Lei Nº 7491 DE 25/03/2021


 Publicado no DOE - PI em 25 mar 2021


Altera excepcionalmente os feriados de Corpus Christi e de Nossa Senhora Aparecida, face à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, na forma que especifica.


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O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O feriado de 12 de outubro do exercício de 2021, dia de Nossa Senhora Aparecida, fica excepcionalmente antecipado para 26 de março do ano em curso.

Art. 2º O feriado de 3 de junho do exercício de 2021, dia de Corpus Christi, fica excepcionalmente antecipado para 30 de março do ano em curso.

Art. 3º A antecipação dos feriados determinada pelos arts. 1º e 2º desta Lei constitui medida sanitária excepcional voltada para o enfrentamento da pandemia da covid-19, como reforço ao isolamento social.

Art. 4º Os Poderes e órgãos independentes estaduais e municipais devem adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de Março de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO