Publicado no DOE - MA em 3 mar 2021
Prorroga excepcionalmente os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao ano de 2021 de veículos usados, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685 , de 23 de julho de 2004,
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março 2021, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov2) procedimentos e regras para fins de prevenção ao COVID19,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2021, estabelecido no Art.20 da Portaria nº 407/2020, referente aos veículos usados, para os seguintes prazos:
Final de placa | 1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
1 e 2 | 05.04.2021 | 05.05.2021 | 07.06.2021 | 07.07.2021 |
3 e 4 | 12.04.2021 | 12.05.2021 | 14.06.2021 | 14.07.2021 |
5 e 6 | 19.04.2021 | 19.05.2021 | 21.06.2021 | 21.07.2021 |
7 e 8 | 26.04.2021 | 26.05.2021 | 28.06.2021 | 28.07.2021 |
9 e 0 | 30.04.2021 | 31.05.2021 | 30.06.2021 | 30.07.2021 |
Art. 2º Prorrogar até o dia 31 de março de 2021, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2021, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 03 de março de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 03 de março de 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda