Portaria SES Nº 118 DE 03/03/2021


 Publicado no DOE - PE em 3 mar 2021


Determina, entre o período de 08 a 19 de março, a suspensão de realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares da rede assistencial pública e privada no âmbito do Estado de Pernambuco.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SES Nº 187 DE 16/03/2021):

O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no DOE. em 02 de janeiro de 2019,

Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto nº 50.308 , de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece, para os Municípios integrantes da Gerência Regional de Saúde (GERES) II, IV e IX, regras restritivas adicionais relavas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

Considerando o Decreto nº 50.309 , de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a Portaria Estadual nº 235, de 26 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão da realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares da rede assistencial pública e privada no âmbito da II, IV e IX Gerências Regionais de Saúde (GERES) no Estado de Pernambuco, no período de 01 a 12 de março;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-COV-2;

Considerando a necessidade de destinar o maior número de leitos disponíveis para o tratamento de pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção pelo COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Fica determinada, entre o período de 08 a 19 de março, a suspensão de realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares da rede assistencial pública e privada no âmbito do Estado de Pernambuco.

§ 1º Para fins do caput, caracterizam-se cirurgias eletivas, aquelas que possam ser adiadas e/ou reprogramadas sem prejuízo à saúde do paciente.

Art. 2º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º, poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.

Art. 3º Ficam mantida, na rede hospitalar pública e privada no âmbito do Estado de Pernambuco:

I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;

II - Consultas e procedimentos ambulatoriais;

III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT que dão suporte aos pacientes internados;

IV - Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.

Art. 4º Suspender o gozo de férias dos profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT , cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, previstas para início em março do presente ano e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação, com exceção das profissionais que necessitarem gozar as férias logo após o término da licença maternidade.

§ 1º Fica garantida aos profissionais a percepção do valor referente ao terço de férias já programadas.

§ 2º O gozo das férias suspensas fica previsto para momento oportuno, após o término da situação de emergência devido à doença COVID, em comum acordo com a chefia imediata.

Art. 5º Fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio, bem como da concessão de licença para trato de interesse particular e suas prorrogações, para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, por tempo indeterminado até nova determinação, conforme disposto na Portaria SES nº 106 de 20.03.2020 republicada no DOE de 01.06.2020.

Parágrafo único. A suspensão citada no caput deste artigo não abrange o gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão. Findado o período do gozo da licença prêmio, e não tendo sido publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar, de imediato, às suas atividades laborais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde