Portaria SUT Nº 376 DE 25/02/2021


 Publicado no DOE - RJ em 26 fev 2021


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2021.


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O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 6 , de 24 de fevereiro de 2021. Processo nº SEI-040058/000039/2021.

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2021, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,3030 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,4400 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,9690 por litro;

IV - diesel: R$ 3,8350 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4208 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2390 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1000 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação