Decreto Nº 41764 DE 03/02/2021


 Publicado no DOE - DF em 4 fev 2021


Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


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(Revogado pelo Decreto Nº 41849 DE 27/02/2021):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"E).....

.....

12.2. Dispor de pia, de fácil acesso, dotada de sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual para higiene das mãos dos clientes e disponibilizar, no decorrer do balcão de serviço, álcool a 70% em gel, orientando os clientes sobre o uso correto. Caso não seja possível dispor de pia, disponibilizar álcool a 70% em gel no início e no final do balcão de serviço.

.....

P).....

2. Funcionamento de terça-feira a domingo e feriados, das 9h às 17h.

3. Restrição da capacidade do zoológico limitada a venda de 1.500 ingressos por dia.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 41.535 , de 1º de dezembro de 2020;

II - o número 6 do item B do Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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