Decreto Nº 41535 DE 01/12/2020


 Publicado no DOE - DF em 1 dez 2020


Dispõe sobre restrições de horário de funcionamento de bares, restaurantes e eventos culturais no Distrito Federal.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 41764 DE 03/02/2021):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

Considerando a necessidade de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Os bares e restaurantes deverão ter seu funcionamento encerrado às 23h.

Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido neste Decreto. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 41554 DE 02/12/2020).

Art. 2º Continuam em vigor todos os protocolos e medidas de segurança impostos na Letra E do Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020, respeitando o horário de funcionamento determinado neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

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