Resolução ARSAL Nº 2 DE 02/02/2021


 Publicado no DOE - AL em 3 fev 2021


Altera o art. 167 da Resolução ARSAL nº 15, de 02 de setembro de 2016, que aprova o Regulamento Unificado do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do estado de Alagoas.


Substituição Tributária

A Diretora Presidente em Exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL nº 001, de 04 de janeiro de 2021, e ainda levando em consideração o processo administrativo SEI nº E: 49070.000000331/2021, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL em reunião realizada dia 01 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 167 da Resolução ARSAL nº 15, de 02 de setembro de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 167. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções ARSAL nº 155, de 03 de agosto de 2015, nº 149, de 27 de abril de 2015, e nº 147, de 13 de abril de 2015."

Art. 2º Fica restaurada a Resolução ARSAL nº 133, de 12 de dezembro de 2013 e suas alterações.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 02 de fevereiro de 2021.

CAMILLA DA SILVA FERRAZ

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

No Exercício da Presidência da ARSAL