Decreto Nº 7728 DE 15/01/2021


 Publicado no DOE - AC em 18 jan 2021


Revoga o Decreto nº 5.613, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a necessidade de autorização prévia para a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias interestaduais e internacionais no âmbito do Poder Executivo.


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O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.613 , de 26 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre