Decreto Nº 40982 DE 13/01/2021


 Publicado no DOE - PB em 14 jan 2021


Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 142/2020,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações (Convênio ICMS 142/2020):

I - alínea "b.c" ao inciso I:

"b.c) com alíquota do IPI de 19%, 37,42% (Convênio ICMS 142/2020);";

II - alínea "b.c" ao inciso II:

"b.c) com alíquota do IPI de 19%, 67,15% (Convênio ICMS 142/2020);";

III - alínea "a.t" ao inciso III:

"a.t) com alíquota do IPI de 19%, 20,90% (Convênio ICMS 142/2020).".

Art. 2º Fica convalidada a aplicação, no período de 05 de julho de 2018 até a data de publicação deste Decreto, dos percentuais previstos nas alíneas "b.c" acrescidas aos incisos I e II e na alínea "a.t" acrescida ao inciso III, todos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.459 , de 31 de outubro de 2000, desde que observadas as suas demais normas. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 40997 DE 01/02/2021).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de janeiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador