Decreto Nº 40997 DE 01/02/2021


 Publicado no DOE - PB em 2 fev 2021


Altera o Decreto nº 40.982, de 13 de janeiro de 2021, que alterou o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.982 , de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica convalidada a aplicação, no período de 05 de julho de 2018 até a data de publicação deste Decreto, dos percentuais previstos nas alíneas "b.c" acrescidas aos incisos I e II e na alínea "a.t" acrescida ao inciso III, todos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.459 , de 31 de outubro de 2000, desde que observadas as suas demais normas.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador