Resolução ARSAL Nº 36 DE 30/12/2020


 Publicado no DOE - AL em 4 jan 2021


Altera o regulamento unificado do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.


Portal do SPED

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e em conformidade ao que dispõe o Decreto Estadual nº 40.182 de 14 de abril de 2015, bem como na Resolução ARSAL nº 15 , de 2 de setembro de 2016, com fulcro no que consta no processo administrativo SEI nºE:49070.0000006167/2020, e

Considerando os impactos ocasionados ao serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março do corrente ano,

Considerando o objetivo fundamental da Arsal de promover e zelar pela eficiência econômica e técnicadosserviçossubmetidosàsuacompetênciaregulatória,propiciandoascondiçõesparaasua regularidade, continuidade, eatualidade; e

Considerando a decisão proferida pelo colegiado da ARSAL em reunião realizada no dia 30 de dezembro de 2020;

Resolve:

Art. 1º O artigo 108, incisos I e II, da Resolução nº 15, de 02 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108. Os veículos deverão respeitar os seguintes prazos de vida útil contados da data do primeiro emplacamento:

I - Micro-ônibus: 10 (dez) anos;

II - Ônibus: 12 (doze) anos.

Art. 2º A vistoria dos veículos que se enquadrarem na característica ônibus de10 (dez) a 12 (doze) anos de vida útil, e micro-ônibus de 8 (oito) a 10 (dez) anos de vida útil, deverá ser realizada semestralmente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 30 de dezembro de 2020.

José Ronaldo Medeiros

Diretor-Presidente da ARSAL