Decreto Nº 17484 DE 03/12/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 dez 2020


Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º As atividades "padarias e lanchonetes" previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

Art. 3º A restrição ao consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação, nos termos do Anexo II deste decreto, aplica-se às feiras públicas ou feiras licenciadas em propriedades públicas e privadas.

Art. 4º Fica autorizada a realização de eventos de iluminação e decoração de Natal e caravanas comemorativas, desde que, sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, mediante licenciamento específico.

Art. 5º Este decreto entra em vigor em 7 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.484 , de 3 de dezembro de 2020)

"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividade Faixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas) 5h às 22h

".

ANEXO II (a que se referem os arts. 2º e 3º do Decreto nº 17.484 , de 3 de dezembro de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h
Cabeleireiros, manicures e pedicures Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-in Diariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a sábado, entre 11h e 22h
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário
Museus, galerias de arte e exposições Sem restrição de horário
Cinemas Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado Horário licenciado
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico Horário licenciado

".