Portaria CBMERJ Nº 1071 DE 27/08/2019


 Publicado no DOE - RJ em 4 set 2019


Aprova as notas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro necessárias ao cumprimento do Decreto n° 42, de 17 de Dezembro de 2018; e dá providências


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria CBMERJ Nº 1151 DE 10/05/2021):

Nota LegisWeb: Ver  Portaria CBMERJ Nº 1179 DE 11/04/2022, que altera esta Portaria.

Nota LegisWeb: Ver Portaria CBMERJ Nº 1125 DE 21/10/2020, que altera esta Portaria.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que preceitua o inciso IV, do art. 3°, do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002; tendo em vista o que preceitua o no art. 69 do Decreto n° 42, de 17 de dezembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo n° E-27/033/001/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo Único, as Notas Técnicas (NTs) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), regulamentando o Decreto n° 42, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - As Notas Técnicas, elaboradas e revisadas por comissões normativas do CBMERJ, constituem documentos técnicos que estabelecem os requisitos para o cumprimento do COSCIP, regulamentando as medidas de segurança contra incêndio e pânico, além de procedimentos administrativos para regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco.

Art. 2° A Comissão Permanente de Assuntos Normativos (CPAN) deverá, sob coordenação do Estado-Maior Geral (EMG), avaliar a necessidade de atualização das NTs e, posteriormente, apresentar a nova proposta ao Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do EMG no prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 1° A CPAN terá caráter permanente e será composta por 3 (três) membros natos e 2 (dois) membros efetivos, sendo:

I - membros natos: 1 (um) oficial da 5ª Seção do Estado Maior Geral (BM/5), 1 (um) oficial da Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) e 1 (um) oficial da Diretoria de Diversões Públicas (DDP), integrantes do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMERJ, indicados pelo Chefe ou Diretor competente e designados pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral com publicação em boletim ostensivo;

II - membros efetivos: 2 (dois) oficiais do CBMERJ, designados pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado Maior Geral com publicação em boletim ostensivo.

§ 2° A atualização de cada NT será realizada por uma comissão normativa específica, composta por oficiais do CBMERJ e designada pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral com publicação em boletim ostensivo.

§ 3° A qualquer tempo, em função de possíveis inovações técnicas, o Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral poderá determinar a revisão ou atualização das NTs.

Art. 3° As Notas Técnicas aprovadas pela presente Portaria entrarão em vigor na data de suas publicações, revogando todas as disposições em contrário.

Parágrafo Único - A íntegra das NTs estará disponível no site eletrônico do CBMERJ (http://www.cbmerj.rj.gov.br/notas-tecnicas); na DGST; bem como em todos os outros meios de comunicação no âmbito do CBMERJ.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2019

ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO ÚNICO

NOTAS TÉCNICAS DO CBMERJ
GRUPO 1 GENERALIDADES
NT 1-01  Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização
NT 1-02  Terminologia de segurança contra incêndio e pânico
NT 1-03  Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico
NT 1-04  Classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio
NT 1-05  Edificações anteriores - Adequação ao COSCIP
NT 1-06  Processo Administrativo em tramitação por adequação normativa

GRUPO 2 MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

NT 2-01  Sistema de proteção por extintores de incêndio
NT 2-02  Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
NT 2-03  Sistemas de chuveiros automáticos / sprinklers
NT 2-04  Conjunto de pressurização para sistemas de combate a incêndio
NT 2-05  Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
NT 2-06  Iluminação de emergência
NT 2-07  Sistema de detecção e alarme de incêndio
NT 2-08  Saídas de emergência em edificações
NT 2-09  Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio
NT 2-10  Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP)
NT 2-11  Brigadas de incêndio
NT 2-12  Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SP-DA)
NT 2-13  Sistemas fixos de gases para combate a incêndio
NT 2-14  Controle de fumaça
NT 2-15  Hidrante urbano
NT 2-16  Acesso de viaturas em edificações
NT 2-17  Separação entre edificações
NT 2-18  Compartimentação horizontal e vertical
NT 2-19  Segurança estrutural contra incêndio - Resistência ao fogo dos elementos de construção
NT 2-20  Controle de materiais de acabamento e de revestimento

GRUPO 3 RISCOS ESPECÍFICOS

NT 3-01  Cozinha profissional
NT 3-02  Gás (GLP/GN) - Uso predial
NT 3-03  Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco
NT 3-04  Subestações elétricas
NT 3-05  Caldeiras e vasos de pressão
NT 3-06  Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis
NT 3-07  Heliponto e heliporto

GRUPO 4 EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS

NT 4-01  Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços
NT 4-02  Edificações destinadas à restrição de liberdade
NT 4-03  Edificações tombadas
NT 4-04  Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos - Fabricação, armazenagem e comércio
NT 4-05  Gás (GLP/GN) - Manipulação, armazenamento e comercialização
NT 4-06  Postos de serviços e abastecimento de veículos
NT 4-07  Edificações e estruturas para garagens
NT 4-08  Pátios para armazenagens diversas
NT 4-09  Túneis
NT 4-10  Canteiro de obras

GRUPO 5 REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS

NT 5-01  Centros esportivos, de eventos e de exibição
NT 5-02  Eventos pirotécnicos
NT 5-03  Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som
NT 5-04  Eventos temporários de reunião de público
NT 5-05  Atendimento médico para eventos de reunião de público