Decreto Nº 896 DE 19/10/2020


 Publicado no DOE - SC em 19 out 2020


Regulamenta a Lei nº 17.695, de 2019, que institui o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida" destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1175/2019,

Decreta:

Art. 1º O selo "Santa Catarina por uma Nova Vida" será concedido anualmente a pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que se destacar no processo de doação e transplante de órgãos e tecidos no Estado.

Art. 2º Os critérios para a definição daqueles que receberão o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida" serão baseados em dados técnicos, sendo considerados os resultados obtidos pelas instituições e a relevância de ações que contribuem para o aprimoramento do Sistema Estadual de Transplantes de Santa Catarina.

Art. 3º Receberão o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida":

I - uma família doadora;

II - a Secretaria de Estado da Saúde (SES);

III - o hospital que obtiver melhor resultado na doação de órgãos e tecidos no Estado;

IV - o hospital que obtiver a menor taxa de "Não Autorização Familiar" para doação de órgãos e tecidos;

V - o médico coordenador hospitalar de transplantes que se destacou durante o ano;

VI - o enfermeiro coordenador hospitalar de transplantes que se destacou durante o ano;

VII - a equipe transplantadora de rim com melhor resultado durante o ano;

VIII - a equipe transplantadora de fígado com melhor resultado durante o ano;

IX - a equipe transplantadora de córnea com melhor resultado durante o ano de transplantes realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

X - as 2 (duas) instituições hospitalares que mais se destacarem pelo crescimento e pela efetividade em doação e transplantes no ano;

XI - a entidade que prestar apoio logístico-operacional terrestre;

XII - a entidade que prestar apoio logístico-operacional aéreo; e

XIII - as 4 (quatro) instituições ou personalidades que mais colaborarem para o Sistema Estadual de Transplantes de Santa Catarina, indicadas pela SC Transplantes;

Parágrafo único. A cerimônia de premiação será realizada no mês de abril de cada ano e levará em consideração resultados e ações do ano anterior.

Art. 4º A relação daqueles que receberão o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida" será encaminhada pela SES por meio da SC Transplantes, na data estipulada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

André Motta Ribeiro