Publicado no DOE - SC em 16 jan 2019
Institui o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida", destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida", destinado ao reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos ou atue para promover o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.
Art. 2º À SC Transplantes cabe a definição dos requisitos e critérios para a seleção dos indicados ao selo "Santa Catarina por uma Nova Vida" e a organização para a sua entrega.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Helton de Souza Zeferino