Resolução SMF Nº 3185 DE 30/09/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 out 2020


Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - Nota Carioca, para prever a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal aos prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária Municipal De Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 32.250 , de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e - NOTA CARIOCA - e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 10 da Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, ficando esse mesmo artigo acrescido do § 22, com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

XVI - registros públicos, cartorários e notariais.

(.....)

§ 22. No caso do inciso XVI do § 4º, deverá ser emitida uma NFS-e - NOTA CARIOCA por dia, pelo valor total cobrado dos clientes, informando-se, no campo "deduções", a parte que deva ser repassada a terceiros por determinação legal e, no campo "discriminação dos serviços", o número de atos dos serviços extrajudiciais no dia, devendo o contribuinte disponibilizar à fiscalização, sempre que solicitado, relatório mensal de receitas, lançadas na forma do art. 6º do Provimento CNJ nº 45 , de 13 de maio de 2015, sendo facultado, alternativamente, exibir o extrato de receitas do Livro Diário Auxiliar. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 5º da Resolução SMF nº 2.617, de 2010.