Portaria SEI Nº 786 DE 23/09/2020


 Publicado no DOE - RN em 24 set 2020


Altera a Portaria SEI nº 393/2020/SET, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de ofício do contribuinte para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais, de que trata a Portaria nº 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decretação de estado de calamidade pública pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020,

Considerando o objetivo da Administração Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEI nº 393/2020 /SET, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020."(NR

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de setembro de 2020.

Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Tributação

Em Substituição Legal