Instrução Normativa RE Nº 71 DE 15/09/2020


 Publicado no DOE - RS em 15 set 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXIV do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."

2. No Capítulo XXV do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."

3. No Capítulo XXVII do Título III fica revogado o item 4.2 e acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."

4. No Capítulo XXVIII do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."

5. No Capítulo XXIX do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."

6. No Capítulo XXXI do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."

7. No Capítulo XXXII do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."

8. No Capítulo XXXIV do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.2 com a seguinte redação:

"4.1.2 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de maio de 2020 até 28 de dezembro de 2020."

9. No Capítulo XXXV do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."

10. No Capítulo XXXVI do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação: (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 77 DE 05/10/2020).

"4.1.1 - A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 26 de maio de 2020 até 28 de dezembro de 2020."

11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos números 8 e 10, a 26 de maio de 2020, e, quanto aos demais números, a 26 de agosto de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.