Instrução Normativa RE Nº 77 DE 05/10/2020


 Publicado no DOE - RS em 5 out 2020


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 e na Instrução Normativa RE nº 071/2020, de 11.09.2020.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998) e retificação na Instrução Normativa RE nº 071/2020 , de 11.09.2020 (DOE 15.09.2020), conforme segue:

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 05/10/2020):

"1. No Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/1998 , fica acrescentado o subitem 1.1.10, conforme segue:

"1.1.10 - Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13.10.2020 e 30.11.2020.""

2. Na IN RE nº 071/2020 , o número 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

" 10. No Capítulo XXXVI do Título III fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.