Decreto Nº 20061 DE 03/09/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 3 set 2020


Altera dispositivo do Decreto nº 20.040, de 24 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 29 e 30 de agosto de 2020 e nos dias 5 e 6 de setembro de 2020, no âmbito Município de Teresina", na forma que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,

Considerando o que consta das normas federais, estaduais e municipais, em especial da Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, e dos diversos Decretos Municipais tratando de medidas emergenciais adotadas pela Prefeitura de Teresina, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (Covid-19), entre eles o Decreto nº 19.537 , de 20.03.2020 (estado de calamidade pública em Teresina);

Considerando, ainda, o Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020 - que dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada das atividades econômicas no Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais -, alterado pelos Decretos nº 19.890, de 06.07.2020, e 19.902, de 09.07.2020;

Considerando que as medidas previstas e adotadas pelo Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020, alterado pelos Decretos nºs 19.890, de 06.07.2020, e 19.902, de 09.07.2020, exigem, ainda, a adoção de práticas que possibilitem o atingimento dos critérios de isolamento e distanciamento social adequados à manutenção do processo de reabertura das atividades econômicas;

Considerando, por fim, o Decreto nº 19.922 , de 16.07.2020, dispondo sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a manutenção da retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais - Fases 2 e 3,

Decreta:

Art. 1º A Ementa do Decreto nº 20.040 , de 24.08.2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 29 e 30 de agosto de 2020 e no dia 6 de setembro de 2020, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências."

Art. 2º O art. 1º , do Decreto nº 20.040 , de 24.08.2020, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas no sábado e domingos (dias 29 e 30 de agosto de 2020 e dia 6 de setembro de 2020), no âmbito do Município de Teresina, visando a possibilidade de reabertura gradual das atividades econômicas."

Art. 3º O caput, do art. 2º , do Decreto nº 20.040 , de 24.08.2020, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º No sábado (dia 29 de agosto de 2020) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:

....."

Art. 4º No sábado (dia 5 de setembro de 2020) estão autorizadas a funcionar as atividades já liberadas pelo plano de retomada de atividades econômicas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de setembro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo