Decreto Nº 17421 DE 26/08/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 ago 2020


Altera o Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 4º (.....)

§ 5º A suspensão de férias dos servidores da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte - GCMBH - será praticada até o limite operacional da corporação para fazer frente às medidas temporárias de enfrentamento da epidemia da covid-19.

§ 6º O período de férias não gozado pelo servidor da GCMBH no exercício correspondente, em decorrência da suspensão que dispõe o inciso XI do caput, será considerado folga compensativa, sem prejuízo do adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, devendo ser gozada em até dois anos, de acordo com a opção do servidor, o interesse do serviço e a concordância da chefia imediata.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte