Portaria PROCON Nº 28 DE 05/08/2020


 Publicado no DOE - AP em 5 ago 2020


Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais no Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON/AP.


Substituição Tributária

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-Procon, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2616, de 02 de agosto de 2016 e artigo 9º, incisos I, III e V, da Lei Ordinária nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003 e ainda:

Considerando a prevenção e o combate da proliferação do Novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 2418/2020, de 01 de agosto de 2020, que dispõe sobre novas medidas de retomada gradual das atividades nos serviços públicos;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020 e seus anexos, alterado pelos Decretos nºs 1.539, de 18.04.2020; 1.616, de 03.05.2020; 1.726, de 15.05.2020; 1.782, de 28.05.2020; 1.809, de 02.06.2020; 1.878, de 12.06.2020; 2.027, de 30.06.2020, 2.164, de 14.07.2020 e 2417 de 31.07.2020, onde não suspendeu os prazos para os procedimentos fiscalizatórios decorrentes destes Decretos;

Considerando as medidas de proteção no mercado consumerista, conforme o que prevê o artigo 5º e inciso XXXII, da Constituição Federal e a aplicação da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações correlatas ao mercado de consumo, quanto ao monitoramento e avaliação de reajustes de preços dos produtos e serviços no mercado local;

Considerando o contingente reduzido da equipe do PROCON-AP, devido as medidas de restrições de aglomerações de pessoas com a finalidade de reduzir o risco de transmissão do COVID-19.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o retorno das atividades presenciais no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON/AP, a partir do dia 10 de agosto de 2020, no horário das 08h às 14h, observando os critérios e orientações estabelecidos nesta Portaria;

Art. 2º Reestabelecer gradualmente o atendimento presencial ao público nas dependências do PROCON/AP, a partir de 10 de agosto de 2020, com mediante exclusivo agendamento prévio, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h, num limite máximo de 10 consumidores ao dia;

Parágrafo único. o agendamento do atendimento ao consumidor pode ser feito a partir de 06 de agosto, através do telefone: (96) 3312-1021 ou via e-mail: agendamento@procon.ap.gov.br

Art. 3º Reestabelecer o protocolo físico de defesas em processos administrativos e documentos de rotina, durante o horário de 08h às 14h;

Art. 4º Reestabelecer o protocolo físico para requerimento de fotos e escaneamento de processos, mediante prazo a ser estabelecido de acordo com a demanda, durante o horário de 08h às 12h;

Art. 5º Reestabelecer as audiências administrativas a partir da segunda quinzena de Agosto, observando as prioridades das audiências canceladas no período de março a junho de 2020, a serem realizadas no CEJUSC do Fórum da Comarca de Macapá-AP ou nas dependências do PROCON/AP, de acordo com o agendamento realizado pelo setor competente;

Art. 6º Manter através dos nossos canais de atendimento virtual, a recepção de demandas consumeristas por meio do Facebook e Instagram (proconamapa), e-mail institucional: denuncia@procon.ap.gov.br e o número 151 para receber denúncias;

Art. 7º Diminuir o contingente de servidores para atuar na sede do PROCON/AP em expediente, no sistema de escala de servidores a serem estabelecidos pelos chefes de cada setor;

Art. 8º Permanecer com a equipe de fiscalização trabalhando no atendimento das denúncias, de Segunda à Sexta-feira.

Art. 9º Estabelecer, diante da reabertura gradual dos atendimentos presenciais, que todos os servidores utilizem máscaras e demais EPI's a serem fornecidos por este PROCON/AP, bem como a disponibilização de álcool em gel ou líquido 70% em todos os ambientes de trabalho e nos corredores;

Parágrafo único. Aos consumidores para ingresso no prédio para atendimento previamente agendado, será obrigatório o uso de máscara, aferição da temperatura corporal e não será permitido a presença de qualquer acompanhante, salvo em casos excepcionais, assim submetidos aos protocolos sanitários com o objetivo de resguardo da saúde e a prevenção à COVID-19.

Art. 10. Sejam estabelecidas regras de distanciamento de no mínimo 1,5m entre servidores do Núcleo de Atendimento e Cartório e consumidores durante o atendimento, conforme recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde pública;

Art. 11. Estabelecer a higienização diária e necessária do ambiente de trabalho;

Art. 12. Desativar o endereço eletrônico: defesafornecedor@procon.ap.gov.br, visto que o protocolo presencial será restabelecido, conforme disposto no artigo 3º deste instrumento;

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 05 de agosto de 2020.

ELITON CHAVES FRANCO

Diretor-Presidente do PROCON/AP

Decreto nº 2.616/2016