Resolução ARSAL Nº 23 DE 04/08/2020


 Publicado no DOE - AL em 6 ago 2020


Altera o regulamento unificado do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e em conformidade ao que dispõe o Decreto Estadual nº 40.182 de 14 de abril de 2015, bem como na Resolução ARSAL nº 15 , de 2 de setembro de 2016, com fulcro no que consta no processo administrativo SEI nº E:49070.0000002901/2020,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Arsal nº 15 , de 02 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida do Anexo II - Auto de Infração, na nova versão ora apresentada por esta Resolução.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Resolução Arsal nº 08 , de 26 de junho de 2017, especificamente quanto ao Anexo II - Auto de Infração, permanecendo inalteradas as suas demais disposições.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 04 de agosto de 2020.

JOSÉ RONALDO MEDEIROS

Diretor-Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO ARSAL Nº 23 , DE 4 DE AGOSTO DE 2020