Decreto Nº 17406 DE 04/08/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 5 ago 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 6 de agosto de 2020.

Belo Horizonte, 4 de agosto de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.406 , de 4 de agosto de 2020)

"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Fase de controle - permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Padaria 5h às 21h
Comércio varejista de laticínios e frios 7h às 21h
Açougue e Peixaria 7h às 21h
Hortifrutigranjeiros 7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns 7h às 21h
Supermercados e hipermercados 7h às 21h
Artigos farmacêuticos Sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula Sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica 11h às 19h
Artigos médicos e ortopédicos 11h às 19h
Tintas, solventes e materiais para pintura 7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens 7h às 21h
Madeireira 7h às 21h
Material de construção em geral 7h às 21h
Combustíveis para veículos automotores Sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores 8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle 5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários Sem restrição de horário
Casas lotéricas Sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo Sem restrição de horário
Comércio de medicamentos para animais Sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 Sem restrição de horário
Atividades industriais Sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas Sem restrição de horário

".


ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.406 , de 4 de agosto de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

II.1 - Fase 1

FASE 1 - abertura a partir de 6 de agosto de 2020
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Do dia 6 ao dia 9 de agosto A partir do dia 10 de agosto
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Cabeleireiros, manicures e pedicures Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers Quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h Quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h
Atividades no formato drive-in Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h

"