Publicado no DOM - Belo Horizonte em 5 ago 2020
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 6 de agosto de 2020.
Belo Horizonte, 4 de agosto de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.406 , de 4 de agosto de 2020)
"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
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Fase de controle - permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020. Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
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| Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
| Padaria | 5h às 21h |
| Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
| Açougue e Peixaria | 7h às 21h |
| Hortifrutigranjeiros | 7h às 21h |
| Minimercados, mercearias e armazéns | 7h às 21h |
| Supermercados e hipermercados | 7h às 21h |
| Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
| Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
| Comércio varejista de artigos de óptica | 11h às 19h |
| Artigos médicos e ortopédicos | 11h às 19h |
| Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
| Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | 7h às 21h |
| Madeireira | 7h às 21h |
| Material de construção em geral | 7h às 21h |
| Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
| Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h |
| Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Sem restrição de horário |
| Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
| Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
| Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
| Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
| Comércio de medicamentos para animais | Sem restrição de horário |
| Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
| Atividades industriais | Sem restrição de horário |
| Banca de jornais e revistas | Sem restrição de horário |
".
ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.406 , de 4 de agosto de 2020)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
II.1 - Fase 1
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FASE 1 - abertura a partir de 6 de agosto de 2020 Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
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| Atividade | Faixa de horário de funcionamento | |
| Do dia 6 ao dia 9 de agosto | A partir do dia 10 de agosto | |
| Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h | Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
| Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis | Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h | Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
| Cabeleireiros, manicures e pedicures | Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h | Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
| Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h | Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
| Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers | Quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h | Quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h |
| Atividades no formato drive-in | Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h | Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h |
"