Portaria DETRAN/RS Nº 248 DE 20/07/2020


 Publicado no DOE - RS em 24 jul 2020


Altera o artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 3/2015 .


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando a alteração de tipo de empresa credenciada, de Fábrica de Placas e Tarjetas (FPT) para Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV);

Considerando a necessidade de atualização de normativas para contemplar esse novo Credenciado;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 20/1244-0017991-4,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 3/2015 , que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), Centros de Remoção e Depósito (CRDs), Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) e Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIVs), credenciados pelo DETRAN/RS, com o objetivo de qualificar o atendimento aos usuários e emprestar maior celeridade e conforto nas ações relacionadas, ficam autorizados a oferecer, em suas dependências, as seguintes atividades e/ou serviços complementares ao objeto do Termo de Credenciamento:"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.