Portaria DETRAN/RS Nº 3 DE 16/01/2015


 Publicado no DOE - RS em 20 jan 2015


Rep. - Autoriza os Centros de Formação de Condutores (CFCs), Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), Centros de Remoção e Depósito (CRDs), Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) e Fábricas de Placas e Tarjetas (FPTs), credenciados pelo DETRAN/RS, a oferecer, em suas dependências, as atividades e/ou serviços complementares ao objeto do Termo de Credenciamento que menciona.


Simulador Planejamento Tributário

O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual n° 10.847/1996, de 20 de agosto de 1996 e alterações em vigor;

Considerando a conveniência e a oportunidade de qualificaça?o dos serviços prestados;

Considerando as Resoluções BACEN n.ºs 3954/2011 e 3959/2011;

Considerando o contido no processo SPD nº 157782/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), Centros de Remoção e Depósito (CRDs), Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) e Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIVs), credenciados pelo DETRAN/RS, com o objetivo de qualificar o atendimento aos usuários e emprestar maior celeridade e conforto nas ações relacionadas, ficam autorizados a oferecer, em suas dependências, as seguintes atividades e/ou serviços complementares ao objeto do Termo de Credenciamento: (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 248 DE 20/07/2020).

I – cópias fotostáticas;

II – fornecimento de lanches;

III – livraria, papelaria e material didático-pedagógico;

IV - qualquer meio bancário eletrônico e/ou virtual que possibilite o pagamento, excetuando-se equipamentos que disponibilizem opção de saque de valores e talões de cheque. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 416 DE 21/10/2016).

§ 1º As atividades e/ou serviços complementares autorizados por esta Portaria nos incisos I a III deverão caracterizar-se por conveniências aos usuários do ente credenciado, ficando vedada divulgação para o público externo, conforme disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 160/2009;

§ 2º Na hipótese prevista no item IV, fica autorizada a prestação de serviços na modalidade “Correspondente Bancário” das Instituições Financeiras arrecadadoras do DETRAN/RS;

§ 3º No caso do Correspondente Bancário, por força da Resolução BACEN nº 3954/2011, o Credenciado  fica autorizado a divulgar ao público a sua condição de prestador de serviços à Instituição Financeira, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones de atendimento da ouvidoria da Instituição Financeira, por meio de painel visível, a ser mantido nos locais onde seja prestado o atendimento.

§ 4º No caso do pagamento de Taxas e Multas do DETRAN/RS, bem como, o IPVA da Fazenda do Estado do RS, o credenciado deverá sempre entregar ao cidadão o comprovante de pagamento emitido pela Instituição Financeira arrecadadora do DETRAN/RS, com o número da "autenticação bancária", informação que é a chave garantidora do pagamento junto ao DETRAN/RS e Fazenda do Estado do RS. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 416 DE 21/10/2016).

Art. 2.º A autorização contida no artigo 1.º desta Portaria não se aplica à comercialização de:

I - mercadorias ou produtos que atentem contra a Política Nacional de Trânsito;

II - mercadorias ou produtos que conflitem com a política do DETRAN/RS e os princípios da segurança, fiscalização, formação e educação para o trânsito;

III – equipamentos vedados por lei ou similares;

IV - mercadorias ou produtos que contenham álcool ou similares;

V – medicamentos.

Parágrafo único. O DETRAN/RS, por conveniência administrativa, poderá vedar, através de ato administrativo, serviços, atividades, comércio de determinados produtos/mercadorias,  que possam causar qualquer tipo de prejuízo à imagem do ente público, do Credenciado, à política de segurança no trânsito ou aos usuários.

Art. 3.º As autorizações previstas nesta Portaria não eximem o credenciado do cumprimento das demais normas (municipais, estaduais e federais), bem como da devida autorização de funcionamento (alvará municipal).

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria DETRAN/RS n.º 217/2010 e alterações.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Ildo Mario Szinvelski,

Diretor-Geral Interino