Decreto Nº 19922 DE 16/07/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 18 jul 2020


Dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a manutenção da retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, previstas no Decreto nº 19.548, de 29 de março de 2020 e seguintes, com a retomada parcial das atividades que menciona relativas às Fase 2 e Fase 3, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal vigente,

Considerando as disposições do Decreto nº 19.531, de 18 de março de 2020, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina, dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19); bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;

Considerando as disposições do Decreto nº 19.537 , de 20 de março de 2020, que declarou "estado de calamidade pública", em razão do agravamento da crise de saúde pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;

Considerando o Decreto nº 19.854 , de 25 de junho de 2020, que determinou a obrigatoriedade da realização de testes diagnósticos para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores e empregados do serviço público, sob responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas com funcionamento permitido conforme o Decreto nº 19.548 , de 29 de março de 2020, com alterações posteriores, e deu outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 19.040, de 19 de junho de 2020, que "Aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, e dá outras providências";

Considerando, ainda, que o número de reprodução básico (R0)/efetivo (Rt) da infecção por SARS-CoV-2 manteve-se em torno da unidade (1.0), ao longo das últimas semanas;

Considerando que o número de testes realizados diariamente nas Unidades Básicas, Hospitais e outros serviços de saúde alcançou o patamar recomendado pelas autoridades sanitárias internacionais;

Considerando que o rastreio e a testagem dos contatos confirmados de Covid-19 encontram-se em pleno funcionamento;

Considerando que o número de leitos clínicos e de terapia intensiva mantêm-se em ampliação, levando-se em conta as redes Municipal, Estadual e Federal;

Considerando que o Comitê de Operações Emergenciais (COE) da Fundação Municipal de Saúde (FMS) manifestou-se favoravelmente ao início das Fase 2 e Fase 3 da reabertura econômica;

Considerando a possibilidade de uma retomada lenta, gradual e progressiva da economia, embasada em crite´rios e dados epidemiolo´gicos, preservada a hipótese de regressa~o em caso de dados adversos;

Considerando a Nota Técnica #05 de 19 de Junho de 2020 (Reabertura econômica do Município de Teresina: o quê, quando e como);

Considerando, por fim, a evolução dos índices epidemiológicos durante o período de Retorno das Atividades referente à Fase 1, prevista pelo Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020, com as alterações previstas no Decreto nº 19.902 , de 9 de julho de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas e regras de funcionamento, de controle, higiene, convívio e de comportamento para a manutenção do retorno gradual, monitorado e responsável das atividades econômicas e sociais na Cidade de Teresina/PI, referentes às Fase 2 e Fase 3 do Plano de Reabertura Econômica.

Art. 2º Permanecem inalteradas a situação de emergência e o estado de calamidade pública em todo o Município de Teresina, conforme Decretos nº 19.531, de 18.03.2020 e nº 19.537, de 20.03.2020, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19.

Art. 3º A manutenção do retorno gradual das atividades, previsto neste Decreto, será orientada pelas diretrizes do Índice Setorial para o Distanciamento Controlado (ISDC), conforme Anexo I do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020 (Nota Técnica #05 de 19 de Junho de 2020 - Reabertura econômica do Município de Teresina: o quê, quando e como).

Art. 4º Durante o período das Fase 2 e Fase 3, os estabelecimentos comerciais e empresariais funcionarão em turno único de trabalho de 06 (seis) horas consecutivas por dia.

§ 1º Nos casos das empresas e estabelecimentos dos comércios varejistas, inclusive os existentes no Shopping da Cidade, o horário de funcionamento será das 09h às 15h.

§ 2º Nos casos dos demais comércios varejistas localizados na Zona Leste de Teresina/PI e shoppings, o horário de funcionamento será das 14h às 20h.

§ 3º O Município de Teresina poderá regulamentar em Decreto próprio o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais no sábado e domingo.

Art. 5º Os estabelecimentos comerciais e empresariais que entrarem em funcionamento deverão obedecer aos níveis de restrição, conforme o Anexo II deste Decreto.

§ 1º Os níveis de restrição serão divididos em A, B, C e D, e correspondem a regime especial de funcionamento das atividades que poderão retomar seu funcionamento, levando-se em conta o limite operacional da empresa, o tempo de funcionamento e a ocupação de seus espaços por colaboradores, funcionários e usuários, conforme previsto no Anexo II deste Decreto.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais e empresariais que chegarem ao final do cronograma definido no Anexo I deste Decreto, com o nível de restrição B, continuarão progredindo a cada período de 14 (catorze) dias para o nível de restrição mais brando, podendo tal progressão ser revista a qualquer tempo, preservada a hipótese de regressão em caso de dados epidemiológicos adversos.

Art. 6º Todos os estabelecimentos comerciais e empresariais, quando do seu retorno conforme cronograma constante no Anexo I deste Decreto, deverão cumprir integralmente o determinado no Decreto Estadual nº 19.040, de 19.06.2020, bem como nos protocolos específicos, quando necessário.

§ 1º Para o funcionamento, os estabelecimentos comerciais e empresariais deverão manter Plano de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da Covid-19 e/ou Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, nos termos do Decreto Estadual nº 19.040/2020.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais e empresariais, a que se refere o caput deste artigo, ficam obrigados a fixar cartazes com orientações sobre o SARS-CoV-2 (Covid-19) e as medidas de proteção dentro do estabelecimento para clientes, funcionários e prestadores de serviço diversos; bem como deverão manter, em seus estabelecimentos, cópias de seus Plano de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da Covid-19 e/ou Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, em local de fácil acesso para usuários, trabalhadores, público em geral e também para quando de eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

§ 3º Deverão obedecer a protocolos específicos as seguintes atividades abaixo elencadas, além dos protocolos gerais para combate ao coronavírus (Covid-19):

I - Comércio varejista (centros comerciais e shoppings);

II - Serviços e rituais religiosos;

III - Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza;

IV - Atividades físicas em áreas abertas;

V - Restaurantes self-service, lanchonetes, cafés e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.

§ 4º Os estabelecimentos comerciais e empresariais, a que se refere o caput deste artigo, localizados no interior de centros comerciais e shoppings terão seu retorno conforme cronograma e nível de restrição de cada uma de suas atividades, nos termos do Anexo I, deste Decreto.

§ 5º Os shoppings, quando de seu retorno conforme o caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo, deverão obter autorização/licença prévia específica da Vigilância Sanitária do Município de Teresina/PI.

(Revogado pelo Decreto Nº 20222 DE 27/11/2020):

§ 6º As áreas de lazer e recreação infantil, incluindo playground, em bares, restaurantes e Shopping Centers, estão proibidas de funcionar até ulterior deliberação.

Art. 7º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais que possuam em seus serviços atração de entretenimento (música, apresentações de shows, entre outros), como os bares, boates, casas de shows, e espetáculos, circos, buffets para festas e eventos, e demais atividades não previstas no Anexo I deste Decreto, somente poderão retornar após autorização prevista em Decreto Estadual e com avaliação específica, levando-se em conta os dados epidemiológicos do Município de Teresina.

Art. 8º Todos os estabelecimentos comerciais e empresariais, quando do seu retorno, deverão cumprir integralmente o previsto no Decreto nº 19.854 , de 25.06.2020, que determina a obrigatoriedade da realização de testes diagnósticos para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores e empregados do serviço público

Art. 9º Todos os estabelecimentos comerciais e empresariais, quando do seu retorno, deverão respeitar os protocolos de prevenção e segurança ao combate à Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina, bem como protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.

§ 1º Consideram-se protocolos gerais, para os fins deste Decreto, o conjunto de regras de controle, higiene, convívio e de segurança baseados em distanciamento social, monitoramento, comunicação e de comportamento estabelecidos pela União, Estado do Piauí e Município de Teresina.

§ 2º Consideram-se protocolos específicos, para os fins deste Decreto, o conjunto de regras de controle, higiene, convívio e de segurança baseados em distanciamento social, monitoramento, comunicação e de comportamento estabelecidos pela União, Estado do Piauí e Município de Teresina, referentes a cada setor de atividade comercial e econômica.

§ 3º Caso exista divergência, ou eventual conflito entre os protocolos existentes, deverá ser adotada a medida mais restritiva.

Art. 10. Permanecem válidas as disposições dos Decretos nº 19.741, de 9.05.2020, nº 19.780, de 26.05.2020, e nº 19.844, de 17.06.2020 (Dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde, no Município de Teresina, na forma que especifica) no que estabelecido e que não conflitar com as disposições deste Decreto.

Art. 11. Permanecem válidas as disposições do Decreto nº 19.886 , de 03.07.2020, com as alterações do Decreto nº 19.902 , de 09.07.2020 (Dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, previstas no Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020 e seguintes, com a retomada parcial das atividades que menciona, e da´ outras providências) no que estabelecido e que não conflitar com as disposições deste Decreto.

Art. 12. Caberá ao Comitê Gestor de Medidas para Enfrentamento da Pandemia Coronavírus-Covid-19, instituído pelo Decreto nº 19.645, de 14.04.2020, dirimir eventuais questionamentos técnicos quanto à aplicação deste Decreto.

Art. 13. As regras dispostas neste Decreto, bem como a progressão e continuidade para as Fases seguintes, poderão ser revistas a qualquer tempo.

Art. 14. O descumprimento do disposto neste Decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, acarretará a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

Art. 15. São partes integrantes deste Decreto os seguintes Anexos:

I - ANEXO I - Atividades - Plano de Reabertura - Fase 2 e Fase 3;

II - ANEXO II - Níveis de Restrição;

III - ANEXO III - Protocolo Geral para Reabertura Econômica do Município de Teresina;

IV - ANEXO IV - Protocolos Específicos para Reabertura Econômica do Município de Teresina.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECA

Secretário Executivo da SEMGOV

ANEXO I - ATIVIDADES – PLANO DE REABERTURA – FASES 2 e 3

FASE 2

CNAE FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4
SEÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 27.07.20 03.08.20 10.08.20 17.08.20 24.08.20 31.08.20

Indústria extrativa

5

Extração de carvão mineral

    C C B B A
9

atividades de apoio à extração  de minerais

. . C C B B A

indústria de transformação

15

couro artigos para viagem e calçados

. . C C B B A
20

Fabricação de produtos químicos não estabelecidas, no Decreto N° 19.639/20

. . C C B B A
32

Produtos diversos(vide lista ao final da tabela)**

. . C C B B A

Comércio

46

Comércio atacadista de itens não essenciais

. C C B B A A
47

Petshop

  C C B B A A
47

Comércio varejista (centros comerciais e shoppings)

    P.E P.E P.E P.E P.E

Atividades Imobiliárias

68

Serviços imobiliários

    C C B B A

Atividades Profissionais, Cientificas e Tecnicas

70

Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

    C C B B A
7220

Outros pesquisas e desenvolvimento Científico

    C C B B A
73

Publicidade e pesquisa de mercado

    C C B B A
74

Outra atividades profissionais , científica e técnicas

    C C B B A

Atividades Administrativas e Serviços

77,78, 82

Serviços administrativos - aluguéis não imobiliários não-financeiros; seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra; serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

  C C B B A A
79

Agências de viagens

  C C B B A A
81

Serviços de edifícios

  C C B B A A

Outras atividades de Serviços

94

Missas e serviços religiosos

  P.E P.E P.E P.E P.E P.E
95

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

      C B B A
9602

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

      P.E. P.E. P.E. P.E.

Outras atividades de Serviços

94 - 96

Agências matrimoniais, Exploração de Máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda. Atividades de sauna e banhos, Serviços de tatuagem e colocação de piercing, Alojamentos de animais domésticos, Higiene e embelezamento de animais domésticos, Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

    C C B B A

Artes, Cultura, Esporte e Recreação

9311 (Acrescentado pelo Decreto Nº 20018 DE 18/08/2020).

Academias

  - - - P.E. P.E. P.E.
9312-3/00 (Acrescentado pelo Decreto Nº 20018 DE 18/08/2020).

Clubes sociais, esportivos p/ atividades físicas e de recreação, em áreas abertas

- - - - P.E. P.E. P.E.
9103

Parques, reservas naturais, jardins botânicos, zoológicos e espaços abertos

  C C B B A A
 

Atividades físicas em espaço aberto

  P.E. P.E. P.E. P.E. P.E. P.E.

Comércio Varejista CNAE 47

4751 - 2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

  C C B B A A
4751 - 2/02

Recarga de Cartuchos para equipamentos de informática

  C C B B A A
4751 - 1/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos  e equipamentos de áudio e vídeo

  C C B B A A
4754 - 7/03

Comércio varejista de móveis

  C C B B A A
4754 - 7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

  C C B B A A
4754 - 7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

  C C B B A A
5746 - 3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

  C C B B A A
4773 - 3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

  C C B B A A
4774 - 1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

  C C B B A A
4783 - 1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

  C C B B A A
4783 - 1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

  C C B B A A
4789 - 0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

  C C B B A A
4789- 0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

  C C B B A A
4789- 0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

  C C B B A A
4789- 0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

  C C B B A A
4789- 0/09

Comércio varejista de armas e munições

    C C B B A
4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

    C C B B A
4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

    C C B B A
4723-7/00

Comércio varejista de bebidas alcoólicas

    C C B B A
4729-6/01

Tabacaria

    C C B B A
4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

    C C B   A
4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

    C C B B A
4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

    C C B   A
4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

    C C B   A
4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

  C C B B A A
4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

    C C B B A
4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

    C C B B A
4761- 0/01

Comércio varejista de livros

    C C B B A
4761- 0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

    C C B B A
4761- 0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

    C C B B A
4762- 8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

    C C B B A
4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

    C C B B A
4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

    C C B B A
4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e cia

    C C B B A
4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

    C C B B A
4772- 5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

    C C B B A
4781- 4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

    C C B B A
4782-2/01

Comércio varejista de calçados

    C C B B A
4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

    C C B B A
4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

    C C B B A
4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

    C C B B A
4789- 0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

    C C B B A
4789- 0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

    C C B B A
4789- 0/03

Comércio varejista de objetos de arte

    C C B B A
4789- 0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

    C C B B A
4789- 0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

    C C B B A
5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

- - - P.E. P.E. P.E. P.E.

FASE 3

CNAE FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4
SEÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO   10.08.20 17.08.20 24.08.20 31.08.20

Indústria de Transformação

28

Fabricação de máquinas e equipamentos, não estabelecidas no Decreto N° 19.639/20

    C C B B
33

Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

    C C B B

Transporte

49

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

    C C B B

Adminis-tração Pública,Defesa e Seguridade Social: Justiça.

84

Administração Pública Geral. Direta e Indireta, terceiro setor: Relações Exteriores; Seguridade Social: Justiça.

    C C B B

*Alojamento e Alimentação

5611

Restaurantes a Jâ carte, prato feito, buffet SEM autosserviço e bares

D D D P.E. P.E. P.E.
5611

Restaurantes self-service

D D D P.E. P.E. P.E.

5611-2/03

Lanchonetes, cafés e similares

D D D P.E. P.E. P.E.

*sem restrição de dia

**LISTA DE PRODUTOS DIVERSOS

a) Cunhagem de moedas e medalhas;

b) Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda;

c) Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda;

d) Fabricação de artefatos de joalheria, bijuterias e ourivesaria;

e) Fabricação de artefatos para pesca e esporte;

f) Fabricação de artigos ópticos

g) Fabricação de aviamentos para costura;

h) Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório;

i) Fabricação de escovas, pincéis e vassouras;

j) Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

k) Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos;

l) Fabricação de materiais para medicina e odontologia;

m) Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios;

n) Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório;

o) Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente;

p) Fabricação de painéis e letreiros luminosos;

q) Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente;

r) Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo;

s) Fabricação de velas, inclusive decorativas;

t) Serviço de laboratório óptico.

Para mais informações sobre os CNAEs acessar o link: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html

ANEXO II - NÍVEIS DE RESTRIÇÃO

Restrição A - Branda Restrição B – Média Restrição C - Rigorosa Restrição D

Delivery/Drive-Thru

Teto Operacional 100%

Teto Operacional 75%

Teto Operacional 50%

Teto Operacional 50%

5 dias por semana, 6 horas por dia

5 dias por semana, 6 horas por dia

4 dias por semana 6 horas por dia

Teto Operacional 50%

Ocupação Máxima do espaço de atendimento ao público: 1 pessoa/4m²

Ocupação Máxima do espaço de atendimento ao público: 1 pessoa/4m²

Ocupação máxima do espaço

de atendimento ao público: 1 pessoa/4m²

Funcionamento apenas com entregas a domicílio ou busca na porta/calçada/estacionamento do estabelecimento.

Sempre que possível, atendimento domiciliar ou individual com hora marcada


* em caso de divergência, adotar medida mais restritiva

ANEXO III - PROTOCOLO GERAL PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

PROTOCOLO GERAL DE RECOMENDAÇÃO HIGIENICOSSANITÁRIAS COM ENFOQUE OCUPACIONAL FRENTE À PANDEMIA

APRESENTAÇÃO

O sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei N° 8.080/90, art 6°, inciso I, alíneas "a" a "c" inclui no seu campo de atuação a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador.

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Definido pela Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, no qual estão inseridas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no âmbito federal, a Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA) na esfera estadual e as Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISAs Municipais), tem como missão prevenir, proteger e promover a saúde da população.

a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora (PNSTT) criada pela Portaria GM/MS n° 1.823, de 23 de agosto de 2012, tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores  e a redução da morbimortalidade decorrente  dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. APNSTT vem fortalecendo a participação da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador. 

Nesse Sentido, apresentamos o Protocolo Geral de recomendações higienicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, que serve de parâmetro para as atividades econômicas essenciais e não essenciais, em face da flexibilidade do isolamento social, para reabertura gradativa das empresas/ Estabelecimentos. Após a apropriação e efetivação das recomendações gerais constantes, do Protocolo Geral, cadsa serviço deve recomendações dos Protocolos Geral e Específicos só se tornam eficientes e eficazes se forem realizadas em sua totalidade.

À Vigilância Sanitária do Estado do Piauí, enquanto instância do SUS no SNVS, compete coordenar e em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária; estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; formular normas e estabelecer padrões, caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano e colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.

A Vigilância Sanitária desenvolve de forma permanente, Além de sua função fiscalizatória, ações de educação e orientação em saúde. São ações que visam disseminar condutas e praticas rotineiras adequadas à aquisição e ao consumo de produtos e serviços, assim como, ao bom desenvolvimento das condições e processos de trabalho.

A Lei Federal n° 6.435, de 20 de agosto de 1977 e a Lei estadual n° 6.174, de 06 de fevereiro de 2012, ambas dispõem sobre as infrações à  legislação sanitária. No contexto da atual pandemia, Portaria SESAPI/GAB/DIVISA n° 341/2020, publicada no DOE n° 67, de 008 de abril de 2020, dispõe sobre o rol de infrações às medias de saúde para o enfretamento da COVID-19, além dos decretos dos Governos do Estado e dos municípios na observância da crise sanitária e das peculiaridades regionais e locais.

O Decreto Estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020 calamidade pública, no Artigo 2° "autoriza as autoridade competentes a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação da COVID-19, doença causada pelo NOVO CORONAVÍRUS".

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. Nesse momento de pandemia, é papel de todos contribuir para a efetivação das medidas higienicossanitárias. Acreditamos que é possível reduzir danos, desde que todos os segmentos da sociedade assumam a responsabilidade que lhe cabe na prevenção da COVID-19

O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos setores econômicos e define algumas responsabilidades com vista ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornamos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19.

FINALIDADE

Dispõe sobre as medidas higienicossanitárias básicas e precaução específicas com foco na Saúde do Trabalhador para conter a disseminação da COVID-19 no Piauí, em face da flexibilização das regras de isolamento social para reabertura das atividades não essenciais no estado, contemplando ainda os serviços essenciais cujo funcionamento estava permitido, visando à redução do Risco de contágio pelo SARS-CoV-2 (Novo Coronavírus) em todo o território piauiense.

ÁREA E SETOR

Todos os segmentos econômicos, conforme deliberação governamentais estadual e municipais para reabertura das atividades produtivas.

PÚBLICO-ALVO

Empregados, trabalhadores, clientes e sociedade em geral.

CONTRIBUIÇÕES

Este protocolo foi construído por meio da articulação dos entes federal, estadual e municipais, setor regulado, entidades de classe ou categoria profissional, trabalhadores das diversas atividades produtivas e sociedade civil, visando ao desenvolvimento com segurança e consciência sanitária.

1 - RECOMENDAÇÕES AO EMPREGADOR/PROPRIETÁRIO/GESTOR

Os empregadores deverão seguir as recomendações dispostas nas deliberações do Governo do Estado conforme acordos e normativos, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento durante o retorno gradual até o último ciclo de retomada total das atividades, bem como, as recomendações sanitárias vigentes neste protocolo, o qual segue às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS).

A empresa que tem até 19 funcionários, deverá seguir este Protocolo Geral e o Protocolo Específico da sua área, devendo o responsável e /ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 (Anexo I), o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: propiaui.pi.gov.br, apresentado as evidências (por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias gerais e às especificidades de cada setor/segmento.

A empresa que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado com PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 (Anexo I, com medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de risco exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora - NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

O PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 deverá estar alinhado com os demais instrumentos referentes à Saúde do Trabalhador. A empresa/estabelecimento deverá incluir no seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR 7, os riscos ocupacionais da COVID-19 no ambiente de trabalhado, haja vista que no PCMSO enquadra-se os vários tipos de riscos: acidentes, ergonômicos, físicos, químicos e os biológicos, este último incluindo a COVID-19, classificado pela ANVISA como risco 3.

O PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 possuirá, no mínimo, adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos trabalhadores e o treinamento dos trabalhadores nas regras deste Protocolo Geral e do Protocolo Especifico da atividade produtiva, construindo  evidencias, mediante lista de frequência, registro fotográficos, áudios, filmagens e outros. Nas reuniões para articulação das ações priorizar videoconferências.

O PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, , na modalidade de simplificado ou ampliado, deverá ser publicizado na empresa / estabelecimento e deve ser inserido no site PRO PIAUÍ, link propriaui.pi.gov.br antes do início das atividades. Este site é autoexplicativo e poderá ser acessado por qual quer navegador.

Os PLANOS SIMPLIFCADO E AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 serão monitorados pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde através da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Saúde do Trabalhador) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhdor (CERESTs Estadual e Regionais: Bom Jesus, Uruçuí, Picos e Parnaíba) durante as ações de prevenção e controle da COVID-19. A efetivação dos planos poderá ser acompanhada pelos seguintes órgãos: Comitê de Operações Emergenciais (COE), o Comitê PRO PIAUÍ, Ministério Público Trabalho (MPT), Ministério Público do Piauí (MPPI), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), conselhos e representações das categorias profissionais, Conselho Estadual de Saúde e Conselhos Municipais de Saúde, entre outros.

O monitoramento será realizado através do acompanhamento do sistema e por meio das seguintes modalidades: presencial (visita in loco) e à distância (contato telefônico, aplicativos mensagem de texto, como WhatsApp, e-mail, videoconferências, entre outros).

Este Protocolo Geral traz as seguintes recomendações:

Quanto ao GRUPO DE RISCO:

Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização para de trabalho em domicílio /remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável;

Caso residam com pessoas do grupo de risco deve ser avaliado caso a caso, a critério do empregador, a possibilidade de realização de serviço em regime de home office;

Caso seja pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filhos e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

O retorno ao trabalho de forma gradual deve ocorrer , conforme deliberação do Governo do Estado/Municípios e das autoridades de saúde federal, estadual e municipais.

Quanto ao Afastamento dos trabalhadores:

Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias) aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido conforme evolução dos sintomas;

Realizar o monitoramento de saúde do trabalhador que tiver contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a COVID-19. Conforme OMS e contato próximo ocorre em situação que a pessoa esteja sem máscara, a menos de 2 metros de distância da outra e pelo menos com 15 minutos de exposição, desrespeitando as recomendações sanitárias;

Realiza diariamente medição de temperatura com termômetro a laser ou outro termômetro, sem contato com a pessoa, em todas os trabalhadores antes de iniciar suas atividades laborais e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre. Os termômetros periodicamente calibrado e aferido, para evitar fornecer informações erradas;

Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário Individual de Monitoramento de Saúde dos trabalhadores (Anexo II).

Apresentando os sintomas, os trabalhadores devem ser orientados a procurar uma Unidade Básico de Saúde (UBS), conforme disponibilizadas em casa município para atendimento da COVID-19; ou em caso de quadro moderado a grave, procurar uma Unidade de Pronto atendimento (UPA), tomando cuidado cuidados a para evitar o contágio de outras pessoas. Após avaliação, o profissional de saúde vai identificar a necessidade ou não de se realizar o teste (teste rápido ou RT-PCR) para a doença;

Conforme Nota Técnica sobre os Testes Rápidos para Sars-Cov-2 da SESAPI, de 17 de maio de 2020, Versão 5, é fundamental que o serviço de saúde registro o resultado de todos os testes rápidos realizados em pessoas com síndrome gripal, sejam positivos ou negativos, após notificar o caso  suspeito, na plataforma e-SUS VE no endereço https://notifica.saude. gov.br/login. Os casos de síndrome respiratória aguda (SRAG), por sua vez, devem ser notificados somente no sistema  SIVEP-Gripe. Para maiores informações sobre as definições de caso suspeito com síndrome gripal e SRAG, consultar nota informativa sobre o assunto disponível em http://portal.saude.pi.gov.br. Além  disso, informações para controle da SESAPI deverão ser preenchidas no seguinte formulário do Google, link de acesso:

http://tiny.cc./6cgfmz.

Os hospitais estaduais contam ainda com o serviço de Telessaúde do HU-UFPI em parceria com a Central de Regulação da SESAP, no qual existe uma equipe de especialistas disponíveis, de 7 horas às 19 horas, para consulta de telemedicina. Esse serviço é direcionado aos profissionais de saúde do SUS no Piauí em atendimentos a pacientes ambulatórios ou  internados, inclusive em UTIs, ajudando na regulação, referenciamento e transferência de pacientes, assim como, na condução de dúvidas desses profissionais, principalmente nos hospitais do interior do Estado. Também é ofertado serviço de teleorientação ao paciente que precisa de orientação sobre a COVID-19, Acesse o Link: https//www.saudedigitalpiaui.com.br

Os trabalhadores devem ser orientados a baixar o Aplicativo Monitora COVID-19, ferramenta gratuita disponível para consultas médicas via celular, a qual conta com 62 profissionais treinados e habilitados de diversas especialidades para realizar o primeiro atendimento, relatando os sintomas e possíveis comorbidades. Após o usuário responder aos questionamentos, ele recebe uma classificação e a equipe que o atendeu irá fazer um contato por meio do celular e/ou endereço e dará o encaminhamento adequado e necessário. Link para acesso:

Sistema Android:

https://play.google .com/store/apps/details?id=br.com.novetech.monitoracorona

Sistema iOS:

https://apps.apple.com/br/app/monitora-covid-19/id1505585583

Quanto às ORIENTAÇÕES e TREINAMENTO de pessoal:

Orientar os trabalhadores de todos os setores, inclusive aqueles que estão retornando do período de afastamento devido terem apresentado sintomas da doença ou por outros motivos quaisquer, sobre o SARS-CoV-2 (COVID-19), através de informações sobre origem, sintomas, prevenção e transmissão, assim como, treinando-os em relação ao controle da aglomeração e fluxo de pessoas, procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes, além de treinamentos específicos de cada atividade produtiva.

Quanto à FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS e PONTO ELETRÔNICO determina-se:

Informa-se que o ponto eletrônico é uma fonte de contaminação por contato( superfície do leitor óptico), quando possível, buscar outras alternativas tecnológicas. Caso opte pela utilização envolver o leitor óptico com papel filme, higienizado os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores a fazer a correta higienização das mão antes e após bater o ponto;

Quando a empresa não possuir Ponto Eletrônico  e utilizar o controle de ponto manual (assinatura de lista de frequência) ou mecânico (Cartão de Ponto), deve-se orientar os funcionários sobre a correta higienização das mãos antes e após os procedimentos e não compartilhar canetas;

Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos e saídas para almoço e lanches, visando reduzir a proximidade entre os trabalhadores, inclusive durante o percurso, casa-trabalho em transporte público ou fretado pela empresa;

Flexibilizar os horários de almoço e lanches, com a adoção de sistemas de escalas de revezamentos, para assim reduzir a proximidade entre os trabalhadores;

Se a empresa oferece transporte, os veículos devem ser higienizados diariamente com água e sabão e desinfetados regularmente os assentos e demais superfícies do interior do Veículo, que não deve exceder a capacidade de lotação em mais de 50% , mantendo medidas de distância segura entre os trabalhadores, fornecendo máscaras  para todos (passageiros e motorista), devendo circular com as janelas abertas; havendo necessidade de utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; pessoas com sintomas gripais não devem embarcar; disponibilizar álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante o transporte.

1.1 MEDIDAS INFORMATIVAS

Orienta-se a inserir ALERTAS VISUAIS e/ou SONOROS  e outros meios de comunicação na entrada dos serviços e em locais estratégicos, devendo:

Os trabalhadores deverão ser orientados sobre a COVID-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor,modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho;

Fixar e/ou disponibilizar informativos em locais visíveis (cartazes, placas, pôsteres, totens, etc.), assim como, emitir mensagens de textos ou sonoras (áudio ou audiovisuais(vídeos), como também letreiros de led, etc.) acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e clientes visando à sua proteção individual;

Todas as informações disponíveis sobre as medidas preventivas contra o Novo Coronavírus, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e, alternativamente, com álcool a 70% etiqueta da tosse e uso da máscara, deverão estar em linguagem acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência (PcD);

Orientar quanto ao uso obrigatório da máscara de proteção facial no estado do Piauí, com medidas adicional de saúde pública, conforme Decreto n° 18.947, de 22 de abril de 2020, a qual deve ser utilizada nas seguintes ocasiões: antes de sair de casa; ao deslocar-se por via pública; em locais ande há circulação de pessoas. Consulta Recomendação Técnica SESAPI/DIVISA N° 013/2020: Medidas para o usa correto de mascaras faciais de uso não profissional:

http://www.saude.pi.gov.br./uploads/divida_document/file/533/COVID_19_DIVISA_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_T%C3%A9cnica_013.2020_M%C3%81SCARAS.pdf

1.2 PRECAUÇÕES HIGINICASSANITÁRIAS ESPECÍFICAS

A empresa/estabelecimento deve disponibilizar insumos ações implantar para minimizar riscos no ambiente laboral assim discriminado:

 Disponibilizar produtos, insumos e condições para higiene simples das mãos (água e sabão) na entrada do serviço, em pontos estratégicos e nos banheiros, especialmente, os banheiros líquido, suporte para papel toalha, papel toalha , lixeira com tampa e aberturas sem contato manual;

Disponibilizar álcool sob as formas gel ou solução a 70% para higiene das mãos;

Reforçar as condições de que objetos pessoais (bolsas, carteiras, chaves , etc.)não devem ser levados para o ambiente de trabalho. Recomenda-se o uso de armários individuais para a guarda dos pertences dos funcionários. No caso de aparelhos celulares, o seu uso deve ser feito de bastante criteriosa, e com higienização frequênte das mãos e do aparelho;

Priorizar reuniões à distância por meio de videoconferência. Caso não seja possível, realizar reuniões ao ar livre ou em locais arejados e com ventilação natural, mantendo o distanciamento preconizado e todos os participantes devem usar máscaras;

Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, com local reservado para a colocação e retirada do EPI pelo trabalhador. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara aos trabalhadores:

Orientar trabalhadores a não compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones de ouvido e aparelhos celulares, entre outros;

Quanto a VENTILAÇÃO do Ambiente de trabalho : fazer Opção pela Ventilação natural nos locais de trabalho, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas; evitar o uso de sistema de ar condicionado, quando não for possível, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar condicionado. Alternativamente ao uso desse equipamento, devem ser utilizados ventiladores e umidificadores;

Quantos aos BEBEDOUROS; não utilizar bebedouros coletivos com bico injetor, neste momento de pandemia o bico injetor deve ser isolado,  Forneça para os funcionários garrafas ou copos individuais e para os clientes copos descartáveis;

Quanto aos PAGAMENTOS: incentivar o pagamento através de meios eletrônicos(cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamentos por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis) com o objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através da circulação de papel moeda;

Recomenda-se disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio, preferencialmente, na entrada de locais com grande circulação de pessoas;

As empresas/estabelecimentos que fornecem as refeições aos trabalhadores devem suspender a modalidade self-service.

1.2.2 ATENDIMENTO AO PÚBLICO

No caso de empresas e serviços que exigem atendimento ao público com contato próximo:

Dá preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada;

Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa (Exemplo área livre de 32m²/4m² = 8 de pessoas no máximo);

O acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração;

Desinfectar as rodas das cadeiras de locomoção, muletas e bengalas e demais acessórios utilizados para locomoção nas entradas da empresa/estabelecimento, caso o cliente/paciente faça uso das mesmas ou de outros recursos de acessibilidade, antes mesmo de adentrar ao local;

Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários do serviço e entre estes e os profissionais. Demarcar com sinalização no lado externo da empresa/ estabelecimento a distância mínima de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, devendo ficar ao abrigo do sol e da chuva;

Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da empresa/estabelecimento;

Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com a água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% procedendo ao reabastecimento dos insumos, conforme a demanda de cada empresa;

Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensas, protetor facial/ face shield;

Reforça a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo com solução a base de cloro (hipoclorito de sódio 0,1 a0,5%), bem como deve ser higienizada a barra ou alça da cesta com álcool a 70% ou solução a base de cloro na utilização por cada cliente;

Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revista, jornais, folders informativos e/ou  publicitários, e brinquedos infantis;

Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o Processo de higienização.

1.2.2 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE E AMBIENTE

As evidências atuais sugerem que o Novo Coronavírus pode permanecer ativo por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do tipo de material. Portanto, a limpeza de objetos e superfícies, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.

A Limpeza refere-se à remoção de microorganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A Limpeza não mata os microrganismos, mas ao remivê-los, diminui número e o risco de propagação da infecção.

A desinfecção refere-se ao uso de produtos químicos para matar microorganismos em superfície. Esse processo não limpa necessariamente superfície sujas ou reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.

Quanto a limpeza e desinfecção das áreas comuns, orienta-se:

Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microorganismos que não veiculados pela partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos

Somente devem ser utilizados produtos regularizados pela ANVISA, observado o seu prazo de validade;

Devem ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo, concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto;

Nunca misturar os produtos, utilize somente um produto para o procedimento de desinfecção;

Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro (hipoclorito de sódio na concentração de 0,1 a 0,5%

Para correta limpeza e desinfecção esperar de 20 a 40 segundos para uma efetiva ação do produto;

Recomendações sobre alternativas de produtos saneantes para a desinfecção de superfície durante a pandemia da COVID-19, encontram-se na Nota Técnica N° 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Link de acesso: http://portal.anivisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489

Realizar a higienização frequente das superfícies mais tocadas mais tocadas, como maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, celulares, mesas, cadeiras, balcões, canetas, pranchetas, teclados de computadores, tablets, carimbo , botões de elevadores e todas as superfícies metálicas, ect.;

Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, estacionamentos e áreas de circulação de clientes;

Sistematizar a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, etc.), que deve ser realizada, preferencialmente, no inicio e no término das atividades, devendo ser mantido em fácil acesso quadro com os horários em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para Conferência e fiscalização;

Intensificar a higienização dos banheiros, especialmente, dos sanitários (usar hipoclorito de sódio a 1% após cada uso e ao dar permanecer com a tampa do sanitário fechada). O trabalhador deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados(máscaras, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado, etc.). realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão, deixando de molho em solução de água sanitária, reforçando o correto uso das mesmas(não tocar com as mão enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.).;

Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19, consultar Nota Técnica n° 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE/ANVISA, link: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0976782+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/1cdd5e2f-fda1-4e55-aaa3-8de2d7bb447c

Realizar treinamento para os profissionais que irão realizar a limpeza e desinfecção.

1.2.3 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O trabalhador deverá usar Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e, no mínimo, fazer uso de máscaras. Deve seguir os protocolos específicos de colocação e retirada de EPIs destinados a sua área de atuação.

 1.2.4 RESÍDUOS

Proceder ao correto descarte dos resíduos, conforme sua atividade produtiva. Os resíduos potencialmente infectantes(Máscaras, luvas, papel higiênico ou material resultante de qualquer secreção humana)devem ser segregados em sacos de lixo resistentes a descartáveis, fechados com lacre ou nó quando o saco tiver com 2/3 (dois terços) de sua capacidade. Para o descarte final, colocar o saco com o resíduo em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo a não causar problema para o trabalhador da coleta e aos demais trabalhadores da cadeia produtiva e nem para o meio ambiente.

2 - RECOMENDAÇÕES AOS TRABALHADORES

Este Protocolo Geral dispõe das seguintes orientações para o trabalhador no tocante ao comportamento laboral:

No trajeto de casa para o trabalho e vice-versa: usar máscara de proteção facial de uso obrigatório. Procurar se deslocar, de preferência, em transporte próprio ou exclusivo. Evitar compartilhamento de carona táxi ou carro por aplicativos com lotação máximo (5 pessoas). Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

Adotar procedimentos contínuos de higienização das mão com utilização de água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% frequentemente ou quando em contato com o público externo;

Utilizar os equipamentos de proteção individual de forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;

Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito de sódio a 1%, sal de amônio quaternário etc., todos os utensílios, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos; assim como grande superfícies, observando as medidas de proteção como o uso de Equipamentos de proteção Individual quando do meu manuseio;

Evitar cumprimentar as pessoas sejam colegas de trabalho ou usuários com apertos de mãos, abraços, beijos ou outros tipo de contato físico;

Evitar tocar a boca, nariz e rosto com as mãos;

Realizar a higiene respiratória/etiqueta da tosse, ao tossir ou espirar: utilizar lenço descartável para higiene nasal, descartando-o imediatamente no lixo; cobrir (com o cotovelo ou lenço de papel)nariz e boca quando espirrar ou tossir; evitar tocas mucosas de olhos nariz e boca; higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

 Manter os cabelos, preferencialmente, presos durante suas atividades;

Não utilizar adornos, como bijuterias, jóias, anéis, relógio e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos e evitar contaminação cruzada;

Caso utilize uniforme do serviço, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme.

3 - RECOMENDAÇÕES AOS CLIENTES

Este Protocolo Geral traz informações para o cliente da empresa/estabelecimento, disponibilizando opções de negócios presencial e a distância e regras de comportamento:

Fique em casa sempre que possível, utilize os serviços online e delivery;

Caso tenha sintomas de gripe ou resfriado ou seja do grupo de risco, não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho, sem ter contato físico com a pessoa, caso precise de algo que exija deslocamentos, como compras, entregas de comendas, etc.

Utilize máscara facial de uso não profissional ao sair e circular pelas tuas e ao adentrar ao estabelecimento, haja vista seu uso obrigatório no estado do Piauí;

Permaneça no estabelecimento o menor tempo possível. Dessa forma, planeje suas atividades antes de sair de casa;

Sempre fique a uma distancia mínima de 2 metros de qualquer pessoa dentro da empresa/ estabelecimento;

Realize a higienização das mãos ao entrar e sair da empresa/estabelecimento ao acessar balcões de atendimento e "caixas";

Evitar rir, conversar, manusear o telefone celular ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca durante sua permanência no interior da empresa/estabelecimento;

Respeite a etiqueta Respiratória;

Ao realizar compras reduza o manuseio de produtos;

Realizar pagamentos de preferência por meios eletrônicos;

Ao chegar em casa, não entrar com os sapatos que veio da rua, passar direto para o banheiro e tomar banho e colocar a roupa para lavar.

PROTOCOLO GERAL DE RECOMENDAÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS COM ENFOQUE OCUPACIONAL FRENTE À PANDEMIA

ANEXO I - MODELO (UTILIZAR LOGOMARCA DA EMPRESA) PLANOS DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTEÇÃO DA COVID-19

Orientações para preenchimento:

PLANO SIMPLIFICADO: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) ADOTADAS PELAS EMPRESAS/ESTABELECIMENTOS COM ATÉ 19 TRABALHADORES - PROCEDER AO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ABAIXO. ANEXAR EVIDÊNCIAS DESTE PROTOCOLO GERAL E DO PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA A ATIVIDADE ECONÔMICA.

PLANO AMPLIADO: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) ADOTADAS PELAS EMPRESAS/ESTABELECIMENTOS COM 20 OU MAIS TRABALHADORES - PROCEDER AO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ABAIXO, SEGUIR ITENS DO TÓPICO 1 DESTE PROTOCOLO GERAL,  ANEXAR EVIDÊNCIAS DESTE PROTOCOLO GERAL E DO PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA A ATIVIDADE ECONÔMICA.

Obs: O Plano de Segurança Sanitária e contenção da COVID-19 previsto neste documento contém as informações mínimas necessárias para que os órgãos de vigilância sanitária efetuam um acompanhamento adequado da situação de cada empresa. Eventualmente, os órgãos de fiscalização poderão solicitar outras medidas e informações consideradas necessárias de acordo com o tamanho e as especificidades da atividade econômica do estabelecimento

A- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/ESTABELECIMENTO

Razão Social:_______________________________________________________________________________
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Quando houver):__________________________________
Responsável Técnico:_____________________________________
Nome Fantasia:__________________________________________
CNPJ: __________________________________________Inscrição Estadual:__________________________
Endereço:_______________________________________
Bairro:__________________________________________Cidade:____________________________________
Telefone Contato:_____________________________________________________
Setor de Atuação:____________________________________________________
Atividade:___________________________________________________________

1. Área da Empresa/estabelecimento:
a) Área do Terreno em m²:___________
b) Área Construída em m²:___________

2. Quantidade de Trabalhadores:____________.

3. Na sua empresa/estabelecimento houve afastamento de trabalhadores por síndromes gripais?
(   ) Sim    (   ) Não

Em caso positivo, quantos trabalhadores foram afastados?________________.

4. Houve algum caso confirmado de COVID-19 na sua empresa/estabelecimento?
(   ) Sim     (   ) Não

Se sim, quantos casos?________________.

5. Se positivo,, O caso foi informado no aplicativo "App Monitora COVID-19"?
(   ) Sim     (   ) Não

B - RECOMENDAÇÕES AO EMPREGADOR: MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

1. Possui pessoal do Grupo de Risco em atividade no momento?
(   ) Sim     (   ) Não    (   ) Não se Aplica

Em caso positivo, quantos:_______________________________

2. Adotou horário flexível das atividades?
(   ) Sim     (   ) Não

Em caso positivo, especifique:____________________________

3. Utiliza Ponto Eletrônico para registro das frequências dos trabalhadores?
(   ) Sim     (   ) Não

Em caso negativo, Qual forma de registro utiliza?

(   ) Manual     (   ) Cartão de Ponto    (   ) Outra. Qual?__________________

4. Orienta os funcionários a adotar medidas de prevenção e controle da COVID-19 no ato do registro da frequência, como o não compartilhamento de objetos (como canetas), o uso do álcool a 70% e higienização do ponto eletrônico? (Anexar evidências).
(   ) Sim     (   ) Não

5. Realizou e/ou vem realizando orientações e treinamentos aos trabalhadores sobre medidas relativas à contenção da COVID-19? (Anexar Evidencias).
(   ) Sim     (   ) Não

C- MEDIDAS INFORMATIVAS

1. A empresa/estabelecimento possui ALERTAS VISUAIS e/ou SONOROS (cartazes, placas, pôsteres, totens, mensagens de texto ou sonoras (áudio) ou audiovisuais (vídeos), letreiros de led, etc.) com orientações aos trabalhadores sobre a COVID-19, acerca de que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho? (Anexar evidências).
(   ) Sim     (   ) Não

2. A empresa/estabelecimento possui ALERTAS VISUAIS e/ou SONOROS (cartazes, placas, pôsteres, totens, mensagens de texto ou sonoras (áudio) ou audiovisuais (vídeos), letreiros de higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonetes líquido e, alternativamente, com álcool a 70%, etiqueta da tosse e uso da máscara de proteção facial?
(   ) Sim     (   ) Não

3. A empresa/estabelecimento, caso possua redes sociais, disponibiliza em suas redes sociais informações sobre a prevenção e o controle da COVID-19 acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores, e clientes, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabone líquido e/ou álcool a 70%, uso da máscara, procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes, entre outros?
(   ) Sim     (   ) Não

D - PRECAUÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIOS ESPECÍFICAS

1. A empresa/estabelecimento possui lavatório/pia na entrada do serviço com água e sabão ou sabonete liquido, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual? (Anexar evidências).
(   ) Sim     (   ) Não

2.A empresa/estabelecimento disponibiliza álcool a 70% para a higiene das mãos? (Anexar evidências).
(   ) Sim     (   ) Não

3. A empresa/estabelecimentos orienta aos trabalhadores que objetos pessoais (bolsas, carteiras, chaves, etc.) não devem ser levados para o ambiente de trabalho?
(   ) Sim     (   ) Não

4. A empresa/estabelecimento orienta aos trabalhadores que o uso do aparelho celular deve ser feito de forma bastante criteriosa e com higienização frequente das mãos e do aparelho?
(   ) Sim     (   ) Não

5. O sistema e/ou aparelho de ar condicionado estão com a manutenção periódica atualizada? (Anexar evidências)
(   ) Sim     (   ) Não    (   ) Não possui ar condicionado

6.A empresa/estabelecimento dá preferência à ventilação natural, deixa portas e janelas abertas na maior parte do expediente?
(   ) Sim     (   ) Não

7. A empresa/estabelecimento evita usar bebedouros de bico/jato inclinado?
(   ) Sim     (   ) Não    (   ) Não Possui

8. A empresa/estabelecimento fornece aos funcionários copos e garrafas individuais?
(   ) Sim     (   ) Não

9. A empresa/estabelecimento fornece copos descartáveis para o cliente?
(   ) Sim     (   ) Não

10. A empresa/estabelecimento oferece o álcool a 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos?
(   ) Sim     (   ) Não    (   ) Não se Aplica

11. A empresa/estabelecimentos prioriza métodos eletrônicos de pagamento, por meio de aplicativos bancários?
(   ) Sim     (   ) Não    (   ) Não se Aplica

E - ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1. Durante o Atendimento ao Público, a empresa/estabelecimento:

a) Dá preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada?
(   ) Sim     (   ) Não    (   ) Não se Aplica

b) Reduz o fluxo e o tempo de permanência de pessoas clientes dentro da empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2metros por pessoa (exemplo: área livre de 32m² / 4m² = 8 pessoas no máximo)?
(   ) Sim     (   ) Não

c) Faz sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os Clientes, mantendo o distanciamento de 2 metros?
(   ) Sim     (   ) Não

d) Disponibiliza aos clientes meios para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%?
(   ) Sim     (   ) Não

F - LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE E AMBIENTE

1. A  empresa/estabelecimento realiza a higienização frequente de maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, celulares institucionais, mesas, cadeiras, canetas, pranchetas, teclados de computadores, tablets, carimbo, botões de elevadores e todas as superfícies?
(   ) Sim     (   ) Não

2. A empresa/estabelecimento reforça os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos e áreas de circulação de clientes?
(   ) Sim     (   ) Não

3. A empresa/estabelecimento sistematiza a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, etc.) realizando-a, preferencialmente, no inicio e no término das atividades?
(   ) Sim     (   ) Não

4. A empresa/estabelecimento mantém em fácil acesso quadro com os horários em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização?
(   ) Sim     (   ) Não

5. A empresa/estabelecimento intensifica a higienização dos banheiros e aparelhos sanitários com desinfetante a base de cloro a 1%?
(   ) Sim     (   ) Não

6. A empresa/estabelecimento disponibiliza os equipamentos de proteção apropriados (máscara, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado, etc.) para pessoal da limpeza?
(   ) Sim     (   ) Não

7. A empresa/estabelecimento realiza treinamento para os profissionais que irão realizar a limpeza e desinfecção? (Anexar evidências).
(   ) Sim     (   ) Não

G - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

1. A empresa/estabelecimento fornece Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado aos trabalhadores para a atividade para a atividade exercida e em quantidade suficiente? (Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara). (Anexar  evidências).
(   ) Sim     (   ) Não

H - RESÍDUOS

1. A empresa/estabelecimento procede ao correto descarte dos resíduos, conforme sua atividade produtiva?
(   ) Sim     (   ) Não

 2. A empresa/estabelecimento descarta os resíduos potencialmente infectantes (máscaras, luvas, papel higiênico ou material, resultante de qualquer secreção humana) segregando-os em sacos de lixo resistentes e descartáveis, fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 (dois terços) de sua capacidade. Para o descarte final, coloca o saco com o resíduo em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo a não causar problemas para o trabalhadores  de coletar e aos demais trabalhadores de cadeia produtiva e nem o meio ambiente?
(   ) Sim     (   ) Não

I - ADESÃO DO TRABALHADORES  ÀS MEDIDAS ADOTADAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19

1. Os trabalhadores têm boa adesão ás medidas adotadas pela empresa, em relação:

a) Uso Obrigatório de Máscara?
(   ) Sim     (   ) Não

b) Mantém distância mínima de 2 metros entre as pessoas?
(   ) Sim     (   ) Não

c) Adotam procedimentos contínuos  de higienização das mãos com utilização de água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%?
(   ) Sim     (   ) Não

d) Utilizam os Equipamentos de Proteção Individual da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades?
(   ) Sim     (   ) Não

e) Os trabalhadores contribuem para a manutenção da limpeza e desinfecção do ambiente laboral?
(   ) Sim     (   ) Não

f) Evitam cumprimentar as pessoas sejam colegas de trabalho ou cliente com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico?
(   ) Sim     (   ) Não

g) Mantém os cabelos, preferencialmente, presos durantes suas atividades?
(   ) Sim     (   ) Não

h) Evitam utilizar bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços para assegurar a correta higienização das mãos e evitar contaminação cruzada?
(   ) Sim     (   ) Não

i) Caso utilizem uniformes de serviço, realiza a troca de uniforme ao retornar para casa?
(   ) Sim     (   ) Não

Cidade,_____/_____/_____(data).

Assinatura do Proprietário ou Responsável Legal

PROTOCOLO GERAL DE RECOMENDAÇÕES HIGINICOSSANITÁRIAS COM ENFOQUE OCUPACIONAL FRENTE À PANDEMIA

ANEXO II - QUESTIONÁRIO INDIVIDUAL DE MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

Realizar diariamente medicação de temperatura com termômetro a laser ou outro termômetro sem contato com a pessoa, em todos os trabalhadores antes de iniciar suas atividade laborais e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre. Os termômetros periodicamente  calibrado e aferido, para evitar fornecer informações erradas.

1. Apresenta Alguns destes sintomas?
(   ) Febre
(   ) Coriza
(   ) Tosse
(   ) Ausência de paladar
(   ) Dor de garganta
(   ) Dor abdominal / barriga / diarréia
(   ) Dor no corpo / Mialgia

2. Esteve contato com pessoa(s) com COVID-19 nos últimos (dias)?
(   ) Sim     (   ) Não

Em caso positivo, mora na mesma residência?________________

ANEXO IV - PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ  PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 031/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DOS SHOPPING CENTERS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO  DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Shopping Centers.

ATIVIDADES:

Shopping Centers: Centros comerciais; estabelecimentos que reúnem, num só lugar, os mais variados serviços, lojas, cinemas, etc.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA SHOPPING CENTERS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor de Shopping Centers e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. Todas as atividades comerciais desenvolvidas nos Shopping Centers devem atender as exigências dos Protocolos Específicos para a área econômica explorada, tais como: atividades administrativas, serviços de alimentação, comércio varejista, farmácias e drogarias, academias de ginástica, salão de beleza, mercados em geral, atividades exercidas por profissionais liberais de saúde, pet shops, etc.;

2. Ficam vedados os serviços de manobrista (Vallet Parking) nos estacionamentos;

3. Deve-se organizar o estacionamento de forma a evitar o cruzamento de pessoas no momento da entrada e saída dos veículos;

4. Se necessário, reduzir áreas do estacionamento e ajustar entradas e saídas (de carros, motocicletas, bicicletas e pedestres) para melhor coordenar o fluxo, sem impactar a segurança do Shopping Center;

5. As máquinas de retirada do cartão/ticket de estacionamento devem ser limpas e desinfetadas a cada uma hora e os clientes devem utilizar papel toalha ou lenço descartável disponibilizado pelo Shopping Center, para apertar o botão de solicitação de acesso;

6. O Shopping deve desinfetar os cartões de estacionamento antes da reposição nas máquinas. É importante ressaltar que após utilização de qualquer equipamento de uso comum, deverá ser feita a higienização das mãos conforme regras já estabelecidas;

7. O acesso/entrada/saída dos Shoppings Centers deve ser organizado por placas, sinalizações suspensas e marcações no chão indicando percurso e garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os frequentadores e com definição de fluxo de entrada e saída por portas distintas. E caso haja portas que não serão utilizadas lacrar com fitas suspensa e as deixar abertas, se possível, para não comprometer a circulação do ar;

8. As portas que não possuírem sistema automático de abertura e fechamento devem permanecer abertas a fim de evitar o toque das mãos e para que haja troca de ar com o ambiente externo;

9. Os Shoppings Centers devem disponibilizar equipes de recepção, dispostas nas entradas, que auxiliem as pessoas no cumprimento das normas de proteção, em especial quanto ao distanciamento seguro;

10. A equipe de recepção deve borrifar álcool a 70% nas rodas das cadeiras de locomoção, dos carrinhos de bebês e carrinhos de compras nas entradas, antes de adentrarem ao espaço dos Shopping Centers;

11. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio em todas as entradas;

12. Só permitir a entrada de clientes/trabalhadores se estiverem utilizando máscaras (Decreto Estadual Nº 18.947/2020);

13. Os Shopping Centers devem disponibilizar orientações de saúde (cartazes, avisos, murais, etc.) com enfoque preventivo em linguagem clara e ilustrações voltadas para esclarecimento sobre os principais sintomas, meios de propagação/disseminação e medidas de prevenção da COVID-19 ao alcance de todos em locais estratégicos;

14. Os Shopping Centers devem orientar, por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led, etc.) aos trabalhadores e clientes que não deverão ter acesso ao local, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe;

15. Disponibilizar a todos os clientes e trabalhadores, acesso fácil a lavatórios/pias providas de água corrente, sabonete líquido, papel toalha, lixeiras com tampa acionada por pedal;

16. Disponibilizar dispensadores/totens com álcool a 70% para uso de funcionários e clientes em pontos de estratégicos (por exemplo: próximo a entradas e saídas, ao lado de caixas eletrônicos ou caixas automáticos para autoatendimento e pagamentos, próximo aos guichês de pagamento dos cartões/ticket de estacionamento, ao lado de pontos eletrônicos de controle de horário e jornada de trabalhadores, etc.);

17. Reavaliar o uso do ponto eletrônico e catracas com leitor digital, caso seja o meio de controle de jornada adotado pelo shopping. Caso opte pela utilização, envolver o leitor óptico com papel filme ou película protetora, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores a fazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto;

18. Se possível, colocar película protetora em todas as botoeiras dos elevadores, assim como, botoeiras de acionamento dos portões da entrada e saída do estacionamento, e nos leitores biométricos ou controle eletrônico de jornada dos trabalhadores (se houver), para facilitar a higienização com álcool a 70%;

19. Não oferecer panfletos ou outros impressos de publicidade;

20. A administração do Shopping deve seguir também as orientações do Protocolo Específico de escritórios e atividades administrativas;

21. A administração do Shopping e as lojas não devem realizar reuniões presenciais, optar pelas reuniões virtuais, realizadas através de videoconferência;

22. As lojas deverão seguir o Protocolo Específico de Comércio Varejista em Geral (Medicamentos, Produtos para Saúde, Insumos Farmacêuticos, Saneantes, Produtos Alimentícios e Não Alimentícios, Cosméticos, Material Escolar e de Escritório, Vestuário, Sapataria, Armarinho, Artesanato, Produtos Químicos, Siderúrgicos e Metalúrgicos, Produtos Agropecuários, etc.);

23. Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas e adoção de home office;

24. Os trabalhadores devem manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços;

25. Orientar aos trabalhadores a executar a troca da máscara a cada 3 horas ou quando estiver úmida, devendo proceder à retirada correta (pegando pelas hastes sem tocar a parte frontal), acondicioná-la em um saco de papel ou saco plástico, fazendo sempre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara;

26. A administração dos Shopping Centers, assim como, as lojas, devem priorizar o afastamento dos trabalhadores e colaboradores pertencentes ao grupo de risco 2 ;

27. Se algum dos trabalhadores da administração do Shopping Center ou das lojas, apresentar sintomas equivalentes aos da COVID-19 (síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarréia, cefaléia, perda parcial ou total de olfato ou paladar) deverão ser afastados do trabalho, sendo que devem permanecer em quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;

28. Trabalhadores devem intensificar a higienização das mãos, principalmente após uso do banheiro, antes e depois da alimentação, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimãos, etc.;

29. Disponibilizar aos trabalhadores da limpeza/zeladoria (das áreas comuns e das lojas) os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a realização das atividades de limpeza e desinfecção de ambiente (luvas, botas de canos longos, etc.);

30. Os profissionais da limpeza devem relatar imediatamente violações no EPI (por exemplo, rasgo nas luvas) ou qualquer exposição potencial à administração do Shopping Center, tanto ao receber o material como ao devolvê-lo;

31. A administração dos Shoppings Centers, assim como, as lojas, devem adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho;

32. Caso a administração do Shopping Center e lojas forneçam fardamentos aos trabalhadores recomendar que não retornem para casa com roupa privativa do trabalho;

33. Realizar a limpeza da área interna e externa do shopping, com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água);

34. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua das áreas comuns do Shopping Center, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes certificados pela ANVISA, que possam ser usados em substituição do álcool a 70%;

35. Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, entre outros;

36. Intensificar a higienização dos banheiros existentes, no mínimo duas vezes ao dia ou conforme necessidade. Lavar e desinfetar os vasos sanitários com hipoclorito de sódio a 1% após cada uso, na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água (sempre dá descarga com a tampa do sanitário fechada), sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas no rosto, em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);

37. Em caso de serviços e obras, orienta-se que ocorram em horários em que o Shopping Center não esteja aberto ao público e que a quantidade de prestadores de serviços seja limitada por estabelecimento, serviço e por dia, a fim de evitar grande circulação de pessoas;

38. As lojas dos Shoppings Centers devem priorizar as vendas com entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) ou retirada em balcão (take away);

39. No interior das lojas disponibilizar a todos os clientes e trabalhadores álcool a 70%, principalmente ao profissional do “caixa”;

40. As lojas devem aferir diariamente a temperatura dos trabalhadores com termômetro sem contato;

41. Recomenda-se não permitir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, assim como, de produtos cosméticos e produtos de higiene pessoal (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros), pois são fontes de contaminação, até a autorização dessas práticas, com base no gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário;

42. Adotar medidas que reduzam a permanência de clientes nas áreas comuns e dentro das lojas;

43. Em locais que possa ocasionar a formação de filas, como nos guichês de pagamento do estacionamento, próximo a caixas eletrônicos etc., fazer demarcações e sinalizações no piso/chão indicando distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;

44. Evitar aglomerações e garantir o distanciamento entre os frequentadores com marcações no chão/piso por toda área comum do shopping, indicando fluxo e distanciamento que assegurem uma ocupação de 2 metros ou 4 m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

45. O uso de elevadores deve ser reservado preferencialmente para as pessoas com dificuldades ou limitações de locomoção, ao transporte de cargas, os quais não podem ocorrer simultaneamente e devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Deve ser demarcado o piso do elevador, e as áreas de espera deverão ser sinalizadas para garantir o afastamento de 2 metros entre as pessoas;

46. Disponibilizar álcool a 70% próximo à entrada ou dispenser dentro dos elevadores;

47. Demarcar nas escadas rolantes o posicionamento para utilização, garantindo o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e em cada lance, disponibilizar dispensadores de álcool a 70% no acesso e na chegada;

48. Demarcar nas escadas comuns o fluxo de subida e descida (preferencialmente utilizando escadas distintas para subida e descida) e disponibilizar dispensadores de álcool a 70% no acesso e na chegada;

49. Bancos e locais de espera nas áreas comuns devem ser removidos, assim como objetos de difícil limpeza e desinfecção;

50. Os caixas eletrônicos de movimentação financeira, assim como, os caixas automáticos para autoatendimento e pagamento (comumente utilizados para pagamento e validação de cartões/tickets de estacionamentos) devem ser higienizados e desinfetados a cada uma hora e se deve disponibilizar papel toalha ou lenços descartáveis aos clientes para apertar os botões, após utilização de qualquer equipamento de uso comum, deverá ser feita a higienização das mãos conforme regras já estabelecidas;

51. Os trabalhadores de guichês para pagamento do cartão/ticket do estacionamento devem usar protetor facial (face shield) ou o local deve ter barreira de proteção física (acrílico, acetato, vidro, etc.);

52. Fica vedada a promoção de eventos de reabertura dos Shopping Centers;

53. Evitar eventos que propiciem a concentração de grande número de pessoas no mesmo ambiente, principalmente em áreas sem ventilação;

54. Nas promoções, tanto virtuais quanto presenciais, a empresa (Shopping Center ou loja) deve controlar o fluxo no momento da entrega ou compra, para evitar aglomerações;

55. Não disponibilizar a degustação de alimentos e o oferecimento de brindes, tendo em vista a possibilidade de transmissão do vírus pela manipulação do produto;

(Revogado pelo Decreto Nº 20222 DE 27/11/2020):

56. Os cinemas, parques, casas de festas ou “Espaço Kids” devem permanecer fechados, até a avaliação gradativa do seu retorno, com publicação de protocolos específicos, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário;

57. As academias de ginástica e salões de beleza só poderão funcionar quando houver a flexibilização dessas atividades e seguindo as recomendações dos protocolos específicos;

58. É proibido comer ou beber quaisquer alimentos ou bebidas (sorvete, salada, açaí, água de coco, etc.) nas áreas comuns, lojas e cinemas (quando autorizado), pois não é permitida a retirada da máscara;

59. Alimentos só podem ser consumidos exclusivamente nas áreas reservadas para “praça de alimentação”, exclusivamente quando houver a autorização de funcionamento das atividades de alimentação em geral e observando todas as regras de distanciamento seguro de 2 metros entre as pessoas, assim como, atendendo às recomendações do protocolo específico de atividades de alimentação;

60. Serviços de alimentação e bebidas, como restaurantes, lanchonetes, casas de chá, sorveterias e quiosque, também devem disponibilizar álcool a 70% para uso dos clientes e seguir o protocolo específico da área;

61. Realizar organização e distanciamento das mesas de no mínimo 4m² (regra no item 27), tanto nas praças de alimentação, quanto dentro dos próprios restaurantes (quando da flexibilização dos serviços de alimentação in loco);

62. Manter as mesas e cadeiras dispostas de forma a garantir 1 (um) metro de distância entre os clientes, orientando-os a somente compartilhar a mesma mesa com pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa). As mesas e cadeiras que não puderem ser utilizadas deverão estar claramente sinalizadas;

63. Deve ser disponibilizada uma equipe para controle de acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nas áreas de alimentação;

64. Realizar a limpeza e a desinfecção das mesas e cadeiras antes e após cada utilização;

65. Mesmo após a flexibilização da atividade de alimentação deve-se recomendar, preferencialmente, que os clientes levem os alimentos para consumir em casa e, quando não for possível, permanecer no local pelo tempo estritamente necessário para realizar a alimentação;

66. O cliente só deve retirar as máscaras no momento da refeição, sendo que as máscaras devem ser acondicionadas pelos clientes em sacos individuais e após o término da refeição recolocá-la imediatamente, sendo que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada cidadão;

67. O cliente deve ser incentivado a fazer o descarte de embalagens e restos de alimentos diretamente na lixeira, para que se evite a manipulação de resíduos pelos trabalhadores da limpeza;

68. O descarte de máscaras de proteção facial deve ser feito nas lixeiras de banheiros;

69. A coleta e descarte do lixo deve ser feita com uso de máscara e luvas, o lixo deve ser acondicionado em duas sacolas, que só devem ser ocupadas até 2/3 de sua capacidade, disponibilizando no abrigo de resíduos até o recolhimento do lixo final;

70. Disponibilizar aos trabalhadores da limpeza insumos para higienização das mãos como: lavatório com sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeiras dotadas de tampa com acionamento sem contato manual e/ou dispensador/totens de álcool 70%;

71. As áreas comuns e lojas que possuírem ar condicionado, devem manter limpos os componentes do sistema de climatização (condicionadores de ar, bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

72. A administração dos Shopping Centers e as lojas deverão possuir o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) atualizado (quando possuir condicionadores de ar com capacidade acima de 60.000 BTUs), com o respectivo responsável técnico bem como procedimentos e rotinas de manutenção atualizadas e comprovantes de sua execução;

73. Providenciar, quando possível, em relação às medidas de infraestrutura, filtros de alta eficácia e garantir que a renovação/circulação de ar atenda às prescrições da ABNT, abstendo-se de manter o local de trabalho sem renovação de ar;

74. Os Shoppings Centers devem manter uma comunicação clara e eficiente com seus trabalhadores, lojistas e clientes. Promover um canal de comunicação frequente e assertivo com orientações de saúde e bem-estar e envolver os lojistas nessas comunicações;

75. Deve ser estabelecida uma área para espera com disponibilidade de insumos para higienização das mãos e orientação sobre o afastamento entre as pessoas, para os transportadores de mercadorias, especialmente para os motociclistas;

76. Serviço de ambulatório dos shoppings: Ao profissional da saúde deve ser disponibilizada máscara cirúrgica descartável, quando estiver atendendo clientes ou trabalhadores. O cliente ou trabalhador suspeito de COVID-19 em atendimento deverá ser encaminhado para serviço médico de sua referência para consulta e encaminhamentos necessários;

77. Se necessário, isolar áreas do shopping para dimensionar fluxo de pessoas;

78. Disponibilizar nas docas de entregadores e colaboradores produtos e insumos para higienização das mãos e aplicação das demais medidas higienicossanitárias, orientar a todos quanto ao uso obrigatório da máscara e o distanciamento recomendado;

79. As lojas e a Administração do Shopping Center, individualmente, que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral, o Protocolo Específico e este Protocolo de Shopping Center, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.

80. As lojas e a Administração do Shopping Center, individualmente, que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

Teresina – PI, 13 de julho de 2020

Florentino Alves Veras Neto
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 023/2020

ORIENTAÇÕES PARA IGREJAS CATÓLICAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 3

SETOR:

Religioso.

ATIVIDADES:

Igrejas Católicas: igrejas, templos, capelas e comunidades católicas.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA IGREJAS CATÓLICAS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para as Igrejas Católicas e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. O responsável pela igreja deve orientar, por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led, etc.) aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe;

2. Organizar o estacionamento de forma a evitar o cruzamento de pessoas no momento da entrada e saída dos veículos;

3. As igrejas devem organizar equipes de acolhida, dispostas nas entradas dos templos e capelas, que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção;

4. A equipe de acolhida deve borrifar álcool a 70% nas rodas das cadeiras de locomoção nas entradas das igrejas, antes de adentrarem ao espaço do templo/capela;

5. A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento da capacidade da igreja), considerando pessoas sentadas, respeitando-se o distanciamento de 2 metros entre os frequentadores. Pode-se realizar agendamento prévio para que se garanta o cumprimento dessa norma;

6. Se possível dar preferência às celebrações campais, ao ar livre, as quais devem seguir todas as demais orientações presentes neste protocolo, tais como:

Distanciamento entre as pessoas de 2 metros;

Evitar contato físico entre as pessoas;

Higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%;  Uso obrigatório de máscaras para participantes, celebrantes e trabalhadores/voluntários;

Limpeza e desinfecção superfícies e ambientes. Atenção: observar recomendações para limpeza e desinfecção periódica de ambientes externos, utilizando solução de hipoclorito 0,1 a 0,5%;

Correto gerenciamento de resíduos, sendo descartado em sacos duplos com até 2/3 da sua capacidade, devidamente lacrados, disponibilizando no ambiente lixeiras com tampa e pedal para recolhimento do resíduo gerado.

7. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada das igrejas, templos, capelas;

8. Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da igreja, deverão permanecer abertas para evitar que qualquer fiel tenha de tocar em puxadores ou maçanetas, assim como, para manter a troca de ar com ambiente externo;

9. Disponibilizar lavatórios/pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com pedal e tampa e/ou dispensadores/totens de álcool gel a 70% na entrada das igrejas, templos e capelas;

10. Disponibilizar dispensadores/totens de álcool gel a 70% também em lugares estratégicos, como, próximo aos corredores de entrega da comunhão, bebedouros, altar, coro, capela do “santíssimo”, confessionário, banheiros etc, em quantidade suficiente e distribuídas de forma a evitar aglomeração de pessoas;

11. Isolar bebedouros de bico inclinado;

12. Os recipientes de água benta junto às entradas da igreja devem permanecer vazios;

13. Crianças entre 0 a 12 anos não devem comparecer às missas e cultos;

14. Definir fluxo de entrada e saída, com marcação no piso, definindo portas distintas para entrada e saída. E caso haja portas que não serão utilizadas lacrar com fitas suspensa para não comprometer a circulação do ar;

15. Os corredores e filas deverão ser organizados com fitas suspensas, indicando o trajeto a ser percorrido, em sentido único, para evitar que os frequentadores se cruzem, sempre respeitando a distância mínima de 2 metros;

16. O responsável pela igreja deve orientar aos frequentadores que não poderão participar das missas e liturgias, caso apresentem seguintes sintomas: sinais de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta, falta de ar), febre, mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar;

17. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados. No caso de cadeiras deve-se isolar as cadeiras que não podem ser utilizadas e em caso de banco deve-se isolar os espaços, de forma a obedecer ao distanciamento de no mínimo 2 metros entre as pessoas;

18. Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo (fiéis, trabalhadores ou voluntários) estejam utilizando máscara conforme Decreto Estadual Nº 18.947/2020;

19. Durante toda a cerimônia, as máscaras não poderão ser retiradas. Todos participantes devem usar máscaras, incluindo padres, ministros, acólitos, coroinhas, diáconos e frequentadores;

20. Os celebrantes das missas devem incentivar os fiéis a dar preferência a assistir às missas com transmissão em redes sociais ou aplicativos de mídia;

21. O celebrante e o vocalista do coro devem permanecer de máscaras, a fim de que seja evitado a emissão de aerossóis;

22. O coro deve ter somente a participação de um vocalista (cantor) e o instrumentista (que devem usar máscara e higienizar mãos com álcool a 70% antes e após contato com instrumentos e microfones), mantendo distância de 2 metros;

23. Além do padre, a celebração pode acontecer com a participação de ministros (ministros extraordinários da comunhão eucarística, acólitos e coroinhas) em número adequado ao espaço existente no presbitério, desde que se cumpram as regras do distanciamento de no mínimo 2 metros;

24. Antes e depois de proceder à Primeira e Segunda leitura bíblica, Evangelho e Preces higienizar as mãos com álcool a 70%, assim como, ao tocar no ambão, nos livros e no microfone. E devem efetuar as leituras sem retirar as máscaras. Lembrando de manter microfone distante da boca;

25. Para as oferendas, as cédulas podem ser acondicionadas em saco plástico pelos fiéis, preferencialmente antes da chegada a igreja, para que não haja manipulação de notas/dinheiro dentro dos templos/capelas. O recolhimento da oferta deve ser feito pelos funcionários da Igreja, em sacos de tecido colocados em longas varas, para que se respeite o distanciamento de 2 metros;

26. Na proclamação do Evangelho, o ministro/padre substituirá o beijo por uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do texto sagrado (recomendação CNBB, nº 18). Os concelebrantes/diáconos farão apenas uma inclinação profunda;

27. O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no momento em que o sacerdote presidente os toma nas suas mãos para a consagração (recomendação CNBB, nº 22). O sacerdote deverá higienizar as mãos com álcool a 70% antes e depois da consagração, com fricção de 20 a 40 segundos;

28. As âmbulas devem ser mantidas tampadas (recomendação CNBB, nº 22);

29. O gesto de paz deve ser omitido (recomendação CNBB, nº 23);

30. O diálogo individual da Comunhão (“Corpo de Cristo” – ”Amém”) será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta “Senhor, eu não sou digno…”. O momento da distribuição da Eucaristia será em silêncio (recomendação CNBB, nº 25);

31. A distribuição da comunhão deve ser feita preferencialmente por padres e ministros eucarísticos que não se enquadrem no grupo de risco 4 ;

32. Nas missas, durante a distribuição de comunhão, serão entregues na mão dos fiéis e levadas a boca pelo próprio fiel, mantendo a distância segura de no mínimo 2 metros para o recebimento do “corpo de Cristo” e retirada da máscara, tirando apenas uma haste da máscara e recolocando a máscara em seguida;

33. As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros “atos de piedade” (recomendação CNBB, nº 29);

34. Orienta-se que os fiéis pertencentes a grupos de risco a não frequentar as missas;

35. Tanto os fiéis quanto o padre ou o ministro devem higienizar as mãos antes de distribuir e receber comunhão;

36. Não realizar contato físico em nenhum momento da realização da missa;

37. Os integrantes do grupo de risco poderão receber atendimento em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19 ou agendamento de pessoas do grupo de risco em dias e horários com pequena participação de pessoas;

38. Recomenda-se não oferecer jornais ou outros impressos;

39. Priorizar o afastamento dos trabalhadores e colaboradores pertencentes ao grupo de risco;

40. Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho;

41. Em relação aos trabalhadores ou colaboradores das igrejas, deve-se seguir as seguintes recomendações:

Se algum dos colaboradores apresentar sintomas da COVID-19 deverão ser afastados dos trabalhos, sendo que devem permanecer em quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar. Podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica. Ver Recomendações do Protocolo Geral;

Priorizar o afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco;

Quando possível, priorizar trabalho remoto para os setores administrativos;

Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho;

Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc.;

Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades de limpeza e higienização.

42. Os atendimentos individuais dos fiéis e colaboradores deverão ser realizados através de horário agendado, observando as seguintes medidas:

Disponibilizar álcool a 70% para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, através de dispensadores/totens localizados na porta de acesso da igreja, na secretaria, nos locais aonde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas e recepção;

Os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras durante a entrada e todo o período em que estiverem no interior da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público.

43. As confissões devem ser agendadas previamente e deve haver dispensador/toten de álcool gel a 70% próximo ao confessionário;

44. O recolhimento do dízimo pode ser feito por horário agendado, na secretária, preferencialmente por meio eletrônico (cartão de crédito e débito, transferência bancária, QR Code ou outro meio digital). Caso ocorra antes ou depois da missa, deve-se manter distância mínima de 2 metros e entregar o dízimo em envelope;

45. As igrejas católicas devem continuar a realizar gravações e transmissão de missas online e devem ser seguidas as orientações abaixo:

Durante celebração ou gravações deverá ser mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

No horário de gravação e/ou transmissão (caso seja “ao vivo”) deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas na igreja durante este período;

Se a gravação e/ou transmissão de missas online, ocorrer de forma conjunta com a celebração, o número de pessoas envolvidas na gravação deve ser computado para o cálculo de 30% da capacidade do templo/capela.

46. Manter todas as áreas ventiladas com portas abertas durante a celebração e atendimentos, incluindo, caso exista, os locais de alimentação (ver protocolo específico para os serviços de alimentação);

47. Os fiéis devem ser orientados a deixar a igreja, respeitando as regras de distanciamento de no mínimo de 2 metros (se possível deve ser feito marcação no piso) e as pessoas não deverão se aglomerarem diante da igreja (recomendação CNBB, nº 30);

48. As primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem (recomendação CNBB, nº 30);

49. Realizar a limpeza da área interna e externa com posteriormente desinfecção com água sanitária diluída em água (250ml de água sanitária com 750 ml de água), através de borrifação na altura de 1,80;

50. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja, intensificando a limpeza das áreas com água sanitária diluída em água, álcool a 70% ou outro desinfetante regularizado e indicado pela ANVISA, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

51. No caso de exposição de imagens ou objetos litúrgicos, colocar barreira de segurança para evitar o contato das pessoas e manter a higienização dos mesmos A decoração da igreja deverá ser o mais minimalista possível;

(Revogado pelo Decreto Nº 20222 DE 27/11/2020):

52. O “Espaço Kids” ou os parques, se houver, devem permanecer fechados, até a avaliação gradativa do seu retorno, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário;

53. Intensificar a higienização dos sanitários existentes (água sanitária na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água), sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (máscara, luva de borracha, avental, calça comprida e sapato fechado);

54. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);

55. Recomenda-se a suspensão temporária das cerimônias de batismo, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário, sendo seu retorno alinhado as determinações do estado, observando a situação epidemiológica;

56. As cerimônias de casamento, eucaristia e crisma podem ocorrer, desde que sejam privadas, respeitando a capacidade máxima do espaço do templo/capela, mantendo a distância de 2 metros, todos utilizando máscara, sem contato físico e com a disponibilização de álcool a 70% e/ou pias com água e sabão para higienização das mãos. Recomenda-se não realizar festa em comemoração aos eventos, para evitar aglomeração e disseminação da contaminação;

57. Os estudos em grupo, podem ser mantidos, desde que respeitando o limite máximo de 10 participantes e com horário reduzido. O local a ser realizado deve ser arejado de preferência com ventilação natural, de forma a garantir a distância entre as pessoas de no mínimo 2 metros. Deve haver álcool gel a

70% ou pias com água e sabão para desinfecção das mãos, e todos devem utilizar máscara e ocorrer contato físico;

58. A igreja, templo ou capela deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, sendo responsável pelo treinamento da sua equipe e pela efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.

Teresina – PI, 22 de junho de 2020

Florentino Alves Veras Neto
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 024/2020

ORIENTAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 5

SETOR:

Religioso.

ATIVIDADES:

Organizações Religiosas Evangélicas.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as Organizações Religiosas Evangélicas devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA IGREJAS E TEMPLOS EVANGÉLICOS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso, somos chamados a sermos responsáveis pelas nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para as Organizações Religiosas Evangélicas e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso o convívio em ambientes coletivos. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonista dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. O responsável pelo templo deve orientar, por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led, etc.) aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe;

2. Organizar o estacionamento de forma a evitar o cruzamento de pessoas no momento da entrada e saída dos veículos;

3. A Organização Religiosa deverá limitar à participação nas celebrações presenciais a 30% (trinta por cento) da capacidade física do espaço; operando a redução da quantidade de assentos ou promovendo marcações, de modo a garantir o distanciamento de 2 m entre as pessoas. Este limite de 30% pode ser aumentado de acordo com a liberação do Governo do Estado e municípios, por meio do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – Pro Piauí. A lotação máxima autorizada das igrejas ou templos será de 30% (trinta por cento) da capacidade, considerando a regra pessoas sentadas ou área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo;

4. Todas as pessoas que adentrarem no espaço destinado às celebrações devem utilizar máscara de proteção facial de uso obrigatório, conforme Decreto nº 18.947/2020;

5. Se possível dar preferência às celebrações campais, ao ar livre, as quais devem seguir todas as demais orientações presentes neste protocolo, tais como:  Distanciamento entre as pessoas de 2 metros;

Evitar contato físico entre as pessoas;

Higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%;

Uso obrigatório de máscaras para participantes, celebrantes e trabalhadores/voluntários;

Limpeza e desinfecção superfícies e ambientes. Atenção: observar recomendações para limpeza e desinfecção periódica de ambientes externos, utilizando solução de hipoclorito 0,1 a 0,5%;

Correto gerenciamento de resíduos, sendo descartado em sacos duplos com até 2/3 da sua capacidade, devidamente lacrados, disponibilizando no ambiente lixeiras com tampa e pedal para recolhimento do resíduo gerado.

6. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio em todas as entradas das igrejas ou templos;

7. Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão na entrada dos templos e em lugares estratégicos, em quantidade suficiente e distribuídas de forma a evitar aglomeração de pessoas. Alternativamente, pode ser disponibilizado álcool a 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos;

8. Nesta primeira fase as crianças de 0 a 12 anos não devem participar das atividades litúrgicas ou celebrativas de qualquer natureza promovidas pela Organização Religiosa; podendo ser revista a qualquer momento, a partir de critérios técnico-científicos, levando-se em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da COVID-19 no Estado.

(Revogado pelo Decreto Nº 20222 DE 27/11/2020):

9. O “Espaço Kids” ou os parques devem permanecer fechados, até a avaliação gradativa do seu retorno, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário.

10. Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de risco 6 evitem frequentar os cultos presenciais ou optar por participar em dias e horários de menor fluxo de participantes;

11. O atendimento pessoal, tais como aconselhamento, acompanhamento espiritual, confissão, orações, etc., aos integrantes do grupo de risco deve ser realizado de forma individual, por agendamento, a fim de evitar aglomeração em sala de espera, de forma a evitar a exposição destas pessoas ao risco de transmissão da COVID-19;

12. Definir fluxo de entrada e saída do templo, e quando houver portas que não serão utilizadas lacrar com fitas suspensa para não comprometer a circulação;

13. Os corredores e filas deverão ser organizadas com fitas suspensas, indicando o trajeto em sentido único ida e retorno, sendo que as pessoas deverão ser orientadas nos corredores e lugares de trânsito comum, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros;

14. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados, obedecendo o distanciamento de no mínimo 2 metros entre as pessoas. Pessoas sentadas no mesmo banco deverão estar dispostas de modo a obedecer ao distanciamento recomendado. No caso do assento ser cadeiras, as intermediárias devem ser bloqueadas, e caso não sejam cadeiras fixas, as mesmas devem estar dispostas obedecendo ao distanciamento de no mínimo 2 metros;

15. Os líderes que conduzem as celebrações, através da voz, dirigentes e cantor, devem permanecer de máscara, ao longo da ministração, a fim de que seja evitado a emissão de aerossóis;

16. O número de celebrantes que lideram o serviço litúrgico, bem como os que lideram o canto e a execução de instrumentos, pode ser o mínimo necessário à celebração, desde que mantenham o distanciamento de 2 metros, usem máscaras higienizem as mãos com álcool a 70% antes e após contato com instrumentos e microfones.

17. Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado, observando as seguintes medidas:

Disponibilizar álcool a 70% para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, através de dispensadores localizados na porta de acesso da igreja ou templo religioso, na secretaria, nos locais aonde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas ou cultos religiosos e recepção;

Os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras durante a entrada e todo o período em que estiverem no interior do templo religioso, independentemente de estarem em contato direto com o público;

18. As Organizações Religiosas devem incentivar a participação dos fieis nos cultos online realizados através das mídias. Para a realização das gravações e transmissão dos cultos no interior dos templos, devem ser seguidas as orientações:

Durante as gravações das celebrações, deverá ser mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

Durante a gravação e/ou transmissão, no templo ou espaço destinado à atividade litúrgica, o atendimento individual poderá ser realizado em outras dependências, evitando aglomerações de pessoas, e devem observar o que consta no item 17.

A quantidade de pessoas autorizadas a participarem dessas transmissões segue a regra contida no item 16.

19. Recomenda-se que o recolhimento de dízimo e ofertas sejam realizados através de gazofilácios, salvas ou outros meios disponíveis em lugares apropriados, mantendo-se sempre a distância mínima de 2 metros e o uso obrigatório de máscaras. Recomenda-se ainda, preferencialmente, a utilização de meios eletrônicos (cartão de crédito e débito, transferência bancária, QR Code ou outro meio digital). Caso ocorra antes ou depois das celebrações cirúrgicas, deve-se manter distância mínima de 2 metros e o uso de envelopes na entrega do dízimo;

20. Nas oferendas, para que não haja manipulação de notas/dinheiro dentro desse ambiente, o recolhimento da oferta deve ser feito diretamente no gazofilácio, outro meio disponibilizado pela Organização Religiosa ou recolhido em sacos de tecido colocados em longas varas, para que se respeite o distanciamento de 2 metros;

21. Nas celebrações litúrgicas em que houver partilha de pão e vinho, devem ser partilhados em pequenos copos descartáveis para uso individualizado ou outro meio que garanta a individualização para comunhão e levados a boca pelo próprio fiel, mantendo a distância segura de no mínimo de 2 metros no momento da retirada do pão e vinho. A remoção da máscara deve ser apenas por uma das hastes, imediatamente recolocar a máscara.

22. Não realizar contato físico em nenhum momento durante o culto;

23. Os leitores e cantores devem desinfetar as mãos antes e depois de tocarem nos livros e instrumentos;

24. Recomenda-se não oferecer jornais ou outros impressos;

25. Em relação aos trabalhadores ou colaboradores dos templos, deve-se:

Se algum dos colaboradores apresentar sintomas da COVID-19 deverão ser afastados dos trabalho, sendo que devem permanecer em quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica. Ver Recomendações do Protocolo Geral.

Priorizar o afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos:

Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho;

Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;

Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades de limpeza e higienização.

26. Manter todas as áreas ventiladas com portas abertas durante o culto, incluindo, caso exista, os locais de alimentação. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado;

27. Realizar a limpeza da área interna e externa com posteriormente desinfecção com hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5% através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água);

28. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do templo, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

29. A decoração do templo deve ser minimalista, retirar todos os objetos que não serão necessários;

30. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do templo, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, bancos, genuflexórios, entre outros;

31. Intensificar a higienização dos sanitários existentes, desinfetando com hipoclorito de sódio a 1%, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado) a desinfeção poderá ser feita com água sanitária na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.).

32. Recomenda-se a suspensão temporária das cerimônias de batismo, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário, sendo seu retorno alinhado as determinações do estado, observando a situação epidemiológica;

33. As cerimônias de casamento estão autorizadas, desde que respeitando as regras contidas nos itens 03 e 15 deste protocolo, mantendo a distância de 2 metros, todos utilizando máscara, sem contato físico e com a disponibilização de álcool a 70% e pias com água e sabão para higienização das mãos.

Recomenda-se não realizar festa em comemoração ao casamento, para evitar aglomeração e disseminação da contaminação;

34. As atividades das Organizações Religiosas, como salas de aula, podem ser mantidas, desde que respeitando o limite máximo de 10 participantes e com horário reduzido. O local a ser realizado deve ser arejado de preferência com ventilação natural, deve permitir a distância entre as pessoas de no mínimo 2 metros, tenha álcool a 70% ou pias com água e sabão para desinfecção das mãos, todos devem utilizar máscara e não ocorrer contato físico;

35. As Organizações Religiosas que, por alguma razão, estejam a se reunir em salões, salas, auditórios ou outras dependências estão autorizados a realizar suas atividades litúrgicas nesses ambientes, desde que seguiam todos os regramentos dispostos neste protocolo;

36. A Organização Religiosa Evangélica deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, sendo responsável pelo treinamento da sua equipe e pela efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.

Teresina – PI, 22 de junho de 2020

Florentino Alves Veras Neto
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 026/2020

ORIENTAÇÕES PARA CENTROS ESPÍRITAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 7

SETOR:

Religioso.

ATIVIDADES:

Organizações religiosas que praticam a Doutrina Espírita ou Centros Espíritas.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia. Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas, abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA CENTRO ESPÍRITAS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor Religioso: Centros Espíritas e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

A – RECOMENDAÇÕES GERAIS

1. O responsável pelo Centro Espírita deve orientar, por meio de avisos de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led, etc.) sobre as medidas higienicossanitárias a serem cumpridas por todos os frequentadores do Centro;

2. Pessoas pertencentes ao grupo de risco 8 não devem frequentar as atividades presenciais ou optar por participar em dias e horários de menor fluxo de participante (se realmente houver necessidade ou indicação);

3. Crianças entre 0 a 12 anos não devem comparecer as atividades;

4. O atendimento aos integrantes do grupo de risco deverá ser realizado, quando possível, em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19;

5. Os frequentadores ou membros do Centro que apresentarem sintomas gripais não devem participar das atividades. Caso algum frequentador ou membro do Centro testar positivo para COVID-19 terá a responsabilidade de comunicar ao Centro Espírita e se afastar das atividades por 14 dias, retornando após avaliação médica;

6. Todas as pessoas ao adentrarem ao Centro Espírita devem estar utilizando máscara de proteção facial de uso obrigatório, conforme Decreto nº 18.947/2020 devendo permanecer com as mesmas, a fim de que seja evitado a emissão de aerossóis, incluindo os trabalhadores e palestrantes;

7. A lotação máxima autorizada do Centro Espírita será de 30% (trinta por cento) da capacidade, considerando a regra para pessoas sentadas ou área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo, devendo ser colocado sinalização indicativa do número máximo de pessoas permitido para garantir distanciamento social nos ambientes;

8. O fluxo de entrada e saída de frequentadores e funcionários deverá ser definido em uma única direção e sinalizado. Quando houver portas que não serão utilizadas, lacrar com fitas suspensa para não comprometer a circulação;

9. Os cumprimentos devem ser realizados sem toque e a distância;

10. Recomenda-se o uso de tapete sanitizante pedilúvio em todas as entradas;

11. Higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%;

12. Isolar bebedouros de bico injetor;

13. Manter todas as áreas ventiladas com janelas e portas abertas durante as atividades;

14. A reorganização dos espaços físicos deve ser realizada para ajustes, de acordo com as atividades propostas, garantindo o distanciamento físico de 2 metros entre as pessoas;

15. Os corredores e filas deverão ser organizadas com fitas suspensas, indicando o trajeto em sentido único ida e retorno, de modo a evitar que os frequentadores se cruzem no caminho, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros;

16. Os lugares de assentos, bancos ou cadeiras (fixas ou móveis) deverão ser disponibilizados de forma alternada, bloqueando fisicamente aquelas que não puderem ser ocupadas, garantindo o distanciamento de 2 metros em todas as direções (lados direito e esquerdo, frente e costa);

17. As áreas de lanchonetes, cantinas, bibliotecas e livraria deverão ser isoladas, fechadas aos frequentadores do Centro Espírita;

18. Os refeitórios ou cantinas para os trabalhadores do Centro Espírita devem ter modificados o seu layout para atender ao distanciamento social de 2 metros, através da redução do número de mesas ou cadeiras, introdução de barreiras físicas, do impedimento das pessoas sentarem frente à frente nas mesas, e na identificação e sinalização das distâncias seguras no piso;

19. As doações podem ser feitas com horário agendado, na secretária, preferencialmente por meio eletrônico (cartão de crédito e débito, transferência bancária, QR Code ou outro meio digital).

20. As decorações dos ambientes devem ser minimalistas, retirando todos os objetos que não serão necessários;

21. A higienização contínua e desinfecção das instalações físicas e do ambiente devem ser realizadas várias vezes ao dia, intensificando a limpeza das áreas com produtos próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool a 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, em especial de equipamentos e materiais de uso coletivo, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, botões de elevadores, etc.;

22. Intensificar a higienização dos sanitários existentes, utilizando hipoclorito de sódio a 1%. A desinfeção poderá ser feita com água sanitária na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água;

23. Fixar aviso no banheiro recomendando dá descarga com o vaso fechado;

24. O funcionário responsável pela desinfecção deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado), usar produtos sanitizantes na proporção correta, e não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, após a limpeza dos mesmos. Ao término da atividade deverá realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguidos de fricção com álcool a 70% por 20 segundos.

25. A desinfecção de lavatórios pias e pisos, bem como da área interna e externa do Centro espírita deverá utilizar o hipoclorito de sódio 0,5%, na diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água;

26. Para desinfecção do ambiente, principalmente, de áreas de alto fluxo de frequentadores e membros do Centro Espírita borrifar hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% nas paredes na altura de 1,80 m;

B - ATIVIDADES LITÚRGICAS ESPECÍFICAS

27. Os doutrinadores/trabalhadores devem incentivar a participação dos espíritas nos canais online realizados através das mídias;

28. Mesmo que sejam retomadas as atividades de atendimento fraterno presencial, deve-se iniciar ou manter esta atividade no formato virtual, definindo e comunicando celular ou site para contato e agendamento de horário. Deve-se definir escala de atendentes para escolha pelos interessados;

29. Recomenda-se não oferecer mensagens escritas ou outros impressos;

30. Para as atividades relacionadas de Mocidade Espírita e Educação e Evangelização Infantil, orienta-se, em um primeiro momento, a manutenção ou o início destas atividades no formato virtual ou utilizando-se de plataformas digitais;

31. Os estudos em grupo, podem ser mantidos, considerando a regra para pessoas sentadas ou área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo, e com horário reduzido;

32. Para as Palestras Públicas os participantes deverão usar máscaras durante a entrada e todo o período em que estiverem no interior do Centro Espírita, independentemente de estarem em contato direto com o público e o ambiente deverá ser arejado;

33. Na realização da Fluidoterapia (Assistência Espiritual pelo Passe) utilize de estratégias que minimizem o contato, como a sua aplicação pela parte posterior do assento do atendido, usando barreiras físicas, como face shield. Realizar higienização das mãos antes e após os procedimentos, evitando o toque entre as pessoas;

34. Nas atividades mediúnicas deve ser priorizado a prática de irradiações / vibrações em isolamento social. Caso os grupos mediúnicos decidam atuar no Centro Espírita, devem respeitar as recomendações de prevenção, mantendo o distanciamento recomendado em relação aos médiuns e dialogadores prevenindo o risco de contágio. Para o atendimento dos requisitos de distanciamento, sugere-se que não sejam realizadas comunicações simultâneas;

35. Nas atividades assistenciais (distribuição de cesta básica, café solidário e sopa fraterna) procurar desenvolver estratégias para evitar aglomerações. No caso da entrega de recursos alimentícios, a distribuição poderá ser feita em dias e horários diferenciados. No caso da realização de alguma atividade assistencial nas dependências do Centro Espírita ou em locais públicos (distribuição de sopa), seguir as orientações e recomendações de distanciamento social e higienização das mãos e utensílios e equipamentos e materiais de uso individual, conforme orientações deste protocolo;

36. Quando for programado alguma atividade musical, deve ter somente a participação de um vocalista (cantor) e o instrumentista (que devem usar máscara e higienizar mãos com álcool a 70% antes e após contato com instrumentos e microfones), mantendo distância de 2 metros;

C - SAÚDE DOS TRABALHADORES/COLABORADORES E AMBIENTE DE TRABALHO (Medidas Preventivas COVID-19)

37. Considerar a possibilidade de diminuição do tempo dos trabalhos nos primeiros meses ou alternar dias de comparecimento entre os trabalhadores nas equipes para evitar aglomeração de trabalhadores;

38. Antes do retorno das atividades presenciais, quando autorizado pelas autoridades competentes, sugere-se aos dirigentes de órgãos e de Centros Espíritas, que promovam reuniões preparatórias, visando informar e esclarecer as dúvidas a respeito das diretrizes deste Protocolo aos Centros Espíritas;

39. Realizar o afastamento, sem prejuízo, de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

40. Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos;

41. Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada participante, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc; 42. Disponibilizar e exigir o uso das máscaras, luvas, botas, para os colaboradores para a realização das atividades de limpeza e higienização;

43. Os centros Espiritas deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, sendo responsável pelo treinamento da sua equipe e pela efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.

Teresina – PI, 22 de junho de 2020

Florentino Alves Veras Neto
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA

PACTO DE RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 025/2020

ORIENTAÇÕES PARA RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 9

SETOR:

Religioso.

ATIVIDADES:

Religiões de Matrizes Africanas.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia. Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas, abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso, somos chamados a sermos responsáveis pelas nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para as Religiões de Matrizes Africanas e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso o convívio em ambientes coletivos. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonista dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. O responsável pelo terreiro deve orientar, por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, etc.) aos frequentadores que não poderão participar dos rituais ou cerimônias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe;

2. A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento) da capacidade do terreiro, considerando a regra pessoas sentadas ou área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo. Este limite de 30% pode ser aumentado de acordo com a liberação do Governo do Estado e municípios, por meio do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – Pro Piauí, em decorrência do risco epidemiológico, sanitário e ocupacional no período;

3. Organizar o estacionamento de forma a evitar o cruzamento de pessoas no momento da entrada e saída dos veículos, evitando aglomerações;

4. Controlar o acesso desde a entrada do terreiro, com marcação/sinalização no chão ou sinalização com fita suspensa para indicar percurso de circulação e posicionamento dos frequentadores em suas celebrações, de modo a manter o distanciamento mínimo de 2 metros de distância entre os frequentadores, pacientes e todos os colaboradores do terreiro (filhos da casa);

5. Todas as pessoas ao adentrarem ao terreiro devem estar utilizando máscara de proteção facial de uso obrigatório, conforme Decreto nº 18.947/2020 e Decreto nº 19.055/2020, que dispõe sobre a aplicação de multa pela transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção facial (Pessoa Física: multa no valor de R$ 500 a R$ 1.000,00 e Pessoa Jurídica: R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00). O descumprimento das demais medidas higienicossanitárias caracteriza infrações sanitárias puníveis de acordo com a Lei Federal Nº 6.437/1977, Lei Estadual Nº 6.174/2012, Portaria SESAPI/GAB/DIVISA Nº 341, de 06 de abril de 2020 e caracterizando-se também como delito penal, enquadrado no artigo 268 do Código Penal;

6. Se possível, dar preferência às celebrações campais, ao ar livre:

Distanciamento entre as pessoas de 2 metros;

Evitar contato físico entre as pessoas, principalmente, em momentos de troca de bênçãos, abraços e colocação das guias;

Higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%;

Uso obrigatório de máscaras para participantes do terreiro (pais, mães, filhos, consulentes e frequentadores do terreiro);

Limpeza e desinfecção superfícies e ambientes. Atenção: observar recomendações para limpeza e desinfecção periódica de ambientes externos, utilizando solução de hipoclorito 0,1 a 0,5%;

Correto gerenciamento de resíduos, sendo descartado em sacos duplos com até 2/3 da sua capacidade, devidamente lacrados, disponibilizando no ambiente lixeiras com tampa e pedal para recolhimento do resíduo gerado.

7. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio nas entradas dos terreiros;

8. Crianças entre 0 a 12 anos não devem comparecer aos rituais ou cerimônias;

9. Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão na entrada dos terreiros e em lugares estratégicos, em quantidade suficiente e distribuídas de forma a evitar aglomeração de pessoas. Alternativamente, pode ser disponibilizado álcool a 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos;

10. Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de risco 10 evitem frequentar os cultos/manifestações religiosas presenciais ou optar por participar em dias e horários de menor fluxo de participantes;

11. O atendimento aos integrantes do grupo de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19;

12. Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado, observando as seguintes medidas:

Disponibilizar álcool a 70% para uso das pessoas que vierem a ser atendidas;

Os frequentadores deverão usar máscaras durante a entrada e todo o período em que estiverem no interior do terreiro ou local de atendimento, independentemente de estarem em contato direto com o público;

Obedecer ao distanciamento de no mínimo 2 metros entre as pessoas;

Não realizar contato físico em nenhum momento dos rituais ou cerimônias.

13. Em relação aos pais, mães e filhos dos terreiros, deve-se:

Se alguém para apresentar sintomas da COVID-19 deverão ser afastados dos trabalhos, sendo que devem permanecer em quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica. Ver Recomendações do Protocolo Geral;

Priorizar o afastamento das atividades religiosas de pessoas pertencentes ao grupo de risco;

Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc.;

Disponibilizar e exigir o uso de máscara para a realização das atividades de limpeza e higienização.

14. Manter todas as áreas ventiladas com portas abertas (quando for o caso de local fechado) durante os rituais ou cerimônias;

15. Realizar a limpeza da área interna e externa e desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação em pisos e paredes na altura de 1,80 metros;

16. No caso de exposição de imagens ou objetos sagrados, colocar barreira de segurança para evitar o contato das pessoas reduzindo, assim, a propagação dos vírus, mantendo a higienização desses objetos;

17. Ao manipular alimentos, ervas medicinais e cosmético, ou seja, no momento da preparação de lanches, refeições, banhos de ervas, etc. deve ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação: comer, fumar, tossir, cantar, assoviar ou outras práticas anti-higiênicas. No momento da preparação deve-se fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscara, luvas e gorro descartáveis;

18. Intensificar a higienização dos sanitários com hipoclorito de sódio de 1%, sendo que o responsável pela limpeza deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.).

19. O terreiro deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, sendo responsável pelo treinamento da sua equipe e pela efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido e anexado com as evidências (como lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens e outros) no site PRO PIAUÍ, link: www.propiaui.pi.gov.br.

Teresina – PI, 16 de julho de 2020

Florentino Alves Veras Neto
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 021/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 11

SETOR:

Serviços de alimentação e bebidas em geral.

ATIVIDADES:

Serviços de alimentação e bebida em geral: Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço; Restaurantes de autosserviço (self service com comida no quilo, self service em rodízio e preço único); Lanchonetes, Casas de Chá, Casas de Sucos, Cafeterias e Sorveterias; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia. Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO DE RESTAURANTES E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E

BEBIDA:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor de alimentação e bebidas em geral e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco, para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. O acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado, dispor de sinalização (marcação no piso, por exemplo) na entrada do restaurante e em pontos estratégicos para manter o distanciamento de 2 metros entre os clientes. No lado externo, caso tenha fila, providenciar proteção para sol e chuva;

2. Na entrada do ambiente disponibilizar pia/lavatório com água e sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa acionada com pedal e/ou disponibilizar álcool a 70% para higienização das mãos;

3. Recomenda-se disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio, preferencialmente, na entrada de locais com grande circulação de pessoas. Nos restaurantes que possuam câmaras frias, disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da câmara também;

4. Orienta-se a inserir ALERTAS VISUAIS e/ou SONOROS e outros meios de comunicação na entrada dos serviços e em locais estratégicos, devendo:

Os trabalhadores e clientes deverão ser orientados sobre a COVID-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho; Fixar e/ou disponibilizar informativos em locais visíveis (cartazes, placas, pôsteres, totens, etc.), assim como, emitir mensagens de textos ou sonoras (áudio) ou audiovisuais (vídeos), como também letreiros de led, etc.) acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e clientes visando à sua proteção individual como:

Higienização adequada das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool a 70%;

Uso da máscara dentro do estabelecimento e ao fazer sua refeição;

Orientar sobre os cuidados para que a roupa e/ou objetos do cliente não toque a comida do autosserviço, como no caso de blusas de mangas compridas largas, bolsas;

Orientar o cliente a não manusear os cabelos com as luvas.

Atenção! Essas informações devem estar em linguagem acessível a todos os públicos, inclusive pessoas com deficiência (PcD);

5. No espaço de manipulação de alimentos, disponibilizar para os funcionários lavatórios exclusivos com água, papel toalha, sabão líquido, lixeiras com tampa e acionada com pedal;

6. Disponibilizar álcool a 70% em quantidade adequada ao ambiente e processos de trabalho, inclusive para garçons e ao maitre;

7. Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades (RDC ANVISA 216/04);

8. Os trabalhadores devem intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), realizando a lavagem do antebraço e fazendo uso de roupa privativa dessa atividade;

9. Orientar todos os trabalhadores quanto à maneira adequada de higienização das mãos, braços, rosto e outras partes do corpo que podem ser vias de acesso de agente biológico;

10. Caso utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo-o;

11. O estabelecimento deve fornecer saco plástico para a guarda e transporte da vestimenta no retorno a residência;

12. Os trabalhadores devem manter os cabelos presos, usar toucas e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços;

13. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;

14. Garantir que, no caso da existência de turnos de trabalho, a limpeza e a desinfecção dos instrumentos e equipamentos de trabalho seja realizada, obrigatoriamente, no momento da troca de turno, sem prejuízo da repetição desse procedimento durante o turno;

15. Não permitir o compartilhamento de armários pelos trabalhadores para a guarda de pertences pessoais;

16. Providenciar barreira de proteção física (acrílico, acetato etc) no Caixa e na balança, no caso de autosserviço (self service);

17. Em relação ao comércio por delivery, o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higienicossanitária do produto. Devendo seguir as seguintes recomendações:

Limpeza da caixa térmica com água e sabão líquido e sanitização com solução de água sanitária: 45ml (03 colheres de sopa) de água sanitária para 01 litro de água;

Higienização dos punhos da moto ou volante do carro com solução de água sanitária ou álcool a 70%;

O entregador deve lavar as mãos com água e sabão ou sabonete líquido, secando com papel toalha antes de pegar a embalagem do alimento a ser transportado;

O entregador deve portar álcool gel a 70% para utilizar entre uma entrega e outra;  Orientar aos trabalhadores a executar a troca da máscara a cada 3 horas ou quando estiver úmida, devendo proceder à retirada correta (pegando pelas hastes sem tocar a parte frontal), acondicioná-la em um saco de papel ou saco plástico, fazendo sempre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara pelas hastes;

Os restaurantes devem orientar os entregadores quanto aos hábitos de higiene adequados;

O entregador deve se afastar do trabalho se estiver com qualquer um dos seguintes sintomas: sinais de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar;

As empresas que optarem por atendimento exclusivamente por delivery devem obrigatoriamente informar seu endereço nos meios de divulgação (redes sociais, aplicativos, folders etc), possibilitando a transparência dos serviços prestados;

As refeições devem ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos e conforme legislação específica e a informação de que o consumo deverá ser imediato.

18. Dar preferência às vendas por telefone ou on-line nas modalidades de entrega por delivery (aplicativos ou entregadores próprios), entregas rápidas no balcão, Drive Thru (se possuir estrutura adequada e privativa), entre outros;

19. Os alimentos e bebidas para degustação deverão ser disponibilizado em embalagens de plástico ou papel individualizadas;

20. Eliminar lenços de tecido, galheteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual, que devem ser fornecidos no momento da alimentação;

21. Cada mesa deve ter um depósito de álcool gel a 70%;

22. Não deixar pratos, copos e talheres expostos à mesa, os mesmos deverão ser disponibilizados somente no momento da refeição;

23. Pratos, copos e talheres devem ser armazenados em armário fechado;

24. Determinar funcionários para servirem a comida aos clientes diretamente na mesa, sendo que a comida deve ser transportada da cozinha para a mesa em recipientes fechados;

25. Nos restaurantes de autosserviço (self service com comida no quilo, self service em rodízio e preço único), os proprietários tem duas opções: disponibilizar trabalhadores para servi os pratos dos clientes ou disponibilizar par de luvas descartáveis plásticas a ser usado pelo cliente após lavar as mãos com água e sabonete líquido e/ou higienizar com álcool a 70%, para que ele próprio possa servir seu prato. Estes estabelecimentos devem adotar as seguintes medidas:

O equipamento de exposição do alimento preparado na área de consumação deve dispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes, conforme RDC Nº 216/2004;

Manter as comidas expostas a uma distância mínima (50 cm) ou usar uma barreira física do cliente, de modo que este não fique muito próximo do alimento a ser servido;

Repassar a seguinte informação, verbalmente e por cartazes: “Entre, lave as mãos, coloque as luvas, pegue seu prato, mantendo-se distanciamento recomendado, pela saúde de todos!”;

Caso opte pelo prato ser feito por funcionários do serviço de buffet. eles devem usar luvas descartáveis e realizar a higienização prévia das mãos;

Deve-se demarcar o chão em frente ao buffet garantindo o distanciamento de 2 metros;

Saladas podem ser pré-montadas em porções individuais, protegidas com filme plástico e devem ficar em expositores refrigerados;

Proteínas e guarnições podem ser servidas, por trabalhador, em balcões aquecidos. Deve haver uma barreira física entre trabalhador e clientes;

Bebidas devem ser servidas a mesa por garçom. Os clientes não podem manipular livremente freezers, geladeiras e post mix;

Sobremesa em porções embaladas individualmente devem ficar em refrigeração e serem servidas pelo garçom;

Oferecer talheres higienizados e embalados individualmente;

Os funcionários responsáveis pelo buffet devem lavar as mãos com água e sabão líquido com frequência;

Deve-se recomendar aos clientes a lavagem das mãos antes de entrarem na fila do buffet do self service;

Deve-se disponibilizar álcool gel a 70% exclusivo para mesa buffet em quantidade suficiente para uso de funcionários e clientes;

A fila deve ser organizada em sentido único. Não permitir o acesso à mesa do buffet pelos dois lados;

Os clientes não poderão se aproximar do buffet sem o uso de máscaras;

Trabalhadores devem evitar conversar com cliente próximo ao buffet do self service.

26. Caso possua elevadores, devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado trabalhador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo na fila a distância mínima de 2 metros entre os usuários. Disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70% dentro do elevador;

27. Reorganizar o estabelecimento de modo a proporcionar uma distância mínima de 2 (dois) metros entre as mesas e uma distância de no mínimo 1 metro entre os clientes na mesma mesa, preferencialmente pessoas que coabitam na mesma residência;

28. Providenciar a limpeza das mesas e cadeiras com água e sabão diariamente. Realizar a desinfecção a cada saída de clientes com solução de água e hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% ou com álcool a 70%;

29. Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras. O cliente só deve retirar as máscaras no momento da refeição, sendo que as máscaras devem ser acondicionadas pelos clientes em sacos individuais e após o término da refeição recoloca-la imediatamente, sendo que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada cidadão;

30. Disponibilizar cardápio somente por meio eletrônico. Cardápio físico somente se em material descartável;

31. Os clientes devem evitar manusear o telefone celular ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, assim como devem conversar o mínimo possível durante sua permanência no interior do estabelecimento;

32. Permitida música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental, mas que não haja dança a fim de se evitar aglomeração e a livre circulação de pessoas;

33. Providenciar, quando possível, em relação às medidas de infraestrutura, filtros de alta eficácia e garantir que a renovação/circulação de ar atenda às prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), principalmente em escritórios e partes administrativas, abstendo-se de manter o local de trabalho sem renovação de ar;

(Revogado pelo Decreto Nº 20222 DE 27/11/2020):

34. Caso o estabelecimento possua parque ou “Espaço Kids” deve permanecer fechado até a avaliação gradativa do seu retorno, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário;

35. Nos processos de recebimento, guarda e estoque de mercadorias (entrada e saída de produtos), os trabalhadores devem proceder à correta higienização das mãos antes e após o manuseio das embalagens/pacotes;

36. O fluxo de entrada e saída dos utensílios sujos deve ser diferenciado do fluxo dos utensílios limpos;

37. Os utensílios devem ser ensaboados, deixados no sabão por 40 segundos e após retirar o sabão com água corrente, para que haja a inativação do vírus;

38. Cuidados redobrados na área de depósito de mercadoria, manter de preferência a ventilação natural, diminuir fluxo entre pessoas, realizar a limpeza e higienização regular, não colocar alimentos diretamente no chão, colocar alimentos sobre estrados/pallets permitindo a fácil limpeza e fazer a correta armazenagem dos produtos de acordo com as especificidades de cada um, mantendo a temperatura adequada;

39. Antes da produção deve-se ter o cuidado com a higienização com água e sabão ou álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% das embalagens e matérias-primas/ingredientes dos serviços de alimentação. Higienizar frutas e verduras adequadamente:

Lave as verduras, frutas e hortaliças com água corrente em abundância, agite-as;

Mergulhe-as por 15 minutos numa bacia plástica com uma mistura na proporção de 1 colher (sopa) de água sanitária (hipoclorito de sódio de 2 a 2,5%) para cada litro de água;

Lave-as novamente com água de torneira para retirar a água sanitária.

40. Para desinfecção do ambiente, principalmente, de áreas de alto fluxo de trabalhadores e clientes (hall entradas, áreas de manipulação de alimentos, salões de atendimento, etc.) borrifar hipoclorito de 0,1 a 0,5% nas paredes na altura de 1,80 m;

41. Intensificar a higienização dos banheiros, especialmente, dos sanitários (usar hipoclorito de sódio a 1% após cada uso e ao dar descarga permaneça com a tampa do sanitário fechada);

42. A coleta e descarte do lixo deve ser feita com uso de máscara e luvas, o lixo deve ser acondicionado em duas sacolas, que só devem ser ocupadas até 2/3 de sua capacidade, disponibilizando no abrigo de resíduos até o recolhimento do lixo final;

43. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;

44. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

Teresina – PI, 22 de junho de 2020

Florentino Alves Veras Neto
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 032/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DOS SALÃO DE BELEZA E SERVIÇOS AFINS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 12

SETOR:

Salão de Beleza e Serviços Afins.

ATIVIDADES:

Salão de Beleza e Serviços Afins: Salão de Beleza, serviços de manicure e pedicure, podologia, depilação, barbearia, estética e maquiagem.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia. Para complementar a segurança necessária devem seguir as precauções específicas, abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA SALÃO DE BELEZA E AFINS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor de Salão de Beleza e Serviços Afins e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. Deve-se evitar aglomerações. Os atendimentos devem ser previamente agendados via aplicativo de mensagens instantâneas ou contato telefônico, e com horário marcado;

2. Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão/sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e pedal, e álcool a 70% na entrada do serviço e em locais estratégicos para que os clientes e trabalhadores façam a higienização das mãos com frequência;

3. Durante o agendamento do atendimento questionar se o cliente apresenta sinais ou sintomas de problemas respiratórios, síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, orientando o adiamento do atendimento no mínimo 7 (sete) dias após os sintomas;

4. Orientar que as pessoas do grupo de risco 13 venham no primeiro horário do dia ou horário de menor fluxo de pessoas;

5. No momento do agendamento, o serviço deve recomendar que os clientes tragam seus utensílios de uso individual para atendimentos de manicure, pedicure, podologia e maquiagem. E recomende que compareçam ao serviço com modelo de máscara que prenda a orelha e permanecer durante todo horário de atendimento;

Atenção: Recomendar aos clientes que não utilizem modelos de máscaras que prendam atrás da cabeça, pois inviabilizam a execução de alguns procedimentos de beleza e estética;

6. No agendamento recomendar que os clientes tragam 01 (uma) máscara de reserva, caso ocorra alguma intercorrência (umidade, sujidade, etc.) e traga um saco plástico para colocar seus pertences;

7. Caso o cliente não leve o saco plástico, disponibilizá-lo na entrada da empresa/estabelecimento para a guarda dos pertences, de modo que o cliente possa permanecer com eles no interior do estabelecimento durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação;

8. Os horários devem ser organizados de forma a não haver espera (horário marcado), no caso de imprevistos que ocasionem atrasos nos atendimentos os clientes devem ser avisados antecipadamente. Se ainda assim, houver necessidade de permanência de clientes na sala de espera/recepção, eles devem manter distanciamento mínimo de 2 metros e algumas cadeiras devem ser isoladas alternadamente;

9. A empresa/estabelecimento deve definir medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de transeuntes e acompanhantes. Estes devem comparecer somente em casos imprescindíveis. Crianças também devem ser evitadas nos salões de beleza e serviços afins;

10. Fazer marcações no piso para evitar proximidade entre os clientes do serviço e garantir o distanciamento mínimo de 2 metros, inclusive quanto ao posicionamento das cadeiras de atendimento;

11. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da empresa/estabelecimento;

12. Não disponibilizar garrafas de café e recipientes com bolos, biscoitos ou qualquer outro aperitivo para evitar contaminação no manuseio desses utensílios;

13. Os lanches, cafés e refeições deveram ser consumidos somente em ambiente adequado, como copas, cantinas e refeitórios. Proibido o consumo nas salas de trabalho, recepção, corredores ou qualquer outro setor;

14. Priorizar métodos eletrônicos de pagamento e disponibilizar barreiras (vidro, acrílico ou acetato) de proteção física para caixas e afins;

15. No ato da comprar exigir a emissão da Nota Fiscal dos produtos químicos (shampoo, condicionador, cremes hidratantes, tinturas e outros) deve-se sempre incluir lote, validade e fabricação do referido produto, permitindo assim a rastreabilidade em toda a cadeia produtiva;

16. Recomendar aos fornecedores o envio de mostruário, orçamentos e notas fiscais por meio on-line;

17. Eliminar bebedouros de bico injetor e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados);

18. Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, folders, cartilhas, informes publicitários e brinquedos infantis;

19. Reduzir o número de produto em exposição, objetivando menor manipulação pelos clientes e facilidade na higienização dos produtos e do ambiente;

20. Devem ser utilizados alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres, etc) na entrada da empresa/estabelecimento para fornecer aos clientes as instruções sobre a forma correta para a higiene das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool a 70%, além de outras medidas higienicossanitárias para prevenção e controle da COVID-19;

21. Substituir mostruário impressos de cores de tinturas de cabelo e esmaltaria, assim como, modelos de cortes de cabelo, por opções virtuais;

22. O serviço deverá dar preferência ao uso de utensílios/artigos descartáveis em atendimento à clientela nos serviços de manicure, pedicure, podologia, depilação, barbearia, maquiagem e estética;

23. O material de manicure, pedicure e podologia que não for possível a opção pelo descartável, deve ser esterilizado na autoclave com tempo e temperatura dentro dos padrões recomendados;

24. Diminuir a quantidade de esmaltes expostos, higienizando os mesmos a cada cliente, evitando a manipulação destes;

25. Utilizar para as cutículas, sacos e luvas hidratantes descartáveis. Não utilizar bacias com água para deixar mãos e pés de molho;

26. Só é possível fazer procedimentos que exijam a retirada da máscara do cliente, como maquiagem, se fornecer bochechos com Peróxido de Hidrogênio a 1% antes de cada atendimento (O SARS-CoV-2, agente causador Covid-19, é vulnerável à oxidação), para reduzir a carga viral salivar. Após o procedimento a máscara deve ser imediatamente recolocada;

27. Só é permitido a realização de maquiagem, se o material for do cliente, incluindo pincéis e batons, ou se o salão utilizar produtos individuais e fracionados;

28. Não compartilhar pinça para retirada de pêlos (sobrancelhas ou outras regiões), ela deve ser de uso individual. O cliente deve levar a pinça ou dar preferência ao método de retirada com linha descartável;

29. Antes de qualquer procedimento capilar, os cabelos e as orelhas devem ser lavados para minimizar o índice de contaminação;

30. As escovas, bobs, pentes e outros utensílios devem ser higienizados de molho na solução clorada (1 colher de sopa de cloro/hipoclorito de sódio para 1 litro de água);

31. Utilizar nos clientes preferencialmente toucas descartáveis ou higienizados de molho na solução clorada (1 colher de sopa de cloro/hipoclorito de sódio para 1 litro de água);

32. Utilizar capas preferencialmente descartáveis. As capas de tecido lavável, assim como as toalhas, devem ser higienizadas de forma adequada (lavagem e secagem) e não reutilizadas nos clientes em sequência;

33. Aparador de pelos, secadores e pranchas para cabelos devem ser higienizados a cada cliente com álcool a 70%;

34. A cera para depilação deve ser diluída individualmente a cada cliente, bem como, todos os materiais e utensílios utilizados devem ser descartáveis;

35. As macas e cadeiras para procedimento devem ser revestidas com plástico e higienizadas com álcool a 70% no início do dia e no intervalo entre cada atendimento;

36. A bancada deve ter somente material utilizado para o serviço que estiver sendo executado;

37. Utilizar produtos químicos registrados, notificados ou autorizados pela ANVISA com indicação de uso em procedimento capilar, estético e que não cause danos no contato com a pele. Pois a exposição a produto tóxico pode causar diversos males a saúde, dentre eles, alergias e comprometimento das vias respiratórias, o que tornaria o trabalhador mais vulnerável a COVID-19;

38. Não permitir a realização de procedimentos simultâneos no mesmo cliente, exceto quando respeitar o distanciamento de 2 metros entre as estações de atendimento;

39. No ato do atendimento, os trabalhadores devem higienizar as mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70%, usar óculos de proteção ou protetor facial (face shield), máscara e avental/jaleco de proteção. Luvas só precisam ser usadas quando o procedimento exigir, mas lembrando que o uso das luvas não substitui a lavagem das mãos;

40. Os trabalhadores devem manter os cabelos presos ou usar touca descartável;

41. Os trabalhadores devem evitar usar adornos, como pulseiras, brincos, colares, anéis, relógios etc. E evitar usar celular durante os procedimentos;

42. Profissionais não devem tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas, assim como, superfícies do ambiente;

43. Manter à disposição e em locais estratégicos álcool a 70% para utilização dos clientes e funcionários do local;

44. Os utensílios/artigos não-descartáveis utilizados no atendimento à clientela deverão ser higienizados, desinfetados e/ou esterilizados após cada uso, dependendo da indicação do fabricante;

45. Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar o condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando alguma abertura para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado; 46. Providenciar, quando possível, em relação às medidas de infraestrutura, filtros de alta eficácia e garantir que a renovação/circulação de ar atenda às prescrições da ABNT, abstendo-se de manter o local de trabalho sem renovação de ar;

47. Organizar o funcionamento dos refeitórios de forma a evitar aglomerações, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores, providenciar retirada dos assentos intermediários para evitar o contato dos trabalhadores durante as refeições/lanches, orientando para que sejam evitadas conversas;

48. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas do refeitório, fazendo a desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% ou álcool a 70%. Após as refeições ou lanches, os utensílios utilizados devem ser lavados com água e sabão, deixando-os permanecer ensaboados de 30 a 40 segundos, posteriormente, enxague bem em água corrente;

49. As refeições e bebidas devem ser servidas individualmente, preferencialmente em embalagens descartáveis e fechadas. Seguir o Protocolo Específico para os serviços de alimentação e bebidas;

50. No refeitório da empresa, o trabalhador deve retirar sua máscara ao se sentar para fazer seus lanches e refeições, acondicioná-la em saco plástico ou saco de papel individual para, posteriormente, fazer o descarte da máscara em lixeiras com tampa e pedal. Após o término da refeição deve-se proceder a higienização das mãos (dispor de álcool a 70% nas mesas ou em locais bem próximos) e colocar uma nova máscara, sendo que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada trabalhador;

51. Quando receber matéria-prima e insumos deve-se ter o cuidado com a higienização com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% das embalagens;

52. Todos os objetos e superfícies de maior manipulação pelos profissionais e clientes (corrimãos, maçanetas de porta, bancadas, teclado de computadores, mouse, calculadora, maquinetas de cartão, etc.) devem ser mantidas limpas e desinfetadas com álcool a 70% ou hipoclorito de 0,1 a 0,5% com frequência;

53. No caso de superfície ou piso apresentar matéria orgânica visível (como sangue, por exemplo) deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso da sujidade com papel/tecido absorvente e, posteriormente, realizar a limpeza e desinfecção;

54. Quanto ao uso e manuseio das roupas utilizadas no atendimento ao cliente: bata, capote, toalha, roupão, lençóis para macas e outros, devem ser trocadas e higienizadas após cada uso. Para cobrir a maca, utilize preferencialmente rolo de papel descartável. Na retirada da roupa suja, deve haver o mínimo de agitação e manuseio. Essas roupas devem ser acondicionadas e transportadas em recipientes ou sacos fechados e podem ser lavadas como de costume. Lembrando ainda a importância do uso de EPIs durante o manuseio e transporte das roupas sujas, bem como, a lavagem das mãos após essas ações;

55. Intensificar a frequência de limpeza e desinfecção dos ambientes: salas, banheiros e locais de uso público, assim como, as áreas de acesso restrito: entradas exclusivas para funcionários, vestiário, lavanderias e escritórios, utilizando hipoclorito de sódio ou outro produto registrado na ANVISA;

56. Os resíduos devem ser acondicionados em 2 sacos plásticos só preenchidos até 2/3 da sua capacidade, os sacos devem ser fechados, de preferência com lacre. Os funcionários responsáveis pela limpeza devem usar os EPIs adequados e lavar as mãos após o manuseio dos resíduos;

57. Os trabalhadores que retornam diariamente as suas residências, recomenda-se tomar banho e deixar roupas e sapatos ao ar livre e proceder lavagem das mesmas com água e sabão;

58. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;

59. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

Teresina – PI, 13 de julho de 2020

Florentino Alves Veras Neto
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 035/2020

ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES FÍSICAS AO AR LIVRE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) 14

SETOR:

Atividades Físicas ao Ar livre.

ATIVIDADES:

Atividades Físicas ao Ar livre em parques e espaços públicos, exceto atividades em grupo.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia. Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA ATIVIDADES FÍSICA AO AR LIVRE:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas às Atividades Físicas ao Ar livre e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

O responsável pela manutenção do espaço para realização da atividade física ao ar livre, recomenda-se:

1. Adequar, quando possível, um espaço físico com layout acessível e seguro, em conformidade com as normativas de biossegurança, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2 metros;

2. Orienta-se a inserir ALERTAS VISUAIS (outdoors, letreiros de led, etc.) e/ou SONOROS (carros de som, etc.) e outros meios de comunicação em locais estratégicos ou nas suas proximidades dos espaços para realização das atividades físicas. Todas as informações disponíveis sobre as medidas preventivas contra o Novo Coronavírus, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e, alternativamente, com álcool a 70%, etiqueta da tosse e uso da máscara, deverão estar em linguagem acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência (PcD);

3. Orientar quanto ao uso obrigatório da máscara de proteção facial no estado do Piauí, como medida adicional de saúde pública, conforme Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, a qual deve ser utilizada nas seguintes ocasiões: antes de sair de casa; ao deslocar-se por via pública; em locais onde há circulação de pessoas. Consultar Recomendação Técnica SESAPI/DIVISA Nº 013/2020: Medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/557/COVID19_DIVISA_RT_N%C2%BA_013.2020_M%C3%81SCARAS_CASEIRAS.pdf_-_vers%C3%A3o_2.pdf

4. Preferir espaços com pouca movimentação de pessoas, evitando aglomerações;

5. Manter distanciamento de 2 metros entre os praticantes de treinos (caminhadas, corridas, alongamentos, circuitos, ciclismo, treinos funcionais, etc.);

6. No ciclismo, manter distanciamento de 20 metros;

7. Evitar caminhar e correr acompanhado com outras pessoas;

8. No caso de academias ao ar livre utilizar álcool a 70% para higienização do equipamento onde as mãos são colocadas antes e após o uso, utilizar equipamento intercalado para manter o distanciamento recomendado;

9. Recomenda-se evitar o compartilhamento e empréstimo de equipamentos e objetos de qualquer natureza, tais como: bolas, bicicletas, pranchas, raquetes, entre outros;

10. Manter os cabelos presos durante a atividade física, para evitar exposição que favoreça a portabilidade do vírus;

11. Não realizar atividades físicas ao ar livre com sintomas gripais e ou com diagnóstico de COVID-19;

12. Evitar consumir produtos alimentícios no espaço da atividade física ao ar livre;

13. Recomenda-se que os praticantes das atividades físicas ao ar livre disponham de 01 (uma) máscara de reserva, caso ocorra alguma intercorrência (umidade, sujidade, etc.;

14. Recomenda-se aos praticantes evitar os horários maior fluxo e se programem para treinar em horários alternativos;

15. Após o término da atividade, o praticante não deve permanecer no local;

16. Evitar atividades físicas que exigem contato físico / toque entre os participantes, em dupla, trio e pequenos grupos juntos;

17. Evite o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização, mediante utilização de álcool 70%, hipoclorito de sódio ou produto registrado na ANVISA, conforme recomendação do fabricante;

18. Idosos devem dar preferência para a realização de atividades em sua residência ou área livre e restrita, por meio de instrução/acompanhamento remoto;

19. Não compartilhar objetos pessoais, como garrafas de água ou toalhas;

20. Não utilizar adornos (aliança, anéis, pulseiras, colares, brincos, relógios, etc.);

21. Realizar a higienização dos celulares e evitar ao máximo o uso durante a permanência no espaço reservado à atividade física;

22. E evitar colocar as mãos no solo diretamente e que colchonetes, acessórios e equipamentos sejam higienizados com álcool 70% antes e depois de cada sessão.

Teresina – PI, 16 de julho de 2020

Florentino Alves Veras Neto

Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães

Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves

Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba

Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA

(Acrescentado pelo Decreto Nº 20018 DE 18/08/2020):

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 - PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 043/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DAS EMPRESAS E SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS:

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Atividades Físicas.

ATIVIDADES:

Academias, Atividades Esportivas, Lazer e Recreação.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA ACADEMIAS DE GINÁSTICA E DEMAIS SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas às Academias de Ginástica e demais Serviços de Atividades Físicas e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1 - ORIENTAÇÕES PARA A MANUTENÇÃO DO AMBIENTE

- As academias de ginástica devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de transeuntes;

- Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada da academia e das demais salas;

- Utilizar o Termômetro Digital Infravermelho de testa para aferir a temperatura de todos que possam adentrar na academia ou no local da atividade física;

- Não permitir a entrada trabalhadores e clientes, com sintomas gripais e ou com diagnóstico de COVID-19;

- Recomendar que os clientes tragam 01 (uma) máscara de reserva, caso ocorra alguma intercorrência (umidade, sujidade, etc. e traga um saco plástico para colocar seus pertences;

- Caso o cliente não leve o saco plástico, disponibilizá-lo na entrada da empresa/estabelecimento para a guarda dos pertences, de modo que o cliente possa permanecer com eles no interior do estabelecimento durante o seu atendimento de forma segura e com redução do risco de contaminação;

- Nas academias que tiverem armários para guarda de pertences de praticantes orientar para que não coloque sapatos junto com roupas;

- Manter um espaço físico com layout acessível e seguro, em conformidade com as normativas de biossegurança, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas de entrada ou para o atendimento, utilizar adesivos no chão para demarcação da distância mínima, manter portas e janelas abertas (sempre que possível), os locais de espera devem preferencialmente ser bem ventilados naturalmente;

- Na recepção ou sala de espera, evitar expor itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, informes publicitários e de divulgação impressos e brinquedos infantis;

- Vedar a comercialização de produtos alimentícios no local de atividade física/ Academia;

- Importante que as áreas destinadas a recepcionar clientes possuam orientações de segurança e saúde do trabalho (cartazes, avisos, murais, etc.) com enfoque preventivo em linguagem clara e ilustrações voltadas para esclarecimento sobre os principais sintomas, meios de propagação/disseminação e medidas de prevenção da COVID-19, sendo de alcance, também, para todos os colaboradores nestes locais estratégicos;

- Delimite com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deve ficar a 2,0 m de distância do outro;

- Durante o horário de funcionamento, entre os intervalos das aulas ou clientes, proceder a limpeza e desinfecção dos ambientes;

- Se possível abra o estabelecimento também em horários alternativos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

- Limite a quantidade de clientes que entram nos estúdios e academias, preferencialmente, trabalhe com horário agendado, com ocupação simultânea devendo-se respeitar o limite de 1 cliente a cada 4 m² (áreas de treino);

- Os estúdios e academias devem aumentar o intervalo entre os agendamentos, de forma que haja um período maior de tempo entre uma sessão e outra. Assim, menos clientes entrarão em contato;

- Os aparelhos destinados às atividades aeróbicas (esteiras, bicicletas, elípticos etc.) deverão ter distanciamento mínimo de 2 m entre si e dos demais aparelhos;

- Quando não haver condições de cumprimento de distanciamento mínimo, instalar barreiras físicas entre os alunos e/ou profissionais, ou entre um equipamento e outro;

- Recomenda-se utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixe o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Faça o mesmo com os armários;

- Posicione kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel;

- Mantenha a higienização dos colchonetes, acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, mediante a utilização de álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%;

- Não disponibilizar garrafas de chá, café ou assemelhados para uso compartilhado;

- Nos serviços que contenham aulas aquáticas acrescentar os cuidados a seguir:

- Exigir o uso de chinelos pré-desinfectados no ambiente de práticas aquáticas;

- Limitar a quantidade de clientes que entram na piscina: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4 m² (piscina e vestiário);

- Disponibilizar suportes para que os clientes possam pendurar sua toalha ou roupão;

- Após o término de cada atividade individual ou coletiva, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

- Vedado o compartilhamento de materiais de piscina como pranchas, toalhas e toucas;

- Avaliação dos parâmetros físico-químicos da água da piscina, com exposição em quadro de avisos na sala de espera;

- Recomendar o menor uso de vestiários, vindo já trocado de casa, com um roupão, tanto para chegar até a piscina e após a sua saída;

- Orientar o uso de calçados exclusivos para o ambiente de atendimento aquático (acesso e entorno da piscina) ou proibir o uso de calçados após passar pelo lava pés e ducha, bem como higienização das rodas da cadeira de rodas, caso o cliente seja dependente cadeirante. O mesmo se aplica a muletas e andadores;

- A higienização dos vestiários deverá ser realizada imediatamente após o uso, utilizando produtos já estipulados como o álcool 70%, água sanitária (2% a 2,5%) ou desinfetantes para que o próximo cliente possa utilizá-lo com segurança;

- Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado;

- Incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda;

- Nas atividades físicas ao ar livre:

- Preferir espaços com pouca movimentação de pessoas, evitando aglomerações;

- Manter distanciamento de 2 metros entre os praticantes de treinos (caminhadas, corridas, alongamentos, circuitos, ciclismo, treinos funcionais, frescobol, kitesurf, surf, beach tênis e skate;

- No ciclismo, manter distanciamento de 20 metros;

- Evitar caminhar e correr acompanhado com outras pessoas;

- No caso de academias ao ar livre utilizar álcool a 70% para higienização do equipamento onde as mãos são colocadas antes e após o uso, utilizar equipamento intercalado para manter o distanciamento recomendado;

- Recomenda-se evitar o compartilhamento e empréstimo de equipamentos e objetos de qualquer natureza, tais como: bolas, bicicletas, pranchas, raquetes, entre outros;

- Manter os cabelos presos durante a atividade física, para evitar exposição que favoreça a portabilidade do vírus.Para treinamentos/competição de times/atletas (jogadores/staff) em clubes, estádios, quadras ou outros locais de esportes coletivos:

- Recomenda-se que os atletas devem evitar o transporte coletivo, evitando aglomerações;

- Caso seja necessário, o transporte coletivo dos clubes, o veículo deverá ser higienizado a cada 24 horas. No deslocamento manter janelas abertas, para ocupação do veículo, manter espaçamento mínimo de duas fileiras, alternadas entre as colunas. Fazer uso de máscaras e álcool gel na entrada e saída do ônibus;

- Realizar treinos com grupos separados e horários agendados para a chegada de todos, mantendo o distanciamento de 2 metros entre atletas;

- O pessoal da comissão técnica e estafe deve fazer uso obrigatório da máscara e, dar preferência às reuniões necessárias realizadas por vídeo;

- Não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme, o mesmo deve ser trocado após o treinado, colocado em saco plástica e levado para lavagem em casa;

- Realizar a limpeza e higienização frequente dos vestiários, com solução de hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5%, separar grupos pequenos para troca de uniforme/roupas, reduzir fluxo de pessoas no vestiário, manter portas e janelas abertas;

- Evitar contato muito próximo entre atletas e profissionais de saúde, como médicos e fisioterapeutas, os quais devem fazer uso dos EPIs adequados. Para atendimentos de saúde humana, seguir protocolos específicos;

- Realizar a limpeza e desinfecção de equipamentos utilizados nos treinos e de macas antes e depois do uso;

- Corredor de segurança no local de treino;

- Realizar a sanitização de estádios, quadras e locais dos treinamentos com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%;

- Evitar o cumprimento físico entre jogadores/staff, inclusive o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a equipe de arbitragem;

- Em campeonatos esportivos, evitar que crianças acompanhem jogadores nas entradas do jogo.

2 - ORIENTAÇOES PARA OS TRABALHADORES E CLIENTES

- Solicitar a todos os trabalhadores e clientes da academia que cheguem de máscara e disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% na entrada e em locais estratégicos para que façam a higienização das mãos com frequência;

- Todos os trabalhadores e os clientes da academia devem usar máscara de proteção durante toda sua permanência dentro do ambiente. A mesma deverá ser trocada quando estiver molhada ou com sujidade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção, combinando com outras medidas de proteção e higienização;

- Recomende que os clientes evitem os horários maior fluxo e se programem para treinar em horários alternativos;

- É proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades ou fornecendo os treinamentos, antes, durante ou depois destes;

- O clientes deve programar sua chegada para um curto tempo de espera até o horário agendado de forma a só permanecerem no local pelo período de atividade física;

- No caso de estúdios e academias em que o treinador e o aluno fiquem muito próximos, recomenda-se o uso de máscaras e face shield. Nesses casos, o treinador deve trocar a máscara e higienizar o face shield com álcool a 70% a cada atendimento de cliente;

- Evitar atividades físicas que exigem contato físico / toque entre os participantes, em dupla, trio e pequenos grupos juntos;

- É obrigatório o uso de máscara tanto para o trabalhador como para os clientes, recomendando-se a troca de máscara quando a mesma ficar úmida ou com sujidade aparente. O tempo máximo para a permanência com a máscara é 3 horas. Todos os profissionais deverão estar de máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo. Devem evitar tocar as mucosas: - os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas e não devem tocar superfícies do ambiente com o EPI contaminado ou com a mão contaminada;

- Evite o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização, mediante utilização de álcool 70%, hipoclorito de sódio ou produto destinado para tanto, quanto das mãos do praticante e professor/instrutor por meio de lavagem adequada com água e sabão ou álcool 70%;

- Idosos devem dar preferência para a realização de atividades em sua residência ou área livre e restrita, por meio de instrução/acompanhamento remoto. Caso seja necessária a atividades físicas de idosos em academia, deve-se destinar horário específico, de modo que não tenham contato com outros grupos;

- Orientar aos clientes que levem seus objetos pessoais, como garrafas de água ou toalhas, e não compartilhar esses objetos com outras pessoas;

- As orientações internas a serem divulgadas para os colaboradores bem como o público devem ser pautadas nos quesitos: higiene pessoal das mãos (lavagem com água e sabão e/ou assepsia com preparações alcoólicas); reconhecimento dos sintomas comuns do vírus no organismo humano (tosse seca, febre, coriza, dor de garganta, dor de cabeça, dor no corpo, dificuldade de respirar, perda do paladar ou do olfato e diarreia); uso efetivo e consciente dos EPIs - Equipamentos de Proteção Individual; recomendações preventivas de cuidado e higiene (manter distância mínima de 2,00 metros e evitar tocar diretamente utensílios ou objetos comuns em meios públicos (interruptores de luz, maçanetas, corrimãos, portas, etc.);

- Não utilizar adornos (aliança, anéis, pulseiras, colares, brincos, relógios, etc.);

- Orientar a higienização dos celulares e que evitar ao máximo o uso durante a permanência no estabelecimento;

- E evitar colocar as mãos no solo diretamente e que colchonetes, acessórios e equipamentos sejam higienizados com álcool 70% antes e depois de cada sessão.

- Aos profissionais de educação física, recepção e segurança:

- Realizar higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% antes de iniciar e ao finalizar o atend imento;

- Capacitação no manuseio dos equipamentos de proteção e higienização do local;

- Usar máscara e trocá-la durante o turno de trabalho ou sempre que estiver úmida ou suja;

- Recomenda-se o uso de face shield;

- Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;

- Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;

- Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;

- Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por clientes, como canetas, pranchetas e telefones.

- Aos profissionais da limpeza:

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, como óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; luvas de borracha; botas impermeáveis;

- Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão/ sabonete líquido e/ou álcool a 70%;

- Não utilizar adornos (brincos, anéis, relógios, etc.

3 - LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES E EQUIPAMENTOS

- A desinfecção das superfícies deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da COVID-19, encontra-se na Nota Técnica N° 26/2020 / SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA. Link para acesso:http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489

- Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos nas áreas do dojo, contendo toalhas de papel ou qualquer pano, além de produto específico de higienização para que os alunos/ atletas possam usar nos equipamentos de treino;

- Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (maçanetas de portas, bancadas, mesas de trabalho, macas, tatames, instrumentos e equipamentos para realização de atividades físicas, teclados, mouse de computadores, aparelhos celulares, controles, etc.) pelos profissionais e clientes devem ser mantidas limpas e desinfetadas com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%.

4 - PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19

- A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;

- A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora - NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissãodeverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

Teresina - PI, 13 de julho de 2020

Florentino Alves Veras Neto

Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI

Herlon Clístenes Lima Guimarães

Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios - SUPAT

Tatiana Vieira Souza Chaves

Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual - DIVISA

Jeanyne dos Santos Seba

Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA ”