Resolução CAEC Nº 2 DE 03/07/2020


 Publicado no DOE - AC em 3 jul 2020


Dispõe sobre o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CAEC Nº 15 DE 25/11/2020):

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020, e

Considerando que o inciso II do art. 2º da Portaria nº 33 de 17 de março de 2020 define como competência deste Comitê discutir e avaliar os reflexos sociais e econômicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus;

Considerando que o art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, dispõe que este Comitê publicará Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar, de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID, criado pelo referido decreto;

Considerando, por fim, o deliberado na última reunião do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 no dia 30.06.2020.

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.

Art. 2º O enquadramento dos estabelecimentos de ensino educacional regular (escolas de ensino fundamental e médio, universidades e centros universitários) e creches será realizado através de resolução específica deste Comitê.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco-AC, 03 de julho de 2020.

ALYSSON BESTENE

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19

Decreto nº 5.465/2020

Nota LegisWeb: Ver Resolução CAEC Nº 14 DE 29/10/2020, que altera este anexo.

Nota LegisWeb: Ver Resolução CAEC Nº 8 DE 07/10/2020, que altera este anexo.

Nota LegisWeb: Ver Resolução CAEC Nº 9 DE 07/10/2020, que altera este anexo.

ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES E ATVIDADES COMERCIAIS POR NÍVEL DE RISCO

ITEM SETORES EMERGÊNCIA(VERMELHA) ALERTA(LARANJA) ATENÇÃO(AMARELA) CUIDADO(VERDE)
1 Espaços públicos (parques, quadras poliesportivas, campos de futebol comunitário, espaços destinados para atividades físicas) e similares que ocasionem aglomeração de pessoas? Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações? Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 Sim, seguindo protocolos sanitários.
2 Lojas de Móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, comunicação, informática, áudio, vídeo e colchoarias. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações? Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60% do total, além de delivery e drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru.
3 Lojas de materiais de construção, empresas e obras do ramo da construção civil e demais estabelecimentos de sua cadeia de produção, distribuição e comercialização (olaria/cerâmicas, serraria, marcenarias marmoraria, etc) Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações? Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60% do total, além de delivery e drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru
4 Bares e similares? Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações? Sim, seguindo protocolos sanitários: EXCLUSIVAMENTE delivery e/ou drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do número de mesas contidas no ambiente externo; capacidade limitada a 50% do número de mesas contidas no ambien- te interno; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Ficarão proibidos Música ao Vivo e Som ambiente em volume elevado. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru. Ficarão proibidos Música ao Vivo e Som ambiente em volume elevado.
5 Distribuidoras de bebidas. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: EXCLUSIVAMENTE delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: EXCLUSIVAMENTE delivery e/ou drive-thru seguindo protocolos sanitários: Sim, EXCLUSIVAMENTE delivery e/ou drive-thru
6 Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: EXCLUSIVAMENTE delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do número de mesas contidas no ambiente externo; capacidade limitada a 50% do número de mesas contidas no am- biente interno; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Restaurantes self-service deverão ter protocolo e autorização específicos. Ficarão proibidos música ao vivo e som ambiente em volume elevado Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e drive-thru. Restaurantes self service deverão ter protocolo e autorização específicos. Ficarão proibidos Música ao Vivo e Som ambiente em volume elevado
7 Escritórios e atividades do ramo imobiliário. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez. Sim, seguindo protocolo sanitário: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez. Sim, seguindo protocolos sanitários: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez.
8 Escritórios de profissionais liberais (engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, consul- toria econômica e administrativa, etc). Conforme Decreto nº 5.496/202. Sim, seguindo protocolos sanitários: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez. Sim, seguindo protocolos sanitários: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez. Sim, seguindo protocolos sanitários: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez.
9 Concessionárias e lojas de comércio de automóveis e motocicletas, lojas de autopeças Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 30% do total para visitação; agendamento prévio para serviços. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 60% do total para visitação; agendamento prévio para serviços. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 80% do total.
10 oficinas mecânicas, serviços de manutenção veicular em geral, borracharias, serviços de guin- cho, estabelecimentos de higieni- zação veicular. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 30% do total; agendamento prévio. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 60% do total; agendamento prévio. Sim, seguindo protocolo sanitário: Capacidade limitada a 80% do total; agendamento prévio.
11 Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e de saúde em geral (supermercados, mercadinhos, mercearias, açougues, frigoríficos, peixarias, padarias/panificadoras, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, drogarias e farmácias de manipulação). Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru
12 Lojas de artigos de confecções e comércio varejista de atividades não essenciais. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60% do total, além de delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru
Nota LegisWeb: Alterar o item 13 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, de maneira a permitir, durante o Nível de Atenção (cor amarela), o funcionamento das praças de alimentação dos Shopping Centers, limitadas a 40% de sua capacidade, observadas ainda as seguintes condições: I - proibição do consumo de alimentos nas áreas de circulação dos Shopping Centers; II - proibição de Música ao Vivo e som ambiente em volume elevado; III - necessidade de submissão de protocolos sanitários às vigilâncias municipais, com a devida aprovação destes órgãos; IV - necessidade de manutenção de portas e janelas abertas a fim de garantir a renovação do ar; V - distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas na fila; e VI - necessidade de implementação de mecanismo de gerenciamento de filas e do uso de espaço, de maneira a garantir que não haja volume de pessoas maior que a possibilidade de sua acomodação nas mesas disponíveis, redação dada pela Resolução CAEC Nº 5 DE 20/08/2020.
13

Shoppings centers, galerias e centros comerciais.

I - proibição do consumo de alimentos nas áreas de circulação dos Shopping Centers;

II - proibição de Música ao Vivo e som ambiente em volume elevado;

III - necessidade de submissão de protocolos sanitários às vigilâncias municipais, com a devida aprovação destes órgãos;

IV - necessidade de manutenção de portas e janelas abertas a fim de garantir a renovação do ar;

V - distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas na fila; e

VI - necessidade de implementação de mecanismo de gerenciamento de filas e do uso de espaço, de maneira a garantir que não haja volume de pessoas maior que a possibilidade de sua acomodação nas mesas disponíveis.

Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e/ou drive-thru; proibido funcionamento da praça de alimentação e áreas recreativas; Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60% do total, além de delivery e/ou drive-thru; proibido funcionamento da praça de alimentação e áreas recreativas; Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru;
14 Salão de beleza, clínica de estética e similares. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total; com agendamento. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60% do total; com agendamento. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total.
Nota LegisWeb: Alterar o item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, de maneira a permitir, durante o Nível de Atenção (cor amarela), a abertura das academias de ginástica, apenas para a realização de atividades individuais, limitadas a 30% de ocupação do espaço, seguindo os protocolos sanitários, observadas ainda as seguintes condições no âmbito desses estabelecimentos: I - proibição da prática de esportes de contato e atividades coletivas; II - proibição do uso da piscina; III - manutenção dos vestiários fechados; IV - proibição de entrada e permanência de pessoas dos grupos de risco (crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades), sendo responsabilidade desses estabelecimentos o controle e identificação dos acessos a suas dependências, bem como o monitoramento das condições de saúde dos colaboradores e usuários, redação dada pela Resolução CAEC Nº 4 DE 20/08/2020.

Nota LegisWeb: Incluir no item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, a autorização para realização de treinamentos profissionais, de natureza interna e não recreativa, no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre no Nível de Alerta (cor laranja), redação dada pela Resolução CAEC Nº 3 DE 22/07/2020.

Nota LegisWeb: Incluir no item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, a autorização para realização de amistosos e competições do Futebol Profissional, sem público, respeitando-se os calendários oficiais, durante o Nível de Atenção (cor amarela), redação dada pela Resolução CAEC Nº 3 DE 22/07/2020.

15

Academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer e similares.

Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60% do total.
16 Teatros, cinemas e apresentações culturais. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60% do total.
17 Eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60% do total.
18 Hotéis, pousadas, motéis e similares. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 30% do total; Fica proibida a utilizacao das áreas de uso coletivo, tais como restaurantes, academinas, clubes, piscinas, e outros. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 60% do total; Fica proibida a utilizacao das áreas de uso coletivo, tais como restaurantes, academinas, clubes, piscinas, e outros. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 80% do total;
20 Centros e escolas de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas/estúdios de música, centro de formação de condutores de veículos automotores e similares. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 60%
21 Transportes público coletivo de passageiros urbano e rodoviário. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada aos assentos do veículo, conforme regulamentação; Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada aos assentos do veículo, conforme regulamentação; Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada aos assentos do veículo, conforme regulamentação;
22 Transporte público fluvial de passageiros. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários, mantendo distância segura entre passageiros. Sim, seguindo protocolos sanitários, mantendo distância segura entre passageiros. Sim, seguindo protocolos sanitários, mantendo distância segura entre passageiros.
23 Transporte e entrega remunerada de cargas em geral. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários. Sim, seguindo protocolos sanitários. Sim, seguindo protocolos sanitários.
24 Transporte remunerado de passageiro individual (taxi, mototaxi, aplicativos, etc). Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários. Sim, seguindo protocolos sanitários. Sim, seguindo protocolos sanitários.
25 Eventos, feiras, seminários e congressos Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Não. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 60% do total.
26 Serviços de captação, tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, tratamento de esgotamento sanitário. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
27 Serviços e estabelecimentos ligados à transmissão e distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e combustíveis, incluindo postos de abastecimento. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
28 Hospitais e clínicas particulares; consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de vacinação, óticas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde da população. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento prévio. Sim, seguindo protocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento prévio. Sim, seguindo protocolos sanitários
29 Consultórios e clínicas veterinárias, pet shops, casas de ração e nutrição animal, comércio de produtos agropecuários e defensivos agrícolas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde e nutrição animal e produção agrícola. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento prévio. Sim, seguindo protocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento prévio. Sim, seguindo protocolos sanitários.
30 Serviços funerários e cemitérios. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
31 Empresas de manutenção, reposição, inspeção assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolantes, equipamentos médicos e odontológicos, equipamentos de refrigeração e climatização. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
32 Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e financeiras. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
33 Serviços de imprensa e jornalismo. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
34 Empresas e serviços de segurança privada, vigilância e transporte de valores. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
35 Lavanderias, serviços de controle de pragas e sanitização. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
36 Serviços postais e de telecomunicação, incluso empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
37 Comércio de rua e ambulantes em geral. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários, barreira física, marcação horizontal e serviço de pague-leve. Sim, seguindo protocolos sanitários, barreira física, marcação horizontal e serviço de pague-leve. Sim, seguindo protocolos sanitários, barreira física, marcação horizontal e serviço de pague-leve.
38 Feiras livres de comercialização de gêneros alimentícios de produção rural. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários e distanciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários e distanciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários e distanciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru
39 Serviços de conservação e limpeza. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
40 Agências de turismo, passeios e excursões. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: apenas serviços de atendimento ao público Sim, seguindo protocolos sanitários: apenas serviços de atendimento ao público Sim, seguindo protocolos sanitários
41 Malharias, ateliês de costura e demais serviços de corte e costura. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru
42 Indústria em geral. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários: mediante agendamento prévio Sim, seguindo protocolos sanitários: mediante agendamento prévio Sim, seguindo protocolos sanitários: mediante agendamento prévio
43 Gráficas, e serviços de impressão Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru.
(Item 44 acrescentado pela Resolução CAEC Nº 6 DE 03/09/2020):
44

Clínicas de Ensino, Laboratórios de Práticas e similares, de Instituições de Ensino Superior, para realização de atividades presenciais, práticas, voltadas exclusivamente ao atendimento à população, durante o Nível de Atenção (cor amarela), observadas as seguintes condições:

I - uso do espaço limitado a 30% de ocupação;

II - distanciamento mínimo de 2 metros;

III - estabelecimento de protocolos sanitários específicos, submetidos e aprovados pela vigilância municipal, definidos por tipo de atividade assistencial à saúde, que contenham:

a) medidas de controle de fluxo de discentes, docentes e pacientes;

b) protocolos de atendimento com agendamento, que evitem permanência prolongada de pacientes em espera.

       

OBSERVAÇÕES:

(1) Durante a fase de emergência (vermelha), permanecem válidas todas as disposições do Decreto nº 5.496/2020 que versem sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a proibição de atividades no âmbito estadual, observadas ainda as disposições da Subseção I do Capítulo III do Decreto 6.206/2020.

(2) Em todos os Níveis de Risco é permitido o funcionamento de empresas e escritórios de profissionais liberais através da utilização dos serviços de atendimento por delivery, meio remoto ou drive-thru (art. 2º , § 2º, incisos VI e VII do Decreto nº 5.496/2020 ), salvo no caso de iminente risco de colapso do sistema de saúde, hipótese que poderá acarretar a edição de medidas restritivas mais drásticas do que as previstas no Decreto nº 5.496/2020 , conforme disposto no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 6.206/2020.