Resolução CAEC Nº 3 DE 22/07/2020


 Publicado no DOE - AC em 28 jul 2020


Dispõe sobre a inclusão no item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020 da autorização para realização de treinamentos profissionais, de natureza interna e não recreativa, no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID,

Considerando o requerimento apresentado pela Federação Acreana de Futebol a este comitê em reunião ocorrida em 17 de julho de 2020;

Considerando que a Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020 restou silente quanto à possibilidade de realização de treinamentos internos de natureza profissional e não recreativa, por parte dos clubes vinculados à Federação de Futebol do Acre;

Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 22.07.2020,

Resolve:

Art. 1º Incluir no item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, a autorização para realização de treinamentos profissionais, de natureza interna e não recreativa, no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre no Nível de Alerta (cor laranja).

Art. 2º Incluir no item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, a autorização para realização de amistosos e competições do Futebol Profissional, sem público, respeitando-se os calendários oficiais, durante o Nível de Atenção (cor amarela).

Art. 3º A realização de treinamentos profissionais, amistosos e competições do Futebol Profissional observará os protocolos sanitários da CBF, e deverão ser aprovados pela vigilância municipal, inclusive quanto ao controle do isolamento social praticado pelos profissionais desportistas.

Art. 4º As autorizações não incluem atletas das divisões de base dos clubes de futebol profissional do estado do Acre

Art. 5º Permanecem vedados o ingresso e a presença de público externo em qualquer número, nos estádios e locais de treinamentos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco-AC, 22 de julho de 2020.

ALYSSON BESTENE

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19

Decreto nº 5.465/2020