Publicado no DOE - MT em 1 jul 2020
Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 156107/2020, e
Considerando a previsão contida no art. 175 da Constituição Federal e art. 131 da Constituição Estadual, que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação a ser promovida na modalidade de concorrência;
Considerando que tal previsão foi regulamentada para o Estado de Mato Grosso através das normas contidas na Lei nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual, com alterações decorrentes da Lei nº 9.120, de 05 de maio 2009;
Considerando a premente necessidade de o Estado atuar na melhoria efetiva da malha rodoviária, proporcionando aumento da qualidade de vida do cidadão, redução dos acidentes nas rodovias, desenvolvimento econômico, acesso a serviços públicos, escoamento da produção agrícola e o intercâmbio de mercadorias e cidadãos;
Considerando que os estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte.
Considerando que além de atrair investimentos privados e reduzir o aporte de recursos públicos nos trechos das rodovias que serão objeto de Concessão, o retorno econômico pretendido transcenderá as fronteiras da rodovia, atingindo outros setores econômicos e usuários diretos ou não, da malha rodoviária;
Considerando que a opção pela concessão se justifica pela sua intrínseca capacidade de permitir, em regime de eficiência contratual, a realização dos vultuosos investimentos necessários para o oferecimento de rodovias de qualidade, que garantam segurança aos usuários e fluidez do tráfego, mas que, sobretudo, garantam a sustentabilidade do sistema de transporte, de modo que a iniciativa privada invista nos trechos em que há possibilidade de retorno econômico, enquanto o Estado cuidará diretamente das demais necessidades públicas;
Considerando, por fim, as determinações específicas contidas no art. 6º da mencionada Lei nº 8.264/2004,
Decreta:
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1566 DE 02/12/2022):
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:
1. Rodovia MT-130
Trecho: Entr. BR 070 (B) - Entr. MT 020, em Paranatinga
SRE 2020 | Município |
130EMT0120 | Primavera do Leste |
130EMT0123 | Primavera do Leste |
130EMT0125 | Primavera do Leste |
130EMT0130 | Primavera do Leste |
130EMT0140 | Primavera do Leste |
130EMT0145 | Primavera do Leste |
130EMT0150 | Primavera do Leste |
130EMT0160 | Santo Antônio do Leste |
130EMT0170 | Primavera do Leste |
130EMT0180 | Primavera do Leste |
130EMT0190 | Paranatinga |
130EMT0200 | Paranatinga |
.
Coordenada Geográfica - Sinfra | |||
Início | Fim | ||
Latitude | Longitude | Latitude | Longitude |
15º 33' 43,875" S |
54º 17' 46,346" W |
14º 26' 33,963" S |
54º 3' 26,933" W |
Extensão total - SRE: 140,60 km
2. Rodovia MT-220
Trecho: Entr. BR 163 (Sinop) - Entr. MT 410 (p/Tabaporã)
SRE 2020 | Município |
220EMT0010 | Sinop |
220EMT0015 | Ipiranga do Norte |
220EMT0020 | Ipiranga do Norte |
220EMT0030 | Tabaporã |
010EMT0365=220EMT0035 | Porto dos Gaúchos |
220EMT0037 | Porto dos Gaúchos |
220EMT0039 | Porto dos Gaúchos |
220EMT0040 | Porto dos Gaúchos |
.
Coordenada Geográfica - Sinfra | |||
Início | Fim | ||
Latitude | Longitude | Latitude | Longitude |
11º 41' 36,866" S |
55º 27' 6,901" W |
11º 31' 19,391" S |
56º 39' 59,340" W |
Extensão total: 138,4 km."
Art. 6º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 604, de 19 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Rodovia MT-010
Trecho: Entroncamento BR 364 - Entroncamento MT 160 (início PU São José do Rio Claro)
SRE 2020 | Município |
010EMT0220 | Diamantino |
010EMT0230 | São José do Rio Claro |
010EMT0240 | São José do Rio Claro |
010EMT0250 | São José do Rio Claro |
010EMT0260 | São José do Rio Claro |
.
Coordenada Geográfica - SINFRA | |||
Início | Fim | ||
Latitude | Longitude | Latitude | Longitude |
14º 15' 18,160" S |
56º 31' 12,121" W |
13º 27' 1,285" S |
56º 42' 59,282" W |
Rodovia MT-249
Trecho: Entroncamento BR 163 (Nova Mutum) - Entroncamento MT 235.
SRE 2020 | Município |
249EMT0010 | Nova Mutum |
249EMT0020 | São José do Rio Claro |
249EMT0030 | São José do Rio Claro |
249EMT0040 | Diamantino |
160EMT0157=249EMT0045 | Diamantino |
249EMT0050 | Diamantino |
249EMT0060 | São José do Rio Claro |
.
Coordenada Geográfica - Sinfra | |||
Início | Fim | ||
Latitude | Longitude | Latitude | Longitude |
13º 51' | 56º 5' | 13º 48' | 57º 14' 17,101" W |
38,549" | 10,934" W | 11,407" | |
S | S |
Rodovia MT-235
Trecho: Entroncamento MT 249 - Entroncamento MT 170
SRE 2020 | Município |
235EMT0112 | São José do Rio Claro |
235EMT0113 | Nova Maringá |
235EMT0115 | Diamantino |
235EMT0120 | Diamantino |
235EMT0122 | Campo Novo do Parecis |
235EMT0123 | Campo Novo do Parecis |
.
Coordenada Geográfica - Sinfra | |||
Início | Fim | ||
Latitude | Longitude | Latitude | Longitude |
13º 48' 11,404" S |
57º 14' 17,107" W |
13º 39' 54,83" S |
57º 52' 43,46" W |
Extensão total: 310,9 km
Art. 2º O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA.
Art. 3º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este Decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística