Decreto SEFAZ Nº 542 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - MT em 1 jul 2020


Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 156107/2020, e

Considerando a previsão contida no art. 175 da Constituição Federal e art. 131 da Constituição Estadual, que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação a ser promovida na modalidade de concorrência;

Considerando que tal previsão foi regulamentada para o Estado de Mato Grosso através das normas contidas na Lei nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual, com alterações decorrentes da Lei nº 9.120, de 05 de maio 2009;

Considerando a premente necessidade de o Estado atuar na melhoria efetiva da malha rodoviária, proporcionando aumento da qualidade de vida do cidadão, redução dos acidentes nas rodovias, desenvolvimento econômico, acesso a serviços públicos, escoamento da produção agrícola e o intercâmbio de mercadorias e cidadãos;

Considerando que os estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte.

Considerando que além de atrair investimentos privados e reduzir o aporte de recursos públicos nos trechos das rodovias que serão objeto de Concessão, o retorno econômico pretendido transcenderá as fronteiras da rodovia, atingindo outros setores econômicos e usuários diretos ou não, da malha rodoviária;

Considerando que a opção pela concessão se justifica pela sua intrínseca capacidade de permitir, em regime de eficiência contratual, a realização dos vultuosos investimentos necessários para o oferecimento de rodovias de qualidade, que garantam segurança aos usuários e fluidez do tráfego, mas que, sobretudo, garantam a sustentabilidade do sistema de transporte, de modo que a iniciativa privada invista nos trechos em que há possibilidade de retorno econômico, enquanto o Estado cuidará diretamente das demais necessidades públicas;

Considerando, por fim, as determinações específicas contidas no art. 6º da mencionada Lei nº 8.264/2004,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1566 DE 02/12/2022):

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:

1. Rodovia MT-130

Trecho: Entr. BR 070 (B) - Entr. MT 020, em Paranatinga

SRE 2020 Município
130EMT0120 Primavera do Leste
130EMT0123 Primavera do Leste
130EMT0125 Primavera do Leste
130EMT0130 Primavera do Leste
130EMT0140 Primavera do Leste
130EMT0145 Primavera do Leste
130EMT0150 Primavera do Leste
130EMT0160 Santo Antônio do Leste
130EMT0170 Primavera do Leste
130EMT0180 Primavera do Leste
130EMT0190 Paranatinga
130EMT0200 Paranatinga


.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
15º 33'
43,875"
S
54º 17'
46,346" W
14º 26'
33,963"
S
54º 3' 26,933" W


Extensão total - SRE: 140,60 km

2. Rodovia MT-220

Trecho: Entr. BR 163 (Sinop) - Entr. MT 410 (p/Tabaporã)

SRE 2020 Município
220EMT0010 Sinop
220EMT0015 Ipiranga do Norte
220EMT0020 Ipiranga do Norte
220EMT0030 Tabaporã
010EMT0365=220EMT0035 Porto dos Gaúchos
220EMT0037 Porto dos Gaúchos
220EMT0039 Porto dos Gaúchos
220EMT0040 Porto dos Gaúchos


.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
11º 41'
36,866"
S
55º 27'
6,901" W
11º 31'
19,391"
S
56º 39' 59,340" W


Extensão total: 138,4 km."

Art. 6º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 604, de 19 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Rodovia MT-010

Trecho: Entroncamento BR 364 - Entroncamento MT 160 (início PU São José do Rio Claro)

SRE 2020 Município
010EMT0220 Diamantino
010EMT0230 São José do Rio Claro
010EMT0240 São José do Rio Claro
010EMT0250 São José do Rio Claro
010EMT0260 São José do Rio Claro


.

Coordenada Geográfica - SINFRA
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
14º 15'
18,160"
S
56º 31'
12,121" W
13º 27'
1,285"
S
56º 42' 59,282" W


Rodovia MT-249

Trecho: Entroncamento BR 163 (Nova Mutum) - Entroncamento MT 235.

SRE 2020 Município
249EMT0010 Nova Mutum
249EMT0020 São José do Rio Claro
249EMT0030 São José do Rio Claro
249EMT0040 Diamantino
160EMT0157=249EMT0045 Diamantino
249EMT0050 Diamantino
249EMT0060 São José do Rio Claro


.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
13º 51' 56º 5' 13º 48' 57º 14' 17,101" W
38,549" 10,934" W 11,407"  
S   S  


Rodovia MT-235

Trecho: Entroncamento MT 249 - Entroncamento MT 170

SRE 2020 Município
235EMT0112 São José do Rio Claro
235EMT0113 Nova Maringá
235EMT0115 Diamantino
235EMT0120 Diamantino
235EMT0122 Campo Novo do Parecis
235EMT0123 Campo Novo do Parecis


.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
13º 48'
11,404"
S
57º 14'
17,107" W
13º 39'
54,83"
S
57º 52' 43,46" W


Extensão total: 310,9 km

Art. 2º O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA.

Art. 3º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este Decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística