Portaria CAT Nº 63 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - SP em 1 jul 2020


Altera a Portaria CAT 34/2020, de 25.03.2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20.03.2020, no Decreto 65.032, de 26.06.2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16.03.2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP 25/2020, de 20.03.2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/2020, de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT 34/2020, de 25.03.2020:

"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 14.07.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29.06.2020.