Resolução SFP Nº 26 DE 23/03/2020


 Publicado no DOE - SP em 24 mar 2020


Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).


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O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Esta resolução disciplina o atendimento prestado a pessoas físicas e jurídicas pela Central de Pronto Atendimento da Capital, pela Central de Relacionamento Multimídia, pelos Postos Fiscais, Centrais Multisserviços e Serviços de Pronto Atendimento.

Art. 2º Os Delegados Regionais Tributários e o Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade poderão:

I - definir o horário de atendimento das unidades da circunscrição sob sua responsabilidade;

II - determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial, em razão da inviabilidade e inadequação de se manter o atendimento apenas com os servidores fora do grupo de risco a que se refere o artigo 1º do Decreto 64.864 , de 16.03.2020.

Parágrafo único. A fim de garantir a continuidade de seus serviços, em atendimento às alíneas "m" e "n" do inciso

VI - I do artigo 1º da Resolução SFP 25/2020 , de 20.03.2020, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizará meios remotos de prestação de serviços, conforme Comunicado CAT a ser publicado.

Art. 3º Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, poderá ser limitado o acesso dos contribuintes.

Art. 4º Ficam suspensos os efeitos do artigo 12 da Resolução SF 40/2014, de 11.06.2014, enquanto vigorar esta resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida vigência das medidas do Decreto 64.879 , de 20 de março de 2020 e do Decreto 64.881 , de 22 de março de 2020. (Redação do artigo dada pela Resolução SFP Nº 25 DE 29/04/2021).