Resolução CIB Nº 88 DE 24/06/2020


 Publicado no DOE - BA em 25 jun 2020


Aprova ad referendum a nova atualização dos anexos 2 e 3 referentes às unidades de referência COVID e unidades de retaguarda COVID do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento donovo Coronavírus - SARS nCoV2 no estado da Bahia.


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O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e

Considerando:

A Resolução CIB nº 087/2020 , de 23 de junho de 2020, que aprova ad referendum a atualização do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV-2 com a inclusão do Centro de Atendimento para o Enfrentamento à COVID 19 como uma das tipologias de serviços de saúde na rede assistencial do Estado da Bahia;

A Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

A Portaria MS/SAES nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

A Portaria nº 568, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

A recomendação da SAES/MS por meio de reuniões por webconferência com as Secretarias de Saúde dos Estados de atualização da Planilha de leitos nas regiões destinados aos pacientes acometidos pelo coronavírus, para acompanhamento do processo de ampliação da rede de atenção à saúde e enfrentamento do SARS nCoV2.

Resolv

Art. 1º Aprovar ad referendum a nova atualização dos anexos 2 e 3 referentes às unidades de referência COVID e unidades de retaguarda COVID do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus- SARS nCoV2 no estado da Bahia, conforme Anexo I desta Resolução, disponível no site www5.saude.ba.gov.br/portalcib.

Parágrafo único. Este Plano está sujeito a ajustes constantes decorrentes das atualizações práticas e das mudanças observadas no cenário epidemiológico e considerando as constantes atualizações disponibilizadas pela OMS e MS.

Art. 2º Revogar a Resolução CIB nº 086/2020 a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de junho de 2020.

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Stela dos Santos Souza

Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA