Resolução CIB Nº 86 DE 22/06/2020


 Publicado no DOE - BA em 23 jun 2020


Aprova ad referendum a nova atualização dos anexos 2 e 3 referentes às unidades de referência COVID e unidades de retaguarda COVID do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV2 no estado da Bahia.


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(Revogado pela Resolução CIB Nº 88 DE 24/06/2020):

O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e

Considerando:

A Resolução CIB nº 078/2020, de 12 de junho de 2020, que aprova ad referendum a atualização do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV2 no estado da Bahia com a inclusão no Eixo 3 - Atenção Especializada Hospitalar do item Apoio às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos para atuação de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19;

A Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

A Portaria MS/SAES nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

A Portaria nº 568, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

A recomendação da SAES/MS por meio de reuniões por webconferência com as Secretarias de Saúde dos Estados de atualização da Planilha de leitos nas regiões destinados aos pacientes acometidos pelo Coronavírus, para acompanhamento do processo de ampliação da rede de atenção à saúde e enfrentamento do SARS nCoV2.

Resolve

Art. 1º Aprovar ad referendum a nova atualização dos anexos 2 e 3 referentes às unidades de referência COVID e unidades de retaguarda COVID do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV2 no estado da Bahia, conforme Anexo I desta Resolução, disponível no site www5.saude.ba.gov.br/portalcib.

Parágrafo único. Este Plano está sujeito a ajustes constantes decorrentes das atualizações práticas e das mudanças observadas no cenário epidemiológico e considerando as constantes atualizações disponibilizadas pela OMS e MS.

Art. 2º Revogar a Resolução CIB nº 085/2020 a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de junho de 2020.

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Stela dos Santos Souza

Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA