Decreto Nº 17372 DE 05/06/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 jun 2020


Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de junho de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.372 , de 5 de junho de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

II.1 - Fase 1

Fase 1 - abertura a partir de 25 de maio de 2020
Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público.(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH)
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira Sábado, domingo e feriado
Artigos de bomboniere e semelhantes 7h às 21h 7h às 21h
Artigos de iluminação 11h às 19h 9h às 19h
Artigos de cama, mesa e banho 11h às 19h 9h às 19h
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 11h às 19h 9h às 19h
Tecidos e armarinho 11h às 19h 9h às 19h
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 11h às 19h 9h às 19h
Produtos de limpeza e conservação 11h às 19h 9h às 19h
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos 11h às 19h 9h às 19h
Brinquedos e artigos recreativos 11h às 19h 9h às 19h
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios 11h às 19h 9h às 19h
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 11h às 19h 9h às 19h
Veículos automotores, independentemente do tipo de acesso 8h às 17h 8h às 17h
Peças e acessórios para veículos automotores 8h às 17h 8h às 17h
Pneumáticos e câmaras-de-ar 8h às 17h 8h às 17h
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1 5h às 17h 5h às 17h
Cabeleireiros, manicure e pedicure 7h às 21h 7h às 21h
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova 11h às 19h 9h às 19h

II.2 - Fase 2

ase 2 - abertura a partir de 8 de junho de 2020
Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público (informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH)
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira Sábado, domingo e feriado
Artigos e equipamentos esportivos 11h às 19h 9h às 19h
Artigos de uso pessoal, exceto vestuário e acessórios 11h às 19h 9h às 19h
Artigos e alimentos para animais, exceto comércio varejista de animais vivos 11h às 19h 9h às 19h
Artigos usados de atividades autorizadas a funcionar 11h às 19h 9h às 19h
Bebidas, exceto para consumo no local 11h às 19h 9h às 19h
Tabacaria, exceto para consumo no local 11h às 19h 9h às 19h
Embalagens em geral 11h às 19h 9h às 19h
Instrumentos musicais e acessórios 11h às 19h 9h às 19h
Lubrificantes 11h às 19h 9h às 19h
Objetos de arte e decoração 11h às 19h 9h às 19h
Plantas e flores naturais 11h às 19h 9h às 19h
Armas e munições 11h às 19h 9h às 19h
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 2 5h às 17h 5h às 17h

".