Decreto Nº 19785 DE 28/05/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 28 mai 2020


Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos no Decreto nº 19.547, de 27 de março de 2020, na forma que especifica, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e no Decreto nº 19.547 , de 27 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31.07.2020, a suspensão de prazos prevista no art. 1º , incisos I a VII, do Decreto nº 19.547 , de 27.03.2020.

Parágrafo único. Considerar-se-á como termo inicial a data de 03.08.2020, para os prazos em que o dia de início ocorreria durante a suspensão prevista no art. 1º, deste Decreto, e no art. 1º , incisos I a VII, do Decreto nº 19.547 , de 27.03.2020.

Art. 2º Ficam prorrogados, até 31.07.2020, os prazos de validade das certidões previstas no art. 2º , incisos I e II, do Decreto nº 19.547 , de 27.03.2020.

Art. 3º Excepcionalmente, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, emitidas com a informação "mês de competência" abril, maio e junho de 2020, poderão ser canceladas pelo emitente, por meio eletrônico, até 31.07.2020, sem a necessidade de requerimento formalizado perante a Secretaria Municipal de Finanças - SEMF.

Art. 4º Fica prorrogada, até 31.07.2020, a suspensão dos procedimentos administrativos prevista no art. 4º , incisos I e II, do Decreto nº 19.547 , de 27.03.2020.

Art. 5º Fica prorrogada, até 31.07.2020, a data prevista no art. 5º , § 1º, do Decreto nº 19.547 , de 27.03.2020.

Art. 6º O Secretário Municipal de Finanças poderá expedir os atos eventualmente necessários à aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de maio de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo