Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 28 DE 19/05/2020


 Publicado no DOE - PR em 19 mai 2020


Altera a vigência disposta no item 1 da NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 14/2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,

Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

Determina:

1. Fica alterada a vigência disposta no item 1 da NPF Nº 28/2020, de 1º de dezembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, para 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020. (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 44 DE 17/08/2020).

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 19 de maio de 2020.

Roberto Zaninelli CoveloTizon

DIRETOR