Portaria DG/DETRAN Nº 1182 DE 22/05/2020


 Publicado no DOE - PA em 25 mai 2020


Dispõe sobre a autorização para os Centros de Formação de CondutoresCFC, realizarem as aulas técnico teóricas do curso de formação de condutores, na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.


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O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 609 de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do COVID-19;

Considerando o disposto na Deliberação CONTRAN nº 189/2020 , que dispõe sobre a realização das aulas técnico teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Considerando a Deliberação nº 185, de 19.03.2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Considerando que o DETRAN/PA tem por objetivo a adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Corona vírus;

Considerando a necessidade de se restringir a aglomeração de pessoas nos CFCs, e por outro lado possibilitar aos candidatos e condutores a utilização de meios digitais para o acesso aos serviços prestados;

Considerando que os profissionais dos CFCs possuem competência para a formação de condutores, e se tem a necessidade de continuidade de processos de habilitação, aliada à demanda e conveniência dessa modalidade de atendimento, em virtude do momento;

Considerando a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o CFC ministrar aulas do Curso de Formação para Habilitação de Condutores de Veículos Automotores na modalidade remota, enquanto perdurar a vigência do no Decreto Estadual nº 609/2020, ou outro que vier a substituí-lo, em conformidade com o disposto na Deliberação CONTRAN nº 189/2020 .

§ 1º As empresas já credenciadas conforme PORTARIA Nº 377/2018/DG, DE 06.02.2018, deverão apresentar a plataforma a ser utilizada para ser validado pela Diretoria de Tecnologia e Informática do DETRAN/PA.

§ 2º Caberá ao CFC a escolha do sistema para realização das aulas remotas, entre os sistemas já homologados e credenciados pelo DETRAN/PA para envio dos relatórios de aulas teóricas para controle de frequência.

§ 3º Caberá ao CFC credenciado pelo DETRAN/PA o controle de acesso ao seu sistema de aulas remotas, exclusivamente aos alunos matriculados no curso teórico no CFC e liberados para essa etapa no processo de habilitação, devendo providenciar meios de registro ou gravação da referida aula e da participação dos alunos.

§ 4º As empresas credenciadas e os CFCs devem obedecer todas as exigências contidas nos artigos 3º e 4º da Deliberação CONTRAN nº 185/2020

Art. 2º O curso deverá ser ministrado integralmente por instrutores teóricos credenciados pelo DETRAN/PA e vinculados a CFCs devidamente credenciados pelo DETRAN/PA.

Art. 3º O registro das aulas ministradas na modalidade remota será efetuado pelo instrutor de trânsito, permitindo que compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.

Art. 4º O CFC deverá capturar as imagens dos alunos e armazená-las por 5 (cinco) anos, objetivando o registro da frequência dos alunos, conforme disciplinado no artigo 325 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 5º O CFC deverá adotar procedimentos e solução para o atendimento dos candidatos surdos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 6º O CFC deverá providenciar materiais pedagógicos de apoio aos candidatos, inclusive para uso em período fora da aula remota, como complementação de estudos, podendo valer-se de apostilas, questionários e testes simulados, apoio por Chat, por e-mail e aplicativos privados de mensagens, bem como outros meios tecnológicos e pedagógicos que disponham os candidatos e o CFC, tudo em conformidade com o Plano de Aulas do Centro de Formação de Condutores credenciado pelo DETRAN/PA.

Art. 7º O DETRAN/PA adotará as medidas técnicas para cumprimento das demais disposições contidas na Deliberação CONTRAN nº 189/2020 , em conformidade com as regras legais e o disposto no Decreto Estadual nº 609 de 16 de abril de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCELO LIMA GUEDES