Decreto Nº 17334 DE 20/04/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 abr 2020


Declara estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus - COVID-19.


Gestor de Documentos Fiscais

Nota LegisWeb: Fica prorrogado até 31 de março de 2022 o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 17.334 , de 20 de abril de 2020, redação dada pelo Decreto Nº 17829 DE 29/12/2021.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19 - e

Considerando que:

I - em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde - OMS - decretou a disseminação da Covid-19 como uma pandemia mundial;

II - a doença provocada pela Covid-19 necessita de medidas coordenadas, integradas e cooperadas de âmbito nacional, regional e local;

III - na esfera federal, com o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Congresso Nacional reconheceu para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública;

IV - o Estado de Minas Gerais decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19 - no âmbito de todo o território do Estado, por meio do Decreto nº 47.891, de 20 de março de2020;

V - a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais, em decorrência de doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19) -, por meio da Portaria nº 1.106, de 16 de abril de 2020, publicada em 17 de abril de 2020,

Decreta:

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 17635 DE 23/06/2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o estado de calamidade pública declarado no art. 1º deste Decreto.

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 17502 DE 18/12/2020, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o estado de calamidade pública declarado no art. 1º deste Decreto.

Art. 1º Fica declarado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020.

Art. 3º Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte