Decreto Nº 17829 DE 29/12/2021


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 30 dez 2021


Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 e

Considerando que:

- o Decreto nº 17.635 , de 23 de junho de 2021, prorrogou o prazo do estado de calamidade pública no Município até 31 de dezembro de 2021;

- a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS - como uma pandemia;

- apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população, com a proliferação da nova variante da covid-19, a Ômicron, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial;

- compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2022 o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 17.334 , de 20 de abril de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte