Decreto Nº 24935 DE 06/04/2020


 Publicado no DOE - RO em 7 abr 2020


Acresce dispositivos ao Decreto nº 24.909, de 27 de março de 2020.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos, os parágrafos únicos aos artigos 1º e 2º; o § 2º ao artigo 3º, renumerando-se neste último artigo o parágrafo único para § 1º, todos do Decreto nº 24.909 , de 27 de março de 2020, que "Altera prazo de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia do COVID - 19", que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, se aplica aos contribuintes cuja classe CNAE, principal seja '47725', '47130', '47741', '46419', '46427', '46435', '46460', '46478', '46494', '46516', '46524'.".

Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, se aplica aos contribuintes cuja classe CNAE, principal seja '47725', '47130', '47741', '46419', '46427', '46435', '46460', '46478', '46494', '46516', '46524'.".

Art. 3º .....

.....

§ 1º .....

§ 2º O disposto no caput deste artigo, se aplica aos contribuintes cuja classe CNAE, principal seja '47725', '47130', '47741', '46419', '46427', '46435', '46460', '46478', '46494', '46516', '46524'.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de março de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças