Publicado no DOE - RS em 7 abr 2020
Unifica e consolida regramentos publicados em virtude do período de vigência do Decreto Estadual de Calamidade Pública e dá outras providências.
Nota LegisWeb: Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos leilões presenciais de veículos removidos a depósitos, na forma prevista pela portaria DETRAN/RS nº 152/2020, redação dada pela Portaria DETRAN Nº 161 DE 30/04/2020.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito Do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando as medidas legais publicadas e recomendações oriundas do Ministério da Saúde;
Considerando os fundamentos e o teor da Deliberação nº 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 55.154/2020, que declara estado de calamidade pública em todo Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção ao COVID-19 e dá outras providências;
Considerando as disposições das Portarias DETRAN/RS nºs 133, 141, 142, 143, 149 e 151/2020;
Considerando o disposto no Provimento CGJ nº 12 de 01 de abril de 2020;
Considerando deliberações de Diretoria do DETRAN/RS, alinhadas às determinações governamentais, no sentido de evitar aglomerações de pessoas, promover o confinamento domiciliar de cidadãos, evitar contato e possibilidade de riscos de contágio pelo Coronavírus;
Considerando os riscos de contágios pelo Coronavírus, por ocasião de eventuais serviços de entrega ou recebimento de documentos;
Considerando, por fim, que o enfrentamento da pandemia mundial do COVID-19 exige a circulação de alimentos e medicamentos e o transporte de equipamentos e profissionais de saúde e de serviços básicos;
Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0;
Considerando os reflexos da pandemia mundial do Coronavírus,
Resolve:
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 172 DE 11/05/2020):
Art. 1º Fica determinada a suspensão das atividades dos CFCs, até 30 de abril de 2020.
Art. 2º Ficam suspensos os exames teóricos e práticos referentes ao processo de habilitação, até 30 de abril de 2020.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 153 DE 09/04/2020, e pela Portaria DETRAN/RS Nº 1 DE 04/01/2021):
Art. 3º Fica determinada a suspensão das atividades dos CRVAs, até 15 de abril de 2020, ressalvadas as exceções previstas nesta Portaria.
§ 1º Deverão os CRVAs manter canais de atendimento eletrônico ao cidadão, através de meios atualmente disponíveis para esse fim, tais como whatsapp, e-mails e redes sociais.
§ 2º Os CRVAs deverão realizar serviços relativos a registros de veículos de carga, caminhões, carretas, ônibus, veículos pertencentes a órgãos públicos, veículos referentes a serviços de segurança e saúde - públicos ou privados -, e veículos com GNV, ficando autorizada a vistoria fora da sede desde que dentro do município de circunscrição do CRVA.
§ 3º Em qualquer das hipóteses de atendimento, deverão os credenciados atenderem as recomendações contidas em o Decreto Estadual n 55.154/2020.
Art. 4º Fica determinada a suspensão das atividades dos CRDs, até 15 de abril de 2020, ressalvadas as exceções previstas neste artigo.
§ 1º Deverão os CRDs manter o atendimento das remoções de veículos, excepcionalmente solicitadas, pelo Sistema Disque CRD, bem como através do aplicativo RED Móvel.
§ 2º Deverá o CRD expor em local de fácil visualização (frente do prédio do CRD) o(s) número(s) de telefone(s) do plantão de atendimento para agendamento da entrega de veículos.
§ 3º No atendimento presencial para entrega de veículo no CRD, deverá ser permitida a entrada de apenas uma pessoa por vez.
§ 4º Em qualquer das hipóteses de atendimento, deverão os credenciados atenderem as recomendações contidas em o Decreto Estadual n 55.154/2020.
Art. 5º Ficam autorizadas as atividades dos Centros de Desmanche de Veículos - CDVs, tão somente no tocante à comercialização de peças usadas.
Parágrafo único. Deverão os credenciados, aos fins de dar andamento às atividades, atenderem as recomendações contidas em o Decreto Estadual n 55.154/2020, no tocante ao atendimento ao público.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 1 DE 04/01/2021):
Art. 6º Ficam autorizadas as atividades das EPIVs e dos Despachantes, exclusivamente aos processos correspondentes aos serviços previstos no § 2º do Art. 3º.
Parágrafo único. Deverão os credenciados, aos fins de dar andamento às atividades, atenderem as recomendações contidas em o Decreto Estadual n 55.154/2020, no tocante ao atendimento ao público.
Art. 7º Ficam suspensos até 22 de junho de 2020, os prazos para processos de Regularidade Anual e de Renovação de Credenciamento das empresas e dos profissionais credenciados pelo DETRAN/RS, que vencerem até tal data.
Parágrafo único. Não se aplicam os benefícios previstos no caput aos credenciados, cujos prazos de Regularidade Anual e Renovação de Credenciamento já se encontravam vencidos em 20 de março de 2020.
Art. 8º Fica mantida a prorrogação dos pagamentos de GAD a todos credenciados (empresas e profissionais) ao DETRAN/RS, até 30 de abril de 2020.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 378 DE 01/12/2020):
Art. 9º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - dentificação do condutor, previsto no art. 257, § 7º, do CTB;
II - Defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
III - recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
IV - defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018;
V - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 10. Ficam suspensos, até 30 de abril de 2020, os prazos referentes aos processos em andamento na Corregedoria-Geral do DETRAN/RS.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 210 DE 16/06/2020):
Art. 11. Ficam suspensos, até 30 de abril de 2020, os leilões presenciais de veículos removidos a depósitos.
§ 1º Os Centros de Remoção a Depósitos - CRDs, bem como o respectivo leiloeiro designado, serão consultados pela Divisão de Depósitos sobre o interesse em manter a data prevista para o seu leilão, todavia, de forma on-line, e se houver a disponibilidade deste recurso pelo leiloeiro.
§ 2º O leilão on-line, referido no § 1º, somente ocorrerá se houver a concordância de todos os envolvidos.
§ 3º Não havendo interesse, ou concordância de todos na realização do leilão on-line, haverá o reagendamento dos leilões que não ocorrerem para datas posteriores à revogação do Decreto Estadual nº 55.154/2020, priorizando a ordem cronológica dos eventos suspensos.
Art. 12. Ficam suspensos, até 30 de abril de 2020, os atendimentos pelas Juntas Médicas e Psicológicas Especiais e Recursais do DETRAN/RS.
Art. 13. Ficam revogadas as Portarias DETRAN/RS nºs 133, 141, 142, 143, 149 e 151/2020.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.