Portaria DETRAN Nº 161 DE 30/04/2020


 Publicado no DOE - RS em 4 mai 2020


Mantém suspensão e prorrogação de prazos.


Banco de Dados Legisweb

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos e fundamentos expostos na Portaria DETRAN/RS nº 152/2020;

Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0;

Considerando os reflexos da pandemia mundial do Coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos exames teóricos e práticos referentes ao processo de habilitação,

Art. 2º Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos prazos referentes aos processos em andamento na Corregedoria-Geral do DETRAN/RS.

Art. 3º Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos leilões presenciais de veículos removidos a depósitos, na forma prevista pela portaria DETRAN/RS nº 152/2020.

Art. 4º Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos atendimentos pelas Juntas Médicas e Psicológicas Especiais e Recursais do DETRAN/RS.

Art. 5º Ficam prorrogados os efeitos do Art. 4º e respectivos §§, da Portaria DETRAN/RS nº 155/2020, até 31 de maio de 2020.

Art. 6º Fica mantida a prorrogação dos pagamentos de GAD aos profissionais de CFCs credenciados ao DETRAN/RS, até 31 de maio de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.