Decreto Nº 14234 DE 03/04/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 6 abr 2020


Prorroga prazos de suspensão e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 19 de abril de 2020, os prazos de suspensão previstos:

I - no art. 4º, do Decreto nº 14.189, de 15 de março de 2020 (Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), devem trabalhar em casa e seguir orientação de do titular de cada pasta);

II - art. 1º, do Decreto nº 14.201, de 19 de março de 2020 (Ficam bloqueados os cartões do transporte coletivo para estudantes e idosos no Município de Campo Grande);

III - art. 2º , do Decreto nº 14.208 , de 20 de março de 2020 (Suspensão das seguintes atividades realizadas pelo consórcio C.G. Solurb: capina, roçada e raspagem manual e mecanizada de passeios, guias, sarjetas vias e logradouros públicos; pintura de meio fio);

IV - art. 1º , do Decreto nº 14.216 , de 25 de março de 2020 (Determina toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande).

Parágrafo único. No art. 1º , do Decreto nº 14.216 , de 25 de março de 2020, a prorrogação de que trata o caput, aplica-se no horário das 22h00min até as 05h00min do dia seguinte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal