Portaria DETRAN Nº 142 DE 20/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 23 mar 2020


Suspende, temporariamente, as atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFCs - do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 152 DE 06/04/2020):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito Do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nºs 55.115/2020, 55.118/2020 e, em especial, o de nº 55.128/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 , em especial no Art. 8º, LII;

Considerando os fundamentos e teor da Deliberação nº 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o teor do Comunicado ABRAMET emitido em 19.03.2020;

Considerando as medidas legais publicadas e recomendações oriundas do Ministério da Saúde;

Considerando deliberações de Diretoria do DETRAN/RS, alinhadas às determinações governamentais, no sentido de evitar aglomerações de pessoas, promover o confinamento domiciliar de cidadãos, evitar contato e possibilidade de riscos de contágio pelo coronavírus;

Considerando ser de domínio público a iniciativa de municípios, determinando fechamento do comércio em suas respectivas circunscrições;

Considerando os riscos de contágios pelo coronavírus, por ocasião de eventuais serviços de entrega ou recebimento de documentos;

Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0;

Considerando os reflexos da pandemia mundial do coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Fica determinada a suspensão integral das atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFCs - no período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020.

§ 1º Deverá o CFC manter canal de atendimento eletrônico ao cidadão, através de meios atualmente disponíveis para esse fim, tais como whatsapp, e-mails e redes sociais.

§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado.

Art. 2º Ficam suspensos por 90 dias, prorrogáveis, os prazos para processos de Regularidade Anual e Renovação de Credenciamento de CFCs que vencerem no período de 20.03.2020 a 20.04.2020.

Art. 3º Ficam suspensos por 90 dias, prorrogáveis, os prazos para processos de Renovação de Credenciamento de Diretores-Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores Teóricos e Práticos que vencerem no período de 20.03.2020 até 20.04.2020.

Art. 4º Fica suspenso por 30 dias, prorrogável, o prazo para vencimento de pagamento de GAD anual, a contar de 31.03.2020.

Art. 5º Revoga-se os Arts. 6º , 8º e 9º da Portaria DETRAN/RS nº 133/2020 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.