Resolução BACEN/DEREG Nº 4783 DE 16/03/2020


 Publicado no DOU em 17 mar 2020


Estabelece, por prazos determinados, percentuais a serem aplicados ao montante RWA, para fins de apuração da parcela ACPConservação de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 4958 DE 21/10/2021):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de março de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

Resolveu:

Art. 1º O percentual a ser aplicado ao montante RWA, para fins de apuração do valor da parcela ACPConservação, na forma do § 4º do art. 8º da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, será equivalente a:

I - 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento), no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021;

II - 1,625% (um inteiro e seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento), no período de 1º de abril de 2021 a 30 de setembro de 2021;

III - 2,00% (dois por cento), no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de março de 2022; e

IV - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil