Ato COTEPE/ICMS Nº 22 DE 13/03/2020


 Publicado no DOU em 16 mar 2020


Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


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O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 9 de março de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Paraná, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: PARAN  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
PR  33.000.167/0809-70  107.00469-69  PETRÓ LEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS