Publicado no DOE - PE em 22 fev 2020
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de cálculo do imposto na saída de confecção.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a conveniência de incorporar ao Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, o benefício fiscal relativo à redução da base de cálculo do imposto na saída interna ou interestadual de confecção, instituído pela Lei nº 16.088, de 30 de junho de 2017,
Decreta:
Art. 1º Os Anexos 1 e 5 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2 deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 25 ao Decreto nº 44.650, de 2017, conforme o Anexo 3 deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.765, de 20 de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
| SIGLA | SIGNIFICADO |
| ..... | ..... |
| NFA-e | Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (AC) |
| ..... | ..... |
"
"ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18
.....
Art. 11. Até os termos finais fixados no art. 3º-A deste Decreto, o resultado da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo originalmente estabelecida para a saída interna ou interestadual de confecção relacionada no Anexo 25, realizada por contribuinte do imposto não inscrito no Cacepe e domiciliado na Mesorregião do Agreste, observadas as disposições, condições e requisitos da Lei nº 16.088, de 30 de junho de 2017. (AC)
§ 1º A base de cálculo pode ser estabelecida em ato normativo da Sefaz, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 2016. (AC)
§ 2º A fruição do benefício fiscal previsto no caput fica condicionada: (AC)
II - ao recolhimento do imposto devido, antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE, sob o código de receita 10008-0; e (AC)
III - a que o comprovante de recolhimento do imposto e o correspondente Danfe acompanhem a mercadoria durante a respectiva circulação. (AC)
§ 3º A NFA-e referida no inciso I do § 2º pode ser emitida: (AC)
I - pelo interessado, por meio da ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet; ou (AC)
II - pela Sefaz, em unidades localizadas na Mesorregião do Agreste ou em outro local definido em ato da mencionada Secretaria. (AC)
.....".
"ANEXO 25 DO DECRETO Nº 44.650/2017
CONFECÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (AC)
(Anexo 5, art. 10)
| ITEM | MERCADORIA |
| 1 | Bermuda jeans masculina ou feminina |
| 2 | Biquíni adulto |
| 3 | Biquíni infantil |
| 4 | Blusa adulto |
| 5 | Blusa infantil |
| 6 | Boné adulto |
| 7 | Boné infantil |
| 8 | Calça jeans feminina adulto |
| 9 | Calça jeans infantil |
| 10 | Calça jeans masculina adulto |
| 11 | Calça social adulto |
| 12 | Calcinha adulto |
| 13 | Calcinha infantil |
| 14 | Camisa adulto, de malha |
| 15 | Camisa adulto, exceto de malha |
| 16 | Camisa infantil, de malha |
| 17 | Camisa infantil, exceto de malha |
| 18 | Camisa trabalhador, de malha |
| 19 | Camisa trabalhador, exceto de malha |
| 20 | Camisola adulto |
| 21 | Camisola infantil |
| 22 | Casaco adulto |
| 23 | Casaco infantil |
| 24 | Colcha de retalho |
| 25 | Conjunto adulto, de malha |
| 26 | Conjunto adulto, exceto de malha |
| 27 | Conjunto infantil feminino |
| 28 | Conjunto infantil masculino |
| 29 | Cueca adulto |
| 30 | Cueca infantil |
| 31 | Jardineira jeans |
| 32 | Lençol |
| 33 | Maiô adulto |
| 34 | Maiô infantil |
| 35 | Meia |
| 36 | Mosqueteiro |
| 37 | Pijama adulto |
| 38 | Pijama infantil |
| 39 | Saia adulto |
| 40 | Saia infantil |
| 41 | Saia jeans |
| 42 | Short esportivo adulto |
| 43 | Short esportivo infantil |
| 44 | Short jeans feminino |
| 45 | Sunga de banho adulto |
| 46 | Sunga de banho infantil |
| 47 | Sutiã |
| 48 | Toalha |
| 49 | Vestido adulto, de malha |
| 50 | Vestido adulto, exceto de malha |
| 51 | Vestido infantil, de malha |
| 52 | Vestido infantil, exceto de malha |
"