Resolução CAMEX Nº 14 DE 19/02/2020


 Publicado no DOU em 20 fev 2020


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 322 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e 5.901, de 20 de setembro de 2006 , e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia , e

Considerando a deliberação de sua 167ª Reunião, ocorrida em 11 de fevereiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo I desta Resolução. (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo I desta Resolução.

(Redação do artigo dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020):

Art. 2º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 100 do código 8453.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 81, de 17 de outubro de 2017 , da Câmara de Comércio Exterior":

NCM Nº EX DESCRIÇÃO
8419.33.00 001 Secadores por pulverização, automáticos; temperatura de entrada de 40 a 220ºC com resolução +/-1ºC; temperatura de saída de 0 a 60ºC; ajuste de ar de secagem 0 a 7m³/min; ajuste de pressão de pulverização 0 a 0,3MPa; faixa de vazão da bomba de envio 0 a 26ml/min; saída externa (4-20mA); termopar tipo K; mecanismo de rotação reversa de alimentação da amostra; aquecedor 2kW (até 200V) e 2,88kW (até 240V); ajuste digital de temperatura por controlador proporcional integral derivativo - PID; diâmetro do bocal de refrigeração 10,5mm; diâmetro da conexão de exaustão 50mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.33.00 002 Liofilizadores com sublimação contínua alternada de 2 condensadores, liofilização infinita com descongelamento automático durante operação, limpeza com vapor de água, câmaras de secagens modulares intercambiáveis, tipo "manifold" e prateleiras aquecíveis, condensadores com temperaturas de até -105ºC, interrupção de aquecimento de amostra por redução de pressão, notificações em dispositivos móveis, interface "touchscreen" intuitiva, sensores de pressão e temperatura, acondicionada em carrinho de movimentação do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.33.00 003 Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara de geometria retangular com área total de prateleiras de 6,7m2 ou 10m2, configuração 6 + 1 prateleiras ou 9 + 1 (6 ou 9 utilizáveis e 1 de compensação térmica) com dimensões brutas de 916 x 1.220 x 18mm (largura x profundidade x espessura) e interdistância de 100 a 110mm entre prateleiras, opção de processamento com configuração 3 + 1 ou 6 + 1 prateleiras (3 ou 6 utilizáveis e 1 de compensação térmica) com interdistância de 140 a 205mm entre prateleiras, condensador de geometria cilíndrica com capacidade mínima de 148kg de gelo (com 12,7mm de espessura de gelo na serpentina), válvula de isolação principal entre câmara e condensador tipo cogumelo, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), sistema de refrigeração dotado de 2 ou 3 compressores de 16 a 30HP (cada), temperatura mínima nas prateleiras igual a -55ºC (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80ºC (sem carga), aptas para o processamento de produtos com base aquosa, produtos com compostos sem contaminação do meio ambiente e produtos com base solvente inflamável sem risco de explosões, com controlador lógico programável (CLP) para controle de processo através do sistema supervisório "iFIX SCADA" instalado em um computador PC desktop, um computador PC desktop adicional com sistema "iclient" instalado para controle e monitoramento remoto de processo, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica.(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 14 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.33.00 004 Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara retangular com área útil das prateleiras de 40m², com condensador por expansão direta de Freon integrado com a câmara com capacidade de 731kg de gelo (com 10,7mm de espessura de gelo na serpentina), carregamento das prateleiras automático, com bandejas, sistema de refrigeração com 2 compressores do tipo parafuso, com compressor adicional, com variador de frequência, 2 bombas de circulação do fluido das prateleiras com acionamento magnético, transferência de calor das prateleiras com óleo de silicone 5sct, temperatura mínima nas prateleiras igual a -55ºC (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80ºC (sem carga), 2 bombas de vácuo de dois estágios seladas a óleo com tempo para atingir 0,1mbar menor que 30min (sem carga) com uma bomba de reforço, fechamento dos frascos e acionamento da válvula principal por sistema hidráulico, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), com camisa de resfriamento, sistema de controle com CLP, computador desktop "iFIX SCADA" e tela IHM "touchscreen", atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica, e preparados para integração com ORABS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.33.00 005 Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara retangular com área útil das prateleiras de 8,9m², com condensador por expansão direta de "Freon" integrado com a câmara com capacidade de 186kg de gelo (com 10,7mm de espessura de gelo na serpentina), carregamento das prateleiras manual, com bandejas, com sensores de temperatura do produto, sistema de refrigeração com 2 compressores do tipo parafuso, 2 bombas de circulação do fluido das prateleiras com acionamento magnético, transferência de calor das prateleiras com óleo de silicone 5sct, temperatura mínima nas prateleiras igual a -55ºC (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80ºC (sem carga), 2 bombas de vácuo de dois estágios seladas a óleo com tempo para atingir 0,1mbar menor que 30min (sem carga) com uma bomba de reforço, fechamento dos frascos e acionamento da válvula principal por sistema hidráulico, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), sistema de controle com CLP, computador desktop "iFIX SCADA" e tela IHM "touchscreen", atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica, e preparados para integração com ORABS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.33.00 006 Liofilizadores para uso farmacêutico com câmara de liofilização retangular em aço inox AISI316L com até 20 prateleiras (prateleiras úteis e prateleiras para o controle de temperatura), interdistância entre 0,80 e 120mm, capacidade máxima de gelo de até 150kg, com temperatura de trabalho que varia entre -45 a 90 Graus Celsius, com área total entre 8 e 14m²,capacidade produção de até 60.000frascos de tamanhos diversos, com bomba de vácuo e sistema de refrigeração sistemas de esterilização SIP (steam in place) e CIP (clean in place), painel de comando e ou controlador lógico programável (CLP), "Tofflon Master Control System" baseada em SCADA e USFDA 21 CFR Part 11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.33.00 007 Unidades funcionais de secagem por pulverização de várias etapas projetado sob medida, compostas de: câmara de secagem (Drying Chamber) com temperaturas de operação entre 84 e 210 Graus Celsius, leito fluido interno (IFB) e leito fluido externo (EFB) que tem a função de resfriar o produto até 30 Graus Celsius; feito de aço inoxidável SS 316L e SS 304, como parte de uma planta de secagem por pulverização para a produção de "aroma para ração animal"; com umidade de 5%, uma taxa de alimentação de 2.250kg/h, capacidade de evaporação de água de 1.500kg/h, capacidade de produção de pó de 750kg/h, atomizador de alta pressão com bicos periféricos intercambiáveis com uma pressão de trabalho de 200bar e uma pressão máxima de 220bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.33.00 008 Liofilizadores com sublimação contínua alternada de dois condensadores, liofilização infinita com descongelamento automático durante operação, limpeza com vapor de água, câmaras de secagens modulares intercambiáveis, tipo "manifold" e/ou prateleiras aquecíveis, com condensadores com temperaturas de até -105 graus Celsius, interrupção de aquecimento de amostra por redução de pressão, notificações em dispositivos móveis, "interface" "touchscreen" integrada, sensores de pressão e temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.33.00 009 Liofilizadores industriais alimentícios com câmara de vácuo cilíndrico de diâmetro de 1.800 x 8.100mm de comprimento, em aço inoxidável, condensação de até 380L/ciclo, abaixar o nível de vácuo de 1 torr de ar dentro de 15min, com prateleiras, 1 bomba vácuo de 11kW a óleo com capacidade de 7.500L/min, 1 bomba de vácuo "booster" mecânico de 2,2kW de 8,33m³/min, 1 bomba de vácuo de 5,5kW de 3,22m³/min, constituídos com (cold trap) armação de tubos para congelamento de líquido com condensador de compressor parafuso helicoidal de 53kW, supervisório remoto, registro de todos os ciclos (Liofilização do produto, alarmes e fuga), assinatura eletrônica e de rastreabilidade do programa (Software), painel eletrônico com controlador lógico programável (CLP) . (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 001 Máquinas automáticas para secagem à vácuo de produtos agrícolas, com capacidade de evaporação de água entre 12 a 17kg/h, com capacidade de secagem de 585L por câmara; potência: 600 a 4.000W por câmara, 2 bombas de vácuo de anel água com motores elétricos de 5 a 6kW cada; temperatura do ar para operação de secagem de -5 a 95 Graus Celsius, funcionamento através de processo de descompressão do ar com sistema de aquecimento dielétrico de micro-ondas para secagem de frutas, dotada de: 4 câmaras de vácuo, dispositivo de segurança para acionamento da máquina, painel de controle CLP (controlador lógico programável), válvula de regulagem de entrada de ar corrente, 4 bandejas giratórias de secagem, cerca de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 002 Combinações de máquinas para controle, remoção e monitoramento da umidade interna do produto, dotadas de dispositivo automático de temperatura e velocidade dos fluxos de ar quente, ascendentes e descendentes, com capacidade de processamento de até 25t/h, com revestimento estrutural de "quantanium", base de funcionamento através de vapores espirais gerados através de motores elétricos em estruturas de aço inoxidável e sistema de controle de fluxo de ar, composto por: removedor de umidade interna por evaporação de 5 a 12% de umidade; agitador de carregamento; agitador de distribuição uniforme; 16 filtros de ar de entrada com relação ar-média de 4:1 e desempenho de 15.000 ACFM por filtro; agitador coletor com processamento em fluxo contínuo; e ventiladores de filtragem de ar de entrada, para injeção automática de ar para secagem controlada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 003 Secadores construídos em módulos soldados para secagem uniforme de palitos de batatas, para processamento de 40t/h e alimentação igual ou superior a 48t/h, com aquecimento unilateral, com 3 estágios inclinados e de velocidade variável para permitir diferentes profundidades de camadas e "turn-over" do produto e zonas múltiplas e independentes de calor e de secagem, dotados de: estrutura do secador fabricada em aço inox, dimensões 62,72 (C) x 6,55 (L) x 2,44 (A) m (excluindo altura dos pés), com gabinete em aço inox 304; esteira de transporte com retorno externo, com largura de 4m e 216m2 de área de secagem, guia lateral de transporte tipo offset com 88,9mm de altura do lado do produto, guias estacionárias e rolete da corrente tipo rolo chato; 40 ventiladores fabricados em aço inox com pás inclinadas para trás para recirculação de ar no secador; 8 ventiladores de exaustão com taxa máxima de vazão de 665m3/min à 65 Graus Celsius, pressão estática de 744Pa; "dampers" para sistema de exaustão e ar novo, tipo lâminas opostas ajustadas e filtros de malha de aço inoxidável; trocadores de calor a vapor com pressão de 9bar, sensores de temperatura extensível a 305mm do produto e sensores de umidade relativa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 004 Combinações de máquinas para secagem e esterilização, via tecnologia infravermelho, da pimenta preta, por processo contínuo, com capacidade térmica de 2kJ/kg.K, temperatura de entrada em 20 Graus Celsius, e fonte de alimentação energética de 380V em 60Hz, compostas de: tambor rotativo com sistema infravermelho específico para secagem e também esterilização da pimenta preta, constituído de aço inoxidável, com base de aço carbono, possuindo em seu interior hélice transportadora, e sendo composto por sistema dosador de potência 1,5kW, 80 radiadores infravermelhos de potência 4,5kW cada, 2 acionadores do tambor rotativo, 0,75kW cada, 2 sistemas de refrigeração para o módulo radiador, de 3,45kW cada, e ventilador-exaustor de ar, de 11kW; tambor rotativo para resfriamento com pás transportadoras integradas na base, composta por aço inoxidável e base de aço carbono, composto por 2 acionadores do tambor rotativo de potência 0,55kW cada, sistema de resfriamento por passagem de ar com 4,55kW e um sistema de ar-exaustor de 11kW; sistema de controle compostos por cabine elétrica com cabos de conexão, controle PLC, controle automático de emissão de luz infravermelho e parada de emergência; correias transportadoras, segmentada em módulos de plástico e acionada por um motor de 0,75kW; sistema de saída para envasamento em "big-bags" no estilo Y invertido, composto por aço carbono, com abertura de 60 graus, no qual se preenche 2 grandes sacos, possui sistema de válvulas seletoras para direcionar o enchimento, e sistema de alerta de máximo preenchimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 005 Combinações de máquinas para secagem e esterilização, via tecnologia infravermelho, da pimenta preta, por um processo contínuo, com capacidade térmica de 2kJ/kg.k, temperatura de entrada em 20 Graus Celsius, e fonte de alimentação energética de 230/400V em 50Hz, compostas de: tambor rotativo com sistema infravermelho específico para secagem e também esterilização da pimenta preta, constituído de aço inoxidável, com base de aço carbono, possuindo em seu interior hélice transportadora, e sendo composto por sistema dosador de potência 1,5kW, 80 radiadores infravermelhos de potência 4,5kW cada, 2 acionadores do tambor rotativo, 2kW cada, 2 sistemas de refrigeração para o módulo radiador, de 2,2kW cada, e um ventilador-exaustor de ar, de 11kW; tambor rotativo para resfriamento com pás transportadoras integradas na base, composta por aço inoxidável e base de aço carbono, composto por 2 acionadores do tambor rotativo de potência 1,5kW cada, sistema de resfriamento por passagem de ar com 11kW e um sistema de ar-exaustor de 11kW; sistema de controle compostos por cabine elétrica com cabos de conexão, controle PLC, controle automático de emissão de luz infravermelho e parada de emergência; correias transportadoras, segmentada em módulos de plástico e acionada por um motor de 0,37kW; sistema de saída para envasamento em "big-bags" no estilo Y invertido, composto por aço carbono, com abertura de 60 graus, no qual se preenche 2 grandes sacos, possui um sistema de válvulas seletoras para direcionar o enchimento, e sistema de alerta de máximo preenchimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 006 Tambores rotativos para resfriamento de fertilizantes de origem orgânica, com capacidade de saída de 7 a 15t/h de produto resfriado, com rotação do tubo de até 5,2rpm dotados de: tambor rotativo em tubo de caldeira 20G, roda de condução, engrenagem, pinhão, rolos de suporte, rolos de empuxo, motor elétrico de 22 a 37kW, capa de cobertura, painel de controle de temperatura e display no sistema por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 007 Tambores rotativos para revestimento de fertilizantes de origem orgânica, com sistema automático de revestimento por pulverização de líquidos ou pó, dotados de: tambor rotativo de caldeira de aço Q235B, roda de condução, engrenagem, pinhão, rolos de suporte, rolos de empuxo, motor elétrico de 11 a 15kW e painel de comando por sistema de controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 008 Combinações de máquinas automáticas para secagem de flocos de coco, compostas de: 2 cortadores de flocos, 1 máquina de secagem com capacidade nominal máxima de alimentação de 1.800kg/h, capacidade de produção máxima de 900kg/h, capacidade nominal máxima de evaporação de água de 900kg/h, umidade inicial do produto de 55% e final compreendida entre 2,5 e 3%, contendo transportador de alimentação, ventilador de ar quente e sistema de extração de poeira com 4 exaustores e 4 ciclones, e 1 peneira vibratória de 5 bandejas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 009 Unidades portáteis, sobre rodas, rebocáveis, para refrigeração e secagem para grãos e sementes armazenadas em silos ou equivalentes, com gás refrigerante R134A, vazões do ventilador de 23.000 a 57.000m³/h (com perda de carga entre 180 e 450mm de coluna de água), motor de 4 polos/65 Hz), capacidades de refrigeração mínimas entre 450 e 750t/24h e máximas entre 1.450 e 1.800t/24h, potências máximas absorvidas pelo compressor de 33 a 120kW, tela "touchscreen", com sondas e CLP incorporados para armazenamento e processamento de dados em tempo real, de forma totalmente automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 010 Secadores modulares, constituídos por módulos ("barns") construídos em aço galvanizado, em painéis duplos tipo sanduíche e sistema de chão furado, dimensões de cada módulo igual 14m de comprimento x 3,10m de largura x 2,9m de altura, dispostos em conjuntos interligados de 20 a 30 módulos por unidade produtiva, controlados por computador, para cura e secagem de folhas de tabaco, alimentado por óleo ou biomassa, trocadores de calor de água quente com 3 fileiras de tubos e válvulas de abertura e fechamento progressivo; painéis de controle individuais em cada módulo para controle de cura; gerador de ar quente com ventilador axial com capacidade de 35.000m3/h; motor elétrico de potência entre 8,6 e 8,8kW, resistente a altas temperaturas; sensores eletrônicos de umidade e temperatura; sistema de reumidificação com bicos de alta pressão, com ou sem gaiolas para armazenamento de folhas de tabaco verde, em aço galvanizado e com rodas; sistema de gerenciamento central computadorizado e capacidade máxima de cura igual ou superior a 154.000kg de folhas de tabaco seco/ mês. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 011 Secadores compactos contínuos para secagem contínua e tratamento de grãos de milho, com capacidade de entrada de 56kg/min e temperatura do ar para operação de secagem de 121ºC, dotados de: 4 transportadores internos em aço inoxidável sanitário, dentre os quais um é exclusivo para temperamento dos grãos, sistema de lubrificação automático para os 4 transportadores com bomba, injetores, filtro, regulador, controles, tubulação e encaixes; 1 colhedor rotativo, 2 granuladores, 4 bombas de gás natural, 4 queimadores, 1 ventoinha de exaustão, detectores de chamas para segurança, 4 circuladores de ar com motor de 1.200rpm e 15HP de velocidade variável, termômetro de bulbo seco e sensor de umidade; reservatório pulmão construído em aço inoxidável e estrutura em aço carbono, esteira transportadora para entrada e conjunto de saída para alimentação do secador; alimentador de entrada para trabalho em fluxo contínuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.34.00 012 Máquinas automáticas para secagem de coco ralado e outros produtos agrícolas, com capacidade máxima de evaporação de água de até 1.600kg/h, temperatura de entrada compreendida entre 110 e 120ºC, contendo câmara de 288 pés quadrados, sistema de extração de poeira com 5 exaustores, ventilador de ar quente com radiador tipo barbatana, resfriador de pós, quebrador de grumos, túnel de vapor e peneira vibratória de 5 bandejas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 001 Secadores de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou superior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105% atro, umidade final de 2 +/-0,5%. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 002 Secadoras montadas em estrutura de alumínio com vão livre de 17m ou 18,5m, para secagem de madeira, com sistema de recuperação de energia e perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão, sistema de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar e medição da umidade da madeira por zonas de medição dentro da câmara.(Redação dada pela PORTARIA SECINT Nº 531 DE 20 DE AGOSTO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 003 Unidades secadoras de papel dotadas de câmara de aquecimento do ar, a gás, com chama controlada por válvulas automáticas especiais para gás, com velocidade de operação compreendida entre 300 e 1.500m/min, largura do papel compreendida entre 2.030 e 4.500mm e temperatura de 80ºC, dotadas de ventilador para o ar de combustão, bicos de ar de insuflação tipo "faca de ar" (fendas), dispositivo hidráulico de abertura e fechamento da unidade, filtro de ar, rolo guia-papel, ventiladores para circulação e insuflação do ar quente, instalados no interior da unidade, com fixação tipo "em balanço" e painel de comando.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61 DE 31 DE AGOSTO DE 2018) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 004 Secadores de madeira com capacidade útil de 312m³, com câmara de 19,6m de largura, 11m de profundidade e com 6,6m de altura, com porta de 18,6m de largura e 5,56m de altura; com potência térmica instalada de 1.093.000kcal (1.272kW); montados em estrutura de alumínio com sistema de recuperação de energia e perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão, sistema de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar e medição da umidade da madeira por zonas de medição dentro da câmara. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 005 Mesas de secagem ("Double Facer") automática para papelão ondulado, com velocidade de até 400m/min, largura máxima do papelão ondulado de até 2.500mm, até 3 seções de secagem através de sapatas, pressão de trabalho de até 15bar, uma seção de tração e sistema que se comunica com os demais equipamentos da linha de produção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 006 Secadores de biomassa de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou superior a 10t/h, umidade inicial do cavaco de aproximadamente 55% e final igual ou superior a 35%; potência requerida de trabalho igual ou superior a 10,8MW e capacidade de secagem igual ou superior a 50t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 007 Secadores de madeira com capacidade útil de 311m³ com câmara de 22m de largura, 8,5m de profundidade e com 8,4m de altura, com porta de 22m de largura e 6,1m de altura; com potência térmica instalada de 5.885.359kcal (6.843kW); sistema de recuperação de energia e perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão, sistema de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar e medição da umidade da madeira por zonas de medição dentro da câmara. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 008 Unidades para secar fibras de madeira fluidizadas por ar aquecido e gases de combustão, com temperatura de entrada do secador de até 450ºC transporte por meio de tubos em aço inox especial, ciclones de separação de fibra, com capacidade de secagem igual ou superior a 20.000kg/h, dotadas de ventilador de transporte das fibras, volume de ar no sistema de até 730.000m³/h, com válvulas tipo borboletas para controle de fluxo de ar quente, câmara de mistura, sistema de proteção contra incêndio, sopradores, injetor de fibra fluidizada, válvulas rotativas, temperatura de saída do ciclone de até 100ºC, supervisório especialmente desenvolvido para o sistema e umidade final da fibra de até 15%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 009 Secadores horizontais contínuos de folhas de celulose, com capacidade nominal de secagem igual ou superior a 3.000tsa/d (toneladas secas ao ar por dia), com teor seco nominal da folha de 90% na saída do secador, podendo operar, alternadamente, com celuloses dos tipos "Kraft" e "Solúvel" e folhas de largura aproximada igual ou superior a 10m, dotadas de: seção de entrada com sistema de transferência de ponta da folha; passador automático de ponta; câmara de secagem; câmara de resfriamento; seção de saída com alinhador de folha e cortador de ponta seca; conjunto de alimentação de vapor e coleta de condensado; sistema de recuperação de calor; central de limpeza a vácuo; plataformas móveis com conjunto para remoção de quebra de folha; controle central integrado; central de lubrificação automática; plataformas fixas e estruturas metálicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 010 Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com vão livre de 10m, sistema de controle automático computadorizado com 15 sensores para controle da temperatura e umidade, dispositivo de umidificação por água fria HPS 100bar e tina de evaporação com capacidade de evaporação de 15kg/hm3; sistema de ventilação superior com 9 ventiladores de 3kW cada, com vazão de ar 180.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com portas com espessura de 200mm; com trocadores de calor com tubos bi metálicos; com sistema de recuperação de energia: com trocadores de ar que pré-aquecem o ar de entrada com a energia que sai com o ar de saída; dispositivo com sistema depressão vertical para minimizar tensões na madeira com acionamento hidráulico e com capacidade de suportar uma carga de 58t.(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 30 DE 01 DE ABRIL DE 2020) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 011 Sistemas de secagem, compostos por unidade secadora de papel à ar quente e módulos padronizados de emissores de onda de calor, com corpo de aço e emissor de ondas de infravermelho em cerâmica ou inox, dotados de um ou mais painéis de comando e dispositivo hidráulico de abertura e fechamento da unidade, com ou sem suportes estruturais, cavaletes de alimentação de gás, ventiladores, filtros e válvulas de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 012 Secadores horizontais contínuos de folhas de celulose obtidas pelo processo "kraft", por meio de colchão de ar aquecido, com largura de folha igual ou maior a 6.526mm na entrada do secador e igual ou maior a 6.330mm na saída do secador, capacidade igual ou superior a 1.670t de folhas de celulose por dia, teor de umidade na entrada compreendido entre 45 e 55% e na saída compreendido entre 8 e 13%, dotados de sistema automático de passagem da ponta da folha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 013 Secadores montados em estrutura modular de alumínio puro, para secagem de madeira, com vão livre interno de 8,5m sendo suas dimensões internas livre da câmara de secagem de 8,5m de largura, 8,5m comprimento e 6,6m de altura, com paredes e 2 portas contrapostas com sistema de deslizamento lateral e elevação, de espessura de 100 e 200mm respectivamente com isolamento de lã de rocha; sistema de aquecimento disposto de dispositivo de umidificação por água fria HPS de 100bar com capacidade de máxima de pico de consumo de água de 2,7t/h e consumo máximo de vapor de água de 2,5t/h, com trocadores de calor com tubos bi metálicos com o interior em aço inoxidável; sistema de ventilação constituído de 9 ventiladores superior de 4kW cada, com vazão de ar de até 315.000m3/h, com regulagem de velocidade do ar de 0 a 100%, com sistema de recuperação de energia denominado "Ecovent"; sistema de controle automático computadorizado para controle da temperatura e umidade da madeira denominado "Dryzone". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 014 Secadores montados em estrutura de alumínio para secagem de madeira, com isolamento de 100mm, carcaça dupla ventilada em alumínio, 11 ventiladores reversíveis de 11kW cada (capacidade instalada dos ventiladores de 121kW) com controle de velocidade, porta com elevador deslizante, comprimento aproximado de 23.560mm e vão livre de 22.800mm, largura de 6.740mm e altura de 8.800mm, capacidade útil superior a 200m3, capacidade de aquecimento de 4.600kW (3.970.000kcal/h) com radiadores em aço inoxidável, aquecimento a vapor saturado com pressão de 10bar kfcm2, temperatura do vapor em 184 Graus Celsius, meios de pulverização por agua fria com alta pressão HPS 100bar, diâmetro do ventilador 1.400mm, sistema de recuperação de calor (capacidade instalada de 15kW), tensão operacional 380V, frequência de 60Hz, 3 fases, supervisório para monitoramento do processo, sistema de medição de umidade realizado através de medição indireta com células de carga e extensômetros de alta precisão, com sensores para leitura de perda total de umidade da madeira serrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 015 Mesas de secagem tipo "double facer - forradeiras" automáticas, concebidas para operar em linha de produção de papelão ondulado, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 450m/min, capazes de operar com chapas de papelão de largura máxima igual ou inferior a 3.400mm, dotadas de 3 ou menos seções de secagem e sistema de pressão tipo "platerol". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 016 Secadores de esteira para pó de serra, funcionamento em baixa temperatura, construído em aço, com isolamento de lã de rocha, com umidade de entrada máxima de 50%, com capacidade de saída máxima de 5t/h, com 3 exaustores com potência de 37kW, com trocadores de calor de até 5,5MWt, com esteira de poliéster, com funcionamento totalmente automático e operado por CLP, com sistema de limpeza a seco, com silo piso móvel tamanho 8.000 x 10.000mm movimentado por sistema hidráulico, com esteira e peneira de discos, com silo dosador com 2 fusos 600 x 6.000mm, com sistema de detecção e mitigação de faísca e chama por aspersor de água contínuo e automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 017 Secadores de esteira para "microchips" de madeira operando com baixas temperaturas, com temperatura ambiente até 0 grau Celsius, controlados por programador lógico programável, (PLC), construídos 100% em aço inox, com dimensões de 23.400 x 4.500 x 3.500mm ou 20.400 x 4.500 x 3.500 ou 17.400 x 4.500 x 3.500mm, com pressão ambiente 1.000mbar, umidade máxima ambiente de 80%., com tapete central em poliéster, isolados com lã de rocha e com lâminas de cobertura, 8 ou 7 ou 6 trocadores de calor de placas retas com aletas, 2 exaustores elétricos acoplados no secador de 75kW ou 55 kW cada, e 1 motor de 20kW, sonda de controle contínuo do teor de umidade do produto na entrada e saída do produto, com carregamento e descarregamento automático do microchip. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 018 Secadores contínuos em elementos pré-fabricados em alumínio puro tipo MH2000, alimentados pelas 2 extremidades em contrafluxo "contraflow system", comprimento 24m, capacidade útil de 113m³ com aquecimento a vapor 5,5bar e potência instalada 2.729kW, com sistema de ventilação reversível de 5 x 18,5kW e de 9 x 3kW, sistema de controle computadorizado e sistema hidráulico de alimentação de madeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 019 Secadores montados em estrutura de alumínio com vão livre de 8,5m, para secagem de madeira, controlado por um CLP, com sistema (dispositivo) de recuperação de energia de perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão tipo "Ecovent", com sistema (dispositivo) de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar, com vazão de ar 360.000m³/h, com regulagem da velocidade do ar de 0 a 100% com variador de frequência, com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha, com portas com espessura de 200mm, com sistema de umidificação por tina para geração de vapor saturado, com medição da umidade da madeira por 8 sensores, com trocadores de calor com tubos bimetálico de aço inoxidável e aletas em alumínio com potência de 3.095kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.35.00 020 Secadores montados em estrutura de alumínio para secagem de madeiras, com dispositivo de reumidificação com tubos nebulizadores de água fria HPS 120bar e sistema de dupla rampa de "spray", com paredes de 140mm de espessura e isolamento de lã de rocha, com trocadores de calor, com sistema de aquecimento por baterias bimetálicas feitas de tubos de inox e aletas em alumínio, com água quente de no máximo 100 graus Celsius, com ou sem recuperadores de calor, com potência térmica de no máximo 550.000kcal/h, com teto com capacidade de suportar de no máximo 120kg/m², com ventiladores de alto rendimento entubados, com motores com isolamentos classe H proteção IP55 com sistema "multi-inverter", com sistema de controle totalmente automático, a pelo programador lógico programável [PLC] de 30 fases, capazes de desenvolver banhos pulsáteis de forma automática em qualquer fase. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
  8419.89.19 131 Unidades de pasteurização instantânea de produto, dotadas de: unidade de conexão de mídia, tanque pulmão e trocador de calor tubular ou a placas, com ou sem desaerador, com ou sem unidade de carbonatação, com capacidade entre 7.500 a 60.000L/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.89.99 343 Combinações de máquinas para o tratamento térmico do piso vinílico para alívio de tensões e garantia da estabilidade dimensional e planicidade do produto final, com velocidade ajustável de no máximo 15m/min, compostas de: 4 câmaras térmicas com ar quente circulante com temperatura de trabalho entre 110 e 130 graus celsius; telas transportadoras resistentes à temperatura de até 140 graus celsius; estação de resfriamento por sprays com aplicação de água gelada entre 12 e 16 graus celsius, com reutilização da agua; estação de secagem, para retirada de água das superfícies do produto, com cilindros pressionadores e jatos de ar; painéis elétricos com controlador lógico programável (PLC) para gestão dos equipamentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8419.89.99 344 Unidades de descontaminação, secagem e cristalização de "flakes" politereftalato de etilino (PET), aprovadas para contato direto com alimento, equipadas com tela sensível ao toque (touchscreen), com controlador lógico programável (CLP) compostas de: alimentador de "flakes" de pet por meio de sucção (vácuo), controlado por detector de carga; reator a vácuo de 1.700mm de diâmetro construído em aço inox, com isolamento térmico, dotado de eclusa e trava, com agitador interno, pressão inferior a 25mbar e temperatura compreendida de 160 a 190 graus Celsius, capacidade máxima de produção de 1.500kg/h; rosca de descarga com motor de 7,5km para alimentação de extrusora mono, dupla ou multi rosca; monitoramento em tempo real do processo com FCC (controle de contato com alimentos). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8453.10.90

Ex 100 - Fulões de polipropileno para caleiro, curtimento, recurtimento e engraxe de couros e peles, com diâmetro igual ou superior a 1,2m e largura igual ou superior a 1m, com tecnologia de construção tubular externa sem solda e em Polipropileno.

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

Art. 2º Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 082 e nº 100 do código 8453.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior :

8453.10.90  Ex 082 - Fulões para caleiro, curtimento e recurtimento, fabricados em polipropileno, com sistema de aquecimento e/ou resfriamento por meio de circulação de água quente ou fria no interior das duplas paredes do fulão, para total controle e programação da temperatura dos processos químicos. 
8453.10.90  Ex 100 - Fulões de polipropileno para caleiro, curtimento, recurtimento e engraxe de couros e peles, com diâmetro igual ou superior a 1,2m e largura igual ou superior a 1m, com tecnologia de construção tubular externa sem solda e em Polipropileno.

Art. 3º Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 090 e nº 101 do código 8453.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior :

8453.10.90  Ex 090 - Máquinas de descarnar couros com sistema hidráulico totalmente automatizado para recuo e avanço automático apenas da região central para salvamento automático do cupim, ajuste hidráulico automático de espessura controlados pelo sistema de pressão constante, inserto de borracha maciça em formato retangular, integrante da bancada de apoio das navalhas, com avanço e recuo automático deste inserto em regiões independentes para acompanhar as diferentes espessuras de cada área de descarne, acionados através de 6 pistões hidráulicos comandados por 4 válvulas manuais limitadoras para ajuste das barrigas, vazios, cabeças e cupim. 
8453.10.90  Ex 101 - Máquinas hidráulicas para descarnar peles, com largura útil de trabalho de até 1.800mm e potência igual ou superior a 22kW.

Art. 4º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 393 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

9027.80.99  Ex 393 - Espectrômetros de ressonância magnética nuclear de bancada - RMN, com magneto de frequência entre 5 e 60MHz, para análises de amostras sólidas e/ou líquidas em ensaios não destrutivos, dotados de microcomputador integrado ao console do equipamento e programa específico para rotinas dos ensaios, calibração e análise dos resultados, tempo de análises entre 1 e 2 minutos sem a necessidade de utilizar solventes ou produtos químicos.

Art. 5º Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 354 do código 8424.89.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 104 do código 8441.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8424.89.90  Ex 354 - Máquinas para pulverização de latas de alumínio, com capacidade de até 400cpm e capacidade do rotor de 1.600 a 2.500rpm, dotadas de 9 unidades de pulverização, bombas com pressão de fluido hidráulico de 1.200psi, filtro duplo, conjunto de descarga com porta de rejeição, unidade de controle de temperatura com trocador de calor, exaustor, alimentador, unidade de controle e comando eletrônico, montados em estrutura metálica. 
8441.80.00  Ex 104 - Máquinas automáticas com cabeçote de corte montado em pórtico móvel para corte de papelão e cartão, bem como outros materiais utilizados na indústria de embalagem ou de comunicação visual, próprias para confecção de embalagens, "displays" ou recorte de adesivos e etiquetas, com unidade de controle programável, com velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 18m/min, tamanho máximo da área de trabalho igual ou superior a 600 x 400mm.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO I

NCM  DESCRIÇÃO 
8207.30.00  Ex 052 - Jogos de ferramentas de transferência em construção modular com cobertura conjunta com 6 estágios de trabalho com função de conformar e puncionar chapas de aço inoxidável em material AISI 441 de 1,5mm para peça com repuxo e estampagem profundo e escoamento máximo de material de até 30% e com geometria de encaixe para soldagem de conjuntos com ajuste de deformação térmica e mecânica garantindo tolerância de variação igual a +/- 0,5mm, fabricadas em aço rápido e metal duro temperados com tratamento superficial. 
8207.30.00  Ex 053 - Ferramentais intercambiáveis completo de compactação, calibragem e cunhagem para peças automotivas sinterizadas, com matrizes e machos de metal duro, punções de aço ferramenta temperados e polidos, com tratamentos superficial específico (TIN, Nitretação a Plasma, Naco Gradiente) ou não com tratamento superficial, tolerâncias milesimais e ajustes de folgas entre os componentes do conjunto de ferramentas pré estabelecidos, relatórios completos de qualidade com todas as cotas e tolerâncias exigidas em desenho com evidência de escaneamento de perfil usando máquinas tridimensionais e perfilômetro, feitos após polimento e ajustes para uso em prensas mecânicas e hidráulicas. 
8207.30.00 Ex 059 - Ferramentas intercambiáveis para produção de cubas em aço inoxidável com profundidade mínima de 200mm, raio máximo de 60mm, sem recozimento, com espessura mínima da chapa de 0,7mm, utilizadas sequencialmente em prensas hidráulicas, dotadas de: ferramenta de embutimento da cuba fabricada em aço especial com matriz e punção em bronze, dimensões aproximadas 1.350 x 1.100mm, com extração da peça na parte superior; ferramenta de calibragem, para acabamento do formato da cuba, em aço especial, com punção em bronze, dimensões aproximadas 1.100 x 1.100mm, com extrator superior integrado com molas, lubrificação no topo da punção e sistema de retenção; ferramenta de corte para rebarbamento das bordas da cuba, em aço especial, dimensões aproximadas 1.100 x 1.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8401.40.00 Ex 001 - Anéis de vedação interno, com diâmetro médio de 129,397 polegadas, e externo, com diâmetro médio de 132,647 polegadas, do vaso do reator nuclear que objetiva a sua vedação e são fabricados em liga níquel-cromo, folheado a prata, resistente à corrosão, altas temperaturas de até 343,3 Graus Celsius e pressão de até 174,7kg/cm2. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8402.11.00 Ex 008 - Caldeiras de vapor do tipo aquatubular para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia a partir da queima de licor negro com concentração de sólidos secos de 82%, podendo também queimar combustíveis auxiliares, com capacidade nominal de queima contínua máxima de licor negro (MCR) igual ou superior a. 12.000tss/d (toneladas de sólidos secos por dia), produção nominal de vapor superaquecido de 562,8kg/s (2.026,08t/h), temperatura média nominal do vapor superaquecido de 513 Graus Celsius (± 5 Graus Celsius), pressão nominal do vapor superaquecido de 98bar no coletor de distribuição da turbina, contendo: sistema de insuflamento de ar com níveis primário, secundário e terciário; limpadores automáticos das portas de ar; um ou mais misturadores de cinzas com licor negro; sistema de pré-aquecimento e alimentação de combustíveis auxiliares; queimadores de licor negro; queimadores de partida; queimadores de gases nãocondensáveis concentrados (GNCC); queimadores de sustentação de carga; fornalha de tubos aletados; bicas de escoamento de cinza química fundida com sistema de refrigeração à vácuo; sopradores de fuligem à vapor; transportadores de cinzas; sistema de recuperação, tratamento e reaproveitamento de gases não-condensáveis diluídos (GNCD); precipitadores eletrostáticos; ventiladores de exaustão de gases de combustão; conjunto para bombeamento e filtragem de água desmineralizada, desaerada e pré-aquecida; economizadores; sistema de amostragem de água e vapor; recuperadores de calor de gases de combustão; superaquecedores; conjunto limitador de superaquecimento de vapor; cortina de tubos; feixe gerador de vapor; tubulão de vapor; tubulação de alta pressão; válvulas e instrumentos de processo; válvulas de segurança com silenciadores; elementos estruturais de suspensão, suporte e fixação de componentes da caldeira; sistema eletrônico integrado de segurança da caldeira. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8402.11.00 Ex 010 - Caldeiras de recuperação, com turbogerador a vapor combinado de planta térmica, com as seguintes capacidades nominais de geração de vapor: 69,06kg/s (248,6t/h) a 566,2 graus Celsius e 103,01bar (abs) no sistema de alta pressão (HP); e 8,05kg/s (28,98t/h) a 252,6 graus Celsius e 6,1bar (abs) no sistema de baixa pressão (LP), com circulação natural, usando calor do gás de combustão da turbina a gás, 2 níveis de pressão (LP, HP), equipado com caldeiras de tubo de água de recuperação de calor (HRSG), com estrutura de entrada de gás, 6 módulos do tipo "C-frame" de troca de calor incluindo superaquecedores, evaporadores, economizadores, tubos de vapor (LP e HP), desaerador térmico, estruturas metálicas de suporte, acesso e plataformas, bombas de recirculação, tubulações para distribuição de água e vapor; isolamento térmico e acústico; silenciadores, tanques de descarga contínua e intermitente; instrumentação; sistema de dosagem de produtos químicos; válvulas e chaminé final. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8406.81.00 Ex 004 - Turbinas a vapor de condensação com escape de fluxo axial, potência de até 144MW, pressão de entrada do vapor a 96bar (absoluto) a 513 Graus Celsius, pressão de saída do vapor no escape de 0,10bar (absoluto), com uma extração controlada de vapor de média pressão de 14bar (absoluto), com 1 flange de escape axial de diâmetro em torno de 4.450mm, com sistema de condensação de vapor, unidade de alta pressão de óleo, unidade hidráulica de lubrificação, elementos de acoplamento, instrumentação com cabeamento, servomotores, caixas de junção, tubulações e acessórios e dispositivos de montagem.
8407.90.00  Ex 010 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, específico para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco do motor de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 60 a 70mm x 42 a 55mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 118cc a 212cc, taxa de compressão de 8,5:1, com controle automático de velocidade de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 4 a 7HP, ignição elétrica, com partida manual. 
8407.90.00  Ex 011 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 72 x 70mm com cilindrada de 570cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 18HP, ignição elétrica, com partida manual e elétrica de 12V com alternador de 16A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas. 
8407.90.00 Ex 012 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos agrícolas, motobombas, trituradores e para montagem em rabetas, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, cilindrada de 208 ou 420cc, com tecnologia "durabore", controle manual de rotação, sem função RAR, potência de 6,5 ou 13,5cv ignição eletrônica, com partida manual, elemento filtrante de ar em formato de tela protetiva em polímero, escapamento silencioso em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 013 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 75,5 x 70mm com cilindrada de 627cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 23HP, ignição elétrica, com partida manual e elétrica de 12V com alternador de 16A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8407.90.00 Ex 014 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 86,8 x 87,8mm com cilindrada de 993cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 35HP, ignição elétrica, com partida elétrica de 12V com alternador de 20A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 015 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 56 x 40mm com cilindrada de 98cc, taxa de compressão de 9,2:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 3cv, ignição eletrônica, com partida manual. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 016 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 45mm com cilindrada de 163cc, com tecnologia "durabore", controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 5HP, ignição eletrônica, com partida manual, tanque de combustível com capacidade de 3,1L, escapamento com tecnologia "lo-tone". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 017 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 45mm com cilindrada de 163cc, taxa de compressão de 10,6:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 5,5cv, ignição eletrônica, com partida manual. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 018 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 54mm com cilindrada de 196cc, taxa de compressão de 10,6:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 6,5cv, ignição eletrônica, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado, pode possuir redução de 2:1 transmitido por corrente no eixo de saída tomada de força. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 019 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 70 x 54mm com cilindrada de 208cc, taxa de compressão de 11,2:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 7,0cv, ignição eletrônica, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 020 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 77 x 58mm com cilindrada de 270cc, taxa de compressão de 10,5:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 8,5cv, ignição eletrônica, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 021 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 82 x 52mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 306 ou 420cc, com tecnologia "durabore", controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 10,0 ou 13,5cv, ignição eletrônica, com partida elétrica com 12V, com alternador de 10A incorporado, tanque de combustível com capacidade de 5,3 ou 6,6L, escapamento com tecnologia "Lo-tone". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 022 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 88 x 64mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 389 ou 420cc, taxa de compressão de 10,4:1 ou 11,0:1, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 13 ou 15cv, ignição eletrônica, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8407.90.00 Ex 023 - Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico, com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 90,5 x 77,8mm ou 79,2 x 73,4mm na versão com 2 cilindros, com cilindrada de 500 ou 656cc, eixo saída tomada de força na posição vertical, controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 17,5cv ou 20,0cv, ignição eletrônica, com partida elétrica com 12V, com alternador de 10A incorporado, sem tanque de combustível. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 024 - Motores de combustão a gasolina, 2 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou navegação de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, cilindrada de 51,7cc, potência de 2,0cv a 6.500rpm, com partida manual com tecnologia "easy-start". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8407.90.00 Ex 058 - Motores de combustão a gasolina, 2 tempos, para equipamentos na agricultura, monocilíndrico, diâmetro x curso do pistão de 33mm x 30mm, com volume varrido pelo pistão de 25,7cc, refrigeração a ar, potência nominal de 1CV, com partida manual, acondicionado em 2 volumes de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8408.90.90  Ex 061 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 70mm, curso de 55mm com potência máxima de 5cvs e cilindrada de 211cc, possui partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida. 
8408.90.90 Ex 062 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 1 cilindro horizontal, 2 válvulas, injeção direta, com diâmetro do cilindro 105mm e curso do pistão de 115mm, potência nominal 15,8cv rotação 2.200rpm e cilindrada de 995cc. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8408.90.90 Ex 063 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 1 cilindro horizontal, 2 válvulas, injeção direta, com diâmetro do cilindro 115mm e curso do pistão de 115mm, potência nominal 20CV rotação 2.200rpm e cilindrada de 1.195cc. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8408.90.90 Ex 064 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, 2 cilindros dispostos em V, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja, com rosca e entrada na parte superior, diâmetro dos cilindros de 88mm, curso de 72mm com potência máxima de 22cv e cilindrada de 870cc, partida elétrica com retificador 12V e chave de partida. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8408.90.90 Ex 065 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 78mm, curso de 62mm com potência máxima de 7cv e cilindrada de 296cc, com partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8408.90.90 Ex 066 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 86mm, curso de 70mm com potência máxima de 10cv e cilindrada de 406cc, com partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida e chave de partida e redução incorporada de 2:1 na tomada de força. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8408.90.90 Ex 067 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja, com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 88mm, curso de 75mm com potência máxima de 13cv e cilindrada de 456cc, possui partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida e redução incorporada de 2:1 na tomada de força. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8408.90.90 Ex 096 - Motores estacionários de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos, refrigeração líquida (água), de ignição por compressão e injeção direta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, com diâmetro e curso de embolo de 90 x 100mm cilindrada de 2.540cm3, potência bruta do motor de 40kW na rotação de 3.000rpm e volante com carcaça SAE 4/7,5, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.985,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8408.90.90 Ex 105 - Motores de pistão, estacionário, ciclo diesel (ignição por compressão), com 3 cilindros, aspiração do ar natural, filtro de ar ciclônico, alimentação de combustível por bomba em linha, rotação de 1.800rpm, potência máxima de 30CV, cilindrada de 1.908CC, com lubrificação por bomba de óleo e radiador externo, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.699,88. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8412.90.80 Ex 010 - Tampas traseira fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos para fechamento da carcaça de motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8413.50.10  Ex 043 - Bombas hidráulicas de pistões radiais com deslocamento fixo; com sentido de rotação horário; pressão máxima de trabalho inferior ou igual a 700bar e volume de deslocamento compreendido entre 1,6 a 20cm3, sem ou com eixo passante (para combinação com bomba de engrenamento externo), para aplicação em circuitos óleo-hidráulicos industriais. 
8412.29.00 Ex 031 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 50 e 210bar, pressão de trabalho intermitente entre 53 e 255bar, torque contínuo máximo entre 6 e 1.050Nm, torque intermitente entre 13 e 1.200Nm e velocidade máxima entre 74 e 2.600rpm, com eixo cilíndrico de 5/8 ou 1 ou 1¼ polegadas ou 16 ou 16,5 ou 25 ou 32mm ou eixo cônico de 1:10 ou eixo estriado 14 dentes ou estriado 9 dentes ou eixo estriado 6B, com flange com 2 furos ou flange com 4 furos ou flange de roda ou flange 3 furos redonda ou flange 4 furos redonda, com pórticos laterais ou pórticos traseiros, aplicados em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos para construção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90 Ex 036 - Anéis de came para motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por "came", de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 31.183,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8412.90.90 Ex 037 - Dispositivos para junção de pás eólicas bipartidas, comercialmente denominados como "Receiver Box", aplicados na seção de maior comprimento das pás; comprimento de 3.494mm, largura de 700mm e altura de 356mm constituídos de fibra de vidro, blocos de espumas, resina epoxy RIMR135, insertos metálicos, 1 pino transversal feito de aço inoxidável S17400, sistema de proteção para-raios composto por fios e discos de cobre, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 102.991,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8412.90.90 Ex 038 - Flanges de conexão das seções de torres de aerogeradores, fabricadas em material S355J2-Z25, massa aproximada de 1.278,040kg; diâmetro externo de 4.260mm, diâmetro interno de 3.980mm, altura total de 122mm, com 137 furos de 39mm de diâmetro centrados numa circunferência de diâmetro de 4.116mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 21.335,16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8413.19.00 Ex 012 - Equipamentos de aplicação de adesivo bi componente para colunas das portas, painel de controle e/ou mesa de fogões, com controle do fluxo do adesivo e de alta precisão com tolerância de relação (precisão de mistura) de 1,5% para atender diversos tamanhos de cordões com espessura de 3mm e 1 ou 2 dosadores com capacidade para aplicações de 18 a 170cm de comprimento sem falhas com ciclo de 10s/aplicação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.40.00 Ex 004 - Equipamentos projetores de concreto, com mangueira de projeção de 10m com alcance de projeção na vertical e na horizontal de 20 e 30m, respectivamente, reservatório com capacidade de 50L, peneira vibratória localizada acima do reservatório com motor de potência de 300r/min, bomba de parafuso, capacidade de transporte de argamassa de 1,5m³/h, bomba de água, compressor de ar de 10bar, capacidade de trabalho de 100m²/h, tensão de entrada de 220V, estrutura em forma de carrinho com rodinhas para facilitar a locomoção, de valor unitário (CIF) não superior a R$15.361,22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8413.50.10  Ex 044 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 21MPa, fluxo máximo de 180,3L/min e potência máxima de 44,5kW. 
8413.50.10  Ex 045 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 34,3MPa, deslocamento volumétrico de 106cm3/volta, fluxo máximo de 191L/min e potência máxima de 89kW. 
8413.50.10  Ex 046 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 21MPA, deslocamento volumétrico de 44cm³/volta. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8413.50.10 Ex 047 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 34,3MPa, deslocamento volumétrico de 212cm³/rotação e potência de 101kW.
8413.50.10  Ex 048 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 34,3MPa, deslocamento volumétrico de 123cm³/rotação, fluxo máximo de 228L/min e potência máxima de 73,7kW. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8413.50.10 Ex 049 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 17,5MPa.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8413.50.10 Ex 050 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 26MPa.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8413.50.10 Ex 051 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 35MPa, deslocamento volumétrico de 162cm3/volta, fluxo máximo de 315L/min e potência máxima de 202kW.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8413.50.10 Ex 052 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão máxima de 35MPa, deslocamento volumétrico de 200cm3/rotação, fluxo máximo de 355L/min e potência máxima de 243kW.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8413.50.10 Ex 054 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 34,3MPa, deslocamento volumétrico de 140cm3, fluxo máximo de 247L/min e potência máxima de 160kW.
8413.50.10  Ex 055 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 31,4MPa (320kgf/cm2), deslocamento volumétrico de 117cm3, fluxo máximo de 206,5L/min e potência de 98kW. 
8413.50.10 Ex 058 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo do eixo de 34,5mm, volume de óleo do circuito de 2,8L, pressão nominal de 31,4Mpa e máxima de 34,3Mpa, deslocamento volumétrico de 212cm³/rotação e potência de 101kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8413.50.10 Ex 059 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo do eixo de 49,6mm, com pressão máxima de 35MPa, deslocamento volumétrico de 162cm3/volta, fluxo máximo de 315L/min e potência máxima de 202kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8413.50.10 Ex 060 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo de eixo de 30mm, com pressão nominal de 175bar e máxima de 220bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8413.50.10 Ex 061 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo de eixo de 34mm, com pressão nominal de 200bar e máxima de 250bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8413.50.10 Ex 062 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo do eixo de 49,6mm, com pressão máxima de 350bar, deslocamento volumétrico de 200cm3/rotação, fluxo máximo de 355L/min e potência máxima de 243kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8413.50.10 063 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais de fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com diâmetro externo do eixo de 47mm, com pressão nominal de 343bar e máxima de 392bar, deslocamento volumétrico de 140cm3, fluxo máximo de 247L/min e potência máxima de 160kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8413.50.10 Ex 079 - Bombas de deslocamento positivo, de pistão, com vazão volumétrica teórica: 7m³/h, pressão de trabalho máxima de 64bar, comprimento do cilindro de entrega: 1.000mm, diâmetro do cilindro de entrega: 150mm, para transporte de materiais pastosos e quimicamente agressivos, equipado com: Unidade hidráulica, com motores de indução, trifásicos, com rotor de gaiola de esquilo, com potência de 30kW, rotação dos motores: 1.780rpm, tanque hidráulico de 300L, tensão de operação de 440V/60Hz, sistema partida suave, trocador de calor, e 3 bombas hidráulicas de pistão axial; Transportador helicoidal de eixo duplo, com torque máximo de 2 x 3.200Nm, sensor de pressão para -1 a +4bar, equipadas com sistema de monitoramento ATEX e sistema de lubrificação automática; painel de comando elétrico, com alimentação nominal de 440V, contendo: controlador lógico programável, chave comutadora, fusíveis, sinalizadores luminosos, dispositivo de proteção de motores, relés PTC, e "modem" para transmissão de sinal via "Ethernet". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8413.50.90  Ex 074 - Bombas hidráulicas de pistões radiais com deslocamento fixo bi-direcionais, baixo nível de ruído, pressão máxima de trabalho inferior ou igual a 700bar, potência inferior a 3,73kW, e volume de deslocamento compreendido entre 0,4 a 2cm3 para aplicação em circuitos óleo-hidráulicos industriais. 
8413.50.90  Ex 075 - Bombas elétricas de pistões verticais a prova de explosão, com controle de pressão com range de vazão ou vice-versa por meio de display de controle, pressão de trabalho de até 475psi em 380V, vazão máxima de até 26,4L/min, com ou sem regulador de pressão de retorno. 
8413.50.90 Ex 088 - Equipamentos dosadores de líquidos LGE (Líquido Gerador de Espuma) para utilização em sistemas de extinção e combate a incêndios, com vazões de líquidos máxima entre 500 a 20.000L/min, temperatura de operação de - 50 a 5 Graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 16bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.60.19  Ex 015 - Motobombas hidráulicas a gasolina de 4 tempos, potência entre 1,5 e 3,4HP, 2 estágios de trabalho, refrigerada a ar, partida tipo retrátil, para uso em salvamento e resgate; 1º estágio pressão de trabalho máxima entre 630 - 700bar, 2º estágio pressão de trabalho máxima 700bar; acionamento simultâneo de 2 ferramentas hidráulicas, 1 ou 2 conexões do tipo "engate rápido" com proteção; dispositivos de segurança contra incêndios e excesso de pressão; chassi ergonômico em metal. 
8413.70.10  Ex 034 - Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial, com 8 estágios, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 0,25cv, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3m3/h, altura manométrica entre 4 e 32mca, utilizada para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 2,5 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus celsius, acompanhada de seu acionamento (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba). 
8413.70.10  Ex 035 - Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial, com 22 estágios, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 0,75cv, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3m3/h, altura manométrica entre 10 e 89mca, utilizada para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 2,5 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus celsius, acompanhada de seu acionamento (Dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba). 
8413.70.10  Ex 036 - Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial, com 16 estágios, acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 0,5cv, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3m3/h, altura manométrica entre 8 e 65mca, utilizada para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 2,5 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus celsius, acompanhada de seu acionamento (Dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba). 
8413.70.10  Ex 037 - Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial, com 11 estágios, acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 0,33cv, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3m3/h, altura manométrica entre 5 e 45mca, utilizada para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 2,5 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus celsius, acompanhada de seu acionamento (dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba). 
8413.70.10 Ex 079 - Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial, com 8 até 24 estágios, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,25 e 1CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3m³/h, altura manométrica entre 3,7 e 29,4mca para 8 estágios, entre 4,5 e 40,5mca para 11 estágios, entre 7,2 e 58,5mca para 16 estágios, entre 9,2 e 81,9mca para 22 estágios e entre 10,0 e 89,3mca para 24 estágios, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 2,5 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus Celsius, com capacitor interno no motor para partida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8413.70.80  Ex 018 - Bombas de imersão para chopeiras residenciais, comerciais e semi-industriais dotadas de hélice agitadora, em conformidade com as normas EN60335-1, acionadas por motor de rotor externo de corrente alternada apto a operar em 50 e 60Hz, com potência nominal entre 50 e 185W, com grau de proteção IP44 e bobinamento com classe de isolamento grau "B". 
8413.70.80 Ex 138 - Motobombas centrifugas de superfície, com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com refrigeração por ventilação forçada, com bocal de sucção e recalque de 1 polegada com rosca tipo BSP para a potência nominal de 560W, trifásicos em corrente continua, com vazão máxima de 4,7m³/h, altura manométrica até 28mca, com rotor em bronze, corpo do bombeador em ferro fundido, corpo do motor em alumínio, com controlador eletrônico interno, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico "off-grid", utilizadas para circulação de água potável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8413.70.80 Ex 139 - Motobombas centrifugas autoaspirantes, com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com refrigeração por ventilação forçada, com bocal de sucção e recalque de 1polegada com rosca tipo BSP para a potência nominal de 570W, trifásicos em corrente continua, com vazão máxima de 2,4m³/h, altura manométrica até 40mca, com rotor em tecnopolímero, corpo do bombeador em Inox, corpo do motor em alumínio, com controlador eletrônico interno, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico off-grid, utilizadas para circulação de água potável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8413.70.80  Ex 019 - Bombas centrifugas para líquidos com 1 saída do tipo bico fino, para utilização em lavadores de para-brisa automotivos, com vazão máxima de 72L/h e pressão máxima de 0,88bar, com tensão de alimentação de 12 ou de 24V. 
8413.70.90  Ex 114 - Bombas submersíveis de mangote, com carcaça de alumínio, rotor de 104mm em ferro fundido, com sucção direta submersa e recalque de 2 polegadas ou 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h para versão com 2 polegadas ou 70m3/h para versão com 3 polegadas, altura manométrica máxima de 15mca para 2 polegadas e de 18mca para 3 polegadas, possuem engate acoplamento na unidade de força e acionamento. 
8413.70.90  Ex 115 - Bombas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm em ferro fundido, com sucção máxima de 6m, diâmetros de sucção e recalque de 2 ou 3 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h para versão com 2 polegadas ou 60m3/h para versão com 3 polegadas, altura manométrica máxima de 25mca para 2 polegadas e de 30mca para 3 polegadas, possuem furação para montagem com eixo de 3/4 de polegada. 
8413.70.90  Ex 116 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h e altura manométrica máxima de 25mca, sendo acopladas a motores à combustão interna de 5,5cv e taxa de compressão de 8,5:1, seu quadro possui tubos em aço com diâmetro de 32mm. 
8413.70.90  Ex 117 - Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor fechado em alumínio com diâmetro de 173mm, com sucção 2,5 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h e altura manométrica máxima de 59mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 6,5cv, 196cc, diâmetro de 68mm e curso de 54mm, sendo com partida manual. 
8413.70.90  Ex 118 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 118mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 35m3/h e altura manométrica máxima de 25mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 5cv, 211cc, diâmetro de 70mm e curso de 55mm. 
8413.70.90  Ex 119 - Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor fechado em alumínio com diâmetro de 130mm, com sucção 2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 16m3/h e altura manométrica máxima de 45mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 3cv, 98cc, diâmetro de 56mm e curso de 40mm, sendo com partida manual. 
8413.70.90  Ex 120 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 81mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1,5 polegadas, com vazão máxima de 18m3/h e altura manométrica máxima de 22mca, sendo acopladas a motores à combustão interna de 3cv, 98cc, diâmetro de 56mm e curso de 40mm. 
8413.70.90  Ex 121 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna de 5,5cv e taxa de compressão de 8,5:1, seu quadro possui tubos em aço com diâmetro de 32mm. 
8413.70.90  Ex 122 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altura manométrica máxima de 20mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 7cv, 296cc, diâmetro de 78mm e curso de 62mm. 
8413.70.90  Ex 123 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 70mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1 polegadas, com vazão máxima de 10m3/h e altura manométrica máxima de 23mca, possui acoplamentos para mangueira em alumínio, sendo acopladas a motores à combustão interna de 2cv, com mistura de combustível e óleo 2 tempos de 25:1, seu tanque de combustível é translúcido, fica alojado na parte superior e possui carburador de boia. 
8413.70.90  Ex 124 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 122,8mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 70m3/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna de 6,5cv e taxa de compressão de 8,5:1. 
8413.70.90  Ex 125 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 126mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 96m3/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 10cv, 406cc, diâmetro de 86mm e curso de 70mm, com tanque de combustível de 4,5L ou 10L e partida manual e/ou elétrica. 
8413.70.90  Ex 126 - Motobombas centrífugas, com carcaça e rotor semiaberto, ambos em poliamida com diâmetro do rotor de 137mm, com sucção 2,5 polegadas e recalque de 2,5 polegadas, com vazão máxima de 37,5m3/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 6,5cv, 196cc, diâmetro de 68mm e curso de 54mm, sendo com partida manual. 
8413.70.90  Ex 127 - Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor fechado em alumínio com diâmetro de 160mm, com sucção 2,5 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 21m3/h e altura manométrica máxima de 42mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 7cv, 296cc, diâmetro de 78mm e curso de 62mm, podendo ser com partida manual ou elétrica. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8413.70.90 Ex 128 - Motobombas centrífugas, com carcaça e rotor com diâmetro de 180mm, ambos em de ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 37,5m3/h e altura manométrica máxima de 66mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 13cv, 456cc, diâmetro de 88mm e curso de 75mm, com tanque de combustível de 10L e partida elétrica.
8413.70.90  Ex 129 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altura manométrica máxima de 20mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 7cv, 296cc, diâmetro de 78mm e curso de 62mm, com tanque de combustível de 10L e partida elétrica. 
8413.70.90  Ex 130 - Motobombas centrífugas, com carcaça e rotor com diâmetro de 190mm, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 6 polegadas, com vazão máxima de 180m3/h e altura manométrica máxima de 8MCA, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 13cv, 456cc, diâmetro de 88mm e curso de 75mm, com redutor incorporado, com tanque de combustível de 20L e partida manual e elétrica. 
8413.70.90  Ex 131 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 118mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 35m3/h e altura manométrica máxima de 25mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 5cv, 211cc, diâmetro de 70mm e curso de 55mm, com tanque de combustível de 10l e partida elétrica. 
8413.70.90  Ex 132 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 118mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 58m3/h e altura manométrica máxima de 27mca, possui 6 alças de desmontagem rápida para limpeza e retirada de detritos e ralo de sucção metálico, sendo acopladas a motores à combustão interna de 6,5cv, 196cc, diâmetro de 68mm e curso de 54mm. 
8413.70.90  Ex 133 - Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 130mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 96m3/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna de 8,5cv, 270cc diâmetro de 77mm e curso de 58mm. 
8413.70.90  Ex 134 - Bombas para líquidos, centrífugas, de fluxo axial, controladas via variador de frequência, com partes molhadas construídas em titânio, vazão entre 20.000 e 65.000L/min, altura manométrica entre 3,5 e 4,5mcl, com acoplamento direto, selo mecânico tipo duplo cartucho, utilizadas em geradores de dióxido de cloro em temperatura média de 75 graus celsius. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8413.70.90 Ex 135 - Bombas centrífugas de polpa de eixo vertical dotadas ou não de anel com bicos de aspersão de água injetada, tipo "cantilever", com carcaça bipartida fabricadas em liga metálica ou revestida em borracha (natural ou sintética), rotor tipo recuado ou semiabertos fabricado em liga metálica ou borracha (natural ou sintética), com comprimento total podendo variar de 1.200 à 3.000mm, com seus bocais com diâmetros de 2 polegadas a 8 polegadas e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, com capacidade de operação de fluxo de 5 a 600m3.Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 35.222,80.
8413.70.90 Ex 136 - Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricadas em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 26 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 3.000 a 9.000m3/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8413.70.90 Ex 137 - Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricadas em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 38 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 3000 a 16.000m3/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8413.70.90 Ex 151 - Bombas centrífugas de polpa de eixo vertical dotadas ou não de anel com bicos de aspersão de água injetada, tipo "cantilever", com carcaça bipartida fabricadas em liga metálica ou revestida em borracha (natural ou sintética), rotor tipo recuado ou semiabertos fabricado em liga metálica ou borracha (natural ou sintética), com comprimento de haste total podendo variar de 1.200 à 3.000mm, com seus bocais de descarga com diâmetros de 2 polegadas a 8 polegadas e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, com capacidade de operação de fluxo de 5 a 600m3.Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 35.222,80. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8413.81.00 Ex 055 - Equipamentos para bombeamento e transferência da suspensão de resina para o tanque de mistura, acionados por bomba de diafragma a ar tipo "Tapfio", denominada unidade de manuseio "Media Wand", com painel de controle, tubulações de aço inoxidável e bico de pulverização, dotados de "PEEK" construído para se conectar com colunas de cromatografia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8413.81.00 Ex 056 - Estações de abastecimento, dotadas de: bomba elétrica, com tensão de até 380V, com vazão livre de 10 a 2.500L/min, potência de 30 até 2.900W, acompanhadas ou não de mangueira, com válvula de abastecimento e medidor digital ou mecânico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8413.81.00 Ex 057 - Bombas submersas para Arla 32, em aço inox, com chave de nível tipo bóia, para controle de acionamento da bomba, vazão livre de até 400L/min, potência de até 2.000W, tensão de até 220V, corrente máx de até 10A, entrada e saída de até 3 polegadas BSP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
   
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8413.91.90 Ex 038 - Anéis de admissão da bomba de óleo veicular, manufaturados em aço AISI52100 (100CR6), com geometria específica para deslocamento das aletas, com tolerância de diâmetro de 0,02mm, batimento entre os diâmetros de 0,010mm, dureza HRC 58-64, com rugosidade RZ1,6; paralelismo entre faces de 0,05mm e quebra de cantos de -0,02/-0,03.
8413.91.90  Ex 039 - Aletas da bomba de óleo veicular, manufaturado em aço AISI52100 (100CR6), com geometria específica para atendimento das especificações de pressão de óleo, como também de durabilidade, com tolerância de 0,04mm de espessura entre raios, dureza HRC 60-64, com rugosidade RZ 4; quebra de canto -0,025/-0,2 e perpendicular de 0,015mm entre todos os lados, e linearidade de 0,015mm. 
8413.91.90 Ex 040 - Difusores de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de níquel, com diâmetro interno entre 89 e 236mm e vazão compreendida entre 30 e 10.200m3/dia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8413.91.90 Ex 041 - Impelidores de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de níquel, com diâmetro interno entre 89 e 236mm e vazão compreendida entre 30 e 10.200m3/dia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8413.91.90 Ex 042 - Mancais de estabilização de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de níquel, com diâmetro interno entre 89 a 236mm e vazão compreendida entre 30 e 10.200m3/dia, com bucha de estabilização de material de alta resistência à abrasão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).

8413.91.90

Ex 067 - Sistemas de encapsulamento de bomba centrífuga submersa, com temperatura de trabalho entre -40 e 120 Graus Celsius e diferença de pressão de até 100Kgf/cm2 para uso em produção de poços de petróleo "subsea", compostos por: tubos revestimento, "crossovers", tubos metálicos com rosca e abraçadeiras centralizadoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).
8413.91.90 Ex 111 - Rotores de bombas de circulação de água, do tipo aberto, fabricados em aço carbono, fluxo máximo de operação 13.470m³/h, pressão de trabalho 4barg, rotação 590rpm, utilizados para geração de energia cinética para rotação do fluido de sucção e descarga do processo de circulação de água do sistema de resfriamento de turbina a vapor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8414.10.00 Ex 049 - Bombas mecânicas do tipo parafuso e lóbulo para obtenção de vácuo nos processos de desgaseificação a vácuo sem oxigênio com capacidade nominal total de 116.000Nm3/h, acionadas por inversores de frequência, refrigeradas a água, lubrificadas a óleo, vácuo final maior ou igual a 0,67mbar e menor ou igual a 1,5mbar à temperatura equivalente de 20 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8414.59.90  Ex 033 - Ventiladores com motor de rotor externo, hélice axial de diâmetro de 500 a 990mm com 5 pás de alumínio revestido com plástico parafusadas e de alimentação elétrica trifásica. 
8414.59.90  Ex 034 - Unidades de ventilação utilizadas para varrer ou soprar folhas, grama e demais itens agropecuários, em hortas, plantações de reflorestamento e outras produções agrícolas, com volume de ar de 470m3/h e velocidade do ar de 280km/h, com rotor de diâmetro de 180mm, pode ser acoplado a sacola para ter função de aspirador. 
8414.59.90 Ex 035 - Moto-ventiladores com rede elétrica, potência máxima de 15W, tensão contínua ou alternada de até 220V, enrolamento do estator do tipo encapsulado ou não; faixa de temperatura de -30 a 60 Graus Celsius; rotação na tensão mínima maior que 800rpm, para fabricação de refrigeradores ou freezers. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8414.59.90 Ex 072 - Sopradores de ar para uso manual, compostos de: sistema de sopro equipado com ventoinha do tipo radial, bocal de saída centralizado, botão de parada com retorno automático, piloto automático para ajuste da velocidade da ventoinha, tubo de sopro com comprimento ajustável, controles intuitivos, bomba de combustível desenvolvida para proporcionar arranques mais fáceis e saída de ar alinhada com a empunhadura; acionados por motor de ignição por centelha de 2 tempos e cilindrada de 28cm³, com potência máxima de 0,8kW (1,1HP) a 8.000rpm e consumo de combustível de 575g/kWh, tanque de combustível com capacidade de 0,5L, capacidade de velocidade do ar de 76m/s (bocal achatado) e de 58m/s (bocal circular), volume de ar no modo de sopro de 425cfm com rotação máxima de 8.600rpm, capacidade de vazão do ar no alojamento de 13,31m³/min e capacidade de vazão do ar no tubo de 12,03m³/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8414.59.90 Ex 073 - Sopradores de ar de uso manual, podendo ser convertidos em aspiradores, compostos de: sistema de sopro e aspiração equipado com ventoinha do tipo radial, função triturador reduzindo materiais na proporção 16:1 por meio de facas instaladas na ventoinha, saída de ar alinhada com a empunhadura, tecnologia de partida mais rápida com menor resistência na corda, botão de parada com retorno automático, piloto automático, tubo de sopro com comprimento ajustável, controles intuitivos, bomba de combustível para facilitar a partida a frio; acionados por motor de ignição por centelha de 2 tempos e cilindrada de 28cm³, com potência máxima de 0,8kW (1,1HP) a 8.000rpm e consumo de combustível de 575g/kWh, tanque de combustível com capacidade de 0,5L, volume do saco coletor de 64,35L, rotação máxima de 8.600rpm em modo de sopro e de 7.500rpm em modo de aspiração, volume de ar no modo de sopro de 425cfm e volume de ar no modo de aspiração de 445cfm, capacidade de velocidade do ar de 58m/s (bocal redondo) e de 76m/s (bocal achatado), capacidade de vazão de ar no alojamento de 13,31m³/min e capacidade de vazão do ar no tubo de 12,03m³/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8414.59.90 Ex 074 - Conjuntos ventiladores do sistema de arrefecimento do transformador de aerogeradores; dotados de ventilador centrífugo, motor, invólucro e controlador de velocidade; alimentados com tensão de 400V +/-10%, com consumo máximo de corrente contínua de 6A, frequência de 60Hz, potência máxima de 3,3kW, grau de proteção IP54; com comunicação via "bluetooth"; ponto de serviço com pressão estática máxima de 768Pa e vazão máxima de 5.479m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8414.80.19 Ex 153 - Infladores portáteis para bexigas de festas, com dois bicos operacionais trabalhando ao mesmo tempo, com funcionamento quando a bexiga é posta no bico e desligando quando é retirada, potência 600W, tensão 110 ou 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8414.80.19 Ex154 - Mini compressores de ar portáteis, movimentados por motor elétrico de funcionamento em 110 ou 220V, do tipo alternativo de pistão, potência nominal de1/6HP, vazão de ar nominal de 20/23L/min, parada automática na pressão de 43 ou 57psi, com filtro de ar, com ou sem mangueira flexível e aerógrafo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8414.80.29 Ex 007 - Turbos expansores com compressor para gerar refrigeração, com faixa máxima de operação de 2,5milhões Nm3/h, pressão máxima de 200bar, temperatura de -270 a 200 Graus Celsius, potência máxima de 12.000kW (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8414.80.90 Ex 031 - Equipamentos para exaustão dos gases de escape usadas em motor de combustão interna do grupo eletrogêneo, dotados de: unidade de ventilação dos gases de escape com capacidade de 3.700m³/h, pressão de 2.100PSI, velocidade de 3.600rpm, acionada automaticamente após a parada do motor de combustão, válvulas e conjunto de tubos instalados; silenciador absortivo e reativo dos gases de escape, com diâmetro externo de 2.600mm, apto a atenuar intensidades sonoras médias de 35db(a); juntas metálicas flexíveis para os gases de escape incluindo isolamento térmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8415.82.90  Ex 017 - Equipamentos pré-condicionadores de ar para aeronaves, a ser fixado sob pontes de embarque, capacidade de fornecimento máxima de 120t, dotados de: trocador de calor, bomba de condensação para remoção da umidade do ar, sistema de drenagem, com refrigerante 410A, para redução da temperatura do ar, com ventilador de alta pressão dotados de rotor em aço curvado para trás, a serem conectados integralmente a uma mangueira própria para unidades de ar pré-condicionado, isolada, capaz de suportar alta pressão e de conduzir ar frio com baixo aumento de temperatura e baixa perda de carga devido a fricção interna, resistente ao rasgamento, cisalhamento e fricção, contendo uma conexão especial em uma das extremidades para acoplamento à parte inferior da aeronave; variador de frequência-VFD, conectado ao ventilador, para seleção automática de parâmetros adequados a cada modelo de aeronave; pintura anticorrosivo epóxi em pó, capaz de resistir à corrosão e capaz de operar ao ar livre e entrada de alimentação para tensões entre 380 e 480VCA, frequência de 50Hz ou 60Hz, corrente nominal até 345A. 
8415.82.90 

Ex 018 - Unidades estacionárias de pré-condicionamento de ar (PCA) utilizados como suporte em sistemas de ar condicionados de aeronaves, categoria C, no solo, vazão de água gelada requerida de no mínimo 14m³/h, fluxo nominal de ar de 1kg/s, temperatura mínima de saída de -2 Graus Celsius, com dois estágios de filtração, painel de controle com tela "touchscreen", com ou sem sistema móvel e articulado para distribuição de ar. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Ex 018 - Unidades estacionárias de pré-condicionamento de ar (PCA) utilizados como suporte em sistemas de ar condicionados de aeronaves, categoria C, no solo, vazão de água gelada requerida de no mínimo 16m3/h, fluxo nominal de ar de 1kg/s, temperatura mínima de saída de -2 Graus Celsius, com dois estágios de filtração, painel de controle com tela "touchscreen", com ou sem sistema móvel e articulado para distribuição de ar.
8415.82.90  Ex 019 - Adequadores de temperatura de ar para sala de informática - CRAH ("Computer Room Air Handler"), com saída de ar frontal dos ventiladores ("front discharge"), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e total iguais a 465kW, ventiladores do tipo EC, consumo elétrico de 21kW, interface de comunicação via MODbus, tubulação interna de cobre, velocidade de face do filtro até 500pés/min 
8415.82.90 Ex 020 - Intercambiadores de calor a gás, com controle microprocessado, com sistema de expansão direta, composto por unidade de absorção de calor via serpentina de tubo plano de 32mm e em fila única, de alumínio do tipo microcanal (Microchannel) e unidade de rejeição de calor (simples ou duplo), com insuflamento do ar dos ventiladores com fluxo ascendente ou descendente de no mínimo 12.500m3/h, com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível de no mínimo 37kW, ventilador com variador de frequência para controle de velocidade, motores elétricos com proteção IP54, câmara de filtros de acordo com padrões EU4/MERV8, consumo elétrico inferior a 55kW e pressão estática externa disponível superior a 20Pa, 1 ou 2 compressores "scroll", controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, interface de comunicação BMS via "Bacnet", com entrada para contatos remotos liga/desliga. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8415.82.90 Ex 025 - Equipamentos de ar pré-condicionado (PCA) para aviões no solo, elétrico, com potência de 45t, fluxo de ar de 2.15kg/s a 7.1kPa afixado no piso, temperatura de descarga de -7,2 a 4 graus Celsius, com mangueiras com botoeira liga/desliga e contrai/retrai, anticongelante, ventiladores com VFD, conectável por "WiFi" ou cabo a um painel de controle, a um sistema de monitoramento, a uma sonda de temperatura e a um ionizador de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8415.82.90 Ex 026 - Equipamentos de ar pré-condicionado para aviões no solo, elétrico, com potência de 30t, fluxo de ar de 1.36kg/s a 6.1kPa, afixado no piso ou sob a ponte de embarque, temperatura de descarga de -7,2 a 4 graus Celsius, com mangueiras com botoeira liga/desliga e contrai/retrai, anticongelante, ventiladores com VFD, conectável por "WiFi" ou cabo a um painel de controle, a um sistema de monitoramento, a uma sonda de temperatura e a um ionizador de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8415.82.90 Ex 027- Equipamentos de ar pré-condicionado para aviões no solo (PCA), elétrico, com potência de 90t, fluxo de ar de, 3.63kg/s a 9.2kPa afixados no piso ou sob a ponte de embarque, temperatura de descarga de -7,2 a 4 graus Celsius, com mangueiras com botoeira liga/desliga e contrai/retrai, anticongelante, ventiladores com VFD, conectável por "WiFi" ou cabo a um painel de controle, a um sistema de monitoramento, a uma sonda de temperatura e a um ionizador de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8415.90.90 Ex 019 - Artefatos constituídos pela reunião de tubos de cobres (derivações ou distribuidores), com formato próprio para serem utilizados na condução de fluídos refrigerantes e/ou gases de pressão mínima de 42bar em ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8415.90.90 Ex 020 - Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico, próprios para unidades internas (evaporadoras) de aparelhos de ar condicionado do tipo "Split-system" (sistema com elementos separados), contendo aletas de direcionamento de fluxo de ar, tela para filtragem de resíduos e receptores de sinais de controle remoto, podendo conter ou não sensores de presença e/ou umidade. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8416.20.90  Ex 003 - Queimadores horizontais de gás de processo para incineradores, constituídos de sistema acessório de ignição(piloto), pistola de gás, sensores de chama piloto, scaners de detecção de chamas, liberação de calor do piloto de 200.000 a 500.000BTU/h, amortecedor de ar de combustão com atuador pneumático. 
8417.10.20  Ex 005 - Combinações de máquinas para remoção de tintas e vernizes por fluxo de massa e gases condicionados para manter condições de temperatura e oxigênio para descontaminação do alumínio com capacidade de produção de até 25t/h, consistindo de: 1 forno rotativo (KILN) com velocidade de rotação de variável; 1 conjunto motor ventilador de circulação de velocidade variável; 2 motos/ventiladores secundário de ar de combustão; 1 coletor de pó ciclone; 1 câmara de combustão com dimensões aproximadas de 11m comprimento e 3,2m de diâmetro; 2 (dois) queimadores de gás natural para fornecer um fluxo de gás homogêneo com capacidade de 15 x 10^6 BTU/h aproximadamente cada; juntas de expansão, tubulações, válvulas e dutos de ar de combustão, material refratário e chaminé; dispositivos eletrônicos de campo; painel elétrico centro controle de motores (CCM); estruturas de aço, plataformas, escadas; painel com controlador lógico programável(CLP). 
8417.80.90  Ex 061 - Combinações de máquinas para produção de combustíveis voláteis (gás e óleo) e de negro de fumo, através da decomposição de chips de borracha vulcanizadas oriundas de pneus usados e outras borrachas descartadas, plásticos descartados e outros materiais sintéticos, alimentados em lotes por bateladas para catálise em altas temperaturas sem a presença de oxigênio, em reatores de pirólise, com capacidade de processamento compreendida entre 1 e 12t/dia de matéria-prima, contendo: correia transportadora, reator pirolítico formado por um cilindro externo fixo e um cilindro interno rotativo, isento de ar, onde os materiais são alimentados e aquecidos, indiretamente, por gases quentes que circulam no espaço confinado entre os cilindros, base do reator, queimador diesel, soprador de ar, armário de controle, descarregador, descarregador refrigerado, condensador integrado, torre de resfriamento, coletor, caixa, extra SGAs sala ardente, condensador de gás de conduto, ventilador do esboço, absorvedor cerâmico do anel, absorvedor de carbono ativado e tanque de água. 
8417.80.90  Ex 062 - Forno "lehr" tipo túnel modular de 10seções, a gás, para recozimento e resfriamento controlado para embalagens de vidro, com todos os seus componentes, comprimento máximo do túnel igual a 26,92m e comprimento total máximo igual a 35,895m, com até 3 zonas de aquecimento, 3 zonas de aquecimento e resfriamento, 4 zonas de resfriamento, queimadores, cilindros de entrada e saída, cabine de controle com controlador de temperatura, controle de velocidade da esteira, painel elétrico, ventiladores, rampa de pulverização, mesa de saída (embalagem), sistema de motorização. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 1.668.871.63. 
8417.80.90 Ex 063 - Fornos de esteira à gás construídos em aço inox com possibilidade de empilhar até três decks, sendo um deles equipados com esteira bipartida, utilizado para linha de massas (pizza, esfihas e similares), controlador multifuncional e visor digital LCD, produção máxima variável entre 44 a 182pizzas/h, com comprimento aproximado da câmara de cozimento de 1.016mm e largura aproximada de 851mm, comprimento da esteira aproximado de 1.854mm e largura aproximada de 813mm, controle de velocidade da esteira ajustáveis e independentes, tempo de cocção variando de 1 a 30min, temperatura ajustável variável entre 127 a 316 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8417.80.90 Ex 064 - Fornos horizontais com queimador à gás, para cura do revestimento interno, da tinta e do verniz externo das latas metálicas para bebidas carbonatadas, capacidade de produção de até 300latas/min, temperatura de operação entre 196 e 204,4 Graus Celsius, constituído de 2 zonas de cura, esteira transportadora em fibra de vidro, câmaras plenárias internas, armário de controle elétrico com tela de controle IHM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8417.80.90 Ex 065 - Fornos de queima de esmalte em cavidades de forno soldadas para fogões de uso doméstico para processo de esmaltação com gancheiras dois níveis, queima de 8 tamanhos diferentes de cavidades de forno sem necessidade de trocas e gancheira ou troca de configuração, com capacidade de queima de 400cavidades/h, velocidade de transporte das cavidades de 4,1m/min e passo entre gancheiras de 1,220m para todos os tamanhos de cavidades, zonas de pré-aquecimento e resfriamento, e, zona de queima com temperatura estável de 840 Graus Celsius para queima uniforme de esmalte com 15 queimadores, a gás natural. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8417.80.90 Ex 066 - Fornos industriais horizontais à gás natural, para secagem de base de revestimento de folhas metálicas, com 50,737m de comprimento total, compostos de: mesa transportadora de alimentação e sistema de vácuo para entrada precisa das folhas metálicas, zonas de aquecimento com 3 queimadores alimentados por gás natural de 2 estágios, zona de resfriamento das folhas com aproximadamente 6.960mm de comprimento e 6 ventiladores, mesa de saída e extração, exaustor traseiro do forno com potência de escape de 6.500m3/h de ar, controlados por painel elétrico com controlador lógico programável, capacidade de produção igual ou inferior a 6.000folhas/h para folhas metálicas no tamanho mínimo de 712 x 510mm e tamanho máximo de 1.200 x 1.000mm com espessura variando entre 0,13 a 0,40mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8417.80.90 Ex 079 - Fornos para vulcanização contínua através de energia elétrica convertida em micro-ondas, para perfis de EPDM extrudado usados na produção de guarnição de vedação automotiva, com velocidade de produção até 60m/min, dotados de zona de choque com capacidade de temperatura de trabalho de até 550 graus Celsius, equipados com magnetrons para acelerar a vulcanização do perfil; zona de ar quente, com capacidade de temperatura de trabalho de até 400 graus Celsius equipada com conjunto de lâmpadas infravermelho de ondas curtas para realização de vulcanização superficial para evitar marcações nos perfis durante o processo; contendo sistema transportador controlados por sensor; dispositivo integrado para tratamento e exaustão de ar (TCP - Tecnologia de Controle de Poluição); aquecimento a gás (GLP); sistema de operação com controlador lógico programável (PLC), "interface" homem maquina (IHM) e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8417.80.90 Ex 080 - Combinações de máquinas, com elementos distintos totalmente interligados e sincronizados, com painel de controle e sistema de controle automático do processo, utilizadas na recuperação de óleos combustíveis, coprodutos de carvão - (negro de fumo) e fios de aço, por processo de pirólise, através da decomposição de resíduos de plástico, pneus, resíduos sólidos industriais e resíduos domésticos, de capacidade de processamento de 50t/dia, compostas de: reator de pirólise dotado de redutor, motor de frequência variável, onde os materiais são alimentados e aquecidos indiretamente através de fornalha com queimadores de gás residual e secadores, queimadores de óleo pesado, montada em base, sistema de resfriamento com condensadores, câmara catalisadora, separador de óleo e água, tanques de óleo, dispositivo de vedação de água, dispositivo de despoeiramento, torre de remoção da fumaça de enxofre, sistema de dutos, dispositivos de montagem, conexão e instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8417.90.00 Ex 082 - Colunas de absorção de cloro de 1.500mm de diâmetro por 7.500mm de altura, fabricada em PP, preenchidas com anel Pall de PP em formato especial para cloro com filtro de circulação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8418.61.00  Ex 004 - Bombas de calor do tipo GHP (Gas Heat Pump) movida a gás natural e/ou a gás GLP(Gás Liquefeito de Petróleo) para sistemas de climatização, com potência de até 32HP, apresentadas em um corpo único com um motor a combustão interno de 900 a 2.300rpm (Rotações por minuto), condensador de alumínio do tipo aletado com tubos de cobre revestidos por resina acrílico epóxida de melamina, revestimento externo hidrofílico, ventiladores, 2 compressores com tecnologia de fluxo de refrigerante variável (VRF), com capacidade máxima de aquecimento de até 100kW em ambientes de sistema de expansão direta, com trocadores de calor para recuperação da energia de dissipação térmica interna de até 34kW para aquecimento de água, com taxa de circulação de água quente de até 3,9m3/h, com um coeficiente de desempenho na função resfriamento de 1,45kW, coeficiente de desempenho na função aquecimento de até 1,77kW e coeficiente de desempenho na função recuperação de calor de até 2,06kW. 
8418.69.99  Ex 063 - Freezeres tipo gabinete semiautomático para congelamento criogênico com uso de nitrogênio líquido a -196ºC, com capacidade de congelamento de 200 a 500kg equipados com ventiladores de alta velocidade que permitem um fluxo interno do vapor com temperatura de trabalho que variam de -40 a -95 Graus Celsius. 
8418.99.00 Ex 031 - Trilhos curvos internos ou externos, fabricados em aço inox e dotados de guias plásticas de deslizamento, elementos de fixação e sensores de posicionamento da esteira, próprios para aplicação em equipamentos do tipo freezers e fornos espirais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.20.00  Ex 013 - Esterilizadoras de plasma de peróxido de hidrogênio à baixa temperatura capazes de esterilizar, artigos termos sensíveis e canulados a partir de 1 milímetro de diâmetro interno e até 4m de comprimento a 35 Graus Celsius, sem gerar resíduos tóxicos, apenas vapor de água e oxigênio em ciclos de 60min, combinando vácuo, plasma e carregamento de ar para extrair o H2O2 residual da carga, composta por câmara de aço AISI 316TI, câmara retangular ou cilíndrica em liga de alumínio, porta da câmara tipo guilhotina com visor de vidro com trava ante esmagamento, volume útil da câmera compreendido entre 52 e 260L, sensor no pedal para abertura e fechamento da porta da câmara, com ou sem sistema de rastreabilidade e monitoramento em tempo real. 
8419.20.00 Ex 014 - Autoclaves esterilizadores a baixa temperatura por peróxido de hidrogênio, de aço inoxidável, capacidade da câmara de 82 a 148L, para esterilização de dispostos médicos, metálicos e não metálicos, reutilizáveis (limpos, enxaguados e secos), 380V, trifásico 60Hz, temperatura de esterilização 45 a 48 Graus Celsius, duração do ciclo de esterilização 28 a 65min, com sistema de cartucho ergonômico (descartável), painel de controle de 7 ou 10 polegadas,com impressora térmica integrada para registro das fases dos ciclos, porta USB e cartão SD para "backup" de dados, conectividade com sistema de rastreamento de instrumentos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.20.00 Ex 015 - Autoclaves esterilizadores hospitalares, farmacêuticas e laboratoriais para esterilização de líquidos, vidrarias, instrumentais e acessórios reutilizáveis de equipamentos cirúrgicos, temperatura de esterilização a vapor de 121 e 134 Graus Celsius e temperatura de esterilização a formaldeído de 65 Graus Celsius, capacidade da câmara interna de litros de 50 a 3.806L, câmara externa envolve totalmente a câmara interna, entrada de vapor na câmara interna é diferente da entrada de vapor da câmara externa, 20 ciclos sendo 12 pré programados e 8 customizáveis, "no-break" interno, sistema para remoção e monitoramento para os gases não condensáveis, bomba de vácuo de duplo estágio e trocadores de calor, sistema de economia de água para gerar o vácuo com recirculação de água, sistema de conectividade porta. "ethernet" para rastreabilidade total do processo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 Ex 010 - Máquinas automáticas para secagem à vácuo de produtos agrícolas, com capacidade de evaporação de água entre 12 a 17kg/h, com capacidade de secagem de 585L por câmara; potência: 600 a 4.000W por câmara, 2 bombas de vácuo de anel água com motores elétricos de 5 a 6kW cada; temperatura do ar para operação de secagem de -5 a 95 Graus Celsius, funcionamento através de processo de descompressão do ar com sistema de aquecimento dielétrico de micro-ondas para secagem de frutas, dotada de: 4 câmaras de vácuo, dispositivo de segurança para acionamento da máquina, painel de controle CLP (controlador lógico programável), válvula de regulagem de entrada de ar corrente, 4 bandejas giratórias de secagem, cerca de segurança.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.32.00 Ex 051 - Secadores de esteira para "microchips" de madeira operando com baixas temperaturas, com temperatura ambiente até 0 grau Celsius, controlados por programador lógico programável, (PLC), construídos 100% em aço inox, com dimensões de 23.400 x 4.500 x 3.500mm ou 20.400 x 4.500 x 3.500 ou 17.400 x 4.500 x 3.500mm, com pressão ambiente 1.000mbar, umidade máxima ambiente de 80%., com tapete central em poliéster, isolados com lã de rocha e com lâminas de cobertura, 8 ou 7 ou 6 trocadores de calor de placas retas com aletas, 2 exaustores elétricos acoplados no secador de 75kW ou 55 kW cada, e 1 motor de 20kW, sonda de controle contínuo do teor de umidade do produto na entrada e saída do produto, com carregamento e descarregamento automático do microchip. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8419.39.00  Ex 143 - Máquinas para escala de desenvolvimento, de granulação úmida de alto cisalhamento e processo de mistura, para utilização em laboratório farmacêutico ou alimentício, que requeiram memória de escalabilidade com utilização de geometrias de caçamba, lâminas e velocidades de rotação, preparado para trabalhar com caçambas móveis intercambiáveis de 1, 2, 4 e 6L, capacidade aproximada de trabalho entre 0,3 a 4,2L, velocidade aproximada do misturador entre 455 e 1.100rpm e velocidade aproximada de cisalhamento entre 300 e 3.000rpm, dotadas de: bomba peristáltica, caçamba com capacidade de 4L; sensor de temperatura; manômetro de purga; switch de controle de potência; bico pulverizador; sistema de comando elétrico integrado, com controlador lógico programável (CLP); tela tipo "touchscreen"; e porta USB para memória de dados. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.39.00 Ex 144 - Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara retangular com área útil das prateleiras de 40m2, com condensador por expansão direta de Freon integrado com a câmara com capacidade de 731kg de gelo (com 10,7mm de espessura de gelo na serpentina), carregamento das prateleiras automático, com bandejas, sistema de refrigeração com 2 compressores do tipo parafuso, com compressor adicional, com variador de frequência, 2 bombas de circulação do fluido das prateleiras com acionamento magnético, transferência de calor das prateleiras com óleo de silicone 5sct, temperatura mínima nas prateleiras igual a -55 Graus Celsius (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80 Graus. Celsius (sem carga), 2 bombas de vácuo de dois estágios seladas a óleo com tempo para atingir 0,1mbar menor que 30min (sem carga) com uma bomba de reforço, fechamento dos frascos e acionamento da válvula principal por sistema hidráulico, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), com camisa de resfriamento, sistema de controle com. CLP, computador desktop "iFIX SCADA" e tela IHM "touchscreen", atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica, e preparados para integração com ORABS. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.39.00 Ex 145 - Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara retangular com área útil das prateleiras de 8,9m2, com condensador por expansão direta de "Freon" integrado com a câmara com capacidade de 186kg de gelo (com 10,7mm de espessura de gelo na serpentina), carregamento das prateleiras manual, com bandejas, com sensores de temperatura do produto, sistema de refrigeração com 2 compressores do tipo parafuso, 2 bombas de circulação do fluido das prateleiras com acionamento magnético, transferência de calor das prateleiras com óleo de silicone 5sct, temperatura mínima nas prateleiras igual a -55 Graus Celsius (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80 Graus Celsius (sem carga), 2 bombas de vácuo de dois estágios seladas a óleo com tempo para atingir 0,1mbar menor que 30min (sem carga) com uma bomba de reforço, fechamento dos frascos e acionamento da válvula principal por sistema hidráulico, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), sistema de controle com CLP, computador desktop "iFIX SCADA" e tela. IHM "touchscreen", atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica, e preparados para integração com ORABS. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.39.00 Ex 146 - Secadores por leito fluidizado para produtos farmacêuticos ou alimentícios, com carro de movimentação para caçamba do produto, e câmara de filtragem e expansão, resistentes à pressão de até 2bar, recipiente de volume máximo igual a 800L e capacidade de trabalho de 120 a 400kg para materiais com densidade de 0,5g/cm3, dotados de: filtros de cartucho; detector de rompimento de filtro; unidade de tratamento/condicionamento de ar de entrada; sistema de exaustão com ventilador e silenciador; sistema automático de controle com painel de operação por interface homem máquina de tela sensível ao toque e painéis elétricos com controlador programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.39.00 Ex 178 - Máquinas sopradoras de calor em túnel para secagem e cura de polímeros ou outros materiais em fornaça circuladora de ar quente, chegando a temperatura igual ou menor a 100 graus celsius, dotadas de: sopradores com capacidade de deslocar até 1.000m³/h de volume de ar; com aquecedores em aço inox; isolamento térmico em fibra cerâmica e fibra densa de algodão resistente a até 1.000 graus celsius (incluindo seus limites) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.50.10 Ex 060 - Trocadores de calor de placas para óleo/líquido refrigerante, utilizado no sistema de refrigeração passivo de aerogeradores; capacidade de dissipação de 128kW de calor; vazão mínima de óleo do sistema de 340L/min; vazão mínima de líquido refrigerante do sistema de 150L/min; altura máxima de 556mm, comprimento máximo de 955mm e largura máxima de 520mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.50.21 Ex 100 - Unidades de arrefecimento de grupos eletrogêneos de usinas termelétricas, dotadas de: circuitos de arrefecimento (trocadores de calor) com volume interno de 845L cada, pressão máxima de trabalho de 6bar(g), com carcaça em aço galvanizado, bobinas com tubos em cobre e aletas em alumínio; ventiladores de 1.800mm de diâmetro acionados por motores elétricos de alimentação trifásica; vasos de expansão com conexões e capacidade de 600L; podendo ou não conter tanque de manutenção com capacidade de 6.000L, comum para todas as máquinas, com bomba centrífuga, visor de nível, conexões para entrada/saída de água e tampa de inspeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.50.90  Ex 015 - Trocadores de calor tipo torre de resfriamento, formado por células, para resfriamento de água, por ventilação e agitação em circuito fechado, com capacidade de carga térmica de 589mW, com vazão de 49.183m3/h, temperatura de entrada de 39,40 Graus Celsius e saída de 28,30 Graus Celsius, fabricados predominantemente em concreto e etileno vinil reforçado com fibra de vidro, contendo ventilador com motor elétrico, sistema de lubrificação, fornecido com acessórios para montagem. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8419.81.90 Ex 086 - Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das duas faces da carne, três "platens" com nivelamento automático e reconhecimento de produto, controles individuais de cozimento, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por "platen", com potência elétrica de 19kW, temperatura de operação compreendida de 66 Graus Celsius a 232 Graus Celsius com tolerância de 1 Graus Celsius.
8419.81.90  Ex 087 - Fritadeiras utilizadas para fritar: batatas fritas, nuggets de frango, anéis de frango e cebola, com aquecimento a gás, dotadas de painel digital com controle eletrônico de temperaturas e tempo de fritura, limitação de ciclos para filtragem, monitoramento eletrônico para filtragem automática do óleo, controle eletrônico de qualidade do óleo, montagem de até 5 cubas, com capacidade de óleo de 15L, potência de 70.000 BTU/h e área de fritura com 33 x 36 x 9,5cm. 
8419.81.90  Ex 088 - Fritadeiras para batatas, nuggets de frango, frango com osso, empanados e cebolas, com aquecimento a gás, dotadas de painel digital com controle eletrônico de temperaturas e tempo de fritura, monitoramento eletrônico para filtração do óleo, sistema de filtragem, montagem de até 6 cubas, com capacidade de óleo de 50L, potência de 105 BTU/h e área de fritura com 46,4 x 46,4 x 14,3cm. 
8419.81.90  Ex 089 - Máquinas automáticas de café torrado e moído e outras bebidas solúveis em água quente; dotadas de 1 "canister" exclusivo para café torrado e moído com capacidade de até 3,2L e 2 "canisters" exclusivos para bebidas instantâneas com capacidade de 1,3 até 2,3L; rendimento aproximado de 20L ou 160xícaras/h de café e 30L ou 240 xícaras de solúvel(instantâneo)/h; iluminação dos botões do painel por LED ou LCD; altura da torneira entre 123 a 179mm; pressão de água mínima de 0,1MPa e potência nominal de 220V~ 60Hz 2.175W. 
8419.81.90  Ex 090 - Máquinas automáticas de bebidas solúveis em água quente; dotadas entre 1 a 6 recipientes com capacidade variável entre 1,3 até 5,3L; rendimento aproximado de 30L ou 240 xícaras até 120L ou 960 xícaras de bebida solúvel/h; display em LED ou LCD, torneira de ajuste manual com altura variável entre 106 a 247mm e com potência de 2.015 até 3.500W. 
8419.81.90  Ex 091 - Máquinas para torrefação de grãos de café exclusivamente por meio da circulação de ar quente, manual ou automática, dotadas de painel de controle com termorregulador e amperímetro digital, com ciclo de 18 até 20min, com capacidade de produção de 500 até 2.500g/ciclo e estrutura em aço inoxidável. 
8419.81.90  Ex 092 - Máquinas para torrefação de grãos de café exclusivamente através da circulação de ar quente, manual ou automática, dotadas de painel de controle com termorregulador e amperímetro digital, com ciclo de 15 até 17min, com capacidade de produção de 100 até 1.000g/ciclo e estrutura em aço inoxidável. 
8419.81.90 Ex 093 - Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; pode conter reservatório refrigerado para leite, de 5 ou 12L; voltado para uso não-doméstico; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até. 160xícaras/dia; conexão direta à rede de fornecimento de água; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira; reservatório de café em grãos (opções de 1 com capacidade de 2kg, ou 2 x 1,2kg, 2 x 0,6kg, 1 x 2kg + 1 x 0,6kg, 2 x 1,2kg + 1 x 0,6kg ou 2 x 0,6kg + 1 x 0,6kg com trava); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 a. 3 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (2 reservatórios); pressão operacional de até 8bar; possui sistema automático de limpeza; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras, painel de controle com tela sensível ao toque de 10,4 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED; sistema de controle de pressão e temperatura de alta precisão, permitindo a extração correta para cada tipo desejado de café; potência entre 2.600 e 8.100W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.81.90 Ex 108 - Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das duas faces da carne, três "platens" com nivelamento automático e reconhecimento de produto, controles individuais de cozimento, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por "platen", com potência elétrica de 19 a 25kW, temperatura de operação compreendida de 66 a 232 Graus Celsius com tolerância de 1 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.81.90 Ex 160 - Máquinas de café com controle automático de liga e desliga para pausas de atividade, conta com função de redução de gasto energético em momentos de pouco uso dotadas de sistema de regulação inteligente da temperatura aumentando e diminuindo a temperatura da água em momento de uso, com economia de energia significativa, tela "touchscreen" de 5 polegadas individual para cada grupo de extração além de comando eletromecânico gerenciado separadamente do sistema eletrônico, com sensores de temperatura em óxido de platina para uma resposta mais rápida, dosadores volumétricos mais precisos e sistema super seco projetado para remover umidade do vapor e isso em conjunto com "software" de diagnóstico de funcionamento permite regulagem de pressão e temperatura em tempo real, voltagem 220-240V monofásicas, potência 2 grupos 4.800W e 3 grupos 6.400W, capacidade da caldeira vapor 2 grupos 8,5L e 3 grupos 8,5L, capacidade do reservatório de água para o café - 2 grupos 2,4L e 3 grupos 3,6L L x C x A (mm) 2 grupos (1.035 x 618 x 500) e 3 grupos (1.175 x 618 x 500). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.81.90 Ex 161 - Máquinas para preparação de bebidas quentes (café e bebidas à base de solúveis), apropriadas para uso comercial, de bancada, sem dispositivo de pagamento, dotadas de: recipiente de café em grãos; reservatório de água de 4L ou ligadas diretamente na rede hidráulica; gaveta de recolha das borras; dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira; moedor de café; misturador; bandeja de limpeza; painel de comando; pressão máxima da bomba de 15bar; potência nominal compreendido entre 1.300 e 1.600W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.81.90 Ex 162 - Máquinas para preparação de bebidas quentes, modelo comercial (não doméstico), dotadas de 1 saídas exclusivas para café, 1 saída para água e 1 saída para vapor, equipadas com controlador de temperatura, pressão e pré-infusão, com caldeira de trocador de calor com capacidade de 1,9L, com tanque de água interno de 1,8L, com ou sem possibilidade de ligação direta na rede hidráulica, com sistema de economia de energia, dotado de tecnologia Wi-Fi para programação e controle via aplicativo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.89.20 Ex 009 - Estufas com câmaras de teste à prova de explosão (para zona 1), com volume de 500L, fabricadas em aço inox, resistentes a solventes e produtos químicos, com ventilador de recirculação à prova de explosão, com faixa de temperatura ajustável compreendida entre -20 e +80 Graus Celsius, temperatura homogênea dentro da câmara com variação de +/- 0,5 Graus Celsius, com ou sem dispositivos para umidificação (por atomizador ultrassônico) e desumidificação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.89.20 Ex 013 - Estufas mantenedoras de alimentos com gabinete de aço inox; com 6 níveis para acomodação de bandejas, cada um com 3 zonas, somando 18 no total; chapas de aquecimento acessíveis pela frente e por trás, com "displays" alfanuméricos e botões de controle ou tela "touchscreen", em ambos os lados; programação de temperatura e tempo de mantimento para cada nível de forma independente; especificações elétricas de 200 a 240V e potência entre 2.250 e 3.450W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8419.89.99  Ex 265 - Câmaras de cura UV para pós processamento de impressão 3D - potência 40W - comprimento de onda de 405NM - voltagem 110V/220V - 4 ciclos de funcionamento pré configurados - dimensão do equipamento: 185 x 185 x 252mm. 
8419.89.99  Ex 266 - Cilindros criogênicos, em aço inox, termicamente isolado para armazenamento e transporte de hélio líquido a temperatura de -269 Graus Celsius, possui isolamento térmico formados por folhas de papel alumínio, carvão vegetal, plástico e vácuo, bocais de grandes diâmetros, anel halo removível, 3 válvulas de segurança independentes de 5 a 10PSI, válvulas esféricas e rodas de 15cm de diâmetro em sua base para deslocamento manual. 
8419.89.99  Ex 267 - Combinações de máquinas para lavar, esterilizar e transportar frascos-ampolas de vidro com formatos variados utilizados para envasar produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, com capacidade máxima de 18.000unidades/h compostas de: uma lavadora rotativa com 6 estações de lavagem, empregando ar comprimido estéril, água de recirculação e água para injetáveis, dotada ou não de sistema de pré-lavagem ultrassônica, um túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5, uma mesa giratória e uma esteira de transporte com sensores de carga máxima, regulagem e registro dos parâmetros de operação através de CLP e IHM. 
8419.89.99  Ex 268 - Equipamentos bloco digestão para laboratório para digestão de vasos abertos, com capacidade para 48 amostras, volume dos vasos de 50mL, temperatura até 180 Graus Celsius, potência instalada de 800W, com tela capacitiva de 5,4 polegadas, conexão USB. 
8419.89.99  Ex 269 - Câmaras para resfriamento controlado de tarugos de alumínio com utilização de ar forçado, com capacidade para até 45t, potência 305kW, com 8 ventiladores axiais com motores de 37kW, vazão de 100.000m3/h cada, com ajuste de potência dos motores dos ventiladores, capacidade de reciclar, variar e inverter sentido de vazão de ar, com isolamento térmico e acústico e seu respectivo painel elétrico e controle lógico programável (CLP). 
8419.89.99 Ex 270 - Combinações de máquinas para lavar e esterilizar ampolas de vidro com formatos variados utilizadas para envasar produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, com capacidade máxima de 18.000unid/h, compostas de: 1 lavadora rotativa com 6 estações de lavagem, empregando ar comprimido estéril, água de recirculação e água para injetáveis, dotadas de sistema de pré-lavagem ultrassônica, e túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5, regulagem e registro dos parâmetros de operação através de CLP e IHM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.89.99 Ex 271 - Combinações de máquinas para lavar e esterilizar ampolas de vidro de formatos variados utilizadas para envasar produtos farmacêuticos injetáveis, com capacidade máxima de 24.000unid/h, compostas de: lavadora rotativa com 6 estações de lavagem, empregando ar comprimido estéril, água de recirculação e água para injetáveis, dotadas de sistema de pré-lavagem ultrassônica e drenagem automática, túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5 e temperatura máxima de trabalho de 350 Graus Celsius, painel elétrico separado, regulagem e registro dos parâmetros de operação através de IHM e PLC com cartão "ethernet" programado para comunicação e serviço de assistência remota. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.89.99 Ex 345 - Unidades secadoras de papel por meio de aquecimento de alta e baixa intensidade, através da aplicação de vapor na superfície da folha com temperatura entre 20 até 200 graus Celsius e vazão de ar entre 5 até 40m³/s, compostas de atuadores automáticos ou manuais, sistema de aplicação de vapor, painel de sinais elétricos, painel de conexão de cabos, servidor para controle, estação de processo, com sistema de controle de temperatura do vapor e sistema de exaustão de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.89.99 Ex 346 - Máquinas para arrefecimento/resfriamento industrial de mantas de borracha, a uma temperatura de 5 graus Celsius acima da temperatura ambiente, ventilação forçada por meio de até 24 ventiladores, potência total de 16 até 32kW, capacidade para pendurar mantas com largura máxima de 600mm x espessura de 4 a 10mm em barras de suspensão com altura máxima de 1.000mm, velocidade linear de transporte em esteira de 3 a 35m/min, velocidade linear da barra de suspensão de 1 a 3m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.89.99 Ex 347 - Trocadores de calor de placas de aço carbono próprios para utilização em sistemas de arrefecimento de grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com temperatura de operação de 41,1 graus Celsius, vazão de 265m³/h, pressão máxima de operação de 10bar, válvulas, instrumentos, tanque de expansão e sistema de circulação de água pré-aquecida através de motobombas, controle de temperatura e aquecedor de vapor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.90.40 Ex 009 - Módulos celulares eliminadores de gotas (Drift Eliminators), para remover gotículas de água carregadas pelo fluxo de ar em condensadores evaporativos e/ou torres de resfriamento, utilizados em instalações de refrigeração industrial; com estrutura celular fechada para cobrir toda a área de vazão de ar de ventilação forçada e capturar quaisquer gotas com máxima eficiência de retenção e mínima queda de pressão do ar; com perdas de gotas de 0,0005 ou 0,001%; fabricados em placas de PVC ou HPVC rígido corrugado, "tipo multipass celular"; com emendas por encaixe para redução dos desvios e extensão máxima igual ou superior a 1,2m (em temperatura máxima do ar de 46 Graus Celsius e com suportes de 51mm de largura). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.90.40 Ex 012 - Equipamentos para controle de temperatura instalados em equipamentos de cocção, como fornos, fritadeiras, esterilizadores, tanques aquecedores de água ou óleo, por meio de resistor elétrico; podendo atingir temperaturas entre 20 a 300 graus Celsius a 250V 20/30A, diferencial de temperatura entre 4,5 e 7 graus Celsius; ativação e desativação por meio de leitura do bulbo do capilar de óleo; dimensões do bulbo entre 4,80 x 281mm; tubo capilar de 914mm de comprimento; com ou sem anel 0 de 3/8 polegadas NPT. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8419.90.90 Ex 010 - Sistemas de controle de folha composto por rolo de sucção de aço inox e tratamento em sua superfície de níquel e/ou cromo, com ranhuras e orifícios de 2mm de diâmetro externo com aproximadamente 5.000 furos distribuídos ao longo de sua carcaça para evitar rugas e marcas no papel, e rolo de tensão em aço inox com revestimento de borracha; sendo a disposição do sistema em forma de "S", usado para guiar e controlar a tensão do papel ao longo de todo o processo de secagem por ar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8419.90.90 Ex 020 - Unidades de adsorção com processo de regeneração através de nitrogênio para planta de recuperação de solventes, com capacidade de armazenar 19t de carvão ativado, dotadas de: válvulas de acionamento eletropneumático e instrumentação de processo controlados pelo PLC da planta e através de comunicação PROFIBUS; 2 motores do sistema de sucção, cada um com potência de 250kW a rotação máxima de 1.550rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8420.10.10 Ex 017 - Calandras com "nip" duro para acabamento do papel, dimensionadas para operação com tensão da folha de papel até 1.100N/m, com carga linear de 10 a 80kN/m, proporcionadas por braços pivotados e cilindros hidráulicos, com temperatura superficial entre 200 a 260 graus Celsius, produzidas por sistema de aquecimento a óleo, consistindo de trocadores de calor para aquecimento e resfriamento à taxa de 1 graus Celsius/min, tanques de expansão e armazenamento e bomba de circulação de óleo, consistindo de estrutura de aço; 2 rolos de "nip", sem revestimento, com rolamentos lubrificados a óleo, sendo um rolo com camisa em aço coquilhado e mecanismo para controle de abaulamento, por ajuste de deflexão, um rolo aquecido com dureza superficial maior que 500HV e equipado com junta rotativa para óleo; rolos guia papel e rolo abridor de folha com superfície ranhurada e cromada com abaulamento fixo e acionado por correia; 2 raspadores com sistema de oscilação e carga pneumáticos, contendo lâminas de material polimérico composto; sensores de tensão e quebra de folha, dispositivo pneumático de corte de folha; passadiços no lado de comando e acionamento e transversal à máquina; cabines e caixas de instrumentos elétricos, pneumáticos, hidráulicos e transmissores, rolos reserva. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8420.10.90  Ex 057 - Combinações de máquinas para fabricação de pisos laminados e vinílicos, com espessura de 2 a 3,2mm, largura das camadas de 1.000 a 1.300mm, constituída de calandra de 3 rolos com diâmetro de 560mm e comprimento de 1.680mm, função "Roll Bending", capacidade de 720m/h e conjunto tracionador; sistema de laminação e gravação, com adesão nominal de 50N/50mm e com 3 sistemas de aquecimento elétrico infravermelho nas potências de 144, 150 e 72kW, 3 desbobinadores duplos, 3 conjuntos de rolos pré-aquecidos, troca rápida para 2 cilindros de gravação; tanque de água para resfriamento através de torre ou "chiller" com temperatura do produto igual ou inferior a 30 Graus Celsius; estação de secagem, refilo com lâmina rotativa, empilhamento das placas e descarregamento manual do palete. 
8420.10.90 Ex 058 - Combinações de máquinas para beneficiamento em tecidos de malha de fibras sintéticas com elastano composta de: dispositivo de introdução de rolos de tecido com 4 cilindros-guia de alumínio e 1 cilindro-guia com célula de carga e estrutura de aço; calandra com cilindro superior de aço cromado polido aquecido por óleo térmico, sistema hidráulico de pressão e controle de temperatura, e cilindro inferior revestido de poliamida com "NIP" (uniformidade de pressão) ajustável via painel de controle; dispositivo de saída com controlador de tensão, 3 cilindros-guia, células de carga para ajuste do tensionamento da malha; detector de costura e metais, sistema de arrefecimento, painel de controle operacional sensível ao toque e sistema CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8420.91.00  Ex 013 - Cilindros de precisão, de aço, revestidos por cromo duro, utilizados na laminação de filmes plásticos e papel, constituídos por dois tubos, formando uma câmara com espiral para a circulação da água a uma temperatura entre 20 e 90 Graus Celsius, com diâmetro igual ou superior a 190mm e largura igual ou superior a 1.300mm, com tolerância de concentricidade de 0,01mm e de paralelismo de 0,02mm no diâmetro. 
8421.19.90  Ex 075 - Centrífugas "decanter" do tipo horizontais, cilíndricas/cônicas, para separação de sólidos de casca de frutas cítricas em meio aquoso ou alcoólico, com design sanitário, sistema de inertização com nitrogênio para operação em área de trabalho com atmosfera explosiva, em aço inox, tambor 620mm conduzido por um motor de axial com transmissão de correia, motor secundário para regulagem da rotação, relação L/D 1:4, velocidade tambor de 3.200rpm (ajustável), disponibilidade de torque 6.000Nm, dimensões aprox. de comprimento 4.800 x largura 1.700 x altura 1.500mm. 
8421.19.90  Ex 076 - Centrífugas "decanter" tipo horizontais, cilíndricas/cônicas, para separação de sólidos de casca de frutas cítricas em meio aquoso, com design sanitário, em aço inox, tambor 770mm conduzido por um motor de axial com transmissão de correia, motor secundário para regulagem da rotação, relação L/D 1:4, volume interno 125L, velocidade tambor 2.750rpm (ajustável), fator de aceleração máxima de 1.700g, disponibilidade de torque 13.000Nm, dimensões aprox. de comprimento 6.400 x largura 2.000 x altura 1.500mm, acionamento tipo SIMP-Drive. 
8421.19.90  Ex 077 - Separadores centrífugos horizontais tipo "decanter", para separação de sólidos em meios líquidos, com tambor construído em aço inoxidável super duplex 1.4477 para trabalho com soda cáustica 50%, contendo alta concentração de cloretos e alta temperatura, com capacidade de fluxo de alimentação nominal de 71.250kg/h, diâmetro do rotor de 670mm, com velocidade de operação variável de 2.100 a 2.311rpm, com força centrífuga variável de 1.640 a 1.970G, velocidade diferencial entre tambor e rosca de 21-35rpm, acionamento por motor principal de 160kW e motor secundário de 55kW, dimensão aproximada 5.500 (C) x 1.700 (L) x 2.150mm (A), relação comprimento/diâmetro 3:9, dotados de sistema de inversores duplos VFD (variable frequency drive) para reagir automaticamente em modo de controle de torque a parâmetros de processo variáveis durante a operação de desaguamento. 
8421.21.00  Ex 163 - Sistemas automáticos para gerenciamento de resíduos na produção de lentes oftálmicas, com capacidade para até 6 geradores de lentes, para materiais orgânicos, dotados de centrífuga autolimpante, sistema PLC e serpentinas de refrigeração. 
8421.21.00 Ex 164 - Equipamentos para flotação por ar dissolvido, com capacidade de tratamento máxima de 480m3/h por módulo e máxima superfície de separação de 208m2, compostos por: tanque de saturação e flotação em aço inox 304 ou 316/L, bombas de recirculação em aço inox 316L, bomba de descarte de lodo em aço inox 316/L, ejetores de ferro fundido com inox 316L, sensores de níveis em aço inox 316L, coletor de lodo, raspadores e agitadores estáticos 304L e 316L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.21.00 Ex 165 - Combinações de máquinas para tratamento de chorume por sistema de osmose reversa, montadas em contêiner próprio, para filtrar substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento), procedente de aterro sanitário mediante tecnologia de membranas por processo de filtração "cross flow" em três estágios, com capacidade nominal de tratamento de 270m3/dia, composta de: controlador lógico programável (CLP), PC industrial e quadros elétricos, sistema de préfiltração, módulos de membranas espirais, bombas em linha, bomba centrífuga, bomba pistão, bomba de drenagem do contêiner, bombas circulares de alta pressão, uma ou mais unidades de dosificação com bombas de dosificação de ácido sulfúrico, unidade de dosificação com tanque e bomba de dosificação de "antiscalant", linha de ar comprimido com filtros e com regulador de pressão, válvulas, medidores, reguladores, sensores, tubulações de baixa e alta pressão, tanque de recepção do chorume, tanque CIP, filtro de carvão ativado para montagem exterior com ventilador incorporado, purgas de ar e ventiladores, torre externa de lavador de gases e mangueira de ligação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8421.21.00 Ex 166 - Unidades de membranas tubulares flexíveis para instalação em difusores para fornecimento de ar aos microrganismos em sistemas de tratamento biológico aeróbio de efluentes domésticos e indústrias, com dimensões diametrais internas entre 60 e 91mm, e extensão de comprimento entre 500 e 1.800mm, com material de fabricação de silicone, EPDM ou poliuretano. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.21.00 Ex 167 - Unidades funcionais para tratamento de chorume procedente de aterro sanitário, montadas em contêineres próprios, com capacidade de tratamento de efluentes de até 500m3/dia, processo de filtração em três estágios em módulos de membranas espirais por osmose reversa, para separação do permeado e concentrado, equipadas com: sistema de filtros, soprador para filtro de areia, tubulações de baixa e alta pressão, módulos espirais de membranas instalados em tubos de pressão, bombas de retrolavagem, bombas centrífugas, bombas de pistão, bombas tambor, transmissores de pressão, instrumentação de medida e controle, medidores de vazão eletromagnéticos, medidores de condutividade, medidores de PH e temperatura, manômetros, rotâmetros, válvulas de pressão, sensores, compressor para ar comprimido, tanques de lavagem/permeado, unidade de dosificação de produto "antiscaling", unidade de dosificação de produto químico, unidade de dosificação de soda caustica, armários elétricos, controlador lógico programável (CLP) com computador industrial para visualização e registro de dados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.21.00 Ex 168 - Equipamentos destinados a remoção de sólidos suspensos totais em efluentes após o tratamento terciário, através de filtração, com capacidade nominal de 6.807m3/h e vazão máxima hidráulica de 7.454m3/h, para recebimento de efluente contendo carga de sólidos suspensos totais de até 30mgTSS/L, composto por: filtros de discos; equipamento filtrante automático para remoção de sólidos suspensos para garantir uma concentração menor que 15mgTSS/L no efluente filtrado, que sai do sistema. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.21.00 Ex 169 - Unidades estacionárias de geração e controle de água purificada (PW) para uso fármaco, por meio de filtração, abrandamento, ultrafiltração, desinfecção e purificação de água PW, equipadas com prétratamento, sistema de cloração e ultrafiltração por membranas com eficiência de remoção dos sólidos em suspensão e bactérias igual ou superior a 98%, abrandador duplo com tanques de regeneração; dotadas de sistema de geração de água PW por osmose reversa de duplo passo, com sistema de sanitização térmica (à quente 85 Graus Celsius), com capacidade nominal de 3.000L/h, tanques de dosagem e regeneração, trocador de calor para controle da temperatura da água PW, com funcionalidade de recuperação do concentrado instalado em série com o primeiro passo para a recuperação de 60% da água descartada, processo de limpeza química (CIP), painel de comando central com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.21.00 Combinações de máquinas, montadas em contêiner próprio, para tratamento de água utilizada na refrigeração de grupos eletrogêneos em usinas termelétricas, com tratamento majoritário por filtro de areia + microfiltragem + osmose reversa de água salobra (BWRO), compostas de: filtro multimeios; microfiltro; sistema de autolimpeza CIP (Clean-in-place) com filtro, bombas e tanques específicos; unidade de osmose reversa, bombas para osmose reversa; unidade para dosagem de reagentes químicos com bomba e reservatório específicos; painel de controle; válvulas e instrumentos de medição de pressão, vazão e pH e reservatório de água externo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.21.00 Decantadores automáticos para drenagem dos tanques de tratamento de efluentes que funcionam em velocidade constante ou variável; vazão máxima de 1.050m³/h; fabricados em aço Inox 304L; atuador elétrico com velocidade variável de 1,5kW; painel de controle; comprimento da calha vertedora 6.100mm; tubo principal diâmetro 600mm, com 7 tubos dos ramais com diâmetro de 10 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.22.00  Ex 023 - Máquinas de filtragem e separação de mosto liquefeito das partículas insolúveis, com capacidade máxima de 17t de matéria prima/filtro, com placas híbridas de polipropileno de 2 x 1,8m, sistema de compressão das membranas por ar comprimido, capacidade de até 14fabricos/dia, turbidez de até 5ml/L, aspersão até 2,2L água/kg de malte, densidade igual ou superior a 17 platos de mosto frio, composto por: 1 filtro de mosto, 1 caixa descarga, 1 tanque pulmão, 1 sistema hidráulico de acionamento do filtro de prensa, bombas, acessórios, instrumentos de controle e sistema de acionamento. 
8421.22.00 Ex 029 - Filtros tangenciais automáticos para vinhos e/ou espumantes, fabricados em aço inoxidável e equipados com membranas capilares assimétricas de polipropileno e/ou polietersulfona de 0,2micra, com 10m2 de área filtrante cada, que possibilitam a inertização e descolmatagem por retro filtração, controlados e programados por controlador lógico programável (CLP), equipados com válvulas pneumáticas e com eletroválvula de carga e descarga do ar, com vazão máxima de filtração de 600L/h por membrana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8421.29.30 Ex 016 - Filtros-prensas automáticos para separação de líquido-sólido, dotados de reservatório de polpa, bomba de alimentação, válvula de retorno, válvula de alimentação, medidor de pressão e cilindro para movimentação das placas e filtragem por pressão menor ou igual a 0.8MPA através de deslocamento de placas, com área de filtragem 120m² e câmaras com 2.391L, 45 placas de 1.250 x 1.250mm e motor com 5.5kW de potência, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 219.980,34. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.29.90 Ex 152 - Peneiras rotativas para separação de fibras de pectina em meio líquido, com fluxo de entrada entre 16,31 e 18,4t/h, fluxo de saída de sólidos entre 4,76 e 5,285t/h, rotação de 10rpm com variador de velocidade para ajuste da velocidade de rotação, diâmetro 1.500mm e comprimento 2.800mm, design sanitário, dotadas de sistema ATEX interno para Zona 1, grupo IIA, e de sistema de CIP automático em bicos aspersores sobre a tela, motor elétrico de 3kW/440V/60Hz, estrutura em aço INOX 304L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.29.90 Ex 153 - Peneiras rotativas utilizadas para separação de sólidos em meio líquido, fabricadas em aço INOX 304L em design sanitário, dotadas de sistema ATEX interno para Zona 1, grupo IIA, temperatura classe T2, equipamento classe II/categoria 2G com inertização com nitrogênio permitindo que seja possível processar produtos com atmosferas explosivas e/ou inflamáveis e ATEX externo Zona 2, grupo IIA, temperatura classe T2, equipamento classe II/categoria 3G; com capacidade máxima de entrada de 26,4t/h e saída de sólidos máxima a 3,52t/h, temperatura de operação de 15 Graus Celsius com temperatura de design de projeto de 0 a 70 Graus Celsius, pressão interna de. +60mbarg/-20mbarg, peneira com área de 13m2 com abertura de 0,5mm (500microns) conferindo 18,5% de área aberta, diâmetro da peneira de 1.500mm e comprimento de 2.800mm suportadas em 6 anéis radiais e 10 barras axiais para suportação da peneira, dotadas de sistema de CIP automático em bicos aspersores sobre a tela, compostas de motor elétrico de 3kW/440V/60Hz, rotação da peneira de 10rpm com variador de velocidade para ajuste da velocidade de rotação, redutor Atex classe II2G Ex h IIC T4 Gb, motor Atex classe II2G Ex h IIC T4 Gb. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.29.90 Ex 168 - Telas de peneira com malha retangular com 3 camadas, fabricadas em aço inox, com fios, malhas e borda de medidas seguindo proporções de 1,6:1 (largura x altura), compatíveis com as especificações de API RP 13C e tecido com espaçamento entre 41 a 390 mícrons de abertura para passagem de fluidos e remoção de sólidos oriundos do processo de perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.29.90 Ex 185 - Filtros de óleo para sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades (gearbox) de aerogeradores, dotados de motor elétrico com tensão de 400Vac, trifásico, com frequência de 60Hz, corrente elétrica de 1,5A, classe de proteção IP 54, 4 cabos com comprimento de 5,5m +0/-0,05m e área transversal de 1,5mm2 (14 AWG); bomba hidráulica; elemento filtrante; válvulas para conexão na caixa de engrenagens (gearbox); adaptadores para montagem; medidor de pressão analógico para indicar a condição do elemento filtrante, uma válvula para amostragem do óleo antes de ser filtrado e uma válvula de dreno; mangueiras de sucção e de descarga com comprimento de 1,4m +/-0,05m, com diâmetro interno mínimo de 15,8mm, adaptador G1.5 E G1 para conexão com a caixa de engrenagens (gearbox); massa máxima de 70kg; temperatura de operação de -30 a 50 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8421.29.90 Ex 186 - Sistemas para depuração de fibra de celulose, com capacidade nominal de depuração e produção de fibras de celulose solúvel entre 1.670 a 1.702t/d a 92%, polpa com pH em torno de 3,5 a 4,5 e viscosidade entre 400 a 550dm³/kg, contendo até 7 estágios para remoção de impurezas podendo ser montados em configuração satélite para otimizar a área de instalação, dotados de: depuradores hidrociclones de fluxo convencional para depuração de contaminantes pesados; depuradores hidrociclones de fluxo reverso para depuração de contaminantes leves. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.29.90 Ex 187 - Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos, para obtenção de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco giratório de tela, com pressão operacional entre 5 e 500bar e temperatura de operação entre 80 e 400 graus Celsius, acoplada com motobomba de engrenagens. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.29.90 Ex 188 - Filtros automáticos autolimpantes, fabricados em aço inoxidável (AISI 304), especialmente concebidos para filtragem, em linhas de produção, de salmouras ou marinados de viscosidade baixa ou média, dotados de 4 ou 6 filtros de cartucho de polietileno e pré-filtro com malha de 0,35 a 0,60mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.39.90  Ex 098 - Incineradores catalíticos, para tratamento de emissões atmosféricas com vazão variando de 5.000 a 20.000Nm³/h, dotados de, leito catalítico em 304L no interior e aço aluminizado no exterior, trocador de calor casco e tubo em aço inoxidável AISI 304, resistências elétricas com capacidade de aquecimento de 150KW, catalisador de 980Kg, bocais de entrada e saída para ventilação do equipamento, válvulas de controle com comunicação com CLP por módulos I/O, conjunto de válvulas manuais e instrumentação de controle de temperatura e pressão. 
8421.39.90  Ex 099 - Equipamentos isoladores herméticos, integrados com câmara de ar de transferência asséptica de materiais; com sistema de descontaminação de ação química por vapores de peróxido de hidrogênio (H2O2), utilizados para a transferência, manipulação e carregamento de materiais na realização dos testes de esterilidade de lotes de medicamentos, próprios para uso em laboratório farmacêutico, fabricados em aço inoxidável e vidro, dotados de câmara de trabalho com portas seladas pneumaticamente, sistema de filtração através de filtros tipo HEPA; filtros de retorno tipo FIBO; conjunto de luvas e mangas automatizadas para realização de teste de vazamento, com capacidade de pressurização de até 3.500Pa e sistema de controle automatizado com IHM e tela de toque. 
8421.39.90  Ex 100 - Filtros preparadores de ar, em alumínio, com ou sem válvula reguladora de ar, com entrada e saída de 1/2 polegadas a 1/4 polegadas, com ou sem suporte para parede, indicador de 0 a 150lbs com vazão máxima de até 3.500L. 
8421.39.90 Ex 132 - Respiradores dessecantes utilizados em sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades de turbinas eólicas, com diametro de 104mm e comprimento de 257,2mm; com rosca múltipla de 1 polegada (NPT, BSPT, NPSM); quantidade de sílica gel: 0,84kg; capacidade de adsorção de 333ml; vazão máxima de 453L/min @ 1psid; eficiência do filtro: 3 micra absoluta (com fator beta maior ou igual a 200); temperatura de operação de -29 a 93 Graus Celsius; material do invólucro de policarbonato, nylon, polipropileno, PVC, Buna-N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.39.90 Ex 195 - Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono com pureza máxima de 99,998%v/v, com tecnologia de purificação e remoção de impurezas no gás por solução "CO2 Scrub" em processos de fermentação para produção de cervejas, etanol e podendo ser utilizadas para carbonatação de bebidas, para remoção de componentes como hidrocarboneto aromático, oxigenados, hidrocarboneto alifático C5+, mercaptanos, sulfureto de dimetilo (DMS), dissulfeto de carbono, acetato de etilo, acetato de isoamilo, etanol, isopropanol, t-butanol, acetaldeído, entre outros componentes com alto ponto de ebulição, com eficiência de remoção de componentes de até 99,99% ou superior, tolerante a flutuações de cada contaminante, livre de resíduos químicos e efluentes, permitindo uma recuperação de CO2 com pureza > = 95% v/v, com capacidade máxima de produção de até 50.000kg/h de gás carbônico líquido, pressão de operação de 15 a 18bar(g) e temperatura de operação de -27 a -21 Graus Celsius aproximadamente, pressão de armazenamento de 15 a 18bar(g) e temperatura de armazenamento de -27 a -21 Graus Celsius, com tecnologia para purificação do gás carbônico final em até 99,998% v/v e máximo 3ppm v/v de oxigênio, com operações até 100% livres de água com economia de até 1,5m3/ton de CO2 recuperado e 100% livres de Permanganato de Potássio (KmnO4), com incremento do volume de CO2 recuperado de até 7%, compostas de: unidades compressoras de CO2 de primeiro e segundo estágios, tipos parafuso ou alternativos, elevando a pressão do gás de 0 a 5bar(g) e 5 a 18bar(g) respectivamente, para formação de 2 estágios de compressão, com ou sem sistema de filtros coalescentes de 2 estágios; filtro de carvão ativado para filtragem de sulfeto de hidrogênio; conjunto de 2 filtros regeneráveis de secagem compostos de camadas de recheio de dissecante para remoção da umidade; com ou sem filtro com camadas de recheios de carvão ativado para remoção de Sulfeto de Carbonila (COS) e traços de oxigenados, acetaldeídos, DMS, hidrocarbonetos aromáticos, H2S e CS2; com ou sem separador de espuma; com ou sem dispositivo de bombeamento (booster) de gás bruto; com ou sem resfriador de gases a base de glicol ou NH3; com ou sem tambor vazado para remoção da água condensada; com ou sem torre lavadora de gases com demister e distribuidor de agua, chiller, válvulas e medidores; com ou sem balão inflável para armazenamento de CO2; com tecnologia única e completa de purificação do gás por solução "CO2 Scrub" composta de purificador de CO2 líquido operando com pressão entre 15 e 18bar(g) para remoção de componentes como hidrocarboneto aromático, oxigenados, hidrocarboneto alifático C5+, mercaptanos, sulfureto de dimetilo (DMS), dissulfeto de carbono, acetato de etilo, acetato de isoamilo, etanol, isopropanol, t-butanol, acetaldeído, entre outros componentes com alto ponto de ebulição e jogados na atmosfera por evaporação, sem gerar resíduos químicos ou efluentes e com recuperação de até 90% do CO2 líquido utilizado; unidade de purificação com refervedor ("reboiler"); condensador de CO2 com temperatura aproximada de CO2 líquido de -27 a -21 Graus Celsius e pressão de 15 a 18bar(g), condensado com sistema próprio de refrigeração utilizando NH3 ou Freon com sistema de recondensação em circuito fechado composto de separador de óleo, filtro de óleo, resfriador de óleo a base de agua de resfriamento, um ou mais compressores de NH3 ou Freon, vaso reservatório, trocador de calor para condensação do NH3 ou Freon a base de agua de resfriamento e receptor; coluna de destilação para obtenção de pureza de CO2 de até 99,998% e teor de oxigênio correspondente máximo de 3 ppm, operando com pressão entre 18 e 20bar(g); com ou sem filtro para remoção de impurezas de NOx do CO2 liquido, composto de camadas de recheios de carvão ativado; com ou sem sistema de arrefecimento dos compressores de circuito fechado ou aberto, composto por radiador de ar forçado por ventiladores ou torre de resfriamento, e bomba de circulação de água com motores de corrente alternada; com ou sem unidade de recondensação de CO2 para tanque de armazenamento de CO2 líquido; com ou sem sistema de armazenamento de CO2 a aproximadamente 15bar(g)/-27 Graus Celsius, com um ou mais tanques, indicadores de nível, válvulas e conexões; com ou sem evaporador de CO2 utilizando etanol/glicol/água como fluido para recuperação da energia liberada pela evaporação do CO2 líquido, com economia de energia elétrica > =20kWh/1.000kg de CO2 evaporado no sistema principal de refrigeração do etanol/glicol/água, composto por trocadores de calor, sistema de circulação de etanol/glicol/água com bomba, válvula de segurança e sistema de expansão, painel de controle com entradas, fusíveis e sistema de controle para operação automática, sistema de controle de pressão, manômetro e transmissor de temperatura, com temperatura de etanol/glicol/água de até 5 Graus Celsius entre a entrada e a saída do fluido e temperatura do CO2 líquido de entrada de -27 Graus Celsius e do CO2 gasoso de saída de aproximadamente -15 a -20 Graus Celsius; com ou sem unidade evaporadora de superaquecimento de CO2 composta por trocadores de calor, tubulações, válvulas, instrumentos e painel de controle; com ou sem analisadores de O2 em linha do gás bruto de entrada de CO2 e de CO2 liquefeito; com ou sem estação de abastecimento de CO2 composta por bomba de CO2 de alta pressão, válvulas e painel de controle dedicado, para carga/descarga e transferência de CO2 líquido entre tanques e caminhões; controladas e acionadas por Centro de Controle de Motores (CCM), sistema de controle CLP e sistema IHM/SCADA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.39.90 Ex 196 - Oxidantes térmicos regenerativos (RTO) automáticos utilizados para o tratamento de emissão de compostos orgânicos voláteis (VOC), com trocadores de calor regenerativos de massa cerâmica, capacidade de fluxo máximo de 70.000Nm³/h, dotados de controlador lógico programável (PLC), câmara de combustão, torre para a liberação do gás tratado, escadas e plataforma em aço galvanizado, transmissores de temperatura e pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.39.90 Ex 197 - Filtros depuradores de ar constituídos por folha de carbono ativado, contendo elemento filtrante interno com carvão ativado, munidos de tecnologia de celulose fibrilada adsorvente, próprios para absorção de gases voláteis, utilizados na limpeza do ar, eliminação de micro-organismos e retenção do mau odor por adsorção em refrigeradores ou freezers de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.39.90 Ex 198 - Filtros de etileno com propriedade desinfetante, compostos por permanganato de potássio, água e argila, apresentados em forma de cilindros extrudados de cor violeta, próprios para absorção por reação química de etileno, SO2, SH2 e outros gases voláteis, para uso na limpeza do ar, eliminação de micro-organismos e preservação de frutas e vegetais em refrigeradores de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.39.90 Ex 199 - Separadores de biometano a partir de biogás comprimido, com pressão suportada entre 5 e 18barg, temperatura de operação suportada de 5,0 a 65,6 graus celsius para alimentação, destinados a promover a permeação seletiva e separação de moléculas de biometano, atingindo pureza de filtração entre 90 a 99,8%, compostos por membrana de fibras ocas que são agrupadas e encapsuladas em ambas as extremidades com resina epóxi, acondicionadas em carcaça de ABS de alto desempenho, alumínio ou aço inoxidável e tampas de alumínio ou aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8421.91.99  Ex 001 - Cones tipo monobloco, próprios para serem utilizados como tela de trabalho de centrífugas de açúcar de operação contínua, aplicadas para separação de cristais de açúcar do melaço ou do mel, fabricados em aço inoxidável grau alimentício, com espessura nominal de 3mm, com fendas contínuas horizontais inferiores ou iguais a 0,150mm. 
8421.99.10  Ex 008 - Controladores de fluxo de oxigênio para concentradores de oxigênio de uso médico, composto de 2 válvulas solenoides de elevação, tipo bala, obrigatoriamente sem uso de lubrificante interno, com 2 ou 3 vias, capacidade para suportar pressão de vácuo de até 120psi, filtragem de até 40microns e voltagem de 12V (2,5W), integradas a reservatório de oxigênio de ABS. 
8421.99.10  Ex 009 - Dispositivos de filtragem de ar para separação de oxigênio e nitrogênio para uso em concentrador de oxigênio medicinal, formados por 2 filtros moleculares compostos de partículas de zeólita com dimensões compreendidas de 0,4 a 0,6mm, capacidade de absorção de nitrogênio igual ou superior a 18Nl/kg e conjunto de 2 válvulas pneumáticas controladas por solenóides magnéticas. 
8421.99.99  Ex 066 - Elementos filtrantes de fibras de vidro dispostas em multicamadas, malha com diâmetro de 10micrômetros, temperatura de trabalho de -30 a +100 Graus Celsius, razão beta (eficiência) de 350, parte própria para filtro de retorno de óleo para uso em escavadeiras e carregadeiras autopropulsadas. 
8421.99.99 Ex 067 - Membranas de osmose reversa para uso em sistemas de tratamento de lixiviados, (tratamento de chorume provenientes de aterros sanitários), com execução espiral modificada, diâmetro compreendido entre 198 e 200mm, altura compreendida entre 830 e 950mm, pressão máxima de trabalho compreendida entre 30 e 65bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.99.99 Ex 068 - Módulos de reposição de osmose inversa para sistema DT ou similar, dotados de eixo, flange de conexão e acessórios, diâmetro compreendido entre 195 e 219mm; altura compreendida entre 1.200 e 1.450mm, pressão máxima de entrada até 90bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.99.99 Ex 069 - Módulos de membranas em fluoreto de polivinilideno (PVDF) de fibra oca de ultrafiltração com poro nominal de 0,03mícrons, com área superficial de membrana de 51 e 77m2, com sentido de vazão de fora para dentro, temperatura de operação de 1 a 40 Graus Celsius, pH de operação de 2 a 11, pressão máxima de entrada de 6,25bar a 20 Graus Celsius, quantidade máxima de hipoclorito de sódio aceitável 2.000mg/L, destinados para sistemas de filtração para tratamento de águas e efluentes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8421.99.99 Ex 107 - Elementos de filtração, tipo placas rígidas (câmera) e membrana, placas inicial (cabeça) e final de dimensões 1.500 x 1.500mm completas para filtro-prensa, de polipropileno estabilizado com cobre, configuradas para torta das placas de 50mm, alimentação de canto, maior espessura da teia +2mm e com cabos aparafusados, temperatura de filtração de 75 graus Celsius e pressão de 7bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8422.20.00  Ex 025 - Lavadoras de barris semiautomáticas com elevação elétrica com sistema de lavagem de rotação multidirecional em 90s por meio de um jato de água fria ou quente de alta pressão para barris de 225 a 600L, dotados de um motor elétrico para elevação e retorno do barril para posição de lavagem e de carga e descarga, com temporizador de lavagem programável por meio de painel elétrico de comando. 
8422.20.00 Ex 026 - Lavadoras termodesinfectoras multitarefas em aço inox, com 1 câmara com capacidade de 50 a 11.000L de aço 316L ou com possibilidade de até 5 câmaras em série de capacidade de 500 litros cada câmara de aço 316L, braços giratórios aspersores com sensores para identificar a rotação, temperatura de desinfecção máxima de 93 Graus. Celsius, com até 3 tanques internos para aquecer a água e diminuir o tempo de ciclo, ciclos com duração de até 35min, sistema de economia e recirculação de água, nível de sonoro de no máximo < 70Db, sistema de conectividade porta ethernet para rastreabilidade total do processo, "nobreak" interno, preparadas para receber o sistema de carregamento de descarregamento automatizado, portas de duplo vidro de alta resistência com acionamento elétrico e sistema anti-esmagamento, sistema de detecção automática dos racks de lavagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8422.30.10 Ex 100 - Combinações de máquinas para moldar, encher, fechar e rotular garrafas em PET, compostas de: máquinas automáticas rotativas para moldar garrafas de PET (politereflato de etileno) por insuflação, para encher garrafas PET com sistema volumétrico e válvulas com medidor de vazão, com encapsulador de tampas plásticas de rosca com sistema de alimentação de pré formas, com sistema de alimentação de tampas, com ou sem dispositivo basculante para tampas e pré-formas, com rotuladora de garrafas de PET com etiquetas pré adesivadas, a partir de rótulos em bobinas, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface por meio de painel "touchscreen" colorido, com manipulação das pré-formas e garrafas entre equipamentos através do gargalo, para garrafas de 200 até 2.500ml, com capacidade compreendida de 20.000 até 81.000garrafas/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8422.30.10 Ex 119 - Máquinas automáticas, rotativas, para envase de óleos comestíveis e derivados, para serem interligadas através de transmissão mecânica com máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, integradas entre si, com controladores lógicos programáveis (CLP's), painel de operação com tela tipo "touchscreen", mesa de transferência entre a sopradora e enchedora por pinças, com tecnologia ponderal, controle de peso através de balança, equipadas com 60 válvulas e produção de envase de até 28.800garrafas/h, com transferência via rodas para o carrossel de fechamento de 18 cabeçotes, com sistemas: alimentação automática de tampas, inspeção de peso de enchimento, controle de presença de tampas, rejeição de garrafas e transportador de rejeito na saída da enchedora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8422.30.10 Ex 120 - Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos envolventes e pré-cortados, em material plástico, com cola quente e autoadesivo, por meio de agregado de rotulagem flexível e removível, em garrafas e frascos de plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com "interface" de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de transmissão por servomotor, com sistema de troca automática de rótulos, com diâmetro primitivo de carrossel padrão de 1.080mm e capacidade de produção de até 33.200garrafas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8422.30.10 Ex 121 - Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulos "bopp" em bobina com cola quente por meio de um ou mais agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro ou plástico de no máximo 250mm de diâmetro, com comprimento do rótulo de no máximo 800mm, controladas por sistema lógico programável (CLP), com "interface" de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com duplo suporte para 2 bobinas acionados por servomotores, com ou sem troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem "no stop" com junção automática entre as bobinas), com sistema de tensionamento do filme, com tambor de corte com contraste entre lâmina fixa e lâminas móveis e tambor de transferência, com diâmetro de carrossel de 540 ou 810 ou 960 ou 1.120mm, com velocidade de produção compreendida entre 4.000 e 60.000 embalagem/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022).
8422.30.21  Ex 094 - Combinações de máquinas para ensacar produtos em pó ou granulados em sacos de boca aberta de até 50kg, com capacidade de produção de até 20sacos/min, compostas por um sistema de alimentação de sacos através de magazine e posicionador automático; sistema de enchimento com dispositivo dosador e dispositivo de pesagem; sistema de transferência de sacos através de um robô com 5 eixos e 2 eixos auxiliares e um transportador de movimentação vertical; sistema de selagem térmica ou de costura; transportador de saída; painel de controle com PLC. 
8422.30.29  Ex 498 - Máquinas automáticas para o enchimento e fechamento de ampolas de vidro com produtos farmacêuticos em área estéril, nos formatos de 1, 2, 3 e 5ml, ou de 10 e 20ml, com capacidade nominal máxima de produção de 24.000un/h, preparadas para conexão com túnel de despirogenização, equipadas de: proteções com luvas com dispositivos de segurança, 8 unidades de dosagem volumétrica e "manifold" com 8 saídas, nitrogenação durante e depois do enchimento, controle estatístico de processo automático (IPC), saída das ampolas em bandeja dupla, painel elétrico separado, regulagem e registro dos parâmetros de operação através de IHM com 4 níveis de senhas e PLC com cartão "ethernet" programado para comunicação e serviço de assistência remota, conformidade com os requisitos da NR12 e da norma 21 CFR part 11 do FDA. 
8422.30.29  Ex 499 - Máquinas encapsuladoras, automáticas, rotativas, para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com suplementos alimentares, em forma de pó obtido com sistema de alimentador, capacidade produtiva máxima de até 1.200cápsulas/min, dotadas de movimento intermitente, método de dosagem "tamped" de multi-posição para completar a orientação da cápsula, separação, enchimento, fechamento e ejeção, alta precisão de enchimento por um procedimento de compactação de 5 em 1; com sistema de coleta da poeira e do pó residual, polidor que separa e remove as cápsulas aptas para envase ou para descarte, otimizando a mínima perda de produto, dotadas de peças de diferentes tamanhos, apropriada para dosagem e enchimento de cápsulas tamanhos "00", "0", com discos de dosagem, pinos de compactação e deslizantes; gabinete em aço inox com computador industrial, controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM). 
8422.30.29 Ex 500 - Máquinas automáticas pneumáticas para rotulagem de moldes plásticos, com sistema básico IML (In Mould Labeling) para baldes plástico de até 5L, com duas cavidades, de operação exclusiva com máquina de moldagem de plásticos por injeção, com servo condutores para colocação de etiquetas e remoção de peças, com comando numérico e capacidade de transporte de 1.300unid/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8422.30.29 Ex 860 - Combinações de máquinas para lavar, esterilizar, envasar, tamponar, recravar e transportar frascos-ampolas de vidro com formatos variados, utilizados para envasar produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, com capacidade máxima de 7.200unidades/h, compostas de: lavadora de frascos linear com 10 estações compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água reciclada e água para injetáveis; túnel de despirogenização com 3 zonas com fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento; mesa rotativa integrada com uma envasadora com 2 bombas de dosagem, sistema de checagem de peso de 100% dos frascos, estação de colocação de tampa de borracha nos frascos e sistema de proteção RABS com luvas instaladas nas laterais da máquina, esteiras de transporte com sensores de carga máxima; mesa rotativa para acumulo de frascos vindos da envasadora; recravadora de frascos com RABS e luvas de proteção instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, suportes para contador de partículas viáveis e não viáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.40.90  Ex 877 - Equipamentos para embalar frutas e tubérculos de pesos diversos e pré-programáveis com capacidades de produção entre 15 e 80pacotes/min, dependendo da configuração, com ou sem unidade de impressão de dados (peso, código de barras, etc.), dotados de transportador de alimentação de produtos, unidade eletrônica de pesagem automática com 4 a 14 células de carga e 1 a 4 unidades automáticas de embalagem. 
8422.40.90  Ex 878 - Máquinas para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, tracionadas por trator, acionadas por sistema elétrico de 12V e sistema hidráulico; com 1 ou 2 dispensador(e s) de filme plástico composto(s) por 2 rolos de alumínio de 750mm com mecanismo de travamento rápido da(s) bobina(s) de filme plástico; constituídas de braço de levantamento/carregamento do fardo, com capacidade de levantar até 1.100kg; sistema hidráulico de corte e fixação do filme plástico, deixando-o em posição inicial para um novo ciclo de empacotamento; mesa de empacotamento do fardo constituída por 4 correias sem fim de borracha de alta resistência; sistema de descarregamento do fardo dotado de um berço com cobertura de uma manta de borracha, que faz com que o fardo embalado seja suavemente depositado no solo, ao mesmo tempo em que elimina o estresse sobre o chassis da máquina, através de um pé de apoio que se apoia momentaneamente sobre o solo ao mesmo tempo em que o berço se ergue para receber o fardo da mesa de empacotamento; painel de controle eletrônico que controla e monitora as operações do equipamento; sistema de operação por alavancas de acionamento hidráulico, joystick ou totalmente eletrônico através do controlador, conforme o modelo; e peso do equipamento que varia entre 1.850 e 1.950kg, conforme o modelo. 
8422.40.90  Ex 879 - Máquinas empacotadoras automáticas com dispositivo orbital de 360 graus para envolver os seis lados do fardo de resíduos industriais com filme "strecht" e sem fios de amarração, no sentido vertical e horizontal, de modo contínuo, controlada por um PLC, dotada de correia de transporte traseira, com capacidade de 80t/h. 
8422.40.90  Ex 880 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos do tipo blíster, com controladores lógicos programáveis (CLPs), dotadas de painel de operação com tela tipo ""touchscreen"", compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, munidas de um jogo de ferramental para um formato de comprimido, com capacidade máxima igual a 750cartelas/min, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, 1 carrinho para transporte de bobina, "buffer" com suporte para bobina do filme de formação adicional, ajuste lateral automático do filme de formação, sensores de quantidade mínima de consumíveis, mesas de corte e emenda de filme, detecção automática de emenda do filme de formação e filme de selagem, 2 alimentadores automáticos de produtos no alvéolo, monitoramento de temperatura da água, câmera de visão para inspeção/controle de blisters defeituosos ou vazios, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, estação de desbobinamento do filme de selagem, estação de fechamento/selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, detector de microfissuras para filme de formação tipo alumínio/alumínio, exaustor de gases para filme de formação tipo PVDC, 1 carrinho para transporte do sistema de alimentação, exaustor de pó, coluna elevadora bin, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora termo "Inkjet", câmera de visão para inspeção/controle de impressão, rejeição automática de blisters não aprovados, transformador, esteira de transferência de blisters contínua por vácuo; máquina encartuchadeira de movimento contínuo, capacidade ou velocidade máxima de 500cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil facilitando uma alta acessibilidade ou fácil limpeza, sistema de auto ajuste dotados de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos de todas as estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de blister, sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento ou controle de bulas, estação de pré inserção de bulas, estação de inserção de blister no cartucho, sensor para monitoramento ou controle de introdução de produtos no cartucho, sensor para detecção de bula dentro do cartucho, sistema para detectar a presença ou quantidade de blister dentro do cartucho, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, impressora termo "Inkjet" para codificação de cartuchos, câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, rejeição automática de cartuchos defeituosos. 
8422.40.90 Ex 881 - Combinações de máquinas automáticas, para contagem e carregamento (dosagem) de até 14 bombons diferentes em cartuchos de papelão preparado tipo "display", com dimensões máximas de 189 x 95 x 171mm ("display" aberto), 2 linhas (esteiras) de "display" independentes com velocidade de produção unidas de até 150 "displays"/min, com controlador lógico programável (CLP), com 2 painéis de operação de interface (IHM), com telas LCD coloridas "touchscreen" de 17 polegadas, compostos de 7 conjuntos duplos de: alimentadores de bombons, elevadores de dosagem de alimentação (esteiras), calhas vibratórias para separação de bombons, máquinas de contagem, máquinas de descarga dupla para cada linha (esteira) de "display"; botão de parada de emergência para cada conjunto; 2 transportadores (linhas) de "displays" individuais; sistemas acionados por servomotores e redutores; plataforma de acesso total ao equipamento; alimentação elétrica de 380V e 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8422.40.90 Ex 963 - Máquinas automáticas rotativas para encher e selar embalagens do tipo "stand-up-pouch", que recebem a embalagem pré-formada a partir de materiais de embalagens flexíveis termos seláveis simultaneamente em até 2 embalagens individuais no magazine, com dosagem de produtos líquidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade de produção máxima de até 125embalagens/min, com largura máxima de 110mm e altura máxima de 300mm, dotadas de: módulo de entrada da embalagem em 2 transportes com dispositivo do separador com capacidade de armazenamento de 800embalagens/linha; módulo de inclusão do sistema automático de datas; módulo para abertura da bolsa; módulo de dosagem de produtos sólidos; módulo para dosagem do líquido; módulo para aplicação de vapor quando disponível; módulo para primeira estação de selagem com dispositivo para remover ar residual de dentro da embalagem, selagem térmica e temperatura ajustável de 50 a 250 Graus Celsius com pressão de 0,2 a 0,25 de daN/mm; módulo para segunda estação de selagem; módulo de resfriamento com sistema de agua circulante; sistema de lubrificação automática, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM (Interface Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.90.90  Ex 003 - Máquinas envasadoras/seladoras/etiquetadoras automáticas de sémen suíno (tecnologia inseminação pós-cervical) com capacidade de 1.000envases (90ml)/h, com suporte da agulha para envase em ângulo vertical, com avanço automática da embalagem de capacidade entre 25 a 90ml, leitor automático de código de barras, saída USB para conexão em rede/servidor, impressora termo sensível, tela de comandos "touchscreen" integrados a máquina, carcaça feita em compósito de polímeros (plástico) com design inclinado para o balde de sêmen. 
8422.90.90 Ex 009 - Bolsas plásticas de polietileno de multicamadas para armazenamento de sêmen diluído de suíno, com dimensão de 250 x 90mm apresentadas em forma de rolo, com capacidade de 45 ou 90ml, atóxica com selo RTC (livres de tóxico de plásticos) com tratamento bacteriostática, para uso específico em equipamento de envase automático e/ou manual, utilizado em laboratório de produção de sêmen de suínos animal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8424.20.00  Ex 009 - Equipamentos para pulverização de espuma e aplicação de poliureia, com interface inteligente com o operador e display ADM, armazenamento de até 24 receitas químicas, pressão de trabalho máxima até 3.500PSI, aquecimento até 88 Graus Celsius e vazão máxima de até 10L/min. 
8424.30.10  Ex 058 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão, sendo máxima de 4.000psi, com motor a combustão interna de ignição por centelha com 13,5HP 420cc, acoplado a bomba de alta pressão do tipo triplex, ou seja, com 3 pistões em carga radial com vazão máxima de 15,1L/min, ambos montados em conjunto com um quadro de transporte que possui rodas com diâmetro de 12 polegadas. 
8424.30.10 Ex 059 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão, sendo máxima de 2.800 ou 3.200psi, com motor de eixo vertical a combustão interna de ignição por centelha com 163cc e 6,75Lbf de torque ou 190cc e 8,75Lbf de torque, acoplado a bomba de alta pressão do tipo axial, ou seja, com 3 pistões em carga axial com vazão máxima de 8,7 ou 10,2L/min ambos montados em conjunto com um quadro de transporte que possui rodas com diâmetro de 10 polegadas, possui partida com tecnologia "ready start". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8424.30.90  Ex 086 - Equipamentos robóticos para projeção de concreto em seções de tuneis de difícil acesso, montados em chassi de esteira com motor diesel de 17,9kW, estabilizadores com atuação hidráulica, sensor de inclinação de +/- 30 graus para segurança em aclives e declives, braço de 3 estágios, sendo 2 estágios telescópicos, alcance máximo vertical de 8,79m, alcance máximo horizontal de 7m, altura mínima para abertura da lança vertical 2,5m e horizontal 2,4m. 
8424.30.90  Ex 087 - Máquinas industriais automáticas processadoras de telas serigráficas por jato de água para revelação de quadros de serigrafia com emulsão direta convencional, emulsão de projeção direta e filme capilar, com altura e comprimento mínimo do quadro 920 x 650mm, altura e comprimento máximo do quadro 1.400 x 900mm, velocidade da torre 0,6 x 13,7m/min, 3 bicos no lado de impressão e 3 bicos no lado do rodo, pressão do jato de água de 4 a 8bar, conexão de água 3/4, 33/415V. 
8424.30.90  Ex 088 - Máquinas para limpeza manual através jatos de produtos aquosos de alta pressão; com pulverização de alta pressão a 35bar e 12L/min; com capacidade de armazenagem de até 100L; e com suporte para cargas pesadas de 80kg por 0,1m2. 
8424.30.90 Ex 089 - Equipamentos de jato de água de alta pressão utilizados em sistema de resfriamento de molde e/ou matriz da injetora de alumínio por compressão, com função de recirculação da água de resfriamento em um circuito fechado, realizando o arrefecimento de pinos de diâmetro interno de 1mm utilizados em moldes e/ou matriz; aumentando a vida útil e utilização dos pinos em questão em no mínimo 5.000ciclos de produção, diminuindo o percentual de porosidade da peça injetada juntamente com o vazamento de pressão que possa ocorrer; dotados de uma bomba de alta pressão com um circuito de controle de prevenção de resfriamento excessivo; com fonte de energia de corrente alternada de 200v, com frequência de 60hz, consumo máximo de 4,5kW, pressão de ar de abastecimento de 0,4 ~ 0,8MPa, fonte de água de 0,1 ~ 0,4MPa e temperatura de entrada de água entre 5 ~ 30ºC, com capacidade de resfriamento de água continua de 46L/min e uma pressão de troca de água de resfriamento de 1MPa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8424.30.90 Ex 108 - Equipamentos robóticos para projeção de concreto em túneis e galerias, compostos por: um sobre chassi para posterior montagem do equipamento sobre caminhão e fixação de todos os componentes, 4 pés de estabilização hidráulicos, bomba para concreto com válvula tipo "Rock" com capacidade de bombeamento nominal de 33m3/h, um mastro de distribuição telescópico de três estágios com alcance vertical de até 14m e alcance horizontal de até 12m, um cabeçote automático para projeção de concreto com conexões adicionais para dosagem sincronizada de ar comprimido e aditivos, e 2 motores elétricos de 37 e 15kW de potência para alimentação, acoplados a bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.49.00 Ex 008 - Pulverizadores robotizados semiautomáticos alimentados por meio de baterias de tração completa de 24 a 400ah, com autonomia aproximada de 8h, velocidade máxima de 110m/min, tanque com capacidade igual ou superior a 300L com volume útil igual ou superior a 275L, pressão máxima de operação de 30bar, unidade de bombeamento igual ou superior a 30L/30bar, dotados de sistema computadorizado e de sensores, que permitem sua movimentação através do sistema de tubulação (trilhos) no interior da estufa, controle automático da velocidade e do fluxo do spray de acordo com a entrega desejada por hectare, para uso exclusivo em estufas de vidro de uso agrícola. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8424.82.29  Ex 003 - Bombas pulverizadoras para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos de irrigação com vazão entre 30 e 45L/min e pressão de trabalho entre 10 e 45kgf/cm2, possui cabeçote de ferro fundido, filtro de sucção de entrada com mangueira de 1 polegadas de diâmetro e mangueira de retorno de 1polegadas de diâmetro, 2 saídas de pressão com 1/4 de polegada de diâmetro a serem utilizadas com mangueira de 50m de comprimento e pistola pulverizadora que acompanham o produto, acoplado a bomba um motor de combustão interna com ignição por centelha de 6,5cv e 196cc, ambos montados em um quadro de transporte com 4 rodas de 6 polegadas de diâmetro. 
8424.82.29 Ex 004 - Conjuntos de irrigação sustentável de piso de cultivo, com fluxo e refluxo de água e fertilizante, resistente a raios UV, compostos por: capa de proteção em tecido impregnado de aditivo resistente ao fogo com peso 205g/m2, película de plástico anti-nevoeiro não tóxica com espessura de 0,05mm, tecido não tecido para reforço e distribuição com propriedades anti algas com espessura de 1mm e peso de 200g/m2, tubo de distribuição em PVC com diâmetro de 90mm, classe de pressão 7,5atm, malha protetora de plástico de alta permeabilidade a água, anel de película em PE com espessura de 0,2mm, malha em polímero com densidade de 1,04g/ml resistente a temperaturas de -20 até +75 Graus. Celsius, válvula de rega e drenagem com diâmetro de 125mm para medidas (CxLxA): 13 x 25 x 120mm ou no diâmetro de 160mm para medidas (CxLxA): 17 x 27 x 120 mm, perfis de alumínio e conectores "H". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8424.89.90  Ex 364 - Equipamentos para preparação e dosagem em suspensão de parafina, para uso em indústrias do processo produtivo de chapas, composto por tanques de pré-preparação de aditivos (água, dispersante, parafina), circuito de óleo térmico para aquecimento do produto, controladores de temperatura, bombas de dosagem, controlado por "software" especialmente desenvolvido e painel de controle e automação; com vazão final no processo de 1.250L/h à 85-90 Graus Celsius e pressão de 2 - 3bar. 
8424.89.90  Ex 365 - Equipamentos para injeção de vapor, nas superfícies superior e inferior do colchão de fibras de madeira, a serem instalados na entrada de prensas contínuas para fabricação de painéis de MDF, dotados de: sistema de injeção de vapor através de dois box de vaporização aquecidos a temperatura aproximada de 120 a 190 Graus Celsius com pressão de vapor entre 5 e 11bar; transportadores de esteira; ajustes de altura; controle de pressão no colchão por células de carga; sistema de limpeza das esteiras por ar aquecido e sucção; controlador lógico programável; sistema supervisório e painéis elétricos. 
8424.89.90  Ex 366 - Máquinas para limpeza automática de filtro de processamento de mosto de cerveja, montado em "skid" motorizado; constituídas de sistema de pulverização de água com temperatura controlada, com 28 pulverizadores; bomba com pressão de 25bar, força de 15kW e 2.900rpm; tanque pulmão com capacidade de até 200L; com ciclo de limpeza de 90 a 150s e painel de controle. 
8424.89.90  Ex 367 - Máquinas automáticas ou mecânicas para envernizar fundo externo de latas de alumínio, com capacidade de 100latas/min. 
8424.89.90 Ex 368 - Cabines de esmaltação interna automática de cavidades soldadas de forno para fogões de uso doméstico com pó de esmalte eletrostático, com 6 estações de robôs: 2 com robôs 6 eixos equipados cada um com uma pistola responsável pela aplicação de pó das curvas internas das cavidades de for no 4 com robôs reciprocadores 3 eixos equipadas com 5 ou 9 pistolas para aplicação de pó nas laterais e topo da cavidade, esmaltação de 8 tamanhos diferentes de cavidades de forno sem necessidade de intervenção de operadores para troca de configuração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8424.89.90 Ex 369 - Máquinas para aplicação de verniz ou outro revestimento, na parte externa de latas de alumínio, de tamanhos variados, com capacidade de 300latas/min, tela "touchscreen" e sistema HMI. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8424.89.90 Ex 370 - Equipamentos automáticos para aplicação de líquido desmoldante em moldes utilizados na injeção de alumínio sob pressão, próprias para serem acopladas a robôs com 6 eixos, com 2 circuitos de sopro de alta pressão para limpar e secar o molde, 8 circuitos de pulverização, todos os circuitos de pulverização podem ser utilizados em ambos os lados do molde/matriz e grupos de bicos podem ser atribuídos a diferentes circuitos, com tempo de ciclo de pulverização até a posição inicial de 22s, com uma pressão de 6Kgf/cm2, com sistemas e conexões hidráulicas e pneumáticas, com 2 suportes de apoio para limpeza externa, com cabeçotes pulverizadores tipo máscara montados em carro para aplicação simultânea de desmoldante na parte fixa e na parte móvel do molde. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8424.89.90 Ex 389 - Robôs industriais para pintura de porta, moveis e acrílico, contendo 1 ou mais pistola(s) automática(s) "airless e ou airmix" para aplicação de tintas e kit de aplicação spray (mangueira e bomba), com capacidade para operar uma ou mais cores em sistema independente(s) e/ou verniz, constituídos de um ou mais braços mecânicos com 03 ou mais eixos de movimentação, com área de trabalho com largura de 1.300mm ou superior, com servo motores controlados por CNC, com sistema de "tele-assistência" remota, com sistema de segurança perimetral, com estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte), e com painel "touchscreen" e memorização de arquivos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 16/11/2020).
8424.90.90  Ex 055 - Bicos giratórios dotados de estrutura metálica para aplicação em cabines de limpeza, podendo ou não ter controle de rotação, com insertos intercambiáveis e furos para saída de ar variando diâmetro entre 0,6 e 2mm, pressão de trabalho entre 1,5 e 10bar e rosca para fixação no sistema internacional de G3/8 polegadas ou rosca para fixação no sistema métrico M20. 
8424.90.90  Ex 056 - Conjuntos de uniformização de gotas para aplicação de agroquímicos, próprios para serem instalados em pulverizadores agrícolas, com capacidade para gerar gotículas de qualquer tamanho, dotados de hastes de ímãs permanentes de terras raras em formato de barras com diâmetros de 9,5 e 15,9mm e comprimentos de 100 e 500mm, conectadas através de espaçadores com rosca M6 e conjunto de coletores de alumínio com entrada e saída de 1 1/2 polegadas, montados no pulverizador entre a bomba e o sistema de controle de secção. 
8424.90.90 Ex 057 - Barras com função de pulverização e ganho de área com 45 ou 50m de largura dotadas de um par de braços com articulação com acionamento eletro-hidráulico de estrutura treliçada tubular em fibra de carbono, contendo juntas parafusadas e coladas em estruturas de alumínio, compõem este conjunto ponteiras articuladas também de construção mista em fibra de carbono e alumínio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8425.41.00 Ex 003 - Elevadores automotivos, eletro-hidráulicos, em aço, base ou trave, com capacidade de carga de 1.000 a 10.000kg, com elevação máxima de até 2.300mm, largura máxima de até 3500mm, com motor monofásico ou trifásico de até 380V e máximo de até 6HP ou até 5kW potência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8426.41.90  Ex 114 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, dotados de área própria para execução de manutenções, incorporados ao chassis, autopropulsados sobre pneus de borracha maciça, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio de oscilação acionável, transmissão hidrostática, capacidade de inclinação máxima inferior ou igual a 18%, dotados de estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica, com altura de visibilidade máxima igual a 8,1m e abertura de porta deslizante, lança frontal industrial e articulada (lança e braço) com alcance máximo igual a 16,8m (ao nível do solo), com cilindro do braço montado invertido, com limitador de proximidade para o braço de carga e garra hidráulica para carregamento, acionados por motor a diesel com potência superior ou igual a 190kW, mas inferior ou igual a 230kW, e peso operacional superior ou igual a 50t, mas inferior ou igual a 57t. 
8426.41.90  Ex 115 - Guindastes elétricos autopropulsados, com capacidade de 3.200 a 6.000kg, lança telescópica, sem sistema de hidráulico de estabilidade laterais, com raio de direção de 2.100 a 2.900mm acionados por controle remoto, para movimentação de cargas em ambientes fabris e prediais com espaços confinados para execução de tarefas de montagem e desmontagem de peças em linhas industriais, com "clamps" garras distintas, podendo conter ou não ventosas para movimentações de vidros. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8426.41.90 Ex 116 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 129kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 110kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotados de dispositivo de bloqueio de oscilação acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 11m, mas inferior ou igual a 13,7m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 28,4t, mas inferior ou igual a 30,6t, equipados ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8426.41.90 Ex 117 - Manipuladores hidráulicos para manuseio e transporte de cargas, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 115 ou 160 ou 190kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, sendo o eixo frontal direcional e o eixo traseiro direcional ou não direcional, de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, controlados por "joystick", com porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 11,05m, mas inferior ou igual a 12,12m, com cilindro hidráulico do braço inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior à 22t, mas igual ou inferior à 51t, equipados ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
8426.41.90  Ex 118 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça ou com pneus inflados, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 85 ou 95 ou 115Kw ou por motor elétrico com potência máxima igual a 75 ou 90kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, sendo o eixo frontal direcional e o eixo traseiro direcional ou não direcional, de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 8,1m, mas inferior ou igual a 12m, com o cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido ou montado na posição normal, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 14,6t, mas inferior ou igual a 25,5t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho 
8426.41.90  Ex 119 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça ou com pneus inflados, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 148 ou 186kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 132 ou 160kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica, com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 12,8m, mas inferior ou igual a 18,3m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 33t, mas inferior ou igual a 48,8t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho 
8426.41.90  Ex 120 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 230 ou 300 ou 375kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 200 ou 250kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 16,7m, mas inferior ou igual a 24,5m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 49,8t, mas inferior ou igual a 87t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. 
8426.41.90 Ex 121 - Manipuladores hidráulicos elétricos, multifuncional, para movimentação de materiais, estacionários, para serem montados sobre estrutura de concreto, de peso igual ou superior a 27.800kg, mas igual ou inferior a 31.400kg; acionados por motor elétrico com potência igual ou superior a 160kW, mas igual ou inferior a 185kW; dotados de cabine com elevação hidráulica, com porta corrediça, vidro frontal blindado; implemento frontal de trabalho (braço e lança), com alcance horizontal da ponta do olhal de até 16.946mm; monitor interno na cabine com 3 câmeras externas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8426.41.90 Ex 135 - Guindastes autopropulsados, tipo "reach stacker", utilizados no empilhamento de contêineres, com opção de motor de potência máxima de 265kW/2.100rpm/min. e torque máximo de 1.785Nm/1.260rpm/min, "stage" IIIA - ou - opção de motor de potência máxima de 250kW/2.100rpm/min. e torque máximo de 1.674Nm/1.400rpm/min. "Stage" IIIA, dotados de lança telescópica hidráulica e espalhador especial, capacidade de elevação nominal 45t, altura máxima de elevação de 15.100mm, capacidade máxima de subida sem carga de 39%, a força máxima de tração de 380kN, distância entre eixos de 6.000mm e o raio de giro mínimo de 8.000mm, podendo transportar contêineres de padrão ISO de 20, 40 e 45 pés, com capacidade de empilhamento de 5-5-4, sendo a primeira linha podendo empilhar 5 camadas de contêineres de 9 pés e 6 polegadas e a quinta camada tem uma capacidade de elevação de 43t; a segunda linha podendo empilhar 5 camadas de contêineres de 8 pés e 6 polegadas, com capacidade de elevação de 30t e a terceira linha pode empilhar 4 camadas de contêineres de 8 pés e 6 polegadas com capacidade de elevação da quarta camada de 14t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8426.49.90  Ex 074 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas esteiras rodantes, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 148 ou 186kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 132 ou 160kW, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica, com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 12,8m, mas inferior ou igual a 18,3m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 33t, mas inferior ou igual a 48,8t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. 
8426.49.90  Ex 075 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras rodantes, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 129kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 110kW, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 11m, mas inferior ou igual a 13,7m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 28,4t, mas inferior ou igual a 30,6t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. 
8426.49.90  Ex 076 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras rodantes, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 230 ou 300 ou 375kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 200 ou 250kW, transmissão hidrostática, com estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 16,7m, mas inferior ou igual a 24,5m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 49,8t, mas inferior ou igual a 87t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. 
8426.49.90  Ex 077 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras rodantes, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 85 ou 95 ou 115kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 75 ou 90kW, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 8,1m, mas inferior ou igual a 12m, com o cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido ou montado na posição normal, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 14,6t, mas inferior ou igual a 25,5t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8426.99.00 Ex 006 - Carros de carga com possibilidade de carregamento pelos dois lados sem necessidade de giro da carga sob seu eixo, com capacidade de 55t, movimentação longitudinal de 9m e transversal de 40m, para carregamento e descarregamento do forno de homogeneização e da câmara de resfriamento, com sensores de posicionamento, com seu respectivo painel elétrico e controle lógico programável (CLP).
8427.10.19  Ex 146 - Empilhadeiras elétricas patoladas com timão, autopropulsadas, para trabalhar em ambientes internos, com operação automática/autônoma, de comprimento (incluindo os garfos) igual 2.389mm, largura igual 965mm, dotadas de sistema supervisório (AGV) de navegação (sem fio), por meio de laser giratório para tomada de decisão e detecção de obstáculos, sensores ópticos de detecção de carga e proximidade para segurança a pedestres; painel de controle integrado com capacidade de interface para os sistemas de logística ERP e WMS; capacidade máxima de movimentação de carga até 1.300kg, altura máxima de elevação de 3.100 até 4.400mm (incluindo o limite); dotadas de motor de tração de potência de 2,8kW; plataforma articulada e suspensa por molas; bateria de 24V. 
8427.10.90 Ex 183 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 10kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 620Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano, para blocos de vidro com largura de 2.000 a 6.600mm e altura de 1.200 a 3.660mm, com capacidade de carga de. 7.500kg, e sistema de direção multidirecional PLC com diferentes programas de condução, com ou sem garfos telescópicos, 2 sensores ópticos, 3 sensores ultrassônicos, 4 refletores de iluminação, proteção lateral. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8427.10.90 Ex 184 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 10kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 620Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano, para blocos de vidro com largura máxima de 3.660mm e altura máxima de 2.700mm, com capacidade de carga de. 7.500kg, e sistema de direção multidirecional PLC com diferentes programas de condução. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8427.20.90  Ex 234 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de material, autopropulsados, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 258HP (190kW), sobre esteiras, equipados com cabine elevada hidraulicamente ou fixa, implemento frontal industrial e articulado com (lança e braço) com alcance igual ou superior a 15m (ao nível do solo) e sistema de recuperação de energia, com ou sem ferramenta de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), gerador, eletroímã, sistema multi "coupling" no braço e com peso operacional igual ou superior a 60t, sistema hidráulico constituído por 2 bombas hidráulicas de vazão igual ou superior a 302L/min - 350bar cada, responsáveis pelos movimentos do implemento e translação, e 1 bomba hidráulica de vazão igual ou superior a 199L/min - 370bar exclusiva para o movimento de giro entre o carro superior e inferior. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8427.20.90 Ex 235 - Empilhadeiras autopropulsadas, com transmissão hidráulica, com capacidade de movimentação de carga entre 2.500 e 3.500kg, com apenas 1 velocidade à frente e 1 a ré, acionadas por motor à diesel com potência de 55 a 65HP, para elevação, transporte e armazenagem de cargas.
8427.20.90  Ex 236 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo carregadeira articulada compacta, exceto as minicarregadeiras, utilizados para elevação, transporte, armazenagem de cargas e aplicações diversas regidas pelo acessório acoplado, acionados por motor diesel com potência nominal entre 20 e 80HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática, braço frontal para levantamento com função telescópica ou não, acople manual ou hidráulico de acessórios, peso operacional entre 1.000 e 5.000kg e capacidade de levante de 750 a 5.000kg, equipados com único ou múltiplos acessórios. 
8428.20.90  Ex 029 - Transportadores pneumáticos com tubulação PVC auto extinguível de diâmetro externo de 160mm e interno de 153mm, com curvas de raio de 800mm, desviadores de rotas com movimentação através de correias, cabo único de 3 × 2,5mm2, 2 x 2 x 0,22mm2 e malha 0,20mm2 que leva comunicação e alimentação para interligação entre os dispositivos do sistema; estações e desviadores operando em 24vdc, cápsula para tubulação de 160mm com espaço interno de 115 e 400mm de altura dotada de sistema de velcro e anilha de vedação de ar em ambos os lados para atender uma capacidade de transporte de até 4kg, controladoras em sistema operacional, com possibilidade de acesso e acompanhamento por sistemas operacionais diversos. 
8428.20.90 Ex 030 - Combinações de máquinas para transporte pneumático e estocagem de partículas de cloro, compostas de: bomba pneumática do tipo parafuso com capacidade de até 10t/h, soprador de ar para bomba com potência de até 45kW, e tubulação de aço para transporte das partículas de cloro até o silo; silo de estocagem com capacidade de até. 300t, equipado com filtro de desempoeiramento, células de carga e roscas paralelas de extração com capacidade de até 40t/h; tubulação de aço, estruturas de sustentação, interligação e acesso. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8428.39.90 Ex 235 - Equipamentos para movimentação horizontal e vertical de assoalho e carroçaria de dimensões 4.750 x 1.900mm x 1.650mm e espaçamento entre carroçaria de até 5.500mm, compostos de: trilhos "Mono-Track" de perfil H de 180mm em alumínio na configuração reto, curva e angular até 122m de comprimento; contendo ou não carrinhos para suportar a carroçaria "Carrier" com capacidade de carga de até 500kg, rodízio com banda em poliuretano para redução de ruído, receptor de campo eletromagnético "pick-up coil" que transforma em energia elétrica para alimentação do motor DC integrado ao carrinho, com potência nominal de 0,4kW e velocidade de locomoção, controlado por inversor, de até 30m/min.; cabo indutivo ao longo do trilho para passagem de corrente alternada de até 90A e de frequência de até 11kHz que alimenta o motor do carrinho (sem contato); elevadores verticais tipo "Drop Lift" de corrente com contrapeso para elevação, motoredutor com potência nominal de até 11kW, com dimensão de 2.800mm de largura e 10.000mm de comprimento, capacidade de carga de até 1.000kg, elevação até 6.000mm, velocidade variável, controlado por inversor, de até 55m/min., dispositivo de pega da carroçaria tipo "Fork" com movimento transversal de até 2.400mm para ambos os lados para transferir do trilho para elevador e/ou vice versa; estrutura do equipamento; dispositivos de segurança; painéis controladores e controlador lógico programável (CLP) para integrá-los. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8428.39.90 Ex 236 - Robôs industriais para movimentação de peças em linhas de usinagem, com capacidade de carga igual ou superior a 160kg, instalado(s) sobre um 1 ou mais carros horizontais, com opção de um carrinho auxiliar acoplado ao carro, montados sobre travessa horizontal linear, para serem fixados em pórtico ou em piso, com comprimento de base igual ou superior a 4m, com esteira porta cabos na horizontal incluindo suas calhas e suportes, com sistema de lubrificação, controlados por servomotores e com painel de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8428.70.00 Ex 001 -  Robôs industriais montados sobre base linear, para serem fixados em piso, pórtico ou teto, com comprimento de base igual ou superior a 998mm, com capacidade de carga igual ou superior a 250kg, com 1 ou mais carrinhos nele instalados, controlados por servomotores e painel de controle, com ajuste do zero mecânico dos eixos através de um aparelho de masterização eletrônica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.70.00 Ex 002 - Alimentadores robotizados de serras circulares em máquinas afiadoras, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, sendo 2 eixos lineares e 2 eixos giratórios, com 2 ou mais carrinhos de carga para alimentação, em uma ou em até 3 máquinas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.70.00 Ex 003 - Robôs industriais para carregamento e/ou descarregamento de substratos gráficos, para uso em conjunto com máquina impressora industrial a jato de tinta, operando por meio de braço articulado com movimentos orbitais de 4 a 6 graus de liberdade, contendo dispositivo de sucção a vácuo, painel de controle, detectores ultrassônicos e dispositivos de câmeras inteligentes, tamanho máximo da folha de 3.220 x 1.600mm, peso máximo de 10kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.70.00 Ex 004 - Robôs de descarga e carregamento automático de bandejas de nascedouros para separadores de casca e pintinho, com possibilidade de uso para múltiplas bandejas e bandejas de alta carga, com capacidade de movimentar até 700bandejas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.70.00 Ex 005 - Equipamentos robotizados de carga e descarga para transferência automática de peças entre operações em linha de fabricação de motores de veículos, dotados de robô com 6 graus de liberdade, montado sobre trilho, com alcance máximo de 2.339mm, capacidade de carga de 140kg, com movimento horizontal, vertical e giratório, sensores de posicionamento, programável via CNC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.70.00 Ex 006 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 graus ou mais de liberdade, capacidade total de carga até 150kg, controlados por computador industrial, "softwares" específicos e painel de controle, com sistema de braço especifico para carregamento, transferências e descarregamento de chapas metálicas e peças estampadas, para manuseio de peças durante o processo de estampagem de processo de estampagem de peças automotivas, para utilização em linhas de prensas de alta velocidade servo acionadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.70.00 Ex 007 - Robôs paletizadores para caixas de embarque de mercadorias, contendo 4 eixos de movimentação, capacidade de elevação variando de 4,8 a 18kg/caixa, com velocidade variando de 4,4 a 32,5ciclos/min e capacidade máxima de empilhamento de 1.100caixas/h dotadas de painel com controlador lógico programável (CLP), tensão elétrica de 200V, potência elétrica de 13kVA, de valor unitário (CIF) não superior a R$15.299,82. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.70.00 Ex 008 - Robôs industriais para transferência de embalagens de vidro na linha de produção para o forno de recozimento com capacidade de transferência de 30 a 40peças/min, constituídos de: braço mecânico, "rack" de proteção, conjunto de mecanismo de fixação, sistema visual separado para garantir visão, tempo e espaçamento da embalagem para o sincronismo da enforna, sistema de refrigeração, grade de proteção, painel elétrico de comando e acessórios para pleno funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.90.90  Ex 582 - Combinações de máquinas para alimentação e descarga automática de materiais para linha produtiva de corte de metais, constituído por mesa de roletes motorizados com comprimento 6.100mm, capacidade de carga 500kg/m, rolos diâmetro 90mm largura 750mm; sistema de elevação constituído de 3 braços, acionados hidraulicamente, com movimento no comprimento entre 2.000 e 6.200mm, capacidade 5.000kg, velocidade regulável de 1 a 16m/min, mesa transportadora de roletes motorizados, com velocidade variável de 2 a 30m/min, caixa contenedora para peças menores e mesa de roletes para peças maiores com capacidade de 1.000kg/m, largura 800mm, funcionando de forma totalmente automática. 
8428.90.90  Ex 583 - Magazines de alimentação automática de barras, para diâmetro até 52mm, para máquinas-ferramentas que trabalham com metais movimentando barras, dotados de canal de guia com injeção hidráulica. 
8428.90.90  Ex 584 - Combinações de máquinas para carga e descarga de cames do eixo de comando de válvulas de motores automotivos em um sistema de retificação, compostas de: unidade transportadora com capacidade de até 40 mandris de fixação, pórtico com eixos X e Z e unidade de garra com eixo C e 2 garras pneumáticas paralelas, unidade de sucção à vácuo para limpeza e unidade de câmera para reconhecimento de peças defeituosas. 
8428.90.90  Ex 585 - Equipamentos para movimentação interna de cargas pesadas, com capacidade máxima de 200t em superfícies lisas, por tecnologia de filme fluido, permitindo a flutuação de cargas em filme de ar, com sistema de elevação por bolsas de borracha de perfil fino infláveis por ar comprimido, utilizados com paletes transportadores, com: controle de altura por controlador lógico programável (CLP), controle automático da pressão nos elementos infláveis de acordo com o peso da carga e posição do centro de gravidade, conjuntos internos de tracionamento por motores elétricos para direcionamento com controle remoto sem fio, mangueiras de interconexão para ar comprimido e unidade de enrolamento da mangueira de alimentação. 
8428.90.90  Ex 586 - Combinações de máquinas computadorizadas com "software"' de gerenciamento integrado (contendo "software" de gestão de estoque e expedições, "software" de gestão de armazéns de alta densidade, "software" de gestão de transportadores, "software" de gestão de tráfico de veículos automáticos e "software" para separação de pedidos), para otimização de armazenamento e seleção de pedidos de produtos de limpeza, para paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm, compostas de: 2 sistemas de descarregamento de caminhões com capacidade total de 84paletes/h, dotados de estação de entrada de paletes cheios com leitor de código de barras, controle dimensional e de peso, 2 estações de saída de paletes, sendo uma para retirada por veículo automático tipo "QUAD" e uma para retirada por veículo tipo "REACH", estação de paletes rejeitados, transportadores, painéis elétricos e painéis de controle; um veículo guiado a laser, tipo "QUAD", apto a carregar até 4 paletes por vez, com capacidade de carga de 5.400kg e velocidade máxima de 1,5m/s com quatro rodas direcionáveis sendo 2 motrizes; sistema de carregamento de baterias "em linha" por indução, 3 transelevadores automáticos controlados por CLP (Controlador Lógico Programável) com mastro único com 2 garfos de dupla profundidade com capacidade de movimentação de 3 x 36ciclos/h(entrada ou saída); transportadores de entrada com controle dimensional e transportadores de saída; estruturas metálicas com 12 níveis; sistema de separação e seleção de produtos para expedição utilizando tecnologia "voice picking" (comandos de voz gerados por computador) dotado de carros de transporte automático sobre trilhos "shuttle cars" com duas posições de paletes e velocidade máxima de 1m/s; transportadores de entrada e saída, transportadores intermediários, mesa giratória, envolvedora de paletes com cabeçote de envolvimento com sistema de pré estiramento eletrônico até 500% para filmes de largura de 1.000mm e etiquetadora; estruturas metálicas; painéis eletroeletrônicos de controle. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8428.90.90 Ex 587 - Armazéns estruturais para armazenamento em canais de penetração, com capacidade de armazenagem de 3.760 pallets, compostos por: estrutura galvanizada, incluindo trilhos guia; 2 estações móveis de carga e descarga do tipo "docking station"; 2 dispositivos de deslocamento sobre trilhos da estrutura, comandados via controle remoto, operando sobre rodas através de uso de energia armazenada em capacitores, com capacidade de elevação e locomoção da carga suportada; 1 gabinete para carga dos capacitores; 1 plataforma de manutenção da estrutura. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8428.90.90 Ex 588 - Combinações de máquinas para armazenagem vertical automática, compostas de: 35 robôs de movimentação controlados por computador central através de rede sem fio dedicada, com capacidade de carga de 30kg, velocidade de deslocamento de 3,1m/s e elevação de 1,6m/s; 18.400 caixas autoportantes de alta resistência capaz de suportar até 720kg; grade guia para deslocamento dos robôs; 8 estações de trabalho com sistema de indicação luminosa para localização de materiais nas caixas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8428.90.90 Ex 589 - Dispositivos para movimentação multieixo de plataformas modulares para reconfiguração automática de auditórios e palcos, contendo 66 colunas verticais formadas por duas bandas de aço inox entrelaçado, acionadas por motores elétricos de baixa potência e componentes auxiliares de sincronização, sendo 60 para elevação de auditórios e 6 para elevação de palcos, 15 fileiras de mecanismos de rotação de assentos e sistema de controle com telas sensíveis ao toque e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8428.90.90 Ex 590 - Máquinas automatizadas, para movimentação de materiais (carga, descarga, transporte e armazenagem vertical), dotadas de torres de armazenamento com múltiplas gavetas, transportador com ventosas acionadas por vácuo e/ou com sistema de garfos, elevador e estação(ões) de entrada e saída para carga e descarga de chapas metálicas e/ou peças, dotadas de CLP - Controle Lógico Programável com terminal "touchscreen" e barreiras de segurança. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8428.90.90 Ex 591 - Máquinas para movimentação de placas de alumínio sobre piso, tipo carrossel, composta por 2 transportadores longitudinais compactos (com painéis elétricos desembarcados), com capacidade de carga de cada conjunto de até 19t, com potência elétrica da unidade de tração de 15kW em cada transportador e controle de velocidade de deslocamento ajustável entre 0 e 1,5m/s; 4 carros de transferência transversais integrados (um par sobre cada transportador), com potência elétrica da unidade de tração de 3kW em cada carro e controle de velocidade de deslocamento ajustável entre 0 e 0,8m/s, com sistema de elevação de placas integrado (2 cilindros hidráulicos por carro), especialmente projetados para suportar temperaturas de até 150 Graus Celsius; sensores e comando de acionamento de esteira transportadora de rolos, com sistema de controle inteligente embarcado para controlar e gerenciar o movimento simultâneo e sincronizado dos dois transportadores, bem como dos carros de movimentação transversal integrados, bem como o movimento das esteiras de rolos, interfaces com máquina fresadora de placas e sistemas de segurança (interlocks), com módulo de manutenção remoto integrado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8428.90.90 Ex 592 - Paletizadores robóticos de 4 eixos magnéticos com carregamento por esteiras com 11.500mm de comprimento para latas de aerossol com diâmetros de 45 e 52mm de alturas até 247mm, com célula robótica com chapa magnética, separador pneumático, um conjunto de esteiras para transporte com sistema para empurrar de 2 pistas, braço rotatório de 360 graus, arqueador de 4 fitas no pallet de 1.000 x 1.200 x 150mm com altura total do fardo de 1.100mm, com mesa rotatória de corrente tripla, um transportador de pallets de latas para a estação de colocação de filme com estiramento de 220% autoadesivo, saída de transporte de 2.300mm de comprimento, cercas de segurança, foto células, micro chaves." (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 Ex 593 - Transportadores-classificadores de pedidos e/ou volumes diversos, computadorizados, tipo bandeja, acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para movimentar e classificar produtos acabados e/ou volumes diversos, visando a sua classificação e expedição automatizada ou não, dotados de sistema de separação mecânica com aproximadamente 57m de comprimento e 9m de largura; estações de introdução/alimentação manual; bandejas com impulsor para separação dos artigos; calha de saída do separador; calha de rejeição, equipada com dispositivos de escaneamento para leitura de código de barras através de um servidor de. OST, com capacidade de separação mecânica igual ou superior a 7.615bandejas/h com dimensões de bandejas de 450 x 700mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8428.90.90 Ex 709 - Unidades funcionais para descarregamento de gás natural comprimido em alta pressão (HP CNG), utilizadas especificamente entre plataformas "offshore" e unidades flutuantes de armazenamento e regaseificação (FRSU), operando com fluxo volumétrico de 584.000kg/h (14.000.000Nm³/dia), pressão máxima de 98bar, temperatura entre -15 e +60 graus Celsius, por braço, compostas de: 2 braços de descarregamento marítimo, tipo: Adriatic, com diâmetro de 12 polegadas, com estrutura de suporte, tubulações de condução e flanges confeccionadas em aço carbono, junta giratória e sistema de segurança para desacoplamento em alta pressão do tipo ERS (Emergency Release System); 2 painéis de comando hidráulico (HVC), contendo válvulas de seleção e acumuladores hidráulicos de energia; 1 unidade de potência hidráulica (HEC), montada em gabinete, com pressão de operação de 230bar(g) possuindo internamente 2 motores hidráulicos, 1 bomba manual e instrumentação; 1 unidade de controle e comando, dotado de: 1 painel de comando e controle com controladores lógicos programáveis (CLP) e sistema de monitoramento de posição remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8429.40.00  Ex 053 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, por meio de motor diesel, potência bruta entre 19,8-25HP, 3 cilindros duplos do tipo "tandem" vibratórios (dianteiro e traseiro), cilindrada máxima entre 900 - 1.811cm3, refrigerados a água, largura do tambor entre 800 - 1.200mm, diâmetro do tambor entre 580 e 700mm, frequência de vibração entre 50 e 66Hz, peso operacional entre 1.500 e 3.000kg. 
8429.51.99  Ex 035 - Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, dotadas de motor diesel com potência bruta 60kW/2.200rpm, com largura entre rodas 2.060mm, com altura sobre a cabine 2.950mm, distância entre eixos 2.300mm, raio mínimo de giro 4.470mm, com peso operacional 6.200kg, com transmissão "powershift" e tração nas 4 rodas, força de tração maior que ou igual a 48kN, força de desagregação maior que ou igual a 55kN, caçamba com dimensão de 1m3, capacidade nominal de operação de 1.800kg, direção hidráulica e "joystick" com atuação hidráulica. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 102.430,00. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8429.51.99 Ex 036 - Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão "powershift", carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 4,2 a 12,2m3. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8429.51.99 Ex 039 - Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão "powershift", carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 3,5 a 12,2m³. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020).
8429.52.19  Ex 053 - Escavadeiras elétricas a cabo, de superstrutura com capacidade de giro/rotação em 360 graus, equipadas com motor elétrico de corrente alternada para propulsão, de potência de pico 3.778kW, giro e sistema de balanço/oscilação e elevação, redução mecânica, com caçamba de 73yd3, com capacidade de carga de 120t e sistema de supressão de incêndio. 
8429.52.19 Ex 054 - Escavadoras hidráulicas ferroviárias automotrizes com 2 eixos e 4 pneus, tração nas 4 rodas, com 4 estabilizadores, 2 eixos ferroviários com movimentação vertical hidráulica, com potência de 115kW (157 PS), lança ajustável e JIB com profundidade de escavação de aproximadamente 3,5m e alcance de aproximadamente 7,5m; implemento de compactação, dispositivo rotativo hidráulico para monitoramento de implementos com giro de 360 graus e capacidade máxima de até 23t; podendo conter ou não grampos hidráulicos tipo concha, rotador, gancho, grampo ferroviário, grampo laminado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8430.41.20  Ex 038 - Perfuratrizes rotativas, autopropelidas, sobre esteiras, movidas a motor a diesel com potência igual ou maior que 1.118kW, para minas de céu aberto, com capacidade de perfurar na faixa de 270 a 406mm de diâmetro e realização de furos no primeiro passo de 21m de profundidade e com profundidade máxima de 42,4m, carga máxima sobre a broca 703kN (158.000 lbf), com dois cilindros para elevação do mastro e peso de transporte igual ou superior a 180t. 
8430.49.10  Ex 001 - Máquinas de ruptura, perfuração por meio da técnica de contra-percussão, montagem de material refratário (luvas de corrida) utilizados em furos de corrida de conversor siderúrgico do tipo LD, com movimentação através de esteira rodante, motor principal a diesel, composta de cilindros de posicionamento, cabine de controle, unidade deslizante, plataforma de trabalho e unidade de reparo do furo. 
8431.20.11  Ex 071 - Componentes para empilhadeiras autopropulsadas coluna interna SAE V1027M, com resistência a tração de 70 000PSI, torção máxima de 0,5º/1.000, dimensões de largura entre 35 e 125mm, de altura entre 100 e 250mm, comprimento entre 1.500 e 7000mm, parede com espessura entre 9 e 25mm. 
8431.31.10  Ex 098 - Limitadores de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal menor ou igual a 2,18m/s, velocidade de acionamento 0,3 a 2,63m/s e força de tensionamento maior ou igual a 300N. 
8431.31.10  Ex 099 - Placas eletrônicas conformadoras de sinais da linha de segurança do elevador, com no mínimo 4 canais de conversão de 24Vcc para 5Vcc. 
8431.31.10  Ex 100 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de ímãs permanentes, com velocidade de tracionamento de entre 0,5 e 7m/s, com capacidade estática máxima entre 2.855 e 30.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos (encoder). 
8431.31.10  Ex 101 - Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor elétrico assíncrono, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 44 até 68kW, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 3,5 até 6,0m/s, capacidade de carga de 1.150 até 2.400kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. 
8431.31.10 Ex 102 - Módulos eletrônicos para aplicação em elevadores utilizados para alimentação, controle e monitoração do freio e controle e monitoração das contatoras do motor, com o núcleo principal dotados de um microcontrolador com "clock" externo mínimo de 8Mhz, interface CAN bus para controle e diagnóstico de falhas; periféricos de controle de relés, circuitos de filtragem, isolação galvânica, retificação, dissipação térmica e condicionamento de sinais; "hardware" e "software" para atualização de "firmware"; entrada de energia de alimentação 24V, entrada monofásica em 220V para alimentação do circuito de freio, entrada monofásica 220V do circuito de segurança para ativação das contatoras externas, entrada para ativação do freio com fonte de emergência e entrada para monitoração das contatoras de freio e motor com lógica positiva e negativa, com saída para conexão das bobinas de freio e saída de controle das contatoras do motor e freio; conexão para transformador externo e conexão para acionamento de contatora auxiliar externa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90  Ex 033 - Ferramentas de teste sem luva de isolamento projetadas para conectar-se ao perfil 18 3/4 H4 na árvore de natal vertical para águas profundas permitindo testes hidrostáticos e a gás com carregamento máximo de 77.111kg e peso aproximado de 7.652kg. 
8431.43.90  Ex 034 - Ferramentas de instalação e recuperação de bucha de travamento para instalar e recuperar bucha de travamento auto-ajustável do suspensor de revestimento de 2ª posição UWD 18-3/4"com temperatura de trabalho entre -18 e 121 Graus Celsius, com um carregamento máximo até 18.144kg e peso aproximado em 878kg. 
8431.43.90  Ex 035 - Alojadores de alta pressão com ponto de conexão de todas as operações subsequentes e suporta a carga de todos os suspensores de revestimento com suas respectivas colunas de revestimento, com capacidade do ombro de carga até 7.100kip, pressão de trabalho até 15KSI e resistente à H2S. 
8431.43.90 Ex 036 - Capas de pressão com travamento interno para Hub de 5 polegadas com pressão de trabalho de até 15.000psi e faixa de temperatura 32ºF (0 Graus Celsius) a 250ºF (121 Graus Celsius) com peso aproximado de 45kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 037 - Capas de teste para THRT de 7K & 10K, com peso aproximado 443kg e pressão de trabalho de 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 038 - Conectores de teste de topo para THRT de 7 e 10K, com peso aproximado de 468kg com pressão de trabalho de 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 039 - Ferramenta de torque para "clamps" de conectores com perfis KLV-10, KLV-14 & KLV-16 com aplicação para receptáculos horizontais com capacidade de torque máxima de 47.000Nm e temperatura de trabalho entre 0 a 50 Graus Celsius (trabalho). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 040 - Ferramentas de instalação do "tubing hanger" das árvores de 7 e 10K, com travamento de 183/4 polegadas, pressão de trabalho de 10.000psi e range de temperatura entre 2 e 121 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 041 - Ferramentas de instalação do alojador intermediário, usadas para instalação do alojador de 26 ou 28 polegadas em sistemas de cabeça de poço submarino com carregamento máximo 544.311kg, com peso aproximado de 1.780kg e pressão de trabalho até 1.000psi (68.9bar). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 042 - Ferramentas de perfuração avante de 133/8 polegadas, utilizadas durante fase de perfuração de 133/8 polegadas na perfuração de poços de petróleo, revestidas com carbeto de tungstênio para redução de desgaste com peso aproximado de 540kg e com torque para cisalhamento dos pinos de 4.868Nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 043 - Ferramentas de perfuração avante utilizadas durante fase específica na perfuração de poços de petróleo revestida com carbeto de tungstênio para redução de desgaste com diâmetro máximo de 14,4 polegadas e carga máxima (conexão 65/8 polegadas) 800.000lbf. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 044 - Ferramentas de perfuração avante utilizadas durante fase específica na perfuração de poços de petróleo, revestida com carbeto de tungstênio para redução de desgaste com peso aproximado de 313kg e diâmetro máximo 8,28 polegadas com capacidade máxima (Pino T) de 109.000Kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 045 - Ferramentas de torque classe 7, com contadores de volta para "clamps" de conectores com perfis KLV-10, KLV-14 & KLV-16 com aplicação para receptáculos horizontais e torque entre 1.850 até 40.000Nm e com temperatura de trabalho entre -10 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 046 - Ferramentas utilizadas para içamento e vedação de árvores de 7 e 10K, com travamento do perfil interno do H4 diâmetro de 183/4 polegadas, pressão de trabalho de 10.000psi e capacidade de carga de 90.718kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.43.90 Ex 047 - Mandris da ferramenta de perfuração avante de 133/8 polegadas revestidos com carbeto de tungstênio para redução de desgaste, com capacidade máxima (conexão 75/8 polegadas) 1.000.000 lbf, peso aproximado de 674kg com diâmetro exter no 331,9mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8431.49.10  Ex 017 - Elevadores espalhadores rotativos de acoplamento em guindastes portuários para movimentação de contêineres, com peso específico entre 10,8 e 13,4 t, construído em aço especial, de base retangular, configurados para aplicação em contêineres tipo ISO standard de 20 polegadas, 30 polegadas, 40 polegadas ou 45 polegadas, com aplicação alternativa para movimentação de contêineres "single" SWL 50t, uma unidade, ou contêineres de 20 polegadas SWL 60t, duas unidades em simultâneo com: dispositivos de travamento e destravamento em cada canto da base, acionados por sistemas de pistões hidráulicos e através de sensores; sistema de intertravamento mecânico (apalpadores); capacidade de elevação máxima igual ou superior a 50t. 
8432.29.00  Ex 002 - Motocultivadores para cultivo do solo (Agrícola, hortícola ou Florestal) com motor a diesel, com taxa de compressão de 20:1, diâmetro de 86mm e curso de 70mm, capacidade do tanque de combustível de 4,5L, com eixo rotativo de trabalho com 28 lâminas e largura de corte 1.500mm e largura de eixo com pneus de 850mm, com sistema de parada de segurança rápida que atua diretamente na caixa de transmissão de potência, sem a necessidade de desligar o motor. 
8432.29.00  Ex 003 - Motocultivadores para cultivo do solo (agrícola, hortícola ou florestal) com motor a gasolina, com taxa de compressão de 8,5:1, diâmetro de 68mm e curso de 54mm, capacidade do tanque de combustível de 6L, com eixo rotativo de trabalho com 24 lâminas e largura de corte de 800mm e farol auxiliar com lâmpada halógena. 
8432.29.00  Ex 004 - Motocultivadores para cultivo do solo (agrícola, hortícola ou florestal) com motor a diesel, com taxa de compressão de 20:1, diâmetro de 70mm e curso de 55mm, capacidade do tanque de combustível de 2,5L, com eixo rotativo de trabalho com 24 lâminas e largura de corte de 800mm. 
8432.29.00  Ex 005 - Motocultivadores para cultivo do solo (agrícola, hortícola ou florestal) com motor a gasolina, com taxa de compressão de 8,5:1, diâmetro de 68mm e curso de 54mm, capacidade do tanque de combustível de 6L, dotados de eixo dianteiro com rodas e pneus, eixo traseiro rotativo de trabalho no sentido horário e ao mesmo tempo anti-horário com 28 lâminas, sendo 16 longas e 12 curtas que são montadas em conjunto, com largura de corte de 620mm. 
8432.31.10 Ex 002 - Combinações de máquinas para produção de mudas em viveiro, com capacidade de produção de 1.200bandejas/h para bandejas com dimensões de 600 x 400mm e 1.000bandejas/h para bandejas com dimensões de 750 x 500mm, compostas de: alimentador de bandeja vazia, enchedora de substrato, turfa, areia e outros insumos, semeadora de rolos, barra de sopro para eliminação de dupla semente, módulo de inspeção, cobridor de sementes, barras de irrigação por gotejamento e empilhador automático de bandejas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8432.31.10 Ex 003 - Combinações de máquinas para produção de mudas em viveiro, com capacidade de produção de 650bandejas/h para bandejas com dimensões de 600 x 400mm e 600bandejas/h para bandejas com dimensões de 750 x 400mm, compostas de: alimentador de bandeja vazia, enchedora de substrato, turfa, areia e outros insumos, semeadora de rolos, barra de sopro para eliminação de dupla semente, módulo de inspeção, cobridor de sementes, barras de irrigação por gotejamento e empilhador automático de bandejas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8432.80.00  Ex 024 - Aparelhos coletores para retirar rochas de terrenos agrícolas, rebocados por trator de 80HP, acionamento por eixo de transmissão mecânica e por pressão hidráulica por meio de mangueiras conectados ao trator, dotados de cilindros oscilantes feitos de aço com regulagem de elevação hidráulica e dotados de dentes coletores com capacidade para remover rochas de tamanhos de 25 a 300mm de diâmetro, largura para trabalho de coleta de 5m,com tela de aço para separação da terra e com transportador mecânico de rochas para o reservatório, capacidade de coleta de 1t/min de pedras e em volume de 1,5 a 2m3, com dispositivo elevador do reservatório acionado por cilindros hidráulicos para descarga das rochas, montada sobre dois eixos com rodas com pneus 700/50r26.5 e no cilindro oscilante roda com pneus 195 x 14. 
8432.80.00  Ex 025 - Perfuradores de solo para uso agrícola propulsados por motor de ignição por centelha de 52cc, rotação máxima de 8.500rpm, vela de ignição grau 7 acoplados a um redutor de 40:1, onde é montado a broca de perfuração, possui alça de controle para 1 ou 2 operadores. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8433.51.00 Ex 009 - Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m², com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 8 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m², com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m², com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 15.000L de volume com expansão automática para 18.000L, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 Graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 90L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de 64 ou 108 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635, 735 ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,15m, com ou sem plataforma de corte sobre reboque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8436.10.00  Ex 050 - Moinhos de martelos para moagem de peletes de ração animal acionados por motor elétrico de 400kW, dotados de: alimentador, acionado motoredutor de 1,5kW; controlador de frequência; filtro de ar; válvula de ar; ventilador, acionado por motor elétrico de 22kW com 3.600rpm; silenciador; painel de controle e painel starter; podendo conter: extensão para troca automática de tela de três tipos diferentes. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8436.80.00 Ex 099 - Picadores de tambor móveis sobre esteira para biomassa, com operação horizontal, peso igual ou superior a 20.000kg, dotados de motor hidráulico com potência igual ou superior a 700HP, dotado de diâmetro de 91 por 114cm de largura com 6 ou 12 bolsos para facas tipo "babbitt", tensionamento automático de correias, mesas de alimentação com esteiras metálicas, rolo de alimentação com sistema de esmagamento manual ou automatizado, sistema de ajuste e monitoramento feito por controle remoto, rotor de corte para micro ou macrocavacos, peneira classificatória substituível, sistemas de controle adaptativo com estações de displays de LCD 17 polegadas e embreagem hidráulica.
8436.80.00 Ex 104 - Picadores de tambor móveis sobre esteira para biomassa, com operação horizontal, peso igual ou superior a 20.000kg, dotados de motor hidráulico com potência igual ou superior a 700HP, dotados de diâmetro de 91 x 114cm de largura com 6 ou 12 bolsos para facas tipo "babbitt", tensionamento automático de correias, mesas de alimentação com esteiras metálicas, rolo de alimentação com sistema de esmagamento manual ou automatizado, sistema de ajuste e monitoramento feito por controle remoto, rotor de corte para micro ou macrocavacos, peneira classificatória substituível, sistemas de controle adaptativo com estações de displays de LCD 7 a 17 polegadas e embreagem hidráulica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.10.00  Ex 233 - Máquinas dosadoras e pingadeiras de biscoitos, bolachas, pão de ló, profiterólis, suspiros, macarons, muffins, champagne com capacidade de produção de até 9.000unidades/h, para bandejas de 40 x 60cm ou bandejas de 60 x 80cm, estrutura em aço inox; cabeçote para massa com rolo em inox e com capacidade de massa de 35L, bicos em plástico rígido; sistema de rotação dos bicos; sistema de corte a fio motorizado com inverter para movimento vertical da mesa; painel "touchscreen" com display gráfico TFT a cores, tela 7 polegadas; painel com memória para 100 receitas. 
8438.20.19 Ex 087 - Conjuntos para inclusão de agregados e pulverização de massa, contendo até 40% de manteiga de cacau, para a produção de chocolates convexos ocos, com capacidade de processar 16moldes/min ou até 2.500kg/h, dotados de: módulo de pulverização externa, módulo de alimentação de partes sólidas/agregados (wafles, biscoitos, pedaços de chocolate...) no interior da forma de chocolate e modulo para pulverização de chocolate na parte interna das formas de chocolate, cabine dos módulos de pulverização revestida em aço inoxidável para circulação de água quente e bico móvel com capacidade de pulverizar 2 tipos diferentes de massa de chocolate alternadamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8438.20.90 Ex 066 - Combinações de máquinas para fabricação de pequenos confeitos como lentilhas, bolas, ovos (recheio sólido) de chocolate e produtos semelhantes, com capacidade máxima de produção de até 1.000kg/h, compostas de: 1 trocador de calor para condicionamento da massa de chocolate fracionado (compound); dois pares de rolos (cilindros) resfriados de precisão; um túnel de resfriamento incluindo unidade e compressor de resfriamento, esteiras transportadoras e tambores de peneiras que permitem a produção simultânea de artigos de diferentes formatos e possibilidade de aumento de produção para até 2.000kg/h mediante adição de pares de rolos (cilindros) adicionais, esteiras transportadoras e tambores de peneiras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8438.40.00  Ex 015 - Máquinas mecânicas de hidratação para homogeneização de malte e/ou adjunto moído e água, com capacidade de até 80t/h, mosto de alta gravidade, produção de mosto concentrado de até 1,8L de água/kg de malte; compostos por 1 tanque horizontal, 1 rosca de homogeneização e 1 bomba de deslocamento positivo. 
8438.40.00 Ex 016 - Moinho martelo, para moagem de malte e adjuntos para fabricação de cerveja, com capacidade de até 30t de malte/h, velocidade de até 3.000rpm; granulometria para malte de peneiras (1) de 1,25mm e (2) 1mm até menor ou igual a 4% de malte, peneiras (3) de 0,50mm, (4) 0,250mm, (5) 0,125mm maior ou igual a 61% de malte e fundo menor ou igual a 35% de malte; compostos por 1 imã, 1 moinho martelo de moagem fina com placas de impacto superior, até 2 caixas para malte moído, 1 caixa para adjunto, 1 rosca transportadora; conjunto de peneiras com dimensões de 1,8 a 4mm, 1 filtro de mangas, 1 ventilador e 1 sistema anti explosão e ventilação forçada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8438.50.00 Ex 357 - Equipamentos de enformagem e desenformagem de presunto, com capacidade de 4t/h, com unidade de carga e descarga de formas, módulo de desenformagem automático, túnel de lavagem contínua de formas e unidade para virar formas em 180 graus.
8438.50.00  Ex 358 - Máquinas fatiadoras automáticas para preparação de carne, com lâmina circular de diâmetro entre 440 e 480mm, operando em velocidade de até 750rpm, seção transversal de corte com largura entre 59 e 417mm e altura entre 101 e 155mm, para fatiar produtos de até 1.850mm de comprimento, dotadas de sistema de servomotores para posicionamento do produto na área de corte, transportador de descarga da fatiadora, painel com tela de toque colorida "touchscreen" para controle total da operação, dotadas ou não de sistema de pesagem dinâmico de até 150porções/min, dotadas ou não por esteira de pesagem, com resolução de peso de +/- 0,1g, faixa de pesagem por esteira de 20 a 5.000g. 
8438.50.00 Ex 359 - Equipamentos automáticos para as funções de grampeamento e pendura, pelos laços aplicados, em embutidos cárneos diversos, de calibres de até 100mm, em varas de cozimento e ou de defumação; permite a pendura automática nas varas de peças individuais ou grampeadas em pencas, com um peso máximo de 3,5kg por laço aplicado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8438.50.00 Ex 385 - Equipamentos de enformagem e desenformagem de presunto, com capacidade de 4t/h, com unidade de carga e descarga de formas, módulo de desenformagem automático com ou sem torre, túnel de lavagem contínua de formas e unidade para virar formas em 180 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.50.00 Ex 392 - Máquinas evisceradoras de aves, automáticas, com remoção e separação do pacote de miúdos de aves, dotadas de 28 conjuntos com dispositivo tipo colher bipartida e "hook" central tipo gancho ou pinça, para eventração das aves, com capacidade até 12.000 ou 15.000aves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8438.60.00  Ex 018 - Máquinas de corte para floretes de brócolis com capacidade para 12.000 brócolis/h, com sensores para leitura do tamanho do produto inteiro, para corte adaptado automaticamente ao tamanho programado. 
8438.60.00 Ex 019 - Máquinas para cortes em fluxo contínuo de produtos hortícolas em cubos, tiras, fatias e desfiados, feita em aço inoxidável, com capacidade de produção de até 10t/h de batatas com fatiamento de 11mm, com dimensão máxima para recebimento de produtos de 254mm, com ajuste fino para maior precisão de corte, através de colares reguláveis em ambos os eixos de corte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8438.80.90 Ex 098 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para a fabricação de pipocas saborizadas, e pele suína desidratada, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção de 110kg/h, base de 77kg/h de milho de pipoca e 33kg/h de aroma à base de óleo compostas de: estação contínua de aquecimento por meio de ar quente e contínuo (forno rotativo de leito fluidizado) para expansão do milho de pipoca com capacidade de alimentação de até 91kg/h, separador de milhos não expandidos, com capacidade de remoção de até 300kg/h, estação contínua de aplicação de cobertura para pulverização de óleos ou misturas semilíquidas com capacidade de 180kg/h, estação de aquecimento e armazenagem composta por 2 tanques de aço inox de 416L cada, para óleo e misturas semilíquidas de cobertura. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8438.80.90 Ex 099 - Moedores e porcionadores de produtos cárneos, veganos e pescados, compostas de máquina de moer e máquina de porcionar, com interfolhamento, cuba com capacidade de 117L e capacidade de produção máxima de 1.500kg/h, porções com largura de 105 ou 125mm, comprimento de até 350mm e altura de até 70mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8438.80.90 Ex 100 - Máquinas descabeçadoras-evisceradora a vácuo de peixes; faixa de tamanho do peixe: até 45cm de comprimento total; velocidade de processamento de 45 a 80peixes/min; consumo de água: igual ou superior a 14L/min, podendo conter área de alimentação alongada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8439.10.90 Ex 055 - Unidades funcionais em escala piloto para desintegração, lavagem, depuração e engrossamento da polpa após cozimento, com capacidade de processamento de 0,1 a 3kg de polpa, composta de: um tanque pulmão de 500L, desagregador com capacidade de 30L equipados com uma válvula de alimentação e uma bomba de transferência de polpa do desagregador ao tanque pulmão, que alimenta por gravidade o depurador, e cesto ranhurado para separar os rejeitos da polpa cozida com rotor de giro de até 2.800rpm, resultando em uma polpa marrom depurada (livre de nós e palitos). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8439.30.90 Ex 047 - Máquinas acopladeiras automáticas de alta velocidade para acabamento de papel cartão com papel microondulado, podendo conter opcionalmente virador de pilha automático, utilizada para acoplar papéis impressos ou não, com folhas de papelão microondulado em trabalhos com tamanho máximo da folha até: 1.650 x 1.650mm, tamanho mínimo da folha de: 450 x 450mm, espessura do papel superior: 150 a 800g/m2, espessura do papel inferior até: 10mm, velocidade de trabalho: 150m/min e precisão +/- 1,5mm, utilizando-se de sistema de colagem de alta precisão, alimentador de folhas, controle CLP com "touchscreen", sistema de alinhamento de papel com monitoramento da folha e transportador de pressão.
8439.99.90 Ex 047 - Vigas aplicadoras para o sistema de aplicação, com corpo de suporte em aço inoxidável ou plástico reforçado com fibra de carbono e elementos de fixação em aço inoxidável dotadas de unidade de basculamento hidráulica, parede frontal em aço inoxidável, porta barra com ajuste mecânico ou automático e barras de aplicação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8440.10.90 Ex 080 - Combinações de máquinas para encadernação em lombada quadrada, para livros e afins, impressos em modo convencional ou digital, especialmente concebida para micro-tiragens de até 1 único exemplar por pedido, compostas de: máquina encadernadora para lombada quadrada para a produção de livros ou revistas operando com 3 garras com acionamento servo individual mediante eixo eletrônico, colagem da lombada em "Hotmelt" por rolos e/ou em PUR por bico injetor, com medições e ajustes de espessuras totalmente automáticos, com controles de concordância capa e bloco por código de barras, velocidade máxima de 1.350ciclos/h, formato máximo do bloco de livro de 360 x 330mm, espessura de 1,5 a 60mm, gramatura de até 170g/m2 e máquina de corte trilateral, para corte dos 3 lados do livro em 3 posições diferentes e individuais, com servo acionamento mediante eixo eletrônico, medições e ajustes totalmente automáticos de formatos e espessuras, com leitor de código de barras na entrada para a identificação do livro, velocidade máxima de 2.000ciclos/h, formato máximo de 360 x 320mm, espessura de 1 a 65mm, com esteiras de transporte de interconexão e mesa de saída. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8440.10.90 Ex 081 - Máquina para aplicação de processo de estampagem a quente em capas de livros e produtos afins, formato máximo de 660 x 405mm (capas rígidas) e velocidade máxima de 80ciclos/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8441.10.90 Ex 104 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras de papel, semi-automática, para produção de bobinas de PDV de uma via, largura máxima de desbobinamento de 1.350mm e velocidade de 320m/min, diâmetro de rebobinamento máximo 180mm para ejeção automática do rolo de rebobinamento ou 200mm para ejeção manual, diâmetro mínimo de rebobinado de 35mm com ejeção automática do rolo rebobinado, diâmetro externo dos tubetes de 13 a 32mm com largura mínima de corte de 37,5mm, produtividade 900 varetas por turno de 8 horas, unidade de impressão flexográfica de palavras ou linhas para impressão em ambos os lados da folha com repetição a cada 300 e 600mm e velocidade máxima de 200m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8441.10.90 Ex 105 - Prensas elétricas com capacidade de pressão e prensagem de até 60t, dotadas de cabeçote móvel para o corte de lixa abrasiva com costado de papel para conversão em discos abrasivos, dotadas de esteira alimentadora, magazine para troca de molde ferramental, destacador de discos e rebobinador de excedente geométrico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8441.30.90 Ex 075 - Máquinas dobradeiras coladeiras para transformar papelão impresso e cortado (blank) dos tipos B, C, E, F, N, AB, AC, BC, EB e EF, com largura máxima de até 3.000mm, em caixas de papelão ondulado dos tipos: colagem lateral "straight line", fundo automático "crash lock bottom", de 4 pontos (4 corners) e de 6 pontos (6 corners), com velocidade máxima de até 250m/min e espessura máxima da caixa dobrada de até 35mm, dotadas de: alimentador de "blanks" com dispositivo alinhador; módulo para dobrar caixas do tipo fundo automático com transportadores superiores telescópicos; dispositivo para caixas dos tipos 4 e 6 pontos com ganchos rotativos para dobra das abas traseiras das caixas; seção de dobra com correia dotada de variador de velocidade motorizado; seção de transferência com sistema antiemperro; seção de entrega equipado com corretor de pilha traseiro; unidade de controle eletrônica com painel de controle remoto e telas coloridas sensíveis ao toque; estação de cola a frio e a quente com distribuidor de cola, 8 canais controladores, dispositivo de pressão, módulo de detecção e controle de cola. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8441.80.00  Ex 027 - Máquinas automáticas para corte, vinco com ou sem aplicação de "hotstamping" na superfície de papéis com gramatura igual ou superior a 80g/m2, velocidade igual ou superior a 4.500folhas/h e formato máximo igual ou superior a 740 x 600mm. 
8443.16.00  Ex 049 - Combinações de máquinas para fabricação de etiquetas legíveis por rádio frequência (RFID) compostas de máquina de inserção e verificação de "inlays", operando com mínimo de 3 pistas independentes, executando complementarmente aplicação de "hot melt" e leitura e marcação HF e/ou UHF para detecção de "inlays" defeituosos; e uma máquina de impressão flexográfica, do tipo modular, podendo operar com até 10 unidades de impressão contando com unidades de conversão e finalização tais como laminador, troquelador e/ou cortador longitudinal, largura máxima igual ou superior a 330mm e velocidade máxima igual ou superior a 120m/min. 
8443.19.90  Ex 155 - Máquinas monocromáticas para impressão tampográfica por meio de clichês, eletropneumática, com bandejas de tinta fechada de 90mm de diâmetro e tamanho de clichê padrão de 100 x 200mm, com CLP (Controle Lógico Programável), dispositivo de limpeza automático do PAD, capacidade de rotação de aproximadamente 15 graus em seu eixo e área de impressão de 75mm, capacidade produtiva de até 1.250peças/h, fornecimento pneumático de 6bar, 110/220V. 
8443.19.90  Ex 156 - Máquinas policromáticas de até duas cores para impressão tampográfica por meio de clichês, eletropneumática, com bandejas de tinta fechada de 2 x 70mm de diâmetro e tamanho de clichê padrão de 80 x 200mm, com CLP (Controle Lógico Programável), dispositivo de limpeza automático do PAD, capacidade de rotação de aproximadamente 15 graus em seu eixo e área de impressão de 55mm, capacidade produtiva de até 800peças/h, fornecimento pneumático de 6bar, 110/220V. 
8443.19.90 Ex 157 - Máquinas de impressão a laser de CO2, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, vidro, metal, borracha, papel e cartão, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 500caracteres m/s, gravando com o produto estático ou em movimento, velocidade linear máxima do produto a ser impresso igual ou superior a 60m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8443.39.10  Ex 334 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e velocidade de impressão de até 58m2/h, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 136,1cm ou 161cm, para mídias de espessura máxima 1 mm, mecanismo de impressão baseado em cabeça de impressão com elemento piezelétrico, com 1 cabeça de impressão, e sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina. 
8443.39.10  Ex 335 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 137m2/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 320cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 4 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de solvente para impressão de materiais à base de PVC, como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e outros materiais. 
8443.39.10  Ex 337 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e velocidade de impressão de até 112,5m2/h, para mídias de espessura máxima 1 mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, e sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo por meio de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, com ou sem conexão "ethernet". 
8443.39.10  Ex 338 - Máquinas de impressão para grandes formatos por jato de tinta térmico desenvolvidas para tintas para sublimação com até 4 cores e até 8 cabeças de impressão, com velocidade de impressão de até 110m2/h, capacidade de imprimir em papel comum e papéis de transferência para sublimação, tecidos de poliéster para sublimação, película para sublimação, em mídias com espessura de até 0,5mm de espessura, com resolução máxima de 1.200 x 1.200ppp, alimentadas a rolo, com largura de impressão máxima de até 1.625mm (64 polegadas), sistema de corte automático, com espectrofotômetro integrado, conectividade gigabit "ethernet" (1.000Base-T). 
8443.39.10  Ex 339 - Módulos para utilização em equipamentos de emissão de cartões plásticos para impressão DoD (Drop On Demand) colorida, com tecnologia a jato de tinta, com velocidade de impressão de até 3.500cartões/h, com resolução até 1.200dpi, dotados de até 5 cabeças de impressão, cartuchos de tintas nas cores amarela, magenta, ciano, preta e branca. 
8443.39.10  Ex 340 - Módulos para utilização em equipamentos de emissão de cartões plásticos, para impressão colorida, com tecnologia a jato de tinta, de informações (dados, imagens, códigos de barras, etc.) em etiquetas e aplicação nos cartões plásticos com velocidade de impressão e aplicação de até 3.000etiquetas/h com resolução de 800dpi, dotadas de cartuchos de tinta nas cores amarela, magenta, ciam e preta. 
8443.39.10  Ex 341 - Máquinas industriais de impressão digital, com dimensão de 5.300 × 3.000 × 3.300mm, utilizando tinta UV e UV LED, com 6 cores, por processo de spray, área de resolução de 600 × 800DPI; 600 × 600DPI; 600 × 400DPI, 18 estações de trabalho, com 3 bicos para cada cor, capacidade de impressão de até 100 fotos em um loop de padrões diferentes de uma só vez e velocidade de impressão de 200embalagens/min. 
8443.39.10  Ex 342 - Máquinas de impressão digital de telhas, de 8 ou menos cores, que operam com jatos de tintas cerâmicas, tipo "single pass", para a decoração de telhas, com velocidade igual ou superior a 30peças/min. 
8443.39.10 Ex 343 - Máquinas para gravação de quadros para estamparia têxtil, a jato de tinta, para gravação de telas de impressão serigráfica, com resolução de 720/1.440dpi, com conexão para a equipamento de processamento de dados, velocidade de gravação de 2,5 a 5min/m2, área de impressão 1.200 x 1.000mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8443.39.10 Ex 345 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 35m²/h, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 3 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 50mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 250 x 130cm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8445.19.22  Ex 010 - Combinações de máquinas para descaroçamento de algodão de 139 polegadas de largura, com 270 serras de até 12 polegadas de diâmetro, 850rpm no rolo de serras, com capacidade de produção de descaroçamento de 30fardos de fibra/h, compostas de: desmanchador de fardos redondos com rolos para fardões com área disponível de 8,9m, com plataformas rolantes com potência de 10HP e sistema de transmissão com controladores; desempacotador de fardos redondo II com unidade da bomba hidráulica com potência de 33HP e sistema de controle com "display" de cristal líquido (LCD); sistema de controle de auto alimentação com depósito alimentador de auto controle com 120 polegadas com engrenagem motora de 2HP; catador de pedras com transição de entrada e saída; sistema de secagem com torre com cotovelo e imã de descarga; limpador horizontal com largura de 144 polegadas; sistema de limpeza do algodão em caroço com limpador de ar quente e 3 rolos batedores com largura de 144 polegadas; rosca distribuidora com largura de 20 polegadas e 2 saídas; alimentador com cilindros de limpeza e extrator com serras com grelha limpadora; limpador de fibra a jato de ar pneumático com dutos e painéis de descarga de sujeira; limpador de fibra, com largura de 142 polegadas com ventiladores; sistema de manuseio do caroço por sopradores com entrada, descarga e plugue de alívio; roscas distribuidoras com alimentador de sujeira a vácuo e ventilador; condensador de separação da pluma com diâmetro do tambor de 72 polegadas e largura do tambor de 54 polegadas; sistema condicionador de algodão com unidade de umidificação e ventilação; prensa rotativa de cilindro superior com largura de 10 polegadas, com capacidade de 60fardos/h, alimentador hidráulico de correia da fibra, empurrador de pluma hidráulico, calcador hidráulico e sistema de manuseio de fardos; e sistema de fibrilha de 6 eixos batedores, com largura de 72 polegadas com entrada, descarga, transmissão e proteção. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 12.816.858,83. 
8451.50.90  Ex 013 - Máquinas automáticas para dobrar peças de vestuário, com 3 estações (Mangas, Corpo e Dobra Final) de dobragem em processo continuo, com capacidade de até 900peças/h, dimensões da peça a dobrar de comprimento entre 400 até 1.200mm e largura até 635mm, com sistema de medição automática do comprimento da peça, painel de comando com painel HMI TFT-LCD Touchscreen. 
8454.20.10  Ex 007 - Máquinas automáticas para fundição contínua de arcabouços metálicos, utilizados como estrutura mecânica e elétrica de elementos acumuladores de energia, utilizadas na fabricação de baterias chumbo-ácido, tipo VRLA (estacionárias e para tração), com capacidade de produzir 4 a 12arcabouços/min dependendo do tipo de arcabouço, espessura e liga do arcabouço, podendo produzir arcabouços com dimensões de 5,375 polegadas (136,53mm), 8,25 polegadas (209,55mm) de largura e 9,25 polegadas (234,95mm) a 25,25 polegadas (641,25mm) de altura, não incluindo terminais e capazes de receber moldes com dimensões de 10,25 polegadas (260,35mm) x 24 polegadas (609,6mm), 30 polegadas (762mm) ou 32 polegadas (812,8mm), 12 polegadas (304,8mm) x 24 polegadas (609,6mm) ou 32 polegadas (812,8mm), 13 polegadas (330,2mm) x 30 polegadas (762mm) e 13 polegadas (330,2mm) x 32 polegadas (812,8mm), dotadas de dois (2) cadinhos de fundição de liga metálica com diferentes características, construído em aço refratário com isolamento R12 e sistema de controle de aquecimento integrado ao controlador lógico programável (CLP) principal, capaz de fundir a liga de chumbo (Pb), com variação máxima na temperatura de 4,5 Graus Celsius, para uniformização dos cristais da liga e perda mínima dos elementos de liga, transportador tubular de injeção, com rede tubular isolada, válvula dosadora de fluxo e bomba de engrenagem comandada por inversor de frequência, para suprimento da liga metálica para a caixa modeladora, com controle de quantidade e de fluxo automático, fundidor mestre de modelagem com estrutura metálica para estabilidade e moldagem por injeção, uniforme e sem falhas, com controle de temperaturas de aquecimento, água de refrigeração, fluxo de água, pressão hidráulica da prensa de conformação do arcabouço e velocidade de processamento, sistema de refrigeração centralizada dos moldes, operado com fluido refrigerante "Ucon", que permite um controle sem variações bruscas de temperatura do sistema, capaz de absorver com rapidez a temperatura de excesso da caixa de modelagem, guilhotina e unidade hidráulica, com controle e monitoramento remoto do processo e controlador lógico programável (CLP). 
8454.30.90  Ex 080 - Combinações de máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio de diâmetros de 5 e 7 polegadas e comprimento máximo de 7.500mm, compostas de: 1 carro de carregamento de sucata de alumínio para forno de fusão com capacidade de carga de 5t, com possibilidade de giro em 180º; 1 forno de fusão a gás natural com capacidade de 32t, com dimensões internas de 5.400 x 5.900 x 2.120mm (L x C x A), tipo basculante, com controle de pressão interna, e um sistema de combustão composto por um par de queimadores regenerativos com 4.600kW de potência cada um; 1 agitador eletromagnético de 60kW de potência; 1 conjunto de calhas refratárias para vazamento do metal fundido com controle de nível por "laser"; 1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido com injeção de gás argônio e fluxo de sal com 6 rotores de grafite em linha; 1 sistema de filtragem de metal com pré-aquecimento; 1 máquina de vazamento vertical de tarugos com comprimento de até 7.500mm, composta por um cilindro hidráulico de 400mm de diâmetro com guia interno, sistema de controle de fluxo de água para resfriamento dos moldes, filtro auto limpante para controle e filtragem de água de resfriamento, dispositivo de adição de refinador de grão para adequação da microestrutura do alumínio, 2 mesas de vazamento vertical, com respectivos moldes sendo: 1 mesa para 56 tarugos de 5 polegadas e 1 mesa para 56 tarugos de 7 polegadas; 2 esteiras de transporte automático de tarugos para serra; 1 serra de tarugos com capacidade de corte até o comprimento final de 7.000mm, com identificação automática dos tarugos por micropuncionamento e sistema de coleta de cavacos automático por sucção; 1 forno de homogeneização com capacidade para até 45t de tarugo, com sistema de combustão composto de 6 queimadores recuperativos com 600kW de potência cada, 3 ventiladores de recirculação de ar com vazão de 125.000m3/h cada, 6 termopares de contato para controle da temperatura dos tarugos durante tratamento térmico, registrador de temperatura multiponto integrado a interface homem-máquina; com seus respectivos painéis elétricos e controles lógicos programáveis (CLP). 
8455.30.10 Ex 014 - Cilindros de laminação liso para produção de chapas grossas de diversos aços, peso: entre 41.000 a 43.000kg, diâmetro de 1.120mm, comprimento total de 8.610mm, comprimento da mesa de 4.100mm, fabricados em fundição centrífuga. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8456.11.19  Ex 017 - Máquinas de corte a laser exclusivas para tubos, fonte geradora tipo fibra, comando numérico computadorizado (CNC), cinco eixos servo acionados, capacidade para tubos de seis metros de comprimento, capacidade para cortar tubos com diâmetros na faixa de 20 a 200mm ou na faixa de 20 a 168mm ou na faixa de 20 a 128mm, dotadas de: mordente frontal com rotação através de servo motor e força máxima de fechamento de 2,8kN na pressão de 5bar, cabeçote laser fibra com calibração automática com movimentos vertical e horizontal através de servo motores com velocidade máxima de 500mm/s com repetibilidade de posicionamento de +/- 0,03mm, carro pinça com movimentos servo acionados de rotação e avanço, pinça traseira com força máxima de fechamento de 2,8 ou 3,5kN na pressão de 3,5bar, gabinete elétrico fisicamente independente livre de interferência eletromagnética, com ou sem alimentador automático par carregamento de tubos. 
8456.11.90 Ex 026 - Máquinas automáticas para gravação e corte em chapas e tubos metálicos por eliminação de matéria a laser de fibra ótica com potência de 4.000W e velocidade de corte e gravação de até 35m/min, com "software" integrado para controle e programação de corte e gravação, área de corte de chapas de 1.500 x 3.000mm, comprimento de corte de tubos de até 6m com intervalo de diâmetro entre 20 a 200mm, dotados de sistema de refrigeração integrado por meio de "chiller" de água, sistema de controle de manutenção e suporte "Wi-Fi" e cabine de proteção de operador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8456.30.19 Ex 051 - Máquinas para processo de hidro-erosão por abrasão automáticas com comando lógico programável e carregamento/descarregamento automático; dotadas de: 2 estações de trabalho rotativas com capacidade para 12 peças e 4 conexões de fluxo; 2 tanques de armazenamento de óleo com partículas abrasivas com capacidade de 65L e sistema de bombeamento composto por três bombas em série, 1 tanque de armazenamento de óleo de inspeção com capacidade de 180L e 1 tanque de armazenamento de óleo de lavagem com capacidade de 200L compostos por bombas individuais; sistema de controle de fluxo de massa, da temperatura dos fluidos e regulagem da pressão de trabalho; sistemas de filtragem de ar, painel elétrico trifásico para alimentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8456.30.19 Ex 052 - Máquinas-ferramenta para usinagem de furos de injeção de alta precisão por eletroerosão, capazes de furar diâmetros compreendidos entre 0,1 e 0,4mm com precisão de 0,001mm, dotadas de um módulo elétrico e outro mecânico, com potência elétrica total de 2,8kW e frequência de 50Hz; com 4 cabeçotes com avanços programáveis de 0,001 até 0,1mm/s, controlados eletronicamente por um software proprietário; com 4 fusos com capacidade de posicionamento programável nas direções angulares radial e axial com precisão de 0,01graus; com controle dos acionamentos por CNC em 6 eixos através do módulo elétrico, com sistema operacional integrado; acompanhada de bomba para controle programável do direcionamento de água desmineralizada nos fusos; com capabilidade estatística de CM/CMK mínimo de 1,67. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8456.40.00  Ex 004 - Máquinas de corte a jato de plasma, para corte de peças de aço carbono, aço ligado e aço não ferroso, permitindo o corte sem a necessidade de acabamento posterior em peças de aço carbono com espessura máxima de 32mm e o corte de repartição bruta em peças de aço carbono com espessura máxima de 50mm, com corrente de corte nominal máxima de 200A, dotadas de fonte equipadas com inversor de frequência acompanhada por cabos, mangueiras e conectores; com ou sem console de ignição iniciador do arco de plasma; com ou sem tocha de plasma mecanizada com consumíveis. 
8456.50.00  Ex 012 - Máquinas de corte com jato de água com cabeçote duplo, área de corte de 3 x 2m ou 4 x 2m ou 4 x 3m, com bomba intensificadora de 40 ou 50HP com pressão UHP (ultra high pressure) de 55.000psi, controlados por um CNC (ESA), com fusos de esfera de precisão nos eixos X, Y e Z, com motorização no eixo Z independente dotado de 2 servo motores, com precisão no corte de +/- 0,1 mm, com tanque de água para absorver a energia do processo de corte, com reservatório de abrasivo e com unidade de resfriamento. 
8457.10.00  Ex 409 - Centros de usinagem para perfis metálicos e de PVC, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados, curso do eixo X 4.225mm, curso do eixo Y de 530mm, curso do eixo Z de 410mm, com acessórios para trabalhar sobre 5 lados de perfis, porta-ferramentas de 8 posições com troca automática de ferramentas, 4 morsas pneumáticas, velocidades de deslocamento em X: 80m/min, Y: 30m/min, Z: 30m/min; rotação máxima da ferramenta 18.000rpm, painel de controle com PC, tela TFT de 18,5 polegadas WXGA, teclado QWERTV, mouse PS/2. 
8457.10.00  Ex 410 - Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados X Y Z A, dedicado a elaboração de perfis de alumínio, PVC e aço, modalidade de trabalho mono e multi-peça com uma área de trabalho para barras de até 7.700 mm, com curso de eixos: eixo X (longitudinal) até 7.700mm, eixo Y (transversal) até 420mm, eixo Z (vertical) até 430mm, eixo A (rotação do mandril) de 0 a 180 graus, capacidade de usinagem de 5 faces, sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de até 15 ferramentas, potência do eletro mandril 7kW e com rotação máxima do cabeçote principal 16.500rpm. 
8457.10.00  Ex 411 - Centros de usinagem vertical com duplo fuso para usinagem de duas peças simultaneamente, cursos dos eixos: X de até 750mm, Y de até 500mm e Z de até 600mm, potência máxima de cada fuso de até 26kW, velocidade máxima de até 10.000rpm em cada fuso, trocador automático de ferramentas de até 20ferramentas/fuso, com ou sem trocador automático rotativo de pallets. 
8457.10.00  Ex 412 - Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 600 x 460 x 480mm, respectivamente, avanço rápido de 48m/min em X, Y e 32m/min em Z e avanço de usinagem de 10m/min nos eixos X,Y,Z, tamanho da mesa de 720 x 400mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 550kg, eixo árvore com rotação máxima igual ou superior a 8.000rpm, tempo de troca de palete de 4,1s, cone de fixação da ferramenta bt40 ou bbt40, magazine com capacidade para 24 ferramentas, com braço sistema troca-rápida, com diâmetro máximo de 300mm precisão e posicionamento de um eixo de 0,002mm e repetibilidade de posicionamento de um eixo de 0,005mm, com a opção de conter 4º e 5º eixo sobre sua mesa. 
8457.10.00  Ex 413 - Centros de usinagem vertical, com mesa de 850 x 420mm e capacidade máxima de 200kg, com curso em X, Y e Z de 700, 400 e 350mm respectivamente, velocidade do "spindle" de 24.000rpm, cone de fixação da ferramenta em duas faces BT30 ou BBT30 sistema controlador integrado ao CNC para ajuste automático de parâmetros dos motores de eixos X, Y e Z, controle de esforço do "spindle" na usinagem com desligamento programável, avanço de trabalho de 10.000mm/min e avanço rápido nos eixos X, Y de 54.000mm/min, e no eixo Z de 60.000mm/min. 
8457.10.00 Ex 414 - Centros de usinagem vertical multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar, roscar e tornear, com curso em X, Y e Z, iguais a 300, 440 e 305mm e em A e C, iguais a 150graus (120 a -30graus) e 360graus, respectivamente, com avanço rápido de 50m/min em X, Y e Z e avanço rápido de indexação igual a 50rpm em A e 200rpm em C, com avanço de usinagem de 30m/min em X, Y e Z, mesa com área de trabalho circular com 170mm de diâmetro, com capacidade máxima de carga de 75kg, fuso para torneamento com rotação máxima de 1.500rpm e torque máximo de 102Nm, velocidade de rosqueamento de até 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30 ou. BBT30, torre com capacidade para 22 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,6s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,006 e 0,02mm em X/Y/Z e 28s ou menos em A/C e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm ou menos em X/Y/Z e 16s ou menos em A/C. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8457.10.00 Ex 415 - Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais 3.200, 1.700 e 1.000mm, respectivamente, distância entre colunas de 1800mm avanço rápido dos eixos X de 15m/min, Y de 20m/min, Z de. 15m/min, tamanho da mesa de 1.500 x 3.000mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 10.000kg, torque do eixo árvore de até 605Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 6.000rpm, opcional mesa rotativa (4º eixo), cone de fixação da ferramenta BT50, torre com capacidade de até 40 ferramentas, comprimento da ferramenta de até. 300mm, diâmetro máximo de 200mm, peso máximo de ferramenta 20kg, com sistema completo de refrigeração e lubrificação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8457.10.00 Ex 416 - Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y iguais 5.500, 2.700 e Z de 1.000mm, com opcional para 1.250mm, respectivamente, distância entre colunas de 2.800mm avanço rápido dos eixos X e Y de 15m/min, Z de 10m/min, tamanho da mesa de 2.000 x 3.000mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 15.000kg, torque do eixo árvore de até 1.023Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 4.000rpm, opcional sistema de balanceamento hidráulico do eixo Z, cone de fixação da ferramenta BT50, torre com capacidade de até 40 ferramentas, comprimento da ferramenta de até 300mm, diâmetro máximo de 200mm, peso máximo de ferramenta 20kg, com sistema completo de refrigeração e lubrificação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8457.10.00 Ex 417 - Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 508, 406 e 394mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 61m/min e avanço de usinagem de 30,5m/min, tamanho da mesa de 660 x 381mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 113kg, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT/40, torre com capacidade de 18+1 ferramentas, com diâmetro máximo de 64mm e tempo de troca em até 1,8s, com torque máximo de usinagem de 62Nm, tensão AC de Entrada (3 Fases) - baixa 220 VAC, tensão AC de entrada (3 fases) - alta 380VAC, com 4º eixo trabalhando em deslocamento circular. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):

8457.10.00

Ex 455 - Centros de usinagem vertical de 03 eixos com funções BI-alta precisão "look-ahead" 30 blocos BII-alta precisão "look-ahead" 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 03 eixos (X,Y,Z) , com cursos nos eixos (X,Y e Z) compreendidos entre 500, 400 e 300mm; 700, 400 e 300mm; 1.000, 500 e 300mm; motor de avanço do eixo 1kW; aceleração: eixo Z=2,2G (S500X e S700X) e eixo Z=1,6 (S1000X1) , avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 27.000rpm, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8s, cavaco-cavaco 1,4s, à corte 1,2s, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) compreendidas entre 600 x 400mm, 800 x 400mm e 1.100 x 500mm; carga sobre a mesa entre 250 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia ( < 80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1" LCD, capacidade memoria 100Mbytes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).
8457.10.00 Ex 508 - Centros de usinagem vertical de 3 eixos (X, Y e Z), com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X iguais a 700 ou 500 ou 300mm, Y iguais a 300 ou 400mm e Z iguais a 330 ou 400mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 54m/min e avanço de usinagem de 30m/min, aceleração mínima de 1,4G, 1,0G e 1,6 ou 1,6G, 1,2G e 1,6G para os X, Y e Z respectivamente, tamanho da mesa de 630 x 300mm ou 650 x 400mm ou 850 x 410mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de até 200kg ou 300Kg, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000 à 24.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30, torre com capacidade para 14 ou 21 ferramentas com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,9s de cavaco à cavaco para ferramenta de até 3kg, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,006mm, repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, compensação térmica para variação dimensional dos eixos X, Y e Z permitindo monitoramento por sensores de temperatura e com possibilidade de um 4 eixo trabalhando em deslocamento circular, com torque máximo de usinagem de até 275Nm, velocidade máxima de até 300rpm e avanço máximo de 30.000/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8457.10.00 Ex 503 - Centros de usinagem para perfis metálicos e de PVC, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos interpolados para furação e fresamento de perfis metálicos, curso do eixo X de 4.160mm ou 4.626MM, curso do eixo Y de 180mm ou 806mm, curso do eixo Z de 270mm ou 594mm, curso do eixo A de -15 a +195 Graus, 4 ou 6 u 8 morsas pneumáticas, com armazenagem de ferramentas de 8 posições fixas na base, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7kW ou 8,7kW e rotação máxima de 20.000rpm ou 24.000rpm, com PC industrial com "interface" gráfica FSTCAM4, com área de trabalho de 1 a 2 peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8457.30.10 Ex 004 - Máquina de estações múltiplas de usinagem tipo "transfer", com mesa vertical de 6 estações e 8 unidades de usinagem simultâneas controladas com comando numérico computadorizado (CNC), acionadas por servos-motores de alta precisão, de 4 e 6,5kW de potência e repetibilidade no posicionamento de ±0,005mm, dotadas de detecção automática para ferramentas quebradas, máquina com carga e descarga automáticos proporcionando uma produção de até 600peças/h, destinada a furação precisa em peças de ferro sintetizado fixadas através de pinças auto-centrantes com acionamento hidráulico de pressão ajustável, mesa com precisão de posicionamento de ± 0.0008 graus, permitindo furações com tolerâncias de circularidade do furo em 0,005mm e perpendicularidade de 0,02mm, ambas com capabilidade (Cm/CmK) igual ou superior a 1,67. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8458.11.99  Ex 218 - Tornos automáticos horizontais; de comando numérico computadorizado (CNC); dotados de fuso principal de cabeçote móvel sem bucha de guia (não Swiss Type) e contrafuso, com diâmetro máx. de passagem de 20mm, potência nominal de 3kW e rotação máxima de 10.000rpm; com 2 revólveres e eixos X, Y e Z em cada revólver; curso máx. do eixo Z1 do cabeçote móvel principal de 80mm; com robô integrado de 6 eixos para carga e descarga automática. 
8458.11.99  Ex 219 - Tornos automáticos horizontais com design compacto para tornear, furar e rosquear peças metálicas com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de dois carregadores do pórtico com capacidade de carga para até 8kg x 2/braço operando com 2 fusos em paralelo e capacidade de usinagem simultânea, diâmetro torneável de até 350mm, especificação de corte nos eixos X (190mm, 24m/min) e Z (170mm, 24m/min), com 2 torres porta-ferramentas cilíndricas suportadas por mancais hidrostáticos com capacidade para 10 ferramentas cada, com dois motores de potência máxima de30kW cada, com carga e descarga automáticas e conjunto de base do equipamento bipartida para evitar vibração harmônica. 
8458.11.99 Ex 220 - Centros de torneamentos horizontais, com cinco eixos controláveis, para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com dois fusos e duas torres, uma delas dotada de eixo Y (torre 1), com cursos de 140mm em X1, 235mm em Z1, 70mm em Y1 (+/-35mm), e 140mm em X2, 360mm em Z2 no fuso 2, capacidade para usinagem simultânea de ambos fusos em sistema de escravismo na torre 1, com oito estações (acionadas ou não) e meia indexação na torre1 possibilitando o uso de 16 estações com rotação máxima de 5.000rpm e potência máxima de 2,8kW (ferramentas acionadas), e na torre 2 até 6 ferramentas (todas não acionadas), com capacidade máxima de fixação de diâmetro no fuso 1 de até 42mm e no fuso 2 de até 34mm, potência máxima de 7,5kW no fuso 1 e 5,5kW no fuso 2, com transportador de peças e transportador de cavacos inclusos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8458.11.99 Ex 221 - Centros de torneamentos horizontais, com nove eixos controláveis, para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com dois fusos e duas torres, uma delas podendo conter eixo Y (torre 1), com cursos de 195mm em X1, 380mm em Z1, 80mm em Y1 (+/-40mm), 195mm em X2, 175mm em Z2 na torre 2, e 155mm em X3, 450mm em Z3 no fuso 2 e indexação de 0,001grau em C1 (fuso1) e C2 (fuso2), capacidade para usinagem simultânea de ambos fusos em sistema de escravismo em ambas torres 1 e 2, ambas torres com doze estações (sendo até 12 acionadas), com rotação máxima de 6.000rpm e potência de 2,2kW (ferramentas acionadas da torre1 e da torre2), com capacidade máxima de fixação de diâmetro no fuso 1 e fuso 2 de até 51mm, potência máxima de 15kW no fuso 1 e 7,5kW no fuso 2, com transportador de peças e transportador de cavacos inclusos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8458.91.00 Ex 084 - Centros de torneamento vertical com comando numérico (CNC), tela por toque de 19 polegadas, motor integral "spindle" com rotação máxima 1.250rpm e potência igual ou superior a 30kW com eixo C controlado com incremento mínimo de 0,0001 grau e velocidade de avanço rápido de 20rpm, 1 torre porta-ferramentas de 12 estações, sendo. 1 estação de troca de barras e 11 posições para ferramentas, dotados de ferramenta acionada com potência igual ou superior a 7,5kW e rotação máxima de 4.000rpm, com capacidade de tornear, furar, fresar, roscar e interpolar, com tempo de troca de 0,45s por posição e com cursos de eixos X e Z iguais ou superiores a 470mm em X e 876mm em Z e velocidades de avanço rápido de 24m/min, com magazine adicional de ferramentas CAPTO C8 de 8 posições para barras com até 410mm de comprimento e tempo de troca de 0,9s por posição, totalizando 19 posições de ferramentas úteis, com controle de dilatação térmica inteligente, guias lineares de rolos cruzados e lubrificadas a graxa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8459.69.00 Ex 010 - Centros de usinagem CAD/CAM/CNC, com 5 eixos com acionamento simultâneo, sendo 3 eixos lineares e dois eixos rotacionais, curso nos eixos (X), (Y), e (Z) de 145mm, 110mm e 85mm respectivamente, eixo angular (A) com grau de liberdade de 360 Graus e eixo angular (B) com grau de liberdade ±35 Graus, fuso com potência de 0,5kW e com rotação máxima de 80.000rpm, magazine com capacidade para 10 ferramentas, com trocador automático, guias lineares de precisão, fuso de esferas com resolução de 0,001mm e com repetibilidade de ±0,005mm, sonda de medição de ferramenta com detecção de quebra, para usinagem seca ou úmida, utilizada para trabalhar próteses dentarias em polímeros, zircônio, cromo cobalto, titânio e PMMA, com capacidade de produção de 60peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8460.12.00 Ex 010 - Retíficas cilíndricas interna de alta precisão para retificação do diâmetro interno e assento cônico do corpo do bico injetor com dureza de 720-780hv1, para motores de ignição por compressão, com precisão de 0,008mm de tolerância no diâmetro das guias e variação máxima de diâmetro de 1,2mícrons; retificação da primeira guia com rugosidade de. 2mícrons, circularidade 0,8mícrons e retilinidade 1mícron; segunda guia com circularidade 0,8mícrons, batimento de 3mícrons, paralelismo de 1,5mícrons, rugosidade de 1,8mícrons e perfil total do assento de 2mícrons; retificação do assento cônico (ângulo ±0,02 graus) com batimento 8mícrons, circularidade do assento 1,3mícrons, rugosidade de. 1,8mícrons, ondulação máxima do assento de 2,5mícrons e perfil total do assento de 3,5mícrons; dotada de comando numérico computadorizado (CNC), fuso porta-ferramentas com frequência de rotações programáveis de 45.000 até 120.000rpm; sistema de dressagem do rebolo utilizando turbina com frequência de 10.000 a 30.000rpm; sistema de emissão acústica para controle e correção da dressagem dos rebolos de guia e assento; sistema de medição em processo e sistema PSH; painel elétrico de comando; reservatório de óleo hidráulico e inversor de frequência do fuso. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8460.22.00 Ex 007 - Máquinas-ferramenta para retificar eixos de forma passante, dotadas de dois rebolos sendo um de corte com 2 granulações 100 e 200 e um de arraste; sistema de balanceamento automático do rebolo de corte para controles de harmônica, circularidade e batimento; painel elétrico; painel de comando IHM; sistema hidráulico e válvulas pneumáticas de acionamentos simples; utilizada para fabricação de eixos utilizados em motores levantadores de vidro, arrefecimento interno e sistema de limpadores de para-brisa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8460.23.00  Ex 029 - Retificadoras cilíndricas para retificação interna, externa e de raio de ferramentas em aço duro, carbide ou cerâmica, para fabricação de latas e tampas, com cama de granito e torre de eixo com até 4 eixos, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro máximo de retificação de 200mm, comprimento máximo da peça de 400mm, rotação de eixo B0 de +91graus/-15graus, com eixo X curso de 425mm, eixo Z curso de 475mm e velocidade automática de corte com inversores de frequência. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8460.23.00 Ex 030 - Máquinas retificadoras "centerless" CNC para a fabricação de fixadores, acionamentos com servo motores e "encoders" absolutos controlados por CNC, com fusos de esferas de alta precisão e movimentos automáticos em 7 eixos; dimensões máximas do rebolo de corte 610 x 203mm, cabeçote porta-rebolo com motor de 15HP e torque constante, rpm programável até 1.450rpm; diâmetro máximo de 101,5mm para retificação; sistema programável de dressagem com rolo de diamante rotativo, movimentos em dois eixos, programável com capacidade de criação gráfica de perfil dressagem e exibição no IHM touchscreen de 15 polegadas; rebolo de arraste com dimensões máximas de 355 x 203mm, com dressagem automática, range programável de rotações de 1 à 300rpm, velocidade programável do mergulho até 38m/min., compensação para correção de diâmetros automática ou programável, com incrementos de deslocamento com precisão de 0,0025mm; compensação automática de conicidade; ajustes automáticos servo controlados da aproximação e do mergulho do rebolo de arraste; guias de deslizamento com 0,005mm de tolerância; partes móveis/deslizantes da máquina lubrificadas automaticamente; carregador automático tipo pórtico integrado, com esteira, garras ajustáveis exclusivas para a manipulação de fixadores com diâmetro 8 até 25,4mm e comprimentos até 190,5mm; sistema de filtragem de óleo de corte; coletor de névoa integrado; interface para acesso remoto de diagnóstico de falhas e/ou atualização de "software"; interface de comunicação "ethernet power link". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8460.90.90  Ex 107 - Máquinas de acabamento por arraste, para realizar operações de rebarbação, arredondamento, alisamento e polimento em metais, equipadas com 3 ou mais cabeçotes com capacidade para 6 peças cada, para acabamentos em úmido ou a seco, inclinação dos cabeçotes em até 15 graus, equipadas com vagonetes de abrasivos com 80L de capacidade, com controle automático dos fluxos de água, dos compostos químicos e aberturas de porta, sistema a laser para controle de altura das peças, controle por CLP(Controlador Lógico Programável). 
8460.90.90  Ex 108 - Combinações de máquinas para lixamento e/ou escovamento de superfícies metálicas, por meio de abrasivos, robotizadas, compostas de: robô industrial articulado, com 6 graus de liberdade, alcance de 1.520mm e capacidade de movimentação de peças de até 170kg; sistema de controle com terminal portátil; estrutura de sustentação tipo célula de trabalho; 2 estações de trabalho de acabamento; painel elétrico; dispositivos elétricos e pneumáticos para funcionamento do robô industrial; sistema de troca rápida de ferramenta e rack de duas posições para acomodar as ferramentas do robô. 
8460.90.90  Ex 109 - Máquinas automáticas para rebarbação de peças em ferro fundido cinzento, nodular e aço, controlado por CLP (controlador lógico programável), com eletro-spindle de 12kW, enfriado a liquido, mesa giratória de 360 graus, quinto eixo para angulação da ferramenta de rebarbação, sistema para troca de ferramentas automático e armazém de até 20 posições, dispositivo de troca de paletes de 2 posições e sistema de medição a laser para compensação de variações dimensionais da peças fundidas, podendo rebarbar peças com peso e dimensões máximas respectivamente de até 50kg e 550 por 300mm. 
8461.50.20  Ex 028 - Serras a disco automáticas programáveis com controle de velocidades, precisão de corte de +- 0,1mm, capacidade para discos com diâmetros na faixa de 250 a 325mm para tubos com diâmetros entre 44 a 101,6mm. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 97.692,24. 
8461.50.90 Ex 018 - Combinações de máquinas para corte de barras de aço sendo: uma linha de 3 serras do tipo avanço angular, capacidade de corte para diâmetros até 270mm; 3 sistemas a laser posicionadores automáticos de barras de comprimentos até 12m; 3 sistemas de pinças de fixação da barra para a alimentação; 3 linhas de rolos de entrada; 3 linhas de rolos de saída; 3 mesas basculantes com empurradores para descarte de sucata; 1 transportador transversal de sucata e 1 transportador transversal de limalha; 3 talhas para troca de lâminas; 3 unidades hidráulicas; 5 painéis elétricos e 3 mesas de comando, compostas de sistema de "software" centralizado com registro de "setup" para ajuste do comprimento de corte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 Ex 146 - Máquinas extrusoras horizontais de alta precisão para produção de "copo de níquel do eletrodo central" componente semiacabado da vela de ignição para motores de combustão interna, composta por um bloco com 6 matrizes de conformação progressiva, diâmetro de conformação entre 2 a 9mm, diâmetro de corte entre 2 a 8mm e comprimento de corte máximo 45mm, com capacidade de carga de 250kN de conformação; com alimentador automático por rolo de tração, sistema de transferência por garras, com precisão no curso de conformação de +/-0,001mm monitorado por limitador de curso, sistema de lubrificação contínua, painel de comando e controle elétrico eletrônico com controlador lógico programável (CLP); com capacidade de produção máxima de até 250peças/min regulável através de controlador de velocidade (inversor de frequência). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 271 - Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC) para curvar e/ou dobrar tubos de aço ou de alumínio, utilizadas para a produção de peças complexas em duas ou três dimensões, podendo trabalhar com tubos de aço com resistência à tração de até 400N/mm2 e dimensões de 4 a 10 x 1mm e tubos de alumínio com resistência à tração de até 270N/mm2 e dimensões de 4 a 12,7 x 1mm e com até 6.000mm de comprimento, dotadas de 2, 4 ou 6 cabeçotes giratórios para curvar e/ou dobrar à esquerda, direita e dobra por cilindro em até três planos; braços telescópicos; garras estabilizadoras; com ou sem rack de descarga dos tubos; quadros de distribuição; uma ou mais estações de trabalho (dependendo do número de cabeçotes); magazine e painel de controle com monitor e tela tipo "touchscreen".
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 272 - Calandras de 4 rolos híbrida de design hipercompacto para a conformação de chapa metálica, velocidade de calandragem de até 8m/min ajuste articulado variável VSA dos rolos laterais, permitindo a conformação de pequenos diâmetros e grandes espessuras mudando o ponto de articulação dos rolos laterais, sistema híbrido de acionamento HHDS combinando motores elétricos com sistemas planetários, sistema de comando com inteligência artificial integrado, conformação de geometrias simples e complexas, ovais, e formatos "S", equalização automática de pressão entre os rolos superior e inferior, manutenção remota, sistema de suporte eletromecânico para rotação do rolo superior, otimização de eixo de maneira automática.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 273 - Calandras de 4 rolos de acionamento 100% elétrico, com rolos de alta resistência, velocidade de trabalho variável entre 0 -14m/min, capacidade de conformação permite espessuras até 4,5mm, posicionamento do rolo motorizado, ajustável continuamente, comando do equipamento NC por meio de painel "touchscreen", capacidade de armazenagem de 200programas, sendo que cada programa permite 40passos com comando, "backup" de todos arquivos em caso de queda de energia, configuração de programas individual para diferentes geometrias de tubos, dados, programas e serviços são protegidos por senha.
8462.22.00 Ex 001 - Máquinas automáticas para dobrar e modelar chapas de aço/alumínio, com espessura de até 0,8mm, para formação de calhas utilizadas em estufas de uso agrícola, dotadas de: sistema de desbobinamento, sistema de formação com tecnologia de dupla pressão, sistema de corte, sistema hidráulico e controle central, com capacidade de produção de 4 até 40m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.22.00 Ex 002 - Máquinas perfiladeiras com comando numérico computadorizado (CNC) para conformar, puncionar, furar, estampar, cortar e rotular perfis metálicos nos formatos C e U, utilizados na construção de painéis estruturais, a partir de chapas de aço galvanizado ou zicalume com até 1,15mm de espessura apresentadas em forma de rolos com peso máximo de 1.500kg, com velocidade de operação entre 400 - 900m/h, com capacidade de interpretação de desenhos dos painéis através de leitura de arquivos de extensão *csv com uso de um "software" especifico a partir de programa CAD e a subdivisão dos mesmos em perfis para a sua produção em ordem de montagem, totalmente prontos com furos, cortes e encaixes para montagem dos painéis e com rotulagem individual, com controle automático das operações de perfilagem mediante rolos, de puncionamento, de furação, de estampagem com matriz hidráulica, de corte a frio e de rotulagem individual dos perfis, dotadas de: 1 unidade desbobinadora; 1 unidade de perfilagem com dispositivo de alinhamento, dispositivo de perfuração e corte, dispositivo de conformação com até 10 estações de trabalho, impressora a jato de tinta com duas cabeças de impressão para rotulação direta na superfície metálica do perfil, sistema integrado a controlador lógico programável (CLP)para fabricação de perfis com largura de 100mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.22.00 Ex 003 - Máquinas perfiladeiras para fabricação de dobras utilizadas na fabricação de dutos em geral, conforma diversos tipos de dobras em um único equipamento, produz dobras com até 1,2mm de espessura, dobras "Pittsburgh", emenda, chaveta, bainhas simples e dupla e bailarina, equipadas com motor 1,5kW, tensão 220/380V; com velocidade de trabalho de 8m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.22.00 Ex 004 - Máquinas perfiladeiras para fabricação de dobras utilizadas na fabricação de dutos em geral, equipamentos multitarefas capaz de conformar diversos tipos de dobras em um único equipamento, capaz de produzir dobras com até 1,2mm de espessura, dobras TDC35 ou 25 e grampo ou pittsburgh, equipados com motor 4CV, tensão 3f/220~380/60~50Hz; com velocidade de trabalho de 8m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.24.00 Ex 001 - Máquinas (CNC) para dobrar painéis metálicos, com regulagem automática do comprimento da ferramenta de dobra superior através de comando CNC integrado, capacidade de fazer toda a sequência de dobra de peças com conformações diferentes entre si, capacidade de ajuste de ferramenta superior sem parada da operação da máquina, força de 135t, comprimento de dobra igual ou superior a 3.000mm, com altura de dobra de 350mm, velocidade de dobra ajustável até 10mm/s, com movimento de alta velocidade de 250mm/s, parada automática em até 2mm de distância da peça trabalhada, estrutura fechada com precisão de 2ìm (micrômetro) no reposicionamento.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55 DE 10 DE AGOSTO DE 2018). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.24.00 Ex 002 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de até 1.600mm, comprimento máximo da chapa de 2.495mm, espessura da chapa compreendida entre 0,4 e 4mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa.(Redação dada pela PORTARIA SECINT Nº 3.533 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.24.00 Ex 003 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de 1.524mm, comprimento máximo da chapa de 2.495mm, espessura da chapa compreendida entre 0,4 e 4mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.24.00 Ex 004 - Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, mínimo de 7 eixos controlados, com controlador "AMNC3i" de tela múltiplo toque LCD vertical de 18.5 polegadas, com sistema de detecção de espessura (TDS), com controle de força aplicada (FORCE CONTROL) para dobras a 90 graus, curso do avental de 250mm, com precisão do ângulo de dobra de +/-15 minutos em qualquer posição ao longo da mesa, com ou sem sensor angular Bi (bending indicator) para medição e correção angular automática durante o processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.24.00 Ex 005 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos completos, de comando numérico computadorizado ( CNC), para largura máxima da chapa de até de 1.000mm, comprimento máximo da chapa de até de 1.575mm, espessura mínima da chapa de 0,4mm e máximo de 1,60mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.24.00 Ex 006 - Máquinas dobradeiras elétricas, com comando numérico computadorizado, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta auto-centrante para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste da posição de dobra, painel de operação "touch", dispostos de sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, com iluminação frontal e traseira para auxílio no trabalho e, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 1.530mm, força de operação até 50t, disposta com até 9 eixos de ação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.25.00 001 Endireitadores automáticos para usinagem completa de serras fita com velocidade de trabalho de aproximadamente 15m/min e estação de medição patenteada, lâmina de serra é simultaneamente tensionada e endireitada podendo ser programadas em tela sensível ao toque no "display", um sensor de medição eletrônico mede os desvios, 2 pares de rolos controlados por CNC, positivos e negativos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.25.00 002 Máquinas-ferramentas, com comando numérico computadorizado, para desempeno de lâmina metálica com espessura mínima de 10mm, com 5 eixos de endireitamento e 5 rolos de alisamento com dureza de 56 a 60HRC, leitura digital da posição dos rolos, painel de controle sobre rodas com "joysticks" e sem sistema de troca rápida de rolos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.25.00 003 Calandras de 4 rolos híbrida de design hipercompacto para a conformação de chapa metálica, velocidade de calandragem de até 8m/min ajuste articulado variável VSA dos rolos laterais, permitindo a conformação de pequenos diâmetros e grandes espessuras mudando o ponto de articulação dos rolos laterais, sistema híbrido de acionamento HHDS combinando motores elétricos com sistemas planetários, sistema de comando com inteligência artificial integrado, conformação de geometrias simples e complexas, ovais, e formatos "S", equalização automática de pressão entre os rolos superior e inferior, manutenção remota, sistema de suporte eletromecânico para rotação do rolo superior, otimização de eixo de maneira automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.25.00 004 Calandras de chapa, 3 rolos, geometria variável, comando numérico CNC, rolos forjados e motorizados individualmente, capacidade máxima para chapas com espessura de 20 a 350mm e largura máxima de 2 a 8m, paralelismo dos rolos eletrônico e hidráulico simultâneo, podendo ser equipada com suporte central ou suportes laterais ou ambos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.25.00 005 Calandras de 4 rolos automática, de uso em metais, com acionamento 100% elétrico, velocidade de trabalho entre (0-14m/min), capacidade de conformação de até 4,5mm espessura em (400N/mm²), rolo superior até 100mm (+/-5mm), batente de alinhamento e ejetor de peças acionados pneumaticamente, software de comando numérico, tela de operação sensível a toque, sistema de backup integrado em caso de queda de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.25.00 006 Calandras "servo-tronic" de 4 rolos sincronizados para chapa de aços, comando numérico CNC com sistema digital "roll-by-wire" conexão remoto, rolos forjados e temperados, capacidade máxima para chapas com espessura de 4 a 350mm, largura máxima de 0,5 a 8m, paralelismo dos rolos mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneo, guias planetárias PSG, lubrificação permanente PLT, com ou sem suporte central ou suportes laterais ou ambos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.25.00 007 Calandras "servo-tronic" de 4 rolos sincronizados para fabricação de torres eólicas em chapas de aço, comando numérico CNC com sistema digital "roll-by-wire", conexão remoto, rolos forjados e temperados, capacidade máxima para chapas com espessura de 30 a 350mm e largura máxima de 2,5 a 5m, paralelismo dos rolos mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneo, guias planetárias PSG, lubrificação permanente PLT, suporte central, suportes laterais, mesa de entrada motorizada com empurradores para automatização do processo, com ou sem elevação independente ou "software" para fabricação de cones em continuo ou ambos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.25.00 008 Calandras com sistema "syncro hydraulic-electronic" de 4 rolos sincronizados para fabricação de torres eólicas em chapas de aço, comando numérico CNC com sistema digital "profinet" e "software" para fabricação de cones, conexão remota via "remote servisse" management", rolos forjados, lustrados e temperados, capacidade para conformar chapas com espessura de 30 a 350mm e largura máxima de 2 a 6m, paralelismo dos rolos por sistema mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneos, guias planetárias PSG com sistema HFS para os cilindros laterais, sistema multirolamento MBS, lubrificação centralizada, predisposta para às automações de suporte central para cilindros e cones, suportes laterais, pinças para alinhamento para solda de extremidades de virola, mesa de alimentação motorizada horizontal ou inclinável com empurradores e elevação independente para automatização do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00  Ex 261 - Máquinas formadoras de aletas corrugadas para evaporadores de aparelhos de ar condicionado automotivos, dotadas de desbobinador duplo giratório com controle de velocidade linear para fitas de alumínio em bobinas com diâmetro máximo de 1.500mm e largura de 12 a 110mm; duplo sistema de freio; dispositivo mecânico de corte longitudinal com precisão centesimal para divisão da fita em duas, na largura; rolos formadores de aletas com acoplamento para transmissão de movimento; compactador de aletas por canais e roletes vulcanizados com ajuste mecânico e controle de velocidade para cada conjunto; sistema de lubrificação com recuperação de óleo; dispositivo mecânico de corte transversal e transportador de aletas por esteira com controle de fluxo de ar; ajuste do comprimento de aletas e condição de parâmetros individual para cada tipo de aleta via CLP e IHM; alimentação de entrada de 400m/min; produção máxima de 240aletas/min em dupla esteira. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 Ex 262 - Máquinas para "neckear", pestanhar e recravar latas, equipadas com 3 carrosséis com 4 estações cada; com sistema rotativo com transferência de latas por estrelas entre as estações; projetada para fabricar latas com diâmetro de 45 e/ou 52mm; com cabine de segurança antirruído; com alimentadores estendidos de comprimento igual ou superior a 6.000mm e altura igual ou superior a 850mm para levar os fundos e/ou as tampas (domos) para o magazine da máquina; com elevadores magnéticos de comprimento igual ou superior a 2.900mm; com elevador vertical de comprimento igual ou superior a 2.000mm; com transportador de saída de comprimento compreendido de 9.000 a 10.000mm.
8462.29.00 Ex 263 - Combinações de máquinas com controle lógico programável, para fabricação de corpos de latas metálicas tipo aerossol, cilíndricas de diâmetro de 45 e 52mm e alturas de 98 até 247mm, com capacidade de produção de até 400latas/min, compostas de: tesoura dupla de alta velocidade com alimentador automático, com capacidade de corte de até. 40folhas/min, com 17 pares de lâminas (facas), 26 anéis de guia, transportador dos refiles; com transferência automática dos "blanks" cortados para alimentação "non stop" do magazine da soldadora; soldadora com velocidade máxima de fio de solda de 9 até 60m/min, com microprocessador, alimentador dos recortes com ejeção de folha dupla, braço inferior para diâmetros de latas de 45 e 52mm, transportador superior de saída e tampa acústica e de proteção, com sistema isento de mercúrio, sistema "Discon" alimentador do fio de cobre DAS, monitor de solda, sistema automático para rejeição de cilindros defeituosos pelo monitor instalado, preparação do braço inferior para aplicação do pó eletrostático com tubos e adaptador, unidade de esfriamento; sistema para aplicação interna do pó eletrostático, velocidade de aplicação de até 70m/min com reciclagem do pó, módulo de aplicação externa do verniz por spray; estufa de indução com filtro para verniz liquido, com extração integrada de solventes, com 9m de comprimento, 6 elementos de indução com regulagem dos diâmetros, módulo de transporte para transferência das latas na posição vertical integrado no controle da linha. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8462.29.00 Ex 287 - Estações circulares de alinhamento de virolas metálicas sobrepostas, automaticamente ajustadas circunferencialmente, para a produção vertical de tanques cilíndricos, contendo compressor mecânico de cordões de solda, por roldanas hidraulicamente operadas, e mesa porta- virolas, hidraulicamente motorizada, para suporte e movimentação sincronizada das virolas sobrepostas, dotada de anel retentor com ajuste hidráulico de posicionamento central, cinco braços laterais de retenção e três carrinhos direcionadores, motorizados eletricamente ou hidraulicamente e operando com velocidades variáveis, suportando até 15t sobre o anel retentor, com equipamento elétrico e quadro de comando incorporados, alimentada com tensão elétrica trifásica de 400V, a 60Hz de frequência, para alinhamento de virolas com alturas mínima de 1.000mm e máxima de 2.000mm, diâmetros mínimo de 1.300mm e máximo de 5.000mm e espessuras mínima de 2mm e máxima de 8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.31.00 Ex 001 - Máquinas de corte universal, com sistema de corte portal x/y/z, usadas para cortar segmentos para revestimentos (de chapa) de isolamento, com comprimento máximo da chapa 2.500mm, com uma unidade de furação integrada que confecciona furos e cortes precisos, dotadas de facas reversíveis de 4 vias, velocidade de corte máximo de 10m/min., velocidade máxima de posicionamento 20m/min., pressão do ar maior que 8bar, consumo de ar maior que 400L/min, rotações por minuto para a broca padrão 1.500U/min, corrente rotativa de fonte eletrônica (L1, L2, L3, N, PE) 400V/16A, transferência do fluxo de cisalhamento com anel deslizante garantindo posicionamento da unidade de corte em ângulos arbitrários, programa de controle que perfaz cálculos próprios para peças moldadas, incluindo programas em série de tampas de isolamento e isometria de tubo em 3D, controladas por tela "touchscreen" LCD display 15" e USB modem para internet.
8462.32.00 Ex 001 - Combinações de máquinas para corte "scroll" (zig-zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura máxima de 0,525mm, de largura máxima 1.200mm, e comprimento máximo de 1.200mm, velocidade de até 100m/min, compostas de: unidade de carregamento de bobinas de até 13,5t; unidade de inspeção de material; unidade de aplainamento; máquina de corte; unidade de classificação e empilhamento de chapas com 3 estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.32.00 Ex 002 - Combinações de máquinas para corte transversal contínuo de bobinas metálicas com largura mínima de entrada de 900mm e largura máxima de entrada de 2.000mm, peso máximo da bobina de 35t, diâmetro externo de até 2.100mm, espessura da chapa compreendida entre 4 e 13mm, tensão do material, igual ou inferior a 800MPa para chapas de espessura compreendida entre 4 e 6mm, igual ou inferior a 700MPa para chapas de espessura compreendida entre 6 e 8mm, igual ou inferior a 600MPa para chapas de espessura compreendida entre 8 e 10mm e igual ou inferior a 500MPa para chapas de espessura compreendida entre 10 e 12mm, com capacidade de 20cortes/min em chapas com espessura compreendida entre 4 e 8mm e com capacidade de 15cortes/min em chapas com espessura compreendida entre 8,1 e 13mm, com velocidade máxima de avanço de 30m/min para chapas com espessura entre 4 e 8mm e 20m/min para chapas com espessura entre 8,1 e 13mm, compostas de: 4 leitos para armazenar bobina; carro alimentador de bobinas com capacidade para 35t; desbobinador tipo duplo com expansão hidráulica para o ajuste ao diâmetro interno da bobina; sistema de alimentação; pré-endireitadeira de rolos; mesa de "looping"; guia de entrada; endireitadeira de rolos tipo 4-HI; máquina hidráulica de corte com dispositivo de medição (encoder); mesa de saída com sistema completo de empilhamento das chapas com mesa elevatória e batedores laterais e mesa com rolos motorizados para embalagem das chapas; com painéis elétricos de alimentação e controle, unidades hidráulicas de diferentes capacidades, com cabeamento, dutos e itens de fixação das máquinas, controladas por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.32.00 Ex 003 - Combinações de máquinas, do tipo unidade funcional, automáticas, com ferramentas de corte com tolerâncias de espessura de aproximadamente 0,0010mm, para cortes em chapas de alumínio, de espessura compreendida entre 0,15 até 0,65mm, apresentadas em forma de bobinas de diâmetro externo de até 2.100mm e largura de 1.960mm, máximo de 30 cortes, largura mínimo de 15mm, qualidade corte (rebarba máxima de 2% espessura), tolerâncias dimensionais de aproximadamente 0,07mm), integridade de superfície e desvios durante o bobinamento (0,1mm entre voltas e 1,0mm total), dotadas de: cabeçote de corte com alto grau de precisão, sem folga axial e paralelismo perfeito sob rotação, rolo de vácuo para tensionamento das tiras durante o bobinamento, 1 baia para transporte de duas bobinas; 1 sistema de carregamento de bobinas, com sela de entrada e mandril desenrolador (mandril cantilever); 1 sistema de corte por cisalhamento; 1 sistema de recolhimento de sobras, por meio de vácuo; 1 sistema de rebobinamento das tiras cortadas; 1 dispositivo de descarregamento das tiras rebobinadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.49.00 Ex 055 - Máquinas hidráulicas com estações múltiplas para realizar furos e cortes em chapas e perfis metálicos; equipadas com punções e matrizes de furação, facas de corte transversal de perfis, e faca de corte longitudinal de chapas; estações de trabalho com acionamento simples ou duplo; unidade de lubrificação central; sistema de iluminação móvel; capacidade máxima entre 40 e 175t-força.
8462.61.00 001 Máquinas eletro-hidráulicas radiais de prensar, conformar, dobrar, flangear e furar, gerenciadas por CLP ( controle lógico programável), com motor elétrico de 7,5 ou 9,2kW utilizadas na fabricação de perfis circulares de flange perpendicular; operação com aço galvanizado ou aço carbono laminado de 1 a 6mm de espessura e diâmetro de 200 a 1.600mm, altura de 300 ou maior, com capacidade de conformação de flanges de 15 a 60mm e sistema de perfuração automatizada de 6 a 18mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 002 Máquinas eletro-hidráulicas radiais de prensar, conformar, dobrar, flangear e furar, gerenciadas por CLP ( controle lógico programável), com motor elétrico de 12,5kW utilizadas na fabricação de perfis circulares de flange perpendicular; operação com aço galvanizado ou aço carbono laminado de 1 a 6mm de espessura e diâmetro de 400 a 2.000mm, altura de 200mm ou maior, com capacidade de prensar e conformar flanges de 20 a 70mm e sistema de punção e perfuração automatizada de furos na face do flange de 8 a 18mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 003 Combinações de máquinas com comando numérico computorizado (CNC), para fabricação de domos de aerossol, com capacidade de produção de 650domos/min, compostas de: alimentador hidráulico de folhas acoplado a prensa hidráulica com ferramenta múltipla acoplada, força de prensagem de 1.100kN, com velocidade variável de 60 a 130golpes/min e tensão de alimentação 380V, 60Hz; transportador de domos; linha dupla de prensas de transferência com força de prensagem de 80t, 8 estações, velocidade máxima de 180peças/min, e potência de 18,5kW; borracheiro para aplicação de vedantes com separadores automáticos acoplados, pistola aplicadora controlada eletronicamente e capacidade de 400 a 800peças/min; forno de indução de15kW de potência máxima, para a secagem do vedante com capacidade de 1.000peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 004 Prensas hidráulicas enfardadeiras, do tipo tampa, compactação em 3 lados, controladas remotamente, para sucatas metálicas em geral, com um cilindro compactador na tampa da câmara com força de 95t, um cilindro compactador longitudinal horizontal de 145t e um cilindro compactador transversal horizontal de 210t, secção transversal do fardo 300 x 300mm, com unidade hidráulica de 55kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 005 Prensas-tesouras hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, com câmara de compressão de 3 estágios, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com força respectiva de 600t, dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica, semimóvel, tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 006 Prensas-tesouras hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, com de câmara de compressão de 3 estágios, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com força respectiva de 300t, dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica, semimóvel, tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 007 Prensas automáticas, hidráulicas, com 5 estágios, para realizar furações, cortes, dobras e conformação de vincos, com força de fechamento máxima nos estágios 1 e 2 de 80t, estágios 3 e 4 com força de fechamento de 200t e estágio 5 com força de fechamento de 100t, dotadas de 4 travas hidráulicas, sendo 2 inferiores e 2 superiores, que auxiliam como fixadores das ferramentas, abertura máxima de 250mm e capacidade produtiva de 240peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 008 Prensas-tesouras hidráulicas, móveis (montadas sobre rodas 5 eixos), próprias para deslocamento por meio de cavalo mecânico, para compactar e cortar sucatas ferrosas, com câmara de compressão de 3 estágios, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com força respectiva de 600t, dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica, móvel, tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 009 Prensas hidráulicas automáticas para compactar e enfardar latas de alumínio; com câmara para redução de volume com pressão específica de 400N/cm²; força de compactação de 680kN; abertura de entrada de 800 x 400mm; êmbolo de compactação e 2 unidades de corte especiais; capacidade de produção de 600kg/h com produção de fardos de 450 x 450 x 200 a 300mm (ajustável) de densidade de até 650kg/m³; placas de desgaste substituíveis fabricadas em aço de alta resistência à abrasão (HARDOX); painel de comando e monitoramento com controlador lógico programável (CLP), protocolo de comunicação ethernet e refrigeração interna por ar condicionado; sistema de resfriamento do fluido hidráulico a ar (resfriador) e mesas de movimentação de fardos com sensores e fim de curso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 010 Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas de latas e rebarbas do processo de produção de latas de alumínio, com no mínimo 3 cilindros hidráulicos, com câmara para redução de volume com compactação por 3 lados, com pressão específica igual ou superior a 509N/cm², com força de compressão igual ou superior a 800kN, com abertura da câmara de compactação de 1.400 x 900mm, dimensão do fardo de 450 x 450 x 200 a 400mm, com capacidade de produzir 1.600kg/h ou mais de sucata de alumínio compactada com densidade mínima de 600kg/m³, com placas de desgaste substituíveis fabricadas em aço de alta resistência à abrasão; painel elétrico de comando e monitoramento com controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque "touchscreen", refrigeração interna por ar condicionado e protocolo de comunicação "Ethernet"; sistema de resfriamento do fluído hidráulico por "chiller". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 011 Prensas-tesoura guilhotina óleo-hidráulica de dupla compressão, tampa de compressão e compressão lateral oscilante, hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com forças respectivas de 1.000 a 1.250t, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica e telas digitais de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 012 Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas e rebarbas de latas e tampas de alumínio, com controle lógico programável (CLP), 4 cilindros e 3 abas em um ciclo de montagem, força de pressão especifica de 470N/cm², abertura de carregamento de 1.400 x 900mm, tamanho do fardo de 450 x 450 x 200-500mm e capacidade máxima de 50m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 013 Prensas hidráulicas para prensar, cortar, compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, dotadas de câmara para redução de volume com compactação por 3 lados com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de 1.857kN, com dimensões da câmara de compactação de 1.020 x 2.235 x 800mm, dimensões de fardo de 300 x 300 x 300 a 500mm, com capacidade de produção de 156 fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 014 Prensas para compactar e cortar sucatas com guilhotina, capacidade de produzir 10t/h, tempo de ciclo máximo com carga de 30 - 33s, densidade superior a 3,9kg/dm³ (alta compactação), caixa útil de carga mínimo de 2,100 x 1.250mm; dotadas de dispositivo de corte na segunda compactação; motor principal de alto rendimento igual ou inferior a 2 x 55kw; fundo intercambiável, anti-desgaste com formato ranhurado, sinuoso e arredondado para evitar travamento por pequenas sucatas; placas laterais intercambiável anti-desgaste com formato trapezoidal sinuoso; central hidráulica; 2 bombas de pistão axial de alta pressão com regulador de potência; 2 bombas de fluxo variável para aumento de velocidade e controle de pressão por válvula proporcional; eletroválvulas de 24Vdc; sensores transdutores de posição integrados ao cilindro; sensores de pressão; reservatório: 3.000L com sistema de refrigeração e controle de temperatura digital; sistema de lubrificação central automático; sistema de lubrificação da câmera de compactação pulverizado automaticamente; sistema elétrico com inversor de frequência; controle remoto a distância; telemetria com operação assistida a distância; painel elétrico de comando e monitoramento, controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 015 Prensas semiautomáticas 3D hidráulicas enfardadeiras, do tipo tampa, compactação em 3 lados, controladas remotamente, para sucatas metálicas em geral, com um cilindro compactador na tampa da câmara com força de 700t, motor 2 x 75HP = 150HP secção transversal do fardo 600 x 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 016 Prensas hidráulicas moveis para sucata, transportada pelo sistema "roll-on" "roll-off", de compactação em 3 lados, completamente independente, com cabine para operador e caixa longa 4,8m, com ou sem grua, com motor diesel de 100HP, com um cilindro compactador na tampa da câmara com força de 157t, com cilindros em cada uma das 2 portas, com força de compactação 243t/cada porta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 017 Máquinas compactadoras de metais, próprias para processar sucatas, capacidade de 10t/h, pressão máxima de 32kg/cm², com motor diesel incorporado, dotadas de: cabine com ou sem grua de alcance máximo de 6,2m; cubo; 2 jogos de filtros; 1 jogo de bombas hidráulicas; 1 jogo de cabos flexíveis; 3 alavancas; 1 válvula de descarga rápida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 018 Prensas hidráulicas moveis para sucata, transportadas pelo sistema "roll-on" "roll-off", para compactação em fardos, completamente independente, podendo conter motor diesel ou motor elétrico com potência igual ou superior a 55kW, mas igual ou inferior a 78kW; equipadas com cabine para operador e caixa longa de 6,20m de comprimento, com ou sem grua; 1 cilindro compactador na tampa da câmara com força de igual ou superior a 160t; 2 cilindros na tampa superior, com força de compactação igual ou superior a 140t; 2 cilindros na aba lateral com força de compactação igual ou superior a 140t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 019 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 100t, capacidade de produção de 600kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 30kW (40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.600 x 1.000 x 700mm, ciclo operacional de 24fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 020 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 63t, força de enfardamento de 125t, capacidade de produção de 700 kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 2.100kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 30kW (40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.000 x 1.750 x 800mm, ciclo operacional de 28fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 021 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação e enfardamento de 125t, capacidade de produção de 650kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.950kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 30kW (40 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.800 x 1.200 x 800mm, ciclo operacional de 26fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 022 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 63t, força de enfardamento de 125t, capacidade de produção de 1.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 3.000kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.000 x 1.750 x 800mm, ciclo operacional de 40fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 023 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 80t, força de enfardamento de 160t, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 5.400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 3.000 x 1.750 x 800 mm, ciclo operacional de 30fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 024 Prensas hidráulicas automáticas horizontais, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima do alumínio de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 80t, capacidade de produção de 2.000kg/h de sucatas de alumínio, potência do motor de 30kW (40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.000 x 1.000 x 600mm, ciclo operacional de 80fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 025 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 63t, capacidade de produção de 500kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.500kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 15 kW (20 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.000 x 600 x 500mm, ciclo operacional de 20fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 026 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 63t, capacidade de produção de 550kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.650kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 15kW (20 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.400 x 800 x 600mm, ciclo operacional de 22fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 027 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 80t, força de enfardamento de 160t, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 5.400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.500 x 1.750 x 800mm, ciclo operacional de 30fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 028 Prensas-tesouras hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, força do pistão prensa chapa 250 ANSA chapa 250 a 350 t ,com força respectiva de corte 800t, força do cilindro compactador 180t (2 tampas de compreensão)dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 029 Prensas hidráulicas para conformação de tubos em aço e alumínio de bicicleta, com velocidade de deslocamento de 200mm/s, potência máxima de 80t (784,53kN) e tempo de ciclo de 18s/peça, com cilindro de óleo primário-secundário, motor hidráulico 15HP X 6P, válvula de pré-enchimento para aumentar a velocidade na formação do tubo, unidade hidráulica atuadora lateral com força de atuação de 13t para expandir a extremidade do tubo e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 030 Prensas-tesouras hidráulicas automáticas, com controle remoto, para compactar e cortar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 25,4mm (1 polegada), força de compactação vertical de 2 x 125t, força de compactação lateral de 2 x 250t, força de corte e cisalhamento de 2 x 40t, capacidade de produção de 5.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 10.000kg/h de sucatas ferrosas, 220V, 380V e/ou 440V, caixa de abastecimento com dimensões de 8.500 x 1.600 x 1.000mm, ciclo operacional de 2 a 3cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 032 Combinações de máquinas automáticas para a produção de embalagens alimentícias (latas) DRD descartáveis de diversas medidas a partir de folhas de TFS, por meio de processo de estampagem, com velocidade máxima de 150batidas/min, profundidade máxima de estampagem 60mm e possibilidade de utilização de moldes de até 1.050 x 320mm, produzindo 250latas/min, compostas de: 1 máquina de cisalhamento scroll; 1 prensa de embutimento; 1 prensa de reembutimento; 1 prensa de recorte com saída de sucata e 1 painel de controle programável (PLC) com tela "touchscreen" colorida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 033 Combinações de máquinas, com operação automática, contínua e ininterrupta, com comando através de painel de gerenciamento, próprias e exclusivas para estampagem do corpo principal de panelas de alumínio de diâmetro variando entre 120 a 360mm, compostas de: prensa hidráulica vertical, tipo pescoço de ganso para estampagem, com força de fechamento de 70t, própria para estampar panelas de alumínio, capacidade para até 12peças/min, com curso de deslizamento de 600mm, curso do suporte em branco de 250mm e curso do extrator de 150mm, alimentação elétrica de 400V/50Hz, 3 fases, dotada de: bomba hidráulica de 37kW, com armário elétrico com unidade climatizadora controlada por CLP, comando por tela de toque; trocador de calor água/óleo, tipo casco-tubo, de 60 a 160L/min, 8 a 22kW e 0,79m2; empilhador e carregador automático de discos de diâmetro máximo de 550mm, auto dimensionável, tipo disco duplo, funcionamento eletromecânico, capacidade para carregar até 12discos/min, com armário elétrico com unidade climatizadora controlada por CLP, comando por tela de toque; transportador de saída, tipo esteira motorizada, de 2.000 x 400mm, equipado com conjunto basculante com dupla ventosa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 034 Combinações de máquinas-ferramentas para conformação automática de portas para refrigeradores de uso doméstico, por estampo, repuxo, flange e dobra de chapas metálicas "Blanks", com larguras entre 500 a 1000mm, comprimento entre 500 a 2.000mm e espessura entre 0,35 a 0,50mm, com capacidade produtiva de, pelo menos, 250painéis/h, com precisão de dobras nos eixos X e Y de ±0,05mm, compostas de: 1 estação de alimentação de chapas, contendo 2 mesas alimentadoras de deslocamento horizontal sobre trilhos com separadores de chapas magnéticas, 1 sistema de transferência e posicionamento por ventosas com detector de presença por fotocélula e detector de chapa dupla por sensor magnético e 1 mesa de centralização; 1 sistema movido por servo-motores e pinças para transporte de peças entre estações com tecnologia "Brushless"; 3 estações de estampo de chapas; 1 estação de perfilamento para as dobras laterais; 1 subestação de calibração para correção de efeito "springback"; 1 mesa de centragem; 1 estação de divisão e dobra do flange lateral; 1 sistema de pinças para transporte individual de peças; 1 estação de dobra dos cantos dos painéis (flange superior e inferior), com sistema de setup automático que contém um manipulador de peças; 1 estação de dobras centrais (flange superior e inferior); 1 estação de descarga de peças retiradas por um sistema de transporte; comando e controle por controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.61.00 036 Combinações de máquinas, com operação automática, contínua e ininterrupta, com comando através de painel de gerenciamento, próprias e exclusivas para estampagem do corpo principal de panelas de aço inox de diâmetro variando entre 200 a 360mm, com capacidade produtiva de 6peças/min em peças de 300mm de profundidade, equipadas com sistema hidráulico de troca e bloqueio das ferramentas, compostas de: prensa hidráulica vertical, tipo "H" para estampagem, com força de fechamento de 300t, própria para estampar panelas de inox, com curso de deslizamento de 1.000mm, abertura total de 1.500mm, prensa chapas inferior de 150t e curso de 350mm, bomba hidráulica principal de 110kW; uma prensa hidráulica vertical, tipo "H" para estampagem, com força de fechamento de 200t, própria para estampar panelas de inox, com curso de deslizamento de 1.000mm, abertura total de 1.500mm, prensa chapas inferior de 100t e curso de 400mm, bomba hidráulica principal de 90kW; prensa hidráulica vertical, tipo "H" para corte, com força de fechamento de 200t, própria para rebarbar panelas de inox, com curso de deslizamento de 1000mm, abertura máxima de 1.500mm, sistema de amortecimento duplo por pistões de 79t, bomba hidráulica principal de 55kW; prensa hidráulica vertical, tipo "H" para estampagem, com força de fechamento de 200t, própria para calibrar panelas de inox, com curso de deslizamento de 1.000mm, abertura máxima de 1.500mm, bomba hidráulica principal de 55kW, sistema de amortecimento duplo por pistões de 79t ; carregador automático com 2 pilhas de discos de diâmetro máximo de 800mm, duplo sistema separador de discos, detecção de disco duplo, eixos servocontrolados, esteiras transportadoras e estação de centragem; unidade de lubrificação para discos de até 800mm, 16 bocais borrifadores, 2 bombas pneumáticas e lanças de sucção de 918mm; transferidor para movimentação das peças entre as estações, 8 pontos de pega por ventosa, eixos servocontrolados, tempo de ciclo de 3,5s; armário elétrico trifásico, 380V/60Hz, com proteção, comando e potência dos dispositivos, sistema de gestão computadorizado munido de CLP, tela de operação principal de 15 polegadas "touchscreen" e tela de operação remota de 7 polegadas "touchscreen", de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10.688.411,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.10 Ex 001 - Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização, com estrutura em aço de alta intensidade, embreagem pneumática combinada de fricção seca, tipo de cilindro com curso ajustável, protetor hidráulico de sobrecarga, lubrificação automática, cilindro de elevação, interface integrada, painel elétrico, força nominal: 630kN, número de golpes por minuto: 70 (fixos) e de 60 a 80 (ajustáveis), altura máxima da matriz: 300mm, ajuste de altura da matriz: 80mm, profundidade da garganta: 300mm, distância entre colunas: 620mm, área de deslizamento: 680mm (largura) e 400mm (comprimento), potência do motor principal: 7,5kW, capacidade: 63t, podendo conter os seguintes opcionais: almofada de ar. (tipo airbag ou cilindro), dispositivo de eixo de alimentação automático, cortina de luz, dispositivo de abertura deslizante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8462.99.20 Ex 043 - Prensas para fabricação de corpos de latas de alumínio ou aço, com capacidade de 225 até 375latas/min; constituído de suporte de ferramental, rolete de fluido, alimentador de copo e descarregador de latas e controlador lógico programável.
8463.30.00 Ex 136 - Máquinas automáticas para produção de pregos, com cabeçote rotativo, com capacidade máxima de 1.000pregos/min e com diâmetro compreendido entre 2 e 3,8mm, comprimentos compreendidos entre 38 e 90mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8463.30.00 Ex 137 - Máquinas CNC 12 eixos combinados, que podem trabalhar de forma simultânea, permitindo interpolação entre estes 12 eixos, utilizadas para fabricação de molas de diversos formatos, a partir de fio de aço carbono ou ligas metálicas, de diâmetro de 1,2 até 4,5mm, com alimentação rápida de arame de 120m/min, com controle integrado de medidas, 4 pares de rolos tracionadores, cabeçote de rotação de 0,85kW, motor de corte de 1,3kW x 8, motor de alimentação do arame de 4,4kW, motor de torção de 1,5kW, motor de rotação de 4,4kW, proteção frontal sistema de corte hidráulico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8463.30.00 Ex 159 - Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço de formato barril ou cilíndrica, em fileiras de falso tecido, diâmetro externo da mola de 60 a 80mm ou 50-75mm, altura da mola ensacada de 80 a 240mm, diâmetro do arame de 1,6 a 2,3mm, velocidade máxima de produção de até 160molas/min, com desbobinador do arame de aço e desbobinador do falso tecido, com sistema de soldagem longitudinal e transversal por ultrassom, com tratamento térmico para têmpera do arame, com CLP (controlado logico programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8463.90.90  Ex 004 - Máquinas-ferramentas rebitadeiras radiais para trabalhar metais sem eliminação de matéria para conformação de materiais dúcteis a frio com comando a transistor dedicado, com monitoramento do deslocamento, tempo e força aplicada durante o processo para avaliação da conformidade do material antes e depois da rebitagem segundo parâmetros pré-estabelecidos, com capacidade de armazenar até 63 programas de rebitagem em até 39 modos diferentes, com a função de compensação automática que ajusta os parâmetros com base nas dimensões encontradas da peça, com tela táctil informando os dados do processo, gráfico de acompanhamento da força versus deslocamento, tela de registro dos dados de rebitagem e tela de diagnóstico das entradas e saídas do sistema, com entrada de comunicação "ethernet" e USB. 
8464.10.00  Ex 054 - Máquinas automáticas de corte duplo com angulação de 45 graus para rochas ornamentais, quartzo, materiais cerâmicos e sinterizados, com comprimento mínimo de trabalho de 300mm, largura mínima de trabalho de 225mm e velocidade de esteira de transporte de 20 a 2.500mm/min, composta por: 2+2 discos de corte de diâmetro de 250mm contrapostos em "V" para usinagem de 45 graus; 1 dispositivo de chanfradura automática em "V-groove" com potência de 8,2kW; 1 sistema de refrigeração para os discos de corte com tubos em aço inoxidável e válvula de abastecimento de água automática; 1 dispositivo de limpeza de peças e correias; 1 transportador de rolos de borracha no lado de entrada; 1 transportador de rolos de borracha no lado de saída; 1 correia transportadora sobre placas de aço inoxidável; 1 barra frontal flexível para suporte de peças de maiores dimensões; 1 unidade de rolos de pressão; 1 sistema central de lubrificação manual; 1 painel de controle (PLC) com tela "touchscreen" de 7,5 polegadas com programação de corte automática; 1 quadro elétrico integrado. 
8464.10.00  Ex 055 - Centros de usinagem com controle numérico CNC de 5 eixos interpolados para o trabalho de mármore, granito e pedra com cursos de eixo X até 4.600mm, eixo Y até 3.000mm, eixo Z até 2.000mm, eixo C com a rotação da cabeça de corte de - 5 graus + 540 graus e eixo "Tilt" com inclinação da cabeça de corte de - 20 graus + 200 graus, com discos diamantados de corte de diâmetro mínimo de 500mm e máximo de 1.200mm com profundidade máxima de corte de até 460mm, dotados de: traves de deslizamento do carro porta mandris em aço estabilizado; 1 carro porta mandris em aço estabilizado; 1 cabeça porta eletromandril; 1 eletro mandril com motor "BRUSHLESS" de Kw 41-S6 com redutor de alta precisão controlado por inversor; 1 sistema de segurança com bloqueio de movimento da máquina; 1 Quadro elétrico integrado com climatizador; 1 plataforma com estrutura em aço fixada ao plano do piso; 1 banco fixo para fixação mecânica do "bacalhau" da plataforma de trabalho; 1 terminal palmar para acionamento manual dos 5 eixos; 1 grupo motor ATC com "encoder" para troca automática de ferramentas; 1 sistema "presetting" para medição das ferramentas; deposito linear com troca automática de ferramentas com postos para cones ISO 50 e elevação pneumática; Troca discos automático de 1 posição para discos; 1 torno com rotação gerida por controle numérico para a execução de colunas de seção circular; 2 ferramentas para escavação; duas pontas de incisão em forma de V; 2 fresas de topo para mármore; 1 Console de comando com painel de comando "touchscreen" de 15 polegadas; 1 detector de espessura da chapa; 1 "sofware CAD/CAM" EasyStone; 1 "software" Parametrix para gestão de cortes; 1 scanner 3 D; 1 Foto-câmera; 1 laser de marcação. 
8464.10.00 Ex 059 - Máquinas próprias para cortes de pavimentos em geral equipadas com discos diamantados de até 500mm, motor a combustão 4 tempos a gasolina de até 13HP, tanque de água incorporado para arrefecimento do corte, volante de ajuste da profundidade de corte com amortecedor incorporado, alça de içamento, guia de corte, punho com ajuste de altura e atenuador de vibração, capacidade de corte de até 245mm de profundidade no piso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 16/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8464.10.00 Ex 063 - Máquinas ferramentas com até 100 lâminas diamantadas, para serragem de blocos de rochas ornamentais com dimensões máximas de até 3.500 x 2.000 x 2.050mm, em chapas de espessuras variáveis, com estrutura constituída por 4 colunas de aço eletrossoldado, com: 4 porta laminas com movimento retilíneo alternado e guias de deslizamento hidrostáticas; sistema de lubrificação automática dos parafusos do tear; volante e unidade de suporte do volante construídos em ferro fundido nodular; tensor hidráulico para manutenção de igual tensão das lâminas diamantadas na serragem; conjunto de arruelas espaçadoras em aço; dispositivo de controle de ruptura de chapas com interrupção automática do corte; proteções laterais contra salpicos; sistema de controle automático de corte do tear com PLC e tela "touchscreen"; plataforma de movimento ascensional guiado por patins plano-prismáticos, para o carro porta blocos; e até três carros porta blocos motorizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8464.20.90  Ex 034 - Máquinas automáticas polidoras de bordas planas e toroidais para usinagem de rochas ornamentais, quartzos, materiais cerâmicos e sinterizados, com dimensões de trabalho de comprimento mínimo de 150mm, largura variável de 150 a 2.400mm e espessura de 8 a 80mm e velocidade da esteira de 20 a 2.500mm/min., compostas por: 1 dispositivo para calibragem da espessura com disco de corte de diâmetro de 250 mm, orientável e motorização do eixo vertical para cortes cegos com posição e profundidade programáveis; 2 ferramentas diamantadas de diâmetros variáveis na entrada com motor de duas velocidades, inclinadas, para o pré-corte de bordas toroidais e o chanfro das bordas retas; 1 sistema exclusivo de rotação "Quick-Edgeshape" para perfis complexos; 1 grupo de 6 cabeças oscilantes com abrasivos diâmetro de 150/130mm que operam na saída com ângulos de 0 a - 45 graus; 1 dispositivo de corte com lâmina a disco de diâmetro de 250mm; 1 dispositivo para o polimento do rebordo com martelo para bujardamento; 1 esteira de transporte com pressores pneumáticos inteligentes e motores independentes com ciclo automático na presença de material; 1 transportador de rolos de borracha no lado da entrada; 1 transportador de rolos de borracha no lado da saída; 1 seguidor de came manual para manutenção do chanfro e raio constantes com variação de no máximo 5 mm de espessura da peça; 1 sistema automático centralizado de lubrificação de óleo; 1 sistema automático centralizado de lubrificação de graxa; 1 sistema de refrigeração de ferramentas; 1 painel de controle (PLC) com tela "touchscreen" de 12 polegadas com programação de corte automática; 1 quadro elétrico integrado. 
8464.90.19  Ex 190 - Máquinas lapidadoras/polidoras, verticais, com sistema de movimentação da chapa de vidro por meio de esteira transportadora com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, produzindo vidros de borda reta com filete, trabalhando com chapas de vidro plano de tamanho mínimo de 40 x 40mm, espessura mínima de 3mm e espessura máxima de 30 ou 50mm, velocidade máxima de 6m/min, com 8 ou 10 rebolos tipo copo, sistema transportador com rolamentos de esfera e ajuste automático das diferentes espessuras do vidro comandado por meio de controlador lógico programável - CLP com "display" LCD "touch" para o controle de espessura, subida e descida dos rebolos de polimento, com ou sem ajuste automático do ângulo de desbaste. 
8464.90.19  Ex 191 - Mesas basculantes automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro, realizando corte de vidros tipo monolítico e laminado, com dimensões máximas da lâmina de 3.810 x 2.750mm ou 6.100 x 3.355mm e espessura do vidro de 2 a 19mm, com precisão de corte de +/- 0,15mm e velocidade máxima de corte de até 150m/min, executando leitura automática da espessura do vidro e regulagem automática da pressão de corte, contendo: dispositivo a "laser" para verificação da posição do vidro e leitura automática dos modelos, ponte de corte movimentada por servomotores laterais, cremalheiras com dentes de alta precisão, e cabeçote de corte comandado por computador (PC) com "software" especifico. 
8464.90.19 Ex 192 - Combinação de máquinas para pré-processamento de vidros automotivos, composta de: sistema de corte, lapidação e perfuração automática, módulo de entrada e saída, escovas de limpeza de pó e transferidores, para vidros de entrada de tamanho mínimo 350 x 350mm, máximo 1.650 x 2.350mm, espessura mínima 1,6mm e máxima 6mm, perfuração com diâmetro mínimo de 4mm e máximo de 40mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8465.10.00  Ex 931 - Máquinas de limpeza de canto de perfis de plástico duro com funções de solda, ranhura, perfuração e fresagem, com comando de eixos por CNC livremente programável com 4 eixos com 17 espaços para ferramentas, unidade de corte de lâmina horizontal/vertical e lâmina de raspagem interna para cantos internos oblíquos e redondezas de até 5.000rpm, com ajuste de rotação de brocas, acionamento por servomotor, porta-brocas e eixo Z para processamentos fora da chanfradura de 45graus. 
8465.92.19  Ex 052 - Máquinas para limpeza de rebarbas de solda em esquadrias de PVC, com 2 eixos controlados por CNC, com dispositivo para reconhecimento automático do perfil, com 8 posições de ferramentas, equipados com PC industrial, para perfis com largura de 40 a 130mm e altura de 40 a 150mm, 2.850rpm, velocidade dos eixos X e Y 250mm/s, aceleração dos eixos X e Y 2.000mm/s2. 
8465.92.19  Ex 053 - Máquinas para limpeza de rebarbas de solda em esquadrias de PVC, com 2 eixos controlados por CNC, com 10 posições de ferramentas, equipados com PC industrial, para perfis com largura de 30 a 130mm e altura de 30 a 200mm, 2.850rpm, com dispositivo para reconhecimento automático do perfil, velocidade dos eixos X e Y 500mm/s, aceleração do eixo X 3.000mm/s2 e Y 2.500mm/s2. 
8466.93.20 Ex 017 - Mesas giratórias contínuas com divisão de posicionamento 360graus x 0,001grau, com eixo rotativo acionado por sistema de coroa e sem-fim, com frenagem de travamento por sistema, rotação máxima 10rpm, precisão de divisão igual ou inferior a 10arcos/s, momento máximo de fresagem circular 2.900Nm/10rpm até 3.000Nm/10rpm, dotadas de travamento de palete, com ou sem interface hidráulica, com servomotor e com transdutor angular de medição, utilizadas em centros de usinagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8466.94.20  Ex 002 - Conjuntos de ferramentas de rolos conformadores das máquinas de produção de tubos de alumínio de perfil triangular obtidos através de processo de dobradura de fitas de alumínio, contendo guia da tira, 15 rolos formadores principais, 1 rolo formador de superfície, 5 rolos formadores de ajuste, 1 rolo formador horizontal, material dos rolos de aço rápido (HSS) com tratamento superficial de carbono, com transmissão de movimento através de eixos "cardan" conectados ao eixo do motor, suporte para sistema visual para controle da continuidade da operação de remoção de impurezas (fluxagem), alojamento de matriz de corte, 1 conjunto de matrizes de corte de aço rápido (HSS) com tratamento superficial de carbono e dispositivo para aplicação de fluxo químico em estado líquido para a fluxagem. 
8466.94.90  Ex 003 - Conjuntos para conversão do curso de 26,5 polegadas para 24 polegadas da prensa de fabricação de corpos de latas de alumínio, com velocidade de até 325SPM, dotados de 1 virabrequim com cames; 2 haste RAM, 1 haste empurradora; 1 haste de sustentação e 2 espaçadores do formador de fundo da lata; berço flutuante do pacote de ferramentas; conjunto de conversão do alimentador de copos; correia; roldana e mancal. 
8467.81.00 Ex 001 - Aparelhos elétricos para poda de cercas vivas com tensão de operação nominal de 36V, motor elétrico com escovas, velocidade de corte de 2.400 até 3.000cortes/min, comprimento da faca de 45cm, nível de pressão sonora no ouvido do operador de 78dB (A) e possibilidade de operação no modo de economia de energia, podendo conter ou não bateria de íons de lítio com tensão de operação de 36V, capacidade de 2Ah, energia de 75,6Wh e carregador elétrico de potência de 100W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8467.89.00  Ex 021 - Ferramentas hidráulicas de expansão para operações de resgate e salvamento, abertura máxima entre 600 - 820mm, capacidade de expansão entre 35 - 857kN, força de fechamento entre 76 - 149kN, pressão de trabalho 700bares, 2 braços de expansão em alumínio e pontas em aço, 1par de mangueiras 300mm com trava de segurança e tampa de proteção, 1 válvula mecânica para operações de abertura e fechamento, 1 válvula de retenção para segurança contra rompimento, empunhadura ambidestra. 
8467.89.00  Ex 022 - Ferramentas hidráulicas para corte, lâminas forjadas em aço, para operações de resgate e salvamento, abertura máxima entre 50 - 265mm, capacidade máxima de corte entre 181 - 1.050kN, 1 par de mangueiras de 300mm com engate único, pressão de trabalho de 700bar, com ou sem punho de sustentação móvel com giro de 360 graus, empunhadura ambidestra. 
8467.89.00  Ex 023 - Cilindros expansores hidráulicos, para salvamento e resgate, pressão de trabalho máxima 700bar, força de pressão 137kN, força de tração 24,1kN, dimensão fechado entre 530 - 1.100mm, curso do pistão entre 320 - 540mm, dimensão estendido entre 850 - 1.640mm, 1 par de mangueiras de 300mm com engate único, empunhadura ambidestra. 
8467.89.00  Ex 024 - Ferramentas hidráulicas para corte de concreto, única lâmina forjada em aço, para operações de resgate e salvamento, pressão de trabalho 700bares, abertura máxima de corte entre 120 a 250mm, 1 par de mangueiras de 300mm com engate único, capacidade de corte entre 11 a 31,4t, com ou sem punho de sustentação móvel com giro de 360º, empunhadura ambidestra. 
8467.89.00  Ex 025 - Cilindros expansores hidráulicos, tipo telescópico com 2 ou 3 estágios, para salvamento e resgate; pressão de trabalho máxima 700bar, força de expansão 1º estágio entre 189,4 - 269,4kN, força de expansão 2º estágio entre 99 - 129,5kN, força de expansão 3º estágio 45,4kN, dimensão fechado entre 480 - 650mm, curso do pistão entre 630 - 852mm, dimensão estendido entre 1.170 - 1.502mm, 1 par de mangueiras de 300mm com engate único, empunhadura ambidestra. 
8467.89.00  Ex 026 - Cilindros expansores hidráulicos, tipo telescópico, para operações de resgate e salvamento, pressão de trabalho máxima até 720bar, comprimento expandido máximo 740mm, 2 pinos de travamento. 
8467.89.00  Ex 027 - Ferramentas de corte a bateria, lâminas sobrepostas forjadas em aço, para operações de resgate e salvamento, pressão de trabalho de 700bar, abertura máxima de corte entre 180 - 250mm, força máxima de corte de entre 903 - 1.050kN, estrutura em alumínio com índice de proteção IP54, 1 ou 2 luzes de LED integradas, empunhadura ambidestra com acionamento por toque. 
8467.89.00  Ex 028 - Compactadores de solos pesados e coeso de uso manual com motor a gasolina incorporados com alças guia de operação para redução de vibração do operador desligamento automático após 10min do motor ligado sem operação peso operacional de 65 a 72kg, sapata (l x c) de 280 x 340mm, dimensões (c x l x a) 673 x 343 x 940 ou 965mm quantidade impactos/percussão de 656/min curso da sapata de compactação de 61 a 65mm, força de impacto de 16 a 18kN velocidade trabalho de 7,1 a 8,8m/min, potência de superfície-compactação de 119 a 148m2/h com motor a gasolina 4 tempos monocilíndrico refrigerado a ar cilindrada de 121cm3, potência de 2,7kW(3,62HP) a uma rotação de 4.100rpm, consumo de combustível de 1L/h capacidade do tanque de combustível de 2,9L. 
8467.89.00  Ex 029 - Ferramentas manuais para perfuração de madeira com motor não elétrico incorporado, à combustão interna de ignição por centelha de 1,0CV e 25,4cc com redução de 19,58:1 e reversão de 20,38:1, sendo acionadas por alavanca de controle da reversão, com capacidade de encaixe de 2 a 13mm, acompanhadas de brocas para madeira, sendo 1 de 13mm e outra de 28mm de diâmetro. 
8467.89.00  Ex 030 - Ferramentas combinadas de corte a bateria, lâminas forjadas em aço (proteção IP54), carcaça em polímeros, para operações de resgate e salvamento; pressão de trabalho de 70MPa, força de abertura entre 35 - 783kN, força máx. de corte entre 324 e 491kN, abertura entre 270 - 370mm, diâmetro de corte até 300mm; 2 luzes de LED integradas, controle por toque, direção de movimentação até 360º, empunhadura ambidestra. 
8467.89.00  Ex 031 - Cilindros expansores a bateria, para salvamento e resgate, carcaça em polímero de alta resistência (proteção IP54); pressão de trabalho máxima 70 MPa, força de expansão entre do 1º estágio entre 108 - 111,3Kn, força de expansão do 2º estágio 62Kn, dimensão fechado entre 540 - 700 mm, curso do pistão entre 368 - 800 mm, dimensão estendido entre 908 - 1500 mm, 2 luzes de LED integradas, controle por toque, direção de movimentação até 360º, empunhadura ambidestra. 
8467.92.00  Ex 001 - Mangueiras de alta pressão para desencarceradores, com 1 ou 2 entradas/saídas para fluxo e refluxo, com 5, 10, 15 ou 20m de comprimento conectores de engate único e travamento automático, pressão de ruptura (4:1) 2.800bar, empregada em ferramentas pneumáticas de resgate e salvamento. 
8467.92.00  Ex 002 - Módulos eletrônicos para monitorar e carregar baterias, utilizadas em ferramentas pneumáticas de corte em resgate e salvamento, com voltagem de 220 - 28V, com capacidade de recarga da bateria em até 2h. 
8467.92.00  Ex 003 - Mangueiras coaxial para desencarceradores, medindo 5, 10, 15 ou 20m, com ou sem conector acoplado, circulação do óleo, fluxo e refluxo, empregada em ferramentas pneumáticas de resgate e salvamento. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8472.90.30 Ex 004 - Máquinas para contagem e seleção de papel-moeda (cédulas) ou recebimento de envelopes, com capacidade de autenticação ou rejeição, entrada de até 300 cédulas, sistema interno integrado de recebimento, contagem e ejeção de cédulas, velocidade operacional de até 600cédulas/min, painel para configuração e teclado numérico, interface lógica para integração com terminal fonte de alimentação de 24VDC, 120A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8474.10.00  Ex 103 - Peneiras de alta frequência com quadros de tela, quadros de suporte, distribuidores de polpa, motores de dupla vibração e calhas, dotadas de motores vibratórios duplos SG (440 Volts, 60 Hertz, trifásico, 2,5HP, 1.800rpm); cinco estruturas de tela vibratória, estrutura em aço laminado a quente (HRS) com revestimento 100% sólido de uretano sólido (U100) e acessórios. 
8474.10.00 Ex 104 - Máquinas destinadas à separação de diversos tipos de materiais, como pedras, minérios e/ou recicláveis diversos através de análises, combinadas ou não, de informações baseadas em sensores com tecnologia de espectroscópio de infravermelho próximo (NIR - para a detecção da composição do material), com ou sem câmeras de alta resolução para triagem pela coloração e com ou sem sensor indutivo para detectar componentes metálicos, com sistema de leitura com otimização da luz incidente que utiliza um único ponto de "scanner" por vez para reduzir o consumo de energia, sistema de ejeção composto por válvulas solenoides e jatos de ar comprimido que pode ser binário (1 conjunto de válvulas) ou ternária (2 conjuntos de válvulas), com ou sem esteira transportadora, com ou sem calha de alimentação, com ou sem sistema de descarga. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8474.10.00 Ex 105 - Separadores magnéticos para serem utilizados nos estágios de pré-tratamento de limpezas das carrocerias automotivas e/ou qualquer tipo de peça a ser pintada, equipados com um cilindro magnético rotativo que absorve e, posteriormente, expulsa as partículas magnéticas, dotados de um tambor para separar o líquido limpo do sujo, dotado de escovas magnéticas girantes para expulsar as partículas separadas na superfície do cilindro, com vazão máxima de liquido 120m3/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8474.20.90  Ex 148 - Moinhos verticais de rolos cilíndricos de baixa pressão, dotados de moinho com capacidade de processamento compreendida entre 40 e 100t/h, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,5 e 2m, com potência de acionamento de até 800kW; classificador dinâmico de cesto de barras de até 60kW; e sistema de geração de gás quente de 7.900kW. 
8474.20.90 Ex 149 - Britadores cônicos de alta capacidade dedicados para britagem secundária, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 428mm, faixa de APF 13 a 70mm, capacidade nominal 275 a 1,837t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (controlador lógico programável) por meio de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW,com sistemas de refrigeração e lubrificação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8474.20.90 Ex 150 - Britadores cônicos de alta capacidade para estágios terciário, quaternário e "plebbes" de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 127mm, faixa de APF 10 a 70mm, capacidade nominal 258 a 1.077t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alívio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW com sistemas de refrigeração e lubrificação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8474.80.90  Ex 159 - Máquinas poedeiras vibratórias móveis para produção de artefatos de concreto vibrado especial, com dimensão máxima dos produtos acabados de 4 x 1,4 x 110m (altura), com caçamba de armazenamento de concreto com capacidade máxima de 1,5m3, com sistema móvel hidráulico dotado de caixa dosadora/niveladora para enchimento do molde, dotada por moldes intercambiáveis personalizados para a produção de elementos de concreto, (tubo, caixa, aduelas, meio-fio, grelha, personalizados), dotada por vibradores de alta frequência com aplicação direta sobre o molde para a compactação do concreto, com sistema exclusivo para girar o molde em 180 graus. 
8474.80.90  Ex 160 - Combinações de máquinas para fabricação de pré-moldados de concreto com altura de 25 até 300mm, largura máxima de 1.200mm e comprimento máximo de 600mm, com produção de até 2.600blocos de 14 x 19 x 39cm e 150 m2 de piso de 10 x 20 x 6cm/h, compostas de: prensa vibrocompressora com armazém injetor de bandejas; conjunto de ascensores e descensores de 10alturas cada, com transportador, volteador, injetor e lubrificador de bandejas; carro multiforça de 5,5t; paletizador automático eletrônico; caminho de rodízio motrizes e livres; mesa de comando e controle informatizado; instalação de segurança; bandejas de madeira maciça de 1.300 x 660 x 45mm. 
8474.80.90  Ex 161 - Equipamentos à pressão para mistura, corte e homogeneização para produção de graxa, com viscosidade máxima de 150.000cP, constituído em aço inox sanitário, dotados de sistema de contra agitação rotativa "double motion", sistema de construção duas zonas "two zone", produção por batelada completa ou meia batelada, com volume de 3.414L, capacidade de 2.800kg de graxa por batelada e temperatura de 260 Graus Celsius, contendo unidade hidráulica para resfriamento dos selos mecânicos duplos. 
8474.80.90 Ex 187 - Canhões hidráulicos de massa cerâmica refratária, próprios para tamponamento de furos de corrida de metais líquidos (ferro gusa, ligas de ferro ou não ferrosos) em paredes de fornos industriais , câmara de massa resistente a abrasão , volume para armazenamento de 50 a 200L, pressão de trabalho de injeção de 150 a 200bar , diâmetro de saída de 80 a 150mm , com indicador traseiro do volume de massa, e mecanismo de segurança integrado para impedimento do avanço do cilindro durante o enchimento da câmara de massa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8474.90.00  Ex 047 - Conjuntos do eixo vertical para moinhos verticais com moagem por atrição e abrasão com potência entre 5 e 5.000kW constituídos por um suporte de fim de eixo revestido, um eixo em aço carbono, rotores castelados e rotores planos de moagem fundidos ou de borracha resistente à abrasão, espaçadores dos rotores em aço com proteção de borracha e difusor em aço inoxidável para classificação de corpos moedores. 
8474.90.00  Ex 048 - Placas de revestimento metálicas para aplicação em moinhos de bolas, feitas em liga de ferro ou aço resistente ao desgaste, e de dureza superior a 300HB. 
8475.29.10 Ex 064 - Máquinas para moldagem a quente para produção de garrafas de vidro com 8 seções ou mais, incluindo base, seções modulares com mecanismos, sistemas de lubrificação robotizados, colunas e superestrutura, capacitada para operar em gotas duplas ou triplas, com sistema de alimentação e distribuição de gotas de vidro, transportador com empurrador eletrônico, painéis eletrônicos de controle e sincronismo, motores elétricos para acionamento de componentes periféricos, dispositivos intercambiáveis, painéis secundários de interface com o operador, sistema de transferência de garrafas para o forno de recozimento composto de dispositivo de transferência, transportador transversal e dispositivo enformador, com capacidade de produção de 670garrafas/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8475.29.90 Ex 010 - Combinações de máquinas para aumento da capacidade do forno de fusão de vidro em até 120t/dia, compostas de: 2 transformadores refrigerados à água/óleo, trifásicos, tipo "Varivolt", com capacidade total de até 3.000kW e variação de tensão de saída motorizada, 2 barramentos elétricos para conexão entre transformadores e eletrodos, painel elétrico e sistema de controle para monitoração de eletrodos e ajuste de potência automático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8476.21.00  Ex 001 - Máquinas automáticas para venda de bebidas (suco de laranja natural) com dispositivo de refrigeração incorporado, capacidade de armazenamento de 500 laranjas em recipiente refrigerado, temperatura de 3 a 6 Graus Celsius, velocidade de compressão de 40s, rendimento do suco de 260 a 280ml (3 laranjas em tamanho médio), dotadas de seladora automática de copos; dispensador automático de copos com capacidade para armazenar 120 copos; sistema de pagamento através de notas, moedas, cartão de crédito e online (QR Code, Alipay, WeChat Pay); tela sensível ao toque "touchscreen" de LCD de 22 polegadas com áudio e funções de vídeo com acesso remoto para adicionar, remover ou editar marketing vídeos; sistema para gerenciamento remoto através de comunicação 3G. 
8476.89.90  Ex 006 - Máquinas para venda de bolas de borracha/silicone, brinquedos ou doces, fabricado em aço e plástico de policarbonato, capacidade compreendida de 450 a 1.000unidades para recipiente de 20 polegadas ou 950 a 2.400unidades para recipiente de 40 polegadas; vida útil superior a 20.000 utilizações; moedeiro com capacidade para aceitar até 4 moedas e armazenar aproximadamente 150 ou 500 moedas. 
8477.10.11  Ex 083 - Máquinas injetoras horizontais para ciclo rápido, monocolor, para moldar produtos com paredes ultra-finas em materiais termoplásticos, acionadas por meio de servo motor de 59kW para economia de energia elétrica com leitura real no painel de comando, força de fechamento de 4.200kN e força de travamento de 4.620kN com três placas, sistema de joelheira dupla de 5 pontos, placa móvel apoiadas sobre guias lineares e ausência de buchas entre as colunas, espaço entre colunas de 820 x 820mm (h x v), tamanho das placas de 1.200 x 1.200mm (h x v), curso de abertura do molde de 770mm com altura do molde estendida de 380 x 1.050mm para a injeção de "stack molds", unidade de injeção apoiada sobre guias lineares com controle de posição e pressão para "stack molds" com "closed loop" e controle da injeção por meio de servo-válvula controlado por computador lógico programável (CLP), unidade de injeção com rosca plastificadora, diâmetro de 70mm - l/d 25:1 com zona de mistura e homogeneizador com tratamento bimetálico, capacidade de injeção com volume de 1.212cm3 com 885g em (PE) e capacidade de plastificação (PE) até 79g/s acionados por motor elétrico e acoplamento direto, sem transmissão por correia, com velocidade de injeção da rosca de até 380mm/s assistida por acumulador de pressão hidráulico, controle intuitivo TFT LCD colorido com controle operacional, recursos gráficos e interface para usuário (IHM) - "touchscreen", sistema de abertura e fechamento do molde independente e paralelos com a unidade de injeção com controle de aceleração dinâmica e ciclo a seco de 2,25s com ou sem cobertura na unidade de fechamento para proteção e controle de ar seco. 
8477.10.11 Ex 084 - Máquinas injetoras hidráulicas horizontais monocolores para moldar peças plásticas por injeção com força de fechamento de 1.000kN e capacidade de injeção 97g PS; fechamento hidráulico com 4 colunas, passíveis de remoção individual, com extrator hidráulico programável, permite acoplamento de robô (pré-furação); sistema servo regulado em todos os eixos, com instalação hidráulica de 2 bombas reguláveis para movimentos simultâneos; posicionamento preciso da rosca com regulagem ativa da unidade de injeção via servo válvula; comando multiprocessador com editor de sequência, sensível ao toque "touchscreen", sistema hidráulico com tecnologia de bomba de dois circuitos para movimentos regulados da máquina e do decurso das rampas; controlador de câmara quente integrado a máquina com 12 zonas de aquecimento; interface para sistema de fixação magnética, sistema de desumidificação e para aparelhos de refrigeração de molde; placas magnéticas para magnetizar moldes nas placas fixa e móvel com tamanho máximo de 470 x 470mm entre colunas; 4 entradas e saídas livremente programáveis na placa de circuito impresso para conexão com ampliação de comando de sinais externos para conexão com plug removível. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.10.11 Ex 085 - Máquinas injetoras monocolores horizontais para moldar peças plásticas de alta precisão, com sistema de bomba através de inversor de frequência "activeDrive" com 110kW com força de fechamento de 15.000kN e força de travamento de 16.500kN através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos com tempo de ciclo em vazio de 6,5s; distância entre colunas de 1.500 x 1.250mm (H x V), tamanho das placas de 2.150 x 2.520mm (H x V), altura de molde entre 700 até 1.600mm (min/máx) e curso de abertura de 1.500mm com distância máxima de abertura entre placas de 3.100mm equipadas com placa magnética nas placas móvel e fixa para troca e fixação rápida dos moldes, com força de extração de 233kN para o movimento de avanço e 122kN para o movimento de recuo; unidade de injeção horizontal equipada com servo-válvula para maior dinâmica e controle de injeção, recalque, descompressão e contra-pressão, com razão de injeção de 786 até 1.179cm3/s, motor de dosagem de alta velocidade para acionamento da rosca plastificadora com diâmetro de 110mm, relação L/D 24:1 com tratamento bimetálico, pressão de injeção específica de 1.971bar com volume de injeção de 5.797cm3 com 5.217g em poliestireno (PS) e capacidade de plastificação de 95 a 114g/s; movimentos do molde, extração e acionamento de machos através de válvulas proporcionais, com painel de comando "touchscreen" LCD colorido de 15 polegadas, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo equipado com sistema de injeção sequencial em cascata de 16 zonas e com 32 zonas para controle de câmara quente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.10.11 Ex 130 - Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos 100% elétricas com comando numérico computadorizado CNC dotadas de rosca de plastificação acionadas por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, sistema de injeção com velocidade entre 125 e 800mm/s e com diâmetro entre 14 e 70mm, relação comprimento L/D entre 20:1 e 25:1, acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento entre 150 e 3.000kN e acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de extração, acionados por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, encosto de bico com acionamento elétrico e sistema exclusivo de transmissão por fuso, sistema automático elétrico de altura de molde. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.10.21 Ex 060 - Máquinas injetoras horizontais para moldar peças automotivas de materiais termoplásticos, com sistema de fechamento exclusivo "Flex - Link" sobre guias lineares, sem a presença de colunas para possibilitar uso de sistema de automação com movimentos ilimitados, com a combinação exata de força de fechamento de 400t, capacidade de injeção máxima de. 1.583cm3 e capacidade para operar com moldes de até 1.320 (H) x 1.100mm (V). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.10.21 Ex 061 - Máquinas injetoras horizontais para moldar peças automotivas de materiais termoplásticos, com sistema de fechamento exclusivo "Flex - Link" sobre guias lineares, sem a presença de colunas para possibilitar uso de sistema de automação com movimentos ilimitados, com a combinação exata de força de fechamento de 500t, capacidade de injeção máxima de. 2.608cm3 e capacidade para operar com moldes de até 1.500 (H) x 1.285mm (V) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.10.99 Ex 086 - Máquinas injetoras rotativas de fechamento e abertura vertical, para fabricação de solados de borracha para calçados, controladas através de CLP (controlador lógico programável) e operadas por painel "touch screen" (IHM), compostas por: 12 estações de trabalho com força de fechamento vertical do porta moldes de 300kN (30t) e placa de aquecimento por resistências elétricas com dimensão de 420 x 450mm; unidade de prensagem com força de fechamento total da prensa de 1.800kN (180t); unidade de injeção vertical com diâmetro da rosca de 65mm, volume máximo de injeção de 830cm3 e pressão máxima de injeção de 1.600kg/cm2, com controle de temperatura por meio de óleo térmico; dispositivos de troca de molde e câmera para resfriamento; manipulador de resíduos de borracha para limpeza da superfície do molde; com motor hidráulico de 800cc e sistema de servo motores "Energy Saving" para economia de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.20.10  Ex 261 - Combinações de máquinas para produção de filamentos para impressão 3D por processo FFF (Fabricação por filamento fundido), em materiais como PLA, PET-G, ABS, com diâmetro de 1,75 ou 3mm, compostas de: carregador automático de material com rosca de diâmetro 45mm e potência de 11kW; unidade principal de extrusão com molde de precisão para diâmetros de saída de 1,75 ou 3mm; tanque de circulação de água quente com 4m de comprimento total, sendo 2 segmentos de 2m cada, fabricado em aço inoxidável 304, potência de 2kW; tanque de resfriamento com 2m de comprimento total, fabricado em aço inoxidável 304, sistema de medição a laser, capacidade de medição de 0,1 a 10mm, precisão de 0,002mm, com sistema de feedback para controle do parafuso extrusor e capacidade de medição de materiais transparentes; tracionador de precisão por correias de alta resistência a abrasão e potência de 0,75kW; um dispositivo de armazenamento provisório de filamento para até 100m, composto por bobinas de 250mm de diâmetro e potência de 0,75kW; equipamento automático de medição do comprimento de filamento produzido e enrolamento nos "spools", com potência de 1,5kW. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 131.176,23. 
8477.20.10  Ex 262 - Combinações de máquinas para produção de mangueiras flexíveis de PVC reforçadas com fios de poliéster com diâmetros compreendidos de 1,5 a 6 polegadas, com capacidade máxima de produção compreendida de 250 a 300kg/h, compostas por 1 conjunto para distribuição longitudinal de fios de poliéster contendo 2 racks com capacidade de 100 carretéis cada; 2 alimentadores automáticos de PVC em pellets com capacidade de 300kg/h, cada um com funil de 6L; 1 extrusora com rosca de diâmetro nominal de 90mm, razão LD 26:1 e velocidade máxima de rotação variável de 7 a 60rpm; 1 extrusora com rosca de diâmetro nominal de 80 mm, razão LD 26:1 e velocidade máxima de rotação variável de 7 a 60rpm; 2 cabeçotes de extrusão para mangueiras com diâmetro máximo de 6 polegadas; 7 conjuntos de ferramentais para as camadas interna e externa; 1 máquina para espiralamento diagonal de 24 + 24 carreteis de fios de poliéster; 1 tanque de aço inoxidável para resfriamento por água com comprimento nominal de 4m; 1 puxador de 4 rolos; 1 bobinador de mangueira; 1 transformador de elevação de tensão; e 1 sistema de controle incluindo painéis de comando e gabinetes elétricos. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 584.179,33. 
8477.20.10 Ex 313 - Combinações de máquinas para produção de telhas de PVC esmaltadas, compostas de: 2 ou 3 alimentadores de rosca com capacidade nominal de 500kg/h, extrusora de dupla rosca com capacidade de 400 a 600kg/h, roscas cônicas de diâmetro nominal de 92/188mm e velocidade de rotação variável de 1 a 36,9rpm, incluindo sistema de alimentação duplo constituído por 2 funis de aço inox e roscas dosadoras e sistema de exaustão com 2 bombas de vácuo; coextrusora de rosca simples com capacidade de 10 a 50kg/h, rosca com diâmetro nominal de 50mm, razão L/D 30:1 e velocidade de rotação variável de 1 a 120rpm, incluindo 1 alimentador a vácuo e 1 funil secador; com ou sem distribuidor, com ou sem cabeçote plano para formação da manta de PVC, calandra para marcação de relevo das telhas, com velocidade de 1 a 5m/min e rolos de diâmetro nominal de 295mm e largura nominal compreendida de 1.100 a 1.300mm; controlador de temperatura de óleo; conformador de telhas com velocidade de operação igual ou maior que 4m/min, contendo 32 ou 36 pares de módulos para conformação de telhas "plan", com ou sem dispositivo de corte, e sistema de controle com controlador lógico programável e gabinete elétrico refrigerado por 2 aparelhos de ar condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8477.20.90 Ex 115 - Combinações de máquinas com elementos distintos totalmente interligados, destinadas à produção de manta contínua de material de alta aderência utilizada na fabricação de pneus de uso automotivo, com capacidade máxima de produção de aproximadamente 300kg/h @ 120 Graus Celsius, compostas por: estação de alimentação de composto de borracha em manta, com cortador da manta em tiras, detector de metal e transportadores; moinho granulador de compostos de borracha com capacidade de processamento máximo maior ou igual a 500kg/h, com sistema de transporte pneumático da borracha granulada até silo de pré-estocagem; estações de dosagem e alimentação dos demais insumos comuns e necessários para a fabricação de manta contínua de alta aderência, tais como sílica, resinas, insumos líquidos, óleos e/ou aditivos químicos, com dosagens precisas feitas por células de carga, esteiras dosadoras e/ou medidores de vazão, gerenciadas e precisamente controladas automaticamente pelo sistema de controle central, com respectivos reservatórios de produtos e dispositivo de descarga de insumos fora de linha; extrusora de dupla rosca para a mistura homogenia das receitas, com função de mastigação contínua, diâmetro de rosca igual a 70mm, relação L/D de 56, com respectivo motor e caixa de redução, e gabinete de proteção acústica do motor; extrusora de rosca única, diâmetro de rosca igual a 120mm, relação L/D de 12, acoplada a uma bomba de engrenagem, sistema automático para troca de tela com comando hidráulico, válvula de desvio a 90 graus e cabeçote de extrusão para perfis com larguras compreendidas entre 160mm e 320mm, com respectivo motor e caixa de redução; unidades de controle de temperatura para estação de extrusão; estação de aplicação de filmes de proteção (inferior e superior), com sistema de alinhamento para filme superior; estação de aplicação de tiras de reforço nas laterais da manta, com sistema de desbobinamento, acumulo e corte da fita; dispositivo de aferição contínua da largura da manta, com controle de centralização da manta sobre o transportador; dispositivos de aferição contínua da temperatura do produto em diferentes pontos da linha; transportador/resfriador da manta através de ventilação forçada; estação de retirada de proteção adesiva das tiras de reforço lateral; pulmão expansível pré-bobinamento; bobinador duplo com aplicação de tecido de serviço; sistema de captação, filtragem e exaustão de fumos, com captação de descartes sólidos; sistema de captação, filtragem e recuperação de sílica; transportadores em geral, reservatórios de produtos, estruturas metálicas, barreiras de proteção física ou por sensores, sistema de gestão por receitas, sistema de controle, gerenciamento e supervisão eletrônica com controlador lógico programável (CLP) e PC industrial, seus respectivos painéis e quadros elétricos, painéis de interface e monitores para visualização de parâmetros de processo.
8477.20.90 Ex 116 - Máquinas extrusoras de borracha para aplicação de tiras de borracha para formação de bandas de rodagem em pneumáticos de avião com dimensões compreendidas entre 33 até 96,5cm, com capacidade de produção de 21pneumáticos/h, com velocidade de extrusão até 72rpm, contendo rolo duplo rotativo para processamento de borracha, rosca de 3 polegadas (7,62cm) para extrusão a frio, 1 motor de corrente alternada de 30hp e 1 motor de corrente continua de 1hp, painel elétrico de comando contendo aparelho de ar condicionado com dispositivo de refrigeração, controlador lógico programável (CLP) e interface homemmáquina (IHM) com capacidade de armazenamento de dados e controle de temperatura de extrusão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.30.90  Ex 075 - Combinações de máquinas para moldagem por insuflação (sopro) de polietileno de alta densidade, destinadas à fabricação de bombonas plásticas com capacidade volumétrica de 220L/unidade, com 2 camadas por extrusão, com capacidade para fabricar até 20 bombonas/h, controladas por controlador lógico programável (CLP) com interface por meio de painel "touchscreen" e controle do "parison" através de painel lógico com amplitude de controle em até 100 pontos distintos, compostas de: grupo extrusor composto por 2 extrusoras de fuso com rosca sem fim de 90mm de diâmetro e potência de 55kW, cabeçote acumulador com capacidade de 33kg/ciclo, prensa hidráulica para fechamento do molde com força de 600kN e movimento feito através de guias lineares, molde com refrigeração a água composto por 2 partes para bombonas plásticas com capacidade volumétrica para 220L, sistema de sopro inferior, dotado de mesa com movimentação vertical e horizontal, painel de controle elétrico, robô manipulador cartesiano para descarregamento das bombonas conformadas. 
8477.30.90  Ex 076 - Máquinas totalmente elétricas automáticas para moldar termoplásticos, por estiramento e sopro de 2 cavidades, com capacidade máxima de produção de 1.800g/h, soprando pré-formas formadas de polímeros de politereftalato de etileno (PET) em garrafas finais com alças nos formatos pré-definidos com capacidade máximas de até 10L, com sistema continuo de carregamento de pré-formas, molde de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, sistema de fechamento pneumático de molde, com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). 
8477.30.90 Ex 077 - Máquinas de modulagem por insuflação (sopro) de termoplástico de alta densidade (PEHD), para produção de tambores plásticos de 250L com diâmetro de 585mm, altura de 1.070mm, força de fechamento de 770kN, capacidade de plastificação máxima igual ou superior 320kg/h, mas inferior ou igual a 380kg/h, diâmetro da rosca de 120mm, comprimento da rosca L/D igual a 32, capacidade de produção de 25pçs/h; dotadas de: 1 molde de alumínio; 1 motor elétrico de acionamento de potência de 132kW; placas para molde de dimensões máxima de 1.200 × 1.720mm, curso igual ou superior a 800mm, mas inferior ou igual 1.800mm; cabeçote de acumulação (PEPS) de volume. 22L; trefila de diâmetro igual ou superior 120mm, mas inferior ou igual a 620mm; controlador de espessura do "parison" por 100 pontos; controle radial do "parison"; "robot" manipulador de peças, unidade hidráulica com servomotor de 22kW; 8 unidades de pós resfriamento; painel elétrico; controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.40.90  Ex 035 - Corrugadores à vácuo, de cadeia fechada, para produção de tubos de polipropileno e/ou poliamida corrugados, com capacidade para produzir tubos com diâmetro interno mínimo de 4,8mm e diâmetro externo máximo de 58mm, com velocidade de produção máxima de 43m/min, dotados de: cabeçote de extrusão para tubos corrugados de parede simples, elementos de preaquecimento, sistema central de lubrificação automático, unidade de controle PLC, painel de controle com tela sensível ao toque integrado, interface de sincronização com a extrusora e sistema de refrigeração dos blocos, através de água gelada, com canais de alimentação e retorno no corrugador. 
8477.51.00  Ex 003 - Máquinas semiautomáticas para confecção de pneus verdes (carcaças de pneus de motocicleta semi-acabadas), com controle lógico programável (CLP), aptas à produção de pneus com diâmetro de talão maior ou igual a 14 polegadas e menor ou igual a 21 polegadas, para junção de conjunto liner+lona (composição de manta de borracha para vedação com lona), frisos, lona avulsa e banda de rodagem, com lança giratória para manipulação de bobinas, com dispositivo de manipulação de tambor. 
8477.59.11 Ex 028 - Máquinas para moldar borracha por compressão à vácuo, tipo coluna, com força de fechamento de 350t, gerados por sistema hidráulico, dotadas de estação dupla com capacidade de moldar 1 tipo de peça para cada estação, podendo operar de forma simultânea; com acionamento por meio de um cilindro principal de simples ação para cada estação e cilindros auxiliares para realização dos movimentos verticais de abertura e fechamento dos ferramentais; abertura total de até 300mm; curso do pistão de até 250mm; sistema de aquecimento por resistência elétrica; com câmara de vácuo; com bomba de vácuo; com sistema de entrada e saída do ferramental e abertura automatizada; com controlador lógico programável tipo "CLP" e tela sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.59.11 Ex 037 - Máquinas de moldar artefatos de borracha por compressão e temperatura (prensas hidráulicas), com capacidade de produção de 4unid/ciclo de 15min, dependendo do molde utilizado, com 4 colunas, com 2 estações distintas para trabalhar simultaneamente 2 moldes de múltiplas fases, um de cada lado, permitindo produzir bens distintos simultaneamente, com sistema de 2 saídas de mesas completas (invertidas) e abertura automatizada dos moldes pelo sistema 3rt com até 70 Graus de ângulo de abertura, com força de fechamento de 6.860kN, dimensões de área de 3.520 x 2.230 x 3.555mm, diâmetro do pistão principal 26 polegadas, com 3 platôs de aquecimento com dimensões de 900 x 900mm, com aquecimento por resistências elétricas com distribuição de temperatura com variação máxima de +/-1 Graus Celsius, com 4 controladores de temperatura para serem aplicados nas cavidades dos moldes e produtos em vulcanização, paralelismo de 0,05mm/300mm, abertura total (vão total) de 350mm cada vão no total de 700mm, curso do pistão principal de 600mm, controladas por CLP (controlador lógico programável) e IHM (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8477.80.90 Ex 554 - Sistemas automatizados sequenciais e sincronizados, desenvolvidos especificamente para alimentação, armazenagem e transporte de resinas de politereftalato de etileno (PET), de densidade aparente de 0,80kg/dm3, compostos por 2 silos modulares fabricados em alumínio soldados através da técnica eixo vertical, com diâmetro externo de 8,9m e altura total de 31m, com capacidade de armazenamento de 1.534m3, cada um, gerenciador da operação dos silos por meio de "software" de supervisão, controlados por controlador lógico programável (PLC) com tela programável ao toque, conexão "ethernet", quadro IP54 e ar condicionado integrado, controladores individuais de nível através de sinais de radar-sensores de nível vibratório por ultrassom (instalados nos tetos), respectivamente com sistemas de alimentação axial para transporte pneumático sob pressão, e sistemas de descarga por meio de cones com inclinação de 60 graus acoplados à caixas de sucção com 8 saídas de diâmetro de 70mm, com todos os acessórios necessários para sua instalação (tubos, conexões, cabos, fios, passarelas de alumínio, válvulas divisórias, reservatórios...)
8477.80.90 Ex 555 - Máquinas semiautomáticas para confecção de carcaças semiacabadas de pneus e para montagem de pneus verdes (nãovulcanizados) para motocicletas, com diâmetros internos compreendidos entre 14 e 18 polegadas, do tipo dobradeira de lonas por sistema de molas, dotadas de: 1 tambor construtor expansivo de 3 estágios, 2 servidores de lonas, 2 postos aplicadores de talões, 4 pares de roletores mecânicos para emenda das lonas aos talões, servidor de bandas de rodagem (opcional) com sistema de corte automático a partir de bobinas, dotadas de 2 jogos de centralização de lonas por sistema laser, controle operacional baseado em texto HMI - interface homem-máquina e automação por CLP - controlador lógico programável, com todos os acessórios necessários à instalação e ao funcionamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.80.90 Ex 556 - Unidades funcionais para produção de folhas continuas monocamada de politereftalato de etileno (PET) reciclado, com espessura compreendida de 200 a 800 micrometros e largura máxima de 1.200mm, destinadas a indústria alimentícia, equipadas com tela sensível ao toque (touchscreen) com controlador lógico programável (CLP), compostas de: alimentador de "flakes" de PET por meio de sucção (vácuo); reator a vácuo dotado de eclusa e trava, com agitador interno, pressão inferior a 25mbar e temperatura compreendida de 160 a 190 Graus Celsius; extrusora monorosca, com capacidade máxima de produção de 1.450kg/h, diâmetro da rosca de 160mm, com ou sem degasagem dupla; filtro de retrolavagem (filtro malha) de área parcial continua com 4 pistões de suporte (8 telas de 170mm de diâmetro) sendo 2 telas opostas por pistão de suporte com sistema de autolimpeza integrado, área total de filtragem de 1.814cm2; bomba de fusão (engrenagem) com pressão máxima de 200bar e temperatura de 250 Graus Celsius; misturador estático; matriz plana (flat die) com largura máxima de 1.450mm; calandra horizontal com 3 rolos, largura operacional de 1.250mm, com cilindro superior de 430mm de diâmetro, 2º e 3º cilindro de 700mm de diâmetro; unidade de medição de espessura; unidade de tratamento eletrostático, tipo corona (antiblock); unidade de secagem da folha continua através de sopradores de ar quente; acumulador de folha continua; unidade de refilamento (corte) por meio de 2 pares de facas circulares com sistema de transporte e remoção dos refiles; 2 unidades de bobinamento de rolos de largura de 1.400mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.80.90 Ex 557 - Máquinas moldadoras para produção de tampas plásticas por compressão com sistema de corte e dobra, capacidade de 1.000tampas/min, dotadas de: mesa rotativa com carrossel de 24 cabeçotes porta-moldes, ferramental de compressão para tampas de 25mm para água e 26mm carbonatada, extrusora termo controlada, dispositivo de alimentação de resina e pigmento, dosificador volumétrico, sistema de refrigeração da tampa, sistema de inspeção da parte interna da tampa, transportador de tampa, silos, orientador centrífugo para posicionamento das tampas, dobradora e cortadora de lacre tipo rotativo com eixo vertical para executar dobra e corte do anel de lacre de garantia para as duas tampas, ar condicionado para painéis elétricos, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8477.80.90 Ex 602 - Combinações de máquinas para produção de tubos de PVC, com graus de dureza de 67 a 90 "shore", para uso médico hospitalar, compostas de: extrusora de alta precisão com tolerância de diâmetro OD/ID de mais ou menos 0,05mm, rosca de extrusão de 65mm, tanque à vácuo, medidor de diâmetro a laser, tanque de resfriamento, sistema de refrigeração de água em circuito fechado e purificação por luz ultravioleta, puxador de tubos de alta velocidade, cortador de tubos, bobinadora de tubos, Controladores Lógicos Programáveis (CLP), Interfaces Homem Máquina (IHM), computador e gabinetes elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.80.90 Ex 635 - Sistemas de câmara quente, aquecidas por resistências, para utilização em moldes de injeção plástica na fabricação de peças técnicas de matérias de engenharia, comandadas eletricamente por um conjunto de válvulas acionados por servomotores, através do controle e monitoramento do pino da válvula durante o processo de injeção, com precisão do controle da posição inferior a 0,1mm e precisão do controle da velocidade compreendida entre 0,1 a 50mm/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.90.00 Ex 433 - Equipamentos de medição por ultrassom em material plástico, para tubos, mangueiras e cabos, com diâmetro mínimo de medição de 16mm e máximo 63mm, dotados de 4, 6 ou 8 sensores.
8477.90.00  Ex 434 - Lineres cônicos de extrusora com diâmetro interno de 350/150 (±5) mm, diâmetro exter no 500 (±5) mm e largura de 816 (±5) mm, material de base aço 1.7225 recozido, internamente revestido com camada de cerca de 1,5mm de ligas de cobalto-cromo aplicados por processo de soldagem com dureza de aproximadamente 50HRc, fresamento interno de mandrilamento e brunimento após o processo de soldagem e trabalho mecânico completo em todas as dimensões com tolerância DIN 7.168g. 
8477.90.00  Ex 435 - Lineres cilíndricos de alimentação de extrusora, com diâmetro interno de 350 (±5) mm, diâmetro externo de 545 (±5) mm e comprimento de 1.555,7 (±5) mm, material de base aço 1.7225 recozido, internamente revestido com camada de aproximadamente 1,5mm de ligas de cobalto-cromo aplicado por processo de soldagem com dureza de aproximadamente 50HRc, fresamento interno de mandrilamento e brunimento após o processo de soldagem e trabalho mecânico completo em todas as dimensões com tolerância DIN 7.168g. 
8477.90.00  Ex 436 - Eixos extrusores cônicos com rosca transportadora de comprimento 2.873,4 (±5) mm mais ponteira, com lança interna para controle de temperatura, material de base inconel 625 (UNS N06625), aplicação no diâmetro externo da rosca de camada de cerca de 2-3mm de ligas de cobalto-cromo com dureza de 38-42HRc, diâmetro exter no 350 (±5) mm após o processo de soldagem e trabalho mecânico completo em todas dimensões com tolerância DIN 7.168g. 
8479.10.90  Ex 073 - Máquinas de acionamento e força para vibradores de concreto de mangote e bombas submersíveis de mangote com acoplamento em aço e carcaça em ferro fundido, montados com motor de ignição por centelha de 5,5cv e 163cc ou motor de ignição por compressão de 5cv e 211cc. 
8479.20.00 Ex 035 - Máquinas extratoras de azeite extra virgem com sistema de processo continuo linear à vácuo ou injeção de um gás inerte, equipadas com moedor com um inversor de frequência para moer a azeitona em diferentes níveis de velocidade RPM para extrair azeites com uma maior taxa fenólica, com batedeiras verticais, com centrifuga (decanter) horizontal, controlado por um painel elétrico, com capacidade de produção entre 100 e 1.000kg/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.30.00 Ex 042 - Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável com mínimo de diâmetro de 6mm e máximo de 10mm conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros) com capacidade de produção acima de 2t/h, dotadas de: matriz de anel fixo na posição plana com diâmetro interno de 630mm e três rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 132kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, sistema de lubrificação integrado com torre de resfriamento, com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.81.90  Ex 451 - Máquinas automáticas para bobinamento de fios de cobre com diâmetros compreendidos entre 0,3 a 0,55mm, para bobinamento do fio de cobre no pacote de lamelas do induzido, utilizados em motores elétricos aplicados no ramo automotivo, para acionamento de vidros elétricos, com tempo de ciclo compreendido entre 15peças/s, com tensão variável para aplicação de tensionamento do fio de 2,5 a 94nm; dotadas de: freio eletromagnético ajustável através de IHM com capacidade de tensionamento do fio de 5 a 21nm; sensores indutivos de verificação de presença de fio; servo motores com torque de 2,4nm e velocidade máxima de 3.000rpm; cilindros pneumáticos com pressão de trabalho de 6bar; interface homem-máquina e painel elétrico para alimentação. 
8479.82.10  Ex 227 - Equipamentos de moagem/dispersão para análise de amostras de pigmentos de utilização laboratorial, para a determinação de cor, tom e resistência de pigmentos secos e pastas de pigmentos, com velocidade constante de funcionamento de 100rotações/min, pressão uniforme exercida por até três pesos de 22,7kg cada, placas de vidro medindo 19,7cm de diâmetro e 0,375 polegadas de espessura para rotações e/ou fricções para cisalhamento de partículas de pigmentos em óleo ou cera, equipados com um redutor de 1/2HP, motor monofásico à prova de explosão de 50 ciclos e tensão de 220V. 
8479.82.10  Ex 228 - Máquinas automáticas para mistura e dosagem de líquidos para elaboração de fragrâncias, com precisão de até 1% para dosagens abaixo de 0,5g, dotadas de: 108 válvulas dosadoras proporcionais, em inox AISI 304 e antiaderente PFTE DN 8 a DN35, com balança de pequena escala de capacidade bruta de 32kg com legibilidade de 0,05g e outra de grande escala de capacidade bruta de 600kg com legibilidade de 1g, painel de energia e operação, gerador de nitrogênio de capacidade de 50L/min, com tanque buffer de 150L, frame estrutural em aço inoxidável AISI 316, movimentador de balança, apanhador de queda, bandeja de gotejamento, alojamento e ventilação de módulo, leitora de código de barras(escaner), dispensador buffer/manipulador de potes de 50 até 150L, controladas por um PC industrial combinado com um controlador lógico programável (CLP), de 220V, "tróleis" para translação das balanças, sistema de esteiras automáticas compostas roletes sincronizados eletronicamente, adaptadores de alturas para balanças grande e pequena. 
8479.82.10  Ex 229 - Combinações de máquinas automáticas para mistura, granulação e homogeneização de produtos farmacêuticos, com controlador lógico programável (CLP) e sistema de controle automatizado atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration), compostas de: granulador/misturador com volume igual a 2.000L, capacidade útil de trabalho de 600 à 1.800L, lâminas de agitação com capacidade de mistura intensa e homogênea, sistema de bombeamento e aspersão de solução, sistema de monitoramento da temperatura do produto, sistema de abastecimento de produtos por vácuo e peneira rotativa, dois tanques de preparação de solução com agitadores, cada um com volume igual a 300L; moinho de pós-granulação úmida, com válvula de isolação bidirecional; processador de leito fluidizado para secagem e granulação, construção 12bar (contenção de explosões), com volume igual a 1.900L, iluminação para inspeção interna, detector de filtro rompido, válvulas de isolação de entrada e saída e caçamba de produto, sistema de descarregamento de produto a vácuo com silo de 2.000L, moinho de pós-granulação seca, dispositivo de elevação do silo e estação de pesagem para container de produto; sistemas de transferência de produtos; sistema de higienização WIP automatizado (wash-in-place); unidade de controle e tratamento de ar de entrada; unidade de controle e tratamento de ar de exaustão; estruturas metálicas e plataformas de acesso; painéis de controle e painéis elétricos. 
8479.82.10  Ex 230 - Equipamentos para mistura, homogeneização e controle de temperatura mediante circulação de óleo térmico, para massa plástica a ser utilizada em linhas de extrusão, com pressão operacional máxima de 250bar, temperatura máxima de trabalho de 300ºC e capacidade de produção máxima de até 600kg/h. 
8479.82.10 Ex 231 - Máquinas automáticas para mistura e dosagem de líquidos para elaboração de fragrância, com precisão de até 1% para dosagens abaixo de 0,1g, dotadas de: 300 válvulas dosadoras de 1 ou 3mm e mais 5 válvulas dosadoras de 8mm em inox e teflon, com balança eletrônica digital com legibilidade de 0,001g e com peso máximo de 3,5kg, levantador de tampa, apanhador de queda, bandeja de gotamento, alojamento e ventilação de módulo, leitura de código de barras, frame estrutural em aço inoxidável AISI 316, dispensador buffer/manipulador de potes de 1,5 até 3,5L, controlados por um PC industrial em combinado com um controlador lógico programável (CLP), panelas e adaptadores de 1,5L, módulos (cabeças) de velocidade variadas, válvulas de distribuição interligadas com 3 bicos, aquecedor para 15 matérias-primas no HCSD, válvulas grandes de distribuição de 8mm, transportador, 28 potes para amostragem de 3,5L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.82.10 Ex 232 - Máquinas para mistura, homogeneização e granulação automática de produtos farmacêuticos ou alimentícios por batelada, de alta intensidade, com capacidade de trabalho aproximada de 270 a 810L, dotadas de: recipiente de processo de volume máximo 900L com hélice inferior de agitação principal de velocidade aproximada de 12 a 115rpm e cortador rotativo horizontal para quebra de aglomerações com velocidade aproximada de 1.500 a 3.000rpm; dispositivo pneumático de abertura da tampa; sistema de pulverização com bico pulverizador acionado por bomba peristáltica; moinho de peneira cônica para moagem de produto úmido, integrado, com capacidade de produção aproximada de 1.950kg/h; sistema de alimentação a vácuo com lança de sucção, bomba de vácuo e caixa de filtros; sistema de descarregamento de produto; sistema automático de limpeza do equipamento com ou sem estação de lavagem; sensor de temperatura RTD; plataforma de acesso e escada com guarda corpo; sistema de controle central com painel de operador, interface homem máquina de tela sensível ao toque, e painel elétrico com controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.82.10 Ex 233 - Misturadores emulsificadores a vácuo para homogeneizar, emulsionar e agitar materiais líquidos, sólidos e semissólidos para fabricação de produtos cosméticos e outros materiais líquidos e pastosos com ampla faixa de viscosidade e tamanho de partículas específicas (até 1 mícron), com capacidade mínima de 30 e máxima de 100L/h, dotados de: controlador lógico programável (CLP); painel de operação com interface homem-máquina (IHM); sistema de limpeza CIP (Clean in Place) com pulverizadores (Spray ball) para limpeza conectados ao vapor; sistema de vácuo com bomba de vácuo de anel líquido, construído em aço inox 316L; agitador em forma de âncora helicoidal, dotados de raspadores laterais e no fundo em PTFE; misturador/homogeneizador de alto cisalhamento situado no fundo do tanque, com geração de partículas de até 1 mícron; sistema de aquecimento e resfriamento jaquetado nas laterais; sistema para pressões positiva e negativa; sistema de recirculação de materiais em processamento; abertura e fechamento automático por meio de sistema hidráulico; funil para adição de ingredientes com equipamento em operação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.82.10 Ex 264 - Misturadores automáticos para preparação de produtos cosméticos utilizados nas farmácias de manipulação, com função complementar de centrifugação planetária, com movimentos translacionais e rotacionais simultâneos, próprios para trabalhar com recipientes (copos) com as seguintes características: 1 copo com volume de 300mL ou 2 copos com volumes compreendidos entre 400 e 1.100mL; operação contínua através de programação entre 3, 5 ou 10 padrões; tensão de alimentação entre 110 e 240VCA e frequência de rede de 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.82.10 Ex 274 - Misturadores fabricados em aço inoxidável, com acionamento por motor elétrico, para misturas sólidas polivitamínicas, minerais e outros para nutrição humana, compostos de recipientes de formatos, tamanhos e capacidades variadas de carga, sendo: 2 de 200L, 2 de 500L, 2 de 1.000L, 2 de 2.000L e 2 de 3.000L, todos com conectores de ventilação e filtros a serem instalados nas tampas, com controlador lógico programável (CLP), dotados de coluna de elevação em diversos níveis de mistura, sendo: mínima de 30kg e máxima igual ou superior a 2.000kg a depender da densidade do produto a ser misturado; com braço adicional para talhador (chopper) para mistura intensiva no interior dos recipientes, painel do operador montado em gabinete de aço inoxidável com tela de controle tipo sensível ao toque (touchscreen) com "software" para o controle do processo, manuseio de receitas, relatórios de lote, tendências e registros para auditoria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.82.90  Ex 176 - Peneiras rotativas utilizadas para dimensionamento e homogeneização de granulados úmidos e secos após o processo de granulação por alto cisalhamento, com redução do tamanho das partículas e trituração de aglomerados, utilizada na indústria farmacêutica, projeto e fabricação em "ex- design" (conceito de proteção contra explosão no uso de solventes), projeto e fabricação resistente à pressão de choque 12bar(A); com capacidade de operação de até 1.500kg/h, dotados de unidade de entrada do produto, rotor, tela de inserção, unidade de descarregamento e bicos de limpeza, velocidade do rotor controlada por meio de conversor eletrônico de frequência; com "software" incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, logins e senhas de usuários; "software" validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via web. 
8479.82.90  Ex 177 - Moinhos de bolas de laboratório com potência nominal de 200W, com possibilidade de 2 recipientes de moagem de máximo 50ml, frequência de vibração de 3 a 30Hz, ajustes de 0,1Hz, com ajuste de tempo de 5s a 99min. 
8479.89.11  Ex 149 - Prensas enfardadeiras horizontais contínuas de capacidade até 18t/h para compactação de combustível derivado de resíduos (CDR) e diferentes tipos de materiais recicláveis, como papel, papelão, garrafas PET e filme plástico em fardos de alta densidade, com força de compactação de 82t, com sistema de amarração automático horizontal com fio de polipropileno, com sistema de corte equipado com facas de corte com ângulo duplo, com sensores para controle do processo de alimentação, com sistema magnético de medição sem contato, com túnel regulável hidraulicamente e automaticamente dos três lados mediante pantógrafo, com dois sensores para medidor de comprimento de fardos. 
8479.89.11  Ex 150 - Prensas tipo parafuso para separação da solução aquosa de álcool de pectina na desidratação final à frente do secador, com alimentação nominal de 1.500 a 1.650kg/h com 12% de pectina, gerando um produto de aprox. 65% de sólidos; dotadas de três seções de compressão e rosca revestida com tungstênio, tela com perfurações de 250 mícrons; partes de contato com o líquido em aço INOX 304L, acionamento elétrico por motor a prova de explosão, de 22kW, IP55, 1.800rpm, 440V e 60Hz com variador de velocidade. 
8479.89.11  Ex 151 - Prensas tipo parafuso para desidratação da casca de pectina, com fluxo nominal de 10t/h, teor de umidade de 87% gerando um produto com 75% de umidade após prensagem e reação com cal hidratada adicionada previamente; eixo escalonado com 3 polegadas de altura na descarga, para redução de 43% na área da seção transversal e rosca revestida com carboneto de tungstênio; tela com perfurações de 1,25mm; partes de contato com o líquido em aço INOX 304L; alimentação elétrica de 30kW, 60Hz, 440V, IP55, a prova de explosão, com variador de velocidade. 
8479.89.11 Ex 152 - Máquinas compressoras rotativas automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos, de construção flexível para possibilitar o processamento de comprimidos monocamada, dupla camada, tripla camada ou de núcleo revestido, com torre intercambiável de 44 estações puncionadoras para conjuntos de punções EU-BB (comprimidos com diâmetro máximo igual a 13mm), com capacidade de produção máxima de 316.800 comprimidos monocamada/h (variável em função das características dos comprimidos), forças de pré-compressão e compressão principal iguais a 100kN, sistema automático de controle das forças de compressão, sistema de checagem de peso dos comprimidos, com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homemmáquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.12  Ex 149 - Dosadores de corantes dissolvidos e produtos químicos auxiliares líquidos para uso em laboratórios do segmento têxtil no desenvolvimento de receitas de tingimento, monopipeta, para dosagem dos diferentes componentes por pipetagem automática em cada um dos frascos, com sistema de movimentação de pipeta ao longo dos eixos X, Y e Z por meio de "encoder", conectados a um computador (não incluso), com capacidade para dosar 50 receitas de 5componentes/h, com circulação de banho forçado por meio de bobina magnética. 
8479.89.12 Ex 150 - Combinações de máquinas para dosagem de cloro em pó, compostas de: sistema de dosagem de partículas do tipo rotativo gravimétrico, com capacidade de dosagem compreendida entre 0,5 a 10t/h; soprador de ar com potência de até 40kW; tubulação de aço para transporte de cloro em pó até o moinho existente; rosca transportadora com capacidade de até 40t/h; válvulas de controle de fluxo; unidade de descarga de cloro em pó, denominada tromba telescópica, para carregamento em caminhão com capacidade de até 40t/h; tubulação de aço, estruturas de sustentação, interligação e acesso. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.91 Ex 010 - Lavadoras ultrassônicas automatizadas, em aço inox 304 e micro processados com a função de limpar instrumentais cirúrgicos, odontológicos, vidrarias e instrumentais cirúrgicos com lumens (cateteres, materiais canulados), capacidade da câmara de inox 316L de 43 a 78L e 12 a 40 canulados, sistema de fluxo "active flushing", por meio de lavagem da cavitação ultrassônica, com entrada de água quente e fria e capacidade para até 3 bombas de dosagem de detergente automática, impressora térmica incorporada, sistema de conectividade porta ethernet para rastreabilidade total do processo, possibilidade de sistema de esfriamento do dreno, possibilidade de sistema de termodesinfecção com água até 93 Graus Celsius, possibilidade de sistema de secagem por ar quente, nível médio sonoro menor que 70dB(A). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99  Ex 196 - Gabaritos de posicionamento e fixação de painel de instrumentos de veículos automotores para processo de soldagem, por vibração, de retentor na região de instalação do air bag, com 80 a 120 ciclos de trabalho por segundo, dotados de sistema de descaracterização de peças não conformes. 
8479.89.99  Ex 197 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, com aplicação de pasta por meio de rodo, máscara e estêncil, com controle de pressão de +/- 15micrômetros e velocidade de 20s/painel, com tensão de 400V, potência de 1,5kW e pressão de 6bar. 
8479.89.99  Ex 198 - Desmontadoras de pneus, utilizados em veículos, caminhões, ônibus e tratores e OTR, em aço, automática ou semi, tensão de até 380V e potência do motor de até 4HP ou 3kW, com ou sem coluna articulada e com até 3 braços auxiliares ou não, suporta diâmetro máximo do pneu de até 2.400mm, e com pressão de trabalho de até 170psi. 
8479.89.99  Ex 199 - Equipamentos estabilizadores de veículos para procedimentos de resgate e salvamento, com 2 ou 3 suportes de estabilização e alças para imobilização, comprimento retraído entre 1.070 - 1.500mm, estendido entre 1.720 - 2.500mm, comprimento das alças entre 5.000 - 10.000mm, carga máxima 5.000kg, apoio entre 7,2 - 10,3kg, 1 suporte carga máxima entre 1500 - 2.500kg, 1 gancho para carga máxima entre 1.500 - 2.500kg; 1 lâmina para pontos de ancoragem, 1 cunha metálica para apoio. 
8479.89.99  Ex 200 - Coletores de óleo móvel pressurizado para extração de óleo usado e outros fluidos, com mangueira de sucção de 2m (78,74 polegadas), mangueiras de drenagem de 2m (78,74 polegadas), 6 sondas de sucção metálica e flexível, com comprimento de 540mm, largura de 360mm, altura de 900mm, peso líquido de 19.800kg, reservatório com 4 rodas com capacidade de 65L, pressão de ar vácuo de 100 a 115PSI, tempo de despressurização de 100 a 150s, velocidade de sucção de 1,5 a 2L/min, capacidade máxima de drenagem de 45L, pressão máxima de drenagem de 14,5PSI,conexão de ar 1/4 fêmea NPT. 
8479.89.99  Ex 203 - Coletores de óleo móvel pressurizado para extração de óleo usado e outros fluidos, com pré-câmara transparente com capacidade de 10L, mangueira de sucção de 2m (78,74 polegadas), mangueiras de drenagem de 2m (78,74 polegadas), 6 sondas de sucção metálica e flexível, com comprimento de 540mm, largura de 360mm, altura de 1,37mm, peso líquido de 26.300kg, reservatório com 4 rodas com capacidade de 65L, pressão de ar vácuo de 100 a 115PSI, tempo de despressurização de 100 a 150s, velocidade de sucção de 1,5 a 2L/min, capacidade máxima de drenagem de 45L, pressão máxima de drenagem de 14,5psi, conexão de ar 1/4 fêmea NPT. 
8479.89.99  Ex 205 - Escamadores para anidrido ftálico de tambor rotativo de aço inoxidável 321, diâmetro de 1.500mm, comprimento de 3.000mm, espessura entre 14 e 15mm, totalmente fechado com coifa de extração de vapores, capacidade de produção maior ou igual a 4t/h, velocidade de rotação de 7 rpm (cilindro), acompanhado de 1 sistema de acionamento transmissão, 1 redutor do motor, 1 redutor de velocidade, 1 inversor de frequência e 1 armário de controle elétrico. 
8479.89.99 Ex 229 - Leitos fluidizados de escala laboratorial para secagem, granulação úmida e revestimento de pós e/ou grânulos, com capacidade até 2,5L, dotados de: bomba peristáltica; indicador de purga; sistemas de pulverização de revestimento "wurster" e granulador de topo "top spray"; sistemas de filtro de cartucho para entrada, escape e pré-filtragem; controladores do fluxo de ar e de temperatura do produto; sistema de comando elétrico integrado, com controlador lógico programável (CLP); tela tipo "touchscreen"; com porta USB para memória de dados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 230 - Máquinas automáticas para montagem de blocos de evaporadores de aparelhos de ar condicionado automotivo, compreendendo estação de carga de tubos com plataforma vertical; alimentador com mecanismo de roda de paleta para dispensação automatizada de tubos; alimentador automático de aletas em pista dupla integrado a transportador; célula matriz para construção do bloco com duas carreiras de tubos, aletas e coletores inferior e superior; posicionador-alinhador de aletas e de tubos; sistema de transferência e manuseio de matrizes para montagem; estação de montagem para alinhamento, compactação e compressão do bloco; estação de descarga; tempo de ciclo de 18s; força de montagem do bloco de 20kN e do coletor de 30kN; gabinete elétrico; controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 231 - Máquinas para enlace e junção de componentes dos evaporadores de aparelhos de ar condicionado automotivos antes do processo de brasagem, compostas por unidade de compressão central, unidade de fornecimento de arame, unidade de junção de arame e unidade de corte de arame, com força ajustável de até 20kN, ciclo de montagem completo de 18s, torque da broca ajustável de 0 a 5Nm, dimensões das peças entre 100 x 120mm a 350 x 350mm, profundidade do bloco de 25 a 55mm e diâmetro do arame ajustável de 0,7 a 1,6mm, alimentadas por 2 bobinas de arames. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 318 - Combinações de máquinas para desidratação de lodo e resíduos sólidos despejados por estações tratadoras de efluentes, com capacidade de desidratação de 129.833kg/dia e capacidade máxima hidráulica de 415m3/h, compostas de: unidade de floculação equipada com floculador potência de 1,1kW; mesa adensadora composta de tela filtrante de 2,5m de largura efetiva e 3,5m de comprimento efetivo; prensa desaguadora composta de 2 telas filtrante de 2,8m de largura, sendo o silo de lodo de 5,6m de diâmetro interno, com um acionamento de abertura automática, composta de raspador, rosca transportadora, válvula de descarga, assim como uma unidade hidráulica e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 319 - Combinações de máquinas para remoção de sólidos em efluentes com fibras, com capacidade nominal de 6.600m3/h e vazão máxima hidráulica de 7.300m3/h, para recebimento de efluente contendo carga de sólidos de até 77.000kgTSS/d, compostas de: equipamento automático para remoção de sólidos suspensos maiores que 12mm dotado de braço raspador que movimenta o rastelo na remoção de sólidos colmatados em barras paralelas; equipamento automático para remoção de sólidos suspensos sedimentáveis para garantir uma concentração menor que 100gSS/L dotado de braço raspador, célula de carga e sensor de segurança. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 320 - Equipamentos destinados ao tratamento biológico em estação de tratamento de efluentes de fábrica de papel e celulose com geração de biomassa (lodo aditivado), com vazão nominal de 6.568m3/h e vazão máxima hidráulica de 7.173m3/h para serem montados em dois reatores de concreto com volume de 7.700m3 cada um, dispondo de sistema de difusão de ar, através de tubos de aço inox; mídias de plástico de 3mm de espessura e 45mm de diâmetro com superfície protegida para crescimento do biofilme de 900m2/m3; peneiras de saída instaladas para controle das mídias em suspensão; equipamento para evitar formação de espuma durante o tratamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 321 - Máquinas automáticas para fabricação de fraldas descartáveis com capacidade produtiva de até 1.300peças/min ou mais, com cintura elástica, tipo multi-módulos, acionamento servo motorizado, controlado por "controladores lógicos programáveis" - CLPs, com formação de núcleo absorvente, aplicação de polímero superabsorvente, envelopamento do núcleo absorvente com tela não-tecida e aplicação de camada de difusão de urina, constituída pelos seguintes componentes: um subsistema de manipulação do polímero superabsorvente com dosagem mecânica e transporte pneumático; um módulo de desbobinamento de celulose; uma calha de transporte de celulose; um moinho desfibrador; um conjunto de cabine acústica para moagem/formação; doze módulos de desbobinamento automático com emendadores e controladores de tensão para diversos materiais de papel ou plástico; um módulo de formação de envoltório (envelopamento) do núcleo absorvente com manta de trama não trançada termoplástica (tela não-tecida); um módulo de compactação por calandragem dupla do núcleo absorvente, com fechamento do envoltório (envelopamento); um módulo de separação do núcleo absorvente de urina, por corte intermitente; três módulos de desbobinamento automáticos com controladores de tensão para materiais elásticos; um módulo de aplicação da camada de difusão de urina após corte intermitente; um módulo de formação da tira com alto índice de elasticidade composta de fios elásticos e tela não-tecida, para a cintura, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de formação das barreiras impermeáveis com elástico; um módulo de laminação por pressão da cobertura externa, elásticos das pernas, núcleo absorvente e cobertura interna; um módulo de aplicação de faixa orientativa de posicionamento do fecho mecânico sobre a cobertura externa, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de confecção das abas laterais frontais, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de corte e aplicação das abas laterais frontais, após corte; um módulo de confecção das abas laterais traseiras, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de corte e aplicação de fecho mecânico nas abas laterais traseiras, com desbobinamento automático, emendadores e controladores de tensão; um módulo de corte e aplicação das abas laterais traseiras, após corte; um módulo de dobragem longitudinal da manta com as abas laterais; um módulo de corte unitário e dobragem transversal; três módulos de aplicação de adesivos aquecidos (tipo hot melt) com bombeamento; painéis elétricos e eletrônicos, com controladores lógicos programados (CLPs), com sensoreamento, controle de processo, velocidade e comandos computadorizados da máquina; um módulo de comando e interface máquina/operador; um módulo de interface manutenção/máquina; um subsistema de sucção por vácuo, um subsistema de reaproveitamento de celulose e polímero superabsorvente com ciclone e um subsistema de filtragem rotativa e estática. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8479.89.99 Ex 322 - Máquinas automáticas posicionadoras de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso destinadas à módulos eletrônicos de controles automáticos automotivos, responsável pelo posicionamento dos componentes eletrônicos na placa de circuito impresso através de bocais substituíveis, com capacidade de 8 bocais captadores de componentes no modo alta velocidade com velocidade de. 0,06s/chip (60.000cph), precisão de montagem de +/-0,05mm/chip, capacidade de chips com dimensões de até 24 x 24mm; ou 3 bocais no modo multifunção com velocidade de 0,21s/qfp (17.140chips/h), precisão de montagem de +/-0,035mm/circuito integrado, capacidade de chips com dimensões de até 100 x 90mm; com capacidade de troca de placas de até 240mm em 0,9s; dotada de alimentadores de 8mm, 12-16mm, 24-32mm, 44-56mm, 72mm e número máximo de 216, 108, 52, 36 e 24 tipos de componentes respectivamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 323 - Máquinas automáticas posicionadoras de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso destinadas à módulos eletrônicos de controles automáticos automotivos, responsável pelo posicionamento dos componentes eletrônicos na placa de circuito impresso através de ventosas substituíveis, com capacidade de até 12 bocais captadores de componentes com velocidade de. 15.000componentes/h; precisão de montagem de +/-75 mícron; faixa de montagem de componentes de 0201 até 13 x 13mm; suportando placas com largura de 50 a 216mm, comprimento de 50 a 460mm, espessura 0,6 a 4,5mm; dotadas de alimentadores de 8, 12, 12-16, 24-32mm; alimentadas por tensão trifásica de 230/400vac 50/60hz, pressão de 5bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 324 - Máquinas recicladoras de gás, para ar condicionado automotiva, automática, em aço, tensão de até 380V e até 100Hz, com velocidade de vácuo de até 200L/mim, com pressão de trabalho de 5 a 100bar, compressor de até 1.500W, com tanque de refrigeração de no máximo 30kg, com tela em LCD e manômetro, válvula de alivio e de drenagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 325 - Tetos de proteção balística para cabines de teste com sistema retrátil para abertura e fechamento, acionados remotamente, através de motor elétrico de 460V/3 Ph/60Hz com cabeamento e controle elétrico e um painel de controle com força de pressão até 30.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8479.89.99 Ex 326 - Unidades para abastecimento elétrico veicular, adaptável a parede, portátil ou de solo, em aço ou plástico, com conector Tipo 1 ou Tipo 2 ou ambos e ou GB/T, potência de até 200kW e corrente de até 250A, com interface de comunicação "touchscreen" GPRS/WIFI ou não, com alimentação de até 750VAC e grau de proteção IP54 até IP68 com plugue de abastecimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.89.99 Ex 896 - Máquinas não industriais computadorizadas munidas de aplicativo, construídas em alumínio destinadas a leitura e códigos de barras de produtos em geral, tais como, carnes, farináceos, grãos, produtos de limpeza e refrigerantes, munidas de balança integrada exclusivamente para conferência do "software" com capacidade de pesagem até 30kg e câmeras de identificação visual dos produtos, sistema de rede para inteligência artificial capaz de identificar produtos baseado no peso, imagem e experiencia computacional, iluminação específica para identificação de produtos e conexões de rede e energia 220V, incluso, display LCD 5 polegadas voltado para interação com aplicativo de "smartphone". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.89.99 Ex 897 - Combinações de máquinas para o tratamento da superfície e reforço estrutural das chapas de rochas ornamentais frágeis, compostas de: 1 grua de bandeira com movimento de translação motorizado; 1 mesa de carga semiautomática basculante horizontal/vertical; 1 torre de armazenagem de unidades com câmara desidratadora e câmara de catálise com 40 andares, equipada com exaustor e tubos de conexão a permutadores de ar; 1 elevador vertical de entrada e saída da torre; 1 escova motorizada em formato helicoidal para limpeza das chapas; 1 suporte para rolos de tela para reforço estrutural das chapas; até 4 mesas de conexão entre as unidades para o transporte das bandejas de suporte das chapas; 1 sistema automático de dosagem e mistura de resina com pistola misturadora por acionamento manual e bicos intercambiáveis de misturadores estáticos; até 5 exaustores com tubos para aspiração na área de aplicação da resina; 1 câmara de micro-ondas horizontal equipado com exaustor e tubos de conexão a um permutador de ar; 1 elevador com movimento realizado por pantógrafo hidráulico; até 50 bandejas metálicas com grelhas para o suporte e transporte das chapas no circuito; painéis elétricos com PLC de comando por monitor "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.90.90 Ex 300 - Estações adicionais removíveis de dosagem de pó/pellets para máquinas de encapsulamento dotadas de conexões para tubulação e mecanismo para inibir a dosagem de pellets quando fora de operação, design "plug-and-play" permite um posicionamento simples e rápido da estação a encapsuladeira, suprimento inclui um conjunto de peças para troca do sistema de dosagem para cápsula tamanho 3 e uma unidade de vácuo, com interface com a encapsuladeira considerando a integração mecânica, elétrica e software, produzindo 100.000cápsulas/h na velocidade nominal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8479.90.90 Ex 301 - Matrizes de aço inox para prensas peletizadoras, com diâmetros interno da matriz superior a 900mm, próprias para fabricação de pellets de fibras vegetais utilizados como biomassa na produção de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8479.90.90 Ex 362 - Redutores de giros para seguidores solares com torque nominal de 5,5KNm, resistência a torção de 45kNm, relação de engrenagens de 1:50, com precisão de giro 0,2 Graus, temperatura de trabalho de -30 a +70 Graus Celsius e proteção IP65, dotados de furos na base de 21mm de diâmetro com tolerância de +/-1mm e comprimento de até 60mm com ajuste radial, coroa de giro com 8 furos de 16 a 18mm distribuídos uniformemente em um raio de 90mm do eixo de torção central para acoplamento da flange do tubo de torção quadrado de 100mm x 100mm, acoplamento na base por meio de 4 parafusos para conexão com o moto redutor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90 Ex 363 - Tubos de torque, para uso exclusivo em seguidores solares de um eixo "Trackers", fabricados em aço de baixa liga, com costura e alta resistência, pré-galvanizado, com limite de escoamento mínimo de 345MPa (50ksi), resistência a tração mínima de 468MPa (68ksi) e alongamento mínimo de 17%, que suportam ventos de até 120mph (aproximadamente 193km/h), com diâmetro externo de 127mm (tolerância de ±0,76mm), espessura da parede de 4mm (tolerância de +0,08mm/-0,16mm) e comprimento na faixa de 1.900 a 12.000mm (tolerância de ±5mm), dotados de rebaixo e furação própria para fixação no mecanismo de rotação "Slew Gear" e furação para fixação dos trilhos de montagem dos painéis fotovoltaicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8480.79.90 Ex 024 - Conjuntos de moldes compostos por um molde de injeção e um molde de sopro com tecnologia "zero cooling", para a fabricação de frascos/peças técnicas bi-orientadas, construídos em uma única fileira com no mínimo 1 cavidade e no máximo 16 cavidades cada molde, sendo fabricados com cavidades de injeção dotadas de canais quentes, construção de cavidades e machos de injeção em ligas de aço de alta resistência, cavidades e machos de pós resfriamento/condicionamento de pré-formas fabricadas em ligas de aço de alta resistência e/ou ligas de duralumínio e/ou ligas de alumínio e com circuitos independentes de refrigeração e/ou aquecimento por fluido térmico, com cavidades de sopro construídas em aços especiais e/ou ligas de duralumínio, para a correta formação e ejeção dos produtos fabricados, completos e com seus respectivos componentes para a formação e transporte "lip cavities" das pré-formas e frascos/peças técnicas bi-orientadas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.10.00  Ex 023 - Válvulas atuadas para utilização em poços de petróleo e gás em águas profundas de até 3.048m, trabalhando com pressão máxima de projeto de 10.000psi (690bar) e faixa de temperatura de operação entre -29 e 149 Graus Celsius (-20 a 300ºF), com diâmetro interno de passagem de 5 1/8 polegadas. 
8481.20.90  Ex 073 - Válvulas de transmissão óleo-hidráulica do tipo cartucho para transmissão do óleo, rosqueadas em blocos "manifolds", com acionamento mecânico-hidráulico, vazão máxima compreendida entre 1,5 à 400lpm e capacidade de pressão de trabalho compreendida de 350 à 420bar, sendo denominada comercialmente válvula cartucho, aplicadas em blocos "manifolds" ou blocos de controle de sistemas hidráulicos. 
8481.20.90  Ex 074 - Válvulas de transmissão óleo-hidráulica do tipo cartucho para transmissão do óleo, rosqueadas em blocos "manifolds", com acionamento eletro-hidráulico feito com bobinas eletromagnéticas, vazão máxima compreendida entre 1,5 e 400lpm e capacidade de pressão de trabalho compreendida de 350 a 420bar, sendo denominada comercialmente válvula cartucho, aplicadas em blocos "manifolds" ou blocos de controle de sistemas hidráulicos. 
8481.40.00 Ex 036 - Unidades de segurança compactas operando com 1 ou mais válvulas de segurança (de alívio de pressão) e/ou 1 ou mais válvulas quebra-vácuo, para proteção e limpeza de tanques, permitindo a adição e remoção de fluidos gasosos como dióxido de carbono, gases de fermentação, nitrogênio, e adição de fluidos líquidos como água e soluções aquosas químicas para limpeza "Clean in Place" (CIP) de tanques, por meio de uma conexão única com o tanque, aplicados nas indústrias de cerveja, alimentos, laticínios, bebidas, vinícolas, farmacêutica e cosmética, inclui tubo de pulverização para limpeza interna de suas conexões e esfera ou sistema rotativo de pulverização com ângulo de operação de até 360 graus para limpeza do interior dotanque, com corpo em aço inoxidável, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6micrometros, compostas por 1 ou mais válvulas de segurança de alívio de pressão para proteção do tanque das operações de enchimento, enchimento excessivo, fermentação ou reações químicas com certificados de testes/calibração e/ou 1 ou mais válvulas de quebra-vácuo (por mola ou sistema de contrapeso) para proteção das operações de drenagem, vazamento, reações químicas, resfriamento instantâneo ou consumo de vapor com certificados de testes/calibração, podendo essas válvulas serem acionadas por dispositivos pneumáticos e possuírem diâmetros nominais de DN 25 a DN 200, com vedações em conformidade com os critérios das normas FDA (Food and Drug Administration), com ou sem válvulas para bloqueio/liberação de fluxo de CIP como válvulas borboleta e/ou dupla borboleta com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, esfera de pulverização e outros dispositivos instalados em um dispositivo de suporte central sendo a conexão com o tanque tipo DIN 11850 e/ou em formato de flange de diâmetro máximo de 900mm, com ou sem válvula de retenção e visor para visualização do interior do tanque e medidores de nível, dispositivo fixo ou rotativo de limpeza e outros instrumentos, com identificação visual de material e tamanho nas válvulas e aspersor para limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.97 Ex 013 - Válvulas de bloqueio duplo de movimento único articulado para separação segura e inteligente de fluidos líquidos em processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP) em processos de produção de cervejas, bebidas, alimentos e outros processos higiênicos, à prova de mistura, com acabamento sanitário, com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado em peça única, com eficiência de operação de até 3 válvulas únicas por possuir 1 câmara de vazamento com 2 válvulas auxiliares, 2 drenos, 2 discos de bloqueio com rolamentos para diminuição do atrito com o corpo da válvula e melhor centralização durante a abertura e fechamento, movimentadas simultaneamente para isolar completamente a câmara de vazamento, com alta resistência a choque de pressão, sistema articulado com proteção de manuseio para isolamento do sistema articulado de contato manual, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto menor ou igual a 1,6 micrometros, pressão de operação de até 10bar, temperatura de trabalho de -5 a +130 graus Celsius e +140 graus Celsius em processo de esterilização, com ou sem suporte para até 2 sensores de proximidade e dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus Celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus Celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e feedback 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus Celsius Dc (-1 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius), com acionamento das válvulas por manípulo ou atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar), livres de soldas internas, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, vedação com geometria especial em EPDM, HNBR, FPM, VQM, PTFE laminado ou outros com ranhuras que permitem sua expansão em altas temperaturas e tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.97 Ex 014 - Válvulas de bloqueio para fluidos líquidos e/ou gasosos, de movimento giratório, para processos de produção de bebidas, alimentos e outros processos higiênicos com contato direto com produto, com acabamento sanitário, com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado em peça única, com disco de bloqueio com rolamentos para diminuição do atrito com o corpo da válvula e melhor centralização durante a abertura e fechamento, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto menor ou igual a 1,6 micrometros, pressão de operação de até 10bar, temperatura de trabalho de -5 a +130 graus Celsius e até 150 graus Celsius em processo de esterilização com capacidade para operação em temperaturas até 95 graus Celsius para produtos, com ou sem suporte para até 2 sensores de proximidade e dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com"Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus Celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus Celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e feedback 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus Celsius Dc (-1 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius), com acionamento das válvulas por manípulo ou atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar), livres de soldas internas, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, vedação com geometria especial em EPDM, HNBR, FPM, VQM, PTFE laminado ou outros com ranhuras que permitem sua expansão em altas temperaturas e tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.99 Ex 120 - Válvulas sanitárias de assento único para controle de fluxo com função "on/off", com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) de 2 ou 3 vias, para processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), processos prévios à pasteurização e de produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6 micrometros, pressão de operação de até 6 bar, conexões de DN40 a DN100/OD1,5 polegadas a OD4 polegadas, com acionamento das válvulas por atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar) blindado com graus de proteção IP65 e IP67 e tecnologiasem orifício de respiração auxiliar de entrada e saída de ar, com ou sem dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus/luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus Celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 grausCelsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus/luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e "feedback" 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus Celsius Dc (-1 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius), com temperatura de trabalho para fluidos de 1 graus Celsius a 95 graus Celsius e até 150 graus Celsius em processo de esterilização com pressão máxima de4,7bar, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, em conformidade com as normas 3-A e EHEDG (European Hygienic Engineering and Design Group), com ou sem 2 sensores de posição e/ou sensor de proximidade, com vedação em EPDM ou FKM em conformidade com as normas FDA/EG1935 (Food and Drug Adminstration), com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.99 Ex 121 - Válvulas sanitárias e/ou assépticas de assento único, com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinados em peça única com até 2 gomos e de 2 a 4 vias, com configuração vertical, invertida ou inclinada (angular), para processos higiênicos e assépticos nas indústrias de bebidas, alimentos, laticínios, farmacêutica, entre outras, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6 micrometros, livres de soldas internas, pressão de operação de 5 a 10 bar, conexões de DN10 a DN150/OD0,5 polegadas a OD6 polegadas, com acionamento por manípulo ou atuador pneumático blindado (ar/mola ou ar/ar) com inversão de posição, dostipos "booster", 3 posições e/ou de curso longo, com ou sem sensores de proximidade ou dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus Celsius e II3D Ex tD A22 IP67 T70 graus Celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e "feedback" 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus Celsius Dc (-1 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius), com temperatura de trabalho para fluidos líquidos de -25 a 130 graus Celsius e até 150 graus Celsius em processo de esterilização com vapor, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, em conformidade com as normas 3-A e HDGE (European Hygienic Engineering and Design Group), com vedação em EPDM, FKM ou HNBR com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios, com ou sem diafragma com resistência de temperatura de até 150 graus Celsius, anel (O-ring), disco em PEEK (polieteretercetona) e sistema de dreno para identificação visual de vazamento em processos assépticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.99 Ex 122 - Válvulas sanitárias e/ou assépticas de assento simples, tipo "Overflow" (alívio de pressão), com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado em peça única com até 2 gomos e de 2 a 4 vias, para alívio e controle de pressão em processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP) e de produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6 micrometros, livres de soldas internas, pressão de operação de até 12bar com pressão mínima de abertura do atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar) em 0,5bar, com ajuste mecânico externo para ajuste de pressão de abertura, com ou sem suporte para até 2 sensores de posição e dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus/luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus Celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus Celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e "feedback" 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus Celsius Dc (-1 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius), com temperatura de trabalho para fluidos líquidos de -25 graus Celsius a +130 graus Celsius e até 150 graus Celsius em processo de esterilização, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, anel (O-ring) em EPDM, FKM ou HNBR com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios, com ou sem diafragma com resistência de temperatura de até 150 graus Celsius e sistema de dreno para identificação visual de vazamento em processos assépticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.99 Ex 123 - Válvulas sanitárias de assento simples tipo "Change Over" (desvio de fluxo), com corpo em aço inox 1.4404 (AISI316L) de 3 a 4 vias, para processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), processos prévios à pasteurização e de produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6 micrometros, pressão de operação de 6bar, conexões de OD1,5 polegadas a OD4 polegadas, com acionamento das válvulas por atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar) blindado com graus de proteção IP65 e IP67 e tecnologia sem orifício de respiração auxiliar de entrada e saída de ar, com ou sem dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus Celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus Celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e feedback 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus Celsius Dc (-1 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius), com temperatura de trabalho para fluidos de 1 a 95 graus Celsius e até 150 graus Celsius em processo de esterilização com pressão máxima de 4,7bar, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, em conformidade com as normas 3-A e EHEDG (European Hygienic Engineering and Design Group), com ou sem 2 sensores de posição e/ou sensor de proximidade, com vedação superior radial e inferior axial em EPDM ou FKM em conformidade com as normas FDA/EG1935 (Food and Drug Adminstration), com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.99 Ex 124 - Válvulas sanitárias e/ou assépticas de assento simples, tipo "Change Over" (desvio de fluxo), com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado em peça única com 2 gomos e de 3 a 5 vias, para operações de desvios de fluxo em processos como limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), processos prévios ou posteriores à pasteurização, produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios, entre outros processos higiênicos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6 micrometros, livres de soldas internas, pressão de operação de 5 a 10bar, conexões de DN10 a DN150/OD0,5 polegadas a OD6 polegadas, com acionamento das válvulas por manípulo ou atuador pneumático blindado (ar/mola ou ar/ar) com inversão de posição, dos tipos "booster", 3 posições e/ou de curso longo, com ou sem dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus Celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus Celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e feedback 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus Celsius Dc (-1 graus Celsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus Celsius), com temperatura de trabalho para fluidos líquidos de -25 a 130 graus Celsius e até 150 graus Celsius em processo de esterilização com vapor, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, em conformidade com as normas FDA (Food and Drug Administration), 3-A, EHEDG (European Hygienic Engineering and Design Group), ATEX, CRN e USP Classe VI, com vedação superior radial e inferior axial em EPDM ou FKM ou HNBR, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios, com ou sem diafragma com resistência de temperatura de até 150 graus Celsius, anel (O-ring), disco em PEEK (polieteretercetona) e sistema de dreno para identificação visual de vazamento em processos assépticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.90.90  Ex 043 - Válvulas de segurança de subsuperfícies, de controle subsuperficial, de assentamento por meio de tubulação ou a cabo, autopilotada, do tipo "fail-safe" (contra falhas), sob pressão hidráulica e pressão de trabalho igual ou superior a 5.000psi. 
8481.90.90  Ex 044 - Conectores de pressão máxima de projeto de 10.000psi (690bar) e faixa de temperatura de operação entre -29 e 121 Graus Celsius (-20 a 250ºF), com diâmetro interno de passagem de 8 polegadas. 
8481.90.90  Ex 045 - Plugues com a função de evitar que o fluido de produção escape pelo topo da arvore de natal submarina, trabalhando com pressão máxima de projeto de 15.000psi (1.034bar) e faixa de temperatura de operação entre -2 e 163 Graus Celsius (28 e 325ºF). 
8481.90.90 Ex 046 - Adaptadores "plug & play" do anel KC 4.2-10, com pressão de trabalho de 15.000psi para anel KX de 6 polegadas usados para teste do conector KLV-10. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8481.90.90 Ex 047 - Anéis de apoio da bucha adaptadora da mesa rotativa com ponto de ancoragem entre a cabeça de poço e a bucha adaptadora com peso aproximado de 1.275kg e carregamento máximo de 589.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8481.90.90 Ex 048 - Buchas adaptadoras da mesa rotativa, que fornece um ponto de ancoragem para a cabeça de poço na mesa rotativa da sonda de perfuração com carregamento máximo de 816.000kg, peso aproximado de 2.690kg e altura aproximada de 2.045mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8481.90.90 Ex 049 - Buchas de proteção recuperável para perfuração em avanço e utilizadas durante as operações de perfuração para proteger o suspensor do revestimento de 133/8 polegadas, com peso aproximado de 631kg e capacidade de torque nas chavetas de 52.379Nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8481.90.90 Ex 050 - Buchas de proteção utilizadas durante as operações de perfuração para proteger o diâmetro interno do alojador com peso aproximado de 708kg, com luva de desgaste substituível com comprimento aproximado de 54,18 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8481.90.90 Ex 051 - Buchas de proteção, componentes utilizados durante as operações de perfuração para proteger o diâmetro interno do alojador de alta pressão, com luva de desgaste substituível com peso aproximado de 327kg e comprimento de 19,7 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8481.90.90 Ex 052 - Corpos de teste adaptador do pórtico da linha de anular dos "Tubing Hangers" de 7 e 10K para plug 9/16 polegadas M/P, com capacidade de pressão máxima de 15.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8481.90.90 Ex 053 - Equipamentos com perfil de 18¾ polegadas e range de temperatura de trabalho de 0ºF (-18 Graus Celsius) a 250ºF (121 Graus Celsius), adaptável a base de teste para realizar teste dos conectores de 10.000 e 15.000psi, com capacidade máxima de pressão de 22.500psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8483.40.10  Ex 291 - Transmissões inversoras sincronizadas com inversor de torque, com potência nominal de 82kW à 2.200rpm, torque máximo de entrada de 750Nm e rotação máxima de entrada de 2.400rpm. 
8483.40.10 Ex 292 - Redutores planetários de velocidade, de 3 estágios, com engrenagens de aço forjado, normalizado e cementado com dureza dos dentes acima de 58HRC, relação de transmissão de 99,24:1 ou 140,8:1, máxima rotação de entrada de 2.800 ou 4.100rpm, máximo torque de entrada de 6.915 ou 3.051Nm, máximo torque de saída de 686.213 ou 429.524Nm, máxima rotação de saída de 28,2 ou 29rpm, para carregadeira autopropulsada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8483.40.90  Ex 208 - Sistemas de acionamento para moinho de bolas, dotados de: 1 coroa com diâmetro externo superior a 8.900mm, com dureza acima de 300HB e qualidade de acabamento igual ou superior a 9 conforme AGMA 2000; 2 eixos pinhões com comprimento total superior a 3.000mm, com dureza superficial na região dos dentes superior a 57HRC. 
8501.52.90  Ex 015 - Motores de rotor externo eletronicamente comutados de potência de saída de até 6kW, frequência 50/60Hz, 570rpm ou 580rpm, com comunicação "modbus" incorporada, classe de isolamento grau "F" e eixo externo. 
8501.52.90 Ex 016 - Motores elétricos assíncronos trifásicos de potência 1,36kW com redutor de velocidade acoplado, dedicados ao acionamento de esteiras e mesas transportadoras horizontais para caixas e pallets, capacidade de sobrecarga de até 400% na partida, inteligência eletrônica integrada com parametrização e diagnóstico por meio de comunicação por proximidade NFC (Near Field Communication) por aplicativo de "smartphone" ou. "software" em computador com antena geradora de sinal NFC, comandos de partida e parada, 5 velocidades programáveis, controle de aceleração e desaceleração, função "eco-mode" modo de economia de energia, conectores especiais "quick-on" para conexão rápida. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8501.64.00 Ex 002 - Geradores síncronos de corrente alternada, trifásico, de 207.530kVA (207,53MVA) e 16,5kV (16.500V), corrente de armadura 7,262kA (7.262A), rotação 3600rpm(2 polos), fator de potência 0,85, frequência 60Hz, com sistema de excitação estática, sistema de refrigeração a ar, com controlador lógico programável (CLP), transformador de corrente, transformador de potência, sistema de proteção de surto, sistema de proteção e instrumentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8502.11.10  Ex 006 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 296cc potência máxima de 3,3kVA e potência contínua de 3kVA, tensão de saída principal de 220V, possui controle de tensão com capacitor, sem escovas. 
8502.11.10  Ex 007 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 211cc potência máxima de 2,2kVA e potência contínua de 2kVA, tensão de saída principal de 220V, possui controle de tensão com capacitor, sem escovas. 
8502.11.10  Ex 008 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 406cc, potência máxima de 2,2kVA e potência contínua de 2,0kVA, tensão de saída principal de 220V, possui função retificadora incorporada para trabalho de máquinas de solda com corrente máxima de 190A. 
8502.11.10  Ex 009 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 406cc, potência máxima de 5,5kVA e potência contínua de 5kVA, tensão de saída principal de 220V, possui controle de tensão com capacitor, sem escovas. 
8502.11.10  Ex 010 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 870cc, potência máxima de 14KVA e potência contínua de 13,2KVA, tensão de saída principal de 220V ou 380V em conexão trifásica, possui controle de tensão automático eletrônico, com escovas e quadro com 2 rodas de transporte de 10 polegadas, além de conector de entrada ATS. 
8502.11.10  Ex 011 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 406cc, potência máxima de 5KVA e potência contínua de 4,5KVA, tensão de saída principal de 220V ou 380V em conexão trifásica, possui controle de tensão automático eletrônico, com escovas e quadro com 2 rodas de transporte de 8 polegadas. 
8502.11.10  Ex 012 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 406cc, potência máxima de 5KVA e potência contínua de 4,5KVA, tensão de saída principal de 220V, possui controle de tensão com capacitor, sem escovas e cabine de proteção e atenuação sonora. 
8502.11.10  Ex 013 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 456cc, potência máxima de 7,5KVA e potência contínua de 6,7KVA, tensão de saída principal de 220V, possui controle de tensão automático eletrônico, com escovas e quadro com 2 rodas de transporte de 8 polegadas, além de conector de entrada ATS. 
8502.11.10  Ex 014 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 456cc, potência máxima de 8KVA e potência contínua de 7,5KVA, tensão de saída principal de 220V ou 380V em conexão trifásica, possui controle de tensão automático eletrônico, com escovas e quadro com 2 rodas de transporte de 8 polegadas, além de conector de entrada ATS. 
8502.20.11  Ex 001 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 7CV e 208cc, potência máxima de 3,5 KVA e potência contínua de 3,4KVA, tensão de saída de 110 e 220V, controlados conforme necessidade por uma chave seletora de tensão, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 002 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 6,5CV e 196cc, potência máxima de 2,2kVA e potência contínua de 2kVA, tensão de saída de 110 e 220V, controlados conforme necessidade por uma chave seletora de tensão, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 003 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 15CV e 420cc, potência máxima de 6,5kVA e potência contínua de 6kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por capacitor (sem escovas), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 004 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 15CV e 420cc, potência máxima de 6,5kVA e potência contínua de 6,0kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 005 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 13,5cv, 420cc, potência máxima de 8,75 ou 10,5kVA e potência contínua de 7 ou 8kVA, tensão de saída principal 240V e auxiliar 120V, alternador com enrolamento de cobre, com controle automático eletrônico de tensão, (AVR), disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, rodas de movimentação com 12 polegadas de diâmetro, com escapamento com tecnologia "lo-tone". 
8502.20.11  Ex 006 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 18,5cv ou 19,5cv e 623cc ou 658cc, potência máxima de 11 ou 11,8kVA e potência contínua de 10 ou 11kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 007 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 16,5cv e 460cc, potência máxima de 9kVA e potência contínua de 8,2kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 008 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 15cv e 420cc, potência máxima de 8kVA e potência contínua de 7,5kVA, tensão de saída principal 220 ou 380V e auxiliar 110 ou 220V, possuem enrolamento de cobre para maior resistência térmica, em fechamento trifásico, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 009 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 3cv e 98cc, potência máxima de 1,3kVA e potência contínua de 1,1kVA, tensão de saída de 110V ou 220V, possui alternador com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e reles de proteção corrente contínua e corrente alternada, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 010 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 1,9CV potência máxima de 0,95kVA e potência contínua de 0,8kVA, tensão de saída de 110V ou 220V, possui alternador com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e reles de proteção corrente contínua e corrente alternada, também possui saída auxiliar 12V. 
8502.20.11  Ex 011 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 105,6cc potência máxima de 2kVA e potência contínua de 1,8kVA, tensão de saída de 110V ou 220V, possui tecnologia "inverter". 
8502.20.11  Ex 012 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 13CV e 389cc, potência máxima de 5,5kVA e potência contínua de 5kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V, possui quadro de proteção com 2 barras superiores desmontáveis para evitar danos ao tanque de combustível durante o transporte. 
8502.20.11  Ex 013 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 11cv e 337,8cc, potência máxima de 4,5kVA e potência contínua de 4kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V 
8502.20.11  Ex 014 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, 389cc, potência máxima de 6,25KVA potência contínua de 5kVA, tensão de saída principal 240V e auxiliar 120V, com controle automático eletrônico de tensão, (AVR), disjuntor de proteção para corrente alternada, possuem quadro reforçado com duas rodas de transporte com pneus de borracha sólida que não murcham e com 10 polegadas de diâmetro, com escapamento com tecnologia "lo-tone". 
8502.39.00  Ex 009 - Grupos eletrogêneos compostos por gerador síncrono trifásico de 490MVA, 60Hz, refrigerado a hidrogênio, fator de potência de 0,85 e uma turbina a vapor de reaquecimento de três pressões de 385MW; composta por seções de HP/IP e LP, pedestais de rolamento e dispositivos de suporte de pedestal; respectivas válvulas para vapor, drenagem e miscelâneas; isolamento térmico de turbina a vapor; unidade de lubrificação e óleo hidráulico; tanque de drenagem e coleta de óleo; unidade condensadora de vapor de selagem e respectivas válvulas; instrumentação diversa de turbina; barreira acústica da turbina; sistema de controle Mark VIe (incluindo o servidor, roteadores, switches e racks); sistemas de monitoramento de vibrações; relés de proteção; sistema de excitação estática; escova de aterramento do eixo; sistema de resfriamento e vedação de hidrogênio; condensador de dupla passagem. 

8503.00.90

Ex 036 - Reservatórios de alumínio para fluido de arrefecimento do conversor de turbinas eólicas, com dimensões máximas de 500,89 x 410,21 x 490,84mm (C x L x A), capacidade de estancamento sob pressões superiores a 3psi; mangueiras e conexões com capacidade de resistência a pressões superiores a 80psi; possuindo tampa constituída de alumínio 6061-T6 com 14 furos de diâmetro 11,18mm +/-0,07 para fixação no corpo do reservatório; chapas inferiores constituídas de alumínio 5052-H32; contendo soldagem do tipo MIG/MAG ou TIG. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).
8504.40.30  Ex 014 - Módulos conversores elétricos, estáticos, de corrente contínua para corrente contínua (DC-DC), de tensão de entrada mínima de 2V e não superior a 80V, de tensão de saída mínima de 0,5V, de potência mínima de 11W e não superior a 800W, próprio para montagem em placa de circuito impresso, próprio para uso em equipamentos de comunicação de dados ou em suas fontes de alimentação. 
8504.40.50  Ex 001 - Servo conversores de frequência para variação de velocidade de servomotores com interface de comunicação de fibra óptica, tipo FSSB, e conexão para "encoder" do tipo "pulsecoder", com alimentação trifásica de até 480Vac, suporte a correntes de pico compreendidas entre 5 e 40A, com conexão para bateria para o sistema de "encoder", podendo conter cabos de alimentação e comunicação, conectores e pinos, malhas de aterramento autoadesivas e demais acessórios. 
8504.40.90  Ex 025 - Microinversores 1.200W on grid/grid tie, suporta até 4 painéis solares de 200 até 380W cada, 220V, potência máxima de saída 1.520W, tensão máxima de entrada 60V, mi-1.200. 
8504.40.90  Ex 026 - Inversores para aplicação fotovoltaica, monofásicos, de potência atribuída ou nominal entre 1.500 a 2.500W, potência máxima de entrada em corrente contínua (c. c) de até 5.000W, com tensão máxima de entrada em corrente alternada de 600V, com 1 entrada de ponto de máxima potência (MPP) independente e 1 entrada "string" por MPP, classe de condição ambiental conforme IEC60721-3-4 4K4H, emissão sonora típica menor que 25dB, autoconsumo a noite de 2W e função inteligente de comunicação "Smart Connect" e Wifiintegrado. 
8504.40.90  Ex 027 - Interfaces de comunicação para inversores trifásicos para aplicação fotovoltaica, com tensão de entrada de alimentação de 9 a 36V em corrente contínua (Vcc) e conexão máxima de 42 inversores trifásicos, com interface de usuário via ferramenta LCS, interface para inversor via porta "ethernet" (RJ45), interface para rede externa/protocolo via porta "ethernet" (RJ45)/Modbus TCP, interface para sensores/protocolo via RS485/Modbus RTU para estações meteorológicas, interface para comando à distância via 6 x DI via SMA Digital I/O Box externa. 
8504.40.90  Ex 028 - Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc) compostas por, seguimento do ponto de máxima potência embarcado com conversor de tensão CC para CC para regulagem da tensão de entrada do inversor, condicionador de tensão de entrada para inversores fotovoltaicos sem regulação da tensão de entrada, redução da tensão de saída até 1V quando da ausência da tensão de energia elétrica ou desligamento do inversor fotovoltaico, função de funcionamento exclusivo com inversores fotovoltaicos sem seguimento do ponto de máxima potência embarcado, comunicação com o inversor através da linha de alimentação CC do inversor, com funções de monitoramento, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico, para aplicações fotovoltaicas. 
8504.40.90  Ex 029 - Microinversores de corrente trifásico, potência pico de saída de 1.130W, com quatro seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída trifásica em 127/220V, corrente nominal de saída de 2,97ampères/fase, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 95,5%, temperatura de operação entre -40 e +65 Graus Celsius, com peso de 3,5kg, seção nominal dos condutores do cabo tronco 14AWG, com funções de comunicação e monitoramento, com consumo noturno de 30mW. 
8504.40.90  Ex 030 - Microinversores de corrente monofásico, potência pico de saída de 600VA, com dois seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 220V, corrente nominal de saída de 2,5ampères, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 96,7%, temperatura de operação entre -40 e +65 Graus Celsius, com peso de 2,6kg, seção nominal dos condutores do cabo tronco 14 AWG, com funções de comunicação e monitoramento, com consumo noturno de 20mW. 
8504.40.90  Ex 031 - Microinversores de corrente monofásico, potência pico de saída de 600VA, com dois seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 127V, corrente nominal de saída de 4,57ampères, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 95%, temperatura de operação entre -40 e +65 Graus Celsius, com peso de 2,6kg, seção nominal dos condutores do cabo tronco 14 AWG, com funções de comunicação e monitoramento, com consumo noturno de 20mW. 
8504.40.90  Ex 032 - Microinversores de corrente monofásico, potência pico de saída de 1.200VA, com quatro seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 220V, corrente nominal de saída de 5,45ampères, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 96,5%, temperatura de operação entre -40 e +65 Graus Celsius, com peso de 4,5kg, seção nominal dos condutores do cabo tronco 14 AWG, com funções de comunicação e monitoramento, com consumo noturno de 30mW. 
8504.40.90  Ex 033 - Microinversores de corrente trifásico, potência pico de saída de 1.130W, com quatro seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída trifásica em 220/380V, corrente nominal de saída de 1,71ampères/fase, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 95,5%, temperatura de operação entre -40 e +65 Graus Celsius, com peso de 3,5kg, seção nominal dos condutores do cabo tronco 14AWG, com funções de comunicação e monitoramento, com consumo noturno de 30mW. 
8504.40.90  Ex 034 - Inversores de frequência para uso aeronáutico, potência de 90kVA, utilizados para o fornecimento de energia elétrica em aeronaves estacionadas, dotados de conversor de corrente alternada com entrada de alimentação para tensões entre 400 e 480VCA e frequência de 50/60Hz, capaz de inverter a frequência de saída para 400Hz, voltagem de 200/115VAC, munido de tela de LCD e painel de controle, compatível para monitoramento remoto, com ou sem cabos de energia. 
8504.40.90 Ex 039 - Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada monofásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 8.000 a 10.500W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 4 entradas, entrada máxima de até 600Vcc em corrente contínua, tensão mínima de entrada em corrente continua de 110Vcc, tensão de inicialização de 150Vcc, eficiência de 97,8%, com tensão nominal de 220 e 240Vac, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo a portaria vigente do INMETRO. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8504.40.90 Ex 170 - Inversores de corrente trifásico, com potência de 15.2 a 26.4kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via "software" da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 40A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.338,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 16/11/2020).
8504.40.90 Ex 171 - Inversores de corrente trifásico, com potência de 11.6 a 20.1kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e/ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 30.45A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.987,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 16/11/2020).
8504.40.90 Ex 172 - Inversores de corrente trifásico, de potência máxima de 74,7 kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima, sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente nominal de saída variando de 26 a 120A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 16/11/2020).
8504.40.90 Ex 173 - Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 75.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 9 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 195VCC e máxima de 1.100VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%; grau de proteção IP66, com ventilação forçada inteligente, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 16/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.30.11 Ex 007 - Forno de aquecimento resistivo, nível de vácuo mínimo de 1,0mbar e nível de vazamento 0,005mbar/seg, com revestimento interno da região de trabalho com placas CFC (composito à base de fibra de carbono), para aplicação em tratamentos térmicos de aços, ligas metálicas, ligas especiais de metais não ferrosos para tratamentos de tempera, solubilização e envelhecimento, revenimento, aplicação em recozimento de cerâmicas de engenharia e vidros especiais, com sistema automático de controle de temperatura máxima 1.350 Graus Celsius, pressão de resfriamento de até 12bar com gás nitrogênio, insuflado na câmara de trabalho através de bocais com tampas direcionais, com ventilador convectivo em CFC, motor de resfriamento de 315kW a 3.000rpm, associado com trocador de calor de 80m3/h, direcionador de fluxo de gás no resfriamento, injetores de grafite com "flapper" e "software" programável para execução de simulação de martempera, controle do processo e aquisição de dados automatizado controlado por gráfico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8514.40.00  Ex 010 - Geradores de alta frequência de incrementação do processo de catalização de adesivos utilizados na prensagem e junção de lâminas de madeira, com potência de saída entre 20 a 50kW, frequência de trabalho 6.78MHz, com duas saídas para alimentação de duas prensas simultaneamente. 

8514.40.00

Ex 016 - Unidades funcionais de tratamento térmico (aquecimento/resfriamento), por indução dielétrico, para moldagem por compressão ou para moldagem por injeção, compostas de: geradores de indução de potência 25kW ou 50kW ou 100kW ou 150kW ou 200kW ou 300kW, unidades de resfriamento fechadas, interfaces hidráulicas e controladores de interface. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).
8515.21.00 Ex 186 - Combinações de máquinas para soldagem automática por resistência e inspeção de eletrodos laterais de níquel com cobre embutido nas carcaças metálicas das velas de ignição para motores de combustão, compostas de: alimentador automático de carcaças metálicas; conjuntos de robôs cilindros; cortador e alimentador automático de eletrodo lateral de níquel com cobre embutido; soldadeira elétrica; unidade hidráulica; rebarbadora interna; rebarbadora externa; inspecionadora de rebarba; sistema de aplicação de gás inerte; sistema digital de inspeção de carga mecânica, sistema de inspeção por imagem; esteiras de transporte; painel elétrico principal com controlador lógico programável (CLP); com capacidade ajustável de até 1.200soldagens/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8515.29.00  Ex 002 - Máquinas para solda termoplástica de tubos e peças como cotovelos, tês, cruzetas e derivações em Y com 45 graus e 60 graus, em PEAD ou PP, nos diâmetros de 90 a 315mm. 
8515.80.90 Ex 131 - Máquinas automáticas para solda por onda de placas de circuito impresso de largura máxima largura de 450mm e mínimo comprimento de 100mm, de velocidade com variável de 0,5 a 2,5m/min, configuradas com esteira transportadora a base de roletes e com garras de titânio com largura ajustável com fluxador e pré-aquecimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8543.20.00  Ex 021 - Geradores de sinais GNSS Grandmaster com relógio de quartzo, chassi 1U com kit para montagem em rack 19 polegadas, 4xportas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade mínima de 128 clientes e 1xsaída E1/2MHz, 2xfontes de alimentação 48VDC, 90W, 2xcabos de alimentação DC. 
8543.20.00  Ex 022 - Geradores de sinais (Encoder Ótico Incremental) para medição de posição e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, alimentação de 4,5 até 5,5Vdc, com consumo máximo de 160mA e resolução de 50 até 16.384 pulsos/revolução. 
8543.20.00  Ex 023 - Geradores de sinais (Encoder Ótico Absoluto) para medição de posição absoluta e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, alimentação de 4,5 até 5,5Vdc com consumo máximo de até 160mA, protocolo de comunicação BiSS C ou EnDat 2.2, com resolução 2.048pulsos ou 8.192 posições (13 bits)/revolução. 
8602.10.00  Ex 027 - Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas destinadas ao transporte de carga, com potência bruta de 4.500HP, compostas de: 2 conjuntos de componentes para montagem dos truques ferroviários incluindo estruturas físicas em peça única de ferro fundido, sistemas de suspensão, amortecedores, cilindros de freio, conjunto da caixa de óleo da engrenagem do rodeiro e conjuntos de interface entre plataforma da locomotiva e os truques; secador de ar automático com expurgo da umidade, constituído de duas torres, circuito de memória, flange e trocador de calor tipo ar-ar com aletas em alumínio; painel microprocessado exclusivo para aplicação ferroviária de carga, com interface às redes Arcnet e "ethernet", concentrador de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos de frequência para controle da locomotiva; central de processamento de dados e rede sem fio, utilizada para processamento de aplicações ferroviárias específicas; conjunto de 2 painéis de controle com interface homem-máquina microprocessados para integração, visualização de dados, programação de parâmetros de monitoramento com computação distribuída integrada aos outros computadores embarcados e comando de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; conjunto de painéis responsáveis por receber, traduzir e transmitir os sinais de comando provenientes do sensor de velocidade da locomotiva via protocolo Arcnet; unidade de comando microprocessado de injeção eletrônica para o motor de combustão a diesel com interface às redes de comando e controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis eletrônicos tipo conversor de ciclo, apropriados para resistir aos impactos e vibrações da aplicação ferroviária no transporte de carga, para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva, integrados à rede Arcnet; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria e alternador principal/auxiliar integrado a rede Arcnet; fonte de alimentação de potência para painéis e equipamentos eletrônicos, com tensão de entrada entre +25 e +85Vdc, corrente de entrada de até 400mA e saídas de +5, -15, +15, +24 e -24V, apropriados para resistir aos impactos e vibrações da aplicação ferroviária no transporte de carga; sistema para registro de eventos funcionais das últimas 48h de operação da locomotiva; dispositivo com função exclusiva de comunicação via rádio sobre as condições de acoplamento e integridade física da composição; conjunto com 3 painéis retificadores de corrente elétrica, incluindo diodos de potência com corrente média direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175 Graus Celsius capaz de resistir a 150 mil ciclos de variação de temperatura de até 90 Graus Celsius, com o objetivo de converter a corrente alternada em contínua e a alimentação dos circuitos de inversão de frequência; conjunto de 36 módulos IGBTs, chave eletromecânica de potência com tensão e corrente nominais de 2,5kV e.1.200A, e capacidade de operação entre -40 e 67 Graus Celsius, acompanhados de capacitores de potência, interligações e dispositivos de comando destinados à montagem em inversores de frequência para aplicação ferroviária de carga; soprador de ar tipo centrífugo para arrefecimento do sistema de propulsão da locomotiva, integrado a um sistema de filtragem do ar; conjunto de resistores e dispositivos de comando projetados para suportar altas temperaturas decorrentes da frenagem eletrodinâmica da locomotiva através da conversão da energia cinética em energia elétrica; unidade de climatização da cabine do operador da locomotiva, alimentada por uma tensão contínua de 74V, resistente às vibrações e impactos inerentes à aplicação ferroviária de carga. 
8608.00.90  Ex 045 - Aparelhos de mudança de via (AMV) para transporte de passageiros, fabricados sob norma UIC/EN 60E1 190-1:9, bitola 1.600mm, comprimento total de 28,634m dotados de: par de agulhas perfil assimétrico 60E1A1, laminadas em aço R350HT e forjadas nas extremidades, peso 70,96kg/m, dureza mínima 350HB e comprimento 10,7m; jacarés de trilhos laminados com aço R350HT, em perfil 60E1, com peso de 60,21kg/m, unidos por parafusos e soldagem, com dureza mínima de 350HB com comprimento de 6,077m; contra trilhos perfil assimétrico 33C1, laminados do aço R320 CR com peso de 32,9kg/m., com dureza mínima de 320HB e comprimento de 4,6m; trilhos laminados de aço R350HT, em perfil 60E1, com peso de 60,21kg/m., dureza mínima de 350HB e comprimento de 11,108 e 11,4m; placas deslizantes das agulhas laminadas a quente em aço S355; placas deslizantes com roletes de agulhas laminadas a quente em aço S355J2; placas comuns produzidas em aço fundido PN 60EN-GJS-400-18LT; dormentes de aço e; palmilhas. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8608.00.90 Ex 046 - Portas de segurança, para uso em plataformas de embarque e desembarque de estações metro ferroviárias, formadas por módulos, compostos de Portas Deslizantes Motorizadas (PDM), Portas de Emergência(PEE), Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painel fixo(PFX), constituídos por painéis de vidros, temperados ou laminados, montados em esquadrias de alumínio,os módulos são instalados de forma sequencial, suportados por estruturas de colunas e vigas de aço, com o revestimento contra corrosão, com altura máxima de 2.600mm, o conjunto de módulos básico é composto por Portas Deslizantes Motorizadas (PDM) e Portas de Emergência (PEE), os conjuntos de módulos básicos são alinhados ao longo das plataformas e nas extremidades são instaladas Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painéis Fixos(PFX), estes últimos dimensionados para cada estação, dando acabamento final e segurança de isolação de acessos não autorizados, o funcionamento prevê o sistema de fechamento mecânico e mecanismo de monitoramento de travamento, sistema de controle de abertura e fechamento das portas, controlados por "software" específico e ainda mecanismo de abertura manual das portas do lado da plataforma e da via.
8608.00.90  Ex 047 - Estruturas "track switch", conhecidas como bifurcação ou chave adequada com dimensões de largura 700 x altura 1.300mm, comprimento de 21.000mm sendo o comprimento do feixe reto e do feixe de conexão entre 21.500 a 36.243mm, velocidade de mudança da linha AW2: £14km/h, raio adicional da curva entre 60 a 160m, contendo acionamento por energia elétrica, sua estrutura principal é a viga de aço adjacente, possuem passagem para atender a necessidade de conversão entre diferentes linhas do trem. 
8608.00.90 Ex 048 - Sistemas de controle da porta da tela da plataforma composto principalmente de um painel de controle central (PSC), um painel de controle local (PSL), uma unidade de controle de porta (DCU), um meio de comunicação, uma interface de comunicação e dispositivos periféricos com duas funções básicas de controle e monitoramentos que incluem controle no nível do sistema e controle no nível da estação, sendo o controle no nível do sistema um envio ao comando da porta do sistema de sinal (SIG) para a unidade de controle da porta da borda da plataforma (PEDC) do PSD no modo de operação normal, aonde controla o status (aberto ou fechado) de cada porta em tempo real através do DCU sendo principal sistema de monitoramento (MMS) a parte principal do PSC, que completa a integração de informações relacionadas a cada lado do DCU Incluindo coleta de informações sobre energia PSC, PSL, IBP e PSD, armazenamento de alarme de falha e o registro normal de operação do sistema da porta. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8609.00.00 Ex 022 - Isotanques de 40 pés para transporte e armazenamento criogênico de gás natural liquefeito, GNL, tanque interior de aço inoxidável SA-240 304, tanque exterior de aço carbono, isolamento por alto vácuo e isolante, com válvulas criogênicas de carga, descarga, de "boil off" e de segurança, capacidade de 43,5m3, pressão de projeto 1,15mpa. (11,5bar), pressão de trabalho 1mpa (10bar), temperatura de projeto - 196 Graus Celsius, temperatura de trabalho maior ou igual a -162 Graus Celsius - peso 12.340kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8701.95.90 Ex 008 - Tratores agrícolas com articulação central, equipados com motor diesel, com potência nominal igual ou superior a 410HP, tração 4 x 4 e transmissão automática, sobre esteiras ou rodas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8701.95.90 Ex 009 - Tratores agrícolas de chassi rígido acionados por motor eletrônico diesel de 6 cilindros, turbinado e intercoolado, potência máxima igual ou superior a 340cv (250kW), torque máximo igual ou inferior a 1.799Nm a 1.400rpm, velocidade de máxima de deslocamento de 40km/h, com esteiras de borracha de 900mm de largura, mantadas no eixo traseiro do chassi rígido e com suspensão no eixo dianteiro com utilização de pneus radiais, largura total igual ou inferior a 4.623mm, altura até o topo da cabine igual ou inferior a 3.450mm, engate traseiro de 3 pontos com capacidade de levante igual ou inferior a 9.026kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
8708.70.10  Ex 001 - Rodas de aço em 5 peças, com largura igual ou superior a 17 polegadas, mas igual ou inferior a 60 polegadas, com diâmetro igual ou superior a 33 polegadas, mas igual ou inferior a 63 polegadas, com ou sem furos de fixação, para montagem em eixos propulsores de máquinas de mineração, podendo ser utilizadas em "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, ou em veículos "loader" de potência no volante igual ou superior a 297,5kW (399HP), ou em veículos "grader" de potência no volante igual ou superior a 205,04kW (275HP). 
8709.11.00  Ex 023 - Veículos rebocadores autopropulsados para operação em ambientes internos e externos, operador embarcado, comprimento total de 1.659mm, largura total de 810mm, altura do timão (min/máx.) 1.450mm, dotados de pneu superelástico; motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 2,8kW, bateria de 24V; direção elétrica, capacidade para tracionar reboques de até 4.000kg, força máxima de tração de 2.600N, velocidade de deslocamento com/sem carga de 8 e 12,5km/h, respectivamente. 
8709.11.00  Ex 024 - Veículos rebocadores autopropulsados para operação em ambientes internos, operador embarcado, de comprimento igual ou superior a 1.275mm, mas inferior ou igual a 1.518mm, largura igual ou superior a 600mm, mas inferior ou igual a 810mm, altura do timão (min/máx.) igual ou superior a 1.374mm, mas inferior ou igual a 1.400mm, raio de giro igual ou superior a 1.080mm, mas inferior ou igual a 1.388mm, acionados por motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 2,8kW, bateria de 24V, direção elétrica, capacidade para tracionar reboques igual ou superior a 3.000kg, mas inferior ou igual a 5.000kg, força máxima de tração igual ou superior a 2.000N, mas inferior ou igual a 3.700N, velocidade de deslocamento com/sem carga igual ou superior a 8km/h, mas inferior ou igual a 12,5km/h respectivamente. 
8709.11.00  Ex 025 - Veículos rebocadores autopropulsados, para operação de transporte de cargas em ambientes internos e espaços limitados, operador não embarcado, comprimento total de 700mm, largura total de 480mm, altura do timão (min/max) 1.270mm, acionados por motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 1kW, bateria de 24V; direção mecânica, capacidade para tracionar reboques de até 1.000kg, força máxima de tração de 600N, velocidade de deslocamento com/sem carga de 5,4 e 6km/h respectivamente. 
8709.11.00  Ex 026 - Veículos rebocadores autopropulsados para operação em ambientes internos e externos, operador embarcado, dotados de sistema de suspensão e amortecimento; pneu superelástico; motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 4,5kW; bateria de 48V; direção elétrica; capacidade para tracionar reboques igual ou superior a 7.000kg, mas inferior ou igual a 9.000kg, força máxima de tração igual ou superior a 5.500N, mas inferior ou igual a 7.500N, velocidade de deslocamento com/sem carga igual ou superior a 8,5km/h, mas inferior ou igual a 20km/h respectivamente. 
8709.11.00  Ex 027 - Veículos rebocadores autopropulsados para operação em ambientes internos e externos, operador embarcado, dotados de sistema de suspensão e amortecimento; pneu superelástico; motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 4,5kW; bateria de 48V, direção hidráulica, capacidade para tracionar reboques de 10.000kg, força máxima de tração de 7.600N, velocidade de deslocamento com/sem carga de 7/18km/h respectivamente. 
8709.11.00  Ex 028 - Veículos rebocadores autopropulsados de comprimento total de 1.962mm, largura igual a 980mm, altura do timão igual a 1.374mm, raio de giro igual a 1.466mm para operação automática/autônoma, e/ou (embarcado) dotados de sistema supervisório (AGV) de navegação (sem fio), por meio de laser giratório para tomada de decisão e detecção de obstáculos, sensores ópticos de detecção de carga e proximidade para segurança a pedestres; painel de controle integrado com capacidade de interface para os sistemas de logística ERP e WMS; motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 2,8kW; bateria de 24V, direção elétrica; capacidade para tracionar reboques até 5.000kg, força máxima de tração de 3.700N, velocidade de deslocamento com/sem carga de 8/12,5km/h. 
8907.90.00 Ex 014 - Sistemas flutuantes de lançamento e recolhimento de óleo para aplicação em águas abrigadas, rios e mar aberto, com capacidade de recolhimento de resíduo oleoso de até 350m³/h; com sistema de lançamento telescópico; unidade hidráulica integrada; carretel de barreira de varredura com comprimento de até 45m; soprador de ar de baixa pressão; hidrofólio (tipo boom vane) desmontável; recolhedor com discos ranhurados e bomba integrada; controle remoto de operação do sistema. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9014.80.10 Ex 022 - Ecobatímetros portáteis multifeixes com kit de montagem, de alta resolução com ampla faixa de frequência, comprimento de pulso curto, grande largura de banda, pulsos de frequência modulada, estabilização nos três graus de liberdade, focando tanto em transmitir quanto em receber, adaptáveis a diferentes composições de coluna de água, imagem plena do fundo do mar, faixa de frequência de operação de. 200 a 400kHz com seleção de frequência, saída de até 60kHz, opera com comprimento de pulso curto que se inicia em 14 microssegundos, com resolução de alcance bruto (ct/2) de 10.5mm, pulsos CW e FM chirp, com capacidade de profundidade de 600m operando a 200kHz, com faixa de varredura de até 830m, com cobertura angular para 200 e 300kHz de até 170 graus, com cobertura de até 7,5 vezes a profundidade da água em uma superfície marinha plana, para o modo 400kHz a cobertura angular é de 120 graus, com seus acessórios e periféricos sendo: sensor de medição de velocidade do som, perfilador da velocidade do som na coluna d'água, equipamento de alta precisão em posicionamento e direção, sensor inercial, suporte para montagem, e sensor de conversão de faixa permitindo a realização de levantamento hidrográfico de precisão mesmo com a embarcação em alta velocidade. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9015.80.90  Ex 047 - Equipamentos para monitoramento automático periódico, local contínuo ou remoto contínuo, de deformações e convergências geotécnicas em minas subterrâneas, compostos por 1 cabeça escaneadora com laser para medida de distância com até 50mW/1.064nm (invisível) e ponteiro laser com até 1mW/639nm, precisão submilimétrica de +/-0,4mm (0,01mm resolução de distância), cobertura de área de 360 graus de azimute x 270 graus de elevação, faixa de alcance de até 0,5 a 500m, erro de "setup" do monitoramento periódico de +/-1mm, tempo de aquisição por escaneamento de 6min, tamanho de dados por escaneamento de 3MB; 1 conjunto de suporte de montagem da cabeça escaneadora; com ou sem 1 unidade de processamento para opção de monitoramento local ou remoto contínuos, e envio de dados para o "software" situado em ponto remoto primário para aquisição, visualização, análise de tendências ou envio de alertas; com ou sem 1 unidade fonte de alimentação de energia para opção de monitoramento local contínuo; com ou sem kit de 2 respectivos cabos elétricos de interligação dos componentes.

9015.80.90

Ex 070 - Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, "edge", corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1kHz; com resolução de 5 nano volts; com conversor A/D de 24bit; com precisão de +/-3 micro-volts (RMS); com 12 canais universais programáveis para entrada/saída analógica e digital; com RS232; com RS485 (half e full duplex); com SDI-12 e PWM; com portas de comunicação USB; com CS I/O; com RS-232 e 1 10/100baseT; com entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com interface interna embarcada para excitação e medição de sensores de corda vibrante de bobina única com uma resolução de 0,001Hz com precisão de +/-0,013% da leitura em menos de 1s; com classe 4 para imunidade elétrica; com métodos 516,6 e 514,6 da MIL-STD 810G para choque e vibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9015.80.90

Ex 071 - Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, "edge", corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1KHz; com resolução de 0,02 micro-volts e precisão de +/-0,15 micro-volts (RMS); com 16 canais analógicos absolutos ou 8 canais diferenciais; com 2 canais de entrada 4 a 20mA ou 0 a 20mA; com 4 canais de excitação de voltagem 0 a 4Vdc RMS; com comunicação por interfaces digitais SDI-12, TTL, LVTTL, RS-232, RS-485, Ethernet, I2C e/ou SPI, entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com imunidade elétrica; com métodos 516.6 e 514.6 da MIL-STD 810G para choque e vibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).
9018.11.00  Ex 010 - Eletrocardiógrafos portáteis de 12 canais, com medição e interpretação automáticas de ECG, aquisição e impressão simultânea de 12 derivações, exibição de mapa de derivações, impressora térmica de 12 canais em papel de 210mm, bateria interna recarregável de 14,4V, e visor LCD de 5,7 polegadas, dimensões de 316 x 259 x 98mm. 
9018.19.80  Ex 083 - Monitores da transmissão neuromuscular para estimulação e medição das respostas motoras de bloqueio neuromuscular por meio de sensor 3D e estimulador elétrico, com modos de medição TOF, PTC, ATP, ST e TET, tela colorida de LCD, bip sonoro indicativo da estimulação elétrica, sensores pediátricos e adultos para mãos, supercílios ou pés, carregador bivolt de bateria interna, grampo de fixação e manual de operação. 
9018.19.80  Ex 084 - Monitores multiparamétricos modulares dotados de tela "touchscreen" de 12,1 polegadas com resolução de 1024 x 768pixels; com capacidade de acoplamento de módulo de paciente ou módulo hemodinâmico com, no mínimo, os parâmetros básicos ECG (até 12 derivações simultâneas), respiração, SpO2, temperatura e PNI (pressão não-invasiva) e PI (pressão invasiva); com capacidade de aquisição de módulos de capnografia, análise de gases (O2, CO2, N2O e agentes anestésicos), débito cardíaco por termo diluição, nível de consciência, índice biespectral, transmissão neuromuscular, eletroencefalograma, débito cardíaco minimamente invasivo, variação de pressão de pulso/pressão sistólica e espirometria; saída HL7 para prontuário eletrônico; "software" para análise de arritmias em múltiplas derivações; possibilidade de conexão em rede com ou sem fio; bateria com autonomia mínima de 120min e possibilidade de acoplamento de segunda bateria; capacidade de armazenamento de até 72h de tendências, 400 "snapshots" e 999 eventos; habilitado com licença para visualização de imagens diagnósticas e outras informações de HIS; grau de proteção contra infiltração nociva de água IPX1; podendo ou não conter: suportes para parede, mesa, maca ou de rodas; leitor de código de barras, teclado e/ou mouse; registrador (impressora térmica); interface com dispositivos médicos periféricos. 
9018.19.80  Ex 085 - Tomógrafos de coerência óptica para segmentos anterior e posterior do olho, com fonte óptica de diodo superluminescente de 840nm, potência óptica < = 725µW na córnea, velocidade de varredura de 26.000 ±10% varreduras A-scans, profundidade da varredura de 2 - 2,3mm, resolução axial de 5 ±1mm e resolução transversal < =15µm, imagem de alta definição, sistema de auto localização de fóvea, auto centralização do nervo óptico, relatórios de análise da retina, glaucoma e segmento anterior, imagem ilustrativa e construção de cubo 3D mecanismo OCT, módulo magnético de segmento anterior, monitor de vídeo sensível ao toque e contendo as seguintes partes com função própria: AIO Computer, Scanner TOP Assembly, Base Assembly, XYZ Assembly, Scanner/Control Base e Scanner Head. 
9018.19.80  Ex 086 - Unidades de cirurgia laparoscópica guiadas por imagens, multifuncional e compacta, com quatro funções integradas em corpo único, contendo insuflador de gás com controle eletrônico de pressão e pré-aquecimento opcional, câmara de vídeo full HD 1920 x 1.080P com controle digital por microprocessador e funções de reprodução em USB, gravação e "snapshot", fonte de luz xênon de 180W com ajuste manual do espectro da luz branca e irrigador de alta pressão, operado através de painel LCD com função "touch" 
9018.19.80 Ex 087 - Aparelhos portáteis de eletrodiagnóstico para monitoramento do sono, alimentados por energia de 1 pilha AA, registra dados de fluxo nasal respiratório, ressonar, saturação do oxigênio do sangue, pulsação, esforço respiratório, posição do corpo e movimento de pulso durante o sono, com canal para CPAP/BIPAP, dispositivo para armazenagem e transmissão, via cabo USB, através de "software" a ser instalado em computador, dotado de cânula nasal, módulo de oximetria e cinta de esforço pletismográfica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.19.90  Ex 038 - Módulos biomédicos integrados para medição de 8 a 13 parâmetros fisiológicos: ECG, frequência cardíaca, respiração, saturação de oxigênio, frequência de pulso, pressão arterial não invasiva, temperatura e capnografia, podendo ter como parâmetros opcionais pressão invasiva, análise de gases anestésicos, débito cardíaco, nível de consciência, transmissão neuro muscular e impedância cardiográfica. constituído de placa multiparâmetro, placa de débito cardíaco opcional, placa de transmissão neuromuscular opcional, placa de nível de consciência opcional, placa de impedância cardiográfica opcional, placa de conectores dos acessórios dos parâmetros, montado em chassi de plástico ABS. 
9018.19.90  Ex 039 - Gabinetes injetados a partir de moldes específicos, utilizando o material ABS, com furação para fixação de módulo biomédico integrado para a medição de 8 a 13 parâmetros fisiológicos e demais componentes do equipamento acabado, como alto-falante de alarme, conector de rede elétrica, placa primária de fonte de energia, placa secundária de fonte de energia, placa de conectores de comunicação USB, RJ45 e outros, conector de rede elétrica, alça para transporte, com ou sem bateria de lítio embutida. 
9018.19.90  Ex 040 - Kits biomédicos de transmissão neuromuscular para serem instalados em um monitor multiparâmetros pré-configurados ou em um módulo de parâmetro individual para monitor multiparâmetros modular, dotados de placa de circuito eletrônico e um cabo externo com duas vias de estimulação elétrica e um sensor de movimento tridimensional, com ou sem cabo extensor. 
9018.19.90  Ex 041 - Módulos medição da capnografia por método de fluxo lateral (sidestream), com capacidade de fornecer a leitura em tempo real da concentração de CO2, taxa de respiração, tempos de inspiração e expiração; e com protocolo de comunicação compatível; possibilidade de medição de espirometria e/ou metabolismo; intervalo de medição de CO2: 0 a 15% ou 0 a 113mmHg; intervalo de frequência respiratória: 4 a 100 respirações/min; podendo conter armadilha de água (water trap), linha de amostra descartável e/ou adaptador de vias aéreas para gás. 
9018.19.90  Ex 042 - Módulos para análise de gases (O2, CO2, N2O e agentes anestésicos) por fluxo lateral (sidestream); com faixa de medição de CO2 de 0 a 15vol% ou 0 a 113mmHg; com intervalo de frequência respiratória de 4 a 100respirações/min; com identificação automática de um ou mais agentes anestésicos; podendo conter armadilha de água (water trap), linha de amostra descartável e/ou adaptador de vias aéreas para gás. 
9018.19.90  Ex 043 - Módulos de medição de débito cardíaco minimamente invasivo por termodiluição transpulmonar via catéter específico; com possibilidade de mensuração dos seguintes parâmetros: débito cardíaco contínuo transpulmonar (CCI) 0,1-15L/min/m2; índice intratorácico de volume sanguíneo (ITBI) 100-3000mL/m2; índice de volume sistólico global final (GEDI) 80-2.400mL/m2; índice de água extravascular pulmonar (ELWI) 0-50mL/m2; possui tecla de função direta para zerar o canal de pressão; podendo conter cabo de débito cardíaco contínuo e cabo de sensor de temperatura. 
9018.19.90  Ex 044 - Módulos de medição de pressão invasiva com dois canais de pressão invasiva sanguínea; com tecla de função direta para zerar o canal de pressão; com faixa de medição de -40 a 320mmHg; visualização do visor de medição especial de PAPO (Pressão da Artéria Pulmonar Ocluída); filtro ajustável de pressão sanguínea invasiva; pressão de perfusão cerebral (CPP) calculada automaticamente a partir da pressão arterial e PIC (Pressão Intra Craniana); podendo conter cabo adaptador de pressão invasiva. 
9018.19.90  Ex 045 - Módulos para análise de gases (O2, CO2, N2O e agentes anestésicos) por fluxo lateral (sidestream); com faixa de medição de CO2 de 0 a 15 vol% ou 0 a 113mmHg; com intervalo de frequência respiratória de 4 a 100respirações/min; com identificação automática de um ou mais agentes anestésicos; possibilidade de medição de espirometria, metabolismo, retroalimentação de CO2 para ajuste automático da anestesia; podendo conter armadilha de água (water trap), linha de amostra descartável e/ou adaptador de vias aéreas para gás. 
9018.19.90  Ex 046 - Kits biomédicos de impedância cardiográfica para serem instalados em um monitor multiparâmetros pré-configurado ou em um módulo de parâmetro individual para monitor multiparâmetros modular, dotados de placa de circuito eletrônico com alimentação 5vDC, um cabo de ligação interna com conector de 4 pinos, um cabo de ligação da placa ao conector de 4 pinos do acessório externo e um cabo externo com quatro ou oito vias de captação de sinais elétricos para a medição da variação da impedância torácica em humanos por meio da aplicação de uma corrente elétrica de 1,5mA em uma frequência de 86kHz entre os pares de eletrodos para o cálculo de volume sistólico (SV) com faixa de medição de 5 a 250mL/batimento e resolução de 0,1mL, débito cardíaco (CO) com faixa de leitura de 1,4 a 15L/min e resolução de 0,1L/min, frequência cardíaca (HR) com faixa de leitura de 40 a 250bpm e resolução de 1bpm e resistência vascular sistêmica (SVR), cada kit biomédico pode ser acompanhado de 1 ou mais pacotes de sensores de uso único, sendo cada pacote de sensores suficiente para 50 utilizações da tecnologia. 
9018.19.90  Ex 047 - Módulos de medição de nível de consciência e sedação, com visualização do valor do índice biespectral, índice de qualidade do sinal e forma de onda do índice biespectral adquirido e processado dos sinais de EEG e EMG; podendo ou não conter sensor biespectral. 
9018.19.90  Ex 048 - Módulos de medição de débito cardíaco por termodiluição; com um canal de pressão invasiva; com tecla de função direta para zerar o canal de pressão; intervalo da temperatura sanguínea de débito cardíaco: 17,5 a 43 Graus Celsius; intervalo de medição do débito cardíaco: 0,1 a 20L/min; faixa de medição da pressão invasiva: -25 a 320mmHg; podendo ou não mensurar a saturação venosa de oxigênio (SvO2); intervalo de valores e saturação de SvO2: 1 a 98%; podendo conter cabo tronco, sensor de temperatura e/ou acessório ótico para SvO2. 
9018.19.90  Ex 049 - Módulos de monitorização integrada do estado cortical para avaliação do nível de consciência, indicado para adultos e crianças com mais de 2 anos por meio de aquisição e processamento de sinais do eletroencefalograma (EEG), eletromiografia frontal (FEMG), Entropia de Resposta (RE) e Entropia de Estado (SE); podendo conter cabo e sensor de entropia. 
9018.19.90  Ex 050 - Eletrodos descartáveis de estimulação de nervos sem cabo ou com cabos de até 3.000mm e agulhas com diâmetros variáveis de 0,25 até 0,65mm e comprimentos de 0,7mm até 75mm, tipo hipodérmicas, subdérmicas retas ou saca rolhas, concêntricas ou monopolares, para utilização estimular e gravar sinais ou aplicação de toxinas botulínicas em nervos. 
9018.19.90  Ex 051 - Sondas descartáveis de estimulação de nervos com cabos DIN42802 de 2000mm e dimensões de 0,25 a 2,3mm, comprimento de eixo de 13 até 175mm por 120 até 300mm, para localizar, identificar e monitorar os nervos motores cranianos, nervos periféricos e raízes nervosas da coluna vertebral durante a cirurgia. 
9018.19.90 Ex 052 - Eletrodos descartáveis de superfícies sem cabo ou com cabos de até 2.500mm com tamanhos que variam de 0,20 até 35mm por até 50mm, tipo adesivos ou em disco, sem ou com película condutora Ag, Ag/AgCl e ou Ag/Cu e gel condutor juntos, utilizados para gravar sinais fisiológicos ou para aplicar estímulo elétrico com equipamento de eletroneurodiagnóstico ou outro monitor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.19.90 Ex 053 - Eletrodos descartáveis ou reutilizáveis de EEG, com diâmetro variável de 1,5 a 12mm, materiais em ouro, Ag/AgCl ou prata, com cabos feitos em fios de silicone, PVC ou outro material protetor do condutor elétrico em medidas variáveis de 0,50 a 3m em cores múltiplas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.19.90 Ex 104 - Simuladores cirúrgicos com "software" integrado, para simulação de exercícios técnicos de habilidades básicas e técnicas necessárias para realizar procedimentos cirúrgicos com o sistema endoscópico, com ou sem acessórios como cabos, conectores, "mouse pad" e manuais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.50.90  Ex 107 - Retinógrafos digitais com escaneamento por LEDS vermelho, verde e azul, (true color) com módulo de angiografia com uso de corante, autofluorescência verde e azul, imagem ocular externa, proporcionam mais de 6 imagens com campo de visão até 267 graus, resolução 7,3micrômetros óptico, distância de trabalho 25mm, compensação para ametropia de - 24D à + 20D, podendo ter opcionalmente mesa de instrumentos. 
9018.50.90  Ex 108 - Lupas cirúrgicas com imagem estereoscópica de alto contraste, incluindo proteção de laser de acordo com requerimentos europeus EN207, permitindo identificação de minúsculas estruturas anatômicas com nível de ampliação de 2,5x a 5x e distâncias de trabalho de 300 a 500mm. 
9018.50.90  Ex 109 - Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados a visualização do polo posterior do olho humano, retinografia de imagem colorida e "red-free", campo de visão 45 graus, tamanho mínimo da pupila de 3,8mm, iluminação LED branco e IR, fixação em 7 ajustes. 
9018.50.90 Ex 111 - Equipamentos dotados de sistema ótico binocular para avaliação de segmento e câmara do olho humano, com campo de visão de 10X, 16X e 25X, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 1 a 14mm, com ângulo da fenda de 0 a 180 graus. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.50.90 Ex 112 - Equipamentos para aquisição de imagens de alta definição da retina, de uso não midriático, com um amplo campo de visão de 60graus horiz x 45 graus vert e sensor de 5 megapixels, com função mosaico para recriar uma visão mais completa da retina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.50.90 Ex 113 - Equipamentos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual, possui tela de 24 polegadas, com resolução de 1.920 x 1.080 pixels e luminosidade máxima de 300Cd/M2. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.50.90 Ex 114 - Equipamentos para medição de topografia da córnea e pupila, com arco de medição de dioptria de 1 a 100D, possui módulo de videoceratoscopia para análise avançada de filme lacrimal, tempo de rompimento de filme BUT (Break-up Time), análise de ajuste de lentes de contato, análise meibográfica, possui câmera digital colorida, com resolução de 1.024 x 960pxl, com 6.144 pontos de medição. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.50.90 Ex 115 - Equipamentos para medição, análise e diagnóstico dos vários segmentos do olho humano, através de topografia de córnea, analisando mais de 100.000 pontos e cobrindo uma área corneal de 0,33mm a mais de 10mm, paquimetria baseada em "schempflug", com faixa de medição de 150-1.300micrometros (+/-1 mícron), possui raio apical esférico de - 20.00D ~ +20.00D, cilíndrico 0D to 8D e eixo de 0 ~ 180 graus, com refração diotrópica de 1/100 e simulação 3D da curvatura corneal, dotados de tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.50.90 Ex 116 - Sistemas de câmera digital, projetados para operar com lâmpadas de fenda, que captura e processa imagens dos olhos através de "software" específico, dotados de banco de dados de paciente, banco de dados ilimitado de exames, galeria de imagens, capazes de calcular a refração no vértice corneal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.90.10  Ex 052 - Bombas de infusão volumétrica através de equipo, operadas por sistema peristáltico linear para infusão de drogas venosas parenteral ou dietas enterais, com display gráfico de LCD, inclui bateria com autonomia de até 7h, fluxo de infusão de 0,1 a 1.200ml/h, volume infundido de 0,1 a 9.999ml, MVA 1 a 9ml/h, alarmes de oclusão entre 60 a 850mmHg, Taxa de Dose:0-5.000mcg/kg/min (incremento 0.001mcg/kg/min), sistema de infusão relay (mestre escravo) para programações distintas controladas por uma bomba "mestre, porta PCA para controle de analgesia pelo paciente. 
9018.90.10  Ex 053 - Estações para alojamento de até 4 bombas de infusão, compatíveis com ambiente de RM (imagiologia por ressonância magnética), para operação a campo magnético máximo de 20mT/200G, fabricadas com material não ferromagnético, classe de proteção I tipo CF e IP22, com sensor TESLAspy para medição da densidade do fluxo magnético integrado, painel do operador com indicadores luminosos (LED) de campos magnético, 2 baterias NiMH, para utilização em salas de ressonância magnética com equipamentos de 1,5 e 3T. 
9018.90.10 Ex 054 - Aparelhos para comunicação e sinalização acústica e visual das bombas de infusão, com protocolos de comunicação PCS e BCC para o prontuário eletrônico do paciente e com capacidade de monitoramento remoto das bombas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9018.90.10 Ex 055 - Estações para acomodação de até 4 bombas de infusão, com calhas guias para as bombas individuais e orientadores de tubos, com grau de proteção IP22, tipo CF a prova de desfibrilação, permite o monitoramento remoto e a gestão de alarmes (Utilizando os protocolos PCS e BCC). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9019.20.10  Ex 028 - Máscaras de policarbonato com abrangência facial total de dimensões entre 13,4 e 13,7cm de largura e 10,5 e 11,6cm de altura, dotadas de abertura frontal de 22mm para encaixe de cotovelos intercambiáveis, acompanhadas de um cotovelo intercambiável padrão ou um cotovelo intercambiável anti-asfixia e de um fixador para ajuste nas cabeças de pacientes pediátricos, para uso exclusivo em ventiladores mecânicos específicos para aplicação de ventilação não invasiva que utilizam circuitos de ramo único ou em ventiladores mecânicos multiprocessados que utilizam circuitos de ramo duplo. 
9019.20.10  Ex 029 - Máscaras de policarbonato com abrangência facial total de dimensões entre 16,5 e 18,9cm de largura e 15,3 e 17,2cm de altura, dotadas de abertura frontal de 22mm para encaixe de cotovelos intercambiáveis, acompanhadas de um cotovelo intercambiável padrão ou um cotovelo intercambiável anti-asfixia e de um fixador para ajuste nas cabeças de pacientes adultos, para uso exclusivo em ventiladores mecânicos específicos para aplicação de ventilação não invasiva que utilizam circuitos de ramo único ou em ventiladores mecânicos multiprocessados que utilizam circuitos de ramo duplo. 
9019.20.90  Ex 017 - Dispositivos portáteis, manuais e não invasivos, para a desobstrução das vias aéreas superiores de adultos e crianças, com peso superior a 22libras (10kg), com válvula unidirecional antisufocamento e dotados de 1 máscara para utilização pediátrica e 1 máscara para utilização em adultos. 
9024.10.20  Ex 004 - Durômetros para dureza "vickers", faixa de ensaio de 9,807mN (1kgf) a 490,3mN (50kgf), aplicação de força mediante controle eletromagnético e automático (carga, permanência, descarga) com painel de controle tipo LCD colorido de 5,7 polegadas e torre do penetrador de diamante com objetivas de 10X e 20X. 
9024.80.90  Ex 057 - Equipamentos para ensaios acelerados de degradação de materiais combinado por umidade, temperatura e irradiação de luz ultravioleta, visível e infravermelho, sendo a última por meio de uma Iâmpada de arco de xenônio de 7500W, de potência variável, montada verticalmente com dois filtros ópticos interno/externo e refrigerada com água deionizada, acompanhado de carrossel rotativo de amostras para mais de 70 amostras de 69x145x3 mm, com bicos aspersores frontal e traseiro de água Dl, sensor de resistividade e circuito de bombeamento de água com sensor de nível baixo e trocador de calor por serpentina metálica, contendo sistema de controle e gerenciamento automático de execução de ciclos de testes, com espectro radiômetro de controle nas faixa 300-400 ou 340 ou 420 nanômetro, interface-de-operador com tela colorida sensível ao toque, saída de dados por canal USB, memória tipo SD e "ethernet"; controle de irradiância espectral com limite superior de 1,5W/m2 a 340nm ou 150W/m2 a 300-400nm e limite inferior de 0,15W/m2 a 340nm ou 20W/m2 a 300-400nm, valores estes atingidos em menos de um segundo após o comando de "início" do ensaio; controle automático do damper da câmara de ensaio permite o ajuste em menos de 3min da umidade relativa com faixa de trabalho de 10% a 75%, em fase de lâmpada de xenon acesa, e de até 100% em fase de lâmpada apagada, temperatura do painel negro (BPT ou BST) de 30 a 110 Graus Celsius em fase de operação, variedade de filtros ópticos em Borosilicato tipo S, Quartz, Right Light, SodaLime, Cira em Quartz, Cira em SodaLime, lanterna com filtros SF-5, proporciona variações na Distribuição Espectral de Energia simulando condições distintas de radiação como Luz-do-Dia, Luz-do-Dia com UV estendido e corte em 275nm na porção UV, Luz-de-Janela, Luz-de-Janela com redução de radiação lnfra-Vermelho; compensação automática e imediata de temperatura e umidade relativa da câmara de ensaio em função de variações das condições ambientais do laboratório pelo controlador da câmara; O controle de irradiância, umidade relativa, temperatura do painel negro e temperatura do ar é feito por um dispositivo integrado de sensores que fica posicionado ao nível das amostras refletindo as reais condições submetidas nas amostras; parâmetros de ensaio de irradiância, temperatura e umidade relativa do ar com faixas de tolerância ajustáveis para sinalização de alerta ou parada de teste, faixa de tolerância de irradiância ajustável de ±0,01W/m2 a 340 (0u 420nm) e 1W/m2 a 300-400nm, faixa de temperatura de ±1 Graus Celsius e da umidade relativa de ±5%. 
9024.80.90 Ex 058 - Combinações de equipamentos contendo bonecos/manequins, controlador e unidade de controle de posição de manequins com "software" de cálculo de posicionamento em tempo real, dotado de geolocalização global externa provinda de comunicação WLAN. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9027.10.00  Ex 164 - Equipamentos para monitoramento on-line ou portátil dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações de gases dissolvidos em tanques dos transformadores, expressando os valores das concentrações dos gases de forma individual ou composta. 
9027.20.19  Ex 001 - Detectores de vazamento de gás, modelo GasCheck G3, utilizado para detecção de vazamento de soldas, juntas, costuras e gaxetas em componentes que são pressurizados com um gás rastreável, como hélio ou dióxido de carbono, possui sensor de condutividade micro térmica, capacidade de detectar qualquer gás com uma condutividade térmica diferente do ar, escolha das leituras em CC/s, mg/m3h-1 ou ppm, operação em bateria tipo 4 x alcalina tamanho AA ou NiMH, tempo de resposta e calibração de até T90 e tempo de limpeza em 1s (sonda curta), 9s (sonda longa), precisão de +/- 5% exibiu leitura de um dígito, indicação em LED piscante e sinal sonoro audível, registro de dados em 10 pontos de dados com carimbo de data e hora, calibrado para os padrões UKAS/NIST, faixa operacional 0 a 60 Graus Celsius e umidade 0 a 99% UR (não-condensatória). 
9027.30.19  Ex 044 - Espectrômetros portáteis (scanner) infravermelhos próximos (infra-red - nir) para realização de análises bromatológicas de matérias primas utilizadas na produção de ração animal com capacidade de determinar informações nutricionais referentes à composição química do alimento (umidade, matéria seca, proteína, carboidrato e fibra), munido de sensor de temperatura, bandeja de amostra a ser analisada, cabo USB e PLUGS para conexão a celulares com tecnologia "bluetooth". 
9027.30.19  Ex 045 - Espectrômetros Raman tipo "Czerny-Turner", com faixa de detecção espectral de 220 a 2.200nm, com distância focal de 800mm, componentes do conjunto óptico acromáticos e preparados para todos os comprimentos de onda de excitação, com três lasers Raman com diferentes comprimentos de onda (532nm, 633nm e 1.064nm), dois detectores tipo CCD (Silício e InGaAs), três grades de difração, microscópio óptico integrado (sem conexões por fibras ópticas), dois módulos de polarização, seis objetivas, suportes de amostras de diferentes características, sistema de posicionamento automático de amostras, transmissão de luz branca e estação de trabalho com PC industrial. 
9027.50.20  Ex 122 - Equipamentos automatizados para ensaios imunoenzimáticos, utilizando metodologia "ELISA", com absorbância por meio de fotometria em microplacas, com capacidade inicial para 200tubos de amostras (10 "racks" com 20 posições cada e sistema de identificação por código de barras) e possibilita o carregamento contínuo, armazenagem interna de até 16 suportes de reagentes de ensaio, capacidade para até 12 microplacas, dotados de 3 braços robóticos de precisão para transporte, pipetagem de amostras e pipetagem de reagentes, módulo de lavagem das microplacas, leitor de microplacas, 12 posições para incubação de microplacas com função de agitação, monitor com tela sensível ao toque. 
9027.50.20 Ex 123 - Sistemas automatizados e computadorizados, para realização de ensaios imunoenzimáticos, metodologia ELISA, para soro, plasma e líquido cerebrospinal, com identificação automática de amostras, reagentes e placas de diluição; capacidade máxima de até 700 amostras; 10 canais de pipetagem simultânea com agulhas fixas revestidas de cerâmica; 2 lavadoras de ELISA de 8 canais cada, com capacidade de utilizar até 3 tampões de lavagem cada; configurável com incubadoras, com e/ou sem "shaker"; leitor fotométrico com 8 canais de leitura; capacidade de processamento simultâneo de até 15 placas de ELISA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9027.50.90  Ex 160 - Analisadores de imunoensaio automatizados, de bancada, para exame laboratorial de amostras biológicas humanas para diagnósticos in vitro, com tecnologia de quimioluminescência baseada em partículas magnéticas, sistema de detecção do tipo fotomultiplicador (PMT), velocidade de até 120testes/h, dotados de gerenciador de amostras, identificação com leitor de código de barras, dispensação de amostras e de reagentes, módulo de incubação e estação de lavagem, monitor com tela sensível ao toque. 
9027.50.90 Ex 206 - Analisadores de carbono orgânico total (TOC), para amostras de águas farmacêuticas, micro eletrônica e Saneamento, faixa dinâmica de 0,03ppb a 50ppm, operados pela tecnologia de análise através de membrana permeável a CO2 e detecção por condutividade, com módulo para teste simultâneo de condutividade estágio 1 e tempo de análise de 4s no modulo turbo, com o sem auto amostrador embarcado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.12 Ex 018 - Viscosímetros cinemáticos portáteis para medição de viscosidade com temperatura controlada a 40 Graus Celsius; tecnologia de célula dividida com espaçamento de 100 mícron; volume de amostra de 60 microlitro; faixas de medição de 0 a 700cSt ou 10 a 350cSt; de acordo com ASTM D8092; cálculo de viscosidade a 100 Graus Celsius; precisão +/- 3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; repetibilidade +/- 3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; resolução de temperatura +/- 0,1 Graus Celsius; "display" colorido sensível ao toque com ângulo de cor fixo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.20 Ex 057 - Espectrômetros de massa, de bancada, para diagnóstico in vitro, por meio da detecção rápida de bactérias, micobactérias, fungos leveduriformes e filamentosos em amostras clinicas, através da identificação e caracterização automatizada de proteínas pela metodologia de espectrometria de massa por ionização e dessorção a laser, assistida por matriz, dotado de espectrômetro, computador, impressora e "softwares" para demonstração dos resultados, com capacidade de processar, em média, de 100 a 400amostras/h.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 463 - Unidades de avaliação IHM com tela 8,4 polegadas colorida, 640 x 480 pixels, sensível ao toque, com conexão através de "ethernet" (LAN) para conexão com sensores de densidade, velocidade do som, concentração em linha ou viscosidade, fazendo leitura de extrato, álcool e extrato original de cerveja, medição de álcool em destilarias, brix e adoçantes, CO2 em cervejas e refrigerantes, densidade, gravidade específica, gravidade API para derivados de petróleo, densidade de gases, entre outros, com saídas digitais e analógicas, com placa com conexões PROFIBUS DP, PROFINET IO, "ethernet"/IP, Modbus TCP, DeviceNet.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 464 - Equipamentos para medição de velocidade do som e concentração através do princípio de velocidade do som, com faixa de velocidade de som de 800 a 2.500m/s ou 200 a 1.000m/s, podendo ser construídos em aço inoxidável, liga "hastelloy", "monel" 400 ou revestido com ródio, com reprodutibidade de 0,1m/s e 0,02 Graus Celsius, repetibilidade de 0,005m/s ou 0,01m/s, para temperatura de -25 a 125 Graus Celsius, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 465 - Equipamentos para medição de densidade e concentração através do princípio combinado de densidade e velocidade do som, com faixa de densidade máxima de 2.000kg/m3, velocidade do som de 800 a 2.000m/s, construído em liga "hastelloy", com repetibilidade de 0,01kg/m3 e 0,01m/s, medição 0,05kg/m3 e 0,1m/s, precisão de temperatura 0,1 Graus Celsius para densidade e 0,02 Graus Celsius para velocidade do som, podendo operar em temperaturas na faixa de -25 a 125 Graus Celsius, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 466 - Equipamento com sistema de fluxo dinâmico para análise rápida de área superficial de amostras sólidas, realizando a determinação através de um ponto e/ou multi pontos, com opção de 1 ou 2 ou 3 estações, cada estação é 100% independente, três estações de preparação de amostra incorporadas com temperatura máxima de 350 Graus Celsius e opcional de 450 Graus Celsius, medição de área superficial acima de 1m3, mistura de gases integrada, transdutor de pressão e "software" incluso.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 467 - Equipamentos para análise de densidade aparente, através de compactação automática, com disponibilidade de uma ou duas estações, com opção de tamanho dos cilindros de 250 ou 10 ou 25 ou 50 ou 100 ou 500 ou 1.000ml, taxa nominal de 260batidas/min, altura da batida de 3mm, com display LCD, contagem regressiva automática e redefinição, com plataforma rotacional automática, controles liga/desliga/iniciar, parar e reiniciar.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 468 - Analisadores elementares para determinação de teores de enxofre e/ou carbono de amostras orgânicas, sólidas e líquidas, através de combustão por um forno de resistência, com detectores do tipo de absorção infravermelha, controlado por PC e "software" com permissão para acesso remoto, podendo conter ou não detector de faixa dupla (DR), controle de alta temperatura (HT) de até 1.550 Graus Celsius e carregador automático de até 100 posições.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 469 - Analisadores elementares para carbono e/ou nitrogênio e/ou enxofre por combustão em forno cerâmico horizontal com capacidade de controlar a temperatura até 1.450 Graus Celsius, com detectores independentes otimizados para cada elemento, condutividade térmica para nitrogênio e infravermelho para carbono e enxofre, medição simultânea destes elementos em um intervalo de aproximadamente 5min, com carregador automático de acesso aleatório para 100amostras, para utilização de massa de amostra de até 3g em bote cerâmico reutilizável.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 470 - Analisadores elementares para determinação de teores de oxigênio e/ou nitrogênio de amostras metálicas, refratárias, minérios e outros através de combustão por um forno de indução, com capacidade de detecção simultânea através de duas células diferentes, uma de infravermelho (IR) para o oxigênio e outra de termo condutividade para o nitrogênio, com limites inferiores de detecção de 0,5ppm para os dois elementos e 1g de amostra, podendo conter ou não carregadoras automáticos de 20 posições e dispositivos autolimpantes, controlado por PC e software que permite acesso remoto.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 471 - Analisadores elementares para determinação de teores de oxigênio e/ou nitrogênio e/ou hidrogênio de amostras metálicas, refratárias, minérios e outros através de combustão por um forno de indução, com detecção simultânea utilizando 5 células diferentes, sendo três de infravermelho (IR) para o oxigênio, uma para o hidrogênio e uma de termo condutividade para o nitrogênio, com limites inferiores de detecção de 0,05ppm para o nitrogênio e oxigênio e de 1 ppm para o hidrogênio, considerando 1g de amostra, podendo conter ou não carregadores automáticos de 20 posições e dispositivos autolimpantes, controlados por PC e "software" que permite acesso remoto.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 472 - Analisadores elementares de combustão para detecção simultânea de níveis de carbono e hidrogênio/umidade presentes em amostras orgânicas e inorgânicas, com três detectores de infravermelho, sendo duas células para carbono e uma para hidrogênio/umidade, com forno aquecido contendo um tubo de combustão de quartzo, em atmosfera inerte ou oxidante, com capacidade de controle de temperatura até 1.100 Graus Celsius e precisão de 1% do ponto de ajuste, com "software" que permite utilização de temperatura isotérmica e rampas de aquecimento.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 473 - Analisadores termogravimétricos (TGA) com capacidade de analisar ininterruptamente em uma mesma amostra o teor de umidade, voláteis e de cinzas em diversas tipos de amostras orgânicas e inorgânicas, minerais ou sintéticas, com forno com ajuste de temperaturas de 100 a 1.000 Graus Celsius, precisão de +/- 2%, bandeja cerâmica giratória que comporta até 20 amostras e uma célula de pesagem monolítica de 4 casas, blindada e protegida de interferência ambiental e de outros componentes internos, com recurso de taxa de rampa de aquecimento de até 50 Graus Celsius/min, operado por software analítico próprio através de monitor com tela sensível ao toque.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 474 - Analisadores termogravimétricos (TGA) para determinação de umidade, com balança interna com precisão de 4 casas decimais com a possibilidade de utilização de massas entre 1 e 3g para 16 ou 10 amostras simultâneas, com capacidade de atingir 150 Graus Celsius em 12min e exatidão de ajuste de temperatura de +/-2%, controlados por PC e "software" que permitem acesso remoto.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 475 - Analisadores elementares por combustão de oxigênio, com forno de dois estágios com capacidade de controle de temperatura até 1.050 Graus Celsius, com detectores independentes otimizados para cada elemento, condutividade térmica para nitrogênio e infravermelho para carbono e hidrogênio, com capacidade de medição simultânea destes elementos em um intervalo de aproximadamente 3,5min, carregador automático de acesso aleatório de 30 amostras e com opcional de até 120 amostras, capacidade para utilizar uma massa de amostra de até 500mg, operado por "software" analítico próprio através de monitor com tela sensível ao toque.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 476 - Analisadores elementares para carbono e/ou nitrogênio por combustão, com forno vertical de dois estágios com capacidade de controlar a temperatura até 1.050 Graus Celsius e detectores independentes otimizados para cada elemento, com condutividade térmica para nitrogênio e infravermelho para carbono, capacidade de medição simultânea destes elementos em um intervalo de aproximadamente 3min, com carregador automático de acesso aleatório de 30 amostras e com opcional de até 120 amostras, capacidade para utilizar uma massa de amostra de até 1g, operado por "software" analítico próprio através de monitor com tela sensível ao toque.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 477 - Equipamentos de aliquotagem de amostras cérvico-vaginais totalmente automatizados que processa até 300amostras/8h, com tempo médio de 90s/amostra.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 478 - Analisadores de ponto de fulgor automático de acordo com a norma ASTM D93; faixa de trabalho de temperatura ambiente + 5 Graus Celsius a 400 Graus Celsius; termo resistência de aço inoxidável; correção de pressão automática realizada por barômetro interno integrado; unidade de temperatura selecionável Graus Celsius ouºF; memória para até 2.000 resultados e 30 perfis de operadores; modo de aquecimento rápido com taxa maior que 10 Graus Celsius/min ou de acordo com o metodologias A, B ou C da norma ASTM D93; possibilidade ou não de uso com módulo de extinção de incêndio; refrigeração por ventoinha; tela de cristal líquido colorida e sensível ao toque; opções de linguagem em inglês, russo ou alemão.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 479 - Analisadores automáticos de pressão de vapor em combustíveis; faixa de pressão de 0 a 1.000kPa; resolução da pressão de 0 a 3 casas decimais definidos pelo usuário; precisão da pressão de +/- 0,2kPa; unidades de pressão kPa ou psi; faixa de temperatura de 0 a 120 Graus Celsius; método do pistão para tripla e simples expansão; tela de cristal líquido e sensível ao toque; armazenamento de dados e transferência via USB.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 480 - Analisadores hematológicos totalmente automáticos, para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 33 parâmetros (sendo 24 parâmetros convencionais e mais 9 parâmetros de pesquisa), contagem diferencial de WBC (white blood cells) em 5 partes, diferenciação por meio da tecnologia laser "DynaScatter" e contagem por impedância por meio da tecnologia "DynaHelix Flow".
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 481 - Equipamentos automáticos de processamento e análise de imagens por computador para utilização com as lâminas de amostras cervicais citológicas líquidas, podendo ser usado como um microscópio convencional ou em modo automatizado, que apresenta 22 campos de visão para análise em aproximadamente 90s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 482 - Equipamentos para realização de testes imunohematológicos, com funções de pipetagem de amostras, preparo de suspensões, adição de reagentes, incubação, centrifugação, leitura e interpretação de reações de aglutinação, operando através de cartões de gel com 6 microtubos, 2 braços de pipetagem independentes, carregamento continuo de amostras de sangue e reagentes sem parada do equipamento, carregamento de líquidos e descarregamento de rejeitos a qualquer momento, mesmo enquanto o sistema estiver processando as amostras, capacidade máxima de 180 amostras, 240 cartões e 28 frascos de reagentes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 483 - Equipamentos para realização de testes imunohematológicos, incluindo a titulação automatizada de anticorpos, com funções de pipetagem de amostras, preparo de suspensões, adição de reagentes, incubação, centrifugação, leitura e interpretação de reações de aglutinação, operando através de cartões de gel com 6 microtubos, manuseio por um braço robótico de 6 eixos e um braço independente de pipetagem, carregamento continuo de amostras de sangue e reagentes sem parada do equipamento, carregamento de líquidos e descarregamento de rejeitos a qualquer momento, mesmo enquanto o sistema estiver processando as amostras, estabilidade de reagentes em uso por até 7 dias a bordo, capacidade máxima de 50 amostras, 164 cartões e 34 frascos de reagentes, podendo contar com mesa apoio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 484 - Dispositivos automáticos de localização celular, utilizados para a análise da morfologia das células sanguíneas em amostras de sangue periférico, com capacidade para armazenamento primário de até 1.500 lâminas e com capacidade ilimitada no armazenamento secundário, possui tempo de processamento de até 10lâminas/hora, voltagem de entrada 12VCC, corrente de entrada 7ADC, fonte de alimentação entre 100 a 240V, frequência de voltagem 50 a 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 563 - Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio, dotados de sensor coulométrico, com faixa de medição com área de amostra de 50cm² compreendida entre 0,005 e 200cc/m²/dia, controle de umidade relativa compreendido entre 0%, 5 e 90% ±3%, controle de temperatura compreendido entre 10 e 40 Graus Celsius ±0,2 Graus Celsius, com "interface" "touchscreen", com ou sem cartucho para redução da área de amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 564 - Analisadores de permeabilidade a gases de vapor d'água em embalagens, dotados de sensor infravermelho, com faixa de medição para área de amostra de 50cm² compreendida entre 0,005 e 100g/m²/dia, controle de umidade relativa de 100% e 5% a 90% ±3UR, controle de temperatura compreendido entre 10 e 40 Graus Celsius, com "interface" "touchscreen", com ou sem cartucho para redução da área de amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 565 - Analisadores de permeabilidade a gases de vapor d'água, dotados de sensor infravermelho, com faixa de teste compreendida de 0.05 a 100 g/(m².dia), resolução 0.0001g/(m².dia) e repetibilidade de 2% ou 0,05 g/(m².dia) - o que for maior - para área de amostra de 50cm², com possibilidade de redução da área de amostra para 5cm² com faixa de teste de 0,5 a 1000 g/(m².dia), capacidade de medição de até 4 amostras simultâneas, 2 células de teste por cartucho, faixas de teste de umidade relativa controladas compreendidas de 50 a 90% e 100% ±3%, faixa de temperatura de teste compreendida entre 20 e 40 Graus Celsius ±0,2 Graus Celsius, espessura máxima do filme até 20 mil, 0.5mm, gás de teste: Nitrogênio (99.7% N2 ou melhor), conexões: Ethernet e 2 portas USB, podendo ou não conter os seguintes acessórios: monitor "touchscreen" 10 polegadas, conexão para monitoramento remoto, "software" para coleta e gerenciamento de dados de teste, cartuchos, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.90.99  Ex 018 - Transmissores com tela colorida para sensores de processo, montada em estrutura metálica circular acoplada diretamente no equipamento ou de forma remota, para controle ou configuração de sensores de densidade, ou velocidade do som, ou densidade combinado com velocidade do som, ou sensor de oxigênio, ou refratômetros, ou sensores de CO2, ou viscosímetros, com tensão de alimentação DC 24V, consumo máximo 3W. 
9027.90.99  Ex 019 - Equipamentos para reômetros modulares compactos, que permitem realizar análise dinâmico-mecânica em modo de torção, tensão, flexão e compressão, com faixa de força normal de 0,0005N a 40N, faixa de deslocamento vertical de 0,01 a 9.400micrômetros, faixa de frequência de 0,001 a 100Hz, faixa de temperatura de -160 a +600 Graus Celsius. 
9027.90.99 Ex 020 - Módulos de transporte de tubos de amostras entre até 10 aparelhos de diagnósticos de análises bioquímicas e imunológicas, com tecnologia bidirecional, movidos por eletromagnetismo, com velocidade variável de até 2m/s, dotados de sensores eletrônicos para controle de movimento de tubos de amostras, interruptor de intertravamento para desativação automática, tampa plástica de proteção do módulo, podendo conter carros transportadores com 2 posições de carregamento de recipientes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9030.10.90  Ex 004 - Instrumentos detectores de radiação do tipo contador por cintilação de alta sensibilidade que combina um único cristal sólido e rígido em formato cilíndrico ou retangular de iodeto de césio, iodeto de sódio ou de polímero, um tubo fotomultiplicador ou um fotomultiplicador de silício de alta sensibilidade com circuito de controle de alta tensão e um circuito eletrônico de tratamento do sinal, grau de proteção ip65. 
9030.84.90  Ex 028 - Simuladores de sinais vitais portáteis desenvolvidos para testes de aparelhos de eletrodiagnósticos denominados de monitores multiparamétricos, para realização de simulações com precisão de ECG com frequência na faixa de no mínimo 30 a 300bpm, arritmia e teste de desempenho, respiração com frequência de no mínimo 10 a 100batimentos/min, temperatura e pressão arterial (invasiva e/ou não invasiva), com display de LCD e porta de comunicação USB, podendo conter memória interna para registro das simulações e testes e recursos para realização de testes de marcapasso e saturação de oxigênio no sangue (SpO2). 
9031.10.00  Ex 123 - Balanceadoras de pneus, em aço e plástico, indicados para caminhões, ônibus e veículos, fonte de alimentação de 110, 220 e 380V, velocidade de balanceamento de até 500rpm com precisão de balanceamento de até 10g, tempo de medição de até 10s com alça para ferramentas ou não, com plataforma elevatória pneumática ou não, com painel em LCD, digital ou mecânico. 
9031.10.00  Ex 124 - Máquinas automáticas de inspeções de desbalanceamento e 1º harmônico/run out, para rodas de liga leve e aço, com diâmetros compreendidos entre 13 e 22 polegadas, altura entre 4 e 13 polegadas, peso máximo de 25kg, com tempos de ciclos de 11s para desbalanceamento ou 1º harmônico/run out e 15s para desbalanceamento e 1º harmônico/run out juntos, sem a necessidade de setup para rodas com diâmetro do furo central entre 48 a 110mm; as máquinas são dotadas de 3 (três) transportadores; a precisão da inspeção das rodas é de 0,001mm (FS: 5 mm), controle de repetibilidade dimensional ± 0,02mm, medição de desbalanceamento < = 0,3g, repetibilidade de medição de desbalanceamento < = 3g, e precisão de posicionamento de ponto alto/baixo de acordo com o padrão EUWA; realiza as seguintes medições: desbalanceamento estático, ângulo do desbalanceamento estático, desbalanceamento dinâmico externo, ângulo de desbalanceamento dinâmico externo, desbalanceamento dinâmico interno e ângulo de desbalanceamento dinâmico interno; as máquinas possuem 1 (um) dispositivo para marcação e 2 (dois) para identificação de rodas, sendo: 1 (um) por visão e 1 (um) mecânico; possuem "software" estatístico integrado que possibilita o armazenamento e análise das medições, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), com cartão "ethernet" no CLP e "software", além de recursos para manutenção por acesso remoto. 
9031.10.00 Ex 125 - Balanceadoras semiautomáticas, para ventilador do sistema de arrefecimento de veículos de passeio, medição multiprocessada, CLP, monitor "touchscreen", balanceamento estático, dinâmica e axial da hélice à laser, fixação de clipes metálico,1 ou 2 cabeças de operação, tensão nominal entre 30 a 250V, corrente entre 20 a 150A, rotação máxima 6.000rpm, tempo de troca 0-5/mim, 90pç/h, teste de alta tensão. AC 5.000V, teste de do sentido de rotação, verificação de ruído e teste de transição.  (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9031.20.90  Ex 193 - Máquinas automáticas para realização do teste funcional na unidade de comando eletrônica de controle automático de motores automotivos (ECU), compostas por estação com tomadas em fiação para diferentes famílias de ECU's; bancada de cargas elétricas, composta por fonte de tensão e corrente, cartões de estímulos elétricos, década resistivas, cartões de comunicação serial, matriz de relês, multímetro com precisão 0,00001V, gerador de sinais arbitrário, contador, disparador de sinais e computador com sistema operacional baseado em "software" livre, com capacidade de testar a funcionalidade do produto simulando seu funcionamento em veículo. 
9031.20.90 Ex 194 - Bancadas de testes para medição da pressão de colapso e arrebentamento (medição de kol-ber), de acordo com a ISO 2.941, utilizadas para testes de tubos de suporte de elementos filtrantes, circuito de teste com capacidade de vazão de 10 a 200L/min (controlado por regulador de frequência) e com tanque cônico de capacidade igual a 150L, circuito de injeção com tanque cônico de capacidade igual a 100L, circuito de monitoramento de contaminação do óleo operando através de sensores de pressão do tipo "burster", com tanque principal para armazenamento de óleo com capacidade igual a 350L, com controlador lógico programável (CLP), com interface homem-máquina (IHM) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9031.20.90 Ex 195 - Bancadas para realização de testes do tipo multipass, de acordo com a ISO 16889:2008 e a ISO/CD 23369, utilizadas para testes de elementos filtrantes, circuito de teste com capacidade de vazão de 10 a 200L/min (controlado por regulador de frequência) e com tanque cônico de capacidade igual a 100L, circuito de injeção com tanque cônico de capacidade igual a 100L, circuito de monitoramento de contaminação do óleo operando através de contadores laser de partículas com 16 canais de 4 a 70 micras, com tanque principal para armazenamento de óleo com capacidade igual a 300L, com controlador lógico programável (CLP), com interface homem-máquina (IHM) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9031.20.90 Ex 196 - Bancos de ensaios para testes de caixas de transmissão utilizadas em geradores de turbinas eólicas, compostos de: 2 motores de indução assíncronos de corrente alternada (CA), sendo cada motor com as seguintes características: trifásicos, potência de 1.500kW, rotação de 1.500rpm, torque de 9.500Nm, com eixo para acoplamento de caixas de transmissão, sistemas de arrefecimento e montados em bases separadas. (fixa e flexível); 1 módulo central de alinhamento e acoplamento de caixas de transmissão com 2 simuladores de carga paralelos, discos de contração, adaptadores, conjunto de rolamentos e 4 bases de sustentação com pistões hidráulicos para ajuste, montados em um único "skid"; 1 módulo de lubrificação de caixas de engrenagens, dotado de: 1 sistema de filtragem de óleo; 2 tanques; 1 conjunto de sensores de nível, pressão, vazão e temperatura; 2 radiadores; 2 bombas com variadores de velocidade integrados; 1 módulo portátil para monitoramento de pureza do óleo; 1 módulo para monitoramento de vibrações e ruídos, dotado de: estação de processamento (hardware) e sensores; 1 painel de comando com interface-homem-máquina (IHM) através de tela sensível ao toque (touchscreen) de 15 polegadas para monitoramento e medição de temperatura, velocidade, torque e configurações de carga; 1 painel elétrico de comando e controle com tensão de alimentação de 690VAC, corrente de operação de 600A, frequência de operação de 60Hz e potência de 630kW e cabos para interligações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9031.49.90  Ex 450 - Equipamentos automáticos para inspeção óptica das medidas de diâmetro e acabamento de furos em cilindro do freio automotivo, por meio de um sensor óptico com faixa de medição de até 145mm, diâmetro de furação entre 14 a 50mm, frequência da corrente de 50 a 60Hz, controlados por um computador industrial compatível para avaliação de imagens com monitor LCD e mouse, operado por interface homem-máquina. 
9031.49.90  Ex 451 - Máquinas de inspeção óptica automática de placas de circuito impresso, dotadas de 4 câmeras ortogonais com resolução de 23,4micrômetros e um módulo de 4 câmeras posicionadas em ângulo com resolução de 16,1microns na configuração standard ou 11,7micrômetros para as câmeras ortogonais e 8,05micrômetros para às câmeras em ângulo em configuração de alta resolução são montados no sistema de transporte, com sensores ópticos para reconhecimento do produto dentro da máquina, dotadas de sistema de transporte do produto com ajuste automático de largura, com capacidade de disponibilizar dois produtos, um na parte frontal e outro na parte traseira da máquina, com suporte a comunicação por meio de interface "smema", com domo de iluminação, com microcomputador controlador de qualidade da solda, com potência de 3kW, tensão de 400V e pressão de 6bar. 
9031.49.90  Ex 452 - Máquinas para inspeção de aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso utilizadas em módulos eletrônicos automotivos, dotadas de câmeras fotográficas para captação de imagens e comparação com padrões pré definidos por algoritmo, com capacidade de comunicação com estações anteriores e posteriores por meio de sinal "smema", com tensão de 220V, potência de 2,2kW e pressão de 0,4 a 0,5MPa. 
9031.49.90  Ex 453 - Máquinas de inspeção ótica automática (AOI) de placas de circuito impresso, dotadas de sistema de alimentação e transporte frontal com capacidade para duas peças; sensores óticos para reconhecimento do produto; módulo de 4 câmeras ortogonais com resolução de 23,4micrômetros em configuração standard ou 11,7micrômetros em alta resolução; dois eixos lineares para fixação dos módulos das câmeras; domo de iluminação; microcomputador para processamento das imagens através de um aplicativo próprio para detectar falhas na montagem como: falta de solda, excesso de solda, curto de solda, falta de componente, deslocamento de componentes, montagem com polaridade invertida, "tombstone", componente montado de ponta cabeça. 
9031.49.90  Ex 454 - Equipamentos automáticos para inspeção dimensional de tampas de alumínio entre 200 (50mm) a 206 (57mm) de diâmetro, com sistema de manuseio "pick & place", cassetes para pilhas de tampas de até 98mm de altura e painel de controle com até 16 recursos de inspeção. 
9031.49.90  Ex 459 - Máquinas automáticas de inspeção óptica para conectores elétricos e etiquetas térmicas impressas, dotadas de leitores de código de barra 2D, duas câmeras com 2mp de resolução, barras de iluminação, computador industrial com "software" de controle, controlador lógico programável, utilizada em linha de montagem de unidades de controle eletrônicas para veículos automóveis. 
9031.49.90  Ex 460 - Equipamentos de medição óptica para controle e suporte técnico ao processo de escolha de armações de óculos e lentes oftálmicas, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares e altura de montagem das armações escolhidas, dotados de 3 câmeras (1 câmera HD colorida e 2 câmeras infravermelhas), tela "touch" full HD com resolução de 1.080 x 1.920, assistente virtual, com possibilidade de interligação em rede e ajuste automático da altura da câmera. 
9031.49.90  Ex 461 - Equipamentos automáticos para monitorar e testar a exposição de metais em tampas de alumínio de 200 (50mm) a 300 (74mm) de diâmetro, com conectividade de triplo contato, capacidade de 4tampas/min/ciclo e até 3 estações de inspeção por manômetro. 
9031.49.90  Ex 462 - Equipamentos automáticos, modulares, para testes de fivela e ruptura na tampa de alumínio sem troca de peças, com capacidade de até três tamanhos de tampas variando entre 200 (50mm) e 300 (74mm) de diâmetro e painel de controle. 
9031.80.20  Ex 219 - Máquinas de medir por coordenadas CNC, tipo pórtico, com capacidade do eixo X até 550mm, eixo Y até 450mm e eixo Z de até 450mm, resolução da escala de até 0,1micrômetro sistema com injetores de ar em cada eixo, aceleração composta máxima acima de 2.300mm/s2 e velocidade de movimentação em modo CNC máxima acima de 250mm/s em cada eixo, velocidade de movimentação em modo manual acima de 130mm/s em cada eixo, sistema de compensação de temperatura standard de 16 até 26 Graus Celsius. 
9031.80.20  Ex 220 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, mesa rotativa opcional, sistema de precisão variável de temperatura e isolamento pneumático de vibração. 
9031.80.20  Ex 221 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, velocidade de medição automática, mancais a ar nos quatro lados para maior estabilidade e precisão e sensor de temperatura. 
9031.80.20  Ex 222 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm e mesa rotativa opcional. 
9031.80.20 Ex 223 - Aparelhos manuais de medição opto-eletrônica de espessura de embalagens de vidro transparente, com resolução de 0,01mm, intervalo de medição da espessura entre 0,2 e 7mm e velocidade de medição até 4kHz, com memória de dados SD, fonte de alimentação externa de 100 a 240V, 50/60Hz AC de tensão de entrada e 12VDC de tensão de saída, temperatura de funcionamento de -10 a 50 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9031.80.20 Ex 224 - Máquinas para medição de espessura de filmes por meio de ultrassom com área de medição de 0 a 5.000gr/m2; resolução até 0,001 mícron; precisão de < +/-0,5% do valor de medição e altura de passagem de 20mm.; e até 120medições/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9031.80.99  Ex 031 - Cabinas de operações remotas, para controle de equipamentos autopropulsados em mineração subterrânea, operando por comunicação "wireless", câmeras, sensores a laser (ladar), sistema de controles embarcado com fonte de alimentação de 24V, servidores de dados, recursos computacionais, painéis e sensores de controle de acesso, sistema de alimentação de operação de 110 a 220V, podendo ser operada de distâncias de 100m à quilômetros de distâncias do equipamento. 
9031.80.99  Ex 032 - Leitores de posição de ferramentas com posicionamento automático compostos por: braço apalpador, alojamento, sonda mecânica, fusível mecânico, interface eletrônica, cabo de conexão e conjunto de chaves para ajuste, fornecidos desmontados. 
9031.80.99  Ex 033 - Equipamentos de detecção de partículas metálicas por indução eletromagnética, com diâmetros internos compreendidos entre 125 e 300mm, com capacidade de detecção compreendida entre 0,7 e 3mm de diâmetro em esferas metálicas ferrosas, não-ferrosas ou de aço inoxidável, inspecionando produtos em queda por gravidade, com sistema de teste automático pneumático com 3 ou mais esferas metálicas, com 2 frequências selecionáveis entre 100 e 800KHz 
9031.80.99  Ex 034 - Máquinas automáticas para teste de micro vazamento e resistência mecânica a alta pressão em latas (ou embalagens metálicas) de aerossóis vazias nos diâmetros de 45 e 52mm, rotativa com 36 estações de teste, ajustável até 12bar, com display gráfico colorido que serve como IHM, incluindo sistema de rejeição integrado e transportadores de entrada e saída no comprimento total de aproximadamente 5.000mm com capacidade máxima de até 400latas/min. 
9031.80.99  Ex 035 - Equipamentos de medição e regulagem do sistema de segurança e assistência de direção de veículos automóveis de passageiros, responsável alinhamento e verificação das câmeras monoculares, sensores e radares do veículo através de placas de alvo com movimentação automática com um dispositivo de equalização e dispositivos móveis que recebem os requisitos do veículo que se encontra para medição e executa o posicionamento automaticamente através comunicação e programação entre máquina e veículo; o equipamento consiste em uma plataforma com rolos, que servem de guias para entrada dos 4 pneus do veículo na plataforma, placas com deslocamento automático que servem de "alvo" para o ajuste das câmeras, sensores e radares dos veículos, possui placas para absorção acústicas, grades de segurança, um painel de comando para seleção do modelo a ser ajustado através de leitura de código de barras e painel de controle para comando e parametrizações dos veículos instalado em dois pits de 5.400 x 4.500 x 500mm e outro de 4.370 x 700 x 500mm (comprimento x largura x altura) além de canaleta para passagem elétrica até o painel de comando, possuindo estrutura metálica sendo que a sua parte superior fica no nível do solo. 
9031.80.99  Ex 036 - Equipamentos instrumentados combinados para inspeção interna de dutos trabalhando simultaneamente para aferição geométrica, inercial e de perda metálica por corrosão interna, contendo características especificas para resistência à pressão de até 335bar; velocidade de até 4,5m/s; distância de trabalho de até 440km e variação de diâmetro interno de 14,7 a 22,3 polegadas". 
9031.80.99  Ex 037 - Unidades de testes ópticos com tecnologia de reflectometria óptica no domínio do tempo (OTDR) para proporcionar monitoramento de OTDR contínuo de múltiplas fibras, com comprimento de onda de 1.625nm, com monitoração de 2 até 16 fibras monomodo de 100km ou mais; com altura de 1RU. 
9031.80.99  Ex 038 - Sistemas microprocessados para controle de químicos dos estágios da lavadora de latas, com dispositivo de detecção e análise da concentração de produtos químicos, do pH (potencial hidrogeniônico), da condutividade e o monitoramento da temperatura, da vazão, da pressão e dos níveis de armazenamento dos produtos químicos, composto de sensores, bomba e painel de controle "touchscreen". 
9031.80.99 Ex 039 - Equipamentos para medições automáticas de contornos de perfil, em uma unidade de avanço, com coluna no eixo Z motorizada de posicionamento automático, com curso de medição no eixo X de 120 ou 250mm e 30 ou 50mm no eixo Z, velocidade de medição de 0,03 a 1,75mm/s, velocidade de posicionamento de até 25mm/s, com apalpador e sistema de avaliação via computador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9031.80.99 Ex 040 - Microscópios confocais, para a medição e análise 3D de superfícies, dotados de dispositivo de sensoriamento sem toque, sensor CMP (Confocal Multi Pinhole), câmera HDR (High Definition Resolution) com sensor (CMOS) com capacidade de 1.200 x 1.200pixels por medição XY, mesa CNC motorizada, volume de posicionamento de 50 x 50 x 70mm em X, Y e Z e capacidade de medição vertical de 350 mícron. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 01/04/2020, efeitos a partir de 07/04/2020).
9031.90.90  Ex 014 - Equipamentos automáticos para medir, plotar e traçar a força de abertura do anel de tampas metálicas tipo "easy open", com guia de rotação automática, carga de tração de 11,3kgf, pressão de 6,5bar e capacidade de alimentação de até 200 tampas. 
9406.90.20  Ex 008 - Prédios de aço modulares com certificação de resistência a explosão, prontos para uso como novas salas de controles em plantas petroquímicas, projetados com nível de resposta médio para sobrepressões de até 8psi e com duração de até 200milissegundos, dotados de módulos de aço, pisos, forros, paredes internas, dutos, máquinas de ar condicionado, eletrodutos, eletrocalhas, luminárias, detectores de fumaça e gás com painéis controladores, banheiros, cozinha, instalação hidráulica, pinturas e revestimentos, projetados de acordo com as normas API 752/753 e critérios da ASCE 2010.

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NCM  DESCRIÇÃO 
8406.81.00  Ex 002 - Turbinas a vapor de contrapressão com escape de fluxo radial, potência de 145,5MW, pressão de entrada do vapor a 100bar (absoluto) a 498 Graus Celsius, pressão de saída do vapor no escape de 5,3bar (absoluto), com uma extração controlada de vapor de baixa pressão de 10bar (absoluto) e 3 sangrias de vapor não controlada de pressões suficiente para alimentar a vapor de sopragem da caldeira, com 1 flange de escape de diâmetro 1.000mm, com unidade de alta pressão de óleo, unidade hidráulica de lubrificação, elementos de acoplamento, instrumentação com cabeamento, servo-motores, caixas de junção, tubulações e acessórios e dispositivos de montagem, alinhada e montada em "SKID" metálico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8408.90.90  Ex 068 - Motores de combustão interna a pistão, de ignição por compressão (motor diesel), de 8, 12, ou 16 cilindros, de cilindrada igual ou superior a 19.000cm3 e de potência igual ou superior a 567kW (760HP), para propulsão de máquinas para aterrar, escavar, limpar, nivelar, regularizar, perfurar ou compactar o solo, pegar, transportar, movimentar ou descarregar materiais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8412.21.10  Ex 070 - Cilindros hidráulicos de dupla ação, diâmetro 60mm, diâmetro da haste 55mm, dureza da haste 55HRC, haste cromada camada maior ou igual a 20 micrometros, curso operacional 850mm, pressão de trabalho 315bar, pressão de teste 475bar, velocidade avanço/recuo até 3,5m/s, temperatura de operação -10 Graus Celsius até +70 Graus Celsius, temperatura das vedações -30 Graus Celsius até + 80 Graus Celsius, operação com fluido hidráulico mineral ou HLC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8412.90.80  Ex 011 - Placas de deslizamento bimetálicas fabricadas em aço e bronze, com nove orifícios de dimensões e formatos especiais para passagem do fluido óleo hidráulico, aplicadas em conjunto com o bloco de cilindros em motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8412.90.80  Ex 012 - Carcaças fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de módulos de controle, sensores, válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos, para motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8412.90.80  Ex 013 - Pistões fabricados em aço usinado e com tratamento térmico, aplicados no controle do platô de motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8413.50.10  Ex 056 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, fluxo variável para acionamento hidráulico em circuito fechado, com pressão nominal de 28MPa, vazão de 132L/min e potência de 33,5kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8413.81.00  Ex 059 -Bombas de duplo diafragma ou simples, com acionamento pneumática ou elétrica de até 220V e potência de até 1.000W, em alumínio, acetal ou polipropileno, com esferas ou não, para óleo lubrificante, diesel, fluídos de arrefecimento, produtos químicos, combustíveis e água, vazão de 100 até 600L/min, com diâmetro da entrada de ar até 3 polegadas e ou entrada e saída do fluido de até 3 polegadas, pressão de trabalho/ar de até 200psi, conexão de entrada e saída de até 3 polegadas com rateio de 1:1. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8413.91.90  Ex 043 - Kit's de estágio, compostos de mancal de estabilização, impelidor e difusor de reposição para bomba centrífuga submersa, produzida em liga de níquel, com diâmetro interno entre 89 e 236mm e vazão compreendida entre 30 e 10.200m³/dia, com bucha de estabilização de material de alta resistência à abrasão, para uso nas atividades de produção de gás e óleo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8413.91.90  Ex 044 - Eixos de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de aço 4130, liga de alta resistência de Monel K500, Inconel 625 ou Inconel 728, com diâmetro externo entre 15,7 até 50,8mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8413.91.90  Ex 045 - Carcaças das bombas centrífugas submersas e seus dispositivos auxiliares, para atividades de produção de gás e óleo, em "Redalloy" - liga de aço inoxidável especial de 9Cr1Mo, com diâmetro externo entre 100 até 220mm, comprimento entre 0,2 e 7m e fusos de rosca do tipo "buttress" ou em V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8413.91.90  Ex 046 - Cabeças de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em aço inoxidável 416, com ou sem buchas de estabilização em material de alta resistência a abrasão, com diâmetro externo entre 100 e 220mm e fusos de rosca do tipo "buttress" ou em V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8413.91.90  Ex 047 - Bases de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em aço inoxidável 416, com ou sem buchas de estabilização em material de alta resistência a abrasão, com diâmetro externo entre 100 e 220mm e fusos de rosca do tipo "buttress" ou em V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

8413.91.90

Ex 066 - Anéis de admissão da bomba de óleo veicular, manufaturados em aço AISI52100 (100CR6), com geometria específica para deslocamento das aletas, com tolerância de diâmetro de 0,02mm, batimento entre os diâmetros de 0,010mm, dureza HRC 58-64, com rugosidade RZ1,6; paralelismo entre faces de 0,05mm e quebra de cantos de -0,02/-0,3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).
8414.59.90  Ex 036 - Ventiladores radiais com potência de 1kW e 34.00rpm, com controle integrado, dotados de rotor e hélices de pás curvas em alumínio, montados em estrutura metálica específica e customizada para montagem exclusiva do equipamento no sistema de ventilação de conversores de frequência de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8414.59.90  Ex 037 - Ventiladores radiais, até 170W, com controle integrado, com rotor e hélices com pás curvas, montado em estrutura específica e customizada, para montagem exclusiva do equipamento no sistema intercambiador de calor, montado nos conversores de frequência de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8414.80.19  Ex 137 - Compressores para uso médico, sem óleo, com capacidade de operação contínua por 24h, com válvula de segurança e protetor térmico, com dimensões nominais de, no máximo, 236,5 x 131,6 x 190mm (C x L x A), curso operacional igual ou inferior a 14,2mm (0,56 pol.), velocidade de operação igual ou inferior a 1.400rpm, fluxo de ar igual ou inferior a 144,3L/min, operando a uma tensão de 110 ou 220V, com corrente igual ou inferior a 5,5A e potência nominal igual ou inferior a 635W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8414.80.90 Ex 021 - Recompressores mecânicos de vapor MRV (Mechanical Vapour Recompression), para unidades de evaporação, de múltiplos ou simples estágios, acionados por mancais amortecidos por óleo pressurizado, com vazões até 350.000Nkg/h, capacidade do motor de até 5MW, aumento de temperatura até 10 Kelvin em um único estagio, velocidade até 320m/s, pressões de trabalho de 0,05 a 5bar, contendo sistema de injeção de água, unidade de selagem com retentores flutuantes tipo labirinto de anel de carbono, equipados com instrumentos de controle de segurança montados sobre base única para controle de temperaturas, vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo e nível de condensados na carcaça, sem controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8414.80.90 Ex 022 - Recompressores mecânicos de vapor MRV (Mechanical Vapour Rcompression), para unidades de evaporação de múltiplos ou simples estágios com vazões de até 350.000Nkg/h e aumento de temperatura de até 10 Kelvin em um único estagio, dotados de: sistema de amortecimento com mancais hidrodinâmicos, motores com capacidade de até 5MW, operando com velocidades até 320m/s e pressões de trabalho de 0,05 a 5bar, contendo sistema de injeção de água, unidade de selagem com retentores flutuantes tipo labirinto de anel de carbono, equipados com instrumentação de segurança para controle de temperaturas, vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo e nível de condensados na carcaça, sem motor e sem controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8414.80.90 Ex 023 - Recompressores mecânicos de vapor MVR (Mechanical Vapour Recompression), para unidades de evaporação, de múltiplos ou simples estágios, acionados por mancais amortecidos por óleo pressurizado, com vazões até 350.000Nkg/h, capacidade do motor de até 5MW, aumento de temperatura até 10 Kelvin em um único estagio, velocidade até 320m/s, pressões de trabalho de 0,05 a 5bar, contendo sistema de injeção de água, unidade de selagem com retentores flutuantes tipo labirinto de anel de carbono, equipados com instrumentos de controle de segurança montados sobre base única para controle de temperaturas, vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo e nível de condensados na carcaça, sem controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8414.80.90 Ex 024 - Recompressores mecânicos de vapor MVR (Mechanical Vapour Recompression), para unidades de evaporação de múltiplos ou simples estágios com vazões de até 350.000Nkg/h e aumento de temperatura de até 10 Kelvin em um único estagio, dotados de: sistema de amortecimento com mancais hidrodinâmicos, motores com capacidade de até 5MW, operando com velocidades até 320m/s e pressões de trabalho de 0,05 a 5bar, contendo sistema de injeção de água, unidade de selagem com retentores flutuantes tipo labirinto de anel de carbono, equipados com instrumentação de segurança para controle de temperaturas, vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo e nível de condensados na carcaça, sem motor e sem controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8417.10.90  Ex 002 - Incineradores de vapores de óleo, para forno de recozimento de bobinas de alumínio, composto por: pós-queimador a gás natural para reduzir da quantidade de compostos orgânicos voláteis (VOC) nos vapores até 50mg/Nm3, valor máximo de redução entre 20 a 30mg/Nm3, temperatura de pós-combustão de 750 Graus Celsius, tempo de permanência dos vapores no pós-queimador de 1 a 1,5s, com pós-combustão do óleo à temperatura de 650 Graus Celsius, com sistema de controle integrado ao forno (CLP), desenvolvidos para preservação ambiental. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8417.90.00  Ex 075 - Dispositivos para refrigeração da carcaça do alto forno, "staves", confeccionados em cobre fundido, cobre laminado ou ferro fundido, para transmissão de calor e preservação da carcaça do alto forno, de 2 a 11 canais internos para circulação de água, largura de 500 a 2.320mm, comprimento de 1.200 a 3.000mm, espessura de 100 a 250mm, condutividade de 30 a 60W/mk para ferro fundido e de 220 a 400W/mk para cobre fundido ou laminado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8418.69.99  Ex 064 - Combinações de máquinas, automáticas, para purificação de gás Hélio, capacidade de purificação de 10Nm³/h, por meio da dissociação/separação dos demais gases (oxigênio e nitrogênio), por circuito fechado de refrigeração criogênica, através de unidade de refrigeração "Cryocooler" de 2 estágios (tipo cabeça fria), até atingir a temperatura de 40ºK (equivalente a -233,1 Graus Celsius), dotado de 1 unidade compressora tipo parafuso e conjunto de instrumentação e controle (válvulas, sensores) e painel elétrico de controle/comando com CLP e tela de toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8418.99.00  Ex 024 - Dispositivos elétricos de controle de temperatura acionados mecanicamente pela expansão/contração de fluído expansivo contido em um tubo capilar, de comprimento superior a 150mm, contendo diafragma, carcaça metálica e eixo de ajuste de temperatura de trabalho de 3 Graus Celsius a 15 Graus Celsius em pressão atmosférica de 760mHg, tensão de operação de 110 a 250V, aplicado exclusivamente em unidade de refrigeração de água. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.20.00  Ex 016 - Esterilizadores a baixa temperatura por Peróxido de Hidrogênio vaporizado e plasma (H2O2), para esterilização de instrumentais e materiais médico-hospitalares reutilizáveis termossensíveis, dimensões da câmara 302 x 236 x 640mm (L x A x P), 335 x 363 x 929mm (L x A x P) ou 335 x 363 x 972mm (L x A x P), capacidade 52, 143 ou 148L, potência de 2,2 ou 6,5kW, tensão de 220/380v frequência de 50/60Hz, 1 ou 2 portas, tela de LCD "touchscreen" colorida, duplo CLP, impressora embutida, painel retro iluminado com ícones indicativos de estado de processo independentes da tela LCD, bomba de vácuo, compressor de ar embutido, saída USB, compartimento para armazenamento do recipiente de H2O2 com sistema de refrigeração autônomo e sistema de dosagem automática, vaporizador de agente esterilizante com bloco de túnel labiríntico para retenção de condensados, com conexão "Ethernet", rodas de transporte, 3 programas de esterilização (rápido, avançado e padrão) com temperatura de 50ºC e concentração de H202 de 59%, possui 1 ciclo para eliminação de resíduos H202 antes de descarte do recipiente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.20.00  Ex 017 - Autoclaves de alta temperatura, a vapor, com 1 ou 2 portas, para esterilização de instrumentais e materiais médico-hospitalares reutilizáveis, dimensões da câmara 500 x 500/670 x 670mm (altura x largura) x 675 a 1.300/625 a 1.998mm de profundidade, capacidade de 167 a 892L, tensão trifásico III 220/380/400V, 50/60Hz, gerador de vapor integrado (opcional) de 21 a 63kW, duplo reservatório de água sendo um para alimentação do sistema de vácuo e outro para armazenamento e alimentação da água do gerador de vapor, sistema de reaproveitamento de energia térmica dos condensados da esterilização para economia de energia, pré-aquecimento da água de osmose reversa e eliminação de gases não condensáveis, conexão "Ethernet", tela de "touchscreen" de 6 polegadas, impressora térmica integrada com capacidade de reimpressão dos últimos 1.000ciclos via CLP, duplo CLP para controle e registro, painel retro iluminado com ícones indicativos do estado do ciclo independente do CLP, alarmes de avisos, sistema (opcional) de "Bowie & Dick" eletrônico integrado, sistema de vácuo por venturi com ejetor e sistema de recirculação com depósito economizador de água, recamara contínua em aço inoxidável AISI 316, sistema de trocador de calor (opcional) que permite conectar o equipamento a um sistema externo de resfriamento para redução do consumo de água, 7 ciclos de série pré-programados para testes e esterilização com temperaturas entre 121 e 134 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.39.00  Ex 147 - Máquinas secadoras e peletizadoras de filmes plásticos reciclados, acionadas por inversor de frequência; motor principal de 50 a 165kW, rosca sem fim de 250 a 350mm de diâmetro com cilindro perfurado para desidratar o material, com capacidade de produção de 300 a 900kg/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.40.10  Ex 006 - Equipamentos para evaporação, destilação e recuperação de solventes orgânicos voláteis; taxa de agitação de 5 a 315rpm com "display" digital; banho de 5L com possibilidade de uso com água ou óleo; display de temperatura digital do banho; faixa de temperatura até 90 Graus Celsius ou até 180 Graus Celsius dependendo do modelo; área da superfície do condensador de 1.430cm²; compatível com frascos de evaporação de até 2.000ml; compatível com diferentes tipos de condensadores; elevador manual; altura máxima de deslocamento do elevador de até 200mm; função de inversão do condensador com o banho; ângulo de imersão ajustável; parada de segurança no deslocamento final no elevador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.40.90  Ex 015 - Equipamentos para destilação à vácuo de águas residuais industriais provenientes de processo de galvanoplastia, com capacidade máxima de destilação de 3.000m³/ano, com recuperador dotados de: evaporador com trocador de calor com sistema de auto-limpeza, condensador e bomba de vácuo; sistema de mistura de solução anti-espumante; recuperador de calor para pré-aquecimento da alimentação de aguas residuais; tanque de estocagem e controle de PH para águas residuais; painel de controle com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8419.81.90 Ex 094 - Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; 4 queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 19,8kW/cuba inteira(full); filtragem totalmente automática e independente em cada cuba, com retorno do óleo filtrado em até 4 minutos; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8419.81.90 Ex 095 - Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, ou 3 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split); com capacidade de 30 a 61L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; 4 queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 24,9 a 26,4kW/cuba inteira(full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.81.90  Ex 096 - Fritadeiras abertas elétricas para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2 ou 3 cubas, podendo ser inteiras (full) ou divididas (split); com capacidade de 27 a 45L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistência de aquecimento de 14 a 17kW/cuba inteira (full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.81.90  Ex 097 - Fritadeiras abertas elétricas para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistências de aquecimento com potência de 14 a 17kW/cuba; filtragem totalmente automática e independente em cada cuba; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.81.90  Ex 098 - Fritadeiras abertas elétricas para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split); com capacidade de até 19L/cuba inteira(full); controlador com receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistências de aquecimento com potência de 14 a 28kW/cuba inteira(full); sistema de dobradiça para levantamento facilitada dos cestos; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.81.90  Ex 099 - Fornos com grelhas (flash cooker) e estrutura em aço inoxidável para cozimento de pescado a vapor, capacidade de 17.204latas/h, potência: 0,75kW, voltagem: 380VAC, dotados de: 3 câmaras de cozimento a vapor direto através de serpentinas abertas; temperatura máxima de 105 Graus Celsius; esteira de corrente com dentes em aço inoxidável em intervalos de 90mm, hastes de fixação das grelhas a cada 180mm, painel elétrico e controlador digital. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.81.90

Ex 115 - Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas (split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 19,8kW/cuba inteira(full); filtragem totalmente automática e independente em cada cuba, com retorno do óleo filtrado em até 4 minutos; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

8419.81.90 Ex 116 - Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, ou 3 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split); com capacidade de 30 a 61L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 24,9 a 26,4kW/cuba inteira(full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).
8419.89.19  Ex 123 - Máquinas automáticas para esterilização de latas com sistema abre-fácil(easy peel) de diferentes tamanhos e formas, por meio de vapor vivo, com potência de 16kW voltagem de 380/440VAC, dotadas de corpo cilíndrico medindo 1.285mm de diâmetro interior e 1.300mm de diâmetro exterior e aproximadamente 4.850mm de comprimento, com porta frontal para entrada e saída de cestos de movimentação, com capacidade para 5 cestos medindo 930 x 830 x 930mm cheios de latas, operando a uma temperatura de até 140 Graus Celsius, pressão máxima de 2,5bar, sistema de esterilização por spray de água, coletores internos, laterais e superiores alimentados por bomba de recirculação, sistema de esfriamento por meio de intercâmbio de calor de placas e controlador lógico programável(programador AT-205).  (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.89.99  Ex 272 - Equipamentos isoladores modulares para laboratórios para testes de esterilidade e físico-químico de amostras farmacêuticas, formados de aço inoxidável, acrílico e luvas em peça única, com ambiente de processamento asséptico para o trabalho, com nível de exposição inferior a 1micrograma/m³, iluminação maior que 500 LUX na câmara principal, com portas de acrílico e equipadas com uma vedação inflável, dotados de processo de lavagem no lugar, com uma pistola acionada por gatilho e duas esferas de pulverização, porta de transferência intermediária e dreno para resíduos líquidos, filtros tipo HEPA cilíndricos de alta eficiência, operação sob pressão negativa de até -75Pa e sistema de controle automatizado com IHM (tela sensível ao toque). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.89.99  Ex 273 - Plataformas de termociclagem para acoplamento de aparelhos de reação óptica, para uso em processo de detecção de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em tempo real, capacidade para 96 tubos de 0,2ml ou placas de 96 reações, com função que permite atualização para real-time. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.89.99  Ex 274 - Aquecedores elétricos de 330kW de potência com tensão de trabalho de 440VAC e motor 3 pólos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.89.99  Ex 275 - Equipamentos exclusivos para uso em laboratório, comercialmente denominado câmara climática, próprios para simular uma atmosfera com temperatura e humidade controladas, faixa de controle da temperatura -70 Graus Celsius até +150 Graus Celsius, faixa de controle da humidade do ar 10 até 95%, volume interno de trabalho 3.117L, capacidade para testar até 12 painéis fotovoltaicos de dimensões 1,2 x 2m, utilizados para avaliar ou testar a funcionalidade de equipamentos eletroeletrônicos em condições ambientais severas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.89.99  Ex 276 - Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara de geometria retangular, ângulos internos arredondados, com área de prateleira de 13,5m², configuração de 9+1 prateleiras, com dimensões brutas de 1.248 x 1.270 x 18mm, com distância de 120mm entre prateleiras e sistema automático para limpeza e esterilização (CIP/SIP), condensador vertical com capacidade de 270kg de gelo, interligado à câmara e equipado com válvula tipo cogumelo, equipamento composto de sistema de refrigeração, sistema hidráulico automático, sistema de vácuo, sistema de circulação, sistema de limpeza e esterilização, com controle lógico programável (CLP) e sistema "NETSCADA" para monitoramento e controle do processo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8419.89.99  Ex 277 - Máquinas automáticas para escaldar aves de qualquer categoria, de peso entre 1.000 e 4.500g, em processo contínuo e a baixa temperatura, entre 52 Graus Celsius e 60 Graus Celsius por 90 a 150s, com capacidade de produção entre 6.000 e 15.000aves/h, contendo: transportador aéreo tipo trilho "T" e/ou tubular em aço inox 306; tanque de imersão em aço inox 306 com chapas de 4mm de espessura em seções de 2, 3 ou 4 passagens; dispositivo de controle de temperatura com sensores; trocador de calor em placas de aço inox 306 e/ou bicos injetores de vapor; tubos radiadores de 3/4 polegada; unidades de bombas tipo hélice de 4kW de potência a 1.700rpm; sistema automático para pré-enchimento com controle automático de nível; descarga completa; pasteurização e limpeza; acesso remoto para identificação de alarmes; controle e monitoramento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.21.00  Ex 170 - Máquinas para produção de água purificada, com redução da dureza da água, osmose reversa e eletrodeionização, dotadas de: 1 ou mais unidades SF ("softener"); 1 ou mais unidades RO (osmose reversa); 1 unidade EDI (eletrodeionização); filtros "bag"; bombas verticais centrífugas; bombas de dosagem; 1 ou mais filtros cartuchos; aquecedor elétrico; transmissores de pressão; medidores de condutividade; 1 ou mais controladores lógicos programáveis e painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.22.00  Ex 024 - Unidades de filtração tangencial com membranas, para filtrar ou depurar bebidas, exceto água, composto por:- membranas cerâmicas construídas em óxido de alumínio (Al2O3) no formato cilíndrico, com comprimento de 1.200mm, diâmetro externo do cilindro de 52mm, diâmetro interno dos canais de 8mm, montadas em módulos "DualFlow" com fluxos de líquido ascendentes e descendentes. trocador de calor casco e tubo, construído em aço inoxidável AISI316L com isolamento térmico em poliuretano expandido, motobomba centrífuga sanitária, construída com as partes em contato com o produto em aço inoxidável AISI316L, para recirculação do fermento, motobomba centrífuga sanitária, construída com as partes em contato com o produto em aço inoxidável AISI316L, para bombeamento de água desaerada para diafiltração, módulo de limpeza química (CIP), composto por tanque de preparo da solução de limpeza, trocador de calor tubular para aquecimento da solução de limpeza, motobomba centrífuga sanitária para bombeamento da solução de limpeza, todas as partes em contato com o produto em aço inoxidável AISI 316L- conjunto de sensores e transmissores para operação automática da planta (dois transmissores de vazão magnéticos, dois transmissores de temperatura, um transmissor de condutividade, dois transmissores de pressão, um transmissor de nível, um sensor de proximidade- conjunto de válvulas sanitárias automáticas, tubulações, curvas, conexões, em aço inoxidável, painéis elétricos e de controle, montados em armários construídos em aço inoxidável AISI 304, para operação automática da unidade (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.29.90  Ex 154 - Equipamentos para separação de correntes gasosas e líquidas no processo de purificação e remoção de impurezas (enxofre), provenientes de petróleo processado, com capacidade de acomodar produtos sólidos e contaminantes, capacidade de limpeza para remoção das impurezas, porta de visão para inspeção visual, pressão de operação 3,5Kgf/Cm²g, temperatura de operação 220 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.29.90  Ex 155 - Máquinas para filtrar e separar partículas solidas da massa de fibrocimento em seu estado líquido de vazão maior que 250m3/h, com corpo principal em aço carbono, impulsor rotativo de massa de 4 lâminas verticais, unidade pneumática de manutenção, tela estática em aço inox com furos de 6mm de diâmetro e válvula de drenagem de rejeitos, controlada por PLC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.29.90  Ex 156 - Equipamentos para filtragem por meio de fluxo tangencial, de proteínas, monoclonais e vacinas, com bombas diafragmas e com bombas peristálticas com capacidade de operar em modo automático e manual, com gerador de receitas de operação, lavagem, concentração e diafiltração, dotado da capacidade de leitura e alarme das seguintes grandezas físicas: pH, condutividade, temperatura e pressão, com ou sem tanque de armazenagem de solução à ser filtrada e com ou sem tanque misturador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8421.39.10 Ex 007 - Aparelhos portáteis, com dimensões 85 x 63 x 230mm e 300g, com bateria de lítio de 7,4V que utiliza carregador de eletricidade de 9V CC, 100-240VAC e reservatório de 150ml utilizado para armazenar água comum de torneira para gerar ozônio aquoso, com pH entre 3 e 6 e potencial de oxidação (ORP) entre 650 e 1.200mV, utilizados para a limpeza geral, sanitização e desodorização de superfícies e ambientes, botão tipo gatilho para gerar e borrifar a solução de limpeza com uma luz de LED indicadora no topo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.39.90  Ex 102 - Equipamentos isoladores modulares para envase de produtos estéreis farmacêuticas, construídas em aço inoxidável e vidro, com ambiente de processamento asséptico para o trabalho de acordo com os requisitos GMP Grau A (EU) e ISO Classe 5, com portas dotadas de fechamento hermético com juntas pneumáticas; sistema integrado de descontaminação por ação química através de vaporização de peróxido de hidrogênio (H2O2) com fluxo de ar unidirecional turbulento para descontaminação e laminar para modo produção na câmara de trabalho; sistema de descontaminação totalmente automatizado e integrado dotado de controle lógico programável (PLC); teste de estanqueidade automático; capacidade de pressurização de até 250Pa e sistema de controle automatizado com IHM (tela de toque); porta de transferência intermediária e saída de resíduos; operação sob pressão positiva ou negativa de 60Pa; contador de partículas integrado; amostrador de ar integrado; projetado para operação ergonômica de trabalho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.39.90  Ex 103 - Equipamentos isoladores modulares automatizados e integrados para envase de produtos estéreis farmacêuticos, com sistema de descontaminação através de vaporização de peróxido de hidrogênio (H2O2) e sistema composto por filtros que garantem fluxo de ar unidirecional para modo de produção em ambiente asséptico para operação de acordo com os requisitos de boa prática de fabricação (BPF) grau A (EU) e ISO classe 5, equipamento dotado de portas com fechamento hermético e juntas pneumáticas e luvas para acesso operacional dentro da câmara durante as operações; presença de porta de transferência de materiais estéreis e saída de resíduos; teste de estanqueidade automático com capacidade de pressurização de até 250Pa; operação sobe pressão positiva e negativa de 60Pa; contador de partículas e amostrador de ar integrados; controle lógico programável (PLC) e sistema de controle automatizado com IHM (tela de toque), projetado para operação ergonômica de trabalho (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.39.90  Ex 104 - Filtros para limpeza de névoa e fumo de óleo provenientes de retificação, com volume de ar máximo admissível de 1.000m3/h, com três estágios de filtragem e coleta de 99,97% em partículas de até 0,3 micrometro de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.91.99  Ex 002 - Conjuntos balanceados para centrifugas de pêndulo suspenso, contendo cesto patenteado de furos elípticos, com diâmetro do cesto compreendido entre 1.300 e 1.800mm e altura do cesto compreendido entre 1.000 e 1.300mm; cabeçote de acionamento; dispositivos de fechamento e descarregamento; dispositivos e sensores para medição de carga, controle e monitoramento de vibração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.99.99  Ex 070 - Vasos em aço inox ou aço carbono com diâmetro máximo 700mm x altura 2.000mm, sem partes móveis internamente, dotados de no máximo 12 ciclones internos, para a separação de partículas sólidas dos banhos de pré-tratamento para limpeza das peças da pintura automotiva e/ou industrial. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8421.99.99 

Ex 072 - Cápsulas plásticas com fechamento superior e seções de tratamento internas para filtragem e tratamento de água comum, com conectores de acoplamento rotativos (macho e fêmea) para entrada e saída de água, com tubo de PVC interno para captação de água externa entre 30 e 65psi, com duas fases de processamento, (1) ativado, (2) resina de troca catiônica com feltro limitador de passagem de impurezas e bandeja plásticas inferior plana com microfendas para barragem de resinas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

8422.19.00  Ex 002 - Máquinas de lavar-louça industrial, em aço inox; 220V monofásica; 5 ciclos de lavagem programáveis; lava até 12pratos/ciclo; lavagem entre 30 e 300s; lavagem feita com água em 55 Graus Celsius e o enxágue a 85 Graus Celsius; sistema de segurança com o enxágue em 85 Graus Celsius (a máquina só efetua o enxágue quando atinge a temperatura de 85 Graus Celsius); dosadores de detergente e secante incorporados na máquina; utiliza 3L de água por ciclo de lavagem; potência de 3,25kW/h; rack de 40 x 40cm; bomba de lavagem de 0,5HP; cuba com 6,5L; sistema de partida suave; resistência na cuba 2.000W; resistência boiler de 3.000W; dimensões (Largura x Profundidade x Altura) 495 x 520 x 640mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.19.00  Ex 003 - Máquinas de lavar-louça industrial, em aço inox; 220V monofásicas; 5 ciclos de lavagem programáveis; lava até 22 pratos/ciclo; lavagem entre 30 e 300s; lavagem feita com água em 55 Graus Celsius e o enxágue a 85 Graus Celsius; sistema de segurança com o enxágue em 85 Graus Celsius (a máquina só efetua o enxágue quando atinge a temperatura de 85 Graus Celsius); dosadores de detergente e secante incorporados na máquina; utiliza 3L de água/ciclo de lavagem; potência de 7kW/h; rack de 50 x 50cm; bomba de lavagem de 1,2HP; cuba com 27L; sistema de partida suave; resistência na cuba 3.000W; resistência boiler de 6.000W; filtro de superfície em aço inox; dimensões (Largura x Profundidade x Altura) 650 x 775 x 1.450mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.19.00  Ex 004 - Máquinas de lavar-louça industrial em aço inox; 220V monofásica; 5 ciclos de lavagem programáveis; lava até 22 pratos por ciclo; lavagem entre 30 e 300s; lavagem feita com água em 55 Graus Celsius e o enxágue a 85 Graus Celsius; sistema de segurança com o enxágue em 85 Graus Celsius (a máquina só efetua o enxágue quando atinge a temperatura de 85 Graus Celsius); dosadores de detergente e secante incorporados na máquina; utiliza 3L de água/ciclo de lavagem; potência de 6,9kW/h; rack de 50 x 50cm; bomba de lavagem de 1HP; cuba com 21L; sistema de partida suave; resistência na cuba de 2.000W; resistência boiler de 6.000W; filtro de superfície em aço inox; dimensões (Largura x Profundidade x Altura) 600 x 600 x 825mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.30.10  Ex 101 - Envasadoras de adesivos cianoacrilatos em frascos plásticos, automáticas completas com sistema automático de alimentação das embalagens, tampas e sobre tampas, acopladas ao sistema de rotulagem, com dois conjuntos para envase de frascos modelo para 20g e outro para 100g, capacidade de envase 60unid/min, com tanque de pressão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8422.30.10 Ex 102 - Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas por servomotor, com ou sem alimentação automática de rótulos, com ou sem sistema de inspeção de aplicação dos rótulos, com diâmetro de carrossel de 600 ou 720 ou 960 ou 1.200 ou 1.680mm e capacidade máxima de 25.000frascos/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.30.10  Ex 103 - Combinações de máquinas automáticas, integradas entre si, para envase de líquidos ou cremes em frascos plásticos ou de vidro com diversos tamanhos com capacidade para envasar frascos com 174mm de altura e volume útil de 400ml, com controladores lógicos programáveis (CLP's) e painéis de operação com tela tipo "touchscreen", com produção nominal de 4.800frascos ou potes/h, compostas de: máquina enchedora rotativa automática com 12 estações de enchimento utilizando medidores mássicos de fluxo para dosagem ponderal de produtos não condutivos ou explosivos por meio da geração controlada de força de "coriolis", com construção sanitária em aço inoxidável AISI 316L das partes com contato com o produto e em aço inoxidável AISI 304 dos revestimentos e coberturas, com coletor distribuidor de produto para as estações de envase sem reservatório de produto facilitando a operação de lavagem (CIP/SIP), com válvulas de enchimento dotadas de bicos com dispositivo antiespumante, anti-gotejamento e corta-fio, com dispositivo que assegura que a válvula de enchimento se abra somente se o frasco estiver sob ela, com motor de comando controlado por inversor de frequência com regulagem de velocidade e rampas de aceleração e desaceleração, com descarte automático de frascos envasados fora das tolerâncias programadas, com sistema tampador rotativo com 6 estações para aplicação de tampas "pump" tipo dispensador ou de rosca com alimentador de tampas, com sistema de limpeza a ar de frascos com 12 estações, máquina para alimentação de frascos podendo introduzi-los dentro de suportes, com sistema de câmera para orientação dos frascos, com transportadores de frascos e partes para mudança no formato dos frascos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.30.10 Ex 108 - Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas por servomotor, com ou sem alimentação automática de rótulos, com ou sem sistema de inspeção de aplicação dos rótulos, com diâmetro de carrossel de 600 ou 720 ou 960 ou 1.200 ou 1.680mm e capacidade máxima de até 25.000frascos/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8422.30.29 Ex 501 - Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas sensíveis, compostas de: máquina sopradora, máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal de até 12.000recipientes/h (recipientes de 0,25L), sistema de descontaminação de recipientes e tampas através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com impressão de código de defeito e mesa de coleta, sistema CIP para autolimpeza com esterilização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; estação de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes, para recipientes com diâmetros compreendidos de 55 a 120mm; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas, estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.30.29  Ex 502 - Máquinas encapsuladoras rotativas automáticas de movimento contínuo, para enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos em forma de pó, pellets, mini comprimidos, baixa dosagem de pó sem compactação para inalação, microdosagem de pó sem compactação para inalação com 100% de controle de peso, capsula na capsula e líquidos, possibilitando a dosagem de mais de um produto em uma mesma cápsula, com capacidade produtiva máxima igual ou inferior a 3.000cápsulas/h, dotada de unidade para transferência das cápsulas, ferramental de manuseio das cápsulas tamanho 00/00L até 3, unidade dosadora de pó, ferramental para dosagem de pó nos tamanhos 00/00L até 3, unidade dosadora de pellets em tamanhos diversos, comandadas por PLC para gerenciamento das funções. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8422.30.29 Ex 503 - Bolsas plásticas multicamadas para armazenamento de sêmen animal suíno, com dimensão 256 X 60mm (unitário), com tratamento bacteriostática, com ponta protegida (envelopada), apresentadas em forma de rolo, para uso específico em equipamento de envase automático para laboratório de reprodução animal.
8422.30.29  Ex 504 - Combinações de máquinas para abertura, envase e fechamento de seringas estéreis com capacidade de até 3.000seringas/h, compostas de: equipamento semiautomático para abertura de sacos externos de bandejas estéreis de seringas, com capacidade de até 19bandejas(contendo 160 seringas)/h, com dimensionais 260,4 x 227,8 x 97,5mm através de dispositivo protegido de corte automático para os sacos com unidade de fluxo laminar, máquina automática de abertura final de bandejas estéreis através de aquecimento, máquina para movimentação, transporte, envase e fechamento contínuo e automático de seringas agrupadas e previamente esterilizadas, com capacidade de produção máxima de até 3.000seringas/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.30.29 Ex 833 - Máquinas envasadoras/seladoras/etiquetadoras automáticas de sémen suíno (tecnologia inseminação pós-cervical) com capacidade de 1.000envases(90mL)/h com avanço automática da embalagem de capacidade entre 25 a 90ml, leitor automático de código de barras, balança digital eletrônica, saída USB para conexão em rede/servidor, impressora termo sensível, tela de comandos "touchscreen" integrados a máquina, carcaça feita em compósito de fibra de vidro com design inclinado para o balde de sêmen. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.30.29 Ex 834 - Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas sensíveis, compostas de: máquina sopradora, máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal de até 12.000recipientes/h (recipientes de 0,25a 1,0L) de até 9.000recipientes/hora (recipientes de 1,1 a 1,5L), de até 6.000recipientes/hora (recipientes de 1,6 a 2,0L), sistema de descontaminação de recipientes e tampas através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com impressão de código de defeito e mesa de coleta, sistema CIP para autolimpeza com esterilização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; estação de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes, para recipientes com diâmetros compreendidos de 55 a 120mm; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas, estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.40.90  Ex 883 - Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens do tipo "stand-up pouch", que formam a partir de bobinas de materiais de embalagens flexíveis termosseláveis simultaneamente até 4 embalagens individuais, dosam produtos líquidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade de produção máxima de até 260embalagens/min, para embalagens com largura máxima de 110mm e altura máxima de 300mm, com sistema desbobinador de filme contínuo, estação de formação de embalagem, estação de envase do produto, estação de rejeição de embalagens, sistema de lubrificação automática, preparadas para limpeza automática tipo CIP "clean in place", comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM (Interface Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8422.40.90 Ex 884 - Máquinas semi-automáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com mesa giratória de no máximo 1.800mm diâmetro para manter o pallet centralizado girando em seu próprio eixo, com envolvimento total do pé do pallet com partidas e paradas suaves no início e fim de cada ciclo, com capacidade de carga máxima de 2.500kg, com mesa de giro com dispositivo para posicionamento da ponta do filme, com sistema personalizado de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas da mesa de giro ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de no máximo 300%, detecção automática da altura do produto máxima de 3.100mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga que mede a tensão em tempo real (não amassa caixas) para embalar cargas frágeis e/ou produtos instáveis, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do pallet, subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S - QLS - "Quick Load Sistem" sem aberturas e travas com rolos fixos e côncavos na parte superior, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, cabeçote com dispositivo antiesmagamento, com dispositivo de alarme, com buzina sonora que indica o início do ciclo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.40.90  Ex 885 - Combinações de máquinas automáticas e integradas para embalagem de pão de hambúrguer e cachorro quente para posterior congelamento, compostas de: embaladora para embalagens institucionais do tipo almofada (pillow) com até 30 unidades cada, capacidade de produção até 1.200pães/min, transportador sincronizador e acumulador automáticos com 6 filas, cortadora de simples e duplo cortes incorporada, dispositivo para selagem central, dispositivo de remoção do ar do pacote, transportador de saída para empilhador automático para colocação em caixas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.40.90  Ex 886 - Combinações de máquinas para distribuir e embalar bombons de chocolate do tipo redondo com diâmetro da base de 32mm (tolerância +/-2mm), totalmente automatizadas, disposição horizontal, com capacidade produtiva máxima igual a 2.240bombons redondos/min em embalagem do tipo "flowpack", com painéis elétricos integrados e controladores lógicos programáveis (CLP) em cada máquina (estação), e painel de controle de operação "IHM" com tela "touchscreen", compostas de: estação de distribuição, transporte e alinhamento dos produtos até as 2 linhas de embalagens, com transportadores, guias laterais, alinhadores de fileiras com capacidade de operar 80fileiras/min, sendo 28bombons/fileira, agrupados em fileiras duplas, verificador de alinhamento; sistema automático de acúmulo temporário "buffer" de 1 única esteira com comprimento de 20m, com tempo de armazenagem de até 7,5min, no caso de parada das 2 linhas de embalagem; com sistemas pivotantes para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes sem necessidade de ferramentas; 2 estações de posicionamento, distribuição e alimentação transversal dos produtos a serem embalados; conjunto com 4 alinhadores (chicanes) e conjunto com 5 alinhadores (chicanes), sendo 1 conjunto para cada linha de embalagem, criando uma fila única de bombons, com sistema de esteiras divididas em 3 seções (recebimento, espaçamento e aceleração dos bombons), com sistema de detecção de defeitos (bombons colados, quebrados, fora do dimensional) com descarte automático; sistema de detecção de metais em cada linha pré embaladora; 2 máquinas embaladoras horizontais de bombons de chocolate tipo "flowpack", com sistema de selagem da embalagem soldados à frio, cada máquina opera com capacidade de produção máxima de 1.280pacotes/min, com velocidade máxima do filme de 150m/min, com sistema automático de posicionamento, centralização, emenda do filme da nova bobina com o final do filme em curso, em velocidade máxima e sem manuseio do operador, com sistema de eliminação automático dos produtos embalados com a faixa da emenda do filme, com dispositivo de detecção e rejeição automático por vácuo, dos pacotes com defeitos/vazios. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8422.40.90 Ex 887 - Combinações de máquinas para virar, esquadrejar e cintar fardos de caixas de papelão ondulado desmontadas, procedentes da coladeira, em processo automático e contínuo, de alta velocidade com 3 módulos funcionando sequencialmente, velocidade de 10 a 30fardos/min, compostas de: controle lógico programável (CLP), mesa de controle de operações com PC, botão interruptor, relé, componentes pneumáticos, sensor interruptor e sensor de proximidade, com seleção de quantificar para conter 10, 15, 20 ou 30 caixas cada fardo com aplicação de 1 ou 2 cintas plásticas de amarração com 5 ou 9mm de largura e espessura de 0,47 a 0,7mm, amarradeira com arco de 1.450mm de largura x 500mm de altura, com dispositivo transportador constituído de rolos de aço inox com 32 mm de diâmetro e distância entre rolos de 47mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.40.90

Ex 920 - Máquinas semi-automáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com mesa giratória de no máximo 1.800mm diâmetro para manter o pallet centralizado girando em seu próprio eixo, com envolvimento total do pé do pallet com partidas e paradas suaves no início e fim de cada ciclo, com capacidade de carga máxima de 2.500kg, com mesa de giro com dispositivo para posicionamento da ponta do filme, com sistema personalizado de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas da mesa de giro e/ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de no máximo 300%, detecção automática da altura do produto máxima de 3.100mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga que mede a tensão em tempo real (não amassa caixas) para embalar cargas frágeis e/ou produtos instáveis, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do pallet, subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S - QLS - "Quick Load Sistem" sem aberturas e travas com rolos fixos e côncavos na parte superior, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, cabeçote com dispositivo antiesmagamento, com dispositivo de alarme, com buzina sonora que indica o início do. ciclo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8422.90.90 Ex 004 - Máquinas envasadoras/seladoras/etiquetadoras automáticas de sémen suíno (tecnologia inseminação pós-cervical) com capacidade de 1.000envases(90mL)/h com avanço automática da embalagem de capacidade entre 25 a 90ml, leitor automático de código de barras, balança digital eletrônica, saída USB para conexão em rede/servidor, impressora termo sensível, tela de comandos "touchscreen" integrados a máquina, carcaça feita em compósito de fibra de vidro com design inclinado para o balde de sêmen. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8422.90.90 Ex 005 - Bolsas plásticas multicamadas para armazenamento de sêmen animal suíno, com dimensão 256 X 60mm (unitário), com tratamento bacteriostática, com ponta protegida (envelopada), apresentadas em forma de rolo, para uso específico em equipamento de envase automático para laboratório de reprodução animal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8424.89.90  Ex 371 - Combinações de máquinas para aplicação de espuma expansiva, compostas de: 2 robôs manipuladores de 6º de liberdade, alcance de 2.602mm, precisão de 0,06mm, base de fixação dimensionadas em 535mm de largura por 550mm de comprimento, capacidade de sustentação de ferramenta de até 45kg na ponta do robô, equipado com 2 mesas deslizantes de movimentação lateral com alcance de até 4.000mm, 4 câmeras de visão 2D monocromáticas e 2 câmeras de visão 3D de alta resolução e rápida comunicação (100 a 300ms) para reconhecimento e correção de posição entre robôs e pontos de aplicação na carroceria, com 2 controladores elétrico/eletrônicos dedicados sendo alimentado por tensão alternada trifásica de 380 a 575V, com consumo médio de potência de 2,5kW cada, 1 painel de controle central com interface de comunicação homem máquina; 2 equipamentos de acionamento combinados entre pneumático e servomotor de potência aproximada de 1kVA com função de manter as portas da carroceria abertas; 3 máquinas de controle de dosagem de material bicomponentes "Polyol" e isocianato de proporção 1:1 com capacidade de aplicação de até 6cm³/revolução podendo operar em até 100rpm a uma pressão de 11bar controladas eletronicamente por CLP, equipadas com 3 cabeças de aplicação de espuma expansiva de capacidade de aplicação de 8 a 90cm³/s com acionamento hidráulico; alimentadas por 2 reservatórios de material sendo 1 de Isocianato e 1 de "Polyol" com condicionamento de temperatura, 2 bombas de pistão axial com deslocamento positivo e acoplamento magnético e 2 bombas diafragmas, medidor volumétrico de fluxo, válvula de recirculação para início do ciclo frio, ambos com 1 sistema de controle de temperatura de 20 a 60ºC composto por 1 reservatório em aço inoxidável de 283L de água com vazão de 4,8m³/h; com painéis elétricos e de controle com interface homem-máquina, controladores lógico programáveis com conexões de interface "Ethernet" industrial e ciclo máximo de aplicação/operação do processo em no máximo 88s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8424.89.90  Ex 372 - Sistemas de siliconização da cânula para máquina de montagem de "escalp", composto por 1 gabinete elétrico e pneumático e 1 estação de pulverização, controlado por CLP e IHM, com capacidade para siliconizar até 180peças/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8424.89.90  Ex 373 - Câmaras metálicas longas e pressurizadas definidas com forma geométrica angular, com fabricação controlada por gabarito para garantir sua performance, comprimento de até 6.000mm com quantidade e distribuição de furos e fendas calculada para insuflamento de ar quente de até 200 Graus Celsius, utilizadas para o processo de secagem na fabricação de papéis pintados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8426.41.90  Ex 122 - Manipuladores para movimentação de materiais, autopropulsados, sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração em todas as rodas, dotados de estabilizadores, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 215kW; equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 14m (ao nível do solo), podendo conter ferramentas hidráulicas de trabalho como garras, eletroímã, tesoura hidráulica entre outros; 2 baterias; sistema hidráulico com sensor de carga (load sense) e controle de torque, peso operacional igual ou superior a 39.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8426.49.90  Ex 078 - Manipuladores hidráulicos montados sobre pórtico e esteiras autopropulsadas, adequado para passagem de veículos, altura igual ou superior a 5m, largura igual ou superior a 3,6m, peso igual ou superior a 88t, mas igual ou inferior 120t; equipados com motor a diesel com potência superior a 240kW; implemento frontal de trabalho articulado podendo conter ferramentas de trabalho, como garras hidráulicas; cabine com elevação hidráulica ou fixa, com porta de abertura deslizante, sistema elétrico 24V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8426.49.90  Ex 079 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados, montados em pórtico sobre esteiras, permitindo a circulação de veículos de grande porte sob pórtico, área de passagem com largura útil igual a 3.650mm, e altura útil igual a 5.000mm, com implemento frontal articulado (braço e lança), alcance horizontal máximo igual a 20,5m, acionados por motor diesel com potência entre 245 e 285kW, peso total entre 88.500 e 119.700kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8427.20.90  Ex 237 - Veículos-plataformas de elevação para trabalhos aéreos, tipo tesoura, com plataforma elevatória de dimensões igual ou superior a 1.800 x 3.200mm, autopropulsados sobre rodas, articulados, acionados por motor diesel, de potência igual ou superior a 96kW e velocidade de giro igual ou superior a 2.200rpm, capacidade máxima de carga igual ou superior a 3.000kg, altura máxima de elevação da plataforma igual ou superior a 3.500mm, equipados com escada para fácil acesso à plataforma. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8428.39.90  Ex 237 - Sistemas de carga e descarga automáticos, de chapas metálicas, incorporados a máquina de corte a laser, no formato máximo de chapas de 3.000 x 1.500mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 900kg, com manipulador de carga e descarga automático, máximo peso de carga dos paletes de peças acabadas de até 3.000kg e interface de conexão com a máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8428.39.90 Ex 238 - Sistemas de rastreamento solar para painel fotovoltaico, ampla faixa rotacional de 120 graus (+/-60 graus) em relação ao seu eixo, estrutura metálica de aço galvanizado, taxa de cobertura do solo (GCR) maior que 50%, 2 módulos verticais ou 4 módulos horizontais, comprimento por rastreador 120m/400ft, largura por rastreador 4m/13ft, área de módulo por rastreador de até 480m² (4 x 120m) possibilitando um menor número de estacas para fundação, estrutura condizente para a utilização de módulo bifaciais, design e conceito estrutural capazes de permitirem travamento automático em qualquer estaca e em qualquer posição por rastreador, acionamento independente dos rastreadores sem estrutura metálica de interligação permitindo livre passagem entre os mesmos, componentes pré-montados, instalação compatível para terreno com inclinação máxima de 10 graus de norte para sul e de 10 graus de leste para oeste, capazes de suportar velocidades de vento acima de 160mph (3s de rajada), comunicação sem fio, nenhum cabeamento para o controlador, motor de acionamento em 24Vdc (corrente contínua) com sistema autoalimentado através de um painel fotovoltaico dedicado, faixa de temperatura em operação de -25 a +60 Graus Celsius, sistema de "backtracking" (controle e acionamento automático para ajustar os ângulos de inclinação, de modo que um rastreador não faça sombra em outro rastreador, melhorando a performance da usina), sensores e sistema de controle astronômico com GPS, comunicação "ZigBee", sistema de backup individual para cada rastreador garantindo segurança e confiabilidade de todo o sistema, posição de repouso 9º e retrocesso automático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8428.39.90  Ex 239 - Combinações de máquinas automáticas para triagem, transporte e preparação de paletes de garrafas de vidro e etiquetagem de paletes, controlados por "softwares" especialmente desenvolvidos e integrados em controlador lógico programável (CLP), compostas de: 4 sistemas de transportadores com capacidade de 1.000garrafas/min, com diâmetro das garrafas até 120mm, e altura até 350mm e 1 sistema de paletização com formação de camadas, com velocidade de até 4camadas/min, dotado de braços giratórios com cabeçote universal de pega, transporte e acomodação das camadas para transferência dos paletes, separadores, molduras de reforço e arranjos de camadas de garrafas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8428.90.90 Ex 594 - Máquinas hidráulicas, injetoras de plástico, Hibridas, com força máxima de fixação do molde 29.419kn, força de abertura do molde 2.353kn, velocidade de fechamento do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, velocidade de abertura do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, tamanho da placa 2.550 x 2.500 (HxV), espaço livre entre barras 2.050 x 1.900 (HxV), deslocamento máximo do fixador 3.200mm, altura de molde mínimo de 1.000 e máximo 1.900mm, força do ejetor hidráulico do molde 490kn, deslocamento 400mm, velocidade de avanço 4,7m/mim, velocidade de retração 7,7m/mim, tamanho do molde máximo 2.500 x 1.890 (H1x V1), tonelagem de fixação 1.290 x 1.290 (h2xV2), peso do molde 45t, volume de injeção de 13.200cm³, pressão máxima de injeção 177MPA, velocidade de injeção 76mm/s, taxa de injeção 1.350cm³/s, potência de injeção 239KW, diâmetro do parafuso 150mm, deslocamento do parafuso de 750mm, velocidade do parafuso mínima de 55rpm e máxima de 110rpm, distância do bico 30mm, força de toque do bico 59kN, fonte de energia 440V, 60Hz, com PLC e tela LCD "touchscreen", com USB. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8428.90.90  Ex 595 - Máquinas elétricas, automáticas, trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes para máquinas injetoras de plásticos, quantidade de moldes 2, tamanho dos moldes carregáveis min 1.250 x 500 x 1.000mm e máx. 1.250 x 1.100 x 1.000mm (C x L x A), altura máxima das mesas de moldes 1.020mm, peso máximo do molde 10,5t, velocidade máxima de movimento do molde 10m/mim, um motor trifásico para trocador de molde (1,5kW, 440V - AC), 4 motores trifásicos para movimentação rolante propulsor de (0,75kW, 440V - AC), tamanho do trocador 3.050 x 1.450 x 795mm (C x L x A), peso máximo do molde 10,5t, com 12 sensores de proximidades, tamanho da ponte 3.000 x 800 x 1.020mm (C X L x A), movimentação engrenadas com freios, diâmetros dos rolos de transportes do moldes diâmetro de 100mm, com funções de travas por cilindros de ar, cilindros de ar anti-queda, giroflex com sirene de anormalidade, com painel de controle PLC para mesa trocadora de molde, monitores de tela de toque de controles, rolos motrizes por inversores sincronizados com as máquinas injetoras mantendo interface entre eles. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8428.90.90  Ex 596 - Equipamentos de gerenciamento de amostras, utilizados em laboratórios de bioquímica e imunologia, dotados de um braço robótico de 360 graus com garra para transporte de tubos de amostra, velocidade de até 200tubos de amostra/h, acompanhados de leitor de código de barras, unidade de processamento, monitor de 22 polegadas com tela sensível ao toque, "trackball" e teclado, capacidade de até 208 tubos de amostra, 4 gavetas padrão para até 50 tubos e 1 gaveta para priorização de até 8 tubos, permitindo a integração e gerenciamento de até 3 analisadores de bioquímica e imunologia, podendo ou não conter roda de interface com 12 posições. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8428.90.90  Ex 597 - Máquinas para empilhamento automático de chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou inferior a 400m/min, largura máxima de trabalho igual ou inferior a 3.350mm, para formação de 3 ou menos pilhas, capazes de serem integradas em linha de produção de chapas de papelão ondulado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8428.90.90  Ex 599 - Máquinas de transporte orientado de pilhas de embalagem cartonada aberta para uso em indústria alimentícia denominada "blanks" com capacidade mínima de entrada de 1 fila de pilhas a cada 12s, dotadas de: 4 transportadores de correia com estrutura e teto, 1 transportador de correia consistindo de uma estação de transferência angular equipada com dispositivo de giro estável de 90 graus, 2 transportadores de correia para deslocamento de pilha de "blanks" em fila singular, 1 estação de transferência contendo um sistema de prendedor mecânico montada em trilhos para transferir a pilha para a próxima estação alimentadora, com ou sem carrinho para transporte automático dotado de um transportador de correia reversível controlado por frequência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8429.51.99  Ex 037 - Pás-carregadeiras, autopropulsadas sobre rodas, transmissão automática, equipadas com motor diesel, potência nominal de 294kW (394HP) a 2.100rpm SAE j1995, peso operacional de 31.125kg, carga de tombamento de 21.210kg, caçamba dianteira com capacidade compreendida entre 4,5 e 5,4m³, e velocidade máxima de 36km/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8431.20.11

Ex 072 - Colunas de aço para capota de empilhadeira, com perfil côncavo de 0,8mm e torção máxima de 1 grau para cada 1.000mm, ASTM 1011 GR 50 classe II. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

8431.39.00  Ex 024 - Polias tipo motriz, com dupla pista externa de frenagem, para acionamento de freios de serviço e emergência, para sistema teleférico tipo vai-e-vem, com gorne para cabos de tração de diâmetro de 24mm e guarnição em material especial com alto coeficiente de atrito (becorit ou tecnorex), incorporadas com sistema de segurança de frenagem por elemento centrífugo, com duplo isolamento por material plástico especial interno, dotado de sistema de recuperação integrada, e conjunto eixo/acoplamento com fixação cônica/estriada, para movimentação de cabines de transporte para 65 passageiros, de acordo com as normas EN 13796-1, EN 13796-1 E ABNT NBR 16335. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8431.41.00  Ex 010 - Garras para movimentação de sucata metálica, rotação de 360 graus, capacidade de 0,4 a 5m³ em formato de casca de laranja, contendo 4 ou 5 pinças substituíveis acionadas por cilindros hidráulicos com pressão de trabalho de até 5.000psi, canais hidráulicos internos de retorno, usinados na camisa externa, dispensa a utilização de mangueiras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8432.39.10 Ex 007 - Máquinas de arrasto para distribuição de produtos granulados por meio de hastes sulcadoras, com tanque central bipartido de poliuretano com capacidade de 12.000L, unidade dosadora com captação do produto granulado a vácuo, contendo sistema de taxa variável, equipados com discos de corte para corte da palhada, rodas metálicas na parte posterior para quebrar torrões do solo, largura de trabalho de 10,96m, hastes sulcadoras com espaçamento de 45cm, dotado de eixos com rodas metálicas na parte posterior e comprimento total de 11,64m. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8432.39.90  Ex 003 - Plantadeiras de tubérculos por meio de correias de copos plásticos de diferentes tamanhos, com 6 e/ou 8 elementos de plantio simultâneos, com espaçamento entre plantas de 75, 80, 85 ou 90cm, capacidade de reservatório para sementes de 5.000 e/ou 6.000kg, controle por módulo eletrônico MDA e monitor VC50/CCI50. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8432.39.90  Ex 004 - Plantadeiras de tubérculos por meio de correias de copos plásticos de diferentes tamanhos, com 4 elementos de plantio simultâneos, com espaçamento entre plantas de 75, 80, 85 ou 90cm, capacidade de reservatório para sementes de 3.000kg, com controle por módulo eletrônico MDA e monitor VC50/CCI50. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8432.80.00  Ex 026 - Máquinas extratoras de plantas, automáticas, com capacidade de extrair até 500bandejas/h, com bandejas de dimensões mínimas de 650 x 400mm e máxima de 750 x 500mm com altura máxima da bandeja de 100mm, funcionando conectada a um compressor de 75L/min e através de um cilindro pneumático que permite a descida e subida de uma placa com pinos extratores, que se adaptam a vários tipos de bandeja, permitindo regulação de altura para inserção dos pinos, podendo adaptar o equipamento a diferentes tipos de planta e cultivos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8432.80.00  Ex 027 - Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos (compostagem) ou minerais para uso agrícola ou industrial, autopropulsados, com motor à diesel igual ou superior a 80HP, mas igual ou inferior a 630HP, com sistema de tração composto por 2 rodas motrizes ou 4 rodas motrizes ou esteira metálicas, dotados de: cabine de operação, tambor de revolvimento com diâmetro igual ou superior a 0,7112m, mas igual ou inferior a 1,6764m acionados por correia, túnel de revolvimento com largura na base igual ou superior a 2,4338m, mas igual ou inferior a 8,2296m e com altura no centro igual ou superior a 1,2192m, mas igual ou inferior a 3,3528m. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8432.80.00 Ex 032 - Máquinas de arrasto para distribuição de produtos granulados por meio de hastes sulcadoras, com tanque central bipartido de poliuretano com capacidade de 12.000L, unidade dosadora com captação do produto granulado a vácuo, contendo sistema de taxa variável, equipados com discos de corte para corte da palhada, rodas metálicas na parte posterior para quebrar torrões do solo, largura de trabalho de 10,96m, hastes sulcadoras com espaçamento de 45cm, dotado de eixos com rodas metálicas na parte posterior e comprimento total de 11,64m. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8433.40.00  Ex 044 - Enfardadeiras de fardos retangulares tracionadas de forma central em uma linha reta com o trator, para recolher e enfardar o feno ou a forragem no campo, com tamanho de câmara para formação dos fardos com altura compreendida entre 350 e 410mm e largura compreendida entre 455 e 565mm, comprimento do fardo que varia de 305 a 1.321mm, recolhedor de palha com largura compreendida entre 2.260 e 2.320mm, sistema de amarração com 2 ou 3 atadores, com câmara de pré-compressão dos fardos, capacidade de 6 ou 10 rolos de fios de sisal ou polipropileno para abastecer os atadores, compressão da câmara de fardos por molas ou hidráulico e medidor de pré-ajuste da densidade do fardo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8433.40.00  Ex 045 - Enfardadeiras de palha ou forragem, não auto propelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes, com sistema de alimentação (recolhedor) na versão de 200cm de largura ou na versão de 240cm de largura, com câmara de prensagem com largura de 1,23m e com diâmetro de fardo variável entre 0,9 e 1,60m ou entre 0,9 e 1,80m com possibilidade de fazer densidade de fardo variável podendo ter uma densidade no núcleo e outra nas extremidades do fardo, equipadas com controlador eletrônico e tela gráfica, recolhedor com levantamento hidráulico e rolo frontal para uniformização da altura de leira de forragem, com repicador de 13 a 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio hidráulico de forragem e corpos estranhos controlado do trator, 4 correias de borracha que formam a câmara de enfardamento, sistema de lubrificação automática e sistema de fechamento do fardo por amarração com rede e/ou tecnologia filme sobre filme que se utiliza de filme plástico na câmara de prensagem para conter o fardo de material úmido. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8433.40.00  Ex 046 - Prensas hidráulicas de fosso para fardos de algodão, capacidade máxima de produção de 75fardos/h, tipo 54 x 20 polegadas tamanho universal, cilindros hidráulicos com pistão primário de prensagem de 16 polegadas com sensor linear, pistão secundário de 12 polegadas, empurrador de 2,5 polegadas com transdutor linear, calcador de 5 polegadas com transdutor linear, sistema hidráulico com 6 conjuntos de bombeamento, válvulas elétricas com alimentação 24VDC, sistema de manejo de fardos com carrinho automático, plataforma de serviço com balança digital, ensacadeira, mesa de controle central CCM com tela de cristal líquido e controle principal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8434.20.90  Ex 025 - Equipamentos agitadores verticais inclinados, utilizados na fabricação de queijo parmesão, dotados de hélice para mistura e aquecimento e com cortador de coalhada, equipados com motor elétrico de 0,75kW de potência e até 1.430rpm, com estrutura em aço inox. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8434.20.90 Ex 026 - Máquinas de fabricação contínua de manteiga com capacidade de produção 1.500kg/h, potência de 40kW, projetadas para produzir manteiga a partir de creme de leite, composta por 3 módulos, sendo seção de agitação construída em aço inoxidável com unidade de agitação por fricção térmica e um cilindro multiflexo com camisa dupla para circulação de água, canhão construído em aço inoxidável com unidade de separação de soro com dispositivo auto purificador e unidade de decantação de soro, seção de vácuo que é obtida por uma bomba de vácuo ou sistema de vácuo centralizado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8434.20.90 Ex 027 - Máquinas de fabricação contínua de manteiga com capacidades de produção de 1.500 até 6.000kg/h, potências de 40 até 94kW, projetadas para produzir manteiga a partir de creme de leite, compostas por 3 módulos, sendo seção de agitação construída em aço inoxidável com unidade de agitação por fricção térmica e um cilindro multiflexo com camisa dupla para circulação de água, canhão construído em aço inoxidável com unidade de separação de soro com dispositivo auto purificador e unidade de decantação de soro, seção de vácuo que é obtida por uma bomba de vácuo ou sistema de vácuo centralizado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8436.10.00  Ex 051 - Combinações de máquinas para texturização e corte de alimentos para cães e gatos, com capacidade de produção igual ou maior a 375kg/h e menor ou igual a 1.500kg/h, compostas de: texturizador de alimentos dotado de difusor de fluxo de alta pressão, 5 válvulas borboletas para controle do fluxo a ser processado, 5 tubos de entrada de vapor com transmissores de pressão e temperatura, 5 válvulas de descarga para limpeza automática, 5 motoredutores, 5 inversores de frequência, 5 roscas com diâmetro de 100mm fabricados em aço AISI 316, 5 carros para suporte e limpeza das roscas, 5 sistemas de derivação para produtos não cozidos, sistema de purga para o vapor condensado, interface homem máquina (IHM), plataforma em aço inoxidável, para facilitar a remoção das roscas; Máquina para corte de alimentos composta por: suporte para o sistema de facas, 2 facas para separar o produto na direção axial, sistema de corte em tesoura para corte em seções transversais; painel elétrico e sistema de controle, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8437.10.00  Ex 013 - Máquinas de classificação para produtos agrícolas secos, cereais, oleaginosas, leguminosas e gramíneas, em até 4 tamanhos através de peneiras planas, com capacidade de produção de até 20t/h, com entrada de produto regulada por meio de rolo alimentador; acionamento da máquina por motorredutores; com sistema de limpeza das peneiras com esferas de borracha e "redler" (raspador); quadros das peneiras em material metálico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8437.80.10  Ex 013 - Moedores elétricos específicos para café expresso com padronização para monodose e dupla dose dotados de moedor com bloqueio constante, engrenagem rápida (moe uma dose com menos de 1,5s) e ajustável, com tela sensível ao toque (display touch), sistema mãos livres para moer o café com trava automática regulável, sistema silencioso, serviço ante entupimento, voltagem de 220V, potência de 500W, capacidade do funil 1.600g. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8437.80.10  Ex 014 - Moedores elétricos específicos para café expresso com padronização para monodose e dupla dose dotados de moedor com bloqueio constante, engrenagem rápida (moe uma dose com menos de 1s) e ajustável, lâminas de titânio, sistema de resfriamento do motor, possui tela sensível ao toque (display touch), sistema mãos livres para moer o café com trava automática regulável, sistema silencioso, serviço ante entupimento, voltagem 220V, potência 740W, capacidade do funil 1.600g. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.10.00  Ex 234 - Divisoras volumétricas de massa de panificação, de 4 pistões com operação através de painel sensível ao toque, ajuste de peso por servomotor, preparada para correção automática de peso por checador de peso, com depósito de resíduo de óleo, acionada por inversor de frequência, com produção de 2.000 a 6.000pães/h e para massa de 200 a 1.000g. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.10.00  Ex 235 - Máquinas porcionadoras de massa de pães, bolos e recheios, peso de porções igual ou superior a 5g, com capacidade nominal de 2.000 a 15.000kg/h, com funil de alimentação de até 350L, com sistema de corte sincronizado, com esteira e com painel de controle de operações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.10.00  Ex 236 - Combinações de máquinas modulares, para produção de chocolates do tipo moldados, disposição horizontal por circuito plano tipo pista, velocidade de operar 10moldes/min, capacidade de produção de 200 a 1.000kg/h (de acordo tipo do produto fabricado), tempo de troca máximo de 30min/módulo, utilização de moldes empilháveis, conjunto de empurradores em cada módulo, para movimentação dos moldes, compostas de: módulos vazios de 1,5 e 3m; 3 módulos depositadores de chocolate ou recheio extraíveis para troca rápida (coquilha), bloco com capacidade para até 288 pistões com 8mm de diâmetro, cada módulo com 1 robô integrado com 6 graus de liberdade; robô paletizador para moldes, 4 graus de liberdade, capacidade para retirada de até 12moldes/min e alimentação de até 10moldes/min; conjunto de vibradores horizontais e verticais para coquilha; sistema "coolcore" com placa para formação de coquilha, com temperatura de -25 Graus Celsius; aquecedor de moldes por infravermelho; aplicador de inclusões de1 a 5mm sobre o molde; 3 armários de refrigeração: 1 para solidificação da coquilha, 1 para solidificação do recheio, com capacidade cada de até 60 moldes empilhados, e 1 armário principal com capacidade de até 360 moldes com temperatura controlada de 10 Graus Celsius a 16 Graus Celsius através de serpentinas alimentadas com água gelada a 2 Graus Celsius); 1 sistema de acúmulo ("buffer") com capacidade de até 120 moldes de produto cristalizado (solidificado) e velocidade de retorno na linha de até 12moldes/min; transportadores de transferência; rolos raspadores para limpar a superfície dos moldes; estrutura do equipamento em material aço inoxidável 304; painel geral com sistema de controle centralizado para todos os módulos; 1 controlador CLP com sistema de segurança em cada módulo; 2 painéis com operação "IHM" com tela de 10 polegadas para operação e controle das máquinas, alimentação elétrica 380V/60Hz, alimentação pneumática 6bar, alimentação de água gelada 2 Graus Celsius e 6 Graus Celsius e água quente 45 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.10.00  Ex 237 - Combinações de máquinas para fabricação de massas de pães com peso máximo de 130g, e capacidade de produção de 9.000unidades/h, compostas de: alimentador de amassados, tipo: tremonha, dotada de sensores de nível de massa; esteira transportadora de amassados para alimentação automática das linhas, com seção auto tombadora; estação divisora de massas no formato circular com saída em 6 linhas de distribuição; estação boleadora em 6 linhas de distribuição; estação de alinhamento automático de massas no formato circular; enfarinhador de massas; estação de moldagem de massas; estação de pulverização de massas; estação dosadora de sementes nas massas; estação de agrupamento de massas; estação de carregamento de massas em bandejas; estação de saída (descarregamento de bandejas com massas); com esteiras transportadoras e painéis elétricos com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.10.00  Ex 238 - Divisoras de massa com sistema de divisão por meio de sistema hidráulico para trabalho de 2 turnos, câmara de divisão construída em material antiaderente de alta precisão dispensando uso de óleo lubrificante, capacidade produção 3.000peças/h de massas diretas, sistema ''no stress'', por meio de movimentos precisos dos pistões que permitem peso da massa preciso, não agredindo a massa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.20.19  Ex 088 - Combinações de máquinas para a produção continua de balas de gelatina, amido e pectina com capacidade de produção igual ou inferior a 4.800kg/h compostas de: sistema traxnsportador de bandejas, empilhador e desempilhador automáticos de bandejas para formação de 3 pilhas de bandejas cada um, ambos com altura de empilhamento de até 2.560mm, máximo de 50bandejas/pilha, separador de produto e amido com 2 tambores rotativos de peneiramento de produto, sistema de peneiramento e enchimento de amido nas bandejas, estação de carimbo/estampagem, 7 placas de carimbos tipo "Airflow", sistema de visão para moldes com inspeção ótica de cavidades impressas, sistemas para inserção e extração automáticos de bandejas, 2 estações depositadoras de goma de gelatina e amido com até 6 cores simultâneas de camada única com 840pistões/cada, estação depositadora de gomas recheadas com gelatina, pectina, etc, com 600 pistões,. sistema de aspiração de pó de amido em suspensão composto por filtros tipo "jet cleaning" e ventilador integrado com capacidade de filtração aproximada 6.000 m³/h, silo pulmão para balanceamento e reabastecimento do nível de amido no sistema, com célula de carga e volume aproximado de 2,5m³, sistema aplicador de óleo, sistema aplicador de açúcar, esteiras transportadoras entre linha "Mogul" e os sistemas de oleamento e açucaramento, conjunto de 25 roscas transportadoras de amido, suporte para movimentação lateral dos 3 depositores para lavagem que inclui um recipiente de lavagem com bomba de circulação para coletar a água da lavagem, 10 pallets metálicos transportadores de bandejas e painéis elétricos de controle CLP (controlador lógico programável) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.20.19  Ex 089 - Combinações de máquinas para corte e embalagem em sachê de doces do tipo "regaliz", compostas de: embaladora horizontal automática continua de duplo cabeçote de selagem de 500mm de largura cada uma, com múltiplas esteiras para formação, preenchimento e selagem para embalar produtos de várias formas em diferentes configurações em sachês selados nas 4 laterais ao final da linha de produção, esteiras de transporte do produto pela linha de produção, guilhotina de 1.200mm de largura com capacidade de corte de até 350golpes/min, sistema de esteiras para desvio da produção e painel elétrico de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.20.19  Ex 090 - Máquinas automáticas para a fabricação de barras de chocolates acopladas a biscoitos "chocobiscuit", dimensões 56,5 x 41,5 x 9mm, com transportadores de moldes, (dimensão dos moldes 1.000 x 350 x 35mm), unidade de aquecimento por fluxo de ar, temperadeira de chocolate de fluxo variável de 100 a 1.000kg/h, cabeçote depositador com sensor de temperatura, unidade vibratória, depositador rotativo de biscoito, módulo de resfriamento, desmoldador automático, painel de comando com controlador logico programável (PLC), com capacidade de produção igual ou superior a 2.100produtos/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.20.19  Ex 091 - Combinações de máquinas automáticas para cozimento de massas de açúcar, glucose, gelatina, amido ou pectina utilizadas na fabricação de balas de goma com capacidade de até 5.000kg/h, compostas de: bomba de alimentação, 2 sistemas de dissolução de açúcar por troca térmica com válvula de contrapressão, câmara de vácuo para resfriamento, retirada de gases e redução de água com bomba de extração de massa e tanque de suprimento encamisado de 2.000L, sistema de dosagem e mistura gravimétrica automático de aromas, corantes, ácido e dióxido de titânio, para preparação de massa com 6 cores e aromas diferentes, com 6 tanques de pesagem de massa básica de 50L com misturador, 6 sistemas de pesagem de aromas e corantes, cada um com 2 taques de 15L e 2 tanques de 5L, 6 tanques com sistema de agitação para líquidos de fácil sedimentação, um tanque para preparo de ácido com capacidade de 180L, um tanque para preparo de dióxido de titânio de 180L, unidade de aquecimento de água, circuitos CIP de limpeza com bomba, tanques e tubulações para lavagem dos equipamentos e tubulações de transporte de produtos, controles de processos, unidade de ar condicionado para painel de controle (CLP) e painel elétrico de controle (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.50.00  Ex 360 - Máquinas de moer produtos cárneos, dispondo de desnervador na saída do material processado, corte por meio de lâmina auto-afiadora de aço inox, capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800kg/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.60.00  Ex 020 - Combinações de máquinas, semiautomática, com operação sequencial, tipo modular, como linha de máquinas destinadas a misturar azeitonas com porções de especiarias e óleo (misturador), compreendendo, virador de bombona com azeitonas de operação manual e capacidade até 300kg para alimentar a linha interligado apenas mecanicamente; e demais máquinas interligadas mecânica e eletronicamente, com controlador lógico programável (CLP) tela de toque, compostas de: tanque de inundação (tremonha) com capacidade até 1.500L ou 900kg dotadas de elevador com compartimentos (cubetas) e bomba manual de evacuação de excesso líquido; dispensador/dosador (tremonha) do produto principal, correia de inspeção (transportadora) de velocidade controlada com carril dispensador de impurezas, dispensador/dosador de especiarias secas de reposição sendo bandeja vibratória eletromagnética com tremonha de alimentação de 20L, dispensador/dosador de azeite com bocais e temporizador; tambor misturador dos produtos dosados (homogêneo), capacidade de produção até 2.000kg/h, 3kW (potência elétrica), 5 1N/min (consumo de ar comprimido). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8438.80.90 Ex 101 - Moinhos construídos em aço inox sanitário, encamisado para refrigeração da massa e do rolamento, com sistema de moagem por conjunto de rotores, capacidade de 1.820 a 2.725kg/h, ajuste de micragem na moagem, selos de tungstênio que suportam temperatura maior ou igual a 230 Graus Celsius, acoplados em motor elétrico, utilizados para fabricação de lubrificantes "Food Grade" e moagem de graxas altamente fibrosas com alta viscosidade dinâmica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.80.90  Ex 102 - Combinações de máquinas para fabricação de queijo processado tipo americano, com capacidade de produção de até 2.000kg/h, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: moedor/extrusor para blocos de queijo com esteira de alimentação mecânica; misturador de ingredientes com sistema de roscas duplas e rotação variável, com elevador de trólei para alimentação; tanque de fusão (cooker) por injeção direta de vapor de até 90 Graus Celsius, com sistema de roscas duplas e rotação variável com elevador trólei para alimentação e 7 tróleis especiais; tanque funil de estabilização com bomba de transferência com filtro duplo com duas válvulas de três vias; laminador e fatiador com tanque intermediário com bomba de alimentação; dispositivo para aplicação de lecitina com geração de ar quente e pressurização; cortador de blocos com esteira e curva de 90 graus e empilhador, cortador e separador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8438.90.00  Ex 003 - Combinações de máquinas para manipulação das placas de "wafer", corte, separação, posicionamento e aplicação em moldes para chocolates do tipo moldados, capacidade de alimentar "wafers" na velocidade de 10moldes/min e capacidade máxima de até 288 "fingers" por molde (2.880"fingers"/min), variando de acordo as dimensões do produto, capacidade de operar moldes com dimensões de 360 x 900mm, placas de "wafer" com dimensões de 300 a 380mm (largura) x 472 a 630mm (comprimento) x 5 a 20mm (espessura), podendo conter 2, 3, 4 ou 5 camadas de wafer/placa, tamanho do "finger" com dimensões de 9 a 40mm (largura) x 20 a 200mm (comprimento) x 5 a 20mm (espessura), compostas de: esteira de alimentação, capazes de alimentar "wafers" em pilhas de 1 até 17 placas na esteira de entrada, podendo conter até 4 pilhas de placas, capacidade máxima de 68 placas; sistema de empilhamento, capaz de mover por sucção as placas de "wafer" para o "magazine", capacidade de armazenar até 47 placas de "wafer", descida das placas através de guias laterais do empilhador; estação de corte 1 (longitudinal), compostas de empurrador e 1 conjunto de facas (lâminas) para corte preciso da placa de wafer em tiras, com largura entre 9 e 40mm a depender do tipo do produto; estação de corte 2 (transversal), composta por 1 empurrador e 1 conjunto de facas (lâminas) para corte das tiras de "wafer" em "fingers" (pedaços de "wafer"), com tamanho final entre 20 a 200mm a depender do tipo do produto; módulos de separação No.1 e No.2, composto por mesas separadoras com tiras planas de metal com mesma largura dos "fingers", separação de cada tira com espaço específico, canais internos com sistema a vácuo e espaçamento entre colunas de "fingers"; robôs aplicadores No.1 e No.2; sendo um robô de movimentação em 6 eixos, contendo 1 garra manipuladora dos "fingers", capacidade de transportar todos os "wafers" de 1 molde, completar todas as cavidades do molde, em 1 único ciclo; transportador de coleta de resíduos, composto por calhas e transportador de resíduos das estações de corte até um saco coletor; com estrutura do equipamento em material aço inoxidável 304; contém painéis elétricos acoplados, com controladores por CLP com operação "IHM" dedicada, com sistema de segurança de intertravamentos controlados por CLP; 100% de enclausuramento por portas de policarbonato; troca de moldes e formatos em menos de 60min; alimentação elétrica 380V/60Hz, alimentação pneumática 6bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8439.30.30  Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado com largura de máxima trabalho de até 2.800mm e velocidade máxima operacional de até 250m/min, para cortar, vincar e empilhar chapas de papelão ondulado, compostas de: 3 porta-bobinas duplos, dotados de cones hidráulicos e frenagem a disco com controle de tensão pneumático, com emendadores automáticos de papel, diâmetro máximo recomendável das bobinas de 1.500mm; 3 secadores industriais "Pre-heater" para pré-aquecimento do papelão; cabeçote ondulador tipo troca rápida, automático, "Vacum Single Facer" controlado por inversores e PLC, comando em tela "touchscreen", dotado de rolos corrugadores revestidos com carbeto de tungstênio e sistema de vácuo com silenciador; mesa secadora e tração com sistema a vapor e mesas quentes para finalizar a colagem com 15 módulos e comando de operação sensível ao toque, cortadeira por facão rotativo "cut-off" dotada de comando computadorizado de corte e sistema de operação e gerenciamento por tela sensível ao toque, 1 vincadeira-cotadeira longitudinal automática "slitter-scorer" com ajustes e posicionamento automáticos e independentes para cada ferramenta e sistema de corte limpo "disc-cut", empilhador "stacker", controles lógicos programáveis (CLP), comandos individuais e gerais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8441.10.90  Ex 106 - Máquinas cortadeiras, para cortar papel ou cartão em diferentes formatos e dimensões, para cortes de copos de polipapel de 90 a 960cm³, com velocidade máxima de operação de até 300golpes/min, dotadas de alimentador automático com alça bobinas hidráulico e freio magnético, para bobina de até 850mm, com velocidade de desbobinamento controlada, unidade de saída automática e controlador lógico programável(CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8441.30.90  Ex 076 - Máquinas multifuncionais para aplicação de dobra e cola em folhas de papel e cartão, previamente cortadas e vincadas, podendo contar com dispositivos complementares de acabamento e inserção e destinada à produção de pastas, envelopes, caixas simples, capas, entre outros produtos, com velocidade máxima igual ou superior a 120m/min e formato máximo do material a ser alimentado igual ou superior a 450 x 600mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8441.30.90  Ex 078 - Máquinas automáticas para formação e selagem de embalagens pré-formadas (sleeves) a partir de cartões impressos revestidos de polietileno, estratificados com alumínio, previamente cortados e vincados, com disposição linear para realização de operações sequenciais e contínuas de pré-alimentação e alimentação, pré-formação, alinhamento, desbaste de espessura de aba (borda) do cartão, ativação por jato de ar quente com pré-ativação ou não, formação final, rotação, transporte de estocagem à acumulação para saída das embalagens pré-formadas "sleeves", com velocidade de produção ajustável de 150 a 750m/min, dispondo ou não de unidade servo-controlada com sensor laser de contagem para descarga orientada em caixas, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8441.80.00  Ex 108 - Troqueladoras de alta precisão, para corte de rótulos regulares e irregulares de papel, papel cartão, filmes e material para IML, a partir de bobinas pré-impressas, com sistema automático de registro, transmissão servoacionadas, dotadas de unidade de desbobinamento, alinhador de banda, unidade de corte de alta precisão, esteira de saída e/ou empilhador com contador pré-programável, com ou sem unidade de gofragem, com ou sem sistema de vídeo inspeção, largura máxima entre 330 e 680mm, velocidade máxima mecânica de até 200m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8441.80.00  Ex 109 - Máquinas para acabamento de rótulos e etiquetas pré-impressas, a serem utilizadas na fabricação de produtos tipo ECL (tipo bula) e afins, operando a partir de bobinas, contendo 2 unidades de desbobinamento, 2 estações de corte (die cut), 1 unidade de alimentação das bulas, 1 unidade de laminação, 1 unidade de saída e 1 unidade de rebobinamento do material já processado, interface homem-máquina (IHM), largura máxima de bobina de 440mm, comprimento máximo de corte de 635mm, velocidade máxima igual ou superior a 60m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8442.30.90  Ex 033 - Máquinas para montagem de clichês flexográficos em camisas de largura máxima de 1.380mm, através da leitura de marcas de registro, micropontos ou cruzes com câmeras de alta resolução e centralização automática do clichê; desenvolvimento (repetição de impressão) igual ou superior a 240mm mas inferior ou igual a 1.250mm; precisão de montagem de +/-0,02mm; gerenciada por computador com "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8442.30.90  Ex 034 - Máquinas para gravação de cilindros por meio de tecnologia LED "blue-ray" para cilindros com tamanho superior a 2.200mm incluindo este limite, com circunferência superior a 640mm incluindo este limite, para serigrafia rotativa têxtil a laser com resolução de gravação de 720Dpi, potência 2,5kW, podendo conter equipamentos auxiliares de colagem, secagem, acabamento, limpeza e unidade de processamento de dados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8442.30.90  Ex 035 - Máquinas gravadoras de cilindros de rotogravura por processo eletromecânico, para cilindros de circunferência de 350 até 1.200mm, com capacidade para cilindros de até 500kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8443.19.90  Ex 158 - Máquinas automáticas rotativas para impressão "Dry Offset" de tampas plásticas em 3 cores, com capacidade máxima de impressão igual ou superior a 1.500tampas/min, dotadas de: estação de operação com interface homem máquina (IHM) e painel de controle, alimentador de tampas, 2 cabeças de estações de cor, conjunto flamejador para pré-tratamento de tampas, estação de tratamento de cura através de lâmpada ultravioleta e conjunto de desmontagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8443.19.90  Ex 159 - Máquinas para impressão de provas em rotogravura, para produção de provas com 3.500mm de comprimento, com controlador lógico programável (CLP), utilizando cilindros gravados em rotogravura com largura de face máxima de 1.250mm; dotadas de controle de registro de impressão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8443.39.10  Ex 346 - Máquinas de impressão digital com cura UV; com área máxima de impressão de 1,6 x 1m; com espessura máxima de mídia de 70mm; para tinta de cura UV; com 2 ou mais cabeças de impressão, sendo cada cabeça de impressão com 384 "nozzles" com gota variável com tamanho mínimo da gota entre 3 e 3,5pl; permitindo a impressão de placas de poliestireno "PSAI" com 2mm de espessura para em seguida passar o poliestireno impresso por equipamento de termo deformação "vacuum forming" produzindo peças de poliestireno que possam superar 15cm de altura. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8443.91.99  Ex 084 - Rolos de impressão cobertos de borracha para transferência da tinta para a lata de alumínio, cor azul (Hypalon), alta resistência a abrasão e temperaturas de até 148,9 Graus Celsius (300ºF) e produtos químicos, para máquinas de impressão de latas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8445.40.29  Ex 007 - Máquinas bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 1.000m/min (dependendo do fio), com enrolamento digital ou de precisão, entre 6 e 60 fusos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8445.90.10  Ex 007 - Máquinas urdideiras diretas para enrolamento de fios, para rolos com largura útil de flanges de 1.800mm e diâmetro de 1.000mm, velocidade máxima de trabalho de 1.200m/min, gaiola de fios em "V" para 720 posições (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8445.90.90  Ex 029 - Máquinas têxteis automáticas para engomar fios, com velocidade customizada podendo chegar a até 140m/min, equipadas com PLC (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina), dotadas de: 1 gaiola para 16 rolos, 1 desenrolador para rolo individual, 2 caixas de goma, 1 secador com 14 cilindros de secagem, sistema de pós-enceragem, cabeceira com controle de tensão de enrolamento do fio nos rolos de teares e cozinha completa para preparação de goma composta por cozinhador e 2 tanques de armazenagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8447.90.90  Ex 004 - Máquinas automáticas para inserir tufos de fios em manta, utilizadas na produção de carpetes tipo "pelo cortado - veludo" com altura de fios de 4 a 16mm, com 4m de largura útil, calibre escalonado de 10 agulhas a cada polegada, 1.470 agulhas, dotadas de excêntrica ajustável, velocidade até 1.000rpm e com controle de altura da cama através de relógio de medição e leitura HMI, fixação da cama com sistema hidráulico, barra de agulhas ajustável "needlestroke com mecanismo ST, 2 motores de 15kW e velocidade variável, tela de toque HMI 15 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8448.39.99  Ex 001 - Caixas de gomas para máquinas de engomagem de manta de urdidura formada por fios têxteis, com sistema puxador de saída horizontal ou vertical, controladas por um CLP (Controlador Lógico Programável), com aquecimento da goma através de serpentina imersa em reservatório com capacidade de 300L, equipadas com 2 cilindros de imersão e 4 cilindros espremedores anti-flexão, com células de carga para controle do tensionamento da manta, com largura útil de trabalho de 1.800mm e velocidade máxima de 40m/min, dotadas de painel de controle, com ou sem 4 cilindros secadores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8449.00.10  Ex 001 - Combinações de máquinas para fabricação de feltros agulhados, compostas de: carda lobo com largura de 1.200mm; silo dosador; caixa de alimentação volumétrica; alimentador volumétrico por vibração com esteira de pesagem; dispositivo de pesagem da alimentação da carda; carda com largura de 3m e duplo "doffer" na saída; dispositivo de controle de peso do véu; medidor eletrônico de peso do véu; dobrador de véus com largura de 3m na entrada e largura de 7m na saída; estirador de véus com largura de 7m; esteira de compressão para alimentação de véus com largura de 7m; agulhadeira com largura de 7m e com 2 pranchas de 8.110 agulhas/m cada com movimento de cima para baixo; par de rolos de alimentação da agulhadeira; agulhadeira com largura de 6m e com 2 pranchas de 8.110agulhas/m cada com movimento de baixo para cima; 1 jogo de componentes elétricos composto por painéis de cristal líquido, cabines, painéis de controle, cabos e drives; sistema de controle de processo composto por computador pessoal e 3 monitores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8451.40.10  Ex 013 - Máquinas modulares e componíveis para executar processos de lavação de tecidos abertos em fibras naturais e sintéticas após tingimento ou estampa tradicional e digital, cada módulo é constituído por um tanque com duplo tambor em forma de estrela, cilindros reguladores da tensão por comando positivo (células de carga), cilindros expansores e unidade espremedora constituída por cilindros emborrachados "foulard", temperatura máxima de processo 98 Graus Celsius, capacidade por módulo de 5m de tecidos e volume de banho por módulo até 700L, largura da mesa com 20cm a mais da largura do tecido a ser tratado, automação por CLP, central para dosagem produtos auxiliares e controlador/supervisor industrial com monitor e tela táctil. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8454.20.90  Ex 001 - Reservatórios refratários (Cadinhos) de gusa líquido (ferro) com capacidade volumosa de até 350m³, temperatura de trabalho de até 1.450 Graus Celsius, dotados de blocos de carbono/grafite de super alta condutividade, blocos de carbono de alta resistência a erosão e blocos de carbono supermicroporos de resistência a erosão e de alta condutividade térmica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8454.30.90  Ex 081 - Máquinas para fundir pistões automotivos solidificados, por meio de processo de fundição por gravidade na posição vertical ou horizontal, com capacidade de fundir 2 pistões por ciclos e com descarregador automático e CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8454.30.90  Ex 082 - Equipamentos automáticos para conformação da linha da lingotamento contínuo para aços especiais, com capacidade de produção de 650.000t/ano, com 4 veios de raio de 12m, compostos por: estruturas metálicas em aço; unidade para o lingotamento contínuo composto de placas para adaptação do fundo do distribuidor, medidores do nível de aço líquido no molde, alimentadores de pó de lingotamento cartuchos e tubos dos moldes carcaças porta moldes, seguimentos com rolos e "sprays", dispositivo para oscilação eletromecânica dos moldes, agitadores eletromagnéticos dos moldes, segmentos dos veios e barras falsas, sistema de resfriamento secundário, agitadores eletromagnéticos finais, carros para regulagem dos agitadores eletromagnéticos finais, túneis de equalização da temperatura, conjunto para extração e endireitamento com quatro módulos por veio, mesas de rolos intermediários, sistema armazenamento de barra falsa rígida, cabeças da barra falsa, elementos de transição entre a cabeça e o arco principal da barra falsa rígida; unidade de descarga composta por rolos, rebarbadores, mesa de rolos de transferência, réguas para leito de resfriamento; válvulas para controle do leito de resfriamento; unidade para preparação e manutenção dos moldes e segmentos com gabaritos curtos do raio de 12m e sistema para alinhamento de segmentos; unidade de distribuição de Energia com painel de Distribuição de energia para os agitadores eletromagnéticos LV PCC2 (M-EMS e F-EMS), Unidade de Alimentação de energia com painel de controle de fator de potência, alimentador para os agitadores eletromagnéticos do LC; sistema de alimentação ininterrupta de energia (UPS) e sistema de alimentação de motores, unidade de automação de nível com dispositivos de controle e monitoramento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8455.90.00  Ex 039 - Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal duro para laminação a quente de aço, com diâmetro externo igual ou superior a 100mm, com ou sem canais pré-esboçados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8456.11.11  Ex 018 - Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas com dimensões máximas do material de 3.070 x 1.525mm, capacidade máxima de carregamento da mesa de corte de 920kg, com torre paletizadora de 5 a 9 gavetas de carga e descarga automática (ASFH) sendo cada qual com capacidade de armazenar fardos de matéria prima de até 2t e ciclos de 120s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de 4 até 16 bicos, com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8456.11.19  Ex 018 - Lasers "trimmer" de CO2 automático para alinhador ortodôntico, com 10,6 micrometros de comprimento de onda do laser, potência de 120W, laser classe 4, equipados com calibração de precisão geométrica usando o laser em um disco metálico plano, alimentação manual, unidade de OCR (para ler o número de série e identificar cada alinhador individualmente), com capacidade nominal de marcação de 80alinhadores ortodônticos/h com ciclos de aplicação de 45s por alinhador ortodôntico, precisão de 0,2mm, velocidade nominal de 50 a 200mm/s, sistemas de refrigeração e exaustão, barreiras de segurança, monitoramento do consumo de energia e controle de H2, CO2, N2 e He, PLC, acesso remoto, interface homem-máquina (HMI) com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8456.11.19  Ex 019 - Lasers "trimmer" de CO2 automáticos para alinhador ortodôntico, com 10,6 micrometros de comprimento de onda do laser, potência de 120W, laser classe 4, equipados com calibração de precisão geométrica usando o laser em um disco metálico plano, alimentação manual, unidade de OCR (para ler o número de série e identificar cada alinhador individualmente), com capacidade nominal de marcação de 180alinhadores ortodônticos/h com ciclos de aplicação de 15s por alinhador ortodôntico, precisão de 0,2mm, velocidade nominal de 50 a 200mm/s, sistemas de refrigeração e exaustão, barreiras de segurança, monitoramento do consumo de energia e controle de H2, CO2, N2 e He, PLC, acesso remoto, interface homem-máquina (HMI) com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8457.10.00  Ex 418 - Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com cursos em X, Y e Z iguais a 520, 360 e 350mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X e Y de 48m/min, avanço rápido do eixo Z de 60m/min, tamanho da mesa igual a 650 x 400mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 250kg, tempo de troca de mesas de 6s, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa, eixo-arvore com rotação máxima de 12.000rpm, velocidade de rosqueamento de 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30, torre (Armless) com capacidade de 14 ferramentas, ferramentas com diâmetro máximo de 80mm, torque máximo de usinagem de 21Nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8457.10.00  Ex 419 - Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com cursos em X, Y e Z iguais a 520, 380 e 480mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 56m/min, tamanho da mesa igual a 600 x 380mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 200kg, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa, eixo-arvore com rotação máxima de 24.000rpm, velocidade de rosqueamento de 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BBT30, magazine com capacidade de 20 ou 24 ferramentas, ferramentas com diâmetro máximo de 65mm, torque má ximo de usinagem de 8Nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8457.10.00 Ex 420 - Centros de usinagem para perfis metálicos e de PVC, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos interpolados para furação e fresamento de perfis metálicos, curso do eixo X de 4.160mm, curso do eixo Y de 180mm, curso do eixo Z de 270mm, curso do eixo A de -15 a +195 graus, 4 morsas pneumáticas, com armazenagem de ferramentas de 8 posições fixas na base, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7kW e rotação máxima de 20.000rpm, com PC industrial com interface gráfica FSTCAM4, com área de trabalho de 1 a 2 peças. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021):
8457.10.00 Ex 421 - Centros de usinagem para perfis metálicos e de PVC, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos interpolados para furação e fresamento de perfis metálicos, curso do eixo X de 4.160 ou 7.160mm, curso do eixo Y de 300mm, curso do eixo Z de 270mm, curso do eixo A de -15 a +195 graus, com porta ferramentas de 9 posições, 4 morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7 ou 11kW e rotação máxima de 20.000 ou 24.000rpm, com PC industrial com interface gráfica FSTCAM4, com área de trabalho de 1 a 5 peças. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8457.10.00  Ex 422 - Centros de usinagem horizontal controlado por (CNC) para usinagem de virabrequins para motores automotivos, com 3 eixos com cursos dos eixos X, Y e Z, de até 500, 125, 460mm respectivamente, com avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 48, 30 e 48m/min respectivamente, com aceleração nos eixos X, Y e Z de 0.46 x 0.26 x 0.82G respectivamente, com velocidade máxima do eixo árvore de 8000rpm, com tempo de ciclo total de 202s, com magazine com capacidade de 9 ferramentas de diâmetro máximo de 90mm e peso de até 3kg, com sistema de lubrificação por quantidade mínima "MQL", com tanque de líquido refrigerante com transportador de cavacos, com dispositivo para fixação de virabrequim, com conjuntos de ferramenta para usinagem de virabrequim. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8458.11.99  Ex 222 - Centros de usinagem horizontal de 5 eixos simultâneos com base estrutural em ferro fundido, equipados com trocador de paletes, com comando numérico computadorizado (CNC) para controlar 5 eixos simultaneamente (coluna com eixos X e Y e mesa com eixos Z, A e C), de mesa inclinável em 2 eixos de curso de eixo A de 225 graus (-90 graus + 135 graus) e eixo C de ±360 graus com avanço rápido em eixo A de 30rpm e no eixo C de 50rpm, com curso de eixos X, Y e Z de 730mm, avanço rápido nos eixos lineares de 60m/min, aceleração dos eixos X e Y de 1G e eixo Z de 0,8G e mudança na taxa de aceleração (jerk) dos eixos X, Y e Z de 175m/s³, tamanho máximo de peça para usinagem em 5 eixos simultâneos igual a 700mm de diâmetro e 643,6mm de altura e carga máxima de 500kg, com cabeçote (spindle) integral, com rotação máxima de 30.000rpm e potência em regime continuo de 80kW, com cone de fixação de ferramenta HSK-A63, magazine para ferramentas de 40 a 348 posições, eixos com guias lineares de rolos cruzados lubrificados a graxa seca e fusos esféricos com refrigeração interna. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8458.91.00  Ex 085 - Tornos verticais, com comando numérico computadorizado, com eixo adicional para torneamento de 2 faces simultaneamente com ajuste programável via comando numérico através de servo motor, com torre para troca automática de ferramentas, eixo arvore tipo A2-11, avanço rápido de 20m/min, com diâmetro torneável de até 750mm, com comprimento torneável de até 650mm, com volteio de até 780mm de diâmetro, com placa de fixação com acionamento hidráulico com dupla regulagem de pressão via código M. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8460.23.00  Ex 031 - Retificas de alta precisão, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de retificar diâmetros internos, externos e faces, com ou sem ângulos e com ou sem raios, por meio de 4 eixos simultaneamente, sendo a base da máquina de granito natural, com alta capacidade de absorção de choques e vibrações, com eixos X e Z acionados por motores lineares, refrigerados a água, posicionamento absoluto com sistema de medição linear, cursos de 425 e 475mm respectivamente, com velocidade de avanço de 0,001 a 25.000mm/min e incremento mínimo de 0,0001mm, eixo B giratório com acionamento direto por motor de alto torque, refrigerado a água, sistema de medição direta absoluta com precisão angular programável de 0,0001 graus, com variação de ângulo entre +91 graus a - 15 graus, eixo C (cabeçote porta peça) em 300 graus, acionado direto por motor síncrono de alto desempenho, refrigerado a água, rotação ajustável de 0 a 2.000rpm, potência do motor de 5kW, força durante o retificado 100Nm, suporta peso máximo de 80kg incluindo o dispositivo de fixação, fuso do rebolo interno e externo, com rotação ajustável de 0 a 13.000rpm, com acionamento por correia plana, motor refrigerado a água, comando numérico, com segurança integrada, "software" para retificar formas não redonda, como polígonos, excêntricos, quadrados, etc, permite o diagnóstico remoto via "software". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 Ex 147 - Máquinas conformadoras de tubo octogonal em aço galvanizado utilizadas como eixo da persiana integrada com 40 ou 60mm de diâmetro com comprimento ajustável entre 4 e 6m, com capacidade de conformar bobinas de 0,4 a 0,8mm de espessura, com desbobinador com capacidade de 2t com servo motor para desbobinamento, com molde perfurador com força de 25t, com linha de conformação de 21 estações com caixas de engrenagens e velocidade de 6m/min, com gabinete elétrico com controlador lógico programável (PLC) e painel de controle com tela "touchscreen", com plataforma de corte com serra com avanço contínuo e corte automático por servo motor com motor elétrico, com mesa de saída de 6m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 Ex 148 - Máquinas extrusoras horizontais de alta precisão para produção de "pino terminal", componente da vela de ignição para motores de combustão interna, com capacidade conformação de arame com diâmetro entre 2 a 9mm, diâmetro de corte entre 2 a 8mm e comprimento de corte máximo 45mm, com capacidade de carga de conformação de 250kN, dotadas de: alimentador automático por rolo de tração, sistema de transferência por garras, com precisão no curso de conformação de ±0,001mm monitorado por limitador de curso, sistema de lubrificação contínua, painel de comando e controle elétrico eletrônico com controlador lógico programável (CLP); com capacidade de produção máxima de até 250peças/min regulável através de controlador de velocidade (inversor de frequência). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 274 - Máquinas para curvar tubos ferrosos e não ferrosos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 9 ou mais eixos elétricos, capazes de curvar tubos de diâmetro máximo compreendido entre 42 a 150mm, com sistema de curvamento em raio fixo e variável, com precisão do eixo Y e Z de +/-0,05 graus, com sentido de curvatura direito esquerdo no mesmo ciclo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 275 - Dobradeiras de tubos de comando número 7 eixos servo acionados cabeçote frontal giratório com 3 polias de dobras sentido direito e 3 polias sentido esquerdo completa com ferramentas, capacidade máxima para dobra em tubos diâmetro externo até 15mm, sistema de lubrificação central com irrigação a vários pontos de desgaste, braço móvel com abertura angular até 190 graus, pedestal de acionamento por meio de 2 botões de ação síncrona, cortina de luz ou scanner de segurança, sistema "vibra stop", totem com luzes de segurança, tela de controle colorida sensível ao toque em gabinete móvel, "software" com sistema de conversão de coordenadas de XYZ para YBC e vice-versa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 276 - Dobradeiras de comando numérico computadorizado, com mínimo de 4 eixos, 100% elétricas, servo acionadas, para chapas metálicas, capacidade máxima na faixa de 40 a 100t força, inexistência de movimentos hidráulicos, avental com velocidade de 220mm/s através de redutor planetário e fuso de esferas, sistema de economia "start-stop". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 277 - Calandras de chapa, 3 rolos, geometria variável, comando numérico CNC, rolos forjados e motorizados individualmente, capacidade máxima para chapas com espessura de 20 a 350mm e largura máxima de 2 a 8m, paralelismo dos rolos eletrônico e hidráulico simultâneo, podendo ser equipada com suporte central ou suportes laterais ou ambos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 278 - Dobradeiras servo hidráulicas, com no mínimo de 4 eixos, comando numérico computadorizado, para chapas metálicas, capacidade máxima na faixa de 70 a 600t força, sistema de construção "h-box frame", sistema cônico de dobras "swaybend", avental com velocidade de retorno mínima "boost" de 200mm/s, movimento vertical do avental através de sistema 3 guias, sistema de economia "standby function", podendo integrar sistema de movimentação robótico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 279 - Calandras de 4 rolos automática, de uso em metais, com acionamento 100% elétrico, velocidade de trabalho entre (0-14m/min), capacidade de conformação de até 4,5mm espessura em (400N/mm²), rolo superior até 100mm (+/-5mm), batente de alinhamento e ejetor de peças acionados pneumaticamente, software de comando numérico, tela de operação sensível ao toque, sistema de backup integrado em caso de queda de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 Ex 107 - Máquinas automáticas para cortar por cisalhamento a frio barras de aço com até 140mm de diâmetro, com força de cisalhamento de 8.000kN, capacidade para cortar barras com até 12m de comprimento em tarugos de 80 a 600mm de comprimento, com magazine para suportar até 14t de barras de aço, sistema de alimentação automático tipo em "V", mesa de rolos para transporte das barras na tesoura, sistema de comando por controlador logico programável (CLP) e com seus acessórios padrões: cisalhamento continuo, sistemas de segurança, regulagem automática de comprimento de corte, separação automática de pontas de barras, sistemas elétricos e hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 Ex 108 - Tesouras hidráulicas para cisalhamento de sucata e estruturas metálicas, equipadas com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão de trabalho de 340bar, com vazão de abertura de 300L/min e vazão de fechamento de 400L/min, equipadas com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360 graus contínuo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8462.62.00 001 Prensas eletromecânicas para fabricação de tampas de latas de alumínio, com força máxima de impacto de 125t, velocidade máxima de produção de até 3.000tampas/min, capacidade de até 750golpes/min, contendo até 4 matrizes de conversão e até 4 matrizes de anel, com Controlador Lógico Programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 002 Prensas mecânicas horizontais para estampagem de peças especiais em aço a frio, dotadas de 6 estágios com 6 matrizes e 6 martelos, pinos de extração em todas as punções ajustadas individualmente, com alimentação de arame linear e com rolos de transporte, sistema de segurança na alimentação do arame, diâmetro máximo de 18mm, comprimento máximo de corte de 185mm, expulsão da matriz de 160mm, expulsão da punção em 32mm, com diâmetro máximo de cabeça de 32mm, força de estampagem de 230t, matrizes de 100 x 245mm, punção de 75 x 190mm, cortador de 70 x 100mm e bucha de corte de 70 x 100mm, capacidade de produção de 100peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 003 Máquinas automáticas para fabricação de grampos de alumínio utilizados no fechamento de embalagens de embutidos, compostas de uma prensa eletromecânica excêntrica, com função para cortar, prensar e moldar o grampo em forma de "U", capacidade de 200 à 600grampos/min, com perfilamento para aplicação de fita térmica a uma temperatura de 260 Graus Celsius, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 004 Combinações de máquinas, com controlador lógico programável e protocolo de comunicação ethernet, para fabricação de corpos de latas metálicas, por estiramento, para produzir latas de 12 onças, compostas de: prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso duplo de deslocamentos de 24,5 e 26 polegadas, dotada de conjunto de matrizes redutoras e matriz formadora da base da lata, virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulicos, sistema rotativo de descarga motorizada, sistemas de lubrificação automática, resfriamento e filtragem de lubrificante, integrada a máquina aparadora de topo de latas "trimmer" de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade de produção de até 400 latas/min, alimentação a vácuo, torre principal, sistema a vácuo para sucção e descarte das aparas das latas, torre de descarga, trilhos guias, dispositivos para detecção automática de falha e unidade de lubrificação; acompanhada de kits para: troca rápida do tamanho de latas de 12 para 7.5, 9.1 e 16oz, funcionamento em países de clima tropical e carregamento de acumulador de nitrogênio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 005 Combinações de máquinas, com controlador lógico programável e protocolo de comunicação "ethernet", para fabricação de corpos de latas metálicas por estiramento, de tamanhos variados, compostas de: prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso duplo de deslocamentos de 24,5 e 26 polegadas; máquina aparadora de topo de latas "trimmer" de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade de produção de até 400latas/min; virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulicos, sistemas de lubrificação automática, resfriamento e filtragem de lubrificante; sistemas de alimentação, sucção e descarte das aparas das latas à vácuo e dispositivos para detecção automática de falha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 006 Prensas verticais mecânicas de acionamento eletropneumático, próprias para produção de estojo de latão a ser utilizado em munição tipo cartucho de calibre .22, a partir de tira de liga de latão, por sistema progressivo de prensagem de puncionamento, com saída de 7peças/ ciclo, com força de fechamento de 80t (800kN), curso de 79mm, taxa teórica de 150batidas/min, ajuste entre 80 e 200rpm, dotadas de: desbobinador horizontal, puxador pneumático de fita, cortador de sucata por cisalhamento após prensagem, armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e HMI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 007 Prensas mecânicas de calibração automática para trabalho a frio e cunhagem integrada, para fabricação de guias sintetizadas em aço com altura de até 50mm, utilizadas em amortecedores telescópicos automotivos, equipadas com alimentador de peças rotativas sincronizadas mecanicamente com 10 estações, capacidade de prensagem ajustável de 100t no martelo, e capacidade de produzir até 1.200 peças/h, constituídas em estrutura rígida em "H" equipada com dupla mesa no martelo superior e função tripla na parte inferior incluindo pino central hidráulico independente, punção extrator inferior ajustável e matriz estacionária, com cunhador hidráulico regulável em estação prévia de até 5t, com controles PLC e IHM que incluem monitoramento de entrada, saída e posição de produtos e carga de prensagem, equipadas e certificadas para atender normas CE de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 008 Prensas mecânicas com dupla ação e sistema de freios/embreagem, para fabricação de copos para latas de alumínio, com diâmetros e alturas variáveis, com força máxima de até 165t, velocidade de até 350golpes/min, dotadas ou não de ferramentas, sistema de lubrificação de bobinas, painel elétrico, suporte magnético do ferramental para facilitar a troca, sistema de guia "ram" hidrodinâmico, sistema "quick-lift" para abertura rápida dos martelos, marcadores de copos por estação, sistema de alimentação de fita por servomotor, sistema de ar de baixa pressão/alto volume e controlador lógico programável (CLP).(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 30 DE 01 DE ABRIL DE 2020) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 009 Prensas verticais mecânicas, tipo "transfer", com múltiplas estações operacionais sucessivas, automáticas, com força de 60t, velocidade máxima de 125golpes/min, próprias para produção de projétil, para cartucho calibres 5,56 SS109 e .308 Win HPBT 180Gr, com capacidade igual ou superior a 120peças/min, checagem através de sensores, equipadas com: alimentação de tira tipo "zig-zag" com desbobinador, 2 alimentadores, sendo um rotativo e um vibratório, para ponta de aço e núcleo de chumbo, porta-ferramentas, ferramental (kit de matrizes e punções para conversão de calibre, incluindo alimentação e processo, para cada um dos calibres previstos), descarga de projéteis, painel elétrico e de comando com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 010 Combinações de máquinas para corte transversal e/ou em "zigue-zague" de discos de alumínio ou aço, para bobinas com largura máxima de 1.500mm, espessuras entre 0,4 a 8,5mm e diâmetros entre 75 e 630mm, compostas de: berço para bobina de até 10t, de diâmetro externo máximo de 1.950mm, diâmetro externo mínimo de 650mm e largura máxima de 1.500mm; desbobinador com 2 eixos acionados por 2 motores hidráulicos; unidade de endireitamento composta por um sistema formado por 13 rolos de estiramento (7 inferiores + 6 superiores) e 15 contra-rolos, para endireitamento da chapa no desbobinador; unidade de alimentação de chapa, regulável conforme largura da esteira, para transporte da chapa por meio de rolos estriados posicionados nas laterais da unidade; unidade basculante e atuador giratório para movimentação lateral da chapa a ser cortada; prensa mecânica de corte de 200t, hidráulica; unidade de troca de molde automática, de estação dupla para troca rápida dos moldes; dispositivo de corte de resíduos, hidráulico; esteira transportadora para a saída de discos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 011 Prensas verticais mecânicas de acionamento eletropneumático, próprias para produção de estojo de latão a ser utilizado em munição tipo cartucho de calibre .22, a partir de tira de liga de latão, por sistema progressivo de prensagem de puncionamento, com saída de 7peças/ciclo, com força de fechamento de 80ton (800kN), curso de 79mm, taxa teórica de 150batidas/min, ajuste entre 80 e 400rpm, dotadas de: desbobinador horizontal, puxador pneumático de fita, cortador de sucata por cisalhamento após prensagem, sistema de lubrificação automática, armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e IHM (fixo na prensa através de braço articulado giratório). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 012 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, rebites e pinos de 1 matriz e 2 punções por arames de metais, com extração positiva do punção mínimo de 6,5mm e no máximo 12mm, com distâncias entre a matriz principal e de corte de 30mm e no máximo 40mm, com sistema auto checagem para informar falta de material, alimentação curta de material, sobrecarga no motor e contador de peças para diâmetro de corte superior a 2mm e velocidade máxima superior a 100peças/min, controlado por um painel elétrico com controlador lógico programável (PLC) e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 013 Combinações de máquinas automáticas para fabricação de peças metálicas estampadas, compostas de: sistema de alimentação automático com velocidade de 75m/min, com desbobinador com capacidade de carga de 25.000kg, para bobinas com diâmetro interno máximo de 610mm; 1 prensa vertical excêntrica, tipo "transfer", quatro bielas, com capacidade de 12.500kN e velocidade máxima de 25golpes/min, dotadas de sistema hidráulico de lubrificação de embreagem; 2 mesas de troca rápida com dimensões de 6.100 x 2.400mm; sistema de transferência eletrônica de 3 eixos com rastreamento ponto a ponto do movimento da prensa; desempilhador automático longitudinal; cintas de transporte magnéticas, sistema de lubrificação por pulverização; sistema de isolamento acústico integral com nível sonoro máximo de 80dbA funcionamento sem carga; painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 16.401.865,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 014 Combinações de máquinas para produção da primeira operação de estampagem das tampas utilizadas em potes de vidro "Twist off Caps", com diâmetro de 74mm, com capacidade de fabricação entre 45.000 a 48.000peças/h, utilizando folhas metálicas (folha-de-flandres ou folha-cromada) com dimensões máximas de até 1.000 x 1.200mm e espessura entre 0,17 e 0,19mm, para estampagem das folhas no conceito "scroll", compostas de: prensa excêntrica portal de alta precisão com capacidade de 120t, 5 cabeçotes e alimentação de 380V, AC-trifásica, 60Hz, e potência de 25kW; mesa hidráulica para elevação dos fardos de folhas metálicas com capacidade para 3.000kg; unidade automática com rolo para alimentação e lubrificação das folhas; mesa de posicionamento com manipulador automático das folhas por meio de comando numérico computadorizado(CNC) em sincronia com o movimento da prensa; extrator automático para remover retalhos de sucata do equipamento; painel de controle programável; peças e acessórios para sua montagem e funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 015 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, rebites e pinos de 1 matriz e 2 punções por arame de metais com extração positiva do punção no máximo 17mm, com distância entre a matriz principal e de corte de no máximo de 55mm, com sistema de auto checagem para informar falta de material, alimentação curta de material, sobrecarga no motor e contador de peças para diâmetro de corte superior a 2mm e velocidade superior a 70peças/min, controlado por um painel elétrico com controlador logico programável (PLC) e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 016 Equipamentos para estampagem de agulhas, compostos de computador, capazes de gravar até 1.000 receitas de agulhas com "setup" automático, capacidade de processar bobina de fita de metal aço de até 300kg com controle da alimentação em passos pré definidos de 0,5 até 2 polegadas, dotados de prensas de corte e estampagem, respectivamente com capacidades de 10 e 40t com velocidade nominal de 240agulhas/min, alimentação de 440V e amperagem de 80A com sistema de vácuo para remoção automática de sujidades provenientes do processo e controle dimensional da ponta da agulha, com características diâmetro mínimo de 0,457mm (18mils), diâmetro máximo de 1,6mm (62mils), curvatura: 60 a 166 graus, raio: 4,14mm a 13,157mm (0,163 a 0,518 polegadas), agulhas retas com até 84mm (3,3 polegadas) de comprimento, diâmetro menor de furação de 0,0102 polegadas, diâmetro maior de furação de 0,0276 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 017 Prensas rotativas para conformação e estampagem (gravação) da cabeça de estojos, a serem utilizados em munição tipo cartucho de calibre 22, com taxa de produção de até 50.000peças/h (850rpm), dotadas de: sistema de alimentação de componentes com 2 silos, plataforma com 4 rodas duplas e seus transportadores, unidade de classificação por diâmetro, armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e HMI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 018 Máquinas conformadoras universais, para produção de rebites, com controlador lógico programável (CLP), 5 matrizes, capacidade máxima de corte de 8mm (diâmetro), capacidade máxima de produção de 350peças/min, força de prensagem de 500kN, motor com potência máxima de 26kW, dispositivo computadorizado para ajuste do comprimento de corte, dispositivo para alimentação e extração de peças por meio de pinças de movimentos lineares, esteiras para peças acabadas e sucata. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 019 Máquinas conformadoras, a frio, de parafusos de 4 ou mais milímetros, com capacidade de produção de 45 ou mais peças por minuto, contendo 4 ou mais matrizes de corte, com sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e refugo e gabarito de ajuste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 020 Máquinas conformadoras para produção de porcas rebite e fixadores especiais, com controlador logico programável (CLP), 6 matrizes de conformação progressiva de prensagem, diâmetro do corte 11,5mm, comprimento máximo do corte 85mm, expulsão máxima das matrizes 65mm, expulsão máxima das punções 20mm, produção máxima de 275peças/minuto, potência do motor 30kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 021 Máquinas automáticas para fabricação de porcas e artefatos semelhantes por estampagem, a partir de arames de metal com diâmetro máximo de corte igual ou maior que 8mm, com 5 ou mais estações de forjamento, força de estampagem igual ou maior que 30t, comprimento máximo do corte igual ou maior que 5,5mm, comprimento máximo de extração igual ou maior que 8mm, com capacidade de produção igual ou maior que 45 peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 022 Prensas verticais excêntricas de dupla ação, dinamicamente balanceadas, dotadas de guias de centralização hidráulicas, com força máxima de 150t (métricas), motor de 125HP, velocidade de produção máxima acima de 300golpes/min, capazes de trabalhar com sistema de alimentação automático de alta velocidade para folha de alumínio com largura nominal de 183,32cm e passo regulável eletronicamente, dotadas de sistema hidráulico de lubrificação e embreagem, console de operação, "chiller", painel elétrico com controlador lógico programável e protocolo de comunicação ethernet, base de fixação anti vibração, guardas de proteção, sistema de alimentação de alta velocidade com lubrificador automático de matéria prima acoplado e controlado eletronicamente, transportadores de descarga para saída de copos, coifa de coleta de sucata, ferramental escalonado de 12 saídas ou mais com sistema magnético de fixação para troca rápida; para produção de copos de latas de alumínio para bebidas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 023 Máquinas conformadoras de parafusos, a frio, com capacidade de produção de 180 ou mais peças/min, de 8 a 12mm de diâmetro e 70 a 105mm de comprimento, contendo 3 ou mais matrizes de corte; com sistema de lubrificação; painel de controle e monitoramento de velocidade; esteiras de peças acabadas e refugo; e gabarito de ajuste.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 024

Máquinas automáticas para fabricação de porcas, dotadas de 5 estágios de conformação à frio, com capacidade para produzir entre 200 e 260peças/min, comprimento máximo do diâmetro de 15mm, comprimento máximo de extração de 18mm e força de estampagem de 85t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8462.62.00 025 Máquinas automáticas para fabricação de porcas, dotadas de 5 estágios de conformação à frio, com capacidade para produzir entre 320 e 400peças/min, comprimento máximo do diâmetro de 11mm, comprimento máximo de extração de 13mm e força de estampagem de 55t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 026 Máquinas automáticas para fabricação de porcas, dotadas de 5 estágios de conformação à frio, com capacidade para produzir entre 150 e 190peças/min, comprimento máximo do diâmetro de 19mm, comprimento máximo de extração de 25mm e força de estampagem de 130t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 027 Prensas com força de prensagem de 1.250kN, altura do ferramental (SDAU) 330 a 380mm e regulagem do martelo de 50mm com capacidade de estampar componentes aço carbono com alto teor de carbono com espessura variando entre 1,5 até 2,4mm em alta velocidade (700golpes/min) e capacidade de fabricar entre 1.400 a 4.200peças/min, destinadas à produção de elos para correntes, mesa com dimensões de 1.200 x 800mm, velocidade mínima de 100 e máxima de 700golpes/min, curso do martelo fixo em 1 polegada, ajuste motorizado da altura do martelo em incrementos de 0,001mm (1 mícron), com guias de alta precisão (0,001mm), dispositivo de travamento hidráulico e levantamento rápido do martelo, com memória de reposicionamento, corpo fundido especial e sem solda, sistema de compensação da dinâmica do martelo e controle térmico automático do óleo sem auxílio de refrigeração a agua/torre de resfriamento, sistema de absorção de vibração nas sapatas dispensando a necessidade de piso com fundação especial e com alimentador eletrônico de matéria prima de alta precisão (±0,03mm de repetibilidade) e velocidade (35mm a 700 golpes/min), ângulo de avanço ajustável de 120, 180 e 220º e sistema de monitoramento e controle de ferramental e memorização automática de dados para 1.000 ferramentas (GPM, altura de ferramenta, avanço, ângulo de avanço, ângulo de liberação de piloto guia, força de prensagem). Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 2.650.060,00 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 028 Máquinas extrusoras horizontais de alta precisão para produção de "copo de níquel do eletrodo central" componente semiacabado da vela de ignição para motores de combustão interna, composta por um bloco com 6 matrizes de conformação progressiva, diâmetro de conformação entre 2 a 9mm, diâmetro de corte entre 2 a 8mm e comprimento de corte máximo 45mm, com capacidade de carga de 250kN de conformação; com alimentador automático por rolo de tração, sistema de transferência por garras, com precisão no curso de conformação de +/-0,001mm monitorado por limitador de curso, sistema de lubrificação contínua, painel de comando e controle elétrico eletrônico com controlador lógico programável (CLP); com capacidade de produção máxima de até 250peças/min regulável através de controlador de velocidade (inversor de frequência). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 029 Máquinas extrusoras horizontais de alta precisão para produção de "pino terminal", componente da vela de ignição para motores de combustão interna, com capacidade conformação de arame com diâmetro entre 2 a 9mm, diâmetro de corte entre 2 a 8mm e comprimento de corte máximo 45mm, com capacidade de carga de conformação de 250kN, dotadas de: alimentador automático por rolo de tração, sistema de transferência por garras, com precisão no curso de conformação de ±0,001mm monitorado por limitador de curso, sistema de lubrificação contínua, painel de comando e controle elétrico eletrônico com controlador lógico programável (CLP); com capacidade de produção máxima de até 250peças/min regulável através de controlador de velocidade (inversor de frequência). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 030 Prensas horizontais, tipo excêntrica de 6 estágios com as respectivas matrizes, próprias para corte e estampagem a frio de peças de ligas de latão, com transferência progressiva matriz por matriz, micro-posicionador por pinças e eixo de cames para prensagem com precisão através de conjunto de "encoders" e transdutores posição piezo, força de fechamento de 700kN, velocidade compreendida entre 100 a 300batidas/min, equipadas com sistema de segurança para operador, posicionamento digital do martelo com ajuste a tela "touchscreen", micro posicionamento do martelo com monitoramento da força de conformação dentro de parâmetros regulados, alimentador linear de arame com precisão de 0,01mm, corte por cisalhamento, endireitador duplo de arame, enclausuramento acústico, unidade de lubrificação de matrizes operando com filtro magnético, unidade de exaustão com filtragem eletrostática de névoa/vapores, unidade de lubrificação com filtro duplo, transportador de talisca para saída/descarga das peças, armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e IHM e monitoramento de micro posição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 031 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, rebites e pinos, por estampagem, a partir de arames de metais, contendo 2 matrizes, diâmetro máximo de arame de 5mm, com comprimento máximo de corte de 67mm, comprimento máximo de extração de 51mm e velocidade máxima de 300peças/min com sistema de faca com corte fechado, com sistema de auto checagem para verificar a velocidade de produção, sobrecarga do motor principal, alimentação curta, fim de material, configuração do contador de peças, baixa pressão do óleo e baixa pressão do ar, controlado por um painel elétrico com controlador logico programável (PLC) e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 032 Prensas verticais excêntricas de dupla ação, dinamicamente balanceada, dotadas de guias de centralização hidráulicas, com força máxima de 150 toneladas (métricas), velocidade de produção máxima acima de 300golpes/min, dotadas de: sistema hidráulico de lubrificação e embreagem, console de operação, painel elétrico com controlador lógico programável e protocolo de comunicação ethernet, base de fixação antivibração, guardas de proteção, sistema de alimentação de alta velocidade com lubrificador automático de matéria prima acoplado e controlado eletronicamente, transportadores de descarga para saída de copos, coifa de coleta de sucata, ferramental escalonado de 12 saídas ou mais com sistema magnético de fixação para troca rápida; para produção de copos de latas de alumínio para bebidas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 033 Prensas rotativas para conformação e estampagem (gravação) da cabeça de estojos, a serem utilizados em munição tipo cartucho de calibre .22, por processo contínuo, com taxa de produção de até 50.000peças/h, dotadas de: sistema de alimentação de componentes com 2 silos, 4 alimentadores com rodas duplas, transportador vertical, 4 calhas horizontais (tipo esteira) e plataforma com escada tipo marinheiro; unidade de classificação por diâmetro; armário elétrico contendo CLP; console de comando com monitor com tela de toque e IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 034 Máquinas conformadoras a frio de 5 estágios sequenciais para fabricação de parafusos e peças especiais em aço de comprimento e bitola máximos de 180 e 24mm de diâmetro respectivamente, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção de até 120peças/min com força até 3.200kN, sistema de troca rápida de ferramentas, regulagem do sistema de extração das matrizes e alimentação de matéria prima motorizados, sistema pneumático adicional de abertura das garras do primeiro estágio para evitar produção de produtos com dimensional fora do especificado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 035 Prensas automáticas, para diversas aplicações de estampagem, dobra e corte de materiais metálicos através de estampo progressivo, possuindo mesa com dimensões de 1.251 x 650mm, e sistema de balanceamento de massa e curso ajustável, trabalhando com força de prensagem até 510kN e velocidades de estampagem por minuto variando de 110 golpes/min à máxima de 1.050 golpes/minuto, com capacidade de ajuste da altura do martelo durante a estampagem, curso do martelo ajustável de 16 a 51mm, guias do martelo projetadas para compensar expansão horizontal devido a variações de temperatura, sistema de mudança de curso semi-automático, sistema de absorção de vibração nas sapatas dispensando a necessidade de piso com fundação especial, sistema de lubrificação de fita e servo alimentador, controle baseado em IPC (PC Industrial), e tela TFT (Thin-Film Transistor). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 036 Máquinas para conformação do pescoço de lata de alumínio, com ou sem encerador (waxer), com ou sem conjunto de matrizes para formação do pescoço, com ou sem conjunto de matrizes para conformação do flange do pescoço da lata, com ou sem equipamentos de teste por fotodetecção e sistema de inspeção por vídeo, para latas de alumínio de tamanhos variados, com capacidade igual ou superior a 1.550 latas/min, e controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 037 Máquinas para conformação de pescoço, conformação da flange e reforma do fundo de latas de alumínio para bebidas, para tamanhos de latas variados, com capacidade de produção de até 3.600 latas/min, dotadas de: conjunto de matrizes para conformação do pescoço da lata; conjunto de matrizes para conformação da flange do pescoço da lata; conjunto de matrizes para a reforma do fundo da lata; encerador (waxer); equipamentos de teste por foto detecção; até 3 entradas de latas; painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação "ethernet".(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 30 DE 01 DE ABRIL DE 2020) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 038 Máquinas para conformação de pescoço, conformação da flange e reforma do fundo de latas de alumínio para bebidas, para tamanhos de latas variados, com capacidade de produção de até 1.000latas/min, dotadas de: conjunto de matrizes para conformação do pescoço da lata; conjunto de matrizes para conformação da flange do pescoço da lata; conjunto de matrizes para a reforma do fundo da lata; encerador (waxer); equipamentos de teste por foto detecção; 1 entrada de latas; painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação "Ethernet". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 039 Prensas para fabricação de corpos de latas de alumínio ou aço, com capacidade de 225 até 375latas/min; curso total de 18,5 a 28 polegadas; dotado de articulação diamante dotada de biela de conexão, elos centrais, alojamentos de lubrificação e eixos de interligação para transmissão de movimento para a haste principal, suporte de ferramental, mancal hidrostático, alimentador de copos mecânicos ou via servo motor, descarregador de latas e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 040 Prensas para produção de recipientes de alumínio, tipo aerosol ou outros, por extrusão, com potência máxima de prensagem de 400t, velocidade máxima de produção de 150recipientes/min, capazes de produzir recipientes com diâmetro compreendido entre 35 e 66mm e comprimento máximo de 255mm, motor de 30kW e eixo de 335mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.62.00 041 Máquinas reformadoras de fundo de latas de alumínio para bebidas de tamanhos variados, com capacidade de produção de até 3.400latas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 Ex 092 - Prensas para compactar e cortar sucatas com guilhotina, capacidade de produzir 10t/h, tempo de ciclo máximo com carga de 30 - 33s, densidade superior a 3,9kg/dm³ (alta compactação), caixa útil de carga mínimo de 2,100 x 1.250mm; dotadas de dispositivo de corte na segunda compactação; motor principal de alto rendimento igual ou inferior a 2 x 55kw; fundo intercambiável, anti-desgaste com formato ranhurado, sinuoso e arredondado para evitar travamento por pequenas sucatas; placas laterais intercambiável anti-desgaste com formato trapezoidal sinuoso; central hidráulica; 2 bombas de pistão axial de alta pressão com regulador de potência; 2 bombas de fluxo variável para aumento de velocidade e controle de pressão por válvula proporcional; eletroválvulas de 24Vdc; sensores transdutores de posição integrados ao cilindro; sensores de pressão; reservatório: 3.000L com sistema de refrigeração e controle de temperatura digital; sistema de lubrificação central automático; sistema de lubrificação da câmera de compactação pulverizado automaticamente; sistema elétrico com inversor de frequência; controle remoto a distância; telemetria com operação assistida a distância; painel elétrico de comando e monitoramento, controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.20 Ex 044 - Máquinas para conformação de pescoço, conformação da flange e reforma do fundo de latas de alumínio para bebidas, para tamanhos de latas variados, com capacidade de produção de até 1.000latas/min, dotadas de: conjunto de matrizes para conformação do pescoço da lata; conjunto de matrizes para conformação da flange do pescoço da lata; conjunto de matrizes para a reforma do fundo da lata; encerador (waxer); equipamentos de teste por foto detecção; 1 entrada de latas; painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação "Ethernet". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.99.20

Ex 045 - Prensas para fabricação de corpos de latas de alumínio ou aço, com capacidade de 225 até 375latas/min; curso total de 18,5 a 28 polegadas; dotado de articulação diamante dotada de biela de conexão, elos centrais, alojamentos de lubrificação e eixos de interligação para transmissão de movimento para a haste principal, suporte de ferramental, mancal hidrostático, alimentador de copos mecânicos ou via servo motor, descarregador de latas e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 Ex 076 - Máquinas reformadoras de fundo de latas de alumínio para bebidas de tamanhos variados, com capacidade de produção de até 3.400latas/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8463.30.00  Ex 138 - Máquinas para fabricação de molas de tração, compressão, torção e conformação especiais, equipadas com comando numérico computadorizado (CNC), painel eletrônico de comandos e detector e classificador de comprimento de mola, dotadas de 5 eixos, com capacidade de trabalhar arames com diâmetro compreendido entre 0,13 e 0,8mm e com capacidade de produção de até 800peças/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8463.30.00  Ex 139 - Máquinas para laminação multipasse a frio, para a produção de arame liso e nervurado, dotadas de: 3 ou 4 monoblocos, diâmetro de entrada entre 5,5 a 10mm, contendo dispositivo de alívio de tensões para melhora da ductilidade e qualidade do arame, dispositivo de leitura instantâneo de massa do arame com finalidade de eliminar a geração de sucata, bobinador vertical para bobina compacta de até 3t, velocidade máx. de 16m/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8464.10.00  Ex 056 - Serras automáticas tipo ponte de controle numérico com 5 eixos interpolados para o corte de chapas de mármores, granitos e aglomerados com espessura de até 250mm, com disco diamantado de 725mm dotadas de: ponte de perfil especial em estrutura de aço resistente com motor "Brushless" com redutor de velocidade; carro porta mandril em estrutura de aço resistente; muros de suporte da ponte em aço padronizado; grupo mandril com cabeça porta disco rotativa de -5 até +365 graus e inclinável de 0 até 90º interpolada com motor de potência kW 17/S6 "Brushless" e redutor de alta precisão controlado por inversor com disco de corte de diâmetro mínimo 350mm e máximo 725mm e cursos nos eixos X de 3.900mm, Y de até 2.950mm e Z de 600mm, com profundidade máxima de corte de até 250mm e lubrificação dos eixos X e Y em banho de óleo; travessas de deslizamento da ponte em estrutura de aço resistente; sistema exclusivo com troca automática de 2 mesas de corte motorizadas com dimensões de 3.800 x 2.300 x 640mm e 3.800 x 2.400 x 900mm; 1 sistema de elevação das peças cortadas por meio de ventosas com capacidade de 600kg; 2 mesas de entrada/saída com bancos basculantes com tampos de madeira e borracha e sistema de elevação hidráulica de até 1.650kg; 1 sistema automático de medição do diâmetro dos discos; 1 detector de espessura da chapa; 1 câmera com sistema de aquisição de imagens das chapas; 1 mandril com porta ferramenta com conexão de ½ poledada a gás com motor controlado por inversor para corte incremental/cego, perfuração e execução de processos combinados com disco e cortador; armário com troca automática de ferramentas de até 20 estações para cones com máximo de 600mm; 1 grupo de lavagem para peças de saída; sistema de escâner a laser SCAN-CNC; 1 "software" para simulações de usinagem em 3D; 1 "software" de visualização tridimensional da peça; 1 "software" para gestão de cortes; 1 "software" de criação e execução de moldes diversos; 1 quadro elétrico com climatizador; 1 sistema de segurança com interrupção do funcionamento da máquina; 1 painel de comando digital com dupla articulação e tela "touchscreen" de 15 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8464.20.90  Ex 035 - Combinações de máquinas para o tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 plataforma giratória de entrada para suporte de chapas ou blocos; 1 plataforma giratória com cavalete removível de suporte de chapas; 1 robô paginador elétrico com 32 ventosas para carregamento das chapas; 1 mesa pente rotativa para o robô paginador; 1 máquina para polimento de chapas com até 2.150mm de largura, com 20 mandris com controle de curso com sistema hidráulico, dotada de 20 válvulas pneumáticas proporcionais, com recurso de contrapressão, um dispositivo de leitura de chapas, sonar para detecção de desgaste de abrasivos, sistema de lubrificação centralizado, painel dianteiro deslizante para prevenção de acidentes e uma proteção da cabeça motorizada, com controle de automação programável e arquitetura de protocolo de comunicação "EtherCAT" e painel de comando "touchscreen"; 2 secadores para a face polida das chapas; 1 secador para a face inferior da chapa; 1 máquina automática para aplicação de cera sobre a face polida das chapas, 1 aplicador automático de produto anti-risco sobre a face polida das chapas; 5 mesas de rolos motorizadas para movimentação das chapas; 1 descarregador basculante automático de chapas com capacidade de carga de 1.000kg com rolos motorizados e suportes retráteis; 1 plataforma giratória com mecanismo eletrônico de orientação do descarregador basculante; e 1 plataforma giratória de saída com cavalete. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8464.90.19  Ex 193 - Mesas basculantes automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro, com dimensões máximas da lâmina de 3.810 x 2.750mm ou 6.100 x 3.355mm, com espessura do vidro de 2 a 19mm, velocidade máxima de corte transversal de até 200m/min e longitudinal de até 140m/min, com leitura automática da espessura do vidro, regulagem automática da pressão de corte por meio de válvula proporcional, dispositivo a "laser" para verificação da posição do vidro e leitura automática dos modelos, realizando corte de vidros tipo monolítico e laminado, movimento da ponte de corte através de um servomotor lateral, cremalheiras com dentes de alta precisão, precisão de corte de +/-0,15mm, com cabeçote de corte comandado por computador (PC) com "software" especifico, com ou sem dispositivo de colocação automática das etiquetas; com ou sem dispositivo para remoção da camada baixo emissiva por meio de rebolo periférico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8464.90.19  Ex 194 - Equipamentos CNC compactos (all in one) para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes de trabalhar lentes de plástico, com visualização da faceta ou ranhura em 3D, corte de lentes com cota B mínima de 17mm em faceta plana e 18,5mm em faceta padrão, possui tecnologia exclusiva que conecta lentes a praticamente qualquer óculos de grau usando ímãs embutidos nas lentes, recurso extra para faceta especial para lentes curvadas, função de "engraving", bisel especial esportivo, dotada de tela LCD "touch" de 10 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8464.90.19  Ex 195 - Equipamentos CNC compacto (all-in-one) para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, faz o desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), possui acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas e ranhura, com capacidade de memorizar até 1.000 formatos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8464.90.19  Ex 196 - Equipamentos CNC para biselar e desbastar lentes oftálmicas, com capacidade de desbaste da lente com diâmetro máximo de 105mm, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, dotadas de memória para 500 formatos e sistema leitor-centralizador-bloqueador de lentes acoplado, com leitura óptica 3D e tela "touch" 8,4 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8465.94.00  Ex 042 - Coladeiras de bordos automáticas eletrônicas com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas para colagem de bordos em bobina de espessura máxima de 3mm, com sistema de troca rápida do coleiro, sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico, unidade de fresagem "KFA" para fim de canto (arredondamento dos cantos na frente e atrás, superior e inferior das peças) com programação e ajuste totalmente automático via comando para chanfro, raio 1, raio 2 e raio 3mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8466.93.20  Ex 018 - Mesas giratórias de configuração vertical, com ou sem servo motor, para máquinas ferramenta, precisão angular de 2micrometros em 100mm, com freio pneumohidráulico, engrenagens em aço tratado e sem folgas, excentricidade axial de 6/3micrometros e marcha concêntrica de 6/3micrometros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8467.81.00  Ex 002 - Motosserras elétricas com tensão de operação nominal de 36V, motor elétrico sem escovas, velocidade de corrente até 11,5m/s, nível de pressão sonora no ouvido do operador de 86dB (A), comprimento de sabre de 30cm (12 polegadas), sistema de ajuste da corrente e do sabre sem ferramentas e possibilidade de operação no modo de economia de energia, podendo conter ou não bateria de íons de lítio com tensão nominal de 36V, capacidade de 4Ah e energia de 151,2Wh e carregador elétrico de potência de 100W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8467.89.00  Ex 032 - Aparadores de grama elétricos com tensão de operação nominal de 36V, motor elétrico sem escovas, velocidade máxima de rotação de 5.500rpm, largura de corte de 330mm, nível de pressão sonora no ouvido do operador de 77,7dB (A) e possibilidade de operação no modo de economia de energia, podendo conter ou não bateria de íons de lítio com tensão de operação de 36V, capacidade de 2Ah, energia de 75,6Wh e carregador elétrico de potência de 100W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8467.99.00  Ex 002 - Punhos plásticos para apoio e absorção de vibração, dotados de corpo em Polipropileno ou Poliamida 6, com fibra de vidro entre 30 e 40%, moldados em 2 partes (molde família), montados e estruturados internamente com 2 insertos metálicos (Parafusos) e sobre injetados com elastômero (TPE) para união das partes plásticas, de uso exclusivo em ferramentas elétricas manuais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8474.31.00 Ex 003 - Misturadoras de concreto, móveis, sobre 4 rodas, autopropelidas e autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de obras, com tambor de mistura com hélices em espiral dupla, volume geométrico de 5.050L e com capacidade de produção de até 4m³ de concreto/batelada, velocidade de deslocamento de até 25km/h, transmissão integral 4 x 4 hidrostática, motor diesel com potência máxima de até 82,5kW, pá de carregamento frontal, mordente com capacidade de 560L e portinhola de escoamento com abertura e fechamento por dispositivo mecânico, 2 reservatório de água contrapostos e interligados em polietileno com capacidade total de 870L, controle do abastecimento de água por conta-litros digital tipo "mix control", cabine com posto de comando, assento e direção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8474.80.90  Ex 162 - Máquinas de enchimento sob pressão, para compactação da barbotina líquida (pasta), para conformação de peças ocas (bule, cafeteira, caneca grande, saleiro, paliteiro, pimenteiro e xícara de chá e café), com três unidades de fechamento, sendo 1 horizontal e 2 verticais, com força de fechamento horizontal de 1.000kN e vertical de 2 x 120kN, pressão máxima de enchimento de 30bar, capacidade produtiva de 48peças/h (até 12 ciclos de 4 peças), utilizado para fabricação de porcelanas de mesa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8474.90.00  Ex 049 - Rotores com diâmetro compreendido entre 100 e 2.100mm, planos ou castelados fundidos ou revestidos em borracha resistente à abrasão e seus espaçadores em aço com proteção de borracha para promover a agitação de partículas sólidas e corpos esféricos em processo de diminuição de partícula de materiais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8474.90.00  Ex 050 - Módulos para proteção interna de carcaça de moinho vertical, fabricados em aço revestido em poliuretano ou borracha resistente à abrasão, com aletas para agitar partículas sólidas e corpos esféricos em processo de diminuição de partícula de materiais, com diâmetro externo compreendido entre 140 e 2.600mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8474.90.00  Ex 051 - Conjuntos de anéis aranha para aplicação em britador giratório, podendo conter ou não, mancal de articulação e bucha em aço da aranha. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8474.90.00  Ex 052 - Munhões, estrutura suporte de moinhos semiautógenos (SAG), que giram sobre os mancais do moinho, fabricados em ferro fundido nodular ou em aço fundido, com diâmetro externo superior a 2.500mm, comprimento superior a 1.300mm, e providos de flange usinada para fixação do munhão na tampa do moinho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8475.29.10  Ex 065 - Canais para transporte e acondicionamento de vidro, com sistema de combustão, para conduzir o vidro do forno de fusão até as máquinas de conformação, com capacidade para transportar 160t/dia, com controle de temperatura automático por meio de "softwares" e painéis integrados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.10.11  Ex 086 - Máquinas para moldar pré-formas de politereftalato de etileno (PET), sendo injetora hidráulica horizontal com força de fechamento de 2.250 a 5.000kN, com unidade de injeção de 2 estágios, material plastificado por dosagem contínua na rosca plastificadora, gerando baixos níveis de acetaldeído AA ao PET e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação de 390 a 1.700kg/h, volume máximo de injeção de 1.200 a 6.000cm³, com automação montada na lateral da máquina com eixo horizontal para retirada das pré-formas do molde, placa extratora para transferência e resfriamento das preformas, com 3 ou 4 estágios para refrigeração, enclausuramento para o sistema de desumidificação de ar, com ou sem esteira para transporte e direcionamento das preformas para as caixas de transporte, com ou sem molde especial para preformas PET de 48 a 144 cavidades, com ou sem sistema de secagem para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com ou sem parte fria do molde e kit de modificação da automação, para a fabricação de um segundo formato de pré-forma. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.10.11  Ex 087 - Injetoras horizontais para moldar por injeção pré-formas de politereftalato de etileno (PET), com força de fechamento de 500t métricas com unidade de fechamento atuada por motor elétrico, curso máximo de abertura 860mm, distanciamento entre as colunas na vertical e horizontal compreendido entre 1.050 x 1.050mm, calibração automática de altura do molde, painel de operação com programação de perfil de injeção dedicado para preformas PET, controle de servo-válvula de injeção, controle proporcional de velocidade e pressão de extração, unidade de potência hidráulica enclausurada com 2 motores elétricos refrigerados por ar, sistema de filtragem de óleo com interruptor de pressão, funções de injeção e plastificação simultâneas, interligadas, baixa geração de acetaldeído (AA), capacidade de injeção máxima de 7.600g de PET, volume de injeção máxima de 6.770cm³, capacidade de plastificação máxima até 1.400kg/h de PET, pressão de injeção máxima de 1.250bar, sistema de extração de preformas com três ou quatro estágios e resfriamento forçado e controlado das superfícies interna e externa das preformas, desumidificador de ar dedicado, controle baseado em PC industrial com conexão "EtherCAT", disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto, transdutores de posição com resolução de 5mícrons, circuitos de controle de entradas e saídas com comunicação "EtherCAT". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8477.10.11 Ex 088 - Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos 100% elétricas com comando numérico computadorizado CNC dotadas de rosca de plastificação acionadas por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, sistema de injeção com velocidade entre 200 e 530mm/s e com diâmetro entre 14 e 56mm, relação comprimento L/D 20:1, acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento entre 150 e 3.000kN e acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de extração, acionados por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, encosto de bico com acionamento elétrico e sistema exclusivo de transmissão por fuso, sistema automático elétrico de altura de molde. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021):
8477.10.19 Ex 048 - Combinações de máquinas para moldar por injeção, de alta performance, para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 300t métricas, com volume máximo de injeção de 3.330g, distanciamento entre as colunas igual a 780 x 780mm, calibração automática de altura do molde, controle independente das servo válvulas de fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à agua, unidade de injeção de 2 estágios com funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua, baixos níveis de geração de acetaldeído (AA); robô integrado com 3 estágios de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de refrigeração forçada das pré-formas; com ou sem desumidifcador de ar dedicado; com molde de 48 cavidades, com placa intercambiável para gramatura superior; com ou sem sistema de secagem de resina montada sobre plataforma; com ou sem sistema de transferência de pré-formas para caixa; com ou sem unidades de dosagem de aditivos para fabricação de pré-formas de 28 e 33g, podendo também fabricar até 69g com 48 cavidades, para aplicação em garrafas de PET não retornáveis, capacidade produtiva prevista igual ou superior a 15.000preformas/h; com conjunto de compatibilidade molde de LX300; controle baseado em PC Industrial; disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5 mícron; comunicação com protocolo "Profibus" e "EtherCat" para os circuitos de entradas e saídas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.10.19  Ex 049 - Máquinas horizontais para moldar peças plásticas por injeção com controle adaptativo através de curvas de referências, que cancela as influências ambientais e ajusta precisamente o volume de material preenchido nas cavidades, possibilitando utilização de materiais reciclados, repetitividade consistente e defeitos de produção próximos a zero, com força de abertura do molde de 700 a 2.800kN, força de travamento de 16.000 a 40.000kN, por meio de sistema encapsulado hidromecânico quádruplo e componentes em forma de dente de serra, sapatas deslizantes guiadas horizontalmente pela lateral, em conjunto com as colunas permanentemente guiadas por meio de buchas para paralelismo das placas com moldes pesados, recurso padrão de movimentação paralela para redução de ciclo nos sistemas extrator/machos e molde, processo de injeção controlado em combinação com a unidade de injeção linear com pistão rotativo para transmissão da força central para a rosca transportadora de diâmetro de 80 a 265mm, volumes de injeção entre 1.810 a 45.729cm3, comando operacional com tecnologia de tela dividida e botão eco eficiência energética, com ou sem automação com perfeita integração a máquina e assistente para programação inteligente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.10.21  Ex 062 - Máquinas elétricas, injetoras de plástico, com força máxima de fixação do molde 8.335kN, tamanho do prato 1.590 x 1 590mm, barra de pressão 1.070 x 1.070mm, curso máximo de abertura do molde 1.200mm, altura do molde mínima 500 e máxima1.100mm, força do ejetor 196kN curso do ejetor 200mm, velocidade 13,5m/min, força de fixação 52kN, tamanho máximo do molde 1.590 x 1.060mm(H1xV1) e mínimo 680 x 680mm(H2 x V2), peso máximo do molde 10,5t, pressão máxima de injeção 177Mpa, taxa de injeção 795cm3, velocidade de injeção 125mm/s, força de injeção140kW, diâmetro do parafuso 90mm, curso de injeção 450mm,velocidade do parafuso 160rpm, capacidade do funil 50kg, distância do bico 30mm, força de contato do bico de 56kN, 440V;60Hz, com PLC e tela LCD "touchscreen", com USB. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8477.10.21 Ex 063 - Máquinas hidráulicas, injetoras de plástico, hibridas, com força máxima de fixação do molde 29.419kN, força de abertura do molde 2.353kN, velocidade de fechamento do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, velocidade de abertura do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, tamanho da placa 2.550 x 2.500 (H x V), espaço livre entre barras 2.050 x 1.900 (H x V), deslocamento máximo do fixador 3.200mm, altura de molde mínimo1.000 e máximo 1.900mm, força do ejetor hidráulico do molde 490kN, deslocamento 400mm, velocidade de avanço 4,7m/mim, velocidade de retração 7,7m/mim, tamanho do molde máximo 2.500 x 1.650 (H1 x V1), tonelagem de fixação 1.290x1.290 (h2xV2), peso do molde 45t, volume de injeção de 13.200cm3, pressão máxima de injeção177MPA, velocidade de injeção 76mm/s, taxa de injeção 1.350cm³/s, potência de injeção239kW, diâmetro do parafuso 150mm, deslocamento do parafuso de 750mm velocidade do parafuso mínima de 55rpm e máxima de 110rpm, distância do bico 30mm, força de toque do bico de 59kN, 440V;60Hz,com PLC e tela LCD "touchscreen", com USB. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.10.21 Ex 064 - Máquinas hidráulicas, injetoras de plástico, hibridas, com força máxima de fixação do molde 29.419kN, força de abertura do molde 2.353kN, velocidade de fechamento do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, velocidade de abertura do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, tamanho da placa 2.550 x 2.500 (H x V), espaço livre entre barras 2.050 x 1.900 (H x V), deslocamento máximo do fixador 3.200mm, altura de molde mínimo1.000 e máximo 1.900mm, força do ejetor hidráulico do molde 490kN, deslocamento 400mm, velocidade de avanço 4,7m/mim, velocidade de retração 7,7m/mim, tamanho do molde máximo 2.500 x 1.890 (H1 x V1), tonelagem de fixação 1.290x1.290(H2xV2), peso do molde 45t, volume de injeção de 13.200cm³, pressão máxima de injeção177MPA, velocidade de injeção 76mm/s, taxa de injeção 1.350cm³/s, potência de injeção239kW, diâmetro do parafuso 150mm, deslocamento do parafuso 750mm velocidade do parafuso mínima de 55rpm e máxima de 110rpm, distância do bico 30mm, força de toque do bico59kN, fonte de energia 440V, 60Hz,com PLC e tela LCD "touchscreen", com USB. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.10.91  Ex 019 - Máquinas para injeção de resina e catalisador em laminado de fibra de vidro durante o processo de fabricação de pá eólica, utilizado em cada parte do molde da pá (downwind e upwind); fabricadas em aço inox, alimentadas por conexão elétrica com plug de 16A, tensão de 400V (trifásica); dotadas de: tela, gabinete elétrico, tanque para catalisador, sensor de nível, motor e bomba para catalisador, motor e bomba para a resina, fluxímetros de resina e de catalisador, válvulas para abertura e fechamento das mangueiras, botões de parada de emergência e de reset e pressostato para a resina e o catalisador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.20.10  Ex 263 - Combinações de máquinas para produção de tubos de PVC com diâmetros compreendidos de 200 a 400mm, compostas de: extrusora de dupla rosca com capacidade de produção máxima variável de 1.100 a 1.300kg/h, razão LD 28:1, roscas com diâmetro nominal de 138mm, incluindo ar condicionado, alimentador espiralado automático e sistema de controle com PLC e tela sensível ao toque; cabeçote de extrusão; 1carrinho para suporte e movimentação dos cabeçotes; tanque de calibração à vácuo, de aço inox, com comprimento nominal de 6m, incluindo conjunto de calibradores e dispositivos de vedação; 2 tanques de resfriamento por spray de água, de aço inox, com comprimento nominal de 6m cada, incluindo conjunto de dispositivos de vedação; puxador com 6 "caterpillar", com força máxima de 40kN e velocidade de operação variável de 0,1 a 3m/min e serra de corte planetária com capacidade para tubos com diâmetro variável de 200 a 400mm e espessura de parede de até 45mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.30.90  Ex 078 - Máquinas de moldagem de plásticos por processo de extrusão e sopro em 7 camadas, operando com até 2 moldes simultaneamente, própria para produção de tubos plásticos para abastecimento de combustível em veículos entre outros produtos, trabalhando com peças de diâmetro e largura máximas até 150mm e comprimento de até 1.400mm, realizando extrusão em até sete camadas simultaneamente, com posicionamento em 3D da mangueira de material termoplástico amolecido (parison coextrudado) no molde, composta por um robô para posicionamento do parison na cavidade do molde, controlada por controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.30.90  Ex 079 - Máquinas elétricas automáticas, para moldar termoplásticos por estiramento e sopro, transformando preformas PET em garrafas com capacidade máxima de 3L, contendo 6 cavidades de sopro, capacidade máxima de produção de 9.600garrafas/h, com sistema contínuo de carregamento de preformas; sistema de aquecimento de preformas com fluxo laminar; sistema de troca de passo motorizado e unidade motorizada para transferência de preformas e garrafas; moldes de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, sem óleo; dupla compensação pneumática, painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.30.90  Ex 080 - Máquinas elétricas automáticas, com forno, para moldar termoplásticos por estiramento e sopro, transformando preformas PET em garrafas com capacidade máxima de 3L, contendo 6 cavidades de sopro, capacidade máxima de produção de 9.600garrafas/h, com sistema contínuo de carregamento de preformas; sistema de aquecimento de preformas com fluxo laminar; sistema de troca de passo motorizado e unidade motorizada para transferência de preformas e garrafas; moldes de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, sem óleo; dupla compensação pneumática, painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.40.90  Ex 036 - Equipamentos para ordenamento das moléculas de PVC em tubos extrudados, por processo de expansão com temperatura, velocidade e pressão controladas, com capacidade para produzir até 3.000t/ano de tubos DN 100 a DN 300 com comprimento nominal de até 6.000mm mais a bolsa de acoplamento, incluindo: mesa de entrada, unidade de aquecimento com transportador de roletes, unidade de orientação molecular, sistema de tratamento/alimentação de ar incluindo compressor e tanques, unidade de resfriamento de água, carro extrator, unidade de corte duplo e chanfragem de tubos, e sistema de controle automático com CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.40.90  Ex 037 - Equipamentos para ordenamento das moléculas de PVC em tubos extrudados, por processo de expansão com temperatura, velocidade e pressão controladas, com capacidade para produzir até 3.000t/ano de tubos DN 100 a DN300 com comprimento nominal de até 6.000mm mais a bolsa de acoplamento, incluindo: mesa de entrada, unidade de aquecimento com transportador de roletes, unidade de orientação molecular composta por estrutura de apoio e 5 conjuntos de calibração formados, cada um, por 1 matriz tubular, 2 cabeçotes e 1 suporte para o cabeçote móvel, sistema de tratamento/alimentação de ar incluindo compressor e tanques, unidade de resfriamento de água, carro extrator, unidade de corte duplo e chanfragem de tubos, e sistema de controle automático com CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.40.90  Ex 038 - Equipamentos para ordenamento das moléculas de PVC em tubos extrudados, por processo de expansão com temperatura, velocidade e pressão controladas, com capacidade para produzir até 5.000t/ano de tubos DN400 a DN600 com comprimento nominal de até 6.000mm mais a bolsa de acoplamento, incluindo: mesa de entrada, unidade de aquecimento com transportador de roletes, unidade de orientação molecular composta por estrutura de apoio e 3 conjuntos de calibração formados, cada um, por 1 matriz tubular, 2 cabeçotes e 1 suporte para o cabeçote móvel, sistema de tratamento/alimentação de ar incluindo compressor e tanques, unidade de resfriamento de água, carro extrator, unidade de corte duplo e chanfragem de tubos, e sistema de controle automático com CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.51.00  Ex 004 - Máquinas de moldar, por vulcanização, carcaças de borracha não endurecida para a fabricação de pneus agrícolas e radiais de engenharia civil com aro de 24 a 54 polegadas, com diâmetro externo máximo de 2.540mm, altura máxima de 1.780mm e força de fechamento de 3.000.000Lbf, constituídas de carregador, descarregador, vaso de pressão, rack de válvulas de alimentação de fluidos, painel elétrico de comando e potência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.59.90  Ex 144 - Máquinas de prototipagem rápidas tridimensionais (impressora 3D) odontológicas, operandas por deposição em camadas de resina fluida fotossensível, trabalhando com pixels com resolução de75micrometros e impressões isotrópicas, capazes de construir objetos com volume máximo de 189 x 118mm, com cura através de processo fotoquímico projetando raios UV através de janela permeável ao oxigênio em um reservatório de resina curável por UV. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.80.90  Ex 558 - Máquinas automáticas de alta velocidade para formatação de "pouches" plásticos com solda lateral, podendo produzir até 4 faixas de "pouches" com solda dos 3 lados sem zíper; até 2 faixas de "pouches" com sanfona de fundo inserida com zíper; 1 pista de "pouch" com sanfona de fundo dobrado com zíper, em formatos irregulares diversos, com velocidade mecânica de operação de até 240ciclos/min, dotadas de desbobinador duplo com eixo expansível para largura máxima de 1.240mm, 2 desbobinadores para filme da sanfona de fundo inserido, 2 desbobinadores para zíper, barra de selagem longitudinal para solda "K" e zíper, sistema detector de emendas para bobina principal e inserida, todo o sistema e funções controlado por computador, sensor de foto célula para controlar e corrigir o registro da impressão, sistema computadorizado de controle de tensão entre os filmes utilizando nos rolos de tração 4 "sets" de servo motores de corrente alternada e rolos dançarinos controlados pneumaticamente que garantem precisão no corte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.80.90 

Ex 559 - Combinações de máquinas para produção de fitas planas em Polipropileno (PP) ou Polietileno de alta densidade (HDPE), velocidade máxima de produção na saída 500 m/min, composto de: extrusora com rosca de comprimento 31D e plastificação máx. em PP de 450 Kg/h, matriz plana para PP com lábio flexível de 0,2 até 1mm, unidade de resfriamento do filme com dois arrastes acionados, par de sopradores, duas facas de ar, sistema de trocador de calor e bomba com controle de fluxo, unidade de corte do filme em fitas com oscilação. Sistema de realimentação de aparas, sistemas de retenção das fitas com dois grupos de cilindros de borracha e aço estufa de ar quente de 6.000mm com regulagem do fluxo de ar, unidade de estiramento com godês normais de diam. 440mm e Nip Rol, unidade de fixação com godês aquecidos de diam. 440mm e aquecedor de óleo, unidade de resfriamento com godês resfriados e diam. 440mm com NIP rol e conjuntos antiestático, conjunto de sucção de aparas com contêiner a vácuo e dois bocais de sucção, conjunto de painéis elétricos de alimentação, controle e comando equipado com CLP e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

8477.80.90  Ex 560 - Combinações de máquinas lavar, secar e moer material plástico PP/PE rígido e filme com capacidade compreendida entre 250 e 4.200kg/h, compostas de: plataforma de alimentação manual para desenfardamento; esteira de classificação manual comprimento de 4.000 a 12.000mm, e largura de 500 a 2.000mm; esteira transportadora com detector magnético, comprimento de 1.050 a 3.150mm, largura 706 a 2.120mm e altura de 280 a 800mm; esteira transportadora para detecção de metais, com largura de 500 a 1.500mm; moinho com rolo rotativo de 500 a 1.000mm de diâmetro, dez lâminas rotativas e quatro lâminas estacionárias feitas de aço SKD11; rosca transportadora de plástico até tanque de flotação, diâmetro da rosca 20 a 60mm; dois tanques de flotação horizontal, com largura 1.000 a 2.000mm e comprimento de 6.000 a 10.000mm; duas lavadoras de baixa rotação, para lavar e remover água do material, com rotor em aço inoxidável de 400 a 600mm de diâmetro, e 1.000 a 2.000mm de comprimento, tela de aço inoxidável com tamanho de furo de 1 a 4mm e dispositivo de limpeza da superfície da tela por bicos de pulverização de água; secadora centrífuga para plásticos rígidos com rotor de diâmetro de 330 a 990mm, e comprimento de 700 a 2.100mm, velocidade rotacional 1.500 a 2.500rpm, tela circular com diâmetro de 1 a 3mm; separador de rótulos tipo "zig-zag" com potência de sucção 4kW + 4kW, canal de separação de estação dupla; sistema de transporte tubular em aço inoxidável com potência de 18 a 26kW para alimentação de silo para material rígido; "Squeezer" secador mecânico para filmes, com rosca de diâmetro de 300 a 500mm, velocidade rotacional de 20 a 60rpm; sistema de transporte tubular em aço inoxidável com potência de 22kW para alimentação de silo para material filme; silo para material rígido com capacidade de 3 a 10m cúbicos; silo para material filme com capacidade de 6 a 15m3; controlador lógico programável de tensão nominal 220V/50Hz, para controle elétrico do sistema. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.80.90  Ex 561 - Máquinas automáticas para desbobinamento, corte e rebobinamento de BOPP, CPP, HDPE, LDPE, PET, BOPET, PVC, OPA, BOPA, papel e laminados de espessura entre 15 e 320micra, com capacidade para consumir bobinas de até 1.750mm de largura por 1.300mm de diâmetro e produzir bobinas de saída superior ou igual a 40mm de largura e até 610mm de diâmetro, controladas através de IHM (interface homem máquina) com tela "touchscreen" de 15 polegadas, dotadas de: Unidade de desbobinamento com acionamento elétrico e movimento basculante para alimentação das bobinas, fechamento dos braços de desbobinamento acionado por um painel eletrônico, recebendo bobinas com diâmetro interno de 6 ou 3 polegadas acopladas aos braços por sistema "shaftless", contendo webcam para monitoramento, controle da tensão de desbobinamento por sistema de rolo dançarino e motor com sistema de regeneração de energia do freio para carga dos motores de bobinamento; Unidade de corte contendo conjunto de rolos com função de compensar variações de espessura e eliminar rugas no material, com sistema de posicionamento de facas e contra facas de corte operado via IHM (Interface Homem-Máquina); Unidade de rebobinamento com 4 eixos diferenciais de bobinamento trabalhando no sistema de torreta dupla e carros motorizados para suporte dos rolos de contato, contendo sistema deauto "taping" para aplicação de fita adesiva e troca automática das bobinas, sistema de descarregamento de produção com dispositivo de posicionamento e travamento automático dos novos tubetes ao eixo de espera; capacidade de até 180 ciclos produtivos por dia equivalente ao processamento de 18t de material diariamente, com velocidade final de processamento de 800m/min, com rampa de aceleração rápida de 0 a 800m/min em 20s e desaceleração rápida de 800 a 0m/min em 20s, aplicação das tensões controlada por sistema "closed loop", célula de carga para monitoramento da real tensão aplicada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8477.90.00  Ex 437 - Cabeçotes de co-extrusão com 250mm de diâmetro máximo de trefila, para serem utilizados em máquina sopradora destinada à fabricação de embalagens plásticas rígidas, com 3 camadas distintas, dotados de atuador servo elétrico axial "E-WTC" com força de 40t para programação axial da espessura da parede da embalagem, ajuste de peso de "parison" e 3 pontos de centralização acessíveis na frente do cabeçote, preparados com 3 bridas de adaptação dos extrusores, incluindo conjunto de trefilas ovalizadas, armário para conexionado de resistências, arnês de apoio do cabeçote, e com capacidade de extrusão máxima de 300kg de PEAD/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8478.10.90  Ex 006 - Máquinas com operação sequencial de alimentação de tabaco para processamento e formação do primeiro estágio da fabricação de cigarros com filtros, com capacidade de processamento para 5kg de tabaco/min, potência total instalada de 44kW, voltagem trifásica de 380VAC, carga conectada de ar comprimido de 6bar e frequência de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.10.90  Ex 074 - Máquinas para aplainar e nivelar pisos de concreto, autopropulsada, sobre 3 e ou 4 rodas, dotadas de motor com potência igual ou superior a 20CV mas inferior a 30CV, bomba hidráulica, haste longitudinal telescópica sistema de nivelamento automática orientado a laser, cabeça de pavimentação com largura mínima de 10'6" pés (3,2m), arado de aço duplo, lamina de acabamento, dispositivo de vibração, sistema de rádio sem fio e operação por controle remoto. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.81.90 Ex 452 - Máquinas túnel duplo de aspersão para pré-tratamento de superfície interna automática de cavidades soldadas de forno, com capacidade de tratamento de 200cavidades/h/túnel, para uso doméstico para processo de esmaltação com 4 etapas de pré-tratamento: etapa de desengraxe com químicos alcalinos a 60 graus celsius, enxágue 1 com água a 45 graus celsius, enxágue 2 com água desmineralizada a 50 graus celsius e secadora de peças a aproximadamente 130 graus celsius com remoção de excesso de água por meio de ventiladores de alta pressão "blow-off" que sopram ar a 2.500 a 3.000L de ar/min, secadora de peças compacta de 10m equipada com resistências elétricas e ventiladores de ar de alta pressão que sopram ar de 2.500 a 3.000L de ar/min e tratamento de superfície de 8 tamanhos diferentes de cavidades sem necessidade de intervenção ou troca de configuração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.82.10  Ex 234 - Misturadores estáticos de gases em fluxo de processo contínuo, em aço carbono, com elementos de mistura em aço inoxidável (classe SS321) em forma de V, para mistura de produtos de baixa viscosidade (viscosidade típica de 0,022mPas, aplicável a gases). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8479.82.10 Ex 235 - Misturadores automáticos para preparação de produtos cosméticos utilizados nas farmácias de manipulação, com função complementar de centrifugação planetária, com movimentos translacionais e rotacionais simultâneos, próprios para trabalhar com recipientes (copos) com as seguintes características: 1 copo com volume de 300ml ou 2 copos com volumes compreendidos entre 400 e 1.100ml; operação contínua através de programação entre 3, 5 ou 10 padrões; tensão de alimentação de 200-240VCA e frequência de rede de 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8479.82.10 Ex 236 - Combinações de máquinas de mistura, doseamento, filtragem, homogeneização e distribuição de matérias-primas e demais aditivos; possuindo painel de alimentação elétrica integrado para todos os equipamentos e controlador lógico programável único de fluxo de subprodutos com "software" proprietário, montadas sobre "skid" único, compostas de: tanques cilíndricos verticais em aço inoxidável com capacidade de 35 a 1.000L, misturador de homogeneização específico estático e dinâmico de fluidos newtonianos e não newtonianos e circuitos de transferência de matéria prima e base branca contendo bombas com vazão mínima variando entre 0,0006 a 17.600kg/h e vazão máxima variando entre 15 a 22.000kg/h e motores com potência variando entre 0,37 a 75kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.82.90  Ex 178 - Trituradores de resíduos florestais e madeira, de alta rotação, montados sobre esteiras autopropelidas, com potência igual ou superior a 475kW, mas igual ou inferior a 485kW, equipados com rotor de trituração de largura de 1.750mm, diâmetro de 1.120mm, rotação igual ou superior a 970rpm, mas igual ou inferior a 1.140rpm com 36 martelos móveis; largura de transporte de 3.000mm, altura de transporte de 3.390mm, comprimento de transporte de 10.020mm, com esteira de saída em borracha com comprimento de 7.500mm, largura de 1.500mm e altura de descarga de 5.090mm; peso igual ou superior a 32.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.82.90  Ex 179 - Trituradores de resíduos florestais, domésticos e industriais de comprimento igual ou superior a 16.700mm, mas igual ou inferior a 16.900mm, montados sobre chassi sobre eixos rebocável ou esteiras autopropelidas; dotados de rotor único com comprimento de 3.000mm, diâmetro mínimo igual ou superior a 600mm, mas igual ou inferior a 800mm, rotação máxima de 32rpm, dentes parafusados no eixo variando de 28 a 145 unidades; caixa basculante para alimentação do eixo de trituração; motor diesel com potência igual ou superior a 388kW, mas igual ou inferior a 530kW; peso igual ou superior a 30.000kg, mas igual ou inferior 35.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.82.90  Ex 180 - Combinações de máquinas para trituração de filmes de PP/PE, com capacidade de até 400kg/h, compostas de: triturador tipo "shredder" com 30 laminas rotativas e 2 laminas fixas feitas de aço inoxidável DC53 resistente ao desgaste, à compressão e à têmpera, velocidade de rotação 50rpm, eixo com diâmetro de 300mm, potência da unidade hidráulica 4kW, pressão hidráulica máxima 12Mpa, medida da bocal de alimentação 1.350 (C) x 980 (L) mm, câmara com dimensões de 780 (C) x 670 (L) mm, com tela feita em malha de tiras com distância de 65mm, e resfriamento por circulação de água; 2 esteiras transportadoras para alimentação e descarga do triturador, com correia feita de PVC e largura máxima de 600mm, potência de 1,5kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.83.00 Ex 001 - Unidades Hidráulicas de prensagem isostática com força de até 200t, pressão máxima 270bar, dotadas de: 3 cilindros hidráulicos prensagem; 1 unidade hidráulica móvel prensagem; 1 unidade de controle de prensagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.11  Ex 153 - Máquinas compressoras, rotativas, automáticas, para fabricação de comprimidos farmacêuticos por compactação, com forças máximas de pré-compressão e compactação iguais a 100kN, com ou sem uma ou mais torres intercambiáveis com 27, 33, 41 ou 44 estações de prensagem, capacidade de produção máxima compreendida entre 194.400 e 316.800comprimidos/h, diâmetro máximo dos comprimidos igual a 11, 13, 16 ou 25mm, com ou sem sistema desempoeirador de comprimidos, com ou sem sistema automático de controle de conformidade dos comprimidos, controladas por sistema computadorizado com "software" dedicado e interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.11 Ex 179 - Máquinas de fechamento de cartuchos de caça, portáteis, de bancada para laboratório, com alimentação manual, tipo prensa eletromecânica vertical, próprias para fechar munição tipo cartucho calibre 12 em baixo volume, capacidade para até 2.000peças/h, com ejeção de cartucho pronto, equipadas com ferramental para calibre 12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.12 Ex 176 - Máquinas automáticas para dosagem de até 36 componentes para produção de tintas em tonalidades específicas a partir de tintas em cores básicas, solventes e aditivos, com capacidade de abastecer recipientes com diâmetro a partir de um mínimo de 130mm, dotadas de: até 36válvulas DN14 com 2 fluxos de dosagem; dispositivo automático de lavagem de válvulas; balança eletrônica com capacidade de até 30kg e precisão de 1g; painel elétrico para controle da operação, contendo interface homem-máquina com tela sensível ao toque e computador conectado a um controlador lógico programável, de modo a automatizar o sistema de dosagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 Ex 068 - Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de 1, 2, 3 ou 4 cabos condutores em redes de transmissão de energia elétrica, controlado eletronicamente, tração máxima do tensionador de 140kN em velocidade máxima de 5km/h, diâmetro da roda-guia de 1.500mm, diâmetro máximo do cabo condutor de 40mm, motor diesel de 48kW, transmissão em circuito hidráulico, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contador eletrônico de metros, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque em velocidade máxima de 30km/h, gerador de potência hidráulica para controle de até 4 carretéis com cabeçote hidráulico, estabilizador frontal com atuação hidráulica, ponto de ligação à terra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 258 Combinações de máquinas para revestimento (coating) com polímero de PVdC (policloreto de vinilideno) em emulsão, para conferir propriedades de barreira contra oxigênio e água, aplicado sobre filme de PVC (poli cloreto de vinila) rígido, isento de plastificantes, compostas de: 3 câmaras de aplicação pressurizadas, 3 sistemas de secagem por leito fluidizado contínuo, sistemas de tratamento de tensão superficial e dispositivo ótico de controle de qualidade, com velocidade de operação maior ou igual a 120m/min e área útil de aplicação entre 1.000 e 1.650mm, destinadas a fabricação de embalagem de produtos farmacêuticos tipo blister. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 260 Equipamentos para desgaseificação de café torrado e moído, hermeticamente blindado, construídos em aço inoxidável AISI 304, com capacidade de armazenamento de 980kg, diâmetro de 1.200mm e potência de 7kW, dotados de: receptor de 50mm, indicadores rotativos de nível, válvula de controle e dosagem de nitrogênio, válvulas de alívio de pressão, bomba de vácuo V200, bomba de vácuo V160, painel de controle com modulo de comunicação "profinet" (PLC-Cards). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 261 Biodigestores para produção de biogás a partir do processo de digestão anaeróbica de resíduos orgânicos, com controlador lógico e programável (CLP), biorreator, unidade de comando e unidade de armazenagem de biogás, com capacidade mínima de processamento de 1.000kg de resíduos orgânicos diários, produção de biogás mínima de 100m³/dia, com composição de metano (CH4) entre 50 a 70% do volume, com pressão máxima de 33mbar para geração de energia elétrica calorífica, gás biometano e fertilizantes orgânicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 262 Unidades funcionais para produção de biogás a partir de substratos orgânicos, por processo de digestão anaeróbica para geração de energia elétrica e térmica, biometano e fertilizante, com capacidade de processamento entre 10 e 30m³ de substratos líquidos diários, produção de biogás de até 1.000.000m³/ano, com concentração nominal de metano de 50 a 65%, dotados de: tanque bioprocessador em aço inox com isolamento térmico, cobertura de dupla membrana impermeável, serpentina com tubos de aço circular para sistema de aquecimento interno do tanque com temperatura constante entre 38 e 42ºC, indicador e medidor de nível de gás e pressão, sensor de temperatura, agitador elétrico de 3 pás, unidade automação e controle inteligente do processo com possibilidade de acesso remoto, compressor de ar para dessulfurização biológica, válvula de retenção e medidor de fluxo no tubo de alimentação do substrato líquido, válvula de amostragem e bomba para saída do digestato. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 263 Máquinas para corte e vinco de materiais diversos como papel, plástico e alumínio, alimentadas por bobinas, para uso no processo produtivo de rótulos, tampas planas e etiquetas, velocidade máxima de 100m/min, capacidade de até 500batidas/min, área de corte máxima de 610 x 510mm, com ou sem extração automática dos rótulos através de um braço robótico, com ou sem câmera de inspeção de qualidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 265 Prensas eletromecânicas para montar rolamentos com controladora de posição, cilindro eletro mecânico com força de 6.700lbs, curso de 350mm, velocidade de 200mm/s, comunicação via ethernet IP, contendo interface com sistema operacional, "software" com monitoramento gráfico de desempenho com controle de posição "on time", registro de processo e rastreabilidade, barreira de segurança a laser, painel de controle "touchscreen", tensão de alimentação 380V 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 266 Máquinas automáticas, tipo "transfer", horizontal, de velocidade variável, com 4 estágios de carregamento (estojo, pólvora, bucha e chumbo) do cartucho e 4 estágios de fechamento do cartucho, próprias para carregamento de munição tipo cartucho calibre 12, com capacidade de produção de até 12.500peças/h, dotadas de: sistema de alimentação de estojo, contendo elevador de taliscas, panela de alimentação e cano de polietileno para escoamento do estojo; sistema de alimentação de buchas, contendo elevador de taliscas, panela de alimentação e cano de escoamento para buchas; sistema de alimentação de chumbo, contendo elevador de canecas, e cano de polietileno para escoamento do chumbo até o dosador volumétrico; sistema de alimentação de pólvora, contendo reservatório cilíndrico de fundo cônico, com capacidade para até 2kg, e mangueira de dosagem ligada a dosador volumétrico; sistema com 4 estágios para fechamento do cartucho carregado, por prensagem eletromecânica, utilizando o próprio material do estojo (fechamento tipo estrela de seis pontas); saída do cartucho carregado, contendo régua "transfer" até o tubo de latão que conduz o cartucho para um elevador de taliscas ligado a operação de gravação; painel de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 268 Prensas automáticas com 2 cilindros de prensagem em eixos maciços ou ocos sem necessidade de girar o rodeiro e em uma fixação com precisão de aproximadamente 0,04mm e repetibilidade menor que 0,025mm para operações de eixamento e deseixamento de diversos e diferentes componentes do rodeiro, como rodas, rolamentos, caixas de engrenagens e discos de freio até o comprimento máximo do eixo de 2.800mm, força de prensagem de até 500t, força admissível para inserto básico de 2kN; pressão de 315bar; velocidade do aríete, frente 10mm/s; velocidade do aríete, retrocesso 10mm/s; cilindro de pressão de curso de 700mm; com alta estabilidade por meio de estrutura de prensa fechada em construção soldada de aço temperado sem tensões e sem necessidade de fundação, sistema de transporte com peso do rodeiro de até 8.000kg, "software" PLC, avaliação automática da curva de prensagem, possibilidade de medição nos assentos do mancal, medição a laser do diâmetro de rolamento, integração de dispositivos externos como micrômetro para diâmetro do assento do mancal ou leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 269 Estações circulares de alinhamento de virolas metálicas sobrepostas, automaticamente ajustadas circunferencialmente, para a produção vertical de tanques cilíndricos, contendo compressor mecânico de cordões de solda, por roldanas hidraulicamente operadas, e mesa porta-virolas, hidraulicamente motorizada, para suporte e movimentação sincronizada das virolas sobrepostas, dotada de anel retentor com ajuste hidráulico de posicionamento central, cinco braços laterais de retenção e três carrinhos direcionadores, motorizados eletricamente ou hidraulicamente e operando com velocidades variáveis, suportando até 15t sobre o anel retentor, com equipamento elétrico e quadro de comando incorporados, alimentada com tensão elétrica trifásica de 400V, a 60Hz de frequência, para alinhamento de virolas com alturas mínima de 1.000mm e máxima de 2.000mm, diâmetros mínimo de 1.300mm e máximo de 5.000mm e espessuras mínima de 2mm e máxima de 8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 270 Máquinas de fabricação de elementos capacitivos, com dimensional de 1,94m de altura por 2,83m de largura e profundidade de 1,7m, projetadas em aço estrutural soldada, banhada com pintura a pó, com capacidade de produção de até 60elementos capacitivos/h, podendo trabalhar com materiais de diversos dimensionais e características distintas como polipropileno, "papel kraft" e folha de alumínio (micrômetro); dotadas de 6 fusos dielétricos e 2 fusos de folha com funções de bloqueio/desbloqueio manual, braço de giro de posição, mandril retrátil, podendo ser utilizada em modo automático e semi-automático; com sistema eletrônico de tensão e cada eixo possui um sensor de tensão independente, controlado por um servo motor e por um controlador computadorizado, permitindo que a máquina opere com alta velocidade de até 3m/s; equipada com sistema de comunicação remota para diagnóstico remoto integrado (IRDT), compatível com dispositivos "ethernet" IP, como PLC, IHM, PC, drive, câmera IP, celular, banda larga e Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 271 Máquinas de marcação autônomas, de comando numérico, com tela gráfica, sistema de comunicação e acionamento por meio de sistema pneumático e/ou eletromagnético, para identificação em partes e peças por micropuncionamento, com área de marcação do eixo X compreendida entre 50 e 200mm e área de marcação do eixo Y compreendida entre 20 e 120mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 272 Estações de marcação de micropuncionamento por vibração pneumática, para aplicação no processo de produção de conversores catalíticos para automóveis, com capacidade de integração em rede industrial, área de marcação de 100 x 100mm, e velocidade média de marcação de 4letras/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 284 Combinações de máquinas para montagem de rodas-guia utilizadas em máquinas rodoviárias, agrícolas e de mineração autopropulsadas, interligadas através de painel de comando geral, com movimentação das peças através de módulos tipo bancada com guias reguláveis e carga e descarga através de "trollers" do tipo KBK, compostas de: lavadora de cesto utilizada para lavagem dos componentes a serem montados, tais como roda, colar, eixo e periféricos; plataforma vertical utilizada para posicionar a roda de modo a permitir o início do processo de prensagem; prensa hidráulica horizontal com capacidade de 63t (618kN) para prensagem de buchas de bronze e de ferro fundido e inserção de eixo na roda; prensa hidráulica horizontal com capacidade de 25t (245kN) para prensagem de colar e inserção de pino trava, com teste de vazamento; máquina de óleo utilizada para fazer a sucção a vácuo da roda montada e a inserção de óleo para lubrificação da roda; máquina para teste de rotação (360 Graus) da roda, com monitoramento eletrônico do giro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 285 Combinações de máquinas para montagem de lagartas (esteiras) utilizadas em máquinas rodoviárias, agrícolas e de mineração autopropulsadas, interligadas através de painel de comando geral, compostas de: prensa hidráulica horizontal de pistão com capacidade de 2.500kN para prensagem de uma seção (2 elos, 1 pino, 1 bucha e vedações) da lagarta (esteira), com CLP e tela "touchscreen"; máquina para teste de vazamento utilizando ar comprimido, com pistão de acionamento, com pressão de teste de 50 a 800kPa; máquina de óleo utilizada para fazer a sucção a vácuo da seção montada e a inserção de óleo para lubrificação da seção, com CLP e tela "touchscreen"; torqueadeira com 2 eixos para aperto simultâneo de dois parafusos e registro automatizado dos dados do torque obtido, com capacidade de torqueamento de até 1.750Nm; transportador rolamentado linear; enrolador do tipo "coluna" com capacidade para suportar 5t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 286 Máquinas automáticas, próprias para produção de munição tipo cartucho calibre .22, por meio de processo de prensagem vertical de múltiplos estágios com operações sucessivas de montagem, dosagem de pólvora (carga média 200mg) e prensagem, com capacidade de produção de 50.000cartuchos/h, dotadas de: alimentador de estojos, dispositivo de inspeção visual por câmera, dosador de pólvora, alimentador de núcleo de chumbo, dispositivo de prensagem para estampagem do núcleo transformando-o em projetil com diâmetro de 5,6mm e 36g de peso, montagem do projetil de chumbo no estojo com pólvora, prensagem para fechamento do cartucho deixando-o com comprimento de 24,00mm, armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e HMI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 287 Prensas verticais eletromecânicas, automáticas, força de 4ton, próprias para montagem de espoleta em estojo de munição tipo cartucho calibre .50 (12.7 x 99mm), envernizamento e secagem, com capacidade de 80 peças/min (ou 4.800peças/h), com múltiplas estações para operações sucessivas, com movimentos das estações através de eixo cames, sistema de freio e "encoder", checagem através de câmeras e sensores óticos, dotadas de: unidade de montagem por prensagem, envernizamento e secagem, com 15 estações operacionais e 4 estações de ejeção, 2 alimentadores/distribuidor de estojos, alimentador vibratório de espoletas, secador de estojos, por ar quente, painel de comando com IHM incorporado à máquina e um armário elétrico com CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 289 Máquinas automáticas rotativas para montagem de tampa plástica, dotadas de 2 componentes, com capacidade de produção de até 60.000tampas/h, com alimentadores tipo "waterfall" e vibratórios, detector de microfuros por teste de centelhamento, transportador pneumático, mesa principal com carrossel rotativo equipado com cabeçotes montadores, esteira transportadora, sistema de visão artificial com 5 câmeras para controle de qualidade, esteira transportadora/enchedora de caixas, painel de comando com monitor "touchscreen" integrado e cabine elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 290 Equipamentos com sistema rotativo de injeção de fluxo de sal no processo de fundição de alumínio para remoção de álcalis, tipo duplo pivô horizontal dotados de: base fixa, braço móvel, torre, rotor de injeção e eixo em grafite, com diâmetro do rotor de 400mm e comprimento do eixo de 2.134mm com diâmetro de 150mm, alimentador de fluxo através de servo-motor com controle de velocidade, painel de controle do fluxo de nitrogênio (gás de arraste), painel elétrico de controle principal com controlador lógico programável (CLP), painel de interface homem-máquina e painel elétrico de força, projetado para ser utilizado em forno para fundição de alumínio com capacidade para 130t, temperatura do metal antes do tratamento entre 605 a 750ºC, com fluxo de até 23kg a uma taxa de até 2kg/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 291 Máquinas túnel duplo de aspersão para pré-tratamento de superfície interna automática de cavidades soldadas de forno, com capacidade de tratamento de 200cavidades/h/túnel, para uso doméstico para processo de esmaltação com 4 etapas de pré-tratamento: etapa de desengraxe com químicos alcalinos a 60Cº, enxágue 1 com água a 45Cº, enxágue 2 com água desmineralizada a 50Cº e secadora de peças a aproximadamente 130Cº com remoção de excesso de água por meio de ventiladores de alta pressão "blow-off" que sopram ar a 2.500 a 3.000L de ar/min, secadora de peças compacta de 10m equipada com resistências elétricas e ventiladores de ar de alta pressão que sopram ar de 2.500 a 3.000L de ar/min e tratamento de superfície de 8 tamanhos diferentes de cavidades sem necessidade de intervenção ou troca de configuração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 292 Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios retangulares de cobre e alumínio com seção retangular maior ou igual a 3mm² e menor ou igual a 100mm², com capacidade de produção máxima de 4 fios simultaneamente (1 a 4 linhas) e velocidade máxima de trabalho de 40m/min, compostas de: 4 conjuntos desbobinadores do fio nu com sistemas de freio integrado; 4 sistemas acumuladores (pulmão) do fio nu com polias e torre; de 2 a 4 fornos de recozimento vertical aquecidos eletricamente contento unidades de geração de vapor, subsistemas para lavagem do fio nu com tanques de água e sistemas de limpeza do fio nu; de 4 a 6 aplicadores de esmalte sobre o fio nu acompanhados de tanques e bombas para alimentação de esmalte; de 4 a 6 fornos de esmaltagem vertical aquecidos por resistência elétrica e pela queima de solvente evaporado do esmalte contendo dispositivo de aspiração e catalizador; 4 subsistemas de resfriamento por ventilação forçada do fio esmaltado curado; 4 conjuntos de bobinadores para enrolar o fio esmaltado contendo de 1 a 2 eixos e controlador lógico programável; Sistema de painéis elétricos de comando e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 293 Combinações de máquinas para esmaltar fios metálicos, com diâmetro máximo de entrada de 2mm e diâmetro de saída do fio esmaltado compreendido entre 0,5 a 1,2mm, com velocidade máxima de operação de 420m/min por linha, com 2 linhas produção, compostas de: 2 fornos horizontais independentes para esmaltação, aquecidos por resistências e pela queima do solvente evaporado do esmalte com comprimento de aproximadamente 10m e largura de 300mm, contendo dispositivo de aspiração e catalizador; 2 fornos horizontais independentes para recozimento do fio trefilado com aproximadamente 16m aquecido eletricamente contendo polias, um tanque d'água para limpeza do fio e um ventilador para secar o fio; 3 aplicadores de esmaltes sobre o fio nú para fieiras fixas com até 24 passagens com tanques de verniz com bombas e filtros; 2 subsistemas de resfriamento do fio esmaltado curado por ventilação forçada com comprimento de aproximadamente 8m; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas de até 400kg o fio esmaltado, cada um com 2 eixos verticais com sistema automático de troca para carretéis e quadro de comando completo com controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 299 Máquinas controladas por um painel de controle, equipadas com uma ou mais bombas pneumáticas de abastecimento de tinta, com blocos de válvulas para envio e recepção de embolo para transporte de tintas ou agentes de purga através de mangueiras, com sistema de recolhimento de solvente composto por tanque e equipamento de exaustão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 300 Máquinas para complemento de aplicação de materiais de alta viscosidade como cola e vedantes, dotadas de: 1 ou mais unidades de bombeamento simples ou duplo com seus respectivos painéis modulares de controle; com sistemas de dosagem elétrico, com aplicador automático pneumático ou elétrico; com sistema de aquecimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99 301 Prensas hidráulicas para cravação de terminais em mangueiras, com mancal de deslizamento na ferramenta de prensagem isento de lubrificação, força de prensagem entre 200 e 340t, diâmetro máximo de prensagem entre 100 e 165mm, curso entre 41 e 70mm, velocidade de abertura das ferramentas entre 7,9 e 44mm/s, fechamento entre 3 e 30mm/s prensagem entre 1,3 e 2,3mm/s, com ou sem controlador lógico programável (PLC) tipo "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99  Ex 330 - Combinações de máquinas para transportar, resfriar, empilhar e embalar automaticamente painéis tipo "sanduíche" com largura entre 600 e 1.200mm, comprimento entre 2 e 15m, e espessura de 40 a 200mm em linha contínua de produção, compostas de: cama de resfriamento, com motor de potência 7.5kw*2, dotada de servo controle, esteira transportadora de até 24m, em aço, com motor de potência 2,2kW, equipamento de empilhamento automático dotado de dispositivo giratório acionado por motor, máquina embaladora, com plataforma e escada de segurança em aço, dotada de 2 posições para rolos de filme de plástico, motor de potência 4kW, com controle CLP, com velocidade de produção de 6m/min e altura máxima de 1.300mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 331 - Combinações de máquinas para o tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais compostas de: 1 plataforma giratória de entrada para suporte de chapas e ou blocos; 1 plataforma giratória com cavalete removível de suporte de chapas; 1 robô paginador automático com ventosas para carregamento e descarregamento das chapas; 1 mesa pente fixa para o robô paginador; 1 descarregador basculante automático de chapas com capacidade de carga de 1.000kg com rolos motorizados e suportes retráteis; 1 plataforma giratória com mecanismo eletrônico de orientação do descarregador basculante; 2+2 cavaletes removíveis para o descarregamento de chapas; 2 pantógrafos com plano de corrente e mecanismo de extração e inserção para a recirculação de bandejas de suporte das chapas; 1 forno de secagem com capacidade de até 40 bandejas de movimentação cíclica; 2 unidades termoelétricas para o forno de secagem; 3 bancadas de trabalho para operações de resinagem equipadas com dois transportadores de corrente para a movimentação em dois sentidos; 1 acumulador com capacidade para 10 bandejas de suporte de chapas de movimentação cíclica, isolamento térmico e elevador com transportador de correntes com mecanismo de inserção e extração das bandejas; 2 bancadas de trabalho móveis no sentido longitudinal para operações de resinagem, equipadas com dois transportadores de corrente para movimentação em dois sentidos; 1 forno de catálise de resina epoxy com movimentação cíclica das 80 bandejas; 2 unidades termoelétricas para o forno de catálise; 1 bomba misturadora automática para resinas epoxy; 2 sistemas de aspiração dos vapores de resina composto de coifas e aspirador; e 137 bandejas com rede metálica para suporte das chapas, com furos e pinos para armazenamento cíclico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 332 - Máquinas automatizadas, para corte e/ou perfuro de tecidos, couro, materiais sintéticos e papelões, utilizados na produção de calçados, artefatos, vestuário e estofamentos, dotadas de: 2 ou mais cabeçotes suspensos em braços telescópicos, faca oscilante, 4 ou mais perfuradores, projetor laser; área de corte máxima de 1.300 a 3.100mm de largura e comprimento ilimitado, com modalidade de trabalho contínua. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 333 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimento alcoólico e/ou aquoso por aspersão em comprimidos e outros núcleos farmacêuticos, com capacidade compreendida entre 202 e 672L e lote de 161 a 538kg, considerando densidade de 0,8kg/dm³, dotadas de: tambor cilíndrico com extremidades cônicas totalmente perfurado com perfurações de 3mm de diâmetro na parte cilíndrica, com defletores em espiral, com capacidade de revestimento de lotes entre 30 e 100% da capacidade máxima da caçamba sem a necessidade de substituição, rotação do tambor de 0,5 a 11rpm, inspeção e limpeza através da porta frontal, sistema de descarregamento automático dos comprimidos com rotacionamento inverso da caçamba, braço pulverizador de revestimento servo assistido com bicos aspersores auto limpantes com sistema "Anti Bearding Cap", monitoramento e controle automático de pressão de ar, sensor de fluxo mássico da suspensão de revestimento, bomba peristáltica à prova de explosão, dispositivo de amostragem de comprimidos integrado à janela frontal sem abertura de porta, com ou sem sistema de monitoramento da temperatura do leito de comprimidos, unidade de tratamento de ar (UTA) com ventilador de admissão com amortecedores de vibração controlado por inversor de frequência, desumidificador de ar por condensação, condicionamento da temperatura do ar de admissão com aquecimento por vapor e sistema de tratamento do ar de admissão com filtro auto-limpante e filtro HEPA com 3 estágios de filtração (M6, F9 e H13), monitoramento e controle automático do fluxo de admissão com monitoramento da saturação do elemento filtrante do 3º estágio por sensor de diferencial de pressão, monitoramento da 2 temperatura do ar de admissão via PT100 com controle automático, exaustão integrada com silenciador, filtro H10 e coletor de pó, sistema de limpeza WIP com "spray balls" rotativos para limpeza interna e externa do tambor, bomba de água com pressão de 6bar e bombas dosadoras de detergente de membrana, sistema de aquecimento de ar para secagem do tambor, unidade de tratamento de ar, revestidora e terminal de operação (IHM) a prova de explosão para uso seguro com pó e misturas híbridas compostas por solventes como: metanol, etanol e isopropanol, controlador lógico programável (CLP), inversor de frequência, controle de acessos, trilha de auditoria e relatórios de lotes produzidos, painel de controle com interface homem-máquina (IHM) de 19 polegadas e teclado virtual (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 334 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimento alcoólico e/ou aquoso por aspersão em comprimidos e outros núcleos farmacêuticos, com capacidade compreendida entre 385 e 1.282L e lote de 311 a 1.036kg, considerando densidade de 0,8kg/dm³, dotadas de: tambor cilíndrico com extremidades cônicas totalmente perfurado com perfurações de 3mm de diâmetro na parte cilíndrica, com defletores em espiral, com capacidade de revestimento de lotes entre 30 e 100% da capacidade máxima da caçamba sem a necessidade de substituição, rotação do tambor de 0,5 a 9rpm, com tecnologia de fácil acesso para inspeção e limpeza através da porta frontal, sistema de descarregamento automático dos comprimidos com rotacionamento inverso da caçamba, braço pulverizador de revestimento servoassistido com bicos aspersores auto limpantes com sistema "Anti Bearding Cap", monitoramento e controle automático de pressão de ar, sensor de fluxo mássico da suspensão de revestimento, bomba peristáltica à prova de explosão, dispositivo de amostragem de comprimidos integrado à janela frontal sem abertura de porta, com ou sem sistema de monitoramento da temperatura do leito de comprimidos, unidade de tratamento de ar (UTA) com ventilador de admissão com amortecedores de vibração controlado por inversor de frequência, desumidificador de ar por condensação, condicionamento da temperatura do ar de admissão com aquecimento por vapor e sistema de tratamento do ar de admissão com filtro autolimpante e filtro HEPA com três estágios de filtração (M6, F9 e H13), monitoramento e controle automático do fluxo de admissão com monitoramento da saturação do elemento filtrante do 3º estágio por sensor de diferencial de pressão, monitoramento da temperatura do ar de admissão via PT100 com controle automático, exaustão integrada com silenciador, filtro H10 e coletor de pó, sistema de limpeza WIP com "spray balls" rotativos para limpeza interna e externa do tambor, bomba de água com pressão de 6bar e bombas dosadoras de detergente de membrana, sistema de aquecimento de ar para secagem do tambor, unidade de tratamento de ar, revestidora e terminal de operação (IHM) a prova de explosão para uso seguro com pó e misturas híbridas compostas por solventes como: metanol, etanol e isopropanol, controlador lógico programável (CLP), inversor de frequência, controle de acessos, trilha de auditoria e relatórios de lotes produzidos, painel de controle com interface homem-máquina (IHM) de 19" e teclado virtual. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 335 - Máquinas automáticas para pintura de peças utilizando a pulverização por spray através de corpos de tungstênio, temperatura controlada, lavagem por ultrassom, com capacidade de pintar pontos de 0,15mm, volume a partir de 0,001ml e velocidade de 7pontos/s, área de trabalho de 400 x 300mm para colocação das peças, trabalha com até 4 cores, com sistema de inteligência visual para reconhecimento do posicionamento das peças e posicionamento do spray movido por sistema robótico de 3 eixos lineares com velocidade de 1.800mm/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 336 - Trançadeiras horizontais para confecção de mangueira de borracha de alta, média e baixa pressão, com suporte para 18 carreteis para fios de aço, com rosqueamento LH e RH, com variação de carga de tensão do fio das transportadoras entre 2,5 a 15kg com molas de compressão de carga ajustáveis, com cabeçote de bobina de aço com catraca dupla diâmetro de 120 x 150mm, com controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 337 - Equipamentos de vibração por ressonância para desmoldagem do macho de areia no cabeçote do motor de veículos automóveis, com força de vibração de 30G, dotados de motores elétricos de 1,2kW, painel elétrico/eletrônico com controlador logico programável para gerenciamento do sistema e interface com robô. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8479.89.99 Ex 338 - Combinações de máquinas, controladas por CLP, para inserção de parafusos em produtos eletrônicos computacionais, compostas de: sistema de eixos X, Y e Z para movimentação das parafusadeiras, 2 ou mais sistemas de alimentação automática de parafusos por passo, 2 ou mais parafusadeiras elétricas (com torque ajustável através de mecanismo mecânico) e/ou parafusadeiras eletrônicas (com torque ajustável através de sistema/interface eletrônica), com precisão de ±0.02mm e com ciclo de aparafusamento de 2,5s/parafuso, sistema de pega do parafuso por sucção a vácuo, berço com sistema deslizante com ajuste dimensional em X, Y e Z através de cilindros pneumáticos e/ou servomotores, barreira de proteção/segurança óptica, Interface Homem-Máquina "IHM" sensível ao toque, com ou sem sistema de movimentação de materiais através de esteiras elétricas ou eletrônicas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 339 - Alimentadores automáticos de pinos esféricos brutos e usinados de aço, com capacidade de diâmetros de 20 a 40mm, e comprimentos de 50 a 150mm, para processos com sistemas integrados com robô para manipulação, compostos por: sistemas vibratórios, pneumáticos, sensores, cinta transportadora, elevadores, calha de retorno de peças e calhas de metal duro reguláveis. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 340 - Combinações de máquinas automáticas para limpeza, remoção de óleo, secagem e tratamento de fixadores, bitolas compreendidas entre 6 até 22mm, comprimento entre 16 e 246mm, compostas de: 3 tanques para banhos em até 3 tipos de óleos protetivos, com sistema automático de transporte de cargas, rotação de 355rpm, 45 graus de inclinação e cesto removível; 1 centrífuga de 115L, capacidade de 150kg, resistência 9.000W, 310rpm, motor 2.2kW, com cesto removível para secagem e remoção do óleo; 3 tanques em aço inoxidável para lavagem e neutralização; 1 estação para lavagem por imersão e spray composta por tanque externo inoxidável com sistemas de agitação mecânica, aquecimento e filtração, e sistema separador de óleo integrado; 1 centrífuga de 115L, capacidade de 150kg, 700rpm, motor 5,5kW, com cesto removível para remoção do óleo; 1 carrinho automatizado inferior para transferência do cesto para calha vibratória; 1 estação de descarga; controle do processo por controlador lógico programável (CLP), com interface "touchscreen", temporizador de ciclo e temperatura, e sistema de código de barras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 341 - Máquinas automáticas para amarrar (bandagear) cabeças de bobinas dos estatores de motores elétricos, com diâmetros de 315 à 500mm, com giro de mesa para a bandagem dos dois lados, avanço e retrocesso da mesa, expansivo para a fixação no diâmetro interno do estator e avanço automático da ferramenta (agulha) com queima da ponta do cordonel, controlada por PLC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.89.99  Ex 342 - Máquinas automáticas para revestimentos em superfícies de metais e plásticos sanitários, por sistema de vácuo PVD (Deposição Física de Vapor), dotadas por câmara de prisma octogonal com plataforma giratória, diâmetro útil de 900mm e altura útil de 1.500mm, equipadas com 4 bombas turbomoleculares com sistema de mancais magnéticos multi-eixo, um sistema de bomba de parafuso industrial seco (sem óleo), controlador lógico programável, 4 fontes de evaporação por arco catódico LDE (CAE) e 2 fontes por pulverização (sputtering), 4 controladores de fluxo de massa de gás e sistema de condensação de vapor da água. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8479.89.99 Ex 343 - Clivadores de alta precisão, para corte de fibra ótica, capazes de operar com fibra única ou cabo de fibras com até 12 fibras, com ou sem coletor de fragmentos de fibras, com comprimento da clivagem igual ou inferior a 20mm para fibra e 10mm para cabo, com capacidade para 48.000 ou mais clivagens, aptos para substituição de fita de corte tipo universal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.90.90 Ex 014 - Unidades de controle para seguidor solar, dotadas de: gabinete de alumínio e plástico, com 4 furos para fixação, 6 botões de membrada, 1 botão de emergência e 6 "LED" de indicação de "Status", 1 porta de comunicação para configuração local, 2 cabos para alimentação com conector MC4, 1 cabo de antena "Zigbee", porta fusível, unidade com comunicação "Zigbee", compatível com "software" de monitoramento, usados exclusivamente em seguidores solares "trackers" com atuação de -55 a +55 graus, com temperatura de funcionamento de 0 a 45 Graus Celsius, inclinômetro integrado e bateria de 3 ou 6 amperes, 24V/DC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.90.90  Ex 302 - Tubos para abastecimento, de uso exclusivo de bobinadores, de 1/2 até 3 polegadas, com trama em aço e borracha sintética, de baixa e alta pressão, suporta temperaturas de -40 até +150 Graus Celsius, com ou sem terminais/conectores, de até 50m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8479.90.90  Ex 303 - Amortecedores "Dampers" de oscilações de painéis fotovoltaicos, usados exclusivamente em seguidores solares de um eixo "Trackers", comprimento estendido máximo aproximado de 1.119mm, comprimento comprimido de 738mm e curso de aproximadamente 384mm, velocidade máxima de 63mm/s, força de amortecimento máxima de 4.600 ±1000N e temperatura de operação de -10 a +60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8479.90.90 Ex 304 - Unidades de controle para seguidor solar, dotadas de: gabinete de alumínio e plástico, com 4 furos para fixação, 6 botões de membrada, 1 botão de emergência e 6 "LED" de indicação de "Status", 1 porta de comunicação para configuração local, 2 cabos para alimentação com conector MC4, 1 cabo de antena "Zigbee", porta fusível, unidade com comunicação "Zigbee", compatível com software de monitoramento, usados exclusivamente em seguidores solares "trackers" com atuação de -55 a +55 graus, com temperatura de funcionamento de 0 a 45 Graus Celsius, inclinômetro integrado e bateria de 6amperes, 24V/DC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8480.71.00  Ex 180 - Moldes de conformação plástica em 3D, bi-partidos, próprios para máquinas de moldagem de plásticos por processo de extrusão e sopro em 7 camadas, com cavidade única, range de trabalho entre 10 e 90 Graus Celsius, operando com pressão de até 10bar, bloco da cavidade em alumínio de liga conforme DIN AlMg 4.5Mn e periféricos em aço carbono e inox, próprio para manipulação robotizada do "parison" para conformação em 3D, destinados a fabricação de tubo plástico para abastecimento de tanques de combustível de veículos automotivos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8481 80.39  Ex 008 - Válvulas de amostragem flangeadas/rosqueadas de 1 polegada, próprias para extração de amostras de produtos em dutos de refinarias de petróleo, com camisa de aquecimento e pistão de 6 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8481.20.90  Ex 076 - Válvulas direcionais proporcionais para transmissão óleo hidráulica, pré operadas, com "feed-back" eletrônico de posição do êmbolo da válvula piloto e do êmbolo principal, com pressão máxima de operação inferior ou igual a 350bar e vazão máxima inferior ou igual a 3.000L/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8483.40.10  Ex 296 - Conversores de torque com torque ratio de 0,97 a 3,26Nm; comprimento de 304mm, largura 304mm e espessura 162mm, número de dentes do cubo 62, estator 30 dentes e turbina 19 dentes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8483.40.10  Ex 297 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com dois estágios planetários e um estágio paralelo, com rotação nominal de entrada de 13,4rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:104,314, capacidade de óleo de 380L, com torque nominal de entrada de 1.572kNm e com potência mecânica nominal de entrada de 2.206kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8483.40.10 Ex 298 - Colunas de aço para capota de empilhadeira, com perfil côncavo de 0,8mm e torção máxima de 1grau para cada 1.000mm, ASTM 1011 GR 50 classe II. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8483.40.10  Ex 299 - Caixas de transmissão com carcaça de alumínio, potência entre 1,6 e 2,1kW, rotação de entrada entre 7.000 e 9.000rpm e relação de redução de 1,4:1 aplicadas em roçadeiras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8483.40.90  Ex 209 - Coroas dentadas, construídas em ferro fundido ou em aço fundido ou em aço forjado ou em liga metálica especial, segmentada ou não, para transmissão de torque em moinho rotativo, com diâmetro na superfície externa igual ou superior a 10.000mm, largura igual ou superior a 965mm e número de dentes igual ou superior a 278, com ou sem eixo pinhão construído em aço com diâmetro externo na área de contato dos dentes igual ou superior a 806mm e comprimento igual ou superior a 4.300mm e número de dentes igual ou superior a 20 dentes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8483.90.00  Ex 033 - Diferenciais com comprimento de 270mm e largura de 245mm com 27 dentes, diâmetro do passo de 43mm e folga da engrenagem de 0,15 a 0,25mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8501.51.10  Ex 002 - Motores elétricos assíncronos submersíveis para poços com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 0,5 e 1HP, trifásicos, com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, frequência de 60Hz, hermeticamente vedado, com refrigeração interna à óleo, tubo externo, tampas e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8501.52.10  Ex 003 - Motores elétricos assíncronos submersíveis para poços com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 1,5 e 10HP, trifásicos, com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, frequência de 60Hz, hermeticamente vedado, com refrigeração interna à óleo, tubo externo, tampas e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8501.64.00  Ex 003 - Geradores síncronos de corrente alternada, com sistema de resfriamento, potência de 168.500kVA, tensão de 15,75kV, frequência de 60Hz e rotação de 3.600rpm (2 polos), para uso em turbo gerador a vapor, com sistema de óleo, excitação estática, sistema de isolamento projetado na classe de resistência F, tipo de construção IM 7215 (IEC 60034-7), com dois mancais de pedestal montados à estrutura da base que suportam o rotor; flange de acoplamento ao lado da turbina, grau de proteção dos geradores fornecido IP 54 (IEC 60034-5). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8502.13.19  Ex 025 - Grupos geradores de energia com potência de 1.538kVA, com tensão entre fases de 440 a 480VCA, com fator de potência de 0,8, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros em V, com capacidade volumétrica de 50L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, turbo aspirado, com sistema de arrefecimento do motor agua-agua, com trocador de calor marítimo, 60Hz, com nível de emissões IMO2. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8502.39.00  Ex 010 - Turbogeradores a vapor de condensação com reaquecimento, para operação em usina termoelétrica de ciclo combinado, composto de 2 corpos (HP e IP/LP) com redutor de velocidade para o corpo HP, com potência mecânica nominal de 180MW, recebendo vapor em 3 níveis de pressão (HP, IP e LP), com gerador elétrico trifásico, de 210MVA (210.000kVA) e 16,5kV (16.500V), rotação 3.600rpm, fator de potência 0,85, frequência 60Hz, com sistema de excitação estática, sincronismo e paralelismo, com controladores lógicos programáveis (CLP), instrumentação, válvulas e carenagem de proteção contra intempéries e acústico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8504.40.90  Ex 040 - Inversores fotovoltaicos monofásicos "on-grid", com range de potência de 910 a 3.900W, para conversão de tensão DC em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; 1 MPPT; frequência de trabalho de 50/60Hz; eficiência máxima do inversor de no mínimo 97,2%; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8504.40.90  Ex 041 - Inversores fotovoltaicos monofásicos "on-grid", com range de potência de 3.900 a 7.200W, para conversão de tensão DC em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; 2MPPTs; frequência de trabalho de 50/60Hz; eficiência máxima do inversor de 97,8%; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8504.40.90  Ex 042 - Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada monofásico, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 1.600a 3.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de água) e com ruído de operação menor que 25dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 1 rastreador de máximo ponto de potência (MPPT) e com uma entrada por rastreador, entrada máxima de até 550Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 70Vcc, tensão de inicialização de 80Vcc, eficiência entre 97,3 a 97,7%, com tensão nominal de 220 e 240Vca/60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 0,5W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8504.40.90 Ex 043 - Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada monofásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 2.500 a 6.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação com menu em Português, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 25dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com uma entrada por rastreador, entrada máxima de até 550Vcc em corrente contínua, tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vcc, tensão de inicialização de 100Vcc, eficiência entre 98,2 a 98,4%, com tensão nominal de 220 e 240Vac/60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 0,5W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8504.40.90  Ex 044 - Inversores para sistemas fotovoltaicos (on-grid), monofásicos, com potência nominal compreendida entre 1.500 e 10.000W (incluindo seus limites), tensão máxima de entrada compreendida entre 500 e 600Vcc (incluindo seus limites), tensão nominal de saída de 220Vca, frequência de rede nominal de 60Hz, eficiência igual ou superior a 97%, topologia sem transformador, dotado de LCD ou LED para operação local, sistema de resfriamento por convecção natural (sem ventiladores), gabinete com grau de proteção IP65, interfaces de comunicação: Wi-Fi, USB e RS-485, e em conformidade com as normas brasileiras (ABNT) NBR 16149, NBR 16150 e NBR IEC 62116. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8504.40.90  Ex 045 - Inversores de corrente trifásico, de potência de 100kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 277/480V, corrente nominal de saída de 120A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por Unidades de Condicionamento de Potência de Corrente Contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8504.40.90  Ex 046 - Inversores fotovoltaicos do tipo "string" conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.100V e tensão de saída trifásica nominal de 380/400/480V (CA), potência de 100 a 110kW, 10MPPTs, 20 entradas monitoradas, sendo duas entradas por MPPT, corrente máxima CA de 168,8A, corrente por MPPT de 26A, eficiência máxima de 98,8%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), faixa de temperatura de operação de -25 a +60 Graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, grau de proteção IP66. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8504.40.90

Ex 094 - Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada monofásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 2.500 a 6.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação com menu em Português, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 25dB, com ou sem portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com uma entrada por rastreador, entrada máxima de até 550Vcc em corrente contínua, tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vcc, tensão de inicialização de 100Vcc, eficiência entre 98,2 a 98,4%, com tensão nominal de 220 e 240Vac/60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 0,5W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

8504.90.40  Ex 003 - Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc) compostas de, seguimento do ponto de máxima potência embarcado com conversor de tensão CC para CC para regulagem da tensão de entrada do inversor, condicionador de tensão de entrada para inversores fotovoltaicos sem regulação da tensão de entrada, redução da tensão de saída até 1V quando da ausência da tensão de energia elétrica ou desligamento do inversor fotovoltaico, função de funcionamento exclusivo com inversores fotovoltaicos sem seguimento do ponto de máxima potência embarcado, comunicação com o inversor através da linha de alimentação CC do inversor, com funções de monitoramento, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8505.90.80  Ex 004 - Imãs de neodímio-ferro-boro, sinterizados, revestidos com banho de NÍQUEL-COBRE-NIQUEL, grau N42H, para magnetização axial permanente, desmagnetizados, temperatura máxima de trabalho de 120 Graus Celsius, densidade 7,4g/cm³, em formato de anel com medidas 145 x 90 x 9mm (diâmetro externo, interno e altura). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8514.20.20  Ex 010 - Combinações de máquinas para resinagem de chapas de rochas ornamentais com micro-ondas, compostas de: carregador automático de entrada duplo, com ventosas e bombas de vácuo, com suporte pente giratório e até 2 suportes de chapas/cavalete duplo giratório com capacidade de 68t; basculante auxiliar, câmara desidratadora de umidade com elevador de entrada e saída das bandejas; câmara de micro-ondas; câmara de armazenagem de chapas com elevador de entrada e saída das bandejas, equipada com exaustores e queimadores; descarregador duplo de saída com ventosas e bombas de vácuo, com até 2 suportes de chapas/cavalete duplo giratórios com capacidade de 68t; até 10 mesas de conexão entre os vários módulos; elevadores a pantógrafo para permitir o ciclo continuo; cortador de tela automático; 1 painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para controle das várias unidades. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8514.20.20 Ex 018 - Fornos micro-ondas com cavidade pressurizada (PDC) para digestão de amostras, com potência instalada igual a 2.000W e potência de saída igual a 1.700W, com controle de potência por toda a faixa, porta com sistema de segurança para a liberação de alta pressão, sistema de exaustão e resfriamento integrados, sistema de obtenção dos dados de temperatura e pressão do "liner" de reação durante a digestão isento de conexões físicas, temperatura do "liner" determinada por meio de sensor de infravermelho, vários tipos de frascos para atender a todas as amostras, ácidos e analitos, faixa de trabalho até 300 graus célsius de temperatura e pressão de até 199bar controlados por "software", biblioteca com métodos pré-estabelecidos para digestão, possibilidade de criação de novos métodos, visor com tela de toque de 9 polegadas, com porta USB para exportação de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.20.20 Ex 019 - Reatores de micro-ondas em monomodo, para aplicações em síntese e extração orgânica por micro-ondas, com "magnetron" com potência instalada e efetiva de 850W fornecendo saída de potência contínua (não pulsada) de microondas em toda a faixa e programável em passo de 1W, cavidade para aplicação eficiente de vasos de reação de vidro borossilicato com até 4, 10 ou 30ml, cavidade automaticamente fechada por tampa giratória com sensor hidráulico de pressão integrado com faixa de medição até 20bar ou até 30bar, com controle durante todo o trabalho, com dispositivo eficiente de agitação magnética, com faixa de medição de temperatura até 260 graus Celsius ou até 300 graus Celsius, com resfriamento por ar comprimido, com opcional de câmera integrada, tela integrada com painel de controle "touch", com gerenciamento de dados com controle instantâneo de tempo, pressão, temperatura e potência, permitindo a impressão de relatórios e exportação de arquivos de dados, com 2 portas USB e conexão "Ethernet", bem como conectores seriais, e possibilidade unidade de amostragem automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.20.20 Ex 020 - Sistemas industriais compactos de preparo de amostras assistido por radiação micro-ondas de 1.000W, com cavidade multimodal direcionada, com sistema de resfriamento de alto desempenho para redução de 180 para 70 graus Celsius em no máximo de 8 minutos, temperatura de trabalho de até 250 graus Celsius, com sistema de reconhecimento de posições dos vasos e adaptação a densidade de radiação micro-ondas de acordo com a carga utilizada dentro do vaso, com opção de rotor em de até 12 posições, com controle tipo "touch" de 302 x 240 pixel, com 2 conexões USB, com vasos tecnologia "smart vent" que utiliza molas de metal para alívio de pressão permitindo o trabalho de até 3 gramas de amostra de diferentes composições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8515.21.00  Ex 187 - Máquinas para soldar fitas metálicas, serras de fita e fitas bi metálicas de aço até 120mm de largura por resistência de topo a topo por faiscamento, com tela de 7 polegadas colorida sensível ao toque, processo de soldagem totalmente automático, com sistema de recozimento da solda com temperatura entre 550 e 1.050 Graus Celsius, com dispositivo de centralização de fita, com ferramenta automática de rebarbamento após soldagem, com unidades de aperto e eletrodos de soldagem de fitas até 65mm de largura, com conexão para resfriamento por água, processo de soldagem controlado por servomotor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8515.21.00  Ex 188 - Combinações de máquinas automáticas para construções de painéis de telas de aço eletro-soldadas podendo produzir em uma ou duas pistas (conforme programado pelo operador), com largura entre 400 e 710mm para operação em duas pistas, e entre 400 e 900mm para operação em uma pista, comprimento máximo entre 6.000 e 7.000mm, com barras de aço nervuradas longitudinais de diâmetros entre 6 e 10mm, posicionadas no mínimo com 50mm de distância entre as barras, barras de aço transversais de diâmetros entre 4 e 6mm, posicionados entre 100 e 250mm, com capacidade de soldagem de até 120barras de aço transversais/min em 8 barras longitudinais (para produção em duas pistas) ou 4 barras longitudinais (para produção em uma pista), pré-cortadas e alimentadas automaticamente, ligação em 3 fases de 440V/60Hz, compostas de: 1 sistema de carregamento das 4 ou 8 barras longitudinais; 1 sistema de alimentação das barras transversais, tipo fresta, duplo, com carro de apoio; 1 unidade de solda dos painéis, com quatro prensas de solda, conjunto de válvulas para acionamento das prensas, servo drive, quatro transformadores, grupo de soldagem individual e eletrodos em ponte; 1 transportador e empilhador de painéis soldados, com uma saída para as telas em fardos; com controlador de todo equipamento (interligado e inseparável) assistido por computador e com CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8515.21.00  Ex 189 - Combinações de máquinas automatizadas para conformação de chapas e solda por resistência de corpos cilíndricos, tambores metálicos de diâmetro igual ou superior a 450mm, mas inferior ou igual a 600mm, comprimento igual ou superior a 420mm, mas inferior ou igual a 1.100mm, espessura igual ou superior a 0,6mm, mas inferior ou igual a 1,20mm; capacidade de produção de 800pçs/h; compostas de: equipamento de soldagem por resistência com 3 fases; conjunto de cabeçote de soldagem; disco de soldagem; transformador de soldagem de 250kVA; equipamento de conformação cilíndrica; equipamento de transferência automática de cilindros contendo 2 braços manipuladores; dispositivo de empurradores acionado por servomotor; painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8515.31.90  Ex 170 - Equipamentos para soldagens robotizadas por arco elétrico MIG/MAG, contendo 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 2kg; sistema de integração funcional à um ou mais posicionadores de peças com capacidade de carga de até 10t, movimentados por 1 ou mais servo controlados, alimentação por 1 ou mais fontes de soldagem de 450A ou superior, aquisição e monitoramento de dados realizados por sistema global exclusivo da companhia, sendo possível o acesso às informações das demais filiais, equipamentos destinados à soldagem de chapas e peças estruturais de máquinas e equipamentos para construção, mineração e linha florestal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8515.39.00  Ex 004 - Fontes para soldagem de construção inversora de 20kHz, para realizar multiprocesso de soldagem (mig/mag, arame tubular, TIG e eletrodo revestido), para materiais metálicos ferrosos e não ferrosos, com capacidade de corrente de saída de 20 a 500A, interface e operação para soldagem manual através de "display", protocolo de comunicação digital "airlink", tensão de entrada de 380 a 440V e sistema de rastreamento de erros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8515.39.00  Ex 005 - Equipamentos de solda com gerador elétrico acoplado, com controle de saída através do módulo "chopper", motor de bloco de alumínio de 2 cilindros movido a gasolina, com potência de 25HP e velocidade de operação de 3.600rpm, tomadas auxiliares com potência de 120 e 240VAC, volume do tanque de 41,6L e pico de potência do gerador de 11,5 e 10kW de potência contínua. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8515.80.90  Ex 132 - Combinações de máquinas para produção automática de respiradores descartáveis de não tecido, obtidos através de soldagem por ultrassom, com velocidade de até 25peças/min, compostas de: 1 rack motorizado para desbobinar até 4 tipos de não tecido; 1 estação de corte, por faca, e solda, por sistema de ultrassom, do clipe nasal; 1 estação de solda do formato do respirador por meio de sistema de ultrassom; 1 estação de gravação de informações no respirador por meio de sistema de tampografia; 2 unidades de desbobinamento, corte, por tesoura, e soldagem, por ultrassom, do elástico no respirador; 1 sistema de dobra do tecido; 1 unidade de corte e tracionamento do não tecido excedente; 1 unidade de solda por ultrassom do fechamento frontal do respirador; 1 unidade de corte do formato finalizado do respirador; com interface homem máquina e controlada por CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8515.80.90  Ex 133 - Máquinas de solda de termoplásticos (PEAD, PP, PVDF, PA12) pelo método de termofusão (ou solda de topo), com capacidade para operar em uma temperatura ambiente de -20 a 60 Graus Celsius, para soldar tubos e conexões de termofusão de 40 a 160mm, 63 a 200mm, 63 a 250mm, 90 a 315mm, 90 a 355mm, 200 a 500mm, 315 a 630mm, 400 a 800mm, 630 a 1.000mm, 630 a 1.200mm de acordo com a unidade hidráulica e o chassi do modelo, operada por sistema hidráulico acionado de forma manual, ou automática, pode possuir interface eletrônica de controle que controla todos os parâmetros de solda como pressão de pré-aquecimento, pressão de aquecimento, pressão de resfriamento, tempo de aquecimento, tempo de resfriamento, temperatura ambiente e tempo de retirada da placa, pode possuir interface geradora de relatórios de solda com todas as informações pertinentes ao processo os parâmetros de solda como pressão de pré-aquecimento, pressão de aquecimento, pressão de resfriamento, tempo de aquecimento, tempo de resfriamento, temperatura ambiente e tempo de retirada da placa, identificação do soldador, código de rastreabilidade da conexão, dentre outras funções opcionais em modelos específicos (coordenadas GPS da solda, tamanho e código dos tubos soldados, dados adicionais 1 e 2 e informações meteorológicas), com capacidade na memória para 10.000 ou 20.000 relatórios, que podem ser transferidos por sua saída USB v 2.0 (480mbits/s) ou via "Bluetooth" (limitado aos modelos que possuem a placa de comunicação via "Bluetooth"), possui cabo de alimentação de 5m de cabo 3x2,5mm com plug europeu (schuko) com pinos para 16A, mangueira hidráulica dupla com engates rápidos. É composta por unidade de comando hidráulico manual, automática (Weldcontrol) ou CNC, placa de aquecimento revestida com PTFE tripla camada e dois sensores de temperatura PT100 redundantes, placa faceadora com acionamento elétrico, chassi (máquina básica), além dos casquilhos redutores em alumínio ou aço inoxidável, a alimentação elétrica é de 176V a 289V, 42 a 69Hz, a unidade possui proteção contra impurezas grau IP54. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8543.20.00  Ex 024 - Geradores de sinais GNSS "grandmaster" com relógio de rubídio e relógio de quartzo, chassi 1U com kit para montagem em rack 19 pés, 8 portas 1G/10G para sinais PTP/Sync-E com capacidade mínima de 2.048 clientes, com cartão auxiliar que possui 1 entrada/saída E1/2MHz, 1 entrada/saída 10MHz e 1 entrada/saída 1PPS, 2 fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2 cabos de alimentação DC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8543.20.00  Ex 025 - Geradores de sinais GNSS "grandmaster" com relógio de quartzo ou rubídio, chassi 1U com kit para montagem em rack 19 pés, 4 portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade mínima de 128 clientes e 1 saída E1/2MHz, 2 fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2 cabos de alimentação DC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8543.20.00  Ex 026 - Geradores de sinais GNSS "grandmaster" com relógio de rubídio ou quartzo, chassi de 5U com kit para montagem em rack 19 pés, 4 portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade de expansão para até 48 portas, com capacidade mínima de 2.048 clientes por porta com taxa de até 128pps e 1 saída E1/2MHz com capacidade de expansão para até 160 portas, 2 fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2 cabos de alimentação DC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
8704.10.90  Ex 047 - Caminhões fora de estrada "dumper" para transporte de escória líquida, com chassi articulado, capacidade de carga útil (pote mais escoria) máxima permitida até 80t, volume aproximado do pote de escoria de 16m3, basculamento, sistema de acionamento hidrodinâmico, potência do motor de 340HP (250kW). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9011.10.00  Ex 004 - Microscópios estéreos com zoom 8:1 para ambientes de educação biológica, laboratórios e produção industrial, com lentes com correção apocromática, tubo binocular com inclinação de 35 graus, paradas de cliques com zoom selecionável 0.63x-0.8x-1x-1.25x-1.6x-2x-2.5x-3.2x-4x-5x, distância de trabalho 92mm, vidro de proteção contra poeira M50 com M49x0.75 e oculares PL 10x/23 br foc. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9011.80.90  Ex 028 - Microscópios monoculares, imagem de observação direta, com leitura angular de resolução/graduação de 1 grau, resolução (ângulo) de 6' e rotação de 360 graus com ponto zero ajustável, lente ocular de 15X e lente objetiva de 2X com foco manual, capacidade máxima de mesa entre 50 x 50mm a 50 x 100mm, fonte de iluminação de contorno utiliza LED branco com ajuste contínuo de iluminação e filtro verde, e fonte de iluminação de superfície utiliza LED branco com ajuste continuo de iluminação e iluminação obliqua. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9013.20.00  Ex 028 - Unidades geradoras de laser de estado solido pulsado com potência de até 530W, que fornece potência de pico de até 10kW com qualidade do feixe de até 25mm.mrad, no comprimento de onda de 1.064nm, duração do pulso no range de 0,3 a 50ms, no range de frequência de até 909Hz, máxima energia do pulso de até 100J e com ou sem óticas para o processo de solda e todos os seus componentes essências para seu funcionamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9015.80.90  Ex 048 - Sensores de medição da velocidade e direção do vento (anemômetro), classe 1 e padrão IEC, utilizáveis em avaliações de recursos eólicos, monitoramento operacional de parques eólicos, estudos meteorológicos, monitoramento ambiental e em verificação de curva de potência de turbinas, com corpo de alumínio anodizado, eixo em aço inoxidável, rolamentos de esferas, interruptor óptico e copos de policarbonato moldado por injeção, com faixa de medição da velocidade do vento entre 0,638 a 75m/s, com sinal de saída por meio de ondas quadradas com frequência de 532,9Hz a 50m/s, faixa de sinal de saída entre 0 a 800Hz e resolução de 0,046m/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9015.80.90  Ex 049 - Sensores lidares para avaliação do potencial de geração de energia eólica, com capacidade para medir remotamente a velocidade, direção e alterações de comportamento do vento (turbulência, temperatura, pressão barimétrica, umidade relativa do ar), operando por emissão de feixes de raios laser contínuo, com medição realizada em 10 níveis de altura, com faixa de altura de medição entre 20 e 200m a partir do ponto de instalação, para ventos com velocidade entre 2,5 a 10m/s, com precisão de mais ou menos menor que 0,207m/s, com tensão de alimentação de 23 a 32VDC, podendo ser alimentado por baterias, geradores ou painéis solares fotovoltaicos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9015.80.90  Ex 050 - Equipamentos eletrônicos giroscópicos e gravimétricos com tecnologia MEMS para medição de deformações de estruturas podendo ser aplicados para detecção de deformações na vertical (recalque), horizontal (inclinação) e em arco (convergência), adequados para monitoramento em mineração, barragens, estradas, túneis e hidrelétricas, compostos de uma cadeia de segmentos, de 250, 500 ou 1.000mm, de tubos rígidos unidos por juntas flexíveis que podem mover em qualquer direção, cada segmento possui sensores do tipo MEMS instalados internamente, além dos sensores os cabos de transmissão dos sinais também são instalados internamente aos segmentos, resolução de +/-1 arco seno por junta, acurácia de +/-1,5mm por 32m de instrumento, faixa de leitura angular dos sensores de +/-360 graus, instalação em tubos (casing) 27mm ou 47 a 100mm, diâmetro das juntas 19mm, peso 0,6kg/m, inclinação máxima nas juntas 90 graus, temperatura de operação de -35 a +60 Graus Celsius, resistência a submersão 2.000kPa (200m de água), alimentação elétrica 12VDC a 1,8mA/seguimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.19.80  Ex 090 - Equipamentos para testes de função pulmonar completa (Pletismógrafo), controlados por software interativo contendo os diversos exames parametrizados, construído em alumínio e vidro com volume de 1.110L e porta com fechadura eletromagnética, dotados de espirômetro acoplado em braço 3D flexível, difusor, sensor de fluxo ultrassônico de alta precisão à prova de água com precisão de 1% ou 0,1L/s (o que for maior), porta magnética, microfone, alto-falante integrado, conjunto de filtros bacteriológicos, cadeira ajustável para acomodação de pacientes com capacidade de carga máxima de 150kg, sistema de aerossóis para testes bronquial automatizado, interface USB, PC e periféricos (monitor de tela plana LCD teclado, mouse e impressora jato de tinta), carrinho, de uso em clínicas, hospitais e laboratórios de diagnósticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.19.80  Ex 091 - Monitores multiparamétricos, com estrutura modular, com um tela LED "touchscreen" de 17 polegadas, bateria embutida, próprios para monitoração contínua dos sinais vitais de pacientes, podendo monitorar os seguintes parâmetros: eletrocardiograma (ECG), frequência respiratória (RESP), saturação de oxigênio (SPO2), taxa de pulso (PR), pressão arterial não invasiva (NIBP), temperatura (TEMP), comporta monitor multiparamétrico de transporte de emergência independente utilizado no deslocamento do paciente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.19.80  Ex 092 - Equipamentos de ergo-espirometria para testes de funções cardiopulmonares, para uso em clínicas, hospitais e laboratórios de diagnóstico, composto por transdutor de volume digital (DVT) para determinação precisa da ventilação com calibrador automático de fluxo volume; máscara de ergo-espirometria; analisador de oxigênio substituível e software completo para verificação dos resultados de diversos exames parametrizados, acompanhados ou não de carrinho, PC, monitor, mouse e teclado higiênicos, impressora, monitor de pressão arterial automática (Tango M2), sensor de SPO2, Oximetria de Pulso integrado, com sensores de clip de dedo, auricular ou adesivo frontal incluindo transformador isolador de grau médico, dotado ou não de aparelho de eletrocardiograma (ECG) com tecnologia "bluetooth" com seus respectivos cabos e eletrodos e de módulo para calorimetria indireta. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.19.90  Ex 054 - Fontes de luz (Partes de Endoscópios), bivolt, com diodos emissores de luz (LEDs), PCBs, Liquid Crystal Display (LCD), interruptores e fiação eletrônicos, componentes de plástico e um chassi de metal, cabo "SafeLight "para imagiologia visível endoscópica e de fluorescência por infravermelho próximo em tempo real, tamanho 12,1 (altura) X 31,8 (largura) X 42,7 (profundidade) cm e peso 7,3kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.50.90  Ex 117 - Dispositivos com dupla câmera de "Scheimpflug" com resolução em pixel de 2 x 1.280 x 960, visão superior da câmara com resolução em pixel de 1.280 x 960 e com disco de plácido com 20 anéis monocromáticos para digitalização rotacional de imagens em fenda da "dual Scheimpflug" combinada com as imagens de plácido e visão superior, que podem ser utilizadas em reconstrução tomográfica 3D, em análises como: paquimetria, densitometria de córnea e cristalino, aberrometria de córnea, mapas de elevação corneana, relatório com mapa de comparação, (TCP) Poder Total da Córnea. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.50.90  Ex 118 - Unidades de processamento de dados dedicada a receber dados de câmeras de precisão para geração de mapeamento e reconstrução 3D de estruturas oculares, memória RAM e disco de armazenamento central único ou múltiplo, conexões proprietárias para dupla câmera de "Scheimpflug", e câmera com resolução em pixel de 1.280 x 960. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.50.90  Ex 119 - Instrumentos computadorizados para confecção e análise de tomogramas com diodo superluminescente de 840nm, modos de imagem segmento posterior, segmento anterior, angiografia por OCT e imagem de fundo de olho, velocidade de digitação 100.000scans/s, profundidade de alcance no tecido entre 2 e 2,9mm, proporciona imagens HD (OCT) e angiografia (OCTA) maiores de até 12mm em única digitalização, resolução transversal 15 microns, resolução axial 5 microns (no tecido) raster de 12mm; cubo de 3 a 12mm, ajuste do foco de fixação interna de -20D a +20D (diópteros), teclado e mouse sem fio para "input" de dados, visor colorido de tela plana 22 polegadas integrado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.50.90  Ex 120 - Fotocoaguladores destinados a procedimentos de foto-coagulação da retina, trabeculoplastia e iridotomia para tratamento de glaucoma; com ou sem opção de fotocoagulação multiponto VITE, joystick com gatilho manual e micromanipulador eletrônico ou somente manual, possui laser verde com frequência dupla, comprimento de onda de 532nm, com lâmpada de fenda de laser, diâmetro do ponto ajustável continuamente entre 50 até 1.000 micrometros, iluminação 12V 30W, condução do raio laser coaxial à iluminação da fenda, com ampliação regulável em etapas de 5x, 8x, 12x, 20x, 32x ou 8x,12x, 20x, diodo de 620 a 650nm para mira e foco, podendo conter ou não os seguintes itens acessórios: filtro protetor para o operador, pedal de acionamento com sonorizador, sistema de refrigeração termoelétrica, ocular de 10x, braço de apoio com regulagem de altura, haste para fixação da luz, mesa de instrumentos e adaptador para conversão de lâmpada de fenda de diagnóstico em estações de trabalho a laser, suporte de mesa e capa protetora. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.50.90  Ex 121 - Equipamentos oftalmológicos de diagnóstico destinados a realização de exames de biometria e paquimetria, sonda A de biometria de 10MHz com intervalo de medição entre 13 a 45mm, sonda de paquimetria de 20MHz com intervalo de medição de 150 a 1.550 micrometros, tela "touchscreen" colorida de 3,5 polegadas, comunicação "wireless". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.50.90  Ex 122 - Equipamentos para avaliação do segmento e câmara do olho humano, dotados de sistema ótico binocular, com campo de visão de 10X, 16X e 25X, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 1 a 14mm, com ângulo da fenda de 0 a 180 graus. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9018.50.90  Ex 123 - Biômetros não invasivo com refletometria óptica de baixa coerência para medir os diferentes parâmetros de olho, que inclui um ceratômetro que captura medidas de 32 pontos de córnea, em 2 anéis, com diâmetros de 1,65 e 2,3mm, inclui função APS, posicionamento automatizado o que permite leituras automatizadas com precisão, faz a medição do comprimento axial do olho, de 14 a 32mm com resolução de 0,01mm, da espessura da córnea, 300 a 800micrometros com resolução de 1 micrometro, da profundidade da câmera anterior 1,5 a 6,5mm com resolução de 0,01mm, da profundidade do humor aquoso, da espessura do cristalino, 5 a 6,5mm com resolução de 0,01mm, da curvatura da córnea, dos raios para o meridiano horizontal e vertical, do eixo do meridiano horizontal, da distância branco-branco, de 7 a 16mm, com resolução de 0,01mm, do diâmetro da pupila, de 2 a 13mm com resolução de 0,01mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9019.10.00  Ex 011 - Colchões de pressão alternada, antiescaras (colchões hospitalares) com capa de plástico PVC com 0,3mm de espessura, enchimento por bomba de ar com dimensões de 22 x 11 x 8cm, pressão controlada de saída de 70 a 130mm HG, 6 a 7L/min, com 130 células uniformes divididas em 2 vias com alternância de pressão nas diversas partes do corpo, dimensões de 200 x 90 x 7cm, 127 ou 220V/60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9019.20.90  Ex 021 - Máscaras para cuidados respiratórios domiciliares ou hospitalares, utilizadas em equipamentos de ventilação mecânica para tratamento de distúrbios respiratórios, dotadas de arnês ajustáveis, com ou sem almofadas substituíveis e cotovelo giratório de 360 graus para conexão do tubo que liga a máscara ao aparelho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9024.10.90  Ex 007 - Classificadores de lâminas de madeira torneada, de 2,5 a 4,2mm de espessura; com medidor de espessura integrado com resolução de até 0,13mm e faixa de densidade de lâmina entre 300 e 1.200kg/m³; PLC integrado com analisador de dados de espessura, temperatura, densidade, umidade, velocidade sônica e rigidez. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.10.00  Ex 166 - Equipamentos para monitoramento "on-line" dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade (%) e hidrogênio (H2),utilizando a técnica de espectrômetros de infravermelho por transformada de "Fourier" (FTIR), com concentração de cada gás de partes por milhão (ppm), hidrogênio (H2) 25 a 5.000ppm acurácia ±25ppm ou ±20% o que for maior, monóxido de carbono (CO) 2 a 5.000ppm acurácia ±2ppm ou ±5%, dióxido de carbono (CO2) 5 a 20.000ppm acurácia ±5ppm ou ±5%, metano (CH4) 1 a 10.000ppm acurácia ±1ppm ou ±5%, acetileno (C2H2) 0,5 a 10.000ppm acurácia ±0.5ppm ou ±5%, etileno (C2H4) 2 a 10.000ppm acurácia ±2ppm ou ±5%, etano (C2H6) 2 a 10.000ppm acurácia ±2ppm ou ±5%, propeno (C3H6) 10 a 10.000ppm ±10ppm ou ±5%, propano (C3H8) 10 a 10.000ppm acurácia ±10ppm ou ±5%, umidade (H2O) 0 a 100% acurácia de ±2%; operando nas seguintes condições ambientais -50 até +55 Graus Celsius, temperatura do óleo na válvula -20 a +120 Graus Celsius, pressão do óleo na válvula de 0 a 10bar e IP 66. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.10.00  Ex 167 - Equipamentos configuráveis para análise de O2; tecnologia de sensor paramagnético; uso em área classificada; possibilidade de sensor padrão ou resistente a solvente; faixa de medição de 0 a 25% de O2; tempo de resposta T90 menor que 6s; precisão menor que ±0,05% O2; limite de detecção menor que ±50ppm O2; repetibilidade de 0,02% de O2; temperatura de operação de -10 a +55 Graus Celsius; uma saída isolada 4-20mA/0-20mA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.10.00  Ex 168 - Unidades funcionais de coleta de gás do escapamento para análise de material particulado, compostas por: conjunto de diluição em ar ambiente com controle de temperatura, pressão e umidade, túnel para diluição com sonda de coleta da amostra, caixa de filtros para abrigar de 3 a 4 filtros onde a amostra coletada do túnel de diluição passará, controlador de temperatura da amostra nos filtros para mantê-los em 47 Graus Celsius +/-5 Graus Celsius, controlador de fluxo composto por válvulas solenoides e sistema de pressão negativa para manter o fluxo de amostragem constante, bancada de controle de temperatura e umidade para condicionamento dos filtros e sistema de automação para controle e monitoramento de todos os parâmetros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.10.00  Ex 169 - Unidades de teste de vazamento de gás hélio através de análise por espectrometria de massa, simulando o vazamento de combustível do sistema de injeção do motor de veículos leves, através de injeção de gás hélio de alta pressão até 250bar +/-10bar e baixa pressão 0,5bar no componente, simulando as condições de funcionamento do motor, compostas por: 2 câmeras a vácuo de testes de detecção de gás com precisão de 5.0E-13Pa.m3/s, (compressão de analise igual a 25MPa, concentração de He 100%); sistema de exaustão; sistema de carga e recuperação de gás hélio com taxa de recuperação igual ou maior que 98%; sistema de fixação e vedação; sistema de limpeza do gás da câmera; painel de controle elétrico e de gerenciamento das comunicações entre os sistemas, com ciclo de operação de até 45s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.30.19  Ex 046 - Equipamentos para medição continua de revestimentos (multi-camadas) em tiras metálicas, independente do substrato, sem contato e não destrutível, dotados de 3 sondas óticas na face superior e 3 sondas óticas na face inferior, medição por processo de interferência de luz e processamento com algoritmos de software, velocidade do processo até 600m/min, com faixa de medição de 0,3 até 250mícrons, com desvio máximo de leitura de +/-3% da espessura do revestimento, temperatura de operação de 0 a 55 Graus Celsius, velocidade de medição de até 150amostras/s, armazenamento de dados pelo sistema para interligação via OPC a sistemas de automação, operação através de interface própria, com IHM, mouse e teclados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.30.20  Ex 070 - Espectrofotômetros portáteis, com a função de realizar medidas de cor SPIN e/ou SPEX com uma geometria onde a luz incide nas amostras de forma difusa e medida num ângulo de 8 graus; ou realizar medidas de cor spin e/ou SPEX com uma geometria onde a luz incide nas amostras num ângulo de 45 graus e medida num ângulo de 0 graus, com câmera integrada para mostrar na tela a imagem aumentada em 4,5 vezes da região de leitura da cor, com medição de fluorescência através de um fluorímetro com iluminação monocromática e cálculo dos índices DFI (delta fi) e de zero (delta e sem fluorescência), com range espectral para a medir fluorescência de 340 a 760 nanômetros com resolução de 10 nanômetros, com range espectral para as medições de cores de 400 a 700 nanômetros com resolução de 10 nanômetros, com repetibilidade colorimétrica de até 0.01 em "Delta E*", com iluminação através de LEDS de alta e longa estabilidades, com 13 tipos de iluminantes para medir as cores (A, C, D50, D55, D65, D75, F2, F6, F7, F8, F10, F11 E UL30) com observadores de 2 ou 10 graus, com escalas colorimétricas (DELTA E*, DELTA E(H), DELTA EFMC2, DELTA E94, DELTA ECMC, DELTA E99, DELTA E2000), com índices colorimétricos (YIE313, YID1925, WIE313, CIE, BERGER, COLOR STRENGTH, OPACITY, METAMERISM, GRAYSCALE, JETNESS), com medição de brilho no ângulo de 60 graus com uma abertura de 5 x 10mm, com aberturas da área de medição com 8 ou 12mm de diâmetro, com display LCD colorido de 3,5 polegadas de posicionamento autoajustável e "touchscreen", com calibração automática e autodiagnósticos feitos diretamente da "docking station", alimentação através de baterias internas recarregáveis, acompanha padrões de referência para calibração nas cores branco e verde e carregador ac bivolt, acondicionado em maleta para transporte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.50.20  Ex 124 - Módulos óticos de reação, com capacidade para 96 ou 384 amostras, operando com 5 ou 6LED'S com comprimento de luz controlado (filtrado) para excitação do material e 5 ou 6 fotodiodos de detecção simultânea em uma única amostra, abertura e fechamento automatizado, detecção para reações "singleplex" ou "multiplex", para uso em processo de detecção de reação em cadeia da polimerase (PCR) em tempo real. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.50.20  Ex 125 - Analisadores computadorizados para detecção qualitativa, em tempo real, de sequências de ácidos nucleicos, através de métodos químicos de PCR, a base de fluorescência, com excitação através de luz de LED; 6 canais de leituras fotométricas; utilização de cartuchos com reagentes e sondas específicas para cada patógeno. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.50.90  Ex 161 - Medidores do efeito "casca de laranja" do acabamento de pintura, com laser na cor vermelha, com display colorido e "touchscreen" ou display mono cromático e botão lateral "scrool wheel" ou sem display, operado manualmente ou via um braço robótico, com medição de escalas tipo (LW, SW, WA, WB, WC, WD, WE, B, DOI, NOTE 1M, NOTE 3M, GL, DI, OP, AO, FAM, ACY, LU, SH, OP, CF, RATING, DOI, PAG, CF, GD) ou (LW, SW, WA, WB, WC, WD, B, DOI, NOTE 1M, NOTE 3M, GL, DI, OP, AO, FAM, ACY, LU, SH, OP, CF, RATING, DOI, PAG, CF, GD) ou (NID NISSAN E NID2) ou (W1, W2, W3, W4, G, F) ou (NID NISSAN NID2, NID2), com ou sem medição de névoa na escala DU (DULLNESS), tamanho dos "scans" das amostras de 0, 5, 10 e 20cm ou 5, 10 e 20cm, curvatura da amostra igual ou maior que 300mm, resolução 375 pontos por cm, repetibilidade de 4% ou < 0,4 ou "8% ou < 0,8", reprodutibilidade de "6% ou < 0,6" ou "12% ou < 1,2", possui memória de gravação de todos os dados durante a medição de 100 ou 1.500 ou 2.000 leituras, possibilita a transferência dos dados para um computador via interface usb ou rs-422, acondicionado em maleta para transporte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.50.90  Ex 162 - Analisadores automáticos bioquímicos que processa 180testes/h no módulo fotométrico e 360testes/h no módulo ISE, totalizando 540testes/h, quando combinados os 2 módulos, comporta até 80 reagentes simultaneamente e utiliza um volume de reação entre 100 e 360microlitros, possui 56 cubetas de reação, divididas em 8 segmentos de 7 cubetas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.50.90  Ex 163 - Equipamentos para medição de brilho, que realiza medição em ângulo de 20 graus na faixa de medição entre 0 e 2.000gu com área de medição de 10 x 10mm e/ou 60 graus na faixa de medição entre 0 e 1.000gu com área de medição de 9 x 15mm ou 2 x 4mm e/ou 85 graus na faixa de medição entre 0 e 160gu com área de medição de 5 x 38mm e/ou 45 graus na faixa de medição entre 0 e 180gu com área de medição de 9 x 13mm e/ou 75 graus na faixa de medição entre 0 e 140gu com área de medição de 7 x 24mm, com precisão de repetibilidade de 0,1gu e reprodutibilidade de 0,2gu para o intervalo de medição entre 0 e 20gu e com precisão de repetibilidade de 0,2gu e reprodutibilidade de 0,5gu para o intervalo de medição entre 20 e 100gu e/ou com precisão de repetibilidade de 0,2% e reprodutibilidade de 0,5% para o intervalo de medição entre 100 e 2.000gu, com tempo de medição de 0,5s/geometria, com memória para 999 medições com registro da data e da hora, com interface de comunicação via cabo com porta usb, funcionamento através de bateria alcalina de 1,5V tipo pilha aa, com interface de usuário/menu e programação disponível em 8 idiomas selecionáveis (inglês, francês, espanhol, italiano, alemão, japonês, chinês e português), com memória para 50 padrões de referência, possui a função passa/falha de medição em relação ao padrão de referência, com fonte de luz LED, opera em temperaturas entre 15 e 40 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9027.50.90  Ex 164 - Instrumentos contadores hematológicos de até 22 parâmetros, com diferencial em 5 partes (3 histogramas - leucócitos, hemácias e plaquetas),com tecnologia por meio de impedância eletrônica, absorção espectrofotométrica, válvulas eletrônicas, utilizando o método reagente lisante, livre de cianeto, velocidade de até 45amostras/h, com volume aproximado de até 28ml, dotados de monitor LCD colorido com tela tipo "touchscreen", leitor de código de barras, com ou sem carregador automático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.20 Ex 058 - Espectrômetros de massas de alta resolução, com faixa de massa de 20 a 40.000m/z no analisador de tempo de voo, com analisador híbrido quadrupolo - tempo (Q-TOF) que opera a pressão atmosférica, com ionização por "electrospray" (ESI), com partes internas dotadas de tecnologia de duplo funil, quadrupolo hiperbólico, duas bombas turbo moleculares para alto vácuo e uma bomba externa, possuí tecnologia FSR, que permite trabalhar com sensibilidade máxima e maior resolução sem restrição em relação à velocidade de aquisição de dados, equipamento de bancada, capaz de realizar medidas de massa exata e padrão isotópico real em modo MS e MS/MS contendo 1 ou 2 computadores para operação e pacote de "softwares" para aquisição e processamento de dados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 487 - Aparelhos para medir a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea, etilômetro de controle de partida para realizar a medição da concentração de álcool no ar expirado pelo motorista, evitando que a partida do veículo seja dada se o nível de álcool deste condutor estiver acima de um limite predefinido, sensor eletroquímico (célula de combustível), faixa de temperatura -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, faixa de medição de 0 a 2mg/L, precisão de ±0.03 a 0.20mg/l, visualização por "display" LCD gráfico, registro de 100.000 ocorrências de memória, tempo de análise de 5 a 25s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 488 - Analisadores portáteis utilizados em diagnóstico "in vitro" para medição de gases sanguíneos, eletrólitos, metabólitos e hematócrito, em amostras de sangue arterial, venoso, venoso misto e capilar de até 92microlitros, contendo entrada para cartão de teste, bateria recarregável de íon-lítio com autonomia para realizar até 70 testes, capacidade de calcular valores analíticos e apresentar resultados de teste em até 45s, dotados de sistema de comunicação sem fio (wireless e bluetooth), memória interna para até 2.000resultados, sistema de leitura de códigos de barras integrado, teclado, tela sensível ao toque, caneta para navegação e fonte de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 489 - Analisadores digitais "on line" de suspensão de partículas sólidas imersas em líquidos e polpas, por meio de ultrassom com sensor e analisador integrados com alimentação elétrica de 18 a 32VDC em invólucro de aço inoxidável e classe IP68 para operar com pressão de trabalho variando entre 1 à 16bar e temperatura variando entre 0 à 110 Graus Celsius em uma faixa de medição variando entre 700 a 3.000g/L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
9027.80.99 Ex 490 - Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio em embalagens, dotados de sensor coulométrico, com faixa de medição compreendida de 0,005 a 200cc/m²/dia, faixa de medição com área reduzida compreendida de 0,05 a 2.000cc/m²/dia, área da amostra de 50cm², controle de umidade relativa compreendido de 0 a 90%, controle de temperatura compreendido de 10 a 40 Graus Celsius e com interface "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.10.00  Ex 126 - Máquinas automáticas para medição de peso-momento (balanceamento) radial(z), axial(x) e tangencial(y), para uso exclusivo no balanceamento das palhetas do primeiro estágio rotativo de motores aeronáuticos, com painel de interface homem-máquina (IHM) para inclusão de parâmetros de medição e obtenção dos resultados da pesagem; bomba e atuador hidráulico; cobertura de proteção de contra fluxos de ar; sistema informatizado que provê uma leitura instantânea dos resultados de medição em 3 eixos, analisando e encontrando uma distribuição das palhetas com o mínimo desbalanceamento residual nos discos de motores aeronáuticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.49.90  Ex 464 - Máquinas automáticas para inspeção ótica e teste de vazamento de ampolas/frascos de vidro para produtos farmacêuticos líquidos, cristalinos e opacos, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de até 12.000unid/h (variável conforme produto, qualidade, dimensões e características dos recipientes) realizada por meio de 4 câmeras especiais, capazes de inspecionar partículas, níveis de enchimento, inspeções de ponta/tampa, coloração dos produtos, avaliações de controles específicos, equipadas com 4 estações de teste de vazamento, cada uma dotada de 2 eletrodos (emissor e recebedor), sistema de alimentação e descarga de ampolas, rejeição de ampolas não conformes, sistema de reinspeção automática, 1 jogo de ferramental para processar ampolas com 2 diferentes volumes (1 e 2 ml). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.49.90  Ex 465 - Equipamentos ópticos para inspecionar a qualidade de impressão para processos contínuos com velocidade de até 1.000m/min, em máquinas alimentadas por bobinas de materiais transparentes, opacos e metalizados com largura de até 1.200mm, para inspeção de 100% do material impresso dotada de "software" de qualidade e mapeamento de defeitos, 1 câmera de escaneamento matricial de 5,8megapixel, 2 câmeras 4K e cabine operacional com tela sensível ao toque de 23 polegadas e monitor de 43 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.49.90  Ex 466 - Equipamentos ópticos para inspecionar a qualidade de impressão para processos contínuos com velocidade de até 1.000m/min, em máquinas alimentadas por bobinas de materiais transparentes, opacos e metalizados com largura de até 1.200mm, para inspeção de 100% do material impresso dotada de "software" de qualidade e mapeamento de defeitos com cabine de controle para parada bobinas em caso erros de impressão, 2 câmeras 4K e cabine operacional com tela sensível ao toque de 23 polegadas e módulo de controle com tela de 23 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.49.90  Ex 467 - Máquinas automáticas para inspeção de ampolas e frascos contendo produtos líquidos, composta por: 3 estações de inspeção de partículas em alta velocidade por câmeras digitais de alta resolução (2.048 x 1.024pixels); estação de inspeção adicional, com câmera digital (2.048 x 1.024pixels) para partículas pesadas; Estações de detecção de vazamento compostas por 4 unidades de detecção de até 45KV em alta frequência de até 1.000Hz; Filtro catalítico para eliminação de ozono; 4 motores giratórios independentes totalmente ajustáveis até 3.500rpm e CLP industrial com porta de comunicação "profibus". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.49.90  Ex 468 - Equipamentos automáticos para medir o peso e quantidade de composto em tampas de alumínio para bebidas, com impressora a jato de tinta para impressão de código de barras, estação de pesagem, estação de desenrolamento, com até 3 prensas e até 3 câmeras de inspeção de alta resolução, gavetas de carregamento e descarregamento e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.20  Ex 225 - Equipamentos para medição tridimensional em tempo real por sistema óptico de visão computacional, compostos de "hardware" e "software" dedicados, capaz de medir espessura, largura, raio, ângulo, diagonal e área em barras de aço com geometria chata, cantoneira, viga e redonda, variando entre 10 e 90mm, com uma resolução menor ou igual a 0,01mm e precisão de 700medições/s, dentro de uma exposição mínima de 0,05 millisegundos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.20  Ex 226 - Equipamentos para medição tridimensional em tempo real por sistema óptico de visão computacional, compostos de "hardware" e "software" dedicados, capazes de medir espessura, largura, raio, ângulo, diagonal e área em barras de aço com geometria chata, cantoneira, viga e redonda, variando entre 16 e 220mm, com uma resolução menor ou igual a 0,01mm e precisão de 700medições/s, dentro de uma exposição mínima de 0,05 millisegundos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.20  Ex 227 - Dispositivos transversais para detecção de defeitos em painéis de MDF/MDP "scanner", com ajuste automático de acordo com a largura do painel, capacidade de gerar imagens dos defeitos em 2 e 3D, sistema automático de limpeza, câmeras digitais de varredura com resolução de 0,8 x 0,8mm, tempo de processamento do sinal de classificação de 0,8 a 1,5s com velocidade da linha de 120m/min, "software" desenvolvido especialmente com sistema de qualidade e integração total com periféricos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 042 - Aparelhos de medição de vibração eólica em condutores e/ou cabos em linhas de transmissão; com intervalo de temperatura de operação de -40 a +80 Graus Celsius; com intervalo de leitura padrão de 15min; com período de amostragem padrão de 10s; dotados de: sensor deslocamento LVDT (fixo ou separado); sensor de ventos para medição, com velocidade do vento compreendida de 0 a 30m/s; sensor interno de temperatura; sensor anemômetro propulsor tipo PT1; registrador e impressora interna; receptor sem fio; calibrador de instalação; bateria; cabo USB para conexão; "software"; manual do usuário e mala de alumínio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 043 - Alavancas de controle eletromecânico tipo "joystick", com retorno por mola de eixo único ou duplo, ou eixo único com ficção, ou eixo duplo com uma mola de eixo, uma fricção de eixo, tipo de sensor: efeito "hall" com sensores redundantes, sem contato redundante ou detecção potenciométrica de longa duração, redundante total, tipos de saídas: CAN ou analógico ou PWM, com funções de controle, botões: proporcionais ou duas posições ou três posições, com grau proteção IP 65 ou IP66 ou IP67, para aplicações em hidráulica marítima, móvel hidráulico, móvel eletrificação e indústria. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 044 - Máquinas de inspeção automática e seleção de fixadores, com sistema de alimentação e mesa rotatória em aço para peças metálicas com bitola de 6 até 20mm, com comprimentos entre 20 e 220mm e diâmetros de cabeça e flange máximo de 35mm; estação capaz de inspecionar a peça 360 graus; estação para teste de chave; detecção de trincas por sistema de sonda "Eddy Current"; detecção de tratamento térmico por bobina tipo garfo com sistema de "Eddy Current"; velocidades de inspeção máximo de 250peças/min e 120peças/min com a inspeção 360 graus; controle de processo por controlador lógico programável (CLP), interface de controle por tela sensível ao toque "touchscreen" para intervenções e ajustes de processo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 045 - Sistemas avançados de registro de dados para energias renováveis (solar e eólica) através de leituras de sensores meteorológicos e outros dispositivos, dotados de instrumento "data logger", painel de cabeamento e cabo de conexão, com módulo de comunicação remota "ipackgps", com 26 canais (12 contadores e 14 analógicos) e 2 portas RS485 para sensores inteligentes, com intervalo de registro selecionável entre 1, 2, 5, 10, 15, 30 e 60min, com duas baterias de célula "d" recarregáveis, equipados com painel fotovoltaico externo de 15W para fornecimento de energia autônoma e carregamento das baterias, possui conversor ADC de 16 bits para medições precisas e de alta resolução, com meio de armazenamento de dados na memória flash interna de 8 MB e opcional no cartão SD, duas camadas de segurança (pin e encriptação de 128-bits), proteção contra surtos em cada canal, com ou sem gabinete para instalação do sistema, compatíveis com sistemas de comunicações (GSM/GPRS, 3G GSM, CDMA, SATÉLITE BGAN M2M E MODBUS/TCP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 046 - Máquinas para inspeção dimensional, de superfície e forma, sem toque, com sistema de visão artificial, controlado por computador, com captação de imagem por uma ou mais câmeras de alta resolução, com capacidade máxima de inspeção igual ou superior a 12peças/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 047 - Dispositivos inteligentes para monitoramento de vacas leiteiras em tempo real dotados de coleiras e/ou pulseiras de pata, antena receptora de sinal, servidor de processamento de dados e sistema de alertas, com a função de monitoramento do comportamento de alimentação, ruminação, saúde, movimento (se a vaca está parada, deitada ou caminhando), detecção de cio, identificação e localização visual em mapa; precisão de aproximadamente 97% para detecção de cio, 90% para alimentação, 95% para ruminação e 90% para descanso; controle via acesso remoto por meio de smartphone, tablet ou desktop; compatível para integração com sistemas automatizados de ordenha, alimentação, triagem e roteamento, e envio de alertas de grupo quando possíveis riscos afetarem o desempenho do rebanho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 048 - Leitoras traçadoras - aparelhos para digitalização de formato de lentes, com processo de leitura óptica e mecânica de armações de óculos, por meio de apalpadores, com capacidade de efetuar leitura 3D de armações e 2D para moldes e lentes, com ângulo pantoscópico de 5 a 25 graus, dotadas de interface para uma ou mais biseladoras, tela "touch" de 10 polegadas e capacidade de memorizar até 1.000formatos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 049 - Codificadores de ângulo absoluto com 20 dentes e interruptor de fim de curso, tensão de trabalho de 24Vcc (±10%), consumo máximo de potência de 10W, corrente máxima de 250mA; protocolo de comunicação do tipo PROFINET; contendo conexões de comunicação fêmea M12 código D e taxa de transferência de 100Mb/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 050 - Bancadas dotadas de equipamentos de teste e computadores industriais com "software" desenvolvido para testes aeronáuticos específicos para o computador de controle de voo, montadas em um "rack" de compartimento único com rodízios, suporte mecânico lateral para monitor, teclado e mouse, simula o ambiente operacional de unidades sob teste (UUTs) procedentes de aeronaves, visando a identificação de defeitos e auxiliando na pesquisa de panes, utiliza fontes de alimentação e interfaces seriais RS232, RS422, RS485 e ARINC429 para o fornecimento de alimentação e sinais de entrada específicos controlados através de interfaces LXI e GPIB e saídas padrão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9031.80.99  Ex 057 - Bancadas dotadas de equipamentos de teste e computadores industriais com "software" desenvolvido para testes aeronáuticos específicos para o controle eletrônico de atuador, montadas em um rack de compartimento único com rodízios, suporte mecânico lateral para monitor, teclado e mouse, simula o ambiente operacional de unidades sob teste (UUTs) procedentes da aeronave, visando a identificação de defeitos e auxiliando na pesquisa de panes, utiliza fontes de alimentação e interfaces seriais RS232, RS422, RS485 e ARINC429 para o fornecimento de alimentação e sinais de entrada específicos controlados através de interfaces LXI e GPIB e saídas padrão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9402.90.20  Ex 015 - Camas hospitalares, mecânicas, com movimento por meio de 2 manivelas, com cabeceiras e peseiras de alumínio e madeira, com pintura epóxi de cor branca, com 2 grades tubulares laterais de proteção, dimensões externas de 1.980 x 980mm e altura do piso até a superfície da cama de 640mm máxima, freio nas 4 rodas e movimento "Fowler" de até 80 graus na cabeceira e de até 65 graus no plano das pernas, capacidade máxima de peso 180kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).
9402.90.20  Ex 016 - Camas hospitalares, mecânicas, com movimento por meio de 3 manivelas, com cabeceiras e peseiras de alumínio e madeira, com pintura epóxi de cor cinza, com 2 grades laterais rebatíveis, de alumínio, dimensões externas de 2.050 x 980mm e altura do leito ajustável entre mínimo de 440 e 660mm máxima, freio nas 4 rodas e movimento "Fowler" de até 80 graus na cabeceira e de até 65 graus no plano das pernas, capacidade máxima de peso 180kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 40 DE 04/05/2020).

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8479.82.90  Ex 182 - Combinações de máquinas para preparação de sucata de latas de alumínio para reciclagem, totalmente automatizadas e sincronizadas, com capacidade de processar 30t métricas/h, compostas de: separador de metais pesados pneumáticos de 60t com suportes; transportador vibratório com suportes de alimentação de 2,5m (96 polegadas); 5 correias flexíveis com laterais de 1,2m (48 polegadas) de largura; 2 chutes diversores; 2 correias metálicas de talisca de 2,1m (84 polegadas) largura; triturador de sucatas; 3 correias de borracha plana de 1,8m (72 polegadas) largura; correia de borracha plana de 1,2m (48 polegadas) largura; peneira rotativa diâmetro aproximado de 1,5m (60 polegadas) diâmetro; 2 transportadores vibratórios de 1,8m (72 polegadas) com suportes; rolo magnético com suportes; silo de estocagem; esteira de borracha plana dimensões aproximadas de 1,2m (48 polegadas) largura com balança; transportador oscilante de 1,8m (72 polegadas) largura para trabalho pesado; 2 transportadores oscilantes de 1,5m (60 polegadas) largura para trabalho pesado em área quente; correia metálica de talisca dimensões aproximadas de 1,8m (72 polegadas) largura; separador de metais pesados pneumáticos de 30t com suportes; correia metálica de 1,2m (48 polegadas); e conjunto de acionamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.89.11  Ex 154 - Combinações de máquinas para a fabricação de comprimidos de 2 camadas por compactação de produtos farmacêuticos em pó, com capacidade produtiva máxima de 190.800comprimidos/h, compostas de: máquina compressora automática com força de até 60kN na zona de pré-compressão e 100kN na zona de compressão, configuradas com um módulo de compressão rotativo intercambiável de 53 estações e cames de enchimento intercambiáveis de 10, 14 e 18mm para moldagem de comprimidos; unidade de pesagem de amostras de comprimidos de uma só camada; unidade de medição de peso, espessura e dureza de comprimidos de 2 camadas; sistema de controle de parâmetros de processo em malha fechada; unidade de detecção de metais e despoeiramento; unidade coletora de pó em suspensão no interior da máquina e vias de transporte para despoeiramento; painel de controle e interface homem-máquina com tela táctil. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.89.12  Ex 151 - Equipamentos dosadores gravimétricos, para partículas sólidas próprios para preparação de mistura de matéria-prima para linha de extrusão termoplástica, dotados portas laterais deslizantes com capacidade de dosagem de 1 até 100% e precisão de ±0,1%, com capacidade de até 1.900kg/h.  (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.89.99  Ex 344 - Sistemas totalmente automatizados destinados a picotagem de amostras de sangue seco para determinação quantitativa "in vitro" de analitos para triagem neonatal que efetua dosagens laboratoriais pelo método de fluorimetria por tempo resolvido e fluorescência imediata, o local da picotagem indicado na tela é o mesmo utilizado na picotagem, com leitura de códigos de barra da amostra, possibilidade de ter padrão fixo de picotagem, 4 cabeças de picotagem de 1,5; 3,2; 4,7 e 6mm, capacidade de picotagem até 2 placas, reconhecimento do ensaio pelo código de barras das placas, flexibilidade no carregamento, tampa leve, carregamento pela parte frontal, carregamento de placas em ordem, "software" em português, 2 opções de acionamento da picotagem, manual e pedal, sensor de disco para verificar se a punção foi bem executada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.89.99  Ex 345 - Máquinas de acabamento e finalização de rótulos e etiquetas, modular, de bobina a bobina, para aplicação de processos sucessivos de corte e vinco, envernizamento, corte rotativo via cilindro magnético, "hot stamping", com função de registro para trabalho com holograma, comprimento de impressão de 50 a 457mm, comprimento de corte de 50 a 330mm para semi-rotativo e 190,5 a 476,5mm para rotativo, velocidade máxima de 110m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.89.99  Ex 346 - Máquinas automatizadas para desblocagem de lentes oftálmicas, de materiais plásticos orgânicos, através do derretimento do "alloy" (liga metálica) por imersão aquecida, em um processo de múltiplas etapas, podendo trabalhar lentes com diâmetro de até 80mm, dotadas de: sistema de manuseio (garra de manipulação) e câmara de operação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.89.99  Ex 347 - Máquinas automatizadas para remoção de fita (plástica) de proteção de lentes oftálmicas, de materiais plásticos orgânicos, com diâmetro de até 80mm, dotadas de: sistema de manuseio (garra de manipulação) para centralização e transferência de lentes; câmara de operação com bico borrifador de água quente pressurizada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.90.90  Ex 305 - Localizadores tipo "no-go" utilizados em operações de completações de poços de petróleo, em conjunto com mandris de selo para proporcionar vedação entre a coluna de produção e o obturador, conexão tipo caixa pino com rosca de 31/2 a 51/2 polegadas, diâmetro externo máximo de 8,3 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8480.41.00  Ex 005 - Moldes de grafite com função cristalizadora para fundição continua, molde para tubo de cobre com processo de puxamento sem oxigênio, especificação técnica com parâmetros de 2 a 3 tempos de impregnação e de 3 a 4 tempos para cozimento do metal, densidades 1,82 a 1,95, resistência elétrica de 8-10, força de compressão de 90 a 107Mpa, flexão de força de 40 a 45Mpa, dureza "shore" de 55 a 64A, expansão térmico 4.8, cinzas residuais 0,005, teor de carbo no 99,995. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8481.80.99  Ex 093 - Válvulas sanitárias de dupla sede para corte ou desvio de líquidos anti mistura, dotadas de: corpo em aço inox 316L usinado, tipo monobloco, com rugosidade interna menor ou igual 0,8 micrometro conectado por solda ou "clamp" com 2 a 6 vias, contendo 2 obturadores independentes que evita a mistura de líquidos distintos em caso de dano nas vedações dos obturadores, acionamento pneumático via atuador ar/mola blindado conectado ao corpo por lanterna aberta e conexão especial para selagem entre as câmeras, composta de stop metálico que promove uma deformação definida do elastômero garantindo segurança contra vazamentos 2 até a pressão de 10bar, com pressão de 4 a 8bar no atuador, e limpeza automática das sedes e da câmara interna por "spray". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8481.80.99  Ex 094 - Sistemas de desvio de fluxo de vapor de alta pressão de turbina a vapor em unidades termelétricas, parâmetros máximos em alta pressão (HP): vazão 176.400kg/h, pressão 166,11kgf/m2, temperatura 582,1 Graus Celsius, em pressão intermediaria (IP): vazão 243.360kg/h, pressão 36,8kgf/m2, temperatura 576,2 Graus Celsius, em baixa pressão (lp): vazão 255.60kg/h, pressão 5,7kgf/m2, temperatura 300,2 Graus Celsius, compostos por: 44 válvulas tipos angular e globo, fabricadas em aço liga grau f91 e aço carbono forjado com internos em aço liga grau f91 e aço inoxidável ferrítico AISI 410, com diâmetro nominal de 2 a 32 polegadas, com tubulações de interconexão, instrumentos, suportes, materiais eletromecânicos, e acessórios de montagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8483.40.10  Ex 300 - Redutores planetários de 3 estágios, conforme AGMA 2001, com 4 planetas retificados em cada estágio, engrenagens com ângulo de pressão de 25 graus, material conforme JIS SCM420H e SCM440H, incluindo um 4º estagio na entrada de engrenagem helicoidal com dentados retificados e offset de 250mm, com redução de 294,13, potência de transmissão400/450Hp velocidade nominal de entrada de 878rpm e saída de 2,99rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8483.40.10  Ex 301 - Caixas de transmissão redutora de velocidade com inversor de direção de força, acionamento por motor hidráulico orbital op200 de diâmetro externo de 91mm com torque de 37daN.m, vazão de 64L/min, rotação de 300rpm e pressão de 140bar, aplicado em robôs, equipamentos marítimos, garras, escavadeiras, empilhadeiras, reboques, guindastes, plataformas aéreas, etc. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8483.40.10  Ex 302 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com relação de multiplicação de velocidade de 1:89.25, temperatura de operação de -30 a 40ºC, torque nominal no eixo de entrada de 1.021kNm, rotação nominal no eixo de entrada de 16.14rpm, potência mecânica nominal no eixo de entrada de 1.730kW, rotação nominal no eixo de saída de 1.440rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8483.60.90  Ex 044 - Acoplamentos mecânicos de lâmina com flange de seis furos, com dimensões máximas: 480 x 480 x 785mm, torque nominal de 9.900Nm, torque máximo de 19.800Nm, ganho angular máximo de 1 grau para cada lâmina, rotação máxima de 4.300rpm, diâmetro de entrada de 120mm, diâmetro de saída de 148mm, coeficiente de atrito mínimo entre seu cone e o eixo (de 0,04 a 0,15), contendo isolamento elétrico para tensão até 20kV. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8483.90.00  Ex 035 - Conjuntos dotados de engrenagem cilíndrica de dentes helicoidais e eixo com pinhão de dentes helicoidais; engrenagem composta por material 18CrNiMo7-6, com espessura de 170mm, diâmetro de 638mm, número de dentes: 101, módulo: 6, ângulo de hélice de 14,5 graus hélice para direita, ângulo de pressão: 20 graus, tratamento térmico por cementação de profundidade de 1,2 a 1,6mm, têmpera no dente da engrenagem, dureza no flanco do dente de HRC 58 a 64 e dureza no corpo da engrenagem de HRC 28 a 45, furo interno de 205mm, com 4 furos para parafuso M20 com seu centro em um raio de 192,5mm do centro da engrenagem; pinhão composto por material 18CrNiMo7-6, número de dentes: 25, módulo: 9,5, ângulo de hélice de 11,8 graus, hélice para a direita, ângulo de pressão: 22,5 graus, comprimento de 290mm, tratamento térmico por cementação com espessura de 1,8 a 2,4mm e têmpera no dente da engrenagem, dureza no flanco do dente HRC58 a 64 e dureza no corpo da engrenagem de HRC 28 a 45; comprimento total do eixo de 758mm, assentamento para rolamento na ponta do eixo de diâmetro de 180mm e comprimento de 124mm, assentamento para engrenagem de diâmetro interno de 205mm e comprimento de 168mm, assentamento para rolamento na outra ponta do eixo de 200mm de diâmetro e 176mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8504.40.90 Ex 048 - Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 50.000 a 80.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, com LEDs de sinalização para indicar o estado de funcionamento do inversor, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 55dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador "Wi-Fi" para monitoramento, modelos com 6 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 2 entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.100Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência entre 98,8 a 99%, com função "anti-PID", com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8504.40.90  Ex 049 - Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 33.000 a 40.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador "Wi-Fi" para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 4 entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.000Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência entre 98,9 a 99%, com função "anti-PID", com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8504.40.90  Ex 050 - Inversores para sistemas de energia fotovoltaica (solar), monofásico, conectado à rede "on grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 1.200 a 1.500W, com método de resfriamento natural, e temperatura de operação de -40 a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP67, 50/60Hz; distorção harmônica total máxima menor que 5%, 2 MPPTs com eficiência superior a 99,7%; tensão contínua máxima proveniente do arranjo fotovoltaico de 60VDC, alcance de tensão MPPT no total de 44V, conectividade sem fio "Wireless". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8504.40.90 Ex 051 - Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência entre 40.000 a 60.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores) ou misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60ºC, LCD e LED para operação, fornecendo grau de proteção IP65 - proteção contra poeira e jatos de água - e com ruído de operação menor que 60db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi "stick", modelos com 4 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V ou superior em corrente contínua, eficiência mínima de 97%, range de saída em corrente alternada de 384 a 576Vac, tensão nominal de 480/500Vac, 50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8504.40.90 Ex 052 - Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência de 125.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, fornecendo grau de proteção IP65 - proteção contra poeira e jatos de agua - e com ruído de operação menor que 55db, portas de comunicação RS 485, 1 rastreador de máximo ponto de potência (MPPT) e 20 entradas de corrente contínua, entrada máxima de 1.500V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99%, range de saída em corrente alternada de 528 a 660Vac, tensão nominal de 600Vac, 50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC/EN 62109-1/-2, IEC/EN 61000-6-2/-4 IEC/EN 62109-1/-2, IEC/EN 61000-6-2/-4 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8504.40.90  Ex 053 - Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica com potência nominal de 125kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão nominal AC de 600V/60Hz, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 900Vdc; distorção harmônica total máxima menor que 3% e eficiência máxima do inversor de no mínimo 99,1%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8504.40.90  Ex 054 - Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 110kVA a 45 Graus Celsius de temperatura ambiente, com 9 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, corrente fotovoltaica máxima de entrada por MPPT de 26A, corrente máxima de entrada por conector de 30A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.100Vcc, tensão trifásica de conexão com à rede entre 320 a 460Vca, eficiência máxima de 98,7%, com comunicação via "Bluetooth", grau de resistência à corrosão C5, grau de proteção IP66, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA integrados, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente por "string", proteção contra corrente de fuga a terra, possibilidade de geração de energia reativa durante à noite, possibilidade de atualização de "firmware" e parâmetros de proteção remotamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8504.40.90  Ex 055 - Inversores fotovoltaicos conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V(CA), potência de 160 a 185kW, 9 MPPTs, 18 entradas monitoradas, sendo 2 entradas por MPPT, corrente máxima CA de 134,9A, corrente por MPPT de 26A, eficiência máxima maior do que 99%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), operação na faixa de temperatura de -25 a +60º C, umidade relativa de 0 a 100%, e grau de proteção IP66. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8504.40.90  Ex 056 - Inversores fotovoltaicos conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V (CA), potência de 100 a 116kW, 6MPPTs, 12 entradas monitoradas, sendo 2 entradas por MPPT, corrente máxima CA de 134,9A, corrente por MPPT de 22 a 25A, eficiência máxima de 99%, fator de potência de 0,8 indutivo a0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), faixa de temperatura de operação de -25 a +60 Graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, grau de proteção IP65 e troca de calor por convecção natural (sem ventoinhas). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8504.40.90

Ex 095 - Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 50.000 a 80.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, com LEDs de sinalização para indicar o estado de funcionamento do inversor, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 55dB, com ou sem portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador "Wi-Fi" para monitoramento, modelos com 6 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com 2 entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.100Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência entre 98,8 a 99%, com função "anti-PID", com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 Ex 096 - Fornos horizontais industriais de aquecimento indireto, por resistência elétrica, para curvatura e têmpera de vidros com espessuras de 3 a 6mm, com capacidade para produção de até 500pçs/h com tamanho mínimo de 120mm e máximo de 450mm, com plataforma de entrada, com zona de aquecimento, zona de moldagem e têmpera, sistema de circulação de ar para arrefecimento e plataforma de saída, com controle por CLP (controlador lógico programável). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8515.21.00  Ex 190 - Máquinas para a fabricação automática de telas eletro soldadas, por resistência, a partir de barras pré-cortadas, com diâmetro entre 3,4 e 10mm, alimentador automático da barra transversal, dispondo de acumulador de barras, operando com 6 transformadores de 125kVA e 16 dispositivos de solda, velocidade máxima de 120soldas/min, largura de tela entre 1.250 a 2.500mm, capacidade de produzir 4 telas para colunas ao mesmo tempo, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8609.00.00  Ex 023 - Gaiolas em aço inox 304, com 4 rodas, 2 portas para carregamento e descarregamento de carga, com dispositivo na parte superior para conexão de gancho e içamento, com capacidade máxima de elevação até 350kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9015.80.90  Ex 051 - Sensores de vento com medição de intervalo 0 a 50m/s, com resolução de 0,1m/s, acurácia ±0,5m/s (0 a 15m/s), ±4% (maior que 15m/s); resolução do vento no intervalo de 360 graus, resolução de 1 graus, acurácia de ±2 graus(dentro de ±10 graus datum) e ±4 graus (além de ±10 graus datum); intervalo de operação de 0 a 4.000m de altitude, com princípio de medição por ressonância acústica, contendo proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9018.12.90  Ex 026 - Sistemas de aquisição de imagens e eletromiografia de 4 a 20 canais sem fio, com funcionamento até 25m, peso das sondas: 13g, dimensões das sondas: eletrodo mãe 41,5 x 24,8 x 14mm, eletrodo satélite: 16 (diâmetro) x 12mm (altura), geometria variável de 16 a 66mm, conectores de encaixe para eletrodos descartáveis pré-gelificados, resolução de 16bits, taxa de amostragem de 1kHz, sensibilidade de 1mv, precisão de ±2%, bateria recarregável, unidade receptora com 80g e dimensões de 82 x 44 x 22,5mm, conexão usb 2.0, memória interna para cada sonda de até 80min de coleta: instalação direta das sondas nos músculos através do uso de eletrodos sem o uso de qualquer fita adicional: possibilidade de sincronização nativa sem fio com um sensor inercial, câmeras infravermelho e plataformas de força: protocolos de coleta: marcha, corrida, ciclismo, saltos, avaliação funcional de ombro, cervical, tronco e "biofeedback" com acessórios: 1 usb receptor, 1 mala de transporte, 1 carregador "bivolt" de sonda com alimentador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9018.19.90  Ex 065 - Sensores de oximetria reutilizáveis, tipo adulto e pediátrico, para uso individual, aplicáveis nos dedos das mãos ou dos pés, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso e índice de perfuração em condições com movimento ou sem movimento e boa ou baixa perfusão, com exatidão para um intervalo de 70 a 100% de SpO2, de +/-2 a +/-3% e exatidão da frequência do pulso, para um intervalo de 20 a 250bpm de +/-3 a +/-5%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9018.50.90  Ex 124 - Equipamentos oftalmológicos de diagnóstico destinados a realização de exames de refração, ceratometria, topografia, tonometria e análise de olho seco, medição de esférico de -30.0 a +25.0D, cilíndrico de 0.00 a +/- 12.50D, medição do raio da curvatura de córnea de 5.00 a 13.00mm, medição da paquimetria de 300 a 800 micrometros, com impressora térmica embutida. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9018.90.10  Ex 056 - Bombas de infusão elastomérica portáteis, de utilização única com variantes de fluxo contínuo, contínuo com bólus e multidébito, com volume nominal entre 100 e 275ml, débito basal de 0 a 14ml/h com calibração através de soro fisiológico normal (solução NaCl a 0,9%), elevada funcionalidade com exatidão e consistência do débito (aproximadamente 10% do débito nominal) para uso adulto e infantil. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9027.10.00  Ex 171 - Equipamentos configuráveis com a possibilidade de medir O2, NH3, CO e/ou CH4; tecnologia espectroscopia a laser de diodo sintonizável de linha única; taxa de atualização de medição de 5leituras/s; tempo de resposta T90 de no mínimo 1s; pressão máxima com a possibilidade de ser 1,2 ou 2bar absoluto; temperatura máxima com a possibilidade de ser até500, 600 ou 1.500 Graus Celsius; instalação em área segura ou área classificada; classe de proteção IP66 e NEMA 4X; no mínimo uma saída analógica de 4 a 20mA; no mínimo um relê de "status"; comunicação digital Modbus TCP/IP "Ethernet"; alimentação 24V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9027.30.20  Ex 071 - Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho médio com transformada de "Fourier" (FTIR), dotados de controle automático de umidade e diagnóstico inteligente, com sistema de feixe único de infravermelho cobrindo o range de aproximadamente 2 a 11 microns e sistema de bombeamento adaptativo com sensor de pressão incluso, para análise composicional de produtos lácteos líquidos e semisólidos, com capacidade de análise de até 30s para o leite, incluindo a capacidade de realizar triagem e detectar adulterantes no leite. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9027.50.90  Ex 165 - Aparelhos portáteis para medição de contaminação (ou sujidades) em superfícies ou em amostras de água (luminômetros), para uso em indústrias alimentícias, ambientes de saúde e dispositivos médicos, por meio do método de detecção por Bioluminescência de Adenosina Trifosfato (ATP) em amostra com reagentes, com capacidade para medições máximas de até 1.000.000RLU e dotados de tela sensível ao toque "touchscreen" colorida; transferência de dados sem fio "wireless"; interface com programa "software" específico para captura, armazenamento e gerenciamento dos dados e emissão de relatórios das medições; bateria de lítio, cabo USB, conectores e base de apoio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9027.50.90  Ex 166 - Equipamentos automatizados para análise de imagem facial, constituídos de um sistema de escaneamento óptico com câmera digital (resolução 20.2MP) e fonte luminosa fluorescente, lente tipo EF, cabos e conexões USB e RS-232, tensão de 100 a 240Vca/50/60Hz, 2A, controlados por "software" exclusivo, dotados de computador, monitor, impressora e um conjunto contendo: 1 mesa e 1 banqueta ajustáveis para instalação adequada do equipamento, próprios para verificarem a efetividade da ação do tratamento da redução de rugas, porfirinas e manchas de pele pela radiação ultravioleta (UV), linhas de expressão e poros visíveis. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9027.50.90  Ex 167 - Analisadores semiautomáticos portáteis e semiautomáticos de imunoensaio por fluorescência óptica em volumes de 5 até 75 microlitros de amostras de soro, e/ou plasma e/ou sangue total, para quantificar a concentração de analitos NT pro BNP, e/ou Troponina I, e/ou Procalcitonina, e/ou PCR/hs - PCR, e/ou Beta-HCG, e/ou D -dimero, e/ou HbA1c, e/ou Cistatina C, e/ou Ck-MB, e/ou Mioglobina, e/ou T3, e/ou T4 e/ou TSH, apresentando resultados de 3 até 15min em impressora incorporada, utilizando apenas testes que podem ser armazenados em temperatura ambiente até 30 Graus Celsius, para uso na saúde humana ou veterinária. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9027.50.90  Ex 168 - Analisadores semiautomáticos de bioquímica seca por absorbância óptica, da área de cor de tiras reagentes individuais ou painéis, utilizando volumes de 10 microlitros de amostras de soro de sangue, para quantificar a concentração de analitos ALT (TGP), e/ou AST (TGO), e/ou CHE (colesterol), e/ou ALB (albumina), e/ou CRE (creatinina), e/ou UREA (ureia), e/ou UA (ácido úrico), e/ou GLU (glicose), e/ou CK-MB, e/ou CK, LDH (desidrogenase lática), e/ou HBDH (3-hidroxibutirato desidrogenase), e/ou AMY (amilase), e/ou LPS (lipase), para uso na saúde humana ou veterinária. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 492 - Etilômetros portáteis para avaliação do ar pulmonar profundo com range de medição de 0 a 3mg/l com capacidade para diferenciar quando for álcool residual na boca, por meio de ciclo duplo de medição das amostras de ar exalado e, indicando no resultado final do teste dotados ou não de uma impressora portátil para registro em papel do resultado desta medição. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 493 - Tituladores automáticos potenciométricos, com bureta (Dosino) de 10.000 passos de precisão, para análises de "nº kappa", seguindo a norma ISO 302 e para análises de pureza da celulose (alfa celulose), seguindo norma "Tappi 235", dotados de: titulador potenciométrico automático com 2 entradas de medição; "software" para controle e geração de dados do sistema que reconhece todos os periféricos automaticamente, permite visualização da curva em tempo real, dispõe de até 25 fórmulas para cálculo de cada método para expressar os resultados, realiza análise estatística para cálculos de média e desvio-padrão, possui relatório personalizado com logotipo desejado e informações completas da análise podendo ser impresso, salvo e exportado para sistema LIMS; amostrador automático com uma bomba de membrana embutida; bomba peristáltica externa para aspiração e descarte das soluções após titulações; "rack" com 12 posições para béqueres de 250ml; unidade de dosagem de 20ml e uma de 50ml; 2 motores de dosagem; eletrodo combinado de vidro para titulações em meio não-aquoso e eletrodo combinado de platina para titulação "redox", ambos inteligentes e com "chip" de memória; 2 agitadores magnéticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9031.20.90  Ex 197 - Bancadas de teste de separação de água de acordo com as normas ISO16332 - 2018, SAEJ1488-2010 e SAEJ1839-2010, com variação para testes de filtro completo e testes de meio filtrante em folha plana, com vazão de trabalho entre 50 a 900L/h (controlado eletronicamente), para tipo de fluido diesel conforme EN590 ou biodiesel B0 a B100, geração de concentração de água entre 1.500 a 20.000ppm com tensão superficial controlada e partículas de água do tamanho entre 10 a 150micrometros com controle eletrônico dimensional e de distribuição dos tamanhos de partículas, nível de ruído menor que 80dB, com "software" dedicado, painel elétrico e controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9031.49.90  Ex 469 - Instrumentos ópticos para medição tridimensional de objetos, monitoramento de integridade, distância e nível, com elemento sensor do tipo ToF (time-of-flight), com tecnologia PMD (photonic mixer device), ângulos de abertura (horizontal x vertical) de 40 x 30 graus, 60 x 45 graus ou 70 x 51 graus, resolução de 173 x 132 pixels, taxa máxima de repetição da imagem de 25Hz, protocolo de comunicação industrial "Ethernet" TCP/IP, Profinet IO e "Ethernet" IP e grau de proteção mínimo IP65 para aplicação em máquinas e equipamentos industriais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9031.49.90  Ex 470 - Instrumentos ópticos para medida de distância com elemento sensor do tipo "ToF" (time-of-flight), com tecnologia "PMD" (photonic mixer device), grau de proteção IP67, interface de comunicação IO-Link com taxa de transferência COM2 de 38,4kBaud e vida útil estimada de 50.000h para aplicação em máquinas e equipamentos industriais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9031.80.99  Ex 313 - Equipamentos de controle e parametrização/configuração das unidades de controle eletrônicas de veículo automóveis de passageiros, com "software" dedicado, microprocessador, memória de 4Gbyte, "display" de 320 x 240mm, bateria de 2.300mAh, tensão de trabalho de 12V, e cabo de comunicação entre o equipamento e a unidade central do veículo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9031.80.99  Ex 314 - Instrumentos para medida de aceleração e vibração com faixa de medição da vibração da área de medição de -25 a 25g (vinte e cinco vezes a aceleração da gravidade), sistema de medição eletromecânico (MEMS), grau de proteção mínimo IP67, resistência a choques de acordo com EN 60068-2-27, resistência a vibrações de acordo com EN 60068-2-20, frequência de resposta de 0 a 6.000Hz e saída em modo corrente na faixa de 0 a 10mA aplicados em máquinas e equipamentos industriais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9031.80.99  Ex 315 - Instrumentos para medida de aceleração e vibração de acordo com ISO 10816 com faixa de medição da vibração da área de medição até 25mm/s, sistema de medição eletromecânico (MEMS), grau de proteção mínimo IP67, frequência de resposta de 10 a 1.000Hz e saída em modo corrente na faixa de 4 a 20mA aplicados em máquinas e equipamentos industriais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
9031.80.99  Ex 316 - Máquinas de controle de compactação com sistema de medição automática da densidade aparente das amostras de cerâmicas cruas e queimadas, com ou sem cortadora de amostras, precisão de medição até aproximadamente 5g/cm3, tempo de medição aproximado de 30s/prova. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).

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NCM  DESCRIÇÃO 
8402.11.00  Ex 009 - Caldeiras aquatubulares recuperadoras de calor (HRSG) de unidades funcionais para geração de energia elétrica de eixo-único (single-shaft), destinadas a geração de vapor para turbo geradores a vapor através da recuperação do calor dos gases quentes provenientes da exaustão dos turbo geradores à gás, constituídas de 3 zonas de pressões (HP, IP, LP) e 1 zona de reaquecimento (RH) e regime de operação por circulação natural, com as seguintes capacidades: fluxo máximo de vapor de 381.740kg/h (381,74t/h) a 178,3barg e 595 Graus Celsius no sistema de alta pressão (HP - High Pressure); 56.660kg/h (56,66t/h) a 40,4barg e 336 Graus Celsius no sistema de pressão intermediaria (IP - Intermediate Pressure); 56.810kg/h (56,81t/h) a 6,9 barg e 333 Graus Celsius no sistema de baixa pressão (LP - Low Pressure); e 410.330kg/h (410,33t/h) a 39barg e 594 Graus Celsius no sistema de reaquecimento (RH - ReHeat pressure), dotadas de: estrutura de entrada de gases; módulos operacionais de superaquecedores, evaporadores, economizadores e pré-aquecedores; tambores de vapor (HP, IP e LP); desaerador térmico; estruturas metálicas de suporte, acesso e plataformas; bombas; tubulação para distribuição dos fluxos de água e vapor; isolamento térmico e acústico; tanques de descarga contínua e intermitente; instrumentações; painéis elétricos; sistema de dosagem química; válvulas; queimador suplementar; chaminé e silenciadores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8405.10.00  Ex 009 - Geradores de gás de água para formação de nano bolhas, dotados de dispositivo regulador de oxigênio, com função de injetar gás em meio líquido, através da formação de um campo elétrico e da pressurização para geração das nano bolhas, com oxigênio de gás usado para formação das nano bolhas na água, com as especificações técnicas de velocidade de fluxo de líquido de 227m3/h ou 1.000gpm; faixa de pressão mínima de alimentação do gás de 7bar ou 100psig; faixa de fluxo de gás de indicação recomendada de 2.2m3/h ou 78SCFH; flange de entrada de 6 polegadas; flange de descarga de 6 polegadas; voltagem de 220/380V/60Hz; trifásico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8413.70.10  Ex 038 - Bombas submersíveis, trifásicas, frequência 60Hz, potência nominal 0,55kW, dimensões máximas 498 x180 x 180mm, rotação nominal de 3.450rpm, vazão nominal de 58,3L/min, pressão máxima de funcionamento de 25bar, profundidade de imersão máxima 196mm, temperatura ambiente máxima de 40 Graus Celsius, diâmetro de saída de 1 polegadas, tensão nominal 208-230YY/460Y V, fator de serviço 1.25, corrente nominal 2,40/1,2A, eficiência do motor com carga total de 79 a 80%, 2 polos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8413.70.90  Ex 138 - Bombas de refrigerante hermética centrifuga com carcaça em aço fundido, com capacidade compreendida de 5 até 70m3/h, diâmetros entre 32 até 100dn, com pressão compreendida de 20 a 70bar, com contra flange; utilizadas em instalação de refrigeração e/ou equipamento de refrigeração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.50.10  Ex 045 - Trocadores de calor de placas de alumínio, tipo ar-ar, contra fluxo, para resfriamento de gabinetes eletrônicos tipo "outdoor", com carcaça em aço galvalume com 4 aberturas para entrada e saída dos 2 fluxos do ar, 2 aberturas com altura de 50 a 250mm e 2 com altura de 70 a 235mm; diferenciação de pressão máxima entre os fluxos de ar de 700Pa; placas de alumínio mecanicamente dobradas, onduladas e seladas nas esquinas medindo de 200 a 1.000mm de comprimento, 95 a 235mm de altura e 100 a 700mm de largura; distância entre as placas de 3 a 7,5mm; vazamento nominal menor que 0,1%; com capacidade de até 350W/K. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.50.21  Ex 089 - Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável ou aço carbono, espelhos em chapas revestidas por explosão de titânio/aço carbono ou de titânio/aço inoxidável, com até 1.500 tubos em titânio, cabeçotes em titânio, operados com misturas gasosas contendo dióxido de cloro ou com solução ácida geradora de dióxido de cloro contendo sais de sesquissulfato de sódio, diâmetro interno do casco entre 0,20 a 1,20m e altura incluindo cabeçotes entre 2 a 7,4m, área de transferência entre 3 a 375m2, volume lado tubo entre 0,05 a 2,50m3 e volume lado casco entre 0,04 a 1,90m3. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.81.90  Ex 100 - Tostadeiras verticais, utilizadas na caramelização de pães, construídas em aço inox, com dupla chapa antiaderente, painel digital para ajustes de temperatura da esteira e regulagem manual para compressão das partes do pão, temperatura máxima para tostagem de 293 Graus Celsius e potência compreendida de 4.500 a 6.490W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.81.90  Ex 101 - Máquinas de café eletrônica com tela "touchscreen" individual por grupo de extração (menu de fácil utilização), sensores de temperatura em óxido de platina, dosadores volumétricos até 20 vezes mais precisos, sistema super seco (projetado para remover a parte úmida do vapor), "software" para diagnóstico e verificação do funcionamento de válvulas ou outras peças mecânicas, bem como pressão e temperatura em tempo real do sistema hidráulico, 220V monofásica, potência 2 grupos 4.790W e 3 grupos 6.100W; capacidade da caldeira de vapor 2 grupos 8L e 3 grupos 13L; capacidade do reservatório de água para o café 2 grupos 2,4L e 3 grupos 3,6L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.81.90  Ex 102 - Máquinas de café eletrônica com dosagem volumétrica e programação a partir do teclado de 6 doses de café independentes para cada grupo, disponível nas versões de 2 e 3 grupos, botão de pressão retro iluminado para 6 doses, interruptor manual para produção semiautomática, entrada de água automática, água quente automática, aquecimento de xícaras eletrônico, visualização do nível da caldeira, luzes brancas dos painéis laterais, porta-filtros ergonómicos com perfil cromado da marca, graduação da mistura de água quente, grupos com realce e grade com aba facilmente removíveis, motobomba incorporada, sistema contador de cafés, interface serial para conexão a ente superior, iluminação LED do plano de trabalho, luzes RGB multicoloridas dos painéis laterais, vaporizador automático com 2 seleções, 220V monofásica, potência 2 grupos 4.000W e 3 grupos 5.800W, capacidade da caldeira 2 grupos 12L e 3 grupos 17L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.89.99  Ex 278 - Reatores em aço inoxidável de 15t de aquecimento, evaporação, resfriamento e mistura de baixa velocidade para fabricação da resina fenólica, selados mecanicamente, com tubulação interna e externa em aço inox de 3/8 de polegadas, espessura das paredes do reator de 12mm, dotados de uma plataforma, com carregador de material e sistema de coleta de pó, com sistema anti explosão, com talha de elevação do material, com bomba de resina, com bomba de formaldeído, bombas à vácuo, bomba d´água para resfriamento do reator, com bomba d´água até 1,5kg/cm2, com cabine de controle e de partida, com sistema completo de controle de produção de resina, com sistema termostático automático, sistema de filtragem de resina, condensadora de 45m2. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.89.99  Ex 279 - Reatores em aço inoxidável de 22t de aquecimento, evaporação, resfriamento e mistura de baixa velocidade para fabricação da resina fenólica, selados mecanicamente, com tubulação interna e externa em aço inox de 3/8 de polegadas, espessura das paredes do reator de 12mm, dotados de uma plataforma, com carregador de material e sistema de coleta de pó, com sistema anti explosão, com talha de elevação do material, com bomba de resina, com bomba de formaldeído, bombas à vácuo, bomba d´água para resfriamento do reator, com bomba d´água até 1,5kg/cm2, com cabine de controle e de partida, com sistema completo de controle de produção de resina, com sistema termostático automático, sistema de filtragem de resina, condensadora de 70m2. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.89.99  Ex 280 - Unidades funcionais de resfriamento de cal com capacidade nominal de produção de 1.200t/dia, temperatura de entrada da cal máxima de 1.450 Graus Celsius, temperatura de saída da cal entre 120 a 180 Graus Celsius, compostas de: 1 unidade hidráulica; 1 sistema de transporte interno da cal incluindo 4 barras transversais; 1 britador HRB com capacidade de 1.200mtpd e 3 rolos moedores, temperatura máxima de operação de 260 Graus Celsius, com sistemas auxiliares de injeção (desobstrução) de ar com consumo de ar comprimido de 0,30m3/min, pressão para ar comprimido de 600kPa, pressão máxima de 1.000kPa; sistema de despoeiramento; injeção de ar com alta pressão; estruturas e plataformas metálicas de apoio; sensores e instrumentos de temperatura e pressão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.89.99  Ex 281 - Mantas térmicas de silicone, com tensão entre 100 e 500V, potência entre 50 e 3.000W de diversas espessuras e tamanhos e com termostato regulável, utilizados na superfície de pás eólicas no processo de conversão de energia elétrica em energia térmica com o propósito de aquecer a sua superfície e acelerar o processo de cura de resina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8419.90.90  Ex 012 - Bocais insufladores de ar quente com carcaça de aço inox resistente a alta temperatura (até 300 Graus Celsius), flanges retangulares para montagem em capota secadora de papel, dotados de: carcaça, rotor, cubo, eixo com ou sem motor elétrico para um fluxo de ar de até 1.050m3/min e pressão de trabalho de até 300mmAq. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8421.21.00  Ex 171 - Aparelhos com filtros dissecantes para captação e desumidificação do ar, placa controladora de circuito integrado juntamente com solenoide, injetor venturi e sensor de fluxo que desliga a geração de ozônio se não houver vácuo, suprimento de água entre 30 e 65psi para geração ozônio aquoso, utilizados para limpeza de ambientes e superfícies com pH entre 3 e 6, potencial de oxidação (ORP) entre 650 e 1.200mV e gerado na faixa de 6 a 12L/min, dependendo da pressão de entrada de água. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8421.21.00 Ex 172 - Sistemas compactos de purificação e distribuição de água, capazes de produzir entre 7 e 15L/h e distribuir até 1,8L/min a partir de uma fonte de água potável, com controle do fluxo e reservatório externo com capacidade entre 25 e 75L de armazenamento, com capacidade de recircular a água purificada do "loop" e reservatório pelas tecnologias de troca iônica, lâmpada UV e filtro 0,05 micrometro, para produção de água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius > 10 megaohm-cm, níveis de TOC < 30ppb, níveis bacteriológicos < 1UFC/ml, partículas < 0,05 micrometro e níveis de sílica < 0,05mg/l. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8421.21.00  Ex 173 - Módulos para ultrafiltração de água, por meio de membrana de fibra oca, confeccionada em fluoreto de polivinilideno (PVDF) com material da carcaça em policloreto de vinila não plastificado (uPVC), resistente até 200.000ppm/h de exposição a cloro, diâmetro interno nominal da fibra de 0,7mm, diâmetro externo nominal da fibra de 1,3mm, tamanho nominal de poro de 0,07 micrometro; área efetiva de filtração compreendida entre 30 e 70m2, capacidade de filtração (vazão) compreendida entre 1 e 8,4m3/h, com fluxo de filtração de fora para dentro, trabalhando com faixa de pressão transmembrana (PTM) entre 0 e 3bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8421.21.00

Ex 180 - Sistemas compactos de purificação e distribuição de água, capazes de produzir entre 7 e 15L/h e distribuir até 1,8L/min a partir de uma fonte de água potável, com controle do fluxo e reservatório externo com capacidade entre 25 e 75L de armazenamento, com capacidade de recircular a água purificada do "loop" e reservatório pelas tecnologias de troca iônica, lâmpada UV e filtro < 0,2 micrometros, para produção de água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius > 10 megaohm-cm, níveis de TOC < 30ppb, níveis bacteriológicos < 1UFC/ml, partículas < 0,2 micrometros e níveis de sílica < 0,05mg/l. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

8421.29.20  Ex 008 - Sistemas de filtração por membranas de osmose inversa (Osmose Reversa - RO) para concentração de permeado de soro de leite proveniente tanto da fabricação de WPC80 como WPI em quaisquer proporções/combinação, com padrão sanitário e para alto fluxo, com absorção de uma variação de teor de sólidos totais na entrada (alimentação) entre 3,4 a 13%, com vazões de entrada de aproximadamente 78.000kg/h a aproximadamente 8% T.S (teor de sólidos) e concentração do permeado de soro de leite a uma taxa de aproximadamente 30.631kg/h a aproximadamente 20% de teor de sólidos (T.S) alcançado sem adição de ácidos e/ou CO2 para ajuste de pH, proporcionando uma operação contínua de 20h (dependendo da composição do produto), permeando a uma taxa aproximada de 47.369kg/h, compostos principalmente de tubos sanitários de alojamento de membranas, 6.983m2 de superfície de membranas de osmose inversa (reversa) em "skid" de 7 estágios, bombas sanitárias, válvulas sanitárias, tanques, trocadores de calor e instrumentações como refratômetros, medidores/sensores de vazão, pressão, temperatura, condutividade, nível e fluxo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8421.29.30  Ex 010 - Sistemas de filtração de rejeitos provenientes do beneficiamento do minério de ferro, compostos de: 2 filtros-prensa, operando pelo sistema de vigas superiores laterais com placas especiais suspensas e fechamento hidráulico do tipo tração integral por meio de 4 pistões, incluindo unidade hidráulica de alta performance e bomba de lavagem de tecidos em alta pressão, cada filtro com volume total de 12.444,3L, superfície filtrante total de 620,4m2, operando por meio de 67 placas com dimensões de 2.640 x 3.050mm, sendo 1 placa tipo câmara-cabeceira fixa, 32 placas tipo câmara instaladas, 33 placas tipo membrana e 1 placa tipo câmara-cabeceira móvel, com 132 meias-lonas de filtragem emborrachadas e reforçadas e membranas pressurizadas a 15bar, para filtração nominal de 150t/h de matéria seca, considerando uma concentração de sólidos na alimentação de 35%, com humidade residual na torta filtrada entre 15 e 17%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8422.30.21  Ex 095 - Combinações de máquinas para envase de produtos alimentícios, lácteos e nutracêuticos em pó, em sacos/bags multicamadas com atmosfera modificada - MAP (modified atmosfere packing), trabalhando com sacos/bags de 25kg e precisão de envase de 10g e acabamento de alto nível de sanitariedade, compostas de: 1 equipamento de envase semiautomático de sacos/bags com duplo sistema de dosagem, 1 lança de deareação, 1 tomada de amostra sanitária e automática, 1 equipamento automático de compactação e pesagem, 1 esteira de saída de sacos, 1 sistema de limpeza da borda do saco, 1 sistema preparação da boca do saco, 1 seladora do saco e vedação a quente com 1 transportador de sacos/bags tipo esteira, 1 girador de sacos/bags, uma bomba de vácuo para de-aeração (geração de vácuo), totalmente controlado por CLP acondicionado em uma central de controle de motores - CCM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8422.30.21  Ex 096 - Combinações de máquinas para envase de produtos alimentícios, lácteos e nutracêuticos em pó, em sacos/bags multicamadas com atmosfera modificada - MAP (modified atmosfere packing), trabalhando com sacos/bags de 25kg e precisão de envase de 10g e acabamento de alto nível de sanitariedade, compostas de: 1 equipamento de envase automático de sacos/bags com sistema de dosagem, 1 lança de deareação, 1 tomada de amostra sanitária e automática, 1 equipamento automático de compactação e pesagem. 1 esteira de saída de sacos, 1 sistema de limpeza da borda do saco, 1 sistema preparação da boca do saco, 1 seladora do saco e vedação a quente com 1 transportador de sacos/bags tipo esteira, 1 girador de sacos/bags, uma bomba de vácuo para de-aeração (geração de vácuo), totalmente controlado por CLP acondicionado em uma central de controle de motores - CCM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8422.30.29  Ex 506 - Máquinas automáticas horizontais, para envasar produtos líquidos ou pastosos em embalagens produzidas a partir de bobina de filme flexível pré-impresso de multicamadas laminadas e termosselável por calor, para formar, dosar e selar (tipo "form fill and seal") bolsas de filme flexível autossustentável (tipo "stand-up pouches" - que param em pé), com até 3 estações de dosagem, com controle CLP e com interface lógica homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8422.40.90  Ex 889 - Combinações de máquinas, automáticas e contínuas, para emblistar, encartuchar, pesar, encaixotar produtos farmacêuticos (caixas de embarque contendo cartuchos com blisters que contém comprimidos farmacêuticos), com seus respectivos controladores lógicos programáveis (CLPs), sistemas de controle automatizados, compostas de: máquina emblistadeira de movimento contínuo horizontal, capaz de trabalhar com alumínio, aclar, PVC e PVDC, com capacidade de produção máxima de 500blisters/min, encartuchadora horizontal, com capacidade de produção máxima de 420cartuchos/min, para cartuchos com dimensões máximas de 160 x 70 x 75mm (comprimento x altura x largura), com estação de abertura e posicionamento de cartuchos pré-colados, estação de alimentação dos blisters nos cartuchos, dobramento e inserção de bulas automática, estação de fechamento dos cartuchos, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, estação de descarte de cartuchos fora de especificação (falta de bula, falta de blister), balança de checagem de peso dos cartuchos, com rejeito para cartuchos fora da especificação do peso, com capacidade de medição máxima de 600cartuchos/min, máquina encaixotadora tipo "Case Packer", com capacidade de produção máxima de 8caixas/min, para caixas com dimensões máximas de 500 x 350 x 350mm, estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas, com capacidade de empilhamento máximo de 60ciclos/min, munida de impressora de relatórios de produção; transportadores em geral e guardas de segurança. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8422.40.90  Ex 890 - Combinações de máquinas automáticas com controlador lógico programável (CLP), para embalar 2.097 barras de chocolate com biscoito "chocobiscuit" (dimensões 56,5 x 41,5 x 9mm) por minuto, em bandejas pré-fabricadas, com 9 unidades de produto cada, com capacidade de 233bandejas/min, compostas de: câmeras para verificação dos produtos, separação e alimentação por 7 robôs tipo delta com ventosas para cada sistema, alimentação de bandejas vazias e empacotadoras finais horizontais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8422.40.90  Ex 891 - Máquinas de embalagem vertical de movimento intermitente, para a produção de sacos de quatro soldas, com velocidade de 60sacos/min de 500g até 3kg, com fechamento com solda tipo estático com barra quentes, controladas por um controlador logico programável (CLP), equipadas com uma unidade de desenrolamento e de acionamento do filme, com uma unidade de vedação horizontal e vertical, com vibrador para deslocamento dos produtos, com dispositivo de expulsão de ar, com dispositivo automático de centralização do filme, com detector de metais, equipado com balança computadorizada multicabeçote, com células de carregamento, com esteira de alimentação, com dispositivo automático de centralização de filmes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8424.30.90  Ex 090 - Máquinas industriais de limpeza com hidrocarboneto, providas de 2 tanques de limpeza e 1 destilador para reciclagem do solvente; sistema de transporte de líquidos e sistema interno; com pressão negativa (400mbar); sistema de desengraxe por vapor; sistema de filtragem de precisão; bombas de turbilhonamento para limpeza; segregador de solvente e água; sistema de secagem à vácuo; sistema de ultrassom; utilizadas para limpeza de peças automotivas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8427.10.90  Ex 185 - Veículos elétricos automáticos guiados a laser, especialmente desenhados para transporte de bobinas de chapa de alumínio com até 25t métricas cada e cilindros de trabalho de laminadores a frio, com baterias tracionarias, carregadores de baterias, alvos, computador industrial (servidor), estações de chamada e painéis eletrônicos I/O, sensor de parada a laser no para-choques dianteiro/traseiro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8427.20.90  Ex 128 - Empilhadeiras com capacidade de carga de 3.800 a 6.500kg, com motor a diesel com mastro de 3 estágios com alcance entre 4,7 e 7m preparadas com comando hidráulico de 4 vias, deslocador lateral dos garfos, sistema de reversão da direção eletrônico, sistema OPS de segurança conectado no assento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8428.39.90  Ex 240 - Equipamentos para armazenamento com sistema de endereçamento automático, movimentação, abastecimento e desabastecimento de chapas metálicas de até 3.000 x 1.500mm e peças cortadas em máquinas-ferramenta durante o funcionamento, dotados de: "software" de gestão e controle; estrutura metálica dotada por 2 blocos de armazenamento com 59 posições de 90mm de abertura, 4 posições com 170mm de abertura, cada posição com capacidade para suportar até 3.000kg; 1 elevador central; interface de conexão com o sistema de carga e descarga da máquina, 1 carro com deslocamento em trilhos para abastecimento e desabastecimento de chapas metálicas; interface de comunicação com a máquina e um painel de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8428.39.90  Ex 241 - Acumuladores horizontais com função de pulmão utilizados em linha de envase de embalagens primárias (frascos, garrafas ou bandejas), tipo fluxo direto ou descarga por fileiras, operando por meio de processo "first in, first out" (fluxo sequencial), movimentação sem pressão de acumulo entre os recipientes, evitando avarias de embalagens/rótulos e gerando baixos níveis de ruído, sem micro-paradas ocasionadas por variações de velocidade das máquinas acopladas à linha de transporte, aptos ao processamento de embalagens de vidro, alumínio ou plásticas, para recipientes ou frascos redondos, ovais, retangulares, quadrados ou até mesmo cônicos, largura do transportador de entrada maior ou igual a 457mm, largura do transportador de saída maior ou igual a 381mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8428.39.90  Ex 242 - Acumuladores helicoidais com função de pulmão vertical utilizados em linha de envase de embalagens primárias (frascos ou bandejas), operando por meio de processo "first in, first out" (fluxo sequencial), movimentação sem pressão de acumulo entre os recipientes, evitando avarias de embalagens e rótulos, sem micro-paradas, aptos ao processamento de embalagens plásticas flexíveis, recipientes ou frascos ovais, retangulares e quadrados, altura máxima dos recipientes igual a 171 ou 298mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8428.39.90  Ex 243 - Plataformas elevatórias com base em inox 304, utilizadas em linha de produção alimentícia, para elevação de sacos com matéria prima em pó contendo 25kg cada saco, e capacidade máxima de elevação de até 1.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 Ex 600 - Robôs de descarga e carregamento automático de bandejas de nascedouros para separadores de casca e pintinho, com possibilidade de uso para múltiplas bandejas e bandejas de alta carga, com capacidade de movimentar até 700bandejas/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8428.90.90  Ex 601 - Equipamentos para transferência de ovos das bandejas de incubação para as bandejas de nascedouros, com capacidade de movimentação de até 600bandejas/h ou até 100mil ovos/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8428.90.90  Ex 602 - Máquinas automáticas para estocagem, transporte e dosagem de ingredientes, para uso em panificação, controladas por controlador lógico programável (CLP), com sistema de esvaziamento de "big-bags" com rosca sem fim para extração dos ingredientes e dosador alveolar motorizado, silos construídos em tecido antiestático (trevira) com capacidade total de armazenamento igual ou superior a 95.000L, com conexões para montagem e desmontagem rápida, cada silo com sistema de pesagem, sondas eletrônicas de controle de nível, válvulas de alívio de pressão e teto filtrante (pressão máxima +/-350mmH2O), cones vibratórios em aço inoxidável com diâmetro variando entre 900 e 1.200mm e um contra cone com diâmetro de 700mm, roscas sem fim para extração dos ingredientes de cada silo, tremonhas pulmão em aço inoxidável com diâmetro variando entre 460 e 900mm posicionadas sobre células de carga para realizar pesagem da mistura dos ingredientes provenientes dos silos, estação para dosagem de micro ingredientes com dispositivo para descarregamento de sacos de ingredientes, tremonhas em aço inoxidável com capacidade de 325L cada, roscas sem fim para extração dos ingredientes de cada tremonha, recipiente especial posicionado sobre células de carga para recebimento e controle de peso dos micro ingredientes, tremonha em aço inoxidável com 1.200mm de diâmetro para recebimento do produto final posicionada sobre células de carga, sistema de transporte pneumático para todos os equipamentos com suas respectivas tubulações, válvulas, filtros e compressores de lóbulos, peneira vibratória e desferrizador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8429.51.99  Ex 038 - Minicarregadeiras autopropulsadas, com sistema de acoplamento rápido para troca de implementos, altura máxima de elevação até o pino da caçamba de até 3.350mm, peso operacional máximo de até 3.750kg, potência máxima de até 75CV, e vazão hidráulica máxima de até 140L/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8430.10.00  Ex 042 - Martelos vibratórios hidráulicos, constituídos em um implemento para cravar ou extrair estacas prancha, tubos, estacas de aço ou madeira e trilhos em construção civil, por vibração, para ser acoplado em escavadeira hidráulica ou retroescavadeira, com momento excêntrico de 5.1kgm, força centrífuga de 350kN e frequência máxima de 2.500 1/min; dotados de braços hidráulicos laterais móveis com garras para fixar as vigas; mordente hidráulico inferior para estaca-prancha, vigas de aço ou madeira e trilhos; dispositivo de controle automático com sensores de posicionamento; tela de comando em LCD e "joystick". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8431.31.10  Ex 103 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de imãs permanentes, com altura de ponta de eixo de 160 e 200mm e potências de 5,5 a 59,2kW, tensão nominal 180/340/460V, máximo de 240partidas/h, isolação classe F, ciclo de trabalho máximo 50%, nível de ruído máximo de 70dba e frequência nominal de 15 a 60Hz, força radial admissível de até 48kN, torque nominal de 170 a 1.400Nm, grau de proteção IP21, aplicação com inversores de frequência, com velocidade de tracionamento entre 1 a 3m/s, sistema de freio a disco integrado com duplo circuito de acionamento com torque de frenagem de 170 a 1.400Nm eletromagneticamente liberado, polia de tração com diâmetro de 125 a 150mm incorporada ao eixo e adequada para correias de tração, contador de pulsos eletrônicos (encoder), ventilador de arrefecimento do motor, dispositivos manuais para operações de emergência, volante e alavanca de liberação do freio separado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8437.80.10  Ex 015 - Moinhos de martelos para moagem de grãos, acionados por motor elétrico de 400kW, dotados de: alimentador, acionado motoredutor de 1,5kW; controlador de frequência; filtro de ar; válvula de ar; ventilador, acionado por motor elétrico de 22kW com 3.600rpm; silenciador; painel de controle e painel starter; podendo conter: extensão para troca automática de tela de 3 tipos diferentes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8437.80.90 Ex 022 - Máquinas para expansão de massa alimentícia de abertura anular para uso na fabricação de ração animal "Expander", destinadas a elevar o nível de pressão e de temperatura da massa para aumento da conversão alimentar em aves e/ou suínos, com capacidade de até 60t/h, com diâmetro de tubo de até 450mm e comprimento de trabalho de até 3.000mm, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8438.10.00  Ex 239 - Combinações de máquinas para produção de massas para pães, com capacidade de 5.300kg/h, tempo total de amassados de 10min, cadência de descarga de 8,9batch/h, compostas de: 2 amassadeiras com sistema automático tandem em aço inoxidável, com velocidade de rotação máxima de 140rpm e volume das cubas (tachos) de 1.250L cada, dotadas de: cabeçotes basculantes com pás, descargas automáticas (hidráulicas) das massas pelos fundos das cubas, tacho oval com paredes duplas para circulação de água glicosada com temperatura de até menos 15ºC, sondas de temperatura, sensores (fotocélulas); esteira transportadora para extração da massa (horizontal) com raspadores nas extremidades; esteira transportadora dupla, tipo sanduiche, para extração e elevação da massa (inclinada) com raspadores nas extremidades; painel elétrico com controladores lógicos programáveis (CLP) e painel de comando IHM (Interface Homem-Máquina) sensível ao toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8438.10.00  Ex 240 - Combinações de máquinas automáticas e integradas, para fermentação, cocção e desenforme para fabricação de pães de hambúrguer, com capacidade de até 24.000pães/h, integradas por controlador lógico programável (CLP) e painel de controle sensível ao toque, compostas de: câmara de fermentação continua, com circuito elíptico das assadeiras em 15,5 níveis de elevação e velocidade variável, com unidade autônoma de controle de temperatura e umidade sem uso de vapor externo, comprimento ativo de esteira máximo de 784,5m para período de fermentação de até 75min, com magnetos especiais de retenção em cada suporte de assadeira (grid), transportadores de acúmulo e sincronizador, sistema de lubrificação e limpeza de corrente automático, painel externo de fechamento em aço inox; aplicador de precisão para sementes variadas, construído em aço inoxidável com sistema de "spray" de água, sistema de corte superficial do pão por jato de água e recipiente de sementes com alimentação e recolhimento de excesso automático; forno de radiação direta, circuito elíptico das assadeiras em até 4 níveis de elevação, dotado de 3 zonas independentes de combustão e cocção dos alimentos, comprimento ativo da esteira transportadora com 125m para tempo de cocção máximo de 12min, com magnetos especiais de retenção em cada suporte de assadeira (grid), transportadores de acúmulo e sincronizador painel externo de fechamento em aço inox, sistema automático de ignição, extração e recirculação forçada do ar quente; extrator de pão contínuo com bicos de sucção com uso de unidade autônoma de vácuo, com posicionamento vertical ajustável, escova de limpeza de assadeiras com cortina de ar para retenção dos detritos, transportadores com esteira magnética, de circulação de assadeiras no sistema e helicoidal de 267,6m de transporte dos pães. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8438.10.00  Ex 241 - Combinações de máquinas para a fabricação contínua de massa alimentícia para pão de forma com capacidade de produção máxima de 3.150kg/h com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 masseiras horizontal, com caçamba refrigerada, basculamento de 120º, com uma válvula tipo borboleta para entrada de farinha e capacidade de 1.000libras; porcionador de massa com movimento lateral acoplado a esteira inclinada de 80 Graus; e esteira horizontal bi direcionada e transversal para o transporte da massa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8438.20.19  Ex 092 - Máquinas processadoras para a indústria de confeitaria, com capacidade do recipiente de 15L, carga máxima de 12kg/batelada, operando em temperatura máxima de 125 Graus Celsius, modelo com base própria, controlados por PLC, com funcionalidades de cozimento sob pressão e sob vácuo, resfriamento, concentração, mistura, corte, homogeneização ou pulverização, dispondo de funil de carregamento, raspador motorizado para limpeza do tacho e da tampa, acessórios para mistura, aeração, cristalização e inclusão de líquidos, movimentos automáticos para tacho e tampa, extrusão pneumática e automática para entrega do produto, extração automatizada de produtos fluidos ou semifluidos, iluminação interna no tacho, sistema completo de vácuo, gerador de vapor integrado, compressor, bomba de vácuo integrada, tombamento automático de tacho, autolimpeza automática com ciclos frio, quente e esterilização, lâmina com velocidade variável de 30 a 3.000rpm, conexão USB e "ethernet wireless". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8439.30.20  Ex 016 - Máquinas revestidoras de papel com velocidade de 1.200m/min, diâmetro de bobina de 2.500mm e largura de 4.200mm, sob tensão do papel até 1kN/m, dotadas de: desenrolador com carro alimentador, troca automática e rolo de colagem revestido de borracha; rolos de vácuo para controle de tensão; rolos guia papel de diâmetro 350 a 500mm com revestimento de borracha, cromo e liso; rolos abridores da folha de papel com diâmetro de 180 a 250mm com abaulamento; estangas revestidas de borracha para enrolamento da bobina; aplicador de tinta tipo cortina com cabeçote com duas fendas, alimentação e desaeração de tinta, cilindro secador com diâmetro até 1.830mm; passador de ponta de fita; sistema para preparo de tinta; calandra de papel dotados de rolo com revestimento sintético e rolo de aço com pressão de até 200kN/m; secadores de papel tipo capota com insuflamento de ar quente aquecidos a gás; viga aplicadora de água para planificar o papel com controle automático de dosagem; enroladeira horizontal com cilindro suporte móvel, acionamento da estanga no braço primário, no braço secundário e dispositivo de troca automática; gabinete com componentes hidráulicos e unidade de bombeamento; componentes elétricos e pneumáticos; painéis de automação e controle digital; estruturas, passadiços transversais e longitudinais; sensores de quebra de folhas, dispositivo pneumático de corte de folha de papel; dispositivos de lubrificação automática e componentes; acionamento mecânico e/ou elétrico, sistema de automação completo para monitoramento do processo e controle de qualidade do papel. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8441.10.90 Ex 107 - Cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de até 250m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm, dotadas de: unidade de desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em processamento; 2 unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e rolo com superfície emborrachada, com sistema de controle de tensão do material em processamento; unidade de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com ferramentas de corte com circunferências entre 12 e 30 polegadas, com tolerância de corte de +/-0,1mm a velocidade contínua e +/-0,2mm durante aceleração e desaceleração da máquina, com sistema eletrônico de controle de registro de corte, com sistema motorizado de rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de até 250m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm, dotadas de: unidade de desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em processamento; 2 unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e rolo com superfície emborrachada, com sistema de controle de tensão do material em processamento; unidade de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com ferramentas de corte com circunferências entre 12 e 30 polegadas, com tolerância de corte de +/-0,1mm a velocidade contínua e +/-0,2mm durante aceleração e desaceleração da máquina, com sistema eletrônico de controle de registro de corte, com sistema motorizado de rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com diâmetro de até 800mm; unidade de rebobinamento motorizada, bidirecional, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, com sistema de controle de tensão do material rebobinado, eixo inflável para bobinas com tubetes de 76mm e rolos de passagem do material em processamento; passarela; painéis elétricos, controlador lógico programável (CLP), computador industrial para gerenciamento do sistema com tela sensível ao toque, sistema de monitoramento com câmera, monitor e unidade de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8441.40.00  Ex 038 - Máquinas para formação de copos de polipapel, a partir de "blanks" de cartão revestido de polietileno em ambos os lados, com "blanks" de diferentes tamanhos e com capacidade máxima igual ou superior a 140copos/min, compostas de: esteira alimentadora de "blanks" previamente cortado, e alimentação de fundo por meio de bobina e máquina para formação de copos de polipapel por termoselagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8441.80.00  Ex 110 - Emendadoras automáticas para uso na indústria de papel e celulose, que permitem o desenrolamento e emenda contínua de bobinas de papel, com velocidade de trabalho de até 280m/min, com possibilidade de troca das bobinas sem parada da máquina, com redução da velocidade para 60m/min para realização da emenda, com porta bobinas do tipo basculante, para bobinas de diâmetro máximo de 2.100mm e largura máxima de 2.200mm, peso de máximo de 450g/m2 em peso mínimo de 170g/m2, com velocidade máxima de até 350m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8443.16.00  Ex 050 - Máquinas de impressão flexográfica, para processamento de chapas de papelão, com altura máxima de impressão de 1.600mm e largura máxima de impressão de 2.800mm, velocidade máxima de 200chapas/min, dotadas de: unidade de alimentação a vácuo pleno, tipo "lead edge feeder", 4 unidades de impressão com acionamento por engrenagens helicoidais, unidade de corte e vinco com acionamento independente por servo motor, unidade de remoção de refiles e unidade de empilhamento, com mecanismo de: transferência a vácuo entre unidades; sistema "doctor blade" de dosagem de tinta nas unidades de impressão com cilindros "anilox" cerâmicos; sistema de montagem e desmontagem rápida de clichês nos cilindros porta clichês com acionamento motorizado para ajuste de tensão e fixação; sistema de montagem e desmontagem rápida das formas de corte e vinco nos cilindros porta-formas, tipo "serrapid"; sistema DCS para controle e monitoramento eletrônico à distância, controle automático de manutenção e lubrificação, memórias de produção, conexão com sistema ERP; sistema SMC de remoção estática de pó das chapas de papelão antes da impressão; ajuste de registro de impressão através de servo motor; acionamento dos rolos de transporte do sistema de transferência a vácuo através de correias sincronizadas; sistema de troca rápida de cilindros "anilox" nas unidades de impressão (aproximadamente 10 min). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8443.39.10  Ex 347 - Máquinas de impressão a jato de tinta direto para tecidos, com 2 a 8 cabeças de impressão, com utilização de pigmentos a base de água, largura máxima de impressão 40,64 x 53,34cm e resolução de impressão máxima de 1.200 x 1.200dpi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8447.12.00  Ex 008 - Teares circulares eletrônicos para a fabricação de malha "Jersey" a partir das mechas de fibras, realizando o processo de fiação, limpeza e tricô, com 90 alimentadores, cilindros com diâmetro de 30 polegadas, dotados de agulhas, com velocidade máxima de até 30rpm, 380V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8451.40.29  Ex 014 - Máquinas rotativas automáticas para lavagem, tingimento e centrifugação de peças confeccionadas, meias, e peças sem costura, com temperatura de até 135 Graus Celsius, construídas em aço inoxidável, dotadas de: cesto dividido em 3 compartimentos, com capacidades de carregamento nominal de 60 a 240kg e velocidade de até 550rpm, polimento eletrolítico em cada compartimento, centrífuga de alta velocidade, com balanceamento hidráulico, velocidade de rotação do cesto regulada por inversor, com função de reintegração automática a nível mínimo e função de reutilização da água de resfriamento para o início da lavagem, compostas por "kit" de monitoramento do consumo e nível da qualidade do banho, painel de comando em aço inoxidável, computador para assistência remota "online", visualização do nível do banho, tanque bivalente para a solução de sulfato e predisposição para conexões térmicas e hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020):
8454.30.10 Ex 086 - Máquinas de vazar sob pressão, com força de fechamento de até 23t, com câmara quente de capacidade de armazenamento de 18kg de metal fundido, com 4 movimentos hidráulicos em cruz, com painel de controle por computador, para moldes de 101,6 x 101,6mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8454.30.10 Ex 087 - Máquinas de vazar sob pressão, com força de fechamento de até 23t, com câmara quente de capacidade de armazenamento de 181kg de metal fundido, com 4 movimentos hidráulicos em cruz, com painel de controle por computador, para moldes de 101,6 x 101,6mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020).
8454.90.90  Ex 010 - Conjuntos de 2 cilindros de aço com furos internos para resfriamento, revestidos com camisas de aço forjado especial com dimensões entre 910 e 970mm de diâmetro externo e largura útil de trabalho de 1.780 a 1.820mm, com 4 mancais com um rolamento em cada mancal para sustentação e rotação dos cilindros, 2 juntas rotativas para resfriamento interno; utilizados especificamente no equipamento horizontal "dual drive aluminium roll caster" para solidificação de alumínio líquido em formato de chapas brutas com espessura de 4,5 a 10mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8458.11.99  Ex 223 - Centros de torneamento horizontal CNC, para a usinagem oval de pistões, com diâmetro máximo usinado de 320mm, comprimento máximo usinado de 250mm, com curso do eixo X de 170mm, eixo Z de 410mm, eixo A de 125mm, e eixo Y de 25mm, avanços rápido em X, Z e A de 20m/min, avanço rápido em Y de 6m/min, com controle sincronizado do eixo C com os eixos Z, A e Y, programação não circular de alta velocidade de comunicação, eixo Y para usinagem oval com aceleração de 8g de guia cerâmica, com rotação do eixo arvore de 4.000rpm, indexação do eixo C de 0,001 grau, potência do motor principal de 11kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8458.91.00  Ex 086 - Centros de torneamento verticais, para peças metálicas, tipo multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, com capacidade de interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, B e C), com capacidade para suportar peças com o diâmetro máximo de 2.050mm e altura máxima de 1.600mm, cursos dos eixos X = 2.315mm, Y = 1.600mm e Z = 1.345mm ou maior, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus + 120 graus) ou superior, com precisão de 0,0001 grau, cabeçote fresador com rotação máxima de 10.000rpm, com potência máxima de 37kW, magazine com capacidade para acomodar até 120 ferramentas, com paletes de 1.400mm de diâmetro, com rotação máxima de 300rpm e capacidade de carga sobre cada palete de 5.000kg (incluindo o palete), dotada de sistema de troca automática e de alimentação de paletes igual ou superior de 6 paletes e sistema de troca de suportes especiais (ancoragem de 4 pontos) para até 4 suportes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 280 - Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, operando a partir de bobinas com diâmetro de 3 a 8mm, aplicação de processo de endireitamento rotativo, sistema de corte volante sem parada do processo no momento do corte, precisão de 0,5mm/m, velocidade máxima de endireitamento 160m/min, sistema de emparelhamento das pontas na mesa recolhedora para que o feixe fique alinhado, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8462.21.00 Ex 281 - Máquinas dobradeiras elétricas, com comando numérico computadorizado, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, dotadas de: mesa de suporte frontal com regulagem de altura e posição para trabalho, armário ferramental integrado a estrutura da máquina com capacidade de armazenar até 15,1m (ou até 230kg) conjuntos de matrizes e punção para trocas de rápidas e precisas, com iluminação frontal e traseira para auxílio no trabalho, feixe de laser para posicionamento preciso da dobra e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB "Wireless", acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 1.500mm, força de operação até 50t, disposta com até 9 eixos de ação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 282 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar peças de arames de aço com diâmetro de entrada variando de 10 a 25mm, a partir de bobinas, providas de puxador para avanço independente de 1 ou 2fios (sistema par/ímpar), velocidade máxima do puxador de 160m/min, operando a partir de servo motores elétricos, contando com sistema de endireitamento automático por meio de roldanas com função antitorção, dobra de perfilados nas 2 extremidades na mesma operação, troca de bitolas dos arames feito por sistema automatizado pelo controlador lógico programável (CLP) e com exercício da operação em tempo igual ou menor a 50s/bitola, capacidade para dobrar 2 fios de arame de diâmetro de até 20mm simultaneamente ou 1 fio de arame de diâmetro de até 25mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00

Ex 290 - Máquinas dobradeiras elétricas, com comando numérico computadorizado, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, dotadas de: mesa de suporte frontal com regulagem de altura e posição para trabalho, armário ferramental integrado a estrutura da máquina com capacidade de armazenar até 15,1m (ou até 230kg) conjuntos de matrizes e punção para trocas de rápidas e precisas, com iluminação frontal e traseira para auxílio no trabalho, feixe de laser para posicionamento preciso da dobra e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB "Wireless", acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 1.530mm, força de operação até 50t, disposta com até 9 eixos de ação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 01/09/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.41.00 Ex 082 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de puncionamento de 785kN e velocidade de 500golpes/min (referido a um curso de 16mm), para chapas de aço com limite de resistência de até 800Mpa, largura compreendida entre 80 e 600mm e espessura compreendida entre 1 e 4mm, dotadas de: alimentador de tiras com rolos revestidos de tungstênio com velocidade máxima de 120m/min, aceleração máxima de 30m/s2, aceleração de trabalho compreendida entre 10 e 15m/s2 e precisão de posicionamento +/-0,3mm; sistema de troca rápida de ferramental com tempo máximo de troca de 5min; esteira de retirada de retalhos; unidade hidráulica principal com pressão de trabalho de 210bar; unidade hidráulica auxiliar com pressão de trabalho de 100bar; unidade hidráulica para o sistema de travamento do ferramental com pressão de trabalho de 100bar e; painel elétrico e de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.49.00 Ex 056 - Máquinas utilizadas para expansão de chapas metálicas a partir de bobinas ou chapas cortadas com largura de no máximo 2.000mm e espessura de no máximo 8mm com capacidade de 80golpes/min, força máxima de trabalho de 2.000kN e sistema de fixação pneumático controlado por servo motor e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8463.30.00  Ex 140 - Combinações de máquinas para fabricação automática de telas hexagonais de arame de aço galvanizado, com largura da malha de 2 polegadas, com diâmetro do arame compreendido entre 0,63 e 1,23mm, largura máxima da tela de 2m, com alimentação contínua de arame, velocidade de trabalho igual ou superior a 40m/min, com respectivos acumulador de alta capacidade e bobinador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8463.90.90  Ex 005 - Máquinas hidráulicas para inserção de fixadores (porcas, pinos e espaçadores) em placas de metal, com força compreendida entre 4 (36kN) à 20t (180kN) controladas por comando numérico computadorizado (CNC) ou controlador lógico programável (CLP), profundidade de garganta compreendida entre 12 a 24 polegadas, dotadas de "kit" para inserção manual e/ou alimentação automática de até 4 módulos (magazine/alojamento). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8466.10.00  Ex 013 - Dispositivos turbilhonadores de roscas (utilizado para processo de corte de roscas) com capacidade de montagem de anel de corte com 3 a 12 insertos intercambiáveis, com ajuste de angulação máxima de até +/-25º, rotação máxima de até 6.000rpm, diâmetro máximo de passagem interna de até 12mm e quando ajustado a 25 graus de angulação de até10,8mm, permite remoção máxima de profundidade de corte do material de até 4mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8474.80.90  Ex 163 - Prensas hidráulicas de massa refratária para fabricação de tijolos refratários, com força de prensagem de até 25.000kN, força de extração de até 2.750kN, estrutura compacta formada de travessa superior e base inferior interligadas por 4 colunas guias com 2 mesas móveis. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8474.80.90  Ex 164 - Combinações de máquinas para conformação e secagem de louças de mesa, em cerâmica e/ou faiança, com capacidade de processamento de até 500pçs/h, compostas de: torno "roller" do tipo revólver, com movimentação assegurada por um sistema de servomotores axiais controlados por controle numérico (NC-controlled axial servomotores) diâmetro de moldes de 460mm, mesa porta moldes com 5 cavidades, túnel de secagem aéreo horizontal de corpo em forma pescoço de cavalo, dotado de 2 geradores de ar quente por combustão direta a gás natural, com 18,5m de comprimento, altura de 6,1m, 114 tabuleiros com 3m de largura, 2 ventiladores para extração de humidade, 2 setores autônomos de secagem e máquina automática de acabamento de bordos de peças simétricas com cabeços de acabamento equipados com esponjas circulares e ovais, sistema de avanço e recuo automático de funcionamento pneumático, equipadas com acionamento através de grupo moto redutor com variadores de frequência para ajuste de velocidade, sistema de fixação por vácuo com pressão regulável, sistema de lavagem das esponjas e painéis elétricos e de comando. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8474.90.00  Ex 053 - Rolos cilíndricos de alta pressão para moinho vertical, composto de cubo com bucha, segmentos de desgaste em aço fundido, eixo, rolamentos (de rolos cônico e cilíndrico), anéis e selos de vedação de óleo, para moagem e trituração de cimento, de escória de alto forno e de insumos minerais diversos com diâmetro compreendido entre 1.584 e 2.680mm, capacidade de moagem/produção/trituração de 45 a 450t/h (range de capacidade variável de acordo com o tipo de moinho e aditivos). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8477.10.11  Ex 089 - Máquinas horizontais injetoras de silicone para fabricação de produtos a partir da mistura de 2 componentes de borracha de silicone líquido (LSR - Liquid Silicone Rubber), 2 cores, com força de fechamento de 130t, pressão de injeção de 700kg/cm2, painel de controle computadorizado, dotadas de bomba alimentadora de silicone líquido e bomba para cor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8477.10.11  Ex 090 - Combinações de máquinas para moldar peças plásticas de parede fina por injeção-compressão, compostas de: injetora horizontal com tempo de ciclo seco máximo de 1,9s; unidade de fechamento elétrico e encapsulado, por meio de alavanca dupla de 5 pontos e assistência hidromecânica para geração de alta pressão de travamento de 4.500 a 7.500kN; unidade de injeção híbrida com tecnologia "dual-valve" e dosagem elétrica; unidade de acionamento com controle adaptativo e conversores de potência interconectados para recuperação da energia cinética; unidade de operação com 3 interfaces, sendo painel de botões membrana, tela plana de 17 polegadas e teclado numérico dobrável; pressão de operação do sistema de 250bar; automação lateral para retirada e empilhamento das peças plásticas e inserção de etiquetas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8477.10.99  Ex 087 - Máquinas injetoras para produção de peças por método de injeção de materiais plásticos, dotadas de: 96 unidades de fechamento sendo 48 estações posicionadas no carrossel em nível superior e 48 estações posicionadas no carrossel em nível inferior, com 2 unidades de injeção sistemas de controle e comando com precisão de injeção de material de 0,05g com variação no lote de +/-0,1g, com 2 grupos de injeção podendo cada grupo produzir produtos distintos de materiais e formas distintas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8477.20.10  Ex 264 - Combinações de máquinas para produção de telhas tipo colonial de camada dupla de PVC, com largura de 880mm e espessura compreendida de 1,8 a 2mm, com capacidade máxima de produção de 500 a 600kg/h, compostas de: extrusora de dupla rosca contendo canhão e roscas com revestimento bimetálico, roscas cônicas com diâmetro nominal de 92/188mm, velocidade de rotação máxima de 40rpm, sistema de alimentação com transportador de dupla rosca, alimentação forçada com funil vertical de aço inox, sistema de dupla degasagem à vácuo e adaptador, transportador de rosca para co-extrusora com capacidade de até 100kg/h, coextrusora para PVC em pó, de rosca simples com diâmetro nominal de 50mm, razão L/D 30:1 e adaptador, distribuidor (feed block), cabeçote plano (flat die) com tratamento interno de cromo duro com espessura de 0,03 a 0,05mm, calandra para texturização das telhas, aquecida a óleo, com velocidade máxima de 5m/min, rolos com diâmetro de 300mm e largura de 1.250mm, incluindo controlador de temperatura de óleo, conformador de telhas colonial incluindo 30 pares de matrizes, com velocidade de operação variável de 0,5 a 5m/min, impressora a laser para marcação das telhas com potência de 30W, cortador hidráulico tipo guilhotina vertical com sensor infravermelho, mesa de inox para recepção e embalagem do produto acabado com comprimento nominal de 6m e sistema de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8477.20.10 Ex 265 - Combinações de máquinas para produção de telhas "tipo plan" de camada dupla de PVC, com largura de 880mm e espessura compreendida de 1,5 a 1,6mm, com capacidade máxima de produção de 380 a 450kg/h, compostas de: extrusora de dupla rosca contendo canhão e roscas com revestimento bimetálico, roscas cônicas com diâmetro nominal de 80/156mm, velocidade de rotação máxima de 40rpm, sistema de alimentação com transportador de dupla rosca, alimentação forçada com funil vertical, sistema de dupla degasagem à vácuo e adaptador, transportador de rosca para co-extrusora com capacidade de até 100kg/h, coextrusora para PVC em pó, de rosca simples com diâmetro nominal de 50mm, razão L/D 30:1 e adaptador, distribuidor (feed block), cabeçote plano (flat die) com tratamento interno de cromo duro com espessura de 0,03 a 0,05mm, calandra para texturização das telhas, aquecida a óleo, com velocidade máxima de 5m/min, rolos com diâmetro de 300mm e largura de 1.250mm, incluindo controlador de temperatura de óleo, conformador de telhas "plan" incluindo 30 pares de matrizes, com velocidade de operação variável de 0,5 a 5m/min, cortador hidráulico tipo guilhotina vertical com sensor infravermelho, impressora a laser para marcação das telhas com potência de 30W, mesa de inox para recepção e embalagem do produto acabado com comprimento nominal de 6m e sistema de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8477.59.11  Ex 029 - Prensas hidráulicas vulcanizadoras de bexigas de borracha de alto desempenho, dotadas de: centro mecanismo para alimentação de água e vapor, painéis pneumáticos, sistema de controle e monitoramento da vulcanização, unidade hidráulica, controle e comando, automação com controlador lógico programável (CLP) e painéis de potência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8477.80.90  Ex 562 - Equipamentos para revestimento (coating) por deposição química a vapor assistida por plasma (PEVCD - Plasma-enhanced chemical vapor deposition) da superfície de embalagens plásticas para proteção contra permeação de produtos químicos (ex. barreira química para agroquímicos, solventes, etc), dotados de: 1 ou mais reatores (câmaras de tratamento), gerador de micro-ondas, bombas de vácuo, painel de controle (CLP), sistemas de esteiras, estação de alimentação e exaustão de gases. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.30.00  Ex 043 - Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável com mínimo de diâmetro de 6mm e máximo de 10mm conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros) com capacidade de produção acima de 3t/h, dotadas de: matriz de anel fixo na posição plana com diâmetro interno de 728mm e 3 rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 160kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, sistema de lubrificação integrado com torre de resfriamento, com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.82.10  Ex 237 - Agitadores eletromagnéticos, próprios para mistura homogênea de alumínio em forno de fundição com capacidade entre 10 e 20t, utilizados na fabricação de lingotes de alumínio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.82.10  Ex 238 - Agitadores industriais de montagem vertical em tanque, com tecnologia de moagem seletiva, destinados para a etapa de cozimento da produção de etanol de milho, com 2 impelidores de alto fluxo, de diâmetro de 1.245mm, com 3 lâminas cada, montados em eixo de 64mm com espaçamento de 1.549mm, força vertical 6.230N e torque dinâmico2.940Nm; capacidade de fluxo de circulação de 87.800L/min, motor de acionamento de 15HP e 1.800rpm, 440V, com redutor RG-23 para velocidade angular do eixo de 74rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.82.10  Ex 239 - Agitadores industriais, de montagem vertical em tanque, com impelidor de alto fluxo de 3 lâminas, com peso de 1.360kg, aplicam força descendente vertical de até 13.300N, com torque dinâmico de até 7.000Nm, momento dinâmico variável de até 2.940Nm, montados em eixo de 89mm, impelidores com diâmetro de 2.540mm, capacidade de fluxo de circulação de 692.000L/min, motor de acionamento de 20HP e 1.800rpm, 440V, com redutor RJ - 43 auto lubrificante e com visor de vidro para checagem do nível de óleo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.82.10  Ex 240 - Agitadores industriais de montagem vertical em tanques de procedimentos a quente, para fabricação de etanol a partir de milho, dotados de: 1 impelidor axial de 3 lâminas; 1 impelidor radial de 2 lâminas; 1 haste com eixo de 140mm e velocidade de 25rpm; motor de 40HP e 1.800rpm, 440V e 68A; força de torque de 2,53kgf cada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.82.10  Ex 241 - Combinações de máquinas para mistura e homogeneização de soluções salinas, solução alcalina e farinha de soja, para preparação de ingredientes que serão utilizados em alimentos industrializados, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 6.000kg/h, compostas de: 2 misturadores com volume útil de até 2.500L, com entrada e controle de dosagem das soluções salinas, com camisa dupla para circulação de água quente, com injeção direta de vapor para aquecimento do produto, isolado termicamente, com sistema de pás helicoidais duplas com rotação reversa e controle de velocidade, com sistema de pesagem por célula de carga; 1 silo isolado termicamente com capacidade de até 2.500L, com sistema de movimentação do produto por pás, com bomba e tubulação; 1 emulsificador tipo multidiscos com ajuste automático de posicionamento das lâminas, com capacidade compreendida de 7.000 a 15.000kg/h, com válvula de controle de fluxo; 1 quadro de comando e força, com automação integrada para todos os equipamentos e sistema de controle de temperatura, de nível dos produtos, de quantidade dos produtos, de velocidade e de corrente dos motores elétricos; com plataformas para acesso aos misturadores e comandos; com tubulações para conexão dos equipamentos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).
8479.82.90  Ex 181 - Combinações de máquinas para reciclagem de metais ferrosos fundidos, galvanizados, ligados e inoxidáveis (ferro e aço), compostas de: triturador de sucata, coletor de pó, pré-pressor, transportador (alimentador) de metal, transportador (alimentador) de saída, tambor magnético, transportador de correia de resíduos, alimentador de vibração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 49 DE 19/05/2020, efeitos a partir de 23/05/2020).

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NCM Nº EX DESCRIÇÃO
7308.20.00 Ex 001 Torres de transmissão de energia compostas de dois módulos, em aços tubulares ASTM A36 e ASTM A242/A529/A572/A588/A606, de 253,5m de altura, unidas por flanges, com tensões de escoamento de 235 e 345Mpa, com tensões máximas finais de 375 e 470Mpa, que suportam pressões de condutores de 121kgf/m², pressões de fios blindados de 124kgf/m², pressões de isoladores de 233kgf/m², suspensões dos períodos de ventos de 1.500m, suspensões de extensão de pesos de 2.500m, extensões de pesos com suspensões dos ventos de 3.100m e deflexões de suspensão nulas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8408.90.90 Ex 069 Motores diesel estacionários, monocilíndricos horizontais, 4 tempos, refrigerados à água, injeção direta, com potência igual ou superior a 4HP, mas igual ou inferior a 24HP a rotação igual ou superior a 1.800rpm, mas igual ou inferior a 2.400rpm e cilindrada igual ou superior a 0,382L, mas igual ou inferior a 1,132L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8408.90.90 Ex 070 Motores diesel, para uso em equipamentos estacionários, de 4 tempos e 6 cilindros em linha, turboalimentados e pós-arrefecidos, com sistema de injeção direta de combustível podendo ser controlados com unidade de injeção e sensores eletrônicos ou mecânicos, com potência de 154kW ("Standby" @60Hz) na rotação de 1.800rpm, deslocamento volumétrico de 7,15L, taxa de compressão de 18:1, emissão de ruídos máxima de 106db(A) ("Standby" @60Hz) com tolerância de ±0,75db(A) e desenvolvidos para atender os regulamentos de emissões TIER 2, EU Stage 2, TA-luft e Rohs 2, compostos de ventilador, turbocompressor, pré-filtro de combustível, sistema de respiro fechado e flange de exaustão, e podendo conter radiador com proteção frontal, bomba de dreno de óleo, filtro remoto de combustível, equipamento de pré-aquecimento do ar, equipamento de pré-aquecimento do bloco, sensor de nível do fluído refrigerante, filtro de ar, proteção das correias do motor e painel de comando com kit de conexão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 23.436,87. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
 
8412.21.10 Ex 071 Cilindros hidráulicos de efeito duplo ou simples com retorno por mola, movimento retilíneo, corpo de aço, roscado ou em bloco, curso total de 4 a 200mm, pressão máxima de 120 a 500bar; usados em dispositivos de fixação em centros de usinagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8412.31.10 Ex 072 Flanges de contato ativo para exercer pressão ajustada em sistemas de automação, com força máxima de até 800N. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8413.19.00 Ex 009 Equipamentos de aplicação de adesivo bi componente para colunas das portas e painel de controle de fogões, com controle do fluxo do adesivo e de alta precisão com tolerância de relação (precisão de mistura) de 1,5% para atender diversos tamanhos de cordões com espessura de 3mm e dosador com capacidade para aplicações de 18 a 42cm de comprimento sem falhas com ciclo de 10s/aplicação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8413.70.10 Ex 039 Motobombas centrifugas com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com bocal de sucção e recalque de 2 polegadas com rosca tipo BSP para as potências de 500 a 900W e bocal de sucção e recalque de 3 polegadas com rosca tipo BSP para a potência de 1.200W, trifásicos em corrente continua, com vazão máxima de 27m³/h, altura manométrica até 19mca, utilizadas para circulação de água de piscina, acompanhadas de seu acionamento (controlador para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8413.70.10 Ex 044 Motobombas centrífugas multiestágios com motor elétrico de imã permanente sem escovas para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor e difusor em tecnopolímero, de 8 a 17 estágios, acopladas a motor de imã permanente refrigerado e lubrificado a óleo, potência de 270 a 750W, trifásico em corrente continua, com vazão máxima de 4,2m3/h, altura manométrica até 98mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, acompanhadas de seu acionamento (Controlador para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8413.70.80 Ex 020 Bombas de 5HP com capacidade de operação para bobinas de gradiente com vazão de 31L/min a 5.7bar [ou 8.2gpm a 82.8psi] e gabinete de eletrônicos de potência de 94.6L/min a 5.5bar [ou 25gpm a 80psi], podendo conter, alternada ou cumulativamente, "chip" de configuração e ferramenta para remoção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8413.70.90 Ex 150 Motobombas centrifugas com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com bocal de sucção e recalque de 2 polegadas com rosca tipo BSP para as potências de 500 a 900W e bocal de sucção e recalque de 3 polegadas com rosca tipo BSP para a potência de 1.200W, trifásicos em corrente continua, com vazão máxima de 27m3/h, altura manométrica até 19mca, utilizadas para circulação de água de piscina, acompanhadas de seu acionamento (controlador para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8413.81.00 Ex 060 Motobombas centrífugas multiestágios com motor elétrico de imã permanente sem escovas para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor e difusor em tecnopolímero, de 8 a 17 estágios, acopladas a motor de imã permanente refrigerado e lubrificado a óleo, potência de 270 a 750W, trifásico em corrente continua, com vazão máxima de 4,2m³/h, altura manométrica até 98mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, acompanhadas de seu acionamento (Controlador para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8413.81.00 Ex 061 Motobombas periféricas com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com bocal de sucção e recalque de 1 polegadas com rosca tipo BSP, potência de 270 a 540W, trifásico em corrente continua, com vazão máxima de 2,5m³/h, altura manométrica até 51mca, utilizadas para circulação de água potável, acompanhadas de seu acionamento (Controlador para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8413.91.90 Ex 048 Módulos de telemetria para aferição da pressão de descarga de bombas centrífugas submersas confeccionado em liga de aço 4140, 410-13Cr ou 9Cr-1Mo, com ou sem flange para encaixe na descarga da bomba, com pórtico para linha de transmissão de pressão, com comprimentos entre 0,19 a 0,55m, diâmetro externo entre 3,37 a 11,26 polegadas e até 50kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8414.30.99 Ex 010 Compressores tipo parafuso para compressão de gases refrigerantes tipo HCFC, HC, HFC com deslocamento volumétrico igual ou superior a 400m³/h a 60Hz, podendo operar até 70Hz com utilização de inversor de frequência, máxima pressão admissível de até 30bar na descarga e 20,5bar na sucção, para aplicação em sistemas de refrigeração de baixa e média temperatura. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8414.59.90 Ex 038 Unidades de arrefecimento usadas para refrigeração de equipamentos de telecomunicação e processamento de dados, dispondo de até 16microventiladores, com capacidade de fluxo de ar superior a 84,5CFM, ruído inferior a 21dBA, e disponibilidade de pressão estática superior a 19mmH2O, dotadas de corpo único, podendo conter cabos, vedações, conectores, carcaça plástica, tubo metálico para fluido refrigerante, grade metálica para proteção e suporte para fixação, disponíveis com sistemas de refrigeração a ar, água, ou ar-água, denominados comercialmente "Coolers". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8414.80.39 Ex 005 Compressores de alta pressão de gás hélio para "Cold Head", com entrada refrigerada à agua de 7 a 10L/min e 4 a 28 Graus Celsius e na faixa de gás hélio pressurizado estático de 1,90 a 2,20MPa (alta) e 0,40 a 0,60MPa (baixa), compostos por cápsula do compressor, sistema de refrigeração, sistema de separação e ignição de óleo e filtros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8417.80.10 Ex 003 Fornos modelo túnel a gás natural para indústria de cerâmica, utilizados na produção de louça sanitária, do tipo bifuncional, apto para monoqueima com ciclos de 14h e requeima com ciclos de 16h com medidas de 45m de comprimento x 1,5m de largura x 0,75m de altura, com troca do modo de queima simples através de "software", sem necessidade de parada do forno, com funcionamento dos queimadores em 2 modos, "pulse firing" ou excesso de ar, individualizado para cada grupo de controle, com isolamento principal na zona de queima com fibra cerâmica, proporcionando funcionamento intermitente ou contínuo, com temperatura de trabalho do for no 1.220 Graus Celsius e temperatura máxima de 1.300 Graus Celsius, dotados de controlador lógico (CLP), ventiladores controlados por inversor de frequência e motores de alto rendimento classe IE3, tensão 220V, potência elétrica instalada de 70kVA potência térmica instalada 1.400kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8417.90.00 Ex 076 Câmaras de aço revestida de fibra carbono e manta de grafite para forno a vácuo para tratamento térmico de ferramentas de precisão rotativas, constituídas de componentes de grafite, condutores de força, resistência aquecedora e "nozzles" de gás. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8418.69.99 Ex 065 Refrigeradores criogênicos "Cold Head" de 2 estágios de ciclo de crio-refrigeração com circuito fechado contínuo por alta pressão de gás hélio para aplicação em magneto de ressonância magnética, com faixa de 25 a 45K para o primeiro ciclo de refrigeração e faixa de 3 a 4,2K para o segundo ciclo de refrigeração, compostos por unidade de drive, cilindro e conjunto de embolo-condensador, compatível com compressores, podendo conter, alternada ou cumulativamente "kit" de instalação composto por junta, anel de vedação, arruela e parafusos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.39.00 Ex 148 Gabinetes de secagem rápida de instrumentos, equipamentos, estrutura externa em aço inoxidável AISI 304, isolamento térmico de câmara 50mm de espessura, câmara de secagem em aço inoxidável AISI 304 polido, com conexões que permitem secagem forçada de instrumentos anestésicos, circulação do fluxo de ar filtrado por filtro HEPA H14, com porta de vidro duplo temperado HST reversível e configurável para abertura para direita ou esquerda com fechadura com chave, sensores de porta aberta, controles digitais com um painel de controle de exibição de LED, circuito de secagem servido por dois ventiladores, elementos de aquecimento de secagem de ar são de 1.500W, 36 conexões para traqueias de anestesia em cassetes removíveis 6 x 6 e 8 prateleiras para acomodar até 8 cestos DIN e com possibilidade de até 8 conectores para instrumentais canulados, possibilidade para impressora térmica e tratamento indireto por lâmpada UV. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.40.20 Ex 006 Sistemas de retificação de óleo de laminação a vácuo, com capacidade de 200L/h, temperatura de destilação padrão do óleo de até 160 Graus Celsius, constituídos por torre de destilação, elementos filtrantes, bombas de circulação, condensadores, aquecedor elétrico, tanque e bomba a vácuo, conexão de entrada de 1½ polegada, conexão de saída de 1 polegada, painel elétrico e tensão de alimentação de 440VCA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.50.22 Ex 002 Trocadores de calor tubular, feitos em grafite, capazes de realizar troca térmica entre fluidos, com área de troca térmica de no máximo 1.153,4m², dotados principalmente de: 979 tubos feitos 100% em grafite, impregnados em resina fenólica, reforçados com fibra de carbono, com condutividade térmica radial de 60 até 70W/(mK); casco feito em aço inoxidável e aço carbono, com diâmetro interno máximo de 80,47 polegadas; luvas de proteção contra desgaste, feitas em
cerâmica; espelhos feitos em grafite, impregnado com resina fenólica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.60.00 Ex 002 Equipamentos automáticos para liquefação de gás Hélio, com capacidade de 60L/dia, através de circuito fechado de refrigeração criogênica, dotados de 3 unidades compressoras tipo parafuso, 3 pares de mangueiras pressurizadas de baixa e alta pressão 100 e 300psi, respectivamente, e 3 "Cryocoolers" (cabeça fria), tendo como gás refrigerante o hélio gasoso, painel de controle com CLP e tela de toque e armário elétrico de controle geral. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.81.90 Ex 103 Máquinas de café eletrônicas com dosagem volumétrica, programação feita totalmente em seu painel, interruptor manual para distribuição semiautomática, disponível nas versões de 1 a 3 grupos, estrutura feita em aço inox e aço pintado, sinal luminoso do nível da água da caldeira, manômetro por escala para visualizar a pressão da caldeira e da bomba, entrada automática de água, 4 programas de café divididos por botões individuais, sistema de fornecimento de água quente, 2 lanças de vapor (2 e 3 grupos), motobomba incorporada, lança vaporizador, aquecedor de xicaras (2 e 3 grupos), iluminação de LED no plano de trabalho, voltagem 220V monofásica, potência 1 grupo 2.900W, 2 grupos 3.700W e 3 grupos 5.300W, capacidade da caldeira vapor 1 grupo 5L, 2 grupos 10,5L e 3 grupos 17L, l x c x a (mm) 1 grupo (530 x 555 x 515), 2 grupos (740 x 555 x 515) e 3 grupos (980 x 555 x 515). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.81.90 Ex 104 Fritadeiras a gás natural ou GLP para alimentos congelados ou refrigerados, para fins comerciais e industriais, fabricadas em aço inoxidável com rodízios para serviços pesados com freio dianteiro e equipadas com 3 a 6 cubas com capacidade máxima de 50kg de alimentos por cuba, com potência máxima de cozimento na faixa de 195.000 a 390.000BTU/h e processo de fritura por imersão em óleo com capacidade máxima para 36L, dotadas de sistema de filtragem de óleo, por meio de filtro cartonado, que aumenta a qualidade dos alimentos e prolonga a vida útil do óleo; sistema de controle por meio de painel computadorizado, com programação da operação de cozimento individualizada por cuba. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.81.90 Ex 105 Fornos automáticos para cozimento de pescado a vapor, com processo FLASH-VAC (rendimento exsudação regulado em 100%), dotados de corpo cilíndrico em aço inox AISI-304, medindo 1.900mm de diâmetro interior e 1.912mm de diâmetro exterior, aproximadamente 5.540mm de comprimento com capacidade de carga para 4 cestos em aço inox AISI 304, medindo 950 x 845 x 896mm contendo até 7.000kg de pescado, com tempo aproximado do ciclo de 1:50h, temperatura máxima de até 140 Graus Celsius, contendo sistema secundário de energia hidráulica, plataforma de elevação para carga e descarga, quadro de elétrico pneumático com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.89.99 Ex 282 Biorreatores com volume de 50L, para fabricação de medicamentos biológicos de alta complexidade, por processos biotecnológicos de cultivo de células de animais recombinantes, controlador com "software" embarcado, 2 tanques 50L, sistema de pesagem, 2 bombas peristálticas, reguladores de fluxo, sensores de pressão, sensores de pH e oxigênio dissolvido, sensores de temperatura, sistema de agitação, sistemas de aquecimento e painel "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.89.99 Ex 283 Biorreatores com volume de 500L, para fabricação de medicamentos biológicos de alta complexidade, por processos biotecnológicos de cultivo de células de animais recombinantes, 2 controlador com "software" embarcado, tanque 500L, 4 sistema de pesagem, 4 bombas peristálticas, reguladores de fluxo, sensores de pressão, sensores de pH e oxigênio dissolvido, sensor de pressão, sensores de temperatura, sistemas de agitação composto de 2 motores de agitação sendo 1 superior e 1 inferior, sistemas de aquecimento e painel "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.89.99 Ex 284 Biorreatores para fabricação de medicamentos biológicos de alta complexidade, por processos biotecnológicos de cultivo de células de animais recombinantes: com 1 ou mais controladores com "software" embarcado, com um ou mais tanques 500L, com um ou mais sistema de pesagem, bombas peristálticas, reguladores de fluxo, sensores de pressão, sensores de pH e oxigênio dissolvido, sensores de temperatura, sistemas de agitação dotados de 2 motores de agitação por tanque sendo 1 superior e 1 inferior, sistemas de aquecimento e painel "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8419.89.99 Ex 285 Equipamentos modulares e semicontínuos para tratamento de embutidos alimentícios (mortadela, salsicha, linguiça, bacon, presunto, entre outros), por meio de operações simultâneas em uma seção de aquecimento (cozimento, acabamento ao ar quente, assadura, torrefação, defumação, secagem e banho) e de resfriamento (banho por meio de ducha com água, resfriamento por circulação de ar, resfriamento com ar fresco/ar residual, resfriamento com água gelada,
nebulização e pasteurização), com aquecimento por vapor de baixa pressão e/ou vapor de alta pressão com temperatura máxima de 120 Graus Celsius, ou aquecimento elétrico, óleo ou a gás com temperatura máxima de 160 Graus Celsius, resfriamento com temperatura máxima de -3 Graus Celsius, podendo ser fornecidos com porta simples "Single-row" para tratamento de 4 até 12 carrinhos, ou porta dupla "Double-row" para tratamento de 6 até 20 carrinhos, dotados de sistema de fluxo de ar com 1 ventilador para cada carrinho ou 2 ventiladores com motores com conversor de frequência, seção de transferência intermediária para separação das áreas de baixo risco e alto risco do equipamento e sistema para limpeza interna do equipamento, tipo CIP "Cleaning in place", e podendo conter painel de controle operacional, do tipo IHM (Interface Homem-Máquina), com tela "touchscreen" de 12 polegadas, gerador externo de fumaça e/ou transportador no chão com viga acionada eletricamente por conversor de frequência, transportador por rolos ou transportador suspenso com corrente acionada eletricamente por conversor de frequência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8420.10.10 Ex 013 Estações para aplicações de efeitos metalizados - papéis metalizados "foil" em papéis impressos a laser através do processo de "hot stamping" digital; operando em 6 ajustes de temperatura, possuem 4 roletes cilíndricos e motor para duplo sentido de rotação (para frente e para trás), largura máxima para aplicação 33,02cm, tempo mínimo de aquecimento 1min, tempo máximo de aquecimento 2min e 30s, desligamento automático em 90s, ruído do motor inferior à 60db, tensão de trabalho 110V e/ou 220V, potência 1.100W, frequência 60Hz, temperatura máxima 160 Graus Celsius e dimensões aproximadas de 49,5cm (L) X 14,5cm (P) X 6,5cm (A). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.21.00 Ex 174 Módulos de membrana de fibra oca, em regime submerso, destinados a estações de tratamento de água e efluentes, confeccionados em fluoreto de polivinilideno (PVDF) com material da carcaça em acrilonitrila butadieno estireno (ABS), resistente até 300.000ppm/h de exposição a cloro, diâmetro interno nominal da fibra de 0,9mm e diâmetro externo nominal da fibra de 2,2mm, tamanho nominal de poro de 0,1 micrometro; área efetiva de filtração compreendida entre 10 e 20m²; fluxo de permeado (vazão) compreendido entre 12,5 e 35LMH, com fluxo de filtração de fora para dentro, trabalhando com faixa de pressão transmembrana (PTM) entre 0,05 e 0,4bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.21.00 Ex 175 Módulos de aeração, dotados de: 155 unidades (grids) com 12m de comprimento, parte estrutural metálica para montagem dos difusores tubulares compostos por 3.492 unidades totalizando 2.200mm final de largura (membranas + estrutura tubular); com membranas fabricadas em silicone com resistência a alta temperatura (até 120 Graus Celsius) e abrasão, perfuradas em toda sua desenvoltura com furos menores que 1,4mm de diâmetro, permitindo ocorrer formação de bolhas finas de ar através do insuflamento do ar para dentro dos módulos de aeração; estrutura tubular fabricada de polipropileno para fixação e acondicionamento das membranas na parte estrutural; com 1 barra transversal para içamento (remoção); sistema de içamento (T-Transverse) dos módulos de aeração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.21.00 Ex 176 Membranas de ultrafiltração pressurizada para remoção de materiais particulados, bactéria e vírus, com fibras ocas de polietersulfona (PES), tecnologia de 7 furos, de diâmetro nominal interno da fibra de 3,6mm, com área de filtração de 85m² com sentido de fluxo de filtração de dentro para fora (inside-out), pressão máxima 5bar (72,5psi), operando a uma pressão transmembrana (TMP) menor que 1bar (14,5psi) e máxima (TMP) 2,5bar (36psi), diâmetro externo do vaso de 10 polegadas, conexão de ligação 6 polegada, fluxo de retrolavagem máximo 250L/m²/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.21.00 Ex 177 Geradores de ozônio usados como desinfetantes e oxidantes em águas e efluentes em geral, de largura de 2.900mm, profundidade de 1.100 até 1.400mm, altura máxima do gabinete de 2.000 até 2.080mm, e peso sem água de 1.950 até 3.200kg, tensão nominal do sistema de alimentação de 380 a 480Vac, equipados com um ou mais módulos dielétricos de cerâmica de tecnologia avançada, resistentes a choques, com propriedades otimizadas para a geração de ozônio na faixa de 0 a 13% em peso e produção variada de ozônio na faixa de 3,41 a 20,53kgO3/h na concentração de 8%wt. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.99.99 Ex 073 Ex 073 - Cartuchos elementos filtrantes absortivos aviação, formato cartucho cilíndrico; diâmetro externo: 44,5mm; diâmetro interno: 22,2mm; comprimento: 782,6mm; extremidade A fechada; extremidade B aberta com anel de vedação "o'ring" em Buna; extremidades fabricadas em "nylon"; meio filtrante fabricado em micro fibra de vidro, revestido em material polímero absorvente de água, moldados sobre tubo central metálico galvanizado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.99.99 Ex 074 Cartuchos elemento filtrante coalescedor aviação - retenção de partículas sólidas ultrafinas; promove o coalescimento da água existente no combustível, permitindo a sua separação no segundo estágio da filtração, formato cartucho cilíndrico; diâmetro externo: 152,4mm; diâmetro interno: 88,9mm; comprimento: varia de 285,7 até 1.447,8mm - depende do modelo; extremidade A fechada, com parafuso de fixação; extremidade B aberta com anel de vedação "o'ring" em buna ou ponta de rosca para encaixe; extremidades fabricadas em "nylon"; meio filtrante fabricado em multicamadas de micro fibra de vidro, celulose plissada e revestido em material têxtil, moldado sobre tubo central metálico galvanizado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.99.99 Ex 075 Membranas de ultrafiltração em polietersulfona (PES) concebida para rejeição de proteínas de 5.000 a 10.000 Daltons, com espaçadores de 0,076, 0,117 e 0,165cm, com área de membranas de 50 a 360ft² (4,6 a 33m²), com comprimento de 90,2 e 96,5cm e diâmetros de 9,6cm (3,78"), 10.9cm (4,28"), 16,2cm (6,38") e 20,1cm (8"), tipo espiral, de configuração sanitária, para trabalhar em pressões máximas de até 10bar e temperatura menor que 55 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.99.99 Ex 076 Módulos membranas de ultrafiltração de fibras ocas, com orientação de fibras verticais confeccionadas em fluoreto de polivinilideno (PDVF) de alta permeabilidade com tolerância instantânea ao cloro de 5.000ppm com tamanho nominal de poro a partir de 0,04mícrons, para trabalhar em condições pressurizadas ou submersas, com área de elementos no módulo a partir de 15m² para tratamento de águas e efluentes, com fluxo de fora para dentro, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrânica máxima inferior a 2bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.99.99 Ex 077 Sistemas para conexão de membranas de ultrafiltração pressurizada de 40, 60 ou 80 polegadas, modularmente expansível, combinando as linhas de alimentação, filtro de ar para trabalhar com pressões de até 4bar e compreendendo cabeçotes de material termoplástico, abraçadeiras de inox, vedações em EPDM e base para instalação em inox. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8421.99.99 Ex 078 Alojamentos para módulos de filtro de profundidade desenvolvido processo de produção de medicamento biológicos de alta complexidade, construídos em aço inoxidável, sendo a superfícies de contato com o produto em aço inoxidável AISI 316l, superfícies de contato que não sejam o produto aço inoxidável AISI 304/304l, conjunto adaptador interno em aço inoxidável AISI 316l, com capacidade de suportar a temperatura entre -10 e 150 Graus Celsius, com classe de pressão entre -14,5 e 150psig. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.20.00 Ex 027 Enxaguadores com água e/ou ar ionizado para limpeza de latas (alumínio, aço ou plástico), podendo operar com vasilhames de até 66mm de diâmetro e até 188mm de altura e com volumes de até 1L, onde a retenção das latas é realizada por sistema de vácuo através de esteira perfurada, independentemente de qualquer tipo de guias, potência instalada de até 25kW com capacidade de produção de até 90.000vasilhames/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.20.00 Ex 028 Lavadoras termodesinfectoras e desinfectoras de alto-nível, automáticas com capacidade para reprocessar 1 até 3 endoscópios flexíveis e até 2 broncoscópios de vídeo ou até 3/4 de broncoscópios de fibra, com 1 ou 2 portas sistema de barreira, consumo de água: (6L) por preenchimento de câmara, nível de som: menor que 40dB de configuração padrão 56,2dB, com sistema de secagem a ar forçado, câmara de lavagem construída em aço AISI 316L e porta de alta visibilidade com vidros duplo HST temperado, exterior construído em aço 304, sistema de travamento da porta durante a execução do ciclo, 2 circuitos hidráulicos separados com bombas dedicadas para canais endoscópicos e câmara de lavagem, 2 braços de aspersão rotativos, conexão de linha de água disponível para água fria/mista ou desmineralizada, bomba de 110W, fluxo de 90L/min a lavagem do canal do endoscópio e bomba de 110W, fluxo de 90L/min para lavar os braços de lavagem da câmara, 3 bombas de membrana para adicionar os agentes químicos líquidos, capacidade de armazenamento de produtos químicos de até 3 galões de 5L, elemento de aquecimento elétrico de 2,6kW, 2 sondas de temperaturas independentes PT1000, 3 quadros elétricos: mestre, escravo e redundância, com possibilidade de memorizar até 7 programas: 3 programas padrão, 4 definidos pelo usuário, ciclos de auto-desinfecção térmica a 80 Graus Celsius e químico a 55 Graus Celsius e secagem forçada de ar quente filtrado HEPA H14 para garantir uma secagem perfeita da superfície dos endoscópios, com resistência elétrica de 0,75kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.30.29 Ex 507 Combinações de máquinas automáticas para alimentar preformas e tampas, soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas sensíveis, compostas de:
máquina alimentador de preformas e tampas; sopradora; com ou sem compressor de alta pressão; com ou sem inspetor de preformas; com ou sem rinser de preformas; máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal maior ou igual a 12.000recipientes/h (recipientes de 1L), sistema de descontaminação de recipientes (preformas) e tampas após o aquecimento através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de inspeção e rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com mesa de coleta, sistema CIP-SIP para autolimpeza com esterilização, sistema COP-SOP de limpeza de superfície e sanitização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; após a secagem do recipientes é realizado a aplicação de rótulos através do sistema de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes; com ou sem datador de recipientes; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas; estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado, com ou sem aplicação de etiqueta; transportadores para interconexão; "no break" para proteção do sistema de controle dos equipamentos; painéis para alimentação elétrica; com ou sem sistema de esterilização de produto através de tratamento térmico com trocador de calor tubular com ou sem desaerador, com ou sem sistema de homogeneização de produto; sistema de gerenciamento de performance e falhas central. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.30.29 Ex 508 Máquinas automáticas com 24 canais com dupla cabeça de enchimento dispostas em 2 bandejas continuamente vibratórias, com 12 canais cada e subdivididas em 3 etapas alinhadas com um funil alimentador e com um bico de enchimento na descarga por bandeja para contagem e envase de comprimidos circulares e oblongos e cápsulas de fármacos, com capacidade para contar e envasar até 12.000comprimidos/min com base no diâmetro de 8mm e comprimidos não revestidos e dependendo do tamanho do frasco e velocidade de alimentação, capaz de trabalhar com frascos com diâmetro de 30 a 100mm e altura 40 a 200mm, contagem dos comprimidos ou cápsulas envasadas com 100% de precisão através de sensor infravermelho com ajuste de tempo claro/escuro para detecção de comprimidos quebrados ou duplos, com verificação do tempo de abertura/fechamento do obturador de comprimidos e/ou cápsulas, dotada de estação de inserção automática de sachês de dessecante de sílica em gel em frascos e recipientes, para sachês com largura máxima de 50mm e comprimento máximo de 100mm, com capacidade máxima de 120frascos/min e até 5sachês/frasco, alimentados a partir de rolos e detectados por sensores eletrônicos de fibra óptica à medida em que são marcados, cortados por ação alternada da faca e inserção nos frascos automaticamente por ação de êmbolo, capaz de detectar a espessura ou a posição da marca da fotocélula do sachê alimentado através de sensores na estação de corte equipada com sensores de segurança duplos para garantir corte preciso, calha de tamanho ajustável para acomodar dessecantes de tamanhos diferentes sem a necessidade de troca de peças, transportador sanitário de pista dupla, para recipientes de metal, vidro ou plástico com até 120mm de diâmetro, desmontagem sem ferramentas para limpeza e troca rápidas, interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.30.29 Ex 509 Máquinas automáticas rotativas de conceito anti-horário para envase e fechamento de colônias e perfumes em embalagens de vidro posicionadas em "pucks", com capacidade de produção de até 40frascos/min, através de conjunto de peças dedicado e otimizado para 17 tipos de formatos de frascos/válvulas tampas, com sistema de sopro e sucção de partículas, dotado com 4 bicos, com 2 pistões de 250ml, 2 pistões de 60ml e 1 pistão de 20ml de envase volumétrico, sistema automático de nivelamento do produto, sensor para controle de nível e presença de produto, aplicação automática de válvula com redutor e esfera, estação de controle e presença de componentes, aplicação de batoque, pré-recrave, recrave, pré-rosqueamento, aplicação automática de colar ou tampa batocada ou rosqueada, com sistema de rejeição e extração de ar, com detecção do nível de álcool, módulo de pressionamento automático de tampas com sistema "depucker", com CLP - controlador lógico programável para funções e diagnóstico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.30.29 Ex 510 Máquinas para empilhamento e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, capazes de operar com revestimentos de dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm, com adaptação do formato a escolher/separar automática ou não, dotadas de 4 ou mais empilhadores/pontos de extração, dotadas ou não de unidade de controle de qualidade automáticas ou não automáticas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.40.90 Ex 892 Combinações de máquinas automáticas e servo-motorizadas para formar, encher, selar e encartuchar cartelas de medicamentos tipo blister em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio, para comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas, com capacidade produtiva máxima igual a 720cartelas/min, munidas ou não com um jogo de ferramental para um formato de produto, larguras das cartelas compreendidas entre 30 e 86mm, comprimentos das cartelas compreendidos entre 70 e 140mm, porta bobinas duplo para bobinas com diâmetro máximo igual a 600mm, com ou sem sistema para troca de bobina sem parada da máquina, movimento de alimentação contínua, construída de forma à não possibilitar o alojamento de impurezas nos alvéolos e área de produção (placas de aquecimento em posição vertical e construção balconada), sistema anti-estiramento do material de formação com 3 zonas de diferentes temperaturas, formação de alvéolos com punção e sopro, alimentação dos produtos com sistema de sincronização de posicionamento dos alvéolos, sincronização de posicionamento entre alvéolos e alumínio de selagem, sistema de selagem plana, com ou sem sistema de detecção de microfissuras em alvéolos de alumínio, controle de esmagamento de alvéolos, controle de centralização dos alvéolos (garantia de área mínima de selagem entre alvéolos e extremidade da cartela), sistema de visão para controle (cor, presença e imperfeições do produto), seção de corte sem geração de retalhos entre cartelas (corte econômico); máquina encartuchadora, com capacidade produtiva máxima maior ou igual a 500cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos), para cartuchos com larguras compreendidas entre 35 e 90mm, alturas dos cartuchos compreendidas entre 16 e 90mm, comprimentos dos cartuchos compreendidos entre
75 e 150mm, com sistema robotizado de integralização entre emblistadeira e encartuchadora (transferência e empilhamento integrados), com ou sem controle de código de barras de bulas e cartuchos, alimentação de bulas previamente dobradas ou com dobrador de bulas integrado, sistema de codificação dos cartuchos por rolo tintado, jato de tinta ou laser; completas, controladas por computadores tipo PC industrial e painéis de operação sensíveis ao toque tipo "touchscreen" de 15", diferentes pontos e dispositivos de inspeção, controle e rejeição de não conformidades. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.40.90 Ex 893 Máquinas automáticas para formação de lotes em bandejas (blisters) para acomodação de turbinas para uso em bombas de combustível automotivas, constituídas de: 1 sistema de transferência do componente por esteira; sistema de descarga por manipuladores pneumáticos com servomotor; garras pneumáticas; sistema de travamento dos blisters do rotor; sistema de transferência de peças por esteira equipadas com sensores de identificação de produto acabado; 1 bloco de válvula pneumáticas; 1 painel de comando principal com alimentação trifásica e pneumático, corrente 6A, potência de 3kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.40.90 Ex 894 Máquinas empacotadoras automáticas de pipoca de micro-ondas em pacotes tipo "paperbag", para dosagem controlada de milho e dosagem de alta precisão de óleo, aptas para separar, vincar, dobrar e selar pacotes de 55 a 100g com dimensões de 287mm (C) x 139mm (L), com operações e pistas duplas, com capacidade máxima de produção de 150pacotes/min, dotadas de estação dupla de dosagem de milho com dispositivo de abertura dos pacotes por ventosas e dosadores volumétricos com portas de envase deslizantes acionados por servomotor, estação dupla de selagem por calor e pressão com barras de selagem de 1/8 polegada, bombas para dosagem de óleo de alta precisão com baixo desvio padrão para dosagens de 10 a 20g com bicos de dosagem de ½ polegada, dispositivo de segurança de dosagem de milho nos pacotes "no bag-no fill", estação dupla de carregamento, magazine rotativo com capacidade de armazenamento de 3.000pacotes, sistema de retirada dos pacotes acionado por servomotor, correias transportadoras e transportador estendido, controladas por painel de comando com tela sensível ao toque e sistema de sincronização eletrônica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.40.90 Ex 895 Máquinas para embalar bobinas de papel com diâmetro compreendido entre 500 e 1.520mm e largura compreendida entre 450 e 2.540mm,
com capacidade máxima de 50bobinas/h, dotadas de discos de bloqueio laterais, cerca de proteção e painel elétrico e de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.40.90 Ex 896 Máquinas de operação sequencial para aplicação de selos fiscais de 17 x 43mm em carteiras de cigarros com filtros, colocação dos selos em diferentes posições das carteiras de cigarros, câmera para checagem do posicionamento dos selos (Kappa-Camera), afixador de selos com bocal de "hot melt", com capacidade para 400carteiras/min, voltagem trifásica de 380V, consumo de ar comprimido de 0,5m³/h, potência instalada de 0,15kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8422.40.90 Ex 899 Máquinas para aplicação do selo fiscal nas carteiras de cigarros, envolvê-las com filme de polipropileno, aplicação do fitilho e empacotamento em pacotes de carteiras com 10 unidades, com capacidade para 500carteiras/min, carga conectada de ar comprimido de 6bar, consumo de ar comprimido de 100Nm³/h e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8422.40.90 Ex 900 Combinações de máquinas automáticas para a fabricação de recipientes plásticos utilizados como embalagens de produtos alimentícios, compostas de: desbobinador duplo para filmes com largura máxima de 830mm, diâmetro máximo das boninas igual a 1.200mm, com dispositivo pneumático para elevação das bobinas e controle de término de filme; termoformadora com área de conformação nominal máxima de 750 x 380mm, área de conformação nominal mínima de 480 x 80mm, estação de pré-aquecimento, estação de aquecimento, estação de conformação e corte, velocidade operacional máxima de 45ciclos/min, sistema de controle de temperatura por meio líquido, com ferramental de 14 cavidades para produção de recipientes com volume de 347ml; empilhador de recipientes já termoformados, formando pilhas com comprimento máximo de 800mm, velocidade operacional máxima maior ou igual a 47ciclos/min (variável em função das características e dimensões dos recipientes e pilhas); triturador de aparas com rotor de corte de 380mm de diâmetro, bocal de alimentação com dimensões de 920 x 70mm, dispositivo despoeirador de ar de exaustão, sistema de descarga em "big bags", com sistema de controle de temperatura por meio líquido; dispositivos de transporte contínuo do filme entre as máquinas, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) com interface por meio de tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8422.40.90 Ex 901 Máquinas para prensagem de pluma de algodão em fardos, com capacidade máxima de 80fardos/h, com "tramper & pusher" de alta velocidade composto com 03 bombas de 1.200 galões cada, força conectada com potência de 800HP, 3 bombas circulantes para refrigeração do óleo, ar autônomo sobre refrigerador do óleo para cada unidade de bombas e console de controle com controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8423.30.19 Ex 009 Equipamentos para pesagem e dosagem de produtos frescos ou congelados, feitos em aço inoxidável, contém de 10 a 14 cabeças, a prova d'água com classificação IP69K e célula de carga fabricada em bloco de alumínio, com capacidade máxima de produção de 8kg por descarga dependendo da configuração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8424.30.90 Ex 091 Máquinas automáticas para rebarbação com alta pressão de água do componente "turbina", confeccionadas em plástico, próprio para bomba de combustível de veículos automotivos; compostas de: sistema para transferência do componente na esteira, com bomba de água de alta pressão; painel elétrico com alimentação trifásico e pneumática. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8424.82.21 Ex 004 Aspersores plásticos de impacto tipo Super Difusor (SD), modelos com 1 ou 2 bocais e não compensados, com roscas macho ou fêmea nas dimensões de 1/2, 3/4 ou 1 polegada; círculo completo (360 Graus) ou círculo parcial, com anteparo de múltiplos sulcos difusores fixo ao braço oscilante (Super Difusor (SD)) de interceptação do jato d'agua para uma melhor uniformidade de distribuição de água, com pressão de operação entre 1,5 a 5bar e diâmetros molhados entre 14 a 34m, específicos para irrigação sub-copa, com ângulo de jato super baixo (4 Graus) e baixo (12 Graus). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8424.82.29 Ex 005 Bombas pulverizadoras para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos de irrigação com vazão de 25 ou 45L/min e pressão de trabalho de 45kgf/cm², com manopla de regulagem e controle de pressão, possui cabeçote de ferro fundido com tratamento superficial para resistência química, possibilitando a dispersão tanto para água limpa, quanto para produtos agrícolas altamente corrosivos, filtro de sucção de entrada e mangueira de retorno, tecnologia de eficiência incorporada, requer motores elétricos de 3CV para seu funcionamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8424.89.90 Ex 374 Máquinas para aplicação de películas aquosas e solventes em comprimidos farmacêuticos, com controlador lógico programável, comando computadorizado e "software" embarcado para desenvolvimento de processos, com capacidade de armazenamento de até 999 receitas, com tambor totalmente perfurado de 1.570mm de diâmetro, volume bruto de 500L e geometria otimizada que permite processamento de 10 (50L) a 100% (500L) do volume sem trocar o tambor, sistema de controle automático, a laser, do posicionamento das pistolas de pulverização, capacidade de volume de ar de até 6.000m³/h, com filtros tipo H-13 e controle de umidade por condensação, dotadas de sistema de limpeza automático "Clean In Place" (CIP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8424.90.90 Ex 058 Reservatórios plásticos com tampa plástica utilizados em pistolas de pintura com a função de controle, evitando a saída dos líquidos, e ao mesmo tempo tem a função de filtrar as impurezas presentes nos líquidos, com tamanhos que variam em mícrons de 90 até 280 e volume de 350 até 900ml. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8425.41.00 Ex 004 Elevadores automotivos eletro-hidráulicos, em aço, destrava manual bilateral com capacidade de elevação até 4.000kg, elevação máxima de até 1.910mm e elevação mínima de até 100mm, distância entre colunas 2.890mm, largura externa 3.365mm, tempo de elevação menor que 55s, tempo de descida maior que 45s, com bomba hidráulica, monofásico 220V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8426.12.00 Ex 006 Pórticos móveis automotores sobre pneus, acionados por motor diesel, para colocação em seco, transporte e volta à água de embarcações com carga máxima de 110t e largura máxima (boca) de 7,5m, com 4 pontos de içamento, sendo 2 móveis hidraulicamente ajustáveis e 2 fixos, 8 cintas de poliéster de 13m e 4 guinchos elétricos independentes e sincronizados, com controle remoto sem fio por rádio frequência, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.430.380,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8426.41.90 Ex 123 Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados com 2 eixos e tração em todas as rodas, peso operacional superior a 68.800kg, para movimentação de materiais, dotados carro superior equipado com gerador auxiliar, painel elétrico central, "joystick", conexões de 12V/24V, sistema de recuperação de energia com cilindro hidráulico e acumuladores de pressão; podendo ser montado em estrutura de aço com altura de 1.500mm; estabilizadores acionados por motor elétrico com potência igual ou superior a 200kW, mas igual ou inferior a 250kW; cabine com elevação hidráulica; implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance máximo de 15.120mm (ao nível do solo), podendo conter ferramentas hidráulicas de trabalho como, pratos magnéticos, garra "Clamshell" (concha), garra de demolição, eletroímã, tesoura hidráulica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8426.49.90 Ex 080 Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre esteiras, de peso operacional de 220t, para movimentação de materiais, dotados de carro superior montado sobre estrutura tubular de aço de 10.000mm de altura, com painel elétrico central, joystick, conexões de 12V/24V; sistema hidráulico com bombas hidráulicas com reserva de energia; motor elétrico com potência igual ou superior a 235kW, mas igual ou inferior a 280kW; implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance máximo de 26.714mm (ao nível do solo), podendo conter ferramentas hidráulicas de trabalho como, pratos magnéticos, garra "Clamshell"(concha), garra de demolição, eletroímã, tesoura hidráulica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8427.10.90 Ex 186 Transportadores autônomos sobre rodas multidirecionais tipo AGV (Automated Guided Vehicle), utilizados para movimentar produtos acabados tipo, caixas de papelão e/ou envelopes diversos, nas dimensões máximas de até 400 x 400 x 350mm (comprimento x largura x altura), com capacidade de transporte de carga máxima de 10kg, com trajetória guiada por giroscópio e localização visual de posição por meio de câmeras com taxa de precisão da leitura de código presencial superior a 99,99% e velocidade de leitura de código de menor que 0,8s para leitura de QRCODE, giro de 360 Graus no próprio eixo, com capacidade de movimentar até 15.000peças/h, velocidade máxima de 2m/s, aceleração de 1,5m/s², com sistema de esteira para dispensa de carga, comunicação sem fio e roaming, gerenciamento inteligente de energia trabalhando por 8h com uma única carga podendo conter ou não carregador de carga rápida de bateria, gerenciamento de trânsito controlado por "software" central dotado de tecnologias de "deep learning, machine learning" e "data mining" para otimização da frota de veículos e monitoramento e alimentado em 14 estações de indução manuais dotadas de equipamento de pesagem e leitura de códigos 1D (código de barras) e 2D (QR Codes). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8427.10.90 Ex 187 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, com tração no eixo dianteiro, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", equipadas com "deck" extensível da plataforma de 1,22m, com elevação máxima vertical da plataforma igual a 13,95m (internamente), com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o "deck" extensível retraído igual a 349kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8427.10.90 Ex 189 Veículos de movimentação de carga, denominados "mesa de trabalho variável", com capacidade máxima de carga sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, equipados com dispositivos de elevação, e podendo ou não serem operados por controle remoto, rotação da mesa igual ou superior a 11 Graus, inclinação lateral igual ou superior a 16 Graus, inclinação frontal igual ou superior a 14 Graus, autopropulsados, com acionamento por motor elétrico, velocidade de locomoção igual ou inferior a 6m/min, tendo por função o manuseio seguro de componentes de caminhões de grande porte, do tipo fora-de-estrada, utilizados na indústria da mineração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8427.20.10 Ex 133 Empilhadeiras autopropulsadas, de motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, de capacidade máxima de movimentação de carga até 25.000kg, com torre de 2 estágios, altura máxima de elevação de garfos de 6.000mm, válvula de controle de 5 vias e deslocador lateral. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8427.20.90 Ex 238 Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 353 Graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, com tração 4 x 4, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 18,5m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 12,3m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8428.33.00 Ex 072 Transportadores combinadores e sincronizadores de vasilhames vazios de múltiplas entradas e saída unifilar, que permite trabalhar com vasilhames de até 66mm de diâmetro, alturas de até 188mm e volume de até 1L, com ajuste de altura manual ou motorizado, onde a sincronização dos vasilhames é realizada por sistema de vácuo através de esteira perfurada e guias vibratórias, potência instalada de 5kW e capacidade de produção de até 120.000latas/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8428.33.00 Ex 073 Transportadores modulares de 1 a 10 vias, para vasilhames vazios de alumínio, aço ou plástico onde os vasilhames são transportados pendurados por uma malha modular perfurada, assistida por vácuo, que permite trabalhar com vasilhames de até 66 mm de diâmetro, altura de até 188mm e volume de até 1L, com sistema de regulagem de altura manual ou motorizado, potência instalada até 10kW e capacidade de produção de até 150.000latas/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8428.39.90 Ex 244 Transportadores classificadores de ação contínua, com desvio de pacotes diversos por meio de sapatas deslizantes controladas por módulo de controle de desvio (DCM), capacidade nominal de até 5.750pacotes/h com velocidade de classificação de 2m/s, alimentados por um ou mais pontos de indução automáticas, estação de leitura, calhas de desvios, transportadores, rede de segurança, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) e sensores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 Ex 603 Misturadores farmacêuticos de rotação assimétrica de 360 Graus, em aço inoxidável AISI 304L com intensificador de mistura, para processamento de pós, grãos e outros materiais sólidos farmacêuticos em recipientes com capacidades máximas de 500 a 2.000L e rotação máxima de 5 a 15rpm, com capacidade de funcionamento em modo reverso, dotados de sistema automático de fixação equipado com travas giratórias, com ou sem receptáculo farmacêutico para pós do tipo IBC (Intermediate Bulk Container), equipado com "scanner" laser de segurança, controlador lógico programável (CLP) integrado ao sistema computadorizado com "software" dedicado e interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque de 15 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 Ex 604 Sistemas de transporte e classificação de pedidos e volumes diversos, computadorizado, tipo esteira nas dimensões de 800 x 410mm, que suporta até 15kg, capacidade de 17.000carros/h, acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), dotados de sistema de separação mecânica com 169,4m de comprimento, 154 carros e 308 esteiras (2 esteiras por carro); 10 estações de introdução/alimentação semiautomáticas; calha de saída do separador, de dimensões específicas para separação direta (70 saídas) e buffer de alimentação dos AGVs (14 saídas), de largura 545mm; calha de rejeição (2 saídas), de largura 945mm, dispositivos de escaneamento para leitura de códigos 1D (códigos de barras) e 2D (QR Codes) através de dois sistemas câmeras "scanner", 2 "sets" de cubadoras a laser, utilizados para movimentar e classificar produtos acabados tipo caixas de papelão e/ou envelopes diversos, nas dimensões máximas de até 600 x350 x 350mm (comprimento x largura x altura), visando a sua classificação e expedição automatizada; com sistemas de transportadores por esteira para alimentação das zonas de indução e transporte da carga tratada para a zona de expedição. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8428.90.90 Ex 605 Cadeiras ergonômicas para a movimentação descontínua de mecânicos no solo através de 3 rodas, possibilitando o seu deslocamento totalmente ajustável para execução de mão de obra em oficinas em geral, com posicionamento motorizado elétrico do corpo em 9 posições e encosto de cabeça em 5 posições, controle de velocidade de posicionamento variável acionado com as 2 mãos, com 2 bandejas magnéticas para ferramentas, funcionando sob espaços com folga mínima de 35cm, curso mais baixo do assento de 11cm, curso mais alto do assento de 66cm, armação de aço inoxidável 304, capacidade para suportar até 136kg, e 100 a 200ciclos completos de 4s cada sem recarga, com 2 acumuladores (baterias recarregáveis) incorporados de 28VCC e 76Wh cada, e respectivo carregador elétrico de acumulador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 Ex 606 Receptáculos farmacêuticos do tipo IBC, utilizados para transporte, mistura e mantimento de granéis farmacêuticos sólidos, em aço inoxidável AISI 316L para áreas de contato com o produto e AISI 304L para áreas sem contato com o produto, com capacidade nominal de até 2.000L, com vedações de silicone, equipados com porta de carregamento de produtos e entrada de ar para filtro cartucho de polipropileno, compartimento de descarregamento de produtos com rampa de descarga em cone 60 Graus, 4 barras para travamento lateral, válvulas borboleta em aço inoxidável com vedação periférica em silicone, seção transversal de 1.200 x 1.200mm e altura máxima de 2.311mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8428.90.90 Ex 607 Empilhadores automáticos de blocos cerâmicos queimados, com capacidade máxima de operação igual ou inferior a 12,5t/h, dotados de pinças manipuladoras capazes de operar com blocos de peso igual ou superior a 2kg; mesa de corrente; dispensadores automáticos de paletes; estruturas metálicas tipo pórtico e painel elétrico de comando. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8428.90.90 Ex 608 Máquinas elétricas, automáticas, trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes para máquinas injetoras de plásticos, quantidade de moldes 2, tamanho dos moldes carregáveis min 2.500 x 1.000 x 1.650 e máx 2.500 x 1.900 x 1.650mm (C x L x A),altura máxima das mesas de moldes 1.385mm, peso máximo do molde 30t, velocidade máxima de movimento do molde 10m/mim, 2 motores trifásico para trocador de molde(1,5kW, 440V - AC), 4 motores trifásicos para movimentação rolante propulsor de(2,2kW, 440V - AC), tamanho do trocador 5.650 x 2.950 x 1.225mm(C x L x A), peso máximo do molde 30t, com12 sensores de proximidades, tamanho da ponte 3.000 x 800 x 1.385mm (C x L x A), movimentação engrenadas com freios, diâmetros dos rolos de transportes dos moldes de 160mm, com funções de travas por cilindros de ar, cilindros de ar anti-queda, "giroflex" com sirene de anormalidade, com dispositivos de segurança, painel de controle PCL para mesa trocadora de molde, monitores de tela de toque de controles, rolos motrizes por inversores sincronizados com as máquinas injetoras mantendo interface entre eles. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8428.90.90 Ex 609 Carros de carga com possibilidade de carregamento pelos dois lados sem necessidade de giro da carga sob seu eixo, com capacidade de 55t, movimentação longitudinal de 9m e transversal de 40m, para carregamento e descarregamento do forno de homogeneização e da câmara de resfriamento, com sensores de posicionamento, com seu respectivo painel elétrico e controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8429.52.19 Ex 055 Mini escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, com capacidade de efetuar rotação de 360 Graus, com motor diesel com potência nominal líquida de 40,8kW (54,5HP) a 2.400rpm, potência bruta de 42,4kW (56,8HP) a 2.400rpm, torque máximo de 21kgf.m (206nm) a 1.550rpm com lança de 3m, braço de 1,60m, caçamba de 0,175m³ e peso operacional de 5.550kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8429.52.19 Ex 056 Mini escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capazes de efetuar uma rotação de 360 Graus, com esteiras de aço, com cabine de operações fechada com estrutura do tipo ROPS e OPG, com sistema hidráulico de operação da lança controlado por "joystick", com motor a diesel de 4 cilindros verticais refrigerado a água com potência de 54,7kW a 2.200rpm, com engate rápido, força máxima de escavação igual a 54,3kN na concha e 42,3kN no braço, velocidade máxima de deslocamento igual a 4 (alta) e 2,2km/h (baixa) e peso operacional de 9.825kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8429.52.19 Ex 057 Escavadeiras autopropulsadas com capacidade de efetuar rotação de 360 Graus, com motor diesel 6 cilindros com potência nominal líquida de 252kW(337.9HP) a 1.800rpm (sae j1349), e potência bruta de 257kw (345HP) a 1.800rpm (saej1995), com: - lança 6,3m - braço de 2,9m e peso operacional de 50,8t, equipadas com sistema de controle SPC (smart power control), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 654.199,03. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8429.52.19 Ex 058 Escavadeiras autopropulsadas com capacidade de efetuar rotação de 360 Graus, com motor diesel 6 cilindros com potência nominal líquida de 354kW (481HP) a 1.800rpm (SAE j1349), e potência bruta de 354kW (481HP) a 1.800rpm (saej1995), com: - lança 6,65 a 7,7m - braço de 2,60 a 3,55m e peso operacional de 75,5 a 77,1t, equipada com sistema de controle SPC (smart power control), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.516.182,69. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8430.41.20 Ex 039 Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre esteiras, tipo rotativa, com capacidade de perfurar na faixa de 270 a 444mm de diâmetro, realização de furos no passo único de profundidade máxima igual ou superior a 19,8m, carga máxima sobre a broca igual ou superior a 68.038kg, peso operacional igual ou inferior a 181.437kg, e compressor de ar com pressão operacional igual ou inferior a 65psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8430.41.20 Ex 040 Equipamentos para perfuração de rochas, auto propulsoras sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 328kW e compressor do tipo parafuso com vazão de ar de 24,4m³/min e pressão de trabalho de até 24bar, com um braço fixo ou extensível, dotadas de cabeça rotativa, projetadas para perfuração com um martelo de fundo (DTH) de 4, 5 ou 6 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 90 e 165mm, profundidade de perfuração de até 40m e cabine com ar condicionado e certificada FOPS/ROPS. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8431.41.00 Ex 011 Garras mecânicas para aplicação em manipuladores de materiais com peso operacional de 20 a 55t, com capacidade volumétrica mínima de 0,5m³ e máxima de 1,10m³, com capacidade de içamento máximo de 20t, altura máxima de 2.310mm; pressão hidráulica máxima de óleo na abertura e no fechamento da garra igual a 345bar, vazão na abertura e no fechamento da garra igual a 100L/min, pressão hidráulica máxima de óleo no giro da garra igual a 345bar, vazão máxima de giro da garra igual a 34L/min, dotadas de 5 pinças, 5 cilindros hidráulicos com haste interna; 1 mancal giratório; 1 motor hidráulico com torque de 1.825Nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8431.49.22 Ex 004 Elos mestre segmentados e articulados, constituídos por aço de liga especial, obtidos por processo de forjamento a quente, e tratamento térmico, com dureza compreendida entre 285 e 375 brinell (HB), fabricados mediante projeto específico, com geometria para encaixe não serrilhado, tipo "mão de amigo", com passo compreendido entre 140 e 340mm, com geometria e dimensional próprias e exclusivas para compor a corrente de rolamento, de trator autopropulsado, tipo "Bulldozer" ou escavadeira. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8432.29.00 Ex 006 Motocultivadores para cultivo do solo (agrícola, hortícola ou florestal), com motor a gasolina, potência de 6,5cv, cilindrada de 196cc, taxa de compressão de 8,5:1, diâmetro de 68mm e curso de 54mm, capacidade do tanque de combustível de 6L, guidão de controle ajustável na vertical e horizontal para operação em ambas direções, eixo dianteiro para tração com rodas com pneus, rodas de aço de 8 polegadas, eixo traseiro de enxadas rotativas, acompanhando 3 diferentes jogos de lâminas para utilização, um par com 3 lâminas, um par com lâminas curvas, um par com lâminas côncavas, com regulador traseiro de altura das lâminas com roda de aço. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8433.51.00 Ex 006 Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de arroz com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de 1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento dos grãos com capacidade de 1.670L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência de 62,1kW à rotação de 2.500rpm refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento, ajuste de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de 1.975mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas por volante com altura ajustável, velocidade automaticamente reduzida ao executar curvas, garantindo giros mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 Graus (no próprio eixo) com sistema de movimento alternado entre as esteiras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8433.53.00 Ex 002 Colheitadeiras de cenoura rebocadas ou acopladas no 3º ponto do trator para 1, 2 ou 3 linhas, permitem a colheita de até 1ha/dia com as máquinas de 1 linha; até 2ha/dia com as máquinas de 2 linhas e de até 3ha/dia com as máquinas de 3 linhas, dotadas de ajuste automático de profundidade com sistema de sensores de ângulo, auto ajuste do alinhamento da plataforma na linha de colheita de cenoura com sistema de sensores de ângulo, tecnologia de enxadas flutuantes "floating share" pequenos movimentos dos elementos de sobe e desce não impacta na posição das facas independentes obtendo maior estabilidade, conjunto vibrador oscilador para retirada de terra dos tubérculos, conjunto de corte das folhas (topper) acionado por caixa de transmissão banhada a óleo, e dala (esteira) de descarga ou caçamba acoplada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8433.59.90 Ex 050 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com
sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 220kW, mas inferior ou igual a 315kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 4,5m, mas inferior ou igual a 6m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,623m, mas inferior ou igual a 3,599m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8433.60.29 Ex 009 Módulos de detecção de sangue no interior de ovos, vermelhos ou brancos, através de análise expecto fotográfica por luzes de banda estreita (LED), com precisão de 97% ou maior para ovos brancos e 91% ou maior para ovos vermelhos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8436.10.00 Ex 052 Combinações de máquinas para produção de ração para aves controlada por CLP (Controlador Lógico Programável) com capacidade nominal igual ou superior a 35t/h, compostas de: peletizadora com matriz de diâmetro interno igual a 900mm, superfície efetiva de peletização de 9.189cm2, com 2 rolos com diâmetro de 435mm, com área aberta da superfície de 37,4%, acionada por motor de alta eficiência (IE3) com potência igual ou superior a 400kW por meio de uma transmissão em V e de uma correia dentada, equipada com rosca alimentadora para controle da carga da peletizadora, detecção ativa do deslizamento do rolo e um modo de limpeza da matriz; misturador de vapor com partida a quente com diâmetro de 500mm com sistema de controle e redução do vapor; vaso de longa duração para condicionamento do produto com tempo máximo de retenção de 3min ou capacidade de 96m3/h; resfriador contrafluxo com distribuidor giratório e tremonha de saída para resfriar os pellets após a pelotização a até ±5 Graus Celsius acima da temperatura ambiente resultando em um excelente teor de umidade dos "pellets" com capacidade de esvaziamento completo do resfriador minimizando a contaminação cruzada; sistema de recuperação de pó de ração com um ciclone em aço inoxidável, ventilador, válvula eclusa de pó, válvula de controle de ar e um silenciador; 2 roscas transportadoras de descarga; rosca transportadora de aço inoxidável; válvula giratória; 6 indicadores de nível, válvula de proteção contra incêndios e sistema de automação, controle e operação com CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8436.10.00 Ex 053 Combinações de máquinas para preparação de molhos utilizados em alimentos/ração para animais, compostas de: unidade de emulsão dos componentes - salmoura e rações, capacidade de 400L, com sistema microcortador, células de carga/pesagem; unidade de solução (salmoura), em aço inoxidável, capacidade de 2.000L, com bomba de transferência e agitador; unidade para pequenos pedaços de carne, em aço inoxidável, capacidade de 500L, com bomba de transferência e agitador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8436.10.00 Ex 054 Combinações de maquinas para peletização de ração para aves e/ou suínos e/ou ruminantes, compostas de: rosca transportadora, com capacidade de 55m²/h ou mais, misturador de vapor com 500mm de diâmetro e 2.000mm de comprimento em aço inox, unidade de controle de vapor para 2 a 4barg de pressão e capacidade de 750 a 1.750kh/h, unidade de redução de vapor para 8 a 12barg de pressão para 2 a 4barg de pressão e capacidade de 250 a1.650kg/h, retentor de longa duração - LTV de 3.000mm e 96m³/h com 1min de retenção e 32m3/h com 3min de retenção a 625kg/m³, com isolamento térmico em serpentina elétrica, peletizadora com matriz de 900mm de diâmetro e 275mm de profundidade com capacidade de produção de 25t/h com PDI de 90%, equipada com motor trifásico de gaiola de 315kW e sistema de transmissão em 2 estágios por correia em "V" e correia dentada, com ajuste mecânico automatizado dos rolos e sistema de detecção de escorregamento dos rolos automático, sistema de troca de matriz "quick fit" de encaixe cônico, matriz sobressalente 900 x 275mm, 2 capas de rolos sobressalentes de 275mm de profundidade, 2 rolos sobressalentes de 275mm ranhurados, bica de conexão, válvula rotativa, distribuidor rotativo de peletes, resfriador de contrafluxo de 300 por 300mm, sensor indicador de nível, ciclone de aço inox de 5.000 por 1.000mm, válvula de pó de 8,5L de capacidade por evolução, válvula de controle de ar, ventilador de exaustão de 37Kw de potência, redutor de ruído, triturador duplo de peletes de capacidade de 25t/h para peletes de 4mm, painel de controle com painel principal de controle, painel de operação, painel de IO remoto e Painel PLC, com "software" de automação para operação da linha de peletização para controle da carga, temperatura, condicionamento, dosagem da rosca de transporte, lubrificação, velocidade de peletização, carga dos motores da linha de peletização, controle dos sensores e válvulas, controle dos "starters" de motores, controle dos variadores de frequência dos motores e controle do ajuste automatizado dos rolos e do sistema de detecção de escorregamento dos rolos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8436.10.00 Ex 056 Combinações de máquinas para peletização de ração para aves e/ou suínos e/ou ruminantes, compostas de: rosca transportadora, com capacidade de 55m2/hora ou mais, misturador de vapor com 500mm de diâmetro e 2.000mm de comprimento em aço inox, unidade de controle de vapor para 2-4barg de pressão e capacidade de 750-1.750kh/hora, unidade de redução de vapor para 8-12barg de pressão para 2-4barg de pressão e capacidade de 250-1.650kg/hora, retentor de longa duração - LTV de 3.000mm e 96m3/h com 1 minuto de retenção e 32m3/h com 3 minutos de retenção a 625kg/m3, com isolamento térmico em serpentina elétrica, peletizadora com matriz de 900mm de diâmetro e 275mm de profundidade com capacidade de produção de 25t/h com PDI de 90%, equipadas com motor trifásico de gaiola de315kW e sistema de transmissão em 2 estágios por correia em "V" e correia dentada, com ajuste mecânico automatizado dos rolos e sistema de detecção de escorregamento dos rolos automáticos, sistema de troca de matriz "quick fit" de encaixe cônico, bica de conexão, válvula rotativa, distribuidor rotativo de peletes, resfriador de contra fluxo de 3.000mm por 3.000mm, sensor indicador de nível, ciclone de aço inox de 5.000mm por 1.000mm, válvula de pó de 8,5L de capacidade por evolução, válvula de controle de ar, ventilador de exaustão de 37kW de potência, redutor de ruído, triturador duplo de peletes de capacidade de 25t/h para peletes de 4mm, painel de controle com painel principal de controle, painel de operação, painel de IO remoto e Painel PLC, com "software" de automação para operação dos equipamentos de peletização como controle da carga, temperatura, condicionamento, dosagem da rosca de transporte, lubrificação, velocidade de peletização, carga dos motores, controle dos sensores e válvulas, controle dos "starters" de motores, controle dos variadores de frequência dos motores e controle do ajuste automatizado dos rolos e do sistema de detecção de escorregamento dos rolos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8436.80.00 Ex 100 Alimentadores automáticos para gestão alimentar de suínos alojados em grupos nas fases creches, recria e terminação, com ajuste automático da quantidade exata e precisa de "mix" de diferentes tipos de ração de acordo com o passar do tempo e crescimento dos animais, com capacidade de atender de 15 a 50 animais por alimentador, 100% autônomo, dotados de: alimentador dosificador eletrônico de ração; reservatório de ração com capacidade de até 120kg; comunicação própria sem fio (wifi); conversor de dados; cabos de conexão; "app" próprio para uso em aparelhos móveis (telefones e tablets); e "software" para comando central do sistema. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8436.80.00 Ex 101 Equipamentos para vacinação automática, classificação e separação de peixes, em 3 categorias de tamanho, com capacidade de vacinação de até 8.500peixes/h e acuracidade vacinal de 98%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8436.80.00 Ex 102 Máquinas desfolhadoras pneumáticas para limpeza das folhas de videiras nos sistemas de pérgola e toldos latadas através de um eixo cardam, com tomada de força do trator conectada com conexão 3 pontos, com ajuste de inclinação da plataforma em 30 e 40 Graus com acionamento hidráulico, com um giro acionado, hidraulicamente, com pressão de trabalho de 0,8 a 1bar controlado por um manômetro, com velocidade de trabalho de 1 a 2km/h, com jato de ar comprimido intermitente para o desprendimento e remoção das folhas e vegetação, equipado com um braço de controle hidráulico com um giro rotativo, equipado com o compressor, tanque de expansão, filtro de ar e extensor hidráulico para o comando "Joystick" de 8 funções. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8437.10.00 Ex 014 Instrumentos para análise e classificação simultâneas e automáticas de sementes/grãos com base nas propriedades físicas e/ou bioquímicas de cada núcleo semente/grão, através de sistema de transporte grão-a-grão permitido por uma correia perfurada e vácuo, um espectrômetro na gama infravermelho, uma câmera de visão 3D, um PC industrial, um controlador lógico programável (CLP) com módulos I/O e 3 válvulas de ar comprimido, com capacidade de análise de até 50sementes/grãos/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8438.10.00 Ex 242 Combinações de máquinas automáticas, com Controlador Logico Programável (CLP) e painel de operação sensível ao toque, para produção de massa para pães de hambúrguer e cachorro quente com capacidade de produção de até 36.000pães de hambúrguer/h com peso da massa compreendida entre 25 a 170g, compostas de: extrusora de massa, incluindo sistema de desgaseificação da massa, com 4 saídas para divisão com corte, precisão de +/-1%, boleadora de massa com mesa refrigerada e 4 barras com superfície especial para boleamento, aplicador de farinha com coleta de excesso para recirculação e filtragem, pré fermentador contínuo intermediário com 4 cestos por gondola e tempo máximo de residência de 117s, laminadora com jogo de 2 cilindros com aberturas ajustáveis, modeladora com régua de pressão, indexação de pães nas assadeiras com esteira magnética, rolo de transferência controlado por servo, viradores de assadeira e vibrador orbital de formas para ajuste de posição dos pães na assadeira (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8438.10.00 Ex 243 Combinações de máquinas automáticas para produção de massa crua de pães tipo bisnaguinha, com produtividade de 2.800kg/h, cadência de descarga 5,7batch/h, dimensão das massas-esponja 220kg, tempo total de amassado de 8min, compostas de: sistema robotizado para a movimentação automática dos tachos com 9 estações e deslocamento por carril aéreo; 2 estações de dosagem com recepção dos ingredientes, tampas em aço inox de fecho móvel com pistão pneumático; 2 masseiras industriais com uma cabeça cada e tachos móveis, braços retos, motores dos braços com inversor e velocidades interligadas, raspador de tacho, sonda de temperatura da massa, tampa de fecho com boca de entrada de ingredientes; 16 carros-tachos com volume total de 950L; elevador-tombador de tachos com movimentos independentes de elevação e viragem, sistema automático de rotação e raspagem das paredes e do fundo dos tachos, viragem e descarga programáveis conforme o tipo da massa; sistema de lavagem automática, campana fixa com cabeças de injeção de água por pressão; comando PLC com visor táctil, modem para assistência remota via VPN internet; tremonha-pulmão e porcionadora volumétrica, volume de depósito de 1.200L e câmara de corte de 30L; esteira de transporte das porções de massa com movimento reversível; calhas para transporte do cabeamento, barreiras com telas de segurança e porta de acesso protegida por detectores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8438.10.00 Ex 244 Combinações de máquinas para produção de massas para pães, com capacidade de 400kg/ciclo, compostas de: infra estrutura para dosagem
de ingredientes de sólidos e líquidos; 2 amassadeiras de coluna em aço inoxidável, com volume da cuba (tacho) de 520L cada, descarga automática da massa pelo fundo da cuba, cabeçote basculante com pás em espiral, raspadores laterais e controle de velocidade; esteira transportadora de saída para extração e elevação da massa; controladores lógicos programáveis (CLP) e painel IHM (Interface Homem-Máquina) sensível ao toque (touchscreen) de 7 polegadas.(Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8438.40.00 Ex 017 Combinações de máquinas automáticas para brassagem dos grãos do malte e aeração do mosto, compostas de misturador de água de 8 estações de dosagem de enzimas; sistema de cozimento de adjunto com agitador interno, capacidade de 1.253hl e diâmetro de 6000mm, tina de mostura para conversão de açúcares, com agitador interno, capacidade de 1.253hl e diâmetro de 6.000mm; tina de retenção com capacidade de 1.408hl e diâmetro de 5000mm; sistema de pré-aquecimento e propulsão do mosto, com trocador de calor de placas, capacidade de 350m³/h; sistema de cozimento do mosto, com aquecedor interno de cascos e tubos, capacidade de 1.276hl e diâmetro de 6200mm; sistema de dosagem do lúpulo, com tanques de aço inoxidável e capacidade de 542L; sistema de clarificação do mosto, por decantação (whirlpool), com capacidade de 1.505 hl e diâmetro de 6.800mm; trocador de calor; sistema de recuperação de energia, com trocador de calor; tanque de partículas do mosto (trub); sistema de resfriamento do mosto; distribuidor de água gelada; estação de amostragem; sistema de vapor e condensado, com tanque de capacidade de 201hL; compressor de grãos residuais do mosto, com 600 à 710Nm³/h; transportador de saída dos grãos residuais para o silo; sistema auto limpante para higienização e limpeza CIP (Clean in Place), com peneiras, trocadores de calor, bombas, válvulas e acessórios; isolamentos; tubulação, instrumentação, estruturas metálicas; sistema de comando e controle integrado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8438.50.00 Ex 361 Máquinas desossadoras de peito semiautomática, para peito de frango tipo "breast cap", com capacidade ajustável até 50peitos/min, alimentação manual, com aplicação sucessiva dos procedimentos de retirada da pele, retirada do osso jogador, medição individual do comprimento dos peitos, corte e separação da carne do osso, separação manual do filé de peito e tender, operando com PLC e contando com painel de controle e esteiras de abastecimento e produtos finais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8438.50.00 Ex 362 Máquinas injetoras de temperos em produtos cárneos, fabricada em aço inox, com painel "touchscreen", sistema de filtragem com capacidade de 320L, 212 agulhas com rosca e ajuste de altura, com fluxo de injeção das agulhas programáveis, transportador com largura de 750mm e velocidade ajustável, com capacidade máxima de saída de carnes de 5.000kg/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8438.50.00 Ex 363 Máquinas refrigeradoras de salmoura, fabricadas em aço inox, com sistema de monitoramento da operação e controle do injetor, unidade de resfriamento com agregado ZCH4 e glicol como agente refrigerante, bomba de salmoura e glicol com potência de 1,5 e 0,37kW respectivamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8438.60.00 Ex 021 Sistemas de correias com campo elétrico pulsado, para tratamento de batatas, com formato de onda de pulso retangular, unipolar, feito em aço inoxidável, com capacidade máxima entre 28 e 60T/H de batatas em uma mistura de água com batata. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8439.10.90 Ex 056 Unidades funcionais para refinação, depuração e lavagem para polpa de celulose tipo "kraft", com capacidade máxima de produção de 2.000t/dia composta por: refinadores pressurizados e atmosféricos de polpa, refinadores de rejeito, prensas lavadoras de celulose com respectivas unidades hidráulicas, agitadores de polpa de média e baixa consistência, roscas transportadoras de polpa, depuradores com cesto de fendas e respectivos redutores, conjuntos de separadores de areia e materiais pesados, raspadores de descarga de fundo de torres com redutores, filtros de fibra a vácuo tipo tambor rotativo com respectivos acionamentos e ventiladores de exaustão, analisadores de número Kappa, medidores online de pH, medidores de consistência tipo lâmina e rotativo e medidores de condutividade. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8439.10.90 Ex 057 Combinações de máquinas para depuração, lavagem de polpa de celulose tipo "kraft", de capacidade máxima de produção 2.000t/dia, compostas de: refinadores pressurizados e atmosféricos de polpa, "cleaners", prensas lavadoras de celulose com respectivos motores hidráulicos e unidades hidráulicas, ventiladores de exaustão de gases, lavadores de gases, bombas de média consistência com respectivas bombas de vácuo, bombas centrífugas especiais, agitadores de polpa de média e baixa consistência, roscas transportadoras de polpa, depuradores com respectivos redutores, depuradores com cesto de furos, depuradores com cesto de fendas, conjuntos de separadores de areia, trocadores de calor tipo casco e tubo, trocador de calor tipo placas, raspadores de descarga de fundo de torres com redutores, filtros de fibra tipo tambor rotativo com respectivos acionamentos, analisadores de número Kappa, medidores online de pH, medidores de consistência tipo lâmina e rotativo, medidores de condutividade, conjuntos de tubulação, conexões e válvulas manuais e automáticas para controle de processo e interligação dos equipamentos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.10.90 Ex 108 Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, sobreposto ou não, operando com corte transversal duplo sincronizado por meio de cilindros rotativos com lâminas helicoidais, corte longitudinal por meio de facas circulares, porta-bobinas duplo para bobinas com largura máxima de 1.830mm, corte do papel com gramatura máxima igual ou superior a 600g/m², comprimento máximo de corte e largura útil após refile de 1.650mm, contando com descarga automática e empilhamento das folhas soltas na saída, velocidade máxima de 300m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.10.90 Ex 109 Máquinas eletrônicas para recortar, marcar em alto-relevo, traçar e pontilhar, principalmente, o papel, podendo também trabalhar outros materiais como vinil e tecido, com carrinho duplo, para a realização de trabalhos simultâneos, que operam conectadas ao computador através de um cabo USB e executam os comandos de acordo com um software exclusivo, cortando o papel em área máxima de 30,48 x 60cm, profundidade máxima de 2mm e força máxima de 400g/m². (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.20.00 Ex 043 Máquinas totalmente automáticas para confecção de sacolas de papel de gramatura entre 45 e 140g/m², de fundo quadrado, com alça, alimentadas por rolos de largura entre 430 e 770mm, de diâmetro máximo de 1.200mm; largura do corpo das sacolas entre 150 e 220mm; comprimento do tubo de papel entre 230 e 370mm; tamanho da alça 100mm, com reforço de alça alimentado por rolos de papel e cordão de papel, sistema de fabricação de alças; sistema de aplicação de alças; sistema de formação do tubo; sistema de formação do fundo e avanço automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 150sacolas/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.30.90 Ex 079 Máquinas formadoras de caixas em papel, especialmente para uso como marmitas e bandejas, alimentadas por folhas previamente cortadas e vincadas, processo de solda através de calor e/ou aplicação de adesivo, velocidade máxima de 40 ou 45peças/min, profundidade máxima de 60 ou 120mm, gramatura do substrato de até 400g/m². (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.40.00 Ex 039 Máquinas para confecção de canudos de papel, alimentadas por bobinas, espessura do canudo de até 1mm, comprimento de corte de 100 a 800mm, velocidade máxima de 50 e 80m/min, desbobinamento tipo "non-stop", unidade aplicadora de cola, unidade de formação do canudo com posterior corte de individualização, com ou sem esteira de saída. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.40.00 Ex 040 Máquinas automáticas para a fabricação de tampas de papel, a partir de papel comum ou dois lados laminados em PP e papel envernizado, potência de 10kW, com capacidade produtiva média de 100unid/min, diâmetros das tampas entre 55 a 145mm, podendo dispor de conjuntos de moldes de tampas, operando por sistema de formação e soldagem por ultrassom. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.40.00 Ex 041 Ex 041 - Máquinas automáticas para a fabricação de copos de papel, a partir de papel com gramatura entre 150 a 350g/m² em papel laminado em polietileno em um dos lados, potência de 4kW, com capacidade produtiva média de 70unid/min, medidas dos copos em volumes até 550ml, podendo dispor de conjuntos de moldes de copos, operando por sistema de formação e soldagem por ultrassom e sistema de transporte e empilhamento automático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.40.00 Ex 042 Máquinas automáticas para a fabricação de potes de papel, a partir de papel com gramatura entre 150 a 350g/m² e uma ou duas camadas de filme de polietileno, potência de 6kW, com capacidade produtiva média de 50unid/min, medidas dos potes em volumes até 1.500ml, podendo dispor de conjuntos de moldes de potes, operando por sistema de formação e soldagem por ultrassom e sistema de empilhamento automático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.40.00 Ex 043 Máquinas para fabricação de tampas de papel, automáticas, alimentadas por bobinas, podendo confeccionar tampas com diâmetro de até 145mm, gramatura de até 280g/m², capacidade máxima igual ou superior a 60peças/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.80.00 Ex 111 Cortadeiras transversais rotativas automáticas de papelão ondulado, com um nível de corte, velocidade de até 300m/min, largura máxima de corte de até 2.500mm, com sistema que controla a troca de pedidos e comunica-se com os demais equipamentos da extremidade seca. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8441.80.00 Ex 112 Máquinas automáticas conjugadas à onduladeira para formação e empilhamento de chapas contínuas de papelão ondulado, com vincagem e corte na direção transversal, sistema de dobragem e sistema transportador para separação automática das pilhas, com velocidade de até 200m/min, largura das chapas de até 2.500mm e altura máxima da pilha de até 1.200mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8443.19.10 Ex 063 Impressoras industriais automáticas de alta velocidade para impressão serigráfica plana de telas, com registro automático de impressão, alimentador automático de coleta frontal e sistema de alinhamento de folhas por câmera CCD, tamanho máximo do substrato (mm) 800 x 600, espessura do substrato (mm) entre 0,1 e 3,0*1, peso máximo substrato 1k, tamanho máximo imprimível (mm) 800 x 585, tamanho máximo do quadro (mm) 1.100 x 1.000, velocidade máxima de impressão (IPH) 650*2. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8443.19.90 Ex 160 Máquinas de impressão a laser módulo matrix UV composto por um cristal neodymium com comprimento de onda igual ou superior a 355nm e potência média inferior a 2W, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 500caracteres/s, gravando com o produto estático ou em movimento, com velocidade linear máxima dos produtos a serem impressos igual ou superior a 300m/min) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8443.39.10 Ex 348 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 23m²/h, para mídias com espessura máxima de 1mm, largura máxima de impressão de 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezoelétrico, com 2 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão, 8 ranhura de tinta, com conexão USB e "Ethernet", sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos/mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8451.40.29 Ex 015 Máquinas industriais para lavar, branquear, customizar e aplicar tratamento de acabamento em tecidos, vestuário e peças de vestuário através de geração de ozônio (O3) de 1.000g/h, análise e concentração em tempo real que está sendo gerada; gerado pela separação do O2 fornecido pelo PSA, armazenado em um tanque e aplicado em um cesto de inox, todo vedado com borracha e vedações de teflon, com sistema de destruição do O3 por meio de químico "Carulite" para liberação das portas; tambor interno girando nos dois sentidos, controlado por inversor de frequência; botões para vascular e baixar o cesto, iniciar processo, parar processo e alarme de problemas, composta de um "Desk" para controle do cesto aplicador, onde se programa a potência de O3 e tempo desejado, podendo ser conectada a 2 cestos (tendo a capacidade de se trabalhar e controlar os 2 cestos); possui CLP e tela "touch", refrigerado por circuito fechado, controlado por sistema de refrigeração à água por um mini "chiller" de 15.000kcal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8451.40.29 Ex 016 Máquinas industriais para lavar, branquear, customizar e aplicar tratamento de acabamento em tecidos, vestuário e peças de vestuário através de O3 (Ozônio), gerado pela separação do O2 fornecido pelo PSA, armazenado em um tanque e aplicado em um cesto de inox, todo vedado com borracha e vedações de teflon, com sistema de destruição do O3 por meio de químico "Carulite"; tambor interno girando nos dois sentidos, controlado por inversor de frequência; botões para vascular e baixar o cesto, iniciar processo, parar processo e alarme de problemas composta de um "Desk", onde se programa a potência de O3 e tempo desejado, podendo ser conectada a 2 cestos; com CLP e tela "touch", refrigerado circuito fechado, controlado por um mini "chiller" (potência de 5.000kcal). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8454.30.90 Ex 083 Combinações de máquinas para fabricação de pistões automotivos com ou sem porta anel ou inserto de sal, por meio do processo de fundição por gravidade de pistões na posição vertical ou horizontal com capacidade de fundir 2 pistões por ciclo, sendo: 2 máquinas descarregadoras de pistões fundidos com alimentação 440V; com controlador, compostas de: 2 fornos de retenção; recipientes de água; 2 calhas; 2 caixas para sucata; caixa para óxido de alumínio; forno para tratamento pelo processo de "Alfin"; robô de 6 eixos; com CLP (Controle Lógico Programável) e "software". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8455.21.90 Ex 041 Combinações de máquinas para fundição e laminação contínua de vergalhão de liga de alumínio, incluindo 1.120 e 6.201, de 9.52 ou 12mm de diâmetro, com capacidade de produção máxima de 5t/h, compostas de: conjunto de sistema de desgaseificação e filtragem em linha; conjunto de unidade de filtragem cerâmica do metal líquido; conjunto de alimentador do fio Al-Ti-B; conjunto de máquina de fundição de 4 rodas e concha de derramamento; conjunto de unidade de tração frontal ("pintch-roll" da tesoura de barra); conjunto de tesoura de corte da barra de alumínio; conjunto de endireitador da barra de alumínio; conjunto de laminador composto com 15 cabeçotes; conjunto de cobertura protetora do sistema hidráulico do laminador; conjunto de sistema de lubrificação de óleo para laminador; conjunto de sistema de lubrificação por emulsão para laminador; conjunto de filtro de emulsão de cinta de papel à vácuo; conjunto de bobinador vertical jumbo com dispositivo de tração traseira ("pintch-roll" do bobinador), enrolamento, acomodação e carrinho de bobina; conjunto de sistema de controle elétrico com controlador lógico programável (CLP) com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8456.11.11 Ex 019 Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com comando numérico computadorizado (CNC), com área de trabalho de corte de até 4.070 x 2.050mm, com velocidade de posicionamento simultâneo dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de até 16 bicos, com sistema automático de carga e descarga de chapas metálicas com 5 gavetas e capacidade de até 15t de armazenamento com ciclos de carga e descarga de 120s, com célula de separação robotizada de peças com 5 eixos controláveis. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):
8456.11.11 Ex 020 Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com dimensões máximas do material de 3.106 x 1.582mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de 1.100kg, com manipulador de carga e descarga automática para fardos de matéria prima de até 3t e ciclos de 60s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 140m/min, com trocador automático de até 40 bicos, com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8457.10.00 Ex 423 Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X de 3.200mm, Y de 1.700mm (com opção para 2.200) e Z de 1.000mm, distância entre colunas de 1.800mm avanço rápido dos eixos X de 15m/min, Y de 20m/min, Z de 15m/min, tamanho da mesa de 1.500 x 3.000mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 10.000kg, torque do eixo árvore de até 605Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 6.000rpm, opcional mesa rotativa (4º eixo), cone de fixação da ferramenta BT50, opcional magazine com capacidade de até 40 ferramentas, comprimento da ferramenta de até 300mm, diâmetro máximo de 200mm, peso máximo de ferramenta 20kg, com sistema completo de refrigeração e lubrificação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8457.10.00 Ex 424 Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y iguais 5.500, 3.200 e Z de 1.000mm, com opcional para 1.250mm, respectivamente, distância entre colunas de 2.800mm avanço rápido dos eixos X e Y de 15m/min, Z de 10m/min, tamanho da mesa de 2.000 x 5.000mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 22.000kg, torque do eixo árvore de até 1.023Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 4.000rpm, opcional sistema de balanceamento hidráulico do eixo Z, cone de fixação da ferramenta BT50, opcional magazine com capacidade de até 40 ferramentas, comprimento da ferramenta de até 300mm, diâmetro máximo de 220mm, peso máximo de ferramenta 20kg, com sistema completo de refrigeração e lubrificação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8457.10.00 Ex 425 Centros de usinagem de coluna móvel e mesa fixa, com comando numérico computadorizado - CNC, com mesa de trabalho no tamanho de 2.780 x 520mm, com capacidade máxima de carga de 2.000kg, com cursos de X igual a 2.300mm, Y igual a 520mm e Z igual a 600mm, velocidade máxima do eixo árvore de 12.000rpm, eixo árvore do tipo "built in" com motor integrado, com avanço rápido de 40m/min, eixo X com mancal refrigerado para melhor precisão, com magazine de troca automática de ferramentas, com magazine móvel, com cone do eixo arvore tipo bbt40, com sistema de divisão de mesa em forma de duplo pallet, para trabalhar com a máquina com estação de usinagem e estação de carga em modo automático ou com possibilidade de trabalhar com mesa inteira, com toda a extensão do eixo X. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8457.10.00 Ex 426 Centros de usinagem de comando numérico computadorizado (CNC) para usinagem de cabeçotes de motores automotivos, com tempo de ciclo de 204s/peça, com 5 eixos controlados simultaneamente, com curso dos eixos x, y e z igual a 500mm e alcance da rotação do eixo A de 635mm e B de 620mm, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 60m/min, com velocidade do eixo árvore de 200 até 12.000rpm, com capacidade de armazenamento de até 20 ferramentas com diâmetro máximo de 115mm e comprimento máximo de 320mm, com tanque de líquido refrigerante com transportador de cavacos, com ou sem separador magnético, com coletor de névoa, com conjuntos de ferramenta para usinar cabeçotes de motores, com dispositivo de fixação do cabeçote de motor, com sistema para detecção de fixação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.046.044,73. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8457.10.00 Ex 427 Centros de usinagem de comando numérico computadorizado (CNC) para usinagem de blocos de motores automotivos, com tempo de ciclo de 204s/peça, com 5 eixos controlados simultaneamente, com curso dos eixos x, y e z igual a 500mm e alcance da rotação do eixo A de 635mm e B de 620mm, avanço rápido nos eixos x, y e z de 60m/min, com velocidade do eixo árvore de 200 até 12.000rpm, com capacidade de armazenamento de até 20 ferramentas com diâmetro máximo de 115 mm e comprimento máximo de 320 mm, com tanque de líquido refrigerante com transportador de cavacos, com ou sem separador magnético, com coletor de névoa, com conjuntos de ferramenta para usinar blocos de motores, com dispositivo de fixação do bloco de motor, com sistema para detecção de fixação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.024.278,49. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8457.30.10 Ex 005 Máquinas de estações múltiplas de usinagem simultânea tipo "Transfer" com comando numérico computadorizado (CNC) e software customizado de gerenciamento de processo e programação, dotadas de: sistema de carga e descarga automático com tele câmera de controle e de 8 unidades de usinagem ou mais programadas e controladas pelo CNC sendo unidades de furação de potência 5,5kW de até 6,000rpm e unidades combinadas de furação e rosqueamento de potência de 5,5kW de até 4,000rpm dotadas de mesa de transferência com tecnologia "Direct Drive" eixo CNC de até 50rpm com tempo de posicionamento de 0,4S estação/estação e precisão de +/-3 polegadas e capacidade de produzir até 900peças/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8458.11.99 Ex 224 Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com 2 fusos contrapostos, capazes de usinar simultaneamente com os 2 fusos, 2 torres porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 10 ferramentas, sendo a torre inferior com 12 estações e a torre superior (torre multifuncional) dotados com sistema de troca automática de ferramentas com capacidade para 80 ferramentas, com capacidade para diâmetro máximo torneável de 650mm, comprimento máximo torneável igual a 1.500mm, cursos dos eixos X, Y, Z, W, C e B, sendo Xa = 645mm, Xb = 235mm, Y = 250mm, Za = 1.600mm Zb = 1.584mm, W = 1.584mm, eixo C com inclinação de 360 Graus e incremento mínimo programável de 0,0001 Grau, rotação máxima do fuso principal igual a 4.200rpm, eixo B com inclinação de 240 Graus, potência do motor principal igual a 22/15kW e potência do motor do sub "spindle" igual a 22/15kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8459.21.10 Ex 001 Furadeiras verticais radiais para furação interna do corpo injetor de combustível automotivo, com 7 estações de trabalho, 3 eixos CNC, alimentação automática, deslocamento do eixo "x" com motor linear programável e velocidade de até 100m/min e aceleração de 20m/s2, pressão de refrigeração 120bar, tolerância de até 0,02mm e garantia de cm e CMK de 1,66 e CP e CPK de 1,33 para todas as características; possui 3 fusos com rotação máxima de 10.000rpm; máximo diâmetro e comprimento de usinagem: diâmetro 14,38 x 46mm; curso máximo no eixo z de 200mm e eixo x de 1.300mm; dotada de 7 estações de usinagem, desenvolvido para o a furação e faceamento do corpo de bico injetor diesel; sistema de alimentação e desalimentação automáticos; com calhas com capacidade de 40 a 50peças, e sistema de seleção de peças após usinagem; com sistema de garras eletropneumáticas para transporte até a pinça, fechamento da pinça de fixação das peças por molas prato; potência de 37KVA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8460.12.00 Ex 011 Máquinas para processo de retificação de superfície plana de metais disposta de dois rebolos que operam de forma independentes com diâmetros de 500mm e comando numérico computadorizado (CNC); faixa de rotação compreendida entre 100 e 1.200rpm; com 26kW de potência em cada fuso e velocidade de 30m/s; espessura máxima da peça de trabalho 17mm; dotadas de dispositivo de medição em processo; descarregamento e carregamento automático das peças. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8460.12.00 Ex 012 Máquinas lapidadoras com dupla face (superior e inferior), para retífica de peças metálicas planas, dotadas de controlador lógico programável (CLP); com pratos de diâmetro de 720mm; largura do anel de 292mm; pressão máxima de carga de 1.800dan; velocidade dos pratos: prato superior: 300rpm, prato inferior 420rpm; potência de acionamento central de 2,5kW; velocidade da unidade central de 83rpm; dotadas de resfriamento do prato de trabalho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8460.19.00 Ex 005 Máquinas automáticas para retifica das faces planas do componente "turbina" da bomba de combustível para veículos automotivos; constituídas de: alimentador para transferência do componente na esteira, equipado com 16 posições (sistema de carga e descarga); sistema de rebolo; painel auxiliar com alimentação trifásico e pneumático, com corrente 64A e potência de 32W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8460.23.00 Ex 032 Máquinas-ferramentas para retífica externa de superfícies cilíndricas, dotadas de dressagem em processo por rolo rotativo; rebolo utilizado com diâmetro de 398 e 14mm de largura e rotação de 2.400rpm; potência dos fusos de 18kVA; com medição em processo através de apalpador duplo; comando numérico computadorizado (CNC); sistema hidráulico para transporte das peças na entrada e saída; sistema com esteira para dispensa de borra; tambor rotativo para alimentação da máquina; velocidade de rotação da peça de 995rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8460.23.00 Ex 033 Máquinas-ferramentas para retífica externa de superfícies cilíndricas, dotadas de dressagem em processo por rolo rotativo; rebolo utilizado com diâmetro de 406 e 60mm de largura e rotação de 1.500rpm; potência dos fusos de 36kVA; com medição em processo através de apalpador duplo; comando numérico computadorizado (CNC); sistema hidráulico para transporte das peças na entrada e saída; sistema com esteira para dispensa de borra; tambor rotativo para alimentação da máquina; velocidade de avanço de 8m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8460.23.00 Ex 034 Máquinas-ferramentas para retífica externa de superfícies cilíndricas com comando numérico computadorizado; com medição em processo através de apalpador duplo, distância entre eixos de 400mm, curso em x de 320mm com velocidade de 10m/min, curso em z de 650mm com velocidade de 20m/min, potência do fuso de 9,5kW, velocidade máxima do fuso de 1.500rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8460.31.00 Ex 183 Máquinas-Ferramentas para fabricar, afiar e/ou reafiar ferramentas de aço e/ou metal duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, todos os eixos com acionamentos diretos, com motores lineares, base da máquina em concreto com polímeros, com eixos de deslocamentos X(586 mm)/Y(408mm)/Z242mm lineares e eixos rotativos A(360 deg) e C(264 deg), todos com acionamentos diretos sem polias e/ou correias. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8460.31.00 Ex 184 Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante policristalino (PCD), com diâmetro máximo de 400mm, por meio de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos x, y e z de até 500 x 350 x 700mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de -185 a +135 Graus e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito, com sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças, potência elétrica total de 25kVA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 Ex 149 Máquinas de conformação de aletas, para fabricação de colmeias para trocadores de calor automotivos, a partir de tiras de alumínio em bobinas nas especificações de largura entre 11,5 e 54mm, espessura de entre 0,05 e 0,15mm, altura da aleta conformada entre 4 e 10mm, velocidade máxima de entrada de até 300m/min, com sistema de refile da tira em duas pistas paralelas e capacidade de até 80cortes/min em cada pista, dotadas de: desbobinador duplo com giro, unidade de controle de tensão da tira por servo motor, sistema de refile da tira em duas pistas paralelas, unidade para conformação e corte das venezianas das aletas, sistema de ajuste do passo da aleta para o comprimento final, fuso acionado por servo motor para sincronização da posição da aleta e sistema de corte tipo guilhotina e calha de saída de 2 canais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 283 Dobradeiras elétricas compactas série EG com acionamento por duplo servo motor (DSP) em fuso de esferas, sendo um para realizar dobras com alta precisão e outro para aproximação e recuo em alta velocidade, com batente traseiro de 5 eixos incorporando sistema L -Shift controlados através de comando CNC, com velocidade de aproximação e retorno de até 220mm/s, velocidade de dobra de até 25mm/s, precisão de posicionamento de 1 mícron, com ou sem sensor angular Bi-S. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8462.21.00 Ex 284 Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha CNC com deslocamento da ferramenta inferior CNC, acionamento por pedal sem fio, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho, feixe de laser para posicionamento preciso da dobra e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB "Wireless", acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 4.420mm, força de operação até 320t, disposta com até 10 eixos de ação, com ou sem trocador automático de ferramentas (TOOLMASTER). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 285 Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de 1.524mm, comprimento máximo da chapa de 2.495mm, espessura da chapa compreendida entre 0,4 e 4mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 291 Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha CNC com deslocamento da ferramenta inferior CNC, acionamento por pedal sem fio, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB "Wireless", acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 4.420mm, força de operação até 320t, disposta com até 10 eixos de ação, com ou sem trocador automático de ferramentas (TOOLMASTER). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8463.30.00 Ex 141 Combinações de máquinas para produção e embalagem de grampos metálicos industriais, compostas de: prensa estampadora de 45t com sistema duplo de braços articulados e guia de 4 colunas, velocidade regulável em até 220batidas/min; com suporte para bobinas de banda colada contendo 2 bobinas com sistema de troca rápida; desbobinadora de banda colada sincronizada eletronicamente com a velocidade da prensa; com embaladora automática de grampos metálicos industriais que forma, dobra, cola, preenche e fecha automaticamente a embalagem ao redor dos grampos, com capacidade de embalagem de até 200pentes/min; controlada por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8464.20.90 Ex 036 Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: carregador automático, transportadores de rolos motorizados de conexão, politriz automática para lustrar chapas com 19 mandris completos com movimento oscilante horizontal integrado, dotados de cabeçotes espatulantes porta-abrasivos com 6 ou 8 sapatas com capacidade de processar chapas com largura útil de até 2.200mm e curso de subida do mandril de até 160mm; trave porta-mandris construída em uma única peça de aço, com velocidade de deslocamento da trave de até 80.000mm/min; sistema eletrônico de comando por tela "touchscreen" permitindo total controle do equipamento; sistema de leitura das chapas (SEL 60) instalado na entrada da politriz determina eletronicamente a área da chapa suscetível ao polimento, com sistema de lubrificação automática, grupo de até 3 ventiladores para secagem das chapas; enceratriz automática com até 4 mandris, aplicador automático de pontos de polímero, descarregador automático de chapas com sistema de descarregamento com até 4 posições, barreira de segurança com sensores para proteção do operador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8465.94.00 Ex 043 Prensas a vácuo versátil com membrana de borracha de silicone e modulo de secagem para dobragem, laminação e estratificação, área total de prensagem dentro do quadro da membrana 3.140 x 1.290mm, modo de operação prensado a quente e prensado a frio, placa de 18mm, compacto com 44 pontos de sucção, temperatura máxima 80 Graus Celsius, válvula de esfera à vácuo para controle de evacuação do ar, controlador programável (CLP), cúpula de aquecimento dobrável com 1 pistão hidráulico, temperatura máxima 140 Graus Celsius, com controle de temperatura digital com 3 elementos de aquecimento por convecção com distribuição de ar, 10kW cada, sistema de abertura e fechamento hidráulico, com altura máxima de pressão de aquecimento fechado 500mm, bomba de vácuo com palhetas rotativas, operação a seco, potência de sucção 100m³/h, com funcionamento automático e continuo, até 9t/m² (100mbar), membrana de silicone resistente ao calor até 230 Graus Celsius, consumo máximo de energia AC. 35kW, 380V, trifásico, 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8465.95.91 Ex 005 Máquinas-ferramentas para furação múltipla em um único ciclo em peças de madeira com comprimento da peça a ser trabalhada de mínimo 350mm e máximo de 2.500mm, dotadas de 14 unidades de furação, sendo 6 unidades eletropneumáticas horizontais com motor de 3kW (4.500rpm), 6 unidades eletropneumáticas verticais com motor de 3kW (4500rpm), com 2 unidades eletropneumáticas horizontal lateral com motor de 3kW (2.800rpm), furação máxima de 85mm, com 6 porta peças reguláveis e independentes com cilindros de fixação e pinos de referência, com banco de fixar peças ajustáveis no eixo X, com carregador automático frontal composto de magazine para as peças, produção máxima de 10peças/min, controlada através de CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8465.99.00 Ex 162 Separadores de bitolas com 80 compartimentos de separação, capacidade de processamento de 160tábuas/min, e armazenamento de
1.000m³, controlados por CLP (controlador lógico programável) através do uso de sensores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8466.93.20 Ex 019 Mesas giratórias basculantes contínua, para usinagem simultânea em 5 eixos, contramancal e eixos rotativos com acionamento de alta dinâmica, com divisão de posicionamento do eixo B em 360 x 0,001 graus, e com eixo A basculante no intervalo de giro de +45 até -180 graus (suspenso). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8466.93.20 Ex 020 Mesas giratórias de diâmetro 320mm acionadas por coroa e sem fim, com capacidade de carga de até 1.500kg com mancal hidráulico, travamento hidráulico de 3.100N.m e furo de passagem livre de 120mm, precisão de indexação de 14 arcos-segundos, equipadas com comando próprio para utilização em centros de usinagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8466.93.20 Ex 021 Carros transversais de aço ou ferro fundido GGG-60; fundido, soldado ou usinado; utilizados no eixo de deslocamento lateral (eixo X) de centros de usinagem para conduzir a pinola e o motofuso; com dimensões a partir de 400 x 800 x 1.850mm; com precisão dimensional de até +/-0,05mm nas principais faces usinadas ou até +/-1,5mm nas principais faces fundidas ou da estrutura soldada; e tolerâncias geométricas de paralelismo, perpendicularidade e planicidade de até 0,01mm nas principais faces usinadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8467.89.00 Ex 033 Ferramentas manuais acionadas por motor elétrico monofásico 230W 9 amperes com isolamento duplo rotação máxima de 12rpm e mínima de 4rpm, para fixação de estacas de solo dimensões na unidade principal 480 x 370 x 650mm dimensões da barra de reação 120 x 1.670mm (extensão do comprimento até 2.740mm) peso da unidade principal 21kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8467.89.00 Ex 034 Ferramentas manuais com unidade de cravamento hidráulico acionadas por motor a gasolina - 140rpm mínimo e 3.600rpm máxima para fixação de estacas de solo, dimensões totais 86 x 96 x 105cm com as barras abertas e 205cm com as barras fechadas peso 144kg com os tanques abastecidos de fluídos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8474.80.10 Ex 053 Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia verde para fundição com linha de divisão horizontal, aplicados na fundição de peças de ferro sem uso de caixas de fundição, com dimensões do molde de 550mm de largura, 650mm de comprimento e altura ajustável com "encoder" linear compreendido entre 120 e 220mm por linha de divisão, com velocidade de modelagem sem o núcleo de 38 (s/caixa), precisão dimensional da câmara de moldagem máxima de 0,25mm, sistema de sopro com ar comprimido no processo de aeração, dotadas de modo de operação pneumática e hidráulica, garantido operação horizontal e painel de comando automático do CLP (controlador lógico programável), configuração de pressão hidráulica no molde ajustável entre 1 a 16Mpa pela IHM (interface homem maquina),sistema de segurança protegido por barreira de luz e sensores nas portas, sistema de lubrificação automática das guias cilíndricas, unidade hidráulica com refrigeração forçada com controle de temperatura, memória de ajuste pré estabelecido de cinco receita de altura e pressão de molde, face superior com aquecimento ajustável para evitar acumulo de areia na face, máquina com sistema de transferência de molde com sistema de colocação de jaqueta e peso automático com dois níveis de elevação para o tempo de arrefecimento do molde após fundido. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8474.90.00 Ex 054 Rolos acumuladores de manta úmida para fabricação de telhas onduladas de fibrocimento, dotados de rolo formador de películas com diâmetro de 1.650mm, sistema de controle pneumático para mecanismo de corte e extração, medidor de espessura a laser, colunas e suportes para sustentação da parte frontal da máquina, cilindros atuadores individuais, rolo motor e cortador de película. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8475.29.90 Ex 011 Fornos automáticos com 8 câmaras para curvar a quente chapas de vidros para para-brisas de ônibus, com espaço livre do molde de 2.350 x 3.350 x 650mm, com capacidade de 29peças/8h para vidros de 3 + 4mm, potência total instalada de 636kW, com perfil de aquecimento controlado simetricamente por pirômetros e termopares. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.10.11 Ex 091 Máquinas de moldar por injeção com alta precisão, peças plásticas de multi-aplicações com comando CLP e quadro de comando IHM (interface homem/máquina), rosca plastificadora com diâmetro 110mm, rosca e cilindro bi metálica, potência de aquecimento do cilindro de 82,8kW, válvula proporcional para os movimentos de abertura e fecho do molde, válvula proporcional para movimentos de injeção, porta automática de segurança, servomotor de bomba variável de engrenagens acoplada para economia de energia, potência dos servomotores de 37,55kW+55kW, 4 acionamentos/machos hidráulicos para molde no lado prato móvel + 4 acionamentos/machos hidráulicos para molde no lado prato fixo, controle eletrônico programável e hidráulico para 4 "valve gates" (bicos de injeção valvulados), força de fechamento de 8000kN, distância entre as colunas de 1.000 x 1.000, abertura da prensa de 1.040mm, tamanho mínimo de molde 630 x 630mm, sistemas de fixação de moldes por rasgos em T e também por furação nas placas fixa e móvel, conjunto extrator hidráulico de 186kN, interface para robô e injeção de gás e software para unidade de injeção secundária (para peças de 2 cores ou materiais diferentes), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 855.431,46. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.10.99 Ex 088 Máquinas de moldagem por injeção (micro-injeção), para produção de pequenas ou micropeças, em termoplásticos, até 420 Graus Celsius, com força de fechamento 100kN, distância entre colunas 122 x 122mm, com conversor para controle de velocidade do motor, entrada USB para salvar programas de ajuste de ferramentas no cartão de memória, tela sensível ao toque, máquina silenciosa (menor que 70dB), completamente hidráulica, com 100 programas de produção memorizáveis, com ou sem bico misturador estático, volume de injeção compreendido de 4 a 15cm³, pressão de injeção sobre o material compreendido de 815 a 2.035bar, diâmetro do pistão de injeção compreendido de 10 a 18mm, dotadas de controlador de temperatura, controle de pistão de injeção com régua linear, dispositivo hidráulico e eletrônico, desumidificador, termorregulador, 5ª zona de aquecimento, soprador de ar, anel de resfriamento, separador de galhos, com potência instalada compreendida de 3kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.20.10 Ex 266 Extrusoras farmacêuticas automáticas de fusos gêmeos contínua por fusão a quente, para extrusão e granulação, com capacidade nominal de produção para compostos de granulação por roscas gêmeas, com diâmetro de rosca igual a, equipada com zonas de aquecimento, com grau de proteção IP65 e resfriamento, bomba de água à vácuo, dosador gravimétrico de pós, alimentador volumétrico de líquidos dotado de bomba peristáltica, bicos de injeção de líquidos, canal de alimentação com parede subdividida, dispositivo de fusão em pressão (melt pressure), capaz de realizar extrusão e formação de filmes, bem como a granulação por fusão a quente quanto por via úmida, controle de temperatura, refrigeração por esteira de refrigeração com design específico para atender aos requisitos farmacêuticos, cortador de pellets em cilindros, sistema de controle conforme CFR 21 parte 11, controlador lógico programável (CLP) e interface IHM com display "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.20.10 Ex 267 Combinações de máquinas para produção de filmes esticáveis (strech film) pelo sistema "cast" de extrusão, com largura líquida do filme de até 3.000mm, espessura do filme de 10 a 40micras, em bobinas com e sem tubete, com largura das bobinas variando de 430 a 750mm e peso de 2,5 a 50kg; com capacidade de produção líquida de até 2.280kg/h e velocidade da linha de até 700m/min, variando em função do filme produzido e espessura do mesmo; com tolerância de espessura do filme produzido de até 3,5%; compostas de: 5 extrusoras com a configuração de rosca A/B/C/D/E 135/135/90/90/90mm de diâmetro, com dosadores gravimétricos de alta precisão de alimentação de cada conjunto de rosca/canhão; "feedblock" de 7 camadas; matriz automática plana; unidades "Chill Rolls" ou "rolo resfriador", sendo rolo resfriador primário com diâmetro de 1.400mm e rolo resfriador secundário de 350mm; sistema ultrassônico para medição da espessura do filme; bobinador duplo tipo revolver com 3 eixos do bobinador de fibra de carbono para carga e descarga em simultâneo com troca automática de bobinas e carregamento automático de tubetes; sistema de retorno do refile lateral para as roscas principais através de moedor/moinho resultando em perda/desperdício inferior a 1%; PLC (controlador lógico programável) principal e secundários com alto nível de automação para gerenciamento completo de todos os parâmetros, incluindo espessura do filme, velocidade de linha, produção em kg/h, alimentação das resinas nas extrusoras, largura e peso das bobinas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.20.90 Ex 117 Máquinas co-extrusoras tipo balão, para produção de filmes barreira de 9 camadas, com capacidade máxima de produção de 1.590kg/h, largura máxima do filme de 2.200mm, velocidade máxima de trabalho de 150m/min, diâmetro máximo da bobina de 1.200mm, dotadas de: sistema "turboclean" para a troca automática da matéria-prima; 8 extrusoras com rosca universal tipo HPS e 1 extrusora com rosca tipo PSA para processamento de resinas de alto índice de fluidez; sistema de automação de troca de formato; sistema central de comando e controle; sistema automatizado para a limpeza rápida das extrusoras e ferramentas de extrusão; sistema "Profile Booster" para acelerar o ajuste de espessura dos filmes; sistema de medição de espessura com sonda radioativa; conjunto de tratamento corona duplo; bobinador duplo a contato ou com fenda; matriz circular de 550mm; sistema de refrigeração interna e externa do balão; sistema gravimétrico e conjunto puxador giratório para reversão do filme. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.30.90 Ex 081 Máquinas para moldar, por insuflação, embalagens termoplásticas destinadas ao processo de envase a quente de pasteurizados (95 Graus Celsius), com até 2 cavidades, para rosca com diâmetro máximo de 110mm, corpo máximo de 150mm e capacidade máxima de 4L, dotadas de sistema com 2 estágios de sopro independentes para tratamento térmico da superfície do frasco, com sistema de alimentação e extração automáticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.40.90 Ex 039 Combinações de máquinas automáticas para a fabricação de recipientes plásticos utilizados como embalagens de produtos alimentícios, compostas de: desbobinador duplo para filmes com largura máxima de 830mm, diâmetro máximo das boninas igual a 1.200mm, com dispositivo pneumático para elevação das bobinas e controle de término de filme; termoformadora com área de conformação nominal máxima de 750 x 380mm, área de conformação nominal mínima de 480 x 80mm, estação de pré-aquecimento, estação de aquecimento, estação de conformação e corte, velocidade operacional máxima de 45ciclos/min, sistema de controle de temperatura por meio líquido, com ou sem ferramental de 14 cavidades para produção de recipientes com volume de 347ml; empilhador de recipientes já termoformados, formando pilhas com comprimento máximo de 800mm, velocidade operacional máxima maior ou igual a 47ciclos/min (variável em função das características e dimensões dos recipientes e pilhas); triturador de aparas com rotor de corte de 380mm de diâmetro, bocal de alimentação com dimensões de 920 x 70mm, dispositivo despoeirador de ar de exaustão, sistema de descarga em "big bags", com sistema de controle de temperatura por meio líquido; dispositivos de transporte contínuo do filme entre as máquinas, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) com interface por meio de tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.80.90 Ex 563 Máquinas automáticas para produção de bolsas flexíveis do tipo "box pouch", a partir de bobinas de filmes plásticos laminados, impressos ou não, nas dimensões de 140 a 700mm de altura do "box pouch", de 80 a 380mm de largura do "box pouch", de 25 a 70mm de abertura de sanfona lateral do "box pouch" (na base), de 25 a 70mm de abertura de largura do fundo do "box pouch", dotadas de: 1 desbobinador principal para confecção da face frontal, fundo e face verso do "box pouch"; 2 desbobinadores transversais para confecção das sanfonas laterais; 2 desbobinadores auxiliares para colocação de zíper e velcro; capacidade de funcionar em 1 pista ou em 2 pistas de produção; sistema de 4 feixes de laser (1 par em cada lado) para semi-corte do "box pouch" preparado com filmes laminados plásticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.80.90 Ex 564 Máquinas para selagem de chapas de polipropileno - PP, por termofusão, para chapas com largura compreendida entre 600 e 1.500mm e espessura compreendida entre 2 e 5mm, com duas unidades de vedação (VAME) com 2 aquecedores, misturador, modelador e calibrador de espessura, duas correias motorizadas para o movimento contínuo da chapa durante o processo de vedação, painel elétrico para controlar as temperaturas e a velocidade dos cintos, com capacidade de produção de até 8m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.80.90 Ex 565 Cabeçotes de coextrusão multicamadas tipo "flat die", para serem utilizados em extrusoras para fabricação de lâminas plásticas rígidas, com bloco de coextrusão para 3 camadas distintas, dotados de 3 conjuntos de ajuste interno para espessura entre 2,5 a 5mm e largura até 1.900mm, inserto intercambiável para troca de sequência de camadas, com capacidade de extrusão máxima de 600kg/h de PP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.80.90 Ex 566 Máquinas para encapar e dobrar TPO (Thermoplastic Olefina - elastômero olefínico termoplástico) na parte superior de porta dianteira automotiva, composta por ventilador 380V 60Hz 2.6A, soprador de ar quente por resistência de 380V 9.900W 15,8A, lâmpadas halógenas 30W 22V 350W 16A, fonte de alimentação trifásico, 380V, 60HZ, 60A, com ou sem intertravamento com máquina que possui sensor de foto óptico elétrico 64 e 72 eixos, interruptor de partida e PLC de comando de operacional, gabarito da parte superior da porta dianteira direita e gabarito da parte superior da porta dianteira esquerda. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.80.90 Ex 567 Máquinas para encapar e dobrar TPO (Termoplástico Olefin - elastômero olefínico termoplástico) na parte superior de porta traseira automotiva, dotadas de ventilador 380V 60Hz 2.6A, soprador de ar quente por resistência de 380V 9900W 15.8A, lâmpadas halógenas 30W 22V 350W 16A, fonte de alimentação trifásico, 380V,60HZ, 60A, com ou sem intertravamento com máquina que possui sensor de foto óptico elétrico 64 e 72 eixos, interruptor de partida e PLC de comando de operacional, gabarito da parte superior da porta traseira direita e gabarito da parte superior da porta traseira esquerda. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8477.80.90 Ex 568 Máquinas automáticas para tratamento térmico e cristalização de gargalo de pré-formas plásticas com rosca de até 113mm de diâmetro e capacidade de até 4L, destinadas ao processo de envase a quente de pasteurizados (95 Graus Celsius) e preparada para uso de tampas metálicas, dotada de sistema de alimentação em suportes giratórios e saída em túnel ventilado, com capacidade de cristalização de até 2.000unidades/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.10.90 Ex 075 Máquinas laminadoras de coating/laminação com dupla laminação/coating para frente e verso do tecido, sistema de rastreamento automático para coating de filmes impressos com impressão frente e verso, sistema duplo de rosca/canhão com 95mm e relação l/d de 33:1, com dupla matriz, conjunto duplo de desbobinamento para filmes impressos, conjunto duplo de desbobinamento para material não laminado, dupla calandra de laminação com rolos de silicone, sistema duplo de bomba de engrenagens para controle de pressão de massa das roscas, sistema de alinhamento para entrada e saída do tecido, velocidade de produção máxima de 236m/min, range de largura do material de 200 a 800mm, range de largura de laminação de 0,012 a 0,05mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.20.00 Ex 036 Combinações de máquinas para realização do processo de glicerólise continua, compostas de: 3 reatores de batelada em forma de tanque cilíndrico vertical com extremidades abauladas (elípticas, proporção 2:1) trabalhando em temperaturas de até 220 Graus Celsius; com 3 trocadores de calor, tipo casco e tubo, dimensionados para circular o fluído térmico até 280 Graus Celsius; com 3 trocadores de calor, tipo casco e tubo, dimensionados para resfriar o produto de 207 até 100 Graus Celsius; com 1 trocador de calor tipo casco e tubo (Duplo) dimensionado para realizar o reaproveitamento de calor do processo através do resfriamento do produto de saída de 220 para 92 Graus Celsius e aquecer o produto de entrada de 65 a 180 Graus Celsius; com 1 trocador de calor tipo casco e tubo dimensionado para aquecer o óleo de entrada de 120 a 220 Graus Celsius utilizando fluido térmico a 280 Graus Celsius; com 1 trocador de calor tipo casco e tubo dimensionado para condensar os gases provenientes da reação de 116 até 50 Graus Celsius; com 1 separador de gás-líquido da glicerólise na forma de um tanque cilíndrico vertical 2 com função de separar os produtos não condensáveis da água do condensador final, que reduz a velocidade dos gases através de um efeito ciclone; com 1 selo hidráulico da glicerólise construído em forma de tanque cilíndrico vertical responsável pela formação de um selo hidráulico formado com a água do separador, evitando assim a entrada de ar no sistema, sendo parte integrante do separador; com 1 separador de gás liquido do primeiro reator da glicerólise na forma de um tanque cilíndrico vertical com função de separar os produtos não condensáveis do primeiro estágio da reação e com 1 acumulador de água termo estatizada na forma de tanque cilíndrico vertical, destinado ao reaproveitamento de calor do processo que recircula agua quente nos condensadores de glicerólise trabalhando com agua em temperatura de até 50 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8479.82.10 Ex 242 Misturadores de sólidos e líquidos para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, moveis sobre rodas, com parede dupla para refrigeração e construído em aço inox, com volume total dentro do intervalo de 150 até 2.000 litros, capacidade de produção dentro do intervalo de 60 a 800g/carga, com motorização no intervalo de 11 a 90kW, sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel sensível ao toque (touchscreen) com controlador lógico programável (CLP) e conversor de frequência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.82.10 Ex 243 Misturadores fabricados em aço inoxidável com agitação elétrica de bolsas plásticas para processos biotecnológicos, com volume de trabalho líquido nominal máximo de até 2.000L, com velocidade de agitação compreendida entre 20 e 356rpm, com painel do operador com tela de controle tipo sensível ao toque "touchscreen", com sensores e válvulas de manga flexível, células de carga e sistema de aquecimento e resfriamento dedicado para manter o fluído entre 2 e 40 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.82.10 Ex 244 Agitadores industriais de montagem vertical em tanques de procedimento a quente, para processo de liquefação na etapa de fabricação de etanol a partir de milho, com peso de 1.820kg, aplicam força descendente vertical de até 17.800N, com torque dinâmico de até 14.700Nm, momento dinâmico variável de até 7.690Nm, montados em eixo de 120mm, 6 impelidores de duas lâminas, motor de acionamento de 7,5HP e 1.800 rpm, 440V, com redutor V4M - 246. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.82.10 Ex 245 Agitadores industriais de montagem vertical em tanques de procedimento a quente, para processo de liquefação na etapa de fabricação de etanol a partir de milho, montados em eixo de 102mm e com velocidade de eixo de 41rpm, possui um impelidor axial de quatro lâminas e um impelidor radial de duas lâminas, motor de acionamento de 25HP, rotação de 1.800rpm, tensão de 440V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.82.10 Ex 246 Agitadores industriais de montagem vertical em tanques de procedimento a quente, para processo de liquefação na etapa de fabricação de etanol a partir de milho, montados em eixo de 140mm e com velocidade de eixo de 4,4rpm, 7 impelidores radias de duas lâminas, duas lâminas verticais, motor de acionamento de 10HP, rotação de 1.800rpm, tensão de 440V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.82.10 Ex 247 Reatores para homogeneizar, emulsionar e agitar materiais líquidos e semissólidos para fabricação de produtos cosméticos e farmacêuticos com ampla faixa de viscosidade; emulsões com distribuição de 50% resultando em partículas/gotículas menor que 0,76 micras; fundo cônico que permite trabalhar com um volume mínimo do vaso de 50L, sistema de recirculação do produto, volume máxima do vaso de 2.000L, construído em aço inox 316L; com agitador em forma de âncora, com pás de mistura no sentido vertical (desenho CIP), dotados de raspadores laterais em PTFE, vaso dotado de dupla camisa para aquecimento e resfriamento do produto, com sistema de pressão positiva e negativa, abertura automática da tampa através de sistema mecânico, controle de peso por células de carga, controle de temperatura do produto,
sistema de vácuo com bomba de vácuo de anel líquido para evitar espumas no produto e sistema de limpeza CIP (Clean in Place) com bomba CIP integrada dotado de controlador lógico programável (CLP), painel de operação com interface homem-máquina(IHM) e controle de receitas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8479.82.10 Ex 249 Misturadores de sólidos e líquidos para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, moveis sobre rodas, com parede dupla para refrigeração e construído em aço inox, com volume total dentro do intervalo de 150 até 2.000L, capacidade de produção dentro do intervalo de 60 a 800kg/carga, com motorização no intervalo de 11 a 90kW, sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel sensível ao toque (touchscreen) com controlador lógico programável (CLP) e conversor de frequência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.82.90 Ex 183 'Trituradores combinados de resíduos florestais, móveis, montados sobre pneus ou esteiras, com peso igual ou superior a 46.000kg, dotados de sistema de pré triturador e triturador de alta rotação em uma mesma máquina; motor diesel com potência igual ou superior a 650HP; rotor de pré trituração, equipado com 42 dentes, comprimento de 3.000mm, diâmetro de 600mm; rotor de trituração com martelos de peso acima de 2.500kg, largura de 1.750mm, diâmetro de 1.100mm; peneira classificadora com separador de metais ferrosos entre o pré triturador e triturador; central de lubrificação automática; chassis com correia transportadora dobrável de lubrificação automática; chassis com correia transportadora dobrável integrada para descarga de material triturado com separador de metais ferrosos montado sobre a correia; comando via controle remoto ou diretamente no painel de controle lógico programável (CLP) integrado, que possui rotinas de operação pré-programadas; sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.11 Ex 155 Prensas automáticas de prensagem do dispositivo de guia de freio automotivo do tipo ESC (Controle Eletrônico de estabilidade), com comando lógico programável (CLP), interface operacional via servidor de acesso remoto denominado terminal server (TS) e sistema supervisório denominado "Cell Computer", composta de: 1 estação de prensagem, 1 cilindro pneumático com curso total de até 60mm e força de prensagem de até 1,178N com controle de força por célula de carga e controle de curso de operação por sensor, com calibração RBC, 1 estação de monitoramento automático da prensagem do dispositivo de guia via análise de força e curso com segregação automática para produto não conforme, sistemas automáticos de verificação da presença do dispositivo de guia antes da prensagem, carregamento automático do palete com o bloco sincronizado por sensores, 1 estação de transferência do pallet com o bloco de válvulas durante o processo de prensagem realizado por servos motores lineares, 1 célula de carga extra de 10kN com interface para o amplificador de frequência e ferramenta de prensagem para o dispositivo de guia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.11 Ex 156 Máquinas automáticas rotativas de compressão com rotação livre de 360 Graus, para fabricação de comprimidos farmacêuticos através de compressão por puncionamento em segmentos, capaz de processar comprimidos com mono ou dupla camada por meio de roda de enchimento rotativo automática com possibilidade de compressão automática de pequenas quantidades e com extrapolação direta de comprimidos mono e dupla camada, com capacidade de produção entre 135.000 e 1.080.000comprimidos/h, força nas zonas de pré-compressão e compressão de 100kN, capaz de operar com rotores intercambiáveis com 75 estações de punções para fabricação de comprimidos de dimensões máximas de 18 x 8,5mm (diâmetro x espessura), diâmetro do rotor de 680mm, profundidade máxima de segmento de 25mm, compatível ferramental consistindo de punções superiores e inferiores tipo EU19 e FS19, diâmetro do corpo do punção de 19mm, comprimento do punção de 133,6mm e profundidade de penetração do punção superior entre 1 e 4mm, equipada com 2 desempoeiradores com detectores de metal, sistema automático de controle de conformidade dos comprimidos capaz de verificar peso, diâmetro, espessura e dureza, rejeição de comprimidos não conformes, manuseio do rotor motorizado e pallet para travamento e transporte do rotor, mordomo para transporte de peças para limpeza, resfriamento dos punções vórtex por ar, sistema de controle computadorizado com "software" dedicado e interface homem-máquina (IHM) com de tela de 15 polegadas sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 925 Pórticos de lavagem duplo com alturas livres de lavagem de 2,3 e 2,5m, equipados com 4 inversores de frequência, constituído por 2 pórticos, com barreira de fotocélulas para detecção do perfil de qualquer tipo de veículo incluindo caminhonetes, veículos com "Santo Antônio" e capota marítima aberta, sirenes e bagageiros de teto, com kit de alta pressão nas rodas, lateral e horizontal com contorno de perfil do carro, com secagem horizontal que contorna o perfil do carro com lâmina de em aço inoxidável com dois ventiladores elétricos de 5,5kW cada basculante em três posições, com lava-rodas em escova ou opcional sem escova que é composto por três jatos rotativos de alta pressão que atingem toda a superfície dos pneus, a parte interior da caixa de rodas e o para-lama, com ou sem opcional de lavagem na parte inferior do chassi em alta pressão com cabeçotes rotativos, com ou sem opcional de escovas exclusivas de movimentos oscilantes que simulam a lavagem manual, esfregam as superfícies a partir de várias angulações e alcançam pontos críticos como maçanetas, espelhos e "spoilers", com sistema de esquiva que evita enroscar as escovas em engates e protuberâncias complexas, com ou sem opcional de kit dispensador de produtos químicos de lavagem de rodas e lateral inferior, com ou sem opcional de kit de dispensador de produto químico específico para retirada de insetos, com opcional de bombas dosadoras de produtos químicos a distância da máquina, com ou sem opcional de kit de aquecimento de produtos químicos e água, com ou sem opcional de detector de nível mínimo de produtos químicos com alarme de aviso, com ou sem opcional de detector de vans para cobrança de preço diferenciado, com ou sem opcional de partida suave das escovas, com ou sem opcional de dispositivo de segurança anti-esmagamento com ou sem opcional de módulo de pagamento de autosserviço, com ou sem opcional de kit de espuma ativa tipo cachoeira e trilhos guia ambos com luzes LED multicoloridas, com ou sem opcional de modem GSM para aviso de quebras, anomalias e número de lavagens via sistema SMS, com ou sem opcional de sistema de instalação, ativação e gerenciamento remoto, com ou sem opcional de gerenciamento de controle de portas automáticas de baia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 926 Unidades hidráulicas compactas, com inversor de frequência integrado com "firmware" específico para aplicações óleo-hidráulicas, providas de interface USB e conexões para os principais protocolos de redes industriais; com interface através de sinais digitais e analógicos com funções pré-definidas para habilitar e desabilitar operação, controle de pressão/vazão com regulagem automática de velocidade para ajuste conforme demanda de óleo, para redução do consumo de energia; com vazão máxima de 35L/min, pressão máxima de trabalho de 240bar, potência compreendida entre 1,5 a 4kW, tensão de 380 a 480V, nível de ruído máximo de 75dB, sistema de refrigeração para o motor e fluído de até 2kW e "LED" indicador de falha, própria para aplicações industriais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 927 Máquinas para processamento de sabonetes em barra em pequena escala para testes laboratoriais pré-produção em bloco único, com capacidade de produção de até 100kg/h, dotadas de: miniatura de misturador com batedor simples, extrusora com rosca simples, cortadeira manual e prensa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 928 Máquinas semiautomáticas para enchimento de pó em cápsulas de tamanhos diversos (000#, 00#, 0#, 1-4#); tensão para funcionamento 220V em rede trifásica e frequência 50Hz; com sistema de funcionamento mecânico e eletropneumático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 929 Dispositivos de fechamento pneumático de emergência, utilizados em estação de tratamento de água ou esgoto, dotados de um painel de controle, quatro atuadores pneumáticos de fechamento rápido de até 5s, para fechamento de duas baterias com dois cilindros com capacidade de 900kg cada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 930 Máquinas para montagem contínua de colmeias de trocadores de calor para veículos automotores, completa, automática, com capacidade de produção de 65colmeias/h, dotadas de: sistema automático de carregamento dos tubos, dispositivo de rolagem dos tubos para formação da matriz (colmeia) com as aletas, dispositivo de movimentação para mesa de montagem, berços para alimentação manual das placas laterais e dos coletores, mesa com sistema automático para montagem da colmeia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 931 Máquinas para montagem e ajuste automático de componentes internos de injetores de combustível diesel do tipo "common rail", com nível de automação aproximado de 90%; com capacidade de: medição da distância interna do conjunto grupo induzido para definição do valor do sobre curso em mícrons; cálculo de espessura do disco de ajuste para inserção no interior do grupo induzido; verificação do desalinhamento permitido da placa do induzido em relação ao disco do induzido; dotada de 3 pontas de prova para apalpação com resolução de 0,1 mícron a 120 Graus de distância em círculo medindo diâmetro de 15 ±0,1mm para distância entre duas posições da placa do induzido; com medição de forças do conjunto montado em 4 polos diferentes com valores variando entre 0,3 a 250N. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 Ex 932 Pulverizadores portáteis ou de solo, com pressurização manual ou ar comprimido, em plástico ou em chapa de aço carbono, reservatório de até 100L, com pressão de operação de 10 a 300psi com vedação em "viton" ou NBR, com ou sem: regulador de pressão, gatilho e mangueira. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 933 Dispositivos de corte de linhas hidráulicas/elétricas em aço carbono, 25 Cr SDSS, 13 Cr SMSS ou liga de níquel, corte de até 8 linhas hidráulicas/elétricas, para pressões entre 0 e 7,500psi e temperaturas entre 4 e 125 Graus Celsius, para uso em poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 Ex 934 Máquinas manufaturas aditivas para impressão 3D de metais por fusão seletiva a laser de camada de pó metálico por laser de YTTERBIO com 400W e comprimento de onda de 1.060 a 1.100nm, com lentes "f-theta" para correção automática do foco, com plataforma de produção de 250 x 250 x 325mm, com sistema de geração própria de nitrogênio, câmara inertizada por argônio ou nitrogênio, sistema de recirculação por filtros autolimpantes, escala de vidro para controle de movimentação do eixo z, com repetibilidade menor ou igual ±0,005mm, para produção de peças em titânio, aço inoxidável, cobalto cromo, inconel, tungstênio, aço, ferramentas e cobre. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 935 Combinações de máquinas para processamento de sabonetes em barra com capacidade nominal de até 500kg/h, compostas de: misturadores duplo sigma com capacidade igual ou superior a 100kg/batelada com descarregamento automático; extrusora refinadora com rosca simples; cilindro de 3 rolos para laminação do noodle; extrusora de acabamento em 2 estágios com rosca simples; câmara de vácuo; cortadeira de barras automática; esteiras de transporte; prensa de barras para pastilhas controlada por CLP, com trocador de calor com capacidade de refrigeração de 17.300kcal/h; com embrulhadeira de sabonete com selagem por resistência, com velocidade de até 150sabonetes/min; com encartuchadeira automática de sabonetes, para embalagens dobradas e/ou coladas, com velocidade de até 230sabonetes/min; com empacotadora automática de sabonetes para embalagens de filme em BOPP ou PVC, com selagem por resistências, com velocidade de até25packs/min; com embaladora "flowpack" automática para sabonetes individuais com selagem por resistências, com velocidade de até 180sabonetes/min; com embaladora de sabonetes do tipo "plisetado", incluindo a aplicação do selo de forma automática, com velocidade de até 60sabonetes/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 936 Máquinas de processamento de fios totalmente automática para cortar cabos elétricos de multi-veias (2-13), decapar revestimento externo e interno, podendo crimpar terminais em ambos lados, com capacidade de processamento de cabos de até 7mm de diâmetros, dotadas de Painel de controle com tela sensível ao toque; sistema detector de fio, terminais e pressão de ar; módulo para cortar cabo no comprimento programado igual ou superior a 120mm, com precisão de corte de 0,5mm; módulo de decape de revestimento externo de comprimento de 30 a 160mm, decape de revestimento interno de comprimento 0 a 8mm; módulo de crimpagem de terminais com força de 2t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 937 Máquinas conformadoras de bobinas elétricas completamente automatizadas com funcionamento elétrico-pneumático sem uso de conjunto hidráulico, controladas por CLP, projetadas para abertura de "loops" nos formatos clássico, 'flat coil' (bobina plana) e trapezoidal, constituídas por 2 conjuntos instalados em estrutura perfilada soldada, cada um possuindo: carro com braçadeira na extremidade, braço traseiro com garras para a parte reta da bobina, braço dianteiro com garras para a parte reta da bobina, conjunto de ferramental curvilíneo para modelar a parte curva da bobina; gabinete elétrico e painel de controle; barreiras de proteção constituídas por cerca física e barreira de luz; podendo ou não conter conjuntos ferramentais específicos para: grampos finais, grampos da peça da ranhura, garras finais incluindo pinos removíveis e trocáveis, garras da parte reta, formação do raio, dispositivos de garra para travamento da parte involuta (curva) e moldes para controle das bobinas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 938 Combinações de máquinas destinadas ao tratamento biológico de efluentes já previamente tratados com vazão nominal do efluente de 6.568m³/h e vazão máxima hidráulica de 7.173m³/h, para serem montados em 2 tanques de concreto, compostas de: sistema de difusão de ar construído em aço inox; membrana difusora tipo bolha fina confeccionadas em borracha/silicone montadas em "grides" de aeração de aço inox e alimentados através de mangueiras de borracha especial; três equipamentos automáticos para separação e remoção de sólidos suspensos com diâmetro de 70m dotados de braços de sucção no qual o lodo ativado sedimentado é coletado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 939 Combinações de máquinas para remoção de DQO em efluentes, com capacidade nominal de 6.488m³/h e vazão máxima hidráulica de 7.068m³/h, para recebimento de efluente contendo carga de DQO de 260mg/L, compostas de: equipamento automático misturadores (dos Floculadores); equipamento automático DAF (Flotadores de Ar Dissolvido) e seus acessórios para remoção de DQO, para garantir uma DQO de 190mgDQO/L; 3 unidades de floculação, onde existem misturadores instalados, um em cada câmara; um misturador estático na tubulação entre a unidade de floculação e o DAF; 3 unidades de
flotadores de ar dissolvido (DAF), onde a combinação de raspadores de superfície e de fundo; câmara de dispersão; mecanismo de acionamento; poço flutuador; bandeja flutuante; estrutura da bandeja flutuante; grade de retração para raspador; braços e vigas de apoio; e passarela. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.89.99 Ex 940 Máquinas para marcar e testar matrizes e moldes de injeção de termoplásticos com capacidade de pressionar, suspender, abrir e virar as matrizes e os moldes, equipadas com painel de controle fixo e remoto para segurança e operação, dispositivo anti-queda, capacidade máxima de 300t, equipadas com 2 mesas, uma superior giratória de 180 Graus e outra inferior deslizante para movimentos no sentido horizontal, ambas com tamanhos de 3.000 x 2.200mm, capacidade de levantar moldes até 100t, altura aberta até 2.300mm, curso 500mm ângulo de reversão 180 Graus, velocidade descendente 120mm/s, velocidade de pressão 15 a 5mm/s, velocidade crescente 120mm/s, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.249.534,20. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.90.90 Ex 306 Mecanismos de rotação de painéis fotovoltaicos, para uso exclusivo em seguidores solares de um eixo (Trackers), com capacidade para rotacionar fileiras com até 90 painéis fotovoltaicos, amplitude rotacional máxima de até 120â° (± 60â°) e torque máximo de ± 300Nm, resistência de aterramento entre o colar e o flange da base menor que 0,1 Ohm na corrente de 25A DC, de acordo com a norma UL2703, blindagem que garante a operação do mecanismo por um período de 30 anos sem a necessidade de manutenção, e galvanizados a quente com espessura mínima de 35micrometros, conforme norma GB 13912-2002. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.90.90 Ex 307 Dispositivos de fixação e dilatação térmica do tubo de torque de painéis fotovoltaicos, para uso exclusivo em seguidores solares de um eixo (Trackers), projetados para suportar ventos de até 130mph (209km/h) e dilatação térmica máxima do tubo de até 35mm, e submetidos a tratamento superficial com camada mínima de 18 micrometros de zinco. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.90.90 Ex 308 Manipuladores de cilindros para auxiliar na remoção e movimentação segura de cilindros hidráulicos de grande porte (cilindros de elevação e de suspensão dianteira e/ou traseira) de máquinas e veículos pesados, contendo cabos de aço com tensão ajustável, braço telescópico para ajuste de alcance, engate rápido "Quick-Hitch" para conexão a dispositivos múltiplos com extremidade inclinável, e capacidade de carregamento seguro de 2.000kg no alcance máximo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8479.90.90 Ex 309 Dispositivos (JIG) para posicionamento/suporte, próprios para placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado, confeccionados em plástico e/ou metal, podendo conter, mecanismo pneumático, tampas, insertos, peças de fixação, utilizados como guia em processo de montagem de aparelho eletrônico, parte integrante de equipamento de montagem de aparelho eletrônico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8480.71.00 Ex 181 Moldes bipartidos com ou sem mesa móvel com grampos de fixação da matéria-prima, para moldar painel de instrumento automotivo em TPO (Termoplástico Olefina - elastômero olefinico termoplástico), pelo processo eletro-formação e compressão (vacuum mold), medindo o lado côncavo 1.004 x 1.250 x 413mm e o lado convexo 1.004 x 1.250 x 295mm, temperatura de processo entre 80 e 150 Graus Celsius e contendo em seu corpo interruptor de limite, cilindro de ar ejetor, conector (Housing), válvula de retenção, válvula de segurança, controlador de temperatura, medidor de vácuo, caixa de terminais, tubulação de ar, cilindro ejetor do molde, grampos e manômetros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8480.71.00 Ex 182 Conjuntos (kits) de machos personalizados fabricados em aço e/ou aço/carbono, para molde de injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), composto de132 machos de injeção, 132 tubos machos de injeção, e 132anéis machos de injeção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 368.167,81. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8481.40.00 Ex 029 Válvulas de segurança 2.800pol, 410-13Cr/4140/4130 de alta resistência com mecanismo borboleta personalizado 450 e liga de alta resistência MP35N, PT 6kpsi com câmara hidráulica de 0,049pol² e componentes em contato com o fluxo 9CR [80], 13CR [80], elastômeros 90. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8481.80.92 Ex 038 Válvulas solenoides, com sistema PWM (modulação de largura de pulso), do tipo 2/2 vias NC (normally closed), vazão de até 3L/min, fator de vazão Kz 0,14, com protocolo de proteção IP67 e pressão máxima de trabalho de 12bar, utilizadas em pulverizadores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8481.80.99 Ex 095 Válvulas de segurança, em alumínio, reconectável ou não reconectável, para recuperação de vapor ou não, conexão de entrada e saída de 1/2 até 2 polegadas, com vazão livre de no máximo 500L/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8481.90.90 Ex 054 Dispositivos eletromecânicos operados na tensão de valor entre 110 a 240Vac, com invólucro plástico e dotados internamente por êmbolo móvel de extensão de até 8mm e força de até 100N acionado por expansão/contração térmica de cera contida em pistão metálico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8483.40.10 Ex 303 Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com um estágio planetário e dois estágios paralelos, com rotação nominal de entrada de 17,9rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:79,895, capacidade de óleo de 350L, com torque nominal de entrada de 1.691kNm e com potência mecânica nominal de 1.874kW, dimensões máximas de 2.279 x 2.255 x 1.595mm, peso máximo de 14.433kg, ruído máximo de 101dB. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8483.40.10 Ex 304 Caixas de transmissão com carcaça de alumínio, potência entre 1,6 e 2,1kW, rotação de entrada entre 7.000 e 9.000rpm e relação de redução de 1,4:1 aplicadas em ferramentas de uso manual tipo roçadeiras não autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8483.40.90 Ex 210 Engrenagens de aço responsáveis por transmitir rotação e torque do eixo de um motor elétrico para um fuso de aço, dotadas de um pinhão e uma coroa do tipo engrenagem cônica de dentes helicoidais ou retos inclinados, com transmissão de forma angular através do movimento do eixo motriz e do segundo eixo defasados com um ângulo de 90 Graus, altura de montagem compreendido entre 9 e 30mm, módulo de engrenamento compreendido entre 0.80 e 1.7, utilizadas em ferramentas elétricas manuais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8483.40.90 Ex 211 Engrenagens de aço do tipo eixo pinhão para transmissão de movimento e torque entre o eixo do motor e porta-ferramentas, com engrenagem de dentes retos usinada no próprio corpo, com classe de precisão e qualidade normalizada igual à 9, diâmetro externo dos dentes de 14,423mm, comprimento do eixo de 74,8mm e comprimento de engrenagem de 18mm, utilizadas em ferramentas elétricas manuais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8485.20.00 001 Equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos fundidos, utilizando um tipo de material ou mais, e depositando camadas com espessura entre 0,127 e 0,33mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 002 Máquinas de estereolitografia para construção de peças tridimensionais em material plástico através de resina fotossensível com solidificação por meio de raios ultravioletas emitidos por uma fonte de laser; dotadas de: tanque de resina, unidade de movimento de laser e unidade de plataforma de construção; método de digitalização galvanômetro; velocidade de digitalização 0 - 2.200mm/s; espessura de corte 0,01 - 0,10mm; "software" controlador; formato de arquivo de entrada STL - STC; temperatura de trabalho 22 - 25ºC; faixa de umidade operacional 60%, consumo elétrico 400W; fonte de alimentação AC 115/230V, 50/60Hz; área de trabalho entre 65 x 65 x 90mm até 90 x 90 x 90mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 003 Máquinas de impressão 3D para impressão de peças funcionais com tecnologia de impressão de polímeros termoplásticos, com volume de construção efetivo de até 190 x 332 x 248mm (7,5 x 13,1 x 9,8 polegadas), espessura de camada de 0,07 até 0,12mm, resolução de impressão de 1.200dpi, com tela de toque "touchscreen", conexão de rede "Ethernet" (10/100/1000Base-T), disco rígido de até 2TB, podendo conter ou não estação de processamento com resfriamento rápido, para mistura, peneiramento e carregamento automatizados, desembalagem semimanual e tanque de armazenamento externo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 004 Máquinas de impressão 3D para impressão de peças funcionais com tecnologia de impressão de polímeros termoplásticos, com volume de construção efetivo de até 380 x 284 x 380mm (15 x 11,2 x 15 polegadas), velocidade de construção de até 5.058cm3 (309polegadas/h), espessura de camada de 0,07 até 0,12mm, resolução de impressão de 1.200dpi, com tela de toque "touchscreen", conexão de rede "Ethernet" (10/100/1000Base-T), disco rígido de até 2TB.(Redação dada pela PORTARIA SECINT Nº 2.024 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 005 Impressoras 3D para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos PLA (entre outros) fundidos com diâmetro de 1,75mm; depositando camadas com espessura de 0,05 a 0,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 006 Impressoras 3D para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos e arquivos virtuais, que operam através da tecnologia SLA - estereolitografia, com capacidade de fabricação de peças em resina fotossensível com volume de construção de 100 x 600 x 600mm (23.6 x 23.6 x 3.9 polegadas) com tanque raso, e de até 400 x 600 x 600mm (23.6 x 23.6 x 15.7 polegadas) com tanque cheio, espessuras de camada de impressão de 0,05 a 0,25mm., tamanhos dos feixes: Feixe A= 0,12 - 0,20mm, e Feixe B = 0,12 - 0,8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 007 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA) por meio de um projetor de luz UV (tecnologia DLP) com comprimento de onda de 405nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível; área de impressão de 120 x 67,5 x 150mm e tamanho do pixel de 62,5 micrômetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 008 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA) por meio de tela LCD (liquid crystal display) e lâmpadas LED com comprimento de onda de 405Nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 192 x 120 x 200mm e 75 micra de tamanho do pixel, tela "touchscreen", cor preta, conectividade por USB, WIFI e "pen drive". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 009 Máquinas de impressão estereolitográfica para criação de moldes tridimensionais em material plástico por meio de fonte de laser que solidifica uma resina fotossensível líquida, dotadas de porta de proteção, botão de ligar, plataforma, laser, "knob", alça de fixação da plataforma, suporte de cartucho, tampa, aba de travamento da tampa, carcaça do cartucho, tanque removível de resina, alavanca de bloqueio, porta usb para transferência de dados por meio do computador ligado ao equipamento; método de escaneamento galvanômetro; espessura de camada de 10 a 100ì, umidade e temperatura de operação de 20 a 25ºC/60%, consumo elétrico 160W, fonte de alimentação 24VDC com AC 240/100V/50-60Hz; área de trabalho de 180 x 180mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 010 Máquinas de impressão estereolitográfica para criação de moldes tridimensionais em material plástico por meio de fonte de laser que solidifica uma resina fotossensível líquida, dotadas de porta de proteção, botão de ligar, plataforma, laser, knob, alça de fixação da plataforma, suporte de cartucho, tampa, aba de travamento da tampa, carcaça do cartucho, tanque removível de resina, alavanca de bloqueio, porta USB para transferência de dados ao computador interno; método de escaneamento galvanômetro, espessura de camada de 10 a 100mícrons, umidade e temperatura de operação de 20 a 25ºC/60%, consumo elétrico 160W, fonte de alimentação 24VDC com AC 240/100V/50-60Hz; área de trabalho de 140 x 140 x 180mm.(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 14 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 011 Impressoras 3D, compactas, bivolt, que materializa objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível que possibilita a impressão de placas, modelos, calcináveis, guias cirúrgicas, gengiva artificial, "mock-up", prototipagem para orientação cirúrgica e próteses provisórias, utiliza sistema LCD, fonte de Luz: UV com comprimento de onda de 405nM, DPI XY: 47micrometros (2.560 x 1.440), Resolução do eixo Y : 1,25um, resolução de camada de 25 a 100um, velocidade de impressão de 20mm/h, velocidade de impressão de 20mm/h, potência de funcionamento de 40 e 50W, volume de impressão: 115 x 65 x 155mm e 115 x 65 x 165mm, material de impressão: Resina Liquida Fotossensível à 405NM, Conexão/Comunicação: Porta USB, LCD de Projeção: 2K HD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 012 Equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos, impressão 3D a partir de modelos virtuais, que operam em câmara fechada, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos fundidos, utilizando um tipo de material ou mais, e depositando camadas com espessura entre 0,3 e 0,6mm, tamanho 1.020 x 970 x 980mm e peso de 1.820kg, 400V, trifásico, 50/ 60Hz, 6.000W, temperatura máxima de extrusão de 300 Graus Celsius câmara de construção fechada Interface intuitiva e amigável no PC com painel de toque, USB - câmara de bobinas de filamentos com controle de umidade, suporte de bobina que pode acomodar até 2 rolos de até 8kg de filamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 013 Impressoras 3D que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA) por meio de tela LCD de 5,5 polegadas (liquid crystal display) e lâmpadas LED com comprimento de onda de 405nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 120 x 68 x 150mm e 47 micra de tamanho do pixel, tela "touchscreen", cor preta, tampa cor laranja, conectividade por usb, "wifi" e "pen drive", montada e desmontada "diy". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 014 Impressoras 3D a laser para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, através da tecnologia de uma forma avançada de estereolitografia, utilizando resina líquida fotopolimerizável, com uso de um módulo de laser com diodo violeta, comprimento de onda de 405nm, potência de 250mW, resolução de até 25 mícrons de precisão de altura de camada, e ponto focal de 85 mícrons, dotadas de um cartucho de resina líquida, volume de impressão de 145 x 145 x 185mm, câmara de impressão com aquecimento por ar, processado através de conectividade "Wi-Fi" e ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 015 Impressoras 3D a laser para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, através da tecnologia de uma forma avançada de estereolitografia, utilizando resina líquida fotopolimerizável, com uso de dois lasers com diodo violeta, comprimento de onda de 405nm, potência de 250mW, resolução de até 25 mícrons de precisão de altura de camada, e ponto focal de 85 mícrons, dotadas de dois cartuchos de resina líquida, volume de impressão de 335 x 200 x 300mm, câmara de impressão com aquecimento por ar, processamento através de conectividade Wi-Fi e Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 016 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - sla) por meio de display LCD de 13,3 polegadas (liquid crystal display) e lâmpadas led com comprimento de onda de 405nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 293,76 x 165,24 x 400mm e 77 micra de tamanho do pixel, tela "touchscreen", cor preta, tampa cor laranja, conectividade por "pen drive". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 017 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - sla) por meio de "display" LCD de 13,3 polegadas (liquid crystal display) e lâmpadas LED com comprimento de onda de 405nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 292 x 165 x 385mm e 76 micra de tamanho do pixel, tela "touchscreen", cor preta, tampa cor laranja, conectividade por pen drive e Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 018 Máquinas impressoras 3D em 3 eixos, X, Y e Z, com volume máximo de impressão de até 192 x 120 x 400mm, largura de borda a borda de 350mm, para impressão de modelos em resinas sintéticas plásticas ou de plástico através da tecnologia "Estereolitografia LCD", velocidade de produção de 200 a 600mm/h, resolução de até 150 micrometros e precisão de até +-10micrometros, sendo o traçado customizável e com espessura entre 10 e 300 micrometros, impressão através de uma injetora, no sistema "CNC" e sistema óptico de LED azul 5.500 LUX com sistema de arrefecimento líquido, temperaturas de trabalho entre 18 e 28 Graus Celsius, para operar em corrente alternada de 100 e 240V, 6A e frequência de 50/60Hz, conexão por meio de Wi-Fi, USB e cabo Ethernet para receber comandos de impressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 019 Impressoras 3D industriais que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA), por meio de laser do tipo "Solid-state frequency tripled Nd: YV04", com comprimento de onda de 355Nm, realizando a produção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, com área de impressão máxima de 350 x 600 x 350mm, contendo sistema óptico de digitalização com velocidade de 10m/s (scanner galvonométrico), taxa de acuracidade de L menor ou igual 150mm: ±0,08mm; L maior que 150mm: ±0,08%*L, com painel de controle de tela "touchscreen", com conectividade por USB e "pen drive". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 020 Impressoras 3D que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - sla) por meio de tela LCD (liquid crystal display) e leds com comprimento de onda de 405nm para a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível. 50micra de tamanho do pixel, tela touchscreen, conectividade por usb com área de impressão de 130 x 82 x 155mm e tela LCD de 6 polegadas ou área de impressão de 192 x 120 x 200mm e tela LCD de 8,9 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 021 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA) por meio de tela LCD (liquid crystal display) e lâmpadas UV com comprimento de onda de 390 a 420Nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 110 x 50 x 120mm a 180 x 110 x 200mm e resolução de 5 até 18 microns de precisão de altura de camada de tamanho do pixel, tela "touch screen" 3.5 polegadas, conectividade por USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 022 Máquinas de impressão tridimensional de resina liquida fotopolimerizável de alta velocidade com tecnologia LSPc para a produção de peças técnicas, modelos protótipos e peças funcionais, com tamanho do pixel de 76,5 mícrons, com comprimento de onda de 405nm, com resolução máxima de 4k, com tamanho de impressão de até 275 x 155 x 400mm, com conectividade "Wifi" e RJ-45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 023 Máquinas de impressão 3D por stereolitografia, com fonte de luz UV integrada por LEDs randômicos e espelho refletor, LCD monocromático entre 6 e 13,3 polegadas, tela sensível ao toque, processador "quad-core" 64bits, filtros ativos de ar e conexão USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 024 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - sla) por meio de um projetor de luz UV (tecnologia dlp) com comprimento de onda de 405 nanômetros com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 120 x 67,5 x 150mm e tamanho do pixel de 62,5 micrometros, tela touchscreen para acesso ao painel de controle do equipamento, conectividade por "pendrive", cabo usb e Wi-fi e projetor full HD de resolução de 1.080p. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 025 Impressoras 3D de tecnologia de extrusão de filamentos poliméricos com diâmetro padrão de 2,85mm; com sensores de presença e tração de filamentos e sonda de toque no bico extrusor para calibragem automática; área de impressão superior à 230 x 190 x 200mm (largura, profundidade e altura) e sistema de extrusão de dois materiais, com elevação automática do extrusor sem uso, e a troca de extrusores automaticamente reconhecidos sem necessidade de ferramentas através de "chip" identificador em diâmetros de 0,25, 0,4, 0,6 e 0,8mm; câmera de monitoramento acessível através de portal, sem a necessidade de instalação de aplicativo; com envio de trabalhos de impressão 3D através de portal em nuvem; capacidade de processar arquivos 3D do tipo STL, OBJ, 3MF, AMF e outros; capacidade de construir peças em polímeros PLA, ABS, PET, PP, CPE, 316L, 17-4PH e outros com o apoio de materiais de suportes solúveis em água como PVA e BVOH; sistema de armazenagem de materiais dotado de leitor de RFID de forma a identificar o material de impressão e quantidade remanescente no cartucho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 026 Impressoras 3D industriais que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (Stereolithography Apparatus -SLA), por meio de laser tipo "Solid State Frequency Tripled ND: YV04", com comprimento de onda de 355Nm, realizando a produção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, com área de impressão máxima de 600*600*400mm, contendo sistema óptico de digitalização com velocidade de 15m/s, com taxa de acuracidade de L menor ou igual 150mm: ±0.1mm; L maior que 150mm: ±0,1%*L, operadas por meio de painel de controle eletrônico, com conectividade por USB e "pen drive", com partes e peças integrantes para sua montagem e funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 027 Máquinas de prototipagem rápida tridimensional a partir de modelos virtuais que operam solidificando em camadas de fotossensível, através do cabeçote de injeção deposita a camada de resina numa plataforma e por meio de uma lâmpada UV cura a camada, para construção de produtos tridimensionais plásticos, comumente denominada "impressora 3D". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 028 Máquinas de prototipagem rápida, que opera com estereolitografia por sistema de projeção digital de luz ultravioleta (DLP), para construção contínua de peças em resinas fotossensíveis, sem contato na superfície de cura, com membrana permeável ao fluxo de oxigênio, para produção de objetos plásticos tridimensionais, comumente denominada "impressora 3D"; com resolução de 1.920 x 1.080pixels; com comprimento de onda de 405nm; e, voltagem de 100 a 240VAC, 50/60Hz, monofásica, 4A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 029 Máquinas de prototipagem rápida, que a partir de modelos virtuais, operam por sinterização seletiva de pó plástico por meio de raio laser infravermelho de alta temperatura, para construção de produtos Ltridimensionais plásticos, comumente denominada "impressora 3D". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.20.00 030 Máquinas de prototipagem rápida, que utiliza a tecnologia de estereolitografia na produção de produtos tridimensionais plásticos, por meio de raios laser (UV), com microcomputador, com formato de dados de entrada de estereolitografia (STL), plataforma grelha e tanque com resina fotossensível, comumente denominada "impressora 3D". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8501.52.90 Ex 017 Mancais aerostáticos com acionamento direto, dotados de motor síncrono, "encoder" rotativo com 2.048pulsos, rotação máxima de até 6.000rpm, torque máximo de até 5Nm, corrente máxima de até 9,7A, batimento axial e radial de 0,05 e 0,1 micrometro respectivamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8501.52.90 Ex 018 Motofusos para usinagem de produtos ferrosos e não ferrosos com porta ferramentas, dotados de acionamentos síncronos e assíncronos, rotações máximas entre 10.000 e 30.000L/min, potências entre 40 e 75kW, torque entre 30 e 298Nm, diâmetro externos entre 190 e 250mm, 1 ou 2 canais para a conexão de lubro-refrigeração com pressão máxima de 80bar com interface para ferramentas de cones HSK63, HSK100, com conexão para sensor de temperatura. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8501.52.90 Ex 019 Motores linear rápido "fasttool", utilizados em equipamento para usinagem de superfícies oftálmicas, dotados de curso mecânico de 30mm, frequência de corte de 400Hz, velocidade máxima de até 5,5m/s, aceleração máxima de até 1.000m/s², capazes de atingir uma força de pico de até 1.379N e período de escala de 4 micrometros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8501.52.90 Ex 020 Servomotores trifásicos, síncronos, com rotor de ímãs permanentes, com ventilação natural, forçada ou refrigerada à água, com rotações nominais entre 1.500 a 6.000rpm, potências nominais entre 0,05 a 34,2kW, torques estáticos entre 0,18 a 125Nm, altura do eixo entre 20 a 100mm, nível de ruído entre 55 a 70Db, grau de proteção até IP67, níveis de tensão de até 480VAC, dotados de encoders com resolução de, no mínimo, 24bits para interface com outros dispositivos eletrônicos, tais como controles numéricos, utilizados na fabricação de centros de usinagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021):
8501.64.00 Ex 004 Geradores de corrente alternada do tipo DFIG (indução duplamente alimentado) com tensão de 6.000V, velocidade contínua máxima 1.517rpm, dotados de estator com núcleo magnético formado por laminações metálicas de aço silício de baixo carbono; bobinas formadas por fios de cobre isolados individualmente; rotor composto por um eixo de aço carbono, normalizado, refrigerado a ar; conexão rotor-estator do tipo estrela-estrela; sistema de refrigeração do tipo IC -21 com vazão de ar interna [m³/s] 4 (a 1.444rpm) e temperatura operacional de -30 Graus Celsius a menor ou igual a 45 Graus Celsius; proteção anti-corrosiva C4/H segundo norma ISO 12944; fator de proteção IP34 contra poeira; tensão secundária máxima no rotor de 825V; corrente nominal máxima de 580A (rms); corrente secundária máxima de 2.200A (rms); vibração A 1.5mm/s rms; conjugado nominal 40.600Nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8503.00.90 Ex 027 Câmara de lastro constituída por 2 extremidades de poliuretano, interligadas por tela de material composto de fibra de vidro e resina epóxi e tubo interno de PVC, com vistas à adição de massa de poliuretano para balanceamento, de peso variando entre 0,1 e 10,5kg, altura entre 0,1 e 324 mm, largura entre 0,1 e 501mm e comprimento entre 0,1 e 1200 mm, delimitadas exclusivamente para pás eólicas.(Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8503.00.90 Ex 028 Conjuntos de estator e rotor com pacote/espessura entre (20 a 70mm), para fabricação de motores assíncronos, com refrigeração a ar, potência
de 120 a 552W, frequência de 50 ou 60Hz, a 1.800rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.30 Ex 015 Transformadores elétricos de corrente contínua para comando de porta de elevador, de tensão de 110/220V para 24 volts, com corrente de 2 x 2,5 amperes e potência de 120W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.50 Ex 002 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos, com servo amplificador com interface de comunicação de fibra ótica, tipo FSSB, com módulo de frenagem dinâmica, de corrente contínua de 24V, com fonte de alimentação de tensão de 400vca (3~), com saída contínua de 60kW, saída máxima de 70kW e saída de pico de 180 kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.50 Ex 003 Inversores eletrônicos de frequência para variação de velocidade de motores elétricos de imãs permanentes de potência até 2,2kW para tração de elevadores, com interface para teclado de configuração utilizando comunicação RS-485, lógica programável interna (CLP), saída trifásica para motor de no mínimo 200V e máximo 240V em frequência de 50 a 60Hz com corrente máxima de 11A, saída para resistor de frenagem, conexão para módulo de expansão para encoder, entrada monofásica de no mínimo 200V e no máximo 240V, pelo menos 12 entradas digitais e 3 entradas analógicas, porta de comunicação CAN, grau de proteção IP20, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.205,08. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 057 Inversores de corrente, para conversão de corrente contínua em corrente alternada de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, na faixa de potência pico máxima 8.100W e tensão máxima de entrada de até 600Vdc, com tensão mínima de entrada 100Vdc, temperatura de operação de -25 até 60 Graus Celsius, com eficiência de, no mínimo, 97,2%, corrente máxima de saída 32A, e potência nominal máxima de saída até 7,7KVA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 058 Módulos conversores estáticos de alimentação com entrada AC 85 a 305V ou DC 100 a 430VDC e corrente de saída de 167mA, saída de +12V e potência máxima de saída de 2W, com proteção de sobrecorrente, sobretensão e curto circuito de saída, eficiência de 74% com carga máxima, "ripple" de tensão máxima de saída 150mvpp, temperatura de trabalho de -25 a 85 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 059 Conversores elétricos estáticos de corrente de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, Vmin 100Vdc, Vstart 125Vdc e Vmax 600Vdc, Ica max 32A, Smax 7,68KVA, F/N, 240Vca. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 060 Inversores para sistemas de energia fotovoltaica (solar), monofásico conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência em corrente contínua de 5.880 a 8.100W, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 550V, tensão de partida de até 100V, dotados de até 2 controladores de carga (MPPT) controlando até 1 "strings" por MPPT, com Dispositivo de proteção de Surto (DPS tipo II no lado CC, eficiência máxima de 98,4%, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de até 140%, grau de proteção IP65, tela "display" de LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, tensão nominal de saída em corrente alternada de até 300Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo), podendo conter Interfaces RS485/USB/Wi-Fi/4G/RF. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 061 Inversores para sistemas de energia fotovoltaica (solar), mono ou bifásico conectados à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada com potência máxima em corrente contínua recomendada de 10.500W, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 550V, tensão de partida de até 100V, dotados de até 2 controladores de carga (MPPT) controlando até 2 "strings" de entrada, eficiência mínima de 98,4%, sistema de resfriamento natural, grau de proteção IP65, tela "display" de LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada (interruptor cc), tensão nominal de saída em corrente alternada de até 280Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo), podendo conter Interfaces RS485/RS232/WIFI/GPRS/4G/LAN/RF. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 062 Inversores para sistemas de energia fotovoltaica (solar), mono ou bifásico conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 3.900 a 6.500W, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 550V, tensão de partida de até 100V, dotados de até 2 controladores de carga (MPPT) controlando até 2 "strings" de entrada cada, eficiência de 97,6% no mínimo, sistema de resfriamento natural, grau de proteção IP65, tela "display" de LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada (interruptor CC), tensão nominal de saída em corrente alternada de até 240Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo), podendo conter Interfaces RS232/RF/Wi-Fi/LAN/GPRS. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 063 Inversores de frequência trifásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 60.000W topologia sem transformador, com resfriamento forçada (com ventiladores), com chave cc,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius tensão máxima de entrada por "strings" de 1.000V e com tensão mínima de acionamento de 200~25V, equipamento dotados de 3 mppt(s) com 4 entrada(s) por mppt e corrente máxima de entrada em cada mppt de 40A. Tensão nominal de saída para a rede de elétrica 380V, frequência de saída de 50/60 (+5%),corrente máxima de saída de 95 a fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~ 0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica menor que 3% eficiência máxima de 98,6%, sistema compostos por proteção contra fuga de corrente (ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (cc), proteção de sobrecarga (cc), proteção de sobrecarga (ca), proteção contra inversão de polaridade (cc), nível de ruído menor que 60 db(a), grau de proteção ip65, com display de LCD, "comunicação rs485/Wi-Fi (externo), massa líquida máxima de 70kg, cor branca. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 064 Inversores para aplicação fotovoltaica, trifásicos, de potência atribuída ou nominal de 75.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (C.C) de até 112.500W, com 1 entradas de ponto de máxima potência (MPP) independentes e 1 entrada "string" por MPP, corrente máxima de entrada em corrente contínua (c. c) de 140A, classe de condição ambiental conforme IEC60721-3-4 K4H/4Z4/4B2/AS3/4M2/4C2, emissão sonora típica de 58Db, autoconsumo a noite menor que 3W e sem "string" box integrada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 065 Inversores para aplicação fotovoltaica, trifásicos, para montagem em solo, de potência atribuída ou nominal de 50.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (C.C) de até 75.000W, com tensão mínima de entrada em corrente contínua de 150V, com 6 entradas de ponto de máxima potência (MPP) independentes e 2 entradas "string" por MPP, classe de condição ambiental conforme IEC60721-3-4 4K4H, emissão sonora típica menor que 65dB, autoconsumo a noite de 4,8W, equipados com "sunclix" para conexão dos cabos em corrente contínua, comunicação Wi-Fi incluída e sistema de escoamento de água de chuva para uso ao tempo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8504.40.90 Ex 066 Inversores de frequências trifásicos" on-grid", com potência de 15.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e hibrido (dissipadores + ventiladores) com controle inteligente, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, peso de 58,2 a 63kg, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 30db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 97 a 98,1%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60 Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", Volt-Var, "Frequency-Watt", "Volt-Watt", de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.691,79. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8504.40.90 Ex 067 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 25.000 e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 580Vcc, dotados de: um (1) dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até seis "strings" de entrada, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 140 a 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler), grau de proteção IP66, display LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, proteção contra descargas atmosféricas (DPS) tipo 1+2 em corrente contínua e porta-fusíveis integrados, comunicação Wi-fiintegrada, interface API e protocolo de comunicação Modbus (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.311,82. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 068 Inversores "strings" trifásicos para aplicação fotovoltaica com "range" de potência entre 30 e 50kW, para conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão AC 220V em 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8504.40.90 Ex 069 Inversores de frequências trifásicos" on-grid", com potência de 30.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e hibrido (dissipadores + ventiladores) com controle inteligente, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, peso de 58,2 a 63kg, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 30db, portas de comunicação RS 485 e "Wi-Fi stick", modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 97 a 98,1%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60 Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", Volt-Var, "Frequency-Watt", "Volt-Watt". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 070 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 27.000W e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 580Vcc, dotados de: um (1) dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até seis "strings" de entrada, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 140 a 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler), grau de proteção IP66, display LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, proteção contra descargas atmosféricas (DPS) tipo 1+2 em corrente contínua e porta-fusíveis integrados, comunicação Wi-fiintegrada, interface API e protocolo de comunicação Modbus (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 071 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 12.500 à 20.000W e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 200Vcc, dotados de: 2 (dois) seguidores do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até 3 (três) "strings" de entrada cada, e fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada), grau de proteção IP66, Display LCD, temperatura de operação de -40 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, comunicação via sistema Wi-fiintegrado, interface API e protocolo de comunicação Modbus (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) e em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.500,03. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 072 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 10.000 à 15.000W e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua na faixa de 600 à 1.000Vcc e, tensão de partida de 200Vcc a 360Vcc, dotados de: 1 ou 2 seguidores do ponto de máxima potência (SPMP), controlando 3 ou 6 "strings" de entrada cada, fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 140 a 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada), grau de proteção IP66, display LCD, temperatura de operação de -40 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, podendo conter proteção contra descargas atmosféricas (DPS) Tipo 1+2 em corrente contínua e porta-fusíveis integrados, comunicação via sistema Wi-fiintegrada, interface API e protocolo de comunicação Modbus (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 220Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) e em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.951,19. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 073 Inversores para aplicação fotovoltaica, trifásicos, de potência atribuída ou nominal entre 15.000 a 25.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (c. c) de até 45.000W, com tensão mínima de entrada em corrente contínua de 150V, com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPP) independentes e 3 entradas "string" por MPP, classe de condição ambiental conforme IEC60721-3-4 4K4H, emissão sonora típica 51dB, autoconsumo a noite de 1W, equipado com "sunclix" para conexão dos cabos em corrente contínua, e função de injeção de potência reativa (Q on Demand 24/7), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.192,91. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.40.90 Ex 088 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 25.000W e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 580Vcc, dotados de: um (1) dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até seis "strings" de entrada, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 140 a 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler), grau de proteção IP66, display LCD, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, chave seccionadora em corrente contínua integrada, proteção contra descargas atmosféricas (DPS) tipo 1+2 em corrente contínua e porta-fusíveis integrados, comunicação "Wi-fi" integrada, interface API e protocolo de comunicação "Modbus" (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.311,82. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.90.40 Ex 004 Chaves seccionadoras tetra polares, do tipo 4P+4P, de uso em corrente contínua, com capacidade de até 1.800A em 1.500Vdc, com fixação por parafusos na base, com montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.90.40 Ex 005 Disjuntores do tipo caixa aberta, tripolar, com acionamentos e proteções motorizados, com relé de proteção acoplado, com montagem padrão e "Frontal" dos barramentos de entrada e saída, com capacidade de 1.600A em 690Vac, com certificação UL, para montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8504.90.40 Ex 006 Gabinetes modulares e flexíveis de sistema de condicionamento de energia, compatíveis com baterias VLRA e de íons de lítio, próprios para instalações de processamento de dados (Datacenters), com alimentação dupla (Dual Feed) sem transformador e sem baterias incorporadas, desenvolvidos com tecnologia para substituição de módulos e de baterias sem necessidade de desligamento (Hot-Swappable), contendo módulos de chave estática, exaustão superior, gerenciamento contínuo de consumo de energia amigável por meio de interface gráfica disponível em tela de LCD (display de cristal líquido) integrada, com suporte para placas de comunicação opcionais que permitem o acesso remoto, podendo conter de 4 a 10 módulos de energia com potências nominais de 20kW e tensões de entrada e de saída trifásico de 208 ou 220V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 Ex 097 Fornos elétricos industriais de alta pressão, semiautomáticos, com câmara fechamento a vácuo, têmpera a gás, para tratamento superficial de ferramentas e peças funcionais de aços de baixas ligações com pré-aquecimento, tratamento térmico neutral e tratamento de cementação a baixa pressão para cargas até 4t, controlados com um software de controle remoto com gravação de dados de processos integrados, com tamanho útil de 1.000 x 1.000 x 1.500mm, motor de 420kW (Overdrive 630 kW) e peso da carga bruto 4.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8514.40.00 Ex 012 Unidades funcionais de tratamento térmico (aquecimento/resfriamento), por indução dielétrico, para moldagem por compressão ou para moldagem por injeção, compostas de: geradores de indução de potência 25 ou 50 ou 100 ou 150 ou 200 ou 300, unidades de resfriamento fechadas, interfaces hidráulicas e controladores de interface. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8515.21.00 Ex 191 Unidades funcionais para fabricação do reforço interno da lateral esquerda ou direita de carroceria de veículos automotivos compostas de: 1 ou mais robôs para soldar por resistência com capacidade de carga máxima igual ou superior a 50kg e com 5 ou mais graus de liberdade, com painel de controle por robô, com unidade de programação portátil por robô, com pinça de solda com transformador por robô, com controlador de parâmetros de solda por robô, com ou sem dressador de eletrodos por robô, com ou sem base de fixação por robô; 1 ou mais robôs para manipular peças com capacidade de carga máxima igual ou superior a 50kg e com 5 ou mais graus de liberdade, com painel de controle por robô, com unidade de programação portátil por robô, com garra de manipulação de peças por robô; 1 ou mais suportes para posicionamento de peças; com dispositivo para travar e posicionar o reforço interno da lateral composto de 1 ou mais robôs cartesianos com capacidade de carga máxima igual ou superior a 5kg e 1 ou mais graus de liberdade, com ou sem painel de controle, com ou sem unidade de programação portátil, com ou sem base de fixação; com painel de controle, com controlador lógico programável; com sistema de segurança de operação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8515.21.00 Ex 192 Células robotizadas para soldagem de peças automotiva compostas de 15 robôs industriais com capacidade de carga igual ou superior a 20kg,
constituído de braço mecânico, com movimento orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, com controlador, sendo 3 robôs manipuladores com dispositivo para posicionar peças de estrutura da carroceria, 10 robôs para soldagem com pinça de solda ponto servo controlada, transformador e controlador de solda, fresadores de eletrodo de solda ponto com uso de motor elétrico integrado ao robô de solda; 2 robôs de aplicação de selante com pistola de aplicação e capacidade de aplicar 300mm/seg., 4 dispositivo de transferência do produto entre células, auxiliado por servo motores com suportes, movimento de elevação e capacidade de carga de até 350kg, movimentando longitudinalmente o produto entre postos sobre trilho com uso de servo motor e velocidade igual ou superior a 1,5m/s, 1 dispositivos para fixação do assoalho com uso de 6 pinos e grampos pneumático de posicionamento variável em X,Y,Z servo assistido e precisão de repetitividade de 0,1mm, 1 dispositivo de posicionamento da estrutura do teto, 2 dispositivos de posicionamento da estrutura lateral direito e esquerdo, ambos com uso de pinos e grampos pneumáticos para fixação das peças, dispositivo de avanço e posicionamento dos dispositivos servo assistidos de posição variável em X e Y responsável pelo Inter travamento dos dispositivos laterais e dispositivo do teto, bancada para montagem da estrutura do teto com movimentação vertical, dispositivo de troca manual e dispositivos de segurança da linha com unidade de programa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8515.80.90 Ex 135 Alimentadores de arame para solda por eletrodo revestido, bloco de tracionador de 4 roldanas com ajuste de pressão, corrente de 500A, velocidade variável de 1 a 22m/mim, capacidade de tração de arame sólido com diâmetro de 0,8 a 1,6mm, arame tubular com diâmetro de 1 a 1,6mm e temperatura de operação de 40 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8515.80.90 161 Máquinas metalizadoras, com controlador lógico programável - PLC, para metalização com alumínio de filmes poliéster (PET) de espessura entre 8 e 50mm, com capacidade de metalizar bobinas entre 1.225 e 2.450mm de largura e diâmetro máximo de 1.270mm, com velocidade de operação de até 1.000m/min, dotadas de: sistema de bobinamento, dotado de uma unidade de desenrolamento e 1 unidade de enrolamento, com utilização de eixos internos para sustentação das bobinas e motores de corrente alternada, controlados por inversores de frequência, para controle de tensão de bobinamento do filme; sistema de evaporação de alumínio, dotado de 34 evaporadores alimentados por transformadores com controle tiristorizado de potência de aquecimento e alimentação de alumínio por motores de passo individuais; sistema de vácuo, dotado de um conjunto de bombas para geração de vácuo ao nível de 5 x 10-4mBar; sistema para medição e controle automático da deposição de alumínio no filme (Hawkeye); unidade de pré-tratamento do filme por plasma; unidade de refrigeração/aquecimento (Chiller) para controle da temperatura dos cilindros de processo até -15ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
8543.30.90 Ex 043 Combinações de máquinas formando uma unidade funcional, para eletrodeposição de cobre e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros com 10 carrinhos cada uma; unidade automática de lavagem e preparação superficial (desengraxe eletrolítico); unidade de eletrodeposição de cobre; unidade de eletrodeposição de cromo; unidade de descromeação; unidade de polimento de cobre e cromo; unidade de retífica, polimento e usinagem de cilindros de aço cobreados; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de ponte-rolante e sua respectiva estrutura de sustentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8543.30.90 Ex 045 Unidades funcionais para eletrodeposição de cobre e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros com 10 carrinhos cada uma; unidade automática de lavagem e preparação superficial (desengraxe eletrolítico); unidade de eletrodeposição de cobre; unidade de eletrodeposição de cromo; unidade de descromeação; unidade de polimento de cobre e cromo; unidade de retífica, polimento e usinagem de cilindros de aço cobreados; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de ponte-rolante e sua respectiva estrutura de sustentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8604.00.90 Ex 068 Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes em vias férreas, autopropulsadas, montadas sobre truques ferroviários, equipadas com motor diesel refrigerado a água de potência igual ou superior a 324kW, sistema de monitoramento de temperatura do compartimento do motor, cabine com isolamento acústico e janela frontal com vidro de segurança, banca de socaria com capacidade de processamento para 1 ou 2 dormentes por movimento, sistema de socaria com vibração por pressão com frequência de 35Hz e oscilação direcional e linear, bitola ferroviária de 1.435mm e velocidade de circulação igual a 72,42km/h e/ou 45mph. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8604.00.90 Ex 069 Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro para linhas férreas corridas, com motor diesel refrigerado a água, diâmetro da roda de 730mm, bitola 1.435mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8609.00.00 Ex 024 Contêineres rígidos, tipo fechado, para transporte de solução aquosa estabilizada de peróxidos de hidrogênio, construídos em aço inoxidável, comprimento de 20 pés, com pressão de 4bar e temperatura entre -40 e 130 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8609.00.00 Ex 025 Isotanques de 20 pés para transporte e armazenamento criogênico de gás natural liquefeito (GNL), tanque interior de aço inoxidável SA-240M 304, tanque exterior de aço carbono, isolamento por alto vácuo e isolante, inclui válvulas criogênicas de carga, descarga, de "boil-off" e de segurança, capacidade geométrica de 19,2m³, pressão de projeto 0,95MPa, pressão de trabalho 0,8MPa, temperatura de projeto de -196 Graus Celsius, temperatura de trabalho maior ou igual a -162 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8609.00.00 Ex 026 Isotanques de 40 pés para transporte e armazenamento criogênico de gás natural liquefeito (GNL), tanque interior de aço inoxidável SA-240M 304, tanque exterior de aço carbono, isolamento por alto vácuo e isolante, inclui válvulas criogênicas de carga, descarga, de "boil-off" e de segurança, capacidade geométrica de 43,1m³, pressão de projeto 1,95MPa, pressão de trabalho 1,8 MPa, temperatura de projeto de -196 Graus Celsius, temperatura de trabalho maior ou igual a -162 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8609.00.00 031 Receptáculos farmacêuticos do tipo IBC, utilizados para transporte, mistura e mantimento de granéis farmacêuticos sólidos, em aço inoxidável AISI 316L para áreas de contato com o produto e AISI 304L para áreas sem contato com o produto, com capacidade nominal de até 2.000L, com vedações de silicone, equipados com porta de carregamento de produtos e entrada de ar para filtro cartucho de polipropileno, compartimento de descarregamento de produtos com rampa de descarga em cone 60 Graus, 4 barras para travamento lateral, válvulas borboleta em aço inoxidável com vedação periférica em silicone, seção transversal de 1.200 x 1.200mm e altura máxima de 2.311mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8709.11.00 Ex 029 Rebocadores de veículos metroviários ou ferroviários e outros veículos
deslocáveis sobre trilhos, com força tração (empurrar ou puxar) de até 2.200t de peso no veículo a ser rebocado, acionados por controle manual ou por unidade de rádio controle, movidos a baterias e tracionados por 4 motores elétricos independentes acoplados a rodas de direção e tração, rodas com dirigibilidade do rebocador e habilitadas a girar até 180 Graus de forma independentemente, permitindo giro sobre próprio centro ou qualquer direção (esquerda ou direita) e com capacidade de atingir velocidades de até 20km/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
8907.90.00 Ex 015 Sistemas rápidos de varredura e recolhimento de óleo, com aplicação em águas abrigadas em rios e mar aberto, através de barreira de contenção inflável, unidade hidráulica com soprador de ar de baixa pressão e mesa de comando, carretel umbilical, mangueiras hidráulicas, sistema hidro-fólio e recolhedor de óleo com bomba integrada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020):
9014.80.10 Ex 023 Equipamentos para monitoramento e determinação de vazão volumétrica e fração de volume de gás com processamento de arranjos sonares para captar som e interpretar a turbulência do fluxo gerada pelo fluxo de fluido e o som gerado pela tubulação e instrumentação do processo, transmitido através de uma ou mais saídas analógicas de 4 à 20mA, com saída de pulso, saída de alarme, com interface. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
9015.30.00 Ex 006 Equipamentos do sistema de "software" gerencial laser de dupla pendência com sistema rotativo, para leitura de terrenos em 2 planos de desníveis e diferentes inclinações dotados de: emissor de sinal laser autonivelante dupla pendencia, com inclinações de eixo único até 45 Graus com adaptador de inclinação manual, com alcance operacional de 1.300m (4.265pés), rotação de 600rpm, possibilitando uma margem de erro de +/-1mm em um raio de 650m; receptor de sinal a laser de 360 Graus acompanhado por cabos de alta sensibilidade luminosa, radiante e tempo de resposta curto; caixa de controle em alumínio blindado, com sensor de controle de ventos para controle de sinal com ventos até 30km/h sem desestabilizar a precisão da máquina, sensor de controle de tração, para adaptação da máquina em diferentes solos, sem intervenção do operador; sensor de carga para ajuste da potência de tração conforme a aderência do solo, acompanhados de tripé, controle remoto, bateria e carregador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9015.80.90 Ex 052 Equipamentos automáticos para monitoramento das variações de correntes marítimas superficiais, oceânicas ou costeiras, de forma remota, periódica ou contínua, capacidade de alcance de até 300km da costa, radar de alta frequência variando de na faixa de 4 à 50MHz, sensores remotos fixos para emissão de sinal de alta frequência, 2 antenas transmissoras, 1 antena receptora, "software" para emissão de mapas de monitoramento de vazamento de óleo, ações de busca e salvamento e logística em regiões offshore. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9015.80.90 Ex 053 Piezômetros 10kpsi 150 Graus Celsius, liga de alta resistência mp35-n, compatível a material de fluxo C -276, 625, 316L, potência máxima de 70VDC, 15mA máximo, mais telemetria 10mA até 16sensores/cabo, soldas EB e a laser. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9015.80.90 Ex 054 Sondas portáteis para medição de velocidade e direção de vento, que utiliza laser heteródino pulsante instalado sobre turbinas eólicas, dotados de sistema ótico para emissão e captação de laser, computador embarcado para processar os dados e sistema de comunicação para transmiti-los, peso total de 47kg, cabeçote ótico, tripé e unidade de processamento, alimentação elétrica realizada pela própria turbina eólica, proteção IP65, classificação de segurança do sistema ótico atendendo à especificação de lasers 1M Class/EM 60825-1:2014, capazes de medir ventos até 400m de distância em 10 intervalos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.11.00 Ex 011 Eletrocardiógrafos portáteis de 3 canais, com medição e interpretação automáticas de ECG, aquisição e impressão simultânea de 12 derivações, exibição de mapa de derivações, impressora térmica para papel em rolo de 80mm x 15m, bateria interna recarregável e visor LCD de 7 polegadas, porta USB, porta de rede Ethernet RJ45 e transmissão "wireless", memória. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.11.00 Ex 012 Eletrocardiógrafos portáteis, aquisição simultânea de 12 derivações, seleção da derivação em modo automático ou manual, porta de saída para conexão de impressora externa, impressora térmica embutida para rolo de papel térmico de 210mm x 20m, tela de toque tipo LCD colorida com 8 ou 10 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.19.80 Ex 101 Monitores multiparamétricos com tela TFT colorida de 8 ou 10,1 ou 12,1 polegadas, resolução 800 x 600 com máximo de 13 formas de onda, bateria com durabilidade de 4h ou 8h com carregador interno, proteção IPX1, com alarmes visuais e audíveis, com ou sem impressora térmica embutida, capacidade de armazenar 720h dos dados de parâmetro continuo, com interface USB, interface VGA opcional, possibilidade de interface de rede sem fio opcional, com peso 2,4 ou 2,8 ou 3,5kg, com capacidade de monitoramento de ECG com 3, 7 ou 12 derivações, respiração através do método de impedância entre RA-LL, RA-LA, SpO2 (oximetria) com resolução de 1%, exatidão 70 a 100% ±2, com índice de perfusão gráfico e numérico, com frequência de pulso com faixa de medição entre 25 e 300bpm, PNI (pressão não invasiva) com 3 possíveis modos manual, auto, continuo com variação de medida de pressão estática de 0 a 300mmHg, temp(temperatura) com 1 ou 2 canais com atualização a cada 1 e 2s com faixa de 0 à 55 Graus Celsius e precisão de ±0,3 Graus Celsius, PI (pressão invasiva) opcional com 1 ou 2 canais com a faixa de medição em P1/P2 (-50 a +300) mmHg e sensibilidade de 5microvolt/V/mmHg, CO2 (capnografia) opcional com intervalo de medição de 0 a 150mmHg (0 a 20%) com vazão do gás de amostra de 50, 70 ou 100mL/min (padrão), DC (débito cardíaco) opcional através da técnica de termodiluição, faixa de medição 0,1 a 20L/min com resolução de 0,1L/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.19.80 Ex 102 Monitores de sinais vitais compactos com peso menor que 2,5kg, com tela TFT colorida de 8 polegadas, resolução 800 x 600, grau de proteção IPX1, com capacidade de monitoramento de saturação do oxigênio (SpO2) entre as faixas 0 a 100%, frequência, resolução de 1%, exatidão entre 70 a 100% e ±2%, faixa de frequência de pulso entre 25 a 300bpm, pressão não invasiva (PNI) através do método oscilométrico com modos de operação manual, automático, contínuo com intervalos de medição 1 a 480min, com capacidade de medir pressão arterial sistólica, pressão arterial diastólica, pressão arterial média na faixa de medição de pressão no manguito de 0 a 300mmHg, com capacidade de medir faixa de frequência de pulso de 40 a 240bpm, com proteção de sob-pressão de 300mmHg, com possibilidade de medir temperatura (TEMP) entre as faixas de 25 a 45 Graus Celsius com resolução de 0,1 Graus Celsius e exatidão de ±0,1 Graus Celsius, com interface de dados USB e "Ethernet" e com possibilidade de utilização de impressora térmica embutida, bateria com duração de até 3,5h, possui protocolo de comunicação HL7 com opcionais de sincronização com desfibrilador e chamada de enfermeira. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.19.80 Ex 103 Monitores multiparamétricos destinados a monitorar sinais vitais de pacientes, sendo ECG, frequência cardíaca (fc), SpO2, pressão não invasiva (PNI), 2 canais de temperatura (TEMP), EtCO2 (opcional), pressão invasiva (opcional), portátil com bateria embutida substituível e uma tela de alta resolução que oferece uma visão clara dos parâmetros de monitoramento do paciente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.19.80 Ex 104 Oxímetros de pulso com parâmetro de saturação do oxigênio no sangue (SpO2) e frequência de pulso (FP); tela LCD 1,8 polegadas colorida; apresentação simultânea da forma de onda plestimográfica, do gráfico de barras e dos valores numéricos de SPO2 e FP; capacidade de memória de dados de 24h; alimentação com 2 pilhas alcalinas padrão AA; proteção mínima de IPX0; Faixa de medida de SPO2 de 0 a 100%, sendo que na faixa de 70 a 100% o erro absoluto pode ser ±2%; faixa de medida de FC de 30 a 250 BPM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.19.90 Ex 066 Dispositivos para realização de exames de elastografia compatível com máquinas de ressonância magnética, operando na faixa de 40 a 200Hz, tensão de alimentação de 110/220Vac, compostos por módulo gerador de ondas mecânicas, mangueiras para propagação das ondas mecânicas, dispositivo de acionamento acústico, cabos diversos de sinal, rede e alimentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.19.90 Ex 067 Módulos amplificadores de RF (radiofrequência) de drive duplo 30kW refrigerados a água para 3 Tesla, com drive duplo de estado sólido de potência de RF a 127,72MHz, com funções básicas de saída de RF nos modos cabeça/corpo/teste ajuste de ganho de saída, cabeça/corpo controle de sinal de acoplamento, link de comunicação CAN "Controller Area Network" decodificado e amplificação de RF com onda continua ou pulsante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.19.90 Ex 068 Módulos amplificadores de RF (radiofrequência) de 16kW refrigerado a água de estado sólido para 1.5 Tesla a 63,86MHz, com funções básicas de saída de RF nos modos cabeça/corpo/teste ajuste de ganho de saída, cabeça/corpo controle de sinal de acoplamento, link de comunicação CAN "Controller Area Network" decodificado, amplificação de RF com onda contínua ou pulsante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.19.90 Ex 069 Tubos completos para endoscópios, com diâmetro de 2,8 até 16mm e comprimento de 1.000 até 4.500mm, com ou sem gerador de imagem CCD com cabo de conexão, com ou sem placa eletrônica com conector para o gerador de imagem, extremidade distal com malha em aço inoxidável para direcionamento da imagem, lentes de vidro para ampliação da imagem, guias de luz em fibra de vidro para iluminação focal, canais de acesso para biópsias em plástico, e invólucro emborrachado flexível. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.50.90 Ex 125 Aparelhos para cirurgia oftalmológica, utilizados para realização de
incisão na córnea (Flap), através do sistema microcerátomo, para correções refratárias na cirurgia de "Lasik", dotados de: console de operação; pedal automático de retração/avanço, pedal do vácuo; tonômetro, motor com opção para 3 ou 4 anéis de sucção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.50.90 Ex 126 Cabeçotes descartáveis, de material plástico, com lâminas, a serem acoplados no motor, para realização de incisão na córnea (Flap) de 90 ou 130 micrometros, próprios para aparelho de cirurgia oftalmológicas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9018.50.90 Ex 127 Dispositivos de uso manual utilizados em tratamento oftalmológico com vistas a restaurar a função glandular normal em pacientes com disfunção da glândula meibomiana (DGM) por meio de para pulsação térmica na pálpebra, compostos por componentes estéreis, ponta que permite a visualização da pálpebra através de uma lente de aumento, dispositivo de aquecimento com faixa alvo de 38 a 44 Graus Celsius, bateria interna de íon de lítio recarregável, adaptador AC com entrada de 100-240VCA, 50-60Hz, 0,5A, saída de 5VDC, 2A e fonte de radiação óptica por meio de LEDs verde-amarelo e infravermelho próximo, de uso profissional. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9019.20.10 Ex 030 Ventiladores pulmonares para oxigenoterapia de pacientes adultos e pediátricos, e opcionalmente neonatais, que necessitam de assistência respiratória invasiva e não invasiva, com compensação de fuga de ar, em situações de tratamento intensivo em hospitais ou outras instituições médicas, operando com ferramenta de manobra de recrutamento pulmonar e monitoramento da P0.1, trabalhos ventilatórios (do paciente, ventilador, imposto e total), índice de respiração rápida e superficial (IRRS), PEEP intrínseca e força inspiratória máxima do paciente, gravação minuto a minuto de todos os parâmetros monitorados nas últimas 96h, com fluxo máximo de 180L/min, concentração de O2 ajustável de 21 a 100% e oxigenoterapia de alto fluxo de O2 de 2 a 60L/min, dotados de tela colorida "touchscreen" de no mínimo 15,6 polegadas, resolução mínima de 1.920 X 1.080 pixels, ângulo ajustável para giro de no mínimo 200 Graus para esquerda e para direita e no mínimo 40 Graus para cima e para baixo, e exibição de até 4 curvas de monitoramento simultaneamente na tela; bateria interna de íons de lítio, recarregável, com autonomia mínima de 1,5h de uso contínuo; válvulas inspiratória e expiratória, equipadas com sensor de fluxo, autoclaváveis, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: gerador interno de ar; módulo neonatal para oxigenoterapia de pacientes com peso corporal a partir de 0,2kg e volume corrente de gás superior a 2ml; módulo de curva de insuflação lenta (Pressão X Volume); módulo de monitoramento do índice de hiperdistensão pulmonar (C20/C); módulo de SpO2 (Oximetria) com faixa de medição de 0 a 100%; módulo de EtCO2 (Capnografia) com medição de fluxo lateral "Sidestream" na faixa de 0 a 152mmHg e fluxo principal "Mainstream" na faixa de 0 a150mmHg; carrinho de transporte e braço de suporte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
9022.29.90 Ex 010 Unidades funcionais para medição de propriedades de folhas de papel ou de celulose utilizando radiação do tipo beta, micro-ondas, fontes luminosas e eletromagnéticas, de uso industrial, para medição de folhas com largura aproximada igual ou superior a 10m, compostas de: "scanner" de medição com invólucro de medição, sistema de equalização térmica incorporado, podendo conter ou não fonte radioativa de estrôncio (Sr 90); e estação de interface e processamento de dados.
9022.90.10 001 Geradores de tensão com tecnologia de alta frequência para tubos de raio-x de sistemas de fluoroscopia e/ou radiografia, com potência máxima de saída até 55kW e tensão máxima de exposição até 150kV, acompanhados ou não de consoles de operação com teclas de membrana ou tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.10 002 Geradores de alta tensão para tubos de raios-X, para sistemas fixos e móveis de inspeção não intrusiva de volumes por raios-X, com tensão de alimentação entre 180 e 400VAC, potência máxima de saída entre 640 e 7.500W, tensão nominal de saída entre 5 e 450kV, corrente nominal de saída entre 0 e 300mA, interface de comunicação analógica, ethernet, RS232 ou RS422, com ou sem módulo de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.10 003 Geradores de alta tensão para tubos de raio-X de equipamentos de tomografia computadorizada, com potência de 60kW em tensão de 120kV, capacidade de seleção de tensões de 80, 100, 120 e 140kV com acuracidade menor que 1,5%, faixas de correntes de 10 a 1.000mA com acuracidade menor que 3% e tempos de exposição de 100 milisegundos e 120s (em passos de 1mS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.10 004 Geradores de tensão retificada de 540VDC para inversor de equipamento de tomografia computadorizada, com fonte de alimentação auxiliar de 220V para alimentação de filamento e de circuitos de controle, diversas conectividades, incluindo portas analógicas e digital e conectores de realimentação e de controle e funções acessórias de monitoramento de entrada de energia, de filtragem com capacitor e filtro EMC, de controle e realimentação de parâmetros e de controle do rotor de ânodo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.10 005 Tanques de alta tensão monopolares, utilizados como componente de gerador de alta tensão, compostos por 3 transformadores, sendo 1 transformador de alta tensão e 2 transformadores de filamento, imersos em óleo dielétrico, estágio de retificação, ventiladores de refrigeração, sensor de temperatura e circuitos de medição de kV e mA, as tensões de entrada do HV "tank" são tipicamente AC de alta frequência (40kHz) e baixa tensão (480V a 750V) para o transformador de alta e 20 a 40V rms máximo para os transformadores de filamento, em sua saída pode fornecer até 150kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.20 001 Placas de fósforo destinadas a absorver energia de onda eletromagnética emitida por equipamento radiológico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.80 Ex 004 Equipamentos de medição contínua de perfil de densidade por tecnologia de raio X para painéis reconstituídos de madeira com velocidade de medição de 0,01 a 2mm/s com voltagem máxima de 160kV corrente anódica máxima de 55mA e potência máxima de 800W/1.800W controlado por CPU com "software" dedicado e range de medição do material com espessura de 3 à 65mm com densidade entre 400 e 1.500kg/m³. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9022.90.80 006 Aparelhos eletrônicos de fluorescência de raios-X para análise de minérios, rochas e minerais, podendo ser utilizados em bancada de laboratórios ou campo, dotados de tubo emissor de raios-X de baixa potência iônico, incluso bateria de íon Li de 7,2V, lâmpada de Rhodium de potência de 4W, precisão de 10ppm para elementos pesados e 1% para elementos leves; software de visualização e processamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.80 007 Aparelhos de localização espacial de tumores e nódulos na mama em 3 dimensões por estereotaxia visando a realização de biópsia mamária para ser acoplado ao mamógrafo digimamo, compostos por: sistema de localização 3d, modulo eletrônico, kit de calibração, sistema de compressão, bandeja de compressão de mama, modulo controle manual e suporte de agulha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9024.80.90 Ex 059 Equipamentos para ensaios mecânicos em corpos de prova de rochas, com capacidade de compressão igual ou superior a 500kN, capacidade de tensão mecânica igual ou superior a 291kN, e atuador com deslocamento igual ou superior a 100mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.10.00 Ex 172 Analisadores para medição de concentração de gases atmosféricos NOX, SO2, CO, CO2, O3, H2S, NH3, NMVOC utilizando-se do método de quimioluminescência de descompressão modulada, com capacidade de monitoramento contínuo e análise instantânea de gás utilizando-se do método de combustão seletiva modulada por fluxo cruzado combinado com um método de detecção de íons hidrogênio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.10.00 Ex 173 Unidades de detecção de vazamento de gás hélio através de analise por espectrometria de massa, com sistema de bombeamento de 5L/s, detecção de gás com precisão de 0.01 E-12 ~ E-6; com bomba molecular turbo de 31L/s; bomba rotativa de óleo de 30 a 36L/min; com "sniffer" (farejadores) de detecção de vazamento de 0.01E-8 ~ E-3 Pa.m3/s e controlador de painel de toque capacitivo de 7 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.10.00 Ex 174 Analisadores de gás online para oxigênio, dotados de: sensor cerâmico de estado sólido, precisão: melhor que ±1% do valor mostrado e ± 1dígito em faixa calibrada, fluxo do sensor: 125mL por minuto, faixa de medição de 0 a 100% (calibração padrão de 0 a 20,9%), com 2 configurações de alarmes para concentração de oxigênio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.10.00 Ex 175 Analisadores de gás online para oxigênio e dióxido de carbono, dotados de sensor ao oxigênio com precisão de ± 0,01% para faixa absoluta abaixo de 1% de oxigênio e ±1% relativa na faixa acima de 1% de oxigênio, com tempo de aquecimento de 10min, e sensor ao dióxido de carbono, infravermelho de feixe duplo com temperatura controlada, precisão ±0,5% absoluto e ±1,5% relativa da leitura, com tempo de aquecimento de 8min; com alcance de 0 a 100% para ambos os sensores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.10.00 Ex 176 Analisadores de gases para quantificação de traços de humidade por princípio eletrolítico (P2O5 - pentóxido de fósforo), compostos de célula integrada em aço inoxidável e tubo interno em vidro com diâmetro 3,125mm e eletrodos com elemento sensor internos ao tubo, "display" LCD, equipados com sistema de controle de fluxo mecânico ou eletrônico, saídas de comunicação 4-20mA e RS232, relés de alarmes configuráveis. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.10.00 Ex 177 Módulos de sensores de gás para detecção de gás inflamável e tóxico, com temperatura de operação de -20 a +50 Graus Celsius, com faixa de detecção 0-100% LEL metano, 0 a 50ppm H2S, alarme áudio e visual, e sinalizador de som remoto. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.30.19 Ex 047 Ex 047 - Espectrômetros Raman portátil, com laser excitação 785nm, faixa de leitura 200 - 4.000cm-1,com resolução de comprimento de onda 10cm-1, e câmera 13mega pixels, com Interfaces "Wi-Fi", USB, "bluetooth", GSM, e grau de proteção IP67, contendo biblioteca espectral embutida, com leitor de código de barras e código QR. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.30.20 Ex 072 Espectrofotômetros de uso agrícola, utilizados para detecção de vegetação baseada na fluorescência da clorofila, com temperatura de trabalho compreendida entre -30 e +60 Graus Celsius, altura ideal de trabalho de 1.100mm, com 4 canais de detecção e com comprimento de onda de 475 ±10nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.50.20 Ex 126 Analisadores automáticos e computadorizados para a realização de testes bioquímicos; metodologia por fotometria; configurável com ou sem estação de lavagem; posições para colocação de reagentes refrigerada; posições para colocação de amostras de pacientes; configurável com ou sem leitor de código de barras integrado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9027.50.90 Ex 169 Aparelhos automatizados, com até 8 canais, para detecção da formação de coágulo para realizar ensaios cromogênicos e imunológicos, em modo de acesso aleatório, usando amostras de plasmas coletados a partir de sangue anticoagulado com citrato de sódio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 494 Analisadores automáticos de sal em óleo conforme a norma ASTM D3230; tempo de teste de 30s; faixa de temperatura de -20 a 150 Graus Celsius; resolução de 0,1 Graus Celsius; faixa de condutividade de 0,0 a 151lbs/1.000bbl e resolução de 0,1lbs/1.000bbl; faixa de análise de 0,0 a 430g/m³ e resolução de 0,1g/m³; exibição automática da concentração de sal nas unidades lbs/1.000bbl ou g/m3. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 495 Analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 21 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com ou sem impressora embutida. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 496 Sistemas combinados para medição de temperatura do aço em estado líquido em processo de produção em forno elétrico trifásico na indústria siderúrgica, com tecnologia de fibra ótica, sem necessidade de abertura da porta do forno para eficiência térmica e energética, operação em todas as faixas de temperatura do aço líquido entre menor ou igual a 1.500 Graus Celsius e maior ou igual a 1.700 Graus Celsius, taxa de 50 amostragens de temperatura/s, compostos de bobina calibrada de cabo de fibra ótica para captação da luz e transmissão da luminosidade, placa pirométrica para conversão da intensidade da luz em micro voltagem e posterior conversão em temperatura, alimentador do cabo de fibra ótica para imersão no banho de aço líquido, tubo suporte de borbulhamento e tubos guia de aço inoxidável de 4/5 polegadas SCH 40, unidade de controle PLC (Programador Lógico Programável) com entrada de energia e ar comprimido, caixa de junção com indicadores luminosos do funcionamento do sistema e chave interruptora do alimentador, botoeira bi manual (manual/automático) com funções de avanço/recuo do cabo de fibra ótica, setups, botão de emergência e reset de segurança, processador (PC) com monitor HDMI Full HD 23,8 polegadas, com conexão a IHM (Interface Homem Máquina) e rede serial, ProfiBus, ProfiNet, TCP/IP, Ethernet IP, ModBus RTU ou ModBus TCP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.20.90 Ex 198 Bancos de ensaios para testes de fadiga em componentes de sistemas de injeção de combustível diesel, através de pulsação de fluxo hidráulico sob pressão, com capacidade de variação de pressão compreendida entre 2,7 a 6mil bar de pressão, deslocamento volumétrico de 14,5L/min; dotadas de sensores de pressão, filtros, bomba de filtração, transdutor de pressão, "rack" com computador e tela para controle do equipamento, painel elétrico para distribuição. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.20.90 Ex 199 Bancos de ensaios para medida, controle e testes de durabilidade para componentes de sistema de injeção diesel, com função de simulação de condições de funcionamento de motores diesel, com controle de ciclos de carga, injeção de combustível com controle de temperatura, pressão, quantidade injetada e número de partículas metálicas geradas pelos componentes do sistema; dotados de sensores de pressão, termopares, medidores de fluxo, válvulas, engrenagens, acoplamentos de transmissão, bomba de alta pressão, trocadores de calor, manômetros, correias, módulos eletrônicos de comando, controladores de temperatura, tanque de 50L, painel elétrico de comando e controle, motor elétrico com potência de 44kW, "rack" com computador e tela para comando do equipamento e cabeçote para fixação dos injetores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.20.90 Ex 200 Bancos de ensaio para simulação de funcionamento de bombas injetoras de combustível sob alta pressão próprias para motores automotivos, através de testes de pressão volume de óleo e condições de rotação, com sistema de classificação entre aprovação e reprovação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.20.90 Ex 201 Sistemas computadorizados de analise óptica para medição em tempo real da espessura do revestimento, conversível em diferentes unidades de medição com precisão nanométrica; configurável para leitura através de luz visível e ou infravermelho; software pré-instalado; tela sensível ao toque; estação de leitura com uma ou mais bases rotativas de medição; duas sondas acopladas em eixos y e x para movimentos horizontais e verticais; faixa de medição de 0,3 até 250 mícrons; velocidade de medição de até 50medições/s; capacidade técnica para medição em superfícies húmidas ou secas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.20.90 Ex 202 Bancos de ensaio para teste de caixas de transmissão de caminhões e ônibus, com torque de trabalho de 4.700Nm na rotação de 2.000rpm e tempo de ciclo aproximado de 210s, dotados de cabine elétrica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.49.90 Ex 471 Máquinas para inspeção do banco dianteiro automotivo, dotadas de: porta de segurança movimentada por cilindro de ar e válvula solenoide, equipamentos de inspeção dos sensores de cinto de segurança, sensor fotoelétrico para detecção descanso de braço, caixas de comando manual do cilindro pneumático, PLC do Painel de inspeção de assento do banco dianteiro, sensor fotoelétrico para Inspeção do grau reclinável de encosto de banco, Sensor fotoelétrico do posicionamento banco na linha de inspeção, duplo Interruptor de acionamento do cilindro pneumática, PLC central, quadro de tomada fêmeas para conexão dos chicotes de inspeção e detecção dos bancos, bancadas de fixação do banco para inspeção do assento dianteiro, Leitores de código de barras, duplo conjunto de Interruptores de acionamento do cilindro pneumático, conectores para chicote de detecção do tipo de banco, lâmpada de segurança para detecção do tipo de banco, acoplamento do cinto de segurança, conector para chicote de inspeção do sistema elétrico de movimento horizontal do banco, conectores para chicote de inspeção dos cintos de segurança, botão de emergência, conector para chicote de detecção de inclinação do banco, conector para chicote de inspeção do sistema elétrico movimentação de banco, fonte de energia 24V para sistema elétrico de banco. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.49.90 Ex 472 Máquinas automáticas para verificação por sistema óptico da especificação técnica das faces da turbina para bomba de combustível de veículos automotivos; constituídas de: sistema de transferência do componente por esteira, bloco de válvula pneumáticas; painel de comando principal; painel auxiliar; com alimentação trifásico e pneumático, potência de 3kW e corrente de 6A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.49.90 Ex 473 Máquinas para inspeção para detecção de defeitos no processo de impressão de rótulos e etiquetas como por exemplo: defeitos de impressão, falta de etiquetas ou etiquetas rasgadas, impurezas, defeitos de registro entre outros; utilizados nas indústrias gráficas em máquinas de impressão e revisoras de inspeção, com campo de visão no máximo de 560mm e velocidade máxima de até 300m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.49.90 Ex 474 Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão, operando por injeção de pulsos ópticos e análise de expectro temporal tipo "end-to-end", com mapeador de link óptico inteligente, faixa dinâmica 28 a 50,5db, comprimentos de onda 1.310, 1.550, 1.625 ou 1.650nm, dotados de tela de 7 polegadas e bateria com autonomia de 12h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.49.90 Ex 475 Instrumentos optoeletrônicos para teste/controle em redes de transmissão, por medição através de fotodiodo, com comprimento de onda igual ou inferior a 1.625nm e faixa de medição(dbm) de -70+10 ou -50+26. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.80.12 Ex 034 Estações de medição de rugosidade e contorno com sistemas de sondagem, dotadas de unidade transversal de 120 ou 200mm, com velocidade de posicionamento entre 20 a 200mm/s, com repetibilidade de posicionamento menor que 50micrometros ou menor que 10micrometros, fixada em unidade de inclinação de +/-45 Graus em coluna de medição de 500 ou 800mm, com velocidade máxima de posicionamento de 20 ou 80mm/s, acompanhado de painel de controle para fácil operação da estação de medição, que registra operações de medição e avaliação em "software" que oferece interface padronizada, tanto para medição de rugosidade e ou contorno, independentemente da configuração do dispositivo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.80.99 Ex 058 Equipamentos de medição de posicionamento geométrico de 3 pontos da superfície do módulo do volante de veículos automóveis de passageiros, dotados de dispositivo mecânico com sensores de medição de 80 a 120mm e 160 a 440mm, com tolerância de 0,15 e 0,25%; cabos de alimentação e comunicação; painel de controle com controlador lógico programável, fonte de energia, cartões de entrada e saídas digitais e analógicos e placa de rede, sendo responsável pela aquisição, checagem de dados e controle do equipamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.80.99 Ex 059 Sensores eletrônicos de refletância espectral para medição de leitura de índice de vegetação normalizada (NDVI - Normalized Diference Vegetation Index), para aplicação seletiva de herbicidas em plantas daninhas, dotado emissor e receptor de luz nas bandas vermelho e infravermelho, altura de operação entre 50 e 100cm em relação ao alvo, campo de visão do sensor de 50cm de comprimento, tensão nominal de 9 a 28VDC e potência nominal de 6W sem válvula e 16W com a válvula, estrutura externa produzida em de plástico "XENOY" de alta resistência para exposição a água, componentes químicos e uso externo, utilizados em sistema automático de pulverização seletiva. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.80.99 Ex 060 Equipamentos estáticos para análise de recravação com sistema de análise e identificação de erros com sugestões de correção, resolução HD 0,0002 polegada (0,005mm) ou superior, caixa em aço inoxidável, interface USB2, dispositivo de centralização variável (dependendo do tipo de lata), unidades ópticas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.90.10 Ex 003 Dispositivos portáteis para suporte de injetores de diesel tipo "common rail", desenvolvidos exclusivamente para bancos de ensaios de injetores automotivos, para testes de vedação, testes elétricos de resistência e isolação; projetado para suportar pressões hidráulicas entre 1.400bar de pressão a 2.000bar de pressão; operando em tensões aproximadas de até 2,5kV. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9031.90.10 Ex 004 Dispositivos portáteis para suporte de injetores de diesel tipo "common rail", desenvolvidos exclusivamente para bancos de ensaios de injetores automotivos, para testes de vedação; projetado para suportar pressões hidráulicas de até 2.000bar de pressão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
9402.90.10 Ex 004 Mesas eletro-hidráulicas de operações médicas, radiotranslúcidas e projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, podendo também serem utilizadas para diagnósticos radiológicos imediatamente antes, durante e depois dos procedimentos, com capacidade de carga máxima de até 250kg na posição normal e até 190kg na posição reversa, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg"/"trendelenburg" reverso de 25 Graus (±5 Graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 20 Graus (±5 Graus), inclinação da placa das costas de 80 Graus (±10 Graus) para cima e de 40 Graus (±10 Graus) para baixo, inclinação da placa das pernas de 20 Graus (±5 Graus) para cima e cerca de 90 Graus para baixo, movimentação da placa das pernas de 90 Graus para a esquerda e 90 Graus para a direita, inclinação da placa da cabeça de 45 Graus (±5 Graus) para cima e de 90 Graus (±5 Graus) para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 950mm (± 50mm) e de 600mm (±50mm), com grau de proteção 1PX4, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento de cerca de 1 semana, coluna móvel eletrohidráulica, 2 painéis de controle (controle manual com fio e painel de coluna), dispositivo de frenagem com acionamento elétrico, sistema hidráulico, sensores de ângulo, unidade de controle principal, módulo de energia e programa de controle e monitoramento, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: deslizamento ou articulação longitudinal da parte superior da mesa de 320mm (±10mm); elevador corporal (renal) para cima de
120mm (±10mm); sistema de apoio de cabeça; dispositivo de extensão ortopédica com carrinho de transporte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
9402.90.20 Ex 017 Camas hospitalares com 4 mecanismos de acionamento elétricos, com grades laterais retráteis, cabeceira da cama e placa para os pés amovíveis, sistema de apoio por bateria, painel de controle da grade lateral, com controle remoto para o doente e controle remoto para equipe de enfermagem, controle de travagem e condução para os rodízios, capacidade máxima de 250kg, existência da quinta roda que facilita a movimentação da cama, freio de estacionamento simultâneo das rodas com colchão de viscoelástico de dupla densidade, proteção IPX4, 10 anos de vida útil, indicação de altura baixa, auxilio saída do paciente do leito e indicadores de ângulo para "trendelenburg" e "anti-trendelenburg" (ângulo do leito), com radiotransparência e luz noturna. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
9402.90.20 Ex 018 Camas hospitalares, elétricas ou não, construída com sua base em aço, altura do leito variável entre 22cm de altura mínima e de 78cm de altura máxima, ângulos de inclinação de até 70 Graus, plataforma do colchão curva ou não, com acessórios integrados ou não, com grade de proteção do lado esquerdo e direito da cama como opcional podendo ter ou não. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 22/06/2020).

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NCM Nº EX DESCRIÇÃO
8207.30.00 Ex 054 Conjuntos de ferramental intercambiável para fabricação de painel externo da lateral direita ou painel externo da lateral esquerda de veículos automotores, construído em ferro fundido (cinzento e nodular), com insertos em aço com tratamento térmico e superficial, executado em 3 operações de estampagem sequenciais, com sistema eletropneumático e sensores para movimentações dos cames e movimentação de insertos no interior destes cames, dimensional de até 4.500mm de comprimento e 2.800mm de largura com execução de 3 operações de prensagem da chapa na máquina (prensa de simples efeito com sistema de amortecimento inferior com almofadas), por operação simultânea com corte/dobra, calibração (dobra no segundo estágio)/puncionamento de furos, utilização das molas de nitrogênio nos ferramentais para conformação de dobra da chapa, ferramenta preparada para resistência de 13golpes/min, força de estampagem da prensa até 2.000t com peso do ferramental em cada operação de até 24t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.40.00 Ex 002 Equipamentos projetores de concreto, com braços com alcance de pulverização na vertical e na horizontal de 10 e 8,5m, respectivamente, e ângulo de rotação da cabine frontal de 180 graus; cabines de proteção contra capotamentos e queda de objetos, com sistema de ar condicionado e aquecimento; assento com sensor de presença, cinto de segurança e suspensão "built-in"; sistema de dosagem aditiva automático, prevenindo uso excessivo de material; painel digital de operação instalado na cabine; sistema de freio controlado com software, ativado automaticamente em situações perigosas; fluxo de concreto de 20m³/h; pressão máxima teórica no concreto de 65bar; chassis rígido com velocidade de 20km/h equipado com sistema de freios hidráulicos; eixos reforçados para suportar até 3.000kg de carga adicional; bomba de água de alta precisão, utilizada para limpeza; e conjunto de peças destinadas à sua montagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.50.10 Ex 057 Bombas hidráulicas de pistões axiais, tipo placa oscilante (swashplate) com inclinação compreendida de 0 a 21 graus, para circuito fechado, com rotação horária e anti-horária, deslocamentos volumétricos compreendidos entre 54,7 e 281,9cc/revolução, com pressão máximo de trabalho de 500bar, torque compreendido entre 374 e 1.929Nm, potência máxima compreendida entre 153 e 485kW, com rotação máxima de operação compreendida entre 2.300 e 3.900rpm e rotação máxima intermitente entre 2.500 e 4.150rpm, sem bomba de carga interna, com ou sem bomba de carga externa, com pórtico externo para alimentação de vazão e pressão de carga, aplicadas em máquinas e equipamentos hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.10 Ex 040 Motobombas centrífugas multiestágios entre 6 a 21 estágios com diâmetro de 75mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 a 3,2m³/h e altura manométrica compreendida entre 1 a 145mca, com bocal de saída em ferro medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,33 e 1,5CV rotação máxima de 3.400rpm, de 2 fios com capacitor interno ou 3 fios sem capacitor interno, monofásicos, bifásicas e trifásicos para tensão de 110, 220 e 380V; acompanhados ou não por painel de comando para ligar e proteger o equipamento com "control box" (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba), utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polgadas, com teor máximo de areia permitido de 30g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.10 Ex 041 Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 51mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 1,2m³/h e altura manométrica compreendida entre 13 a 52mca, com bocal de saída em bronze medindo ¾ polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência de 0,50CV, monofásicos, bifásicos e trifásicos para tensão de 127, 220 e 380V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 2 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 40g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.10 Ex 042 Bombas para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente continua, com corrente entre 24 a 110V, com painel de controle em corrente continua, potência do sistema compreendida entre 210 a 1.300W, com vazão compreendida entre 0,3 e 10m³/h e altura manométrica compreendida entre 10 a 115mca, corpo da motobomba, bocal superior e corpo de sucção de aço inox AISI 304, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 100g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.10 Ex 043 Motobombas centrífugas multiestágios entre 3 a 20 estágios com motor elétrico com diâmetro de 141 a 152.4mm para operação submersa, com vazão entre 9 a 60m³/h e altura manométrica compreendida entre 15 a 417mca, com bocal de saída em ferro, bronze ou inox com rosca do tipo BSP com válvula de retenção incorporada, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em plástico ou aço inoxidável, com 2 ou 3 mancais, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 7,5 a 35CV com rotação máxima de 3.450rpm, trifásico para tensão de 220, 380 e 440V com proteção IP68, de 3 fios com frequência 60Hz, acompanhados ou não por painel de comando para ligar e proteger o equipamento, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro interno a partir de 6 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius e teor máximo de areia de 200g/m³. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8413.70.90 Ex 139 Motobombas centrifugas estampadas com rotor aberto e motor elétrico incorporado, com bocal de saída medindo 2 polegadas com rosca BSP, carcaça (voluta), rotor, tampa do selo e eixo em aço inox 304, rotor aberto medindo entre diâmetro de 88mm e diâmetro de 118mm, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 1,5 a 4cv, trifásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 66 m³/h, altura manométrica entre 3,5 e 18,6mca, utilizadas para lavagem, máquinas, cabines de pintura, movimentação evacuação, transferência de líquidos, com passagem de sólidos de até 19mm e trabalho com temperatura máxima do fluido de 90 Graus Celsius ou 110 Graus Celsius (Opcional). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 140 Bombas centrífugas com lâminas para evacuação de águas residuais residenciais e comerciais provenientes de louças sanitárias, pias, chuveiros, ou mictórios acionadas por motor elétrico monofásico com resfriamento por óleo, de potência superior a 0,5CV, igual ou inferior a 1,4CV (400 a 1.100W), rotação de 2.800 a 3.600rpm, com vazão máxima entre 90 e 150L/min em efluentes de temperatura até 38 Graus Celsius, com evacuação horizontal máxima entre 50 e 110m e evacuação vertical (de elevação) máxima entre 5 e 7m, com acionamento por medidor de nível que consiste em membrana de borracha e microinteruptor, montadas em reservatório com conexões de entrada DN 40 e saída DN 22/28/32. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 141 Bombas centrífugas para evacuação de águas residuais provenientes de um chuveiro, lavatório, bidê, banheira, máquina de lavar roupa e/ou máquina de lavar louças, acionada por motor elétrico monofásico com protetor térmico e resfriamento por óleo, de potência superior a 0,2CV, mas não superior a 1,0CV (150 a 750W), de 2.800rpm, alimentação elétrica em 220 a 240V/60Hz, com vazão máxima entre 70 e 150L/min, temperatura de projeto com máxima de 38 a 90 Graus Celsius, com acionamento por medidor de nível que consiste em membrana de borracha e microinteruptor, montadas em reservatório com conexões de entrada DN 40 e saída DN 22/28/32/50, com evacuação horizontal máxima entre 40 e 80m e evacuação vertical (elevação) máxima entre 4 até 11m, e pesando entre 3,5 e 10kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 142 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 10 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 200 a 1.000m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 53.651,19. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 143 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 12 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 250 a 1.500m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 67.368,60. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 144 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo
utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 14 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 500 a 2.500m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 78.599,26. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 145 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 16 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 700 a 3.000m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 164.433,40. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 146 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 18 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 1.200 a 4.500m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 274.333,22. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 147 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 32 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 3.000 a 12.000m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.401.797,86. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.70.90 Ex 148 Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente fabricada em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 34 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 3.000 a 15.000m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.480.673,03. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.81.00 Ex 062 Bombas de água autoescorvante, para sistemas residenciais, industriais e irrigação, acionadas por motor magnético de imã permanente com potência de 800W, monofásico ou trifásico 127 ou 220V com vazão máxima de 3,7m³/h e altura manométrica máxima de 45m com sistema integrado com tanque de pressão, sensor de pressão, bomba magnética, interface operacional e válvula de retenção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.91.90 Ex 053 Mancais de carga de bomba centrífuga submersa, utilizados em protetores e motores, para atividades de produção de gás e óleo, nos materiais "reda babbitt (stb), reda bronze (ntb), kmc bronze pads (ktb)", e liga de níquel-alumínio com revestimento de "peek" para altas cargas, com diâmetro entre 55 e 120mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.91.90 Ex 054 Corpos do protetor de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de aço carbono ou "redalloy" liga de aço inoxidável especial de 9cr1mo, com diâmetro entre 100 e 220mm, com opcional de bucha de estabilização radial. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8413.91.90 Ex 055 Mancais de material compósito utilizados em bombas e motores hidráulicos do tipo de engrenagem interna ou externa, bombas de palhetas, bombas de pistão axial e radial e bombas de lóbulos, composto por material base de aço ou aço inoxidável em formato tubular, com parede interna revestida por uma camada de 0,2 a 0,4mm de espessura de bronze sinterizado para dissipação do calor,
combinado a uma fina camada de 0,01 a 0,03mm de PTFE (politetrafluoretileno) de característica auto lubrificante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8414.10.00 Ex 051 Trituradores com vaso sanitário de cerâmica acoplado, dotados de bomba equipada com lâminas, para evacuação de águas residuais provenientes do mesmo vaso e de uma pia lavatório, acionadas por motor elétrico monofásico com refrigeração a óleo, de potência de 0,3 à 0,7CV, rotação de 2.800 a 3.600rpm, com vazão máxima entre 56 e 105L/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8414.59.90 Ex 039 Unidades de ventilação utilizadas para varrer ou soprar folhas, grama e demais itens agropecuários, em hortas, plantações de reflorestamento e outras produções agrícolas, com volume de ar de 1.152m3/h e velocidade do ar de 330km/h, com rotor de diâmetro de 241mm, acoplado a motor de combustão interna com potência de 3,55cv, 59,3cc à gasolina, com tecnologia de porta de acesso direto ao tubo de saída que permite conexão de mangueiras externas, possibilitando a utilização como atomizador, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 485,37. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8414.59.90 Ex 040 Ventiladores com hélice axial de 5 pás e diâmetro entre 450 e 910mm, motor de alimentação elétrica trifásica de grau de proteção IP 54 ou 55, vazão livre (sem perda de carga) entre 5.000 e 35.000m³/h, com base de fixação em formato octagonal, e direcionador de ar incorporado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8414.59.90 Ex 041 Ventiladores radiais com tensão de alimentação nominal de 48VDC, com tacômetro, com controle de velocidade variável através de sinal analógico de 0 a 10V e com controle de velocidade variável através de sinal PWM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8414.59.90 Ex 042 Ventiladores com motor de rotor externo, hélice axial de aço revestido com plástico de diâmetro de 400 a 650mm, com 5 pás, grau de proteção IP 54, classe de isolação "F" e alimentação elétrica trifásica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.39.00 Ex 149 Secadores automatizados, com secagem por corrente de ar quente e contínua para desidratação de ingredientes alimentares, com capacidade de saída de até 2.446kg/h de produto seco, dotados de: tanque pulmão com bomba dosador, desintegrador para homogeneizar as partículas e aumentar a transferência de calor, dutos em aço inoxidável para entrada de ar, sistema de filtragem de ar, trocador de calor para aquecimento do ar a 185 Graus Celsius, válvula classificadora, sistema de filtragem, exaustor com controle de vazão por "dampers", transportadores helicoidais, misturadores de pás duplas, sistema de umidificação para modular a umidade do ar, sistema de segurança anti-incêndio e painel de controle com sistema de controle CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.39.00 Ex 150 Secadores de leito fluidizado para secagem continua da água de alimentação de 2.500kg/h de fibra de pectina com 55% de umidade em solução de água com traços menores de álcool, secagem das fibras de até 10% de umidade residual, a prova de explosão e construídos de acordo com norma internacional ATEX; membranas de alívio de explosão com pressão de abertura de 0,1barg; secador com dimensões: comprimento aproximado de 10m, largura de 2,25m e altura aproximada de 3,5m; isolamento térmico do corpo do secador; válvula rotativa de saída de produto do secador; filtro manga, incluindo câmara de ar limpo, espelho, reservatórios pulsadores de ar comprimido, membranas de alívio de explosão, tubos venturi; válvula rotativa de saída de produto do filtro manga. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.40.90 Ex 016 Unidades funcionais para tratamento de aproximadamente 240t/dia de cinzas, oriundas da caldeira de recuperação, para remoção de até 97% de potássio, de até 94% de cloreto e recuperação de até 93% de sais de sódio, para produção de até 1.326kg/h de sulfato de potássio, com dutos, conexões e acessórios, compostas de: (remoção de cloro a quente) cristalizador, trocador de calor, corpo de vapor, duto de recirculação, bomba de recirculação, centrífuga, tanque com agitador para mistura de sais, tanque com agitador para cinzas, tanque com agitador para centrado; (remoção de cloro a frio) cristalizador, trocador de calor, corpo de vapor, duto de recirculação, bomba de recirculação, centrífuga para glaserita, tanque guia para glaserita e raspador, tanque com agitador para centrado, condensador de superfície, sistema híbrido de vácuo; (separação do sulfato de potássio) tanque com agitador para glaserita, tanque guia com agitador para sulfato de potássio, centrífuga, rosca transportadora, tanque com agitador para centrado, secador para sulfato de potássio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.40.90 Ex 017 Máquinas automáticas de destilação para recuperação de solventes, com capacidade máxima de vazão de solvente recuperado de até 200L/h, alimentação automática e contínua, com eliminação automática de resíduos; com tanque de destilação em aço inox Aisi 304 revestido, fundo cónico e descarga central, capacidade para 600L, com exclusiva tampa completa com raspadores dotados de lâmina antiestática para limpeza interna; com válvula de descarga de 3 polegadas (76mm); condensador de cobre refrigerado a ar/água; com CLP dedicado, trabalho mediante placa (painel) digital com microprocessador dotado de touchscreen de 16 caracteres, registro de parâmetros operacionais e visualização de dados de destilação durante o ciclo, mensagens para manutenção programada, alertas de notificação em caso de mau funcionamento, ciclo automático temporizado, ciclo "multisetpoint" com até 9 temperaturas de aquecimento ideal para misturas, ciclos múltiplos com acumulação e descarga final do lodo, descarga de resíduos em tambores comuns de 200L, função "Soak" após o descarregamento do lodo para evitar a formação de sólidos; coberturas manuais de travamento para recipientes padrão usado para coletar lodo para descarte; para operar em corrente elétrica trifásica de 400V, 50/60Hz, 47kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.40.90 Ex 018 Destiladores de caminho curto (destiladores moleculares), aparelhos para separação de substâncias sensíveis por destilação à vácuo e/ou sob pressões reduzidas, de 0,001 até 1mbar, em aço inoxidável, com área de troca térmica de aproximadamente 3m² e vazão aproximada de 500kg/h, com conjunto de rolos internos, movimentado por rotor com selo mecânico duplo e motor de acionamento com redutor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.50.29 Ex 001 Pré-aquecedores de ar de combustão a 900 Graus Celsius para reator de produção de negro de fumo, produzidos em aço inoxidável, constituídos de 144 tubos internos e 1 cone de saída acoplado, com capacidade de trabalho em sua câmara de pressão de 0,9bar (corpo), 0,25bar (tubo), pressão máxima de trabalho permitida. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.60.00 Ex 003 Condensadores de duplo estágio, de placas, para separação de vapores de ácido lático, sendo o primeiro estágio dotado de 49 placas em aço inoxidável duplex EN 1.4462 com dimensões de 2.000 x 1.450mm, distância entre placas de 28mm, área de troca térmica de 284m² e carga térmica de 1.700kW e o segundo estágio dotado de 12 placas em aço inoxidável EN 1.4462 com dimensões de 2.000 x 1.450mm, distância entre placas de 25mm, área de troca térmica de 69m² e carga térmica de 123kW. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.81.90 Ex 106 Fritadeiras elétricas de bancada para alimentos congelados ou refrigerados, para fins comerciais e industriais, que operam com potência máxima de 6,1kW e capacidade máxima de 11L de óleo, dotadas de exaustão de ar embutida para instalação do equipamento em lugares fechados; painel digital programável com capacidade para até 9 receitas; sistema de cozimento e descarregamento de alimento automatizado; gaveta de carregamento frontal de alimentos que permite a alimentação enquanto outro produto alimentício está fritando; dispositivo integrado de extinção de incêndio; detecção do tempo de cozimento (ajuste do tempo de cozimento quando um novo lote de alimento congelado/refrigerado é alimentado na cuba); detecção por tipo de alimento (ajuste do carregamento e descarregamento do ciclo de cozimento para compensar as diferenças entre os produtos alimentícios em processamento), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.659,65. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.81.90 Ex 107 Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; pode conter reservatório refrigerado para leite, de 5 ou 12L; voltado para uso não doméstico; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até 140xícaras/dia; conexão direta à rede de fornecimento de água; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira; reservatório de café em grãos (opções de 1 com capacidade de 2kg, 2 x 1,2kg ou 2 x 0,6kg, com trava); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 a 2 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (1 a 2 reservatórios); pressão operacional de até 8 bar; com sistema automático de limpeza; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras; painel de controle com tela sensível ao toque de 8 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED; potência entre 2.100 e 5.300W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8419.89.20 Ex 010 Estufas mantenedoras de alimentos com gabinete de aço inox; com 6 níveis para acomodação de bandejas, cada um com 3 zonas, somando 18 no total; chapas de aquecimento acessíveis pela frente e por trás, com "display" alfanumérico para cada zona em ambos os lados; programação de temperatura e tempo de mantimento para cada zona de forma independente; especificações elétricas de 208 a 240V e potência entre 2.250 e 3.450W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.89.99 Ex 287 Equipamentos para limpeza e desinfecção de instrumentais para sondas de ultrassom externas ou endocavitárias, através de radiação UVC, utilizando lâmpadas ultravioletas do espectro tipo c (UVC),
sensores óticos com sensibilidade espectral máxima a 265nm (comprimento de onda germicida) e leitor para "QR code" para identificação e registro de desinfecção das sondas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.90.20 Ex 003 Conjuntos de internos para equipamento separação (destilação) à vácuo de vapores de ácido lático com diâmetro de 2.800mm, dotados de: recheio estruturado em aço inoxidável 904L/1.4539 composto por 4 camadas com espessura de 0,10mm e 1 camada com espessura de 0,15mm, distribuidor de líquidos tipo "S" em aço inoxidável duplex EN 1.4462 e, caixas capilares em liga de níquel. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8419.90.90 Ex 013 Dispositivos mecânicos de controle automáticos de centralização de folha de papel constituídos de um ou mais rolos guia, braços de articulação hidráulico-mecânico, uma unidade hidráulica integrada, um sensor ultrassónico utilizados no controle da folha no processo de fabricação de papéis pintados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.19.90 Ex 078 Separadoras centrífugas de alimentação continua para separação do cristal MSG (glutamato monossódico), de descarga vertical, com motor principal de 18,5kW, diâmetro do cesto de 450mm, rotação nominal de 2.200rpm, equipadas com: redutor cicloidal; sistema limitador de carga; sistema de lubrificação de óleo pressurizado, com motor de 0,37kW; capacidade de alimentação entre 8 e 10m3/h, capacidade máxima de produção de 3,1 a 4,4t/h para concentração de sólidos entre 30 e 40%wt, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.015.155,68. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.19.90 Ex 079 Centrífugas de pratos clarificadora para separação de sólidos em meios líquidos, com tambor fabricado em aço inoxidável de alta resistência e sanitário também para uso em clarificação de caldo de pectina, com tambor de 900kg e volume de 58L, sendo a capacidade da câmara de sólidos de 22,5L, velocidade máxima do tambor de 4.800rpm (variável) e fator de aceleração máxima de até 8.000g, motor com potência 55kW e volume hidráulico referencial de 85.000L/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.19.90 Ex 080 Centrífugas horizontais (tipo de cesto), de operação automática e contínua, utilizadas para separação de sólidos da fase líquida em de sais inorgânicos, dotadas de rosca sem fim, caixa de engrenagens mecânica, diâmetro do tambor de 450mm, velocidade de rotação do tambor de 2.500rpm/min., potência do motor principal de 22kW e produtividade compreendida entre 5 e 15m³/h, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.21.00 Ex 178 Equipamentos de filtração por discos autolimpantes constituídos por baterias de 1 a 12 filtros, diâmetro de 2 e 4 polegadas, com discos de 5 a 400 mícron de grau de filtração, com 1.620 a 3.240cm2 de superfície filtrante por filtro, e volume de 2.430 a 4.860cm³ de filtragem do filtro, instalados em linha nos coletores de entrada e saída, estrutura de suporte monobloco em polipropileno reforçado, com 4 colunas que incorporam os bicos de limpeza, defletor anti-entupimento de polipropileno reforçado, pistão hidráulico com mola de aço inoxidável AISI 302 e ou AISI316L, corpo e tampas em poliamida reforçada, módulo de abertura em aço inoxidável AISI 304 e ou 316L, válvulas de retrolavagem em Corpo: poliamida reforçada; Eixo: aço inoxidável AISI 303; Assento: aço inoxidável AISI 304; Mola: aço inoxidável AISI 302. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8421.29.90 Ex 157 Filtros bolsa (bag filter) construídos de vaso em aço inox, composto de 4 ou 5, ou 6, ou 7, ou 8 ou 9 ou 10 ou 11 ou 12 elementos filtrantes internos, com dimensões entre 550 e 950mm de diâmetro e entre 1.400 e 1.600mm de altura, para a separação de partículas sólidas dos banhos de pré-tratamento e "E-Coat" no processo de pintura automotiva. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.29.90 Ex 158 Equipamentos controladores de filtragem de líquidos, utilizados na indústria de farmacêutica de biomedicamentos de alta complexidade, automáticos, com controle por tela sensível ao toque das fases típicas de filtragem de vírus com indicador de status visual (VSI), com 5 entradas (ar limpo, WFI, tampão, alimentação de bomba, alimentação de pressão), com faixa de taxa de fluxo de sistema operacional de 0,08 a 8,00L/min, faixa de taxa de fluxo de bomba operacional de 0,1 a 8,0L/min, com ou sem tanques pressurizados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.29.90 Ex 159 Equipamentos de troca iônica utilizados para suavização do suco de pectina ao promover a redução de cálcio por extração ácida, capacidade de projeto da planta é 62,8m³/h de suco de pectina (68,5m³/h máx.), pressão de operação 4,5bar, dotados de: 2 colunas cilíndricas verticais de 3.600mm de diâmetro, 3.000mm de altura, revestimento interno com 4mm de borracha dura, pintura externa com 2 camadas de epóxi primer; dotados de uma rede de distribuição (inferior e intermediária) de suco, água ou químicos; uma rede de distribuição (superior) de água e suco; tubulação frontal; conjunto de válvulas; instrumentos; sensores e filtros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.39.90 Ex 110 Filtros para limpeza de ar impregnado contendo partículas de pó e fibras de celulose pulverizadas misturadas com pó e partículas de gel absorvente oriundo do processo de fabricação de fraldas descartáveis, com entrada de ar em alta velocidade de 500m3/min, totalizando 30.000m3/h, para reaproveitamento de polpa de celulose e gel absorvente à base de poliacrilato de sódio, atuando em 4 estágios de filtragem, com eficiência de pureza de ar de 99%, para partículas de até 3 a 5 mícrons, dotados de coletor com válvula desviadora para limpeza de secções determinadas do filtro de tambor rotativo contendo elemento filtrante (manta com sistema de troca rápida zipper) e selo de vedação especial no painel de pressurização, sistema de alívio com intensidade seletiva contra explosão e mecanismo de vácuo com controle diferencial para o transporte do ar limpo e do ar com partículas e fibras via comando remoto de regulagem para maior segurança da operação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.39.90 Ex 111 Catalisadores industriais fabricados em cerâmica ou fibra de vidro em formato de colmeia, com adição de metais pesados e/ou preciosos, destinados a redução de emissão de gases nocivos para a atmosfera tipo óxidos de nitrogênio (NO, NO2), acondicionados ou não em módulos metálicos, próprios para serem instalados em equipamentos de controle de emissões industriais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.39.90 Ex 112 Depuradores de gás hélio denominados recuperadores de gás hélio para reaproveitar o gás utilizado na execução das provas dos bancos de ensaio com eficiência entre 85 a 95%, com faixa de vazão de 100 a 150nL/min, pressão de hélio em saída máxima de 60bar (ajustável), pressão de hélio em ingresso mínimo 1,3bar absoluto e pressão de recarga de hélio no máximo 6bar, capazes de tornar o gás hélio novamente utilizável para testes sucessivos, dotados de cilindros reservatórios e bomba de vácuo com pressão máxima de saída regulável por manômetros manuais e reservatórios de armazenagem providos de válvulas mecânicas de segurança; com painel IHM para programação e visualização do sistema gerenciado por um PLC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.39.90 Ex 113 Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono gasoso com pureza máxima de 99% (v/v), com tecnologia de purificação do gás por solução de monoetanolamina (MEA) de baixa concentração, com redução de compostos como benzeno (sem o uso de filtros), absorventes, solução KMnO4 (permanganato de potássio), gases inertes, hidrocarbonetos aromáticos, NOx e consumo de monoetanolamina (MEA), com coleta de dióxido de carbono a partir de gases resultantes da queima de combustíveis fósseis, para as indústrias de alimentos e bebidas, com capacidade máxima de produção de dióxido de carbono gasoso de 2.000kg/h, temperatura de saída de 40 Graus Celsius e pressão de saída aproximada de 500mm H2O de dióxido de carbono, compostas de: purificador de gases de combustão em aço inoxidável AISI 316 para limpeza, resfriamento de gás e condensação de água, exaustor para condução do gás em aço inoxidável AISI 316, torre em aço carbono para absorção do CO2 do gás de combustão por reação química na solução monoetanolamina (MEA), sistema de bombeamento para transferência da solução monoetanolamina (MEA) entre a torre de absorção e a torre de dessorção, unidade de resfriamento da solução monoetanolamina (MEA), filtro de carvão ativado na solução monoetanolamina (MEA) para remoção de partículas sólidas com capacidade de filtração de 10% do fluxo principal, sistema de resfriamento para arrefecimento da solução monoetanolamina (MEA), torre de dessorção em aço carbono para liberação de dióxido de carbono puro altamente concentrado de aproximadamente 99% de pureza da solução monoetanolamina (MEA) operando com pressão de 0,8bar(g), "reboiler" para fornecimento do calor necessário à torre de dessorção e assim garantir o desprendimento entre o CO2 e a solução monoetanolamina (MEA), sistema de resfriamento da água de arrefecimento dos equipamentos, sistema (NOxFlash) para redução do O2 em até 90% e redução de compostos como benzeno (sem o uso de filtros), absorventes e solução de KMnO4 (permanganato de potássio), com otimização da qualidade de CO2 com quantidades muito baixas de gases inertes, hidrocarbonetos aromáticos, NOx e consumo de monoetanolamina (MEA); com ou sem sistema purificação de dióxido de carbono composto de: unidade de recuperação com purificador de água, sistema de compressão de CO2 com pressão de operação média de 20bar(g), desumidificador para pré-resfriamento do CO2 por meio de Amônia (NH3), desidratador para secagem do gás a um ponto de orvalho de aprox. -60 Graus Celsius (10ppm de água v/v @ 1bar ABS) e remoção de acetaldeído com ciclo de operação total de 16h, até 2 filtros de carvão ativado de segurança, coluna de destilação (purificação) para eliminação de gases inertes (N2 e O2) com redução de até 5ppm do teor de O2 no produto final e obtenção de pureza máxima de 99,9985% (v/v) de CO2, sistema de armazenamento de CO2, condensador de CO2 com operação por Amônia (NH3), sistema de compressão de NH3, sistema de condensação do NH3, condensador de CO2 para condensá-lo a uma temperatura de aprox. -27 a-21 Graus Celsius e para a eliminação de gases não condensados, receptor de NH3 líquido, unidade evaporadora de CO2 e pressão de trabalho aproximada de 16bar(g); controladas por sistema de controle CLP e centro de controle de motores (CCM), unidades de velocidade variável (VSDs) com inversores de pulsos e filtros EMC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8421.99.99 Ex 079 Elementos filtrantes, confeccionados em polietileno clorado (Cl-PE) com folhas planas de membranas microporosas, com dimensões de 0,49 x 1m e 6,00mm e poros de 0,2 micrometros para aplicação de forma submersa para retenção de lodo biológico, coliformes, bactérias e vírus com garantia de estabilidade na qualidade da água tratada, atuação através da injeção de ar com pressão de 0,05 a 0,13bar por difusores de bolhas grossas aplicados na base do tanque, de modo a proporcionar oxigenação da biomassa (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8422.20.00 Ex 029 Lavadoras externas rotativas, projetadas especificamente para descontaminação de superfícies externas de frascos envasados, com velocidade máxima de 9.000unidades/h, dotadas de: circuito de lavagem, alimentação de frascos, com esteira de entrada, estrela de transferência; carrossel principal de lavagem e secagem dos frascos; sistema de transportes com estrela de transferência e esteira de saída com bandeja para coletar os frascos, com peças em aço inoxidável, borracha de silicone ou materiais equivalentes, paredes internas laváveis; portas de vidro hermeticamente fechadas, com luvas instaladas nas portas para acesso dos operadores a parte interna da máquina, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration), PLC e IHM com sistema de senhas multinível. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.30.10 Ex 104 Monoblocos automáticos, incluindo 3 torres para distribuição, dupla orientação para garrafas/cápsulas e alisamento de cápsulas para espumantes para a uma velocidade máxima de 6.000garrafas/h, dotados de: dispensador automático; separação mecânica por agulhas para a pré-extração das cápsulas de espumante; primeira torre rotativa com 8 estações para dupla centralização feita por orientação eletrônica, através da costura da garrafa ou pela marcação em relevo, que utiliza um sistema de câmeras e uma plataforma de visão artificial em combinação com a centralização eletrônica da cápsula, via ponto ultra violeta; segunda torre rotativa, com 8 cabeçotes pneumáticos para a plissagem da cápsula e uma terceira torre rotativa com 8 cabeçotes pneumáticos, para o alisamento final das cápsulas, com estrela central com pinças para transferência das garrafas e um painel elétrico completo com inversor e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.30.10 Ex 105 Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulos auto-adesivos em frascos de formato a partir de bobinas, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, sistema de segurança com portas, sensores, com sistema eletrônico para posicionamento de frascos antes da rotulagem, com rotação dos pratos controlados com motores para posicionamento de frascos, com agregados de rotulagem eletronicamente controlados de 100m/min, com painel de operação dedicado, com 3 eixos de regulagens para ajuste de altura, distância de rotulagem e inclinação, contendo 1 prato porta bobinas e 1 rebobinador, com diâmetro de carrossel de 720mm e 6 pratos porta frascos com capacidade igual ou superior à 4.800fph. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.30.29 Ex 830 Máquinas rotativas de envasamento e selagem térmica de 4 embalagens flexíveis pré-formadas, simultaneamente por rotação, controladas por controlador logico programável (PLC), com velocidade igual ou maior a 130embalagens/min, com 4 jogos de pinças duplas em cada uma das 7 estações, com dispositivo de dosagem de sólidos por meio de gaveta volumétrica, dispositivo de dosagem de líquidos por meio de dosador gravitacional temporizado, com 2 magazines duplo de alimentação das embalagens por vez, abridor de embalagens pela parte superior e inferior, dispositivo central de lubrificação, "set up" automático através do IHM, com correia transportadora de descarga, ajustador do tamanho da bolsa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.30.29 Ex 831 Máquinas automáticas para o envase em área estéril de produtos farmacêuticos em carpules acondicionados em berços (nests) com inserção de êmbolos em posição especificada via servo motor e recravamento após envase, equipadas com "LAF", "RABs", com capacidade de até 4.000unidades/h, dotadas de: estação de entrada e saída dos berços dotadas de carpules por meio de esteira transportadora, estação robotizada para carga e descarga automática do berço; sistema de dosagem volumétrica por pistões rotativos sem válvula ou por bomba peristáltica, com jogos de 1 a 6 bombas de envase para doses de 0,1 a 50ml,; sistema de alimentação e posicionamento automático dos êmbolos e tampas de borracha; regulagem e registro dos parâmetros de operação através de CLP e IHM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.30.29 Ex 832 Máquinas automáticas verticais basculantes para envase de produtos granulados, com 4 pistas de envase, fechamento e selagem em sachês retangulares, com dosador volumétrico para 5g de açúcar ou 0,5g de adoçante, com capacidade de produção de até 800 sachês/min, com dois sistemas de impressão flexografia IN-LINE, com capacidade para imprimir os sachês em ambas as faces (frente e verso), simultaneamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.40.90 Ex 903 Máquinas automáticas robotizadas, para o empacotamento de medicamentos em doses unitárias, em pacotes de largura igual à 75mm e comprimento mínimo de 90mm e máximo de 210mm, em material polimérico, dotadas de: mesa rotativa equipada de estações para: corte do material por meio de tesoura automatizada, identificação da embalagem por meio de impressão por transferência térmica ou térmica direta, com dados de cada dose, 2 grupos de ventosas para abertura do pacote na fase de inserção dos medicamentos, selagem das partes inferior e superior por meio de mordentes móveis acionados por cilindros pneumáticos, sistema de carregamento dos medicamentos manual, semiautomático e/ou automático, sistema de verificação de embalagens (medidas e selagem) por meio de sensores de fibra óptica, com separação automática no descarregamento dos pacotes (corretos e incorretos). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.40.90 Ex 904 Unidades funcionais para embalar medicamentos, compostas por: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, com capacidade ou velocidade máxima de 500blisters/min, "buffer" com suporte para bobinas do filme de formação, mesa de corte/emenda para filme de formação, sistema automático para ajuste lateral do filme de formação, detecção automática de emenda do filme de formação, detector de microfissuras para filme de formação tipo alumínio/alumínio, exaustor de gases para filme de formação tipo PVDC, carrinho para transporte de bobina, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, alimentador automático de produtos no alvéolo, jogo de ferramental/formato, sensores para detecção automática de quantidade mínima de consumíveis, carrinho para transporte do sistema de alimentação, câmera de visão para inspeção/controle de blisters defeituosos ou vazios, exaustor de pó, estação de desbobinamento do filme de selagem, mesa de emenda/corte para filme de selagem, detecção automática de emenda do filme de selagem, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora "Hapa", câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento/selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, monitoramento de temperatura da água, monitoramento da pressão de selagem, rejeição automática de blisters não aprovados, estação combinada para carimbo, perfuração e corte com comandos por servo-motor, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, transformador, "chiller", esteira de transferência de blisters contínua por vácuo, controlador lógico programável (CLPs), painel de operação com tela tipo "touchscreen" e máquina encartuchadeira de movimento contínuo com desenho ergonômico, velocidade máxima de 500cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil facilitando uma alta acessibilidade ou fácil limpeza, sistema de auto ajuste dotados de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos de todas as estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de blister, sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento ou controle de bulas, estação de pré inserção de bulas, estação de inserção de blister no cartucho, sensor para monitoramento ou controle de introdução de produtos no cartucho, sensor para detecção de bula dentro do cartucho, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, impressora termo "Inkjet" para codificação de cartuchos, câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, rejeição automática de cartuchos defeituosos, controlador lógico programável (CLPs), painel de operação com tela tipo "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.40.90 Ex 905 Combinações de máquinas automatizadas para empacotamento unitizado de pipoca de micro-ondas em pacotes tipo "paperbag" e tipo papel filme, compreendendo a formação completa do pacote primário (separação, vinco, dobra, selagem e dosagem), com dosagem controlada de milho e dosagem de alta precisão de óleo em pacotes de 55 a 100g com dimensões de 287 (C) x 139mm (L) e formação do pacote secundário unitizado, com velocidade máxima de produção de 150pacotes/min, compostas de: máquina com operações de separação, vinco, dobra, selagem de pacotes e dosagem por meio de estação dupla de dosagem controlada de milho com dispositivo de abertura dos pacotes por ventosas e dosadores volumétricos com portas de envase deslizantes acionados por servomotor, estação dupla de selagem por calor e pressão com barras de selagem de 1/8 polegada, bombas para dosagem de óleo de alta precisão com baixo desvio padrão para dosagens de 10 a 20g com bicos de dosagem de 1/2 polegada, com operações e pistas duplas, dispositivo de segurança de dosagem de milho nos pacotes ("no bag-no fill"), estação dupla de carregamento, magazine rotativo com capacidade de armazenamento de 3.000 pacotes, sistema de retirada dos pacotes acionado por servomotor, correias transportadoras e transportador estendido, controladas por painel de comando com tela sensível ao toque e sistema de sincronização eletrônica e; máquina para empacotar pacotes unitizados em pacotes secundários individuais tipo papel filme, com cabeçote de vedação rotativo com faca de corte fixa, 3 módulos de selagem do filme (frio-quente-frio) com vedação dupla, dispositivo pneumático de abertura automática do filme, rolos para separação dos pacotes, unidade automática de emenda de bobina, sistema motorizado automático para desenrolo de bobina de largura de 650mm e largura reduzida na alimentação de 250mm com controle de tensionamento do filme, esteira transportadora de entrada de 2,5m de comprimento, sistema de coleta "pick and place", sistema completo de extração de ar dos pacotes com bomba de vácuo CFM, rodas dentadas autolimpantes, dispositivo de segurança infravermelho para identificação de produtos, bocais duplos de largura de 250mm para ajuste da profundidade de vedação com sistema de segurança de pausa dos bocais, sistema de verificação de produtos faltantes "no product-no bag", sistema PEC de registro de impressão, com tecnologia de acionamento digital multi eixos por 3 servomotores independentes, por controlada por CLP com conectividade ethernet para interface remota. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.40.90 Ex 906 Máquinas para embalar canudos com diâmetro de 5 a 12mm, individualmente, em papel com gramatura de 24 a 30g/m² e capacidade de produção igual ou superior a 400pacotes/min, com ou sem unidade de impressão flexográfica com secador térmico em 2 cores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.40.90 Ex 907 Clipadoras automáticas de fecho plástico reutilizável, com duplo arame, em embalagens de pães de fôrma de dimensões máximas (comprimento x largura x altura) de 224 x 95 x 95mm, com capacidade máxima de 5.500pães/h, comandadas por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8422.40.90 Ex 908 Máquinas de encarteirar cigarros com capacidade de até 360carteiras/min, carga conectada de ar comprimido de 6bar, consumo de ar comprimido de 70m3/h, pressão de operação de 0,6mbar negativo e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8423.30.19 Ex 010 Combinações de máquinas automatizadas para dosagem de matérias primas e monitoramento de pesagem e mistura de pós em pequenas quantidades, com capacidade de produção de até 430L/h do ingrediente para fabricação de alimento infantil, compostas de: plataforma em aço inoxidável com "layout" específico para manuseio e limpeza das máquinas; estação de despejo feito em aço inox para despejo do produto em pó com filtro coletor e sistema de exaustão; misturador com rosca única; filtro de exaustão e coleta de pó; seladora de "bag´s"; equipamento de dosagem e empacotamento com precisão de pesagem de +/-200g e pesagem máxima de 30kg; mesa em inox 304 com sistema de amortecimento e ajuste de altura com balança acoplada de capacidade até 30kg interligada com PLC e coleta de dados de automação; sistema de processamento de dados exclusivo para monitoramento do processo completo desde a entrada das matérias primas, pesagem, dosagem, empacotamento e armazenamento; e cabine elétrica de controle de todos os sistemas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8423.89.00 Ex 060 Equipamentos para medição do peso de veículos em movimento, com unidade de medição modular, conexão a partir de sensores, tecnologias do tipo piezoeléctrico (quartzo ou cabo piezo) "strain gauge", com "software" para medir e registrar sincronizado com interfaces para gerenciamento de banco de dados com coleta de dados para estatísticas de tráfego, pré-seleção de veículos para pesagem de precisão e/ou autuação direta para veículos com sobre peso, tecnologia da pesagem em movimento com sistema de reinício automático, com saídas de tensão controladas remotamente e funcionalidade UPS, unidade de processamento externa composta por computador industrial, com conexões para até 4 câmeras ANPR/LPR, até 4 câmeras de visão geral, até 5 escâneres a laser 3D e até 4 unidades de pesagem, com 1 até 24 sensores de tecnologia piezo elétrica, ou 1 até 16 sensores de tecnologia "strain-gauge", câmeras com tecnologia de reconhecimento de caracteres ANPR/LPR com obturador global, infra vermelho e lente "zoom", leitura progressiva, resolução de 1,3, 3 ou 5MP, câmeras de visão geral, laço indutivos, sensores de temperatura e escâneres 3D a laser. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.30.10 Ex 060 Máquinas automáticas para lavagem geral e desobstrução de furos, canais de óleo, galeria de água do cabeçote e do bloco do motor, mediante jato de agua/detergente a uma pressão de 80bar, capacidade do tanque de 200L, taxa de fluxo de agua 66L/h, dotadas de: bico de limpeza, robô programado para rebarbagem a alta pressão, câmara de agua, para criação de turbulência para a rotação da peça de 90graus/180graus no interior da câmara, para evaporação de liquido a uma temperatura de 45 Graus Celsius, dispositivo de dosagem e filtragem dos líquidos, constituída inteiramente em aço inox, com "software" de gerenciamento de lavagem e projetada para permitir gerenciamento totalmente automático de todo o ciclo de limpeza, podendo ser programado de acordo com a necessidade. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.30.10 Ex 061 Lavadoras automáticas com sistema de transporte a transferência para lavagem de blocos e cabeçotes de motor, para desobstrução de furos, galeria de óleo e galeria de água, com secagem do bloco e cabeçote em túnel; lavagem geral se dá com jatos de água e detergente sob pressão de lavagem de 1Mpa (10bar); a lavagem direcionada as galerias de óleo e agua ocorre com jatos de água e detergente sob pressão de lavagem de 3Mpa(30bar); secagem executada com bomba de secagem com vácuo com vazão de 300m³/h e um ventilador centrifugo de secagem com vazão 12.000m³/h, giro do cabeçote dentro da câmara com temperatura aproximada de 40 Graus Celsius, com sistema de dosagem e filtragem dos líquidos e volume de líquido de lavagem de 3.000L, com capacidade de lavagem de 80peças/h (eficiência 100%), com potência instalada total de aproximadamente 125kVA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.30.90 Ex 092 Máquinas para lavagem de peças metálicas, através de jatos de água e ar com secagem a vácuo, capacidade máxima de 0,8min/ciclo, pressão de lavagem de 1,1MPa (11bar), precisão de lavagem de resíduos (materiais estranhos) menor que 5mg, precisão de lavagem de contaminantes (óleo) menor que 0,3mm, dotadas de: bomba a vácuo; coletor de nevoa; filtro bolsa; controlador de temperatura e fluxômetro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.82.29 Ex 006 Atomizadores, aparelhos para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar, inseticidas e outros produtos para combate a pragas em forma líquida, em pó ou granulados, com motor a combustão interna 2 tempos com cilindrada de 59,2cc, potência de 3,6CV a 7.500rpm, tanque de combustível de 1,8L, consumo de combustível de 1,3L/h, com tanque de líquidos para aplicação com volume de 14L, saída com volume de ar de 19,2m³/min, volume de líquidos de até 3,54L/min e alcance vertical de 16m e horizontal de 19m, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,76. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.82.29 Ex 007 Atomizadores, aparelhos para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar, inseticidas e outros produtos para combate a pragas em forma líquida, com motor a combustão interna 2 tempos com cilindrada de 42,7cc, potência de 1,7CV a 6.500rpm, tanque de combustível de 1,8L, consumo de combustível de 1,15L/h, com tanque de líquidos para aplicação com volume de 14L, saída com volume de ar de 17m³/min, volume de líquidos de até 3,54L/min e alcance vertical e horizontal de 12m, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 355,43. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.82.29 008 Bombas pulverizadoras para agricultura ou horticultura para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos de irrigação com vazão compreendida entre 15 e 25 L/min ou 30 e 45L/min e pressão de trabalho de 10 a 45kgf/cm2, com manopla de regulagem e controle de pressão, possui cabeçote de ferro fundido com tratamento superficial para resistência química, possibilitando a dispersão tanto para água limpa, quanto para produtos agrícolas altamente corrosivos, filtro de sucção de entrada e mangueira de retorno, requer motores elétricos ou a combustão para seu funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.89.90 Ex 375 Máquinas para aplicação de películas de revestimento em comprimidos farmacêuticos por pulverização, dotadas de: caçamba de revestimento, totalmente perfurada, com diâmetro de 39 polegadas (990mm) e volume máximo de 150L; caçamba de revestimento, totalmente perfurada, com diâmetro de 30 polegadas (760mm) e volume máximo de 55L; bomba peristáltica; barra de pulverização com 3 pistolas; sensor de medidor de massa; sistema de recirculação da solução de revestimento; unidade de tratamento do ar de admissão com pré-filtro de alta eficiência, desumidificador e controle de vazão e temperatura; sistema de exaustão com coletor de pó e silenciador; sistema de lavagem; com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.89.90 Ex 376 Combinações de máquinas para pintura de peças em resinas plásticas para interiores automotivos, compostas de: cabines de pintura, contendo um o mais robôs de pintura com pistolas automáticas para pintura sólida e metálica, sistema de circulação e reciclagem de ar quente ou frio por sistema AHU composto por ventiladores, exaustores, manômetros de pressão e reguladores de ar, transportador contínuo, sincronizado e automático contendo gabaritos para fixação de peças, sensores fotoelétricos para detectar tipo de gabaritos, sistema de iluminação contendo lâmpadas monofásicas de 200V, 45W,800Lux, sala de resfriamento natural, cabine automática para eliminação de estática e cabine manual de eliminação estática contendo pistolas de sopro ionizada, filtros, inversores corrente nominal trifásico de 200 a240V/60Hz, sistema de circulação de águas para coleta de resíduos contendo válvulas solenoides, válvulas de controle de fluxo, centrifuga, tela de água para eliminação de sujeira e chuveiro de descarga de sujeira, sala de bombas contendo bombas de limpeza, bombas volumétricas, bombas de diafragma, bombas elevadoras de liquido, bomba vórtice de auto sucção, bomba submersão trifásico, AC, bombas de engrenagem, bombas de diafragma, motores de 0,2kW a prova de explosão, salas de cura 1 e 2, estufa de secagem, PLC para controle do transportador, PLCs dos robôs de pintura quadros de alimentação elétrica 380V 60Hz 166kVa A/C e PLC principal para controle do sistema, chave comutadora da operação com parada de emergência do transportador na linha de pintura e chave comutadora manual de eliminação de poeira, estruturas das cabines, PLC para controle do transportador, PLC de alimentação da unidade de fornecimento de ar, PLC de controle de pintura, PLC para controle de ar, PLC dos robôs de pintura painel elétrico 380V/60Hz 166kVa A/C e PLC principal para controle do sistema. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.89.90 Ex 377 Canhões pulverizadores de gotículas de água para supressão de partículas sólidas em suspensão no ar, para uso em ambientes internos ou abertos, de solo, parede ou teto, com as seguintes características: alcance de pulverização entre 30 e 150m de distância, munidos de 26 a 68 bicos de aspersão; ventiladores com potência entre 5,5 a 45kW; pressão da bomba entre 2,2 a 11kW, com ou sem carrinhos de transporte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.89.90 Ex 378 Cabines de desinfecção corporal por sistema de pulverização por atomização ultrassônica e/ou ozônio, com equipamentos acessórios de desinfecção de mãos por álcool líquido 70 graus, reconhecimento facial e medição de temperatura do corpo humano com utilização de técnica de imagem térmica infravermelha e/ou câmera térmica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8424.90.90 Ex 059 Conjuntos da pistola de pulverização, formado por uma pistola de pulverização com espiga de mangueira de 1/4 polegada com conexão de entrada com rosca de 1/4 polegada NPT ou BSPT (F) e por uma haste de extensão de 610mm (24 polegada), com trava de gatilho que permite manter a pistola aberta para um fluxo continuo, pressão nominal máxima de 10bar (150 PSI), utilizados em pulverizadores costais ou outros pulverizadores agrícolas de baixa pressão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8424.90.90 Ex 060 Adaptadores de espiga de mangueira, de náilon, com conexão com rosca NPT (Macho) de 1/4 polegada, para em mangueira de D.I. de 3/8 polegada, utilizados em pulverizadores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8426.12.00 Ex 007 Guindastes pórticos montados sobre pneus, projetados para manipulação de contêineres de 20 e 40 pés sob "spreader" telescópico, com capacidade de empilhamento e armazenagem de 6 contêineres +1 de largura, 1 sobre 6 de altura com (16 Rodas) e/ou 7 contêineres +1 de largura, 1 sobre 6 de altura (16 Rodas); para trabalho continuo (24h/dia) em períodos de pico em quaisquer condições meteorológicas, com sistema de regeneração ao descer a carga; alimentado por fornecimento elétrico através de conjunto de bobina de cabo (emissão zero) e flutuação máxima de voltagem permitida da fonte de alimentação de +/-5%, fornecendo energia à rede novamente; sem dispositivos hidráulicos, com capacidade de carga de 40 toneladas, velocidade de elevação e descida com a carga nominal de 30m/min e velocidade de deslocamento do "troley", com carga de 70m/min; com capacidade para se deslocar com carga nominal com velocidade reduzida e aceleração contra o vento máximo para operação e até 2% gradiente; com distribuição de peso otimizada; com sistema de CFTV com 8 câmeras coloridas e um monitor colorido nos operadores cabine; direção automática do pórtico via "SmartRail" (AGS), indicação de posição de contêiner via "SmartRail" (CPI) e sistema de monitoramento "On-Line" via "SmartFleet". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8427.10.19 Ex 147 Empilhadeiras autopropulsadas contrabalanceadas, dotadas de bateria tracionária, acionadas por motor elétrico de corrente alternada (AC), com articulação superior a 200graus do eixo dianteiro, protetor do operador apoiado em 4 hastes, com capacidade máxima de carga entre 2.000 a 5.500kg (com ou sem torre). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8427.10.90 Ex 190 Veículos empilhamento lateral multidirecional, autopropulsados, para transporte e carregamento de pacotes de vidro em caminhões, com dispositivo para manuseio de cavaletes em formato A através de ganchos, com capacidade de carga de 20.000kg e dimensões aproximadas de 3.500mm de comprimento e 3.605mm de largura, deslocamento por 2 motores elétricos de 11kW cada, todo sistema é alimentados por duas baterias de tração de 80V/620Ah cada, com interface de operação do sistema elétrico e hidráulico multidirecional de movimentação e sistema sincronizado de elevação, controlado por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8427.20.90 Ex 239 Manipuladores de pneus, autopropulsados sobre rodas, com movimento em todas as rodas, de operação diesel/hidráulica, providos de rolos de elevação, garras e braço articulado para a movimentação de pneus, operados por controle remoto, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 14.000kg, e com velocidade de até 17m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8427.20.90 Ex 240 Veículos de movimentação de carga, denominados "mesa de trabalho variável", com capacidade máxima de carga sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, equipados com dispositivos de elevação, e podendo ou não serem operados por controle remoto, rotação da mesa igual ou superior a 11 graus, inclinação lateral igual ou superior a 16 graus, inclinação frontal igual ou superior a 14 graus, autopropulsados, com acionamento por motor diesel, velocidade de locomoção igual ou inferior a 6m/min, tendo por função o manuseio seguro de componentes de caminhões de grande porte, do tipo fora-de-estrada, utilizados na indústria da mineração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8427.20.90 Ex 241 Veículos autopropulsados sobre rodas, utilizados para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.500mm mas igual ou inferior a 18.000mm e alcance máximo igual ou superior a 9.000mm, equipados com garfo para empilhamento ou outros acessórios, acionados por motor diesel, com potência igual ou superior a 66kW (ou 90HP), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade de carga igual ou inferior a 4.100kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.20.90 Ex 031 Máquinas de elevação de batatas com largura de 249cm, alimentadas por eletricidade e conduzidas hidraulicamente, com capacidade de elevar batatas a uma altura de 7,65m e uma largura de 20,75m, com lança telescópica de 2.435cm com funcionamento hidráulico, a corrente do elevador e as cinturas da lança do telescópio são potencializadas por motores elétricos e caixas de engrenagens, com capacidade entre 400 e 425t/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.20.90 Ex 032 Transportadores pneumáticos de produtos químicos em pó ou em forma granular, com taxa de transferência de 200 até 12.000L/h (variável em função da densidade do produto), dotados de câmara de sucção (PTS), válvulas, filtro (opcional), bomba de vácuo com vazão nominal de 20 a 800Nm³/h, dutos e painel de gerenciamento eletropneumático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.33.00 Ex 074 Máquinas auto propelidas, manualmente operadas, montadas de forma definitiva em chassis sobre rodas, para transporte contínuo e elevação de batatas com capacidade de 250t/h, alcance horizontal entre 853 e 1.158cm, dotadas de: seções traseiras telescópicas acionadas eletricamente com distância de comprimento telescópico igual ou superior a 304cm, seções de esteiras de borracha com 487cm de comprimento, esteira frontal com largura igual ou superior a 91cm, dotada de mini grampos para retirar as batatas do chão e com rotação da extremidade em ângulo de 55 graus para direita ou esquerda, a partir do centro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.39.90 Ex 245 Equipamentos de movimentação para montagem automática de painéis e para-choques automotivos, com sistema de transporte de paletes e com 4 a 8 módulos de estações de trabalho, compostos por 2 transportadores de rolos de correntes de aço simples de 2.000mm e 2 transportadores de rolos de correntes duplas de 2.500mm, 2 pernas de apoio único com altura ajustável, 4 elevadores pneumáticos com transferência de paletes por rolos motorizados (Drive-Roll 24 VCC), 4
dispositivos de detecção de entrada e saída de paletes, cabides de suspensão com gancho de mola, módulos de transferência com unidade de acionamento para corrente de rolos de aço duplo para cargas pesadas, sensores de posição e amortecedores pneumáticos, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.329.134,40. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.39.90 Ex 246 Carros transportadores para linha de montagem de motores diesel, movimentados sobre trilhos de aço com barramentos energizados à velocidade de 0,5 a 15m/min (+/-0,2mm), torre de elevação com velocidade de 0,2 a 2m/min (+/-0,2 mm), deflexão máxima de 0,5 graus no eixo X, sendo o eixo de elevação equipado com placa de giro livre em 360 graus com velocidade de 15 graus /s (+/-0,1 graus), capacidade de carga de 1,5t, todos os eixos acionados por CNC, painéis com botoeiras de acionamento dos eixos posicionados em ambos os lados do carro e "scanner" de área para movimentação segura do carro sobre o trilho metálico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.39.90 Ex 247 Máquinas automáticas para empilhamento de tábuas, dotadas de: 2 correias transportadoras (a segunda com empurradores transversais pneumáticos), transportador de correntes transversais, empilhador automático de madeira de 4 painéis, 1 fixo e 3 móveis, dispostos para processar diferentes comprimentos de peças, e mecanismo de saída com transportador de correntes para evacuação de pacotes, com capacidade para 3 pacotes (um em processo e 2 em espera). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.39.90 Ex 248 Roscas varredoras utilizadas após a descarga por gravidade do grão armazenado no silo, para retirar o talude residual de grão, cujo ângulo de repouso pode ser superior aos 45 graus, com acionamento 100% hidráulico providenciado por uma central hidráulica cuja potência varia de 45 até 250kW, acionando tanto o motor do giro do helicoide, como os motores das rodas de avanço do equipamento, atingindo capacidades de descarga de até 500t/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.90.90 Ex 610 Equipamentos automáticos de reabastecimento e posicionamento de bandejas de nascedouros, com capacidade de movimentar até 700bandejas/h, com estação de doca com carrinho, transportador de bandeja e girador, de valor unitário (CIF) não superior a R$634.500,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 Ex 611 Equipamentos computadorizados para transporte-classificação de produtos acabados e/ou volumes diversos, com bandejas com empurrador com dimensão de 500 x 700mm e capacidade máxima para até 15kg, operando com velocidade de 1m/s e capacidade máxima para 6.315bandejas/h, dotados de estação de indução montada em plataforma de trabalho com 4 induções manuais; equipamento de separação ou classificação mecânica (sorter), acionado por motores controlados por CLP, com comprimento superior ou igual a 27m, largura superior ou igual a 8,5m e para classificação de produtos e/ou volumes com dimensões máximas de até 680 (comprimento) x 480 (largura) x 200mm (altura); calhas de saída para separação de produtos e/ou volumes, contendo 60 saídas normais; calhas de saída para rejeição de produtos e/ou volumes, contendo 3 saídas especiais (Rejeição, Sem leitura/Detecção de folga e "Overflow"); painel de controle montado em gabinete com ar condicionado, monitor com "display" sensível ao toque, controlador lógico programável (CLP), programa (software) dedicado e interface de comunicação com o sistema do cliente; dispositivo de escaneamento para leitura do código de barras dos produtos e/ou volumes, através de um servidor OST; cercas de proteção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.90.90 Ex 612 Equipamentos automáticos para transporte vertical e horizontal de caixas (armazenamento e recuperação de pedidos), com 24 elevadores de caixas, 312 carrinhos "shuttles" de deslocamento horizontal, elevador e acessórios para movimentação, manutenção e reparo dos carrinhos "shuttles", rolos motorizados e transportadores, componentes elétricos e eletrônicos, painéis elétricos e controladores lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.90.90 Ex 613 Dispositivos de içamento eletrônico com conceito de gravidade zero, para manuseio de peças automotivas, manipulador com manoplas sensitivas integrado ou não à célula de carga, capacidade de carga entre 80 e 320kg, velocidade entre 0,15 e 0,6m/s, potência aparente de até 700VA, tensão elétrica de 110 a 230V-AC, frequência de 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.90.90 Ex 614 Plataformas de elevação para acoplamento em caminhões, com comando eletro-hidráulico, dotadas de braço pantográfico duplo, 2 ou 3 lanças telescópicas e 1Jib extensor, 1 cesto duplo para até 2 pessoas com capacidade de até 300kg, altura de trabalho da plataforma de até 37,3m, alcance lateral de trabalho de até 23m, de giro 700 graus, rotação da cesta de 90 graus + 90 graus. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8428.90.90 Ex 616 Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos, acionadas por 2 motoredutores rotor de gaiola de 0,75kW em cada base, com controle de tração, para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (warehouse management system - sistema de gerenciamento de armazéns), com estrutura em aço carbono com comprimento de 28.232mm e profundidade de 2.600mm, dotados de 2 conjuntos de trilhos guias e movimentação com 24.400mm de comprimento; 16 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão; conjunto de estruturas de porta "pallets" estática com comprimento de 31.600mm e profundidade de 1.050mm; 3 conjuntos de estruturas de porta "pallets" estática com comprimento de 28.100mm e profundidade de 1.050mm, dotadas de sensor de movimento óptico, pré-aviso sonoro de movimento, receptor via rádio frequência, transmissor portátil via rádio frequência, dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor, função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado para permitir uma melhor circulação de ar entre as estantes) e painel de controle/comando, com capacidade nominal de armazenagem de 4.431 paletes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8429.52.19 Ex 059 Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos, acionadas por 2 motoredutores rotor de gaiola de 0,75kW em cada base, com controle de tração, para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (warehouse management system - sistema de gerenciamento de armazéns), com estrutura em aço carbono com comprimento de 28.232mm e profundidade de 2.600mm, dotados de 2 conjuntos de trilhos guias e movimentação com 24.400mm de comprimento; 16 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão; conjunto de estruturas de porta "pallets" estática com comprimento de 31.600mm e profundidade de 1.050mm; 3 conjuntos de estruturas de porta "pallets" estática com comprimento de 28.100mm e profundidade de 1.050mm, dotadas de sensor de movimento óptico, pré-aviso sonoro de movimento, receptor via rádio frequência, transmissor portátil via rádio frequência, dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor, função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado para permitir uma melhor circulação de ar entre as estantes) e painel de controle/comando, com capacidade nominal de armazenagem de 4.431 paletes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8430.39.90 Ex 003 Máquinas perfuratrizes utilizadas da instalação de tubos de concreto pelo método não destrutivo, dotadas de: haste utilizada na aplicação de água ou bentonita; rosca com motor de 18.000kN ; sistema para empurre do tubo de concreto com força de empurre de 1.250kN; força de retração de 960kN; velocidade máxima de 50rpm; capacidade de aplicação de tubos com diâmetro externo máximo de 660mm; dotada de unidade hidráulica com motor elétrico de 90kW; sistema de vídeo com câmera, monitor e unidade para gravação dos dados; sistema de alvo com diodos; unidade de mistura e bombeamento de bentonitas CO taxa de bombeamento de 30L/min, potência de 6kW e 100bar, com misturador com motor hidráulico e tanque de mistura com capacidade de 2.000L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8431.31.90 Ex 009 Corrimões para escadas e esteiras rolantes, com cobertura e carcaça em elastômero termoplástico de poliuretano, com alta resiliência; inibidor de esticamento formado por cabos de aço carbono; camada deslizante em tecido têxtil de poliéster antiestático dissipativo; apresentado em extensa gama de cores, largura externa de 70,5 a 89,5mm; altura externa de 23 a 36mm; força de ruptura igual a 30.000N no corpo do corrimão; alongamento menor que 0,10% sob 2.000N de tensão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8431.49.10 Ex 018 Elementos de lança treliçada intermediária de até 14m de comprimento para reconfiguração dos guindastes sobre esteiras com capacidade máxima de carga de até 600t, podendo conter: até 4 cabos guias, cambão treliçado para o contrapeso flutuante com alcance de até 20m de raio, até 2 guinchos de carga adicionais, base do contrapeso flutuante, extensão da base do contrapeso flutuante, cabeçal de lança de capacidade de até 600t, software, contra lança "derrick" de até 38m de comprimento, placas de contrapeso totalizando até 340t, guincho para operação da contra lança "derrick" e moitão com capacidade de até 600t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8431.49.10 Ex 019 Dispositivos (flipper) direcionadores da castanha (twistlock) acopladora do "spreader" utilizados para içamento de contêineres de 20 e de 40 pés, construído em aço carbono e polímero flexível e elástico, para evitar impactos e sobrecarga da castanha, danos no "spreader", nos contêineres e em seu conteúdo, ângulo de abertura de 170 graus, capacidade de retenção da corrente 2.000kg, tração do bloco de polímero de 50mpa e vida útil do bloco do polímero de 80.000 a 100.000ciclos, adaptável a vários tipos de "spreader". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8432.39.90 Ex 005 Semeadoras automáticas de identidade assegurada de alto rendimento, com rastreabilidade através de código de barras das sementes plantadas, para semeadura em bandejas de germinação em estações de melhoramento genético de sementes, com capacidade de semeadura de 1.800sementes/h, dotadas de esteira de alimentação e entrega, braço eletromecânico para depósito de sementes em posições específicas das bandejas, "software" para configuração de modelo de bandeja de deposição e rastreamento individual de deposição de sementes, tensão de alimentação de 208V à 60Hz em 3 fases (trifásica), corrente de 30A e potência de 6,24kW, pneumática de 15 SCFM a 90psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8432.80.00 Ex 029 Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânico (compostagem) para uso agrícola, autopropulsados (com sistema de propulsão independente) por motor a diesel integrado ao equipamento, com cabine articulável com rotação de 360 graus, com controle de comandos por "joystick", tela de monitores LED 12,1 polegadas com "touchpad", rádio com conexão "bluetooth", janela ajustável com proteção solar e pressurizada com filtro de partículas e carvão ativado por manta EU4, utilizados para homogeneização de resíduos orgânicos por processo de revolvimento mecânico, dotados de: rotor de revolvimento com 36.400Nm de torque, diâmetro de 1.800mm e comprimento de 6.350mm com aletas, possui capacidade de operação no túnel de revolvimento com taxa de transferência de 7.000m3/h e deslocamento longitudinal de pilha de 3,5m, capacidade de trabalho em pilha de até 7,5m de largura por até 3,3m de altura e sistema de propulsão com motor de 447kW, com nível de emissões de escape II EuroMot/Tier 2, com pré-filtragem de ar de admissão, com reversão de fluxo de ar em ambas direções, 6 cilindros, gerador de corrente elétrica trifásico de 24V/110A, bateria de 2 x 12V/225 Ah e depósito de combustível de 1.000L e capô do motor acionável eletricamente, sistema de tração composto por lagartas compactas motrizes com tração independente, velocidade ajustável em contínuo, de 0 a 3km/h; monitorização da máquina e deslocamento com avisos óticos e acústicos, 4 faróis halógenos dianteiros, 2 faróis halógenos traseiros e luz de aviso periférica, o controle da velocidade máxima do chassis e do rotor ou da correia de transmissão são independentemente ajustáveis, assim como os componentes hidráulicos incluindo o ventilador do sistema de refrigeração por água quente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8432.80.00 Ex 030 Aeradores de solo, (perfura o solo removendo pequenos plugs de terra para permitir que o ar, água e nutrientes penetrem nas raizes) autopropelidos com motor a gasolina igual ou superioor a 23HP, ou sem motor operado através de ponto PTO do trator; com faixa de aeração de 122 a 249cm de largura; e com 18 ou 120 pinos de perfuração montados em 3 a 6 grades de suporte de acordo com o aerador com capacidade de perfuração de 10 a 40cm de profundidade, que mantem um padrão de operação mecânica da aeração eficiente e consistente durante o trabalho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8432.90.00 Ex 002 Conjuntos dosadores de fertilizantes granulares, fabricados em aço inoxidável e peças plásticas, com duplo eixo/rotor, sistema de travamento, 2 alavancas para articulação e tampa inferior para manutenção, conjunto utilizado para dosar diferentes taxas de fertilizantes em plantadeiras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8432.90.00 Ex 003 Tubos de Venturi fabricados em "nylon" injetados, com entrada retangular de aproximadamente 39 x 89mm que se afunila até uma passagem tubular inferior de diâmetro aproximado de 26mm, utilizados no sistema dosador de fertilizante granular da plantadeira. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8432.90.00 Ex 004 Conjuntos tampas dosadores de fertilizante em aço inoxidável, com eixo giratório com duas rodas dentadas tipo cremalheira e uma porca na extremidade para giro deste eixo, para abertura e fechamento da comporta através de uma tampa, utilizados para isolar o produto do dosador em plantadeiras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8433.20.90 Ex 021 Máquinas autopropelidas para manutenção de áreas verdes e gramados, motor potência igual ou superior a 3,5HP a gasolina ou motor elétrico, autopropelido, velocidade de corte de 3 a 6km/h, com unidade de corte fixa ou flutuante para terrenos irregulares, cilindro de corte com 12,7cm de diâmetro, de 11 ou 14 lâminas de corte helicoidal, unidade de corte com 46 a 66cm de largura e com dois
controles para ajuste preciso da altura de corte de 1,534 a 31,75mm, com rolo frontal para preparação da grama para o corte, transmissão do equipamento com lubrificação vitalícia sem pontos de lubrificação, suspensão com função dupla que permite parar o equipamento sem desengatar a tração, opção "back-lappin" quando o cilindro rola no sentido inverso, para auto afiar as facas, todos os controles operacionais se encontram na mão do operador, pedestal do equipamento com ou sem ajustes distintos para regular com a altura do operador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8433.20.90 Ex 022 Máquinas para manutenção de áreas verdes e gramados, com motor de ignição por centelha, a diesel, potência igual ou superior a 21HP ou motor (híbrido) 24,8HP diesel + 4 baterias com 48V, com assento regulável para o condutor, corpo da máquina com 3 ou 4 rodas, apresenta 3 ou 5 ou 7 unidades de corte de relva ou grama, unidades de corte com cilindros de 13 ou 18cm de diâmetro, e com 8 ou 11 lâminas de corte helicoidais, largura de corte de 183 a 338cm, altura de corte de 6 a 64mm, todos os comandos de informação no painel do condutor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8433.20.90 Ex 023 Máquinas para manutenção de áreas verdes e gramados, equipadas com motor de ignição por centelha, com potência de 18 a 21HP (gasolina), 23 a 25HP (diesel) e híbrida (gasolina+bateria), assento para condutor, com 3 unidades de corte flexíveis e articuláveis através de braços hidráulicos, unidade de corte com 11 ou 14 lâminas helicoidais, com cestos recolhedores de aparas, largura de corte de 150cm, altura de corte ajustável de 1,6 a 25,4mm, com 3 pneus, com componentes elétricos blindados, "info center" no painel de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8433.20.90 Ex 024 Máquinas para manutenção de áreas verdes e gramados, capacidade produtiva acima de 4.000/m²/h, equipadas com motor de ignição de centelha, à diesel, potência igual ou superior a 20HP, assento para condutor, direção articulada, com volante ou alavancas de direção independente, para capacidade de giro sobre o próprio eixo, máquina com 3 ou 4 rodas, 1 "deck" (plataforma) frontal de corte com 3 lâminas, ou 3 a 5 "deck" flexíveis com 1 lâmina cada, para cortar e triturar relva, grama e outros, largura de corte de 1 a 1,85m e altura de corte de até 15cm, dotadas ou não de compartimento para recolhimentos de aparas com capacidade até de 810L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8433.60.90 Ex 027 Máquinas para recepção, limpeza, fracionamento e seleção de produtos agrícolas, com capacidade de recepção de até 19m3, fabricadas em aço carbono, montadas sobre chassis, compostas de eixo com 2 rodas e com cabeçalho para deslocamento e transporte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8435.10.00 Ex 014 Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 40frutas cítricas/min e com eficiência de produzir até 4,5L de suco/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, sistema de segurança e detecção de bloqueio do motor, peças compostas por imãs de contato, sistema operacional com acionamento automático e autoatendimento, torneira em aço inoxidável anti-gotejamento com alavanca para início/parada da máquina com suporte para garrafas, alimentação em prato giratório com dreno para escoamento de resíduos, filtração por esteira giratória automática, dotada de: sistema contínuo ou descontínuo com 3 configurações de ciclos, função nível de resíduo, visualização de dados operacionais, contagem de frutos espremidos e sinalização de erros via tela "display". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8436.80.00 Ex 103 Equipamentos para amostragem não destrutiva de sementes de milho e soja em larga escala, através de retirada de lasca com broca de alta precisão, sem danos ao embrião, com capacidade de processamento de até 34sementes/min com design modular, dotadas de atuadores eletropneumáticos, sistema de câmeras, eixos lineares e "scanners" para caracterização e rastreabilidade individual de sementes através de recursos computacionais em nuvem, alimentação de 208VCA à 60Hz, 3 fases, corrente de 30A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8436.99.00 Ex 012 Matrizes para prensas peletizadoras, fabricados de aço inoxidável, com diâmetro interno superior a 1.210mm, diâmetro externo superior a 1.500mm, com furos de diâmetro de 0,8 até 25mm (com acabamento/rugosidade superficial < de 0,7micron ra), com ou sem alívio (total, parcial, escalonado, cônico), tratadas termicamente com forno à vácuo até 1.350 Graus Celsius, próprias para conformação e fabricação de pellets de ração animal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8437.10.00 Ex 015 Selecionadoras automática de sementes com conteúdo genético determinado e descarregamento em bandejas/envelopes com código de barra específico, com capacidade de processamento médio de até 20sementes/s e rastreabilidade de bandejas, pacotes e placas por código de barras, dotadas de sistema de câmeras, eixos lineares, dispositivos eletropneumáticos e "scanners" para identificação e
rastreabilidade de cada semente processada através de recursos computacionais em nuvem para determinação das sementes a serem selecionadas e sua posição de descarregamento através de algoritmo predeterminado, conectividade de 1 x 10Gb ethernet, LAN e PC conexão com internet, alimentação do equipamento 208VCA à 60Hz, 3 fases, corrente de 30A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.10.00 Ex 245 Máquinas automáticas e continuas para aplicação de glace e granulados sobre colombas pascal, com controlador lógico programável (CLP) e 16 aplicadores pneumáticos volumétricos de glace com quantidade regulável de 30 a 80cm³ e precisão de +/-3 cm³, com cabeçotes tipo ducha intercambiáveis, funil de armazenamento em aço inoxidável capacidade 75L, com 2 aplicadores vibratórios de granulados, funil de armazenamento em aço inoxidável com capacidade 50L, com regulagem manual de altura de 80 à 290 mm, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 6.350colombas/h tipo oval de 400g, 5.100colombas/h tipo tradicional de 500g, 3.000colombas/h tipo tradicional de 700g, transportadores de esteiras de ligações e empurradores de deslocamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8438.10.00 Ex 246 Máquinas aplicadoras automáticas de grãos e sementes sobre pães de forma e outros pães, com coberturas de 360 graus, capacidade de até 6.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP) e painel de operação sensível ao toque (touchscreen) montado a bordo do equipamento, velocidade variável do transportador, apalpador superior contínuo para rolagem e aderência dos grãos, sistema de coleta e recuperação de excesso de grãos com tanque sobre dorízios e tampa, alimentador de grãos com tanques de armazenamento, transportador de transferência do produto coberto acabado para a assadeira, mandris formadores projetados para grupos de grãos e/ou tamanhos variáveis de pães, estrutura em aço inoxidável sobre rodízios para deslocamento lateral do conjunto de aplicação e cobertura, painel elétrico a bordo do equipamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.10.00 Ex 247 Máquinas de inspecionar através de câmeras 2D e 3D, biscoitos recheados redondos com diâmetro igual ou superior a 41mm e altura máxima de 12mm, com capacidade máxima de 4.800peças/min com deslocamento sobre uma esteira branca de 1.600mm de largura com 32 filas de biscoitos e velocidade de 150filas/min com separação de 10mm entre cada fila, com sistema de rejeição para produtos quebrados ou não conforme com a qualidade de referência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.10.00 Ex 248 Máquinas automáticas contínuas "depanner" para extração de pães de forma assados, com 400g, das assadeiras com velocidade de até 100pães/min através de cabeças à vácuo e largura útil de 838mm, com coletor de resíduos (ciclone) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.10.00 Ex 251

Máquinas aplicadoras automáticas de grãos e sementes sobre pães de forma e outros pães, com coberturas de 360 graus, capacidade de até 6.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP) e painel de operação sensível ao toque (touchscreen) montado a bordo do equipamento, velocidade variável do transportador, apalpador superior contínuo para rolagem e aderência dos grãos, sistema de coleta e recuperação de excesso de grãos com tanque sobre rodízios e tampa, alimentador de grãos com tanques de armazenamento, transportador de transferência do produto coberto acabado para a assadeira, mandris formadores projetados para grupos de grãos e/ou tamanhos variáveis de pães, estrutura em aço inoxidável sobre rodízios para deslocamento lateral do conjunto de aplicação e cobertura, painel elétrico a bordo do equipamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).

8438.20.19 Ex 093 Combinações de máquinas para produção automática de moldados de amido, como: balas de goma, gelatina ou pectina, com capacidade de 1.200 a 2.000kg/h, com controle programável do conjunto de produção, compostas de: sistema de cozinha para preparo da formulação da bala de goma ou gelatina ou pectina, sistema de pesagem com célula de carga, para pesagem dos ingredientes da formulação, tanque para armazenamento e aquecimento de glicose, tanque para armazenamento de açúcar líquido, 2 tanques para solubilização de gelatina, 2 tanques para preparo de pectina, 2 tanques para solubilização do material de recuperação, 2 tanques de água quente para o sistema, tanque pulmão para o cozinhador, célula de cozimento com 2 cozinhadores, um com sistema de aquecimento por tubos e o outro por aquecimento direto de vapor e bombas, tanque pulmão para calda cozida, painel de controle automático programável para todo o sistema de cozinha, bombas e tubulações para interligação do sistema; um sistema automático para dosagem de aroma, corantes e ácido, composto de 4 conjuntos, com 3 tanques pequenos de armazenamento de aroma e corante, tanque de mistura e tanque pulmão, o conjunto possui com bombas para dosagem e tubulações de conexão entre os tanques; máquina de depósito automática para produção de bala de goma, gelatina ou pectina, sistema mecânico de desempilhamento de bandejas dos paletes, esteira de transporte das bandejas, sistema de tombamento da bandeja para descarga do produto pronto, sistema de alimentação de pó amido na bandeja, sistema de moldagem do amido na bandeja, 2 conjuntos/estações de dosadores de calda de bala nas bandejas, com velocidade de 28bandejas/min, sistema de empilhamento de bandejas nos paletes, 22.000 bandejas plásticas em material sanitário para secagem e moldagem da bala de goma, 275 paletes metálicos dimensionados para empilhamento de bandejas em sala de secagem, painel de controle programável de funcionamento da linha, tubulações para interligações dos sistemas; sistema de secador de pó de amido, com ventilador e tubulação de transporte do pó da linha até o secador, estação de secagem quente, estação de resfriamento do amido, máquina de coleta e peneiramento do amido, ventilador e tubulação de transporte do amido do secador para a linha de produção; sistema de revestimento e aplicação de açúcar e óleo ao redor da bala, com esteiras transportadoras, 2 tambores giratórios, um de aplicação de óleo e outro de aplicação de açúcar para revestimento das balas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.50.00 Ex 364 Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango com ou sem pele, projetadas para trabalhar com coxa e sobrecoxa somente da perna direita ou somente da perna esquerda ou com ambos os lados, operando com matérias primas de 200 a 500g, separando em carne e ossos, com velocidade de desossa de até 3.000pernas/h, com dispositivo de medição do comprimento da articulação e dispositivo de abertura e corte final automatizados, controlada por painel de comando elétrico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8438.80.90 Ex 103 Unidades de pasteurização instantânea de produto, dotadas de: unidade de conexão de mídia, tanque pulmão e trocador de calor tubular ou a placas, com ou sem desaerador, com ou sem unidade de carbonatação, com capacidade entre 7.500 a 60.000L/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.80.90 Ex 104 Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de bolinhas de arroz para "sushis nigiri" sem esmagar os grãos de arroz, dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.80.90 Ex 105 Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de mantas de arroz para "sushi norimaki", dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, painel de controle e sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8438.80.90 Ex 106 Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de mantas de arroz e rolos de "sushi norimaki", dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, painel de controle e sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8441.10.90 Ex 111 Máquinas automáticas para cortar e vincar longitudinalmente o papelão ondulado, com velocidade de até 450m/min, largura máxima da chapa de até 2.500mm, 2 seções independentes, sendo cada seção equipada com 7 facas para corte e 12 vincos para produção de até 6 caixas simultaneamente, módulo de vincagem auxiliar com 12 vincos, sistema automático de lubrificação e sistema que se comunica com os demais equipamentos existentes na linha de produção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8441.10.90 Ex 112 Máquinas eletrônicas de corte, para recortar, marcar em alto relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar materiais como vinil, madeira e tecido, com alimentador de rolo e cortador transversal, com carrinho duplo para realização de trabalhos simultâneos, operando conectadas ao computador através de um cabo USB e executam os comandos de acordo com "software", espessura máxima de mídia (3mm), força máxima de corte carro 1: 210gf, carro2: 5kgf, área máxima de corte 30,5 x 61cm (com base de corte) e 30,5cm x 3m (sem base de corte). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8441.10.90 Ex 113 Máquinas eletrônicas de corte, para recortar, marcar em alto relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar materiais como vinil, madeira e tecido, com alimentador de rolo e cortador transversal, com carrinho duplo para realização de trabalhos simultâneos, operando conectadas ao computador através de um cabo USB e executam os comandos de acordo com "software", espessura máxima de mídia (3mm), força máxima de corte carro 1: 210gf, carro2: 5kgf, área máxima de corte 37,1 x 38,1cm (com base de corte) e 37,6cm x 3m (sem base de corte). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8441.30.90 Ex 080 Combinações de máquinas para fabricação de caixas, utilizadas para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas maletas e caixas corte e vinco, tipo "FFG" (flexo folder gluer) para a fabricação e paletização em passagem única de caixas de papelão ondulado em alta gráfica, tanto em parede simples como em dupla, tanto de aba colada como não dobradas, impressas, "sloeadas" ou em "corte-e-vinco rotativo", para folhas de papelão ondulado com tamanho mínimo de 700 x 350mm e máximo de 2.890 x 1.160mm, velocidade máxima de 15.000folhas/h, espessura de papelão ondulado de 1,4 a 10mm, compostas de: pré-carregador "mulloader"; alimentador "DDF" sem esmagamento do papelão ondulado; 4 unidades móveis de impressão por baixo com: tensionamento dos clichés "mahews+fix", correção de comprimento, variação da espessura do cliché de impressão, ajuste de enviesamento, preparadas para a integração de secadores, controles de NTA e dispositivo de limpeza de clichés; "sloer" com 3 pares de eixos e "extended-o-box"; unidade de corte-e-vinco com: sistema de travamento de forma po "posilock", trava-rápida da contrapartida po "QLA", sistema de retifica automatizada, velocidade variável da contrapartida; destacador; dobradeira-coladeira po PCD com roldanas motorizadas, correias "mul-t", correias a vácuo, "mulfold" que dobra ou triplica a produção; contador-ejetor por cima para contagem e formação por cima de pacotes de caixas com ejeção automática e interface homem-máquina para controle total da máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8441.30.90 Ex 081 Combinações de máquinas para fabricação de caixas, utilizadas para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas maletas e caixas corte e vinco, tipo "FFG" (flexo folder gluer) para a fabricação e paletização em passagem única de caixas de papelão ondulado em alta gráfica, tanto em parede simples como em dupla, tanto de aba colada como não dobradas, impressas, "slotteadas" ou em "corte-e-vinco rotativo", para folhas de papelão ondulado com tamanho mínimo de 700 x 350mm e máximo de 2.890 x 1.160mm, velocidade máxima de 15.000folhas/h, espessura de papelão ondulado de 1,4 a 10mm, compostas de: pré-carregador "multiloader"; alimentador "DDF" sem esmagamento do papelão ondulado; 4 unidades móveis de impressão por baixo com: tensionamento dos clichés "matthews+fix", correção de comprimento, variação da espessura do cliché de impressão, ajuste de enviesamento, preparadas para a integração de secadores, controles de tinta e dispositivo de limpeza de clichés; "slotter" com 3 pares de eixos e "extended-o-box"; unidade de corte-e-vinco com: sistema de travamento de forma tipo "posilock", trava-rápida da contrapartida tipo "QLA", sistema de retifica automatizada, velocidade variável da contrapartida; destacador; dobradeira-coladeira tipo PCD com roldanas motorizadas, correias "multi-T", correias a vácuo, "multifold" que dobra ou triplica a produção; contador-ejetor por cima para contagem e formação por cima de pacotes de caixas com ejeção automática e interface homem-máquina para controle total da máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).
8441.80.00 Ex 113 Combinações de máquinas intercaladoras de dobra em V para desbobinar o papel intercalar, gofrar, cortar, embalar e transferir o pacote de papel compostas de: máquina intercaladora de dobra em V flexível a tamanhos variáveis de corte de papel, com sistema a vácuo nos rolos dobradores e com dimensões de 2.170mm de largura x 255.3mm de diâmetro, controle da tensão de papel automático; sistema de gofragem de 2170mm de largura x 231mm de diâmetro e desenrolador para atender as dimensões de papel de 2.800 x 2.000mm trabalhando na velocidade de até 150m/min; unidade de mesa de transferência automática dobra em V de papel com contagem de 2 folhas, com transferência de até 14 pacotes/min; unidade "bander" automática para envelopar o papel toalha com filme plástico de polietileno, trabalhando em velocidade de 14pacotes/min; interligadas por conjunto de esteiras transportadoras e com sistemas de segurança e proteções, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.535.453,82. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8441.80.00 Ex 114 Máquinas para destaque de materiais pré-vincados para trabalhos em papel com formato máximo da folha igual ou superior a 680 x 480mm, altura máxima da pilha de 100mm, formato máximo de destaque do papel igual ou superior a 230 x 230mm e velocidade de 15 a 22ciclos/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8442.30.90 Ex 036 Máquinas para gravação à laser de cilindros de impressão destinados à impressão flexográfica, com cabeçote móvel, com largura máxima de gravação igual a 2.500mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8445.11.90 Ex 002 Combinações de máquinas para cardagem e formação de mantas de fibra sintética (para trabalho com fibras de poliéster de 64 a 110mm de comprimento), compostas de: carregador volumétrico misturador com 3 unidades de entrada, com largura de trabalho de 1.100mm/unid, com dispositivo de pesagem; carda lobo para pré-abertura das fibras, com largura de trabalho de 1.300mm, com correia de transporte; carda lobo para abertura principal com largura de trabalho de 1.300mm, com gabinete de coleta; alimentador vibratório com largura de trabalho de 1.750mm; carda com largura de trabalho 2.000mm e duplo "doffer" na saída; dobradora transversal de véus com largura de entrada menor ou igual a 2.200mm e largura de saída menor ou igual a 3.800mm, controladas por CLP (controlador lógico programável). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8451.80.00 Ex 089 Combinações de máquinas para recobrimento de fios têxteis de multifilamento de poliester "PES", com plástico de policloreto de vinila "PVC", com diâmetro do fio de 0,25 a 1mm, diâmetro máximo da bobina de 320mm, capacidade de até 1.500m/min, compostas de: gaiola com unidade de tensionamento, extrusora monocolor, unidade de resfriamento com calha, bobinadeira manual e controle central de monitoramento de processo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8455.90.00 Ex 040 Sistemas de automação para uso em laminadores de folhas de alumínio, para controle de planicidade e espessura da folha, compostos de: painéis elétricos equipados com controladores e demais acessórios elétricos de automação; computadores para processamento de dados recebidos do rolo de planicidade BFI e de medidor de espessura pré-existentes; módulo decodificador com interface de 10 a 24 canais; subsistema de pulverização "spray bar" de óleo de laminação para refrigeração dos rolos de laminação, equipado com válvulas hidráulicas, tubos e acessórios; servo-válvulas; transdutores de pressão; todos comandados por sistema de automação desenvolvido especificamente para controle de espessura e planicidade, integrando todos os demais componentes existentes no laminador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8456.11.19 Ex 020 Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte igual ou inferior a 25mm e com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil compreendido entre 12 e 220mm de diâmetro (incluindo os limites), e comprimento da barra de até 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com ressonador laser de fibra com potência máxima do laser compreendida entre 500 a 15.000W (incluindo os limites). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8456.11.19 Ex 021 Máquinas para corte de chapas metálicas, com comando numérico computadorizado, com capacidade máxima de corte de até 22mm de espessura em aço carbono, área de trabalho mínima de 1.500 x 3.000mm, com sistema de carga e descarga automática, com gerador do laser tipo estado sólido (fibra ótica) de potência máxima de até 4.000W, equipadas com unidade de refrigeração, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 495.020,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8456.11.19 Ex 022 Máquinas para corte laser de tubos metálicos com diâmetro entre 15 a 220mm, com comprimento máximo de corte de 6,5m, com comando numérico computadorizado, com ou sem carga e descarga automáticas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8456.11.19 Ex 023 Máquinas para corte e microfuração de bicos dos injetores de combustível, com CNC de 5 eixos de precisão de posicionamento menor que 1 microm, montadas em base de granito separado da base da máquina, contendo 2 estações de trabalho, sistema robotizado de carregamento e descarregamento das partes, sistema de "scanner" 3D, sistema de medição do diâmetro do furo, sistema de filtragem e exaustação de nano partículas voltado para processos de micro usinagem com tecnologia de pulsos de laser ultra rápidos (femto segundos). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8456.11.90 Ex 027 Máquinas de corte de tecidos a laser de alta frequência com potência mínima de 130W, comprimento de onda de 10,6micrômetros, frequência de excitação de 81MHz, tensão de 220V, fase monofásica, 50/60Hz, usadas para corte de personalização de tecido, equipadas com dispositivo óptico, câmera artificial para posicionamento e aplicação de peças, com área de trabalho 200 x 100cm, mesa móvel de transporte, adequada para enrolar tecidos continuamente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 136.922,50. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8457.10.00 Ex 428 Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1.500, 700 e 600mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y de 24m/min, Z de 15m/min, tamanho da mesa de 1.400 x 700mm, rasgos T 18 x 150 x 5 (quantidade, largura e passo) capacidade máxima de carga sobre a mesa de 2.000kg, torque do eixo árvore de até 774Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 6.000rpm, opcional para 8.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT50, torre com capacidade de 24 ferramentas, comprimento da ferramenta de até 300mm, diâmetro máximo de 200mm, peso máximo de ferramenta 20kg com sistema completo de refrigeração e lubrificação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 397.100,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8457.10.00 Ex 429 Centros de usinagem vertical, com 3 eixos, fuso tipo HSK-E40 com rotação igual a 42.000 rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência disponível de 13,5kW e torque de 8,8Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 500mm no eixo X, 450mm no eixo Y e 360mm no eixo Z, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, estrutura da máquina construído em concreto polímero, sistema de compensação de temperatura inteligente, mesa com capacidade de carga máxima de 200kg, magazine com capacidade inferior ou igual a 68 ferramentas, com ou sem apalpador 3D infravermelho, com ou sem sistema de medição de ferramentas a laser, com transportador de cavacos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 804.407,50. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8457.10.00 Ex 430 Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 1.500, 700 e 600mm respectivamente, dimensões da mesa de 1.400 x 700mm, capacidade de carga sobre a mesa de 2.000kg, com 5 rasgos T de 18 x 150mm, distância entre colunas de 1.580mm, potência do motor do eixo-árvore em baixa velocidade de 15/30kW e em alta velocidade de 22/30kW, velocidade do eixo-árvore compreendida de 6.000rpm, cone do eixo-arvore ISO 7:24 NO 50, torque máximo do eixo- árvore em baixa velocidade de 318/774N.m e em alta velocidade de 233/318N.m, distancia da ponta do eixo-árvore a superfície da mesa compreendida de 150 a 850mm, precisão de posicionamento nos eixos de 0,015/0,015/0,012mm, precisão de repetibilidade de 0,010/0,010/0,008mm, velocidade de corte nos eixos X, Y de20m/min, Z de 10m/min, avanço rápido no eixo X de 24m/min, Y de 24m/min e Z de 15m/min, potência instalada de 65kva, eletro "spindle", unidade de refrigeração do óleo, dispositivos de lubrificações hidráulicas e pneumáticos centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de 3 cores., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452.131,12 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8457.10.00 Ex 432 Centros de usinagem vertical, com controle numérico computadorizado (CNC), tipo portal, com 3 eixos controlados simultaneamente com cursos de 1.500, 800 e 660mm, respectivamente nos eixos X, Y e Z, com movimento X realizado pela mesa, movimento Y realizado pelo carro transversal e movimento Z realizado pelo cabeçote, eixos X, Y e Z com guias lineares de rolos recirculantes, com transdutores lineares de posição, com avanços rápidos de 40m/min no eixo X, 40m/min no eixo Y e 30m/min no eixo Z e avanço de corte máximo de 30m/min nos eixos X, Y e Z, tolerância de posicionamento bidirecional melhor ou igual a 0,0105mm no eixo X, 0,0063mm no eixo Y e 0,0063mm no eixo Z, medidos de acordo com a norma ISO 230, tolerância de repetitividade bidirecional melhor ou igual a 0,0050mm no eixo X, 0,0038mm no eixo Y e 0,0038mm no eixo Z, medidos de acordo com a norma ISO 230, tolerância de desvio circular no plano X-Ymelhor ou igual a 0,006mm, medido de acordo com a norma ISO 230, incremento mínimo programável de deslocamento igual a 0,0001mm, com sistema de lubrificação das guias lineares e fusos de esferas dos eixos X, Y e Z por graxa para a diminuição da contaminação do fluido de corte, mesa de 1.740 x 750mm com capacidade de carga de 2.500kg, eixo-árvore com motor integrado, com cone ISO 40, com rotação máxima de 18.000rpm e potência de 47HP, magazine com capacidade para até 30 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 125mm (com estações adjacentes vazias) e comprimento máximo de 300mm, com sistema de refrigeração tipo "chiller" para o cabeçote e para o furo central dos fusos de esferas dos eixos X, Y e Z, com sistema de compensação da dilatação do eixo-árvore, com sistema de refrigeração de corte através do eixo e transportador de cavacos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8457.10.00 Ex 433 Células automáticas para armazenamento, carregamento e descarga de paletes em máquinas CNC com capacidade de 28 paletes, com 1 máquina automatizada para carga e descarga de paletes na seguinte configuração: 2 estações de carga e descarga com um armazenador de paletes de 2 níveis totalizando capacidade de estocagem de 4 paletes cada estação, 2 estocadores de 2 níveis com capacidade de estocagem de 8 paletes cada, 1 estocador de 2 níveis com capacidade de estocagem de 4 paletes, jogo de paletes com dimensões de 500 x 500mm, cerca de proteção, sistema de gerenciamento com computador incluindo pacote de "softwares" capaz de gerenciar até 240 paletes, com capacidade máxima de gerenciar até 8 estações de carga e descarga e limite máximo de gerenciamento de 15 centros de usinagem horizontal com dimensões de paletes de 500 x 500mm, acompanhado de 2 centros de usinagem horizontal duplo palete com base fundida, 5 eixos simultâneos, com velocidade de movimento dos eixos X, Y, Z de 60m/min, velocidade de corte dos eixos X, Y, Z de até 60m/min, velocidade de rotação do eixo A de 30rpm, velocidade de rotação do eixo C de 50rpm, curso no eixo X de 730mm, curso no eixo Y de 730mm, curso no eixo Z de 730mm, curso no eixo A de 225 graus (-90 a +135 graus incremento de posicionamento de 0,0001 graus), curso no eixo C de ï?±360 graus (incremento de posicionamento de 0,0001 graus), mudança na taxa de aceleração (Jerk) nos eixos X, Y e Z de: 175m/sec³, velocidade máxima do "spindle" de 30.000rpm com 80kW trabalhando em regime contínuo, trocador automático de ferramentas de 80 a 160 posições, com comando numérico computadorizado CNC, tela LCD 19 polegadas "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8458.91.00 Ex 087 Centros de torneamento vertical de alta velocidade com múltiplas estações com comando numérico computadorizado (CNC) para fresagem, furação e furação profunda com dois sistemas de pallets, 2 fusos que trabalham simultaneamente e permitem usinagem em 5 eixos; com troca de ferramenta automática com 12 posições ou mais, 2 magazines com capacidade de 32 ferramentas cada; tempo de troca de ferramenta de 0,9s com resfriamento interno com possibilidade de aplicação de pressões de até 180bar; velocidade angular variável de até 15.000rpm atingida em até 0,6s; velocidade de avanço nos eixos X, Y e Z de até 75m/min; deslocamento possível nos eixos X, Y e Z de respectivamente 550, 320 e 360mm; acompanhados de cabine elétrica e controlador, de valor unitário (CIF) não superior a R$720.144,83. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8458.91.00 Ex 088 Máquinas para tornear acabamento em camisas do cilindro, com comando numérico computadorizado (CNC), com corpo e base única,
com duplo fuso independente, torneamento de duas peças simultâneas, com sistema de carga e descarga automática de peças, dotada de um sistema de fixação de mandris expansivos, ferramentas com sistema capto, unidade de medição automática pós processo, com sistema de controle de quebra de ferramentas, preparada para usinar diâmetro de 400mm, curso do eixo X de 1.640mm com taxa de deslocamento de 40m/min, potência motor principal 80kW (40%). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8459.31.00 Ex 077 Mandriladoras horizontais tipo "floor type", de coluna móvel com comando numérico, curso longitudinal da coluna (x) maior ou igual a 5.000mm, curso vertical do cabeçote (y) maior ou igual a 2.500mm, curso horizontal do cabeçote (z) 1.200mm, curso do fuso (w) 800mm, diâmetro do fuso 150mm, rotação máxima do fuso até 2.800rpm, com trocador automático de ferramentas com capacidade igual ou maior de 40 posições, capacidade de carga total 1.000kg, tempo de troca 20s, mesa rotativa com capacidade de carga igual ou maior de 16.000kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.504.301,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8459.31.00 Ex 078 Mandriladoras fresadoras com comando numérico computadorizado, em estrutura de paredes duplas em ferro fundido, de barramento monobloco único, coluna fixa, e mesa giratória montada em 2 carros, perfazendo os movimentos transversais e longitudinais, eixo árvore de até 120mm diâmetro, utilizadas para mandrilar, fresar e furar, com 5 eixos controlados via CNC, com curso máximo no eixo X, movimento transversal da mesa, de 2.500mm, curso máximo no eixo Y, movimento vertical do cabeçote, de 1.800mm, curso máximo no eixo Z, movimento longitudinal da mesa, de 1.800mm, curso máximo no eixo W, movimento longitudinal do eixo árvore, de 800mm, motor principal de 37kW de potência, rotação máxima de 4.000rpm, mesa giratória de posicionamento milesimal e interpolável com os demais eixos da máquina, com dimensões de 1.600 x 1.800mm, capacidade de carga sobre a mesa de 6t, trocador automático para 40 ferramentas com magazine e torque de bloqueio de ferramenta de 60Nm, unidade de refrigeração interna via ferramenta de usinagem com pressão variável controlada via CNC por códigos M, de até 70bar de pressão, e até 50L/min de vazão, proteções perimetrais ao redor da máquina interligadas com chaves de intertravamento controladas via CNC em atendimento às normas de segurança NR-12, de valor unitário (CIF) não superior a R$2.171.160. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8460.23.00 Ex 035 Máquinas retificadoras, com comando numérico CNC, dotadas de cabeçote giratório com múltiplos porta rebolos, sobre barramento hidrostático para retificação simultânea em diâmetros e cames interpolados e raio negativo, medição automática em processo, para usinagem de eixo comando de válvulas de diâmetro até 150mm e comprimento até 1.500mm (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8460.23.00 Ex 036 Máquinas retificadoras cilíndricas automáticas com centro, de alta precisão, com 5 eixos comandados por controle numérico computadorizado (CNC), utilizadas para execução de diferentes etapas do processo de retifica externa de rosca para o produto eixo sem-fim, através de processo de mergulho inclinado, movimento de corte e avanço no sentido radial em relação à peça, com um cabeçote porta rebolo com capacidade de 500mm, deslocamento no eixo X de 240mm, eixo Z de 1.300mm, eixo A de 10 graus, eixo B de 30 graus, eixo C de 360 graus, precisão de 0,002mm nos eixos X e 0,004mm no eixo Z, capazes de usinar eixos com diâmetro máximo de volteio de 280mm e comprimento máximo de 700mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8460.90.90 Ex 110 Máquinas automáticas para rebarbação de peças em metais (alumínio) fundidos, controladas por CLP (controlador lógico programável), com capacidade de 90peças/h, dotadas de: robô com 6 graus de liberdade (eixos), alcance máximo horizontal (eixo x) de 1.811mm, capacidade máxima de carga de 20kg; com ferramentas rotativas (broca) de chanfro e escariamento de furos, sistema de escova e dispositivo de segurança (cortina de luz). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8462.11.00 001 Combinações de máquinas para estampagem a quente de lâminas de aço para produzir partes estruturais de automóveis, compostas de: forno tipo "rolling beam" para aquecimento das lâminas com 22 tubos radiantes alimentados por gás natural (GN) ou gás liquefeito de petróleo (GLP), com capacidade de processamento de 4.600kg/h, para lotes de material de até 30kg, com 2.200mm de largura e 1.800mm de comprimento; um sistema automático de carga até a área de aquecimento para obtenção de temperatura máxima de 950ºC, sistema de descarregamento e transferência automática comandados por console central de comando e controlados através de câmeras termográficas; prensa servo-hidráulica com 2 pistões de força de prensagem variável de 2 x 600 até 2 x 6.000kN, com possibilidade de atuar individual ou conjuntamente, com dimensões principais de cada um de 1.800 x 2.600mm úteis; com capacidade de produção entre 1 e 4 peças individuais por cada ciclo da prensa com duração aproximada de 12 segundos, com comando central único. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.11.00 002 Prensas eletromecânicas para fabricação de parafusos especiais (para fixação de pá eólicas) em aço a quente, com capacidade de impacto nominal de 400t, com 24golpes/min, dotadas de sistema extrator hidráulico com força de 250kN, com transmissão de energia por engrenagem tipo "Bull", acionados por 2 motores (potência 2 x 30kW=60) de corrente continua tipo BLDC (brushless DC) dotadas de controlador eletrônico de velocidade computorizado (PLC) e preparadas para receber braço robô articulado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.11.00 003 Martelos hidráulicos para forjar, utilizando matriz de impressão de dupla ação de forjamento, com capacidade de batida igual ou superior a 16kJ e curso do pilão compreendido entre 480 e 840mm, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.11.00 004 Martelos pneumáticos para forjar, utilizando matriz de impressão de dupla ação de forjamento, com capacidade de batida igual ou superior a 0,18kJ, diâmetro de forjamento 10mm igual ou superior, com ou sem controlador lógico programável (CLP), velocidade do motor de 980 a 1.480rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
     
8462.11.00 005 Prensas verticais mecânicas, tipo "transfer", automáticas, para produção de peças automotivas forjadas tais como cubos de roda e juntas homo cinéticas, com força de fechamento nominal igual a 3.200t, 4 estações de forjamento, sistema de transferência automática de peças entre estações, sistemas de lubrificação automática, painéis e quadros elétricos, sistema de automação com controlador lógico programável (CLP) com "software" dedicado e painel de interação homem máquina (HMI). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8462.10.90 Ex 150 Combinações de máquinas automáticas em linha para produção de fundo de galão de 165mm. de diâmetro, por estampagem a frio de folhas de aço com espessuras finas, compostas de: sistema de alimentação de folhas metálicas de 1.050 x 1.050mm. no máximo, precisão de alimentação +/-0,15mm, e velocidade máxima de alimentação de 36m/min, por meio de um sistema CNC com eixos X; Y, com dispositivo elevatório posicionador do fardo de folhas metálicas, separando e introduzindo-as num conjunto de cilindros dotados de tecidos para a lubrificação das folhas inteiras; prensa do Portal tipo (H) com força nominal de 900kN (90t), curso sob força nominal 2mm (até 400kN no ponto morto central inferior 20 mm), curso deslizante 110mm, número de cursos 130/200 curso/min, altura máxima do conjunto de matrizes 400mm, ajuste de altura da matriz 20mm, dimensões da mesa de trabalho 370 x 1.500mm, motor de força principal de18,5kW, transportadores integrados com controle eletrônico de fluxo; para matrizes duplas em plataforma de aço inoxidável, equipamento com disco para formação do "curling", matrizes duplas para fundo de 165 de diâmetro, com pilares guia; modelador tipo plano para corpo de diâmetro de 153/176mm , velocidade de 500rpm/min, força de 0,55kW; transportador de alinhamento duplo; forno vertical elétrico com forro de pista dupla, capacidade 200 a 300epm, para lata com diâmetro de 153/176mm, com temperatura a cerca 110 Graus Celsius, ciclo de 3,5 a 7min, força: 12kW e 2 empilhadores de recipientes horizontais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 286 Máquinas automáticas para dobrar e modelar chapas de aço/alumínio, com espessura de até 0,8mm, para formação de calhas utilizadas em estufas de uso agrícola, dotadas de: sistema de desbobinamento, sistema de formação com tecnologia de dupla pressão, sistema de corte, sistema hidráulico e controle central, com capacidade de produção de 4 até 40m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 287 Calandras "servo-tronic" de 4 rolos sincronizados para chapa de aços, comando numérico CNC com sistema digital "roll-by-wire" conexão remoto, rolos forjados e temperados, capacidade máxima para chapas com espessura de 4 a 350mm, largura máxima de 0,5 a 8m, paralelismo dos rolos mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneo, guias planetárias PSG, lubrificação permanente PLT, com ou sem suporte central ou suportes laterais ou ambos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 288 Calandras "servo-tronic" de 4 rolos sincronizados para fabricação de torres eólicas em chapas de aço, comando numérico CNC com sistema digital "roll-by- wire", conexão remoto, rolos forjados e temperados, capacidade máxima para chapas com espessura de 30 a 350mm e largura máxima de 2,5 a 5m, paralelismo dos rolos mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneo, guias planetárias PSG, lubrificação permanente PLT, suporte central, suportes laterais, mesa de entrada motorizada com empurradores para automatização do processo, com ou sem elevação independente ou "software" para fabricação de cones em continuo ou ambos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 Ex 289 Dobradeiras servo hidráulica para chapas metálicas, mínimo de 4 eixos controlados, comando numérico CNC com "software" externo, capacidade de 40 a 1.000t, força, comprimento de dobra de 1 a 8m, velocidade de retorno avental "boost" de até 230mm/s, sistema de economia "Standby Function", com ou sem integração tandem ou células robotizadas ou ambos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8462.19.00 001 Equipamentos de transformação metálico por meio orbital rotativo, horizontal, para recalque a quente de 1.100 a 1.200º C, a partir de barra de aço, com flanges de 250mm, com força de forjamento rotativa nominal de 2.600kN, força máxima de aperto de 2.500kN, com o curso do cilindro do forjamento giratório de 400mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 002 Equipamentos de forjamento de alta produtividade 1.200pçs/h para latão, alumínio e cobre, dotados de: uma prensa de forjamento a quente de 90t, um forno de combustão integrado com potência de aquecimento de até 800 graus Celsius para o aquecimento das barras de diâmetro máx.32mm e até 4m de comprimento, possui 3 punções horizontais, reguladas de forma independente por um PLC industrial permitindo diferentes regulagens de (1/100s), tamanho da matriz 160 x 150mm, incluindo dosagem automática de lubrificação com grafite em 20 pontos diferentes controlados de forma independentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 003 Combinações de máquinas para fabricação de fio de chumbo, de diâmetro variável compreendido entre 3.75 +/-0,25mm e 15.5 +/-0,05mm, por processo contínuo de extrusão horizontal a quente, a partir de lingotes de chumbo de dimensões 600 x 120 x 70mm, com capacidade de produção variável, sendo de 600kg/h para diâmetro de 7.2mm +/-0,05mm, controladas por painel com CLP e IHM, compostas de: sistema de alimentação automática, com transportador e estação de alimentação; forno de fusão com capacidade de 450L(3t), com aquecimento elétrico ou à gás, recebe lingote de 600 x 120 x 70mm, com um agitador, dotado de bomba para chumbo, com motor de 0,75kW sincronizada ao forno de fusão; máquina automática de fundição/moldagem de lingotes com capacidade para 6 lingotes por ciclo, de Ø de 80 x 230mm, com transportador e plataforma para operador; unidade de refrigeração para máquina de fundição e prensa de extrusão, contendo um tanque de 1.000L e 2 bombas, sendo uma de 11kW e outra de 9kW; máquina automática de cisalhamento hidráulico duplo de lingotes, com capacidade para 2 lingotes por ciclo; prensa de extrusão hidráulica horizontal a quente, automática com capacidade de 250t, operando com a pressão hidráulica de 320bar e motor de 22kW e sistema de aquecimento automático com controle de temperatura e unidade de lubrificação; 2 bobinadores do fio em carretel com capacidade de 500kg cada e com velocidade ajustável; unidade óleo hidráulica e conjunto de painéis elétricos com CLP e painéis de comando com IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 004 Combinações de máquinas para extrusão contínua de perfis de alumínio, compostas de: prensa hidráulica horizontal automáticas para extrusão contínua de perfis de alumínio, com pressão operacional nominal de 9.611t, para tarugos com diâmetro de 20 polegadas e comprimento mínimo de 900mm e comprimento máximo de 2.000mm, com até 508mm de diâmetro de tudo, fazendo até 240kg/M, curso do cilindro principal de 2.500mm, golpe de cisalhamento de 1.300mm, curso deslizante do cilindro de 1.700mm, curso da carregadeira do tarugo de 5.000mm, velocidade de extrusão de 13,7mm/s com pressão de 303bar, cilindro principal em aço forjado com verificação ultrassônica e magnetoscópica, com vedações para pressão máxima de 400bar, recipiente de extrusão em duas peças, revestido externo temperado e dureza 34-36 HRC, aquecimento por resistência elétricas, 02/04 zonas térmicas independentes, equipado com robô carregador de tarugo para transferência horizontal direta do aquecedor ou corte para a linha central, conduzido por motor e precisão de posicionamento menor que 0,5 mm, circuito hidráulico principal com 6 motores principais e mais 1 motor auxiliar com inversor de frequência de 190kW e 6 bombas fixas principais e mais 1 bomba auxiliar; Sistema de manuseio automático de perfis, com 113m de comprimento e 9,4m de largura, incluindo, sistema de corte a quente, com dispositivo hidráulico para corte do perfil de alumínio e diâmetro da lâmina de corte de 1.400mm e coletor de cavacos; puxador duplo de 110m, com unidade motora composta por motor, redutor velocidade e sistema de freio elétrico; sistema de elevação e viga móvel com comprimento de 55m e largura de 8m, acionamento de subida e descido composto por 4 atuadores hidráulicos; esteira de alimentação por correias com 55m de comprimento e velocidade de trabalho de 1,5 mm/l; Esticador com comprimento de 55m e capacidade de 300t; correias de armazenamento e transferência com comprimento de 55m, largura de 140mm, espessura de 7mm fabricada em PVC, mesa composta por 52 + 52 esteiras transportadoras acionadas por meio de dois motores elétricos; sistema de resfriamento por ar composto por dois ventiladores com motores de potência de 108 + 108kW e entrega de fluxo de ar de 180.000m3/h, juntamente com sistema de resfriamento por spray de água composto por bomba de resfriamento de alta pressão com fluxo de 110m3/h e pressão de 10 a 14bar e sistema de resfriamento por tanque de água temperada com largura de 900mm, altura de 450mm e comprimento de 10.000mm com fornecimento de água de 400Nm³/h à pressão de 2,5bar; mesa alimentadora por rolos em PVC com transmissão de movimento por correias, acionado por motores de 3kW com inversor; forno de envelhecimento de tarugos com 12.000m de comprimento, 1.350mm de largura e 650mm de altura, temperatura de trabalho de 175 graus Celsius alimentado por gás natural; gabinete de alimentação próprio, mesa de controle principal com painel de comando computadorizado e com controlador lógico programável (CLP), podendo operar em modo manual, semiautomático ou automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 005 Prensas horizontais óleo dinâmicas do tipo "front load", de extrusão direta e trabalho a quente para fabricação de perfis de alumínio e suas ligas, com pressão total de 1.800t métricas, com velocidade de extrusão de até 22mm/s (ciclo vazio), com tempo morto de 11,5 a 12,5s, podendo operar em 2 ciclos (manual e automático), com capacidade para "billets" de 7 polegadas de diâmetro e com comprimento de 550 a 900mm, com esteira metálica para retirada e transporte de talão, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 006 Combinações de máquinas para produção de perfilados de alumínio, compostas de: 1 prensa extrusora horizontal de 4 colunas prensadas a quente para tarugos de 7 polegadas, com 3 bombas principais, velocidade de extrusão de 14mm/s, com 2 ciclos de operação (manual e semiautomático), equipada com uma tesoura de toco, sistema de alimentação e resfriamento com ar, água nebulizada "spray" e tanque de água fria para resfriamento de perfil, equipada com mesa de carregamento de barras, com diâmetro de 7 polegadas, comprimento de 4 a 7m, equipado com 1 esticador de perfil com força máxima de 80t; 1 sistema de corte automático de barras e 300 a 800mm de comprimento, mesa de descarga e serra de corte de acabamento; 1 puxador com força de tração de 200kg, com capacidade máxima para prender perfis de 210 mm de altura e 280mm de largura, sistema composto de mesa para acumulação e manuseio de perfis tratados e módulo de corte para acabamento, sistema de aquecimento de ferramentas com forno elétrico; forno de aquecimento de tarugos, a gás com sistema de manuseio de perfis de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 007 Combinações de máquinas para extrusão (fundição contínua) de tubos, com capacidade de produção máxima de até 450kg/h de tubos com diâmetro externo compreendido entre 3 e 30mm e espessura de parede mínima de 0,35mm, ou produção máxima de até 310kg/h de tubos tipo "Multi-Void" com largura máxima de 30mm e com espessura de parede mínima de 0,2mm, motor principal com potência de 132kW, compostas de: 1 desbobinador rotativo; 1 unidade de endireitamento; 1 sistema de limpeza ultrassônica; 1 extrusora contínua com aquecedor por indução do ferramental, 1 sistema hidráulico e lubrificação; 1 sistema de resfriamento da extrusora; 1 sistema de resfriamento para o produto; 1 medidor de velocidade; 1 guia dançarino; 3 bobinadores e comando e controle por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 008 Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, para tarugo de até 5 polegadas, compostas de forno de pré-aquecimento com temperatura máxima de trabalho de 550ºC, dispositivo de corte a quente do talão do tarugo com capacidade de 750kg/h, prensa extrusora com força de 1.150t(US), controlador lógico programável (CLP), ventiladores resfriadores de perfil extrudado, puxador de perfil extrudado com serra de corte voadora, esteira de transporte por elevação, esteira transportadora e para resfriamento, duplo esticadores de perfil com força máxima de 25t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 009 Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, para tarugo de 7 polegadas (diâmetro de 178 x 850mm de largura), com capacidade de produção igual ou superior a 1.500kg tarugos/8h, 12.000kg/dia, compostas de: forno de pré-aquecimento com temperatura nominal de trabalho entre 450 graus Celsius (máxima de 550 graus Celsius); dispositivo de corte aquente do talão do tarugo com capacidade de 1.500kg/h; prensa extrusora com força de 2.000 US toneladas, controlador lógico programável (CLP); dispositivo de controle de conversão de frequência e velocidade, com redução de energia consumida de 15 à 30% durante o processo; ventiladores/resfriadores de perfil extrudado; puxador de perfil extrudado com serra de corte voadora; mesa/esteira de transporte inicial por elevação; mesa/esteira transportadora para resfriamento natural; duplo esticadores de perfil com força máxima empregada de 25t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 010 Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, próprias para tarugo de 6 polegadas (diâmetro de 152x710mml), compostas de: forno de pré-aquecimento do tarugo com temperatura nominal de trabalho entre 450 a 550 Graus Celsius, dispositivo de corte a quente do talão do tarugo com capacidade de aquecimento de 725kg/h, prensa extrusora com força de 2.000 US TON, controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção igual ou superior a 725kg tarugos/8h, 5.800kg dia, dispondo de sistema de controle de conversão de frequência e velocidade com redução de energia consumida de 15 a 30% durante o processo, resfriadores/ventiladores de perfil extrudado, puxador de perfil extrudado com serra de corte voadora, mesa/esteira de transporte inicial por elevação, mesa/esteira transportadora e de resfriamento natural, com duplo esticadores de perfis com força máxima empregada de 25t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 011 Prensas para aplicação de fundo triplo em corpos de panelas em aço inoxidável, pelo processo de "impact bonding", com força de prensagem em trabalho contínuo de 28.000kN; curso de 610mm; plano móvel com guias alongadas de 2.480mm, fuso em aço cromo/níquel/molibdênio com diâmetro de 410mm; bucha em liga de bronze/níquel; comando pneumático independente dos discos; freio eletropneumático automático com 2 sapatas; sistema de lubrificação centralizado; dispositivo para contrabalancear o martelo da prensa; painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para todo o gerenciamento e controle das funções da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.19.00 012 Combinações de máquinas para extrusão contínua de perfis de alumínio, compostas de: 1 prensa de extrusão horizontal com pressão operacional nominal de 2.000t, para tarugos com diâmetro de 7" e comprimento máximo de 900mm,com cilindro principal forjado, sistema de controle de velocidade, painel com tela sensível ao toque e controlador lógico programável; 1 sistema de manuseio automático de perfis, com 58m de comprimento e 9,4m de largura, operando por cintas, incluindo: mesa de entrada, mesa de saída, mesa de resfriamento, mesa de transferência para o puxador, transportador para alimentação da serra, mesa de calibração de comprimento, mesa de transporte de perfis prontos com cinta BWF e sistema de resfriamento por ventiladores; 1 puxador hidráulico com força de 70t, com mordedor com abertura de 90 a 300mm; 1 serra de perfis, hidráulica, com mesa de calibração de 8m e coletor de cavacos; 1 puxador duplo de 58m, com servo motor de indução e coletor de cavacos; 1 tanque de resfriamento de aço inox com comprimento nominal de 5m; 2 sistemas de exaustão de ar/névoa; 1 sistema de monitoramento com câmera; e 1 pirômetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 001 Máquinas CNC de conformação radial a frio, em matriz aberta, com força de forjamento de 1.250kN e máximo de 1.200batidas/min, próprias para forjamento de cano de arma de fogo, a partir de "blank" de diâmetro máximo de 55mm e comprimento máximo de 630mm, acionadas por motor principal de 75kW, dotadas de: corpo principal com matriz aberta, com 4 martelos de forjamento e seus eixos excêntricos dispostos simetricamente; robô orbital manipulador computadorizado de 6 eixos; central com: unidade hidráulica para forjamento (22kW, 110bar e reservatório de 300 litros) e de unidade de lubrificação da cabeça do mandril (30bar, reservatório de 6 litros) e da unidade de lubrificação do forjamento (11kW, 8bar e reservatório de 650 litros); unidade de resfriamento de água pressurizada de 5m³/h; ferramental de forjamento; sistema eletrônico de proteção e segurança; conjunto de armário elétrico (380V - 60Hz, trifásico) com controlador lógico programável (CLP); painel de comando com interface homem-máquina (IHM), com PC e monitor para CNC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 002 Máquinas para formatação de rebites, junção/união dos produtos entre si, alimentadas com mandril de aço e corpo de alumínio ou aço, aperto lateral no corpo do rebite para a fixação do mandril, com comando elétrico, não numérico, sendo que toda regulagem é manual, por meio de fusos (parafusos de aperto e soltura), com quatro moldes de mandíbulas independentes, velocidade de fabricação de 200 a 250peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 003 Máquinas para endireitamento de peças metálicas simétricas, mesmo com ressaltos ao longo da peça, já roscadas ou não, com ou sem cabeça, com ou sem flange ou com flange na mediana do corpo da peça, funcionando pelo método da deformação plástica durante a rotação em 5 pontos de endireitamento, com sistema de medição do empenamento residual e sistema de separação automática das peças fora da especificação de endireitamento, com controlador lógico programável (CLP), diâmetro mínimo de 6mm e máximo de 20mm quando operando com apenas 4 pontos de endireitamento ou 18mm operando com 5 pontos de endireitamento, comprimentos mínimo de 110mm e máximo de 550mm e diâmetro máximo da cabeça de 45mm, com força total de endireitamento de 80kN e velocidade máxima (ajustável) de 90peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 004 Máquinas para "neckear", pestanhar e recravar latas, equipadas com 3 carrosséis com 4 estações cada; com sistema rotativo com transferência de latas por estrelas entre as estações; projetada para fabricar latas com diâmetro de 45 e/ou 52mm; com cabine de segurança antirruído; com alimentadores estendidos de comprimento igual ou superior a 6.000mm e altura igual ou superior a 850mm para levar os fundos e/ou as tampas (domos) para o magazine da máquina; com elevadores magnéticos de comprimento igual ou superior a 2.900mm; com elevador vertical de comprimento igual ou superior a 2.000mm; com transportador de saída de comprimento compreendido de 9.000 a 10.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 005 Máquinas automáticas dedicadas originalmente para micro usinagem de anéis de cobre produzindo chanfros com precisão centesimal de 0,2mm, para acabamento dos conectores rotativos elétricos (Slip Ring); capacidade produtiva de 600chanfros/h, 1 guia automatizada para transporte dos anéis para o processo de lavagem, pressão de trabalho 80psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 006 Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 007 Tesouras hidráulicas para cisalhamento de sucata e estruturas metálicas, equipadas com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão de trabalho de 310bar, com vazão de abertura de 180L/min e vazão de fechamento de 250L/min, equipadas com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360 graus contínuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 008 Tesouras hidráulicas para cisalhamento de sucata e estruturas metálicas, equipadas com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão de trabalho de 340bar, com vazão de abertura de 300L/min e vazão de fechamento de 400L/min, equipadas com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360º contínuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 009 Tesouras hidráulicas móvel horizontal com motor à diesel de 6 cilindros com turbo, com ciclo automático de corte de sucatas de ferro e aço, com comprimento de corte horizontal de 400mm, comprimento da base coletora da prensa 3.200mm, com capacidade de produção de sucata leve mista entre 10 a 12t/h, com corte máximo de 200mm para peças arredondadas e 175mm quadradas, com lubrificação dupla e automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 010 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1 polegada), capacidade de produção de 200kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 15kW (20CV), bi voltagem, abertura de corte de 300mm, ciclo operacional de 20 cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 011 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 38,1mm (1.1/2polegadas), capacidade de produção de 300kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 600 kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 18,5kW (25CV), bi voltagem, abertura de corte de 300mm, ciclo operacional de 20 cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 012 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 50,8mm (2polegadas), capacidade de produção de 400kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 800kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 22kW (30CV), bi voltagem, abertura de corte de 400mm, ciclo operacional de 20 cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 013 Tesouras hidráulicas automáticas horizontais, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1polegada), capacidade de produção de 5.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 10.000kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 3 x 37kW (3 x 50CV), bi voltagem, abertura de corte de 480mm, ciclo operacional de 2 a 3 cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 014 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1polegada), capacidade de produção de 200kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 7,5kW (10 CV), bi voltagem, abertura de corte de 280mm, ciclo operacional de 20 cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 015 Máquinas utilizadas para expansão de chapas metálicas a partir de bobinas ou chapas cortadas com largura de no máximo 2.000mm e espessura de no máximo 8mm com capacidade de 80golpes/min, força máxima de trabalho de 2.000kN e sistema de fixação pneumático controlado por servo motor e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 016 Máquinas utilizadas para expansão de chapas metálicas a partir de bobinas ou chapas cortadas com largura de no máximo 1.500mm e espessura de no máximo 2,5mm com capacidade de 120golpes/min, sistema de fixação pneumático controlado por servo motor e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 017 Prensas verticais, servo-hidráulicas, com estrutura montada em 4 colunas, para compactação de peças automotivas e industriais sinterizadas multinível, com força de compressão no eixo principal de no máximo 1.500kN, com recursos de compensação de deformação do porta-ferramenta e do produto compactado, dotadas de: porta-ferramenta com 9 eixos servoacionados, monitorados por transdutores e com apoio mecânico de fim de transferência proporcional de pó ajustável em 1mm, com velocidade dos eixos entre 10 e 400mm/s e precisão dos movimentos de 0,001mm, com eixo elétrico para movimentação do alimentador de pós-metálicos e eixo elétrico para remoção do produto compactado; unidade hidráulica com pressão de 250bar e potência de 75kW, com sistema para giro da ferramenta durante ciclo de prensagem; software CNC e tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 018 Prensas servo-hidráulica multi-eixos de 450t (one shot forming press), para estampar, perfurar e cortar, peças automotivas; capacidade produtiva de 6partes/min; máx. velocidade de linha de 4 a 6spm; capacidade de trabalho de 1.050mm; dotadas de 5 eixos servo-acionados sendo: 1 eixo de baixa velocidade com alta pressão: 450t, 1 eixo de processamento de alta velocidade: 20t, 1 eixo de estampagem: 50t, 1 eixo de corte lateral: 20t x 2, 1 eixo de remoção de superfície traseira: 2t x 2; sistemas de eixo controlados para operações adicionais; sistema de controle hidráulico por servo-motor; altura da superfície da mesa móvel: 1,000mm; posicionamento produtivo: centro morto superior a neutro inferior 20mm: 20t, neutro inferior 20mm a neutro inferior 450t, perfuração centro morto menor que 50t; protetor de sobrecarga hidráulica; corrediça elétrica, dispositivo de ajuste de corrediça manual; operação automática de grampo de ferramentas; porta dianteira e traseira automáticas; bloqueio de segurança e sinalização; precisão estática do JIS1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 019 Alicates hidráulicos de cabeçote em aço forjado, para crimpagem de terminais, luvas e conectores de cobre e alumínio compreendidos na faixa entre 6 e 400mm² (incluindo os limites), pressão máxima compreendida entre 8 a 16t (incluindo os limites), percurso máximo compreendido entre 12 e 32mm (incluindo os limites), operando com matrizes de aço temperado intercambiáveis e em múltiplas bitolas, acionadas ou não por bomba hidráulica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 020 Prensas hidráulicas de compactação de peças (blank) utilizando pós metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC) dotadas de martelo superior com força máxima de prensagem de 3.000kN e curso máximo de 350mm, martelo inferior com força máxima de extração de 1.500kN e força máxima de prensagem de 1.500kN, força máxima de enchimento de 1.500kN e curso máximo de 250mm, estrutura com 4 colunas pré tensionadas, unidade hidráulica, conjunto de servo-válvulas com controle eletrônico fechado (closed loop), para os martelos, alimentador e mesas (3 mesas superiores (mesas 1.2, 1.3, 1.4), com 2 batentes mecânicos limitadores ajustáveis e 4 mesas inferiores (mesas 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5), com 3 batentes mecânicos limitadores ajustáveis) do porta-ferramentas (die set/adaptador), robô de 6 eixos com capacidade de 6kg, alcance de 810mm e precisão de 0,03mm para retirada de peças compactadas, sistema de prensagem automático integrado ao CNC, esteira transportadora de descarga, sistema de alimentação de pó metálico e painel IHM (interface homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 021 Prensas hidráulicas de compactação de peças (blank) utilizando pós metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC) dotadas de martelo superior com força máxima de prensagem de 3.000kN e curso máximo de 350mm, martelo inferior com força máxima de extração de 1.500kN e força máxima de prensagem de 1.500kN, força máxima de enchimento de 1.500kN e curso máximo de 250mm, estrutura com 4 colunas pré tensionadas, unidade hidráulica, conjunto de servo-válvulas com controle eletrônico fechado (closed loop), para os martelos, alimentador e mesas (3 mesas superiores (mesas 1.2, 1.3, 1.4), com 2 batentes mecânicos limitadores ajustáveis e 4 mesas inferiores (mesas 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5), com 3 batentes mecânicos limitadores ajustáveis) do porta-ferramentas (die set / adaptador), robô de 6 eixos com capacidade de 5kg, alcance de 900mm e precisão de 0,025mm para retirada de peças compactadas, sistema de prensagem automático integrado ao CNC, esteira transportadora de descarga, sistema de alimentação de pó metálico e painel IHM (interface homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 022 Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização, com estrutura em aço de alta intensidade, embreagem pneumática combinada de fricção seca, tipo de cilindro com curso ajustável, protetor hidráulico de sobrecarga, lubrificação automática, cilindro de elevação, interface integrada, painel elétrico, força nominal: 630kN, número de golpes por minuto: 70 (fixos) e de 60 a 80 (ajustáveis), altura máxima da matriz: 300mm, ajuste de altura da matriz: 80mm, profundidade da garganta: 300mm, distância entre colunas: 620mm, área de deslizamento: 680mm (largura) e 400mm (comprimento), potência do motor principal: 7,5kW, capacidade: 63t, podendo conter os seguintes opcionais: almofada de ar (tipo airbag ou cilindro), dispositivo de eixo de alimentação automático, cortina de luz, dispositivo de abertura deslizante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 023 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes por estampagem, a partir de arames de metais comuns com diâmetro máximo de corte entre 5 e 10mm, com 2 estágios de conformação, força de estampagem entre 22 e 70t, comprimento máximo de corte entre 54 e 230mm, extração máxima entre 38 e 102mm, com capacidade de produção entre 120 e 350pcs/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 024 Máquinas conformadoras a frio para fabricação de parafusos, rebites e pinos, com controlador lógico programável (CLP), 2 matrizes ou mais, com capacidade máxima de corte de 8mm de diâmetro, comprimento máximo do corte de 105mm, capacidade máxima de produção de 240peças/min, com sistema de lubrificação, com esteiras de peças acabadas e gabarito de ajuste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 025 Combinações de máquinas automáticas para de corte de discos a partir de bobinas de aço inoxidável com largura mínima de 120mm e máxima de 1.250mm e capacidade de até 6.000kg, compostas de: mandril para fixação das bobinas com 3 setores auto-centrantes de expansão e contração, através de um sistema hidráulico e sistema de freio pneumático; endireitador de chapas com 5 rolos superiores e 6 rolos inferiores com regulagem de velocidade e sincronismo de movimento, com sistema de programação e controle gerido por um Controlador Lógico Programável (CLP); painel de operação "touchscreen"; para comandar as operações de endireitar e avançar para a estação de corte, dotada de tesoura com acionamento por servomotor e ciclo completamente automático gerido por CLP, com unidade superior de corte composta por mandril e 2 navalhas de corte de diâmetros distintos, velocidade controlável, com unidade inferior composta por uma navalha fixa e intercambiável para produção de diversos diâmetros, com braço automatizado para retirada dos discos através de um sistema de ventosa, controle numérico (CN) e ""software"" dedicado que permite memorizar os diversos programas inseridos; guilhotina linear para cortar os retalhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 026 Máquinas para corte, escovação e formação de fundos de recipientes de alumínio, tipo aerosol ou outros, com velocidade máxima de 150recipientes/min, capazes de produzir recipientes com diâmetro compreendido entre 22 e 66mm e comprimento máximo de 255mm, motor de 28kW, dotadas de sistema de sucção de limalhas e da poeira de escovação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 027 Máquinas de 4 eixos de conformação a frio, para geração de estrias em peças com diâmetro entre 20 e 50mm e comprimento máximo de 800mm, com comando numérico computadorizado (CNC), contraponto eixo X, com curso de máximo de 811mm, velocidade máxima de 30.000mm/min, e torque máximo de 11Nm, eixo Z (porta peça), com máximos de 85mm de curso, 15.000mm/min de velocidade e 6Nm de torque, porta ferramenta/"racks" eixos Y1 e Y2, com máximos de 1.115mm de curso, 15.000mm/min de velocidade e 227Nm, de torque em regime contínuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.90.00 028 Máquinas para climpar chapas metálicas com espessura máxima de 6mm, controle numérico computadorizado (CNC), 2 cabeçotes para climpagem, sistema integrado a controlador lógico programável (CLP), 2 eixos para movimentação dos cabeçotes, 4 mesas fixas com roletes, mecanismo para movimentação das peças climpadas, cortina luminosa de segurança, 2 motores e 2 drives para acionar componentes mecânicos, computador para interface homem-máquina, pressão de operação máxima de 630bar, capacidade de 30 climpagens por minuto, potência instalada de 33kVA e corrente nominal de 40A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8463.20.99 Ex 031 Máquinas laminadoras de rosca em parafusos e peças especiais com dimensões de rosca entre 6 e 12mm de diâmetro, por meio de 2 blocos de pente de rosca com comprimento do pente fixo e móvel de 150 e 170mm respectivamente com sistema hidráulico de aperto de pentes, podendo trabalhar peças com até 180mm de comprimento e rosca até 120mm de comprimento, dotadas de controlador lógico programável, réguas motorizadas para regulagem de altura das calhas de alimentação, com controle de esforço de laminação, motor de 18,5kW e volante eletrônico para regulagem e "setup" da máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8464.90.19 Ex 198 Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas de 6.100 x 3.350mm e espessura compreendida entre 2 e 25mm; compostas de: módulo de carregamento bilateral automático com separação de chapas; mesa automática de corte com 3 eixos interpolados para cortes curvilíneos e retilíneos e velocidade de até 200m/min; com troca dos rodízios de corte de até 6 posições e sistema de correias para transferência de chapas com velocidade de 40m/min; mesa automática de destaque com 3 barras verticais e uma horizontal para destaque de chapas de vidros cortadas, controlados por controlador numérico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8465.10.00 Ex 932 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,4 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com sistema inteligente de 2 refiladores para alterar a espessura das bordas sem a necessidade de regulagens, equipada com sistema para trabalhar peças com largura de 30mm ou superior, com sistema de intervalo entre peças em automático, com software de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8465.94.00 Ex 044 Máquinas emendadeiras de peças estruturais de madeira com união tipo "finger joint" de alta capacidade, com alimentador automático com capacidade para peças de comprimento de no mínimo 110mm e máximo 900mm, com largura de no mínimo 40mm e máximo 203mm, e com espessura mínima de 18mm e máxima de 50mm, com comprimento (após a articulação) de no mínimo 2.000mm e máximo de 7.200mm, com capacidade máxima em madeira macia de 115cm²(com comprimento de junta de 4,5 a 11mm) e força máxima de fechamento de 141kN. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8465.99.00 Ex 164 Máquinas-ferramentas para furar, ranhurar e fresar painéis de madeira e seus derivados, com trabalho do painel na horizontal, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com um cabeçote de furação superior contendo doze mandris verticais independentes, quatro mandris horizontais independentes de dupla saída, com eixo de serra integrado no cabeçote de furação com diâmetro da serra de 120mm, com um eletromandril de potência 3,5kW ou superior, com dimensões máximas da peça a ser trabalhada de 2.500mm no eixo X (comprimento), 1.200mm no eixo Y (largura) e 60mm no eixo Z (espessura), com dimensões mínimas da peça a ser trabalhada de 200mm no eixo X (comprimento), 50mm no eixo Y (largura) e 10mm no eixo Z (espessura), com sistema de movimentação de dupla pinça (2 pinças) independentes no eixo X e velocidade de deslocamento no eixo X de 130m/min e no eixo Y de 75m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8466.10.00 Ex 014 Pinças especiais com Rockwell 80 de dureza, para fixação de ferramentas exclusivamente em porta ferramentas proprietários, usando sistema automatizado ou manual, para centro de usinagem com 3 ou mais eixos CNC, para sistemas séries PG 6, 10, 15, 25 e 32, torque de 200 até 1.100Nm, precisão TIR 2,5mícrons, pressão até 137,9bar (2.000psi), faixa de diâmetro do eixo (0,2 a 25,4mm) e faixa de fixação ou tolerância (h6 a h9), para máquinas de capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8466.20.90 Ex 002 Módulos de fixação de troca rápida de paletes, dispositivos e peças, com repetibilidade menor que 0,005mm, com força de retração entre 1 e 28kN por módulo, com ou sem função turbo integrada, com corpo e pistão totalmente em aço inoxidável, travamento através de 2 cunhas deslizantes, com ângulo de atuação de 50 graus no primeiro estágio e 16 graus no segundo estágio, com montagem individual ou em paletes com entre 1 e 8 módulos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8474.10.00 Ex 106 Equipamentos para separação de minerais de granulometria fina e ultrafina, com capacidade de alimentação seca compreendida entre 0,03 e 450t/h, com anéis circulares de diâmetro compreendido entre 500 e 4.000mm e matrizes de haste de 1 a 6mm, com alimentação bilateral e limpeza por meio de leito pulsante com velocidade variável, dotados de painel retificador de corrente e dotados ou não de motor de acionamento e dotados ou não de controlador lógico programável (CLP), de valor unitário (CIF) não superior a R$2.104.000,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8474.32.00 Ex 006 "Decanter's" derretedores de betume de aço carbono altamente isolado por lã de vidro com 30cm de espessura, para tambores de 190 a 200kg, com capacidade de 12t, dotados de sensor de nível, tanque altamente vedado com armazenamento por decantação, serpentina de tubos intercaladas de 20 em 20cm na largura, na profundidade e na única entrada e saída, controlado por um sensor térmico, 10 tambores em cada um dos 3 corredores equipados com serpentinas verticais intercaladas de 10 em 10cm, equipado com sistema de carregamento hidráulico independente para cada corredor um sensor de contagem progressiva nos elevadores, um sistema de portas "vai e vem" acionado com a chegada do tambor que vai ser descartado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8474.80.90 Ex 165 Máquinas para produção de louça utilitária (pratos, travessas e assadeiras) com massa de porcelana, através do método de conformação sob alta pressão de injeção de matéria prima, com força de fechamento de 1.200kN, pressão de até 40bar, acompanhados de moldes de peças, controladas por CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8476.89.90 Ex 007 Módulo eletrônico "Cassete" com central de gerenciamento de motor e dispositivo de carregamento de bateria de bicicletas elétricas, controlando autonomia do motor e status da bateria (vida útil) com finalidade de indisponibilizar bicicletas com carga de bateria inferior a 20% e carregar as referidas baterias; dispositivo de gestão de dados de viagem e travamento e destravamento exclusivo para bicicletas compartilhadas, suportando até 272kg de força, com tecnologia de segurança mecânica de pistões esféricos, por motor elétrico de baixa potência consumindo 16.28W (14.8V x 1.1A) e 2.26mWh (16.28W x 0.5 segundos x 1h/3600 segundos); sistema de segurança de liberação da bicicleta por senha através de teclado numérico, sistema de segurança adicional de liberação da bicicleta através de leitor de cartão magnético inteligente e/ou com tecnologia RFID; botão de emergência e manutenção para sinalização ao usuário com alarme sonoro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.11 Ex 092 Máquinas injetoras horizontais monocolores para moldar peças
plásticas de alta performance, com força de fechamento de 9.500kN, sistema de fechamento de 2 placas (sem necessidade de joelho) com cilindros de acionamento curto combinados com dispositivo de travamento sincronizado de porca bipartida, sistema de acionamento por servo motor acoplado a bomba de vazão variável e servo válvulas dotados de unidade de injeção apoiada sobre guias lineares, controlado por computador lógico programável (CLP) e "software" de controle C2 com "closed loop" para ajuste automático de velocidades e pressão de injeção, controle da injeção por meio de servo-válvula, unidade de injeção com rosca plastificadora com diâmetro de 120mm, relação L/D 22:1, com capacidade de injeção de 7.125cm³, velocidade de injeção de 690m³/s, pressão de injeção de até 2.000bar, ciclo a seco de 4,6s, controle de temperatura de molde 24 zonas integrado, com controle de paralelismo de molde simultâneo, distância entre colunas de 1.250 x 1.100mm (H x V), altura de molde entre 500 até 1.100mm (min/máx.), tamanho das placas 1.675 x 1.630mm (H x V), curso de abertura de até 1.600mm, com interface para integração com robô, painel de comando "touchscreen" colorido e interface usb para armazenamento de dados, interface de rede ethernet, sequência de ciclo livremente programável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.210.135,60. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.11 Ex 093 Portas moldes hidráulicos para volantes, dotados de base estrutural e base do porta molde construído em perfil de aço operado por cilindros hidráulicos, trava de segurança pneumática, utilizados para a produção de volante de poliuretano dentro das dimensões da prensa com as seguintes especificações: dimensões gerais 1.200 x 1.300 x 1.400mm, peso 1.500kg, força de injeção de 10t, dimensões da mesa 620mm x 610m, ângulo de injeção 90 graus superior/parada mecânica para um ângulo de 90 graus controle de ângulos configuráveis, com precisão de 2 graus, ângulo de abertura 90 graus /parada mecânica para 90 graus, espaçamento (vão) máximo 250mm, espaçamento (vão) mínimo 130mm, curso 120mm, ajuste do espaçamento (vão) calço, altura da mesa inferior desde o solo cerca de 950mm, curso do cilindro de extração 50mm, diâmetro do cilindro de extração 25.5mm, norma do material utilizado para a estrutura BS EN 10210, norma do material utilizado para as mesas BS EN 10025; Especificações elétricas/comando: PLC, tensão elétrica de 380V, 60Hz, conexão elétrica e hidráulica por engate rápido, especificações do molde: peso máximo do molde 300kg, dimensões 500 x 600mm, altura 130 x 150mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8477.10.11 Ex 094 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 600kN e distância entre as colunas compreendida entre 370 X 370mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 510 x 510mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre1.470 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 78 e 154cm³s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8477.10.11 Ex 095 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 1.000kN e distância entre as colunas compreendida entre 470 x 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 637 x 637mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.530 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 98 e 176cm³s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8477.10.11 Ex 096 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 1.500kN e distância entre as colunas compreendida entre 520 x 520mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 695 x 695mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.580 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 126 e 208cm³s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8477.10.11 Ex 097 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento entre 2.000kN e distância entre as colunas compreendida entre 570 x 570mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões compreendidas entre 795 X795mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.650 e 2.470bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 174 e 260cm³s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.11 Ex 098 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento máximo de 2.000kN e distância entre as colunas de 570 x 570mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com tempo de ciclo seco de 1,2s, com placas de fixação do molde com dimensões de 795 x 795mm, unidade de injeção com pressão de injeção máxima de 2.000bar, fluxo de injeção máximo de 566cm³/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção) e capacidade de dosagem de 96kg/h (em poliestireno), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em cinco etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.19 Ex 050 Combinações de máquinas para moldar por injeção, para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 300t métricas, com volume máximo de injeção de 3.330g, distanciamento entre as colunas igual a 780 x 780mm, calibração automática de altura do molde, controle independente das servo válvulas de fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à agua, unidade de injeção de 2 estágios com funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua, baixos níveis de geração de acetaldeído (AA); robô integrado com 3 estágios de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de refrigeração forçada das pré-formas; com ou sem desumificador de ar dedicado; com placa central de 48 cavidades, com ou sem sistema de secagem de resina montada sobre plataforma; com ou sem sistema de transferência de pré-formas para caixa; com ou sem unidades de dosagem de aditivos; para fabricação de pré-formas de 33g, podendo também fabricar até 69g com 48 cavidades, para aplicação em garrafas de PET não retornáveis, capacidade produtiva prevista igual ou superior a 15.000preformas/h; com conjunto de compatibilidade molde de LX300; controle baseado em PC Industrial; disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5 mícron; comunicação com protocolo "Profibus" e EtherCat" para os circuitos de entradas e saídas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.19 Ex 051 Máquinas de moldar por injeção, horizontal, multicolor, para produção de componentes farmacêuticos, com força máxima de fechamento igual ou inferior a 1.750kN, dotadas de: sistema de lubrificação embutido; placas de fixação de molde com revestimento de níquel; unidade de injeção de engrenagem dupla- dentada com alta precisão, duplo acionamento por cremalheira e servo motores dinâmicos, com velocidade de injeção igual ou inferior a 450mm/s, rosca de injeção para pressão máxima de injeção igual ou inferior a 2.400bar, rotação de 550rpm a torque de 600nm, com diâmetro de 40mm ou inferior; sistema de ejeção acionado por servomotor com força de 64kN ou inferior; controle de temperatura do molde podendo controlar 42 ou menos zonas de aquecimento dotado de conector tipo "anphenol-tuchel"; dispositivo hidráulico para controle automático da movimentação independente do molde; sistema central de refrigeração com medição eletrônica de fluxo e temperatura; comando numérico computadorizado com interface para monitoramento da pressão nas cavidades do molde, monitoração da dosagem programada de cor, seleção automática de peças produzidas, monitoração de falhas de até 4 periféricos diferentes, mudança de embalagem, interface com robô, e 4 saídas digitais de configuração livre; esteira transportadora integrada com sistema de seleção de 3 vias. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.19 Ex 052 Combinações de máquinas para produção e empilhamento de placas de "Petri" utilizadas entre outras finalidades na área da saúde, para estudos da atividade hemolítica, compostas de máquina injetora horizontal por comando numérico, molde e dispositivo de empilhamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.21 Ex 065 Máquinas injetoras monocolores horizontais de fechamento hidráulico, para materiais termoplásticos, utilizadas na produção de componentes para calçados, controladas através de CLP (controlador lógico programável) e operadas por painel eletrônico, dotadas de: unidade de prensagem com força de fechamento hidráulico total de 250t (2.500kN), por meio de 4 colunas com circulação interna de óleo hidráulico, com fechamento e abertura livre de impactos e sem desgastes mecânicos; unidade de injeção horizontal de cilindro, com diâmetro da rosca de 55mm, capacidade de injeção de 535g, volume máximo de injeção de 594cm3 e pressão máxima de injeção de 173mpa, operando com velocidade de injeção de 100mm/s e velocidade de dosagem de 210rpm; dispositivo de fixação dos moldes por meio de garras hidráulicas, que permitem a troca rápida dos moldes e o ajuste inteligente de altura das ferramentas; sistema de extração de peças com movimento simultâneo interligado ao CLP, por meio de robô transversal de 3 eixos e esteira para transporte dos produtos acabados; sistema de servo-motor eletro-hidráulico para controle do consumo e economia de energia, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 283.274,25. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.29 Ex 006 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldagem de peças automotivas termoplásticas; sistema de fechamento com alternância dupla através de 5 pontos, força de fechamento de 450 a 500t (4.500 e 5.000kN); sistema de injeção com até 21 pontos totalmente elétricos, força do injetor 150kN, curso do ejetor 220mm, pressão de injeção com até 2.160bar, volume de injeção com até 2.290cm3, taxa de injeção compreendida entre 314 e 1.781cm³/s, massa injetável com até 2N198g, velocidade de injeção 280mm/s; espessura do moldes entre 300 e 900mm, altura de molde entre 625 e 875mm, carregamento do molde entre 2.500 e 7.500kg, dimensão das placas com até 1.300 x 1.300mm; parafuso plastificador com diâmetro 90mm; distância entre colunas compreendidas entre 730 x 730mm e 920 x 920mm; 6 zonas de aquecimento; comando lógico programável (CLP) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.20.10 Ex 268 Máquinas extrusoras para produção de laminados de polímeros plásticos, para chapas de largura igual ou inferior a 1.500mm, capacidade máxima de extrusão igual ou inferior a 1.350kg/h, diâmetro máximo da rosca igual ou inferior a 220mm, dotadas de dispositivos misturadores, trituradores e de corte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 929.804,92. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8477.20.10 Ex 269 Extrusoras de dupla-rosca cortantes para produção de compostos de borracha TR e "Masterbatch" colorido, com capacidade de produção máxima compreendida entre 350 e 700kg/h, com motor elétrico de 160kW de potência, velocidade máxima de rosca de 800rpm, razão L/D nominal de 48:1, roscas com diâmetro nominal de 62,4mm, unidade de alimentação forçada lateral volumétrica, sistema de exaustão de gases a vácuo, limitador mecânico de torque, painel elétrico de controle de potência, com controlador lógico programável (CLP) e tela de operação "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.20.10 Ex 270 Combinações de máquinas extrusoras de revestimento termoplástica (ABS,PLA,PVA,HIPS,TPI) para fabricação de filamento de impressão 3D com capacidade de produção de 15 a 18kg/h e tolerância de +/-0.02mm compostas de: cabine de controle elétrico - PLC com tela "touchscreen", relê de estado sólido, inversor "Taiwan Delta"; misturador de cor com capacidade de 50kg de material com motor de 1.5kW; extrusora com diâmetro de rosca única de 45mm - redução 28:1 com 7 zonas de aquecimento, rotação ajustável de 0 a 90rpm, motor de 11kW trifásico; funil secador com capacidade de 25kg para secagem, aquecimento de 3.5kW, ventilação de 135W; calha de água quente para estabilização dimensional com 300mm em 2 seções em inox de 1.5mm com ajuste tridimensional, 2 bombas de 370W para circulação de água; calha fria para resfriamento com 300mm em inox de 1.5mm com ajuste tridimensional, bomba de 370W e removedor de agua; medidor de diâmetro de filamento duplo eixo modelo LST-25 com escala de 0 a 25mm e acuracidade de 0.001mm, podendo ser utilizado para ajuste automático da velocidade de extrusão baseado no diâmetro do filamento produzido; unidade de tracionamento com 4 rolos recobertos com borracha PU, motor de 750W e controladora "Taiwan Delta" com velocidade de até 100m/min; acumulador horizontal para até 150m de filamento, com altura de 1.9m e 6m de comprimento, com 23 roldanas e mecanismo de polia deslizante com embreagem magnética; unidade de secagem com soprador tipo turbina de 750W; unidade de bobinamento para 2 carreteis com 2 motores de 750W, controle por servo motor com controle de tamanho de bobinamento com parada automática para troca de bobina e acionamento de alarme, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 115.304,30. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.20.10 Ex 271 Combinações de máquinas para produção de tubos de PVC com diâmetros compreendidos de 63 a 200mm, compostas de: extrusora de dupla rosca com capacidade de produção máxima de até 700kg/h, razão LD 28:1, roscas com diâmetro nominal de 107mm, incluindo ar condicionado, alimentador espiralado automático e sistema de controle com PLC e tela sensível ao toque; 2 cabeçotes de extrusão; 2 carrinhos para suporte e movimentação dos cabeçotes; tanque de calibração à vácuo, de aço inox, com comprimento nominal de 6m; 2 tanques de resfriamento por "spray" de água, de aço inox, com comprimento nominal de 6m cada, incluindo conjunto de dispositivos de vedação; puxador com 4 "caterpillar", com força máxima de 20kN e velocidade de operação variável de 0,2 a 8m/min e serra de corte planetária com capacidade para tubos com diâmetro variável de 50 a 250mm e espessura de parede de até 20mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.20.10 Ex 273 Extrusoras de dupla-rosca corrotante para produção de compostos de borracha TR e "Masterbatch" colorido, com capacidade de produção máxima compreendida entre 350 e 700kg/h, com motor elétrico de 160kW de potência, velocidade máxima de rosca de 800rpm, razão L/D nominal de 48:1, roscas com diâmetro nominal de 62,4mm, unidade de alimentação forçada lateral volumétrica, sistema de exaustão de gases a vácuo, limitador mecânico de torque, painel elétrico de controle de potência, com controlador lógico programável (CLP) e tela de operação "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).
8477.30.90 Ex 082 Máquinas elétricas automáticas, para moldar termoplásticos por estiramento e sopro, transformando preformas PET em garrafas com capacidade máxima de 3L, contendo 4 cavidades de sopro, capacidade máxima de produção de 7.200garrafas/h, com sistema contínuo de carregamento de preformas; sistema de aquecimento de preformas com fluxo laminar; sistema de troca de passo motorizado e unidade motorizada para transferência de preformas e garrafas; moldes de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, sem óleo; dupla compensação pneumática, painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.59.11 Ex 030 Máquinas de moldar artefatos de borracha por compressão e temperatura (prensas hidráulicas), com capacidade de produção de 4unid/ciclo de 15min, dependendo do molde utilizado, com 4 colunas, com 2 estações distintas para trabalhar simultaneamente 2 moldes de múltiplas fases, um de cada lado, permitindo produzir bens distintos simultaneamente, com sistema de 2 saídas de mesas completas (invertidas) e abertura automatizada dos moldes pelos sistemas 2 ou 3rt, com força de fechamento de 6.860kN, diâmetro do pistão principal 26 polegadas, com 4 platôs de aquecimento com dimensões de 900 x 900mm, com aquecimento por resistências elétricas com distribuição de temperatura com variação máxima de +/-4 Graus Celsius, com controladores de temperatura para serem aplicados nas cavidades dos moldes e produtos em vulcanização, paralelismo de 0,05mm/300mm, abertura total (vão total) de 350mm cada vão no total de 700mm, curso do pistão principal de 600mm, controladas por CLP (controlador lógico programável) e IHM (touchscreen), com sistema de segurança conforme norma NR-12, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 344.817,84. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.59.90 Ex 145 Máquinas automáticas para moldagem de embalagens termoplásticas rígidas, por meio de 3 estações sendo: injeção de preforma, estiramento e sopro, e extração; capacidade teórica de injeção 481cm3, força de fechamento de injeção 550kN, força de fechamento de sopro 215kN, potência do motor 37kW, diâmetro da rosca 50mm; dimensões do produto/molde: número de cavidades até 8, diâmetro do gargalo até 80mm, diâmetro do corpo até 105mm, atendendo embalagens com capacidade até 1.500ml. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.80.90 Ex 569 Combinações de máquinas para revestimento e/ou laminação de tecidos planos ou tubulares com BOPP/CPP ou papel, através de coextrusão de resinas termoplásticas, com largura de trabalho para tecidos planos entre 900 e 1.600mm e largura de trabalho para tecidos tubulares entre 450 e 750mm, com velocidade máxima de 250m/min, espessura do revestimento de 12 a 50 microns (PP/LDPE), capacidade total de coextrusão de 500kg/h ; compostas de: desbobinador duplo para tecido com troca automática utilizando bobinas de diâmetro máximo de 1.300mm; grua suspensa para movimentação das bobinas; unidade de laminação composta por rolo de pré-aquecimento, tratador corona, calandra refrigerada, barras de reversão para laminação nos dois lados do tecido tubular, e sistema de micro-perfuração; unidade de extrusão suspensa com sistema de trilhos composta de: 2 extrusoras, controle de temperatura, bloco alimentador de 3 camadas, e matriz plana com largura de trabalho de 1.600mm; desbobinador secundário para BOPP/CPP/Papel para bobinas de diâmetro máximo de 1.000mm; rebobinador de contato automático para bobinas de diâmetro máximo de 1.500mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.80.90 Ex 570 Máquinas para fabricação de sacos plásticos fitados com comprimento de até 1.200mm, soldados por pulsos elétricos, a partir de filme plástico tubulares ou termoencolhíveis PVDC, dotadas de: bobinador de sobreposição rotativa compacto sistema 2 em 1 para saco perfurado em rolo e/ou saco intercalado em rolo, unidade de dobragem, vedação e perfuração de via de vaivém duplo, unidade de alimentação por fita e desenrolador de bobina, com capacidade de produção de até 320sacos de 800mm de comprimento/min, e painel com controlador lógico programável "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.90.00 Ex 438 Conjuntos para extrusora constituídos de dois fusos roscados e um cilindro fabricados em aço temperável, para processamento de um volume de até a 1.200kg de material composto de PVC/h, seccionados entre 5 e 8zonas, cada zona com passo de hélice de 12 a 180mm e filetes de 3,5 a 25mm, conjunto temperado e revenido, tratamento de cromoduro nas zonas com rosca, nitretação em toda superfície, dureza de 56 a 80HRC, qualidade superficial N8, vedação mecânica, furo passante para refrigeração à óleo ou água, em uma extremidade engrenagens de dentes retos para recebimento da força motriz, rebaixo no dente para guiar montagem e sincronizar movimento, de valor unitário (CIF) não superior a R$47.851,28. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.90.00 Ex 439 Kit's dotados de placas de PVC, PET ou balsa destinados a projetos de pás eólicas, com comprimento entre 48,9 e 71,7m, largura entre 56 e 4.098mm, espessura variando entre 5 e 50mm e densidades entre 80 a 200kg/m³. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.10.90 Ex 077 Equipamentos para cimbramento, auto lançáveis hidráulicos, tipo inferior, para suportar o peso decorrente do lançamento de concreto e permitir a concretagem in loco de tabuleiros de viadutos e pontes rodoviárias ou ferroviárias com capacidade de concretagem de vão inteiros de até 54m, constituídos por 2 corpos metálicos principais em caixão, treliças transversais metálicas, cilindros hidráulicos, narizes metálicos de estrutura treliçada, suportes de apoio metálicos, vagões metálicos e fôrma metálica interna. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.30.00 Ex 044 Prensas para produção de peletes provenientes de resíduos agrícola e silvicultura, bem como para biofertilizantes, com capacidade de 4 até 6t/h, matriz com diâmetro de 850mm com velocidade angular máxima de 5,7m/s e furos para peletes de 6 até 10mm de diâmetro, 2 rolos de 400mm de diâmetro com ajuste do lado externo proporcionando maior segurança e precisão no ajuste dos rolos, sistema de controle de temperatura dos rolos através de resfriamento a água, eixos dos rolos com mancalização bi-apoiada, sistema de alimentação forçada com distribuição individual proporcionando um maior balanceamento na alimentação, sistema de lubrificação forçada com monitoramento de temperatura e pressão do óleo na caixa de engrenagens com controle de pressão mínima, sistema de lubrificação de graxa e óleo automático e independente, sistema de troca rápida de pino de segurança, sistema de automação, motorização de 200 a400kW de potência com sistema à prova de explosão, podendo o motor vir ou não instalado no equipamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.40.00 Ex 030 Máquinas trançadeiras de cabos de fibras sintéticas de 12 espulas (fusos ou carretéis) e 1 cabeça, com encantamentos engrenagens de 500mm de diâmetro, com motor de 3,7kVA, com capacidade de produção em 56rpm, para carretéis de insumo de 63mm por 200mm, com carretéis movíveis de aço próprios para cabos navais de fibras sintéticas, trançados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.82.10 Ex 248 Tanques de mistura, destinados ao manuseio, mistura de resina para formação de uma suspensão homogênea e transferência para colunas cromatográficas, utilizadas em processo de fabricação de produtos biofarmacêuticos, fabricados em aço inoxidável, com capacidade de 500L, dotados de painel de controle, sistema de limpeza automática do tanque de mistura CIP (Clean In Place), tubos em aço inoxidável e tubulação, com juntas de EPDM, podendo trabalhar com pressão máxima de 3barg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.11 Ex 157 Prensas para montagem do retentor de óleo (elemento de vedação) da capa (tampa) de proteção da corrente do motor automotivo, capacidade máxima de aproximadamente 53peças/h, controle do curso em unidade de 0,001mm, velocidade de pressurização compreendido entre 1 a 50mm/min, com lubrificação automática da peça, dotadas de: sensor, sistema de rastreabilidade e painel de comando. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.11 Ex 158 Prensas para montagem e desmontagem de pneus do tipo fora-de-estrada em rodas de aro de tamanho igual ou superior a 33 polegadas, dotadas de plataforma em aço contendo mesa deslizante para movimento frontal, guincho de capacidade igual ou superior a 1,5t, sapatas superiores e inferiores controladas hidraulicamente para o posicionamento preciso de rodas para montagem e desmontagem de pneus, unidade hidráulica de potência igual ou superior a 30HP, e podendo ou não ser controladas remotamente pelo operador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.12 Ex 152 Dosadores automáticos para tintas, vernizes, pastas, concentrados e outros líquidos, dotados de bombas volumétricas de fole, com vazão individual de 0,2 a 0,4L/min, válvula de membrana ou eletroválvula, número de reservatórios de 10 a 32 unidades, com capacidade do reservatório compreendida de 1,5 a 35L, com operação de dosagem sequencial ou simultânea, sistema automático de recirculação ou agitação programável via software, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 14.977,92. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 249 Inversores solares fotovoltaicos para conexão com a rede elétrica (conversor estático), potência nominal de saída 125.000VA a 50ºC, com tecnologia para converter corrente contínua em corrente alternada, tensão máxima de entrada de 1.500Vdc, 1 MPPT (rastreador de máxima potência), faixa de tensão do MPPT 860 a 1.450Vdc, corrente máxima de entrada 148A, corrente máxima de curto circuito de entrada 240A, tensão nominal de saída 600Vca, ligação trifásica (3-PE) com a rede elétrica, frequência 60Hz, corrente nominal de saída 120A, com fornecimento de potência reativa, sem transformador, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 98,9%, faixa de temperatura de operação -25 a +60 Graus Celsius, grau de proteção IP65, peso máximo de 76kg, proteção de corrente reversa, proteção contra curto-circuito CA, proteção contra corrente de fuga, interruptor CC e CA, protetor de surto de tensão CA e CC tipo II, função anti-PID, monitoramento de rede, comunicação com visor LED, Bluetooth + aplicativo e conexão RS485. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).
8479.89.99 Ex 433 Máquinas automáticas de cravamento de esferas de aço no bloco de válvulas do sistema de freio automotivo, do tipo ESC ( Controle Eletrônico de estabilidade), com comando lógico programável(CLP), interface operacional via servidor de acesso remoto denominado terminal derver(TS) e sistema supervisório denominado "Cell Computer", dotadas de: estação de cravamento, cilindro hidropneumático com curso de até 50mm e força de prensagem de até 1.000kN com controle de força por célula de carga e controle de curso de operação por sensor com calibração RBC, monitoramento automático do cravamento das esferas via análise de força e curso com segregação automática para produto não conforme, sistemas automáticos de abastecimento para a prensagem, carregamento automático do palete com o bloco de válvulas e carregamento automático das esferas de aço para a ferramenta de cravamento, transferência do palete com o bloco de válvulas durante o processo de
prensagem realizado por servos motores lineares, célula de carga extra com interface para o amplificador de frequência e ferramenta de cravamento para esfera de aço, de valor unitário (CIF) não superior a R$241.422,39. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 434 Máquinas automáticas para pré-montagem e engraxamento do pistão da bomba de óleo de freio automotivo do tipo ESC (Controle Eletrônico de estabilidade), com comando lógico programável (CLP), interface operacional via servidor de acesso remoto denominado Terminal Server (TS) e sistema supervisório denominado "Cell Computer", dotadas de: cilindro pneumático para inserção do pistão da bomba via análise de força e curso com segregação automática para produto não conforme, sistema de pré montagem do pistão da bomba integrado a estação contendo 3 alimentadores automáticos sensoriados, sensores de detecção para a presença de componentes na posição correta, sistema de inspeção por câmeras conectadas a um servidor central, dosador de graxa e carregamento automático do palete com o bloco de válvulas, servos motores lineares, ferramenta de prensagem para a inserção do pistão da bomba, de valor unitário (CIF) não superior a R$678.336,49. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 435 Combinações de máquinas para reciclagem de tecidos em diversas composições, por meio da execução de múltiplas tarefas interligadas, compostas de: estação de corte com máquina cortadeira tipo guilhotina com capacidade de 200cortes/min, esteira de inclinação para transporte do material de 600mm de largura e 2 detectores de metais ferrosos presentes no material a ser trabalhado, os quais serão instalados na tubulação de transporte do material cortado até o silo intermediário da unidade de alimentação, sendo alimentado por ventilador tipo exaustor com capacidade de 5.000m3/h, unidade de alimentação completa com silo alimentador, máquina desfibradora com largura de trabalho de 1.400mm operando através de um conjunto de 6 cilindros de 1.000mm de diâmetro cada, com seus respectivos acessórios e com dois cilindros de reserva para reposição, condensador de sucção com capacidade de pressão de 800kg/h, prensa automática de dupla caixa com capacidade de produção de 6fardos de 220kg/h, pré-filtro de 60.000m3 e 3 painéis eletro eletrônicos de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 436 Combinações de máquinas de comando lógico programável para produção automática de cavidades de fornos a gás e elétricos, com capacidade produtiva horária máxima igual ou superior a 264 cavidades, compostas de: estação de conformação de painéis superiores e inferiores por repuxo, recorte e flangeamento em 3 prensas hidráulicas com sistema "transfer" e trocador automático de ferramentas incorporados, forças de fechamento superiores ou iguais a 300t, dotada de sistema alimentador automático de chapas (blanks) por ventosas, equipado com sensores magnéticos para identificação do modelo e de chapas duplas, sistema de centragem e lubrificação e ferramentais intercambiáveis para larguras de 440, 480 e 660mm; estação de conformação Z dos painéis por acionamento hidráulico e pneumático; Estação de separação dos painéis por punção hidráulica; estação de conformação do corpo C em dobradeira servoacionada com sistema alimentador de chapas pré-estampadas, equipado com leitor RFID, ventosas de transferência, detector magnético de chapas duplas e sistema de centragem; estação de pré-montagem dos painéis superiores e inferiores no corpo C por solda a ponto, controlada por software dedicado, equipada com sistema de alimentação e posicionamento automático das partes em gabaritos de montagem; estação de fechamento e vedação da cavidade pré- montada com solda por costura a disco servoacionado, controlada por software dedicado, equipada com sistema de alimentação e posicionamento automático das partes em gabaritos de montagem; estação de flangeamento da cavidade; estação de conformação hidráulica de ganchos laterais da cavidade a partir de bobinas de chapas alimentadas automaticamente; estação de montagem dos ganchos nas laterais da cavidade por solda a ponto, equipada com sistema de alimentação e posicionamento automático robotizado das partes em gabaritos de montagem; estação servoacionada de controle dimensional de largura, altura, profundidade e diagonal da cavidade, equipada com sensores e gabaritos de montagem e saída de rejeitos não conformes; estação servoacionada de customização da cavidade por corte laser robotizado; estação de gravação de especificações da cavidade por micropuncionamento; transportadores de integração das estações; magazines verticais (Buffers de Produção); sistema de monitoramento do processo de montagem por câmeras de vídeo; Interfaces homem-máquina; "chillers"; jogo de ferramentais para pré-estampagem de chapas metálicas dos corpos C da cavidade; dispositivos de instalação, montagem, proteção e manutenção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 437 Obturadores de compressão para controle de fluxo e diferencial de pressão multidirecional em poços de petróleo revestidos, com válvula deslizante, assentados mecanicamente, ancoramento com cunhas dentadas e ou botões de cerâmica metálica composta, para revestimentos de 7 a 16 polegadas de diâmetro, diferencial de pressão máximo até 10.000psi, faixa de temperatura máxima de trabalho de 200° a 425°F. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 438 Depuradores de umidade contínuo para remoção de água no processo de secagem de sólidos com solventes por meio da injeção de energia (ar aquecido), dotados de tambor de 4.200L com diâmetro de 950mm e comprimento de 6.000mm projetados para suportar pressões de -0,2/0,5bar(g), resistência à pressão de choque de 0,5bar, temperatura de 10/158 Graus Celsius e jaqueta de troca térmica projetada para pressões de 5bar(g) e temperatura de 158 Graus Celsius, motor elétrico com acoplamento de eixo flexível, redutor, protetores para os acoplamentos e base para o acionamento com sensor de velocidade de 4 a 20mA no lado não acionado do eixo rotativo, motor com potência de 55kW, 1.800rpm/60Hz com variado de velocidade (29 a 116rpm). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 439 Depuradores de álcool contínuo para remoção e recuperação de álcool isopropílico no processo de secagem de sólidos com solventes através da injeção de energia (vapor), dotados de tambor de 2.400L com diâmetro de 790mm e comprimento de 5000mm projetado para suportar pressões de
-1/0,5bar(g), resistência à pressão de choque de 1,7bar, temperatura de 10/158 Graus Celsius e jaqueta de troca térmica projetada para pressões de 5bar(g) e temperatura de 158 Graus Celsius, com 3 medidores de temperatura interna em diferentes pontos para controlar gradiente de temperatura interna da evaporação de álcool. Motor elétrico com acoplamento de eixo flexível, redutor, protetores para os acoplamentos e base para o acionamento com sensor de velocidade de 4-20mA no lado não acionado do eixo rotativo, motor com potência de 45kW, 1.800RPM/60Hz com variado de velocidade (32-128RPM). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 440 Barreiras mecânicas de anular, expandido hidraulicamente, não recuperável, metalurgia Cr13, Scr13 ou 25Cr (flow wetted), com classe de temperatura mínima igual a 250°F; pressão de trabalho mínima 5.000 ou 7.500psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 441 Unidades carregadoras de nitrogênio e para testes hidráulicos de pressão em acumuladores hidráulicos de bexiga, de membrana e de pistão, pressão máxima de carga de nitrogênio igual ou inferior a 470bar, pressão máxima de óleo igual ou inferior a 500bar, com unidade de fornecimento de óleo, com comando elétrico e hidráulico e com acumulador de pistão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 442 Combinações de máquinas para produção de injetores diesel "common rail" para veículos diesel, compostas de: estação de trabalho para alimentação manual de componentes; estação de parafusamento com controle de torque e ângulo; estação para furação em 2 estágios em posição específica; estação de prensagem do pino com controle de força e deslocamento com fusos de prensagem programados individualmente; estação para teste de extração dos pinos prensados e estação de desalinhamento automático em calhas; dotada de PLC com programação específica, painel elétrico, panela vibratória para alimentação dos pinos de forma automática, sistema de filtragem de óleo e sistema de refrigeração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 443 Ferramentas de atuação de válvulas de isolamento de formação com guia chanfrada tipo meia pata de mula e mandril bi-direcional, utilizadas em operações de completação de poços de petróleo para permitir a abertura ou fechamento da válvula de esfera, para perfis de até 4,795 polegadas, metalurgia de aço carbono ou de aço liga de 13% Cromo, temperatura de trabalho de 20 a 163 Graus Celsius, resistência a tração até 132.000 libras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 Ex 444 Máquinas de prototipagem tridimensional a partir de modelos virtuais que operam por deposição de finas camadas metálicas com espessura igual ou inferior a 80 micrometro, velocidade de operação igual ou inferior a 20cm3/h, com sistema de solda por feixe laser com potência igual ou inferior a 400W, atendendo curso de 250 x 250 x 350mm3 nos eixos X, Y e Z. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 445 Unidades selantes, com selos moldados em diâmetro externo 5½ polegadas; elastômeros em AFLAS; temperatura de trabalho 250°F; pressão 5.000 ou 7.500psi, metalurgia em Cr13, Scr13 ou 25Cr. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 446 Obturadores de produção, tipo copo, assentados hidraulicamente, metalurgia Cr13, Scr13 ou 25Cr (flow wetted), com classe de temperatura mínima = 250°F; pressão mínima de colapso 5.000 ou 7.500psi; pressão de trabalho mínima 5.000 ou 7.500psi, elemento de vedação aflas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 447 Unidades sub-selantes, tipo selo invertido, com selos moldados em AFLAS; temperatura de trabalho 250°F; pressão 5.000 ou 7.500psi, metalurgia Cr13, Scr13 ou 25Cr. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 448 Unidades funcionais para descarregamento, armazenamento e dosagem de farinha de trigo enriquecida em linhas industriais de panificação, compostas de: estação de descarregamento de farinha de trigo a partir de "big-bags" ou sacos, com capacidade nominal máxima (fluxo) de 10.500kg/h; 2 estações de armazenamento e distribuição de farinha de trigo dotada cada uma de: silo de capacidade de 58.300L de tecido antiestático para produto alimentício, distribuidor para 4 saídas com filtros; 2 estações de dosagem de micro ingredientes para enriquecimento das propriedades da farinha de trigo, dotada cada uma de: 2 dosadores com capacidade de 325L cada e balança com 3 células de carga de 25kg cada; 2 estações de dosagem de farinha de trigo enriquecida e água dotada cada uma de: dosador de farinha enriquecida com capacidade volumétrica de 875L, dosador de água com capacidade de 274L.; interligadas por transportadores pneumáticos por meio de tubulações com válvulas e desviadores automáticos; peneiras vibratórias; filtros autolimpantes, instrumentos de medição e controle; aspiradores e compressores de lóbulos; painéis elétricos de comando e controle.(Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 449 Dispositivos múltiplos operados hidraulicamente e projetados para integração com mesa de trabalho variável para remoção de componentes pesados de veículos e máquinas de grande porte, contendo extremidade inclinável e capaz de realizar rotações, equipados com válvulas de suspensão de carga (contrabalanço) em todos os cilindros, e podendo conter ou não um manipulador de cilindros hidráulicos de grandes dimensões. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 450 Combinações de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória de 175 x 95mm, compostas de: unidade formadora da máscara, unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, e estação de embalagem automática das máscaras, com capacidade de produzir até 100peças/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 451 Cabines de desinfecção corporal por atomização ultrassônica e/ou ozônio, com equipamento de desinfecção de mãos por álcool líquido 70 graus, reconhecimento facial e medição de temperatura do corpo humano com utilização de técnica de imagem térmica infravermelha e/ou câmera térmica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 452 Combinações de máquinas automáticas, sincronizadas e contínuas acionadas por servo motor, para fabricação de fraldas descartáveis tipo calção/pants, com 4 tamanhos de produto inclusos: médio, grande, extra grande e extra extragrande, capacidade de produção máxima de 600pcs/min (tamanho médio), compostas de: alimentadores de polpa de celulose, alimentadores de não - tecido, alimentadores de filme de polietileno , alimentadores de material elástico tipo "lycra", bailarinos, sistema de aplicação de adesivos composto por tanque, com motor e bomba volumétrica, ventiladores, monitores para o controle de produção, quadros de distribuição de força, painéis elétricos de 440V - 60Hz, painéis elétricos de 220V e PLC, ejetora de produto defeituosos, sistema de sinalizações sonoras dotado sirenes, monitores de câmera, dispositivos de materiais de ajuste, rolos de tração de linha de materiais, sistema de dobra de fralda descartável, sistema de sinalização visual com monitores e câmeras, aparelho de punção, rolos para formatador da fralda descartável, prensas tipo rolo, aparelho de formatação da fralda, transportadores por sucção, transportadores de correia, exaustores, moinho de polpa de celulose, alimentadores de polímero (SAP) com motor elétrico e mangueira, dispensadores de calor do motor de cortador de materiais, aparelho de adesão ultrassônica, amplificador e gerador ultrassônico, sistema de transferência de produto, talhas de suspensão e remoção, sensores fotoelétricos, sensores óticos, sensores magnéticos, sensores de aproximação e controle lógico programáveis (PLCs). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 453 Máquinas com funções próprias para alinhamento e escovação lateral automática de placas de chumbo de baterias para motocicletas VRLA, completamente elétrica sem uso de ar comprimido, contendo as seguintes estações de trabalho: estação de alinhamento de grupo de placas; quatro escovas motorizadas com ajuste vertical e horizontal para escovação lateral (4 lados) de diferentes tamanhos de grupos de placas, com capacidade de preparação de até 700placas/min, com controlador lógico programável (CLP) e interface IHM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8479.89.99 Ex 454 Equipamentos de limpeza modular, para aplicações industriais, para higienização ou desinfecção de superfície externa de pneus, rodas, rodízios e solas de calçados nas áreas de entrada, através de fricção mecânica por contato com escovas anguladas de posicionamento oblíquo feitas em PVC sólido, grades de aço inoxidável ou galvanizado por imersão a quente, bandejas para coleta de aço inoxidável de 45mm ou 65mm de profundidade, com durabilidade de até 100.000usos, com capacidade de carga de até 30t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 455 Máquinas automáticas para aplicar (revestir) peças com resina plástica bicomponente a vácuo, dotadas de: câmara de aplicação a vácuo com pallet (molde) para disposição das peças, bico de aplicação da resina operado por sistema de eixos elétricos; unidade distribuidora de resina epóxi bicomponente com 2 tanques de 70L, motobomba, sistema de aquecimento dos tanques e mangueiras, circuito de recirculação da resina e misturadores; unidade distribuidora de resina silicone bicomponente com dois tanques de 70L, motobomba, circuito de recirculação da resina e misturadores; bomba de vácuo da câmara; painel de controle (IHM); próprio para o revestimento de componentes eletromagnéticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 456 Máquinas para montagem de canetas aplicadoras de medicamentos descartáveis, com capacidade produtiva máxima de até 180canetas/min, para canetas com volumes compreendidos entre 0,1 e 50ml, transportador de alimentação dos carpule pré-envasadas, sistema de verificação de posição do embolo, PC industrial com interface homem-máquina (IHM) e "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8479.89.99 Ex 457 Combinações de máquinas para tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 2 plataformas giratórias para carga e descarga das chapas de rochas ornamentais; robô manipulador de alta velocidade para carregamento e descarregamento das chapas de rochas ornamentais; elevador com mecanismos de inserção e extração das bandejas de suporte das chapas, do forno vertical de secagem; 2 mesas transportadoras de corrente para o deslocamento de retorno das bandejas de suporte das chapas; forno vertical para secagem com capacidade para 30 chapas; 3 mesas transportadoras de corrente motorizada para movimentação das bandejas de suporte das chapas no circuito da linha; até 3 mesas transportadoras de corrente motorizadas para movimentação e levantamento das bandejas; 2 fornos verticais para catálise da resina com capacidade de 40 chapas por forno; elevador para carga e descarga dos suportes das chapas nos fornos de catálise; 2 transportadores de rolos motorizados; descarregador automático para as chapas de rochas ornamentais; e até 123 bandejas para o suporte de chapas de rochas ornamentais.  (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 458 Máquinas automáticas para dobrar lenços umedecidos de não tecidos (falsos tecidos), interdobrados em Z ou W, com capacidade máxima de produção de 200 a 270lenços/min, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de: módulo com 2 desbobinadores de não tecido, com diâmetro máximo das bobinas de 1.200mm com troca automática sem parada de máquina; embaladora automática tipo "flowpack" e "stacker" com contagem automática de pacotes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 459 Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda com alinhamento núcleo a núcleo em até 5s e aquecimento de tubo médio de 8s, com seleção de modos de emenda e de aquecimento, com monitor colorido de LCD (ampliação zoom 300X) e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entradas USB 2.0 para carregamento de dispositivos, bateria para 240 ciclos, eletrodo para 3.000 emendas e armazenamento ilimitado registros, com forno automático, para construção de redes de "backbones" e instalação em campo de tecnologias como FTTh, FTTx e LAN, acompanhadas de maleta multi-funcional, medidor de potência óptica e localizador de falhas visual. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 460 Dispositivos universais para remoção e instalação de rodas motrizes de grande porte utilizadas por veículos com capacidade de carga superior a 240t, contendo correias e/ou correntes de segurança e tensionadores para retenção da carga, projetados para integração com mesas de trabalho variável e/ou empilhadeiras, com limite de carga igual ou superior a 28.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.89.99 Ex 461 Lavadoras automáticas com flexibilidade de 360 graus, de uso manual, de liga de alumínio, para escovar e secar piso industrial com capacidade prática para limpeza igual ou superior a 1.300m²/h, dotadas de 2 escovas motorizadas e velocidade de até 350rpm, fonte de alimentação 2 baterias de lítio de 24V. e 8,8Ah, tanque de água limpa ou com uso de detergente sem espuma com capacidade de até 4L e tanque de água suja com capacidade de até 8L, volume do ruído é de até 63Dba e sua capacidade de aspiração é de 700milibar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8479.90.90 Ex 004 Motores de corrente contínua de 24Vcc, com 88W de potência, torque de 0,54Nm, velocidade de 1.045rpm e temperatura de operação de -40 até 80 Graus Celsius acoplados a redutor de velocidade de 1,5rpm, torque de 280Nm, relação de redução de 622:1, com índice de proteção IP:65, fixação por parafusos em 4 pontos, alimentação através de conector SP2110/S3II medidas externas de 365 x 83mm, para utilização exclusiva em acionadores de rastreadores solares. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 005 Carcaças circulares (virolas) para casquilhos de giro de painéis solares, com diâmetro externo de179mm, diâmetro interno de 167mm, base de 120mm serrilhada com friso central de raio de 2,5mm e comprimento de corte de 70mm, dotadas de dois furos oblongos na base de 13 x 17mm para ajuste, produzido em liga de alumínio 6005 T6 extrudado resistente à corrosão e alta temperatura com limite de tração de 270Mpa, limite de escamento 225MPA e escoamento mínimo de 6%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8479.90.90 Ex 006 Redutores de giros para seguidores solares com torque nominal de 5,5Nm, resistência a torção de 45KNm, relação de engrenagens de 1:50, com precisão de giro 0,2 graus, temperatura de trabalho de -30 a +60 Graus Celsius e proteção IP65, dotados de furos na base de 21mm de diâmetro e comprimento 60mm com ajuste radial, coroa de giro com 8 furos de 18mm distribuídos uniformemente em um raio de 90mm do eixo de torção central para acoplamento da flange do tubo de torção quadrado de 100 x 100mm, acoplamento na base por meio de 4 parafusos para conexão com o moto redutor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 007 Partes superiores e/ou inferiores do suporte de giro (casquilho) entre a viga e a virola de painéis solares, com raio externo de 83,7mm, encaixe interno de 101,4 x 97,9mm e raio interno de 3mm, produzido em polioximetileno (POM F20-03) de média viscosidade com proteção UV, em conformidade com as normas ISO 1183, ISO 527-2, com resistência a impacto pelo método "Charpy" de 7 a 250kJ/m². (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 008 Travas do suporte superior de giro (casquilho) entre a viga e a virola de painéis solares, com raio externo de 82mm, encaixe interno de 112 x 22,7mm e raio interno de 3mm, produzidos em polioximetileno (POM F20-03) de média viscosidade com proteção UV, em conformidade com as normas ISO 1183, ISO 527- 2, com resistência a impacto pelo método "Charpy" de 7 a 250kJ/m². (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 009 Ancoras cisalháveis localizadoras, diâmetro externo máximo de 6,813 polegadas, com 12 parafusos cisalhantes, fabricadas em aços inoxidáveis com ligas de cromo e/ou níquel, limite de escoamento do material de 80.000 a 110.000psi, classe de serviço STD/CO2 e H2S/CO2. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 010 Carcaças metálicas, construídas usando técnica de soldagem e usinagem em forma tubular, para uso com finalidade de contenção e proteção mecânica da seção de compensação hidráulica nos módulos de bombeio MRPO da ferramenta modular MDT, utilizadas para os serviços de coleta de amostras de água, óleo e gás nas atividades de perfilagens de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 011 Carcaças metálicas, construídas com técnica de soldagem e usinagem em forma tubular, para uso com finalidade de contenção e proteção mecânica da seção de compensação hidráulica nos módulos gerador de potência hidráulica MRHY da ferramenta modular MDT utilizadas nos serviços de coleta de amostras de água, óleo e gás nas atividades de perfilagens de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 012 Dispositivos de corte de linhas de equipamentos submarinos instalados em poços de petróleo marítimos de completação, para linhas de controle de 1/4 e ou de 3/8 de polegadas, fabricados em subs com área de corte de até 1m, metalurgia de liga de aço carbono e demais ligas, limite de escoamento mínimo de 80.000psi ou superior, conexões de 41/2 polegadas ou superior, pressão de trabalho mínima de 7.500psi, sistema de corte de linhas desenhado para conectores de dupla vedação metal-metal, podendo acomodar linhas elétricas e linhas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 013 Garras pneumáticas com 2 ou 3 dedos base multiestriados, com força de fixação entre 123 e 59.500N, curso por dedo entre 2,5 e 45mm, corpo em alumínio alta liga, suporte para sensor magnético. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8479.90.90 Ex 314 Motores de corrente contínua de 24Vcc, com 65 a 88W de potência, torque de 0,54 a 0,59Nm, velocidade de 1.045RPM e temperatura de operação de -40 até 80 Graus Celsius acoplados a redutor de velocidade de 1 a 1,5RPM, torque entre 280 e 480Nm, relação de redução entre 622:1 e 1045;1, com índice de proteção IP:65 ou IP:66, fixação por parafusos em 4 pontos, alimentação através de conector SP2113/P3 ou SP2110/S3II medidas externas de 365x83 ou 365x128mm, para utilização exclusiva em acionadores de rastreadores solares. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8480.49.90 Ex 003 Moldes de aço para moldagem de componentes de fundição injetada em materiais metálicos, com tecnologia PUZZLE DIE e com matrizes de impressão divididas em sub-insertos com dependência hierárquica de tipo "master/slave", com subdivisão realizada através de cálculos FEM para a definição da carga de fadiga termomecânica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8480.71.00 Ex 183 Moldes Ecobase 2 de 48 cavidades, distância entre centros de cavidades de 60 (V) X 152 (H) mm, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, para fabricação de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 21,8g, com variação de até +/-0,4g entre cavidades e diâmetro do gargalo de 28mm padrão PCO 1881, com machos tratados com titânio, cavidades, suportes e demais componentes moldantes intercambiáveis, mais uma metade-fria (Cold-half) adicional para produção de preformas de 27g com diâmetro de gargalo de 28mm padrão PCO 1881, mais placa central (Core Plate) adicional para produção de preformas de 33,6g com diâmetro de gargalo 28mm padrão PCO 1881, dotados de sistema de câmara quente (hot runner), placa extratora para retirada das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, projetados e desenvolvidos especificamente para uso em máquinas injetoras de 300t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8480.71.00 Ex 184 Moldes para uso em injetoras de alta pressão de 1 ou 2 cavidades para injeção das peças de acabamento e/ou lâminas do tapasol (quebra-sol) para uso em linha automotiva pesada (caminhões), com massa entre 12,50t e máximo de 26t, com comprimento mínimo de 2.650mm e máximo de 2.780mm, confeccionados em aço especial e sistema de injeção com formas próprias; com e sem canais quentes internos, com 5 ou 7 bicos quentes sequenciais acionados por sistema hidráulico, com câmara quente com temperatura de operação entre 180 e 260 Graus Celsius, com sensores para controle instantâneo de temperatura; com sistema de refrigeração, com extração articulada não perpendicular e gavetas de deslize com acionamento mecânico; com ou sem sistema hidráulico para movimentação do conjunto extrator com controle de posicionamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8480.71.00 Ex 185 Moldes de 64 cavidades fabricados em aço inoxidável RAMAX com postiços intercambiáveis também fabricados em aço inoxidável M340 e XDBD com tratamento especial para dureza de 55 a 59HRC, para fabricação de protetores de agulhas hipodérmicas descartáveis de calibre 18G, peça fabricada em polipropileno por meio de moldagem por injeção, com sistema de extração por placa extratora e buchas cônicas, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo de 8s +/-15%, sistema de injeção 100% com canais quentes contendo "manifould" principal e bicos quentes, sem a presença de canal frio, 64 bicos quentes com 6 saídas cada, e sistema de troca de postiços com os moldes instalados na máquina injetora. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8480.79.90 Ex 010 Moldes para aplicação de pás eólicas, bipartidos, com comprimento variando entre 40 e 110m, dotados de 2 peças principais (downwind e upwind) com sistema hidráulico responsável pelo fechamento das 2 partes principais, permitindo a fabricação da pá em sua forma final. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8480.79.90 Ex 011 Moldes de aço carbono dotados de: 2 mesas tendo dimensões específicas (de acordo com a pá) com comprimento acima de 50m, construídos com a forma geométrica final do produto que será fabricado nela, de forma que seja 100% vedada para processo de vácuo, feitas para moldagem de peças de material compósito (plástico reforçado em fibra de vidro) por meio de infusão a vácuo, sendo essas peças usadas dentro da pá eólica como estrutura de sustentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8480.79.90 Ex 012 Moldes horizontais em alumínio laminado ou fundido, para a produção de peças em polidiciclopentadieno com peso superior a 3kg, pressurizada por nitrogênio e assistida por sucção a vácuo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8480.79.90 Ex 013 Conjuntos de até 4.250 pinos de moldagem dotados de tampa e corpo cada, exclusivos para fabricação de cápsulas de gelatina rígida de múltiplos tamanhos, fixados em barras com até 38 pinos, medindo cada barra até 548mm de comprimento por 12,22mm de largura e pinos com diâmetro variável de 8,62 a 5,39mm para tampa e de 8,22 a 5,15mm para o corpo, feito em aço inox AISI 420F, podendo produzir até 3.496 cápsulas completas/min por conjunto. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8480.79.90 Ex 014 Moldes de conformação para a fabricação de luvas cirúrgicas ou para procedimentos, de látex de borracha natural ou sintética, dotados de porcelana, quartzo, silício e alumina, resistentes a agressões físico-químicas, com bases próprias e soquetes para a fixação de "holders" (suportes), com diâmetro de 78mm, com tolerância de até 3mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8481.20.90 Ex 090 Válvulas direcionais do tipo cartucho acionadas por dois solenoides, para transmissão óleo-hidráulica, com 4 vias e 3 posições, com cavidade do tipo FC06- 4, capazes de operar a uma pressão máxima de 5.000psi e a uma vazão máxima de 11,4L/min, com uma taxa de vazamento interno de até 11,6 polegadas cúbicas/min a uma pressão de 3.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8481.20.90 Ex 091 Válvulas direcionais do tipo cartucho acionadas por dois solenoides, para transmissão óleo-hidráulica, com 4 vias e 3 posições, com cavidade do tipo FC08- 4, capazes de operar a uma pressão máxima de 5.000psi e a uma vazão máxima de 19L/min, com uma taxa de vazamento interno de até 10polegadas cúbicas/min a uma pressão de 3.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8481.30.00 Ex 025 Válvulas de retenção do tipo cartucho, acionadas por mola com a
função de retenção de fluido hidráulico por esfera, com 2 vias, com cavidade do tipo FC06- 2, capazes de operar a uma pressão máxima de 5.000psi e a uma vazão máxima de 19L/min, com uma taxa de vazamento interno de até 5gotas/min a uma pressão de 5.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8481.80.21 Ex 012 Kit's válvulas de expansão eletrônica para controle de capacidade de sistemas com unidades condensadoras com tecnologia VRF, constituídos de caixa de controle e caixa da EXV com válvula de expansão eletrônica, termistor com cabo de 2,5 a 10m, conexões para interligação frigorifica do tipo rosca que permite comprimento de até 5m tubo entre AHU (unidade interna) e kit em caixa elétrica de chapa de aço com tratamento superficial. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8481.80.99 Ex 096 Válvulas mecânicas de camisa deslizante de abertura plena, com camisa deslizante interna, com estágio intermediário de equalização, operadas por meio de ferramenta mecânica atuadora, com pressão mínima de ruptura e de colapso de 5.000Ib/pol2 (344,74bar), fabricadas em ligas de níquel. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8481.80.99 Ex 097 Dispositivos para medição de pressão e enchimento de acumuladores hidráulicos dos tipos de bexiga, de pistão e de membrana, capazes de operar a uma pressão máxima igual a 350bar, dotados de válvula de descarga, de fuso, de manômetro, com mangueira de enchimento e adaptador redutor para acumuladores de bexiga.(Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8481.80.99 Ex 098 Válvulas de isolamento de formação, com multiciclos de abertura por comando hidráulico ou mecânico, tipo esfera, próprias para suportar temperaturas até 176,7 Graus Celsius (350°F), pressão de colapso até 15.000lp/pol2 (1.034,2bar), pressão de ruptura até 12.000lb/pol2 (827,4bar). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8483.40.90 Ex 212 Conjuntos para movimentação, compostos de: coroa (fabricada em bronze, com diâmetro primitivo igual ou superior a 125mm) e parafuso sem-fim (fabricado em aço, com comprimento de rosca igual ou superior a 52mm e comprimento total igual ou superior a 275mm), tendo o encaixe com folga máxima de 0,0381mm no início do ajuste, distância entre centros a partir de 80mm, tolerância de erro máximo de passo adjacente de -0,0051mm e erro máximo de passo acumulado de 0,0178mm, com tecnologia de avanço duplo de altíssima precisão, aplicáveis em conjuntos de máquinas-ferramenta, utilizados para transferência de potência ou controle da movimentação nos casos de redução de velocidade e/ou aumento de torque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8501.53.10 Ex 006 Servomotores de corrente alternada, trifásico, potência: 125kW, eixo cônico, resfriamento por ventilador, amplificador padrão 360a, tensão de alimentação de 400Vca, torque nominal de 950nm, velocidade nominal de 2.000min-1, velocidade máximade 2.000min-1. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8501.53.10 Ex 007 Servomotores de corrente alternada, trifásico, potência de 220kW, eixo cônico, resfriamento por ventilador, amplificador padrão 360A, tensão de alimentação de 400VCA, torque nominal de 3.000nm, velocidade nominal de 1.300min-1, velocidade máxima de 2.000min-1. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8502.39.00 Ex 011 Unidades funcionais para geração de energia elétrica utilizadas em usinas termoelétricas (UTE), montadas em eixo único (single-shaft), com potência continua de fornecimento de 575.200kVA (575,2MVA), dotadas de: gerador elétrico, síncrono, trifásico, com potência nominal de 697.000kVA (697MVA), tensão de saída de 22kV, fator de potência compreendido entre 0,85 e 0,95, frequência de operação de 60Hz, bipolar (2 pólos), rotação de 3.600rpm, refrigerado a hidrogênio e munido em suas extremidades de acopladores e sincronizadores automáticos de eixo-único conectados a 1 turbina a vapor e a 1 turbina a gás e interligados a sistemas de partida e excitação; sistemas de lubrificação e controle de óleo; sistemas de combustíveis (gás natural); sistemas de entrada de ar, sucção e exaustão; sistemas de resfriamento e ventilação; sistema de compressão; instrumentações; dispositivos de transformação/proteção elétrica e de combate a incêndio; tubulações e painéis elétricos de comando e controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8503.00.90 Ex 029 Pistas do mancal para motores elétricos de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de aço carbono cementado c1117, com diâmetro entre 55 e 110mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8503.00.90 Ex 030 Luvas do rotor de motores elétricos de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de bronze ou liga de aço 8620/8620h, com diâmetro entre 25 e 50mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8503.00.90 Ex 031 Mancais do rotor de motores elétricos de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga de cobalto ou aço inox 316, com revestimento interno em dp4, com diâmetro entre 25 e 50mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8503.00.90 Ex 032 Rotores para motores elétricos de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em cobre com laminações em aço elétrico, com diâmetro entre 45 a 75mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):
8504.40.30 Ex 005 Inversores de corrente trifásico, com potência de 15.2 a 26.4kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via "software" da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 40A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.338,83. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):
8504.40.30 Ex 006 Inversores de corrente trifásico, com potência de 11.6 a 20.1kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e/ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 30.45A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.987,95. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):
8504.40.30 Ex 007 Inversores de corrente trifásico, de potência máxima de 74,7 kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima, sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente nominal de saída variando de 26 a 120A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 075 Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica de potência de 15kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão AC (220V) em 60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.602,40. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 076 Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica de potência de 20kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão AC (220V) em 60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.042,56. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 077 Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica de potência de 25kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão AC (220V) em 60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.375,41. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 078 Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência de 15.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, peso de 58,2kg, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 30dB, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi "stick", modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V em corrente continua, eficiência de 97%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 350Vdc com range de saída em corrente alternada de 180 a 270Vac, com tensão nominal de 220Vac, com operação em 50/60Hz, fator de potência 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt", de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.519,96. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 079 Inversores de frequência trifásicos tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 15.000W topologia sem transformador, com resfriamento natural (sem ventiladores), com chave CC ,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius tensão máxima de entrada por "strings" de 1.000V e com tensão mínima de acionamento de 200 a 250V, equipamentos compostos por 2MPPT(s) com 2 entrada(s) por MPPT e corrente máxima de entrada em cada MPPT de 21A, tensão nominal de saída para a rede de elétrica 380V, frequência de saída de 50/60(+5%) ,corrente máxima de saída de 24A, fator de potência de saída de 0,8 (atrasado)~0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica < 3% eficiência máxima de 98%, sistema compostos por proteção contra fulga de corrente(ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão(cc), proteção de sobrecarga(cc), proteção de sobrecarga(ca) , proteção contra inversão de polaridade(cc), nível de ruído < 40db(a), grau de proteção ip65,com display de LCD, "comunicação rs485/Wi-Fi (externo), massa liquida máxima de 35kg, cor branca, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.417,78. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 080 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 125kVA a 50 Graus Celsius de temperatura ambiente, com 1 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) sendo uma entrada positiva e uma entrada negativa por MPPT com secção transversal por cabo de entrada de 185mm², corrente fotovoltaica de operação por entrada MPPT de 148A, corrente fotovoltaica de curto-circuito (Isc) por entrada MPPT de 240A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.500Vcc, tensão trifásica de conexão com à rede entre 480 a 690Vca, eficiência máxima de no mínimo 98,9%, com comunicação via Bluetooth, grau de resistência à corrosão C5, grau de proteção IP65, peso de 76kg, resfriamento por ar forçado inteligente com ventiladores IP68, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II plug-in para CC e DPS tipo II para CA integrados, Interruptor CC e Interruptor CA integrado ao inversor, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, proteção contra corrente de fuga a terra, possibilidade de geração de energia reativa durante à noite, possibilidade de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente e função anti-PID integrada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 081 Conversores estáticos de potência, trifásicos para conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 65.000 a 130.000W, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.100V, temperatura de operação de -25 até 65 Graus Celsius, tensão de partida de até 250V, com dispositivo de proteção de Surto (DPS tipo II no lado CC), grau de proteção IP65, com eficiência de, no mínimo, 98,8%, tela "display" de LED. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 082 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 25kVA a 45 Graus Celsius de temperatura ambiente e 27,5kVA a 40 Graus Celsius de temperatura ambiente, com 3 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) sendo cada MPPT com 2 entradas, corrente CC de operação por MPPT de 26A e corrente CC de curto-circuito por MPPT de 40A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.100Vcc, tensão trifásica de conexão com à rede admissível mínimo de 172V e máximo de 290Vca, eficiência máxima de no mínimo 97,4%, sem redução da potência nominal até 45 Graus Celsius de temperatura ambiente, com comunicação via "bluetooth", grau de resistência à corrosão C5, grau de proteção IP66, peso de 54kg, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivo de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA integrados, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente por "string", proteção contra corrente de fuga a terra, possibilidade de geração de energia reativa durante à noite, possibilidade de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente e função de recuperação de PID integrada, de valor unitário (CIF) não superior a R$12.168,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 083 Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 30.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação com menu em português, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com quatros entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.000Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência de 98,9%, com função anti-PID, com tensão nominal trifásica de 220/380Vac, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
8504.40.90 Ex 084 Inversores solares fotovoltaicos para conexão com a rede elétrica (conversor estático), potência nominal de saída 125.000VA a 50ºC, com tecnologia para converter corrente contínua em corrente alternada, tensão máxima de entrada de 1.500Vdc, 1 MPPT (rastreador de máxima potência), faixa de tensão do MPPT 860 a 1.450Vdc, corrente máxima de entrada 148A, corrente máxima de curto circuito de entrada 240A, tensão nominal de saída 600Vca, ligação trifásica (3-PE) com a rede elétrica, frequência 60Hz, corrente nominal de saída 120A, com fornecimento de potência reativa, sem transformador, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 98,9%, faixa de temperatura de operação -25 a +60 Graus Celsius, grau de proteção IP65, peso máximo de 76kg, proteção de corrente reversa, proteção contra curto-circuito CA, proteção contra corrente de fuga, interruptor CC e CA, protetor de surto de tensão CA e CC tipo II, função anti-PID, monitoramento de rede, comunicação com visor LED, Bluetooth + aplicativo e conexão RS48. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 085 Conversores estáticos redundantes 1U N+1 com alimentação chaveada AC de 90 a 264V e corrente de 2A, saída de +5V, +12V, +3,3V, -12V, +5VSB e potência máxima de saída de 120W, com proteção de sobrecorrente, sobretensão, sobre temperatura e sobrecarga de saída, com eficiência de 86% com carga máxima, "ripple" de tensão máxima de saída 120mvpp. temperatura de trabalho de 0 a 50 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.40.90 Ex 086 Inversores solares fotovoltaicos para conexão com a rede elétrica (conversor estático), potência nominal de saída 150.000VA, potência máxima de entrada fotovoltaica 225.000Wp (STC), com tecnologia para converter corrente contínua em corrente alternada, tensão máxima de entrada 1.500Vdc, 1 MPPT (rastreador de máxima potência), faixa de tensão do MPPT 880 a 1.450Vdc, corrente máxima de entrada 180A, corrente máxima de curto circuito de entrada 325A, tensão nominal de saída 600Vca, ligação trifásica (3-PE) com a rede elétrica, frequência 60Hz, corrente máxima de saída 151A, com fornecimento de potência reativa, sem transformador, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 99,1%, faixa de temperatura de operação -25 a +60 Graus Celsius, grau de proteção IP65, nível de ruído menor que 65 dB, peso máximo de 98kg, protetor de surto de tensão CA e CC tipo II, classe de proteção tipo I (de acordo IEC 62109-1) e categoria de proteção CA tipo III e DC tipo II (de acordo IEC 62109-1), interface Ehternet e configuração via "web browser". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.90.40 Ex 007 Dispositivos motorizados para acionamento exclusivo nas chaves seccionadoras tetra polares do tipo 4P+4P, com tensão de entrada monofásica de 230Vac em 50/60Hz, corrente máxima de 10A com a operação realizada por meio de rede MODBUS, com montagem lateral, com fixação por parafusos na base, com uso exclusivo em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8504.90.40 Ex 008 Capacitores monofásicos de filtro de harmônicas, em corrente alternada, refrigerados por ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado de auto reparo, com isolamento interno por óleo vegetal, com capacitância de 100uF em 1.800Vdc, com vida útil maior que 11 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC61071 e UL 810, com corpo de 250mm de altura, 102mm de diâmetro, com fixação incorporada à caixa por um parafuso M12 x 16mm e conexão elétrica por 2 parafusos incorporados M10 x 16mm, para montagem exclusiva em conversores estático de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.30.90 Ex 020 Fornos elétricos industriais de alta velocidade para aquecimento e finalização rápida de alimentos congelados ou refrigerados, por meio de convecção com potência máxima de 2.700W e micro-ondas dotados de 2 antenas e potência de 1.400W, com temperatura de operação na faixa de 65 a 250 Graus Celsius e para atendimento de câmara interna com dimensões máximas de 267 (altura) x 330 (largura) x 381mm (profundidade), podendo utilizar utensílios
metálicos e dotados de painel sensível ao toque "touchscreen" com capacidade para programar e armazenar até 100 receitas, porta USB, parte interna e externa em aço inoxidável e porta com capacidade para abrir e fechar mais de 200vezes/dia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8515.80.90 Ex 136 Máquinas para solda de válvulas plásticas por termofusão, em recipientes internos, fabricados em polietileno de alta densidade, utilizados na fabricação de IBCs (Intermediate Bulk Containers); com painel de controle; com esteira transportadora com velocidade de 0,12m/s; com tempo de ciclo máximo de 80s; podendo ser utilizadas em recipientes internos com peso máximo de 25kg e com capacidades volumétricas de 640L e medidas de 760(L) x 860(A) x 1.160mm(P) até 1.250L e medidas de 960(L) x 1.226(A) x 1.160mm(P). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8530.80.90 Ex 006 Luminárias LED embutidas de centro de pista de "taxiway" e barra de parada, em seções retas e curvas usadas para iluminação e delineamento da pista de taxiamento de aeroportos, categorias I, II e III, operando em faixas de 2,8 a 6,6A, com consumo de energia de 10W para uma luz bidirecional de plugue único e 8W por lado para uma luz de plugue duplo, com proteção contra descargas atmosféricas com uma tensão de pico de 10.000V e uma corrente de pico de 5.000A , com função de monitoramento da fonte de luz individual, de material de liga de alumínio, em conformidade com a norma ICAO anexo 14, Vol.1, par 5.3.17; 5.3.20 E 5.3.21, FAA L-852L, CA150/5345-46 FAA 67, TP312 par 5.3.16, 5.3.18 e 5.3.19. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.20.00 Ex 027 Conjuntos excitadores para controle do MAB (Mecanismo de Acionamento de Barras), com processamento de controle, posicionamento e diagnóstico dos motores do MAB do reator nuclear, compostos por gabinete, dispositivo de controle do gabinete e cabos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.20.00 Ex 028 Geradores de sinais GNSS "Grandmaster" com relógio de quartzo ou rubídio, chassi de até 1U com kit para montagem em rack 19 polegadas, 2 portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade de até 64 clientes e 1 saída E1/2MHz, com no máximo 2 fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2 cabos de alimentação DC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.10 Ex 034 Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre maior que 0 e menor ou igual que 10,7Nm³/h, caudal de fornecimento de O2 entre maior que 0 e menor ou igual que 5,35Nm³/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 40L/h, pressão de água de rede de 2 a 6bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre maior ou igual que 50kW e menor ou igual que 80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.10 Ex 039 Células eletrolíticas monopolares completas, para produção de clorato de sódio por eletrólise de salmoura, com capacidade anual de produção de 600t, com revestimento das células e anodos em titânio e catodos em aço carbono, com tamanho aproximado de 3.150 x 680 x 950mm, peso de 1.550kg, área do anodo de 41,5m², voltagem da célula menor que 3V, consumo de energia entre 4.500 e 4.600kW/h durante a eletrólise, projetadas com materiais e "design" específicos a fim de evitar fuga de corrente elétrica, resistir à corrosão e otimizar o consumo de energia elétrica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.10 Ex 040 Células eletrolíticas, de uso exclusivo em equipamento de eletrólise células de eletrólise da água do mar, para obtenção de hipoclorito de sódio (Cloro) líquido, dotadas de anodo externo (polo positivo) fabricado com tubo concêntrico de titânio com revestimento interno de platina, com diâmetro nominal de 38mm e comprimento de 395mm; cátodo externo (polo negativo) fabricado com tubo concêntrico de titânio, com diâmetro nominal de 38mm e comprimento de 395mm; conexões roscadas, fabricadas em CPVC (Cloreto de Polivinil Clorado), com comprimento de 100mm e anel, o fabricado em fluorcarbono (FKM) montado na parte interna; núcleo tubular com extremidade negativa (cátodo) fabricada em titânio e extremidade positiva (anodo) fabricada em titânio com revestimento externo de platina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 029 Máquinas de eletroacabamento de joias, em suporte de peças, com princípios mecânico-galvânico; com opções de acabamentos em ouro entre 9 a 24k, prata e latão e/ou simultaneamente; dotadas de unidade de fixação, kit solução de processamento e enxague, kit tanque de enxague, kit de ganchos excêntricos, chaves hexagonais; dimensões de 305 x 305 x 560mm; potência entre 60 e 150W; alimentação de 125 a 230V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 031 Eletrolisadores bipolares para produção sequencial de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso, por eletrólise de salmoura, montadas, ou não, em "skids" modulares, com capacidade de produção de 3,38t/dia de soda cáustica, 3t/dia de gás cloro e 994,5Nm³/dia de gás hidrogênio, todos à base 100%, compostos de: sistema de eletrólise da salmoura com eletrolisador bipolar operando por membrana; 24 células eletrolíticas com ou sem anodos e catodos; coletores de anolito e católico; tanque de católico; tanque de vedação hidráulica para gás cloro; tanque de vedação hidráulica para hidrogênio gasoso; tubulações; sistema de medição e monitoramento de voltagem com Controlador Lógico Programável (PLC) com sistema de supervisão HMI e conjunto de válvulas para interconexão dos "skids". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 032 Equipamentos para deposição química de metais (níquel e ouro), com controle automático, específico para fabricação de placas de circuito impresso, dotados por pré-tratamentos, sistema de lavagem e sistema de secagem, e capacidade de produção de 9,75m²/h, aplica camadas de espessura controlada e altamente uniforme de Ni e Au no interior dos furos da placa e seletivamente nos pontos de contato na superfície das placas, com tanques de imersão para as diferentes etapas do processo, combinado com sistema de alimentação e movimentação automática pré-programado e controlado por computador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 033 Máquinas automáticas de eletrodeposição de cobre e estanho em painéis de circuito impresso de dimensão 21 x 28; 21 x 24; 20 x 24 ou 19 x 24 polegadas, dotadas de: sistema de agitação mecânica com velocidade 0,6 a 1,2m/min, amplitude 25mm e inclinação 15 graus; vibradores elétricos programáveis; cubas de pré-tratamento termostatizadas; cubas de enxágue com vazão controlada entre 100 a 400L/h; cubas de cobre eletrolítico contendo 10 células eletrolíticas; sistema de otimização de uniformidade de depósito por meio de diafragma de blindagem da região anódica, escudos e guias flutuantes e sistema de eductores com bombas de circulação separados; sistema de exaustão com capacidade de 4.000CFM; lavador de gases com capacidade de 4.000CFM, tensão 380V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 035 Sistemas submarinos de proteção catódica por corrente impressa através de anodos remotos, dotados de: conjunto de anodos inertes MMO - denominado "RetroBuoy Mk V", com capacidade de fornecimento de 600A por 25 anos, contendo 12 anodos de titânio ASTM B338, de 48 polegadas de comprimento, revestidos por ativação de óxido de metais mistos dotados de dióxido de irídio e pentóxido de tântalo, suportados por 4 módulos de flutuabilidade para corrente superior a 150A cada, preenchidos com espuma sintética de PE injetada a vácuo, com flutuabilidade útil de 60kg por módulo, estruturas de suporte e base gravitacional em aço ASTM A529/A500/API2H, cabo flexível 600/1.000V de alimentação marítima ASTM B33, caixa de junção 14 polegadas SCH40 x 19 polegadas, com placa da base, válvula de ventilação de 1 polegada "NPT plug/Thread-O-Let" e conjunto de pistão de delrin preto usinado com anéis de vedação de nitrilo e barra de estabilização baseados em concreto de densidades básicas de 2.400kg/m³; cabos elétricos submarinos com diâmetro externo de 39,62mm, raio de curvatura estático de 514mm, peso seco de 5,14kg/m e carga de ruptura mínima de 353,7kN; e braçadeiras para fixação dos cabos submarinos, denominadas "Retroclamps", em aço ASTMA36, em tubulações de diâmetro variável de 4 a 65 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 036 Unidades de pré-tratamento de superfícies de cursores para zíperes e peças de botão, por processo de galvanoplastia através de ácido (desengraxe e ativação ácida) e conversão química (prevenção e descoloração) com níquel, zinco, zinco oxidado, estanho, oxidação níquel, ouro, grafite, cobre, latão ou latão oxidado, com capacidade máxima de tratamento de 20kg/tambor, dotadas de: tanques de lavagem com cascata em 2 níveis e transbordamento nas 3 paredes ao redor para eliminação de espumas, tratamento e derivação com transferência automática dos processos de acordo com cada aplicação e acabamento, configuráveis livremente conforme a necessidade do tipo de processo x acabamento final. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 037 Equipamentos de revestimento PVD em peças de latão, zamac e ABS, com capacidade de dispositivo-mesa com 18 posições de 120mm ou 9 posições de 220mm e dispositivo-mesa com 8 posições de 250mm ou 4 posições de 360mm, evaporadores com 4 cátodos por arco voltaico e 2 cátodos por pulverização catódica, aquecimento por resistência, utilizando controlador lógico programável, 440V/60Hz e mesa rotativa de 900 x 1.500mm.D294 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 038 Combinações de máquinas para produção de soda cáustica, gás cloro e hidrogênio gasoso, por eletrólise de salmoura, montados ou não em
"skids", com capacidade de produção de 13,5t/dia de soda cáustica, 12t/dia de gás cloro e 3.978Nm³/dia de gás hidrogênio, que serão usados para a produção de até 12t/dia de hipoclorito de sódio, e até 8t/dia de ácido clorídrico, todos base 100%, compostas de: sistema de eletrolise de salmoura com 3 eletrolisadores bipolares operando por membrana, preparados para trabalhar com 32 células eletrolíticas cada, tanques de católico e tanques de vedação hidráulica para gás cloro e gás hidrogênio, sistema de conversão de corrente elétrica com retificadores de corrente; sistema de saturação e tratamento primário de salmoura; sistema filtração e tratamento secundário de salmoura; sistema de decloração de salmoura; sistema de distribuição de soda 32%; sistema de absorção emergencial de cloro e produção de hipoclorito de sódio; sistema de produção de ácido clorídrico; sistema de tratamento e distribuição de água; sistema de tratamento de lamas de salmoura; sistema de tratamento de efluentes líquidos; sistema de tubulações para interconexão, controlados por sistema eletrônico de controle da planta incluindo controlador lógico programável (PLC) e sistema de supervisão HMI. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 041 Unidades funcionais de galvanoplastia para deposição física de metais no estado de vapor por meio de câmara de vácuo, trocador de calor para a produção de água gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de atmosfera, sistema de bombas de vácuo duplo estágio, mesa rotativa para a fixação das peças, controlador lógico programável (CLP), com ou sem sistema "sputtering", que permite a deposição física de metal em estado de vapor com camadas controladas igual ou superior a 0,2 mícrons de espessura por meio de cátodos de arco ou de "magnetrons" com ou sem sistema de metalização por meio de filamentos de alumínio com deposição do metal. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 042 Unidades funcionais para eletrodeposição de cobre, níquel e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.700mm e circunferência máxima de 1.258mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros; 2 unidades automáticas de lavagem e preparação superficial; 4 estações de armazenamento; unidade de eletrodeposição de níquel; 4 unidades de eletrodeposição de cobre; 3 unidades de eletrodeposição de cromo; unidade de desengraxe eletrolítico; unidade de descromeação; unidade de polimento de cromo; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de 2 pontes-guindastes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8543.30.90 Ex 044 Máquinas automáticas de eletrodeposição de níquel e cromo em peças de latão e zamac, dotadas de pré-tratamento químico e eletrolítico, sistemas de ultrassom com potência 20kW e frequência 25kHz, tanques de lavagem com dimensões de 2.300 x 550 x 1.500mm, em sistema de cascata com vazão controlada de 0 a 400L/h, tanques de cobre, níquel e cromo eletrolíticos, sistemas de filtragem a disco, retificadores de corrente modulares de alta frequência, de 100 a 6.000A, sistemas de agitação mecânica vertical e a ar, tampas com abertura e fechamento automáticos, controladores de temperatura e de nível, sistemas de secagem, sistemas de transporte automático entre os processos, com comunicação de dados sem fio, pré-programados e controlados por computador, com sistema supervisório configurável de acordo com a necessidade de cada peça; sistemas de exaustão e lavadores de gases com capacidade de 10.000 e 25.000m³/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8609.00.00 Ex 027 Isotanques de 20 pés para transporte e armazenamento criogênico de gás natural liquefeito (GNL), tanque interior de aço inoxidável, tanque exterior de aço carbono Q345R, isolamento por alto vácuo e isolante, inclui válvulas criogênicas de carga, descarga, de "boil-off" e de segurança, capacidade geométrica de 20,1m3, com pressão máxima de trabalho de 8,3bar, temperatura de projeto de -196 Graus Celsius/50 Graus Celsius, temperatura de trabalho maior ou igual a -196 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8705.10.10 Ex 011 Caminhões guindastes com capacidade máxima de elevação de 80t , equipados com lança monocilíndrico de 6 seções, comprimento da lança principal retraída é 11,85m, comprimento total estendido de 55m, a altura de elevação máxima de 55,4m, com comprimento da lança auxiliar de 17,5m e lança extensão de 9m, raio mínimo de giro de 10m, velocidade máxima de deslocamento de 80km/h, desempenho máximo em rampa de 45% e a distância mínima do solo de 367mm, com 4 eixos multidirecional , o primeiro eixo e o segundo eixos sendo eixos de direção mecânica assistida hidraulicamente , terceiro eixo e quarto eixo sendo eixos que controla movimento do cilindro, pode realizar três modos de direção, a direção rodovia com roda traseira travada ; a multidirecional em todas as rodas e a direção do modo caranguejo em curta distância de deslocamento na obra o caminhão guindaste pode carregar 15t de contrapeso com a tecnologia de controle remoto da lança, proporcionando o controle de compensação de amplitude do guindaste e controle de movimentação de içamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8709.19.00 Ex 004 Veículos utilitários para fins de uso no trabalho interno de qualquer instituição, para transporte de materiais; com motores de 14 a 32,5HP a gasolina ou diesel e também com versão elétrica; velocidade regulada de deslocação de 25 a 32km/h; com um banco com proteção lateral e cinto de segurança para 2 passageiros; como opcional teto, cabine e para-brisa de material plástico resistente; com para-choque frontal; 4 rodas com tração em 2 ou nas 4 rodas; freios a disco hidráulico nas 4 rodas ou freio hidráulico na dianteira e a tambores nas rodas traseiros; suspensão independente com amortecedores e molas; caçamba de material resistente contra ferrugem e capacidade de carga de 544 a 1.472kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
9015.80.90 Ex 055 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, "edge", corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1kHz; com resolução de 5 nano volts; com conversor A/D de 24 bit; com precisão de +/-3 micro-volts (RMS); com 12 canais universais programáveis para entrada/saída analógica e digital; com RS232; com RS485 (half e full duplex); com SDI-12 e PWM; com portas de comunicação USB; com CS I/O; com RS-232 e 1 10/100baseT; com entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com interface interna embarcada para excitação e medição de sensores de corda vibrante de bobina única com uma resolução de 0,001 Hz com precisão de +/-0,013% da leitura em menos de 1s; com classe 4 para imunidade elétrica; com métodos 516,6 e 514,6 da MIL-STD 810G para choque e vibração e uma classificação ambiental IP50 e operando acima de -55 a+85 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
9015.80.90 Ex 056 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, "edge", corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1KHz; com resolução de 0,02 micro-volts e precisão de +/-0,15 micro-volts (RMS); com 16 canais analógicos absolutos ou 8 canais diferenciais; com 2 canais de entrada 4 a 20 mA ou 0 a 20mA; com 4 canais de excitação de voltagem 0 a 4 Vdc RMS; com comunicação por interfaces digitais SDI-12, TTL, LVTTL, RS-232, RS-485, Ethernet, I2C e/ou SPI, entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com imunidade elétrica; com métodos 516.6 e 514.6 da MIL-STD 810G para choque e vibração e classificação ambiental IP50 e com operação de -55 a + 85 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.11.00 Ex 013 Eletrocardiógrafos portáteis de 3 canais, aquisição simultânea de 12 derivações, visor embutido, armazenagem de resultados dos exames anteriores, seleção da derivação em modo automático ou manual, alimentação bivolt automática, impressora térmica embutida para rolo de papel térmico de 80 x 20m. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.11.00 Ex 014 Eletrocardiógrafos para análise e diagnósticos clínicos com interpretação automática de resultados pela tecnologia algorítmica de "Glasgow", com capacidade para armazenar até 800 relatórios de ECG, taxa de amostragem digital de 1.000amostras/s/canal, medição de frequência cardíaca de 30 a 300BPM (tolerância de ±10% ou ±5BPM, o que for maior), operação com modos selecionáveis (manual, automático e ritmo) e impressão dos resultados em 3 ou 12 canais via registrador térmico integrado ou via impressora externa, dotados de tela de LCD colorida de 5 ou 8 polegadas e resolução de 800 x 480 pixels para visualização simultânea dos 12 traçados de ECG em tempo real e também dos parâmetros de ajuste; bateria interna recarregável de íons de lítio com autonomia de 400 a500nrelatórios automáticos ou 3,5 a 6h de operação contínua sem registro; 1 ou mais interface de comunicação USB; 1 porta de rede "Ethernet" RJ45"; e podendo conter comunicação com um leitor de código de barras; tela "touchscreen"; carrinho de armazenamento e transporte; cabo para uso no paciente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.19.80 Ex 105 Monitores multiparamétricos, com tela LED "touchscreen" de 15 polegadas, bateria embutida, próprios para monitoração contínua dos sinais vitais de pacientes, podendo monitorar os seguintes parâmetros: eletrocardiograma (ECG), saturação de oxigênio (SPO2), taxa de pulso (PR), pressão arterial não invasiva (NIBP), frequência respiratória (RESP), temperatura (TEMP), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.832,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.19.80 Ex 106 Monitores multiparamétricos, com tela LED "touchscreen" de 12,1
polegadas, bateria embutida, próprios para monitoração contínua dos sinais vitais de pacientes, podendo monitorar os seguintes parâmetros: eletrocardiograma (ecg), saturação de oxigênio (spo2), taxa de pulso (pr), pressão arterial não invasiva (nibp), frequência respiratória (resp), temperatura (temp), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.536,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.19.80 Ex 107 Sistemas automatizados de biópsia mamária à vácuo para a coleta de amostras do tecido mamário, para fins de diagnóstico de alterações nas mamas, para exame histológico, através de ultrassonografia, estereotaxia ou ressonância magnética, dotado de tela "touchscreen", com capacidade de coletar uma amostra a cada 10s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.19.80 Ex 108 "Kits" contendo capa dianteira, capa traseira, tampa para bateria, borracha direita, borracha esquerda, placa com display, conector com suporte, suporte inoxidável, 4 parafusos, capa de borracha, cabo USB, teclado, suporte de bateira com mola; para fabricação de oxímetro de pulso com parâmetro de saturação de oxigênio no sangue (SpO2); frequência de pulso (FP); configurável com ou sem medição de temperatura; tela LCD 2,8 polegadas colorida; apresentação simultânea da forma de onda plestimográfica, do gráfico de barras e dos valores numéricos de SPO2 e FP; capacidade de memória de dados de 360h; alimentação com 4 pilhas padrão AAA; proteção mínima de IPX0; faixa de medida de SPO2 de 0 a 100%; erro absoluto ±3% entre 70 a 100% e ±2% entre 80 a 100%; faixa de medida de FP de 25 a 250BPM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.19.80 Ex 109 Módulos de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, por infravermelho e fluxo lateral (sidestream), configurados para fornecer formas de ondas e concentrações de CO2, N2O e agentes anestésicos, com faixas de medição de CO2 de 0 a 13,6vol%, frequência respiratória de 0 a 100rpm, N2O de 0 a 100vol%, halotano e isoflurano de 0 a 8,5vol%, enflurano e servoflurano de 0 a 10vol% e desflurano de 0 a 20vol%; podendo conter sensor de O2 paramagnético, filtro bacteriológico com reservatório, linha de amostragem e/ou adaptador de vias aéreas para gás. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.19.90 Ex 070 Manguitos/Braçadeiras para obeso, adulto, infantil, neonatal de 1 ou 2vias/tubos, indicados para medição de pressão não invasiva, reutilizável, "latex free" e PVC, com fecho em velcro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.19.90 Ex 071 Bolsas pressóricas em "Nylon" de 500, 1.000 e 3.000ml, com indicador único de pressão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 128 Aparelhos com dupla frequência para exames funcionais de identificação, medição e acompanhamento da perda do campo visual do olho, com intervalo temporal máximo de 30 graus, duração dos estímulos 300ms, tamanho de estímulos 10 graus, Iluminação do fundo - 100cd/m10, modos de teste de triagem por idade e interface LCD, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.709,39. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 129 Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados a realização de exames de microscopia especular e paquimetria central, captura automática com ajuste elétrico da queixeira, opção de captura em 13 áreas, sendo uma central e 12 pontos periféricos, número de células avaliadas até acima de 300, com análise automática e análise de área escura (dark área), tela "touchscreen" colorida de 10,4 polegadas, impressora térmica embutida, banco de dados interno, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10.356,90. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 130 Equipamentos oftalmológicos destinados ao diagnóstico de olho seco, exames de interferometria, menisco lacrimal (Tear Meniscus), tempo de ruptura do filme lacrimal (NIBUT) e meibografia. resolução de imagem 8.000.000 pixels, dimensão de imagens 2.592 x 1.944 JPEG, fonte de luz LED infravermelho, LED branca e LED azul e filtro amarelo para uso com fluoresceína. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 131 Equipamentos oftalmológicos destinados ao tratamento de "glaucomam" laser para ciclofotocoagulação subliminal de comprimento de onda de 810nm, potência no tecido de até 3W, duração de pulso de 10ms a contínuo, "aiming beam" de 635 a 650nm, intervalo de repetição 0.1 - 0.2 - 0.3 - 0.5 e 0.7s, modos de emissão: "single, repeat, continous, painting e Subliminal Mode" (ciclo de 5 a 35%). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 132 Equipamentos de tratamento oftalmológico destinados ao segmento posterior do olho humano, laser fotocoagulador de comprimento de onda de 532nm, modo "SingleSpot" e "MultiSpot", terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópio binocular indireto e "endoprobe" (curva, reta e outros), potência máxima de 1.500mW; duração de pulso de 10ms a contínuo; "aiming beam" de 635 a 650nm; intervalo de repetição 0,1 - 0,2 - 0,3 - 0,5 e 0,7s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 133 Microscópios cirúrgicos estereoscópicos digital para cirurgias oftalmológicas, com fator de magnificação=0,4x - 2,4x, alcance de foco 70mm, óptica digital, iluminação disponível nas versões Xenon, LED ou halogênio, profundidade A-Scan: 2,9 e 5,8mm em tecido, comprimento de digitalização ajustável de 3 a 16mm, rotação digitalização ajustável em 360 graus, modos digitalização para captura ao vivo: 1 linha, 5 linhas, mira captura: 1 linha, 5 linhas, cubo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 134 Sistemas de implantação de lentes (injetor de lentes) constituído por um injetor e um cartucho de lentes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 135 Acessórios para cirurgia oftalmológica consistindo de um conjunto de um cartucho de 1,8 ou 2,2mm e um suporte com ponta de silicone para dobra de lentes intraoculares, utilizados em conjunto com injetor de lentes, visando proporcionar menor incisão na cirurgia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9018.50.90 Ex 136 Acessórios para cirurgia oftalmológica consistindo em caneta para facoemulsificação/fragmentação 40kHz, amplitude de 0 a 100 micra longitudinal, utilizadas para retirada de fragmentos de catarata no anterior do olho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9019.10.00 Ex 012 Módulos de aplicação para tratamento do corpo todo com densidade média de fluxo 35microtesla máx., média de fluxo plus 50microtesla máx. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9019.10.00 Ex 013 Módulos de aplicação para tratamento localizado dotados de suporte "Bgrip" e aplicador "Bspot", aplicador local "Bspot" com densidade média de fluxo 100microtesla máx. e média de fluxo plus 150microtesla máx. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9019.10.00 Ex 014 Módulos de aplicação para tratamento localizado com densidade média de fluxo 100microtesla máx. e densidade de fluxo 150microtesla máx. no uso do plus. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9019.10.00 Ex 015 Módulos de aplicação para tratamento com luz, compostos de suporte de encaixe "BGrip" e aplicador "BLight", luz vermelha monocromática com comprimento de onda de 660nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9022.14.11 Ex 010 Mamógrafos analógicos, dotados de estrutura "c-arm" rotação manual, ampola de raio, anodo e filtro molibdênio, tela de policarbonato para manter face do paciente fora do raio X, base 18 x 24 para colimação manual, mesa com grade/gaveta 18 x 24 e identificadores, compressor 18 x 24, pedais de controle de compressão, sistema "phantom" para calibrações periódicas, kit 24 x 30 para base, compressor, colimador automático kit magnificação com colimador manual de 14cm, base de magnificação (fator 1,5x e 2x), compressor de 7,5cm, com adaptação para estereotaxia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9022.14.19 Ex 030 Aparelhos de raios-X móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X, dotados de: gerador de alta frequência de 60kHz e potência igual ou maior 32kW, faixa de tensão do tubo de no mínimo 40 a 133kV, em passos de 1kV, faixa do produto corrente-tempo de 0,32 a 320mAs, em 60 passos ou mais; tubo de raios-X com duplo foco e velocidade de rotação do ânodo igual ou maior a 3.200rpm, capacidade calorífica do ânodo igual ou maior a 300kHU; deslocamento motorizado, acionamento dos motores por botões no colimador e/ou pela barra de comando; coluna retrátil com faixa de rotação de 540 (±270) graus; alcance do braço telescópico igual ou maior a 565mm; braço telescópico com giro de 360 (±180) graus; disparo de raios-X por meio de baterias internas recarregáveis e, opcionalmente, pela rede elétrica de 100 a 240Vac (50/60Hz); peso máximo do aparelho de igual ou menor a 450kg; sistema de imagens com computador interno, com memória SSD de igual ou maior a 128GB, capacidade de armazenamento igual ou maior a 3.500 imagens, tela embutida com diagonal de igual ou maior a 19 polegadas; podendo conter um ou mais detectores planos móveis sem fio de 16 bits ou superior; tecnologia de cintilador de iodeto de césio (CsI) com tamanho de pixel de 125 micrometros ou menor; com ou sem carregador de baterias; com ou sem baterias recarregáveis; com ou sem software(s); com ou sem protocolo(s) DICOM; com ou sem interface de comunicação; com ou sem cabo(s) de conexão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
9022.14.19 Ex 031 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 150 graus (90 graus+60 graus), intensificador de imagens de 9 polegadas, câmera CCD 1K x 1K, colimador íris circular 180 graus, gerador de raio x com alta frequência e operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tubo de RX de 5,3kW, interruptor manual, estação móvel de visualização com peso de 97Kg ±5% dependendo da configuração do monitor de exames, monitor de referência, com ou sem impressora. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9022.14.19 Ex 032 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 180 graus (90 graus+90 graus), detector de imagens de 260 x 256mm, colimador íris circular com abertura de 14,8mm, gerador de raio x com alta frequência de 60kHz e operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tubo de RX de 25kW, interruptor manual, estação móvel de visualização com peso de 80Kg ±5% dependendo da configuração do monitor de exames, monitor de referência, com ou sem impressora. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 Ex 045 Sistemas de radiografia digital (CR), de alta resolução para adaptação em equipamentos de raio X fixos ou móveis, compostos por: "scaner" e placas de fosforo (chassis) de tamanhos diversos, conexão de operação para computador de processamento de dados para geração de imagens no padrão DICOM 3.0, DICOM "Worklist" para listagem de pacientes, armazenamento, processamento de imagens, visualização, impressão e transmissão dos arquivos com possibilidade de conversão para o outros tipos de arquivos de imagens; qualidade para apresentação de imagens com resolução de 16 bits, para tonalidades de cinza, com velocidade de aquisição média superior a 30cassetes/h ou 78s/cassete, tempo de acesso da imagem inferior a 45s após a leitura; potência de consumo superior a 23W em "stand by" e 1.610W em regime de trabalho normal; acompanhado por cabos, conectores e suporte de mesa ou parede. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9024.10.90 Ex 008 Equipamentos desenvolvidos para realização de inspeção automática de trincas em pinos esféricos utilizados em juntas esféricas de articulações e terminais de direção, com tensão nominal de 380V e frequência de 60Hz, compostos por unidade de teste de trinca com sonda diferencial, responsável pela verificação de trincas por correntes parasitas, compostos por 8 estações de trabalho e comando CNC e dimensional (altura x largura x profundidade) 2.280 x 2.513 x 2.249mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9024.80.90 Ex 060 Classificadores de lâminas de madeira torneada de 2,5 a 4,2mm de espessura em diferentes níveis de elasticidade (MOE) através de conjunto de sensores que medem a variação da velocidade do som nas amostras permitindo a separação das mesmas através de marcação obtida por sinal digital; com medidor integrado de espessura com resolução de até 0,13mm e operando em faixa de densidade de lâmina entre 300 e 1.200kg/m3; PLC integrado com analisador de dados de espessura, temperatura, densidade, umidade, velocidade sônica e rigidez. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9024.80.90 Ex 061 Banheiras de testes de estanqueidade para recipientes internos, fabricados em polietileno de alta densidade, utilizados na fabricação de IBCs (Intermediate Bulk Containers); contendo: cabeçote de teste; estrutura de elevação; tanque de água com iluminação interna; cilindro elétrico de elevação; cabine de controle; grade de proteção; compressor de ar com pressão de operação de 6,3bar; câmera; anel pressurizador; monitor para câmera; com tempo de ciclo máximo de 80s; podendo serem utilizadas em recipientes internos com peso máximo de 25kg e capacidades volumétricas de 640L e medidas de 760(L) x 860(A) x 1.160mm(P) até 1.250L e medidas de 960(L) x 1.226(A) x 1.160mm(P). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9027.10.00 Ex 178 Sensores para leitura e analise dos gases de combustão para temperatura dos gases de escape na sonda até 450 Graus Celsius através de medição simultânea de oxigênio O2 de 0 a 21% e resíduo não queimado CO e (produto dos gases CO/H2) de 0 a 10.000ppm, para combustíveis admissíveis de hidrocarbonetos gasosos isentos de resíduos, óleo combustível leve, linhito e carvão, biomassa, sendo com consumo de aquecimento 10 a 25W, medição da velocidade do gás < 2m/s, tempo de aquecimento 10min até a temperatura operacional ser atingida com rosca de montagem do sensor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9027.30.20 Ex 073 Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de "Fourier" (FTIR), faixa espectral de 7.800 a 350cm-1; resolução de 0,9 a 16cm-1 escolhido pelo usuário; relação sinal/ruído 23.000:1 medido em 1 minuto e com janela de KRS-5 ou 30.000:1 usando janela de brometo de potássio; com interferômetro do tipo "Michelson" com angulação de 30 graus; sistema de alinhamento dinâmico, com velocidade de movimentação do espelho de 2,8mm/s; sistema óptico selado e com sistema de desumidificação por sílica e/ou eletrônico; com divisor de feixe de substrato em brometo de potássio revestido com germânio; fonte de infravermelho de material cerâmico de alta energia; laser semicondutor com controle de temperatura; detector de "DLATGS"; carcaça com indicação do controle de umidade; com orientação latitudinal ou longitudinal; com ou sem reflectância total atenuada (ATR) com cristal de diamante, com a frente integrada ao espectrofotômetro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
9027.30.20 Ex 074 Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de "Fourie" (FTIR) com: faixa espectral de 7.800 a 350cm-1 na configuração padrão e/ou faixa espectral de 12.500-240cm-1 na configuração opcional; resolução de 0,25 a 16cm-1 com (Mid/Far) e/ou resolução de 2 a 16cm-1 com (NIR); relação de sinal/ruído de 60.000:1 na configuração padrão e/ou 30.000:1 na configuração microscópio e/ou 8.000:1 na configuração MCT, 2.000:1 na configuração "rapid scan" e/ou 10.000:1 na configuração NIR; interferômetro "michelson" selado, com angulação de 30º, equipado com alinhamento dinâmico avançado e desumidificador automático; velocidade do espelho móvel de 2 a 9mm/s na configuração padrão e/ou 10 a 40mm/s na configuração opcional; divisor de feixes de KBr recoberto com Ge na configuração padrão e/ou CsI recoberto com GE na configuração opcional e/ou CaF2 recoberto com silicone na configuração opcional; fonte de luz na configuração padrão de bloco cerâmico de alta energia para Mid/Far IR e/ou lâmpada de tungstênio para NIR na configuração opcional; ganho automático ou manual entre 1x e 128x. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9027.30.20 Ex 075 Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de "Fourier" (FTIR) com: faixa espectral de 7.800 a 350cm-1 na configuração padrão e/ou faixa espectral de 12.500-240cm-1 na configuração opcional; resolução de 0,25 a 16cm-1 com (Mid/Far) e/ou resolução de 2 a 16cm-1 com (NIR); relação de sinal/ruído de 60.000:1 na configuração padrão e/ou 30.000:1 na configuração microscópio e/ou 8.000:1 na configuração MCT, 2.000:1 na configuração "rapid scan" e/ou 10.000:1 na configuração NIR; interferômetro "michelson" selado, com angulação de 30º, equipado com alinhamento dinâmico avançado e desumidificador automático; velocidade do espelho móvel de 2 a 9mm/s na configuração padrão e/ou 10 a 40mm/s na configuração opcional; divisor de feixes de KBr recoberto com Ge na configuração padrão e/ou CsI recoberto com GE na configuração opcional e/ou CaF2 recoberto com silicone na configuração opcional; fonte de luz na configuração padrão de bloco cerâmico de alta energia para Mid/Far IR e/ou lâmpada de tungstênio para NIR na configuração opcional; ganho automático ou manual entre 1x e 128x. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).
9027.50.90 Ex 170 Plataformas analíticas integradas de bioquímica e imunoensaios por quimioluminescência, com capacidade de carregamento de 300 amostras simultâneas, processamento e gerenciamento da distribuição dos tubos de amostras (soro, plasma, urina e fluidos biológicos), transferência automática das amostras desde o módulo de carregamento até as unidades analíticas de imunoensaios e bioquímica, módulo bioquímico com capacidade de processar 1.200testes/h, 68 posições de reagentes e com braços independentes para amostras e reativos; módulo de quimioluminescência capazes de realizar 240testes/h e capacidade de 36 reagentes refrigerados, carga contínua de reativos, amostras e consumíveis; dotados de unidade de separação magnética, unidade de agitação e homogeneização, estação de lavagem e área de leitura com até 150 posições de reação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.20 Ex 059 Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 200.000 : 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1µl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de monitoramento de reações múltiplas (MRM) de 555anais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.20 Ex 060 Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 500.000: 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000 pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1µl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de monitoramento de reações múltiplas (MRM) de 555 canais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.20 Ex 061 Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 1.500.000 : 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000 pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1µl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de Monitoramento de Reações Múltiplas (MRM) de 555canais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 497 Analisadores hematológicos semiautomáticos, para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 25 parâmetros (sendo 23 parâmetros convencionais e mais 2 parâmetros de pesquisa). Contagem diferencial de WBCï?ª em 5 partes, diferenciação através da tecnologia laser "DynaScatter" e contagem por impedância baseada no método "Coulter". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
9027.80.99 Ex 498 Aparelhos para análise indireta da área superficial específica e tamanho de partícula de amostra de pó de NdFeB, em acordo com a norma ASTM B330-12, através da medição de permeabilidade do ar durante a variação de porosidade e altura da amostra, capazes de realizar compactação e compressão da amostra e exibir dados em tempo real em computador, com tensão de alimentação de 120 a 240VCA, frequência de alimentação de 50 a 60Hz, corrente nominal de 1A, faixa de tamanho da partícula da amostra de 0,2 a 75 micrometro, faixa de porosidade de 0,2 a 0,9%, precisão de compressão menor do que 0,05mm, com transdutores de pressão dupla para medição da queda de pressão no leito de pó da amostra, e "software" para controle de operação, aquisição e tratamento de dados, e geração de relatórios em formato PDF.STM B330 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 499 Equipamentos para medição automática de densidade/compactação em peças cerâmicas e porcelanatos, por meio de ar comprimido, com ou sem sistema de corte das provas, precisão de medição aproximada 0,005g/cm3, tempo de medição aproximado de 30s/prova, tela de controle por toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 500 Equipamentos para teste de condutividade e permeabilidade de propantes utilizados em fraturamento hidráulico para estimulação de poços de petróleo e gás, compostos por: 2 células de teste, 2 tanques de fluido com capacidade de 13l cada, acumulador de fluido com capacidade 2.000ml, 2 câmaras de sílica com capacidade de 500ml, 2 bombas de fluxo com capacidade entre 10 a 7.500psi, pressão de refluxo de até 3.000psi e temperatura de até 350°F. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 501 Aparelhos de triagem de álcool na corrente sanguínea, totalmente automatizado, não invasivo, projetados para garantir precisão, segurança e fácil manuseio, tem longa vida útil em ambientes adversos e sensíveis à segurança suportando vibrações, sujeira, poeira e umidade, é ideal para as áreas de saúde, mineração, construção e indústrias de gás e petróleo, sensor eletroquímico (célula de combustível), apresenta resultados em menos de 5s, faixa de medição de 0 a 2,00mg/l, especificidade apenas álcool; nenhuma resposta a cetonas ou hidrocarboneto, temperatura de operação -5 a 50 Graus Celsius, para serem acoplados a uma catraca ou porta, utilizado para o controle de acesso de pessoas em locais restritos, sendo interligados com o sistema de segurança das empresas.(Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 502 Analisadores elementares para determinação de teores de carbono e/ou enxofre em diversos tipos de amostras metálicas, refratárias, minérios e outros materiais inorgânicos, por meio de combustão por um forno de indução de no mínimo 18MHz e 2,2kW e detecção por meio de células de infravermelho (IR), cujos limites de detecção inferiores podem atingir de 0,6 a 2ppm para os elementos, controlados por PC e software que permite acesso remoto, com ou sem carregadores automáticos de 10 e 60 posições, com calibração por um ponto ou multipontos, capacidade de acoplamento ao limpador automático do tubo de combustão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 119.288,08. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9030.39.90 Ex 053 Máquinas automáticas de medição de valores elétricos para pilhas/baterias tamanho R20 em alta velocidade com capacidade de 400pilhas R20/min, com técnica de medição multicanal para aumento da precisão, unidade OCV margem de erro +-2mV, unidade CCV margem de erro +-2mV, unidade SI margem de erro +-0,2%; sistema pneumático para distinguir pilhas, com alimentador automático antes da medição e depois da medição com separação organizada das pilhas qualificadas e não qualificadas, com dispositivo registrador, com controlador lógico programável (PLC) com "touchscreen" interconectado para gerenciamento centralizado, módulo coletor de dados para análise de qualidade das pilhas, trifásico, dimensões C x L x A: 4.330, 1.100 e 2.310mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9030.39.90 Ex 054 Equipamentos automáticos para realização de testes de grandezas elétricas, testes funcionais, programação em reguladores eletrônicos de alternadores de uso em veículos automotivos, tratores e escavadeiras, através de comunicação "Local Inter Conect network (LIN)" com tempo de resposta em micro segundos, dotados de: dispositivos de teste elétrico de tensão (faixa de trabalho igual ou superior a 14V, mas inferior ou igual a 48V com precisão de 0,001%), corrente (faixa de medição de nano ampere com precisão de 0,001%), capacitância(faixa de medição micro "farad" com precisão de 0,001%), Indutância (faixa de medição mili henry com precisão de 0,001%), resistividade (faixa de medição em mili Ohm com precisão de 0,001%), temperatura por medição indireta (faixa de medição mili volts com precisão de 0,001%), frequência (faixa de medição mega hertz com precisão de 0,001%); Interface de comunicação e programação do chip dos reguladores eletrônicos através de comunicação serial, com gravação do modelo, planta de fabricação e tipo de produto capazes de realizar e analisar testes funcionais de falhas, interrupções, rotações, tensões de análise, tensões de trabalho; tensão de alimentação principal 440V AC - trifásico com uma potência máxima de 14kVA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 505 Aparelhos para análise indireta da área superficial específica e tamanho de partícula de amostra de pó de NdFeB, em acordo com a norma ASTM B330-12, através da medição de permeabilidade do ar durante a variação de porosidade e altura da amostra, capazes de realizar compactação e compressão da amostra e exibir dados em tempo real em computador, com tensão de alimentação de 120 a 240VCA, frequência de alimentação de 50 a 60Hz, corrente nominal de 1A, faixa de tamanho da partícula da amostra de 0,2 a 75 micrometros, faixa de porosidade de 0,2 a 0,9%, precisão de compressão menor do que 0,05mm, com transdutores de pressão dupla para medição da queda de pressão no leito de pó da amostra, e "software" para controle de operação, aquisição e tratamento de dados, e geração de relatórios em formato PDF. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).
9031.20.90 Ex 203 Bancos de ensaios para detectar defeitos (anormalidades) ou ausências de peças em rotores, através de testes de medição do torque de rotação e fluxo do ar, capacidade máxima de aproximadamente 53peças/h, dotados de medidor de vazão, sensores, sistema de rastreabilidade, mecanismo de detecção de peças com defeito no anel de vedação e painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.20.90 Ex 204 Equipamentos para teste de vazamento em filtros utilizados na indústria farmacêutica de biomedicamentos, através de teste de difusão de ar pressão diferencial, compressão do sensor de pressão diferencial de até máxima 5Mpa, sensor de pressão com pressão máxima de até 1Mpa, com controlador de testes com painel de cristal líquido sensível ao toque, com impressora incorporada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.20.90 Ex 205 Equipamentos para teste de integridade de pós-uso de filtros, através de partículas de ouro (GPT), com coletor de válvula de entrada de quatro portas, medição de pressão diferencial, medição e totalização de fluxo da lateral da alimentação, espectrômetro VIS em linha, com monitor local com teclado, com faixa de comprimento de onda VIS entre 340 e 720mm, precisão de comprimento de onda igual ou inferior 1mm, precisão de absorção + -0,010 AU. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.20.90 Ex 206 Bancos de ensaio para controle de vazamento por gás hélio para análise de tubos de ar condicionado automotivos, com a capacidade de detecção de perdas iguais ou superiores a 1g/ano de R134A, equivalente a 4,5 x 10-6mbarï?ªl/s de hélio a 100% de pureza, compostos por: banco de ensaio provido de câmaras de vácuo, movimentação da porta automática protegida por barreiras de segurança, sistemas de bombeamento, armários elétricos, detectores de fugas de hélio (espectrômetro de massa por deflexão magnética) e o quadros pneumáticos, a interface homem-máquina (IHM) é constituída por um monitor "touchscreen" colorido de 15 polegadas e caixas de comando para o operador com os botões e sinais luminosos, dotados de saídas separadas para a descarga do ar atmosférico e do hélio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.49.90 Ex 476 Máquinas automáticas de inspeção óptica para verificação de peças metálicas e plásticas com sistema de identificação de acabamento, câmera 360 graus e sistema de embalagem, para inspeção de 100% das peças produzidas com roscas de M2,5 a M12, comprimento até 120mm e velocidade de 300 a 900peças/min, se utilizando de 1 a 6 câmeras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.49.90 Ex 477 Transdutores ópticos lineares de alta precisão, com um ou mais módulos, para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares através de leitor deslizante, com variação do comprimento de medição (curso útil) compreendido de 70 a 30.040mm, com precisão compreendida de +/-3 a +/-10 micron, com escala de vidro e/ou fita graduada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.80.20 Ex 228 Aparelhos de inspeção tridimensional por meio ondas acústicas de baixa frequência, sem contato, com 3 antenas em alumínio, com alcance de até 70m, fonte de alimentação de 4 a 20mA, com comunicação de 4 a 20/HART, "Mudbus" RTU, TCP/IP e RS-485, com ou sem modulo conversor e controlador de sinal, consumo de energia 65W, classe de proteção elétrica IP67, para medição em tempo real da topográfica de diversos pontos da superfície de materiais sólidos e pós em silos e armazéns para identificação de nível. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.80.20 Ex 229 Máquinas de medição por imagem tridimensional, resolução de 0,1 micrometro, tipo de escala com "encoder" linear, unidade de observação com zoom (8 posições), câmera colorida CMOS, iluminação coaxial com Led, iluminação de perfil com LED, luz anelar obliqua com 4 quadrantes em LED branco, luz refletida coaxial por LED branco, capacidade de medição no eixo X de 250 até 400mm, eixo Y de 200 até 400mm e eixo Z de 150 até 200mm, exatidão dos eixos X e Y (2+3L) micrometro, exatidão no eixo Z (3+5L). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
9031.80.99 Ex 018 Sistemas de medição de condutividade elétrica no solo, mapeamento e aquisição de dados remotamente, dotados de sensores para medição da condutividade elétrica do solo por indução eletromagnética, tubo para compartimento do sensor, modulo registrador de dados, cabo ethernet, cabo sensor GPS, cabo adaptador USB para GPS, cabo adaptador usb para sensor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.80.99 Ex 061 Sensores magnéticos para medição de posicionamento linear ou angular, sem contato, com cabeça sensitiva, sinais seno-cosseno analógicos ou valores absolutos, com ou sem mostrador, distância (gap) de leitura entre sensor e a fita de 0,2 à 20mm e resolução entre 0,1 micron e 1mm, para serem usados em máquinas e equipamentos industriais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
9031.80.99 Ex 062 Projetores a laser de contornos, formas ou padrões baseados em dados CAD, possuindo sistema de resfriamento integrado, capacidade de transmissão de dados por "software" interno ou via API para um PC conectado ao equipamento; capacidade de projeção de até 3 cores (vermelho, verde e amarelo) e disposição de linhas em qualquer forma; precisão de ±0.2mm/m; comprimento de onda do laser de 520 e/ou 640nm; potência do laser de 5, 10 e 30mW; classe do laser 2M e 3B; repetibilidade ± 0,025mm/m; largura do feixe de 0,5mm FWHM (full width at half maximum); ângulo de projeção máximo: 80 graus; proteção IP54; fonte de alimentação 24VDC, 1.5A a 3A; conexão Ethernet RS485; dimensões 300 x 110 x 110mm (C x L x A) e peso de aproximadamente 3kg; com ou sem placa de calibração, alvos de alta precisão, suporte basculante, controle remoto, cabine de controle e caixa de distribuição. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):
9031.80.99 Ex 063 Bancadas de fluxo à frio para verificação da restrição e contrapressão de ar causada por um sistema de exaustão, do tipo aplicado em motores a combustão interna, com capacidade de controlar a vazão de ar de 10 a 1.000kg/h em temperatura ambiente, dotada de uma unidade controladora de pressão de ar, válvulas de controle de fluxo, transdutores de pressão, aparelho para medição da umidade dos gases e um computador para controle e visualização de dados do teste. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
9031.80.99 Ex 070 Sistemas de medição de condutividade elétrica no solo, mapeamento e aquisição de dados remotamente, dotados de sensores para medição da condutividade elétrica do solo por indução eletromagnética, tubo para compartimento do sensor, modulo registrador de dados, cabo ethernet, cabo sensor GPS, cabo adaptador USB para GPS, cabo adaptador usb para sensor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).
9031.80.99 Ex 071 Projetores a laser de contornos, formas ou padrões baseados em dados CAD, possuindo sistema de resfriamento integrado, capacidade de transmissão de dados por "software" interno ou via API para um PC conectado ao equipamento; capacidade de projeção de até 3 cores (vermelho, verde e amarelo) e disposição de linhas em qualquer forma; precisão de ±0.2mm/m; comprimento de onda do laser de 520 e/ou 640nm; potência do laser de 5, 10 e 30mW; classe do laser 2M e 3B; repetibilidade ± 0,025mm/m; largura do feixe de 0,5mm FWHM(full width at half maximum); ângulo de projeção máximo: 80 graus; proteção IP54; fonte de alimentação 24VDC, 1.5A a 3A; conexão Ethernet RS485; dimensões 300 x 110 x 110mm (C x L x A) e peso de aproximadamente 3kg; com ou sem placa de calibração, alvos de alta precisão, suporte basculante, controle remoto, cabine de controle e caixa de distribuição. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).
9031.80.99 Ex 073 Bancadas de fluxo à frio para verificação da restrição e contrapressão de ar causada por um sistema de exaustão, do tipo aplicado em motores a combustão interna, com capacidade de controlar a vazão de ar de 10 a 1.000kg/h em temperatura ambiente, dotada de uma unidade controladora de pressão de ar, válvulas de controle de fluxo, transdutores de pressão, aparelho para medição da umidade dos gases e um computador para controle e visualização de dados do teste. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020 efeitos a partir de 01/09/2020).
9031.90.90 Ex 015 Cortadores de latas utilizados para abrir as áreas de corte das latas para análise de recravação, para latas de diâmetro de 50 a 250mm, velocidade de corte de 540rpm (aprox. 5s), com lâminas de corte de aço inoxidável (lâminas hss 300 dentes) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
7309.00.10  Ex 001  Silos pressurizados com capacidade inferior a 4.500 pés cúbicos, construído baixo norma ASME Section VIII, Div. 1. Pres, em aço ASME SA 516 Gr70, STM A36, ASME SA 106 Gr B, ASME 105 B 16.5, ASME SA 105 B16.11, ASTM A36, pressão de trabalho de 0 a 60psi, temperaturas de -6 a 90 Graus Celsius, utilizado para armazenamento de produtos a granel particulado menor a 50 mícrons (Baritina, Bentonita e Carbonato de Cálcio) para produção de fluidos de perfuração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8207.30.00  Ex 055  Conjuntos de ferramentais para produção de peças para forno de linha branca a serem executadas em 5 operações sequenciais (repuxar, cortar, furar, cortar por cunhas e dobrar) com as dimensões de 1.000 x 1.050 x 700mm cada ferramenta para o processo de estampagem em uma prensa com mesa de 5,2m, produzindo 2 itens simultâneos, provido de matrizes e punções, colunas, buchas, placa guia, porta-punção, porta matrizes, sensores com cabos elétricos, esteira para extração da peça com servo motor e redutor acoplado, manipuladores mecânicos para transportar as peças de uma operação para outra. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8402.12.00  Ex 001  Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor compreendida entre 500kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 319.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 76.541,40. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8402.12.00  Ex 002  Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 1.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 637.900kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 82.218,22. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8402.12.00  Ex 003  Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 1.700kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 974.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 93.550,60. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8402.12.00  Ex 004  Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho compreendida entre 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 2.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 1.276.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 97.802,90. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8402.12.00  Ex 005  Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho compreendida entre 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 3.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica compreendida de 1.915.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 131.821,30. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8402.12.00  Ex 006  Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho compreendida entre 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 4.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 2.551.600kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 161.587,40. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8402.12.00  Ex 007  Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,87Mpa, capacidade de geração de vapor de 2.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica compreendida de 1.295.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 119.064,40. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8402.12.00  Ex 008  Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,87Mpa, capacidade de geração de vapor compreendida de 4.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica compreendida de 2.590.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 191.353,50. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8408.90.90  Ex 071  Motores de combustão interna a diesel, com capacidade volumétrica de 19L, 4 tempos, turbo aspirado, com sistema de arrefecimento ar-água, sistema de combustível com injeção direta, com 6 cilindros em linha, diâmetro do pistão de 158,75mm e curso de 158,75mm, potência de 700kWm/BHP em 1.800rpm para aplicação industrial, perfuratrizes de mineração. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8412.21.90  Ex 072  Motores hidráulicos de pistões axiais, tipo placa oscilante(swashplate), com ou sem flange de montagem na tampa traseira, com ou sem eixo passante, para circuito aberto ou fechado, com deslocamento fixo, ajustável ou variável compreendido de 28,6 a 331,2cc/rev, de simples ou de duplo conjunto rotativo, com pressão nominal igual ou superior a 459kgf/cm² (450bar), mas igual ou inferior a 510kgf/cm2 (500bar), torque a pressão de 438kgf/cm2 (a 430bar) igual ou superior a 196Nm mas igual ou inferior a 2.267Nm, com pressão máxima de carcaça de 2,5bar e com potência a pressão de 438kgf/cm² (a 430bar) compreendida de 92 a 878kW, para máquinas e equipamentos industriais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8412.29.00  Ex 023  Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel utilizados em equipamentos industriais, equipamentos agrícolas e maquinário pesado, com pressão de trabalho contínua de 70 a 100bar, pressão de trabalho intermitente de 140bar, pressão máxima de pico de 160 a 200bar; torque máximo continuo de 11 a 46Nm, torque máximo intermitente de 15 a 88Nm e torque máximo de pico de 21 a 10Nm; velocidade máxima contínua de 400 a 1.950rpm e velocidade máxima intermitente de 500 a 2.450rpm; eixos cilíndricos de 16mm ou 5/8 polegadas ou estriado de 9 dentes, flange de fixação de 3 furos; com pórticos laterais ou traseiros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8413.70.80  Ex 021  Bombas de água centrífugas autoescorvantes, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de potência de 1,9HP, vazão máxima de 200L/min, altura máxima de recalque de 15m e altura máxima de sucção de 4m. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8413.70.90  Ex 149  Bombas de água centrífugas autoescorvantes, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de potência de 5,7 a 8,4HP, vazão máxima de 530 até 1.540L/min, altura máxima de recalque de 25 a 28m e altura máxima de sucção de 5 a 7m. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8413.81.00  Ex 063  Bombas de transferência, rotativas ou de alavancas, para combustíveis ou graxa, com vazão de 0,100 até 1L/ciclo ou até 1,5kg de capacidade, em alumínio, aço ou polipropileno. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8413.91.90  Ex 056  Conjuntos de selos mecânicos de cerâmica, em aço inoxidável 316, entrada NPT de 1 ¼ polegadas, saída NPT de 1 polegada, temperatura máxima do fluido de 60 Graus Celsius/140ºF, rotação do eixo da bomba em sentido anti-horário quando se olha da extremidade do eixo, 6.000RPM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8414.80.33  Ex 006  Compressores centrífugos de baixa pressão para biogás proveniente de aterro sanitário, com 4 estágios de compressão, vazão de operação de 3.000Nm³/h, pressão diferencial de operação de 250mbar, montados em base única metálica, com motor elétrico à prova de explosão, impelidores em alumínio fundido, carcaça e impelidores com revestimento anti-corrosivo, selos do eixo tipo anéis duplos de carbono, acoplamento flexível, caixas de rolamentos com dosadores automáticos de óleo lubrificante e transmissores de temperatura e vibração à prova de explosão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8414.90.39  Ex 062  Rotores completos dotados de eixo principal e quatro impelidores, para compressão do ar atmosférico do compressor centrífugo cuja vazão nominal é de 10Nm³/h, pressão de entrada 0,972barA e pressão de saída 7barA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8414.90.39  Ex 063  Difusores de 1º estágio para redução da velocidade do ar atmosférico do compressor centrífugo cuja vazão nominal é de 10nm³/h, pressão de entrada 0,972barA e pressão de saída 7barA. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8419.60.00  Ex 004  Ex 004 - Equipamentos para coleta e liquefação de gás carbônico, utilizados em processos que operem com correntes gasosas oriundas da produção de gelo seco, capazes de operar individualmente ou com várias unidades simultaneamente (sistema modular), com capacidade de recuperação individual de CO2 igual ou inferior a 160kg/h, potência nominal igual ou inferior a 35kW, concebidas em estrutura compacta com dimensão igual ou menor que 2.420 x 1.370 x 1.640mm(c x l x a), com ou sem tanque pulmão para armazenamento do CO2 gasoso durante o processo produtivo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8419.81.90  Ex 110  Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira; modelo comercial (não doméstico), dotadas de 1, 2 ou 3 saídas exclusivas para café; dotadas de manômetro duplo para o controle da pressão da bomba e da caldeira; dotadas de tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas; estrutura em aço e com botões retro iluminados; cada grupo equipado com quatro botões de seleção com volume pré configurado e um botão para a distribuição contínua de bebida; compostas por 1 saída exclusiva para água quente e de 1 ou 2 bicos para vaporização de líquidos; compostas por aquecedor de xícara por indução (elétrico opcional); bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica; capacidade da caldeira principal entre 5 e 17,5L; potência de 2.800 até 7.000W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.329,90. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8419.81.90  Ex 111  Máquinas automáticas de café expresso e outras bebidas solúveis em água quente dotadas de grupo de extração em formato circular, compacto e com capacidade entre 6 a 18g de café, painel frontal sensível ao toque com menu de até 30 seleções, distribuição independente de água quente, e sistema concebido para reduzir a calcificação, dotadas de trava inteligente nos recipientes de solúveis, personalização de imagens no painel via entrada USB, sistema de misturadores com revestimento especial antiaderente, estrutura de revestimento resistente a impressões digitais e potência de até 2.500W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8419.81.90  Ex 112  Máquinas automáticas de café expresso e outras bebidas solúveis em água quente dotadas de grupo de extração horizontal, dotada de um software para controlar a qualidade do café, painel frontal sensível ao toque, distribuição independente de água quente para evitar a mistura de sabores e sistema concebido para reduzir a calcificação, sistema de iluminação colorida, bico de saída de café duplo para servir duas bebidas simultaneamente e ajustável entre 60 e 130mm de altura, trava inteligente nos recipientes de solúveis, porta de entrada para cartão tipo SD, discos cerâmicos no moinho de alta durabilidade, sistema de misturadores com revestimento especial antiaderente, potência de até 2.500W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8419.81.90  Ex 113  Unidades funcionais para formação e processamento de alimentos em grande escala, sem contato manual, realizando processos de formação, revestimento, fritura e cozimento, de forma automática compostas de: dispositivo de enchimento a vácuo com controle automatizado da velocidade e quantidade de porções, dispositivo de formação rotativa continua de alimentos por meio de tambor rotativo e ar comprimido, empanadeira com sistema de leito de farinha alimentado por esteira agitadora e sistema de remoção automático de nódulos (caroços), aplicador de "bater" (mistura de farinha e água) em aço inoxidável com sistema de esteiras (inferior e superior) para banho de (tempura) e sistema de controle de excesso de (tempura) através de sopro de ar, aplicador de farinha (empanamento) operando com farinha fina ou grossa com soprador embutido para evitar fuga de poeira e realizando empanamento superior e inferior com ajustes independentes, túnel de fritura com sistema de remoção de sedimentos duplos, forno industrial com fluxo de ar vertical e horizontal operando com ar quente e vapor e cozimento independente por zona operando com temperaturas de até 200 Graus Celsius, unidade de limpeza e coleta de poeira em suspensão com sistema de empacotamento automático da poeira removida para reutilização, sistema de filtragem de óleo para fritadeiras industriais com filtragem de partículas de até um mícron, misturador de massas com sistema automático para gerenciamento de receitas, unidade de limpeza dos cilindros dos formação com bombeamento automático de agua quente e fria e detergente executando processos de lavagem interior, exterior e secagem, esteiras de transporte controlado por painéis elétricos de controle e CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8421.29.90  Ex 160  Sistemas hidrostáticos de filtragem, com tecido filtrante, com filtro magnético combinado com caudal mínimo 500L/min e máx. 3.500L/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8421.99.99  Ex 080  Caixas de vácuo para separação de ácido fosfórico, constituídas em 85% de aço inoxidável resistente à corrosão e 15% de material plástico (UHMW), com diâmetro interno de 1.550mm, externo de 2.860mm e diâmetro do "overall" de 3.015mm, altura de 795mm, área de filtragem de 109m² e peso total de 4105kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8421.99.99  Ex 081  Caixas de filtro fabricadas de papelão para a separação de névoa de tinta com capacidade de até 25kg, dotadas de divisórias internas de papelão com fendas e uma camada fina de filtro sintético. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.20.00  Ex 030  Lavadoras controladas eletronicamente com gerador interno de vapor e painel de controle, confeccionadas em aço inoxidável ou revestimento polimérico colorido, com controle de fase de desinfecção por tempo e temperatura entre 80 e 95 Graus Celsius, capacidade de lavagem de 64 a 108L, com recurso de desinfecção do sistema de tubos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.20.00  Ex 031  Máquinas automáticas tipo túnel para lavar e secar assadeiras de dimensões aproximadas de 1.070 x 743 x 50mm (C x L x A), com capacidade máxima de lavar e secar até 27assadeiras/min, com controlador lógico programável (CLP), estrutura em aço inoxidável em parede dupla com isolamento térmico, sem uso de produtos químicos para lavagem e secagem das assadeiras, providas de ciclos de: pré-lavagem com pulverização de água recirculada filtrada, lavagem e pré-enxague com pulverização de água recirculada filtrada e aquecida por injeção direta de vapor, enxague com água quente, secagem por ar quente recirculado, filtro rotativo autolimpante, programa de auto lavagem CIP, túnel com elevação automática para inspeção e manutenção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.20.00  Ex 032  Lavadoras termodesinfectoras de comadres, papagaio entre outros utensílios hospitalares que entram em contato diretamente com fluidos contaminantes, em aço inox, com descarte automático de fezes, urina e outros fluidos, temperatura externa da máquina menor ou igual a 42 Graus Celsius dotadas de câmara de lavagem forjada em peça única e os 6 bicos fixos e 4 giratórios feitos em aço 304, bomba de fluxo de 90ml/min e 9.000W de potência, gerador de vapor de 4kW incorporado, sensor de temperatura PT1000 de alta tecnologia, display LCD monocromático de 32 caracteres, filtro de ar hepa H14, 3 ciclos pré definidos (curto, padrão e intensivo), dispositivo de desinfecção automático, sistema de secagem e esfriamento dos itens, abertura automática da porta, deposito químico seguro. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.20.00  Ex 033  Máquinas automáticas para lavar e secar caixas plásticas retornáveis, capacidade para lavagem contínua de 2.000unidades/h com as dimensões de 706 x 598 x 165mm ou 660 x 568 x 145mm, dispondo de tanques em aço inoxidável AISI 304 com estrutura da parte inferior em dupla parede com isolamento de células fechadas de poliuretano, apresentando: seção de pré-lavagem com água de pressão de recirculação e filtro de parafuso; seção de lavagem, por água sob pressão à temperatura pré-ajustada, dispositivo de dosagem de detergente com sonda de condutividade relevante, filtro de parafuso, sistema de remoção de etiquetas; seção de pré-enxaguamento com temperatura controlada; seção de enxaguamento por meio de água quente limpa; seção de secagem por sopradores de ar quente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.30.10  Ex 106  Máquinas rotuladoras, rotativas, automáticas, para aplicação de rótulos autoadesivos em garrafas de vidro cilíndricas, dotadas de 4 estações para aplicar o rótulo, o colarinho, o contrarrótulo e, opcionalmente, uma etiqueta complementar, estações com configuração independente podendo etiquetar ao mesmo tempo até 4 rótulos de 20 a 250mm de comprimento, com capacidade de produção de até 6.000garrafas/h, diâmetro de recipiente de 46 a 120mm e altura de 150 a 440mm, com controlador lógico programável (CLP), orientação por câmeras em referência a uma cápsula previamente aplicada na garrafa, com sistema de visão artificial para controlar o correto posicionamento das etiquetas e rejeitar garrafas defeituosas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 910  Combinações de máquinas automáticas para alinhar, agrupar, cortar e embalar pães de hambúrguer, com capacidade máxima de embalar até 35pacotes/min contendo até 30pães/pacote, equipadas com controlador lógico programável (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), detectores de metais com mecanismo de rejeição de produtos, fatiadora de pães com lâminas circulares e fitas serrilhadeiras duplas, embaladora para embalagem por filme plástico, esteira alinhadora de pães com 8 pistas, agrupador de pacotes, alimentador de bandejas plásticas para acondicionamento dos pacotes e transportadores de integração da linha. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 911  Máquinas semiautomáticas para enchimento e selagem de embalagem de mercadorias, com fechamento termo soldável para selar bolsas plásticas pré abertas, com largura entre 51 a 63,5mm e comprimento de 305 a 508mm, a partir de polietileno de baixa e alta densidade, polipropileno e plásticos similares co-extrusados, com sistema de selagem central composto de barras seladoras independentes, com capacidade de até 100bolsas/min, dotadas de painel de controle "touchscreen" de 110/220Vac, 50/60Hz, com consumo de energia de até 1.500W e servomotores controlados por processador, com capacidade para conexão de rede "ethernet". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 912  Máquinas de enchimento e selagem automática mercadorias, com fechamento termo soldável para selar bolsas plásticas pré abertas, com largura entre 102 a 406mm e comprimento de 140 a 686mm, a partir de polietileno de baixa e alta densidade, polipropileno e plásticos similares co-extrusados, com sistema de selagem central composto de barras seladoras independentes, com capacidade de até 65bolsas/min, dotada de painel de controle "touchscreen" de 110/240Vac, 50/60Hz, com consumo de energia de até 1.800W e servomotores controlados por processador, com capacidade para conexão de rede "Ethernet". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 913  Máquinas verticais para formar, encher e selar automaticamente embalagens com produtos alimentícios bombeáveis, incluindo aqueles com partículas, capazes de produzir embalagens acabadas com comprimento entre 100 e 540mm, larguras de 100, 160, 195, 240 e 300mm e com volume de 177 a 8.000mL, com velocidade de embalagem de até 70ppm, operando com filmes transparentes e impressos, painel de comando com interface homem-máquina (IHM) tipo "touchscreen", construídas em aço inoxidável e higienizável e grau de proteção igual ou superior a IP65, com esteira de saída e agrupamento das embalagens acabadas; dotadas de bomba volumétrica de deslocamento positivo, tanques de equilíbrio com avanço de filme, acionamento dos rolos compressores de limpeza de selagem e a selagem horizontal acionados através de servomotores independentes com tensão de 230V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 914  Máquinas encartuchadoras horizontais para sachês, de movimento intermitente com velocidade de encartuchamento de até 70cartuchos/min, com dimensão mínima de cartucho de 40 x 20 x 75mm e máxima de 190 x 110 x 200mm, dotadas de: sistema de transporte de sachês agrupados, de movimento intermitente, acionados por servomotor e equipadas com magazine pulmão de cartuchos; sistema de armação por ventosas; sistema de fechamento dos cartuchos por cola quente; sistema alimentador de prospectos dobrados; sistema de controle de código de barras dos cartuchos e prospectos; sistema de rejeição; sistema gerenciador/controlador por computador industrial com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 915  Combinações de máquinas automáticas e contínuas para emblistar, encartuchar, pesar e encaixotar produtos farmacêuticos com seus respectivos controladores lógicos programáveis CLPs sistemas de controle automatizados, compostas de: máquina emblistadeira de movimento contínuo horizontal capaz de trabalhar com alumínio aclar PVC e PVDC com capacidade de produção máxima de 500blisters/min, encartuchadora horizontal com capacidade de produção máxima igual a 80cartuchos/min para cartuchos com dimensões máximas de 150 x 80 x 250mm (largura x altura x comprimento) com estação de abertura e posicionamento de cartuchos pré colados, estação de alimentação dos tubos nos cartuchos, dobramento e inserção de bulas automática, estação de fechamento dos cartuchos, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, estação de descarte de cartuchos fora de especificação, uma balança de checagem de peso dos cartuchos com rejeito para cartuchos fora da especificação do peso com capacidade de medição máxima de 600cartuchos/min, máquina encaixotadora com capacidade de produção máxima de 8caixas/min para caixas com dimensões máximas de 500 x 350 x 350mm estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas com capacidade de empilhamento máximo de 60ciclos/min, munida de impressora de relatórios de produção transportadores em geral e guardas de segurança. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 916  Combinações de máquinas para embalar medicamentos, com controladores lógicos programáveis (CLPs), dotadas de painéis de operação com tela tipo "touchscreen", composta de: 1 máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, capacidade/velocidade máxima de até 750blisters/min, buffer com suporte para bobina do filme de formação, mesa de corte e emenda para filme de formação, sistema automático para ajuste lateral do filme de formação, detecção automática de emenda do filme de formação, exaustor de gases para filme de formação tipo PVDC, 1 carrinho para transporte de bobina, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, 2 alimentadores automáticos de produtos no alvéolo, 1 jogo de ferramental/formato, sensores para detecção automática de quantidade mínima de consumíveis, 1 carrinho para transporte do sistema de alimentação, câmera de visão para inspeção/controle de blisters defeituosos ou vazios, estação de desbobinamento do filme de selagem, mesa de corte e emenda do filme de selagem, detecção automática de emenda do filme de selagem, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora termo "inkjet", câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento/selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, monitoramento de temperatura da água, rejeição automática de blisters não aprovados, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, transformador, esteira de transferência de blisters contínua por vácuo; e 1 máquina encartuchadeira de movimento contínuo com desenho ergonômico, velocidade máxima de até 500cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil, sistema de auto ajuste dotados de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos de todas as estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de blister, sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento ou controle de bulas, estação de pré inserção de bulas, estação de inserção de blister no cartucho, sensor para monitoramento ou controle de introdução de produtos no cartucho, sensor para detecção de bula dentro do cartucho, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, impressora termo "inkjet" para codificação de cartuchos, câmera de visão para inspeção/controle de impressão, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, rejeição automática de cartuchos defeituosos, balança eletrônica dinâmica para controle em linha de peso com sistema de pesagem em movimento por esteiras de alta precisão com capacidade máxima de até 500cartuchos/min, detector de abas abertas, celular de pesagem com sistema de compensação de vibração, detector de erros seriais, sensor de monitoramento/controle, rejeição de cartuchos defeituosos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 917  Máquinas automáticas para formar, encher, selar, encartuchar e agrupar cartelas de fármacos termo formáveis em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio com comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, com capacidade máxima de 600cartelas/min, capazes de produzir cartelas com profundidade de 12mm e dimensões de área de formação de 170 x 206mm e corte 162 x 206mm com até 5 fileiras longitudinais e 2 transversais, com alimentação automática de até 60ciclos/min e velocidade nominal de até 20m/min, dotada de um ou mais carrinhos para bobinas com diâmetro máximo de 700mm, sensores de quantidade mínima, mecanismo de codificação e carimbo das cartelas, perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha, funcionalidade de corte capaz de trabalhar em sentidos opostos com transferência direta para a unidade encartuchadeira com contador motorizado, pré-aquecimento do filme de cobertura, controle e inspeção por câmera CCD com iluminação superior e inferior de LED para detecção e rejeição de cartelas defeituosas e vazias, regulagem automática de borda do filme de cobertura, monitoramento e programação de manutenções preventivas e preditivas através da análise do ciclo de serviço dos componentes, unidade de encartuchamento de movimento contínuo, com capacidade para 400cartuchos/min, capaz de encartuchar cartuchos com comprimento (A) de 25 a 75mm, largura (B) de 15 a 70mm e altura (C) de 60 a 160mm, capaz de dobrar até 500bulas/min com inserção automática das bulas e cartelas nos cartuchos, rejeição de embalagens defeituosas/incompletas, detecção de código de barras para cartuchos e bulas, fechamento de cartucho 4 abas com cola quente, com ou sem controle em linha de peso C35 com pesagem dinâmica em movimento, controle de empilhamento das cartelas de fármacos, agrupamento de cartuchos dentro das caixas, capaz de formar até 8 caixas/min com dimensões de comprimento (A3) de 180 a 500mm, largura (B3) de 150 a 360mm e altura (C3) de 120 a 350mm, com empilhamento lateral de até 60caixas/min, dotada de braço duplo com pega por sucção e magazine com princípio Venture, com elevação automática e empilhamento no sentido de baixo, capaz de formar e selar com fita adesiva pacotes com cartuchos contendo cartelas de fármacos, com dimensões de comprimento (A) de 20 a 150mm, largura (B) de 15 a 85mm e altura (C) de 60 a 210mm e acondicionando em caixas, marcação individual e etiquetagem do lote em cada caixa, interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen" com monitoramento interface para o operador realizar o apontamento dos motivos das paradas, monitoramento do consumo de energia, com controlador lógico programável (CLP), conectividade WLAN e acesso remoto para assistência e manutenção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8422.40.90  Ex 918  Máquinas encartuchadeiras verticais, automáticas para produtos cosméticos em frascos em caixas dobráveis (cartuchos), compostas por esteiras de acumulação das embalagens, esteira de transporte dos cartuchos com e sem "pucks", esteira de recirculação dos "pucks", "robot" tipo "pick and place" com rotação do frasco, estações de colocação automática de berço interno e produto, para embalagens de largura compreendida entre 25 e 100mm, altura entre 40 e 200mm e comprimento entre 25 e 120mm, gerenciamento e comandos através de PC Industrial e IHM "touchscreen", com capacidade de até 60cartuchos/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8423.20.00  Ex 002  Balanças, do tipo báscula, para pesagem contínua em transportadores, com capacidade ou velocidade máxima de 500cartuchos/minuto e peso mínimo de 0,1 a 1g, dotadas de: esteira de entrada, esteira de pesagem, esteira de saída, célula de pesagem com compensação de vibração, detector de abas abertas e estação de rejeição de cartuchos não aprovados, para utilização de linha de embalagem de medicamentos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8423.89.00  Ex 061  Equipamentos de pesagem móvel para suínos em movimento com plataforma plana em alumínio para pesagem, fundo antiderrapante, alças telescópicas em aço inoxidável, 4 sensores de 500kg cada, equipados com central eletrônica a bateria com entrada USB para exportação de dados em formato digital e "software" para pesagem em movimento de cada suínos para indicar peso unitário, médio e total do grupo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8423.89.00  Ex 062  Equipamentos de pesagem móvel para bovinos em movimento com plataforma plana em alumínio para pesagem, fundo antiderrapante, alças telescópicas em aço inoxidável, 4 sensores de 2.500kg cada, equipados com central eletrônica a bateria com entrada USB para exportação de dados em formato digital e "software" para pesagem em movimento de cada bovino, para indicar peso unitário, médio e total do grupo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8424.30.10  Ex 062  Cabines automáticas de assepsia, para lavagem e secagem interna e externa de recipientes industriais (bins) paletizados, com ou sem rodas, utilizados na indústria farmacêutica e alimentícia, com capacidade de processar recipientes paletizados com dimensões de 1.000 x 1.000mm a 1.200 x 1.200mm e com dimensões de 800 x 800mm para recipientes com rodas, com volume máximo de água de 2.000L e fluxo de água solicitado 90L/min, dotadas de: plataforma de grade rotativa (CWB-R) com 2 portas de acesso com abertura e fechamento, transferência automática do "bins" entre lavagem e secagem, 2 entradas de água (industrial e desmineralizada), 3 saídas de água (lavagem da válvula, lavagem interna e lavagem externa), drenagem da tubulação por ar comprimido, pressão de lavagem 10bar, tubulações e equipamentos em aço inoxidável AISI 316L, cabine de lavagem em aço inoxidável AISI 304L com acabamento acetinado com rugosidade RA £0,8mm, tanque para agua desmineralizada, aquecimento de água industrial de até 80Graus Celsius, posicionamento pneumático a partir do tempo interno de lavagem e secagem, unidade de tratamento de ar para secagem dos recipientes industriais (bins), medidor de condutividade na tubulação de dreno do enxague, gerenciamento automatizado do ciclo de lavagem e secagem por controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ou toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8424.30.90  Ex 093  Equipamentos robóticos para projeção de concreto em túneis e galerias com diâmetro mínimo de 2,5m e máximo de 7m, montados sobre chassi com acionamento por motor diesel de 17,9kW de potência, 4 rodas direcionais, tração nas 4 rodas, comando de rodagem hidrostáticos, estabilizadores hidráulicos; cabine com certificação FOPS/ROPS; braço com alcance vertical máximo de 10m; sistema sincronizado de dosagem de ar e aditivo, vazão nominal de bombeio de concreto de 20m³/h, compressor de ar integrado ao chassi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8424.89.90  Ex 379  Máquinas para aplicação automática de jato pulverizado de solução desmoldante nos moldes de solda de conectores (COS) de placas de baterias de motocicletas VRLA, contendo ajuste por servomotores para o tempo, ângulo, volume e posição da aplicação, com controlador lógico programável (CLP) e interface IHM, completamente elétrica sem a necessidade de ar comprimido, tamanho de 1.503 x 1.023 x 1.296mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8424.89.90  Ex 380  Combinações de máquinas para pintura em spray de utensílios de cozinha, para aplicação de pintura esmalte, PTFE, orgânica e/ou cerâmica, com capacidade de identificar e trabalhar até 6 tipos diferentes de peças (formas e dimensões) simultâneas, com capacidade produtiva de aproximadamente 1.500peças/h, com sistema de monitoramento e identificação automático das peças através de sistema de visão integrado com os robôs, compostas de: máquina para lavagem das peças, com capacidade para 1.500peças/h, com sistema de movimentação por esteira metálica, ciclo de pré-lavagem à água quente (60 Graus Celsius), ciclo de desengraxe e tratamento superficial com solução alcalina (60 Graus Celsius), ciclo de enxágue à água quente (50 Graus Celsius), ciclo de lavagem com solução à base de ácido nítrico(60 Graus Celsius), ciclo de enxágue a frio (água), 2 ciclos de enxágue a jato com água desmineralizada, ciclo de pré-secagem por sistema de sopro de ar através de um eletro ventilador centrífugo; 4 fornos de secagem, a gás, com recirculação de ar, permutador de calor de feixe tubular removível, com alto desempenho térmico, parcialmente fabricado em aço inox, com queimador automático de acendimento eletrônico, sonda e pirômetro para controle e regulagem térmica da temperatura, eletro ventiladores centrífugos com motor autoventilado, controle de temperatura por CLP (controle lógico programável) central, túnel de resfriamento através de 2 ventiladores centrífugos e 2 ventiladores helicoidais, e esteiras de transporte em aço com alta resistência ao calor; 2 fornos de cura para tinta PTFE, esmalte ou cerâmica, a gás, com recirculação de ar, câmara de pré-aquecimento, 3 câmaras de cura, controle de temperatura independente para cada área, túnel de resfriamento através de 2 ventiladores centrífugos e 2 ventiladores axiais, e esteiras de transporte em aço com alta resistência ao calor; 6 sistemas de monitoramento e identificação das peças a serem pintadas (visão), formado por microcomputador industrial e dois pares de câmeras fotográficas, gerenciadas por "software" específico; 2 painéis centrais controladores da linha de aplicação, formado por microcomputadores industriais e "software" específico de monitoramento; 24 robôs equipados com sistema de visão por meio de câmeras digitais, instalados dentro das cabines de pintura, para supervisão da pintura, fornecendo, através de "interface" de rede, os dados de"status" do andamento e alarme em caso de problemas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8424.89.90  Ex 381  Aparelhos mecânicos para pulverização de líquidos pressurizados em ambientes internos e externos, montados sobre chassi de aço, sem sistema de movimentação, tendo a nevoa resultante da nebulização o alcance de 50 a 150m; para supressão de partículas sólidas suspensas, pulverização de líquidos desinfetantes para eliminação de agentes contaminantes suspensos ou caídos em superfícies e desodorização de ambientes; tensão de 220 a 440V; com motor de ventilação elétrico trifásico de indução com potência de 18 a 90kW e bomba hidráulica com potência de 1,5 a 6kW; com sistema de elevação do canhão de névoa podendo ser manual, elétrico ou hidráulico; podendo ter de 2 a 10 bicos pulverizadores dos tipos CLU, cluster ou anéis; com giro manual ou elétrico livre do canhão maior ou igual a 360 graus e regulagem de lançamento de nevoa para faixas de atuação horizontal de 0 a 15 graus, 0 a 30 graus e 0 a 60 graus. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8425.39.10  Ex 025  Guinchos hidráulicos rebocáveis, projetados para torres de montagem para operações de agrupamento de linhas aéreas de baixa e média voltagem e para qualquer tipo de trabalho de elevação, cabrestante lateral e tambor com nivelamento automático do enrolamento, tração máxima 15kN, velocidade máxima com tração máxima de 0,35km/h, velocidade máxima 2,4km/h e tração com velocidade máxima de 5kN, diâmetro externo do tambor de 378mm, diâmetro interno 220mm e largura 215mm, diâmetro do cabrestante 220mm, motor a gasolina 8,1kW, sistema de resfriamento a ar, circuito hidráulico fechado para variação continua de velocidade em ambos os sentidos de rotação, freio hidráulico auto atuante negativo e eixo rígido e barra de reboque removível, para reboque manual. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8426.19.00  Ex 007  Pórticos de descarga, para instalação em terminal portuário, a ser utilizado para descarga de insumos para fertilizantes e enxofre a granel, móvel sobre trilhos, com um prolongamento de balanço, articulado, equipados com um mecanismo de elevação sobre um carro (trolley) que desloca-se ao longo do pórtico, sendo a estrutura principal constituída por um pórtico de 4 pés apoiado sobre sistema de translação sobre 2 trilhos dispostos de forma paralela e longitudinal no píer, equipados com lanças fixa e móvel, de altura de 51,6m com lança abaixada e 70,2m com lança erguida, com descarga através de caçamba (grab) de alcances quando referenciado ao trilho lado mar, frontal de 30m, traseiro de 13m, acima do trilho em 23m e abaixo do trilho em 16m, com capacidade nominal para 1.200t/h, capacidade de elevação de carga de 30t, para regime de operação de 24h contínuas, dotados de: sistema para controle ambiental composto de moega de recebimento de produto com capacidade de 70m3, alimentador vibratório, anteparo, sistema de aspersão para operação com enxofre incorporado no próprio pórtico de descarga incluindo tanques de água com sistema de bombeamento para aspersão, "shut's" de descarga e lavagem da moega, e infraestrutura completa necessária para receber sistemas de supressão de pó composto por filtros de manga para operação com fertilizantes; sistema de translação completo constituído por 24 "trucks" acionados por motoredutores com sistema de frenagem e 24 sistemas de freio de emergência hidráulicos; 2 caçambas (grab), constituída de chapas de aço soldadas, do tipo de mandíbulas em forma de concha, providas de dispositivo de engate rápido, tipo "Clam Shell", de 4 cabos; carros completos (trolley), sendo 2 conjuntos auxiliares, um frontal e outro traseiro, e um conjunto principal entre os auxiliares; cabine de operação completa, com ar condicionado e painéis de comando; sala elétrica, com sistema de refrigeração; casa de máquinas com sistema de ventilação e monovia de manutenção; elevador para passageiros com capacidade mínima para 500kg; rede interna de ar comprimido com sistema de secagem por adsorção e reservatório de ar; sistemas para ancoragem do pórtico nos trilhos; sistemas completos de alimentação e controle de força, geração e controle de energia, controle de temperatura e incêndio, lubrificação, automação, mecânica, instrumentação, comunicação, acionamentos, iluminação e; todas suas partes, peças e componentes mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, eletrônicos e elétricos, indispensáveis ao completo funcionamento e integração dos mecanismos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.10.00  Ex 003  Dispositivos de elevação e descarregamento utilizado na indústria farmacêutica, acionado hidraulicamente, com capacidade de carga útil máxima de 1.120kg, elevação máxima da torre de 4.800mm, equipados com cone de descarga de produtos com rotação a um ângulo de 90º, com trava mecânica pneumática para parada na altura desejada, com painel de operações para controle de levantamento, baixa, rotação, descarregamento, travas e parada de emergência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.39.10  Ex 007  Transportadores aéreos acumulativos "power and free" para transporte de cavidades soldadas de forno pelo processo de esmaltação automático com pó eletrostático para fogões de uso doméstico, compostos de: 2 trilhos, um de força com corrente e outro livre equipado com carregadores do tipo vagões, com capacidade de até 8kg por carregador, velocidade de processo de 4m/min e velocidade de transporte de 13m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.39.90  Ex 249  Sistemas de carga e descarga automático, de chapas metálicas, incorporado a máquina de corte a laser, no formato máximo de chapas de 4.000 x 2.000mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 1.260kg, com manipulador de carga e descarga automático, máximo peso de carga dos paletes de peças acabadas de até 5.000kg e interface de conexão com a máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.90.90  Ex 618  Combinações de máquinas para processamento automático de pacotes de caixas de papelão ondulado para montagem de pilhas sobre o paletes, com capacidade de até 1.200pacotes/h, compostas de: 4 unidades de transferência de pacotes, 2 unidades 90 graus de transferência lateral, 1 unidade "TXM" para posicionamento dos pacotes por rotação e deslocamento lateral, 1 robô de inserção de folha de papelão ondulado para amarração das camadas da pilha de pacotes, 1 unidade paletizador para empilhamento e esquadrejamento das camadas de pacotes sobre um palete com altura máxima da pilha de 2.400mm, 1 unidade de esteiras de transferência das pilhas de pacotes para fora do paletizador, 1 robô de inserção de folha de papelão ondulado sobre o palete para forro da pilha, 1 unidade esteira de estoque de paletes, 1 unidade distribuidora de paletes que separa os paletes, centraliza e alinha, 1 unidade de esteira de alimentação de paletes para o paletizador, 1 unidade de esteiras 90 graus para entrega das pilhas prontas e 1 estação de controle PTT para configuração de todos os parâmetros do equipamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.90.90  Ex 619  Plataformas fabricadas em alumínio; utilizadas para manutenção de portais de carregamento de peças; com dimensões mínimas de 3.711 x 4.327 x 4.966mm; com guarda-corpo e escada tipo marinheiro para acesso. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.90.90  Ex 621  Sistemas automáticos para armazenamento, carregamento e descarga de paletes de usinagem, composto de: 3 módulos fechados para 3 centros de usinagem, com capacidade para 30 paletes com 2 níveis de estocagem, 1 carro automático controlado por CNC montado sobre trilho, peso de transferência até 1.500kg, área de palete de 630 x 630mm, 2 estações de carga com giro automático, painel de comando e painel "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.90.90  Ex 622  Conjuntos de componentes específicos para modernização e implementação de novo software de gerenciamento integrado de armazém de produtos de limpeza, para paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm, composto de um sistema de recebimento automático de paletes com capacidade total de 40pallets/h, dotados de estação de entrada de paletes cheios, computadorizada, para identificação, gerenciamento e rastreabilidade do palete em todo o processo, com leitor de código de barras para identificação do produto, controle dimensional e de peso, duas estações de saída de paletes, sendo uma para retirada por veículo autônomo tipo "QUAD" e uma para retirada por veículo autônomo tipo "REACH", estação de paletes rejeitados, transportadores, painéis elétricos e de controle; um veículo autônomo guiado a laser, tipo "QUAD", apto a carregar até 4 paletes por vez, com capacidade de carga de 5.400kg e velocidade máxima de 1,5m/s com quatro rodas direcionáveis sendo 2 motrizes; 10 veículos autônomos guiados a laser, tipo "REACH", com garfo e capacidade máxima de carga de 1,4t e mastro com altura máxima de elevação operacional de 9,2m; uma esteira de carregamento automático de caminhões do tipo "Slip Chain"; uma esteira de carregamento automático de caminhões do tipo "Trailer Skate"; transportadores de entrada dos paletes; transportadores de saída dos paletes; extensão dos trilhos dos transelevadores; estruturas metálicas; extensão de painéis elétricos existentes; painéis elétricos e de gerenciamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.90.90  Ex 623  Conjuntos de componentes específicos para modernização e implementação de novo software de gerenciamento integrado de armazém de produtos de limpeza, para paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm, composto de dois sistemas de recebimento automático de paletes com capacidade total de 80pallets/h, dotado de estação de entrada de paletes cheios, computadorizada, para identificação, gerenciamento e rastreabilidade do palete em todo o processo, com leitor de código de barras para identificação do produto, controle dimensional e de peso, duas estações de saída de paletes, sendo uma para retirada por veículo autônomo tipo "QUAD" e uma para retirada por veículo autônomo tipo "REACH", estação de paletes rejeitados, transportadores, painéis elétricos e de controle; um veículo autônomo guiado a laser, tipo "QUAD", apto a carregar até 4 paletes por vez, com capacidade de carga de 5.400kg e velocidade máxima de 1,5m/s com quatro rodas direcionáveis sendo 2 motrizes; 4 veículos autônomos guiados a laser, tipo "REACH", com garfo e capacidade máxima de carga de 1,4t e mastro com altura máxima de elevação operacional de 9,2m; sistemas de carregamento automático de baterias de lítio por indução; transportadores de entrada dos paletes; transportadores de saída dos paletes; extensão dos trilhos dos transelevadores; estruturas metálicas; extensão de painéis elétricos existentes; painéis elétricos e de gerenciamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.90.90  Ex 624  Combinações de máquinas robotizadas com "software"' de gerenciamento integrado para movimentação de paletes e seleção automática de pedidos de produtos de limpeza, com capacidade máxima operacional de 160camadas/h (referida a paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm), compostas de: estação de entrada de paletes para retirada de filme "stretch"; robô para seleção de produtos em camadas, com 4 eixos e capacidade de carga de 700kg dotado de garra, painel elétrico e sistema de vácuo; estruturas metálicas para até 172 paletes; 11 veículos autônomos guiados a laser, tipo "ANT", dotados de 6 rodas sendo 2 motorizadas e 4 livres, com velocidade máxima operacional de 0,7m/s, capacidade máxima de carga operacional de 1.350kg e altura máxima de elevação de650mm para transporte de paletes; 14 veículos autônomos guiados a laser, tipo "REACH", com garfo e capacidade máxima de carga de 1,4t e mastro com altura máxima de elevação operacional de 9,2m e, sistemas de carregamento automático de baterias de lítio por indução. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8428.90.90  Ex 625  Combinações de máquinas robotizadas com "software"' de gerenciamento integrado para movimentação de paletes e seleção automática de pedidos de produtos de limpeza, com capacidade máxima operacional de 160camadas/h (referida a paletes tipo PBR com dimensões de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de 1.800mm), compostas de: estação de entrada de paletes para retirada de filme "stretch"; robô para seleção de produtos em camadas, com 4 eixos e capacidade de carga de 700kg dotado de garra, painel elétrico e sistema de vácuo; estruturas metálicas para até 217paletes; 15 veículos autônomos guiados a laser, tipo "ANT", dotados de 6 rodas sendo 2 motorizadas e 4 livres, com velocidade máxima operacional de 0,7m/s, capacidade máxima de carga operacional de 1.350kg e altura máxima de elevação de650mm para transporte de paletes; estação de aplicação de filme "stretch" dotada de mesa giratória e pressor vertical sincronizados, robô com cabeçote com sistema de pré estiramento eletrônico de até 500% para filmes de largura de até 1.000mm, com 4 eixos e capacidade de carga de 315kg e etiquetadora de pallets; 15 veículos autônomos guiados a laser, tipo "REACH", com garfo e capacidade máxima de carga de 1,4t e mastro com altura máxima de elevação operacional de 9,2m e, sistemas de carregamento automático de baterias de lítio por indução. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8430.69.90  Ex 042  Rompedores hidráulicos de válvula interna, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 0,7 a 53t, com diâmetro da ponteira de 40 a 165mm, com potência de entrada de 5 a 75kW, com fluxo de óleo no intervalo entre 15 a 250L/min e pressão de trabalho no intervalo de 80 a 180bar e frequência de golpes de 280 a 1.200bpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8431.43.90  Ex 049  Capas de pressão com travamento interno para "Hub" de 2 polegadas com pressão de trabalho de até 15.000psi e faixa de temperatura -50ºF (-46 Graus Celsius) a 250ºF (121 Graus Celsius) com peso aproximado de 174kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8432.80.00  Ex 031  Máquinas para alisamento do gramado, com motor de 5,4HP isolados da estrutura evitando excesso de vibração, cabeças de alisamento com rolos de aço inoxidável, cilindros divididos, que se sobrepõe no uso dotadas de cabeças de suavização articuladas independentes que seguem as ondulações; sistema de acionamento hidráulico; haste de engate com peso de 8,5kg que se move a 60 graus e com trava ativada por apenas uma mão; coluna de direção que move a 40 graus de inclinação; assento para operador com movimentação bidirecional; apoios de braço e luzes padrão e controles operados por pedal que movimentam para frente e para trás. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8433.40.00  Ex 047  Enfardadoras de câmara variável de fardos cilíndricos, dotadas de 3 rolos de ferro e 4 ou 5 correias de borracha, com sistema de densidade progressiva de ajuste manual da pressão ou sistema i-dense de ajuste automático da pressão, com ou sem empacotador plástico acoplado à enfardadora, produz fardos com diâmetro mínimo igual ou superior a 0,80m e máximo igual ou inferior a 1,85m e largura de 1,20m, largura do recolhedor de 2,10 ou 2,30m, com ou sem rotor integral, com ou sem 14 ou 23 facas, com sistema de amarração com barbante ou rede ou barbante e rede, com sistema de lubrificação automática das correntes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8436.10.00  Ex 055  Máquinas homogeneizadoras de dietas animais com transmissão automática das roscas verticais e variação de velocidades através do sinal do sistema eletrônico de pesagem, dotadas de 2 ou 3roscas verticais com capacidade volumétrica de 12 a 52m3, com múltiplas portas de descarga com abertura hidráulica e potência de acionamento inferior a 8HP/t de dieta homogeneizada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8437.10.00  Ex 016  Instrumentos para análise e classificação simultâneas e automáticas de sementes/grãos com base nas propriedades físicas e/ou bioquímicas de cada núcleo semente/grão, através de sistema de transporte grão-a-grão permitido por 140 válvulas de ar comprimido, um espectrômetro na gama infravermelho, uma câmera de digitalização com tecnologia CIS (sensores de imagem por contato), um PC industrial e um controlador lógico programável (CLP) com módulos I/O; com capacidade de análise de até 3.500 sementes/grãos/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8437.90.00  Ex 024  Limpadores "NovaBlue" sem cerdas nem entalhes, utilizados em peneiras de farinhas com malhas entre 85 e 250mm; de cor azul e constituídos por um material de plástico elastomérico e aditivo de ferrita em seu interior (detectável opticamente e magneticamente), resistência a altas temperaturas, gorduras e enzimas e resistente ao desgaste. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8438.10.00  Ex 249  Amassadeiras planetárias, para indústrias de biscoitos, dotadas de: 2 misturadores separados mais um raspador que gira simultaneamente aos misturadores em proporção de 5 para 1, como o movimento planetário, com cuba de capacidade de 300L, potência elétrica de 22kW, braço do misturador com velocidade variável, estrutura autoportante em aço inoxidável AISI 304, sistema CLP (controlador lógico programável). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8438.10.00  Ex 250  Combinações de máquinas para fabricação de pães de hambúrguer com capacidade nominal de produção de até 5.600dúzias/h, com controladores lógicos programáveis (CLP), Interface Homem Máquina (IHM) e painéis elétricos, compostas de: 2 masseiras horizontais de caçamba encamisadas e basculante em aço inox com capacidade máxima de 2.000lbs cada; 2 porcionadores de massa com esteiras transportadoras; máquina com as funções de desgaseificação, extrusora à vácuo para divisão da massa com bombas acionadas por servo motor, mesa boleadora refrigerada, fermentador intermediário para gondola de 8 copos, cilindros modeladores e laminação, alimentador automático de assadeiras; câmara de fermentação contínua tipo monotrilho com tempo de fermentação igual ou superior a53min, equipada com 16 ou mais níveis de esteiras transportadoras contínuas de assadeiras, operação por meio de ventilação com aquecimento elétrico para controle de temperatura, e sistema de névoa de água para controle da umidade; forno com 7 zonas de combustão direta, esteira contínua para transporte das assadeiras, tempo de cozimento de 7 a 15min, túnel de vapor instalado na entrada, sistema de circulação de ar quente, painel externo em aço inox, sistema automático de igniçãocom detecção de falta de chama, sistema de purga automático, esteira alimentadora e de saída do forno para assadeiras; desenformador (depanner) que opera por meio de ventosas de sucção com câmara a vácuo; sistema de limpeza para assadeiras em aço inoxidável, com dois estágios de escovação, jato de ar e vácuo para extrair detritos das assadeiras e esteira transportadora magnética; 2 esfriadores contínuos de assadeiras com suportes que as mantém na posição vertical com capacidade de trabalhar até 28unidades/min cada; empilhador e desempilhador automático de assadeiras com capacidade de operar até 40 assadeiras por minuto cada; 2 torres em espiral para esfriamento dos pães a temperatura ambiente com sistema de limpeza e sanitização; com esteiras transportadoras de integração da linha (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8438.20.90  Ex 067  Prensas para o processo de extração de manteiga de cacau dotadas de 22 câmaras de extração formados por potes e contra potes, com capacidade compreendida entre 1.451 e 1.780kg/h (gordura residual na torta de cacau 10 a 12%), dotadas de calha transportadora de torta de cacau e envio ao quebrador de torta de cacau solidificado após prensagem do licor de cacau, unidade hidráulica para acionamento mecânico da prensa, homogeneizador de licor de cacau, bomba de alimentação da prensa e bomba de transferência do produto, reservatório de óleo de cacau extraída com balança de pesagem, consoles de sustentação da prensa, quadro de distribuição e quadro de comando elétrico da prensa para controle automático do processo, proteção de isolamento da prensa e dispositivo de segurança da prensa aberta. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8438.20.90  Ex 068  Combinações de máquinas para extração de manteiga a partir do liquor de cacau, com capacidade contínua de produção de 820 a 984kg/h, compostas de: 15 potes e 15 contra potes de câmaras de extração; proteção de segurança e isolamento da prensa; acionamento pneumático para controle do enchimento dos potes; homogeneizador para a preparação da massa de cacau; bomba de enchimento da prensa; válvula de alívio; unidade hidráulica para acionamento da prensa; 3 bandejas de escoamento; reservatório e balança para manteiga fluidizada, unidade transportadora de torta de cacau; moedor de torta de cacau; painel elétrico para o controle automatizado do processo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8438.50.00  Ex 365  Máquinas fatiadoras não industriais computadorizadas, construídas em uma só peça de alumínio anodizado sem arestas sulas e pontos de junção, para produtos alimentícios tais como, frios, embutidos, carnes e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e 6mm, com velocidade nominal máxima de rotação da lâmina até 319rpm e processamento de até 75cortes/min, com faca circular de diâmetro de 330mm com capacidade para fatiar produtos até 160mm de comprimento, composta por sistema inteligente computadorizado de identificação de resistência em relação ao atrito no corte do produto e controle do motor com auto desligamento e redução de consumo energético; dotadas de sistema de servomotores e servo-controladores para precisão de velocidade e posicionamento; munidas de balança de pesagem e tela LCD de 7 a 12 polegadas de inclinação ajustável; carro ergonômico com inclinação especial de 25 graus; alavanca especial para sistema de limpeza; dispositivo afiador de facas removível e lavável; manopla de controle com ou sem sistema de iluminação (LED) para maior segurança do usuário. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8438.80.90  Ex 107  Combinações de máquinas para alimentação, posicionamento, corte e embalagem de fatias sobre fatias de 11 a 14g de queijo processado, compostas de: transportador dos queijos em bloco, com sistema de desvio para o tipo de corte das fatias; um alimentador automático para a máquina de corte tipo harpa horizontal; uma unidade de corte tipo harpa vertical; uma máquina embaladora/envolvedora com aplicação de atmosfera modificada com capacidade de embalar de 40 a 80pacotes/min, dependendo da película do filme envolvedor e da quantidade de fatias de queijo a serem embaladas variando de 160 a 192. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8441.20.00  Ex 044  Combinações de máquinas para fabricação de sacos e sacolas de papel, com dimensões aproximadas de 11,2 x 3,3 x 3,3m (instalada), para produtos com comprimento de até 760mm por largura de até 380mm, contendo sistema de setup semi-automatizado por meio de servomotores, com sistema para reconfiguração rápida da máquina (45min), com gravação de histórico de parâmetros de formatos produzidos e IHM com tela sensível ao toque, composta por desbobinadora, dispositivo formador de janela com "Hotmelt", impressora flexográfica com banda de impressão de 900mm, com repetição ajustável de até 860mm, sistema de "setup" rápido por meio de camisa porta clichês, com 5 formatos completos para impressão inclusos, câmara de secagem integrada ao sistema de impressão e dispositivo formador de sacos de papel com gramaturas até 125gr/m², apresentando velocidade máxima de 300m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8441.80.00  Ex 115  Máquinas para fabricação de canudos de papel, dotada de unidade desbobinadora, unidade de cola com modo de colagem lado único ou duplo, unidade de rebobinar o canudo com 2 cabeçotes de rebobinagem, unidade de corte com sistema sincronizado de 5, 6 ou 7 lâminas e unidade coletora de canudos cortados, capaz de produzir canudos com 2 a 4 camadas de papel, diâmetro do canudo de 4,5 a 6mm ou 6 a 12mm, espessura de parede de 0,3 a 1mm, comprimento do corte de 120 a 800mm, com velocidade máxima de enrolamento igual ou superior a 70m/min, controle de velocidade por inversor de frequência, necessidade de 1 ou 2 operadores, com controle CLP (controlador lógico programável) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8455.90.00  Ex 041  Tesouras rotativas fabricadas em aço carbono para corte a quente de chapa laminada em movimento, com força máxima de corte de 8.900kN, temperatura de corte de 950 Graus Celsius, torque máximo de corte de 2.870kNm, velocidade de corte de 0,8 a 1,5m/s, largura máxima de corte de 2.100mm, espessura máxima de corte de 39mm, diâmetro do dromo 1.040mm; acionamento por motor elétrico de CC, com ajuste de gap automático por cilindro hidráulico e "encoder". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8456.11.11  Ex 021  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas com dimensões máximas do material de até 3.070 x 1.550mm, com torre paletizadora de 5 a 9 gavetas para carga e descarga automática de chapas (ASFH), sendo cada qual com capacidade de até 2t e ciclos de 120s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de 4 até 16bicos, com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8457.10.00  Ex 434  Centros de usinagem didáticos, verticais, de 3 ou 4 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), com representação de todas as funções principais de um centro de grande porte, tais como fresamento, furação, rosqueamento, com medidas reduzidas, dimensões compactas voltadas ao ensino de escolas técnicas, com aberturas/visores laterais maiores para facilitar acompanhamento durante as aulas, estrutura tipo C, fundida, altura reduzida, ergonomia adaptada para treinamentos e aulas, com cursos X, Y, e Z, iguais a 400, 230 e 500mm, cone BT30, rotação do eixo árvore 10,000rpm, peso máximo sobre a mesa 150kg, trocador de ferramentas de 8 a 12 posições, sistema de refrigeração completo, unidade de refrigeração do eixo árvore. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8457.10.00  Ex 436  Centros de usinagem horizontal de 5 eixos simultâneos com base estrutural em ferro fundido, equipados com trocador de paletes, com comando numérico computadorizado (CNC) para controlar 5 eixos simultaneamente (coluna com eixos X e Y e mesa com eixos Z, A e C), de mesa inclinável em 2 eixos de curso de eixo A de 225 graus (-90 graus + 135 graus) e eixo C de ±360 graus com avanço rápido em eixo A de 30rpm e no eixo C de 50rpm, com curso de eixos X, Y e Z de 730mm, avanço rápido nos eixos lineares de 60m/min, aceleração dos eixos X e Y de 1G e eixo Z de 0,8G e mudança na taxa de aceleração (jerk) dos eixos X, Y e Z de 175m/s3, tamanho máximo de peça para usinagem em 5 eixos simultâneos igual a 700mm de diâmetro e 643,6mm de altura e carga máxima de 500kg, com cone de fixação de ferramenta HSK-A63, magazine para ferramentas de 40 a 348 posições, eixos com guias lineares de rolos cruzados lubrificados a graxa seca e fusos esféricos com refrigeração interna, com cabeçote (spindle) integral, com rotação máxima de 30.000rpm e potência em regime contínuo de 80kW, na qual permite uma usinagem com taxa de remoção de até 5.600cm³/min em alumínio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8457.10.00 Ex 437 Centros de usinagem vertical tridimensional com funções BI-alta precisão "look-ahead" 30 blocos e BII-alta precisão "look-ahead" 200blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X, Y, Z, A e B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X, Y, Z, 1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X, Y, Z), com cursos nos eixos (X, Y e Z) compreendidos entre 500, 400 e 300mm; 700, 400 e 300mm; 1.000, 500 e 300mm; motor de avanço do eixo 1kW, aceleração: eixo Z = 2,2G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020mm com repetibilidade menor que0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 27.000rpm, potência do motor de fuso 26,2kW, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8s, cavaco-cavaco 1,4s, corte 1,2s, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X, Y) compreendidas entre 600 x 400mm, 800 x 400mm e 1.100 x 500mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia ( < 80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100Mbytes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8457.10.00  Ex 438  Centros de Usinagem vertical de 5 eixos com funções BI-alta precisão "look-ahead" 30 blocos e BII-alta precisão "look-ahead" 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X,Y,Z,A,B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X,Y,Z,1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X,Y,Z), com cursos nos eixos (X,Y e Z) de 1000, 500 e 300mm; motor de avanço do eixo 1,0kw, aceleração: eixo Z = 2.2 G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020 mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre10.000 e 16.000rpm, potência do motor de fuso 26,2Kw, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8seg, cavaco-cavaco 1,4 seg., corte 1,2seg, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) 1100 x 500mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia ( < 80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100 Mbytes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8457.10.00  Ex 439  Centros de Usinagem vertical de 5 eixos com funções BI-alta precisão "look-ahead" 30 blocos e BII-alta precisão "look-ahead" 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X,Y,Z,A,B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X,Y,Z,1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X,Y,Z), com cursos nos eixos (X,Y e Z) de 500, 400 e 300mm; motor de avanço do eixo 1,0kw, aceleração: eixo Z = 2.2 G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020 mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre10.000 e 16.000rpm, potência do motor de fuso 26,2Kw, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8seg, cavaco-cavaco 1,4 seg., corte 1,2seg, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) de 600 x 400mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia ( < 80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100 Mbytes, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 358.190,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8457.10.00  Ex 440  Centros de Usinagem vertical de 5 eixos com funções BI-alta precisão "look-ahead" 30 blocos e BII-alta precisão "look-ahead" 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 5 eixos (X,Y,Z,A,B) em uma única fixação, interpolando movimentos: lineares 4 eixos (X,Y,Z,1 eixo adicional), circulares 2 eixos, helicoidais/cônicos em 3 eixos (X,Y,Z), com cursos nos eixos (X,Y e Z) de 700, 400 e 300mm; motor de avanço do eixo 1,0kw, aceleração: eixo Z = 2.2 G; avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020 mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre10.000 e 16.000rpm, potência do motor de fuso 26,2Kw, velocidade periférica 377m/min.; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8seg, cavaco-cavaco 1,4 seg., corte 1,2seg, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30 ou MAS-P30T-2, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) de 800 x 400mm; carga sobre a mesa entre 300 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia ( < 80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100 Mbytes, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 383.775,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8457.10.00  Ex 441  Centros de usinagem vertical de 03 eixos de alta velocidade, fuso tipo HSKE50 com rotação igual ou superior a 36.000rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência disponível de 33kW e torque de 21Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 800mm no eixo X, 600mm no eixo Y e 500mm no eixo Z, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, com estrutura da máquina construído em concreto polímero, sistema de compensação de temperatura, mesa com capacidade de carga máxima de 1.000kg, magazine com capacidade igual ou inferior a 68 ferramentas, com ou sem apalpador 3D infravermelho, com ou sem sistema de medição de ferramentas a laser, com transportador (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8458.11.99  Ex 225  Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC) monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo ''swiss type'' para alimentação simultânea de peças com carro superior porta ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo 'gang'', com ou sem fuso traseiro, com ou sem transportador de cavacos; com ou sem bomba de alta pressão; com ou sem exaustor de névoas; com ou sem turbilhonador de roscas externa; com ou sem "presseter" de ferramentas; com ou sem turbina; com ou sem ferramentas especiais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8458.11.99  Ex 226  Centros de torneamento horizontal, com seis eixos (X, Z1, Y, B, C, U) de usinagem de alta precisão para produção de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, mandrilar, furar, fresar, rosquear e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com cursos dos eixos lineares X, Z1 e Y respectivamente iguais a 900, 4.800 e 650mm; deslocamento angular dos eixos rotacionais B de 220 graus (-110 graus ~ +110 graus) e C de 360 graus contínuos, ambos com incremento mínimo de 0,001 grau; volteio máximo admissível de 1.000mm e diâmetro usinável máximo de 1.000mm; velocidade e avanço máximo alcançados de 30m/min no eixo X, 30m/min no eixo Z, 20m/min no eixo Y, 10m/min nos eixos Z2 e Z4,15rpm no eixo B e 20rpm no eixo C; eixo-árvore com passagem de diâmetro de 165mm com rotação máxima de 1.600rpm; cabeçote para fresar articulável no eixo B com rotação máxima de 5.000rpm; cabeçote para fresar com cone interno; magazine com capacidade para 108 ferramentas, com trocador automático de ferramentas e com "pick-up" independente para alojar barras de mandrilar longas antivibratórias e/ou ferramentas de facear para perfis complexos e/ou ferramentas de furação profunda com 2 alojamentos; corpo do cabeçote-móvel de acionamento programável com força de aperto ajustável de 6 a 40kN; luneta hidráulica auto-centrante, intercambiável e de acionamento programável; calibração do sistema de coordenadas da máquina (3D), ortogonal ou inclinado, de orientação da peça-obra e de medição em processo da peça-obra por meio de apalpador (probe) sem fio e respectivos ciclos do comando CNC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8458.91.00  Ex 089  Ex 089 - Centros automatizados de usinagem de furos de rodas ferroviárias de diâmetro igual ou superior a 700mm, dotados de: centro de torneamento vertical de comando numérico (CNC) contendo uma interface homem máquina (HMI); dispositivo de manuseio para carregamento e descarregamento de rodas, tipo "gantry", capazes de executar movimentos em dois eixos, Y (horizontal) e Z (vertical), tendo no eixo vertical (Z) uma garra para segurar rodas de diferentes diâmetros; e transportadores de rolos para receber e liberar rodas ferroviárias. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8458.91.00  Ex 090  Tornos verticais de comando numérico computadorizado (CNC), com alimentação automática e fixação das peças a vácuo, para refilo de bordas e acabamento simultâneo do fundo de panelas e frigideiras de alumínio, de altura entre 35 e 200mm, com capacidade de produção de 450peças/h, dotados de: moldes de PVC, suporte e ferramentas de corte; conjunto transportador: de rolos e correia; alimentador com dupla ventosa e com movimento rotativo e vertical para carga e descarga automática das peças; compactador automático de cavaco acoplado a máquina de usinagem para pacotes de cavacos com diâmetros entre 200 e 400mm com abertura automática da porta para saída do cavaco; armário elétrico com unidade climatizadora controlada por CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8460.24.00  Ex 011  Máquinas para retificações interna e externas de anéis em aço inox ou aço carbono perfurados, com diâmetro interno mínimo de 300 a 350mm e externo máximo de 1.500mm, altura do anel máximo de 430 a 550mm, motor de 4kW no cabeçote, com rotação entre 1.000 a 4.000rpm, painel CNC com 3 servomotores com variador de frequência. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8460.90.19  Ex 066  Máquinas para acabamento de eixo comando de motores, com comando numérico computadorizado (CNC), para acabamento dos mancais e cames (superfinishing), dotadas de um sistema de fixação entre pontas com arraste através de placa com 3 castanhas, conjunto de suporte para pedras com movimento axial e suporte para lixas, acabamento simultâneo em todos os mancais e cames e acabamento por lixa para cames, com raio básico maior que 30mm, diâmetro de até 86mm, comprimento usinável da peça de 850 a de 1.250mm, peso usinável da peça de 12 a 16kg e tempo de ciclo de 4min/peça. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 Ex 151 Prensas horizontais, tipo excêntrica de 6 estágios com as respectivas matrizes, próprias para corte e estampagem a frio de peças de ligas de latão, com transferência progressiva matriz por matriz, micro-posicionador por pinças e eixo de cames para prensagem com precisão através de conjunto de "encoders" e transdutores posição piezo, força de fechamento de 700kN, velocidade compreendida entre 100 a 300batidas/min, equipadas com sistema de segurança para operador, posicionamento digital do martelo com ajuste a tela "touchscreen", micro posicionamento do martelo com monitoramento da força de conformação dentro de parâmetros regulados, alimentador linear de arame com precisão de 0,01mm, corte por cisalhamento, endireitador duplo de arame, enclausuramento acústico, unidade de lubrificação de matrizes operando com filtro magnético, unidade de exaustão com filtragem eletrostática de névoa/vapores, unidade de lubrificação com filtro duplo, transportador de talisca para saída/descarga das peças, armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e IHM e monitoramento de micro posição. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8462.26.00 001 Combinações de máquinas para dobrar, chanfrar, arquear e modelar chapas de aço galvanizado ou galvalume com largura variável de 1.000 a 1.500mm e espessura entre 0,5 a 1,2mm, utilizado para fabricação de dutos para sistema de refrigeração, com velocidade máxima de alimentação de 15m/min e capacidade de fabricação de mais de 1.000m² por dia, compostas de: desbobinadeira com capacidade de carga máxima de 7t, niveladora, reviradora de bordas, entalhadora e puncionadora, cortadeira, formadora de encaixe "Pittsburgh" e flange TDF por dobra hidráulica, com comando numérico computadorizado (CNC) e motor de 28kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.26.00 002 Dobradeiras elétricas com acionamento dos eixos por servo motor e fuso de esfera, serie BB, com regulagem automática da altura da ferramenta de dobra superior e regulagem do encosto traseiro através de comando CNC, velocidade de aproximação e retorno de 0,95 até 100mm/s, velocidade de dobra de 0,2 até 20mm/s, precisão de repetibilidade de parada menor que 5microns. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.26.00 003 Máquinas automáticas para espiralizar juntas em perfil "W" a partir de tiras metálicas planas, com diâmetros das juntas compreendidos entre 1/2 até 8 polegadas (padrão ASME), com sistema automático de regulagem de pressão da polia enroladora, ferramentas para fabricar juntas com altura total de 4 e 5,3mm, fabricada com dispositivo para extração mecânica das juntas, equipadas com computador preparado para interface com sistema supervisório e aquisição de dados (SCADA), e "software" gerenciador de receitas para diversos tipos de juntas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.26.00 004 Máquinas dobradeiras eletro hidráulica, acionadas por até 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha automático, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho e, comprimento máximo de dobra de até 4.080mm, força de operação até 170t, disposta com até 7 eixos de ação com ou sem interface para robô. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.26.00 005 Máquinas de alinhamento, tensionamento e endireitamento automático de lâminas de serras-fitas em uma só operação, com rolos tensionadores controlados por CNC, com tela "touchscreen", com sistema patenteado de medição eletrônica com sensores, para lâminas de serras-fitas com espessura igual ou maior que 0,8mm igual ou menor que 2mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.26.00 006 Máquinas de dobra para laminação de tiras de aço s235, s355jr, x60, x70, x80, de operação helicoidal e comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de soldagem de tubos em espiral e sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para produção de tubos soldados com diâmetro externo de 508 a 3.236m e espessura entre 4 e 25,4mm, trabalho em bobina até 32t, ângulo espiral entre 40 e 80 e comprimento 6 e 12m, do tipo máquina giro frontal, parada durante a troca da bobina e posicionamento central, direção de formação espiral (direita), formação de curvatura de tipo 3 rolos; ângulo de formação entre 40 e 80 graus, velocidade de entrega entre 0 e 3m/min, velocidade de soldagem 0 - 2m/min e capacidade de instalação em 500kVA, com módulos de suporte dotados de carro de soldagem, sistema de seleção e secagem de fluxo, sistema de reciclagem de fluxo, conexões e cabos e soldadores por arco submerso corrente direta idealarc dc-1.500, potenciômetro de controle de saída total de faixa única e potência de entrada 380/440/3/50-60 corrente alternada ideal arc ac-1.200 com alimentador de fios na-4, potência de entrada 380/415/460/460/1/50/60, providas de módulo ut testador ultrassônico para máquina de dobra por laminação de tiras de aço e soldagem de tubos e verificação de defeito do material do corpo do tubo e na costura da solda. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.26.00 007 Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima de 1.500mm e comprimento máximo de 3.000mm, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de pinças eletromecânicas e pinças a vácuo, sistema de troca rápida de pinças, sensores ópticos de reconhecimento da orientação das peças, sensores de detecção de carga de peças duplas, sensores de detecção da chegada da peça na posição de dobra, com sistema de empilhamento de peças acabadas de até 1.200mm, capacidade máxima de carga de até 150kg, capacidade de dobra de perfil com até 4.000mm de comprimento, com ou sem trocado automático de ferramentas e sistema de programação off-line, dotada com cabine de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.26.00 008 Máquinas automáticas para nivelamento (aplanamento) de chapas de aço, com ponto máximo de ruptura do material de 1.000Mpa, espessura mínima do material de trabalho em 0,5mm, espessura máxima do material de trabalho de 2,7mm, largura mínima do material de trabalho de 400mm, largura máxima do material de trabalho de 2.000mm e velocidade máxima da linha de 90m/min; dotadas de rolos tracionadores de saída para auxílio de desempeno de material mais fino; cassete aplainador reserva para troca automática; mesa de troca de cassetes com 2 estações, motorizado para extração e introdução de cassetes; e dispositivo de limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 Ex 109 Combinações de máquinas para corte "scroll" (zig-zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura máxima de 0,525mm, de largura máxima 1.200mm, e comprimento máximo de 1.200mm, velocidade de até 100m/min, compostas de: unidade de carregamento de bobinas de até 13,5t; unidade de inspeção de material; unidade de aplainamento; máquina de corte; unidade de classificação e empilhamento de chapas com 3 estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8462.59.00 001 Máquinas de conformação de arame de 6 matrizes para fabricação de fixadores com alimentação linear e sistema de aquecimento parcial da matéria-prima por indução de 50kW antes da posição de corte, incluindo sistema de resfriamento à água; tamanho de corte mínimo de matéria-prima reduzido a 0,8 vezes o diâmetro da matéria-prima e comprimento máximo de 190mm; dotadas de sistema de monitor de força integrado, sistema de reforço para cortes de bitolas de até 18mm com material de 700N/mm², sistema intermitente de alimentação de matéria-prima, possibilitando trabalhar com o preenchimento alternado das matrizes, controle integrado no painel e sistema de refrigeração dos blocos à água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 002 Máquinas automáticas de estampagem e forjamento de emendas, para alongamento e redução do diâmetro de tubos e/ou hastes sólidas de alumínio, sem deformação do mesmo, com capacidade (tubulação) de 2 1/2 polegadas, maior conicidade possível em uma operação de 8 1/4 polegadas, tamanho da matriz com dimensões de 2,937 polegadas de largura x 1,920 polegadas de altura x 8 3/8 polegadas de comprimento, com 12 rolos, velocidade nominal do fuso de 250rpm, com capacidade de 1.800golpes/min, com alimentador e ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 003 Máquinas para conformação de extremidades de tubos metálicos com capacidade para 6 posições de ferramentas, mordente para fixação do tubo através de sistema hidráulico, movimento horizontal das ferramentas sobre guias lineares através de servomotor, movimento de avanço das ferramentas em direção ao tubo através de sistema hidráulico, comprimento máximo de conformação de 100mm, pressão hidráulica máxima de 170kgf/cm², pressão hidráulica padrão de 100kgf/cm², cortina de luz, totem de segurança, acionamento simultâneo 2 botões, interface homem máquina através de tela colorida sensível ao toque, sistema de refrigeração a ar do óleo hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 004 Máquinas endireitadeiras e perfiladeiras multirotores, para a produção de barras retas, estribos grandes e moldes com dobras nas 2 extremidades, a partir de ferro em bobina, diâmetro do fio de 6 até 20mm, capacidade de confecção de estribos de até 2 x 3m, dotadas de grupo de arraste de 4 rodas acionado por servomotores, velocidade máxima de arraste de 140m/min, grupo de corte acionado por servomotor com velocidade de dobra de 320º/s, 2 cabeças de dobra bidirecionais "off line" para dobrar enquanto a máquina continua endireitando; troca de bitolas dos arames feito por sistema automatizado pelo controlador lógico programável (CLP) e com exercício da operação em tempo igual a 5s/bitola, troca de pinos de dobra automática, capacidade de produção do produto final na forma de elemento (pilar, viga). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 005 Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, operando a partir de bobinas com diâmetro de 3 a 8mm, aplicação de processo de endireitamento rotativo, sistema de corte volante sem parada do processo no momento do corte, precisão de 0,5mm/m, velocidade máxima de endireitamento 160m/min, sistema de emparelhamento das pontas na mesa recolhedora para que o feixe fique alinhado, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 006 Máquinas para endireitar, dobrar e cortar peças de arames de aço com diâmetro de entrada variando de 10 a 25mm, a partir de bobinas, providas de puxador para avanço independente de 1 ou 2fios (sistema par/ímpar), velocidade máxima do puxador de 160m/min, operando a partir de servo motores elétricos, contando com sistema de endireitamento automático por meio de roldanas com função antitorção, dobra de perfilados nas 2 extremidades na mesma operação, troca de bitolas dos arames feito por sistema automatizado pelo controlador lógico programável (CLP) e com exercício da operação em tempo igual ou menor a 50s/bitola, capacidade para dobrar 2 fios de arame de diâmetro de até 20mm simultaneamente ou 1 fio de arame de diâmetro de até 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 007 Expansoras automáticas horizontais para expansão de tubos de cobre para trocadores de calor aletados, próprios para condensadores e evaporadores de sistemas frigoríficos de supermercados e câmeras industriais, com velocidade de 40m/min, para tubo de diâmetros de 7 a 20mm e comprimento máximo de expansão de 5.000mm, dotado de controlador lógico programável (PLC), dotadas de: conjunto de ferramentas com varões principais, hastes internas para abertura das ogivas, cones para abertura das ogivas, ogivas com cabeças de expansão, conjunto de suporte das hastes, buchas de tubo, suporte dianteiro e traseiro das hastes, dispositivo automático para lubrificação interna e barreiras de segurança a laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 008 Máquinas automáticas para produção de tubos (bengalas) de cobre ou alumínio, próprios para condensadores e evaporadores de sistemas frigoríficos de supermercados e câmeras industriais, com diâmetros de 9,52 a 12,7mm e comprimento de 200 a 5.000mm, com controlador lógico programável (PLC), dotadas de: desbobinadeiras de tubos, unidade de dimensionamento, unidade de alinhamento, unidade de alimentação, unidade de corte orbital, unidade de dobra, mandris de dobra com dispositivo de lubrificação automática, unidade de extração, sistema de descarregamento automático de bengalas e barreiras de segurança a laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 009 Máquinas estribadeiras, controladas por controlador lógico programável (CLP), para a produção de estribos, barras retas e barras com dobras em uma das extremidades, a partir de ferro em bobina, diâmetro do fio de 8 até 20mm, capacidade de trabalhar com 2 fios até a bitola de 16mm, dotadas de grupo de arraste acionado por servomotores, velocidade máxima de arraste de 140m/min, grupo de dobra acionado por servomotor com velocidade de dobra de 1.668graus/s, 1 cabeça de dobra bidirecional "on line", sistema para evitar a rotação do aço e troca de bitolas automática dos arames feito por sistema de seis gatilhos motorizados que fazem a inserção ou a extração do material, desprovida de "payoffs" e mesa e mesa acessória. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 010 Máquinas endireitadeiras e perfiladeiras, controladas por controlador lógico programável (CLP), para a produção de estribos, barras retas, barras com dobras em uma das extremidades e barras com dobras nas 2 das extremidades, a partir de ferro em bobina, diâmetro do fio de 8 até 20mm, capacidade de trabalhar com 2 fios até a bitola de 16mm, dotadas de grupo de arraste acionado por servomotores, velocidade máxima de arraste de 140m/min, grupo de dobra acionado por servomotor com velocidade de dobra de 840graus/s, 2 cabeças de dobra bidirecionais "on line", sistema para evitar a rotação do aço e troca de bitolas automática dos arames feito por sistema de seis gatilhos motorizados que fazem a inserção ou a extração do material, desprovida de "payoffs" e mesa e mesa acessória. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 011 Máquinas confecção de curvas de gomos, utilizadas na fabricação de tubos de ar, com capacidade de dupla operação, conforma as flanges e crava os gomos de forma independente e simultânea, tensão 3F/220-80V/60-50Hz; com velocidade de trabalho de 8r/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 012 Máquinas rotativas para finalização de corpos de latas metálicas, com capacidade para formação das flanges em ambos os lados, formação do friso de reforço na lateral da lata e recravação dos fundos; dotadas de: 2 carrosséis com 4 cabeçotes cada, com acionamento mecânico para realizar as operações de flange e recravação, e 1 carrossel com 8 cabeçotes com acionamento mecânico para realizar a operação de frisos; com cabeçote para operação de flange do tipo "spinglanging" com rodilhos, cabeçote de recravação com roletes e mandris, cabeçote de recravação dotado de alimentador automático para fundo da lata e recravação do fundo, e cabeçote de friso dotado de mandris internos, acionados por servomotor para controle de revoluções de lata, além de mandris externos; possui capacidade de trabalho para 250 latas com diâmetro de 127mm por minuto, esteiras para entrada e saída de latas, e sistema Programador Lógico Controlável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 013 Máquinas hidráulicas calibradoras de tubos do tipo "I/O", controladas por controlador lógico programável (CLP), com interface H/M intuitivo "touch screen", capazes de calibrar, expandir e reduzir o diâmetro de tubos destinados a sistemas de escapamento veicular, capacidade para calibrar tubos de diâmetros compreendidos entre 25 e 70mm, com espessura de 2mm em aço inox, campo de expansão 9mm, campo de redução 5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 014 Máquinas hidráulicas calibradoras de tubos do tipo "I/O", controlada por controlador lógico programável (CLP), com interface H/M intuitivo "touchscreen", capazes de calibrar, expandir e reduzir o diâmetro de tubos para escapamento veicular, com capacidade para calibrar tubos de diâmetros mínimos de 35 e no máximo 150mm, espessura de 2mm do tubo em aço inox, com campo de expansão 9mm, campo de redução 5mm, com sistema de rotação da ferramenta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 015 Máquinas hidráulicas, automáticas, de fuso único, controladas por PLC, para conformação a frio de perfis de raios de assentamento de fixadores, com aplicação de forças de 100 a 1.700psi no fixador e capacidade para peças de 0,150 até 0,500 polegadas de diâmetro e 2¾ polegadas de comprimento, painel de comando sensível ao toque, panela de 18 polegadas para alimentação de peças, controle eletrônico de velocidade do fuso, motor de 2HP, proteções com chaves de segurança e conexão ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 016 Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, operando a partir de bobinas com arames de 4 a 12mm de diâmetro e com resistência máxima à tração de 700N/mm2, com velocidade máxima de avanço de arames igual a 3m/s, capazes de realizar cortes com a haste em movimento, contendo: unidade de refrigeração, calha com sistema de alinhamento automático das barras, cabeçote de solda para união das extremidades das bobinas, e painel operativo PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 017 Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, com capacidade de trabalhar com bobinas de arames de 6 a 16mm de diâmetro e com resistência máxima à tração de 700N/mm², com tempo de corte de aproximadamente 0,1s, velocidade máxima de endireitamento 4m/s, com unidade de alimentação para evitar que a barra gire sobre o próprio eixo ao avançar, sensor de comprimento da barra, unidade de pré-alimentação de barras múltiplas para posicionamento de fios de vários diâmetros durante a alimentação, mesa de acondicionamento automático para barras cortadas, e painel elétrico de controle e gerenciamento dos processos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 018 Máquinas automáticas para conformação de extremidades (ferramenta interna/externa) de precisão definida como expansão, redução, relevo, alargamento, flangeamento e estampagem em qualquer posição em tubos redondos e formado, controlado por um CLP com tela "touchscrean", com capacidade para diâmetros compreendidos entre 20 e 200mm, com 8 unidades conformadoras externas, sistema de sequência automática no mesmo ciclo, equipado com flange de troca rápida para ferramenta básica e mandril de expansão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 019 Prensas hidráulicas horizontais para endireitamento de viga com potência total de 150t, contendo um cilindro de duplo efeito, motor elétrico de acionamento de potência 5,5HP (4kW), placa fixa de dimensões 1.500 x 500mm e placa móvel de dimensões 450 x 400mm ambas as placas usinadas com ranhuras T M16 DIN650, abertura entre as placas menor ou igual a 700mm, sistema hidráulico de duas velocidades com mudança automática da velocidade por pressão, velocidade de trabalho 2,4mm/s, pressão máxima igual a 300bars, regulador de pressão com volante, sistema de ativação por pedais elétricos, tela de controle digital com codificador programável para regulagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 020 Combinações de máquinas para conformação e endireitamento de tubos de aço inoxidável de diâmetro externo de 25,40 a 88,90mm e comprimento entre 4.000 e 8.000mm, por método de solda de alta frequência, com velocidade de até 130m/min, operando com espessura de fita entre 0,70 e 3mm, dotadas de desbobinador duplo para diâmetro externo entre 1.200 e 025mm e fitas com largura máxima de 300mm; dispositivo de suporte para abertura de bobinas; estação de soldagem de fita a arco elétrico (TIG); acumulador vertical de fitas com velocidade até 338m/min; guia de fita; estação de conformação de tubo com 8 cabeçotes motorizados; unidade de orientação de solda composta por suporte principal com 2 rolos laterais com eixos cônicos refrigerados e 2 rolos-guia verticais oscilantes com aleta; caixa de solda para aço inoxidável; conjunto de escarfagem externa de cordão de solda; seção de resfriamento; equipamento antitorção; conjunto de calibração e endireitamento com variação de até 1mm/m; máquina de corte com "encoder", cabine de proteção e sistema flexível duplo para serra fria e fricção; mesa de saída da máquina de corte com 31 rolos; equipamento elétrico completo com 3 painéis de controle lógicos programáveis e 3 mesas de operação; 13 conjuntos de rolos com bordas flutuantes com 555 rolos no total para faixa de diâmetro entre 25,40 e 88,90mm; 4 ferramentas extratoras de conjuntos de rolos; sistema de filtragem até 700L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 021 Máquinas automáticas dedicadas originalmente para micro usinagem de tubos de cobre por meio de cortes com tolerância centesimal, produzindo anéis com diâmetro de 14,9mm (externo), diâmetro de 11,9mm (interno), 8cm comprimento, para fabricação de conectores rotativos elétricos (Slip Ring); capacidade produtiva de 600cortes/h, 1 guia automatizada para transporte dos anéis para o processo de chanfro, pressão de trabalho 80psi, consumo de ar 100L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 022 Máquinas hidráulicas calibradoras de tubos do tipo "C", controladas por controlador lógico programável (CLP), com interface H/M intuitivo "touch screen", capazes de expandir, reduzir ou cisalhar entalhes para tubos destinados a sistemas de escapamento veicular, capacidade para tubos de diâmetros compreendidos entre 25 e 80mm, com espessura de 2mm em aço inox, campo de expansão 10mm, campo de redução 8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 023 Máquinas automáticas para cortar por cisalhamento a frio barras de aço com até 140mm de diâmetro, com força de cisalhamento de 8.000kN, capacidade para cortar barras com até 12m de comprimento em tarugos de 80 a 600mm de comprimento, com magazine para suportar até 14t de barras de aço, sistema de alimentação automático tipo em 'V', mesa de rolos para transporte das barras na tesoura, sistema de comando por controlador logico programável (CLP) e com seus acessórios padrões: cisalhamento continuo, sistemas de segurança, regulagem automática de comprimento de corte, separação automática de pontas de barras, sistemas elétricos e hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 024 Máquinas portáteis para cortar, biselar e facear simultaneamente bordas de tubos, tubulações e coletores de diversos materiais metálicos para a preparação de soldas, com fixação na parede interna da tubulação, com diâmetro compreendido entre 16 e 610mm (incluindo os limites) ou fixação na parede externa da tubulação com diâmetro compreendido entre 1 e 48" (incluindo os limites), com acionamento por motor elétrico, pneumático, hidráulico ou servomotor elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 025 Combinações de máquinas para processamento de barras de aço, compostas de: sistema de alimentação, máquina de corte, coletor de sucata, transportador de saída, aquecedor indutivo com transportador, empilhamento manual e 2 dispositivos de furação, controlado via sistema central, com tecnologia de centralização de barras de acordo com a programação, com capacidade de corte de 250t, com largura de corte de 40 a 125mm, espessura de corte de 4,76 a 55mm, comprimento de corte com furação de 600 a 2.400mm, comprimento de corte sem furação de 300 a 600mm, tolerância de corte de +/-1,5mm, potência de aquecimento 160kW, capacidade de furação de 160t, com capacidade produtiva de 6lâminas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 026 Máquinas hidráulicas com estações múltiplas para realizar furos e cortes em chapas e perfis metálicos; equipadas com punções e matrizes de furação, facas de corte transversal de perfis, e faca de corte longitudinal de chapas; estações de trabalho com acionamento simples ou duplo; unidade de lubrificação central; sistema de iluminação móvel; capacidade máxima entre 40 e 175t-força. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 027 Máquinas automáticas, para cortar e chanfrar as 2 extremidades de guidão de alumínio de uso em motocicletas e ciclomotores, com 2 unidades de corte e chanfro, alimentação e retirada do tubo de forma manual, comprimento do guidão 400 a 1.300mm, comprimento máximo de redução 170mm, diâmetro máximo do tudo de 31,8mm, pressão hidráulica 30kg/cm2, pressão do ar 5kg/cm2, com capacidade de produção de 2.000 à 2.800/9h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 028 Máquinas para conformação de tubos de aço, com conformação por 12 partes, movimento vertical, força axial de 10t, e conformação definida eletronicamente a partir de parâmetros de entrada, para aplicação em processo de tubos catalisadores com diâmetro externo do tubo de, no mínimo, 70mm e máximo de 210mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 029 Viroladeiras automáticas para bordas de corpos de panelas em aço inoxidável com diâmetro máximo de 400mm, para operações de enrolamento, aparamento vertical e horizontal, esmagamento e torneamento na horizontal, com capacidade máxima de 280peças/h, com mandril rotativo com velocidade de 30 a 300rpm e extrator pneumático, transferidor rotativo com três braços para carga, extração e descarga das peças com curso de 500mm, capacidade de carga de 20kg em cada braço, com esteiras de entrada e saída das peças, com 3 unidades de trabalho com 6 eixos servo controlados por comando numérico, quadro elétrico com Controlador Lógico Programável (CLP), tela de operação com 7 polegadas com possibilidade de armazenar receitas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.59.00 030 Máquinas automáticas para conformação de curvaturas, em perfis pestana externa dianteira esquerda/direita e perfis pestana externa traseira, ambos com alma metálica; com velocidade de ciclo de 40s para carregamento, corte, conformação e descarregamento, com capacidade de produção de 2peças/perfil, sendo uma esquerda outra direita, dotadas de: 1 cabeçote pestana externa dianteira, 1 cabeçote pestana externa traseira, ambos acionados por servo motor com torque controlado; 1 unidade pneumática de corte reto realizado por uma faca guilhotina conforme programação realizada na receita de cada produto; conjunto de dispositivos de segurança dotado de 2 barreiras de segurança com sensores a laser e trava de operação e acesso conforme norma NR12; dispositivo de controle de qualidade por dimensionamento geométrico e toleranciamento tipo "GD e T"; sistema de operação com controlador lógico programável (PLC), interface homem máquina (IHM), painel de controle de 6 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 Ex 093 Prensas semiautomáticas 3D hidráulicas enfardadeiras, do tipo tampa, compactação em 3 lados, controladas remotamente, para sucatas metálicas em geral, com um cilindro compactador na tampa da câmara com força de 700t, motor 2 x 75HP = 150HP secção transversal do fardo 600 x 600mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 Ex 077 Prensas verticais mecânicas, tipo "transfer", com múltiplas estações operacionais sucessivas, automáticas, com força de 60t, velocidade máxima de 125golpes/min, próprias para produção de projétil, para cartucho calibres 5,56 SS109 e.308 Win HPBT 180Gr, com capacidade igual ou superior a 120peças/min, checagem através de sensores, equipadas com: alimentação de tira tipo "zig-zag" com desbobinador, 2 alimentadores, sendo um rotativo e um vibratório, para ponta de aço e núcleo de chumbo, porta-ferramentas, ferramental (kit de matrizes e punções para conversão de calibre, incluindo alimentação e processo, para cada um dos calibres previstos), descarga de projéteis, painel elétrico e de comando com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8463.90.90  Ex 006  Rebitadeiras automáticas orbitais, de coluna utilizadas para rebitar cabos nas peças, com alimentação de rebites automática, força de 40/130bar, para rebites de diâmetro máximo de 8mm de remanche e comprimento máximo de 14mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8465.10.00  Ex 933  Centros de trabalho a controle numérico, para blocos de madeira de no máximo 300mm de espessura, com eletro mandril de 5 eixos com potência igual ou superior a 22kW, com magazine de troca de ferramentas de no máximo 14 lugares, com canal transportador de aparas em todo o comprimento do eixo X, software CAD/CAM que permite planejar livremente peças planas, curvas e perfis de várias formas, com eixo X de 13.500mm ou mais, eixo Y de 3.500mm, eixo Z de 300mm, com velocidade dos eixos X, Y e Z de 26/60/30m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8467.11.90  Ex 001  Parafusadeiras pneumáticas, verticais, de coluna, semiautomáticas, próprias para fixação de cabos nas peças, com alimentação automática de parafusos e com torque ajustável, para parafusos de diâmetro máx. de 8mm, comprimento máx. de 26mm, torque ajustável até 4Nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8472.90.30  Ex 005  Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, cuja função é identificar, validar e contabilizar as moedas, separando as moedas não identificadas ou não verdadeiras, com compartimento de entrada de moedas de até 60 moedas, com a capacidade de processar de 250 a 310moedas/min, com capacidade de identificar até 20 denominações diferentes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8474.10.00  Ex 107  Separadores magnéticos a úmido de alta intensidade para processamento de minérios de granulometria igual ou inferior a 2mm, com capacidade de transferência de polpa igual ou superior a 0,5m3/h, tensão de excitação igual ou inferior a 510V, e com campo magnético de alta intensidade de até 22.000 Gauss, de valor CIF não superior a R$ 225.894,35. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8474.10.00  Ex 108  Ex 108 - Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 8 "decks" independentes, equipadas com 2 motores vibratórios com potência de 5HP (1.200rpm) cada um, utilizadas na classificação granulométrica de partículas de minério. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8474.39.00  Ex 008  Tanques de mistura parafusados em placas de aço ASTM A1011, A572, A656 e fundo cônico, revestimento em epóxi fundido e vedação em "Viton", capacidade superior a 70m3, composto por linhas de sucção de 8 polegadas, linha de descarga de 6 polegadas e apto para linhas com pistolas reduzidas de 4 polegadas a 1 1/2 polegadas apontadas a 45 graus, construído baixo as normas de referências API-12B e API-650, utilizado na produção de fluidos de perfuração para poços de petróleo com densidade específica de até 2,2lb/gal, para armazenamento de água e base sintética. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8477.10.11  Ex 100  Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção de 1.050kg/h. e força de fechamento 280t (2.745kN), para produção de pré-formas com diâmetro do gargalo de 30 a 80mm e corpo de 29 a 78mm, com molde de 8 a 96 cavidades, fechamento com 3 carros para placa móvel, sistema de resfriamento interno por vácuo, painel de comando IHM (interface homem/máquina) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8477.10.11 Ex 101 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 600kN e distância entre as colunas de 370 X 370mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 510 x 510mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.470 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 78 e 154cm³/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.11 Ex 102 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 1.000kN e distância entre as colunas de 470 x 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 637 x 637mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.530 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 98 e 176cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.11 Ex 103 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 1.500kN e distância entre as colunas de 520 x 520mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 695 x 695mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.580 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 126 e 208cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.11 Ex 104 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 2.000kN e distância entre as colunas de 570 x 570mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 795 X795mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.650 e 2.470bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 174 e 260cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 16/07/2020).
8477.10.99  Ex 089  Máquinas automáticas de moldagem por injeção vertical de material termoplástico com mesa rotativa, em moldes com dimensões mínimas 150 (C) x 100 (L) x 100mm (A), para fabricação de peças com peso menor ou igual a 706g; força de fechamento entre 20 e 210t; diâmetro da mesa entre 700 e 1.600mmm; unidade de injeção vertical dotada de sistema hidráulico para troca de cor de material, com controle operacional (HMI) e sistema de extração de núcleo simultâneo a rotação da mesa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8477.20.10  Ex 272  Combinações de máquinas para produção de tubos corrugados de PVC de parede dupla com diâmetro externo de 160mm, compostas de: extrusora de dupla rosca cônicas com diâmetro nominal mínimo de 92mm e máximo de 188mm, com capacidade de produção compreendida entre 150 e 750kg/h, incluindo adaptador, unidade dosadora de rosca e sistema de controle elétrico com controlador lógico programável, cabeçote de extrusão com mandril de resfriamento, corrugador incluindo blocos de moldagem, sistema de resfriamento por pressão de água e dispositivo de vácuo integrado, serra de corte com velocidade de rotação de 0,4r/s e máquina para formação de bolsas de acoplamento na extremidade dos tubos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8477.90.00  Ex 440  Bobinadores para uso em linha com máquina co-extrusora, sistema "cast" de extrusão, para produção de filmes plásticos estiráveis (stretch film) padrão e pré-estirados de polietileno, com estiramento em linha de até 400%, espessura de 6 a 30 mícrons, diâmetro máximo de embobinamento de 300mm, velocidade mecânica máxima de 1.000m/min, compostos de 3 eixos tipo satélites de 1.000mm de largura útil, ciclos de troca rápida de bobinas, sendo 14s para bobinas sem tubete (coreless) e 18s para bobinas com tubete, tecnologia para embobinar filme em tubetes com diâmetro de 3 e 2 polegadas e sem tubete (coreless) no diâmetro de 3 polegadas, recarga automática de tubete e descarga automática das bobinas produzidas, sistema de controle automático do bobinador com PLC (controlador lógico programável) e painel de comando com tela de toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8477.90.00  Ex 441  Bobinadores de filmes plásticos estiráveis (stretch film) de polietileno e polipropileno com espessura de 12 a 50 micrometros e largura de 250 a 2.500mm, próprios para uso em linha com máquinas extrusoras sistema "cast" de extrusão; com velocidade mecânica máxima de 650m/min; dotados de: 4 eixos tipo satélite com 2.500mm de comprimento cada eixo, com possibilidade de produzir bobinas variadas, de larguras de 250 a 1.000mm e diâmetros de 120 a 400mm, com ciclos rápidos de troca de 25 a 30s para a bobina de menor dimensão; alimentador automático para tubetes de 3 polegadas; caixa de vácuo com câmara tripla para estabilidade e uniformidade do filme; descarga automática das bobinas produzidas; sistema de controle automático do bobinador com PLC (controlador lógico programável); painel de comando com tela de toque (touchscreen) de 22 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.50.00  Ex 439  Telemanipuladores hidráulicos de rebarbação controlados por alavanca com "feedback" eletrônico, com 5 eixos de movimento, cabeçote de rebarbação com potência de 30kW, diâmetro de rebolo de 400mm, giro de 90 graus e guinada de 180 graus, pressão de trabalho até 160bar, com mesa de trabalho incorporada com capacidade de até 5t, com 2.500mm de diâmetro, sistema de basculamento, velocidade de rotação até 2rpm, equipados com sistema de operação automática (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.82.10  Ex 249  Misturadores úmidos de pós por alto cisalhamento, para utilização em laboratórios farmacêuticos, para mistura, homogeneização e granulação de pós em um único corpo, com capacidade de 1.000L, com proteção contra explosão no uso de solventes; com resistência à pressão de choque 12bar; dotados de um container de produtos com um agitador e um triturador, alimentação de produtos à vácuo, descarregamento lateral com válvula de descarga pneumática, exaustão de ar com filtro hepa, bicos de pulverização e bicos para limpeza, controlador lógico programável, painel de controle "touchscreen" colorido e comando computadorizado e "software" incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, "logins" e senhas de usuários; "software" validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via "web". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.82.10  Ex 250  Máquinas automáticas para granulação e secagem de produtos farmacêuticos (pós) em um só corpo, por princípio de fluxo de ar ascendente (leito fluidizado) com resistência à pressão de choque 12bar, com proteção contra explosão no uso de solventes; capacidade volumétrica de 800 litros, dotadas de um secador de leito fluidizado, preparadas para realizar granulação do tipo "top spray", com sistema de pulverização de alto desempenho, com sistema de filtragem de ar de entrada com filtro hepa e serpentina de desumidificação, sistema "face and bypass" para controle de temperatura e filtragem da entrada de ar, sistema de filtragem do ar de exaustão com filtro hepa, duto atenuador de ruído do ar de exaustão, sistema de limpeza automático para dosagem de água e detergente, operando com temperatura até 90 Graus Celsius, com tanque de fornecimento de 600 litros com fluxo de 6m3/h, painéis de comando com controlador lógico programável (CLP) e sistema de controle computadorizado com software incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, logins e senhas de usuários; software validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via "web" (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.82.10 Ex 252 Misturadores úmidos de pós por alto cisalhamento, para utilização em laboratórios farmacêuticos, para mistura, homogeneização e granulação de pós em um único corpo, com capacidade de 1.000L, com proteção contra explosão no uso de solventes; com resistência à pressão de choque 12bar; dotados de um container de produtos com um agitador e um triturador, alimentação de produtos à vácuo, descarregamento lateral com válvula de descarga pneumática, exaustão de ar com filtro hepa, bicos de pulverização e bicos para limpeza, controlador lógico programável, painel de controle "touchscreen" colorido e comando computadorizado e "software" incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, "logins" e senhas de usuários; "software" validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via "web". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.82.90  Ex 184  Agitadores eletromagnéticos para metal líquido, com aplicação em forno de fusão de alumínio, destinados a promover a homogeneização química e térmica, redução do tempo de ciclo e formação de escória durante o processo de fusão do alumínio, com 50kW de potência ativa, corrente máxima de saída de 500A, tensão de 440V e frequência de saída de 0,5 a 3Hz; refrigeração realizada com ar, carrinho de transporte e elevação, esteira de cabos, painel elétrico e comando lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.82.90  Ex 185  Peneiras rotativas utilizadas para dimensionamento e homogeneização de granulados secos, com redução do tamanho das partículas e trituração de aglomerados, com proteção contra explosão no uso de solventes, utilizadas na indústria farmacêutica, com capacidade de operação de até 1.500kg/h, dotadas de unidade de entrada do produto, rotor com ajuste de velocidade manual, tela de inserção, unidade de descarregamento, com "software" incorporado para controle e registro dos parâmetros do processo; controle e registro de lotes fabricados; controle, administração e registro de acessos, "logins" e senhas de usuários; "software" validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11; geração de relatórios de lotes fabricados; serviço remoto para assistência técnica via "web". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.12  Ex 153  Dispensadores de líquido concentrado para o tratamento antimicrobiano de vegetais e frutas, com tubo de coleta incorporado, com regulador de pressão, bomba peristáltica, com potenciômetro de controle de velocidade na placa de controle DC e válvula de controle ultra com as seguintes dimensões: altura 33,3cm, largura 9,8cm e 14,90cm, dimensões da bomba: altura 19,4cm, largura 28,9cm e profundidade 16,2cm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.12  Ex 154  Equipamentos controladores autônomos de monitoramento e dispensação de detergente, com um injetor de enxágue no mesmo gabinete, com 2 placas de controle de circuito impresso separadas, uma para o sistema de controle de detergente e o injetor de enxágue, transformadores para cada uma, e uma válvula de solenóide, com motor DC de velocidade variável com velocidade entre 3 e 36rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.12  Ex 155  Sistemas em "spray" para a aplicação de óleo protetivo anticorrosivo, que permite a aplicação na superfície de tubos e perfis. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 220  Máquinas com funções próprias para o preparo de placas de chumbo para baterias do tipo VRLA, com sistema de corte com ajuste vertical e horizontal para diferentes tamanhos de painéis, com capacidade de preparo de até 100placas/min, dotadas de: estação de lixamento de bandeiras de placas, estação de corte de painéis de placas; estação de empilhamento e alinhamento de grupos de placas, com coletor de poeira de chumbo, controlador lógico programável (CLP) e interface IHM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 221  Prensas desaguadoras de correia com 8 rolos, incorporando mistura de energia variável, floculação e drenagem por gravidade e filtragem de pressão em uma única estrutura mecânica para tratamento de lodo biológico de águas residuais e separação de sólidos/líquidos, com sistema de zona de gravidade, zona de alta pressão e zona de cunha de baixa pressão, construída em aço INOX; correia com largura total de 3.200mm, comprimento total de até 5.000mm e altura total (sem capa) de até 2.600mm; com potência de 2 x 2,2kW, motor de acionamento hidráulico de 0,75kW e rotação nominal de 1.800rpm; com capacidade hidráulica de 60m3/h; descarga de sólidos de 870kg/h; eficiência na remoção de sólidos de 97%; teor de sólidos na saída (garantia) maior que 25%; consumo de polieletrólito de 2 a 5kg/t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 222  Mesas adensadoras para remoção do filtrado sob efeitos da gravidade em operação continua, construída em aço INOX; com correia com largura total de 3.200mm, comprimento total máximo de 6.237mm e altura total de 2.053mm; com potência de até 3kW; com capacidade hidráulica de 120m3/h; descarga de sólidos de 1.320kg/h; eficiência na remoção de sólidos de 97%; teor de sólidos na saída (garantia) maior que 3,7%; consumo de polieletrólito de 2 a 5kg/t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 224  Unidades funcionais para laminação, com aplicação de resina sólida em pó por equipamento de vibração, bem como aplicação de verniz líquido através de cilindro de aço para impregnação de camadas de diferentes materiais, com opção de calandragem utilizando calandra de aço-borracha; compostas de: unidade desenrolamento, unidade de tração, pódio de operação com espalhador de pó e placa de aquecimento, placa de aquecimento, calandra de laminação, estação de revestimento com impregnação por cilindro de aplicação, forno secador com circulação de ar, estação de revestimento com impregnação por cilindro de aplicação, plataforma operacional, zona de relaxamento, plataforma operacional, unidade de emenda, unidade de desenrolamento, plataforma operacional, calandra de laminação, unidade de tração, unidade de desenrolamento, plataforma operacional com estação de controle visual, e unidade de rebobinagem; tendo comprimento de 24,2m, largura de 4,8m, altura de 2,8m. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 225  Máquinas para aplicação de revestimento de comprimidos e outros núcleos farmacêuticos, de tambor horizontal totalmente perfurado com defletores de misturas removíveis, diâmetro de 1.200mm, volume máximo de trabalho de 70 até 350L, capacidade útil de trabalho de até 280kg, considerando material de densidade de 0,8g/cm³, dotadas de: barra móvel com 5 pistolas pulverizadoras acionadas por bomba peristáltica; sistema de descarga frontal com calha de descarga; sistemas de tratamento do ar de entrada e do ar de exaustão; sistema automático de limpeza "Wash-in-Place" (WIP); sistema automático de controle com PC/CLP e interface homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 226  Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de 1 ou 2 cabos ou condutores múltiplos em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima do tensionador de 40kN à velocidade máxima de 5km/h, repuxo com velocidade máxima de 0,8km/h em tração máxima, diâmetro da roda guia de 1.500mm, diâmetro máximo do cabo condutor de 34mm, massa de 2.600kg, motor diesel de 25kW refrigerado a água, transmissão hidráulica em circuito aberto, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contador mecânico de metros, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, caixa de câmbio com 3 posições de operação, gerador de potência hidráulica para controlar até 2 suportes de carretel separados com motor hidráulico, estabilizador de lâmina frontal com atuação mecânica, ponto de ligação à terra. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 228  Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas adequado para esticar até 6 condutores, ranhuras da engrenagem principal são compostas de setores intercambiáveis em "náilon" de alta resistência, interface digital com gerenciamento automático de energia e controles de segurança total, tensão máxima do tensionador de 180kN, velocidade em tensão máxima de 3km/h, velocidade máxima 4,5km/h, sistema hidráulico semifechado com sistema de pré-configuração, diâmetro engrenagem principal 1.500mm, diâmetro máximo do cabo condutor de 38mm, motor diesel de 55,4kW refrigerado a água, freio hidráulico automático negativo, sistema de refrigeração do óleo hidráulico, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, gerador hidráulico para controlar 6 suportes de bobinas com cabeçote hidráulico ou 6 enroladores de bobina, estabilizador frontal hidráulico, ponto de ligação à terra, braçadeira hidráulica de cabo para operações de troca de bobina, monitor 7 polegadas colorido, gravador integrado de arrasto e velocidade e controle rádio remoto. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 232  Comandos para controle de escoamento de óleo ou graxa lubrificante, acionadas manualmente por meio de gatilho, com entrada de 1/8 até 2 polegadas, e pressão máxima de até 15.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 233  Máquinas automáticas para montagem de parafusos em aparelhos celulares, utilizadas no processo de montagem de aparelhos portáteis de telefonia celular, com controle de torque de 0,1 a 15kgf.cm e velocidade de 100 a 1.000rpm, controle simultâneo dos eixos elétricos X, Y e Z com interface homem-máquina através de "display" colorido de LCD de 7 polegadas sensível ao toque (touchscreen) e botões de acionamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 245  Unidades hidráulicas compactas de montagem vertical em gabinete, integradas com controlador de frequência, com vazão de até 160L/min e temperatura de trabalho do fluido compreendida entre 5 e 70 Graus Celsius, potência de até 30kW e pressão máxima de trabalho de 315bar; dotadas de servo motor integrado, conjunto de refrigeração a água com vazão de até 20L/min e temperatura compreendida entre 15 à 25Graus Celsius; sistemas de controle configuráveis; "display" eletrônico para indicação de "status" do equipamento através de combinação de cores por LED. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 246  Máquinas para fabricação de fraldas-calça descartáveis com cintura elástica, capacidade produtiva até 700peças/min para os tamanhos M, G, XG e XXG, eficiência de produção maior que 85%, perda de menos que 3%, potência calculada de 300kW, ar comprimido 3.500Nl/min nível não menor que 6bar, dotadas de: filtro rotativo autolimpante com capacidade de filtragem de 58.000m³/h; dispositivos de aplicação de adesivos a quente; sistema completo para desfribramento da celulose com capacidade de 1.200kg/h; unidade para aplicação de gel (polímero) superabsorvente com capacidade mínima de 4g e máxima de 18g/produto; estações de cortes, compressão e tração dos painéis (compostos por celulose + gel); desbobinadores para materiais de diâmetro máximo de 1.500mm e 20 polegadas de largura; unidade de desenrolamento de não tecido da tubeteira inferior e superior; sistema de dobra e derretimento a quente; unidade de gravação em relevo; unidade de laminação da camada externa de tecido; unidades de selagem por ultrassom; desbobinadores e sistema de tensionamento de elásticos; esteiras transportadoras; modulo detector de metais; conjunto de rolos compactadores, caixas transportadoras e tambores de transferência; carregador de matéria prima; painéis de operação; sistema de visor de linha; cabine a prova de som; controlado por controlador lógico programáveis (CLP) de interface e segurança. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 247  Cabines automáticas para aplicação de cola a base de água em peças automotivas, dotadas de: robô aplicador com 6 eixos de movimentação e um posicionador de 1 ou 3 eixos, com amplitude de movimento de 360 graus quando 1 eixo e de -15 até 195 graus quando 3 eixos, ambos com nível de proteção IP 67, temperatura de trabalho de 0 até 40 Graus Celsius e capacidade de trabalho em ambientes com umidade de até 95%; sistema de rastreabilidade dos parâmetros do processo; bombas com sensores de pressão; válvulas para controle de cola, endurecedor, água, solvente e ar controladas automaticamente pelo robô e área climatizada para realizar a mistura da cola. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 248  Processadores de leito fluidizado para secagem, granulação e revestimento, dotados de: prato de distribuição "Diskjet" para fluxo interno com movimentação toroidal do ar de fluidização, com 6 bicos injetores de tripla função alocados na parte inferior do "Diskjet" com injeção simultânea de fluidos, ar atomizado e ar anti-entupimento; sistema dinâmico de filtragem, volume igual a 527L; sistema de descarga de produto já processado com moinho de mistura seca; sistema interligado de transporte pneumático de produtos para carga e descarga (transporte de pó), com sistema de tratamento de ar com estações de captação/tratamento de ar, moto-ventilador e dispositivo de desempoeiramento do ar de descarga; estação de limpeza automática com tanque de água desmineralizada; sistema de gerenciamento central com controlador lógico programável com tela tátil (CLP) e interface lógica homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.89.99  Ex 250  Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.90.90  Ex 310  Amortecedores "Dampers" de oscilações de painéis fotovoltaicos, usados exclusivamente em seguidores solares de um eixo "trackers", com duas fixações, um em cada extremidade de diâmetro 12,7mm, comprimento útil estendido máximo aproximado de 1.107mm ±3mm, comprimento comprimido aproximado de 717mm ±3mm e curso de aproximadamente 384mm, velocidade máxima de 63mm/s, força de amortecimento máxima de 3.200N ±1.200N e temperatura de operação de -40 a +60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8479.90.90  Ex 311  Conectores adaptadores, com 1 até 90 modelos, para uso exclusivo de máquina de óleo de câmbio, em alumínio ou aço, ou ambos, com pressão de trabalho de até 10bar, acondicionados em maleta ou não. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 186  Moldes com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 machos, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e 84g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) X 172 (H) mm, sendo machos tratados em titânio, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 84g da peça plástica com uma variação de +/-0,6g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 187  lacas centrais de machos para molde de injeção com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, dotadas de: 32 machos, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e 84g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) X 172 (H) mm, sendo machos tratados em titânio, com polimento especial; com componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 84g da peça plástica com uma variação de +/-0,6g entre si; capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 188  Moldes com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e 90g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) x 172mm (H), com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 90g da peça plástica com uma variação de +/-0,6g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 189  Moldes com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 48 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 38mm e 33g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 60 (V) X 152mm (H), com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, mais uma placa-machos adicional para produção de pré-formas de 28g com diâmetro gargalo de 38 mm, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 33 e 28g da peça plástica com uma variação de +/-0,5g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 190  Moldes com fundo Ecobase2, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 48 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 28mm e 21,8g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 60 (V) X 152 (H) mm, com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, mais uma placa machos adicional para produção de pré-formas de 27g com diâmetro de gargalo 28mm, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 21,8 e 27g da peça plástica com uma variação de +/-0,4g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 191  Moldes com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e 84g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) X 172 (H) mm, com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegada; controle de peso 84g da peça plástica com uma variação de +/-0,6g entre cavidades; placa extratora para ejeção das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 192  Moldes para injeção de policarbonato, confeccionado em aços especiais, com 4 cavidades, contendo: peças móveis e fixas usinadas, componentes com tratamento térmico, superfícies internas polidas e texturizadas, equipados com câmara quente, sistema de refrigeração, chapa de fixação, para fabricação da tampa principal de medidores de energia, tamanho 550 x 660 x 513mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 193  Moldes para injeção de policarbonato, confeccionado em ações especiais, com 4 cavidades, contendo: peças móveis e fixas usinadas, componentes com tratamento térmico, superfícies internas polidas e texturizadas, equipados com câmara quente, sistema de refrigeração, chapa de fixação, para fabricação da tampa principal de medidores de energia, tamanho 230 x 300 x 256mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 194  Moldes para injeção de policarbonato, confeccionado em ações especiais, com 4 cavidades, contendo: peças móveis e fixas usinadas, componentes com tratamento térmico, superfícies internas polidas e texturizadas, equipados com câmara quente, sistema de refrigeração, chapa de fixação, para fabricação da tampa principal de medidores de energia, tamanho 530 x 470 x 503mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.71.00  Ex 195  Moldes para injeção de policarbonato, confeccionado em ações especiais, com 4 cavidades, contendo: peças móveis e fixas usinadas, componentes com tratamento térmico, superfícies internas polidas e texturizadas, equipados com câmara quente, sistema de refrigeração, chapa de fixação, para fabricação da tampa principal de medidores de energia, tamanho 280 x 350 x 306 mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8480.79.90  Ex 015  Conjuntos com até 4.250 pinos para moldagem de tampa e corpo, somente tampa ou somente corpo, exclusivos para a fabricação de cápsulas de gelatina rígida de múltiplos tamanhos, fixados em barras de até 38 pinos, medindo cada barra de 548mm de comprimento por 12,22mm de largura, dotados de pinos para tampa com diâmetro variável de 8,62 a 5,39mm ou pinos para corpo com diâmetro variável de 8,22 a 5,15mm, feito em aço inoxidável AISI 420F, próprios para a produção de até 3.496cápsulas/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8481.10.00  Ex 026  Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e de temperatura do tipo: fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão, podendo conter ou não bicos injetores para injeção de água, com capacidade de suportar uma pressão nominal num range de 1 a 120bar, diâmetros de entrada e saída num range 150 a 900mm e atuadores do tipo manual e pneumático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8481.20.90  Ex 093  Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão óleo hidráulica, pré operadas sem "feed-back" eletrônico de posição, com acionamento por solenóides proporcionais ou pressão hidráulica; pressão máxima de operação inferior ou igual a 350bar e vazão máxima inferior ou igual a 2.800L/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8481.90.90  Ex 055  Acopladores hidráulicos para as válvulas da árvore de natal submarina ou válvulas do fundo do poço de produção de petróleo e gás com máxima pressão de trabalho de 1.035bar (15.000psi) e com máxima profundidade da água de 3.000m (10.000pés). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8483.40.10  Ex 307  Redutores de velocidade epicicloidal de 3 estágios, para autobetoneira com capacidade máxima 12m3, predispostos para serem acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 75.000Nm, redução de 1:130 ou 1:131 e rotação máxima na entrada de 3.000rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8483.40.10  Ex 308  Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 2 estágios planetários e um estágio paralelo, com rotação nominal de entrada de 13,4revoluções/min(rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:112, capacidade de óleo entre 380 e 420L, com torque nominal de entrada de 2.113kNm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8483.40.90 Ex 213 Caixas de engrenagens tipo "CTGWR" (cooled transmission gear water reinforced) em aço soldado, reforçada e refrigerada à água, de diâmetro nominal do flange de 3.310mm, para movimento rotacional contínuo e de inclinação da calha de carregamento de carga metálica (minério granulado, sínter e pelotas), coque e fundentes no topo do alto-forno, rotação de 8rpm, velocidade de inclinação de 0 a 1,52 graus/s, temperatura máxima de operação do topo 600 Graus Celsius, pressão máxima de 2,5bar(g), dotadas de sistema de lubrificação,, sistema de resfriamento a água e nitrogênio, motor de rotação da calha de 14,5/21kW, 440V 60Hz, 1.800rpm com freio a disco; motor de inclinação da calha de 4,5/21kW, 440V, 60Hz, 1.800rpm com freio a disco, engrenagens de acionamento, rolamentos de giro, monitoramento por sensores de posição, sensores de indicação do movimento rotacional, sensores de inclinação da calha, termopares e componentes elétricos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8483.60.90  Ex 045  Acoplamentos elásticos com espaçador de fibra de vidro para aplicação em turbinas eólicas, dotados de disco de freio e disco sensor; diâmetro do eixo de entrada de 120mm, diâmetro do eixo de saída de 120mm, distância entre eixos de 460mm; torque nominal de escorregamento de 20.625Nm; disco de freio em formato de engrenagem, dotado de 89 dentes retos, módulo de 10mm, diâmetro primitivo de 890mm e espessura de 40mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8483.90.00  Ex 042  Rodas dentadas cilíndricas com dentes retos para aplicação em sistema de "yaw" de turbinas eólicas, com diâmetro externo de 3.103mm, 191 dentes, módulo de 16mm, espessura do dente de 140mm, ângulo de contato alfa de 20 graus, ângulo beta de 0 graus, raio no pé do dente de 6,3mm, 92 furos com diâmetro de 80mm na seção de fixação com a torre, peso máximo de 5.329Kg e altura total de 560mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8483.90.00  Ex 043  Espaçadores de fibra de vidro para acoplamentos de aplicação em turbinas eólicas, possuindo diâmetro do eixo de entrada de 230mm, diâmetro do eixo de saída de 115mm, distância entre flanges de 420mm, flanges de 2 furos com diâmetro de 38mm, diâmetro externo do tubo de fibra de vidro de 314mm, torque de escorregamento de 28.486Nm ±5% e massa máxima de 70,708kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8483.90.00  Ex 044  Rodas dentadas cilíndricas com dentes retos para aplicação em sistema de "yaw" de turbinas eólicas, com diâmetro externo de 2.287,6mm, 141 dentes, módulo de 16mm, espessura do dente de 120mm, ângulo de contato alfa de 20 graus, ângulo beta de 0 graus, raio no pé do dente de 4mm, 68 furos com diâmetro de 75mm na seção de fixação com a torre, peso máximo de 3.810kg e altura total de 665mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8501.51.90  Ex 004  Motores atuadores lineares elétricos assíncronos, de corrente alternada, de indução bifásico AC sem escovas, com tensão de alimentação variável de 220-230-240V de potencial nominal de 360W dotados de chave fim de curso integrada, "encoder" integrado com frequência 23,3Hz e resolução 13,2mm, com variação de +/-8,5mm, revestimento anticorrosivo, compacidade nas dimensões expressas em 410mm de curso em 705mm de distância entre eixos e elevada resistência específica, expressa em termos de resistência à ruptura de 60.000N, com uma largura de corpo de 50mm e 2 fixadores extremos de 14mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8503.00.90  Ex 033  Alojamentos de ferro fundido nodular (material EN-GJS-400-18U-LT) para pinças de freio do sistema de "yaw" de turbinas eólicas, com dimensões máximas de 409 x 599,1 x 317mm, peso máximo de 225,8kg, diâmetro externo dos furos passivos de 72mm, diâmetro externo dos furos ativos de 80mm, profundidade dos furos ativos e passivos de 88,5mm, raio de posicionamento do centro dos furos ativos e passivos de 955mm e distância entre furos ativos e passivos de 106,5mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020):
8504.40.90 Ex 088 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência mínima de 100kW e máxima de 185kW, com no mínimo 6 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) e duas entradas por MPPT, corrente fotovoltaica máxima de entrada por MPPT de até 26A, corrente máxima de entrada por conector de até 40A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.500Vcc, tensão trifásica de saída 800V, eficiência máxima de até 99,03%, grau de proteção mínimo IP65, peso máximo de 84kg, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo e comunicação por "bluetooth". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.40.90  Ex 089  Conversores elétricos estáticos de corrente de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, de potência atribuída ou nominal de 50.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (C.C) de até 75.000W, com tensão mínima de entrada em corrente contínua de 150V, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -25 até 60 Graus Celsius, com eficiência de, no mínimo, 98,1%, corrente máxima de saída 30A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.40.90  Ex 090  Conversores elétricos estáticos de corrente de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, vmax 1.500vdc, ica max 151A, smax 150kVA, 3F/PE vnom 380Vca, imax entrada 180A, grau de proteção IP65, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 22.103,84. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.40.90  Ex 091  Conversores elétricos estáticos de corrente multinível DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, Vmin 150Vdc, Vstart 188Vdc e Vmax 1.000Vdc, Ica max 29£ x £36,2 A, Smax 15kVA£ x £25kVA, 3F/N/PE, 230V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.954,95. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.40.90  Ex 092  Inversores fotovoltaicos do tipo string, conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V (CA), potência de 160 a 215kW, 9 MPPTs, 18 entradas monitoradas, sendo 2 entradas por MPPT, corrente máxima CA de 156,7A, eficiência máxima maior ou igual que 99%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), operação na faixa de temperatura de -25 a +60 Graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, e grau de proteção IP66. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.40.90  Ex 093  Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 3.593kVA a 25 Graus Celsius de temperatura ambiente e 600Vca, com 1 rastreador do ponto de máxima potência (MPPT) com 18 a 28entradas/MPPT, monitoramento de corrente CC independente por entrada, com corrente máxima de curto circuito na entrada CC de 4.800A, corrente nominal trifásica CA de 3,458A e tensão trifásica de conexão com a rede entre 480 a 690Vca, com corrente de curto circuito CA máxima de 8.700A de acordo com a IEC 61.400-21 (2008), máxima eficiência de 99%, eficiência Euro de 98,7 %, grau de proteção IP55, grau de resistência à corrosão entre C3 e C5, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, função de geração de energia reativa noturna, sem redução da potência nominal até 3.000m de altitude, faixa de temperatura de operação entre -35 Graus Celsius a 60 Graus Celsius de temperatura ambiente, proteção contra sobretensão tipo I+II para CC e tipo II para CA, com proteção CC por chave de abertura sob carga associado a fusível CC de até 400A e proteção CA por disjuntor motorizado associado a unidade de proteção eletrônica e fusíveis. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.40.90 Ex 115 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência mínima de 100kW e máxima de 185kW, com no mínimo 6 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) e duas entradas por MPPT, corrente fotovoltaica máxima de entrada por MPPT de até 26A, corrente máxima de entrada por conector de até 40A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.500Vcc, tensão trifásica de saída 800V, eficiência máxima de até 99,03%, grau de proteção mínimo IP65, peso máximo de 84kg, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivos de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo e comunicação por "bluetooth". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 009  Indutores de corrente continua refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de grão orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 0,2mH, frequência de chaveamento de 3kHz, com vida útil maior que 25anos, testados e homologados conforme as IEC 1558-1, 60076-6, 60076-11 e 60076-12, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL 1446 e 94, e com proteção de verniz em acordo à ISO12944, categoria C3M, para montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 010  Indutores trifásicos refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de grão orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 200uH e dV/dT de 4kV/us, frequência de chaveamento de 2,5kHz, com perdas totais até 2.200W, com vida útil maior que 30 anos, testados e homologados conforme as IEC 60076-1, 60726-1 e 61378, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL XORU2/8, XPTQ2/8 E NMTR2/8, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 011  Indutores trifásicos refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de grão orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 92uH e dV/dT de 10kV/US, frequência de chaveamento de 3kHz, com vida útil maior que 25 anos, testados e homologados conforme as IEC 1558-1, 60076-6, 60076-11 e 60076-12, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL 1446 e 94, e com proteção de verniz em acordo à ISO12944, categoria C3M, para montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 012  Indutores trifásicos refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de Grão Orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 40uH e dV/dT de 4kV/US, frequência de chaveamento de 2,5kHz, com perdas totais até 2.200W, com vida útil maior que 30 anos, testados e homologados conforme as IEC 60076-1, 60726-1 e 61378, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL XORU2/8, XPTQ2/8 E NMTR2/8, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 013  Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado "Busbar", com capacidade de até 1.800A em 1,5kV, fabricados sob desenho especifico, dotados 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado FASE, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 014  Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado "Busbar", com capacidade de até 900A em 1,5kV, fabricados sob desenho especifico, dotados de uma placa de cobre estanhado, com espessura de 3mm, e 2 placas de material isolante, com montagem intercalada, para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado FASE, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 015  Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado "Busbar", com tensão de trabalho de 1.250V por polaridade e com isolação de até 3kVA, fabricados sob desenho especifico, dotados de 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia eólica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 016  Capacitores de barramento de corrente continua, com três bus internos independentes, refrigerado parte por água, parte por ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado, a seco com resina e com tecnologia de auto reparo, com capacitância de 10.000 (3x 3.330) UF, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC 60664-1, 68 (3M4), 61071, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações CE, UL e CSA e diretivas RoHS e REACH, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8504.90.40  Ex 017  Capacitores de barramentos de corrente continua, refrigerado a ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado, a seco com resina e com tecnologia de auto reparo, com capacitância de 3.000UF, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações ICE, UL e UR, para montagem exclusiva em conversores estático de geração Fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 Ex 098 Fornos elétricos industriais com aquecimento por resistência, com faixa de temperatura de até 750Graus Celsius; com sistema de circulação de ar através de distribuição de temperatura homogênea; com sistema de entrada de pallets através de guias paralelas sem contato com as paredes internas do forno; com sistema de refrigeração líquido; com interface homem máquina para controle e comando, utilizados para produção de sensores de gases de escapamento para veículos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8514.20.11  Ex 003  Fornos de indução a vácuo, de aquecimento interno e equipados com sistema de resfriamento rápido denominado "Strip Casting", para produção de matéria prima de Nd-Fe-B com base em ferro liga usada em ímãs de terras raras, capacidade de carga de aproximadamente 50kg, temperatura de operação 1.450Graus Celsius, temperatura máxima 1.600 Graus Celsius, vácuo definitivo menor do que 2 × 10-1Pa, vácuo de operação da câmara de fusão de 0,8 a 80kPa, tempo de fusão de aproximadamente 45 minutos entre ligar o equipamento e a fusão completa (para fusão de 50kg de liga de Nd-Fe-B), composto por: câmara de fusão; bobina de cadinho; sistema de condução do eletrodo coaxial; mecanismo de alimentação de matéria-prima de liga; mecanismo de inclinação de cadinho para obtenção de fluxo lamelar do metal líquido durante o vazamento; mecanismo de operação auxiliar; mecanismo de controle de rotações por minuto do cilindro de resfriamento rápido; distribuidor; mecanismo de ajuste da posição do distribuidor; dispositivo de recuperação e resfriamento de produto; sistema de escape de vácuo; sistema de controle elétrico; fonte de alimentação para fusão; sistema de resfriamento da água; sistema de ar comprimido. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8515.90.00  Ex 008  Bicos de cobre refinados não aletados nem ranhurados com diâmetro externo de 8 até 12mm e diâmetro interno de 0,8 até 2mm aplicados em tochas de solda Mig/MAG manuais e automáticas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
8709.19.00  Ex 005  Veículos de alimentação de alumina, autopropulsados sobre rodas por motor a diesel, incluindo cabine giratória para controle de operação de carregamento, com capacidade de transporte de até 25t, velocidade máxima de condução de 25km/h, dimensões 7.750mm de comprimento por 2.200mm de largura por 3.650mm de altura e raio máximo de giro para alimentação 9.200mm, sistema de acionamento hidrostático/elétrico, sistema de alimentação de 0 a 1.800kg/min, fonte de alimentação diesel/bateria. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):
9013.20.00 Ex 029 Laser's de fibra de 50W, com a função de marcação nas panelas, comprimento de onda 1.064mm, taxa de retenção de pulso máx. 100kHz, alimentação elétrica 230V, 3A, monofásico, 50/60Hz, potência máxima absorvida 2.300W, área de marcação 110 x 110mm, distâncias focais 100/180/260mm, velocidade de marcação > 6.000mm/s, com bancada especial para trabalho na linha e transportador de correia, com 2.000 x 400mm, com conexões elétricas e centralizador com sensor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9013.20.00

Ex 030

Laser's de fibra de 50W, com a função de marcação nas panelas, comprimento de onda 1.064 micrometros, taxa de retenção de pulso máx. 100kHz, alimentação elétrica 230V, 3A, monofásico, 50/60Hz, potência máxima absorvida 2.300W, área de marcação 110 x 110mm, distâncias focais 100/180/260mm, velocidade de marcação > 6.000mm/s, com bancada especial para trabalho na linha e transportador de correia, com 2.000 x 400mm, com conexões elétricas e centralizador com sensor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 16/11/2020).
9018.19.80  Ex 110  Módulos de monitoração de pressão arterial invasiva de pacientes adultos, pediátricos e neonatos com 2 canais independentes e flutuantes, utilizados em monitores de sinais vitais para indicação de pressões sistólica, média e diastólica (PAI, ART, PAO, PVC, PIC, PAE, P, PAP, PAD, PAU e PVU), na faixa de -40 a 360mmHg, com sensibilidade de 5µV/V/mmHg; podendo ou não conter cabos e/ou transdutores de pressão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9018.19.80  Ex 111  Tomógrafos de coerência óptica (OCT) para exames oftalmológicos, tecnologia "Spectral Domain", comprimento de onda do SLED de 830nm, resolução axial no tecido de 5 mícrons, método de alinhamento totalmente automático, automático ou manual, velocidade de escaneamento mínima 22.000scans/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9018.19.80  Ex 112  Tomógrafos de coerência óptica (OCT) para exames oftalmológicos, tecnologia "Spectral Domain", capacidade de tirar fotos de fundo de olho, resolução axial no tecido de 5 mícrons, método de alinhamento automático ou manual, velocidade de escaneamento a partir de 27.000scans/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9018.19.80  Ex 113  Monitores multiparamétricos de sinais vitais, portáteis, para monitorar, exibir, revisar, armazenar e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos em instituições médicas e ambientes hospitalares, com funções de ECG (eletrocardiograma) com análise de no mínimo 23 tipos de arritmias, medidas de segmento ST e QT e detecção de marcapasso; frequência respiratória (FR); pressão arterial não invasiva (PNI) pelo método oscilométrico e medição da pressão arterial sistólica, diastólica e média; temperatura (superficial e intracavitária) com faixa de medição entre 0 e 50 Graus Celsius; frequência de pulso (FP) com faixa de medição entre 20 e 300bpm; SpO2 (oximetria) com faixa de medição entre 0 e 100%; com grau de proteção 1PX1, bateria recarregável com durabilidade mínima de 4h de funcionamento contínuo, capacidade de gravação de até 1.200h de dados de tendências gráficas ou tabulares de 1 único paciente, tela de LCD com retroiluminação e LED colorido mínima de 10,4 polegadas, resolução mínima de 800 x 600pixels e exibição de até 8 formas de onda simultaneamente na tela, compartimento integrado ao monitor para guarda de acessórios, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo de monitoramento da pressão sanguínea invasiva (PI) com faixa de medição entre -50 e 300mmHg e sensibilidade de 5µV/V/mmHg; módulo de monitoramento do débito cardíaco (D.C.) pelo método da termodiluição e faixa de medição entre 0,1 e 20L/min; módulo de capnografia (EtCO2) com faixa de medição entre 0 e 20%; interfaces USB e VGA; tela sensível ao toque (touchscreen); conexão "Wireless"; impressora térmica embutida. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9018.50.90  Ex 137  Cassetes para sistema de cirurgia oftálmica com sacos de coleta acondicionados em caixas com 10 unidades com a função de fornecer vias de irrigação e aspiração de fluídos durante o procedimento cirúrgico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9018.50.90  Ex 138  Sondas para vitrectomia compostas de ponta cortadora (Lâmina) e corpo com direcionamento ativado por ar comprimido, utilizadas em cirurgia oftálmica posterior do olho humano, calibragem de 19 à 28G. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9018.50.90  Ex 139  Dispositivos dotados de almofada interna e externa cobertas por material de silicone macio e biocompatível, sensores de temperatura para monitoramento contínuo da temperatura interna e externa das pálpebras, operando a uma faixa alvo de 38 a 44 Graus Celsius, com temperatura máxima de 45 Graus Celsius, estéril, de uso individual e descartável, próprios para uso em dispositivo de pulsação térmica em pálpebra, comercialmente denominado "Interface do Paciente com Ponta Inteligente". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9018.50.90  Ex 140  Ex 140 - Autos refratores e ceratômetros, equipamentos de refração ocular objetiva, medição de curvatura de córnea e curvatura de lentes de contato rígidas, com range da leitura de refração em esférico de -25 a +22Dpt, com passo de 0,12 ou 0,25Dpt e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt com passo de 0,12 ou 0,25Dpt, range de medição da córnea de 33 a 67,5Dpt. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9019.10.00  Ex 016  Colchões de pressão alternada, anti escaras (colchões hospitalares), constituído de material PVC atóxico, com capacidade para até 135kg, capacidade de operação contínua, com bomba insufladora com classificação de proteção contra penetração de líquidos IP 21, fonte de alimentação entre 50 à 60Hz e tensão bivolt (110 - 240V) para bombas de caixa de 27,5 x 8,5 x 8,5cm ou fonte de alimentação entre 50 à 60Hz e tensão de 110 a 127 ou 220 a 240V para bombas de caixa de 24 x 12 x 8cm, vazão de ar de 6 a 7L/min e pressão controlada de saída de 70 a 130mm HG, com flexibilidade de alocação em leito hospitalar devido ao cabo de energia de 2 a 3m, ruído entre 20 à 28dB e com pino de vedação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9022.14.19  Ex 033  Aparelhos de raios-X móvel para aquisição de radiografias; com gerador de alta frequência de no mínimo 60kHz e potência de 12,5kW; faixa de ajuste do produto corrente-tempo de 0,32 a 100mAs ou mais, em 50 passos ou mais; faixa de ajuste da tensão do tubo de 40 a 125kV, em passos de 1kV; 72 tipos ou mais de programas anatômicos (APR); com tubo de raios-X com ânodo giratório de no mínimo 3.200rpm, capacidade de armazenamento de calor de 140kHU ou mais e, disparo de raios-X por meio de banco de capacitores internos; com coluna giratória de 540 graus ou mais, braço telescópico com extensão de 36cm ou mais; rotação do braço telescópico de +/-180 graus; alimentação de 100 a 240Vac (50/60Hz) podendo acompanhar ou não 1 ou mais detectores planos móveis com ou sem fio de cintilador de CsI ou GOS com tamanho de pixel de 140 micrometros ou menor, sistema de imagens com computador interno ou laptop, com memória SSD ou disco rígido de 128GB ou mais, capacidade de armazenamento de 3.500 imagens ou mais, monitor integrado ou não com diagonal de 12 polegadas ou maior. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9024.80.29  Ex 010  Máquinas para ensaio de fadiga em mangueiras hidráulicas, pressão máxima de ensaio de 700bar e mínima 50bar, deslocamento por impulso de 485cm3 e temperatura máxima do óleo 150 graus. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9024.80.90  Ex 062  Penetrômetros hidráulicos, para ensaios de diversos tipos de solo, para uso em campo, através de penetração de cone eletrônico, capacidade hidráulica de penetração de 200kN, curso de 1.150mm integrados com grampo mecânico, velocidade de penetração de 200mm/s para testes CPT, velocidade para subida descarregado de 85mm/s, velocidade de descida descarregado de 165mm/s, dotados de: unidade hidráulica à diesel potência de 9,5kW com mangueiras hidráulicas, sistema de ancoragem com dispositivo hidráulico possuindo 2 vigas de ancoragem 4 pratos e 4 fusos de 1m para 4 ancoragens em solo, 2 ferramentas para grampo, 40 tubos de 1m para CPT com carrinho para transporte dos tubos, adaptador para conexão de cone de 5cm², 2 adaptadores de 0,3m, 2 redutores de atrito de 0,3m, sistema de aquisição de dados com GPS, sistema de medição e registro de profundidade, 1 computador portátil de campo com "software" de aquisição de dados e "software" de processamento de dados, 1 cabo especial para cone de 5cm² com 2m de comprimento, conjunto de cabos CPT com 2 cabos de 2m, 2 cabos de 30m sendo um deles para cone de 5cm², 5 acoplamentos para os cabos sendo um para cone de 5cm² e 2 adaptadores para aquisição de dados, 2 adaptadores de cabo para sistema de aquisição de dados, 1 kit de saturação para piezo cones, 2 piezo cones digitais de 15cm² de área para ensaio CPT contendo 5 pacotes de anéis de perfil quadrado e 5 pacotes de anéis filtrantes, 2 luvas de atrito, 1 pacote de ponteiras sobressalentes, 2 kits de selagem e 2 kits de escovas de compensação, 2 piezo cones digitais de10cm² de área para ensaio CPT com 5 pacotes de anéis de perfil quadrado e 5 pacotes de anéis filtrantes, 2 luvas de atrito, 1 pacote de ponteiras sobressalentes, 2 kits de selagem, 2 kits de escovas de compensação, 1 piezo cone digital de 5cm² de área para ensaio CPT acompanhado de 50 anéis de perfil quadrado, 10 anéis filtrantes, 1 luva de atrito, 3 ponteiras sobressalentes, 10 kits de selagem e 1 escova de compensação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9027.10.00  Ex 179  Equipamentos portáteis para análise contínua de H2O em gás natural; com tecnologia de espectroscopia de absorção por diodo de laser; uso em área de propósitos gerais; possibilidade de conter nenhuma, 1 ou 2 saídas analógicas de 4 a 20mA; comunicação serial RS232. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9027.50.90  Ex 171  Câmaras de intemperismo acelerado através de lâmpadas de xenon, com operações pelo modo de irradiação ou condensação, com a função de reproduzir os danos causados pelo espectro completo da luz solar e/ou chuva e/ou orvalho em diversos tipos de materiais, com capacidade para 17 ou 55 amostras de 51mm de largura x 102mm de comprimento, com 1 ou 3 lâmpadas de 1.800W cada de arco único de xenon refrigerada com ar, com controle de irradiância das lâmpadas através de ajuste automático realimentado de acordo com a norma ISO 17025, com potência máxima de irradiação de cada lâmpada de 0,80w/m2 em 340nm com "filtro luz do dia" e/ou 1,50w/m2 em 420nm com "filtro luz do dia" e/ou 70w/m2 em tuv (ultra violeta total) com "filtro luz do dia", permite o uso de filtros ópticos para simulação da variação de ambientes dos tipos (daylight-b/b, daylight-f, daylight-q, extended uv-q/b, extended uv-quartz, window-b/sl, window-ir, window-q, window-sf5) ou (daylight-b/b, daylight-q, extended uv-q/b, window-b/sl, window-b04, window-q, window-ir, window-ir inner), com bandeja plana que possibilite a imersão das amostras, com ou sem mecanismo de condensação para simular a umidade do ar, com ou sem sistema de "spray" d´água para criar choque térmico ou alcançar a erosão mecânica, possui recurso exclusivo de segurança com interruptores para bloqueio elétrico da câmara com a abertura das tampas laterais de acesso, possui recurso exclusivo de segurança com um sensor que informa com alarme sonoro e mensagem de erro se o fluxo d'água está comprometido, permite autocalibração através de calibrador universal externo com seus sensores calibrados e certificados ISO 17025, com inclinação das amostras em relação ao plano horizontal da câmara de 10 ou 90 graus, possui sistema controlador de temperatura baseado em sensor intercambiável entre o painel preto e o painel isolado, com ou sem resfriador de ar acoplado, com ou sem sistema de controle de temperatura da água por imersão da amostra, com controlador que monitora o "status" e o desempenho de todos os sistemas e as condições de exposição, com sistema de reconhecimento automático de falhas com geração de alarmes, com sistema que realiza o autodiagnóstico de verificação de erros, com interface usuário/máquina com programação em cinco idiomas selecionáveis (inglês, francês, espanhol, italiano e alemão), com memória para gravação de ciclos e normas pré-programadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 503 Equipamentos escalonáveis capazes de automatizar todas as etapas do teste de ácido nucléico, incluindo extração, amplificação e detecção do alvo em ensaios multiplex baseados em "microarrays" em único cartucho, possuindo "design" modular com 5 configurações diferentes, que variam de 3 a 24 compartimentos de testes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 Ex 504 Contadores de partículas automáticos para utilização na determinação da classe de limpeza de fluído hidráulico em linhas pressurizadas até 6bar, podendo serem portátileis, "inline ou online". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9031.20.90  Ex 207  Combinações de máquinas de testes para a verificação e calibração de medidores de vazão (faixa de vazão, de projeto, de 0,00036 até 42m3/h para medições mássicas e na faixa de vazão, de projeto, de 0,0001 até 11,7dm3/s para calibrações volumétricas) com incerteza de medição mássica, de projeto, de: ±0.015%, compostas de: reservatório de agua com capacidade igual ou superior a 3.500L; cilindro volumétrico com sensores de posicionamento; com balança de precisão com reservatório de agua, válvula pneumática direcional para desviar o fluxo à balança de precisão, sensores de pressão, sensores de níveis, sensores de temperatura e pesos padrão (M1) para a aferição e ajuste da balança; sistema de controle de fluxo com bombas centrifugas para controle de vazão, inversores de frequência e tubulações; painéis elétricos e pneumáticos; sistema de processamento de dados (servidor) para metrologia e controle da operação com IHM (interface homem máquina) e "firewall". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9031.80.20  Ex 230  Equipamentos para medição de erros de formas circulares (circularidade, cilindricidade), perfil dos dentes, passo de rosca, e batimento em eixos e engrenagens, dotado de computador, cabeçote e pont, capacidades de medição compreendida de 180 a 300mm de diâmetro (X) e de 320 a 700mm de altura no eixo Z. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9031.80.99  Ex 066  Medidores do perfil de espessura de tiras a quente de alumínio, sem contato, para espessuras de 1 até 10mm e largura de 765 até 2.100mm, contendo 1 C-Frame, 2 painéis elétricos, 1 unidade de refrigeração, 1 unidade de soprador de ar, sistemas elétricos, de automação e de controles. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9031.80.99  Ex 067  Equipamentos para medições de perfis e rugosidade em uma unidade de avanço, com curso de medição de 140mm no eixo X (ou 280mm) e 500µm de curso no eixo Z, dotados de pontas aprisionadas com contato magnético, reconhecimento automático, sem calibração e medição com pontas duplas, resolução de 2nm (com range 1) ou 0,2nm (com range 2), e ponta de perfil, com "range" compreendido de 70 a 100mm no eixo Z. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
9031.80.99  Ex 068  Equipamentos microprocessados para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom tecnologia "phased array", para medição e detecção de defeitos internos de camadas plásticas em tempo real com dois feixes simultâneos de 16 elementos cada, taxa de repetição máxima de pulso (PRF) de 20kHz, índice de proteção IP64 e conector para transdutor de ultrassom para sonda de 128 elementos do tipo I -PEX. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 25/08/2020).
     

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
7309.00.90  022  Tanques circulares fabricados em chapas de aço parafusado com revestimento em epóxi fundido, para armazenamento de água, base sintética, salmoura e fluidos de perfuração para poços de petróleo com densidade específica de até 2,2lb/gal, construído baixo as normas de referências API-12B e API-650, com capacidade superior 100m3, com diâmetro máximo de 95m, altura máxima de 34m, dotados ou não de coberturas em dômus de alumínio ou em aço. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8402.90.00  001  Estruturas em aço de tubos de seção retangular, com formato próprio para envolver tubulações e equipamentos que trabalham com processamento de enxofre de refino de petróleo, interligadas por conexão flexível em aço, próprias para manutenção de temperaturas em Unidade de Recuperação de Enxofre (URE) entre 135 a 145 Graus Celsius, pressão de até 10,5kgf/cm2g. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8405.10.00  010  Geradores de nitrogênio com calibrador de pneus, em aço, com pressão de entrada de ar de até 30bar ou até 300psi, e pressão de saída de N2 de até 30bar ou até 300psi, pureza de nitrogênio de 85 até 99%, tensão monofásica de até 220V, com capacidade do tanque acima de 90L com enrolador de mangueira de ar para calibração, tela em LCD e manômetros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8405.10.00  011  Equipamentos para enchimento de pneu automotivo, em aço, com geradora de N2, utiliza pressão de entrada de ar de 10 a 30bar, faz a calibração, tensão de até 380V, com mangueira com retração automática, display LCD e manômetros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8412.21.90  073  Fixadores giratórios hidráulicos, compostos de corpo de aço e curso total de 4 a 125mm; pressão máxima de 120 a 500bar; giro de 0 a 120 graus no sentido horário ou anti-horário; com ou sem curso vertical durante o giro, usados em dispositivos de fixação de centros de usinagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8412.29.00  024  Motores hidráulicos rotativos de engrenagens internas, pressão de trabalho até 25Mpa, vazão máxima de 50L/min a 6.000rpm, tamanhos 12 e 22, sentido de rotação horário/anti-horário, trabalha com fluídos hidráulicos HLP óleo mineral ou HFC, viscosidade de até 300mm2/s, temperatura de trabalho -20/+100 Graus Celsius, pressão de trabalho até 250bar, pressão estática até 450bar, deslocamento efetivo de até 8cm3/rev, velocidade máxima no eixo de saída até 6.000rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8413.50.10  064  Bombas de membrana em polipropileno de alta densidade, para transporte de fluídos corrosivos, com coletores de sucção/saída, separados do corpo da bomba, cabeçote em polipropileno injetado, vazão compreendida de 95 a 142 litros/min, pressão máxima de 40 bar e potência compreendida de 10 a 14,9HP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8413.70.10  045  Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo entre 1.1/4 e 2 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal e difusor em policarbonato, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,50 e 3,00CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 12m3/h, altura manométrica entre 5,98 e 211mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 4 polegadas, para trabalho com teor máximo de areia permitido de 50g/m3 podendo ser acompanhada de seu acionamento (Dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 94,47. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8413.91.90 057 Sistemas de encapsulamento de bomba centrífuga submersa, com temperatura de trabalho entre -40 e 1.200 Graus Celsius e diferença de pressão de até 100Kgf/cm2 para uso em produção de poços de petróleo "subsea", composto por: tubos revestimento, "crossovers", tubos metálicos com rosca e abraçadeiras centralizadoras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8414.59.90  043  Ventiladores axiais com motor AC de rotor externo, com difusor de ar incorporado ou grade metálica, conjunto hélice/rotor fundido em peça única de alumínio, dispensando a utilização de parafusos na fixação deste conjunto, hélice com 7 pás com borda de fuga serrilhada para a redução de nível de ruído e componente aerodinâmico "winglet" nas extremidades, potências nominais entre 740 até 2.900W, com diâmetro de hélice entre 497,5 a 788mm, vazão de ar até a 28.000m3/h, pressão até 380Pa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8414.59.90  044  Ventiladores DC, com tensão nominal de 12V, área de carcaça de 128cm2, velocidade de 2.900rpm, vida útil de 70.000h, resistência de isolamento de 10Megaohm e proteção "Auto-Restart", para uso em conjunto com evaporador, utilizados no resfriamento dos compartimentos de refrigeradores domésticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8414.59.90  045  Ventiladores axiais monofásicos de corrente alternada para motores elétricos do sistema de "pitch" de turbinas eólicas, dotados de chapa metálica para fixação no motor elétrico; tensão nominal de 230Vac, frequência de 60Hz, rotação nominal de 3.050rpm, potência consumida 46W, temperatura de operação -25 a 70 Graus Celsius, corrente de partida 0,4A, direção de rotação anti-horário, grau de proteção mínimo IP54. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8417.10.10  002  Fornos para refusão de alumínio a gás natural para produção de tarugos, com capacidade de 32t, com dimensões internas de 5.400 x 5.900 x 2.120mm (L x C x A), tipo basculante, com controle de pressão interna, e um sistema de combustão composto por um par de queimadores regenerativos com 4.600kW de potência cada um, acompanhado de 1 conjunto de calhas de aço revestidas de material refratário apto a transferência de alumínio fundido, com painéis, painel de operação e comando por controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8417.10.20  006  Fornos industriais contínuos, em linha, com esteira condutora em malha SUS310 com inclinação automática e espalhador por vibração, de aquecimento a gás com atmosfera controlada para tratamento térmico de têmpera, cementação e revenimento, com capacidade de produção entre 1.600 a 2.000kg/h para peças em aço carbono, com temperatura controlada mínima de 760 Graus Celsius e máxima de 950 Graus Celsius para têmpera e cementação e, temperatura mínima de 160 Graus Celsius e máxima de 650 Graus Celsius para revenimento, com sistema de controle computadorizado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8417.80.90  067  Unidades funcionais de cura de esmalte a pó para esmaltação de peças para fogão doméstico, com capacidade de produção bruta de 4.000kg/h, composta de: forno à gás (GLP ou gás natural), tipo túnel com curso interno em "U", temperatura de trabalho de 800 - 880 Graus Celsius, com zonas térmicas controladas eletronicamente, tempo de queima em zona quente de 4,5min, com regulagem automática e contínua da potência necessária dos queimadores podendo variar sua modulação na faixa de 0 a 100%, tubos radiantes, isolamento térmico, sistema de combustão, cortinas de vedação térmica de ar do tipo moinho de vento, Transportador monotrilho aéreo de corrente bi- planar, com ganchos, trilhos, colunas e ferramentas de suporte de queima, Sistema de controle eletrônico da unidade com PLC e IHM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Anulado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8418.50.90 004 Estufas para controle de temperatura para armazenamento de produtos de nível alimentício entre 25 à 40 Graus Celsius e umidade controlada na faixa de 60 à 75%, possui de 1 até 4 portas de acesso e dimensões de 2.220mm de altura com 1.320 até 4.020mm da largura, com capacidade interna de armazenamento entre 4,86m2 até 17,01m2 e de 1.600 até 6.000L, com painel externo de controle "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Anulado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8418.69.99 066 Refrigeradores equipados com painel de controle de umidade relativa, com capacidade de operação da temperatura entre -2 à 20 Graus Celsius, para armazenamento de biomateriais delicados, com sistema de alarme integrado, sensor de temperatura, prateleiras e gavetas ajustáveis e removíveis, distribuidor de ar acoplado na parte superior. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8418.99.00  025  Chapas de policarbonato, espelhadas, desprovidas de componentes elétricos/eletrônicos, com resistência a chama UL-64 e resistência a descarga eletroestática de 12kV, para compor painéis de controles de refrigeradores com indicação das funções de uso, tais como: modo supermercado, festa e férias; controle do freezer em mínimo, médio, máximo; Drink Cooler com temporizador de 40min, 50min e 60min; Vitamin Power; Turbo Freezer e Trava do painel. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8419.31.00 011 Combinações de máquinas para secagem e esterilização, via tecnologia infravermelho, da pimenta preta, por um processo contínuo, com capacidade térmica de 2kJ/kg.k, temperatura de entrada em 20 Graus Celsius, e fonte de alimentação energética de 230/400V em 50Hz, compostas de: tambor rotativo com sistema infravermelho específico para secagem e também esterilização da pimenta preta, constituído de aço inoxidável, com base de aço carbono, possuindo em seu interior hélice transportadora, e sendo composto por sistema dosador de potência 1,5kW, 80 radiadores infravermelhos de potência 4,5kW cada, 2 acionadores do tambor rotativo, 2kW cada, 2 sistemas de refrigeração para o módulo radiador, de 2,2kW cada, e um ventilador-exaustor de ar, de 11kW; tambor rotativo para resfriamento com pás transportadoras integradas na base, composta por aço inoxidável e base de aço carbono, composto por 2 acionadores do tambor rotativo de potência 1,5kW cada, sistema de resfriamento por passagem de ar com 11kW e um sistema de ar-exaustor de 11kW; sistema de controle compostos por cabine elétrica com cabos de conexão, controle PLC, controle automático de emissão de luz infravermelho e parada de emergência; correias transportadoras, segmentada em módulos de plástico e acionada por um motor de 0,37kW; sistema de saída para envasamento em "big-bags" no estilo Y invertido, composto por aço carbono, com abertura de 60 graus, no qual se preenche 2 grandes sacos, possui um sistema de válvulas seletoras para direcionar o enchimento, e sistema de alerta de máximo preenchimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 012 Combinações de máquinas para controle, remoção e monitoramento da umidade interna do produto, dotadas de dispositivo automático de temperatura e velocidade dos fluxos de ar quente, ascendentes e descendentes, com capacidade de processamento de até 25t/h, com revestimento estrutural de "quantanium", base de funcionamento através de vapores espirais gerados através de motores elétricos em estruturas de aço inoxidável e sistema de controle de fluxo de ar, composto por: removedor de umidade interna por evaporação de 5 a 12% de umidade; agitador de carregamento; agitador de distribuição uniforme; 16 filtros de ar de entrada com relação ar-média de 4:1 e desempenho de 15.000 ACFM por filtro; agitador coletor com processamento em fluxo contínuo; e ventiladores de filtragem de ar de entrada, para injeção automática de ar para secagem controlada. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8419.39.00  151  Combinações de máquinas para secagem de pó cerâmicos com capacidade de produção igual ou superior a 55t/h a 1% de umidade, compostos de: 1 (um) fluidificador horizontal contínuo, com corpo em forma de túnel oscilante, dotado de gerador de ar quente por combustão direta (gás natural) com regulagem automática de temperatura, potência de até 3.500.000kcal/h e ventiladores elétricos com tubos para transmissão do ar quente ao ambiente; 1 (um) filtro de mangas com limpeza automática por meio de filtro em contracorrente, mediante ar comprimido, dotado de ventilador centrifugo com capacidade de 32.000m3/h a 15 Graus Celsius e motor elétrico de 55kW, controle e regulagem da capacidade aspirada automatizados e painéis elétricos com controlador lógico programável (PLC) para gestão dos equipamentos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8419.50.21  090  Trocadores de calor tubulares, metálicos, formados por tubo de alumínio em formato de serpentina, com impurezas máxima nos tubos de 0,91g, com volume interno de 395cc ±5%, para gases He, dotados de resistência de aquecimento com tensão de 127V ou 220V, com capacidade de aquecimento de 230W ±5%, próprios para geração de calor para ocorrer o ciclo de degelo de refrigeradores domésticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8419.50.21  091  Trocadores de calor tubulares, metálicos, formados por tubo de alumínio em formato de serpentina, com impurezas máxima nos tubos de 13,3mg, com volume interno de 495cc ±5% a 528cc ±5%, para gases He, desprovidos de resistência de aquecimento, próprios para geração de calor para ocorrer o ciclo de degelo de refrigeradores domésticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8419.50.90  016  Trocadores de calor por meio de película, equipados com unidade de ventilação e feltro, para fluxo normal de ar entre 250 e 2.000m³/h, e com eficiência de troca entálpica no modo de resfriamento de até 75%, e no modo aquecimento em até 80%, utilizados em sistemas de ar condicionado para a renovação do ar interno em ambientes climatizados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8419.50.90  017  Radiadores dissipadores de calor, para funcionamento com ar forçado, fabricados 100% em cobre C11000-HH conforme ASTM B 152, com aletas para que o ar flua, com dimensões de 295 x 370 x 129mm (L x C x A), peso aproximado de 57kg, fabricados para montagem exclusiva em modulo de potência denominado FASE, utilizados exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):
8419.50.90 018 Sistemas de resfriamento de circuito fechado, com trocador de calor água deionizada-ar, para resfriar válvulas de tiristores, com fluxo nominal de água de 1.290L/min, queda de pressão no fluxo nominal de água de 140kPa, capacidade de resfriamento de 560kW, pressão de projeto de 1.000kPa, compostos por: 2 bombas centrífugas verticais paralelas de vários estágios com as partes úmidas em aço inoxidável AISI316 e vedação mecânica do eixo, com sistema de partida suave para os motores; 1 trocador de íons de leito misto de 39 litros; 1 recipiente de expansão em aço inoxidável (AISI316) com volume de 400L; 1 resfriador a ar com 8 ventiladores, tipo mesa plana; 1 sistema de controle, redundante e totalmente independente, que monitora suas próprias operações e as condições da água de resfriamento através de PLC montado em cubículo, com IHM (Interface Homem-Máquina) instalado na porta do cubículo do PLC de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8419.89.99  288  Equipamentos isoladores modulares para testes de esterilidade de amostras farmacêuticas, construídos em aço inoxidável, câmara de trabalho operando sob pressão positiva com ambiente de processamento asséptico para o trabalho de acordo com os requisitos GMP Grau A (EU) e ISO Classe 5, fluxo de ar laminar para modo de produção e turbulento para descontaminação, duas luvas de manipulação, teste de estanqueidade automático das luvas, iluminação de 500LUX, gerador integrado de vapor de peróxido de hidrogênio com conversor catalítico, desumidificador e sistema de ventilação, amostrador microbiano de ar, amostrador de partículas em aerossol, com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina (IHM) "touchscreen" de 12 polegadas, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8419.89.99  289  Unidades de controle de temperatura de óleo, com meio de operação através da recirculação de fluidos com transferência de calor em altas temperaturas, com faixa de operação compreendida entre 38 e 288 Graus Celsius, dotadas de: trocador de calor tubular, bomba de deslocamento positivo capaz de reverter para evacuar o processo de 0,75 a 1,50kW e de 2 a 4bar, aquecedor de 6 a 24kW, painel de controle elétrico e sequência de ventilação automática configurável para ventilar ar automaticamente do sistema na partida. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8420.10.10  014  Máquinas laminadoras automáticas para trabalhos em papel ou cartão com aplicação (laminação) em um ou dois lados simultâneos de filme BOPP ou similar em trabalhos com tamanho máximo da folha igual ou superior a 820 x 1.050mm, tamanho mínimo da folha igual ou superior a 300 x 300mm, espessura do papel igual ou superior a 90 - 500g/m², velocidade de laminação igual ou superior a 0 - 40m/min, utilizada em papéis impressos ou não, para aplicar filme de BOPP ou similar, utilizando-se de um sistema de alimentação com pré-empilhador e controlado por servo motor e sensor fotoelétrico para garantir que o papel seja continuamente alimentado na máquina, sistema de aquecimento avançado por indução eletromagnética, dispositivo anti-curvatura que garante que o papel permaneça plano e liso durante todo o processo, destaque pneumático para separar o papel de forma estável e rápida, empilhador automático que recebe as folhas em ordem sem parar a máquina, operando com sistema de controle CLP com tela sensível ao toque colorida e servo controlador que garante precisão no controle da sobreposição e velocidade do papel. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8420.91.00  014  Cilindros de aço, com superfície gravada com linhas longitudinais para gravação em papel da marca vergê, com cobertura e tratamento superficial de níquel cromo 20micras, com 450mm de diâmetro nominal, 2.400mm de comprimento da face e 3.800mm de comprimento total. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.19.90  081  Centrífugas horizontais para produtos farmacêuticos ativos, com lado processo compatível com sala limpa classe ISO 8, dotadas de descarga automática com rampa inclinada em 30 graus, fluxo de nitrogênio no eixo e na dupla guarda hidráulica com visor e eliminador de energia estática, sistema automático de limpeza, faca protegida de respingos na rampa de sólidos, fechamento da carcaça por anel de aperto automático, sistema de controle de pressão com sensor ótico dedicado de nível do bolo por laser, rolamentos do eixo rotativo lubrificados à óleo, sistema de controle integrado automático de alimentação desde a saída da fonte externa, receita programável por produto, rotação máxima de 1.200rpm, nível de ruído máximo até 75dB, vibração em funcionamento de 2 a 4mm/s e sem carga em velocidade máxima de 0,4 a 0,5mm/s, diâmetro do cesto de 1.300mm, três motores elétricos, protocolo de validação de sistema computadorizado GAMP5, painéis elétrico e IHM (tela de toque) com sistemas controlados por CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.21.00  181  Sistemas centralizados de purificação e distribuição de água, capazes de produzir até 200 litros/h e distribuir entre 16 e 38 litros/min a partir de uma fonte de água potável, com controle automático do fluxo, construído em uma unidade única com reservatório interno e integrado com capacidade de 350 litros de armazenamento, sendo capaz de recircular a água purificada do "loop" e reservatório pelas tecnologias de troca iônica, lâmpada UV e filtro 0,2mm e é capaz de produzir água purificada com as seguintes características: Resistividade a 25 Graus Celsius > 10MW-cm, níveis de TOC < 30ppb, níveis bacteriológicos < 10UFC/ml, partículas < 0,mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.21.00  182  Sistemas centralizados de purificação e distribuição de água, capazes de produzir entre 60 e 120 litros/h e distribuir até 10 litros/min a partir de uma fonte de água potável, com controle automático do fluxo, construído em uma unidade única com reservatório interno e integrado com capacidade de 50 litros de armazenamento, sendo capaz de recircular a água purificada do "loop" e reservatório pelas tecnologias de troca iônica, lâmpada UV e filtro 0,2mm e é capaz de produzir água purificada com as seguintes características: Resistividade a 25 Graus Celsius > 10MW-cm, níveis de TOC < 20ppb, níveis bacteriológicos < 1UFC/mL e partículas < 0,2mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.39.90  116  Cabines para pesagem e fracionamento de insumos farmacêuticos (ativos e excipientes) nas formas sólidas e líquidas não inflamáveis, para instalação de balança com capacidade de peso de até 60kg, com função principal de gerar barreira de ar por meio da criação de perfil de velocidade de fluxo na área de manipulação com parte do ar filtrado e direcionado para a sala limpa e parte para o insuflamento de ar da cabine, para criação do perfil de velocidade dotadas de grelhas nas portas do equipamento para impedir a saída do material particulado da área de manipulação; cabine com mesa pantográfica para elevação dos pallets até a altura de trabalho e bancadas em inox para a instalação de balanças de pesagem; botoeiras localizadas na parte frontal e traseira do equipamento para abertura/fechamento da porta automática, elevação/abaixamento da mesa pantográfica, reset de alarmes e liga/desliga do equipamento; painel elétrico para comando da cabine, composto por uma IHM; e barreira adicional em vidro de proteção móvel, e luvas para a manipulação de materiais de maior toxicidade; projetadas para atendimento a zona 22 para áreas a prova de explosão com manipulação de pós. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.39.90  117  Filtros à base de enzima sintética, com catalisadores biológicos desodorizantes, com propriedades antibacterianas, com núcleo de células de 22cm2, apresentados em forma de folhas onduladas de porfirina, próprios para filtrar o ar do sistema de circulação de refrigeradores domésticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.39.90  118  Filtros de esterilização foto-catalisadora, com agentes antimicrobianos e antimofo, constituídos em poliéster modacrílico e tecido não tecido, resistente a produtos como ácido acético, álcool ou cloro, com performance de 90% ou mais, próprios para filtrar o ar do sistema de circulação de refrigeradores domésticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.39.90  119  Filtros secadores com função dissecante, em cobre, com absorção de umidade entre 18 e 20%, livres de rebarbas ou deformações nas pontas, dotados de telas anti-vazamento interna, próprios para reter líquidos de retorno de evaporadores em refrigeradores domésticos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.39.90  120  Separadores de nitrogênio por membrana típico com fibras que são agrupadas e encapsuladas em ambas as extremidades em uma resina epóxi, acondicionadas em carcaça de ABS de alto desempenho, alumínio ou aço inoxidável e tampas de alumínio ou aço inoxidável, utilizando ar comprimido entre 5 e 15barg e temperatura de 55 Graus Celsius para alimentação, esse separador promove a permeação seletiva para separar moléculas de nitrogênio com pureza entre 95 a 99,5% do oxigênio, argônio, dióxido de carbono e vapor de água contidos no ar comprimido. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8421.39.90  121  Filtros de exaustão utilizados em turbinas eólicas, feitos a partir de injeção de termoplástico, autoextinguível, UL94VO; dimensões da armação do filtro 320 x 320 x 45,72mm (C x L x A); dimensões do filtro 291 x 291mm; sistema de proteção (EN60529) IP54, sistema de proteção (UL50) NEMA Tipo 12; Eficiência de filtração de 91%, classe de qualidade do material do filtro G4 (DIN EN779); massa máxima de 0,7kg; temperatura de operação -15 a 55 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.20.00  034  Combinações de máquinas automáticas para lavagem, secagem, empilhamento, desempilhamento e movimentação de bandejas plásticas para pães, com capacidade máxima de processar até 2.700bandejas/h, com controladores lógicos programáveis (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), compostas de: lavadora e secadora em aço inox dotada de sistema de aquecimento de água por gás GLP, enxague com dosagem de detergente e limpeza automáticos, filtros rotativos para filtragem de água recirculada, spray de água doce, seção de secagem por ar quente em alta velocidade com conjunto de bicos de sopradores; empilhadores automáticos de bandejas plásticas com empilhamento de cima para baixo com posicionador automático de pilha para carrinhos tipo "dolly"; empilhadores e desempilhadores de alta velocidade para empilhamento aos pares de bandejas; esteiras transportadoras providas de dispositivos para orientação/reposicionamento da bandeja nas esteiras; transportadores e desviadores de linha para movimentação de bandejas plásticas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.20.00  035  Lavadoras externas rotativas, projetadas especificamente para descontaminação de superfícies externas de frascos envasados, com velocidade máxima de 9.000unidades/h, dotadas de: circuito de lavagem, alimentação de frascos, com esteira de entrada, estrela de transferência; carrossel principal de lavagem e secagem dos frascos; sistema de transportes com estrela de transferência e esteira de saída com bandeja para coletar os frascos, com peças em aço inoxidável, borracha de silicone ou materiais equivalentes, paredes internas laváveis; portas de vidro hermeticamente fechadas, com luvas instaladas nas portas para acesso dos operadores a parte interna da máquina, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration), PLC e IHM com sistema de senhas multinível. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.30.10  109  Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola quente, por meio de agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas por servomotor, sem alimentação automática de rótulos, sem sistema de inspeção de aplicação dos rótulos, com diâmetro de carrossel de 960mm e capacidade máxima de até 5.280frascos/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.30.29  835  Máquinas envasadoras rotativas automáticas, para envase de produtos líquidos e pastosos em embalagens flexíveis pré-formadas, com largura igual ou maior a 95mm e menor ou igual a 240mm e comprimento igual ou maior a 110mm e menor ou igual a 350mm, com 10 estações duplas para envase de duas embalagens ao mesmo tempo, sendo a primeira para carregamento das embalagens na envasadora, a segunda para impressão data de fabricação, a terceira abertura das embalagens, a quarta para sopro das embalagens, a quinta envase primário, a sexta envase secundário, a sétima rejeito de embalagem, a oitava selagem por ultrassom, a nona selagem térmica, a décima resfriamento e saída, com capacidade de produção maior ou igual a 40ciclos/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.30.29  836  Máquinas envasadoras verticais para sachês de quatro soldas, com velocidade de envasamento de até 300sachês/min, dotadas de: módulo de envase para produtos em pó sensíveis à temperatura; 6 sistemas de dosagem dotadas de roscas auxiliares, roscas de dosagem, válvula rotativa de alimentação, funis resfriados, sensor de controle de nível e sistema de aspiração de pó; sistema de alimentação com bobina única; sistema de codificação de dados variáveis por Tinta "Ink Jet" com controle por tela tátil; sistema de visão de controle dos dados variáveis impressos dotados de 3 câmeras; sistema de rejeição de materiais incorretos; sistema de pré-corte para facilitação do destaque ou corte completo dos sachês; sistema de "pick and place" de recolhimento com contagem intermitente; sistema de controle automático de peso estatístico programável, com balança estática e impressora e sistema automático de feedbacks para calibração do sistema de dosagem e sistema gerenciador/controlador por computador industrial com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.30.29  837  Máquinas automáticas para sopro, extrusão, enchimento e selagem de frascos plásticos através da tecnologia "blow-fill-seal", dispondo de molde de 20 cavidades e ferramental para frascos com volume de 10 e 20ml e fechamento tipo "twist-off", com capacidade de produção aproximada de 6.000peças/h, dependendo do tipo recipiente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8422.30.29 838 Máquinas empacotadoras automáticas, verticais, para acondicionamento de substâncias do gênero alimentício em pacotes flexíveis dos tipos "doy, cornerseal, fullcornerseal" e outros (5 ou menos soldas), aptas para execução das funções de formação, enchimento e selagem do pacote, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 200pacotes/min, concebidas para operar com embalagens de largura máxima igual ou inferior a 250mm, dotadas de sistema a vácuo de avanço do filme formador da embalagem; painel touchscreen de interface homem-máquina (HMI); com ou sem sistema de dosagem automático; capazes de serem integradas em linhas produção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.30.29  839  Combinações de máquinas automáticas para formar, encher e fechar embalagens plásticas verticais, com até 8 servomotores, mordente rotativo duplo, com área dos mordentes iluminada por "leds", com faca aquecida para a separação de pacotes, velocidade máxima de operação de 200 ou 250pacotes/min, para embalagens com largura mínima ou igual a 70mm e largura máxima ou igual a 250 ou 330mm e altura mínima ou igual a 75mm e altura máxima igual a 533 ou 711mm, com ajuste automático do filme através da leitura da fotocélula, com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina (IHM) em português "touchscreen" colorido de 15,3 polegadas e "software" dedicado, com balança de múltiplos cabeçotes para dosagem dos produtos nas embalagens provenientes da empacotadora. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.30.29  840  Máquinas automáticas para formar, encher e fechar embalagens plásticas verticais, com até 8 servomotores, mordente rotativo (plano, único ou duplo), com área dos mordentes iluminada por LEDs, com ou sem faca aquecida para a separação de pacotes, velocidade máxima de operação de 125pacotes/min, para embalagens com largura mínima igual a 70mm e largura máxima igual a 250 ou 330mm e altura mínima igual a 50 ou 75mm e altura máxima igual a 380 ou 533 ou 711mm, com ajuste automático do filme através da leitura da fotocélula, com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina (IHM) em português "touchscreen" colorido de 15,3 polegadas e "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.30.29  841  Máquinas automáticas para aplicação de rótulos "sleeve" termoencolhível (tipo mangas) em latas de TFS, com capacidade de até 3.000 latas/h, operando com potência de 8kW e pressão de 6bar, dotadas de túnel retrátil a vapor e rotuladora, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.40.90  921  Combinações de máquinas, automáticas e contínuas, para emblistar, encartuchar, pesar, encaixotar produtos farmacêuticos (caixas de embarque contendo cartuchos com blisters que contém comprimidos farmacêuticos), com seus respectivos controladores lógicos programáveis (CLPs), sistemas de controle automatizados, compostas de: máquina emblistadeira de movimento contínuo horizontal, capaz de trabalhar com alumínio, aclar, PVC e PVDC, com capacidade de produção máxima de 600blisters/min, encartuchadora horizontal, com capacidade de produção máxima de 400cartuchos/min, para cartuchos com dimensões máximas de 160 x 70 x 75mm (comprimento x altura x largura), com estação de abertura e posicionamento de cartuchos pré-colados, estação de alimentação dos blisters nos cartuchos, dobramento e inserção de bulas automática, estação de fechamento dos cartuchos, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, estação de descarte de cartuchos fora de especificação (falta de bula, falta de blister), máquina encaixotadora tipo "Case Packer", com capacidade de produção máxima de 8caixas/min, para caixas com dimensões máximas de 500 x 350 x 350mm, estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas, com capacidade de empilhamento máximo de 60ciclos/min, munida de impressora de relatórios de produção; transportadores em geral e guardas de segurança. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.40.90  922  Máquinas automáticas dosadoras e embaladoras de manteiga em pacotes em forma de paralelepípedos de 50 a 500g com precisão de 0,5g para quantidades menor que 250g e velocidade de 100pacotes/min, dotadas de sistema de alimentação de embalagens, unidade de dosagem servo motorizada, unidade de calibração e descarga, esteira de saída de produto embalado, CLP - Controlador Lógico Programável e IHM - Interface Homem Máquina com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8422.40.90 923 Máquinas automáticas para agrupar em lotes e carregar em caixas pacotes de manteiga em formato de paralelepípedos com velocidade de processamento de até 150pacotes/min e de produção de até 10caixas/min de dimensão mínima de 248 x 100 x 58mm e máxima de 438 x 311 x 244mm, dotadas "buffer" de produtos para até 30min de funcionamento e de CLP - Controlador Lógico Programável. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.40.90  924  Máquinas semiautomáticas com sistemas de embalagem com câmaras rotativas a vácuo e solda curva, para selar embalagens com produtos alimentícios "prontos para comer" com comprimento de até 508mm, largura de até 305mm e altura de 265mm, com velocidade variável de até 35ciclos/min, construída em aço inoxidável/higienizável e liga de alumínio resistente à corrosão sendo seu componentes desenhados para simplificar a sanitização e limpeza, com controle digital com capacidade para identificação de defeitos, sistema de lubrificação centralizada e painel de comando com interface homem-máquina (IHM) tipo "touchscreen", com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, dotada de elevador de suporte de produtos, duplo arame de solda, sistema de descarga suave, esteira de saída e agrupamento das embalagens acabadas, voltagem de 3~460VAC/60Hz e pressão de ar de 7 bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.40.90  925  Paletizadores automáticos, próprios para paletizar carreteis de fios e cabos elétricos com metragens variadas, dependendo da seções dos materiais a serem acondicionados na bobinadeira e das dimensões dos carreteis em processo, peso máximo do palete, entre 1.000 e 1.100kg, número de camadas entre duas e três, dependendo das dimensões dos carreteis, com acumulador de paletes vazios, inserção horizontal automática de chapas de papelão para separação das camadas de carreteis e interface homem máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.40.90  926  Máquinas para prensar, dobrar e enrolar colchões em até 3 seções sendo eles de molas, espuma, espuma visco elástica e látex, contém uma esteira de alimentação com capacidade de centralizar o colchão e posicionar em diferentes direções, detectando automaticamente o peso e tamanho do colchão, possui dois suportes para 2 filmes plásticos, alimentados por uma bobina as quais fazem a vedação cruzada através de 2 barras de solda laterais, com controle eletrônico para calcular em tempo real a temperatura de vedação e resfriamento prensa com capacidade máxima de 60t podendo trabalhar em colchões de tamanho máximo 220 x 220cm e capacidade de ajustar a velocidade da prensa devido a sua bomba dupla capacidade produtiva dele dobrado e prensado de cerca de 1 colchão a cada 25 - 30s e somente enrolado cerca de 1 colchão a cada 20s. contém um sistema hidráulico capaz de ajustar o diâmetro do colchão enrolado com diâmetro mínimo de 30cm e diâmetro máximo de 60cm, controlado por um sistema computadorizado "touchscreen" capaz de enrolar 3colchões/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8422.40.90  927  Unidades funcionais para empacotar produtos de forma automática, com aproximadamente 7,5m de largura, 22,53m de comprimento, compostas de: transportador com indução de 90 graus, aproximadamente 12m de comprimento de esteira com cobertura, canal de alimentação de suprimentos, "scanner" tridimensional, leitor de código de barras, decisão automática do tamanho da embalagem, alternador de dimensões de papel, corte de papel automatizado, montagem da caixa mecanicamente, 3 estações de dobragem, 3 estações de cola quente, 2 dispositivos de fechamento de embalagens, impressora para etiquetas, etiquetadora automática, controlada por "software" de linha de produção, operando com a velocidade mecânica máxima de 1.000caixas/h, montando caixa com 3 dimensões sendo: 150 x 240 x 35mm, 600 x 800 x 215mm e/ou 600 x 490 x 370mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Anulado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8422.40.90 928 Formadoras para fármacos automáticas para formar, encher e selar cartelas termo formáveis em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio com produtos farmacêuticos, com capacidade máxima de 640blisters/min, sendo capazes de produzir cartelas com dimensões úteis de 162 x 206mm com profundidade de 12, com capacidade máxima de formação de 100ciclos/min e capacidade máxima de corte de 200ciclos/min, dotadas de um ou mais carrinhos para bobinas com diâmetro máximo de 700mm, funil de alimentação de produtos farmacêuticos com capacidade nominal de 100L e alimentador dedicado com capacidade de 60 ciclos de alimentação/min, regulagem automática de borda do filme de cobertura, sensor de quantidade mínima de material em bobina, mesa de emenda e corte de bobina e detecção automática de emenda da bobina inferior e superior, codificação e carimbo das cartelas, controle de marca de impressão do filme de cobertura, perfuração desativada automaticamente em caso de emenda de folha, pré-aquecimento do filme de cobertura, capaz cortar em sentidos opostos com transferência por roda de sucção, controle e inspeção por câmera CCD com iluminação superior e inferior de LED para detecção e rejeição de cartelas defeituosas e vazias, monitoramento e programação de manutenções preventivas e preditivas através da análise do ciclo de serviço dos componentes, interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen", controlador lógico programável (CLP) e acesso remoto para manutenção do CLP e software do IHM. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8423.30.19  011  Máquinas dosadoras de ingredientes para indústria de ração animal, com 8 a 12 gavetas hidráulicas para dosagem de ingredientes com densidade e fluidez diferentes, com abertura das lâminas em V ou retangular, componentes internos de contatos com os ingredientes em aço inoxidável 304, intervalo da faixa de pesagem do lote de 20 a 200kg, motor hidráulico com potência de 1,2kW, duas válvulas borboletas para impedir a influência do ar, com painel de controle elétrico integrado, com ou sem sistema de dosagem de precisão PID. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8424.20.00  010  Pistolas de diluição e pulverizadora e de engate rápido com capacidade de operar até 40PSI, utilizando água à temperatura ambiente e viscosidade de 1Cp, com taxa de diluição mínima de 12:1 e máxima de 128:1, compatíveis com produtos químicos alcalino clorados e ácidos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8424.89.90  382  Sistemas de aplicação de antiaderente por pulverização (spray), com controle eletrônico de aplicação, com 2 bicos aplicadores em inox, com 2 reservatórios com capacidade de até 2L cada com possibilidade de alterar frequência e tempo de aplicação, para utilização em máquinas coladeiras de bordo, esquadrabordos e centros de usinagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8424.89.90  383  Estações centrais híbridas de espuma para limpeza na indústria de alimentos e bebidas, automática com capacidade de limpeza para até três produtos diferentes (alcalino, ácido ou peróxido), com bomba controlada por frequência, com ou sem PLC com capacidade de controlar 9 ou 10 válvulas externas com ou sem unidades secundárias, com um injetor de vazão de 300L/min, saída manual opcional é desenvolvida com tecnologia corona, com faixa de fluxo operacional podendo variar entre 0 a 240L/min, com IHM de configuração e monitoramento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):
8424.89.90 384 Robôs industriais para pintura de porta, moveis e acrílico, contendo 1 ou mais pistola(s) automática(s) "airless e ou airmix" para aplicação de tintas e kit de aplicação spray (mangueira e bomba), com capacidade para operar ma ou mais cores em sistema independente(s) e/ou verniz, constituídos de um ou mais braços mecânicos com 03 ou mais eixos de movimentação, com área de trabalho com largura de 1.300mm ou superior, com servo motores controlados por CNC, com sistema de "tele-assitência" remota, com sistema de segurança perimetral, com estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte), e com painel "touchscreen" e memorização de arquivos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8425.39.10  026  Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas, para lançamento de 1 cabo com diâmetro máximo de 24mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima de 180kN à velocidade de 2,2km/h, velocidade máxima de lançamento de 5km/h à tração de 80kN, com roda-guia de diâmetro de 600mm, massa 6.000kg, motor diesel de 209kW refrigerado a água, transmissão hidráulica com circuito fechado para variação contínua de velocidade em ambos os sentidos de rotação, sistema de pré-ajuste de tração, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, enrolador automático de carretel incorporado com auto carregamento e enrolamento de nível automático, estabilizador de lâmina frontal com atuação mecânica, ponto de ligação à terra. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8426.41.90  124  Manipuladores hidráulicos para a movimentação de materiais, autopropulsados, sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração em todas as rodas de peso operacional igual ou superior 49.000kg, mas igual ou inferior a 69.000kg; equipados com painel elétrico central, joystick; motor diesel com potência igual ou superior 304HP mas igual ou inferior a 368 HP; sistema hidráulico com bombas hidráulicas e sensor de carga (load sensing); 2 motores de giro, com ou sem lâmina frontal; Cabine com elevação hidráulica ou fixa com porta de abertura deslizante e vidro frontal blindado, câmeras traseira e lateral com monitor no interior da cabine; implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 16,9m, podendo conter ferramentas de trabalho tais como garras hidráulicas, florestal, reciclagem e tesoura hidráulica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8426.49.90  081  Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre esteiras para movimentação de materiais, montados sobre estrutura tubular de aço com altura igual ou superior a 9.000mm, mas igual ou inferior a 11.000mm, de peso operacional igual ou superior a 165t, mas igual ou inferior a 195t, dotados de painel elétrico central, joystick, conexões de 12V/24V; sistema hidráulico com bombas hidráulicas com reserva de energia; motor elétrico com potência igual ou superior a 240kW, mas igual ou inferior a 265kW; implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance máximo de 26.714mm (ao nível do solo), podendo conter ferramentas hidráulicas de trabalho, tais como, garras florestais, garras de demolição, tesoura hidráulica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.33.00  075  Esteiras de saída com transportador anel em formato "O", de ação continua, para linha de produção de alimentos, com comprimento aproximado de até 1.600mm, com guias de aço inox 307 e puxadores de plástico, com sensores de nível mínimo e máximo, motores e redutores incorporados, sistema de lubrificação de óleo, com correia transportadora e sistema de alimentação de colheres plásticas para alimentador centrifugo modelo CF-40 com dispositivo controlador para diferentes tipos de colheres, com centrifuga e aplicador de colher com a função de separação, transporte e aplicação de colheres em diferentes formatos e volumes de 8 até 42mL, com capacidade de aplicação em até 144latas/min em linha continua. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.39.90  250  Equipamentos para transporte de material em pó e/ou granulado, através de transportadores tubulares mecânicos em aço inox, com discos internos de arraste tracionados por cabo ou corrente que se movimentam na vertical, diagonal e horizontal, com polias para auxiliar na mudança de direção, sistema de tubos fechados com diâmetro igual ou superior a 50mm, com capacidade de transporte igual ou superior a 50kg/h, contendo ponto de preparação e dosagem do produto transportado, controlados por inversor de frequência e supervisório desenvolvido especificadamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 626 Transportadores-classificadores de pedidos e/ou produtos diversos, compondo uma única máquina, computadorizada e automatizada, dotada de separação mecânica/computadorizada com aproximadamente 56m de comprimento e 10m de largura, do tipo bandeja, nas dimensões de 500 x 800mm, que suporta até 15kg, com estações de introdução/alimentação manual e automática de pedidos e/ou produtos, contendo um total de 4 induções manuais e 1 automática, composto também de 75 saídas duplas (do tipo Flipper) e 3 saídas normais, com capacidade operacional de até 6.316bandejas/h, na velocidade de aproximadamente 1m/s, impulsionado mecanicamente via motores, controlado por controlador lógico programável (CLP), com classificação de produtos com dimensões máximas de até 780 x 480 x 420mm (comprimento x largura x altura), direcionados para as bandejas com impulsor para separação dos artigos, equipados com dispositivos de escaneamento para leitura automática de código de barras, através de sistema câmera "scanner", contendo direcionador de saídas via "flipper", com comunicação visual após a conclusão do pedido e/ou produto programado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.90.90  627  Combinações de máquinas robotizadas para movimentação de mercadorias no interior de fábricas, compostas de: equipamentos AGVs (Automated Guided Vehicles) com capacidade para rebocar, indexar e elevar carrinhos com tração de até 6.000kg e capacidade de elevação de até 1.000kg, dotados de mecanismo de pino para indexação automática, com sistema de comunicação "wi-fi" ou radiofrequência e conectividade à CLPs, robôs, softwares e aplicativos de gestão da produção, com trajetória guiada em qualquer direção, usando sensores laser e ultrassônicos para detecção de obstáculos e segurança de pessoas, por meio de fita magnética ou tecnologia "mapping/Slam"; carregador em linha de 16 a 25A; carregador de bateria com conector de 16 a 50A; "Tags" de controle RFID; quadros elétricos de potência de transmissão 10mW; quadros de controle de tráfego local com CLP de comunicação por radiofrequência ou "wi-fi", com ou sem tela IHM; macaco de arraste; controle24VDC/4A; "smartphone" com aplicativo para configuração de "tags"; guias magnéticas de seção 5 x 5mm ou fita magnética com 50mm de largura; e carro de carga e intercâmbio de baterias de 90 a 130Ah, com ou sem rodas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 628 Equipamentos eletromecânicos para distribuição de até 2.154t/h de matérias-primas (metálicos, coque e fundentes) no interior do alto-forno, "bell less top", constituído de caixa de engrenagens com diâmetro nominal do flange de 3.310mm para movimento rotacional contínuo e de inclinação da calha de carregamento de carga metálica, coque e fundentes no topo do alto-forno, temperatura máxima de operação de 600 Graus Celsius, monitoramento por sensores de posição, sensores de indicação do movimento rotacional, sensores de inclinação da calha, termopares; sondas tipo radar e mecânica para análise de nível da carga; sondas curtas para análise de gás e temperatura de carga; monitoramento 3D da carga e medição bidimensional de temperatura das matérias primas no interior do alto-forno. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.90.90  629  Equipamentos automáticos para estocagem, transporte, medição e dosagem de farinha, para uso em panificação industrial, dotados de: 2 silos em tecido trevira com propriedades antiestática, estrutura de perfilados eletrogalvanizada com conexões de encaixe para a montagem e desmontagem rápida, com volume médio de 58.100 Litros cada, com pesagem dinâmica em tempo real,com válvulas automáticas de segurança de extra pressão instalada no teto filtrante do silo com cárter de proteção em aço pintado (pressão máxima de 350mm+/-), tubulação e conexões de carga pneumática com diâmetro de 100mm em aço inox, engate rápido para o caminhão granel, pré-filtro, 4 sondas eletrônicas de controle de nível com alimentação de 24V, 2 centrocones de 700mm, 2 cones vibratórios em aço inox, com diâmetro de 1.200mm cada, 2 dosadores alveolares contínuos em alumínio, 1 regulador de velocidade a variação de frequência, 2 sistemas de pesagem completos, com vazão de 60.000kg cada; 1 transportador pneumático por aspiração com compressor centrífugo com motor elétrico trifásico, com turbopeneira instalada no transporte pneumático com diâmetro de 100mm; 2 filtros dinâmicos autolimpantes para tremonha de pulmão com mangas filtrantes, engate rápido, superfície de 6,12m² e porosidade de 4 mícron, alimentada por ar comprimido de 2 a 4bar, filtrada e seca, alimentação elétrica 24V; 2 tremonhas-pulmão para produtos em pó, com corpo modular e cone inferior em aço inox AISI 304 polido; 6 células de carga construídas em aço inox, tipo herméticas, de alta precisão de 500kg cada, 2 sistemas fluidificantes da tremonha com sequenciador eletrônico, 2 vibradores elétricos trifásicos, 2 válvulas borboletas com comando pneumático, compressor tipo lóbulos balanceados, desinfestador dos ovos de larvas centrifugo para limpeza da farinha, sistema de esvaziamento dos big bags com talha, sistema de esvaziamento de sacos para cereais dotado de cone vibratório e vibrador e controlador lógico programável para gerenciamento dinâmico de todo o sistema, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.282.88. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.90.90  630  Pisos rolantes planos para carga e descarga de mercadorias embaladas ou em paletes, movimentados e tracionados por correntes transportadoras, operando em ação descontínua, com movimentos para frente e para trás, sob controle automatizado de um CLP (comando lógico programável) auxiliado por sensores de proximidade e por fotocélulas, permitindo a montagem estacionária em docas de carga e descarga e a montagem veicular em semirreboques, com 30t de capacidade de carga movimentada à velocidade de 1,5 a 6m/min, fornecidos com motor redutor de 5,5kW de potência (400VAC a 50/60Hz), sistema de fornecimento de energia elétrica 24V DC, conversor de frequência, conversor de alta potência, caixa de controle com CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.90.90  631  Braços manipuladores pneumáticos Megapartner, com braços bi-articulados e angulados, construção em coluna, com capacidade de até 1.200kg, completo de dispositivo de pega por garras, o equipamento trabalha com ar seco, filtrado e não lubrificado a uma pressão mínima de 9bar constante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.90.90  632  Equipamentos para troca de cilindros da cadeira de laminação com capacidade de carga total de 4 cilindros e até 80.000lbs, compostas de: carro extrator acionado por motor com velocidade de 260mm/s, dotados de redutor, pinhão, embreagem, berços de deslocamento, velocidade de movimentação lateral de 200mm/s; cilindros hidráulicos; base de arraste; barra empurradora; estruturas metálicas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.90.90  633  Máquinas de carregamento de sucatas de alumínio para fornos de fusão com capacidade de carga de 5t, com possibilidade de giro em 180 graus; painel de operação e comando por controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8428.90.90  634  Equipamentos automáticos para armazenagem, controle do estoque e dispensação de produtos, dotados de braços mecânicos automatizados e software inteligente, controlados por PLC´s, com capacidade de armazenagem de até 74.500 produtos e movimentação de até 1.350produtos/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8429.40.00  054  Rolos compactadores de solo com chassis articulados e controlados remotamente, dotados de rolos frontais e traseiros bipartidos do tipo "pé de carneiro", peso operacional entre 1.600 a 1.800kg, força centrifuga entre 32 a 72kN e frequência de vibração 42Hz, com motor diesel de 3 cilindros, 24,3HP e partida elétrica, velocidade máxima de operação 24m/min e de transporte 48m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8429.52.19  060  Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 6 cilindros e 18,1L, com potência líquida ISO9249 entre 524 e 532HP (391 - 397kW), a 2.000rpm, atendendo aos padrões de emissões Tier 3 do EPA dos EUA, velocidade de giro de 6.2rpm, peso operacional entre 86.000 a 93.000kg, força de escavação do braço entre 235 a 357kN e força de escavação da caçamba entre 363 a 471kN. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8429.59.00  053  Retroescavadeiras compactas com tração integral nas 4 rodas, cabine aberta ROPS/FOPS com isolamento acústico, ângulo de ataque de 52 graus, ângulo de interferência/rampa de 132 graus, ângulo de saída de 23 graus; composta de: 1 unidade carregadeira frontal com altura de descarga 2,10m, altura da carga 2,51m, ângulo de descarga 50 graus, força de desagregação 2.350kgf, capacidade de levantamento hidráulico máxima SAE de 2.400kgf, caçamba multiuso (6 em1) podendo: carregar, cavar, empurrar, gradear, levantar e recolher, volume máx. da caçamba 0,28m3, carga máx. da caçamba 610kg, comprimento de deslocamento 3,41m; 1 unidade escavadeira traseira com alcance 2,55 metros de profundidade, deslocamento com alcance lateral de 3,83m, força de desagregação da caçamba 2.201kgf, braço com força de 1.488kgf; 1 sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick para ferramentas auxiliares como: rompedor hidráulico/bidirecional, bombas e cortadores a disco, perfuratriz, garra para paralelepípedos; 1 motor a diesel de 36,3kW (49hp), potência bruta a 2.800rpm, torque a 1.800rpm, arrefecimento a água, certificação de emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; transmissão hidrostática servo-assistida/independente para direita e esquerda, controlados por meio de servo-controles, velocidades de deslocamento de 0 a 11km/h à frente e ré, frenagem com controle da transmissão hidrostática, freios multidiscos para estacionamento elétrico; 2 estabilizadores laterais com autonivelamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8430.10.00  043  Unidades de cravação de estacas tubulares e/ou do tipo prancha de diâmetro igual ou superior a 800mm, sem vibrações, através da força de pressão ao solo e/ou da força de rotação, com força de pressão máxima igual ou superior a 1.500kN, força de extração máxima igual ou superior a 1.600kN, operadas por sistema de controle remoto, e dotadas de um gerador de energia e de um sistema de lubrificação à base de água. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8430.49.90  011  Tuneladoras de tubo cravado balanceada a lama, controladas remotamente pelo PLC, diâmetro da tubulação de construção entre 415 e 1.440mm, cabeçote de corte com motor hidráulico para acionamento, alcance de torque do disco de corte entre 7,5 -195KN.m; possui três cilindros hidráulicos para corrigir a direção, força de impulso de cada cilindro entre 100 e 800Kn, ângulo de correção de ±3Graus, sistema hidráulico de impulsão com dois cilindros hidráulicos para empurrar, curso do cilindro hidráulico de impulsão entre 760×2 e 1.200×2mm e tensão de trabalho AC 380/60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  050  Corpos externos utilizados na ferramenta de limpeza da fase 30/36 para limpeza de cavidades, seu comprimento é de aproximadamente 62,70 Polegadas com pressão máxima de até 1.000psi e vazão máxima de 15bpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  051  Buchas de proteção recuperáveis para perfuração em avanço, é um componente utilizado durante as operações de perfuração para proteger o suspensor do revestimento de 9 - 5/8 Polegadas com capacidade de torque nas chavetas de 52.379Nm e peso aproximado de 613kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  052  Corpos inferiores da ferramenta de instalação do selo de travamento rígido com classe de temperatura entre 0 Graus Fahrenheit (-18 Graus Celsius) a 250 Graus Fahrenheit (121 Graus Celsius) e pressão de trabalho de 34,4MPa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  053  Camisas internas da ferramenta de perfuração avante com área de fluxo otimizada sendo utilizada para instalação da primeira fase e perfuração da segunda fase de poços submarinos de petróleo com capacidade máxima de 340.000kg e peso aproximado de 3.232kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  054  Capas inferiores da ferramenta de viagem única de 16 polegadas de diâmetro externo de 467mm e inter no 76,2mm com comprimento de 1.957mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  055  Anéis de apoio da bucha adaptadora da mesa rotativa com capacidade de carga de 590.000kg, peso aproximado de 1.556kg e comprimento de 546mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  056  Camisas externas da ferramenta de instalação do selo de travamento rígido com classe de temperatura entre 0 Graus Fahrenheit (-18 Graus Celsius) a 250 Graus Fahrenheit (121 Graus Celsius), com diâmetro externo de 948,06mm e pressão de trabalho de 34.4MPa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  057  Corpos externos da ferramenta de viagem única de 16 Polegadas com diâmetro externo de 467mm, peso aproximado de 1.111kg e comprimento de 1.957mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  058  Luvas externas da ferramenta de viagem única com máxima capacidade de torção de 26.796N-m, peso aproximado de 853kg e comprimento de 1.856mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  059  Corpos externos da ferramenta de viagem única de 18 polegadas com comprimento de 1.957mm, peso aproximado de 1.460kg e diâmetro interno de 76mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  060  Mandris das ferramentas de perfuração avante com área de fluxo otimizada, utilizadas para instalação da primeira fase e perfuração da segunda fase de poços submarinos de petróleo com diâmetro interno de 88,9mm, diâmetro externo de 824,62mm e capacidade máxima de 340.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  061  Corpos da ferramenta de instalação do 30/36 Polegadas, alojador de baixa pressão com diâmetro interno de 88,1mm e diâmetro externo de 824,62mm com peso aproximado de 1.574,8mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  062  Corpos da ferramenta de teste de BOP (Blowout Preventer) com capacidade de compressão até 2.000kg, classe de temperatura entre 35 Graus Fahrenheit (-18 Graus Celsius) a 250 Graus Fahrenheit (121 Graus Celsius) e diâmetro externo de 474,35mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  063  Corpos modificados da ferramenta do alojador de alta pressão 18-3/4 polegadas com peso aproximado de 987kg, diâmetro exter no 472,06mm e comprimento de 1.651mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  064  Capas inferiores da ferramenta de perfuração avante, utilizadas para instalação da primeira fase e perfuração da segunda fase de poços submarinos de petróleo com diâmetro exter no 824,62mm, peso aproximado de 3.232kg, capacidade máxima de 340.000kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  065  Ferramentas de instalação e remoção do Tubing Hanger de 7 & 10K, para diâmetro externo de 18 3/4 polegadas do recipiente protetor do "collet finger" com peso aproximado de 34 lbs(16kg). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  066  Ferramentas para funcionamento ou recuperação de EVDT de 7k/10k, para diâmetro externo de 18 3/4 polegadas (47,625cm) com acionamento mecânico, tendo pressão máxima de trabalho de 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  067  Ferramentas para instalação/remoção para montagem de chassi da Capa de XT EVDT com buchas de revestimento contendo Stab de Produção LRP para Hub de 27 polegadas e peso aproximado de 1894 lbs/860kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  068  Ferramentas de Manuseio de ação manual para tubing hanger concêntrico de 18 3/4 polegadas com carga segura de trabalho de até 2.500kg (5511 lbs, peso aproximado de 55kg(121lb), sendo certificado para DNV 2.22 e marcado pela CE. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  069  Ferramentas horizontais de instalação e remoção do "choque" submarino "technipfmc" para montagem do inserto do "choque" com faixa de temperatura de -75 Graus Fahrenheit (-59 Graus Celsius) a 250 Graus Fahrenheit (121 Graus Celsius) e opera em profundidade de até 3.000m contendo peso aproximado de 1.216lbs (552kg). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  070  Ferramentas da unidade de trava, para instalação e retirada do SCM com carga de trabalho segura de 4.900kg, peso bruto máximo de 5000kg e faixa de temperatura é de 0 Graus Fahrenheit (-18 Graus Celsius) a 131 Graus Fahrenheit (55 Graus Celsius). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  071  Ferramentas utilizadas para testes de pressão com conector H4 e modelo Torus IV para qualificação de equipamentos com pressão de trabalho até 22.500psi com capacidade de carga até 85t e peso aproximado de 7.650kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8431.43.90  072  Camisas estabilizadoras superiores e inferiores, não magnéticas, com diâmetro máximo externo de 173/8 polegadas, para máquinas de perfuração de poços de petróleo e gás, utilizadas para direcionamento das brocas, com a finalidade de distribuir as tensões e forças da coluna na perfuração, de modo a alterar a tendência de ganho de inclinação e direção do poço, além de aumentar a rigidez da coluna, evitando ou suavizando as vibrações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8432.80.00  033  Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos (compostagem) ou mineral, para uso agrícola ou industrial, autopropulsado com motor a diesel maior ou igual a 375HP, mas igual ou inferior a 630HP, grupo hidráulico integrado ao equipamento, dotados de: cabine de operação climatizada por ar-condicionado com filtragem de ar, plataforma para acesso a área da cabine e do grupo gerador com guarda-corpo, rotor de revolvimento acionado hidraulicamente com tubo de diâmetro maior ou igual a 700mm e menor ou igual a 1.016mm equipados com aletas substituíveis e com rebatedores laterais helicoidais, túnel de revolvimento de formato trapezoidal com largura maior ou igual a 5,57m e menor ou igual a 6,60m e altura mínima para o solo de 2,4m, sistema de propulsão hidráulico dotados de 4 rodas motrizes com tração independente ou esteiras metálicas, com velocidade de avanço ajustável controlada pelo operador ou com auxílio de piloto automático, movimentação independente esquerda/direita, sistema de regulagem de altura do chassis do equipamento com capacidade de elevação em 50cm independente frontal/traseiro e sistema de operação computadorizado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8433.90.90  030  Mantas de borracha vulcanizada com 914,4mm de largura por 6.969mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8433.90.90  031  Rodas de plástico UHMW, com revestimento de borracha moldada, com diâmetro de 368,3 por 279,4mm de largura (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8433.90.90  032  Rodas de plástico UHMW, com revestimento de borracha moldada e encalque de cubo de aço ASTM a36, com diâmetro de 711,2 por 241,3mm de largura. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8433.90.90  033  Eixos da roda em aço 4340 (dureza 32-35hrc) com diâmetro de 75 por 694mm de comprimento (com tempera por indução dureza 50-55hrc nas extremidades). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8433.90.90  034  Eixos da roda em aço 4340 (dureza 32-35hrc) com diâmetro de 75 por 762mm de comprimento (com tempera por indução dureza 50-55hrc nas extremidades). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8433.90.90  035  Pinos pivô de aço resistente a atrito com diâmetro de 75 por 209mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8433.90.90  036  Pinos pivô de aço resistente a atrito com diâmetro de 76 por 248mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8433.90.90  037  Eixos principais forjado de aço 4140 temperado (dureza 30-35hrc) com diâmetro de 569 por 421mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8434.20.90  029  Filadeiras contínuas em aço inoxidável para filar coalhada fresca e comercial a vapor, com capacidade de produção variável entre 3.000 a 6.000 kg/h realizando funções de pré-aquecimento, cozimento e filagem, transporte da massa filada, adição ou não de sal a seco, adição ou não de ingredientes lácteos, dotadas de: superfícies em contato com o produto tratado mecânico e eletroquímico antiaderentes (dispensando revestimentos PTFE), conjunto de roscas duplas contrarrotativas aquecidas por sistema indireto de calor, jaquetas aquecidas por sistema indireto de calor, componentes para injeção de vapor para aquecimento, cozimento e filagem da coalhada, sensores para controle de temperatura, contendo ou não componentes para medição de pH do queijo, sistema de limpeza (CIP), controladas por PLC acondicionado em painel de controle com tela sensível ao toque e centro de controle de motor, formado ou não por corpo único. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8434.20.90  030  Máquinas de moldagem e resfriamento automáticos para queijos de pasta filata com capacidade entre 3.000 a 6.350kg/h com superfície em aço inox tratado antiaderente, seção de alimentação com funil, extrusora com 2 roscas sem fim revestidas com material de dupla camada de material antiaderente, jaqueta para aquecimento, carrossel rotativo composto por blocos com estrutura de suporte, cilindros e controles de indexação, cilindro individual para cada cavidade do carrossel, sensores para ajuste do peso dos queijos; estrutura com gancho para transferência de blocos que compõem o carrossel; blocos que compõem o carrossel com altura máxima de 880mm para o queijo; tanque de água fria com bomba e controle de nível; tanque de água quente com bomba, válvula de vapor e borrifador, controle de temperatura e controle de nível; conjunto de tubulação, bombas e sensores para troca de temperatura indireta entre o líquido quente ou frio e as peças de queijo; cilindro de ejeção; gabinete de controle com painel sensível ao toque (touchscreen) e interface para o operador; sistemas de controle em painel em aço inoxidável; pardas de motor e acionamentos com inversor de frequência; seções de limpeza CIP (Clean in Place) incluindo gabinete de lavagem, dispositivos de pulverização e estação de inundação das cavidades; com ou sem plataforma de acesso; com ou sem carrossel rotativo adicional composto por blocos para formação de queijos de diferente formato e tamanho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8435.10.00  015  Prensas de banda para separação contínua de líquidos a partir de diferentes misturas sólido-liquidas, com capacidade máxima de 40t/h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8435.10.00  016  Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 13frutas/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, alimentador com capacidade para 6 frutas com sensor de presença que detecta a ausência de frutas e para automaticamente o modulo extrator, sistema triplo de segurança e detecção de bloqueio do motor, sistema operacional com modo automático continuo, recipiente de sucos integrado com capacidade para 750ml, modo manual composto por torneira de autoatendimento com acionamento direto que permite a liberação do suco e com sistema anti-gotejamento, display digital que permite verificar a quantidade de frutas espremidas, modo alarme com identificação dos erros operacionais via tela display e kit de extração compacto e de fácil limpeza. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8435.10.00  017  Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 27frutas cítricas/min e com eficiência de produzir até 2,5 litros de suco/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, sistema duplo de segurança e detecção de bloqueio do motor, peças compostas por imãs de contato, sistema operacional com acionamento profissional e autoatendimento, torneira anti gotejamento com botão frontal de acionamento automático e com trava para operação em modo continuo, suporte para garrafa, alimentador integrado composto por prato giratório e capacidade de armazenamento de 10kg de frutas, cesto integrado para descarte de cascas, visualização de dados operacionais, contagem de frutos espremidos e sinalização de erros via tela display digital com botões sensíveis ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8435.10.00  018  Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 22 frutas cítricas/min e com eficiência de produzir até 2 litros de suco/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, sistema duplo de segurança e detecção de bloqueio do motor, peças compostas por imãs de contato, sistema operacional com acionamento de autoatendimento e auto funcionamento que permite a operação de forma automática com a introdução da fruta no alimentador, torneira anti-gotejamento com botão frontal de acionamento automático e trava para uso de modo continuo, visualização de dados operacionais, contagem de frutos espremidos e sinalização de erros via tela display digital e com botões sensíveis ao toque. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8438.10.00  252  Combinações de máquinas para a fabricação contínua e balanceada de massa alimentícia para pães de hambúrguer, cachorro-quente e pães especiais, com capacidade de produção máxima de 1.568kg/h, com monitoramento eletrônico via controlador lógico programável (CLP), composta de: 1 masseira horizontal em aço inoxidável com caçamba refrigerada, basculamento de 120 Graus, com válvula tipo borboleta para entrada automática de farinha, entrada de ingredientes líquidos e capacidade compreendida entre 136 a 272kg de esponja massa; 1 masseira horizontal em aço inoxidável com caçamba refrigerada, basculamento de 120 Graus, com válvula tipo borboleta para entrada automática de farinha, entrada de ingredientes líquidos e entrada para a alimentação de esponja massa com capacidade compreendida entre 227 a 453kg de massa; 1 elevador/tombador de carros de esponja massa; 1 porcionador automático de massa, acoplado a esteira sanitária inclinada de 80 Graus; conjunto de esteiras sanitárias horizontais para o transporte da massa; e 12 carros de construção especial em aço inoxidável para a fermentação de esponja massa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8438.10.00  253  Combinações de máquinas automáticas e contínuas para fermentação e cocção de massa de pães de forma com peso máximo de 400g assado, com capacidade máxima igual ou superior a 18.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP), composto de: alimentadores transportadores oscilantes para massa dos pães nas formas; câmara de fermentação com capacidade de 2.503 balancins e tempo de permanecia da massa de 100min, com controle de temperatura de 27 a 36 Graus Celsius e umidade relava entre 60 a 85%, com extensão mínima de 26.540 m; com sistema concatenado entre a câmara de fermentação e área de cocção através de correntes laterais interligadas por total de 3.780 balancins (gondolas) em aço inox com capacidade cada de 4 formas triplas para pão; forno de cocção do tipo indireto a convecção dotado de 12 câmaras independentes de combustão, com capacidade de 759 balancins com extensão mínima de 30.500mm; retirada dos pães das formas (depanner) por meio de ventosas à vácuo, transportadores de esteiras de ligações. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8438.10.00  254  Combinações de máquinas automáticas para aplicação de coberturas líquidas e/ou secas e escarificação superficial em massas de pães de hambúrguer sobre assadeiras, com capacidade nominal de aplicação em até 5.600dúzias de pães/h, com controladores lógicos programáveis (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), pulverizador de agua, pulverizador de coberturas líquidas (glaze) com sistema de visão integrado, tanque encamisado e limpeza integrada, máquina para escarificar massa de pão por jato de água pressurizada com escarificação e parada de assadeira simultâneas "cross split", máquina para escarificar massa de pão "splitter" por jato de água pressurizada para diversos tipos de padrões sem parada de assadeira, polvilhador de farinha, aplicadores de grãos e sementes variadas com reservatório e tremonha a vácuo de abastecimento automático, interligadas por transportadores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8438.20.90  069  Moinhos de tortas de cacau com estabilização de pó para fabricação de pó de cacau com granulometria de 99,5µm de finura e capacidade máxima de 4.000kg/h de processamento, dotados de: um moinho classificador; um detector e rejeitador de metal; uma válvula rotativa para alimentação do sistema de transporte pneumático e moagem de tortas de cacau; dois filtros de produto para armazenagem e estabilização do pó da torta de cacau moído; dois ventiladores centrífugos de circulação de ar frio; duas válvulas rotativas na saída dos filtros de produto; um sistema de detecção de faísca para segurança do sistema; dois trocadores de calor com filtros bactericidas para filtragem e resfriamento do ar interligadas a duas unidades reguladoras de água gelada; um painel elétrico para o controle automatizado do processo e operacional. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8438.50.00  366  Conjuntos para utilização exclusiva "upgrade" em máquina de insensibilização de suínos por dióxido de carbono, compostos por: sistema automático pré-divisor de suínos em grupos por tamanhos predeterminados por meio de portões servo assistidos e sensores; e 2 gôndolas não motorizadas, feitas em aço galvanizado, com área de 3,43m², capacidade para até 8 animais de peso total de até 780kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8438.50.00  367  Máquinas fatiadoras computadorizadas de alto desempenho para produtos alimentícios tais como bacon e/ou presunto curado, munida de sistema de servomotores e servocontroladores, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 1.500rpm, para produtos com comprimento máximo de até 650mm, dotadas de balança de pesagem dinâmica, esteira transportadora de porções, sistema de escaneamento de produtos, sistema de projeção para indicação de correção de porções fora de peso, dispositivo afiador de facas e carro para acomodação das partes que são desmontadas para higienização da máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8438.60.00  022  Equipamentos automáticos para texturização de tubérculos vegetais em até 30.000kg/h de batatas, com campo elétrico pulsado para redução de quebras moleculares e de desperdícios e elevação de crocância com gerador de pulso elétrico de até 30kV, corrente de saída operacional de até 3.000A e frequência operacional de até 500pulsos elétricos/s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8438.80.90  108  Máquinas industriais para ralar alimentos de alta produtividade, possuindo um sistema de raspagem com rotações internas distintas, operando com 2 velocidades entre 380 e 750rpm, com capacidade de produção aproximada de até 2.000kg/h, contendo tambores de diferentes granulometrias de raspagem, palhetas direcionadoras e elementos de ralar fabricados em aço inox, equipada com dispositivo de refrigeração interno, potência do motor de 4 - 7,5kW, tensão: 3 x 380V, frequência: 60Hz, completa, com sistema elétrico, peças e acessórios para seu funcionamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8441.10.90  114  Máquinas automáticas para corte de materiais rígidos e flexíveis, tais como papel, papel fotográfico, papel térmico, papel magnético, cartolina, lona, vinil e tecido (tecidos, malhas, materiais têxteis e outros materiais porosos exigem um forro), com opção de esboço de desenho e escrita por meio de caneta, largura de recorte com variações de 21 até 155cm, velocidade recorte mínima de 500mm/s, força máxima de até 2.000g, dotadas de lâmina de corte auto ajustável para profundidade, com opção de sensor óptico ou câmera para identificação de imagem pré-impressa para recorte, com opção de painel colorido "touchscreen", conexão USB com máquina automática de processamento de dados com ou sem compatibilidade "WiFi" e com ou sem controle remoto. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8441.10.90  115  Cortadeiras digitais a laser, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 1.524mm/s para cortes em linha reta, para trabalhar bobinas com largura máxima de 400mm, com voltagem do laser de 20 até 30W, largura máxima de corte de 381mm, controle de ajuste de velocidade e potência com até 16 configurações, painel LCD de 4 linhas, fonte CO2 laser selada, sistema de alinhamento através de módulo CCD, interface USB, trabalho rolo a rolo com controle por motor de passo, sistema de vácuo para fixação e limpeza de mídia, fonte de energia de 100-240 Volts AC, 50/60Hz, comutação automática, máx. 10A, consumo de energia máximo de 1.000W, com opção de laminador em módulo integrado ou não. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8441.10.90  116  Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 960mm/s para cortes em linha reta, para trabalhar bobinas com largura máxima de 310mm, com tamanho máximo de rótulo de corte em branco de 300 x 200mm, força máxima descendente de 750g com ajuste de 3 níveis, precisão de repetição menor ou igual a 0,08mm, painel touchscreen com interface de usuário profissional, interface USB, CPU de 64 BIT e 32MB de memória flash, botão de emergência frontal, ruído menor ou igual a 35dB, com temperatura ambiente para operação de 5 - 35 Graus Celsius, com potência de 150W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8441.10.90  117  Cortadeiras digitais, para trabalhos folha a folha, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 960mm/s para cortes em linha reta, para trabalhar com mídias com largura entre 210 a 330mm e comprimento entre 279 e 500mm, com velocidade de digitalização entre 5 a 12s, capacidade de mídia para até 120 folhas de 80g/m2 de papel, espessura de mídia entre 80 a 300g/m², precisão de corte de 0,02mm, painel touchscreen com interface de usuário profissional, interface USB ou SD CARD/USB, força máxima de corte 750g com 3 níveis, dispositivo de digitalização através de sensor óptico de luz vermelha ou câmera CCD. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8441.20.00  045  Máquinas totalmente automáticas para confecção sacolas de sacolas de papel alimentadas por rolo, de gramatura entre 80g e 150g/m2, fundo quadrado, com alça plana ou torcida, largura do rolo de papel entre 590 e 1.150mm e diâmetro máximo de 1.200mm; largura do corpo das sacolas entre 200 e 360mm; comprimento do tubo de papel entre 350 e 650mm; tamanho do fundo da sacola entre 80 a 200mm, altura da alça torcida entre 110 e 120mm e da alça plana de 100mm. Contém cubo de formação que possibilita fabricar 5sacolas/volta. Máquinas composta pelas seções de desenrolamento, fabricação de alça torcida, fabricação de alça plana, aplicação da alça, formação do tubo, formação do fundo, coleta de sacolas e seção de controle, com capacidade máxima de produção de 120sacolas/min com alça. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8441.80.00  Ex 116  Máquinas automáticas para corte e vinco, alimentadas por bobina, para processamento de substratos diversos como papel revestido de PE, papel normal, papel corrugado ou material plástico, largura máxima da bobina igual ou superior a 950mm, diâmetro máximo de 1.800mm, capacidade de produção igual ou superior a 150golpes/min, tamanho de corte igual ou superior a 950 x 540mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8442.30.90  037  Montadoras de clichês semiautomáticas com posicionamento automático das câmeras nas posições horizontal, vertical e na circunferência da camisa, dotadas de duas câmeras digitais coloridas com ampliação de 100X visualizando marcas de registro, micro pontos e cruzes, tela "touchscreen" de 27 Polegadas, movimentação das câmeras e do mandril cantilever das camisas através de servo motores, precisão de +/- 1 mícron, largura máxima de até 1.300mm (lado esquerdo da montagem da camisa), mínimo de desenvolvimento de 320mm e máximo de até 1.400mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8443.39.10  350  Máquinas impressoras digitais de produção, por jato de tinta "inkjet", 4 cores (CMYK), para a impressão em mídias porosas como papelão, papel, envelopes, sacolas e tags, com resolução máxima de impressão de 1.200dpi/cor, velocidade máxima de impressão de 27m/min, largura máxima de impressão de 297mm, utilização de tinta pigmento base água, alimentador de fricção integrado, bandeja de recepção ajustável, esteira de transporte à vácuo, conexão ethernet, driver de impressão compatível com sistemas operacionais para impressão estática, tela "touchscreen" de 10,1 polegadas, ajuste eletrônico de altura da cabeça de impressão, temperatura de operação entre 15 e 30 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8443.39.10  356  Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, 4 ou mais cores, para a impressão de folhas de papelão corrugado e outros, utilizadas no processo de manufatura de caixas ou displays, com resolução a partir de 600 x 300dpi, velocidade máxima de produção de 562m2/h, largura máxima de folha de 98 polegadas (250cm), com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8443.39.10  357  Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, vidro, metal, papel e cartão, com velocidade máxima de impressão de até 2.700caracteres/s, imprimindo em movimento com velocidade linear máxima do produto de até 508m/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8443.91.99  085  Rolos de impressão cobertos de borracha para transferência da tinta para a lata de alumínio, cor verde água (E.P.D.M.), alta resistência a abrasão e temperaturas de até 176,6 Graus Celsius (350 Graus Fahrenheit) e produtos químicos, para máquinas de impressão de latas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8443.91.99  086  Rolos de impressão coberto de borracha para transferência da tinta para a lata de alumínio, cor preta (N.G.), alta resistência a abrasão e produtos químicos para máquinas de impressão de latas que rodam 2.000latas/min. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8450.90.10  026  Eixos do cesto, flange, tipo tripé, com eixo central igual ou superior a 115mm de comprimento, fabricado em aço 1045, base em alumínio, com braço de fixação igual ou superior a 239mm, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas com capacidade em peso de roupa seca superior a 10kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8451.40.29  017  Máquinas para tingir tecidos e tecido de malha, hidráulica, com tecnologia específica para utilização mínima de água e produtos químicos, com capacidade nominal de 320kg, volume nominal de água 1.600L, diâmetro autoclave 1.200mm e comprimento 2.000mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8451.80.00  090  Máquinas de impressão e revestimento de acabamentos especiais em tecido plano, com três aplicadores com controle automático da quantidade de pastas ou espumas na superfície do tecido, para aplicações de até 2.000mm de largura, com velocidade operacional de até 50m/min, dotadas de: unidade de impressão por serigrafia rotativa com cilindro de impressão de área de impressão de 640 até 1.018mm de comprimento; unidade de aplicação tipo espatulagem (coating) para aplicação de pastas por meio de faca sobre cilindro ou faca sobre ar; e unidade de aplicação de espuma por meio de um sistema de estrutura de perfil de alumínio acionado eletronicamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8454.30.90  084  Máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio de diâmetros de 5 e 7 polegadas e comprimento máximo de 7.500mm, compostas por: cilindro hidráulico com 400mm de diâmetro, 31t de capacidade de vazamento, 8.000mm de curso total e 7.500mm de comprimento do vazamento; "platen" de apoio da mesa de vazamento e junção desta com cilindro; unidade hidráulica para elevação do cilindro hidráulico, 1 sistema de inclinação das mesas; com sistema de controle de vazamento automático; estrutura para captação de gases do poço de vazamento; sistema para adição de refinador de grão para ajuste das características metalúrgicas do alumínio; sistema de controle do fluxo de água para os moldes de vazamento; filtro com auto limpeza para controle e filtragem de água de resfriamento; sistema de controle de nível de água do poço de vazamento, com bombas verticais para controle da água; controle de nível de metal nas calhas por laser; painel de energia; 1 mesa de 56 posições para vazamento de tarugos de 5 polegadas com moldes; 1 mesa de 56 posições para vazamento de tarugos de 7 polegadas com moldes; console de operação com interface homem máquina (IHM); e, comando por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8456.11.90  028  Máquinas para gravação a laser com função de gravação em materiais diversos: PVC, embalagens, plásticos, com voltagem bivolt 110/220V, altura máxima de 2.000mm, barra de escala com configuração ajustável, lista de etapas: Largura e altura das letras de 0,1 a 10mm, distancia móvel de cada passo na direção X e Y offset de 0,1 a 100mm, ângulo de 1, 90 até 180 graus máximo, espaçamento das letras impressão 0,1 a 1mm, parâmetros de impressão ajustável: velocidade de impressão galvanômetro 3.000mm/s, velocidade de marcação 1.000mm/s, frequência 10kHZ, parâmetro óptico ajustável: velocidade da luz vermelha laser 3.000mm/s, gravação em diversos tipos de fonte de letras, compatível com arquivos de diferentes formatos tais como: MDB, Bitmap, QR Code, Code 39, Code 128, com conexão USB e também SD, controladas por software de controle, dotadas de aste de metal para montagem dos componentes com regulagem de altura, tela de visualização e manuseio, CPU e peça com a luz vermelha (laser), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 31.800,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8457.10.00  446  Centros de usinagem vertical de dupla coluna tipo portal com travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, podendo conter 4º eixo interpolado (Eixo-A), capaz de mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 762, 460 e 460mm respectivamente, dimensões da mesa iguais ou superiores a 1.000 x 460mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa igual ou superior a 700kg, com sistema estabilizador termo ativo da estrutura da máquina-(TAS-C), com sistema estabilizador termo ativo do fuso (Spindle)-(TAS-S), com precisão dimensional da peça menor que 8mm mesmo em ambientes de trabalho com variações de temperatura, fuso (Spindle) tipo motor integral (motor spindle) com velocidade de 12.000 ou 15.000rpm, com velocidade de corte nos eixos X,Y e Z de 32m/min, avanço rápido nos eixos X e Y de 40m/min e Z de 32m/min, com trocador automático de ferramentas (ATC) com capacidade de até 32 ferramentas, com comprimento máximo da ferramenta de 300mm, com tempo de troca de ferramenta (T-T) de 1,2s, com tanque de refrigeração, com ou sem transportador de cavacos, com sistema de gerenciamento de economia de energia (ECO SUITE), com sistema de gestão da usinagem e das atividades realizadas pela máquina (MacMan), com sistema de análise da condição de corte para minimizar vibrações com captura por microfone (Machining Navi). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8457.10.00  447  Centros de usinagem vertical de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados simultaneamente, capazes de fresar, mandrilar, furar e roscar metais e não metais, com curso de trabalho nos eixos lineares X de 1.020mm, Y de 510mm e Z de 460mm, com velocidade máxima de avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 52.000mm/min e velocidade máxima de avanço de usinagem de 52.000mm/min, com largura efetiva entre colunas de 1.380mm, tamanho da mesa de 1.200 x 550 mm, com capacidade de carga máxima sobre a mesa de 1.200kg, velocidade (rotação) máxima do "spindle" de 12.000rpm, magazine com capacidade de 60 ferramentas, com diâmetro máximo da ferramenta de 80mm e tempo de troca de ferramentas de 3,7s. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8457.30.10  006  Máquinas de estações múltiplas de usinagem simultânea tipo "transfer", com comando numérico computadorizado (CNC) de alta tecnologia para usinar simultaneamente corpos de compressores de ferro fundido com capabalidade Cpk 1,67 nas tolerâncias de 0,09mm para batimento total das pernas, 0,04mm de perpendicularidade de cilindro x mancal, 0,03mm perpendicularidade topo x cilindro e diâmetros de cilindro e mancal com ±0,01mm, máquina com capacidade de produção de até 514peças/h, com sistema de carga e descarga automático por robô, a máquina possui 18 unidades de usinagem programadas e controladas pelo CNC, dispostas em até três unidades por estação (vertical inferior, superior e radial), sendo: 16 unidades de furação-fresamento de 5,5 e 7,5kW de potência, fuso com rotação variável por inversor de frequência de até 4.000 e 6.000rpm e 2 unidades combinadas de furação e rosqueamento em posição fixa de 5,5kW potência, rotação variável por inversor de frequência de até 4.000rpm, possui mesa horizontal de posicionamento e transferência da peça com 10 estações, com eixo C de duplo motor em sincronismo "Dual Drive", sendo que possui montado em cada posição um dispositivo de fixação, maquina completa de transportador de cavacos, sistema de alta pressão de refrigeração de 20bar e seus acessórios standard. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8459.29.00  007  Máquinas automáticas de conformação (end forming) e furação de tubos metálicos, dotadas de alimentação automática, consola táctil de parametrização e histórico produtivo, unidades de furação simples e duplas, descarga automática para cavaletes de acabamento, com ou sem sistema de marcação de tubo processado, processamento até 60tubos/h, espessura do tubo 2,5 - 4 mm, diâmetro 127mm, comprimento 5.540 - 11.670mm, até 25 unidade de furação, sendo 10 verticais e 15 horizontais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8459.31.00  079  Madriladoras-fresadoras com comando numérico computadorizado, em estrutura de ferro fundido, utilizadas para fresar, mandrilar e furar, com 5 eixos controlados via CNC, com eixo árvore no diâmetro máximo de 130mm, curso máximo do eixo X de 3.800mm, curso máximo do eixo Y de 2.000mm, curso máximo do eixo Z de 1.500mm e curso do eixo W de 800mm, motor principal de 55kW de potência, rotação de 4.000rpm, torque de 2.250Nm, correção em tempo real da dilatação térmica do eixo árvore via CNC, avanço nos eixos X, Y e Z de 25m min, avanço no eixo W de 25m min, sistema de medição direta em todos os eixos do tipo absoluto, mesa giratória de posicionamento milesimal com 1.800 x 2.200mm, com apoio hidrostático, capacidade de carga de 20t, resolução de posicionamento absoluto no eixo B de 536.870.912 pulsos, "tilting" torque momento pendular da mesa giratória de 40.000Nm, rotação de giro da mesa eixo B de 4 rpm, cabeçote de fresar angular de 1 eixo posicionamento automático a cada 2,5graus, com 20kW de potência, rotação de 2.400rpm, torque de 1.000Nm, magazine trocador automático para 60 ferramentas com torque de bloqueio de ferramenta de 60Nm, sistema de refrigeração externa e interna via ferramenta controlado por CNC de pressão de 30bar e vazão de 50L/min, proteções ao redor da máquina interligadas com o sistema de segurança em atendimento à NR12. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8459.59.00  003  Fresadoras ferramenteiras com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 65 a 3.200rpm ou superior, motor do cabeçote vertical ferramenteiro de 5HP, motor do cabeçote universal horizontal de 5HP, mesa de 1.370x254mm ou maior, angulação da mesa de 35 Graus, inclinação lateral do cabeçote vertical de 90 Graus, cone do eixo-árvore do cabeçote ferramenteiro vertical IS040, cone do eixo-árvore do cabeçote universal horizontal IS040, leitores digitais nos eixos XYZ, motorização de avanço eletrônico ou engrenado no eixo longitudinal (X), podendo ter motor de avanço eletrônico ou engrenado no eixo transversal (Y) e motor elétrico de subida e descida da mesa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8459.61.00  057  Centros de fresagem para virabrequim temperado de alta precisão, para pré-acabamento de mancais e moentes com comando numérico computadorizado (CNC), único corpo e base única de concreto, duplo fuso de fresas independentes, dotados de um sistema de fixação de placa dupla, lunetas de apoio, sistema de medição automático por apalpador, com potência de 36kW, torque de 3.550Nm, velocidade do fuso de 300RPM, área de trabalho de 1.200mm de comprimento e 170mm de diâmetro, capaz de garantir posição axial para os mancais e moentes de 0,2mm, posição radial de 0,1mm, circularidade de 0,05mm nos diâmetros, com tolerância nas larguras e diâmetros de mais ou menos 0,05mm, fresamento a seco e transportador de cavaco. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8460.24.00  012  Retíficas automáticas de precisão, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), utilizadas para retificar metais com diâmetro máximo de furo retificável de 200mm, profundidade máxima de furo retificável de 190mm, com 4 eixos, sendo 2 eixos lineares, com deslocamento máximo no eixo X de 400 e no eixo Z de 460mm, 1 eixo B0 rotativo com giro angular de -15 graus/+91 graus e eixo W (manual) com percurso de deslocamento de 220mm, dotadas de sistema de exaustão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8460.29.00  184  Máquinas retificadoras contínuas à seco de blocos refratários em superfície plana com largura de 114 até 600mm; altura de 30 até 350mm; remoção de material por passe de 0,5 até 1,5mm; tolerância dimensional de ± 0,3mm; tolerância padrão de ± 0,5mm e ângulo de giro de 5 graus até 30 graus com sistema de transporte vertical e horizontal revestido e sistema de compensação de tolerâncias variáveis por mola. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8461.50.90  019  Máquinas automáticas para multicortes simultâneos de tubos metálicos com diâmetro entre 12 e 50mm, com sistema de carrosséis para transporte dos tubos até os cabeçotes de corte e posterior descarga em esteiras, possibilitando uma operação contínua, com capacidade de produção máxima de 25.200 peças por hora, dotadas de 14 cabeçotes de corte, com corte por serra circular com diâmetro de no máximo 315mm, com sistema alimentador de tubos com capacidade para até 4.000kg, para tubos com comprimento de até 7.000mm, com duas esteiras de controle independentes para retirada dos tubos do interior da máquina, com quadro elétrico, controladas por CLP único, com opção de operar no modo manual, com comando remoto por "joystick", com sistema pneumático, com dispositivos de segurança, construída segundo normativos de segurança cee89/392 ce.. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 292 Máquinas dobradeiras elétricas, com comando numérico computadorizado, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste automático da posição de dobra, painel de operação "touch", dispostos de sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, com iluminação frontal e traseira para auxílio no trabalho e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, sistema de medição de ângulo automático ACB "Wireless", acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 1.530mm, força de operação até 50t, disposta com até 9 eixos de ação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8462.29.00 264 Prensas mecânicas "linkdrive" com capacidade de 8.000kN, para estampagem de chapas metálicas, com controlador lógico programável (CLP), mesa e martelo com dimensões 5.200 x 1.600mm, velocidade ajustável em modo contínuo de 5 a 25golpes/min, transmissão para fornecer 160kJ de energia em modo contínuo a 8golpes/min a 20mm do ponto mínimo inferior, troca de ferramenta semi automática com 2 mesas móveis, sistema automático de fixação de ferramentas por grampo hidráulico móvel, abertura programada para queda de cavaco ao nível do solo em frente, atrás e no centro da prensa, 2 transportadores de cavaco: um abaixo da prensa, e outro inclinado para depósito de cavaco em caçamba ao nível do solo, cabine de enclausuramento para abafar ruídos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10.483.658,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 094 Prensas hidráulicas para cravação de terminais em mangueiras, com mancal de deslizamento na ferramenta de prensagem isento de lubrificação, força de prensagem entre 200 e 340t, diâmetro máximo de prensagem entre 100 e 165mm, curso entre 41 e 70mm, velocidade de abertura das ferramentas entre 7,9 e 44mm/s, fechamento entre 3 e 30mm/s prensagem entre 1,3 e 2,3mm/s, com ou sem controlador lógico programável (PLC) tipo "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):
8464.10.00 057 Máquinas próprias para cortes de pavimentos em geral equipadas com discos diamantados de até 50mm, motor a combustão 4 tempos a gasolina de até 13HP, tanque de água incorporado para arrefecimento do corte, volante de ajuste da profundidade de corte com amortecedor incorporado, alça de içamento, guia de corte, punho com ajuste de altura e atenuador de vibração, capacidade de corte de até 245mm de profundidade no piso. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8464.20.90  037  Politrizes elétricas próprias para desbaste e polimento de pisos de concreto, pedra natural e outros tipos de pisos, através de segmentos diamantados ou de videa, com padrão de engate "ezchange" ou "redi-lock", para trabalho a seco ou úmido, com área de trabalho de 1.380mm, dotados de assento para o operador, dois sistemas de aspiração de pó de 3kW cada, dois cabeçotes de fresamento, cada cabeçote equipado com motor elétrico de 11kW e sistema planetário de rotação com 4 discos de desbaste de 270mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8465.10.00  934  Máquinas-ferramentas para fresar, furar e serrar painéis de madeira ou similares, com controle numérico computadorizado (CNC) e com software de programação, com capacidade de furar, dotado de sistema de troca rápida nas brocas verticais e com sistema de travamento automático dos mandris para controle preciso de profundidade de furação, com múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes para trabalhar no máximo 5 lados da peça com movimentação simultânea da peça em X e os cabeçotes em Y e Z, com comprimento mínimo da peça de 180mm e máximo de 3.050mm e largura mínima de 55mm e máxima de 1.200mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 116.150,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8465.10.00  935  Máquinas para corte e processamento rápido de madeira, automática, com capacidade para operações adicionais de furação, fresagem e impressão, com capacidade para processar madeira de seção compreendida entre 20 x 40mm e 160 x 450mm, com comprimento de até 8.000mm, com precisão de posicionamento de ±0,5mm e velocidade de alimentação de 120m/min, com unidade de serra com lâmina de serra sem flange, de 5 eixos e giro de 360 graus, com capacidade para cortes de 0 graus a 90 graus (em qualquer ângulo e inclinação) e capaz de se mover debaixo do lado de apoio da peça de trabalho, dotada de: sistema de alimentação automático; transportador; correia transportadora para eliminação de resíduos; mesa retrátil para saídas das peças processadas; porta ferramenta para ferramentas verticais; unidade de furação; unidade de fresagem de; impressora a jato de tinta com 8 cabeças de impressão e resolução de 150 x 300dpi; esteira de transporte para peças pequenas; controlada por CNC, com console para o operador com teclado e monitores. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8465.92.90  030  Plainas desengrossadoras para trabalhar madeira, com largura de corte de 304mm, altura compreendida de 3 a 155mm, potência 1.650W e rotação de 8.500rpm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8465.99.00  165  Sistemas automáticos de armazenagem, derretimento, abastecimento e aplicação de cola a base de poliuretano (pur), vedado contra oxigênio, sistema de derretimento e abastecimento sob demanda, para uso em máquinas coladeiras de bordas e esquadrabordas, com controle eletrônico e/ou CLP, com sistema cilindro de pressão por pistão e derretimento por grelha de aquecimento, aplicação por "slot nozzle" ou por cabeçote de aplicação, amplificador, sensor de nível de cola e prato de proteção, podendo ser dotado de uma ou duas mangueiras térmicas de transferência sendo cada mangueira com comprimento de 3 a 11m, capacidade para embalagens de cola de 2 ou 20kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8466.93.20  022  Mesas giratórias de configuração vertical, com servo motor para máquinas ferramenta, giro com repetitibilidade de 2 a 8s, e precisão de 14 a 20s, com freio pneumático ou hidráulico, engrenagens em aço tratado e sem folgas, com sistema de cremalheira e torre rolamentada com zero folga, incremento mínimo de 0,001 graus. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8466.93.20  023  Paletes em ferro fundido G EN-GJS-500, com dimensões de 400 x 500mm ou 500 x 630mm, superfície dos paletes retificada não convexa e planicidade de 0,01mm, superfície de fixação do arrastador do palete com tolerância dimensional de ±0,01mm, planicidade de 0,015mm e paralelismo de 0,02mm, alojamentos dos componentes de fixação do palete (zero point system) (4x) com tolerância dimensional H6 e tolerância de verdadeira posição de 0,008mm, furo central do palete com tolerância dimensional H6, perpendicularidade de 0,01mm, cilindricidade de 0,01mm e tolerância de verdadeira posição de 0,015mm, roscas para fixação do pino central do zero point system (4x) com tolerância dimensional H6 e concentricidade de 0,03mm, em execução com padrão de furação (forma A1) ou ranhura T (forma A2), conforme norma DIN 55.201, utilizado para prender o dispositivo de fixação de peças de trabalho. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8466.93.40  005  Barras rotativas com sistema de atracação tipo "autolock" ou "camlock" para mandrilar sedes de válvulas de gaveta de diâmetros nominais 2-1/16 polegadas ou 5-1/8 polegadas ou 7-1/16 polegadas, com diâmetro de corte ajustável entre um limite mínimo e máximo por meio da expansão ou retração do elemento cortante previamente instalado na face do cabeçote da máquina e um cone macho normalizado ISO #50 ou HSK-100. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8467.99.00  003  Capas de proteção em aço LNE380, fabricadas em processo de estampagem progressiva de duas partes unidas através de solda a ponto para garantir a fixação da cinta na capa e a referência de montagem na ferramenta; com porca soldada na cinta e parafuso pré-fixado; com acabamento superficial através de pintura eletrostática, utilizadas exclusivamente em ferramentas elétricas manuais. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8474.20.90  151  Moinhos pulverizadores de amostras, integrados com sistemas para prensagem de pastilhas com dimensão de 40 ou 51,5mm de diâmetro, automatizados, com controlador lógico programável (CLP) integrado, para utilização em laboratórios para processamento de minérios e de outras matérias minerais, podendo estar acompanhados, ou não, de dispositivo para limpeza, dispositivo de inserção de amostra, dispositivo de dosagem de aglomerante, dispositivo de dosagem em branco, correias transportadoras e/ou carrossel de amostras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8474.20.90  152  Alimentadores uniformes para processamento de materiais minerais sólidos, com saída consistente e precisa para processamento contínuo a jusante, oferecendo redução de tamanho confiável e alimentação consistente de materiais irregulares ou friáveis dotados de alimentadores triplos de doze eixos com três acionamentos por motores elétricos independentes de quatro eixos separados, conjunto de roscas extratoras espirais de encaixe substituíveis, sistema de lubrificação automática e com três opções de descarga (frontal, central ou traseira). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8474.20.90  153  Britadores de duplo rolos dentados para materiais minerais com capacidade de produção aproximada entre 800 e 1.000t/h, com granulometria de alimentação menor ou igual a 500mm e granulometria de saída menor ou igual a 125mm, com força de britagem (esmagamento) menor ou igual 160MPa, com 2 motores de potência do superior a 200kW cada, com rolos com dente de liga de alta resistência a abrasão com dureza HRC 45 ~ 55, com sistema de controle inteligente através de CLP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8474.39.00  009  Combinações de máquinas automáticas para abastecimento e controle de fluxo de matérias primas utilizadas na fabricação de embalagens de vidro, com ciclo contínuo de produção, compostas de: alimentadores de bandeja vibratória, elevador de canecas com até 500mm de largura e capacidade mínima de 70m3/h, válvulas de controle e distribuição de fluxo de 2 ou mais vias, sensores de níveis, transportadores com capacidade mínima de 70m³/h, alimentadores com rosca dosadora, balanças de precisão de até 400kg, painéis elétricos, CLP's e acessórios, controladas por sistemas informatizados integrados. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8474.80.90  166  Combinações de maquinas para produção de até 20.000m2/dia de revestimento cerâmico com largura útil de até 1.200 por 3.600mm, após corte e queima, e espessura de 3 a 30mm, compostas de: estação de dosagem móvel do pó atomizado sobre tapete com comprimento de 15.208mm e controle automático de espessura, estação hidráulica de prensagem sem utilização de moldes, com compactação realizada entre um tapetes inferior e um superior, com pressão máxima de 400kg/cm2 realizada por bomba de pistão com fluxo variável controlada eletronicamente, e com ajuste automático de planaridade e espessura da placa prensada, dotado de sistema automático de corte da placa prensada, torre de recuperação, moagem a seco e classificação dos resíduo da estação de corte para retro alimentação da estação de dosagem móvel em ciclo fechado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8474.80.90  167  Combinações de máquinas para sistema microgranulação contínua de massa cerâmica moída a seco, com capacidade de produção igual ou superior a 55t/h, controladas por um controlador lógico programável (PLC), composto de: 3 (três) granuladores de operação continua, dotado de alimentador continuo tipo rosca sem fim, câmara misturadora rotativa em formato cilíndrico - sinusoidal e controle automático de lubrificação, 3 (três) kits de dosagem de massa e 3 (três) "skids" de dosagem de água equipado com reservatório, medidor de vazão eletromagnético e bombas controladas por inversor de frequência e painéis elétricos para gestão dos equipamentos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8474.90.00  055  Telas peneiras vibratórias, em plástico poliuretano, tipo reta, formato malha retangular, comprimento de até 1.016mm, largura de até 762mm, espessuras compreendidas entre 0,15 e 0,18mm, proporção da abertura oblonga compreendidas entre 1:8 e 1:16, tipo fixação encaixe rápido, com ou sem aditivo especial anti-incrustação, comercialmente denominado "panel ure - tapered". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.10.11  105  Injetoras de plásticos PP (polipropileno), com capacidade máxima de fechamento de 170t; com servo motor acoplado com diâmetro de rosca de 42 x 45mm; com capacidade cúbica máxima de 442cm³; com capacidade máxima de injeção de 397g; com pressão máxima de 174kPa; com velocidade máxima de rosca de 190rpm; com fechamento de grampo de 1.700kN; com espaço máximo de 470 x 470mm; com molde acoplado para injeção de carneira de máscara de solda de escurecimento automático com fechamento fotossensível, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 198.484,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.10.11  106  Injetoras de plásticos PP (polipropileno); com capacidade máxima de fechamento de 300t, com servo motor acoplado com diâmetro de rosca de 60 x 65mm; com capacidade cúbica máxima de 1.085cm3; com capacidade máxima de injeção de 976g; com pressão máxima de 170KPa; com velocidade máxima de rosca de 220rpm; com fechamento de grampo de 3.000kN; com espaço máximo de 620 x 620mm; com molde acoplado para injeção máscara de solda de escurecimento automático com fechamento fotossensível, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 246.532,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.10.19  053  Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, com capacidade de injeção compreendida entre 996 e 10.849g, e força de fechamento compreendida entre 450 e 1.400t, dotadas de interface para robô, 4 machos hidráulicos, 4 válvulas pneumáticas, medidor de consumo de energia, portal frontal automática como opcional e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.10.21  066  Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias lineares e ausência de buchas entre as colunas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias lineares, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 1.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e interfaces para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 126.720,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.10.99  090  Máquinas automáticas verticais de moldagem por injeção de material termoplástico tipo EVA, para fabricação de pneus de bicicleta, bicolor com 2 injetores, 8 estações e 2 posições de molde por estação, com sistema de servomotor para economia de energia, com força de fechamento de 1863,26kN (190t), capacidade máxima de injeção de 1.290cm3, rosca de diâmetro de 65mm e velocidade máxima de 150rpm, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.20.10  274  Extrusoras de dupla rosca cônica contra rotantes com capacidade de processar PVC e CPVC entre 11 e 1.273kg/h (entre 25 e 2.800Lbs/h), com ou sem as roscas, sistema de controle de temperatura interno automático, sem manutenção, com rotação variável das roscas compreendida entre 7 e 50rpm, com torque máximo disponível compreendido entre 1.740 e 39.020Nm, com caixas de engrenagens com redução compreendida entre 1:32 e 1:76, que permitem uma carga continua compreendida entre 62 e 409kN, controladas através de controlador lógico programável (CLP) e com acionamento por painel "touchscreen", com conjuntos de plastificação contendo: cilindro nitretado ou revestido em tungstênio para operação com roscas bimetálicas revestidas com molibdênio ou carboneto de tungstênio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.20.90  118  Extrusoras para produção de chapas de plástico rígido multicamadas, dotadas de 2 duplas roscas corrotantes, 2 grupos de dosadores de matéria-prima do tipo gravimétrico, 2 dispositivos de superfiltração com retrolavagem e controle de pressão automática, cabeçote de extrusão plano, sistema para controle automático de espessura da chapa, sistema de desgaseificação de alto vácuo equipadas com 3 bombas cada e sistema de limpeza da calandra, com capacidade máxima de produção compreendida entre 1.500 e 2.500kg/h, com largura útil máxima compreendida entre 1.420 e 2.000mm e espessura da folha compreendida entre 0,12 e 2mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.40.90  040  Combinações de máquinas para produção de telhas e cumeeiras de PVC+ASA/PVC, tipos colonial e romana, com largura compreendida de 810 a 880 mm e espessura compreendida de 1,6 a 3,5 mm conforme o tipo, com capacidade máxima de produção de 400 a 500kg/h dependendo da formulação, compostas de: 1 distribuidor (feed block), 1 cabeçote plano (flat die) com tratamento interno de cromo duro com espessura de 0,03 a 0,05mm, 1 cortador automático de serra horizontal, 1 calandra para texturização das telhas aquecida a óleo, com velocidade máxima de 5m/min, rolos com diâmetro de 300mm e largura de 1.250mm, incluindo controlador de temperatura de óleo, 1 conformador de telhas com velocidade de operação variável de 0,5 a 5m/min e 2 conformadores pneumáticos de cumeeiras. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.80.90  571  Unidades de injeção, utilizadas para realizar a injeção de termoplásticos, com diâmetro do fuso de 25mm, com curso de injeção até 125mm, pressão de injeção até 2.000bar, volume de injeção até 61,4cm3, dotadas de painel de operação e painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.80.90  572  Máquinas automáticas para produção de rolos de fitas-adesivas em filme plástico, com largura mínima igual ou superior a 10mm, a partir de bobinas jumbo com largura máxima igual ou inferior a 2.500mm, velocidade máxima de produção igual ou inferior a 700m/min, sistema de corte, rebobinador, alimentador de tubetes, descarregador dos rolos cortados e painel de comando com PLC "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.80.90  573  Máquinas para reciclagem, utilizadas para produção de pellets de (polietileno, polipropileno, poliamida e copolímero de etileno e álcool vinílico), a partir de resíduos de produção diretamente na forma de bobinas, refiles e folhas soltas, com capacidade de granulação de 50 a 100kg/h, dotada de: 1 triturador robusto e resfriado para reduzir e manter a propriedade do material; 1 extrusora para produção da massa de material fundido; 1 esteira de alimentação de 400mm de largura para metais soltos, com detector de metais; 1 alimentador para materiais embobinados com largura de até 3.000mm e espessura máxima de 0,15mm; 1 triturador com alimentador e extrusor incorporados e CLP (Controlador Lógico Programável). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8477.90.00  442  Conjuntos para injetora constituídos de um fuso roscado e um cilindro fabricados em aço temperado, para processamento de um volume de 2 até 300kg de material composto de PVC/h, seccionados entre 1 e 3 zonas com passo de hélice de 42 a 95mm e filetes de 3,5 a 20mm, tratamento de cromo duro nas zonas com rosca, nitretação em toda superfície, dureza entre 56-80HRC, qualidade superficial N8, vedação mecânica, furo passante para refrigeração à óleo, em uma extremidade engrenagens de dentes retos para recebimento da força motriz, rebaixo no dente para guiar montagem e sincronizar movimento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.158,78. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.10.90  078  Máquinas para nivelamento, alisamento e acabamento de pisos de concreto, dotadas de um par de cabeçotes com diâmetros entre 900 e 1.600mm e equipados com pás metálicas, discos metálicos e/ou ferramentas para polimento dotadas de diamante sintético aglomerados em resina, para realização do trabalho através de rotação, com assento ajustável para o operador, luzes de trabalho, controle por alavancas ou joysticks, ajuste de rotação, ajuste de angulação das pás e com motor a gasolina ou diesel com potência entre 20 e 75HP. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.10.90  079  Máquinas para nivelamento, alisamento e acabamento de pisos de concreto através de rotação com pás metálicas, discos metálicos ou ferramentas para polimento compostas de diamante sintético aglomerados em resina, com diâmetro de trabalho compreendido entre 600 e 1.230mm, rotação variável, ajuste de angulação das pás, com motor a combustão 4 tempos a gasolina com potência compreendida de 3,5 e 13HP, sistema de segurança para interrupção de funcionamento caso o operador perca o controle da máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.50.00  440  Plataformas robóticas móveis para aplicação de revestimento de peças de pequenas dimensões, constituídas de: 1 robô industrial, com 6 eixos (graus) de liberdade, alcance máximo de 892mm, capacidade de carga máxima de 5kg, repetibilidade de +- 0,03mm, 1 controlador, 1 aplicador de spray automático duplo HVLP, 1 potenciômetro de pressão agitada e engrenagem reduzida, 1 servo indexador rotativo, 1 sistema de monitoramento e dispositivos de segurança (scanner), controlado por CNC e com IHM (Interface homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.81.90  453  Combinações de máquinas, inteiramente automáticas, para bobinamento, em carretéis para venda a varejo, de condutores elétricos com secção transversal maior ou igual a 0,5mm e menor ou igual a 20mm; diâmetro do carretel de saída maior ou igual a 152mm e menor ou igual a 800mm; com desbobinador com diâmetro do flange da bobina de alimentação maior ou igual a 400mm e menor ou igual a 2.600mm; puxador tipo cabrestante; compostas de: acumulador vertical e controle de tensão de desbobinamento, aparelho para teste da isolação do condutor; detector de nódulos, bobinadeira automática com um ou dois cabeçotes operacionais; medidor de comprimento para velocidade de até 1.000m/min e precisão de 0,3%, carga e descarga automática dos carretéis, corte automático do condutor, aplicação de filme plástico em torno no carretel, aplicador automático de rótulos nos carretéis; e interface homem máquina. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.82.10  251  Combinações de máquinas de dosagem e mistura, para fabricação de compostos poliméricos com faixa de densidade entre 0,9 a 1,6g/cm3 e ampla faixa de tamanho de partículas, construídas em aço inoxidável, com funções complementares de homogeneizar e agitar materiais líquidos, sólidos e semissólidos através de rotação assimétrica de 360 Graus, acionados por motores elétricos, com controlador lógico programável (CLP) e painel de operação com interface homem máquina (IHM), compostas de: 2 sistemas de alimentação de matéria prima com plataforma; 2 funis de alimentação automático e aquecimento de matérias primas sólidas com sistemas de sucção de matéria prima à vácuo; 2 misturadores com recipientes cônicos de mistura, aquecidos por condução através de água até 140 Graus Celsius e com sistema de vácuo, com capacidade até 7.000L; 1 funil de descarga do produto acabado dotado de dispositivo duplo de dosagem e enchimento à vácuo, dispositivo de transferência; dispositivo de aquecimento e abastecimento de matérias-primas líquidas com volume de 200L e injeção de gás inerte; estruturas metálicas e plataformas de acesso com escada e guarda corpo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.82.90  186  Trituradores de resíduos florestais e madeira, de comprimento mínimo de 12.469mm e comprimento máximo de 13.347mm, altura mínima de descarga de 4.386mm e altura máxima de descarga de 5.000mm, peso igual ou superior a 19t, mas igual ou inferior a 25t, montados sobre rodas ou esteiras autopropelidas, controlado por controle remoto; dotados de sistema telemetria para monitoramento remoto; motor diesel com potência igual ou superior a 462HP, mas igual ou inferior a 585HP; rotor de trituração de largura de 1.550mm, diâmetro de 1.100mm, com 2 faixas de rotação de trabalho igual ou superior a 460rpm, mas igual ou inferior a 912rpm, equipado com 32 dentes de trituração, podendo conter martelos com pontas de lâminas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.82.90  187  Trituradores de resíduos florestais, domésticos e industriais de comprimento igual ou superior a 11.372mm, mas igual ou inferior a 14.279mm, montados sobre chassi rígido, sobre eixos rebocáveis ou esteiras autopropulsadas; dotados de rotor único com comprimento de 3.000mm, diâmetro de 1.050mm, rotação máxima de 38rpm, dentes parafusados no rotor variando de 22 a 32unidades; caixa de carga com bordas dobráveis para alimentação do eixo de trituração; motor diesel com potência igual ou superior a 330HP, mas igual ou inferior a 583HP; peso igual ou superior a 21t, mas igual ou inferior 28t, equipado com sistema de telemetria. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.12  156  Dispenser's (dosadores) de injeção automática precisa de aditivo de lavagem ou higienizador para a linha de lavagem final de máquina de lavar louça mecânica por borrifação, com motor CC de velocidade variável entre 3 e 36rpm, desenvolvido para aditivo de lavagem entre 50 e 600ppm e/ou higienizador de hipoclorito de sódio 8,4% entre 50 - 10ppm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.12  157  Equipamentos diluidores/dosadores de produto químicos sólidos em capsula ou em pó, utilizado no processo de máquinas de lavar louça, com controle eletrônico através de sensor, com válvula solenoide de 24V, com capacidade de trabalho com agua quente dentro da faixa de temperatura de 48,9 à 65,5 Graus Celsius, com reservatório para produto químico em capsula ou em pó de capacidade de até 2,7kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.12  158  Combinações de máquinas para dispensação automática de cola em "display" de painel de veículo automóvel, com um número de até 512 programas, compostas de: célula de mistura e reposição com parâmetros de dados e monitoramento do processo; misturador de saco duplo com capacidade de até 20 litros com válvula tripla da bomba dosadora, cabeça de mistura e bico; máquina para aplicação de cola, incluindo chassi, unidade hidráulica, cilindro hidráulico, placa de fusão com cilindro de mangas, armário de controle elétrico e pneumático, transmissão pneumático-hidráulica para pressão adesiva de até 20bar, gabinete elétrico e pneumático em um compartimento, 3 zonas de aquecimento com microprocessador com característica PID, auto otimizável, controlador eletrônico de temperatura integrado para 4 zonas de aquecimento com modo de controle PID e auto otimização, malha fechada e proteção contra temperatura alta e baixa para cada zona de aquecimento individual programável em separado, código para bloquear o controlador contra programação não autorizada e tela de toque colorida de 7 polegadas, bomba dosadora de precisão de até 0,5cm3, bomba dosadora de precisão de até 0,1cm3 de saída, ambas com motor de engrenagem 24VCC com sistema de "encoder", cartão de controle para regular a velocidade das bombas e o volume do adesivo, sinal de entrada de 0 a 10VCC para controlar a quantidade das dosagens, misturador estático com válvula de fechamento e aplicação, sensor de pressão com sinal de saída analógica de 0 até 10V, válvula de fechamento para alimentação de cola antes da unidade de mistura; estação de armazenagem de peças com sistema de controle e saída garantindo o tempo de cura da cola; garra e berço para posicionamento de peças; estação para garantir a temperatura de trabalho nos componentes antes da aplicação da cola; robô industrial com "dispenser" acoplado constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 graus de liberdade X, Y, e Z, com parâmetro de repetibilidade inferior a 0,10mm, com velocidade máxima até 60m/min, aceleração máxima até 10m/s2 e capacidade de carga de até 10kg; painel elétrico de comando com controle e unidade de programação; estação de ativação do plasma com cabeçote de plasma instalado no sistema de eixos do robô; estação de limpeza; filtros; cortina de luz; unidade de ar-condicionado; controlado com programador lógico programável (PLC) com interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.12  159  Máquinas dispensadoras volumétricas automáticas de tintas com 16 tanques de tintas com capacidade para 15 ou 20 litros para dispersão controladas e automáticas por meio de 1 bocal, provido de painel "touchscreen" para controle de operações e 2 blocos de medição motorizados, um em cada lado, para dispersão rápida e precisa de tinta através de pulsos, capacitadas para serem conectadas ao sistema de gestão kurabo - aucolor system para processamento de múltiplas ordens e lotes. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  354  Combinações de máquinas automáticas conectadas, sincronizadas por servo motores contínuos, de alta velocidade para fabricação em tamanhos variados de fraldas descartáveis tipo calça formadas por 3 peças em "H", com capacidade de produção máxima de 500peças/min e velocidade de 280m/min, eficiência superior a 85% e refugos inferiores a 3%, com controlador lógico programável (CLP) compostas de: unidade formadora de polpa com desbobinador de celulose com capacidade para suportar 2 bobinas com diâmetro máximo de 1500mm, correia transportadora e unidade de pressão; módulo inferior de formação multicamadas da cobertura da fralda (backsheet) habilitado para faseamento por leitura de fotocélula e com desbobinador constituído por 2 rodas pneumáticas com eixos expansíveis operados por 2 servomotores independentes; módulo de formação do não tecido interno (topsheet) com 4 eixos pneumáticos expansíveis operados por 4 servomotores independentes; estação de aplicação pós laminação "backsheet/topsheet" com dispositivo de alinhamento automático e correia de acionamento para alimentação de material na unidade de corte e posicionamento; unidade formadora da cintura elástica habilitada para faseamento por leitura de fotocélula e com tecnologia ultrassônica criando tanto efeito de toque suave ao produto como robustas soldas laterais; estação de processamento final. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  355  Máquinas para desparafusar, soltar e apertar porcas de grampos de molas das suspensões de veículos pesados automotores, dotada de multiplicador de torque, sendo torque nominal 400kg/m e torque máximo 420kg/m; cabeçote de torque com deslocamento de 360 graus, possibilitando operações em qualquer ângulo, soltar e apertar porcas, grampos, de cima para baixo ou de baixo para cima, rotação máxima de 16 rpm; motor elétrico de 3cv, voltagem 220/380V, 60hz; redutor de velocidade; eixo de transmissão; duas rodas de ferro fundido; alça; chave elétrica liga/desliga. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  356  Módulos posicionadores com capacidade de manuseio de 500kg, motorizado, com grau de proteção IP67, com distância da flange de 190mm, rotação de saída de até 150 graus, repetibilidade de +/-0,05mm, composto por uma unidade de redução, uma flange para suportar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 Graus Celsius, limite de rotação de saída de 150 (graus/segundos), tempo de aceleração 0,6 (s), máxima inercia de 250 (kgm2). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  357  Módulos posicionadores com capacidade de manuseio de até 1.250kg, motorizado, com grau de proteção IP67, com distância da flange de 370mm, rotação de saída de até 150 graus, repetibilidade de até +/-0,06mm, composto por uma unidade de redução, uma flange para suportar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 Graus Celsius, limite de rotação de saída de 150 (graus/segundos), tempo de aceleração de até 0,8 (s), máxima inercia de 400 (kgm2). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  358  Módulos posicionadores com capacidade de manuseio de até 5.000kg, motorizado, com grau de proteção IP67, com distância da flange de até 900mm, rotação de saída de até 100 graus, repetibilidade de até +/-0,10mm, composto por uma unidade de redução, uma flange para suportar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 Graus Celsius, limite de rotação de saída de até 100 (graus/segundos), tempo de aceleração de até 0,7 (s), máxima inercia de até 2.500 (kgm2). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  359  Câmaras de vácuo, de aço carbono, para manutenção da qualidade de colas a base de poliuretano (PUR), com capacidade de armazenamento de até 2 caixas, tensão de controle 24V DC, tensão de operação 1L/N/PE, 230V, desvio de tensão admissível +/- 10%, faixa de frequência 50/60hz, fusível de backup máximo 16A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  360  Máquinas automáticas de formação de células para acumuladores elétricos industriais do tipo "flooded", por conversão e recirculação de solução eletrolítica, com capacidade nominal de produzir bateladas de 320 a 480 baterias em ciclos de 15 a 20h, com até 80 células conectadas, dotadas de: sistema de recirculação e armazenamento de ácido, dotado de tanques para recirculação e estoque de solução eletrolítica concentrada, com torres de resfriamento, contentor de segurança de contaminação do solo, bombas para recirculação de solução nos 480 acumuladores, com conexão acumulador-máquina, sistema de exaustão gases automático, densímetros de controle do processo de conversão acoplados a tubulação, sensores de temperatura de solução eletrolítica para controle de resfriamento, sensor de pressão, sensor ultrassônico de nível de tanque, sensores de vazamento, medidor e controlador de fluxo de solução eletrolítica, painel com programa de controle para processo de conversão automático, controle do fluxo de eletrólito circulando com inversores de frequência, carregadores e descarregadores IGBT de acumuladores elétricos com capacidade de corrente constante de 500A e tensão de 270V, ajuste automático de densidade do eletrólito com bombas dosadoras, controle de temperatura também das baterias piloto com teor ácido sulfúrico no ar de saída menor que 1 mg/m3 e temperatura do ácido das células no final do ciclo de até 30 Graus Celsius com medidores de temperatura embutidos nos adaptadores de encaixe das baterias, CLP, computador IHM com monitor LCD e controle interativo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  361  Máquinas de montagem de módulos eletrônicos ACU (unidade controladora de airbag), de veículos automotivos, com tempo de ciclo menor ou igual a 20s/peça, com dois estágios internos, controladas por CLP (controlador lógico programável), interface homem-máquina (IHM) sensível ao toque, montadas em duas bancadas denominadas operação 10 e 20, dotadas de 1 sistema de parafusamento automático, 1 sensor de distância, câmeras para leitura de componentes, 1 sistema de alimentação automática, 1 monitoramento ativo de carga eletrostática, 1 ionizador de ar, 1 sistema de indicação de posição e 1 impressora. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  362  Ferramentas de instalação HCR com montagem 24/20 sem unidade latch e dispositivo de orientação com peso aproximado 2.088 lbs (947kg) e variação de temperatura de -4 Graus Fahrenheit (-20 Graus Celsius) a 176 Graus Fahrenheit (80 Graus Celsius). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  363  Câmaras hiperbáricas de simulação das condições de pressão e temperatura do ambiente submarino, com pressão máxima de trabalho até 6.000psi, temperatura de trabalho mínima 2 Graus Celsius/máxima ambiente e espessura de parede de projeto de 127mm (5in). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  364  Obturadores tipo inchável para água ou óleo, com tubo base até 6.625 polegadas de 28 lb/pés VAM TOP, rosca tipo caixa na parte superior e pino na parte inferior, metalurgias em aço inoxidável ou liga de níquel, pressão máxima de trabalho até 5.000psi, temperatura máxima de trabalho até 257 Graus Fahrenheit, para utilização em completação de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  365  Obturadores de produção, tipo copo, para revestimento 9 5/8 polegadas de 53,5 lb/pés, metalurgias em aço inoxidável ou liga de níquel, até 3.000psi de diferencial de pressão, padrão de 1/4 de polegada para as linhas de controle, rosca 4 ½ VAM TOP, rosca tipo caixa na parte superior e tipo pino na parte inferior, para utilização em completação de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  366  Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda, com sistema de alinhamento núcleo a núcleo, com tempo típico de fusão igual ou superior a 7s e tempo típico de aquecimento de tubo igual ou superior a 9s; com protetor de vento automático; com capacidade de até 100 modos de fusão e de até 30 modos de aquecimento; com ou sem clivador de precisão; com display colorido de alta resolução, com tela LCD de 5 polegadas sensível ao toque, com ampliação de visão de até 320 vezes, com entrada USB 2.0 para interface com PC, com bateria para até 300 ciclos de fusão e de aquecimento do forno; com eletrodo para até 5.000 fusões; com capacidade de armazenamento dos últimos 20.000 resultados de fusões; com tecnologia "bluetooth" para conectividade; com ou sem maleta multi-funcional." (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  367  Máquinas para aplicação de revestimento rígido, em lentes oftálmicas, por imersão em banho de verniz em câmera de vácuo, para ativação, limpeza, enxágue e secagem de lentes com diâmetro máximo de 80mm e espessura máxima de 20mm, dotada de rack para acomodação máxima de 14 lentes, tempo de ciclo compreendido de 4 a 6min, duas unidades de refrigeração e ciclo de revestimento compreendido de 1.000 a 1.200lentes/turno. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  368  Dispositivos para possibilitar a desconexão e reconexão eletro-hidráulico da completação superior de poços submarinos possuindo passagem para linhas de controle elétrica e hidráulicas, com perfil para conectores de dupla vedação metal-metal, fabricação com metalurgia de aço carbono ou superior, conexões em 3 1/2 polegadas ou superior, limite mínimo de escoamento de 80.000psi, pressão de trabalho mínima de 5.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  369  Unidades moveis, para transporte de óleo lubrificante, em aço, com sistema hidráulico ou não, suporta capacidade de 50 até 500kg ou no máximo 500L. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  370  Máquinas automáticas de corte de materiais como papel, tecido, EVA, vinil, madeira balsa, acetato, cortiça, couro sintético e feltro com até 3mm de espessura, "scanner" embutido de até 600dpi, área máxima de corte de até 12 x 24 polegadas, com tela LCD sensível ao toque de 3 à 5 polegadas, entre 200 e 1.310 desenhos e entre 5 e 17 fontes embutidas, caneta sensível ao toque e espátula inclusas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  371  Combinações de máquinas automáticas instaladas modularmente em uma base única para carregamento de equipamentos de usinagem, montagem e conformação compostas de: 1 robô com alcance de 1.450 a 1.850mm, capacidade de carga de 10 a 20kg, estrutura de sustentação mecânica do robô, esteira de lona para entrada e saída dos produtos, sistema de visão para leitura do posicionamento dos produtos para orientação do robô (FlexLoader), painel de interface de operação, dispositivo de segurança, ferramentas para calibração do sistema de visão, dispositivos de controle e sinalização audiovisual, com quadro elétrico com tensão de alimentação trifásica de 380 a 440VAC, por 60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  376  Unidades de abastecimento para transferência de combustíveis, com visor de nível, com capacidade para até 30L, vazão de 1 a 20L/min, gatilho automático, válvula antiderramamento e acionamento "push-button". (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.89.99  377  Equipamentos de limpeza por hidrojateamento, sucção à vácuo e tratamento de resíduos, para serem acoplados em caminhão, destinados à retirada de resíduos sólidos sedimentados em redes de drenagem pluvial ou de esgoto, dotados de: 1 tomada de força conectada ao motor do veículo; 1 controle remoto para gerenciamento do maquinário com distanciamento de até 100m do operador da área de eventual perigo; 1 CLP (controle lógico programável) para automação; 1 sistema de vácuo com mangueira de sucção de 5 polegadas de diâmetro e comprimento igual ou superior a 20m; 1 sistema de hidrojato com mangueiras para impulsão de água reciclada, sendo: 1 mangueira de 1 polegada de diâmetro e comprimento igual ou superior a 160m, e 1 mangueira de 1/2 polegada de diâmetro e comprimento igual ou superior a 60m; 1 tanque para armazenamento de até 5m3 de resíduos sólidos; 1 sistema de filtragem com dispositivo de limpeza automático das peneiras e centrífugas para desidratação dos sólidos e separação do líquido; 1 reservatório com capacidade de até 5.000L para acúmulo de efluente reciclado utilizável para hidrojato. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8479.90.90  312  Cabeçotes de enfitamento para máquinas isoladoras de bobinas de 6 eixos, equipados com servo motor, sensores de distância ultrassônicos, ajuste programável de ângulo e tensão de enfitamento, capacidade de mudança automática do ângulo de enfitar no final da bobina com partida direta na direção reversa sem operação intermediária, possibilidade de configuração individual para cada freio magnético, mecanismo de troca rápida de rolo, dispositivo automático para detecção de quebra de fita e fim de fita, proteção na abertura do cabeçote para segurança do usuário, dispositivo para calibração de geometria do olho da bobina e 1 conjunto de peças de desgaste, contendo as seguintes dimensões e parâmetros: bobina diagonal isolada de no máximo 80mm, abertura da bobina maior que 300mm, comprimento mínimo da parte reta: 500mm, diâmetro externo máximo das bobinas de fita: 120mm, diâmetro interno das bobinas de fita: 25mm, espaço livre entre o rolo de fita no ângulo 0 Grau: 150mm, largura da fita de 20mm, 25 ou 30mm, tensão da fita: 20 a 60N, ângulo da fita: mais ou menos 20 Graus, velocidade máxima: 300min-1. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8480.71.00  196  Moldes de 72 a 192 cavidades (cold half), confeccionados em aço especial, para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g com variação de peso de até mais ou menos 0,60g, passo vertical entre cavidades de 50 a 75mm e passo horizontal entre cavidades de 110 a 240mm, com capacidade de injeção de 72 a 192peças/ciclo, dotados de placa de machos, placa extratora, placa de cavidades e placa de resfriamento e extração das pré-formas e garantia de ciclos entre 8 e 11 milhões sem rebarbas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8480.71.00  197  Moldes de 96 cavidades fabricados em aço inoxidável RAMAX com postiços também fabricados em aço inoxidável M340 e XDBD com tratamento especial para dureza de 55 ~ 59HRC, postiços totalmente intercambiáveis, para fabricação de hub(canhão) de agulha hipodérmica descartável nos calibres 21, 22, 23, 24 e 26G, peça fabricada em polipropileno por meio de moldagem por injeção em máquinas injetoras de alta pressão, possibilidade de troca dos calibres dentro da máquina injetora, com sistema de extração por placa extratora e buchas cônicas, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo de 8s +/- 15%, sistema de injeção 100% com canais quentes contendo "manifould" principal e bicos quentes, sem a presença de canal frio, 16 bicos quentes com 6 saídas cada, dois jogos de pinos para troca dos calibres. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8480.71.00  198  Moldes para plásticos, utilizados em máquinas injetoras, com: sistema "lift and turn", que proporciona o avanço, rotação e recuo do macho central, provida de painel elétrico com painel de controle; e sistema "C-Frame" de rotação das cavidades. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8480.71.00  199  Moldes para injeção de borracha (EPDM) operando em temperaturas de 100 a 300 Graus Celsius com 1 ou 2 cavidades para uso em injetoras de alta pressão, próprio para produção de molduras de laterais de porta de veículo automotivo com vidro, confeccionados em aço especial P20, com geometria espacial e sistema de injeção com formas próprias, próprios para unir perfis recortados em EPDM e o vidro que compõem as guarnições traseiras das portas de veículos automotores, operando com 0,2mm de tolerância na projeção da geometria do produto para os perfis e seção de moldagem, dotados de sistema de extração de acionamento pneumático e/ou hidráulico e/ou manual conforme complexidade da moldagem a ser realizada, sistema de posicionamento do vidro a vácuo, dotados de sensores de posicionamento, de presença e de controle dimensional do produto acabado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8480.71.00  200  Moldes em aço inox, completo, para moldagem por injeção de preformas PET, com 32 cavidades 70 x 175mm, resfriamento duplo nas castanhas, machos com tratamento superficial em titânio, câmara quente com bico valvulado e controle individual por termopar, conjunto de peças de reposição com 1 macho, 1 cavidade, 1 suporte, 1 castanha, 1 inserto do funcho, 1 tubo robô, 1 pino de extração, resistência, bico "nozzle", insulador, termopares e agulhas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.10.00  027  Módulos de restrição de passagem para controle de produção para linhas de produção de gás até 10.000psi de pressão, comprimento de 1.183mm e peso aproximado de 368kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.20.90  099  Eletroválvulas 5/2 vias duplo solenóide 24V corrente contínua com potência de 4,8W, sem lubrificação, com pressão máxima de operação inferior ou igual a 1,2MPA e vazão máxima inferior ou igual a 1.500L/min e temperatura de operação entre -5 e +60 Graus Celsius e conexão DIN 1/8 polegadas rosca cilíndrica para o acionamento pneumático de cilindros usados no sistema de movimentação de portas para ônibus, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 50,23. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.40.00  030  Válvulas de segurança de subsuperfície para controle de fluxo emergencial em poços de petróleo submarinos, atuação por sistema de magnetos e linha de balanceio insensível e isolada da pressão da coluna, tipo "flapper", vedação não elastomérica, fabricadas com metalurgia de aço carbono ou superior, tamanhos nominais de 4 1/2 e 5 1/2 polegadas, pressão de trabalho de 7.500psi ou superior. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.40.00  031  Válvulas de segurança de subsuperfície para controle de fluxo emergencial em poços submarinos, tipo "flapper", com abertura por sistema de pistão balanceado, vedação não elastomérica, com perfil para exercício "exercise profile" e sistema de travamento permanente em posição de abertura, fabricadas em aço carbono ou liga superior, conexões de 4 1/2 polegadas ou superior, limite de escoamento mínimo de 80.000psi ou superior, pressão de trabalho de até 15.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.40.00  032  Válvulas de segurança de subsuperfície para controle de fluxo emergencial em poços submarinos, tipo "flapper", com abertura por sistema de pistão único e não balanceado, vedação não elastomérica, com perfil para exercício "exercise profile" e sistema de travamento permanente em posição de abertura, fabricadas em aço carbono ou liga superior, conexões de 2 3/8 polegadas ou superior, limite de escoamento mínimo de 80.000psi ou superior, pressão de trabalho de até 20.000psi. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.80.29  003  Válvulas dispensadoras de bebidas, que permitem duas diferentes opções de extração: 1) dispensar água pura ou com gás, de forma exclusiva ou misturada com até 3 sabores (flavor shots), 2) dispensar até 3 sabores de refrigerante diferentes; painel de seleção de produtos na parte frontal do conjunto com teclas de toque capacitivo, com um botão exclusivo para água; com opções de enchimento automático (optifill), manual através da alavanca (sanitary lever) ou manual através do botão (push button), com um sistema para mudar de tipo de enchimento através da placa eletrônica e "microswitchs"; capacidade de fluxo de 45 a 90ml/s; umidade relativa operacional de 20 a 100%; temperatura operacional ambiente de 0 a 60 Graus Celsius; alimentação elétrica interna de 24V e 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.80.29  004  Válvulas dispensadoras de bebidas, com regulador de cerâmica; opções de dispensação manual, através de alavanca ou botão capacitivo, ou dispensação eletrônica, através de módulos com botão de porção ou dispensa automática (OptiFill); programação direta nos módulos eletrônicos; com regulador de fluxo de água e xarope e capacidade de fluxo de 45 a 118ml/s; pressão de entrada entre 30 e 120psi; operacional em temperatura ambiente entre 0 e 60 Graus Celsius e umidade relativa entre 20 e 100%; alimentação elétrica interna de 24V e 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.90.90  056  Buchas nominais utilizadas para proteger a parte interna do alojador de alta pressão de 18 3/4 Polegadas durante operações de perfuração com carga de cisalhamento dos pinos de cisalhamento de 11.340kg e cisalhamento da gaxeta 24.950kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.90.90  057  Conectores montados para Ucon-V com gaxetas de 6 até 11 polegadas para conjunto do conector de teste do KLV-14, peso aproximado de 4.974 lbs (2.257kg) e variação de temperatura de -50 Graus Fahrenheit (-46 Graus Celsius) a 250 Graus Fahrenheit (121 Graus Celsius). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.90.90  058  Conectores rápidos múltiplos com conexão e desconexão rápida positiva e orientada de múltiplos conectores hidráulicos com número 13 máximo de conexões, diâmetro externo de 260mm com comprimento de 719mm e peso aproximadamente 57kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.90.90  059  Pistões atuadores pertencentes ao atuador M3000 de 2 1/16 polegadas para pressão de trabalho da linha 10.000psi com diâmetro da linha de 2 1/16 polegadas e peso aproximado 210kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8481.90.90  060  Corpos de suspensor de coluna de produção para poços de 16 3/4 polegadas de diâmetro com linhas de 5 e 2 polegadas para 10ksi de pressão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8483.40.10  309  Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com dois estágios planetários e um estágio paralelo, com rotação nominal de entrada de 13,4rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:104, capacidade de óleo entre 380 e 420L, com torque nominal de entrada de 1.572kNm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8483.90.00  051  Espaçadores de fibra de vidro para acoplamentos flexíveis, com diâmetro externo máximo de 285mm e comprimento de 406mm para acoplamentos com distância entre eixos de 425mm, torque de deslizamento de 20.625Nm +/-15%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8501.52.10  004  Conjuntos formando corpo único, constituídos de motor elétrico trifásico assíncrono de corrente alternada com eletrofreio monofásico e aquecedor monofásico, caixa de engrenagens e pinhão suspenso, próprios para aplicação em turbinas eólicas; motor elétrico com tensão de 400Vac, frequência 60Hz, torque nominal 41+/-1 Nm, rotação nominal de 1.100 +/- 100rpm, corrente elétrica de 11,3A, dotados de ventilador de refrigeração e aquecedor com tensão de 230Vac e potência de 50W; eletrofreio com tensão de 230Vac, com torque mínimo de 120Nm; redutor de velocidades com relação de transmissão de 1150+/-100; módulo do pinhão de saída: 22mm, ângulo de pressão de contato: 20 Graus, número de dentes: 13, fator de correção de perfil: +0,5, espessura do dente: 165mm, diâmetro externo de 351,8mm; massa máxima do conjunto de 850kg já com graxa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8501.52.10  005  Conjuntos formando corpo único, constituídos de motor elétrico trifásico assíncrono de corrente alternada com eletrofreio monofásico e aquecedor monofásico, caixa de engrenagens e pinhão suspenso, próprios para aplicação em turbinas eólicas; motor elétrico com tensão de 400 ou 690 Vac, frequência 60 Hz, momento de inércia inferior a 0,02kg.m2 incluindo o eletrofreio, rotação nominal de 1200 rpm, corrente elétrica nominal de 5A @ 690V, potência nominal de 3,6kW dependendo da curva de torque, dotado de ventilador de refrigeração e aquecedor com tensão de 230Vac; eletrofreio com tensão de 230Vac, com torque de frenagem entre 40 e 50N.m; redutor de velocidades de multi estágio planetário com relação de transmissão de 1.150+/-100; módulo do pinhão de saída: 20mm, ângulo de pressão de contato: 20º, número de dentes: 14, fator de correção de perfil: +0,5, espessura do dente: 160mm, diâmetro externo de 338mm; Massa máxima do conjunto de 540kg já com graxa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8501.52.10  006  Conjuntos motobomba para aplicação em sistemas de lubrificação de redutores de velocidades de turbinas eólicas, dotados de: motor elétrico com potência nominal de 4,2 ou 7,2kW, corrente elétrica nominal de até 8A, tensão elétrica de entrada de 690Vac, frequência de 60Hz e grau de proteção IP55; aquecedor monofásico de tensão 230V, frequência 60Hz e potência de 25W; bomba de engrenagem externa com capacidade de fluxo de fluido à baixas rotações de 54L/min e a altas rotações de 105L/min, pressão máxima de 25bar, pressão mínima de sucção -0,4bar, viscosidade máxima de 20.000cSt, pressão de ajuste para válvula de alívio de 12bar. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8501.64.00  005  Geradores síncronos de corrente alternada, com sistema de resfriamento, potência igual ou superior a 169MVA, tensão de 13,8kV, frequência de 60Hz e rotação de 3.600rpm (2 pólos), para uso em turbo gerador a vapor, com sistema de óleo, excitação estática, sistema de isolamento projetado na classe de resistência F, tipo de construção IM 7215 (IEC 60034-7), com dois mancais de pedestal montados à estrutura da base que suportam o rotor, flange de acoplamento ao lado da turbina, grau de proteção dos geradores fornecido IP54 (IEC60034-5). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8502.20.11  015  Geradores a gás natural com possibilidade de ser monofásico ou trifásico; potência standby com a possibilidade de ser 9kVA/9kW, 13kVA/13kW, 16kVA/16kW, 18kVA/18kW, 19,5kVA/19,5kW ou 21kVA/17kW; ruído com a possibilidade de ser 61, 65, 66 ou 67 dB(A)@ 7m; motor com a possibilidade de ser composto por cilindro único ou 2 cilindros em linha e velocidade de 3.600rpm; arrefecimento a ar; tensão de partida 12V; alimentação elétrica de 240V. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8502.20.11  016  Geradores portáteis a gasolina com a possibilidade de ser monofásico ou trifásico; potência máxima (LTP) com a possibilidade de ser 16,2 ou 12,3kVA; potência contínua (COP) com a possibilidade de ser 12,5 ou 9,6kVA; capacidade do tanque de 24 litros; autonomia 75% de 5h. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020):
8503.00.90 034 Reservatórios de alumínio para fluido de arrefecimento do conversor de turbinas eólicas, com dimensões máximas de 500,89 x 410,21 x 490,84m (C x L x A), capacidade de estancamento sob pressões superiores a 3psi; mangueiras e conexões com capacidade de resistência a pressões superiores a 80psi; possuindo tampa constituída de alumínio 6061-T6 com 14 furos de diâmetro 11,18mm +/-0,07 para fixação no corpo do reservatório; chapas inferiores constituídas de alumínio 5052-H32; contendo soldagem do tipo MIG/MAG ou TIG. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8503.00.90  035  Clarabóias para teto da nacelle de turbinas eólicas, com tamanho nominal de 620 x 620mm, material da armação constituído por alumínio 6063; material da lente constituído por acrílico (PMMA) com transparência superior a 80% de no mínimo 10mm de espessura; material do selante constituído por EPDM; material da mola constituído por aço inoxidável AISI 316; vedadas para proteção contra água; com capacidade para abertura do lado de dentro e de fora; contendo dobradiças com alto atrito para conter quedas repentinas; temperatura de operação de -40 a 65 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):
8504.40.90 097 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 75.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 9 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 195VCC e máxima de 1.000VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%; grau de proteção IP66, com ventilação forçada inteligente, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  098  Conversores elétricos estáticos de corrente de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, de potência nominal de 150.000W, e potência máxima em corrente contínua de até 225.000W, tensão de entrada em corrente contínua máxima de 1.500Vdc, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -25 até 60 Graus Celsius, corrente máxima de saída 151A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  099  Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica com "range" de potência entre 50 e 60kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão nominal AC de 380V em frequência de 60Hz, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 200Vdc; distorção harmônica total máxima menor que 3% e eficiência máxima do inversor de no mínimo 98,8%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  100  Microinversores fotovoltaicos monofásicos "on-grid", com potência nominal de 1.500W, para conversão de tensão CC em tensão CA para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; eficiência de pico em 96,6%; grau de proteção ip67; desenvolvidos para suportar em temperatura ambiente dentro da faixa de -40 a 65 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  101  Conversores elétricos estáticos de corrente de multinível, DC/AC, modulação bipolar, com potência nominal de saída de 4.600kVA, tensão nominal de saída 690Vca 3F/PE, tensão máxima de entrada 1.500Vdc, corrente máxima de entrada Idc 4.750A. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  102  Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica com "range" de potência entre 25 e 40kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão nominal AC de 380V em frequência de 60Hz, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 180Vdc; distorção harmônica total máxima menor que 3% e eficiência máxima do inversor de no mínimo 98,8%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  110  Conversores elétricos estáticos de corrente de multinível, DC/AC, modulação bipolar, potência nominal máxima de 4.600kVA operando a 25 Graus Celsius de temperatura ambiente e 3.910KW a temperatura de 50 Graus Celsius, com tensão mínima de entrada de 976V, e tensão mínima de start de 1.153V, tensão nominal em corrente alternada 690V, classe de condição ambiental conforme IEC60721-3-4 4K4H. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  111  Inversores fotovoltaicos "ongrid" para conversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usado em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública de 1, 2, 3, 6 ou 12 MPPT com duplo estágio de conversão DC/DC para DC/AC contendo 1, 2, 4 ou 5 entradas, corrente máxima de entrada de 10A, 20A/10A, 32A/16A, 38A/19A, 34A/17A, 36A/18A, 50A/25A, 64A/32A, 55A, 50A ou 30A, tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico entre 120 à 650Vdc, tensão nominal de operação de 580 à 1.110Vdc, potência nominal de 30 à 177kW (tensão de entrada entre 120 à 950Vdc) máxima tensão admitida de 600 até 1.500Vdc, conexão padrão monofásica ou trifásica, com valor nominal de 230 à 800 VAC, funcionamento operacional entre 180VAC à 960VAC, frequência de trabalho de 60Hz, podendo variar de 47 Hz...53Hz/57 Hz...63Hz, 45 Hz...55Hz/55 Hz...65Hz, distorção harmônica total máxima menor que 3,5%, fator de potência podendo ser ajustado 0,9 capacitivo até 0,9 indutivo, eficiência máxima do inversor entre 94,8 à 98,9%, equipamento dotado de proteções tais como: anti-ilhamento, sobrecorrente máxima 225A e sobretensão de saída; trabalhando na faixa de temperatura ambiente de -25 até +60 Graus Celsius, com nível de emissão de ruído até 75dBA, com grau de proteção IP65 ou IP66 com resfriamento natural ou ventilação forçada, sistema de montagem com suporte de parede vertical ou horizontal, nível de isolamento sem transformador. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  112  Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica com potência nominal de 20kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão nominal AC de 380V em frequência de 60Hz, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 180Vdc; distorção harmônica total máxima menor que 3% e eficiência máxima do inversor de no mínimo 98,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.712,20. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  113  Microinversores monofásicos conectados à rede (on-grid), usados em unidades de geração fotovoltaica, com potência nominal máxima de saída de 500 a 1.300W, com tensão nominal de saída de 127 ou 220VCA; equipados com 2 ou 4MPPT (maximum peak power tracking); tensão nominal máxima de entrada de 60VCC; equipados com módulo de conexão Wi-Fi integrado, para comunicação e monitoramento; eficiência máxima do inversor de 96,5%; gabinete com grau de proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  114  Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica com potência nominal de 75kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão nominal AC de 380V em frequência de 60Hz, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 195Vdc; distorção harmônica total máxima menor que 3% e eficiência máxima do inversor de no mínimo 98,7%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.40.90  108  Inversores monofásico "on-grid" para sistemas de energia fotovoltaica, com potências de 3.000 a 7.500W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 5 e 12kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 25db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI, modelos com "2" rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada compreendida entre 500 e 600V em corrente contínua, eficiência entre 97.55% a 98.2%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 120Vdc, com range de saída em corrente alternada de 180 a 276Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, com função de impedimento de exportação a Rede(Built in zero export function), atendendo as normas IEC62109-1/-2, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150,EN50438. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8504.90.30  020  Membranas metálicas tipo célula, dotadas de câmara de expansão volumétrica formada a partir de chapas de aço inox (inox 304 ou 316L) de pequena espessura (da ordem de 0,3 a 0,5mm) estampadas para a formação de ondas e soldadas para a composição da câmara. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8514.40.00  013  Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de pães de forma, capacidade de processamento de 12.000pães/h, composto de dois módulos com controle eletro mecânico de ajuste de altura automático para precisão de posicionamento, gerador de alta frequência com capacidade de fornecer até 240kW de ondas de radiofrequência, controlador lógico programável (PLC), painel controlador no modo sensível ao toque, velocidade variável do transportador, trocadores de calor integrados para resfriamento do sistema, 440VCA, 60hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8514.40.00  014  Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de pães de forma, capacidade de processamento de 15.000pães/h, compostos de três módulos, com controle eletro mecânico de ajuste de altura automático para precisão de posicionamento, gerador de alta frequência com capacidade de fornecer até 360kW de ondas de radiofrequência, controlador lógico programável (PLC), painel controlador no modo sensível ao toque, velocidade variável do transportador, trocadores de calor integrados para resfriamento do sistema, 380VCA, 60hz. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8530.80.90  007  Reguladores de correntes constantes refrigerados a ar de 4 a 30kW, com corrente de saída máxima de 6,6 até 20A, com fornecimento de três a cinco níveis de saída de precisão para alimentar circuitos de iluminação das series nas pistas de aeroportos e taxiamento, com operação "solid-state", sem reles, com proteção contra circuito aberto e contra sobrecorrente na saída, com supressores de raio nos terminais e buchas de saída e entrada, com derivação de potência de saída de 10 em 10 até 100%, com alimentação de 50 a 60Hz, monofásica, com acabamento em pintura industrial por pó. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8543.30.90  046  Eletrolisadores com tecnologia de eletrólise do tipo alcalina a partir do consumo de água da rede e energia elétrica, uso e hidróxido de potássio (KOH) como eletrólito para a reação eletroquímica, com capacidade de produção de 50Nm³/h de hidrogênio a uma pureza de 99,998% e pressão de 27bar, com alimentação elétrica trifásica de 380V e 60Hz, potência instalada de 590kVA, projetados de acordo com a norma CE (ATEX directive 94/9/EC) ISO 22734-1 2008, montados dentro de contêineres modificados de 40pés e prontos para serem instalados em área externa, com "dry cooler" e "chiller" externos aos contêineres porém que integram o sistema de arrefecimento dos eletrolisadores, equipados com sistema de segurança que conta com sensores de detecção de vazamentos de hidrogênio e KOH e atuações automáticas de ventilação forçada e purga com nitrogênio em caso de emergência, com sistema automatizado de monitoramento e controle que pode ser acessado localmente através de tela IHM ou remotamente através de conexão VPN. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8607.11.10  003  Bogies (truques) para aplicação em veículos ferroviários, constituídos de rodado com distância de 1,353mm+-1, eixo móvel, rodas para transferência da carga do veículo para o trilho e unidade de caixa de eixo montada no gargalo do eixo. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8609.00.00  028  Isotanques de 40 pés para transporte e armazenamento criogênico de gás natural liquefeito (GNL), tanque interior de aço inoxidável, tanque exterior de aço carbono Q345R, isolamento por alto vácuo e isolante, inclui válvulas criogênicas de carga, descarga, de "boil-off" e de segurança, capacidade geométrica de 44,5m3, com pressão máxima de trabalho de 8,3 ar, temperatura de projeto de -196 a 50 Graus Celsius, temperatura de trabalho maior ou igual a -196 Graus Celsius e peso de 11.780kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
8701.95.90  010  Tratores terminais (veículos-trator) "off-road", próprios para uso em portos, centros de distribuição/logística e indústrias, com chassi de aço soldado em viga caixão reforçada, distância entre eixos entre 3.000 e 3.250mm, equipados ou não com 5ª roda hidráulica com capacidade de elevação entre 32 e 45t, equipados ou não com assento giratório do operador, motor diesel entre 185 e 285kW, com capacidade de arraste entre 100 e 250t, tração 4 x 2 ou 4 x 4, velocidade máxima 40km/h, ar condicionado, acompanhado ou não de pescoço de ganso, suporte de estacionamento ou contrapesos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9014.80.10  023  Equipamentos para monitoramento e determinação de vazão volumétrica e fração de volume de gás com processamento de arranjos sonares para captar som e interpretar a turbulência do fluxo gerada pelo fluxo de fluido e o som gerado pela tubulação e instrumentação do processo, transmitido através de uma ou mais saídas analógicas de 4 à 20mA, com saída de pulso, saída de alarme, com interface. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  057  Ferramentas circulares fabricadas com liga de Níquel inconel 713 através de seus mecanismos de abertura hidráulica, se aproximam da rocha que está sendo perfurada criando um efeito "seringa" com diâmetro de 1,12m utilizadas na perfuração em poços exploratórios de petróleo com perfil de rigidez e pode haver variações sem cobertura, com coberturas em membrana de Níquel 713, ou cúpula geodésica em alumínio autoportante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  058  Ferramentas circulares fabricadas com liga de Níquel inconel 713 responsável por abrigar fios e sensores que fornecem a direção e velocidade de rotação do motor e mantem a orientação, localização e posicionamento da ferramenta de perfuração com diâmetro de 0,15m com perfil de rigidez e podem haver variações sem cobertura, com coberturas em membrana de Níquel 713, ou cúpula geodésica em alumínio autoportante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  059  Equipamentos de medição tridimensional sem contato, tipo laser scanner terrestre 3D, portáteis, de alta velocidade e dinamicidade do laser pulsado, com tecnologia de digitalização (WFD), com alcance de 0,5 a 25m, velocidade de escaneio de 420.000pontos/s, precisão angular de 30 Polegadas, precisão tridimensional de 3mm, dotados de sistema de 3 câmeras de 4,8 MPixel e câmera de visão panorâmica de 12MPixel, campo de visão de 135 Graus horizontais por 100 Graus verticais, com LED flash, câmera de infravermelho longo termal panorâmica, sensores de navegação com base em IMU (unidade de medição inercial),Wireless LAN (802.11 b/g/n/ac) integrada, temperatura de operação de -25 a +40 Graus Celsius e proteção ao ingresso de partículas sólidas e líquidas IP54 (IEC 60529), acompanhados de maleta de transporte e fonte de alimentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  060  Equipamentos de medição tridimensional sem contato, tipo laser scanner terrestre 3D de imagens portátil, alta velocidade e dinamicidade do laser pulsado, com tecnologia de digitalização (WFD), com alcance de 60m, velocidade de escaneio de 360.000 pontos por segundo, precisão linear de 4mm, precisão angular de 40 Polegadas, precisão tridimensional de 6mm, dotado de sistema de três câmeras de 15MP para imagens esféricas HDR calibradas fotograficamente de 150MPixels, campo de visão de 360 Graus horizontais por 300 Graus verticais, com LED flash, câmera de infravermelho longo termal panorâmica, sensores de navegação com base em IMU (unidade de medição inercial), autonomia de 30 posições, Wireless LAN (802.11 b/g/n) integrada, temperatura de operação de -5 a +40 Graus Celsius e proteção ao ingresso de partículas sólidas e líquidas IP54 (IEC 60529), acompanhados de maleta de transporte e fonte de alimentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  061  Equipamentos de medição tridimensional sem contato, tipo laser scanner terrestre 3D de imagens portáteis, alta velocidade e dinamicidade do laser pulsado, aperfeiçoado pela tecnologia de digitalização da forma da onda portadora (WFD), alcance de 130m, velocidade de escaneio de 1.000.000 a 2.000.0000 pontos/s, precisão linear de 1 mm + 10 ppm, precisão angular de 18 Polegadas, precisão tridimensional de 1,9mm a 10m; 2,9mm a 20m e 5,3mm a 40m, dotados de sistema de 3 câmeras de 36 MPixel para imagens esféricas HDR calibradas fotograficamente de 432 MPixels, campo de visão de 360 Graus horizontais por 300 Graus verticais, sensores de navegação com base em IMU (unidade de medição inercial) com ou sem opcional de sistema de navegação inercial, VIS, baseados em sistema de imagens por 5 câmeras, com altímetro, bússola e sistema de GNSS, Wireless LAN (802.11 b/g/n) integrada, temperatura de operação de -5 a +40 Graus Celsius e proteção ao ingresso de partículas sólidas e líquidas IP54 (IEC 60529), acompanhados de maleta de transporte e fonte de alimentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  062  Equipamentos de medição tridimensional sem contato, tipo laser scanner terrestre 3D de imagens portáteis, alta velocidade e dinamicidade do laser pulsado, aperfeiçoado pela tecnologia de digitalização da forma da onda portadora (WFD), alcance de 130, 270 a 1.000m, dependendo do modelo, velocidade de escaneio de 1.000.0000pontos/s, precisão linear de 1,2mm + 10ppm, precisão angular de 8 Polegadas, precisão tridimensional de 3mm a 50m e 6mm a 100m, dotado de câmera de 4 MPixel para imagens panorâmicas HDR de 700MPixels, campo de visão de 360 Graus horizontais por 290 Graus verticais, com compensador em 2 eixos com atuação ao vivo e prumo laser, Ethernet Gigabit, WLAN sem fio integrado e dispositivo USB, temperatura de operação de -25 a +55 Graus Celsius e proteção ao ingresso de partículas sólidas e líquidas IP54 (IEC 60529), acompanhados de maleta de transporte e fonte de alimentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  063  Ferramentas circulares fabricadas com liga de níquel inconel 713 com sensores que fornecem peso e força de torque na coluna, com diâmetro de 0,29m utilizadas na perfuração em poços exploratórios de petróleo com perfil de rigidez podendo haver variações sem cobertura, com coberturas em membrana de níquel 713, ou cúpula geodésica em alumínio autoportante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  064  Ferramentas circulares fabricadas com liga de níquel inconel 713 com as partes de pré-teste eletromecânicos, onde um parafuso de rolo e um conjunto de caixa de engrenagens do motor acionam o pistão, com diâmetro de 1,10m, utilizadas na perfuração em poços exploratórios de petróleo, com perfil de rigidez e pode haver variações sem cobertura, com coberturas em membrana de níquel 713, ou cúpula geodésica em alumínio autoportante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  065  Ferramentas circulares fabricadas com liga de níquel inconel 713 dotadas de uma válvula de equalização da linha de fluxo com diâmetro de 0,56m, utilizadas na perfuração em poços exploratórios de petróleo com perfil de rigidez e pode haver variações sem cobertura, com coberturas em membrana de níquel 713, ou cúpula geodésica em alumínio autoportante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  066  Ferramentas circulares fabricadas com liga de níquel inconel 713, abriga um conjunto de motor e bomba bidirecional e dois sensores diferenciais de pressão, com diâmetro de 0,77m. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  067  Sensores anemômetros de três pás para turbinas eólicas, dotados de rolamentos do tipo blindado para proteção contra poeira, água ou qualquer resíduo; contém aquecedor com potência de 96W para manter o aquecimento do sensor em temperaturas baixas; capacidade para medir velocidades de vento de 0 a 50m/s e manter-se sem danos em velocidades de até 90m/s; precisão de +/- 0,3m/s +2% do valor medido; resistência mínima de 1.200 W; possui intervalo de sinal de saída de 1 a 101Hz, de modo que 0Hz indique uma falha; constante de distância (recuperação de 63%) de 16m; diâmetro de varredura do rotor de 127mm (5 polegadas); tensão de entrada de 8 a 24Vdc; corrente elétrica de entrada de 40mA (operação) e máxima de 51mA; tensão de entrada para o aquecedor de 24V; temperatura de operação de -40 a 60 Graus Celsius; altura máxima de 237,6mm; diâmetro de corpo 58mm; massa máxima de 1,45 kg. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9015.80.90  068  Ferramentas circulares fabricadas com liga de níquel inconel 713, que fornece direcionamento para a coluna de perfuração em tempo real, com diâmetro de 1,12m, utilizadas na perfuração em poços exploratórios de petróleo, com perfil de rigidez e pode haver variações sem cobertura, com coberturas em membrana de níquel 713, ou cúpula geodésica em alumínio autoportante. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.19.80  115  Racks de 4 slots de conexão plug-in para expansão de até 4 módulos plug-in em monitor de sinais vitais, constituídos de carcaça plástica, 4 botões de ejeção de módulo, placa principal microprocessada, placa de expansão microprocessada com porta "powerUSB" de alimentação e comunicação e barramento RS485, podendo conter, suporte de montagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.19.80  116  Módulos de capnografia para monitoramento não invasivo da concentração de dióxido de carbono (CO2) em gases respiratórios exalados de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, entubados ou não, por aspiração lateral (sidestream) e espectroscopia de luz infravermelha não dispersiva (NDIR), configurados para fornecer capnogramas (curvas de CO2), parâmetros de CO2 ao final da expiração (EtCO2) e CO2 mínimo inspirado (CO2mi) na faixa de 0 a 150mmHg e frequência respiratória (FR) de 0 a 150respirações/min (rpm) a partir de fluxos de amostragem de 50mL/min; podendo ou não conter linha de amostragem e/ou adaptador de vias. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.19.80  117  Sistemas de análise marcha, medindo 70 x 40 x 18mm, pesando 37g, com 4 acelerômetros de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±2, ±4, ±8, ±16g e largura de banda de 4 a 1.000Hz, 4 giroscópios de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±250, ±500, ±1000, ±2000 (graus/segundo) e frequência de 4 a 8.000Hz, magnetômetro de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica de ±1200 mT e frequência de até 100Hz, receptor GPS com precisão de posição de 2,5m até 5Hz ou de 3m até 10Hz, bateria recarregável por USB com 8h de autonomia, frequência de aquisição de 1.000Hz, módulo "bluetooth" 3.0 classe 1 de alcance de até 60m LOS, funcionamento em tempo real ou armazenamento interno em memória flash sincronizável nativamente com sistema de eletromiografia, acessórios: 1x módulo "bluetooth"; 1x cabo de extensão 1,8m USB; 1x cabo do sensor 0,6m USB-micro USB; 1x chave de licença USB; 1x cinto ergonômico; 1x extensão para cinto; 1x maleta de transporte. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.19.80  118  Monitores de sinais vitais, com tela plana "touchscreen" transparente de cristal líquido LCD colorida de 10,4 polegadas com resolução de 800 x 600 pixels e peso aproximado entre 3,3 - 3,5kg, alça de transporte integrada ao monitor, autonomia da bateria de 3 ou 6h, uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, capacidade de armazenamento de dados de 120 horas, Função entre leitos com possibilidade de visualização de até 8 leitos diferentes interligados via rede, contém multi-conectores e conceito Smart Cable, Oximetria com tecnologia BluePro, podendo ter impressora térmica integrada ao monitor, podendo possuir a Tecnologia Cap-ONE, Tecnologia iNBP, Tecnologia PWTT/TTOP e Tecnologia esCCO (Débito Cardíaco contínuo estimado), realiza a monitorização dos seguintes parâmetros: Frequência cardíaca (FC), Frequência de Pulso (FP), Frequência Respiratória por Impedância (FR), Saturação do oxigênio no sangue (SpO2), Pressão arterial não invasiva (PANI) e Temperatura corporal, podendo realizar a medição da Pressão arterial invasiva (PAI) e do CO2 ao final da respiração (etCO2). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.19.80  119  Monitores de sinais vitais, com tela plana "touchscreen" transparente de cristal líquido LCD colorida de 10,4 polegadas (resolução de 800 x 600 pixels e peso aproximado de 5,3kg, autonomia da bateria de 3 horas, utilizando 2 baterias) ou 12,1 polegadas (resolução de 800 x 600 pixels e peso aproximado de 7kg, autonomia da bateria de 3h, utilizando 2 baterias) ou 15 polegadas (resolução de 1.024 x 768 pixels e peso aproximado de 9kg, autonomia da bateria de 2 horas, utilizando 2 baterias), uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, capacidade de armazenamento de dados de 72h, Função entre leitos com possibilidade de visualização de até 20 leitos diferentes interligados via rede, contém multi-conectores e conceito Smart Cable, Oximetria com tecnologia BluePro, podendo ter impressora térmica integrada ao monitor, podendo possuir a Tecnologia Cap-ONE, Tecnologia iNBP, Tecnologia PWTT/TTOP e Tecnologia esCCO (Débito Cardíaco contínuo estimado), realiza a monitorização dos seguintes parâmetros: Frequência cardíaca (FC), Frequência de Pulso (FP), Frequência Respiratória por Impedância (FR), Saturação do oxigênio no sangue (SpO2), Dupla oximetria (SpO2-2), Análise de ECG de 12 derivações, Pressão arterial não invasiva (PANI) e Temperatura (corpórea, esofágica e retal), podendo realizar a medição da Pressão arterial invasiva (PAI), CO2 ao final da respiração (etCO2), BIS (Índice Bispectral), TNM (Transmissão Neuromuscular), EEG (2 e 8 canais), Agentes Anestésicos, Débito Cardíaco contínuo e Intermitente (PiCCO, ProAQT, SwanGanz). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.19.80  120  Módulos de Índice Bispectral (BIS), não invasivos, para monitoração do nível de consciência do paciente, por meio de sinais de eletroencefalograma, tais como: curva EEG e parâmetros de índice bispectral (BIS), eletromiografia (EMG), índice de qualidade do sinal (SQI), taxa de supressão (SR), frequência da borda espectral (SEF), potência total (TP), contagem de surtos (BC) e indicação da impedância dos eletrodos e seu estado de conexão; podendo ou não conter conversor digital de sinais com cabos e/ou sensor BIS. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.19.80  121  Monitores de sinais vitais, podendo ser utilizados como monitor de transporte, com tela plana "touchscreen" transparente de cristal líquido LCD colorida de 5,7 polegadas (resolução de 640 x 480 pixels e peso aproximado de 1,57kg, uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, capacidade de armazenamento de dados de 72h, função entre leitos com possibilidade de visualização de até 9 leitos diferentes interligados via rede, contém multi-conectores e conceito "smart cable", oximetria com tecnologia "bluepro", podendo possuir a tecnologia "cap-one", tecnologia INBP, tecnologia pwtt/ttop e tecnologia escco (débito cardíaco contínuo estimado), realiza a monitorização dos seguintes parâmetros: frequência cardíaca (FC), frequência de pulso (FP), frequência respiratória por impedância (FR), saturação do oxigênio no sangue (spo2), dupla oximetria (spo2-2), análise de ecg de 12 derivações, pressão arterial não invasiva (pani) e temperatura(corpórea, esofágica e retal), podendo realizar a medição da pressão arterial invasiva (pai), CO2 ao final da respiração (etco2), bis (índice bispectral), TNM (transmissão neuromuscular), débito cardíaco intermitente (swanganz). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.20.90  016  Sistemas a laser de múltiplos uso em estética capazes de emitir comprimentos de onda de luz de 1.064nm & 532nm e energia de pulso máximo de 600mj (1.064nm), 300mj (532mn), com taxa de repetição única de 1 a 10hz que oferece modos de tratamento com duração de pulso em picossegundos e nanossegundos de precisão para utilização em tratamentos estéticos de remoção de tatuagens e lesões pigmentadas, equipamento constituído de modulo principal, canetas de laser, pedal de acionamento, braço articulado e óculos de proteção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.50.90  141  Refratores digitais para exames de refração controlados por um monitor de visualização com teclado e "touchscreen" com capacidade de medição esférica (SPH), faixa de medição de -29.00 ~ +26.75D (geral); -19.00 ~ +16.75D (cilindro cruzado ou prisma), medição cilíndrica (CYL) faixa de medição de 0D~±8.75D. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.50.90  142  Câmeras retinais digitais para exames de retinografia, com capacidade de realização de fotos sem necessidade de midríase, resolução mínima de 18Megapixel, ângulo de fotografia de 45 Graus. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.50.90  143  Câmeras retinais digitais para exames de retinografia, angiografia com flouresceína e auto-fluorescência, sem necessidade de midríase, com resolução mínima de 18 MegaPixel e angulo de fotografia de 45 Graus para modo não midriático e 50 Graus para fotos em modo midriático. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.50.90  144  Auto tonômetros com função automática com modos de operação, modo 30 - 0 a 40hPa/33 a 80hPa muda automaticamente (0 a 30mmHg/25 a 60 mmHg muda automaticamente); modo 60 - 33 a 80hPa (25 a 60mmHg). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.90.10  057  Bombas de infusão volumétrica de pequeno porte, equipadas com programa de segurança de doses de 5.000 drogas em 32 áreas de cuidados, para infusão contínua de líquidos parenterais e lipídios, sangue e hemocomponentes por meio de dedos de bombeamento e membrana impermeável que os reveste, com tela TFT LCD colorida, com tamanho (diagonal) de 88,9mm, sistema de alarme visual e sonoro, entrada de energia de 100 a 240VAC, baterias de lítio de 4.800mAh de capacidade com tempo de duração de até 9 horas, faixa de configuração da taxas de fluxo de 0,10 a 100ml/h, precisão de mais ou menos 5% e de 0,10 a 1.200ml/h, precisão de taxa de mais ou menos 7.5%. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.90.10  058  Dispositivos eletrônicos com algoritmo próprio para o controle da insulina utilizados, do tempo de aplicações, de valor glicêmico, das taxas de infusão e dose atual administrada em UI ou ml/h e da infusão de nutrição enteral e nutrição parenteral. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9018.90.10  059  Painéis próprios para visualização e controle das funções das bombas de infusão intravenosa do sistema de apoio da terapia de insulina, com tela de cristal líquido (LCD), sensível ao toque (touchscreen), colorida de 5,7 polegadas, com indicadores de alarmes coloridos e com interface exclusiva para o módulo SGC (Space Glucose Control). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9019.20.90  032  Máscaras nasais ou oronasais, indicadas em terapias com aplicação de 1 ou 2 níveis de pressão positiva nas vias aéreas superiores, incluindo elementos de fixação ajustáveis, cotovelo, suporte giratórios e sistema de vedação, com pressão de terapia compreendida de 3 a 40cmH2O. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9022.14.19  034  Aparelhos de raios-X móvel motorizado para aquisição de radiografias, dotados de: gerador de alta frequência de no mínimo 60kHz e potência de 12,5 ou 32kW; menor faixa de tensão do tubo de igual ou menor de 40kV, maior faixa de tensão do tubo igual ou maior de 125kV, faixa do produto corrente-tempo de 0,32 a 320mAs, em 60 passos ou mais; tubo de raios-X com um ou dois focos e velocidade de rotação do ânodo igual ou maior a 3.200rpm, capacidade calorifica do ânodo igual ou maior a 300kHU; deslocamento motorizado, acionamento dos motores por botões no colimador e/ou pela barra de comando; coluna giratória com faixa de rotação de 540 (±270) graus; alcance do braço telescópico igual ou maior a 560mm, rotação do braço telescópico de 360 (±180) graus; disparo de raios-X por meio de baterias internas recarregáveis ou pela rede elétrica de 100 a 240Vac (50/60Hz); peso máximo do aparelho menor ou igual a 450kg; podendo conter um ou mais detector(e s) de painel(is) plano(s) móvel(is) com ou sem fio; de cintilador de CsI ou GOS, com tamanho de pixel de 140 micrometros ou menor; sistema de imagens com computador interno ou laptop, com memória SSD ou disco rígido de 128GB ou mais, capacidade de armazenamento de 3.500 imagens ou mais, monitor integrado ou não de 12 polegadas ou maior, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 167.620,00. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 046 Painéis detectores digitais planos com sensor de silício amorfo (a-Si) combinado com cintilador de óxissulfito de gadolínio (GOS), para geração de imagens estáticas de 14 Bits e próprios para equipamentos de raios X digitais compactos, alimentados em baixa tensão de 12V, com consumo médio de 20W, área de detecção aproximada de 35 x 43cm2, resolução máxima de 1.918 x 2.365 pontos de imagem (pixel) e tamanho de pixel de 182 x 182 micrometros. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9027.10.00  180  Medidores de amônia (NH3), para banco de teste de motores a diesel, (conforme norma de certificação WHDC), leituras de medidas iguais ou superior a 1Hz de frequência, precisão de 2% MDC dos pontos de ajuste com mistura de gases de calibração, repetibilidade de 1% do valor de leitura do gás em amplitude total. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9027.10.00  181  Sistemas de coleta e análise de emissões de gases de escape de motores alimentados à diesel, gasolina, etanol, CNG ou LPG, por meio de amostragem bruta e/ou diluída, configurados para análise de monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx), oxigênio (O2) e metano (CH4); Sistema de diluição por túnel de fluxo total, amostrador de volume constante com gabinete de armazenamento e calibração com orifício de fluxo crítico para emissões gasosas e particulados controlado por automação, sistema de transferência de exaustão, unidade de válvula para as bags; amostrador de particulado em massa com sistema de 4 fases por meio de elemento filtrante e sistema de controle, embutido em caixa com controle de temperatura; sistema de automação e controle com pacote de automação para execução e certificação de ciclos de testes de emissões. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9027.30.19  048  Espectrômetros de infravermelho por transformada de Fourier com interferômetro tipo RockSolid, permanentemente alinhado, com divisor de feixe de substrato de quartzo, insensível a vibração e com alta estabilidade com espelhos tipo canto de cubo revestidos com ouro, para análise de amostras líquidas com controle de temperatura por transmitância em células de fluxo de 1mm de caminho óptico ou frascos de vidro de 8mm de diâmetro externo; análise de amostras sólidas e pastosas por reflectância na esfera de integração em frasco de 97, ou 51, ou 370mm ou placa de petri, em controle de qualidade; com software de controle; banco óptico controlado por microprocessador, controle de velocidade digital, verificação avançada de sistema. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9027.30.20  076  Espectrômetros de infravermelho próximo (NIR) por reflectância em faixas específicas e imagens de câmeras UHD, para leitura e análise quantitativa e qualitativa de frutas, vegetais e outros produtos (tamanho, cor, defeito), dotados de sistema de processamento de dados para analisar até 14produtos/s, com até 500 imagens geradas por produto analisado. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 513 Unidades de análise automática "on-line" para monitoramento e identificação de contaminantes em CO2, montadas em contêiner climatizado, com tecnologia baseada em espectroscopia de absorção óptica com identificação mínima de 21 componentes diferentes através de 2 módulos de espectrômetro, com limites de detecção de 0,004 a 4ppm, com multiplexador de gás com até 8 pontos de entrada, sistema de controle e inspeção da qualidade do gás, unidade de conversão de enxofre com detecção de 0,15ppm, gabinete de análise para medição de componentes do CO2, analisador de O2 com detecção de até 1 ppm, módulo de validação para monitoramento de funções de rotina, válvulas e tubulações, controladores, redutores, controladas por software e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 514 Unidades de monitoramento de cloro livre, dióxido de cloro ou ozônio em água, equipamento integrado à tecnologia 3D, que permite sua conexão via internet, analisa amostra de água a cada 6s, por meio de sensor potenciostático, calculando residual de cloro no sistema e com possibilidade de fazer ajuste por meio de controle PID (Proporcional, Integral e Derivativo) das dosagens de químicos para controle microbiológico, faixas de medição: Cloro livre e Dióxido de cloro 0 a 20mg/L, Ozônio 0 a 10mg/L, com precisão de +/- 2% da faixa completa de compensação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 515 Equipamentos de monitoramento e controle de parâmetros de água de alimentação de caldeira, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6 segundos por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual de produto químico e calculando índices microbiológicos e de incrustação, após a leitura dos parâmetros, utiliza água de recirculação para dosagem de produtos químicos líquidos patenteados para controle microbiológico, de incrustação e corrosão no sistema de água. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 516 Equipamentos de monitoramento e controle de parâmetros de água de torre de resfriamento, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6s por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual de produto químico e calculando índices microbiológicos e de incrustação, após a leitura dos parâmetros, utiliza água de recirculação para dosagem de produtos químicos líquidos patenteados para controle microbiológico, de incrustação e corrosão no sistema de água. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 517 Equipamentos de monitoramento e controle de parâmetros de água de torre de resfriamento, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6s, por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual de produto químico e de incrustação. Após a leitura dos parâmetros, utiliza água de recirculação para dosagem de produtos químicos sólidos ou líquidos para controle microbiológico, de incrustação e corrosão no sistema de água, com bomba dosadora. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 518 Equipamentos para monitoramento e determinação de vazão volumétrica e fração de volume de gás ou quantidade de gás em liquido ou outro meio, incluindo gases que se manifestam na forma de bolha ou espuma, através de sonar passivo, com processamento de arranjos sonares para captar som e interpretar a turbulência do fluxo gerada pelo fluxo de fluido ou gases e o som gerado pela tubulação, e instrumentação do processo, transmitido através de uma ou mais saídas analógicas de 4 à 20mA, com saída de pulso, saída de alarme, com interface, com capacidade de determinação da fração volumétrica de gás (CO2, O2 E OUTROS), utilizado atrelado a sistemas de desaeração para controle de formação de espuma em processos como, por exemplo, de fermentação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 519 Sistemas de monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; espectrômetro de infravermelho médio 950 - 3.850cm-1; conforme ASTM D7889; volumes de amostra de até 100microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem em porcentagem; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0-50abs/cm; sulfatação 0-75abs/0,1mm; leitura de água dissolvida até 100ppm e leitura de água livre de 0,03-6,5% ou 300 a 65.000ppm; viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% para a faixa de viscosidade de 1 a 320cSt e precisão de +/-5% para a faixa de 320 a 700cSt; volumes de amostra de 60microlitros; cálculo da viscosidade a 100 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9030.10.90  005  Unidades de medição dos níveis de radiação próprios para aplicação em equipamentos de raios X de diagnóstico por imagem, dotadas de display integrado e teclas de controle diretamente conectadas à câmera de medição e com interface serial para conexão a impressora ou display secundário, tensão de funcionamento de 10 a 30Vcc e potência de 3W. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9030.10.90  006  Câmaras de ionização próprias para medição da radiação que atravessa o paciente durante o exame de diagnóstico por imagens, aplicadas como acessório em sistema com tubos de raio X de tensão de 40 a 150kV, com faixa de leitura de taxa de dose de 0,5 a 1.000uGy/s, resolução digital de 0.025uGy, tempo de exposição de 1ms a 10s, tolerância de sensibilidade entre sensores de campo menor que 5%, fator de atenuação menor que 1,04, camada semi redutora menor que 0,75mm Al, faixa de tensão de trabalho de 12 a 16Vcc e com interface de comunicação serial. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9030.39.90  055  Equipamentos elétricos para teste de carregamento e descarregamento de células de baterias individuais com faixa de tensão compreendida entre 1 e 6VDC e corrente de 400A; com teste paralelo de temperatura, tensão, corrente e tempo, com dispositivo registrador de dados; com até 3 faixas de comutação de corrente dinâmica automática para até 1mA de precisão. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9031.20.90  208  Bancadas de testes de qualidade e funcional para os módulos para porta veicular, análise de funcionalidade; resistência, fadiga em componentes, alto falantes, travas e maçaneta, levantador de vidros, interruptores do descanso de braço, sistema elétricos, sistema de airbag, após as análises impressão de etiqueta de aprovação, utilizando software próprio para cada modulo da porta, sistema de proteção durante os testes, fonte de alimentação 400V, 60Hz, 25A, 1 fase, 5,5kW, 6bar seco sem óleo, tempo de processo £20 s, com seus acessórios normais para o seu pleno funcionamento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9031.80.12  035  Rugosímetros para acoplamento em máquinas de medição CNC para medição de superfícies, com movimentos contínuos, rotações angulares de +/- 180 graus, velocidade maior que 30graus/s e precisão de posicionamento de mais ou menos 0,1 grau em todos os eixos, com curso máximo de medição em X=15mm (comprimento) com resolução digital de 0,5 micrômetros, Z= 600 micrômetros (altura), resolução de 5 micrômetros, velocidade de medição entre 0,05 e 0,5mm/s, filtro "cut-off" de 0,08, 0,25, 0,8 e 2,5mm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9031.80.20  231  Máquinas de medição tridimensional tipo portal fixo motorizada e programável (CNC), com volume de medição x=300mm, Y=200mm, Z=200mm, incerteza de medição de MPE E(2D)=1.9+L/150 mm, cabeçote fixo de medição óptico com câmera de 5 megapixels, resolução de 2.448 x 2.048 pixel, foco automático, com taxa de quadros de 15quadros/s; este cabeçote possui um anel de luzes brancas e azuis que se ajustam de forma programável ou automática, com zoom digital, distância de trabalho de 65mm e profundidade de foco de aproximadamente 100mícrons. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9031.80.99  080  Equipamentos de medição a laser para ajustes (pré-set) e monitoramento de ferramentas de usinagem, aferição feita com ou sem movimento de rotação, velocidade de rotação máxima igual a 200.000rpm, diâmetro mínimo da ferramenta menor ou igual a 1.050 micrometros (variável em função da distância entre transmissor e receptor), laser classe 2 com comprimento de onda entre 630 e 700nm, classe de proteção IP68. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9031.80.99  081  Leitoras traçadoras para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com calibração automática e posicionamento automático do apalpador, dotadas de câmera de vídeo de 2 vias sem erros de paralaxe, armazenamento de 1.000 formas através do código de barras, cruz de centragem para todos os tipos de lentes: visão simples, multifocal, progressiva, executiva e meia-distância, com possibilidade de conexão em rede e interface para uma ou mais biseladoras, dotada de tela "touch" de 10 polegadas. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9031.80.99  082  Máquinas de medição de rugosidade e avaliação de contorno 2D, com medição realizada via processo dinâmico de aferição de superfícies retificadas do ângulo do assento do corpo (inclinação de 30 graus), com capabilidade estatística de cg/cgk maior ou igual a 1,33 e grr menor ou igual a 10% para as características controladas; range de medição do apalpador igual ou superior a 0,0375mm; tolerância de +-15% para característica de Ra e Rz; com capacidade de combinação de vários níveis de operação separados para diferentes programas de rugosidade e contorno; com opções de mudança rápida entre as medidas de rugosidade e contorno operado por software e mudança dos componentes mecânicos como: unidade de acionamento, a sonda (para rugosidade) mfw-250 e apalpadores de 175 e 350mm (para contorno). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9031.80.99  083  Aparelhos codificadores incrementais (encoder) com rolamentos híbridos para gerador elétrico de turbinas eólicas; tensão de operação e de saída de 9 a 30VDC, consumo de corrente 60mA a uma tensão de 24Vdc (máx. 80mA), corrente de saída de 40mA, comprimento máximo do cabo de 350m à uma frequência de 100kHz, frequência máxima de 200kHz, sinal de saída do tipo HCHTL, diâmetro de 100mm, vibração máxima (IEC60068-2-6) de 200m/s2, choque máximo (IEC60068227) de 1.500m/s2, rotação máxima de 6.000rpm, grau de proteção IP66, resolução de 2.048ppr, temperatura de operação de -40 a 100 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9032.89.84  001  Controladores automáticos de velocidade de motores elétricos por variação de frequência para uso exclusivo em bicicletas elétricas, com tensão nominal até 48V e potência nominal de até 500W, grau de proteção impermeável IP65, resiste a temperaturas externas até -20 a 45 Graus Celsius, podendo conter controles sobre motor, bateria, luzes, sensores, acelerador e display de comandos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).
9032.89.84  002  Controladores automáticos de velocidade de motores elétricos por variação de frequência para uso exclusivo em bicicletas elétricas, com tensão nominal até 48V e potência nominal de até 1.680W, grau de Proteção Impermeável IP65. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 99 DE 24/09/2020).

.

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

7309.00.10

002

Silos de corte vertical pressurizado com capacidade de 60 a 160 pés cúbicos, em aço ASME SA 516 Gr70, STM A36, ASME SA 106 Gr B, ASME 105 B 16.5, ASME SA 105 B16.11, ASTM A36, compostos por funil de corte conectado na parte superior, construídos baixo norma ASME Section VIII, Div. 1. Pres, pressão de trabalho de 20 a 60psi, utilizados para o recebimento de produtos a granel particulado menor a 50 mícrons (baritina, bentonita e carbonato de cálcio) em super sacos para produção de fluidos de perfuração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

7309.00.90

023

Tanques para armazenamento, dispensação e transporte de cerveja; internamente feitos de aço inoxidável com acabamento externo em aço inoxidável, cobre ou poliuretano; podendo ter isolamento térmico interno (com sistema de resfriamento externo) ou não (para armazenagem dentro de câmaras frias); com modelos horizontais e verticais; nos tamanhos 2,5, 5 ou 10HL; com tecnologia "Bag-In-Tank": armazenagem da cerveja em uma bolsa plástica interna (inliner), que é extraída através da pressão de ar comprimido, que comprime a bolsa e empurra a cerveja, evitando contato do ar diretamente com a bebida, mantendo-a livre de oxidação, com gaseificação consistente e estendendo sua validade; inclui válvula de segurança para evitar excesso de pressão; apresenta modelo fixo, voltados para bares ou modelo móvel, para eventos (que possui embutidos compressor, bomba, resfriador e estrutura com rodízios para deslocamento fácil); possui opções de empilhamento através de estruturas metálicas, tendo configurações que vão de 1 a 3 tanques trabalhando juntos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8412.90.90

007

Selos de vedação dinâmico para gerar sinais em tempo real para as ferramentas de motores trifásicos utilizados na perfuração de poços de petróleo, feitos de carboneto de silício, com diâmetro de 5 a 15cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.70.10

046

Bombas submersíveis multiestágios de 7 polegadas, para bombeamento de líquido limpo, isento de substâncias sólidas ou abrasivas, não viscoso, não agressivo, não cristalizado e quimicamente neutro, dotadas de sistema eletrônico de variação de frequência integrado para pressurização constante, com vazão máxima de 7,2m3/h, M.C.A. de até 55m, profundidade máxima de imersão 12m, passagem livre de 2mm, faixa de temperatura do líquido de 0 a + 50 Graus Celsius, profundidade máxima de trabalho de 15m, ajuste a 2,4bar (+-0,2), conexão de saída rosca de 1¼ polegadas, diâmetro máximo da bomba de 185mm, classe de proteção IP 68, classe de isolamento do motor F, cabo de alimentação de 15m com plugue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.70.10

047

Motobombas centrífugas multiestágios 2 polegadas com diâmetro de 53mm, com 19, 23 ou 27 estágios, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 1,8m3/h e altura manométrica compreendida entre 2 e 40mca, com bocal de saída em bronze medindo 3/4 de polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal com 36,3mm de diâmetro, difusor em policarbonato, acopladas a motor elétrico lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 1/4 (0,25) e 1/2 (0,5)CV, monofásico, tensão de 127 ou 220V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.70.10

048

Motobombas centrífugas multiestágios 2,5 polegadas com diâmetro de 68mm, com 7, 11, 15 ou 21 estágios, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 2,8m3/h e altura manométrica compreendida entre 4 e 75m.c.a., com bocal de saída em bronze medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal com 48mm de diâmetro, difusor em policarbonato, acopladas a motor elétrico lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 1/4 (0,25) e 3/4 (0,75)CV, monofásico, tensão de 127 ou 220V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8413.70.10

049

Bombas de água submersa, utilizadas em sistemas de drenagem de água suja que não contém partículas abrasivas e líquidos que não são quimicamente agressivos, com potência entre 0,5 a 3CV, monofásica ou bifásica 127V, 220V e trifásicas, 220V, 380v em 60Hz , com vazão entre 0,9 e 40m3/h e profundidade de instalação entre 1,5 e 17m, corpo da bomba em "technopolimero", ferro fundido ou aço inoxidável aisi 304, eixo do motor em aisi 304ss, classe de isolamento B, passagem de sólidos entre 8 e 35mm com temperatura máxima do liquido de até 35 Graus Celsius e temperatura do ambiente a 40 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.70.90

152

Bombas com múltiplos impulsores, com tecnopolímeros de alta resistência, caudal 400L/min, 8bar, 4.200rpm, garfo T17, motor hidráulico de 11,2cm3/ver., 560L/min de fluxo, 148gpm(usa), fluxo de óleo de 49,2L/min 13gpm(usa), utilizadas em pulverizadores agrícolas com a função de remoção de ervas daninhas, sistema de impulsor em polipropileno reforçado em fibra de vidro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.91.90

060

Bolsas de protetor de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em material elastomérico de AFLAS ou HSN, com diâmetro externo entre 100 e 220mm, comprimento entre 40 e 70cm, peso de 50g a 2kg, para acomodação de fluidos sob pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.91.90

061

Buchas de estabilização radial de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em zircônia, carbeto de tungstênio ou carbeto de silício, com diâmetro interno entre 21 e 58mm, 2 ou 4 canais de anel de vedação, com ou sem anel trava. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.91.90

062

Espaçadores de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em liga especial de níquel NI-RST - TYPE 1, TYPE 4 ou 5530, com diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, comprimento entre 8 e 55mm e com peso compreendido entre 10 e 500g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.91.90

063

Indutores do separador de gás de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga especial de níquel Ni-Resist - TYPE 1 ou 5530, com diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, diâmetro externo compreendido entre 90 e 150mm e pesando de 0,3 a 1,2kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.91.90

064

Impulsores do separdor de gás de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga especial de níquel Ni-Resist ou 5.530, com diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, diâmetro externo compreendido entre 70 e 150mm e pesando de 0,2 a 1,5kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8413.91.90

065

Luvas de estabilização radial de bombas centrífugas submersas, para atividades de produção de gás e óleo, em zircônia, carbeto de silício ou carbeto de tungstênio, com diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, com ou sem rasgo de chaveta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8414.10.00

052

Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo de 2 estágios, com filtro de exaustão incorporado ao cárter de óleo da bomba, filtro de óleo acoplado ao cárter de óleo, bomba de óleo interna incorporada, como motor monofásico ou trifásico e opção com inversor de frequência incorporado ao motor, vazões nominais (rated pumping speed) de 19 a 89m3/h, pressão final menor que 8 x 10 - 3mbar sem lastro de gás (GB), nível de ruído menor ou igual a 54dB(A) para vazões nominais entre 19 e 34m3/h, nível de ruído menor ou igual a 57dB(A) para vazões nominais entre 47 e 89m3/h, flanges de entrada e saída de 25KF para vazões nominais entre 19 e 34m3/h; flanges de entrada e saída de 40KF para vazões nominais entre 47 e 89m3/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8414.80.19

140

Conjuntos compressores de ar respirável, utilizados para fornecer ar respirável durante salvamentos, dotados de compressor de ar de alta pressão e multi estágio de 20HP de potência, refrigerado a ar, pressão de trabalho de 6.000psi (414bar), vazão de 765 L/min e sistema de purificação de ar integrado; estação de recarga confinada móvel para até 3 cilindros de EPR (Equipamento de Proteção Respiratória) simultâneos; sistema de armazenagem de ar respirável de 9 cilindros UN/ISSO, para armazenar ar respirável para abastecimento de estação de recarga, instalada em viaturas especiais de corpo de bombeiros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8417.10.20

007

Fornos de homogeneização com capacidade para até 45t de tarugos de alumínio, com sistema de combustão composto de 6 queimadores recuperativos com 600kW de potência cada, 3 ventiladores de recirculação de ar com 55kW de potência cada e vazão de ar de 125.000m3/h cada, 6 termopares de contato para controle da temperatura dos tarugos durante tratamento térmico, isolamento térmico em fibra cerâmica, registrador de temperatura multiponto integrado a interface homem-máquina (IHM), painéis elétricos, e controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8418.69.99

067

Equipamentos automáticos para tratamento térmico padronizado de até 15t/h de batatas pré-fritas congeladas, com transporte fluidizado em 4 seções e conjunto de 3 cintas de 2,4m de largura e otimização da curva de temperatura por eficiência energética, controle e distribuição automática de fluxo de ar, degelo automático por vapor, distribuição uniforme de camada de produto e sistema de autolimpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8419.32.00

043

Sistemas de secagem, compostos por unidade secadora de papel à ar quente e módulos padronizados de emissores de onda de calor, com corpo de aço e emissor de ondas de infravermelho em cerâmica ou inox, dotados de um ou mais painéis de comando e dispositivo hidráulico de abertura e fechamento da unidade, com ou sem suportes estruturais, cavaletes de alimentação de gás, ventiladores, filtros e válvulas de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8419.32.00

044

Secadores horizontais contínuos de folhas de celulose obtidas pelo processo "kraft", por meio de colchão de ar aquecido, com largura de folha igual ou maior a 6.526mm na entrada do secador e igual ou maior a 6.330mm na saída do secador, capacidade igual ou superior a 1.670t de folhas de celulose por dia, teor de umidade na entrada compreendido entre 45 e 55% e na saída compreendido entre 8 e 13%, dotados de sistema automático de passagem da ponta da folha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8419.81.90

118

Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira, modelo comercial (não doméstico), dotadas de 2 a 4 saídas exclusivas para café, controle eletrônico individual de temperatura feito através do painel principal de cada grupo ("touchscreen" ou OLED com botões eletromecânicos de seleção direta), manômetro para o controle da pressão da bomba, estrutura em aço e plástico ABS, compostas por aquecedor de xícara elétrico com ajuste de temperatura, sistema para economia de energia com caldeira principal isolada, entrada USB , tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas, tecnologia que gerencia o abastecimento de água e a utilização na temperatura correta (smart boiler), pré disposição para instalação de telemetria através de kit WI-FI, 1 saída exclusiva para água quente e 2 bicos para vaporização de líquidos, bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica, capacidade da caldeira principal de 10L, capacidade de cada caldeira de café 0,4L; potência de 6.000 até 9.200W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8419.81.90

119

Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira; modelo comercial (não doméstico), dotadas de 2 saídas exclusivas para café, com potência entre 3.000 e 4.900W; dotadas de manômetro para o controle da pressão da bomba; dotadas de tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas; cada grupo equipado com quatro botões de seleção com volume pré configurado e um botão para a distribuição contínua de bebida; compostas por aquecedor de xícara elétrico com 3 níveis de calor controlado por botão eletromecânico; desenvolvidas com tecnologia que gerencia o abastecimento de água e a utilização na temperatura correta (smart boiler); pré disposição para instalação de telemetria através de kit wi-fi; compostas por 1 saída exclusiva para água quente e 2 bicos para vaporização de líquidos; bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica; capacidade da caldeira principal entre 5 e 15L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8419.81.90

120

Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira; modelo comercial (não doméstico), dotadas de 3 saídas exclusivas para café, com potência entre 6.200 a 7.300W; dotadas de manômetro para o controle da pressão da bomba; dotadas de tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas; cada grupo equipado com quatro botões de seleção com volume pré configurado e um botão para a distribuição contínua de bebida; compostas por aquecedor de xícara elétrico com 3 níveis de calor controlado por botão eletromecânico; com tecnologia que gerencia o abastecimento de água e a utilização na temperatura correta (smart boiler); pré disposição para instalação de telemetria através de kit wi-fi; compostas por 1 saída exclusiva para água quente e 2 bicos para vaporização de líquidos; bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica; capacidade da caldeira principal entre 5 e 15L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8419.89.19

124

Combinações de maquinas para esterilização UHT (Ultra High Temperature) próprias para leites, achocolatados e creme de leite com capacidade de produção de até 8.500L/h realizando 4 etapas principais Pré-esterilização (SIP), produção, limpeza intermediária asséptica (AIC) e limpeza principal (CIP), compostas de: unidade de fornecimento de produto (módulo de processo e controle) contendo tanque de equilíbrio e alimentação bomba centrifuga com inversor de frequência e transmissor de pressão PT5, equipado com válvulas anti mistura, esterilizador de fluxo tubular com trocadores de calor tipo helicoidal em Aço inox (AISI 316 4VA) contendo 2 seções de regeneração, unidade de aquecimento central, aquecedor/resfriador, resfriador de agua gelada para resfriar creme e mini resfriador para baixo volume de produção, pré aquecedor, homogeneizador de baixa velocidade e baixo ruído com 2 cabeças de homogeneização, estabilizador de proteínas, unidade de medição CIP, condutivimetro para controlar o CIP, mini resfriador, medidor de vazão, seção de retenção comutável de 2 polegadas, todos montados em um SKID único e uma unidade de processo e controle contendo um PC industrial acondicionados em gabinete de aço inoxidável com conexão por cabos e bornes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.19.90

082

Equipamentos de desidratação de lodo, tipo "decanter" centrífugo, com carcaça bi-partida não pressurizada, rotor horizontal maciço e transportador helicoidal com configuração de fluxo de processo contracorrente, projetada e construída em aço inox tipo AISI 304 ou superior para operar continuamente em velocidade plena, com material de processo tendo uma densidade da fase sólida de até 1.200kg/m3, para separação em 2 fases (líquida/sólida) através de força centrifuga, para clarificação e separação de uma fase líquida com poucos sólidos e uma fase sólida com alto teor de sólidos; com capacidade máxima hidráulica de até 50m3/h; descarga de sólidos máxima de até 1.300kg/h; eficiência na remoção de sólidos de 97%; consumo de polieletrólito de 5 a 10kg/t; teor de sólidos na saída (garantia) maior ou igual a 14%; com potência/carcaça do motor principal entre 37 a 45kW; velocidade máxima de 2.900rpm; força centrifuga máxima de 2.308G; ângulo do cone de até 20 Graus, de valor unitário (CIF) não superior a R$326.290,46. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.21.00

183

Sistemas de ultrapurificação e distribuição de água construídos em uma unidade modular com reservatório (opcional) de 15 a 100L e de 1 a 4 dispensadores, equipados com as tecnologias de duplo cartucho de troca iônica, lâmpada ultravioleta de duplo comprimento de onda (185 e 254nm) e um ultrafiltro final de porosidade 0,01 ou 0,05 micrometro, com capacidade de produção de 120L/h (2L/min) de água ultrapurificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius de 18,2MW-cm, níveis de TOC entre 1 e 3ppb, níveis bacteriológicos < 0,001UFC/ml, partículas entre 0,2 e 0,01mm, níveis de endotoxinas < 0,001UE/ml, níveis de RNAse < 1pg/ml, níveis de DNAse < 5pg/ml e pH efetivamente neutro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.21.00

184

Sistemas de purificação e distribuição de água construído em uma unidade modular com reservatórios de 15 a 100L e opcional de até 4 dispensadores, equipados com filtros de pré-tratamento para remoção de cloro e partículas, osmose reversa, troca iônica ou módulo EDI (opcional), lâmpada ultravioleta, filtro de ventilação do reservatório e filtro de 0,2 micrometro (opcional), com ou sem filtro "degasser" para remoção de gases dissolvidos, com produção de água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius entre 1 e > 15MW-cm, com rejeição iônica > 95%, rejeição orgânica > 95%, níveis de TOC entre < 10 e < 50ppb, níveis bacteriológicos entre 0,001 e < 50UFC/ml, rejeição de partículas > 99% e pH efetivamente neutro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.21.00

185

Sistemas de ultrapurificação e distribuição de água construído em uma unidade modular com reservatórios de 15 a 100L e com opcional de até 3 dispensadores, equipados com filtro de pré-tratamento, osmose reversa, módulo de desgaseificação opcional, lâmpada ultravioleta e tecnologia de troca iônica, com filtro de ventilação do reservatório e filtro opcional com porosidade de 0,2mm, com capacidade de produção entre 10 ou 20L/h e distribuição mais 90L/h ( > 1,5L/min) de água ultrapurificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius 18.2MW-cm, níveis de TOC < 5ppb, níveis bacteriológicos < 0,001UFC/ml, partículas < 0,2 micrometro, níveis de endotoxinas < 0,001UE/ml, níveis de RNAse de até < 1pg/ml, níveis de DNAse de até < 5pg/ml e pH efetivamente neutro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.22.00

025

Filtros automáticos tangenciais de vinhos e espumantes em aço inoxidável, com membrana cerâmica de 25mm de diâmetro, com módulos de filtração, com área de filtração de 167m2, com bomba de alimentação, de recírculo e dosificadora productos de limpeza, com 2 saídas e 2 entradas, dispositivo de retrolavagem, controlado por um controlador numérico computadorizado (CLP) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.29.30

011

Filtros prensa de membranas para filtração de soluções com sólidos característicos de cítricos, com capacidade total de aprox. 4.940L, área total de filtração de 366m2, pressão de filtragem (a 70 Graus Celsius) de 6bar e pressão de inflação da membrana (a 23 Graus Celsius) de 15bar, dotados de placas de 1.500mm de lado com 101 unidades; compostos de unidade hidráulica acoplada para fechamento das placas no momento da operação; conjunto de flaps de descarga instalados abaixo do filtro para drenagem; sistema de descarga da torta feito por dispositivo de deslocamento de placa individualmente, com posterior raspagem com raspador e controle de peso das placas para assertividade; sistema de lavagem dos filtros acoplado, com movimentos de cima para baixo e da esquerda para direita com posicionamento realizado por sensores elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.29.90

161

Sistemas para depuração de fibra de celulose, com capacidade nominal de depuração e produção de fibras de celulose solúvel de 1.670MDt/d a 92%, polpa com pH em torno de 3,5 a 4,5 e viscosidade entre 400 a 550dm3/kg, contendo 7 estágios para remoção de impurezas, sendo: depuradores hidro ciclônicos de fluxo convencional para depuração de contaminantes pesados; depuradores hidro ciclônicos de fluxo reverso para depuração de contaminantes leves. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.29.90

162

Sistemas de secagem autônomos, contínua de transformadores energizados, sem parada dos transformadores; com vazão de 60 a 90L/h; com classe de proteção IP55; com ou sem monitoramento de umidade e controle remotos; dotados de filtros moleculares para extração de umidade do óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.29.90

163

Sistemas de tratamento por membranas nanocerâmica para depuração de águas ou efluentes, montados em estrutura de aço inox, com um sistema de dispersão através do coletor na parte superior, confeccionados em polipropileno, com 4 pulverizadores radial com defletor rotativo, com tolerância de partículas de até 10mm e com saída de ar na parte superior e inferior para aeração natural dos 60 pares de membranas nanocerâmicas montados e confeccionadas através de um substrato de engenharia com impregnação cerâmica, recomenda-se que a água ou efluente apresente valores menores que 300mg/L de sólidos em suspensão, valores menores que 3mm de partículas sólidas, valor de temperatura maior que 18 Graus Celsius, valor de temperatura menor que 40 Graus Celsius, valor de pH maior que 6 e valor de pH menor que 9, com largura de 1,155m, comprimento de 1,155m e altura de 2,252m, as membranas nanocerâmicas são fixadas verticalmente na estrutura de aço inox, com área de superfície de membrana de 230m2/módulo para tratamento de águas ou efluentes, com fluxo de cima para baixo e operação por escoamento sobre a membrana nanocerâmica trabalhando com uma faixa de pressão na membrana entre 40 a 150g/cm2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):

8421.39.90

122

Respiradores dessecantes utilizados em sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades de turbinas eólicas; possuem 2 dessecantes responsáveis por reter toda a água do sistema; 1 filtro de elemento filtrante de 2mm; temperatura de operação de -30 a 100 Graus Celsius; material do invólucro constituído de plástico (PA, PC e POM); material do elemento filtrante: papel com resina fenólica impregnada; capacidade de retenção de 0,75L de água; dimensões máximas de Æ136 x 384mm; massa máxima de 3kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.99.99

082

Sistemas de filtros rotativos pressurizados, compostos por: tambores rotativos construídos em aço inoxidável 316L com elementos filtrantes e etapas de lavagem e secagem setorizadas, instalados dentro de vasos de pressão construídos em aço inoxidável 304L operando a temperatura de 148 Graus Celsius e pressão de 4barg; tambores de selagem, válvulas borboleta, potes de venteio e válvulas rotativas, obtendo uma torta na saída dos filtros que deverá conter no máximo 10%m/m de umidade, e um filtrado (licor mãe) com no máximo 1%m/m em sólidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.99.99

083

Cartuchos elemento filtrante, tipo separador de água para tratamento de combustível de aviação, fabricados em tela sintética hidrofóbica moldada sobre tubo metálico revestido em epóxi, fluxo de fora para dentro, vedação em Buna-N, com diâmetro externo de 3, 4 ou 6 polegadas, comprimento variando entre 400 e 1.500mm, qualificado pela norma EI1581 na sexta edição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.99.99

084

Vasos para membranas de osmose reversa (Membrane Housing) para aplicação em skid de produção de água desmineralizada, material FRP (Filament Would, Epoxi FRP), tipo M-Side Port, material das portas em aço inox 316L, pressão de projeto 300PSI, com diâmetro interno 202mm (8in), diâmetro externo 211,5mm e comprimento total por tubo 7.587mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8421.99.99

085

Cartuchos elementos filtrantes absortivos para tratamento de combustíveis de aviação, formato cilíndrico, diâmetro externo de 152mm, diâmetro interno 89mm, comprimento variando de 200 até 700mm, extremidades abertas com vedação em "Buna-N", meio filtrante multicamadas do tipo absortivo fabricado em micro fibra de vidro e papel plissado, moldados sobre tubo central metálico galvanizado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.30.21

097

Máquinas automáticas modulares horizontais para formar, encher e selar embalagens tipo "stand-up pouches" com produtos granulados a partir de bobinas de filme termoselável comandadas por PLC (Controlador Lógico Programável) e controladas por IHM (Interface Homem Máquina) do tipo "touchscreen"; duplo desbobinador para bobinas de até 600mm de diâmetro, com detecção de fim de bobina e detecção de emenda interna e externa de filme, com descarte automático dos "pouches" que apresentam emendas; sistema de desbobinamento controlado por servomotor; sistema de arraste de filme acionado por servomotor e sincronizado com o desbobinador; célula fotoelétrica para o controle automático da centralização da impressão; sistema de alinhamento de filme, corrigindo automaticamente os desvios de posicionamento do material de embalagem; compostas por 3 módulos, com capacidade de produção de até 140embalagens/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.30.29

842

Máquinas automáticas para contagem e envase de comprimidos revestidos e não revestidos e de cápsulas duras e moles para utilização na indústria farmacêutica, com contagem através de sensor infravermelho de alta precisão, velocidade máxima de contagem de até 6.000comprimidos/min, envase máximo de até 5.000comprimidos/min, capazes de trabalhar com comprimidos de 3 a 20mm de diâmetro, cápsulas de tamanho 000 a 5 e frascos de 30 a 100mm de diâmetro e 50 a 180mm de altura, dotadas de sistema de elevação automático com vasilha de 130L para alimentação de comprimidos e cápsulas, programação de receitas com memória para 100 produtos, com controlador lógico programável e tela colorida, sensível ao toque e software validável de acordo com FDA 21 CFR-Part-11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.30.29

843

Combinações de máquinas para acondicionamento primário e secundário automático e integrado por controle PLC e IHM, com fluxo ininterrupto de até 15t/h de batata pré-frita congelada com temperatura média abaixo de -15 Graus Celsius e de alta viscosidade superficial, compostas de: 2 balanças computadorizadas com capacidade de processamento de até 16.383 possibilidades de combinações de pesagem e contagem de produtos de mais de 250mm de comprimento, através de 14 canais de pesagem com funis independentes de 7L e velocidade operacional de até 70ciclos/min para cargas de 250g até 5kg; 2 máquinas embaladoras para envase e selagem de até 70 bolsas de 5kg e até 380mm de largura por minuto, com mais de 100 variações de configurações, transporte servo-assistido de filme por vácuo e integração com codificador por transferência térmica de alta resolução; 2 estações de transferência de bolsas com detecção de metal, compressão, detecção de bolsas abertas e batatas soltas, checagem de peso e dispositivo de rejeição; 1 transportador de caixas vazias sincronizado com taxa de transferência de bolsas; 2 máquinas encaixotadoras com dispositivos de comportas giratórias para armazenagem e acomodação horizontal de bolsas em caixas vazias, seguido por dispositivos vibratórios para distribuição uniforme das bolsas; e 1 estação para movimentação, acomodação e finalização de caixas, com dispositivo vibratório, selagem e compressão, dotada de sensores de nível, dispositivo automático de rejeição lateral e unidade de impressão de código de barra com "scanner" controlador de irregularidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021):

8422.30.29

844

Combinações de máquinas para lavar, esterilizar, envasar, tamponar, recravar e transportar frascos-ampolas de vidro com formatos variados, utilizados para envasar produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, com capacidade máxima de 7.200unidades/h, compostas de: lavadora de frascos linear com 10 estações compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água reciclada e água para injetáveis; túnel de despirogenização com 3 zonas com fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento; mesa rotativa integrada com uma envasadora com 2 bombas de dosagem, sistema de checagem de peso de 100% dos frascos, estação de colocação de tampa de borracha nos frascos e sistema de proteção RABS com luvas instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, esteiras de transporte com sensores de carga máxima; mesa rotativa para acumulo de frascos vindos da envasadora; recravadora de fracos com RABS e luvas de proteção instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, suportes para contador de partículas viáveis e não viáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.30.30

001

Conjuntos carbonatadores para gaseificação de bebidas, compostos de bomba de água de 378,5L/h (100 galões/h), tanque carbonatador e motor de 1/4HP; pronto para conexão no sistema de bebidas e fonte de bebida e CO2; contendo válvulas e termostatos de segurança; equipados com protetor térmico no motor da bomba para desligamento automático em caso de superaquecimento; operação em temperatura ambiente de 4,4 a 37,8 Graus Celsius; pressão máxima de operação do CO2 de 125psi; tensão e frequência a 115/220V e 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.40.90

929

Combinações de máquinas automáticas, para contagem e carregamento (dosagem) de produtos diferentes em embalagens pré-formadas, por "stand-up pouch", com dimensões de largura máxima até 180mm e altura máxima até 300mm, com capacidade máxima de produção até 60pouches/min para produtos não embrulhados e até 40pouches/min para produtos embrulhados, compostas de: embaladora automática horizontal, alimentação de embalagens pré-formadas, área de selagem das embalagens, estação de rejeição de embalagens, pesadora de múltiplos cabeçotes com 24 canais, transportadores de dosagem de produtos não embrulhados, elevadores de dosagem de produtos não embrulhados, "hoppers" de alimentação de produtos embrulhados, transportadores de dosagem de produtos embrulhados, elevadores de dosagem de produtos embrulhados, painel elétrico onde se encontra o PLC, IHM por "touchscreen" e painéis elétricos gerais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.40.90

930

Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens do tipo "stand-up pouch", que se formam a partir de bobinas de materiais flexíveis termosseláveis, simultaneamente até 2 embalagens individuais, dosam produtos líquidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade para produção de até 120embalagens/min para embalagens com largura máxima de 110mm e altura máxima de 300mm, com desbobinador de filme contínuo, estação de formação da embalagem, estação de envase do produto, estação de selagem, estação de rejeição, painel elétrico independente, lubrificação automática comandada por PLC e limpeza automática tipo CIP "clean in place", interface-homem máquina (IHM) comandadas por CLP (controlador lógico programável) e tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.40.90

931

Máquinas encartuchadeiras automáticas, fabricadas com materiais metálicos de aço carbono e alumínio, e policarbonato, dimensões: 8.000mm comprimento x 2.000mm largura x 1.800mm altura, de acionamento elétrico, mecânico, pneumático, tensão de 230V e 575V, 3ph, 50/60Hz, com capacidade para produzir até 500cartuchos/min, para encartuchamento de curativos adesivos em cartuchos de 20 e 30 porções, com "kit" para teste de porções de 40 produtos, com painel "touchscreen", com controlador logico programável (CLP), com sistema de ar e vácuo para acionamento de pistões pneumáticos, com sistema de leitura de código de barras para prevenção de mistura de embalagens, com impressora a laser para inscrição de informações (lote e data de fabricação) na embalagem, com esteira em linha e sincronizada com sistema de agrupamento e dispositivo transportador de porções e cartuchos ajustável, com proteções de policarbonato e intertravamentos de categoria 3, com proteção padrão IP 52/nema 12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.40.90

932

Máquinas automáticas para agrupamento e encaixotamento de pipoca de micro-ondas de peso compreendido de 90 e 100g, do tipo "flowpack", em caixas de papelão tipo "Wrap Around" de dimensões máximas de 600 x 400 x 350mm, com capacidade máxima de 33caixas/min, dotadas de controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque, estação automática de armação e alimentação de caixas (magazine) de comprimento útil de 1.500mm com dispositivo "pick-and-place" de alavanca com 2 manipuladores acionados por motor sem escova "brushless", trabalhando por meio de ventosas e dispositivo de vácuo, esteira central de transporte de caixas com 4 correntes paralelas com arrastadores acionado por 1 servomotor, guias laterais e unidades de dobra das caixas por abas internas e externas com fechamento da feito por cola quente aplicada através de coleiro por mangueiras e bicos, transportador de saída com roletes livres para as caixas fechadas, alimentação elétrica da máquina de 380V, 60Hz, alimentação pneumática de 6bar, acionadas por servomotores independentes dotados de carregadores com esteira eletrônica vertical com berços e alimentador automático de divisórias internas, estrutura e proteções de segurança com ajuste de altura, dispositivo elétrico incorporado, indicadores e avisos de emergência, dispositivo "quick unlocking system" para troca rápida de formatos sem o uso de ferramentas e esteira transportadora de entrada de 2 pistas com estrutura de unificação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.40.90

933

Máquinas seladoras automáticas e rotativas de embalagens de material médico-hospitalar com papel grau cirúrgico, "tyvek" e outros, com proteção contra sobreaquecimento, com tecnologia de compressão com range de temperatura de 80 a 220 Graus Celsius, com velocidade de selagem de 10m/mim, largura de costura de vedação de 12mm, dotadas de sistema de segurança com alarme e parada da produção em caso de desvio dos parâmetros do processo, visor indicativo da temperatura de selagem, sistema de economia de energia e dispositivo de segurança de selagem com barreira de alta resistência que evita rompimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8422.90.90

006

Conjuntos rolo de recravação do cabeçote da máquina recravadora de latas, com diâmetro externo de 67mm e altura de 63,9mm, dotados de: 2 rolamentos de cerâmica com diâmetro externo 40 x diâmetro interno 17 x espessura 12mm; eixo para montagem direta ao equipamento, com diâmetro de encaixe de 24mm, rosca de fixação M22 x 1,5 e comprimento total de 58,5mm, placa de suporte do rolete resistente a altas temperaturas (até 95oC), rolos com diâmetro externo de 67mm, diâmetro interno de 40mm e espessura de 28,8mm, com revestimento em nitreto de titânio (aplicado sobre aço ferramenta tratado termicamente). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):

8422.90.90

007

Bolsas plásticas de polietileno de multicamadas para armazenamento de sêmen diluído de suíno, com dimensão de 250 x 90mm apresentadas em forma de rolo, com capacidade de 45 ou 90ml, atóxica com selo RTC (livres de tóxico de plásticos) com tratamento bacteriostática, para uso específico em equipamento de envase automático e manual, utilizado em laboratório de produção de sêmen de suínos animal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8423.30.19

012

Máquinas de pesagem e dosagem automática de produtos "in natura" ou congelados individualmente (IQF - Individually Quick Froze) compostas por prato de dispersão com célula de carga fabricada em alumínio com IP69K, calhas radias acionados por vibração que permitem à alimentação individual das caçambas com capacidade de até 7L e acionadas por motores de passo, o sistema de pesagem utilizam células de carga individuais fabricadas em alumínio, caçamba temporizadora com capacidade de até 18L e acionada por sistema pneumático, com câmera para visualizar a distribuição dos produtos no prato de dispersão com visualização no painel de comando tipo "touchscreen" colorido de 12,1 polegadas e com software dedicado com capacidade de até 200 receitas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8424.30.90

094

Equipamentos de aplicação de soluções por vapor seco, com liberação de nanoparticulas de até 8 micras, para ambientes de 10 a 20.000m3, com ou sem difusor direcional rotativo, para desinfecção de ambiente e superfícies. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8424.30.90

095

Ex 095 - Máquinas neutralizadoras de peças metálicas após processo de eletroerosão, através de processo de anti-oxidação e remoção de produtos químicos decapantes; com sistema de alimentação automatiza; tensão de alimentação trifásico de 230 a 400, frequência de 60Hz e 285A de corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).


8424.89.90

385

Combinações de máquinas para pintura eletrostática de perfis de alumínio, utilizando tinta em pó, velocidade do transportador de 2m/min, compostas de: mesa de carga para alimentação e suspensão dos perfis; túnel de pré-tratamento com módulo de aplicação de solução química, por efeito cascata, para remoção de óxidos da superfície das peças, com bombas de eixo horizontal, tipo centrífuga e 1 exaustor centrífugo; Forno de secagem, com temperatura do ar recirculando dentro da câmara compreendida entre 60 a 90 Graus Celsius, com potência térmica de 280.000kcal/h, com 4 ventiladores helicoidais e 1 queimador de gás; Forno de polimerização, com temperatura do ar recirculando dentro da câmara compreendida entre 180 a 200 Graus Celsius, com potência térmica de 350.000kcal/h, com 8 ventiladores e 1 queimador de gás; Cabine de pintura, com estrutura tipo V, com equipamento eletrostático para aplicação do pó, 24 pistolas automáticas, com 2 paredes verticais que se limpam automaticamente, equipamento reciprocador vertical para pulverização do pigmento, com 4 braços oscilantes para carregar as pistolas automáticas, capacidade de exaustão de ar na cabine de 24.000m3/h, com ciclone de alta eficiência para separação e recuperação de pó e sistema de detecção de peças; Transportador aéreo monotrilho suspenso, velocidade compreendida de 1 a 3m/min, com possibilidade de variação do passo de 66 a 200mm; Mesa de descarga de perfis de alumínio; Painel de controle e comando equipado com  controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8424.89.90

386

Máquinas automáticas para recuperação de óleo através de soprador de ar de alta pressão com potência de 3,75kW, para recirculação do óleo no sistema de forno de tratamento térmico em aço carbono com esteira de movimentação de 1.400mm de largura e potência de 1,5kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8424.89.90

387

Robôs industriais para pintura do disco de freio e tambor automotivo, com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de atuação, operando uma ou mais cores, constituídos de um ou mais braços mecânicos, capacidade de carga até 50kg, controles pneumáticos; cabine de pintura com sistema exaustão e isolamento, estrutura de sustentação; equipamento de distribuição de fluídos; potência instalada de 18kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8424.90.90

063

Gotejadores auto compensantes, planos de polietileno (PE) conceito ultrafino, soldado a laser com material de longa duração, com filtro na entrada de água, membrana de silicone dosadora de vazão, labirinto para complemento de dosagem de vazão, podem ser anti-sifão PC/AS ou anti-drenante PC/ND, área para descarga no centro com vazões de 1,1 / 1,5 / 2,4 e 3,8 LPH à pressão entre 0,5 à 3,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8424.90.90

064

Ex 064 - Gotejadores não compensantes, planos de polietileno (PE), com filtro na entrada de água, labirinto para dosagem de vazão, área para descarga no centro com vazões de 0,8 / 1,3 / 1,6 / 2,0 / 2,4 e 3,8 LPH à pressão de 1bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8425.11.00

001

Talhas para içamento de ferramentas e componentes para manutenção de turbinas eólicas, dotadas de freio motor específico para grandes alturas, motor trifásico de 1,6kW, frequência de 60Hz, tensão elétrica de 400V, fator de potência 0,73, com capacidade de carga máxima de 500kg, velocidade de subida de 14 ou 3,5m/min e temperatura de operação de -20 a 50 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$16.888,98. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8425.41.00

005

Elevadores automotivos eletro-hidráulicos, em aço, com destrava manual, podendo ser unilateral ou bilateral, com capacidade de elevação de 3.000 a 4.000kg, acionamento por eletricidade e pistão hidráulico, tempo de elevação < 55s, tempo de descida > 45s, com bomba hidráulica monofásico 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):

8426.41.90

125

Guindastes autopropulsados, tipo empilhadeira "reach stacker", potência máxima do motor de 265kW/2.100r/min, torque máximo de 1.785Nm/1.260r/min, dotados de lança telescópica hidráulica e espalhador especial, capacidade de elevação nominal 45t, altura máxima de elevação de 15.100mm, capacidade máxima de subida sem carga de 39%, a força máxima de tração de 380kN, distância entre eixos de 6.000mm e o raio de giro mínimo de 8.000mm, podendo transportar contêineres de padrão ISO de 20, 40 e 45 pés, com capacidade de empilhamento de 5-5-4, sendo a primeira linha podendo empilhar 5 camadas de contêineres de 9 pés e 6 polegadas e a quinta camada tem uma capacidade de elevação de 43t; a segunda linha podendo empilhar 5 camadas de contêineres de 8 pés e 6 polegadas, com capacidade de elevação de 30t e a terceira linha pode empilhar 4 camadas de contêineres de 8 pés e 6 polegadas com capacidade de elevação da quarta camada de 14t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8426.41.90

126

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante, com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável, capacidade de elevação de carga igual em todos os ângulos de giro da máquina (360 graus) no mesmo alcance horizontal e vertical, com área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis, peso operacional superior ou igual a 19,6t, mas inferior ou igual a 21,9t, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 97kW; transmissão hidrostática, "joysticks" com acionamento hidráulico, não possui acionamento eletrônicos, sistema de filtragem com filtro de 3 micras, tanque de combustível com capacidade para 330L, capacidade de inclinação máxima igual a 40%, dotados de estabilizadores, controlados por "joysticks", acionados hidraulicamente, cabine com elevação hidráulica, com altura máxima igual a 5,90m e altura mínima igual ou superior a 3,24m, acesso a cabine através de plataforma, com gradil, corrimão e piso antiderrapante, cabine com porta de entrada corrediça, cabine com vidros frontal e superior blindados, à prova de balas, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual ou inferior a 11,50m (ao nível do solo), capacidade de elevação de 3,40t de carga a uma distância de 9m do centro da máquina na altura de 1,70m em todos os ângulos de giro (360 graus), cilindro do braço montado invertido, limitador de proximidade para o braço de carga, prontos para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas(de diversos usos), eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8426.41.90

127

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, com capacidade de elevação de carga igual em todos os ângulos de giro da máquina (360 graus) no mesmo alcance horizontal e vertical, com capacidade de elevação de 4t de carga a uma distância de 9m do centro da máquina na altura de 1,70m; dotados de área própria para execução de manutenções incorporados ao chassi; autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas; eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; transmissão hidrostática; "joysticks" com acionamento hidráulico, não possui acionamento eletrônicos; sistema de filtragem com filtro de 3 micras; tanque de combustível com capacidade para 330L, capacidade de inclinação máxima igual a 40% com estabilizadores, controlados por "joysticks", acionados hidraulicamente; cabine com elevação hidráulica com altura máxima igual a 5,90m e altura mínima igual ou superior a 3,24m, acesso a cabine através de plataforma, com gradil, corrimão e piso antiderrapante; cabine com porta de entrada corrediça, com vidros frontal e superior blindados à prova de balas; implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual ou inferior a 13m (ao nível do solo); cilindro do braço montado invertido, com limitador de proximidade para o braço de carga, prontos para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica; motor a diesel com potência máxima igual a 97kW; peso operacional superior ou igual a 21,9t, mas inferior ou igual a 23,9t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8426.41.90

128

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas, com capacidade de elevação de 4t de carga a uma distância de 12m do centro da máquina (ao nível do solo) em todos os ângulos de giro (360 graus), capacidade de elevar a mesma carga no mesmo alcance horizontal e vertical em qualquer ângulo de giro da máquina, dotados de área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis; motor diesel com potência máxima igual a 129kW; cilindro do braço montado invertido com limitador de proximidade para o braço de carga prontos para receber ferramentas de trabalho,(garras hidráulicas, eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica); eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; transmissão hidrostática; sistema de filtragem com filtro de 3 micras; tanque de combustível com capacidade para 480L, capacidade de inclinação máxima igual a 40%, controlada por "joysticks" hidráulicos; cabine com elevação hidráulica, com altura máxima igual a 5,9m, altura mínima igual a 3,25m, com acesso através de plataforma, gradil, corrimão e piso antiderrapante, equipada com porta de entrada corrediça e vidros frontal e superior blindados à prova de balas; Implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual a 14,5m (ao nível do solo); peso operacional igual ou superior a 27,2t, mas inferior ou igual a 29,8t, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.495.008,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8426.99.00

006

Guindastes para elevação de estacas, com lança telescópica, com capacidade de elevação igual ou superior a 20t, operados por controle remoto e dotados de dispositivos que permitem o deslocamento horizontal sobre estacas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8427.10.90

191

Transpaleteiras híbridas elétricas autopropulsadas, com capacidade de carga de 2.000kg, braço duplo, com motor de movimentação de 0,75kW com ou sem unidade de elevação elétrica, altura de elevação entre 85 e 200mm, distância externa dos garfos de até 680mm, comprimento dos garfos de até 1.220mm, botão de emergência, indicadores de advertência de luzes, alimentadas por bateria lítio (24V) de carga rápida com seu dispositivo de carregamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8427.20.10

134

Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência mínima de 164kW, transmissão eletrônica, dotadas de torre hidráulica com elevação compreendida entre 3.500 e 8.000mm em relação ao solo, sistema hidráulico de deslocamento e posicionamento dos garfos, tanque de óleo hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico principal, sistemas de comunicação de falhas via "Canbus", indicação de intervalos de manutenção via "display", próprias para a movimentação de cargas pesadas, com capacidade de elevação nos garfos entre 18 e 72t a um centro de cargas entre 1.000 e 1.500mm, com entre eixos máximo compreendido entre 4.000 e 6.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8427.20.10

135

Empilhadeiras especializadas em contêineres vazios de 20 pés à 53 pés, acionadas por motor diesel de potência de 160 a 185kW, com capacidade de carga entre 8 a 11t, dotados de torre hidráulica duplex ou triplex, com ou sem "spreader" hidráulico, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres vazios de 20 a 53 pés, com entre eixos "Wheel Base" de 4.550mm de comprimento, tanque de combustível de 380L e contador de contêineres movimentados com função "reset". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

635

Equipamentos de elevação de receptáculos farmacêuticos do tipo "bins", construídos em aço inoxidável, utilizados para carga e descarga de misturadores orbitais, capacidade máxima de carga igual a 1.000kg, altura máxima de elevação igual a 4.750mm, braço C-Frame com giro de 180 graus, aptos para o manuseio de receptáculos com base de 1.000 x 1.000mm e capacidades volumétricas iguais a 100L, 200L, 400L, 800L e 1.100L, com controlador lógico programável (CLP), interface homem-máquina (IHM) e leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

636

Máquinas automáticas de descarregamento lateral de peças em aço carbono através de esteira com largura de 800mm e potência de 0,75kW, próprios para descarga após tratamento de revenimento em forno industrial de tratamento térmico com aquecimento a gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

637

Transportadores de unidades de potência (geradores) utilizados em sistemas de cravação de estacas, com velocidade de deslocamento igual ou superior a 15m/min, operados por controle remoto, e dotados de dispositivos que permitem o deslocamento horizontal sobre estacas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

638

Transportadores de estacas, com capacidade de carregamento igual ou superior a 10t, dotados de dispositivos que permitem o deslocamento horizontal sobre estacas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

639

Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 1.000kg, com grau de proteção IP67, com torque de estática de até 850nm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-0,10mm, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 Graus Celsius a 45 Graus Celsius, máximo ângulo de rotação de 69 (graus/s) , tempo de rotação em 180 graus de 3,5s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

640

Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 3.000kg, com grau de proteção IP67, com torque de estática de até 4.200 Nm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-0,10mm, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 Graus Celsius a 45 Graus Celsius , máximo ângulo de rotação de 50(graus/s), tempo de rotação em 180 graus de 3,8s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

641

Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 4.500kg, com grau de proteção IP67, com torque de estática de até 4.250 Nm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-0,15mm, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 Graus Celsius a 45 Graus Celsius, máximo ângulo de rotação de 55(graus/s), tempo de rotação em 180 graus de 4,3s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

642

Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 6.000kg, com grau de proteção IP67, com torque de estática de até 5.800 Nm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-0,20mm, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 Graus Celsius a 45 Graus Celsius, máximo ângulo de rotação de 33(graus/s) , tempo de rotação em 180 graus de 5,9s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

643

Máquinas automáticas estacionárias de elevação de moinho e transportador à vácuo para normatização seca de insumos farmacêuticos industriais e transferência para recipientes farmacêuticos, com elevação por acionamento eletro hidráulico, capacidade máxima de elevação de 250kg, com velocidade de 7 a 12cm/s, capazes de preencher volumes de 300 a 1.500L diretamente em contêineres farmacêuticos, dotadas de unidade de transporte a vácuo com capacidade de 400kg/h, estação de moagem com capacidade de 100 a 1.000kg/h, com pressão pneumática de trabalho de 8 bar e consumo de ar de 7m3/h, estrutura em aço inoxidável com rugosidade máxima de superfície de 1,5 micrometros certificada para trabalho em salas limpas e superfícies internas com contato com o produto em aço inoxidável AISI 316L e rugosidade máxima de 0,8 micrometro em conformidade para o contato e manipulação de produtos farmacêuticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

644

Máquinas automáticas para substituição de paletes com capacidade de até 60trocas/h de dimensões máximas do palete de 1.000 x 1.200mm e peso máximo das mercadorias no palete de 1.400kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8428.90.90

645

Combinações de máquinas semiautomáticas, para armazenamento de mercadorias acondicionadas em paletes, em armazéns gerais, com capacidade de até 7.248paletes, compostas de: estrutura metálica galvanizada, incluindo trilhos guias, 1 ou mais estações moveis de espera "dock station", 1 ou mais dispositivo de deslocamento sobre trilhos da estrutura - carro satélite "Orbiter" com capacidade máxima de 1.500kg, 1 ou mais controles remotos, 1 ou mais conjuntos de baterias, 1 ou mais gabinetes para recargas de baterias com 4 gavetas cada, 1 plataforma de manutenção para os canais de penetração (estruturas metálicas), sistema operado via controle remoto, sobre rodas por meio de uso de energia armazenada em baterias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8429.52.19

061

Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 89 a 91t, capacidade de concha 3,5m3 com opção para até 6m, autopropelidas sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel com potência líquida de 399kW (535hp), estrutura de giro com rotação de 360 graus, com velocidade de giro 6,3rpm, vazão da bomba principal de 2 x 549L/min, utilizando sistema de gerenciamento inteligente, e tecnologia de apoio durante o processo de escavação, sapatas das esteiras com 650mm de largura, profundidade de escavação 7.250mm, máximo alcance de 12.330mm, altura máxima de 12.060mm, com disposição para sistema de engate rápido e demais "kits" hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8429.52.19

062

Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 750mm em aço de alta resistência, lança de alcance de 7,5m, dimensão do braço de 2,6m, caçamba standard de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.650mm, força de escavação da caçamba de 384kN, força de escavação do braço de 265kN, potência no volante de 476HP, 355kW, peso operacional de 73.800kg, velocidade máxima de deslocamento de 4,1km/h, carro inferior padrão, vazão de bomba de 880L/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.627.890,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8430.49.90

012

Máquinas perfuradoras de rochas, com alimentação externa, com funcionamento por percussão e rotação, movimentadas por esteiras, dotadas de até 4 martelos pneumáticos ou hidráulicos para perfuração, com capacidade de perfuração de até 4.000mm, com até 5,6m de trilho, com lubrificadores e possibilidade de ter filtros separadores de água; possibilidade de equipar com compressor; sistema de automação para execução de ciclos em modo automático; sistema de monotorização e registo de parâmetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8430.50.00

044

Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários, limpeza de altos fornos, panelas e cadinhos, produzidas com aço resistente à tensão e altas temperaturas, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, acionadas por motor a diesel ou elétrico, com ou sem estrutura capaz de efetuar rotação da lança em 360 graus, com sistema hidráulico para movimentação de elevação, giro e articulação de ferramentas, com ou sem lança articulável, extensível, dispositivo de engate rápido para troca de ferramentas, controladas remotamente via rádio e/ou na cabine, acompanhadas ou não de ferramentais (concha similar à de escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos), com ou sem cabines de operadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8431.20.11

074

Conjuntos de tração para empilhadeiras elétricas, carga máxima aplicada 12.000N; torque máximo estático na roda 900Nm; torque máximo dinâmico na roda 600Nm; torque máximo continuo na roda 150Nm; relação 29,85:1; capacidade de óleo 0,9L; entrada da força do motor: vertical; "bolt circle": 70mm; eixo de ação 196mm; acoplamento do motor de tração: 35 de diâmetro; redução de 17:1 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8431.31.90

010

Dispositivos para transporte de bancos automotivos por sistema de fixação de blocos em resina, com ou sem cintas elásticas, próprios para instalação em esteiras rolantes de linhas de montagem de assentos automotivos, permitindo a fixação e transferência do banco, contendo garras especiais para fixação das cintas elásticas de segurança e dispositivos de encaixe para movimentação, compostos por placa de madeira emborrachada de 1.650 x 700mm, contendo estrutura metálica com ganchos e blocos em resina dimensionados 139 x 100mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8432.80.00

034

Rotocanteiradores de rotor duplo, com rotor frontal fresador, com lâminas de corte de 265, 300 ou 330mm e rotor traseiro robusto de giro anti-horário com lâminas retas, para canteiros com largura de trabalho entre 130 e 360cm, com transmissão de 540rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8433.53.00

003

Colheitadeiras de tubérculos com capacidade de colheita de 2 linhas, com espaçamento de 80cm entre elas, entrada da boca de 1,70m, conjunto de 2 esteiras principais (de ferro), 1 esteira de ramas, 2 ou 3 esteiras separadoras (de borracha), 2 esteiras de dedos largos e 1 esteira de seleção, com capacidade de armazenamento de colheita entre 6 e 7,5t, controladas na cabine por módulo VC50 ou CCI100. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8434.10.00

015

Combinações de máquinas para ordenha voluntária compostas de: 1 ou mais estação de ordenha com capacidade individualizada de até 3.800L/dia, montada do lado direito e/ou esquerdo (left and/or right), dotada de módulo de ordenha, módulo de limpeza com bombas dosadoras, braço hidráulico, magazine com 1 teteira de limpeza e 4 teteiras de ordenha, cocho e coletor de dejetos ajustáveis; 1 ou mais bombas de vácuo com capacidade de até 6.000L/min; 1 ou mais unidade de filtragem, simples ou dupla; 1 ou mais unidades de separação automática de leite; 1 conjunto com tubulações em aço inox e acessórios para linha de transferência/separação de leite e limpeza; 1 conjunto com tubulação e acessórios em PVC para linha de vácuo e drenagens; 1 conjunto com canaletas; 1 ou mais máquinas de processamento de dados com dotada de sistema computadorizado para monitoramento e gerenciamento de rebanho; dotada ou não dos seguintes equipamentos complementares: compressor de ar isento de óleo com capacidade de até 10HP e reservatório, tanque pulmão (tampão) com capacidade de até 1.000L, conjunto de portões de identificação/separação e de via única, dispositivos para coleta e análise de amostras de leite, cabines de alimentação individualizada, dispositivos tipo "tag" com coleiras para monitoramento de rebanho, dispositivo de avaliação de escore corporal e bombeamento externo para limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8434.20.90

031

Máquinas para drenagem de mistura de coalhada e soro de leite com estrutura em aço inoxidável, com capacidade de 2.000 a 4.300kg/h, equipadas com peneira fixa e tela para separação de soro de leite da coalhada, contendo de 2 a 4 esteiras em plástico micro perfuradas, guias laterais de plástico, contendo bandejas de coleta de soro em todas as esteiras, unidades de acionamento por correia com acoplamentos flexíveis, raspadores, tensores de correia e contadores de rotação em todas as esteiras, meio agitadores nas esteiras, fracionador de coalhada rotativo e prato de suporte para coalhada, calha de saída com rosca sem fim; compostas de diversos dispositivos para limpeza CIP distribuídos pelo equipamento, passagens, tampas removíveis e luzes de inspeção em toda a máquina; gabinete de controle com painel sensível ao toque "touchscreen" e interface para o operador; contendo ou não tubo de água de lavagem da coalhada; contendo ou não dispositivos para adição de sal a seco composto de dosagem e unidade de alimentação; contendo ou não fracionador de coalhada com corte duplo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8434.20.90

032

Combinações de máquinas para moldagem e corte de queijo processado, compostas de: máquina de moldagem de queijo processado, com largura máxima do lençol de queijo igual ou maior a 1.000mm, com 2 correias em aço inox, bandejas de resfriamento, distribuidor de queijo, conjunto de roletes de corte para corte do queijo em tiras, unidade de giro e raspadores; esteira transportadora, com dispositivo para empilhamento contínuo das tiras de queijo processado; cortador das tiras empilhadas de queijo processado em blocos, com braço de corte com harpa de arame e capacidade máxima de corte igual ou maior a 200cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8436.10.00

057

Misturadores de ração animal vertical e estático, com capacidade entre 22 e 40m3 uteis, com 3 planetárias e 3 roscas de mistura, cada rosca com 2,5 a 3,5 espiras e 6 a 9 facas, movidas por motores elétricos independentes, cada rosca conta com seu próprio sistema de resfriamento de óleo de lubrificação, o depósito do equipamento é facetado e com comprimento de 7.110 a 7.970mm, largura de 2.320 a 2.550mm, altura montado de 2.320 a 3.390mm, a descarga se dará por uma ou mais portas, operadas hidraulicamente, com sistema de pesagem com balança capaz de guardar a programação das dietas e ingredientes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8436.10.00

058

Máquinas aplicadoras de óleos e enzinas em ração animal, dotadas de: sistema de dosagem líquida; medidor contínuo do fluxo de massa sólida; capacidade de 5 até 120t/h; tensão de alimentação 380/660V; aberturas flangeadas de entrada e saída; unidade de disco seco com redução da correia dentada / roda dentada; câmara de revestimento com raspador; porta de acesso único; disco(s) líquido em aço inoxidável com correia em V e pernas de apoio; com ou sem: câmara de revestimento com calha de descarga; câmara de revestimento com fita de rosca dupla e transportador de remo; todas as superfícies de contato de aço inoxidável; peneira classificadora; rastreamento de calor; sensor de nível completo; aleta do misturador próximo das paredes; extensões de transporte de mistura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8436.80.00

106

Picadores móveis de disco com operação horizontal, sobre rodas, equipados com disco de corte de diâmetro mínimo de 50 polegadas e máximo de 66 polegadas, esteira metálica com alimentação reversível, dispositivo de parada de emergência e controle remoto, acionado por motor a diesel com potência mínima de 765HP e máxima de 1.200HP ou motores elétricos de 400HP (597kW) a 600HP (745kW com capacidade máxima de produção de até 120t/h de madeira picada e descascada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8437.10.00

017

Máquinas para seleção de produtos hortícolas secos e congelados, detecta impurezas através de cor, formato e estrutura, com capacidade de 5t/h ou superior, dependendo do tipo de produto a ser selecionado, estrutura construída em aço inoxidável com desenho sanitário, contendo mesa vibratória de alimentação integrada a máquina, gabinete elétrico, 2 conjuntos de câmeras coloridas com tecnologia de LED pulsado com diferentes comprimentos de ondas, largura de 1.200mm, sistema de ejetores de ar de alto desempenho para rejeição de impurezas, sistema operacional de classificação configurável através de tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.10.00

255

Máquinas automáticas para recuperação do excesso de farinha em linha de produção de massas de pães de hambúrguer equipadas com 24 filtros de ar antiestáticos com capacidade de filtrar 4,5 mícron, recuperador de farinha com placa "zig-zag" de 8 copos, cabeças de coleta a vácuo pressurizadas, tremonhas de vácuo, sistema de tubulação para captura de farinha, tanque de acúmulo de farinha, dispositivos de segurança anti explosão, válvulas e controlador lógico programável(CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8438.10.00

256

Combinações de máquinas para dosar e dispensar ingredientes com capacidade máxima de processar até 7t de ingredientes/h utilizados na produção contínua de massa de pão de hambúrguer, com controle balanceado de vazão e peso de fermento creme, porcionamento e pulverização precisa e balanceada de farinha e água com controle baseado no efeito "Coriolis" com eficiência de hidratação da esponja líquida compreendida entre 80 e 150%, compostas de: controlador lógico programável (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), 1 ou mais desumidificadores de silos (silos não fornecidos), descarregadores de "big bags", misturador helicoidal, sistema de esponja líquida, cones vibratórios, cones de fluidização, peneiras vibratórias, filtros, válvulas, sopradores, dispensadores de ingredientes secos, trocadores de calor, tanques e sistema de sanitização por CIP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.10.00

257

Combinações de máquinas destinadas à produção contínua de até 1.000kg/h de massa crua em formato tipo hambúrguer, compostas de: misturadora automática com capacidade para até 300kg de amasso, subida e descida da cabeça e do engate do carrinho do tacho automatizados por circuito hidráulico, fechamento do tacho durante a operação, preparada para amassos duros por transmissão por polias de grande diâmetro, alinhamento, nivelamento e descarregamento na tremonha de forma coordenada, velocidade programada manualmente ou via entrada USB, painel de controle eletromecânico; elevador de tacho com descarga lateral e sistema de rotação; sistema de rotação do tacho com alimentador; divisor/boleador automático volumétrico com 5 linhas, com tambor de forma dupla para capacidade de até 9.000peças/h e peso unitário variando de 20 a 120g, tela de toque e funil de alimentação teflonado com dois esfarinhadores; arredondador de massa com 5 linhas; esteira alinhadora com sistema de pá; estação de repouso da massa com 5 filas e descarga a tambor; moldadora de produtos tipo "Kaiser"; estação de moldagem com sistema de alinhamento, esteira transportadora ajustável e modular, cabeça com 3 cilindros, esfarinhador automático, dupla esteira motorizada e reguladores da distância e inclinação das esteiras de moldar; esteira transportadora de moldagem; alinhador da esteira transportadora; distribuidor de sementes com 800mm com rolo pressionador de superfície, sistema automático de "spray", velocidade e dosagem reguláveis; carregador de bandejas automáticas; controle PLC com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).


8438.10.00

258

Combinações de máquinas automáticas e contínuas para preparação de filões de massas de pães de forma com peso máximo de 400g assado, com capacidade máxima igual a 9.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: funil porcionador, divisora volumétrica de massas, com corte de 6peças/ciclo com sistema de oleamento automático, boleadora de massa com cone no formato cilíndrico e cônico, com jogo de calhas boleadoras ajustáveis, verificador de peso para as peças de massa, com sistema de rejeição das peças fora de especificação e com sistema de ajuste automático da divisora, fermentador intermediário com gôndolas, com máximo de 1.800 cestos plásticos, com sistema de climatização e tempo de pré fermentação de até 12 min, 2 modeladoras de massa com centralizador de peça e 4 cilindros laminadores, com abertura ajustável, mesa modeladora motorizada ou fixa, aplicadora de grãos ao redor da massa com dispositivo de retorno de excesso dos grãos, com ou sem sistema automático de indexação de formas, transportadores de esteiras de ligações.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):

8438.10.00

259

Máquinas automáticas e contínuas para cocção de biscoitos com controlador lógico programável (CLP), com largura útil de 1.200mm e 57m de comprimento, aquecimento misto com 4 zonas, zona com aquecimento direto a gás (18m) com queimadores tubulares de chama direta "standard flynn", 2 zonas com aquecimento indireto ciclotérmico (12 + 12m) com "damper" de extração motorizado, zona aquecimento indireto por convecção (15m), reaproveitamento de energia, controle e regulação da temperatura de toda a área, transportador "take-off" para descarregamento da área de cocção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.082.574,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.20.19

094

Máquinas para produção de massas de gelatina e amido, por dissolução e vacumização; com capacidade máxima de produção compreendida entre 600 e 2.500kg/h; com contrapressão de 0,5 a 6bar; com temperatura de dissolução para massas de gelatina até 105 Graus Celsius; com temperatura de dissolução para amidos tipo "alta amilose" até 160 Graus Celsius; com CLP com menu de receitas e IHM para operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.20.90

070

Combinações de máquinas para sistema de torrefação e resfriamento de "nibs" de cacau, com capacidade contínua de produção de 3.500kg/batch, compostas de: conjunto queimador com câmara de combustão para gás natural, construído em ferro fundido, com carcaça isolada e dotado de ventilador de ar quente e recirculação por meio de dutos em aço inoxidável com armadilha de condensação; tambor de torrefação construído em ferro fundido com interior em aço inox com capacidade de 3.500kg e temperatura máxima admissível de 130 Graus Celsius, dotado de um agitador de dois2 estágios em aço inox com motor de acionamento de 55kW e sistema de recirculação de ar quente constituído por isolamento térmico externo ao tambor para aquecimento de "nibs" por indução; tambor de resfriamento construído em ferro fundido com interior em aço inox com capacidade de 3.500kg e temperatura máxima admissível de entrada de 130 Graus Celsius e temperatura de saída mínima de 60 Graus Celsius, dotado de um agitador de 2 estágios em aço inox com motor de acionamento de 55kW; painel elétrico para acionamento e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.20.90

071

Combinações de máquinas para alcalinização, esterilização, torrefação e resfriamento de "nibs" de cacau, com capacidade contínua de produção de 5.000kg/batch, compostas de: 2 silos balança de pesagem com capacidade de 5.000kg cada equipados com sistema de travamento em sua parte inferior por portão deslizante com cilindro pneumático de dupla ação montado entre dois flanges com corpo em ferro fundido com 2 interruptores de limites, com corpo em aço inoxidável; 2 reatores para alcalinização e esterilização de "nibs" de cacau, para alteração da coloração, pH e do sabor do produto acabado, com volume admissível de 5.000kgs cada, com corpo em camisa dupla de aquecimento fabricados em aço inoxidável para suportar pressão máxima de 6bar e temperatura máxima de 150 Graus Celsius, e dotados de hélices em espiral e eixo de acionamento flutuante com motor de potência nominal de 55kW, válvulas de entrada e de descarga de produto; conjunto queimador com câmara de combustão para gás natural, construído em ferro fundido, com carcaça isolada e dotado de ventilador de ar quente e recirculação por meio de dutos em aço inoxidável com armadilha de condensação; tambor de torrefação construído em ferro fundido com interior em aço inox com capacidade de 5.000kg e temperatura máxima admissível de 130 Graus Celsius, dotado de um agitador de 2 estágios em aço inox com motor de acionamento de 55kW e sistema de recirculação de ar quente constituído por isolamento térmico externo ao tambor para aquecimento de "nibs" por indução; tambor de resfriamento construído em ferro fundido com interior em aço inox com capacidade de 5.000kg e temperatura máxima admissível de entrada de 130 Graus Celsius e temperatura de saída mínima de 60 Graus Celsius, dotado de um agitador de 2 estágios em aço inox com motor de acionamento de 55kW. painel elétrico para acionamento e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.20.90

072

Máquinas descascadoras para separação de cascas de amêndoas de cacau do "nibs", com capacidade contínua de produção de 4.000kg/h, teor de 1,75% de cascas residuais no produto e 0,5% de produto residual na casca, dotadas de: 2 quebradores de impacto dotados cada um de um prato de impacto, um motor e um disco centrífugo; um conjunto com 5 peneiras vibratórias sobrepostas, dotadas de 6 canais coletores, 2 motores vibradores desbalanceados, uma unidade de acionamento e 5 ancinhos; dispositivo de elevação dotados de um pacote de molas, um macaco, um motor elétrico e 2 alavancas com chave limitadora; uma caixa de aspiração e vácuo integrado, com 2 câmaras de vácuo com linhas de aspiração, 5 câmaras de sedimentação, 5 roscas de descarga com câmara de ar e motor integrado e duto de aspiração; um quadro de distribuição e de comando elétrico automatizado do processo e operacional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.40.00

018

Moinhos de maltes e cereais não malteados dotados de tolva de malte, sistema de umidificação, câmara de moagem dotados de 1 ou 2 pares de rolos que possuem comprimento entre 600 a 2.000mm, com ajuste automático através de servo motor ou manual de abertura dos rolos, entre 0,2 a 1,2mm, sistema de bombeamento através de bomba(s) centrífuga(s) com indutor, capacidade nominal entre 5 a 40t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.60.00

023

Combinações de máquinas para cortes customizados de até 30t/h de batata pré aquecida, compostas de: classificador com 7 rolos hexagonais rotativos para distribuição uniforme, 10 canais cônicos para conversão de fluxo em 4 faixas; 3 estações de cortes compostas por conjunto de 4 hidro cortadores com 4 bombas de alto fluxo de 40HP, sensores de pressão e detecção de anomalias, 4 desaceleradores de 45 graus de inclinação, 3 desaguadores acionados por vibradores e 3 removedores de lascas e aparas, com recirculação e aproveitamento de água; sistema de transbordo de água para bombas e transferência de água com amido; sistema de resíduos para coleta de resíduos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8438.90.00

004

Bandejas utilizadas na alimentação de massa, em máquina de produção de balas de goma, dimensões externas de 813 x 368 x 56mm, altura de 51mm, capacidade de massa de 28mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8439.10.90

058

Unidades funcionais para purificação de polpa de celulose do tipo "Solúvel", com capacidade de produção nominal igual ou superior a 1.580t/dia de celulose purificada, compostas de: prensa lavadora de celulose tipo rolos gêmeos, com diâmetro nominal de 2m e comprimento nominal de 6,4m; prensas lavadoras de celulose tipo rolos gêmeos, com diâmetro nominal de 1,5m e comprimento nominal de 4m; depurador com cesto de fendas e respectivos redutores para separação de nós; depuradores com cesto de fendas e respectivos redutores para separação de rejeitos da polpa marrom; lavador de nós; prensa desaguadora de rejeitos; ciclones de separação de areia e materiais pesados; rosca separadora de areia; misturadores rotativos para mistura de oxigênio e vapor na polpa de celulose; raspadores de descarga de fundo de torre; raspadores de descarga de topo para reatores; distribuidores de polpa para fundo dos reatores; filtros de recuperação de fibras tipo tambor rotativo; bombas de polpa de média consistência e bombas de vácuo; agitador e analisadores de número Kappa, alvura e viscosidade, medidores online de pH, medidores de consistência tipo lâmina, rotativo e ótico, amostradores de polpa para análise de fragmentos de madeira "shives" na polpa, além de medidores de condutividade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8439.91.00

017

Barras aplicadoras alisadoras dosadoras de fluídos, para aplicação na produção de papel e celulose, com núcleo de aço inox, revestimento de material (chromo duro, cerâmico ou tungstênio), de comprimento entre 3 a 9m, e com diâmetro entre 10 a 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8441.10.90

118

Máquinas cortadeiras rebobinadeiras automáticas, para corte de material autoadesivo, multicamada, como etiquetas de filme de papel ou filme de plástico (papel/papel, papel/filme, filme/filme e papel e filme com metalização de superfície), espessura máxima do substrato igual ou superior a 300mícrons, alimentadas por bobinas com diâmetro máximo de 1.300mm e largura máxima de 1.750mm, contando com elevação automatizada da bobina, dispositivo de frenagem por regeneração de energia no desbobinamento através de motor indutivo, rolo abridor acionado por motor e rolo de transporte ajustável radialmente, eixos expansíveis (ar) para fixação de facas e contra facas e eixo superior com acionamento pneumático, mancal inferior retrátil, controle de tensão integrado auxiliado por bailarino, corte tipo tesoura com sistema de posicionamento de facas e contrafacas automatizado, rebobinamento por servomotores com rolo de contato acionado eletro pneumaticamente e sensores magnéticos de medição de diâmetro, sistema de compensação de inércia, descarregamento automatizado de bobinas acabadas, com giro pneumático e manual de fusos (para até 1.100mm de comprimento por eixo na soma das bobinas cortadas), largura mínima de corte de 20mm, saída em bobinas de diâmetro máximo de 850mm, velocidade máxima de 800m/min, com controlador de resposta, cálculo de diâmetro e fricção por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8441.10.90

119

Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de celulose, com capacidade igual ou superior a 1.500t/dia, largura da folha compreendida entre 2.000 e 10.400mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 200m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8441.20.00

046

Máquinas automáticas para confecção sacolas de papel alimentadas por rolo, de gramatura entre 35 e 80g/m2, produzem sacolas conhecidas como fundo "V" ou sacola matador, sem alça, com sistema de inserto de filme plástico por fusão a quente. largura do rolo de papel entre 100 e 800mm; largura do corpo das sacolas entre 70 e 270mm; comprimento do corpo da sacola entre 110 e 500mm; tamanho da dobra lateral entre 0 e 120mm, espessura do filme de inserto entre 0,01 e 0,03g/m2 e largura do filme de inserto entre 50 e 200mm, dotadas de seções de desenrolamento, seção de perfuração e colagem lateral, formação do tubo, formação do fundo, coleta de sacolas e seção de controle, com capacidade máxima de produção de 500sacolas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8441.40.00

045

Máquinas para moldagem e secagem de elementos isolantes em papel dielétrico (presspan) utilizado em transformadores elétricos de extra tensão, dotadas de refrigeração por fluxo de ar por meio de tubos de tríodo metal-cerâmico, com controlador lógico programável (CLP), filtros elétricos, operação manual e automática, proteção contra sobrecargas e superaquecimento, com capacidade máxima de armazenamento de 1.000 programas de secagem por receitas de produção, espessura do papel compreendida entre 0,5 e 3mm, dimensões da mesa de 1.600 x 1.000mm, sistema de aquecimento para temperatura máxima de 120°C, cilindros hidráulicos com curso máximo de 450mm, pressão de prensagem compreendida entre 10 e 100kN, frequência de secagem de 27,12 MHz +/-0,6%, potência instalada de 50kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8441.80.00

117

Combinações de máquinas para fabricar canudos de fitas de papel em espiral por moldagem, nos diâmetros de 5 a 16mm , espessuras da parede de 0,5 a 1mm , velocidade de enrolamento de 30 a 60m/min, com mecanismo de ajuste de tensão e mecanismo reserva de armazenamento de papel, comando numérico computadorizado (CNC) e controlador lógico programável (CLP), motor principal de 3kW, 6 facas circulares e 3 rolos conformadores para moldagem, compostas de: armação para alimentação/entrada de 3 tiras de papel, com emenda automática; sistema de colagem das tiras; máquina para moldagem das tiras; máquina de corte automático dos canudos de papel; transportador de esteira para saída dos canudos de papel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8441.80.00

118

Máquinas rebobinadeiras destinadas à ação corretiva para eliminação de seções imperfeitas em bobinas de papel ou filme autoadesivos multicamadas, com opção de corte longitudinal e separação em até 4 bobinas, diâmetro máximo da bobina na entrada e saída de 1.200mm, peso de até 700kg, largura máxima de trabalho de 700mm, velocidade máxima de 500m/min no sentido de desbobinamento e de até 30m/min no sentido reverso, controle de tensão integrado ao sistema de frenagem com regeneração de energia, desbobinamento por motor indutivo, rebobinamento por servomotores, controlador de respostas integrado ao sistema de tensão, ajustes constantes de tensionamento, sistema de alinhamento ultrassônico, mesa de emenda manual com 12 graus de angulação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8441.80.00

119

Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletronicamente que converte uma camada de papel "kraft" em configuração volumosa de papel, no formato de estrela, através de processamento de compressão e dobragem, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, com velocidade de 1,4m/s, tensão entre 100 e 230V, potência de 150W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8443.39.10

358

Máquinas de impressão para grandes formatos por jato de tinta térmico desenvolvidas para tintas para sublimação com até 4 cores e até 4 cabeças de impressão, com velocidade de impressão de até 350m2/h, capacidade de imprimir em papel comum e papéis de transferência para sublimação, tecidos de poliéster para sublimação, em mídias com espessura de até 0,5mm, com resolução máxima de até 1.200 x 600dpi, alimentadas a rolo, com largura de impressão máxima de até 3.200mm (126 polegadas) sistema de corte automático, com espectrofotômetro integrado, conectividade gigabit "ethernet" (1.000Base-T). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8445.90.90

030

Máquinas para retratação e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno com resistências elétricas potência de 18kW por módulo num total de 3 módulos, montagem final com 72 extremidades para controlar o enrolamento dos fios, inversor que regula a distância da linha da bobina com base no diâmetro do fio, com bobinas fixas evitando o deslizamento por atrito. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8451.29.90

006

Máquinas secadoras industriais de roupas, com aquecimento a vapor, capacidade de até 120kg de roupas secas/ciclo ou 192kg de roupas molhadas/ciclo; volume do tambor de 2.888L com diâmetro de 1.340mm; dotados de coletor central de felpas, nível de temperatura programável, operadas através de controlador lógico programável (CLP) e tensão de alimentação de 380V (trifásica). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8454.30.90

085

Combinações de máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio com diâmetros de 4,5, 6,7 e 8 polegadas e comprimento máximo de 6.500mm, compostas de: "platen" elevado pelo cabo de aço, 6t de capacidade de vazamento, 8.000mm de curso total; unidade de guincho elétrico para elevação do "platen"; unidade hidráulica para inclinação da mesa de vazamento de tarugos; braços articulados para elevação de mesa de vazamento; válvulas de controle de fluxo de água para resfriamento de moldes com bombas horizontais para controle do fluxo de água; filtro para sistema de filtragem do metal; 5 mesas de vazamento vertical completo, com respectivos moldes sendo: 1 mesa para 42 tarugos de 4 polegadas; 1 mesa para 28 tarugos de 5 polegadas; 1 mesa para 20 tarugos de 6 polegadas; 1 mesa para 16 tarugos de 7 polegadas; 1 mesa para 12 tarugos de 8 polegadas; console de operação; e, controle de velocidade pelo inversor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8455.21.90

042

Rolos laminadores para forjamento a quente de dimensões 5,5 (largura) x 2 (profundidade) x 2,5m (altura), de 2 eixos contínuos com duplo mancal, para produção de pré-formas de virabrequins de 10 a 95kg e comprimento entre 300 e 950mm, a partir de tarugos de aço liga com dimensões entre 80 e 125mm (forma redonda e quadrada), com diâmetro dos eixos de 460mm, velocidade de rotação dos eixos de 30rpm com motorização independente eletronicamente sincronizada em cada eixo, sem embreagem e freio, com controle preciso de ângulo de movimentação e refrigerado por água, manipulado por robô integrado à automação do equipamento via Controlador Lógico Programável (CLP) com ampla faixa de ajustes de posicionamento, dispositivo de absorção de esforço reativo de laminação e rotação longitudinal de 90 graus para manipulação entre estágios, dispositivo de alimentação integrado, ajuste automático de abertura dos rolos, painel de controle para o usuário, mancais lubrificados e refrigerados em circuito fechado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8456.11.11

022

Máquinas para corte a laser de chapas metálicas, com capacidade de corte de chapas de espessura de 0,7 a 18mm, com dimensões máximas de 3.000 x 1.500mm, potência de 3.000W, com troca automática de mesa, com sensor, alinhamento e foco automáticos, piercing inteligente e função de detecção de remendos e função de rasterização de etiqueta por QR Code, com comando numérico computadorizado (CNC) modelo Z32 com sistema de movimentação de cremalheira e pinhão em velocidade de 80m/min com aceleração de 0,8G, motorização MPC e sistema de monitoramento remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8456.11.90

029

Máquinas galvanométricas para corte e gravação a laser de materiais metálicos e não metálicos, tais como polímeros, couro, tecidos, tecidos não tecidos (TNT), madeira, mármore, bambu, plásticos, entre outros, utilizadas em setores como confecção e vestuário, comunicação visual, automotivo, linhas de produção, embalagens ou brindes, entre outros, com área de trabalho de 100 a 1.000mm2, com velocidade de operação de até 10.000mm/s, precisão = < 0,001mm, potência máxima de saída de 350W, comprimento máximo da onda de 10,6micrometros, com lente tipo "F-Theta" com revestimentos antirreflexo, com cabeçote galvanométrico, compatível com arquivos de diferentes formatos, tais como Adobe (*.ai), HPGL (*.plt), AutoCad (*.dxf), Jcz Ponit Cloud (*.jpc), *.svg, *.nc, *.g, *.gbr, *.bmp, *, *.jpeg, *.tga, *.gif, *.png, *.tif, .tiif, com ou sem compatibilidade com formatos de arquivos Gerber (*bot; *. gbr), Tajima e DA HAO (*.dst), com disponibilidade para gravação em diferentes códigos, tais como QR_CODE, DATAMATRIX, PDF 417 (truncado ou não), Código de Barras, com ou sem gravação em códigos Code 39, Code 93, GS-128, Code 128A, Code 128B, Code 128C, Code 128Optimized, EAN128A, EAN128B, EAN 128C, EAN-13, EAN-13+2, EAN-13+5, EAN-8, EAN-8+2, EAN-8+5, UPC-A, UPC-A+2, UPC-A+5, UPC-E, UPC-E+2, UPC-E+5, Code 25, ITF25, DATAMATRIX_GS1, MicroQRCODE, CHINESE-SENSIBLECODE, AZTECCODE e USER DEFINED, com capacidade para recebimento de dados alfanuméricos via TCP/IP, comunicação por rede LAN ou Wi-Fi e integração com equipamentos externos, controladas por software de controle com gerenciamento de níveis de acesso com acionamento simples ou por programação avançada, com ou sem unidades e sistemas como unidade de processamento de dados, sistema interno de resfriamento a ar, sistema de "Auto Foco" e para operação com cor, UV e 3D em superfícies planas, irregulares, curvas ou angulares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8456.30.19

053

Máquinas para usinagem de peças metálicas por processo de eletroerosão através de eletrólitos na faixa de temperatura de 41 +/-2 Graus Celsius, com pressão de 8 +/-1 bar, Ph de 6 +/-0,5; concentração de sal 20% +/-2%; vazão compreendida entre 1,5 a 3m3/h; Tensão de alimentação trifásica de 230 a 400V AC, frequência de 60Hz 285A de corrente; utilizadas para erodir a câmara de pressão dos bicos injetores e diâmetro do ressalto interno da haste para bicos injetores para motores de ignição por compressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8457.10.00

448

Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo tornear, furar, fresar, retificar interna e externa, dentição; unidade de eixo com curso em X, Y e Z, iguais a 820, 180 e 265mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z, iguais a 90,20 e 60m/min, diâmetro dos parafusos dos eixos X,Y e Z, iguais a 40,32 e 40mm, empuxo dos eixo X,Y e Z, iguais a 12,6 -10 e 10Kn; eletro-spindle tipo ASA 8, com diâmetro rolamento 130mm; porta-ferramentas tipo [VDI 40], torre com capacidade para 12 ferramentas, com sistema de estabilização térmica entre a unidade de eixo e torre, eixo-árvore com rotação máxima entre 10.000 e 27.000rpm, com sistema de balanceamento mecânico do eixo Z, com diâmetro máximo de 315mm e tempo de troca da ferramenta 0,25s, comprimento máximo da ferramenta 250mm; tempo de carregamento/descarregamento entre 6 e 10s; capacidade de trabalho de diâmetro máximo de rotação 350mm e comprimento máximo 200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8457.10.00

449

Centros de usinagem vertical de dupla coluna, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo tornear, furar, fresar, retificar interna e externamente; unidade de eixo com curso em X, Y e Z, iguais a 1.020, 180 e 265mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z, iguais a 90,20 e 60m/min, diâmetro dos parafusos dos eixos X,Y e Z, iguais a 40,32 e 40mm, empuxo dos eixo X,Y e Z, iguais a 12,6 -10 e 4,5Kn; eletro-spindle tipo ASA 8, com diâmetro rolamento 130mm, potência 37Kw, torque máximo 350Nm, velocidade máxima de 5.000rpm; porta-ferramentas tipo [VDI 40], torre com capacidade para 12 ferramentas, com sistema de estabilização térmica entre a unidade de eixo e torre, potência máxima 12,5kW, torque máximo 88Nm, eixo-árvore com rotação máxima entre 8.000 e 10.000rpm, com sistema de balanceamento mecânico do eixo Z, com diâmetro máximo de 320mm e tempo de troca da ferramenta 0,25s, comprimento máximo da ferramenta 250mm; tempo de carregamento/descarregamento entre 7 e 11seg.; capacidade de trabalho de diâmetro máximo de rotação 400mm e comprimento máximo 240mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):

8457.10.00

451

Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC) com mesa de trabalho de 2.000 x 1.100mm, com peso sobre a mesa de 3.500kg com curso em X de 2.200mm, curso em Y de 1.200mm e curso em Z de 760mm, equipados em ou com magazine de ferramentas com capacidade de 24 ou 32ferramentas, "Spindle" com rotação de 6.000/8.000/1.2000 ou 15.000rpm, motor de 11/15 ou 22/26kW, e avanços rápidos nos eixos X,Y e Z de 20/20/15m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8457.10.00

452

Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC) com mesa de trabalho de 3.000 x 2.100mm, com peso sobre a mesa de 12.000kg com curso em X de 3.200mm, curso em Y de 2.300 ou 2.800mm e curso em Z de 1.000mm, equipados sem ou com magazine de ferramentas com capacidade de 24 ou 32ferramentas, "Spindle" com rotação de 6.000/8.000/12.000 ou 15.000rpm, motor de 15/18,5 ou 22/26kW, e avanços rápidos nos eixos X,Y e Z de 15/15/12 ou 24/24/20m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8457.10.00

453

Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC) com mesa de trabalho de 4.000 x 1.800mm, com peso sobre a mesa de 12.000kg com curso em X de 4.200mm, curso em Y de 2.100mm e curso em Z de 800/1.000 ou 1.200mm, equipados sem ou com magazine de ferramentas com capacidade de 24 ou 32 Ferramentas, "Spindle" com rotação de 6.000/8.000/12.000 ou 15.000rpm, motor de 15/18,5 ou 22/26kW, e avanços rápidos nos eixos X, Y e Z de 12/12/10m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8457.10.00

454

Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1.020, 510 e 510mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y de 52m/min, tamanho da mesa de 1.120 x 500mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 1.000kg, eixo-árvore do tipo "built-in" com rotação máxima de 15.000rpm, com potência de 31kW, torque de 141Nm, ou de 20.000rpm, com potência de 35kW, torque de 119Nm, cone de fixação da ferramenta BT40 ou BBT40, trocador com capacidade de 40 ferramentas, sistema de compensação térmica dos eixos XYZ com 8 sensores instalados, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,005mm, repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,003mm, sistema controlador integrado ao CNC, transportador de cavacos, sistema de refrigeração do eixo árvore. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8458.11.99

227

Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado, monofuso, tipo gang, capacidade de 3 ferramentas na gang, e torre elétrica de 4 posições, potência do motor de 3kW, velocidade do "spindle" de até 1.450rpm, comprimento máximo da peça em trabalho de 200mm, diâmetro máximo de trabalho 250mm, velocidade de deslocamento rápido continuo no eixo Z de 1.000 a 8.000mm/min e eixo X de 500 a 4000mm/min, máximo curso do eixo X de 260mm e eixo Z de 240mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8458.91.00

091

Centros de torneamento verticais, fuso simples, de comando numérico computadorizado (CNC), com base e corpo de concreto polimérico (mineralit), projetados para a fabricação de peças individuais e pequenas produções para uma grande variedade de peças em ferro fundido cinzento e nodular, podendo realizar operações de usinagem em desbaste e acabamento, e também furação de peças, sem utilização de fluido refrigerante ou de corte, com 2 eixos lineares X e Z com cursos referenciais entre 330 e 500mm, velocidade de avanço rápido dos eixos X e Z entre 20 e 30m/min, torre de ferramentas com oito ou doze posições, unidade de acionamento principal com potência de 42kW, torque de 500NM, velocidade de 3.000rpm e precisão do posicionamento do eixo C de +/-0,01 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8460.22.00

008

Máquinas-ferramentas para retífica de peças cilíndricas, sem centro, com comando numérico computadorizado, com diâmetro máximo e mínimo da peça a ser retificada de 6,3 e 1,3cm; precisão de até 0,1 mícron; dotadas de dressagem em processo por rolo rotativo; rebolo utilizado com diâmetro máximo de 27 e 12,5cm de largura e potência de 15kW; sistema hidráulico para transporte das peças na entrada e saída; sistema com esteira para dispensa de borra; tambor rotativo para alimentação da máquina; velocidade de rotação de até 600rpm; acompanhadas de dispositivos hidráulicos para operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8460.23.00

037

Máquinas retificadoras cilíndricas com comando numérico computadorizado (CNC) com centro, utilizadas para usinagem do corpo de bicos injetores diesel; com altura dos centros de 100 mm; distância entre centros de 200mm, comprimento de usinagem de 100mm e diâmetro de usinagem de 50mm; eixo longitudinal Z com comprimento de 170mm, velocidade de 0.006 - 6.000mm/min e precisão de 0.0001mm; eixo transversal X com comprimento de 130mm, velocidade de 0.006 - 6.000mm/min e precisão de 0.0001mm; com capacidade de rebolos com 400mm de diâmetro e largura x furo de 127 x 50mm; posição de montagem de 0/30graus; potência do eixo de 3kW e velocidade periférica de 30m/s, com opção de velocidade periférica de 45m/s; com ou sem eixo oscilante com 1 e 5mm; com sistema de balanceamento dinâmico do rebolo; unidade externa de acionamento da peça de trabalho; unidade de processamento de lubrificante de arrefecimento; acompanhada de estação de alimentação com controlador (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8461.50.20

029

Combinações de máquinas para corte de tarugos de alumínio, compostas de: mesa de correntes motorizadas para transporte e armazenamento de tarugos; transportador de rolos de alimentação da serra com comprimento de 8.500mm; serra de tarugos com sistema automático de coletor de cavacos por sucção com disco de corte de 1.020mm, capacidade de comprimento de corte mínimo de 50mm e corte máximo de 7.000mm; transportador de rolos motorizados de evacuação da serra de tarugos, com máquina de marcação e identificação automática dos tarugos por micropuncionamento, com sistema de medição de tarugos por fotocélulas e "encoder"; mesa de descarga de tarugos, painel elétrico, painel de operação e controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.10.90

152

Máquinas automáticas para fabricação de grampos de alumínio utilizados no fechamento de embalagens de embutidos, compostas de uma prensa eletromecânica excêntrica, com função para cortar, prensar e moldar o grampo em forma de "U", capacidade de 200 à 600grampos/min, com perfilamento para aplicação de fita térmica a uma temperatura de 260 Graus Celsius, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.10.90

153

Martelos pneumáticos para forjar, utilizando matriz de impressão de dupla ação de forjamento, com capacidade de batida igual ou superior a 0,18kJ, diâmetro de forjamento 10mm igual ou superior, com ou sem controlador lógico programável (CLP), velocidade do motor de 980 a 1.480rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

293

Expansoras automáticas horizontais para expansão de tubos de cobre para trocadores de calor aletados, próprios para condensadores e evaporadores de sistemas frigoríficos de supermercados e câmeras industriais, com velocidade de 40m/min, para tubo de diâmetros de 7 a 20mm e comprimento máximo de expansão de 5.000mm, dotado de controlador lógico programável (PLC), dotadas de: conjunto de ferramentas com varões principais, hastes internas para abertura das ogivas, cones para abertura das ogivas, ogivas com cabeças de expansão, conjunto de suporte das hastes, buchas de tubo, suporte dianteiro e traseiro das hastes, dispositivo automático para lubrificação interna e barreiras de segurança a laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).


(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

294

Máquinas para curvar tubos automática totalmente elétrica, equipadas com controle numérico por computador (CNC), com 8 eixos controlados por CNC, com capacidade para dobrar tubos material aço inoxidável com range de diâmetro entre 25 e 75mm, espessura máxima de 2mm e comprimento máximo de 2.000mm, máximo ângulo de flexão de 180graus incluindo compensação de retorno com mola (5graus) com precisão de +0,1graus, velocidade de transporte de 50m/min, servomotor controlado, raio de curvatura igual ao diâmetro, motor de flexão (elétrico), lubrificação automática do eixo por spray, fixação programável do tubo, extração de mandril elétrico, mordente hidráulico para cabeçote indexador (mandril), com transporte impulsionador - "boosting", monitoramento gráfico do desenvolvimento do tubo, monitoramento da pressão do ferramental, sistema de segurança por scanner na área de risco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

295

Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, com trocador automático de ferramentas (ATC), com magazine de ferramentas com capacidade de armazenar 18 conjuntos de matrizes e 15 conjuntos de punções, com 4 manipuladores de ferramentas para trocas de ferramentas rápidas e precisas, comprimento da mesa de dobra de 3.110mm, força de até 100t, curso do avental de 250mm, com repetibilidade do avental de +/-0,001mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8462.63.00 001 Prensas elétricas, tipo parafuso, automática, com servomotor de velocidade variável acionando diretamente o volante por engrenamento dentado, para forjamento de peças de aço, do tipo dedo duplo, utilizado na montagem das plataformas de corte das colheitadeiras, com força nominal de 10.000kN, capacidade de 17batidas/min, dimensão da mesa de 1.000 x 900mm, força de ejeção de 150kN, com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.63.00 002 Prensas hidráulicas verticais servo acionadas por meio de servomotor e servobomba na potência de 400HP (2x 200HP), capacidade máxima de 2.000tons (19.620kN) de prensagem no martelo e curso 1.500mm, equipada com almofada de 600Tons (5.886kN) de capacidade, curso de 500mm e dimensão de 3.210 x 1.410mm, sistema de amortecimento de corte, mesa móvel de saída frontal para 40tons de 4.000 x 2.000mm, martelo de 4.000 x 2.000mm, abertura máxima entre mesa e martelo de 2.200mm, velocidade de descida do martelo de 450mm/seg, velocidade de prensagem de 12 a 30mm/seg e velocidade de retorno do martelo de 400mm/seg., comandada através de controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), usada para processos de estampagem, repuxo, corte e dobra de peças metálicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.63.00 003 Prensas de ação simples (prensa Shell) para fabricação de tampas básicas de latas de alumínio, com velocidade máxima entre 450 e 700golpes/min, capacidade de produção de até 12.600tampas/min e controlador lógico programável.(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 30 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.63.00 004 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 3mm e comprimento compreendido de até 30mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo(CAPA), velocidade variável de 180 a 200peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.63.00 005 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 5mm e comprimento compreendido de até 38mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo(CAPA), velocidade variável de 180 a 200peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.63.00 006 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 6mm e comprimento compreendido de até 76mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo(CAPA), inversor de frequência, velocidade variável de 100 a 120peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.63.00 007 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 5mm e comprimento compreendido de até 52mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo (CAPA), velocidade variável de 130 a 160peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.63.00 008 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 5mm e comprimento compreendido de até 64mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo (CAPA), inversor de frequência, velocidade variável de 130 a 160peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.63.00 009 Prensas hidráulicas verticais servo acionada através de servomotor e servobomba na potência de 200HP (1x 200HP), capacidade máxima de 1.000Tons (9.810kN) de prensagem no martelo e curso 1.500mm, equipada com almofada de 300tons (2.943kN) de capacidade, curso de 500mm e dimensão de 1.410 x 1.110mm, sistema de amortecimento de corte, mesa móvel de saída frontal para 25tons de 2.000 x 1.500mm, martelo de 2.000 x 1.500mm, abertura máxima entre mesa e martelo de 2.200mm, velocidade de descida do martelo de 450mm/seg, velocidade de prensagem de 12 a 30mm/seg e velocidade de retorno do martelo de 400mm/seg., comandada por meio de controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), usada para processos de estampagem, repuxo, corte e dobra de peças metálicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.69.00 001 Prensas hidráulicas verticais servo acionada através de servomotor e servobomba na potência de 200HP (1x 200HP), capacidade máxima de 1.000Tons (9.810kN) de prensagem no martelo e curso 1.500mm, equipada com almofada de 300tons (2.943kN) de capacidade, curso de 500mm e dimensão de 1.410 x 1.110mm, sistema de amortecimento de corte, mesa móvel de saída frontal para 25tons de 2.000 x 1.500mm, martelo de 2.000 x 1.500mm, abertura máxima entre mesa e martelo de 2.200mm, velocidade de descida do martelo de 450mm/seg, velocidade de prensagem de 12 a 30mm/seg e velocidade de retorno do martelo de 400mm/seg., comandada por meio de controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), usada para processos de estampagem, repuxo, corte e dobra de peças metálicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.69.00 002 Prensas semiautomáticas de bancada, eletropneumáticas, para crimpagem de terminais metálicos de contatos em fios e cabos elétricos, com força de crimpagem de 20 toneladas, seção transversal do condutor para crimpagem de 0,05 a 6mm², altura de crimpagem programável +0,2/-0,8mm, curso de batente programável 10 a 40mm, com dispositivo de colocação de selos de diâmetro máximo 10mm e comprimento máximo 8mm; dispositivo de decape programável de comprimento máximo 12mm, seção transversal do condutor para decape 0,05 a 4mm², corte de peças ruins e corte exato 0,05 a 2,5mm²; dispositivo de corte de peças ruins passando pelo terminal até 2,5mm², passando pelo cabo até 6mm²; cortador de fitas de terminal; bobinadora ativa de papel; alimentação de ar (kit air feed); dispositivo de comprimento curto de decape; dispositivo de processamento de sequências; dispositivo para monitoramento de força de crimpagem; interface do usuário com tela sensível ao toque, com tempo de ciclo aproximado 1,3 a 1,9 segundos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.69.00 003 Equipamentos para curvatura e furação de agulhas cirúrgicas composto de computador para controle numérico capaz de gravar até 1.000 receitas de agulhas com "setup" automático para os conjuntos do sistema de automação e controle do processo produtivo, processa bobina de fita de metal aço de até 300kg com controle da alimentação em passos pré definidos de 0,5 até 2 polegadas, prensas de corte e estampagem, respectivamente com capacidades de 10 e 40t com velocidade nominal de 240agulhas/min, alimentação de 440V e amperagem de 80A, sistema de vácuo para remoção automática de sujidades provenientes do processo com controle inspecionar e rejeitar, caso necessário, todos os produtos com relação a diâmetro e profundidade de furo com características diâmetro mínimo de 0,457mm (18mils) ,diâmetro máximo de 1,6mm (62mils) ,curvatura: 60 a 166 graus, raio: 4,14mm a 13,157mm (0,163 a 0,518 polegadas) ,agulhas retas com até 84mm (3,3 polegadas) de comprimento, diâmetro menor de furação de 0,0102 polegadas e diâmetro maior de furação de 0,0276 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.69.00 004 Máquinas conformadoras a frio multi-estágio, para fabricação de peças metálicas a partir de arames em rolo pelo processo de conformação a frio para produção de autopeças, porcas, buchas, roletes e assemelhados com capacidade de corte inferior a 35mm com 6 matrizes, capacidade de produção de até 120peças/min, dotadas de sistema de lubrificação; equipadas com extração-positiva nos 6 punções, "transfer" universal (reto+180º) e monitor de processo para proteção de ferramental contra sobrecarga, com painel de controle (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.69.00 005 Máquinas automáticas para estampar parafusos e rebites metálicos de alta precisão a frio de comprimento até 45mm, com arames de 2,50 a 5,0mm de diâmetro, dotadas de: 1 matriz e 2 punções, com controlador lógico programável (CLP), sistema de corte fechado modulo bucha, com deslizamento da barra desenfornadeira, velocidade variável de 200 a 250peças/min, desempenadeira de arame vertical para remoção de irregularidade do material, dotado de sistema "PKO" cronometrado fixo durante forjamento e limpador mecânico de peça forjada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8463.30.00

142

Máquinas CNC de 8 eixos com capacidade de interpolação de todos os eixos a qualquer momento, utilizadas para fabricação de molas de diversos formatos, a partir de fio de aço carbono ou ligas metálicas, de diâmetro de 0,1 a 1,0mm, com alimentação rápida de arame de 300m/min, com controle integrado de correção de comprimento e diâmetro, motor de alimentação 1,8kW, motor de corte 0,75kW, motor de cames 0,4kW, motor de passo 0,75kW, mandril em movimento para cima e para baixo motor ,75kW, com desbobinador de capacidade máxima da carga de até 500kg e velocidade máxima da mesa de 0 a 150rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8463.30.00

143

Máquinas para fabricação de molas para produção de molejo através da conformação de arame para formação de molas "tipo Bonnel"; mola de 70 a 190mm de altura, diâmetro da mola de 62 a 95mm; diâmetro do arame para conformação da mola de 2 a 2,4mm; 4 a 7voltas, com 1 desbobinador de arame. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8463.30.00

144

Máquinas para fabricação de molejos para colchão através da conformação de arame em helicoidal unindo molas "tipo Bonnel", nas extremidades inferior e superior; diâmetro do arame para conformação do helicoidal 1,3 a 1,5mm; com 2 desbobinadores de arame. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8463.30.00

145

Máquinas automáticas para produção de pregos, com capacidade de produção igual ou maior a 300pregos/min e menor ou igual a 760pregos/min, comprimento do prego maior ou igual a 45mm e menor ou igual a 90mm; espessura dos pregos igual ou maior a 2,10mm e menor ou igual a 3,50mm, com desbobinador do arame, de valor unitário (CIF) não superior a R$101.609,88. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8464.10.00

058

Máquinas para esquadrejamento de blocos de rochas ornamentais por meio de fio diamantado, movimentadas por esteiras, com alimentação externa; dotadas de 2 estabilizadores, sistema de paragem automática do fio em caso de rompimento ou fim do corte; sistema eletro-hidráulico para ajuste do tensionamento automático do fio; com potência do motor principal entre 34 e 75kW possibilidade de trabalho inclinado em até 10graus; comando a distância por tecnologia sem fio e possibilidade de corte horizontal, com sistema de tensionamento vertical do fio sem a necessidade de movimentação sobre trilhos para tensionamento e sistema de economia de consumo de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8464.90.90

136

Máquinas para processamento de rochas ornamentais por meio de fio diamantado, tipo CNC, dotada de 5 eixos, podendo realizar esculturas e diversas formas geométricas em rochas ornamentais, dotadas de mesa de trabalho de 3.000 x 2.000mm, com capacidade de rotação desta mesa de trabalho de até 360graus e podendo suportar até 50t, dimensões máximas de trabalho de 3.500 x 2.000 x 2.100mm, com potência do motor principal de 15kW e potência total de 25,68kW, dotadas de "scanner" próprio para leitura 3D. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8464.90.90

137

Máquinas para processamento de rochas ornamentais por meio de fio diamantado, tipo CNC, dotadas de 5 eixos, podendo realizar esculturas e diversas formas geométricas em rochas ornamentais, dotadas de mesa de trabalho de 3.000 x 2.000mm, com capacidade de rotação desta mesa de trabalho de até 360graus e podendo suportar até 50t, dimensões máximas de trabalho de 3.600 x 2.000 x 2.100mm, com potência do motor principal de 15kW e potência total de 24.79kW, dotadas de "scanner" próprio para leitura 3D. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8465.20.00 019 Centros de usinagem, com CNC (Controle Numérico Computadorizado) projetados para realizar operações em painéis de madeira (CLT) com medidas máximas de comprimento: 13,5m; largura: 3,6m; espessura de até 400mm, nos 3 eixos (X, Y e Z), dotados de: mandris elétricos, compartimentos de ferramentas (rotativas e laminas) e roletes de pressão, unidade de fresagem com 5 eixos (Sevios: furação, fresagem e de corte), sistema de videocâmara, sistema de limpeza de rejeitos, console de controle fixo e portátil, unidade reguladora do filtro de ar (FR), unidade de lubrificação, sistema de lubrificação dos eixos e unidade de resfriamento do mandril elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8465.96.00 004 Máquinas automáticas para corte de tubos de PVC corrugados de até 60mm de diâmetro, com capacidade de cortar na crista do tubo com posicionamento do tubo através de sensor a laser, sistema de corte com facas rotativas e sistema de abertura longitudinal do tubo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8465.96.00 005 Máquinas automáticas para corte de tubos de PVC corrugados de até 32mm de diâmetro, com capacidade de cortar na crista do tubo com posicionamento do tubo através de sensor a laser, sistema de corte com facas rotativas e sistema de abertura longitudinal do tubo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8465.99.00 187 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira para lixar, tornear, fresar e furar, com comando numérico computadorizado (CNC), com "software" de programação CAD/CAM 3D, com curso do eixo X igual ou superior a 2.500 mm, curso do eixo Y igual ou superior a 300mm, curso do eixo V igual ou superior a 500mm, com curso do eixo Z igual ou superior a 600mm, com ou sem carregador e descarregador automáticos, dotado de um eixo torno com rotação ilimitada (eixo A), dotado de um grupo de fresagem com inclinação de +/-90 Graus (eixo B), com trocador de ferramentas automático, com um grupo para fresamento vertical, com um ou mais grupos para lixamento das peças trabalhadas, com um grupo de serras para torneamento das peças trabalhadas, com ou sem um grupo porta-goiva. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
     

8466.93.19

005

Trocadores de ferramentas para utilização em mandriladoras CNC de curso axial de spindle de 1.250mm, com troca automática de ferramentas de peso até 50kg, comprimento até 750mm e momento pendular até 110Nm, para usinagem de peças típicas da indústria de óleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8466.94.90 005 Conjuntos (kits) de peças para conversão de máquinas para conformação de pescoço, flange, reforço de fundo e teste por incidência de luz de latas de alumínio para bebidas, de tamanho 12 para tamanhos 7,5; 9,1 e 16 onças, constituídos de: 84 matrizes internas em aço ferramenta e 84 matrizes externas em cerâmica para estágios de conformação de pescoço; 12 mandris e 12 roletes para o estágio de reforma do fundo; 20 conjuntos de peças para alteração da altura dos estágios de conformação do pescoço para latas 16oz, 11 conjuntos de peças para alteração de altura dos estágios de conformação de pescoço para latas 9,1oz e 3 conjuntos de peças para alteração da altura da unidade de descarga da máquina; 11 conjuntos de peças para a alteração de diâmetro e altura dos estágios de conformação de pescoço para latas 7,5oz; 1 conjunto de peças para alteração do diâmetro da unidade de descarga da máquina e 3 conjuntos de peças para alteração de diâmetro e altura das unidades de alimentação e enceramento da máquina para tamanhos 7,5; 9,1 e 16oz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8466.94.90 006 Conjuntos (kits) de peças para conversão do tamanho de latas produzidas em máquinas conformadoras de pescoço, flange, reforço de fundo e teste por incidência de luz de latas de alumínio para bebidas com velocidade de produção de até 3.600latas/min, constituídos por conjuntos de peças para alteração da altura e/ou diâmetro de latas nos estágios de conformação de pescoço, flangeamento, enceramento, alimentação e descarga; dotadas ou não de conjuntos de matrizes internas e externas para as unidades de conformação de pescoço, conjunto de mandris para a estação de flangeamento e conjunto de roletes para a unidade de reforma de fundo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8466.94.90 007 Conjuntos de peças (kit) para troca do tamanho das latas de alumínio para bebidas produzidas em prensas conformadoras de corpos integradas a aparadoras de topo de latas com velocidade de produção de até 400latas/min, constituídos por: conjuntos de guias, espaçadores e demais peças destinadas a alteração da altura e/ou conjuntos de estrelas, eixo e demais peças destinadas a alteração do diâmetro, dotadas ou não de dispositivos especiais para execução dos serviços de conversão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8474.80.90 195 Prensas hidráulicas automáticas de duplo efeito para conformação de tijolos refratários densos de alta alumina, capacidade máxima de trabalho igual ou superior a 25.000kN, potência de injeção de 2.500kN, profundidade de enchimento 600mm, tanque de óleo hidráulico com capacidade de 3.600L, triplex à vácuo, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):

8477.10.11

107

Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas monocolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual a 6.500kN, curso de abertura de 1.000mm, distâncias (H x V) entre as colunas de 1.080 x 1.080mm, dimensão das placas de 1.550 x 1.550mm, unidade de injeção direcionada por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; unidade de injeção totalmente elétrica, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, volume de injeção de 2.863cm2/s , capacidade de injeção de 2.605g, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico hidráulico acionado por servomotor e comando de operação com botão multifuncional e monitor sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.10.11

108

Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico com controlador lógico programável (CLP), monocolor, para materiais termoplásticos, unidade de fechamento com 2 placas com sistema de alta pressão monitorado por 4 réguas magnéticas, força de fechamento igual a 10.800kN, altura máxima do molde igual a 1.200mm e mínima igual a 500mm, unidade de injeção com sistema regenerativo, diâmetro de rosca de 110mm, capacidade de injeção igual a 4.410g, taxa de injeção igual a 922g/s, pressão máxima de injeção igual a 184mpa, velocidade da rosca igual a 116rpm, com interface para robô EUROMAP 67, de valor unitário (CIF) não superior a R$879.920,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.10.19

054

Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico com controlador lógico programável (CLP), monocolor, para materiais termoplásticos, unidade de fechamento com 2 placas com sistema de alta pressão monitorado por 4 réguas magnéticas, força de fechamento igual a 13.000kN, altura máxima do molde igual a 1.350mm e mínima igual a 600mm, unidade de injeção com sistema regenerativo, diâmetro de rosca de 120mm, capacidade de injeção igual a 5.661g, taxa de injeção igual a 1.100g/s, pressão máxima de injeção igual a 183mpa, velocidade da rosca igual a 105rpm, com interface para robô EUROMAP 67, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.092.153,58. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.10.21

068

Máquinas injetoras horizontais com prensa vertical, com sistema injetor com diâmetro da rosca de injeção de 40mm, pressão de injeção de 2.520kg/cm2, volume teórico de injeção de 232cm3, peso máximo de injeção de 219g, taxa de injeção 99cm3/s, sistema de prensa com força de prensagem de 160t, altura mínima do molde de 250mm, abertura mínima da prensa de 250mm, abertura máxima da prensa 650mm, força do ejetor de 5,4t, deslocamento do ejetor de 125mm, capacidade reservatório de óleo de 340L, consumo de água para refrigeração de até 3.400L/h, potência total 25HP (18,7kW). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.10.99

091

Máquinas para moldagem de materiais termofixo (EVA) por injeção horizontal, com fechamento de molde vertical, dotadas de 10 estações de trabalho, com capacidade de trabalhar com 2moldes/estação, medidas do porta moldes 290 x 550mm e altura com abertura de até 250mm, pressão de fechamento de 1.700kN, (170t) com as seguintes particularidades: regulagem da altura dos moldes, pressão máxima de injeção de até 1.000kg/cm2, velocidade de injeção de 10cm/s e velocidade de extrusão de 0 a 120rpm, dotadas de sistema de servo motor compensação de altura de moldes de até 2mm, sistema de vácuo com controle individual por estação, controlada por CLP (controlador lógico programável) e IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.20.10

275

Combinações de máquinas para coextrusão de filme polimérico de 5 camadas, sistema modular, do tipo "blow film" balão, com produtividade máxima de 430kg/h, com matriz circular de 175mm de diâmetro, largura útil do filme de até 1.000mm compostas de: 5 extrusoras para processamento de resinas tais como LDPE, LLDPE, mLLDPE, MDPE, HDPE, EVA, PET, EVOH, PA6, CoPA, CoPP, PP, adesivos, ionômeros, PS, PLA, com configuração de roscas universal sem a necessidade de troca para o processamento destas resinas, com diâmetro entre 60 e 80mm, em aço com liga especial; dispositivo de resfriamento interno e externo do balão, de alta eficiência "Ultra Cool"; controle capacitivo, automático, da espessura do filme, no anel de ar (balão); estação de bobinamento com velocidade de 130m/min, para bobinamento de filmes de largura máxima de 1.000mm; unidade de tração oscilante com reversão para prevenção da formação de rugas no filme; CLP com interface autoexplicativa entre equipamento e usuário para operação e controle do sistema; unidade de gofragem/relevo e nesga lateral (texturização) em linha e unidade de impressão integrada flexográfica de 6 cores em linha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.20.10

276

Extrusoras de cilindros revestidos (encapsulados) de dupla rosca co-rotativa, de diâmetro nominal de 91mm, com controlador lógico programável (CLP). para produção de compostos termoplásticos e termofixos e outros tipos de polímeros especiais, construída em sistema modular possibilitando diferentes zonas de processo possam ser configuradas de forma intercambiável, com capacidade de produção máxima compreendida entre 700 e 1.500kg/h, dependendo da formulação do composto, torque mínimo do eixo de 1.432Nm e máximo de 2.825Nm, velocidade máxima de rosca de 600rpm, razão L/D nominal mínima de 28:1 e máxima de 52:1, incluindo unidade de alimentação forçada, sistema de injeção de líquidos, sistema de refrigeração do canhão, conjunto de elementos de rosca, limitador mecânico de torque, sistema de ventilação, sistema de embalagem à vácuo e conversor de frequência em painel independente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.20.10

277

Extrusoras de dupla roscas gêmeas, co-rotativa, de diâmetro nominal de 21,7mm, com controlador lógico programável (CLP), específicas para utilização em laboratório de ensaio para produção em baixa escala, com o objetivo de desenvolver novos produtos, própria .para compostos termoplásticos e termofixos e outros tipos de polímeros especiais, construídas em sistema modular possibilitando que diferentes zonas de processo possam ser configuradas de forma intercambiável, com capacidade de produção máxima compreendida entre 5 e 20kg/h, dependendo da formulação do composto, torque mínimo do eixo de 32Nm e máximo de 43Nm, velocidade máxima de rosca de 600rpm, razão L/D nominal mínima de 28 e máxima de 52 , incluindo unidade de alimentação forçada, sistema de refrigeração do canhão, conjunto de elementos de rosca, limitador mecânico de torque, sistema de ventilação e conversor de frequência em painel independente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.20.10

278

Recicladoras monoblocos compactas para reciclagem de PE, PO, ABS e nylon por processo de extrusão, com rosca de extrusão em formato cônico com diâmetro entre 150 e 75 ou 200 e 125 ou 200 e 140mm, dispositivo de esmagamento e fragmentação do material integrado no corpo da máquina, tanque de resfriamento do material reciclado, dispositivo de corte do material em grãos, com capacidade de reciclagem entre 60 e 300kg/h, dependendo da medida do rosca utilizada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.20.10

279

Extrusoras de dupla-rosca corrotante para produção de compostos de "masterbatch" colorido, com capacidade de produção máxima compreendida entre 5 e 30kg/h, com motor elétrico de 7,5kW de potência, velocidade máxima de rosca de 600rpm, razão L/D nominal de 40:1, limitador mecânico de torque, roscas com diâmetro nominal de 25mm, unidade de alimentação volumétrica dupla rosca, sistema de granulação composto por tanque de água, secador e cortador, sistema de exaustão de gases a vácuo, 1 painel elétrico de controle e potência com controlador lógico programável CLP e tela de operação "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8477.20.10

280

Máquinas coextrusoras 3 camadas para produção de filmes soprados (blown film) flexíveis destinados à laminação, para uso em embalagens de alimentos, de largura de 550 a 2.200mm, espessura de 20 a 250micrômetros, em bobinas de até 1.200mm de diâmetro e até 2.500kg; com capacidade de produção de até 890kg/h de filme plano sem rugas, velocidade de linha de até 150m/min, a depender da espessura do filme e resinas a serem utilizadas; com tolerância de espessura do filme de até 3,5%; dotadas de: 3 extrusoras com conjuntos de rosca e canhão universal para processamento de PE, PP, PLA, Ionômeros, biomateriais, materiais de reciclagem, primacor, Pet G, adesivo de coextrusão, nylon, EVOH, entre outras, sem necessidade de troca de rosca para processamento dessas resinas, de configuração A/B/C de 70/105/70mm de diâmetro; matriz de 250 a 400mm de diâmetro; matriz e cabeçote de sopro com design para distribuição da espessura da camada e velocidade de troca de material; anel de resfriamento do balão com tecnologia de alta performance (high performance cooling) com 3 zonas de saída de ar para alta velocidade de resfriamento do filme; módulo de controle da espessura do filme; resfriamento interno do balão com recuperação de energia por sopradores de ar de exaustão regulados; cesto de calibração com rolos de guia de fibra de carbono para alterações de largura durante a extrusão; bobinador duplo com trocador automático de bobinas; dispositivo de aplanamento longo com rolos de fibra de carbono para minimização de riscos, pregas e falhas no filme; interface de usuário para operação automatizada, intuitiva do sistema e monitoramento de parâmetros; módulo de lavagem rápida e automática das extrusoras e ferramenta de extrusão sem intervenção de operadores; módulo de troca fácil e rápida da estrutura do filme produzido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.20.10

281

Máquinas extrusoras de rosca para materiais termoplásticos, com sistemas de extrusão de parafuso duplo igual ou superior 19mm, dotadas de um ou mais barril de garra dividido axialmente, com painel de controle simples, com velocidade dos parafusos de extrusão de variáveis de até 1.000rpm, com dispositivo de aquecimento elétrico e refrigeração a agua, porta de ventilação com adaptador de vácuo, triturador, com motor de 380v, 60Hz 3Ph. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.80.90

574

Máquinas automáticas para criação de barreira interna de proteção para frascos e bombonas através de uma mistura de gases no estado plasmático com o intuito de garantir a ausência de reações com os produtos que serão envasados nessas embalagens equipada com um reator gerador de micro-ondas que decompõe os gases em questão garantindo a sua aderência ao plástico (HDPE), material utilizado na fabricação da embalagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8477.80.90

575

Máquinas para moagem a úmido para tratamento de resíduos pós-consumo (garrafas PET) através de granulação com o uso de água, para produção de "flakes" de politereftalato de etileno (PET), capacidade de produção compreendida entre 2.500 e 5.000kg/h (conforme tamanho do "flake" a ser produzido), operando em ciclo contínuo e em uma única etapa (moagem e lavagem) possibilitando a remoção em grandes quantidades de impurezas, dotadas de câmara de moagem com 6 + 6 lâminas rotantes e 2 + 2 lâminas fixas, tipo de corte efeito tesoura, eixo rotor tipo fechado com potência instalada de 250kW 4 polos B3, 400V, 50Hz, com diâmetro de 930mm e comprimento de 2.000mm, rotação de 305rpm, fabricado em um único bloco de aço maciço sem solda com 10 porta lâminas intercambiáveis, dotada de funil de alimentação de dimensões de 2.000 x 500mm com abertura e fechamento através de cilindro óleo-dinâmico comandado por central hidráulica automática e peso de 31t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.90.00

443

Estações de moldagem ativa destinado para produção de PUR HR, estrutura fabricada em aço, sistema de gerenciamento eletropneumático, sistema de gerenciamento das forças de compressão e processo de desgaseificação para cada tipo de molde e produto, sistema para inclinação do molde, sistema de conexão SMED para troca de moldes, sistema de regulação térmica para homogeneização da temperatura na cavidade do molde, sistema de fechamento de pressão controlada, sistema de controle de pressão ativo variável entre 0 e 5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.90.00

444

Matrizes para modelagem de polímero de polipropileno em filmes planos, construídas em aço carbono, com 5 canais de fluxo de polímero cromados e polidos projetados para fluxo ideal de fusão, saída de material com 883,5mm de comprimento, com largura ajustável na saída de 1,7 até 3,5mm com ou sem sistema de ajuste manual e elétrico, com ajuste em 31 pontos distintos na extensão da saída com distância entre eles de 28,5mm, capacidade de trabalho de até 2.500kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.90.00

445

Matrizes de extrusão com 144 ou 250 furos, 3 carreiras, diâmetro 3,2mm, sem vedação externa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8477.90.00

446

Caixas de vácuo de câmera única, em aço inoxidável, com rosca de alimentação, para aderência do filme no cilindro de resfriamento (chill roll), com vedação lateral para mudanças rápidas do espaço de ar no rolo de resfriamento regulando as propriedades do filme acabado, contendo: duas zonas de distribuição para fixação uniforme, soprador acionado através do motor VFCA de 4kW e voltagem de 380V para controle do vácuo, programas PLC, HMI e medidor de vácuo; com selos laterais para compensação automática do movimento do rolo de resfriamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8479.10.10

022

Pavimentadoras de asfalto autopropulsadas, dotadas de motor a diesel, com potência de 54kW/72HP, peso operacional máximo de 7.200kg, largura máxima de pavimentação 3.500mm e mínima de 500mm com redutores, altura dos caracóis de distribuição de material ajustável e aletas com 300mm de diâmetro, aquecimento elétrico da mesa alisadora por gerador trifásico, com dois sistemas de pré-compactação por "tamper" e vibração, roletes de encosto aos caminhões com ajuste de profundidade, transportador com barras de alimentação substituíveis e movimento reversível hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.81.90

454

Desgaseificadores para alumínio líquido em linha, compostos de 6 rotores de grafite, alimentador de fluxo de sal, injetor de gás argônio, balança e dosagem motorizada, painéis de controle e de gases, calha de desgaseificação revestida com material refratário com tampa de cobertura, painel de operação com interface homem máquina (IHM), painel de controle de vazão e pressão de argônio, painel elétrico e comando lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.82.10

253

Sistemas para dosagem automática de média/grande escala para tintas "offiset" de alta viscosidade com até 32 componentes para produção em latas/containers de qualquer tamanho, de1 até 200L, controladas por um sistema de gestão de dosagem contendo: 20 válvulas de dosagem de multi estagio de tinta alta viscosidade com 0,1g de precisão e 20 bombas de pistão de 200L com duplo RAM razão 21:1 e dispositivo de "by-pass", 2 válvulas de dosagem de produtos líquidos com 2 bombas pneumáticas de duplo diafragma de 1 polegadas, contendo as estruturas metálica para suporte, 1 balança eletrônica com até 32 kg de capacidade e 0,1g de precisão de leitura e 1 balança eletrônica com até 150kg de capacidade e 1g de precisão de leitura e demais componentes de interligações e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.82.10

254

Misturadores orbitais para homogeneização uniforme de porções de pós e/ou granulados de produtos farmacêuticos, para utilização com contêineres/recipientes intercambiáveis de formatos variados, com seus respectivos dispositivos para dispersão interna de líquidos, com capacidade máxima de carga igual a 1.000kg, velocidade de rotação ajustável entre 5 e 13rpm, motor de rotação do agitador "chopper" com potência de 22kW, cortina de luz de segurança, gerenciamento automatizado de programas de mistura, controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), leitor de código de barras, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.82.10

255

Misturadores de "bins" para utilização em laboratório farmacêutico, para mistura e homogeneização de pós e/ou granulados, em estrutura de aço inoxidável AISI 304; com 3 tambores de aço inox sendo 1 de 250L, 01 de 400L, 1 de 1.200L ; ciclo de mistura com dupla inclinação de 15graus na horizontal e 15graus no eixo vertical do Bin, rotação no sentido horário e anti-horário e ajuste de velocidade com inversor entre 5 e 15rpm; misturador acionado por moto-redutor, com potência total de 9kW; sensor de segurança; Sistema de operação com PLC e tela colorida tipo "touchscreen" para controle e monitoramento do processo de produção, criação de receita por lote, display de alarmes, aquisição de dados, relatório em lote; preparados para trabalhar com recipientes intercambiáveis do tipo "bin" com volume máximo de 1.750L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.82.90

188

Trituradores de sucatas metálicas, utilizados em pátios de sucata e aciarias, processando a sucata para posterior reciclagem do aço, com motor de 2.000HP CA /1.481kW, com capacidade de alimentação entre 49 e 65t métricas, com taxa de separação e transferência de material ferroso na faixa de 34 a 49t métricas e densidade ferrosa com volume médio de 70lb/ft3 (1.12t/m3), ISRI 211, com diâmetro dos eixos de 14"/355,6mm e câmara de corte com largura e comprimento de 4.621mm comprimento x 3.505mm largura x 4.521mm altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.82.90

189

Equipamentos com a função de calibração (redução dos grânulos) de produtos farmacêuticos secos ou úmidos, dotados de: moinho cônico, coluna de elevação e contêiner acoplados; em aço Inox AISI 316L para as partes em contato com produto e aço Inox AISI 304 para as partes sem contato produto; moinho com capacidade de calibração de granulado úmido de até 1.600kg/h e ajuste de velocidade variável de 300 a 1.500pm; peças autoclaváveis; selos mecânicos "Lip-Seal" Inox/PTFE resfriados a ar comprimido ou nitrogênio; automação para elevação hidráulica do container e moinho; sistema de descarga do moinho por válvula borboleta rotativa; sistema de segurança eletromecânico; potência elétrica requerida de 4kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.11

159

Máquinas compressoras rotativas, automáticas, para fabricação de comprimidos farmacêuticos, com capacidade teórica de produção compreendida entre 27.000 e 180.000comprimidos/h, força de compressão máxima de 100kN e força de pré-compressão máxima de 100kN, para fabricação de comprimidos com diâmetro máximo de 25mm e espessura máxima de 8,5mm, dotadas de rotor básico com 30 estações para ferramental; painel de comando tipo "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

402

Máquinas automáticas contadoras de cápsulas e comprimidos, para realizar a contagem/dosagem de cápsulas e comprimidos em frascos tipo pet; com capacidade de dosar comprimidos de tamanhos 6, 8, 10, 11 e 12mm e cápsulas de invólucros gelatinosos n° 4, n° 3, n° 2, n° 1, n° 0 e n° 00; tensão para funcionamento 220V em rede monofásica e frequência 60Hz; com sistema de funcionamento mecânico e eletrônico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

403

Máquinas industriais automáticas para oleamento de peças metálicas em aço carbono, motor potência de 1,5kW, bomba de circulação de 3,75kW, trocador de calor de placas abas de alumínio, esteira transportadora de 1.400mm, para acabamento superficial das peças após tratamento térmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

404

Combinações de máquinas para montagem da unidade de acionamento na unidade de engrenamento da coluna de direção eletricamente assistida (CEPS) de veículos automotores, com tempo de ciclo menor ou igual a 15s/peça, compostas de: módulo automático de verificação e lubrificação do acoplamento da unidade de acionamento, com sensor a laser de verificação/aprovação, sistema de lubrificação por dosagem automática de 0,025cm3, pressão máxima de 400bar, velocidade de aplicação de 0,261g/s e precisão de 0,01%; módulo automático de verificação e lubrificação do acoplamento da unidade de engrenamento, com sensor a laser de verificação/aprovação, sistema de lubrificação por dosagem automática de 0,1 a 2cm3, pressão de operação na faixa de 20 a 160bar, velocidade de aplicação de 0,261g/s e precisão de 0,01%; módulo automático de montagem da unidade de acionamento na unidade de engrenamento, dotado de servos motores, garras pneumáticas, células de carga, câmeras digitalizadoras de orientação, unidade de alimentação automática de parafusos, sistema de fixação automático com múltiplas posições configuráveis, ajustáveis com precisão de posição 0,1graus, velocidade de ajuste de 90graus/s e precisão de 0,1graus/s, estrutura e enclausuramento; computador industrial com sistema de código digital de matriz (DMC - Digital Matrix Code). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

405

Unidades automáticas de carga para transferência de discos de freio automotivos para unidade robótica composto de: unidade robótica para recebimento, posicionamento e transferência para os 4 módulos; 4 módulos lineares motorizados por meio de roletes para recebimento e transferência, controle pneumático de elevação, cada modulo composto de: 2 correntes motorizadas por meio de 1 motor indutor, 1 cilindro de elevação, 3 sopradores indutores, 1 motor para condução dos roletes motorizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

406

Máquinas automáticas modulares, para afixação de cartões em folhetos porta-cartão pré-impressos, com capacidade de até 3.500unidades/h, dotadas de: módulo de abastecimento de cartões no formato 86 x 54mm, módulo de abastecimento de folhetos em formato A4 pré-impressos, módulo de leitura da tarja magnética para identificação do cartão, módulo de leitura do código de barras no folheto e comparação dos dados, módulo de dobragem do folheto com cartão afixado e módulo de esteira em saída, com ou sem módulo de inserção em envelope, com ou sem módulo de impressão, etiquetagem e abastecimento de cartões adicionais, com ou sem módulo de abastecimento de folders e folhetos adicionais e fechamento de envelope. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

407

Máquinas automáticas para amarrar (bandagear) cabeças de bobinas dos estatores de motores elétricos, com alturas do estator de 20 até 120mm, com giro de mesa para a bandagem dos dois lados, avanço e retrocesso do fixador do estator na mesa, peça cilíndrica para a fixação no diâmetro interno do estator e avanço automático da ferramenta (agulha) com queima da ponta do cordonel, controlada por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8479.89.99

408

Unidades para abastecimento elétrica veicular, adaptável a parede, portátil ou de solo, em aço e ou plástico, com conector Tipo 1 ou Tipo 2 ou ambos e ou GB/T, potência de até 200kW e corrente de até 250A , com alimentação de até 750vac e grau de proteção IP54 até IP68 com plugue de abastecimento ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

758

Equipamentos para recepção e alimentação de resíduos sólidos urbanos e comerciais, programáveis, modulares, com capacidade total de entrada de resíduos de 30m3, compostos por: 3 recipientes em aço interligados sequencialmente, com comprimento total de 8.100mm, tendo cada um capacidade de 10m3; piso de placas móveis com avanço simultâneo e com direção de fluxo reversível com motor de 7,5kW e velocidade máxima de operação de 0,8m/min; tambor cilíndrico rotativo de dosagem para operações subsequentes com diâmetro de 1.000mm e velocidade de rotação de 0 a 28rpm com acionamento por motor com torque de 2.000Nm e inversor de frequência; tanque hidráulico de 100L; cabine elétrica de controle e monitoramento com controlador lógico programável, interfaces para paradas automáticas e função de segurança e para usuário através de "display" de texto, controle remoto para monitoramento das funções com entrada e saída digitais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

759

Plugues, para unidade de carregamento elétrica, com ou sem cabo elétrico, com conector Tipo 1, Tipo 2, GB/T, CCS ou CHAdeMO, suporta corrente de 5 a 200A, com alimentação de até 1.000V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

760

Máquinas utilizadas na fabricação de escovas dentais, dotadas de sistema de alimentação e posicionamento de cabos, unidade de transferência de cabos, posto de inserção de cerdas, unidade de transferência de escova tufada e estação de acabamento (composta por 2 unidades de corte de perfil de cerdas e 8 unidades de arredondamento da ponta das cerdas), com capacidade para inserir arame de alta precisão na cabeça da escova, com velocidade de produção de até 1.200tufos/min, com capacidade de máxima de até 35escovas/min, com ou sem controle CNC para os movimentos de suporte de escova e indexação de torre através de servo motor, com ou sem controlador logico programável (CLP), com ou sem monitor sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

761

Máquinas automáticas utilizadas na medição e separação de materiais estranhos, coloridos e contaminados, em fluxo contínuo e uma única etapa, através de sensores opto-eletrônicos à laser de alta velocidade, em processo de reciclagem de resinas de politereftalato de etileno em forma de granulados e/ou flocos (PET FLAKES) de dimensões de 2 até 500mm2, com controlador lógico programável (CLP) software e interface homem máquina (IHM com capacidade para analisar cerca de 1 milhão de espectros/s e capacidade de separação de até 3.000kg/h, dotado sistema de sensores, sistema de alimentação por vibro-transportador e sensores de nível, com ou sem sistema de descarga, sistema de extração de poeira, dispositivo de controle remoto para acesso à conexão Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

762

Máquinas automáticas rotativas para limpeza por remoção, à seco, de rótulos e resíduos sólidos externos em garrafas de politereftalato de etileno (PET), sem perda de gargalos e tampas, para utilização em processo de reciclagem, através de fricção mecânica entre elementos cortantes (facas endurecidas) em um tambor rotativo acionado por motor de 45kW que possibilita a remoção de rótulos de diferentes tamanhos de garrafas, dimensões de 3.250 x 1.620 x 3.750mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

763

Máquinas automáticas para limpeza por remoção de resíduos sólidos urbanos domésticos, resíduos da coleta seletiva e industriais em processo de reciclagem de garrafas de politereftalato de etileno (PET), através de sistema de sucção e peneiramento, construído em aço extremamente robusto, com fluxo volumétrico de até 6.000kg/h, dotado de sopradores de alta pressão com respectivos motores, dotadas de malhas de peneiramento padrão de triagem de dimensão e forma variáveis, sendo possível obter diferentes tamanhos de finos de acordo com a malha de peneiramento, e parte externa do equipamento fixa e constantemente apoiada na estrutura de suporte sem variar a inclinação, acionadas por motores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8479.89.99

764

Máquinas rebobinadeiras automáticas para fracionar jumbo bopp (filme adesivado), com velocidade constante e capacidade produtiva de 180m/s, variação de largura de corte com mínimo de 10mm, dotadas de bobina mãe com máximo de 1.620mm de diâmetro externo, espessura do filme de 38 a 60micras, tubete em papelão com enrolamento em espiral com diâmetro interno de 3 polegadas (76,2mm), com ajuste manual de 50mm, 1 redutor de ruído pneumático, 1 passador de ponteira automática, 1 contentor de tubetes com alimentação manual, 1 conjunto carrossel de 4 eixos com troca automática de tubetes, 1 dispositivo com faca dentada para corte do filme, 1 eixo pneumático expansivo para alojamento da bobina mãe com alimentação e troca manual e tensionamento automático, operações controladas por CLP e modem para serviço remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

765

Combinações de máquinas de comando lógico programável, computadorizado, para montagem automática de conjuntos de bombeamento de óleo lubrificante automotivo em carcaças frontais de motores veiculares, com capacidade produtiva de pelo menos 80conjuntos/h (ciclo operacional inferior ou igual a 45s), empregando 8 robôs antropomórficos de movimentos orbitais com 6 graus de liberdade, dotados de garras assistidas por câmeras de vídeo, para manipulação de peças em estações sequenciais, configuradas com transportadores lineares de esteiras, leitores de códigos "datamatrix", alimentadores pneumáticos, vibratórios e singulares, sensores ópticos de presença, transdutores de posição potenciométricos, prensas eletrônicas assistidas por células de carga para controle de assentamentos, parafusadeiras pneumáticas, parafusadeiras eletrônicas com controle de torque e ângulo, dispositivos para teste de estanqueidade a ar, empregando prensa pneumática, sistema de monitoramento contínuo de parâmetros de projeto para controle de ciclo operacional e anomalias de processo em cada estação e registro em banco de dados para rastreabilidade de 100% dos conjuntos montados, compostas de: célula de alimentação e transporte de carcaças dianteiras desmontadas; célula para teste de estanqueidade e montagem do anel de vedação e plugues; célula para teste de estanqueidade e montagem de válvula solenoide, parafuso, esfera, mola, plugue, anel de vedação do óleo e luva; célula para controle dimensional do anel do came e montagem do anel de vedação, mola e anel do came; célula para controle dimensional do rotor e montagem de rotor e anéis; célula para alimentação da tampa da bomba, montagem da válvula, mola e plugues de vedação e teste de estanqueidade; célula para montagem de palhetas, bucha e tampa do conjunto de bombeamento; célula para manipulação, marcação a laser e expedição do conjunto montado; painéis elétricos de comando e controle, interface homem-máquina, estruturas de proteção, cabos, elementos de conexão e dispositivos de instalação e montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.89.99

766

Equipamentos automáticos para o enchimento rápido de pneus automotivos já posicionados nas rodas, sem a utilização de anel de vedação sobre a superfície das rodas, para rodas com diâmetros compreendidos entre 14 e 19 polegadas, com dispositivo de carregamento e pré-centragem, estação de centragem e insulflamento, dispositivo de descarga dos pneus já inflados, controlados por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.90.90

315

Receptáculos farmacêuticos do tipo "bins", intercambiáveis, construídos em aço inoxidável, utilizados em misturadores orbitais para homogeneização uniforme de porções de pós e/ou granulados de produtos farmacêuticos, acopláveis em braços C-Frame, com agitador "chopper" giratório, sistema de dispersão interna de líquidos, conexão de ventilação com filtro, calha de enchimento, capacidade volumétrica igual a 800L ou 1.100L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.90.90

316

Bases de sucção de granéis e sólidos farmacêuticos em pó, com funil para ser acoplado em recipientes do tipo IBC (Intermediate Bulk Container), utilizados para transporte, mistura e armazenamento de granéis sólidos farmacêuticos, com estrutura construída em aço inoxidável AISI 316L e AISI 316 Ti com rugosidade menor que 0,8 micrometro e vedações em silicone em conformidade com a FDA para as partes em contato com o produto e em aço inoxidável AISI 304L com rugosidade menor que 1,5 micrometros para as áreas sem contato com produto, dotado de boca de acoplamento com engate rápido com diâmetro nominal de 250mm, com tubulação de saída com diâmetro nominal de 50mm DIN 3.2676-A com "tee" com curvatura hidrodinâmica com conexão rápida tipo "clamp" e saída em 45 graus com conexão rápida tipo "clamp" e válvula de controle de fluxo manual ou por atuador, equipado com filtro tipo cartucho de 10micrometros em polipropileno, em conformidade com o FDA, com capacidade de troca de refil e esterilização por vapor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8479.90.90

317

Dardos com estrutura central em aço inoxidável e aleta direcional "drive cup" instalada em sua extremidade inferior, contendo em seu corpo aletas de borracha e/ou espuma para separação de fluidos e a limpeza da coluna durante seu deslocamento através das colunas de perfuração/assentamento, com diâmetros externos que variam entre 3,13 a 6.625 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).


8480.71.00

201

Moldes para produção de espuma HR de alta resiliência para bancos automotivos, construídos em alumínio, com cavidades para evacuação dos gases provenientes da reação química, aquecimento por água, mapas térmicos homogêneos, variação máxima de 5 Graus Celsius entre pontos da superfície do molde, fechamento por pressão, molde com sistema SMED, para substituição ágil dos moldes e periféricos que incluem sistema pneumático, elétrico e hidráulico, sistema de controle pressão ativo variável entre 0 e 5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8480.71.00

202

Moldes de 64 cavidades fabricados em aço inoxidável RAMAX com postiços intercambiáveis também fabricados em aço inoxidável M340 e XDBD com tratamento especial para dureza de 55 ~ 59HRC, para fabricação de protetores de agulhas hipodérmicas descartáveis de calibre 18G, peça fabricada em polipropileno por meio de moldagem por injeção, com sistema de extração por placa extratora e buchas cônicas, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo de 8s +/-15%, sistema de injeção 100% com canais quentes contendo "manifould" principal e bicos quentes, sem a presença de canal frio, 64 bicos quentes com 6 saídas cada, e sistema de troca de postiços com os moldes instalados na máquina injetora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8480.71.00

203

Moldes com fundo "Ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 48 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de preforma gargalo 28mm e 21,8g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 60 (V) X 152mm (H) , com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, mais uma placa central e uma placa machos adicionais para produção de preformas de 27 e 33g com diâmetro de gargalo 28mm, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegadas; controle de peso 21,8; 27 e 33g da peça plástica com uma variação de +/-0,4g entre cavidades; placa extratora para ejeção das preformas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8481.20.90

107

Válvulas de transmissão óleo-hidráulica do tipo cartucho para transmissão do óleo, rosqueadas em blocos "manifolds", com acionamento eletro-hidráulico feito com bobinas eletromagnéticas, vazão máxima compreendida entre 1,5 e 100lpm e capacidade de pressão de trabalho compreendida de 210 a 315bar, sendo denominada comercialmente válvula cartucho, aplicadas em blocos "manifolds" ou blocos de controle de sistemas hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8481.80.95

032

Válvulas tipo esfera segmentadas (copping), fabricadas em aço inox, conexão de entrada mínima de 20 polegadas e máxima de 30 polegadas flangeadas e conexão de saída mínima de 28 polegadas e máxima 38 polegadas flangeadas, equipadas com atuadores pneumáticos, e válvulas solenoides. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8481.80.99

100

Válvulas tipo plugue, com conexões flangeadas ou rosqueadas para tubos, atuadas mecânica ou manualmente, com dimensões nominais de 1 polegadas a 4 1/16 polegadas, e pressão de trabalho variando de 0 a 20.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8481.80.99

101

Válvulas de distribuição hidráulicas de 10 portas para aplicação em turbinas eólicas, utilizadas para distribuir a graxa progressivamente através das linhas de lubrificação até os pontos de um rolamento; possui furo de entrada do distribuidor com rosca BSP de diâmetro de 1/8 polegadas e furos de saída com rosca M10x1; as 10 portas são adequadas para conexão a tubos PA com diâmetro externo de 6mm; material do distribuidor: aço carbono; massa máxima inferior a 10kg; dimensões máximas 60 x 30 x 90mm (C x L x A); temperatura de operação -15 a 40 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8481.80.99

102

Válvulas de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em veículos automotores, dotados de controle de travamento antivazamento, pressão máxima de operação igual ou inferior a 26bar, fluxo mínimo de GLP de 124L/min ou superior (a temperatura de 20 Graus Celsius e perda de 0,7bar), com peso líquido igual ou inferior a 1,5kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8483.90.00

052

Discos de freio do eixo de alta rotação de caixas multiplicadoras de velocidades para turbinas eólicas; possuem em seu diâmetro externo 89 dentes do tipo reto, de módulo 10mm; diâmetro externo de 900mm, espessura de 40mm, correção de perfil de -0,5; disco constituído por aço S355J0; possuem 2 furos com rosca M16 para içamento, com centro em um diâmetro de 440mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8483.90.00

053

Cubos de fixação para acoplamentos elásticos utilizados em turbinas eólicas, responsáveis pela conexão do eixo de alta velocidade da caixa de engrenagem ao gerador elétrico; possuem furo cônico para conexão por contração com o eixo, de modo que uma extremidade possua diâmetro de 150mm e outra de 154mm, com 150mm de comprimento do furo; a flange possui dois furos dispostos a 180 graus um do outro, cada um com 38mm de diâmetro, com seus centros dispostos em uma circunferência de diâmetro de 400mm a contar do centro do cubo; dimensões máximas de diâmetro 470 x 265mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8501.33.20

002

Células a combustível com tecnologia de "stacks" do tipo PEM (Proton Exchange Membrane) para geração de energia elétrica a partir do consumo de hidrogênio com pureza maior ou igual a 99,99% a uma taxa média de 215Nm3/h e 5,5 a 8,3bar de pressão, para produção de 300kW de potência a 460V e 60Hz, com 12 "stacks" instalados em 3 racks, sistemas auxiliares instalados dentro de contêineres de 40 pés para instalação em área externa, com 3 inversores de 100kW cada e painel de distribuição de gases externos aos contêineres que integram os sistemas das células a combustível, equipadas com sistema de segurança que conta com sensores de detecção de vazamentos de hidrogênio e atuações automáticas de ventilação forçada, com sistema automatizado de monitoramento e controle podendo ser acessado localmente através de tela IHM ou remotamente através de conexão VPN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8501.51.90

005

Motores elétricos assíncronos submersíveis para poços com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 0,5 e 1HP, trifásicos 220 ou 380V, com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, com refrigeração interna à óleo, tubo externo e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8501.52.10

007

Motores elétricos, de corrente alternada, de rotor de gaiola, trifásicos, impermeáveis, resfriados a água, de voltagem 380V, frequência 60Hz, rendimento nominal de 79,7%, com potência de 1,5kW/2HP, de 4 polos, exclusivo para a rotação de aerador de palheta tipo "paddlewheel" (rodas de pás), e oxigenação da água pelo turbilhonamento da massa líquida, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.330,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8501.52.90

021

Motores elétricos assíncronos submersíveis para poços com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 1,5 e 10HP, trifásicos 220 ou 380V com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, com refrigeração interna à óleo, tubo externo e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8502.11.10

015

Grupos geradores marítimos, de tensão AC, com alternador PMG (Permant Magnet Generator) em combinação com inversor de frequência e tensão e com tecnologia de velocidade variável de acordo com a carga e refrigerado a água, com potência máxima igual ou superior a 4kW e inferior ou igual a 25kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8502.39.00

012

Grupos eletrogêneos com conversor rotativo elétrico acionado por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA, contendo rotor axial, multiestágios com rotação menor ou igual a 7.000rpm, apresentados em módulos compactos de ciclo fechado, baseados no conceito do ciclo orgânico "rankine"(ORC) que contenham fluidos de silicone, refrigerantes ou hidrocarbonetos como fluidos de trabalho, utilizados para geração de energia elétrica energia através do uso de calor residual como fonte de energia de processo industrial ou não, turbinas a gás, biomassa ou resíduos urbanos com potência térmica de entrada de 1.500 a 100.000kW (térmica) e potência de saída líquida máxima de até 20.000kW (energia elétrica) por cada turbina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):

8504.40.50

004

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos de potência até 36MW, com alimentação trifásica de até 13,8kV constituídos de módulo retificador passivo a diodo protegidos por tiristores comutáveis de porta integrada (IGCT - Integrated gate-commutated thyristor), circuito intermediário por capacitores de filme e módulo inversor à tiristores comutáveis de porta integrada (IGCT - Integrated gate-commutated thyristor) utilizando sistema microprocessado de controle de torque e fluxo magnético do motor elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8504.40.90

116

Inversores trifásicos "string" com tecnologia de semicondutores de carbeto de silício (sic), com grau de proteção ip66, destinados à conversão de energia elétrica proveniente de módulos fotovoltaicos, convertendo corrente contínua em corrente alternada, com tensão de entrada contínua de circuito aberto de 1.500V, tensão de saída alternada de linha entre 380 e 660V, potência nominal entre 87.000 e 170.000VA, para aplicação solar fotovoltaica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8504.40.90

117

Inversores fotovoltaicos CC-CA para conexão à rede CA, monofásico, com potência nominal CA de 1,6kW, tensão nominal CA de 180 a 276Vac, frequência nominal de 47 a 66Hz, com topologia sem transformador, com 1 rastreador de ponto de máxima potência e 1 entrada por rastreador, faixa de tensão CC de 50 a 500Vcc, tensão CC de início 70Vcc, eficiência de 97,5%, fator de potência ajustável -0,8 a + 0,8, com seccionador CC, tela "display" de LCD, portas de comunicação RS232/RS485/USB, comunicação sem fio Wi-Fi, temperatura ambiente -20 a +60 Graus Celsius, ventilação natural, grau de proteção IP65, ruído < 25dBA, auto consumo à noite < 1W, com certificações INMETRO ABNT NBR 16149:2013, ABNT NBR 16150:2013, ABNT NBR IEC 62116:2012, IEC 62116, IEC 61727,IEC 61683, IEC 60068 (1,2,14,30), IEC 62109-1/2, VDE 0126-1-1:2013. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8504.40.90

118

Inversores fotovoltaicos CC-CA para conexão à rede CA, monofásico, com potência nominal CA de 3,3kW, Tensão nominal CA de 180 a 276Vac, frequência nominal de 47-66Hz, com topologia sem transformador, com 1 rastreador de ponto de máxima potência e 1 entrada por rastreador, faixa de tensão CC de 50 a 580Vcc, tensão CC de início 70Vcc, eficiência de 97,7%, fator de potência ajustável -0,8 a + 0,8, com seccionador CC, tela display de LCD, portas de comunicação RS232/RS485/USB, comunicação sem fio Wi-Fi, temperatura ambiente: -20 a +60 Graus Celsius, ventilação natural, grau de proteção IP65, ruído: < 25dBA, auto consumo à noite: < 1W, com certificações: INMETRO ABNT NBR 16149:2013, ABNT NBR 16150:2013, ABNT NBR IEC 62116:2012, IEC 62116, IEC 61727, IEC 61683, IEC 60068 (1,2,14,30), IEC 62109-1/2, VDE 0126-1-1:2013. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8504.40.90

119

Inversores fotovoltaicos CC-CA para conexão à rede CA, com potência nominal CA de 5kW, faixa de tensão CA de 180 a 276Vac, tensão nominal CA de 220 a 240Vca, faixa de frequência 47 a 66Hz, monofásico, topologia sem transformador, com 2 rastreadores de ponto de máxima potência e 1 entrada por rastreador, tensão máxima de entrada CC de 600Vcc, faixa de tensão CC 90 a 580Vcc, tensão CC de início 80Vcc, eficiência de 98%, fator de potência ajustável -0,8 a +0,8, com seccionador CC, tela display de LCD, portas de comunicação RS232/RS485, Comunicação sem fio Wi-Fi, temperatura ambiente -20 a +60 Graus Celsius, ventilação natural, grau de proteção IP65, ruído < 25dBA, auto consumo à noite < 1W, com certificações INMETRO ABNT NBR 16149:2013, ABNT NBR 16150:2013, ABNT NBR IEC 62116:2012, IEC 62116, IEC 61727, IEC 61683, IEC 60068 (1,2,14,30), IEC 62109-1/2, VDE 0126-1-1:2013, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2 (G98/G99), AS4777.2:2015, VDE N4105. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Anulado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020):

8504.40.90

120

Inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 11,6 à 26,4kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via software de 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 30,45 a 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência, com tensão de operação CC fixa de 400 ou 750Vcc, conforme a tensão nominal selecionada, regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc), com função integrada de comunicação através da linha de alimentação CC, com ou sem caixa de conexão CC integrada ou chave seccionadora, corrente de entrada CC máxima de 30,45 a 40A, eficiência máxima de 98,1%, proteção contra falha de arco integrado e detecção de falhas de isolamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.40.90

121

Microinversores de corrente monofásico, potência pico de saída de 1.500W, com 4 seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 220V, corrente nominal de saída de 6,81 ampères, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 96,5%, temperatura de operação entre -40 e +65 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.202,42. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.40.90

122

Inversores fotovoltaicos monofásicos "on-grid", com potência nominal de 4.000 a 5.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, utilizados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 1 entrada por MPPT, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 120VCC e máxima de 600VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,1%; grau de proteção IP65, com resfriamento por convecção natural, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):

8504.40.90

123

Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 15.000 a 20.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão contínua mínima de 180VCC e máxima de 1000VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%; grau de proteção IP65, com refrigeração por ventoinha inteligente, fator de potência ajustável 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a 60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021):

8504.40.90

124

Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede com potência de 3.437kVA a 45°C de temperatura ambiente, com 2 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) com nove a quatorze entradas de corrente continua protegidas por fusíveis de até 500A , corrente máxima de entrada por MPPT de 1998,5A e corrente de curto circuito em corrente continua (Isc) de 10.000A, máxima tensão de entrada em corrente continua (CC) de 1.500V, tensão trifásica de conexão com à rede entre 510 a 660Vca, eficiência máxima de 99% e eficiência euro de 98,7%, corrente máxima de saída trifásica em corrente alternada (CA) de 3.308A, com DPS tipo I+II em CC e tipo II em CA, monitoramento de corrente por entrada "string", monitoramento de isolação e de fuga a terra, proteção no lado CC e no lado CA por interruptor automático, sem desclassificação e redução de potência nominal até 45 Graus Celsius e 3.000m de altitude, grau de resistência à corrosão de C4 a C5, grau de proteção IP55 a IP65, montado em estrutura própria e compacta com dimensões 2.210 x 2.280 x 1.190mm (L x A x P), possibilidade de injetar/absorver energia reativa durante o dia e à noite, recursos de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente, com comunicação via Ethernet/RS 485. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.40.90

125

Inversores trifásicos "on-grid" para sistemas de energia fotovoltaica , com potências de 3.000 a 7.500W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 21 e 25kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 45 db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI , modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada de 1000V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98,3%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão nominal de 380 a 440Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, gerenciamento de resposta de demanda DRM( Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/2, IEC62116, IEC61727, IEC-61683, IEC60068(1,2,14,30), IEC60255, NBR-16149/NBR-16150. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.40.90

126

Inversores trifásicos "on-grid" para sistemas de energia fotovoltaica , com potência de 11.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 21 e 25kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 45 db, porta de comunicação RS 485 e SEM COMUNICAÇÃO WIFI , modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada de 1000V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98,3%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão nominal de 380 a 440Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, gerenciamento de resposta de demanda DRM( Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/2, IEC62116, IEC61727, IEC-61683, IEC60068(1,2,14,30), IEC60255, NBR-16149/NBR-16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.397,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.40.90

127

Inversores trifásicos "on-grid" para sistemas de energia fotovoltaica , com potência de 15.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 21 e 25kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 45 db, porta de comunicação RS 485 e SEM COMUNICAÇÃO WIFI , modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada de 1000V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98,3%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão nominal de 380 a 440Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, gerenciamento de resposta de demanda DRM( Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/2, IEC62116, IEC61727, IEC-61683, IEC60068(1,2,14,30), IEC60255, NBR-16149/NBR-16150, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.450,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.40.90

128

Inversores trifásicos "on-grid" para sistemas de energia fotovoltaica, com potências de 30.000 a 70.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação Compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 70 e 77kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de Agua) e com ruído de operação menor ou igual a 60db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI, modelos com 2 ou 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada entre 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98.6%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 300vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão de saída entre 310 a 528Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, e gerenciamento de resposta de demanda DRM (Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/-2, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150,EN50438. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.40.90

129

Inversores trifásicos "on-grid" para sistemas de energia fotovoltaica, com potência de 20.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação Compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 70 e 77kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de Agua) e com ruído de operação menor ou igual a 60db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI, modelos com 2 ou 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada entre 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98.6%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 300vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão de saída entre 310 a 528Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, e gerenciamento de resposta de demanda DRM (Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/-2, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150,EN50438, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.831,31. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.40.90

130

Inversores trifásicos "on-grid" para sistemas de energia fotovoltaica, com potência de 25.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo ou condicionado via cooler e temperatura de operação Compreendida entre de -25 a +60 Graus Celsius, IHM com LCD para operação, peso entre 70 e 77kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de Agua) e com ruído de operação menor ou igual a 60db, porta de comunicação RS 485 e sem comunicação WIFI, modelos com 2 ou 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), Tensão máxima de entrada entre 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 98% a 98.6%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 300vdc, com range de saída trifásico em corrente alternada de 310 a 480Vac, com tensão de saída entre 310 a 528Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 com opção para alteração manual, e gerenciamento de resposta de demanda DRM (Built-in DRM port and logic) atendendo as normas IEC62109-1/-2, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150,EN50438, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.042,21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.90.40

018

Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência entre 370 a 950W, tensão máxima de entrada VOC entre 60 e 125Vcc, corrente máxima de entrada ISC entre 10,1 e 14,0Acc, corrente máxima de saída Acc entre 15 e 18Acc, tensão máxima de saída entre 60 e 85Vcc, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 seguimento de ponto de máxima potência embarcado com conversão de tensão CC para CC, para regulagem de tensão de entrada de inversores fotovoltaicos sem seguimento do ponto de máxima potência, comunicação com o inversor através da linha de alimentação CC do inversor, redução de tensão de saída em modo de segurança para 1Vcc, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.90.40

019

Chaves seccionadoras tripolares motorizadas, do tipo 3P+3P, de uso em corrente contínua, com capacidade de até 1.800A em 1.500Vdc, com fixação por parafusos na base, com montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8504.90.40

020

Capacitores monofásicos de filtro de harmônicas, em corrente alternada, refrigerados por ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado de auto reparo, com isolamento interno por óleo vegetal, com capacitância de 33uF, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC 60664-1, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações CE, UL e diretivas RoHS, REACH e livre de PCB, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8514.40.00

015

Máquinas de têmperas por indução modular para virabrequim, com capacidade máxima de 9 indutores com potência de 300kW cada, posicionamento ajustável dos indutores, tempo de ciclo maior ou igual a 60s, dotadas de unidade de lavagem, dispositivo de fixação por mordente, contraponto e cabeçote móvel, dispositivo de medição automática de batimento pós têmpera por apalpador cerâmico, velocidade de rotação de 30 a 90rpm, comprimento máximo do virabrequim 1.500mm, diâmetro máximo do virabrequim de 340mm com peso de até 250kg, operadas por comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8515.19.00

004

Máquinas automáticas para soldadura fraca por banho de estanho, comercialmente denominado máquina solda onda, controlada por comando logico programável (CLP), operadas por "display" LCD/teclado/mouse, ângulo transportador interno ajustável 3 a 6graus, largura máxima da placa p.c.i. 450mm, direção do fluxo da placa esquerda para direita, velocidade do transportador 0,2 a 1,8m/min, potência aquecimento 20kW, comprimento aquecido 1.800mm, sistema de refrigeração da solda a ar, gabinete trabalho fechado, tensão de alimentação 380V, próprias para a soldagem de placas de circuito impresso (P.C.I.) pelo processo de onda de estanho líquido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

8907.90.00

016

Boias de espuma sintática de poliuretano com capa de polietileno, para instalação de equipamentos submarinos de extração de petróleo e gás, denominadas flutuadores submarinos, com empuxo líquido de aprox. 500kg a 3.000m de profundidade, flutuabilidade bruta na água do mar de aprox. 1.420kg e pressão mínima de colapso de 45,3Mpa, com as seguintes medidas 1.170mm de diâmetro x 1.350mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9011.80.90

029

Microscópios com plataforma de pesquisa modular com opções para ciências da vida e ciências de materiais com ótica brilhante e iluminação homogênea, podendo ser manuais, retos motorizados, parcialmente motorizados ou totalmente motorizados, incluindo gerenciador de contraste e gerenciador de iluminação para condições definidas e resultados reproduzíveis podendo ter opções para polarização, fluorescência e iluminação transmitida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9014.10.00

001

Equipamentos de agulha giroscópica, utilizados para prover informações de norte verdadeiro para equipamentos de navegação, em conformidade com as normas internacionais IMO A.424(11) e "Wheelmark"; tendo principais características: tempo de orientação: até 3h; erro de orientação: menor que 0,1 graus; valor RMS da diferença: menor que 0,1graus; repetência do erro de orientação: menor que 0,1graus; erro de caturro e balanço: menor que 0,4graus; erro estático: menor que 0,1graus; erro de orientação em condições gerais: menor que 0,4graus; precisão do equador; para outra latitude, a precisão deve ser multiplicada por 1/cos f, aonde f=latitude. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):

9015.80.90

069

Monitores de vibração estrutural digitais para turbinas eólicas, utilizados para monitoramento de baixas frequências estruturais e vibrações sísmicas; tensão de entrada de 20 a 30V, consumo de potência 7W; comprimento de 265mm (sem cabos), largura de 130mm, altura de 66mm, massa máxima de 2kg; dotados de 3 acelerômetros, para as 3 direções X, Y e Z; resolução de detecção do sinal de 0,01s para valores RMS e 0,1s para valores pico-a-pico; capacidade para obter parâmetros de medição em unidades de aceleração, velocidade e distância; possuem 4 relés de alarme, independentes, de modo que sua tensão máxima é de 30V e corrente elétrica máxima de 100mA; contém 1 relé dedicado para detecção de falhas; 2 a 4 saídas de corrente contínua de 4 a 20mA para conexão com CLP, de modo que o fundo de escala corresponde a uma corrente de 20mA, possuem precisão de +/-0,1mA, com impedância de saída superior a 10 MW; apresentam conectores de interface RS-232 e RS-485; temperatura de operação de -30 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9015.90.90

013

Ecentralizadores de mola, para atividades de descentralizar as ferramentas de aquisição de dados geológicos nos poços de petróleo durante a perfilagem, em fibra e comprimento da mola 2,5m, sapata com diâmetro de 8,75 polegadas, constituídos de mola em formato de arco e pesando 18kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9018.19.80

122

Unidades funcionais de sistemas de rastreamentos ópticos e avaliações de imagens com gerações de modelos ósseos virtuais de referências pré-operatórios e marcações de eixos de alinhamentos eletromagnéticos intraoperatórios de explorações funcionais para cirurgias guiadas compostos por uma unidade óptica (dimensões de 1.945mm altura, 845mm e 761mm) contendo câmera óptica com laser, braço de posicionamento da câmera e tela de comando sensível ao toque, interligada com uma unidade robótica (dimensões de 1.500, 1.205 e 650mm) contendo seis eixos de rotação com 6 graus de liberdade, precisão de posicionamento inferior a 0,75mm em relação RMS, braço robótico, tela sensível ao toque para operar a unidade, sistema de imobilização (pés de estabilização), pedal, computador com programa operacional e instrumentais de interação cirúrgicos para a instalação de referências ósseas utilizadas para auxiliar os cirurgiões na realização de artroplastias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9018.19.80

123

Monitores móveis de sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatos em procedimentos de ressonância magnética com intensidade de campo magnético estático igual ou inferior a 3 Teslas, configurados para: ECG - eletrocardiografia (módulo sem fio), FC - frequência cardíaca, SpO2 - saturação periférica de oxigênio arterial (módulo sem fio), PANI - pressão arterial não invasiva e sincronismo de ECG e/ou SpO2 para aparelho de ressonância magnética; com ou sem opcionais para monitoramento de: PAI - pressão arterial invasiva, etCO2 - capnografia, FR - frequência respiratória, O2 - oxigênio, N2O - óxido nitroso, agentes anestésicos e temperatura; com ou sem unidade remota para exibição dos sinais vitais e parâmetros do paciente, transceptor de RF e fonte de alimentação; podendo conter teclado, mouse, impressora e leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9018.19.90

072

Interfaces homem-máquina computadorizadas, tipo "desktop", com tela sensível ao toque de 5 fios, para comando e exibição remota, simultânea, de até 6 formas de ondas de sinais vitais (2 ECG's, 1 SpO2, 1 CO2 e 2 PAI's) e parâmetros, medidos em pacientes adultos, pediátricos e neonatos por monitor de sinais vitais em procedimentos de ressonância magnética, com recursos de alarmes sonoros e visuais, tendências e exportação de dados para prontuário eletrônico por meio do protocolo HL7 (Health Life Seven), configuradas com transceptor de RF para comunicação sem fio com o monitor de sinais vitais, tela de cristal líquido (LCD) colorida touchscreen, 2 alto falantes e firmware proprietário; podendo conter teclado, mouse e leitor de código de barras, sem fio, impressora térmica e "nobreak". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.10.00

017

Perneiras de compressão terapêutica, com funcionamento por insuflação e esvaziamento sequencial das perneiras para estimular a circulação do corpo, comprimindo os pontos proximal e distal dos membros, usados para prevenção de trombos e todas as doenças relacionadas à má circulação sanguínea e linfática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.10.00

018

Dispositivos de compressão terapêutica dotados de um controlador pneumático intermitente, perneiras e mangueira conectável, funcionando por insuflação e esvaziamento sequencial das perneiras, comprimindo os pontos proximal e distal dos membros, estimulando a circulação sanguínea, linfática e microcirculação do corpo, usado para prevenção de trombos e todas doenças relacionadas à má circulação sanguínea e linfática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.20.10

031

Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 150 a 1.500ml e capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 3cm H2O a 60L/min, esterilização por oxido de etileno, conectores 22F/15M-22M/15F e espaço morto de 39,5ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.20.10

032

Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 150 a 1.500ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio e membrana eletrostática de algodão, destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno , conectores 22F/15M-22M/15F e espaço morto de 40ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.20.10

033

Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 50 a 250ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1,6cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno, conectores 15F-22M/15F e espaço morto de 15ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.20.10

034

Dispositivos regeneradores ou trocadores de calor e umidade, associados a filtro bacteriano e viral, utilizados em volumes correntes de 50 a 250ml capazes de gerar umidade resultante superior a 30mg H2O/L, dotados de malha filtrante de polipropileno e bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio destinado a aquecimento, umidificação e filtração no processo de ventilação mecânica, resistência ao fluxo de 1,2cm H2O a 30L/min, esterilização por oxido de etileno , conectores 22M/15F-22F/15M e espaço morto de 12ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.20.10

035

Campos cirúrgicos com material polipropileno, tecnologia SMS que constitui camada de "Spunbond, Meltblown e Spunbond" que são impermeáveis e absorventes, esterilizado por Óxido de Etileno, presos por fitas adesivas hipoalergênicas, proporcionando um campo estéril, limpo, seco, isolado, tanto para o cirurgião quanto para o paciente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.20.10

036

Filtros bacterianos e virais para proteção do paciente e equipamento ventilatório contra contaminação, recomendados para volumes corrente entre 800 e 1.000ml adulto e 100 e 800ml pediátrico, dotados de uma estrutura interna de fibras de butadieno estireno, policarbonato e pocolimero de etileno-acetato de vinila, filtro ceramizado hidrofóbico , espaço morto 85ml adulto e 35ml pediátrico, com resistência ao fluxo de 2cm H2O a 60L/min adulto e 3,6cm H2O a 60L/min pediátrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9019.20.90

033

Ventiladores respiratórios pneumáticos, microprocessados, de uso profissional, para respiração espontânea de pacientes com peso corporal igual ou superior a 20kg, através de ventilação não invasiva com monitoramento contínuo de pressão das vias respiratórias, operando por pressão positiva contínua das vias aéreas (CPAP), pressão positiva espontânea temporizada (S/T) ou ventilação controlada por pressão (PCV), com alarmes visuais e sonoros e ajustes automáticos de disparo e ciclagem para compensação de fugas, dotados de: tela de cristal líquido colorida, sensível ao toque, de 12,1 polegadas para exibição de parâmetros e de até 3 formas de ondas (pressão, fluxo e volume); alto-falantes de alarme; 1 entrada de oxigênio de alta pressão de 2,76 a 6,00bar; 1 entrada de ar ambiente com filtro e misturador de oxigênio com fluxo máximo de 240L/min e concentração de oxigênio ajustável de 21 a 100%; podendo conter, alternada ou cumulativamente os seguintes opcionais: modo de suporte pressórico com volume médio assegurado (AVAPS); modo de ventilação de pressão proporcional (PPV); bateria; monitor de oxigênio; umidificador; filtro antibacteriano; circuito de ventilação de paciente; máscara; nebulizador e pedestal com rodízios traváveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).


9022.14.19

035

Aparelhos de raios-X telecomandados, do tipo tubo sobre a mesa (ilha), para aquisição de imagens radiográficas e fluoroscópicas com: intensificador de imagens de 9 polegadas ou maior, tamanho de campo igual ou maior que 15cm; mesa de exames com capacidade de carga igual ou maior que 135kg, grade antidifusora removível, angulação da mesa de -30 a +90 graus, com ou sem ajuste altura da mesa, com cone de compressão, suporte para copos, suportes para as mãos, suporte para os pés e suporte para os ombros; gerador de raios-X de alta frequência, potência igual ou maior a 50kW, faixa de tensão radiográfica de 40 a 150kV, faixa de corrente radiográfica igual ou maior que 10 a 630mA, faixa de mAs igual ou maior que 0,5 a 800mAs, faixa de tempo de exposição de 1ms a 10s e, alimentação trifásica 380V (50/60Hz); tubo(s) de raios-X com duplo foco e anodo giratório; arrancador(es) de ânodo, colimador(es) manual ou motorizado automático; console de comando remoto com processador (CPU) de 2.0GHz ou melhor, memória RAM de 4GB ou mais, disco rígido igual ou maior que 1TB com capacidade de armazenamento de 15.000 imagens ou mais, software aquisição e processamento de imagens, matriz de aquisição de 1.024x1.024 (1MP) e 12 bits ou melhor, taxa de aquisição em radiografia de 3,75qps ou mais, taxa de aquisição de fluoroscopia pulsada de 15qps ou mais, matriz de exibição de imagem de 1.024 x 1.024, monitor(es) LED/LCD de 19 polegadas ou maior, teclado, mouse e manuais; podendo conter ou não: "kit" para radiografia panorâmica, unidade de cálculo de dose de radiação, medidor de dose de radiação, intercomunicador, protocolos DICOM, "software" antivírus, mesa para comando remoto, "kit" para 150kg, faixa(s) compressora(s), suportes para as pernas, suporte para cassete, bolsa de drenagem, unidade de comunicação com sistema digital, "phototimer" de 1, 3 ou 4 campos, "kit" para exame G.I., suporte(s) para FPD, projeção obliqua de +/-30 graus, rotação de 180 graus do conjunto tubo de raiosX/colimador, console de comando local, "bucky" mural com grade removível, estativa porta tubo de raios-X com trilhos, "kit" de acessórios para o tubo, cabos de alta tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9022.90.11

003

Geradores de alta tensão para tubos de raio-X de equipamentos de tomografia computadorizada, com potência de 60kW em tensão de 120kV, capacidade de seleção de tensões de 80, 100, 120 e 140kV com acuracidade menor que 1,5%, faixas de correntes de 10 a 1.000mA com acuracidade menor que 3% e tempos de exposição de 100 milisegundos e 120s (em passos de 1mS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9022.90.11

004

Geradores de tensão retificada de 540VDC para inversor de equipamento de tomografia computadorizada, com fonte de alimentação auxiliar de 220V para alimentação de filamento e de circuitos de controle, diversas conectividades, incluindo portas analógicas e digital e conectores de realimentação e de controle e funções acessórias de monitoramento de entrada de energia, de filtragem com capacitor e filtro EMC, de controle e realimentação de parâmetros e de controle do rotor de ânodo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021):

9027.10.00

182

Analisadores de gás para oxigênio, portáteis, com faixa de medição de 0 a 100% por meio de sensor eletroquímico, volume de amostra mínimo de 5ml, resolução 0,1%, temperatura de trabalho de 0 a +40 Graus Celsius, menos de 95% umidade relativa sem condensação, com "touchscreen" de 3,5 polegadas, tempo de amostra mínimo de 7s, com alarme de fluxo de gás; podendo haver conexão WiFi (WPA, WPA 2, WPA enterprise) e a possibilidade de armazenamento e configuração de 1 a 100 usuários, 1 a 1.000 produtos e 1 a 1 milhão de leituras, dependendo da versão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021):

9027.10.00

183

Analisadores de gases para oxigênio e dióxido de carbono, portáteis, dotados de: sensor eletroquímico para oxigênio e sensor infravermelho de feixe único para dióxido de carbono, com faixa de medição de 0 a 100%, volume de amostra mínimo de 5ml, resolução 0,1%, temperatura de trabalho de 0 a +40 Graus Celsius, menos de 95% umidade relativa sem condensação, com "touchscreen" de 3,5 polegadas, tempo de amostra mínimo de 7s, com alarme de fluxo de gás; podendo haver conexão WiFi (WPA, WPA 2, WPA enterprise) e a possibilidade de armazenamento e configuração de 1 a 100 usuários, 1 a 1.000 produtos e 1 a 1 milhão de leituras, dependendo da versão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9027.10.00

184

Analisadores de gases portáteis, nas versões para análise somente de oxigênio ou combinado sendo: análise de oxigênio e dióxido de carbono, com sensor cerâmico de estado sólido para oxigênio com faixa de medição de 0 a 85% (em ambas as versões); sensor infravermelho de feixe único para dióxido de carbono com faixa de medição de 0 a 100% (na versão analisador de oxigênio e dióxido de carbono); volume da amostra mínimo de 5mL, tempo de amostra mínimo de 7s, resolução de 0,1% para ambos os sensores, temperatura de trabalho de 0 a +40 Graus Celsius, menos de 95% de umidade relativa sem condensação, com "touchscreen" de 3,5 polegadas, com conexão WiFi (WPA, WPA2, WPA enterprise), alarme de fluxo de gás, configuração do usuário e podendo armazenar até 10 usuários, 100 produtos e 500leituras/produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9027.10.00

185

Analisadores de gás online para oxigênio, dotados de: sensor cerâmico de estado sólido para oxigênio, precisão: melhor que ±1% do valor mostrado e ±1 dígito em faixa calibrada, fluxo do sensor: 125ml/min, faixa de medição: 0 a 100% (calibração padrão 0 a 20,9%), com 2 configurações de alarmes de concentração de oxigênio e alarme de falha do sistema, saída atual 0/4 a 20mA como padrão ou opcional de 0 a 10V - escala pode ser definida pelo operador, ou seja, 0 a 1%, 0 a 100ppm, sinal de controle de medição externa 10 a 32VDC para iniciar/parar do analisador, fornecimento de gás de amostra por bomba interna, tensão de 115 ou 230V, disponível nas versões com "display" embutido ou "display" remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9027.30.19

049

Analisadores "on-line" de teor de elementos químicos em polpa de minério, com princípio de medição por espectroscopia a laser - "LIBS", apto à análise de até 12 linhas de amostras, montados em estrutura tipo container, dotados de : sonda de análise, painel de operações tipo IHM, painel central de controle, painel do transformador, painel do condicionador de água, painel do condicionador de ar, com ou sem sistema resfriador de água tipo "chiller", com ou sem painel condicionador de água destilada, com ou sem amostradores primários e seus acessórios (painéis eletropneumáticos e válvulas de amostragem), com ou sem multiplexadores, com ou sem demultiplexadores, com ou sem célula de medição e com ou sem computador para operação via sala de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9027.50.20

127

Analisadores de microplacas, automáticos, para realização do processamento completo de amostras, com processamento simultâneo de até 7 microplacas, destinadas à imunoensaio enzimático (EIA), com funções de pré-diluição, pipetagem, distribuição de amostras e reagentes, incubação, lavagem, transporte de placas, medições e avaliações fotométricas, contando com painel de programação e controle para ensaios pré-definidos ou programados pelo usuário, capacidade de pré-diluição de 288 amostras, plataforma de carregamento com capacidade para 198 tubos primários, capacidade de pipetagem para 4 microplacas, torre de incubação com 4 câmaras reguladas individualmente, capacidade de lavagem para 4 garrafas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9027.50.20

128

Leitoras de microplacas com 8 canais para análise de "ELISA" qualitativa e quantitativa com rastreabilidade total, um canal de referência, fonte de luz através de 4 diodos tipo LED, faixa de medição entre 0 e 4OD, intervalo e seleção do comprimento de onda entre 400 e 750nm, 8 filtros de interferência, largura de banda de 10nm a 50% de transmissão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9027.50.30

005

Refratômetros automáticos para medir o índice de refração (nD), Brix (% de sacarose) ou concentração por meio de fórmulas ou tabelas de amostras líquidas ou sólidas, através do princípio de medição da luz refletida em um prisma (safira artificial ou sintética), faixa de medição do índice de refração (nD) compreendido entre 1,26 e 1,72, com ou sem controle de temperatura no prisma e/ou na tampa por efeito "Peltier" na faixa de medição de temperatura compreendida de 10 a 110 Graus Celsius com resolução (nD) de +/-0,000001 ou +/-0,00001 ou +/-0,0001 e exatidão (nD) de +/-0,00002 ou +/-0,00003 ou +/-0,0001; faixa de medição em escala Brix compreendido entre 0 e 100% com resolução de +/-0,01% ou +/-0,1% e exatidão de +/-0,01% ou +/-0,03% ou +/-0,1% ou +/-0,015%,;com tela sensível ao toque (touchscreen), com "display" interno ou externo ao equipamento de 4,3 ou 8 ou 10,4 polegadas anti reflexo, a cores, memória interna de 16 ou 32 Gb; interfaces de comunicação com 1 ou 3 portas USB, porta serial RS232 com ou sem porta ethernet Cat5 (RJ45), com ou sem tecnologia para detecção de limpeza do prisma e bolhas de ar na amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9027.50.90

172

Equipamentos portáteis para o processamento e análise de testes moleculares, que utilizam tecnologia isotérmica de ácido nucleico para a rápida detecção qualitativa e discriminação de RNA viral e DNA bacteriano de doenças infecciosas como Gripe (vírus influenza tipo "A" e "B"), RSV - Respiratory syncytial virus (vírus sincicial respiratório), Strep A (bactérias estreptococos do grupo A) e Covid-19 (coronavírus - Sars-CoV-2), contendo os seguintes componentes: fonte de alimentação e adaptador, manual do utilizador e guia de início rápido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9027.80.20

062

Espectrômetros de massas com analisadores quadrupolo e tempo de voo (QTOF) e módulo de separação por mobilidade iônica (IMS) para medidas de massas de 20 a 64.000m/z com resolução de 75.000 (FWHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9027.80.20

063

Espectrômetros de massas com fonte de ionização por elétrons (EI), energia de 10 a 200eV, 2 analisadores quadrupolos, cédula de colisão curvada e detector fotomultiplicador fora do eixo, para medidas de massa de 2 a 1.250m/z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

520

Sistemas analisadores de sangue total para testes rápidos (point of care) de perfis metabólicos básicos; resultados em até 70s a partir da aspiração da amostra; reagentes em cartuchos multi-uso podendo ser configurado para 75, 150, 300 ou 450 testes; metodologias amperiometria, potenciometria e condutividade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

521

Sonômetros para medição de níveis de pressão sonora e análises de sinais de áudio, medindo espectros de alta resolução RTA e FFT, Tempo de reverberação RT60, Polaridade, Retardo e distorção harmônica THD+N, com recursos opcionais de medição de inteligibilidade da fala STIPA, curvas de critério de ruído NC, calibração de cinema, análise de aprovação/reprovação e aquisição de medições remotas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

522

Sensores de oxigênio em linha para processo, para medições altamente precisas na faixa de rastreamento 0 a 2.000ppb ou ampla faixa 0 a 24ppm para análise de bebidas, precisão menor ou igual a +/-1ppb +/-3% ou +/-0,042ppm +/-3%, repetibilidade menor ou igual a 0,5ppb ou 1% ou menor ou igual a 0,024ppm ou 1%, com princípio de medição baseado em mudança de fase por fluorescência, sem necessidade de calibração, construção segundo diretrizes EHEDG, grau de proteção IP65 e IP67/NEMA 6, utilizados em temperatura ambiente entre -5 e 50 Graus Celsius, temperatura máxima de CIP/SIP 99 Graus Celsius, temperatura da amostra -5 a 65 Graus Celsius, com pressão do processo de no máximo 12bar/174psi, alimentação 24VDC, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9030.39.90

056

Máquinas para medição de resistência elétrica e teste de isolação elétrica, com capacidade de armazenagem de dados; com dispositivo de gravação a laser e leitura da imagem gravada de injetores de combustível diesel do tipo "common rail", com nível de automação de 100%; com capacidade de: medição da resistência elétrica da bobina do grupo magnético com resolução menor que 0,001ohm e correção do valor conforme temperatura medida; medição da isolação elétrica do grupo magnético com aplicação de tensão contínua de 1.000V com campo de medição de 100.000 até 100.000.000 ohm; gravação laser para inscrição em superfícies metálicas ou composto plástico com comprimento de onda de 1.062 +/-3nm, pulso de frequência entre 1 e 200kHz, diâmetro focal mínimo de 45 mícron e campo de gravação de 170 x 170mm; sistema de visão com câmera para leitura de códigos 2D, e verificação de gravação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.10.00

127

Máquinas automáticas de balanceamento para discos de freio automotivo, detectando o desequilíbrio, posicionando rotativo de compensação, suportando cargas até 50kg e diâmetro entre 200 e 400mm, 1 motor de acionamento de 3.000kW, velocidade de balanceamento de 600rpm, rateio entre 4 a 9s, repetitividade +/-10g.mm, oscilação de balanceamento 6g.mm, reposição de balanceamento 95%; 1 unidade de frenagem com ajuste vertical com curso 54 mm; 1 sistema de fixação hidráulico; 1 mesa rotativa com 1 motor de eixo, velocidade de rotação do eixo de 250 a 1.000rpm, motor 5,5kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.20.90

209

Bancadas de testes de engates metro ferroviários do tipo automáticos e semiautomáticos, com capacidade de compressão e tração acima de 1.000kN, para testes de verificação da faixa total de trabalho do engate, com verificação do diagrama de tração e compressão dos dispositivos de tração e choque EFG, verificação do estado geral e controle da curva estática do amortecedor, permitindo testes em engates metro ferroviários com tamanhos diferentes automáticos e semiautomáticos, os testes podem ser registrados por meio gráficos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.20.90

210

Sistemas computadorizados de analise óptica, tecnologias ROI e EXR, não radioativas e não invasivas, para medição em tempo real da espessura do revestimento, conversível em diferentes unidades de medição com precisão nanométrica; configurável para leitura através de luz visível e ou infravermelho; "software" pré-instalado; tela sensível ao toque; faixa de medição de 0,7 até 350 mícrons em revestimentos claros e ou transparentes e de 0,7 a 75 mícrons em revestimentos pigmentados e ou não transparentes; velocidade de medição de até 150medições/s; velocidade de linha de até 600m/min; configurável para medição em sistema transversal ou sonda fixa; medição em superfícies secas e úmidas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.49.90

478

Equipamentos de medição tridimensional sem contato e com projeção de laser azul, portátil, com forogrametria integrado, digitalização tipo varredura, taxa de medição entre 650.000 e 2.000.000medições/s; com projeto de múltiplos laser de 7 a 17 cruzamentos de laser, imune a vibração durante a medição, precisão a partir de 0,02mm, utilizados para levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e/ ou engenharia reversa, dotados de maleta de transporte, cabeçote do "scaner" 3D, cabos de conexão USB 3.0, placa de calibração, cabo de energia e etiquetas de referência reflexivas adesivas e magnéticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.49.90

479

Sistemas de medição a laser para aferição de erros geométricos de posição de ângulo em eixos rotativos indicados através de um interferômetro que retrorefleta a indicação do erro em angulo para o calibrador de eixo integrado a um eixo servo controlado de precisão, com posição angular do eixo e a óptica em relação à carcaça do corpo principal são controladas por um sistema de "encoder" de precisão com balança usinada diretamente no mancal principal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.49.90

480

Aparelhos calibradores de eixo a laser integrado a um eixo servo controlado de precisão que recebe indicação de erro geométricos de posição de ângulo em eixos rotativos retrofletada de um interferômetro aferida através de um sistema de medição a laser, com posição angular do eixo e a óptica em relação à carcaça do corpo principal são controladas por um sistema de "encoder" de precisão com balança usinada diretamente no mancal principal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.49.90

481

Aparelhos tipo pistola, de uso manual, acionados por bateria, operando através da emissão de luz azul fluorescente, para detecção em tempo real, de contaminação fecal visível e não visível até o nível micro, pela análise da clorofila na superfície de carcaças bovinas, com indicação de contaminação através de vibração e "leds" no visor, que acendem e indicam o nível de contaminação, utilizando técnicas de fluorescência junto com algoritmos matemáticos, tensão de 11 a 25VDC, corrente máxima < 1.000mA e distancia operacional de 100 a 500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.80.99

085

Unidades de controle dimensional para discos de freios e tambores automotivos, com comando de medição geométrica, frequência de vibração, controle de presença de trincas; marcação de correntes "Foucault" visando rastreabilidade, pinças dimensionais constituídas por: placa base, eixo rotativo com rolamento de concentricidade, motorizado com codificador (24V); 6 sondas ajustáveis para superfícies de frenagem, 2 sondas ajustáveis para superfície de suporte, 11 sondas de medição; caixa do sensor iDaq4Geo de 12 canais; "kit" FRF integrado composto por: elevador com 3 colunas ajustáveis, martelo automático com microfone integrado IDaq4Sonic. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.80.99

086

Máquinas para coordenada de precisão, assistidas por computador para correção de influencias dinâmicas, otimizando a precisão em escaneamentos de alta velocidade; com medições confiáveis com erro de 2,5 micrometros + l/250, com faixa de operação no eixo vertical (Z) de 500mm, eixo horizontal (X) de 700mm e eixo (Y) de 900mm; com tolerâncias de erro de forma e erro de posição de: retitude, paralelo, distância, planeza, ângulo externo e interno, batimento radial, batimento axial, simetria e angularidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.80.99

087

Máquinas para medição de vedação de injetores de combustível diesel do tipo "common rail", com nível de automação aproximado de 90%; com capacidade de detectar a presença de vazamento interno na região de baixa pressão do injetor, entre o grupo magnético montado e a região de acoplamento do bico pulverizador de diesel do injetor; posicionar o injetor de forma automática conforme geometria e configuração do produto; acoplamento automático dos engates de conexão no furo de retorno e região de vedação do injetor; aplicação de pressão pneumática de 3 +/-0,1bar com controle automático do tempo de enchimento, tempo de estabilização e tempo de inspeção; controle do diferencial de pressão pneumática durante tempo de inspeção e calculo automático do valor encontrado em relação ao padrão de referência; com capacidade de executar operação em 2 peças de forma simultânea com tempo de ciclo máximo de 12s/peça; conexão automática com servidor para registro e armazenamento de dados de cada peça medida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.80.99

088

Aparelhos eletrônicos digitais para medida e monitoramento de múltiplas grandezas tais como desalinhamento de correia, temperatura do mancal e rolamento, velocidade do eixo do transportador, posição de comporta ou eixo e vibração de equipamento, com sinal tipo analógico, digital, 16bit, RTD, singular ou quadratura, de alimentação 115, 230VAC ou 5 à 30VDC, próprios para serem instalados em silos de armazenagem e equipamentos de movimentação de grãos, e industriais, dotados de seus respectivos sensores, conectores, suportes de montagem, portas de inspeção, discos, anéis e cabeamento, com saída/interface de 4 a 20mA, "DeviceNet", NPN, DPDTM, SPDT ou RTD, podendo ou não serem integrados a sistemas de gestão de produção via "wireless", com sensibilidade de detecção de temperatura, alinhamento, vibração, velocidade de rotação e proximidade e abertura de passagens, usados para monitoramento de riscos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.80.99

089

Máquinas para medição de formas geométricas, com erro de medição de 0,02 micrometro, realizando a avaliação de características como circularidade, retitude, paralelismo e planeza, batimento simples e acumulado, concentricidade e coaxialidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.80.99

090

Máquinas para medição de superfície 3D de alta resolução, com capacidade de medição de ângulo, distância (altura), paralelismo, planeza e rugosidade; possui interface de usuário intuitiva e gráfica com reprovação ou aprovação definida pelo usuário, com resultados exibidos e registrados; permite manipulação para aplicativos de medição e arquivos de dados; com faixa de operação no eixo horizontal (x) de 50mm e no eixo vertical (z) de 50mm, com tolerância de erro, planeza, paralelismo e espessura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).

9031.90.90

016

Dispositivos para detecção de coordenadas tridimensionais para equipamento de medição tridimensional à laser, dotados de: unidade sensível à laser (T-Mac Frame), controlador eletrônico do sistema de medição de coordenadas tridimensionais à laser, barra extensora de 700mm, sensor de colisão para inibição do sistema quando o robô de medição colide com o alvo a ser medido e cabos de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 106 DE 22/10/2020).


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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8404.10.10  005  Sistemas de sopragem de fuligem, para limpeza de tubos de gases de caldeiras flamotubulares, de maneira automática, com uso de ar comprimido de alta pressão para controle de abertura de válvulas através dos distribuidores, via temporizador e micro PLC (controlador lógico programável), sendo composto de válvulas de sopragem, distribuidor, tanque de ar comprimido, temporizador e micro PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8406.81.00 003 Turbinas a vapor de condensação com escape de fluxo axial, potência de 144MW, pressão de entrada do vapor a 96bar (absoluto) a 513 Graus Celsius, pressão de saída do vapor no escape de 0,10bar (absoluto), com uma extração controlada de vapor de média pressão de 14bar (absoluto), com 1 flange de escape axial de diâmetro em torno de 4.450mm, com sistema de condensação de vapor, unidade de alta pressão de óleo, unidade hidráulica de lubrificação, elementos de acoplamento, instrumentação com cabeamento, servomotores, caixas de junção, tubulações e acessórios e dispositivos de montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8413.70.10  050  Motobombas centrífugas submersas solar híbrida com inversor de frequência integrado ao produto, do tipo utilizada com placas solares ou energia alternada, para poço artesiano, diâmetro de até 150mm, potência do motor de até 10HP, potência máxima das placas solares para acionamento de até 10.000W, tensão contínua entre 40 e 500V, tensão alternada monofásica ou trifásica entre 60 e 400V, frequência 50/60Hz, 2 polos, diâmetro de recalque de até 4 polegadas, rotores centrífugos fechados, vazão máxima de até 50m3/h, pressão máxima de até 250mca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8413.70.10  051  Motobombas submersas solares para poço artesiano, de diâmetro até 5 polegadas, potência de até 5HP, tensão contínua de até 170V, com rotores centrífugos fechados, corpo de saída com diâmetro de recalque de até 2 polegadas, vazão máxima de até 20m3/h, pressão máxima de 220mca, para instalação direta em módulos fotovoltaicos sem a necessidade de inversor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8413.70.90  153  Bombas centrífugas de superfície, multiestágios com mancais radiais de carbureto de tungstênio, com vazões de operação entre 100 a 90.000BPD, dotadas de bomba, "skid" metálico de suporte, motor elétrico trifásico de 2 polos, câmara de empuxo, acoplamento flexível, acessórios, admissão e descarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8413.70.90  154  Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente, fabricadas em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 6 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 100 a 450 m³/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 35.321,18. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
. 8413.70.90  155  Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente, fabricadas em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 20 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 1.500 a 5.000 m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 342.668,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8413.70.90  156  Bombas centrífugas de polpa de eixo horizontal de carcaça bipartida radialmente, fabricadas em liga de alto cromo ou em ferro fundido nodular e revestimentos em elastômero ou liga de alto cromo utilizadas em operações minerais, dotadas de sistema contra recirculação através de um anel de desgaste instalado na parte frontal da carcaça e rotor fabricado em alto cromo ou revestido em elastômero, seus bocais de sucção com diâmetros de 22 polegadas, vedação do eixo por gaxetas ou selo mecânico e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, operando em um intervalo de fluxo de 1.800 a 6.500m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 547.467,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8413.81.00  064  Bombas de água autoescorvante, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de ignição por centelha a gasolina 2 tempos, de partida manual, de potência entre 1,5 e 4HP, de cilindrada entre 40 e 70cc, sistema de embreagem centrífuga, vazão máxima igual ou menor que 9.000L/h e altura manométrica máxima de até 25m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8414.40.20  002  Compressores de ar sobre rodas, acionados por motor diesel, com vazão de 33m3/min, pressão de operação de 35bar e potência de 522kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8414.80.19  141  Compressores de anel líquido, usados para compressão de ozônio gasoso no processo de branqueamento de celulose e papel, fabricados em aço inoxidável, com capacidade líquida de operação de 10,1m3/h, possuindo conexão flange para pressão superior a 7,5bar, com funcionamento em 2 estágios, comprimindo 525m³/h de ozônio contendo mistura de gás de 2,6 a 14bara. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8414.80.19  142  Compressores de anel líquido, usados para compressão de ozônio gasoso no processo de branqueamento de celulose e papel, fabricados em aço inoxidável, com capacidade líquida de operação de 9,9m³/h, possuindo conexão flange para pressão superior a 7,5bar, com funcionamento em um estágio, comprimindo 1.475m³/h de ozônio contendo mistura de gás de 0,95 a 2,6bara. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8414.80.19  143  Compressores de ar portáteis a bateria de "li-ion" de 12 a 40V máx. visor digital com ajuste eletrônico de pressão, iluminação em LED frontal para função de lanterna, compartimento para diferentes adaptadores, proteção contra superaquecimento e desligamento automático quando a pressão programada é atingida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8414.80.90  025  Recompressores mecânicos de vapor (MVR), utilizados em unidade de evaporação, de múltiplos ou simples estágios, acionados por mancais amortecidos por óleo pressurizado ou diretamente através do eixo do motor acoplado no cubo do rotor, com vazões até 350.000Nkg/h, capacidade até 5MW, aumento de temperatura até 10K estágio único, velocidade até 320m/s, pressões de trabalho de 0,05 a 5bar, contendo sistema de injeção de água, unidade de selagem com retentores flutuantes tipo labirinto de anel de carbono, equipados com instrumentos de controle de segurança montados sobre base única para controle de temperaturas, vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo ou graxa e nível de condensados na carcaça, painel de controle para monitoramento e ajuste do processo operacional com controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8414.90.39  064  Difusores do 1º estádio para redução da velocidade do ar atmosférico do compressor centrifugo cuja vazão nominal é de 350.000Nm3/h, pressão de entrada 0,972bara e pressão de saída 7bara. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8414.90.39  065  Rotores completos dotados de um eixo principal e 4 impelidores, para compressão do ar atmosférico do compressor centrifugo cuja vazão nominal é de 350.000Nm3/h, pressão de entrada 0,972bara e pressão de saída 7bara. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8415.90.90 034 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar condicionado VRF modular, do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), de capacidade superior a 30.000frigorias/h, com capacidade de resfriamento de até 192.800kcal/h e aquecimento de até 216.800kcal/h, alimentação de corrente alternada de 220 ou 380V, podendo ser conectadas até 4 unidades condensadoras (externas) e até 64 unidades evaporadoras (internas). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8417.10.20  008  Fornos industriais horizontais a vácuo para nitretação, com aquecimento a gás, utilizados no tratamento térmico de nitrocarbonetação, pré-oxidação e "citrox" de metais através de névoa de água, temperatura máxima de operação de 750 Graus Celsius, com dimensões úteis da câmara de retorta de 1.800mm (profundidade) x 1.200mm (largura) x 1.000mm (altura), capacidade máxima de carga para 3.000kg, vácuo máximo de 0,1mbar, fluxo de circulação na atmosfera interna de 6.000m3/h, uniformidade de temperatura programada compreendida de 350 e 700 Graus Celsius, com painel de comando e controle do processo de gaseificação com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8419.39.00 152 Secadores à vácuo para produtos farmacêuticos ativos, com corpo cilíndrico horizontal, agitador por pás, capacidade de 2.000L, rotação variável 3 à 30rpm, temperatura de -20 a +165 Graus Celsius, aquecimento do eixo, tampa frontal e do fundo traseiro, corpo interno em "hastelloy" C22, dotados de sistema quebrador de grumos, carregamento de produto úmido por exaustor centrífugo, descarga, secagem e limpeza automáticos, sistema de inertização com nitrogênio, filtro de tela sinterizada, unidade termostática, tanque de expansão e bomba, protocolo de validação de acordo com CFR 21 e GAMP 5, painéis elétricos e IHM (tela de toque) com sistemas controlados por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.50.10  047  Trocadores de calor tipo placa e casco, metálicos, capazes de processar líquidos, gases e misturas básicas, com placas térmicas de 0,8mm de espessura, soldadas a laser com "desing rollercoaster", conformadas com corrugações quadrangulares e simétricas de 3mm para maior eficiência térmica, maximização da turbulência, minimização de incrustações e alta resistência à fadiga, montadas com tubos de distribuição internos afim de equalizar a distribuição da vazão entre os canais nas placas de troca térmica, área de contato de troca de calor compreendida entre 2 e 235m2, pressão de projeto maior ou igual a 99bar, máxima temperatura de projeto maior ou igual a 450 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021):
8419.50.10 048 Trocadores de calor por meio de placas, próprios para serem conectados a um sistema de ar condicionado de elementos separados (Split System), com capacidade de refrigeração de até 28kW e capacidade de aquecimento de até 31,5kW, utilizados para o aquecimento da água através da troca de calor entre o gás refrigerante e a água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.50.21  092  Trocadores de calor metálico tipo tubular, de construção modular horizontal, autolimpantes, com aquecimento pelo uso de vapor indireto, proveniente de gases residuais de outras máquinas, para cozinhar, pré-aquecer ou coagular matérias-primas liquefeitas a base de animais e peixes, para cozimento através de tubo com rotor acionado por motor de acoplamento direto, com capacidade nominal máxima igual ou superior a 3t/h, com até 5 tubos para calor e até 7 tubos para vapor residual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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8419.50.90  019  Trocadores de calor com pressão de projeto de 10barg, temperatura de projeto máxima de 65 Graus Celsius e mínima de -196 Graus Celsius, e transferência máxima de calor de 123.849kcal/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.81.10  005  Autoclaves horizontais estáticas tipo túnel em aço inox, com capacidade para até 4 cestos, com 2 portas de abertura vertical automática, com trava rotativa, 1 em cada extremidade, pressão máxima permitida 4bar, temperatura máxima permitida 152 Graus Celsius, 3 tipos de sistema de esterilização automatizados, só com vapor saturado, vapor saturado mais "spray" de água e vapor mais ar comprimido, resfriamento indireto com trocador de calor de placas com água de resfriamento, controle de temperatura totalmente automatizado no aquecimento e resfriamento, com registro das curvas de aquecimento e resfriamento relacionados ao lote de produção, sistema automatizado e robotizado para carga e descarga dos autoclaves, com dois carros de transporte dos cesto, guiados a laser que transladam em trilhos na entrada e saída das autoclaves, conjunto de cestos e bandejas em aço inox, painéis individuais de controle nas autoclaves e carros com IHM e painel de controle central. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.81.90  121  Empanadores de alimentos; construídos em aço inoxidável; com dispositivo automático para mistura e peneiração da farinha de empanamento com separação de resíduos maiores para cuba de descarte; com capacidade de mistura e peneiração de 11 a 14kg de farinha em 60s; através de motor rotatório silencioso e sem vibrações, conectado a uma haste com cerdas plásticas; pode incluir câmara fria, com dreno, para manutenção de alimentos gelados; apresentado em modelos com mesa integrada ou para acomodação sob mesas customizadas; requerimentos elétricos: 115 ou 230V; corrente de 0,9 a 1,6A; potência de 184 a 207W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.81.90  122  Marinadores de alimentos por rotação; feito de aço inoxidável; câmara de marinação com ou sem vácuo; tambor com capacidade entre 40 a 96L; tempo e ciclos de operação ajustáveis e controlados eletronicamente; disponível em estruturas baixa, para armazenamento embaixo de mesas, ou estrutura alta, com prateleira embaixo para armazenamento de produtos; com rodízios para fácil movimentação; inclui embreagem de segurança que para o motor se o tambor ficar preso a algum objeto externo; pode ter escudo do tambor; requerimentos elétricos: 115 ou 230V; corrente de 1,1 a 3,1A; potência de 140 a 150W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.81.90  123  Máquinas automáticas e sequenciais para produção de "Nuggets de tempura", dotadas de: sistema de empanamento de farinha integrada com vibrador para massagear os temperos, contra rolo, separador e distribuidor de farinha, reservatório para abastecimento, regulagem de altura e painel elétrico com design higiênico, fritadeira para os produtos de tempura integrada a trocador de calor de tubos para fluido térmico, filtro de exaustão, circuito secundário para circulação de fluido térmico, sistema CIP para pré-limpeza, esteira de entrada separada, sistema de transporte de produtos polido eletroquimicamente, sistema "liquid spray" para extinção de chama, fechamento com isolamento térmico, transportador de detritos 90 Graus, sistema de retirada de partículas solidas suspensas no óleo, sendo a farinheira com largura de 1.815mm, comprimento de 3.132 mm e altura de 1.800 com e velocidade de trabalho de 2 a 20m/min, fritadeira com potência térmica de 450kW, temperatura do óleo térmico de 270 Graus Celsius, temperatura máxima do óleo de fritura de 205 Graus Celsius, tempo de fritura de 25 a 250s, e capacidade de processamento de 2.500kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.89.40  027  Equipamentos para pulverização e evaporação mecanizada, dotados de 8 evaporadores (canhões), com capacidade de vazão de até 37,5L/s, cada, com pressão operacional de 10bar, montados sobre "skids" e acionados por motores elétricos com potência de 120HP (90kW); anel de bico de aço inoxidável 316 e tubo de alimentação; bicos de orifício de conexão rápida adequados para uso em água suja de mina; atenuador de ruído e 1 CCM (Centro de Controle de Motores) dotado de CLP (Controlador Lógico Programável), com sensores meteorológicos de umidade, chuva, temperatura, direção e velocidade do vento, motor com grau de proteção elétrica IP 66 e caixa de passagem "j box" revestida com epóxi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.89.40  028  Unidades funcionais de evaporação para cristalização de sais de sódio com remoção de cloreto e potássio (CRP+ ECRP) para tratamento de cinzas do processo de queima de licor negro em caldeira de recuperação, com capacidade de tratar 650TPD de cinzas, removendo aproximadamente 90% de Potássio (Previsto) e aproximadamente 88% de cloretos (Previsto) enquanto recupera aproximadamente 90% (Previsto) de sais de Sódio, com 2 efeitos de vapor sendo: o primeiro efeito (CRP), é composto por dois estágios de cristalização, o primeiro com cristalizador em aço liga 2507 e o segundo com cristalizador em aço liga 2205 ambos com 4,6m de diâmetro, cada estágio inclui: trocador de calor vertical tipo casco e tubos, bomba axial, duto de recirculação com suporte de mola e centrifuga tipo "pusher" com conexões flexíveis, o segundo efeito (ECRP) é composto por um cristalizador de 4m em aço liga 2507, uma bomba axial, um duto de recirculação com suporte de mola, um condensador de superfície fornecido em aço inox 304SS e um sistema de vácuo em aço inox 316, a unidade inclui ainda, periféricos como dutos de vapor, tubulações, agitadores para promover a dissolução de sais solúveis e manter em suspensão os materiais insolúveis prevenindo sedimentação, bombas centrifugas, sistema de selagem, instrumentos, válvulas manuais e de controle, e ventilador para exaustão de gases não condensáveis (DNCG) para montagem, acionamento e funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.89.99  290  Sistemas de aquecimento com queimador de alto volume a gás natural, com uso de ar comprimido, com temperatura ajustável de saída do gás de 425 a 705 Graus Celsius e taxa de aquecimento de 150.000BTU/h, com queimador em forma de bota, com caixa refratária impermeável para filtro cerâmico, com painel de controle e operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8419.89.99  291  Aparelhos para controle de temperatura por aquecimento e arrefecimento de fluído térmico, elétricos, utilizados para regulação de temperatura de moldes no processo de injeção de plásticos, capazes de realizar o monitoramento automático e contínuo da temperatura, dotados de sistema de memorização de parâmetros por tipos de moldes; de sistema de medição de vazão contínua; sistema de troca cíclica do fluído; e sistema de segurança para monitoramento de ruptura de mangueiras; com capacidade máxima de aquecimento igual ou inferior a 32kW, potência máxima de aquecimento igual ou inferior a 250 Graus Celsius, potência máxima de refrigeração igual ou inferior a 60kW - 120k, dotados de bomba para circulação com vazão máxima igual ou inferior a 220L/min, concebidos para operarem em ambientes estéreis na produção de insumos médicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8421.19.90  083  Centrífugas automáticas verticais, para secagem de pilhas de caixas de plástico, com altura da pilha igual ou maior a 700mm, velocidade de 700rpm, carregamento simultâneo da pilha úmida com o descarregamento da pilha seca, capacidade de: 9.600caixas/h para caixas de 600 x 400mm e de 19.200caixas/h para caixas de 400 x 300mm (pilha dupla), com interface homem máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8421.21.00  186  Equipamentos automáticos para filtração de água bruta proveniente de rio, pré-tratamento de água para uso industrial (ultrafiltração), em módulos e com contra lavagem de fonte externa, discos ranhurados em material não metálico e com grau de filtragem de 100micrometros, range de vazão 500/2.700m3/h, pressão de operação 1,5bar(g), pressão de projeto 6bar(g), material de fabricação polipropileno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8421.21.00  187  Sistemas de filtragem de água; compostos de cartucho de pré-filtragem, feito de polipropileno ou membrana plissada; e cartuchos de filtragem, feitos de blocos de carvão ou membrana plissada de carvão; apresenta retenção mínima de partículas entre 0,2 e 0,65 mícron; fluxo nominal máximo entre 7,57 e 56,8Lpm; saturação de filtragem entre 11.360 e 757.000L; pressão operacional entre 10 e 125psi; temperatura ambiente entre 2 e 38 Graus Celsius; com ou sem manômetro para monitoramento da pressão; com ou sem sistema ultravioleta para esterilização. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8421.29.90 164 Equipamentos de contenção e filtro de areia para poços de petróleo, dotados de camadas de trama metálica, variando de 110 até 250 micras, envolvidos por polímero especial de alta expansão, alta porosidade e permeabilidade sobre um tubo perfurado de diâmetro de até 5½polegadas com conexões enroscadas nas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8421.39.90  123  Filtros de ar, montados em um suporte plástico, compostos de diferentes tipos de filtros (pré-filtro, filtros eletrostáticos, ultrafinos e desodorizantes), com capacidade de purificação de até 19,6m3/min, próprios para serem utilizados nos subconjuntos plásticos e/ou metálicos montados das unidades internas (evaporadoras) de aparelhos de ar condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.20.00  036  Lavadoras desinfectadoras de comadres e papagaios, fabricadas em aço inoxidável; painel "plug & play" a prova d'água; tela a cores de 7 polegadas e sensor de descarga 3D; pedal sem contato manual; abastecimento automático, com 2 ciclos de lavagem, com voltagem de 220V/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.20.00  037  Lavadoras termodesinfectoras em aço inox, totalmente automáticas, multitarefas (limpeza, desinfecção e secagem) para instrumentais e demais produtos para a saúde, capacidade total da câmara de 225 ou 256 ou 492L, potência de 13 ou 24kW, tensão de 220/380V e frequência de 50/60Hz, sistema de aquecimento elétrico ou misto (elétrico + vapor de rede), 1 ou 2 portas com deslizamento para baixo ou do tipo basculante, com capacidade interna para 8, 12 ou 18 cestos DIN 1/1 480 x 250mm, podendo ter tela tátil de 7 polegadas, consumo de água de 12 a 25L/etapa de lavagem, tempo total de ciclo "standard" até 45min incluindo secagem, capacidade para até 40 diferentes programas de lavagem, duplo sistema de controle de parâmetros do ciclo por CLP (Controlador Lógico Programável), podendo ter sistema de carga/descarga automatizada mediante sistema de reconhecimento de carga por sensor de RFID, nível de ruído máximo de 58dB, sistema de dosagem com capacidade para até 4 bombas constituídas estas por bomba peristáltica e fluxômetros individuais de alta precisão, sistema de secagem de alta eficiência, acesso para conectividade em rede que permite suporte remoto e comunicação com "softwares" de gestão e rastreabilidade, podendo ter "racks" destinados à limpeza e desinfecção das pinças de cirurgia robóticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.30.29  845  Combinações de máquinas para envase e selagem de copos de papel, utilizadas em linha de produção de macarrão instantâneo, compostas de: dispositivo de descarga e detecção de macarrão, unidade de alimentação de copos com 8 filas de abastecimento, unidade enchimento dos copos com 3 tipos de ingredientes, dispositivo de recebimento de tampas, detecção e selagem, sistema para inspeção de selagem, esteiras transportadoras de entrada, saída e rejeito, com capacidade de 300copos/min considerando copos de 160mm de diâmetro e 55mm de altura com painel de operação e controlado por controlador logico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.30.29  846  Máquinas móveis para envase de bebidas em latas de 236 a 946ml, com velocidade de produção de até 12 latas de 355ml/min, dotadas de estações automatizadas de purga com CO2 e enchimento de bebida, fechamento das latas em sistema de ciclo fechado "closed loop system" com selagem das tampas por um gatilho acionado pneumaticamente "cam-driven"; dispositivos elétricos, hidráulicos, interface homem-máquina (IHM) por meio de um computador, "tablet" ou "smartphone" conectado por Wi-Fi, dotadas ou não de "rinser" pré e pós envase. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  934  Máquinas automáticas para recebimento e orientação de barras de chocolates de diferentes tipos e tamanhos, com capacidade até 360unidades/min, dotadas de: alimentador a granel, saída do transportador, estação de orientação, transportador invertido, sistema de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  935  Combinações de máquinas para empacotamento automático de tubos metálicos, podendo trabalhar com tubos em formatos redondos com diâmetro de 21,3 a 101,6mm, quadrados com tamanho de 40 x 40 a 70 x 70mm e retangulares com tamanho de 30 x 50 a 60 x 100mm, processando tubos de 3 a 12,6m de comprimento, na velocidade ajustável de 15 a 70tubos/min, com capacidade para processar pacotes de até 3.000kg, compostas de: via de rolos motorizados e correntes de transporte para movimentação e alinhamento dos tubos no equipamento, com coletor para descarte de tubos defeituosos; estruturas, sistemas verticais motorizados e pás para sustentação e confecção dos pacotes; 2 zonas de estocagem e carro de evacuação móvel em trilhos, com sistema de ajuste automático dos suportes da empacotadeira; 2 estações de alimentação para cintas com largura de 25,4mm e espessura de 0,8mm; 2 dispositivos de cintamento; estação de pesagem automática dos pacotes, com sistema de inclinação para escoamento de líquidos; correntes para transporte e armazenagem dos pacotes em estoque; controladas por painel de controle eletrônico de operação, com armários elétricos, cabos de interligação e demais acessórios para sua montagem e funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  936  Combinações de máquinas com controlador logico programável para empacotamento de produtos, compostas de: alimentador automático dividido por correia, "splicer" automático de filme, seladora de eletricidade estática, empacotadora com velocidade máxima de 300pacotes/min e variação do corte de 130 a 600mm e 2 unidades de fornos de encolhimento para filme plástico tipo "shrink". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  937  Máquinas automáticas verticais e contínuas para formar, encher e selar embalagens "tipo sachês de 4 soldas" com 0,8g de sal, com largura de 24mm e altura variável entre 35 e 45mm, com capacidade de produção de 3.600sachês/min, a partir de bobina única de material termoselável, com 20 pistas de produção e velocidade de 180ciclos/pista/min, funções básicas realizadas por meio da utilização de 4 servomotores (dosador, mordente de selagem horizontal e vertical e faca de corte horizontal), dotadas de: gabinete elétrico lacrado e refrigerado; unidade de controle de movimento com funções de PLC integradas (motion control); sistema dosador volumétrico rotativo de 20 pistas; e desbobinador motorizado e centralizador automático da bobina de embalagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  938  Máquinas automáticas de embalagem de rolos de molas ensacadas, com velocidade 8rolos/min com sistema de tração para puxar o colchão com correntes, com sistema de descarga do molejo, (conjunto de mola ensacada), controladas por um CLP (controlado logico programável ). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  939  Combinações de máquinas para embalar e paletizar garrafas PET de 900ml, envasadas com óleo vegetal, compostas de: transportador de frascos; divisor para distribuição contínua de frascos de 1 fila para 6 filas, com 2 servomotores para movimento combinado lateral e frontal em alta velocidade sem queda de frascos, com capacidade de produção superior a 600frascos/min; transportador de 6 filas com motorização independentes e inversores integrados; embaladora de garrafas PET de 900ml, com dupla pista e capacidade de produção de 120pacotes/min na configuração 3 x 2, com transportador de acúmulo, dispositivo de seleção de recipientes, impulsor, aplicador de filme termo encolhível, porta bobina, sistema de solda do filme, dispositivo de corte do filme e dispositivo de alimentação; túnel de encolhimento, com sistema de ventilação forçada, controle da posição do fluxo de ar quente, controle contínuo de temperatura e controle da esteira com servo acionamento; sistema de ventilação para resfriamento dos pacotes; transportador de pacotes; separador de pacotes; organizador de pacotes, com capacidade para 130pacotes/min, com 2 robôs organizadores de pacotes, com 5 eixos e capacidade de carga de 80kg; robô industrial paletizador, com 4 eixos independentes, capacidade máxima de carga de 500kg, alcance de 3.143mm e IHM (interface homem máquina) para configuração dos pacotes para paletização; coluna rotativa de 270 Graus para aplicação de divisórias entre camadas; desempilhador automático de paletes, com capacidade do magazine de 600kg; grades de proteção e segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  940  Máquinas rotativas automáticas para envolver paletes com filme retrátil, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 50paletes/h, dimensão mínima dos paletes de 500 x 600mm ou 600 x 600mm e altura máxima dos paletes de até 2.000mm, com anel rotativo; sistema automático de fixação e corte de filme; sistema de troca automática; dispositivo de elevação central do palete; controlador lógico programável (CLP); com ou sem aplicador de filme de topo "top inside"; com ou sem aplicador automático de cantoneira vertical; com ou sem dispositivo para aplicação de corda, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.418.977,17. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  941  Combinações de máquinas para ensacar, enfardar e paletizar de forma automática sacos ração para cães e gatos, compostas de: ensacadora automática com magazine para sacos vazios, alimentador automático, detectores de metais, dispositivo de enchimento com pesagem eletrônica e alimentação por gravidade, para sacos com peso maior ou igual a 1kg, largura igual ou maior a 180mm, comprimento igual ou maior a 340mm, capacidade de ensacar maior ou igual a 1.500sacos/h; enfardadeira para aplicação de filme termo retrátil, com aplicador de filme, túnel de termorretração e esteira transportadora; paletizador robotizado com carregamento superior, velocidade igual ou maior a 1.500sacos/h, para sacos com peso maior ou igual a 1kg; envolvedor automático de filme em palete. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8422.40.90  942  Máquinas semiautomáticas para empacotar/embalar mercadorias, do tipo mesa e alimentação manual dos pacotes, com fechamento termo-soldável para selar bolsas plásticas pré abertas, com largura de 51 a 267 mm e comprimento de 102 a 432mm, a partir de polietileno de baixa e alta densidade, polipropileno e plásticos similares coextrusados, com sistema de selagem central composto de barras seladoras independentes, com capacidade de até 25bolsas/min, dotadas de painel de controle de 110/220Vac, 50/60Hz, sem a necessidade de ar-comprimido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8424.89.90  388  Cabines com sistema de aplicação eletrostática a pó, dotadas de equipamentos de pulverização com 2 dispositivos circulares intitulados discos "ofb 5"; com capacidade de pintar perfis de alumínio de até 7,5m; com comprimento 3,80m + ciclones largura 3m + ciclones altura 11,30m; com movimentação e sustentação realizada através dos trilhos fixos na estrutura superior; com 6 telas para retenção do pó; temperatura operacional para uso de tinta em pó de qualquer granulometria; com estrutura da cabine construída com perfis de aço, removedor de pó e equipado com um ventilador de sucção com capacidade 24.000m³/h e 45kW de potência instalada; com coletor de pó para reuso e tanque de alimentação em recipiente em aço inoxidável (powder box), controle de nível, 2 bombas venturi; com 2 sistemas de alimentação de pó tubulares e equipamentos eletrostáticos com 2 unidades eletrônicas centrais independentes; painel eletropneumático; dispositivos móveis equipados com 2 motores com inversor para a regulagem de velocidade e decodificador para movimento; equipamento de limpeza integrado; IHM, CPL e painel de controle geral da cabine. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8428.39.90  251  Equipamentos automáticos para transporte e classificação de itens dispostos em bolsas suspensas para formação de pedidos conectadas a transportadores aéreos com tecnologia "roll adapter" e rastreamento baseado em tecnologia RFID, com 46 estações de entrada dos itens nas bolsas "pockets", área de distribuição das bolsas aos classificadores ou à saída do equipamento, pista para tratamento de erros, buffers para consolidação, "buffers" para classificação de bolsas em fileiras, classificadores por sequenciamento algorítmico "matrix sorter", buffer das bolsas classificadas, área de retirada manual de itens das bolsas classificadas, áreas de retorno de bolsas vazias ao equipamento, estação de testes de bolsas vazias e "buffer" de bolsas vazias; providos de "roll adapters" com "chip RFID", transportadores aéreos, bolsas, controladores lógicos programáveis (CLP), suportes, estruturas, elementos de fixação, câmeras, scanners, componentes para montagem, itens e dispositivos elétricos, eletrônicos e pneumáticos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8428.39.90  252  Combinações de máquinas para posicionamento de frascos PET com gargalo invertido "cabeça-para-baixo" em "pucks" projetados especialmente para essa aplicação, com ajuste automático do tamanho do frasco a ser produzido, velocidade de até 336pucks/min, com alta precisão de orientação, mantendo o frasco fixo no "puck" evitando que o mesmo gire, compostas de: alimentador de frascos com capacidade para armazenagem de 5m³, com sistema de transferência por elevação com corrente plástica taliscada, sistema de separação e identificação da posição do frasco através de câmera de visão automática, dispositivo de giro e posicionamento por pressão vertical dos frascos sobre os "pucks", esteiras de corrente plástica para transferência, sistema de extração dos frascos dos "pucks" através de pino com deslocamento vertical pelo interior do "puck", movimentado por conjunto de cames acionados por motoredutor e painel de comando e controle elétrico eletrônico, com controlador lógico programável (CLP) e inversores de frequência para ajuste de velocidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8428.90.90  646  Dispositivos mecânicos de aço para elevação e montagem de pás em aerogeradores, dotados de: suportes da pá (lado raiz e lado ponta), janelas (estrutura em "C") para acomodação dos suportes com barras de travamento, conjunto da viga de içamento, gabinete de controle, conjunto eletro-hidráulico, gerador a diesel, cilindro hidráulico e eslingas (cintas tubulares). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8428.90.90  647  Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas, com 1 caçamba, capacidade máxima de plataforma de 998kg, com dois estabilizadores, isolação elétrica para 500V, altura de trabalho de 39,4m, e alcance horizontal de 15,24m, com sistema de rotação da torre em 360 Graus continuo e rotação da plataforma em 180 Graus, altura de viagem recolhida 4,40m, capacidade máxima de "jib" de 680kg, contendo uma lança superior de até 4,00m, para serem montadas em veículos rodoviários utilizados na manutenção em linhas de transmissão de energia elétrica e torres de geração de energia eólica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8428.90.90  648  Equipamentos para esvaziamento de tambores em circuito fechado para transferência de produtos viscosos e pastosos para máquinas de envase de produtos farmacêuticos, consistindo de: estação de esvaziamento para tambores em aço inoxidável com tampa, diâmetro 950mm, capacidade 600L; dispositivo de fixação integrado para transporte; 8 tambores em aço inoxidável, capacidade 600L para transporte de produto; 6 mantas térmicas flexíveis para tambores de 600L com controle eletrônico; suporte para unidade de fornecimento de ar e lança de enchimento; 2 conjuntos de tubulação em aço inoxidável com diâmetro de 80mm com acessórios; dispositivo para desmontagem de embolo; estrutura auxiliar com três pernas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8429.51.99 040 Pás-carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel turboalimentado, C, 6 cilindros em linha, de potência máxima bruta de 272kW a 1.800rpm, velocidade máxima de 40km/h, peso operacional de 24.225 a 27.325kg, caçamba dianteira com capacidades de 3,5 a 7,0m3, carga de tombamento reta de 20.378kg, força de desagregação da caçamba de 220kN, altura da cabine de 3.580mm, distância entre eixos de 3.550mm, raio de giro de 7.550mm, dotadas de tanque de combustível de 420L e direção hidráulica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8429.52.19  064  Escavadeiras hidráulicas, autopropelidas sobre pneu, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel 4 cilindros com potência líquida entre 134HP (100kW) - 141HP (105kW), rotação de 2.000rpm, vazão da bomba principal 2*160 L/min, peso operacional entre 13.500 e 14.500kg, estrutura de giro com rotação 360 Graus, profundidade de escavação máxima 4,630mm, altura máxima de 8.190mm e raio máximo de escavação 7.780mm, raio máximo para escavação a nível do solo 7.570mm, com concha de 0,24 a 0,76m3, disposição de engate rápido para "kit" hidráulico como rompedor, compactador e outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8429.52.19 065 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 Graus a uma velocidade de 8,5rpm, com potência líquida de 260kW a 2.100rpm, capacidades da caçamba de 2,2 ou 3,2m3 com força de escavação máxima de 288kN, profundidade máxima de escavação de até 7.860mm, sistema IPC (Intelligent Power Control), com 6 modos de trabalho, peso operacional de 46.500 a 48.300kg, velocidade máxima de deslocamento de 5,5km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8430.39.90  004  Equipamentos para escavação de túneis e galerias (microtuneladoras), controladas a distância, capazes de escavar túneis de 1.470mm (diâmetro externo da cabeça), com cabeça equipadas com triturador e disco de corte de 1.500mm com ferramentas de material duro "carbice", capazes de rotacionar para a direita e esquerda e torque de motor máximo de 240.000Nm, com 3 cilindros de direcionamento com força de 250kN cada, pressão hidráulica de direcionamento de 250bar e unidade de macaqueamento com 6.000kN de força, dotada de sistemas de lamas para transporte de material escavado, com 3 bombas com motor elétrico de 37kW cada, válvulas e medidor de débito; sistema de direcionamento a laser; unidade completa para bombeamento de bentonita montada em um quadro metálico; bomba hidráulica de alta pressão montada em estrutura de aço com tanque de água de 500L; planta de separação montado em estrutura de aço; contêiner de controle de 20 pés, com painel de controle, compartimento elétrico e compartimento hidráulico; e cabos de extensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8430.50.00  045  Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis e rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros de 330HP, resfriado a água, largura de corte de 1.300mm com espessura de 330mm, com controle eletrônico para ajuste da espessura, através de tambor de corte com distância de 15mm entre as linhas das ferramentas de corte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8431.39.00 025 Tambores auto acionados, aplicados em transportadores de correia, com motor elétrico trifásico de corrente alternada e rotor gaiola de esquilo, caixa de engrenagens cilíndricas, com diâmetro mínimo de 138mm a máximo de 1.000mm, com potência variando de 0,37 até 340kW, tensões de trabalho 220V/380V/44V, 50Hz/60Hz, classe de isolamento (F) ou (H) com revestimentos permissível de borracha, cerâmico rígido, borracha com insertos cerâmicos ou sem revestimentos, possui grau te proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8431.49.22  005  Sapatas para esteiras utilizadas em máquinas pesadas, linha amarela em geral: máquinas de construção ou máquinas de mineração, elaboradas em material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 25MnB ou 15B23M, contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8432.80.00  035  Ex 035 - Perfuradoras de solo para uso agrícola acionadas por motor a combustão de ignição por centelha 2 tempos, potência entre 1,5 e 5HP e entre 40 e 70cc, rotação máxima até 13.000rpm, de partida manual, acoplados a uma caixa de redução entre 27:1 e 40:1, a um trado tipo broca até 800mm de comprimento e de diâmetro entre 100mm e 350mm, com alça de controle para 1 ou 2 operadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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8433.59.90  051  Máquinas colhedoras de uva sobre rodas rebocadas por trator com mecanismo vibratório dotados de 10 braços e conjunto de esteiras para transporte dos grãos em 2 tanques com capacidade de 1.500L cada e sistema de limpeza dos grãos composto por 2 aspiradores e mesa de seleção, velocidade de trabalho de 7km/h, sistema hidráulico independente, detector de obstáculos, controlada eletronicamente via "joystick". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8436.10.00  059  Combinações de máquinas para a produção de ração peletizada para aves ou suínos controladas por PLC (controlador lógico programável) com capacidade nominal igual ou superior a 10tph (podendo chegar a 30tph dependendo do tipo de formulação utilizada), compostas de: roscas de extração de ração farelada de aço inoxidável controladas por inversor de frequência; sistema de redução de vapor e sistema de controle de vapor conectados a automação e ao PLC; misturador e vapor com partida a quente e diâmetro de 500mm integrado com o sistema de controle de vapor e monitorado por sensores de temperatura; retentor de longa duração para condicionamento da ração com tempo máximo de retenção de 3 minutos ou capacidade de 96m3/h, equipado com sistema de conexão e anti-flutuação de corrente da peletizadora monitorado por sensores de temperatura; peletizadora com matriz de diâmetro interno igual a 900mm, com superfície de peletização efetiva de 7.775cm² e área aberta mínima de 37,4%, com 2 rolos com diâmetro de 435mm, acionada por motor de alta eficiência (padrão mínimo IE3 ou IE5), com potência igual ou superior a 200kW, por meio de uma transmissão primária de correias em V e transmissão secundária por correia dentada, com controle de carga da peletizadora, detecção ativa de deslizamento de rolos e ajuste mecânico automatizado de distância dos rolos e sistema de encaixe rápido e fácil da matriz; válvula rotativa para controle do fluxo de produção; 1 resfriador de contrafluxo com distribuidor giratório de peletes e tremonha de saída hidráulica equipado com 2 sensores indicadores de nível para resfriamento de peletes após a peletização em até +-5 Graus Celsius acima da temperatura ambiente, resultando em baixo teor de umidade dos peletes, com capacidade de esvaziamento completo do resfriador minimizando a contaminação cruzada; sistema de recuperação de pó de ração com ciclone completo em aço inoxidável, equipado com ventilador, válvula eclusa de pó, válvula de controle de ar e silenciador; 1 válvula de proteção contra incêndios; podendo ou não conter 1 triturador duplex 16.1 e podendo ou não conter 1 válvula 2 vias; tudo integrado em um sistema de software de automação, controle e operação com CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8436.10.00  060  Combinações de máquinas para moagem, mistura e emulsificação para fabricação de alimentos para animais domésticos a partir de proteína animal, com capacidade para até 2.000kg/h de mistura emulsificada; compostas de: transportador de esteira com taliscas e detector de metais para alimentação de blocos congelados; elevador com altura de elevação igual ou maior a 2000mm, capacidade de elevação igual ou maior a 350kg (incluindo a cuba), velocidade e elevação igual ou maior a 5m/min, para cubas de 300L para alimentação de blocos frescos; moedor para proteína animal congelada ou fresca, com ou sem osso, com capacidade de processamento igual ou maior a 7.000kg/h, rosca simples, conjunto de 2 facas (pré-corte e corte), 1 matriz, suporte para suporte para talha para auxiliar desmontagem do conjunto de facas e acionado por motor com potência igual ou maior a 75kW com inversor de frequência; misturador de duplo eixo, com elevador alimentador para cuba de 300L, sistema de aquecimento a vapor, sistema de geração de vácuo, sistema de dosagem de água com medição de vazão, comporta automática para descarregamento, acionado por motor com potência igual ou maior de 11kW, bomba para transferência da mistura; emulsificador com capacidade de processamento igual ou maior a 2.000kg/h, com conjunto de tubulação para alimentação, conjunto de facas e matrizes, acionado por motor com potência igual ou maior a 75kW, controlado por inversor de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8436.10.00  061  Combinações de máquinas para peletização de ração animal, destinada a aves e/ou suínos e/ou ruminantes, compostas de: rosca transportadora, com capacidade igual ou superior a 55m3/h; misturador de vapor, consumo de vapor igual ou superior a 2.500kg/h; unidade de redução de vapor com capacidade igual ou superior a 2.500kg/h; vaso retentor de longa duração - LTV de capacidade igual ou superior a 96m3 (com tempo de retenção mínimo de 1min) ou de 32m3/h (com tempo de retenção de 3 minutos); peletizadora com diâmetro de matriz de 900mm, com capacidade igual ou superior a de 43t/h, acionada por motor com potência igual ou superior a 405kW e transmissão em 2 etapas, com sistema de ajuste mecânico automático dos rolos e detecção de deslizamento dos rolos, sistema de encaixe da matriz "Quick-Fit", com 1 matriz e 2 capas de rolo CU900 e pista de rolamento igual ou superior a 325mm; bica de conexão; válvula giratória; distribuidor giratório de peletes; resfriador de contra fluxo; indicador de nível; ciclone; válvula eclusa de pó com capacidade igual ou superior a 8,5 litros por rotação; válvula de controle de ar; ventilador (exaustor); redutor de ruído; triturador duplex com capacidade mínima igual ou superior a 30t/h de peletes de 4mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.111.775,68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.10.00  260  Câmaras de fermentação contínua para pães de forma e outros, capacidade de até 3.600kg/h, com duplo circuito elíptico das assadeiras em 11 níveis de elevação e velocidade variável, com duas unidades de condicionamento para controle de temperatura e umidade internos sem uso de vapor externo, filtro de osmose reversa (RO), comprimento ativo de transporte com 550m para período de fermentação variável de 55 a 65min, comprimento total de transporte com 588,9m, com elementos magnéticos especiais para retenção individual das assadeiras nos suportes (grid), sistema de sincronismo de carga das assadeiras, sistema de lubrificação e limpeza automáticos da corrente de transporte, painel externo de fechamento em aço inoxidável e controlador lógico programável (CLP) com tela de operação sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8438.10.00 261 Combinações de máquinas para processamento de massas superhidratadas (de 70 até 90% de hidratação) e fermentadas para produção de 350 a 430kg/h (de acordo com produto) de pães tipo ciabatta e baguette rústica com dimensões desde 60 até 1.000mm, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: esteira de alimentação, laminadora de pães; divisora em tiras; esteira separadora de tiras; guilhotina de corte; embandejador automático de pães com esteira para entrega do produto acabado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 308.355,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.20.19  095  Combinações de máquinas para aeração de tabletes de chocolate e adição de inclusos no chocolate aerado, com capacidade de micro aeração contínua até 2.000k/h, compatível com produtos que apresentem mais de 25% de gordura, compostas de: aerador de chocolate, painel elétrico de controle, dosador de ingrediente, medidor mássico, válvula de pressão e sistema de depósito de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.20.19  096  Máquinas para produção de balas e gomas de gelatina, operando por alimentação, mistura e dosagem automática de alta precisão, de micro ingredientes, com capacidade máxima de 4.800kg/h, dotadas de: bomba de alimentação com controle de dosagem e repetibilidade; 6 tanques de pesagem e mistura de massa base com capacidade 50L cada; 6 subsistemas de dosagem para aromas, corantes, ácidos e dióxido de titânio, cada qual composto por 2 recipientes capacidade 15L cada, um deles com sistema de agitação para líquidos de fácil sedimentação, e 2 recipientes capacidade de 5L cada; sistema de limpeza automática tipo cip - "clean in place" com bomba centrífuga e válvulas de desvio de fluxo; dotada de controlador lógico programável (CLP) para controle automático do processo e seus parâmetros por meio de receitas, interface de comunicação com pingadeira tipo "mogul" e sensores para controle de nível, células de carga para leitura e controle de dosagens, interface de operação através de IHM tipo sensível ao toque, válvulas e tubulação de interligação ao processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.20.90  073  Máquinas secadoras contínua de amêndoas de cacau, com capacidade de produção de 4.000kg/h, dotadas de: pré silo de alimentação de amêndoas construído com corpo completo em aço macio, dotado de um portão de entrada eletropneumático para controle de fluxo de produto, visor para inspeção visual, indicador de nível e porta de entrada para filtro de ar; 2 zonas de aquecimento construídas em aço soldado com interior oco, divididas por um separador de segmento, dotadas de telas de aço perfuradas para admissão de ar ambiente filtrado nas faces laterais; dispositivo de descarga de material particulado em design tubular construído em aço, dotado de rosca de descarga e recipientes para coleta; dispositivo de descarga para amêndoa de cacau dotado de um rolo e motor de engrenagem de 0,25kW; dispositivo de supressão de incêndio constituído por dutos e bicos extintores; sistema de controle de vapor constituído por um conjunto completo dotado de válvulas, reguladores de pressão, pressostatos, filtros e purgador; um painel elétrico de comando e potência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.50.00  368  Equipamentos em aço inoxidável 304 para descontaminação não química de superfícies de alimentos durante o processo de abate e corte de carne a uma taxa de 8.000 até 15.000aves/h, dotados de bicos, sem peças móveis, que funcionam como uma sirene estática e que geram continuamente uma frequência de ultrassom de 25 a 30kHz, um nível de pressão sonora de 140 a 155dB e um vapor de 2 a 4bar(g). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.50.00  369  Máquinas para preparação de solução salina destinada a ser injetada na carne, fabricadas em aço INOX 304, com painel de comandos "touchscreen" programável, vibrador para especiarias, dosador automático de agua, medidor de vazão de 300L/min, capacidade de armazenamento de 1.000L, agitador com velocidade de 1.400rpm e potência total instalada de 4,8kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.60.00  024  Combinações de máquinas para limpeza e retirada de matéria orgânica superficial em até 30.000kg/h de batata "in natura" por vapor em alta pressão superior a 22bar, temperatura mínima de 220 Graus Celsius e polimento centrífugo uniforme, controlada por PLC e IHM, compostas de: Esteira de alimentação com fluxo e dotada de dispositivos de higienização sanitária automática (CIP); Acumulador de vapor saturado de alta pressão para armazenagem e estabilização do processo; Cilindro orbital de alta pressão, composto por 3 células de carga para otimização pontual de vapor de 4 a 10s sob pressão de 22bar em velocidade operacional de até 80ciclos/h; 2 Roscas transportadoras com velocidade controlada e ajustável; Polidor centrífugo dotado de rotor inverso, com retenção de produto controlada e rotação ajustável automaticamente; câmara de lavagem residual com fluxo de alimentação de limpeza controlado por bombas de deslocamento e retirada residual de matéria orgânica por "sprays"; e Esteira de inspeção manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.60.00  025  Combinações de máquinas para potencialização de textura em até 22t/h de batatas pré-fritas congeladas, compostas de: correia de alimentação e distribuição homogênea, com fluxo laminar; 2 bandejas de imersão com controle automático de nível de fluxo de óleo, compostas de 2 correias individuais e construídas em aço inox 304; 2 bombas de recirculação de 2 estágios, com motores de 150HP, para equalização de volume de óleo; filtro de migalhas, composto de correia inclinada, bomba de circulação de óleo, bomba para sistema de autolimpeza e transmissor de nível; filtro de papel com controle de nível de óleo, sistema spray e correia com acionamento automático; separador de óleo quente por vibração em duplo deck; 2 filtros lakos com isolamento de manta de fibra cerâmica e drenagem automática; 2 trocadores de calor com visor para circulação de vapor e manutenção constante de fluxo de óleo de aproximadamente 9.464L/min, em temperatura de até 198 Graus Celsius e carga total de calor de até 2.622.510kcal/h; sistema de proteção contra incêndio, com detecção e contenção automática de focos; e correia de descarga de produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.80.90  109  Combinações de máquinas para fatiamento automático de produtos cárnicos e laticínios resfriados ou congelados, compostas de: máquina de corte de alta capacidade com alimentação traseira manual ou automática, equipada com dois acionamentos independentes ou fixos com laminas circulares e velocidades máx. de 600, 750 ou 1500rpm com esteiras porcionadoras, sistema de movimentação da faca com identificação de corte ocioso, balança porcionadoras com capacidade de pesagem individual das porções, (com ou sem) esteira de alimentação selecionadora com funções de porcionamento e seleção de porção rejeitada, operando com até 4 porções simultaneamente em duas esteiras (superior/ inferior), (com ou sem) Esteira de transporte para conexão da esteira selecionadora, (com ou sem) Esteira de transição para alimentação da termoformadora com movimento retrátil e transição no formato "L", e termoformadora modular automática, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, posicionado em um braço móvel estendido, controlado por painel de controle elétrico com telas "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8438.80.90  110  Máquinas fracionadoras de queijo em meia forma e em cunhas similares, do tipo grana padano e semelhantes, em pesos e porções variáveis, dotadas de dispositivo acionado pneumaticamente composto por travessa, lâmina de corte e por suas semiconchas em lâmina, com capacidade superior a 25formas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8440.10.90  082  Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel, automática, especialmente concebida para trabalhar com formatos reduzidos como bulas, alimentação através de cabeçote de sucção, uma ou mais estações de dobra, operando por sistema de 6 ou 8 bolsas, saída vertical, formato máximo igual ou superior a 43 x 66cm, formato mínimo igual ou inferior a 5 x 10cm, velocidade máxima igual ou superior a 180m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.20.00  047  Máquinas automáticas para confecção sacolas de papel, alimentadas por rolo de papel com largura entre 570 e 1.170mm e diâmetro máximo de 1.500mm, e com gramatura entre 80 e 150g/m2, com capacidade de produção de sacolas conhecidas como "sacola alça vazada", com fundo quadrado, largura do corpo das sacolas entre 200 e 360mm, tamanho do fundo da sacola entre 80 e 200mm, comprimento do reforço "patch" entre 120 e 160mm, largura do reforço "patch" entre 75 e 138,75mm; comprimento do tubo de papel entre 350 e 650mm, janela de corte da alça vazada de 30mm de comprimento e 80mm de largura, espessura do filme plástico "patch" entre 0,1 e 0,3mm e espessura do papel "patch" entre 80 e 160g/m2 e com capacidade máxima de produção de 140sacolas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.30.10  075  Máquinas dobradeiras coladeiras automáticas para transformar chapas de papelão ondulado impressas e cortadas dos tipos A, B, C, E, BC, com largura máxima de 2.800mm e altura máxima de 1.400mm em caixas de papelão ondulado dobradas e coladas, com velocidade máxima de 15.000caixas/h, capacidade de dobrar papelão com espessura de até 8mm, com ou sem módulo para grampeamento, alimentação a vácuo com servo motor independente, sistema de pré-vincos triplos, correias das vigas de dobra com vácuo e ajuste independente, ajuste e controle da quantidade de caixa nas pilhas, unidade de aplicação de cola mecânico com ajuste de velocidade, opcional com sistema eletrônico, controle operacional eletrônico através de CLP, e operacional por telas coloridas sensíveis ao toque (IHM), capacidade de armazenagem de pedidos em 10.000 formatos diferentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  120  Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletronicamente e um maço de papel "Kraft" contínuo e dobrado em leque, onde o papel é formado em material de embalagem (uma almofada com propriedades de amortecimento) por meio de um processo de dobra e costura patenteado, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, potência de 830W, Voltagem de 100 a 230V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  121  Equipamentos com mecanismo de corte acionados eletronicamente e um rolo de papel "Kraft", onde o papel de 2 ou 3 camadas é transformado em material de embalagem (uma almofada com propriedades de amortecimento) por meio de um processo de dobra e costura, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, com método de corte automático, taxa de alimentação de 40cm por segundo, dimensões vertical 101 x 95 x 224cm e horizontal 178 x 95 x 162cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  122  Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletronicamente e um rolo de papel "Kraft", onde o papel é formado em material de embalagem (uma almofada com propriedades de amortecimento) por meio de um processo de dobra e costura, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, com método de corte através de alavanca manual, dimensões: 80 x 78 x 154cm, 115VAC, 60Hz, 2,2A e taxa de alimentação de 12 polegadas)/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  123  Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletronicamente e um maço de papel "kraft" contínuo e dobrado em leque ou um rolo de papel "kraft", papel formado em material de embalagem (uma almofada com propriedades de amortecimento) por meio de um processo de dobra e costura, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem para produtos que necessitam de amortecimento pesado ( > 15kg), com 810W de potência e 240V, dimensões 101 x 95 x 193 a 225cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  124  Equipamentos com mecanismo manual para embalagem formado de combinação de um papel "kraft" cortado com um papel intercalado de tecido, expande o papel cortado numa estrutura de favo de mel em 3D, formando um material de embalagem exclusivo, sem a necessidade de fita adesiva ou corte, com rasgo manual, dimensões: 66 x 49 x 32 cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  125  Equipamentos com mecanismo manual para embalagem formado de combinação de um papel "kraft" com papel intercalado de tecido, atua expandindo o papel numa estrutura de favo de mel em 3D, sem a necessidade de fita adesiva ou corte, com rasgo manual, tamanho pequeno, dimensões: 71 x 27 x 71cm (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  126  Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletronicamente e dois maços de papel "kraft" contínuos e dobrados em leque para transformação em almofadas de papel ondulado, por meio de processo de costura e compressão, para revestimento de embalagem, taxa de alimentação de 0,55m/s, Voltagem de 110 a 240VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  127  Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletricamente e um pacote de papel "Kraft" dobrado em "C", onde o papel é transformado em material de embalagem (uma almofada com propriedades de amortecimento) por meio de um processo de dobra e compressão, dimensões da base de 61 x 110 x 163cm, dimensões mesa de 61 x 87 x 139cm, potência de 1.050W e tensão de 100 a 240VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  128  Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletricamente e um rolo ou pacote de papel "Kraft", onde o papel é transformado em material de embalagem (uma almofada com propriedades de amortecimento) por meio de um processo de dobra e compressão, taxa de alimentação de 60cm/s, potência de 350W, voltagem de 100/240V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  129  Equipamentos elétricos para embalagem formado de combinação de papel "kraft" de corte em matriz com um papel intercalado de tecido, atua expandindo o papel cortado numa estrutura de favo de mel em 3D, formando um material de embalagem exclusivo, com rasgo manual, dimensões de 71 x 51 x 43cm, velocidade de até 0,75m/s e potência 320W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  130  Equipamentos com mecanismo de corte acionado por meio de um pedal que converte uma camada de papel "Kraft" em configuração volumosa de papel, no formato de estrela, através de processamento de compressão e dobragem, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, com método de corte manual, tensão de 100 a 230V e potência de 150W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8441.80.00  131  Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletricamente que converte uma camada de papel "Kraft" em configuração volumosa de papel, no formato de estrela, através de processamento de compressão e dobragem, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, com método de corte manual, velocidade de operação de 1,4m/s e potência de 150W, operação com pedal e EDS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8445.19.22  011  Máquinas descaroçadeiras de algodão de 98 polegadas de largura com 201 serras de até 16 polegadas de diâmetro, 330dentes/serra, 615rpm, com capacidade de produção de até 25H fardos de fibra/h, rolo agitador de 5rpm de discos inclinados, rolo aplicador de 504rpm, 2 estágios de recuperação de semente, calha do piolho, cilindro de escova de 1.550rpm e rosca de impureza de 93rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8454.90.90  011  Cartuchos do molde, unidade de troca rápida (lingoteira), dotados de camisa refrigerada, flanges, elementos de fixação e elementos de vedação, empregados em máquinas de lingotamento contínuo, para produção de tarugos de aço, para qualquer tipo de composição química, com raio de curvatura de 4,5 a 12m; comprimento de molde (lingoteira) de 700 a 1.200mm; seções (bitolas) do molde (lingoteira) de 80 x 80 a 800 x 800mm em seção quadrada ou em seção circular de diâmetro de 80 a 800mm; velocidade de lingotamento de 0,8 a 6,5m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8455.21.90  043  Rolos laminadores para forjamento a quente de dimensões 5m (largura) x 2,8m (profundidade) x 2,6m (altura), de 2 eixos contínuos com duplo mancal, para produção de pré-formas de virabrequins de 10 a 95kg e comprimento entre 300 e 950mm, a partir de tarugos de aço liga com dimensões entre 80 e 125mm (forma redonda e quadrada), com diâmetro dos eixos de 460mm, velocidade de rotação dos eixos de 30rpm com motorização independente eletronicamente sincronizada em cada eixo, sem embreagem e freio, com controle preciso de ângulo de movimentação e refrigerado por água, manipulado por robô integrado à automação do equipamento via controlador lógico programável (CLP) com ampla faixa de ajustes de posicionamento, dispositivo de absorção de esforço reativo de laminação e rotação longitudinal de 90 Graus para manipulação entre estágios, dispositivo de alimentação integrado, ajuste automático de abertura dos rolos, painel de controle para o usuário, mancais lubrificados e refrigerados em circuito fechado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8456.11.19  024  Unidades funcionais para corte de chapas metálicas com comando numérico computadorizado (CNC), capacidade de corte de espessura igual ou inferior a 6mm, precisão de +/-0,03mm, velocidade (X/Y) de 100m/min, área de trabalho (tamanho da mesa) de 1.500 x 4.000mm, compostas de: desbobinador de chapas para bobinas com diâmetro externo máximo de 1.500mm, endireitador planificador e alimentador eletrônico servo acionado para espessura da chapa compreendida entre 0,5 e 2mm e largura da chapa compreendida entre 200 e 1.500mm; ressonador laser de fibra óptica com potência máxima do laser compreendida entre 1.000 a 6.000W; sistema robotizado para descarga de peças com capacidade máxima de 1.500 x 1.500mm e esteira rotativa acoplada de descarga de sucata. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8457.10.00  456  Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z maior ou igual a 4.200, 3.200 e 1.250mm respectivamente, dimensões da mesa maior ou igual a 4.000 x 2.500mm, capacidade de carga sobre a mesa maior que 18.000kg, com 12 rasgos T de 22 x 200mm, distância entre colunas de 3.200mm, potência do motor do eixo-árvore em ciclo contínuo e máximo de 22/26kW, velocidade do eixo-árvore compreendida de 10 a 4.000rpm, cone do eixo-arvore ISO 7:24 NO 50, torque do eixo- árvore ciclo contínuo e máximo respectivamente 866/1.023N.m, distância da ponta do eixo-árvore a superfície da mesa compreendida de 850 a 2.100mm, precisão de posicionamento nos eixos de 0,032/0,032/0,02mm, precisão de repetibilidade de 2 0,022/0,022/0,015mm, velocidade de corte nos eixos X, Y e Z de 6m/min, menor resolução de avanço 0,001mm, avanço rápido no eixo X de 12m/min, Y de 15m/min e Z de 10m/min, com ou sem escala linear nos eixos X, Y, e Z, potência instalada de 55kva, distância do nariz do fuso até a superfície da mesa maior ou igual a 250-1.250mm, eletro "spindle", capacidade de ferramenta 40, tipo de magazine "Braço", cone BT 50, diâmetro máximo ferramenta 110/220mm, comprimento máximo da ferramenta 300mm, peso máximo da ferramenta 20kg, peso maior ou igual a 57t, Trocador automático de 40 ferramentas, aumento de curso em Y para 3.600mm, aumento de coluna em 600 mm (distância "spindle" a mesa 850 - 2100) curso Z 1.250mm, refrigeração interna CTS (20bar), escala linear "hidenhain" no eixo X, Y, Z, enclausuramento total sem cobertura, ar condicionado para painel elétrico, "oil skimmer", pistola de água, cabeçote manual 90 Graus - 20kW - 2.000rpm (fixação por parafuso), transformador de 440V trifásico, mesa com 2,7m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8457.10.00  457  Centros de usinagem vertical, de dupla coluna, com calços de estrutura tipo caixa, dotados de comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1500, 850 e 700mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y de 24m/min, Z de 15m/min, tamanho da mesa de 1.500 x 850mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 3.000kg, torque do eixo árvore de até 774Nm, eixo-árvore embutido com rotação máxima de até 6.000rpm, opcional para 8.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT50, torre com capacidade de 24 ferramentas, comprimento da ferramenta de até 300mm, diâmetro máximo de 200mm, peso máximo de ferramenta 20kg, com sistema completo de refrigeração e lubrificação, de valor unitário (CIF) não superior a R$514.050,15. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8457.10.00  458  Centros de usinagem vertical com 3 eixos ou mais, compactos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de pequenas dimensões para fresar, mandrilar, furar e rosquear com curso no eixo X igual a 520mm, no eixo Y igual a 360mm, no eixo Z igual a 350mm; avanço rápido no eixo X igual a 48m/min, avanço rápido no eixo Y igual a 48m/min, avanço rápido no eixo Z igual a 60m/min; mesa simples ou dupla; com dimensões iguais a 650 x 400mm, capacidade de carga igual a 250kg; fuso com velocidade igual a 24.000rpm, potência igual a 2,2 ou 3,7 ou 5,5 ou 7,5kW; capacidade de armazenamento de ferramentas igual a 14 ou 21 ferramentas; diâmetro máximo da ferramenta igual a 80mm; tempo de troca de ferramenta igual a 1,4s; com ou sem transportador de cavaco; com ou sem bomba de alta pressão; troca de ferramentas automática com ou sem braço trocador; com ou sem o conjunto de 4º ou 5º eixo sobre a mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8457.10.00  459  Centros de usinagem vertical com 3 eixos ou mais, compactos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de pequenas dimensões para fresar, mandrilar, furar e rosquear com curso no eixo X igual a 520mm, no eixo Y igual a 400mm, no eixo Z igual a 350mm; avanço rápido no eixo X igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Y igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Z igual a 60m/min; mesa simples; com dimensões iguais a 650 x 400mm, capacidade de carga igual a 200kg; fuso com velocidade igual a 24.000rpm, potência igual a 2,2 ou 3,7 ou 5,5kW; capacidade de armazenamento de ferramentas igual a 14 ou 21 ferramentas; diâmetro máximo da ferramenta igual a 80mm; tempo de troca de ferramenta igual a 1,4s; com ou sem transportador de cavaco; com ou sem bomba de alta pressão; troca de ferramentas automática com ou sem braço trocador; com ou sem o conjunto de 4º ou 5º eixo sobre a mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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8457.10.00  460  Centros de usinagem vertical com 3 eixos ou mais, compactos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de pequenas dimensões para fresar, mandrilar, furar e rosquear com curso no eixo X igual a 700mm, no eixo Y igual a 400mm, no eixo Z igual a 480mm; avanço rápido no eixo X igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Y igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Z igual a 60m/min; mesa simples; com dimensões iguais a 1.060 x 400mm, capacidade de carga igual a 400kg; fuso com velocidade igual a 24.000 rpm, potência igual a 2,2 ou 3,7 ou 5,5 ou 7,5 kW; capacidade de armazenamento de ferramentas igual a 20 ou 24 ferramentas; diâmetro máximo da ferramenta igual a 80mm; tempo de troca de ferramenta igual a 1,1s; com ou sem transportador de cavaco; com ou sem bomba de alta pressão; troca de ferramentas automática com ou sem braço trocador; com ou sem o conjunto de 4º ou 5º eixo sobre a mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8457.10.00  461  Centros de usinagem vertical com 3 eixos ou mais, compactos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de pequenas dimensões para fresar, mandrilar, furar e rosquear com curso no eixo X igual a 540mm, no eixo Y igual a 400mm, no eixo Z igual a 400mm; avanço rápido no eixo X igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Y igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Z igual a 60m/min; mesa simples; com dimensões iguais a 750 x 400mm, capacidade de carga igual a 300kg; fuso com velocidade igual a 24.000rpm, potência igual a 2,2 ou 3,7 ou 5,5kW; capacidade de armazenamento de ferramentas igual a 20 ou 24 ferramentas; diâmetro máximo da ferramenta igual a 60mm; tempo de troca de ferramenta igual a 1,1s; com ou sem transportador de cavaco; com ou sem bomba de alta pressão; troca de ferramentas automática com ou sem braço trocador; com ou sem o conjunto de 4º ou 5º eixo sobre a mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8457.10.00  462  Centros de usinagem vertical com 3 eixos ou mais, compactos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de pequenas dimensões para fresar, mandrilar, furar e rosquear com curso no eixo X igual a 720mm, no eixo Y igual a 400mm, no eixo Z igual a 350mm; avanço rápido no eixo X igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Y igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Z igual a 60m/min; mesa simples; com dimensões iguais a 850 x 400mm, capacidade de carga igual a 250kg; fuso com velocidade igual a 24.000rpm, potência igual a 2,2 ou 3,7 ou 5,5kW; capacidade de armazenamento de ferramentas igual a 14 ou 21 ferramentas; diâmetro máximo da ferramenta igual a 80mm; tempo de troca de ferramenta igual a 1,4s; com ou sem transportador de cavaco; com ou sem bomba de alta pressão; troca de ferramentas automática com ou sem braço trocador; com ou sem o conjunto de 4º ou 5º eixo sobre a mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8457.10.00  463  Centros de usinagem vertical com 3 eixos ou mais, compactos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de pequenas dimensões para fresar, mandrilar, furar e rosquear com curso no eixo X igual a 720mm, no eixo Y igual a 420mm, no eixo Z igual a 480mm; avanço rápido no eixo X igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Y igual a 64m/min, avanço rápido no eixo Z igual a 60m/min; mesa simples; com dimensões iguais a 1.040 x 420mm, capacidade de carga igual a 300kg; fuso com velocidade igual a 24.000rpm, potência igual a 3,7 ou 5,5 kW; capacidade de armazenamento de ferramentas igual a 20 ou 24 ferramentas; diâmetro máximo da ferramenta igual a 60mm; tempo de troca de ferramenta igual a 1,1s; com ou sem transportador de cavaco; com ou sem bomba de alta pressão; troca de ferramentas automática com ou sem braço trocador; com ou sem o conjunto de 4º ou 5º eixo sobre a mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8457.10.00  464  Centros de usinagem vertical com 3 eixos ou mais, compacto, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de pequenas dimensões para fresar, mandrilar, furar e rosquear com curso no eixo X igual a 1.200mm, no eixo Y igual a 350mm, no eixo Z igual a 300mm; avanço rápido no eixo X igual a 48m/min, avanço rápido no eixo Y igual a 60m/min, avanço rápido no eixo Z igual a 60m/min; mesa simples ou dupla; com dimensões iguais a 500 x 350mm, capacidade de carga igual a 150kg; fuso com velocidade igual a 24.000rpm, potência igual a 5.2 ou 6,2kW, capacidade de armazenamento de ferramentas igual a 21 ferramentas; diâmetro máximo da ferramenta igual a 80mm; tempo de troca de ferramenta igual a 1,2s; com ou sem transportador de cavaco; com ou sem bomba de alta pressão; troca de ferramentas automática com ou sem braço trocador; com ou sem o conjunto de 4 ou 5º eixo sobre a mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8458.11.99  228  Tornos horizontais duplo fuso sinérgico, de comando numérico computadorizado (CNC), com alimentação automática de barras integrado, capacidade de até 42mm de passagem barra, três eixos servo acionados, movimentados sobre guias lineares, fusos de esferas de alta precisão, curso no eixo X de 180mm, curso no eixo Z de 166mm e curso no eixo B (fuso traseiro) de 275mm; deslocamento rápido do eixo X de 18m/min, eixo Z de 24m/min e o eixo B de 20m/min; fuso principal com nariz padrão A2-5 e placas de até 6 polegadas, máximo 4.000rpm, acionado por motor 10,5HP contínuo; máquina com 1 torre, troca de ferramentas servo-acionada, 16 estações porta ferramentas (8 dianteiras + 8 traseiras), com tempo de indexação de 0,15s, suporte para ferramentas rotativas servo acionadas na torre; fuso traseiro com nariz de 85mm de diâmetro e placas de até 4 polegadas, velocidade máxima de 4.000rpm acionada por motor 10,5HP contínuo; bomba de refrigeração interna de 100psi standard e bomba adicional de alta pressão para o fornecimento de líquido refrigerante às estações de ferramentas da torre; descarga automática com aparador de peças e esteira e transportadora de peças; transportador de cavacos e tanque de líquido refrigerante integrado à máquina, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 495.499,15. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8458.91.00  092  Centros de fresamento e ou torneamento vertical, monofuso ou bi-fuso, com comando numérico computadorizado (CNC), com base de concreto polimérico, 3 eixos principais identificados como x, y e z com cursos de valores aproximados de 900, 315 e 300mm respectivamente, com guia hidrostática, para aplicação de fresamento de pistas elípticas ou góticas externas ou internas de junta fixa ou junta deslizante e ou torneamento de esférico, sem uso de fluido de corte, (a seco), em peças moles acabadas ou tratadas (a duro), para aplicação em juntas homocinéticas, com transportador de cavacos, exaustor de pó, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.968.697,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8460.31.00  186  Afiadoras e retificadoras 5 eixos CNC, com comando numérico computadorizado, para fabricação e realização de ferramentas de corte com cursos como segue, curso do eixo X (vertical) 360mm, curso do eixo Z (perpendicular) 300mm, curso do eixo Y (horizontal) 200mm, velocidades de avanços para os eixos X, Y, Z de 16m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8460.31.00  187  Afiadoras e retificadoras 5 eixos CNC, com comando numérico computadorizado, para fabricação e realização de ferramentas de corte com cursos como segue, curso do eixo X (horizontal) de 1.500 a 2.000mm, curso do eixo Y (vertical) 350mm, curso do eixo Z (transversal) 400mm e velocidade de avanço: velocidade do eixo X (horizontal) de 45 a 50m/min, velocidade do eixo Y (vertical) 30m/min, velocidade do eixo Z (transversal) de 30 a 50m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8460.90.90  111  Unidades funcionais para tratamento superficial de rebarbação e limpeza por vibroacabamento de peças de magnésio e alumínio, com a utilização de "chips" abrasivos de poliéster ou de cerâmica, e também de água, com capacidade máxima para até 248kg de peças/batelada ou ciclo de operação, compostas de: 2 Vibradores rotativos, cada um equipado com tanque de processamento circular com volume máximo de 620L e diâmetro externo máximo de 1.700mm, motor vibratório com pesos excêntricos, potência de 7,5kW e velocidades de 1.000 e 1.500rpm controladas por inversor de frequência, unidade de separação integrada com aba de separação operada pneumaticamente e controlada por válvula solenoide, bico de pulverização por água e tela de separação com diâmetro dos furos de 25 ou 70mm, equipamento de fornecimento de água com vazão ajustável de 30 a 320L/h, unidade de bombeamento da água de processo para tratamento com volume útil de 150L, interruptor de nível, bomba de diafragma de ar comprimido com vazão máxima de 7,8m3/h e pressão de operação de 4bar, painel de controle com controlador lógico programável (CLP), painel de inserção de parâmetros (IHM), "software" para 20 programas e controle de velocidade contínua via inversor de frequência, tampa para absorção de ruído; 1 Sistema de separação centrífuga da água de processo, com descarga automática de lodo, capacidade máxima de separação de até 2.000L/h de água, velocidade rotacional máxima de até 2.770rpm, fator máximo da centrífuga de 2.000g e capacidade máxima do tambor de lodo de até 30kg, equipado com: painel de controle com controlador lógico programável (CLP), teclado e inversor de frequência, reservatório móvel (carrinho) de lodo com capacidade para 300L, unidade de bombeamento de águas residuais com bomba de diafragma de ar comprimido com pressão de operação de 4bar e controle de nível, tanque de armazenagem temporária da água de processo com volume útil de 2.000L, unidade de recarga automática de água com bomba dosadora com vazão de 0 a 4L/h, medidor de fluxo de água com vazão de 30 a 320L/h e medidor de nível da água, bomba de diafragma de ar comprimido com vazão máxima de 7,8m3/h e pressão de operação de 4bar e dispositivo agitador em aço inoxidável com motor de potência de 0,75kW e velocidade de 56rpm, tanque de circulação com calha de descarga, volume útil de 2.000L, bomba dosadora com vazão de 0 a 1L/h, bomba de diafragma de ar comprimido com vazão máxima de 7,8m3/h e pressão de operação de 4bar e válvula de descarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.11 018 Combinações de máquinas automáticas para fabricação de peças metálicas estampadas, compostas de: sistema de alimentação automático com velocidade de 75m/min, com desbobinador com capacidade de carga de 25.000kg, para bobinas com diâmetro interno máximo de 610mm; 1 prensa vertical excêntrica, tipo "transfer", quatro bielas, com capacidade de 12.500kN e velocidade máxima de 25golpes/min, dotadas de sistema hidráulico de lubrificação de embreagem; 2 mesas de troca rápida com dimensões de 6.100 x 2.400mm; sistema de transferência eletrônica de 3 eixos com rastreamento ponto a ponto do movimento da prensa; desempilhador automático longitudinal; cintas de transporte magnéticas, sistema de lubrificação por pulverização; sistema de isolamento acústico integral com nível sonoro máximo de 80dbA funcionamento sem carga; painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 16.401.865,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 154 Máquinas automáticas de estampagem e forjamento de emendas, para alongamento e redução do diâmetro de tubos e/ou hastes sólidas de alumínio, sem deformação do mesmo, com capacidade (tubulação) de 2 1/2 polegadas, maior conicidade possível em uma operação de 8 1/4 polegadas, tamanho da matriz com dimensões de 2,937 polegadas de largura x 1,920 polegadas de altura x 8 3/8 polegadas de comprimento, com 12 rolos, velocidade nominal do fuso de 250rpm, com capacidade de 1.800golpes/min, com alimentador e ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 296 Máquinas automáticas para produção de tubos (bengalas) de cobre ou alumínio, próprios para condensadores e evaporadores de sistemas frigoríficos de supermercados e câmeras industriais, com diâmetros de 9,52 a 12,7mm e comprimento de 200 a 5.000mm, com controlador lógico programável (PLC), dotadas de: desbobinadeiras de tubos, unidade de dimensionamento, unidade de alinhamento, unidade de alimentação, unidade de corte orbital, unidade de dobra, mandris de dobra com dispositivo de lubrificação automática, unidade de extração, sistema de descarregamento automático de bengalas e barreiras de segurança a laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.49.00 057 Máquinas utilizadas para expansão de chapas metálicas a partir de bobinas ou chapas cortadas com largura de no máximo 1.500mm e espessura de no máximo 2,5mm com capacidade de 120golpes/min, sistema de fixação pneumático controlado por servo motor e controlador lógico programável (CLP) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 095 Combinações de máquinas para montagem de rodas-guia utilizadas em máquinas rodoviárias, agrícolas e de mineração autopropulsadas, interligadas através de painel de comando geral, com movimentação das peças através de módulos tipo bancada com guias reguláveis e carga e descarga através de "trollers" do tipo KBK, compostas de: lavadora de cesto utilizada para lavagem dos componentes a serem montados, tais como roda, colar, eixo e periféricos; plataforma vertical utilizada para posicionar a roda de modo a permitir o início do processo de prensagem; prensa hidráulica horizontal com capacidade de 63t (618kN) para prensagem de buchas de bronze e de ferro fundido e inserção de eixo na roda; prensa hidráulica horizontal com capacidade de 25t (245kN) para prensagem de colar e inserção de pino trava, com teste de vazamento; máquina de óleo utilizada para fazer a sucção a vácuo da roda montada e a inserção de óleo para lubrificação da roda; máquina para teste de rotação (360 Graus) da roda, com monitoramento eletrônico do giro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 096 Combinações de máquinas, com operação automática, contínua e ininterrupta, com comando através de painel de gerenciamento, próprias e exclusivas para estampagem do corpo principal de panelas de alumínio de diâmetro variando entre 120 a 360mm, compostas de: prensa hidráulica vertical, tipo pescoço de ganso para estampagem, com força de fechamento de 70t, própria para estampar panelas de alumínio, capacidade para até 12peças/min, com curso de deslizamento de 600mm, curso do suporte em branco de 250mm e curso do extrator de 150mm, alimentação elétrica de 400V/50Hz, 3 fases, dotada de: bomba hidráulica de 37kW, com armário elétrico com unidade climatizadora controlada por CLP, comando por tela de toque; trocador de calor água/óleo, tipo casco-tubo, de 60 a 160L/min, 8 a 22kW e 0,79m2; empilhador e carregador automático de discos de diâmetro máximo de 550mm, auto dimensionável, tipo disco duplo, funcionamento eletromecânico, capacidade para carregar até 12discos/min, com armário elétrico com unidade climatizadora controlada por CLP, comando por tela de toque; transportador de saída, tipo esteira motorizada, de 2.000 x 400mm, equipado com conjunto basculante com dupla ventosa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8463.30.00 146 Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço de formato barril ou cilíndrica, em fileiras de falso tecido, diâmetro externo da mola de 60 a 80mm, altura da mola ensacada de 80 a 240mm, diâmetro do arame de 1,6 a 2,3mm, velocidade máxima de produção de até 160molas/min, com desbobinador do arame de aço e desbobinador do falso tecido, com sistema de soldagem longitudinal e transversal por ultrassom, com tratamento térmico para têmpera do arame, com CLP (controlado logico programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8465.10.00  936  Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, sem troca de ferramentas, com funções cumulativas de formatar e dar acabamento em painéis de madeira, MDF e aglomerados deixando os mesmos com formato de perfil "J" ou perfil inclinado de 45 Graus, podendo ou não variar até 35 Graus, podendo ou não acumular a função de colagem de perfil reto, com espessuras de peças igual ou superior a 15mm e igual ou inferior a 60mm, aplicar bordas com espessura igual ou superior a 0,5mm ou menor a 1,2mm, configuradas com "software" de diagnóstico gráfico do estado da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8465.91.20  013  Máquinas serras circulares de cortar madeira com espessura máxima de corte 130mm, com precisão de linha de cola de +-0,05mm, com capacidade de utilizar múltiplas serras, com sistema de tração de rolo com pressão pneumática com cortes com segurança em madeiras com milímetros de diferença de espessura, com ajuste da altura de corte eletricamente, com ajuste da altura de corte do eixo das serras com controle elétrico, com controle digital da velocidade de 1,5 a 30m/min ou 1,5 a 60m/min, com proteção elétrica contra sobrecarga de corte no eixo das serras, com correias do eixo principal e da polia do motor fixados com colar cônico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8465.99.00  166  Máquinas para triturar qualquer tipo de madeira, MDP, MDF, aglomerado, papel, papelão e seus derivados, produtos compostos de ABS, PVC, PP E PS (plásticos e seus derivados em geral ), dotados de motor trifásico de 18,5 ou 22,2kW, 380V, 60Hz, com redutor de velocidade, (correias que ligam o motor ao redutor) com um torque elevado de baixa rotação, com rotor em V, com lâminas de corte intercambiáveis utilizadas nas quatro faces, para obtenção de cavacos, dotados de empurrador automático com um sistema hidráulico para empurrar o material, com um movimento automático para frente e para trás, com sistema de descarga de exaustão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 82.282,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8474.20.90  154  Combinações de máquinas para reciclagem de cobre, fios de eletrodomésticos, fios de telecomunicações, linhas de computador e outros fios que não são adequados à maquinas de decapagem de cobre, compostas de: pré-triturador com câmara de trituração, com motor de 110kW, rotação do rotor com 140 a 180rpm, laminas (facas) com dimensões de: 28 x 56 x 195, granulador, triturador com motor de 75kW, rotação do rotor com 300 a 400rpm, lâminas (facas) com dimensões de: 28 x 56 x 195. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8474.20.90  155  Moinhos pulverizadores de amostras tipo ultra centrífugo com "software" de operação em português para a moagem de amostra em natura, com gelo seco ou com nitrogênio líquido, com motor trifásico com inversor de frequência lacrado para evitar a entrada de pó com potência de 750W, velocidade variável e programável de 6.000 a 18.000rpm com incrementos de 100rpm, trabalha com rotor de 6, 12 ou 24 dentes com diâmetro de 99mm feito em aço inox ou em titânio para evitar a contaminação com metais pesados, velocidade periférica do rotor de 31 a 93m/s, utiliza peneiras em aço inox ou em titânio com malhas de 0.08/0.12/0.20/0.25/0.50/0.75/ 1.00/1.50/2.00mm com orifício trapezoidal e de 3.00/4.00/ 5.00/6.00/10.00mm com orifício redondo, granulometria mínima atingível de 40micra, cassete de 900ml com recolhimento de amostra até 300ml, tem sistema de barreira física tipo labirinto em aço inoxidável com guia de posicionamento para evitar a entrada de pó no motor, com sistema de segurança para abertura da tampa e funil com sistema de antirrebote para impedir o retorno da amostra e conexão RS 232 e RS 485, código de proteção IP 20, e seus acessórios de ciclone para moagem contínua, alimentador automático vibratório para controle da adição de amostras com fluxo controlado pelo moinho consumo de energia de 1.300W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8474.31.00  004  Misturadoras de concreto, móveis, sobre 4 rodas, autopropelidas e autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de obras, com tambor de mistura com hélices em espiral dupla, fundo convexo e giro de 180 Graus, volume geométrico de 5.500L e com capacidade de produção de até 4m3 de concreto por batelada, velocidade de deslocamento de até 25km/h, transmissão integral 4 x 4hidrostática, esterçamento nas 4 rodas, motor diesel Turbo com potência máxima de até 82,5kW, pá de carregamento traseira de700L, 2 reservatórios de água contrapostos e interligados com capacidade total de 900L, controle do abastecimento de água por conta-litros eletromagnético, cabine esquerda fechada com proteção ROPS/FOPS nível 1, com posto de assento, direção e comandos reversível 180 Graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8474.39.00  010  Misturadores de cisalhamento dinâmico, compostos por um funil, edutor venturi/difusor e um pré misturador, sem componentes motorizados ou rotativos, construído em corpo de aço 304SS, tubulação de 6 polegadas, difusor em poliuretano moldado, pressão de trabalho máxima de 120psi, diferencial de pressão de trabalho de 40 a 100psi, temperatura de -28 a 60 Graus Celsius, vazão de trabalho ideal de 650 a 780 galões/min, taxa de vazão máxima de 875galões/min, utilizados para mistura de fluido de perfuração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8474.39.00  011  Misturadores de cisalhamento hidráulico, compostos por 2 funis cônicos, edutor e uma câmara de mistura, sem componentes motorizados ou rotativos, construídos em aço ASTM A1011, A572, A656, tubulação de 6 polegadas, aptos para trabalhar com ampla faixa de vazão, utilizados para mistura de fluidos de perfuração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8474.90.00 056 Telas de peneira com malha retangular com 3 camadas, fabricadas em aço inox, com fios, malhas e borda de medidas seguindo proporções de 1,6:1 (largura x altura), compatíveis com as especificações de API RP 13C e tecido com espaçamento entre 41 a 390 mícrons de abertura para passagem de fluidos e remoção de sólidos oriundos do processo de perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8477.10.11  109  Combinações de máquinas para moldar tampas plásticas por injeção de polietileno de alta densidade (PEAD), compostas de: injetora híbrida horizontal com movimento de fechamento acionado por motor elétrico e força de fechamento de 300t métricas/acionamento hidráulico, com tempo de ciclo seco de 1,74s e ciclo total nominal de 4s, distanciamento de colunas de 780 x 780mm, tamanho da placa de 1.080 por 1.130mm, curso de abertura de até 1.020mm, peso máximo do molde de 6.400kg, força de extração de 173kN, dotada de sistema de gerenciamento do movimento de fechamento com freio com regeneração de energia, unidade de injeção híbrida com motor de plastificação com acionamento por motor elétrico "direct drive" e injeção com acionamento hidráulico, com pressão de injeção de 2.200bar, curso de injeção de 240mm , capaz de injetar 679cm3 ou 509g de PEAD, capacidade horária de produção de 175kg de PEAD, velocidade de injeção de até 2005cm3/s ou 1.500g/s de PEAD, sistema inteligente de reconhecimento de moldes utilizando "tags" RFID para reconhecimento automático dos parâmetros de cada molde e uso de transdutores de posição linear sem contato com resolução de 5mícron; incluso molde de 48 cavidades com câmara quente para produzir tampas com 3g com capacidade de produção nominal igual ou superior a 43.200tampas/h, transportador de correia duplo cruzado com funil na saída da injetora, com sistema pós moldagem de resfriamento de tampas em correia elevatória, sistema de orientação de tampas do tipo cascata, sistema de inspeção visual com seis câmeras para verificação de 100% das tampas produzidas e sistema para embalagem final em caixas; incluso unidade de vácuo para carregamento de resina, dosador de colorantes, separador de partículas metálicas a ser montado na entrada da unidade de injeção e unidade de desumidificação de ar para área da unidade de fechamento da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8477.10.11  110  Máquinas injetoras horizontais monocolores para moldar peças plásticas de alta performance, com força de fechamento de 4.500kN, sistema de fechamento de 2 placas (sem necessidade de joelho) com cilindros de acionamento curto combinados com dispositivo de travamento sincronizado de porca bipartida, sistema de acionamento por servo motor acoplado a bomba de vazão variável e servo válvulas dotadas de unidade de injeção apoiada sobre guias lineares, controlado por computador lógico programável (CLP) e "software" de controle C2 com "closed loop" para ajuste automático de velocidades e pressão de injeção, controle da injeção por meio de servo-válvula, unidade de injeção com rosca plastificadora com diâmetro de 70mm, relação L/D 22:1, com capacidade de injeção de 1.616cm3, velocidade de injeção de 277m3/s, pressão de injeção de até 2.000bar, ciclo a seco de 3,1s, controle de temperatura de molde 24 zonas integrado, com controle de paralelismo de molde simultâneo, distância entre colunas de 800 x 800mm (H x V), altura de molde entre 350 até 850mm (min/máx.), tamanho das placas 1.100 x 1.190mm (H x V), curso de abertura de até 1.050mm, com interface para integração com robô, painel de comando "touchscreen" colorido e interface usb para armazenamento de dados, interface de rede ethernet, sequência de ciclo livremente programável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 571.913,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8477.10.11  111  Máquinas de moldar por injeção com alta precisão, peças plásticas de multi-aplicações com controlador lógico programável (CLP) e quadro de comando IHM (interface homem/máquina), rosca plastificadora com diâmetro de 85mm, rosca e cilindro com tratamento bimetálico, com capacidade de plastificação (PS) de 98,2g/s, volume teórico de 2.100cm3, capacidade de injeção de 583g/s, pressão de injeção de 152Mpa, potência de aquecimento do cilindro de 38,95kW, servo motor com bomba de engrenagem comandado por servo drive que proporciona economia de energia, potência do servomotor de 55kW, 2 acionamentos de machos hidráulicos para molde ao lado da placa móvel, força de fechamento de 4.700kN, distância entre colunas 820 x 800mm, curso de abertura do molde de 780mm, altura mínima do molde de 320mm e máximo de 780mm, sistema de fixação de molde por rasgo T e também por furação roscável nas placas móvel e fixa, força de extração do conjunto extrator hidráulico de 110kN, interface para robô, de valor unitário (CIF) não superior a R$499.994,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8477.10.11  112  Máquinas de moldar por injeção com alta precisão, peças plásticas de multi-aplicações com controlador lógico programável (CLP) e quadro de comando IHM (interface homem/máquina), rosca plastificadora com diâmetro de 120mm, rosca e cilindro com tratamento bimetálico, com capacidade de plastificação (GPPS) de 140 e 201g/s de (HDPE), volume teórico de 5.768cm3, capacidade de injeção de 1.097g/s, pressão máxima de injeção de 155Mpa, potência de aquecimento do cilindro de 83kW, servo motor com bomba de engrenagem comandado por servo drive que proporciona economia de energia, potência do servo motor 112kW, 2 acionamentos de machos hidráulicos para molde ao lado da placa móvel e 2 na placa fixa, válvula proporcional na injeção, força de fechamento de 10.800kN, distância entre colunas 1.260 x 1.100mm, curso de abertura do molde de 1.900/1.200mm, altura mínima do molde de 500mm e máxima de 1.200mm, sistema de fixação de molde por rasgo "T" e também por furação roscável nas placas móvel e fixa, força de extração do conjunto extrator hidráulico de 230kN, interface para robô e dotada apenas de duas placas, sem braçagem, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.242.243,27. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8477.10.99  092  Equipamentos autônomos de injeção, para fabricação de peças multicomponentes em termoplásticos, com 100 programas de produção memorizáveis, capacidade para instalação do grupo de injeção vertical ou horizontal sobre o molde, diâmetro do pistão de injeção compreendido de 16 a 24mm, volume de injeção compreendido de 16 a 36cm3, pressão de injeção sobre o material compreendido de 680 a 1.535(bar), com bico misturador estático; controlador de temperatura; controle de pistão de injeção com régua linear, dispositivo hidráulico e eletrônico; adaptador universal, sistema de carregamento de matéria prima, potência instalada compreendida de 3 a 3,2kW; painel de controle posicionável até 10m de distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8477.20.10 282 Combinações de máquinas para produção de telhas de PVC esmaltadas, compostas de: 2 alimentadores de rosca com capacidade nominal de 500kg/h, extrusora de dupla rosca com capacidade de 400 a 600kg/h, roscas cônicas de diâmetro nominal de 92/188mm e velocidade de rotação variável de 1 a 36,9rpm, incluindo sistema de alimentação duplo constituído por 2 funis de aço inox e roscas dosadoras e sistema de exaustão a vácuo; coextrusora de rosca simples com capacidade de 10 a 50kg/h, rosca com diâmetro nominal de 50mm, razão L/D 30:1 e velocidade de rotação variável de 1 a 120 rpm, incluindo 1 alimentador a vácuo e 1 funil secador; distribuidor, cabeçote plano para formação da manta de PVC, calandra para marcação de relevo das telhas, com velocidade de 1 a 5m/min e rolos de diâmetro nominal de 295mm e largura nominal de 1.100mm; controlador de temperatura de óleo; conformador de telhas com velocidade de operação variável de 0 a 4m/min contendo 32 pares de módulos para conformação de telhas "plan" e dispositivo de cote, e sistema de controle com controlador lógico programável e gabinete elétrico refrigerado por 2 aparelhos de ar condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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8477.20.10  283  Combinações de máquinas para produção de filmes planos "cast" poliméricos de 5 camadas com alta barreira a oxigênio e vapor de água, pelo sistema "cast" de extrusão, largura útil líquida de 1.700 a 2.500mm, espessura entre 0,018 e 0,200mm, em bobinas de até 800mm de diâmetro; com capacidade de produção de até 1.000kg/h, e velocidade de até 350m/min; compostas de: 4 extrusoras A/B/C/D com diâmetros de rosca de 60/150/60/80mm, para processamento de PP, HDPE, LDPE, LLDPE, mPE, EVA, OS, EVOH, ionômeros, reciclados e combinações destes materiais, sem necessidade de troca de rosca para processamento dessas resinas; cabeçote de alimentação "feedblock" com geometria ajustável para combinação e regulação de fluxos individuais com produção em curso, através de controlador para distribuição das camadas e garantia de homogeneidade do filme; matriz plana com fenda de 2.900mm em aço especial temperado de alta pureza, canal em forma de "T" simétrico com restrição de zona de fluxo; unidade de resfriamento do filme com rolo de diâmetro de 800mm, caixa de vácuo para exaustão do ar antes do contato entre material e rolo resfriador, jatos de fixação de borda iônicos; dispositivo de medição e controle automático de espessura com sensor infravermelho para filmes transparentes e translúcidos; rebobinador de alta performance com recolhimento de bobinas de larguras finais sem necessidade de posterior processo de corte, refile e rebobinamento; CLP com interface autoexplicativa para operação e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8477.80.90  577  Combinações de máquinas para fabricação de embalagens do tipo tubos laminados em ABL (Aluminium Barrier Laminate) ou PBL (Plastic Barrier Laminate), para produção de tubos com diâmetros compreendidos entre 12 e 40mm, com capacidade máxima produtiva menor ou igual a 240tubos/min; compostas de: sistemas de soldagem de alta frequência (HF) e/ou sistema de soldagem de vedação por calor (HS); dispositivos para alimentação, colocação e solda dos ombros (bicos); dispositivos para alimentação e colocação de tampas; sistema de controle da qualidade de produção; silos e/ou equipamentos para alimentação e carregamento da alimentação de ombros (bicos) e/ou tampas; com ou sem sistema de descarga de saída; com ferramental e dispositivos intercambiáveis; painel de controle integrado e interface homem máquina (IHM).(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8477.80.90  578  Equipamentos de retrolavagem automática, semi contínuos de superfície parcial, com sistema troca-tela, utilizados na filtragem (descontaminação total) de massa fundida de politereftalato de etileno (PET), operando em linha de produção sem interrupção do processo, com capacidade máxima de até 1.500kg/h, área total ativa de 726cm², com pistão transportador operado hidraulicamente dotado de 2 telas opostas para distribuição de pressão e superfície de filtro ativa dobrada, com 215mm de diâmetro e grau de filtração de até 300mm, dotados ou não de unidade de controle para a unidade de filtragem, sistema de limpeza automático com contador, sensores de temperatura, dispositivo de medição e controle de pressão da massa fundida e controladores de temperatura elétricos das zonas de aquecimento, projetadas e desenvolvidas especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso, em linha, com máquinas extrusoras de reciclagem de 500 a 5.000kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.10.90  080  Máquinas varredeiras com sistema de recirculação de ar, podendo ser regulado entre 30 e 70% do ar aspirado, dotadas de eixo de sucção em forma de "V" com 2 tubos junto as vassouras, sendo um de exaustão e outro de aspersão, que libera os resíduos coletados, reciclado, filtrado para baixo da varredora e eliminando atrás do tubo de aspiração, utilizadas para limpeza urbana e para serem montados sobre chassis de caminhões, equipados com motor auxiliar com potência igual ou superior a 35kW mas igual ou inferior a 38kW; tanque de água de 800L; basculante para depositar os resíduos em caixas com profundidade de até 1.500mm; capacidade útil de detritos igual ou superior a 4m3 (metros cúbicos), de valor CIF não superior a R$ 349.549,62. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.82.10  256  Misturadores dinâmicos em linha (contínuos) de baixo cisalhamento (low-shear), para vazões de até 7.000L/h, capazes de gerar misturas homogêneas de líquidos com sólidos com um mínimo de degradação dos mesmos e aquecimento inferior a 1 grau Celsius ao passarem pelo misturador, construção com corpo em aço inox adequada para fácil limpeza e esterilização com até 150 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.82.90  191  Agitadores inclinados para serem instalados nas bordas laterais de biorreator horizontal, através de chapa de fixação em aço inoxidável 1.400 x 1.400 x 8mm e abaixo de membranas de cobertura do biorreator, para biorreator com dimensões de 88 x 47 x 6m com recurso de movimentação angular para ajuste de campo e melhor direcionamento de fluxo de agitação, comprimento do eixo de 6.500mm, impelidor fabricado em aço inoxidável com diâmetro de 1.200mm, rotação nominal de 1.200rpm a 60Hz motor com potência de 22kW, vedação do eixo submerso à 6m de profundidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.82.90  192  Misturadores verticais de massa biológica para serem instalados no topo de tanque com tampa de concreto de biorreator de biogás, com defasagem de 90 Graus entre equipamentos, dotados de 3 pás inclinadas do tipo propulsor marinho com diâmetro de 1.300mm, com recurso de movimentação de até 10,5 Graus através de acionamento hidráulico, comprimento do eixo de 3.300mm, rotação de 12rpm à 60Hz, impelidor fabricado em aço inox UNS 32205 com diâmetro de 1.300mm, utilizado para homogeneização de fluído não-Newtoniano (rejeito de processamento de cana-de-açúcar, vinhaça e torta de filtro com índice de fluidez de aproximadamente 0,42 e consistência de 3,6), motor com potência de 22kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.82.90  193  Misturadores verticais de massa biológica para instalação no topo de tanque com tampa de concreto de biorreator de biogás, dotados de 4 pás inclinadas à 45 Graus cada uma com sistema de articulação vertical para recolhimento(permitindo a retirada do misturador para manutenção sem necessidade de desmontagem dos impelidores) e defasadas entre si a 90 Graus, com comprimento do eixo de 11.400mm, impelidor fabricado em aço inox UNS 32205 com diâmetro de 4.408mm, utilizados para homogeneização de fluído não-newtoniano (rejeito de processamento de cana de açúcar, vinhaça com índice de fluidez de aproximadamente 0,42 e consistência 3,6), motor com potência de 22kW, e sistema de vedação especial para reatores de biogás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.11  160  Ex 160 - Máquinas compressoras rotativas automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos monocamada ou dupla camada, com torre intercambiável de 23 estações puncionadoras para conjuntos de punções TSM-D (comprimidos com diâmetro máximo igual a 25mm), com capacidade de produção máxima de 138.000comprimidos mono camada/h, ou 82.800comprimidos dupla camada/h (capacidades variáveis em função das demais características dos comprimidos), forças de pré-compressão igual a 40kN, força de compressão principal igual a 80kN, sistema automático de controle das forças de compressão individual por estação, sistema de desempoeiramento dos comprimidos com detector de metais, sistema automático de checagem de peso dos comprimidos, sistema de rejeição automática de comprimidos não conformes, sistema de coleta de poeira, sistema de diagnóstico automático de falhas, com controlador lógico programável (CLP) atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration), painel de interface homem-máquina (IHM) com tela "touchscreen" de 19 polegadas e sistema de alimentação ininterrupta de energia (UPS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.12  160  Máquinas de fechamento horizontal com 350kN de força hidráulica, para dosagem contínua de até 1.200cm3 de resina ciclo alifática, para câmara de vácuo de até 2mbar, com gelificação automática sob pressão (sistema APG) com controle de temperatura do sistema de fechamento por resistências termoelétricas com regulagem até 130 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020):
8479.89.99 349 Combinações de máquinas de montagem da coluna superior de direção eletricamente assistida (CEPS) de veículos automotores, com ciclo máximo de operação de até 30s/peça e módulos e mesa rotativa interligados/interconectados por meio de informações de qualidade rastreadas pelo sistema DMC (Código Digital de Matriz) e controlados por painel de controle com CLPs e computador industrial, compostas de: módulo automático de verificação do tipo de camisa da coluna, com sensor laser, impressora e "scanner" para gerenciamento de dados; módulo de montagem servomotorizada do rolamento e anel de retenção na camisa da coluna da direção e lubrificação da camisa da coluna, com aplicação de força com limite de aprovação em Delta entre 1 a 2,5kN e 7,5 a 12,5kN, força máxima de 8 e 18kN, controle do eixo de 0 a 250mm, intervalo de aquisição e histórico de força de 0,1 e 0,2mm e velocidade de processo ajustável máxima de 500mm/s, dotado de sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN, sistema de medição linear do comprimento por régua, com classe de precisão de ±5mm (em 1.000mm) ou ±2mm (em 40mm) e resoluções de 0,2 a 5mm, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 24Nm e rotação máxima superior ou igual a 6.000rpm, dispositivo de lubrificação por "spray" de graxa sintética de longo prazo com volume mínimo de aplicação de 0,025cm3, pressão máxima de 400bar, velocidade de aplicação de 0,261g/s e precisão de 0,01%, servo-eixo e trocador de ferramentas; mesa rotativa dotada de robô industrial, com 6 Graus de liberdade e pinças para manipulação de peças, estação de alimentação dos componentes para montagem com barreiras de luz e "scanner" para gerenciamento de dados, estação de fixação do tubo interno na unidade servo-motorizada ("ServoUnit"), com parafusamento automático com múltiplas posições configuráveis, padrão de 3 posições, ajustáveis com precisão de posição 0,1 Graus, velocidade de ajuste de 90 Graus/s e precisão de 0,1 Graus/s, aplicação de torque diferencial de 6Nm ±1Nm e torque absoluto de 12Nm, dotada de parafusadeira elétrica, com capacidade de torque de 3 a 17Nm, rotação de 2.000rpm, comprimento de 441mm e dispositivo de alimentação automática de parafusos, transdutor de torque rotativo na faixa de 0,1 a 20kNm e servomotor com sistema de segurança ativo, estação de montagem servo motorizada do eixo no interior do rolamento da camisa da coluna, com aplicação de força com limite de aprovação em Delta entre 7,5 a 12kN, força máxima de 18kN, controle do eixo de 0 a 250mm e intervalo de aquisição e histórico de força de 0,03mm, dotada de sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN, sistema de medição linear do comprimento por régua, com classe de precisão de ±5mm (em 1.000mm) ou ±2mm (em 40mm) e resoluções de 0,2 a 5mm, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 24Nm e rotação máxima superior ou igual a 6.000rpm, dispositivo de lubrificação por "spray" de graxa sintética de longo prazo com volume mínimo de aplicação de 0,025cm3, pressão máxima de 400bar, velocidade de aplicação de 0,261g/s e precisão de 0,01%, estação de montagem servo motorizada da camisa da coluna de direção no interior da unidade servo motorizada (ServoUnit), com aplicação de uma força com limite de aprovação em Delta na faixa entre 0 a 500N, força máxima de 1,15kN e 1,2kN, controle do eixo de 0 a 165mm, intervalo de aquisição e histórico de força de 0,03mm e velocidade de processo ajustável máxima de 150mm/s, dotada de sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN, sistema de medição linear do comprimento por régua, com classe de precisão de ±5mm (em 1.000mm) ou ±2mm (em 40mm) e resoluções de 0,2 a 5mm, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 24Nm e rotação máxima superior ou igual a 6.000rpm, estação de descarregamento da coluna superior de direção em esteira transportadora; módulo de montagem servo motorizada do excêntrico (came) e alavanca de aperto da coluna superior de direção, com aplicação de uma força com limite de aprovação em Delta na faixa entre 1,75 a 2,25kN e 1 a 8kN, força máxima de 4 e 15kN, controle do eixo de 0 a 13,5mm (±0,3mm) e 0 a 12mm (±0,5mm), intervalo de aquisição e histórico de força de 0,06 e 0,03mm e velocidade de processo ajustável máxima de 380mm/s, dotado de sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN, sistema de medição linear do comprimento por régua, com classe de precisão de ±5mm (em 1.000mm) ou ±2mm (em 40mm) e resoluções de 0,2 a 5mm, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 24Nm e rotação máxima superior ou igual a 6.000rpm e trocador de ferramentas; módulo de montagem e fixação do sistema de aperto com suporte na coluna superior de direção com torque de travamento da porca de 0,4 a 3Nm, torque diferencial de 5,5Nm ±1Nm e torque absoluto de 7Nm, dotado de parafusadeira elétrica, com capacidade de torque de 3 a 17Nm, rotação de 2.000rpm e comprimento de 441mm, cilindro de lubrificação por "spray" de graxa sintética de longo prazo com capacidade de aplicação na faixa de 0,1 a 2cm3 e pressão de operação na faixa de 20 a 160bar; módulo servo motorizado de ajuste da força da alavanca da coluna superior de direção, com aplicação do torque de abertura e fechamento da alavanca da coluna com curvas de torque/ângulo configuráveis para aprovação entre 1,3 a 6Nm, torque máximo de 14,5Nm, controle de ângulo final de 25 a 55 Graus, intervalo de aquisição e histórico de força de 0,05mm e 0,07 Graus e velocidade de processo ajustável máxima de 185Graus/s, dotado de servomotor com torque de 1,13Nm, rotação superior ou igual a 5.500rpm e equipado com sensor de torque ultrassensível, com torque 0,1 a 15Nm e precisão de 0,05%; módulo de montagem do contrapeso e das molas de aperto na coluna superior de direção e inspeção final, incluindo o ajuste da posição de entrega, com verificação de componentes por sistemas atributivos e de visão automatizada; módulo de retrabalho de peças não-conformes (NOK), dotado de painel IHM, ferramenta de desmontagem e armário para armazenagem de peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  350  Combinações de máquinas de montagem da unidade de engrenamento (GearUnit) da coluna de direção eletricamente assistida (CEPS) de veículos automotores, com ciclo máximo de operação de até 15 segundos por peça e módulos que são interligados e interconectados por meio de informações de qualidade rastreadas pelo sistema DMC (Código Digital de Matriz) e controlados por painel de controle com CLPs e computador industrial, compstas de: módulo de montagem da mola de torção e do rolo da agulha na carcaça da unidade, com aplicação de uma força de 500N e limite máximo de 5kN, controle do eixo de 0 a 200mm (precisão de 0,001mm e tolerância de±0,05mm) e velocidade de processo ajustável em 3 estágios máxima de 5mm/s (precisão de 0,001mm/s), dotado de cilindro eletromecânico com carga máxima admissível superior a 3,1kN, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 8,1Nm e rotação máxima superior ou igual a 7.500rpm e sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN; módulo de montagem da tampa de fechamento na carcaça da unidade, com aplicação de uma força máxima de 5kN e limite de aprovação ajustável com precisão de 0,1N, controle máximo do eixo de ±250mm (precisão de 0,001mm e tolerância de ±0,05mm), dotado de servomotor e sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN; recipiente para descarte de peças não-conforme (NOK). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  351  Máquinas automáticas para fabricar hastes flexíveis, com pontas de algodão (cotonetes), com aplicador de líquidos nas extremidades, estação de separação de hastes defeituosas, controlar lógico programável (CLP) e produção máxima igual ou superior a 2.800hastes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  352  Combinações de máquinas para distribuição de sachês de tempero em linha de produção de macarrão instantâneo compostas de: 2 unidades de dispositivo de alimentação de tiras de sachê e 2 unidades de máquinas de corte e distribuição automática de sachês, com capacidade de entrada de 30saches/min considerando saches de 50 a 100mm de largura, 50 a 100mm de comprimento e capacidade para cortar saches de até 30mm de espessura e esteira transportadora de saches medindo 1.670mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8479.89.99 454 Automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular, assíncrono ou síncrono, monofásico, de corrente alternada, potência de até 500W, 110V/ 230V e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433,92MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente "automatizador de cortina". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 463 Equipamentos automáticos para inspeção ótica capazes de detectar diferenças cor (não visíveis a olho nu) no espaço de medição de cores uniformes CIE L*a*b*, em "pellets" amorfos de politereftalato de etileno (PET), através de espectrofotômetro de grade de alta resolução com tecnologia LED de longa duração em tempo real e operando em linha de produção sem interrupção do processo, com sistema automático de desvio de pellets amorfos "contaminados pela cor", com ou sem cabine com painel e interface homem máquina (IHM) de controle e com ou sem painel de operação de resfriamento, projetadas e desenvolvidas especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso, em linha, com máquinas extrusoras de reciclagem de 500 a 5.000kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  464  Máquinas automáticas para processamento de cabos elétricos flexíveis, eletromecânicas, eletropneumáticas e servomotorizadas, comandadas por CLP e IHM configurável por tela sensível ao toque, com função de corte, decape e crimpagem de terminais soltos em uma das extremidades de cabos de seções transversais de 0,8 a 2,08mm2 (AWG28 a AWG14), para cortes de 55 a 9999mm e decapes de 1 a 15mm, com capacidade de processamento máxima de 45 a 55peças/min comprimento de 200mm, alimentação de terminais soltos (não-fitados) através de bandeja vibratória, dispositivo de operação por detecção do cabo, força de crimpagem máxima de 20kN, pressão de ar comprimido de 6 a 7bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  465  Combinações de máquinas para tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: robô manipulador de entrada, de alta velocidade para o carregamento e descarregamento das chapas, com grades de proteção; até 5 transportadores de rolos motorizados; 2 transportadores de correntes motorizadas com lâminas transportadoras; elevador com mecanismos de inserção e extração das bandejas de suporte das chapas, do forno vertical, com rolo transportador fixo ao solo; forno vertical para secagem e catálise com capacidade de 40 chapas; desenrolador eletrostático horizontal para películas de nylon; robô manipulador de saída, de alta velocidade para o carregamento e descarregamento das chapas, com grades de proteção; e 40 bandejas metálicas para o suporte das chapas de rochas ornamentais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  466  Unidades funcionais, preponderantemente montadas em "skid", para fabricação de fermento natural com alta propriedade organoléptica, com capacidade produtiva igual a 6,5m3/batelada, aptas à fabricação de produtos de alta viscosidade, compostas de: estação de alimentação de ingredientes, reator com volume/capacidade útil de 6.500L com agitador de raspagem e redutor de velocidade, dispersor, trocadores de calor de placas para aquecimento e resfriamento, trocador de calor casco-tubo para resfriamento e manutenção controlada das temperaturas de processo, estação de pesagem automática com impressão de etiquetas, bombas, válvulas, sensores e tubulações de interligação, sistema de limpeza automática CIP (clean-in-place), com gerenciamento para padronização e acuracidade de receitas e produção feito por controlador lógico programável (CLP), "software" dedicado e painel de interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  467  Máquinas de fusão de fibra óptica utilizadas para execução de redes "Banda Larga", redes "backbones", e instalação de FTTh, FTTx e LAN, para emenda com alinhamento pelo núcleo em alta definição no máximo em 7s e contração de tubete no máximo em 9s, 2 fornos automáticos independentes, com no máximo até 300 programas de emenda e até 100 programas de contração de protetores (tubetes), com monitor colorido de LCD "touchscreen" de 5 polegadas, ampliação 380x e zoom de até 760 vezes, sistemas de observação simultânea dos eixos X e Y, com entrada USB 2.0 (tipo mini-B) para comunicação com PC, com entrada para cartão de memória SD, bateria para no máximo 400 ciclos e no mínimo 6.400mAh, eletrodo para 6.000 emendas e memória interna com capacidade para armazenar até 10.000 dados de emenda, temperatura de operação de -10 a +50 Graus Celsius e umidade relativa de 0 a 95%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  468  Gabaritos de apoio e fixação eletromecânica integrados a máquinas fragilizadora a laser de painéis plásticos de veículos automotores, dotados de sensores para detecção de presença, para montagem do sistema de deflagração de "airbags", com capacidade de montagem de 60peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  469  Máquinas automáticas para produção de molejos para colchões de molas, com formato barril ou cilíndrica, ensacadas em falso tecido, com diâmetro da mola ensacada maior ou igual a 37mm e não superior a 75mm, altura da mola ensacada maior ou igual a 55mm e não superior a 250mm, capacidade de produção de 17 a 18 fileiras/min, com 3 alimentadores das molas ensacadas, com sistema de aplicação de cola "hot melt", controlado por um CLP (controlado lógico programável ). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 470 Máquinas automáticas para dosagem de até 36 componentes para produção de tintas em tonalidades específicas a partir de tintas em cores básicas, solventes e aditivos, com capacidade de abastecer recipientes com diâmetro a partir de um mínimo de 130mm, dotadas de: até 36válvulas DN14 com 2 fluxos de dosagem; dispositivo automático de lavagem de válvulas; balança eletrônica com capacidade de até 30kg e precisão de 1g; painel elétrico para controle da operação, contendo interface homem-máquina com tela sensível ao toque e computador conectado a um controlador lógico programável, de modo a automatizar o sistema de dosagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8479.89.99  471  Máquinas automáticas para desengorduramento de disco de freio e tambor automotivo, por meio de túnel aquoso em linha dupla, alimentação contínua por meio de água quente e detergente biodegradáveis dotadas de: dosador volumétrico, alimentação por "spray" por meio de correia transportadora, ajuste de pressão e velocidade; cabine e circuitos em aço inoxidável AISI 304, boca de lavagem 400 x 50mm, aquecimento elétrico; sub-mesa (fase de passivação) com 1 filtro estático na entrada; correia transportadora nervurada com inclinação máxima de 5 Graus, velocidade ajustável por potenciômetro; isolamento térmico por meio de 1 bomba horizontal; circuito de lavagem em aço inoxidável AISI, unidade de sopro por meio de 1 turbina de alta pureza, unidade autônoma de ar comprimido, aspirador a vapor; sistema de carga e descarga automático; fotocélula acionando carregamento e descarregamento; PLC, painel operacional; interface com robôs. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8480.71.00  204  Moldes bi partido para injeção de painel de instrumentos automotivo em polipropileno, pressão 128mpa, com 2 cavidades, 1.700 x 1.220 x 1.050mm (C x L x A), peso 9,96t, injeção simples, ciclo de produção 25s e temperatura 200 a 220 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.466.759,07. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8481.30.00 026 Válvulas de retenção de uso submarino para aplicação no controle do diferencial de pressão na coluna de elevação de perfuração de poços de petróleo, tipo portinhola, diâmetro interno de passagem de 4.062 polegadas (103,2mm), comprimento do corpo de 10 polegadas (254mm), pressão de trabalho a frio (cwp) de 6,170psi (425bar), comprimento do conjunto de 23.000 polegadas (584,2mm), pressão de teste hidrostático de 10.000psi (689bar), peso da seção do conjunto de 200lbs (91kg), temperatura operacional entre -20 (29) e 200 Graus Fahrenheit (93 Graus Celsius), materiais compatíveis com norma nace e a prova de fogo conforme norma api6fd 3ª edição, conexões: bisel especial para solda diâmetro externo 5 polegadas x diâmetro interno 4 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8481.80.92  041  Válvulas solenoides para áreas classificadas e aplicações extremamente severas com nível de segurança SIL 3 e SIL 4 (em sistemas redundantes); com orifícios de 1/4 a 11/2 polegadas (ISO G / NPT); com pressão de entrada máxima de até 414bar; com tensão de 18/24 ou 110/220V; com corpo, carcaça, bobina e tampa em aço inox 316L; com materiais de vedação em NBR; e com modelos de 2 vias e 2 posições, até 5 vias e 2 posições, operadas por solenoides. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8483.40.10  316  Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação, sendo 2 estágios de engrenagens planetárias e 1 estágio de engrenagens helicoidais, com rotação nominal de entrada entre 10,530 e 10,558rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:127,286 ou 1:127,54 ou 1:127,72, com torque nominal de entrada entre 3.300 e 3.745kNm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8483.40.10  317  Caixas de engrenagens para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com primeiro estágio de multiplicação de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 16,76rotações/min (RPM), com relação de multiplicação de velocidade e 1:120,31, com torque nominal de entrada de 1.253,7kNm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8483.40.10  318  Caixas de transmissão hidrostáticas com carcaça de aço estampada, controle de aceleração por pedal, velocidade variável de acordo com a aceleração, marcha à ré, potência entre 14,9 e 19,4kW, rotação de entrada de 3.300rpm e relação de redução de 28,04:1, aplicadas em máquinas cortadoras de grama. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8502.20.11  017  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual e/ou elétrica com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com potência do motor entre 13 e 17CV, com cilindrada entre 360 e 483CC e potência geradora máxima entre 5,5 e 7,5kVA, e potência contínua entre 5,1 e 6,9kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, com alternador com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada, com saída auxiliar de corrente contínua com 12V, com rele térmico de proteção para corrente contínua. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8502.20.11  018  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, potência do motor entre 6 e 8CV e entre 177 e 240CC, potência geradora máxima entre 2,5 e 3,5kVA, e potência contínua entre 2,4 e 3,3kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, com alternador com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada, com saída auxiliar de corrente contínua com 12V, com rele térmico de proteção para corrente contínua. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8502.20.11  019  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, potência do motor entre 6 e 8CV e com cilindrada entre 177 e 240cc, potência geradora máxima entre 2,5 e 3,5kVA, e potência contínua entre 2,2 e 3kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, com alternador com enrolamento em alumínio, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada, com saída auxiliar de corrente contínua com 12V, com rele térmico de proteção para corrente contínua. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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8504.40.90  141  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásico, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 4kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 230VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 600VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 90 a 520VCC; corrente máxima de entrada de 11A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 4,4kW; corrente nominal de saída da rede de 18,2A(220VCA) e 17,4A(230VCA); corrente máxima de saída de 21A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,1%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  142  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 7kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 230VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 600VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 100 a 500VCC; corrente máxima de entrada de 10A; 3 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 7,7kW; corrente nominal de saída da rede de 31,8A(220VCA) e 30,4A(230VCA); corrente máxima de saída de 33,7A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 1,5%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,1%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  143  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 8kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 230VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 600VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 100 a 500VCC; corrente máxima de entrada de 10A; 3 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 8,8kW; corrente nominal de saída da rede de 36,4A(220VCA) e 34,8A(230VCA); corrente máxima de saída de 36,6A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 1,5%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,1%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  144  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 10kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220VCA a 230VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 600VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 100VCC a 500VCC; corrente máxima de entrada de 10A; 3 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 10kW; corrente nominal de saída da rede de 45,5A(220VCA) e 43,5A(230VCA); corrente máxima de saída de 45,9A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 1,5%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,1%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  145  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 30.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública, com 4 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão contínua mínima de 350VCC e máxima de 1.000VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%, grau de proteção IP65, com ventilador inteligente, fator de potência ajustável 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros (RenoUp) através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  146  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 40.000W para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 4 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão contínua mínima de 180VCC e máxima de 1.100VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,8%; grau de proteção IP65, fator de potência ajustável 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros (RenoUp) através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  147  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 50.000 a 60.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública, com 4 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 3 entradas por MPPT, com tensão contínua mínima de 200VCC e máxima de 1.100VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,8%, grau de proteção IP65 com ventilador inteligente, fator de potência ajustável 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros (RenoUp) através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  148  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 125.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública, com 1 entrada de ponto de máxima potência (MPPT) e 20 entradas por MPPT, com tensão contínua mínima de 900VCC e máxima de 1.500VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 99,1%, tensão nominal CA de 600V, grau de proteção IP65, com ventilador inteligente, fator de potência ajustável 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a 60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros (RenoUp) através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  149  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 12kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 380VCA ou 230 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 180VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 160 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 22A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 4 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 13,2kW; corrente nominal de saída da rede de 18,2A(220/380VCA) e 17,3A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 19,1A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 1,5%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$5.934,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  150  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 15kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 380VCA ou 230 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 180VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 160 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 22A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 4 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 16,5kW; corrente nominal de saída da rede de 22,8A(220/380VCA) e 21,7A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 23,8A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 1,5%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$6.230,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  151  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 17kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 380VCA ou 230 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 180VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 160 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 22A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 4 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 18,7kW; corrente nominal de saída da rede de 25,8A(220/380VCA) e 24,6A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 27A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 1,5%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$6.527,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  152  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 20kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 380VCA ou 230 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 180VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 160 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 22A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 4 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 22kW; corrente nominal de saída da rede de 30,4A(220/380VCA) e 28,9A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 31,8A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 1,5%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$6.824,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  153  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 25kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 e 380VCA ou 230 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.100VCC; tensão de partida de 180VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 1.000VCC; corrente máxima de entrada de 26A; 03 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 6 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 27,5kW; corrente nominal de saída da rede de 38A(220/380VCA) e 36,1A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 41,8A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,8%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  154  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 25kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões de 220VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.100VCC; tensão de partida de 200VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 28,5A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 6 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 25kW; corrente nominal de saída da rede de 65,6A; corrente máxima de saída de 65,6A; distorção harmônica igual ou inferior a 3%; consumo noturno (THDi) igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 97%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  155  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 30kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 380VCA ou 230 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.100VCC; tensão de partida de 180VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 1.000VCC; corrente máxima de entrada de 26A; 3 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 06 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 33kW; corrente nominal de saída da rede de 45,6A(220/380VCA) e 43,3A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 50,2A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,8%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  156  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 30kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões de 220VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.100VCC; tensão de partida de 200VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 28,5A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 06 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 30kW; corrente nominal de saída da rede de 78,8A; corrente máxima de saída de 78,8A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 97%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  157  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 40kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 e 380VCA ou 230 e 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.100VCC; tensão de partida de 180VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200VCC a 1.000VCC; corrente máxima de entrada de 26A; 04 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 8 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 44kW; corrente nominal de saída da rede de 60,8A(220/380VCA) e 57,7A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 66,9A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,8%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  158  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 50kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente; com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 e 380VCA ou 230 e 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.100VCC; tensão de partida de 200VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 e 1.000VCC; corrente máxima de entrada de 28,5A; 04 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 12 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 55kW; corrente nominal de saída da rede de 72,2A(220/380VCA) e 76A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 83,3A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,8%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  159  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 60kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 e 380VCA ou 230 e 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.100VCC; tensão de partida de 200VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 e 1.000VCC; corrente máxima de entrada de 28,5A; 4 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 12 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 66kW; corrente nominal de saída da rede de 86,6A(220/380VCA) e 91,2A(230/400VCA); corrente máxima de saída de 100A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 99%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  160  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 75kW, sem transformador, resfriamento ativo (com ventiladores) por meio de ventilação redundante inteligente, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 e 380VCA ou 230 e 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.100VCC; tensão de partida de 195VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 180 e 1.000VCC; corrente máxima de entrada de 26A; 09 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 18 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 75kW; corrente nominal de saída da rede de 114A; corrente máxima de saída de 114A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 2W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP66; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  161  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 8,2kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 180 e 280VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 550VCC; tensão de partida de 100VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 80 e 550VCC; corrente máxima de entrada de 12,5A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 8,2kW; corrente máxima de saída de 35,7A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 0,5W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,4%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  162  Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 15.000 a 22.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação com menu em português, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 50dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e com quatros entradas por rastreador, entrada máxima de até 800Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada e inicialização em corrente continua de 250Vcc, eficiência de 98,8%, com função anti-PID, com tensão nominal trifásica de 127/220Vca, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais, de valor CIF não superior a R$ 5.909,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  163  Conversores estáticos, inversores de tensão continua em tensão alternada trifásica, para sistemas solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 10.000 a 15.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventoinhas) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação com menu em português, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 35dB, portas de comunicação RS-232, RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de até 1.100Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada e inicialização em corrente continua de 160Vcc, eficiência de 98,4%, com tensão nominal trifásica de 220/380Vca, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 0,5W, atendendo a portaria vigente do INMETRO ou normas internacionais, de valor CIF não superior a R$ 3.749,85. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8504.40.90 164 Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência de 20.000 a 30.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores) ou misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, peso de 58,2 a 63kg, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 30dB, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi "stick", modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V ou 1.100V em corrente continua, eficiência mínima de 97%, com tensão mínima de entrada em corrente continua entre 200 e 350Vdc com range de saída em corrente alternada de 180 a 270Vac, com tensão nominal de 220Vac, com operação em 50/60Hz, fator de potência 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt", de valor CIF não superior a R$10.823,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8504.40.90 165 Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência entre 20.000 a 50.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores) ou misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, peso de 58,2 a 63kg, fornecendo grau de proteção IP65 - proteção contra poeira e jatos de agua - e com ruído de operação menor que 60db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi "stick", modelos com 4 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V ou superior em corrente contínua, eficiência mínima de 97%, range de saída em corrente alternada de 304 a 460Vac, tensão nominal de 380/400Vac, operação em 50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração , atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt", de valor CIF não superior a R$ 9.749,07. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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8504.40.90  166  Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 12 a 22kVA a 35 Graus Celsius de temperatura ambiente, com 2 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) de até 2 entradas cada, corrente CC máxima de entrada por conector de 15A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.100Vcc, tensão trifásica de conexão com à rede entre 270 a 480Vca, eficiência máxima de 98,6 %, sem redução da potência nominal até 45 Graus Celsius de temperatura ambiente, com comunicação via "Bluetooth", grau de resistência à corrosão C5, peso de até 24kg, com dispositivo de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA integrados, proteção contra corrente de fuga a terra, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, possibilidade de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente, de valor CIF não superior a R$ 7.660,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  167  Conversores estáticos de potência, trifásicos para conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 22.100 a 32.500W, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.100V, temperatura de operação de -25 até 60 Graus Celsius, tensão de partida de até 250V, com dispositivo de proteção de surto (DPS tipo II no lado CC), grau de proteção IP65, com eficiência de, no mínimo, 98,75%, tela "display" de LED, de valor CIF não superior a R$5.196,75. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  168  Inversores de potência, trifásicos, para conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 15.000 a 25.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (cc) de até 45.000W, com tensão mínima de entrada em corrente contínua de 150V, temperatura de operação de -25 até 60 Graus Celsius, com eficiência de, no mínimo, 98,3%, grau de proteção IP65, de valor CIF não superior a R$7.400,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8504.40.90  169  Inversores fotovoltaicos monofásicos "on-grid", com potência nominal de 3.000W para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, utilizados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 1 entrada de ponto de máxima potência (MPPT) e 1 entrada por MPPT, potência máxima de entrada de corrente contínua até 4.500W, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 90VCC e máxima de 600VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 97,5%; grau de proteção IP65, com resfriamento por convecção natural, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.469,18. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8514.40.00  017  Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de pães de forma, capacidade de processamento de 5.250pães/h, compostos por 1 módulo com controle eletro mecânico de ajuste de altura automático para precisão de posicionamento, gerador de alta frequência com capacidade de fornecer até 120kW de ondas de radiofrequência, controlador lógico programável (PLC), painel controlador no modo sensível ao toque, velocidade variável do transportador, trocadores de calor integrados para resfriamento do sistema, 440VCA, 60Hz (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8514.40.00  018  Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de pães de forma, capacidade de processamento de 4.500pães/h, compostos por 1 módulo com controle eletro mecânico de ajuste de altura automático para precisão de posicionamento, gerador de alta frequência com capacidade de fornecer até 120kW de ondas de radiofrequência, controlador lógico programável (PLC), painel controlador no modo sensível ao toque, velocidade variável do transportador, trocadores de calor integrados para resfriamento do sistema, 380VCA, 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8515.39.00  006  Fontes para soldagem de construção inversora de frequência IGBT entre 15 e 120kHz, para realizar soldagem com eletrodo revestido, para materiais metálicos ferrosos, com capacidade de corrente de saída de 70 a 250A, interface e operação para soldagem manual, tensão de entrada de 110 ou 220V e frequência de entrada de 50 e/ou 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8608.00.90  049  Sistemas da porta de tela da plataforma, com painel de controle central (PSC), painel de controle local (PSL) e uma unidade de controle de porta (DCU) por meio de comunicação de uma interface e dispositivos periféricos, funções básicas de controle e monitoramento do nível do sistema da estação PEDC que controla o status (aberto ou fechado) de cada porta em tempo real através do DCU, o sistema de monitoramento (MMS) é parte principal do PSC que completa a integração de informações relacionadas a cada lado do DCU a coleta de informações sobre energia PSC, PSL, IBP e PSD e armazenamento de alarme de falha, registro normal de operação do sistema da porta deslizante, porta fixa, porta de emergência, caixa lateral fixa e estrutura de suporte, motor de acionamento e dispositivo de transmissão, trilho de guia e um conjunto deslizante, dispositivo de travamento e destravamento interruptor de curso e dispositivo de detecção de posição, usados para fornecer força motriz para acionar o interruptor da porta deslizante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
8709.19.00  006  Veículos para movimentação horizontal sobre trilhos do navio já com seus blocos, seções, cascos e estruturas navais montados e soldados com capacidade de carga máxima de 3.000t, dotados de: 4 módulos motorizados tipo trole ferroviário, com capacidade de 300t com sistema de elevação; plataforma de carga de 1,2 x 5,6m, altura da plataforma de carga sobre o solo de 1,4m e variação de altura pela suspensão ±0,35m, com 2 truques com cilindro de suspensão individual, com 2 eixos e 4 rodas ferroviárias sendo um eixo com freio a mola, com acionamento hidrodinâmico individual com motor hidráulico integrado, e mecanismo por motor hidráulico com redutor e pinhão-coroa, 4 rodas com eixos dotados de freio, cada truque é dotado de um mecanismo para de giro horizontal de ±90 Graus para deslocamento linear e de rotação do veículo, sobre trilhos em todas direções do plano de movimentos, com um motor de 64hp para acionamento da bomba hidráulica e circuito de eletroválvulas, e 4 módulos movidos tipo trole, com sistema de elevação com capacidade de 300t; plataforma de carga de 1,22 x 5,600m, altura da plataforma de carga sobre o solo de 1,4m e variação de altura pela suspensão ±0,35m, com 2 truques com cilindro de suspensão individual, com 2 eixos e 4 rodas ferroviárias sendo um eixo com freio a mola cada truque é dotado de um mecanismo para de giro horizontal livre de ±90 Graus para deslocamento linear e de rotação do veículo, sobre trilhos em todas as direções do plano de movimentos; os módulos motorizados são controlados por uma unidade de controle remota microprocessada, para pilotagem do conjunto por sinal de rádio emitido por esse controle a cada receptor montado nos módulos motorizados, inclui mangueiras e conexões hidráulicas para interligação dos módulos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9015.10.00  004  Telêmetros medidores de distância e velocidade, com duplo sistema primário de medição a laser com largura de onda de 905nm, sendo o feixe de Classe I, ideal para medições a uma distância de 10 a 50m a uma altura de 4 até 9m ao ponto de medição, operando a uma frequência de 1KHz, com interface de comunicação RS422, conector de 12 pinos PWP, provido de laser visível secundário com largura de onda de 650nm, Classe III A, para ajuste de posição do equipamento e capazes de operar em temperaturas de -20 até 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9018.19.80  124  Geradores para corte endoscópico fracionado para papilotomia, para corte e coagulação endoscópica fracionada em polipectomia com alça, baseado em plataforma de dosagem automática de potência, com processamento de alta velocidade com 9.000 leituras de impedância tecidual por segundo, funções para corte (CUT) e coagulação (COAG), com pedal de acionamento passível de desinfecção termoquímica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
9018.19.80 125 Oxímetros de pulso portáteis não invasivo para saturação de oxigênio arterial e a frequência de pulso, com tela de LED colorida com capacidade de exibição continuada de valores numéricos de SpO2, faixa de medição de 0 a 100%, sendo acurácia de 3% entre 70 a 100%, Pulso, com faixa de medição de 30 a 235bpm, barra de pulso e curva pletismográfica, ajustável em 7 níveis de brilho, com alarmes sonoro de para SpO2, pulso, sensor desconectado, dedo fora do sensor e indicação de bateria para pacientes adultos e pediátricos, necessita de sensor de dedo como acessório, com cabo USB para transmissão dos dados e "Software" para análise de dados, com armazenamento e revisão por 72h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9018.50.90  145  Equipamentos lâmpada de fenda para diagnóstico do segmento anterior do olho com regulador de brilho, alcance de apoio de queixo 80mm altura, botão giratório para ajuste do cumprimento da fenda variável em passos de 0,2/1/3/5/9/12mm, alanca para ajuste rotação da fenda de 0 a 180 Graus com posição de encaixe em 45/90/135 Graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9018.50.90  146  Perímetros automáticos que executam testes de campo visual 30 - 2, 24 - 2, 10 - 2 e pulsar, geram relatórios de acompanhamento e gráficos de evolução, com análise combinada da progressão de estrutura e função, através de um gráfico polar setorizando o campo analisado em "clusters" o facilitando a interpretação e a detecção precoce de mínima alterações no campo visual; contém lentes para correção da refração do paciente de -8 à +4D, operado por monitor de alta resolução, sensível ao toque, com "display" colorido e "software" dedicado, para acesso remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9018.50.90  147  Aparelhos para gerenciamento de miopia através da medida e acompanhamento das medidas de, refração, que é obtida através de luz infravermelha projetada na retina a partir de onde é refletida e capturada por um obturador; comprimento axial que é medido por interferometria parcial e ceratometria para determinar curvatura corneana através de imagem refletida na córnea e capturada por sensor da câmera, equipados com uma câmera "Scheimpflug" que analisa a espessura corneana através da avaliação de 600 pontos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9018.90.10  060  Equipamentos automáticos para processamento de sangue total, coletado de doador de sangue, separando os hemocomponentes concentrados de hemácias, plasma fresco e plaquetas intermediárias, de forma totalmente automática em um único ciclo de centrifugação WiFi, ethernet, código de barras, RFID pronto, funciona com qualquer tipo de bolsas standard ou "top & bottom", cinco grampos de vedação, prensa simples ou dupla, nove sensores ópticos, cinco escalas e software, 50 programas de trabalho, realiza todos os processos de produção de componentes sanguíneos conhecidos, destaca-se o método do plasma rico em plaquetas (PRP) e o método da extração da camada leucoplaquetária (ECLP).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9019.10.00  019  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/ reativação muscular, tipo multifuncional não inercial, através de sistema "Keiser" de resistência pneumática variável, sendo a máxima de 22kg (por braço), que se mantem livre de variações de inércia e de momento de força independente da velocidade de execução, com braços ajustáveis, com dimensões compreendidas entre 2.261 e 2.566mm de altura (com braços para cima), entre 737 e 1.194mm de comprimento e com 2.439mm de largura, equipados com painel digital programável e montados em estrutura metálica, com base. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9019.20.10  037  Equipamentos de ventilação mecânica para oxigenoterapia, microprocessado, com concentração de oxigênio (fio2) de 21% a 100%/vol, para ventilação invasiva, não invasiva (niv) e terapia de alto fluxo de oxigênio, com modalidades ventilatórias de: VC-CMV, VC-AC, VC-SIMV, PC-CMV, PC-AC, PC-SIMV, PC-BIPAP, PC-PSV, AUTOFLOW/volume garantido, aplicado para pacientes adultos, pediátricos e/ou neonatais, tela touchscreen, equipado com ferramenta para o desmame automático da ventilação mecânica, através classificação da situação ventilatória do paciente a cada 2 ou 5min. esta ferramenta permite a diminuição ou aumento automático da pressão de suporte através da avaliação da capnografia, do volume corrente e da frequência respiratória do paciente e com teste de respiração espontânea (SBT) automática indicando, ou não, a extubação do paciente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9022.14.11  011  Aparelhos de mamografias digitais, do tipo coluna, próprios para a aquisição de imagens digitais radiográficas para diagnóstico médico (mamografia), dispondo de tubo de raio-X com anodo giratório de tungstênio ou molibdênio e filtros de prata e/ou ródio e/ou molibdênio; com colimador automático; detector de painel plano (FPD) de cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 83 mícrons ou menor; "bucky" de 24 x 30cm, pá de compressão de mama de 24 x 30cm; braço com rotação motorizada e isocêntrica em torno da mama, com faixa mínima de -135 a +180 Graus; gerador de raios-X de potencial constante, microprocessado e de alta frequência, com potência nominal de 3,2kW; console de comando com computador pessoal, um ou mais monitor(es) de tela plana, teclado e mouse; software de aquisição e processamento de mamografias; podendo conter ainda: pá móvel pequena 19 x 23cm, sistema de tomossíntese e pá de tomossíntese de 24 x 33cm; sistema de posicionamento de mama e/ou acesso lateral, sistema para estereotaxia digital; estação de trabalho e laudo com software e monitores de alta resolução, biombo de proteção com ou sem console integrado, extensor de biombo; fantoma(s) de teste; pá(s) pontual, pá(s) pontual de ampliação, pá perfurada de biópsia, pá axilar curta e profunda, plataforma de ampliação, protocolos DICOM, suporte lateral para pistola de biopsia e pistola de biopsia; com ou sem transformador de tensão e/ou "nobreak". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9022.14.19  036  Aparelho de raios-X fixo do tipo coluna de piso ou coluna suspensa, próprios para a aquisição de imagens radiográficas para diagnóstico médico, dispondo de um ou dois (opcional três) tubos de raio-X (conforme o modelo) com anodo giratório, com tensão variável de 40 a 150kV em passos de 1kV; painel de comando com ou sem tela sensível ao toque (touchscreen); capacidade de memorização de mais de 244 programas anatômicos; com colimador manual ou automático; gerador de raios-X microprocessado, de alta frequência igual ou maior que 45kHz e potência 32, 50, 65 ou 80kW (conforme o modelo), com disparador manual ou por painel de controle; mesa de altura fixa ou variável, com dimensões 810 x 2.200 ou 2.350mm (conforme o modelo), e capacidade de carga de 200kg ou mais; "bucky" mural manual ou motorizado, podendo receber cassetes com filme de 13 x 18 até 35x43cm ou um detector FPD de até 43 x 43cm; podendo ainda conter: um ou mais detector(es) de painel plano (FPD), com ou sem fio, de 1.696 x 1.404mm ou maior, com cintilador de iodeto de césio ou de gadolínio; função de radiografia de tomossíntese, unidade de posicionamento vertical e horizontal, sistema do posicionamento do "bucky", sistema de posicionamento automático, unidade de visualização ampla, "dongle", fantoma(s) para calibração, unidade de cálculo de dose de radiação, medidor de dose de radiação, conjunto para controle automático de exposição, unidade de comunicação com sistema de radiografia digital, transformador de tensão, arrancador de anodo, disparador de mão, estabilizador de tensão, carregador de baterias e bateria(s), interface de comunicação, unidade de controle, software de comunicação com o gerador, estação de aquisição (desktop ou laptop), monitor(es), teclado, mouse, cabos, "software" de controle, fonte de alimentação e "no-break". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9022.14.19  037  Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens diagnósticas por raio-X, em procedimentos cirúrgicos ou clínicos, dotados de: mini arco móvel em "C" de no máximo 208cm de altura, detector plano digital de dimensões 12 x 15cm, ou 15 x 15cm ou 20 x 20cm, tecnologia CMOS, gerador de raio-X, laser de posicionamento, controle de usuário, monitor de 24 ou 27 polegadas com tela "touchscreen", saída USB e HMDI; podendo conter ou não, carrinho para monitor; pedal sem fio, impressora, conexão DICOM, conexão WLAN e capas plásticas de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9022.14.19  038  Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens diagnósticas por raio-X em procedimentos cirúrgicos, dotados de: arco móvel em "C" com capacidade de rotação de 165 Graus, detector plano digital de dimensões que variam de 20 x 20cm a 31 x 31cm, tubo de raio-X com anodo rotatório de foco duplo, gerador operando com tensão igual ou superior 25kW, sistema de gerenciamento de calor a água, fluoroscopia pulsada de 1 a 25pulsos/s; 2 monitores de 19 polegadas com controle "touchscreen", até 3 interfaces de usuário sincronizadas com tela touchscreen, saída USB; podendo conter ou não, movimentos motorizados nos 4 eixos; controle remoto em formato "Joystick"; pedal sem fio, impressora, conexão DICOM, conexão WLAN, "software" vascular, "software" 3D, interface de neuro navegação, laser de posicionamento, gravador de CD/DVD e capas plásticas de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9022.14.19  039  Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens diagnósticas por raio-X em procedimentos cirúrgicos, dotados de: arco móvel em "C" com capacidade de rotação igual ou inferior a 135 Graus, intensificador de imagem de dimensões de 23 (9) ou 31cm (12 polegadas) de diâmetro, tubo de raio-X com anodo rotatório de foco duplo, gerador operando com tensão de no mínimo 20kW, sistema de gerenciamento de calor a água, fluoroscopia pulsada de 1 a 30pulsos/s, dois monitores de 19 polgadas com controle touchscreen, até 3 interfaces de usuário sincronizadas com tela "touchscreen", saída USB; podendo conter ou não, pedal sem fio, impressora, conexão DICOM, conexão WLAN, "software" vascular, laser de posicionamento, gravador de CD/DVD e capas plásticas de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.10.00  186  Equipamentos amostradores de particulado de gases de emissões diluídas, por meio de medição gravimétrica de partículas, com sonda de amostragem, distribuidor e expansor volumétrico, com preparação para analisador FID integrado no túnel de diluição, contendo conjunto de 4 unidades de filtração de partículas, unidade de armazenamento do conjunto de filtros de partículas com aquecimento e software de automação para controle gráfico parametrizável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.10.00  187  Analisadores de gases on-line para medição de oxigênio e/ou dióxido de carbono, dotados de: sensor de zircônia para oxigênio com alcance de 0 a 100%, precisão: ±0,01% faixa absoluta abaixo 1% O2 e ±1% relativa em faixa acima 1% O2, tempo de aquecimento de 10min (versão analisador de oxigênio ou oxigênio e dióxido de carbono); sensor infravermelho de feixe duplo temperatura controlada, para dióxido de carbono, alcance de 0 a 100%, precisão de ±0,5% absoluto e ±1,5% relativa da leitura, tempo de aquecimento de 8min (versão analisador de dióxido de carbono ou oxigênio e dióxido de carbono); fornecimento de energia: 103-132/207-264VAC, 47-63Hz, conexões: 2 x RS232C, LAN 10/100 Mbit (Modbus TCP), USB, saída de corrente ou tensão, 24VDC lógica para início/parada da máquina e alarmes, disponível com tela LCD 5 polegadas ou sem tela, com ou sem sensores e válvula para controle do fluxo de gás (GasSave), multiplexador de canais com até 3 entradas, "kit" de proteção IP45, suporte para montagem e "software" para PC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.10.00  188  Analisadores de TPO, "oxigênio total na embalagem", para bebidas envasadas, por meio de medição da pressão parcial e total dos gases na fase gasosa da embalagem e pelo princípio de medição optoquímica da molécula de oxigênio na fase gasosa e oxigênio dissolvido na fase líquida, permite inclusão do módulo para análise de dióxido de carbono (CO2) dissolvido pelo método de expansão de múltiplos volumes MVE, para análise de bebidas envasadas em latas, garrafas de vidro e garrafas PET com diâmetro de 35 a 90mm, altura de 30 a 370mm, com sistema automático de perfuração e limpeza, conexões para nitrogênio gasoso e ar comprimido a 6,2bar, faixa de medição para TPO 0 a 2ppm, repetibilidade de 5ppb ou 5%, faixa de temperatura 0 a 40 Graus Celsius, capacidade para armazenar até 5.000 resultados, com conexão por USB, RS 232, Ethernet e saída CAN-Bus, com tela LCD colorida de 7 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.10.00  189  Unidades de monitoramento de gás (GMU), dotadas de: analisador de gás configuráveis com a possibilidade de medir O2, NH3, CO, C3H6 e/ou CH4 e outros gases; através de espectroscopia de absorção, comprimento do caminho óptico: tipicamente 0,1 a 1m, tempo de resposta de até 2s. classificação de proteção: IP66, 3 x saída analógica: "loop" de corrente de 4 a 20mA, 1 x saída digital: TCP/IP, MODBUS ou fibra ótica, 3 x saída de relé: 1A até 30 V DC/AC., 1 x entrada analógica de 4 a 20mA leitura de temperatura e pressão do processo, alimentação de entrada de 100 a 240 VCA, 50/60 Hz, 0,36 a 0,26A, fonte de saída de 24VDC, 900 a 1.000mA composto de monitores de fluxo de ar, reguladores de ar, controlador logico programável, ventilador/ soprador de ar, conexão para entrada e saída dos gases e uma interface homem máquina (hmi) para monitoramento do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.10.00  190  Analisadores de gás online para oxigênio, dotados de: sensor cerâmico de estado sólido para oxigênio, com precisão melhor que ±1% do valor mostrado e ±1 dígito em faixa calibrada, fluxo do sensor de 125ml/min, faixa de medição de 0 a 100% (calibração padrão 0 a 20,9%), com alarme de falha do sistema e 2 configurações de alarmes de concentração de oxigênio, saída atual 0/4 a 20mA como padrão ou opcional de 0 a 10V - a escala pode ser definida pelo operador, ou seja, 0 a 1%, 0 a 100ppm, sinal de controle de medição externa 10 a 32VDC para iniciar/parar do analisador, fornecimento de gás de amostra por pressão de gás, tensão de 115 ou 230V, disponível nas versões com "display" embutido ou "display" remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.30.19  050  Espectrômetros "Micro-Raman" confocal para imageamento multimodal de alto desempenho, baseado num espectrógrafo com possibilidade de uso ilimitados de grades difração, com instalação de até 4 lasers internos e ilimitados lasers adicionais de forma externa, até 6 lasers (interno + externo) totalmente automatizados e motorizados, com conceito de plataforma multimodal desenhado para diversas técnicas: Raman, Fotoluminescência, Raman de baixa frequência, Luminescência, Eletroluminescência e muitos outros, com faixa de detecção de 300 até 1.600nm, e corte mínimo de medição em 30cm-1 com alto desempenho de transmissão de luz através do caminho óptico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.30.19  051  Espectrômetros confocal baseado num espectrógrafo de comprimento focal de 200mm com 4 grades de difração com troca totalmente automatizada e com possibilidade de até 3 lasers internos e capacidade para instalação de 1 laser externo com remoção de um interno estiver completo as posições internas totalmente automatizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.30.19  052  Instrumentos de medição simultânea de absorbância e EEM - matriz de emissão e excitação por fluorescência em associação com a tecnologia A-TEEM que fornece uma impressão digital molecular distinta com inúmeras aplicações em potencial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.50.20  129  Analisadores bioquímicos automáticos de acesso randômico real para testes de química clínica e turbidimetria para diagnóstico "in vitro" (IVD), velocidade máxima igual ou superior a 100testes/h, com carregamento de amostras de forma contínua e pré-diluição automática, sistema de refrigeração do reagente, lavagem automática das cuvetas de reação, leitor de código de barras das amostras e reagentes, caminho ótico de 6mm, exatidão de +/-2nm no pico do comprimento de onda, disco de filtro com 10 posições, sendo 8 posições com filtros de interferência de comprimentos de onda compreendidos entre 340 e 700nm, 1 posição livre e 1 posição sólida para leitura no escuro, e foto amplificador com faixa fotométrica e linearidade de 0,0 a 2,5Abs. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9027.50.90  173  Dispositivos com módulos de análise automática de autenticidade de documentos com itens de segurança, com sistema ótico motorizado de alta resolução e ampliação, com módulos de imagem hiperespectral, módulo de espectrometria de alta resolução, módulos para leitura de "chips RFID", conjunto de fonte luz de faixa espectral visível, infravermelho e ultravioleta, conjunto de sistema de filtros das câmeras, filtros para sistema ótico e para luzes espectrais com diferentes limiares de passagem, câmera de vídeo de alta resolução, interface de conexão rápida usb 3.0, com lupa espectral de vídeo, e mesa de translação nos eixos X e Y. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 523 Aparelhos etilômetros evidenciais com célula de infravermelho, GPS Interno, teste e reteste no mesmo sopro, teste evidencial e passivo no mesmo aparelho, não desliga quando tira o bocal, impressora térmica via "Bluetooth", com diferenciação entre álcool na boca e no ar alveolar durante o sopro, bateria interna com até 20h de operação ininterrupta, carregador veicular e de parede, maleta protetora, "software" de computador, tamanho 85 x 255 x 46mm, princípio de medição: espectômetro infravermelho sensível à molécula de etanol com um comprimento de onda de 9,46micrometros, frequência da medição: pronto para o sopro (teste) em menos de 30s, temperatura de operação: -10 a 50 Graus Celsius, faixa de medição: 0 a 2mg/L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 524 Analisadores bioquímicos automáticos para análises laboratoriais e clínicos, por via química seca, com capacidade de até 755testes/h, com volume de amostra por teste de 2,5 a 11 micrômetros, com 97 posições de reagente, com metodologia de química seca, carga e descarga contínua, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 525 Máquinas automáticas para preparação de esfregaço sanguíneo com realização de 2 esfregaços por vez, podendo obter lâminas reproduzíveis com ampla área de trabalho, operado por alavanca e não requer uma fonte de energia externa ou bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 526 Analisadores hematológicos automáticos, para medição simultânea de 19 parâmetros (uso veterinário) ou 21 parâmetros (uso saúde humana), com capacidade de realizar a contagem de células sanguíneas de até 60amostras/h, com 2 agulhas de diluição separadas (WBC e RBC), Tela LCD colorida com resolução de 240 x 320 píxeis e tamanho de 5,7 polegadas, podendo conter impressora, com sistema de limpeza e calibração totalmente automatizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9031.20.90  211  Sistemas computadorizados de analise óptica para medição em tempo real da espessura do revestimento, conversível em diferentes unidades de medição com precisão nanométrica; configurável para leitura através de luz visível e ou infravermelho; "software" pré-instalado; tela sensível ao toque; sonda dupla para medição simultânea do primer e do revestimento final ; faixa de medição de 0,7 até 350 mícrons em revestimentos claros e ou transparentes e de 0,7 a 75 mícrons em revestimentos pigmentados e ou não transparentes; velocidade de medição de até 100medições/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9031.49.90  482  Equipamentos de inspeção visual eletrônica de alto desempenho, para detecção ótica de defeitos durante o processo de fabricação de não tecidos, com largura máxima de inspeção de 2.900mm e velocidade do material de até 200m/min, inspecionando mantas de não tecido de até 3mm de espessura e com gramatura de 10 a 100gsm, capazes de detectar defeitos de tamanho maior que 1.000 micrometros, de variados tipos, por contaminação, manchas de óleo, áreas finas e grossas, "neps", fibras estranhas, orifícios, defeitos de contraste e de desvio, dotados de: 3 canais de inspeção, contendo cada um deles 1 câmera TDI de alta resolução 8K de 12bits e unidades de iluminação dinâmica por LED para transmissão e reflexão; caixa de distribuição de energia (AIB), contendo fonte de alimentação e placas de comunicação; caixa de terminais do operador (OTB), contendo unidade de processamento mestre (MPU), monitor TFT de 24 polegadas, teclado e mouse; unidade de refrigeração do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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9031.49.90  483  Equipamentos de inspeção de porosidade do furo do bico injetor no cabeçote do motor de pistão de ignição por centelha através de imagem planificada; com detecção de porosidade de até 0,5mm, com risco vertical de até 125 micra de comprimento por 10 micra de profundidade e risco espiral de até 125 por 10 micra de profundidade, com avaliação automática da peça, com tempo de ciclo de 60s/peça incluindo carga/descarga e julgamento automático da inspeção, com capacidade de movimentação em 3 eixos; dotados de: estrutura em aço e anti vibração, boroscópio com precisão de 0,1mm e temperatura de trabalho de 0 até 120 Graus Celsius, alimentação de 220V, frequência de 60Hz, controlador de voltagem de 24V e pressão de trabalho de 0,5MPa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9031.49.90  484  Equipamentos óticos de medição automática (em rede) e contínua (24h/dia), operando em linha de produção de tubos de vidro Borosilicato tipo I transparente e âmbar, com velocidade de extrusão de até 160tubos/min, capazes de medir o diâmetro externo dos tubos compreendidos entre 5 e 45mm e a espessura de parede dos tubos compreendidos entre 0,3 e 2,3mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9031.80.60  008  Células de carga de compressão "rocker pin" autocentrantes com capacidade nominal de 30.000 a 40.000kg, 4.000 divisões OIML ou superior, com construção de aço inoxidável hermeticamente selado via solda, erro total máximo inferior a 0,013%Sn, erro de "creep" (30min) inferior a 0,012%Sn, proteção contra ingresso IP68 ou IP69K, proteção elétroca contra raios, de tecnologia analógica ou digital, para uso em sistemas de pesagem rodoviária, ferroviária, de silos e contêineres, célula analógica de sensibilidade nominal de 2mV/V, impedância de entrada de 800 ±5W, impedância de saída de 705 ±5W, resistência elétrica do isolamento superior a 5.000MW, célula digital de sensibilidade nominal de 200.000 ±0.05% contagens, alimentação elétrica de 8 a 18V, taxa de conversão de 200Hz ou superior, velocidade de comunicação configurável de 4.800 a 115.200baud, comunicação CAN bus e/ou RS-485 full-duplex, com firmware configurável e atualizável via comunicação serial, permitindo o diagnóstico remoto da célula de carga, de valor CIF não superior a R$ 264,55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9031.80.99  015  Máquinas para medidas de coordenada de precisão, assistida por computador com correção de influencias dinâmicas, otimizando a precisão durante escaneamento de alta velocidade; com medições confiáveis e faixa de operação no eixo vertical (z) de 500mm, eixo horizontal (x) de 700mm e eixo (y) de 900mm; com tolerâncias de erro de forma e erro de posição de: retitude, paralelo, distância, planeza, ângulo externo e interno, batimento radial, batimento axial, simetria e angularidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9031.80.99  078  Máquinas para medir erro de formas, com capacidade de medição dos parâmetros de acabamento da superfície; com sistema único para medida de formas e superfície com tempo de execução do ciclo rápido automático; com características e desvios posicionais para: arredondamento, retidão, paralelismo, coaxialidade, escoamento, cilindricidade e afunilamento; capacidade de tolerância de linearidade de 0,5mm, circularidade de 1 e paralelo de 3mm, com desvio máximo de circularidade de 0,02 + 0,0005; CNC com diâmetro de 285mm; capacidade de carga do CNC de 60kg; eixo z linearidade, desvio 100mm: 0,15mm; eixo z/c de desvio paralelismo na direção de rastreamento: 0,6mm; eixo x linearidade: 0,8mm; eixo x linearidade, desvio 100mm: 0,4ìm e eixo x/c de desvio paralelismo na direção de rastreamento: 1mm; combinada com um fuso rotativo de precisão além de retas horizontais e verticais, com capacidade de medir eixos e comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9031.80.99  079  Geradores de imagens ultrassônicos dotados de microfones microeletromecânicos (tipo MEMS) para detecção e filtragem de sons na faixa de frequência compreendida entre 1Hz e 120kHz, dotados de tela tipo LCD sensível ao toque, com dimensão mínima de 7 polegadas e bateria acoplada internamente no corpo do equipamento, de peso total, com a bateria acoplada, não superior a 2,9kg para geração de sobreposição e indicação da origem e intensidade sonora em imagem digital, utilizado, mas não limitado, na identificação de vazamentos de ar comprimido, gases industriais, bem como descargas parciais em sistemas de alta tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9031.80.99  093  Equipamentos para ensaio não destrutivo pelo método de correntes parasitas pulsadas "pulsed eddy current testing - pect" dotados de: computador de aquisição de dados, unidade permanente de aquisição de dados para detecção de falhas em objetos de aço carbono, como parede de tubos e parede de vasos pressão, escala da espessura de parede de 0 a 50mm (0 a 1.97 polegadas) de aço, escala máxima de "lift-off" de 0 a 250mm (0 a 10 polegadas), diâmetro mínimo da tubulação 0 a 75mm, diâmetro mínimo do "footprint" de 25mm, precisão típica da espessura média da parede ±10%, com "software" para geração de relatórios, com 4 sondas padrão, 2 cabos de sinal com 8m (26,25 pés) cada, 2 baterias para o instrumento "pect", 3 baterias para computador de aquisição de dados, 2 trocadores de bateria, adaptadores e maleta de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).
9032.89.84  003  Inversores de frequência do tipo conectado à rede alimentação alternada para acionamento de compressores recíprocos de capacidade variável aplicados para refrigeração de refrigeradores e congeladores, com controle de rotação digital, sem o uso de sensores de posição mecânicos, com controle de rotação instantânea para preservação da confiabilidade do compressor, acionamento em partida rápida se houver válvula de bloqueio de gás refrigerante, com controle de anti-desmagnetização do ímã de ferrite do rotor do compressor, controle para redução de ruído acústico do compressor, controle de redução de ruído eletromagnético gerado pelo inversor, com gerenciamento de potência e temperatura para prolongamento de confiabilidade de compressor e inversor, potência entre 200 e 1.100W, tensão de alimentação monofásica de 115 a 127Vca ou 220 a 240Vca, máxima eficiência de 97%, com proteção contra acesso a partes vivas e proteção contra ingresso de substâncias nocivas através de encapsulamentos customizados e miniaturizados para aplicação em nichos restritos, faixa de temperatura de operação entre 0 a 80 Graus Celsius de temperatura ambiente, proteção contra ruídos eletromagnéticos através de filtros supressores incorporados no inversor conforme normas IEC da série 61000-4, filtragem de ruídos eletromagnéticos gerados pelo dispositivo conforme IEC/CISPR 14, contendo mecanismos de proteção de segurança do compressor e inversor por fusível, circuitos de proteção eletrônica e por impedância em conformidade com as normas de segurança IEC 60335-1, IEC 60335-2-34, incluindo os anexos AA, e UL 60730-1 e UL 60335-2-34, e marcas de institutos de certificação UL e VDE. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 18/11/2020).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8413.19.00 010 Equipamentos de aplicação de adesivo bi componente para colunas das portas, painel de controle e/ou mesa de fogões, com controle do fluxo do adesivo e de alta precisão com tolerância de relação (precisão de mistura) de 1,5% para atender diversos tamanhos de cordões com espessura de 3mm e dosador com capacidade para aplicações de 18 a 170cm de comprimento sem falhas com ciclo de 10s/aplicação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 015 Combinações de máquinas para secagem e esterilização, via tecnologia infravermelho, da pimenta preta, por um processo contínuo, com capacidade térmica de 2kJ/kg.k, temperatura de entrada em 20 Graus Celsius, e fonte de alimentação energética de 230/400V em 50Hz, compostas de: tambor rotativo com sistema infravermelho específico para secagem e também esterilização da pimenta preta, constituído de aço inoxidável, com base de aço carbono, possuindo em seu interior hélice transportadora, e sendo composto por sistema dosador de potência 1,5kW, 80 radiadores infravermelhos de potência 4,5kW cada, 2 acionadores do tambor rotativo, 2kW cada, 2 sistemas de refrigeração para o módulo radiador, de 2,2kW cada, e um ventilador-exaustor de ar, de 11kW; tambor rotativo para resfriamento com pás transportadoras integradas na base, composta por aço inoxidável e base de aço carbono, composto por 2 acionadores do tambor rotativo de potência 1,5kW cada, sistema de resfriamento por passagem de ar com 11kW e um sistema de ar-exaustor de 11kW; sistema de controle compostos por cabine elétrica com cabos de conexão, controle PLC, controle automático de emissão de luz infravermelho e parada de emergência; correias transportadoras, segmentada em módulos de plástico e acionada por um motor de 0,37kW; sistema de saída para envasamento em "big-bags" no estilo Y invertido, composto por aço carbono, com abertura de 60 graus, no qual se preenche 2 grandes sacos, possui um sistema de válvulas seletoras para direcionar o enchimento, e sistema de alerta de máximo preenchimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.39.00  154  Secadores à vácuo para produtos farmacêuticos ativos, com corpo cilíndrico horizontal, agitador por pás, capacidade de 2.000L, rotação variável 3 à 30rpm, temperatura de -20 a +165 Graus Celsius, aquecimento do eixo, tampa frontal e do fundo traseiro, corpo interno em "hastelloy" C22, dotados de sistema quebrador de grumos, carregamento de produto úmido por exaustor centrífugo, descarga, secagem e limpeza automáticos, sistema de inertização com nitrogênio, filtro de tela sinterizada, unidade termostática, tanque de expansão e bomba, protocolo de validação de acordo com CFR 21 e GAMP 5, painéis: elétrico e IHM (tela de toque) com sistemas controlados por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.29.90  165  Equipamentos de contenção e filtro de areia para poços de petróleo, dotados de camadas de trama metálica, variando de 110 até 400 micras, envolvidos por polímero especial de alta expansão, alta porosidade e permeabilidade sobre um tubo perfurado de diâmetro de até 5½ polegadas com conexões enroscadas nas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.39.90  130  Respiradores dessecantes utilizados em sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades de turbinas eólicas; possuem 2 dessecantes responsáveis por reter toda a água do sistema; 1 filtro de elemento filtrante de 2 micrometros; temperatura de operação de -30 a 100 Graus Celsius; material do invólucro constituído de plástico (PA, PC e POM); material do elemento filtrante: papel com resina fenólica impregnada; capacidade de retenção de 0,75L de água; dimensões máximas de diâmetro de 136 x 384mm; massa máxima de 3kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.40.90  950  Combinações de máquinas para virar, esquadrejar e cintar fardos de caixas de papelão ondulado desmontadas, procedentes da coladeira, em processo automático e contínuo, de alta velocidade com 3 módulos funcionando sequencialmente, velocidade de 10 a 30fardos/min, compostas de: controle lógico programável (CLP), mesa de controle de operações com PC, botão interruptor, relé, componentes pneumáticos, sensor interruptor e sensor de proximidade, com seleção de quantificar para conter 10, 15, 20 ou 30 caixas cada fardo com aplicação de 1 ou 2 cintas plásticas de amarração com 5 ou 9mm de largura e espessura de 0,47 a 0,7mm, amarradeira com arco de 1.250mm ou 1.450mm de largura x 500mm de altura, com dispositivo transportador constituído de rolos de aço inox com 32 mm de diâmetro e distância entre rolos de 47mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.40.90  951  Máquinas automáticas para agrupar em lotes e carregar em caixas pacotes de manteiga em formato de paralelepípedos com velocidade de processamento de até 150pacotes/min e de produção de até 10caixas/min de dimensão mínima de 248 x 100 x 58mm e máxima de 438 x 311 x 244mm, dotadas "buffer" de produtos para até 30min ou mais de funcionamento e de CLP - Controlador Lógico Programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8429.51.99  043  Pás-carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel turboalimentado, C, 6 cilindros em linha, de potência máxima bruta de 272kW a 1.800rpm, velocidade máxima de 40km/h, peso operacional de 24.225 a 27.325kg, caçamba dianteira com capacidades de 3,5 a 7,0m3, carga de tombamento reta de 20.378kg, força de desagregação da caçamba de 220kN, altura da cabine de 3.580mm, distância entre eixos de 3.550mm, raio de giro de 7.550mm, dotadas de tanque de combustível de 420L e direção hidráulica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 676.825,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8429.52.19  070  Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 Graus a uma velocidade de 8,5rpm, com potência líquida de 260kW a 2.100rpm, capacidades da caçamba de 2,2 ou 3,2m3 com força de escavação máxima de 288kN, profundidade máxima de escavação de até 7.860mm, sistema IPC (Intelligent Power Control), com 6 modos de trabalho, peso operacional de 46.500 a 48.300kg, velocidade máxima de deslocamento de 5,5km/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 826.101,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.39.00  026  Tambores auto acionados, aplicados em transportadores de correia, com motor elétrico trifásico de corrente alternada e rotor gaiola de esquilo, caixa de engrenagens cilíndricas, com diâmetro mínimo de 138mm a máximo de 1.000mm, com potência variando de 0,37 até 340kW, tensões de trabalho 220V/380V/440V, 50Hz/60Hz, classe de isolamento (F) ou (H) com revestimentos permissível de borracha, cerâmico rígido, borracha com insertos cerâmicos ou sem revestimentos, possui grau te proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  269  Máquinas automáticas e contínuas para cocção de biscoitos com controlador lógico programável (CLP), com largura útil de 1.200mm e 57m de comprimento, aquecimento misto com 4 zonas, 2 zonas com aquecimento direto a gás (15 + 15m) com queimadores tubulares de chama direta "standard flynn", 1 zona com aquecimento indireto ciclotérmico (12m) com "damper" de extração motorizado, 1 zona aquecimento indireto por convecção (15m), reaproveitamento de energia, controle e regulação da temperatura de toda a área, transportador "take-off" para descarregamento da área de cocção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.082.574,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  270  Máquinas para processamento de massas super hidratadas (de 70 até 90% de hidratação) e fermentadas para produção de 350 a 430kg/h (de acordo com produto) de pães tipo "ciabatta" e "baguette rústica" com dimensões desde 60 até 1.000mm, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de: esteira de alimentação, laminadora de pães; divisora em tiras; esteira separadora de tiras; guilhotina de corte; embandejador automático de pães com esteira para entrega do produto acabado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 308.355,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8457.10.00  468  Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC) com mesa de trabalho de 2.000 x 1.100mm, com peso sobre a mesa de 3.500kg com curso em X de 2.200mm, curso em Y de 1.200mm e curso em Z de 760mm, com ou sem magazine de ferramentas com capacidade de 24 ou 32ferramentas, "Spindle" com rotação de 6.000/8.000/1.2000 ou 15.000rpm, motor de 11/15 ou 22/26kW, e avanços rápidos nos eixos X, Y e Z de 20/20/15m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8457.10.00  469  Centros de usinagem vertical de 03 eixos com funções BI-alta precisão "look-ahead" 30 blocos BII-alta precisão "look-ahead" 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 03 eixos (X,Y,Z), com cursos nos eixos (X,Y e Z) compreendidos entre 500, 400 e 300mm; 700, 400 e 300mm; 1.000, 500 e 300mm; motor de avanço do eixo 1kW; aceleração: eixo Z=2,2G (S500X e S700X) e eixo Z=1,6G (S1000X1), avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 27.000rpm, velocidade periférica 377m/min.; ATC (trocaautomática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta 0,8s, cavaco-cavaco 1,4s, à corte 1,2s, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) compreendidas entre 600 x 400mm, 800 x 400mm e 1.100 x 500mm; carga sobre a mesa entre 250 e 400kg; sistemas disponíveis: regeneração de energia, lubrificação automático por graxa ou óleo, lavagem de ferramentas auxiliado por ar, 2 bombas de economia de energia ( < 80%); controle lógico programável (CLP), operando: interface com USB, gráficos de desempenho de torque, suporte a usinagem, advertência de manutenção, suporte rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100Mbytes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8477.10.11 115 Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos 100% elétricas com comando numérico computadorizado CNC dotadas de rosca de plastificação acionadas por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, sistema de injeção com velocidade entre 125 e 800mm/s e com diâmetro entre 14 e 70mm, relação comprimento L/D até 25:1, acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento entre 150 e 3.000kN e acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de extração, acionados por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, encosto de bico com acionamento elétrico e sistema exclusivo de transmissão por fuso, sistema automático elétrico de altura de molde. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.10.11  116  Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas monocolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual a 6.500kN, curso de abertura de 1.000mm, distâncias (H x V) entre as colunas de 1.080 x 1.080mm, dimensão das placas de 1.550 x 1.550mm, unidade de injeção direcionada por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; unidade de injeção totalmente elétrica, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, volume de injeção de 2.863cm³/s, capacidade de injeção de 2.605g, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico hidráulico acionado por servomotor e comando de operação com botão multifuncional e monitor sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8477.10.11 117 Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas monocolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual a 6.500kN, curso de abertura de 1.000mm, distâncias (H x V) entre as colunas de 1.080 x 1.080mm, dimensão das placas de 1.550 x 1.550mm, unidade de injeção direcionada por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; unidade de injeção totalmente elétrica, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, volume de injeção de 2.863cm3/s, capacidade de injeção de 2.605g, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico hidráulico acionado por servomotor e comando de operação com botão multifuncional e monitor sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.20.90  120  Combinações de máquinas com elementos distintos totalmente interligados, destinadas à produção de manta contínua de material de alta aderência utilizada na fabricação de pneus de uso automotivo, com capacidade máxima de produção de aproximadamente 300kg/h @ 120 Graus Celsius, compostas por: estação de alimentação de composto de borracha em manta, com cortador da manta em tiras, detector de metal e transportadores; moinho granulador de compostos de borracha com capacidade de processamento máximo maior ou igual a 500kg/h, com sistema de transporte pneumático da borracha granulada até silo de pré-estocagem; estações de dosagem e alimentação dos demais insumos comuns e necessários para a fabricação de manta contínua de alta aderência, tais como sílica, resinas, insumos líquidos, óleos e/ou aditivos químicos, com dosagens precisas feitas por células de carga, esteiras dosadoras e/ou medidores de vazão, gerenciadas e precisamente controladas automaticamente pelo sistema de controle central, com respectivos reservatórios de produtos e dispositivo de descarga de insumos fora de linha; extrusora de dupla rosca para a mistura homogenia das receitas, com função de mastigação contínua, diâmetro de rosca igual a 70mm, relação L/D de 56, com respectivo motor e caixa de redução, e gabinete de proteção acústica do motor; com ou sem unidade de vácuo para desgaseificação, extrusora de rosca única, diâmetro de rosca igual a 120mm, relação L/D de 12, acoplada a uma bomba de engrenagem, sistema automático para troca de tela com comando hidráulico, válvula de desvio a 90 graus e cabeçote de extrusão para perfis com larguras compreendidas entre 160mm e 320mm, com respectivo motor e caixa de redução; unidades de controle de temperatura para estação de extrusão; com ou sem sistema de recirculação de água de refrigeração com trocador de calor e estação de bombeamento, estação de aplicação de filmes de proteção (inferior e superior), com sistema de alinhamento para filme superior; estação de aplicação de tiras de reforço nas laterais da manta, com sistema de desbobinamento, acumulo e corte da fita; dispositivo de aferição contínua da largura da manta, com ou sem controle de centralização da manta sobre o transportador; dispositivos de aferição contínua da temperatura do produto em diferentes pontos da linha; transportador/resfriador da manta através de ventilação forçada; estação de retirada de proteção adesiva das tiras de reforço lateral; pulmão expansível pré-bobinamento; bobinador duplo com aplicação de tecido de serviço; sistema de captação, filtragem e exaustão de fumos, com captação de descartes sólidos; sistema de captação, filtragem e recuperação de sílica; transportadores em geral, reservatórios de produtos, estruturas metálicas, barreiras de proteção física ou por sensores, sistema de gestão por receitas, sistema de controle, gerenciamento e supervisão eletrônica com controlador lógico programável (CLP) e PC industrial, seus respectivos painéis e quadros elétricos, painéis de interface e monitores para visualização de parâmetros de processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.80.90  587  Sistemas automatizados sequenciais e sincronizados, desenvolvidos especificamente para alimentação, armazenagem e transporte de resinas e/ou flakes (nas formas granel e/ou big bag) de politereftalato de etileno (PET), de densidade aparente igual ou superior a 0,50 kg/dm³, compostos por 2 ou mais silos modulares fabricados em alumínio soldados ou não através da técnica eixo vertical, com diâmetro externo de até 8,9m e altura total igual ou superior a 25m, com capacidade de armazenamento igual ou superior a 500m³, cada um, gerenciador da operação dos silos por meio de "software" de supervisão, controlados por controlador lógico programável (PLC) com tela programável ao toque, conexão "ethernet", quadro IP54 e ar condicionado integrado, controladores individuais de nível através de sinais de radar-sensores de nível vibratório por ultrassom (instalados nos tetos), respectivamente com sistemas de alimentação axial para transporte pneumático sob pressão, e sistemas de descarga por meio de cones com inclinação de 60 graus acoplados à caixas de sucção com 8 ou mais saídas de diâmetro de 70mm, com ou sem todos os acessórios necessários para sua instalação (tubos, conexões, cabos, fios, passarelas de alumínio, válvulas divisórias, reservatórios...). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  697  Combinações de máquinas de montagem da coluna superior de direção eletricamente assistida (CEPS) de veículos automotores, com ciclo máximo de operação de até 30s/peça e módulos e mesa rotativa interligados/interconectados por meio de informações de qualidade rastreadas pelo sistema DMC (Código Digital de Matriz) e controlados por painel de controle com CLPs e computador industrial, compostas de: módulo automático de verificação do tipo de camisa da coluna, com sensor laser, impressora e "scanner" para gerenciamento de dados; módulo de montagem servomotorizada do rolamento e anel de retenção na camisa da coluna da direção e lubrificação da camisa da coluna, com aplicação de força com limite de aprovação em Delta entre 1 a 2,5kN e 7,5 a 12,5kN, força máxima de 8 e 18kN, controle do eixo de 0 a 250mm, intervalo de aquisição e histórico de força de 0,1 e 0,2mm e velocidade de processo ajustável máxima de 500mm/s, dotado de sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN,sistema de medição linear do comprimento por régua, com classe de precisão de ±5 micrometros (em 1.000mm) ou ±2 micrometros (em 40mm) e resoluções de 0,2 a 5 micrometros, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 24Nm e rotação máxima superior ou igual a 6.000rpm, dispositivo de lubrificação por "spray" de graxa sintética de longo prazo com volume mínimo de aplicação de 0,025cm3, pressão máxima de 400bar, velocidade de aplicação de 0,261g/s e precisão de 0,01%, servo-eixo e trocador de ferramentas; mesa rotativa dotada de robô industrial, com 6 Graus de liberdade e pinças para manipulação de peças, estação de alimentação dos componentes para montagem com barreiras de luz e "scanner" para gerenciamento de dados, estação de fixação do tubo interno na unidade servo-motorizada "ServoUnit", com parafusamento automático com múltiplas posições configuráveis, padrão de 3 posições, ajustáveis com precisão de posição 0,1 Graus, velocidade de ajuste de 90 Graus/s e precisão de 0,1 Graus/s, aplicação de torque diferencial de 6Nm ±1Nm e torque absoluto de 12Nm, dotada de parafusadeira elétrica, com capacidade de torque de 3 a 17Nm, rotação de 2.000rpm, comprimento de 441mm e dispositivo de alimentação automática de parafusos, transdutor de torque rotativo na faixa de 0,1 a 20kNm e servomotor com sistema de segurança ativo, estação de montagem servo motorizada do eixo no interior do rolamento da camisa da coluna, com aplicação de força com limite de aprovação em Delta entre 7,5 a 12kN, força máxima de 18kN, controle do eixo de 0 a 250mm e intervalo de aquisição e histórico de força de 0,03mm, dotada de sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN, sistema de medição linear do comprimento por régua, com classe de precisão de ±5 micrometros (em 1.000mm) ou ±2 micrometros (em 40mm) e resoluções de 0,2 a 5 micrometros, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 24Nm e rotação máxima superior ou igual a 6.000rpm, dispositivo de lubrificação por "spray" de graxa sintética de longo prazo com volume mínimo de aplicação de 0,025cm3, pressão máxima de 400bar, velocidade de aplicação de 0,261g/s e precisão de 0,01%, estação de montagem servo motorizada da camisa da coluna de direção no interior da unidade servo motorizada (ServoUnit), com aplicação de uma força com limite de aprovação em Delta na faixa entre 0 a 500N, força máxima de 1,15kN e 1,2kN, controle do eixo de 0 a 165mm, intervalo de aquisição e histórico de força de 0,03mm e velocidade de processo ajustável máxima de 150mm/s, dotada de sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN, sistema de medição linear do comprimento por régua, com classe de precisão de ±5 micrometros (em 1.000mm) ou ±2 micrometros (em 40mm) e resoluções de 0,2 a 5 micrometros, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 24Nm e rotação máxima superior ou igual a 6.000rpm, estação de descarregamento da coluna superior de direção em esteira transportadora; módulo de montagem servo motorizada do excêntrico (came) e alavanca de aperto da coluna superior de direção, com aplicação de uma força com limite de aprovação em Delta na faixa entre 1,75 a 2,25kNe 1 a 8kN, força máxima de 4 e 15kN, controle do eixo de 0 a 13,5mm (±0,3mm) e 0 a12mm (±0,5mm), intervalo de aquisição e histórico de força de 0,06 e 0,03mm e velocidade de processo ajustável máxima de 380mm/s, dotado de sensor para medição dinâmica de forças de tração e compressão, com capacidade de ±20kN e sobrecarga de ±22kN, sistema de medição linear do comprimento por régua, com classe de precisão de ±5 micrometros (em 1.000mm) ou ±2 micrometros (em 40mm) e resoluções de 0,2 a 5 micrometros, servomotor com sistema de segurança ativo, torque máximo de 24Nm e rotação máxima superior ou igual a 6.000rpm e trocador de ferramentas; módulo de montagem e fixação do sistema de aperto com suporte na coluna superior de direção com torque de travamento da porca de 0,4 a 3Nm, torque diferencial de 5,5Nm ±1Nm e torque absoluto de 7Nm, dotado de parafusadeira elétrica, com capacidade de torque de 3 a 17Nm, rotação de 2.000rpm e comprimento de 441mm, cilindro de lubrificação por "spray" de graxa sintética de longo prazo com capacidade de aplicação na faixa de 0,1 a 2cm3 e pressão de operação na faixa de 20 a 160bar; módulo servo motorizado de ajuste da força da alavanca da coluna superior de direção, com aplicação do torque de abertura e fechamento da alavanca da coluna com curvas de torque/ângulo configuráveis para aprovação entre 1,3 a 6Nm, torque máximo de 14,5Nm, controle de ângulo final de 25 a 55 Graus, intervalo de aquisição e histórico de força de 0,05mm e 0,07 Graus e velocidade de processo ajustável máxima de 185Graus/s, dotado de servomotor com torque de 1,13Nm, rotação superior ou igual a 5.500rpm e equipado com sensor de torque ultrassensível, com torque 0,1 a 15Nm e precisão de 0,05%; módulo de montagem do contrapeso e das molas de aperto na coluna superior de direção e inspeção final, incluindo o ajuste da posição de entrega, com verificação decomponentes por sistemas atributivos e de visão automatizada; módulo de retrabalho de peças não-conformes (NOK), dotado de painel IHM, ferramenta de desmontagem e armário para armazenagem de peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  211  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 15.000 a 20.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão contínua mínima de 180VCC e máxima de 1.000VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%; grau de proteção IP65, com refrigeração por ventoinha inteligente, fator de potência ajustável 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a 60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8608.00.90 050 Portas de segurança, para uso em plataformas de embarque e desembarque de estações metro ferroviárias ou de monotrilhos, formadas por módulos, compostos de Portas Deslizantes Motorizadas (PDM), Portas de Emergência(PEE), Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painel fixo(PFX), constituídos por painéis de vidros, temperados ou laminados, montados em esquadrias de alumínio,os módulos são instalados de forma sequencial, suportados por estruturas de colunas e vigas de aço, com o revestimento contra corrosão, com altura máxima de 2.600mm, o conjunto de módulos básico é composto por Portas Deslizantes Motorizadas (PDM) e Portas de Emergência (PEE), os conjuntos de módulos básicos são alinhados ao longo das plataformas e nas extremidades são instaladas Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painéis Fixos(PFX), estes últimos dimensionados para cada estação, dando acabamento final e segurança de isolação de acessos não autorizados, o funcionamento prevê o sistema de fechamento mecânico e mecanismo de monitoramento de travamento, sistema de controle de abertura e fechamento das portas, controlados por "software" específico e ainda mecanismo de abertura manual das portas do lado da plataforma e da via. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9015.80.90  072  Monitores de vibração estrutural digitais para turbinas eólicas, utilizados para monitoramento de baixas frequências estruturais e vibrações sísmicas; tensão de entrada de 20 a 30V, consumo de potência 7W; comprimento de 265mm (sem cabos), largura de 130mm, altura de 66mm, massa máxima de 2kg; dotados de 3 acelerômetros, para as 3 direções X, Y e Z; resolução de detecção do sinal de 0,01s para valores RMS e 0,1s para valores pico-a-pico; capacidade para obter parâmetros de medição em unidades de aceleração, velocidade e distância; possuem 4 relés de alarme, independentes, de modo que sua tensão máxima é de 30V e corrente elétrica máxima de 100mA; contém 1 relé dedicado para detecção de falhas; 2 a 4 saídas de corrente contínua de 4 a 20mA para conexão com CLP, de modo que o fundo de escala corresponde a uma corrente de 20mA, possuem precisão de +/-0,1mA, com impedância de saída superior a 10 Megaohm; apresentam conectores de interface RS-232 e RS-485; temperatura de operação de -30 a 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).

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NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
7309.00.10  003  Silos de aço, capacidade: 2m3 (equivalente a 2.000 litros), sem dispositivos térmicos ou mecânicos internos, para grãos de sílica, alumina, zirconita e silicato de cálcio (matéria-prima) dotados de balança dosadora contínua sensibilidade de 100g com distribuidor periférico incorporado de sílica, alumina, zirconita e silicato de cálcio, peso do sistema de 5.500 a 700kg, dimensões do compartimento de armazenamento (5.640 a 8.400mm) x (1.560 a 2.000mm) x (2.680mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8405.10.00  012  Equipamentos de instalação complementar para geração de gás de ar (nitrogênio), com resfriamento por água e ar comprimido, produtividade de nitrogênio 5Nm3/h, pureza do gás nitrogênio ³99,999%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8407.90.00  025  Motores estacionários de combustão interna a pistão, com potência de eixo igual ou superior a 6.000kW, com diâmetro de cilindro superior a 300mm, de ignição por centelha, de ciclos "Miller" ou "Otto", de 4 tempos, operados com gás natural, etano, propano ou GLP, de baixa rotação igual ou inferior a 1.200rpm, com turbocompressores e sistema de pós-resfriamento do ar de admissão, com sistema de controle eletrônico de velocidade, ignição e injeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  072  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 70mm, curso de 55mm com potência máxima de 5CV e cilindrada de 211cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 2,5 litros e cárter para 0,8 litros de óleo lubrificante, podendo ser equipado com partida elétrica, com ou sem redução 2:1 na saída, com ou sem filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  073  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 78mm, curso de 62mm com potência máxima de 7CV e cilindrada de 296cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 3,5 litros e cárter para 1,1 litros de óleo lubrificante, podendo ser ainda equipado com partida elétrica, com ou sem redução 2:1 na saída, com ou sem filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  074  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 86mm, curso de 72mm com potência máxima de 10,5CV e cilindrada de 418cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 5,5 litros e cárter para 1,65 litros de óleo lubrificante, podendo ser ainda equipado com partida elétrica, com ou sem redução 2:1 na saída, com ou sem filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  075  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 88mm, curso de 75mm com potência máxima de 12,5CVs e cilindrada de 456cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 5,5 litros e cárter para 1,65 litros de óleo lubrificante, podendo ser ainda equipado com partida elétrica, com ou sem redução 2:1 na saída, com ou sem filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  076  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 100mm, curso de 85mm com potência máxima de 16CV e cilindrada de 668cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 6,5 litros e cárter para 2,1 litros de óleo lubrificante, podendo ser ainda equipado com partida elétrica, com ou sem redução 2:1 na saída, com ou sem filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  077  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 92mm, curso de 75mm com potência máxima de 13,5CV e cilindrada de 498cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 5,5 litros e cárter para 1,65 litros de óleo lubrificante, podendo ser ainda equipado com partida elétrica, com ou sem redução 2:1 na saída, com ou sem filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  078  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, horizontais, monocilíndricos, injeção direta, com potência máxima de 7,7HP e cilindrada de 402cc, rotação máxima de 2.600rpm, com partida manual, podendo ainda ser equipados com partida elétrica, tanque de combustível com capacidade de 4 litros e cárter para 2 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo, refrigeração por evaporação ou ainda podem ser equipados com radiadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  079  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 68mm, curso de 54mm com potência máxima de 3,3HP e cilindrada de 196cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 3 litros e cárter para 0,7 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  080  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 73mm, curso de 59mm com potência máxima de 5HP, potência nominam de 4,5HP e cilindrada de 247cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 2,5 litros e cárter para 0,8 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8408.90.90  081  Motores de combustão interna diesel, sistema de injeção de combustível de alta pressão HPI, 23 litros 4 tempos, turbo aspirado com sistema de arrefecimento ar-água, dotados de 6 cilindros em linha, com diâmetro do pistão de 170mm e curso de 170mm, com potência de 760kWm/BHP a uma velocidade de rotação de 1.800rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8412.29.00  025  Motores hidráulicos com potência de 9,9kW, corrente nominal de 269A, vida útil de 10.000h, sensores de velocidade e de temperatura, "range" de trabalho de -40 a 60 Graus Celsius, dimensões de 329mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8412.29.00 026 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 50 e 210bar, pressão de trabalho intermitente entre 53 e 255bar, torque contínuo máximo entre 6 e 1.050Nm, torque intermitente entre 32 e 1.200Nm e velocidade máxima entre 74 e 2.600rpm, com eixo cilíndrico de 5/8 polegadas ou 1 polegadas ou 1¼ polegadas ou 16 ou 16,5 ou 25mm ou 32mm ou eixo cônico de 1:10 ou eixo estriado 14 dentes ou estriado 9 dentes ou eixo estriado 6B, com flange com 2 furos ou flange com 4 furos ou flange de roda ou flange 3 furos redonda ou flange 4 furos redonda, com pórticos laterais ou pórticos traseiros, aplicados em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos para construção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8412.90.80  017  Hastes de aço temperada por indução e cromada, obtida através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com têmpera por indução com dureza 58 ±3HRC e acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com rating 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 8 a 150mm, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8412.90.90  008  Rotores dotados de lóbulos helicoidais metálicos com recobrimento de cromo, para motores hidráulicos de deslocamento positivo (motores de fundo) de 4 3/4 a 11 1/4 polegadas, utilizados na perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8412.90.90  009  Selos de vedação dinâmico para gerar sinais em tempo real para as ferramentas de motores trifásicos utilizados na perfuração de poços de petróleo, feitos de carboneto de silício, com diâmetro que varia de 39,6 a 44,2mm e espessura entre 9 e 26,8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.50.90  077  Sistemas de pressurização de água, contendo bomba volumétrica autoaspirante, com pressão operacional de 90psi, válvula de retenção interna, temperatura ambiente limite entre 1 e 49 Graus Celsius, com proteção térmica e ímã permanente; e tanque acumulador de 0,6 a 22,7 litros, com conexões NPT de 1/2 polegadas, com bexiga de borracha butílica, carcaça de inox e pressão operacional máxima de 117psi; opções de 115V e 230V e 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.50.90  078  Bombas de deslocamento volumétrico alternativo de diafragmas, acionadas por ar comprimido de até 8,6bar, vazões de até 850 litros/min, com corpo construído em chapa estampada de aço inox 316L com acabamento superficial (Ra) igual ou melhor do que 0,8 micrômetros, diafragmas com prato metálico (pistão) de fixação integrado (sem prato exposto ao fluido bombeado) e conexões sanitárias conforme norma "Tri-Clamp". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.10  054  Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 65mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão máxima igual ou inferior a 3m³/h e altura manométrica compreendida entre 3 a 110mca., com bocal de saída em ferro fundido medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inoxidável, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,25 até 1CV, monofásico para tensão de 110-127V/60Hz ou 220V/60Hz, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro de 2,5 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.10  055  Bombas de água submersa, utilizadas em sistemas de drenagem de água suja que não contém partículas abrasivas e líquidos que não são quimicamente agressivos, com potência entre 0,50 a 3CV, monofásica ou bifásica 127V, 220V e trifásicas, 220V, 380v em 60Hz, com vazão entre 0,9 e 40m3/h e profundidade de instalação entre 1,5 e 17m, corpo da bomba em "technopolimero", ferro fundido ou aço inoxidável aisi 304, eixo do motor em aisi 304ss, classe de isolamento B, passagem de sólidos entre 8 e 35mm com temperatura máxima do liquido até 35 Graus Celsius e temperatura do ambiente a 40 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 240,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.80  114  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1¼ polegadas, com vazão máxima de 15m3/h e altura manométrica máxima de 35mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 1,8HP, 42,7cc, com tanque de combustível de 0,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.80  115  Motobombas centrífugas auto escorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1 1/2 polegadas, com vazão máxima de 12m3/h e altura manométrica máxima de 20mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 2,5HP, 98cc, com tanque de combustível de 1,3 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.80  116  Bombas centrífugas multiestágios com carcaça hidráulica em aço inox AISI 304, 3 rotores em aço INOX AISI 304 de diâmetros de 68mm tipo fechado com melhor ponto de eficiência energética entre 1,9 e 2m3/h de vazão e altura total de elevação no melhor ponto de eficiência entre 13 e 15mca, potência elétrica consumida do motor entre 300 e 350W, rendimento da bomba não menor que 39%, rendimento do motor monofásico não menor que 60%, com grau de proteção do motor classe F e índice de proteção do motor 55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.80  117  Bombas centrífugas multiestágios com carcaça hidráulica em aço inox AISI 304, 2 rotores em aço INOX AISI 304 de diâmetros de 90mm tipo fechado com melhor ponto de eficiência energética entre 3 e 3,4m3/h de vazão e altura total de elevação no melhor ponto de eficiência entre 14 e 17mca, potência elétrica consumida do motor entre 500 e 550W, rendimento da bomba não menor que 39%, rendimento do motor monofásico ou trifásico não menor que 63%, grau de proteção do motor classe F e índice de proteção do motor 55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.80  118  Bombas centrífugas multiestágios com carcaça hidráulica em aço Inox AISI 304, 2 rotores em aço INOX AISI 304 de diâmetros de 95mm tipo fechado com melhor ponto de eficiência energética entre 6,8 e 7,5m3/h de vazão e altura total de elevação no melhor ponto de eficiência entre 18 e 20mca, potência elétrica consumida do motor entre 950 e 1.000W, rendimento da bomba não menor que 46% rendimento do motor monofásico ou trifásico não menor que 70%, grau de proteção do motor classe F e índice de proteção do motor 55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.80  119  Bombas centrífugas multiestágios com carcaça hidráulica em aço Inox AISI 304, 4 rotores em Aço INOX AISI 304 de diâmetros de 95mm tipo fechado com melhor ponto de eficiência energética entre 6,8 e 7,5m3/h de vazão e altura total de elevação no melhor ponto de eficiência entre 30 e 40mca, potência elétrica consumida do motor entre 1.500 e 1.700W, rendimento da bomba não menor que 50%, rendimento do motor monofásico ou trifásico não menor que 75%, grau de proteção do motor classe F e índice de proteção do motor 55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.80  120  Motobombas periféricas, para sistemas residenciais, industriais e irrigação, com potência de 0,50 ou 1CV monofásico ou bifásico 127 ou 220V em 60Hz com vazão máxima de 2,6m3/h e altura manométrica máxima de 40m com protetor térmico, corpo em ferro fundido, rolamentos blindados, classe de isolação b, classe de proteção ip45 com sistema antitravamento, ponta do eixo em inox aisi 304 e rotor periférico em bronze ou inox, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 44,72. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  157  Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1½ polegadas, com vazão máxima de 21m3/h e altura manométrica máxima de 24mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 3,5HP, 96cc, com tanque de combustível de 1,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  158  Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 5,5HP, 163cc, com tanque de combustível de 3,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  159  Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altura manométrica máxima de 28mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 6,5HP, 196cc, com tanque de combustível de 3,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  160  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h e altura manométrica máxima de 23mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 6,5HP, 196cc, com tanque de combustível de 3,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  161  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altura manométrica máxima de 35mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 6,5HP, 196cc, com tanque de combustível de 3,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  162  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 32m3/h e altura manométrica máxima de 35mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 7HP, 212cc, com tanque de combustível de 3,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  163  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altura manométrica máxima de 20mca, aptas a movimentarem lodo, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 10HP, 301cc, com tanque de combustível de 6,5 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  164  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em ferro fundido, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 30m3/h e altura manométrica máxima de 90mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 15HP, 420cc, com tanque de combustível de 6,5 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  165  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 96m3/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 9HP, 270cc, com tanque de combustível de 6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  166  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altura manométrica máxima de 28mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 7HP, 212cc, com tanque de combustível de 3,6 litros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  167  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 66m3/h e altura manométrica máxima de 26mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 7HP, 212cc, com tanque de combustível de 3,6 litros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  168  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em poliuretano, rotor e porta rotor ambos em poliuretano injetado, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 32m3/h e altura manométrica máxima de 35mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 7HP, 212cc, com tanque de combustível de 3,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  169  Motobombas centrífugas, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 25m3/h e altura manométrica máxima de 40mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 6,5HP, 196cc, com tanque de combustível de 3,6 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  170  Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor em alumínio, com sucção de 2½ polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h e altura manométrica máxima de 57mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 7HP, 212cc, com tanque de combustível de 3,6 litros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  171  Motobombas centrífugas, com carcaça em alumínio, rotor em alumínio, com sucção e recalque de 1¼ polegadas, com vazão máxima de 20m3/h e altura manométrica máxima de 40mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 2,4HP, 62cc, com tanque de combustível de 1,1 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  172  Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 30m3/h e altura manométrica máxima de 20mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 3,3HP, 196cc, com tanque de combustível de 3 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  173  Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido, e rotor em alumínio, com sucção de 2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 30m3/h e altura manométrica máxima de 70mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 7HP, 296cc, com tanque de combustível de 3 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  174  Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido e rotor em alumínio, com sucção de 3 polegadas e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 42m3/h e altura manométrica máxima de 75mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 10,5HP, 418cc, com partida manual, podendo ser equipadas com partida elétrica, com tanque de combustível de 11,5 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  175  Motobombas centrífugas auto escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor em ferro fundido, com sucção de 2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 30m3/h e altura manométrica máxima de 25mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 5HP, 211cc, com partida manual, com tanque de combustível de 2,2 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  176  Motobombas centrífugas auto escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor em ferro fundido, com sucção de 3 polegadas e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altura manométrica máxima de 28mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 7HP, 296cc, com partida manual, podendo ser equipados com partida elétrica, com tanque de combustível de 3 litros, podendo ainda ser equipados com tanques de 11,5 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  177  Motobombas centrífugas auto escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor em ferro fundido, com sucção de 4 polegadas e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 85m3/h e altura manométrica máxima de 25mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 10,5HP, 418cc, com partida manual, podendo ser equipados com partida elétrica, com tanque de combustível de 4,6 litros, podendo ainda ser equipados com tanques de 11,5 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  178  Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido, rotor em alumínio, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 25m3/h e altura manométrica máxima de 35mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 2,5HP, 98cc, com tanque de combustível de 1,3 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.70.90  179  Motobombas centrífugas, com carcaça em alumínio, rotor em alumínio, com sucção de 3 polegadas e recalque de 2½polegadas, com vazão máxima de 43m3/h e altura manométrica máxima de 7mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 2,5HP, 98cc, com tanque de combustível de 1,3 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.81.00  065  Bombas elétricas para graxa industrial, a bateria, com extensão flexível de alta pressão de 750mm, dotadas de acoplador, capacidade para cartucho de graxa de 400g, bateria de 14,4V e capacidade de 500g, pressão máxima de trabalho de 6.000PSI/344bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.91.90  068  Carcaças para bomba centrífuga de polpa utilizadas em operações minerais, fabricadas em liga de alto cromo, com 60mm de espessura de parede, 1.335mm de diâmetro interno para conexão do bocal de sucção, 438.15mm de diâmetro interno para conexão do recalque, 1.514mm para encaixe no acionamento e 623mm de altura total, distância entre centro da sução e centro do recalque sendo 703mm, contendo 35 insertos roscados para fixação no lado sucção e 20 insertos roscados no lado de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8413.91.90  069  Carenagens blindadas fabricadas em polipropileno com estrutura em ferro, para proteção de motobombas hidráulicas usadas em salvamento e resgate (sem motor), tipo alternativa; abrigando: 6 pistões de diâmetro 7 milímetros, 1 eixo excêntrico, 1 bocal de pressão de saída 700bar, 1 bocal vazão 5 litros/min., 2 saídas do tipo engate rápido, 1 compartimento para 1 motor a gasolina de 4 tempos, 1 reservatório de óleo hidráulico capacidade para 4 litros; dimensões 46 x 46 x 37cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8414.10.00  053  Bombas de vácuo/pressão, compactas, de pistão rotativo de eixo duplo, tipo garra de funcionamento a seco, resfriamento de ar integrado, capacidade de vazão de 80 a 140m3/h, vácuo para operação continua de até 0,6bar e pressão de até +1,0bar, instaladas na central de ar, com alimentação de vácuo/pressão via mangueiras dedicado para o uso no cabeçote alimentador de papel em máquina de impressão "offset". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8414.80.11  004  Compressores de ar de deslocamento alternativo, estacionários, de pistão, isento de óleo na câmara de compressão, disposição dos cilindros na horizontal, com aproveitamento do ar em duplo efeito, com ou sem sistema de recuperação de calor, produzindo alta e baixa pressão, isoladamente ou simultaneamente, com modulação de vazão de 0, 50 e 100%, com ou sem variador de frequência, com ou sem motor, acionamento por acoplamento direto no virabrequim, sem o uso de correias, potência de 75 até 900kW, com pressão de descarga em baixa 8 a 13bar e em alta de 25 a 40bar e vazão de ar entre em baixa 425 a 6.000m3/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8414.80.11 005 Compressores alternativos de pistão, isentos de óleo, de duplo estágio, refrigerados a água, para compressão de CO2 úmido em plantas de liquefação de CO2, com potência requerida no eixo de 20 a 188kW e capacidade nominal de 250 a 2.400kg/h para uma pressão de descarga de até 19bar(g), velocidade de rotação de 300 a 650rpm, 1 filtro de óleo lubrificante e filtros complementares para sucção da bomba de óleo, 1 válvula de drenagem do cárter, válvula manifold para pressostato de óleo e válvulas esfera roscadas para drenagem dos cilindros, bomba de óleo com motor elétrico trifásico com potência máxima de 1,1kW (4 polos), pressostato de óleo lubrificante, tubulações de óleo lubrificante do cárter para bomba de óleo principal e descarregadores de válvulas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8415.10.90  001  Máquinas de refrigeração compostas por sistema com elementos separados, sendo a unidade interna com capacidade de refrigeração total entre 45 até 120kW, volume de ar de 11.250 até 29.000m3/h, tensão de alimentação de 380/400/415V, 3Ph e 50/60Hz, capacidade de aquecimento de 6 até 12kW, capacidade do umidificador de 4 até 10kg/h e unidade externa com tubulação de liquido de 5/8in, tubulação de gás 7/8in, corrente de carga total entre 2,5 até 5A, para aplicações em salas técnicas e datacenter, ambiente e laboratório e salas de baterias, com umidificador de filme úmido sem água de aquecimento e "display" inteligente de 7 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8415.10.90  002  Máquinas de refrigeração para piso formando um corpo único, para aplicação com conjunto com "datacenter", tensão de alimentação entre 208 até 220Vac ou para faixa em 380/400/415Vac, fiação de entrada 3F+N+T, refrigerante para compressor R410A, capacidade de aquecimento de 4kW, capacidade de umidificação de 1 a 1,5kg/h, condensadora com tubulação liquido 5/8 polegadas, tubulação gás entre 3/4 até 7/8 polegadas, compressor com inversor DC com regulagem de capacidade de resfriamento contínua entre 20 e 100%, umidificação de filme úmido e tela de toque de 7 polegadas a cores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8415.82.90  021  Intercambiadores de calor a gás, com controle microprocessado com "display" "touchscreen" colorido, com sistema de expansão direta, dotados de: unidade de absorção de calor via serpentina de tubo aletado e unidade de rejeição de calor remota, com insuflamento do ar via ventiladores eletronicamente comutados (EC fan), com capacidade total de resfriamento de calor mínima de 12kW (quilo watts), compressor com variador de capacidade em corrente contínua (DC inverter compressor), válvula de expansão eletrônica, o controle da unidade inclui as funções de modular os ventiladores e refrigeração de forma independente, interface de comunicação integrada RS 485 Modbus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8417.10.10  003  Combinações de máquinas para fusão de lingotes e desperdícios (sucatas e escórias) de alumínio, com sistema de vazamento entre os fornos por calhas refratárias, alerta de volume máximo, no segundo forno, para interrupção no vazamento do alumínio, compostas de: forno industrial à gás, para fusão de ligas de alumínio (lingote ou sucata), para ajustar a composição química e remover a escória, dimensões internas de 6.000 x 4.880 x 2.470mm, capacidade de carga de 35t, tipo basculante; forno industrial à gás, de espera, com controle automático de nível de banho e controle de temperatura do alumínio líquido, dimensões internas de 6.500 x 3.455 x 2.230mm, capacidade de carga de 30t, tipo basculante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8418.99.00  026  Evaporador para amadurecimento de frutas, com controle eletrônico, temperatura do ar de entrada 13 Graus Celsius, temperatura do ar de saída 11 Graus Celsius, fluxo do ar de 22.600m3/h, umidade relativa de entrada igual a 90%, umidade relativa de saída 95%; 5 ventiladores com diâmetro de 560mm, potência igual ou maior a 2.500W, velocidade do ventilador 1.400rpm; 5 resistências elétricas com potência igual ou maior a 400W; 3 lâmpadas com potência igual ou maior a 30W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 013 Secadores construídos em módulos soldados para secagem uniforme de palitos de batatas, para processamento de 40t/h e alimentação igual ou superior a 48t/h, com aquecimento unilateral, com 3 estágios inclinados e de velocidade variável para permitir diferentes profundidades de camadas e "turn-over" do produto e zonas múltiplas e independentes de calor e de secagem, dotados de: estrutura do secador fabricada em aço inox, dimensões 62,72 (C) x 6,55 (L) x 2,44 (A) m (excluindo altura dos pés), com gabinete em aço inox 304; esteira de transporte com retorno externo, com largura de 4m e 216m² de área de secagem, guia lateral de transporte tipo offset com 88,9mm de altura do lado do produto, guias estacionárias e rolete da corrente tipo rolo chato; 40 ventiladores fabricados em aço inox com pás inclinadas para trás para recirculação de ar no secador; 8 ventiladores de exaustão com taxa máxima de vazão de 665m3/min à 65 Graus Celsius, pressão estática de 744Pa; "dampers" para sistema de exaustão e ar novo, tipo lâminas opostas ajustadas e filtros de malha de aço inoxidável; trocadores de calor a vapor com pressão de 9bar, sensores de temperatura extensível a 305mm do produto e sensores de umidade relativa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 014 Combinações de máquinas para secagem e esterilização, via tecnologia infravermelho, da pimenta preta, por processo contínuo, com capacidade térmica de 2kJ/kg.K, temperatura de entrada em 20 Graus Celsius, e fonte de alimentação energética de 380V em 60Hz, compostas de: tambor rotativo com sistema infravermelho específico para secagem e também esterilização da pimenta preta, constituído de aço inoxidável, com base de aço carbono, possuindo em seu interior hélice transportadora, e sendo composto por sistema dosador de potência 1,5kW, 80 radiadores infravermelhos de potência 4,5kW cada, 2 acionadores do tambor rotativo, 0,75kW cada, 2 sistemas de refrigeração para o módulo radiador, de 3,45kW cada, e ventilador-exaustor de ar, de 11kW; tambor rotativo para resfriamento com pás transportadoras integradas na base, composta por aço inoxidável e base de aço carbono, composto por 2 acionadores do tambor rotativo de potência 0,55kW cada, sistema de resfriamento por passagem de ar com 4,55kW e um sistema de ar-exaustor de 11kW; sistema de controle compostos por cabine elétrica com cabos de conexão, controle PLC, controle automático de emissão de luz infravermelho e parada de emergência; correias transportadoras, segmentada em módulos de plástico e acionada por um motor de 0,75kW; sistema de saída para envasamento em "big-bags" no estilo Y invertido, composto por aço carbono, com abertura de 60 graus, no qual se preenche 2 grandes sacos, possui sistema de válvulas seletoras para direcionar o enchimento, e sistema de alerta de máximo preenchimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.39.00  153  Secadores horizontais automático a gás metano ou GPL, para processo de secagem contínua de revestimentos cerâmicos prensados, com comprimento de 44,8m, largura do canal de 3.200mm, peso máximo admissível de 27,6kg por metro quadrado, para produção de lastras (peças cerâmicas) no formato de até 1.200 x 3.000mm, com quadro de comando automático para controle das temperaturas, diagnóstico e indicação de alarmes, temperatura máxima de secagem de até 250 Graus Celsius, com 5 planos horizontais para suporte dos produtos a serem secos, dispostos sobre rolos de aço acoplados a um sistema de movimentação horizontal em circuito fechado através de motorredutores comandados por conversores de frequência (inversores) pilotados pelo computador de gestão do secador, cada trem é comandado por um "encoder" encaixado no porta-rolo; todo o conjunto é acondicionado em módulos de secagem horizontal com sistema de ventilação forçada com ar aquecido por 1 queimador por modulo independente, com ventiladores, quadro elétrico, instrumentações de controle individuais por modulo, com módulos de estabilização do resfriamento possibilitando a saída das peças cerâmicas na temperatura exigida para a produção de lastras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.50.10  049  Trocadores de calor do tipo radiador para aplicação em sistema de arrefecimento de caixas multiplicadoras de velocidades de aerogeradores, dotados de até 2 ventiladores, mangueiras de conexão com a caixa de engrenagens (gearbox); válvula "by pass"; motor para o ventilador com frequência de 60Hz, com chave de mudança de polo 12-6 polos, potência de 2,2/0,55kW, tensão de 400V; radiadores e mangueiras com capacidade para suportar pressões de no mínimo 25bar; conexões hidráulicas do tipo SAE 2 polegadas; sistema de mangueiras resistente a temperaturas de óleo de -40 a 100 Graus Celsius; capacidade de dissipação de calor de até 2,166kW/K; vazão máxima de óleo de 191L/min; massa máxima do conjunto de 400g (sem óleo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.50.21  093  Trocadores de calor para aquecimento e resfriamento de óleo térmico para cilindros (rolos) com deflexão controlada e lubrificação dos componentes internos dos rolos, desenvolvido para uma temperatura de até 275 Graus Celsius, com refrigeração ativa, que permite mudanças rápidas na temperatura da superfície dos cilindros (rolos) de até 2 Graus Celsius/min, com tanque de expansão conectado para funcionamento em sistema aberto, com um controle de temperatura monitorando a superfície do cilindro (rolo) em +/-1 Grau Celsius, taxa de fluxo da bomba de 30 a 80m³/h, pressão de 2 -a 12bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.50.90  020  Trocadores de calor para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas, como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, com pressão estática máxima de 24bar, pressão de teste 16bar, temperatura máxima de trabalho 120 Graus Celsius, fluxo de 70 à 280L/min, potência de refrigeração de 40 à 55,2kW, trocadores combinados para água, óleo, "intercooler" ou qualquer outro fluído, potência específica de troca 0,32kW/K, compatível com todas marcas de motores do mundo, aletas especiais desenvolvidas qualquer necessidade de uso, sistema especial de controle de ventilação para melhor desempenho e limpeza, hélice acionada por motor elétrico, hidráulico ou pelo próprio motor diesel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.50.90  021  Conjuntos de feixes de tubos com aletas, para operar no processo de dessublimador na produção de anidrido ftálico construído em aço carbono, com dimensões aproximadas de 7.200 x 2.600 x 900mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.81.90  124  Combinações de máquinas para extração e obtenção de café solúvel com capacidade de 750 a 1.200kg/h e rendimento de extração com rendimento total de 1,8 a 1,9 (kg café torrado/kg café solúvel final), compostas de: sistema de tratamento de café torrado contendo moinho com capacidade de 3.500kg/h e redução de granulometria para 2,5mm, pré-umidificador de mistura com ajuste de temperatura e separador magnético; sistema de alimentação de água com conjunto de trocadores de calor de casco e tubo e de placas; 10 colunas percoladas de extração arranjadas em círculo para trabalho de 2,2MPa e até 220 Graus Celsius, sendo uma coluna para serviço e saída de borra, cinco colunas para extração com hidrólise à 195 Graus Celsius, e quatro para extração de aroma entre 140 e 160 Graus Celsius, as 10 baterias contém as válvulas desenvolvidas especialmente para café, instrumentação, tubulação especial de rádios longos para alta pressão; um sistema de tratamento de aroma com filtro de 130µm e resfriamento em três etapas até 10 Graus Celsius; um sistema de desodorização fechado de extrato hidrolisado, composto por trocadores de calor, tanques com células de carga, evaporador flash de 3m3 e pressão de operação de 0,1MPa; ambos sistemas de extração com válvulas tipo "back pressure"; sistema de recuperação mecânica (centrifugado) de lodo de extrato contendo um decantador, dois separadores de extrato e filtros; com controladores lógicos programáveis (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.89.99  292  Biorreatores de uso único (single use) paralelos, utilizados para cultivo de micro-organismos em desenvolvimento de processos fermentativos, dotados de módulo de operação, expansível para até 4 módulos de operação, cada módulo composto por 2 dornas de 250 - 100ml, com controle independente de variáveis por experimento, um módulo servidor OPC para transferência de dados, bivolt, velocidade de agitação de 100 a 4.500rpm, faixa de pH de 2.0 a 8.5, temperatura de incubação de 18 a 55 Graus Celsius, com capacidade de processamento simultâneo de até 8 amostras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.89.99  293  Biorreatores de bancada para cultivo de células vegetais com 2 dornas de vidro duplo com capacidade para 10 litros cada, controle de injeção simultâneo para 4 gases com controle individual, 230V, velocidade de agitação de 20 a 2.000rpm, faixa de pH de 6.5 a 8.5, temperatura de operação entre -10 e 40 Graus Celsius, com capacidade para até 20L de amostras por experimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.89.99  294  Equipamentos para limpeza e desinfecção de instrumentais, para sondas de ultrassom externas ou endocavitárias, através de radiação UVC, utilizando lâmpadas ultravioletas do espectro tipo c (UVC), sensores óticos com sensibilidade espectral entre 230 a 285nm (comprimento de onda germicida), tempo de ciclo de 90 ou 180s e estação RFID (radio frequency identification) com leitor para identificação e registro de desinfecção das sondas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.89.99  295  Equipamentos para uso em laboratório próprios para simular uma atmosfera com temperatura e umidade controladas, para ensaios de estabilidade em produtos farmacêuticos e cosméticos, capacidade nominal de 18.750 litros, parte interior e exterior em aço inoxidável AISI 304, capacidade de variação de temperatura entre 20 e 50ºC, capacidade de variação de umidade de 40 a 90% de umidade relativa do ar, contendo em um único corpo unidade de processamento de ar, unidade de resfriamento de água por sistema hidrônico, unidade de geração de vapor para controle de umidade, com interface homem máquina baseada em controlador lógico programável, painel de 7 polegadas colorido com tela sensível ao toque, monitoramento online de temperatura e umidade relativa com sensores em 8 pontos, protocolo de comunicação ethernet, amplas opções de configuração e armazenamento de dados, software validável de acordo com FDA 21 cfr-part-11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.89.99  296  Equipamentos exclusivos para uso em laboratório, comercialmente denominado câmara climática, próprias para simular uma atmosfera com temperatura e umidade controladas digitalmente, por meio de sistema de medição e controle de 32bits e automonitoramento, com faixa de controle da temperatura de 20 até 45 Graus Celsius, faixa de controle da umidade do ar de 20 até 80%, volume interno de trabalho de 59m3, com capacidade máxima para 600kg, utilizados para avaliar ou testar a estabilidade de princípios ativos em condições reais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.89.99  297  Sistemas híbridos de resfriamento de água de circuito fechado pressurizado, com arrefecimento livre através de trocadores de calor de bobinas com serpentina aletada, integrados automaticamente com sistema de 8 compressores com tecnologia "orbital Scroll", totalmente automático, para uso industrial na redução significativa do consumo de água e energia em processo produtivo de preformas de Politereftalato de Etileno (PET), para trabalhar em temperatura ambiente de -25 até +45 Graus Celsius, com capacidade nominal de resfriamento de 716.000kcal/h, potência de saída (capacidade frigorífica) de 832kW, dotados de: 4 circuitos refrigerantes independentes, cada circuito com 2 compressores com tecnologia "orbital scroll" de potência máxima instalada de 30kW, conexões DN125, bomba centrífuga de acoplamento direto de potência instalada de 18,5kW e vazão máxima de 3.200 l/min à 4bar de pressão, resfriador a ar com 16 ventiladores de potência instalada de 2kW e vazão de 288.000m³/h, reservatório pressurizado em aço inox de 3.100 l de capacidade, sistema de controle de temperatura através de PLC com IHM (interface homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8419.89.99  298  Combinações de máquinas para recuperação de sulfato (sais das cinzas na forma de Na2SO4/Na2CO3 e purga de solução rica em Cl e K) com capacidade nominal de 200 a 1.000t/d, compostas de: cristalizador, bomba de circulação, aquecedor, tanque espessador com agitador, clarificador com agitador, tanque de licor principal com agitador, tanque de drenagem, centrifuga, agitador para tanque de cristalização, 2 ventiladores de compressão, condensador, agitador para tanque de dissolução, agitador para tanque "buffer", transportador de cinzas com calhas, válvula rotativa, válvula pneumática e dutos para interligação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33.092.940,32. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8420.10.10  015  Máquinas laminadoras automáticas, alimentadas por folhas de papel e/ou cartão com formato mínimo igual a 320 x 460mm e formato máximo igual a 1.050 x 1.450mm, para laminação com filmes de BOPP, PET, NYLON e outros, através de termolaminação e/ou adesivos à base de água, dotadas de: sistema de secagem; sistema automático separador e cortador de folhas laminadas através de faca quente (hot knife); velocidade máxima de trabalho de 100m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.21.00  188  Membranas circulares flexíveis destinadas à composição, por meio de encaixe especial, em difusores de ar do tipo dispersão de bolhas finas menores ou iguais a 3mm, de alta eficiência, para introdução de oxigênio dissolvido (OD) em sistemas de reator biológico aeróbio, aplicados em processos de tratamento de efluentes domésticos ou industriais, sendo compostas de corpo monobloco flexível fabricado em EPDM, poliuretano, ou silicone industrial, diâmetro dos furos de até 1mm, espessura da membrana mínima de 1,9mm e temperatura de trabalho inferior a 100 Graus Celsius, com formato circular, para encamisar (montagem por maquinário de prensagem). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.21.00  189  Equipamentos compactos de tratamento de águas e efluentes, para produção de água para reuso em processo de reciclagem de politereftalato de etileno (PET), baseado em flotação e filtração, através de tambor rotativo filtrante em aço inoxidável AISI 304 de 680mm de diâmetro e comprimento igual ou superior a 900mm, dotados de: peneira tipo espiral L em alumínio, com tamanho do poro de 0,25mm, vazão igual ou superior a 60m³/h, com braço raspador, sistema autolimpante por bicos aspersores sem interrupção do processo de filtração, com fluxo de fora para dentro através de bocais flangeados de alumínio, quadro de comando elétrico e dispositivo de segurança, controlado por motoredutor com variador de velocidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.22.00  026  Filtros tangenciais, totalmente automáticos, em aço inoxidável com capacidade 20 ou 30 ou 50 ou 85 ou 130 ou 170 ou 260 ou 340 ou 510 ou 680m² de área filtrante, com membranas cerâmicas, porosidade nominal de 0,2 ou 0,45micras, para filtrar ou depurar bebidas como cerveja e/ou vinho, espumantes, sucos de frutas, suco de uva e vinagres, controlados por um PLC com tela "touchscreen", com temperatura tolerada de filtração entre -5 e +75 Graus Celsius, com bomba de alimentação de recírculo, bomba dosadora de produtos de limpeza e dispositivo de retrolavagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.29.20  009  Equipamentos para produção de água pura através da osmose reversa, com múltiplos estágios de filtração por meio de membranas semipermeáveis de osmose reversa de baixa energia, com capacidade nominal de produção de 5 a 139m³/h, compostas de: filtros para retirada dos detritos da água fabricados em carcaça de aço inoxidável e elementos filtrantes em polipropileno, bomba de transferência de água de alta pressão fabricadas em aço inoxidável controlada por inversor de frequência, montado em skid de aço carbono com revestimento epóxi, com opção de painel de energia e controle, sistema de limpeza química em "skid", sistema de dosagem de produtos químicos, linhas e válvulas de "flush" e limpeza automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.29.20  010  Equipamentos para produção de água desmineralizada aplicada a diversos setores da indústria, principalmente setores de energia, através da osmose reversa com múltiplos estágios de filtração, por meio de membranas de poliamida, semipermeáveis de osmose reversa de baixa energia e sistema de eletrodeionização contínua - CEDI. Com capacidade nominal de produção de 5 a 53m³/h, dotados de: filtros para retirada dos detritos da água, fabricados em carcaça de aço inoxidável e elementos filtrantes em polipropileno, bomba de transferência de água de alta pressão fabricadas em aço inoxidável com motor de alta eficiência controlado por inversor de frequência, montados em "skid" de aço carbono com revestimento epóxi, com opção de membrana desgaseificada para remoção de CO2 a montante do CEDI, painel de energia e controle, sensor de pH na linha de alimentação, sistema de limpeza química em "skid", linhas e válvulas de "flush" automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.29.20  011  Equipamentos para purificação industrial por membrana de osmose inversa, dotados de 2 bombas, sem ionizador nem outros recursos, para torre de resfriamento, rendimento de água pura 3t/h, potência da bomba de água quente 2 x 22kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.39.90  124  Unidades funcionais para remoção de siloxano contido em gases gerados pela decomposição de resíduo urbano (biogás), compostas de: 1 ou mais sopradores de ar com vazão individual maior ou igual a 250m3/h mas menor ou igual a 4.000m3/h, aquecedor elétrico, tanques com ou sem conteúdo filtrante, gerador de nitrogênio, 1 ou mais tanques de armazenamento de nitrogênio, controlador lógico programável (CLP), computador e quadros elétricos, todos montados internamente em contêiner próprio; 1 ou mais filtros de cartucho, termorreator com painel elétrico, chaminé para saída do ar regenerado, com ou sem soprador para gás, montados externamente ao contêiner. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.39.90  125  Aparelhos para purificação e filtragem do ar em 360º, podendo ser operado através de 1 ou 2 filtros mecânicos do tipo "HEPA" (High Efficiency Particulate), de potência de até 70W, com área de filtragem de até 100m², indicador luminoso da qualidade do ar, e com capacidade de conexão à rede sem fio (Wi-Fi) para controle remoto através de aplicativos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.39.90  126  Equipamentos aspiradores de ar utilizados para a extração de fumos gerados por impressora de codificação a laser, funcionamento por meio de sucção gerada por uma turbina com capacidade de até 380m3/h movidos por motor elétrico controlado eletronicamente, com 2 filtros internos para retenção dos fumos com eficiência de 99,9%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.39.90  127  Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono líquido com pureza máxima de 99,998%v/v, com tecnologia de purificação e remoção de impurezas no gás por solução "CO2 Scrub" em processos de fermentação para produção de cervejas, etanol e podendo ser utilizadas para carbonatação de bebidas, que remove componentes como hidrocarboneto aromático, oxigenados, hidrocarboneto alifático C5+, mercaptanos, sulfureto de dimetilo (DMS), dissulfeto de carbono, acetato de etilo, acetato de isoamilo, etanol, isopropanol, t-butanol, acetaldeído, entre outros componentes com alto ponto de ebulição, com eficiência de remoção de componentes de até 99,999%, tolerante a flutuações de cada contaminante, livre de resíduos químicos e efluentes, permitindo uma recuperação de CO2 com pureza = < 90% v/v (eficiência de 80% a 92%) e recuperação de CO2 com pureza > =95% (eficiência mínima de96%), com capacidade máxima de produção de 6.000kg/h de gás carbônico líquido, pressão de operação de 18 a 50bar(g) e temperatura de operação de 10 a -27 Graus Celsius aproximadamente, pressão de armazenamento de 15 a 18bar(g) e temperatura de armazenamento de -27 a -21 Graus Celsius, com tecnologia para purificação do gás carbônico final em até 99,998% v/v e máximo 3ppm v/v de oxigênio, com operações até 100% livres de água com economia entre 10.500 e 82.800m³/ano de água e 100% livres de Permanganato de Potássio (KmnO4), garantindo um incremento do volume de CO2 recuperado de até 15%, compostas de: unidades compressoras de CO2 de primeiro, segundo e terceiro estágios, de tipos parafuso ou alternativos, elevando a pressão do gás de 0 a 5bar(g), 5 a 18bar(g) e 18 a 50bar(g) respectivamente, para formação de 3 estágios de compressão; filtro de carvão ativado para filtragem de sulfeto de hidrogênio e conjuntode 2 filtros regeneráveis de segurança compostos de 2 camadas de recheio para remoção da umidade e remoção de traços de odores; com ou sem separador de espuma; com ou sem dispositivo de bombeamento (booster) de gás bruto; com ou sem resfriador do gás bruto; com ou sem tambor vazado para remoção da água condensada; com ou sem torre lavadora de água com demister com distribuidor de agua, chiller, válvulas e medidores; com ou sem balão inflável para armazenamento de CO2; com tecnologia única e completa de purificação do gás por solução "CO2 Scrub" composta de purificador de CO2 líquido operando com pressão entre 48 e 50bar(g) para remoção de componentes como hidrocarboneto aromático, oxigenados, hidrocarboneto alifático C5+, mercaptanos, sulfureto de dimetilo (DMS), dissulfeto de carbono, acetato de etilo, acetato de isoamilo, etanol, isopropanol, t-butanol, acetaldeído, entre outros componentes com altoponto de ebulição, e jogados na atmosfera por meio de evaporação, sem gerar resíduos químicos ou efluentes e com recuperação de até 90% do CO2 líquido utilizado; condensador de CO2 com temperatura aproximada de CO2 líquido de 10/0 Graus Celsius e pressão de 48/50bar(g), condensado com etanol/glicol com temperatura entre -4 e 0 Graus Celsius, sem uso de sistema próprio de refrigeração com NH3 ou Freon; coluna de destilação para obtenção de pureza de CO2 de até 99,998% e teor de oxigênio correspondente máximo de 3 ppm, operando com pressão entre 18 e 20bar(g); sistema de arrefecimento dos compressores de CO2 de circuito fechado composto por radiador de ar forçado por ventiladores e bomba de circulação de água com motores de corrente alternada; unidade de recondensação de CO2 para tanque de armazenamento de CO2 líquido; com ou sem sistema de armazenamento de CO2 a aproximadamente 15bar(g)/-27 Graus Celsius, com tanque, indicadores de nível, válvulas e conexões; com ou sem evaporador de CO2 utilizando etanol/glicol/água como fluido para recuperação da energia liberada pela evaporação do CO2 líquido, com economia de energia elétrica > = 20 kWh/1.000kg de CO2 evaporado no sistema principal de refrigeração do etanol/glicol/água, composto por trocadores de calor, sistema de circulação de etanol/glicol/água com bomba, válvula de segurança e sistema de expansão, painel de controle com entradas, fusíveis e sistema de controle para operação automática, sistema de controle de pressão, manômetro e transmissor de temperatura, com temperatura de etanol/glicol/água com ?t de até 10 Graus Celsius entre a entrada e a saída do fluido e temperatura do CO2 líquido de entrada de -27 Graus Celsius e do CO2 gasoso de saída de aproximadamente -15/-20 Graus Celsius; com ou sem unidade evaporadora de superaquecimento de CO2 composta por trocadores de calor, tubulações, válvulas, instrumentos e painel de controle; com ou sem analisadores de O2 em linha do gás bruto de entrada de CO2 e de CO2 liquefeito; com ou sem estação de abastecimento de CO2 composta por bomba de CO2 de alta pressão, válvulas e painel de controle dedicado, utilizada para carga/descarga e transferência de CO2 líquido entre os tanques de armazenamento e caminhões; controladas e acionadas por Centro de Controle de Motores (CCM), sistema de controle CLP e sistema IHM/SCADA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8421.39.90 128 Respiradores dessecantes utilizados em sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades de turbinas eólicas, com diametro de 104mm e comprimento de257,2mm; com rosca múltipla de 1 polegadas (NPT, BSPT, NPSM); quantidade de sílica gel: 0,84kg; capacidade de adsorção de 333ml; vazão máxima de 453L/min @ 1psid; eficiência do filtro: 3m absoluta (b3³200); temperatura de operação de -29 a 93 Graus Celsius; material do invólucro de policarbonato, nylon, polipropileno, PVC, Buna-N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8421.39.90 129 Filtros de óleo para sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades (gearbox) de aerogeradores, dotados de motor elétrico com tensão de 400Vac, trifásico, com frequência de 60Hz, corrente elétrica de 1,5A, classe de proteção IP 54, 4 cabos com comprimento de 5,5m +0/-0,05m e área transversal de 1,5mm²(14 AWG); bomba hidráulica; elemento filtrante; válvulas para conexão na caixa de engrenagens (gearbox); adaptadores para montagem; medidor de pressão analógico para indicar a condição do elemento filtrante, uma válvula para amostragem do óleo antes de ser filtrado e uma válvula de dreno; mangueiras de sucção e de descarga com comprimento de 1,4m +/-0,05m, com diâmetro interno mínimo de 15,8mm, adaptador G1.5 E G1 para conexão com a caixa de engrenagens (gearbox); massa máxima de 70kg; temperatura de operação de -30 a 50 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8421.99.99  086  Sistemas de filtragem compostos de 3 etapas sendo elas o filtro HEPA com eficiência de 99,98% para partículas de até 0,3micra; camada de carbono que adsorve compostos orgânicos voláteis e odores ruins e uma camada de algodão impregnada por óxido de cobre que filtra vírus, fungos e outros microrganismos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.30.21  098  Máquinas automáticas para envasar e selar café torrado e moído em filtros de papel formando "drip bags" (pacote de gotejamento) e também embalar os "drip bags" em embalagem comercial em formato de quadrado, com capacidade para suportar 2 bobinas trabalhando ao mesmo tempo com funcionalidades diferentes (produz simultaneamente "drip bags" e embalagens), selagem e corte dos "drip bags" por sistema ultrassônico, "drip bag" com filtros do tipo patch ou VFR, equipadas com dosador de rosca com sensor de nível, agitador, sistema de dosagem de nitrogênio, eliminador de estática e sensores de detecção de bobinas, velocidade máxima de 60pacotes/min, alimentação elétrica 200V trifásico/2,2kW, alimentação pneumática 6bar com consumo de 320 litros/min, "drip bag" com medida de 90 (L) x 65 até 83mm(C), embalagem com medidas de 100 até 110 (L) x 120 até 135mm (C). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.30.29  847  Máquinas automáticas para sopro, extrusão, enchimento e selagem de frascos plásticos através da tecnologia "blow-fill-seal", dispondo de molde de 12 cavidades e ferramental para frascos com volume de 100ml, com capacidade máxima de produção aproximada de 8.000peças/h, dependendo do tipo recipiente, com sistema automático de soldagem de tampas com 36 cavidades, para enchimento e selagem assépticas dos recipientes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.30.29  848  Equipamentos para produção de batons e produtos similares para aplicação nos lábios, rosto, pálpebras, etc, desenvolvidos para injeção em diferentes tipos de embalagens receptoras, através de moldes de silicone pré-aquecidos com volumes entre 1 e 6ml, velocidade de 20pçs/min, com 2 tanques misturadores e de estocagem de massa com capacidade de 20 litros cada interligados com a unidade de injeção, mesa rotativa indexada para acoplamento dos moldes, unidade de resfriamento do produto transferido para os moldes de silicone, sistema para alinhamento automático de balas injetadas, montagem automática e encaixe das partes plásticas nas balas moldadas, dispositivo para recolher o produto moldado para dentro dos componentes plásticos, unidade de transferência do conjunto injetado final (partes plásticas + balas moldadas) para a parte externa do equipamento através de esteiras transportadoras, gerenciado por controladores lógicos programáveis (CLPs) e "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.30.29  849  Máquinas para formação e envase de cápsulas utilizadas em cafeteiras domésticas, com diâmetro externo de 51 a 54mm e altura de até 21mm, com capacidade de produção e enchimento de 34.000 a 36.000cápsulas/h, compostas de máquina de enchimento de cápsulas com café em pó, selagem ultrassônica, controle de visão integrado para exame de qualidade e rejeito automático de cápsulas fora das especificações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.40.90  943  Combinações de máquinas automáticas para embalar medicamentos, com controladores lógicos programáveis (CLPs) e painéis de interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen", compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimidos e/ou cápsulas, capacidade máxima de até 700blisters/min, "buffer" com suporte para bobina do filme de formação, mesa de corte e emenda para filme de formação, detecção automática de emenda do filme de formação, exaustor de gases para filme de formação tipo PVDC, com carrinho para transporte de bobina, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, sistema antiestático para eliminar cargas eletrostáticas, 2 alimentadores automáticos de produtos no alvéolo, jogo de ferramental/formato, sensores para detecção automática de quantidade mínima de consumíveis, carrinho para transporte do sistema de alimentação, sistema de visão para inspeção de blisters defeituosos ou vazios, estação de desbobinamento do filme de selagem, mesa de corte e emenda do filme de selagem, detecção automática de emenda do filme de selagem, detecção/monitoramento da marca de fotocélula no filme de selagem, impressora de dados variáveis nas cartelas "blisters", sistema de visão para inspeção da impressão, estação de selagem tipo rotativo contínuo por rolos de selagem, rejeição automática de "blisters" não aprovados, estação de corte indexado com controle à laser de posicionamento dos alvéolos, esteira de transferência de "blisters" contínua por vácuo, transformador, exaustor de pó e "chiller"; máquina encartuchadeira de movimento contínuo, velocidade máxima de até 500cartuchos/min, esteira de cartuchos retrátil para acessibilidade e limpeza, sistema de auto ajuste dotado de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos das estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de "blister", sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante, transferência automática de bulas, sensor de monitoramento e controle de bulas, estação de inserção de bulas e "blisters" nos cartuchos, sensor para monitoramento e controle de introdução de produtos nos cartuchos, sensor para detecção de bula dentro dos cartuchos, sensores para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente, preparação para rastreabilidade, sistema para detectar a presença e quantidade de blister dentro do cartucho, rejeição automática de cartuchos defeituosos; máquina encaixotadeira automática tipo "Case Packer", capacidade máxima maior ou igual a 12caixas/min, esteira de entrada com capacidade máxima de recepção de até 500cartuchos/min, estação de empilhamento de cartuchos, preparação para rastreabilidade, estação de fechamento de caixas por fitas adesivas, sistema detector de quebra de fitas, estação de impressão e aplicação de etiquetas nas caixas, dispositivo para controle do nível de consumíveis, estação de rejeição de caixas não aprovadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.40.90  944  Máquinas envolvedoras automáticas rotativas, para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos pré-estiráveis a frio, operando com 1 ou 2 pontos de envolvimento montados em anel envolvedor com movimentos verticais; dotadas de detecção automática da dimensão longitudinal da carga; com ou sem detecção automática da dimensão transversal da carga; com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 80paletes/h; para cargas com peso máximo igual ou inferior a 2.000kg/pallet; capazes de operar com cargas de dimensões máximas iguais ou inferiores a 2.000 x 1.400mm e altura máxima igual ou inferior a 2.400mm, controladas remotamente via wireless. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.40.90  945  Máquinas empacotadoras verticais para formar, encher e selar pacotes flexíveis de batatas congeladas, com capacidade para produzir até 120pacotes/min com tamanhos máximos dos pacotes de 380mm de largura por 700mm de comprimento, com conceito de movimentos contínuos, correias de tração do filme a vácuo, detecção de produtos na selagem por meio de sensores eletrônicos, acionamentos individuais para movimento vertical e horizontal da mesa de selagem transversal por meio de servomotores, com conjunto de formação e sistemas de selagem, controle para manter a tensão constante da bobina, com mesa de selagem servomotorizada e sincronizada com avanço do filme, PC incorporado e HMI 4.0, com tela sensível ao toque montada em base giratória. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.40.90  946  Máquinas de operação sequencial para aplicação de selos fiscais de 17 x 43mm em carteiras de cigarros com filtros, colocação dos selos em diferentes posições das carteiras de cigarros, câmera para checagem do posicionamento dos selos (Kappa-Camera), afixador de selos com bocal de "hot melt", com capacidade para 500carteiras/min, consumo de ar comprimido de 13m3/h, potência total instalada de 3kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.40.90  947  Máquinas automáticas para embalar "caixa box", com capacidade de produção de 4unidades/min, equipada com sistema de embalagem por 4 lados através de grupo de solda, composto por rolo de introdução com centralização automática, modulo central de 4 bobinas e modulo de saída com esteira, prensa pneumática de 4 pistões com sensores de densidade para otimizar a aderência do filme a "caixa box". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8422.40.90 948 Máquinas automáticas rotativas para encher e selar embalagens do tipo "stand-up-pouch", que recebem a embalagem pré-formada a partir de materiais de embalagens flexíveis termos seláveis simultaneamente em até 2 embalagens individuais no magazine, com dosagem de produtos líquidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade de produção máxima de até 125embalagens/min, com largura máxima de 110mm e altura máxima de 300mm, dotadas de: módulo de entrada da embalagem em 2 transportes com dispositivo do separador com capacidade de armazenamento de 800embalagens/linha; módulo de inclusão do sistema automático de datas; módulo para abertura da bolsa; módulo de dosagem de produtos sólidos; módulo para dosagem do líquido; módulo para aplicação de vapor quando disponível; módulo para primeira estação de selagem com dispositivo para remover ar residual de dentro da embalagem, selagem térmica e temperatura ajustável de 50 a 250 Graus Celsius com pressão de 0,2 a 0,52 de N/mm; módulo para segunda estação de selagem; módulo de resfriamento com sistema de agua circulante; sistema de lubrificação automática, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM (Interface Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.40.90  949  Combinações de máquinas para empacotar e paletizar "pellets" produzidos, com capacidade de embalar até 1.400sacos de 15kg de pellets/h, compostas de: medidor eletrônico contínuo para garantia do peso do produto, transportador de correia para transporte dos sacos para paletizador automático, dispensador eletrônico de "pallets", braço de posicionamento de pacotes sobre o pallet, aplicador de filme "strech" e amortecimento do "pallet" fechado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8422.90.90  008  Conjuntos de peças para adaptação de máquina rotativa de alta velocidade enchedora automática de fluidos, do tipo de enchimento pelo alto, com 40 bicos de enchimento e capacidade de encher e tampar 400 frascos de 1 litro/min, composto por jogos de guias, estrelas, nichos de alvéolos e eixos rosca sem fim, fabricados em polietileno de alta densidade de peso molecular ultra elevado (UHMW), próprios para movimentação de recipientes até os módulos de enchimento e com desenvolvimento específico de engenharia a partir do fluido, formato, dimensões da tampa e do recipiente a serem utilizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8423.30.11  023  Combinações de máquinas para pesagem automática de almôndegas de proteína animal e proteína animal desfiada ou em flocos, frescas ou cozidas (carnes de frango, bovina, suína e peixes), para fabricação de alimentos para animais domésticos, dosagem mínima de 35g, dosagem máxima 50g, com capacidade de 100dosagens/min, compostas de: tombador de cuba de até 300L para alimentação do transportador de alimentação da balança, transportador de esteira plástica com talisca para alimentação da balança e sistema de limpeza da esteira automático, balança multicabeçote, com sistema antiaderente para produtos pegajosos, peças moveis totalmente removíveis para limpeza, com sistema de controle de nível, distribuidor cônico, roscas alimentadoras das canecas, moega de retenção para finalização da dosagem, armários de suporte de canecas para limpeza, plataforma de suporte do conjunto balança e transportador, painel de controle com CLP e IHM na porta do painel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8424.30.90 095 Equipamentos robóticos para projeção de concreto em túneis e galerias, compostos por: um sobre chassi para montagem do equipamento sobre caminhão e fixação de todos os componentes, 4 pés de estabilização hidráulicos, bomba para concreto com válvula tipo "rock" com capacidade de bombeamento nominal de 33m3/h, mastro de distribuição telescópico de 3 estágios com alcance vertical de 14m e alcance horizontal de 12m, com cabeçote automático para projeção de concreto, com conexões adicionais para dosagem sincronizada de ar comprimido e aditivos, e 2 motores elétricos de 37 e 15kW de potência para alimentação, acoplados a bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.30.90  096  Máquinas lavadoras industriais automatizadas, próprias para lavagem e preparação de peças para posterior usinagem por processo de eletroerosão; dotadas de sistema automático de alimentação por bandejas sequenciais; tensão de alimentação trifásica de 230 a 400VAC, frequência de 60Hz e 285A de corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.30.90  097  Máquinas neutralizadoras de peças metálicas após processo de eletroerosão, através de processo de anti-oxidação e remoção de produtos químicos decapantes; com sistema de alimentação automatiza; tensão de alimentação trifásico de 230 a 400, frequência de 60Hz e 285A de corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  390  Aparelhos para pulverização de jatos de água "sprinklers" pendente, do tipo supressão de resposta rápida, dotados de conexão de entrada rosqueada de 3/4 polegadas, defletor com diâmetro de 41mm, com pressão máxima de trabalho de 175psi e fator K (Coeficiente de descarga) nominal de 14U.S para utilização em sistemas de combate a incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  391  Aparelhos para pulverização de jatos de água "sprinklers" pendente, do tipo supressão de resposta rápida, dotados de conexão de entrada rosqueada de 3/4 polegadas, defletor com diâmetro de 41mm, com pressão máxima de trabalho de 175psi e fator K (Coeficiente de descarga) nominal de 16,8U.S, para utilização em sistemas de combate a incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  392  Aparelhos para pulverização de jatos de água "sprinklers" pendente, de supressão antecipada e resposta rápida, dotado de conexão de entrada rosqueada de 1 polegada NPT, defletor com diâmetro de 40,6mm, com pressão máxima de trabalho de 175psi e fator K (Coeficiente de descarga) nominal de 25,2U.S para utilização em sistemas de combate a incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  393  Aparelhos para pulverização de jatos de água "sprinklers" pendente, do tipo fusível de resposta rápida, dotados de conexão de entrada de latão ranhurada de 2 polegadas ou rosqueada de 1.1/2 polegadas, defletor com diâmetro de 35,7mm e comprimento total de 473, 625, 778 ou 930mm, com pressão máxima de trabalho de 175psi e fator K (Coeficiente de descarga) nominal de 14U.S., para utilização em sistemas de combate a incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  394  Aparelhos para pulverização de jatos de água "sprinklers" pendente, do tipo fusível de resposta rápida, dotados de conexão de entrada de latão ranhurada de 2 polegadas ou rosqueada de 1 1/2 polegadas, defletor com diâmetro de 35,7mm e comprimento total de 473, 625, 778 ou 930mm, com pressão máxima de trabalho de 175psi e fator K (Coeficiente de descarga) nominal de 16,8U.S., para utilização em sistemas de combate a incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  395  Aparelhos para pulverização de jatos de água "sprinklers" pendente, do tipo supressão antecipada e resposta rápida, com conexão de entrada rosqueada, com pressão máxima de trabalho de 175psi e fator K (Coeficiente de descarga) nominal de 22,4U.S, para utilização em sistemas de combate a incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  396  Sistemas de supressão e detecção de incêndio para equipamentos móveis, semi-movéis, estacionários e industriais dotados de 1 ou 2 cilindros de armazenamento de agente pó químico, com peso entre 15 a 30kg cada; sistema com pressão de trabalho de trabalho de 195Psi; tubo plástico de detecção de chama e calor que se rompe em contato com altas elevações de temperatura ou em contato com fogo, com diâmetro entre 4 a 8mm, com densidade de 17g/m, temperatura de decomposição acima de 300 graus Celsius com comprimento entre 30 a 46m; 5 suportes para fixação; 4 conexões retas para o tubo plástico; 3 tampões para os tubos de plástico; 3 adaptadores em "T" para os tubos de plástico; 6 abraçadeiras; 4 mangueiras de borracha com 1,22m; 2 mangueiras de borracha com 1,83m; manômetro para pressão de até 360Psi; 4 bocas para saída do agente pó químico protegidas com capas de plástico; módulo de monitoramento e ativação do sistema de supressão de incêndio; alarme de detecção de ativação do sistema; 2 adaptadores das mangueiras; 2 conexões em "T" para as mangueiras; 4 conexões em 90 graus para as mangueiras; 1 cilindro com nitrogênio comprimido com peso máximo de 350g; botão de acionamento manual para ativação do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  397  Sistemas de supressão e detecção de incêndio para equipamentos móveis, semi-movéis, estacionários e painéis elétricos, dotados de 1 ou 2 cilindros de armazenamento de gás com peso entre 8 a 20kg cada; sistema com pressão máxima de trabalho de trabalho de 195Psi; tubo plástico de detecção de chama e calor que se rompe em contato com altas elevações de temperatura ou em contato com fogo, com diâmetro entre 4 a 8mm, com densidade de 17g/m, temperatura de decomposição acima de 300 Graus Celsius com comprimento entre 30 a 46m; suportes para fixação; 2 adaptadores em "T" para o tubo de plástico; 2 conexões retas para o tubo de plástico; 2 plugs para o tubo de plástico; adaptador final de linha reto para o manômetro; cilindro com nitrogênio comprimido com peso máximo de 350g; manômetro para pressão de 150Psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  398  Estações de extração de particulado de peças de motores a diesel com volume útil de 2.067 x 1.490 x 1.340mm (L x P x A), com capacidade de lavar peças até 500kg, formado ovoidal confeccionada em aço inoxidável com acabamento superficial polido do tipo espelhado, com rugosidade de 0,02 (Ra=0,02) capacidade de 100 litros para armazenamento do fluido a ser utilizado para a extração (solvente ou detergente a base de água), sistema de filtragem que garante o valor de branco do equipamento de 200 a 250µm, sistema de coleta de particulado projetado para atender membranas de Æ47 ou 90mm, parâmetros de pressão de lavagem de no máximo 4,5bar, fluxo de fluido de máximo de 10L/min na caneta de lavagem e máximo de 30L/min no sistema de lavagem das paredes do equipamento, sistema de insuflamento e exaustão de ar garantindo fluxo laminar de ar com filtragem HEPA de 0,3µm, atendendo a classe 5 da norma ISO 14644, dotado de manipulador de peças confeccionado totalmente em aço inox, com capacidade de carga máxima de 500kg, acionamento elétrico dos 3 eixos de movimentação integrado ao equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.89.90  399  Máquinas de lavagem para eixo de comando de válvulas feita de aço cromo-níquel resistente à corrosão com tempo de ciclo de 900s, compostas de tanque, câmara e unidade de secagem; com execução de lavagem de 200 a 300L/min por meio de pulverização com separação de mídia patenteada no fluxo de retorno; com enxague com liquido conservante através de bicos de pulverização; secagem com ar quente através de um sopro de um ventilador de canal lateral obtido por meio de resistências elétricas e ar comprimido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.90.90  065  Tubos prolongadores feito em plástico, material polipropileno, diâmetro 35mm, utilizados em aspiradores de sólidos e líquidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8424.90.90  066  Coberturas de cabeçotes para limpadoras e secadoras de piso, constituídas de material plástico polipropileno com 20% de carga mineral (talco), com diâmetro externo de 531,2mm e interno de 57,3mm e com volume da peça de 1.509cm³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8425.39.10  027  Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas, para lançamento de 1 cabo com diâmetro máximo de 24mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima de 180kN à velocidade de 2,2km/h, velocidade máxima de lançamento de 5km/h à tração de 80kN, com roda-guia de diâmetro de 600mm, massa 6.000kg, motor diesel de 209kW refrigerado a água, transmissão hidráulica com circuito fechado para variação contínua de velocidade em ambos os sentidos de rotação, sistema de pré-ajuste de tração, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, enrolador automático de carretel incorporado com auto carregamento e enrolamento de nível automático, estabilizador de lâmina frontal com atuação hidráulica, ponto de ligação à terra e garra de tração de cabo com atuação hidráulica para operação de mudança de carretel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8427.90.00  016  Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro vertical extensível de acionamento elétrico ou mastro articulado de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual a 2,50 ou 3,10m e capacidade de carga máxima da plataforma igual a 200 ou 250kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.20.90  033  Transportadores pneumáticos, construídos em perfil de aço, com 10 elementos infláveis, capacidade 100t, comando por rádio controle, comprimento 5m, largura 2m e altura 0,35m, mangueira acoplada com 40m de comprimento, conexão de 1,5 polegadas de diâmetro, de para uso de movimentação de partes de transformador de tensão de até 138kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.33.00  076  Transportadores móveis para descarga de granéis sólidos, de correia, de ação contínua, com tremonha de desmonte acionável tipo "drive-over" para passagem do veículo transportador; equipados ou não com tração própria por motor a gasolina, hidráulico, GLP ou elétrico; dotados de correia transportadora com largura máxima igual ou inferior a 610mm; elevador hidráulico ou elétrico nas rodas de transporte; com capacidade máxima de descarga igual ou inferior a 18.000alqueires/bushels. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.33.00  077  Transportadores de correia para granéis sólidos, equipados ou não com sistema de elevação, móveis ou de estrutura fixa, com acionamento elétrico, a diesel, hidráulico e/ou TDP (tomada de força); capacidade máxima de descarga igual ou inferior a 450t/h; duto de transporte com largura ou diâmetro máximo igual ou inferior a 1.000mm; comprimento máximo igual ou inferior a 40m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.39.10  008  Transportadores de granéis sólidos, de ação continua, de correntes, capazes de funcionar acoplados a tratores e por estes alimentados via tomadas hidráulicas e de força, operados a partir da cabine de comando do trator, dotados de rodas dispostas para locomoção juntamente com o trator; sistema de elevação hidráulico para funcionamento inclinado ou horizontal; com ou sem ajuste de posicionamento do bico hidráulico; com comprimento máximo igual ou inferior a 12,2m; capacidade máxima de operação igual ou inferior a 270t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.39.90  253  Equipamentos para transporte e classificação de itens em bolsas suspensas "pockets", com tecnologia "roll adapter" e rastreamento baseado em tecnologia RFID; com 46 estações para entrada dos itens nas bolsas; área para distribuição das bolsas para áreas de consolidação e classificação ou para pistas de conexão para equipamento externo; pista para tratamento de erros; áreas para consolidação e classificação por sequenciamento algorítmico "matrix sorter"; buffers das bolsas classificadas; áreas para retirada manual de itens das bolsas classificadas; pistas de retorno de bolsas vazias; pistas para recebimento de bolsas vazias de equipamento externo; estação de testes; buffer de bolsas vazias; providos de bolsas "pockets" e "roll adapters" com chip RFID, transportadores aéreos, controladores lógicos programáveis (CLP), suportes, estruturas, elementos de fixação, câmeras, scanners, componentes para montagem, itens e dispositivos elétricos, eletrônicos e pneumáticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.39.90  254  Equipamentos para transporte e classificação de itens em cabides em centro de distribuição; com áreas para entrada, recebimento e direcionamento a outras áreas do "cd"; áreas para armazenamento automático; área "adapter linking" para conexão de cabides aos "roll adapters" com tecnologia RFID e com tratamento de erros; área para distribuição de itens em cabides para áreas de consolidação e classificação; áreas para consolidação e classificação de itens em cabides por sequenciamento algorítmico "matrix sorter"; pistas de entrada de equipamento externo de bolsas suspensas "pocket" com tecnologia "roll-adapter" e rastreamento baseado em tecnologia RFID; áreas para consolidação e classificação por sequenciamento algorítmico "matrix sorter" de itens mistos "mix mode" (em bolsas e/ou em cabides); áreas para desconexão dos "roll adapters" dos cabides; áreas para retirada manual de itens classificados; área para retorno de "roll adapters" desconectados dos cabides, com classificador tipo bandeja, armazenamento em containers e reconexão à área "adapter linking"; pistas para saída de bolsas suspensas vazias para equipamento externo; área para "cross docking" de itens em cabide; com ou sem terminais para registro de itens em cabides por RFID; providos de lanças telescópicas para entrada e saída de itens em cabide, "roll adapters" com chip RFID, transportadores aéreos, classificador de bandeja dos "roll-adapters", containers para "roll adapters", barras de sustentação e deslocamento para cabides, controladores lógicos programáveis (CLP), interface homem máquina (IHM), gabinetes elétricos, suportes, estruturas, elementos de fixação, câmeras, scanners, gravatas de identificação, componentes para montagem, itens e dispositivos elétricos, eletrônicos e pneumáticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.90.90  649  Veículos automatizados guiados, multifuncionais, reboque, transporte, elevação e movimentação de alta performance, dimensões de 1.564 x 713 x 330mm, peso de 280kg, equipados com bateria de lítio de longa duração, recarregamento automático que permite detectar o baixo nível de bateria, retorno de maneira autônoma à estação de carregamento, 2 "scanners" na parte frontal e traseira, capacidade de transportar até 1,5t, com velocidade máxima de até 1,7m/s, navegação com sensor de alcance a laser responsável por detectar obstáculos na rota de aproximação, níveis de detecção ajustáveis de acordo com a velocidade, fazendo com que o veículo reduza a velocidade, ou mude a direção, ou pare, garantindo uma navegação segura, possuindo a navegação natural incorporada no produto, podendo ou não ser dotado de fitas refletivas para fixação em piso permitindo a navegação refletiva, podendo ou não ser dotado de sensores e pontos magnéticos para permitir a precisão do percurso a ser orientado, podendo ou não ser dotado de: "software" que controla todo sistema com ordens de transporte, rotas digitais geradas via I/O, ou através de interface operacional "Cway", ou recebida via sistema host (ERP, MES, WMS), contendo ou não estação de carregamento composta por carregador e placas de contato a lateral do veículo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.90.90  650  Equipamentos para alimentação de potes ou tampas plásticas, para processos de envase convencionais, com sistema de alimentação simples, com velocidade máxima de 200peças/min, dotados de: funil de entrada com esteira de transporte, com ou sem elevador, com unidade de frequência controlada, capacidade para aproximadamente 5.000peças; posicionamento e orientação com classificador centrífugo com disco inclinado ou orientação com elevador de correia e volante a vácuo, com unidade de frequência controlada, fundo de separação com altura ajustável com volante e escala digital, com sistema de rejeito dos potes ou tampas com posicionamento indevido por jato de ar; esteira de descarga com unidade de frequência controlada, suporte e guias laterais ajustáveis; com painel elétrico, controlado por controlador lógico programável (CLP), com fotocélulas para controlar alimentação do funil, desacelerar se a descarga encher e parar no limite máximo de acumulação da descarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.90.90  651  Despaletizadores de rolos de tampas de latas de alumínio, compostos de braço robótico com pinça a vácuo e magnética, transportador com capacidade de 8tubos/min com dimensões de 400 a 1.220mm, mesa de armazenagem e unidade de enrolamento de envoltório. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.90.90  652  Combinações de máquinas para movimentação de até 15t de palitos de batata congelados/h, sob temperatura de até -15 Graus Celsius e classificação tridimensional, com até 4 combinações simultâneas de SKU´s (Stock Keeping Unit), controladas por 5 painéis de controle com PLC e interface homem-máquina (IHM), compostas de: estação de recebimento e elevação com 2 transportadores vibratórios, com abas direcionadoras de fluxo, até 1 grau de inclinação e vibradores com 890rpm e transportador de transferência com 9 graus de inclinação, motor de 2HP, velocidade de 0,5 m/s; estação de classificação com 2 classificadores vibratórios com 3 decks/cada, com conjuntos de 6 e 12 telas nos decks superiores (5/8 polegadas de furo), 5 e 10 telas nos decks intermediários (9/16 polegadas de furo), 4 e 8 telas nos decks inferiores (1/2 polegadas de furo) e vibradores de 890rpm, 2 transportadores de transferência com até 25 graus de inclinação, motores de 1HP e velocidade de 0,5 m/s e 2 chutes coletores tipo perna com duas saídas e um "flap" direcionador; estação de transferência com 3 transportadores vibratórios com separação bipartida de fluxo e até 890rpm e transportador de transferência com 5 graus de inclinação, velocidade de 0,5m/s e motor 2HP; Estação de alimentação de balanças com 8 alimentadores vibratórios, com abas direcionadoras de fluxo, 4 graus de inclinação e vibradores com 890rpm e 6 distribuidores vibratórios com 1 grau de inclinação, vibradores com 800rpm e comporta deslizante pneumática cada; estação de transbordo, com 2 transportadores vibratórios com até 1 grau de inclinação e vibradores com até 890rpm e chute coletor com 1 saída bipartida; estação para reposição de caçambas com capacidade de manuseio de até 900kg por caçamba, com unidade hidráulica, silo, 2 transportadores de transferência com até 6 graus de inclinação, velocidade de 0,5m/s e potência de até 2HP e transportador vibratório com 890rpm e 3 comportas deslizantes pneumáticas com 3 sensores de detecção de comporta aberta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.90.90  653  Robôs móveis autônomo (AMR), sobre rodas de transporte de cargas pesadas e paletes, para serem utilizados na indústria e áreas logísticas, dotados de navegação guiada através de câmara 3D e "scaner" laser, com capacidade de carga até 1.500kg, velocidade máxima de 2m/s, funções de segurança e comunicação "wifi" de 2,4 e 5Ghz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.90.90  654  Plataformas de elevação (mesa falsa), com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 45t, para movimentação de componentes de veículos ferroviários, dotadas de: mesa de serviço, carro de movimentação horizontal, sistema de elevação composto de 4 fusos eletromecânicos com autotravamento, com dupla velocidade de elevação (lenta e rápida) e velocidade de translação de até 30pés/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8428.90.90  655  Plataformas de elevação, tipo tesoura, acionamento por fuso e servomotor, capacidade de carga igual a 900kg, que permite o carregamento de peças na posição superior ou inferior, comprimento mínimo da plataforma igual a 1.790mm, largura mínima igual a 1.150mm, curso efetivo de 800mm, tempo de elevação igual a 22s quando acionada a 60Hz, com fuso (D80x10) com porca e rolamento, suporte de manutenção com 4 hastes que é monitorado eletricamente por 1 interruptor de alavanca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8429.40.00 055 Rolos compactadores combinados autopropulsados próprios para aplicação em asfalto e bases, dotados de motor diesel 4 cilindros e 100kW, 4 pneus de 1.620mm de largura cada, específicos para compactação estática e diminuição de vazios no material asfáltico no eixo traseiro, cilindro vibratório no eixo dianteiro em aço de 1.200mm de diâmetro e carga linear estática de 27,5kg/cm, de 2 amplitudes (0,66/0,37mm) e 2 frequências (42/50Hz) ajustáveis onde a força centrifuga pode ser de 60 e 75kN, articulação de 3 pontos permitindo maior homogeneidade de compactação quando em curvas e/ou desníveis, direção com ângulo pendurar de 10 graus, sistema de tração com bomba e motores hidráulicos, velocidade máxima de 14,8km/h e poder ascensional de até 40%, deslocamento lateral do eixo traseiro de 100mm para compactação próximo ao meio-fio e paredes, peso operacional máximo de 11.240kg, com largura de compactação de 1.680mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8429.51.99  042  Pás-carregadeiras hidráulicas autopropulsadas montadas sobre pneus, equipadas com motor diesel de potência 260kW (conforme ISO 9249), sistema de injeção "Common Rail", sistema de translação "Xpower", com carga de tombamento totalmente articulada a 37 graus (giro total) entre 21.000 e 22.500kg (conforme ISO 14397-1) e altura máxima da articulação da caçamba compreendida entre 4.640 e 5.060mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8429.52.19  066  Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 7,5 a 8,5t, para aplicação em terraplanagem, auto propelida sobre esteiras, com função escavar, preparar o material, carregar equipamentos de transportes de materiais e nivelamento do solo, equipadas com motor diesel com a potência líquida de 44,8kW (60,07HP), estrutura de giro com rotação de 360 graus, sapatas das esteiras com 450mm de largura, profundidade de escavação de 4.070mm, raio alcance máximo de 6.245mm, com concha de 0,33m3 de capacidade, lamina frontal com 2.200mm de largura e 396mm de altura, opcional engate rápido para implementos hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8429.52.19 067 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 3.660mm, motor de 4 cilindros com 5,2L com potência de 154HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 21.900kg e sistema "joystick" individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 235.960,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8429.52.19  068  Escavadoras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, raio curto de giro de máximo 1,55m e com carro longo de 3.500mm com lamina frontal, motor de 4 cilindros com 2,9L com potência no volante de 95HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 15.200 a 15.350kg, sistema de "joystick" individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 217.337,88. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8429.52.19 069 Escavadoras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, e com carro longo de 4.850mm, motor de 6 cilindros com 7,8L com potência no volante de 270HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 30.000 a 30.200kg, e sistema de "joystick" individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 335.124,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8430.50.00  046  Equipamentos para abatimento de choco em mineração subterrânea "scalers", montados sob chassis reforçados e dotados de: lança reforçada e extensível de alcance total com ferramenta de batimento de choco de 9.153mm e com ângulo de elevação de 50 graus e de giro de 45 graus, atuador rotativo de alto torque com capacidade de giro de 360 graus, sistema raspador ajustável que previne a entrada de "poeira" na lança extensiva, 2 estabilizadores laterais com travas de segurança integradas, defletor de rocha, lâmina frontal e martelo rompedor; cabine de operação fechada com certificação FOPS, assento ajustável com "joystick" de controle e comando, cinto de segurança e painel com sistema audiovisual de advertência; central de lubrificação manual no centro do chassi; sistema de desligamento automático do motor em caso de alarme de alta temperatura ou baixa pressão de óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8430.61.00  002  Placas vibratórias, de compactação por acomodação, para uso em solos granulares não coesivos, unidirecionais, equipados com motor a gasolina com potência máxima de 6,5HP e 196cc equipados com filtro de ar banhado em óleo, partida manual retrátil, refrigerados a ar, equipados com sapata de 530 x 500mm em ferro fundido e força de impacto de 15kN, ou sapata de 500 x 300mm em chapa de aço, com força de impacto 10,5kN, podendo ter tanque para água de capacidade de 12 litros, possuem rodas e alça para facilitar o transporte, com acelerador manual para controle de velocidade de vibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8430.61.00  003  Placas vibratórias, de compactação por acomodação, para uso em solos granulares não coesivos, bidirecionais, equipados com motor a gasolina com potência máxima de 6,5HP e 196cc equipados com filtro de ar banhado em óleo, partida manual retrátil, refrigerados a ar, equipados com sapata de 630 x 400mm em chapa de aço e força de impacto de 25kN, possuem rodas e alça para facilitar o transporte, com acelerador manual para controle de velocidade de vibração, com acionamento da reversão por cabo de aço e alavanca (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8430.61.00  004  Placas vibratórias, de compactação por acomodação, para uso em solos granulares não coesivos, bidirecionais, equipados com motor a diesel de 296cc, partida manual retrátil, refrigerados a ar, equipados com sapata de 730 x 450mm em ferro fundido e força de impacto de 30,5kN, possuem rodas e alça para facilitar o transporte, com acelerador manual para controle de velocidade de vibração, com acionamento da reversão por cabo de aço e alavanca, equipados com tanque de água de 12 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.20.11  075  Conjuntos de tração para empilhadeiras elétricas, com freio eletromagnético acoplado, com torque de 14,1Nm, potência de 3kW a 2.035rpm, fator de potência 0,89; corrente de 168A; 14V; frequência de 71Hz e eficiência de 82,3%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.20.11  076  Conjuntos de coluna de direção de 463mm; com suporte de inclinação de volante, encaixe superior para volante com estrias z=24, passo de 3mm, diâmetro primitivo de 24mm e encaixe inferior com 12 dentes e passo de 16/32, diâmetro primitivo de 19,05mm superior, com carenagem, sistema de chave e "switch" de partida elétrica para empilhadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.20.11  077  Eixos direcionais traseiros para empilhadeiras à combustão até 3,5t; largura do eixo (off set de tracking) 971mm; distância de pino rei 810mm; comprimento de acoplagem entre 400 a 460mm, cubo de rodas com fixadores M14 e "boltcircle" de diâmetro de 160mm; ângulo de esterçamento frontal 78 graus e traseiro de 54 graus; cilindro hidráulico de atuação direcional e coxins em borracha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.20.11  078  Garfos com posicionamento tipo telescópico para movimentação de cargas com capacidade de 1.050 a 3.600kg e centro de cargas de 600 a 2.000mm, comprimento mínimo 1.425mm e comprimento máximo estendido 2.600mm espessuras de 50 a 63mm, larguras de 120 a 161mm com ou sem câmera acopladas no final dos garfos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.20.11  079  Unidades de controle de tração e direção para empilhadeiras elétricas, com "software" embarcado e comunicação CANBUS 250kbps, grau de proteção IP67 DIN EN60529; voltagem de operação +9 a +38VCC; proteção polaridade reversa -38VCC; temperatura de operação -35 a +75 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  073  Equipamentos em aço com 2 anéis excêntricos e uma bucha interna que coordenam a variação angular de 16 a 19,5cm de direcionamento no processo de perfuração, para deflexão de eixo de transmissão do Sistema rotatório de perfuração direcional (Geo Pilot). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  074  Ferramentas mecânicas de instalação e recuperação da "tubing head", para EVDT de diâmetro externo de 135/8 polegadas; peso aproximado de 865kg e faixa de temperatura de -29 a 121 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  075  Capas de teste para THRT, usadas em árvore horizontal EHXT de 5 polegadas e 15K psi com peso aproximado de 570kg e faixa de temperatura de -18 a 121 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  076  Ferramentas de simulação de teste, no corpo do "tubing hanger", em EVDT FB, para simular o teste "stump" na base do estojo, com faixa de temperatura de -18 a 121 Graus Celsius e peso aproximado de 787kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  077  Ferramentas de teste para qualificar o conector 20K HC30 com peso aproximado de 12.254kg, faixa de temperatura de -18 a 121 Graus Celsius e carga segura de trabalho de até 150.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  078  Ferramenta de instalação e remoção para "tubing hanger" SBMS de 18¾ polegadas com pressão máxima de 10.500psi e peso aproximado de 108kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  079  Estabilizadores metálicos compostos de 4 aletas espirais, revestidas com pastilha de carbeto de tungstênio, em 45 graus de 815/32 a 127/32 polegadas de diâmetro, corpo de 6¾ a 8 polegadas de comprimento, compatíveis com conexão HDT utilizados no sistema de testemunhagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  080  Ferramentas de torque, em aço, utilizadas em brocas de diâmetro entre 61/8 a 36 polegadas na perfuração de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  081  Capas internas de alta pressão elastomérica para "Ucon-H 10", reinstaláveis, com diâmetro interno de 6 polegadas, pressão de trabalho de 15.000psi com peso aproximado de 89kg e faixa de temperatura de -18 a 121 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  082  Ferramentas para testar equipamentos com flange do conector mecânico intercambiável, utilizado no anel de vedação KX de 7 polegadas com pressão de 15.000psi, peso aproximado de 72kg e faixa de temperatura de 2 a 66 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  083  Ferramentas adaptadores, com pressão de trabalho de 10.000psi, para conectores KC-4 de 14 polegadas, tendo diâmetro interno de 10 polegadas e com selo de vedação KX de 15K com peso aproximado de 344kg e faixa de temperatura de -18 a 121 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  084  Ferramentas de içamento para bloco de válvula com de tensão de ruptura mínima de 65Ksi e tensão de escoamento mínima de 50Ksi com peso aproximado de 32kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8431.43.90  085  Adaptadores, em aço inox, não magnéticos, para montagem de conectores nas ferramentas de geodirecinamento (GeoPilot), ferramentas MWD (medição durante a perfuração) e LWD (perfilagem durante a perfuração), para aquisição e transmissão de dados em tempo real de inclinação e direção de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8432.31.90  006  Semeadoras pneumáticas de alta precisão, de plantio direto de sementes, com um elemento (distribuidor de sementes) para cada fila tripla, com velocidade de trabalho de 4km/h, com desperdício máximo das sementes de 1%, com capacidade de produção de 2 a 24filas de plantio, com ajuste de altura, com unidades de armazenamento individuais em cada fila, com cones de encaminhamento por gravidade, com sucção à vácuo para recolhimento das sementes para o reservatório, com unidades de distribuição de sementes com funil por gravidade, com arado de abertura e fechamento das filas, com rodas de pressão para aderência da semente ao solo, com controle mecânico para dosagem e definição da distância de plantio entre sementes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8432.80.00  036  Podadores de altura telescópicos, de uso manual, para uso hortícola-florestal, não elétrico, com acionamento por motor 2 tempos de 25,4cc e 0,8kW de potência, carburador de válvula rotativa "walbro" com cilindro cromado, tubo telescópico regulável de alcance máximo de 6m de altura e transmissão via eixo cardã, ferramenta de corte com corrente de 3/8 polegadas oregon 91vg, barra de corte de 10 polegadas e tanque de óleo com capacidade de 200ml, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 760,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8433.20.90  025  Máquinas autopropelidas, para corte e manutenção de áreas verdes, jardins e florestas, capacidade de corte de até 12.200m²/h, largura de corte de 137cm, transmissão hidrostática, potência do motor 26HP, motor ciclo "otto" de 4 tempos à gasolina 764cc, lubrificação à óleo 20W50 SJ, plataforma de corte horizontal com regulagem de altura e movimento de corte para frente e para trás, horímetro com escala de 50h para aviso de manutenção, sistema de recolhimento da grama cortada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8433.60.29  010  Combinações de máquinas para classificação de ovos por peso com manipulação individual, com modulo de detecção automática de sujeira através de utilização de câmeras, com modulo de detecção de trincas através de analise acústica, com ou sem modulo de lavagem/secagem, com capacidade de processamento de 60.000 ou 120.000 ou 180.000º vos/h, controladas por um único painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8433.60.90  028  Equipamentos para inspeção e remoção automática de defeitos em até 15t/h de batata palito, com alimentação por vibração de entrada dupla com 7 graus de inclinação, capacidade de realização de 4.000scans/s por conjunto de câmeras de alta resolução (1.024 pixel) através de medição da intensidade de radiação eletromagnética, espectrometria da luz visível/infravermelho (VIS/IR), "duplo deck" de saída por vibração e sistema de autolimpeza integrado (CIP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8433.60.90  029  Combinações de máquinas para processamento de até 30.000kg/h de batatas palitos, compostas de: estação de alimentação e distribuição composta por 5 alimentadores vibratórios com duplo canal de distribuição e alinhamento vibratório; estação de classificação e análise óptica, com 2 analisadores e classificadores, potência individual de 10 KVA, múltiplos sensores e conjunto de câmeras monocromáticas, com processamento por matriz de algoritmo para identificação de defeitos individuais, através de inspeção tridimensional em 360 graus, válvulas ejetoras eletropneumáticas e painel de controle com PLC e IHM tipo "touchscreen"; estação de transferência e reciclo comporta por 2 correias de descarga, correia de rejeito, 2 correia inclinadas, correia de transferência; e estação de recuperação de água e amido, para recuperação de até 260kg/h de amido seco, composto por filtro à vácuo, sistema de estocagem e recirculação de água de processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8433.60.90  030  Classificadores ópticos de correia para seleção e remoção de impurezas de batatas, capacidade de produção de 10t/h, construídos em aço inoxidável, de dimensões 4.160 (C) x 2.411 (L) x 2.630mm (A), dotados de: classificador óptico, área de inspeção composta por 2 câmeras coloridas digitais, arquitetura 3 CCD, totalmente colorida RGB, de alta sensibilidade, 3 x 2.048 pixels, até 22.000linhas/s/canal, 4 câmeras monocromáticas digitais CCD "line scan", 2048 pixels, painel "touchscreen" de 12 polegadas, vibrador de alimentação direcional de dimensões 1.550 (L) x 2.940 (C) x 1.830mm (A), esteira de transporte de dimensões 3.914 (C) x 1.740mm (L), ejetores de ar de alta precisão para rejeição de produto defeituoso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8435.10.00  019  Máquinas centrífugas para espremer e extrair suco de frutas e verduras, com capacidade de processamento de até 120kg/h - 1,8L/min com recipiente com capacidade de armazenamento de resíduos de 13kg, com empurrador e boca de entrada de 75mm, com motor sem escova com baixa manutenção e sem transmissão de calor, sistema de controle com 2 velocidades, sistema triplo de segurança, sistema de proteção térmica, isolamento anti umidade do motor, botão seletor de velocidades, torneira rotativa anti gotejamento e bandeja removível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8435.10.00  020  Máquinas para extrair suco de todos os tipos de frutas, legumes e verduras com capacidade de produção de 30galões/110 litros/h, prensa de aço inox e 11t de força com placas de prensagem de fácil remoção e limpeza, com bolsa de filtragem antipartículas e antipolpa com dimensões fina, média e grossa, as máquinas possuem sistema de segurança com parada automática ao abrir o alimentador, composto por detecção de encaixe do risco ralador e do triturador e um botão de emergência, são compostas por 4 discos raladores adaptáveis a todo tipo de frutas, legumes e verduras, sistema de saída do processo de extração composto por bandeja de coleta com bico antigotejamento, depósito com capacidade para 3galões/11 litros com filtro integrado, sistema operacional semiautomático ou manual, com 4 programas padrões, possibilita configuração personalizada de tempo e velocidade da prensa e do número de ciclos, painel de controle sensível ao toque com haste móvel para melhor acessibilidade de qualquer ponto de operação, controle centralizado dos parâmetros velocidade, potencia, tempo de prensa e número de ciclos e com entrada UBS para atualização de "software" e personalização operacional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8435.10.00  021  Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 40 frutas cítricas/min e com um cesto com capacidade de armazenamento de 20kg de laranja com sistema rotativo composto por um prato giratório que permite a entrada do fruto no processo de extração sem a intervenção humana, as máquinas possuem tecnologia antibacteriana de íons de prata, sistema triplo de segurança e detecção de bloqueio do motor, peças compostas por imãs de contato, sistema operacional com acionamento automático e autoatendimento, torneira com encaixe em aço inoxidável antigotejamento, botão frontal de acionamento automático e com suporte para garrafa, tela "display" com visualização da contagem de frutos espremidos e sinalização de erros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8435.10.00  022  Prensas de correia para extração de sucos de frutas e vegetais com sistema de prensagem continua para integração em linha de processamento, com capacidade de processamento de 1.000 a 1.300kg/h, com motor de 0,75kW, com tensão de alimentação 400V - 50Hz, pré-instalado em SKID, com painel elétrico, correia de alimentação, funil de entrada, banda filtrante, rolos de prensagem e coletor de saída, fabricado em aço inox sanitário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8436.10.00  062  Máquinas para produção de almondegas de proteína animal, com peso de 10 a 12g cada e cozimento e resfriamento para proteína animal na forma de posta ou filets (carnes de frango, bovina, suína e peixes), para fabricação de alimentos para animais domésticos, com 2 métodos de cozimento, imersão em água quente (90 Graus Celsius) ou somente vapor saturado; com capacidade de 500 a 1.000kg/h de produto já cozido; dotadas de: moega para de recebimento de mistura para almondega, conformador de almondegas, transportador de esteira para alimentação e transporte interno a zona de cozimento e resfriamento, zona de aquecimento com aquecimento a vapor direto, zona de resfriamento com resfriamento a ar, cobertura com sistema de elevação para possibilitar limpeza interna, sistema de limpeza automático da esteira, transportador de esteira plástica com taliscas para elevação do produto na saída o resfriador, painel de controle com CLP e interface gráfica (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8436.10.00  063  Máquinas para peletização de ração animal, com capacidade de produção superior a 50t/h, com sistema de acionamento direto com redutor de velocidade, dotadas de: matriz anelar rotativa com 2 rolamentos de fricção, medindo aproximadamente 1.270mm diâmetro interno X 356mm de largura para pista de rolagem, com área de trabalho de aproximada 1,400m², para formação de peletes com aproximadamente 4mm de diâmetro; sistema de lubrificação forçada com controle de temperatura, nível e fluxo do óleo; sistema de lubrificação automática dos rolos; sistema de ajuste remoto dos rolos "lineator" e medição da velocidade dos rolos (RSM), com painel de controle por CLP; dotada ou não com motor elétrico de alta eficiência com capacidade igual ou superior a 700HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8436.80.00  107  Picadores florestais móveis de operação horizontal, sobre esteiras ou rodas, autopropelidos, controlados via controle remoto, de capacidade máxima de produção de até 40t/h; acionados por motor a diesel com potência mínima 415HP e máxima 455HP ou motores Elétrico de 400HP (597kW) a 600hp (745kW), com sistema de refrigeração reversível do ventilador acoplado ao radiador; bocal de alimentação com largura 1,37m por 0,69m; rotor não intercambiável com comprimento de 1,41m, com diâmetro de 0,67m, com esteira metálica de alimentação reversível; dotado de esteira de descarga de borracha, de largura de 1,07m, sistema de controle interface homem-máquina por controle remoto; com dispositivo de parada de emergência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  262  Combinações de máquinas para fabricação de flocos de cereais, com dimensões aproximadas de 42 x 2,5 x 2m e capacidade de produção de 150kg/h de flocos de cereais com sistema 100% automatizado e integrado, compostas de: misturador farinha para extrusora fabricado em aço inox responsável pela mistura do insumo com outros componentes, possui sistema de alimentação automático e integrado com a extrusora que acompanha o nível de insumo e desliga automaticamente o sistema de alimentação no caso de falta ou excesso de produto capacidade instalada de 4kW e dimensões de 1,03 x 7,2 x 1,24m; transportador de produto fabricado em aço inox á ar com dimensões de 3,1 x 5,90 x 2,2m permitindo o transporte do produto sem a necessidade de contato e impedindo a contaminação do produto com capacidade de 0,75kW; extrusora com capacidade de produzir 150kg/h de produtos, motor de 22kW com inversor de frequência, comando porPLC e tela "touchscreen" para controle do processo produtivo, inversor de frequência para controle de velocidade dos motores e controle de temperatura e função de auto limpeza com dimensões de 2,3 x 0,88 x 1,86m permite a troca de moldes de forma a escolher formatos diferentes para produtos; calhas vibratórias para transporte de produtos com capacidade de 0,5kW e dimensões de 1,53 x 0,82 x 0,79m, com tela linear vibratória construída em aço inox; secador horizontal com capacidade de secagem de 100 a 250kg de produtos/h com dimensões de 2,42 x 0,78 x 1,42m, capacidade de 0.75kW, construído em aço inox; máquina de prensa do produto fazendo alteração de seu formato, prensa com sistema mecânico de rolos e motores, ajustáveis, e com capacidade produtiva para atender a necessidade da máquina, composta de sistema de distribuição e prensa, feita em 100% de aço inox 304, utiliza inversor de frequência e permite a regulagem de tamanho, com sistema para distribuição uniforme de insumos em seus rolos bem como permite a separação de refugos capacidade de 8,25kW com dimensões de 1.440 x 1.800 x 1.840mm fabricada em aço inox; Secador de esteira a gás de esteira multi camadas com 3 níveis de secagem, motores elétricos com comando PLC e tela 'touchscreen' e sistema de inversor de frequência, fabricado 100% em aço Inox 304, possui sistema de controle de circulação de ar de forma a manter a temperatura homogênea em todas as camadas capacidade instalada de 11kW e dimensões de 5,04 x 1,29 x 1,92m consumo de gás de 10M3/h; forno a gás de alta temperatura utilizado para expansão do insumo, esteira em aço inox 304, com dimensões de 4 x 0,80 x 2,4m, sistema de controle de velocidade e temperatura integrados no centro de comando da linha de produção capacidade instalada de 18kW e consumo de gás de 25m3/h a esteira tem a largura de 0,7m; sistema de aromatização e dispensador de açúcar no produto composto por máquina de aromatização com capacidade de 150kg/h e 1kW, tem dimensões de 2,3 x 0,6 x 1,7m produzida em aço inox e integrada no sistema de comando PLC, "boiler" de aquecimento com capacidade instalada de 3.5kW/h e produtividade de 150kg/h, possui dois motores um para dispensar o açúcar que tem capacidade de 0,55kW e capacidade de produção de 900ciclos/min, com câmara para derretimento do açúcar construída em aço inox e com sistema de aquecimento elétrico e outro motor com capacidade de 1.400ciclos/min, máquina de "spray" para óleos, integrados via CLP e no sistema produtivo com capacidade instalada de 4,37kW e dimensões de 0,94 x 0,63 x 0,75m; transportadora horizontal giratória de tambor com dimensões de 2,3 x 0,78 x 1,41m capacidade instalada de 0,75kW fabricada em aço inox 304; esteira de elevação 1,870 x 0,7 x 1,46m capacidade de 0,55kW responsável por transferir o produto do tambor para o forno de alta temperatura; secador de esteira a gás de esteira multi camadas com 3 níveis de secagem, motores elétricos com CLP e sistema de inversor de frequência, fabricado 100% em aço Inox 304, com sistema de controle de circulação de ar de forma a manter a temperatura homogênea em todas as camadas capacidade instalada de 11kW e dimensões de 5.040 x 1.290 x 1.920mm consumo de gás de 10m3/h; esteira de resfriamento do produto com capacidade produtiva de 150kg/h responsável por receber o produto da secadora, e enquanto transporta para a área de embalagem tem a função de resfriamento com dimensões de 4,2 x 0,8 x 1,5m estrutura construída em aço inox. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  263  Combinações de máquinas destinadas a silagem e manuseio de matérias primas utilizadas para preparação da produção de pão francês, compostas de: gabinete elétrico para controle de enchimento de um ou mais silos com indicação de forma visual e audível; fundo vibratório para descarga de silos dispondo de cone anti-carga limitador da pressão; rosca sem-fim "tipo Arquimedes" para descarga dos silos, uso de 1 a 4 roscas para alimentar 1 a 4 transferências, espira com o comprimento de 1m; sistema com estrutura metálica para descarga de "big bags" de até 2t de produto; 2 sopradores/depressores acionados a gás para transferência pneumática, dispondo de motor elétrico e bomba trilobular; coletor de pó para despoeiramento automático; válvula rotativa controladora da pressão dispondo de carter, rotor equipado com palas, saída de desgaseificação; peneira rotativa (centrífuga) de farinha equipada com motor elétrico com acoplamento de polia/correia ou com motoredutor, telas equipadas com sensores de segurança; filtro magnético (ímãs de segurança) podendo conter de 2 a 7 barras e potência aproximada de 10.000 Gauss ou maior; estação de dosagem para transferência pneumática dos pós, pressão do ar de+100mBar no interior e de -550mBar no vácuo; unidade de dosagem e dispensador de água capaz de controlar até 3 fontes de água em diferentes temperaturas e fluxos aproximados de 70 ou 100 l/min; transporte pneumático de pós por pressão de até 1bar em até 25m/s ou por vácuo de até -0,5bar em até 30m/s, um gabinete elétrico com capacidade de interrupção de 10kA e 5 painéis de controle, todos classe IP66 e tensão 400 V Tri+Neutro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  264  Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para montagem de biscoitos tipo tortinhas simples com diâmetro nominal de 42mm, com deposição de diversos recheios e deposito de materiais para processar os ingredientes distintos e capacidade máxima 4.400tortinhas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  265  Maquinas automáticas comandadas por CLP (Controlador Logico Programável) para processar alimentos, torradas leves "Magic Toast", por co-extrusão, com 4 módulos e capacidade de produção de 450kg/h, pressão de 6 à 10bar, rotação máxima de 485rpm com roscas de 88mm de diâmetro e comprimento de 1.200mm, refrigeradas através de agua com pressão de 4,5 à 5,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  266  Combinações de máquinas automáticas para o processamento de massa para pão de forma, com produção de até 5.000pães/h, com peso de 400g assado, sem impregnação de farinha, com CLP (controlador logico programável) e painel sensível ao toque, compostas de: boleadora com cone de boleamento no formato cilíndrico e cônico, com rotação de 57rpm, em material ferro fundido teflonizado, calhas de boleamento em material alumínio teflonizado, com 7 aspersores para pulverização e lubrificação do cone; esteira de saída com cone invertido; esteira dupla para o transporte das bolas de massa; modeladora automática, dotada de esteira de entrada das bolas de massa; um par de cilindros verticais para centralização das bolas de massa, um cilindro achatador, 4 pares de cilindros laminadores com ajuste individual de velocidade e ajuste de abertura de cada par, com raspadores para limpeza contínua e sopro de ar em cada cilindro, esteira enroladora de massa, esteira modeladora com ajuste de velocidade, placa modeladora fixa e esteira modeladora motorizada, ambas com ajuste de altura e com guias laterais ajustáveis e sistema automático de indexação de formas com esteira magnética. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  267  Extrusoras contínuas dupla-rosca idênticas copenetrantes e de autolimpeza montadas nos eixos, destinadas a produção de salgadinhos de milho com capacidade de produção máxima de 900kg/h, com diâmetro nominal da rosca de 62mm, comprimento do parafuso de 992mm, potência do motor de 132kW, dotadas de controle lógico programável (PLC) com painel sensível ao toque, conversor de frequência e sistema de corte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.10.00  268  Combinações de máquinas para dosar e dispensar ingredientes com capacidade máxima de processar até 7t de ingredientes/h utilizados na produção contínua de massa de pão de hambúrguer, com controle balanceado de vazão e peso de fermento creme, porcionamento e pulverização precisa e balanceada de farinha e água com controle baseado no efeito "Coriolis" com eficiência de hidratação da esponja líquida compreendida entre 80 e 150%, compostas de: controlador lógico programável (CLP), Interface Homem Máquina (IHM),1 ou mais desumidificadores de silos (silos não fornecidos), descarregadores de "big bags", misturador helicoidal, sistema de esponja líquida, cones vibratórios, cones de fluidização, peneiras vibratórias, filtros, válvulas, sopradores, dispensadores de ingredientes secos, trocadores de calor, tanques e sistema de sanitização por CIP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.20.19  097  Máquinas processadoras para as indústrias de laticínios e de confeitaria com capacidade do recipiente de 120 litros, operando à temperatura máxima de 125 Graus Celsius, inversor e velocidade variável de 30 a 3.000rpm para refinos ao nível de 20 mícrons, estrutura compacta sobre base única com dimensões aproximadas de 2.000 x 1.537 x 1.785mm, funcionalidades de cozimento sob pressão e simultaneamente sob vácuo sem injeção de vapor dentro do tacho, resfriamento, concentração, mistura, cortes, homogeneização ou pulverização, dispondo de funil de carregamento, raspador motorizado para limpeza do tacho e da tampa, capazes de cristalizar frutas, aerar cremes, inclusão de líquidos e misturar geleias com frutas à baixa velocidade, bomba de vácuo ao máximo de -990mBar e sistema de evaporação permitindo a produção de leite condensado, doce de leite e outros que necessitem de ausência de umidade, compressor para manutenção da umidade nos processos de cozimento, gerador de vapor integrado à máquina, extrusão pneumática e automática para entrega do produto, iluminação interna do tacho e janela de inspeção para acompanhamento do processo em tempo real, tombamento automático do tacho, autolimpeza com ciclos quentes, frios e esterilizantes, sistema total de automação para controle dos parâmetros das receitas, controle por PLC com "display", conexão USB, acesso remoto via ethernet (LAN). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8438.50.00 370 Máquinas abridoras de abdômen de aves, com 16 conjuntos móveis dotados de lâmina de corte simples, ajuste remoto de altura dos cames centrais independentes, dois volantes para ajuste de posição de acordo com o tamanho das aves e tamanho do corte abdominal, com capacidade até 12.000 aves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8438.50.00 371 Máquinas e visceradoras de aves, automáticas, com remoção e separação do pacote de miúdos de aves, dotadas de 28 conjuntos com dispositivo tipo colher bipartida e "hook" central tipo gancho, para eventração das aves, com capacidade até 12.000aves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8438.60.00  026  Classificadores de batatas com capacidade de produção de até 30t/h, construídos em aço inoxidável, com dimensões de 5.152 (C) x 3.097mm (L); vibrador de entrada com acionamento magnético de dimensões 2.635 (C) x 2.098mm (L), contendo conjunto de câmeras, sendo: 2 câmeras de imagem hiperespectral (CIT) e 4 câmeras coloridas (RGB), possuindo, respectivamente, 312 e 2.048pixels, resfriador com dimensões de 1.047 (C) x 1.127mm (L), 4,6kW e temperatura de resfriamento de 25 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8439.10.90  059  Máquinas de preparação de massa e desaguamento de celulose com capacidade nominal de produção de fibras de celulose solúvel de 1.670MDt/d @92%, polpa com pH em torno de 3,5 a 4,5, viscosidade entre 400 e 550dm³/kg, largura de trabalho 6.720mm, densidade da polpa de 800 a 1.000g/m² DB, velocidade operacional até 250m/min, dotadas de caixa de entrada, mesa formadora, unidade de prensagem, incluindo as caixas de vácuo, rolos, chuveiros, calhas, placas base, estruturas, plataformas, escadas operacionais, sistema de vácuo e respectivas bombas de vácuo, sistemas de passagem de pontas, transportador de quebras, sistema de controle de processo contínuo compreendendo fluxo, vazão, pressão e respectivo controle automático centralizado e todos os seus respectivos acessórios de montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8439.30.30  005  Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado, com largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.500mm, velocidade máxima operacional igual ou inferior a 300m/min, compostas de: 5 porta-bobinas duplos, com emendadores automáticos de papel, diâmetro máximo recomendável das bobinas de 1.520mm; 2 cabeçotes onduladores para bobinas de papel, com cilindros pré- aquecedores e precondicionadores, largura máxima de 2.500mm; ponte dupla para transporte de papel ondulado, com guia de alinhamento e freio para controle de tensão; estação préaquecedora com 4 cilindros com 1.100mm, e cilindro com 600mm de diâmetro; coleiro duplo com memória para armazenar 1.000 diferentes tipos de ajustes; mesa de aquecimento e tração tipo "double face" com 3 seções de aquecimento divididas em 7 módulos; 1 tesoura rotativa tipo "rotary shear" para separação de chapas em movimento na troca de formato, com potência do motor de 60kW; vincadeira cortadeira longitudinal automática tipo "slitter scorer", com precisão de posicionamento de +/-0,5mm; cortadeira transversal tripla tipo "cut off knife", dotada de comando automático com eixos porta facas construídos em fibra de carbono, com largura mínima de trabalho de 200mm e comprimento mínimo de corte de 500mm; empilhador duplo de chapas tipo "stacker", com comprimento das 2 câmaras de empilhamento de baixo para cima igual a 3.600mm, comprimento da câmara de empilhamento de cima para baixo igual a 4.500mm; sistemas de controle e gerenciamento eletrônico com controlador lógico programável (CLP) e seus respectivos painéis e quadros elétricos e painéis de interface. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8439.30.90  048  Máquinas emendadoras de papel, concebidas para utilização na produção de papelão ondulado, dotadas de sistema de controle da tensão do papel; com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 500m/min; e largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.800mm; com ou sem pontes de sustentação, equipadas ou não com porta-bobinas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8439.30.90  049  Sistemas de aquecimento concebidos para operar no perímetro da mesa quente (forradeira) no processo de produção de papelão ondulado, para secagem e colagem do papelão, por emissão de calor por vapor, tipo "steam system" de alta pressão, dotadas de sistema duplo de controle da pressão e retorno; sistema digital de recuperação de vapor; retorno de condensado à baixa pressão por bombeamento com controle automático; controle lógico programável com funcionalidade de monitoramento remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8440.10.90  083  Combinações de máquinas para encadernação em lombada quadrada, para livros e afins, impressos em modo convencional ou digital, especialmente concebida para tiragens de até 1 único exemplar por pedido, compostas de: máquina dobradora de folhas soltas, empilhador das folhas dobradas para formação de blocos de livros, equipamento de elevação para nivelamento com a máquina encadernadora, alimentador do bloco de livros, máquina encadernadora para lombada quadrada, operando por cola tipo "Hotmelt" e/ou em "PUR", formato máximo do bloco de livro de 320 x 320mm, espessura de 1 a 65mm, velocidade máxima de 1.350ciclos/h na opção de "Hot-Melt" ou 800ciclos/h para produção de um único livro, dispositivo acumulador de livros, máquina de corte trilateral operando com medições e ajustes totalmente automáticos de formatos e espessuras, velocidade máxima de 300 a 1.000ciclos/h, formato máximo anterior ao corte de 350 x320mm, esteiras de conexão e transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8440.90.00  001  Dispositivos de retroajuste para encaixe em eixos de saída de 35mm e diâmetro externo de 58mm em máquinas dobradeiras de acabamento de encadernação, com função de vincar diferentes combinações de impressão, dotados de 3 nervuras de vinco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8441.10.90  120  Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 700mm/s para cortes em linha reta, com área efetiva de corte de 495 x 685mm, com resolução mecânica de 0,005mm, com tamanho mínimo de carácter de 5mm², painel de operação touchscreen de 4,3 polegadas LCD, precisão de corte de 0,1mm, interface USB, U-disk e Ethernet, memória de 32MB, duas unidades de corte com força máxima de corte 600gf cada, suporta unidades de corte de lâmina de corte, caneta, vincadora e gravação, retenção de mídia através de sucção a vácuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8441.10.90  121  Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com 3 cabeças de corte independentes em uma única estrutura, com estrutura de ajuste de distância das cabeças através de porca do parafuso, com velocidade máxima de corte de 5,5m/min, diâmetro máximo de rolo de 450mm, largura máxima de mídia de 360mm, largura máxima de corte de 300mm, comprimento mínimo de etiqueta/rótulo de 10mm, distância mínima entre rótulos de 2mm, com tamanho de marca preta de 4 x 4mm, para corte de rótulos de tamanho máximo de 300 x 350mm, lâminas de corte liga para diferentes espessuras em 30/45/60 graus, precisão de corte de 0,1mm, com suporte para laminação, interface USB e internet - com e sem fio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8441.10.90  122  Cortadeiras digitais, a laser, rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte 60m/min, com largura de corte de 360mm, com potência de laser de 200W, com capacidade de alimentação de rolos de até 600mm de diâmetro, fonte de laser de Dióxido de Carbono, com tamanho de ponto de foco de 0,1mm, resfriamento de água, vida útil do laser de até 20.000h, potência de 5,5kW e alimentação 220V, com opções de função penetrante, retirada de filme e subseção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8441.10.90  123  Máquinas para corte automático de livros e bloco de livros, realizando corte trilateral, corte em ângulo, corte de livros com abas, corte individual ou de livros empilhados, operando através de mesa giratória para posicionamento da lateral a ser cortada e leitura de código no produto a ser processado para automação do serviço a ser realizado, formato máximo do livro sem refile de 320 x 350mm, altura máxima de corte de 51mm, capacidade máxima igual a 300ciclos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8441.80.00  132  Equipamentos com mecanismo de corte acionado eletricamente que converte uma camada de papel Kraft em configuração volumosa de papel, no formato de estrela, através de processamento de compressão e dobragem, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, com método de corte automático, velocidade de operação: 1,4m/s e potência: 15VAC, 1,7A, Frequência 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8441.80.00  133  Equipamentos elétricos compostos de um arco com sensores de medição e uma unidade de controle, com sistema semiautomático para preenchimento de espaços vazios de embalagem, usado para grandes volumes, com método de corte automático, velocidade de operação: 1,4m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8441.80.00  134  Máquinas conversoras com sistema de tração manual que converte uma camada de papel "kraft" de camada única e dobra em leque em uma configuração volumosa de papel, em forma de estrela, através de um processamento de compressão e dobragem, utilizado como preenchedor de caixa de embalagem, método de corte rasgadura manual, dimensões: 54 x 40 x 67-103cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8443.16.00  051  Impressoras analógicas de até 8 cores para amostras de latas de bebidas de diversos tamanhos, com impressão rotativa e individual, através de blanquetas de borracha, com capacidade de 15 a 20 latas/min, contendo 8 estações de tinta individuais, 6 estações de mandril e alimentação semiautomática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8443.19.10  064  Unidades de impressão serigráfica (silk screen) automático e rotativa bobina a bobina, com cabeçote duplo, para impressão de papel ou filme plástico (policarbonato), em uma cor, com tratamento corona, secagem UV (ultra violeta) e ar quente entre aproximadamente 10 e 150ºC, acionadas por servo-motor e sincronizado por "encoder" de posicionamento, registro automático por câmera CCD (charge-coupled device), com largura máxima de impressão 550 x 800mm, velocidade máxima até aproximadamente 70impressões/min, com controlador lógico programável (CLP) e painel sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8443.39.10 359 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV - LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 453m²/h; com 4 ou mais cores; resolução de impressão, em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno de largura máxima de impressão de até 3,30m ou superior; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas; com ou sem carregamento e descarregamento automático; com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo, com suporte para mídia de até 700kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8443.39.10  360  Máquinas de impressão digitais por jato de tinta com cura UV; com ou sem cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 11 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 150m²-h; com 4 ou mais cores (CMYK, Lc, Lm e W); unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão para suportes rígidos e flexíveis de até 3,30m; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 4,50cm; exclusivos sistemas de proteção das cabeças e carro de impressão; com cura LED. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8443.91.99  087  Rolos de impressão cobertos de borracha para transferência da tinta para a lata de alumínio, cor verde maça, alta resistência a abrasão e produtos químicos para máquinas de impressão de latas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8445.11.90  003  Combinações de máquinas para cardagem e formação de mantas de fibras têxteis, compostas de: alimentador volumétrico vibratório, com largura útil igual a 2.300mm, alimentado por placa vibratório, rolo destacador com diâmetro de 322mm, rolo batedor com diâmetro de 322mm, capacidade igual ou menor a 400kg/h; sistema de controle de peso e alimentação, com largura útil de 2.600mm e 2 sensores de pesagem; carda com largura útil de 2.500mm, cilindro de pré abertura com diâmetro de 850mm, cilindro principal com diâmetro de 1.230mm, velocidade de saída igual ou menor a 40m/min; dobrador de véu, com esteira de entrada com largura de 2.900mm, esteira de saída com largura de 4.000mm, velocidade de entrada menor ou igual a 45m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8445.19.22  012  Combinações de máquinas para descaroçamento de algodão de 139 polegadas de largura, com 270 serras de até 12 polegadas de diâmetro, 850rpm no rolo de serras, com capacidade de produção de descaroçamento de 30fardos de fibra/h, compostas de: desmanchador de fardos redondos com rolos para fardões com área disponível de 8,9m, com plataformas rolantes com potência de 10HP e sistema de transmissão com controladores; catador de pedras com transição de entrada e saída; sistema de secagem com torre com cotovelo e imã de descarga; limpador horizontal com largura de 144 polegadas; sistema de limpeza do algodão em caroço com limpador de ar quente e 3 rolos batedores com largura de 144 polegadas; alimentador com cilindros de limpeza e extrator com serras com grelha limpadora; limpador de fibra a jato de ar pneumático com dutos e painéis de descarga de sujeira; limpador de fibra, com largura de 142 polegadas com ventiladores; sistema condicionador de algodão com unidade de umidificação e ventilação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8445.90.10  008  Máquinas urdideiras diretas para enrolamento de fios, para rolos com largura útil de flanges de 2.000mm e diâmetro de 1.250mm, velocidade máxima de trabalho de 1.200m/min, gaiola de fios em "H" (horizontal) para 504 posições e 50 rolos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8447.12.00  009  Teares circulares para malhas, de dupla frontura "jacquard", com seleção eletrônica de agulhas no cilindro e no disco; com cilindro de 30 a 48 polegadas de diâmetro com 1,6alimentadores/polegada, para a produção de malha dupla "jacquard" em ambos os lados, dotados de: CLP com "display" "touchscreen" com entrada usb; variador de frequência para troca de velocidade, contador de voltas 5 turnos com programação de paradas automáticas, horímetro, soprador de penugem, ventilador rotativo VG3, lubrificador senso blue, 1 bancada industrial elevada, puxador, 1 intus, iluminação led, com alimentador "jacquard", com até 20 pedras de seleção, com 1 cortador de tecido dispositivo completo para guias de trama (enchimento), com até 12 unidades de gaiola sem tubos, com velocidade de até 20rpm em 30 polegadas sf 600, com capacidade de produção de até 9,82kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8447.12.00  010  Teares circulares de dupla frontura eletrônico, para produção de tecidos "jacquard" com seleção eletrônica (eletromagnética) de agulhas no cilindro e disco, permitindo fazer desenho nos 2 lados do tecido; cilindro de 30 a 48 polegadas de diâmetro, com 1.6 alimentadores por polegadas, para a produção de malha dupla "jacquard" em ambos os lados, dotados de: CLP com "display" "touchscreen" com entrada usb; variador de frequência para troca de velocidade, contador de voltas 5 turnos com programação de paradas automáticas, horímetro, soprador de penugem, ventilador rotativo vg3, lubrificador senso blue, 1 bancada industrial elevada, puxador, 1 intus, iluminação LED, com alimentador jacquard, com até 20 pedras de seleção, com 1 cortador de tecido dispositivo completo para guias de trama (enchimento), com até 12 unidades de gaiola sem tubos, com velocidade de até 20rpm em 30 polegadas sf 600, com capacidade de produção de até 9,82kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8449.00.10  002  Máquinas em formato de pórtico, para fabricação de feltro misto por agulhamento duplo, composta por agulhas metálicas e funcionamento mecânico com braço e motor em movimento de sobe e desce, feito por elevação alternada; frequência de operação ajustável, potência 11kW, dimensões 2.300 x 2.480 x 1.300mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8451.80.00  091  Combinações de maquinas acabamento úmido para tecidos "Denim", largura dos cilindros de 2.400mm, largura do manchão de borracha e cinta de feltro de 2.300mm, largura máxima do tecido de 2.200mm, compostas de: "J-box" com dispositivo de alimentação de tecido, escovadeira, caixa de impregnação, com espremedor de 10t, "anti skew", endireitador de tramas automático, secador com 20 cilindros, unidade de encolhimento com manchão de borracha, calandra de feltro, saída com "j-box" e enrolador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8451.80.00  092  Aparelhos para higienizar, desodorizar e reduzir amassados de roupas através do processo de vaporização de ar, com capacidade de higienizar até 4 peças de roupa ao mesmo tempo, e com capacidade de conexão à rede sem fio (Wi-Fi) para controle e programação remota através de aplicativos, com compressor do "tipo Inverter", de potência entre 1.700 a 1.900W, painel de controle "touchscreen", dispositivo para criação de vincos em calças, suporte horizontal, filtros para aromatização e reservatório de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8453.10.90  110  Tambores fabricados em polipropileno, para caleiro, curtimento e recurtimento de couros com medidas iguais ou superiores a 1,5m de diâmetro por 1m de largura, com duplas paredes e canaletas entre estas paredes, para a circulação de água quente ou fria, para aquecimento até 70 Graus Celsius, resfriamento até 18 Graus Celsius ou para a manutenção da temperatura interna dos banhos e dos couros necessária para a execução dos processos químicos, com porta manual ou automática em aço inox com medidas iguais ou superiores a 600 x 500mm, e válvulas de esgotamento com diâmetro igual ou superior a 80 mm, com PLC para a programação das temperaturas e dos tempos para cada fase do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8454.30.90  086  Equipamentos de acionamento duplo horizontal para solidificação de alumínio líquido, com controle lógico programável (CLP), capazes de produzir chapas brutas de largura até 1.600mm e espessuras de 4,5 a 10mm com velocidade produtiva de até 3m/min, dotados de: sistema de desgaseificação à gás inerte para alumínio liquido, sistema de vazamento horizontal de chapas brutas de alumínio, através de bico cerâmico especial responsável pela alimentação do alumínio líquido, 2 cilindros refrigerados internamente com água para solidificação, com força máxima de fechamento de até 18.000kN; sistema de corte transversal das chapas, através de guilhotina hidráulica automática, com força de corte de até 300kN; sistema de bobinamento automático, com mandril expansível, velocidade máxima de bobinamento 3m/min e tensão de tração máxima de 160kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8456.11.19  025  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de até 25mm, com tecnologia de controle de feixe variável (ENSIS), dimensões máximas de processamento X e Y de 4.070 x 2.050mm, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, dotado de: sistema de corte assistido por agua para chapas grossas; trocador automático de 8 ou 16 bicos; com gerador de gás de assistência; trocador de mesa para carregamento de chapas metálicas com dimensão máxima de 4.070 x 2.050mm, carregamento máximo de 1.570kg; mesa de corte com 6 garras de fixação de chapas; esteira de cavacos no sentido do eixo X; com painel IHM (Interface Homem-Máquina) "touch screen" (tela sensível ao toque) de 21,5 polegadas e comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8456.30.19  054  Máquinas de furar por eletroerosão, com trocador automático do eletrodo, sistema de deionização, unidade de filtragem, e cursos nos eixos X, Y, Z e W de 650, 400, 400 e 345mm, respectivamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8456.50.00  013  Desblocadoras manuais para lentes oftálmicas, dotadas de tecnologia livre de "alloy", utilizando jato de água, ciclo de água fechado, para lentes progressivas, multifocais e visão simples, faixa de trabalho até +15 dioptrias, e produção de até 100lentes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8456.50.00  014  Desblocadoras automáticas para lentes oftálmicas, dotadas de tecnologia livre de "alloy", utilizando jato de água, sistema externo de filtragem, com faixa de trabalho para diâmetro até 85mm, espessura do bloco de até 30mm e produção de até 200lentes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8457.10.00  465  Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados com rotação automática em 3 posições fixas que permite a usinagens em 3 faces da peça, específicos para usinagem de barras ou peças de alumínio, PVC, ligas leves em geral, dispõe de um armazém manual de ferramentas com 9 alojamentos, podendo adicionar até 2 armazéns automáticos de 4 posições, posicionamento do perfil através de tope pneumático do tipo retrátil, e bloqueio por meio de 4 morsas robustas acionadas através do eixo X, com ou sem um segundo tope pneumático instalado, eixo X (longitudinal) até 3.000mm, eixo Y (transversal) até 274mm, eixo Z (vertical) até 390mm, potência do eletro mandril 4kW e com rotação máxima do cabeçote principal 20.000rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8457.10.00  466  Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados X, Y, Z e A, especifico para usinagem de barras ou peças de alumínio, PVC, ligas leves em geral e aço de até 2 mm, dispõe de um armazém de ferramentas com 8 alojamentos no carro eixo X, com uma unidade angular e uma fresa de disco de corte capaz de efetuar usinagens nas 5 faces da peça, completa com tope pneumático do tipo retrátil acionado por cilindro, com ou sem um segundo tope instalado eixo X (longitudinal) até 4.000mm, eixo Y (transversal) até 270mm, eixo Z (vertical) até 420mm, potência do eletro mandril 7kW e com rotação máxima do cabeçote principal 16.500rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8457.10.00 467 Centros de usinagem vertical de 3 eixos com comando numérico computadorizado (CNC) para fresar, mandrilar, furar e roscar, composto por: eixo-árvore com rotação máxima de 18.000rpm e tempo de aceleração de 1,9s partindo do repouso, acionado por motor AC de 30kW e com curso de trabalho em X de 1.050mm, em Y de 530mm e Z de 510mm, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 52m/min e velocidade de avanço de usinagem de 52m/min; cone de fixação da ferramenta BBT40/big plus (dupla fixação; mesa com dimensão de 1.300 x 550mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 1.200kg, com 5 T-Slot de 18mm de abertura e separados por 100mm; sistema de refrigeração com sopro de ar misturado com fluido refrigerante e despejado por tubo diafragma em pressão de até 7Mpa; magazine com capacidade para 30 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,3s; sistema para aspirar e transportar cavacos em correias; monitor colorido de 10,4'' de cristal líquido e pacote EA/ISSO com memória SD I/F e memória USB I/F. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8458.11.99  230  Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, com capacidade para diâmetro máximo torneável igual ou superior a 200mm, comprimento máximo torneável igual ou superior a 300mm, cursos dos eixos X, Z e Y iguais ou superiores a 195, 200 e 450mm, com ou sem eixo "B" com qualquer inclinação, com ou sem eixo "C", rotação máxima do fuso principal igual ou superior a 3.500rpm, com ou sem sub "spindle", com ou sem ferramentas rotativas, potência do motor principal igual ou superior a 7,5kW, com ou sem contra ponta, com ou sem contra ponta, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 202.795,97. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8458.11.99  231  Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado, monofuso, tipo "gang", capacidade de 3 ferramentas na "gang", e torre elétrica de 4 posições, potência do motor de 3kW, velocidade do "spindle" de até 1.450rpm, comprimento máximo da peça em trabalho de 200mm, diâmetro máximo de trabalho 250mm, velocidade de deslocamento rápido continuo no eixo Z de 1.000 a 8.000mm/min e eixo X de 500 a 4000mm/min, máximo curso do eixo X de 260mm e eixo Z de 240mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25.655,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8458.19.90  003  Máquinas de usinar esferas, com comando lógico programável (CLP) dedicado exclusivamente para usinagem de esferas do tipo "flutuante" de diâmetro igual ou superior a 2 polegadas com função de usinagem de desbaste, usinagem de acabamento e chanfro, fixação hidráulica do corpo da esfera, eixo de usinagem circular, sistema de refrigeração completo e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8459.49.00 003 Mandrilhadoras convencionais de ferro fundido dotadas de material do fuso que é refinado por "electroslag", aço de alta qualidade, eixo X, Y, Z com retângulo com inserção de nervura de aço endurecido, contrapeso instalado dentro da coluna para garantir estabilidade do cabeçote e acabamento: do fuso 13mm, afunilar ISO50 (7:24), RPM do fuso 18 level 6,6 a 755r/min, motor principal 15kW, torque máximo 2.000Nm, força de resistência axial máxima 2.5000N, distancia centro fuso a mesa 0mm, diâmetro máximo de perfuração do fuso 80mm, diâmetro máximo de perfuração do fuso 350mm curso transversal da mesa (X) 2.000mm, curso vertical da cabeça do fuso (Y) 1.600mm, curso longitudinal da mesa (Z) 2.000mm, curso do fuso (W) 900mm, curso do cursor da cabeça de frente (U) 200mm, rotação da mesa (B) 360 (aleatório),,capacidade de carga 10.000kg, tamanho da mesa 1.400 x 1.600mm, rotação da cabeça 14 level 4.4 a 165r/min, torque da cabeça 3.000Nm, diâmetro máximo de mandrilhamento da face 700mm, eixo e mesa transversal e de alimentação vertical (por rotação do fuso), 12 level 0,04~6mm/r, eixo e mesa transversal e de alimentação vertical (por rotação da cabeça), 12 level 0,06 a 9mm/r, taxa de alimentação do controle deslizante da cabeça de frente (por cabeça) 12 level 0,04 a 6, precisão do posicionamento X,Y 0,02/30mm, 0,045mm curso completo, precisão leitura XY 0,005mm, potência total 30kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8459.49.00 004 Mandrilhadoras convencionais de ferro fundido dotadas de material do fuso que é refinado por "electroslag", aço de alta qualidade, eixo X, Y, Z com retângulo com inserção de nervura de aço endurecido, contrapeso instalado dentro da coluna para garantir estabilidade do cabeçote e acabamento: do fuso 130mm, afunilar ISO50 (7:24), RPM do fuso 18 level 6,6 a 755r/min, motor principal 15kW, torque máximo 2.000Nm, força de resistência axial máxima 25.000N, distancia centro fuso a mesa 0mm, diâmetro máximo de perfuração do fuso 80mm, diâmetro máximo de perfuração do fuso 350mm curso transversal da mesa (X) 2.000mm, curso vertical da cabeça do fuso (Y) 1.600mm, curso longitudinal da mesa (Z) 2.000mm, curso do fuso (W) 900mm, curso do cursor da cabeça de frente (U) 200mm, rotação da mesa (B) 360 (aleatório), capacidade de carga 10.000kg, tamanho da mesa 1.400 x 1.600mm, rotação da cabeça 14 level 4.4 a 165r/min, torque da cabeça 3.000Nm, diâmetro máximo de mandrilhamento da face 700mm, eixo e mesa transversal e de alimentação vertical (por rotação do fuso), 12 level 0,04~6mm/r, eixo e mesa transversal e de alimentação vertical (por rotação da cabeça), 12 level 0,06 a 9mm/r, taxa de alimentação do controle deslizante da cabeça de frente (por cabeça) 12 level 0,04 a 6, precisão do posicionamento X,Y 0,02/30mm, 0,045mm curso completo, precisão leitura XY 0,005mm, potência total 30kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8459.61.00  058  Máquinas fresadoras CNC (controle numérico computadorizado), para gravação/usinagem em alta velocidade de laminas planas metálicas flexíveis de alta precisão utilizada no processo de corte na fabricação de rótulos e etiquetas auto adesivas; dotadas de: "spindle" com velocidade máxima de 100.000rpm/mim suportado por mancais por pressão de ar e isentos de contato físico, com refrigeração por circulação de água gelada; mesa de trabalho construída em bloco único de granito natural lapidado manualmente com planicidade de 0,002mm com sistema de fixação das peças por vácuo realizado por micro injetores com capacidade de sucção variável; sistema de deslocamento executado por tecnologia de motor linear de transmissão direta e sistema especial de guias pré carregadas e suportadas por colchão de ar (air bearing) livre de atrito; comprimento/curso do eixo X 1.200mm x largura/curso do eixo Y 1.200mm; curso vertical/eixo Z 7mm; sistema dinâmico de compensação de desvios da planicidade da mesa; sistema integrado para medição da altura de usinagem com resolução de 0,0001mm que opera interligado com controlador adaptativo do dimensional da altura de usinagem, executando ajuste automático dos parâmetros de programação CNC para calibração da dimensão previamente informada e sistema de vídeo inspeção digital e monitor de LCD, com amplificação da imagem do fio de corte em até 120vezes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8460.22.00 009 Máquinas retificadoras "centerless" CNC para a fabricação de fixadores, acionamentos com servo motores e "encoders" absolutos controlados por CNC, com fusos de esferas de alta precisão e movimentos automáticos em 7 eixos; dimensões máximas do rebolo de corte 610 x 203mm, cabeçote porta-rebolo com motor de 15HP e torque constante, rpm programável até 1.450rpm; diâmetro máximo de 101,5mm para retificação; sistema programável de dressagem com rolo de diamante rotativo, movimentos em dois eixos, programável com capacidade de criação gráfica de perfil dressagem e exibição no IHM touchscreen de 15"; rebolo de arraste com dimensões máximas de 355 x 203mm, com dressagem automática, range programável de rotações de 1 à 300rpm, velocidade programável do mergulho até 38m/min., compensação para correção de diâmetros automática ou programável, com incrementos de deslocamento com precisão de 0,0025mm; compensação automática de conicidade; ajustes automáticos servo controlados da aproximação e do mergulho do rebolo de arraste; guias de deslizamento com 0,005mm de tolerância; partes móveis/deslizantes da máquina lubrificadas automaticamente; carregador automático tipo pórtico integrado, com esteira, garras ajustáveis exclusivas para a manipulação de fixadores com diâmetro 8 até 25,4mm e comprimentos até 190,5mm; sistema de filtragem de óleo de corte; coletor de névoa integrado; interface para acesso remoto de diagnóstico de falhas e/ou atualização de "software"; interface de comunicação "ethernet power link". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8460.23.00  038  Máquinas-ferramentas para retífica interna de superfícies cilíndricas com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo de usinagem de 150mm; comprimento máximo da peça usinada de 120mm; avanço rápido de 10m/min; rotação máxima do fuso 1.800rpm; potência do fuso de 2kW; velocidade do rebolo de 50m/s; dotado de sistema hidráulico para transporte das peças na saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8460.23.00  039  Retificas cilíndricas, com comando numérico computadorizado (CNC), dedicadas para retificação de rolos de borracha com diâmetro máximo de 400mm, comprimento máximo de 3.000mm e peso máximo de 1.500kg, aptas a retificação de superfícies cilíndricas paralelas, côncavas e convexas, equipadas com um cabeçote de retificação com rebolo abrasivo de diâmetro 400mm e outro cabeçote, independente, para polimento e finalização do acabamento superficial, por meio de lixamento; com ou sem sistema de refrigeração e sistema de exaustão dedicado para retirar e armazenar os resíduos de borracha oriundos de sua retificação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 155 Prensas eletromecânicas para montar rolamentos com controladora de posição, cilindro eletro mecânico com força de 6.700lbs, curso de 350mm, velocidade de 200mm/s, comunicação via ethernet IP, contendo interface com sistema operacional, "software" com monitoramento gráfico de desempenho com controle de posição "on time", registro de processo e rastreabilidade, barreira de segurança a laser, painel de controle "touchscreen", tensão de alimentação 380V 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
     
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 156 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 3mm e comprimento compreendido de até 30mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo(CAPA), velocidade variável de 180 a 200peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 157 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, rebites e pinos, por estampagem, a partir de arames de metais, contendo 2 matrizes, diâmetro máximo de arame de 5mm, com comprimento máximo de corte de 67mm, comprimento máximo de extração de 51mm e velocidade máxima de 300peças/min com sistema de faca com corte fechado, com sistema de auto checagem para verificar a velocidade de produção, sobrecarga do motor principal, alimentação curta, fim de material, configuração do contador de peças, baixa pressão do óleo e baixa pressão do ar, controlado por um painel elétrico com controlador logico programável (PLC) e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 158 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 5mm e comprimento compreendido de até 38mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo(CAPA), velocidade variável de 180 a 200peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 159 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 6mm e comprimento compreendido de até 76mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo(CAPA), inversor de frequência, velocidade variável de 100 a 120peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 298 Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, mínimo de 7 eixos controlados, com controlador "AMNC3i" de tela múltiplo toque LCD vertical de 18.5 polegadas, com sistema de detecção de espessura (TDS), com controle de força aplicada (FORCE CONTROL) para dobras a 90 graus, curso do avental de 250mm, com precisão do ângulo de dobra de +/-15 minutos em qualquer posição ao longo da mesa, com ou sem sensor angular Bi (bending indicator) para medição e correção angular automática durante o processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 299 Máquinas dobradeiras de chapas metálicas com capacidade de força de até 135t e comprimento de dobra de até 3m, totalmente acionadas por servo motor diretamente conectado à sistema fuso de esferas de alto torque, permitindo o movimento servo acionado preciso do martelo em velocidades de aproximação superiores à 120mm/s, de retorno superiores à 200mm/s e de trabalho superiores à 25mm/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 300 Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos completos, de comando numérico computadorizado (CNC), para largura máxima da chapa de até de 1.000mm, comprimento máximo da chapa de até de 1.575mm, espessura mínima da chapa de 0,4mm e máximo de 1,60mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 301 Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 1.250kN, comprimento de dobra de 4.000mm, abertura máxima até 415mm, dotado de motor elétrico trifásico, sistema de controle numérico com servo motor, sistema de top traseiro motorizado e pedal de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 265 Máquinas eletro-hidráulicas radiais de prensar, conformar, dobrar, flangear e furar, gerenciadas por CLP (controle lógico programável), com motor elétrico de 7,5 ou 9,2kW utilizadas na fabricação de perfis circulares de flange perpendicular; operação com aço galvanizado ou aço carbono laminado de 1 a 6mm de espessura e diâmetro de 200 a 1.600mm, altura de 300 ou maior, com capacidade de conformação de flanges de 15 a 60mm e sistema de perfuração automatizada de 6 a 18mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 266 Máquinas de amarrar e cortar arames nos fardos de papeis recicláveis, com largura de corte 2.000/2.400/2.500/2.800mm, com capacidade de trabalhar com fios de arame de até 3,8mm (0,15 polegadas) de diâmetro, com resistência de ruptura > 1.200N/mm². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 267 Máquinas eletro-hidráulicas radiais de prensar, conformar, dobrar, flangear e furar, gerenciadas por CLP (controle lógico programável), com motor elétrico de 12,5kW utilizadas na fabricação de perfis circulares de flange perpendicular; operação com aço galvanizado ou aço carbono laminado de 1 a 6mm de espessura e diâmetro de 400 a 2.000mm, altura de 200mm ou maior, com capacidade de prensar e conformar flanges de 20 a 70mm e sistema de punção e perfuração automatizada de furos na face do flange de 8 a 18mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8462.33.00 001 Máquinas de corte universal, com sistema de corte portal x/y/z, usadas para cortar segmentos para revestimentos (de chapa) de isolamento, com comprimento máximo da chapa 2.500mm, com uma unidade de furação integrada que confecciona furos e cortes precisos, dotadas de facas reversíveis de 4 vias, velocidade de corte máximo de 10m/min., velocidade máxima de posicionamento 20m/min., pressão do ar maior que 8bar, consumo de ar maior que 400L/min, rotações por minuto para a broca padrão 1.500U/min, corrente rotativa de fonte eletrônica (L1, L2, L3, N, PE) 400V/16A, transferência do fluxo de cisalhamento com anel deslizante garantindo posicionamento da unidade de corte em ângulos arbitrários, programa de controle que perfaz cálculos próprios para peças moldadas, incluindo programas em série de tampas de isolamento e isometria de tubo em 3D, controladas por tela "touchscreen" LCD display 15" e USB modem para internet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.33.00 002 Máquinas de corte universal, com sistema de corte portal x / y / z, acionamento por servomotores, utilizadas no corte de segmentos para revestimentos (de chapa) de isolamento, com comprimento máximo da chapa 2.500mm, unidade de furação integrada que confecciona furos e cortes precisos, dotadas de facas reversíveis de 4 vias, velocidade de corte máximo de 10m/min., velocidade máxima de posicionamento 30m/min, pressão do ar maior que 8 - 10bar, consumo de ar maior que 400L/min, rotações por minuto para a broca padrão 1.500U/min, corrente rotativa de fonte eletrônica (L1, L2, L3, N, PE) 400V/16A, transferência do fluxo de cisalhamento com anel deslizante garantindo posicionamento da unidade de corte em ângulos arbitrários, programa de controle que perfaz cálculos próprios para peças moldadas, incluindo programas em série de tampas de isolamento e isometria de tubo em 3D, controlada por tela "touchscreen" 21 polegadas e "USB Modem" para internet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.33.00 003 Guilhotinas hidráulicas com sistema de comando numérico, para cortes de chapas com até 6mm de espessura e 3.200mm de comprimento, com capacidade de até 11golpes/min, profundidade da garganta de 120mm, com altura da mesa de trabalho de 800mm e variação do ângulo de corte de 1 grau e 50 segundos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.33.00 004 Guilhotinas hidráulicas com sistema de comando numérico (E21s), para cortes de chapas com até 8mm de espessura e 4.000mm de comprimento, com capacidade de até 10golpes/min, profundidade da garganta de 120mm, com altura da mesa de trabalho de 800mm e variação do ângulo de corte de 1 grau e 30 minutos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.39.00 001 Guilhotinas hidráulicas convencionais com sistema de leitura digital, para cortes de chapas com até 6mm de espessura e 4.000mm de comprimento, com capacidade de até 45golpes/min, profundidade de "top" traseiro de 750mm e variação do ângulo de corte entre 0,5 a 2,5 Graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.39.00 002 Máquinas automáticas para produção de aletas internas de tubos de evaporadores automotivos, em diferentes comprimentos, com largura de 33mm, por meio do processamento de fitas de alumínio, dotadas de: desbobinador duplo servodirigido; rolos tracionadores com velocidade controlada; sistema de rolos tensionadores com guia linear; sistema de lubrificação da fita com tanque pressurizado e válvulas "spray" de alta sensibilidade para aplicação de óleo volátil com sistema de exaustão de névoas e partículas de lubrificante; berço com alojamento para cassetes formadores de aletas pilotado por servomotor com velocidade controlada eletricamente; mesa em alumínio com guilhotina de corte preciso das aletas; esteira contínua para saída das aletas; com controlador lógico programável e painel para inserção de parâmetros (IHM).(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61 DE 31 DE AGOSTO DE 2018) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.41.00 083 Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 12 ou mais ferramentas, estrutura em perfil fechado, capacidade de puncionamento de 500kN, espessura máxima de chapa para puncionamento de 16mm, com capacidade para trabalhar chapas com tamanho igual ou superior a 3.100 x 1.600mm, precisão de posicionamento e repetibilidade igual ou melhor que +/-0,15mm, com unidade de corte térmico por plasma, com alçapão e transportador para saída das peças processadas com tamanho máximo de 1.600/600mm e transportador de alimentação de chapas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8462.42.00 001 Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 4 ou mais ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 002 Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC) com trocador automático de ferramentas tipo torreta giratória de 18 ou mais estações, com 2 ou mais auto indexações das ferramentas e estrutura perfil em C, acionamento por motor servo elétrico, capacidade de puncionamento de 20t ou mais, espessura máxima de chapa 6,35mm, velocidade simultânea dos eixos X/Y de 75 até 125m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 003 Máquinas para puncionar chapas metálicas com espessura máxima de até 8mm, de comado numérico computadorizado; força máxima de puncionamento de 220kN e até 1.350golpes/min, velocidade dos eixos X e Y de 116m/min, troca de ferramenta automática, com ou sem sistema de carga e descarga automática de material, com ou sem sistema de armazenamento de material e componentes essenciais para funcionamento do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 004 Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas, 15 ou mais estações incluindo 2 ou mais garras de fixação de chapa, com rotação do cabeçote de puncionamento que permite a rotação das ferramentas em 360º ou mais, com ou sem dispositivos automáticos de carga de chapa e com ou sem dispositivos automáticos de descarga de peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 005 Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de puncionamento de 785kN e velocidade de 500golpes/min (referido a um curso de 16mm), para chapas de aço com limite de resistência de até 800Mpa, largura compreendida entre 80 e 600mm e espessura compreendida entre 1 e 4mm, dotadas de: alimentador de tiras com rolos revestidos de tungstênio com velocidade máxima de 120m/min, aceleração máxima de 30m/s², aceleração de trabalho compreendida entre 10 e 15m/s² e precisão de posicionamento +/-0,3mm; sistema de troca rápida de ferramental com tempo máximo de troca de 5min; esteira de retirada de retalhos; unidade hidráulica principal com pressão de trabalho de 210bar; unidade hidráulica auxiliar com pressão de trabalho de 100bar; unidade hidráulica para o sistema de travamento do ferramental com pressão de trabalho de 100bar e; painel elétrico e de controle.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 006 Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 12 ou mais ferramentas, estrutura em perfil fechado, capacidade de puncionamento de 500kN, espessura máxima de chapa para puncionamento de 16mm, com capacidade para trabalhar chapas com tamanho igual ou superior a 3.100 x 1.600mm, precisão de posicionamento e repetibilidade igual ou melhor que +/-0,15mm, com unidade de corte térmico por plasma, com alçapão e transportador para saída das peças processadas com tamanho máximo de 1.600/600mm e transportador de alimentação de chapas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 007 Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) 3 eixos para puncionar barras metálicas com troca automática de ferramenta, 10 estações até 28 ferramentas, software de programação e aproveitamento da matéria prima, velocidade de deslocamento de 80m/min, capacidade de produção 500t ano, 2 estações de rosqueamento, processamento de barras de 15 até 200mm de largura, processamento de espessura de 3 à 16mm, sistema integrado para marcação, precisão dimensional e posicionamento de mais ou menos 0,01mm, mesa de saída com classificação de peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 008 Máquinas para processar cantoneiras metálicas de comando numérico computadorizado (CNC) para cortar, puncionar e marcar cantoneiras com tamanho mínimo de 30 x 30 x 3mm e tamanho máximo de 120 x 120 x 13mm com comprimento de até 12m, com capacidade de puncionamento de furos com dois diâmetros diferentes em cada aba, diâmetro máximo dos furos a serem puncionado de 32mm, força de puncionamento de 650kN, com unidade de marcação com 4 grupos de marcação com força de marcação de 1.000kN, com unidade de corte com força de corte de 1.800kN, com transportador de entrada com sistema de carregamento rotativo para barras de 12m de comprimento, com dispositivo para fixação automática da pinça, com carro, com pinça piranha e com dispositivo para controlar o comprimento da barra, com transportador de saída com rolos loucos, com sistema elétrico de controle, com sistema hidráulico e sistema pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 009 Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC) com trocador automático de ferramentas tipo torre giratória de 44 ou mais estações, com 2 ou mais auto indexações das ferramentas e estrutura tipo ponte, acionamento por servo motor, capacidade de puncionamento de 20t ou mais, com acessórios essenciais para seu funcionamento, com ou sem sistema de automação para carga e descarga de chapas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 010 Máquinas automáticas para processamento de cantoneiras metálicas com comando numérico (CNC) para cortar, puncionar e cisalhar; com capacidade de processar peças com comprimento de até 6m, com espessuras entre 3 a 5mm e tamanhos de 25 x 25 até 51 x 51mm, fazer furos e/ou bilongos de tamanhos variados por estampos hidráulicos, sistema de controle CLP e tela IHM (interface homem máquina), com precisão de 0,5mm, velocidade até 20m/min, tensão trifásica 220 ou 380V/50 ou 60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 35.406,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.42.00 011 Combinações de máquinas para fabricação de dutos retangulares da linha HVAC, com corte e dobra de aço, com capacidade para largura até 1.300mm, espessura até 1,25mm, velocidade máxima de alimentação de 12m/min e capacidade de fabricação de 1.000m2/dia, compostas de desbobinadeiras com capacidade de carga máxima até 10t, niveladora, vincadeira, puncionadeira de cantos TDC/F, dobradeira e guilhotina hidráulicas; com comando numérico computadorizado (CNC) e IHM; motor de 9,5kW de tensão 380V/3F/60hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.49.00  058  Metaleiras hidráulicas para cortar, dobrar e puncionar chapas de aço, com pressão de 60t, capacidade de corte de até 16mm, furação de até 16mm de espessura e 25mm de diâmetro, força exercida sobre a placa de até 450N/mm², ângulo de velocidade de corte de 7 e 8golpes do martelo/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8462.49.00  059  Metaleiras hidráulicas para cortar, dobrar e puncionar chapas de aço, com pressão de 90t, capacidade de corte 20mm, furação de até 20mm de espessura e 30mm de diâmetro, força exercida sobre a placa de até 450N/mm², ângulo de velocidade de corte de 8 e 8golpes do martelo/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 097 Combinações de máquinas para montagem de lagartas (esteiras) utilizadas em máquinas rodoviárias, agrícolas e de mineração autopropulsadas, interligadas através de painel de comando geral, compostas de: prensa hidráulica horizontal de pistão com capacidade de 2.500kN para prensagem de uma seção (2 elos, 1 pino, 1 bucha e vedações) da lagarta (esteira), com CLP e tela "touchscreen"; máquina para teste de vazamento utilizando ar comprimido, com pistão de acionamento, com pressão de teste de 50 a 800kPa; máquina de óleo utilizada para fazer a sucção a vácuo da seção montada e a inserção de óleo para lubrificação da seção, com CLP e tela "touchscreen"; torqueadeira com 2 eixos para aperto simultâneo de dois parafusos e registro automatizado dos dados do torque obtido, com capacidade de torqueamento de até 1.750Nm; transportador rolamentado linear; enrolador do tipo "coluna" com capacidade para suportar 5t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.20.99  032  Máquinas laminadoras de rosca em parafusos e peças especiais com dimensões de rosca entre 2 e 4mm de diâmetro, por meio de 2 blocos de pente de rosca com comprimento do pente fixo e móvel de 65/75/20mm, podendo trabalhar peças com até 38mm de comprimento e rosca até 32mm de comprimento, dotadas de controlador de velocidade (inversor), velocidade variável de 230 a 300peças/min, alimentação vibratória de 520mm, separador de pontas(refugos), interface homem máquina (IHM) e controle lógico programável CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.20.99  033  Máquinas laminadoras de rosca em parafusos e peças especiais com dimensões de rosca entre 3 a 6mm de diâmetro, por meio de 2 blocos de pente de rosca com comprimento do pente fixo e móvel de 90/105/25mm, podendo trabalhar peças com até 50 e/ou 75mm de comprimento e rosca até 50mm de comprimento, dotadas de controlador de velocidade (inversor), velocidade variável de 220 a 260peças/min, alimentação vibratória de 520mm, separador de pontas(refugos), interface homem máquina (IHM) e controle lógico programável CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.20.99  034  Máquinas laminadoras de rosca em parafusos e peças especiais com dimensões de rosca entre 4 a 8mm de diâmetro, por meio de 2 blocos de pente de rosca com comprimento do pente fixo e móvel de 108/127/25mm, podendo trabalhar peças com até 75mm de comprimento e rosca até 50mm de comprimento, dotadas de controlador de velocidade (inversor), velocidade variável de 140 a 210peças/min, alimentação vibratória de 520mm, separador de pontas(refugos), interface homem máquina (IHM) e controle lógico programável CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.30.00  147  Máquinas para fabricação de molas de compressão e torção de arame com espessura compreendida entre 0,15 a 0,80mm, dotados de 2 eixos servo motores independentes para movimentação, equipados com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade máxima de produção de 500peças/min e alimentação de até 150m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.30.00  148  Combinações de máquinas para fabricação de molas de compressão, contemplando desbobinador de arame de aço e máquina automática para fabricar molas de compressão, interligadas eletronicamente, com 8 eixos controlados e capacidade de produção até 50molas/min, para trabalhar arames entre 6,1 e 16mm e com velocidade máxima de alimentação de 70m/min, possui sistema óptico de medição de comprimento de molas e comando numérico computadorizado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.30.00  149  Máquinas para fabricação de molas de tração, torção e artefatos de arame em geral, com capacidade de arame entre 1,40 a 4,20mm, dotadas de 12 eixos independentes, com sistema de monitoramento automático de peças, com alimentação de até 70m/min e equipado com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.30.00  150  Maquinas automáticas para unir molas ensacadas em TNT em fileiras por cola "hot melt" para montagem da alma de colchões, capacidade de 5 a 6fileiras/min, com dispositivo aplicador de cola com 2 linhas de colagem, independente e intermitente, com fusor e alimentação manual de recarga de cola com capacidade de 7kg, colagem de "TNT" e/ou tecido nas faces da alma do colchão, equipada com 4 sistemas de entrada, com refilador, com servo motores controlados por um controlador logico programável (CLP), com "software" integrado com interface "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.30.00  151  Máquinas automáticas para unir molas ensacadas em "TNT" em fileiras por cola "hot melt" para montagem da alma de colchões, capacidade de 13fileiras/min, com dispositivo aplicador de cola de 1 ou 2 ou 3 linhas de colagem, independente e intermitente, com fusor e alimentação manual de recarga de cola com capacidade de 15/18kg, colagem de "TNT" e/ou tecido nas faces da alma do colchão, equipadas com 4 sistemas de entrada, com refilador, com servo motores controlados por um controlador lógico programável (CLP), com "software" integrado com interface "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.90.90  007  Máquinas rotativas para estiramento vertical de disco de centro de rodas, para repuxamento cilíndrico com redução da espessura do disco, por meio de rolos com acionamento hidráulico, para discos com espessura igual ou maior a 6mm e menor ou igual a 20mm, diâmetro igual ou maior a 360mm e menor ou igual a 800mm, capacidade de produção igual ou maior a 30peças/h, força do cilindro superior igual ou maior 300kN, velocidade do eixo principal igual ou maior a 130r/min, dotadas de sistema de refrigeração, moldes, dispositivo de carregamento e esteira de saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8463.90.90  008  Máquinas para virolar, de forma simultânea, a borda superior e inferior de corpos cilíndricos e cônicos em aço inoxidável com diâmetros compreendidos entre 170 e 300mm, alturas compreendidas entre 230 e 600mm e com espessuras de chapa de 0,4 e 0,5mm, com toda a movimentação, dotadas de servomotores, com capacidade de produção de 140peças/h, com uma mesa giratória com 2 estações: uma externa para operações de carga/descarga e outra interna para virolar (conformar) as bordas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8464.10.00  060  Serras a ponte CNC 5 eixos interpolados com cabeça orientável de 0 a 370 graus (w); curso vertical de 0 a 1.000mm; angulo máximo de inclinação de 0 a 90 graus (R); disco vertical de diâmetro 300 a 1.100mm; inversor para regulagem da velocidade do disco; unidade de programação e controle "touchscreen", mandril elétrico com eixo furado para ISO 40; dispositivo de troca automática de até 12 ferramentas; mesa com vários níveis com dimensões até 2.300 x 4.000mm.; grupo de ventosas aplicado no protetor do disco; câmera fotográfica fixa para fotografar os materiais; leitor de ferramentas para detecção de desgaste; leitor da espessura das chapas; torno "brushells"; vários programas para corte de CAD e CAD-CAM, figuras paramétricas "off LINE1"; quadro elétrico completo com fios e cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8464.10.00  061  Serrotes de corrente equipados com lamina XL de 3,40m de corte útil; com corrente 3P/121 para lâmina de 3,40 m XL; dentes QN97/10 com pontas em widia prismáticas para lamina XL 3,40, para cortes em qualquer tipo de rocha, acionamento eletro hidráulico, cortes horizontais e verticais sem uso de água, profundidade de corte até 5,10m, velocidade de rotação da corrente ajustável, circuito hidráulico refrigerado a ar, pés hidráulicos de nivelamento eletro controlados, painel de controle remoto com cabo e rádio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8464.20.90  038  Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: carregador automático, transportadores de rolos motorizados de conexão, politriz automática para lustrar chapas com 19 mandris completos, dotados de cabeçotes espatulantes porta-abrasivos com 8 sapatas com capacidade de processar chapas com largura útil de até 2.200mm e curso de subida do mandril de até 160mm; trave porta-mandris construída em uma única peça de aço, com velocidade de deslocamento da trave de até 80.000mm/min; sistema eletrônico de comando por tela "touchscreen" permitindo total controle do equipamento; sistema de leitura das chapas (SEL 60) instalado na entrada da politriz determina eletronicamente a área da chapa suscetível ao polimento, grupo de até 3 ventiladores para secagem das chapas; descarregador automático de chapas com sistema de descarregamento com até 4 posições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8464.90.19  201  Equipamentos CNC para recorte de lentes oftálmicas: desbaste por ferramenta de fresa ou rebolo com acabamentos em bisel (faceta), plano e ranhurado com ou sem polimento de bordas; quebra arestas (chanfro) e perfuração; facetas especiais, mini faceta, altas curvas e "step bevel"; possibilidade de manutenção remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8464.90.19  202  Máquinas para lapidar, polir as laterais e cantos de chapas de vidros nas espessuras de 3 a 12mm, dotadas de: 2 lapidadoras laterais sendo: para vidros com dimensão mínima de 250mm e máxima de 2.000mm, com velocidade de avanço de 0,5 a 12m/min; para vidros com dimensão mínima de 100mm e máxima de 1.500mm, com velocidade de avanço de 0,5 a 12m/min; lapidadora de canto para dimensão mínima de vidro 200 x 370mm e máxima 1.600 x 1.500mm, grupo de esquadrias e alinhamento, mesa de translação para transporte de chapa de vidro na saída e entre as lapidadoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.91.90  055  Serras alternativas múltiplas automáticas para corte de tiras de madeira, por meio de movimento oscilatório vai-e-vem, tipo "tico-tico", com precisão igual ou superior a 0,3mm, capacidade de realizar 10 ou mais cortes simultâneos e altura de corte compreendida entre 30 e 250mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.92.19  054  Picadores e descascadores florestais de arvores inteiras ou toras, para produção de cavacos de madeira para produção de celulose, podendo ser fixo ou portátil sobre rodas, com pino rei para engate para deslocamento com caminhão, com capacidade de produção de 100 a 120t de cavaco horas, acionado por motor diesel entre 900 a 1.250HP ou podendo ser com motores elétricos de 400 a 460VAC de 50 ou 60Hz, 3 fases, podendo conter 1 motor elétrico para o disco de 600HP ou 2 motores de 400 a 500HP, embreagem hidráulica acionado por elétrico por botão, sistema eletrônico com painel "display" e botões e "joystick" para acionamento de todas as funções direto da cabine do operador, luzes para operação noturna, com grua e cabine própria com estação para o operador climatizada, disco de picagem de diâmetro entre 50 a 66 polegadas juntamente com sistema de facas, abertura para receber arvores ou toras de até 56cm de diâmetro ou várias arvores com diâmetros menores,, possui 2, 3 ou até 4 tambores de correntes para descascamento das arvores ou toras, bica de descarga com giro direcional, peso total entre 45.000 até 50.000kg dependendo dos acessórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.94.00  045  Combinações de máquinas para construção de painéis de estrutura (ossatura) de paredes pré-fabricadas para prédios e casas de estrutura leve feitas em madeira (Light Wood Frame), com capacidade máxima para estruturas com comprimento de 12.000mm e altura de 3.300mm, compostas de: estação de montagem de subcomponentes (estrutura para receber portas e janelas); transportador para posicionar o subcomponente no ponto exato de alimentação e aguardar para ser alimentado no momento exato de montagem; alimentador automático dos montantes a partir de 2 magazines com 4 locações cada, sendo 7 locações para alimentação e 1 locação para receber montantes rejeitados, com sistemas de verificação de deformação e rejeição dos montantes não aprovados, com sistema de furação; máquina para montagem da estrutura interna (ossatura) das paredes a partir do posicionamento das guias pelo operador nas entradas da máquina, com alimentação automática das guias, dos montantes recebidos do alimentador automático de montantes e alimentação manual dos subcomponentes para paredes com janela(s) e/ou porta(s), com fixação automática da estrutura interna por pregos, com transportador; mesa de transporte e acúmulo; controlada por CNC, computadores industriais, painéis de comando e CLPs. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.94.00  046  Combinações de máquinas para construção/revestimento da parte interna de painéis de paredes pré-fabricadas para prédios e casas de estrutura leve feitas em madeira (Light Wood Frame) para fechamento da parte interna da parede com painéis de placas de madeira orientadas (Oriented Strand Board - OSB), e acabamento com placas de gesso, com capacidade máxima para paredes com comprimento de 12.000mm e altura de 3.300mm, compostas de: máquina para montagem das placas OSB na face interna da parede e fixação inicial sobre a estrutura, com transportador, sistema de esquadrejamento e 2 transportadores-elevadores de placas à vácuo; máquina para grampeamento automático das placas de OSB na estrutura da parede composta por: mesa de transporte com sistema automático de posicionamento, fixação e alinhamento automatizado dos montantes e ponte multifuncional para grampear, com 4 módulos de grampeamento; máquina para montagem e fixação inicial das placas de gesso com transportador, sistema de esquadrejamento automático e 2 transportadores-elevadores de placas à vácuo; máquina para grampeamento automático das placas de gesso composta por: mesa de transporte e fixação do painel e ponte multifuncional para fixação por grampos, com 4 módulos fixadores de grampos e 1 cabeçote de fresamento de furos e rasgos, com unidade de reator com função de interpolação para percurso do cabeçote de fresamento; mesas para transporte e giro de 180 graus (tipo borboleta) e suporte para montagem de elementos de elétrica e de água dotada de: mesa para giro da posição horizontal para posição vertical e mesa para giro da posição vertical para posição horizontal; controlada por CNC, computadores industriais, painéis de comando e CLPs. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.94.00  047  Combinações de máquinas para construção/revestimento da parte externa de painéis de paredes pré-fabricadas para prédios e casas de estrutura leve feitas em madeira (Light Wood Frame) para fechamento com painéis de placas de madeira orientadas (Oriented Strand Board - OSB), acabamento na parte exterior e área molhada com membrana hidrófuga e placas cimentícia ou, no caso de face externa voltada para o interior do prédio, com placas de gesso, com capacidade máxima para paredes com comprimento de 12.000mm e altura de 3.300mm, compostas de: máquina para montagem e fixação inicial das placas OSB na face externa da parede, com transportador e 2 transportadores-elevadores de placas à vácuo; máquina para grampeamento automático das placas de OSB na face externa do painel de parede composta de mesa de transporte e fixação do painel e ponte multifuncional para grampear, com 4 módulos de grampeamento; máquina para montagem e fixação inicial das placas de gesso ou de manta hidrófuga e placas cimentícias, com transportador, 2 transportadores-elevadores de placas à vácuo e dispositivo para desenrolar a membrana hidrófuga; máquina para grampeamento automático das placas de gesso ou das placas cimentícias composta de: mesa de transporte e fixação do painel e ponte multifuncional para fixação por grampos, com 4 módulos de fixação e 1 cabeçote de fresamento de furos e rasgos com unidade de roteador com função de interpolação para percurso do cabeçote de fresamento; mesa de transporte e giro do painel em 90 graus, da posição horizontal para a posição vertical, com aplicação, pelo operador, de pinos de guia e posicionamento dos carrinhos (skates) para encaixe nos trilhos de movimentação superiores e sustentação dos painéis na vertical, também permite a separação das paredes do painel de paredes, com 60 carrinhos de transporte(skates); sistema de transporte e sustentação das paredes na vertical para movimentação entre as áreas de estoque, colocação de portas e janelas e preparação para transporte, dotado de trilhos superiores com regulagem de altura e inferiores, dispositivo elétrico para a movimentação entre as áreas e plataformas; controlada por CNC, computadores industriais, painéis de comando e CLPs. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.96.00  003  Seccionadoras para corte longitudinal de tabuas de madeira maciça com comprimento de corte de no máximo 3.200mm, altura máxima de corte de no máximo 130mm, com grupo fresador integrado que permite fresar de no máximo 3.000mm de comprimento, controlado por um CLP (controlador logico programável) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.99.00  167  Blocadoras automáticas para lentes oftálmicas, dotadas de tecnologia livre de "alloy", utilizando adesivo de cura por UV, com faixa de trabalho de diâmetro até 85mm, espessura do bloco de até 30mm e produção de até 100lentes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.99.00  168  Blocadoras manuais para lentes oftálmicas, dotadas de tecnologia livre de "alloy", utilizando adesivo de cura por UV, com faixa de trabalho de diâmetro até 85mm, espessura do bloco de até 30mm e produção de até 50lentes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8465.99.00  169  Prensas hidráulicas tipo carrossel, automáticas ou semiautomáticas, com prensagem a frio, para unir peças de madeira bem estreitas, para fabricar painéis com largura de 76,20cm (30 polegadas) ou 96,52 (38 polegadas), ou 111,76cm (44 polegadas) ou 127cm (50 polegadas) ou 132,08cm (52 polegadas), dotadas de 6 ou 8 ou 16 ou 20 ou 30 ou 40 seções equipado com sistema anti-envergamento para peça finas de madeira de no mínimo 8mm, com prensor com cabeçote triangular para prensagem maior em peças de madeiras mais duras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8466.93.19  006  Bicos de cobre com abertura de diâmetro compreendido entre 0,4 e 12mm, simples ou duplo, com ou sem acabamento cromado, utilizado para guiar o gás de processo em cabeças de corte a laser para chapas metálicas. 
8466.93.19  007  Sistemas de medição de distância compostos de unidade sensora de altura para sensoriamento capacitivo, interface eletrônica e cabos de sinais e de comunicação, utilizado em cabeças de corte a laser de chapas metálicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8466.94.20  003  Dispositivos aplicadores de terminais em fios e cabos elétricos, apresentados sem grampeador, tensionador e depressor do terminal, com passo máximo de até 50mm, dotados por carcaça em aço banhado de cromo duro trivalente, disco de ajuste fino com graduação milimétrica interna e externa, com curso de até 1,50mm e precisão de 0,01mm, inserto magnético para contagem, mola de compressão e limitador da posição do disco com dupla função (detenção e bloqueio), para serem montados em máquinas de cravar automáticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8466.94.20  004  Módulos pneumáticos para mini aplicadores, para crimpagem de terminais elétricos, com passo máximo de até 50mm, composto por conjunto bloco deslizante com sistemas ajustáveis de força, avanço e posicionamento; válvulas reguladoras de fluxo dotadas de silenciador com fixação por rosca M5; anéis "o-ring" de borracha nitrílica para vedação; haste de precisão de aço 1045 banhada a cromo duro trivalente e parafusos métricos, válvula e cilindro dotados de carcaças em alumínio UNS A96061 anodizado preto, pistões e reguladores já inclusos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8467.19.00  005  Marteletes pneumáticos com atuador pneumático e adaptador em liga de aço compatível com conexões WECO entre 2 e 4 polegadas utilizados no bombeio de fluidos dos poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8467.89.00  038  Ferramentas hidráulicas para corte em estruturas, utilizadas em salvamento e resgate, com pressão de trabalho máxima de 720bar, abertura menor ou igual a 301mm e força de corte menor ou igual a 1.793kN, com acionamento por motobomba ou por bateria acoplada, ou não, com carregador separado, com ou sem iluminação de Led acoplada (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8467.89.00  039  Cilindros expansores hidráulicos, tipo macaco telescópico com 1 ou 2 êmbolos, para expansão de estruturas, utilizados em resgate e salvamento, pressão de trabalho máxima 720bar, comprimento retraído menor ou igual a 950mm, comprimento expandido menor ou igual a 1.630mm, acionamento por motobomba ou por bateria acoplada, ou não, com carregador separado, com ou sem iluminação de LED acoplada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8467.89.00  040  Ferramentas hidráulicas alargadoras de estruturas utilizadas em salvamento e resgates, com pressão de trabalho máxima de 720bar, distância de separação menor ou igual a 822mm e força de separação igual ou menor a 522kN, acionamento por motobomba ou por bateria acoplada, ou não, com carregador separado, com ou sem iluminação de LED acoplada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8467.89.00  041  Ferramentas hidráulicas combinadas, tipo tesoura multiuso utilizadas em resgate e salvamento, para cortar, separar, tracionar estruturas com pressão de trabalho máxima de 720bar, força de corte menor ou igual a 929kN, acionamento por motobomba ou por bateria acoplada, ou não, com carregador separado, com ou sem iluminação de Led acoplada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8467.89.00  042  Compactadores de percussão de uso manual, utilizados para compactação de solos granulares ou coesos, equipados com motor a gasolina com potência máxima de 4HP e 149cc, com força de impacto de 13,7kN, sapata de dimensões 330 x 290mm, curso da sapata de 85mm, com frequência de 640 a 680impactos/min, com alça produzida em cabo de aço revestido para carregamento, com cobertura superior plástica para proteção do tanque equipada com horímetro, com rolete instalado no quadro superior para transporte na horizontal e conjunto de rodas para transporte na vertical, equipados com placa inferior em chapa metálica moldada para proteção da base e laterais do motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.10.00  110  Máquinas automáticas rotativas magnéticas para separação de metais não ferrosos, por método de correntes parasitas para aplicação em resíduos sólidos urbanos domésticos, resíduos da coleta seletiva e industriais em processo de reciclagem de politereftalato de etileno (PET), construídas em aço inoxidável, sistema excêntrico de rotação do rotor, sistema magnético constituído por imãs NdFeB. com largura da cinta igual ou superior a 1.500mm, velocidade ajustável do rotor de 0 a 3.000rpm, com esteira sob magneto, com alimentador vibratório de dupla seleção com vibração de alta eficiência e respectivo motor, tambor magnético e painel de controle elétrico com inversores de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.10.00  111  Máquinas automáticas rotativas magnéticas de cinta cruzada, utilizadas na separação de metais ferrosos provenientes de resíduos sólidos urbanos domésticos, resíduos da coleta seletiva e industriais, para operar, exclusivamente, em processo de reciclagem de politereftalato de etileno (PET), construídas em aço inoxidável, dotadas de cinta transportadora de largura de 1.200mm, velocidade de 1,5m/s, tambor de acionamento com diâmetro de 377mm e tambor de cauda com diâmetro de 377mm, deferrizador a rolo de ação contínua, cinta autolimpante, sistema magnético permanente, estrutura de montagem e gabinete elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.20.10  033  Moinhos de bolas tipo planetário com "software" de operação em português para a moagem de amostra seca e coloidal com princípio de fragmentação por impacto e fricção, armazenamento de até 10 métodos de trabalho e início da moagem com horário programável e sem a presença do usuário, com motor trifásico assincronizado com inversor de frequência de 750W de potência, velocidade variável e programável de 100 a 650rpm (min-1) e relação de velocidade com jarro de moagem de 1 para -2 ou de 1 para -1 na versão centrífuga, com uma estação de trabalho para jarros de moagem de 12, 25, 50, 80, 125, 250 e 500ml em aço inox e outros materiais como aço endurecido, carbeto de tungstênio, ágata, óxido de alumínio sintetizado, nitreto de silício e óxido de zircônia, sistema de segurança por placa que impede o funcionamento do moinho se o vaso de moagem não estiver devidamente fixado, trava auxiliar de segurança para controle de atmosfera modificada por purga e sistema de controle em tempo real de monitoramento de pressão e temperatura tipo "Wi-Fi" com transferência direta de dados para o computador, a granulometria final menor que 1 micra e para moagem coloidal menor que 0,1 micra, diâmetro efetivo da engrenagem central de 141mm e força "g" de 33,3 e com inversão de sentido de moagem, tempo de moagem programável de 1 segundo a 99h 59min e 59s, capacidade para armazenar 10 métodos de trabalho, com conexão RS 232 e RS 485, código de proteção IP 30, consumo de energia de 1.250W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.20.90  156  Trituradores de sucata de metais em geral, com capacidade de produção a partir de 8t/h, com até 600voltas/min, com esteiras rolantes, dotados de britadores martelos, rotor de balanço de até 1.750mm, largura interna da caixa de até 1.600mm, largura da rampa de alimentação de até 1.500mm e desenvolvido para funcionamento com motor de 499 até 750kW e de 680HP até. 1.000HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.20.90  157  Moinhos de facas para moagem e homogeneização de produtos alimentícios em natura ou com gelo seco, processa até 0,7 litros com frasco de 1 litro, permite a utilização de facas com 2 lâminas retas ou serrilhada moagem em natura ou faca para moagem criogênica de 4 lâminas de corte, realiza trituração preliminar e/ou fina no mesmo moinho, com ação cortante no modo regular, trituração por impacto no modo reverso, pré-trituração no modo intermitente, permite uso de modo reverso e a ação cortante em um único programa através das sequências sem necessidade de paradas, tem velocidade regulável de 2.000 a 10.000rpm com incrementos de 500rpm e função "Boost" para aumento da velocidade para 14.000rpm, modo reverso com velocidade de até 4.000rpm, memória para 8 programas e 4 sequências de 1 segundo a 3 minutos, painel de controle tipo "touchscreen" com Código QR para acesso via celular ao portal do fabricante com aplicativos, manual do usuário e outras informações, possui porta para conexão USB para acesso remoto de serviços de manutenção e usa tampas de redução automática de volume da câmara de moagem por gravidade com ou sem canais ante transbordamento ou tampas fixas para redução a um volume definido de 150 ou 300ml, permite uso de vasos de moagem em polipropileno, policarbonato, aço inox e opção de facas em aço inox, aço inox com lâmina serrilhada e em titânio para evitar contaminação por metais pesados, todas as peças que entram em contato com a amostra são autoclaváveis, granulometria inicial de 40mm e final menor que 300mm, motor com potência de acionamento do motor de 1.000W e código de proteção do painel e câmara de moagem IP 42.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.20.90  158  Moinhos de facas para moagem e homogeneização de produtos alimentícios em natura, com gelo seco, com processamento de até 4,5 litros de produto no frasco de 5 litros, permite o uso de facas com 4 lâminas retas ou serrilhadas em aço inox ou em composto de titânio e nióbio para trabalhos isentos de metais pesados, realiza trituração preliminar e/ou fina no mesmo moinho, ação cortante no modo regular, trituração por impacto no modo reverso, pré-trituração no modo intermitente, usa o modo reverso e a ação cortante em programas através das sequências sem necessidade de paradas e velocidade de 500 a 4.000rpm com incrementos de 100rpm, permite o uso do modo reverso para trituração por impacto, capacidade para 10 programas com programação de 5s a 3min, painel de com um botão único de controle e para escolha das opções e botão para início da moagem, possui tampa de segurança que não permite o início se não estiver devidamente fechada, porta para conexão serial para acesso remoto de serviços de manutenção, usa tampas de redução automática de volume da câmara de moagem por gravidade com ou sem canais ante transbordamento ou tampas fixas para redução para pequenos volumes, tem opção de vasos de moagem em polipropileno, policarbonato, sendo que todas as peças que entram em contato com a amostra são autoclaváveis, granulometria inicial: 130mm e final: < 300µm, com motor de potência de acionamento de 1.100W no modo contínuo e 3.000W de curto período, código de proteção do painel e câmara de moagem IP 20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.20.90  159  Moinhos para pulverização de amostras com ciclone integrado, com rotor de alumínio com diâmetro de 98,5mm e anel de moagem feito em aço inox com cobertura da liga CrWFe (cromo, vanádio e ferro), motor de 900W de potência com 3 velocidades pré-fixadas de 10.000, 12.000 e 14.000min-1 e velocidade tangencial do rotor de 52, 62 e 72m/s, capacidade para moer amostras com granulometria inicial de 10mm e final de 250mm, permite a utilização de peneiras de 0,5, 0,8, 1 e 2mm, a amostra é recolhida em frascos de 250ml, com sistema de fechamento de segurança que impede o funcionamento do moinho se a tampa estiver aberta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.20.90  160  Moinhos classificadores de impacto mecânico, compostos por uma zona de moagem, com velocidade periférica máxima de até 130m/s, 1 classificador dinâmico na parte superior para controlar o tamanho máximo de partícula do produto micronizado, com sistema único de mancal com eixos coaxiais, de construção robusta, fabricado todo em aço inox AISI 304 com as partes em contato com o produto em aço inox AISI 316L, preparado para admissão de ar quente de até 200 Graus Celsius, com uma vazão de ar nominal de 5.400m3/h, dotados das seguintes peças encaixadas: roda guia, banda de moagem e anel guia e de tampa superior motorizada com abertura e fechamentos automatizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.80.90  168  Máquinas de briquetagem para produção de briquetes de produtos químicos inorgânicos, com velocidade de produção de 115 a 450kg/h, capazes se suportar força de separação de rolos de 311kN, dotadas de: agitador controlado por motor de 0,75kW, alimentador horizontal de velocidade variável, inversor de frequência para motor de 3,7kW, rolos com 304mm de diâmetro e 75mm de largura para compactação de briquete, motor elétrico de 15kW para acionamento dos rolos, sistema hidráulico ajustável para até 35t de força, sistema de interface homem máquina (HMI) para operação e saída de dados, controlador lógico programável (PLC) para controle do equipamento, unidade de alimentação elétrica de 3,7kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.80.90  169  Prensas hidráulicas automáticas, para fabricação de abrasivos, com capacidade de 400t, com painel de controle eletrônico, uma estação fixa de trabalho e dispositivo de movimentação para alimentação automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8474.80.90  170  Máquinas automáticas de moldagem e transporte para fabricação por compressão de EPS de formas para concreto isolado (ICF) completa contendo guindaste de montagem de molde dispositivo de inserção de acessórios plásticos ou metálicos, controlador logico programável (CLP) VGA "touchscreen" 15 polegadas colorido sem molde. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8475.21.00  005  Máquinas para coloração de fibras óticas com velocidade máxima de coloração superior 1.000m/min, polias giratórias, controles elétricos, sistema com lâmpada UV, controle PLC com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.10.11  113  Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão e alta homogeneização, de comando numérico computadorizado, com capacidade de injeção de 157 a 375g/ciclo, com velocidade de injeção de até 160 a 200mm/seg e força de fechamento de 1.200 a 2.300kN, com velocidade da rosca de injeção de 320 a 400rpm, injeção com sistema de fusos esféricos independentes (recirculação por tubos) com alta rigidez, precisão de injeção de 0,01mm utilizando guias lineares controlados por servomotor, unidade de fechamento com placa móvel guiada por guias lineares, com distância entre colunas de 470 x 470mm até 620 x 620mm e diâmetro do anel de centragem especial de 100 à 200mm, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, "plug in play', pré disposição para conectividade ethernet, unidades autônomas de injeção (plug in play) e para cilindros de extração de desrosqueamento, estrutura mecânica dotada com controle eletrônico de lubrificação, sistema integrado de economia energética com utilização de 4 servomotores em comunicação com inversores de frequência de 0 a 600Hz, equipamento dotado de sistema integrado de medição energética em tempo real, motor 380V/trifásico/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.10.11  114  Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão e alta homogeneização, de comando numérico computadorizado, com capacidade de injeção de 668 a 1.127g/ciclo, com velocidade de injeção de 160mm/seg e força de fechamento de 3.600 a 5500kN, com velocidade da rosca de injeção de 210 a 300rpm, injeção com sistema de fusos esféricos independentes (recirculação por tubos) com alta rigidez, precisão de injeção de 0,01mm utilizando guias lineares controlados por servomotor, unidade de fechamento com placa móvel guiada por guias lineares, com distância entre colunas de 820 x 820mm até 970 x 970mm e diâmetro do anel de centragem especial de 100 à 200 mm, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, "plug in play', pré disposição para conectividade ethernet, unidades autônomas de injeção (plug in play) e para cilindros de extração de desrosqueamento, estrutura mecânica dotada com controle eletrônico de lubrificação, sistema integrado de economia energética com utilização de 4 servomotores em comunicação com inversores de frequência de 0 a 600Hz, equipamento dotado de sistema integrado de medição energética em tempo real, motor 380V/trifásico/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.10.21  069  Máquinas injetoras horizontais com prensa vertical, com sistema injetor com diâmetro da rosca de injeção de 40mm, pressão de injeção de 2.520kg/cm², volume teórico de injeção de 232cm3, peso máximo de injeção de 219g, taxa de injeção 99cm3/s, dotada de 5 zona de temperatura, distância entre colunas de 1.030 x 505mm, sistema de prensa com força de prensagem de 160t, altura mínima do molde de 250mm, abertura mínima da prensa de 250mm, abertura máxima da prensa 650mm, força do ejetor de 5,4t, deslocamento do ejetor de 125mm, capacidade reservatório de óleo de 340L, consumo de água para refrigeração de até 3.400litros/h, potência total 25HP (18,7kW) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.10.99  093  Máquinas automáticas rotativas verticais de moldagem por injeção de material termoplástico, para fabricação de pincéis e utensílios domésticos, com 2 injetores, 16 estações independentes, com força de fechamento de 72t, capacidade máxima de injeção de 1.750g, rosca de diâmetro de 65mm e velocidade de 150rpm, espessura dos moldes com até 300mm, com sistema de injeção a ar nos moldes e com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.20.10  284  Combinações de máquinas para coextrusão de filme "stretch", compostas de: 7 extrusoras, sendo 2 de 120/33 e rendimento máximo de 900kg/h e 5 de 75/33 e rendimento máximo de 380kg/h; "feed block" de 13 camadas; matriz plana com largura de bocal de 4.800mm; largura de rolo de 5.000mm; espessura do filme compreendida entre 8 e 35 micrômetros; velocidade mecânica máxima de 650m/min; dispositivo gravimétrico de alimentação e dosagem integrado; unidade de medição automática de espessura do filme; unidade de bobinamento; grupo "chill roll" com diâmetro de resfriamento de 1.600mm; dispositivo de fixação de borda eletrostática; unidade de recuperação para realimentação de película envoltória esticável com "scraptrusora" vertical com taxa de realimentação máxima de 35%; dispositivo para sucção dos vapores durante a produção; sistema automático de controle da máquina e painel com "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.20.10  285  Combinações de máquinas para produção simultânea de 2 tubos de PVC com diâmetro externo compreendido de 16 a 63mm, compostas de: sistema de alimentação automática com capacidade de até 300kg/h, extrusora de dupla rosca com capacidade de produção de até 220kg/h, com roscas cônicas com diâmetro nominal de 65/132mm, funil de aço inox, dosador de rosca dupla e sistema de controle com controlador lógico programável, cabeçote de extrusão duplo com distância entre centros de 330mm incluindo conjunto de fieiras para produção de tubos com diâmetros externos de 20, 25, 32, 40, 50 e 60mm, tanque de calibração a vácuo, duplo, incluindo conjunto de calibradores e dispositivos de vedação, puxador duplo com 2 caterpillar com força de 7.500N e velocidade variável de 1,5 a 15m/min, unidade de corte dupla e empilhador automático duplo com comprimento nominal de 6.000mm (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.20.10  286  Máquinas extrusoras de revestimento termoplástico, tipo sólido, para cabos ópticos de 1 ou 2 fibras, capacidade superior a 100m/min, gerenciada por computador com controle de velocidade com indicadores eletrônicos, bobinadores e desbobinadores eletromecânico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.20.10  287  Máquinas extrusoras de revestimento termoplástico para tubos (loose tube) de fibra óptica, com enchimento sincronizado de gel, velocidade igual ou superior a 200m/min, gerenciamento e controle automático por computador de tensão e velocidade, indicadores eletrônicos, capacidade de agrupamento de 2 a 12 fibras ópticas, e bobinadores e desbobinadores eletromecânicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.20.10  288  Máquinas extrusoras com revestimento de material polimérico para cabos óticos com 2 a 12 bras, reunião e torção dos elementos de núcleo, capacidade de 100m/min, torção SZ, controle computadorizado, AC 380V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.20.90  119  Combinações de máquinas de peletização compacta de plásticos a de 2 estágios, utilizando matéria prima plástico polietileno filme, em alta eficiência, para transformação de plásticos em forma de grânulos, compostas de: sistema de alimentação tipo transportadora por correias, compactador de corte, extrusadoras de parafusos único, dispositivo de peletização, unidade de resfriamento de água, drenagem, soprador de transporte e silo de produção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8477.59.11 031 Máquinas de moldar artefatos de borracha por compressão e temperatura (prensas hidráulicas), com capacidade de produção de 4unid/ciclo de 15min, dependendo do molde utilizado, com 4 colunas, com 2 estações distintas para trabalhar simultaneamente 2 moldes de múltiplas fases, um de cada lado, permitindo produzir bens distintos simultaneamente, com sistema de 2 saídas de mesas completas (invertidas) e abertura automatizada dos moldes pelo sistema 3rt com até 70 graus de ângulo de abertura, com força de fechamento de 6.860kN, dimensões de área de 2.520 x 2.230 x 3.555mm, diâmetro do pistão principal 26 polegadas, com 3 platôs de aquecimento com dimensões de 900 x 900mm, com aquecimento por resistências elétricas com distribuição de temperatura com variação máxima de +/-1ºC, com 4 controladores de temperatura para serem aplicados nas cavidades dos moldes e produtos em vulcanização, paralelismo de0,05mm/300mm, abertura total (vão total) de 350mm cada vão no total de 700mm, curso do pistão principal de 600mm, controladas por CLP (controlador lógico programável) e IHM (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.59.90  146  Máquinas automáticas constituídas por corpo único para moldar termoplásticos com tecnologia "zero cooling", em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma; resfriamento/condicionamento térmico; estiramento/sopro simultâneos; extração do produto), preparadas para trabalhar com um molde de injeção e um molde de sopro, ambos de uma fileira e com até 12 cavidades em cada um deles, dotadas de unidade de injeção com rosca de diâmetro de 44 ou 54mm ou 64 ou 72mm, força de fechamento do molde de injeção de 687kN, com ou sem dispositivo integrado para o corte dos pontos de injeção das pré-formas, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário, com dispositivo simples para extração das embalagens/peças técnicas ou com dispositivo de retirada orientada para saída das embalagens/peças técnicas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.80.90  579  Combinações de máquinas para fabricação de seringas plásticas hipodérmicas descartáveis de 3 a 20ml, "luer lock" ou "luer slip", com ou sem agulha, com ou sem protetor de segurança, compostas de: dispositivo de pintura da escala com alimentação automática, rolo de clichê de aço, rolo de transferência de tinta de silicone, estação de secagem de tinta, estação para aplicação de silicone e sistema de exaustão, sistema de montagem com proteções de segurança, alimentação automática para a haste, êmbolo, cilindro e agulha, estação de inspeção para câmera digital, estação para retirada automática de peças com defeito com proteções de segurança, embaladora com alimentação automática de seringas e agulhas, sistema de impressão de lote, coletor de refile a vácuo e sistema de facas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.80.90  580  Combinações de máquinas para laminação via extrusão dupla em PP ou BOPP de faixas de identificação/etiquetas em tecido circular tipo LENO, com largura máxima do tecido de 860mm e largura da etiqueta entre 100 e 300mm, velocidade mecânica máxima de 120m/min, matriz plana dupla 500mm e vedações ajustáveis, compostas de: alimentador automático de resinas, controle e sincronização via PLC e tela sensível ao toque; extrusora para PP ou LDPE com redutor e acionamento AC com inversor; desbobinador duplo com alinhador para tecido circular tipo LENO; 2 desbobinadores duplos para faixas de identificação de PP ou BOPP; laminador com rolo resfriado; rolo de pressão de silicone e sistema abridor de tecido circular tipo "Leno"; rebobinador de contato com controle de velocidade via celular de carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 581 Impressoras 3D, compactas, bivolt, que materializa objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível que possibilita a impressão de placas, modelos, calcináveis, guias cirúrgicas, gengiva artificial, "mock-up", prototipagem para orientação cirúrgica e próteses provisórias, utiliza sistema LCD, fonte de Luz: UV com comprimento de onda de 405nM, DPI XY: 47micrometros (2.560 x 1.440), Resolução do eixo Y: 1,25um, resolução de camada de 25 a 100um, velocidade de impressão de 20mm/h, velocidade de impressão de 20mm/h, potência de funcionamento de 40 e 50W, volume de impressão: 115 x 65 x 155mm e 115 x 65 x 165mm, material de impressão: Resina Liquida Fotossensível à 405NM, Conexão/Comunicação: Porta USB, LCD de Projeção: 2K HD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 582 Equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos, impressão 3D a partir de modelos virtuais, que operam em câmara fechada, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos fundidos, utilizando um tipo de material ou mais, e depositando camadas com espessura entre 0,3 e 0,6mm, tamanho 1.020 x 970 x 980mm e peso de 1.820kg, 400V, trifásico, 50/60Hz, 6.000W, temperatura máxima de extrusão de 300 Graus Celsius câmara de construção fechada Interface intuitiva e amigável no PC com painel de toque, USB - câmara de bobinas de filamentos com controle de umidade, suporte de bobina que pode acomodar até 2 rolos de até 8kg de filamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 583 Impressoras 3D que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA) por meio de tela LCD de 5,5 polegadas (liquid crystal display) e lâmpadas LED com comprimento de onda de 405nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 120 x 68 x 150mm e 47 micra de tamanho do pixel, tela "touchscreen", cor preta, tampa cor laranja, conectividade por usb, "wifi" e "pen drive", montada e desmontada "diy". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 584 Impressoras 3D a laser para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, através da tecnologia de uma forma avançada de estereolitografia, utilizando resina líquida fotopolimerizável, com uso de um módulo de laser com diodo violeta, comprimento de onda de 405nm, potência de 250mW, resolução de até 25 mícrons de precisão de altura de camada, e ponto focal de 85 mícrons, dotadas de um cartucho de resina líquida, volume de impressão de 145 x 145 x 185mm, câmara de impressão com aquecimento por ar, processado através de conectividade "Wi-Fi" e ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.80.90  585  Combinações de máquinas para transformação de tiras de borracha não vulcanizada, por processo de plastificação e homogeneização, em bandas de borracha, com largura, espessura e temperatura controlada, para utilização no processo de fabricação de pneumáticos, com capacidade de produção de 50kg/min, compostas de: plastificador, com parafuso de diâmetro de 90mm, motor de 55kW assíncrono e tapete transportador com velocidade máxima de 15m/min; homogeneizador à quente, dotado de cilindros metálicos com diâmetro de 300 x 600mm, motores de 7,5kW e controladores de largura e espessura do produto; trocador de calor para o plastificador e homogeneizador, com motobombas de 1,1 e 0,67kW e controlador de temperatura entre 35 e 90 Graus Celsius; mesa de rolos transportador com controle de velocidade e complexador; armário elétrico e de comando, com interface homem-máquina (IHM) e controlador logístico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.80.90  586  Máquinas para moagem a úmido para tratamento de resíduos pós-consumo (garrafas PET) através de granulação com o uso de água, para produção de "flakes" de politereftalato de etileno (PET), capacidade de produção compreendida entre 2.500 e 5.000kg/h (conforme tamanho do "flake" a ser produzido), operando em ciclo contínuo e em uma única etapa (moagem e lavagem) possibilitando a remoção em grandes quantidades de impurezas, dotadas de câmara de moagem com 6+6 lâminas rotantes e 2 + 2 lâminas fixas, tipo de corte efeito tesoura, eixo rotor tipo fechado com potência instalada de 250kW 4 polos B3, 400V, 50Hz, com diâmetro de 930mm e comprimento de 2.000mm, rotação de 305rpm, fabricado em um único bloco de aço maciço sem solda com 10 porta lâminas intercambiáveis, dotada de funil de alimentação de dimensões de 2.000mm x 500mm com abertura e fechamento através de cilindro oleodinâmico comandado por central hidráulica automática e peso de 31t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.90.00  447  Conjuntos de parte fria do molde de 96 cavidades, com os dimensionais 1.523mm de altura por 1.110 mm de comprimento, por 367,5mm profundidade, placa de arrefecimento de 4 estágios de 96 cavidades cada estágio, (EOAT) com os dimensionais de 1.387mm de altura, com 920mm de comprimento e 300mm de profundidade, para a produção de pré-formas de tereftalato de polietileno (PET) para produtos com peso nominal 19,50g de águas ou óleos ou refrigerantes, com redução das emissões de CO2, contendo ventilação múltipla com saída de ar positiva para placa de cavidade dentro do limite de 65mm como resfriamento único desta pré-forma (PET), canal de água otimizado para resfriamento no pescoço da pré-forma e canais de agua construídos em forma W com aumento de 80% e área de resfriamento em 40%, garantindo o resfriamento no acabamento do gargalo da pré-forma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.90.00  448  Conjuntos de parte fria do molde de 96 cavidades, com os dimensionais 1.763mm de altura por 1.000mm de comprimento, por 372mm profundidade, placa de arrefecimento de 3 estágios de 96 cavidades cada estágio (EOAT) com os dimensionais de 1.363mm de altura, 1.010mm de comprimento e 250mm de profundidade, para a produção de pré-formas de tereftalato de polietileno (PET) para produtos com peso nominal 42g de águas ou óleos ou refrigerantes, com redução das emissões de CO2, contendo ventilação múltipla com saída de ar positiva para placa de cavidade dentro do limite de 65mm como resfriamento único desta pré-forma (PET), canal de água otimizado para resfriamento no pescoço da pré-forma e canais de agua construídos em forma W com aumento de 80% e área de resfriamento em 40%, garantindo o resfriamento no acabamento do gargalo da pré-forma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.90.00  449  Conjuntos de parte fria do molde de 96 cavidades, com os dimensionais 1.763mm de altura por 1.000 mm de comprimento, por 350mm profundidade, placa de arrefecimento de 3 estágios de 96 cavidades cada estágio (EOAT) com os dimensionais de 1.363mm de altura, 1.010mm de comprimento e 250mm de profundidade, para a produção de pré-formas de tereftalato de polietileno (PET) para produtos com peso nominal 15,05g de águas ou óleos ou refrigerantes, com redução das emissões de CO2, contendo ventilação múltipla com saída de ar positiva para placa de cavidade dentro do limite de 65 mm como resfriamento único desta pré-forma (PET), canal de água otimizado para resfriamento no pescoço da pré-forma e canais de agua construídos em forma W com aumento de 80% e área de resfriamento em 40%, garantindo o resfriamento no acabamento do gargalo da pré-forma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.90.00  450  Cabeçotes de extrusão para acoplamento em extrusoras, formados por corpo e mandril usinados, com tratamentos térmicos e de superfície específicos para uma adequada distribuição de material termoplástico na produção de tubos flexíveis com diâmetro externo nominal mínimo de 150mm e máximo de até 800mm, com ou sem suporte sobre rodas, com resistências elétricas e termopares para aquecer e monitorar a temperatura de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.90.00  451  Clipes construídos em aço 4140, por processo de fundição e usinagem, com mecanismo de abertura e fechamento por mola de dupla ação, para prender, estirar e soltar filmes planos com espessura de até 70µm (Micra), sendo componente integrante de linhas de produção de polipropileno bi orientado (BOPP) com velocidade máxima de até 525m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.90.00  452  Placas matrizes para conformação de extrusoras de polímeros (polipropileno e de polietileno) em "pellets", com capacidade de produção de 10 a 40t/h, de formato arredondado, elaboradas em aço carbono, com revestimento de carbeto de tungstênio (TIC) na face de corte, com canais internos para aquecimento, compostas de 1.000 a 2.600furos, com diâmetros entre 2,6 a 3,2mm para passagem de resina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8477.90.00  453  Cabeçotes de extrusão contínua multicamada com faixa visora de 1 a 5"parisons" (vias), para fabricar recipientes plásticos com 3 camadas (resina virgem + pigmento sólido colorido na camada externa, resina virgem + resina moída processo + resina moída pós-consumo na camada intermediária e resina virgem na camada interna), com diâmetro máximo de trefila com 160mm, capacidade máxima de plastificação de 300kg/h e com até 28 zonas de aquecimento, utilizados em máquinas sopradoras, dotados de: programador de espessura da parede com atuador servo-elétrico axial; ajuste de peso de "parison" acessível na frente do cabeçote; três pontos de centralização acessíveis na frente do cabeçote; bloqueios para ajuste de espessura de cada camada; extrusora vertical para faixa visora e três bridas de adaptação; camadas homogeneizadas, moldadas no formato de "parison" (mangueira) e agrupadas uma dentro da outra (cada camada com espessura devidamente controlada); servomotores com cabos de potência e sensores para os sistemas de controle de extrusores verticais; inversores de frequência com "software" especial para os sistemas de controle de extrusores verticais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8478.10.90  007  Máquinas com operação sequencial para aquecimento de bases sólidas ou líquidas para aplicação direta de essência de mentol na câmara de formação da barra de cigarros na fabricação de cigarros com filtros, com velocidade nominal de 120g/min, capacidade de armazenamento de 5 L, potência total instalada de 8kW e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.10.90  081  Varredoras elétricas com operador a bordo para limpeza externa de parques, saneamento, limpeza de propriedades, vias urbanas, praças e universidades, dimensão de 2.150 x 1.900 x 2.040mm, acionadas por baterias com autonomia de 6 a 8/h, projetados com chassi ampliado com largura de varrição de 1.900mm, capacidade de produção de 12.000m²/h, tanque de agua com capacidade de 30 L, caixa de resíduos com capacidade 180 L, dotadas de vassoura central de 800mm de comprimento, vassouras laterais com diâmetro de 500mm, raio de giro de 1.200mm, sistema de controle elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.40.00 041 Combinações de máquinas para fabricação de cabos retangulares (entrelaçados) com 5 a 65 fios elétricos de cobre e alumínio esmaltados de seção transversal retangular com dimensões de largura (3 a 12,5mm) espessura (1 a 3,75mm) compostas de: gaiola desbobinadora com 42 a 66 desbobinadores individuais, cabeça de transposição para entrelaçamento dos fios com sistema de lubrificação; 3 cabeçotes de encapamento com 8 flanges de fita isolante para envelopar o cabo; tracionador para tracionar o cabo transposto pela máquina; bobinador para bobinar o cabo em carreteis, equipado com sistema eletrônico de monitoramento de continuidade de isolação entre os condutores elétrico para falhas de isolamento nos fios; sistema de painéis elétricos de comando e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.50.00  441  Robôs industriais tipo paralelo, para movimentação de peças entre equipamentos ou transportadores, com movimentos orbitais de 2 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 35kg, com ou sem painel elétrico capacidade máxima de 3.000paletes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.50.00  442  Equipamentos para paletização de caixas, dotados de: robô industrial constituído de unidade mecânica com 1 braço com movimentos em 6 eixos, capacidade de carga de até 125kg, garra polivalente, transportador de acumulação, de roletes, com comprimento nominal de 4m, transportador de acumulação com ponto de coleta e comprimento nominal de 2m, 2 transportadores de "pallets", unidade de desempilhamento de "pallets" vazios, empurrador de "pallets", unidade de alimentação de ar, estrutura de apoio e painel de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.81.90  455  Enroladores acionamento automático para enrolamento de núcleo condensivo no processo de fabricação de buchas impregnadas de óleo isolante, com tensão nominal de 245 à 550kV, velocidade média de "enrol". de 10m/min, rotação do "enrol" de 0 a 20rpm BKBD 5.000-1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.81.90 470 Máquinas para bobinamento duplo de fio de cobre em armaduras de motores elétricos, de operação vertical, dotadas de duplo cabeçote, 13 eixos para verificação da quantidade de voltas em determinado número de espiras, controle simultâneo da tensão do fio por dinamômetro, 2 carretéis de fio, braço robótico para carga e descarga, dispositivo de desbobinamento, tesoura para corte de fio sem desperdício, sistema de gestão visual Andon, potência de 3kW, frequência 50-60Hz, peso da peça em operação de 300g, diâmetro 90mm, altura 100mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.82.10  257  Conjuntos misturadores baseado no princípio rotor-estator, composto por: unidade auto bombeada, com câmara de mistura, para indução, umectação completa e dispersão de pós em líquidos; unidade de acionamento múltipla para acoplamento de ferramentas misturadoras; ferramenta misturadora-homogeneizadora com velocidade nominal 3.000rpm; ferramenta misturadora-homogeneizadora com velocidade nominal 1.500rpm; ferramenta misturadora-homogeneizadora-dispersora com velocidade nominal 1.500rpm; tremonhas para 100 e 5 litros; unidades de lubrificação forçada para os selos mecânicos; mangueiras e conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.82.10  258  Misturadores de polpa de celulose a média consistência, com produtos químicos para branqueamento (Ozônio O3), fabricados em aço inox, com temperatura de operação mínima/máxima de -10 - 100 Graus Celsius. e capacidade máxima de produção até 800t/dia, dotados de rotor excêntrico instalado em uma carcaça, cuja selagem é feita por selo mecânico duplo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.82.10 290 Misturadores farmacêuticos de rotação assimétrica de 360 Graus, em aço inoxidável AISI 304L com intensificador de mistura, para processamento de pós, grãos e outros materiais sólidos farmacêuticos em recipientes com capacidades máximas de 500 a 2.000L e rotação máxima de 5 a 15rpm, com capacidade de funcionamento em modo reverso, dotados de sistema automático de fixação equipado com travas giratórias, com ou sem receptáculo farmacêutico para pós do tipo IBC (Intermediate Bulk Container), equipado com "scanner" laser de segurança, controlador lógico programável (CLP) integrado ao sistema computadorizado com "software" dedicado e interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque de 15 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.82.90  194  Agitadores inclinados para ser instalado nas bordas laterais de biorreator horizontal, através de chapa de fixação em aço inoxidável 1.400 x 1.400 x 8mm e abaixo de membranas de cobertura do biorreator, para biorreator com dimensões de 88 x 47 x 6m com recurso de movimentação angular para ajuste de campo e melhor direcionamento de fluxo de agitação, comprimento do eixo de 17.000mm, impelidor fabricado em aço inoxidável com diâmetro de 800mm, motor com potência de 30kW, vedação do eixo submerso à 6m de profundidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.82.90  195  Combinações de máquinas para reciclagem de metal sucata, compostas de: conjunto de mesa vibratória alimentadora com potência de 0,75 + 0,75kW; conjunto de transportador de borracha para alimentação com potência de 2,2kW; triturador vertical com 1,7m de diâmetro com potência de 75kW; mesa vibratória de saída com separador magnético de rolos com potência de 2,2kW; conjunto de transportador de saída com potência 1,5kW; conjunto de coletor de pó com potência de 11kW e caixa de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.82.90  196  Equipamentos classificadores e separadores de sucatas ferrosas e não ferrosas montados sobre estrutura de aço ou esteiras autopropulsadas, com peso igual ou superior a 15t, mas igual ou inferior a 36t, capacidade de produção de até 130t/h, dotados de sistema de controle e monitoramento remoto; gerador a diesel com potência igual ou superior a 40kVa, mas igual ou inferior a 76kVa; mesa com roscas espirais, variando de 8 a 16 unidades; caixa dosadora vibratória com capacidade de 3 a 5m3; separador magnético na esteira transportadora de saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.82.90 231 Moinhos construídos em aço inox sanitário, encamisado para refrigeração da massa e do rolamento, com sistema de moagem por conjunto de rotores, capacidade de 1.820 a 2.725kg/h, ajuste de micragem na moagem, selos de tungstênio que suportam temperatura maior ou igual a 230ºC, acoplados em motor elétrico, utilizados para fabricação de lubrificantes "Food Grade" e moagem de graxas altamente fibrosas com alta viscosidade dinâmica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8479.89.99  474  Combinações de máquinas automáticas para impregnação a vácuo de resina dissipativa para drivers de LED, capacidade de produção de até 500peças/h, velocidade de processamento ajustável de 0 a 8m/min, controladas por interface homem máquina (IHM), compostas de: 2 mecanismos levantadores/carregadores para os pallets de posicionamento dos drivers, contendo estrutura e trilhos fabricados em alumínio, com capacidade para até 16drivers/pallet; máquina de impregnação a vácuo, para aplicação de resina dissipativa nos drivers por meio de 4 bicos aplicadores, conectados a 4 tanques de abastecimento de resina com capacidade de até 70 litros cada, contendo bomba geradora de vácuo com fluxo de ar de 200m3/h para impregnação da resina no produto; 3 fornos de aquecimento por resistências elétricas contendo 3m de comprimento cada um, para cura da resina dissipativa aplicada nas peças, com temperatura ajustável de 0 a 180 Graus Celsius; 2 transportadores de corrente para movimentação dos pallets, com trilho de sustentação fabricado em alumínio e corrente transportadora de aço com 16,8m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  475  Combinações de máquinas para a distribuição e separação automática de saches em linha de produção de macarrão instantâneo, compostas de: dispositivo posicionador de saches e dispositivo de distribuição e corte de saches com velocidade máxima de 300peças/min considerando saches de 50mm de comprimento e capacidade para cortar saches de até 30mm de espessura, controlada por controlador microprocessador de 32bits e acionamento por servomotor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  476  Combinações de máquinas para a produção de bobinas de laminados de material autoadesivo, por processo de siliconização, aplicação de adesivo a base de borracha "hotmelt" ou acrílico e laminação em papel ou películas de filme plástico, largura máxima de trabalho de 1.650mm, velocidade máxima de produção de 400m/min, gramatura máxima da camada do adesivo de 35g/m² (acrílico) e 50g/m² (hotmelt), gramatura do silicone de revestimento de 0,6 a 1,6g/m², gramatura do "primer" e "top coat" de 0,5 a 6g/m², compostas de: 2 desbobinadores tipo revólver, sem eixos, para bobinas com diâmetro máximo de 1.300mm e 2.500kg, com troca automática contendo dispositivo de elevação das bobinas, unidade de impressão flexográfica para uma cor, estação de aplicação do silicone, sem solvente, através de 5 rolos, montada sobre carro intercambiável, incluindo unidade de cura UV, rolo de vácuo, unidade de secagem, 2 unidades de reumidificação e três unidades de resfriamento, estação multifacas de corte parcial do "liner", estação de aplicação de adesivos acrílico e "hotmelt", atuando através de cabeçotes montados sobre carros intercambiáveis, sendo um cabeçote de revestimento plano para "hotmelt", um cabeçote de revestimento por gravura pressurizado para acrílico e um cabeçote tipo "Commabar", incluindo unidade de secagem em 4 seções, unidade de resfriamento, unidade de reumidificação e unidade de resfriamento, estação de alimentação do adesivo acrílico, estação de alimentação do adesivo "hot melt", estação de laminação com rolo refrigerado de 1.200mm de diâmetro e dois rolos ajustáveis em 360 graus, estação de aplicação de gravura reversa para primer ou "top coat", incluindo unidade de secagem e unidade de resfriamento, alimentador do Primer e alimentador do "top coat", unidade de corte central e lateral da bobina, unidade de rebobinamento, tipo revólver, sem eixo, com diâmetro de saída de 1.300mm e capacidade de carga de 2.500kg com troca automática, sistema de supervisão de produção, operação e controle de tensão por controlador lógico programável (CLP), sistema de passagem automática de papel em locais de difícil acesso, equipamento de medição de peso de revestimento e umidade, detector de defeitos na superfície do produto acabado, três mesas para abastecimento e retirada de bobinas, uma em cada desbobinador e rebobinador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  477  "Subs" de proteção para emendas de tubos e linhas hidráulicas e elétricas em aço carbono, inoxidável ou liga de níquel, diâmetro externo de até 9.000 polegadas, diâmetro interno superior a 2.000 polegadas, pressão de trabalho até 15.000psi, utilizados em poços de óleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  478  Máquinas para desinfecção de ambientes internos através de atomização ultrassônica em névoa com tamanho das partículas compreendidas entre 1 e 5µm (micrometros); vazão máxima de saída compreendida entre 1,5 e 15L/h; dotado de conjunto de pastilhas compreendido entre 6 e 30 unidades de frequência máxima de agitação de 1,7MHz; tensão operacional compreendido entre 100 e 240V e corrente máxima de entrada de 10A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  479  Prensas desaguadoras de 3 correias com 8 rolos, espessa e desagua lodo, potência de 1x 3kW e 2x 2,2kW, motor de acionamento hidráulico de 0,75kW e rotação nominal de 1.800rpm, com capacidade hidráulica de até 135m3/h, descarga de sólidos de até 1.350kg/h, eficiência na remoção de sólidos > 95%, teor de sólidos na saída maior que 25%, consumo de polieletrólito de 2 a 6kg/t, incorporando mistura de energia variável, floculação e drenagem por gravidade e filtragem de pressão em uma única estrutura mecânica para tratamento de lodo de águas residuais e separação de sólidos/líquidos, com sistema de zona de gravidade, zona de alta pressão e zona de cunha de baixa pressão, construídas em aço inox. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  480  Combinações de máquinas para fabricação de lenços interfolhados de falso tecido umedecidos, com capacidade de produção de 80pacotes/min, compostas de: 5 módulos desbobinadores para 20 bobinas de falso tecido processo (4 em cada) e 20 bobinas em espera (4 em cada) com emenda automática; 20 conjuntos de placas de dobragem; equipamento para aplicação de loção dotada de tanque de preparação da mistura e tanque de armazenagem para aplicação da loção; módulo de corte rotativo dotado de correias de transporte de alimentação e de saída; módulo de empilhamento; dispositivo de detecção de emenda e descarte da pilha; embaladora tipo "flow pack" com capacidade de 80pacotes/min dotada de eixos porta bobinas o filme de embalagem com troca automática, aplicadores de etiqueta, sistema de selagem; com ou sem aplicador de tampa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  481  Combinações de máquinas para o tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: plataforma giratória automática para o carregamento e descarregamento das chapas de rocha; carregador e descarregador, paginador elétrico para chapas; mesa pente de carga rotativa combinada com o carregador; elevador de duas colunas para forno; mecanismo extrator e insersor de bandejas de transporte de chapas no forno; forno combinado de coluna única com câmaras para secagem e catálise da resina, com capacidade de 45 bandejas de transporte das chapas; base para o forno com transportador de corrente dupla; 2 unidades térmicas a resistências elétricas; 3 bancadas de trabalho para operações de resinagem equipadas com transportador de corrente duplo com movimentação nos dois sentidos; pantógrafo de corrente para a recirculação de bandejas com mecanismo de extração e inserção das bandejas; 50 bandejas metálicas com grelhas, para o suporte das chapas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 482 Máquinas para embalar, em caixas de papelão, válvulas para embalagens de aerossol de "spray" contínuo, com respectivos tubos plásticos, automáticas e contínuas, com capacidade para embalar até 150.000.000válvulas/ano, dotadas de: trilho de entrada das válvulas com tubos; esteira de rolos para entrada das caixas de papelão vazias, unidade para embalar com dispositivo para separar 16válvulas/camada, dispositivo para colocação das 16 válvulas na caixa, dispositivo para giro de 180 graus a cada camada de válvulas colocada na caixa, esteira de rolo para saída das caixas cheias; controladas por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  483  Máquinas para montagem de tubo plástico em válvulas para embalagens de aerossol de "spray" contínuo, automática e contínua, com capacidade de produção de até 150.000.000válvulas/ano, dotadas de: trilho de entrada das válvulas; desbobinador motorizado dos tubos; braço guia; tambor para montagem do tubo na válvula com dispositivo de corte do tubo; trilho de saída com controle de qualidade "in process" para assegurar a correta aplicação do tubo, que encaminha a válvula sem tubo para a unidade de desvio ou para a máquina caso o tubo esteja montado incorretamente; controladas por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  484  Máquinas para a pré-montagem automática e contínua dos componentes de vedação interna, haste, prato de válvula e cabeçote destinados à produção de válvulas para embalagens de aerossol de "spray" contínuo, com capacidade de produção de até 150.000.000subconjuntos/ano, dotadas de: "banker", transportador de rotação e esteira de transporte para receber, posicionar e alimentar os pratos de válvula, panelas de transporte para receber e posicionar os demais componentes e tambor de montagem desses componentes, controladas por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  485  Máquinas coletoras e compactadores de resíduos, elétrica, acionadas por baterias, montadas sob chassis com 4 rodas, cabine com 2 assentos e operador a bordo, com altura de 2.100mm, largura de 1.480mm e comprimento de 4.200mm, peso de 2.400kg, capacidade de carga de 1.500kg, dotadas de dispositivo para coleta de lixo doméstico com tampa compactadora e caixa basculante com 3m3, velocidade máxima de 24km/h, raio mínimo de giro de 5,2m, autonomia máxima de 100km. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  486  Máquinas automáticas para enfeixamento (enfitamento) de enrolamentos (bobinas) elétricos com fita de mica isolante, capacidade de trabalhar bobinas em 2d e 3d, com 4 eixos de trabalho com cursos: eixo (x) 2.500mm, eixo (y) 600mm, eixo (c) 360 graus, eixo (a) sem fim; comprimento bobinas: 2d mínimo 500mm e máximo 2.380mm, 3d mínimo 500mm e máximo 2.500mm; velocidade do cabeçote de 0 a 300rpm, largura da fita isolante de 15 a 25mm, com IHM (Interface Homem Máquina) para operação e painel elétrico de comando/controle, próprio para enfitamento de enrolamentos elétricos aplicados em motores e geradores elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  487  Unidades funcionais automatizadas para processamento e reciclagem de resíduos de construção, com capacidade produção máxima de 130t/h; compostas de: esteiras de alimentação, esteiras transportadoras, esteiras de descarga do material processado e peneirado, britador de mandíbula elétrico com potência do motor igual ou inferior a 55kW com ajuste hidráulico das mandíbulas para produção de material entre 30 a 140mm e alimentador vibratório de bandejas; Separador magnético na esteira de saída; Peneira elétrica de classificação com 2 "decks" de 900 x 2.000mm cada e peso não superior a 3.500kg equipada com esteira para transferência da fração média, esteira para transferência da fração grande, esteira para transporte da fração fina; separador densimétrico por fluxo de ar com potência do motor do soprador igual ou inferior a 30kW e esteira de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  488  Equipamentos reguladores de pressão hidráulica de segurança, para utilização submarina em "manifolds" e árvores de natal molhadas, em poços de petróleo e gás em profundidades de até 3.000m, dotados de reservatório com êmbolo de fluídos sob pressão, de até 15.000psi e volume de trabalho de até 50L, encapsulado em câmara de aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  636  Equipamentos para classificação e separação ópticos, para seleção e separação de impurezas em "flakes" de politereftalato de etileno (PET) com tecnologia de visão "full-color" RGB com resolução óptica de 0,06mm, dotadas de 18 a 24 câmeras NIR e InGaAs, com sistema de iluminação LED, interface gráfica homem máquina para configuração rápida do programa e ajuste da máquina, com taxa de varredura de 18kHz (dezoito mil vezes por segundo), dotados de funil de alimentação, 7 vibradores de alimentação direcionais combinado com 7 rampas de alimentação de alta capacidade, sistema de processamento de imagem HSI para análise de até 16 tipos de defeitos, ejetores, depósito de descarga de produtos aceitos e para produtos rejeitados, carcaça óptica hermética, pressurizada e dobráveis, sistema operacional de seleção com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  637  Máquinas de fusão de fibra óptica para emenda, com alinhamento núcleo a núcleo em até 16s e aquecimento de tubo em até 27s, com 100 modos de emenda e 30 modos de aquecimento, utilizadas para construção de redes de "backbones" e instalação em campo de tecnologias FTTh, FTTx e LAN; com monitor colorido de LCD, com ampliação de zoom de até 320x; com entradas USB 2.0 (Mini-B) para comunicação com PC; bateria com vida útil de até 500 ciclos de recarga; eletrodo para até 5.000 emenda; com decapador de fibra ótica de 3 posições; com maleta multifuncional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  638  Máquinas automáticas para fixação da carcaça rotante no ventilador de arrefecimento do radiador automotivo; com controle do processo de montagem de presença e posição do conector do motor, rota de montagem do chicote, presença dos 3 parafusos de fixação da proteção no motor, presença e leitura do 2D data matrix da etiqueta, etiqueta de perigo, presença e posição da placa dissipadora, presença e garantia do trava tubo da mangueira do radiador aberto e envio dos dados para o servidor de dados de manufatura da célula; dotada de sistema de parafusamento eletrônico com controle de formação de rosca, aperto, resolução de ângulo, velocidade, aceleração e torque, conforme tolerâncias geométricas de altura de filetes proporcionais, passo e um aperto final entre os valores 5,0 a 5,5Nm com capabilidade de máquina Cm e CmK > =1,67 e de processo Cp e CpK > =1,33; com Interface Homem Maquina (IHM) com níveis protegidos e controlador logico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  639  Máquinas automáticas para fixação de motores com unidades eletrônicas de arrefecimento no defletor de fixação no radiador automotivo, com capacidade de montar o dissipador metálico, chicote do motor, controlar o processo de montagem, enviar dados para o servidor de dados de manufatura da célula e identificar o produto através de impressão e fixação de etiqueta no defletor; dotadas de sistema de parafusamento eletrônico com controle de formação de rosca, aperto e resolução de ângulo, velocidade, aceleração e torque, conforme tolerâncias geométricas de construção de altura de filetes proporcionais, passo e um aperto final entre os valores 6,4 a 6,9Nm, com capabilidade de máquina Cm e CmK > =1,67 e de processo Cp e CpK > =1,33; com Interface Homem Maquina (IHM) com níveis protegidos e controlador lógico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  640  Cabeças de disparo, com 33/8 polegadas de diâmetro externo, multi-ação, com sistema de disparo duplo, por pressão ou impacto, independente, pressão de trabalho suportada entre 2.500 e 19.000psi, medindo 1,03m, utilizadas no topo do conjunto de acionamento dos canhões em poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  641  Combinações de máquinas para fabricação de lenço interfolhados de falso tecido umedecidos, com capacidade de produção de igual ou maior de 80pacotes/min, compostas de: sistema pneumático de desbobinamento, equipamento para aplicação de loção dotada de tanque de solução, bomba de dosagem, barra de aplicação, 12 conjunto de placas de dobra, módulo de corte e vinco rotativo, unidade de acumulação e empilhamento; embaladora tipo "flow pack" com capacidade de 80pacotes/min, com gabinete formação, esteira de alimentação, molde de corte magnético, aplicadores de etiqueta, impressora térmica rotativa, etiquetador e aplicador de cola quente, controlada por controlador lógico programável (CLP), com modem transmissor de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  642  Equipamentos para extração de ácidos nucleicos pelo método de "beads" (esferas) magnéticas com tecnologia de homogeneização por rotação, para 8, 48 ou 96 amostras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  643  Simuladores de realidade virtual imersiva para treinamento de bombeiros e brigadistas, dotados de: mochila com sistema de aparelhos de respiração, unidade com cilindro reciclado e simulação dos cenários, máscara, sistema de linha de mangueira móvel e mangueira de encapsulamento e força tarefa TIP G-FORCE ramo/bocal, carretel de mangueira móvel, unidade de bobina de mangueira gerando até 300N de força, completo com mangueira e estojo de empacotamento dedicado para armazenamento e transporte, colete de geração de calor/colete aquecido, com "kit" de equipamento de suporte incluindo um controle de operador (IPAD MINI), sistemas de carregamento e ferramentas auxiliares de suporte, "cases" de armazenamento e transporte e manuais de usuário "on-line"/eletrônicos e guias contidos em armazenamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  644  Máquinas para impressão em 3D a partir de projetos arquitetônicos em CAD, para materialização de unidades habitacionais a partir de estrutura de impressão orbital e deslizante, impressão a base de concreto, dimensão de 20,7 x 14 x 8,7m, área de trabalho 20 x 8 x 3m, alimentação 380V, precisão de impressão 0,2mm, precisão de reposicionamento 0,2mm, temperatura para operação -5 até 45 Graus Celsius, velocidade de impressão de 0 -a 80m/min, espessura de impressão 1 a 200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  645  Máquinas automáticas para limpeza e lubrificação dos pistões das cabeças de inserção de componentes eletrônicos nas placas de circuito impresso para equipamentos "pick & place" aplicados na montagem de componentes tipo SMD (Surface Mount Device). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  646  Vasos de expansão com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16bar, vertical, silo de capacidade de 100 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flange de aço carbono, pintura sobre base epóxi, livre de manutenção, dimensões 440mm de diâmetro e 830mm de altura, com base de apoio em plástico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  647  Vasos de expansão com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16bar, vertical, silo de capacidade de 8 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flange de aço carbono, pintura sobre base epoxi, dimensões 200mm de diâmetro e 340mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  648  Vasos de expansão com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16bar, vertical, silo de capacidade de 24 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flange de aço carbono, pintura sobre base epóxi, livre de manutenção, dimensões 270mm de diâmetro e 450mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  649  Vasos de expansão com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16bar, vertical, silo de capacidade de 36 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flange de aço carbono, pintura sobre base epóxi, livre de manutenção, dimensões 320mm de diâmetro e 470mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  650  Vasos de expansão com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16bar, vertical, silo de capacidade de 60 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flange de aço carbono, pintura sobre base epóxi, livre de manutenção, dimensões 395mm de diâmetro e 640mm de altura, com base de apoio em plástico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  651  Máquinas para fabricação de fraldas-calça descartáveis com cintura elástica, capacidade produtiva até 700peças/min para os tamanhos M, G, XG e XXG, eficiência de produção maior que 85%, perda de menos que 3%, potência calculada de 740kW, ar comprimido 7.000L/min nível não menor que 8bar, dotadas de: filtro rotativo autolimpante com capacidade de filtragem de 54.000m³/h; dispositivos de aplicação de adesivos a quente; sistema completo para desfribramento da celulose com capacidade de 750kg/h; unidade para aplicação de gel (polímero) superabsorvente com capacidade máxima de dosagem de 850kg/h; estações de cortes, compressão e tração dos painéis (compostos por celulose + gel); desbobinadores para materiais de diâmetro máximo de 1.500mm e 20polegadas de largura; unidade de desenrolamento de não tecido da tubeteira inferior e superior; sistema de dobra e derretimento a quente; unidade de gravação em relevo; unidade de laminação da camada externa de tecido; unidades de selagem por ultrassom; desbobinadores e sistema de tensionamento de elásticos; esteiras transportadoras; conjunto de rolos compactadores, caixas transportadoras e tambores de transferência; carregador de matéria prima; painéis de operação; sistema de visor de linha; cabine a prova de som; controlado por controlador lógico programáveis (CLP) de interface e segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  652  Máquinas automáticas com múltiplas funções com processo de digitalização DMC para montagem sob pressão de rolamento de agulhas posicionadas por meio de alimentação pneumática e roda dentada pré-aquecida a 240 Graus Celsius na arvore de cames com transferência da arvore de cames por meio de corrente do robô após a finalização do processo com tempo de ciclo de 78s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99  653  Pórticos de lavagem com alturas livres de lavagem de 2,1, 2,3, 2,5 e 2,8m, equipados com 5 inversores de frequência, com barreira de fotocélulas para detecção do perfil de qualquer tipo de veículo incluindo caminhonetes, veículos com "Santo Antônio" e capota marítima aberta, sirenes e bagageiros de teto, com alta pressão no lava rodas e lateral do veículo, com alta pressão horizontal composta por uma série de bicos fixados na lâmina de secagem reguláveis para frente e para trás, com opcional adicional de alta pressão total através de bicos de aço inoxidável com cabeças rotativas, secagem horizontal que contorna o perfil do carro basculante em 3 posições, com lava rodas em escova ou opcional sem escova que é composto por três jatos rotativos de alta pressão que atingem toda a superfície dos pneus, a parte interior da caixa de rodas e o paralama, com ou sem opcional de lavagem na parte inferior do chassi em alta pressão em alta pressão com cabeçotes rotativos, com ou sem opcional de escovas exclusivas de movimentos oscilantes que simulam a lavagem manual, esfregam as superfícies a partir de várias angulações e alcançam pontos críticos como maçanetas, espelhos e spoilers, com sistema de esquiva que evita enroscar as escovas em engates e protuberâncias complexas, com opcional de programa rápido especial para distribuição simultânea de cera pela parte de trás do pórtico e shampoo pela parte da frente na mesma passada, com ou sem opcional de kit dispensador de produtos químicos de lavagem de rodas e lateral inferior, com ou sem opcional de kit de dispensador de produto químico específico para retirada de insetos, com ou sem opcional de bombas dosadoras de produtos químicos a distância do pórtico, com ou sem opcional de kit de aquecimento de produtos químicos e água, com ou sem opcional de detector de nível mínimo de produtos químicos com alarme de aviso, com ou sem opcional de detector de vans para cobrança de preço diferenciado, com opcional de partida suave das escovas, com ou sem opcional de dispositivo de segurança antiesmagamento, com ou sem opcional de módulo de pagamento de autosserviço, com ou sem opcional de kit de espuma ativa tipo cachoeira e trilhos guia ambos com luzes LED, com ou sem opcional de modem GSM para aviso de quebras, anomalias e número de lavagens via sistema SMS, com ou sem opcional de sistema de instalação, ativação e gerenciamento a distância, com ou sem opcional de gerenciamento de controle de portas automáticas da baia, com sistema de instalação e ativação a distância que permite alterações de configurações, programas e preços de forma remota, além de geração de relatórios de vendas e envio de alarmes e avisos de falhas de máquinas por e- mail, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 251.742,85. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.89.99 895 Máquinas de remoção de areia, próprias para fundidos de alumínio, funcionando por processo de vibração e rotação do fundido, operam com dois eixos excêntricos, carga de até 315kg (incluindo dispositivos de fixação), níveis de aceleração de 250 a 450m/s², amplitude máxima de 45mm (+/-22,5mm) > 32mm até 315kg de carga, área máxima para dispositivos de fixação de 1.200 x 600mm, faixa de rotação de -90 até 180 graus, potência elétrica instalada de 15kW, pode ser operada como máquina autônoma com um módulo de martelamento ou em combinação com várias máquinas e uma estação de martelamento separada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.90.90  318  Rolos à vácuo trabalhando sobre pressão linear até 10kgf/cm² e velocidade até 100m/min, utilizados em máquina de lavagem das chapas e bobinas de aço; laminado em couro artificial (não tecido) compostos por cavidades de sução por meio de microfibras para absorção do excesso de resíduo de óleo (pressão 7,5cST/20 Graus Celsius) e água (pressão 1cST/20 Graus Celsius), padronizando espessura de revestimento da superfície das chapas de aço, impedindo defeitos e fraturas no processo de estampagem; dimensões entre diâmetro de 250 x 1.190L x 2.785L (mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.90.90  319  Dispositivos tubulares metálicos, selantes, de metalurgia em aço carbono, em liga cromo ou superior, dotados de conexões roscadas e de anéis elastoméricos moldados em diâmetro externo entre 3,88 e 6 polegadas, suporte a temperaturas até 350 Graus Fahrenheit e pressão máxima de até 11.000psi, para interface de vedação da zona de tratamento inferior e completação superior do poço de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8479.90.90 320 Tubos de torque, para uso exclusivo em seguidores solares de um eixo "Trackers", fabricados em aço de baixa liga, com costura e alta resistência, pré-galvanizado, com limite de escoamento mínimo de 345MPa (50ksi), resistência a tração mínima de 468MPa (68ksi) e alongamento mínimo de 17%, que suportam ventos de até 120mph (aproximadamente 193km/h), com diâmetro externo de 127mm (tolerância de ±0,76mm), espessura da parede de 4mm (tolerância de +0,08mm/-0,16mm) e comprimento na faixa de 7.726 a 11.187mm (tolerância de ± 5mm), dotados de rebaixo e furação própria para fixação no mecanismo de rotação "Slew Gear" e furação para fixação dos trilhos de montagem dos painéis fotovoltaicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.90.90  321  Conjuntos suportes de montagem do controlador SPC e do painel fotovoltaico de retroalimentação do controlador SPC, para uso exclusivo em seguidores solares de um eixo "Trackers", projetados para suportar ventos de até 120mph (aproximadamente 193km/h) e para fixação no tubo curvado do mecanismo de rotação de painéis fotovoltaicos "Slew Gear" com torque máximo de 20Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8479.90.90  322  Módulos TSTB, próprios para alocar bateria e fazer interface com conjunto extensor de ferramenta utilizadas em operações de intervenção em poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8480.71.00  205  Moldes com fundo ecobase2, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de preforma gargalo 43mm e 59g em politereftalato de etileno (PET), distância entre centros de cavidades de 75 (V) X 172 (H) mm, com machos tratados em titânio e cavidades confeccionados em aço especial anticorrosivo, com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, produzidos em aços especiais, tratados superficialmente com revestimento em nitreto de cromo, com variação de usinagem menor 0,0002 polegadas, controle de peso 59g da peça plástica com uma variação de +/-0,5g entre cavidades; placa extratora para ejeção das preformas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas XL, LX e HYPET de 300t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8480.71.00  206  Moldes em alumínio fundido EN-46400 para espumação de gabinetes com compartimentos freezer e refrigerador com 595mm de largura, dotados de paredes laterais e corners das cavidades do refrigerador e freezer colapsíveis por meio de sistema de mecanismos internos composto por eixos e buchas em aço e molas, acionadas simultaneamente por cilindros pneumáticos munidos de mangueiras e conexões pneumáticas de 8mm, com sistemas de ajustes de até 3mm nas flanges e travessas, com serpentinas internas para controle de temperatura em todas as faces e temperatura de trabalho até 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8480.71.00  207  Moldes em alumínio fundido EN-46400 para espumação de gabinetes com compartimentos freezer e refrigerador com 693mm de largura, dotados de paredes laterais e corners das cavidades do refrigerador e freezer colapsíveis por meio de sistema de mecanismos internos composto por eixos e buchas em aço e molas, acionadas simultaneamente por cilindros pneumáticos munidos de mangueiras e conexões pneumáticas de 8mm, com sistemas de ajustes de até 3mm nas flanges e travessas, com serpentinas internas para controle de temperatura em todas as faces e temperatura de trabalho até 60 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8480.71.00  208  Câmaras quentes intercambiáveis de 128 cavidades e suas peças de reposição, exclusivo para utilização em moldes de (cold half) de 128 cavidades na injeção de resinas PET com densidade aparente de 0,70 a 0,90kg/dm³, em processo de moldagem de preformas de politereftalato de etileno (PET), distância entre os centros das cavidades de 84 x 50mm, fabricados em aço especial resistente à corrosão, dotados de sistema de bocais de ponta aquecidos com acionamento de agulha integrado, diâmetro dos bicos de 3,8mm, com sistema pneumático de fechamento das agulhas, sistema automático de extração à vácuo de poeira, sistema de aquecimento com resistências tubulares e de banda, sistema de resfriamento de múltiplos "manifolds". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8480.79.90  016  Moldes para extrusão com moldagem por sopro de cavidade única para bombona de 20L composto por aço, alumínio e ligas de cobre-berílio equipados com sistema especial de refrigeração "shell-in-cooling" (resfriamento em casca), monitoramento por sensores; pino de sopro em Cu-Be (liga de cobre-berílio), sistema de eliminação de ovalização de gargalos em alta velocidade de produção e sistema SFDR. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8480.79.90  017  Moldes em alumínio 6061 - T6, com 1.955mm de comprimento, 705mm de largura e 750mm de altura, para termoformagem, de chapas termoplásticas extrudadas com espessura otimizada, de caixas internas de freezers/refrigeradores com tecnologia "double bubble", com capacidade de produção de até 180caixas/h, com espessura mínima garantida de 0,6mm para as caixas termoformadas, sendo os moldes dotados de paredes reforçadas para suportar descarga até 4bar de pressão positiva a cada 20s, sistema de refrigeração em aço inox embutido e conectado à "manifold" de troca rápida de moldes com 8 entradas e 8 saídas, contendo elementos conformadores construídos em aço ou alumínio com superfícies de contato em resina de poliuretano e conformadores laterais em silicone, contendo cavidades expansíveis (patenteado), com movimentos entre cavidades acionados via controle lógico programável (CLP) para melhor distribuição do material, com tempos e velocidades ajustáveis, contendo sopradores pneumáticos predefinidos e superfície de contato com acabamento polido A2, com quadros superiores e inferiores construídos em aço estrutural e cilindros pneumáticos especificados exclusivamente para as características de pressão dos moldes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8480.79.90  018  Moldes em alumínio 6061 - T6, com 1.985mm de comprimento, 790mm de largura e 750mm de altura, para termoformagem, de chapas termoplásticas extrudadas com espessura otimizada, de caixas internas de freezers/refrigeradores com tecnologia "double bubble", com capacidade de produção de até 180caixas/h, com espessura mínima garantida de 0,6mm para as caixas termoformadas, sendo os moldes dotados de paredes reforçadas para suportar descarga até 4bar de pressão positiva a cada 20s, sistema de refrigeração em aço inox embutido e conectado à manifold de troca rápida de moldes com 8 entradas e 8 saídas, contendo elementos conformadores construídos em aço ou alumínio com superfícies de contato em resina de poliuretano e conformadores laterais em silicone, contendo cavidades expansíveis (patenteado), com movimentos entre cavidades acionados via controle lógico programável (CLP) para melhor distribuição do material, com tempos e velocidades ajustáveis, contendo sopradores pneumáticos predefinidos e superfície de contato com acabamento polido A2, com quadros superiores e inferiores construídos em aço estrutural e cilindros pneumáticos especificados exclusivamente para as características de pressão dos moldes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8480.79.90 019 Conjuntos de moldes, compostos por um molde de injeção e um molde de sopro com tecnologia "zero cooling", para a fabricação de frascos/peças técnicas bi-orientadas, construídos em duas fileiras paralelas contendo de 8 a 36 cavidades cada molde, sendo fabricados com cavidades de injeção dotadas de canais quentes, construção de cavidades e machos de injeção em ligas de aço de alta resistência, cavidades e machos de pós-resfriamento/condicionamento de pré-formas fabricadas em ligas de aço de alta resistência e/ou ligas de duralumínio e com circuitos independentes de refrigeração e/ou aquecimento por fluido térmico, com cavidades de sopro construídas em aços especiais e/ou ligas de duralumínio, para a correta formação e ejeção dos produtos fabricados, completos e com seus respectivos componentes para a formação e transporte das pré-formas e frascos/peças técnicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.30.00  027  Válvulas de retenção de alta pressão com diâmetros entre 1 e 3 polegadas, pressão interna de 15kpsig, corpo em aço carbono, compatível com conexões do tipo Fig. 1502, para utilização em operações de deslocamento de fluidos em um único sentido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.80.95  033  Válvulas esferas com sede integral ao corpo para uso nas aplicações de "HIPPS- high integrity pressure protection system" (sistema de proteção contra sobrepressão), vazamento zero conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 5208 rate A, vedação metálica, com esfera em duplex, revestida com carbeto de tungstênio por pulverização compressiva, com dureza de 70 a72Rc, diâmetros de 2, 10, 12 e 24 polegadas, classe de pressão 1.500psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.80.99  103  Válvulas de elevação pneumática do tipo pressão, orifício ou cega, recuperáveis através da coluna de produção, de diâmetro nominal entre 1 a 1,75 polegadas, confeccionadas em ligas de aço carbono, aço inoxidável austenítico ou martensítico ou ligas de níquel, com elastômeros em nitrila, borracha, politetrafluoretileno ou plástico, utilizados para injeção de gás entre o anular e a coluna de produção de poços de petróleo, para promover a extração e produção de petróleo em poços terrestres e submarinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8481.80.99 104 Mandril de elevação pneumática do tipo bolsa lateral, com um ou mais alojamentos para válvulas de elevação pneumáticas de 1 a 1,75 polegadas de diâmetro nominal, com ou sem guia de orientação, em formato oval ou redondo, de diâmetro nominal entre 60 e 177,8mm, confeccionados em ligas de aço carbono, aço inoxidável martensítico ou ligas de níquel, utilizados para injeção de gás entre o anular e a coluna de produção de poços de petróleo para promover a extração e produção de petróleo em poços terrestres e submarinos. Bombas para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente continua, com corrente entre 24 a 380V, com painel de controle em corrente continua, potência do sistema compreendida entre 210 a 16.500W, com vazão compreendida entre 0,3 e 25m³/h e altura manométrica compreendida entre 10 a 310mca, corpo da motobomba, bocal superior e corpo de sucção de aço inox AISI 304 ou Bronze, com ou sem acessórios, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 100g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35ºC. Unidades de impressão serigráfica (silk screen) automático e rotativa bobina a bobina, com cabeçote duplo, para impressão de papel ou filme plástico (policarbonato), em uma cor, com tratamento corona, secagem UV (ultra violeta) e ar quente entre aproximadamente 10 e 150 Graus Celsius, acionadas por servo-motor e sincronizado por "encoder" de posicionamento, registro automático por câmera CCD (charge-coupled device), com largura máxima de impressão 550 x 800mm, velocidade máxima até aproximadamente 70impressões/min, com controlador lógico programável (CLP) e painel sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.80.99  105  Válvulas "diverter" para desvio do fluxo de material sem parar o sistema de bombeamento, automática, com as seguintes características construtivas: design do corpo: angular em "Y" com 180 graus, bidirecional, reduzindo perda de cargas na tubulação e área morta para evitar congelamento de material na linha; corpo em aço carbono forjado para suportar pressões superiores a 150bar; flanges: conforme ANSI B16.34; com acionamento automático; haste em 17 - 4PH com elevada resistência à ruptura; revestimento interno em "stellite" 6; com tamanho de 8 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.80.99  106  Válvulas angulares de dimensões DN16 (5/8"), DN40 (1½ polegadas), DN63 (2½ polegadas) ou DN100 (4 polegadas) flange ISSO KF, corpo em alumínio ou aço inox, acionamento manual ou pneumático, parafusos com cabeça sextavada, taxa de vazamento de < 1,10 -9mbar LS-1 para o meio externo, < 1,10 -7mbar LS-1 no assento do prato e < 1,10 -6mbar LS -1 na bucha de segurança, podendo ter indicador de posição da válvula com válvula solenóide de simples ação de 24vdc a 220Vcc, vedação da tampa em PFA ou cobre, vedação do prato em "tenic", vedação da bucha de segurança em "viton" e vedação pneumática em "viton". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.80.99 114 Mandris de elevação pneumática do tipo bolsa lateral, com um ou mais alojamentos para válvulas de elevação pneumáticas de 1 a 1,75 polegadas de diâmetro nominal, com ou sem guia de orientação, em formato oval ou redondo, de diâmetro nominal entre 60 e 177,8mm, confeccionados em ligas de aço carbono, aço inoxidável martensítico ou ligas de níquel, utilizados para injeção de gás entre o anular e a coluna de produção de poços de petróleo para promover a extração e produção de petróleo em poços terrestres e submarinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8481.90.90  061  Corpos de testes do hub tipo "max-8", para conector com anel de vedação MC de 5,5 polegadas; pressão máxima de 24,75ksi, peso aproximado de 197kg e faixa de temperatura de -29 a 121 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.90.90  062  Plugues de testes do corpo do "tubing hanger", com pino azul de rosca tenaris de 65/8 polegadas de baixo torque de 32lb/ft e testes de 10.000psi, podendo chegar até 15.000psi no teste de pressão hidrostático interno, peso aproximado de 71kg e faixa de temperatura de 30 a 66 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.90.90  063  "Hub's" com pinos tipo "finger" do conector KC-4,2 de 14 polegadas, com peso aproximado de 192kg e faixa de temperatura de -46 a 177 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.90.90  064  "Hubs" internos de teste com conector KC4 de 10 polegadas e diâmetro interno duplo de 4 polegadas com pressão máxima de 24.750psi e peso aproximado de 108kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.90.90  065  Travas para válvulas de elevação pneumática recuperáveis através da coluna de produção, de diâmetro nominal entre 1 a 1,75 polegadas, confeccionadas em ligas de aço carbono, aço inoxidável austenítico ou martensítico ou ligas de níquel, com dispositivo de liberação através de cisalhamento de pino de latão, utilizadas na injeção de gás entre o anular e a coluna de produção de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8481.90.90  066  Orifícios para válvulas de elevação pneumática recuperáveis através da coluna de produção de diâmetro nominal entre 1 a 1.75 polegadas, com diâmetro do pórtico entre 0,125 e 0,797 polegadas, confeccionados em "monel" ou carbeto de tungstênio, com perfil venturi ou convencional, utilizadas na injeção de gás entre o anular e a coluna de produção de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.40.10  320  Equipamentos multiplicadores de força acionados por bomba hidráulica, utilizados para girar rotores de aerogeradores no processo de instalação das pás, dotados de: unidade de força composta por 5 motores hidráulicos com capacidade de torque de 45.500Nm, peso total de 542kg, altura de 725mm, largura de 1.294mm e profundidade de 950mm; unidade hidráulica dotada de motor elétrico trifásico com tensão de 400V, frequência de 50Hz, potência de consumo: 12kW, potência de saída: 11kW, capacidade de pressão de trabalho de 110bar, vazão de 60L/min, peso total (com óleo) de 295kg, altura de 1.155mm, largura de 550mm e profundidade de 650mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.40.10  321  Caixas de engrenagem de transmissão, constituídas por 4 eixos paralelos com pesos excêntricos, cada eixo equipado de mancais com rolamentos lubrificados por óleo projetado, movidos e sincronizados por 4 rodas dentais "engrenagens" do tipo helicoidal, com respetivamente duas rodas com 114 dentes, e dois pinhões com 57 dentes a esquerda e direita (um de cada tipo), em aço temperado, revenido e com cementação superficial 57HRc, com acionamento por motor elétrico (motor fora do escopo), de potência 110kW (50CV) e velocidade variável entre 90 e 888rpm, torque nominal 1.186Nm, para gerar esforços horizontais alternados de aceleração dos excêntricos 3 vezes maior para traz do que para frente, aplicada na esteira de movimento de vibração, para levar sucata em fluxo continuo para dentro do forno elétrico a arco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.40.10  322  Transmissões para movimentação de empilhadeira elétrica com corrente alternada e motor de tração de 5,4 ou 9,6kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.40.90  214  Eixos, tipo rolete, interno de suporte em aço inoxidável, giratório, para perfuração em diferentes ângulos, que transmite a rotação da coluna de perfuração para a broca com conexão NC-38 a 75/8 polegadas regular API (American Petroleum Institute) e comprimentos que variam de 4,67 até 5,78m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.60.90  046  Válvulas (dispositivo) de segurança para mangueira de abastecimento, constituídas em alumínio, próprias para interromper o fluxo e evitar vazamento em caso de ruptura mediante aplicação de força de até 158kgf, força de separação necessária de 300lbs, equipadas em unidades abastecedoras de combustíveis líquidos de até 140L/min, reconectáveis ou não, com ou sem recuperação de vapor, com certificação internacional UL/ULC e atendimento integral à NFPA 30A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.60.90  047  Acoplamentos flexíveis com espaçador, aplicados à conexão entre caixa de engrenagens e gerador de uma turbina eólica, dotados de: disco de freio dentado com diâmetro externo de 820mm, espessura de 40mm, engrenamento com módulo de 10mm, 81 dentes, coeficiente de correção de perfil -0,5mm, ângulo de pressão 20 graus, ângulo de hélice 0 grau, coeficiente de adendo 1, coeficiente de dedendo 1,25, possuindo 2 furos axiais M16 entre os diâmetros 440-480 mm para conectar parafusos para levantamento; disco sensor; diâmetro do eixo da caixa de engrenagens: 150mm; diâmetro do eixo do gerador: 150mm; torque de escorregamento de 33.210Nm; massa do conjunto inferior a 380kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.60.90  048  Acoplamentos flexíveis para transmissão de torque entre motores síncronos e redutores de velocidades, utilizando tecnologia de lâminas metálicas e de blocos em cunha confeccionados com borracha de estireno-butadieno, resilientes, para o amortecimento de cargas de torção e de vibração e a acomodação contínua de desalinhamentos, em configurações com até 192 elementos elásticos, capacidade de torque máximo de até 6.383.643Nm, torque vibratório de até 797.672Nm e velocidade máxima de 4.470rpm, portanto feixe de lâminas confeccionadas com aço inoxidável AISI 301, cubos com aço ligado para beneficiamento AISI 4340 e espaçador com aços ligados para beneficiamento AISI 4140/4340, com componentes de acoplamento e conjunto montado balanceados dinamicamente conforme norma DIN 671. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.90.00  054  Rotores com diâmetro compreendido entre 14,5 a 19,3cm, em espiral, embreagem corpo e conjunto de armadura de metal com recobrimento de cromo, utilizados para montar motores de fundo nas operações de perfuração direcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.90.00  055  Espaçadores de fibra de vidro para acoplamentos flexíveis, com diâmetro externo máximo de 285 +/-5mm, destinado a acoplamentos com distância entre eixos de 500mm, torque de deslizamento de 20.625Nm +/-15%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8483.90.00  056  Calços metálicos laminados para aplicação em caixa de engrenagens de aerogeradores; lâminas individuais com espessura máxima de 0,075mm e agrupadas de 4mm; diâmetro interno de 360mm, diâmetro externo de 450mm, 8 furos com diâmetro de 22mm localizados em uma circunferência de 410mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8501.51.90  006  Motores de direção para empilhadeiras retráteis para direcionar o motor de tração por meio de dentes de engrenagens, com alimentação de 48V, potência de 400W e corrente de 16A, com dimensões de 110mm de diâmetro e 316 a 330mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  016  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 211cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 2,2kVA e potência contínua de saída de 2kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 11,6 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil tubular, equipados com placa metálica protetiva sobre o motor, para proteção contra contato manual acidental, com janela para acionamento do descompressor manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  017  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 296cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, podendo ainda ser equipado com partida elétrica, potência máxima de saída de 3,3kVA e potência contínua de saída de 3kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 11,6 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil tubular, equipados com placa metálica protetiva sobre o motor, para proteção contra contato manual acidental, com janela para acionamento do descompressor manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  018  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 406cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, podendo ainda ser equipado com partida elétrica, potência máxima de saída de 5,5kVA e potência contínua de saída de 5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 11,6 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil tubular, equipados com placa metálica protetiva sobre o motor, para proteção contra contato manual acidental, com janela para acionamento do descompressor manual, equipados com 4 rodas para facilitar a movimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  019  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 474cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 6,6kVA e potência contínua de saída de 6kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 11,6 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil tubular, equipados com placa metálica protetiva sobre o motor, para proteção contra contato manual acidental, com janela para acionamento do descompressor manual, equipados com 4 rodas para facilitar a movimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  020  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 418cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 6kVA e potência contínua de saída de 5,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 11,5 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com duas rodas e duas alças para facilitar o transporte, com cantoneiras arredondadas no topo do quadro, com a função de proteger o tanque de combustível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  021  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 418cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica e manual, potência máxima de saída de 6kVA e potência contínua de saída de 5,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 11,5 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com duas rodas e duas alças para facilitar o transporte, com cantoneiras arredondadas no topo do quadro, com a função de proteger o tanque de combustível, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  022  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 418cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica e manual, potência máxima de saída de 6kVA e potência contínua de saída de 5,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 11,5 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com duas rodas e duas alças para facilitar o transporte, com cantoneiras arredondadas no topo do quadro, com a função de proteger o tanque de combustível, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  023  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 498cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica e manual, potência máxima de saída de 7,5kVA ou 8,5kVA e potência contínua de saída de 7kVA, com tensão de saída 380V trifásica e 220V monofásica ou 220V trifásica e 127V monofásica, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 11,5 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com duas rodas e duas alças para facilitar o transporte, com cantoneiras arredondadas no topo do quadro, com a função de proteger o tanque de combustível, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  024  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 498cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica e manual, potência máxima de saída de 7kVA e potência contínua de saída de 6,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 11,5 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com duas rodas e duas alças para facilitar o transporte, com cantoneiras arredondadas no topo do quadro, com a função de proteger o tanque de combustível, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  025  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 498cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica e manual, potência máxima de saída de 7kVA e potência contínua de saída de 6,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 11,5 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com duas rodas e duas alças para facilitar o transporte, com cantoneiras arredondadas no topo do quadro, com a função de proteger o tanque de combustível, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  026  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 418cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica e manual, potência máxima de saída de 6,5kVA e potência contínua de saída de 6kVA, com tensão de saída 380V trifásica e 220V monofásica ou 220V trifásica e 127V monofásica, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 11,5 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com duas rodas e duas alças para facilitar o transporte, com cantoneiras arredondadas no topo do quadro, com a função de proteger o tanque de combustível, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  027  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 418cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica, potência máxima de saída de 6,0kVA e potência contínua de saída de 5,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 14,1 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com construção cabinada, para redução de ruído, equipados com quatro rodas, alça para empurrar e um ponto de içamento no topo, para facilitar o transporte, com cantos arredondados no topo da cabine, com a função de proteger o gerador durante o transporte, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  028  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 498cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica, potência máxima de saída de 7kVA e potência contínua de saída de 6,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 14,1 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com construção cabinada para redução de ruído, equipados com duas rodas fixas com freio e duas rodas direcionais, duas barras superiores, para uso em içamento ou movimentação manual, com iluminação de LED no topo do painel, para permitir a visualização noturna, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  029  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 498cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica, potência máxima de saída de 7,5kVA e potência contínua de saída de 7kVA, com tensão de saída 380V trifásica e 220V monofásica ou 220V trifásica e 127V monofásica, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 14,1 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com construção cabinada para redução de ruído, equipados com duas rodas fixas com freio e duas rodas direcionais, duas barras superiores para uso em içamento ou movimentação manual, com iluminação de LED no topo do painel, para permitir a visualização noturna, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  030  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 794cc de deslocamento, bi cilíndrico, com refrigeração por água, partida elétrica, potência máxima de saída de 10kVA e potência contínua de saída de 9kVA, com tensão de saída monofásica em 220 e 110V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 26 litros, equipados com controlador digital HGM501, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural tubular, equipados com quatro rodas para facilitar o transporte, com placa metálica na parte superior ao motor, com a função de proteger de contatos acidentais com partes quentes durante o manuseio, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  031  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 794cc de deslocamento, bi cilíndrico, com refrigeração por água, partida elétrica, potência máxima de saída de 10kVA e potência contínua de saída de 9kVA, com tensão de saída monofásica em 220 e 110V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 26 litros, equipados com controlador digital HGM501, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com estrutura cabinada, para redução de ruído, equipados com quatro rodas para facilitar o transporte, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  032  Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido, e rotor em alumínio, com sucção de 2½ polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 35m3/h e altura manométrica máxima de 32mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 3,3HP, 196cc,com tanque de combustível de 3 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  033  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 418cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica, potência máxima de saída de 6,5kVA e potência contínua de saída de 6kVA, com tensão de saída 380V trifásica e 220V monofásica ou 220V trifásica e 127V monofásica, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 14,1 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com construção cabinada para redução de ruído, equipados com quatro rodas, alça para empurrar e um ponto de içamento no topo, para facilitar o transporte, com cantos arredondadas no topo da cabine, com a função de proteger o gerador durante o transporte, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  034  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 296cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, podendo ainda ser equipado com partida elétrica, potência máxima de saída de 3,3kVA e potência contínua de saída de 3kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 11,6 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com cantoneiras arredondadas no topo do quadro com a função de proteger o tanque, com duas rodas e alças para facilitar o transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.11.10  035  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 211cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 2,2kVA e potência contínua de saída de 2kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 11,6 litros, equipados com medidor digital 3 em 1, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural de perfil retangular, equipados com cantoneiras arredondadas no topo do quadro, com a função de proteger o tanque de combustível, com duas rodas e alças para facilitar o transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.13.19  026  Grupos geradores de energia, com potência entre 2.725kW (3.406kVA) e 3.000kW (3.750kVA), montados em uma base metálica horizontal, com motor diesel de 16 cilindros em V, capacidade volumétrica de 78,1L, 4 tempos e rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F ou H, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  020  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual retrátil, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina acoplado ao alternador com enrolamento de cobre, potência do motor de 2,5HP e 98cc, com potência máxima de geração de 1,2kVA e nominal de 0,9kVA, tensão de saída monofásico de 127 ou 220V com tomada para plug padrão NBR 14136 20A, possui voltímetro, disjuntor monopolar para corrente alternada e protetor de corrente contínua, possui regulador de tensão tipo AVR e saída de tensão auxiliar de 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  021  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual retrátil e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina acoplado ao alternador com enrolamento de cobre, potência do motor de 6,5HP e 196cc, com potência máxima de geração de 4kVA e nominal de 3,5kVA, tensão de saída monofásico de 127 e 220V com tomadas para plug padrão NBR 14136 20A, com chave seletora de tensão, voltímetro, disjuntor bipolar para corrente alternada e protetor de corrente contínua, com regulador de tensão tipo AVR e saída de tensão auxiliar de 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  022  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual retrátil e/ou elétrica, com rodas de 8 polegadas e pegadores retráteis, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina acoplado ao alternador com enrolamento de cobre, potência do motor de 11HP e 337cc, com potência máxima de geração de 6kVA e nominal de 5,5kVA, tensão de saída monofásico de 127 e 220V com tomadas para plug padrão NBR 14136 20 A, com chave seletora de tensão, voltímetro, horímetro digital, disjuntor bipolar para corrente alternada e protetor de corrente contínua, com regulador de tensão tipo AVR e saída de tensão auxiliar de 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  023  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual retrátil e elétrica, com rodas de 8 polegadas e pegadores retráteis, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina acoplado ao alternador com enrolamento de cobre, potência do motor de 15HP e 420cc, com potência máxima de geração de 9kVA e nominal de 8,5kVA, tensão de saída monofásico de 127 e 220V com tomadas para plug padrão NBR 14136 20A, com voltímetro, horímetro digital, disjuntor bipolar para corrente alternada e protetor de corrente contínua, com regulador de tensão tipo AVR e saída de tensão auxiliar de 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  024  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual retrátil e elétrica, com rodas de 8 polegadas e pegadores retráteis, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina acoplado ao alternador com enrolamento de cobre, potência do motor de 15HP e 420cc, potência máxima de 9kVA e nominal de 8,5kVA, tensão de saída trifásica de 220 ou 380V com 3 terminais de ligação independentes por fase e com 1 tomada para plug padrão NBR 14136 20A, com voltímetro, horímetro digital, disjuntor tripolar para corrente alternada e protetor de corrente contínua, com regulador de tensão tipo por AVR e saída de tensão auxiliar de 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  025  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 96cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 1,25kVA e potência contínua de saída de 1,05kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 6 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  026  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 196cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 3,1kVA e potência contínua de saída de 2,8kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 15 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, equipados com duas tomadas para a tensão de 115V e uma tomada para a tensão de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  027  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 389cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 6kVA e potência contínua de saída de 5,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, equipados com duas tomadas para a tensão de 115V e uma tomada para a tensão de 230V, possuem duas rodas e duas alças para facilitar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  028  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 420cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida elétrica ou manual, potência máxima de saída de 7,2kVA e potência contínua de saída de 6,6kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, equipados com duas tomadas para a tensão de 115V e duas tomadas para a tensão de 230V, possuem duas rodas e duas alças para facilitar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  029  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina 2 tempos, com 63cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 0,85kVA e potência contínua de saída de 0,70kVA, com tensão de saída monofásica em 220V, ou ainda em 127V, possuem controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 4,2 litros, equipados com voltímetro analógico, com alça superior para transporte, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  030  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina 2 tempos, com 63cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 0,90kVA e potência contínua de saída de 0,75kVA, com tensão de saída monofásica em 220V, ou ainda em 127V, possuem controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 4,2 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro de estrutura tubular e alça superior para transporte, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  031  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 96cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 1,1kVA e potência contínua de saída de 1kVA, com tensão de saída monofásica em 220V, podendo ainda ser em 127V, possuem controle de tensão por capacitor, com tanque de combustível de 6 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  032  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 163cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 2,2kVA e potência contínua de saída de 2kVA, com tensão de saída monofásica em 220V, podendo ainda ser em 127V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 15 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  033  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 196cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, podendo ainda ser equipado com partida elétrica, potência máxima de saída de 2,5kVA e potência contínua de saída de 2,2kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 15 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  034  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 212cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 3,1kVA e potência contínua de saída de 2,8kVA, com tensão de saída monofásica em 230 e 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 15 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8502.20.11 035 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 389cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 5,5kVA e potência contínua de saída de 5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 e 115V, selecionável através de uma chave, possui controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  036  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 622cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 10,5kVA e potência contínua de saída de 9,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 e 115V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 48 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e alça dobrável, para auxiliar no transporte, possuem barra superior removível, para elevação por gancho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  037  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 622cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 13,75kVA e potência contínua de saída de 12,5kVA, com tensão de saída trifásica 380V e monofásica 220V ou trifásica 220V e monofásica 127V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 48 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e alça dobrável, para auxiliar no transporte, possuem barra superior removível, para elevação por gancho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8502.20.11 038 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 420cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 7kVA e potência contínua de saída de 6,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230V e 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  039  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 420cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 8,75kVA e potência contínua de saída de 8,1kVA, com tensão de saída trifásica 380V e monofásica 220V ou trifásica 220V e monofásica 127V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças, para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  040  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 212cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 4kVA e potência contínua de saída de 3,5kVA, com tensão de saída monofásica em 240V ou em 120V, possui sistema de geração de tensão por tecnologia Inverter digital, com tanque de combustível de 7 litros, possuem saída 12Vdc auxiliar, com quadro estrutural tubular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  041  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 420cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 8,75kVA e potência contínua de saída de 7,8kVA, com tensão de saída monofásica em 240V, possui sistema de geração de tensão por tecnologia Inverter digital, com tanque de combustível de 15 litros, possuem saída 12Vdc auxiliar, com quadro estrutural tubular, com duas rodas e alça para facilitar o transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  042  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 460cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 9kVA e potência contínua de saída de 8kVA, com tensão de saída monofásica em 230 e 115V, possui controle de tensão por AVR, podendo ainda ser equipado com AVR Digital, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e alça para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  043  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 460cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 11,25kVA e potência contínua de saída de 10kVA, com tensão de saída trifásica 380V e monofásica 220V ou trifásica 220V e monofásica 127V, possuem controle de tensão por AVR, podendo ainda ser equipados com AVR digital, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e alça, para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  044  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 459cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, equipados com sistema de injeção eletrônica de combustível EFI, potência máxima de saída de 10kVA e potência contínua de saída de 9,4kVA, com tensão de saída monofásica de 230 e 115V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com medidor 3 em 1, medindo tensão, frequência e horas de uso, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e alça dobrável, para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8502.20.11 045 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 459cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 9kVA e potência contínua de saída de 8kVA, com tensão de saída monofásica em 230 e 115V, selecionável através de uma chave, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  046  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 459cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 11,25kVA e potência contínua de saída de 10kVA, com tensão de saída trifásica 380V e monofásica 220V ou trifásica 220V e monofásica 127V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças, para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  047  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 192cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, podendo ainda ser equipado com partida elétrica, podendo ainda ter acionamento por controle remoto, potência máxima de saída de 3,5kVA e potência contínua de saída de 3,1kVA, com tensão de saída monofásica em 220 ou em 120V, possuem sistema de geração de tensão por tecnologia Inverter digital, com tanque de combustível de 6 litros, equipados com rodas e alça para facilitar o transporte, possuem entrada de conexão para operação em paralelo de duas unidades, possuem saída 12Vdc auxiliar, construção compacta e cabinada, para atenuação de ruído. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  048  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 212cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, podendo ainda ser equipado com partida elétrica, potência máxima de saída de 3,1kVA e potência contínua de saída de 2,8kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de chave no painel, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 15 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  049  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 270cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 3,8kVA e potência contínua de saída de 3,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de chave no painel, possui controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 24 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  050  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 389cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 6kVA e potência contínua de saída de 5,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de chave no painel, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 24 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  051  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 420cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 7,1kVA e potência contínua de saída de 6,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 ou 115V, selecionável através de chave no painel, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 24 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  052  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 420cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 8,9kVA e potência contínua de saída de 8,1kVA, com tensão de saída trifásica 380V e monofásica 220V ou trifásica 220V e monofásica 127V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 24 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças, para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  053  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 622cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 13,75kVA e potência contínua de saída de 12,5kVA, com tensão de saída trifásica 380V e monofásica 220V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 48 litros, equipados com horímetro digital e voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e alça dobrável, para auxiliar no transporte, possuem barra superior removível, para elevação por gancho, equipados com disjuntor diferencial residual trifásico, possuem dois botões de emergência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8502.20.11  054  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 98cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual, potência máxima de saída de 1,2kVA e potência contínua de saída de 1,0kVA, com tensão de saída monofásica em 220V, podendo ainda ser em 127V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 5 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8503.00.90  037  Escotilhas para uso exclusivo no cubo (hub) de aerogeradores, com dimensões superficiais máximas de 860 x 575mm (C x L); vedadas para proteção contra água; massa máxima de 25,3kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8503.00.90  038  Conjuntos carcaça com tampas laterais e defletor de ar; carcaça usinada e manufaturada de acordo com norma ISO 2768 e ISO 8015, diâmetro de assento do estator de 1.049,9mm, altura de centro de 559,5mm, contra placa traseira da carcaça usinada com espessura mínima de 20mm, comprimento de 2.008mm, largura de 1.200mm e altura de 1.167mm, e suporte do defletor de ar com distância de 198,5mm da contra placa traseira; defletor de ar com diâmetro externo de 980mm, diâmetro interno de 645mm e comprimento de 16mm, com borda conformada com raio de 10mm; tampas laterais com espessura de 4mm e borracha de vedação em EPDM, dureza 40 a 60shore, apta a trabalhar em temperaturas de -30 a 100 Graus Celsius; conjunto pintado de acordo com a norma ISO 2813 na cor RAL 5003, com locais usinados protegidos com óleo de proteção a corrosão do tipo Perigol DW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.21.00  002  Conjuntos de transformadores abaixadores, usados para ajustar a tensão elétrica do umbilical para a alimentação do módulo de controle submarino (SCM) com potência até 1.400VA, frequência 50/60Hz e do tipo Toroidal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.30  016  Placas de alimentação modelo subestação, com entrada de 38 a 160V em corrente contínua e saída de 24V em corrente contínua, composta por um circuito de supressão de interferência, retificação, armazenamento capacitivo e um conversor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.30  017  Placas de conversores de corrente contínua com conversor estático de 24V contínuo para 53V contínuo, com tempo de trabalho em carga plena de 3min e temperatura máxima de operação de 120 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.30  019  Placas montadas conversoras de corrente contínua com conectores e cabos, com entrada de tensão de 12V e saídas de +5V, +12V, +3,3V, +5Vsb e -12V, usadas para alimentação de placas mãe do padrão micro ATX, mini ITX e "thin" mini ITX. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  174  Conversores para aplicações isolado da rede (off-grid) e conectado à rede, com entrada em CC (corrente contínua) para baterias, com potência nominal de 3.300 a 6.000W, potência máxima de entrada em CA (corrente alternada) de 11.500W, com tensão de entrada nominal para baterias de 48V, com grau de proteção IP54, equipados com proteção de curto-circuito e sobrecarga em C.A, conexão WLAN e "Speedwire", integrados com "soft start" para aplicações "off-grid", compatíveis com baterias do tipo íon-lítio e chumbo-ácido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  175  Equipamentos de energia contendo conversor estático de alimentação ac/dc ou dc/dc com entrada ac entre 200vac até 415V suportando ligação para monofase, bifase ou trifase ou tensão de entrada dc entre -38,4 até -57vdc, tensão de saída dc entre -48 até -57V, com trocador de calor que promove a circulação do ar interna para diminuição da temperatura, unidade em sub-bastidor de altura 5u para distribuição de energia ac e dc contendo disjuntores e acomoda os retificadores psu e cada psu gera uma potência de saída de até 4.000W, com unidade de monitoramento de ambiente e realiza a leitura dos alarmes como porta aberta, temperatura, tem opção de ser fornecida com aquecedor para ambientes de baixa temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  176  Inversores fotovoltaicos monofásicos "on-grid", com potência nominal de 8.000 a 10.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, utilizados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 3 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 1 entrada por MPPT, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 120VCC e máxima de 600VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,1%; grau de proteção IP65, sem transformador, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  177  Inversores para aplicação fotovoltaica trifásico, de potência atribuída de 110.000W, potência máxima de entrada em corrente contínua (C.C) de 165.000Wp, com tensão máxima de entrada em corrente contínua de 1.100V, com 12 entradas de ponto de máxima potência (MPP) independentes e 2 entradas "string" por MPP, com intervalo de tensão de corrente contínua de MPP de 500 a 800V, com comunicação via "Ethernet", interface de dados via web/Modbus, intervalo de temperatura de operação de -30 a +60 Graus Celsius, grau de proteção IP66 conforme IEC 60529 e função inteligente de comunicação Smart Connected. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  178  Microinversores com saída de 1.500W, capacidade para até 4 painéis, tensão máxima de entrada 60V, com eficiência nominal MPPT de até 99,80%, com capacidade de operação em temperatura de -40 a +65 Graus Celsius e proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8504.40.90 179 Micro inversores fotovoltaicos monofásicos "on-grid", com potência nominal de 1.300W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública, com 4 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) independentes e 1 entrada por MPPT, com tensão contínua mínima de 18VCC e máxima de 54VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 95,6%; grau de proteção IP67 com refrigeração por convecção natural; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -40 a 65 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo RENO207. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  180  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 100.000 e 110.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública, com 10 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 195VCC e máxima de 1.100VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%, grau de proteção IP66, com ventilação forçada inteligente, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo "Wi-Fi" plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  181  Inversores trifásicos "string" com tecnologia de semicondutores de carbeto de silício (sic), com grau de proteção ip66, destinados à conversão de energia elétrica proveniente de módulos fotovoltaicos, convertendo corrente contínua em corrente alternada, com tensão de entrada contínua de circuito aberto de 1.500V, tensão de saída alternada de linha entre 380 e 660V, potência nominal entre 87.000 e 170.000VA, para aplicação solar fotovoltaica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  182  Inversores fotovoltaicos CC -CA para conexão à rede CA, monofásico, com potência nominal CA de 3,3kW, Tensão nominal CA de 180 - 276Vac, frequência nominal de 47-66Hz, com topologia sem transformador, com 1 rastreador de ponto de máxima potência e 1 entrada por rastreador, faixa de tensão CC de 50 - 580Vcc, tensão CC de início 70Vcc, eficiência de 97,7%, fator de potência ajustável -0,8 a +0,8, com seccionador CC, tela "display" de LCD, portas de comunicação RS232/RS485/USB, comunicação sem fio Wi-Fi, temperatura ambiente de -20 a +60 Graus Celsius, ventilação natural, grau de proteção IP65, ruído de < 25dBA, auto consumo à noite de < 1W (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  183  Inversores de frequência trifásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 12.000W topologia sem transformador, com resfriamento natural (sem ventiladores), com chave CC,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius tensão máxima de entrada por "strings" de 1.000V e com tensão mínima de acionamento de 200 a 250V, equipamentos dotados de 2mppt(s) com 1 entrada(s) por mppt e corrente máxima de entrada em cada mppt de 13A. tensão nominal de saída para a rede de elétrica 380V, frequência de saída de 50/60 (+5%),corrente máxima de saída de 20 a fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica < 3% eficiência máxima de 98%, sistema compostos por proteção contra fuga de corrente (ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (cc), proteção de sobrecarga (cc), proteção de sobrecarga (ca), proteção contra inversão de polaridade (cc), nível de ruído < 40db(a), grau de proteção ip65, com "display" de LCD, comunicação rs485/"wifi" (externo),"massa liquida máxima de 35kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.664,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  184  Inversores de frequência trifásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 12.000W topologia sem transformador, com resfriamento natural (sem ventiladores), com chave CC,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius tensão máxima de entrada por "strings" de 1.000V e com tensão mínima de acionamento de 200 a 250V, equipamento dotados de 2mppt(s) com 2 entrada(s) por mppt e corrente máxima de entrada em cada mppt de 21 a. tensão nominal de saída para a rede de elétrica 220V, frequência de saída de 50/60 (+5%),corrente máxima de saída de 32 a fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~ 0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica < 3% eficiência máxima de 98,3%. Sistema compostos por proteção contra fuga de corrente (ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (cc), proteção de sobrecarga (cc), proteção de sobrecarga (ca), proteção contra inversão de polaridade (cc). Nivel de ruído < 40 db(a), grau de proteção ip65, com "display" de lcd, "comunicaçao rs485/"wifi" (externo),"massa liquida máxima de 39kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.163,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  185  Inversores de frequência trifásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 20.000W topologia sem transformador, com resfriamento natural (sem ventiladores), com chave CC,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius tensão máxima de entrada por "strings" de 1.000V e com tensão mínima de acionamento de 200 a 250, equipamento dotados de 2 mppt(s) com 2 entrada(s) por mppt e corrente máxima de entrada em cada mppt de 21A. tensão nominal de saída para a rede de elétrica 380V, frequência de saída de 50/60 (+5%),corrente máxima de saída de 32A fator de potência de saída de 0,8 (atrasado)~0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica < 3% eficiência máxima de 98%, sistema compostos por proteção contra fuga de corrente (ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (cc), proteção de sobrecarga (cc), proteção de sobrecarga (ca), proteção contra inversão de polaridade (cc). Nível de ruído < 40 db(a), grau de proteção ip65, com "display" de LCD, "comunicação rs485/"wifi" (externo),"massa liquida máxima de 39kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.135,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  186  Inversores de frequência trifásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 30.000W topologia sem transformador, com resfriamento natural (sem ventiladores), com chave CC,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius tensão máxima de entrada por "strings" de 1.000V e com tensão mínima de acionamento de 200 a 250V, equipamento dotados de 3 mppt(s) com 2 entrada(s) por mppt e corrente máxima de entrada em cada mppt de 26A tensão nominal de saída para a rede de elétrica 380V,frequência de saída de 50/60 (+5%),corrente máxima de saída de 48A fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica < 3% eficiência máxima de 98,3%, sistema compostos por proteção contra fulga de corrente (ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (cc), proteção de sobrecarga (cc), proteção de sobrecarga (ca), proteção contra inversão de polaridade (cc), nível de ruído < 40 db(a), grau de proteção ip65, com "display" de lcd, "comunicação rs485/"wifi" (externo),"massa liquida máxima de 61kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8504.40.90 187 Conversores de corrente contínua em corrente alternada, trifásicos, de potência nominal de 150.000W, com potência máxima de entrada em corrente contínua (c.c) de 225.000W, com 1 entrada de ponto de máxima potência (MPPT), tensão nominal de saída de 600V, corrente máxima de saída de 151A, com eficiência máxima de 99,1%, equipados com protetor de surto CC e CA tipo II e com interface de comunicação Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  188  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 3kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica com tensão de 230VCA, com as seguintes características: tensão máxima de entrada de 500VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 100 a 500VCC; corrente máxima de entrada de 12A; 1 entrada rastreadora de ponto máximo de potência (MPPT) e 1 entrada padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 3,3kW; corrente nominal de saída da rede de 13,1A; corrente máxima de saída de 14A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 97,5%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.284,85. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  189  Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada trifásica, para sistema solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 12.000W a 45 Graus Celsius, topologia sem transformador, com método de resfriamento natural e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua), resistência a corrosão grau C5, portas de comunicação RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 2 rastreadores de ponto de máxima potência (MPPT) e com uma entrada por rastreador, entrada máxima de até 1.100V em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200 V, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência de 98,6%, com tensão nominal trifásica de 230/400Vca, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 1W, atendendo as normas internacionais IEC 61727, IEC 62109, IEC 62116, IEC 61000-3-11, IEC 61000-3-12, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.008,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  190  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 8kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica com tensão de 230VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 500VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 100 a 500VCC; corrente máxima de entrada de 12A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 1 entrada padrão MC4 de conexão no "MPPT 1" e 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2"; potência máxima de saída de 8,8kW; corrente nominal de saída da rede de 35A; corrente máxima de saída de 39A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 97,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  191  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 12kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 380 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1000VCC; tensão de partida de 250VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 800VCC; corrente máxima de entrada de 11A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 1 entrada padrão MC4 de conexão no "MPPT 1" e 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2"; potência máxima de saída de 13,2kW; corrente nominal de saída da rede de 17,4A; corrente máxima de saída de 19,14A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,5%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.107,51. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  192  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 15kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 380 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1000VCC; tensão de partida de 250VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 800VCC; corrente máxima de entrada de 11A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 1 entrada padrão MC4 de conexão no "MPPT 1" e 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2"; potência máxima de saída de 16,5kW; corrente nominal de saída da rede de 21,8A; corrente máxima de saída de 24A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,5%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi9, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.242,97. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  193  Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada trifásica, para sistema solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 33.000W a 45 Graus Celsius, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -30 a 60 Graus Celsius, grau de proteção IP66 (proteção contra poeira e jatos de agua), resistência a corrosão grau C5, portas de comunicação RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 3 rastreadores de ponto de máxima potência (MPPT) e com duas entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.100V em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200V, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência de 98,6%, com tensão nominal trifásica de 230/400Vca, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 2W, atendendo as normas internacionais IEC 61727, IEC 62109, IEC 62116, IEC 60068, IEC 61683. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  194  Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada trifásica, para sistema solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 40.000W a 45 Graus Celsius, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -30 a 60 Graus Celsius, grau de proteção IP66 (proteção contra poeira e jatos de agua), resistência a corrosão grau C5, portas de comunicação RS-485, adaptador "Wi-Fi" para monitoramento, modelos com 4 rastreadores de ponto de máxima potência (MPPT) e com duas entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.100V em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200V, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência de 98,6%, com tensão nominal trifásica de 230/400Vca, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 2W, atendendo as normas internacionais IEC 61727, IEC 62109, IEC 62116, IEC 60068, IEC 61683. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  195  Conversores estáticos, inversores de tensão contínua em tensão alternada trifásica, para sistema solar fotovoltaico "on-grid", com potência de 50.000W a 45 Graus Celsius, topologia sem transformador, com método de resfriamento forçado (com ventoinhas) e temperatura de operação de -30 a 60 Graus Celsius, grau de proteção IP66 (proteção contra poeira e jatos de agua), resistência a corrosão grau C5, portas de comunicação RS-485, adaptador Wi-Fi para monitoramento, modelos com 5 rastreadores de ponto de máxima potência (MPPT) e com duas entradas por rastreador, entrada máxima de até 1.100Vcc em corrente contínua, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vcc, tensão de inicialização de 250Vcc, eficiência de 98,7%, com tensão nominal trifásica de 230/400Vca, com operação em 60Hz, fator de potência em 1 e com opção de ajuste, consumo noturno menor do que 2W, atendendo as normas internacionais IEC 61727, IEC 62109, IEC 62116, IEC 60068, IEC 61683. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  196  Inversor de frequência trifásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 50.000W topologia sem transformador, com resfriamento forçada (com ventiladores), com chave CC,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, tensão máxima de entrada por "strings" de 1.000V e com tensão mínima de acionamento de 200 a 250V. dotados por 3 MPPT(s) com 4 entrada(s) por MPPT e corrente máxima de entrada em cada MPPT de 38 A. Tensão nominal de saída para a rede de elétrica 380V, frequência de saída de 50/60 (+5%), corrente máxima de saída de 80 a fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica < 3% eficiência máxima de 98,6%. Sistema compostos por proteção contra fuga de corrente (CA), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (CC), proteção de sobrecarga (CC), proteção de sobrecarga (CA), proteção contra inversão de polaridade (CC). Nível de ruído < 60db(a), grau de proteção ip65, com "display" de LCD, "comunicação rs485/"wifi" (externo),"massa liquida máxima de 68kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  197  Micro inversores de frequência monofásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 600W topologia sem transformador, com resfriamento natural (sem ventiladores), sem chave CC, com temperatura de operação de -40 a 65 Graus Celsius, tensão máxima de entrada por "strings" de 60V e com tensão mínima de acionamento de 20V, equipamento dotados por 2 mppt(s) com 1 entrada(s) por mppt e corrente máxima de entrada em cada mppt de 10,40A, tensão nominal de saída para a rede de elétrica 220V, frequência de saída de 50/60 (+5%),corrente máxima de saída de 2,17 a fator de potência de saída de 1 com uma distorção harmônica < 3% eficiência máxima de 96,50%. Sistema compostos por proteção contra fuga de corrente (CA), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (CC), proteção de sobrecarga (CC), proteção de sobrecarga (CA), proteção contra inversão de polaridade (CC), grau de proteção ip67, comunicação "wifi" (antena externa), massa líquida máxima de 2,63kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 581,02. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  198  Micro inversores de frequência monofásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 1.300W topologia sem transformador, com resfriamento natural (sem ventiladores), sem chave cc, com temperatura de operação de -40 a 65 Graus Celsius, tensão máxima de entrada por "strings" de 60V e com tensão mínima de acionamento de 20V, equipamento dotados por 4mppt(s) com 1 entrada(s) por mppt e corrente máxima de entrada em cada mppt de 10,4A, tensão nominal de saída para a rede de elétrica 220V, frequência de saída de 50/60 (+5%), corrente máxima de saída de 4,34 a fator de potência de saída de 1 com uma distorção harmônica < 3% eficiência máxima de 96,5%. Sistema compostos por proteção contra fulga de corrente (ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (cc), proteção de sobrecarga (cc), proteção de sobrecarga (ca), proteção contra inversão de polaridade (cc), grau de proteção ip67, "comunicaçao "wifi" (antena externa),"massa liquida máxima de 6,3kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  199  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 20kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 380 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 250VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 800VCC; corrente máxima de entrada de 22A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 1" e 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2"; potência máxima de saída de 22kW; corrente nominal de saída da rede de 29A; corrente máxima de saída de 31,9A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,6%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação "Wi-Fi", de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.493,28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  200  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 25kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 380 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 250VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 800VCC; corrente máxima de entrada de 33A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 1" e 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2"; potência máxima de saída de 27,5kW; corrente nominal de saída da rede de 36,2A; corrente máxima de saída de 39,9A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,6%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação "Wi-Fi". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  201  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 33kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 380 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 250VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 33A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 1" e 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2"; potência máxima de saída de 36kW; corrente nominal de saída da rede de 48A; corrente máxima de saída de 52,8A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  202  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 40kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 380 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 250VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 33A; 3 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 1", 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2" e 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 3"; potência máxima de saída de 44kW; corrente nominal de saída da rede de 58A; corrente máxima de saída de 63,8A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  203  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 50kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 380 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 250VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 850VCC; corrente máxima de entrada de 33A; 4 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 1", 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2", 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 3" e 3 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 4"; potência máxima de saída de 55kW; corrente nominal de saída da rede de 72,4A; corrente máxima de saída de 79,64A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,7%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  204  Inversores fotovoltaicos "on-grid", trifásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 18kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 380 a 400VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 1.000VCC; tensão de partida de 250VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 200 a 800VCC; corrente máxima de entrada de 22A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) sendo 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 1" e 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT 2"; potência máxima de saída de 19,8kW; corrente nominal de saída da rede de 26,1A; corrente máxima de saída de 28,71A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 Graus Celsius; eficiência máxima de 98,5%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.189,68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  205  Inversores para sistemas fotovoltaicos (on-grid), trifásicos, com potência nominal compreendida entre 27.000 e 75.000W (incluindo seus limites), tensão máxima de entrada compreendida entre 800 e 1.100Vcc (incluindo seus limites), tensão nominal de saída 127, 220 e/ou 380Vca, frequência de rede nominal de 60Hz, eficiência igual ou superior a 98,7%, topologia sem transformador, dotado de LCD ou LED para operação local, sistema de resfriamento por ventilação forçada, gabinete com grau de proteção IP65, interfaces de comunicação: Wi-Fi, USB e RS-485, e em conformidade com as normas brasileiras (ABNT) NBR 16149, NBR 16150 e NBR IEC 62116. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  206  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 30.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e de 2 a 3 entradas por MPPT, tensão nominal alternada de 220V, com tensão contínua mínima de 350VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 97%; grau de proteção IP65, com ventilação forçada inteligente, com fator de potência ajustável 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  207  Inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 11,6 à 26,4kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via "software" de 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 30,45 a 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência, com tensão de operação CC fixa de 400 ou 750Vcc, conforme a tensão nominal selecionada, regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc), com função integrada de comunicação através da linha de alimentação CC, com ou sem caixa de conexão CC integrada ou chave seccionadora, corrente de entrada CC máxima de 30,45 a 40A, eficiência máxima de 98,1%, proteção contra falha de arco integrado e detecção de falhas de isolamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  208  Inversores de corrente fotovoltaicos monofásicos, do tipo conectado à rede, com potência de 3,68 a 9,2kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal de 220/230Vca, corrente máxima de saída CA entre 16 a 42A, sem seguimento do ponto de máxima potência e com tensão CC de operação fixa de 380 ou 400Vcc, regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua(UCPcc), com função integrada de comunicação através da linha alimentação CC, com ou sem caixa de conexão CC integrada ou chave seccionadora, corrente de entrada CC máxima entre 10 e 23,5A, eficiência máxima entre 99 e 99,2%, proteção contra falha de arco integrado, com detecção de falha de isolamento, com ou sem conexão para carregamento de veículo elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  209  Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 33 a 55kVA a 40 Graus Celsius de temperatura ambiente, entre 3 e 5 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) com 2 entradas cada, corrente CC máxima de entrada por conector de 30A, máxima tensão de entrada fotovoltaica de 1.100Vcc, tensão trifásica de conexão com à rede entre 312 a 528Vca, eficiência máxima entre 98,6 a 98,7%, sem redução da potência nominal até 45 Graus Celsius de temperatura ambiente, com comunicação via Bluetooth, grau de resistência à corrosão C5, grau de proteção IP66, peso de até 62kg, resfriamento por ar forçado inteligente, com dispositivo de proteção contra surtos (DPS) tipo II para CC e para CA integrados, fator de potência ajustável entre 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente por "string", proteção contra corrente de fuga a terra, possibilidade de geração de energia reativa durante à noite, possibilidade de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 13.590,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90  210  Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica com potência nominal de 255kW, para conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão nominal ac de 600V/60Hz; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 600Vdc; distorção harmônica total máxima menor que 3% e eficiência máxima do inversor de 99%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8504.40.90 240 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência de 125.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, fornecendo grau de proteção IP65 - proteção contra poeira e jatos de agua - e com ruído de operação menor que 55db, portas de comunicação RS 485, 1 rastreador de máximo ponto de potência (MPPT) e 20 entradas de corrente contínua, entrada máxima de 1.500V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99%, range de saída em corrente alternada de 528 a 660Vac, tensão nominal de 600Vac, 50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC/EN 62109-1/-2, IEC/EN 61000-6-2/-4 IEC/EN 62109-1/-2, IEC/EN 61000-6-2/-4 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt" (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90 241 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência entre 40.000 a 60.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores) ou misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60ºC, LCD e LED para operação, fornecendo grau de proteção IP65 - proteção contra poeira e jatos de água - e com ruído de operação menor que 60db, portas de comunicação RS 485 e/ou Wi-Fi "stick", modelos com 4 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V ou superior em corrente contínua, eficiência mínima de 97 %, range de saída em corrente alternada de 384 a 576Vac, tensão nominal de 480/500Vac, 50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90 242 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência entre 20.000 a 50.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores) ou misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, peso de 58,2 a 63kg, fornecendo grau de proteção IP65 - proteção contra poeira e jatos de agua - e com ruído de operação menor que 60db, portas de comunicação RS 485 e/ou Wi-Fi "stick", modelos com 4 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V ou superior em corrente contínua, eficiência mínima de 97%, range de saída em corrente alternada de 304 a 460Vac, tensão nominal de 380/400Vac, operação em 50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt", de valor CIF não superior a R$ 9.749,07. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90 243 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência de 20.000 a 30.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores) ou misto com controle inteligente (dissipadores + ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD e LED para operação, peso de 58,2 a 63kg, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 30dB, portas de comunicação RS 485 e/ou Wi-Fi "stick", modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V ou 1.100V em corrente continua, eficiência mínima de 97%, com tensão mínima de entrada em corrente continua entre 200 e 350Vdc com range de saída em corrente alternada de 180 a 270Vac, com tensão nominal de 220Vac, com operação em 50/60Hz, fator de potência 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1- 1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft- Start", "Volt-Var", "Frequency-Watt", "Volt-Watt", de valor CIF não superior a R$ 10.823,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90 244 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência de 30.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e/ou hibrido (dissipadores + ventiladores) com controle inteligente, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, peso de 58,2 a 63kg, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 30db, portas de comunicação RS 485 e/ou "Wi-Fi stick", modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000 e/ou 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 97 a 98,1%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60 Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1- 1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft- Start", Volt-Var, "Frequency-Watt", "Volt-Watt" (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90 245 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência de 15.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e/ou hibrido (dissipadores + ventiladores) com controle inteligente, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, peso de 58,2 a 63kg, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 30db, portas de comunicação RS 485 e/ou Wi-Fi stick, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000 e/ou 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 97 a 98,1%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60 Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6-3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1- 1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft- Start", Volt-Var, "Frequency-Watt", "Volt-Watt", de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.691,79 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8514.10.10 099 Fornos horizontais com sistema de aquecimento por recirculação de ar e radiação, para curvatura e laminação de vidros automotivos, operando com moldes para vidros de medidas máximas de 1.250mm de comprimento por 1.800mm de largura e 250mm de profundidade da curvatura, para vidros com espessuras de V3,2 até 8mm/par, com capacidade de produção entre 175 e 215 pares a cada 8h, com 19 vagões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 101 Fornos horizontais com sistema de aquecimento por recirculação de ar e radiação, para curvatura e laminação de vidros automotivos, operando com moldes para vidros de medidas máximas de 1.250mm de comprimento por 1.800mm de largura e 250mm de profundidade da curvatura, para vidros com espessuras de 3,2 até 8mm/par, com capacidade de produção entre 175 e 215 pares a cada 8h, com 19 vagões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8514.20.20  011  Combinações de máquinas para resinagem de chapas de rochas ornamentais, a ciclo continuo, com microondas, compostas de: carregador automático de entrada com ventosas e bombas de vácuo, com suporte pente giratório basculante e até 2 suportes de chapas/cavalete duplo giratório com capacidade de 68t, basculante auxiliar móvel para carga na bandeja em vertical; elevador a pantógrafo giratório; até 180 bandejas; câmara de secagem em andares com 1 elevador vertical, equipada com exaustores e queimadores; série de até 10 estações de transporte, escova hélice de limpeza, exaustor, aplicador de tela automática, robô distribuidor de resina com prato espatulante e rolo completo de bombas e 2 + 2 recipientes termo controlados com agitador para resina; câmara de microondas, equipada com exaustores e queimadores; câmara de armazenamento de vários andares com 1 elevador vertical, equipada com exaustores e queimadores; virador, com rotação de 180 graus, que transfere ou descarrega as chapas com ventosas e bombas de vácuo completo de suporte pente com elevador a pantógrafo; série de até 10 estações de transporte, elevador a pantógrafo, escova hélice de limpeza, 5 exaustores, robô distribuidor de resina com prato espatulante e rolo completo de bombas e 4 + 4 recipientes termo controlados com agitador; câmara de microondas, equipada com exaustores e queimadores; 2 câmaras de armazenamento em torre dupla com 1 elevador vertical equipada com exaustores e queimadores; descarregador automático de saída com ventosas e bombas de vácuo, completo com até 2 suportes de chapas/cavalete duplo giratório com capacidade de 68t, elevador a pantógrafo giratório; proteção de segurança para máquinas móveis; painéis elétricos principais e painéis elétricos secundários para controle das várias unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8514.90.00  009  Sistemas de medição de temperatura para controle de tensão no processo de resfriamento controlado na produção do vidro, através de pirômetros ópticos com escaneamento infravermelho, com faixa de medição de 150 a 750 Graus Celsius, sensitividade espectral 5 mícrons, fator de emissão de 0,20 a 1, ângulo de "scan" de 80 graus (ajustável para 40 graus), velocidade de "scan" de 10 a 150Hz acurácia de +/-2 Graus Celsius, para uso em linhas industriais "float" de alta capacidade para fusão de vidro plano nos processos de recozimento continuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8515.19.00  005  Estações de solda robotizadas de mesa (desktop), para soldadura fraca de componentes eletrônicos com fio de estanho de espessura de 0,3 a 1,6mm, servo motorizadas com correia sincronizadora, motor de passo de precisão e parafuso de esfera, com 4 graus de liberdade (X, Y, Z, R=rotativo), programação de movimentos ponto a ponto, linear ou circular através de sistema de controle de aprendizado (control teaching box), velocidade nominal de movimentos de 500mm/s, precisão de posicionamento de +/-0,2mm, temperatura de operação máxima 500 Graus Celsius e potência de 150W (300 Graus Celsius em 5s) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8515.80.90  137  Máquinas soldadoras de dupla cabeça com 2 cabeças de solda em ângulo fixo de 90 graus e com limitação de junção da solda de 0,2 à 2mm, com posicionamento automático do cabeçote móvel e braços de suporte de perfis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8515.80.90  138  Máquinas de solda por brasagem constituídas por gerador de média frequência para aquecimento indutivo, com faixa de frequência entre 10 e 25kHz, potência nominal igual ou superior a 50kW e igual ou inferior à 150kW, tensão igual ou superior a 200V, dotadas de tubos de comprimento igual ou superior a 15m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8515.90.00  010  Cabeças ópticas de processamento, utilizadas em equipamento de solda a laser, com comprimento de onda de 1.070nm e potência de até 12kW com ou sem feixe em movimento oscilante, com módulo "wobble" (dispositivo que permite movimento do feixe oscilante) integrada, frequência de até 1kHz, com ou sem sistema de rastreamento e controlador refrigerado a ar, com colimador óptico, alimentado por cabo de fibra óptica e distância focal igual ou superior a 100mm, com ou sem câmera HDMI montada em suporte, com ou sem faca de ar (air knife), com ou sem assistência de gás, com ou sem módulo de alarme, terminada com conector HLC-8 ou LCA ou HLC-16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8543.20.00  029  Geradores de sinais utilizados em aerogeradores para modificação de pulso de onda quadrada de entrada em várias frequências; contém tensão nominal de 24Vdc; frequência de entrada mais alta de 32Hz; frequência de entrada mais baixa de 7Hz; largura de pulso de entrada mais curta de 4 microsegundos; largura de pulso mais longa de 18 microsegundos; temperatura de operação de -30 a 50 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8543.20.00 030 Sensores de colisão, com comunicação CAN BUS até 1Mbps, com ou sem resistor de acoplamento; temperatura de operação entre -32 até +75 Graus Celsius, grau de proteção IP65, CONEXÕES M12 ou FEP, tensão de trabalho entre 9 a 40V e consumo de até 750mW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8604.00.90  070  Veículos rodoferroviários (robô) para inspeção de via férrea, operável remotamente, integrado com "software" de coleta, análise e processamento de dados e elaboração de relatórios: incluindo geometria da via, desgaste de trilhos, levantamento de gabarito ferroviário e mapeamento de ativos; contêm sistema de visão integrado para coleta de imagens da via e detecção de fixadores, scanner LIDAR 360 graus para digitalização de gabaritos e levantamento da faixa de domínio, sistema a laser para medição de perfil de trilho, possibilidade de conversão em 3 bitolas, gerador integrado e capacidade de funcionamento autônomo do veículo (por tração própria), ou opcionalmente tracionado por reboque (hi-rail). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8607.19.90  005  Conjuntos batentes de vedação do mancal, com diâmetro interno revestido por anel em elastômero ou em compósito e anel em metal ou em compósito com movimento giratório, classe GG, com tamanho de 6½ polegadas, diâmetro externo nominal de 11.8780 polegadas e montagem por interferência, parte do mancal do eixo de rodeiros de locomotivas e vagões ferroviário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
8608.00.90 051 Portas de segurança, para uso em plataformas de embarque e desembarque de estações metro ferroviárias ou de monotrilhos, formadas por módulos, compostos de Portas Deslizantes Motorizadas (PDM), Portas de Emergência(PEE), Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painel fixo(PFX), constituídos por painéis de vidros, temperados ou laminados, montados em esquadrias de alumínio,os módulos são instalados de forma sequencial, suportados por estruturas de colunas e vigas de aço, com o revestimento contra corrosão, com altura máxima de 2.600mm, o conjunto de módulos básico é composto por Portas Deslizantes Motorizadas (PDM) e Portas de Emergência (PEE), os conjuntos de módulos básicos são alinhados ao longo das plataformas e nas extremidades são instaladas Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painéis Fixos(PFX), estes últimos dimensionados para cada estação, dando acabamento final e segurança de isolação de acessos não autorizados, o funcionamento prevê o sistema de fechamento mecânico e mecanismo de monitoramento de travamento, sistema de controle de abertura e fechamento das portas, controlados por "software" específico e ainda mecanismo de abertura manual das portas do lado da plataforma e da via. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.12.90  027  Instrumentos médicos, tamanho A x L x C: 642 x 584 x 1.365mm, para gerenciamento abrangente de doenças do fígado e baço, que quantifica a fibrose, cirrose e esteatose hepática usando uma técnica não invasiva baseada em ultrassom, chamada elastografia de transiente controlados por vibração (medição em kPa), operados por uma das duas sondas transdutoras de ultrassom com uma frequência de onda de cisalhamento de 50Hz e um diâmetro de transdutor e frequência de ultrassom de 7mm & 3,5MHz e 10mm & 2,5MHz respectivamente, que podem ser plugados nos dois conectores de sonda disponíveis, complementados por uma sonda de triagem de ultrassom bidimensional com uma frequência de onda de cisalhamento de 100Hz; e por outro lado, um Parâmetro de Atenuação Controlado (CAP) (medição em db/m). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.12.90  028  Instrumentos médicos alimentados por bateria, tamanho A x L x C: 460 x 360 x 250mm para gerenciamento abrangente da doença hepática, que quantifica a fibrose, cirrose e esteatose hepática usando uma técnica não invasiva baseada em ultrassom, denominada elastografia de transiente controlada por vibração (medição em kPa), operada por meio de uma das duas sondas transdutoras de ultrassom com uma frequência de onda de cisalhamento de 50Hz e um diâmetro de transdutor e frequência de ultrassom de 7mm & 3,5MHz e 10mm & 2,5MHz, respectivamente, que pode ser plugado nos dois conectores de sonda disponíveis; e por outro lado, um parâmetro de atenuação controlado (CAP) (medição em db/m). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.12.90  029  Instrumentos médicos alimentados por bateria, tamanho A x L x C: 270 x 400 x 95mm, para gerenciamento abrangente de doenças do fígado, que quantifica fibrose, cirrose e esteatose hepática usando, uma técnica não invasiva baseada em ultrassom, chamada de elastografia de transiente controlada por vibração (medição em kPa), operada por meio de uma das duas sondas transdutoras de ultrassom com uma frequência de onda de cisalhamento de 50Hz e um diâmetro de transdutor e frequência de ultrassom de 7mm & 3,5MH, e 10mm & 2,5MHz respectivamente, que podem ser plugados nos dois conectores de sonda disponíveis; e por outro lado, um parâmetro de atenuação controlado (CAP) (medição em db/m). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.80  126  Monitores centrais para monitorização de sinais vitais de pacientes, dimensões de 115 (L) × 350 (A) × 380 (P) mm., peso aproximado de 11kg; com capacidade de monitorizar 2, 4, 6, 8, 10, 12, 16, 24, 32 monitores beira de leito e/ou telemetrias; com 11 diferentes telas de revisão de resultados; podendo realizar a exibição numérica da Frequência cardíaca, frequência VPC, frequência respiratória, frequência de pulso, pressão invasiva (sistólica, diastólica, média), pressão não-invasiva (sistólica, diastólica, PAM), temperatura, ?T, temperatura sanguínea, ETCO2, tcPO2, tcPCO2, SpO2, nível de ST, O2, CO, CCO, esCCO, esCCI, EEG e aEEG, dados ventilatórios, gases anestésicos, BIS e outros parâmetros dependendo do que estiver conectado ao monitor de beira de leito ou telemetria conectada; podendo realizar a exibição de 16 formas de ondas, como ECG, Pressão Invasiva, onda de respiração, EEG (máximo de 8 traços), ETCO2, entrada externa, onda de pulso (SpO2), FLOW/Paw e outros dependendo do que estiver conectado ao monitor beira de leito ou telemetria, capacidade de armazenamento de dados de 120h, alarme de arritmia (1.500 eventos), 200 arquivos de análise de ECG de 12 derivações e 256 resultados de medidas hemodinâmicas, Indicador de alarme audiovisual em 3 categorias (Crise, Aviso e Técnico), possibilidade de readmissão sem perda de dados de paciente que recebeu alta nas últimas 120h, com possibilidade de conexão com impressora em rede. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.80  127  Monitores de sinais vitais, para monitoramento de parâmetros ECG, SPO2, PNI, temperatura e respiração, podendo ou não ter os opcionais PI (pressão invasiva) e Capnografia, com tela plana transparente de cristal líquido (LCD), colorida, nas opções de 10,4 polegadas (resolução de 800 x 600 pixels) ou 12,1 polegadas (resolução de 800 x 600 pixels), visualização de até 5 traçados, permite 13 tipos de análise de arritmias, tecnologia sanguínea de medição e estudo de características hemodinâmicas de pacientes de alto risco para garantir a medição precisa BP, permite medição em perfusão fraca ou dedo trêmulo, para uso adulto, infantil e neonatal, memória de tendências de 96 horas, bateria com 4 horas de autonomia, alimentação de 110 a 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.80  128  Monitores de sinais vitais, com tela plana "touchscreen" transparente de cristal líquido LCD colorida de 12.1 polegadas (resolução de 800 x 600pixels e peso aproximado de 6,2kg, autonomia da bateria de 1h e 30min, utilizando 1 bateria) ou 15 polegadas (resolução de 1.024 x 768pixels e peso aproximado de 7,4kg, autonomia da bateria de 1h, utilizando 1 bateria), uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, capacidade de armazenamento de dados de 72h, Função entre leitos com possibilidade de visualização de até 20 leitos diferentes interligados via rede, contém multi-conectores e conceito Smart Cable, Oximetria com tecnologia BluePro, podendo ter impressora térmica integrada ao monitor, 'podendo possuir a Tecnologia Cap-ONE, Tecnologia iNBP, Tecnologia PWTT/TTOP e Tecnologia esCCO (Débito Cardíaco contínuo estimado), realiza a monitorização dos seguintes parâmetros: frequência cardíaca (FC), frequência de pulso (FP), frequência respiratória por impedância (FR), saturação do oxigênio no sangue (SpO2), análise de ECG de 12 derivações, pressão arterial não invasiva (PANI) e Temperatura (corpórea, esofágica e retal), podendo realizar a medição da Pressão arterial invasiva (PAI), CO2 ao final da respiração (etCO2), BIS (Índice Bispectral), TNM (Transmissão Neuromuscular), EEG (2 e 8 canais), agentes anestésicos, débito cardíaco contínuo e Intermitente (PiCCO, ProAQT, SwanGanz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.80  129  Equipamentos de simulação e navegação computadorizado de implante dentário em tempo real, com tensão de alimentação entre 100 a 200V (bi-volt), corrente 0,8A e potência de até 1,5W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.80  130  Tomógrafos de coerência óptica por "Spectral-Domain" (OCT-SD) com sistema completo "all-in-one", banco de dados comparativo universal por etnia; 120 mil "A-Scans" por segundo, varredura em profundidade de 3 ou 6,25mm em modo especial, 15 micra de resolução transversal e 5 micra de resolução digital, correção de movimentos por dual tracking, avaliação multimodal (B-scan, EnFace, Mapas e imagens), com ou sem angiografia, não invasiva e sem contraste e com retinografia e modo para aquisição de imagens externas coloridas ou infravermelho; realiza exames para retina (mapa macular, enface, imagens de multi-scans e 3D), nervo óptico e glaucoma (RNFL, ONH, GCC, 3D e imagens) e segmento anterior (mapa epitelial, mapa paquimétrico, mapa epitelial e mapa estromal, tcp e imagens externas do olho e das glândulas de meibômio). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.90  073  Instrumentais cirúrgicos (Obturador) de metal, 8mm, sem lâmina, estéril, uso único, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
9018.19.90 074 Instrumentais cirúrgicos (Pinças Fenestrada e Maryland) de metal e plástico, energia bipolar, capacidade de 10 usos, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
9018.19.90 075 Instrumentais cirúrgicos (Pinças de apreensão Cadiere e ProGrasp) de metal e plástico, energia bipolar, capacidade de 10 usos, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.90  076  Instrumentais cirúrgicos (Tesouras Curva Monopolar) de metal e plástico, energia monopolar, capacidade de 10 usos, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.90  077  Cartuchos para cargas do instrumental cirúrgico de 60 ou 45mm, podendo ser branca, azul, verde, cinza ou preta, tamanhos 2.0, 2.5, 3.5, 4.3 ou 4.6, descartável, estéril, exclusivo para uso intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.90  078  Instrumentais cirúrgicos (grampeadores), de ponta reta ou curva, de 45 ou 60mm, capacidade de 12 disparos, estéril, descartável, exclusivo para uso intraoperatório do Sistema Endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
9018.19.90 079 Instrumentais cirúrgicos (pinças condutoras de agulha) de metal e plástico, com 8mm de diâmetro, capacidade de 10 usos, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.19.90  080  Protetores cirúrgicos de contaminação, de plástico fino, estéril, descartável, exclusivo para revestimento das partes do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.50.90  148  Equipamentos de uso manual utilizados em tratamento oftalmológico com vistas a restaurar a função glandular normal em pacientes com disfunção da glândula meibomiana (DGM), aquecendo pálpebras superior e inferior, controlado por microprocessador, ponteira de mão que fornece energia térmica controlada na faixa alvo de 42,22ºC em conjunto com a massagem da pálpebra externa para liquifica as secreções nas glândulas, "display" para cronometrar e escolher o tempo de tratamento, fonte de energia interna com cabo de alimentação para 120/220V-60Hz, de uso professional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.50.90  149  Equipamentos dotados de sistema ótico binocular para avaliação de segmento e câmara do olho humano, com campo de visão de 6x, 10x, 16x, 25x e 40x, possui ajuste de dioptria de +/-6D e iluminação da fenda continuamente variável de 0 a 12mm, com ângulo da fenda de 0 a 180 graus e filtro amarelo integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.50.90  151  Equipamentos para cirurgias/correções refrativas (hipermetropia, miopia e astigmatismo), por meio de ablação, capaz de realizar os procedimentos de LASIK, PRK, PRK transepitelial em um passo, PTK, podendo realizar procedimentos topoguiados, com frequência de pulso de 500Hz, diâmetro de ablação de 0,95mm (0.68mm FWHM), perfil de feixe gaussiano, com comprimento da onda de 193nanômetros, sistema de "Eyetracker" (rastreador de movimentos do olho) tipo 1.050Hz sincronizado com frequência de pulsos laser 500Hz e sistema IR "Eyetracker" ativo, paquímetro "online" (medida da espessura do estroma sem contato), com fluência de laser de 200mJ/cm², computador integrado para armazenamento de dados, monitor para exibição de instruções e progresso do tratamento, tela sensível ao toque para programação, teclado integrado, painel de controle, joystick para controle do acoplamento, pedal e botão de emergência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9018.90.10  061  Sensores ultrassônicos 2,5 ±0,1MHz para detecção de bolhas de ar utilizados em bombas de infusão peristáltica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9019.10.00  020  Equipamentos de eletroestimulação muscular com 2 canais de intensidade do campo magnético, sendo canal 1 de 0,5 - 1T ±20% e canal 2 de 0,5 - 1T.±20 %, compostos de corpo principal, cabo de alimentação, cinta de fixação S (50 - 70cm) e cinta de fixação M (80 - 105cm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9019.20.10  038  Circuitos respiratórios aquecidos para uso hospitalar ou domiciliar em umidificadores com fluxo de 2 a 60L/min, compostos de tubo respiratório de copolímero de etileno-octeno (POE) com fio espiral de aquecimento integrado à parede do circuito, espiral isolante, sensor integrado de temperatura, comprimento mínimo de 180mm e conjunto de conectores e terminais, com ou sem câmara de umidificação com capacidade de 280ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
9019.20.90 034 Umidificadores respiratórios para uso hospitalar ou domiciliar, para fornecimento de gases respiratórios aquecidos e umidificados a pacientes adultos ou pediátricos com capacidade de respiração espontânea, contendo gerador de fluxo integrado, analisador de oxigênio integrado, alto fluxo de até 60L/min, desempenho de umidade máxima > 33mg/L a 37 Graus Celsius, temperatura máxima do gás fornecido de 43 Graus Celsius, tempo de aquecimento de 10min a 31 Graus Celsius até 30min a 37 Graus Celsius, indicador de falhas funcionais com alarmes sonoros e visuais e "display" digital, com ou sem câmara de umidificação lavável com capacidade de 560Ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9022.14.11  012  Aparelhos de mamografia, para a aquisição de imagens digitais radiográficas para diagnóstico médico, com sistema de tomossíntese; dispondo de: gerador de raios X, tubo com anodo rotativo de tungstênio ou molibdênio, colimador automático integrado à unidade principal; detector de painel plano com cintilador de iodeto de Césio (CsI); braço com rotação motorizada e isocêntrica em torno da mama com faixa mínima de -135 a +180 graus, com "bucky" 24 x 30cm; pá(s) de compressão de mama e pá própria para tomossíntese; plataforma para tomossíntese, estação de aquisição, na forma de console de controle com computador pessoal (PC), um ou mais monitor(e s) de tela plana de no mínimo 2MP, teclado e mouse; "software"(s) de aquisição e processamento de mamografias; com ou sem simulador radiográfico de mama (fantoma) de teste; completa com base metálica com rodízios, botão de disparo e cabos; podendo conter ou não: plataforma de ampliação de 1,6x ou 1,8x; pá(s) de compressão localizada; pá(s) para biopsia; estação de trabalho e laudo com "software"(s); monitor(e s) com resolução de 5MP ou mais; protocolo(s) DICOM; imagem sintética (S2D); console de comando para atalhos; biombo de proteção radiológica com ou sem extensor; biombo de proteção radiológica com conselho integrado; sistema de estereotaxia digital; buchas para agulhas; suporte lateral para pistola de biopsia; pistola (manual ou automática) de biopsia; transformador de tensão e nobreak. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9022.14.11  013  Sistemas de mamografia digital composto por estação de aquisição, computador com CPU de 3,2GHz, Hard Disk de 1TB e 8GB de memória RAM e monitor de 19 polegadas, gerador de alta frequência de 5kW, com capacidade de produção de até 40kV e 200mA, estativa com um braço em C, tubo de Raios-X com anodo rotativo de Molibdênio e capacidade de armazenamento de 300kHU, colimadores, com filtros de Molibdênio e Alumínio, sistema de compressão, com controles manual e automático, detector digital de tela plana, desenvolvido com material de Silício Amorfo, com dimensões de 24 x 30cm e pixel de 77microns, controles bilaterais para posicionamento do paciente e movimentos da estativa e dois conjuntos de pedais utilizados para posicionamento, sistema de aquisição de imagem composto por controles manuais e automáticos como o AEC (Controle Automático de Exposição),o que define a kilovoltagem, Miliamperagem e outros parâmetros de exposição de acordo com a densidade da mama do paciente, ferramentas de análise, protocolo DICOM 3.0 para transmissão, recepção de dados e imagens de e para sistemas de HIS/PACS, além de interface para sistemas de impressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9022.14.19  040  Aparelhos de raios-X móvel para aquisição de radiografias, apoiados sobre rodas multidirecionais, permitindo girar sobre o próprio eixo, com articulação para ajustes de inclinação e altura, braço articulado de manuseio intuitivo, bateria de alto desempenho com capacidade de uso de 12h na condição de 20disparos/h, revestimento antibacteriano em locais de manuseio pelo operador, "software" de processamento inteligente simulando grade antidifusora, potência máxima de 2,5kW, corrente máxima do tubo de 35mA, faixa de tensão do tubo de 40 a 100kV, ângulo do alvo de 16 graus, alimentação de 100 a 240V(ac). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9022.14.19  041  Aparelhos móveis manuais para aquisição de imagens digitais por raios X, contendo ou não 1 ou mais modelos de detectores planos móveis sem fio de tecnologia de cintilador de iodeto de césio (de uso não simultâneo) e tecnologia de capacitor de íons de lítio, sistema de imagens com computador de alta performance com tela plana de simples toque, gerador de 32kW e tubo de raios X, colimador com indicador de campo de luz de LED, com braço com coluna giratória de ±90 graus, gaveta acoplada ao equipamento para transporte e carregamento automático do capacitor do detector digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9022.14.19  042  Aparelhos de raios-x fixos para aquisição de imagens por raios-x em procedimentos de diagnóstico, podendo conter ou não detectores planos digitais, dotado de 1 gerador de 50kW 3 ~ 380-400VAC (±10%) (50/60 Hz) e consumo de 75KVA; 1 tubo de raios-x de 40 - 150kV e 10-630mA de 0,1 - 500 mas, tempo de 0,001 à 10s em 41 etapas com capacidade térmica de 210kJ 300KHU com anodo rotativo de 60Hz/3,200rpm ou superior, painel com configuração de até 224 condições de APR em 32 endereços de APR, painel com "display" para técnicas utilizadas durante exames e funções APR, DAP e AEC disponíveis (opcionais), 1 estativa porta tubo com movimento cima-baixo 1.450mm (tolerância +-10mm), esquerda - direita 1,800mm (tolerância +- 10mm) e movimento frente-trás 700 ± 225mm, uma coluna "bucky" vertical como movimento cima-baixo de 350 - 1.800mm, 1 mesa de pacientes com movimento de 4 direções, com capacidade para 200kg, dimensões do tampo da mesa de 2.000mm de comprimento e 800mm de largura, colimador luminoso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9022.14.19  043  Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-x podendo ou não conter um ou mais detectores planos digitais, contendo estação de trabalho com "display" LCD 17 polegadas, com gerador de 40kW, faixa de mA de 10 à 500mA ± 20%, com tempo de carregamento de 1 a 6.300ms ± (10% + 1ms) e faixa de mAs de 0,1 a 250mAs, ±(10% + 0,2mAs), 1 tubo de raios-x de 40 a 150kV com etapas de 1kV, ± 10% e capacidade de calor de 150kHU e ânodo rotativo, 1 interruptor de mão(disparador), 1 colimador, contendo 1 interruptor de chave, pedal de desbloqueio, pedal de freio e pedal de prevenção de capotamento, suporte para cabo do disparador e suporte para o cabo de energia, braço dobrável e DAP (opcional), tensão de entrada de 100 a 220V ±10%, 50/60Hz e potência de entrada de 1,2kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9022.14.19  044  Aparelhos móveis motorizados para aquisição de imagens por raios-x, podendo conter ou não um ou mais detectores planos digitais, contendo computador com CPU de £3.2GHz, capacidade de memória £4GB, disco rígido £500GB e monitor LCD 19 polegadas, com gerador de 32kW de potência nominal e 40kW de potência máxima, faixa de mA de 10 à 400mA, intervalos de tempos de 0,001 a 6,3s e faixa de mAs de 0,1 a 500mAs, 1 tubo de raios-x de 40 a 150kV em etapas de 1kV e capacidade de 150kHU com ânodo rotativo, 1 colimador, 1 interruptor (disparador) de mão, contendo interruptor de desligamento de emergência, botão de ligada e desliga e interruptor com chave de ligado e desligado, indicadores de nível de bateria e conexões periféricas como portas USB, DVI, RJ45 e conexão para interruptor de mão, tensão de entrada de 230 ±10%VAC- Monofásica 50/60Hz ±1Hz e potência de entrada de 1.3kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 047 Tubos aceleradores de partículas, que atuam como local de passagem para partículas destinadas a serem aceleradas e transformadas em radiação de "photons" ou raios X, operando em uma tensão de funcionamento de 22.000V (22KV) e saída de energia de 6MV (milhões de elétron-volts), sendo compostos por uma seção aceleradora (cilindro) moldada em cobre, em peça única, contendo um canhão emissor de elétrons na parte superior, um alvo (target) de tungstênio na parte inferior, além de uma entrada para radio frequência em seção retangular, uma bomba de vácuo montada na seção central e tubos de resfriamento a água, destinados a serem utilizados exclusivamente em equipamentos médicos de radioterapia, conhecidos como "aceleradores lineares de partículas". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.10.00  191  Equipamentos configuráveis para medição de umidade; sensor de nanoporos; faixa de medição de -110 a +20 Graus Celsius; Precisão de ±2 Graus Celsius; Repetibilidade de 0,8 Graus Celsius; tempo de resposta para 95% da faixa de medição de 3 minutos; calibração rastreável NIST; sensor de temperatura integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.10.00  192  Equipamentos configuráveis para análise contínua com a possibilidade de medir H2O ou CO2 em gás natural; tecnologia espectroscopia de absorção a laser de diodo ajustável; repetibilidade típica podendo ser de ±1ppmv ou ±1% da leitura para medição de H2O e ±400ppmv ou ±2% da leitura para medição de CO2; saída analógica de 4 a 20mA; comunicação digital com a possibilidade de ser RS232, RS485 e/ou Ethernet; invólucro com a possibilidade de ser em aço inoxidável ou alumínio NEMA 3R, 4, 7, 9 ou 4X. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.10.00  193  Detectores de gases inflamáveis, tóxicos, oxigênio ou compostos orgânicos voláteis por tecnologia: catalítica, eletroquímica, infravermelho ou PID, com ou sem "display" de alta resolução, retro iluminado para leitura, configuração e indicação de status, com ou sem alarme audiovisual, operação não intrusiva por controle remoto, 2 entradas para conexões elétricas 3/4 padrão NPT, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316 ou alumínio fundido, intrinsicamente seguro para uso em áreas classificadas, índice de proteção IP65 ou superior, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4 a 20mA, "modbus" e saídas relé e certificado internacional para uso em áreas de risco crítico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.30.19  053  Espectrômetros "Raman" portáteis, com excitação 1.064nm, com faixa de trabalho e resolução de 8 a 11cm-1, com faixa de leitura 200 a 2.500cm-1, contendo detetor tipo "InGaAS" 512, e faixa de potência do laser ajustável de 30 a 490mw, contendo sistema de ajuste de foco, conformidade 21CFR11, grau de Proteção IP68, conformidade MIL STD 810G, câmera digital embutida, interface Wi-Fi e USB, tela sensível ao toque, conformidade SWGDRUG categoria A e C e biblioteca embutida com 13.000 espectros de referência, resistente a choque, resistente à queda e resistente à vibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.30.19  054  Espectrômetros "Raman" portáteis, com excitação 1.064nm e faixa de trabalho, com resolução de 8 a 11cm-1 e faixa de leitura 200 a 2.500cm-1, com detector tipo "InGaAS" 512 e faixa de potência do laser ajustável de 30 a 490mW, contendo sistema de ajuste de foco, conformidade 21CFR11, grau de Proteção IP68, câmera digital embutida, interface Wi-Fi e USB e tela sensível ao toque e leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.30.20 077 Oxímetros de pulso portáteis não invasivo para saturação de oxigênio arterial e a frequência de pulso, baseado no princípio da espectrofotometria, com tela de LED colorida com capacidade de exibição continuada de valores numéricos de SpO2, faixa de medição de 0 a 100%, sendo acurácia de 3% entre 70 a 100%, pulso, com faixa de medição de 30 a 235bpm, barra de pulso e curva pletismográfica, ajustável em 7 níveis de brilho, com alarmes sonoro de para SpO2, pulso, sensor desconectado, dedo fora do sensor e indicação de bateria para pacientes adultos e pediátricos, necessita de sensor de dedo como acessório, com cabo USB para transmissão dos dados e "software" para análise de dados, com armazenamento e revisão por 72h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
9027.50.30 006 Máquinas de remoção de areia, próprias para fundidos de alumínio, funcionando por processo de vibração e rotação do fundido, operam com dois eixos excêntricos, carga de até 315kg (incluindo dispositivos de fixação), níveis de aceleração de 250 a 450m/s2, amplitude máxima de 45mm (+/-22,5mm) > 32mm até 315kg de carga, área máxima para dispositivos de fixação de 1.200 x 600mm, faixa de rotação de -90 até 180 graus, potência elétrica instalada de 15kW, pode ser operada como máquina autônoma com um módulo de martelamento ou em combinação com várias máquinas e uma estação de martelamento separada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.50.30  007  Refratômetros, aparelho para medir açúcares presentes na uva, com precisão de +/-0,00007nD (+/-0,05% em massa) escala de 0,3%, repetibilidade de +/-0,000035nD (+/-0,025% em massa), com faixa de índice de refração desde 1,317 a 1,5318nD e faixa de medição de brix entre 0 e 95%, temperatura de processo entre -5 e 105 Graus Celsius, pressão de processo de 100mbar a 14bar e temperatura ambiente variando de -10 a 45 Graus Celsius, com sensores podendo possuir classe proteção: IP67/EN60529, com diferentes tipos de conexões para integração do processo, "software" de gerenciamento integrado e demais acessórios normais de uso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.50.90  174  Câmaras de envelhecimento acelerado para simulação de danos causados pela luz solar e chuva, de espectro total, utilizadas em laboratório de testes de calçados, trabalhando com radiações ópticas ultravioleta, visível e infravermelho, compostas por: câmara de fotoestabilidade de matriz plana com bandeja deslizante para amostras de tamanho até 251 x 457mm e capacidade para até 17 amostras, lâmpada de arco de xenônio com potência de 1.800W para simulação realística do espectro completo de luz solar incluindo UV, detector de intensidade UV com ponto de controle de 340nm, painel negro isolado para medição de temperatura em superfície após ser exposta a luz, spray de água para pulverização na amostra e reprodução de ambientes com umidade, fonte de alimentação de energia de 230V -1 fase, filtro de ar lavável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 98.790. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 527 Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; espectrômetro de infravermelho médio de 950 a 3.850cm-1; conforme ASTM D7889; volumes de amostra de até 100 microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem em porcentagem; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; leitura de água dissolvida até 100ppm e leitura de água livre de 0,03 - 6,5% ou 300 a 65.000ppm; viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1 - 700cSt ou 10 - 350 cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% para a faixa de viscosidade de 1 - 350cSt e 10 - 350cSt; precisão de +/-5% para a valores maiores que 350cSt; conforme ASTM D 8092; volumes de amostra de 60microlitros; cálculo da viscosidade a 100 Graus Celsius; analisador do teor total de ferro total; resultados em até 30s; volume de amostra de 1,5ml para óleo e de 0,75ml para graxa; faixa de análise de 0 - 10.000ppm para óleos; possibilidade ou não de determinação de graxa na faixa de 0 - 15%; conforme ASTM D8120; limite de detecção de 3ppm para óleo e 7ppm para graxa; temperatura de operação 10 a 40 Graus Celsius; armazenamento interno de dados de até 2.000 amostras; repetibilidade 3%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
9027.80.99 528 Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio em embalagens, dotados de sensor coulométrico, com faixa de teste compreendida de 0,05 a 200cc/(m².dia), resolução 0,02cc/(m².dia) e repetibilidade de 0,02 ou 1% cc/(m².dia) para área de amostra de 50cm², com possibilidade de redução da área de amostra para 5cm² com faixa de teste de 0,5 a 2.000cc/(m².dia), capacidade de medição de até 4 amostras simultâneas, 2 células de teste por cartucho, sem controle de umidade relativa, teste somente a 0% UR, faixa de temperatura de teste compreendido de 20 a 40 Graus Celsius ±0.2 Graus Celsius, espessura máxima do filme até 20 mil - 0.5mm, gás de arraste: mistura hidrogênio e nitrogênio (2%/98%), gás de teste: 100% oxigênio (99.9% puro), conexões: Ethernet e 2 portas USB, voltagem 120/240V, podendo ou não conter os seguintes acessórios: tela "touchscreen" 10 polegadas, conexão para monitoramento remoto, "software" para coleta e gerenciamento de dados de teste, cartuchos, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 529 Sistemas de monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; contador automático de partículas com possibilidade ou não de análise ferrográfica e/ou classificação de partículas; faixa de medição de até 5.000.000partículas/ml; correção de erros para bolhas; volume de amostra de 5 a 30ml variando com a viscosidade; de acordo com as normas ISO 4406, ASTM D6786 e NAS 1638 para contagem de partículas; espectrômetro de infravermelho médio de 950 a 3.850cm-1; conforme ASTM D7889; volumes de amostra de até 100microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem em porcentagem; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; leitura de água dissolvida até 100ppm e leitura de água livre de 0,03-6,5% ou 300 a 65.000ppm; viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt ou 10-350 cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% para a faixa de viscosidade de 1-350cSt e 10-350cSt; precisão de +/-5% para a valores maiores que 350cSt; conforme ASTM D 8092; volumes de amostra de 60microlitros; cálculo da viscosidade a 100 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
9027.80.99 530 Analisadores de permeabilidade a gases de vapor d'água em embalagens, dotados de sensor infravermelho, com faixa de teste compreendida de 0.05 a 100g/(m².dia), resolução 0,02g/(m².dia) e repetibilidade de 0,05 ou 2% g/(m².dia) para área de amostra de 50cm², com possibilidade de redução da área de amostra para 5cm² com faixa de teste de 0,5 a 1000 g/(m².dia), capacidade de medição de até 4 amostras simultâneas, 2 células de teste por cartucho, faixas de teste de umidade relativa controladas compreendidas de 50 a 90% e 100% ± 3%, faixa de temperatura de teste compreendida de 20 a 40 Graus Celsius ±0,2 Graus Celsius, espessura máxima do filme até 20 mil - 0.5 mm, gás de teste: Nitrogênio (99.7% N2 ou melhor), conexões: Ethernet e 2 portas USB, tensão 120V/240V, podendo ou não conter os seguintes acessórios: monitor "touchscreen" 10 polegadas, conexão para monitoramento remoto, "software" para coleta e gerenciamento de dados de teste, cartuchos, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 531 Aparelhos para testes de áudio com chave de nível de ruído selecionável de -40 ou -20 ou -10db, com as funções de gerador de ruído rosa com varredura de frequência entre 20Hz a 20kHz, gerador de tom de frequência fixo de 1kHz com atenuador de volume de saída, teste de fase de cabos através de led com indicador entre os pinos 1, 2 e 3, leitor de sinal com ajuste manual para medida de até -25dbu, leitor de excesso de nível com indicação a partir +10dbu, teste de voltagem com range entre 44 a 52V entre pinos 2 e 3 com leds indicadores, sistema de monitoração e analise de áudio via auto falante embutido ou através de headphone com plug p2 com ajuste de volume, teste de continuidade de cabos xlr (macho ou femea) entre pinos 1, 2 e 3 com voltagem máxima de leitura de 3,3V, possui adaptador de ¼ polegadas e plug p10, com impedância de entrada na conexão xlr de 3k ohms, com impedância de entrada no adaptador de 1/4 polegadas de 600 ohms ou 3k ohms, carregamento de bateria via porta micro usb. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 532 Equipamentos de monitoramento online de condição de óleo e fluídos por avaliação da degradação e contaminação, com recursos tais como analisador colorimétrico para degradação de óleo, com valores de índice de degradação de 0 a 180%; contador e classificador de partículas pelas normas ISO 4406 e NAS1638 acima de 2µm; analise morfológica de partículas acima de 20mm - ferrografia analítica; viscosidade máxima de trabalho ISO VG460 até 80 Graus Celsius, vazão ótima de trabalho 0,2L/min, pressão máxima da linha de 150bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 533 Equipamentos medidores de coeficiente de atrito estático e cinético que também são capazes de testar a resistência de adesivos quando acompanhados dos acessórios T-peel e peel 180 graus, com faixa de velocidade de 10 a 50cm/min, distância de viagem de 2,5 a 30,5cm, podendo ou não conter bloco (sled) igual ou superior a 100g e célula de carga igual ou superior a 5N, com monitor "touchscreen" 7 polegadas e capacidade para armazenamento de dados, podendo ou não possuir mesa aquecida e podendo ou não conter os seguintes acessórios: impressora USB ESC/POS, "software" para coleta e fornecimento de dados, acessórios para teste "T-peel" e "peel" 180 graus, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 534 Equipamentos de detecção molecular de organismos patogênicos em amostras de alimentos e/ou amostras de ambientes de produção de alimentos, por meio da utilização simultânea da amplificação isotérmica de DNA mediada por loop (LAMP) e a detecção por Bioluminescência, para uso em laboratório e que realizam em um único protocolo a execução de até 96 amostras de vários tipos em uma corrida (ou ensaio) e a análise simultânea de até 8 patógenos, com capacidade de detecção de 1 a 5 UFC (unidades formadoras de colônias) de patógeno alvo por amostra, interface com programa "software" específico para armazenamento e gerenciamento dos dados gerados durante os ensaios e emissão de relatórios personalizados, cabo de alimentação e de USB, aquecedor conectável das amostras, bandeja de carregamento rápido das amostras, bloco de resfriamento das amostras e ferramentas de tampar/destampar os tubos com solução de Lise ("Lysis") e de reagentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9027.90.99  022  Sistemas para carregamento automatizado de amostras em equipamento de análise hematológica, com capacidade para 10 racks com 10 tubos de amostra cada e capacidade total de até 100 tubos de amostras; sistema de homogeneização "on board" e sensor de reconhecimento de tampa para assegurar que apenas tubos perfuráveis serão homogeneizados e processados; dotados de leitor de código de barras integrado para identificação de amostras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9030.39.90  057  Analisadores portáteis de desfibriladores com ou sem capacidade de testes de marcapassos transcutâneos, contendo interface de usuário intuitiva, "display" de LCD com iluminação traseira, porta USB para transferência de dados para computador pessoal (PC) através de "software" específico, 10 saídas ECG independentes que fornecem 12 combinações de condutor para sinais clínicos padronizados, alimentação através de baterias recarregáveis NIMH de longa duração, com medições em desfibriladores com ajuste automático de energia na faixa de 0,1 a 600J e exatidão de ±1%, nível de disparo do pulso de 20V e amplitude de pulso na faixa de 1 a 50ms e precisão de ±0,1ms, fornecidos com maleta de proteção, placas de contato, fonte de alimentação com cabo de força e guia de usuário, podendo vir acompanhados de acessório de carga selecionável e mídia óptica com "software". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9030.39.90  058  Analisadores de bisturis elétricos, que operam em modo individual ou contínuo e realizam simulações de resistência de carga na faixa de 0 a 5.200Ohm (precisão de ±2,5%), medições de potência nas faixas de 0 a 9,9W (precisão de ±5% +1W) e de 10 a 500W (precisão de ±5%), medições de corrente RMS na faixa de 0 a 5.500mA (precisão de ±2,5% de leitura + 1mA), medições de tensão de 10kV pico a pico (precisão de ± 10% de leitura + 50V) e fator de crista de 1,4 a 16, medições de corrente de fuga de alta frequência com carga fixa de 200Ohm (precisão de ±2,5%) e teste de monitor de qualidade de contato (MQC) na faixa de 0 a 475Ohm (precisão de ±0,5Ohm na faixa de 0 a 10Ohm e de ±5% na faixa superior ou igual a 11Ohm), dotados de tela de LCD, porta USB e memória interna para armazenagem de até 5.000 registros de testes, e podendo conter "software" de automação de testes, eletrodos, clipes e/ou cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.10.00  128  Equipamentos automáticos para balancear e verificar eletricamente o sistema de arrefecimento automotivo com função de verificação do desbalanceamento estático do sistema, desbalanceamento do acoplamento do sistema, correção automática do desbalanceamento estático do sistema através de aplicação de até sete esferas metálicas no canal especificado do ventilador, através de aplicador mecânico com alimentador automático; com capacidade de testes de: rotação no ponto de trabalho, direção de rotação, corrente de consumo; tensão de trabalho trifásica de 440VAC, potência de 3/5kVA, ciclo de 38,5s; dotados de controlador lógico programável (PLC) e Interface Homem-Máquina para configuração e operação do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.10.00  129  Máquinas automáticas de balanceamento de peças mecânicas, dotadas de dispositivos de medição estático, com unidade automática de furação de trabalho (sem a necessidade de intervenção manual do operador) a seco que permite a correção do desbalanceamento estático de forma vertical ou horizontal, podendo suportar rotores em formato de disco com diâmetro máximo de 500mm de correção vertical, de 300 a 500mm de correção horizontal, altura máxima do rotor de 150mm, peso máximo do rotor (incluindo braçadeira) 30kg, inércia máxima do rotor sobre o eixo de 0,45kgm² e com painel "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.10.00  130  Máquinas automáticas de balanceamento vertical, com fresadora incorporada, para a medição e a correção do desbalanceamento em rotores em forma de disco, cabeçote de fresamento com ajuste angular de 45 graus, para peças com peso máximo igual a 50kg (com ferramenta), diâmetro máximo das peças igual a 550mm, incerteza de medição de desequilíbrio estático igual a 4gmm, incerteza de medição de desequilíbrio dinâmico igual a 15gmm, com controlador logico programável (PLC) e painel de interface homem-máquina (IHM), com guardas de segurança com janela de abertura pneumática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.20.90  212  Bancadas para teste funcional automático de injetores de combustível diesel do tipo "common rail", com monitoramento e controle de volume, pressão, temperatura, tensão e corrente dos injetores, compostas por comando lógico programável (CLP), conexão automática com servidor para registro e armazenamento de dados de cada peça medida, dois cabeçotes de medição que atuam de forma independente, capazes de simular as condições de funcionamento do injetor em aplicações de motores diesel à combustão interna, com tempos de injeção pré-definidos, submetidos à pressão de até 1.800bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.20.90  213  Bancadas de ensaio automáticas controladas por computador para aferição de 3 vazões em medidores de gás tipo diafragma, com estrutura e perfis em aço, princípio de funcionamento por comparação com o medidor padrão, 8 posições para a bancada de Qmax, 0,2 Qmax, capacidade de ensaio para medidores G 0.6, G 1.0, G 1.6, G2.5 e G 4.0, até 6m3/h de vazão máxima, manômetros de perda de carga e controle de temperatura, coletor de dados para (código de barras) fonte de alimentação 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.20.90  214  Bancadas de ensaio automáticas controladas por computador para aferição de 3 vazões em medidores de gás tipo diafragma, com estrutura e perfis em aço, princípio de funcionamento por comparação com o medidor padrão, 20 posições para a bancada de Q min, capacidade de ensaio para medidores G 0.6, G 1.0, G 1.6, G2.5 e G 4.0, até 6m3/h de vazão máxima, manômetros de perda de carga e controle de temperatura, coletor de dados para (código de barras) fonte de alimentação 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  485  Equipamentos de medição óptica para controle e suporte técnico ao processo de escolha de armações de óculos e lentes oftálmicas, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares (DNP) e altura de montagem das armações escolhidas (CO), distância ao vértice (DV), centro de rotação ocular (CRO), medição de comportamento visual na visão de perto (CVP), olho dominante, composto por câmera HD color (720p) oculta por um espelho, e um monitor "touch screen" capacitivo para controle do "hardware" e "software". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  486  Máquinas para realizar implementação de serialização em cartuchos em velocidade de até 400peças/min, com velocidade da correia de até 70m/min, com sistema transportador com correia superior e inferior, sendo possível integrar impressoras a jato de tinta térmico ou contínuo com posição de impressão frontal e/ou traseira, possui câmera para verificação de qualidade dos dados impressos com base nas normas ISO/IEC, realiza rejeito dos cartuchos através de sistema pneumático com pressão de ar 6bar, com painel de controle com tela sensível ao toque e permite ajuste de posição sem uso de ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  487  Unidades de agregação e retrabalho de cartuchos e caixas de embarque, com detecção de códigos nos cartuchos dentro da caixa de embarque por meio de câmera superior ou inferior ou "scanner" de mão sem fio, com superfície de trabalho máxima de até 1.150 x 600mm, com painel operacional sensível ao toque com tela de 15 ou 21 polegadas, com gabinete de controle com painel elétrico (gabinete ventilado) e é preparada para receber de 1 até 3 impressoras de etiquetas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  488  Máquinas para realizar implementação de serialização em cartuchos em velocidade de até 400peças/min, com velocidade da correia de até 60m/min ou com sincronização automática, possui sistema transportador com correia superior e inferior ou com guia inferior (taliscas), sendo possível integrar impressoras a jato de tinta térmico, jato de tinta contínuo, DOD (Drop on demand) e laser com posição de impressão frontal, traseira e superior, possui câmera para verificação de qualidade dos dados impressos com base nas normas ISO/IEC, realiza rejeito dos cartuchos através de sistema pneumático com pressão de ar 6bar, possui painel de controle com tela sensível ao toque e permite ajuste de posição sem uso de ferramentas. Podendo incluir checadora de peso (balança) para cartuchos, etiquetagem de selos de segurança nas abas de ambos os lados, detecção de abas abertas, etiquetagem de selos de originalidade (etiqueta) na parte superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  489  Unidades de agregação e retrabalho de cartuchos e caixas de embarque, para serialização com scanner de mão 1D/2D sem fio, com superfície de trabalho máxima de até 1.150 x 600mm, com painel operacional sensível ao toque com tela de 15 ou 21 polegadas, com gabinete de controle com painel elétrico (gabinete ventilado) e é preparada para receber de 1 até 3 impressoras de etiquetas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  490  Máquinas para medição de ângulos, diâmetros e raios de peças cilíndricas com óptica para medição dinâmica, com capacidade máxima de medição de 1,4 a 70mm de diâmetro e ângulo máximo de 180 graus, através de pinças de diâmetros diversos para fixação do produto a ser medido; com possibilidade de visualização de cortes individuais e/ou de toda a borda para avaliações, além de medições redonda de corte e remedição de dimensões individuais; com erro máximo para o eixo x e y de 0,7 + l/500 e diagonal de 1,1 + l/360. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  491  Equipamentos para inspeção óptica para monitoramento (detecção e identificação) e registro contínuo "in line", em tempo real e por meio de feixe de raio laser, de defeitos, antes e durante o processo de soldagem de metais, computadorizado, capazes monitorar simultaneamente com imagens em 3D, profundidade de penetração da solda, perfil de emenda, altura do "blank", altura da superfície de solda acabada e perfil do cordão de solda, dotados módulo óptico com comprimento da onda de imagem de 800 a 900nm, potência igual ou menor a 20mW, frequência de medição de 250kHz, resolução axial menor ou igual a 20µm, campo de visão axial de 6, 9 ou 12mm e campo de visão transversal de até 40mm, módulo 3D, unidade de controle com capacidade de transmissão de dados por "software" interno configurado para o PC, interface com compatibilidade com cabeças de soldagem com movimento do feixe oscilante "wobble processing head" e cabos para interligação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  493  Lensômetros automáticos com sistema de medição de Luz Azul e medição de transmissão UV, 4 comprimentos de onda (365, 375, 395 e 405m), reconhecimento automático para visão única, lentes progressivas e outras lentes, mudança automática para o modo de medição correspondente, com suporte para quadros ajustáveis, monitor de toque LCD colorido de 7 polegadas e impressora térmica integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  494  Sensores de medição ópticos em 3D industrial, com ou sem braços, baseados em projeção de luz estruturada e captura em 2 estéreo câmeras, para medição de geometrias de superfícies por meio de digitalização de meios físicos, levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e engenharia reversa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.49.90  495  Máquinas automáticas para inspeção óptica de frascos de vidro envasados com produtos farmacêuticos líquidos (soluções e emulsões), empregando sistema de iluminação, câmeras e processadores de imagens dedicados na verificação da superfície externa, conteúdo, nível do produto envasado, partículas estranhas em suspensão ou aderidas à superfície interna, falhas e defeitos nas tampas, com módulo de teste de estanqueidade por alta voltagem integrado para detecção de vazamentos, dimensionadas para inspeção de frascos de 5, 10 e 20ml, empregando ferramentais intercambiáveis com uma produtividade de pelo menos 13.500frascos/h, configuradas com: mesa de entrada (retro iluminada) para carregamento e checagem visual dos frascos a serem inspecionados; alimentador com transportador tipo rosca sem fim, bipartida; estrelas com ventosas alimentadas por bomba de vácuo, para movimentação dos frascos; carrossel de inspeção óptica com câmeras fixas e sistema de iluminação por LED; sistema de reinspeção de frascos rejeitados na inspeção óptica; transportador de saída para frascos rejeitados na inspeção óptica; módulo para teste de estanqueidade por alta voltagem; transportador de saída para frascos rejeitados no teste de estanqueidade; 2 transportadores de saída para bandejas de frascos aprovados; transportador de saída em linha para frascos aprovados; interface homem-máquina com tela touchscreen; painéis elétricos de comando e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.20  232  Equipamentos de precisão para medição de diâmetro e circunferência de cilindros de gravura, para cilindros com diâmetro entre 100 e 320mm, largura de medição mínima de 130mm, precisão de medição de até 9 micrometros, com sensor de temperatura, capacidade de transferência de dados via "bluetooth", tela "touchscreen" com "display" de 6 dígitos e acompanhado de maleta para o transporte do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.20  233  Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso de 1.200 x 1.800 x 1.000mm, destinada à medição de cabeçotes de motor a diesel, dotada módulo de medição táctil de rugosidade programável com três eixos de rotação, enclausuramento climatizado com porta de entrada de peças automatizada e mesa de alimentação automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.20  234  Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com cursos de 1.200 x 2.400 x 1.000mm, destinada à medição dos blocos do motor a diesel, dotada módulo de medição táctil de rugosidade programável com três eixos de rotação, enclausuramento climatizado com porta de entrada de peças automatizada e mesa de alimentação automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
9031.80.99 094 Módulos de monitoramento para aplicação em aerogeradores, com tensão de operação de 24Vdc -20%/+10%; corrente elétrica máxima de 1,8A; possuindo no mínimo 10 sensores de entrada, 2 entradas de velocidade e interface de comunicação porta ethernet de 100Mb; dimensões máximas: comprimento de 55mm, largura de 225mm e altura de 150mm; montado sob trilho Din 35 (EN50022); massa máxima de 1,5kg; temperatura de operação de -30 a 65 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.99  096  Registradores gráficos de pressão para pressões entre 0 e 15,000psig, com pena dupla, utilizados para medir pressões do sistema de bombeio de fluidos para os poços. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.99  097  Equipamentos para detecção de defeitos em trilhos ferroviários, por meio de ultrassom, dotados de dispositivos de teste equipados com 6 sensores ultrassônicos de rodas, 3 de cada lado, capaz de efetuar testes em trilhos com uma resolução de 1 a 10mm, cabines para o operador contendo equipamentos para processamento de dados, e podendo conter ou não uma interface com tela de toque "tablet" para controle remoto do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.99  098  Equipamentos CNC para digitalização de formato de lentes, com processo de leitura óptica e mecânica; recurso de leitura especial para armações de alta curva; possui recurso de alteração de formato digitalizado; com capacidade de memorizar até 1.000 formatos; com centragem e blocagem manual da lente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.99  099  Equipamentos automáticos computadorizado para testes no atuador elétrico do freio a disco (EPB) de veículos automotores leves, utilizados para realizar a leitura do valor de corrente elétrica e a leitura da carga de acionamento do freio a disco, velocidade de aquisição para os dados de teste 1.000S/s, com banco de dados em MySQL, capacidade produtiva de 126unidades/h, gerenciamento com "software" NI "Labview", compostos de: computador industrial, monitor industrial, gabinete elétrico, 2 tomadas elétricas e 2 dispositivos mecânicos para fixação do freio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.99  100  Máquinas de medição pneumática de alta precisão, através de processo dinâmico de aferição do diâmetro do furo do cilindro, diâmetro externo do pistão, folga mecânica e aumento de folga entre pistão e cilindro, conicidade do pistão e do cilindro; com capabilidade estatística de cg/cgk maior ou igual a 1,33 e grr menor ou igual a 10% para as características controladas; precisão de 1,8µm de tolerância na folga mecânica entre pistão e cilindro; precisão de 2µm de tolerância no aumento de folga entre pistão e cilindro entre dois pontos; precisão de 0,01mm ao longo da medição do diâmetro do cilindro; aferição de folga mecânica realizada em ponto específico do cilindro, a 49mm da superfície de vedação, e do pistão, a 46mm do topo; aferição de aumento de folga mecânica realizada via diferença de folgas entre dois pontos, com o segundo ponto específico para cilindro, a 8mm da superfície de vedação, e pistão, a 2mm do topo; 3 pontos de medição do diâmetro do furo do cilindro e do diâmetro externo do pistão; entrada de ar pressurizado a 5 +/-1bar, com sistema elétrico trifásico de 400V e corrente de 1,5A; acompanhada de sistema de filtragem do ar e regulagem da pressão, reservatório de óleo para lubrificação do pistão e sistema de medição em processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9031.80.99  101  Inspetores de paletes por passagem para remoção automática de paletes irregulares, com inspeção através de rolos de pressão e sensores de luz; com dispositivo de verificação das tábuas superiores e inferiores por rolos de pressão; com verificação de blocos externos por sensores de luz; com verificação de geometria (comprimento, largura e altura) por sensores de luz; com escova dura de limpeza fixa para tábuas superiores; com bandeja coletora de sujeira; com esteira rolante com capacidade de até 200pallets/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9402.90.20  019  Camas elétricas próprias a para pré parto, parto e pós parto, com seção dos pés retrátil, com bateria integrada, com plataforma para encaixe de colchão com grades laterais com controles integrados para o paciente com ou sem cabeceira, com ou sem luz noturna, com ou sem indicador de ângulo, e capacidade máxima de carga de 255kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9406.90.20  009  Construções pré-fabricadas com estrutura de aço, paredes e teto essencialmente desta matéria, próprias para instalação, acondicionamento e manutenção de grupos eletrogêneos a óleo e seus sistemas auxiliares, com dimensão máxima de 27.630 x 18.200 x 9.790m (C x L x A), temperatura interna máxima de +50 Graus Celsius, dotadas de: conjunto de plataformas de segurança e manutenção; sistemas rolantes de içamento de máquinas com dispositivos e cabos elétricos; sistema de ventilação forçado (HVAC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9406.90.20  010  Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias, para solução de aplicação externa de "data center", altitude máxima para ser instalado de 4.000m, faixa de umidade de 5 a 95% RH, temperatura de funcionamento de -20 a +55 Graus Célsius, densidade de potência £54kW, podendo armazenar de 6 a 8 gabinetes de TI de 42U com dimensões de 600 x 1.100 x 2.000mm, suportando os requisitos de corrosão de ambientes A/B/C são suportados, ambientes de Classe C: a pelo menos 500m de distância de ambientes corrosivos fortes (como à beira-mar, lixos e plantas químicas altamente poluídas), a prova d'água e de poeira IP55 (IP65 opcional), anti-sísmico com Intensidade GR-63-CORE Zone3/9 (o contêiner), antirroubo no padrão EN 1627 - EN 1630 classe 3 (Opcional), antielasticidade no padrão GJB 4300-2002 V&N.I.J.0108.01 IIIA (Customizado), suporta velocidade do vento £130km/h(nível 12), atende aos requisitos de teste de "spray" de sal de 1.440h, vida útil equivalente: 25anos, dimensões de 2.896 x 2.438 x 1.2192mm, modo de energia de 380/400/415V 50/60Hz, trifásico, quatro fios+PE, faixa de tensão de entrada de 380/400/415V ±15% (para 415V, a tolerância positiva é de 10%), podendo ter instalado UPS com capacidade de até 50kVA/50kW e bateria 40AH, capacidade de resfriamento de 25kW/pcs, vigilância por vídeo e parâmetros de proteção contra incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).
9406.90.20  011  Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias, para solução de aplicação de datacenter em ar livre, galpão ou depósito, altitude máxima para ser instalado de 4.000m, faixa da umidade de trabalho 5 - 95% RH, suporta os requisitos de corrosão de ambientes A/B/C, vida útil de 25anos, antissísmico com intensidade GR-63-CORE Zone3, prova de vento com velocidade £130km/h, estrutura com comprimento de 12.192mm, largura 2.438mm e altura de 3.600mm, suporte ao modo de energia de 380/400/415V 50/60Hz, trifásico de quatro fios +PE, podendo ser configurado com UPS de capacidades 200kVA ou 200kVA*2, configuração da bateria "Smart" Li-512V-80Ah, capacidade de resfriamento de 55kW@35 Graus Celsius, sistema de extinção automática de incêndio por gás HFC227-ea, sistema de monitoramento de energia e ambiente, sistema de controle de acesso e CCTV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 131 DE 24/12/2020).

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NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
7309.00.10  004  Silos de armazenamento em sistema de cache para descarga em máquinas embaladoras automáticas, com capacidade de 1,5m³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8207.30.00  056  Ferramentas para estampagem de lâminas de chumbo, usadas em prensas (sistema punching) para fabricação de grades de baterias chumbo-ácido com altura mínima de 100mm e máxima de 120mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8407.90.00 026 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndricos com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 54mm com cilindrada de 196cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 6,5cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado, podendo possuir redução de 2:1 transmitido por corrente no eixo de saída tomada de força. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8407.90.00 027 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 77 x 58mm com cilindrada de 270cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 8,5cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8407.90.00 028 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 88 x 64mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 389 ou 420cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 13 ou 15cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8407.90.00  029  Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 45mm com cilindrada de 163cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 5,5cv, com partida manual e tomada de força (eixo) em sentido anti-horário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8407.90.00  030  Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 72 x 55mmcom cilindrada de 224cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 7,5cv, com partida manual e tomada de força (eixo) em sentido anti-horário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8407.90.00  031  Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 56 x 40mm com cilindrada de 98CC, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 3CV, com partida manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8407.90.00  032  Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 70 x 55mm com cilindrada de 208CC, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 7CV, com partida manual e/ou elétrica com 12V, com alternador incorporado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8407.90.00  033  Motores de combustão interna a pistão, ciclo Otto, a gás natural, para aplicações estacionárias, com 6 cilindros em linha e volume (cilindrada) de 19,6 litros, refrigerados a água, com rotação de 1.800rpm e potência mecânica bruta de 408kWM em regime contínuo de operação (COP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8412.29.00  029  Unidades de potência hidráulica, compostas por 2 tanques de armazenamento de fluido de barreira e bombas elétrica e pneumática provendo 2 saídas de alta pressão, 345bar e 517bar, respectivamente, acompanhados de lingadas de içamento e 1 mangueira de alta pressão, temperatura de trabalho na faixa de 7 a 45 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8412.90.80  018  Hastes de aço cromada, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 8 a 150mm com tolerância f7, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas agrícolas, guindastes e empilhadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8412.90.90  010  Anéis de ajuste de ângulo de direção para motor hidráulico de perfuração com diâmetros variando de 4,750 e 11,750 polegadas, feitos de aço carbono, com superfície interna apresentando rasgos de chaveta, que permitem alterar o ângulo de perfuração de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8412.90.90  011  Adaptadores do estator da unidade de potência, utilizados em motores hidráulicos, feitos de liga de aço carbono, compostos de roscas macho e fêmea e apresentam diâmetros variando de 4,750 e 11,750 polegadas, usados para conectar a seção de rolamentos ao estator da unidade de potência em motores hidráulicos de perfuração de poços. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8412.90.90  012  Eixos rotativos internos do motor hidráulico responsável por transferir a força rotacional da broca nas operações de perfuração de poços de produção ou exploração de hidrocarbonetos, fabricados de aço carbono, com diâmetros variando de 2 a 9,750 polegadas, apresentando rosca caixa em um lado e rosca pino outra extremidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8412.90.90  013  Kits de seção de potência para um tipo de motor hidráulico de perfuração, compostos de um grupo de estatores com diâmetro entre 14,5 e 20cm e rotores com diâmetro entre 13,5 e 19cm, ambos fabricados de aço inoxidável e responsáveis pera geração de torque para a broca de perfuração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8412.90.90  014  Estatores para motor hidráulico de perfuração, responsáveis por gerar torque para a broca de perfuração, fabricados de aço carbono e dotados de lóbulos helicoidais de elastômeros moldados dentro do tubo metálico, com diâmetros variando entre 4,750 até 11,750 polegadas e comprimento entre 183 até 250 polegadas, com rosca caixa nas duas extremidades do tubo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8412.90.90  015  Rotores para motor hidráulico de perfuração, responsáveis por gerar torque para a broca de perfuração, fabricados com material base de aço carbono e revestidos com uma camada de cromo ou carboneto de tungstênio, com formato de lóbulos helicoidais com diâmetros variando entre 2,750 até 7,350 polegadas e comprimento entre 80 até 304 polegadas, com rosca caixa nas 2 extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.50.90  079  Bombas assimétricas impulsão 3/4 polegadas - aspiração 1 polegada ALU/PFTE para trabalho em atmosfera explosiva, membrana de alta capacidade, assentamento de válvula inox, pulmão redutor de pulsações, conetores rápidos inclusos e "by-pass", nova montagem chapa válvula consta de: válvula solenoide e 2 bobinas de acionamento, cabo de conexão, chapa adaptadora bomba/válvula com furo roscado e tampão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.50.90  080  Unidades de bombeamento de deslocamento positivo do tipo pistão, capacidade nominal de operação de 130m3/h e capacidade máxima de operação de 150m3/h; compostas de: bomba de deslocamento do tipo pistão; duplos bocais na sucção e descarga flangeados, acionado por 2 unidades hidráulicas independentes para cada cilindro, composto de: tanque, sistema de refrigeração (ar/água), 2 motobombas e 2 cilindros; sistema de proteção contra funcionamento a seco (alerta contra cavitação e ausência de alimentação); sistema de medição de fluxo de material bombeado (informação da eficiência de enchimento); configuração de montagem da bomba nos planos vertical ou horizontal; painel elétrico de controle; válvulas "poppet"; sistema auxiliar de lubrificação; placa de base para bomba; conjuntos de acionamento completos, incluindo: bases, redutores ortogonais, redutores planetários, motores, polias/correias, mancais/acoplamentos e sistema de enclausuramento de ruído. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.50.90  081  Bombas volumétricas alternativas de pistão radial, para lubrificação da corrente de corte, aplicadas em motosserras com motor de ignição por centelha incorporado, com taxa mínima de vazão a 10.000rpm entre 4,5+/-2cm³/min a 9,3+/-4cm³/min e taxa máxima de vazão a 10.000rpm entre 11,5 +/-3cm³/min a 20,4+/-3,5cm³/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  121  Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em ferro fundido GG20 e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 1.500litros/h e pressão máxima de elevação de 6 MCA potência elétrica consumida do motor até 100W, grau de insulação do motor tipo H, índice de Proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  122  Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em latão e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 1.500litros/h e pressão máxima de elevação de 6mca potência elétrica consumida do motor até 100W, grau de insulação do motor tipo H, índice de Proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  123  Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em ferro fundido GG20 e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 1.800litros/h e pressão máxima de elevação de 9mca potência elétrica consumida do motor até 120W, grau de insulação do motor tipo H, índice de proteção do motor 44, fluxostato interno possibilitando o funcionamento da bomba automaticamente com passagem de fluxo de água, voltagem de trabalho 127/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  124  Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em latão e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 1.800litros/h e pressão máxima de elevação de 9mca potência elétrica consumida do motor até 120W, grau de insulação do motor tipo H, índice de Proteção do motor 44, fluxostato interno possibilitando o funcionamento da bomba automaticamente com passagem de fluxo de água, voltagem de trabalho 127/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  125  Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em ferro fundido GG20 e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 3.600litros/h e pressão máxima de elevação de 15mca potência elétrica consumida do motor até 260W, grau de insulação do motor tipo H, índice de Proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  126  Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em latão e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 3.600litros/h e pressão máxima de elevação de 15mca potência elétrica consumida do motor até 260W, grau de insulação do motor tipo H, índice de proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  127  Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em ferro fundido GG20 e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 4.500litros/h e pressão máxima de elevação de 18mca potência elétrica consumida do motor até 350W, grau de insulação do motor tipo H, índice de proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  128  Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em latão e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 4.500litros/h e pressão máxima de elevação de 18mca potência elétrica consumida do motor até 350W, grau de insulação do motor tipo H, índice de proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.80  129  Motobombas centrifugas com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com bocal de sucção e recalque de 2 polegadas com rosca tipo BSP para potência de 500W, trifásico em corrente continua, com vazão máxima de 16m³/h, altura manométrica até 12,65mca, utilizadas para circulação de água de piscina, acompanhada de seu acionamento (controlador para auxilio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.90  180  Bombas com múltiplos impulsores, com tecno polímeros de alta resistência, caudal 400L/min, 8bar, 4.200rpm, garfo T7, motor hidráulico de 14,5cm3/ver., 567L/min de fluxo, 150gpm(usa), fluxo de óleo de 64,3L/min 17gpm(usa), utilizadas em pulverizadores agrícolas, sistema de impulsor em polipropileno reforçado em fibra de vidro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.70.90  181  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 30,5m³/h e altura manométrica máxima de 29mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 4,5cv, 212cc, diâmetro de 70mm e curso de 55mm, com tanque de combustível de 12l, podendo ser com partida manual ou elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8413.70.90 182 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 55m³/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 6,9cv, 296cc, diâmetro de 78mm e curso de 62mm, com tanque de combustível de 12l e partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.91.90  070  Unidades estruturais internas para bolsa de proteção das bombas centrífugas submersas, utilizadas nas atividades de produção de gás e óleo, em aço-carbono ou liga especial de cromo-molibdênio, com diâmetro interno entre 15,7 e 51mm, diâmetro externo entre 90 e 220mm, comprimento entre 48 e 64cm, peso compreendido entre 600 gramas e 5kg, para acomodação e suporte da bolsa do protetor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.91.90  071  Tampas de transporte compensadoras de óleo dos motores e protetores para bomba centrífuga submersa, utilizadas para acomodação de fluidos sob pressão em diferentes temperaturas nas atividades de produção de gás e óleo, com material externo em HSN, HDPE ou PVC, material da estrutura em aço carbono ou liga especial de cromo-molibdênio, com diâmetro externo entre 400 e 1.210mm, diâmetro interno entre 90 e 160mm, comprimento entre 400 e 700mm, pesando entre 0,5 e 30kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.91.90  072  Carcaças cilíndricas fabricadas em liga de alumínio, resistente à corrosão, com aletas distribuídas sobre a área lateral para aumentar a superfície de contato com o ar; elevação da dissipação térmica para proteção; e sustentação de motor de indução monofásico utilizado em motobombas de lavadoras de alta pressão residenciais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8413.91.90  073  Guias de pistões fabricados em liga de alumínio, cobre e zinco; com dureza mínima de 90HB na geração de pressão de trabalho; e com possibilidade de acoplamento à anel raspador e à guia da gaxeta de lavadoras de alta pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.10.00  055  Bombas centrifugas geradoras de vácuo, com rotação máxima de 5.000rpm, movidas por motores elétricos, dotadas de carcaça e turbina em alumínio fundido, aplicadas em sistemas de distribuição de sementes de plantadeiras não autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.10.00  056  Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com filtros de exaustão integrados com baixo nível de óleo, sistema integrado de recuperação de óleo e válvula anti-suckback, diferentes motores trifásicos disponíveis, vazões nominais (rated pumping speed) de 280 a 340m³/h, pressão final menor ou igual a 0,08mbar sem lastro de gás (GB), nível de ruído menor ou igual a 72 ou 76dB(A) para vazões nominais (rated pumping speed) entre 240 e 290m³/h, conexões de G ou NPT 2 polegadas para frequências de 50 ou 60Hz, tolerância ao vapor de agua de 10mbar para frequência de 50Hz ou 12mbar para frequência de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.10.00  057  Bombas de vácuo de palheta lubrificada, acionadas por inversor de frequência e controle via "Smartphone" (aplicativo), com motor elétrico incorporado, sensores de pressão, com potência maior ou igual 2,2kW e menor ou igual a 11kW, com capacidade nominal da velocidade 38 até 381m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.59.90  046  Aspiradores trituradores de uso manual, próprios para a limpeza de pequenas e médias propriedades, com função de sopro, aspiração e trituração, de palha, grama, papel, folhas e semelhantes, com volume de ar de sopro de 730m³/h e de aspiração de 710m3/h, velocidade máxima do ar de 71m/s, motor com tecnologia 2 MIX de combustão interna à gasolina que possibilita uma redução de até 20% no consumo de combustível, potência de 0,7kW e 27,2cm3 de cilindrada, com bomba de combustível para partida facilitada, tubo de sopro ajustável, botão único de operação e volume do saco coletor de 45L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.59.90  047  Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de pequenas e médias propriedades com superfícies cobertas com palha, grama, folhas, papel e semelhantes, com fluxo de volume de ar de sopro de 730m³/h, velocidade máxima do ar de 71m/s, motor com tecnologia 2 MIX de combustão interna à gasolina possibilitando uma redução de até 20% no consumo de combustível, potência de 0,7kW, 27,2cm3 de cilindrada, com bomba de combustível para partida facilitada, um botão único de operação, tubo de sopro ajustável e com força de sopro de 13N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.59.90  048  Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de médias e grandes áreas cobertas com palha, grama, folhas, papel e semelhantes, com volume de ar de sopro de 810m³/h, velocidade máxima do ar de 89m/s, motor com tecnologia 2 MIX de combustão interna à gasolina possibilitando uma redução de até 20% no consumo de combustível, potência de 0,8kW, 27,2cm3 de cilindrada, com bomba de combustível para partida facilitada, botão único de operação, tubo de sopro ajustável, força de sopro de 15N e com sistema antivibratório de 4 pontos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.59.90  049  Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de pequenas áreas cobertas com capim, grama, folhas, papel e materiais semelhantes, com velocidade do fluxo de ar de 38m/s, vazão de ar de 420m³/h, com bateria integrada de íons de lítio e motor elétrico de 18V, cabo emborrachado com trava de acionamento do acelerador e chave de ativação para inibição de acionamentos indesejados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.59.90  050  Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de pequenas e médias superfícies cobertas com capim, grama, folhas, papel e materiais semelhantes, com velocidade do fluxo de ar de 46m/s, vazão máxima de ar de 620m3/h, força de sopro de 9N, com motor elétrico, com bateria de íons de lítio de 36V e carregador de 127V ou 220V, tubo de sopro ajustável, empunhadura emborrachada, trava de segurança para evitar acionamentos involuntários e compartimento da bateria com duas posições de acoplamento (transporte e trabalho). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.80.19  145  Sopradores de ar, compostos de roteadores de lóbulos duplo, selagem a labirinto, sistema de lubrificação pressurizada, pressão máxima de até 22psi, vazão de 9362 pés³/min (68 graus fahrenheit; 14,7psia) a 37,264 pés³/min (68 graus fahrenheit; 14,7psia) e potência de 244 a 1.740HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.80.19  146  Sopradores de ar, composto de roteadores de lóbulos duplo, selagem a labirinto, sistema de lubrificação pressurizada, pressão máxima de até 22psi, vazão de 9.362 pés³/min (68 graus fahrenheit, 14.7psia) a 37.264 pés³/min (68 graus fahrenheit, 14.7psia) e potência de 244HP a 1.740HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.80.19  147  Compressores de ar isento de óleo, potência de 1,5HP, com vazão máxima de 170L/min e pressão máxima de trabalho de 8bar, integrados com carretel de 10m de mangueira retrátil com sistema de trava/destrava e recolhimento automático e engate rápido para ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8414.80.90  026  Sopradores centrífugos de simples estágio com funcionamento totalmente isento de óleo, dotados de rolamentos magnéticos sem lubrificação, potência do motor elétrico de 30 até 55kW, controle de velocidade do motor através de controlador lógico programável (CLP), com faixa de vazão de ar compreendida entre 31.237 e 67.457m3/h; faixa de elevação de pressão compreendida entre 1.505 e 1.902Pa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8415.10.90  003  Máquinas de refrigeração para piso formando um corpo único, para aplicação em "datacenter", com capacidade total de resfriamento de até 35kW, vazão do fluxo de ar de 6.000m3/h, tensão de alimentação de 208 a 220Vac ou 380/400/415Vac, frequência fiação de entrada 3F+N+T, refrigerante R410A, capacidade de aquecimento de 4kW, capacidade de umidificação de 1 a 1,5kg/h, unidade condensadora com tubulação liquido 5/8 polegadas, tubulação de gás entre 3/4 e 7/8 polegadas, com compressor com inversor DC, umidificação de filme úmido isentálpico, algoritmo "iCooling" e tela de toque de 7 polegadas a cores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8416.20.90  004  Queimadores de gás tipo duto de 200 a 300kW de potência, com ou sem armário de controle, para combustível de gás natural e GLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.50.90  004  Estufas para controle de temperatura para armazenamento de produtos de nível alimentício entre 25 à 40 graus celsius e umidade controlada na faixa de 60 à 75%, com de 1 até 4 portas de acesso e dimensões de 2.220mm de altura com 1.320mm até 4.020mm da largura, com capacidade interna de armazenamento entre 4,86 e 17,01m² e de 3.300 até 5.780 litros, com painel externo de controle "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  068  Refrigeradores equipados com painel de controle de umidade relativa, com capacidade de operação da temperatura entre -2 a 20 graus celsius, para armazenamento de biomateriais, com sistema de alarme integrado, sensor de temperatura, prateleiras e gavetas ajustáveis e removíveis, distribuidor de ar acoplado na parte superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  069  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de 200t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 581.040,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  070  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 300t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 597.135,63. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  071  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 400t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 688.342,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  072  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 500t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 704.437,63. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  073  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 600t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 840.174,66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  074  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 700t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 856.269,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  075  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 800t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 936.746,46. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  076  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 900t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 974.302,16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  077  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 1.000t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 995.762,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  078  Aparelhos resfriadores de água por compressão, para uso em sistemas de climatização e resfriamento fabril, podendo conter um ou dois compressores semi-hermetico centrifugo sem óleo para gás refrigerante e trocador (permutador) de calor, com capacidade máxima de até 2.200t de refrigeração (TR), com valor unitário CIF não superior a R$ 1.593.220,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.69.99  079  Freezeres tipo gabinete semiautomático para congelamento criogênico com uso de nitrogênio líquido a -196, -80 e 0 graus celsius, com capacidade do LN2 de até 552 litros, equipados com ventiladores de alta velocidade que permitem um fluxo interno do vapor com temperatura de trabalho que variam de -200 a +50 graus celsius, com tanque de suprimento de baixa pressão de 22psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8418.99.00  027  Evaporadores aletados de alumínio, próprios para aplicação em sistemas de refrigeração de até 1.030Btu/h, temperatura de aplicação de -40 a +50 graus celsius, sem o respectivo gás refrigerante e pressurizado com nitrogênio para proteção durante o seu transporte, completos com um tubo de aço Inox incorporando resistência de degelo por radiação térmica com potência máxima de 260W, com 2 ou mais zonas de potência variável e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até 2 fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, com ou sem calha de degelo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 016 Tambores rotativos para resfriamento de fertilizantes de origem orgânica, com capacidade de saída de 7 a 15t/h de produto resfriado, com rotação do tubo de até 5,2rpm dotados de: tambor rotativo em tubo de caldeira 20G, roda de condução, engrenagem, pinhão, rolos de suporte, rolos de empuxo, motor elétrico de 22 a 37kW, capa de cobertura, painel de controle de temperatura e display no sistema por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 017 Tambores rotativos para revestimento de fertilizantes de origem orgânica, com sistema automático de revestimento por pulverização de líquidos ou pó, dotados de: tambor rotativo de caldeira de aço Q235B, roda de condução, engrenagem, pinhão, rolos de suporte, rolos de empuxo, motor elétrico de 11 a 15kW e painel de comando por sistema de controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.39.00  155  Secadores do tipo cônico utilizados para separação térmica de sólidos e líquidos por meio de aquecimento através de fluído quente e vácuo, construídos em aço do tipo AISI 316L, filtração de vapores através de elemento filtrante instalado em domo vertical aquecido, com vaso com capacidade útil igual ou superior a 100 litros, com agitador do tipo helicoidal acionado por eixo central com vedação por selo mecânico duplo do tipo cartucho e com aquecimento do eixo e das pás, com sistema "clean in place"(CIP) circunferencial através de lança rotativa, com válvulas de carga e descarga do tipo esfera segmentada com selo inflável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8419.39.00 156 Secadores industriais, semi rápido, com alimentação indireta, contendo ventiladores, exaustores, parte e painel elétrico, acessórios de medição e comando, com zona de secagem independente, capacidade de produção máxima de 1.200ton/dia de blocos e telhas cerâmicas e ciclo de secagem variando entre 4 à 12h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.39.00  157  Secadores industrias com túnel semirrápido para secagem de tijolos ou telhas cerâmicas com um ciclo de secagem tempo de 4 até 12h, com capacidade de produção máxima de até 1.200t/dia, com câmeras de secagem, cada qual com seu ventilador correspondente, com ventilação interna com recirculação de ar a cada 2 vagonetas, equipados com PLC para controlar, através do conjunto de sondas, pressostatos, termostatos e transdutores os volumes de ar, de emissão e extração, com controle continuo da pressão, da umidade e do calor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.40.10  007  Unidades estacionárias para geração de água destilada com qualidade injetável (WFI) livre de contaminação por pirógenos, a partir de água tipo PW, pré-tratada e sanitizada, utilizadas na indústria farmacêutica para produção de medicamentos injetáveis, com capacidade de 2.000L/h, através de destilador de múltiplo efeito, dotado de 5 colunas verticais em aço inoxidável 316L com rugosidade menor que 0,4 micrometros RA de múltipla destilação para a separação de partículas por sistema de ciclone, utilizando força centrífuga para separação de partículas de água, deslocando-as para a parede externa para drenagem e rotação dupla de 180 graus, com fluxo do vapor puro direcionado e forçado para giros de 180 graus, induzindo assim à separação gravitacional das grandes gotas de água, com seção de condensação, bombas de pressurização, trocador de calor simples STS (single tube sheet), trocador de calor duplo DTS (double tube sheet), dispositivo separador de vapor úmido e vapor puro, unidade central de gerenciamento e controle, acessórios e instrumentação baseado em painel de controle central com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.40.90  019  Equipamentos para recuperação de aromas, extrato e solução de café torrado moído com água, montados em estrutura única, com capacidade para fluxo de extrato de 7.000L/h, com produção entre 75 e 450 L/h e eficiência de extração entre 45 e 100%, dotados de: coluna de extração com cones rotativos e estacionários alternados com vapor em contracorrente; sistema de descarga; bomba; refrigerador do tipo placa; sistema de alimentação com tanque e bomba; trocador de calor de placa; sistema de vapor com pressão de alimentação de 0,8 a 1Mpa; condensadores e sub-resfriadores de condensado; ciclone e bombas de condensado; sistema de recirculação de água; sistema de retorno de condensado de vapor; sistema automático de limpeza (CIP); e painel lógico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.50.10  050  Trocadores de calor de superfícies raspadas para congelamento ultra eficiente de líquidos, através da geração de micro cristais de gelo em solução bombeável, composto de múltiplas placas e raspadores feitos em aço inox, com capacidade máxima de resfriamento igual ou superior a 3t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.81.90  125  Unidades funcionais para formação e preparação de alimentos, realizando operações de: formação, revestimento, fritura, cozimento, compostas de: máquina de formação por placas formadoras por golpes para formatação de diversos produtos, esteira transportadora em curva para transporte 600mm, coletor de "massa" ajustável manualmente, para adequar aos requisitos de aplicação da "massa", sistema de mistura rotativo e uma bomba para descarregar a massa (Batter) para ter uma mistura homogênea e ajustável, com ciclo de remix intermitente para evitar a separação da massa e da água, equipado com uma camisa de resfriamento para controle de temperatura, empanadeira de farinha grossa com sistema de esteira transportadora e ajuste independente da camada de empanamento superior e inferior, operando com diferentes granulometrias de farinha e sistema de reaproveitamento de quebra excessiva sistema de retenção de poeira por soprador de ar, unidade de limpeza e coleta de poeira em suspensão com dispositivo de empacotamento automático da poeira removida para reutilização, unidade de aplicação de farinha (empanamento) operando com farinha fina ou grossa e soprador embutido para evitar fuga de poeira e realizando empanamento superior e inferior com ajustes independentes, Máquinas para empanar produtos cárneos, por meio de farinhas finas ou grossas, com esteira de alimentação reta, e 2 ou 3 tambores rotativos velocidade ajustada para as esteiras, esteira vibratória; aplicador de "tempura" ou "massa" operando com sistema de esteira de submersão com ajuste de velocidade manual e sistema de remoção de excessos por ventilador, esteira de transporte com 2.000/60AR0mm, esteira transportadora em curva 600mm, esteira de transporte 3.050/600mm, esteira transportadora em curva 600mm, esteira de transporte com 3.400/600mm, fritador industrial com sistema de correia transportadora para imersão dos produtos em óleo aquecido com ajuste de altura e correia raspadora para retirada de sedimentos residuais e sistema de filtragem de resíduos flutuantes e recirculação de óleo com válvula de controle de temperatura do óleo, esteira transportadora em curva para transporte 2.000/600mm, forno industrial de espiral duplo com cozimento exclusivo de 3 fases, com sistema de controle climático independente para cada seção do forno e fluxo de ar horizontal com a tecnologia "Booster" vertical, operando com temperaturas de até 200 graus celsius; unidade de filtragem de óleo para filtragem de partículas de até um mícron removendo produtos sedimentos afundados, flutuantes e suspensos, controlado por painéis elétricos de controle e CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.81.90  126  Máquinas automáticas para cozimento contínuo de massas para macarrão instantâneo com capacidade de 2.016kg/h, dotadas de corrente e esteira transportadora de massa, 3 estágios de cozimento dentro da câmara, 2 coifas de exaustão (entrada e saída) e painel controlado por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.81.90  127  Máquinas automáticas para preparação de bebidas quentes (café, bebidas em pó), com programação para regulagem de porções das bebidas através de "display" e botões, dotadas de sensor de leitura RFID (opcional), capacidade do depósito de água quente de café 0,6L, compactador de borras 60peças (7g/cada), capacidade do recipiente de café em grão 0,6kg, 2 x 0,6 ou 2 x 1,2, capacidade de um recipiente maior para grãos de café (opcional) 1,2kg, pressão da rede de água máx. ~ 6 (0,6) bar (Mpa)/(versão com conexão de água) máx. ~ 1 (0,1), capacidade do recipiente de produto instantâneo 1,1L, maior capacidade do recipiente de produto instantâneo (opcional) 1,8kg, capacidade da bandeja coletora 0,6kg, altura mín./máx. de fornecimento de 80 a 170mm, capacidade do reservatório 2L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.81.90  128  Máquinas automáticas para preparação de bebidas quentes (café, bebidas em pó), com programação para regulagem de porções das bebidas através de display "touchscreen", dotadas de leitor de cartão, ajuste de distribuição em 95 a 155mm, capacidade para 60 doses de café, capacidade do recipiente de café em grão 2 x 0,6kg ou 2 x 1,2kg, recipiente de produto instantâneo, com capacidade do recipiente de café em grão elevado (opcional) 1,1kg, capacidade do recipiente para bebidas instantâneas elevado (opcional) 3kg, capacidade do depósito de água quente de café 1L, capacidade do depósito de água quente de vapor 1L, capacidade da bandeja coletora 2,0L, com pressão da água em min 1bar (0,1Mpa), e versão com conexão de água em min 6bar (0,6Mpa). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.89.20  011  Equipamentos mantenedores de alimentos previamente preparados em ambiente com controle automático e preciso de temperatura e atmosfera, aptos a preservação das características organolépticas dos alimentos por longos períodos de tempo, com gerenciamento da manutenção da temperatura sempre acima do range de proliferação de bactérias, capacidade maior ou igual a 80 porções (variável em função das características das porções), capacidade máxima de acondicionamento de 10 cubas gastronômicas GN1/1 ou 10 cubas gastronômicas 460 x 330mm, espaçamento entre ancoragens de cubas de 28 ou 67mm, com ou sem conexão WIFI, com ou sem base de montagem (stand device), com ou sem sistema de vácuo para cubas gastronômicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.89.99  300  Aquecedores elétricos, com frequência 60Hz, potência 755kW, tensão para alimentação elétrica 480V, trifásico, conectados em duplo estágio de aquecimento para controle, 144 elementos com resistência para aquecimento de 12,5mm de diâmetro, temperatura de projeto 550 graus celsius, pressão de projeto manométrica 3,50kgf/cm2, com painel de controle do tipo gabinete, em aço soldado, acesso frontal por meio de portas com dobradiças com trava, alimentação elétrica (V/Ph/A/Hz) de 480/3/908/60 e classificação 755kW, com a finalidade de adequar o sistema de regeneração para garantir temperaturas adequadas na realização da etapa de queima e para a dispersão adequada do paládio na superfície do catalisador, no interior dos vasos de processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.89.99  301  Estações de lavagem e cura para pós processamento de impressão 3D com ciclos de limpeza, secagem e pós cura com luz UV, sistemas de cura composto por 4 fitas LED com comprimento de onda de 405nm com potência máxima de 52,8W, secagem com temperatura máxima de 34,8 graus celsius e limpeza por meio de vórtice criado a partir de hélice movida por corrente eletromagnética. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.89.99  302  Combinações de máquinas para processamento de café solúvel liofilizado, com 98% de eficiência para produção de 700kg/h de produto liofilizado com 2,5% de umidade a partir do extrato liquido, compostas de: sistema contínuo de formação de espuma e pré-congelamento; sistema de congelamento por fluxo contínuo de ar a -50 graus celsius, resultando em produto a -38 graus celsius; sistema de granulação de 2 estágios com transportadores, elevadores, peneira e alimentador do extrato granulado de café em bandejas de alumínio, todos vibratórios; câmara de liofilização com sistemas internos e externos de transporte de bandeja elevador e de vedação a vácuo na entrada e saída da câmara; sistema de distribuição de fluído refrigerante à baixa pressão; sistema completo de refrigeração de NH3/CO2 com capacidade de refrigeração de 400kW a -54 graus celsius, 1.150kW a -49 graus celsius, 60kW a -15 graus celsius e 2.600kW a 36 graus celsius; sistema hidráulico; sistema de descongelamento, sistema de vácuo; sistema de agua quente; sistema pneumático; câmara fria contendo sistema de resfriamento de ar e de granulação; e controladores lógicos programáveis (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8419.90.90  014  Tubos aletados, próprios para trocadores de calor tubulares, operando com temperatura de 80 a 420 graus celsius, espessura de 2,11mm, diâmetro nominal compreendido entre 25,4 e 38mm, diâmetro aletado compreendido entre 57 e 70mm, comprimento compreendido entre 1.000 e 18.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.19.90  084  Centrífugas horizontais utilizadas para separação de sólidos e líquidos inflamáveis em operações industriais, fator máximo de força g igual a 2.000, velocidade máxima de rotação igual a 1.700rpm, com unidade de inertização, com frenagem regenerativa através de sistema de recuperação de energia cinética ("KERS"), com sistema "clean in place" (CIP), com rotor com dispositivo para retro lavagem (back flushing), com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.21.00  190  Sistemas compactos de purificação de água capazes de ultra purificar e dispensar até 2 litros/min de água Tipo I, no ponto de uso, de forma automática e volumétrica através do dispenser flexível é construído em uma unidade única com as tecnologias de cartucho de troca iônica, lâmpada UV, recirculação da água purificada do "loop interno" e dispensador pelas tecnologias de troca iônica e lâmpada UV, monitora em linha e em tempo real os valores de carbono orgânico total (TOC), resistividade, condutividade e temperatura e é capaz de produzir água purificada com as seguintes características: Resistividade a 25 Graus Celsius de 18,2 megaohm.cm, níveis de TOC < 5ppb, níveis bacteriológicos 0,001UFC/ml, endotoxinas < 0,001UE/ml, DNAse < 5pg/ml e RNAse < 1pg/ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.21.00  191  Sistemas compactos de purificação de água capazes de ultra purificar e dispensar até 2 litros/min de água Tipo I, no ponto de uso, de forma automática e volumétrica através do dispensador flexível, é construído em uma unidade única com as tecnologias de osmose reversa de 10 litros/h, troca iônica, lâmpada UV, reservatório de sete litros, recirculação da água purificada do reservatório, "loop interno" e dispensador pelas tecnologias de troca iônica e lâmpada UV, monitora em linha e em tempo real os valores de carbono orgânico total (TOC), resistividade, condutividade e temperatura e é capaz de produzir água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius de 18,2 megaohm.cm, níveis de TOC < 5ppb, níveis bacteriológicos < 0,001UFC/ml, endotoxinas < 0,001UE/ml, DNAse < 5pg/ml e RNAse < 1pg/ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.21.00  192  Sistemas compactos de purificação de água construído em único gabinete com as tecnologias de duplo estágio de filtração (filtro de polipropileno de 10 polegadas e 10 micrometros e filtro de carvão ativado de 10 polegadas), tecnologia de osmose reversa, cartucho de troca iônica e reservatório de 25 litros com filtro de ar integrado, possui controle automático de enchimento, monitoramento da temperatura e qualidade da água através de um painel luminoso e alarmes visuais pré-definidos de qualidade da água purificada, o equipamento é capaz de produzir até 8 litros/hora de água purificada com as seguintes características: resistividade entre > 2 e > 10 megaohm.cm e níveis de TOC < 50ppb. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.21.00  193  Sistemas compactos de purificação e distribuição de água, capazes de produzir entre 15 e 30L/h e distribuir até 1,5L/min a partir de uma fonte de água potável, com controle do fluxo e reservatório externo com capacidade entre 25 e 75L de armazenamento, com capacidade de recircular a água purificada do "loop" e reservatório pelas tecnologias de eletrodeionização, lâmpada UV e filtro 0,2 micrometro, para produção de água purificada com as seguintes características: resistividade a 25 Graus Celsius > 10 megaohm-cm, níveis de TOC < 30ppb, níveis bacteriológicos < 1UFC/ml, partículas 0,2 micrometro e níveis de sílica < 0,05mg/l. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.21.00  194  Módulos de aeração compostos por 57 unidades (grids), sendo 43 grids com 18m de comprimento, 2 grids com 16m de comprimento, 8 grids com 13 metros de comprimento e 4 grids com 6 metros de comprimento, parte estrutural metálica para montagem dos difusores tubulares compostos por 2.066 unidades totalizando 2.200mm final de largura (membranas + estrutura tubular); contém membranas fabricadas em silicone com resistência a alta temperatura (até 120 Graus Celsius) e abrasão, perfuradas em toda sua desenvoltura com furos menores que 1,4mm de diâmetro, permitindo ocorrer o processo de formação de bolhas finas de ar, através do insuflamento do ar para dentro dos módulos de aeração; estrutura tubular dos difusores fabricada de polipropileno para fixação e acondicionamento das membranas na parte estrutural; contém 1 barra transversal para içamento (remoção) (T-Transverse) dos módulos de aeração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.21.00  195  Filtros antimicrobianos de água do tipo cartucho, em material polipropileno, contendo compostos químicos anticorrosivos e agente antimicrobiano biocida (benzotiazol e bethaborato de sódio di-hidratado), de 5mícrons, diâmetro 6,2cm, diâmetro inter no 2,54cm, vazão máxima 3GPM, altura 25cm, peso aproximado 0,23kg, destinados a utilização no sistema de refrigeração interna dos aceleradores lineares de partículas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.29.90  166  Filtros secadores utilizados para separação de sólidos e líquidos através de filtragem, do tipo "nutsche", por meio de processos de compressão por pressurização com nitrogênio e vácuo, de agitação com movimentos ascendentes, descendentes e de rotação nos sentidos horário e anti-horário, e secagem por aquecimento e vácuo, com meio filtrante constituído por tela sinterizada "multilayer" (5 camadas) com abertura de 20 micrômetros, com câmara com capacidade de 12.500 litros, com área de filtragem de 8m2, com válvula de descarga lateral para extração do sólido do tipo "clean seal", com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.29.90  167  Filtros contínuos para processamento de polímeros termoplásticos, constituídos por 2 cilindros e 4 cavidades porta telas (2 cavidades em cada cilindro), sistema automático de retrolavagem das telas, capacidade de produção entre 600 e 1.400kg/h, dependendo do grau de contaminantes, dotados de unidade hidráulica com acionamento elétrico para troca das telas sem parada da máquina, permanecendo sempre 3 cavidades em operação no momento da troca (mínimo de 75% de área de filtragem garantida durante a operação), sistema "delta p" para avaliação de variação de pressão e sensor para indicar momento da troca de telas, temperatura com controle PID, painel elétrico, área total de filtragem de 976cm², cilindros com sulco para pré-inundação e saída de gases durante a troca dos filtros, temperatura máxima de trabalho de 450 graus celsius, pressão máxima de trabalho de 500bar, tensão elétrica 380V trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.39.90  131  Equipamentos para remoção de materiais particulados presentes nos gases de exaustão dos geradores de vapor em planta de produção de celulose, mediante a captação de partículas pelo processo de filtros eletrostáticos, denominados de precipitadores eletrostáticos, para tratamento de gases de caldeira de recuperação com vazão de vapor superior a 450.000kg/h e consumo de combustível superior a 110.000kg/h, nas condições de 70% de carga e 85% de licor negro; e de caldeira de força com vazão de vapor superior a 130.000kg/h e consumo de biomassa superior a 50.000kg/h; sendo: caldeira de recuperação com três módulos em paralelo com quatro campos cada, temperatura de projeto dos gases 250 graus celsius e concentração de material particulado após tratamento menor ou igual 20mg/nm³ a 8% do volume de oxigênio, base seca; caldeira de força com um módulo com três campos, temperatura de projeto 250 graus celsius e concentração de material particulado após tratamento menor ou igual a 50mg/nm³ a 8% do volume de oxigênio, base seca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.99.99  088  Rolos de filtro de nylon com malha de 15 micrometros, com aproximadamente 145mm de diâmetro externo e espessura de 37,5mm, aplicados em filtro de fluído obrigatório nos equipamentos de infusão das câmaras de gotejamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8421.99.99 089 Elementos filtrantes do tipo cartucho na forma de "refil", próprios para uso dentro de filtros purificadores de água por pressão de uso doméstico, com grânulos de carvão ativado, íons de prata e barreira de micro e nano-fibras extrudadas de polipropileno fundido fabricada com tecnologia "Meltblown", retenção de partículas de barro, ferrugem, areia, sedimentos particulados, algas e outras partículas com tamanhos de 5 a 15 micrometros com eficiência maior que 85%, e redução de cloro livre com eficiência maior que 75%, capacidade de inibir o desenvolvimento de bactérias (controle de nível microbiológico), vida útil de 6 meses ou 3.000 litros, sem necessidade de pré-lavagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8421.99.99  090  Elementos filtrantes do tipo cartucho na forma de "refil", próprios para uso dentro de purificadores de água por pressão de uso doméstico, com bloco de carvão ativado e membrana de fibra de ultra filtragem, retenção de partículas de barro, ferrugem, areia, sedimentos particulados, algas e outras partículas com tamanhos de 0,5 a 1 micrômetros com eficiência igual ou maior que 97%, capacidade de inibir o desenvolvimento de bactérias (controle de nível microbiológico) e de redução do número de bactérias (eficiência bacteriológica), vida útil de 12 meses ou 3.000 litros, sem necessidade de pré-lavagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.20.00  038  Máquinas automáticas tipo túnel para lavar e secar assadeiras, com capacidade máxima de lavar e secar até 27assadeiras/min, com controlador lógico programável (CLP), estrutura em aço inoxidável em parede dupla com isolamento térmico, sem uso de produtos químicos para lavagem e secagem das assadeiras, providas de ciclos de: pré-lavagem, lavagem, pré-enxague, enxague e secagem, filtro rotativo autolimpante e programa de auto lavagem CIP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.20.00  039  Lavadoras modulares, automáticas e multitarefas para lavar e secar formas (moldes) de chocolate de policarbonato "makrolon" e caixas plásticas, com capacidade para lavar entre 128 e 507formas/h ou entre 234 e 585caixas/h, com 2 faixas de limpeza ajustáveis e correia sem fim de transporte em aço inox, dotadas de: zona de entrada com caixa de respingo; zona de pré-lavagem com água pressurizada e temperatura de trabalho controlada entre 50 e 55 graus celsius; zona de lavagem em aço inox munida de regenerador de água para reaproveitamento, temperatura de trabalho entre 55 e 65 graus celsius e sistema de recuperação de calor; zona de enxague com água doce quente (75 - 92 graus celsius) com tanque coletor de água para reuso; 2 zona de secagem por sopro de ar pré-aquecido e caixa de respingo; zona de saída dos moldes; dispositivo de dosagem de detergente com sonda de condutividade indutiva; controlada por PLC e display HMI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.30.21  099  Máquinas automáticas para ensacamento de produtos em pó de pré-misturas para nutrição animal; com capacidade de produção de até 750sacos/h e de paletização de 1.500sacos/h; com sistema de ensaque automático; com sistema de paletização automático; com sistema de costura integrado para fechamento automático dos sacos cheios e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.30.21  100  Máquinas embaladoras automáticas para encher embalagens do tipo "big bag" com fertilizantes granulados, capacidade de enchimento unitário com mínimo de 500kg e máximo de 2.000kg e capacidade de produção de até 120t/h, controladas por meio de controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (HMI), com sistema de redução de pó, sistema de ar comprimido, dotadas de 2 suportes para rolos de embalagens, balança automática para pesagem do produto, 2 prendedores semicirculares para fixação da embalagem, insuflador de ar para conformação da embalagem e enchimento do material, dispositivo para fechamento da entrada da embalagem e transportadores automáticos para deslocamento dos "big bags". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.30.29  850  Combinações de máquinas para encher e encartuchar bolsas planas (sachês) com cremes cosméticos, compostas de: máquina horizontal automática para dosar e selar bolsas planas (sachês), formadas a partir de bobinas de filmes termos seláveis com diâmetro máximo de 500mm x largura máxima de 450mm x diâmetro do núcleo de 70/75mm, capacidade produtiva mecânica máxima igual a 180sachês/min x volume de 90cm3 cada sachê, com sistema de dupla dosagem simultânea, para produção de sachês com dimensões de 50 x 70mm a 90 x 225mm, sincronizada com 1 máquina encartuchadora horizontal automática, para agrupar sachês em cartuchos de papelão de gramatura de 254 a 508g/m2 e dimensões de 40 x 15 x 67mm a 140 x 75 x 180mm, velocidade máxima de encartuchamento de 50cartuchos/min, incluindo respectivos transportadores de entrada e de saída, e 2 controladores lógicos programáveis (CLP) com interfaces homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.30.29  851  Combinações de máquinas automáticas, interligadas física e eletricamente, utilizadas para fechamento e aplicação de fita adesiva com largura igual ou superior a 50mm, mas igual ou inferior a 70mm em caixas de papelão com dimensões mínimas de 300 x 250 x 140mm (C x L x A) e máximas de 700 x 700 x 660mm (C x L x A), com esteiras transportadoras, com sensores para identificação automática da altura e da largura da caixa, compostas de: máquina para aplicação de fita adesiva nas partes inferior central e superior central da caixa; máquina para aplicação da fita adesiva em 4 extremidades da caixa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.30.29  852  Máquinas automáticas para aplicação de rótulos autoadesivos em potes (frascos) plásticos de 25, 50 e 100ml, com diâmetros entre 50 e 100mm, com velocidades de operação de até 180potes/min (velocidade máxima de até 200 potes/min), dotadas de: mesa de acumulo de 3.000mm x 7 pistas e 750mm com 4 fotocélulas e sensor detector de produto; 2 cabeçotes de aplicação de rótulo na parte linear, um superior para aplicação na tampa do pote e um inferior para aplicação na parte de baixo do pote, preparação para o rótulo posterior sem parar no frasco de plástico cilíndrico, dispositivos antiestáticos, controle automático de dispensação de rótulos, 2 câmeras para controle de qualidade do sistema de visão com painel táctil de 18 polegadas, sendo uma câmera para parte inferior e outra para parte superior, correia superior motorizada para rótulo inferior, 2 correias laterais motorizadas com posicionamento manual e ajuste manual na aplicação do rótulo inferior, transportador, portas com intertravamento, rosca de alimentação; 2 cabeçotes de aplicação de rótulo na parte rotativa para aplicação na frente e atrás dos potes com sistema redundante, com estrelas de transferência, preparação para os rótulos frontal e posterior sem parar, controle automático de dispensação de rótulos; 1 câmera para controle de qualidade do sistema de visão para rótulos frente e verso, painéis dedicados em cada cabeçote, "servodrivers" em cada cabeçote, motor elétrico principal controlado por inversor, painel geral da máquina, sistemas de rejeição, com sistema pneumático dotado de unidade de tratamento de ar e um transportador "by pass" para a parte rotativa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.30.29  853  Máquinas de envasamento de supositórios de glicerina, com os seguintes estágios sendo; formação de alvéolos em filme de alumínio, dispositivo de aquecimento, envase de supositórios de glicerina, dispositivo de resfriamento para solidificação do produto, dispositivo de selagem da embalagem e corte, equipada com controlador lógico programável - CLP, com pré-disposição para plástico termo modelável, com capacidade máxima de produção de 5.000unidades/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  952  Encaixotadeiras duplas automatizadas para encaixotar produto final em embalagens flexíveis em caixas de mostruário e encaixotar as caixas de mostruário em caixas de transporte, com capacidade de 240embalagens/min, dotadas de: esteira dupla de entrada de embalagens flexíveis para dois tipos de produto acabado, 1 robô aranha para manipulação das embalagens flexíveis, magazine para formação de caixas de mostruário, robô de 6 eixos para manipular as caixas de mostruário, transportador para entrada de caixas de transporte já formadas, robô de 6 eixos para manipulação das caixas de transporte, sistemas de carros para posicionamento das caixas com acionamento eletromagnético, com controle individual de posição por carro, montados em trilhos, controlada por controlador lógico programável (CLP) e monitor "touchscreen" para operação e programação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  953  Máquinas de empacotamento automático ou semiautomático de latas e/ou garrafas com tecnologia de embalagem NMP (Nature MultiPack), com a formação do pacote através de aplicação de cola quente sem utilização de filme plástico envolvente, dotadas de: módulos de entrada em duas vias; sistema de orientação dos recipientes; sistema de aplicação da cola quente e estação de secagem da cola; com ou sem o módulo divisão de pacotes e aplicação de alças; com velocidade igual ou superior a 32.000recipientes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  954  Combinações de máquinas automáticas para alinhar, agrupar, cortar e embalar pães de hambúrguer, contendo no máximo até 30pães/pacote, equipadas com controlador lógico programável (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), detectores de metais, fatiadora de pães, embaladora para embalagem por filme plástico, esteira alinhadora de pães, agrupador de pacotes, alimentador de bandejas plásticas e transportadores de integração da linha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  955  Máquinas automáticas para comprimir e enrolar molejos para colchão, em rolos, para molejos com espessura máxima de 18 ou 20cm, largura máxima de 200cm, comprimento máximo 220cm, velocidade de 8 minutos/rolo, diâmetro máximo do rolo acabado 70cm, com suporte da bobina para papel "craft" ou tecido não tecido para empacotamento do molejo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  956  Combinações de máquinas automáticas para embalar medicamentos, com controladores lógicos programáveis (CLPs), painéis de interface homem-máquina (IHM) com tela tipo "touchscreen" e sistemas de controle automatizados, compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas tipo blister, capaz de trabalhar com alumínio, aclar, PVC e PVDC, com capacidade de produção máxima de 500blisters/min, sistema de alimentação simultânea e coordenada de comprimidos e cápsulas de múltiplas cores no mesmo blister, impressora de dados variáveis nas cartelas blisters, esteira de transferência de blisters contínua por vácuo, e inspeção dos blisters através de câmeras e uma máquina encartuchadeira de movimento alternado, com capacidade de produção máxima de 80cartuchos/min, para cartuchos com dimensões máximas de 150 x 80 x 250 (comprimento x altura x largura), estação de alimentação dos cartuchos automático, estação de alimentação automática dos blisters com a possibilidade de colocar 2 blisters diferentes em um mesmo cartucho, sistemas de dobra e inserção de bulas nos cartuchos, estação de fechamento de cartuchos com cola-quente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  957  Máquinas embaladoras automáticas; com mesa de entrada transportadora, com rotação do anel de transmissão por correia; porta bobinas com rolete friccionado com velocidade de 130rpm, altura da bobina 250mm; com conjunto pneumático de pinça e corte a frio, conjunto de arraste com esteira motorizada na entrada e saída, altura da esteira ajustável de 800 a 1.100mm; guia lateral na entrada e na saída, com conjunto prensas na entrada e saída; velocidade de produto 29m/min com variação de velocidade durante o envolvimento; com painel de controle com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  958  Máquinas automáticas de empacotamento vertical e contínuo de alta velocidade com dosagem volumétrica, para formar, encher e selar embalagens tipo saches de 4 soldas, para molhos semi-densos, com 16 pistas de produção, com dosador de 8ml, com capacidade de produção de 1.280sachês/min de dimensões 37mm de largura e altura variável de 90 a 100mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  959  Máquinas embrulhadeiras de pirulitos esféricos de massa de bala dura (com ou sem recheio) com 32mm de diâmetro e pesando 24, 26 ou 28g cada unidade, enformados sobre hastes plásticas tubulares dotadas de entalhes de retenção, medindo 3,40mm de diâmetro e 85mm de comprimento cada, utilizando filmes plásticos bobinados, com 35 a 45g/m² de gramatura, que serão cortados para serem aplicados com a largura máxima de 140mm e comprimento entre 63mm e 140mm, sob ação contínua, para embrulhamento à velocidade de 700peças/min, aplicando dupla torção nos filmes plásticos impressos utilizados para embalagem e a termo selagem destes ao redor das hastes, via aquecimento por indução, portando unidade automática de emenda de bobinas sem necessidade de parada da máquina, unidade de resfriamento do gabinete elétrico e dos servo conversores, unidade de controle por registro fotoelétrico para posicionamento adequado do filme impresso sobre o pirulito, unidade de conexão de rede virtual, através de métodos de comunicação padrão, para operação da máquina por um laptop ou um computador pessoal, e sistema UPS (fonte de alimentação ininterrupta) integrado, para fornecimento de energia 24VDC, de emergência nas situações de paradas não programadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  960  Máquinas embrulhadeiras de pirulitos esféricos de massa de bala dura (com ou sem recheio) com 26mm de diâmetro e pesando 12 ou 17g cada unidade, enformados sobre hastes plásticas tubulares dotadas de entalhes de retenção, medindo 3,40mm de diâmetro e 85mm de comprimento cada, utilizando filmes plásticos bobinados, com 35 a 45g/m de gramatura que serão cortados para serem aplicados com a largura máxima de 140mm e comprimento entre 63 e 140mm, sob ação contínua, para embrulhamento à velocidade de 800peças/min, aplicando dupla torção nos filmes plásticos impressos utilizados para embalagem e a termo selagem destes ao redor das hastes, via aquecimento por indução, portando unidade automática de emenda de bobinas sem necessidade de parada da máquina, unidade de resfriamento do gabinete elétrico e dos servo conversores, unidade de controle por registro fotoelétrico para posicionamento adequado do filme impresso sobre o pirulito, equipamento com modem (modulador/demodulador) para conexão direta Cliente/fabricante, e sistema UPS (fonte de alimentação ininterrupta) integrado, para fornecimento de energia 24V DC de emergência nas situações de parada não programada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8422.40.90  961  Máquinas envolvedoras automáticas, com anel rotativo, de 4 colunas, para envolver paletes de tamanhos diferentes, com filmes de espessura entre 17 a 23mícrons; distribuidor do rolo de filme com sistema de pré-estiramento motorizado, através de deslizamento magnético, sem atrito; dimensões máximas da bobina no cabeçote de 750mm de largura, diâmetro de 250mm e peso de até 26kg; capacidade máxima de produção igual ou superior a 100paletes/h; troca automática da bobina; com ou sem dispositivo de apoio superior e com ou sem dispositivo para redução da altura do filme. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8423.30.19  013  Máquinas de pesagem automática para dosagem de proteína de origem animal (bovinos, suínos, ovinos, aves, peixes e/ou frutos do mar) "in-natura", dotadas de prato de dispersão, com 14 ou 20 roscas de dosagem acionadas por motores de passo, com 2 ou 3 níveis de caçambas dosadoras acionadas por motores de passo, com 14 ou 20 unidades de pesagem que utilizam de células de carga de tecnologia "Double-Beam Strain Gauge" com capacidade máxima de pesagem por cabeça de 400, 800, 2.000 ou 4.000g e com graduação mínima de 0,1, 0,2, 0,5 ou 1g, fabricadas com índice de proteção IP67 ou IP69K com ou sem caçamba temporizadora; com ou sem câmera para visualizar a distribuição dos produtos no prato de dispersão com visualização no IHM, com interface homem máquina (IHM) em painel tipo "touchscreen" colorido de 12,1 polegadas e "software" dedicado com capacidade de até 200 receitas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.30.10  063  Equipamentos de lavagem e engraxamento com sistema duplo, para lavar e engraxar cubos de freios de caminhão, equipamento automático c/reservatório de resíduos embutidos, voltagem de entrada 220V e força de até 60W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.30.90  098  Esguichos manuais, para combate a incêndio, confeccionado em latão, plástico ou alumínio, conexão de 1/8 até 4 polegadas, em espigão ou tipo "Storz". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.30.90  099  Combinações de máquinas para usinagem da câmara de pressão dos bicos injetores e diâmetro da haste para bicos injetores utilizados em motores de ignição por compressão, compostas de: estação automatizada própria para lavagem e preparação de peças; sistema automático de alimentação por bandejas sequenciais; estação de eletro erosão através de eletrólitos na faixa de temperatura de 41 +/-2 graus celsius, com pressão de 8 +/-1bar, PH de 6 +/-0,5; concentração de sal 20% +/-2%; vazão compreendida entre 1,5 a 3m3/h; estação neutralizadora de peças metálicas após processo de eletro erosão, através de processo de anti-oxidação e remoção de produtos químicos decapantes; com sistema de alimentação automatizada; tensão de alimentação trifásica de 230 a 400V AC, frequência de 60Hz 285A de corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.30.90  100  Unidades funcionais para lavagem, desobstrução, rebarbação e secagem de peças automotivas, compostas de: 2 lavadoras CNC com jato de alta pressão, com ou sem escova e escareadores, com pressão máxima de água de 35Mpa (aproximadamente 350bar) e vazão máxima de 29L/min, com torre de 6 posições para instalação de bicos de limpeza e/ou ferramentas, com deslocamento do eixo X em 650mm, eixo Y de 500mm e eixo Z de 400mm, com avanço rápido do eixos X, Y e Z de 40m/min, com fuso principal com rotação máxima de 1.000rpm e potência dos motores de 0,75W, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de bombeamento de água de alta pressão e unidade de filtragem; 1 secadora por vácuo com comando CNC, potência de 5,5kW e pressão de torque menor que 10 Torr; 1 robô industrial com 6 graus de liberdade, com braço articulado com capacidade de carga de 210kg, com garras de manipulação com comandos pneumáticos; esteira de transporte de peças PZR e cerca de fechamento de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.30.90  101  Aparelhos robotizados com braço telescópico para equipamentos de hidrojateamento de alta pressão/ultra alta pressão, capacidade de área de jato de 2.000 x 2.000mm, com capacidade máxima de 3.000bar, 80 litros/min, força de retrocesso de 600N, feixe de bocal 150mm e cruz bocal 240mm, regulação de velocidade de rotação, velocidade mínima 132rpm e velocidade máxima 1.200rpm; cabo para fonte de energia 400V/50Hz/16A/2,5m, rosca interna M26/trava rápida, controladaos por painel com botão de emergência, "e-drive on/off", jogo de rodas para movimentação, equipadas com kit de rotação elétrico, kit para hidro demolição e assessórios para hidrojateamento solo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.89.90  400  Máquinas lavadoras de blocos de motor a diesel, capazes de lavar peças de até 350kg, dotadas de: tanques de 6.500 litros de armazenamento de detergente aquecido em até 55 graus celsius e sistemas de filtragem para recirculação do detergente, possuindo estágios de lavagem por imersão com sistema de rotação de peças para remoção de particulados e ou contaminante impregnado em galerias internas, sistema de enxague externo por bicos pressurizados, sistema de limpeza direcionada para remoção de particulados e ou contaminantes dentro de furos, galerias de óleo, furos de fixação e assentamento das capas dos mancais localizados na face do carter com pressões de até 300bar atendendo padrões de limpeza conforme ISO 16232:2018 garantindo a extração de particulados igual ou menores que 600 micrometros e máximo 3mg em partículas metálicas, sistema de pré secagem com mecanismo laminar de sopro com sistema de rotação de peça para remover o excesso de líquidos nas paredes externas, sistema de secagem por câmara de vácuo para a evaporação de líquidos contidos em galerias internas e furos podendo atingir até 960mbar negativos e câmara de resfriamento para equalização da temperatura das peças capaz de lavar 12peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.89.90  401  Máquinas lavadoras de cabeçotes de motor a diesel capazes de lavar peças de até 350kg, dotadas de: tanques de 6.500 litros de armazenamento de detergente aquecido em até 55 graus celsius e sistemas de filtragem para a recirculação do detergente, possuindo estágios de lavagem por imersão com sistema de rotação de peças para remoção de particulados e ou contaminante impregnado em galerias internas, sistema de enxague externo por bicos pressurizados, sistema de limpeza direcionada para remoção de particulados e ou contaminantes dentro de furos, galerias de óleo, guia e assento da sede de válvulas localizados na face de combustão com pressões de até 300bar atendendo padrões de limpeza conforme ISO 16232:2018, garantindo a extração de particulados igual ou menores que 600 micrometros e máximo 18mg em partículas sólidas, sistema de pré secagem com mecanismo laminar de sopro com sistema de rotação de peça para remover o excesso de líquidos nas paredes externas, sistema de secagem por câmara de vácuo para a evaporação de líquidos contidos em galerias internas e furos podendo atingir até 960mbar negativos e câmara de resfriamento para equalização da temperatura das peças capaz de lavar 12peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.89.90  402  Máquinas lavadoras de eixo comandos de motor a diesel, com capacidade de lavar peças de até 35kg e comprimento máximo de 1.200mm, dotadas de: unidade de osmose reversa para tratamento da água dos banhos armazenados em tanques aquecidos em até 45 graus celsius, e sistemas de filtragem para a recirculação do detergente, possuindo estágios de lavagem por imersão com sistema de rotação de peças para remoção de particulados e ou contaminante impregnado em galerias internas, sistema de enxague externo por bicos pressurizados, sistema de pré secagem com mecanismo laminar de sopro com sistema de rotação de peça para remover o excesso de líquidos nas paredes externas, sistema de secagem por câmara de vácuo para a evaporação de líquidos contidos em galerias internas e furos podendo atingir até 960mbar negativos e câmara de resfriamento para equalização da temperatura das peças capaz de lavar 60peças/h atendendo padrões de limpeza conforme ISO 16232:2018, garantindo limpeza da peça com limite de particulados igual ou maior que 400 micrometros e no máximo 3mg de partículas metálicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.89.90  403  Canhões de névoa para redução da emissão de particulados (poeiras) em pátios industriais, com alcance de projeção igual ou superior a 110m, vazão de ar igual ou superior a 240.000m³/h, contendo bicos aspersores de água com pressão de saída igual ou superior a 15bar (aprox. 15kgf/cm²) com capacidade para pulverizar partículas de água (névoa) de dimensões entre 90 e 150 micrômetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.90.90  073  Corpos rígidos em formato de tubo, feito em plástico material poliamida com adição de fibra de vidro para maior resistência, capacidade de suportar água pressurizada de até 41MPa, com espessura de parede de 3,05mm, com suas extremidades em formato que permite acoplamento de acessórios diversos de lavadora de alta pressão sem o uso de ferramentas, para uso em lavadoras de alta pressão, ou feito em material de liga cobre-zinco (latão), utilizados em gatilhos profissionais para aspersão de água, corpo responsável pela entrada de água na pistola e direcionamento de saída do jato, com formato o qual permite conexão simultânea de acessórios como mangueira de alta pressão e tubeira de aspersão através da com rosca m22 x 1,5, para uso exclusivo em lavadoras de alta pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.90.90  074  Flanges do motor integrado, feito em liga de alumínio, com formato integrado para o acoplamento do rolamento do eixo do motor, anel raspador e lubrificante, para lubrificação constante desse rolamento sem risco de vazamentos, com distanciamento das bobinas do motor de no mínimo 5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.90.90  075  Pistões, unitários ou em conjunto, feito em aço inoxidável martensítico resistente a corrosão e desgaste de dureza média-alta, diâmetro de 14 a 20mm, comprimento de 72,3mm, dureza de aproximadamente 56 Rockwell "C", acompanha anel trava feito em aço com altos teores de carbono e cromo, e sapata feito em latão para determinar o curso de trabalho do pistão, de uso exclusivo em lavadoras de alta pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.90.90  076  Portas bico 1 pol. (d= 33,3mm), compostos por válvula de retenção tipo diafragma de 0,55bar (8psi), com vazão de 9,84 lpm (2,6gpm), queda de pressão de 0,345bar (5psi), conexão de estilo baioneta, com 3 estilos de torre, via única, 3 vias e 5 vias, barra úmida ou seca e fechamento positivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8424.90.90  077  Pontas pulverização, de poliacetal, padrão de pulverização flexível, de 110 graus com indução de ar, exclusivo ângulo de inclinação, tamanho da ponta variável (de 03 a 05; 015; 025; 035), faixa de pressão 1c8 bar (20c115 psi). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8425.11.00  002  Sistemas de corda guia automática, compostos por 2 guinchos com motor elétrico e módulo de controle utilizados durante instalação de pás eólicas para estabilização da carga elevada pelo guindaste; capacidade de 40kN, dimensão dos guinchos de 1.284 x 849 x 1.920mm, comprimento de corda de 220m, força de frenagem de 17,8t, temperatura de trabalho -20 a +40 graus celsius, nível de ruído 25 dB(A); podendo ou não conter base de alumínio para acomodação dos guinchos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8426.12.00  008  Pórticos móveis automotores sobre pneus, acionados por motor diesel, controlados por controle remoto sem fio por rádio frequência, para colocação em seco, transporte e volta à água de embarcações com carga máxima de 200t, largura máxima (boca) de 11m e altura livre interna de 10,4m (tomando como referência a parte de baixo da viga da estrutura), descida dos moitões onde estão amarradas as cintas de içamento de até 1,5m negativos, tendo o nível do solo como referência, capacidade para movimentar barcos de pesca e rebocadores de até 23m de comprimento e iates e veleiros de até 40m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8426.41.90  131  Manipuladores hidráulicos para manuseio, movimentação, transporte e reboque de cargas, dotados de plataforma própria de acesso a área de serviço para realização de manutenções, autopropulsados, sobre rodas com pneus de borracha inflados, acionados por motor a diesel com potência igual a 186kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, com eixo frontal direcional e traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio hidráulico acionável automaticamente, com lamina frontal para limpeza da área do trajeto, raio máximo de giro de 6,5m, transmissão hidrostática com tração máxima de 120kN para a função de reboque, controlados por "joystick", cabina ajustável ou fixa com porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo vertical de 12m e com alcance máximo horizontal de 12,12m, com cilindro hidráulico do braço inferior montado invertido, com limitador de alcance de proximidade do braço, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior à 45t, mas igual ou inferior à 51t, equipados ou não com acessórios de trabalho, tais como: garra hidráulica para madeiras e/ou garra hidráulica para grãos e/ou entre outras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8427.20.90  242  Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, tipo todo o terreno, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, equipados com garfo de empilhamento, acionado por motor diesel, com elevação da lança entre 10 e 16,70m, alcance horizontal entre 7,2 e 12,85m, com capacidade de carga entre 3.200 e 4.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.32.00  002  Elevadores de caçambas destinados ao transporte de materiais a granel com temperatura máxima de até 130 graus celsius, com correia de cabos de aço, com áreas livres entre os cabos para fixação das caçambas, com capacidade de 130 até 2.350m³/h; com um eixo de acionamento, dotado de um tambor de acionamento; com 1 ou 2 unidades de acionamento (com motor elétrico, acoplamentos, redutor principal e/ou auxiliar); com um eixo e tambor de barras de esticamento; com estrutura composta por cabeça, chaminés (em módulos de até 3m), quadros guia, chapas distanciadoras e pé do elevador; com ou sem chute de distribuição; para transporte vertical, com elevação (distância entre eixos) de até 200m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.33.00  078  Transportadores classificadores de volumes de até 50kg, e até 1.500mm de cumprimento, com acionamento através de "OptiDrive"(motor com sistema de tração e frenagem por rodas de fricção) ou LSM (motor síncrono linear), de ação continua, computadorizado, com um ou mais painéis de controle, com tecnologia de esteiras transversais de correia acionada, podendo ter de 1 a 3 esteiras transversais por segmento de base(carrinho), com velocidade de até 3m/s e transmissão de energia e comunicação sem contato, que receba volumes através de linhas de indução, e com tecnologia para pesar, cubar os volumes e ler as etiquetas por infravermelho, câmera e/ou RFID (tag de rádio frequência), com várias posições de saída, podendo ser apoiado em suportes metálicos tipo "pés" ou "portal", ou ainda em estrutura metálica tipo mezanino. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  255  Máquinas para descarga de blocos, de ação contínua, com movimentação por meio de pinças robotizadas capazes de operar com peso máximo igual ou inferior a 500kg, dotadas de mesa de correntes, dispositivo selecionador pneumático de alinhamento e transportador de correntes, integrados, com ou sem respectivos motores elétricos de indução por rotor gaiola de esquilo, potência igual ou inferior a 3cv/HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 773.687,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  256  Máquinas para empilhamento de blocos, de ação contínua, com movimentação por meio de pinças robotizadas capazes de operar com peso máximo igual ou inferior a 800kg, dotadas de esteira transportadora a rolos; mesa de correntes e dispositivo selecionador pneumático de alinhamento, integrados, com ou sem respectivos motores elétricos de indução por rotor gaiola de esquilo, potência igual ou inferior a 3cv/HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 773.687,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  257  Equipamentos automáticos para alimentação e distribuição contínua de até 15t/h de batata palito, com deslocamento à partir de frequências auto ajustáveis, dispositivos antiaderentes e abas direcionadoras de fluxo; com 1 grau de inclinação e dispositivos vibratórios com frequência em 890rpm, tela de separação superior de #4 mesh e dispositivo para remoção de migalhas com porta deslizante e chute de coleta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  258  Equipamentos de coleta e transporte de resíduos por meio de correntes mecânicas, acionados eletricamente, com potência elétrica de acionamento de 2,2kW, capacidade de transporte de até 0,4t/h e temperatura máxima de trabalho 1.100 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  259  Combinações de máquinas para transporte, transferência, coleta e distribuição de batatas, com capacidade de 52t/h, compostas de: agitador de transferência com alimentação direta e dimensões da cama de 4.150mm (C) x 1.864mm (L), em aço inoxidável, degrau para ajudar a espalhar o produto recebido, descarga angular LD 1.045mm, quadro monobloco, curso de 7/16 polegadas e 890rpm, agitador de coleta com alimentação direta e dimensões da cama de 2.453mm (C) x 1.467mm (L), em aço inoxidável, descarga direta, quadro monobloco, curso de 7/16 polegadas e 890rpm, agitador de distribuição com dimensões da cama de 8.705mm (C) x 1.843mm (L), em aço inoxidável, degrau para fornecer uma distribuição uniforme do produto, descarga angular LE 3772mm, curso de 7/16 polegadas e 890rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  260  Agitadores de transporte e distribuição de tiras de batata, com capacidade de produção de 52t/h, com dimensões da cama de 3.867 (C) x 1.717mm (L), em aço inox, portão deslizante pneumático de largura total 1.371mm, calhas rígidas de descarga angulares para distribuir o produto por caminhos diferentes via portão retrátil com abertura e fechamento do flap, descarga direta, curso de 7/16 polegadas e 890rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  261  Transportadores classificadores de ação contínua, tipo bandeja, com impulsor para ejeção dos artigos "pusher tray", para volumes com peso máximo de 5kg, com área para entrada manual de volumes, calhas para saídas interna e externa dos volumes com sistema "flíper", calhas de rejeição, sensores, controlador lógico programável (CLP), computador com sistema de interface GUI e painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  262  Transportadores de ação contínua com esteira de roletes giratórios, com tecnologia ARB "Activated Roller Belt", para transporte e organização de volumes com peso máximo de 25kg/volume, com estruturas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.39.90  263  Transportadores classificadores de ação contínua de esteira com roletes giratórios e roletes de compensação, com tecnologia DARB "Dual Stacked Angled Roller Belt", para posicionamento e direcionamento de volumes com peso máximo de 25kg/volume, com "scanners", sensores, calhas de desvios, estruturas, dispositivos pneumáticos, painel elétrico e controlador lógico programável(CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.90.90  656  Veículos autônomos guiados a laser (LGV), para movimentação e transporte de paletes e outras unidade de carga, podendo carregar, transportar e descarregar de 1 a 4 paletes simultaneamente e demais cargas, com transportadores de roletes ou correntes para carregamento e descarregamento automático de paletes e demais cargas, com capacidade de 3.000 até 5.400kg, com velocidade máxima de 1,5m/s, com 4 rodas direcionáveis sendo 2 motrizes e 2 livres podendo-se deslocar nas 4 direções, sistema de navegação a laser, alimentado por baterias de lítio com sistema de carregamento automático em linha por indução, dotados de dispositivos de segurança eletromecânicos e com sensores óticos de proximidade, controlado por sistema computadorizado com tecnologia "wireless" (WI-FI). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.90.90  657  Transportadores automáticos de ação descontínua para carroceria de veículos automóveis, de deslocamento horizontal, dispondo de sistema de deslocamento sobre trilhos fixados no solo, compostos por múltiplos trilhos de aço de perfis S e H nas versões reto, curvado e bifurcado, tracionado por motores elétricos porém apresentado desprovido dos mesmos; dispositivos denominados "stoppers" para freiar a movimentação do sistema através de motoredutores elétricos de 0,04kW, sistema pneumático de travamento da carroceria, completo com dispositivos de automação do sistema (controladores lógicos programáveis, painéis de comando, inversor de 0,37kW). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.90.90  658  Equipamentos para armazenamento e entrega automática de encomendas, baseados em robótica, com capacidade de armazenamento de até 400 encomendas em 5,4m2, com velocidade média de busca e entrega das encomendas de 12s, com tela sensível ao toque da interface do usuário, contendo dois scanners 2D, detector de movimento, cortinas de segurança, câmeras de segurança, porta de entrada de encomendas com medição automática de altura, elevador de pacote, oito colunas de armazenamento, telas de sinalização digital e bandejas de armazenamento de tamanho único para todas as encomendas, com dimensões máximas da encomenda de 600 x 400 x 400mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.90.90  659  Máquinas para armazenamento de cigarros com filtros (buffer), com sistema de absorção das variações de velocidade da máquina anterior e a posterior, com CLP, mantendo a produção ininterrupta, com capacidade para armazenar 160.000 barras de cigarros com filtros, velocidade de saída de 20.000 barras de cigarros com filtros p/min, frequência principal 60Hz, tensão nominal de 380V, potência total instalada de 5kW e carga conectada de ar comprimido de 3,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.90.90  660  Dispositivos de montagem tipo viga, automatizados e projetados sob medida para uso exclusivo como dispositivo de içamento, posicionamento e fixação do sistema de união das seções de pás eólicas (pin joint); possui capacidade de carga de aproximadamente 1 tonelada, 3 estágios de montagem (viga completa, seção raiz, seção ponta), comprimento do conjunto completo de 14,81m; alimentado por sistema integrado de CLP para comando dos 12 atuadores e 12 receptores integrados do tipo SWAC (Shear Web Alignment Clamping) para alinhamento, posicionamento e clampagem com comando por controle remoto; dotado de 4 pinos guias radiais do tipo garra que possibilitam a orientação do dispositivo por coordenadas dos 4 eixos e 2 pinos guias axiais do tipo garra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.90.90  661  Transportadores classificadores de volumes diversos, tipo bandeja com impulsor para ejeção dos volumes "pusher tray", com capacidade máxima para classificar 8.426bandejas/h, com área para entrada manual de volumes, calhas para saída dos volumes classificados com sistema "flíper", calhas de rejeição, sensores, controlador lógico programável (CLP), computador com sistema de interface GUI e painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8428.90.90  662  Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 7.000kg (70kN), com grau de proteção IP64 (apenas servo motor), com torque de estática de até 17kNM, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-15arcseg, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 10 a 40 graus celsius, máximo ângulo de rotação de 48,6 (graus/s), tempo de rotação em 180 graus de 3,7s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8429.40.00  057  Rolos compactadores de solos, autopropulsados, com cilindro vibratório liso na dianteira de duas amplitudes e frequências e dois pneus na traseira, dotado de motor a diesel com potência de 100kW e 134HP, com peso operacional máximo de 17.060kg e largura de compactação de 2.140mm, com articulação de 3 pontos, raspador regulável, controle de tração automático, controle anti-deslizante com poder ascensional de 53%, plataforma do operador com acesso pelos dois lados, possui painel de instrumentos com indicadores, luzes de controle e interruptores, pré-seleção da velocidade, direção de tração hidrostática sem graduação e posto do operador com ajuste da coluna de direção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8429.40.00  058  Rolos compactadores de solos, autopropulsados, com cilindro vibratório tipo pé-de-carneiro na dianteira de duas amplitudes e frequências e dois pneus na traseira, dotado de motor a diesel com potência de 100kW e 134HP, com peso operacional máximo de 15.870kg e largura de compactação de 2.140mm, com articulação de 3 pontos, raspador regulável, controle de tração automático, controle anti-deslizante com poder ascensional de 58%, plataforma do operador com acesso pelos dois lados, possui painel de instrumentos com indicadores, luzes de controle e interruptores, pré-seleção da velocidade, direção de tração hidrostática sem graduação e posto do operador com ajuste da coluna de direção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8429.40.00  059  Rolos compactadores, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência de 276kW, com largura do cilindro de 2.400mm e peso operacional igual ou superior a 33.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8429.51.19  024  Pás carregadeiras revolvedoras-transportadoras, de carregamento frontal, potência do volante de 37kW, peso operacional 6.800kg, capacidade de caçamba de 0,7 a 1m3, carga útil de 1.300 a 1.800kg, altura máxima de descarga 2.510mm, altura mínima do chão 290mm, comprimento 5.790mm, largura 2.140mm, altura 2.920mm, transmissão tipo "power shift", conversor de torque hidráulico com estágio único de 3 elementos, caixa de transmissão automática, eixos com redução planetária, direção hidráulica com quadro articulado, freios a disco com acionamento hidráulico nas 4 rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8429.52.19  071  Mini - escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, a uma velocidade de giro acima de 11rpm, potência líquida de 73 a 79HP, profundidade máxima de escavação de 4.140mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,36m3, peso operacional de 8.300 a 8.600kg, força máxima de tração de 75,2kN, velocidade máxima de deslocamento de 4,5km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8429.59.00  054  Máquinas carregadeiras de multiuso, compactas, articuladas e autopropulsadas, sobre pneus, tração nas 4 rodas, cada roda com próprio motor hidráulico, transmissão hidrostática controlada por pedais, sistema hidráulico auxiliar de 34 até 80L/min e pressão de 185 até 225bar, com motor diesel de 16 (22cv) até 42kW (57cv), com raio de giro externo aos pneus de 1.970 até 2.990mm, equipadas com braço telescópico acionado por "joystick", altura de elevação de 2.750 até 3.500mm, acoplamento mecânico rápido entre braço e o acessório, sistema hidráulico de acessório através de multiconector que conecta simultaneamente todas as mangueiras e energia elétrica ao acessório, carga de tombamento de 550 até 1.900kg (55 - 77% do peso operativo), com acesso à cabine do operador de lado esquerdo da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.10.90  002  Conjuntos para travamento do rotor de turbina eólica constituído de vigas metálicas principais e intermediárias, parafusos de fixação e porcas, anéis e pratos de montagem, podendo ou não conter 2 cilindros hidráulicos com capacidade de impelir até 25t, 1 bomba elétrica hidráulica com reservatório de 2L e limite de pressão de 700bar, componentes auxiliares como eslingas têxteis, olhais giratórios, sacolas de içamento, pinos e travas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.20.11  080  Unidades de controle eletrônico PCB para empilhadeiras elétricas, com variantes de módulos CPP, CIO ou RPP, com conectores de sinal e/ou potência com até 20 polos e comunicação CAN-BUS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.20.11  081  Controladores de movimentação para transpaleteiras e/ou empilhadeiras e/ou rebocadores, com placa PCB (placa de circuito impresso), com manipulo rotativo de direção, botões de subida e descida com controle variável de tensão, botão de acionamento de buzina, acoplados a carcaça de polímero, com ou sem display IHM, voltagem de operação 12 a 36VDC; consumo máx. 4,5A; Interface CAN com taxa de transmissão 500kBit/s, temperatura de operação entre -32 e +70 graus celsius; classe de proteção mínima IP55 DIN EN 60529. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.20.11  082  Unidades de direção elétrica para empilhadeiras e/ou transpaleteiras, e/ou rebocadores com caixa redutora, motor sem escova de carvão e controlador eletrônico incorporados, sensor de posição integrado, tensão nominal 24V, velocidade nominal 100rpm, potência 185W, grau de proteção mínima IP54, classe de isolação F. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  086  Ex 086 - Camisas protetoras de revestimento com a função de proteger a seção de rolamento do motor de perfuração de poços de produção ou exploração de hidrocarbonetos contendo lâminas estabilizadoras, conexões com a rosca pino e caixa, com diâmetro variando entre 4,750 polegadas e 11,750 polegadas, fabricada de liga de aço carbono. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  087  Compensadores de pressão responsáveis por equalizar as pressões interna e anular utilizados na perfuração em poços exploratórios de petróleo, ferramenta de forma cilíndrica, fabricada com aço austenítico 316 e tem diâmetro variando entre 43 até 83,6mm e comprimento entre 220 até 418mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  088  Adaptadores em forma de conector responsável por conectar duas ferramentas de medição de poços de petróleo para fazer a medição de peso e torque na coluna nas operações de perfuração, fabricados com liga de Níquel inconel 713, possui diâmetro variando de 44 a 51mm e comprimento entre 295 e 438mm com ou sem mola de compressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  089  Alojamentos para anéis de transferência de peso com diâmetro entre 156 até 202,2mm e comprimento entre 265 e 337,8mm responsável por equalizar e amortecer o peso e choque durante a perfuração de poços de petróleo sendo feito de aço inoxidável SAE Tipo 630, que é um tipo de aço inoxidável endurecido por precipitação martensítica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  090  Placas de fixação, responsáveis por guiar o fluxo hidráulico que aciona os pistões de direcionamento do equipamento de perfuração de poços de petróleo assim como suportá-lo, fabricadas em Aço Inoxidável SAE 630, com comprimento de 20 até 30,1cm, largura entre 10 e 20,4cm e altura entre 1,5 e 8cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  091  Pistões de direcionamento, responsáveis por promover o contato com a formação que dá a direção ao poço, fabricados de aço inoxidável SAE 630 com revestimento em pastilhas de carboneto de tungstênio, com comprimento de 14 até 20,5cm, largura entre 9 e 20,1cm e altura entre 2 e 10cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  092  Placas de contato e suporte para orientação do poço de petróleo além de ser responsável por manter diâmetro do mesmo, fabricadas de aço inoxidável SAE 630 e revestidas de Liga de Inconel 625, com comprimento de 4 até 16,5cm, largura entre 9 e 22cm e altura entre 3 e 9cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  093  Camisas de proteção e estabilização para moduladores e turbinas, responsável por estabilizar turbinas e moduladores assim como proteger os selos de vedação, fabricadas de liga de cobalto-cromo 21 ou liga de níquel-cobre, com comprimento de 28 até 63,5cm e diâmetro entre 12,9 e 17,1cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  094  Blocos de desvio de fluxo hidráulico, responsáveis por guiar o fluxo hidráulico e também alojar contatos elétricos para comunicação em tempo real, utilizados na perfuração e medição de poços exploratórios de petróleo, fabricada de aço carbo no 17-4PH e revestimento parcialmente de liga de titânio, com comprimento de 21,5 até 28,5cm e diâmetro entre 13,1 e 15,2cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  095  Centralizadores flexíveis, com diâmetro entre 5 e 26 polegadas, feitos de aço carbono, em chapa única e sem soldas, utilizados para manter os revestimentos centralizados dentro dos poços de petróleo, auxiliando a colocação efetiva do cimento ao redor do revestimento e o isolamento hidráulico do poço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  096  Camisas estabilizadoras de aço tipo 4145H, superiores, modificadas, de 6,75 polegadas, com 4 ou mais aletas de diâmetro final, que variam de 61/8 polegadas até 25¾ polegadas, para ferramentas de perfuração direcional (motores de desplacamento positivo), séries de 4¾ a 11¼ polegadas, utilizadas na perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  097  Colares barril superior para montagem em sistema giratório orientável inteligente de perfuração geodirecional de 4¾ a 57/8 polegadas de diâmetro externo, utilizados na perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  098  Colares de instrumento para montagem em sistema giratório orientável inteligente de perfuração geodirecional de 6¾ a 9½ polegadas de diâmetro externo utilizados na perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  099  Colares de conversão de conectores eletrônicos para montagem em sistema giratório orientável inteligente de perfuração geodirecional de diâmetro exter no 9 ½ polegadas, utilizados na perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8431.43.90  100  Camisas estabilizadoras superiores e inferiores, com rosca caixa, feitas de aço carbono e revestimento em carboneto de tungstênio, com diâmetro externo entre 4¾ e 25¾ polegadas, utilizadas em ferramentas de perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8432.31.90  007  Plantadeiras pneumáticas de alho de no mínimo 3 filas e no máximo 8 filas, com entre fila com no mínimo 22cm e máximo 37cm, com capacidade de plantar no mínimo 2,5ha e no máximo 6,5ha a cada 8h, com disco distribuidor de sementes com colheres de diversos tamanhos com um elemento (distribuidor de sementes) para cada fila. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8433.60.90  031  Combinações de máquinas para classificação, distribuição e seleção de batatas, com capacidade de até 54,42t/h, compostas de: 3 selecionadoras com largura de inspeção de 2.100mm; esteira em declive para o controle preciso da apresentação do produto; 4 câmeras digitais em ângulo, com até 4.096pixels/linha fazem a varredura de até 4.000 linhas/s e 2 câmeras digitais ortogonais, com até 4.096pixels/linha fazem a varredura de até 4.000 linhas/s todas com alta resolução (4K), inspeção de cima para baixo, configuração de canal vermelho-verde-azul-infravermelho sendo equipada com 4 sensores para converter a luz vermelha, verde, azul e infravermelha em sinais digitais, iluminação LED inteligente e fundo de LED ativo; conjunto de válvula eletrônica de alta precisão para separação precisa de dois fluxos de classificação; mecanismo de classificação digital com painel de tela de toque; unidade de resfriamento de circuito fechado; agitador de transferência com alimentação direta e dimensões de 5.410mm (C) x 1.829mm (L), em aço inoxidável, agitador de distribuição com dimensões de 6.972mm de (C) x 2.199mm (L), em aço inoxidável, agitador de distribuição com dimensões de 6.661mm (C) x 1.700mm (L), em aço inoxidável, agitador de distribuição com dimensões de 4.953mm (C) x 1.090mm (L), em aço inoxidável, 3 agitadores com peneira de dois andares com dimensões de 4.953mm (C) x 2.040mm (L), em aço inoxidável, 3 agitadores de transferência para selecionadoras com dimensões de 2.727mm (C) x 2.252mm (L), em aço inoxidável, descarga direta, curso de 12,7mm e 980rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8433.60.90  032  Combinações de máquinas para seleção e remoção de defeitos em batata palito, com produção de 7t/h para palitos de 7mm, de 9,39t/h para palitos de 8mm, de 13,42t/h para palitos de 10mm e de 14,83t/h para palitos de 13mm; sensor de imagem tri-cromático com canais vermelho, verde e infravermelho; com roda de corte e facas acionadas a ar; controlador de base eletro-óptica com interface "touchscreen" e conectividade Ethernet; unidade de base individual; módulo de retirada de excesso do produto, agitador de distribuição com cama de dimensões 3474mm (C) x 936mm (L), em aço inoxidável, descarga reta com quadro monobloco, curso de 7/16 polegadas e 890rpm, 2 agitadores de alimentação com dimensões 2.830mm (C) x 898mm (L), em aço inoxidável, cama em declives a sete graus, curso de 12mm e 890rpm, agitador classificador de tamanho por peneira/tela com cama de 4.527mm (C) x 2.041mm (L), construção em leito rígido de aço inoxidável com recurso de mudança de leito, quatro telas Vector Lock no convés superior, terceiro convés de transporte sólido, curso de 9,5mm e 890rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8434.90.00  001  Moldes tipo barra para fabricação de queijos, com microperfurações cônicas, dimensão interna igual ou maior de 348 x 268mm, altura interna igual ou maior de 195mm, com tampa e reforço em ano inoxidável, material constitutivo p-fenilenovinileno (PPV). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8435.10.00 023 Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 12 frutas cítricas por minuto e com alimentador com capacidade de armazenamento de ¾ frutas cítricas, possuem geometria cónica da unidade de prensagem (tambores), sistema de filtragem integrado ao grupo espremedor, grelha que inibe a passagem de bagaços e caroços, botão com código e aviso de cor, torneira de ampla vazão antigotejamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8436.10.00  064  Combinações de máquinas para produção de peletes (ração animal), controladas por PLC (Controlador Lógico Programável) com capacidade nominal máxima de 50t/h dependendo do tipo de formulação utilizadas, compostas de: Roscas de extração e dosagem de produto de aço inoxidável; Inversor de frequência de dosagem; sistema de redução de vapor e sistema de controle de vapor com válvulas automatizadas; misturador de vapor com partida a quente, diâmetro de 500mm construído em aço inoxidável, paredes de 6mm de espessura, com controle de temperatura e integração com o sistema de automação; retentor de longa duração, com tempo máximo de retenção de 3 minutos ou capacidade de 96m3/h, equipado com sistema de conexão e anti-flutuação de corrente com controle de temperatura; peletizadora de matriz de diâmetro interno igual a 900mm, com superfície de peletização efetiva de 10.174cm2, modelo com dois rolos com diâmetro de 435mm, acionada por motor de alta eficiência (padrão mínimo IE3), preparado para inversor de frequência, com potência de 500kW, de transmissão primária de correias em V e transmissão secundária por correia dentada, com controle de carga da peletizadora, detecção ativa de deslizamento de rolos e ajuste automatizado de distância dos rolos através de motor operado pneumaticamente, sistema patenteado "Quick-Fit" de encaixe rápido e fácil da matriz através de anel cônico com tolerância de 0,2mm, sistema de cilindros hidráulicos e talha motorizada para troca de matriz; bica de conexão modelo C900; válvula rotativa de 400mm e motor de 1,5kW; resfriador de contrafluxo de 4.200 x 3.800mm para paredes de entrada de 4 lâminas em aço inoxidável, cobertura em aço inoxidável com 2 saídas de exaustão e sensor de segurança de temperatura, distribuidor de peletes, porta em vidro reforçado com interruptores de segurança, sensores rotativos de enchimento e de nível, tremonha de saída hidráulica; sensores de nível de produto; válvula de proteção contra incêndios; sistema duplo de ciclone de recuperação de pó em aço inoxidável de 3mm; válvula eclusa de pó; exaustores com absorção de vibração e acionamento por motor de 132kW adequados para uso com inversor de frequência; Inversor de frequência de 132kW para exaustor; abafador de ruído de 900mm de diâmetro interno e 1.200mm de comprimento manufaturado em aço galvanizado eletrolítico de parede dupla com enchimento de absorção acústica; triturador para peletes de capacidade de 45t/h com alimentador rotativo de duplo rolo corrugado com ajuste de distância de rolos; painel de controle com sistema de software de automação de linha de produção, controle e operação com CLP, fornecido com painel IHM e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8436.29.00  039  Equipamentos para identificação por luz pulsada e remoção automática de ovos claros (não fertilizados) e/ou não viáveis para o processo produtivo, com capacidade de selecionar e remover até 70.000º vos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8436.29.00  040  Equipamentos para identificação de ovos se embrionados e/ou não embrionados e/ou com mortalidade embrionária inicial para vacinação seletiva os ovos, com capacidade de 20.000 a 60.000 ovos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8436.29.00  041  Biodispositivos para vacinação seletiva de ovos embrionados e/ou não embrionários e/ou com mortalidade embrionária inicial com identificação por luz pulsante, com precisão superior a 99% e com capacidade de vacinar até 70.000º vos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8436.80.00  108  Empurrador de alimentos robotizado e programável funcionando como veículo automático, executando a função de empurrar a comida disponível em pistas de trato (cochos de alimentação) para mais próximo das vacas ou outros animais, operando com ciclos de trajetos programáveis durante as 24h do dia, constituído de 2 motores elétricos, carcaça plástica de proteção, estação de carregamento da bateria, transponders de vidro para delimitação e orientação do trajeto percorrido, totalmente programado por painel de controle remoto incorporado ao equipamento, atingindo velocidade máxima de até 6m/min e capacidade operacional de até 15h/dia de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8437.80.90  023  Equipamentos para corte de aveia descascada, com capacidade de corte de 2.000kg de aveia/h, com calhas alimentadoras, cilindros metálicos rotativos com furos para passagem dos grãos, facas de corte fixas, sistema de limpeza contínua dos furos dos cilindros e acionamento dos cilindros composto de eixo central e motorredutor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.10.00  271  Máquinas divisoras/boleadoras para processo de divisão e boleamento suave de massas, com capacidade de processamento entre 9.000 e 12.000peças/h, em diferentes gramaturas de 18 a 30g, com 8 linhas, dotadas de: rolete de pressão regulável com farinhador sobre as esteiras de saída; estação de roletes duplos para alinhamento das peças boleadas; unidade para a deposição das bolinhas de massa em bandejas (unidade retratora automática de deposição de bolas de massa crua em bandejas de assamento com controle programável para ajustes contínuos); Operação por CLP via painel de toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.10.00  272  Máquinas automáticas para carregamento e descarregamento de assadeiras de tamanho inferior a 43 x 30 polegadas, em linha de produção de pães de hambúrguer, providas de esteira para carregamento e descarregamento, elevador de pilha de assadeiras, cabeçote magnético com movimento rotativo, esteira magnética, Controlador Lógico Programável (PLC) e Interface Homem Máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.10.00  273  Combinações de máquinas automáticas para aplicação de coberturas líquidas e/ou secas e escarificação superficial em massas de pães de hambúrguer sobre assadeiras, com capacidade nominal de aplicação em até 5.600dúzias de pães/h, com controladores lógicos programáveis (CLP), Interfaces Homem Máquina (IHM), pulverizador de agua, pulverizador de coberturas líquidas (glaze), tanque encamisado e limpeza integrada, máquina para escarificar massa de pão por jato de água pressurizada, máquina para escarificar massa de pão "splitter" por jato de água pressurizada, polvilhador de farinha, aplicadores de grãos e sementes variadas com reservatório e tremonha a vácuo, interligadas por transportadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.10.00  274  Combinações de máquinas para recuperação do excesso de farinha em linha de produção de massas de pães de hambúrguer, compostas de: filtros de ar antiestáticos, recuperador de farinha com placa "zig-zag", cabeças de coleta a vácuo pressurizadas, tremonhas de vácuo, sistema de tubulação para captura de farinha, tanque de acúmulo de farinha, dispositivos de segurança anti-explosão, válvulas e controlador lógico programável(CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.10.00  275  Máquinas automáticas e contínuas para fritura de macarrão instantâneo, com capacidade para 100 a 400 peças/min, dotadas de esteira transportadora de massa com tampa, corpo principal, esteira para descarga da massa após corpo principal, 2 coifas de exaustão da névoa de óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.10.00  276  Combinações de máquinas automáticas para alongamento, passagem em água condimentada e corte continuo de massas alimentícias cozidas com capacidade de 2.016kg/h, compostas de: esteira transportadora de massa produzida em inox 304 com largura de 1.000mm, corpo para passagem da massa no caldo, tanque de aquecimento e armazenador de caldo, cavalete para redução de vapor e unidade de corte da massa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.20.19  098  Máquinas para produção de massas de açúcar, glucose, amido ou gelatina, utilizadas na fabricação de bala de goma, com capacidade de produção igual ou inferior a 4.800kg/h, dotadas de: dissolvedores de açúcar por troca térmica, câmara de vácuo, bomba de descarga, automação através de controlador lógico programável (CLP), controladores de vazão, válvulas, sensores de temperatura, sensores de pressão e interface de operação através de IHM tipo sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.50.00  372  Máquinas para desossa de sobrecoxas direitas e ou esquerda de aves simultaneamente com capacidade de desossar 12.000sobrecoxas/h, construídas em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhadas para limpeza otimizada atendendo os padrões de higiene, recebendo as pernas inteiras das aves, dotadas de: painel de controle elétrico; área manual de pendura das pernas inteiras; pode ou não conter: estação de retirada de pele; estação automática de corte do tendão; estação automática de desossa da carne da sobrecoxa; estação automática descarregadora dos ossos das sobrecoxas; estação automática descarregadora das coxas; com esteiras de saída dos ossos; com esteira de saída da carne desossada; com esteira de saída da coxa; com ou sem esteira de controle de qualidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.50.00  373  Máquinas desossadoras de sobrecoxas de aves direitas e ou esquerdas simultaneamente com uma capacidade de desossar 6.000sobrecoxas/h, construídas em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhado para limpeza otimizada atendendo os padrões de higiene, dotadas de: painel de controle elétrico; Área manual de pendura das sobrecoxas; estação automática de corte do tendão; estação automática de desossa da carne da sobrecoxa; estação automática descarregadora de ossos das sobrecoxas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.50.00  374  Máquinas de desossar coxas de aves, somente direitas, somente esquerdas ou direitas e esquerdas simultaneamente, com capacidade de desossar 6.000coxas/h, construída em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhadas para limpeza otimizada atendendo os padrões de higiene, dotadas de: painel de controle elétrico; estação manual de pendura; estação automática de corte "j-cut" ou risco; estação automática de corte de tendão; estação automática de desossa da carne das coxas; estação automática descarregadora dos ossos da coxa; com ou sem esteira de controle de qualidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.60.00  027  Combinações de máquinas automáticas para processamento de até 60t/h de batatas "in natura", com controle de fluxo, movimentação e Intertravamentos por painel de controle com PLC e interface homem-máquina (IHM), compostas de: estação de recebimento com controle intertravado para auto ajuste e manutenção de fluxo; eliminador de resíduos e retirada de materiais indesejados sem danos superficiais de matéria prima; estação de armazenamento composta por comportas para controle de fluxo e seleção de descarga em 4 silos de armazenamento e dispositivo de distribuição automática tripla com retorno de excedente; estação de descarga de silos com transportador e contenção de descarga e sistema "By-Pass"; estação de Classificação Parametrizável, compreendida por classificador primário diametral para pequenos diâmetros de batatas ( < 45mm), médios (45 - 60mm) e grandes ( > 60mm) e classificador secundário longitudinal para tubérculos de pequenos e médios diâmetros e comprimentos ( < 100mm, ou > 100mm), dispositivo de carregadeira de supersacs e batatas "Wedge"; carregadeira "supersac", com movimentação automática de até 4 "supersacs" (cheios e vazios)/h; estação de carregamento de batatas "Wedge" até os silos de armazenamento, composta por comportas independentes e automáticas; estação de limpeza automática com removedor de torrões e corpos estranhos; estação de transporte de resíduos e direcionamento de descartes; estação de transferência com controle automático de alimentação da linha de produção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.60.00  028  Combinações de máquinas para texturizar e controlar ação enzimática de até 24.000kg/h de batata palito "in natura", compostas de: 2 texturizadores para gelatinização intracelular, integrados por calha vibratória e com sistema de vapor, equipamentos de alimentação, eficiência de 2 a 4kg de produtos por 1kg de vapor e sistema de recirculação de água; imersor tubular para controle de oxidação e coloração final do produto com calha tubular de direcionamento de fluxo; estação de concentração de insumos para preparação de solução aquosa principal, com agitador, bombas, sensores de temperatura e transmissor de nível; estação de concentração de açúcares para preparação de solução aquosa secundária, com agitador, bombas, sensores de temperatura e transmissores de nível; estação de coleta e recirculação de solução aquosa; dispositivo de recirculação de solução aquosa; desaguador de produto inerte em solução aquosa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8438.60.00  029  Máquinas cortadoras versáteis para batatas e outras frutas e vegetais, com cabeças de corte standard de 8 estações opcionalmente com 14 estações, ajustáveis para cortes precisos e uniformes, podendo ser equipada com cabeçotes para: rodelas lisas, rodelas em "V", rodelas onduladas, diversos tipos de ralados completos ou reduzidos, cortes em tiras e granulados; aceita produtos com tamanhos até 101,6mm (4 polegadas) em qualquer dimensão; com funcionamento contínuo e produção ininterrupta; desenhada para assegurar fácil limpeza e manutenção; equipadas com motores com potência desde 1,5 até 7,5kW dependendo da aplicação; com capacidade de produção de até 900kg/h para batata em rodela, até 2.200kg/h para batata ralada e até 5.500kg/h para batata em tiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8439.10.90  060  Refinadores para fibras celulósicas, utilizados para refino de celulose em laboratório seja em testes de rotina ou pesquisa, capacidade para 50g seca de polpa celulósica; dotado de disco refinador de 1,1kW; medidor de energia de refino; diferença de velocidade entre rotor e estator de 6 mais ou menos 0,2m/s; estator em aço inoxidável; controlador lógico programável - CLP - responsável pelo controle do braço do disco, programação dos parâmetros para atingir o número de resoluções pré-definidas, controle da pressão de refino e estabilidade durante o refino; pressão de refino ajustável entre 1 e 5,5mm das barras dos discos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8439.30.20  017  Máquinas aplicadoras e impregnadoras de adesivo "hotmelt" em substratos de papel, alumínio, TNT e BOPP, para a produção de fitas adesivas, com velocidade máxima de aplicação de 150m/min, capacidade máxima produtiva de 14.400m²/h, largura útil de aplicação de 1.600mm, dotadas de fusores, tanque e aplicadores de adesivo "hotmelt" com capacidade de fusão e bombeamento de até 335kg/h, sistema com dois desbobinadores e um bobinador, CLP, IHM, células de carga, servo acionamentos e servomotores integrados para controle de tensionamento do substrato de 4 a 70kgfm, cilindro refrigerado, analisador e controlador automático de gramatura por Infra vermelho, alinhador de banda, trifásica 380Vca - 60 Hz e potência instalada de 125kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8439.30.20  018  Máquinas aplicadoras e impregnadoras de adesivo "hotmelt" em substratos de papel, alumínio, TNT e BOPP, para a produção de fitas adesivas em escala piloto (laboratório), com velocidade máxima de aplicação de 50m/min, capacidade máxima produtiva de 1.050m²/h, largura útil de aplicação de 300mm, dotadas de tanque fusor de 65L e aplicadores de adesivo "hotmelt" com capacidade de fusão e bombeamento de até 48kg/h, sistema com dois desbobinadores e um bobinador, CLP, IHM, células de carga, servo acionamentos e servomotores integrados para controle de tensionamento do substrato, um cilindro refrigerado, sistema de cura UV composto com lâmpada de com largura útil de 410mm e potência de 175W/cm, trifásica 380Vca - 60Hz e potência instalada de 40kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8441.10.90  124  Máquinas automáticas eletrônicas para recorte de materiais rígidos, semirrígidos ou flexíveis, em rolo ou folhas, tais como papel, papel "kraft", mantas magnéticas, cartolina, vinil autoadesivos, com opção de esboço de desenho e escrita por meio de caneta, com área útil de corte de 12 polegadas (30,5cm), com capacidade de inserir materiais até 13 polegadas (32cm) na largura, 2 roletes para fixação dos materiais, força de corte 5 até 350g, velocidade de 300mm por segundo, lâminas auto ajustável, com entrada para usb, painel LCM com botões para seleção de opções, consumo máximo de 40W, 32mb de memória "buffer", com entrada para cartão SD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8441.10.90  125  Máquinas de corte e acabamento de etiquetas autoadesivas, de bobina a bobina, operando por troquelagem "die cutting" de 2 estágios rotativos ou semi-rotativos, corte longitudinal via discos giratórios, velocidade máxima de 70m/min no corte semi-rotativo, largura máxima da bobina de 320mm, diâmetro máximo da bobina de 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8441.10.90  126  Máquinas rotativas automáticas para corte e vincode rótulos e etiquetas em diversos formatos, por troquelagem contendo unidade de transporte e empilhamento, largura máxima de trabalho de até 530mm e velocidade máxima até 100m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8441.30.90  082  Máquinas automáticas com CNC para corte de papelão com largura de esteira de até 1.800mm e força de corte de até 100t, com acionamento eletroeletrônico (não utiliza recursos hidráulicos), alimentador com pinça para folhas, dotada de terminal de vídeo tipo "touchscreen" e computador em ambiente Windows; com ou sem dispositivo "pit-stop" para troca automática de facas; preparadas para conexão em rede com troca de informações com sistema interno e/ou externo e sistema de manutenção e diagnóstico remotos, atendendo aos requisitos da indústria 4.0. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8441.40.00  046  Máquinas para correção do perfil transversal e do nível de umidade total de material em forma de banda (laminados de papel e filmes) através de vapor saturado, dotadas de uma unidade de controle de umidificador de vapor, com número de zonas de vapor ajustáveis de acordo com a largura do material, com sistema de exclusão de ar para impedir a entrada de ar ambiente entre às câmaras de vapor, uma câmara de condensação em aço inoxidável e com largura de 2.000mm, com sistema de abertura e fechamento pneumático, com a superfície da câmara superior protegida com um revestimento de "Teflon", com válvulas reguladoras operadas por motor para controlar a quantidade de vapor, com visor para ajuste das válvulas de regulação do vapor de processo; com ventilador de exaustão integrado no comando do sistema geral; uma estação de resfriamento com 2 rolos, de parede dupla de 560mm e superfície cromada, 2 rolos intermediários em alumínio anodizado duro, eixo fixo de diâmetro de 120/160mm, 1 rolo de medição de tensão da banda, 1 rolo abridor e 1 rolo de aço segmentado; pressão de vapor 4 - 8bar, alimentação 3 x 380V ±5% VAC, tensão de controle 230V, 24V VDC, frequência 60 ±1% Hz, água de resfriamento 16 graus celsius, pressão da água de resfriamento 3 bar, pressão ar comprimido, sem óleo, limpo e seco de 6bar, velocidade de produção 350m/min, velocidade de projeto 350m/min, largura de trabalho máximo 1.650mm, largura de trabalho mínimo 920mm, largura do rolo 1.750mm, classe de proteção IP 54 e lado de tração na direção da banda principal esquerda. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8441.80.00  136  Máquinas de embobinamento de etiquetas e produtos afins em rolos, operando a partir de 4 eixos giratórios, alimentação dos tubetes por bacia vibratória, início e fechamento do rolo com aplicação de cola "hot melt", unidade de corte automático, velocidade máxima de 100m/min, largura máxima da bobina de 320mm, diâmetro máximo de 150mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8441.80.00  137  Máquinas automáticas de alta precisão para aplicação de visor plástico em embalagens de papel, em trabalhos com tamanho máximo do papel de 1.080 x 650mm, com tamanho mínimo do papel de 100 x 100mm em papel cartão de gramatura 200 - 1.000g/m² e espessura menor ou igual a 4mm para papel corrugado (ondulado), utilizadas em papéis impressos ou não, para aplicar visor plástico (filme de pvc, "boppet", "pe" ou similar), com largura máxima do filme de 780 x 450mm e largura mínima do filme de 40 x 40mm, espessura do filme de 0,05 a 0,25mm, com velocidade máxima de trabalho de 10.000folhas/h, equipadas com servo motores, com desbobinador e cortador de filme, rolo de cola feito em aço inoxidável 304, operando com sistema de controle CLP (controle lógico programável) e acionamento por servomotor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.19.90  161  Máquinas industriais de impressão, tipo "ofsete", por processo digital, com velocidade de impressão de até 6.000folhas/h, tamanho máximo da folha 750 x 530mm (formato B2), com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão com 4 ou mais cores, com alimentação do material a ser impresso em múltiplas gavetas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.19.90  162  Máquinas industriais para impressão, por processo digital, com velocidade de impressão de até 42m/min, tamanho de imagem 746 x 1.120mm máximo, alimentadas a bobina com largura máxima de 762mm, espessura do substrato de 10 a 400mícrons, imprime em substratos dos tipos: filme (PET, BOPP, PE, BOPA), filme termoencolhível (PETG, PVC, OPS), estrutura de etiqueta (etiqueta PE), pré-laminados (PET/ALU/PE) e papel, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão com 4 ou mais cores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.19.90  163  Máquinas industriais de impressão, por processo digital, com velocidade de impressão de até 240 páginas A4/min em duas cores ou monocromáticas, tamanho da folha 330 x 482mm máximo, imprime em substratos com espessura de 70 a 400mícrons, e papeis com gramaturas de 60g/m2 à capa de 350g/m2, com estação computadorizada para a impressão com 4 ou mais cores, com alimentação do material a ser impresso em múltiplas gavetas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.19.90  164  Máquinas industriais de impressão, por processo digital, com velocidade de impressão de até 60m/min, alimentada com bobina, com largura de impressão de até 980mm, imprime em substratos com espessura de 12 a 450 mícrons, imprime em substratos dos tipos: estrutura de etiquetas sensíveis à pressão, papel, filmes sem suporte e papelão, com estação computadorizada para a impressão, com 4 ou mais cores, com desbobinador diâmetro máximo rolo de entrada de 1.000mm e rebobinador com diâmetro máximo do rolo de 700mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.19.90  165  Máquinas industriais de impressão, por processo digital, com velocidade de impressão de até 80m/min, alimentada com bobina, com formato de imagem de 313mm, imprime em substratos com espessura de 12 a 450 mícrons, imprime em substratos dos tipos: estruturas de etiquetas sensíveis à pressão e rótulos termo encolhíveis, com estação computadorizada para a impressão, com 4 ou mais cores, com desbobinador diâmetro máximo rolo de entrada de 1.000mm e rebobinador com diâmetro máximo do rolo de 700mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8443.91.99  088  Conjuntos impressores para serem montados em impressoras flexográficas de tambor central, contendo tambor central montado, 16 motores elétricos de potência nominal igual ou superior a 4kW e rotação nominal igual ou superior a 800rpm, com painel elétrico, mesa de comando, unidade CPU e monitor de visualização. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8445.19.29  004  Máquinas para preparação e fabricação de fibras têxteis da matéria-prima fundida/derretida, através de 3 esferas rotativas, e com lubrificador, dotada de câmara de coleta, exaustor e coletor de pó; potência de transmissão: 2,2kW; potência do ventilador de tiragem induzida: 75kW; dimensões do coletor de fibra 4.310 x 1.650 x 8.500mm, dimensões do coletor de poeira 4.000 x 2.160 x 4.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8445.40.29  008  Máquinas bobinadoras, não automáticas, de fios de filamentos têxteis sintéticos, com enrolamento de precisão para formação de bobinas cilíndricas ou cônicas com diâmetro máximo de 300mm, com 80 posições de acionamento individual (40 posições por lado de máquina), controle de tensão de enrolamento on-line e comprimento programável do fio, software para controle da deposição das espiras, sistema de contrapressão de alta precisão, sistema de lubrificação com aplicação de óleo de ensimagem, velocidade máxima de enrolamento até 2.500m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8445.40.39  001  Meadeiras com controle eletrônico inteligente (sec), com interface por "touchscreen", para formação automática de meadas, com regulagem e variação de ângulo cruzado, alternador de trama e trapezoidal, de 44 (4 x 11) posições, completa, acompanhada de acessórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8445.90.10  001  Máquinas urdideiras de elastano, para formação de rolos de urdume a partir de carreteis com diâmetro de 30 polegadas (762mm) e largura útil de 42 polegadas (1.066mm), dotada de gaiola para até 1.404 bobinas/tubetes de 180 x 57mm cada bobina/tubete, velocidade máxima de trabalho igual ou inferior a 600m/min; sistema detector de quebra do fio; ajuste de tensão uniforme e controlador lógico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.11.19  026  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de disco (TruDisk), com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de corte de chapas metálicas de espessura de até 50mm, com dimensões máximas das chapas de até 6.000 x 2.500 mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de até 4.900kg, com ou sem dispositivo manipulador de carga e descarga automática (liftmaster) para fardos de matéria prima de até 5t, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de até 283m/min, com trocador automático de no mínimo 21 bicos, sistema contra colisão magnético, unidade de exaustão pó e unidade de refrigeração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.11.19  027  Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte superior a 8mm, com comando numérico computadorizado (CNC), e com preparação para integração do sistema de corte de tubos metálicos, com ou sem sistemas de automação para carga e descarga de chapas metálicas, com gerador de fonte laser de CO2 ou de disco (TruDisk), sistema contra colisão magnético, unidade de exaustão pó e unidade de refrigeração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.11.19  028  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de disco (TruDisk), com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de corte de chapas metálicas de espessura de até 50mm, com dimensões máximas das chapas de até 6.000 x 2.500mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de até 3.000kg, com ou sem dispositivo manipulador de carga e descarga automática (LoadMaster ou Liftmaster Linear) para fardos de matéria prima de até 5t, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de até 170m/min, com trocador automático de no mínimo 21bicos, sistema contra colisão magnético, unidade de exaustão pó e unidade de refrigeração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.11.19  029  Centros de corte a laser com fonte laser de disco (TruDisk) e com preparação ou sistema completo de corte de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas metálicas de até 50mm de espessura, com sistema automático de carga, descarga e movimentação, área de trabalho para chapas de até 4.000 x 2.000mm, com ou sem torres de armazenamento e abastecimento de chapas com uma ou duas torres cada uma com altura de até 8.250mm e com até 69 gavetas cada uma com capacidade de até 5t/gaveta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.11.90  029  Máquinas com operação sequencial para perfuração a laser dos filtros de cigarros com capacidade máxima de perfuração de até 12.000cigarros/min, consumo de ar comprimido de 5m3/h, potência instalada de 7,7kW e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.30.19  055  Máquinas-Ferramentas para usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, eixo "C", com rotação incorporada ao cabeçote, com trocador automático de eletrodos, com capacidade do gerador igual ou superior a 80A de corrente, com escala linear em todos os eixos, capaz de erodir peças com acabamento superficial de 0,1 micrometros RA, incluso sistema para conexão remota à máquina e comando numérico computadorizado (CNC), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 706.244,99. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.30.19  056  Máquinas ferramentas, automáticas com comando numérico central (cnc), para cortar, por eletroerosão (EDM), peças de aço ou alumínio, com mesa de trabalho com diâmetro de 1.250mm e capacidade de carga de 2.500kg, dotadas de 5 eixos, sendo: eixo x com curso até 510mm, eixo z com curso até 520mm, eixo SP com curso até 60mm, eixo b (rotativo) com curso de até 130 graus para usinar externo e -30 graus para usinar interno e eixo a (inclinado) com curso de 360 graus, potência de 13,5kW, tanque de óleo com capacidade de 500 litros, unidade elétrica: 3 estágios, voltagem ac 380V, 200A, frequência 60Hz, com painel de controle com tela colorida LCD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.40.00  005  Máquinas para geração de plasma de nitrogênio com uso de descarga elétrica de 20.000V e frequência de 25kHz, utilizadas na alteração de energia superficial livre em folhas metálicas, dotadas de gerador de 5.000VA com operação IHM "touchscreeen", alimentação elétrica do gerador trifásico de 360 a 510V com proteção de 64A,transformadores performance máxima de 1 a 25kVA isento de óleo, jatos estáticos com largura máxima de tratamento de 70mm, com geração de plasma nitrogênio, sistema de proteção LCM (controle de luminosidade do plasma) e PCM (controle de pressão interna do cabeçote). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.40.00  006  Máquinas para corte de materiais condutores por plasma de até 170A, para corte mecanizado, guiado por motorização instalada em 1 ou mais eixos, controladas via dispositivo computadorizado com comunicação serial, discreta e/ou "ethercat", de alta definição em chapas planas de aço carbono, aço inox e alumínio de até 50mm de espessura alimentação trifásica de 200 até 600V, 50/60Hz, tensão de saída de 50 à 210VDC, potência máxima de saída de 35,7kW, isolamento classe h, refrigeração por ar forçado (classe F), com slots inferiores da empilhadeira, denominada fonte de corrente para corte a plasma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.40.00  007  Máquinas para corte de materiais condutores por plasma de até 300A, para corte mecanizado, guiado por motorização instalada em 1 ou mais eixos, controladas via dispositivo computadorizado com comunicação serial, discreta e/ou "ethercat", de alta definição em chapas planas de metais como aço carbono, aço inox e alumínio de até 80mm de espessura, através de tecnologia plasma com até 300 ampères de saída, alimentação trifásica de 200 até 600V alternados 50/60 Hertz, tensão de saída de 50 à 210VDC, potência máxima de saída de 63kW, isolamento classe h, refrigeração por ar forçado (classe f), com slots inferiores da empilhadeira, denominada fonte de corrente para corte a plasma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.40.00  008  Máquinas para corte de materiais condutores por plasma de até 400A, para corte mecanizado, guiado por motorização instalada em 1 ou mais eixos, controladas via dispositivo computadorizado com comunicação serial, discreta e opcional "ethercat", de alta definição em chapas planas de metais como aço carbono, aço inox e alumínio de até 80mm de espessura, através de tecnologia plasma com até 400 amperes de saída, alimentação trifásica de 200 até 600V alternados 50/60 Hertz, potência máxima de saída de 80kW, isolamento classe h, refrigeração por ar forçado (classe f), denominada fonte de corrente para corte a plasma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8456.40.00  009  Máquinas para corte de materiais condutores por plasma de até 200A, para corte mecanizado ou manual, guiado por motorização instalada em 2 eixos, controladas via dispositivo computadorizado com comunicação serial, discreta e opcional "ethercat", para chapas planas de aço carbono, aço inox e alumínio de até 50mm de espessura no corte mecanizado e 75mm de espessura no corte manual, através de tecnologia plasma com até 200 ampères de saída, alimentação trifásica de 200 até 600V alternados50/60 Hertz, potência máxima de saída de 33kW, isolamento classe h, refrigeração por ar forçado (classe f), denominada fonte de corrente para corte a plasma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8457.10.00  470  Centros de usinagem verticais de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado - CNC, com 3 ou 4 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 2.050, 1.100 + 160 (troca de ferramentas), 600mm respectivamente, equipada com servomotores programáveis com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001 e 0,0001mm, e com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 7000rpm; sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 24 ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, para ajuste automático de parâmetros dos motores de eixos X, Y e Z, podendo ou não conter uma mesa rotatória 4º eixo, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447.753,78 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8457.30.10  007  Máquinas de estações múltiplas, com comando lógico programável (CLP), para posicionar, furar, rebarbar, com controle de carga para prensar e recravar pino, com computador industrial com software especial para teste de curva característica (Torque x Pressão), regulagem do centro hidráulico do conjunto, medição de fluxo de óleo que passa pelos canais de distribuição e cantos de comando, de forma simétrica (fluxo do lado esquerdo = ao fluxo do lado direito) no conjunto sem fim de direção hidráulica, constituído por painel elétrico, painéis de comando, sistema de refrigeração de óleo, sistema hidráulico, sistema de filtragem de óleo, sistema alimentador de pinos pneumático, magazine para armazenagem de pinos e transportador de cavacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8458.91.00  093  Centros de torneamento vertical CNC para peças metálicas de produção seriada com base e guias em forma de caixa, com curso do eixo X 650mm e Z 1.140mm, diâmetro da placa 32", velocidade do "spindle" 850rpm, diâmetro máximo torneável 1.200mm, altura máxima torneável 1.000mm, potência do "spindle" 45kW, porta peças para 12 ferramentas, avanço rápido X/Z 20/15, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.236.597,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8459.21.99  099  Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furação de canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono e materiais não ferrosos, com 6 eixos (XYZWAB) controlados pelo CNC, diâmetro de furação mínimo de 3mm e máximo de 50mm, comprimento máximo de furação inferior ou igual a 1.500 + 550mm, curso do eixo X igual a 2.500mm, curso do eixo Y igual a 1.500mm, curso do eixo Z igual a 800mm, mesa rotativa hidrostática com capacidade máxima de carga de 20t, inclinação do torpedo (eixo A) +15 ou - 25 graus, permitindo furações complexas e com ângulos compostos, eixo árvore com potência igual a 18,5/22kW, com velocidade máxima de 4.000rpm, sede do cone do eixo árvore BT50, mesa de trabalho com dimensões de 2.200 x 1.600mm, com funções auxiliares de fresamento e rosqueamento, sistema de refrigeração completo com bomba de refrigeração com fluxo de 6 a 140L/min, pressão de 2 a 11Mpa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8459.69.00  008  Máquinas de gravação de 4 eixos, automáticas com comando numérico central (CNC), para gravação de objetos de aço ou alumínio, por fresagem e/ou riscagem, com área de marcação de: eixo x até 1.000mm, eixo z até 370mm, eixo c 360 graus, eixo b +/- 90 graus, mesa de trabalho com diâmetro de 1.200mm e capacidade de 2.000kg, capacidade de marcar objetos com diâmetro máximo de 1.400mm, com cabeçote porta-ferramentas com capacidade para 30 ferramentas, painel de controle com tela colorida LCD, unidade elétrica: tensão de 380V, corrente de 25A, frequência de 50Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8460.12.00  013  Máquinas-ferramentas do tipo retífica de face, automáticas, com 4 eixos de trabalho e 2 estações de usinagem para micro acabamento de superfícies planas ou levemente convexas ou côncavas, com 5 cabeçotes sendo 3 de usinagem, 1 de carga e 1 de descarga, diâmetro nominal da peça de trabalho de 40mm, velocidade dos eixos de trabalho de 0 a 1.800rpm, motor dos eixos de trabalho de 1,1kW AC, velocidade máxima dos eixos de usinagem de 5.000rpm/correia, motor dos eixos de usinagem de 0,75kW, ar comprimido com potência requerida de 4,5bar, com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8460.19.00  006  Máquinas lapidadoras com dupla face (superior e inferior), para retífica de peças metálicas planas, dotadas de controlador lógico programável (CLP); com pratos de diâmetro de 530mm; largura do anel de 150mm; pressão máxima de carga de 800dan; velocidade dos pratos: prato superior: 150rpm, prato inferior 350rpm; potência de acionamento central de 1,3kW; velocidade da unidade central de 83rpm; dotada de resfriamento do prato de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8460.24.00  013  Máquinas-ferramentas de comando numérico computadorizado (CNC) para fabricar e ou preparar perfil da ferramenta de metal duro e/ou HSS (High Speed Steel) dentro da faixa de diâmetros de 3 até 32mm para posterior fabricação de ferramentas rotativas do tipo brocas, fresas, alargadores, ferramentas de forma e machos, máquina com 4 ou mais eixos, com deslocamentos dos eixos controlados pelo CNC, todos os eixos com acionamentos diretos, sem correias e sem polias, eixo X com deslocamento de até 535mm; eixo Y e eixo V com deslocamento de até 125mm; eixo A com giro de até 360 graus com rotação máxima de 3.000rpm e cone ISO 50, acionamento direto com motores lineares cilíndricos; base de concreto polimerizado e sistema de carga e descarga dos perfil da ferramenta, integrado, com capacidade de receber perfil da ferramenta com diâmetro de 3 até 200mm e capacidade de carregamento e descarregamento automático de perfil da ferramenta na faixa de 3 até 20mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8460.31.00  188  Afiadoras e retificadoras 5 eixos CNC, com comando numérico computadorizado, para fabricação e reafiacão de ferramentas de corte com cursos como segue: curso do eixo X (vertical) 500mm, curso do eixo Y (horizontal) 290mm, curso do eixo Z (perpendicular) 300mm e velocidades de avanço: velocidade do eixo X (vertical) 30m/min, velocidade do eixo Y (horizontal) 15m/min, velocidade do eixo Z (perpendicular) 15m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8460.90.90  112  Estações de polimento horizontal, interno e externo, de cordões de solda previamente comprimidos mecanicamente, projetadas para compor com maquinário destinado à soldagem de virolas metálicas automaticamente ajustadas para a produção vertical de tanques cilíndricos, utilizando discos abrasivos motorizados eletricamente, com 5,5kW de potência instalada e mesa de controle incorporada, alimentada com tensão elétrica trifásica de 400V, a 60Hz de frequência, para polimento de virolas com alturas mínima de 1.000mm e máxima de 2.000mm, diâmetros mínimo de 1.300mm e máximo de 5.000mm e espessuras mínima de 2mm e máxima de 8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 160 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes por estampagem, a partir de arames de metais comuns com diâmetro máximo de corte entre 5 e 10mm, com 2 estágios de conformação, força de estampagem entre 22 e 70t, comprimento máximo de corte entre 54 e 230mm, extração máxima entre 38 e 102mm, com capacidade de produção entre 120 e 350pcs/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 161 Máquinas CNC de conformação radial a frio, em matriz aberta, com força de forjamento de 1.250kN e máximo de 1.200batidas/min, próprias para forjamento de cano de arma de fogo, a partir de "blank" de diâmetro máximo de 55mm e comprimento máximo de 630mm, acionadas por motor principal de 75kW, dotadas de: corpo principal com matriz aberta, com 4 martelos de forjamento e seus eixos excêntricos dispostos simetricamente; robô orbital manipulador computadorizado de 6 eixos; central com: unidade hidráulica para forjamento (22kW, 110bar e reservatório de 300 litros) e de unidade de lubrificação da cabeça do mandril (30bar, reservatório de 6 litros) e da unidade de lubrificação do forjamento (11kW, 8bar e reservatório de 650 litros); unidade de resfriamento de água pressurizada de 5m³/h; ferramental de forjamento; sistema eletrônico de proteção e segurança; conjunto de armário elétrico (380V - 60Hz, trifásico) com controlador lógico programável (CLP); painel de comando com interface homem-máquina (IHM), com PC e monitor para CNC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 302 Máquinas para dobrar chapas metálicas, de acionamento hidráulico ou servo acionado, com capacidade de 40 até 5.000t de força e comprimentos de dobra de 1 até 15m, de controle numérico CNC com gráfico 3D que possibilite programação "off-line", com indicador de posição de ferramentas à laser, dotadas de dispositivo de controle de ângulo de dobra de chapa a cada 20 milissegundos conectado à base de dados existente no CNC, através de sistema óptico à laser classe II que meça as 2 faces da ferramenta inferior de dobra e as 2 faces da peça a ser dobrada, com ajuste em tempo real, sem contato mecânico e de auto calibração com precisão no ângulo de dobra de +/-0,3 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 303 Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha CNC, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, posição da matriz variável, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho e posicionamento instrutivo em LED para posicionamento da estação de dobra, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 4.420mm, força de operação até 320t, disposta com até 10 eixos de ação, com ou sem trocador automático de ferramentas (toolmaster). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 304 Máquinas dobradeiras eletro hidráulica, acionadas por até 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha automático, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho e, sistema de medição de ângulo automático ACB laser, comprimento máximo de dobra de até 4.080mm, força de operação até 170t, disposta com até 7 eixos de ação com ou sem interface para robô. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021):
8462.29.00 268 Estações circulares de alinhamento de virolas metálicas sobrepostas, automaticamente ajustadas circunferencialmente, para a produção vertical de tanques cilíndricos, contendo compressor mecânico de cordões de solda, por roldanas hidraulicamente operadas, e mesa porta-virolas, hidraulicamente motorizada, para suporte e movimentação sincronizada das virolas sobrepostas, dotada de anel retentor com ajuste hidráulico de posicionamento central, cinco braços laterais de retenção e três carrinhos direcionadores, motorizados eletricamente e operando com velocidades variáveis, suportando até 15t sobre o anel retentor, com equipamento elétrico e quadro de comando incorporados, alimentada com tensão elétrica trifásica de 400V, a 60Hz de frequência, para alinhamento de virolas com alturas mínima de 1.000mm e máxima de 2.000mm, diâmetros mínimo de 1.300mm e máximo de 5.000mm e espessuras mínima de 2mm e máxima de 8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 269 Máquinas hidráulicas, automáticas, de fuso único, controladas por PLC, para conformação a frio de perfis de raios de assentamento de fixadores, com aplicação de forças de 100 a 1.700psi no fixador e capacidade para peças de 0,150 até 0,500 polegadas de diâmetro e 2¾ polegadas de comprimento, painel de comando sensível ao toque, panela de 18 polegadas para alimentação de peças, controle eletrônico de velocidade do fuso, motor de 2HP, proteções com chaves de segurança e conexão ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 110 Combinações de máquinas para corte transversal contínuo de bobinas metálicas com largura mínima de entrada de 900mm e largura máxima de entrada de 2.000mm, peso máximo da bobina de 35t, diâmetro externo de até 2.100mm, espessura da chapa compreendida entre 4 e 13mm, tensão do material, igual ou inferior a 800MPa para chapas de espessura compreendida entre 4 e 6mm, igual ou inferior a 700MPa para chapas de espessura compreendida entre 6 e 8mm, igual ou inferior a 600MPa para chapas de espessura compreendida entre 8 e 10mm e igual ou inferior a 500MPa para chapas de espessura compreendida entre 10 e 12mm, com capacidade de 20cortes/min em chapas com espessura compreendida entre 4 e 8mm e com capacidade de 15cortes/min em chapas com espessura compreendida entre 8,1 e 13mm, com velocidade máxima de avanço de 30m/min para chapas com espessura entre 4 e 8mm e 20m/min para chapas com espessura entre 8,1 e 13mm, compostas de: 4 leitos para armazenar bobina; carro alimentador de bobinas com capacidade para 35t; desbobinador tipo duplo com expansão hidráulica para o ajuste ao diâmetro interno da bobina; sistema de alimentação; pré-endireitadeira de rolos; mesa de "looping"; guia de entrada; endireitadeira de rolos tipo 4-HI; máquina hidráulica de corte com dispositivo de medição (encoder); mesa de saída com sistema completo de empilhamento das chapas com mesa elevatória e batedores laterais e mesa com rolos motorizados para embalagem das chapas; com painéis elétricos de alimentação e controle, unidades hidráulicas de diferentes capacidades, com cabeamento, dutos e itens de fixação das máquinas, controladas por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.41.00 084 Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) 3 eixos para puncionar barras metálicas com troca automática de ferramenta, 10 estações até 28 ferramentas, software de programação e aproveitamento da matéria prima, velocidade de deslocamento de 80m/min, capacidade de produção 500t ano, 2 estações de rosqueamento, processamento de barras de 15 até 200mm de largura, processamento de espessura de 3 à 16mm, sistema integrado para marcação, precisão dimensional e posicionamento de mais ou menos 0,01mm, mesa de saída com classificação de peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.41.00 085 Máquinas para processar cantoneiras metálicas de comando numérico computadorizado (CNC) para cortar, puncionar e marcar cantoneiras com tamanho mínimo de 30 x 30 x 3mm e tamanho máximo de 120 x 120 x 13mm com comprimento de até 12m, com capacidade de puncionamento de furos com dois diâmetros diferentes em cada aba, diâmetro máximo dos furos a serem puncionado de 32mm, força de puncionamento de 650kN, com unidade de marcação com 4 grupos de marcação com força de marcação de 1.000kN, com unidade de corte com força de corte de 1.800kN, com transportador de entrada com sistema de carregamento rotativo para barras de 12m de comprimento, com dispositivo para fixação automática da pinça, com carro, com pinça piranha e com dispositivo para controlar o comprimento da barra, com transportador de saída com rolos loucos, com sistema elétrico de controle, com sistema hidráulico e sistema pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 098 Prensas hidráulicas moveis para sucata, transportada pelo sistema "roll-on" "roll-off", de compactação em 3 lados, completamente independente, com cabine para operador e caixa longa 4,8m, com ou sem grua, com motor diesel de 100HP, com um cilindro compactador na tampa da câmara com força de 157t, com cilindros em cada uma das 2 portas, com força de compactação 243t/cada porta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8462.91.19 099 Máquinas compactadoras de metais, próprias para processar sucatas, capacidade de 10t/h, pressão máxima de 32kg/cm², com motor diesel incorporado, dotadas de: cabine com grua de alcance máximo de 6,2m; cubo; 2 jogos de filtros; 1 jogo de bombas hidráulicas; 1 jogo de cabos flexíveis; 3 alavancas; 1 válvula de descarga rápida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8463.30.00  152  Combinações de máquinas para trefilação a seco de arames de aço de baixo teor de carbono com entrada de fio máquina com 5,50mm de diâmetro e saída de 1,20mm com velocidade final de até 50m/s, compostas de: desenrolador de fio máquina (payoff) duplo de alta velocidade, decapador mecânico para quebra de carepa, cabeçote duplo de lixamento, limpeza, pre-revestimento, sistema de secagem, linha de trefilação com 12 cabrestantes de 630mm sendo o primeiro vertical e os 11 restantes inclinados, os cabrestantes n graus 2 a 9 com braços sensores e os 3 últimos cabrestantes (n graus 10 a 12) com braço "dançarino" (dancer arm) e bobinador para carretéis, com console e armário de controle eletrônico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8463.30.00  153  Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço de formato barril ou cilíndrica, em fileiras de falso tecido, utilizadas na fabricação do molejo de colchão de molas ensacadas, com diâmetro central da mola de 48 a 75mm (incluindo os limites) altura da mola ensacada de 80 a 250mm (incluindo os limites), diâmetro do arame de 1,5 a 2,3mm (incluindo os limites), velocidade máxima de produção de até 120molas/min, com desbobinador do arame de aço e desbobinador do falso tecido, com sistema de soldagem por ultrassom, e tratamento térmico para têmpera do arame. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8463.30.00  154  Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC), para produção de molas de compressão helicoidais à direita e/ou à esquerda, com sistema multicorte e controle de extremidades, para trabalhar arames com diâmetros compreendidos entre 0,7 e 2,5mm com relação de enrolamento (Wm) maior ou igual a 4 e resistência à tração (Rm) máx. de 2.100N/mm2 ou para diâmetros entre 0,7 e 3mm, com relação de enrolamento (Wm) maior ou igual a 6 e resistência à tração (Rm) máx. de 2.000 N/mm2, com ou sem dedo enrolador "PTP" para regulagem de tensão na produção de molas de compressão; com monitor integrado com tela tipo "touchscreen"; sistema de medição via câmera para monitoramento do processo; separador de duas a cinco saídas pneumaticamente acionado; com controle eletrônico com servomotores para 4 ou mais eixos; dois pares de rolos de alimentação de arames; dispositivo de resfriamento, com velocidade máxima de alimentação de até 135m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8465.92.90  031  Fresadoras copiadoras automáticas, para fresar cabos de madeira com formatos retos, cônicos e perfilados com diâmetro compreendido entre 10 a 100mm e comprimento máximo de 550mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8465.99.00  170  Combinações de máquinas para o corte de placas de piso vinílico em réguas e/ou placas de menor dimensão, controladas por PLC, compostas de: descarregador/alimentador automático de placas de piso vinílico para a prensa de corte; dispositivo de alimentação de rolos inclinados; prensa de corte com facas molde fixadas na mesa superior, com mesa superior móvel com dimensão de 1.680 x 1.100 mm e mesa (base) inferior fixa com dimensão de 1.680 x 1.120mm com sistema hidráulico com força de fechamento rápido de 200t, dotadas de esteira para carregamento e descarregamento automático da prensa de corte; dispositivo de alimentação de correia; estação de descarregamento e empilhamento automático do produto final; dispositivo de direção dupla; sistema de retirada dos refilos (sobras) do corte da placa de piso vinílico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8466.94.20  005  Rolos de contra apoio (back-up rolls) para máquinas de aplainamento de metal, com anéis externos em aço UNI 100Cr6/100CrMo7, núcleo temperado que alcança dureza de até 60 - 2 HRC, com dimensões do diâmetro de 112 (D) x 150 (B) x 230 (L) mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8467.89.00 043 Ferramentas hidráulicas de aperto de parafusos para indústria eólica, comercialmente denominada chave de torque, com torque máximo entre 6.980 e 22.807Nm, por torsão ou torsão e ângulo, com sistema de retorno de pressão patenteado e revestimento especial anticorrosivo, disponde opcionalmente de um dispositivo eletrônico de medição de ângulo de aperto compatível com o sistema de controle de apertos "BoltPilot" (plataforma Multi-Parque que pode controlar o parque eólico, desde a turbina e juntas parafusadas de cada turbina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8467.89.00 044 Ferramentas manuais próprias para trabalhos em madeira como construção de galpões, cercas, casas em geral, manutenção de postes de rede elétrica e dormentes de trilhos de trens, com duas velocidades para frente e uma velocidade de função reversa que possibilita a fácil retirada da broca em caso de travamento, mandril de aperto rápido para brocas de diâmetro de até 13mm, motor à combustão interna de ignição por centelha de 0,8kW e 27,2cm3, capacidade do tanque de combustível de 0,25 litros, rotações máximas do engate da broca de 1 graus marcha: 910L/min, 2 graus marcha 2.710L/min e marcha reversa 810L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8467.99.00  004  Conjuntos de cabos de manejo, com gatilho de acionamento, com funções de liga, desliga, acelera e desacelera o motor, resistentes à vibrações na lenta de 2.800rpm, e à vibrações máxima de 9.500rpm, com ciclo de durabilidade de 400 a 500h, utilizados em roçadeiras acionadas por motor de ignição por centelha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8472.90.99  006  Rotuladores eletrônicos com velocidade de impressão de até 30mm/s, impressão em transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 24mm, resolução de impressão entre 180 a 230dpi, altura máxima de impressão entre 7 até 18,1mm e display LCD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.10.00  112  Peneiras classificadoras, tipo padrão retangular, com sistema de classificação inversa (do menor para o maior grão), com 22,46m2 de área de peneiração, com 24 "decks" de alumínio, e 48 inserções de telas de 1.200 x 390mm, com 6 pontos de coleta de produto classificado, variando entre 0,4 e 2,8mm de abertura, gerando 6 tipos de frações distintas, alimentação de entrada entre 2,5 e 3,0t/hora, utilizadas para classificar poliestireno expansível (EPS), com densidade entre 0,55 e 0,65kg/l, para fraccionar sólidos a granel secos e fluidos, em processo de peneiramento, com classificação final de produto de fino a grosso, com dispositivo de elevação; ajustador flexível do empilhamento de decks; baixo consumo de energia devido ao acionamento do volante; inclinação da tela ajustável; barras de distribuição para otimização e sistema antiestático; dotado de motor elétrico com potência de 3,5kW e nível de ruído: < /= 80dB (A) seg. para DIN 45 635. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.20.90  161  Unidades funcionais para moagem de minérios ultrafinos (entre 325 e 2.500 mesh), compostas de: corpo principal com classificador de caverna para selecionar o material micronizado e 28 rolos distribuídos em 4 linhas de moagem, filtro de mangas composto de 250 mangas, exaustor centrífugo de fluxo induzido com silenciador, ciclones, dispositivos de montagem e conexão com capacidade para micronizar de 1.000 a 8.500kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.20.90  162  Moinhos para preparo de amostras para posterior uso em raio-X de difração, estrutura cristalina preservada durante a operação de moagem, granulometria inicial máxima de 0,5mm e a final menor que 1 micrometros, velocidade de moagem regulável entre 1.000 e 1.500rpm em 4 passos, com moagem a seco e a úmido, trabalha com frasco de moagem cilíndrico de 125ml, preenchido com 48 cilindros de moagem em ágata ou óxido de zircônia ou corindon, programação de tempo de 1 segundo a 99:99:50, potência do motor de 50W, proteção IP 30, consumo de energia de 100W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.31.00  005  Misturadoras de concreto, móveis, sobre 4 rodas, autopropelidas e autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de obras, com tambor de mistura com hélices em espiral dupla, fundo convexo, volume geométrico de 7.000L e com capacidade de produção de até 5m³ de concreto por batelada, velocidade de deslocamento de até 25km/h, transmissão integral 4 x 4 hidrostática, esterçamento nas 4 rodas, motor diesel turbo com potência máxima de até 82,5kW, pá de carregamento frontal mordente de 680L, 2 reservatórios de água contrapostos e interligados com capacidade total de 1.200L, controle do abastecimento de água por conta-litros eletromagnético, cabine esquerda fechada com proteção ROPS/FOPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.39.00  012  Misturadores contínuos horizontais, próprios para mistura e homogeneização do rejeito de flotação, cimento e água, para formação da pasta a ser utilizada no enchimento dos realces em minas subterrâneas, com capacidade superior a 100t/h; dotados de: taque do misturador com revestimento especial antidesgaste; eixo duplo de pás; misturador de fluxo contínuo com pás de ferro fundido substituíveis; sistema de lubrificação automático; descarregador inferior e/ou lateral do material; sistema de verificação eletrônica "mixer mind"; sistema automático de lavagem de alta pressão e caixas de engrenagem planetárias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.80.90  171  Alimentadores automáticos de matéria-prima, dotados de: misturadores com motor elétrico de 2,2kW; correias transportadoras com motor elétrico de 4kW; dispositivo antibloqueio por vibração com motor de 0,37kW; sistema de controle gravimétrico por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.80.90  172  Misturadores horizontais de resíduos sólidos de origem orgânica, dotados de: sistema automático de dispersão de água, eixo horizontal duplo para mistura dos materiais, motor elétrico de 11 até 22kW de potência, controle por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.80.90  173  Tambores rotativos granuladores para fertilizantes de origem orgânica com capacidade de 5 a 8t/h com rotação do tambor de até 12rpm, dotados de motor elétrico de 15kW e acionamento por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.80.90  174  Panelas granuladoras de fertilizantes orgânicos com capacidade de processamento de 0,5 a 4t/h ajuste de inclinação e coeficiente de granulação maior que 93%, dotadas de motor elétrico de 3 a 18,5kW e acionamento por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.80.90  175  Granuladores de rolo duplo para fertilizantes orgânicos, dotados de, motor elétrico de até 18,5kW, diâmetros dos rolos 150 x 300mm, aço do tipo caldeira Q235B, diâmetro de saída dos grânulos de 3 a 10mm, peneira de entrada variável de 50 a 200 mesh, com conversor de frequência e com unidade de controle lógico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8474.80.90  176  Máquinas de vibro prensa para fabricação de blocos de concreto para vedação, estrutural, calçamento e guias, com ciclo de 9 a 14s, controle do conversor de frequência com motores de vibração, com velocidade de 0 a 4.000rpm, capacidade de alterar a frequência de vibração de acordo com diferentes matérias-primas e diferentes tipos de blocos (faixa de 50-90Hz), agitador com rotação multi-eixo 360 graus, sistema de guia de 4 hastes e bucha de guia longa, 220V 60Hz trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8475.29.90  012  Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano (processo "float" em banho de estanho), com capacidade de produção de até 700t/dia, compostas de: blocos refratários do banho de estanho, argamassas e cimentos especiais, placas isolantes, estrutura metálica, equipamentos refrigerados a água, teto do sistema de banho com elementos de aquecimento revestidos, sistema de medição de largura, sistema de medição de espessura, painéis de controle e transformadores dos sistemas de aquecimento e caixa de interligação entre os processos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8475.90.00  001  Kits de conversão para máquina de moldagem de garrafas de vidro à quente, com capacidade de produção de garrafas nas cores âmbar, verde e branco, constituído de mecanismo de alimentação para a máquina (feeder), mecanismo de tesoura de corte do vidro fundido, distribuidor de gotas, empurrador "pusher" para conduzir as garrafas quentes ao transportador; módulos para moldagem de garrafas de vidros, conjunto para o painel de controle e automação com cabine, cabos de potência, controle e sensores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.10.11  118  Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas com parede fina, com força de fechamento igual a 3.850kN distância entre colunas de 830 x 830mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos, placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade atingindo a velocidade de injeção de 310mm/s, com diâmetro do parafuso plastificador de 71mm, pressão de injeção de 188MPa e volume de injeção de 1.266cm3, servomotor de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, refrigerado a ar, painel de comando "touchscreen" TFT LCD colorido de 15 polegadas, programação contra falhas de processo "Zero Defeitos" e com o sistema ISC (controle servo inteligente), sendo todos os servomotores com sistema de regeneração de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.10.11  119  Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos, 100% elétricas, com comando numérico computadorizado CNC, dotadas de rosca de plastificação acionada por servomotor elétrico, sistema de injeção com velocidade de 350mm/s, com diâmetro de 65mm, relação L/D 25:1, acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento igual ou acima de 360t ou 3.600kN e acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, sistema de extração, acionados por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, encosto de bico com acionamento elétrico e sistema exclusivo de transmissão por fuso, sistema automático elétrico de altura de molde. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.10.11  120  Máquinas para moldar preformas de politereftalato de etileno (PET), sendo injetora horizontal com fechamento elétrico e força de travamento de 4.000kN, tempo de ciclo seco de ~1,9s; com unidade de plastificação de 2 estágios, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação de 1.220kg/h, volume máximo de injeção de 4.867cm3; com automação lateral para remoção das preformas e 4 estágios para refrigeração, com ou sem molde especial para PET de 48 a 128 cavidades, com ou sem sistema desumidificador para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com ou sem partes fria do molde e kits de modificação da automação para a fabricação de formatos de preforma alternativos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.10.11  121  Máquinas injetoras horizontais, elétricas, para moldar peças plásticas monocolor ou multicolor, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servo motor, joelheira dupla na unidade de fechamento, força de fechamento de 900kN, curso de abertura de 320mm; distância entre colunas (H X V) de 420 x 420mm, direcionamento por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; 1 ou mais unidades de injeção totalmente elétricas, com movimento de injeção acionado servo motor; sistema de dosagem de material, acionado por servo motor, com taxa de injeção entre 76 e 440cm³/s, capacidade máxima de injeção de até 207cm³, com precisão de repetibilidade de injeção de 0,03mm, com controle de contrapressão com repetibilidade menor que 1 bar; repetibilidade de controle de temperatura de +/-0,5 graus; desvio de paralelismo entre colunas igual ou inferior a 0,03mm; comando de operação com botão multifuncional e monitor de 12 polegadas sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.20.10  289  Combinações de máquinas para produção de fitas planas em polipropileno (PP) ou polietileno de alta densidade (HDPE), com velocidade máxima de produção na saída 500m/min, compostas de: extrusora com rosca de comprimento 31D e plastificação máxima, em PP de 850kg/h, filtro automático e bomba de fluxo, matriz plana para PP com lábio flexível de 0,2 até 1mm, alimentação de resinas com sistema gravimétrico. unidade de resfriamento do filme com dois arrastes acionados, par de sopradores, duas facas de ar, sistema de trocador de calor e bomba com controle de fluxo, unidade de corte do filme em fitas com oscilação, sistema de realimentação de aparas com sucção, moinho e retorno para a extrusora, sistemas de retenção das fitas com dois grupos de cilindros de borracha e aço, estufa de ar quente de 6.000mm com regulagem do fluxo de ar, unidade de estiramento com godês normais de diam. 440mm e NIP Rol, unidade de fixação com godês aquecidos de diam. 440mm e aquecedores de óleo, unidade de resfriamento com godês resfriados e diam. 440mm com NIP rol e conjuntos antiestático, conjunto de sucção de aparas com contêiner a vácuo e bocais de sucção, conjunto de retorno de fitas já estiradas com bocais de sucção, moinho e tubulação de retorno, conjunto de painéis elétricos de alimentação, controle e comando equipado com CLP e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.30.90  083  Máquinas de moldagem por insuflação (sopro) de termoplástico de alta densidade (PEAD), para produção de tambores plásticos de 200 a 250L, com força de fechamento de 1.060kN, capacidade de plastificação de até 700kg/h, diâmetro da rosca de 150mm, com L/D da rosca igual a 30, alimentador de PEAD com misturador para 4 materiais; capacidade de produção tambores de até 45pçs/h; dotadas de: motor elétrico de 400HP para acionamento da extrusora; unidade hidráulica de alta e baixa pressão com servomotor 25 + 10HP; unidade hidráulica de injeção de 40HP; cabeçote de extrusão contínua e intercambiável para cabeçote de acumulação (PEPS) de volume 30L; trefila com controlador radial de "parison" PWDS + SFDR; trefila de diâmetro igual ou superior 300mm, mas inferior ou igual a 600mm; controlador de espessura do "parison" de 100 pontos; mesa porta molde de dimensões máxima de 1.600 × 1.810mm; curso de abertura e fechamento da mesa igual ou superior a 600mm, mas inferior ou igual a 2.000mm; com sistema de unidade de fechamento tipo LK de 6 dispositivos de travamento, acionados por válvula proporcional de controle de velocidade de bloqueio; sistema de transferência horizontal de "parison", do cabeçote até o molde; sistema de transferência horizontal de tambor, do molde para a unidade de rebarbação automática; sistema de transferência horizontal de tambor, da área de rebarbação automática até o operador; 12 unidades de pós resfriamento; sistema de "booster" de pressão de ar comprimido frio para sopro dos tambores, impressora "inkjet" para identificação e rastreabilidade dos tambores; com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.59.90  147  Máquinas classificadoras de grãos, com 6 telas na câmara rotativa, sendo 3 para desaguamento e 3 para classificação, com capacidade nominal de classificação de 32.000kg/h de resina termoplástica (polietileno) e taxa de desague nominal de 410m³/h, acionadas por motor elétrico de 2HP com rotação máxima de 14rpm, para a separação da água e dos grânulos de polímero (pellets), e remoção dos aglomerados para classificação dos grânulos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021):
8477.80.90 588 Combinações de máquinas para mistura e homogeneização de matéria-prima nas formas polimérica, granel, resinas líquidas e óleos, para fabricação de compostos de borracha destinados fabricação de pneus, compostas de: porta de carregamento de compostos de borracha e pigmentos, porta de descarregamento de borracha, câmara de misturação superior de 320L, câmara de misturação inferior de 550L, funil de alimentação, dispositivo de compressão "martelo" em aço operando por meio de cilindros hidráulicos, bicos injetores de matéria-prima e óleo lubrificante, sensores de controle de temperatura e canais de circulação de água de resfriamento/aquecimento, sensores de controle de temperatura do tipo PT-100 instalados na câmara e na porta de descarga, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 14.493.195,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.80.90  589  Combinações de máquinas automáticas para corte de tubos de borracha na produção de correias dentadas, para a indústria automotiva, com capacidade de produção de até 45correias/min, com largura mínima de até 1mm e largura máxima de até 100mm, compostas de: unidade de tensionamento para tensionar o tubo de borracha, com 2 eixos móveis para fixação do tubo; Sistema de controle de tensão do tubo nas bordas de referência dos eixos tensionadores, constituído de duas células de carga conectadas aos flanges de encosto; unidade de corte constituída por uma lâmina, dispositivos mecânicos, eletrônicos; sistema automático de arraste das peças cortadas com correias, e dois braços para movimentar as peças cortadas ao carrinho de transporte; servomotor de acionamento principal para rotacionar o tubo com potência de 9,5kw; servomotor para tensionamento do tubo com potência de 7,5kW; servomotor para acionamento da unidade de corte no eixo Z: com potência de 2,2kW; servomotor para acionamento da unidade de corte no eixo X: com potência de 0,5kW; servomotor para acionamento da rotação da faca com potência de 0,5kW; servomotor para dispositivo de arraste com potência de 1,1 kW; PC para supervisão da máquina; unidade de controle constituída por um painel principal para proteção elétrica, contactores, "drivers" de servomotores; unidade de atuação responsável por girar o tubo de borracha com velocidade variável e pré selecionada por um conjunto de polias e correias, controlado por um inversor de frequência; com programador lógico programável (PLC) e interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 590 Combinações de máquinas para o tratamento térmico do piso vinílico para alívio de tensões e garantia da estabilidade dimensional e planicidade do produto final, com velocidade ajustável de no máximo 15m/min, compostas de: 4 câmaras térmicas com ar quente circulante com temperatura de trabalho entre 110 e 130 graus celsius; telas transportadoras resistentes à temperatura de até 140 graus celsius; estação de resfriamento por sprays com aplicação de água gelada entre 12 e 16 graus celsius, com reutilização da agua; estação de secagem, para retirada de água das superfícies do produto, com cilindros pressionadores e jatos de ar; painéis elétricos com controlador lógico programável (PLC) para gestão dos equipamentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8477.80.90 591 Combinações de máquinas para produção de tubos de PVC, com graus de dureza de 67 a 90 "shore", para uso médico hospitalar, compostas de: extrusora de com tolerância de diâmetro OD/ID de mais ou menos 0,05mm, rosca de extrusão de 65mm, tanque à vácuo, medidor de diâmetro a laser, tanque de resfriamento, sistema de refrigeração de água em circuito fechado e purificação por luz ultravioleta, puxador de tubos de alta velocidade, cortador de tubos, bobinadora de tubos, Controladores Lógicos Programáveis (CLP), Interfaces Homem Máquina (IHM), computador e gabinetes elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.80.90  592  Máquinas com função cortadeira e rebobinadeira, com rápido tempo de troca, totalmente automáticas para produção de fitas autoadesivas de BOPP (polipropileno biorientado) em rolos com largura de 45 ou 48mm e diâmetro máximo de 305mm, a partir de bobinas com largura mínima de 1.000 e máxima 1.650mm, com capacidade de processamento nominal de pelo menos 4.700m lineares de fita adesiva desbobinada por hora, dotadas de: unidade de desbobinamento com sistema de freio pneumático multi-seção; sistema de corte longitudinal; grupo de rebobinamento tangencial de refile; grupo de rebobinamento principal com duas torres (superior e inferior) de 4 posições cada; aplicador de ponteira de papel; sistema automático de corte transversal e acabamento dos rolos; sistema de canalização e alimentação de tubetes; carro "all-in-one one" para troca rápida de ferramental; carregamento e descarregamento automático de rolos com sistema transportador de saída e painéis elétricos de comando e controle, com peso total de 9.800kg, tempo de ciclo 50m em 28s e 1.000m de rolos de BOPP em 3min, 220V, 60Hz trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 593 Impressoras 3D a laser para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, através da tecnologia de uma forma avançada de estereolitografia, utilizando resina líquida fotopolimerizável, com uso de dois lasers com diodo violeta, comprimento de onda de 405nm, potência de 250mW, resolução de até 25 mícrons de precisão de altura de camada, e ponto focal de 85 mícrons, dotadas de dois cartuchos de resina líquida, volume de impressão de 335 x 200 x 300mm, câmara de impressão com aquecimento por ar, processamento através de conectividade Wi-Fi e Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 594 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - sla) por meio de display LCD de 13,3 polegadas (liquid crystal display) e lâmpadas led com comprimento de onda de 405nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 293,76 x 165,24 x 400mm e 77 micra de tamanho do pixel, tela "touchscreen", cor preta, tampa cor laranja, conectividade por "pen drive". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.80.90  595  Combinações de máquinas para fabricação de espuma rígida de poliuretano com a utilização de isocianato e mistura de poliol com gás ciclopentano como agente de expansão, para espumação, por injeção, de portas freezer de refrigeradores de uso doméstico, compostas de: unidade de dosagem dotada de linha de sucção com filtro de borda, unidade de medição de vazão por meio de medidores de fluxo volumétrico, bomba de pistão axial, bomba de dosagem de 40L/min com acoplamento magnético, conversor de frequência, dispositivo medidor de pressão com "display" digital, e sensores de concentração de gás ciclopentano e controlador lógico programável; cabeçote para injeção de poliuretano com gás ciclopentano dotado de sistema de lubrificação, com vazão de 20 a 300g/s; e 2 tanques em aço carbono para armazenamento de isocianato e mistura de poliol com gás ciclopentano, com capacidade volumétrica de 250L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 596 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - sla) por meio de "display" LCD de 13,3 polegadas (liquid crystal display) e lâmpadas LED com comprimento de onda de 405nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 292 x 165 x 385mm e 76 micra de tamanho do pixel, tela "touchscreen", cor preta, tampa cor laranja, conectividade por pen drive e Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8477.80.90  597  Combinações de máquinas de extrusão e calandragem de compostos de borracha destinados a produção de manta de forma contínua para fabricação de pneus, compostas de: 2 helicoides de extrusão acionados por motor elétrico de corrente alternada com potência igual a 150kW acoplado a caixa redutora de velocidade, calandra com 2 cilindros acionados por motor elétrico de corrente alternada com potência maior ou igual a 150kW acoplado a caixa redutora de velocidade, sistema de lubrificação da calandra, controle de espessura da manta, largura entre 635 e 864mm, funil, cilindros com acionamento hidráulico, sistema de lubrificação, células de carga e "encoders". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8478.10.90  008  Máquinas para fabricação de cigarros com filtros, com capacidade para 10.000cigarros/min, consumo de ar comprimido de 34m3/h, potência instalada de 54kVA e frequência de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.30.00  046  Prensas peletizadores de matriz plana para a produção de "pellets" de madeira com diâmetros 6mm, com matriz de diâmetro 1.250mm, aérea da matriz perfurada de 5.900cm2, 5 rolos compressores com velocidade 2,7m/s, porca hidráulica para ajuste automático da distância entre matriz e rolos, capacidade de produção superior a 3,4t/h, temperatura após peletização de 80 a 100 graus celsius, potência instalada de aproximadamente 315kW, com sistema hidráulico, painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.79.00  001  Passarelas para embarques de passageiros utilizadas em iates, tipo telescópica de dupla seção, com giro de até 90 graus e bloqueio de movimento, de comprimento final da prancha entre 4.234 e 7.531mm e auto centragem hidráulica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.82.10  259  Unidades funcionais para impregnação, encapsulamento e injeção de equipamentos elétricos, componentes eletrônicos, e infusão de composites, com resinas termo fixas de epóxi, ou poliuretano, ou silicone, em forma líquida ou pastosa, por meio de sistema de tratamento sob vácuo contínuo, para fabricação de disjuntores, medidores, transformadores, bobinas, isoladores elétricos, estatores, motores, composites, compostas de: 2 tanques, cilíndricos agitadores âncora, para tratamento de vácuo contínuo, sem interrupção, equipados com servomotores controlados eletronicamente que movimentam pistões cerâmicos com precisão e sincronicidade para correta dosagem de Parte A e Parte B, operando com alta pressão equipados com sistema de controle de proporção DCU (Dosing Control Unit - combinação de hardware e software) e válvula feita de metalbombas cerâmicas resistentes a abrasão, sistema de tubulação conectados para alimentação de misturadores estáticos selados a vácuo a prova de abrasão e retorno, sistema de válvula de descarga "flushing valve" montado diretamente no misturador estático, dispositivos de encapsulamento, infusão e injeção de resinas termo fixas, com ou sem sistema "by-pass" para evitar depósito e sedimentação de cargas minerais em resinas e/ou autoclaves (câmaras de vácuo - encapsulamento e Impregnação), com ou sem dosador de cargas minerais e com ou sem unidade "big bag" de armazenamento de cargas com controle de pressão de dosagem e injeção, totalmente controladas por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.82.90  197  Combinações de máquinas utilizadas em processo de reciclagem de alumínio, especialmente projetadas para processar resíduos de alumínio nu, podendo ser reduzido à uma granulometria de 10 a 100mm, como perfis de alumínio, cabos e outros metais não ferrosos, por meio da trituração e da remoção da contaminação ferrosa, compostas de: triturador dotado de um rotor com 2.400mm de comprimento e 550mm de diâmetro, 12 lâminas fixas e 36 lâminas rotativas de 28 x 56 x 195mm, velocidade de 110 a 145rpm, potência de 300HP/220kW e uma calha vibratória, interligados a um separador magnético dotado de correia de 1.000mm de largura, com sistema vibratório e 2 magnetos suspensos, potência de 10HP/7kW, com sistema único de controle por meio de um quadro elétrico com inversor de frequência e painel sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.82.90  198  Trituradores de resíduos sólidos de natureza orgânica, equipados com rotor monoeixo, com esteira transportadora de alimentação e extração, com facas tipo pastilhas individuais, motor elétrico de 37kW, porta de inspeção e manutenção hidráulica com abertura para o interior, controlada por controle lógico programável (CLP), com dispositivo "stop and go", com ou sem conversor de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.82.90  199  Peneiras rotativas utilizadas para dimensionamento e homogeneização de resíduos sólidos de origem orgânica, capacidade de operação de 8 a 12t/h, dotadas de unidade de entrada e saída do insumo, motor elétrico de 7,5kW, rotor, tela de inserção e velocidade do rotor controlada por conversor de frequência através de controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.82.90  200  Trituradores de resíduos sólidos orgânicos equipados com rotor monoeixo, equipadas com sistema de correntes individuais e reutilizáveis, dotadas de: com 1 motor elétrico de 22kW, peneira incorporada e trituração de 5 a 8t/h, com alimentador por acionamento de esteiras transportadoras síncronas para evitar sobrecarga do equipamento, porta hidráulica para manutenção, com conversor de frequência e com unidade de controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.82.90  201  Moinhos de cabeças intercambiáveis entre facas e martelos, para insumos farmacêuticos ativos, com capacidade de processamento entre 50 e 200kg/h, para partículas de dimensões entre 100/1000 micrometros, anel de retenção em "Gylon", retenção total de poeiras, acabamento interno polido, dotados de alimentador automático com sistema quebrador de grumos e pulmão com sensor de nível, câmara de moagem com camisa para resfriamento, sensor interno de temperatura, sensor de segurança de porta aberta, inertização por fluxo de nitrogênio, sistema de filtração com limpeza pneumática e grau de filtragem H-13 (HEPA), válvula automática de descarregamento, sistema de fechamento para o saco de produto, protocolo de validação de sistema computadorizado GAMP5, painéis elétrico e IHM (tela de toque) com sistemas controlados por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.82.90  202  Circuladores de água (misturadores), submersíveis, elétricos, utilizados para misturar, adensar e tratar águas residuais e lodos, de uso urbano e industriais em proteção ambiental em viveiros de camarão, potência de 1kW, de 8 ou 4 polos, corrente de 4 ou 3.1 amperes, de baixa rotação, hélice com 3 lâminas e diâmetros de 260 a 220mm e com 740 ou 1.470rpm, eficiência do motor de 64 ou 69%, eixo em aço inox 304, com dupla vedação mecânica, material em carboneto de tungstênio e fixadores em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.11  161  Compactadores de rolos para granulação seca de pós farmacêuticos para compressão direta de materiais de dosagem sólida, em aço inoxidável 316, com capacidade de 400kg/h, (baseado em lactose); funil de alimentação bi-partido: rosca alimentadora horizontal com estação de vácuo; rolos compactadores com arranjo vertical e refrigerados a água; sistema hidráulico para os rolos compactadores; sistema de transporte pneumático para alimentação e esvaziamento de produto; 2 granuladores dispostos em diagonal (formato em "D") com telas; cabine de controle; painel de comando na máquina com PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.12  162  Máquinas dosadoras de insumos, automáticas, para dosagem de produtos de origem organo-mineral de forma contínua e precisa, dotadas de 4 reservatórios de 1,5m³ cada, com dimensões armazenamento de 1,5 x 1,5m, motor de elétrico de 4,4kW, esteiras transportadoras e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.12  163  Sistemas de dosagem gravimétrica automático compostos por uma cabeça individual fixa de dosagens e circuitos para 28 componentes projetados para dosar corantes à base de agua e solvente com viscosidade e PE aproximados < 6.000cps - aprox. 1,5, sendo 19 componentes "multiflow" 1,5mm/20mm de abertura utilizadas para dosagem de corantes com uma precisão de +/-0,1gr e 9 componentes "selectflow" de 10mm de abertura para dosagem de base com precisão de +/-2g, permite a dosagem em embalagens com abertura mínima de 300mm, compostos por estrutura de aço inox, 28 válvulas de dosagem, balança de 30kg +/-0,1g, sistema semiautomático de limpeza, gabinete operador com computador e controles eletropneumáticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  872  Máquinas para aplicação de revestimento de comprimidos e outros núcleos farmacêuticos, de tambor horizontal totalmente perfurado com defletores de misturas removíveis, com faixa operacional de unidade de até 189kg para uma densidade de comprimido de 0,8kg/dm³, dotadas de: sistema de pulverizadoras utilizando bombas de pulverização peristáltica ou bombas de pistão rotativo; braço pulverizador com bicos e toda a porta frontal podem ser completamente removidos e girados para fora; sistema de descarga frontal podendo conter um funil de descarga adicional; sistemas de tratamento do ar de entrada e do ar de exaustão; panela de revestimento com volume operacional de bandeja 236 litros e capacidade do motor de 1,5kW, capacidade de aquecimento de 175kW e temperatura do ar na saída + 90 graus celsius dependendo da taxa de fluxo, montagem "Cantilever" única. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  873  Combinações de máquinas, automáticas, para aplicação de camada antiaderente de PTFE (Teflon) e/ou tintas orgânicas, em discos de alumínio, utilizados para fabricação de panelas de alumínio, com capacidade de produção de 4.300lados de disco/h, compostas de: sistema de alinhamento pneumático de discos, através de rolos, com capacidade para 80discos/m linear e largura da esteira de 1.350mm; máquina automática de lixamento e escovação de discos, com cilindro de diâmetro de 250mm, motor de 1,1kW, dotada de sistema de exaustão por via úmida; sistema de remoção de pó por via úmida, tipo "Scrubber", com capacidade de 15.500mc/h para poeiras de alumínio, contendo: tanque com decantador, aparelho de filtragem rastreado, bomba para nebulização de 3kW, bomba de membrana dupla para carregamento automático de água purificada e filtração, 2 flutuadores, ventilador de 18,5kW, separador de gotas de altas performances e baixas resistências de fluxo, 2 filtros para bomba, bicos nebulizadores, tubos de instalação e painel elétrico de controle; 2 transportadores de rolos, com motor elétrico de 0,55kW e largura de trabalho de 1.000mm; 5 máquinas de revestimento, do tipo rolo (roller), equipadas com sistema de ajuste automático de altura e abertura do rolo, com velocidade variável da esteira, motor de 0,75kW; 2 fornos de transportador contínuo, para secagem primária, à gás, equipados com exaustão e ventiladores para circulação de ar, com comprimento de 9.000mm, altura útil de 100mm, velocidade variável até 20m/min, potência térmica de 2 x 175kW e temperatura máxima de trabalho de 250 graus celsius; 3 fornos de transportador contínuo, para secagem primária, à gás, equipados com exaustão e ventiladores para circulação de ar, com comprimento de 5.000mm, altura útil de 100mm, velocidade variável até 20m/min, potência térmica de 1 x 58kW e temperatura máxima de trabalho de 250 graus celsius; transportador de rolos, com motor elétrico de 0,55kW e largura de trabalho de 1.700mm; rack de carregamento do forno, com guias na superfície horizontal, para discos de diversos diâmetros, com potência elétrica de instalação de 1,1kW; forno de aquecimento, de carregamento contínuo, à gás, equipado com exaustão e ventiladores para circulação de ar, com comprimento de 25.000mm, próprio para cura do PTFE e tinta orgânica, para discos com diâmetro compreendido entre 170mm e 550mm, velocidade variável até 2m/min, potência térmica de 1.900kW e temperatura máxima de trabalho de 550 graus celsius; rack de descarga do forno; transportador de rolos, motorizado, de dupla curva, com giro de 90 graus; máquina de revestimento tipo "roller", utilizando produtos não autocolante em discos de alumínio, com velocidade variável da esteira e com dupla utilização; armário elétrico central com painel de comando eletromecânico com CLP e "software" de supervisão e gerenciamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  874  Revolvedores de leira de composto orgânico (compostagem), dotados de rotor pivoteado, autopropelidos sobre esteiras, com largura máxima de leira até 3m, altura máxima da leira até 1,5m, capacidade máxima de revolvimento até 1.200m3/h, de motor a diesel e potência máxima do motor até 150HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  875  Combinações de máquinas com controlador lógico programável (CLP), tipo "skin condenser", para montagem e fixação automática de serpentinas (condensadores) em painéis metálicos de refrigeradores domésticos com variação de largura entre 500 e 830mm, de comprimento entre 1.300 e 1.900mm e espessura entre 0,35 e 0,50mm, com capacidade produtiva média de 186produtos completos/h, com tensão de trabalho de 380V - 60Hz, com CP e CPK maior que 1,33, compostas de: estação de abastecimento e centralização de painéis metálicos, com 3 mesas de deslocamento horizontal equipadas com sensores de posição, e 3 dispositivos de centralização acionados por motores elétricos; estação de abastecimento de serpentinas, com 2 mesas de colocação com sensores de verificação de modelo e 2 sistemas de dobra final e fechamento do sistema de refrigeração; estação de montagem de serpentinas em painéis metálicos, com 2 manipuladores de colocação com sensores de verificação de modelo; estação com 4 cabeçotes de aplicação de fitas adesivas com sistema de aquecimento de fitas de alumínio com sensoriamento e compensação de temperatura para trabalho entre 20 e 35 graus celsius; e estação com 6 transportadores de painéis metálicos, sendo 3 transportadores de entrada e 3 transportadores de saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  876  Máquinas para limpezas de placas de circuitos impressos rígidos ou flexíveis, através de sistema de rolos adesivos e controle antiestático, com aparato eletrônico de controle (CLP), contendo alimentador e descarregador, alimentação 220V, 60/50Hz, 0,5kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  877  Máquinas para manutenção de moinhos, para movimentação e posicionamento de revestimentos internos de moinhos, com capacidade de elevação igual ou superior a 1.500kg, dotadas de haste telescópica equipada com garra e com capacidade de giro de até 360 graus, e de carro para transporte de carga com capacidade igual ou superior a 2.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  878  Máquinas para formação de antenas de cobre e incrustação em folhas de PVC e similares, para produção de pré-laminados de antenas "dual interface", usada no processo produtivo de cartões bancários, de telefonia e similares, operando com 8 ou mais cabeçotes, formato máximo da folha de 600 x 600mm, espessura mínima de 130 micrometros, diâmetro mínimo do fio de cobre de 0,08mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  879  Máquinas de contração térmica indutiva, para contração e fixação a base para ferramentais diversos utilizados em equipamentos de torneamento/usinagem, contendo unidade de indução e resfriamento, capacidade da unidade de indução: tensão de indução de 480V, frequência 50/60Hz, tempo de aquecimento de 5s, intensidade de indução de menor que 100ut, capacidade da unidade de resfriamento: tensão de 230V, frequência de 50/60Hz, tanque de resfriamento de 5 litros, tempo de resfriamento 20 a 150s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  880  Vasos de expansão de alta performance e com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16bar, vertical, silo de capacidade de 2 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flage de aço carbono, pintura sobre base epóxi, dimensões 130mm de diâmetro e 210mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  881  Vasos de expansão de alta performance e com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16bar, vertical, silo de capacidade de 4 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flage de aço carbono, pintura sobre base epóxi, dimensões 160mm de diâmetro e 270mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  882  Vasos de expansão de alta performance e com tecnologia de balão de borracha, pressão máxima de trabalho de 16bar, vertical, silo de capacidade de 200 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flage de aço carbono, pintura sobre base epóxi, dimensões 650mm de diâmetro e 970mm de altura, com base de apoio em plástico, manômetro incorporado no corpo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  883  Vasos de expansão de alta performance e com tecnologia de balão de borracha, pressão máxima de trabalho de 16 bar, vertical, silo de capacidade de 300 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flage de aço carbono, pintura sobre base epóxi, livre de manutenção, dimensões 750mm de diâmetro e 1.050mm de altura, com base de apoio em plástico, manômetro incorporado no corpo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  884  Vasos de expansão de alta performance e com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16 bar, horizontal, silo de capacidade de 24 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flage de aço carbono, pintura sobre base epóxi, dimensões 310mm de diâmetro e 460mm de altura, com base e suporte de apoio para bombas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  885  Vasos de expansão de alta performance e com tecnologia de diafragma fixo de material butilo, pressão máxima de trabalho de 16 bar, horizontal, silo de capacidade de 36 litros, saída de conexão de 1 polegada em aço inoxidável, sem flage de aço carbono, pintura sobre base epóxi, dimensões 360mm de diâmetro e 470mm de altura, com base e suporte de apoio para bombas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8479.89.99 886 Máquinas não industriais computadorizadas munidas de aplicativo, construídas em alumínio destinadas a leitura e códigos de barras de produtos em geral, tais como, carnes, farináceos, grãos, produtos LDde limpeza e refrigerantes, munidas de balança integrada exclusivamente para conferência do "software" com capacidade de pesagem até 30kg e câmeras de identificação visual dos produtos, sistema de rede para inteligência artificial capaz de identificar produtos baseado no peso, imagem e experiencia computacional, iluminação específica para identificação de produtos e conexões de rede e energia 220V, incluso, display LCD 5 polegadas voltado para interação com aplicativo de "smartphone". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8479.89.99 887 Combinações de máquinas para o tratamento da superfície e reforço estrutural das chapas de rochas ornamentais frágeis, compostas de: 1 grua de bandeira com movimento de translação motorizado; 1 mesa de carga semiautomática basculante horizontal/vertical; 1 torre de armazenagem de unidades com câmara desidratadora e câmara de catálise com 40 andares, equipada com exaustor e tubos de conexão a permutadores de ar; 1 elevador vertical de entrada e saída da torre; 1 escova motorizada em formato de helicoidal para limpeza das chapas; 1 suporte para rolos de tela para reforço estrutural das chapas; até 4 mesas de conexão entre as unidades para o transporte das bandejas de suporte das chapas; 1 sistema automático de dosagem e mistura de resina com pistola misturadora por acionamento manual e bicos intercambiáveis de misturadores estáticos; até 5 exaustores com tubos para aspiração na área de aplicação da resina ok; 1 câmara de micro-ondas horizontal equipado com exaustor e tubos de conexão a um permutador de ar; 1 elevador com movimento realizado por pantógrafo hidráulico; até 50 bandejas metálicas com grelhas para o suporte e transporte das chapas no circuito; painéis elétricos com PLC de comando por monitor "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  888  Máquinas varredeiras, acionadas por força mecanizada, movida a mão, contendo design ergonômico ajustável, com controle de pressão e ajuste de altura das escovas circulares laterais de 220mm e central de 480mm, além de reservatório removível de coleta com capacidade útil de 20 até 38 litros e capacidade de varrição variável por modelo de 680, 700, 860 e 920mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  889  Máquinas varredeiras acionadas por baterias e dirigível com operador a bordo; sistema de transmissão composto por motor de 4 tempos de 3,3kW de potência (4HP) alimentado a gasolina; empurrada a mão e tracionada por meio de baterias tracionarias que garantem uma velocidade constante, com autonomia de 4h; ou ainda por força mecanizada empurrada a mão, ambas contem "design" ergonômico e ajuste de pressão das escovas laterais e da central, ajustando-as de acordo com a operação, dotadas de: reservatório removível de 20, 40 e 50L, equipadas com um sistema de varrição cilíndrico com escova central, podendo ter um ou até 2 cabeçotes de varrição adicionais circulares laterais que somam na performance, obtendo 700, 750 e 850mm de faixa de varrição, além de possuírem sistema de sucção com filtro que impede a suspensão de poeira na varrição de pisos secos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  890  Estabilizadores náuticos ativo para controle de movimento de embarcações de esporte e recreio, compostos por 2 aletas fixadas em ambos os lados do casco e 2 hélices instalados perpendicularmente ao casco, na proa e na popa da embarcação, comandadas por um sistema eletrônico para o controle de movimentos, velocidade e inclinação através de painel "touchscreen" e acionamento por bombas e motores hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  891  Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicadas para a lavagem e secagem de pisos industriais e comerciais, acionados por baterias, que podem ou não acompanhar o equipamento, funcionamento com motores elétricos em 24V, dirigível com operador a bordo e autônomo, com sistema de lavagem utilizando 1 escova tipo disco plana ou 1 escova tipo REV, motor da escova com potência de 380 a 500W e 140 a 2.250rpm, motor atuador de150 a 200W de potência e motor de aspiração de 450 a 500W de potência, motor de tração com potência de 380 a 480W e 140 a 190rpm, com faixa de lavagem podendo variar entre 500 e 510mm, rodo integrado para aspiração de líquidos com largura podendo variar entre 600 e 767mm, tanque solução de 57L e recuperação de água suja 53L, produtividade manual teórica 2.550m2/h e produtividade pratica de 1.785m2/h, produtividade teórica máxima autônoma 1.938m2/h e produtividade pratica autônoma de 1.356m2/h, baixo nível de ruído com pressão sonora de 63 (dB(A)), permitindo trabalhar em áreas sensíveis ao ruído e durante a noite, acesso para sistema de troca rápida de escovas e lâminas de rodo sem a necessidade do uso de ferramentas, velocidade máxima em operação em modo manual 5km/h, manual a ré 2,6km/h, 3,8km/h em modo autônomo e taxa máxima de inclinação de 2% em modo autônomo e até 15% em modo manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  892  Máquinas semiautomáticas para bobinar e enlear dispositivo médico-hospitalar descartável (equipo), com capacidade de produção de no mínimo 7peças/min, com controle por CLP (controlador lógico programável) e painel de toque IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  893  Equipamentos exclusivos para aplicação no processo de estabilização e prensagem de enrolamentos de transformadores de potência (10 - 63MVa, 138kV), capacidade 200t, altura máxima 3.500mm e diâmetro máximo 1.600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.89.99  894  Combinações de máquinas para fabricar e embalar lenços umedecidos, com capacidade de produção igual ou maior que 50pacotes/min, compostas de: 12 desbobinadores, 12 conjuntos de placas de dobragem, unidade de dosagem e umedecimento, unidade de detecção de emenda, módulo de corte, unidade de empilhamento, embaladora, aplicadores de etiqueta, controlador logico programável (CLP) e interface gráfica (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.90.90  323  Estações de descarregamento gravimétrico para "BINS" e recipientes do tipo IBC (Intermediate Bulk Container), utilizados para transporte, mistura e armazenamento de granéis sólidos farmacêuticos, dotados de quadro elétrico e de comando de válvulas, com válvula borboleta para controle de fluxo com sistema automático de abertura e fechamento através de braço de acionamento, selo de vedação inflável, sistema de vibração pneumático, sensor de presença de bin, painel operacional "touchscreen" colorido, CLP (Controlador Logico Programável), estrutura construída em aço inoxidável, AISI 316L para as partes em contato com o produto e em aço inoxidável AISI 304 em conformidade com a FDA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 157.660,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8479.90.90  324  Juntas telescópicas selantes ou não selante para ajuste de espaçamento em colunas de poços submarinos, curso "stroke" de 3m ou superior, vedação elastomérica por selos moldados, para caso de juntas selantes, fabricadas em aço carbono ou metalurgia superior, conexão de 2 7/8 polegadas ou superior, limite de escoamento mínimo de 80.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  209  Conjuntos (Kit) de peças para repotencialização básica da câmara quente de molde de injeção para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) dotados de até: 294 isoladores da ponta do bico de interface com a parte fria com 18,75mm de diâmetro e 9,7mm de comprimento, 152 bicos de injeção (Nozzle tips) com 40,5mm de comprimento, 152 hastes da válvula com 155mm de comprimento, 148 parafusos de regulagem de 1/2 polegada x 8,5mm de comprimento, 294 anéis de borracha para vedação do pistão de 35mm, 148 tampas de vedação do cilindro com 39,8mm de diâmetro e 30,40mm de comprimento e com 2 termopares com 1.850mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  210  Conjuntos (Kit) de peças para repotencialização intermediária da câmara quente de molde de injeção para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) dotados de até: 246 isoladores da ponta do bico de interface com a parte fria, com 18,75mm de diâmetro e 9,5mm de comprimento, 104 bicos de injeção (Nozzle tips), com 40,5mm de comprimento, 100 flanges antigiratórios de dimensões 3,175 x 44,25 x 31mm, 104 hastes da válvula de controle do fluxo de resina com 155mm de comprimento, 104 parafusos de regulagem de ½ polegada x 8,55mm de comprimento, 246 anéis de borracha para vedação do pistão com diâmetro de 35mm, 246 sedes de vedação de alumínio com diâmetro externo de 23 mm e interno de 16,4mm, 246 sedes de vedação de grafita com diâmetro exter no 16,2mm e interno de 12,9mm, 100 tampas de vedação do cilindro com diâmetro de 39,8mm e comprimento de 30,40mm, 100 isoladores de localização de titânio com 44mm de diâmetro, 100 molas de disco com 40,56mm de diâmetro e 5mm de comprimento, 2 termopares com 1.850mm de comprimento, 2 bandas de aquecimento do bocal de 67mm de diâmetro x 50mm de comprimento e 4 buchas do pino guia feita em liga de bronze e com 28mm de diâmetro x 25mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  211  Conjuntos (Kit) de peças para repotencialização básica da câmara quente de molde de injeção para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) dotados de até: 294 isoladores da ponta do bico de interface com a parte fria com diâmetro máximo de 18,75mm e comprimento máximo de 9,7mm, 152 bicos de injeção (Nozzle tips) com comprimento máximo de 40,5mm, 152 hastes da válvula com comprimento máximo de 173mm, 294 anéis de borracha para vedação do pistão com diâmetro máximo de 35mm, 2 termopares com comprimento máximo de 1.850mm, com ou sem até 148 tampas de vedação do cilindro com diâmetro máximo de 39,8mm e comprimento máximo de 30,40mm e com ou sem até 148 parafusos de regulagem com diâmetro máximo de 1/2 polegadas e comprimento máximo de 8,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  212  Moldes de injeção fabricados em aço com dimensões 820 x 920 x 680cm, próprios para fabricação do lado esquerdo e lado direito da cobertura externa de bancos automotivos, operando com temperatura de até 35 graus celsius, com 2 cavidades para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  213  Moldes de injeção fabricados em aço com dimensões 560 x 700 x 596cm, próprios para fabricação do lado esquerdo e lado direito da cobertura interna de bancos automotivos, operando com temperatura de até 35 graus celsius, com 2 cavidades para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  214  Moldes de injeção fabricados em aço com dimensões 820 x 800 x 711cm, para fabricação da cobertura plástica do banco frontal sem B/P (Backed Poket), operando com temperatura de até 30 graus celsius, com 1 cavidade para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  215  Moldes de injeção fabricados em aço com dimensões 820 x 800 x 711cm, para fabricação da cobertura plástica do banco frontal com B/P (Backed Poket), operando com temperatura de até 30 graus celsius, com 1 cavidade para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  216  Moldes de injeção fabricados em aço, com dimensões 650 x 700 x 441cm, para fabricação da guia do bolsão da parte traseira de bancos automotivos, operando com temperatura de até 25 graus celsius com 1 cavidade para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  217  Moldes de injeção fabricados em aço, com dimensões 400 (450) x 400 x 551cm para fabricação de capa plástica para acabamento do conjunto de acionador rebatedor de bancos automotivos, operando com temperatura de até 35 graus celsius com 2 cavidades para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  218  Moldes de injeção fabricados em aço, com dimensões 400 (450) x 400 x 551cm para fabricação de botão de acionamento do conjunto do sistema rebatimento do encosto traseiro automotivos, operando com temperatura de até 35 graus celsius, com 2 cavidades para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  219  Moldes de injeção fabricados em aço, com dimensões 300 (350) x400 x 381cm para fabricação de estrutura do conjunto de acionamento do sistema rebatimento do encosto traseiro, operando com temperatura de até 35 graus celsius com 1 cavidade para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  220  Moldes de injeção fabricados em aço, com dimensões 230 (280) x 300 x 298cm com para fabricação do pino de fixação da haste conjunto de acionamento do sistema de rebatimento do encosto traseiro plástico para bancos automotivos, operando com temperatura de até 30 graus celsius com 8 cavidades para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8480.71.00  221  Moldes de injeção fabricados em aço, com dimensões 650 x 700 x 441cm para fabricação da cobertura plástica interna do SAB (Sistema de AirBag) do lado direito e esquerdo de bancos automotivos, operando com temperatura de até 25 graus celsius com 2 cavidades para uso em injetoras de alta pressão, e sistema de extração pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8481.20.90  118  Válvulas controladoras de fluxo, com regulagem de vazão e pressão motorizado, dotadas de botão manual de sintonia fina para ajuste manual, fabricadas em polipropileno reforçado, vazão de 60 a 200 litros/min e pressão máxima de 40bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8481.30.00  028  Válvulas de retenção axial para hidrocarbonetos com pressão de trabalho de até 10.000psi, range de temperatura de -46/100 graus celsius e interface com flange API 6A 7.1-16-10K. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8481.80.95  035  Válvulas de esferas, com acionamento manual para controle de fluxo, com filtro ou não, fabricadas em latão, rosca com entrada e saída de 1/8 até 5 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8481.80.95  036  Válvulas de esferas, com alavanca para controle de fluxo, fabricadas em latão ou aço, com espigão ou rosca de 1/8 até 5 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8481.80.97 010 Válvulas de bloqueio duplo de movimento único articulado para separação segura e inteligente de fluidos líquidos em processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP) em processos de produção de cervejas, bebidas, alimentos e outros processos higiênicos, à prova de mistura, com acabamento sanitário, com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado em peça única, com eficiência de operação de até 3 válvulas únicas por possuir 1 câmara de vazamento com 2 válvulas auxiliares, 2 drenos, 2 discos de bloqueio com rolamentos para diminuição do atrito com o corpo da válvula e melhor centralização durante a abertura e fechamento, movimentadas simultaneamente para isolar completamente a câmara de vazamento, com alta resistência a choque de pressão, sistema articulado com proteção de manuseio para isolamento do sistema articulado de contato manual, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto £0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto £1,6 micrometros, pressão de operação de até 10bar, temperatura de trabalho de -5 a +130 graus celsius e +140 graus celsius em processo de esterilização, com ou sem suporte para até 2 sensores de proximidade e dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e feedback 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus celsius Dc (-1 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius), com acionamento das válvulas por manípulo ou atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar), livres de soldas internas, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, vedação com geometria especial em EPDM, HNBR, FPM, VQM, PTFE laminado ou outros com ranhuras que permitem sua expansão em altas temperaturas e tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8481.80.97 011 Válvulas de bloqueio para fluidos líquidos e/ou gasosos, de movimento giratório, para processos de produção de bebidas, alimentos e outros processos higiênicos com contato direto com produto, com acabamento sanitário, com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado em peça única, com disco de bloqueio com rolamentos para diminuição do atrito com o corpo da válvula e melhor centralização durante a abertura e fechamento, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto £0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto £1,6 micrometros, pressão de operação de até 10bar, temperatura de trabalho de -5 a +130 graus celsius e até 150 graus celsius em processo de esterilização com capacidade para operação em temperaturas até 95 graus celsius para produtos, com ou sem suporte para até 2 sensores de proximidade e dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e feedback 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus celsius Dc (-1 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius), com acionamento das válvulas por manípulo ou atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar), livres de soldas internas, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, vedação com geometria especial em EPDM, HNBR, FPM, VQM, PTFE laminado ou outros com ranhuras que permitem sua expansão em altas temperaturas e tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8481.80.97  012  Válvulas controladoras de fluxo, com regulagem de vazão, tipo borboleta, fabricadas em polietileno de alta densidade e alto peso molecular (PEAD), alta resistência mecânica e química, utilizadas em embalagens plásticas IBC (Intermediate Bulk Container), homologadas para produtos perigosos, dotadas de eixo da manopla em aço revestida com polietileno; gaxetas com dupla segurança no eixo da manopla em Viton e EPDM; gaxeta em ETFE no disco de fechamento da válvula; conexão de saída 60 x 6; rosca NPT ou engate rápido de diâmetro nominal de 2 polegadas; pressão de trabalho igual a 1bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8481.80.99 109 Válvulas sanitárias de assento único para controle de fluxo com função "on/off", com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) de 2 ou 3 vias, para processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), processos prévios à pasteurização e de produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto £ 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra £1,6 micrometros, pressão de operação de até 6 bar, conexões de DN40 a DN100/OD1,5 polegadas a OD4 polegadas, com acionamento das válvulas por atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar) blindado com graus de proteção IP65 e IP67 e tecnologia sem orifício de respiração auxiliar de entrada e saída de ar, com ou sem dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus/luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus/luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e "feedback" 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus celsius Dc (-1 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius), com temperatura de trabalho para fluidos de 1 graus celsius a 95 graus celsius e até 150 graus celsius em processo de esterilização com pressão máxima de 4,7bar, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, em conformidade com as normas 3-A e EHEDG (European Hygienic Engineering and Design Group), com ou sem 2 sensores de posição e/ou sensor de proximidade, com vedação em EPDM ou FKM em conformidade com as normas FDA/EG1935 (Food and Drug Adminstration), com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8481.80.99 110 Válvulas sanitárias e/ou assépticas de assento único, com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinados em peça única com até 2 gomos e de 2 a 4 vias, com configuração vertical, invertida ou inclinada (angular), para processos higiênicos e assépticos nas indústrias de bebidas, alimentos, laticínios, farmacêutica, entre outras, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto £ 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra £1,6 micrometros, livres de soldas internas, pressão de operação de 5 a 10 bar, conexões de DN10 a DN150/OD0,5 polegadas a OD6 polegadas, com acionamento por manípulo ou atuador pneumático blindado (ar/mola ou ar/ar) com inversão de posição, dos tipos "booster", 3 posições e/ou de curso longo, com ou sem sensores de proximidade ou dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e "feedback" 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus celsius Dc (-1 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius), com temperatura de trabalho para fluidos líquidos de -25 a 130 graus celsius e até 150 graus celsius em processo de esterilização com vapor, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, em conformidade com as normas 3-A e HDGE (European Hygienic Engineering and Design Group), com vedação em EPDM, FKM ou HNBR com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios, com ou sem diafragma com resistência de temperatura de até 150 graus celsius, anel (O-ring), disco em PEEK (polieteretercetona) e sistema de dreno para identificação visual de vazamento em processos assépticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8481.80.99 111 Válvulas sanitárias e/ou assépticas de assento simples, tipo "Overflow" (alívio de pressão), com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado em peça única com até 2 gomos e de 2 a 4 vias, para alívio e controle de pressão em processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP) e de produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto £0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra£1,6 micrometros, livres de soldas internas, pressão de operação de até 12bar com pressão mínima de abertura do atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar) em 0,5bar, com ajuste mecânico externo para ajuste de pressão de abertura, com ou sem suporte para até 2 sensores de posição e dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus/luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e "feedback" 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus celsius Dc (-1 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius), com temperatura de trabalho para fluidos líquidos de -25 graus celsius a +130 graus celsius e até 150 graus celsius em processo de esterilização, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, anel (O-ring) em EPDM, FKM ou HNBR com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios, com ou sem diafragma com resistência de temperatura de até 150 graus celsius e sistema de dreno para identificação visual de vazamento em processos assépticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8481.80.99 112 Válvulas sanitárias de assento simples tipo "Change Over" (desvio de fluxo), com corpo em aço inox 1.4404 (AISI316L) de 3 a 4 vias, para processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), processos prévios à pasteurização e de produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto £0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra £1,6 micrometros, pressão de operação de 6bar, conexões de OD1,5 polegadas a OD4 polegadas, com acionamento das válvulas por atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar) blindado com graus de proteção IP65 e IP67 e tecnologia sem orifício de respiração auxiliar de entrada e saída de ar, com ou sem dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e feedback 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus celsius Dc (-1 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius), com temperatura de trabalho para fluidos de 1 a 95 graus celsius e até 150 graus celsius em processo de esterilização com pressão máxima de 4,7bar, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, em conformidade com as normas 3-A e EHEDG (European Hygienic Engineering and Design Group), com ou sem 2 sensores de posição e/ou sensor de proximidade, com vedação superior radial e inferior axial em EPDM ou FKM em conformidade com as normas FDA/EG1935 (Food and Drug Adminstration), com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):
8481.80.99 113 Válvulas sanitárias e/ou assépticas de assento simples, tipo "Change Over" (desvio de fluxo), com corpo em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado em peça única com 2 gomos e de 3 a 5 vias, para operações de desvios de fluxo em processos como limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), processos prévios ou posteriores à pasteurização, produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios, entre outros processos higiênicos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto £0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra £1,6 micrometros, livres de soldas internas, pressão de operação de 5 a 10bar, conexões de DN10 a DN150/OD0,5 polegadas a OD6 polegadas, com acionamento das válvulas por manípulo ou atuador pneumático blindado (ar/mola ou ar/ar) com inversão de posição, dos tipos "booster", 3 posições e/ou de curso longo, com ou sem dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus celsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4-20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e feedback 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus celsius £ Ta £ +55 graus celsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus celsius Dc (-1 £ Ta £ +55 graus celsius), com temperatura de trabalho para fluidos líquidos de -25 a 130 graus celsius e até 150 graus celsius em processo de esterilização com vapor, com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, em conformidade com as normas FDA (Food and Drug Administration), 3-A, EHEDG (European Hygienic Engineering and Design Group), ATEX, CRN e USP Classe VI, com vedação superior radial e inferior axial em EPDM ou FKM ou HNBR, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios, com ou sem diafragma com resistência de temperatura de até 150 graus celsius, anel (O-ring), disco em PEEK (polieteretercetona) e sistema de dreno para identificação visual de vazamento em processos assépticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8483.40.10  327  Caixas de engrenagens redutoras próprias para o sistema de acionamento e desligamento das linhas de plantio de plantadeiras não autopropulsadas, acionadas com base em dados de GPS, com relação de redução de 3:1, torque máximo de 245Nm, tensão de operação de 9 a 13,25VDC, resistência de 30º hms e com tempo para acionamento ou desligamento do sistema de 100ms. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8483.40.10  328  Reversores hidráulicos, com relação de redução real 1,97:1 a frente e a ré; e relação de redução nominal 2:1 a frente e a ré; para acoplamento em motores diesel com potência máxima 97,5kW a 2.500rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8483.40.10  329  Reversores hidráulicos, com relação de redução real 4.10:1 a frente e a ré; e relação de redução nominal 4:1 a frente e a ré; para acoplamento em motores diesel com potência máxima 460kW a 2.500rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8483.40.10  330  Caixas de transmissão com carcaça de alumínio fundido, com engrenagens internas em aço, torque de saída de 2 a 2,65Nm, rotação de entrada de 6.000 a 6.500rpm, relação de redução de 1:1,4 e ângulo de transmissão de 30 graus, aplicadas em roçadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8483.40.90  216  Caixas de engrenagens próprias para transmissão de movimento de um eixo para outro das linhas de plantio de plantadeiras não autopropulsadas, com rotação da engrenagem grande de 950 +/-200rpm e rotação da engrenagem pequena de 1.700 +/-200rpm, torque mínimo de 12,2Nm e máximo de 20,33Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8483.60.90  050  Acoplamentos do eixo de transmissão aplicados em motor de perfuração de poço de exploração e produção de hidrocarbonetos, feito de aço carbono e possui diâmetro variando de 3 a 8 polegadas, constituídos de rosca macho e fêmea e cavidades internas para redirecionamento do fluido de perfuração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8484.20.00  005  Selos mecânicos do eixo de protetores da bomba centrífuga submersa, para impedir a passagem e comunicação de óleo entre câmaras do protetor da bomba centrífuga submersa utilizadas nas atividades de produção de gás e óleo, com partes estruturais em aço inox ou Monel, partes elastoméricas em AFLAS ou HSN, sedes e arruelas em cerâmica ou silicone, com diâmetro externo entre 40 e 61mm, diâmetro interno entre 15,7 e 50,8mm, comprimento entre 23,5 e 42,5mm, pesando entre 20 e 700g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8501.52.10  008  Motores elétricos trifásicos assíncronos para aplicação no sistema de "yaw" de turbinas eólicas; com potência nominal de 3,6kW, tensão de 400V quando em conexão delta, tensão de 690V quando em conexão estrela; frequência de 60Hz para o motor e o freio; corrente elétrica de partida de 8,6A; corrente elétrica de operação de 5A; rotação nominal de 1.120rpm; fator de potência 0,78; grau de proteção IP55; classe de isolamento F; tensão para o freio de 230V; torque de freio de 50Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8503.00.90 039 Pacotes do estator com diâmetro externo de 1.050mm, diâmetro interno de 728mm e comprimento de 954mm, composto por 19 subpacotes de 40mm montados com chapas de aço elétrico; revestimento de chapas por camada dielétrica de verniz adesivo (backlack) em estágio B; 18 canais de ventilação com 8mm de espessura, 2 anéis de prensar e 12 tirantes; subpacotes com 72 ranhuras; inexistência de vazios entre chapas; aquecimento e cura com pressão controlada; chapas elétricas de grão não orientado com 0,5mm de espessura, tipo M350 - 50A, revestimento orgânico e verniz superficial adesivo em conformidade com a norma DIN EN 10251. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8503.00.90 040 Pacotes do rotor composto por 19 subpacotes de chapas com diâmetro externo de 721,6mm, diâmetro interno de 240,1mm e comprimento de 40mm, montados com chapas de aço elétrico; revestimento das chapas por camada dielétrica de verniz adesivo (backlack) em estágio B; 19 chapas de ventilação com 8mm de espessura dotadas de 1 chapa de ventilação inteiriça com espessura de 6mm e 80 pinos elásticos; subpacotes com 88 ranhuras; Inexistência de vazios entre chapas; aquecimento e cura com pressão controlada; chapas elétricas de grão não orientado com 0,5mm de espessura, tipo M350 - 50A, revestimento orgânico e verniz superficial adesivo em conformidade com a norma DIN EN 10251. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8503.00.90  041  Equipamentos para multiplicação de velocidade de rotação e transmissão de torque para aplicação em aerogeradores, com multiplicadora de giros para turbina eólica de potência até 5.700kW e frequência de 60Hz, velocidade de entrada n1 (1/min) entre 6 até 11,8, capacidade máxima de 650L de óleo, rolamento principal autocompensador de rolos do rotor e eixo principal forjado do rotor em material 42CrMo4 ou 34CrNiMo6. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8503.00.90 042 Radiadores aptos a rejeição de 133kW de calor, temperatura de entrada da água em 33 graus celsius e vazão entre 170 e 175L/min de água com 50% de etileno glicol, entrada do ar no radiador a 95 graus celsius e saída 55 graus celsius, pressão de operação lado do líquido de 3bar com pressão estática de projeto do líquido de 8bar, pressão do ar de 0,913bar, queda de pressão de 0,5bar, radiador com feixe de tubos em alumínio brazado dispostos em favos, construção assimétrica com diferentes densidades de disposição dos favos dispostos em quadrantes para otimização da troca térmica, com fluxo total de ar de 3,5m³/s, sendo 23,4% do fluxo total de ar no quadrante de maior vazão e 13,2% do fluxo total de ar nos quadrantes de menor vazão, comprovação da performance do radiador através de ensaio em túnel de ar e operação montado no gerador, com garantia dos valores de temperatura da entrada e saída do ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.34.00  020  Transformadores monofásicos resfriados por água e óleo, de média voltagem, 2.800kVA, frequência 1.000Hz, dotados de trocadores de calor, bombas de óleo e tanque de expansão de óleo, utilizados nas unidades de geração de energia (PSU - Power Supply Unit) de uma planta produtora de até 500kg/h de ozônio na concentração mínima de 12% em peso a partir de oxigênio gasoso e descarga de corrente elétrica em alta tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  214  Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 3,12MW a 40 graus celsius de temperatura ambiente, fator de potência 0,92 e 600VCA, com 1 rastreador do ponto de máxima potência (MPPT) com até 24 entradas de corrente contínua, faixa de MPPT de 851 a 1.300VCC (a tensão nominal e FP=1), monitoramento de corrente contínua independente por entrada, com corrente máxima de curto circuito na entrada CC de 12.000A, corrente nominal trifásica CA de 3.239A, máxima eficiência de 98,9%, eficiência Euro de 98,6%, eficiência CEC 98,7%, grau de proteção IP54, grau de resistência à corrosão entre C3 e C5, resfriamento por ventilação forçada, velocidade do vento suportada de até 250km/h, resistência à sismicidade Zona 2B ASCE 7/IBC, ruído menor que 75dBA medido a 10m a frente do painel e 1m acima do solo, fator de potência ajustável entre 0 indutivo a 0 capacitivo, função de geração de energia reativa noturna, operação sem redução da potência nominal até 1.000m de altitude, faixa de temperatura de operação entre -25 a +55 graus celsius de temperatura ambiente, proteção contra sobretensão Classe II para CC e CA, com proteção CC por chave de abertura sob carga associado a fusíveis CC e proteção CA por disjuntor motorizado associado a unidade de proteção eletrônica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524.700,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  215  Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 3,27MW a 40 graus celsius de temperatura ambiente, fator de potência 0,92 e 630VCA, com 1 rastreador do ponto de máxima potência (MPPT) com até 24 entradas de corrente contínua, faixa de MPPT de 893 a 1.300VCC (a tensão nominal e FP=1), monitoramento de corrente contínua independente por entrada, com corrente máxima de curto circuito na entrada CC de 12.000A, corrente nominal trifásica CA de 3.239A, máxima eficiência de 98,9%, eficiência Euro de 98,6%, eficiência CEC 98,7%, grau de proteção IP54, grau de resistência à corrosão entre C3 e C5, resfriamento por ventilação forçada, velocidade do vento suportada de até 250 km/h, resistência à sismicidade Zona 2B ASCE 7/IBC, ruído menor que 75dBA medido a 10m a frente do painel e 1m acima do solo, fator de potência ajustável entre 0 indutivo a 0 capacitivo, função de geração de energia reativa noturna, operação sem redução da potência nominal até 1.000m de altitude, faixa de temperatura de operação entre -25 a +55 graus celsius de temperatura ambiente, proteção contra sobretensão Classe II para CC e CA, com proteção CC por chave de abertura sob carga associado a fusíveis CC e proteção CA por disjuntor motorizado associado a unidade de proteção eletrônica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524.700,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  216  Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 3,43MW a 40 graus celsius de temperatura ambiente, fator de potência 0,92 e 660VCA, com 1 rastreador do ponto de máxima potência (MPPT) com até 24 entradas de corrente contínua, faixa de MPPT de 936 a 1.300VCC (a tensão nominal e FP=1), monitoramento de corrente contínua independente por entrada, com corrente máxima de curto circuito na entrada CC de 12.000A, corrente nominal trifásica CA de 3.239A, máxima eficiência de 98,9%, eficiência Euro de 98,6%, eficiência CEC 98,7%, grau de proteção IP54, grau de resistência à corrosão entre C3 e C5, resfriamento por ventilação forçada, velocidade do vento suportada de até 250km/h, resistência à sismicidade Zona 2B ASCE 7/IBC, ruído menor que 75dBA medido a 10m a frente do painel e 1m acima do solo, fator de potência ajustável entre 0 indutivo a 0 capacitivo, função de geração de energia reativa noturna, operação sem redução da potência nominal até 1.000m de altitude, faixa de temperatura de operação entre -25 a +55 graus celsius de temperatura ambiente, proteção contra sobretensão Classe II para CC e CA, com proteção CC por chave de abertura sob carga associado a fusíveis CC e proteção CA por disjuntor motorizado associado a unidade de proteção eletrônica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524.700,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  217  Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência de 3,59MW a 40 graus celsius de temperatura ambiente, fator de potência 0,92 e 690VCA, com 1 rastreador do ponto de máxima potência (MPPT) com até 24 entradas de corrente contínua, faixa de MPPT de 978 a 1300VCC (a tensão nominal e FP=1), monitoramento de corrente contínua independente por entrada, com corrente máxima de curto circuito na entrada CC de 12.000A, corrente nominal trifásica CA de 3.239A, máxima eficiência de 98,9%, eficiência Euro de 98,6%, eficiência CEC 98,7%, grau de proteção IP54, grau de resistência à corrosão entre C3 e C5, resfriamento por ventilação forçada, velocidade do vento suportada de até 250km/h, resistência à sismicidade Zona 2B ASCE 7/IBC, ruído menor que 75dBA medido a 10m a frente do painel e 1m acima do solo, fator de potência ajustável entre 0 indutivo a 0 capacitivo, função de geração de energia reativa noturna, operação sem redução da potência nominal até 1.000m de altitude, faixa de temperatura de operação entre -25 a +55 graus celsius de temperatura ambiente, proteção contra sobretensão Classe II para CC e CA, com proteção CC por chave de abertura sob carga associado a fusíveis CC e proteção CA por disjuntor motorizado associado a unidade de proteção eletrônica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524.700,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  218  Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência de 15 a 20kW, operação em baixa tensão, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 graus celsius, LCD de 7polegadas, imagem colorida, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação < 30dBA, portas de comunicação RS 485 de 4 pinos, Wi-Fi GPRS opcionais, modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e até 4 entradas, tensão de entrada máxima de 1.000V em corrente continua, eficiência máxima de 97%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 350Vdc com range de saída em corrente alternada de 180 a 230Vac, com tensão nominal de 220Vac, com frequência de operação em 50/60Hz, fator de potência 0,8 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas EN50438, G59/3, G99, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727, IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1,EN61000-6-2,EN61000-6-3,EN61000-6-4, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.508,16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  219  Inversores de frequência trifásico "on grid", com potência de 15 a 20kW, topologia sem transformador, método de resfriamento forçado (com ventiladores), temperatura de operação, de -25 a 60 Graus Celsius, Tela de LCD 2x20Z para operação, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua), e com ruído de operação < 30dBA, portas de comunicação RS485 de 4 pinos, com Wi-Fi/GPRS "stick", modelos com 2 ou 4 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V em corrente contínua, com eficiência máxima de 97% a 98,7%, com tensão mínima de entrada em corrente contínua de 180Vdc, range de saída em corrente alternada de 220 a 400VAc, tensão nominal de rede de 380V, com operação em 50/60Hz, fator de potência 0,8 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas EN50438, AS4777, IEC61727, G98, G99; IEC62109-1/-2, AS3100, VDE-AR-N 4105, VDE V 0124, VDEV0126-1-1, UTE C15-712-1, NRS 097-1-2, EN 50549-1/-2, RD 1699, UNE 206006, UNE 206007-1, IEC 62116, EN 61000-6-1/-2/-3/-4, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.003,36. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  220  Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência de 30.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento passivo (sem ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD de 2x20, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação < 30dBA, portas de comunicação RS485, Wi-Fi GPRS opcionais, modelo com 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e até 6 entradas, tensão de entrada máxima de 1.100V em corrente continua, eficiência máxima de 98.8%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 180Vdc com range de saída em corrente alternada de 220 a 400Vac, com tensão nominal de 380V, com frequência de operação em 50/60Hz, fator de potência 0,8 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas EN50549, G99, AS4777.2-2015, VDE0126-1-1, IEC62727, VDE4105-2018, NB/T 32004, IEC62109-1/-2, EN61000-6-2, EN61000-6-3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  221  Inversores de frequências trifásicos "on-grid", com potência de 30.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e hibrido (dissipadores + ventiladores) com controle inteligente, temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, LCD para operação, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação < 60db, portas de comunicação RS 485 e "Wi-Fi stick", modelos com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000 e 1.100V em corrente contínua, eficiência entre 97 a 98,1%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 200Vdc, com range de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, AS3100, EN61000-6-1, EN61000-6- 3, EN50438, G59/3, AS4777, VDE0126-1-1, IEC61727 e oferecendo recursos de "smartgrid" - "Voltage-Ride Thru", "Frequency-Ride Thru", "Soft-Start", Volt-Var, "Frequency-Watt", "Volt-Watt". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  222  Inversores de frequência trifásico tipo "on-grid" com potência nominal de saída de 60.000 a 65.000W topologia sem transformador, com resfriamento passivo (sem ventiladores) ou forçado (com ventiladores), com chave cc,com temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, tensão máxima de entrada por "strings" de 1.000 a 1.100V e com tensão mínima de acionamento de 200V, equipamento dotados de 4 mppt(s) com 3 entrada(s) por mppt e corrente máxima de entrada em cada mppt de 44,5A. Tensão nominal de saída para a rede de elétrica 380V, frequência de saída de 50/60 (+5%),corrente máxima de saída de 95 a fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~0,8 (adiantado) com uma distorção harmônica menor que 3% eficiência máxima de 98,6%, sistema compostos por proteção contra fuga de corrente (ca), proteção contra falta de aterramento, proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão (cc), proteção de sobrecarga (cc), proteção de sobrecarga (ca), proteção contra inversão de polaridade (cc), nível de ruído menor que 60db(a), grau de proteção ip65, com display de LCD, "comunicação rs485/Wi-Fi (externo) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  223  Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência de 75.000W, topologia sem transformador, método de resfriamento forçado (com ventiladores), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, consumo próprio noturno < 2W, LCD de 2x20, fornecendo grau de proteção IP66 (proteção contra poeira e jatos de agua de forte pressão), portas de comunicação RS485, Wi-Fi GPRS, Ethernet, PLC opcionais, modelo com 9 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT) e até 18 entradas, tensão de entrada máxima de 1.100V em corrente continua, eficiência máxima de 98,7%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 195Vdc com range de saída em corrente alternada de 220 a 400Vac (3/N/PE, 220/380V, 230/400V), com tensão nominal de 380V, com frequência de operação em 50/60Hz, distorção harmônica total (THDi) < 3%, fator de potência 0,8 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas VDE-AR-N 4105, VDE V 0124, VDE V 0126-1-1, UTE C15-712-1, NRS 097-1-2, G98, G99, EN 50549-1/-2, RD 1699, UNE 206006, UNE 206007-1, IEC 61727, DEWA, IEC 62109-1/-2, EN 61000-6-2/-4 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  224  Inversores "on-grid" trifásico para geração fotovoltaica com potência de saída CA nominal de 12kW e máxima de 13,2kW, com máxima potência de entrada CC de 14,5kW; eficiência máxima de 98,7%, interruptor-seccionador CC integrado, duas entradas MPPT com duas entradas de corrente contínua por MPPT; corrente máxima de saída CA de 19,1A; com dimensões de 310 x 563 x 219mm e peso de 18,9kg; display de LCD 2x20; corrente máxima de curto-circuito de 34,3A por MPPT e tensão de partida de 180Vcc. Intervalo de tensão do rastreador MPPT entre 160 e 850Vcc; comunicação Wi-Fi e altitude máxima de operação de 4.000m, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.596,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  225  Inversores "on-grid" trifásico para geração fotovoltaica com potência de saída CA nominal de 50kW e máxima de 55kW; com máxima potência de entrada CC de 75kW; eficiência máxima de 98,80%, interruptor-seccionador cc integrado, quatro entradas mppt com três entradas de corrente contínua por mppt. corrente máxima de saída ca de 83,3A. dimensões de 630 x 700 x 357mm e peso de 63kg. display de LCD 2 x 20. corrente máxima de curto-circuito de 44,5A/mppt e tensão de partida de 200vcc. intervalo de tensão do rastreador mppt entre 200 e 1.000vcc. comunicação Wi-fie altitude máxima de operação de 4.000m (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  226  Inversores "on-grid" trifásico para geração fotovoltaica com potência de saída CA nominal de 60kW e máxima de 66kW, com máxima potência de entrada CC de 72kW. Eficiência máxima de 98,80%, interruptor-seccionador CC integrado, quatro entradas MPPT com três entradas de corrente contínua por MPPT. Corrente máxima de saída CA de 100A. Dimensões de 630 x 700 x 357mm e peso de 63kg. Display de LCD 2x20. Corrente máxima de curto-circuito de 44,5A/MPPT e tensão de partida de 200Vcc. Intervalo de tensão do rastreador MPPT entre 200 e 1.000Vcc. Comunicação Wi-Fi e altitude máxima de operação de 4.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  227  Inversores "on-grid" trifásico para geração fotovoltaica com potência de saída CA nominal de 75kW e máxima de 75kW. Máxima potência de entrada CC de 126kW. Eficiência máxima de 98,70%, interruptor-seccionador CC integrado, nove entradas MPPT com duas entradas de corrente contínua por MPPT. Função de digitalização de curva VxI e modo V/W integrado. Corrente máxima de saída CA de 114A. Dimensões de 1.050 x 567 x 314,5mm e peso de 82kg. Display de LCD 2x20. Corrente máxima de curto-circuito de 40A/MPPT e tensão de partida de 195Vcc. Intervalo de tensão do rastreador MPPT entre 180 e 1000 Vcc. Comunicação Wi-Fi e altitude máxima de operação de 4.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  228  Inversores "on-grid" trifásico para geração fotovoltaica com potência de saída CA nominal de 100kW e máxima de 110kW. Máxima potência de entrada CC de 140kW. Eficiência máxima de 98,70%, interruptor-seccionador CC integrado, dez entradas MPPT com duas entradas de corrente contínua por MPPT. Corrente máxima de saída CA de 167,1A. Função de digitalização de curva VxI e modo Volt/Watt integrado. Dimensões de 1.050 x 567 x 314,5mm e peso de 84kg. Display de LCD 2x20. Corrente máxima de curto-circuito de 40A/MPPT e tensão de partida de 195Vcc. Intervalo de tensão do rastreador MPPT entre 180 e 1.000Vcc. Conexão dos condutores CA por meio de conector OT com suporte até 185mm² de seção. Comunicação Wi-Fi e altitude máxima de operação de 4.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  229  Microinversores de corrente monofásico, máxima potência contínua de saída de 1.200W, com 4 seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 220V, corrente nominal de saída de 5,45A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência máxima de 96,5% e faixa de temperatura ambiente de operação entre -40 e +65 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  230  Microinversores de corrente trifásico, potência contínua máxima de saída de 900W, com 4 seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída trifásica em 127/220V, corrente nominal de saída de 2,36A/fase, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico de 95,5% e faixa de temperatura de operação ambiente entre -40 e +65 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  231  Microinversores de corrente trifásico, potência contínua máxima de saída de 900W, com 4 seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída trifásica em 220/380V, corrente nominal de saída de 1,36A/fase, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico de 95,5% e faixa de temperatura de operação ambiente entre -40 e +65 Graus Celsius (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  232  Microinversores de corrente monofásico, máxima potência contínua de saída de 550W, com 2 seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 120V, corrente nominal de saída de 4,57A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 95% e faixa de temperatura ambiente de operação entre -40 e +65 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  233  Microinversores de corrente monofásico, máxima potência contínua de saída de 550VA, com 2 seguimentos do ponto de máxima potência, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 220V, corrente nominal de saída de 2,5A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, grau de proteção IP67, com eficiência máxima de 96,7% e faixa de temperatura ambiente de operação entre -40 e +65 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  234  Inversores de corrente trifásico, dotados de 3 unidades, sendo uma unidade primária e duas unidades secundárias que compõem o inversor completo, com potência máxima de 100kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, tensão nominal de saída em 480/277V, máxima corrente injetada (por fase) de 120A, frequência nominal de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) as quais possuem função integrada de comunicação com o inversor e comunicação através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, sistema de detecção e redução da energia do arco elétrico, com detecção de falha de isolamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  235  Fontes de alimentação para sistema de comunicação "leaky feeder", alimentação de entrada £95 até 264VAC, faixa de frequência 47 a 63Hz, faixa de temperatura 0 a 50 graus celsius, alimentação de saída £12VDC ou ³26,5VDC, saída de corrente 2,7A @ 12VC ou 1,8A em 27,6VDC e 0,16A em 26,5VDC, proteção contra curto circuito, com carregador de bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  236  Fontes de alimentação reguladora de tensão, 380V, frequência: 60Hz, trifásico, dotadas de transformador com potência 900kVA, para alimentação do forno de fusão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  237  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência máxima de saída de 3.300 a 5.000W, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 230VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 600VCC; tensão de partida de 90VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 80 a 500VCC; corrente máxima de entrada de 11A; 1 entrada rastreadora de ponto máximo de potência (MPPT) e 1 entrada padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 3,3kW; corrente nominal de saída da rede de 13,6A(220VCA) e 13A(230VCA); corrente máxima de saída de 15,7A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 graus celsius; eficiência máxima de 97,5%; display LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8504.40.90  238  Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 5kW, sem transformador, resfriamento passivo (sem ventiladores) por meio de convecção natural, com entrada em paralelo com a rede elétrica em tensões compreendidas entre 220 a 230VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 600VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 90 a 520VCC; corrente máxima de entrada de 11A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 2 entradas padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 5kW; corrente nominal de saída da rede de 22,7A(220VCA) e 21,7A(230VCA); corrente máxima de saída de 25A; distorção harmônica (THDi) igual ou inferior a 3%; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 graus celsius; eficiência máxima de 98,1%; display LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8508.70.00  001  Mangueiras de aspiração, com suporte punho e flange interna da mangueira feitas em plástico material polipropileno, com luva de conexão feita em plástico material polietileno e corpo da mangueira de sucção de diâmetro nominal 35mm e feita em plástico material polietileno revestido com acetato de vinila, para aspiração de detritos, exclusivo em aspiradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 100 Fornos de plasma do tipo PECVD (Plasma-enhanced chemical vapor deposition) através de princípio de micro-ondas e resistências elétricas, próprios para revestimento DLC, permitindo espessura de camada com tolerâncias de até +/-1 micrometros e capabilidade Cm e CmK de 1,66 e Cp e CpK de 1,33; com 2 portas e 1 câmara, sendo esta câmara com diâmetro de 630mm e altura de 1.000mm; dotados de 2 resistências, sendo 1 em cada porta, com potência de 4 x 1.000W; com temperatura máxima de trabalho de 200 graus celsius; tensão de alimentação de 400V (50Hz) e16A de corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8514.30.21  002  Fornos industriais elétricos por eletrodos/arco voltaico, completo, com suporte do eletrodo e base de saída de água de resfriamento, para fusão de matéria-prima, equipados com três conjuntos de base do eletrodo (posição do eletrodo pode ser ajustada por eletricidade ou alça manual para frente e para trás), um conjunto de base de bico de molibdênio e tubo de guia de entrada de nitrogênio, pote de fusão com altura de 1.100mm, diâmetro 3.600mm, base 900 x 450 x 1.700mm, potência do eletrodo 6 x 0,55kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8514.40.00  019  Equipamentos de desempenamento de dente com alisamento em dobras e cilindro de pressão, controle automático de corrente de anodo, proteção automática, alimentador de bandeja, freio eletromagnético, velocidade e cilindro de serviço, dotados de: unidade de bandeja de alimentação, gerador de endurecimento e indutor, sistema de resfriamento fechado, sistema de limpeza fechado, unidade de desempenamento de bandeja, unidade de desempenamento de cilindro de pressão, especificação técnica: largura da bandeja de 6 a 38mm, espessura da bandeja de 0,4 a 1,3mm, afastamento do dente de 3 a 18tri, capacidade de 5 a 15m/min, pressão de ar de 6,3bar (91psi), voltagem padrão de 400VAC +/- 10% 3-fase, 50-60Hz +/- 1% sistema aterramento direto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8515.21.00  193  Máquinas automáticas para solda ponto por resistência de conectores elétricos em células de baterias de íons de lítio (LI-Ion), com tempo de ciclo compreendido entre 14 e 16s; com sistema de posicionamento automático; com controle de tensão, corrente e tempo; cabeçote com acionamento pneumático; Interface homem máquina com tela sensível ao toque; acompanhada de gabarito para posicionamento dos componentes e eletrodos de cobre; montada em estrutura de alumínio; com tensão de entrada de 30kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8515.80.90  139  Máquinas semiautomáticas para aplicação de solda ultrassônica, para enquadramento e fixação de folha de proteção em materiais diversos, como PVC e similares, sobre pré-laminados de antenas dual interface, formato máximo da folha de 800 x 800mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8515.80.90  140  Máquinas automáticas para soldar pastilhas de metal duro, cermet ou diamante policristalino (PCD) em serras circulares de diâmetro igual ou superior a 30mm, mas inferior ou igual a 2.200mm, com gerador de alta frequência, com esteira transportadora dos dentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8515.80.90  141  Máquinas para a soldagem de fibras com cristal de laser Nd³:YAG com comprimento de onda 1.064 micrometros, com frequência ajustável de entrada entre 0 e 150Hz, potência ativa nominal de 400W, com tensão trifásica de operação (380V tensão de fase), com corrente nominal de 60A trifásica, possuindo resfriador de água conectado a uma corrente nominal de 32A trifásica com proteção a vazamentos de chave de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
8602.10.00  028  Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta de 4.500HP, destinadas ao transporte de carga, compostas de: motor a diesel com seu respectivo dispositivo de controle, conduites e filtros de óleo lubrificante, 12 cilindros em "V", 4 tempos, com potência bruta de 4.500HP a 1.050rpm; silenciador, fabricado em aço e telas de aço-liga, projetado para suportar gases de escape em altas temperaturas; conjunto de duas baterias ferroviárias de 500Ah de capacidade de carga, desenvolvidos para resistir aos impactos e vibrações típicas do transporte ferroviário de carga; conjunto de chicotes para interligação entre componentes; painel microprocessado, com interface às redes Arcnet e Ethernet, concentrador de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos para controle da locomotiva; conjunto de 2 painéis de controle "smart display" com interface homem-máquina microprocessados para integração, visualização de dados, programação de parâmetros de monitoramento, computação distribuída integrada aos outros computadores embarcados e comando de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; conjunto de painéis responsáveis por receber, traduzir e transmitir os sinais de comando provenientes do sensor de velocidade da locomotiva via protocolo Arcnet; unidade de comando microprocessada da injeção eletrônica para o motor a diesel, com interface às redes de comando e controle da locomotiva; conjunto de 3 painéis eletrônicos tipo "cycle skipper" para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva integrados à rede Arcnet; central de processamento de dados e rede sem fio, utilizada para processamento de aplicações ferroviárias específicas; material de revestimento utilizado no isolamento termoacústico e acabamento estético interno da cabine do operador; painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de freio eletrônico da locomotiva; painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para o controle remoto da locomotiva; central de comando eletropneumática e válvula de controle do sistema de freio eletrônico, destinadas à transmissão de sinais para o sistema de controle e os cilindros de freio da composição; conjunto de 3 painéis de controle dos sistemas de carregamento de bateria, alternadores principal e auxiliar integrados à rede Arcnet; fonte de alimentação de potência com tensão de entrada entre +25 e +85 Vdc e saídas de +5 V, -15 V, +15 V, +24 V e -24 V; sistema para registro de eventos funcionais das últimas 48 horas de operação da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo com função exclusiva de comunicação via rádio sobre as condições de acoplamento da composição e disponibilização dessas informações para os demais subsistemas da locomotiva via rede; conjunto de módulos de diodos retificadores com corrente média direta de 3.900A a uma temperatura de junção de 175 graus celsius, para montagem em 3 painéis retificadores de corrente elétrica, destinados à conversão da corrente alternada em contínua e à alimentação dos circuitos de inversão de frequência; dispositivo de inversão de circuitos de alimentação do alternador principal para partida do motor a diesel; equipamento de comando-mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimento; conjunto de 36 módulos IGBTs com tensão e corrente nominais de 2,5kV e 1200A, com capacidade de operação entre -40 e 67 graus celsius, acompanhados de capacitores de potência, transdutores de corrente, interligações e dispositivos de comando e proteção, destinados à montagem em conjunto conversor de tensão e frequência, para alimentação dos motores de tração especificados para movimentação ferroviária de cargas; conjunto de resistores de potência e dispositivos de comando projetados para suportar altas temperaturas decorrentes da frenagem eletrodinâmica da locomotiva através da conversão da energia cinética em energia elétrica; conjunto de componentes para montagem em truques ferroviários, incluindo sistema de suspensão e amortecedores e cilindros de freio a ar; ventilador com hélices fabricadas em aço, com diâmetro externo total de 72 polegadas, projetado para o sistema de arrefecimento do motor a diesel; conjunto de componentes do sistema de arrefecimento de 2 estágios para o ar de admissão do motor a diesel, incluindo 2 trocadores de calor ar-ar e 1 trocador de calor ar-água, além de 2 ventiladores; resfriador de óleo do tipo placa, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor a diesel; sistema de transferência e monitoramento de combustível, composto por bomba elétrica, dispositivos de comando e sistema de monitoramento com interface de dados; componentes para o sistema de ar comprimido da locomotiva incluindo reservatório de ar, secador de ar constituído de duas torres, circuito de memória, flange e trocador de calor tipo ar-ar com aletas em alumínio; conjunto soprador de ar para resfriamento dos motores de tração, do alternador de tração e dos retificadores inversores, tipo centrífugo, equipado com sistema de filtragem do ar de resfriamento e exaustor de ar do tipo centrífugo, projetado para exaustão de ar dos filtros inerciais dos motores de tração; unidade de climatização da cabine do operador. 
9011.90.90  003  Conjuntos de ferramentas especiais utilizadas para serviço em microscópios e equipamentos médicos, compostos de: ferramenta para ajuste de brilho e alinhamento de câmera e LED, ferramenta para calibração da resolução da câmara, ferramenta com óptica móvel por dentro para checagem de reposição de laser e ajuste de pedal e ferramenta para reposição de "scanner" e câmera de controle principal do "keratômetro". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9011.90.90  004  Conjuntos de ferramentas especiais utilizadas para serviço em microscópios e equipamentos médicos, compostos de: maleta de transporte e armazenagem, ferramenta olhe de teste, ferramenta mira espelhada, ferramenta mira de ajuste de pupila, ferramenta modelo de retina, ferramenta guia de ajuste da posição da torre e ferramenta suporte para ferramenta de medição de potência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9014.80.90  003  Rádios baliza para uso em embarcações ou botes salva-vidas, com a finalidade de auxiliar a busca e salvamento em emergências (AIS-SART); transmissor VHF; frequências de operação: AIS1, 161.975 MHz AIS2, 162.025MHz; taxa de dados: 9.600bps; largura de banda:25kHz; potência de saída: 1W EIRP; tipo de mensagem AIS: mensagem 1, mensagem 14; modulação: GMSK; antena: integrada na PCI; bateria de lítio, não recarregável com até 96h de vida útil; capacidade de rastreio: 48 canais; temperatura de operação: -20 a +55 graus celsius; capacidade de imersão: 10m de profundidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9014.80.90  004  Rádios baliza para indicação de posição de emergência (EPIRB); dispositivos utilizados por embarcações para alertar os serviços de busca e salvamento; possibilitando uma rápida localização em eventos de emergência; quando ativados transmitem uma mensagem codificada na frequência de 406MHz, a qual e monitorada pelo sistema COSPAS-SARSAT; Os alertas são então retransmitidos pela estação costeira para o centro de coordenação de busca e salvamentos (MRCC) mais próximo; os dispositivos também emitem um sinal na frequência de 121,5MHz para auxílio na aproximação de aeronaves. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9015.80.90  074  Colunas instrumentadas para monitoramento geotécnico do solo, com fornecimento de dados em tempo real, de forma contínua e automática, para identificação de deformações em 3 direções ao mesmo tempo, incluindo temperatura e vibrações, compostas de: 250 módulos em aço inoxidável de um 1m de comprimento; dos quais 125 módulos cada um com 3 sensores inclinômetro, 3 sensores acelerômetro e 1 sensor de temperatura; outros 120 módulos cada um com 2 sensores inclinômetro, 2 sensores de temperatura, 4 módulos cada um com junta telescópica, 3 sensores de deslocamento linear, 3 sensores de inclinômetro, 3 sensores de temperatura, 1 módulo com bussola digital, 1 módulo inclinômetro e 1 sensor de temperatura; dotadas de juntas reforçadas, centralizadores em poliuretano, uma cabeça para suspensão; calibradas e testadas a cada 30 dias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9015.90.90  014  Placas de circuito impresso montadas com microprocessadores, projetadas e fabricadas especificamente para ferramentas de perfilagem, perfuração, medição e aquisição de dados na exploração e produção de poços de petróleo e gás, à prova de impactos e alta vibração, temperatura de trabalho de 0 até 175 graus celsius, podem operar em baixa tensão entre 3 e 60V e alta tensão chegando até 1.200V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9015.90.90  015  Embobinadores para instalação de coluna instrumentada de 250 módulos de 1m, montados em 8 segmentos em bobina de 2,8m de diâmetro e largura 2m, fabricados em liga de alumínio, operados com um sistema duplo de cilindros hidráulicos; uma unidade giratória para rotação da bobina, compostos por dois conjuntos de motor diesel e mecanismos de parafuso, montados em uma base metálica de aço de alta resistência, com mecanismo de translação, fixados a uma estrutura suporte de tipo esteira com largura de 2,3m e comprimento de 2,4m, com sistema hidráulico, motor de dois cilindros, painel de comando e radio comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9015.90.90  016  Dispositivos de conexão física interna, com comprimento entre 8 e 54 polegadas, fabricados de Aço Inconel 718 e destinados a possibilitar a transmissão de dados de ferramentas de perfilagem e medição em tempo real, assim como distribuição de energia entre os equipamentos da coluna de perfuração, estabelecendo um circuito de comunicação por meio de corrente alternada em operações até 150 graus celsius e pressão entre 25.000 até 35.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9015.90.90  017  Compartimentos para dispositivos de conexão entre ferramentas de perfuração, medição e perfilagem de poços de petróleo, feitos de aço inconel, diâmetro externo entre 6 e 9½ polegadas, com variações de roscas pino e caixa em suas extremidades, rosca central para camisa estabilizadora que se conecta com diferentes equipamentos de roscas variadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9015.90.90  018  Bandas de proteção contra choques e contato para antenas transmissoras e receptoras instaladas em equipamentos de perfilagem e medição de poços de petróleo, com ou sem roscas, fabricadas de liga de aço inoxidável ou inconel, revestidas a laser com carboneto de tungstênio e com diâmetro externo que variam entre 5.165 e 9.875 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9015.90.90  019  Compartimentos para dispositivos de conexão entre ferramentas de perfuração, medição e perfilagem de poços de petróleo, feito de aço carbono ou aço inconel, diâmetro externo entre 4 e 11 3/4 polegadas, com variações de roscas pino e caixa em suas extremidades e utilizado para conectar diferentes equipamentos de roscas variadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  131  Sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos biopotenciais com transdução de sinais analógicos/digitais via interface de conexão USB; com resolução máxima de 24bits, utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde para registro de ECG e/ou EMG e/ou EEG; capacidade para aquisição de 2 canais simultâneos; frequência de amostragem de até 1kHz; canal exclusivo para aterramento; utilizam cabos blindados e eletrodos descartáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  132  Sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos de pulso com transdução piezoelétrico de sinais analógicos/digitais via interface de conexão USB; utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde para registro de frequência de pulso; capacidade para aquisição de um canal; com resolução máxima de 16 bits; frequência de amostragem de até 1kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  133  Sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos de pressão arterial, com transdução piezoelétrico de sinais analógicos/digitais via interface de conexão USB; com esfigmomanômetro; utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde; capacidade para aquisição de um canal; com resolução máxima de 16bits; frequência de amostragem de até 1kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  134  Sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos de reflexo com transdução piezoelétrico de sinais analógicos/digitais via interface de conexão USB; utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde para registro do estímulo do reflexo neurológico; capacidade para aquisição um canal; com resolução máxima de 16 bits; frequência de amostragem de até 1kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  135  Sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos de força de aperto com transdução piezoelétrico (dinamômetro de mão) de sinais analógicos/digitais via interface de conexão USB, utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde para registro da força de aperto de mão; capacidade para aquisição de um canal; com resolução máxima de 16bits; frequência de amostragem de até 1kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  136  Sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos tipo termocouple de registro contínuo de temperatura cutânea; com transdução de sinais analógicos/digitais via interface de conexão USB; utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde; capacidade de aquisição de um canal; com resolução máxima de 16bits; frequência de amostragem de até 1kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  137  Sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos de frequência respiratória, com transdução piezoelétrico de sinais analógicos/digitais via interface de conexão USB; utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde para registro da expansão torácica; capacidade para aquisição um canal; com resolução máxima de 16bits; frequência de amostragem de até 1kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  138  Sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos de sons cardíacos com transdução de vibrações mecânicas em sinais digitais via interface de conexão USB; utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde; capacidade para aquisição de um canal; com resolução máxima de 16bits; frequência de amostragem de até 1kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  139  Conjuntos de sensores de aquisição e registro de dados fisiológicos com transdução de sinais analógicos/digitais via interface de conexão USB; frequência de amostragem de até 1kHz; utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde; podendo ser configurável com sensor de sons cardíacos com um canal de aquisição e resolução máxima de 16bits e/ou sensor de frequência respiratória com um canal de aquisição e resolução máxima de 16bits e/ou sensor de forca de aperto com um canal de aquisição e resolução máxima de 16bits e/ou sensor de reflexo neurológico com um canal de aquisição e resolução máxima de 16bits e/ou sensor de temperatura cutânea com um canal de aquisição e resolução máxima de 16bits e/ou sensor de frequência de pulso com um canal de aquisição e resolução máxima de 16bits e/ou sensor de pressão arterial com um canal de aquisição e resolução máxima de 16bits e/ou sensor de biopotencial com dois canais de aquisição, um canal de aterramento e resolução máxima de 24bits. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  140  Monitores multiparamétricos de sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatos utilizados especificamente para monitorar, exibir, revisar, armazenar, acionar alarmes e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos gravados em módulos externos, com grau de proteção 1PX1; tela colorida com operação multitoque, acesso à ajuda na tela para alarmes técnicos e com desenho esquemático, dimensões de 12,1 polegadas (resolução de 1.280 X 800 pixels), 15,6 ou 18,5 polegadas (ambas com resolução de 1.920 X 1.080 pixels), 19 ou 22 polegadas (ambas com resolução de 1680 x 1050 pixels), ângulo de visualização amplo de no mínimo 170 graus e ajuste automático do brilho; "slots" ou "rack" de expansão para conectar módulos externos intercambiáveis; ferramentas de suporte a decisão clínica por meio de Escore de Alerta Precoce (EWS), Escala de Coma de Glasgow (GCS), sumário das últimas 24 horas de ECG e SpO2 Scream (painel de gerenciamento do alvo de SpO2 e gráfico do segmento ST); tecnologia de alta precisão para reduzir falso alarmes, através da análise em conjunto do sinal de ECG e do sinal da onda pletismográfica; funções de cálculo de medicamentos, hemodinâmicos, oxigenação, ventilação e renais; capacidade de operar nos modos de intubação, CPB (derivação cardiopulmonar), privacidade e noturno; com 1 ou mais interface DVI (interface de vídeo digital), 4 ou mais portas USB 2.0, 1 ou mais saída analógica e suporte a teclado, mouse e leitor de código de barras 2D, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulos externos intercambiáveis dos parâmetros fisiológicos de: MPM que integra ECG (com 3 ou 5 derivações selecionáveis, e opcionalmente, 6 ou 12 derivações selecionáveis, análise e monitoramento por multi-derivações de no mínimo 24 tipos de arritmias de ECG, medições e monitoramento do intervalo QT/QTc e frequência cardíaca), Respiração, Oximetria (SpO2), Temperatura, Pressão Sanguínea (Arterial) Não Invasiva (PNI) e Pressão Sanguínea (Arterial) Invasiva (PI); SpO2 (Oximetria), incluindo índice de perfusão (IP) gráfico e numérico para SpO2; Temperatura; Pressão Sanguínea (Arterial) Invasiva (PI); Débito Cardíaco (D.C.); EtCO2 (Capnografia); Saturação do Oxigênio Venoso Central (ScvO2); Cardiografia de Impedância (ICG); Débito Cardíaco Contínuo (DCC); Gás Anestésico (GA); Mecânica Respiratória (MR); Eletroencefalograma (EEG); Índice Bispectral (BIS); Transmissão Neuromuscular (NMT) e/ou Saturação de Oxigênio Regional (rSO2); possibilidade de rotação do monitor entre o modo de paisagem (posicionado na horizontal) e o modo de retrato (posicionado na vertical); comunicação via Wi-Fi com protocolo IEEE 802.11a/b/g/n; conexão por telemetria com outros dispositivos de monitoramento de sinais vitais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.80  141  Monitores multiparamétricos de sinais vitais utilizados especificamente para monitorar, exibir, revisar, armazenar, acionar alarmes e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos em instituições médicas e ambientes hospitalares, com funções de ECG (Eletrocardiograma) com análise e monitoramento de 3 ou 5 derivações selecionáveis, e opcionalmente, 6 ou 12 derivações selecionáveis, análise do segmento ST, análise e monitoramento de 25 tipos de arritmias, medições e monitoramento do intervalo QT/QTc e frequência cardíaca (FC); Respiração; SpO2 (Oximetria), incluindo índice de perfusão (IP) gráfico e numérico para SpO2; temperatura; pressão sanguínea não invasiva (PNI); pressão sanguínea invasiva (pi), débito cardíaco (D.C.); EtCO2 (Capnografia); com grau de proteção 1PX1, capacidade de armazenamento de até 2.400h de dados de tendências gráficas ou tabulares de 1 único paciente, tela colorida com operação multitoque, acesso à ajuda na tela para alarmes técnicos e com desenho esquemático, e dimensões de 10,1 ou 12,1 polegadas (ambas com resolução de 1.280 x 800 pixels) ou 15,6 polegadas (resolução de 1.366 x 768 pixels), 2 (dois) conectores USB 2.0, ferramentas de suporte a decisão clínica por meio de escore de alerta precoce (EWS), escala de coma de "Glasgow" (GCS), sumário das últimas 24h de ECG, oxycardiorespirograma e SpO2 Scream (painel de gerenciamento do alvo de SpO2 e gráfico do segmento ST), modo de medição simultânea de SpO2 (oximetria) e PNI (pressão sanguínea não invasiva) em um único membro, tecnologia de alta precisão para reduzir falso alarmes, através da análise em conjunto do sinal de ECG e do sinal da onda pletismográfica; funções de cálculo de medicamentos, hemodinâmicos, oxigenação, ventilação e renais; capacidade de operar nos modos de intubação, privacidade e noturno, e opcionalmente, no modo CPB (derivação cardiopulmonar), e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: "slots" para conexão de módulos externos intercambiáveis de parâmetros fisiológicos de débito cardíaco (D.C.), pressão sanguínea invasiva (PI), EtCO2 (capnografia), módulo de gás anestésico (GA), índice bispectral (BIS) e/ou transmissão neuromuscular (NMT); comunicação via Wi-Fi com protocolo IEEE 802.11a/b/g/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.90  081  Sondas de dedo não invasiva, para conexão em monitores de análise do nível de nocicepção, permitindo a medição de parâmetros fisiológicos através de sensores de temperatura periférica, resposta galvânica cutânea (RGC), movimento (acelerômetro), fotopletismografia, (PPG), pulsação, variabilidade da pulsação alta - frequência (0,15-0,4Hz), fornecendo uma escala numérica de níveis de resposta nociceptiva de 0 a 100. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
9018.19.90 082 Sensores descartáveis ou reutilizáveis para o monitoramento não invasivo e contínuo da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso (PR), índice de perfusão (Pi), índice de variabilidade pletismográfica (PVi), saturação da meta-hemoglobina (SpMe t), saturação de hemoglobina (SpHb), saturação de carboxihemoglobina (SpCO) e conteúdo total de oxigênio (SpOC), para uso adulto, pediátrico e/ou neonatal, realizando a leitura em pacientes que apresentam boa ou baixa perfusão e movimento, em ambientes hospitalares, móveis ou domiciliares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.90  083  Sensores de testa flexíveis para uso com módulo para oximetria regional, adulto, pediátrico ou neonatal, para medição e monitoramento contínuo da saturação de oxigênio da hemoglobina regional no tecido (rSO2), inclusive no tecido cerebral, para uso hospitalar ou ambulatorial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.90  084  Módulos para oximetria regional, adulto, pediátrico ou neonatal, para medição e monitoramento contínuo da saturação de oxigênio da hemoglobina regional no tecido (rSO2), inclusive no tecido cerebral, para uso hospitalar ou ambulatorial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.90  085  Módulos para monitorização contínua e não invasiva de oximetria tissular somática (StO2) e cerebral (SctO2), utilizando a metodologia NIRS (comprimento de onda infravermelho proximal), que consistem em módulos para verificação de parâmetros fisiológicos, exercendo a função de monitorização dos dados de pacientes adultos, pediátricos, recém-nascidos ou prematuros, sendo compostos por cinco comprimentos de onda da luz infravermelha proximal (685, 730, 770, 810 e 870nm) e peso aproximado de 1,12kg, possuindo sistema de alarme visual e sonoro para medições fora dos limites estipulados e com possibilidade de selecionar a região do corpo a ser monitorizada para ajuste dos algoritmos específicos, atuando como parte integrante da plataforma de monitorização hemodinâmica avançada, denominada sistema de oximetria tissular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.19.90  086  Sensores descartáveis adesivos ou não de oximetria tissular cerebral ou somática para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva da oximetria StO2 e SctO2 com variação de 5 a 98% de saturação, com exatidão +/-3,05% e capacidade de medir o Índice de perfusão tissular (TPI), um indicador da concentração de hemoglobina sob o sensor, disponíveis no tamanho adulto (³40kg), pediátrico (³3kg), neonatal ( < 8kg) e prematuro ( < 8kg, não-adesivo), exercendo a função de coletar os dados necessários para a monitorização dos pacientes adultos, pediátricos, recém-nascidos ou prematuros, através da aplicação da luz no comprimento de onda do infravermelho-próximo para avaliar, de forma quantitativa e qualitativa, os componentes moleculares relacionadas à oxigenação tecidual, sendo parte integrante da plataforma de monitorização hemodinâmica avançada, denominada sistema de oximetria tissular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021):
9018.19.90 087 Simuladores cirúrgicos com "software" integrado, 14kg, para simulação de exercícios técnicos de habilidades básicas e técnicas necessárias para realizar procedimentos cirúrgicos com o sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.20.90  017  Aparelhos com 2 cavidades de laser, de 755 e 1.064nm, com fluência máxima de 300Joules/cm², com taxa de repetição de até 5Hz, com durações de pulsos ajustáveis entre 0,5 e 300 milissegundos, com peças de mão não resfriadas, para tratamento de psoríases, lesões vasculares e pigmentadas, "pseudofolliculitis barbae", verrugas plantares, e redução permanente de pelos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.20.90  018  Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelho, de emissão binária a laser comprimentos de onda: Alexandrita de 755nm e Nd: YAG de 1.064nm, com proporções sincronizadas e ajustáveis, ponteira de feixe quadrado do laser de 2 a 30mm, voltagem monofásico de PhN+ PE 230V corrente alternada, 50/60Hz, 25A, potência de saída de110 a 140W, energia do laser máxima de 55 Joule a 80 Joule, entrada nominal de energia 2,73kVA a máxima de 6,9kVa, classe 4, laser I/BF-EN 60825-1:2014. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.50.90  152  Equipamentos oftalmológicos para medida do comprimento axial e avaliação computadorizada do segmento anterior do olho através de varredura tomográfica rotacional utilizando uma lâmpada de fenda (Led's azuis de 475nm livre de UV), uma câmera fotográfica "Scheimpflug" e uma câmera auxiliar para rastreamento da posição do olho e da pupila, capacidade de medição de córneas com curvaturas de 3 a 38mm ou 9 a 99 dioptrias, captura de até 100 imagens em 2s (modo - varredura fina de córnea), de até 50 imagens em 2s (138.000 pontos de elevação no modo 3D scan), de até 15 imagens enriquecidas em 0,3s/plano, de até 50 imagens combinadas em 2s (modo/3D scan), para medir córnea, câmara anterior, íris e cristalino por meio de tomografia, incorpora um aberrômetro com sensor "hartmann shack" para medir aberrações total, somando as aberrações internas e externas e validar o sistema visual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.50.90  153  Equipamentos do tipo câmera oftálmica de alta resolução, sem contato, destinados a capturar, exibir, armazenar imagens "in vivo" da retina, da superfície ocular e anexos visíveis, dotados de: modo de operação contínuo, com distância de trabalho de 25mm da córnea ao vidro; modos de imagem incluem reflectância em "true Color" com escaneamento em azul, verde e vermelho, reflectância infravermelha; autofluorescência de fundo de olho com excitação verde ou azul, imagem estéreo e imagem da superfície externa do olho; opções de campo de visão com imagem única (L x A): 45 x 40 graus, ou uma montagem com até 9 imagens com campo de visão de (L x P): 83 x 78 graus, compensação para ametropia de -15D a +15D; computador de controle, tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9018.90.10  062  Bombas de seringa para infusão intravenosa de líquidos em pacientes adultos, pediátricos e neonatos, com grau de proteção IP34, precisão de infusão de até ±2% ou ±0,005ml/h (o que for maior), taxa KVO na faixa de 0,1 a 5ml/h, tensão de 100 a 240V e peso inferior a 1,8kg (sem o grampo da haste), dotadas de monitor com tela de LCD monocromática de 3 polegadas e resolução de 240 x 128 pixels; bateria de lítio com duração de até 6 horas; interface RS232 e conector de chamada de enfermeiros; 5 níveis de alarme da pressão de oclusão em 75, 150, 300, 525 e 900mmHg; volume do alarme geral da bomba ajustável de 1 a 8 níveis; biblioteca com capacidade para até 200 medicamentos; memória interna com capacidade para armazenar até 1.500registros, e opcionalmente, com comunicação via Wi-Fi com protocolo IEEE 802.11b/g/n. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9019.20.10  039  Ventiladores pulmonares, para beira de leito ou transporte intra-hospitalar, para uso em pacientes neonatais, pediátricos e adultos que necessitam de suporte ventilatórios invasivos e não invasivo, com tecnologia "proctetive control" de parametrização e monitoramento fora do isolamento, oximetria SPO2 "bluepro", capnografia volumétrica tecnologia "Cap-One", tela touchscreen de 17 polegadas LCD e resolução 1.280 x 1.024pixels, exibição simultânea de até 5 gráficos, armazenamento de 168h de dados monitorados e autonomia de 3 horas de bateria, oxigênio terapia de alto fluxo de 1 a 60L/min, botão de ajuda com descrição básica de parâmetros, compensação de tubo endotraqueal e compensação de fuga, modo de operação "Gentle Lung" com aplicativos para procedimentos de aspiração, avaliação de recrutabilidade, manobra de recrutamento e titulação PEEP, pressão auxiliar para balão esofágico, determinação da pressão transpulmonar e teste de ventilação espontânea, sensor de fluxo proximal e distal, protocolo de comunicação, comunicação com monitores de sinais vitais e nebulizador ultrassônico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
9022.14.11 014 Aparelho de raios-X, telecomandado, do tipo tubo sobre a mesa (ilha), compostos por colimador, console de comando remoto, 1 ou 2 monitore(s), tubo de raios X, cabos de alta tensão, para a aquisição de imagens digitais radiográficas e fluoroscópicas para diagnóstico médico, com campo de exposição para radiografia e fluoroscopia quadrado e ajustável manual ou automática; seleção de 5 ou mais tamanhos de campos de exposição para radiografia; com ou sem grade antidifusora; detector de painel plano (FPD) de 17 x 17 polegadas com cintilador de Iodeto de Césio; mesa de exames em polímero de fibra de carbono reforçado (CRFP) com dimensões do tampo igual ou maior que 765 x 2.350mm, capacidade de carga para pacientes igual ou maior que 315kg em posição horizontal, angulação da mesa de -90 a +90 graus, estativa porta tubo com deslocamento longitudinal igual ou maior que 160cm, com ou sem cone de compressão, com ajuste motorizado de altura da mesa; gerador de raios-X com frequência igual ou maior que 50kHz, com potência nominal máxima de 65 ou 80kW, faixa de tensão radiográfica ajustável de 40 a 150kV em incrementos de 1kV e faixa de tensão fluoroscópica de 50 a 125kV, faixa de ajuste de mAs igual ou maior que 0,5 a 800mAs em 65 passos ou mais, com capacidade de radiografia em série de até 15quadros/s; teclado, mouse, software, cabos de conexões e manuais, com ou sem kit para SID de 180cm, kit opcional para 500lbs (227kg), unidade cálculo de dose de radiação, kit medidor de dose de radiação, kit para radiografia por fenda (slot), "bucky" mural (manual ou motorizado), kit controle automático de exposição, tomossíntese, faixa compressora, suporte(s) para as pernas, console de comando local com ou sem monitor(e s), carro suporte para monitor(e s), protocolo(s) DICOM, estação de trabalho adicional, angiografia por subtração digital, kit para redução de artefatos metálicos, estativa porta tubo de raios X (manual ou motorizado) com trilhos e colimador, segundo tubo(s) de raios X, suporte(s) para as mãos, uma ou mais grades antidifusora, um ou mais detectores de painel plano sem fio, bolsa de drenagem, pedal para sala de exames, suporte para soro, cadeira para uretrocistografia, estabilizador(e s) e nobreak(s). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9022.14.19  045  Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens diagnósticas por raios-x em procedimentos cirúrgicos, dotados de: arco móvel em "C" com capacidade de rotação igual ou inferior a 165 graus, detector plano digital de dimensões de 20,5 x 20,5cm ou 31 x 31cm, tubo de raios-x com anodo estacionário, gerador operando com tensão de 2 ou 2,4kW, fluoroscopia pulsada de 1 a 25 pulsos por segundo, dois monitores de 19 polegadas ou 1 monitor 27 polegadas com controle "touchscreen", até 3 interfaces de usuário sincronizadas com tela "touchscreen", saída USB; com ou sem carrinho para o monitor, pedal sem fio, impressora, conexão DICOM, conexão WLAN, "software" vascular, laser de posicionamento, gravador de CD/DVD e capas plásticas de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 048 Câmaras de Ionização constituídas por uma placa de cobre encapsulada em invólucro cilíndrico de liga de aço inoxidável, polarizadas por uma tensão de -500VDC, com pressurização de 2PSI a Ar CGA Tipo 1 Grau E, taxa de vazamento de 1x10-7CC/s a 6PSI, dimensões de 2cm de altura e espessura e 20cm de diâmetro em um ambiente preenchido por gás ionizante comprimido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 049 Dispositivos de emissão de elétrons, denominados como canhões emissores de elétrons, sendo válvulas triodo, constituídas por um filamento em formato espiralado montado em um corpo de aço e borracha e formato cilíndrico, catodo e anodo (eletrodo), além de também possuir uma grade que possibilita variar a quantidade de elétrons emitidos, permitindo variar a gama de energias emitidas pela máquina, ativados por uma tensão de CC - Corrente Contínua "DC - Direct Current" de aproximadamente 5,3V e excitados por alta tensão de até 25.000V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 050 Módulos controladores microprocessados do sistema do colimador de multi lâminas (MLC), que consistem em uma caixa metálica de alumínio, contendo internamente conectores, leds e placa controladora digital de circuitos impressa (microprocessada), com dimensões de 28 x 28 x 6cm, tensão de entrada de 110VAC, tensões de operação de 12 ou 24VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9024.80.90  063  Equipamentos analisadores de propriedades mecânicas, pressão de contato, área de contato, força, momento, torque, velocidade, entre rolo de pintura e superfície plana, para uso em laboratórios em estudos das propriedades físico-químicas das tintas, com dimensões aproximadas de 6,5 polegadas de altura por 5 polegadas de largura, dotados de: 1 placa transdutora, 1 cabo para transdutor com conector angulado, 2 interfaces e fonte elétrica para o transdutor, 1 calibrador DAQ (dual) para transdutores, 1 calibrador adicional DAQ, 1 cabo de energia, 1 barramento de energia (16 bits), com terminais de aparafusamento, 1 estrutura metálica de sustentação mecânica em aço inoxidável, 1 quadro (superfície de aplicação), 1 "notebook", completados por sistema computadorizado de aquisição, calibração e monitoramento dos dados, ferramentas para montagem, apresentados desmontados em estojos e caixas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.10.00  195  Equipamentos portáteis compactos para medição de concentrações de óxidos de nitrogênio (NO, NO2), monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2) dentro do gases de escape de veículos e motores a diesel e gasolina em condições reais de uso (PEMS), através do uso de analisadores de células de teste comprovados otimizados para o aplicativo móvel, condicionados por temperatura para garantir medições confiáveis em condições ambientais variáveis, na faixa de 0 a 5.000ppm para NO; de 0 a 2.500ppm para NO2; 0 a 5vol% para CO e 0 a 20vol% para CO2; acompanhados de: jogo de cabos, proteção, suporte de reboque, 2 braços de suporte, 1 mala de voo, protocolo de linearidade do analisador, manual de operação, software de controle e operação, linha de amostragem aquecida 0,85m com filtro aquecido integrado, sonda de amostra, módulo de calibração externa padrão eCal, cabos de conexão para o GAS PEMS iS e conjunto de tubos de conexão às garrafas de gás; módulos para gestão da energia elétrica necessária para operação do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.10.00  196  Contadores de partículas portáteis capazes de medir as emissões do número de partículas (PN) em tempo real diretamente no tubo de escape de veículos automotivos, com unidade de pré-tratamento de partículas com 2 estágios de diluição, sendo 1 aquecido na faixa de 1 a 150 graus celsius garantindo apenas a concentração do número de partículas sólidas e outro com diluição fria na proporção de 5:1, com taxa global de diluição fixa de 10:1.; com taxa de fluxo de amostra de aproximadamente 0,5 [l/min]; faixa de medição da concentração de entrada de 3.000 a 3x10^7 [#/cm³]; com contador eletrônico de partículas (EPC), baseado em um princípio de medição eletrônica com capacidade de lidar com condições severas de estrada, como inclinações, vibrações, acelerações e condições ambientais estendidas (-10 a 45 graus celsius, até 3.000m de altitude); com sensor avançado de carregador difusor localizado na unidade principal PN PEMS; acompanhado de removedor de partículas voláteis com linha de aquecimento de 1,35m, elemento de aquecimento em Y-splitter, kit de sonda, conjunto de linha de transferência, Kit de amostra de sonda, kit de braço de montagem, caixa de bactéria incluindo suportes de fixação por amarração e cabos de conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.10.00  197  Monitores de gás que permite até 4 sensores de gás integrados, com 4 canais de alta precisão com compensação de temperatura, alarme de 360 graus, visualizados através de luz por até 5m, com LED para avaliação de manutenção, capacidade de armazenamento de calibração, histórico de alarme e registro de dados, capacidade de programação de até 3 alarmes com avaliação de limite de exposição de curto prazo (STEL) e a média ponderada de tempo (TWA), "display" LCD, ajuste de luz de fundo, alimentação de entrada 9 a 24VDC para não IS e 9 a 17VDC para IS, temperatura de operação £ -20 a ³ + 40 graus celsius, grau de proteção IP67, consumo de corrente < 25mA @ 24Vdc, < 35mA @15Vdc, pode ou não ter: conectividade RS485, entrada externa 2 digitais, 1 analógica, saída externa 2 digitais programáveis e independentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.10.00  198  Detectores multigás portáteis, com invólucro emborrachado e tamanho: 43 x 130 x 84mm, com "display" na parte superior, que detecta até 5 gases diferentes através de sensores de tecnologia eletroquímica, catalítica, infravermelho ou por fotoionização (PID), com menu operacional em português, operação por um único botão, função de pausa e retomada de cálculo de TWA, indicação de status, alarme sonoro de 95dB, alarme vibratório, intrinsicamente seguro para uso em áreas classificadas com aprovação nacional Inmetro, registrando até 130h de dados de nível de gás de todos sensores em intervalos de 10s, alimentado por uma bateria recarregável de íon de lítio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.10.00  199  Detectores multigás portáteis, com invólucro emborrachado, resistente a quedas de até 4m, de tamanho: 80 x 135 x 35mm, com "display", que detecta Oxigênio (02), monóxido de carbono (CO), sulfeto de hidrogênio (H2S) e gases inflamáveis através de sensores de oxigênio, eletroquímicos e catalíticos, com operação por um único botão, função de pausa e retomada de cálculo de TWA, indicação de "status", alarme sonoro de 95dB, alarme vibratório, intrinsicamente seguro para uso em áreas classificadas, registrando até 130hr de dados de nível de gás de todos sensores em intervalos de 10s, alimentado por uma bateria recarregável de íon de lítio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.10.00  200  Detetores de gases tóxicos, oxigênio, ou gases inflamáveis, por tecnologias: eletroquímica ou catalítica; à prova de chamas ou intrinsecamente seguro; com saída 4-20mA de 2 ou 3 fios; tamanho 156 x 166 x 111mm ou 195 x 166 x 111mm; terminações de 0,5 a 2,5mm2, para montagem em parede e teto, com repetibilidade < 2% FSD (Típico), com certificação INMETRO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.10.00  201  Detectores de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis, com tecnologia de detecção de gases através de sensores eletroquímicos, catalíticos, infravermelho ou fotoionização (PID), para montagem em parede e teto, tamanho 156 x 166 x 109mm, com saída de 2 fios 4-20mA, que pode ser conectado a uma rede endereçável usando saída Modbus RS-485, com alarme sonoro e visual local, display OLED frontal, operação não intrusiva por chave magnética e 3 relés internos de 1A 30Vdc, alarme 1, alarme 2 e falha, para conexão com dispositivos externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.10.00  202  Equipamentos de monitoramento continuo de emissões gasosas provenientes da unidade de recuperação de enxofre (processo Claus), dotados de: sonda de amostragem em "hastelloy", com aquecimento e "blowback" de vapor (sopro temporizado para remoção de impurezas), linha aquecida para transporte de amostra, medidor de vazão por cintilação óptica, reguladores de pressão duplo estagio, analisadores de gases para a medição de SO2 e H2S de tecnologia ultravioleta - UV com feixe duplo, e de O2 com tecnologia célula de zircônia, montados em gabinete de fibra de vidro, com programador logico (PLC) para ajuste continuo de todo sistema e envio de sinais e resultados, programação de "Span, rotina de checagem de zero, calibrações automáticas e correlações matemáticas através do "software". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.30.19  055  Equipamentos para realização de análises químicas "on-line" de materiais a granel, através da tecnologia do espectro de infravermelho próximo (NIR), sem a utilização de radiação ionizante, para aplicação em transportadores de correia, dotados de: cabeça de iluminação composta de um conjunto de fontes de luz emissoras de radiação NIR, incluindo um espectrômetro de infravermelho próximo (NIR) por transformada de "Fourier" (FTIR), e uma unidade de controle contendo PC industrial contendo interfaces, "software" básico para processamento de dados espectrais e acesso remoto via VPN, sistema de aquecimento e resfriamento, e fonte de alimentação, para operação em ambiente de trabalho com temperatura compreendida entre -40 e +55 graus celsius e em qualquer intervalo de humidade, com instalação em estrutura de alumínio com dimensões aprox. de 1.500 x 1.500 x 1.500mm (L x C xA). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.50.20  130  Sistemas de microscopia totalmente automatizada e computadorizada para leitura de lâminas de imunofluorescência de substratos de células, tecidos e pontos antígenos, também em mosaico fornecendo o diagnóstico na tela do computador; identificação de padrões para Hep-2 (FAN), ANCA e padrões mistos, incluindo seus títulos; classificação dos resultados como positivos ou negativos inclusive para "Crithidia Luciliae" (DNA); processamento rápido (13s/imagem); fusão dos resultados por paciente para um processo diagnóstico totalmente digital; arquivamento digital das imagens de fluorescência e seus resultados; troca bidirecional dos dados com o sistema de informação laboratorial (LIS); compartimento para até 500 poços (para lâminas de 50 ou 10 poços); alimentação automática das lâminas; leitor de código QR Code Integrado; leitura por LED na fonte de luz 620 a 630nm; câmeras digitais de alta resolução; capacidade para até 3 objetivas (10x, 20x e 40x) com foco automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.50.90  175  Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem de partículas em produtos farmacêuticos(injetáveis e oftálmicos), com viscosidade de até 50cP, taxa de fluxo de amostra 10 a 100ml/min, design para assegurar uma amostragem pequena (1ml) até grandes volumes ( > 1.000ml), alimentação 100/230VAC, 50/60Hz, com sensor com certificado de calibração de fábrica com durabilidade de 6 meses e faixa medição de 1,3 a 150um, com "software"/licenças de operação, que viabiliza a programação dos POPs no contador, revisão e aprovação do fluxo de trabalho no contador, assinaturas eletrônicas, registros eletrônicos seguros direto do contador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.50.90  176  Contadores automáticos de partículas portáteis por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem de partículas em líquidos(óleos, água, combustíveis e glicol), com faixa de viscosidade de 1 à 425cSt sem diluição, taxa de fluxo de amostra de 15, 30 e 50mL/min taxas de fluxo fixas, calibração ISO MTD, escolha de até 9 canais de tamanhos de partículas, com pressão local de 100psig, bomba interna para leitura de fluídos até 150Cst, acima disso necessita pressão externa, contador com autodiagnóstico, comunicação por porta ethernet e porta USB, bateria recarregável de lítio-íon com tempo de funcionamento de 6h de amostragem continua num intervalo de 3min, adaptador CA: universal 100-240VAC, exporte digital de dados e também por impressora térmica embutida, "display" colorido sem "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.50.90  177  Contadores de partículas aerossóis, portáteis pelo método de dispersão de luz, com 6 canais para contagem de partículas, taxa de fluxo de 28,3L/min +/-5% para atender aplicações em monitoramento rotineiro, remoto e móvel da sala limpa, com monitor LCD de alta resolução e de alta sensibilidade de 10 polegadas e impressora térmica embutida, com fonte de alimentação de 80 a 264V, 47 - 63Hz, bateria de lítio, material do contador em aço inoxidável 316, classificação IP20, Comunicação Ethernet, 3 portas de host USB, porta DIN proprietária para sonda de sensor de umidade relativa e temperatura, download de dados via USB, com possibilidade de carregar mapa de amostragem para monitoramento ambiental de rotina e configuração de amostragem para cada localidade diretamente no contador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9027.50.90  178  Contadores de partículas aerossóis, portáteis pelo método de dispersão de luz, com 6 canais para contagem de partículas, taxa de fluxo de 50L/min +/-5% para atender aplicações em monitoramento rotineiro, remoto e móvel da sala limpa, com monitor LCD de alta resolução e de alta sensibilidade de 10 polegadas e impressora térmica embutida, com fonte de alimentação de 80 a 264V, 47 - 63Hz, bateria de lítio, material do contador em aço inoxidável 316, classificação IP20, comunicação Ethernet, 3 portas de "host" USB, porta DIN proprietária para sonda de sensor de umidade relativa e temperatura, "download" de dados via USB, com possibilidade de carregar mapa de amostragem para monitoramento ambiental de rotina e configuração de amostragem para cada localidade diretamente no contador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.12 019 Viscosímetros eletrônicos em linha para controle de viscosidade de fluido em impressora flexográfica apto para trabalho em atmosfera explosiva, mede a viscosidade do fluido através de um sistema de sensores de vibração; consta de painel de controle, cabo, sensor medidor de temperatura externo e "o-ring" de silicone encapsulado com teflon campo de medida de 9/140s (Ford-4) com sensibilidade de 0,1s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.12 020 Analisadores automáticos de viscosidade para produtos de polpa de celulose, com capacidade para realizar automaticamente corte de amostra, pesagem, desintegração e dissolução de até 96folhas de celulose/dia, usando tubos capilares, equipados com dispositivo de corte, balança de precisão, copos de amostra e mesa rotativa, viscosímetro e 6 estações de trabalho incluindo dispersão, dissolução, medição, limpeza e secagem, com software com interface HMI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 536 Equipamentos para teste de osmolalidade para utilização durante o processo "upstream", processamento "downstream", formulação, com capacidade de detectar osmolalidade até 4.000mOsm/kg de H2O, com tela "touchscreen", com motor de resfriamento, com leito de código de barras, com capacidade de amostra única, temperatura de armazenamento entre 20 a +45 graus celsius (-4 a +113 graus fahrenheit), com resolução 1MOsm/kg H2O. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 537 Sistemas automatizados e computadorizados de acesso randômico contínuo para testes de diagnósticos "in vitro"; metodologia FEIA - Fluoroenzimaimunoensaio; câmara de armazenamento de reagentes refrigerado integrado; módulo de processamento com câmara de imunorreação e câmara de reação enzimática com fluorímetro para fazer a leitura da fluorescência; leitor de código de barras integrado; modulo de carregamento de amostras com capacidade de carregamento de até 800amostras simultâneas; modulo de lavagem automática; modulo de pipetagem automática; modulo de preparo de solução de lavagem automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 538 Controladores portáteis de sistema de infusão contínua de insulina com medição de taxas glicêmicas no sangue, por meio da análise da variação eletroquímica com a amostra sanguínea em tiras-teste, controladores com calculadora de bolus integrada e com função de controle remoto via conexão "bluetooth" do sistema de infusão contínua de insulina, acompanhados ou não de microbomba, aplicador de cânula, estojo, cabo usb e carregador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 539 Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões e/ou aerosóis e "sprays", por difração a laser, ou imagem, ou espalhamento de luz, com 1 a 8 lentes complementares ou intercambiáveis para a faixa de medição entre 0,1 a 875 microns ou 0,1 a 8.750 microns ou 1 a 7 lentes de medição complementares ou intercambiáveis para faixa entre 0,55 a 33.792 microns ou uma faixa de medição entre 0,5 nanometros a 10 microns. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 540 Analisadores "in-line" automatizados e contínuos, com tecnologia de espectroscopia óptica para análise de moléculas orgânicas em processos de mostura de grãos para produção de cerveja, com análise de 6 parâmetros principais como grau de polimeriação (DP) e seus principais componentes constantes na atividade enzimática e na correlação de fermentabilidade, análise de Glucose (w/w%), Maltose + Maltotriose (w/w%), Grau Plato (w/w%), RDF (Grau Real de Fermentabilidade) e temperatura (graus celsius), operando com tecnologia única e patenteada do fenômeno quântico onda evanescente que permite medir suas perturbações no espectro de Infravermelho médio (MIR) em faixa superior a 400cm-1 e inferior a 4.000cm-1, com faixas espectrais de análise de partículas dissolvidas de 1nm e de granulação de 1 micrometros, com operações de espectroscopia com digitalização, otimização e controle do processo de mostura em tempo real sem necessidade de processamento de amostras manuais, registro do espectro da tina de mostura através de sistema de calibração multivariável, controle de pico de gelatinização, com intervalos de 30s de monitoramento da mostura e limites de detecção de até 100ppm, permitindo aumento da capacidade da tina de mostura em até 25%, redução do uso de enzimas em até 30%, com otimização de adjuntos com economia de até 15% na conta de grãos, aumento no grau real de fermentabilidade (RDF) em até 3% e maior produção de álcool, com cabeçote de análise com célula de diamante, temperatura de operação de 5 a 90 graus celsius, com função de recirculação de solução de limpeza para sua câmara de medição, controlados por unidade de controle com "learning machine" com integração à automação da produção através de conexão de rede Ethernet e "software" de análise e controle de dados em tempo real, acompanhados de tubos, bomba, válvulas e conexões de interligação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 541 Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem de partículas em líquidos(óleos, água, combustíveis e glicol), com faixa de viscosidade de 1 à 425 cSt sem diluição, tamanhos de partículas entre 2 e 100um, taxa de fluxo de amostra entre 10 - 100ml/min, concentração máxima de amostra de 18.000partículas/ml, calibração ISO MTD, escolha de até 18 canais de tamanhos de partículas, Necessidade de pressão externa para operação através de ar comprimido ou bomba de ar/vácuo, contador com autodiagnóstico, comunicação por porta ethernet e 2 portas USB, alimentação de 110 à 240V, exporte digital de dados sem necessidade de impressora térmica externa, display de 7 polegadas colorido sem "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 542 Sistemas semiautomáticos para coloração e padronização de lâminas utilizados em análises hematológicas, com capacidade de coloração de até 60lâminas/h, pacote de coradores suficientes para até 900 lâminas, ajuste de bomba adaptável pelo usuário para coloração padronizada de células em lâminas para que sejam analisadas na sequência em um microscópio, dotado de plataforma de carregamento de alimentação contínua com engrenagem em espiral, sistema de processamento "Platen", controles de precisão, secador de lâminas coradas, gaveta de resíduos independente, gaveta de coleção de lâminas, mecanismo de manutenção simplificada e ligação de 110 - 230V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.10.00  131  Máquinas de balancear automáticas incluindo unidade de correção por fresagem e transportador, medição do balanceamento de induzidos elétricos com massa de até 3kg, comprimentos de eixo de 80 até 240mm e com diâmetros de eixo entre 3 e 15mm, unidade de medição microprocessada com "touchscreen" colorido, unidade de correção por fresagem, de ciclo automático, cobertura de proteção classe C, feita de material polimérico resistente ao calor e chapa de aço conforme ISO 21940-23 classe C 600/320 (proteção contra a projeção de peças), incluindo intertravamento elétrico da porta na estação enquanto é realizada a medição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.20.90  215  Equipamentos para validação de serviços de reparo e manutenção em módulos receptores MDRP e MDR com as tampas a serem instalados em radares secundários de monitoramento de tráfego aéreo, realizando ensaios e testes integrados do tipo amplificação e processamento de sinais de respostas dos transponders, processando sinais recebidos da antena sobre as vias S (soma), D (diferença) e W (controle) e liberando os sinais de vídeo para a função extração, executando funções de geração de frequência local, recepção e conversão RF/FI, conversão analógica para digital, processamento de vídeo, processamento OBA (f(D/S)), interface de saída e função "BITE" através de software especifico, compostos por: módulo gaveta de alimentação (main Power), módulo de processamento de sinais MDRP (MDR Receiver interface), modulo gaveta de medidas e leitura (BITE Receiver interface), 2 computadores tipo PC industrial para processamento de dados, módulo de chaveamento "switch" (KVM SWITCH), roteador de ponto de ethernet (Ethernet switch), gabinete de aço com suporte tipo braço móvel para instalação de monitor LCD, teclado com conexão USB e mouse óptico com conexão USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.20.90  216  Equipamentos para monitoramento da geometria da via e medição dos parâmetros de trilhos dedicados com alta precisão; com sensor óptico a laser do carril esquerdo e direito; com unidade de medição inercial (IMU); com unidade de controle e processamento; e com taxa de amostra de até 100Hz, 2 - 1.000pontos de medição/m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.49.90  497  Equipamentos digitais utilizados para medir o poder refrativo e prismático de lentes em óculos e também lentes de contato, orientar e marcar lentes não cortadas e determinar o grau das lentes (simples, bifocal, trifocal ou multifocal) já acopladas em armações de óculos, o equipamento é constituído de: impressora térmica acoplada, tela de comando em LCD de 7 polegadas, fonte de alimentação bivolt (110/220V) e frequência 60Hz, altura de 478 por 175mm de largura e 255mm de profundidade, alavanca de suporte de lente, botão frontal para iniciar a medição, módulo inferior com sensor para medir a capacidade de absorção dos raios solares UV (opcional dependendo do modelo do equipamento adquirido), mesa de lentes com uma alavanca para elevar a altura da mesa, conector USB lateral, conector RS-232 lateral camuflados por uma tampa, botão de alimentação na lateral, entrada para cabo de alimentação na parte inferior, possui funcionalidade para medir lentes com diâmetro de 16 a 100mm, distância interpupilar de 10 a 80mm, lentes cilíndricas de 0 a +/-10D, lentes esféricas de -25 a +25 para vértice de 12mm e eixo de 1 a 180 graus, valor de ABBE de 30 a 60, podendo ser instalado sobre mesa ou balcão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.49.90  498  Módulos computadorizados de processamento de dados, com a capacidade de ler códigos 1D e 2D DATAMATRIX para o processo de rastreabilidade de medicamentos e ou etiquetas de caixa de embarque e pallet, compostos por computador industrial, modulo autônomo de energia (UPS), impressora de etiquetas, e scanner manual para agregar cartuchos a caixas e pallets, IHM de tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.49.90  499  Módulos computadorizados de processamento de dados, com a capacidade de imprimir códigos DATAMATRIX para o processo de rastreabilidade de medicamentos, inspecionar dados e qualidade segundo ISO/IEC 15415-2 e rejeitar automaticamente em caso de anomalia, compostos por computador industrial, modulo autônomo de energia (UPS), impressora de códigos 1 e 2D e dados variáveis "Thermo Ink Jet" ou Laser, câmeras de inspeção com iluminação interna e scanner manual para retirada de amostras com controlador logico programável e IHM de tela sensível ao toque, capazes de operacionalizar cartuchos de dimensões A = 35-120/B = 15-100/C = 50-200 utilizando sistema de transporte logico positivo com dispositivo para separação e alinhamento de cartuchos através de "infeed" com motores laterais e esteiras transportadoras com taliscas e rejeito pneumático e/ou mecânico, capazes de operacionalizar até 400cartuchos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.49.90  500  Módulos computadorizados de processamento de dados, com a capacidade de imprimir códigos DATAMATRIX para o processo de rastreabilidade de medicamentos, inspecionar dados e qualidade segundo ISO/IEC 15415-2 e rejeitar automaticamente em caso de anomalia, compostos por computador industrial, modulo autônomo de energia (UPS), impressora de códigos 1 e 2D e dados variáveis Thermo Ink Jet ou Laser, com câmeras de inspeção com iluminação interna e scanner manual para retirada de amostras com controlador logico programável e IHM de tela sensível ao toque capaz de operacionalizar cartuchos de dimensões A = 30 - 120/B = 15 - 100/C = 65 - 200 utilizando sistema de esteira dupla (superior e inferior) para transporte e rejeito pneumático e/ou mecânico, capazes de operacionalizar até 300cartuchos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.49.90  501  Módulos computadorizados de processamento de dados, para imprimir, verificar e aplicar etiquetas com códigos 1 e 2D DATAMATRIX de forma automática oriundos do processo de agregação interno da "case packer", compostos por computador industrial, modulo autônomo de energia (UPS), impressora de códigos 1 e 2D e dados variáveis, câmeras de inspeção com iluminação interna para etiquetas e/ou câmeras de alta resolução para leitura de códigos 1 e 2D para agregação de caixa de embarque, scanner manual para retirada de amostras e impressora manual, com controlador logico programável e IHM de tela sensível ao toque, capazes de operacionalizar caixas de embarque de 600 x 400mm utilizando sistema de transporte por esteiras linear (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.49.90  502  Módulos computadorizados de processamento de dados, para instalação em equipamento de encaixotamento automático ou semiautomático, com a capacidade de ler códigos, 1 e 2D DATAMATRIX, de forma automática dos múltiplos cartuchos inseridos nas caixas de embarque para o processo de rastreabilidade de medicamentos e geração de dados para impressão de etiqueta de caixa de embarque, com área de leitura de 100 códigos em uma área de 400 x 600mm, composto por computador industrial, tela "touchscreen", câmera de alta resolução e iluminação de alta intensidade, "scanner" manual para atividades manuais, modulo autônomo de energia (UPS), com ou sem impressoras de etiqueta manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.49.90  503  Microscópios ópticos para análise de pontos de estampagem em tampas metálicas incluindo medições do ponto residual do rasgo de abertura, identificação de resíduos de bolhas na tampa, espessura residual do rebite, espessura das placas, entre outros, aplicados em laboratórios das indústrias de bebidas e alimentos enlatados em geral, com medições de 4 a 5 pontos de medição da lata em até 30s com recurso autônomo para medição de qualquer espessura da lata, medição de repetibilidade com variação de resolução e precisão de 0,001mm (0,00004 polegadas), aproximação/foco de 1.000x, distancia focal de 8mm/0,3 polegadas, munido de acessório para calibração com precisão 0,100mm/0,004 polegadas com certificação ISO, com unidade de focagem automática motorizada permitindo leituras precisas e independentes, conjunto de autofoco reforçado e iluminação LED, conectados a um computador de controle integrado, com portas de comunicação para RS232 e rede de internet, controlados por "software" de controle com configurações de segurança para calibração frequente em intervalos de 8 horas e requisitos de segurança obrigatórios para análise de campos específicos, contendo ainda configuração de níveis de usuários, com visualização do objeto analisado ampliada em monitor e em lentes ópticas como "backup", com conexões USB 2.0 e HDMI, com armazenamento de dados em banco de dados SQL da unidade de controle, mesa de análise com capacidade de movimentação nos eixos X/Y, potência de 100 - 240V AC/50 - 60Hz, acompanhados de pedal industrial de acionamento de operação, miniteclado e monitor com tela sensível ao toque de 15 polegadas tipo TFT (Transistor de Película Fina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
9031.80.12 040 Máquinas para medida e avaliação de contorno 2D e profundidade de rugosidade; com níveis de operação separados para diferentes programas de rugosidade e contorno; com opções de mudança rápida entre as medidas de rugosidade e contorno através de "software" e mudança dos componentes mecânicos como: unidade de acionamento, a sonda (para rugosidade) mfw-250 e apalpadores de 175 e 350mm (para contorno). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  107  Máquinas modulares, automáticas ou semiautomáticas, para teste da resistência à pressão em garrafas de vidro, através da injeção de ar comprimido, com altura de 90 à 380mm, diâmetro de 45 a 130mm, capacidade máxima de pressão inferior a 80bar, dotadas de: unidade de içamento e estação de carga, estação de enchimento e estação de teste, transdutor de pressão, válvula proporcional, cabine elétrica e controle lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  108  Barreiras deformáveis, de teste de impacto de veículos, compostas externamente por chapas de liga de alumínio, e interiormente por estruturas em formato de colmeias, também em liga de alumínio, com peso total de até 30kg, comprimento total de até 1.900mm, largura total de até 1.100mm e altura total de até 1.100mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  109  Máquinas automáticas para realizar testes de funcionamento em parafusadeiras elétricas; com capacidade de realizar 4 testes no produto; verificação do correto funcionamento do carregamento elétrico das baterias, verificação do funcionamento do LED de iluminação, verificação do funcionamento do LED de indicação do nível de bateria do produto e verificação da velocidade (RPM) do mandril da ferramenta; com tempo de ciclo compreendido entre 15 e 16s/peça; com controlador logico programável marca, interface homem maquina sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  110  Bancadas para medição do perfil externo do corpo do bico injetor para garantir especificações de diâmetros, ângulos, chanfros, comprimentos e raios; capabilidade estatística cg/cgk maior ou igual a 1,33 e GRR menor ou igual a 10% para as características controladas, com precisão de 0,02mm da tolerância do produto, medição realizada por câmera; dotada de entrada de ar pressurizado a 6bar com sistema elétrico trifásico, sistema de filtragem de ar e regulagem de pressão, reservatório de óleo para lubrificação e agregados pneumáticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  111  Bancadas para medição de diâmetros e posição dos furos de fixação e furo do óleo dos bicos injetores, com capabilidade estatística cg/cgk maior ou igual a 1,33 e GRR menor ou igual a 10% para as características controladas, com precisão de 0,01mm de tolerância, medição realizada através de câmera e também por contato; acompanhada de painel elétrico de distribuição, com carenagem em acrílico, mesa de medição e perfis estruturais em alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  112  Combinações de máquinas automáticas, tipo "off-line", próprias para monitoramento, detecção e separação de defeitos em pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de dimensões de até 60mm de diâmetro externo e de até 160mm de comprimento total, por meio de câmaras de alta definição, e "software" dedicado, capacitadas para inspecionar, entre outros, características geométricas, tais como comprimento e desvios de formato, defeitos de material, desvio de cor, furos e sulcos no ponto de injeção, defeitos no anel de vedação, leitura do número da cavidade e contaminação, com capacidade de monitorar de até 72.000pré-formas/h (de acordo com as dimensões e peso da pré-forma), compostas de: tombador de caixas, sistema de alimentação, orientação e posicionamento de entrada, equipamento de inspeção por análise óptica por meio de até 18 câmeras digitais de alta resolução com respectivas lentes e sistema de iluminação com tecnologia de polarização, controlado por CLP com respectivos programas (software) para processamento das imagens e dados coletados, unidade de visualização "IHM" com monitor sensível ao toque, sistemas elétricos, mecanismo para a rejeição automática de produtos defeituosos e sistema de ejeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  113  Dispositivos codificadores incrementais (Encoder) rotativos do tipo óptico com sinal digital de onda quadrada, com torque máximo de operação de até 0,014Nm, velocidade de operação máxima de até 120rev/min, diâmetro do eixo de até 6,40mm, tensão de alimentação operacional máxima de 5,25VDC, corrente de alimentação máxima de até 50mA, resolução de 8 a 64ppr, suportam vibrações mecânicas de movimento harmônico com amplitude de 15G e choques mecânicos de 100G, temperatura de operação de -40 a 85 graus celsius, vida mecânica de 1 milhão de ciclos, dotados de eletrônica embarcada, terminais de conexão, encapsulamento e eixo em metal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  114  Dispositivos simuladores pulmonares destinados a simular respirações humanas, tosses e mais de 35 tipos de doenças pulmonares, capazes de simular volume de 2 a 2.700ml, fluxos de até 280lpm, frequências respiratórias de 0 a 150respirações/min, resistências de 3 a 500 cmH2O/L/s, complacências de 0,5 a 1.000mL/cmH2O e capacidade de volume total de 3,1L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  115  Instrumentos de medição de micro dureza, profissionais, para análise das propriedades mecânicas e elásticas de materiais através da nanoidentação com profundidade máxima de identação compreendida entre 0 e 150, desenho especial de até 500 micrometros; faixa de medição de dureza entre 0.001 a 120,000N/mm², com função de medição e cálculo dos parâmetros de material, de acordo com norma din en iso 14577-1 e astm e 2546; com microscópio com três níveis de ampliação para posicionamento exato do ponto de medição; determinação autônoma, altamente precisa do nível zero com avanço rápido; mesa XY programável para teste automático de pontos de medição; com interface de resultados e análises; fonte de alimentação para cabeça de medição/dispositivo de posição: 100 - 240VAC; incerteza de medição - medição de distância: +/- 100pm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  116  Dispositivos eletromecânicos Encoder com tensão de 9 a 16VDC, corrente máxima de operação 30mA e frequência de saída de 360Hz para maior precisão, suporta um range de 2 a 2.500rotações/min, adaptável a eixos de 1 e 1,25 polegadas de diâmetro, próprios para medir a rotação de motores hidráulicos que movimentam o eixo do sistema de distribuição de sementes de máquinas plantadeiras não autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  117  Dispositivos eletromecânicos Encoder com tensão de operação de 5 +/-0,25V, corrente de 60 +/-10mA, temperatura de trabalho de 0 a 70 graus celsius, frequência de saída de 4kHz a 200rpm, resolução de saída de 1.200 ciclos por turno, próprios para medir a rotação de motores hidráulicos que movimentam o eixo do sistema de distribuição de fertilizantes das máquinas plantadeiras não autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9031.80.99  118  Dispositivos eletrônicos de sensoriamento de parâmetros de rolos de transportadores de correia (vibração, temperatura, velocidade, RPM), para funcionamento dentro dos rolos com distância de rolamentos de 350 a 2.250mm, diâmetros de eixo de 30 a 60mm, velocidade operacional de 350 a 1.500rpm, autogeração de energia, monitoramento "online" automático 24 x 7, transferência de dados via rede "wireless" com informação do "status" e intensidade do sinal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).
9406.90.20  012  Cabines estruturadas para células de medições ópticas 3D industrial, com sistema automatizado de posicionamento por meio de 1 ou mais braços robotizados de 6 ou mais graus de liberdade, controlador e mesa rotativa, desprovida de cabeçote de medição, para ser utilizado em inspeção e levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e engenharia reversa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 155 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021).

.

NCM

N° Ex

DESCRIÇÃO

8419.50.10

051

Trocadores de calor por meio de placas, próprios para serem conectados a um sistema de ar condicionado de elementos separados (Split System), com capacidade de refrigeração entre 0 até 28kW e capacidade de aquecimento de até 31,5kW, utilizados para o aquecimento e/ou resfriamento da água através da troca de calor entre o gás refrigerante e a água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):

8422.30.29

855

Combinações de máquinas para lavar, esterilizar, envasar, tamponar, recravar e transportar frascos-ampolas de vidro com formatos variados, utilizados para envasar produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, com capacidade máxima de 7.200unidades/h, compostas de: lavadora de frascos linear com 10 estações compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água reciclada e água para injetáveis; túnel de despirogenização com 3 zonas com fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento; mesa rotativa integrada com uma envasadora com 2 bombas de dosagem, sistema de checagem de peso de 100% dos frascos, estação de colocação de tampa de borracha nos frascos e sistema de proteção RABS com luvas instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, esteiras de transporte com sensores de carga máxima; mesa rotativa para acúmulo de frascos vindos da envasadora; recravadora de frascos com RABS e luvas de proteção instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, suportes para contador de partículas viáveis e não viáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8457.10.00

471

Centros de usinagem para perfis metálicos e de PVC, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos interpolados para furação e fresamento de perfis metálicos, curso do eixo X de 4.160 ou 7.160mm, curso do eixo Y de 300mm, curso do eixo Z de 270mm, curso do eixo A de -15 a +195 graus, com porta ferramentas de 9 posições, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7 ou 11kW e rotação máxima de 20.000 ou 24.000rpm, com PC industrial com interface gráfica FSTCAM4, com área de trabalho de 1 a 5 peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.10.11

124

Combinações de máquinas para moldar por injeção, de alta performance, para produção de pré- formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 300t métricas, com volume máximo de injeção de 3.330g, distanciamento entre as colunas igual a 780 x 780mm, calibração automática de altura do molde, controle independente das servo válvulas de fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à agua, unidade de injeção de 2 estágios com funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua, baixos níveis de geração de acetaldeído (AA) ; robô integrado com 3 estágios de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de refrigeração forçada das pré-formas; com ou sem desumidifcador de ar dedicado; com molde de 48 cavidades, com ou sem placa intercambiável para gramatura superior; com ou sem sistema de secagem de resina montada sobre plataforma; com ou sem sistema de transferência de pré-formas para caixa; com ou sem unidades de dosagem de aditivos para fabricação de pré-formas de 28 e/ou 33g, podendo também fabricar até 69g com 48 cavidades, para aplicação em garrafas de PET não retornáveis, capacidade produtiva prevista igual ou superior a 15.000preformas/h; com conjunto de compatibilidade molde de LX300; controle baseado em PC Industrial; disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5 mícron; comunicação com protocolo "Profibus" e "EtherCat" para os circuitos de entradas e saídas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8501.64.00

006

Geradores de corrente alternada do tipo DFIG (indução duplamente alimentado) para aplicação em aerogeradores, com tensão de 6.000V, velocidade contínua máxima 1.517rpm, dotados de estator com núcleo magnético formado por laminações metálicas de aço silício de baixo carbono; bobinas formadas por fios de cobre isolados individualmente; rotor composto por um eixo de aço carbono, normalizado, refrigerado a ar; conexão rotor-estator do tipo estrela-estrela; sistema de refrigeração do tipo IC-21 com vazão de ar interna [m³/s] 4 (a 1.444rpm) e temperatura operacional de -30 Graus Celsius a menor ou igual a 45 Graus Celsius; proteção anti-corrosiva C4/H segundo norma ISO 12944; fator de proteção IP34 contra poeira; tensão secundária máxima no rotor e 825V; corrente nominal máxima de 580A(rms); corrente secundária máxima de 2.200A (rms); vibração A 1.5mm/s rms; conjugado nominal 40.600Nm; "LVRT (Low Voltage Ride Through)". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

267

Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede com potência de 3.437kVA a 45 graus Celsius de temperatura ambiente, com 2 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) com nove a quatorze entradas de corrente continua protegidas por fusíveis de até 500A , corrente máxima de entrada por MPPT de 1998,5A e corrente de curto circuito em corrente continua (Isc) de 10.000A, máxima tensão de entrada em corrente continua (CC) de 1.500V, tensão trifásica de conexão com à rede entre 510 a 660Vca, eficiência máxima de 99% e eficiência euro de 98,7%, corrente máxima de saída trifásica em corrente alternada (CA) de 3.308A, com DPS tipo I+II em CC e tipo II em CA, monitoramento de corrente por entrada "string", monitoramento de isolação e de fuga a terra, proteção no lado CC e no lado CA por interruptor automático, sem desclassificação e redução de potência nominal até 45 Graus Celsius e 3.000m de altitude, grau de resistência à corrosão de C4 a C5, grau de proteção IP55 a IP65, montado em estrutura própria e compacta com dimensões de 2.280 x 2.280 x 1.600mm (L x A x P), possibilidade de injetar/absorver energia reativa durante o dia e à noite, recursos de atualização de firmware e parâmetros de proteção remotamente, com comunicação via Ethernet/RS 485. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9027.10.00

206

Analisadores de gás para oxigênio, portáteis, com faixa de medição de 0 a 100% por meio de sensor eletroquímico, volume de amostra mínimo de 5ml, resolução 0,1%, temperatura de trabalho de 0 a +40 Graus Celsius, menos de 95% umidade relativa sem condensação, com "touchscreen" de 3,5 polegadas, tempo de amostra mínimo de 7s, com alarme de fluxo de gás; podendo ou não haver conexão WiFi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9027.10.00

207

Analisadores de gases para oxigênio e dióxido de carbono, portáteis, dotados de: sensor eletroquímico para oxigênio e sensor infravermelho de feixe único para dióxido de carbono, com faixa de medição de 0 a 100%, volume de amostra mínimo de 5ml, resolução 0,1%, temperatura de trabalho de 0 a +40 Graus Celsius, menos de 95% umidade relativa sem condensação, com "touchscreen" de 3,5 polegadas, tempo de amostra mínimo de 7s, com alarme de fluxo de gás; podendo ou não haver conexão WiFi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8407.90.00

034

Motores de pistão alternativo de ignição por centelha de 4 tempos, movido a biogás, próprios para uso em grupo eletrogêneo, com 20 cilindros em "V", potência de 1.095kW (1.468,42HP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8408.90.90

084

Motores diesel, para uso em equipamentos estacionários, de 4 tempos e 4 cilindros em linha, turboalimentados e pós-arrefecidos, com sistema de injeção direta de combustível controlado com unidade de injeção e sensores eletrônicos ou mecânicos, com potência de 95kW ("Standby" @60Hz) na rotação de 1.800rpm, deslocamento volumétrico de 4,76litros, taxa de compressão de 18:1, com emissão de ruídos máxima de 104dB(A), ("Standby" @60Hz) tolerância de ±0,75db(A) e certificado para atender os regulamentos de emissões EU Stage 2, TA-Luft e RoHs 2, dotados de ventilador, turbocompressor, pré-filtro de combustível, sistema de respiro fechado e flange de exaustão, e com ou sem radiador com proteção frontal, bomba de dreno de óleo, filtro remoto de combustível, equipamento de pré-aquecimento do ar, equipamento de pré-aquecimento do bloco, sensor de nível do fluído refrigerante, filtro de ar, proteção das correias do motor e painel de comando com kit de conexão, de valor unitário (CIF) não superior a R$25.117,18. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8408.90.90

085

Motores diesel, para uso em equipamentos estacionários, de 4 tempos e 4 cilindros em linha, turboalimentados e pós-arrefecidos, com sistema de injeção direta de combustível controlado com unidade de injeção e sensores eletrônicos ou mecânicos, com potência de 111kW ("Standby" @60Hz) na rotação de 1.800rpm, deslocamento volumétrico de 4,76litros, taxa de compressão de 18:1, com emissão de ruídos máxima de 104dB(A) ("Standby" @60Hz) tolerância de ±0,75db(A) e certificado para atender os regulamentos de emissões EU Stage 2, TA-Luft e RoHs 2, dotados de ventilador, turbocompressor, pré-filtro de combustível, sistema de respiro fechado e flange de exaustão, e com ou sem radiador com proteção frontal, bomba de dreno de óleo, filtro remoto de combustível, equipamento de pré-aquecimento do ar, equipamento de pré-aquecimento do bloco, sensor de nível do fluído refrigerante, filtro de ar, proteção das correias do motor e painel de comando com kit de conexão, de valor unitário (CIF) não superior a R$26.489,11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8408.90.90

086

Motores diesel, para uso em equipamentos estacionários, de 4 tempos e 6 cilindros em linha, turboalimentados e pós-arrefecidos, com sistema de injeção direta de combustível controlado com unidade de injeção e sensores eletrônicos, com potência de 197kW ("Standby" @60Hz) na rotação de 1.800rpm, deslocamento volumétrico de 7,15litros, taxa de compressão de 18:1, com emissão de ruídos máxima de 109dB(A), ("Standby" @60Hz) tolerância de ±0,75db(A) e certificado para atender os regulamentos de emissões EU Stage 2, TA-Luft e RoHs 2, dotados de ventilador, turbocompressor, pré-filtro de combustível, sistema de respiro fechado e flange de exaustão, e com ou sem radiador com proteção frontal, bomba de dreno de óleo, filtro remoto de combustível, equipamento de pré-aquecimento do ar, equipamento de pré-aquecimento do bloco, sensor de nível do fluído refrigerante, filtro de ar, proteção das correias do motor e painel de comando com kit de conexão, de valor unitário (CIF) não superior a R$37.912,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8408.90.90

087

Motores diesel, para uso em equipamentos estacionários, de 4 tempos e 6 cilindros em linha, turboalimentados e pós-arrefecidos, com sistema de injeção direta de combustível controlado com unidade de injeção e sensores eletrônicos, com potência de 335kW ("Standby" @60Hz) na rotação de 1.800rpm, deslocamento volumétrico de 12,78litros, taxa de compressão de 18,1:1, com emissão de ruídos máxima de 116,5dB(A) ("Standby" @60Hz) com tolerância de ± 0,75db(A) e certificado para atender os regulamentos de emissões EU Stage 2 e RoHs 2, dotados de ventilador, turbocompressor, pré-filtro de combustível, sistema de respiro aberto e flange de exaustão, e com ou sem radiador com proteção frontal, bomba de dreno de óleo, filtro remoto de combustível, equipamento de pré-aquecimento do ar, equipamento de pré-aquecimento do bloco, sensor de nível do fluído refrigerante, filtro de ar, proteção das correias do motor, proteção do turbo, duto de exaustão, painel de comando com kit de conexão, sistema de respiro fechado e chassis para montagem do motor, de valor unitário (CIF) não superior a R$44.122,57. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8412.90.80

019

Hastes de aço cromado, obtidas através do beneficiamento de tubo trefilado a frio sem costura conforme norma EN10305-1 grau E355+SR com acabamento externo de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro externo nominal de 35 a 70mm, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas agrícolas e guindastes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8413.50.10

073

Bombas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante, com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, inclinação de 0 a 20 graus, deslocamento volumétrico de 280CC/rev. pressão máxima de 350kg/cm² e rotação máxima de 1.500rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8413.50.10

074

Bombas volumétricas dupla de pistões axiais, tipo placa oscilante, com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, inclinação de 0 a 20 graus, deslocamento volumétrico de 280cc/rev. pressão máxima de 350kg/cm² e rotação máxima de 1.900rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8413.50.90

082

Sistemas hidráulicos próprios para máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão, compostos de bomba axial de 3 pistões, motor elétrico de indução e de sistema de partida de fácil acionamento (Easy Start), bomba com pistões de 12mm diâmetro, com pressão de saída de 76 a 90bar, ângulo de oscilação de 8 a 8,9 graus, com vazão mínima de água de 355 a 420L/h, vazão máxima de água de 440 a 510L/h, e carcaça da bomba axial e do disco oscilante feitos em alumínio ADC12, motor elétrico de indução com tensão de 127 ou 220V e frequência de 60Hz, potência de 1.400 a 1.700W e rotação de 3.450rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8413.81.00

066

Bombas para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente continua, com corrente entre 24 a 380V, com painel de controle em corrente continua, potência do sistema compreendida entre 210 a 16.500W, com vazão compreendida entre 0,3 e 25m³/h e altura manométrica compreendida entre 10 a 310mca, corpo da motobomba, bocal superior e corpo de sucção de aço inox AISI 304 ou bronze, com ou sem acessórios, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 100g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus Celsius . (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8413.91.90

074

Cabeçotes usinados, elaborados a partir de liga de cobre-zinco, para uso em lavadoras de alta pressão, com canal de ligação com diâmetro de 2mm para sistema integrado de sucção de detergente, tensão entre 110 e 230V, com pressão máxima de 150.000mbar, e capacidade de vazão de 11,5 a 12L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8413.91.90

075

Motobombas alternativas de deslocamento positivo, para uso em lavadoras de alta pressão, com tensão nominal de 127 e 220V, com 3 pistões de 12 mm, com pressão de 80.000 a 97.000mbar, com capacidade de vazão de água de 330 a 336L/h, motor de indução com 2 polos e enrolamento de alumínio, frequência 60Hz, com hélice e válvulas de pressão/sucção constituídas de material plástico de poliamida, proteção do motor em polipropileno e cabeçote em alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.59.90

051

Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de médias e grandes superfícies cobertas com capim, grama, papel, folhas e materiais semelhantes, com vazão máxima de ar de 780m³/h, velocidade máxima do fluxo de ar de 69m/s, força de sopro de 15N, motor elétrico acionado por bateria de íons de lítio de 36V, empunhadura emborrachada, trava de segurança para evitar acionamentos involuntários e tubo de sopro ajustável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.59.90

052

Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de pequenas e médias superfícies cobertas com capim, grama, folhas, papel e materiais semelhantes, com velocidade do fluxo de ar de 46m/s e vazão máxima de ar de 620m³/h, força de sopro 9N, motor elétrico acionado por bateria de íons de lítio de 36V, tubo de sopro ajustável, empunhadura emborrachada, trava de segurança para evitar acionamentos involuntários e compartimento da bateria com duas posições de acoplamento (transporte e trabalho). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.59.90

053

Ventiladores de hélice centrífuga de pás curvadas para trás de plástico PA ou PP de diâmetro de 133 a 650mm, com motor de rotor externo e de alimentação monofásica ou trifásica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.59.90

054

Ventiladores de hélice centrífuga de pás curvadas para frente de simples ou dupla aspiração, de motor de rotor externo com proetor térmico interno, de até 1,5kW de potência de entrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.59.90

055

Turbos sopradores utilizados para recircular a mistura de gases entre a área de amplificação do laser e os refrigeradores de forma contínua dentro do sistema de oscilação sendo necessário para a geração do laser; 400V, 24 amperes, taxa de compressão: 1,4 a 1,5 com velocidade de exaustão de 2.000m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.80.12

028

Compressores de ar de baixa pressão do tipo parafusos simétricos (twin bolt), com 2 estágios de compressão, dotados de redutor de velocidade, com filtros de ar primário e secundário em múltiplas camadas de papel, refrigerados a óleo através de radiador com dissipação térmica feita pela passagem de ar, acoplados ao motor diesel através de acoplamento de borracha vulcanizada, pressão máxima de trabalho de 150psi (10bar), vazão máxima de 1,79m³/min, utilizados para alimentar o sistema pneumático de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.80.12

029

Compressores de ar desmontáveis de deslocamento alternativo, do tipo parafuso, dotados de carcaça e rotor em aço, lubrificados com óleo ISO VG 68, sistema de resfriamento através de cooler com troca de calor pela água, acoplados por correias a motor hidráulico, com filtro de ar integrado feito de papel com estrutura metálica, pressão máxima de trabalho de 10bar, vazão máxima de 62L/s, aplicados no sistema de perfuração para limpeza do furo e lubrificação de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.80.12

030

Compressores de ar de parafusos, lubrificados, com acionamento por motor diesel de 3 cilindros e potência de 18,5kW, acoplamento direto, com pressão máxima de trabalho de 7bar, vazão máxima de 100pcm, portas laterais totalmente removíveis sem necessidade de ferramentas, com drenagem de fluidos centralizada, dobradiças e maçanetas em aço inox, bocal de abastecimento de diesel externo, elemento separador de ar e óleo externo ao vaso de pressão, empilhável em 3 camadas e bacia de contenção antivazamentos integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8414.80.19

148

Compressores de ar desmontáveis de deslocamento alternativo, do tipo pistão, capacidade de pressão de 7bar com deslocamento volumétrico de 15,7L/s, lubrificados com óleo ISO VG 68, possui filtro de ar integrado feito de papelão com estrutura metálica, resfriamento por troca contínua de calor através do próprio ar fornecido pelo compressor, acionados por motor elétrico, aplicados no sistema de perfuração para limpeza do furo e lubrificação de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8417.80.90

068

Fornos reatores verticais para calcinação de coque verde de petróleo (CVP), operando com temperatura de até 1.300 graus Celsius, com capacidade de processamento de 138.000t/ano, compostos de 3 câmaras com 64 reatores cada câmara, materiais refratários, flange e resfriadores, válvulas rotativas, motores e instrumentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8419.39.00

158

Secadores verticais contínuos, próprios para processamento de rações para cães e gatos, com capacidade de 17.000kg/h dependendo do tipo de ração, com 8 "decks" de secagem e 1 "deck" inferior de resfriamento, carregamento na parte superior, comportas para retenção do produto acionadas hidraulicamente, portas de acesso, ventiladores de recirculação, exaustores, trocadores de calor de tubos aletados a vapor saturado para aquecimento do ar de secagem, válvula rotativa de saída do produto, válvula para proteção contra incêndio; controlados por controlador lógico programável e painel de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8419.89.20

012

Estufas com capacidade de temperatura máxima de 176 graus Celsius e volume de 1m³; dotadas de ventilador de circulação, exaustor e desumidificador; com vistor eletrônico externo; tensão de alimentação trifásica de 480VAC; utilizadas para estocar peças automotivas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8419.89.99

304

Combinações de máquinas para processamento de café solúvel liofilizado, para produção de até 660kg/h de produto liofilizado com mínimo 97% de matéria seca, compostas de: tanques de aço inox; sistema de espumação através de equipamento de injeção de gases AR/N2, no extrato de café, para ajustes das propriedades físicas do produto final; transportador de esteira metálica, com 2m de largura, para congelamento do extrato de café por ar frio, a ser instalado no interior da câmara fria; granuladores rotativos, para granulação do extrato congelado em conjunto com transportadores, elevadores, peneira e alimentador do extrato granulado de café em bandejas de alumínio, todos vibratórios; secador de extrato de café em bandejas, sob vácuo, com sistema de transporte de bandeja interna e externamente ao secador, utilizando água quente em zonas de aquecimento, para controle do perfil de temperatura, para secagem do extrato de café nas bandejas de alumínio; sistema de descongelamento contínuo de água sublimada em forma de gelo; 7 condensadores internamente ao secador; sistema completo de refrigeração por absorção com capacidade de 420kW a -54 graus Celsius e 1140kW a -49 graus Celsius e controladores lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8419.89.99

305

Autoclaves horizontais cilíndricas para fabricação de chapas planas e curvas de vidros de segurança, medindo até 2.800 x 6.100mm, formadas por lâminas de vidro intercaladas com folhas de polivinil butiral, contracoladas pela ação de alta temperatura e de alta pressão aplicadas no interior de vaso de pressão confeccionado (corpo e porta) com aço carbono 16MnR (equivalente a ASTM A516, grau 70) e medindo, internamente, 3.200mm de diâmetro x 6.500mm de comprimento livre, com selagem dinâmica em aço carbono, tubulação em cobre para permutação de calor e isolamento interno utilizando mantas de fibras de algodão siliconadas, portando sistema de aquecimento elétrico, com 360kW de potência, provendo 150 graus Celsius de temperatura operacional, dotado de aquecedores infravermelho em alinhamento otimizado, sistema de pressurização por ar comprimido fornecido a 1,3MPa de pressão operacional, sistema de resfriamento automático, com bomba d'água e válvula proporcional, sistema provedor de vácuo, com bomba dedicada e 40 bicos de vácuo, ventilador centrífugo para homogeneização da temperatura interna, gabinete de controle dotado de CLP - comando lógico programável, com "softwares" de aplicação residentes e interface homem-máquina via tela sensível ao toque, conjunto amortecedor / silenciador, motorização elétrica alimentada com 380V de tensão, trifásico, a 60Hz de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8419.89.99

306

Aparelhos para amplificação do DNA por meio de ciclo de aquecimento e resfriamento, com capacidade para 96 ou 384amostras, operando com 5 ou 6 LED'S com comprimento de luz controlado (filtrado) para excitação do material e 5 ou 6 fotodiodos de detecção simultânea em uma única amostra, abertura e fechamento automatizado, detecção para reações "singleplex" ou "multiplex", podendo executar complementarmente a análise de reação em cadeia da polimerase (PCR) em tempo real. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8421.21.00

196

Sistemas compactos de purificação de água construídos em uma unidade única com reservatório interno e integrado com capacidade de 7 litros de armazenamento e as tecnologias de osmose reversa, filtro de ventilação do reservatório, cartucho de troca iônica, lâmpada UV, monitoramento dos níveis de carbono orgânico total (TOC) em linha e em tempo real, possui com opcionais um filtro de ponto de uso e reservatório externo entre 15 e 30 litros de armazenamento, o equipamento é capaz de ultra purificar e dispensar até 1,2 litros/min de água Tipo I, no ponto de uso, de forma automática e volumétrica; e capaz de recircular a água purificada do "loop interno", reservatório e dispensador pelas tecnologias de troca iônica e lâmpada UV e produzir água purificada com as seguintes características: Água Tipo I com resistividade a 25 graus Celsius de 18,2 Megaohms.cm, níveis de TOC < 5ppb, níveis bacteriológicos < 0,1UFC/ml, endotoxinas < 0,001UE/ml, DNAse < 5pg/ml e RNAse < 1pg/ml; água Tipo II com resistividade a 25 graus Celsius de > 1 MegaOhm.cm, níveis de TOC < 50ppb e níveis bacteriológicos < 100UFC/ml; água tipo III com condutividade a 25 graus Celsius de < 20mS/cm, níveis de TOC < 200ppb e níveis bacteriológicos < 1.000UFC/ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8421.21.00

197

Equipamentos para tratamento de esgoto residual através de oxidação química, hidromaceração e separação "cross flow", com tanque de retenção, bomba de transferência com pressão máximo de 7 ft h2o (207mbar), sistema de condicionamento de esgoto e montagem de filtro de efluente, controlado por painel de comando 230vac 60Hz, destinados a utilização em embarcação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8421.21.00

198

Desarenadores de águas residuais domésticas ou industriais, para estações de tratamento novas, remodelação de caixas de areia existentes, pré-tratamento para biorreatores de membranas e pré-tratamento de águas fluviais e águas de abastecimento, por processo de sedimentação gravitacional lamelar de alta taxa, compostos por 1 a 12 módulos de 11,16m² cada, com taxas de aplicação entre 48 e 13m/h, para instalação em tanques de concreto ou de aço inox, incluídos ou não, com capacidade para reter, no mínimo, 95% das partículas com diâmetro nominal de até 75micrometros, vazão compreendida entre 44 e 876 l/s, contendo câmara de aeração com soprador e difusores e câmara com conjunto de lamelas, e com ou sem vertedores de distribuição de vazão, placas defletoras de vazão, conjunto de lamelas com suporte, parafusos transportadores de areia, bomba de recalque de areia, raspador de óleos e graxas, bomba de recalque de óleos e graxas, classificador de areia, lavador de areia e quadro elétrico de automação e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8421.22.00

027

Filtros automáticos tangenciais para vinhos, fermentados e ou sucos de frutas, dotados de 2 cartuchos de filtragem, com superfície de filtragem de 160m² cada, de membrana cerâmica, temperatura de trabalho de -5 a 70 graus Celsius e capacidade do tanque de 500 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8421.29.30

012

Sistemas de filtragem de rejeitos provenientes do beneficiamento de minério de ferro, dotados de 3 filtros-prensa, operando pelo sistema de vigas laterais e fechamento hidráulico por meio de cilindro, incluindo uma unidade hidráulica de alta performance e sistema de lavagem de tecido ou lonas de alta pressão, cada filtro com volume total de até 12.600 L, superfície filtrante total de até 700m², operando com 107 placas com dimensões de 2.000 (largura) x 2.000 (altura) à 2.600 (largura ) x 2100 (altura) mm, dotadas ou não de guias laterais, sendo 1 placa tipo câmara-cabeceira fixa, 52 placas tipo câmara, 53 placas tipo membrana e 1 placa tipo câmara-cabeceira móvel, com lonas de filtragem reforçadas e membranas pressurizadas até 16bar, com capacidade de filtragem nominal total do sistema de até 88t/h de matéria seca, considerando uma concentração de sólidos na alimentação a partir de 35%, e com humidade residual na torta filtrada de no máximo 21%, com valor unitário CIF não superior a R$ 6.199.446.43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8421.39.90

166

Filtros tipo ciclone, para remoção de impurezas contidas no processo de produção de fertilizantes de origem orgânica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8421.99.10

014

Módulos de membranas de fibra oca compostos por poli-imida e polímero de engenharia poli (éter éter cetona) - PEEK, módulos com diâmetro de 1 até 12 polegadas, e comprimento de 20 até 40 polegadas, pressão de operação das membranas de até 350psig a 50 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8421.99.99

091

Trituradores com removedor de sólidos filtrados verticalmente, dotados de sistema de lavagem e desidratação, com de vazão de 195 a 749m³/h, potência de 2 a 5HP, alimentação de energia compreendida entre 220 e 460V, frequência de 50 ou 60Hz, classe de proteção ip55 ou ip67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8422.20.00

040

Máquinas automáticas de secagem completa do cabeçote de motor de veículos automóveis de passageiros, com sistema a vácuo de pressão inferior a 10 torr, bomba de secagem com potência de 5,5kW, velocidade de exaustão de 3,22m³/min, pressão de alimentação de ar de 0,6MPa, fluxo de 8.000L/min, fonte de energia de 220V AC e sistema paletizado de alimentação de peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8422.30.29

854

Máquinas automáticas rotativas para recrave, pressurização, exclusão, e enchimento "bov" (bag-on-valve) tipo fêmea, em tubos metálicos, com sistema elétrico/eletrônico de comando e de controle, velocidade de enchimento de produto de 100ml entre 30 a 35tubos/min, volume variável entre 30 e 300ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8422.40.90

965

Máquinas semi-automáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com braço giratório para pallets estáticos de no máximo 1.200 x 1.200mm, com capacidade de carga máxima ilimitada, com braço giratório equipado com "bumper" de segurança, com sistema de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas do braço de giro ou do carro de pré-estiramento, com pré-estiramento motorizado com relações fixas de no máximo 250%, com detecção automática da altura do produto máxima de 2.400mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga, com regulagem de tensão em 4 níveis independentes (pé do "pallet", subida, topo e descida), dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S para uma passagem simples e rápida, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, com buzina sonora que indica o início do ciclo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8422.40.90

966

Máquinas semiautomáticas para envolvimento de pallets com filme extensível "stretch", com mesa giratória de no máximo 1.650mm diâmetro para manter o pallet centralizado girando em seu próprio eixo, com envolvimento total do pé do "pallet", com capacidade de carga máxima de 2.000kg, com painel de operação IP 54 com visor digital e seletor "JOG", com sistema personalizado de programação ECO de até 20 comandos para diferentes posições e paradas da mesa de giro ou do carro porta bobina, com tensionamento mecânico realizado através do sistema com bloco de frenagem plástico (FRD) regulável por um manípulo com indicador analógico do nível de tensão, detecção automática da altura do produto máxima de 2.400mm, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico com dispositivo antiesmagamento, com buzina sonora que indica o início do ciclo, com dispositivo de segurança interno trava corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8422.40.90

967

Máquinas manuais de tensionamento, selagem de solda por fricção e corte de fitas pet e/ou polipropileno, movidas a bateria com seu respectivo carregador, largura das fitas de 9, ou 12 ou 16 ou 19mm, sem uso de selo metálico, para fechamentos verticais e horizontais de caixas de papelão ou madeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8422.40.90

968

Máquinas com operação sequencial para encarteirar cigarros com filtros com capacidade de até 500carteiras/min, consumo de ar comprimido de 5m³/h, potência total instalada de 60kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):

8422.40.90

969

Máquinas com operação sequencial para empacotar carteiras de cigarros com filtros com capacidade de até 50pacotes/min, consumo de ar comprimido 21m³/h, potência total instalada de 20kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8424.30.90

102

Equipamentos para combate a incêndios com tanque de 10.000 litros para lançamento de água ou espuma construídos em liga de alumínio, dotados de monitores com esguicho de vazão máxima de 950 litros/min, com pressão máxima de trabalho de 14bar, com bomba acionada por motor hidráulico F11de 10 centímetros cúbicos com 350bar de pressão e vazão de 102 litros/min impulsionado pela máquina base, articulação e controle do jato de água efetuados por meio de acionamentos hidráulicos e controle elétricos com tensão de 12 ou 24V, com ou sem válvula elétrica para controle do fluxo de água; podendo ser controlados seus movimentos por meio de controle com fio e/ou sem fio, para operação e transporte por tratores florestais ou veículos rodoviários.

8424.30.90

103

Máquinas automáticas para lavagem, desobstrução de furos com cavacos, rebarbação e pré-secagem de cabeçotes automotivos; compostas de bicos de aplicação de jato de água sob alta pressão, com ou sem escovas e escareadores; com pressão máxima de trabalho de 35MPa (aproximadamente 350bar), com vazão máxima de 29L/min e lavagem submersa para retirada dos cavacos; com uma torre com 6 bicos de limpeza e/ou ferramentas especiais, com amplitude e deslocamento dos eixos de X=650mm, Y=500mm e Z=400mm, com velocidade de avanço 48m/min, com precisão de repetibilidade de até 0,05mm para mais ou para menos; com sistema de tripla filtragem com filtros de até 10micrometros (mícron-metros), com sistema de separação do óleo, com coletor de névoa, com sistema de segurança, com painel de operação; com capacidade de rotação do eixo arvore de 1.000rpm e potência do motor de 0,75kW, com comando numérico computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8424.89.90

404

Máquinas especiais para lavagem de blocos do motor diesel, com múltiplos processos de limpeza contemplando sistema de osmose reversa para tratamento da água, processo de imersão com sistema rotativo de peças, enxague externa por bicos pressurizados, limpeza de galerias por sistema de bicos direcionados através de atuadores servo elétricos, sistema de limpeza de alta pressão com robô classe IP69 para trabalhar com pressões entre 700 a 850bar para remoção de rebarbas em furos de galerias de óleo, segundo sistema de enxague externo para extração de quaisquer resíduos gerado no processo de rebarbação, sistema de pré secagem com mecanismo laminar de sopro sincronizado com sistema de rotativo do bloco, sistema de secagem por câmara de vácuo para a evaporação de líquidos contidos em galerias internas e furos podendo atingir até 960mbar negativos e câmara de resfriamento para manter a temperatura do produto equalizada, sendo que estes estágios de lavagem fazem a remoção de particulados e ou contaminantes das superfícies internas e externa, dentro de furos roscados, galerias de óleo e capa do mancal juntamente com o sistema de filtragem do detergente atender os padrões de limpeza conforme ISO 16232:2018 garantindo a extração de particulados igual ou menores que 600micrometros e máximo 3mg em partículas metálicas para lavar blocos de motor a diesel 6 e 5 cilindros em linha fabricados em ferro fundido vermicular de 240 até 350kg no tempo de 12peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8424.89.90

405

Máquinas especiais para lavagem de cabeçotes com múltiplos processos de limpeza contemplando sistema de osmose reversa para tratamento da água, processo de imersão com sistema rotativo de peças, enxague externa por bicos pressurizados, limpeza de galerias por sistema de bicos direcionados através de atuadores servo elétricos, sistema de limpeza de alta pressão com robô classe IP69 para trabalhar com pressões entre 700 a 850bar para remoção de rebarbas em furos de galerias de óleo, segundo sistema de enxague externo para extração de quaisquer resíduos gerado no processo de rebarbação, sistema de pré secagem com mecanismo laminar de sopro sincronizado com sistema rotativo do cabeçote, sistema de secagem por câmara de vácuo para a evaporação de líquidos contidos em galerias internas e furos podendo atingir até 960mbar negativos e câmara de resfriamento para manter a temperatura do produto equalizada, sendo que estes estágios de lavagem fazem a remoção de particulados e ou contaminantes das superfícies internas e externa, dentro de furos roscados e galerias de óleo e água juntamente com o sistema de filtragem do detergente atender os padrões de limpeza conforme ISO 16232:2018 garantindo a extração de particulados igual ou menores que 600micrometros e máximo 3mg em partículas metálicas, para lavar cabeçotes de motor a diesel 6 e 5 cilindros em linha fabricados em ferro fundido vermicular de 90 até 150kg no tempo de 12peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8424.90.90

079

Portas bico triplo com diâmetro de encaixe de 10mm e diâmetro do tubo de 21,3mm, de poliacetal, padrão de pulverização flexível, taxa de vazão de 2,4gpm (9,1L/min) ou 2,6gpm (9,8L/min) com queda de pressão de 5psi (0,34bar) ou taxa de vazão 3,4gpm (12,9L/min) ou 3,6gpm (13,6L/min) com queda de pressão de 10psi (0,69 bar), faixa de pressão 1c8 bar (20c115psi), pressão máxima de operação: 300psi (20bar), pressão padrão de abertura: 10psi (0,69bar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8426.41.90

136

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 ou mais eixos e tração no mínimo em 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine fabricada em estrutura de aço inox e fixa na superestrutura, ou fixa em pedestal elevado ou articulada hidraulicamente, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 20m (em relação ao nível do solo - vertical), pronto para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell", acionados por motor diesel potência igual ou superior a 355HP ou elétricos com potência igual ou superior a 200kW e sistema complementar de recuperação de energia hidráulica a base de nitrogênio (HybriLift), sistema integrado de telemetria, sistema de controle de estabilidade e sistema de prevenção de sobrecarga com corte de movimento de colisão contra a cabine, de peso operacional igual ou superior a 70.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8426.49.90

082

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras ou rodantes para trilhos, equipados com cabine fabricada em estrutura de aço inox e fixa na superestrutura, ou fixa em pedestal elevado ou articulada hidraulicamente, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 20m (em relação ao nível do solo - vertical), pronto para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell", acionados por motor diesel potência igual ou superior a 355HP ou elétricos com potência igual ou superior a 200kW e sistema complementar de recuperação de energia hidráulica a base de nitrogênio (HybriLift), sistema integrado de telemetria, sistema de controle de estabilidade e sistema de prevenção de sobrecarga com corte de movimento de colisão contra a cabine, de peso operacional igual ou superior a 70.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8426.49.90

083

Guindastes de esteiras com pórtico, com altura (até giro) igual ou superior a 6.000mm, com sapatas das esteiras entre 800 e 900mm de largura, lisas, com carga máxima operacional de 25.000kg, lança principal igual ou superior a 14m curvada, braço igual ou superior a 12m, motor elétrico de 250kW/1.800rpm, transmissão tipo hidrostática, cabine de aço inoxidável, controles por "joysticks", sistema de telemetria, sistema de controle de estabilidade e de sobrecarga e prevenção de colisão com corte de movimento, sistema de armazenamento e refornecimento de energia com 3 acumuladores de 80 litros, garra tipo não passante e sistema automático de extinção de incêndios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8427.10.90

192

Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4 x 2, freio elétrico, dotadas de patola de segurança, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com altura máxima vertical da plataforma (base interna) igual a 5,85m ou 6,13m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance máximo horizontal de 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o deck extensível retraído igual a 227kg ou 363kg ou 544kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8427.10.90

193

Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4 x 2, freio elétrico, dotadas de patola de segurança, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com altura máxima vertical da plataforma (base interna) igual a 7,96m ou 9,78m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance máximo horizontal de 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o deck extensível retraído igual a 227kg ou 318kg ou 454kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8427.10.90

194

Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4 x 2, freio elétrico, dotadas de patola de segurança, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com altura máxima vertical da plataforma (base interna) igual a 11,94m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance máximo horizontal de 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o deck extensível retraído igual a 350kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8427.10.90

195

Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, com sistema de tração hidráulico, freio hidráulico, dotadas de patola de segurança, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com altura máxima vertical da plataforma (base interna) igual a 5,85m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal de 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o "deck" extensível retraído igual a 227kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

8427.10.90

196

Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360 graus contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, com tração 4 x 4, controladas por painel de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 32m ou 38,1m ou 41,15m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 24,38m ou 27,43m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8427.20.10

136

Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, a diesel ou a gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 21.000kg, com ou sem garfos ou acessórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8427.20.10

137

Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumático para elevação, transporte, armazenagem de cargas com capacidade de carga de 6.800 a 18.000kg, acionadas por motor diesel com potência igual ou superior a 155HP, sistema de arrefecimento com radiador padrão do tipo "Quad-Cooler" modular, transmissão eletrônica com 3 velocidades reversíveis e "inching" eletrônico incorporado, com torre telescópica de 2 ou 3 estágios e altura compreendida entre 3.750 a 7.000mm, com ou sem garfos ou acessórios, sistema hidráulico com uma ou duas bombas de pistão de ângulo variável de 120cc, cabine inclinável, com assento do operador com suspensão a ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8427.20.10

138

Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor à diesel com potência nominal entre 224 e 261kW, transmissão automática com 4 ou 5 velocidades, capacidade de carga entre 34.320 e 52.000kg, sendo o centro de carga entre 900 e 1.200mm, entre eixos de 5.385 ou 5.900mm, dotadas de torre hidráulica, com ou sem garfos ou acessórios e cabine inclinável para manutenção.

8427.20.90

243

Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 353 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, com tração 4 x 4, controladas por painel de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 24,51m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 16,69m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8428.33.00

079

Máquinas automáticas para extração de batatas "in natura", com capacidade mínima de 70t/h e isenção de danos ao produto; com esteira coletora e transportador telescópico para movimentação angular da direção da extração, com acionamentos elétricos de 1,5kW para esteiras e duplo acionamento de 1,1kW para rodas direcionadoras; dispositivo automático de descarga com acionamento de 4kW, ajuste remoto de altura e posição de queda; painéis de força e controles centrais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8428.39.90

264

Equipamentos automáticos para controle de fluxo ajustável e distribuição integrada e uniforme de até 20.000kg/h de palito de batata, com 2 distribuidores alimentadores vibratórios fabricados em aço inox, com dispositivo de desvio automático e transportador reversível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8428.39.90

265

Equipamentos para transferência e controle de fluxo na produção de batatas com capacidade de até 50t/h, de dimensões 7.904 (C) x 606,9 (L) x 5.063mm (A), dotados de transportador helicoidal de 7.040,6(C) e 606,9mm de diâmetro, motoredutor tipo SEW 7,5kW 380VAC 60Hz 10HP, com operação a 33 graus de inclinação, fabricados em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8428.90.90

664

Combinações de máquinas para movimentação e classificação de pacotes/caixas (sorter) de dimensões de 150 x 100 x 5 até 700 x 500 x 500 mm e pesos de 0,1 até 30kg, com capacidade de expansão para pacotes/caixas de dimensões até 1.200 x 800 x 700 mm e peso de até 50kg, por meio de sistema de leitura de etiquetas/códigos de barras (CDB) feito por câmeras, aptas a detectar quaisquer das 5 faces visíveis dos pacotes, para posterior separação e direcionamento, constituídas por estação de recepção com 8 entradas simultâneas no sistema, com capacidade individual máxima de até 2.150pacotes/h, e dotada de 8 balanças dinâmicas (1 por entrada), com uma precisão de +/-50g e capacidade de 0,1 até 50kg; classificador de alta velocidade, de até 2,5m/s, tipo "crossorter" (movimentação com ação de motores lineares, em anel, com controle realizado através de controlador de fluxo, composto por carros para transporte de pacotes com comunicação realizada por infravermelho, com uma esteira para cada carro para carregar/descarregar as encomendas no classificador, com movimentação dos motores das esteiras realizada através de moto tambores), com capacidade de até 17.200pph, com 10 câmeras de visão artificial (leitura das 5 faces) e 2 cubadores volumétricos a laser; estação de saída com 50 áreas de saída, a roletes com freio, sendo 30 saídas para pacotes pequenos/médios, 15 saídas para pacotes grandes; 1 saída para rejeito técnico e 4 saídas para recondicionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8428.90.90

665

Veículos automáticos autônomos autoguiados (AGV) para movimentação de paletes, controlados por sistema computadorizado com "software" específico de gestão de separação de pedidos, com tecnologia "wireless" (WI-FI) e sistema de navegação misto, a laser e câmera "Data Matrix", dotados de dispositivos de segurança com sensores óticos de proximidade, com 1,2m de largura, por 1,4m de comprimento, por 0,6 de altura, com capacidade de carga até 1.500kg, com velocidade máxima de 0,8m/s, 6 rodas direcionáveis sendo 2 motrizes e 4 livres, podendo girar a 360 graus sobre o eixo, mesa de elevação até 650mm concebidos para o transporte de unidades de carga, incluindo paletes, alimentados por baterias de lítio com sistema de carregamento rápido automático em linha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8428.90.90

666

Equipamentos de elevação e movimentação para resgate de emergência de pessoas ou de materiais, dotados de: torres metálicas contendo cada uma polia e um guincho principal, plataforma de resgate com capacidade de até 500kg, equipada com guinchos secundários e unidades de potência, podendo ser operado, ou não, por sistema de controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8428.90.90

667

Máquinas com operação sequencial de armazenamento de carteiras de cigarros com filtros (buffer), com sistema de absorção das variações de velocidade da máquina anterior e a máquina posterior, com capacidade de até 420carteiras/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8430.50.00

047

Máquinas para compactação de solo, dotadas de motor turbo diesel com potência operacional de até 336kW, velocidade nominal de 1.800 até 2.100rpm; caixa de engrenagens de acionamento direto; dispositivo de propulsão de parafusos girados individualmente por motor de acionamento hidráulico (rolos de Arquimedes); dispositivo de bombas hidráulicas para controle eletrônico de velocidade e direção; e cabine de operação com sistema de ar condicionado integrado e sistema de proteção anticapotamento "ROPS" (rollover protection structure). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.20.11

083

Eixos diferenciais mecânicos, com funções múltiplas de transmissão, freios de serviço tipo lamelar multidiscos na cavidade externas de cada lado na saída do semieixo para as rodas, freio estacionário tipo lamelar multidiscos na cavidade interna da entrada, capacidade de carga máxima sobre o eixo 17.000kgf, 6 parafusos de roda M20x1 - 60mm dispostos a um diâmetro de círculo de 220mm a 60 graus de espaçamento em 6 vezes, distância entre centro do suporte do mastro 634mm e diâmetro de acoplagem do mastro 60mm, acoplador de eixo cardam com 4 furos M10x1,25 dispostos a um diâmetro de círculo de 79,37mm a 90 graus de espaçamento em 4 vezes, 4 furos de fixação em chassi com rosca M22x1,5 com profundidade de 72mm, alavanca externa de freio estacionário de 59,5mm, largura total 1.144mm, altura total de 335mm, destinados para veículos de movimentação de carga equipados com sistema de elevação, tipo empilhadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

118

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 360B, perfil "T" trefilado a frio, dimensões 45 x 45mm, espessura do boleto 5mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal e transversal inferiores a 6,3 micra, com ângulo de torção máxima de 50minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-10minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 2,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,1mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

119

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 70 x 65mm, medida do boleto 9 x 34mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

120

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 82 x 68mm, medida do boleto 9 x 34mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

121

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 114 x 89mm, medida do boleto 16 x 38mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

122

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 127 x 88,9mm, medida do boleto 15,88 x 50,8mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

123

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 140 x 108mm, medida do boleto 19 x 50,8mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 15minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,10mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,05mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

124

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 127 x 88,9mm, medida do boleto 15,88 x 50,8mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2micra, ângulo de torção máxima de 15minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,10mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,05mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

125

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 140 x 108mm, medida do boleto 19 x 50,8mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

126

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 140 x 102mm, medida do boleto 28,6 x 50,8mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

127

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 140 x 102mm, medida do boleto 28,6 x 50,8mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 15minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,0mm com até 5 metros de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,10mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,05mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8431.31.10

128

Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 140 x 127mm, medida do boleto 31,75 x 57,2mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8436.10.00

065

Máquinas para peletização de ração animal com sistema de acionamento direto (sem caixa de engrenagens ou correias em V, o motor é conectado diretamente ao eixo principal), com motor síncrono de imã permanente de 12 a 20 polos com potência de 320 até 585kW, e com ajuste de velocidade circunferencial da matriz durante a produção, contém sistema automático e central de lubrificação para os rolamentos principais, do motor e dos rolos de pressão, sistema de refrigeração a água e acionamento através de sistema de automação por CLP e variador de frequência para o comando da operação, podendo ter ou não equalizador de fluxo, sistema antibloqueio dos rolos (ABS) e ajuste automático de rolos, matrizes de peletização com diâmetro de 900 a 1.200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8437.10.00

018

Máquinas para despolpamento e separação de cafés maduros e verdes, composto de linhas de peneiras descascadoras sem a utilização de água, equipadas com roscas alimentadora e roscas de descarga para os tanques recebimento do produto processado para fermentação; capacidade do despolpador e do separador de 2.500kg/h, e capacidade do tanque de 15m³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.10.00

278

Combinações de máquinas, controladas por PLC, para formar folha de massas alimentícias, compostas de: módulo de cilindro duplo medindo 900mm de largura e 300mm de diâmetro e módulo com 7 cilindros contínuos medindo 900mm de largura para ajuste de espessura da massa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.10.00

279

Combinações de máquinas para dosar e dispensar ingredientes com capacidade máxima de processar até 7t de ingredientes/h utilizados na produção contínua de massa de pão de hambúrguer, com controle balanceado de vazão e peso de fermento creme, porcionamento e pulverização precisa e balanceada de farinha e água com controle baseado no efeito "Coriolis" com eficiência de hidratação da esponja líquida compreendida entre 80 e 150%, com ou sem linha de transporte para líquidos e secos, compostas de: controlador lógico programável (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), com ou sem desumidificador para silos (silos não fornecidos), roscas dosadoras, descarregadores de "big bags", misturador helicoidal, sistema de esponja líquida, cones vibratórios, cones de fluidização, peneiras vibratórias, filtros, sensores, bombas, válvulas, sopradores, dispensadores de ingredientes secos, trocadores de calor, tanques e sistema de sanitização por CIP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.10.00

280

Máquinas automáticas para produção de pães turco tipo "Sesamed ou duplo "twisted", com controlador lógico programável (PLC) e capacidade para produzir até 8.000pães/h tipo "Sesamed" com peso entre 40 e 150g ou 5.000pães/h com torcimento da massa e com peso entre 80 a 280g, divisor boleador da massa com capacidade de até 11.000peças/h, pré fermentador automático com 360bolsas para o descanso da massa até 2,5min, modelador automático das peças inclusive com torcimento da massa com aplicador de aderente e receptor giratório para aplicação de gergelim. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.50.00

375

Tanques para armazenamento e resfriamento de salmoura destinada a ser injetada na carne, fabricados em aço INOX 304 e capacidade de armazenamento de 1.000L, potência total instalada do tanque de armazenamento de no mínimo 4,8kW, com painel de comandos "touchscreen" programável, unidade de resfriamento ZCH, camada isolante com glicol, agitador de 19rpm, com transferência automática de salmoura para o filtro FBN e potência acústica máxima de 70dB(A). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.50.00

376

Combinações de máquinas para a salga e dessalga de pernis suínos e similares, compostas de: máquina dessalgadora automática, operando a base de sopro de ar forçado para retirada do sal sem alteração da superfície, com cuba de descarga de capacidade de 120L, dotada de autolavagem, máquina massageadora automática de ciclo contínuo, operando via rolos excêntricos e rolos espremedores e máquina salgadora para recobrimento com sal em quantidade programável, operando por esfregamento, salga com cabeceira dosadora e uniformização, capacidade da cuba de mistura na zona de salga de 100kg, com capacidade máxima de 800peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

8438.50.00

377

Câmaras para salga de presunto cru, automáticas, com controle de temperatura e umidade do ar através de sondas, com possibilidade de programação da receita através de interface IHM "touchscreen", operando através de um conjunto de 30 carros, capacidade total de 26.460kg, temperatura na câmara variando de 1 a 3 graus Celsius, unidade de tratamento do ar operando através de baterias térmicas, com água quente glicolada a +35 graus Celsius e bateria de frio com compressor autônomo com 10CV com condensador a ar remoto funcionando com Freon R404A, ventilador centrífugo tipo "plug fan" e canais em aço inox para distribuição homogênea do ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.50.00

378

Equipamentos semiautomáticos, com funcionamento pneumático, para auxiliar no processo de desossa de presunto curado, pelo método "sfilato", dotados de dispositivo de compasso para o rápido travamento do produto, extensores móveis para abertura da pele previamente cortada e empurrador para extração do osso, capacidade máxima igual ou superior a 60pcs/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.50.00

379

Prensas semiautomáticas usadas na etapa de fechamento (anteriormente ao congelamento) e na abertura (posteriormente ao congelamento) dos moldes de presunto tipo "parma", funcionamento pneumático com pressão de trabalho entre 6 a 8bar, comando bimanual, altura da mesa de trabalho de 900mm, capacidade de fechamento de 120 a 150moldes/h e capacidade de abertura de 180 a 210moldes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.50.00

380

Prensas para moldagem de presunto tipo "parma" em formato de bloco para fatiamento com prensagem em dois lados, para processamento de produtos em temperatura ambiente ou congelados, 2 estações de prensagem através de cilindro superior e posterior, comando via PLC, funcionamento eletro-hidráulico, capacidade de produção de 60 a 120pcs/h, para produtos com até 750mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.50.00

381

Câmaras de secagem de matéria-prima para produtos cárneos (salames), automáticas, com controle de temperatura e umidade do ar através de sondas, com possibilidade de programação da receita através de interface HMI "touchscreen", operando através de gaiolas com capacidade de 400kg cada, capacidade total de carga de 22t, temperatura na câmara variando de 1 a 4 graus Celsius, unidade de tratamento do ar operando através de baterias térmicas, com água fria glicolada a -10 graus Celsius e água quente glicolada a +75 graus Celsius e ventilador centrífugo tipo "plug fan" e canais em aço inox para distribuição homogênea do ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.50.00

382

Câmaras de cura de produtos cárneos (salames), automáticas, com controle de temperatura e umidade do ar através de sondas, com possibilidade de programação da receita através de interface IHM "touchscreen", operando através de gaiolas com capacidade de 637kg cada, capacidade total de carga de 57.330kg, temperatura na câmara variando de 12 a 14 graus Celsius, unidade de tratamento do ar operando através de baterias térmicas, com água fria glicolada a -6 graus Celsius e água quente glicolada a +75 graus Celsius, ventiladores centrífugos tipo "plug fan" e canais em aço inox para distribuição homogênea do ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.60.00

030

Combinações de máquinas para texturização e aplicação de revestimento alimentício em até 20.000kg/h de batatas palito, compostas de: estação de mistura de insumos com conjunto de descarga a granel de big bags de até 2t, roscas transportadoras inclinadas de 229mm de diâmetro; peneira vibratória; chutes de transição magnético; chute de descarga com três células de carga e capacidade de 1,3m³; rosca transportadora reversível de 150mm; dispositivo de alimentação de big bags; tanques de mistura em alta rotação; tanques de hidratação inteligente, com capacidade de 1,5m³ e célula de carga; estação de aplicação de revestimento alimentício composto por aplicador e correia de imersão, duas correias de retirada de excessos de revestimento e redirecionamento à estação de recirculação; e estação de recirculação composto por tanque de recuperação com volume de 200L e dispositivo "cryolators" para trocas de temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.60.00

031

Combinações de máquinas, automáticas, destinadas ao descasque e classificação de amêndoas das castanhas de caju de tamanhos variados, com capacidade de até 1.000kg/h, compostas de: tremonha de piso; tremonha suspensa, elevador de castanha "in natura"; elevador de amêndoa; esteira de revisão, 5 máquinas decorticadoras com 10 cabeças de corte cada uma; 3 peneiras vibratórias; 2 ventiladoras, máquina classificadora com 8 rolos; 2 mesas INOX; 5 sopradores de cascas; 4 centrífugas e painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.60.00

032

Máquinas para descascar batatas, dotadas de pelador de batata abrasivo com capacidade de 2,5t/h com dimensões de 3.996mm (C) x 1.106mm (L) x 2.456,3mm (A), fabricados em aço inoxidável 304, cama de rolos rotativos revestidos com carborundum e motoredutor SEW 1,5kW 380VAC 60Hz; transportador helicoidal com 100mm de diâmetro e motoredutor SEW 0,25kW 380VAC 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.60.00

033

Equipamentos automáticos para remoção de até 35m³/h de lama proveniente da lavagem de até 30t/h de batatas "in natura", recuperação e recirculação de água, compostos de filtro tipo carretel para retirada de detritos da água, tanque coletor para separação de sólidos e direcionamento de água de transbordo para recuperação, difusor para controle de velocidade de entrada de água, sensor de nível para intertravamento automático de acionamento da rosca sem-fim de descarga, rosca sem-fim de descarga para direcionamento de sólidos removidos; chute de detritos e válvulas guilhotinas tipo "orbinox" para "by-pass", com painel de controle com controlador logico programável e interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.90.00

005

Bandejas termoformadas em material termofixo sanitário de alta resistência, específicas para impressão de moldes na produção de balas de goma de amido ou gelatina em linhas do tipo "Mogul", estruturadas para empilhamento permitindo fluxo de ar de secagem entre as bandejas, com dimensões 820 x 400 x 49mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8438.90.00

006

Conjuntos de cilindros para uso exclusivo em máquinas refinadeiras automatizadas de massa de chocolate, compostos por 5 cilindros com diâmetro útil de 400mm, comprimento útil de 2.500mm e interior oco para melhor controle térmico via injeção de água, fabricados em ferro fundido cinzento (GG 25), coquilhado e centrifugado com dupla fusão, com uma camada de base interna com dureza igual ou superior a 300HV e uma camada externa de fundição a frio com dureza igual ou superior a 500HV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8439.99.90

049

Dispositivos de controle de ângulo com alcance (de -1 a 3 graus) ou e altura (de 0 a 5mm) de um elemento "régua", dotados de barra de aço, eixo, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e operados manualmente por meio de alavanca, ou de forma automática (motor eletropneumático), para uso exclusivamente no processo fabril de papel e celulose. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8439.99.90

050

Réguas cerâmicas com dispositivo de controle de ângulo ou e altura, dotadas de barra de aço, eixo e dispositivos em aço para o perfeito funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e com comando que pode ser operado manualmente através (alavanca), ou de forma automática (motor eletropneumático), para uso exclusivamente no processo fabril de papel e celulose. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8439.99.90

052

Fitas de corte (ou de segurança) sendo produzida ou não em papel (craft), podendo ser de cor branca ou marrom em diversas espessuras e comprimentos, usadas na fábrica de papel e celulose com finalidade cortar e finalizar a bobina de papel através de um equipamento de corte e segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8441.10.90

127

Máquinas cortadeiras rebobinadeiras alimentadas por bobinas de papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais impressos para etiquetas autoadesivas, com velocidade até 350m/min, para trabalhar bobinas com largura mínima de 150mm e máxima de 520mm, dotadas de: desbobinador para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, sistema antiestática, mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas com tubetes de 76mm e passarela; módulo de monitoramento da qualidade de impressão e corte, sendo o monitoramento feito por sistema de inspeção com câmera e monitor, com sistema de parada das etiquetas com problema de impressão sobre a mesa de emenda, com mesa de emenda, eixo rebobinador de rejeitos e rolos de passagem do material em processamento e corte através de eixos porta lâminas, com 10 lâminas superiores e 10 lâminas inferiores e, alternadamente, sistema de corte por lâminas de navalha com 10 suportes e lâminas, com largura mínima de corte de 15mm, com controle de tensão do material em processamento por rolos e sistema de sucção de aparas; rebobinador motorizado, bidirecional, para bobinas com diâmetro de até 500mm, com 2 eixos rebobinadores infláveis e alternadamente com 2 eixos rebobinadores diferenciais para bobinas com tubetes de 76mm de diâmetro, com sistema de controle de tensão do material rebobinado, sistema antiestática e rolos de apoio do material em processamento; controlada por CLP, com painel elétrico e de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8441.20.00

048

Máquinas rotativas para produção de sacos e sacolas de papel, com largura máxima de 250mm e comprimento máximo de corte de 550mm (sem alça), com fundo quadrado e aplicação automática de alça, com capacidade máxima de 120 ou 200sacolas/min (sem alça). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):

8441.20.00

049

Máquinas automáticas para confecção de sacos em papel "kraft", papel impermeável, papel revestido, entre outros, alimentadas por bobinas de diâmetro máximo de 1.200mm e largura máxima igual ou superior a 630mm, gramatura máxima do papel igual ou superior a 130g/m², largura máxima do saco igual ou superior a 200mm, capacidade máxima de produção igual ou superior a 120sacos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8441.20.00

050

Máquinas para fabricação de sacos de papel, alimentadas por bobinas de largura máxima de 1.100mm, diâmetro máximo de 1.300mm, gramatura máxima do papel de 90g/m², comprimento máximo do tubo do saco de 400mm, capacidade máxima de 1.500 ou 3.000sacos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8441.30.10

076

Máquinas multifuncionais para aplicação de dobra e cola em folhas de papel cartão e papel cartão acoplado a micro ondulado (ou corrugado ondas B, E e F) previamente cortadas e vincadas, destinadas a produção de caixas , com velocidade máxima de 2.700peças/h e formato máximo de alimentação de: 640 x 740mm (p/ corrugado) e 540 x 640mm (p/ cartão). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8441.30.90

083

Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou inferior a 9.000chapas/h, com capacidade para chapas com espessura mínima de 1,4mm e máxima de 10mm, com dimensão mínima de 450 x 600mm e dimensão máxima de 1.540 x 2.800mm, compostas de: pré-alimentador de chapas de papelão ondulado a vácuo; unidade de corte e vinco com sistema de troca rápida de estampos; 4 unidades de impressão flexográfica com alta gráfica; unidade de formação e ejeção dos pacotes; unidade de paletização; e controle computadorizado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8441.40.00

047

Máquinas automáticas para fabricação de copos em papel laminado em polietileno, com gramatura entre 150 a 350g/m², com capacidade de 50 a 60copos/min e potência de 380 V/4,8kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8441.40.00

048

Máquinas para confecção de alças em papel e colagem em tiras de fixação e/ou na sacola, alimentadas por bobinas de papel estreito e corda de papel, tira de fixação com largura de 40mm e comprimento de 152mm, altura da alça de 140mm a partir de comprimento de 360mm, capacidade máxima de 30 a 35pcs/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8443.39.90

014

Máquinas com operação sequencial de impressão rápida para codificação de carteiras de cigarros com filtros, com velocidade nominal de até 305m/min ou limitada a 1.000caracteres/s, potência total instalada de 1,05kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):

8447.12.00

011

Teares circulares dupla frontura a 8 chaves para produção de "interlock" e pontos fundamentais em base "interlock", com 4 pistas no cilindro, 2 pistas no disco, com 3,2 alimentadores de fios por polegada do diâmetro do cilindro, com velocidade periférica máxima do cilindro maior ou igual a 1,395m/s (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8451.50.90

014

Máquinas para cortes de tecidos técnicos automotivos, utilizadas para cortar tecidos para posterior processo de estampagem, embossagem ou mesmo confecção de capas para tecidos automotivos, dotadas de mesa de corte automática com lâmina projetada para corte de tecidos - denominada: sistema de corte de precisão para grandes tamanhos/alturas - configuração do sistema: altura máxima de tecido comprimido 7,2cm, largura de corte de 1,7m, velocidade média 8, 3m/min dependendo da aplicação, velocidade máxima de corte 30,5m/min, aceleração máxima 2,4 m/s, controle variável de velocidade da lamina, afiação automática da lamina (frequência variáveis), superfície de corte de fios para cortar por seções (nylon 40,6mm), nível sonoro de 75db, sistema de vácuo integrado, tudo de descarga para reciclagem de ar quente, conservação automática de energia, otimização de diagnósticos dos sistemas, treinamento para operados e técnicos - precisão: resolução posicional de +/1 0,075mm - controle: console de controle integrado com "software" - características da mesa de corte: alturas disponíveis 75cm, 80cm, 86cm e 91cm, comprimento total 4,37m, superfície de corte com correia transportadora com lateral lacrada a vácuo, largura da janela de corte até 170cm, largura total 2,34m, rampa de carga 44,7cm, sistema de posicionamento por canhão e cremalheira, rápida substituição das tiras separadoras, indicadores luminosos de alta visibilidade, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8454.30.10

088

Máquinas automáticas de moldar sob pressão, por câmara quente, tipo "multi slides", com 2 ou 4 movimentos de fechamento de molde, para injetar ligas de metais não ferrosos, dotada de 2 pistões, sendo um de injeção e um de segurança, equipadas com computador de comando e forno com capacidade de 180 a 200kg, contendo alimentador de lingotes automático e ciclo em vazio de mínimo 2.700tiros/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8455.90.00

042

Tambores do enrolador de bobinas a quente comprimento total 4.100mm; área útil (slot) 2.300mm; diâmetro 1.600mm; largura do material laminado de 900 a 2.100mm; peso máximo da bobina 42t; espessura máxima 25mm; temperatura máxima de trabalho 1.050 graus Celsius; velocidade máxima 12m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):

8456.11.11

023

Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com dimensões máximas de processamento X e Y de 3.070 x 1.550mm, com manipulador compacto de carga e descarga automática para fardos de matéria prima de 2 ou 3t e ciclos de 64s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, dotadas de: sistema de corte assistido por agua para chapas grossas; trocador automático de 8 ou 16 bicos; com ou sem gerador de gás de assistência; com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8456.11.11

024

Máquinas para corte a laser de chapas metálicas, com capacidade de corte de chapas de espessura de 0,7 a 25mm, com dimensões máximas de 4.000 x 2.000mm, potência de 6.000W, com troca automática de mesa, capacidade de carga de até 850kg, com sensor, alinhamento e foco automáticos, com precisão de corte de aproximadamente 0,03mm, "piercing" inteligente e função de detecção de remendos e função de rasterização, com sistema automático de seleção de gás de corte(ar comprimido, nitrogênio e oxigênio), com comando numérico computadorizado (CNC) modelo Z32 com sistema de movimentação de cremalheira e pinhão em velocidade de 120m/min com aceleração de 1,5G, motorização MPC e sistema de monitoramento remoto, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 790.830,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8456.11.11

025

Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra ótica de até 15kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8456.11.19

030

Máquinas especiais de corte por micro furação a laser com tecnologia 3D, usadas para fragilização de painel de instrumentos em termoplástico na região do "airbag" de veículos automotores, contendo emissor laser micropulsado de 1.500W, robô de posicionamento do produto no espaço de 6 eixos para movimentação espacial tridimensional de alta precisão, com sistema de auto correção/ajuste do foco do laser para assegurar a espessura residual especificada, com registro em memória interna para coletas de dados técnicos, contendo sistema automático de sucção de rejeitos e gases oriundos do processo e sistema de limpeza automática através de escova rotativa para remoção de resíduos físicos aderidos no canhão de laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8456.11.90

030

Máquinas com operação sequencial para perfuração dos filtros de cigarros com capacidade máxima de perfuração de até 14.000cigarros/min, consumo de ar comprimido de 10m³/h, potência instalada de 11,4kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8456.90.00

002

Fontes plasma, utilizadas em máquina de corte (chanfro, perfuração, marcação e corte de grades), dotadas de tocha com diâmetro de 38mm, ignição de arco e console de gás automático, com saída nominal de 300A/210VDC a 100% de ciclo de trabalho, capacidade de perfuração de 1,75 polegadas (45mm), corte de separação de 3 polegadas (75mm) e frequência de 80Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8458.91.00

094

Centros verticais de torneamento e de usinagem, para peças metálicas, multitarefas, para tornear, furar, fresar e rosquear, de comando numérico computadorizado (CNC) em até 5 eixos simultâneos (X-mesa para frente/traz, Y-cabeçote do fuso para direita/esquerda, Z-cabeçote do fuso para cima/baixo, B-inclinação do cabeçote, C-rotação da mesa), com opção de placas de diâmetro 800mm de 4 castanhas, rotação máxima de 550rpm, carga admissível incluindo placa de 1.750kg, diâmetro máximo torneável de diâmetro1.050mm, altura máxima torneável de 1.000mm (com pallet quadrado de 630mm), cursos dos eixos X, Y e Z de 1.425, 1.050 e 1.050mm respectivamente, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 ~ + 120 graus), eixos B e C com precisão de posicionamento de 0,0001 graus, opção de magazine com capacidade para 43 ferramentas, trocador automático para 2 paletes redondos (placas), cabeçote fresador com rotação menor ou igual a 10.000rpm e potência de 37/30kW (50/40HP) [CA 40%ED/em operação contínua], motor da mesa com potência de 37kW (50HP) [CA em operação contínua], inclusive transportador de cavacos e proteções totais contra cavacos e respingos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8459.21.99

100

Centros de furação e rosqueamento, com comando numérico (CNC), curso X, Y e Z iguais a 520, 360 e 350mm, respectivamente; repetibilidade de posicionamento de +/-0,002mm; avanço rápido dos eixos X, Y e Z iguais a 48, 48 e 56m/min, respectivamente; velocidade de rotação do fuso 12.000, 18.000 ou 24.000rpm; mesa rotativa automática, com capacidade para duas peças de trabalho com peso de 200kg cada; magazine com 14 ou 21ferramentas de usinagem com peso máximo de 2,8kg e tempo de troca de cavaco a cavaco de 2,22s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8460.90.90

113

Combinações de máquinas para tratamento superficial de rebarbação, limpeza por vibroacabamento e secagem de peças metálicas, montadas sobre estrutura metálica, controlada por painel com CLP e IHM, compostas de: 3 cubas circulares vibratórias para lavagem e secagem, de 50 litros, dotadas de calha vibratória com volume de 100 litros, com sensor ultrassônico, 2 moto vibradores de 1.500rpm descarga de peças e unidade de secagem (aquecedor elétrico de 12kW e sucção); unidade de dosagem, recirculação e drenagem de solução aquosa, com 7 bombas dosadoras, com vazão de até 20Litros/h, tubulações, válvulas e instrumentação (medição e registro de temperatura, PH e condutividade), 4 tanques para recirculação de solução aquosa, com capacidade nominal de 1.000 litros, dotados de aquecimento por banco de resistências, 4 misturadores/ agitadores por motoredutor de 0,37kW, 1 separador de óleo, válvulas, 10 bombas, tipo diafragma pneumática, com vazão máxima de 2,7m³/h e pressão de 4bar e sistema elétrico e de comando, com 4 armários elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.10.90

162

Máquinas-ferramentas do tipo perfiladeiras, para fabricação de tampas metálicas de fácil abertura (Easy Open), com velocidade máxima de produção de até 800tampas/min, quando o diâmetro da tampa for de 89mm e, com velocidade máxima de produção de até 1.250/min quando o diâmetro da tampa for de 30mm, dotadas de unidade de abastecimento e CPL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.10.90

163

Máquinas conformadoras a frio para fabricação de parafusos, rebites e pinos, com controlador lógico programável (CLP), 2 matrizes ou mais, com capacidade máxima de corte de 8mm de diâmetro, comprimento máximo do corte de 105mm, capacidade máxima de produção de 240peças/min, com sistema de lubrificação, com esteiras de peças acabadas e gabarito de ajuste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

305

Máquinas estribadeiras, controladas por controlador lógico programável (CLP), para a produção de estribos, barras retas e barras com dobras em uma das extremidades, a partir de ferro em bobina, diâmetro do fio de 8 até 20mm, capacidade de trabalhar com 2 fios até a bitola de 16mm, dotadas de grupo de arraste acionado por servomotores, velocidade máxima de arraste de 140m/min, grupo de dobra acionado por servomotor com velocidade de dobra de 1.668graus/s, 1 cabeça de dobra bidirecional "on line", sistema para evitar a rotação do aço e troca de bitolas automática dos arames feito por sistema de seis gatilhos motorizados que fazem a inserção ou a extração do material, desprovida de "payoffs" e mesa e mesa acessória. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

306

Máquinas endireitadeiras e perfiladeiras, controladas por controlador lógico programável (CLP), para a produção de estribos, barras retas, barras com dobras em uma das extremidades e barras com dobras nas 2 das extremidades, a partir de ferro em bobina, diâmetro do fio de 8 até 20mm, capacidade de trabalhar com 2 fios até a bitola de 16mm, dotadas de grupo de arraste acionado por servomotores, velocidade máxima de arraste de 140m/min, grupo de dobra acionado por servomotor com velocidade de dobra de 840graus/s, 2 cabeças de dobra bidirecionais "on line", sistema para evitar a rotação do aço e troca de bitolas automática dos arames feito por sistema de seis gatilhos motorizados que fazem a inserção ou a extração do material, desprovida de "payoffs" e mesa e mesa acessória. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8462.29.00

270

Máquinas-ferramentas de enrolar, automática, para formação de tampas metálicas e garras do tipo "Twist Off Cap - TOC", com aplicação de vedante, para tampa com diâmetro de 38mm, com 4 estágios de operações: pré-enrolado, enrolado, formação de garra e aplicação de vedante, com velocidade de operação de 170 a 180tampas/min, com dimensões de 1.260mm de comprimento, 1.700mm de largura e 2.450mm de altura, potência: aprox. 8kW, dotadas de inversor de frequência, formador de garra em metal duro e CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8463.30.00

155

Máquinas para fabricação de molas de compressão e torção, equipadas com comando numérico computadorizado (CNC), painel eletrônico de comandos, dotada de 5 eixos, com capacidade de trabalhar arames com diâmetro compreendido entre 0,70 e 1,80mm e com capacidade de produção de até 500peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8463.30.00

156

Máquinas automáticas para unir fileiras de molas ensacadas em TNT por fixação através de cola "hotmelt", para produção de estruturas de colchões, com capacidade de produção de 12 a 14fileiras/min, dispositivo aplicador de cola independente e intermitente com fusor e recarga manual de cola, equipadas com 3 entradas de abastecimentos por 3 módulos de refiladores (stackers), acionadas por servomotores e controlada por PLC "Programmable Logic Controller", com "software" integrado e "interface touchscreen", com capacidade de colagem de TNT e/ou tecido nas faces das estruturas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):

8464.10.00

062

Máquinas ferramentas com até 100 lâminas diamantadas, para serragem de blocos de rochas ornamentais com dimensões máximas de até 3.500 x 2.000 x 20.250mm, em chapas de espessuras variáveis, com estrutura constituída por 4 colunas de aço eletrossoldado, com: 4 porta laminas com movimento retilíneo alternado e guias de deslizamento hidrostáticas; sistema de lubrificação automática dos parafusos do tear; volante e unidade de suporte do volante construídos em ferro fundido nodular; tensor hidráulico para manutenção de igual tensão das lâminas diamantadas na serragem; conjunto de arruelas espaçadoras em aço; dispositivo de controle de ruptura de chapas com interrupção automática do corte; proteções laterais contra salpicos; sistema de controle automático de corte do tear com PLC e tela "touchscreen"; plataforma de movimento ascensional guiado por patins plano-prismáticos, para o carro porta blocos; e até três carros porta blocos motorizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8464.90.19

204

Máquinas automáticas para corte retilíneo de chapas de vidro monolítico, com controle numérico computadorizado (CNC), dimensões máximas de 6.100 x 3.300mm, espessura de vidro monolítico compreendida entre 1,8 e 25mm, com precisão de corte de +/-0,15mm, velocidade máxima de corte de 220m/min, aceleração máxima de corte de 17m/s², transporte de carga máximo de 1.200kg, dotados de cabeçote de corte com quatro ferramentas; 5 braços basculantes com ventosas de sucção; regulagem automática da pressão de corte; sistema de carga, posicionamento e evacuação automáticos; com ou sem impressora com aplicador de etiqueta automático, com ou sem desbaste de borda para vidro "low-e"; com ou sem carregador automático terrestre, intercambiador de "racks" mediante movimento com engrenagem e corrente para arraste dos "racks" em diferentes posições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8465.99.00

171

Sistemas carregadores singularizadores de tabuas: equipamento unitizador de tabuas serradas de madeira, denominado "TongLoader", para uso em saídas/classificadores de serraria de alta performance com velocidade de trabalho de 120 a 240pçs/min, compostos de mesa de entrada pulmão integrada ao sistema unitizador de tabuas, para a entrega unitizada de tabuas ao sistema de scanner e/ou classificação de serrados verdes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8465.99.00

172

Máquinas-ferramenta tipo portal para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) de 3 eixos, para furar, fresar e ranhurar de forma contínua por meio de 2 grupos com 4 cabeçotes de furação e fresagem horizontais cada, com rotação de 18.000r/min, com capacidade de trabalhar 4 peças simultaneamente em cada um dos 2 postos de trabalho, com fixação das peças por pressores e troca de ferramentas manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8466.94.20

006

Conjuntos de ferramentas para máquinas de dobrar, para calibração (compactação) da quantidade por dm, de picos e vales de aletas dissipadoras para trocadores de calor com forma de dobradura triangular ou trapezoidal, por meio de canais e conjunto de rolos sem fim para determinar o comprimento da aleta, contendo: 1 guia principal, 2 guias secundárias, 1 disco de corte e 1 base de alumínio, com ajuste de densidade de compactação e de especificações de corte; densidade não superior a 125picos/dm, velocidade mínima de 400m/min, taxa de corte de 120aletas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8466.94.20

007

Conjuntos de ferramentas para máquinas de dobrar, para arraste de aletas dissipadoras para trocadores de calor, contendo 1 conjunto de rolos de arraste para guiar as aletas corrugadas, 2 eixos de transmissão de movimento de aço, 1 estrutura retangular de alumínio, 1 base de alumínio, 2 guias de aço, 2 engrenagens de transmissão de movimento de aço, 1 conjunto de discos de arraste de aço rápido (HSS), 1 conjunto, de aço mola, para compactação das aletas corrugadas para preservar a formação das venezianas dentro das tolerâncias especificadas, com ajuste para o controle e alteração da fase, altura e inclinação da corrugação das aletas; densidade não superior a 125 picos/dm, velocidade mínima de 400m/min, taxa de corte de 120aletas/min/estação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8466.94.20

008

Conjuntos de ferramentas para máquinas de dobrar, para conformação de aletas corrugadas de alumínio, de perfil triangular ou trapezoidal, contendo 1 guia de entrada e saída; 1 conjunto de rolos para conformar aletas corrugadas com 2 eixos de aço; 1 estrutura retangular de alumínio; 1 base de alumínio; 2 guias de aço; 2 engrenagens de aço; 1 volante de aço; ajustes para o controle e alteração da fase, altura e inclinação da corrugação das aletas; pode ou não conter duas estações com dupla esteira com 1 conjunto de discos de aço rápido (HSS) para corte longitudinal da fita, com precisão centesimal; densidade não superior a 125picos/dm, velocidade mínima de 400m/min, taxa de corte de 120aletas/min/estação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8467.89.00

045

Ferramentas manuais para perfuração de solo, com motor à combustão interna de ignição por centelha de 1,4kW e 36,3cm³ de cilindrada, motor com tecnologia 4-Mix que proporciona baixo nível de emissão de gases poluentes e menor nível de ruído, com sistema de segurança dotado de alavanca de freio para evitar que o perfurador gire quando a broca tranca no solo, sistema de lubrificação que permite o motor operar com mistura de gasolina e óleo, com conexão para ferramenta eletrônica de diagnóstico MDG1, com capacidade de diagnóstico eletrônico para manutenção e cabo multifuncional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8467.91.00

001

Sabres da corrente cortante, com dimensões de comprimento de 399,71 a 479,4mm, de largura de 55 a 72mm e de espessura de 3,9 a 4,7mm, com limite de desgaste da largura da ranhura de 1,125 a 1,605mm, compostos de 2 placas laterais confeccionadas em tira EN10140, uma placa intermediária confeccionada em tira EN10140, uma estrela reversora, um pino ranhurado, uma plaqueta adesiva 62 x 63mm, um letreiro "rolomatic" e um letreiro a laser, durabilidade da pintura a 500h exposta a temperatura de 40 graus Celsius e umidade relativa do ar de 100%, resistência da pintura, sem remoção de tinta de impressão em áreas grandes e com logotipo legível em teste de campo durante 50h, próprios para serras a corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8467.91.00

002

Carcaças de motores com funções de proteção e vedação do motor e base para fixação de componentes necessários para o funcionamento da máquina, como tampa do tanque, respiro do tanque, mangueira e cabeçote de aspiração, aplicado em motosserras com motor de ignição por centelha, com resistência às vibrações na lenta de 2.800rpm, resistência às vibrações na máxima de 14.000rpm, ciclo de durabilidade de 300h, vazão máxima de 0,5 a 0,3bar em um ciclo de 30s, composta por carcaça em polímero PA66-GF33, com dimensões de 255 x 99 x 163mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8467.99.00

005

Tubos de proteção do eixo de acionamento, compostos de AlMg4 H26, com diâmetro interno de 25,4 a 28mm com variação permitida de ±0,07mm, espessura da parede de 2mm com variação permitida de até ±0,08mm, comprimento de 1.496 a 1.500mm com variação permitida de ±1mm, retilineidade máxima de 1mm/m, circularidade máxima de 2mm/m, resistência à tração mínima de 320N/mm², limite de escoamento mínimo de 250N/mm², aplicada em roçadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8467.99.00

006

Tampas do reservatório de combustível próprias para máquinas ferramentas manuais com motores de ignição por centelha, feitas em plástico POM, com dimensões de 52,5 x 127 x 44,5mm, compostas por uma tampa em plástico POM preto, com respiro do tanque, um anel de vedação, capa, gancho e cordão em plástico POM preto, com queda de pressão máxima permitida, a 800mbar, em 30s, de 300mbar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8468.20.00

004

Máquinas para soldar, por chama, tubos em núcleos de trocadores de calor, utilizando para tal, anéis de brasagem, com capacidade de produção de 80peças/h, totalmente automáticas, com controlador lógico programável (CLP) e painel "view" (IHM), dotadas de: unidade giratória principal com 6 berços para posicionamento e fixação das peças a serem trabalhadas nas estações, com sistema de resfriamento interno por água, dos berços após a solda; estação para alimentação das peças a serem trabalhadas e retirada das peças soldadas; estação para controle e rastreabilidade dos componentes/peças; 2 estações de solda com servomotores para posicionamento e movimento nos eixos X, Y e Z dos bicos de chama durante a solda, com sistema para rotacionar a segunda estação de solda para posicionamento da peça; 2 estações de resfriamento das peças por ar comprimido; unidade de refrigeração com trocador de calor integrado para resfriamento da água; unidade de mistura de gás; sistema de monitoramento da unidade de mistura do gás; sistema elétrico 380VCA, 60Hz, com cabine de proteção e sistema de exaustão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8474.10.00

113

Tambores rotativos de desaguamento destinados ao tratamento da escória gerada pela produção de gusa do alto forno, transformando esta escória líquida em escória granulada, a uma taxa de 15t/min, capacidade de produção de gusa de 8.180t/dia, taxa de escória 300kg/t, vazão máxima de 7,5t/min, com dispositivo de distribuição e descarga uniforme de escória, palhetas axiais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8474.20.10

034

Moinhos de bolas de laboratório, princípio de moagem por impacto e fricção, oscilação radial no sentido horizontal, trabalha com 2 estações de trabalho, frascos de moagem com tampa de rosca com volumes de 1,5 a 50ml, moagem a seco ou úmido e criogênica, permite uso de microtubos plásticos de 0,2 a 50ml, frequência de vibração 3 até 30Hz com incremento de 0,1Hz, programação de moagem de 10s até 99min e armazena de até 9 programas, os frascos em aço endurecido, aço inoxidável, carbeto de tungstênio, teflon, ágata e óxido de zircônio, possui sistema de segurança do frasco com pino fixador de catraca e proteção na tampa, potência de 150W, proteção IP30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8474.20.90

163

Pulverizadores hidráulicos para demolição e reciclagem de concreto armado, equipados com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão máxima de 320bar, com vazão de abertura de 150L/min e vazão de fechamento de 250L/min, equipados com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360 graus contínuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8474.20.90

164

Separadores de amostras automáticos rotativos, com cabeça de separação de 6, 8 ou 10 canais, velocidade de rotação de 110rpm, programação de tempo entre 1 a 60min, vasos de coleta de 30, 100, 250 ou 500ml, alimentador vibratório automático com ajuste digital do tempo de 1 a 99min e ajuste da alimentação de 1 a 99 para amostragem de 0 a 5litros de amostra/min, 200-240V, 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8474.20.90

165

Britadores de mandíbula de bancada para laboratório para processamento de minérios e de outras matérias minerais, granulometria inicial menor que 40mm e final menor de 0,5mm, abertura da mandíbula de 45 x 59mm e ajuste da fenda de 0 a 11mm com incrementos de 0,1mm, capacidade para trabalhar com mandíbulas de aço manganês, aço inoxidável, carboneto de tungstênio, óxido de zircônio, aço 1.1750 (para moagem livre de metais pesados), com ajuste do zero, coletor de 3 litros, grau de proteção IP 20 / IP 00 nas fendas de ventilação, com motor trifásico com potência de 1,1kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8474.80.10

054

Equipamentos para produção de moldes e machos em areia ligada quimicamente aplicando o conceito de impressão 3D pelo processo "Binder Jetting"; produção através de modelamentos virtuais tridimensionais, por meio da deposição sequencial de camadas de areia, com aglutinação seletiva das regiões desejadas, dotados de 1 célula de processamento unitário com 1 ou 2 caixas de impressão com fundo móvel de dimensões mínimas de 800 x 750 x 500mm e máximas de 1.800 x 1.150 x 850mm; velocidade de impressão de 45 a 120L/h; espessura entre camadas de 0,2 a 0,5mm; misturador de areia; separador para areia reciclada; potência instalada de 15 a 45kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8474.90.00

057

Peneiras tipo anel com fenda de guia e indicação de sentido de moagem, feito em aço inoxidável, ou em titânio, com diâmetro de 102mm e altura de 32mm padrão, versão com borda reforçada e versão com distanciador de 112mm, possui malha com orifício trapezoidal de 0,08 a 2mm e orifício redondo de 3 a 6mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8474.90.00

058

Rotores de encaixe para moinho em aço inox ou titânio com diâmetro de 99mm, com 6, 12 ou 24 dentes em forma de triângulo com altura de 25mm cada, altura do sistema de encaixe de 40mm e altura total de 65mm, possui guia de em ângulo para posicionamento da fenda no moinho e velocidade de trabalho de 6.000 a 18.000rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.10.11

123

Máquinas injetoras de termoplásticos monocolor, horizontal, dotadas de rosca de plastificação acionada por motor elétrico de alto torque, direto relação 1:1 sem redutor ou correia, com rosca plastificadora de diâmetro 75mm, com relação L/D de 25:1, de acionamento elétrico, permitindo velocidade de injeção linear de 350mm/s, força máxima de fechamento de 450t, ou 4.500kN, ciclo em vazio de 2s e 8 zonas integradas de controle de temperatura para moldes, com trocador de calor majorado, e sistema de fechamento de molde diferenciado, com passagem entre colunas de 900 x 800mm, de duplo acionamento elétrico lateral dotado de 4 placas paralelas, sendo 1 placa intermediária adicional para garantir o paralelismo no processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.10.99

094

Máquinas injetoras verticais para moldar peças plásticas por injeção, com acionamento eletro-hidráulico vertical de 2.750kN de força de fechamento e canhão de plastificação eletro-hidráulico vertical com monitoramento eletrônico por sensores de velocidade e pressão com capacidade de plastificação de 523cm³, para a produção de peças plásticas injetadas e/ou sobre injetadas automotivas complexas, composto de mesa rotatória de 2.000mm de diâmetro integrada com duplo acionamento hidráulico com capacidade de recebimento de molde de até 5.000kg, para processabilidade por injeção e/ou sobre injeção termoplástica em insertos de diferentes materiais, controlado por sistema dedicado e "software" específico com tela de operação touchscreen entre 21 e 24 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.20.10

290

Combinações de máquinas para fabricação/extrusão de perfis termoplásticos de dupla camada em poliestireno expandido reciclado, em densidades projetada para o intervalo de 390 a 450kg/m³, capacidade de extrusão de 40 a 100kg/h, tolerância dimensional de produto de 0,5mm, largura máxima de extrusão aproximada de 200mm e espessura ao redor de até 50mm com recobrimento de material termoplástico (poliestireno) compatível, espessura de aproximadamente 1mm ao longo do perímetro do perfil com co-extrusora, compostas de: extrusora mono-rosca principal com canhão e rosca de 85mm de diâmetro com "design" de rosca dedicado para calibração em "sistema celuka" de controle de geometria de perfil em poliestireno expandido reciclado, sistema de controle de temperatura de 9 zonas da extrusora principal com "SCR output", motor de acionamento da extrusora principal com 50CV de 1.470rpm e 60Hz, sistema de redução de velocidade primário por polias, sistema de redução com caixa de engrenagens, funil de alimentação para 100kg com sistema refrigeração acoplado, extrusora mono-rosca secundária com canhão e rosca de 45mm de diâmetro com design de rosca dedicado para calibração em "sistema celuka" de controle de geometria de perfil, sistema de controle de temperatura de 6 zonas com SCR, motor de acionamento principal de 15CV de 1.760 rpm e 60Hz, sistema de redução de velocidade primário por polias, sistema de redução com caixa de engrenagens com sistema interno de lubrificação forçada, funil de alimentação para 50kg com sistema refrigeração acoplado, mesa de calibração com ajuste para até 300mm de largura de perfil com 6.000mm de comprimento por 700mm de largura, puxador com comprimento de tracionamento útil de 1.300mm com 2 servo motores de 2CV cada, sistema de corte automático com serra de diâmetro de 16 polegadas com curso de até 250mm, mesa de descarregamento de perfil com comprimento de 3.000mm e largura de 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.20.10

291

Combinações de máquinas com elementos distintos totalmente interligados para fabricação/extrusão de perfis termoplásticos de dupla camada em poliestireno expandido reciclado, em densidades projetada para o intervalo de 390 a 450kg/m³, capacidade de extrusão de 80 a 150kg/h, tolerância dimensional de produto de 0,5mm, largura máxima de extrusão aproximada de 200mm e espessura ao redor de até 50mm com recobrimento de material termoplástico (poliestireno) compatível, espessura de aproximadamente 1 mm ao longo do perímetro do perfil com co-extrusora, compostas de: extrusora mono-rosca principal com canhão e rosca de 100mm de diâmetro com design de rosca dedicado para calibração em sistema celuka de controle de geometria de perfil em poliestireno expandido reciclado, sistema de controle de temperatura de 11 zonas da extrusora principal com SCR output, motor de acionamento da extrusora principal com 60 CV de 1.765rpm e 60Hz, sistema de redução de velocidade primário por polias, sistema de redução com caixa de engrenagens, funil de alimentação para 100kg com sistema refrigeração acoplado, extrusora mono-rosca secundária com canhão e rosca de 45 mm de diâmetro com design de rosca dedicado para calibração em sistema celuka de controle de geometria de perfil, sistema de controle de temperatura de 6 zonas com SCR, motor de acionamento principal de 15CV de 1.760rpm e 60Hz, sistema de redução de velocidade primário por polias, sistema de redução com caixa de engrenagens com sistema interno de lubrificação forçada, funil de alimentação para 50kg com sistema refrigeração acoplado, mesa de calibração com ajuste para até 300mm de largura de perfil com 6.000mm de comprimento por 700mm de largura, puxador com comprimento de tracionamento útil de 1.300mm com 2 servo motores de 2CV cada, sistema de corte automático com serra de diâmetro de 16 polegadas com curso de até 250mm, mesa de descarregamento de perfil com comprimento de 3.000mm e largura de 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.80.90

598

Máquinas de laminar e unir lâminas de borracha expandida EVA SBR CR PE EPE XPE entre si ou com tecidos em processo contínuo, contendo dispositivos de alimentação de material, correias de transmissão para transporte dos materiais, dispositivos de colagem através de cilindros gravados, cilindros de silicone, lâminas raspadoras, cilindros de secagem, malhas de prensagem resistente a alta temperatura, cilindros de prensagem de borracha e dispositivos de ajuste de posição para laminar as camadas de materiais juntas sob temperatura e pressão, com largura dos cilindros da máquina de 1.800mm e largura máxima do materiais de 1.600mm, temperatura dos cilindros de secagem de 0 a 160 graus Celsius e velocidade de 20 a 30m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.80.90

599

Máquinas de corte de alta velocidade principalmente de extrusão de folha de espuma de célula fechada borracha vulcanizada dos tipos eva, epe, xpe, cr, em folha de espuma de 30 a 60 graus D função cortada, com temperatura mais alta 40 graus Celsius e a mais baixa 10 graus Celsius, com umidade relativa máxima de 75%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.90.00

454

Matrizes, automáticas, próprias para extrusão, com bloco de alimentação para 5 camadas, com largura máxima útil de 500mm, para processar quaisquer resinas de barreira (PVDC, EVOH e PA). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8477.90.00

455

Matrizes planas automáticas, próprias para máquinas coextrusoras planas, para produção de filmes de polipropileno monorientado e filmes barreira com 7 camadas, e espessura variando de 20 a 150 micrômetros, com largura máxima útil de 3.000mm, com sistema de encapsulamento/"Deckles" laterais para regulagem da largura do filme a ser produzido, e ajuste da espessura automática e/ou manual através da regulagem do fluxo de resina pelos lábios da matriz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8478.10.90

009

Máquinas com operação sequencial para fabricação de cigarros com filtros com capacidade para 12.000cigarros/min, consumo de ar comprimido de 190m³/h, potência total instalada de 60kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8478.10.90

010

Máquinas com operação sequencial para troca automática de bobinas de papel de cigarros para alimentação de papel na formação da barra de cigarros, com capacidade máxima de 420m/min, consumo de ar comprimido de 4,5m³/h, potência total instalada de 1,8kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.10.90

082

Varredeiras industriais tripuladas movidas por motor a combustão de óleo diesel ou a gás GLP, dotadas de: escova central flutuante e escova lateral; reservatório basculante com capacidade de 250 a 500L sistema de filtragem com filtros tipo bolsão ou sanfonado; área do filtro 5,5 a 10,5m²; sistema semiautomático de limpeza; produtividade de 7.800 a 18.000m²/h; potência do motor 21,2 a 29,5HP; peso de 880 a 1.400kg e velocidade de transporte de 9 a 12km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.50.00

443

Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais, com 6 eixos, com alcance de 2.655mm e repetibilidade de movimento de +/-0,05mm, com capacidade de carga de 210kg, com garra de manipulação de peças, com controlador e com comando pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.81.90

456

Máquinas automáticas de corte e dobra de núcleos em aço silício, tipo enrolado para uso em transformadores com capacidade de trabalho com chapas de aço individuais com largura de até 425mm ou duas chapas simultâneas de 210mm de largura e de 0,2 a 0,35mm de espessura, compostas por estação de corte e dobra com prateleira de trabalho removível, modulo de extração de poeira, desbobinador das bobinas de aço, servomotores integrados para os processos de corte e dobra, tela sensível ao toque do tipo industrial de 19 polegadas para controle e lâminas de corte de carboneto com 4 arestas de corte/lâmina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.82.10

260

Equipamentos para homogeneizar o banho de aço líquido na panela por meio da injeção de gás inerte com acoplamento automático com flexibilidade de movimentação horizontal de 85mm, flexibilidade de movimentação vertical de 40mm, temperatura máxima de operação 500 graus Celsius, pressão máxima de 25bar, vazão máxima de 2.500L/min, vedação metal/metal, dotado de:7 acoplamentos fêmea nas dimensões 250 x 250 x 275mm, peso 55kg e 1 acoplamento macho nas dimensões 250 x 250 x 695mm, peso 74kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.82.10

261

Equipamentos para homogeneizar o banho de aço líquido na panela por meio da injeção de gás inerte com acoplamento manual, temperatura máxima de trabalho a 500 graus Celsius com vedação metal/metal, dotados de: 7 acoplamentos fêmea nas dimensões diâmetro 130 x 146mm e 1 acoplamento macho, volante diâmetro 285,4mm, ponteira de encaixe diâmetro 60mm e comprimentos variando de acordo com o local de aplicação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.82.90

204

Trituradores de matérias e resíduos sólidos, com dimensões de entrada sendo a largura igual ou superior a 320mm, mas igual ou inferior a 445mm, e o comprimento igual ou superior a 280mm, mas igual ou inferior a 780mm, capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10m³/h mas inferior ou igual a 60m³/h, pressão máxima de trabalho de 2bar, com passagem máxima (free passage) de esfera (matérias e resíduos sólidos) entre 6 e 32mm, com rotores de cortes monolíticos (bloco único de aço especial ou inoxidável), com sistema de acionamento moto-redutor com caixa de engrenagens helicoidais ou cônicas, potência de acionamento entre 7,5 e 15kW, e módulo de controle tipo PCU. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.11

162

Máquinas compressoras rotativa automáticas, para fabricação de pastilhas de produtos de limpeza, principalmente detergente lava louças alcalino para máquinas automáticas de lavar louças, possibilitando o processamento de pastilhas redondas ou retangulares monocamada, dupla camada ou tripla camada, com diâmetro máximo de 40mm e altura entre 10 e 20mm, com pressão de pré compressão máxima de 100kN e pressão de compressão entre 100 e 200kN, com capacidade máxima de 500pastilhas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

722

Combinações de máquinas para manufatura de medidores de pressão, com computadores providos de "software" de produção, compostas de: Estação para a prensagem do cabo de interface e sensor; 2 Estações para a verificação dos limites do sensor e calibração; Estação para a pré-programação (flash) e parametrização dos componentes eletrônicos, realizando a gravação de "firmware" e / ou "software" compatíveis; 1 Estação de "últimas verificações" (Last Check) para a inspeção dos medidores de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

723

Máquinas para montagem de dispositivo médico descartável, em mesa giratória dotada de 7 estações de trabalho de alimentação dos componentes, sendo estes: tubos de diâmetro interno maior ou igual a 2,9mm, mas não superior a 3,1mm e diâmetro externo maior ou igual a 4mm, mas não superior a 4,2mm, com comprimento entre 670 e 730mm, pinça "clamp" e câmara de gotejamento, com capacidade de produção de no mínimo 7peças/min, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

724

Desgaseificadores a vácuo, para resinas de poliéster, projetados como unidade portátil em estrutura de aço sólida, dotados de: tanque de processamento, conexão para resina não processada, 2 saídas para resina processada, sistema completo de câmara de vácuo, sistemas de comando de bombas e nível, transmissores de pressão, transmissores de fluxo, transmissores de temperatura, sistema de pesagem do sistema, sistema de controle de válvulas para vazão e processamento e conexões para outros tanques, comandado via CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

725

Suspensores de revestimento rosqueáveis em liga de aço inoxidável martensítico L80-13Cr, C95-13Cr, ou 13Cr-5Ni-2Mo, utilizados para encapsulamento de bombas centrífugas submersas nas operações de completação de poços de petróleo nas atividades de extração e produção de petróleo em poços terrestres e submarinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

726

Revestimentos rosqueáveis em liga de aço inoxidável martensítico L80-13Cr, C95-13Cr, ou 13Cr-5Ni-2Mo, utilizados para encapsulamento de bombas centrífugas submersas nas operações de completação de poços de petróleo nas atividades de extração e produção de petróleo em poços terrestres e submarinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

727

Reduções de revestimento rosqueáveis em liga de aço inoxidável martensítico L80-13Cr, C95-13Cr, ou 13Cr-5Ni-2Mo, utilizadas para encapsulamento de bombas centrífugas submersas nas operações de completação de poços de petróleo nas atividades de extração e produção de petróleo em poços terrestres e submarinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

755

Máquinas para fabricação de almofadas de algodão "md600"; moldes 3 "pads" redondo 57mm, até 240cortes/min, fabricação de 720almofadas/min, largura da teia da manta 201mm, equipada com alimentador mecânico e empurrador pneumático; unidade de corte "ro57-md600-p" para a produção de almofadas de algodão redondas costuradas e não costuradas de 57mm de diâmetro (3 novas ferramentas de corte incluídas), incluindo os canais de saída; conjunto "ro57-p" de 3 + 1 machos + fêmeas para ferramentas de corte como peças sobressalentes para almofadas de algodão redondas com 57mm de diâmetro, adequado para ser usado com matriz costurada; cabine à prova de som "cb-in-600"; dispositivo para almofadas de algodão contando com marcador de fluido vermelho; gravadora "gff-600-n" para gofragem de teia de algodão, dotada de sistema de desenrolamento e correia de tração para o encaminhamento da teia de algodão, incluindo um cilindro de gofragem adequado para sua máquina md600, para a produção de almofadas gofradas com desenho padrão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

756

Máquinas para lavagem automática de presuntos crus pendurados em gaiolas suspensas por trilho, dotados de portas automáticas e fechamentos laterais, formando cabine de lavagem, lavagem através de colunas de bicos, com sistema de bombeamento para conferir pressão e sistema de controle de temperatura adequada, quadro de potência e controle com interface homem-máquina, sistema de exaustão no teto para eliminar vapores e condensação do processo de limpeza, dosagem de detergente automático para limpeza das gaiolas vazias, capacidade de produção de lavagem de 10 a12gaiolas/h variável em função ao produto, volume de água: 120L/min com temperatura de 40 a 50 graus Celsius, fabricadas em aço inox AISI 304. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

767

Banco de testes para manutenção de cabeçotes de cintagem, com potência instalada de 0,75kW, ciclo de soldagem de 1,2 de até 3s e com velocidade de lançamento de 2,5 até 5,5m/s, com painel elétrico controlado por inversor de frequência de tensão de 380V, trifase-60Hz-peso total 100kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

769

Máquinas de corte e rebobinamento, desenhada exclusivamente para conversão de produtos de fita de MICA em dimensões diversas, com função de embobinar e desbobinar, com controle de tensão e ajustes de forma independente por cada eixo de recolhimento, tendo 4,01m de comprimento, 3m de largura, 1,79m de altura, com seção embobinamento composta de 4 sistemas de servo acionamento AC (um sistema de drive por fuso) e tensão controlada de forma independente e simultânea por cada fuso, com uma largura mínima de corte necessária de 10mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8479.89.99

771

Varredeiras industriais a diesel/GLP com operador a bordo direcionado à limpeza de áreas externas de pisos planos e/ou irregulares de até 50.000m²; com motor mecanizado de varrição por arremesso; apresenta escova central, escova lateral e reservatório basculante/removível, com capacidade do reservatório de 100 a 500L, com produtividade de 6.240 a 14.000m²/h, com faixa de trabalho de 1.000 a 1.400mm quando com apenas 1 escova lateral e opera com potência de 4,04 a 19,20kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8480.71.00

222

Moldes de 56 cavidades (cold half), para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g, passo vertical entre cavidades de 50mm e passo horizontal entre cavidades de 152mm, com capacidade de injeção de 56peças/ciclo, dotados de placa de machos, placa extratora, placa de cavidades e kit de placas de resfriamento das pré-formas de 3 estágios, para instalação em máquina de moldagem por injeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8480.79.90

020

Moldes de sopro para produção de bombonas 20l (embalagem plástica), com peso de 750g, com capacidade de produção de 147unidades/h (por molde) e tempo de ciclo de 24,5s, para instalação em máquina sopradora, dotado de: sistema "anti-glug" (esvaziamento rápido de líquido), bocal/núcleo com núcleo regulável e ovalizado (P.P.R system); pino de sopro com partes em cobre berílho; sistema de controle de distribuição de parede no núcleo (P.P.R), possibilitando bombona 20L com peso muito reduzido; sistema de resfriamento intenso do molde (shell-cooling), garantindo tempo de ciclo reduzido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

028

Válvulas reguladoras/otimizadoras para pressões de até 35psi, que atuam por sistema de acionamento piloto e destinadas a serem acopladas à válvula solenoide de veículos automotores, compostas por corpo metálico, pistões e molas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

029

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão para jateamento de agua hp-chr tipo 100dsv - dmls, com corte 1pol, 3 x 3pol, em aço carbono ASTM a216 wcb, classe de pressão 1.500lb bwe, com atuador tipo mola diafragma msd iii-480 ra+ dvc-6200hc e acessórios de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

030

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão para controle de jateamento de agua tipo 840g, com corte 3/8pol, 1 x 1pol, em aço carbono ASTM a216 wcb, classe de pressão 300lb, com atuador tipo mola diafragma msd iii- 250 ra+dvc-6200hc e acessórios em alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

031

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão para isolação de jateamento de agua tipo 840g, com corte de 1pol - 1 x 1pol, em aço carbono astm a216 wcb, classe de pressão 300lb bwe, com atuador tipo mola diafragma msd iii- 250 ra classe de vazão VI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

032

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão para jateamento de agua hrh para wcc tipo vlb - 320btc - 22x30pol, em aço inox ASTM a182 f92/f91, com atuador sc/v 420-250 e acessórios de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

033

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão para isolação de jateamento de agua tipo 840g, com corte de 3pol, 4x4pol, em aço carbono ASTM a216 wcb, classe de pressão 600lb bwe, com atuador tipo mola diafragma msd iii-480-ra classe de vazão V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

034

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão tipo vlb-320btc-22x30pol, em aço inox astm a182 f92/f91 com atuador sc/v 420-250 e acessórios de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

035

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão, wcc tipo 860 llp dhc - 250 - 10x16pol, em aço carbono ASTM a216 wcb, classe de pressão 300lb, com atuador tipo mola diafragma msd iii-550 ra+fastrak e acessórios em alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

036

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão para jateamento de agua hrh para wcc tipo 840g, com corte 2pol, 3x3pol, em aço carbono ASTM a216 wcb, classe de pressão 300lb bwe, com atuador tipo mola diafragma msd iii-370ra+dvc-6200hc com acessórios de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.10.00

037

Válvulas redutoras/controladoras de vazão, pressão e temperatura do tipo fluxo angular, dotadas de obturador axial operado linearmente para ajuste fino de abertura/fechamento do fluxo de vazão e pressão tipo vlb-125btcq 2xop4030h - 10x18pol, em aço inox ASTM a182 f91, com atuador sc/v 390-125 sti e acessórios de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

119

Válvulas redutoras de pressão para transmissão pneumática, de estágio simples com mola ajustável, pressão máxima de trabalho de 40bar, temperatura de operação entre -20 e 80 graus Celsius, dotadas de carcaça de latão, vedações de borracha sintética e mola em aço temperado, aplicadas no sistema pneumático do coletor de pó de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

120

Válvulas controladoras de pressão para transmissão pneumática, acionamento elétrico por solenoide com bobina de tensão 24VDC, corrente de 1,5A e retorno por mola, possuem duas vias e duas posições, de centro aberto, pressão máxima de 40bar, temperatura de operação entre -10 e 85 graus Celsius, dotadas de bobina, carcaça e pistão de latão e mola de aço temperado, aplicadas no sistema pneumático do compressor de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

121

Válvulas controladoras de angulação, para transmissão óleo-hidráulica em sistemas fechados isentos de válvula direcional, através do fluido SAE 32W, possuem acionamento elétrico proporcional com tensão de 24V e corrente de 0,50A e retorno por mola, pressão máxima de trabalho de 20bar, temperatura máxima de operação de 80 graus Celsius, dotadas de embolo de controle em aço carbono, solenoide elétrico e carcaça em aço carbono, aplicadas em bombas hidráulicas de avanço e rotação de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

122

Válvulas limitadoras de pressão para transmissão óleo-hidráulica através do fluido SAE 32W em sistemas fechados isentos de válvula direcional, com pressão máxima de trabalho de 3,4bar, temperatura máxima de operação de 80 graus Celsius, dotadas de pistão de vedação e carcaça em aço carbono, anéis de vedação em "viton", aplicadas no sistema hidráulico de perfuração no bloco de retorno de óleo para o tanque hidráulico de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

123

Válvulas controladoras de pressão para transmissão óleo-hidráulica através do fluido SAE 32W em sistemas hidráulicos fechados isentos de válvula direcional, com acionamento elétrico de abertura e controle de pressão operando com tensão de 12V e corrente de 0,80A, pressão de controle entre 7 e 310bar, temperatura máxima de trabalho de 80 graus Celsius, dotadas de embolo de controle em aço carbono, solenoide elétrico e carcaça em aço carbono, aplicadas no sistema de avanço hidráulico de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

124

Válvulas de controle da abertura e fechamento da admissão de ar para compressores, do tipo pneumáticas, acionadas através de motor elétrico e pilotadas por solenoide com corrente de 1A e tensão de 24V, temperatura máxima de operação de 60 graus Celsius, constituídas na maior parte em aço carbono, aplicadas no sistema pneumático de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

125

Válvulas pneumáticas, acionamento pilotado por pressão de ar e retorno por mola, pressão máxima de trabalho de 24bar, temperatura máxima de operação de 60 graus Celsius, dotadas de pistão de vedação em aço carbono, carcaça em ferro fundido e anéis de vedação em borracha, aplicadas no sistema pneumático de máquinas para mineração a fim de controlar a abertura e fechamento da válvula borboleta de compressores de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

126

Válvulas hidráulicas de controle direcional, acionamento pilotado por pressão de ar e retorno por mola, pressão máxima de trabalho de 24bar, temperatura máxima de operação de 60 graus Celsius, dotadas de pistão de vedação, carcaça em aço carbono e anéis de vedação em borracha, aplicadas no sistema de injeção de água para supressão de poeiras em máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

127

Válvulas divisoras de fluxo para transmissão óleo-hidráulica através do fluido SAE 32 em sistemas hidráulicos fechados, contam com 3(três) posições e 6(seis) vias, pilotadas hidraulicamente, com vazão máxima de 455L/min, pressão máxima de trabalho de 310bar e temperatura máxima de trabalho de 82 graus Celsius, dotadas de carcaça em ferro fundido, carretel em aço carbono e vedações em borracha, próprias para serem utilizadas nos sistemas de perfuração e locomoção de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.20.90

128

Válvulas pneumáticas de vácuo exclusivas para máquinas da indústria fabricante de papel e celulose, com dimensões de 55, 65, 75, 80, 100, 125 e/ou 150mm de diâmetro útil interno do corpo de passagem de ar e vácuo, acompanhadas de transmissor de vácuo, acessórios, podendo ou não acompanhar painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.30.00

029

Válvulas de retenção do tipo pneumática para limitar a pressão máxima dos compressores de ar, pressão máxima de trabalho de 30bar, temperatura máxima de operação de 80 graus Celsius, dotadas de embolo interno e carcaça em aço carbono, anéis de vedação em teflon, aplicadas no sistema pneumático de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.30.00

030

Válvulas de retenção do fluxo de óleo em sistemas fechados isentos de válvula direcional, operam com fluido SAE 32W e temperatura máxima de trabalho de 80 graus Celsius, dotadas de pistão de vedação e carcaça em aço carbono, anéis de vedação em "viton", próprias para utilização nas válvulas divisoras de fluxo do sistema hidráulico de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021):

8481.40.00

034

Unidades de segurança compactas operando com 1 ou mais válvulas de segurança (de alívio de pressão) e/ou 1 ou mais válvulas quebra-vácuo, para proteção e limpeza de tanques, permitindo a adição e remoção de fluidos gasosos como dióxido de carbono, gases de fermentação, nitrogênio, e adição de fluidos líquidos como água e soluções aquosas químicas para limpeza "Clean in Place" (CIP) de tanques, por meio de uma conexão única com o tanque, aplicados nas indústrias de cerveja, alimentos, laticínios, bebidas, vinícolas, farmacêutica e cosmética, inclui tubo de pulverização para limpeza interna de suas conexões e esfera ou sistema rotativo de pulverização com ângulo de operação de até 360 graus para limpeza do interior do tanque, com corpo em aço inoxidável, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto £0,8micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra £1,6micrometros, compostas por 1 ou mais válvulas de segurança de alívio de pressão para proteção do tanque das operações de enchimento, enchimento excessivo, fermentação ou reações químicas com certificados de testes/calibração e/ou 1 ou mais válvulas de quebra-vácuo (por mola ou sistema de contrapeso) para proteção das operações de drenagem, vazamento, reações químicas, resfriamento instantâneo ou consumo de vapor com certificados de testes/calibração, podendo essas válvulas serem acionadas por dispositivos pneumáticos e possuírem diâmetros nominais de DN 25 a DN 200, com vedações em conformidade com os critérios das normas FDA (Food and Drug Administration), com ou sem válvulas para bloqueio/liberação de fluxo de CIP como válvulas borboleta e/ou dupla borboleta com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, esfera de pulverização e outros dispositivos instalados em um dispositivo de suporte central sendo a conexão com o tanque tipo DIN 11850 e/ou em formato de flange de diâmetro máximo de 900mm, com ou sem válvula de retenção e visor para visualização do interior do tanque e medidores de nível, dispositivo fixo ou rotativo de limpeza e outros instrumentos, com identificação visual de material e tamanho nas válvulas e aspersor para limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.40.00

035

Válvulas de alívio de pressão de 2 a 3 polegadas, em liga de aço compatível com conexões "Figure 1502", pressão de trabalho entre 1.000 a 15.000psi, utilizado no bombeio de fluídos dos poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.80.99

115

Válvulas rotativas (drop through) de 250mm para regulagem da coleta de pós por queda, em equipamento de secagem por pulverização para produção de ração animal, com capacidade de produção de 500kg/h, corpo em aço inox 316L, rotor removível, acionamento direto com acoplamento, velocidade de 17rpm, Ra = 0,8 micrometros bolsos de rotor polidos e arredondados e palhetas de rotor chanfradas em todas as bordas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.80.99

116

Válvulas rotativas (drop through) de 350mm para regulagem da coleta de pós por queda, em equipamento de secagem por pulverização para produção de ração animal, com capacidade de produção de 500kg/h, corpo em aço inox 316L, rotor removível, acionamento direto, velocidade de 18rpm, Ra = 0,8 micrometros bolsos de rotor polidos e arredondados e palhetas de rotor chanfradas em todas as bordas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8481.80.99

117

Válvulas desviadoras de fluxo de pós e pellets de diâmetro 80mm em sistema de transporte pneumático de equipamento de secagem para produção de ração animal, de duas vias, corpo em aço inox 316L, e atuador pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

332

Conjuntos motorredutores de transmissão e força, que fornecem o movimento do eixo do "tracker" de forma rotativa ao redutor VE8 50:1, rotação máxima de entrada de até 2,5rpm = +/-10% e potência máxima de entrada de até 130W, tensão de 24V, torque de 280Nm, com pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o sol em cada instante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

333

Conjuntos motorredutores de transmissão e força, que fornecem o movimento do eixo do "tracker" de forma rotativa ao redutor VE8 50:1, rotação máxima de entrada de até 1,5rpm = +/-10% e potência máxima de entrada de até 78W, tensão de 24V, torque de 280Nm, com pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o sol em cada instante.do seguidor para orientar os painéis solares para o sol em cada instante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

334

Redutores de eixo central de coroa, relação de redução 50:1, velocidade de rotação de saída 0,1rpm e torque de 6.000Nm, com pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, mediante a redutora, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o sol em cada instante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

335

Redutores de eixo central de coroa, relação de redução 61:1 e 61:2, velocidade de rotação de saída 0,5rpm e torque de 6.500Nm, com pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, mediante a redutora, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o sol em cada instante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

336

Caixas de engrenagens para redução ou multiplicação e transmissão de torque recebido do motor elétrico, com erro de transmissão (backlash) mínimo entre 2 e 13arcos/min, sistema com engrenagens retificadas, para aplicações em máquinas de altíssima precisão para aumento de produtividade em plantas industriais e sistemas de automação, funcionamento máximo a 3.000rotações/min(rpm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

337

Caixas de transmissão "screwjack" com fuso trapeizoidal ou de esferas, funcionamento via sistema de coroa e sem fim, temperados e polidos para altas velocidades até 3.000rpm, com suporte de carga de 2,5 a 1.000kN, com sistema de lubrificação duplo onde o óleo da caixa de engrenagem não entra em contato com a graxa do fuso, furacão especial de fixação para sistema pivotante integrada, carcaça com tratamento anticorrosivo, óleo de lubrificação de grau alimentício, "backlash" mínimo e controlado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

338

Mecanismos para redução ou aumento da rotação de motor elétrico e transmissão de movimento, com carcaça externa em aço, com razão de redução de 6:1, e rotação de saída de até 150rpm, montado em corpo único, acoplado ao motor por meio de polia e correia e providos de embreagem para a comutação das fases de lavagem (agitação e centrifugação), utilizado em lavadora de roupa, comercialmente denominado "Mecanismo LVCA". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

339

Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada entre 15,33 e 16,088revoluções/min (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:89,51, com potência mecânica entre 1.718 e 1.720kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.10

340

Caixas de transmissão, tipo "Powershift" com 2 fases frente e ré, com válvula selecionadora tipo solenoide de 12V DC a 1,6A, filtro de óleo externo, dimensões de suporte para coxinização de 252mm entre centro para ambas as laterais e 68mm do centro de pilotagem, comprimento total de 446,5mm, largura total de 570mm, altura total de 473mm destinada para veículos de movimentação de carga equipados com sistema de elevação, tipo empilhadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.90

217

Caixas de engrenagens de redução e transmissão de movimento, com relação do torque de saída de 1:137, torque máximo de saída de 30.000Nm, compostas por carcaça em ferro fundido, eixos intermediários em aço carbono com têmpera superficial, cubo de roda, engrenagens cilíndricas de dentes retos com tratamento térmico de cementação banhadas em óleo SAE 85W - 220, rolamentos de rolos cônicos e cilíndricos com tratamento superficial de cementação, buchas e anéis de vedação, aplicadas em sistemas de deslocamento de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.90

218

Caixas de engrenagens "UpBox", com relação de transmissão 1:1, carcaça em alumínio fundido, compostas por eixo, rolamentos e engrenagens banhadas em óleo SAE 85W140, para transferência de rotação do motor para o a transmissão, aplicadas no trem de força de máquinas para mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.90

219

Caixas de engrenagens redutoras do tipo "power take-off (PTO)", com relação de redução de 1.13, compostas por eixos de entrada, intermediários e de saída em aço carbono com têmpera superficial, rolamentos autocompensadores do tipo cônico com tratamento térmico superficial de cementação e engrenagens de dentes retos com tratamento térmico de cementação nos pontos de contato dos dentes, sendo estas banhadas em óleo SAE 80W140, utilizadas para acionamento de conjunto de bombas hidráulicas em máquinas de mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.90

220

Caixas de transmissões próprias para roçadeiras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, compostas por carcaça do rolamento em PA6-GF30, tanque de óleo em PA6-GF30, corrediça tensora em POM natural, cobertura em PA66-GF30, peça de ligação em POM natural, carcaça da engrenagem em EN-MCMgAl6Mn, eixo de acionamento composto por eixo em aço 20CrMo e roda dentada em magnésio, eixo de transmissão, bomba de óleo, pinhão da corrente ¼ polegadas Picco 8d, torque de saída de 1,2Nm, rotação de entrada de 5.500rpm, relação de redução de 1:1,267, ângulo da engrenagem de transmissão de 0 grau, molde de disco 28 x 10,2 x 1,25, e dimensões de 89,9 x 103,18 x 196,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.40.90

221

Caixas de transmissões próprias para roçadeiras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, compostas por carcaça em alumínio ADC12, engrenagens internas em aço carbono, terminais de engate mecânico, torque de saída de 2,8Nm, rotação de entrada de 6.000rpm, relação de redução de 1:1,4, ângulo da engrenagem de transmissão de 30 graus e dimensões de 81 x 117 x 145mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.90.00

068

Rodas dentadas simples para tracionar a corrente de motosserras de uso manual, com função de transferir o movimento giratório do motor para acorrente de corte, com película com espessura de aproximadamente 2mícrons para proteção contra corrosão por 100h em água destilada a temperatura de 40 graus Celsius e com humidade relativa do ar de 100%, com pinhão com 6 ou 7dentes, passo de 0,375polegadas, com parâmetros de rugosidade na usinagem dura Rk menor ou igual a 2,5mícrons, Rpk menor ou igual a 1,5 mícrons e Rvk menor ou igual a 1,5mícrons. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8483.90.00

069

Tampas para caixas redutoras de velocidades (gearbox), utilizadas em aerogeradores; constituídas de ferro fundido EN-GJS-400-18; com diâmetro externo de 450mm, diâmetro interno de 320mm, espessura de 54mm; possuem 8 furos de diâmetro de 22mm, com seus centros em uma circunferência de diâmetro de 410mm; 7 primeiros furos com espaçamento de 45 graus e último furo com espaçamento de 25 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8501.52.90

022

Motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, eletronicamente comutados (EC), de imãs permanentes, faixa de potência superior a 750W, mas não superior a 75kW, com eficiência superior ao padrão IE5 conforme norma IEC 60034-30-2, sem controlador de velocidade integrado, com faixa de torque entre 1,5 e 140Nm.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8502.11.10

036

Grupos geradores de energia elétrica, com tensão de 120/240V AC ou 240/480V AC, específicos para aplicações marítimas em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, de baixo ruído, frequência de 60Hz, potência variável de 1,9/2,2; 2,9/3,2; 5/5,6; 6,6/7,1; 8,8/9,6; 7,2/7,8; 9,5/10; 12/12,8; 12,3/13,5; 13,5/14,6; 16,7/18,4; 19/20; 23/24; 28/30 ou 31/34kW ou 11,9/12,5; 15,3/16,8; 20,8/23; 27/29; 35/37,5 ou 38,7/42,5 KVA, acionados por motor diesel de 1, 2, 3 ou 4 cilindros, com cilindrada compreendida entre 219 e 3.319cc, com velocidade de rotação fixa de 1.500rpm ou 1.800rpm ou 3.600rpm, com sistema de refrigeração "intercooler" e painel de controle digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8502.11.10

037

Grupos geradores de energia elétrica, com tensão de 115/240V AC ou 230/240V AC, específicos para aplicações marítimas em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, de baixo ruído, frequência de 50/60Hz, potência contínua de 6; 8; 10,5; 12 ou 15kW, acionados por motor diesel de 2 ou 3 cilindros, com cilindrada compreendida entre 479cc e 1.123cc, com velocidade de rotação variável compreendida entre 2.100 e 3.150rpm, com sistema de refrigeração "intercooler" e painel de controle digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8502.11.10

038

Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 794cc de deslocamento, bi cilíndrico, com refrigeração por água, partida elétrica, potência máxima de saída de 12,5kVA e potência contínua de saída de 11kVA, com tensão de saída trifásica 380V / monofásica 220V ou trifásica 220V / monofásica 127V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 26 litros, equipados com controlador digital HGM501, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com quadro estrutural tubular, equipados com 4 rodas para facilitar o transporte, com placa metálica na parte superior ao motor, com a função de proteger de contatos acidentais com partes quentes durante o manuseio, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador, de valor unitário (CIF) não superior a R$7.165,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8502.11.10

039

Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 794cc de deslocamento, bi cilíndrico, com refrigeração por água, partida elétrica, potência máxima de saída de 12,5kVA e potência contínua de saída de 11kVA, com tensão de saída trifásica 380V / monofásica 220V ou trifásica 220V / monofásica 127V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 26 litros, equipados com controlador digital HGM501, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com estrutura cabinada, para redução de ruído, equipados com 4 rodas para facilitar o transporte, equipados com "interface" para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador, de valor unitário (CIF) não superior a R$8.711,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8502.13.19

027

Grupos geradores de energia com potência entre 2.300 e 3.750kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos por: motor diesel de 16 ou 20 cilindros em V, 4 tempos, com rotação de 1.500rpm (50Hz) e 1.800rpm (60Hz), sistema de arrefecimento: circuito primário e secundário de água de refrigeração com trocadores de calor agua/água, dotados de alternador, trifásico para operação em 50Hz ou 60Hz, tensão entre fases 13.800V, com fator de potência 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, isolação rotórica/estatórica H/H, reatâncias X''d/X'd £0,18/0,20pu, com painel de controle, regulador automático de tensão e sistema de excitação com tecnologia digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8503.00.90

043

Blocos "manifold" para controle da unidade de potência do sistema hidráulico de freio do rotor de aerogeradores, conformados em alumínio 6061 T6, com dimensões máximas de 147,32 x 100,33 x 92,71mm (CxLxA); possuem 4 furos principais para válvula solenóide de ¾ polegada UNF. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8503.00.90

044

Unidades de freio eletromagnético para motores elétricos, utilizados no sistema de "pitch" de turbinas eólicas; possuem torque de frenagem nominal de 100N.m; potência elétrica de 87W; tensão elétrica de 24Vdc; com diâmetro do furo principal de 30 ou 40mm; máxima rotação de 3.400rpm; massa máxima de 9,4kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8503.00.90

045

Trocadores de calor passivos para caixa de transmissão de aerogeradores, compostos por estrutura de fixação ao topo da nacelle, trocador de calor óleo/glicol, mangueiras para conexão, válvulas hidráulicas; performance de resfriamento de 193kW; mangueiras e trocador de calor com capacidade para suportar pressões não superiores a 6bar; massa de aproximadamente 520kg; largura total da estrutura de até 3.900mm e altura de até 1.874mm; área de troca de calor contém largura de 2.900mm e 1.260mm de altura (3,65m²). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.33.00

004

Transformadores trifásicos para aplicação em turbinas eólicas; potência ativa de 45kVa; tensão do primário: 690Vac para conexão em delta; tensão no secundário: 400Vac para conexão em estrela (linha-linha), 230Vac (linha-neutro); Frequência de operação 60Hz; massa máxima 295kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

248

Conversores de corrente contínua em corrente alternada, trifásicos, de potência nominal de 25.000W, com potência máxima de entrada em corrente contínua (cc) de até 45.000W, com tensão mínima de entrada em corrente contínua de 150V, com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPP) independentes e 3 entradas "string" por MPP, faixa de tensão em corrente alternada entre 180 e 280V, classe de condição ambiental conforme IEC60721-3-4 4K4H, emissão sonora típica 51dB, autoconsumo a noite de 1W, integrados com conectores "sunclix" para cabos em corrente contínua, e função de injeção de potência reativa (Q on Demand 24/7). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

249

Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 4kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica com tensão de 220VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 500VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 100 a 500VCC; corrente máxima de entrada de 10A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 1 entrada padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 4,4kW; corrente nominal de saída da rede de 18A; corrente máxima de saída de 20A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 graus Celsius; eficiência máxima de 97,3%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

250

Inversores fotovoltaicos "on-grid", monofásicos, para inversão de tensão contínua (CC) para tensão alternada (CA), com potência nominal de saída de 5kW, sem transformador, com entrada em paralelo com a rede elétrica com tensão de 230VCA e as seguintes características: tensão máxima de entrada de 500VCC; tensão de partida de 120VCC; faixa de tensão do MPPT compreendida entre 100 a 500VCC; corrente máxima de entrada de 12A; 2 entradas rastreadoras de ponto máximo de potência (MPPT) e 1 entrada padrão MC4 de conexão no "MPPT"; potência máxima de saída de 5,5kW; corrente nominal de saída da rede de 22A; corrente máxima de saída de 24A; consumo noturno igual ou inferior a 1W; temperatura de operação compreendido entre -25 e +60 graus Celsius; eficiência máxima de 97,5%; "display" LCD para operação; monitoramento das informações da rede; grau de proteção IP65; sistema de monitoramento de produção; comunicação via porta serial RS485; com ou sem adaptador de comunicação Wi-Fi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

251

Inversores monofásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 4.000W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima, tensão CC é 600Vdc, tensão inicial de 90Vdc, equipados com: 2 seguidores da trilha do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 1 "string" de entrada para cada MPPT, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" de LED e local operação por conexão APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, monitor remoto via sistema de módulo Wi-Fi, tensão de saída nominal em corrente alternada de 220/230/240Vac, frequência de 50/60Hz, fator potência ajustável (0,8 a 1 indutiva ou capacitiva). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

252

Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 8.000W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima, tensão DC é 1.000Vdc, tensão inicial de 200Vdc, equipados com: 2 seguidores da faixa do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 1 "strings" de entrada para cada MPPT, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" de LED e local operação por conexão APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, monitor remoto via sistema de módulo Wi-Fi, protocolo de comunicação Modbus (RTU) de suporte, tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

253

Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 10.000W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima, tensão DC é 1.000Vdc, tensão inicial de 200Vdc, equipados com: 2 seguidores da faixa do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 1 "strings" de entrada para cada MPPT, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" de LED e local operação por conexão APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, monitor remoto via sistema de módulo Wi-Fi, protocolo de comunicação Modbus (RTU) de suporte, tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.001,05. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

254

Inversores monofásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 5.000W e sincronizando com a rede elétrica, trabalhando com tensão máxima, tensão DC é 600Vdc, tensão inicial de 90Vdc, equipados com: 2 seguidores da trilha do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 1 "string" de entrada para cada MPPT, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" de LED e local operação por conexão APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, monitor remoto via sistema de módulo Wi-Fi, tensão de saída nominal em corrente alternada de 220/230 / 240Vac, frequência de 50/60 Hz, fator potência ajustável (0,8 a 1 indutiva ou capacitiva) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

255

Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 12.000W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vdc, partindo tensão de 200Vdc, equipados com: 2 seguidores da faixa do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 2 "strings" de entrada cada, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" LED e operação local por conexão de APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, comunicação via sistema Wi-Fi integrado, protocolo de comunicação Modbus (RTU), tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.345,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

256

Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 15.000W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vdc, partindo tensão de 200Vdc, equipado com: 2 (dois) seguidores da faixa do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 2 "strings" de entrada cada, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" LED e operação local por conexão de APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, comunicação via sistema Wi-Fi integrado, protocolo de comunicação Modbus (RTU), tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7656,47. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

257

Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 22.000W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vdc, partindo tensão de 200Vdc, equipado com: 2 (dois) seguidores da faixa do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 2 "strings" de entrada cada, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" LED e operação local por conexão de APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, comunicação via sistema Wi-Fi integrado, protocolo de comunicação Modbus (RTU), tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

258

Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 30.000W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vdc, partindo tensão de 200Vdc, equipados com: 2 seguidores da faixa do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 3 "strings" de entrada cada, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" LED e operação local por conexão de APP bluetooth, temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, comunicação via sistema Wi-Fi integrado, protocolo de comunicação Modbus (RTU), tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

259

Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 50.000W e sincronizando com a rede da concessionária, a tensão CC máxima é 1.100Vdc, tensão inicial de 250Vdc , equipados com: 4 seguidores do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 3 "strings" de entrada para cada MPPT, sistema de resfriamento ativo (ventiladores de ventilação forçada), grau de proteção IP65, "display" de LED e operação local por conexão de APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, comunicação via sistema Wi-Fi integrado, protocolo de comunicação Modbus (RTU), tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

260

Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica com potência nominal de 125kW, para conversão da tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronização com a rede elétrica em tensão AC nominal de 600V, 50/60Hz, DC máx. A tensão é de 1.500V, equipados com: 1 seguidor da trilha do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 20 "strings" de entrada a cada MPPT, MPPT com eficiência maior que 99,5%; tensão contínua mínima da matriz fotovoltaica de pelo menos 860Vdc; distorção harmônica total máxima inferior a 3% e eficiência máxima do inversor de pelo menos 99%, interruptor de desconexão CC e CA integrado, "display" de 4 LED e operação local por conexão APP Wi-Fi, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

261

Inversores "string" trifásicos para aplicação fotovoltaica com potência nominal de 275kW, para conversão da tensão CC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão CA para alimentação das cargas e sincronização com a rede elétrica na tensão CA nominal de 800V, 50/60Hz, DCmáx., a tensão é de 1.500V, equipados com: 12 seguidor da trilha do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 20 "strings" de entrada a cada MPPT, MPPT com eficiência maior que 99,5%; a saída CA máxima é 275kVA e a corrente CA máxima é 198,5A, distorção harmônica total máxima inferior a 3% e eficiência máxima do inversor de pelo menos 99%. Chave de desconexão CC integrada, "display" de 4 LED e operação local por conexão APP Wi-Fi, operação a faixa de temperatura é de -30 a 60degC, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

262

Inversores do tipo carregador monofásico, topologia com transformador toroidal de baixa frequência, com potência nominal de (entre) 800 a 15.000VA, com uma ou duas saídas CA, uma ou duas entradas CA e uma entrada em CC para banco de baterias de 12, 24 ou 48V, com método de resfriamento por ventilador e temperatura de operação de -40 a 65 graus Celsius; dotados de: proteção anti-ilhamento, curto circuito na saída CA, sobre carga na saída CA, voltagem de bateria alta ou baixa, temperatura alta; ligação automática para uso em fontes ativas CA de 45 a 65Hz; com tecnologia de controle e gerenciamento de potência (Power assist" e "Power Control), ligação embutida por relay para uso em alarmes e ligação automática de geradores a diesel, com outro "relay" remoto liga/desliga, uma entrada para sensor de temperatura de baterias; fornecendo opção para configuração remota do inversor por conexão dissociada com equipamentos de monitoramento com interface de comunicação por cabo UTP e terminal RJ45; atende as normas de segurança EN-IEC60335-1, EN-IEC60335-2-29 IEC62109-1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

263

Inversores fotovoltaicos do tipo "string", conectados à rede com tensão de entrada (CC) de até 1.500V e tensão de saída trifásica nominal de 800V (CA), potência de 160 a 215kW, múltiplos seguidores de máxima potência (MPPT), com proteção CC individualizada por dispositivo interruptor de corrente automático em carga e operação remota, DPS tipo II de integração nas entradas de CC e nas saídas de CA, corrente máxima CA maior do que 150A, eficiência máxima maior do que 99%, fator de potência de 0,8 indutivo a 0,8 capacitivo, monitoramento de corrente residual, comunicação USB, PLC (MBUS), operação na faixa de temperatura de -25 a +60 graus Celsius, umidade relativa 0 a 100%, e grau de proteção IP66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

264

Conversores eletrônicos de frequência para a rede de distribuição de energia em embarcações, com fonte de alimentação com tensão 520VCA (trifásico), frequência de 70Hz, corrente de saída de 43A a 230/400VAC, potência nominal de saída de 36kVA, com painel de controle microprocessado com regulagem de precisão ( < 1%) e baixa distorção harmônica ( < 1%). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

265

Inversores fotovoltaicos "ongrid" para conversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, utilizado em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública de 1 e 2MPPT com duplo estágio de conversão CC/CC para CC/CA contendo 1 e 2 entradas, corrente máxima de entrada de 10A, 20A/10A , 32A/16A , 38A/19A, 34A/17A, 36A/18A , 40A/20A, tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico entre 120VCC e 350VCC, tensão nominal de operação de 90 a 580VCC, potência nominal de 3 à 6kW , com tensão de entrada entre 160 a 480VCC, máxima tensão admitida de até 600VCC, conexão padrão monofásica ou trifásica, com valor nominal até 230VCA, funcionamento operacional entre 180 a 264VCA, frequência de trabalho de 60Hz, podendo variar de 47 a 53Hz / 57.a.63Hz, distorção harmônica total máxima menor que 3,5%, fator de potência podendo ser ajustado de 0,9 capacitivo até 0,9 indutivo, eficiência máxima do inversor entre 97 a 97,4%, com proteções de anti-ilhamento, sobrecorrente máxima 20A a 40A e sobretensão de saída; trabalhando na faixa de temperatura ambiente de -25 até +60 graus Celsius, com nível de emissão de ruídos até 75dBA, sistema de comunicação "Modbus" TCP e RTU (SunSpec), grau de proteção IP65, resfriamento natural ou ventilação forçada, sistema de montagem com suporte de parede vertical ou horizontal e nível de isolamento sem transformador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8504.40.90

266

Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 60.000W e sincronizando com a rede da concessionária, a tensão CC máxima é 1.100Vdc, tensão inicial de 250Vdc , equipado com: 4 (quatro) seguidores do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 3 (três) "strings" de entrada para cada MPPT, sistema de resfriamento ativo (ventiladores de ventilação forçada), grau de proteção IP65, display de LED e operação local por conexão de APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius , interruptor de desconexão CC integrado, comunicação via sistema Wi-Fi integrado, protocolo de comunicação Modbus (RTU), tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8514.90.00

010

Rolos de aço inoxidável 18/8 cr-ni do sistema de movimentação interno (galeria de largura interna de 4,250m), para uso em linhas industriais "float" de alta capacidade para fusão de vidro plano nos processos de recozimento e resfriamento contínuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8543.20.00

036

Geradores de sinais (Encoder incremental óptico rotativo), para medição de posição e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, resolução 1.024 à 5.000pulsos/revolução, eixo em aço, acabamento do cabo PVC, voltagem de operação de 8 à 30VDC, resistência a choque de 1.000 a 3.000m/s2, 6ms e resistência à vibração 100 a 300m/s2, circuito de saída do tipo Push-Pull ou LineDriver. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8543.20.00

037

Transmissores (streamers) IPTV embutidos em chassis, dotados de processador próprio com memória mínima de 4GB DDR3 1333, armazenamento mínimo SSD 30G mSATA SSD, 2x interface de rede Ethernet LAN Gbit / 100 Mbit / 10 Mbit, fonte de alimentação própria, 1x interface de exibição HDMI, 1 x de conexão VGA, no mínimo 2x portas USB 3.0, compatível com sistemas operacionais baseados em Unix, com expansibilidade até 32 sintonizadores de TV, compatível "softwares" para captação, gravação e edição dos conteúdos; codificadores HDMI embutidos em chassis, compatíveis com protocolos UDP/RTP, com no mínimo 1x interface de rede Ethernet RJ45 100M/1Gbps, com pelo menos 8x entradas HDMI para áudio/vídeo com possibilidade de expansão até 16x entradas HDMI para áudio/vídeo, compatível com formato de codificação H.264, compatível com sistemas operacionais baseados em Unix. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8608.00.90

052

Sistemas de porta plataforma compostos por 4 partes estrutura mecânica, sistema de máquina de porta, sistema de controle e de alimentação, estrutura mecânica inclui portas deslizantes motorizadas, painéis fixos, portas de emergência, portas finais de plataforma, caixas superiores e preenchedores de lacunas dotados de máquina de porta com um dispositivo de acionamento e um dispositivo de transmissão, sistema de controle da porta da plataforma composto por painel de controle central (PCC), painel de controle manual (PCM), módulo de controle da porta (MCP), caixa de controle local (LCB), meios de comunicação e interfaces de comunicação e demais equipamentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8608.00.90

053

Trilhos condutores de eletricidade fabricados em aço inoxidável e alumínio (denominado 3/4 trilhos), para alimentação elétrica de trens de monotrilhos, montados nas vigas guias, medindo entre 12 e 15m de comprimento cada trilho, trabalhando em tensão nominal de 750VDC, com resistência de isolamento elétrico de 1.000VAmpere (ou 1.000 Megaohms), capacidade de suportar uma tensão elétrica de 60kV (KV); e impulso de 125kV, compostos por acessórios para montagem na via, sendo suportes de isolamento, seccionadores de isolamento elétrico com suporte de tensão maior que 20kV em toda a extensão da via, transmitindo tensão nominal em corrente contínua de 750V, juntas de expansão, utilizadas para absorver a alteração automática no comprimento do trilho, amortecedores de impacto, âncoras de fixação dos trilhos na via, juntas para conexão dos trilhos elétricos, com corrente nominal entre 3.000 e 4.500A, placas para conexão dos cabos elétricos, sistema de para-raios, composto por trilhos de aterramento e acessórios de instalação, com descarga nominal de 10kA, e corrente residual nominal operando em 2,4kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8701.10.00

001

Tratores agrícolas com eixo único, com duas rodas 6 x 12 polegadas, equipados com motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, horizontais, monocilíndricos, injeção direta, com potência máxima de 16,5HP e cilindrada de 942cc, rotação máxima de 2.200rpm, com partida manual e elétrica, tanque de combustível e farol dianteiro integrados ao motor, tanque com capacidade de 16,8 litros e cárter para 3,2 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo, possuem 6 marchas para frente e 2 marchas reversas, equipados com sistema de aragem de 800mm de largura de trabalho, com ou sem sistema de regulagem de altura de aragem, removível, compostos de uma roda pivotante, tubo de fixação e rosca interna, alavanca de regulagem e banco para o operador, de valor unitário (CIF) não superior a R$6.350,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

8701.10.00

002

Tratores agrícolas com eixo único, com duas rodas 6 x 12 polegadas, equipados com motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, horizontais, monocilíndricos, injeção direta, com potência máxima de 13HP e cilindrada de 638cc, rotação máxima de 2.400rpm, com partida manual, podendo ainda ser equipados com partida elétrica, tanque de combustível e farol dianteiro integrados ao motor, tanque com capacidade de 9 litros e cárter para 1,3 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo, com 6 marchas para frente e 2 marchas reversas, equipados com sistema de aragem de 730mm de largura de trabalho, com ou sem sistema de regulagem de altura de aragem, removível, composto de uma roda pivotante, tubo de fixação e rosca interna, alavanca de regulagem e banco para o operador, de valor unitário (CIF) não superior a R$5.198,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9014.80.10

024

Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção, combinado com tecnologia de alta definição digital para localização de peixes e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 5 ou 7 polegadas, controladas por botão, sem tela "touchscreen", com iluminação por LED, com resolução de 480 x 800 pixels, antena de GPS embutida, 1 entrada e 1 saída NMEA 0183, entrada para cartão de memória tipo micro SD, com sonar tradicional com tecnologia "CHIRP" com potência de transmissão de 500W (RMS), com ou sem tecnologias "DownImaging" (Di) e "SideImaging" (Si). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9014.80.10

025

Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção, combinado com tecnologia de alta definição digital para localização de peixes e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 8 ou 9 ou 10.1 polegadas, controladas por botão, sem tela "touchscreen", com iluminação por LED, com resolução de 1.024 x 600 pixels, antena de GPS embutida, 1 entrada e 1 saída NMEA 0183, entrada para dois cartões de memória tipo micro SD, com sonar tradicional com tecnologia "CHIRP" com potência de transmissão de 1.000W (RMS), com ou sem "DownImaging" (Di) e "SideImaging" (Si). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9014.80.10

026

Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção, combinado com tecnologia de alta definição digital para localização de peixes, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 4,3 polegadas, controladas por botão, sem tela "touchscreen", com iluminação por LED, com resolução de 272 x 480 pixels, com sonar duplo clone, com potência de transmissão de 300W (RMS), frequências de sonar suportadas de 200/455kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9014.80.90

005

Dispositivos para localização submersa, mandatório em embarcações tipo SOLAS, dotadas de equipamento "voyager data recorder" (VDR), em atendimento a resolução da IMO MSC.333(90); frequência de operação de 37,5kHz +- 1kHz; profundidade de operação: 6.096m no máximo; continuidade do pulso: 9ms, com taxa de repetição de 0,9pulsos/s; tempo de funcionamento de 90 dias no mínimo; bateria com validade de 3 anos após instalação, com vida útil de 6 anos; saída acústica inicial de 106N/m² rms de pressão a 1m (160.5dB); saída acústica após 90 dias de 70N/m² rms de pressão a 1m (157.0 dB); temperatura de operação entre -2 e 38 graus Celsius; padrão de irradiação a 80% de esfera. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9014.90.00

001

Cápsulas flutuantes (FFRM) para (VDR), integradas a rádios baliza voltados para uso em embarcações tipo "SOLAS", com a finalidade de localização de náufragos em condições de emergência (EPIRB); frequência de transmissão à 406.037MHz +/-2ppm com potência de saída de 5W +/-2dB; bateria de lítio 7,2V/18A com validade de 5 anos; temperatura de operação de -20 a 55 graus Celsius; tempo de operação de 168 mínimo à -20 graus Celsius; taxa de bips de 400bps; receptor GNSS de 56 canais (GPS/GLONASS/QZSS/SBA); frequência do transmissor de aproximação à 121.500MHz com potência de saída até 100mW; modulação A9, AM "SWEEP TONE" entre 300 e 1.600Hz, com varredura de 700Hz à frequência de 2,5Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9015.80.90

075

Sensores de medição da velocidade e direção do vento (anemômetro) com calibração MEASNET conforme padrão IEC61400-12, utilizáveis em avaliações de recursos eólicos, monitoramento operacional de parques eólicos, para medição da velocidade horizontal do recurso eólico estudos meteorológicos, monitoramento ambiental e em verificação de curva de potência de turbinas, com corpo de alumínio anodizado, com rolamento, interruptor óptico e copos de fibra de carbono de vidro, com conector de 8 pinos para soldagem de cabos de sinal, com faixa de medição da velocidade do vento até 75m/s, com sinal de saída por meio de ondas quadradas com frequência de 1.082Hz a 50m/s e resolução de 0,0459m/s, em acordo aos requisitos do sistema AMA (acompanhamento de medições anemométricas) da EPE (empresa de pesquisa energética brasileira) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9015.80.90

076

Equipamentos para registro de dados de avaliação de recursos eólicos e solares, com suporte interno para bateria de "back up", com tela "display" de LCD com resolução de 64 x 128pixeles, com 5 botões de navegação, com slot para cartão de memória SD removível para mais de 20 anos de dados, com memória interna de emergência para até 100 dias, com modulo GPS interno e "hardware" para 10 canais de frequência, 15 canais analógicos, 10 canais de alimentação a 5 volts, 4 canais de alimentação de 5V pulsante, 3 "buses" para conexão de sensores via RS 485, 1 porta para conexão "Modbus" RS485 e 1 porta de conexão "Modbus" TCP/IP, com conector de alimentação de 5 a 30VDC, testado pelo sistema AMA (acompanhamento de medições anemométricas) da EPE (empresa de pesquisa energética). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.11.00

015

Eletrocardiógrafos portáteis, aquisição simultânea de 12 derivações, tecnologia de interpretação "veritas", seleção e exibição automática dos melhores 10s do sinal de ECG do segmento de aquisição completa, impressora embutida para papel térmico e transmissão "wireless" dos sinais captados em tempo para visualização via módulo de aquisição "wireless", alimentação por bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.11.00

016

Eletrocardiógrafos portáteis com tela ajustável de LCD colorida de 5 polegadas e resolução de 800 x 480pixels que exibe em tempo real as 12 derivações adquiridas, modo de operação manual ou automático, com programa de análise ECAPS12C que permite aquisição simultânea do ECG de 12 derivações de até 24s e análise com aproximadamente 200 achados e 5 categorias de julgamento, podendo também encontrar formas de onda típicas de eletrocardiograma do tipo "Brugada", possibilidade de acessar, revisar e extrair os exames como arquivo PDF via navegador da web, possibilidade de utilizar memória USB externa para armazenamento de resultados, interface USB 1.1 tipo A, e porta LAN, impressora térmica, bateria interna recarregável com autonomia superior à 180min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.11.00

017

Eletrocardiógrafos portáteis com tela ajustável de LCD colorida de 7 polegadas e resolução de 800 x 480pixels que exibe em tempo real as 12 derivações adquiridas, modo de operação manual ou automático, com programa de análise ECAPS12C que permite aquisição simultânea do ECG de 12 derivações de até 24s e análise com aproximadamente 200 achados e 5 categorias de julgamento, podendo também encontrar formas de onda típicas de eletrocardiograma do tipo "Brugada"; podendo ter o programa "SynECi18" que permite a visualização de mais 6 derivações adicionais (V5R, V4R, V3R, V7, V8, V9) utilizando o cabo convencional de 10 vias e sem necessidade de reposicionar os eletrodos, memória interna de 400 resultados de ECG, podendo ser expansível para aproximadamente 3.000resultados (utilizando cartão SD), interface USB 1.1 tipo A, cartão SD e porta LAN, impressora térmica, bateria interna recarregável com autonomia superior à 30min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.11.00

018

Eletrocardiógrafos portáteis com tela de LCD de 4,8 ou 7 polegadas e resolução de 320 x 240pixels ou de 800 x 480pixels, que exibe em tempo real as 12 derivações adquiridas e peso aproximado de até 2.3kg; modo de operação manual ou automático, possui programa de análise ECAPS12C que permite aquisição simultânea do ECG de 12 derivações de até 24s e análise com aproximadamente 200 achados e 5 categorias de julgamento, podendo também encontrar formas de onda típicas de eletrocardiograma do tipo Brugada, memória interna de 40 ou 400resultados de ECG, podendo ser expansível para aproximadamente 3.000resultados (utilizando cartão SD); Interface USB 1.1 tipo A, cartão SD e porta LAN, impressora térmica, bateria interna recarregável com autonomia de 60min ou superior à 120min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.19.80

142

Monitores automáticos de sinais vitais com parâmetros de medição para Spo2, PNI sistólica, diastólica e média, frequência cardíaca, pressão arterial em até 15s, tela "touchscreen" de 7 polegadas (800 x 480), proteção contra água IPX1, seleção de medição pontual ou monitoramento por intervalos e perfis, armazenamento interno de até 400 leituras, conectividade bidirecional com sistema de prontuário eletrônico, calculadora integrada de pontuação para protocolos de alerta precoce da deterioração clínica do paciente, possibilidade de utilização de até 6 protocolos de alerta precoce totalmente personalizados com até 20 campos customizáveis através de scores com pontuação e acionamento imediato do time de resposta rápida, emissão de documentação eletrônica para redução de erros de transcrição, predisposição para leitor de código de barras, alimentação por bateria inteligente, carrinho de transporte de alta resistência e freios nas rodas, manguito reutilizável adulto, equipado com tecnologia de troca rápida de braçadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):

9018.19.80

143

Gravadores digitais de monitoramento para radiodiagnóstico "holter" em 3 canais e 7 derivações disponíveis com visor para pré-visualização do traçado de ECG, com capacidade de gravação por até 7 dias sem necessidade de cartão de memória (utilização de memória sólida), com detecção de espicula de marcapasso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.19.80

144

Transmissores de telemetria de sinais vitais, portáteis, com tela plana "touchscreen" transparente de cristal líquido LCD colorida de 3,2 polegadas com resolução de 480 x 800 pixels e área de visualização de 41,4 × 69mm, dimensões de 69 (L) × 127 (A) × 30 (P) ± 4 mm, autonomia da bateria de 5, 7 ou 24h de acordo com os parâmetros monitorizados, uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, capacidade de revisão de dados de até 72h quando conectado à central de monitorização, oximetria com tecnologia "bluepro" e algoritmo de análise NPi, realiza a monitorização dos seguintes parâmetros: frequência cardíaca (FC), frequência de contração ventricular prematura (VPC/min), nível de segmento ST, intervalo QT corrigido (QTc), taxa média cardíaca utilizada para correção do intervalo QT (QT-HR), duração do intervalo QRS, frequência de pulso (FP), frequência respiratória por impedância (FR), saturação do oxigênio no sangue (SpO2), comunicação wireless e suporte ao protocolo HL7. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.19.80

145

Equipamentos para monitorização não-invasiva e contínua da eletroencefalografia (EEG) - Eletroencefalógrafos, digitais de 32, 64, 128, 192 ou 256 canais para uso com computador tipo "desktop, laptop ou all-in-one", taxa de amostragem de até 10.000Hz, foto estimulador com 3 programas automáticos, unidade de telemetria opcional, de 32 ou 64 canais, revisão dos dados já gravados sem interrupção da aquisição, Impedância de entrada de no mínimo 100 Megaohms, rejeição de modo comum maior que 105dB, Conversor A/D maior ou igual a 16bits, filtro de passa alta entre 0,016 e 159Hz, filtro de passa baixa entre 15 e 300Hz, filtro para eliminação de interferência de ECG, painel de eletrodos com pelo menos 25 entradas monopolares, 7 entradas bipolares, 4 entradas DC, 1 entrada para sensor de saturação de oxigênio e 1 entrada para sensor de capnografia, revisão do exame gravado, "softwares" opcionais de vídeo, detecção de espículas, mapeamento e polissonografia com estagiamento automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.19.90 089 Instrumentais cirúrgicos (Pinças Fenestrada, Maryland e Force Bipolar) de metal e plástico, energia bipolar, capacidade de 10 usos, 12 usos ou 14 usos, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9018.19.90 090 Instrumentais cirúrgicos (Pinças de apreensão Cadiere e ProGrasp) de metal e plástico, energia bipolar, capacidade de 10 usos ou 18 usos, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9018.19.90 091 Instrumentais cirúrgicos (pinças condutoras de agulha) de metal e plástico, com 8mm de diâmetro, capacidade de 10 usos ou 15 usos, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).

9018.50.90

154

Escaneador oculares fotoretinoscópicos portáteis, para triagem de erros refrativos, distância e tamanho pupilares a partir de 3mm de diâmetro e estrabismo, com exibição de dados em tela "touchscreen" de 5 polegadas, avaliação binocular simultânea ou monocular, sinalizador de distanciamento adequado do paciente, funções de visualização, seleção e procura de pacientes em fila de exame, visualização de histórico por paciente por ID, predisposição para conexão sem fio a dispositivos de armazenamento e impressão das informações coletadas, alimentação por bateria, contendo estojo para acondicionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.90.10

063

Bombas volumétricas para infusão intravenosa de líquidos em pacientes adultos, pediátricos e neonatos, com grau de proteção IP34, umidade relativa em operação de 10 a 95% (sem condensação), taxa de fluxo de infusão de 0,1 a 2.000ml/h (incremento mínimo de 0,1ml/h), volume padrão (VTBI) de 0,1 a 9.999ml (incremento mínimo de 0,1ml), taxa KVO de 0,1 a 5ml/h, taxa de purga (não ajustável) de 800ml/h, taxa de "bolus" (automática ou manual) de 0,1 a 2.000ml/h, tensão de 100 a 240V e peso inferior a 1,8kg (sem o grampo da haste), dotadas de monitor com tela de LCD monocromática de 3 polegadas e resolução de 240 X 128pixels; bateria de lítio com duração de até 4 horas; interface RS232, conector de chamada de enfermeiros e conector do sensor de gotejamento; 4 níveis de alarme da pressão de oclusão em 150, 300, 525 e 900mmHg; volume do alarme geral da bomba ajustável de 1 a 8níveis; biblioteca com capacidade para até 40medicamentos; memória interna com capacidade para armazenar até 1.500registros; modos de infusão disponíveis: classificação, peso corporal, tempo e sequencial; função de liberação automática de pressão (Antibolus); detecção de bolha de ar em 6 níveis ajustáveis (20, 50, 100, 250, 500 e 800microlitros), e com ou sem comunicação via Wi-Fi com protocolo IEEE 802.11b/g/n. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.90.10

064

Injetores de contraste de alta pressão para exames de hemodinâmica para seringas de 150ml, limite de pressão de 300 a 1.200psi com taxa de vazão de 0,1 a 50ml/s, com armazenamento até 100protocolos com até 8 fases diferentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.90.10

065

Injetores de contraste para ressonância magnética, com dupla seringa de injeção de contraste e solução salina, taxa de injeção de 0,1 a 10ml/s, até 100 programas de injeção que podem ser armazenados, suportam até 8 fases de combinação diferentes de injeção, capacidade da seringa de 65ml, limites de pressão programável de até 350psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.90.10

066

Injetores de contraste para tomografia computadorizada com única cabeça de injeção, velocidade de injeção de 0,1 a 10ml/s, até 100 programas de injeção que podem ser armazenados, suportam até 8 fases de combinação diferentes de injeção, volume de injeção de 0 a 200ml, e pressão programável de até 350PSI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9018.90.10

067

Injetores de contraste para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção contraste e salina, velocidade de injeção de 0,1 a 10ml/s, pressão programável de até 350psi, até 100programas de injeção que podem ser armazenados, suportam até 8 fases de combinação diferentes de injeção, volume de injeção de 0 a 200ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9019.20.10

040

Ventiladores pulmonares, portáteis, para pacientes neonatais e adultos, com compressor interno, fonte de gás de 50psi e misturador interno em concentrações de O2 de 21 a 100%, com 2 baterias recarregáveis, 7 a 11h de operação contínua, capacidade de ventilação menor para prematuros e maiores para adultos, com inclusão de modos não invasivos, munido de acessórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9019.20.10 041 Umidificadores respiratórios para uso hospitalar ou domiciliar, para fornecimento de gases respiratórios aquecidos e umidificados a pacientes adultos ou pediátricos com capacidade de respiração espontânea, contendo gerador de fluxo integrado, analisador de oxigênio integrado, alto fluxo de até 60L/min, desempenho de umidade máxima maior que 33mg/L a 37 graus Celsius, temperatura máxima do gás fornecido de 43 graus Celsius, tempo de aquecimento de 10min a 31 graus Celsius até 30min a 37 graus Celsius, indicador de falhas funcionais com alarmes sonoros e visuais e "display" digital, com ou sem câmara de umidificação lavável com capacidade de 560ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).

9022.14.19

046

Aparelhos portáteis para radiografia geral, para uso veterinário, dotados de gerador de raio-X de 5,6kW, faixa de mA de 10 até 100mA, e tempo de 2ms até 4.000ms e modo de operação continua com carga intermitente, contendo colimador manual e capacidade de aquecimento do tubo de 42kHU, faixa de kV de 40 até 125kV com ânodo fixo, tela sensível ao toque, menu funcional APR set, exposição no modo de energia dupla: bateria e CA, alavanca em forma de U e interruptor de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9022.14.19

047

Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens por raios-X em procedimentos diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos, denominados arco cirúrgico, dotados de: estação móvel de visualização contendo monitor de exames com ou sem "touchscreen", monitor de referência, computador e console; coluna do arco cirúrgico em "C" contendo intensificador de imagens de modo triplo de 9 ou 12 polegadas, câmera CCD, tanque de raios-X com tubo de raios X de ânodo giratório e gerador de raios-X monobloco de 15kW, colimador, console com visor, interruptor manual e pedal; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, unidade gravadora de DVD, interface de comunicação, expansão de memória para armazenamento de imagens, processamento vascular, controle remoto, dispositivo de mira a laser, espaçador de pele, porta-cassete removível, estação de trabalho para acessar as imagens pré-operatórias, rotação expandida de até 135 graus, modo intensificado para pacientes obesos e monitor da coluna. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9022.14.19

048

Aparelhos móveis de aquisição de imagens por raios-X em procedimentos de diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos denominado de arco cirúrgico, dotado de: arco móvel em "c" com angulação de 115 graus (+90 e -25 graus), movimento de altura motorizado de 490mm, movimento longitudinal de 200mm, rotação de +180 a -180 graus, espaço livre no "c-arm" de 766mm, profundidade do "c-arm" de 610mm; intensificador de imagem de modo triplo com diâmetro de 9 polegadas ou com diâmetro de 12 polegadas; colimador; tanque de raios X monobloco com tubo de raios X e ânodo giratório, tensão nominal de 120kV e gerenciamento ativo de calor; câmera CCD com resolução de 1K2; console de LCD sensível ao toque de controle de fluoroscopia e exposição; gerador de raio X controlado por microprocessador de alta frequência monobloco de 78,125kHz; estação de visualização móvel com 2 monitores LCD coloridos de 19 polegadas com ou sem "touchscreen" para exibição de imagens de exames e de referência; unidade de processamento de dados com capacidade de armazenar até 140.000 imagens; interruptor manual e de pedal; podendo conter ou não: interface DICOM/IHE, controle remoto, dispositivos de mira laser, espaçador de pele, rotação expandida, impressora, processamento de imagens vasculares e/ou cardíacas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9022.14.19

049

Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos de diagnósticos, intervencionistas e cirúrgicos denominado de arco cirúrgico, dotado de: arco móvel em "c" com angulação de 140 graus (+90 e -50 graus), movimento de altura motorizado de 490mm, movimento longitudinal de 200mm, rotação de +200 a -200 graus, espaço livre no "c-arm" de 770mm, profundidade do "c-arm" de 730mm; tela sensível ao toque na coluna do arco; detector plano de silício amorfo "trixell" com dimensões de 26 x 26cm ou com dimensões de 21 x 21cm; colimador; tanque de raios X monobloco com tubo de raios X e ânodo giratório, tensão nominal de 120kV e gerenciamento ativo de calor; gerador de raio-X com frequência de 80kHz; estação de visualização móvel com 2 monitores LCD coloridos de 19 polegadas com ou sem touchscreen para exibição de imagens de exames e de referência; unidade de processamento de dados com capacidade de armazenar até 140.000 imagens; interruptor manual e de pedal; podendo conter ou não: interface DICOM/IHE, controle remoto, dispositivos de mira laser, espaçador de pele, impressora, processamento de imagens vasculares e/ou cardíacas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9022.14.19

050

Aparelhos de raios-X fixo do tipo coluna fixa a mesa/piso ou piso, próprios para a aquisição de imagens radiográficas para diagnóstico médico, dispondo de 1 ou 2 tubos de raio-X (conforme o modelo) com anodo giratório; painel de comando; colimador manual ou automático; com gerador de raios-X microprocessado, de alta frequência igual ou maior que 45kHz, com tensão variável de 40 a 150kV em passos de 1kV, com corrente variável de 10 a 500mA em 35 passos ou mais, capacidade de memorização de mais de 240 programas anatômicos; com disparador manual ou pelo painel de controle; com mesa de exames, com tampo com dimensões igual ou maior que 810 x 2.350mm, com deslocamento longitudinal maior que 100cm, capacidade de carga de 200kg ou mais e "bucky" da mesa com gaveta para cassetes com filme de até 35 x 43cm ou um detector (FPD) de até 43 x 43cm, podendo ainda conter ou não: "bucky" mural com gaveta para cassetes com filme de até 35 x 43cm ou um detector (FPD) de até 43 x 43cm; um ou mais detector(es) de painel plano (FPD) com ou sem fio, com matriz ativa igual ou maior que 2.800 x 2.192pixels, com cintilador de Iodeto de Césio ou de Gadolínio; kit(s) de montagem de FPD; grade(s) antidifusora(s); faixa(s) compressora(s); suporte(s) para as mãos; unidade de cálculo de dose de radiação; medidor de dose de radiação; conjunto para controle automático de exposição (AEC); unidade de comunicação com sistema de radiografia digital; transformador de tensão; arrancador de anodo; disparador de mão; estabilizador de tensão; carregador de baterias com ou sem bateria(s); interface de comunicação; unidade de controle; "software" de comunicação com o gerador; "software" de controle; estação de aquisição (desktop ou laptop); monitor(es); fonte de alimentação; teclado; mouse; cabos; "nobreak". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9022.90.19

003

Aparelhos de localização espacial de tumores e nódulos na mama em 3 dimensões por estereotaxia visando a realização de biópsia mamária para ser acoplado ao mamógrafo digimamo, compostos por: sistema de localização 3d, modulo eletrônico, kit de calibração, sistema de compressão, bandeja de compressão de mama, modulo controle manual e suporte de agulha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9022.90.91 001 "Kits" de substituição de módulo de detecção de raio-X, utilizados em equipamento de tomografia computadorizada, com módulo, ferramentas e cabo de interconexão, o módulo é composto por unidade de detecção e conversão analógico digital, placa de circuito impresso contendo módulo controlador de matriz de portas programáveis em campo e memória não volátil de 64Mbits e frequência de operação 104MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 002 Impressoras a laser para filmes de tecnologia foto-termográfica para imagens de diagnósticos, destinadas especificamente para impressão a seco de filmes e utilizadas em aparelhos de diagnóstico médico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 003 Colimadores radiológicos manuais para acoplamento em equipamentos de raios-X de até 150kV, com lâmpada para simulação do campo irradiado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 004 Chassis para placas de fósforo utilizadas nos equipamentos de radiografia computadorizada (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 005 Detectores para sistema de radiologia digital (DR) com sensor de silício amorfo de 14bits ou superior, com ou sem baterias e carregadores de bateria, denominado Detector Plano (FPD). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 006 Sistemas para radiografia digital (DR) para adaptação em aparelhos de raios-X fixos ou móveis, compostos por detector com sensor de silício amorfo, com ou sem baterias e carregadores de bateria, console de operação formado por monitor e máquina automática para processamento de dados ou simplesmente por "tablet" e "software" específico para identificação de pacientes, processamento, armazenamento e envio de imagens, com profundidade de 14bits ou superior, roteadores digitais, com cabos e interface e com ou sem cabos disparadores de raios-X, apresentados com ou sem estojo portátil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 007 Fontes de raio-X de alta energia, para instalações fixas e móveis, com console de controle com tela "touch screen", gabinete modulador, cabos de ligação, refrigerador de água de 13kW de potência com controle de temperatura e faixa de operação entre -40 a +55ºC, mangueiras, módulo acelerador de elétrons refrigerado a água de 15kW de potência e unidade de refrigeração para geração de feixe de raios-X. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 008 Módulos detectores de raios X dotados de placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, fotodiodos e cintiladores sólidos, sendo analógica ou digital; dimensão do pixel entre 0,2 e 9,2mm e número de pixels entre 16 e 256 canais, para dupla, única, baixa ou alta energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 009 Fontes de raios-X de baixa energia para sistemas fixos e móveis de inspeção não intrusiva de volumes por raios X, com potência consumida entre 20 e 7.000W, tensão de alimentação entre 85 e 264VAC ou 24VDC, tensão nominal de saída entre 10 e 300kV, corrente nominal de saída entre 0 e 500mA, dotadas de fonte e/ou gerador de alta tensão, tubo de raios X e módulo de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 010 Módulos de aquisição de dados para sistemas de detecção de raios-X, dotados por placa de circuito impresso e componentes eletrônicos para a leitura e processamento dos dados provenientes do módulo detector de raios X, com interfaces de comunicação USB, Ethernet, fibra óptica, frame "grabber", RS485 ou interface câmera link, entre 2 e 5 canais, com tensão de alimentação entre 4,9V e 30VDC ou 110VAC em 50Hz e 240VAC em 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 011 Sistemas de raios-X de alta energia, do tipo acelerador de elétrons circular compacto "Betatron", para sistemas fixos e móveis de inspeção não-intrusiva de cargas, com tensão de alimentação entre 110 e 380VAC, energia nominal entre 2 e 9Mev, dotados de: radiador de refrigeração, fonte de alimentação, conversor de pulso e unidade de interface. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 012 Painéis detectores planos para radiologia digital com transferência de imagem via cabo ou wireless, sensor de silício amorfo de 14bits ou superior, range de energia de 40 a 150kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 013 Detectores para sistema de radiologia digital (DR) com cintilador de Gadolínio (GOS) ou Cesio (Csl), de 14 bits ou superior, quantidade de pixels igual ou superior a 2.500 x 2.300. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 014 Estações de trabalho e sistemas de planejamento de tratamento para radioterapia e radiocirurgia estereotática conformal de lesões tumorais em diferentes sítios anatômicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 015 Mesas de equipamento de tomografia computadorizada com capacidade de carga de 306kg, dotadas de pistão hidráulico, motores de passo, fonte de tensão contínua de 24V para alimentação de módulos eletrônicos de controle de altura e deslocamento longitudinal, tensão de alimentação de entrada de 127V, potenciômetros sensores de posição, tampo de fibra de carbono e tampas de acabamento de fibra de vidro e plástico PVC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 016 Tampos superiores de mesa plana de posicionamento de paciente em equipamento de tomografia computadorizada volumétrica fabricada em fibra de carbono e espuma com revestimento na superfície superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 017 Kit's de acabamento frontal de console de controle e comando de equipamento de tomografia computadorizada dotados de partes plásticas injetadas, partes metálicas estampadas e parafusos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 018 Placas de circuito impresso de fibra de vidro (FR4), possuindo a superfície com 2 faces, repleta de trilhas condutoras e componentes SMD soldados na placa; contém 2 canais de interface serial de alta velocidade entre o DAS (Data Acquisition System) e o computador da console, sendo utilizada no modelo de tomografia computadorizada; possui a função principal de armazenar os dados de imagem captadas pelo detector do "gantry" da tomografia computadorizada, obtidos durante o disparo de raio-X no exame clínico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 019 Conjuntos de suporte de cabeça em plano coronal para equipamento de tomografia computadorizada; com aproximadamente 10,5 x 3,6cm, sendo fabricado com material não metálico, contendo inserto dotados de éster de espuma poliuretana e acabamento por meio de revestimento de elastômero sintético policloropreno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 020 Mesas de equipamento de tomografia computadorizada dotadas de partes estruturais em liga metálica com tampas de blindagem eletromagnética, tampas plásticas de acabamento, pistão e motores elétricos, trilhos, perfis metálicos e rolamentos; possui placas de circuito impresso de controle e automação da mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 021 Tampas de acabamento e proteção utilizadas em equipamento de tomografia computadorizada, fabricadas com liga metálica, dotadas de proteção anticorrosiva e produzidas de acordo com as diretivas ROHS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 022 Sistemas de detecção de raio-X e geração de imagem, próprios para aparelhos portáteis ou fixos para emissão de raio-X em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, dotados de: placa detectora plana, sem fio, baseada em cintilador de oxissulfeto de gadolínio acoplado à matriz TFT com tecnologia de silício amorfo com afastamento pixel de 140micrômetros, área ativa de aproximadamente 358,4 x 430,08mm, matriz ativa de 2.560 x 3.072pixels; unidade de controle (sincronização); carregador de bateria com 3(três) baterias; alça de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 023 Sensores radiométricos para medição de grandezas físicas de líquidos e sólidos sem contato, capazes de detectar a densidade, nível e peso sem contato com o produto através do tubo ou da parede do reservatório, com reprodutibilidade de +/-0,1% com - 20 a + 60ºC, dotados de cintilador em iodeto de sódio (Nal) ou Polivinil Tolueno (PVT), entrada analógica de 40 a 20mA passiva com carga interna de 250W, saída de corrente de 4 a 20mA/HART ativa ou passiva com carga máxima de 500W consumo máximo de potência e 8W/10VA, com saída de transistor NPN (livre de potencial) com qualificação SIL, SIL 2 ou SIL 3 (opcional) com tensão de serviço de 18 a 32VDC/100 a 240VAC, 50/60Hz, construídos com aço inoxidável ISO 1.4301 com grau de proteção IP66/IP67 com conexão de 3 prensa cabos, 1x M20, 2x M16. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 024 Conjuntos de anéis deslizantes, "slip ring", com canais de interface de conexão de potência de até 600V e com canais de sinais de comando e/ou de dados, para sistemas rotacionais de alta velocidade de até 300rpm, podendo conter escovas de potência e/ou de sinais, lubrificante dos contatos, para aparelho de tomografia computadorizada CT ou PET/CT. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 025 Sistemas de radiografia digital (CR), de alta resolução para adaptação em equipamentos de raio X fixos ou móveis, compostos por: "scaner" e placas de fosforo (chassis) de tamanhos diversos, conexão de operação para computador de processamento de dados para geração de imagens no padrão DICOM 3.0, DICOM "Worklist" para listagem de pacientes, armazenamento, processamento de imagens, visualização, impressão e transmissão dos arquivos com possibilidade de conversão para o outros tipos de arquivos de imagens; qualidade para apresentação de imagens com resolução de 16 bits, para tonalidades de cinza, com velocidade de aquisição média superior a 30cassetes/h ou 78s/cassete ,tempo de acesso da imagem inferior a 45s após a leitura; potência de consumo superior a 23W em "stand by" e 1.610W em regime de trabalho normal; acompanhado por cabos, conectores e suporte de mesa ou parede. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 026 Painéis detectores digitais planos com sensor de silício amorfo (a-Si) combinado com cintilador de óxissulfito de gadolínio (GOS), para geração de imagens estáticas de 14 Bits e próprios para equipamentos de raios X digitais compactos, alimentados em baixa tensão de 12V, com consumo médio de 20W, área de detecção aproximada de 35 x 43cm2, resolução máxima de 1.918 x 2.365 pontos de imagem (pixel) e tamanho de pixel de 182 x 182 micrometros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 027 Tubos aceleradores de partículas, que atuam como local de passagem para partículas destinadas a serem aceleradas e transformadas em radiação de "photons" ou raios X, operando em uma tensão de funcionamento de 22.000V (22KV) e saída de energia de 6MV (milhões de elétron-volts), sendo compostos por uma seção aceleradora (cilindro) moldada em cobre, em peça única, contendo um canhão emissor de elétrons na parte superior, um alvo (target) de tungstênio na parte inferior, além de uma entrada para radio frequência em seção retangular, uma bomba de vácuo montada na seção central e tubos de resfriamento a água, destinados a serem utilizados exclusivamente em equipamentos médicos de radioterapia, conhecidos como "aceleradores lineares de partículas". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 028 Câmaras de Ionização constituídas por uma placa de cobre encapsulada em invólucro cilíndrico de liga de aço inoxidável, polarizadas por uma tensão de -500VDC, com pressurização de 2PSI a Ar CGA Tipo 1 Grau E, taxa de vazamento de 1x10-7CC/s a 6PSI, dimensões de 2cm de altura e espessura e 20cm de diâmetro em um ambiente preenchido por gás ionizante comprimido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 029 Dispositivos de emissão de elétrons, denominados como canhões emissores de elétrons, sendo válvulas triodo, constituídas por um filamento em formato espiralado montado em um corpo de aço e borracha e formato cilíndrico, catodo e anodo (eletrodo), além de também possuir uma grade que possibilita variar a quantidade de elétrons emitidos, permitindo variar a gama de energias emitidas pela máquina, ativados por uma tensão de CC - Corrente Contínua "DC - Direct Current" de aproximadamente 5,3V e excitados por alta tensão de até 25.000V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 030 Módulos controladores microprocessados do sistema do colimador de multi lâminas (MLC), que consistem em uma caixa metálica de alumínio, contendo internamente conectores, leds e placa controladora digital de circuitos impressa (microprocessada), com dimensões de 28 x 28 x 6cm, tensão de entrada de 110VAC, tensões de operação de 12 ou 24VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 031 Placas metálicas de estabilização e proteção, para reposição em ferramentas de perfilagem baseadas na pulsação rápida e na ativação neutrônica térmica (PFTNA) utilizadas em operações de poços de petróleo, fabricadas de aço inoxidável, revestidos em camadas de aço inconel e carboneto de tungstênio, com comprimento entre 39,8 e 44 polegadas, altura entre 1,632 e 1,808 polegadas, largura de 5 polegadas, com furos para instalação de múltiplos parafusos, pinos para trava e anéis de retenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 032 Módulos de estereotaxia com cálculo tridimensional para posicionamento de guia de agulhas de biopsia, utilizados em equipamento de mamografia digital, com medição externa de 354,80 ±0,5mm, cursor de compressão maior que 103mm; visibilidade de 140 x 70mm.
9022.90.91 033 Detectores digitais nas dimensões de 31 x 31cm e 1.536 x 1.536 pixels, contendo uma matriz bidimensional de transistores e fotodiodos, incluindo um dispositivo de resfriamento exclusivo, utilizados como primeira cadeia de formação de imagens em equipamentos de sistemas guiados por imagem intervencionista. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 034 Controladores aplicados em equipamentos de tomografia, módulo analógico para digital, compostos por módulo analógico-digital, memória não-volátil em série e sensores térmicos em "interface" de frequência com Clock de entrada 80MHz, "duty cycle" 50%, tamanho total de memória de 165,888 bits e IO máximo usuário 182 pinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 035 Conjuntos do tubo de Raios X com tensão nominal de 76kV de anódico a catódico, filtração permanente de 2,9mm Al/76kV e potência anódica de entrada nominal de 228W, utilizados em equipamentos para performance de exames por raios-X. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 036 Consoles de computador em pequena escala controlados por um computador principal com tempo de reconhecimento de 35fps e matriz de imagem menor que 512 x 512pixels utilizados em equipamento de tomografia computadorizada, composto por computador principal, "interface" do operador e pacote de resfriamento, incluindo filtro de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 037 Conjuntos de modificação do sistema de distribuição de água do pórtico (gantry) presentes nos aceleradores lineares de alta energia, compostos pelos seguintes itens: juntas rotatórias em aço contendo comprimento de 114,86mm e diâmetro de 81,28mm, mangueiras de 1 polegada em borracha, filtro químico em material polipropileno e conjuntos de encanamento em cobre com suporte de entrada e saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 038 Colimadores motorizados para colimação do raio-X, de uso específico em mamografia, radiação máxima de fuga 4ma em 70kvp, sem filtro acoplado, protocolo de comunicação do tipo CAN, alimentação 24vdc, com campo iluminado do tipo LED de alto brilho e campo irradiado 24 x 30cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 039 Colimadores motorizados para colimação de raio-X, de uso específico em arco cirúrgico, radiação máxima de fuga 4mA em 125kvp, dotado de seleção de filtro acoplado para até 3 opções, protocolo de comunicação do tipo CAN, alimentação 24vdc, com campo irradiado quadrado até 35 x 35cm, sem iluminação, flange de metal fixa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 040 Painéis detectores planos, com tecnologia de silício amorfo, 16-bit, Pixel Pitch(micrometro)100 e proteção IP55, próprios para aparelhos de radiografia diagnóstica geral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 041 Detectores de tela plana estática, sem fio, usado para radiografia geral, com receptor em silício amorfo com TFT, dotado de matriz ativa entre 2.304 x 2.800 e 3.072 x 7.072 pixels com espaçamento do pixel entre 139 e 150 micrometros, cintilado por Iodeto de Césio (CsI), alimentado por bateria recarregável e fonte de energia DC de 24V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 042 Conjuntos "AERODR" próprios para digitalização radiográfica, compostos por carregador de bateria interna do painel, com potência monofásica 110/220V/ 50-60Hz de frequência rede, com conector customizado para o painel e ponto de acesso para a rede "wireless" de comunicação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 043 Detectores digitais de tela plana para sistemas de raios-X, denominados "flat panel" detector (FPD), com área de pixel de até 43 x 43cm, pixels de 139 micron destinados para montagem permanente em conjuntos radiológicos, acompanhados ou não de baterias e carregadores de baterias e conversor analógico digital de 16bits e faixa de energia de 40 até 150kVp. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 044 Painéis detectores planos para mamografia digital e tomossíntese mamária, com cintilador de Selênio Amorfo (a-Se), 16 bits ou superior, tamanho do pixel de 85mícrons, matriz da imagem de 2.816 x 3.584 ou superior, tamanho 24 x 30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9022.90.91 045 Painéis detectores planos, com tecnologia de silício amorfo, 16-bits, próprios para aparelhos de radiografia diagnóstica geral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

9027.10.00

203

Combinações de máquinas para coleta e análise contínua de gás gerado em processo de calcinação da produção de clínquer, compostas de: sonda de coleta de gás com camisa de resfriamento hidráulico e comprimento de inserção de 2.000mm, capaz de suportar temperaturas de até 1.400 graus Celsius, dispositivo para limpeza da sonda através de ar comprimido, sistema de amostragem patenteado de tubo único, capaz de suportar temperatura máxima de 1.400 graus Celsius e carga máxima de poeira de 2.000g/m³, filtro de amostra para partículas, gabinete de condicionamento e resfriamento de gás, gabinete de comando do analisador de gás com painel de toque HMI 6" e suporte a comunicação através de protocolo ethernet, analisador de gás para medição de CO, SO2, NO e O2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9027.10.00

204

Analisadores de gases para medição de oxigênio ou oxigênio e dióxido de carbono em embalagens, dotados de: sensor infravermelho de feixe duplo para medição de dióxido de carbono (quando aplicável), sensor eletroquímico ou zircônia para medição de oxigênio; tempo de amostra igual ou superior a 5s, com tela de 5 polegadas, conexões: USB, Ethernet e RS232, podendo ou não conter: impressora, "software" para coleta de dados, seringa retrátil e leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9027.10.00

205

Equipamentos analisadores e medidores de gases de oxigênio e/ou dióxido de carbono, dotados de: sensor de zircônia para medição de oxigênio (quando aplicável) com faixa de medição de 0 a 100% e sensor infravermelho de feixe duplo com temperatura controlada para medição de dióxido de carbono (quando aplicável) com faixa de medição de 0 a 100%, conexões: RS232C, LAN 10/100 Mbit (Modbus TCP), USB, sinal de saída: lógica 24 VDC, com tela "touchscreen", com ou sem kit de proteção IP45 e "software" para coleta de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9027.50.90

179

Equipamentos para ensaios acelerados de degradação de materiais por lâmpadas de Xenon com irradiação para reproduzir o espectro da radiação solar (UV, luz visível e infravermelho), temperatura e umidade em materiais diversos, com duas ou três lâmpadas de Xenon de 2.200W cada, resfriadas a ar, montadas verticalmente no centro de carrossel rotativo de amostras com capacidade para 28 ou 38 amostras de 45mm de largura por 135mm de comprimento, com controle automático de irradiância em malha fechada com valor máximo de 0,96W/m² em 340nm com "filtro luz de dia" e/ou 120W/m² em 300-400nm com "filtro luz do dia", permite o uso de filtros ópticos (Daylight, Xenochrome 300, Xenochrome 320, TM) para simular variações na distribuição espectral de energia simulando ambientes distintos, com ou sem dispositivo de aspersão de água para criar choque térmico de chuva e erosão mecânica nas amostras, com sistema de geração e controle de umidade relativa do ar por umidificador ultrassônico de baixíssimo consumo de água, com reservatório integrado de capacidade de mais de 50 litros para água de umidificação e aspersão, bomba de água e sensores de nível para abastecimento automático ou não, com interface-operador-máquina com tela colorida sensível ao toque e controle e ajuste em vários idiomas (português, espanhol, inglês, alemão, chinês, francês, holandês, italiano, turco, japonês, coreano, polonês, checo, húngaro, russo), métodos de testes internacionais pré-carregados e espaço para personalizar até 10 métodos de teste, saída de dados por RS232 e cartão de memória, interface ethernet de comunicação, painel negro, de 40 a 100 graus Celsius, permite compensação automática de temperatura do ar e umidade relativa, com ou sem resfriador de ar, em função de variações das condições ambientais do laboratório, com ajuste de irradiância, temperatura de painel negro, temperatura do ar e umidade relativa em faixas de tolerância ajustáveis para sinalização de alerta ou parada de teste - faixa de tolerância de irradiância ajustável em incrementos de ±0,01W/m² em 340 (ou 420nm) e 1W/m² em 300-400nm, incrementos de temperatura de ±1 grau Celsius e umidade relativa de ±5%, possui sensores calibrados ISO17025, com controle que permite a programação e operação remota do equipamento por computador PC, não fornecido, com envio de e-mails automáticos para casos específicos, possui dispositivos de segurança nas portas da câmara e de acesso a lâmpadas de Xenon interconectados com o sistema elétrico geral, com recurso de auto ligamento automático se desejável após restabelecimento de queda de força elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9027.80.20

064

Espectrômetros de massas híbrido, do tipo quadrupolar com análise de tempo de voo (q-tof), com faixa de massa de 10 a 2.000m/z no quadrupolo e m/z 10 a 40.000 no analisador de tempo de voo, taxa máxima de aquisição 100Hz, resolução de 30.000 (fwhm), podendo receber fluxos de cromatógrafos líquidos de 1mL/min a 2ml/min, com ionização por "eletrospray" (esi), com analisadores de massas por filtros hiperbólicos de molibdênio, com lentes de entrada e saída, cela de colisão multipolar de ultra alta velocidade, detector do tipo placa de microcanais (mcp), dispondo de uma bomba mecânica externa, uma turbo molecular de tripla entrada e uma simples, para a produção de vácuo interna; utilizando ar seco e nitrogênio para ionização e argônio como gás de colisão, possuindo sistema de calibração automática, apresentado como uma unidade funcional, para ser acoplado e um cromatógrafo líquido, para a análise de produtos químicos e materiais diversos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

543

Sistemas de contagem automático de partículas; faixa de medição de óleo de 1,5 a 100micrometros; fluxo de calibração de 30ml/min; concentração máxima de partículas de 25.000partículas/ml; tempo aproximado de processamento da amostra 3 a 4min; precisão de ±2% na coleta de volume de amostra; diluição automática de amostras com volume final de até 30ml; copos de amostra com capacidade máxima de 32ml; contagem de partículas de acordo com as normas ISO 4406:1999 e SAE 4059. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

544

Espectrômetros de emissão óptica de plasma acoplado indutivamente controlados por "software"; faixa de comprimento de onda de 175 a 777 nanômetros; tempo de leitura de aproximadamente 3s; para medições na faixa de UV (menor que 200 nanômetros) a óptica tem a possibilidade de ser purgada com argônio ou nitrogênio; modo de espera com economia de argônio; parâmetros de medição podem ser editados; sistema de excitação com frequência de 27,12MHz e potência de 0,7 a 1,7kW; ignição automática de plasma; gerador de 27MHz para potência de plasma constante; pode ou não ser equipado com as interfaces de plasma radial (SOP) ou axial (EOP); resfriamento de água (EOP) com taxa de fluxo de 1,5 até 2,5L/min, pressão da água de 1 até 5bar e temperatura de entrada de 5 até 25 graus Celsius; escape de plasma (EOP) de 80 até 120m³/h e (SOP) de 100 até 140m³/h; gerador maior ou igual a 250m³/h; detector CCD para determinação de concentração em PPB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

545

Equipamentos detectores de vazamento de gás dióxido de carbono em embalagens com atmosfera modificada, dotados de: sensor infravermelho não dispersível (NDIR) de feixe único para detecção de dióxido de carbono, conexões: USB e LAN RJ45, com tela "touchscreen", vácuo na câmara: igual ou inferior a 800mbar, voltagem: 115 ou 230VAC ou bivolt (100 - 264VAC), com geração de vácuo por meio de bomba integrada ou por ejetor de vácuo por Venturi, podendo ou não conter conexão de mangueira de pressão de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):

9030.39.90

059

Equipamentos com dupla função de medição de corrente residual e de fuga (RCM) com detecção de falhas para proteção de instalações elétricas certificação DGUV V3 e a segunda função de medição e análise de qualidade de energia elétrica com aplicações em correntes alternadas (CA) e correntes contínuas (CC) com memória de massa de até 256Mb, frequência de escaneamento 25,6kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9030.39.90

060

Equipamentos para teste elétrico através de pontas de teste móveis para testar placas de circuito impresso não montadas" e detectar curtos-circuitos, ligações interrompidas e semi interrompidas, com pontos de solda de mínimo 89 mícrons, por meio de pontas de teste móveis, que se movimentam mecanicamente através de eixos cartesianos X e Y com resolução de 15 mícrons, na área vertical de teste sendo comandados pela leitura de programa de "software", carregado no computador da máquina que determina as extremidades das ligações elétricas de uma placa de circuito impresso aplicando medida de resistência de 0,1 a 35mOhms, à resolução de 1 microOhm, tensão ajustável de 20 a 500V e uma corrente elétrica também ajustável de 5 a 200mA a uma velocidade mínima de 3.000pontos/min, monitorados através de duas câmeras que buscam o ponto zero das coordenadas e auxiliam na busca dos defeitos encontrados, registro do histórico do teste em tela do computador com opção de impressão por impressora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.49.90

504

Máquinas automáticas para a inspeção de recipientes de vidro (ampolas, frascos-ampolas e carpules) com capacidades de 1 a 30ml, contendo produtos farmacêuticos líquidos, com velocidade de verificação máxima de 400recipientes/min(variável conforme características e dimensões dos recipientes), controlador lógico programável (CLP), sistema de alimentação e descarga de recipientes, módulo de rotulagem para impressão de dados variáveis e aplicação dos rótulos nos recipientes, rejeição automática de recipientes não conformes, estações para diferentes inspeções visuais com câmeras fixas e sensores (partículas no produto, nível de envase, presença dos dados impressos, presença do rótulo, inspeção 360 graus da superfície do recipiente, fechamento e demais inspeções correlacionadas), com módulo para detecção de microfissuras por alta voltagem (leak-test), atendendo ao CFR 21 part 11 com trilha de auditoria.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.49.90

505

Analisadores ópticos para análise da qualidade da recravação de tampas metálicas de latas de alimentos, cervejas e bebidas em geral, com tecnologia baseada no princípio do processamento dimensional de imagem através de câmera de alta definição, com leitura das medições e resultados apresentados em tela com 1 clique por medição, aplicados em laboratórios das indústrias de bebidas e alimentos enlatados em geral, com precisão de medição de 0,01 a 0,001mm com variação de 3 a 20 micrometros, permitindo a medição e análise de latas de dimensões variadas, dotados de computador industrial de controle integrado com portas de comunicação para RS232, USB, HDMI e rede de internet e sistema operacional integrado, com câmera de alta definição com aproximação/foco de 60x e plataforma de suporte da amostra para inspeção detalhada da espessura e profundidade da recravação e inspeção complementar da altura da lata, controlados por "software" de controle com sistema de classificação e avaliação de erros com filtros de segurança, com acessórios normais para o processo de análise da qualidade da recravação como monitor com tela de 15 polegadas tipo TFT (Transistor de Película Fina), medidores complementares e acessórios para calibração com precisão de 0,01 a 0,001mm, preparadores de amostras, fonte de alimentação ininterrupta (UPS Nobreak), mini teclado, mouse, cabos e caixa de ferramentas essenciais, com ou sem fonte de alimentação ininterrupta (UPS Nobreak) de 230V, impressora a laser de 230V com comunicação por "software" para impressão de resultados exportados e pedal industrial de acionamento de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.49.90

506

Analisadores ópticos para análise da qualidade da recravação de tampas metálicas de latas de alimentos, cervejas e bebidas em geral, com tecnologia baseada no princípio do processamento dimensional de imagem através de câmera de alta definição, com leitura das medições e resultados apresentados em tela com 1 clique por medição, aplicados em laboratórios das indústrias de bebidas e alimentos enlatados em geral, com precisão de medição de 0,01 a 0,001mm com variação de 3 a 4 micrometros, permitindo a medição e análise de latas de dimensões variadas, dotados de computador industrial de controle integrado com comunicação Ethernet e sistema operacional integrado, com câmera de alta definição com aproximação/foco de 60x, plataforma de suporte da amostra para inspeção detalhada da costura da lata com conexão USB e monitor com tela de 15 polegadas tipo TFT (Transistor de Película Fina) integrados no computador industrial, com operação "plug and play", controlados por "software" de controle com sistema de classificação e avaliação de erros críticos com filtros de segurança de valores incomuns, com capacidade de exportação de relatórios de análises para impressoras a laser e base de dados de histórico de medições, com acessórios normais para o processo de análise da qualidade da recravação como, cartão de memória C-Fast, medidores complementares e acessórios para calibração com precisão de 0,01 a 0,001mm, preparadores de amostras, mini teclado, mouse, cabos e caixa de ferramentas essenciais, com ou sem fonte de alimentação ininterrupta (UPS Nobreak) de 230V, impressora a laser de 230V com comunicação por "software" para impressão de resultados exportados e pedal industrial de acionamento de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.80.12

041

Equipamentos para medida de rugosidade em superfícies, dotados de dispositivo de fixação, sensor de medição, e apalpador para leitura, montado sobre mesa de movimentação; com comprimento de deslocamento de até 25,4mm; velocidade de deslocamento de 0,1 ou 0,5mm/s; desvio de deslocamento de 0,2 micrometros / 20mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.80.20

236

Equipamentos para medição tridimensional intrabucal colorido com tecnologia "Phase-shifting optical triangulation" e projeção por LED azul, com precisão in vitro melhor que 3,2 (±0,49) micrometros em coroa unitária e gravação digital das características topográficas (scanner intraoral). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.80.30

001

Metros padrão tipo escala flexível com gravação de pólos magnéticos positivo e negativo, para identificação de posicionamento via sensores de leitura magnética para medição de deslocamento linear ou angular, possibilitando o processamento de dados em tempo real, com precisão entre 10 a 1.000 (mícrons), medindo 10 ou 20mm de largura, espessura até 2,5mm, resistente a poeira, cavaco e umidade, fixação por fita adesiva do tipo dupla face, utilizados para automatização de máquinas e equipamentos industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.80.99

119

Equipamentos de medição por sensor capacitivo do porcentual de teor de água (umidade) no produto fabricado pela indústria de papel e celulose (o papel), com "software" de gerenciamento para controlar 1 ou até 8 sensores para um mesmo sistema, com os devidos cabos, painel de controle e suporte para montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.80.99

120

Máquinas automáticas para inspeção de soluções, suspensões, emulsões, bem como produtos à base de óleo ou liofilizados contidos em ampolas, cartuchos e frascos para injetáveis de até 100ml, garantindo a integridade do recipiente e esterilidade do produto, realizando a inspeção de partículas no produto e para defeitos cosméticos no recipiente, através de sistemas de visão de até 6 (seis) câmeras por carrossel, sendo câmeras de varredura área e em linha, de acordo com requisitos de inspeção, análise de alta tensão ou "headspace" baseado em oxigênio HSA O2, com capacidade máxima de inspeção de até 24.000recipientes/h, com 30 a 60 posições servo-conduzidas no carrossel, capazes de processar recipientes com diâmetro maior ou igual a 52mm, equipadas com alimentação, inspeção e saída realizada automaticamente, com função de detectar defeitos como: produto ausente, enchimento excessivo/insuficiente, partículas, rachaduras, arranhões e sujeira no recipiente, defeitos de fechamento, qualidade do selo, geometria da ponta da ampola, partículas pesadas no inferior do recipiente, bem como partículas em movimento, como vidro, fibras, metal e fragmentos de revestimento, equipada com transporte a vácuo para manuseio suave do produto, bomba de vácuo para redução do consumo de ar, movimento contínuo, sem elementos óticos em movimento, como câmeras ou luzes, através de espelho oscilante central que se move em sincronização com o transporte dos recipientes, sistema de iluminação opcional para reduzir falsas rejeições por bolhas de ar, com reinspeção automática, com interface homem-máquina(IHM) e controlador lógico programável(CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.80.99

121

Monitores de vibração estrutural digitais para turbinas eólicas, utilizados para monitoramento de baixas frequências estruturais e vibrações sismicas; tensão de entrada de 24VDC +/-10%, corrente elétrica máxima de 1A; com saída analógica de corrente de 4 a 20mA (canal 1, 2, 3 e 4); dotados de 4 relés para saída de alarmes (relé 4 fixado para SSD banda 11) e 1 relé para saída de erro no sistema; possuem portas de comunicação RS232-Modbus; comprimento de 260mm (sem cabos), largura de 135mm, altura de 75mm; dotados de 3 acelerômetros, para os eixos X, Y e Z; com sensibilidade de entrada de 30mV/m/s² e largura de banda de 0 a 200Hz; temperatura de operação de -30 a 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.80.99

122

Monitores de vibração estrutural digitais para turbinas eólicas, com tensão de operação de 24Vdc +/-10%; corrente elétrica nominal de 1A; corrente elétrica de irrupção de 3A; conexões de comunicação: 2x fêmea M12 código D; conexão de potência: macho M12 código A (4 pinos compátiveis); interface de detecção de extrema vibração: conector "Binder" 693 série RD24 de 4 polos; porta de comunicação: micro USB; protocolo de comunicação: PROFINET; taxa de transferência de comunicação: 100Mb/s; sensibilidade de entrada mínima: 30mV/m/s²; largura de banda de entrada: 0 a 200Hz; dimensões máximas da unidade de monitoramento: 135 x 260 x 75mm (C x L x A), dimensões máximas do sensor: 60 x 60 x 60mm; temperatura de operação: -30 a 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9031.80.99

123

Multisensores eletrônicos para operarem em fundo de poço de petróleo no monitoramento das seguintes variáveis: pressão e temperatura do poço, temperatura e vibração do motor e corrente de fuga do sistema elétrico de bombeamento submerso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).

9402.90.10

005

Mesas cirúrgicas eletromecânicas, com controle remoto (com ou sem fio), elevação/descida do tampo, "trendelemburg" +30 graus e "trendelemburg" reverso -35 graus, inclinação lateral direita e esquerda, tecla de segurança que nivela o tampo da mesa automaticamente (posição zero), movimento do segmento do dorso (elevação e descida) +80/-40 graus, movimento do segmento das pernas (elevação e descida) +90/-95 graus, travamento do deslocamento longitudinal do tampo, com bateria que permite sua utilização na falta de energia elétrica (aproximadamente 80 movimentos), sistema de emergência, movimento de flexão e reflexão do tampo, projetadas exclusivamente para suportar pacientes de peso máximo de 250, 400 e 450kg durante as cirurgias, podendo também serem utilizadas para diagnósticos e munidas dos acessórios ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 167 DE 24/02/2021).


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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8407.90.00  035  Motores de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás (gás natural, biogás, gás especial), com 12 cilindros em "V", com potência em um ponto dentro do intervalo de 480 a 580kW, com rotação máxima de 1.800rpm, com turbo compressor, com ou sem sistema de controle, com ou sem sistema de ignição, com ou sem sistema de refrigeração, cilindrada de 25.8L, diâmetro 132mm x curso 157mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8408.90.90  088  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 2 cilindros verticais, válvulas diretas, com diâmetro de pistão 67mm, curso do pistão de 68mm, potência nominal de até 4,9kW, rotação de 1.800rpm, e cilindrada de 0,479L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.29.00  030  Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, com deslocamento fixo para acionamento em circuitos abertos ou fechados, vazão máxima intermitente de 69 a 169L/min e contínua de 63 a 154L/min, velocidade de trabalho máxima intermitente de até 14.000rpm e contínua de 12.800rpm, deslocamento volumétrico de 4,9 a 19cm³/rev, torque máximo de 350Nm, pressão nominal de trabalho máxima intermitente de 420bar e contínua de 350bar, utilizados em sistemas industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.80  020  Conjuntos rotores em aço tratado termicamente com tempera e revenimento, compostos de roletes, peça de alojamento dos roletes e rotor com dimensões de 92,1mm de diâmetro e 15,95mm de espessura, comportam eixos de ligação com 12 estrias, próprios para motores hidráulicos do tipo orbital com sentido de giro bidirecional e deslocamento fixo de 36 a 392cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  017  Carcaças em ferro fundido cinzento G3000 com dimensões aproximadas de 113,5mm de comprimento, 122,9mm de largura e 114,3mm de espessura, próprias para motores hidráulicos orbitais com sentido de giro bidirecional (horário e anti-horário) e deslocamento fixo de 36 a 392 cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  018  Carcaças em ferro fundido cinzento G3000 com dimensões aproximadas de 83,3mm de comprimento, 127,3mm de largura e 95,3mm de espessura, próprias para motores hidráulicos orbitais com sentido de giro bidirecional (horário e anti-horário) e dotados de deslocamento fixo de 36 a 392cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  019  Conjuntos de comutadores em aço baixo carbono (máximo de 0,15%C) e outros elementos de liga (máximo de 0,35%F, 0,40%S, 0,10%Si e Mn entre 0,25 e 0,60%), compostos por comutador com diâmetro de 47,7mm e espessura de 8,1mm e anel comutador com diâmetro de 121,9mm e espessura de 8,1mm, próprios para motores hidráulicos do tipo orbital com sentido de giro bidirecional e deslocamento fixo de 140 a 958cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  020  Conjuntos rotores em aço tratado termicamente com tempera e revenimento, compostos de roletes, peça de alojamento dos roletes e rotor com dimensões de 92,1mm de diâmetro e 12,80mm de espessura, comportam eixos de ligação com 12 estrias, próprios para motores hidráulicos do tipo orbital com sentido de giro bidirecional e deslocamento fixo de 36 a 392cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  021  "Manifolds" em aço baixo carbo no 1018, com diâmetro de 92,1mm e espessura de 16,62mm, próprios para motores hidráulicos do tipo orbital com sentido de giro bidirecional e deslocamento fixo de 36 a 392cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  022  Placas de distribuição em aço, com diâmetro de 92,1mm e espessura de 16,62mm, próprias para motores hidráulicos do tipo orbital com sentido de giro bidirecional e deslocamento fixo de 140 a 958cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  023  Placas de pressão em aço médio carbono, com diâmetro de 125,98mm e espessura de 12,47mm, próprias para motores hidráulicos do tipo orbital com sentido de giro bidirecional (horário e anti-horário) e deslocamento fixo de 140 a 958cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  024  Placas de pressão em aço médio carbono, com diâmetro de 92,1mm e espessura de 8,75mm, próprias para motores hidráulicos do tipo orbital com sentido de giro bidirecional (horário e anti-horário) e deslocamento fixo de 36 a 392cm³/rev, utilizados para aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8412.90.90  025  Tampas no formato circular em ferro fundido cinzento G3000, com diâmetro de 92,1mm e espessura de 16,62mm, próprias para motores hidráulicos do tipo orbital com sentido de giro bidirecional (horário e anti-horário) e deslocamento fixo de 140 a 958cm³/rev, utilizados em aplicações mobil ou industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.19.00  011  Máquinas de bombeamento líquidos (tinta) modular, uso industrial, com distribuidor único por líquido, limpeza automática do sistema a vácuo, com capacidade de 12 até 48 posições, acompanhado de "software" para gerenciamento de dispositivos múltiplo fluídos (tintas), controladores eletrônicos, tela de operação sensível ao toque, conexão à internet (RJ45), balança de precisão, válvula de precisão antigotejamento e partes e peças para devida montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8413.50.90 083 Equipamentos dosadores de líquidos LGE (Líquido Gerador de Espuma) para utilização em sistemas de extinção e combate a incêndios, com vazões de líquidos máxima 500L/min a 6.000L/min, temperatura de operação de - 50 a 5 graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 16bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.60.11  028  Bombas de engrenagem do sistema hidráulico para empilhadeiras à combustão; vazão de 31,5ml/revolução; pressão de trabalho 20,6MPa; pressão máxima 24,5MPa a 3.000rpm; temperatura de trabalho -10 a 80 graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 374,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.60.19  020  Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de palhetas, de fluxo variável com compensador incorporado para controlar automaticamente o ajuste do deslocamento da bomba, deslocamento volumétrico de 8 a 22cm³/rev, pressão máxima de trabalho de 70bar, vazão de 6,4 a 39,6L/min, rotação máxima 1.800rpm, temperatura de trabalho de -25 a 70 graus Celsius, utilizadas em aplicações industriais, dispositivos e ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.60.19  021  Unidades bombeadoras volumétrica compacta com mecanismo de engrenagem, à serem equipadas em unidades abastecedoras de combustíveis líquidos, com corpo, cabeçote e tampas constituídos em alumínio, próprias para bombeamento de combustíveis líquidos por sucção, dotadas de filtro com malha de aço inox (lavável) posicionado na entrada para permitir a limpeza sem causar derramamento de combustível no "SUMP", câmara integrada para separação e eliminação de ar e gases dotada de válvula anti-transbordamento, com vazão máxima 90lpm, temperatura de operação compreendida entre -40 a +55 graus Celsius e pressão máxima de trabalho 2,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.70.10  056  Motobombas centrifugas submersas solares e respectivo painel inversor de frequência, diâmetro de até 150mm, potência do motor de até 5HP, tensão contínua de até 150V, diâmetro de recalque de até 3 polegadas, rotores centrífugos fechados, vazão máxima de até 40m³/h, pressão máxima de até 200mca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.81.00  067  Motobombas do sistema hidráulico de transpaleteiras elétricas autopropulsadas, assistidas por um motor elétrico de 24V com 2,2kW de potência; pressão de 90 a 250bar; vazão de 7 a 15L/m, com altura total de 404,7mm, altura do reservatório de 180mm, diâmetro do reservatório de 127,8mm e distância de fixação na máquina de 95mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.91.90  081  Corpos intermediários em ferro fundido cinzento G3000 com dimensões aproximadas de 149,4mm de comprimento, 152,4mm de largura e 73,1mm de espessura, próprios para bombas hidráulicas rotativas de engrenagem que trabalham em sistemas hidráulicos de circuito aberto e fechado, com sentido de giro bidirecional (horário e anti-horário) e deslocamento fixo de 44,3 a 147,5cm³/rev. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8413.91.90  082  Corpos de engrenagem em ferro fundido cinzento G3000 com dimensões aproximadas de 158,8mm de comprimento, 184mm de largura e 769,85mm de espessura, próprios para bombas hidráulicas rotativas de engrenagem que trabalham em sistemas hidráulicos de circuito aberto e fechado, com sentido de giro bidirecional (horário e anti-horário) e deslocamento fixo de 44,3 a 147,5cm³/rev. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8414.80.31  004  Blocos de compressores alternativos de oxigênio, compostos de 3 cilindros e 3 estágios, com vedação dos pistões e furos dos cilindros através de anéis de compressão, com capacidade de 2.146Nm³/h em condição normal (0 Grau Celsius, 1atm, 0%RH), pressão de sucção de 1,28bar(a), pressão de descarga de 18,33bar(a), potência consumida de 303kW e rotação de 608rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8414.80.90  027  Máquinas para remoção e recuperação de óleo utilizado no processo de frituras de batatas pré-fritas com capacidade de 30t/h, através de fluxo de ar composta de ciclones duplos de aço inoxidável, 112kW, volume de ar equivalente a 30.000CFM (pés cúbicos por minuto), 2 válvulas rotativas com 6 polegadas de diâmetro, rotor em aço inoxidável com bordas em cromo duro vazão de 2 pés cúbicos por rotação, 2 ventiladores com motor de potência igual a 112kW, vazão nominal de 30.000 CFM, 2 coletores de ar para o retorno, 2 coletores de sucção instalados na correia e tanque, tubulação com altura máxima de até 8,26m para recolhimento e recuperação do óleo, agitador das panelas de recolhimento e ciclone de entrada com atuação pneumática e manual das válvulas, correia transportadora com design sanitário, dimensões de 3.048mm (C) x 2.807mm (L) com trama de aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8416.20.10  004  Queimadores de gás de incineração térmica, desenvolvidos para purificação do ar e eliminação de odores a serem instalados em estufa de secagem de folha de flandres, dotados de sistema de incineração com um volume total de ar de 10.000nm³/h; sistema de combustão para regulação do ar de exaustão tendo como parte principal trocador de calor de ar fresco pré-isolado com uma capacidade de 250kW; regulador de pressão de gás; gabinete de controle baseado em PLC, incluindo gerenciamento de fluxo de ar para reduzir o volume de ar de exaustão e a temperatura da câmara de combustão durante tempo de espera; volume total de ar de exaustão conduzido sobre o telhado de aproximadamente 5.000nm³/h, com máximo de carga de solvente no ar de exaustão 80kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8416.20.10  005  Unidades funcionais, construídas em aço inoxidável para queima de gases gerados no processo de fabricação de papel e/ou polpa de celulose em caldeira de recuperação, alimentadas por "gncc" de 1.045 a 2.865nm³/h (gás não condensável concentrado) e "gncd" 81.000nm3/h (gás não condensável diluído), sendo: 6 ejetores a vapor para o "gncc"; 6 separadores horizontais de partículas por arrastamento (gncc); 6 pinos de ruptura; 12 corta chamas; 1 queimador de "gncc" com capacidade 3MW para a caldeira de recuperação química; 1 queimador para a caldeira de biomassa; um "flare" com capacidade total de 7MW para descarte em emergência com queimador; um ventilador de ar de combustão para o "flare" de descarte em emergência; 1 separador horizontal de partículas por arrastamento (gncd); 1 aquecedor de gncd; 1 ventilador especial para impulsionar o "gncd". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8417.10.10  004  Unidades funcionais para solidificação de alumínio líquido, compostas de: forno de fusão de 35t de capacidade de alumínio líquido, retangular, com dimensões internas de 6.400 x 4.500 x 2.450mm, basculante, com limpeza e carregamento frontal, com 2 queimadores regenerativos à gás natural ou GLP (gás liquefeito de petróleo) de 4.500kW cada queimador, com capacidade máxima de 1.150 graus Celsius de temperatura interna e capacidade de fusão de até 6t/h, e forno de espera de 30t de capacidade de alumínio líquido, retangular, com dimensões internas de 5.300 x 4.315 x 1.800mm, basculante, com limpeza e carregamento frontal com 2 queimadores à gás natural ou GLP (gás liquefeito de petróleo) de 1.000kW cada queimador, cilindros hidráulicos para basculamento como uma única unidade hidráulica e calha de transferência de metal líquido entre os fornos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8418.69.99  080  Resfriadores de contracorrente em aço inox de pellets de 2,5 à 10mm com capacidade de 9t/h, superfície de resfriamento: 5,7m² com quadro de suporte, funil de saída, dispositivo de ajuste da grade inferior para regular a quantidade de descarga, janela de descarga deslizante, indicadores de nível, caixa de resfriamento com porta e painel de vidro de segurança, incluindo ciclone para separação de finos, válvula rotativa de descarte de finos e ventilador radial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8418.69.99  081  Congeladores industriais em forma de túnel para congelamento de batatas pré-fritas, com capacidade de congelamento de 33t/h, com dimensões externas de 68,8m (C), x 6,7m (L), 6,1m (A), com temperatura de entrada do produto +95 graus Celsius, temperatura de saída do produto -18 graus Celsius, temperatura de evaporação -32 graus Celsius, com capacidade frigorifica de 3.843kW, painel de isolamento em aço inoxidável soldado, esteira transportadora do produto em aço inoxidável medindo 3m de largura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8419.50.90  022  Trocadores de calor por água, fabricados em alumínio, com vida útil maior que 20 anos, preparados para receber uma mistura líquida de 48% de água destilada e 52% de Etileno Glicol, preparado para entrada de água em temperaturas entre -40 e +60 graus Celsius, com capacidade de dissipação maior 5.000W (área 250 x 89mm), suporta pressão máxima de trabalho de 10bar, com fluxo nominal de 33L/min, para utilização e montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8419.89.30  005  Máquinas para torrefação de café pré-torrado com capacidade de torra de 250g/ciclo de duração de até 10min, equipadas com câmara de vidro para circulação de ar quente, controles em tela "touchscreen" e bocal de 4 polegadas de diâmetro para saída de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8419.89.99  307  Máquinas automáticas para resfriamento contínuo de massas para macarrão instantâneo através de ventilação forçada, capacidade de 2.016kg/h, dotadas de esteira transportadora de massa em inox 304 com 2 insufladores, 1 exaustor e um painel de controle com PLC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 330.020,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8421.11.90 002 Separadores centrífugos para separação ou clarificação contínuas próprios para a produção de peróxido de hidrogênio, com alimentação através de sistema fechado, realizando separação de duas fases liquidas com rotação máxima de 8.200rpm, composto por: motor elétrico trifásico potência de 4 a 22kW, e transmissão por correia plana, Tambor de parede fixa com jogo de pratos e bombas centrípetas incorporadas em ambas as fases de centrifugação, garantindo saída sob pressão para os líquidos nas fases pesada e leve, sistema de alimentação "softstream" que permite a distribuição adequada e suave do produto no equipamento já em rotação minimizando tensões de cisalhamento e danos ao produto, todas as partes em contato com o produto fabricadas em liga especial de aço inoxidável duplex de alta resistência a corrosão, sistema à prova de explosão com sistema de inertização com nitrogênio composto de painel de válvulas, tanque de selagem e automação necessária, acionado por painel de botoeiras (anti explosão) conectado a painéis MCC e PLC acondicionados em sala de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8421.21.00  199  Filtros de ar para resíduos de café pré-torrado com dutos de conexão ao torrador, 2 unidades de células coletoras eletrostáticas e 1 compartimento com filtro de carvão ativado para COV a ser trocado a cada 100kg de café torrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8421.29.90  169  Módulos para tratamento de águas e efluentes, constituídos de estrutura e conexões de ar em aço inoxidável, membranas de fibras ocas densas de silicone polidimetilsiloxano (PDMS) com área de superfície de 1.452m², que operam com pressão transmembrana máxima de 0,45bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8421.29.90  170  Módulos para tratamento de águas e efluentes, constituídos de estrutura e conexões de ar em aço inoxidável, membranas de fibras ocas densas de silicone polidimetilsiloxano (PDMS) com área de superfície de 2.200m², que operam com pressão transmembrana máxima de 0,45bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8421.39.90  167  Unidades de serviço com sistema automático de desidratação de gás durante a operação com sensor de presença de gás SF6 por infravermelho e sistema duplo de segurança SIL2 PLd, capaz de reduzir o teor de umidade dos equipamentos isolados a gás SF6, montado sobre rodízios de borracha sólida e freios de estacionamento com fonte de alimentação alternada de 190 à 400Vac, 3- fases 50/60Hz, com faixa de pressão admissível de entrada/saída de até 11bar absoluto, com 4 conexões traseiras no padrão DN8, uma mangueira acoplada, dotado de interface para o usuário operável através de tela sensível ao toque de 7 polegadas com botão seletor de funções e interface USB; com tanque de armazenamento de gás com capacidade de 15L; pode ou não conter módulo GSM para transmissão de dados para dispositivos móveis; com ou sem modulo de segurança de monitoramento de densidade de gás; com compressores de fluxo de gás SF6 de 4,4m³/h @ 50Hz ou 5,3m³/h @ 60Hz; com compressor de vácuo de SF6 3,6m³/h @ 50Hz ou 4,3m³/h @ 60Hz; com bomba de vácuo de 6m³/h @ 50Hz ou 7,2m³/h @ 60Hz; com sistema de filtragem composto de: peneira molecular, óxido de alumínio, filtro de partícula de 1micrometro, absorção de sólidos, umidade (2 unidades com capacidade de absorção de 75g) e produtos de decomposição (capaz de filtrar os gases HF, SO2, SOF2, SO2F2, SF4 se forem originados no processo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8421.39.90  168  Combinações de máquinas para depurar gás metano à uma concentração mínima de 96,5% de pureza, automatizadas e controladas por CLP (controlador lógico programável), compostas de: sistema de compressão e desidratação do gás bruto com compressor de parafuso com motor de 450kW, bloco do compressor, trocador de calor e filtro separador com drenagem do condensado; sistema de vácuo com 3 bombas com motores de 37,3kW cada; 12 vasos purificadores de fluxo contínuo, controlados por 2 válvulas rotativas de baixa fricção; conjuntos de válvulas operacionais, inversores de frequência, instrumentos de controle e segurança, tubulações, cabos e painéis elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8421.39.90  169  Conjuntos elementos de folga anelar (ag - "annular gap"), com controle de pressão do topo de 0,5 a 3,5bar, área de "gasflow" aproximada de 0,025 a 0,382m2, vazão de gás de 150.000 a 280.000nm³/h, curso de 300 a 600mm, dureza maior que 1.200hv, próprios para depuração de gases em alto forno, cada conjunto, consistindo de: 1 parte superior, com venturi exterior, cone interno, haste guia superior e feixe de desmontagem; 1 parte média, com hastes de apoio; 1 parte inferior, com conjunto de porta gaxeta, para a ligação à unidade de acionamento (não incluída). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8421.39.90  170  Captadores e separadores de pó gerado no processo de fabricação de fertilizantes orgânicos, utilizando o princípio de separação centrífuga com cortina de água para saturação de poeira, com fluxo volumétrico de ar máximo maior ou igual a 13m³/s, com 1 ou mais cones de separação de partículas de pó, com unidade de captação, filtragem e recirculação da água, eficiência de filtragem do ar de 95%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8421.39.90  171  Equipamentos isoladores modulares automatizados e integrados para envase de produtos estéreis farmacêuticos, com sistema de descontaminação através de vaporização de peróxido de hidrogênio (H2O2) e sistema composto por filtros que garantem fluxo de ar unidirecional para modo de produção em ambiente asséptico para operação de acordo com os requisitos de boa prática de fabricação (BPF) grau A (EU) e ISO classe 5, equipamento dotado de portas com fechamento hermético e juntas pneumáticas e luvas para acesso operacional dentro da câmara durante as operações; presença de porta de transferência de materiais estéreis e saída de resíduos; teste de estanqueidade automático com de pressurização de até 250Pa; operação sob pressão positiva de até 60 ±5Pa; contador de partículas e amostrador de ar integrados; controle lógico programável (PLC) e sistema de controle automatizado com IHM (tela de toque), projetado para operação ergonômica de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.30.10  111  Máquinas automáticas, tipo monobloco, sincronizadas pelo CLP (controlador logico programado), para encher e tampar garrafas de vinhos e espumantes de altura e diâmetros diversos, equipados com estrelas e caracóis de transferência; dotado de torre da enchedora rotativa isobárica com 30 bicos, carrossel de enchimento com válvula, com dispositivo de pré-evacuação do ar das garrafas, com sistema de auto nivelamento, uma torre tapadora automática para fechar com rolhas, uma torre amarradora de gaiolas de espumantes, com sistema automático de orientação e alimentação de rolhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.30.21  101  Combinações de máquinas para envase de produtos alimentícios, lácteos e nutracêuticos em pó, em sacos/bags multicamadas com atmosfera modificada - MAP (modified atmosfere packing), trabalhando com sacos/bags de 25kg e precisão de envase de 10g e acabamento de alto nível de sanitariedade, compostas de: equipamento de envase automático de sacos/bags com sistema de dosagem, lança de deareação. esteira de saída de sacos, sistema de limpeza da borda do saco, sistema preparação da boca do saco, seladora do saco e vedação a quente com transportador de sacos/bags tipo esteira, girador de sacos/bags, totalmente controlado por CLP acondicionado em uma central de controle de motores - CCM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.30.29  856  Máquinas encapsuladoras rotativas automáticas para o enchimento e fechamento de cápsulas de gelatinas dura com produtos farmacêuticos em pó, "pelletes", e outros, com capacidade máxima de produção de 50.000cápsulas/h (variável em função das características do produto), para tamanhos de cápsulas F1 e F3, dotadas de: estações automáticas de alimentação das cápsulas vazias por sistema de vácuo, abertura das cápsulas, enchimento das cápsulas, fechamento das cápsulas, sistema de dosagem e pesagem de 100% das cápsulas de precisão, controlador lógico programável (CLP) com IHM (interface homem máquina), desempoeirador de cápsulas e detector de metais para as cápsulas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.30.29  857  Combinações de máquinas para o envase asséptico de produtos farmacêuticos injetáveis em frascos-ampolas de vidro de formatos variados, com capacidade máxima de 7.200unid/h compostas de: lavadora linear com 10 estações de lavagem compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água de recirculação e água para injetáveis, túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5, mesa de alimentação, envasadora com enchimento por 2 bombas peristálticas, com nitrogenação e 100% de controle em processo com células de carga, com estação para colocação de tampa de borracha, esteira de transporte, mesa rotativa para acúmulo dos frascos-ampolas, recravadora para aplicação de selos de alumínio, incluindo RABs com luvas e fluxos laminares nas áreas de envase e recrave, regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha através de CLPs e IHMs. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.30.29  858  Máquinas automáticas para envase estéril e fechamento de seringas de plástico e vidro, com capacidade máxima de 800seringas/min, para seringas com diâmetro de 16 a 58mm, dotadas de estações de envase podendo ser através de bombas de pistões rotativos comandadas por servomotor, sistema de dosagem de fluxo de massa, sistema de dosagem tempo/pressão, sistema de envase por indução magnética ou bombas peristálticas, dotadas de mecanismo semiautomático para abertura de sacos externos de bandejas estéreis de seringas, através de dispositivo protegido de corte automático para os sacos com unidade de fluxo laminar, mecanismo de abertura final de bandejas estéreis através de aquecimento, movimentação, transporte, envase e fechamento contínuo e automático de seringas agrupadas e previamente esterilizadas, com interface homem-máquina (IHM) com computador industrial e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.30.29  859  Máquinas automáticas para envasar, selar e tampar potes com creme, com volumes entre 25 e 100ml, com velocidade máxima nominal de 160potes/min, dotadas de: esteira de alimentação e esteira de transporte de retorno dos suporte vazio de produto; módulo de carregamento e posicionamento dos potes vazios com robô de 2 garras de 8 pinças e sistema de sopro/vácuo, com estrela para separação dos potes, sistema para verificação e rejeito dos potes danificados e esteira de alimentação dos potes vazios; módulo de envase com unidade de dosagem e unidade redundante para troca rápida, com sistema de elevação dos potes, cabeçote de envase de até 8 bicos de fechamento pneumático, com transportador de corrente com 32 posições e transportador de transferência para a estação de envase e retorno, comcontrole de aferição do módulo de dosagem; sistema de alimentação e posicionamento do selo de alumínio com corte por punção, cinemática com 2 eixos e cabeçote com 4 ferramentas de sucção para colocar o selo sobre o pote, com sistemas de: alinhamento do selo e aquecimento para pontos de selagem com 4 unidades de pinça, com sistema de troca rápida das bobinas com selos; sistema de selagem por condutividade com cabeçote de 4 ferramentas de selagem, com sistema de movimentação pneumático, selagem controlada por pressão, temperatura e tempo; estação de posicionamento e fechamento das tampas com esteira para alimentação e classificação das tampas, cabeçote de 4 ferramentas rotativas motorizadas com duplo controle e controle pneumático para o rosqueamento, com sensores de luz bifurcada, sistema de rejeito com transportador e local de armazenamento para os potes com tampas mal fechadas; módulo de transferência com robô, com cabeçote com 4 ferramentas para pegar os potes prontos e colocar os potes rejeitados no transportador de rejeitos e os potes aceitáveis no transportador de saída; controlador de peso para os potes com célula de carga e velocidade de operação de 160potes/min, com transportador linear; controlada por CLP, com 6 carrinhos para troca de bobinas e dispositivos específicos, com sistema de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.40.90  970  Máquinas embaladoras de pacotes de ração animal de 0,500g até 3kg em uma embalagem individual, com posicionamento vertical, com capacidade de 600sacos/h, com abertura do saco com sistema de movimentação alto/baixo dos sacos, com magazine para sacos vazios, com sistema de agregação de sacos, com sistema de descarga de pacotes em um saco, com sistema de tirar o ar, com sistema de movimento saco cheio, com sistema de fechamento de sacos através de barras de selagem de impulso, com empurrador de saco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.40.90  971  Máquinas enfardadeiras de sacos de ração animal, com filme termo retrátil, automáticas, com velocidade máxima de 3.600sacos/h, com esteira de alimentação modular motorizada, com bloqueio do produto, com mesa de apoio de formação do fardo, com grupo de presa da parte superior do produto com escovas reguláveis na altura, desenrolamento bobina filme inferior e superior motorizado, com barra de solda quente pneumática ou motorizada, para cortar e soldar o filme prensa pneumática de contenção do produto, esteira de transporte do túnel com velocidade regulada pelo inverter, túnel de termo retração, dispositivo de esfriamento dos fardos, controlado por um painel elétrico com controlador lógico programável (PLC) e painel de controle, dispositivo de capotamento do fardo, com esteira de saída do fardo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8422.40.90  972  Máquinas paletizadoras automáticas dotadas de alimentador de paletes vazios, corpo central e paletizador robótico; utilizando robô para manipulação dos sacos cheios e elevador compactador de camadas; com sistema de ensaque automático; com sistema de costura automático; com sistema de paletização automático; com capacidade de produção de até 750sacos/h e de paletização de 1.500sacos/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.318.888,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8423.30.19  014  Dosadores gravimétricos de perda de peso para dosagem de ingredientes sólidos em pó ou em grãos, com capacidade de dosagem de até 145.000dm³/h e precisão de dosagem com desvio inferior a 0,5%, para alimentação contínua ou em batelada do processo de mistura de ração para animais domésticos, compostos por; corpo em aço inox; quadro de pesagem com célula de carga analógica ou digital com compensação de tara; tubo de rosca com válvula pneumática de fechamento automático; rosca dosadora; moega com agitador rotativo de eixo horizontal; válvula alimentadora com acionamento pneumático com suporte; junta flexível em poliuretano injetada sem emendas; descarregador vibratório em aço inox com moto vibrador; painel de controle montado na estrutura com módulo de controle gravimétrico, microprocessado, inteligente, autônomo e inversor de frequência para controle de velocidade da rosca dosadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8423.30.19  015  Dosadores gravimétricos de perda de peso para dosagem de ingredientes sólidos em pó ou em grãos, com capacidade de dosagem de até 25.925dm3/h e precisão de dosagem com desvio inferior a 0,5%, para alimentação contínua ou em batelada do processo de mistura de ração para animais domésticos, compostos por; corpo em aço inox; plataforma de pesagem com célula de carga analógica ou digital; tubo de rosca com válvula pneumática de fechamento automático; rosca dosadora; moega interna de paredes flexíveis em poliuretano com duplo-massageador externo para agitação sem contato com o material; válvula alimentadora com acionamento pneumático com suporte; junta flexível em poliuretano injetada sem emendas; descarregador vibratório em aço inox com moto vibrador; painel de controle montado na plataforma com módulo de controle gravimétrico, microprocessado, inteligente, autônomo e inversor de frequência para controle de velocidade da rosca dosadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8423.30.19  016  Dosadores gravimétricos de perda de peso para dosagem de ingredientes sólidos em pó ou em grãos, com capacidade de dosagem de até 25.925dm3/h e precisão de dosagem com desvio inferior a 0,5%, para alimentação contínua ou em batelada do processo de mistura de ração para animais domésticos, compostos por: corpo em aço inox; plataforma de pesagem com célula de carga analógica ou digital; tubo de rosca com válvula pneumática de fechamento automático; rosca dosadora; moega interna de paredes flexíveis em poliuretano com duplo-massageador externo para agitação sem contato com o material; válvula alimentadora com acionamento pneumático; junta flexível em poliuretano injetada sem emendas; estrutura de suporte para descarga de "big-bag"; tubo de fixação pneumático da válvula de descarga do "big-bag" para evitar vazamento de pó; massageador pneumático automático para fundo do "big-bag"; painel de controle montado na plataforma do dosador com módulo de controle gravimétrico, microprocessado, inteligente, autônomo e inversor de frequência para controle de velocidade da rosca dosadora; painel de controle do sistema automático de descarga de big-bag montado na estrutura de suporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8423.89.00  063  Equipamentos para pesagem de alta precisão de até +/-7%, dependendo do sensor, de qualquer veículo (desde bicicleta até caminhão de 7 ou mais eixos e até 35.000kg) em movimento de alta velocidade (até 240km/h), e contador/classificador automático de veículos (AVC), em até 8 pistas de rodagem, capacidade de armazenamento de até 800milhões de registros de veículos, ou 500mil registros/dia, baixo consumo de energia (dependendo da operação) variando de 0,1W até no máximo 1,5W, dotados de painel de comando com "software" dedicado para coleta, armazenagem e gerenciamento de dados, com ou sem sensores, unidade de processamento integrada e interfaces USB, serial, módulo de comunicações ethernet ou GPRS integrado, com entradas e saídas digitais que permitam leitura de rele e ativação de "trigger" de equipamentos externos, como câmeras e outros equipamentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8423.90.29  002  Sistemas indicadores e de controle de pesagem e dosagem para preparação e carregamento da matéria prima que é enviada para o forno de fusão "float", no processo de produção de vidro "float", dotados de: controladores lógicos, tipo CLP, módulos de pesagem, "display" 4 polegadas TFT de 65.536 cores, central de processamento com interfaces "ethernet" e "Profinet" e sistema supervisório, para o gerenciamento de carga das receitas para produção do vidro, controlando a quantidade exata de cada componente da matéria prima a ser adicionado através de pesagem para ser feita a correta dosagem do mesmo, podendo conter uma caixa de conexão de até 6 células de carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8424.30.10  064  Máquinas removedoras de carepas por jato de água em alta pressão, com pressão da água máxima de 390bar e utilização de bicos especiais para água, sendo equipamento especialmente projetado para a remoção de carepas provenientes de descarbonetação em lâminas de molas, denominado descarepador, contendo estação intensificadora de pressão conectada por conexões hidráulicas, que possibilita capacidade de água sob pressão por peça máxima de 8L, tempo de pulverização por ciclo máximo de 3s, com unidade hidráulica para o fornecimento do óleo sob pressão necessário com tanque de óleo de 300L e bomba de 60L/min, e com transportador de sucata/resíduo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8424.89.90  406  Aparelhos para pulverização de jatos de água "sprinklers" pendentes, do tipo resposta padrão, dotados de canóplas ou espelhos, conexão de entrada rosqueada de 1 polegada NPT e comprimento total de 203mm (8 polegadas), com pressão máxima de trabalho de 250psi e fator K (Coeficiente de descarga) nominal de 5,6 U.S., para utilização em sistemas de combate a incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8424.89.90  407  Aparelhos para pulverização de jatos de água "sprinklers" pendentes, de supressão rápida e resposta rápida, dotados de conexão de entrada rosqueada de 1 polegada NPT, defletor com diâmetro de 45mm, com pressão máxima de trabalho de 175psi e fator K (Coeficiente de descarga) nominal de 28.0 U.S para utilização em sistemas de combate a incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8424.89.90  408  Combinações de máquinas para pintura eletrostática de perfis de alumínio com até 6.500mm de comprimento, utilizando tinta em pó visando duplo efeito amadeirado, compostas de: sistema de transporte através de 2 esteiras com correntes, dotadas de grupos de tensão (ganchos) e lubrificação automática; 2 máquinas decoradoras com reservatório de pó e sistema de 2 mesas para nivelamento de perfis; forno de polimerização (cura) por circulação forçada de ar quente, controle automático de temperatura, queimador com capacidade de 170.000kcal/h; sistema de controle (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8425.19.90 001 Turcos hidráulicos para convés de embarcação, equipados com moitão para içamento de botes, com braço hidráulico telescópico rebatível integrado, com alcance da lança entre -45 a +30 graus e capacidade de carga máxima de içamento entre 1.134 e 9.070kg, operados remotamente através de "joystick wireless", a ser interligado ao motor da embarcação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 24.586,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8426.30.00  001  Guindastes de pórtico, hidráulicos (sem cabos) com sistema de movimentação dos braços de reação e da caixa de contrapesos, conectados entre si por pinos e buchas de alta resistência, por bombas hidráulicas acionadas por motor elétrico, com pórtico metálico em formato retangular para mover-se sobre trilhos, autopropulsados por motor elétrico, capacidade de mover 12t a 42.1m, com sistema de proteção de descarregamento que garante que não se aplique força sobre o fundo do navio ou barcaça, equipados com "grab" metálico de capacidade para 15m³ com abertura e fechamento totalmente controlado por um sistema hidráulico de 2 cilindros com rotação de 360 graus em seu eixo, com todos movimentos controlados pelos "joysticks" da cabine de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8426.99.00  007  Equipamentos de transporte por cabos para resgate de pessoas, com deslocamento simultâneo em 3 dimensões, operados de forma remota através de sistema de conectividade embarcado, dotados de: 4 unidades orbitais de tração elétrica, 4 sistemas de deflexão acionados por polias especiais, 8 transportadores "skybull" com freio passivo duplo e capacidade de elevação de 500kg, 2 vigas metálicas de transporte projetadas para suportar 3 pessoas, 2 sistemas de controle remoto localizados em contêineres climatizados, e 8 torres metálicas munidas de todos os cabos e sistemas de ancoragem necessários à operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8427.10.90  197  Transpaleteiras elétricas para operação a pé com capacidade máxima de 8t, comprimento dos 2 garfos de 3.600mm, largura de 475mm e abertura de 1.150mm, curso de elevação de até 120mm controlado eletronicamente, dotadas de 12 rodas de carga, sendo 6 em cada garfo e largura total do corpo da máquina de 1.330mm e velocidade de transporte de até 3,6km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8427.20.90  244  Plataformas de trabalhos aéreos, dotadas de lança principal articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, com braço articulante "jib", acionadas por motor híbrido (diesel e elétrico), autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4, eixo oscilante, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 13,92m, alcance máximo horizontal igual a 6,94m e capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma de 300kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8427.20.90  245  Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e armazenamento de cargas, equipados com garfo, acionados por motor diesel, com tração 4 x 4, com 3 modos de direção, sendo direção somente nas rodas dianteiras, direção somente nas rodas traseiras e direção coordenadas que são as 4 rodas na mesma posição para o lado direito ou para o lado esquerdo, com lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle "joystick" e botões de acesso, com altura máxima de elevação da lança igual ou superior a 5,74m, mas inferior ou igual a 17,32m, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2.495kg, mas inferior ou igual a 6.804kg (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8427.90.00  017  Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro vertical extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual a 2,38m (base interna do cesto) e com capacidade de carga máxima igual a 130kg no cesto e 70kg na bandeja de carregamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8428.20.90  034  Equipamentos customizados inteligentes e automatizados de transporte pneumático (elevador pneumático), por meio de dutos tubulares (tubos múltiplos) e bombas de vácuo de lóbulo, para abastecimento de matéria prima na produção de blendas de PVC, dotados de: 11 componentes como opção de material de entrada (abastecedores), possibilitando a pesagem e transporte de materiais formando receitas customizadas, capacidade produtiva máxima de 4.360kg/h, 8lotes/h, lote duplo 545kg/lote, lote único 330kg/lote, com pesagem e dosagem automatizada através de roscas dosadoras, válvulas rotativas, e controle de pressão na linha de transporte pneumático para materiais explosivos (baixa EMI), com inertização da mistura durante o transporte, controle via CLP e integração a ERP e interface com demais sistemas de controle gerenciando a produção, múltiplos sensores para controle de estoque, filtros de PTFE laváveis, purga dos filtros automática, gerador de relatórios de produção, possibilidade de acoplamento de "big-bags", componentes herméticos com redução na geração de poeiras, gerenciamento de falhas e erros e possibilidade de manutenção e suporte à distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8428.32.00  003  Elevadores tipo caçamba, para movimentação contínua de caulim, pó de alumínio, pó de silício industrial, areia de zircão e outros pós (matéria-prima) dotados de estrutura de entrada e saída da máquina de agulhamento, com transportador, produtividade teórica de 12m³/h, precisão de dosagem ±2%, nº de coberturas 3, velocidade de correia 1,25, potência total do sistema 22kW, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.365,51. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8428.39.90  266  Máquinas para transporte de batatas e controle de fluxo, com capacidade de processamento de até 8 t/h, com "bunker" tipo cone para recebimento do produto com dimensões de 3.942,8mm (C) x 1.913,4mm (L) x 3.420mm (A), dotadas de rosca helicoidal, motor redutor de 2,2kW 380VCA 60Hz, sensor de nível laser, dreno de 3 polegadas IPS, fabricados em aço inoxidável 304. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8428.39.90  267  Combinações de máquinas de estilo rotativo de ação contínua para classificação, transferência, separação e remoção de tiras de batata, com capacidade de produção de até 19t/h, de dimensões 1.647,8mm (C) x 2.695,5mm (L), 10 rolos SSR de aço inoxidável usinados com precisão, faixa de ajuste padrão entre os rolos de 110 a 38 polegadas, com placas laterais flutuantes, tesouras de alimentação e descarga rígidas, estrutura e rolos de aço inoxidável, rolamentos de aço inoxidável com polímeros, rodas dentadas de polímero com pastilhas de aço inoxidável e corrente resistente à corrosão; agitador vibratório de coleta e transferência e 2 agitadores vibratórios de transferência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8428.39.90  268  Combinações de máquinas de ação contínua para transportar e classificar batatas, compostas de:  "bunker" (silo pulmão) com capacidade de produção de até 52t/h, de dimensões 7.352,5 (C) x 2.495,3 (L) x 4.527,0mm (A), fabricado em aço inoxidável 304, rosca acoplada trabalhando em degrau com ângulo de 31 graus para transporte do produto e controle de produção, com controle de velocidade da rosca a partir de um motoredutor 10kW 380VAC 60Hz para aumentar ou reduzir a produção; esteira de balança para monitoramento e controle do fluxo de batata com capacidade de processamento de até 52t/h, com pesagem que utiliza células de carga e codificadores de motor, fabricado em aço inoxidável 304; transportador helicoidal principal com capacidade de processamento de até 52t/h, de dimensões11.644,3mm (C) x 1.029,8mm (L), fabricado em aço inoxidável, com rosca helicoidal e sensor de segurança, com um motoredutor SEW 380VAC 60Hz que controla sua velocidade; espalhador de rolos hexagonais com capacidade de processamento de até 42t/h de dimensões 2.711 (C) x 1.142 (L) x 1.622mm (A), com 7 rolos internos hexagonais de 1.752,6mm (C), fabricado em aço inoxidável, motoredutor 380V 3PH 60Hz para movimentar os rolos a partir de um sistema de polias e correias; classificador de tamanho (Roll Sizer), com capacidade de processamento de até 50t/h, fabricado em aço inox 304, com 7 rolos cônicos e retos e 8 rolos lisos de 2m cada internos, o espaçamento entre os rolos pode ser ajustado de 19,05 até 88,9mm e conjunto inteiriço composto de 4 calhas condutoras, fabricada em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8428.90.90  668  Deslizadores para deslocamento do robô em trilho, para movimentar robôs de até 650kg, com comprimento de até 30.370mm, podendo ser do tipo simples, movimentação de um robô, ou duplo, movimentação de 2 robôs ao mesmo tempo, para aplicação em robô de solda e manipulação, com grau de proteção IP65, podendo atuar com uma velocidade máxima em carga estática de até 120m/mim e com aceleração de 2m/s2 e tempo de aceleração de até 1s e torque estático de até 13.9Nm com motorização em corrente continua por meio de motores do tipo encorder com repetibilidade de +/-0.02mm e temperatura de trabalho de -10 até 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 669 Combinações de máquinas para movimentação e classificação de pacotes/caixas (sorter) de dimensões de 100 x 100 x 2 até 750 x 750 x 750mm e pesos de 0,05 até 35kg, por meio de sistema de leitura de etiquetas/códigos de barras (CDB) feito por câmeras, aptas a detectar a face superior dos pacotes, para posterior separação e direcionamento, compostas de: estação de recepção com 6 entradas simultâneas no sistema, com capacidade individual máxima de até 2.720pacotes/h, e dotada de 6 balanças dinâmicas (1 por entrada), com uma precisão de +/-50g e capacidade de 0,05kg até 35kg; classificador de alta velocidade, de até 2,2m/s, tipo "crossorter" (movimentação com ação de motores lineares, em anel, com controle realizado através de controlador de fluxo, composto por carros para transporte de pacotes com comunicação realizada por infravermelho, com duas esteiras para cada carro para carregar/descarregar as encomendas no classificador, com movimentação dos motores das esteiras realizada através de moto tambores), com capacidade de até 16.320pph, com 2 câmeras de visão artificial (leitura de 1 face) e 2 cubadores volumétricos a laser; estação de saída com 156 áreas de saída, sendo 154 saídas para rotas e 2 saídas para rejeito, com acessórios e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8428.90.90  670  Pinças robóticas com coluna fixa de eletro-hidráulico para o deslocamento e com garra de movimentação e transporte horizontal e vertical; trilhos/calhas superiores e inferiores de alumínio; baixo atrito; com bandas magnéticas eletrificação abaixo de 24V e 48V, com ausência de cabos controlados sistemas "Wifi" dedicado; peso reduzido que permite movimentação de 5m/s de deslocamento com recuperação de energia de frenagem para utilização na aceleração; utilizado para coletar e movimentar caixas de medicamentos farmacêuticos armazenadas em prateleiras em sistema fechado e protegido; sistema de garras com tamanhos mínimos de: comp. 40 × larg.12mm × alt.10mm, diâmetro. 40mm, peso 5g; e tamanho máximo: comp. 300mm × larg. 180mm× alt. 120mm, diâmetro 180mm, peso 1.200g; capacidade da garra peso máximo de 2.500g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8428.90.90  671  Máquinas automáticas para movimentação simultânea de até 2 folhas de papelão hidráulico com dimensões máximas de 1.500 x 4.500mm, e dimensões do alimentador de 2.500 x 5.000mm, com acionamento pneumático, com ventosas a vácuo, equipadas com barreiras de segurança metálica e fotoelétrica, com movimentos controlados por controlador lógico programável (CLP), Interface Homem-Máquina (IHM) colorida e unidade para acesso remoto ao sistema de segurança e de operação atendendo os requisitos de indústria 4.0. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8429.52.19  072  Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 74,5 a 75,5t, para aplicação em mineração, auto propelida sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel com potência líquida de 403kW (540HP), estrutura de giro com rotação de 360 graus, sapatas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8429.52.19  073  Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 4.980mm, motor de 6 cilindros e capacidade de 7,7L, potência no volante de 268,2HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 37.500kg e sistema "joystick" ergonômico e ajustado independente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 472.074,48. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8429.52.19  074  Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 3.990mm, motor de 4 cilindros e capacidade de 2,9L, potência no volante de 119,6HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 17.600kg e sistema "joystick" ergonômico e ajustado independente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 276.188,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8430.69.90  044  Conjuntos de rompedores hidráulicos para utilização com britadores, formados por unidade hidráulica com vazão de óleo entre 80 e 120L/min; braço com alcance máximo de 9m e peso de até 9.000kg e; martelo, com taxa de impacto de 400 a 900bpm, com pressão de operação de 150 a 200bar e com diâmetro de 100 a 150mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8430.69.90  045  Conjuntos de rompedores hidráulicos para utilização em britadores, formados por unidade hidráulica com vazão de óleo entre 60 e 100L/min; braço com alcance máximo de 5,5m e peso de até 3.000kg e; martelo, com taxa de impacto de 500 a 1.500bpm, com pressão de operação de 120 a 200bar e com diâmetro de 70 a 120mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8431.20.11  084  Conjuntos de tração para empilhadeiras elétricas, carga máxima aplicada 32.000N; torque máximo estático na roda 3360Nm; torque máximo dinâmico na roda 2.240Nm; torque máximo contínuo na roda 560Nm; relação 22,34:1; capacidade de óleo 2,9L; entrada da força do motor: vertical; diâmetro do círculo de posicionamento dos parafusos da roda: 125mm; eixo de ação 263,5mm; acoplamento do motor de tração: 28mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8431.31.90 011 Corrimões para escadas e esteiras rolantes, com cobertura de borracha estireno-butadieno sbr, com proteção UV, com alta resiliência, com inibidor de esticamento formado por cabos de aço carbono, com camadas internas em poliéster e poliamida com textura de borracha e camada deslizante em algodão ou fibra treliçada (PES) ou fibra sintética nylon (PA/PES), largura externa entre 72,5 e 88mm, altura externa entre 23,5 e 35,5mm, força de ruptura entre 25.000 e 28.000kn, alongamento máximo de 2% sob 28.000n de tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8431.43.90  101  Eixos de detenção hidráulica para acionamento de batida de percursor hidráulico nas atividades de perfuração de poços de petróleo, fabricados de aço carbono, revestidos externamente de cromo ou carboneto de tungstênio, diâmetro externo entre 4,687 e 9,562 polegadas e comprimento entre 52,5 e 84,5 polegadas e roscas pino nas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8431.43.90  102  Cilindros de armazenamento de fluidos aplicados em percursores hidráulicos nas atividades de perfuração de poços de petróleo, fabricados de aço carbono, revestidos internamente de cromo ou carboneto de tungstênio, diâmetro externo entre 4,687 e 9,562 polegadas, comprimento entre 51 e 60,125 polegadas e roscas caixa nas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8431.43.90  103  Eixos de acionamento aplicados em percursores hidráulicos nas atividades de perfuração de poços de petróleo, feitos de aço carbono e revestidos externamente em cromo ou carboneto de tungstênio, diâmetro externo entre 4,625 e 9,562 polegadas, comprimento entre 81,125 e 94,187 polegadas e roscas pino e caixa nas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8431.43.90  104  Cilindros de neutralização de pressão de óleo aplicados em percursores hidráulicos nas atividades de perfuração de poços de petróleo, fabricados de aço carbono, revestidos internamente em cromo, diâmetro externo entre 4 e 9,562 polegadas, comprimento entre 45,187 e 47,062 polegadas e roscas caixa nas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8431.43.90  105  Corpos de suporte para equipamento auxiliar de perfuração e estabilização, sem cortadores, feitos de aço carbono, com diâmetro externo entre 4,75 e 17,5 polegadas, comprimento entre 1 e 2,45m, com 3 rasgos para encaixe de roletes de contato, e roscas caixa em ambas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8431.43.90  106  Corpos de unidades de inclinação, utilizados na ferramenta "power drive" nas operações de perfuração e exploração de poços de petróleo e gás natural, feitos de aço inoxidável não magnético, com diâmetro externo entre 4,75 e 26 polegadas, comprimento entre 29,5 e 50 polegadas, com 3 seções planas para encaixe de placas de fixação e pistões de direcionamento, 3 canais internos para passagem de fluido de perfuração e roscas caixa em ambas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8431.49.22  007  Buchas com um diâmetro externo máximo de 85mm, comprimento máximo de 165mm, temperadas e revenidas, com faces lapidadas e deposição superficial de recobrimento de alta liga, a serem montadas em elos de correntes de esteira de máquinas autopropulsadas da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8433.59.90  053  Máquinas colheitadeiras de azeitonas, para fabricação de azeite de oliva, autopropelidas, com comprimento total de 5.520m, com guarda-chuva com diâmetro variável entre 5 até 7m, com motor diesel de 4 cilindros de 3.330cm3 - 55,4kW, com 3 rodas (2 motrizes) controladas por um "joystick", com uma única roda traseira louca, com capacidade para alcançar até uma planta colhida por minuto em condições médias, com sistema da pinça com massas excêntricas, com motor hidráulico com vibrações de altíssimas frequências com oscilações alternadas, bidirecional e com dupla velocidade de vibração, com compostos de borrachas na transmissão das vibrações ao tronco das plantas, dotadas de pinça equipada com sistema de auto paragem e arranque instantâneos e o auto alinhamento, com caixa de coleta com capacidade de até 450kg de produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8433.60.90  033  Máquinas automáticas para carregamento de batatas "in natura", com moega de recebimento de 25m³ e transportador integrado de até 90t/h de batatas "in natura", dotadas de: esteira móvel com acionamento duplo de 1,87kW, ajuste vertical de saída de até 3.000mm, velocidade de esteira ajustável; classificador de rolos espirais de poliuretano com acionamento de 0,75kW por rolo; dotado de dispositivo para retirada de terra e detritos e dispositivo para transporte de produto classificado; estação de transporte telescópico com dupla correia com acionamento de 1,65kW, com movimentação dupla ajustável e movimentação angular, ajuste de altura de queda, centralizador cônico de matéria-prima, mecanismo de travamento; painéis de força e controles centrais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8434.90.00 002 Moldes redondos para fabricação de queijo processado, com microperfurações cônicas, diâmetro interno igual ou maior a 320mm, profundidade igual ou 150mm, com tampa e material constitutivo "p-fenilenovinileno" (PPV). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8436.10.00  066  Equipamentos de pulverização para moagem ultrafina, de grãos para a formulação de ração animal e de ajuste do produto final destinado a alimentação de camarões, de 380V, 60Hz, voltagem de controle 24VDC, com tamanho final de partículas moídas de 80 a 200 mesh (29 micras de tamanho), capacidade de moer de 4,0 a 5,5t/h, para a finura de 80 mesh com passagem de 95% na peneira, para umidade da ração do camarão entre 8 e 10%, dotados de: motor de moagem principal 160kW, potência do motor da roda de moagem 18,5kW, potência do motor do alimentador 1,5kW, potência do motor do ventilador de 55kW, dispositivo de tubulação de aspiração e transporte pneumático, dispositivo silenciador para sucção de ar (efeito de redução de ruído), dispositivo ciclone de direção e conector de trava de ar com dispositivo esclusa rotativa (bloqueador de ar), dispositivo filtro de mangas com limpeza de pulso de ar (coletor de poeira), dispositivo ventilador centrífugo de tratamento anticorrosivo de superfície, dispositivo silenciador na saída de ar, válvula borboleta manual de controle do fluxo de ar e válvula borboleta pneumática de controle do fluxo de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8436.80.00  109  Prensas de fuso horizontal para separação de sobras de casca de ovos de líquidos, com todas as partes em aço inox em contato com líquidos, equipadas com um motor de engrenagem de eixo oco acoplado diretamente, com tela de arame com abertura de 0,25mm, com fuso(caracol) com, aproximadamente, 254mm de diâmetro, com tremonha de admissão integrada, (triturador) com uma bandeja coletora de líquido, com placa de descarga, com velocidade de fuso entre 17 e 28rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.10.00  281  Misturadores de alta velocidade, tipo masseira, para formação da massa de pães, com capacidade produtiva de até 12 "batches" de até 385kg/h; com mistura vertical através de vácuo ou pressão; nível de vácuo ajustável entre 0,0 e -0,8bar e nível de pressão ajustável entre 0,0 e +0,8bar; resfriamento do tacho e do motor principal feito com "glycol"; inversor de frequência para "soft-start" e mistura em diferentes velocidades; mistura com controle de temperatura; caçamba removível de aço inoxidável revestida com teflon com capacidade de elevação de 400kg e altura de despejo nominal de aproximadamente 2.800mm; processo totalmente automatizado com controle total do sistema; com função controle de água; nível de ruído inferior a 73dB com isolamento acústico da estrutura e com construção em vedação tripla(vedações de alta durabilidade e selos intercambiáveis); indicador de vazamento no selo; com unidade de porcionamento de massa, tipo modeladora; com controlador lógico programável (CLP) integrado para controle da receita. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.10.00  282  Combinações de máquinas automáticas para fabricação de macarrão instantâneo, tipo frito e dobrado, com capacidade de produção de 2.448kg/h, entre 450 e 510pacotes/min com dimensões de 125 x 95 x 3mm, compostas de: 2 misturadores de salmoura; dispositivo de medida de salmoura; peneira vibratória para farinha; coletor de poeira; filtro de rosca; esteira de distribuição; 2 misturadores eixo duplo em aço inoxidável; tremonha; esteira alimentadora com função de descanso de massa; laminador da massa com sistema de 8 cilindros revestidos com Níquel Cromo (Ni-Cr) com ajuste de espessura da massa automático por sistema de fotocélulas e PLC (com largura de laminação de 900mm); 4 trefilas com 10 pares de pentes e 1 trocador automático de trefilas incorporado no laminador; túnel de cozimento com vedação por água, de um nível de 34m com elevação mecânica com inversor de frequência de 1,5kW; máquina de corte/dobra de divisor; fritador retangular com tempo de fritura em 90s com temperatura entre 115 e 165 graus Celsius; filtro de gordura; tanques para óleo (gordura); formatador de macarrão; túnel de resfriamento de ar para com filtros; sistemas automáticos de medição de umidade da farinha no misturador e da massa pós mistura; painel elétrico com comandos elétricos e CLP integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.10.00  283  Combinações de maquinas automáticas e complementares para produção por cocção e resfriamento biscoitos tipo "cracker" e estampados tipo maisena e maria, com largura útil de 1.300mm, comandada por controlador lógico programável (CLP) com capacidade máxima instalada igual ou superior à 695.000biscoitos/h tipo "crackers" com dimensões de 58 x 58mm pronto, de 655.000biscoitos/h tipo maisena com dimensões de 79 x 26mm pronto ou 470.000biscoitos/h tipo maria com diâmetro de 58mm pronto, compostas de: cocção à gás direto de 18m de comprimento com 22 queimadores infravermelhos posicionados no teto e 22 queimadores de chama direta posicionados na parte inferior da câmara com controle de intensidade de chama eletrônico, esteira de cozimento tipo continental Z47R, transportador de rejeito, proteção contra explosão individual por zona por membrana de sacrifício, controle de pressão interna por sensor analógico e variação de vazão de exaustão individual por zona, área de aquecimento por convecção direta com 3 m de comprimento e cortinas de ar transversais com produtividade máxima igual ou superior à 32kg/m²/h; com distribuidor de açúcar/sal em aço inoxidável com sistema de reaproveitamento de sobras; área de resfriamento com transportadores de lona com 67m dotadas de sistema de alinhamento automático e sistema de resfriamento por cortina de ar forçado e integração para sistema de controle "control logix", com adequação das instalações elétricas e de controle, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.998.698,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.20.19  099  Combinações de máquinas para produção de balas de goma de amido ou gelatina com uma ou mais cores, depositadas em moldes impressos em bandejas preenchidas com amido, capacidade de produção igual ou inferior a 4.800kg/h e velocidade de até 32 bandejas/min, compostas de: alimentador de bandejas automático e contínuo, composto de desempilhador para 2 pilhas de bandejas com altura de empilhamento de até 2.165mm e máximo de 45 bandejas/pilha, acionado por correntes duplas e servo-motores independentes, para alimentação através de separação por grupos de 5 bandejas; sistema transportador de bandejas tipo "roto step" entre alimentador e desempilhador de bandejas, isento de correntes e acionado por servo-motores independentes e sincronizados; sistema de peneiramento e dosagem de amido nas bandejas, constituído de transportadores helicoidais, peneiras rotativas, estação de dosagem de amido com raspador oscilante de preenchimento e raspador nivelador; 1 estação automática de impressão de cavidades para moldagem do amido dosado nas bandejas controlada por servo motor, limpeza automática das quatro bordas das bandejas e inspeção ótica de cavidades impressas; silo pulmão para balanceamento e reabastecimento do nível de amido no sistema através de roscas transportadoras, com célula de carga e volume aproximado de 5m3; sistema separador de produto e amido, constituído de estação de inversão para giro de bandeja em 180 graus, calha de escoamento, 2 tambores de peneiramento acionados por motorredutores, ventilador de alta pressão para retirada do excesso de amido e esteira transportadora de malha de arame em aço inox; estação para limpeza do produto final composta por esteira transportadora de malha de arame em aço inox e bicos para jato de ar comprimido; 2 estações depositadoras de goma de amido ou gelatina com até 6 cores simultâneas de camada única, constituída por 2 recipientes com 3 divisões internas, encamisados com aquecimento à óleo por resistência elétrica e controle termostático, válvulas rotativas de aço inox com acionamento pneumático e 840 pistões com diâmetro de 11mm acionados por servo-motor; 4 conjuntos extras de placas para estação depositadora, cada qual composto por uma placa de dosagem, 3 réguas e uma placa de bicos; um suporte estruturado para movimentação lateral dos 2 depositores para limpeza, constituído de recipiente coletor de água e bomba de recirculação; estação para extração automática de bandejas controlada por servo-motor e com magazine de capacidade de até 4 bandejas; estação automática para aplicação de amido sobre as bandejas, composta por um reservatório com capacidade aproximada de 100kg com controle automático de nível e uma escova rotativa para dispersão de amido sobre as bandejas; empilhador automático e contínuo para formação de 2 pilhas de bandejas sobre "pallet" metálico, com altura de empilhamento de até 2.165mm e máximo de 45 bandejas por pilha, acionado por correntes duplas, servomotores independentes e sincronizado com o transportador de "pallets" metálicos; transportador automático de "pallets" metálicos entre o alimentador e o empilhador de bandejas, acionado por sistema de correntes, posicionado na parte inferior da linha de produção e com descarga em roletes apropriados para coleta por transpaleteira; tambor em aço inox com bomba dosadora para aplicação de óleo alimentício no produto final; estação para aplicação de cobertura de açúcar, constituída de um alimentador vibratório com ajuste de vibração, uma esteira transportadora de malha de arame em aço inox de velocidade variável, câmara de vaporização com tubos superiores e inferiores para formação de névoa de vapor, exaustor para retirada de excesso de vapor, um tambor duplo com sistema de aquecimento por infravermelho e calha vibratória para alimentação de açúcar; painel elétrico de controle com controlador lógico programável (CLP) e 1 painel com "interface" de operação (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.20.19  100  Máquinas automáticas para moagem e refino de massa de chocolates, com capacidade de processar 1.000 a 1.200kg/h com eficiência maior que 95%, dotadas de: recipiente de moagem em aço inoxidável (moega) com controle de peso por célula de carga para recebimento de até 400kg de massa bruta e sistema de dosagem automático com acionamento pneumático; 5 cilindros de refino, em aço inoxidável, com sistema ótico de controle automático de espessura da massa cada um com 1.800mm de comprimento e 400mm de diâmetro refrigerados por água à temperatura de 12 graus Celsius controladas automaticamente; 2 motores de acionamento com velocidade ajustável com potência total de 1.500kW; sistema de refrigeração de água por meio de gás; Controlador Lógico Programável (CLP) com tela de operação colorida, "software" de controle e interface lógica com sistemas de controle remotos para troca de dados e informações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.20.90  074  Dosificadores de massas de chocolate ou enchimento com base em gordura/açúcar, com ou sem ingredientes pré-misturados equipados com sistema de controle eletrônico e "interface" de operação, com cabeçote "one shot" injetor para chocolates e recheios, com velocidade de dosificação até 30moldes/min, com 2 unidades de controle de temperatura da água ajustável por IHM, com 2 controles de nível de chocolate pela fotocélula com ajuste do nível mínimo e máximo, com uma fotocélula para detectar a presença de molde. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.20.90  076  Máquinas temperadeiras para massa de chocolate, controlada por PLC através de tela "touchscreen", com capacidade de produção máxima próxima de 3.300kg/h, munidas de temperímetro automático incorporado ao corpo da máquina, acompanhadas de trocador de calor para aquecimento da massa de chocolate e bomba de alimentação da massa de chocolate com frequência variável e sistema de ajuste de temperatura interna de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.50.00  383  Combinações de máquinas para produção de copa, "pancetta", lombo, "bresaola" e peças de carne em geral, através de processos sucessivos, compostas de: máquina (tumbler) de salga e massagem automática com sistema de extração osmótica, com velocidade de rotação de 1 a 3giros/min, volume de 9.000L e capacidade de 4.200kg; máquina formadora/embutideira para embutir em tripa e rede e grampear músculos inteiros em tripa sintética com capacidade de produção de 6 peças individuais/min, diâmetro de 70 a 160mm, comprimento máximo de 800mm; carregador automático de tripa para calibre de 70 a 160mm; carregador automático para colocação de rede, calibre de 60 a 180mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.50.00  384  Combinações de máquinas para filetagem de peito com osso de aves, com capacidade de produção de 3.600 peitos com osso/h incluindo sistema inteligente que mede individualmente cada peito com osso e configura os módulos da linha automaticamente de acordo com as variações recebidas em cada peito com osso, compostas de: sistema de filetagem modular de peito com osso incluindo carregadores de produtos; carregador de peito com osso; painel de comando; módulo removedor de pele do peito; com ou sem 1 módulo removedor de calo do peito; módulo removedor de osso jogador; módulo separador de filé; módulo corte em metades; módulo cortador de tendão; módulo separador de filezinho; módulo coletor de faixa da quilha; módulo de coletor de cartilagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.60.00  034  Combinações de máquinas para inativação enzimática e pré-cozimento de batata, compostas de: esteira de balança para monitoramento e controle do fluxo de batata com capacidade de processamento de até 8t/h, de dimensões 3.200,2mm (C) x 1.050,5mm (L), com pesagem que utiliza células de carga e codificadores de motor, fabricado em aço inoxidável 304; branqueador de batata, com capacidade de processamento de até 8t/h, de dimensões 7.105,7mm (C) x 2.259,4mm (L) x 2.597,6mm (A), com rosca helicoidal de diâmetro total de 2.146,8mm, fabricado em aço inoxidável; resfriador de batata (tipo Keyhole), com capacidade de processamento de até 8t/h, de dimensões 8.310,3mm (C) x 2.964,3mm (L) x 2.601mm (A), com rosca helicoidal de diâmetro total de 2.146,8mm, fabricado em aço inoxidável; trocador de calor, com capacidade de 644.8kw/hr, de dimensões 5.967,6mm (C) x 933,5mm (L) x 3.618,6mm (A) fabricado em aço inoxidável; "bunker" (tipo cone), com capacidade de processamento de até 8t/h, de dimensões 3.526,3mm (C) x 1.219,2mm (L) x 2.407,9mm (A), fabricado em aço inoxidável 304, rosca helicoidal, motoredutor 2,2kW 380VCA 60Hz; agitador vibratório com aplicação de pirofosfato, com capacidade de processamento de até 8t/h, de dimensões 2.349,5mm (C) x 1.417,8mm (L) x 1.426,6mm (A), dotado de tubos de aplicação de pirofosfato do tipo nebulizador, fabricados em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.60.00  035  Combinações de máquinas para processar e formatar batatas, com capacidade de processamento de até 5t/h, compostas de: "bunker" (tipo cone), com capacidade de produção de até 8t/h, de dimensões 4.070mm (C), x 1.219mm (L), fabricado em aço inoxidável 304, rosca helicoidal acoplada, motoredutor 2,2kW 380VCA 60Hz; potencializador de célula de amido (cozedor), com capacidade de processamento de até 8t/h, de dimensões 7.288mm (C) x 2.127,5mm (L) x 2.061,4mm (A), fabricado em aço inoxidável, rosca de diâmetro 1.750,8mm; rosca de transferência reversa, com capacidade de processamento de até 8t/h, de dimensões 2.573mm (C) x 432mm (L) x 513mm (A), fabricado em aço inoxidável; 2 separadores de defeitos, de dimensões 1.871mm (C) x 978mm (L) x 1.772mm (A), fabricado em aço inoxidável, telas perfuradas fabricadas em aço inoxidável para separação de defeitos; calha resfriadora, com capacidade de produção de 7t/h, de dimensões 19.650,1mm (C) x 2.449,7mm (L) x 9.211,3mm (A), fabricado em aço inoxidável, com 2 bobinas de resfriamento com caixa de ventilador com capacidade de 8,5m³/s, de dimensões 7.158,4mm (C) x 2.556,5mm (L) x 2.686,6mm (A); calha detectora de metais, com capacidade de processamento de até 8t/h, fabricado em aço inoxidável, dispõe de rejeitor de material com metal, com capacidade de processamento de até 6t/h, de dimensões 1.300mm (C) x 726mm (L), fabricado em aço inoxidável 304; esteira de balança para monitoramento e controle do fluxo de batata, com capacidade de processamento de até 8t/h, de dimensões 3.700,2mm (C) x 1.192mm (L) x 1.718mm (A), fabricado em aço inoxidável 304; picador com dupla alimentação, com capacidade de produção de até 8t/h, de dimensões 2.873,7mm (C) x 1.511,5mm (L) x 1.012,8mm (A), caixa de alimentação dupla, rosca de trituração; misturador, com capacidade de produção de até 7t/h, de dimensões 4.878,8mm (C) x 935,8mm (L) x 855,2mm (A) com rosca de homogeneização, fabricado em aço inoxidável; 2 conjuntos de alimentação de aditivos de dimensões 1.295mm (C) x 553,5mm (L) x 1.066mm (A), fabricado em aço inoxidável; rosca para alimentação de aditivos de dimensões 2.186mm (C) x 260,5mm (L) x 535,4mm (A), fabricado em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.60.00  036  Máquinas automáticas para corte e seleção de castanhas de caju "in-natura", com capacidade de 24.000kg/dia para extração de amêndoas, com acuracidade de 90%, com função para cortar e remover as cascas das amêndoas, em tamanhos entre 18 a 30mm, com classificadora de amêndoas por tamanho, com tanques para castanha de caju "in-natura" e para amêndoas processadas, com esteiras de canecas e tremonhas, com sopradores de rolo com sistema pneumático e quadro elétrico de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.60.00  037  Combinações de máquinas para processar batatas, com capacidade de processamento de até 41,4t/h, compostas de: pelador a vapor de batata com dimensões de até 8.823mm (C) x 5.349mm (L) x 7.803mm (A), fabricado em aço inoxidável 304, recipiente de pressão interno de 21bar, balança de funil de dimensões 2.246mm (C) x 1.751mm (L) x 1.402mm (A), fabricado em aço inoxidável, acumulador de vapor de dimensões 5.610,6mm (C) x 2.962,3mm (L) x 3.458,4mm (A), fabricado em aço inoxidável, rosca de descarga com dimensões de até 7.578mm (C) x 2.127mm (L) x 8.422mm (A), fabricado em aço inoxidável, helicoide de 609,6mm de diâmetro trabalhando a 40 graus de inclinação, silenciador de dimensões 2.482mm (C) x 2.511mm (L) x 9.430mm (A), fabricado em aço inoxidável, possui a função de liberar o vapor pressurizado depois de utilizado pelo pelador para à atmosfera, chaminé de exaustão de dimensões 1.657mm (C) x 1.657mm (L) x 8.620mm (A), fabricado em aço inoxidável; descascador a seco, com capacidade de até 27,2 t/h, de dimensões 4.842,4mm (C) x 2.206mm (L) x 2.220mm (A), fabricado em aço inoxidável 304; lavador de batatas com capacidade de até 24,105t/h, de dimensões 4.493,1mm (C) x 2.020,2mm (L) x 2.065,6mm (A), fabricado em aço inoxidável 304, com tambor d'água rotativo com capacidade de 19m³, fabricado em aço inox 304; espalhador de rolos hexagonais com capacidade de até 41,4t/h de dimensões 2.581mm (C) x 1.397mm (L) x 1.616mm (A), com filamentos precisos de nylon. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.60.00  038  Combinações de máquinas para cortar batatas por hidrocorte, com capacidade de produção de até 52t/h, fabricado em aço inoxidável 304, compostas de: 2 bombas de corte tipo 8 polegadas, com capacidade de 21,7t/h, potência de 30kW; 5 bombas de corte tipo 6 polegadas, com capacidade de 14,5t/h, potência de 22kW; 7 tubos de alinhamento com sensor de vazão, fabricado em aço inoxidável; 1 hidrocortador único 1.092 (C) x 436 (L) x 938,9mm (A), com capacidade de 5,4t/h, fabricado em aço inoxidável, com tubo de direcionamento interno; 3 hidrocortadores duplo 1.094 (C) x 1.011 (L) x 1.006,9mm (A), com capacidade de 14,5t/h cada, fabricado em aço inoxidável, com tubo de direcionamento interno; 140 blocos de facas para cortes nas dimensões 8,2 x 8,2mm, 9 x 18mm, 10 x 10mm, 12 x 12mm, e formato de cunha; 7 tubos de descarga, fabricado em aço inoxidável; 6 tubos desaceleradores por inclinação com capacidade de até 250m³/h, fabricado em aço inoxidável; 3 calhas vibratórias desaguadora 48 polegadas com capacidade de 15,9t/h cada, fabricado em aço inoxidável, motor vibrador de 1.8kW 380VCA 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8438.60.00  039  Combinações de máquinas para inativação enzimática e pré-cozimento de batatas, com saída de produto igual ou superior a 30t/h, compostas de: tubo de desaceleração com capacidade de 550m³/h, de dimensões 2.947,8 (C) x 1.022,9mm (L), fabricado em aço inoxidável; calha vibratória desaguadora 60 polegadas com capacidade de até 50t/h, de dimensões 2.389 (C) x 1.524 (L) x 1.574mm (A), fabricado em aço inoxidável, motor vibrador de 1.8kW 380VCA 60Hz; esteira de balança para monitoramento e controle do fluxo de batata com capacidade de processamento de até 50t/h, com pesagem que utiliza células de carga e codificadores de motor, fabricado em aço inoxidável 304; agitador vibratório com capacidade de produção de até 52t/h, fabricado em aço inoxidável 304, moto vibrador 1.1kW, 380VCA 60Hz; branqueador de primeiro estágio com capacidade de produção de até 53t/h, com rosca de diâmetro total de 2.845,3mm, trocador de calor interno, fabricado em aço inoxidável 304; branqueador de segundo estágio com capacidade de produção de até 53t/h, com rosca de diâmetro total de 3.637,4mm, trocador de calor interno, fabricado em aço inoxidável 304; agitador vibratório de drenagem 64 polegadas com capacidade de produção de até 50t/h, fabricado em aço inoxidável 304, moto vibrador 1.8kW 380VCA 60Hz; coletor à vácuo com capacidade de produção de até 45t/h, de dimensões 6.501 (C) x 3.405 (L) x 3.411mm (A). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8439.30.30  006  Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima operacional de 400m/min, largura máxima de trabalho de 2.500mm, compostas de: 7 porta bobinas duplos, com emendadores automáticos de papel, pista de alimentação de bobinas motorizadas, diâmetro máximo recomendável das bobinas de 1.500mm; 3 cabeçotes onduladores para bobinas de papel, com cilindros pré-aquecedores e pré-condicionadores; 1 ponte tripla para transporte de papel ondulado, com guia de alinhamento e freio da ponte para controle de tensão; 1 estação pre-aquecedora com 4 cilindros de 1.000mm; 1 coleiro triplex com 1 cilindro pre-aquecedor de 1.000mm e 2 cilindros de 420mm; 1 mesa de aquecimento e tração tipo "double facer" com 4 seções de aquecimento e 20 placas de aquecimento; 1 tesoura rotativa de corte tipo "Rotary shear" para separação de chapas em movimento na troca de formato, com potência do motor de 60kW; 1 vincadeira cortadeira longitudinal automática tipo "slitter scorer", com precisão de posicionamento de +/- 0,5mm; 1 cortadora transversal dupla tipo "cut off knife" dotada de comando automático com largura mínima de trabalho de 500mm; 1 empilhador duplo de chapas tipo "stacker" com comprimento das 2 câmaras de empilhamento de cima para baixo igual a 3.600 e 4.500mm, completas com estruturas de montagem/plataformas, mesas de transferências, puxadores/tensionadores; sistema automático de controle por temperatura, sistema automático de sincronização de emendas das bobinas de papel; mostradores de marcação de velocidade, dados de produção e consumo de energia, sistema sincronizador com interface de todas as maquinas das seções frias e quentes, sistema de controle e gerenciamento eletrônico com controlador lógico programável (CLP) e seus respectivos painéis, quadros elétricos e painéis de interface. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8439.30.90  050  Máquinas para gravação em relevo para papel, cartão e folhas de alumínio, utilizando cilindro gravado, alimentadas por bobinas de largura máxima de 1.000mm, com velocidade mecânica máxima de 120m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8441.80.00  138  Máquinas automáticas para cortar e vincar cartão liso ou papelão ondulado, controladas por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade de produção de até 600peças/h, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 200mm, dotadas de 4 ou mais unidades de vinco, 4 ou mais unidades de faca de corte vertical, e 1 faca ou mais de corte horizontal, com posicionamento automático simultâneo dos grupos independentes, tanto longitudinais como transversais, através de sistema computadorizado e com memória de formatos de caixas pré-definidos por padrão FEFCO, dotado de alimentação manual ou automática da folha de papelão, com ou sem mesa de leitura óptica das dimensões dos volumes a serem embalados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8442.30.10  021  Máquinas de gravação a laser para cilindros utilizados para impressão flexográfica com ou sem unidade de processamento de dados para seu controle, comprimento máximo de gravação de 3.500mm, diâmetro máximo do rolo/cilindro 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8443.39.10  362  Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 62,9 m2/h, largura máxima de impressão de 161cm, para mídias com espessura máxima de 1mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, e sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material, sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, método de garrafa; com conexão USB, Ethernet, sistema de ajuste automático de alimentação de pontos e mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8443.91.99  089  Barras de LED UV para secagem (cura) de tinta de impressão aplicada ao papel, a serem usadas em máquina de impressão "offset", contendo de 19 a 26 módulos de Leds, cada módulo formado por uma matriz de 10 x 16, controlados de forma independente, além de sensores diversos e dispositivo de refrigeração fluídica, potência ótica total igual ou superior a 2.800W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8445.40.19  011  Máquinas bobinadeiras automáticas de linhas de costura, composta de 20 a 40 fusos, com velocidade máxima de até 1.200m/min, com guia-fio eletrônico, tensor eletrônico, terminal central com painel "touchscreen" e dispositivo para prender a ponta final do fio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8445.90.90  031  Máquinas têxteis automáticas para engomar fios, com velocidade customizada podendo atingir até 140m/min, equipadas com PLC (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina), dotadas de: 1 gaiola para 20 rolos, 2 caixas de goma, 1 secador com 14 cilindros de secagem, sistema de pós-enceragem, cabeceira com controle de tensão de enrolamento do fio nos rolos de teares e cozinha completa para preparação de goma composta por cozinhador e 2 tanques de armazenagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8451.40.10  014  Máquinas de lavagens para tecidos com sistemas contínuos, dotadas de 2 barcas com transbordamentos, com aquecimento de água por vapor direto, sistema de alimentação de sabão com tanque externo e bomba dosadora, sistema de sucção com bomba centrífuga, lábios de sucção duplo, controle do motor principal do compensador e tela tátil para gestão de operações, próprias para realizações de lavagens, enxagues e secagens de tecidos técnicos industriais provenientes de malharias e tecelagens. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8451.40.29  018  Máquinas para tingimento de tecidos com capacidade nominal máxima de carga de 800kg; preparação para montagem de molinelo sem selo mecânico e acionamento por indução magnética com motor de 1,1kW; enfraldamento por desviador de fluxo de banho acionado por motoredutor de 0,75kW externo à máquina e barras oscilantes internas à máquina, sincronizado com a velocidade do molinelo; tubeira com seção fixa de 273mm de diâmetro; filtro autolimpante; e capacidade de redução de 30% da carga máxima nominal da máquina sem alteração da relação de banho, com fator hidráulico máximo de 1,5 para seu pleno funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8451.40.29  019  Máquinas para branquear, tingir e lavar tecidos felpudos, por corda, com temperatura de trabalho de até 140 graus Celsius, velocidade entre 25 a 250m/min, com sistema combinado de resfriamento e enxague do banho, filtro auto limpante por diferencial de pressão, relação de banho a partir de 1:4,5, tanque de adição a 100%, 1 acumulador com largura da câmara de 1.300mm e capacidade nominal de 250kg, sistema de molinelo na parte interna com controle de capacidade do acumulador, painel "touchscreen" TFT 8,4 polegadas com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8451.50.90  015  Máquinas automáticas com comando numérico computadorizado (CNC) para corte, medição, enrolamento e arqueamento de cintas ou fitas de amarração de tecido, com largura de corte horizontal entre 25 e 100mm, comprimento de corte entre 2.000 a 30.000mm e espessura máxima de trabalho de 12mm para cintas ou fitas de nylon, poliester e polipropileno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8454.30.90  087  Combinações de máquinas para lingotamento e laminação contínuas de cobre, destinadas a produção de vergalhão de cobre de 8mm de diâmetro, a partir de cobre refinado fundido, com capacidade de produção de até 16t/h e velocidade máxima do laminador de 10m/s, compostas de: máquina de lingotamento; rolo de tesouras; endireitador; rebarbeador; máquina de laminação; dispositivo para refrigeração e decapagem de vergalhão de cobre; bobinadeira dupla-cesta; sistema de controle eletrônico e sistema de resfriamento de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8455.21.10  002  Laminadores a quente automatizados, com controle eletrônico via CLP combinado com CNC e rolamentos acionados por servomotor, sendo equipamento para laminação de lâminas de feixes de molas, utilizando-se para a laminação de pressão exercida por cilindros/rolos operacionais lisos acionados por servomotor entre os quais ocorre a transformação realizada a quente, arrefecimento indireto dos rolos por resfriamento de água, com unidade hidráulica que fornece óleo sob pressão por bombas, força de laminação de 590kN a 260bar, força de tração do carro de 190kN a 260bar, velocidade máxima do processo de laminação de 750mm/s, dispositivo de sustentação do produto a laminar (morsa carro) com força de aperto igual a 400kN a 260bar, diâmetro dos rolos operacionais cilíndricos de 190mm com distância máxima entre os mesmos de 80mm e rotação entre 0 e 100rpm, curso do carro - eixo X - máximo de 1.800mm, força motora do cilindro (servomotor - 2x) ajustável »3.200Nm a 45m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8456.11.11  026  Máquinas corte laser para chapas metálicas de espessura superior a 8mm, operando por fibra ótica, com fonte do laser de 1.000 a 4.000W, curso do eixo x, y e z de 4.000 x 2.000 x 290mm, respectivamente, velocidade máxima de movimento de 120m/min, capacidade máxima de carga da mesa de 1.900kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 811.883,52. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8456.11.90  031  Dispositivos de laser utilizados para registro de imagem em filme fotossensível usado na fabricação de placas de circuito impresso, formados por cabeçote laser e 2 fontes de energia de 8W cada, com comprimento de onda de 0,355 micrometro, potência de 16W, cavidade selada, meio ativo de natureza óptica e com fonte de energia que opera a 80MHz, resfriado a água na cabeça do laser (Laser Head) e 1 ou 2 fontes de alimentação conectadas por cabos elétricos e de fibra óptica, os cabos de fibra óptica transmitem luz das barras de diodo na fonte de alimentação para a cabeça do laser, o sistema também possui um resfriador de água para ar em circuito fechado que mantém a cabeça do laser em uma temperatura estável a 28 graus Celsius (82 graus Fahrenheit) e 18 graus Celsius (64 graus Fahrenheit) para modelos de 16 e 24W de maior potência. 
8456.11.90  032  Máquinas de marcação de fibras, com escopo de marcação nominal 110 * 110mm, controladas por "software" para marcação de parâmetros (posição, força e angulatura), potência nominal ativa de 50W, temperatura de operação 15 a 35 graus Celsius, em umidade inferior a 85%, refrigeração natural, frequência ajustável de entrada de 0 a 150Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 19.044,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8457.10.00  472  Centros de usinagem verticais de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para operações de usinagem de furação, fresamento, alargamento, interpolação e rosqueamento, com cursos nos eixos X,Y e Z sendo: X=3.200mm, Y=2.100mm e Z=800 ou 1.000mm, com rotação máxima entre 6.000 e 15.000rpm, avanços de usinagem de 1 até 10.000mm/min, magazine de ferramentas com capacidade para 24 ferramentas ou mais, avanço de deslocamento em vazio X, Y e Z, sendo X=12 ou 15m/min, Y e Z = 15m/min, incremento mínimo de posições 0,001mm, capacidade do tanque hidráulico de 70L, capacidade do tanque de lubrificação 8L, distância entre colunas de 2.200mm, motor principal com potencias de acionamento entre 15/18,5 até 30kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8457.30.90  008  Máquinas-ferramentas de estações múltiplas tipo "transfer" com sistema rotativo de 24 estações para usinagem de bicos injetores para motores diesel; com capacidade de usinagem em ângulo do furo de óleo do bico injetor; com braço mecânico para todos os movimentos; com ciclo ajustável de acordo com o tipo de peça e processo; com controle de movimentos do fuso com curvas lineares intercambiáveis; com capacidade de produção de até 11peças/min em ciclo simples; com capacidade de diâmetro das peças a serem usinadas entre 7,40 e 14,60mm e longitude de 50mm; tolerância dos furos usinados de +-0,012mm no diâmetro; sistema PLC para comando dos fusos de rotação e um inversor para giro da mesa e um cilindro central; acompanhada de sistema de exaustão, tanque de bombeamento, painel de comando elétrico, sistema anti-incêndio e sistema de filtragem de óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8457.30.90  009  Máquinas-ferramentas de estações múltiplas tipo "transfer" com sistema rotativo de 18 estações para usinagem do furo central de bicos injetores para motores diesel; com ciclo ajustável de acordo com o tipo de peça e processo; com controle de movimentos do fuso com curvas lineares intercambiáveis; com capacidade de produção de até 11peças/min em ciclo simples; com capacidade de diâmetro das peças a serem usinadas compreendido entre 7,40 e 14,60mm e longitude de 50mm; Tolerância dos furos usinados de +-0,012mm no diâmetro; Sistema PLC para comando dos fusos de rotação e um inversor para giro da mesa e um cilindro central; acompanhada de sistema de exaustão, tanque de bombeamento, painel de comando elétrico, sistema anti-incêndio e sistema de filtragem de óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8458.11.99  232  Tornos automáticos horizontais de comando numérico (controle CNC de duplo canal), duplo "spindle" (2 eixos árvore espelhados em linha para usinagem simultâneas e independentes), de barramento inclinado à 30 graus com guia lineares e fuso de esferas, para tornear, furar e rosquear com rotação máxima do eixo arvore de 4.000rpm, "spindle" servo motorizado com potência 2 x 22KW e fixação única, 2 torres porta-ferramentas servo acionada com capacidade para 12 ferramentas estáticas, dispositivo de detecção de desgaste, comprimento e quebra de ferramentas, comprimento máximo de usinagem de 300mm e diâmetro máximo de usinagem de 200mm, 4 eixos com movimentos simultâneos e independentes, sendo 2 eixos X com distância máxima de usinagem de 200mm, potência do servo motor de 2.2kW e 3.000rpm e 2 eixos Z com distância máxima de usinagem de 400mm, potência do servo motor de 2.2kW e 3.000rpm, velocidade máxima dos eixos X e Z em regime de trabalho de 30m/min, carga e descarga automática com dispositivo de posicionamento de peças e um dispositivo de enxague para limpeza das peças, alimentador automático com braço duplo, tipo "Gantry" integrado ao CNC com velocidade no eixo X de 180m/min e no eixo Z de 150m/min, "Grantry" com precisão de posicionamento de 0,05 centésimo, com carga máxima na manipulação de 10kg, sistema de refrigeração integrado e transportador de cavacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8458.11.99  233  Tornos automáticos horizontais de comando numérico (controle CNC de duplo canal), duplo "spindle" (2 eixos árvore paralelos para usinagem simultânea e independentes), barramento paralelo com guias lineares e fuso de esfera, para tornear, furar e rosquear com rotação máxima do eixo arvore de 6.000rpm, "spindle" servo motorizado com potência 2 x 7,5kW, dispositivo de detecção de peça fixada corretamente na placa (Air tightness detection), 2 torres porta-ferramentas servo acionada com capacidade para 8 ferramentas estáticas, dispositivo de detecção de desgaste, comprimento e quebra de ferramentas, comprimento máximo de usinagem de 80mm e diâmetro máximo de usinagem de 100mm, 4 eixos com movimentos simultâneos e independentes, sendo 2 eixos X com distância máxima de usinagem de 120mm, potência do servo motor de 1.8 KW e 3.000rpm e 2 eixos Z com distância máxima de usinagem de 200mm, potência do servo motor de 1.8kW e 3.000rpm, velocidade máxima dos eixos X e Z em regime de trabalho de 24m/min, carga e descarga automática de peças, alojamento de carregamento giratório de 8 posições, com armazenagem de até 399 unidades (diâmetro: 35,924mm e espessura: 6,750mm), alojamento de descarga de peças tipo tambor podendo armazenar até 170 peças (tempo de armazenamento em ciclo de 50min), alimentador automático duplo com movimento individual, tipo "Gantry" integrado ao CNC com velocidade no eixo X de 30m/min, eixo Z de 180m/min e no eixo Y de 150m/min, com carga máxima na manipulação de 1kg, dispositivo rotacional para transferir e girar a peça, "Gantry" com inspeção de amostragem e controle dimensional das peças produzidas, precisão de posicionamento 0,05 centésimos, manipulador com dispositivo giratório para carga e descarga da placa, sistema de refrigeração integrado e transportador de cavacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8458.11.99  234  Tornos horizontais com comando numérico computadorizado (CNC), equipados com fuso e contra fuso com mancais hidrostáticos, capazes de usinar em paralelo com até 4 ferramentas no fuso principal e até 2 ferramentas no contra fuso, possui a função de acoplamento cinemático do eixo da torre com o fuso principal permitindo o uso como um eixo Y completo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8458.91.00  095  Tornos verticais, automáticos de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos, controlados 2 eixos simultaneamente X e Z, com curso X de 50 a 850mm e curso Z de 850mm, para torneamento externo de peças moldadas, com cabeçote porta-ferramentas com capacidade para 12 ferramentas, troca automática de ferramentas (atc), tempo para mudança de ferramenta de 40seg, diâmetro máximo de giro de 1.600mm, diâmetro máximo de corte de 1.350mm, altura máximo de giro de 1.200mm, peso máximo na mesa de 5.000kg, diâmetro da mesa de 1.400mm, motor de eixo de 37/45kW, motor servo do eixo x de 7kW, motor servo do eixo z de 6kW, bomba de refrigeração de 1,5kW, tanque hidráulico de 130L, tanque de lubrificação de 4,6L, tanque de refrigeração de 550L, transportador de cavacos, painel de controle com tela colorida LCD de 10,4 polegadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.230.340,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8458.91.00  096  Máquinas CNC, de furação horizontal profunda e de precisão, com 4 fusos com velocidade variável, com sentido giro da broca inverso ao da peça a ser trabalhada e sistema contra rotação, próprias para executar furos de perfuração sólida em peças de aço maciço, de diâmetro compreendido entre 4 e 12mm, e profundidade máxima de 750mm, para produção de cano longo de arma de fogo, equipadas com ferramental correspondente, magazine de barras, transportadores para carregamento e descarregamento de peças, dispositivo pneumático para posicionamento vertical das peças nos respectivos cabeçotes, transportador de saída de cavaco, sistema de refrigeração, filtração e bombeamento de emulsão de óleo de corte e refrigerante de 30L/min, filtração de capacidade 5 mícrons e alta pressão (140bar), dispositivos de segurança e proteção, armário elétrico e painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8459.21.99  101  Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furação de canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono e materiais não ferrosos, com 6 eixos (XYZWAB) controlados pelo CNC, diâmetro de furação mínimo de 5mm e máximo de 40mm, capacidade de furação máxima W + Z igual a 1.630 + 800mm, curso do eixo X longitudinal igual a 2.000mm, curso do eixo Y vertical igual a 1.200mm, curso do eixo Z transversal igual a 800mm, W transversal de furação 1630mm, B rotação da mesa 360.000 posições, inclinação do braço +25graus/-15graus, mesa rotativa hidrostática de 1.600 x 1.300mm com capacidade máxima de carga de 20t, com velocidade máxima de 6.000rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8460.29.00  185  Máquinas automáticas de acabamento na superfície de peças em aço inox, com controle numérico computadorizado, dotadas de 2 cintas com largura 100mm, para acabamento escovado e acetinado, centralização automática das cintas, sincronização automática do movimento da mesa com o curso e a pressão pneumática da ferramenta, mesa com largura de 1.000mm e comprimento de 3, 4 ou 5m com regulagem de altura entre 0 e 630mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8460.31.00  189  Máquinas para fabricação, afiação e reafiação de ferramentas rotativas e não rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves "torx", limas, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa para fabricação e afiação em diâmetros até 32mm e reafiação em diâmetros até 150mm para ferramentas com até 500mm de comprimento, com potência total do "spindle" (fuso) de 12kW, com 5 eixos para a estação de fabricação, afiação e reafiação, sendo o avanço rápido dos eixos lineares X, Y e Z de 15m/min e resolução de 0,0001mm/eixos rotativos B de 340 graus com resolução de 0,0001 graus e C=360 graus de rotação contínua ilimitado, com resolução de 0,0001 graus e máxima de 2.000rpm, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com sistema programado de troca automática de pacote de rebolos de 6 estações e opcionais de robô de alimentação e descarga programada automaticamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8460.90.90  114  Máquinas para tratamento superficial de rebarbação, limpeza e secagem de peças metálicas através de turbo rotação e atrito, montada sobre estrutura metálica, controlada por painel com CLP e IHM, dotadas de: cuba turbo giratória para lavagem, capacidade de 20L úteis, com cuba de aço revestida com poliuretano fundido a quente e perfilado, sistema de transmissão principal com motor de 2,2kW controlado por inversor de frequência, descarga de peças elétricas com giro de 180 graus e sensores de fluxo de fluído, sensores de nível mínimo e contador de litros; unidade de dosagem e drenagem de solução aquosa, com 3 bombas de dosagem de compostos químicos, com capacidade de dosagem de até 50L/h, dotada de 1 bomba tipo diafragma de 1 polegadas; cuba circular vibratória para secagem, capacidade de 30L, revestida com poliuretano fundido a quente, design especial para direcionamento de ar e água, dotada de unidade de secagem com aquecedor elétrico de 12kW (resistência elétrica + sucção), ventilador de secagem, com potência de 0,75kW, descarregamento de material pneumático e sensor a laser, 3 termômetros para acompanhamento de temperatura de secagem, 1 bomba tipo diafragma de ½ polegada e sistema elétrico e de comando, com 1 armário elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.11 019 Combinações de máquinas para produção da primeira operação de estampagem das tampas utilizadas em potes de vidro "Twist off Caps", com diâmetro de 74mm, com capacidade de fabricação entre 45.000 a 48.000peças/h, utilizando folhas metálicas (folha-de-flandres ou folha-cromada) com dimensões máximas de até 1.000 x 1.200mm e espessura entre 0,17 e 0,19mm, para estampagem das folhas no conceito "scroll", compostas de: prensa excêntrica portal de alta precisão com capacidade de 120t, 5 cabeçotes e alimentação de 380V, AC-trifásica, 60Hz, e potência de 25kW; mesa hidráulica para elevação dos fardos de folhas metálicas com capacidade para 3.000kg; unidade automática com rolo para alimentação e lubrificação das folhas; mesa de posicionamento com manipulador automático das folhas por meio de comando numérico computadorizado(CNC) em sincronia com o movimento da prensa; extrator automático para remover retalhos de sucata do equipamento; painel de controle programável; peças e acessórios para sua montagem e funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 308 Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 1.250kN, comprimento de dobra de 3.200mm, abertura máxima até 320mm, dotadas de motor elétrico trifásico, sistema de controle numérico com servo motor, sistema de "top" traseiro motorizado e pedal de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 309 Máquinas automáticas para espiralizar juntas em perfil "W" a partir de tiras metálicas planas, com diâmetros das juntas compreendidos entre 1/2 até 8 polegadas (padrão ASME), com sistema automático de regulagem de pressão da polia enroladora, ferramentas para fabricar juntas com altura total de 4 e 5,3mm, fabricada com dispositivo para extração mecânica das juntas, equipadas com computador preparado para interface com sistema supervisório e aquisição de dados (SCADA), e "software" gerenciador de receitas para diversos tipos de juntas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8462.29.00  271  Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 1.250kN, comprimento de dobra de 3.200mm, abertura máxima até 380mm, dotadas de motor elétrico trifásico, com servo motor, sistema de "top" traseiro motorizado e pedal de acionamento, dotado de sistema DRO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8462.29.00  272  Máquinas endireitadeiras de lâminas de molas, eletro-hidráulicas, controladas por CLP, para endireitamento a quente de feixes de molas parabólicas distorcidas, imediatamente após a laminação parabólica, totalmente automáticas e com monitoramento eletrônico, precisão de endireitamento aproximadamente de 1mm, potência instalada de aproximadamente 21kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 273 Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, operando a partir de bobinas com arames de 4 a 12mm de diâmetro e com resistência máxima à tração de 700N/mm2, com velocidade máxima de avanço de arames igual a 3m/s, capazes de realizar cortes com a haste em movimento, contendo: unidade de refrigeração, calha com sistema de alinhamento automático das barras, cabeçote de solda para união das extremidades das bobinas, e painel operativo PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.20 046 Combinações de máquinas para extrusão contínua de perfis de alumínio, compostas de: prensa hidráulica horizontal automáticas para extrusão contínua de perfis de alumínio, com pressão operacional nominal de 9.611t, para tarugos com diâmetro de 20 polegadas e comprimento mínimo de 900mm e comprimento máximo de 2.000mm, com até 508mm de diâmetro de tudo, fazendo até 240kg/M, curso do cilindro principal de 2.500mm, golpe de cisalhamento de 1.300mm, curso deslizante do cilindro de 1.700mm, curso da carregadeira do tarugo de 5.000mm, velocidade de extrusão de 13,7mm/s com pressão de 303bar, cilindro principal em aço forjado com verificação ultrassônica e magnetoscópica, com vedações para pressão máxima de 400bar, recipiente de extrusão em duas peças, revestido externo temperado edureza 34-36 HRC, aquecimento por resistência elétricas, 02/04 zonas térmicas independentes, equipado com robô carregador de tarugo para transferência horizontal direta do aquecedor ou corte para a linha central, conduzido por motor e precisão de posicionamento menor que 0,5 mm, circuito hidráulico principal com 6 motores principais e mais 1 motor auxiliar com inversor de frequência de 190kW e 6 bombas fixas principais e mais 1 bomba auxiliar; Sistema de manuseio automático de perfis, com 113m de comprimento e 9,4m de largura, incluindo, sistema de corte a quente, com dispositivo hidráulico para corte do perfil de alumínio e diâmetro da lâmina de corte de 1.400mm e coletor de cavacos; puxador duplo de 110m, com unidade motora composta por motor, redutor velocidade e sistema de freio elétrico; sistema de elevação e viga móvel com comprimento de 55m e largura de 8m, acionamento de subida e descido composto por 4 atuadores hidráulicos; esteira de alimentação por correias com 55m de comprimento e velocidade de trabalho de 1,5 mm/l; Esticador com comprimento de 55m e capacidade de 300t; correias de armazenamento e transferência com comprimento de 55m, largura de 140mm, espessura de 7mm fabricada em PVC, mesa composta por 52 + 52 esteiras transportadoras acionadas por meio de dois motores elétricos; sistema de resfriamento por ar composto por dois ventiladores com motores de potência de 108 + 108kW e entrega de fluxo de ar de 180.000m3/h, juntamente com sistema de resfriamento por spray de água composto por bomba de resfriamento de alta pressão com fluxo de 110m3/h e pressão de 10 a 14bar e sistema de resfriamento por tanque de água temperada com largura de 900mm, altura de 450mm e comprimento de 10.000mm com fornecimento de água de 400Nm³/h à pressão de 2,5bar; mesa alimentadora por rolos em PVC com transmissão de movimento por correias, acionado por motores de 3kW com inversor; forno de envelhecimento de tarugos com 12.000m de comprimento, 1.350mm de largura e 650mm de altura, temperatura de trabalho de 175 graus Celsius alimentado por gás natural; gabinete de alimentação próprio, mesa de controle principal com painel de comando computadorizado e com controlador lógico programável (CLP), podendo operar em modo manual, semiautomático ou automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8463.30.00  157  Máquinas para fabricação de molas de compressão, tração e torção de arame com espessura compreendida entre 3 a 9mm, dotadas de 9 eixos servo motores independentes para movimentação, equipadas com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade máxima de produção de 120peças/min e alimentação de até 140m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8463.30.00  158  Máquinas automáticas para fabricar molas de aço de formato barril ou cilíndrico, em fileira de falso tecido, diâmetro externo da mola de 50 a 75mm, altura da mola ensacada de 80 graus a 240mm, diâmetro do arame de 1.6 a 2.3mm, velocidade máxima de produção de até 160molas/min, com desbobinador do arame de aço e desbobinador do falso tecido, com sistema de soldagem de falso tecido por ultrassom, com tratamento térmico para têmpera do arame. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8464.20.90  039  Cabeçotes de polimento para superfície de chapas de rochas ornamentais, com 6 alojamentos para elementos abrasivos, com diâmetro rotativo máximo entre 490 e 521,5mm, capazes de atingir velocidade máxima de rotação de 500 até 550rpm, altura máxima de 293mm, comprimento da seção do alojamento de abrasivo de 130mm, diâmetro do eixo principal de 170mm, diâmetro do espigão de montagem do eixo principal 85mm, com 3 rasgos de conexão para o eixo principal, com abertura de 18mm e peso líquido aproximado de 100kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8464.90.19  205  Combinações de máquinas para a instalação de suportes de sensor de chuva e de câmera dianteira em vidros para-brisas automotivos, atendendo as dimensões de vidros para-brisas com altura entre 500 e 1.250mm, largura entre 1.100 e 1.800mm e espessura entre 4,0 e 7,0mm, com capacidade de produção de até 240.000peças/ano e tempo de ciclo inferior a 90s/para-brisa, compostas de: transportador de admissão de vidros para-brisas na horizontal com estação inteligente de gabarito de primerização; acumulador de vidros para-brisas para cura do primer; célula robótica com estação de dosagem de cola e sistemas de visão integrados; garras de robô para 2 modelos de vidros para-brisas; bandejas de carregamento dos suportes; transportador de descarregamento de vidros para-brisas com estação para inspeção visual; interface homem máquina; painéis de operação; sensores e instrumentação; controlador lógico programável e centro de controle de motores (CCM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8465.94.00  048  Encoladoras de tambor giratório com chute de entrada para as lascas de madeira para fabricação de painel "OSB", com capacidade de 23.500kg/h com resina liquida e 28.800kg/h com resina em pó com velocidade de 19 a 29rpm, dotadas de tambor rotativo de grande dimensão, comprimento 10.522mm com diâmetro de 3.353mm, apoiado em 4 rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8465.95.11  011  Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeiras e aglomerados, com comprimento máximo de 2.400 a 2.750mm e mínimo de 250 a 350mm, com movimentação automática no eixo X, ou nos eixos X, Y, Z por meio de servomotor, controlado por um (IPC) com sistema de "Ethercat bus", com "software" que suporta gráficos "autocad" com extensão dxf,dwg, com sistema de mensagens de erros, com memória de programas, dotadas de 4 ou mais grupos furadores inferiores, com 2 ou mais grupos furadores superiores, com 2 cabeçotes horizontais, com ferramental para troca rápida das brocas, com uma entrada e uma saída automatizada para a peça, transporte da peça com 3 seções, o dispositivo de posicionamento traseiro controlado por servomotor, posicionamento e liberação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 248.596,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8465.99.00  174  Combinações de máquinas para a aplicação de dupla camada de verniz de proteção na superfície de pisos vinílicos, com espessuras de 1,8 à 3,5mm, em dimensões limitadas à 1.000mm na largura e 1.500mm no comprimento, com velocidade de trabalho ajustável entre 1 e 20m/min, compostas de: descarregador automático; eliminador de pó da superfície; secador com ar aquecido; 2 conjuntos de rolos aplicadores de precisão de verniz e ou "primer"; 2 secadores UV, um com 2 lâmpadas e outro com 6 lâmpadas; conjunto de aquecimento para nivelamento do verniz; mesa transportadora; e descarregador automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8466.91.00  001  Equipamentos para corte de chapas de vidro com as seguintes dimensões: espessuras de 1,4 a 12mm, largura de até 3.630mm, dotados de: mecanismos de controle de corte e otimização de placas de vidro com CLP e "software" incorporado para controle dos servo motores, equipados com "encoder" posicionadores acionados por inversores para tracionamento do carro com dispositivo de corte tipo rolete e por computadores com "software" dedicado ao planejamento de corte; até 4 conjuntos de cortadores transversais; mecanismos de marcação de defeitos com até 3 marcadores acionados por um servo drive de torque controlado por inversores e CLP's, contendo em cada marcador uma pistola pulverizadora de tinta com precisão de marca mais ou menos 1mm no eixo X e mais ou menos 10mm no eixo Y, com diâmetro de mais ou menos 25mm; equipamentos para supervisão; mecanismos de medição da tensão do vidro; "switches", servidores e computadores com "software" embarcado para o gerenciamento e controle; painéis eletroeletrônicos em chapas metálicas com refrigeração por ar condicionado, alimentação trifásica 400V/60Hz, com controlador logico programável (CLP), "driver's" e servomotores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8467.89.00  046  Cortadoras a disco de múltiplo uso, destinadas para corte de pedras, ferro, materiais de construção, asfalto, tubulações e materiais em geral, com motor com de combustão interna à gasolina, com potência de 5kW, 98,5cm3, dotadas de sistema de arranque e válvula de descompressão que possibilitam fácil a partida do motor, sistema antivibratório, filtro de ar com separação prévia de partículas, com discos de corte resinados ou diamantados, de diâmetro máximo de 400mm e profundidade do corte de 145mm, com proteção do disco variável que permite ter acesso a bordas e cantos, conexão para entrada de água para utilização em operações a seco e esticamento semiautomático da correia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8474.20.10  035  Moinhos de bolas de laboratório, princípio de moagem por impacto e fricção, oscilação radial no sentido horizontal, trabalha com 2 ou 6 estações de trabalho simultâneas, frascos de moagem com tampa de rosca com volumes de até 125ml, frequência de vibração 3 até 35Hz (180 até 2.100min-1), programação de moagem de até 99min e armazena de até 12 programas e 4 ciclos de programação, potência de 750W, proteção IP30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8474.39.00  013  Combinações de máquinas destinadas a extração, pesagem e hidratação de "cal viva", com capacidade nominal de 30t/h, compostas de: sistema digital para dosagem e pesagem de cal viva, hidratador de 3 estágios equipado com filtros de mangas, ventilador e rosca helicoidal de descarga, 2 separadores, válvula dupla pêndulo, 3 ciclones, 3 válvulas rotativas e 2 ventiladores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8474.39.00  014  Misturadores das matérias-primas caulim, pó de alumínio industrial, pó de sílica industrial, areia de zircônia e outros pós que chegam dos silos, utilizados no processo produtivo de fibra cerâmica, com função de misturar e uniformizar as matérias-primas granulares que serão em seguida, transportadas para o forno de fusão elétrico, capacidade produtiva de 12m³/h e potência 22kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8474.80.90  178  Tanques de imersão automáticos para pintura refratária à base de água de machos de fundição incluindo manipulador para elevação e imersão da bandeja com capacidade para 80kg, sistema de controle de densidade de tinta automático com tanque de imersão em aço inoxidável nas dimensões 800 x 700mm e profundidade de 430mm, pesando 500kg, com tanque de preparação da tinta refratária acoplado a bomba elétrica e com painel elétrico/pneumático com visor de 10 polegadas HMI e PLC incluindo módulo de manutenção, controle remoto e banco de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8474.90.00  059  Estruturas com telas de malha retangular para peneiras, dotadas de estrutura fabricadas de polipropileno, preenchida com fibra de vidro e reforço interno de aço de alta resistência e por 1 a 3 camadas de telas com malha retangular, fabricadas em aço inox, com fios, malhas e borda, em tecido com espaçamento variável entre 18,5 e 3.675,0 mícrons para passagem de fluidos e remoção de sólidos oriundos do processo de perfuração de poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8475.29.90 013 Robôs industriais para transferência de embalagens de vidro na linha de produção para o forno de recozimento com capacidade de transferência de 30 a 40peças/min, constituídos de: braço mecânico, "rack" de proteção, conjunto de mecanismo de fixação, sistema visual separado para garantir visão, tempo e espaçamento da embalagem para o sincronismo da enforna, sistema de refrigeração, grade de proteção, painel elétrico de comando e acessórios para pleno funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.10.11  125  Combinações de máquinas para moldar por injeção de alta performance, para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 120t métrica, distanciamento entre as colunas igual a 500 x 500mm; calibração automática de altura do molde, controle independente das servoválvulas de fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à água, unidade de injeção de 2 estágios com funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua, baixos níveis de geração acetaldeido (AA); robô integrado com 3 estágios de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de refrigeração forçada das pré-formas com desumidificador de ar dedicado; com molde de 32 cavidades, capacidade produtiva igual ou superior a 9.000 pré-formas de 13g/h; com molde (cold half = metade fria) de 32 cavidades, capacidade produtiva igual ou superior a 11.000 pré-formas de 9g/h; com molde (cold half = metade fria) de 32 cavidades, capacidade produtiva igual ou superior a 7.000 pré-formas de 29g/h; controle baseado em PC industrial; disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5 mícrons; comunicação com protocolo "Profibus" e "EtherCAT" para os circuitos de entradas e saídas, com ou sem sistema de secagem de resina montado sobre plataforma, com ou sem sistema de transferência de pré-formas para caixa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.10.11  126  Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos horizontais elétricas, monocolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétricas, com acionamento por servo motor e joelheira dupla de 5 pontos e com sistema de tração via correia de transmissão lateral, distância (H x V) entre as colunas compreendidas entre 720 a 670mm, direcionado por guias lineares de alta precisão e circuito fechado de lubrificação e placa móvel isenta de área de contato com as colunas superiores, força de fechamento de 3.200kN, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de injeção com controle de volume injetado adaptativo por curvas de referência (APC), com atuação imediata e contínua no mesmo ciclo e sistema de isolamento do canhão com manta térmica, com diâmetros de rosca de 45 a 55mm, capacidade de injeção de 289 a 519g PS e velocidade de injeção de 450mm/s, e comando operacional com tecnologia de tela dividida, assistente para configuração de temperaturas para diversos materiais plásticos, botão eco eficiência energética e sistema inteligente para controle do tempo de pré-aquecimento do equipamento; com ou sem automação completa para retirada de peças do molde. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.10.11  127  Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas, com força de fechamento até 750kN, distâncias entre colunas compreendidas entre 360 x 360mm a 420 x 420mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia ou correia e através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos e sem buchas lubrificantes entre as colunas e a placa móvel, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor a água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera atingindo velocidades de injeção de acima de 300mm/s, com volume de injeção de 12 a 201cm3, servomotor de dosagem com acoplamento direto ao parafuso plastificador, também refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, painel de comando "touchscreen" equipados com controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "Zero Defeitos" e sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.10.11  128  Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas, com força de fechamento entre 1.000 até 2.200kN, distâncias entre colunas compreendidas entre 460 x 460mm a 660 x 660mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia ou correia e através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos e sem buchas lubrificantes entre as colunas e a placa móvel, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor a água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera atingindo velocidades de injeção entre 200 e 550mm/s, com volume de injeção de 23 a 1116cm3, servomotor de dosagem com acoplamento direto ao parafuso plastificador, também refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, painel de comando "touchscreen" equipados com controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "Zero Defeitos" e sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.10.11  129  Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas, com força de fechamento de 3.500kN, distâncias entre colunas de 730 x 730mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia ou correia e através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos e sem buchas lubrificantes entre as colunas e a placa móvel, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor a água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera atingindo velocidades de injeção de 160mm/s, com volume de injeção de 54 a 929cm3, servomotor de dosagem com acoplamento direto ao parafuso plastificador, também refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, painel de comando "touchscreen" equipados com controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "Zero Defeitos" e sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.10.21  070  Máquinas injetoras de comando automático com controlador lógico programável (CLP) tipo "touchscreen" para moldagem de ombro a base de resina termoplástica preparada por blendagem entre polietileno de alta densidade (PEAD) e polietileno de baixa densidade (PEBD) em suas proporções específicas, para utilização de tubos ovais ou redondos; dotadas de uma extrusora horizontal com comando elétrico; servo-motor, específico ferramental acionado por pistões hidráulicos; placas bases de suporte giratórias, com extração automática, capacidade de produção estimada em 60peças/min, utilizadas para fabricação de tubos multicamada para produção de bisnagas em resinas plásticas de LDPE, LLDPE, MDPE, HDPE e PP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.10.99  095  Combinações de máquinas de moldagem termoplástica por injeção vertical, com controlador logico programável (CLP), com rosca de 50mm de diâmetro e 392g de capacidade de injeção, força de fechamento de 250t, compostas de: alimentador de insertos, descarregador de peças acabadas, esteira e robô de 4 eixos integrados para processo de sobre injeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.20.10  292  Combinações de máquinas com elementos distintos totalmente interligados e sincronizados através de sistemas de tubulação à vácuo, operando "in-line", destinadas ao reprocessamento, descontaminação e beneficiamento de "flakes" ou resinas pós consumo de politereftalato de etileno (PET), para contato direto com alimentos, com capacidade compreendida entre 3.750 a 4.000kg/h (dependendo do tipo de material e do tempo de reação), compostas de: sistema de alimentação e transporte à vácuo por ciclone e tubulação, dotado de funil de alimentação e sistema de descontaminação através de detector e separador de todos os tipos de metais e dispositivo magnético de detecção e separação de metais ferrosos instalados na tubulação de transporte; unidade principal dotada de reator a vácuo em aço inoxidável com capacidade de produção entre 3.750 a 4.000kg/h (dependendo do tipo de material e do tempo de reação), de 2.600mm de diâmetro e pressão de 5 a 10mbar alimentado através de um sistema de válvulas guilhotinas, com bombas à vácuo, acoplado diretamente à extrusora monorosca de alta eficiência de 250mm de diâmetro de tecnologia 3S, ambos acionados por motor de 560kW com frequência controlada; sistema de vácuo composto por quatro bombas de anel líquido de fácil manutenção, equipado com sistema de água em circuito fechado exclusivo para as bombas; sistema de filtragem autolimpante de alto desempenho, com retrolavagem automática por compressor de ar, destinado a limpeza da massa fundida durante o fluxo normal da operação, composto por 4 filtros vela dispostos em paralelo com largura de tela de malha de menor ou igual a 25 micrometros e poeira remanescente menor ou igual a 10mg/cm3; 2 filtros de retrolavagem automáticos, contínuos de superfície parcial, com sistema troca-tela, utilizado na filtragem (descontaminação total) de massa fundida de politereftalato de etileno (PET), operando em linha de produção sem interrupção do processo para assegurar a perfeita limpeza dos produtos, com pistão transportador operados hidraulicamente dotados de 2 conjuntos de telas opostas de 215mm de diâmetro e grau de filtração de até 32 micrometros para distribuição de pressão e superfície de filtro ativa dobrada sendo um com área total ativa de 4.357cm² e 12 telas filtrantes e outro de 1.452cm2 e 4 telas filtrantes, dotado ou não de unidade de controle para a unidade de filtragem, sistema de limpeza automático com contador, sensores de temperatura, dispositivo de medição e controle de pressão da massa fundida e controladores de temperatura elétricos das zonas de aquecimento, projetadas e desenvolvidas especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica diretamente acoplada com a extrusora; sistema de transporte automático de pellets composto por placa matriz, granulador automático, peneira vibratória para retirada de água, centrífuga para secagem de pellets com controlador de frequência, tela de classificação de pellets, balança e dispositivo automático de inspeção ótica para análise de cor (espectrofotômetro - Quality On Colour), preparação para sistema de transporte de pellets, válvula pneumática de desvio eletricamente controlada, desenvolvido especialmente com integração total com todos os equipamentos periféricos necessários, incluindo: gabinetes de controle, cabine de controle com painel de controle tipo "touch screen", "software" de controle e interface OPC para assistência remota, com função de controle do acionamento, alimentação, temperatura do reator, pré-aquecimento, resfriamento e contato com alimentos, bombas centrífugas, com dutos de vapor, tubulações, agitadores, bombas centrifugas, sistema de selagem, instrumentos, válvulas manuais e de controle, e exaustão de gases não condensáveis e motores elétricos para acionamento de componentes periféricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.20.10  293  Combinações de máquinas para fabricação contínua de rodapés de PVC expandido de formatos variados, compostas de: extrusora de rosca cônica dupla dotada de câmara cilíndrica, sistema de controle do transportador, sistema de alimentação com sistema de ajuste de quantidade, sistema de exaustão e estações de aquecimento elétrico; máquina de modelagem a vácuo com comprimento de 6.000mm, com extrator com força máxima de 2.000N e tanque de resfriamento de rodapés; máquina de corte transversal de rodapés; e máquina para empilhar rodapés prontos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.20.10  294  Combinações de máquinas para produção de fitas em polipropileno (pp), velocidade máxima de produção de 500m/min, compostas de: extrusora com estrutura móvel, dosador gravimétrico com plataforma e sugadores, rosca da extrusora de comprimento 31d, plastificação máxima de 850kg/h e matriz plana de largura de 1.650mm com controle automático de espessura; unidade de arraste e secagem do filme por meio de sopradores e facas de ar, unidade de banho de agua regulável na altura com trocadores de calor, bomba de agua e controle de fluxo; unidade de medição e regulagem de espessura; unidade de corte do filme em fita; sistema de retroalimentação (retenção) do refile; estufa térmica de aquecimento de ar com 6m de comprimento; unidade de estiramento de fitas por meio de conjunto de cilindros diâmetro 440mm; 2 unidades de fixação com cilindros de diâmetro 440mm; unidade de resfriamento com trocador de calor água-óleo; unidade de moinho com sopradores para reaproveitamento de fitas já estiradas e realimentação na extrusora, unidade de retenção de fitas com 2 pontos de sucção e contêiner de deposito; conjunto de painéis elétricos de controle e comando, equipado com controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.20.10  295  Combinações de máquinas para extrusão de materiais termoplásticos, compostas de: misturador de alta rotação com inversor de frequência e tanque de aço inox 304 com capacidade de 300L, extrusora dupla rosca co-rotante de diâmetro nominal de 50,5mm para produção de "masterbatch", contendo "side feeder" dupla rosca co-rotante de diâmetro nominal 45mm para alimentação forçada, motor de 160kW com velocidade máxima de saída de 1.480rpm, velocidade máxima das roscas de 800rpm, conjunto com relação L/D de 48:1 e diâmetro interno do barril de 51mm, com "liner" de dureza 58-62HRC, com tanque para instalação de rede de vácuo acoplado a máquina, cabeçote plano com 11 furos de 4mm de diâmetro, banheira para resfriamento do "masterbatch" de 4m de cumprimento em aço inox, peneira com capacidade de 500kg/h para classificação em aço inox, silo para armazenagem de 1.500L e sistema de controle por PLC automatizado com "display touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.20.10  296  Combinações de máquinas para extrusão de materiais termoplásticos, compostas de: misturador de alta rotação com inversor de frequência e tanque de aço inox 304 com capacidade de 800L, extrusora dupla rosca co-rotante de diâmetro nominal de 71,2mm para produção de "masterbatch", contendo "sidefeeder" dupla rosca co-rotante de diâmetro nominal 69mm para alimentação forçada, motor de 500kW, com velocidade máxima de saída de 1.500rpm, velocidade máxima das roscas de 750rpm, conjunto com relação L/D de 52:1 e diâmetro interno do barril de 72mm, com "liner" de dureza 58-62 HRC, com tanque para instalação de rede de vácuo acoplado a máquina, sistema de corte imerso em água, com tubulação e tanque de aço inox, peletizador com velocidade máxima de 3.000rpm para resfriamento do"masterbach", peneira com capacidade de 2500kg/h para classificação em aço inox, silo para armazenagem de 2.500L e sistema de controle por PLC automatizado com "display touchscreen. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.20.10  297  Combinações de máquinas para produção de perfis rígidos de poliestireno expansível (EPS), com extrusão contínua e capacidade de produção de até 90kg/h, compostas de: máquina extrusora de duplo estágio para poliestireno expansível (EPS) com misturador de alta velocidade, misturador com refrigeração, sistema de coextrusão, misturador de aditivos, calha de refrigeração a água com "chiller" incluso, controlador lógico programável (CLP), sistema de corte e armazenamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.20.10  298  Extrusoras para materiais termoplásticos, de rosca singular com diâmetro de 135mm, capacidade máxima de extrusão igual ou inferior a 950kg/h, para produção de chapas com largura máxima igual ou inferior 860mm e espessura de 2,50mm ou inferior, dotadas de 4 ou menos dosadores de entrada para alimentação simultânea de diferentes materiais; acumulador de chapas para equalização na troca da bobina com capacidade para até 19m; dispositivo de trituração e reinserção de aparas no processo e programador lógico programável (PLC), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.720.097,66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.20.90  121  Combinações de máquinas para fabricação de pisos vinílicos, com espessura de 1,8 a 3,5 mm, largura das camadas de 1.000 a 1.300mm, de velocidade ajustável compostas de: extrusora de rosca cônica dupla; laminadora de calandra de 5 rolos com diâmetros de 400 e 650mm e comprimento de 1.500mm aquecidos em linha por meio de aquecedor de óleo, com velocidade ajustável, com conjunto tracionador com sistema de laminação com 2 desbobinadores duplos com controle de torque e alinhamento, dispositivo de gravação com aquecimento elétrico infravermelho e rolo gravado de 400mm; transportador com resfriamento do piso vinílico por fluxo de ar por meio de 4 ventiladores; sistema de tracionamento; máquina para corte transversal dos pisos vinílicos efetuado por lâminas de corte, com descarregador a vácuo dos pisos em pallets. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.59.11  032  Prensas de precisão para ajuste de moldes e matrizes, placas de prensa de 1.600 x 1.300mm, força máxima de trava 1.200kN, força máxima de abertura de 350kN, abertura entre as placas entre 600 e 1.600mm, curso vertical de 1.000mm, distância entre colunas de 1.800mm, capacidade máxima de carga na placa inferior de 16t, placa superior com rotação de 360 graus e capacidade de 10t, velocidade rápida de descida de curso de 20mm/s, velocidade de curso lenta de 5mm/s, pressão hidráulica ajustável de 10 a 200bar, com CLP para controle das funções do equipamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.135.927,48. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8477.80.90  601  Máquinas automáticas para produção de bolsa flexíveis do tipo "Box Pouches" ou Fundo Plano, a partir de filmes plásticos laminados e impressos, com capacidade de produção máxima de 100ciclos/min, nos formatos de 200 a 578mm de altura, 90 a 194mm de largura, com fundo de 74 a 114mm, dotadas de um desbobinador principal duplo para bobinas de até 1.600mm de largura e 800mm de diâmetro e um desbobinador secundário duplo para o material do fundo da bolsa, para bobinas de até 400mm de largura e 800mm de diâmetro, completa com dispositivos de dobra, inserção do fundo, solda, cortes longitudinais e transversais e esteira de recebimento de bolsas terminadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):  
8477.90.00 456 Equipamentos de medição por ultrassom em material plástico, para tubos, mangueiras e cabos, com diâmetro mínimo de medição de 32mm e máximo 250mm, dotados de 4, 6 ou 8 sensores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.10.10  022  Espalhadores de materiais para solos e asfalto, autopropulsados, motor a gasolina de potência 3,2kW, largura de trabalho de 1.000mm, capacidade do silo de 150L, acionamento hidrostático nas rodas frontais e roda giratória traseira e peso operacional de 500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.10.90  083  Máquinas varredeiras com sistema de sucção, autopropelidas, acionadas com motor à diesel e potência 18,1kW, transmissão hidrostática 4 x 2, utilizadas para limpeza urbana tais como calçadas, sarjetas e ruas, com operador a bordo, com cabine pressurizada e sistema de ar condicionado, sistema de câmera traseira, velocidade máxima de locomoção a frente de 16km/h, articuladas no eixo central, tanque de água com capacidade de 140L, escovas frontais, com desempenho máximo de 18.000m2/h, reservatório tipo lixeira removível com capacidade de 240L, tubo expansível de sucção traseiro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.50.00  444  Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais, com 6 ou mais eixos, alcance entre 2,7 e 2,85m, com capacidade de carga compreendida entre 155 e 300kg, equipados com garra para movimentação de peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.50.00  445  Robôs industriais tipo paralelo, para movimentação de peças entre equipamentos ou transportadores, com movimentos orbitais de 2 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 100kg, com ou sem painel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.50.00  446  Robôs industriais concebidos para aplicações como solda, cola e manipulação de carga, não simultânea, com 6 graus de liberdade com capacidade de carga de 165kg, alcance de 2.655mm, repetibilidade +/-0,2mm, cujas ações autônoma e pré-determinada da se por moto redutores interligados, articulado, comandados por CLP, "software" dedicado, velocidade de movimentação j1- 130 graus/s, j2-115 graus/s, j3-125 graus/s, j4-180 graus/s, j5-180 graus/s e j6-260 graus/s, corrente 50-60Hz, tensão 380 - 575V trifásico, nível de ruído em 70,5Db, painel elétrico e resfriamento, desprovido de pinça (garra). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.82.10  262  Misturadores de gases para mistura de 2 ou 3 gases, fluxo de gás por mangueira de gás: máximo 500L/min, com registro de dados de consumo, data, hora e mistura dos gases, com tela LCD e conexões: RS232C, LAN 10/100 Mbit (Modbus TCP), USB, saída: lógica 24VDC, com ou sem "kit" de proteção IP45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.82.10  263  Sistemas misturadores de ingredientes para produção de PVC, com capacidade de processamento de 900kg/h, com 5 bateladas/h contendo 180kg cada; dotados de módulo refrigerador horizontal contendo de tanque com capacidade de 1.500L; módulo de medição e dosagem de insumos e central de controle elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.82.90  205  Combinações de máquinas para preparação de compostos de PVC, compostas de: misturador quente com capacidade de 600L; misturador frio com capacidade de 1.000L que realiza a mistura dos componentes (resina de PVC, carbonato de cálcio e aditivos) para preparação do PVC composto; rosca transportadora; silo com capacidade de 5m3 para armazenamento da massa com rosca transportadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.89.12  164  Equipamentos para preparação e dosagem de resinas através de sistema gravimétrico automatizado para produção contínua de resinas utilizadas em linha de produção de papel impregnado, com capacidade de preparação de até 3.500kg/h de resina podendo preparar até 4 receitas simultâneas, contendo: 4 tanques de retenção e consumo (um para cada receita) fabricados em aço inoxidável com capacidade para 1.000L cada, com medição contínua do volume por meio de um sistema de pesagem com 3 células de carga em cada tanque, com capacidade para 1.200kg, providos de agitadores em aço inoxidável sendo 2 acionados por motor com controle de frequência; 2 tanques para circulação de resina fabricados em aço inoxidável com capacidade para 300L cada, com medição contínua do volume por meio de um sistema de pesagem com 3 células de carga, todos os tanques contam com dispositivos de segurança e proteção contra enchimento excessivo e porta de inspeção; com controles e supervisões eletrônicas pertinentes com medidores de nível; conversores de frequência para acionamento dos agitadores e bombas; bombas de diafragma em teflon; válvulas de borboleta com acionamento eletropneumático; válvulas de esfera e de borboleta com acionamento manual e acoplamentos rápidos tipo "Kamlok". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.89.99  288  Máquinas para extração de chips de "wafers" de 12 polegadas e fixação em fita suporte de 35mm através da aplicação de epóxi, para uso no processo produtivo de cartões bancários, de telefonia e similares, operando com capacidade máxima de 18.000unid/h, precisão de ±20 micrometros em 3sigma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.89.99  327  Máquinas para codificação lógica em alta velocidade de "chip RFID" (frequência UHF), operando de bobina a bobina, velocidade máxima de 30m/min, bobina de largura máxima de 150mm, leitura de códigos de barra, detecção de "chip" defeituoso pela comparação de seu valor RSSI, impressão de dados variáveis a 600dpi via jato de tinta, cura por UV LED, leitura UHF para verificação dos dados do "chip" pós codificação, controle por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.89.99  328  Equipamentos para enfitamento de chicotes longos com ramificações múltiplas com diâmetro do cabo de até 15mm e comprimento máximo de 20m por enfitamento com variação máxima de -2%/+1% no comprimento por passo de enfitamento, largura da fita de 9 a 19mm com diâmetro do tubo da fita de 1,5 e 3 polegadas e diâmetro externo da fita máximo de 125mm, velocidade de rotação da cabeça de enfitamento 100 a 1.000rpm, com alimentador do tipo combinado, linear e avanço da fita, taxa de alimentação 0 a 45mm/rotação, programável e comprimento de unidade linear de 385mm com detecção de final de fita dotado de sensor ótico, conexão elétrica 3L/N/PE 380 a 480V AC/50-60Hz (opcional: 3P/N/PE 380 - 480V AC/50-60Hz), com tensão de comando de 24VDC, potência de 2.100W e pressão de operação de 6bar (0,6MPa/87psi). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.89.99  378  Carretéis para enrolamento de mangueiras, automáticos e ou manuais, blindados ou não, utilizadas no transporte de óleo, combustíveis, graxa, água ou ar, com sistema de retração por mola, hidráulico, elétrico ou manual, com capacidade para mangueiras com comprimento máximo de até 75m e diâmetro nominal máximo de até 3 polegadas, com ou sem mangueira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.89.99  585  Mandris de neutralização de pressão de óleo para percursor hidráulico, fabricados de aço carbono, revestidos externamente de cromo ou carboneto de tungstênio, diâmetro externo entre 2,058 e 5 polegadas, comprimento entre 70,094 e 105,312 polegadas e roscas caixa e pino nas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8479.89.99 593 Combinações de máquinas automáticas e contínuas para produção de painéis e telhas isotérmicos em aço carbono ou aço inox com núcleo isolante de espuma rígida de PU (poliuretano) ou PIR (poliisocianurato), utilizando pentano como agente expansor, controladas por controlador lógico programável (CLP) com tela sensível ao toque, compostas de: sistema de conformação da chapa superior por rolos, sistema de conformação do chapa inferior por rolos, sistema de pré-aquecimento, portal para distribuição da espuma, sistema mistura de espuma PU/PIR (reação por fundição), prensa dupla de esteiras contínua, sistema de aquecimento esteira de correia dupla, sistema de guia lateral e blocos, serra de corte automático dos painéis, transportador, sistema de embalagem por estiramento, transportador de descarga, sistema de controle eletrônico por programador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.89.99  597  Máquinas automáticas para isolação de bobinas planas de seção transversal máxima de 20 x 40mm, utilizadas em motores elétricos de média tensão com três eixos, X, Y e C, com cursos de 1.540mm (X), 20mm (Y), e eixo C com rotação de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.90.90  325  Colares de paragem, com diâmetro entre 7 e 36 polegadas, feitos de aço carbono, em peças únicas ou bi-partidos, utilizados para prevenir movimentos indesejados dos centralizadores flexíveis, proporcionando centralização e afastamento do revestimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.90.90  326  Combinações de máquinas para limpeza de forno de coque, concebidas para montagem em máquina desenfornadora e carro guia de fornos de coque, compostas de: cabeçote de limpeza das portas do forno, equipado com facas feitas em aço de alta resistência ou material equivalente; cabeçote de limpeza de quadros internos do forno, equipado com facas feitas em aço de alta resistência aço de alta resistência ou material equivalente para limpeza da moldura, e facas feitas em aço carbono para limpeza da vedação; sistema hidráulico para movimentação dos cabeçotes, composto principalmente por cilindros hidráulicos, válvulas e filtros; cabine de controle do equipamento hidráulico, montada com ar condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.90.90  327  Mísulas para sustentação mecânica dos cabos condutores de uma linha de transmissão de energia elétrica, construídas em material composto GFRP de alta rigidez dielétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8479.90.90  328  Colunas automáticas de vácuo para serem acopladas em recipientes do tipo IBC (Intermediate Bulk Container), moinhos de cone, moinhos de martelo, peneiras vibratórias e peneiras móveis, utilizado para transporte de granéis sólidos farmacêuticos por sucção, via elevador móvel acionado por sistema eletro hidráulico e transportador à vácuo, com capacidade máxima de movimentação e elevação de 500kg, velocidade de transferência de 16cm/s, com fluxo de movimentação de 1.950L/h, pressão pneumática de 6bar e volume consumido de 80m³/h, dotado de funções de rotação de até 360 graus, com estrutura de contato com o produto construída em aço inoxidável AISI 316L, AISI 316 Ti com rugosidade máxima de 0,4 micrometro e para as áreas sem contato com produto construída em aço inoxidável AISI 304L com rugosidade máxima de superfície de 1,5 micrometro, certificada para trabalho e salas limpas e em conformidade para o contato e manipulação de produtos farmacêuticos, vedações em conformidade com a FDA, com controlado lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.71.00  223  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 980mm (largura), 1.320mm (comprimento) e 933mm (altura), para a injeção de peças termoplásticas limitada a pressão 120Mpa, com capacidade de produção até 55peças/h, com variação de ±10%, com sistema de refrigeração embutido e sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de gavetas plásticas de refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8480.71.00 224 Moldes para fabricação por injeção de peças plásticas utilizadas em chaves seletoras automotivas, com capacidade de moldar 2 ou 6 peças de uma única vez, contendo 2 ou 6 cavidades, fabricado em aço 718H, com dimensão maior ou igual de 300 x 2400 x 280 (mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.71.00  225  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 975mm (largura), 1.760mm (comprimento) e 933mm (altura), com variação de ±10%, para injeção de peças termoplásticas limitada a pressão até 120Mpa, com capacidade de produção até 55peça/h, com variação de ±10%, com sistema de refrigeração embutido, podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de prateleiras plásticas de refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.71.00  226  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de impressão 3D, com dimensões até 860mm (largura), 1.230mm (comprimento) e 767mm (altura), para a injeção de peças termoplásticas limitada a pressão até 120Mpa, com capacidade de produção até 55peças/h, com variação de ±10%, com sistema de refrigeração embutido, utilizados em conjunto de componentes para a produção de prateleiras plásticas de portas de refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.71.00  227  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 800mm (largura), 1.050mm (comprimento) e 782mm (altura), para a injeção de peças termoplásticas limitada a pressão 120Mpa, com capacidade de produção até 120peças/h, com variação de ±10%, com sistema de refrigeração embutido e podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de cabeceiras de refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.71.00  228  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 830mm (largura), 900mm (comprimento) e 797mm (altura), para a injeção de peças termoplásticas limitada a pressão 120Mpa, com capacidade de produção até 120peças/h, com variação de ±10%, com sistema de refrigeração embutido e podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de tampas de refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.71.00  229  Moldes verticais em alumínio laminado ou fundido, para a produção de peças em polidiciclopentadieno, pressurizada a baixa pressão por nitrogênio, adequado para uso em prensa de inclinação em até 25 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.71.00  230  Moldes de 32 a 64 cavidades fabricados em aço inoxidável especial S136 com tratamento térmico paro dureza de 55 ~ 56HRC nos postiços, porta molde construído com aço inoxidável 4cr13H e dureza de 32 ~ 34HRC, postiços totalmente intercambiáveis possibilitando a fabricação de vários calibres no mesmo molde, para fabricação de cilindros de seringas descartáveis de 1 a 20ml, peça a ser fabricada em polipropileno, por meio de moldagem por injeção em máquinas injetoras de alta pressão, com sistema de extração por placa extratora e bucha cônica, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo igual ou menor que 12s, sistema de injeção com canais 100% quentes contendo "manifould" principal, bicos quentes e controlador de temperatura, sem presença de canal frio, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 556.180. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.71.00  231  Moldes de 64 a 128 cavidades fabricado em aço inoxidável especial S136 com tratamento térmico para dureza de 55 ~ 56HRC nos postiços, porta molde construído com aço inoxidável 4cr13H e dureza de 32 ~ 34HRC, postiços totalmente intercambiáveis possibilitando a fabricação de vários calibres no mesmo molde, para fabricação de hastes de seringas descartáveis de 1 a 20ml, peça a ser fabricada em polipropileno, por meio de moldagem por injeção em máquinas injetoras de alta pressão, com sistema de extração por pinos extratores, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo igual ou menor que 12s, sistema de injeção com canais 100% quentes contendo "manifould" principal, bicos quentes e controlador de temperatura, sem presença de canal frio, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444.944. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8480.79.90  021  Moldes de compósito de fibra de vidro utilizados na fabricação de laminado de fibra de carbono para aplicação em pás eólicas, com comprimento não superior a 20m, projetados de acordo com os parâmetros geométricos da pá e com a referência dimensional final do produto que será fabricado, de modo a garantir vedação total para processo de infusão à vácuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.20.90  129  Válvulas de contrabalanço do tipo cartucho, para transmissão óleo-hidráulica em sistema aberto, faixa de ajuste de pressão de 34,5 a 103,4bar, pressão máxima de trabalho 210bar, temperatura de trabalho de -26 a 204 graus Celsius, vazão de 56L/min, utilizadas em unidades hidráulicas de potência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.20.90  130  Válvulas de controle direcional para transmissão óleo-hidráulica em sistema aberto, acionamento elétrico por solenoide, 4 vias e 2 ou 3 posições, pressão máxima de trabalho 350bar, temperatura de trabalho de -20 a 60 graus Celsius, vazão de até 80L/min, corrente de 1,29A e tensão de operação de 24V, utilizadas em unidades hidráulicas de potência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.20.90  131  Válvulas de controle direcional para transmissão óleo-hidráulica em sistema aberto, diretamente operadas com controle de posição indutivo e acionamento elétrico por solenoide, 4 vias e 2 ou 3 posições, pressão máxima de trabalho de 350bar, temperatura de trabalho de -20 a 70 graus Celsius, vazão de até 150L/min, corrente de 1,50A e tensão de operação de 24V, utilizadas em unidades hidráulicas de potência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.30.00  031  Válvulas de retenção axial, com diâmetro de 16 polegadas, sem batida no retorno, com corpo difusor de fluxo, pressão máxima operacional de 51bar, extremidades flangeadas, junta de anel metálico, flanges, sede em metal-metal, com faixa de temperatura operacional de 0 a 93 graus Celsius, taxa de fluxo de 360m³/h e coeficiente de perda de pressão de 0,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.30.00  032  Válvulas de retenção axial, com diâmetro de 48 polegadas, sem batida no retorno, com corpo difusor de fluxo, pressão máxima operacional de 51bar, extremidades flangeadas, junta de anel metálico, flanges, sede em metal-metal, com faixa de temperatura operacional de 0 a 93 graus Celsius, taxa de fluxo de 9.600m³/h e coeficiente de perda de pressão de 0,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.39  010  "Kits" para conversão de motores veiculares injeção eletrônica ou carburado, a base de gás natural veicular (GNV), gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina e/ou álcool, constituídos de válvula redutora de pressão com capacidade para redução da pressão do gás de 260bar para 0,5 à 2.500mbar com vazão de GNV até 40kg/h e temperatura de trabalho de -40 até 120 graus Celsius, emulador de bico, chave comutadora, manômetro de nível, eletroválvula de combustível, simulador de sonda, variador de avanço, tubos extensivos, tubo de alta pressão, invólucro de proteção à vazamento, válvulas de abastecimento e cilindro, cabos elétricos, tubulações e conexões de interligação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8481.80.99 118 Válvulas para abastecimento, em estrutura metálica e ou de plástico, dotados de ponteira 1 1/2 polegadas, fechamento automático ou manual, com vazão livre de até 1.000L/min, com entrada de 1/8 até 4 polegadas, com ou sem sistema de recuperação de vapor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.80.99  119  Válvulas para controle e abastecimento de óleo ou graxa lubrificante, com fluxo máximo de até 100L/min ou 3.000g/min, acionadas manualmente por meio de gatilho, equipadas com medidor digital ou mecânico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8481.90.90  070  Corpos de válvulas bio-sanitárias assépticas de diafragma, usinados em aço inoxidável AISI 316L, de 2 vias, com conexões respeitando padrões da norma ASME-BPE, com ou sem entrada de esterilização, com ou sem saída para dreno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8483.40.10  341  Reversores hidráulicos, com relação de redução real 5.9:1 a frente e a ré; e relação de redução nominal 6:1 a frente e a ré; para acoplamento em motores diesel com potência máxima 460kW a 2.500rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8483.40.90  222  Caixas de transmissões próprias para motopodas de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, compostas de jogo de engrenagens, rolamentos e eixo, montada com reservatório de óleo lubrificante, roda sentada, pinhão da corrente, cobertura e elementos de fixação, torque de saída de 1,2Nm, rotação de entrada de 8.290rpm, relação de redução de 1:1,267. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8483.40.90  223  Caixas de engrenagens reduzidas próprias para cortadores de palma de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, dotadas de pinhão de acionamento, ponteira, virabrequim, anel raspador 16 x 22 x 4,7, mancal corrediço, rolamento de esferas de aço 629-CN, carcaça da engrenagem, torque de saída de 1,2Nm, rotação de entrada de 5.500rpm, e dimensões de 339,8 x 58,6 x 100,3mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8483.90.00  070  Rodas dentadas simples para acoplamento de embreagem de motosserras de uso manual, com função de transferir o movimento giratório do motor para acorrente de corte, montado sobre o pinhão do tambor da embreagem, com película com espessura de aproximadamente 2 mícrons para proteção contra corrosão por 100h em água destilada a temperatura de 40 Graus Celsius e com umidade relativa do ar de 100%, pinhão com 7 dentes, passo de 0,375 polegada, dureza de 54 a 60 HRC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8486.40.00  003  Máquinas automática para solda de fios em semicondutores, capazes de realizar a solda de forma automática e pré-programada de fios de ouro, cobre ou outras ligas metálicas entre os pontos de conexão do "chip" ("bonding pads") e os terminais do substrato por compressão termossônica, diâmetro máximo do fio de 50 microns, velocidade de 24fios/s para fios de 2mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8486.40.00  004  Fornos para tratamento térmico contínuo para a cura ou polimerização de epóxi empregado na fixação de "chip" no processo de encapsulamento de circuitos integrados semicondutores, realizado por meio da passagem dos "chips" em baixa velocidade, de forma contínua, por uma região de temperatura uniformemente controlada e ambiente inerte, com 10 zonas de aquecimento, temperatura máxima de 300graus Celsius com variação de ±5 graus Celsius, substratos de até 2mm de espessura e 70mm de largura, de forma contínua, com alimentação e descarga em rolos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8486.40.00  005  Máquinas de aplicação de resina epóxi, para encapsulamento e proteção de "chip" armazenados em fita suporte, para uso no processo produtivo de cartões bancários, de telefonia e similares, contendo unidade de pré-aquecimento, unidade de aplicação da resina através de cabeçotes dosadores e unidade de cura do material, largura da fita de 35mm, diâmetro da bobina de alimentação de 700mm, capacidade máxima de produção de 38.000unid/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8486.40.00  006  Máquinas para medição da espessura de camada de resina aplicada sobre fitas contendo "chips", através de inspeção ótica, operação em linha ou "stand alone", para uso no processo produtivo de cartões bancários, de telefonia e similares, inspeção de 100% do material e identificação de itens com falha, largura da fita de 35mm, diâmetro da bobina de alimentação de 700mm, capacidade máxima de produção de 40.000unid/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8502.11.10  040  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, à diesel, com 2.540cc de deslocamento, aspirados, 4 cilindros em linha, com refrigeração por água com radiador montado internamente à cabine, partida elétrica em 12Vdc, potência máxima de saída do gerador de 27,5kVA e potência contínua de saída de 25kVA, com tensão de saída trifásica em 220V e monofásica em 127V ou trifásica em 380V e monofásica em 220V, com controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 50L, equipados com controlador digital HGM420, apresentando tensão, frequência e tempo de operação, com cabine integrada para proteção do conjunto e redução de ruído, construída em chapa de aço, equipados com interface para conexão de painel de comando de transferência automática de carga e partida do grupo gerador, equipados com dois pontos superiores para içamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 15.964,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  268  Atuadores elétricos, utilizados para industrialização em máquinas e implementos agrícolas, para controle e gerenciamento da abertura da linha de plantio, com controle analógico ou digital, com ciclo de abertura e fechamento realizado em até 0,2s, com vedação IP68, LED indicador de funcionamento, fonte de energia de 12VDC, consumo de energia de 30mA e com temperatura de trabalho compreendida entre -40 e 85 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8504.40.90 269 Unidades secundárias de inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos, do tipo conectado à rede, com potência de 45,6 à 100kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via "software" de 480/277, 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência e com tensão CC de operação fixa de 400, 750 ou 850Vcc, de acordo com a tensão nominal selecionada e regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação através da linha alimentação CC, corrente de entrada CC máxima de 40A, eficiência máxima de 98,3%, integrado com detecção de falha de isolamento e compatível com interface de comunicação R$ 485,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  270  Inversores para sistemas fotovoltaicos (on-grid), trifásicos, com potência nominal de 125.000W, tensão máxima de entrada compreendida entre 800 e 1.100Vcc (incluindo seus limites), tensão nominal de saída 127, 220 e/ou 380Vca, frequência de rede nominal de 60Hz, eficiência máxima de 98,6%, topologia sem transformador, dotado de LCD ou LED para operação local, sistema de resfriamento por ventilação forçada, gabinete com grau de proteção IP65, interfaces de comunicação: "Wi-Fi", USB e RS-485, e em conformidade com as normas brasileiras (ABNT) NBR 16149, NBR 16150 e NBR IEC 62116. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  271  Inversores híbridos para sistemas de energia solar fotovoltaica "off-grid" com funções carregamento de baterias através de controlador de carga solar e carregador de baterias a partir da rede elétrica ou gerador, potência nominal de 5.000W, saída monofásica 220/230V, frequência 50/60Hz, eficiência máxima de 93%, tensão nominal do banco de baterias 48V, controlador de carga com 1 MPPT com capacidade máxima de carregamento solar de 80A, grau de proteção IP30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  272  Inversores híbridos para sistemas de energia solar fotovoltaica "off-grid" e "on-grid", com funções carregamento de baterias através de controlador de carga solar e carregador de baterias a partir da rede elétrica ou gerador, potência nominal de 5.000W, saída monofásica 220/230/240V, frequência 50/60Hz, eficiência máxima de 97,60%, tensão nominal do banco de baterias 48V, controlador de carga com 1 MPPT com capacidade máxima de carregamento solar de 120A, grau de proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  273  Inversores híbridos para sistemas de energia solar fotovoltaica "off-grid" (sem conexão com rede elétrica) com funções carregamento de baterias através de controlador de carga solar e carregador de baterias a partir da rede elétrica ou gerador, potência nominal de 1.500W (15min), saída monofásica 220/230V, frequência 50/60Hz, eficiência máxima de 95%, tensão nominal do banco de baterias 24V, controlador de carga com 1 MPPT com capacidade máxima de carregamento solar de 30A, grau de proteção IP30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  274  Inversores híbridos para sistemas de energia solar fotovoltaica "off-grid" com funções carregamento de baterias através de controlador de carga solar e carregador de baterias a partir da rede elétrica ou gerador, potência nominal de 3.000W (15min), saída monofásica 220/230V, frequência 50/60Hz, eficiência máxima de 95%, tensão nominal do banco de baterias 24V, controlador de carga com 1 MPPT com capacidade máxima de carregamento solar de 30A, grau de proteção IP30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  275  Inversores de onda senoidal pura para uso em sistemas fotovoltaicos "off-grid" para conversão da energia armazenada em baterias (corrente contínua) em energia a ser utilizada nas cargas (corrente alternada), com potência nominal de 2.000W (15min), eficiência máxima de 95%, THD (Distorção Harmônica) menor que 3%, tensão nominal de entrada 24V e de saída 220/230V, temperatura de operação de -20 a 45 graus Celsius, grau de proteção IP20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  276  Inversores híbridos para sistemas de energia solar fotovoltaica "off-grid" com funções carregamento de baterias através de controlador de carga solar e carregador de baterias a partir da rede elétrica ou gerador, potência nominal de 3000W, saída monofásica 220/230V, frequência 50/60Hz, eficiência máxima de 93%, tensão nominal do banco de baterias 48V, controlador de carga com 1 MPPT com capacidade máxima de carregamento solar de 50A, grau de proteção IP30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  277  Inversores de onda senoidal pura para uso em sistemas fotovoltaicos "off-grid" para conversão da energia armazenada em baterias (corrente contínua) em energia a ser utilizada nas cargas (corrente alternada), com potência nominal de 2.000W (15min), eficiência máxima de 94%, THD (Distorção Harmônica) menor que 5%, tensão nominal de entrada 24V e de saída 110/120V, temperatura de operação de -20 a 45 graus Celsius, grau de proteção IP20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  278  Inversores de onda senoidal pura para uso em sistemas fotovoltaicos "off-grid" para conversão da energia armazenada em baterias (corrente contínua) em energia a ser utilizada nas cargas (corrente alternada), com potência nominal de 1.500W (15min), eficiência máxima de 93%, THD (Distorção Harmônica) menor que 3%, tensão nominal de entrada 12V e de saída 220/230V, temperatura de operação de -20 a 45 graus Celsius, grau de proteção IP20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  279  Inversores de onda senoidal pura para uso em sistemas fotovoltaicos "off-grid" para conversão da energia armazenada em baterias (corrente contínua) em energia a ser utilizada nas cargas (corrente alternada), com potência nominal de 1.500W (15min), eficiência máxima de 93%, THD (Distorção Harmônica) menor que 5%, tensão nominal de entrada 12V e de saída 110/120V, temperatura de operação de -20 a 45 graus Celsius, grau de proteção IP20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  280  Inversores monofásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 2.500W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima, tensão CC é 600Vdc, tensão inicial de 90Vdc, equipados com: seguidor da trilha do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 1 "string" de entrada para cada MPPT, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" de LED e local operação por conexão APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, interruptor de desconexão CC integrado, monitor remoto via sistema de módulo "Wi-Fi", tensão de saída nominal em corrente alternada de 220/230/240Vac, frequência de 50/60Hz, fator potência ajustável (0,8 a 1 indutiva ou capacitiva). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  281  Inversores monofásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 3.000W e sincronizando com a rede elétrica, trabalhando com tensão máxima, tensão DC de 600Vdc, tensão inicial de 90Vdc, equipados com: 2 seguidores da trilha do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 1 "string" de entrada de cada MPPT, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, display LED e operação local por conexão APP "bluetooth", temperatura operacional de -25 a 60 graus Celsius, interruptor de desconexão CC integrado, monitor remoto via sistema de módulo "Wi-Fi", tensão de saída nominal em corrente alternada de 220/230/240Vac, frequência de 50/60Hz, fator ajustável potência (0,8 a 1 indutiva ou capacitiva). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  282  Inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos (solares) conectados à rede "on-grid", convertendo corrente contínua em corrente alternada na potência de 20.000W e sincronizando com a rede da concessionária, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vdc, partindo tensão de 200Vdc, equipados com: 2 seguidores da faixa do ponto de potência máxima (MPPT) controlando até 2 "strings" de entrada cada, sistema de refrigeração (convecção natural), grau de proteção IP65, "display" LED e operação local por conexão de APP "bluetooth", temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, interruptor de desconexão CC integrado, comunicação via sistema "Wi-Fi" integrado, protocolo de comunicação "Modbus" (RTU), tensão de saída nominal em corrente alternada de 380/400Vac, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,8 a 1 indutivo ou capacitivo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  283  Microinversores de frequência para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação de até 4 módulos fotovoltaicos e em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica (on-grid), potência pico de saída entre 1.600 a 2.000W, fator de potência maior que 99, para a conversão de tensão CC para tensão CA, faixa de tensão nominal de 185 a 265V, corrente nominal de saída entre 7 a 9A, na frequência de 60Hz, tensão máxima de entrada DC 60V, faixa de tensão MPPT 25 a 55V, corrente de curto circuito DC máxima de 16A, microprocessado, grau de proteção IP67, com eficiência de pico em 96,5%, temperatura de operação entre -40 e +65 graus Celsius e refrigeração convencional natural sem ventoinhas, com consumo noturno de < 50mW, acompanhados de cabos AC de até 0,45m, com funções de comunicação via PLC, "WI-FI", "Zigbee" e monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  284  Inversores "string" para aplicação fotovoltaica, trifásica, tensão máxima de entrada de 1.100V, corrente máxima por MPPT de 22A, corrente máxima de curto-circuito por MPPT de 30A, faixa de tensão de operação do MPPT2 entre 200 até 1.000V, tensão de entrada nominal de 600V@380VAC/400VAC; 720V@480VAC, 6 rastreadores de máxima potência (MPPT), 2 entradas por rastreador, potência de saída ativa nominal de 60kW, potência de saída aparente de 22kVA, potência de saída aparente de 66kVA, tensão de saída nominal de 220V/380V, 230V/400V, padrão 3W + N + PE; 3W + PE opcional nas configurações; 277V/480V, 3W + PE, corrente de saída nominal entre 72,2A até 91,2A, corrente máxima de saída entre 79,4 até 100A, distorção harmônica total < 3, com proteções dos tipos: dispositivo de desconexão na entrada, proteção anti-ilhamento, proteção de sobrecorrente AC, proteção de polaridade reversa CC, monitoramento de falhas nas "strings" PV, supressor de surtos DC e AC de Classe II, detecção da resistência de isolamento DC, unidade de monitoramento de corrente residual, com "display" de LED, suporta a comunicações dos tipos RS485; WLAN/Ethernet via Smart Dongle-WLAN-FE (Opcional) 4G/3G/2G via "Smart Dongle-4G" (Opcional) Grau de Proteção IP65 e certificados EN 62109-1/-2, IEC 62109-1/-2, EN 50530, IEC 62116, IEC 60068, IEC 61683. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8504.40.90 285 Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência de saída entre 220A e 255kVA, topologia sem transformador, método de resfriamento forçado (com ventiladores inteligentes), temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, consumo próprio noturno menor que 2W, tela LCD, fornecendo grau de proteção IP66 (proteção contra poeira e jatos de agua de forte pressão), portas de comunicação RS485, Wi-Fi GPRS, PLC opcional, 12 a 14 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), 24 a 28 entradas, tensão de entrada máxima de 1.500V em corrente continua, eficiência máxima de 99%, com tensão nominal de rede de 3/PE 800V, e faixa de tensão de rede entre 600 e 920V, corrente máxima de saída de 184A, com frequência de operação em 50/60Hz, distorção harmônica total (THDi) < 3%, fator de potência maior que 0,99 (0,8 inicial e 0,8 atrasado), atendendo as normas EN50549, G99, AS4777.2, VDE0126-1-1, IEC 61727, VDE4105, CEA 2019; IEC62109-1/-2, EN61000-6-2/-4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.40.90  286  Conversores estáticos, inversor de tensão continua em tensão alternada monofásico, onda senoidal, frequência de saída 60Hz, para sistemas solar fotovoltaico "Off-grid", potência máxima de saída 1.500W, tensão nominal CC de entrada 24V em corrente contínua, corrente máxima de entrada 76A, eficiência maior igual a 85%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.90.40  021  Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência entre 1100 a 1.800W, tensão máxima de entrada VOC de 125Vcc, corrente máxima por entrada ISC entre 12,5 e 14Acc, corrente máxima de saída Acc entre 18 e 20Acc, tensão máxima de saída entre 80 e 160Vcc, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 ou 2 seguimentos de ponto de máxima potência embarcados com conversão de tensão CC para CC, para regulagem de tensão de entrada de inversores fotovoltaicos sem seguimento do ponto de máxima potência, comunicação com o inversor através da linha de alimentação CC do inversor, redução de tensão de saída em modo de segurança de 1 ou 2Vcc, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.90.40  022  Indutores trifásicos refrigerados a ar forçado, fabricados com núcleo em chapa magnética de Grão Orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 40uH e dV/dT de 4kV/us, frequência de chaveamento de 2,85kHz, com vida útil maior que 20 anos, testados e homologados conforme as IEC correspondente, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam sua utilização e montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.90.40  023  Indutores trifásicos refrigerados a água, fabricados com núcleo em chapa magnética de Grão Orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 70 microhenry e dV/dT de 4kV/us, frequência de chaveamento de 2,85kHz, com vida útil maior que 20 anos, testados e homologados conforme as IEC correspondente, fabricados sob desenho e especificação técnicas dedicados que garantam sua utilização e montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.90.40  024  Conjuntos de placas de cobre montadas, denominados Busbar, com tensão de trabalho de 1.500V por polaridade e com isolação de até 3kVA, fabricados sob desenho específico, compostos por 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente contínua e montagem exclusiva em módulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia eólica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8504.90.40  025  Indutores trifásicos refrigerados a ar natural, fabricados com núcleo em chapa magnética de Grão Orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 8,5 microhenry e dV/dT de 1kV/us, frequência de chaveamento de 2,85kHz, com vida útil maior que 20 anos, testados e homologados conforme as IEC correspondente, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam sua utilização e montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 102 Fornos elétricos, horizontais, para têmpera de vidros planos, para processar vidros nas espessuras entre 3 e 10mm, tipos "float", coloridos, refletivos, serigrafados e de baixo emissivo (Low-E), de camadas "hard" e "soft", de emissividade 0,01, configurado com câmara dupla sendo o primeiro estágio de até 400 graus Celsius e segundo estágio de até 700 graus Celsius, para vidros com dimensões máximas de 1.700 x 5.000mm, câmara de resfriamento, sistema de circulação de ar forçada inferior e superior, gerenciamento por CLP e "software" dedicado, equipados com 3 ventiladores centrífugos elétricos com sistema de inversão de velocidade acoplados, "no-break", quadro de comando dos sistemas, painel de controle e estações de entrada e saída dos vidros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.30.11 008 Fornos elétricos industriais horizontais com aquecimento por resistência, para processar peças de aço e/ou ferro, com 1 zona de temperatura, faixa de temperatura de até 200 graus Celsius, cabine de aquecimento com 1.100mm de profundidade, 1.000mm de largura e 900mm de altura, potência nominal de 18kW, tensão nominal de 380V, trifásico, 50Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 24.586,96 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8514.40.00  020  Máquinas para tratamento térmico por indução para cames de eixo comando de válvulas; com mesa indexadora para processamento automático de têmpera e revenimento num tempo de ciclo de 1,8s/came; potência de conversor de 200kW, banda de frequência na faixa de 20 a 40kHz e temperatura aproximada de 950 graus Celsius para o processo de têmpera e potência de conversor de 50kW, banda de frequência na faixa de 5 a 12kHz e temperatura variando de 150 a 200 graus Celsius para o processo de revenimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8514.90.00  011  Sistemas de controle de aquecimento do sistema de movimentação interno da galeria (LEHR) de largura interna de 4,250m, para uso em linhas industriais "float" de alta capacidade para fusão de vidro plano nos processos de recozimento e resfriamento contínuo, dotados de: conjunto de 16 painéis de ferro, com dimensões de 800mm de largura por 1.995mm de altura cada, com entrada de cabeamento inferior, com acesso frontal, equipados com tiristores de potência 380V com sincronização das zonas maior ou igual a 95% de otimização, disjuntores, medidores, chaves seccionadoras, para controle e monitoramento das potências das zonas de aquecimento da galeria (LEHR), minimizando a corrente de energização do transformador e minimizando as flutuações de carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8515.80.90  142  Máquinas de fusão para emenda de fibra ótica com alinhamento automático, permitindo alinhamento através do revestimento, com tempo de fusão típico de 7s,dotadas de estufa de aquecimento de protetor de emenda termo retrátil, "display" de LCD de 2,8 polegadas, com resolução de 320 x 240 pixels, com capacidade de ampliação de 140x e provido de bateria de 3.400mAh com autonomia para cerca de 60 ciclos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8515.80.90  143  Máquinas de solda por termofusão, para tubos e conexões plásticas com diâmetro compreendido entre 12 a 36 polegadas (340 a 900mm), capazes de executar soldas em ângulos de 11 1/4 graus, dotadas de máquina de fusão com 4 mandíbulas serrilhadas com orientação por tecnologia de linha central "centerline guidance" para igualar a distribuição da forca ao redor da junção, com acionamento semiautomático, com chassi sob esteiras, autopropelido, com fonte de alimentação própria, por meio de motor de combustão, faceado hidráulico, com sistema hidráulico de pressão de solda, placa aquecedora com capacidade máxima de 20.461W e suporte com proteção isolante térmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8515.90.00  011  Tubos de lona trançados com trama de fios, revestidos com borracha natural vulcanizada, com impermeabilização e resistência mecânica contra abrasão, com diâmetros que variam de 25 a 50mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8530.80.90  008  Luminárias LED alça esquerda ou direita, para aplicação exclusiva em torres de iluminação, com 2 lâmpada alta (m)) maior ou igual a 7M, com potência nominal de 350 (±5 %) W, tensão operacional de AC de 95 a 305V, 60Hz, entrada de 1.52A/230V, fluxo luminoso de 40.250 a 43.750Lm, padrão de proteção IP67, temperatura de operação de -40 a +50 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8530.90.00  001  Atuadores lineares DC, curso de 100mm, comprimento retraído de 281mm, velocidade sem carga de 52,5 +/-4,2mm/s, velocidade com carga de 43,0 +/-4,0mm/s, carga máxima 1.000N, grau de proteção IP54, tensão de alimentação 24 ou 36VDC, cabo de 1m de comprimento, "feedback" de posição através de 2 sensores de efeito "Hall" com resolução de 1.57 pulsos por mm, temperatura de operação +5 a +45 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8543.20.00  038  Aparelhos geradores de sinais de teste e padrão de referência de áudio e vídeo, com faixa de taxa de pixel (pixel rate range) de até 594Mhz, com capacidade para gerar sinais analógicos e/ou digitais, como "Displayport", H/V "Frequency", DVI (TMDS), CVBS, D-TV, Audio (Analog), "Scart" e HDMI (4K x 2K). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021):
8601.20.00 003 Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas elétricas com potência bruta de 3.200HP, compostas de: baterias de Fosfato de Ferro-Lítio (LiFePO4) e módulos do sistema de gerenciamento de baterias (BMS - Battery Management System), com interface CAN bus exclusivo para o SAL-05 (Sistema de Automação de Locomotivas); componentes do sistema de arrefecimento da locomotiva, do controle de freios, bem como suas partes, e do sistema de tração; sistema de comando mestre da locomotiva; telas de interface humano-máquina; dispositivo gravador de eventos munido de portas de comunicação ethernet e alimentado à 74VDC; partes e componentes do sistema pneumático e módulo do sistema de freio dinâmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8604.00.90  071  Veículos ferroviários para manutenção e reboque de outros veículos semelhantes e composições de trem do tipo monotrilho "skyrail", projetados para operação e manutenção de terceiro e quarto trilho, sistemas de sinalização, sistemas de comunicação, sistemas de mudança de via (Track Switch), sistemas de iluminação, sistemas de CFTV e sistemas de comunicação, movido por motor de ignição por compressão (diesel) de potência de até 130kW com tanque com capacidade de 400L, 2 eixos com entre eixos de 5.500mm, com transmissão hidrostática, composta por bombas de fluxo, "manifolds" de distribuição de óleo hidráulico, mangueiras e motores hidráulicos, proporcionando menor desgaste no equipamento e maior suavidade e controle na condução ferroviária, velocidade máxima de 40km/h e tem capacidade de superar gradientes de inclinação de até 10%, dotados de duas cabines de condução com painéis independentes, possibilitando trabalhar na mesma direção com sentidos opostos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
8608.00.90  054  Trilhos condutores de eletricidade compostos de aço inoxidável e alumínio (denominado 3/4 trilhos), sendo trilhos de alimentação elétrica para trens de monotrilhos, montados nas vigas guias, medindo ente 12 e 15m de comprimento cada, trabalhando em tensão nominal de 750VDC, com resistência de isolamento elétrico nominal igual ou maior a 1giga ômios, capacidade de suportar uma tensão elétrica maior ou igual a 20kV; e impulso de 7kV, composto por acessórios para montagem na via, sendo suporte de isolamento seccionadores de isolamento elétrico, transmitindo tensão nominal em corrente contínua de 750V, juntas de expansão, utilizadas para absorver a alteração automática no comprimento do trilho, amortecedores de impacto, âncoras de fixação dos trilhos na via, juntas para conexão dos trilhos elétricos, com corrente nominal entre 3.000 e 4.500amperes, placas para conexão dos cabos elétricos, sistema de para-raios, composto por trilhos de aterramento e acessórios de instalação, com descarga nominal de 10KA, e corrente residual nominal operando em 2,4 kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9011.80.90  030  Microscópios digitais, com eixos X, Y e Z motorizados preparados para geração de imagens em 3D e escaneamento de amostras em X e Y, para análises em 3 dimensões com geração de imagens e medidas, lineares, ângulo, área e volume, computador com monitor, câmera de VGA, painel de controle sensível ao toque, "joystick" para movimentação do X, Y e Z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9014.80.90  006  Sistemas de navegação dotados de módulo inercial, para medir deslocamentos relativos com precisão de até 0,5 a 1cm e controle de velocidade com uma precisão de 0,05km/h e identificar o comportamento do veículo durante manobras e a variação de velocidade imposta pelas acelerações e frenagens, indicando a inclinação sobre seus eixos longitudinal, transversal e vertical com precisão de 0,03 graus, capacidade de operar com temperaturas ambiente de -30 a +70 graus Celsius e proteção contra umidade e impurezas IP66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9015.90.90  020  Sensores de transmissão de ondas de pressão audíveis parte da ferramenta acústica para perfilagem de poços de petróleo, com diâmetro externo entre 5 e 9½ polegadas, compostos por 2 eletrodos cercados por uma série de elementos piezoelétricos, moldaldos dentro de uma manta de borracha, alimentados por alta tensão de aproximadamente 3.000V AC, gerando diferentes formas de ondas de pressão audíveis (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9018.12.90  030  Aparelhos odontológicos de funcionamento por ultrassom para uso em periodontia, para remoção de tártaro e placas, remoção de cálculos sub gengivais/supra gengivais e interdentais, e em endodontia, para tratamento, preparo e expansão de canal, sistema ultrassom odontológico piezoelétrico, com regulagem de potência, pontas intercambiáveis e irrigação de água, consistindo de ponteira, tubo luminoso, LED, peça de mão, cabo com conector, placa controladora, "kit" contendo 5 ponteiras e 4 limas endodônticas, chave de aperto de ponteiras, chave de aperto de limas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9018.19.80  146  Sistemas de monitorização hemodinâmica, contínua e precisa, não invasiva, para medição ou cálculo dos parâmetros normais: variação do volume sistólico (SV), débito cardíaco (CO), índice cardíaco (CI), resistência periférica total (TPR), índice da resistência periférica total (TPRI). apresentação de medições calculadas de: índice cardíaco, débito cardíaco, potência cardíaca, índice da potência cardíaca, índice de distribuição de oxigênio, frequência cardíaca, índice da resistência periférica total, tensão arterial, tensão arterial diastólica, pressão arterial média, tensão arterial sistólica, impedância da caixa torácica, resistência periférica total, volume sistólico, índice do volume sistólico, variação do volume sistólico, tempo de ejeção ventricular, conteúdo de fluido torácico, indica a alteração dinâmica no TFC ao longo do tempo, indica a alteração em percentagem do TFC médio obtido nas primeiras cinco leituras de TFC. contendo: painel LED, "touchscreen" e colorido, com 10,4 polegadas; cabo de alimentação para corrente alternada para 100 a 240 VAC, 50 ou 60Hz; cabo do paciente com 2,75m e conectores apropriados; conjunto de 4 sensores duplos, de prata-cloreto de prata, descartáveis; baterias internas, recarregáveis, com tensão nominal de 14,8V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9018.19.90  088  Sondas de ultrassom para endoscópios, que atuam como terminais gastrovideoscópios/ecoendoscópios, sendo geradores de imagem de ultrassom das regiões do trato digestivo, gástrico e pancreatobiliar, podendo realizar amostragem de tecido simples por meio de aspiração por agulha fina, que se apresentam acompanhadas de cabo e placa para conexão com os endoscópios e com as seguintes especificações: diâmetro de 10 a 18mm, comprimento de 1.500 a 4.000mm, faixa de varredura de ultrassom 180 a 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9018.50.90  155  Equipamentos laser fotocoagulador destinados a fotocoagulação retiniana e iridotomia e trabeculoplastia para tratamentos do glaucoma, com comprimento de onda de 532 nanómetro, modo "SingleSpot", terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópico binocular indireto e endoprobe (curva, reta e outros), pulso contínuo, com potência entre 50 a 2.000mW, sendo possível customizar a duração do pulso entre 1 e 5.000ms, e o intervalo do pulso entre 1.5000ms. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9018.50.90  156  Equipamentos laser fotocoagulador destinados a fotocoagulação retiniana e iridotomia e trabeculoplastia para tratamentos do glaucoma, com comprimento de onda de 532 nanómetro, modo "SingleSpot", terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópio binocular indireto e endoprobe (curva, reta e outros), opção de pulso contínuo ou pulso fracionado, com potência entre 50 a 2.500mW, sendo possível customizar a duração e o intervalo do pulso entre 1 e 5.000ms, para o pulso contínuo e a duração e o intervalo do pulso entre 0,01 e 9,5ms no pulso fracionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9018.50.90  157  Equipamentos laser fotocoagulador destinado a fotocoagulação retiniana e iridotomia e trabeculoplastia para tratamentos do glaucoma, com comprimento de onda de 577 nanómetro, modo "SingleSpot", terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópio binocular indireto e endoprobe (curva, reta e outros), opção de pulso contínuo ou pulso fracionado, com potência entre 50 a 2.500mW, sendo possível customizar a duração e o intervalo do pulso entre 1 e 5.000ms, para o pulso contínuo e a duração e o intervalo do pulso entre 0,01 e 9,5ms no pulso fracionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9019.20.90  035  Ventiladores pulmonares portáteis, de uso pessoal, para ventilação de pacientes adultos e pediátricos com peso corporal igual ou superior a 3,5kg e que necessitam de assistência respiratória invasiva ou não invasiva nas atividades diárias fora de sua residência, com motor e rotor de baixa inércia, pressão de suporte com volume corrente automático assegurado compreendida entre 30 e 2.500ml, função de fluxo contínuo para oxigenoterapia de alto fluxo, bateria interna com autonomia de até 6h, nível de ruído de apenas 50dBA, conexão para sensor de oximetria e célula de medição de fração inspirada de oxigênio, interface intuitiva com tela colorida "touchscreen" e capacidade de armazenamento de dados de 7 dias de operação na tela e 365 dias na memória interna com possibilidade de transmissão de dados pela nuvem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9019.20.90  036  Ventiladores pulmonares portáteis, para ventilação de pacientes adultos, pediátricos e recém-nascidos com peso corporal igual ou superior a 3kg e que necessitam de assistência respiratória invasiva ou não invasiva em ambientes Hospitalares ou de transporte terrestre ou transporte aéreo, com motor e rotor de baixa inércia permitindo a ventilação com ar ambiente filtrado por filtro tipo HEPA sem necessidade de conexão de fonte de oxigênio, pressão de suporte com volume corrente automático assegurado compreendida entre 20 e 2.000ml, função de fluxo contínuo com controle da mistura de gás para oxigenoterapia de alto fluxo, com modalidade ventilatória específica para ventilação em parada cardio respiratória, conexão para sensor de capnografia, bateria interna com autonomia de até 2,5h e conexão para uma bateria auxiliar de autonomia de 2,5h, nível de ruído de apenas 48dBA, fluxo máximo de 150L/min, interface intuitiva com tela colorida "touchscreen" de ao menos 8 polegadas e capacidade de armazenamento de dados de 80h (tendências) na memória interna com fácil visualização na tela pelo usuário; possibilidade de coletar os dados de eventos e alarmes e das tendências através de uma unidade de armazenamento móvel por conexão USB (Pen Drive) em formato de planilha eletrônica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9019.20.90  037  Ventiladores pulmonares portáteis, para ventilação de pacientes adultos, pediátricos e recém-nascidos com peso corporal igual ou superior a 3kg e que necessitam de assistência respiratória invasiva ou não invasiva, com motor e rotor de baixa inércia permitindo a ventilação com ar ambiente filtrado por filtro tipo HEPA sem necessidade de conexão de fonte de oxigênio, pressão de suporte com volume corrente automático assegurado compreendida entre 20 e 2.000ml, função de fluxo contínuo com controle da mistura de gás para oxigenoterapia de alto fluxo, compensação do tubo traqueal de 2,5 a 11mm, medição do parâmetro "PiMax" para desmame do paciente, conexão para sensor de capnografia, bateria interna com autonomia de até 3h, nível de ruído de apenas 48dBA, fluxo máximo de 150L/min, "interface" intuitiva com tela colorida "touchscreen" de ao menos 10,4 polegadas e capacidade de armazenamento de dados de 80h na memória interna com fácil visualização na tela pelo usuário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9022.14.19  051  Aparelhos de raios-X telecomandado, do tipo tubo sobre a mesa (ilha), para a aquisição de imagens digitais radiográficas e fluoroscópicas para diagnóstico médico; colimador(e s) automático e/ou manual; grade(s) antidifusora(s) de raios-X removível; detector de painel plano (FPD) de 34cm x 42cm ou maior; sistema de aquisição de imagens digitais; monitor(e s) de LCD; console de comando remoto; mesa de exames com tampo igual ou maior que 65 x 210cm, altura da mesa ajustável ou não, tampo de madeira ou fibra (CFRP), capacidade de carga para pacientes igual ou maior que 135kg, angulação da mesa de -30 a +90 graus, com cone de compressão; gerador de raios-X de 50kHz, com potência igual ou maior que 50kW, faixa de tensão igual ou maior que 50 a 125kV, faixa de corrente radiográfica igual ou maior que10 a 630mA e faixa de mAs igual ou maior que 0,5 a 800mAs; tubo de raios X com ânodo giratório; podendo conter ou não: um ou mais detector(e s) de painel(is) plano(s); carregador de baterias com ou sem baterias; "software" de comunicação; interface de comunicação; divisor de sinal de vídeo; divisor de alimentação; extensor da placa de alimentação; monitor(e s) LED; suporte para monitor(s); acessórios para radiografia panorâmica; ajuste motorizado de altura da mesa; console de comando local; "bucky" mural; estativa porta-tubo de raios-X com trilhos; tubo(s) de raios X; faixa(s) compressora(s); unidade de rotação do tubo de raios X; medidor(e s) de dose de radiação; unidade(s) de cálculo de dose de radiação; suporte(s) para as pernas; suporte(s) para as mãos; bolsa de drenagem; pedal(is) para radiografia/fluoroscopia; phototimer(s); controlador do phototimer; console do gerador; cabos de alta tensão; marcador a laser; transformador de tensão; "kit" de montagem de FPD; teclado, mouse e cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9027.10.00  208  Equipamentos analisadores e medidores de oxigênio ou oxigênio e dióxido de carbono, dotados de: sensor de zircônia para medição de oxigênio e sensor infravermelho de feixe duplo para medição de dióxido de carbono (quando aplicável), precisão do sensor oxigênio: maior ou igual a 0,1%, ±1% da leitura, menor que 0,1%, ±0,001% absoluto, precisão do sensor de dióxido de carbono (quando aplicável): entre 0 e 100%, ±1,5% da leitura +0,5% absoluto; faixa de medição compreendida de 0 a 100%, conexões: RS232C, LAN 10/100 Mbit (Modbus TCP), USB, saída: lógica 24 VDC, com tela LCD, com ou sem ponto para coleta de gás do tanque de armazenamento para medição da pressão e da composição do gás e "kit" de proteção IP45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9027.10.00  209  Instrumentos analisadores e medidores de oxigênio em embalagens através de fluorescência óptica, com tempo de aquecimento igual ou superior a 15min, temperatura de operação igual ou superior a 5 graus Celsius mas igual ou inferior a 40 graus Celsius, podendo a medição ser feita por sensor adesivo de platina, sensor de "platinium" em forma de botão tarraxa ou por agulha invasiva (o instrumento pode ou não estar acompanhado de um ou mais desses sensores ou da agulha). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9027.30.20  078  Espectrofluorímetros de duplo-escaneamento para microplaca de 6 a 384 poços, permitem seleção do comprimento de onda para excitação de 250 a 850 nanômetros e para emissão de 360 a 850 nanômetros em incrementos de 1 nanômetro através de monocromador, realizam leituras de ponto final, cinética, varredura espectral e escaneamento dos poços, auto-calibração com calibradores de fluorescência embutidos, utilizam como fonte de luz uma lâmpada de "flash" de xenônio e tubo fotomultiplicador (PMT) como detector, com controle da temperatura de ambiente 4 a 45 graus Celsius e agitação linear, acompanhados de "software" para leitura e análise de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9027.30.20  079  Espectrofotômetros com tecnologia de monocromador para seleção do comprimento de onda com incrementos de 1 nanômetro para detecção de absorbância na faixa de 340 a 850 nanômetros em microplacas de 96 poços, com tecnologia multicanais de detecção em microplacas com 8 fotodetectores de referência e 8 fotodetectores de amostra, iluminação com lâmpada de "flash" xenônio e detecção com "silicon" fotodiodos, realizam leituras de ponto final, cinética, varredura espectral, com controle de temperatura ambiente até 45 graus Celsius e agitação linear, acompanhados de "software" para leitura e análise de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9027.30.20  080  Espectrofotômetros com tecnologia de monocromador para seleção do comprimento de onda com incrementos de 1 nanômetro para detecção de absorbância na faixa de 190 a 1.000 nanômetros em microplacas de 96 e 384 poços e cubetas, possuem tecnologia multi-canais de detecção em microplacas com 8 fotodetectores de referência e 8 fotodetectores de amostra, 1 fotodetector de referência e 1 de amostra para leituras em cubetas, iluminação com lâmpada de flash xenônio e detecção com silicon fotodiodos, possuem correção do caminho óptico de modo temperatura independente, realizam leituras de ponto final, cinética, varredura espectral, com controle de temperatura ambiente até 45 graus Celsius e agitação linear, com ou sem acessório para quantificação DNA e RNA em microvolume de 2 ou 4 microlitros, acompanhados de "software" para leitura e análise de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9027.50.90  180  Aparelhos portáteis para medição de parâmetros de qualidade de cerveja, água e mosto desde o início do processo de fermentação ao engarrafamento do produto acabado, por meio de analisador termostatizado utilizando tecnologia fotométrica através de pontos de luz LED, aplicados diretamente em processos produtivos, sem o uso de compostos tóxicos, com capacidade para realizar simultaneamente até 16 medições, sendo para cerveja e mosto as medições das propriedades e seus ranges de medição de açúcares fermentáveis (de 0,1 a 200g/L), ácido lático D + L (de 150 a 3.500ppm), amargura (de 50 a 80IBU), volume de álcool (de 0,001 a 17%vol), VDKs (de 0,05 a 2mg/L), vitalidade do fermento (de 0,5 a 2,6AP), pH de mosto (de 3,60 a 6,00), amido (de 0,1 a 5g/L), ácido acético (de 20 a 220mg/L), Nitrogênio Amino Livre "FAN" (de 5 a 350mg/L), dióxido de enxofre (de 1,0 a 30,0ppm), polifenóis (de 5 a 550 mg/L), com tempo de teste máximo de 1 a 25min, e para água as medições das propriedades e seus ranges de medição de cálcio (de 20 a 250ppm), magnésio (de 2,0 a 50,0ppm), bicarbonato (de 1 a 300ppm), cloreto e potássio (de 50 a 500ppm), sulfato (de 10 a 250ppm), zinco (de 0,05 a 1ppm) e alcalinidade (de 5 a 600mg/L), com tempo de teste máximo de 1 a 10min, com módulo fotométrico com até 6 comprimentos de onda diferentes em 4 células de análise, sistema interno pré calibrado com "software" específico para captura, armazenamento (.CSV e.XML), gerenciamento de dados e emissão de relatórios das medições, dispositivo integrado para impressão de relatórios, tela sensível ao toque "touchscreen" colorida LCD tipo TFT (Transistor de Película Fina), com conexões tipo USB, "Bluetooth" e "Ethernet", acompanhados de frascos para acondicionamento de amostras, pipeta para adição correta de amostras aos frascos e "kit" de reagentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
9027.50.90 181 Analisadores de carbono orgânico total (TOC), para amostras de águas farmacêuticas, micro eletrônica e Saneamento, faixa dinâmica de 0,05 a 50ppm, operados pela tecnologia de análise através de membrana permeável a CO2 e detecção por condutividade, com módulo para teste simultâneo de condutividade estágio 1 e tempo de análise de 4s no modulo turbo, com o sem auto amostrador embarcado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 546 Tituladores profissionais com: 1 interface de medida para eletrodo e bureta para dosagem de titulante (Iodo); 1 módulo de dosagem e 1 interface de medida para eletrodo e bureta para dosagem de titulante (Iodo); 4 módulos de solventes para dosagem de soluções auxiliares (2xNaOH e 2xH2SO4); 1 amostrador robótico dotado de braço articulado capaz de movimentar béqueres em três dimensões (X Y Z), compostos por duas torres para realização de titulações paralelas e independentes, uma torre com 4 bombas peristálticas para aspiração e lavagem dos dois sistemas de titulação, além de 2 racks para 16 béqueres de 120ml cada, acompanham 2 cilindros de dosagem de 20ml, 2 eletrodos dupla folha de platina para titulações redox de SO2 em vinhos e demais acessórios para pleno funcionamento do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 547 Equipamentos para testes de integridade e medição da força da selagem em embalagens flexíveis, rígidas, porosas e folhas laminadas, com pressão do fornecimento de ar entre 4.0 e 6.5bar, conexões: LAN e USB, tela LCD, com ou sem "software" para combinações de testes e "software" FDA 21 CFR part 11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9027.90.99  023  Equipamentos eletrônicos microcontrolados, para impressão de dados numéricos, conforme registro de parâmetros dos analisadores hematológicos humano e veterinário, monocromática, em bobina térmica, de 57 x 25m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9030.10.10  041  Tubos de hélio detectores de nêutron térmico e epitérmico para a "Ferramenta EcoScope", consistido de um cilindro para receber gás hélio a uma pressão de 5 a 20psi e um fio passante pelo interior do cilindro para passagem de alta tensão entre 1.500 a 2.500V, utilizados nas operações de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9030.10.10  042  Monitores de Nêutron utilizados para corrigir contagem de nêutrons na "ferramenta EcoScope", consistido de um cintilador orgânico, um fotocátodo, um multiplicador de elétrons, ânodos e uma fonte de alta tensão (1.000 a 2.000V), protegidos por carcaça de aço inoxidável e com fios que ligam os detectores ao conector macho de múltiplos pinos, utilizados nas operações de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9030.10.10  043  Detectores de "Raios Gamma" utilizados na seção de Nêutron na "ferramenta EcoScope", consistido de um cristal de iodeto de sódio e tálio, um fotocátodo, um multiplicador de elétrons e uma fonte de alta tensão (1.000 a 2.200V), protegidos por carcaça de aço inoxidável e com fios que ligam os detectores ao conector macho de múltiplos pinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9030.10.10  044  Detectores de "Raios Gamma", formados por cristal de iodeto de sódio associados ao componente químico tálio, protegidos por carcaça de aço inoxidável e com fios que ligam os detectores ao conector macho de múltiplos pinos, utilizados nas operações de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9030.10.10  045  Feixes de instrumentação interna do núcleo do reator dotados de detectores de fluxo de nêutrons tipo SPND (Self-Powered Neutron Detector/detector auto-alimentado) com emissor de Ródio (Rh) ou com emissor de Platina (Pt), termopares de qualificação nuclear (1E), sensores de nível do tipo termal de qualificação nuclear (1E), detectores de compensação, módulo condicionador de termopares com qualificação nuclear (1E), unidades condicionadoras de sensores de nível e cabos de conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9031.10.00  132  Máquinas para medição do desbalanceamento em 2 planos de rotores de turbocompressores, para peças com peso máximo de 5kg, com diâmetro máximo de 120mm, montadas em base de aglomerado mineral, equipadas com PC industrial com tela "touch screen", menor desbalanceamento residual atingível de 0,1gmm/kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9031.20.90  217  Bancos de ensaios e testes funcionais em sistemas de injeção de combustível para motores Diesel do tipo; bombas de alta pressão CR "Common Rail"; bombas rotativas e em linha de automação de até 12 cilindros; injetores CR "Common Rail", EUI Electronic-Unit-Injection" e EUP "Electronic-Unit-Pump", com medições eletrônicas específicas de descarga, volume de retorno, resistência da bobina do injetor, tempo de resposta, fluxo de injeção e temperaturas, compostos de motor de 20CV (15kW), sistema de controle de velocidade de teste constante e pré selecionada de 30 a 4.000rpm com taxa de aceleração de 400rpm/s, volante de inércia 1,8kg/m2 com freio de fricção pneumático, módulo de acoplamento anti-folga de 600mm2/carreira, suporte de injetor, válvula de controle de pressão do combustível, sistema de calibração com visualização por monitor de tela colorida TFT de 15 polegadas, computador PC com "software" dedicado, teclado, configurados para teste e geração de codificação C2i, C3i e TRIM, dotados de "kits" de acessórios e dispositivos de testes e adaptadores de montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9031.49.90  507  Sensores de medição óptico "tipo handheld", com sistema de projeção laser (Classe 2M) com 7 feixes vermelhos e 5 azuis, resolução de até 0,01mm, precisão de 0,02mm +0,035mm/m, para áreas de digitalização de até 550 x 600mm, com fotogrametria incorporada ou não, para utilização em ambientes internos ou externos, em engenharia reversa, manutenção, levantamento de coordenadas 3D e controle de qualidade no chão de fábrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9031.49.90  508  Maquinas para medições ópticas em 3D industrial, com sistema automatizado de posicionamento por meio de 1 ou mais braços robotizados de 6 ou mais graus de liberdade, controlador, mesa rotativa e cabeçote de medição óptico 3D integrado, para serem utilizadas em inspeção e levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e engenharia reversa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9031.80.99  124  Máquinas para contagem e execução de testes elétricos em "chips" armazenados em fitas suporte, para identificação de itens defeituosos através de rotinas de testes e de parâmetros diversos, podendo realizar a inicialização do "chip", para uso no processo produtivo de cartões bancários, de telefonia e similares, inspeção de 100% do material e identificação de itens com falha, largura da fita de 35mm, diâmetro da bobina de alimentação de 700mm, capacidade máxima de produção de 33.000unid/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9031.80.99  125  Aparelhos eletro-hidráulicos não automáticos, compactos de mesa, próprios para calibração precisa e rastreável, em alta pressão (100.000psi), de sensores de pressão dinâmica de precisão (chamados de transdutor piezoelétrico), dotados de: 1 gerador de pressão hidráulica de acionamento manual por manivela com 4 alças, amplificador de pressão, sensores de verificação de pressão, 1 reservatório de óleo, conjunto de válvulas, sensores, transdutor de referência (para aferição do equipamento), adaptador e cabos, "hardware" de aquisição de dados (PC com sistema operacional e "software" dedicado, para automatizar a configuração do teste, aquisição de dados, arquivamento de dados e geração de relatórios). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).
9402.90.10  006  Mesas de operações médicas com movimentos eletro-motorizados, radio-translúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 454kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg/trendelenburg reverso" de 35 graus (+/-2 graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 25 graus (+/-2 graus), inclinação da placa dorsal de 90 graus para cima e de 90 graus para baixo, inclinação da placa das pernas de 90 graus cima e cerca de 105 graus para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.114mm e de 598mm, com movimento longitudinal motorizado de 400mm, com grau de proteção 1PX4, movimento da coluna móvel eletro-hidráulica, controle manual com fio ou sem fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana, com apoio de braço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 171 DE 18/03/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO
7308.10.00  001 Hastes em aço sem solda e de baixa relaxação utilizadas como elemento próprio para pontes estaiadas, com cabos de 7 fios galvanizados conforme norma prEN 10337:2003, com diâmetro nominal de 15,7mm, tensão de ruptura de 1.860N/mm², com cera de preenchimento homologada com aprovação técnica europeia ETA-13/0846, revestidas com PEAD extrudada isenta de material reciclado, acondicionadas em bobina com comprimento de aproximadamente 4.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
7309.00.10  005 Silos móveis verticais cilíndricos e pressurizados, concebidos exclusivamente para integração e alimentação com menor ou igual 2bar de pressão, transportadores de modo contínuo, máquinas rebocadoras contínuas, misturadores de argamassas contínuos, com argamassas pré-misturadas, gesso, cal, massas, concreto e semelhantes com umidade menor ou igual 005%; com sistema integrado à veículos de transporte, capacidade de armazenamento de 22m³, fundo torisférico de aço superior a 170cm, espessura 7mm; emissão de ar por meio de 1 eletro compressor rotativo de 9,9kW, com vazão de 100m³/h; fabricados em aço carbono/5mm-ISPESL, constituídos de: unidade de carregamento por meio de tubo diâmetro de 115mm com flange fechado pelo contra flange, entrada de ar comprimido menor ou igual a 3,5bar, tremonha truncada-cônica em chapa de aço eletro-soldada de 40/10mm, com conicidade até 60 graus; unidade de descarregamento inferior por meio de tubo diâmetro de 101mm com flange, aço de 5mm; estrutura de suporte com o silo em aço diâmetro de 133 x 4mm, estrutura telescópica de suporte com base quadrada de 240 x 240cm; conexão vertical de 70 x 65 x 6mm calandrada e anel circular para cargas estáticas e dinâmicas; recipiente semiaberto com 3 alças para carregamento e inspeções internas; unidade de ventilação com regulação, controle de pressão e válvula de segurança; cone redutor com válvula esférica com conexão truncada por porcas e tirantes; unidade para conexão de equipamentos e vibrador elétrico, cone de redução e válvula esférica 2½ "stortz"; controle de tensões: (a) induzidas por pressão, (b) cargas hidrostáticas, (c) peso próprio e material contido, (d) reservatório e elementos estruturais, (d) tensões estáticas e dinâmicas, (d) estresses ambientais externos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8404.20.00  003 Condensadores de superfície para recuperação de vapor e geração de condensado, utilizados em turbinas a vapor, do tipo: casco único retangular axial, bi-tubular e de 2 passos, com conexão a saída lateral da turbina a vapor através de junta de expansão com as seguintes características: vazão de vapor a condensar de 471,64t/h, capacidade térmica de 1.050.995,31MJ/h, temperatura de condensado de 39,89 graus Celsius, pressão de operação de 0,073barA, vazão da água de resfriamento de 25.174m³/h, temperatura da água de resfriamento de 27,06 graus Celsius (entrada) e 37,08 graus Celsius (saída), velocidade de água de resfriamento de 2,46m/s, dotados de: válvula de segurança contra vácuo e com ou sem bombas de condensado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8406.90.29  001 Palhetas móveis fabricadas com aço 0Cr17Ni4Cu4Nb, material com limite de elasticidade de 900 a 980MPa, resistência à tração mínima de 950Mpa, alongamento percentual mínimo de 18%, redução de área mínima de 55%, dureza brinell de 293 a 341 HB, fabricadas por forjamento para utilização no quinto estágio de baixa pressão da turbina a vapor de 365MW, com comprimento da pá de 823,47mm, largura da base 318mm, revestimento de "stellite" co60cr30w5 contra erosão na borda de ataque, com diâmetro médio de 2.499,87mm, conformadas em perfil aerodinâmico helicoidal próprio para operação em turbinas a vapor com pressão de exaustão de 0,085bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8407.90.00  036 Motores de ignição por centelha, próprios para máquinas ferramentas manuais, potência de 1,3 a 1,95kW, cilindrada de 30,8 a 40,2cm³, rotação máxima de 6.000 a 6.500rpm, torque máximo de 1,3 a 2,4Nm, compostos de virabrequim em aço (20 CrMo), pistão de 35 a 40mm de diâmetro, carcaça do virabrequim em magnésio, cilindro com diâmetro de 35 a 40mm, volante em liga de alumínio (ADC12), vela de ignição M14/19mm, carcaça do filtro em PA6-GF30, embreagem, cabo do manejo em PP-GF30, cobertura em PA6-GF30 e carcaça do ventilador com dispositivo de arranque em PA6-GF30-I. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8408.90.90  089 Motores diesel, para uso em equipamentos estacionários, de 4 tempos e 6 cilindros em linha, turboalimentados e pós-arrefecidos, com sistema de injeção direta de combustível controlado com unidade de injeção e sensores eletrônicos, com potência de 395kW ("Standby" @60Hz) na rotação de 1.800rpm, deslocamento volumétrico de 12,78L, taxa de compressão de 18,1:1, com emissão de ruídos máxima de 116,4dB(A) ("Standby" @60Hz) tolerância de ±0,75db(A) e certificados para atender os regulamentos de emissões EU Stage 2 e RoHs 2, compostos de ventilador, turbocompressor, pré-filtro de combustível, sistema de respiro aberto e flange de exaustão, e podendo conter radiador com proteção frontal, bomba de dreno de óleo, filtro remoto de combustível, equipamento de pré-aquecimento do ar, equipamento de pré-aquecimento do bloco, sensor de nível do fluído refrigerante, filtro de ar, proteção das correias do motor, proteção do turbo, duto de exaustão, painel de comando com kit de conexão, sistema de respiro fechado e chassis para montagem do motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.50.10  075 Bombas hidráulicas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, com eixo de 14 dentes, inclinação compreendida de 0 a 20 graus, deslocamento compreendido de 0 a 112cc/rev, pressão máxima de 350kg/cm 2 e rotação máxima de 2.360rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.50.10  076 Bombas hidráulicas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, com eixo de 12 dentes, inclinação compreendida de 0 a 20 graus, deslocamento compreendido de 0 a 112cc/rev, pressão máxima de 350kg/cm 2 e rotação máxima de 2.360rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.50.10  077 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico máximo compreendido entre 18 e 147cm³/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 270kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.60.11  029 Bombas volumétricas rotativas de engrenamento externo com contato em dois flancos gerando redução de até 75% de ruído; com pressão máxima de pico de 300bar e pressão de trabalho de 280bar; rotação compreendida entre 500 e 4.000rpm e vazão compreendida entre 4 e 112L/min ou deslocamento volumétrico de 4 até 28cm³/rotação, utilizadas em aplicações de sistemas hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.60.19  022 Unidades hidráulicas do sistema passivo de refrigeração do conversor e caixa de engrenagens de aerogeradores, compostas por bomba hidráulica, motor elétrico, aquecedor, válvulas hidráulicas, sensores, conectores e acessórios hidráulicos; motor elétrico trifásico de 2 polos, com frequência elétrica de 60Hz, potência elétrica de 3kW, tensão elétrica de 400Vac, fator de potência de 0,91 a 0,84, com rotação nominal de 3.514rpm; aquecedor com potência de 9kW; vazão nominal de 20,5m³/h, carga nominal de 31,6m, carga máxima de 41,3m; pressão máxima de operação de 16bar; altura máxima de 850mm, comprimento máximo de 755mm e largura máxima de 360mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.60.90  038 Bombas volumétricas rotativas de pistão com acionamento elétrico e pressão máxima de trabalho igual ou menor a 250bar, para serem utilizadas em sistemas automáticos de lubrificação por graxa de veículos fora de estrada e equipamentos industriais com reservatório de capacidade de 3 a 200L de graxa e sensor de nível mínimo de lubrificante no reservatório, "display" indicador de alarmes e falhas e com capacidade de lubrificar múltiplos pontos sem limite de distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.70.10  057 Motobombas centrífugas multiestágios entre 5 a 21 estágios com diâmetro de 100mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0 a 8m³/h e altura manométrica compreendida entre 1 a 223mca, com bocal de saída em ferro medindo 1¼ polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,37kW (½CV) e 2,2kW (3 CV) com rotação 3.450rpm, podendo ser de 2 fios com capacitor interno ou 3 fios sem capacitor interno, acompanhados ou não por painel de comando para ligar as motobombas e proteger o equipamento "control box" (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba), em sua tensão monofásicos, e trifásicos para voltagem de 110V, 127V, 220V e 380V, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 4 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 0,25% no fluido a ser bombeado, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.70.10  058 Motobombas centrífugas multiestágios entre 4 a 27 estágios com diâmetro de 78mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,0 a 3,6m³/h e altura manométrica compreendida entre 0 a 167mca, com bocal de saída em ferro medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,25kW (1/4 CV) até 1,5kW (2CV) rotação até 3.450rpm, podendo ser de 2 fios com capacitor interno ou 3 fios sem capacitor interno, acompanhados ou não por painel de comando para ligar a motobomba, e proteger o equipamento "control box" (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba), em sua tensão monofásicos, e trifásicos para voltagem de 110, 127, 220,254 e 380V;,utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 0,25% no fluido a ser bombeado, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.70.10  059 Bombas centrifugas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo entre 1¼ a 2 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, com estágios medindo entre diâmetro de 74 e diâmetro de 76mm, com vazão máxima de 12m³/h, altura manométrica entre 5,98 e 211mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 4 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 149,81. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.81.00  068 Bombas de remoção de condensado para utilização em aparelhos de climatização e refrigeração, com capacidade máxima até 16kW (54.000Btu/h), dotadas de reservatório secundário submersível, conexão do tipo ligar e usar (plug-and-play), dispositivo anti efeito sifão, tubo de aspiração e tubo flexível de admissão, vazão máxima de 12L/h em desnível zero em relação ao ponto mais alto da tubulação de dreno, altura piezométrica máxima recomendada de 10m (vazão 6L/h) com desnível de bombeamento de 8m, elevação de aspiração máxima entre o reservatório e a bomba de 2m, potência de 16W, interruptor de segurança de 3,0A, grau de proteção IP21 e proteção térmica, com suporte de temperatura d'água até 40 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.81.00  069 Bombas de remoção de condensado, próprias para utilização em aparelhos de climatização e refrigeração, com capacidade máxima até 46kW (157.000Btu/h), dotadas de reservatório secundário submersível, conexão do tipo ligar e usar (plug-and-play), dispositivo anti efeito sifão, tubo de aspiração e tubo flexível de admissão, vazão máxima de 35L/h em desnível zero em relação ao ponto mais alto da tubulação de dreno, altura piezométrica máxima recomendada de 12m (vazão 10L/h) com desnível de bombeamento de 12m, elevação de aspiração máxima entre o reservatório e a bomba de 2m, potência de 20W, interruptor de segurança de 3,0A, grau de proteção IP21 e proteção térmica, com suporte de temperatura d'água até 40 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.81.00  070 Bombas de alta pressão para serem utilizadas em máquina de corte em jato d'água, com pressão até 60.000psi, vazão de 1gal/min., com sistema interno de redundância, painel digital "touchscreen" colorido com opção de 11 idiomas, controles internos de baixa pressão (24VCC) para controle de segurança, com deslocamento variável hidráulico com compensação de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.81.00  071 Bombas de diafragmas, duplo ou simples, com acionamento pneumática ou elétrica de até 380V, potência de 10 até 1.000W, em alumínio, aço, acetal ou polipropileno, com vazão de 10 a 1.000L/min, conexão de entrada e saída de até 3 polegadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.273,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8413.81.00  072 Bombas de duplo diafragma ou simples, com acionamento pneumática ou elétrica de até 380V, em alumínio, acetal ou polipropileno, com esferas ou não, para óleo lubrificante, água e demais líquidos, vazão de 10 até 800L/min, com diâmetro da entrada de até 3 polegadas, pressão de trabalho/ar de 10 a 600psi, rateio de 1:1, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.086,46. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8414.10.00  058 Bombas de vácuo, com palheta rotativa lubrificada, de estágio único, com acoplamento direto, sistema de refrigeração integrado e velocidade de rotação variável. potência nominal de 90kW, com vazão nominal de 1.890 a 3.240m³/h, pressão de vácuo máximo de 0,5mbar (a), com painel elétrico de controle integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8414.10.00  059 Unidades de geração de vácuo para uso industrial, com capacidade nominal de geração igual ou superior a 1.680m³/h e pressão de operação igual ou superior a 450mbar, compostas de: 1 ou mais bombas de vácuo de palhetas (vane) de refrigeração por solução liquida em cabine insonorizada; vaso separador de líquido refrigerante, trocador de calor a ar para resfriamento do liquido refrigerante, filtros, válvulas, instrumentação, painel elétrico e de controle com ou sem tanque acumulador de vácuo e/ou sistema de drenagem de condensado e tubulações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8414.59.90  056 Ventiladores centrífugos industriais, com pás planas de aço inoxidável, inclinadas para trás, potência de 17kW, rotação de 1.740rpm, fluxo de 6m³/s, tensão de alimentação de 440V, dotados de caixa de controle à prova de chamas incorporando um contator DOL e gabinete com botões liga e desliga completo com cabeamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8414.59.90  057 Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de áreas cobertas com palha, grama, folhas, papel e semelhantes, com volume de ar de sopro de 700m³/h, velocidade máxima do ar de 71m/s e força do sopro 13N, com bomba de combustível para partida facilitada, potência de 0,7kW e cilindrada de 27,2cm³, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,83. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8414.80.19  149 Compressores de ar do tipo pistão alternativo, com 2 estágios de compressão, primeiro estágio de baixa e segundo de alta, acionados através de acoplamento de borracha, dotados de carcaça em ferro fundido e rotor em alumínio, refrigerados por trocador de calor com refrigeração de ar forçada através de hélices acionadas por motor hidráulico, lubrificados a óleo ISO VG 68, com redutor de velocidades, pressão máxima de trabalho de 30bar, vazão máxima de 470L/s (995cfm), aplicados no sistema pneumático e ar da perfuração de máquinas para mineração, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 243.835,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8414.80.31  005 Unidades compressoras de transferência automatizada de gás natural entre seções de gasodutos, na manutenção de dutos, de evacuação em uma única operação, do tipo pistão, montadas em reboque, com 2 estágios de compressão, sendo um de pressão de sucção (saída) de 1.100psi/7,58MPa e outro de pressão de descarga (entrada) de 1.500psi/10.34MPa, dotadas de: compressor auxiliar de parafuso de evacuação completa da seção do gasoduto; motor movido a gás natural de potência de 175HP/2400 rpm com 8 cilindros, de radiador acoplado; PLC-controlador lógico programável com tela LCD multifuncional, com monitoramento remoto habilitado para WEB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8417.10.20  009 Combinações de máquinas para tratamento térmico de envelhecimento de perfis de alumínio, com capacidade para perfis de até 15m de comprimento, transporte da carga de perfis através de correntes, compostas de: forno industrial a gás (GLP), com temperatura de trabalho máxima igual a 250 graus Celsius; sistemas automatizados para montagem de carga (stacker), introdução, retirada e desmontagem de carga (destacker); sistema automatizado para transporte, empilhamento e desempilhamento de bandejas; estacionamento adicional para perfis (buffer); 3 mesas para descarga dos perfis após o tratamento térmico de envelhecimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8417.10.20  010 Fornos industriais tipo campânula com sistema de aquecimento a gás com ciclos automáticos e controle de aquecimento e resfriamento a partir dos parâmetros de gradientes pré configurados, para o tratamento térmico de recozimento de bobinas de aço, câmara do forno para capacidade de carga de 30t, com atmosfera controlada através da medição do percentual de CO2 e vazão de nitrogênio, sistema de controle computadorizado que permite a execução de ciclos térmicos podendo atingir 850 graus Celsius com uniformidade de temperatura conforme parâmetros normativos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8417.10.90  003 Fornos rotativos de sínter para calcinação e sinterização de até 140.000t/ano de diferentes materiais sólidos particulados utilizados para composição de refratários, em temperaturas de até 2.000 graus Celsius, com costado confeccionado em chapas de aço ASTM A516 grau 70, 5 bases de apoio em aço fundido com inclinação de 2%, sistema de transmissão duplo por 2 pinhões e 1 coroa em aço fundido de alta dureza superficial, acionamentos elétricos principal (2 motores de 450kW, para velocidade de rotação de 0,25 até 1,36rpm) e de emergência (2 motores de 45kW), dispositivos de lubrificação e resfriamento de mancais, capuz de alimentação e descarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8417.80.90  069 Fornos industriais horizontais de aquecimento e secagem contínuo, a gás(GLP), de alta performance, revestido por fibra cerâmica, dotados de mesa de rolo de aço inoxidável, com a função de remover/secar o material úmido existente no processo de fabricação de manta de fibra cerâmica; potência de aquecimento: 400kW divididos em 5 queimadores de cada lado, formando zonas de secagem(aquecimento), totalizando 10 queimadores, potência de transmissão de 3kW; temperatura de até 1.000 graus celsius, 5 registradores de temperatura; distribuição de energia de aquecimento: 40kW/queimador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8417.80.90  070 Combinações de máquinas para aquecimento de tarugos de alumínio, compostas de: forno industrial com alimentação a gás GLP com temperatura máxima de trabalho de 540 graus Celsius; mesa para carga dos tarugos no forno; escovadeira orbital de tarugos com grupo aspirador de pó; tesoura hidráulica com força de 110t (hot shear) para corte a quente por cisalhamento; sistema de descarga (trolley) dos tarugos cortados (billets). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8417.80.90  071 Combinações de máquinas, para recuperação de óleos combustíveis, coprodutos de carvão - (negro de fumo) e fios de aço, por processo de pirólise, através da decomposição de sucatas de plástico e pneus inservíveis, compostas de: Reator pirolítico; Vias de descarga do negro de fumo; Sistema de dutos; Separador de gás; Condensadores; Tanques de óleo; Bomba de óleo; Bombas de água; Torre de resfriamento; Recicladores de gases; Purificadores de gases; Queimadores de gases; "Scrubbers" p/tratamento de fumaça; calados; bombas de troca de água; Queimadores de gás e óleo; dispositivos de montagem, conexão e instalação; e mesa de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8418.69.99  082 Máquinas automáticas para resfriamento e controle de temperatura de peças cerâmicas, para preparo para impressão digital e impedir quebras, trincas e defeitos oriundos de temperatura inadequada, com fluxo de ar igual ou superior a 9.000m³/min, temperatura do circuito de refrigeração igual ou inferior a -25 graus Celsius e temperatura de saída de ar inferior a -10 graus Celsius, potência de 15kW, dotadas de condensador ligado a unidade de refrigeração industrial com compressor duplo integrado com recirculação dupla forçada do ar dentro da cabine, com ventilador de 6 lâminas e 2 compressores para eliminação total da umidade residual, com sistema de recirculação de ciclo duplo fechado, isenta de unidade externa de refrigeração e condensação com ciclos de limpeza durante o funcionamento, dispositivos de limpeza automática para os radiadores de refrigeração, "interface" homem-máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8418.69.99  083 Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas com capacidade de armazenamento de 1.000g, reservatório de água de 2,1L e capacidade de produção diária de até 15kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8418.69.99  084 Chopeiras elétricas para utilização com qualquer tipo de barril de 5L, dotadas de: tampa superior, estojo cartucho, co2, torneira, conectores, bandeja para gotejamento, área de compressão, cabo de energia, regulador de CO2, botão liga e desliga (parte traseira), "display led"/controle de temperatura, nível do barril. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021):
8419.32.00 045 Secadores de esteira para "microchips" de madeira operando com baixas temperaturas, com temperatura ambiente até 0 grau Celsius, controlados por programador lógico programável, (PLC), construído 100% em aço inox, com dimensões de 23.400 x 4.500 x 3.500mm, com pressão ambiente 1.000mbar, umidade máxima ambiente de 80%., com tapete central em poliéster, isolado com lã de rocha e com lâminas de cobertura, 8 trocadores de calor de placas retas com aletas, 2 exaustores elétricos acoplados no secador de 75kW cada, e 1 motor de 20kW, sonda de controle contínuo do teor de umidade do produto na entrada e saída do produto, com carregamento e descarregamento automático do microchip. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.39.00  159 Máquinas para secagem automática de produtos farmacêuticos em bateladas para fabricação de comprimidos, projetadas para processar produtos solventes ou aquosos, dotadas de: secador por leito fluidizado resistente à pressão de até 12bar, com recipiente de volume operacional máximo ou igual a 1.442L e capacidade de trabalho de 129 a 721kg para materiais com densidade de 0,5g/cm³, consistindo de torre, unidade de entrada de ar de processo com filtragem e desumidificação, recipiente de produto, sistema de exaustão de gases com ventilador e silenciador, sistema de limpeza, carrinho para o recipiente de produto granulado seco, sistema de controle composto por CLP, microcomputador industrial compacto com fonte de alimentação ininterrupta integrada (UPS), painel de operação com monitor de 19 polegadas e teclado; dispositivo de elevação e descarga com capacidade máxima de carga de 7,5kN, consistindo de coluna elevatória de movimentação descontínua, dispositivo de inversão, cone de descarga e unidade hidráulica; moinho de peneira cônica para moagem de produto seco com capacidade útil de trabalho de até 5.000kg/h, dependendo do produto, com suporte, funil de carga, câmara de moagem, chute de descarga com calha para transporte pneumático, rotor, motor elétrico e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.39.00  160 Combinações de máquinas para secagem de massa própria para fabricação de sabonetes, interligadas entre si compondo uma unidade funcional, através da eliminação do excedente de água da massa, construída por: 2 trocadores de calor sendo um do tipo casco e outro do tipo tubo, câmara à vácuo para eliminação da água, ciclone para filtragem das partículas finas da massa, condensador barométrico, selo barométrico, "booster", bomba de vácuo, torre de resfriamento de água e extrusora, com capacidade de produção de 6t/h e controladas por computador central. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.39.00  161 Secadores de leito fluidizados para processamento de amostras de laboratório para produtos em bateladas, fluxo volumétrico de ar de 185m³/h, granulometria inicial de maior que 100 micrometros, ajuste de tempo digital de 1 a 99min, capacidade para armazenar até 9 programas, controle de temperatura de 40 a 130 graus Celsius, vaso de secagem em vidro e aço inox de 6L ou 3 frascos de 300ml, sistema de fixação com presilhas para hastes lisas, potência de aquecimento de 2.000W, 200/240V, 50/60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 31.569,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.81.90  129 Máquinas automáticas para café solúvel, com capacidade máxima de café de 1,7L e capacidade máxima de água entre 2,8 e 3,4L, 2 produtos dispensados por vez, com reservatório de água potável, controle eletrônico da temperatura da caldeira, suporte de copos ajustável, sistema de gerenciamento por "Evolution Card", potência de 1.100W, alimentação de 230V, 50Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.81.90  130 Chapas para preparo de carne de hamburguer e outros alimentos, com resistências elétricas, dispositivos de compressão automático, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, dotado com 1, 2 ou 3 "platens" com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de até 8 carnes de hamburguer por "platen", com potência elétrica compreendida entre 6 a 20kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.81.90  131 Fritadeiras de imersão para alimentos de origem animal ou vegetal, empanados ou não, com tanque para óleo de fritura com capacidade igual ou superior a 2.385L, com trocador de calor de aletas verticais para circulação de fluido térmico pré-aquecido, com capacidade de aquecimento igual ou superior a 613.000kcal/h, com capô (ou tampa) isolado(a), composta de três transportadores (ou esteiras), sendo uma superior para condução de produto com regulagem externa para ajuste de altura sem necessidade de parada de produção, uma inferior ou principal, também para condução de produto, com ou sem plaquetas (ou taliscas) de "teflon" possibilitando o processamento de produtos com cobertura tipo tempurá (líquida), e com uma terceira para o arraste de sedimentos no fundo do tanque; com controles através de botoeiras ou por painel eletrônico sensível ao toque; com sistema para monitoramento e supressão de incêndio, composto por tubulação, sensores e bicos ejetores de CO2; com capacidade de produção igual ou superior a 1.500kg/h, dependendo do tempo de fritura e das dimensões e peso do produto a ser processado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.89.99  308 Unidades funcionais para desalogenação e destoxificação de óleos minerais isolantes elétricos contendo ou contaminados por bifenilas policlorados (PCBs) e outros compostos halogenados com uma concentração entre 0 e 2% em peso pelo processo de desalogenação química, usando para reação uma mistura de glicóis e uma base alcalina que, ao reagir com os compostos clorados presentes no óleo, substitui progressivamente os átomos de cloro nas moléculas por hidrogênio, realizando também a recuperação (filtração), a despolarização seletiva (usando reagentes sólidos apropriados e materiais de sorção) e a descontaminação física (desgaseificação, filtração, desidratação) de óleos isolantes minerais inibidos e não inibidos, controlada por CLP, com capacidade para descontaminar, em uma única batelada, 1.000L de óleo com uma concentração inicial de PCBs de até 300mg/kg a uma concentração final de PCBs menor que 25mg/kg em cerca de 4h, com temperatura máxima de aquecimento de 120 graus Celsius compostas de: reator com capacidade operacional de 1.000L incluindo um sistema de agitação e aquecimento elétrico com potência de 5kW; tanque de filtração com capacidade operacional de 1.000L nominais incluindo aquecimento elétrico com potência de 3kW, coluna de sorção com capacidade para 80kg incluindo um aspirador industrial para carregar e descarregar o material de sorção; sistema de circulação de óleo com vazão ajustável de 150 a 700L/h e pressão máxima de 5 bar; bomba de extração a vácuo, do tipo engrenagem volumétrica com vazão de 700L/h, câmara de vácuo com bomba de vácuo com capacidade nominal de 65m³/h e vácuo residual de 1mbar, com válvulas, sensores, medidores de nível, filtros, medidor de fluxo, escada, plataformas e painéis elétricos e de controle com sistema de supervisão e aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.89.99  309 Equipamentos para aquecimento e resfriamento rápido de moldes de injeção plástica, composto por um gabinete único, com caldeira elétrica, com controlador de vapor e água fria, combinado com sistema de geração de vapor, com sistema de purificação e tratamento de água por osmose reversa, com sistema de válvulas pneumáticas controladas por PLC, com sistema de limpeza automática dos circuitos de refrigeração entre os ciclos de aquecimento e resfriamento, trabalha com vapor saturado, eficiência: 85%; tempo aquecimento: 23s; tempo resfriamento: 25s; pressão de vapor de trabalho: 20barg; pressão máxima de vapor: 25barg; temperatura máxima de vapor: 225 graus Celsius; pressão de água de alimentação: min. 4barg; pressão abastecimento água refrigerante: min. 5barg; pressão de ar comprimido: 6-8barg; vazão de ar: 1.000cc/ciclo; fluxo de água de refrigeração: 200L/min; qualidade de água de refrigeração: menor que 20ppm; diâmetro de tubulação da bomba de resfriamento: 40A (10 barg, 250L/min); tubulação resfriamento entrada/saída: 40A; tubulação: 25A; qualidade ar: TDS abaixo 200ppm; caldeira: 330L; capacidade do tanque: 369L; bomba alimentação 4kW; bomba refrigeração: 4kW; aquecedores de fornecimento elétrico: 165kW; voltagem: 380V trifásico; disjuntor: 300A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.89.99  310 Resfriadores rotativos de sínter para redução de temperatura de até 140.000t/ano de diferentes materiais sólidos particulados utilizados na composição de refratários, com costado confeccionado em chapas de aço ASTM A516 grau 70, duas bases de apoio em aço fundido com inclinação de 2%, sistema de transmissão simples por pinhão/coroa em aço fundido de alta dureza superficial, acionamentos elétricos principal (450kW, para velocidade de rotação do resfriador de 0,4 até 4rpm) e de emergência (45kW, para rotação de 7,21rph), dispositivos de lubrificação e resfriamento de mancais, capuz de alimentação e descarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.89.99  311 Equipamentos para descongelamento de blocos de carne, sem perda de proteína, constituídos de câmara de descongelamento, com dimensões de 14.882mm de comprimento x 3.470mm de largura x 2.680mm de altura, revestida internamente por chapas de aço inoxidável modulares de 0,6mm, dotadas de ventiladores para recirculação de ar, sistema de desague em aço inoxidável, com capacidade para 2 a 20 carrinhos com prateleiras em aço inoxidável, cada um com capacidade de 500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.89.99  312 Combinações de máquinas de aquecimento e resfriamento para produção de resinas Ureia-formol e/ou Melamina-formol, composto por: reator de aço inoxidável de aquecimento e resfriamento com capacidade de até 14m³; um separador de sólidos; um condensador com área de troca térmica igual ou maior a 60m²; um tanque de captação do condensado de até 500L; sistema dosador para alimentação de sólidos; medidores mássicos e volumétricos para adição de líquidos; um tanque de aço inoxidável com capacidade de até 15m³ integrado a um sistema de resfriamento; sistema de filtração de particulado de até 80m³/h; controlado por pacote de "software" dedicado de controle e gerenciamento de bateladas para reatores preparados para integração com "software" de controle e gestão já existente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.89.99  313 Equipamentos assépticos para pasteurização e esterilização de produtos alimentícios em escala piloto, utilizados em laboratórios de desenvolvimento de alimentos e aplicação de ingredientes para a indústria alimentícia, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de troca térmica direta e indireta para simulação de processos industriais desde cozimentos contínuos, até processos com altas temperaturas UHT (Ultra High Temperature) para ampliação da validade dos alimentos e garantia de processamentos assépticos usando aquecimento de estágio único ou múltiplos estágios, com sistema de segurança e proteção dos operadores, homogeneizador de 2 estágios com fluxo de produção variável entre 500mL/min e 2L/min, câmara de envase ultra limpa com fluxo de ar horizontal propiciando uma área de envase livre de contaminantes externos, sistema de limpeza "Clean in Place" (CIP), "interface" de operação por meio de painel "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.90.40  010 Placas eletrônicas para portas de máquinas automáticas de café torrado e moído e/ou outras bebidas solúveis em água quente para programação e exibição de informações visuais ao usuário com "display" de LCD de 3,5 polegadas e conexões de entrada para teclado "touch". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.90.90  015 Módulos estruturados, compostos de 216 placas, montadas em forma de blocos, fabricados em aço inox 304L de aproximadamente 1,5mm de espessura via processo de solda a laser, com dimensões aproximadas de 1.219,2 x 8.400mm, com coletores, distribuidores e suportes, próprios para realizar troca térmica em evaporadores de licor negro e condensadores com área de aproximadamente 4.423m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.90.90  016 Módulos estruturados, compostos de 67 placas, montadas em forma de bloco, fabricados em aço inox 304L de aproximadamente 1,2mm de espessura via processo de solda a laser, com dimensões aproximadas de 1.524 x 12.000mm, com coletores, distribuidores e suportes, próprios para realizar troca térmica em evaporadores de licor negro e condensadores com área de aproximadamente 2.450m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8420.10.10  016 Estações para aplicações de efeitos metalizados - papéis metalizados "foil" em papéis impressos a laser através do processo de "hot stamping" digital; operando em 6 ajustes de temperatura, com 4 roletes cilíndricos, largura máxima para aplicação entre 15,24 e 33,02cm, tempo mínimo de aquecimento 1 min, tempo máximo de aquecimento 2min e 30s, desligamento automático em 90min, tensão de trabalho 110V e/ou 220V, potência entre 720 e 1.200W, frequência 60Hz e temperatura máxima de 160 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8420.91.00  015 Cilindros (rolos) térmicos, para calandras utilizadas na indústria de TNT (tecido não tecido), fabricados em aço, aquecimento interno à óleo, com temperatura máxima de superfície variável entre 200 a 275 graus Celsius, controle de deflexão, largura de superfície variável de 3.800 a 5.000mm, diâmetro variável de 400 a 620mm, com pressão máxima da linha de 10 a 150n/mm, para processos produtivos com velocidades de 20 a 1.000m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.19.90  085 Centrifugas vertical cilíndricas tubular, de aço inoxidável, com capacidade do tambor e volume do rotor na fase solida de 11L, velocidade de 14.000rpm e forca centrifuga de 16.000xg, capacidade de fluxo de agua de 2,5t/h, tensão de 380V, frequência de 50Hz, de capacidade produtiva de 300 a 800kg/h, dimensões internas 700 x 450 x 1.620mm e dimensões externas 880 x 680 x 1.800mm, com alimentação por bomba peristáltica acoplada e caixa de controle de inversão de frequência marca delta, com motor ABB, para produção industrial de oxido de grafeno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.19.90  086 Equipamentos de separação centrífuga, para processamento contínuo de fermento, leveduras em geral e outros produtos de fermentação, montados em plataforma de aço inoxidável (skid) dotados de bomba para transporte de sólidos, visor, válvulas e instrumentos de controle de vazão, centrifuga com sistema de alimentação fechado, tambor autolimpante com descargas parciais ou totais e rotação máxima de até 6.900rpm, jogo de pratos, bicos ejetores com "design" especial "Viscon" garantindo alto teor de concentração nos sólidos em função da viscosidade do produto, bombas centrípetas incorporadas na saída de fase leve e pesada para descarga sob pressão, capuz e coletor de sólidos de parede dupla para resfriamento, motor elétrico trifásico (30-45kW) e correia plana, acionamento via inversor de frequência, com painel remoto local e painel elétrico MCC e PLC acondicionados em sala de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.19.90  087 Equipamentos de separação centrífuga, para processamento contínuo de fermento, leveduras em geral e outros produtos de fermentação, montados em plataforma de aço inoxidável (skid), dotados de bomba para transporte de sólidos, visor, válvulas e instrumentos de controle de alimentação e vazão, centrifuga com sistema de alimentação fechado com selo hidro hermético, tambor autolimpante com descargas parciais ou totais e rotação máxima de até 6.500rpm, jogo de pratos, bicos ejetores com design especial "Viscon" garantindo alto teor de concentração nos sólidos em função da viscosidade do produto, bombas centrípetas incorporadas na saída de fase leve e pesada para descarga sob pressão, capuz e coletor de sólidos de parede dupla para resfriamento, motor elétrico trifásico (45-75kW) e correia plana, acionamento via inversor de frequência, com painel remoto local e painel elétrico MCC e PLC acondicionados em sala de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.19.90  088 Equipamentos de centrifugação para separação contínua de líquidos (fase oleosa e fase aquosa), montado em plataforma de aço inoxidável (skid), dotados de bomba para transporte de sólidos, visor, válvulas e instrumentos de controle de vazão, centrifuga com sistema de alimentação fechado com selo hidro hermético, rotação máxima de 4.500rpm, tambor autolimpante com descargas parciais ou totais, jogo de pratos, bombas centrípetas incorporadas na saída de fase líquida leve e também na saída de fase líquida pesada para descarga sob pressão, capuz e coletor de sólidos de parede dupla para resfriamento, motor elétrico trifásico (37-45kW) e correia plana, acionamento via inversor de frequência, com painel remoto local e painel elétrico MCC e PLC acondicionados em sala de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.29.30  013 Filtros-prensa tipo filtração direta, para filtração de lama de resíduos, com volume por câmara de filtração de 4,2 a 234L e com capacidade de filtração de 0,05TPH a 259TPH, com sistema de fechamento hidráulico testado com pressão de até 700bar, com sistema de alimentação do filtro com bombas centrífugas de corpo duplo seladas mecanicamente e pressão de alimentação de até 21bar, com de sistema de batimento das placas feito por cilíndrico pneumático mecanismo de abertura rápida "TT2 fast", 2 com sistema cilíndrico hidráulico e correntes de tração para movimentar o pacote de placas, abertura de até 200 placas em até 4min, tortas com mínima umidade residual menor que 15%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.29.90  171 Filtros centrífugos contínuos para óleo submetido a aquecimento proveniente da pré-fritura de produtos empanados de origem animal e/ou vegetal, com capacidade de filtragem compreendida de 76 a 114L/min, capazes de filtrar partículas no óleo de fritura com tamanho igual ou superior a 5 mícrons; com bomba de alimentação, com bomba de descarga e recirculação para o ciclone, com ou sem bomba de alimentação, e com motor de acionamento, todos projetados para operação com o óleo de fritura em temperatura de processamento; com sistema de acúmulo para resíduos sólidos; com ou sem ventilador de exaustão; com sistema para monitoramento e supressão de incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.39.90  172 Aparelhos portáteis para purificação e filtragem do ar, operando através de um sistema de filtragem mecânica do ar, do tipo "HEPA"(High Efficiency Particulate), com bateria interna e carregamento via cabo usb, de potência de até 12W, com área de filtragem de até 1,8m², indicador luminoso da qualidade do ar, e com capacidade de conexão "bluetooh" para controle remoto através de aplicativos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.99.99  092 Elementos filtrantes do tipo cartucho na forma de "refil", próprios para uso dentro de filtros purificadores de água por pressão de uso doméstico, com grânulos de carvão ativado, íons de prata e barreira de micro e nano-fibras extrudadas de polipropileno fundido, fabricados com tecnologia "Meltblown", retenção de partículas com tamanhos de 5 a 15micrometros com eficiência maior que 85%, e redução de cloro livre com eficiência maior que 75%, capacidade de inibir o desenvolvimento de bactérias (controle de nível microbiológico), vida útil de 6 meses ou 2.500L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.99.99  093 Trituradores com removedor de sólidos filtrados inclinadamente, dotados de sistema de lavagem e desidratação, com de vazão de 146 a 1.261m³/h, potência de 2 a 5HP, alimentação de energia compreendida entre 220 e 460V, frequência de 50 ou 60Hz, classe de proteção ip55 ou ip67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.20.00  041 Estações semiautomáticas para lavagem de "containers" "bins" e de acessórios para uso em laboratórios farmacêuticos montadas em "skid", com ou sem detergentes, vazão igual ou inferior a 100L/min, pressão máxima de 6bar, dotadas de câmara de lavagem em aço inoxidável montada em rack com limpador interno a jato de água, com conexão para fornecimento de ar quente e pistão pneumático para levantamento da tampa, sistema de drenagem equipado com grade e funil em aço inoxidável com conexão para ar de escape e porta de saída para drenagem de água, limpador externo móvel de alta pressão para a limpeza externa dos containers ("bins") com água fria, mangueira de alta pressão e lança de pulverização com suporte, mangueiras WIP, válvulas, tubulações e conexões, unidade de secagem por ar quente com manipulador de ar com filtro de ar de entrada, ventilador de ar de admissão, aquecedor de ar, ventilador de ar de exaustão, mangueiras integradas no rack; estação de limpeza autônoma de construção modular compacta com componentes, unidade de mistura, sistema de dosagem de detergentes com 2 tanques de 20L cada com rinsagem inicial e final através de água purificada com dosagem direta, unidade de elevação de temperatura, unidade de elevação de pressão, bomba de pressurização, tubulações e equipamentos de drenagem; sistema de controle descentralizado integrado no gabinete de controle montado diretamente no rack WIP, conectado ao sistema de controle mestre, painel de operação com tela tipo "touchscreen" e CLP com "software" dentro dos padrões de rastreabilidade para o controle do processo, manuseio de receitas, relatórios de lote, tendências e registros para auditoria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.20.00  042 Lavadoras de contêineres/recipientes tipo "bins" de formatos variados utilizados pela indústria farmacêutica, com dispositivo de elevação de tampa e bocal de limpeza interna giratório multidirecional (360 graus), bomba dosadora de detergente, trocador de calor de vapor com controlador proporcional integral derivativo, gerenciador automático de diferentes receitas de limpeza (tempo de limpeza, quantidade de água, quantidade de detergente e temperaturas), receitas com até 4 estágios, pistola para limpeza externa, estação de secagem dos contêineres/recipientes com sistema de filtragem de ar, painel de "interface" homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.30.21  102 Empacotadoras automáticas para envase de café moído em embalagem de material flexível laminado, para pacotes de 500g com velocidade de produção de até 60pacotes/min, usando embalagem em rolo, através de desbobinador motorizado, equipados com alinhador para centralização do filme, produz pacotes reforçados com vedação central traseira, fundo quadrado e topo quadrado, tratados com condicionamento a vácuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.30.21  103 Máquinas automáticas para envasar e ensacar de forma automática, sacos de ração para cães e gatos, com magazine para sacos vazios, alimentador automático, detectores de metais, dispositivo de enchimento com pesagem eletrônica e alimentação por gravidade, para sacos com peso maior ou igual a 7kg, largura igual ou maior a 250mm, comprimento igual ou maior a 400mm, capacidade de ensacar maior ou igual a 1.200sacos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.30.29  861 Combinações de máquinas contínuas e automáticas para lavagem, despirogenação, envase de micro dosagens, fechamento e lacração de frascos com produtos farmacêuticos em pó, com capacidade produtiva máxima maior ou igual a 15.000frascos/h (variável em função das características e dimensões dos frascos e características dos produtos), aptas ao processamento de frascos de 10 ou 15ml, compostas de: lavadora rotativa das superfícies interna e externa de frascos através de injeção de água quente e sopro de ar, para frascos com diâmetros compreendidos entre 16 e 52mm, alturas compreendidas entre 35 e 140mm; túnel de esterilização e despirogenização (liberação de pirogênios) de frascos, com 3 zonas de processamento (aquecimento, esterilização/despirogenização e resfriamento), para frascos com alturas compreendidas entre 35 e 255mm; mesa giratória de recebimento, acumulação, distribuição e transferência de frascos para a máquina envasadora, diâmetro da mesa igual a 1.000mm; envasadora de frascos para micro dosagens de produtos farmacêuticos em pó em quantidades compreendidas entre 0,05 e 50g, para frascos com diâmetros compreendidos entre 16 e 70mm, alturas compreendidas entre 35 e 130mm, com estação de fechamento dos frascos com tampas vedantes de borracha; recravadora de frascos para aplicação de lacres de alumínio e plástico, para frascos com diâmetros compreendidos entre 14 e 53mm; unidade de filtração de ar por meio de filtro tipo HEPA, de 6 zonas, para geração de fluxo laminar de ar estéril; transportadores de interligação, de entrada e de saída, estações de descarte automático de frascos não adequados para o término do processo, dispositivo de acoplamento de unidade de dosagem, controladores lógicos programáveis (CLP), "interfaces" homem-máquina (HIM) e painéis elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pea Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8422.30.29 862 Combinações de máquinas para encaixotar bolsas de batatas pré-fritas congeladas em caixas de dimensões iguais ou superiores a 385 AS x 290 (L) x 252mm(A), "interface" controladas por PLC, compostas de: 5 módulos de alimentação de produto para o encaixotar vertical, constituído por 5 calhas de descarga de bolsas com tombador estático, 5 esteiras transportadoras sob o tombador de descarga de bolsa, 5 esteiras transportadoras inclinadas, 5 unidades condicionadoras de produtos "PFE" feitas em aço carbono pintado com detecção e rejeito de bolsas abertas e bolsas duplas, 5 esteiras de transferência, 5 módulos para o encaixotar vertical constituído por 5 máquinas de encaixotamento todas com capacidade máxima de 100bolsas/min, pesos compreendidos entre 400 e 2.500g, 5 máquinas armadoras de caixas integradas dotadas de robô cartesiano de dois eixos na zona de carregamento da encaixotadora, 5 módulos de manuseio de caixa cheia com cinta transportadora inclinada, 5 vibradoras, fechadoras e seladoras de caixas cheias com selagem por cola quente superior e inferior, dotadas de agitador vibratório sobre rodízios excêntricos, sensores especiais por compressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8422.30.29 863 Combinações de máquinas para encaixotar bolsas de batatas pré-fritas congeladas em caixas de dimensões iguais ou superiores a 385 AS x 290 (L) x 252mm(A), "interface" controlada por PLC, compostas de: 5 módulos de alimentação de produto para o encaixotar vertical/horizontal, constituído por 5 calhas de descarga de bolsas com tombador estático, 5 esteiras transportadoras sob o tombador de descarga de bolsa, 5 esteiras transportadoras inclinadas, 5 unidades condicionadoras de produtos "PFE" feitas em aço carbono pintado com detecção e rejeito de bolsas abertas e bolsas duplas, 5 esteiras de transferência, 5 módulos para o encaixotar vertical/horizontal constituído por 5 máquinas de encaixotamento todas com capacidade máxima de 100bolsas/min, pesos compreendidos entre 400 e 2.500g, 5 máquinas armadoras de caixas integradas dotadas de robô cartesiano de dois eixos na zona de carregamento da encaixotadora, 4 módulos de manuseio de caixa cheia com cinta transportadora inclinada, 4 vibradoras, fechadoras e seladoras de caixas cheias com selagem por cola quente superior e inferior, dotadas de agitador vibratório sobre rodízios excêntricos, sensores especiais por compressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8422.30.29 864 Máquinas embaladoras horizontais automáticas e contínuas de simples cabeçote, próprias para formação, preenchimento e selagem do tipo 4 soldas de múltiplos sachês de doces de diferentes configurações e formatos do tipo "regaliz", com velocidade linear da bobina de embalagem termoselável de até 8m/s e sincronismo com a guilhotina de corte por meio de servo controladores, máxima largura útil de 500mm e painel de operação do tipo sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.30.29  865 Máquinas de enchimento de aerossol, de válvula semiautomática 1.600G, projetadas em 1 mesa, para 1 operador, um BOV crimpador e enchimento de gás, enchimento de líquido de pressão BOV, modo de trabalho semiautomático, movimentação manual de latas, controle PLC, capacidade de enchimento: 10 a 20CPM, fabricadas em material 304SS ou material 316L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.30.29  866 Máquinas automáticas para envase estéril e fechamento de colírios em frascos plásticos, com capacidade máxima para 21.000frascos/h, com volume de dosagem de 0,2 a 135ml em frascos com altura de 30 a 250mm e diâmetro de 16 a 100mm, dotadas de estações de envase podendo ser através de bombas de pistões rotativos comandadas por servomotor, sistema de dosagem de fluxo de massa, sistema de dosagem tempo/pressão, sistema de envase por indução magnética ou bombas peristálticas, servomotor por fuso de torque, com colocação de fechos com anel à prova de furto e requisitos para o torque de aparafusamento, alimentador/posicionador, réguas sobrepostas para transporte de frascos, régua de vácuo para aplicação de gotejadores, com "interface" homem-máquina (IHM) com computador industrial e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.40.90  973 Equipamentos sopradores de ar centrífugo, compactos para uso comercial, do tipo inflador, acionados por motor elétrico com tensão 110V, pressão máxima de 0,3bar, dotados de bico próprio para encher filme plano de bolsas plásticas de ar pequeno e médio, com capacidade de inflar até 100filmes/min, com medidas de até 40 x 3.810cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.40.90  974 Máquinas encapuzadoras automáticas para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos, tipo capuz de estiramento "strech hood" a frio, com capacidade de produção de até 240paletes/h e capacidade de carga de até 300kg/palete, para medidas dos paletes mínimas 500 x 400mm até as medidas máximas de 1.100 x 925mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.40.90  975 Máquinas para embalagem a vácuo de câmara com esteira, para carnes frescas ou processadas, queijos ou outros alimentos, com 1 ou 2 barras de selagem, comprimento da barra igual a 1.300mm, distância entre as barras de 830mm (em modelos de 2 barras), sistema de solda de alta pressão bi ativa, com esteira contínua ou segmentada (dupla), remoção de aparas por corte com ou sem sucção das sobras, sistema de vacumização duplo, altura da câmara igual a 200 ou 300mm, bomba aceleradora de vácuo de 1.250m³/h integrada, 1 ou 2 bombas externas de palheta de 630m³/h (cada), sistema de gerenciamento e controle computadorizado com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.40.90  976 Máquinas automáticas, com CLP (controlador logico programável), para colocação de fitas de tecido e colagem de papelão de reforço com inserção, passagem e colagem da fita de tecido, com capacidade máxima de 30caixas/min, em caixas de panetones de 750 ou 900 ou 1.000g, com dimensões máximas de cartolina 785 x 397mm, com magazine e colocação de cola. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.40.90  977 Unidades funcionais para embalar pela aplicação de filme plástico "stretch hood" (encapuzamento) em "pallets", com capacidade de até 200"pallets"/h, capacidade máxima de carga de 500kg/"pallet", compostas de: transportador de entrada com sistema de centralização de produtos, transportador com sistema de leitura de dimensões, aplicador do filme plástico controlado com sistema cartesiano, estação de selamento (laminação), controladas por CLP (controlador lógico programável) e IHM ("interface" homem máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.40.90  978 Máquinas automáticas modulares para embalar garrafas e/ou frascos e/ou latas, com possibilidade de operar com diversos tipos de embalagens de cartão, com módulo para aplicar frascos e/ou garrafas e/ou latas diretamente em pacotes de cartão envolvente e/ou pré montado com ou sem módulo para inserção de pacotes interno tipo cartão envolvente e/ou bandeja e/ou caixa plástica, com ou sem magazine de cartão, com unidade de alimentação contínua de frascos, com sistema de garras móveis, com módulo formador de cartão, com ou sem módulo selador de cartão, dotadas de painel central de comando "touchscreen" para operação, com monitoramento em tempo real, com sistema de segurança através de transponder, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de até 100.000frascos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.40.90  979 Máquinas semiautomáticas para envolvimento de "pallets" com filme extensível "stretch", com mesa giratória de no máximo 2.400mm diâmetro para manter o pallet" centralizado girando em seu próprio eixo, com envolvimento total do pé do "pallet", com capacidade de carga máxima de 2.500kg, com mesa de giro com dispositivo para posicionamento, com painel com tela "touchscreen", com sistema personalizado de programação "multilevel control" para programar em um único ciclo até 9 camadas independentes de ajuste dos parâmetros de envolvimento (pré-estiro, tensionamento, velocidade de subida e rotação da mesa), com pré-estiramento motorizado de no máximo 400%, com detecção automática da altura do produto máxima de 3.100mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga, dotado de cabeçote com sistema de passagem do filme em S - QLS - "Quick Load Sistem" sem aberturas e travas com rolos fixos e côncavos na parte superior, dotado de cabeçote com posicionador ergonômico e botão dispensador de filme, cabeçote com dispositivo antiesmagamento, com buzina sonora que indica o início do ciclo, com ou sem dispositivo formador de cordão, com ou sem dispositivo de pinça e corte do filme, com ou sem acionamento por controle remoto, com dispositivo trava corrente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 61.031,27. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8423.30.19  017 Combinações de máquinas automáticas para formar, encher e fechar embalagens plásticas, com ou sem balança dosadora de múltiplos cabeçotes, com até 8 servomotores, mordente simples com movimento intermitente ou contínuo rotativo, com área dos mordentes iluminada por LEDS, com ou sem faca aquecida para a separação de pacotes, velocidade máxima de operação de 120 ou 125pacotes/min, garantindo variações de peso entre as embalagens menores que 1% (eficiência de 99%), para embalagens com largura mínima igual a 70mm e largura máxima igual a 250 ou 330mm e altura mínima igual a 50 ou 75mm e altura máxima igual a 380 ou 533 ou 711mm, com ou sem verificadores de data, com ou sem transportadores de remoção de pacotes, com ajuste automático do filme através da leitura da fotocélula, com ou sem balança verificadora de peso dinâmica com ou sem verificadores de selagem, com controlador lógico programável (CLP) com "interface" homem máquina (IHM) em português "touchscreen" colorido de 15,3 polegadas e "software" dedicado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 383.685,75. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8423.89.00  064 Balanças de pesagem dinâmica para gerenciar o peso em tempo real durante o movimento com capacidade de carga de 4 a 16t, "display" colorido de 7 polegadas, tela sensível ao toque, proteção IP67 e teclas de membrana no teclado para navegar nas páginas, usinado a partir de um bloco sólido de aço de alta resistência com proteção de aço, transferência de dados multicanal BUS-Can, RS232, "Bluetooth" para sistemas externos ou QR-Code para envio de "tickets" desmaterializados por SMS, e-mail, "WhatsApp", ou impressora para impressão de "tickets" no posto de carregamento, código de manutenção QR para controle remoto do sistema, gerenciamento de dados do cliente e pesagens dos produtos, com entrada USB no "software" para PC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8423.89.00  065 Equipamentos móveis e portáteis com capacidade máxima 2t para pesagem de veículos de carga por eixo, equilíbrio de carga por sistema hidráulico por tubos interconectados, comprimento 787 mm, altura 19mm, peso 13,5kg, projetados para trabalhar com temperatura entre -20 e +60 graus Celsius, com precisão de classe III ou IIII, construídos em liga de alumínio resistente a corrosão e aço inoxidável, resistentes a agua com IP 65, com bateria integrada para 180h de operação, recarga e operação através da bateria de 12V ou através do modulo de alimentação AC, "interface" de entrada e saída de dados com ou sem fios (wireless), "display" em LCD com retro iluminação, com ou sem cabos de conexão e "plug" terminal, com ou sem esteira niveladora construída em polipropileno e cabos de aço inoxidável maior ou igual a 2,8m, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 84.742,01. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8423.89.00  066 Equipamentos móveis e portáteis com capacidade máxima 3t para pesagem de veículos de carga por eixo, equilíbrio de carga por sistema hidráulico por tubos interconectados, comprimento 787mm, altura 19mm, peso 13,5kg, projetados para trabalhar com temperatura entre -20 e +60 graus Celsius, com precisão de classe III ou IIII, construídos em liga de alumínio resistente a corrosão e aço inoxidável, resistente a agua com IP 65, com bateria integrada para 180h de operação, recarga e operação através da bateria de 12V ou através do modulo de alimentação AC, "interface" de entrada e saída de dados com ou sem fios (wireless), "display" em LCD com retro iluminação, com ou sem cabos de conexão e "plug" terminal, com ou sem esteira niveladora construída em polipropileno e cabos de aço inoxidável maior ou igual a 2,8m, com valor CIF não superior a R$ 87.809,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8423.89.00  067 Equipamentos móveis e portáteis com capacidade máxima 10t para pesagem de veículos de carga por eixo, equilíbrio de carga por sistema hidráulico por tubos interconectados, comprimento 1.013mm, altura 17 mm, peso 16,5kg, projetados para trabalhar com temperatura entre -20 e +60 graus Celsius, com precisão de classe III ou IIII, construídos em liga de alumínio resistente a corrosão e aço inoxidável, resistente a agua com IP 65, com bateria integrada para 180h de operação, recarga e operação através da bateria de 12V ou através do modulo de alimentação AC, "interface" de entrada e saída de dados com ou sem fios (wireless), "display" em LCD com retro iluminação, com ou sem cabos de conexão e "plug" terminal, com ou sem esteira niveladora construída em polipropileno e cabos de aço inoxidável maior ou igual a 2,8m, com valor CIF não superior a R$ 100.201,17. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8423.89.00  068 Equipamentos móveis e portáteis com capacidade máxima 10t para pesagem de veículos de carga por eixo, equilíbrio de carga por sistema hidráulico por tubos interconectados, comprimento 1.748mm, altura 17mm, peso 28,5kg, projetados para trabalhar com temperatura entre -20 e +60 graus Celsius, com precisão de classe III ou IIII, construídos em liga de alumínio resistente a corrosão e aço inoxidável, resistente a agua com IP 65, com bateria integrada para 180h de operação, recarga e operação através da bateria de 12V ou através do modulo de alimentação AC, "interface" de entrada e saída de dados com ou sem fios (wireless), "display" em LCD com retro iluminação, com ou sem cabos de conexão e "plug" terminal, com ou sem esteira niveladora construída em polipropileno e cabos de aço inoxidável maior ou igual a 2,8m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8423.89.00  069 Equipamentos móveis e portáteis com capacidade máxima 15t para pesagem de veículos de carga por eixo, equilíbrio de carga por sistema hidráulico por tubos interconectados, comprimento 1.013mm, altura 17mm, peso 16,5kg, projetados para trabalhar com temperatura entre -20 e +60 graus Celsius, com precisão de classe III ou IIII, construídos em liga de alumínio resistente a corrosão e aço inoxidável, resistente a agua com IP 65, com bateria integrada para 180h de operação, recarga e operação através da bateria de 12V ou através do modulo de alimentação AC, "interface" de entrada e saída de dados com ou sem fios (wireless), "display" em LCD com retro iluminação, com ou sem cabos de conexão e "plug" terminal, com ou sem esteira niveladora construída em polipropileno e cabos de aço inoxidável maior ou igual a 2,8m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8423.89.00  070 Equipamentos móveis e portáteis com capacidade máxima 15t para pesagem de veículos de carga por eixo, equilíbrio de carga por sistema hidráulico por tubos interconectados, comprimento 1.748mm, altura 17mm, peso 28,5kg, projetados para trabalhar com temperatura entre -20 e +60 graus Celsius, com precisão de classe III ou IIII, construídos em liga de alumínio resistente a corrosão e aço inoxidável, resistente a agua com IP 65, com bateria integrada para 180h de operação, recarga e operação através da bateria de 12V ou através do modulo de alimentação AC, "interface" de entrada e saída de dados com ou sem fios (wireless), "display" em LCD com retro iluminação, com ou sem cabos de conexão e "plug" terminal, com ou sem esteira niveladora construída em polipropileno e cabos de aço inoxidável maior ou igual a 2,8m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8424.30.90  104 Máquinas lavadoras automáticas para limpeza de cilindros de rotogravura e/ou partes de impressoras rotativas, utilizando solventes, à prova de explosão conforme norma ATEX, dotadas de: carregador frontal, sistema de extração de ar interno com capacidade de 3.000m³/h, sistema resfriador de solvente, dispositivo autolimpante, capacidade da bomba de lavagem de 100m³/h, e programação automática de lavagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8424.30.90  105 Unidades funcionais para limpeza de cilindros, partes e peças de impressoras rotativas, através de lavagem com solventes, à prova de explosão conforme norma ATEX, compostas de: máquina para lavagem de cilindros de rotogravura com capacidade para até 5 cilindros simultaneamente; máquina para lavagem de partes e peças de impressoras rotativas; estação para lavagem de bombas de tinta com capacidade para até 4 bombas simultaneamente; unidade de destilação de solventes; sistema de gerenciamento de nível dos reservatórios de solventes (sujo e destilado) para abastecimento do processo, através de controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8424.49.00 009 Sistemas de pulverização de herbicidas, cuja finalidade é detectar a fluorescência de clorofila presentes em plantas vivas, combinados com "software" e válvulas eletromagnéticas que permitem a aplicação em tempo real apenas sobre as plantas, com largura de detecção de 1m dividido em 5 secções de 20cm, com válvulas eletromagnéticas controladas independente por secção e controle de dose por modulação de largura de pulsos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8424.89.90  409 Equipamentos de tratamento a frio para revestimento de superfície de garrafas de vidro, com cera, por pulverização através de pistola automática, com até 3 eixos, acionados por motor sem escova (Brushless), sistema de fotocélula auto-sincronizante, com velocidade de 2m/s, capacidade de ar comprimido de 4 a 6bar e controlada por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8424.89.90  410 Máquinas lavadoras de virabrequins de motor diesel, com capacidade de lavagem de peças com peso de até 150kg, comprimento máximo de 1.300mm e diâmetro máximo de 330mm, temperatura de trabalho do banho do tanque de 35 à 40 graus Celsius; sistema de filtragem para a recirculação do detergente e ajuste automático da fixação para diferentes tipos de virabrequins, contendo estágio de lavagem por imersão com sistema de rotação da peça para remoção de particulados e ou contaminantes impregnados em galerias internas; sistema de secagem com mecanismo laminar de sopro com sistema de rotação de peça para remoção do excesso de líquidos nas paredes externas; tempo de lavagem das peças de até 240s, conforme Norma ISO 16232:2018, para limpeza da peça com particulados igual ou maior que 1.000 micrometros e unidade de fluorescência relativa de no máximo de 50RFU, conforme Norma DIN 54161. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8424.90.90  080 Conjuntos (kits) de peças para conversão do diâmetro e/ou altura de latas, em máquinas aplicadoras de verniz interno de latas metálicas com velocidade de produção de até 350latas/min/estação aplicadora, compostos por: estrelas de alimentação de 12 bolsos, estrelas de descarga de 12 bolsos e mandris de fixação de latas, para conversão do diâmetro e/ou conjuntos de guias de alimentação (externas e internas) para conversão da altura; acompanhados ou não de bicos "spray", dispositivos de ajustes e chaves especiais necessárias para a troca das peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8424.90.90  081 Conjuntos de cabos de manejo, com gatilho de acionamento, com funções de liga, desliga, acelera e desacelera o motor, resistentes à vibrações na lenta de 3.100rpm, e à vibrações máxima de 5.500rpm, com 500h de ciclo de durabilidade, utilizados em pulverizador/soprador acionados por motor de ignição por centelha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8425.31.10  001 Guinchos elétricos acionados por motor 12V corrente contínua com potência de 6,3HP e grau de proteção IP 67; capacidade máxima de tração de 10.000libras (4.536Kg), dotado de: caixa de redução de 3 estágios com engrenagens planetárias e razão de redução de 196:1; cabo de aço de espessura 3/8 polegadas; guia de cabo com 4 roletes; acionados por controle remoto com fio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8425.31.10  002 Guinchos elétricos acionados por motor 12V corrente contínua com potência de 3HP e grau de proteção IP 67, com capacidade de tração de 4.500libras (2.041,2kg), dotados de: caixa de redução com conjunto de engrenagens planetárias de 3 estágios e razão de redução de 180:1; cabo de fibras sintéticas; guia de cabo em alumínio; acionados por botão de comando e controle remoto com fio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8425.31.10  003 Guinchos elétricos acionados por motor 12V corrente contínua com potência de 6,4HP, com capacidade de tração de 12.500 libras (5.670kg) dotados de: caixa de redução com conjunto de engrenagens planetárias de 4 estágios, razão de redução de 171:1, sistema de trava dupla de freio, e grau de proteção IP 67; cabo de fibras sintéticas; guia de cabo em alumínio; acionados por controle remoto com fio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8425.31.90  002 Guinchos elétricos de tração, para uso na montagem ou desmontagem de elevadores e na construção civil para elevação de cargas, sem içamento de pessoas, com capacidade até 950kg em tração dupla, velocidade de elevação tiro simples 500kg 6,5m/min e tiro duplo com redução 3,2m/min, limitadores de fim de curso subida e descida ajustáveis, freio integrado ao motor, alça de transporte integrada, gancho de suspensão orientável, com ou sem bobina para armazenar cabo de aço, de 1 ponto de suspensão e sem base de apoio, subida do cabo de aço sem limite de curso, alimentação 220/380V trifásico e comando 24V, grau de proteção do motor ip55, completo e com acessórios de manutenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8425.41.00  006 Elevadores automotivos, fixos ou móveis, eletro-hidráulicos, com capacidade de carga de 500 até 15.000kg, em aço, com elevação de até 3.000mm e largura máxima de 5.500mm, fonte de até 380V, monofásico ou trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8426.49.90  084 Guindastes autopropelidos sobre esteiras, acionados por motorização com operação turbo/intercooler ar-ar com deslocamento de 6,7 eu e potência 158/2.000 (kw/rpm), com capacidade máxima de 55t; torque máximo da lança básica 193tm; força máxima de elevação da lança de extensão total 73,2tm; comprimento da lança básica 11,5m; maior comprimento do braço 43,5m; altura máxima de levantamento do braço básico 11,6m; altura máxima de levantamento do braço mais longo 43,8m; tempo de subida/descida da lança 70/55s; tempo de extensão/retração da lança 106/100s; velocidade de giro 1,3rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8427.10.90  198 Plataformas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com altura máxima de elevação de piso da plataforma até 18m com capacidade máxima até 750kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8427.10.90  199 Transportadores para uso exclusivo de naceles de aerogeradores, sendo veículo em aço guiado ou não automaticamente, com 8 motores elétricos para movimento de direção, 6 motores movimento de tração, 1 motobomba para movimento de elevação, com 16 rodas com diâmetro 550mm, montados em 8 eixos com movimentação simultânea, dimensões de 7.108 x 2.508 x 717mm e capacidade de carga de até 125.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8427.10.90  200 Transpaleteiras elétricas autopropulsadas com plataforma para operador embarcado, com motor elétrico de tração de corrente alternada (trifásico AC), potência igual ou superior a 1,5kW, bateria de fosfato de ferro-lítio de 24V 200Ah e com carregador sobressalente, sistema de freio eletromagnético regenerativo, direção elétrica assistida, comandos acionados por botões, com botão de reversão automática (botão antiesmagamento), com sistema automático de redução de velocidade em curva "curve control", capacidade máxima de carga entre 2.000 a 3.000kg, com limite de elevação do garfo automático e com elevação máxima do garfo de até 205mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8427.20.90  246 Empilhadeiras autopropulsadas, com capacidade de carga entre 3.600 e 6.000kg, acionadas por motor a combustão com potência igual ou superior a 60HP, com torre de 2 ou 3 estágios com ou sem garfos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8427.20.90  247 Plataformas para trabalhos aéreos, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com sistema de sobrecarga, autopropulsada sobre rodas, com altura de trabalho máxima até 18m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual a 750kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8427.20.90  248 Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, equipados com garfo para carregamento e/ou outros acessórios, acionados por motor a diesel de 4 cilindros desenvolvendo potência igual ou superior a 55kW (ou 74HP), com tração nas 4 rodas, direção nas 2 rodas traseiras ou nas 4 rodas, eixo traseiro oscilante, transmissão de 4 velocidades, lança telescópica fixada na parte traseira do veículo com elevação máxima da lança igual ou superior a 6.000mm, mas inferior a 12.000mm, e alcance máximo igual ou superior a 3.500mm, com capacidade de carga igual ou superior a 2.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8427.90.00  018 Unidades eletro-hidráulicas para elevação de carga, a bateria, capacidade máxima de até 1.500kg, com elevação mastro abaixado e alto de 1.500 até 3.600mm, com carregador automático e rodízios, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 13.400,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.33.00  080 Máquinas automáticas para transporte vertical e homogêneo de até 20.000kg/h de batata palito, com inclinação operacional de 22 graus, fluxo regulável e proteção lateral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.33.00  081 Equipamentos para remoção, transporte e descarga de material triturado, compostos por: correia coletora de material inclinada do tipo deslizante sobre chapa com trecho horizontal e angulação positiva de 30 graus no trecho inclinado, dotado de um segmento antimagnético no trecho inclinado, um raspador em borracha do tipo franja com ajuste de altura e desgaste, com sistema modular para ângulo positivo do transportador inclinado com roletes de reforço, com dupla vedação na parte traseira, com sistema de fechamento e proteção inferior para áreas de risco com chapas de rápida abertura através de parafusos uma correia reversível sobre roletes, com sistema eletromecânico de suporte giratório móvel para a distribuição homogênea em duas caçambas sem a necessidade de movimentação das caçambas, dotada de raspador principal de metal duro com possibilidade de ajuste de inclinação e pressão, sistema de lubrificação contínua de rolamentos, ambas correias são dotadas com chassi de estrutura tubular com reforço e modular, com elementos laterais, proteções, vedações, raspadores, tambores, motores e os rolamentos e roletes montados de forma parafusada; deslocamento do retorno da correia e roletes de suporte dentro da área do chassi da correia; raspador de tambor de retorno com bandeja coletora interna; raspador interno em forma de arado com autoajuste e material de baixo atrito, com proteções laterais, traseiras e dos tambores em grade para visualização interna; com estação de tensionamento com 4 parafusos de ajuste preciso da tensão da correia, com flange e suporte de rolamento para chassi tubular, ajuste na tensão e alinhamento da correia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.33.00  082 Combinações de máquinas para manuseio de perfis de alumínio, de ação contínua, dotadas de: sistema de túnel superior e inferior de resfriamento (solubilização) de alumínio com funcionamento por meio de sopradores de ar; duplo "puller" para tracionamento mecânico; mesa de saída com comprimento de 78m constituída de roletes em "kevlar"; conjuntos de correias transportadoras em "kevlar" (mesa de transferência) com comprimento de 62m para extração, formação e alimentação da esticadeira de perfis; esticadeira a frio com capacidade de tração de 40t; conjuntos de correias transportadoras em PVC (mesa de transferência) com comprimento de 62m para alimentação da mesa de roletes da serra de corte a frio; mesa de roletes motorizada para alimentação da serra de corte a frio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.39.90  269 Combinações de máquinas para classificação, distribuição e seleção de batatas, com capacidade de até 30t/h, compostas de: 3 selecionadoras com largura de inspeção de 1.750mm, esteira em declive para o controle preciso da apresentação do produto, 2 câmeras digitais ortogonais com alta resolução (2K), inspeção de cima para baixo, configuração de canal vermelho-verde-azul-infravermelho sendo equipada com 4 sensores para converter a luz vermelha, verde, azul e infravermelha em sinais digitais, 2 scanners laser alta definição (1 laser vermelho, 1 laser infravermelho com detecção avançada de fluorescência) iluminação LED inteligente e fundo de LED ativo, conjunto de válvula eletrônica de alta precisão para separação precisa de três fluxos de classificação, mecanismo de classificação digital com painel de tela de toque e unidade de resfriamento de circuito fechado; 4 agitadores de distribuição com alimentação direta e capacidade 30t/h cada, em aço inoxidável; 3 agitadores de alimentação com alimentação direta e capacidade 30t/h cada, em aço inoxidável; 3 esteiras aceleradoras com alimentação direta e capacidade 14,969t/h cada, em aço inoxidável; 4 agitadores de coleta com alimentação direta e capacidade 30t/h cada, em aço inoxidável; 6 agitadores de coleta de rejeito com alimentação direta e capacidade 3t/h cada, em aço inoxidável; 3 agitadores de transferência com alimentação direta e capacidade 30t/h cada, em aço inoxidável; 9 agitadores de distribuição com alimentação direta e capacidade 30t/h cada, em aço inoxidável; 8 agitadores de alimentação em escala com alimentação direta e capacidade 8t/h cada, em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  672 Robôs elétricos rebocadores de vagões, exclusivos para manobra de carregamento e descarregamento em pátio industrial e portuário (não opera em via de trecho), sendo; comandado remotamente por rádio controle industrial portátil; gerador elétrico a diesel embarcado; controle e comando realizado por CLP industrial, com pré-programação de curvas de velocidade e aceleração, limitado eletrônica e mecanicamente até 8km/h; preparação para operação totalmente automática (comandada por "software" remoto); peso próprio em torno de 100t, forças de tração entre 120 e 240kN e potência máxima de até 300kW; embarcado acoplamento duplo para operação em ambas as bitolas de via mista, com acionamento remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  673 Carros hidráulicos para elevação, translado e substituição de estampos/moldes e placas superiores em prensas para a produção de revestimentos cerâmicos, com capacidade máxima de elevação igual ou inferior a 16.000kg; altura máxima de elevação igual ou inferior a 1.305mm; dotados de 6 ou menos fusos de subida e descida da mesa de trabalho acionados de forma síncrona por motor; mesa de trabalho equipada com 6 ou menos cilindros hidráulicos com dispositivo antiqueda de elevação do molde/placa; concebidos para operar com moldes de dimensões máximas iguais ou inferiores a 2.450 x 1.800mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  674 Transportadores-classificadores computadorizados de pedidos e/ou volumes diversos, tipo bandeja, acionados por motores, com 8 induções manuais, 42 saídas de 6.500mm, velocidade de até 1,2m/s, com capacidade de separação mecânica igual ou superior a 8.100bandejas/h com dimensões de 500 x 800mm, cubômetro, balança dinâmica, utilizados para movimentar e classificar produtos acabados e/ou volumes diversos de até 420 x 750 x 400mm e até um peso de 15kg, dotados de sistema de separação mecânica com aproximadamente 68,5m de comprimento; bandejas com impulsor para separação dos artigos; calha de saída do separador; calha de rejeição, equipada com dispositivos de escaneamento para leitura de código de barras através de um servidor de OST, com assessórios e CPL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  675 Equipamentos para carregar "containers" de 20/30/40 pés em operação única, dotados de uma chapa de material deslizante de alta resistência, sistema de tração da chapa composto de motores elétricos e portão de retenção acionado hidraulicamente, capacidade máxima de carregamento de até 30t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  676 Máquinas para empilhar e desempilhar recipientes (totes) com altura máxima de pilha de 1.500mm equipadas com painel de controle "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  677 Equipamentos automáticos para sistema de transporte de caixas utilizados no processo de armazenamento e recuperação de caixas, com 8 elevadores de plataforma dupla, com ou sem carrinhos "shuttles", elevador e acessórios para movimentação, manutenção e reparo dos carrinhos "shuttles", transportadores, suportes de fixação, componentes elétricos e eletrônicos, painéis elétricos e controladores lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  678 Equipamentos para transporte vertical de caixas, a serem montados em sistema de armazenamento e recuperação de caixas, com 8 elevadores de plataforma dupla, transportadores, suportes de fixação, componentes elétricos e eletrônicos, painéis elétricos e controladores lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  679 Equipamentos automáticos "shuttles" sobre rodas por comando sem fio equipados com 2 braços telescópicos, para transporte horizontal de caixas, utilizados no processo de armazenamento e recuperação de caixas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  680 Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico, com comprimento máximo de barra de 6.000mm e diâmetro compreendido de 2 a 12mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  681 Equipamentos automáticos para transporte vertical e horizontal de caixas (armazenamento e recuperação de pedidos), com 8 elevadores de caixas, 92 carrinhos "shuttles" de deslocamento horizontal, elevador e carrinhos para movimentação e transferência dos "shuttles" para reparo e manutenção, rolos motorizados e transportadores, componentes elétricos e eletrônicos, painéis elétricos e controladores lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  682 Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de 12.000kg (120Kn), com grau de proteção IP64 (apenas servo motor), com torque de estática de até 32Knm, rotação de 0 a +/-180 graus, precisão de posicionamento de +/-15arc s, dotadas de uma placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 10 a 40 graus Celsius, máximo ângulo de rotação de 42,8 (graus/s), tempo de rotação em 180 graus de 4,2s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8428.90.90  683 Máquinas automáticas para paletização de latas de alumínio para bebidas de tamanhos variados, com velocidade de produção de até 3.800latas/min; com plataformas para operação, manutenção e segurança; sistema de transporte e movimentação de paletes acabados, cortinas de luz, magazine de armazenamento de paletes, elevador de paletes, painéis de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação ethernet dotadas ou não de cortinas de luz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8429.40.00  060 Rolos compactadores, com peso operacional igual ou superior a 20.000kg, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência igual ou superior a 184HP e inferior ou igual a 220HP, largura de compactação superior a 2.130mm, raio de giro interno inferior a 4.890mm, onde atinge um ângulo mínimo de 33 graus, dotado com diâmetro do cilindro maior que 1.600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8429.52.19  075 Escavadeiras hidráulicas rodoferroviárias com 2 eixos ferroviários em bitola de 1.600mm com movimentação vertical hidráulica, capacidade de rotação da estrutura superior de 360 graus, motor com potência de 93kW, comprimento da lança de 4.200mm, distância entre eixos de 2.750mm, implemento para troca de dormentes, velocidade de deslocamento de 25km/h, vazão do sistema hidráulico de 270L/min, peso operacional de 14.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8429.59.00  055 Máquina escavadoras contínuas para abertura de valas no solo, autopropulsadas sobre pneus ou esteiras, com profundidade máxima da vala de 90cm (36 polegadas) e largura máxima de 15 cm (6 polegadas); motor com injeção eletrônica à gasolina, potência máxima de 13HP; equipadas com sensor de presença do operador; sistema hidráulico hidrostático, com ou sem lâmina de reaterro, com ou sem limpador de fundo de vala. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8429.59.00  056 Máquinas para abertura de valas no solo, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, com capacidade de abertura de valas com profundidade máxima de 152,4cm e largura máxima de 30,5cm, motor de 74 a 85HP, sistema de freio de estacionamento aplicado por mola e liberado hidraulicamente, estrutura de proteção contra capotamento, com implemento de valetadeira, roda de corte, instalador de cabos, ou retroescavadeira, sistema inteligente de controle de velocidade e giro do implemento para operação contínua, painel de informação projetado em tela de diagnóstico multilíngue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8429.59.00  057 Máquinas para instalação de cabos ou dutos de fibra óptica, autopropulsadas, sobre esteiras, com capacidade de instalação de cabos ou dutos com profundidade máxima de 1,2m, velocidade máxima de transporte para a frente e para trás de 11,4km/h, motor de 120 a 130HP, estrutura de proteção contra capotamento, com implemento de instalador de cabos e/ou porta carretel, sistema inteligente de controle de velocidade e giro do implemento para operação contínua, painel de informação projetado em tela de diagnóstico multilíngue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8430.10.00  044 Máquinas de instalação de estacas, autopropulsadas, potência bruta de 45 a 50HP, operadas por controle remoto, equipadas sobre esteiras, sistema automático de inclinação "auto-plumb", sistema laser para controle de profundidade da estaca e preparado para receber sistema GPS de localização, martelo hidráulico de alta frequência para 1.500BPM e 950 J de energia, com capacidade para instalar estacas de 3 ou 4,6m de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8430.41.20  041 Máquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, potência bruta máxima de 60Hp, módulo ECU para controle e leitura do motor; empuxo e recuo da máquina de 10.000lbs; mandril com torque de até 2.033,7Nm e velocidade máxima de rotação de 240rpm; caixa de engrenagem sobre pinhão unilateral e cremalheira sem solda; sistema de morsa com abertura frontal; sistema CAN projetado em tela LED; sistema de travamento hidráulico com controle remoto; sistema de alerta de colisão elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8430.41.20  042 Perfuratrizes de solo, com peso operacional de 112.000kg, com comprimento do mastro igual ou superior a 269m, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 630HP, sistema de avanço hidráulico, pressão máxima sobre a broca de 400kN, para furos de diâmetro igual ou superior a 170mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8430.41.20  043 Máquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta entre 74 a 194kW, com rotação de 2.200rpm, empuxo e recuo da máquina de 133kN (29.990lbs) a 960kN (215.818lbs); cabeçote com variação de torque entre 3.000 a 23.500Nm com velocidade máxima de rotação de 230rpm; velocidade de deslocamento do chassi não superior a 2,6km/h; bomba de lama que atenda o fluxo superior a 100L/min, com pressão não superior a 10Mpa (1450Psi), ângulo de inclinação para operação não superior a 20 graus, peso do equipamento não superior a 14,7t (US). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8431.20.11  085 Eixos diferenciais mecânicos para empilhadeiras autopropulsadas, com funções de transferência de torque da transmissão para as rodas, com a distância da face de apoio das rodas de 970mm, semieixo estriado com módulo M=1,667, Z=25, A=20, X=0,8 e guia para acoplamento da roda de 149mm, cavidade para fixação do eixo diferencial no chassi de 35mm de largura e 551mm de espaçamento entre face, cavidade para fixação da torre 35mm de largura e 466mm entre face, sistema de frenagem acionado por meio hidráulico atuando um cilindro de roda e sapata e lona, com sistema de freio estacionário atuado por cabo autorregulável, dotados ou não de seus componentes para fixação e vedação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8431.31.90  012 Corrimões para escadas e esteiras rolantes, com cobertura e carcaça em borracha, compostos por 6 camadas de material, uma delas sendo de borracha rígida de dureza 87 "shore" para maior rigidez das extremidades; inibidor de esticamento formado por 20 cabos de aço carbono, envoltos em borracha para prevenção de desgaste e corrosão, e por material têxtil entre as camadas; camada deslizante em tecido têxtil de poliéster antiestático dissipativo; largura externa de 74 a 89,5mm; altura externa de 26,5 a 36,5mm; força de ruptura igual a 30.000N no corpo do corrimão; alongamento menor que 0,10% sob 2.000N de tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8431.39.00  027 Estações de trabalho modulares para seleção manual de volumes em centro de distribuição, equipadas com 2 compartimentos para recebimento de volumes, 4 compartimentos para volumes selecionados, monitor de toque com "interface" de usuário, iluminação em Led para indicação do compartimento e orientação do usuário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8431.43.90  107 Mandris inferiores para redirecionamento de fluido de perfuração, utilizados em ferramenta de perfuração, com furos passantes, e áreas de selo internas e externas, fabricados de aço carbono, diâmetro externo entre 8 e 19cm, e rosca pino em uma das extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8432.29.00  007 Motocultivadores para cultivo do solo (Agrícola, hortícola ou Florestal) com motor a diesel, potência de 10,6CV, tampa do cabeçote com bujão de abastecimento de óleo com rosca M18, capacidade do tanque de combustível de 4,9L, caixa de transmissão com 6 marchas, eixo rotativo de trabalho com 40 lâminas, largura de trabalho 1.350mm, par de rodas de 5 a 12, farol com lâmpada LED com 10W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.767,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8432.90.00  005 Combinações de máquinas para enchimento, marcação, umidificação, fita de saída e acondicionamento de substrato (solo) em bandejas: produção horária de 650 a 800bandejas/h (no caso de bandejas até um tamanho máximo de (600 x 400mm) e de 600 a 800 bandejas/h para bandejas de tamanho maior (750 x 400mm) apto para viveiros de produção industrial, e área de laboratórios e exploração genética, compostas de: misturador com sistema helicoidal para substratos leves a médios com sistema de umidificação e painel de controle elétrico com temporizadores, capacidade de caçamba de 2.100L, capacidade total de trabalho 1.900L, diâmetro do rotor de 1.000mm, giros do rotor de 22giros/min, potência do motor de 9,3 a 3.840kW/-n/m, capacidade de umidificação a 1bar 120L/min, dimensão porta de carga 600 x 2.500mm, potência instalada de 10kW, peso de1.350kg. quadro elétrico de comando individual sistema de alimentação 400V trifásica frequência 60Hz rodas para deslocamento manual (2 fixas diâmetro 410, 2 giratório diâmetro 250) boca de carregamento manual, porta de carga deslizante com abertura em sentido oposta, funil de descarga, boca de descarga altura de 1.600mm com fita de l=2.300, unidade de preenchimento de bandejas com substrato; provido de alimentadora de bandejas automática, com capacidade de enchimento de 800bandejas/h e fita de conexão a rolos, para módulo seguinte alimentador de bandejas de isopor ou plástico com 2 movimentos, regulável com uma manivela, elevador de substrato a vasos com corrente dupla reciclagem de corrente em excesso, eliminação de sobra com sistema helicoidal duplo, e vassoura de limpeza quadro elétrico liga/desliga, emergência e sensor de parada rotor longitudinal de 4 paletas peso do equipamento de 820kg potência instalada de 5kW, caçamba de alimentação de substrato de 600L, altura de 2.200mm, largura de 2.375mm, comprimento de 2.665mm, unidade de marcação de bandeja pré plantio (correia de semeio) com "kit" placa marcadora de acordo com 2 ou mais modelos de bandeja; produção horária: (máx) 800 bandejas/h medidas bandejas: (máx) 750 x 400mm altura bandejas: (máx) 200mm, comprimento: (mín.-máx) 2.300 - 6.300mm força de empuxe: 160kg, peso (versão): l = 2.300mm, 280kg, consumo ar: (máx.) 100L/min, potência instalada 0,75kW cabeçote montado sobre guia dupla linear, de acionamento pneumático colocação bandeja com duplo bloqueio, variador eletrônico de velocidade para cinta de avanço, base de suporte para bandejas fixa ou ajustável, comprimento da fita (diferentes opções=3.300 -4.300-5.300-6.300mm. produção horária (max) bandejas/h 800 800 800 medidas das bandejas (max) 600 x 400, 750 x 400, 750 x 500mm, altura bandejas (max) 200 200 200mm, força de deslizamento 160 160 160kg, peso (versão l = 2.300mm) 280 280 280kg, consumo ar (máx.) 100 100 100L/min, potência instalada 0,75 0,75 0,75kW, fita de saída de bandejas prontas em aço envernizado estrutura em chapa especial 480 x 100mm, 630 x 100mm, ou 800 x 100mm lona em pvc, largura de 450-600 ou 700mm, com 2 reforços em fibra, fechado em anel a perfil duplo, e guia trapezoidal na parte inferior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8432.90.00  006 Combinações de máquinas para enchimento, marcação, cobertura, umidificação e acondicionamento de substrato (solo) em bandejas: produção horária de 650 a 800bandejas/h (no caso de bandejas até um tamanho máximo de 600 x 400) e 600 - 800bandejas/h para bandejas de tamanho maior (750 x 400 mm), aptas para viveiros de produção industrial, e área de laboratórios e exploração genética, compostas de: misturador com sistema helicoidal para substratos leves a médios com sistema de umidificação e painel de controle elétrico com temporizadores capacidade da caçamba 2.100L, capacidade total de trabalho 1.900L, diâmetro do rotor de 1.000mm, giros do rotor de 22giros/min, potência do motor de 9,3 - 3.840kW/-n/m, capacidade de umidificação a 1bar 120L/min, dimensão porta de carga 600 x 2.500mm, potência instalada10kW, peso de 1.350kg, quadro elétrico de comando individual sistema de alimentação 400V trifásica. frequência 60Hz, rodas para deslocamento manual (2 fixas diâmetro 410, 2 giratório diâmetro 250) boca de carregamento manual, porta de carga deslizante com abertura em sentido oposta funil de descarga boca de descarga altura 1.600mm com fita de l=2.300, unidade de preenchimento de bandejas com substrato; provido de alimentadora de bandejas automática, com capacidade de enchimento de 800bandejas/h e fita de conexão a rolos, para módulo seguinte alimentador de bandejas de isopor ou plástico de 2 movimentos, regulável com uma manivela, elevador de substrato a vasos com corrente dupla reciclagem de corrente em excesso, eliminação de sobra com sistema helicoidal duplo, e vassoura de limpeza, quadro elétricoliga/desliga, emergência e sensor de parada, rotor longitudinal a 4 paletas, peso do equipamento de 820kg potência instalada de 5kW, caçamba de alimentação de substrato de 600L, altura de 2.200mm, largura de 2.375mm, comprimento de 2.665mm, unidade de marcação de bandeja pré plantio (correia de semeio) com "kit" placa marcadora de acordo com 2 ou mais modelos de bandeja; produção horária: (máx.) 800 bandejas/h, medidas bandejas: (máx.) 750x400mm, altura bandejas: (máx.) 200mm comprimento: (min - máx.) 2.300 - 6.300mm, força de empuxo 160kg peso, (versão): l = 2.300mm, 280kg, consumo ar: (máx.) 100L/min, potência instalada 0,75kW, cabeçote montado sobre dupla guia linear, de acionamento pneumático, colocação de bandeja com dobro bloqueio, variador eletrônico de velocidade para cinta de avanço, base de suporte parabandejas fixa ou ajustável, comprimento da fita (diferentes opções = 3.300 - 4.300 - 5.300 - 6.300mm, produção horária (máx.) 800 800 800 bandejas/h, medidas das bandejas (máx.) 600 x 400, 750 x 400 ou 750 x 500mm, altura bandejas (máx.) 200mm, força de desligamento 160kg, peso (versão l = 2.300mm) 280kg, consumo ar (máx.) 100L/min, potência instalada 0,75kW, fitas de conexão em curva e linha para transporte de bandejas entre os módulos; módulo de cobertura, irrigação (umidificação) e empilhado; velocidade fixa 7m/min, a caçamba de 210L que permite cobrir a bandeja de sementes previamente preenchida com turfa, perlite, vermiculite, areia etc. "Interface" de quadro de comando central (programa opcional), através de uma "touchscreen" de comando, "kit" de irrigação composto por barras de aço niqueladas que permitem a umidificação por gotejamento não invasivo, "kit" de empilhamento que facilita a remoção de bandejas e seu armazenamento fita de saída de bandejas prontas painel central de controle do equipamento com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8433.20.90  026 Máquinas autopropelidas, para corte e manutenção de áreas verdes, jardins e florestas, capacidade de corte de até 8.988m²/h, largura de corte de 107cm, transmissão hidrostática, potência do motor 19HP, motor ciclo "otto" de 4 tempos à gasolina 608cm³, plataforma de corte horizontal com regulagem de altura e movimento de corte para frente e para trás, horímetro com escala de 50h para aviso de manutenção, podendo trabalhar com ou sem sistema de recolhimento da grama cortada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8433.20.90  027 Máquinas autopropelidas, para corte e manutenção de áreas verdes, jardins e florestas, capacidade de corte de até 10.248m²/h, largura de corte de 122cm, transmissão hidrostática, potência do motor 26HP, motor ciclo "otto" de 4 tempos à gasolina 764cm³, plataforma de corte horizontal com regulagem de altura e movimento de corte para frente e para trás, horímetro com escala de 50h para aviso de manutenção, podendo trabalhar com ou sem sistema de recolhimento da grama cortada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8433.40.00 048 Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera variável para produção de fardos cilíndricos, dotadas de rolos de aço e correias de borracha sem emendas, não autopropelidas, tracionadas por trator, produzem fardos com largura máxima de 1,2m e diâmetro de 0,90 ou 1,55 ou 1,80m com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos 2 lados e rolamentos de suportes intermediários com largura máxima de 2,10 ou 2,35m, com sistema de alimentação através de rotor "ROTO FEED" ou "ROTO CUT" com 14 facas ou "ROTO CUT HD" com 14 facas, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem "dropfloor" controlado diretamente do trator, com sistema de amarração do fardo através do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8433.40.00 049 Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera fixa para produção de fardos cilíndricos, dotadas de 15 ou 16 ou 17 rolos com nervuras, não autopropelidas, tracionadas por trator, produção de fardos com largura máxima de 1,20 ou 1,22m e diâmetro de 1,25 ou 1,35 ou 1,5m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos 2 lados e rolamentos de suportes intermediários com largura máxima de 1,85 ou 2,10m com repicador de 7 ou 14 ou 15 ou 16 ou 25 Facas, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem controlado diretamente do trator, com sistema de amarração do fardo simples e/ou dupla por meio do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem, com ou sem sistema de lubrificação automático das correntes, com ou sem sistema empacotador integrado à câmera de enfardamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8435.10.00  024 Enriquecedores automáticos, em aço inox, para produção de suco e vinho com extração total da cor da casca durante até 60min da uva desengaçada com concentração do suco em até 48% no processo continuo conforme a necessidade de brix, com isolamento na tubulação e o tanque reator para reduzir o consumo de vapor, controlado por PLC, com aquecimento em 2 estágios, sendo o 1º na temperatura ambiente entre 20 a 50 graus celsius, no segundo estágio aumenta a temperatura para até 94 graus celsius no tanque reator, com uma sonda para controle da temperatura, com capacidade de produção entre 5.000 a 30.000kg/h, equipados com bomba helicoidal com válvula de regulagem de fluxo, baixa produção de sólidos em até 9%, com limpeza controlada pelo PLC com monitoramento da soda e do ácido para neutralização através do PH. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8436.10.00  067 Conjuntos de peletização de ração animal destinadas a produção de ração para aves, suínos e ruminantes, compostos por rosca transportadora com capacidade de 10 até 200m³/h; até 2 condicionadores com capacidade interna de até 2.000L cada podendo ser fornecido com sistema de injeção de líquidos (até 2.200L/h) e de vapor multiponto (até 4.000kg/h) controlado via sistema, podendo ser fornecido com vaso retentor pós condicionador com tempo de retenção controlada, capacidade interna de até 1.800L e sistema equalizador de fluxo na saída do vaso retentor para eliminar flutuações em alta capacidade; peletizadora com diâmetro interno mínimo de matriz de 700mm e máximo de 1.200mm, com capacidade de até 65t/h podendo ser fornecida com sistema de 2 ou 3 rolos, potencias instaladas de 300 até 590kW (podendo ser fornecida com ou sem motor), transmissão por caixa redutora, sistema de alimentação (dump chute) da peletizadora com sistema magnético de proteção com opcional de alimentação forçada, distribuidor giratório de "pellets" (Holder), sistema de segurança da máquina controlado via automação, podendo ser fornecida com sistema de ajuste manual ou automático dos rolos compressores com sistema de monitoramento de velocidade e deslizamento dos rolos, sistema de adição de líquidos na porta da peletizadora, sistema de engraxamento automático de rolos e do rolamento principal da máquina, sistema de refrigeração de óleo, sistema de "setup" rápido para troca de matrizes e talha pneumática acopladas com ferramentas de içamento; com ou sem resfriador de contra fluxo com indicador de nível, até 2 trituradores com capacidade até 40t/h, sistema de micro fluídos com possibilidade de adição de até 7 líquidos diferentes, estação para adição/controle de vapor, expansor de ração, macerador de "pellets" e sistema de automação com painel podendo controlar cada máquina do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8436.10.00  068 Combinações de máquinas para texturização e corte de alimentos para cães e gatos, com capacidade de produção máxima de 900kg/h, compostas de: texturizador de alimentos dotado de difusor de fluxo de alta pressão, 3 válvulas borboletas para controle do fluxo a ser processado, 3 tubos de entrada de vapor com transmissores de pressão e temperatura, 3 válvulas de descarga para limpeza automática, 4 motoredutores, 3 inversores de frequência, 4 roscas com diâmetro de 100mm fabricados em aço AISI 316, 4 carros para suporte e limpeza das roscas, sistema de purga para vapor condensado, "interface" homem máquina (IHM), plataforma em aço inoxidável, para facilitar a remoção das roscas; máquina para corte de alimentos compostas por: suporte pra sistema de facas, 2 facas para separar o produto na direção axial, sistema de corte em tesoura para corte em seções transversais; painel elétrico e sistema de controle, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8436.10.00  069 Vagões misturadores rebocáveis com capacidade útil de 30m³, com 2 planetárias e 2 roscas de mistura, cada rosca com 3,5 espiras e 9 facas ajustáveis, caixa de câmbio de 2 velocidades, eixo tandem com feixes de molas, depósito facetado, comprimento total do equipamento de 7.450mm, largura de 2.710mm e altura de 3.520mm, eixos tandem com sistema de molas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8436.10.00  070 Vagões misturadores rebocáveis com capacidade útil de 35 a 45m³, 3 roscas com 2 a 3,5 espiras cada, cada rosca acoplada a uma caixa planetária, cada planetária com 4 engrenagens satélites, planetárias trabalham totalmente imersas em óleo, sem necessidade de engraxamento, caixa de câmbio de 2 velocidades, eixo tandem com feixes de molas, ou tridem opcional, depósito facetado, comprimento total do equipamento de 9.900mm, largura de 2.710mm e altura máxima de 3.530mm, eixos tandem ou tridem com sistema de molas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8436.10.00  071 Combinações de máquinas automatizáveis, para fabricação de aditivos para nutrição animal de capacidade de produção de projeto, de 6.000kgs/h e operar com insumos de diâmetros iguais ou inferiores a 100 mícron em até 90% da composição, elaboradas conforme normas anti explosão ATEX 1999/92/EG (ATEX 137), compostas de: trituradores; silos com conexão para big bags, sensores de nível e vibradores para descarga; dosadores volumétricos; caixa metálica coletora para balança; descarregador tipo parafuso sem fim; elevador contínuo de canecas; conexão seladora automática para descarga de produto em reservatórios; equipamento para entrada de insumos opcionais com células de carga, vibrador, impulsionador pneumático (knock off hammer); travas eletromagnéticas e válvula de descarga; sistema de aspiração, filtragem e separação com controle de pressão negativa nos diversos circuitos, purga e limpeza automática, impulsionador pneumático (knock off hammer), válvula rotativa de descarga, elemento filtrante de área igual ou superior a 30m² e capacidade de filtragem igual ou superior a 7.000 m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8436.29.00  042 Equipamentos eletrônicos destinados ao uso em galpões de avicultura para o estímulo de movimentação de aves, cobertura da área de trabalho entre 800 a 1.000m², dotados de movimentação aleatória ou por geolocalização, sistema "bump & turns" para desvio de obstáculos, estímulos por sinais luminosos, sonoros e mecânicos, 6 velocidades programáveis, compacto sendo 18cm de altura, pneus em borracha flexível e resistentes a amônia e desinfetantes, programação de horários, ajuste dos estímulos e ajuste dos ângulos de desvio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8436.80.00  110 Equipamentos de seleção e condução automática de suínos na fase de engorda com 1 portão de entrada e 3 de saída, com acompanhamento de dados sobre atividade, contagem automática do número de visitas, leitura individual do peso dos animais e classificação por desempenho zootécnico; previsibilidade com até 4 semanas de antecedência do número de animais para o abate, utilização do espaço útil em até 99% e capacidade de operação de até 600 animais/dia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8436.80.00  111 Máquinas autopropulsadas sobre esteiras sem caçamba para aplicação florestal no abate, desgalhe, processamento e carregamento de árvores em toras, tipo "harvester/Log Loader", com potência máxima de motor de até 118HP/88kW, peso operacional entre 13.500 e 16.000kg, velocidade de deslocamento máxima de 5,5km/h, velocidade de giro de 12rpm, raio máximo de giro de 250cm que permita girar estrutura superior 360 graus sem atingir obstáculos, distância mínima do solo no centro maior que 42cm, com 2 roletes superiores de duplo mancal, esteira com largura máxima de 50cm, chassis superior com reforço nas laterais, lança de 460cm e braço de 250cm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 278.472,74. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8437.10.00  019 Máquinas para limpeza de grãos por meio de separação de cascas e resíduos leves, por aspiração e circulação de ar, dotadas de ventilador integrado com capacidade máxima igual ou inferior a 4t/h quando operando com grãos médios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8437.10.00  020 Máquinas pneumáticas para descascamento de grãos, com capacidade máxima de operação igual ou inferior a 10t/h quando operando com grãos de porte médio pré-limpos, dotadas de sistema de resfriamento integrado; sensores ultrassônicos para redução de quebra dos grãos; fluxo de velocidade contínua acionada por dois motores; e controlador lógico programável (CLP), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 24.748,36. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8437.10.00  021 Máquinas para limpeza de grãos de arroz por separação de tamanho e densidade, operando por bandeja oscilante em aço inoxidável, dotadas de sensores embutidos para indicação de fluxo; com ajustes pré-programáveis para operação com arroz integral, arroz em casca e arroz tipo "blend"; com capacidade máxima de operação igual ou inferior a 12t/h quando operando com grãos de porte médio; velocidade máxima igual ou inferior a 300rpm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 24.748,36. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8437.10.00  022 Máquinas para branqueamento de grãos de arroz, de funcionamento vertical tipo "top bottom", que operam por abrasão com peneiras e rebolos de moagem em carboneto de silício para redução de quebra dos grãos, dotadas de sistema de aspiração para remoção de resíduos do branqueamento; manômetro para controle preciso da pressão da câmara de limpeza; CNC de controle das peneiras; com capacidade máxima de operação igual ou inferior a 20t/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33.536,21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8437.10.00  023 Máquinas para limpeza e polimento de grãos de arroz por "spray" de água e fricção entre os grãos, com controle automático do tempo de permanência dos grãos na câmara de polimento, dotadas de controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de operação igual ou inferior a 25t/h quando operando com grãos pré-limpos tipo longo, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 45.609,25. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.10.00  284 Máquinas automáticas e contínuas, para fermentação, assamento, resfriamento e descanso de massa de pão, com capacidade de 48.000pães/h, com bandejas de dimensões de 1.500 x 800mm, dotadas de: esteira modular de entrada de bandejas; unidade carregadora de bandejas em racks; estufa de fermentação de 92 módulos com aquecedor (boiler) para a água quente e umidificador ultrassônico; acumulador de racks de 1 módulo; 6 fornos de 1 módulo cada; módulo de resfriamento a vácuo, dotado de 2 portas corrediças operadas eletricamente, câmara de vácuo com dimensões internas para acomodar até 2 racks, com unidade geradora do vácuo (unidade de bomba) enclausurada e com isolamento acústico, filtros para óleo e tanque de condensação com separador de água; câmara de repouso de 24 módulos e com umidificador ultrassônico e 2 ventiladores (1 ventilador e 1 exaustor); 2 transportadores de racks; unidade descarregadora de bandejas dos racks; esteira modular de saída de bandejas; grade de segurança; com Controlador Lógico Programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.10.00  285 Combinações de máquinas semiautomáticas integradas, com motores e redutores com capacidade de produção para 4 fileiras de tortilhas, 200tortilhas/min ou até 300kg/h, compostas de: misturador para 100kg de farinha de milho ou trigo, rosca sem-fim e alimentador sincronizado com funil de aço inoxidável, tortilhadora com um terceiro rolo de pressão para compactar a massa, os 3 rolos, não absorvem água e são laváveis, tem rolos cortadores intercambiáveis, de troca rápida, painel de registro de parâmetros de velocidade e temperatura, com forno integrado de 3 esteiras para cozimento, com, sistema de gás natural e válvula misturadora de oxigênio/gás, com ignição eletrônica, possui desidratador, fritadeira, escorredor de óleo, esteiras transportadoras para resfriamento natural, cortadores de alta densidade, de 8 a 26cm de diâmetro, com motor 2HP trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.10.00  286 Combinações de máquinas automáticas para produção de pães turco tipo "Sesamed e double twisted", com Controlador Lógico Programável (PLC) e capacidade para produzir até 8.000pães/h tipo "Sesamed" com aplicação de gergelim e com peso entre 40 e 150g ou 5.000pães/h tipo com torcimento da massa com gergelim e peso entre 80 a 280g, compostas de: misturador de ingredientes especifico com capacidade de 160kg de massa e 2 velocidades com reversão de rotação; divisor boleador da massa com capacidade de até 11.000peças/h; pré fermentador automático com 360 bolsas para o descanso da massa até 2,5min; modelador automático das peças inclusive com torcimento da massa; aplicador de aderente e receptor giratório para aplicação de gergelim. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.20.19  101 Combinações de máquinas para produção de doces de "regaliz" extrusados com máximo de 6 cores, com ou sem injeção de recheios, com capacidade igual ou inferior a 830kg/h, compostas de: tanque de preparação e mistura dos ingredientes, tanque de alimentação, cozinhador de superfície raspada com filtro pré-cozimento, extrusora à vácuo com estação de filtragem pós-cozimento, sistema de injeção e mistura contínua para 6 cores e 6 sabores para produtos sem recheio; extrusora para recheio com funil de alimentação e estação de filtragem; matriz de extrusão de 24 canais com placas de bicos intercambiáveis, esteira de pré-resfriamento, sistema para aplicação de óleo alimentício, túnel de resfriamento primário, estação para cobertura de açúcar e/ou ácido, túnel de resfriamento secundário, esteira de agrupamento, estação de corte por guilhotina e painel elétrico de controle com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.20.90  077 Combinações de máquinas para moldagem e preparação de produtos de chocolate com capacidade de fabricação entre 900 e 1.700kg/h, controladas por um PLC e um painel elétrico, para moldes com dimensionais de 860 x 406mm, compostas de: desmoldador automático com unidade de torção para remover os artigos dos moldes após o resfriamento, módulo de troca de moldes com sensor mecânico sensor mecânico de verificação das cavidades, aquecedor de moldes com lâmpadas metálicas infravermelhas, um módulo de agitação vertical através de vibradores, uma geladeira de resfriamento de moldes com uma velocidade até 13moldes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.20.90  078 Conchas para a fabricação de massa de chocolate, com capacidade de produção de 9t/batelada, aptas para processos de mistura, secagem, plastificação, formação de aroma e liquefação, com rotor multilâminas para a geração de zonas de cisalhamento entre rotor e parede da câmara de processamento, motor de velocidade variável com potência igual a 250kW, sistema de flexibilização de velocidade conforme corrente elétrica do motor, sistema de redução da umidade da massa (cascata de aeração), sistemas de controle de temperatura (resfriamento ou aquecimento), dispositivo para retirada de amostras, sistema de descarga rápida, painel de controle com processador industrial e "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.20.90  079 Refinadeiras automatizadas para massa de chocolate, com capacidade de refino na faixa de 0,5 a 3t/h de massa com espessuras finais na faixa de 12 a 60 micrometros, dotadas de: 5 cilindros com comprimento útil de 2.500mm cada, controle independente e variável do segundo cilindro, dispositivo de medição em tempo real da espessura final da massa, motor principal de 132kW de potência para acionamento dos cilindros 1, 3, 4 e 5, motor de 30kW de potência para acionamento do cilindro 2, sistema hidráulico para ajustes do espaçamento entre os cilindros, inversores de frequência, painel elétrico com CLP e sistema de controle com "interface" homem máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.40.00  019 Combinações de máquinas automáticas para brassagem dos grãos do malte e aeração do mosto, compostas de: misturador de água e dosagem de sais e ácido lático; tina de mostura para conversão de açúcares, com agitador interno, capacidade de 830hL e diâmetro de 4.750mm; tina de filtração com capacidade de 1.901hL e diâmetro de 11.000mm; tanque intermediário, capacidade de 861hL e diâmetro de 4.250mm com sistema de pré-aquecimento e propulsão do mosto, com trocador de calor, vazão de 292m³/h e capacidade de troca térmica de 5.438kW; tanque para última água, capacidade de 480hL e diâmetro de 3.800mm, sistema de cozimento do mosto, com aquecedor interno de tubos, capacidade de 1.014hL e diâmetro de 5.000mm; sistema de dosagem do lúpulo, com tanques de aço inoxidável e capacidade de 2,9hL; sistema de clarificação do mosto, por decantação (whirlpool), com capacidade de 834hL e diâmetro de 6.000mm; sistema de recuperação de energia e condensação de vapor, com trocador de calor com capacidade de troca térmica 3.515kW; tanque de partículas do mosto (trub), capacidade de 60,5hL e diâmetro de 1.850mm; sistema de resfriamento do mosto de 2 estágios com vazão de 84m³/h e capacidade de troca térmica (estágio 01-1.468kW e estágio 02 - 6.918kW); distribuidor de água gelada; estação de amostragem; sistema de vapor e condensado, com tanque de capacidade de 14hL e 1.100mm de diâmetro; compressor de grãos residuais do mosto, com capacidade de 350m³/h; transportador de saída dos grãos residuais para o silo; sistema auto limpante para higienização e limpeza CIP (Clean in Place) com 3 tanques de capacidade de 106hL e 2.060mm de diâmetro, com peneiras, trocadores de calor, bombas, válvulas e acessórios; isolamentos; tubulação, instrumentação, estruturas metálicas; sistema de comando e controle integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.50.00  386 Formatadoras alimentícias para produtos cárneos, bi ou tridimensionais, com placa de molde de 500 x 152.4mm, produtividade de até 2.041kg/h ou máximo de 100golpes/min, conjunto formador em aço inox, porção com espessura de 4,7 a 25mm, duplo acionamento de placa de molde variável 25-100 a 9 polegadas, controle de tela de toque, formato de porção 2d, 2,5d ou 3d, capacidade de carga de 341kg, controle de pressão do produto 5,2-17,2bar, conexão "ethernet por wireless". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.50.00  387 Fatiadoras com faca evolutiva para frios, embutidos, carnes e queijos, com rotação máxima de 1.500rpm, largura máxima do produto 450mm, altura máxima do produto 200mm e comprimento máximo do produto 1.200mm, dotadas de sistema automático ou semiautomático para carregamento de produtos, contendo balança de pesagem dinâmica (CCW), unidade de rejeição e esteira transportadora de porções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.60.00  040 Máquinas automáticas de autosserviço para descascar e descaroçar abacaxis com capacidade processamento de 3frutas/min, com tecnologia de corte automático, suporte para embalagens, recipiente para coleta de resíduos com capacidade para 18kg (25 abacaxis) e com sensores de contagem, sistema de segurança compostos por sensores na porta alimentadora e na estação de saída, porta frontal do modulo extrator com 2 travas de segurança, válvula de segurança na saída contra fluxo reverso, alerta de bloqueio operacional, painel operacional com sistema de alerta luminoso, "kit" de corte composto por 3 lâminas, tecnologia "Wi-Fi" que permite verificar o funcionamentos dos sensores e do travamento da porta frontal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8438.60.00  041 Combinações de máquinas para formatar e fritar batatas, com capacidade de processamento 6,5t/h, compostas de: formatador (Nex-Gem) de dimensões 3.107,8 (C) x 2.602,8 (L) x 2.268,7mm (A), com 6 modelos de formas de batata com as seguintes medidas 118 x 60 x 13mm, 22 x 32mm, 30 x 13mm, 100 x 70 x 12mm, 75 x 75 x 100 x 12mm, 48 x 13mm, motoredutor 30A 380 VAC 60Hz com suporte de dimensões 4.845,1 (C) x 1.933,3 (L) x 1.168,6mm (A), fabricado em aço inoxidável; fritador de especialidades, com capacidade de processamento 6,5t/h, de dimensões 25.489 (C) x 1.526 (L) x 2.981mm (A); bomba de nível de 4 polegadas com potência de 3,7kW, dotada de motor 3,7kW 380v 60Hz, 459rpm; bomba de nível de 6 polegadas com potência de 5,5kW, dotada de motor 5,5kW 380v 60Hz, 461rpm, 3.83GR; filtro de esteira com capacidade de produção 6.814L/min., de dimensões 3.365,912 (C) x 2.787,627 (L) x 3.443,704mm (A), fabricado em aço inoxidável; bomba de recirculação principal com potência de 74,6kW, dotada de motor de 5.5kW 380v 60Hz 461rpm 3.83GR; filtro ciclone com capacidade de processamento de 7.003L/min, de dimensões 2.302,064 (C) x 687,992mm (L); trocador de calor com capacidade de processamento de 10,206t/h, de dimensões 6.163,4 (C) x 1.412,9 (L), 6.585,6mm (A), estrutura em aço inoxidável de 4.232,8mm (C); tanque turbilhonador com capacidade de processamento de 303L/min., de dimensões de até 2.487,381 (C) x 606,425mm (L), fabricado em aço inoxidável; bomba de dreno com potência de 5,5kW; vibrador de separação de migalhas com capacidade de 127L, de dimensões 1.330 (C) x 1.157 (L), 1.283mm (A), fabricado em aço inoxidável, estrutura de suporte em aço inoxidável; filtro de papel de dimensões 3.179 (C) x 1.654 (L), 1.548mm (A),fabricado em aço inoxidável, bomba com motor de 1.86GR 952rpm 3,7kW 380V 60Hz; tanque de óleo (interno/uso diário) com capacidade de 14.385L, de dimensões 5.537,667 (C) x 2.476,204mm (L), fabricado em aço inoxidável, bomba com potência de 5,5kW; economizador de óleo com capacidade de processamento de 6t/h, de dimensões 7.532 (C) x 4805 (L) x 5923mm (A), estrutura em aço inoxidável; vibrador de convergência com capacidade de processamento de 6t/h, de dimensões 4.899,3 (C) x 1.462,2 (L) x 1.635,1mm (A), estrutura em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8438.60.00 042 Combinações de máquinas para aplicação de cobertura em batatas num fluxo de 30t/h, compostas de: estação para preparação da cobertura com 2 descarregadores de sacos com capacidade de 1.500kg cada; panelas vibratórias; transportadores helicoidais inclinados com capacidade de 7.250kg/h cada; peneira vibratória; tanque acumulador com capacidade de 2,7m³; misturador com capacidade de 100kg/min; 2 tanques de mistura com capacidade 2.000L cada, 1.621m de diâmetro; tanque de água gelada com capacidade de 1,5m³, 1.250mm de diâmetro; tanque de aplicação com capacidade de 2.250L, 2002mm de diâmetro; 3 resfriadores com capacidade de 227L cada, 462mm de diâmetro; estação para aplicação da cobertura com agitador vibratório de distribuição com capacidade de 30t/h; 2 agitadores vibratórios de alimentação com capacidade de15t/h cada; aplicador de cobertura com capacidade de 30t/h, possui rolo de submersão; 2 esteiras de retirada de excesso de cobertura com capacidade de 30t/h cada; agitador vibratório de coleta do desvio com capacidade de 30t/h; agitador vibratório de distribuição do desvio com capacidade de 30t/h; esteira de alimentação da fixação de cobertura com capacidade de 30t/h; estação para fixação de cobertura com fritador de batatas de primeiro e segundo estágio com capacidade de 30t/h, chaminé com seção telescópica; equipamento para supressão de incêndio com sensores, indicadores e controladores; 2 trocadores de calor com potência de 5.000kW; 2 filtros de esteira com capacidade de 750m³/h; 2 filtros de papel com capacidade de vazão de 13m³/h, motoredutor de 0.25kW; 2 filtros ciclone com capacidade de 750m³/h; 2 agitadores vibratórios de separação de migalhas com capacidade de 15m³/h; agitador vibratório de desengorduramento com capacidade de 30t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.10.30  034 Desfibradores totalmente automáticos, auto pressurizados, para a produção de micro fibras de madeira, com ou sem controlador lógico programável (PLC), com diâmetro do rotor com 980mm, com potência 185, ou 220 ou 260kW,com 192 martelos de aço temperado, com separador gravimétrico de média pressão, com roscas cônicas de alimentação, equipados por um motor de 4 polos W22DIP zona 21ABNT (anti-incêndio, anti-explosão), com eletro ventilador de extração com sistema ciclone de 30 ou 15 ou 45kW, com ciclone de sedimentação para o moinho de martelos, com separador eletromagnético de metais a biomassa e com distribuidor homogêneo do material aos martelos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.20.00  008 Equipamentos para limpeza de telas formadoras e feltros prensa em máquinas de papel e "tissue" utilizados na seção úmida da máquina com varredura total da extensão da tela-feltro, com sistema de limpeza de largura total ou parcial e de bordas, com cabeçote de limpeza com até 15 bicos de diâmetros de 0,3 a 1mm, pressão de água de 5 a 50bar, com opcional de medidor de umidade e permeabilidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.20.00  009 Equipamentos para limpeza das telas secadoras em máquina de produção de papel, com deslocamento contínuo através de 1 cabeçote de limpeza em material antiaderente e em curso transversal por toda extensão das telas secadoras, limpeza realizada através de bicos de 0,2 a 0,3mm com pressão de água de até 500bar e sucção à vácuo criado através de ar comprimido de 5 a 6bar, sem exaustores, sem mangueiras, com efeito Venturi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.30.20  019 Combinações de máquinas automáticas e contínuas controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) para aplicar (impregnar), em 2 estágios, resinas e outros produtos em papel com largura de 600 a 2.900mm, com velocidade de trabalho máxima de 75m/min, a partir de papéis entre 25 e 190g/m², contendo: desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop", com capacidade máxima de entrada de 1.800kg ou um diâmetro máximo de 1.200mm, mesa hidráulica de elevação dos rolos de papel com carro transversal, balança e dispositivo de controle de tensão; com unidade de rebarba para retirar até 200mm de papel de cada lado; primeira unidade de aplicação de resina por meio de banho e cilindros de contato revestidos com cromo duro; primeiro secador com 4 elementos de secagem por flutuação sem contato com o papel por intermédio de unidade de insuflamento de ar quente obtido através de um queimador de gás natural com temperatura máxima de 800 graus Celsius na câmara de mistura, controle de temperatura do filme e sensores para detecção de rompimento do papel; resfriador intermediário a ar; segunda unidade de aplicação de resina com sistema de rolos gravados revestidos com material cerâmico (óxido de cromo); unidade alisadora do papel contendo 4 rolos com 100mm de diâmetro; segundo secador com 7 elementos de secagem por flutuação sem contato com o papel por intermédio de unidade de insuflamento de ar quente obtido através de um queimador de gás natural com temperatura máxima de 800 graus Celsius na câmara de mistura, controle de temperatura do filme e sensores para detecção de rompimento do papel; segundo resfriador a ar; sistema de alinhamento do papel com dois sensores IR de cada lado e 2 células de carga para controle da tensão do papel nos secadores; resfriador a água, por meio de cilindros resfriadores com função simultânea de tracionar o papel; resfriador a água, por meio de cilindros resfriadores com unidade de refilo do papel; correia transportadora; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 450 a 6.000mm de comprimento e precisão de +/-1mm na velocidade de 60m/min; mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis, com barras ionizadoras; transportadores de rolos e descarga automática dos paletes com tempo de troca aproximado de 4s; central de comando e comunicação via controladores programáveis instalados em painel elétrico climatizado e sistema recuperador de calor na exaustão da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.30.20  020 Combinações de máquinas automáticas e contínuas horizontal, 2 estágios, para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura compreendida entre 800 a 1.900mm, com velocidade mecânica de processo compreendida entre 5 e 75m/min, a partir de papéis entre 40 e 220g/m², compostas de: desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop" com capacidade máxima de entrada de 1.5t ou um diâmetro máximo de 1.000mm e controle de tensão com unidade de rebarba; aplicadora de resina por meio de banho e cilindros de contato revestidos com cromo duro; sistema de secagem separados por 2 zonas de secagem principais, sendo que a primeira zona é composta por 4 elementos, e a segunda, por 7 elementos, por intermédio de unidade de insuflamento de ar quente e controle de temperatura do papel; zona de resfriamento a ar; estação de revestimento (segundo banho), com sistema de rolos gravados; sistema de alinhamento do papel; resfriador a água por meio de cilindros resfriadores; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 750 a 4.000mm de comprimento mesa elevadora com rolos e paletização dos papéis, com barras desionizadoras; descarga automática dos paletes; central de comando e comunicação via controladores programáveis; sistemas de trocador de aquecimento de óleo de alta eficiência para os secadores e sistema de trocador de resfriamento de alta eficiência para a zona de resfriamento de ar; sistema de alimentação de resina com 4 tanques e controlador automático de nível de resina; sistema de exaustão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.30.20  021 Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas em papel com largura de até 2.800mm, com velocidade mecânica nominal de até 90m/min, compostas de: desbobinador continuo de alimentação de papel com sistema de emenda sem interrupção e sem eixo auxiliar, com controle de tensão e unidade de refilo de papel; aplicadora de resina por meio de banho de imersão e cilindros de contato revestidos com cromo duro; zona de secagem a ar quente com controle de temperatura composta por 5 elementos secadores e zona de resfriamento; aplicadora de resina com a opção de uso sob demanda de sistema de rolos gravados e alisadores; zona de secagem a ar quente com controle de temperatura composta por 7 elementos secadores e zona de resfriamento; Conjunto alinhador de papel; conjunto de calandras de resfriamento do filme; Sistema de câmeras para corte sincronizado sob demanda; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de até 6.000mm de comprimento e de até 2.800mm de largura; mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis impregnados com barras desionizadoras e com descarga automática dos "pallets"; sistema recuperador de calor; central de comando e comunicação via controladores programáveis instalados em contêiner preparado para climatização. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.30.30  007 Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado, com largura máxima de trabalho igual ou inferior a 2.500mm, velocidade máxima operacional igual ou inferior a 350m/min, compostas de: 5 porta-bobinas duplos, com emendadores automáticos de papel; 2 cabeçotes onduladores para bobinas de papel, com ou sem respectivos rolos corrugadores, com cilindros pré-aquecedores e pré-condicionadores; 1 ponte dupla para transporte de papel ondulado, com guia de alinhamento e freio para controle de tensão do papel; 1 estação pré aquecedora com 4 cilindros de 1.100mm de diâmetro; 1 coleiro duplo; 1 forradeira tipo "double facer" com 3 seções de aquecimento divididas em 7 módulos; 1 tesoura rotativa tipo "rotary shear" para separação e descarte de chapas em movimento durante a troca de formato; 1 cortadeira e vincadeira longitudinal automática tipo, "slitter scorer" com duas estações de vincos e uma estação de facas; 1 cortadeira transversal dupla tipo "cut off knife", dotada de comando automático com eixos porta facas construídos em fibra de carbono, com largura mínima de trabalho de 200mm e comprimento mínimo de corte de 500mm; 1 empilhador duplo de chapas do tipo "stacker", com comprimento das 2 câmaras de empilhamento de baixo para cima (downstacker) igual a 3.600mm e comprimento da câmara de empilhamento de cima para baixo (upstacker) igual a 4.500; com todas as suas estruturas, mesas de transferência, sistema de controle de empenamento, sistema de monitoramento por câmeras, sistema de vapor de alta pressão, sistemas de controle e gerenciamento eletrônico com controladores lógico programáveis (CLPS) e seus respectivos painéis, quadros elétricos e painéis de "interface", interligações, partes e componentes para plena montagem e funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.30.90  051 Máquinas para acabamento de material autoadesivo, para operação "stand alone" ou em linha com impressoras flexográficas, executando operações de estampagem a quente, aplicação de relevo a seco e aplicação de hologramas através de cabeçote térmico giratório, atuando através de prensa plana, possibilidade de trabalhar com até 4 fitas de "hot stamping" simultâneas, largura máxima do substrato igual ou superior a 350mm, comprimento máximo da estampagem igual ou superior a 330mm, velocidade máxima de produção igual ou superior a 85m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.91.00  018 Barras aplicadoras alisadoras ranhuradas e dosadoras de fluídos, para aplicação na produção de papel e celulose, com núcleo de aço inox, revestimento de material (chromo duro, cerâmico ou tungstênio), de comprimento entre 0,9 a 1,7m, e com diâmetro entre 10 a 16mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.91.00  019 Unidades funcionais para secagem e umidificação para tripas artificiais de celulose regenerada com diâmetro entre 13 e 40mm e espessura de 0,5mm, velocidade máxima de produção de 90m/min/invólucro (tripa artificial), compostas de: sub-conjuntos de equipamentos sendo: pré-secado; "foular" de entrada para 2 rolos de 150mm de diâmetro; secador e umidificador composto por 7 módulos sendo 4 deles para secagem (Secador) e 3 módulos de umidificação; "foular" de saída para 2 rolos de 150mm de diâmetro; bobinadeiras e sistema de controle elétrico sendo um com programador lógico computadorizado (PLC) e um sistema elétrico composto por painéis elétricos com suas proteções para o controle da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8439.99.90  053 Sistemas de limpeza contínua de resíduos em feltros, telas formadoras e/ou secadoras para máquina de papel, compostos por cabeça de limpeza podendo ter uma ou mais saídas de jatos de água, estação de lavagem da cabeça de limpeza; suporte para o sistema de cabeça de limpeza, unidade trilho de alinhamento da cabeça de limpeza, gabinete de energia principal de controle e painel de "touchscreen", estação de lavagem da cabeça de limpeza; unidade de bomba de alta-pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8441.10.90  128 Cortadeiras transversais rotativas de papelão ondulado tipo "cut off", com velocidade máxima de corte igual ou inferior a 450m/min, largura máxima de corte igual ou inferior a 3.350mm, com 3 ou menos níveis de corte, capazes de serem integradas em linha de produção de papelão ondulado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8441.10.90  129 Máquinas para corte de bobinas de papel, para cortar bobinas de papel com gramatura alta em larguras compreendidas entre 30 e 2.800mm, diâmetro da bobina de 350 x 1.350mm ou 350 x 1.500mm, tempo de corte de 3 a 5min, velocidade de corte 740mm, potência instalada 37kW, potência do motor principal 22kW, com ou sem prensa, com tampa metálica de proteção nas correias e na lâmina de corte, filtro de pó, base de apoio para fixação da bobina, armário com painel de controle e comando das operações, para operar em corrente elétrica trifásica de 220/380V, 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8441.10.90  130 Máquinas cortadeiras rebobinadeiras automáticas, para corte de material autoadesivo, multicamada, como etiquetas de filme de papel ou filme de plástico (papel/papel, papel/filme, filme/filme e papel e filme com metalização de superfície), espessura máxima do substrato igual a 300mícrons, alimentada por bobinas com diâmetro máximo de 1.300mm e largura máxima de 1.650mm, contando com elevação hidráulica da bobina, desbobinamento "shaftless" (sem eixo), dispositivo de frenagem por regeneração de energia no desbobinamento através de motor indutivo, rolo abridor acionado por motor e rolo de transporte ajustável radialmente, eixos expansíveis (ar) para fixação de facas e contra facas e eixo superior com acionamento pneumático, mancal inferior retrátil, corte tipo tesoura com sistema de posicionamento de facas e contra facas automatizado, estação de rebobinamento atuando por servomotores, com dois eixos, com controlador de resposta com rolo de contato acionado eletro pneumaticamente e sensores magnéticos de medição de diâmetro, sistema de compensação de inércia, descarregamento automatizado de bobinas acabadas em carros de deslocamentos elétricos, largura mínima de corte de 70mm, saída em bobinas de diâmetro máximo de 1.000mm, velocidade máxima de 800m/min, com controlador de resposta, cálculo de diâmetro e fricção por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8441.20.00  051 Máquinas totalmente automáticas para confecção de sacolas de papel de gramatura entre 90 e 170g/m2, de fundo quadrado, com alça, alimentadas por rolos de largura entre 630 e 1.510mm e diâmetro máximo de 1.200mm; largura do corpo das sacolas entre 220 e 540mm; comprimento do tubo de papel entre 380 e 650mm; tamanho da alça de 110 a 120mm, com reforço de alça alimentado por rolos de papel e cordão de papel, sistema de fabricação de alças; sistema de aplicação de alças; sistema de formação do tubo; sistema de formação do fundo e avanço automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 120sacolas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8441.90.00  006 Sistemas de troca rápida de bobinas e/ou rolo (semiautomático), para uso na indústria de papel e celulose, compostos por unidade principal de comando, caixa de energia, caixa de armazenagem de fita de papel, painel de operação do sistema, acompanhado de estrutura metálica, fita papel exclusiva para uso no sistema para o perfeito funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8441.90.00  007 Sistemas de troca rápida de bobinas e/ou rolo (automático), para uso na indústria de papel e celulose, composto por unidade principal de comando, caixa de energia, caixa de armazenagem de fita de papel, painel de toque e com display de texto para a operação do sistema, acompanhado de estrutura metálica, fita papel exclusiva para uso no sistema para o perfeito funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8443.16.00  052 Combinações de máquinas para produção de etiquetas adesivas em tubetes, compostas de: 1 máquina de impressão e troquelagem, contendo unidade de desbobinamento, guia de banda, 4 unidades de impressão flexográfica rotativa com registro independente, 8 unidades de secagem sendo 4 por IR e 4 por UV, 2 unidades de troquelagem para operação em modo rotativo e semi-rotativo, unidade de corte longitudinal com posicionamento automático das facas, operando a partir de bobina de largura máxima de 340mm, diâmetro máximo de 700mm, espessura do substrato de 60 a 140gsm, velocidade máxima de 120m/min (troquelagem em registro), 1 máquina de corte e rebobinamento em bobinas menores de largura mínima de 25mm e máxima de 300mm, operando a 180ciclos/h, contando com sistema de inspeção para assistência remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8443.16.00  053 Máquinas montadora de clichês com distância mínima de colagem de clichês 75mm, com posicionamento automático horizontal e longitudinal com precisão de +/-1 micron das câmeras digitas na circunferência da camisa, câmeras digitais coloridas, com servo motor e "encoder" com ampliação de 100x visualizando marcas de registro, micro pontos e cruzes, servo motor e "encoder" acoplado no madril que permite receber camisas de diâmetro mínimo de 320mm, máximo de 1300mm e largura máxima de 1.600mm, sensor de contato de alta precisão fixada com o suporte das câmeras que mede a excentricidade em diversos pontos da camisa porta clichês e modem integrado para acesso remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8443.19.90  166 Máquinas automáticas de impressão hibrida (serigráfica e flexográfica) e aplicação de verniz, com até 8 estações com cabeçotes intercambiáveis, para decoração de bisnagas plásticas com diâmetro entre 18 e 60mm e comprimento entre 50 e 230mm, capacidade máxima de 150bisnagas/min, imagem com dimensões máximas de 220mm, precisão de posicionamento de imagem/texto de +/-0,1mm, dotadas de: sistema de fixação de clichês com computador (PC), sistema de alimentação automática, sistema de tratamento por chama, secagem por sistemas UV (Ultravioleta), sistema de controle da qualidade de impressão com computador (PC) incorporado e sistema de descarga, com armário elétrico com controlador lógico programável (CLP) e sistema de climatização, painel sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8443.39.10  363 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 62,9m²/h, largura máxima de impressão de 161cm, para mídias com espessura máxima de 1mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, e sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material, sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, método de cartucho; com conexão USB, Ethernet, sistema de ajuste automático de alimentação de pontos e mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8443.39.10  364 Máquinas de impressão por jato de tinta de grande formato com velocidade de impressão de até 122m²/h, largura de impressão de até 1.625mm, imprime em espessuras de até 0,5mm em papel, lonas, vinis autoadesivos, filmes, tecidos, papéis, revestimentos de parede, Canvas, material sintético, malha, têxteis, resolução de impressão até 1.200 x 1.200dpi, com até 9 cores e até 10 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, alimentada a rolo com cortador horizontal automático, conectividade Gigabit Ethernet (1000Base-T). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8443.39.10  365 Impressoras sublimáticas digitais com transporte de mídia rolo a rolo; com cabeça de impressão para tintas à base de água de canal simples ou duplo; com velocidades máximas de impressão de 165 lm/h (600 x 1.200dpi 2 passagens) a 445 lm/h (400 x 600dpi 1 passagem); com resolução máxima de impressão definida pelo "software" 600 x 1.200dpi e resolução máxima definida pelo equipamento de 600 x 1.800dpi e com altura de impressão de 2 a 30mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8443.39.10  366 Equipamentos de impressão e emissão de cartões plásticos de PVC composto e policarbonato (PC), dotados de impressora a jato de tinta UV para impressão DoD (Drop On Demand) colorida, com tecnologia a jato de tinta curado por UV, com velocidade de impressão máxima de até 300cartões/h, com resolução máxima de até 1.200dpi, dotados de até 6 cabeças de impressão, tipos de tinta UV nas cores amarelo, magenta, ciano, preto, fluorescente, sobreposição transparente, branco, com módulo de codificação de chip com e sem contato, alimentador da entrada e empilhador da saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8443.39.10  367 Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para a impressão de folhas de papelão corrugado e outros, utilizadas no processo de manufatura de caixas ou "displays", com resolução de 1.200dpi, largura de impressão de 440 ou 660mm, largura máxima do papelão de 100cm, espessura máxima de 50mm, velocidade de até 20m/min, com alimentação do papelão por sistema próprio para este tipo de material, com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8445.90.10  009 Máquinas urdideiras diretas para enrolamento de fios, para rolos com largura útil de flanges de 2.400mm e diâmetro de 1.000mm, velocidade máxima de trabalho de 1.000m/min, gaiola de fios em "H" (horizontal) para 1.040posições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8448.19.00  001 Unidades de limpeza por pirólise a vácuo, para limpeza de peças de metais contaminados por diversos polímeros termoplásticos, para limpeza de fieiras, filtros, bombas, pacotes de centrifugação, matrizes e outras peças metálicas, com pressão máxima de 4bar e mínima de 2bar, temperatura máxima aproximada de limpeza de 500 graus Celsius, vácuo alcançável aproximado de 50mbar (abs), pressão máxima em autoclave de 0,035bar, peso de carga máximo menor que 900kg, painel de controle HMI com uma unidade PLC e potência de 57kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8451.29.90  007 Máquinas secadoras industriais de roupas, com aquecimento a vapor, capacidade mínima de 60kg e máxima de 240kg de roupas secas por ciclo, volume do tambor mínimo 1.478L e máximo de 5.856L, dotadas de coletor central de felpas, nível de temperatura programável e operadas através de controlador lógico programável (CLP) e tensão de alimentação de 380V (trifásica). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8451.40.29  020 Máquinas industriais têxteis para desengomar, lavar e branquear (alvejar) tecidos, com capacidade de produção compreendida entre 30 a 100m/min do tecido de algodão, liso, plano, felpudo, para tecidos com gramatura compreendida entre 100 e 800g/m² ou até 2.500kg/h de tecido, com caixa de lavagem tipo perco "wash" com 8zonas/"sprays" de lavação, com rolos tracionadores, sendo o rolo principal de 3.400mm com capacidade útil para tecidos de largura de até 3.200mm, trocadores de calor, bombas de recirculação, filtros automáticos, dosadores de produtos químicos, dispositivos de medição e controle de PH, com controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8451.40.29  021 Máquinas verticais para tingimento de fios têxteis; dotadas de 22 fusos de suporte das bobinas de fios, cada fuso com disponibilidade para 10 bobinas; com capacidade máxima do tanque de tingimento igual ou inferior a 1.500kg/ciclo, e diâmetro máximo igual ou inferior a 2.050mm; preponderantemente construídas em aço inoxidável austenítico AISI 316L; capazes de operar com pressão máxima de 9bar ou inferior; e com temperatura máxima igual ou inferior a 140 graus Celsius equipadas com: controle do nível de enchimento do tanque de tingimento; travamento da abertura por cilindro pneumático; trocador de calor com média de aquecimento de 5graus Celsius/min; bomba de circulação com sistema de reversão de fluxo sem parada do motor; cozinha de preparação de corantes; e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8451.50.90  016 Dobradeiras e empilhadeiras automáticas de cobertores, em aço inox, capacidade de 900 a 1.000peças/h, com estação de descarga, conexão de ar ND ½ polegada/6bar/87 PSI/13m3/h/459.1cf/h, conexão elétrica 3x 400/415V/10A 2,9kW, saída do empilhador direito e esquerdo, identificação através de RFID, dobra lateral com moldes de metal acolchoados e faca dobrável para roupas pesadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8451.80.00  093 Máquinas automáticas prensa cíclica para extração de água e tratamento de tecidos laváveis, ciclo de 90 à 110s, com capacidade mínima de 25kg e máxima de 90kg de carga de roupas secas, diâmetro do bolo prensador mínimo 725mm e máximo de 1.005mm, pressão de prensagem final do sistema hidráulico máximo 320bar, pressão final sobre a roupa de até 32bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8451.90.90  003 Máquinas automáticas empilhadeiras de roupas planas, lençóis e pequenas e grandes peças, com capacidade de empilhamento de até 1.400unidades/h, trifásico 380/400V, operadas por controle lógico programável (CLP) do dobrador de roupas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8453.10.90  112 Conjuntos de fulões para processamento de couros e peles, compostos por 2 fulões construídos em aço inoxidável com cabeceiras de vidro temperado, com diâmetros variados entre 800 e 1.200mm, montados numa mesma estrutura construída em aço inoxidável, com acionamentos e sistemas de aquecimento independentes, com controles de velocidades, tempos de processo e temperatura independentes para cada fulão, controlados por CLP com IHM "touchscreen" que permite a visualização de todos os parâmetros de operação em tempo real. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8453.10.90  113 Fulões de bater couros, com medidas iguais ou superiores a 2.600mm de diâmetro e 1.800mm de largura, com interior em aço inox, com recirculação do ar interno, sistema de aquecimento e de filtragem deste ar, injeção de produtos químicos com bico de pulverização e bomba, com controles da umidade, da temperatura interna, e das rotações, com ou sem tapete inferior retrátil para facilitar o carregamento e descarregamento, com programação e memorização dos ciclos de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8454.20.90  002 Potes para transporte ferroviário de escória de aço produzido em conversores a oxigênio do tipo LD, fabricados em ASTM A-216 Grau WCC e com munhão em aço ABNT 1040 forjado e normalizado, fundido no pote de escória, com capacidade volumétrica de 22m³, diâmetro externo de 5.340mm, altura máxima de 3.440mm, altura de inserção do munhão de 2.990mm medida do centro do munhão ao fundo das bases de apoio e peso total até 45.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8454.30.10  089 Máquinas para fundição sob pressão, para metais não ferrosos, tipo câmara quente, força de fechamento de 1.600kN, com controle de sensor de movimento de posição linear para abertura e fechamento do molde, sistema de lubrificação automática, sistema de controle proporcional de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8454.90.90  012 Camisas de liga de cobre especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua; com diâmetro interno de 755 a 765mm; com diâmetro externo de 915 a 925mm; com comprimento de 1.795 a 1.805mm; para produção de bobinas de alumínio de 4 a 10mm de espessura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8455.22.90  029 Combinações de máquinas para laminação a frio de arames de aço com bitolas de entrada de 5,5 a 10,50mm, bitola de saída de 3,40 a 8mm, com velocidade de laminação de até 18m/s, para produção de rolos de até 3t, compostas de: desbobinador de arame; alimentador de arame; descarepador de arame; lubrificador de arame, por meio de sabão; laminador de arame a frio; sistema de alívio de tensão do arame; bobinador de arame; estação automática de manipulação, amarração e pesagem de carretéis; transportador de carretéis; e sistema de lubrificação automático dos cassetes de laminação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8456.11.11  027 Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, potência de 6.000W, com capacidade de corte de chapas de espessura máxima até 25mm com precisão de 0,03mm para mais e para menos, com dimensões máximas do material no eixo X 3.000mm, eixo Y 1.500mm e eixo Z 100mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de 1.800kg, com velocidade máxima de deslocamento de 140m/min e aceleração máxima no eixo X e Y de 2G, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC) com processador duplo e sistema automático de seleção de gás de corte com ar comprimido, nitrogênio ou oxigênio, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.022.125,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8456.11.11  028 Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de até 25mm, com tecnologia de controle de feixe variável (ENSIS), dimensões máximas de processamento X e Y de 3.070 x 1.550mm, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, dotadas de: sistema de corte assistido por água para chapas grossas; trocador automático de 8 ou 16 bicos; com gerador de gás de assistência; 4 garras de fixação de chapas; trocador de mesas para carregamento de chapas metálicas de 3 x 1,5m e 920kg; esteira de cavacos no sentido do eixo X; com painel IHM ("interface" Homem-Máquina) "touchscreen" (tela sensível ao toque) de 21,5 polegadas e comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8456.11.90  033 Máquinas de gravação a laser UV (sistema ultravioleta), com fonte de laser de Diodo, comprimento da onda de 320 a 400nm (UV-A), comprimento do pulso de 20ns/50kHz, com área focal de 30 x 30mm a 300 x 300mm, com refrigeração a água ou ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8456.40.00  010 Sistemas de pré-tratamento compostos por 1 ou 2 bicos metálicos e gerador de plasma atmosférico, utilizando ar comprimido livre de óleo e água (ca. 2.000Nl/h), com potência de 1kW, descarga elétrica superior à 20.000V e frequência de trabalho entre 19 a 23kHz, utilizados para tratamento de superfície metálicas ou poliméricas em processo de alta velocidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8456.90.00  003 Fontes com tecnologia inversora para corte plasma manual, com alimentação monofásica 220V 50/60Hz, painel LCD colorido de 2,8 polegadas, corrente máxima de saída de 35 ou 45A, capacidade de corte máxima de aço carbono de 12 ou 16mm e capacidade de perfuração de 5 ou 6mm, sistema automático de purga do gás após o corte, ciclo de trabalho em corrente máxima de 25%, frequência de chaveamento do inversor de 45kHz, detecção e regulagem automática de pressão de ar, sistema para informação de erros no "display", função 2T/4T, função corte de grade e tocha com trava no gatilho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8457.10.00  473 Centros de usinagem vertical de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, distância entre colunas de 1.820mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y e Z de 2.000, 1.300 e 800mm respectivamente, tamanho da mesa de trabalho 1.650 x 1.300mm com carga máxima sobre a mesa de 4.000kg, capacidade de ferramentas 24 peças, precisão de posicionamento de deslocamento total de P0,015mm e precisão de repetibilidade de Ps0,10mm, visor de 15 polegadas LCD e painel de controle padrão para operação, voltagem 380V/60Hz, 3PH, 40kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8457.10.00  474 Centros de usinagem horizontal de 4 eixos, com mesa de 2 eixos rotatória de 630mm de diâmetro, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 60m/min cada, para usinagem de cabeçote de motores de veículos automóveis, velocidade no cabeçote de 16.000rpm, potência de 28kW e torque de 63Nm no cabeçote, percurso de nos eixos X, Y e Z de 630/630/800mm respectivamente, programável via CNC tipo S840D, tempo máximo de troca de ferramenta de 3,7s, dotados de magazine com capacidade para 40 ferramentas, cabeçote tipo "built-in" dotados de rolamentos classe P4, com ou sem sistema de carregamento automático tipo "gantry loader", de valor unitário (CIF) não superior a R$ 172.375,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8457.10.00  475 Centros de usinagem horizontal para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, velocidade do fuso de 10.000rpm, cursos dos eixos X, Y e Z de 1.400/1.200/1.325mm respectivamente, magazine com capacidade para 60 ferramentas, com tela "touchscreen" de 19 polegadas, posicionamento de alta velocidade e precisão para redução do tempo passivo, grande variedade de velocidades de potencias de "spindle", amplo curso de eixos, possui aceleração e desaceleração rápidas e sem vibrações, construção de alta rigidez e amortecimento de vibrações, com trocador duplo palete padrão e grande variedade de capacidades do magazine de ferramentas disponível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8457.10.00  476 Centros de usinagem horizontal de 5 eixos de dupla coluna e estrutura monolítica, para usinagem de virabrequins de motores de veículos automóveis, magazine de 24 ferramentas, velocidade no cabeçote de 8.000rpm, fuso tipo HSK-A63, capacidade máxima de ferramenta com diâmetro até 250mm e peso até 10kg, cabeçote com diâmetro de 80mm, avanço rápido de 62m/min nos eixos X, Y e Z, percurso de 530 ou 700mm no eixo X, 560 no eixo Y e 530 no eixo Z, com sistema à base de sensor sem contato para detecção de integridade da ferramenta do equipamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 667.610,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8457.10.00  477 Centros de usinagem horizontal de 4 eixos de dupla coluna e estrutura monolítica, para usinagem de virabrequins de motores de veículos automóveis, magazine de 40 ferramentas, velocidade no cabeçote de 8.000rpm, fuso tipo HSK-A63, capacidade máxima de ferramenta com diâmetro até 125mm e peso até 10kg, cabeçote com diâmetro de 80mm, avanço rápido de 62m/min nos eixos X, Y e Z, percurso de 530mm ou 700mm no eixo X, 560 no eixo Y e 530 no eixo Z, com sistema à base de sensor sem contato para detecção de integridade da ferramenta do equipamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 667.610,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8457.10.00  478 Centros de usinagem horizontal de 4 eixos de dupla coluna e estrutura monolítica, para usinagem de virabrequins de motores de veículos automóveis, magazine de 24 ferramentas, velocidade no cabeçote de 8.000rpm, fuso tipo HSK-A63, capacidade máxima de ferramenta com diâmetro até 250mm e peso até 10kg, cabeçote com diâmetro de 80mm, avanço rápido de 62 m/min nos eixos E, Y e Z, percurso de 530 ou 700mm no eixo X, 560 no eixo Y e 530 no eixo Z, com sistema à base de sensor sem contato para detecção de integridade da ferramenta do equipamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 653.807,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8457.10.00  479 Centros de usinagem vertical compacto com duplo eixo árvore com 3 eixos ou mais, com movimentos simultâneo dos dois eixos árvores em Z, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de pequenas dimensões para fresar, mandrilar, furar e rosquear com curso máximo do eixo X de 540mm ou 720, do eixo Y de 400mm ou 420, do eixo Z de 400 ou de 480mm; avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 60m/min, com mesa de trabalho com dimensão de 750 x 400mm ou 1.040 x 420, com capacidade de carga sobre a mesa de até 250 kg ou de até 300kg; velocidade máxima do eixo árvore de 15.000rpm ou de 24.000 rpm, potência 5,5kW (30 min)/3,7 (contínuo) para cada eixo árvore; com 2 magazines (1 para cada eixo árvore) com capacidade de armazenamento de ferramentas de cada magazine de 20 ou 24 ferramentas; cone de fixação de ferramentas: BBT30 (superfície de contato na flange e no cone); troca de ferramentas automática com braço trocador para cada eixo árvore; diâmetro máximo da ferramenta 60mm e comprimento máximo de 190mm; tempo de troca de ferramenta de 1,1s; tempo de troca de ferramenta cavaco a cavaco de 1,9s; com corretor de ferramentas independentes para os dois eixos árvores (correção do eixo Z); com transportador de cavaco, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 591.800,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8457.10.00  480 Centros de usinagem portal com dupla coluna, comando numérico computadorizado (CNC), com mesa de 6.000 x 3.500mm e carga máxima sobre a mesa de 28.000kg, com cursos em X 6.200mm, Y 4.700mm e Z 920mm, velocidade máxima 6.000rpm, avanço rápido dos eixos X, Y em 10m/min e Z em 12m/min, com 5 rotações, suporte de cabeça automático com giro de 90 graus usinando em 360 graus, troca automática, com 40 ferramentas e eixo árvore. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8458.11.99  236 Centros de torneamento horizontal para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, velocidade do fuso de 3.300rpm, cursos dos eixos X, Y e Z de 270/150/1.625mm respectivamente, torre com capacidade para 12 ferramentas, com tela "touchscreen" de 19 polegadas, com capacidade para diâmetro torneável igual a 430mm, acompanha a tecnologia "smooth", com a programação conversacional mazatrol, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação "eia-iso" como padrão, com capacidade de eixo Y, pacote de placas com furo passante, medidor de ferramentas automático "tool eye", fácil integração com alimentadores de barras e robôs "gantry" para operação sem supervisão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8458.11.99  237 Tornos de usinagem CNC horizontal de alta precisão com comando numérico computadorizado (CNC), com tolerância de até 0,01mm e controle Cm e CmK de 1,66 e Cp e CpK de 1,33; constituídos por 4 cabeçotes de usinagem com capacidade de torneamento simultâneo da haste e cúpula em 2 cabeçotes, com troca automática para os outros 2 cabeçotes para faceamento da superfície de vedação e torneamento do colar do corpo do bico injetor diesel; dotado de 4 fusos com rotação de 4.500rpm; com diâmetro e comprimento máximo de usinagem de: diâmetro 14,38 x 46mm; curso máximo no eixo Z de 110mm; sistema de alimentação e desalimentação automático, consistindo de uma esteira de elevação, um sistema de garras pneumáticas para transporte até a pinça, fechamento pneumático da pinça para a alimentação e uma pinça com fechamento pneumático e uma esteira para desalimentação; sistema de troca de cabeçotes automático; potência de 25kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8458.91.00  097 Centros de torneamento vertical com comando numérico (CNC), tela de 10,4 polegadas, motor integral "spindle" com rotação máxima 1.250rpm e potência igual ou superior a 30kW com eixo C controlado com incremento mínimo de 0,0001grau e velocidade de avanço rápido de 20rpm, 1 torre porta-ferramentas de 12 estações, sendo 1 estação de troca de barras e 11posições para ferramentas, dotados de ferramenta acionada com potência igual ou superior a 7,5kW e rotação máxima de 4.000rpm, com capacidade de tornear, furar, fresar, roscar e interpolar, com tempo de troca de 0,45s por posição e com cursos de eixos X e Z iguais ou superiores a 470mm em X e 876mm em Z e velocidades de avanço rápido de 24m/min, com magazine adicional de ferramentas de 8 posições para barras com até 410mm de comprimento e tempo de troca de 0,9s por posição, totalizando 19posições de ferramentas úteis, com controle de dilatação térmica inteligente, guias lineares de rolos cruzados e lubrificadas a graxa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8459.21.99  102 Centros de furação e rosqueamento com mesas de capacidade igual ou superior a 650 x 420mm, equipadas com 3 cursos com tamanhos iguais ou superiores a X 510mm, Y 420mm, Z 350mm, e trocador automático de ferramentas frontal com no mínimo 21 posições de ferramentas podendo ser sistema BT, BBT ou CAT, velocidade do "spindle" mínima de 20.000rpm (Direct Drive), avanço rápido igual ou superior a 60m/min, com ou sem transportador de cavacos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 286.520,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8459.29.00  008 Máquinas furadeiras de colunas automáticas verticais dotadas de sistema de rosqueadeira para furação de diâmetro máximo até 40mm, diâmetro de rosca máximo até 24mm, motor trifásico com potência de 1,5kW, percurso máximo do fuso de 190mm, deslocamento da mesa até 570m, rotação do fuso de 76 até 2.065rpm, compostos de transmissão engrenada, mesa giratória com ângulo de inclinação de 45 graus, e avanço automático, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 23.922. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8459.29.00  009 Máquinas furadeiras de colunas automáticas verticais dotadas de sistema de rosqueadeira para furação de diâmetro máximo até 32mm, diâmetro de rosca máximo até 22mm, motor trifásico com potência de 1kW, percurso máximo do fuso de 160mm, deslocamento da mesa até 415m, rotação do fuso de 125 até 3.030rpm, composto de transmissão engrenada, mesa giratória com ângulo de inclinação de 45 graus, e avanço automático, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 22.061,4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8459.29.00  010 Máquinas furadeiras de colunas automáticas verticais dotadas de sistema de rosqueadeira para furação de diâmetro máximo até 50mm, diâmetro de rosca máximo até 27mm, motor trifásico com potência de 2,2kW, percurso máximo do fuso de 200mm, deslocamento da mesa até 530m, rotação do fuso de 52 até 1.400rpm, compostas de transmissão engrenada, mesa giratória com ângulo de inclinação de 45 graus, e avanço automático, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 27.271,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8460.23.00  040 Retíficas cilíndricas com comando numérico computadorizado, para retífica de virabrequins de material FCD70C para motores, com 7 eixos, 2 rebolos, distância entre centros de 700mm, com capacidade para rebolo CBN de 550mm de diâmetro, velocidade transversal do portarebolo de 40m/min, velocidade periférica máxima ajustável de 120m/s, percurso transversal mínimo de 320mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8460.90.19  067 Máquinas-ferramentas retificadoras, para abrir canais em brocas helicoidais de aço rápido, com controle numérico computadorizado (CNC), potência de motor de 7,5kW, com capacidade de usinagem para brocas de diâmetro mínimo de 3mm e máximo de 13mm, usinagem através de rebolo, com dispositivo dressador para o rebolo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8460.90.19  068 Máquinas-ferramentas retificadoras específicas, para fazer o rebaixe em brocas helicoidais de aço rápido, com controle numérico computadorizado (CNC), potência de motor de 4kW, com capacidade de usinagem para brocas de diâmetro mínimo de 3mm e máximo de 13mm, usinagem através de rebolo, com dispositivo dressador para o rebolo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8460.90.19  069 Máquinas de lapidação (polimento) por fita abrasiva para acabamento de superfícies de eixos utilizados em transmissões automotivas, de comando numérico computadorizado, com comprimento máximo de peça de 367,85mm e dotadas de 3 cabeçotes, com capacidade de polimento de até 133peças/h, dotadas de painel elétrico, sistema coletor de névoa, sistema de filtragem de óleo, sapatas de troca rápida, rolos de fita, fixações e suportes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8460.90.19  070 Combinações de máquinas com CLP (Controle lógico Programável) para polimento e retifica de peças metálicas, compostas de: robô de 6 eixos, com capacidade de carga de 60kg, dotado de gabinete de controle e de garra para a peça ser trabalhada; 2 lixadeiras com uma correia cada, dotadas de dispositivo de desbaste giratório; mesa de carregamento automático de peças de posição dupla. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8460.90.19  071 Máquinas de super acabamento de mancais e moentes de virabrequins, com comando numérico computadorizado (CNC), através da remoção de material por meio de fitas abrasivas, fixação entre pontas pelos dois cabeçotes de fixação, arraste através de placa com 3 castanhas, unidades de acabamento que se movem horizontalmente, sendo capaz de usinar um perfil convexo com tolerância de 2 micrometros, circularidade de seção de 10 graus de 2 micrometros, circularidade de seção de 30 graus de 3 micrometros, acabamento em raios de 90 graus, flexível para produzir virabrequins de até 1.400mm e 175kg, com diferentes distâncias entre centros dos mancais, sem a necessidade de regulagem ou troca de ferramentas, troca de programa e tempo de ciclo de 270s/peça. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8460.90.90  115 Máquinas-ferramentas retificadoras específicas, para desbaste de pontas de brocas helicoidais de aço rápido, com controle numérico computadorizado (CNC), potência de motor de 2,2kW, com capacidade de usinagem para brocas de diâmetro mínimo de 3mm e máximo de 13mm, usinagem através de rebolo, possui dispositivo dressador para o rebolo, com peças e acessórios que acompanham a máquina, fazendo parte integrante dela. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8460.90.90  116 Máquinas para tratamento superficial de rebarbação, limpeza por vibro acabamento e secagem de peças metálicas, montadas sobre estrutura metálica, controladas por painel com CLP e IHM, dotadas de: 1 cuba circular vibratória para lavagem e secagem, com capacidade útil de 100L, com calha vibratória com volume de 250L, equipada com sensor ultrassônico, 2 motovibradores de 1.500rpm, descarga de peças e unidade de secagem (ventilador de ar 0,75kW, aquecedor elétrico de 18kW e sucção), unidade de dosagem, drenagem de solução aquosa, equipada com 3 bombas elétricas de vazão de 20L/h, tubulações, válvulas e instrumentação (medição e registro de temperatura, PH e condutividade), 1 bomba tipo diafragma pneumática de 1 polegada para descarga de efluentes, válvulas de drenagem e sistema elétrico e de comando, com 1 armário elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8461.50.20  030 Serras circulares de corte a frio de lâmina única, para corte de tubos de aço carbono de alta resistência, que trabalha em conjunto com a linha de fabricação de tubos, podendo cortar tubos redondos com diâmetro externo de 19 a 114,30mm e espessura de parede de 0,80 a 6,30mm, tubos quadrados com dimensões de 15 x 15 a 90 x 90mm, e tubos retangulares com dimensões de 20 x 10 a 120 x 60mm, velocidade de trabalho de até 100m/min, tensão máxima de tração de 850Mpa (TCT), compostas por: 1 cabeçote de corte com lâmina circular de até 500mm de diâmetro e até 2,5mm de espessura, inclinado a 30 graus para otimização do trabalho; 1 carro transportador para montagem da serra, com movimentos deslizantes intermitentes de avanço e retorno; unidades de morsa para fixação dos tubos no momento do corte; suportes e guias para tubos; base para equipamento; sistemas de resfriamento e lubrificação para lâmina; controladas por painel de comando eletrônico, com "software" de gerenciamento inteligente de parâmetros de corte que permite a otimização da utilização das lâminas, configuração dos parâmetros de corte e obtenção de relatórios avançados do uso das lâminas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 164 Máquinas para formatação de rebites, junção/união dos produtos entre si, alimentadas com mandril de aço e corpo de alumínio ou aço, aperto lateral no corpo do rebite para a fixação do mandril, com comando elétrico, não numérico, sendo que toda regulagem é manual, por meio de fusos (parafusos de aperto e soltura), com quatro moldes de mandíbulas independentes, velocidade de fabricação de 200 a 250peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 310 Máquinas dobradeiras elétricas, com comando numérico computadorizado, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta auto-centrante para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste da posição de dobra, painel de operação "touch", dispostos de sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D e "software" específico instalado no comando da máquina "TecZone Bend", que permite abrir arquivos em 3D e gerar o programa automaticamente, com iluminação frontal e traseira para auxílio no trabalho e, acionamento através de cartão RFID para controle de acesso do painel da máquina, comprimento máximo de dobra de até 1.530mm, força de operação até 50t, disposta com até 9 eixos de ação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
     
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 274 Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, com capacidade de trabalhar com bobinas de arames de 6 a 16mm de diâmetro e com resistência máxima à tração de 700N/mm², com tempo de corte de aproximadamente 0,1s, velocidade máxima de endireitamento 4m/s, com unidade de alimentação para evitar que a barra gire sobre o próprio eixo ao avançar, sensor de comprimento da barra, unidade de pré-alimentação de barras múltiplas para posicionamento de fios de vários diâmetros durante a alimentação, mesa de acondicionamento automático para barras cortadas, e painel elétrico de controle e gerenciamento dos processos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 275 Prensas automáticas com 2 cilindros de prensagem em eixos maciços ou ocos sem necessidade de girar o rodeiro e em uma fixação com precisão de aproximadamente 0,04mm e repetibilidade menor que 0,025mm para operações de eixamento e deseixamento de diversos e diferentes componentes do rodeiro, como rodas, rolamentos, caixas de engrenagens e discos de freio até o comprimento máximo do eixo de 2.800mm, força de prensagem de até 500t, força admissível para inserto básico de 2kN; pressão de 315bar; velocidade do aríete, frente 10mm/s; velocidade do aríete, retrocesso 10mm/s; cilindro de pressão de curso de 700mm; com alta estabilidade por meio de estrutura de prensa fechada em construção soldada de aço temperado sem tensões e sem necessidade de fundação, sistema de transporte com peso do rodeiro de até 8.000kg, "software" PLC, avaliação automática da curva de prensagem, possibilidade de medição nos assentos do mancal, medição a laser do diâmetro de rolamento, integração de dispositivos externos como micrômetro para diâmetro do assento do mancal ou leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.41.00 086 Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC) com trocador automático de ferramentas tipo torre giratória de 44 ou mais estações, com 2 ou mais auto indexações das ferramentas e estrutura tipo ponte, acionamento por servo motor, capacidade de puncionamento de 20t ou mais, com acessórios essenciais para seu funcionamento, com ou sem sistema de automação para carga e descarga de chapas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.20 047 Prensas horizontais óleo dinâmicas do tipo "front load", de extrusão direta e trabalho a quente para fabricação de perfis de alumínio e suas ligas, com pressão total de 1.800t métricas, com velocidade de extrusão de até 22mm/s (ciclo vazio), com tempo morto de 11,5 a 12,5s, podendo operar em 2 ciclos (manual e automático), com capacidade para "billets" de 7 polegadas de diâmetro e com comprimento de 550 a 900mm, com esteira metálica para retirada e transporte de talão, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 078 Combinações de máquinas para corte transversal e/ou em "zigue-zague" de discos de alumínio ou aço, para bobinas com largura máxima de 1.500mm, espessuras entre 0,4 a 8,5mm e diâmetros entre 75 e 630mm, compostas de: berço para bobina de até 10t, de diâmetro externo máximo de 1.950mm, diâmetro externo mínimo de 650mm e largura máxima de 1.500mm; desbobinador com 2 eixos acionados por 2 motores hidráulicos; unidade de endireitamento composta por um sistema formado por 13 rolos de estiramento (7 inferiores + 6 superiores) e 15 contra-rolos, para endireitamento da chapa no desbobinador; unidade de alimentação de chapa, regulável conforme largura da esteira, para transporte da chapa por meio de rolos estriados posicionados nas laterais da unidade; unidade basculante e atuador giratório para movimentação lateral da chapa a ser cortada; prensa mecânica de corte de 200t, hidráulica; unidade de troca de molde automática, de estação dupla para troca rápida dos moldes; dispositivo de corte de resíduos, hidráulico; esteira transportadora para a saída de discos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 079 Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, para tarugo de 7 polegadas (diâmetro de 178 x 850mm de largura), com capacidade de produção igual ou superior a 1.500kg tarugos/8h, 12.000kg/dia, compostas de: forno de pré-aquecimento com temperatura nominal de trabalho entre 450 graus Celsius (máxima de 550 graus Celsius); dispositivo de corte aquente do talão do tarugo com capacidade de 1.500kg/h; prensa extrusora com força de 2.000 US toneladas, controlador lógico programável (CLP); dispositivo de controle de conversão de frequência e velocidade, com redução de energia consumida de 15 à 30% durante o processo; ventiladores/resfriadores de perfil extrudado; puxador de perfil extrudado com serra de corte voadora; mesa/esteira de transporte inicial por elevação; mesa/esteira transportadora para resfriamento natural; duplo esticadores de perfil com força máxima empregada de 25t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8463.20.10  001 Máquinas laminadoras de roscas e perfis de 2 fusos cilíndricos com até 285mm de diâmetro controlados por CNC (comando numérico computadorizado) com capacidade de aplicar forças perpendiculares para a laminação de até 40t gerando peças de até 80mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8463.30.00  160 Máquinas de Comando Numérico Computadorizado (CNC) para produção de molas de compressão de diâmetro máximo de 20mm, com até 8 eixos controlados, para trabalhar arames de metal com diâmetros compreendidos entre 0,12 e 0,80mm, dotadas de um par de roletes de alimentação com segundo par opcional, com velocidade máxima de alimentação de até 150m/min e capacidade máxima de produção de até 750peças/min, com ou sem dedo enrolador (PTP) para regulagem de pré-tensão na produção de molas de compressão; sistema de medição via câmera; munida dos respectivos conjuntos de ferramentas de alimentação e de enrolamento para toda faixa de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8463.30.00  161 Combinações de máquinas para confecção de treliças com altura ajustável entre 70 e 350mm, comprimento até 12m, largura inferior de 60 a 80mm, velocidade máxima de produção de até 40m/min, e passo fixo de 200mm, compostas de: desbobinadeiras, unidade de endireitamento, "loop" acumulador para extração de fios, cabeçote de solda, mecanismo de corte de arames, estação de dobra, empilhador e amarrador de treliças, carro alimentador de arames, sistema de avanço de 3 fios, sistema hidráulico, sistemas elétrico e de controle com controlador lógico programável (CLP), sistema de proteção com sensores de presença e barreira de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8463.30.00  162 Máquinas CNC de 14 eixos combinados que podem trabalhar de forma simultânea, permite interpolação entre estes 14 eixos, utilizadas para fabricação de molas de diversos formatos a partir de fio de aço carbono ou ligas metálicas de diâmetro de 1,2 até 4,5mm, com alimentação rápida de arame de 120m/min com controle integrado de medidas, 3 pares de rolos tracionadores, cabeçote de rotação de 0,85kW, motor de corte de 1,3kW x 8, motor de alimentação do arame de 4,4kW, motor de torção de 1,5kW, motor de rotação de 4,4kW, dimensões de 2.700 x 2.000 x 1.900mm, peso de 4.000kg, proteção frontal sistema de corte hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8463.90.10 001 Equipamentos automáticos hidráulicos de conformar chapas metálicas de até 32mm em helicoides com até 2.200mm de diâmetro externo, velocidade de conformação de até 25mm/s, dotados de mandíbula hidráulica móvel posicionada por CNC (comando numérico computadorizado) capaz de realizar 210ciclos/min e pedal duplo para operação, com um motor elétrico de tensão 380V/60Hz e potência de 23kW, pressão máxima do sistema hidráulico de 25Mpa, dotados de tela LCD sensível ao toque de 10 polegadas, saída USB, e de 2 botoeiras de emergência tipo soco(1 de cada lado). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8463.90.10 002 Tornos de repuxo CNC, tipo "play back", dotados de comando numérico, "joy sticks" de controle de movimentos, capacidade máxima de discos de 600mm de diâmetro, trocador automático de ferramentas de 3 posições, para produção de peças metálicas, com púlpito de controle, altura de centro sobre bancada de 300mm, velocidade do cabeçote entre 300 e 2.500rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8464.20.90  040 Combinações de máquinas para tratamento de superfície de rochas ornamentais, compostas de: carregador automático; transportadores de rolos motorizados de conexão; politriz automática para lustrar chapas com 19 mandris completos, dotados de cabeçotes espatulantes porta-abrasivos com 6 ou 8 sapatas com capacidade de processar chapas com largura útil de até 2.200mm e curso de subida do mandril de até 160mm; trave porta-mandris construída em uma única peça de aço, com velocidade de deslocamento da trave de até 80.000mm/min; sistema eletrônico de comando por tela "touchscreen" permitindo total controle do equipamento; sistema de leitura das chapas (SEL 60) instalado na entrada da politriz determina eletronicamente a área da chapa suscetível ao polimento, com sistema de lubrificação automática; grupo de até 3 ventiladores para secagem das chapas; enceratriz automática com até 4 mandris; descarregador automático de chapas e barreiras de segurança com sensores para proteção do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8464.90.19  206 Centros de furação para realizar de 2 a 4 furos simultaneamente em chapas de vidro com espessura de 2 a 15mm e dimensões máximas de 1.200 x 1.200mm, diâmetro de furação de 4 a 26mm, velocidade máxima dos fusos de 4.500rpm, com fixação automática das chapas de vidro durante a furação, com ou sem unidades rolantes de entrada e de saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8464.90.19  207 Máquinas para lapidação e polimento das 4 laterais de chapas de vidro com perfis arredondados de espessura de 2 a 8mm, dotadas de 2 lapidadoras bilaterais, sendo a dimensão trabalhável máxima igual a 1.200 x 1.200mm e mínima de 80 x 140mm com velocidade de avanço máxima de até 15m/min, com dispositivo de enquadramento e alinhamento das chapas de vidro, com dispositivo para desbastar as bordas das laminas através de mandris, com rebolos diamantados com ajustes independentes, com rebolos de polimento automático com avanço acionado por comando eletropneumático controlado por um programador lógico programável (PLC), com sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado da agua, com reservatório para recirculação da água, com dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro, com 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais e carregador de prato giratório. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8464.90.19  208 Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas automática, com ângulo de prisma de até 5 graus, gerenciadas por computador, equipadas com 3 estações de blocagem, com 1 ou mais câmeras, diâmetro das lentes de, até 85mm, diâmetro de blocagem de 53 a 63mm, com sistema de fixação com bloco de 43mm de diâmetro, sistema com operação por tela plana táctil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8464.90.19  209 Mesas de corte e destaque para processamento de vidro monolítico a frio, com chapas de vidro com espessura máxima de 19mm; com mesa automática de corte com 3 eixos interpolados para cortes curvilíneos e retilíneos; com dois motores sincronizados no eixo X na ponte de corte; com acoplamento pinhão e coroa "tipo helicoidal"; com ciclo de corte espelhado para vidro laminado; com velocidade máxima de corte de 200m/min; com aceleração máxima de 10m/s², com precisão de corte de mais ou menos 0,15mm; controlados por controlador numérico, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 294.833,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8464.90.90  138 Máquinas automáticas de corte de precisão, chanfro e esquartejamento de placas cerâmicas, com capacidade nominal de produção de 0,88m²/h ou 21,250m²/24h, dotadas de estação de corte a seco ou molhado com corte por discos (corte seco) ou por lâminas (corte molhado), 3 conjuntos de dispositivos de corte por lâmina com diâmetro de 250mm e 3 conjuntos de dispositivos de corte por disco diamantado com diâmetro de 8,8 a 22mm, consumo de água de 90L/min (para corte molhado), capaz de trabalhar com peças cerâmicas de até 620 x 1.220 x 9mm para cortes em peças de 200 x 1.200 x 9mm e/ou 300 x 1.200 x 9mm, transporte com velocidade regulada por inversores com potência de 1,5kW, regulagem digital para profundidade de corte, dispositivo de centragem pneumático, esteira giratória equipada com 2 correias de PVC com dispositivo de duplo giro acionadas por redutor de engrenagem sem-fim com velocidade regulada por inversor com potência de 1,5kW, estação de quebra de placas dotada de rolos de borracha para pressionar as placas cortadas em tiras, acionados individualmente com velocidade regulada por inversor com potência de 0,75kW, transportador de correias para transporte das placas cortadas, acionado por redutor com regulação de velocidade por inversores com potência de 1,5kW, transportador de conexão com linha de transporte com 4 cintas triangulares para o transporte com redutores sem-fim para a transmissão e inversor para a regulação da velocidade com comprimento aproximado de 2.000mm e 4 correias triangulares acionadas por redutor de engrenagem sem-fim com velocidade regulada por inversor, com "interface" homem-máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8464.90.90  139 Centros de usinagem para fresar, furar, lapidar, rebaixar, baixo relevo, esculpir, fazer incisão, cortar com disco e polir mármore, granito e revestimentos cerâmicos, com controle numérico, equipados com 3 eixos, ou 4 eixos C e/ou T, ou 5 eixos interpolados, para peças de comprimento entre 3.300 e 4.500mm e largura entre 1.500 a 2.500mm, com curso do eixo Z no máximo de 650mm, equipados com mandris HSD de 15 ou 18kW, com rotação máxima do eletro mandril de 12.000rpm, com sistema de refrigeração com glicol, com sistema integrado de lubrificação automático dos eixos de movimentação, com ou sem retifica das ferramentas, com ou sem projetor laser, com ou sem apalpador mecânico e/ou apalpador em Z variável, com troca de ferramenta automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8465.93.10  010 Lixadeiras com esteira de borracha com mesa fixa, com capacidade de trabalhar peças com espessura entre 3 e 125mm, com controle de ajuste de velocidade por inversor de frequência, com sistema de molas ou pistão pneumático de pressão da sapata que diminui tempo de ajuste, com dispositivo indicador ótico, de pressionador de aço revestido de cromo duro, com sistema de jato de ar para limpeza das cintas de lixa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 219.840. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8465.94.00  050 Máquinas-ferramentas capazes de emendar peças de madeira através de usinagem de dentes de forma horizontal ou vertical, para peças entrada de comprimento iniciais de 150 a 700mm, largura mínima de 40mm e máxima de 150mm, espessura mínima de 18mm e máxima de 50mm, com sistema de transferência por gaveta para fresagem de largura de até 500mm, com velocidade de 2pacotes/min, com sistema de colagem automático por pente, com prensa de força de 105kN para 2 ciclos/min, capazes de trabalhar com um comprimento final de 3.000 a 6.100mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8465.99.00  175 Máquinas-ferramentas respigadeira, de peças de madeira, MDF ou aglomerado, longilíneas, com até 880mm de comprimento, com 1.100mm de curso no eixo X e 280mm no eixo Y, com controle numérico (CN), compostas de 2 mesas de trabalho de 315 x 360mm cada, com inclinação longitudinal: +5 até -20 graus, podendo usá-las alternadamente, podendo fazer espiga de largura máxima de 200mm, espessura máxima de 30mm, produção máxima de 720peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8466.93.20  024 Conjuntos do cabeçote com cartucho do eixo árvore torque motor e basculante (5º eixo), torque de 300nm ou superior, com velocidade máxima de 10.000rpm, potência 30kW ou superior, lubrificação a graxa, contendo "encoder" incremental, adaptador de ferramenta modelo HSK-A 100, com força de travamento da ferramenta de 45.000N, preparado para refrigeração ar e óleo pelo centro para ferramenta HSK-A 100, aplicado em centros de usinagem horizontal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8467.81.00  003 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina com potência de 1,3kW e cilindrada de 30,1cm³, com admissão de combustível através de 4 canais para otimizar a queima de combustível, dotadas de dispositivo de compensação de entrada de ar limpo para o aumento dos intervalos de manutenção do filtro de ar, sistema anti-vibratório AV, sistema de freio da corrente e interruptor combinado com 4 funções em uma única alavanca, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,19. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8467.81.00  004 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina com potência de 1,5kW e cilindrada de 31,8cm³, com admissão de combustível através de 4 canais para otimizar a queima de combustível, dotadas de dispositivo de compensação de entrada de ar limpo para o aumento dos intervalos de manutenção do filtro de ar, sistema anti-vibratório AV, sistema de freio da corrente e Interruptor combinado com 4 funções em uma única alavanca, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8467.81.00  005 Motosserras especialmente projetadas para podas em altura, com motor de combustão interna a gasolina com potência de 1,4kW e cilindrada de 31,8cm³, com tecnologia 2-Mix que possibilita menor consumo de combustível e menor emissão de poluentes, com acesso ao tensionamento da corrente sem a necessidade de abrir a tampa lateral, dotadas de interruptor de parada de máquina, sistema anti-vibratório AV, ferramenta de corte e acesso para ferramenta eletrônica de diagnóstico MDG1, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 738,27. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8467.81.00  006 Motosserras com a motor de combustão interna a gasolina com potência de 1,5kW e cilindrada de 31,8cm³, com admissão de combustível através de 4 canais para otimizar a queima de combustível, dotadas de dispositivo de compensação de entrada de ar limpo para o aumento dos intervalos de manutenção do filtro de ar, sistema anti-vibratório, sistema de freio da corrente, sistema de partida fácil, tensionamento rápido da corrente e interruptor combinado com 4 funções em uma única alavanca, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 494,51. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8467.89.00  047 Ferramentas para elevação de segmentos de pás eólicas (ponta da pá), dotadas de motor elétrico, compostas por seção para conexão com guindaste e mecanismo de fechamento, com capacidade de carga de até 1t; alimentação elétrica com voltagem de 400V/50HZ/3~N PE, tensão de controle de 24V, corrente de 7A, fusível MAx de 16A e comprimento de cabo de 20m; temperatura de operação de -20 a 40 graus Celsius e peso total de 1.100kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8467.89.00  048 Cortadoras a disco de múltiplo uso, destinadas para corte de pedras, ferro, materiais de construção, asfalto, tubulações e materiais em geral, com motor a combustão interna à gasolina, com potência de 3,2kW, 66,7cm³, dotadas de sistema de arranque e válvula de descompressão para fácil partida do motor, sistema antivibratório, filtro de ar com separação prévia de partículas, com discos de corte resinados ou diamantados, de diâmetro máximo de 350mm e profundidade do corte de 125mm, proteção do disco variável que permite acesso a bordas e cantos, conexão para entrada de água para utilização em operações a seco, esticamento semiautomático da correia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8467.99.00  007 Cabeçotes de corte, próprios para roçadeiras de uso manual, podendo conter regulagem do fio de corte de forma manual ou automática, com espessura do fio de corte de diâmetro de 2,4 a 2,7mm, rotação máxima de 10.000 a 11.500rpm, com carcaça composta de polímero PA66-GF13, carretel em polímero PA66-I, podendo conter mola de pressão e luva. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8467.99.00  008 Conjuntos de cabos de manejo, com gatilho de acionamento, com funções de liga, desliga, acelera e desacelera o motor, aciona a válvula que abre a fecha a saída do líquido pulverizado, resistentes à vibrações na lenta de 3.000rpm, e à vibrações máxima de 4.500rpm, com 400h de ciclo de durabilidade, utilizados em pulverizadores acionados por motor de ignição por centelha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8472.10.00  001 Duplicadores para reprodução de material impresso em folha solta, operando através de cilindro de tinta e digitalização do master, aplicação de 1 ou 2 cores por passagem, resolução máxima de impressão de 300 x 600 ou 600 x 600ppp, velocidade máxima de 100 a 190folhas/min, área de digitalização de 297 x 432 ou 297 x 435mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.10.00  114 Equipamentos modulares e compactos sob chassis único para lavagem e classificação contínua de areia, com duplo ciclone para até 2 produtos de areia simultaneamente, com controle de corte de lodo e especificação de produto, ciclone 2 x 508mm, bomba e motor integrados no chassis, peneira galvanizada e aparafusada com área de 1,8 x 2,4m para desaguamento da areia, painel de controle a bordo e escadas de acesso, capacidade máxima de produção dependendo da classificação do produto de 149,6t/h, requisito de energia 59,9kW, requisito de água de 300 a 450m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.10.00  115 Peneiradoras analíticas com, funcionamento tridimensional 3D e faixa de trabalho de 20 a 25mm, amplitude digital de 0,2 a 3mm controlado digitalmente e aceleração das peneiras de 1 a 15,1 de força "g", trabalha até 3kg de amostra com até 11 frações para peneira de altura de 50mm ou 2 polegadas e 23 frações com peneiras de 25mm ou 1 polegada, indicador de tempo e operação de 1 a 99min e intervalo de 1 a 99s, capacidade para peneiras de diâmetros de 100, 150, 200 e 203mm, permite programação de até 99 métodos, permite sistema de fixação das peneiras com haste para fixadores deslizantes com gatilho de movimentação para baixo e para cima, permite conexão com computador através de porta UBS, incluindo seus acessórios, proteção IP 54/IP20, dimensões 417 x 212 x 384mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.31.00  006 Máquinas rebocadoras contínuas para serem acopladas em silos pressurizados, para receber, misturar, bombear e projetar materiais de construção pré-misturados com granulometria menor ou igual a 4mm, material seco a base de: cimento, gesso-agua, cal-gesso, cal-cimento, rebocos de fundo; 1 pulverizador para transporte: distância até 30m, altura até 20m, pressão máxima 30bar, por meio de 1 compressor de 0,9kW, com pressões: ar 1,5 e inserção 1,8bar, conexão flexível ½polegada, pressão nominal entre 40 e 120bar, vazão de 23,51L/min.; sistema dosagem e alimentação por meio de parafuso sem fim acionado por 1 motor horizontal de 1,1 kW, bomba de mistura com motor vertical de 2,2kW; 1 tremonha de carregamento vertical para recebimento pó com sacos de filtro com manga, 1 transportado por meio 1 bomba de parafuso sem fim, acionada por 1 motor vertical; ciclo automático de bombeamento com autocalibrarão do volume por meio de 1 sonda; vaporização distribuída por 1 compressor e 1 bomba hidráulica; conexão hidráulica ¾ polegadas, 1 válvula de regulação de entrada hidráulica com pressão maior ou igual 2 bar, 1 bomba hidráulica 0,33kW, medidor de controle hídrico; carregamento a partir de silos, com filtração por meio de 1 sistema de transporte pneumático; quadro elétrico com comandos, acesso por controle remoto, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33.957,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.31.00  007 Máquinas transportadoras de modo contínuo para serem acopladas entre silo pressurizado a rebocadora ou misturadora, transportando pré-misturas, rebocos, gesso, argamassas e betonilhas; capacidade de vazão máxima de 120m³/h; 1 sistema autolimpante dos tubos de entrega por meio de 1 compressor com pressão até 1,9bar; entrega de material com pressão operacional 2 bar; dotadas de: 1 cabo de alimentação 50m; 1 capuz de reboco/amassamento; 1 compressor de palhetas; 1 sonda volumétrica com cabo 50m; 1 tanque auxiliar de ar; 1 tubo 1polegada x 4m para entrega de material com engate 1polegada; 1 tubo com controle de válvula de ½ polegada x 4 metros, engate de ½ polegada; 1 tubo de fornecimento de ar para o silo de 4m com engate ¾ polegada; 1 tubos 4m x 12,5cm para transporte diâmetro interno de 45mm; 1 válvula de alívio; 1 válvula pneumática para descarga do silo; temperatura admitidas entre - 5 +50 graus Celsius e umidade de 50% a 40 graus Celsius.; quadro elétrico dotado de prevenção de sobreaquecimento; potência instalada 5,5kW, potência absorvida 8kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.31.00  008 Misturadoras de concreto, móveis, sobre 4 rodas, autopropelidas e autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de obras, volume geométrico de 5.300L e com capacidade de produção de até 3,5m³ de concreto/batelada, e giro do tambor com rotação de 270graus, transmissão hidrostática 4 x 4 x 4 com tração permanente nas 4 rodas, motor diesel com potência máxima de até 92kW, pá de carregamento frontal de 650L, 2 reservatório de água interligados com capacidade total de 700L e abastecimento através de bomba de agua por sucção com controle do abastecimento de água por conta-litros, cabine com posto de comando por joystick e assento frontal com total visibilidade a pá de carregamento, direção hidráulica, com máquina de lavagem de alta pressão, balança e impressora acoplados para medição da produtividade, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 265.135,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.80.90  179 Prensas hidráulicas 7608/2450 para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual a 7.600t, distância livre entre as colunas de 2.450mm, distância entre a bancada e a travessa móvel de 750mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.80.90  180 Prensas hidráulicas para produção de revestimento cerâmicos, com força máxima de prensagem igual ou inferior a 2.800t, distância livre entre colunas de 1.750mm ou inferior, força máxima de extração igual ou inferior 16t, dotadas de motor principal com potência máxima igual ou inferior a 90kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8474.90.00  060 Sistemas de sustentação dos mecanismos vibratórios com função principal suportar os excitadores em peneira vibratória fabricadas em aço com espessura da alma de 26,9mm, largura do flange de 322 a 424mm, altura do perfil de 365 a 474,6mm e espessura da aba de 44,1 a 77mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8475.29.10  066 Máquinas para produção de frascos de vidro por sistema rotativo, com capacidade de produção de 720peças/h, dotadas de: sistema de alimentação e distribuição de gotas de vidro, servo motor, transportador com empurrador eletrônico, sistema pneumático, de ar de resfriamento, de lubrificação, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  131 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento máximo de 1.000kN e distância entre as colunas de 470 X 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com tempo de ciclo seco de 0,9s, com placas de fixação do molde com dimensões de 637 x 637mm, unidade de injeção com rosca de diâmetro de 40mm, com pressão de injeção máxima de 2.000bar, fluxo de injeção máximo de 314cm³/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção) e capacidade de dosagem de 29kg/h (em poliestireno), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, "interface" homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de "setup") que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  132 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de 3.200kN, com rosca plastificadora com diâmetro de 65mm, com capacidade de injeção(PS) de 56.7g/s, volume teórico de injeção de 929cm³, pressão de injeção de 182MPa, distância entre colunas(HxV) 680 x 680mm, altura do molde entre 250 e 680mm, curso de abertura do molde controlado por algoritmos inteligentes com uso de réguas magnéticas com precisão de 0,01mm, força de extração de 62kN, com acionamentos de machos hidráulicos para molde ao lado da placa móvel, com unidade de injeção montada sobre guias lineares, acionamento com bomba de engrenagem comandada por servo driver com "closed loop" total do sistema, com unidade de fechamento otimizado das placas para distribuição uniforme da força de fixação, aquecimento do cilindro via PID, dotadas de servo motor com fator de eficiência 0,98, controladas por computador lógico programável (CLP), quadro de comando IHM e dimensões de 7,2 x 1,7 x 2,3m, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 365.478,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  133 Máquinas injetoras horizontais para moldar peças termoplásticas monocolores, com alta precisão por injeção e com circulação interna de alta eficiência, dotadas de 2 prensas compactas diretas, com força de compressão de 5.000kN, controlada de acordo com a mudança de pressão, tempo de travamento de 2 a 3s, taxa de injeção de 542 à 686g/s, com circuito interno de óleo de alta eficiência para aumento da pressão de forma rápida, volume de disparo injeção de 2.010 à 2.543cm³, com capacidade de plastificação 938kg/h, controlador lógico programável (CLP), dotado de "interface" para integração com robô, painel de comando "touchscreen" colorido e "interface" usb para armazenamento de dados, com sistema de multitarefas e mudança de "interface" sem interrupções do múltiplo controle dos estágios de abertura, fechamento, injeção, manutenção da pressão e ejeção, afim de manter a estabilidade de movimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 705.353,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  134 Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção de 2.605g e força de fechamento 7.500kN, Rosca tipo B, 380V, com "interface" para robô, aumento da altura de molde em 300mm, régua potenciométrica no avanço do bico, 2 machos hidráulicos na placa fixa, porta automática e todos os acessórios necessários ao seu funcionamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 878.937,45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  135 Máquinas injetoras horizontais hidráulicas servo controladas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de 1.200kN, com rosca plastificadora com diâmetro de 40mm, com capacidade de injeção(PS) de 22,6g/s, volume teórico de injeção de 214cm³, pressão de injeção de 186MPa, distância entre colunas (H x V)410 x 410mm, altura do molde entre 150 e 450mm, curso de abertura do molde controlado por algoritmos inteligentes com uso de réguas magnéticas com precisão de 0,01mm, força de extração de 33kN, com acionamentos de machos hidráulicos para molde ao lado da placa móvel, com unidade de injeção montada sobre guias lineares, acionamento com bomba de engrenagem comandada por servo driver com "closed loop" total do sistema, com unidade de fechamento otimizado das placas para distribuição uniforme da força de fixação, aquecimento do cilindro via PID, dotadas de servo motor com fator de eficiência 0,98, controladas por computador lógico programável (CLP) e quadro de comando IHM, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 178.597,38. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  136 Máquinas injetoras horizontais hidráulicas servo controladas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de 1.600kN, com rosca plastificadora com diâmetro de 45mm, com capacidade de injeção(PS) de 29,2g/s, volume teórico de injeção de 320cm³, pressão de injeção de 178MPa, distância entre colunas(H x V) 470 x 470mm, altura do molde entre 180 e 520mm, curso de abertura do molde controlado por algoritmos inteligentes com uso de réguas magnéticas com precisão de 0,01mm, força de extração de 33kN, com acionamentos de machos hidráulicos para molde ao lado da placa móvel, com unidade de injeção montada sobre guias lineares, acionamento com bomba de engrenagem comandada por servo driver com "closed loop" total do sistema, com unidade de fechamento otimizado das placas para distribuição uniforme da força de fixação, aquecimento do cilindro via PID, dotadas de servo motor com fator de eficiência 0,98, controladas por computador lógico programável (CLP) e quadro de comando IHM, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 197.402,26. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  137 Máquinas injetoras horizontais hidráulicas servo controladas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de 2.500kN, com rosca plastificadora com diâmetro de 55mm, com capacidade de injeção(PS) de 47,7g/s, volume teórico de injeção de 570cm³, pressão de injeção de 185MPa, distância entre colunas(H x V) 580 x 580mm, altura do molde entre 220 e 580mm, curso de abertura do molde controlado por algoritmos inteligentes com uso de réguas magnéticas com precisão de 0,01mm, força de extração de 62kN, com acionamentos de machos hidráulicos para molde ao lado da placa móvel, com unidade de injeção montada sobre guias lineares, acionamento com bomba de engrenagem comandada por "servo driver" com "closed loop" total do sistema, com unidade de fechamento otimizado das placas para distribuição uniforme da força de fixação, aquecimento do cilindro via PID, dotadas de servo motor com fator de eficiência 0,98, controladas por computador lógico programável (CLP) e quadro de comando IHM, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 260.032,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  138 Máquinas injetoras horizontais hidráulicas servo controladas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de 2.000kN, com rosca plastificadora com diâmetro de 50mm, com capacidade de injeção(PS) de 30,8g/s, volume teórico de injeção de 412cm³, pressão de injeção de 180MPa, distância entre colunas(H x V) 530 x 530mm, altura do molde entre 200 e 550mm, curso de abertura do molde controlado por algoritmos inteligentes com uso de réguas magnéticas com precisão de 0,01mm, força de extração de 62kN, com acionamentos de machos hidráulicos para molde ao lado da placa móvel, com unidade de injeção montada sobre guias lineares, acionamento com bomba de engrenagem comandada por servo driver com "closed loop" total do sistema, com unidade de fechamento otimizado das placas para distribuição uniforme da força de fixação, aquecimento do cilindro via PID, dotadas de servo motor com fator de eficiência 0,98, controladas por computador lógico programável (CLP) e quadro de comando IHM,de valor unitário (CIF) não superior a R$ 232.455,07. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  139 Máquinas de moldar por injeção para produção de peças diversas de multi-aplicações, com comando CLP e quadro de comando IHM ("interface" homem/máquina), rosca plastificadora com diâmetro 110mm, rosca e cilindro bi metálica de elevada durabilidade, potência de aquecimento do cilindro de 82,8kW, válvula proporcional para os movimentos de abertura e fecho do molde, válvula proporcional para movimentos de injeção, porta automática de segurança, servo motor de bomba variável de engrenagens acoplada para economia de energia e sem necessidade de manutenção, potência dos servo motores de 37,55kW +55kW, 4 acionamentos/machos hidráulicos para molde no lado prato móvel + 4 acionamentos/machos hidráulicos para molde no lado prato fixo, controle eletrônico programável e hidráulico para 4 "valve gates" (bicos de injeção valvulados), força de fechamento de 9.000kN, distância entre as colunas de 1.000*1.000, abertura da prensa de 1.040mm, tamanho mínimo de molde 630*360mm, sistemas de fixação de moldes por rasgos em T e também por furação nas placas fixa e móvel, conjunto extrator hidráulico de 186kN, "interface" para robô Euromap 67, "interface" para injeção de gás Euromap 62, "software" babyplast para unidade de injeção secundária (para peças de 2 cores ou materiais diferentes), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.406.220,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.11  140 Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção de 1.692g e força de fechamento 5.500kN, rosca tipo B, 380V, com "Interface" para robô, aumento da altura de molde em 200mm, régua potenciométrica no avanço do bico, 2 machos hidráulicos na placa fixa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 632.073,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.21  071 Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 1.000kN e igual ou inferior a 2.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e "interfaces" para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 174.183,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.21  072 Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 2.300kN e igual ou inferior a 4.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e "interfaces" para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 301.190,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.21  073 Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 4.500kN e igual ou inferior a 6.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e "interfaces" para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 448.655,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.10.91  020 Máquinas de moldar por injeção, verticais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos constituídos de borracha de silicone líquido (LSR - liquid silicone rubber), com ou sem dispositivo misturador de LSR, com capacidade máxima de injeção igual ou inferior a 4.000g (4.000cc), força máxima de fechamento igual ou inferior a 3.922,66kN (400t). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.20.10  299 Combinações de máquinas para produção de tubos de PVC com diâmetros até 450 mm, compostas de: extrusora dupla rosca cônica com capacidade de produção até 700kg/h; roscas cônicas com medidas 92/188mm; alimentador automático; sistema de controle por PLC com tela sensível ao toque; 2 cabeçotes de extrusão; carrinhos para suporte e movimentação dos cabeçotes; tanque de calibração à vácuo em aço inox com comprimento nominal em 5.600mm; tanques de resfriamento em "spray" de água em aço inox, incluindo dispositivos de vedação; puxador com 4 tracionadores com velocidade máxima de 4m/min; sistema de corte planetário com inversor de frequência; embolsadeiras para tubos até 350mm com módulos de controle por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.20.10  300 Extrusoras de dupla rosca cônica com fonte de energia trifásica de 380V, com operação da direta para a esquerda, altura central de 1.000mm e cor RAL9003; controladoras com fonte de alimentação de 220V; primeira rosca cônica em formato de parafuso com diâmetro cônico variando entre 65 e 132mm, feita com o material 38CrMoAl, tratamento superficial com nitrito de espessura entre 0,4 e 0,7 micrometro, dureza entre 740 à 940HV e aspereza da superfície de Ra menor ou igual a 0,8 micrometro; segunda rosca cônica com o formato de parafuso com diâmetro cônico entre 65 à 132mm, com o material 38CrMoAl, tratamento superficial com nitrito de espessura 0,4 à 0,7 micrometro, com dureza entre 940 e 1.100HV e aspereza da superfície de Ra menor ou igual 1,6 micrometros, 4 zonas de aquecimentos compostas por 1 unidade de cerâmica, 3 unidades de alumina fundida e tampa de aço inoxidável, com a potência de aquecimento de 20kW e 3 unidades de refrigeração compostas por ventiladores de 0,37kW, totalizando 1,1kW, com um par termoelétrico tipo J; caixa de engrenagem vertical e integrada composta por rolamentos; motor com potência de 37kW de corrente alternada, com velocidade controlada por inversor; sistema de alimentação por gravidade e dosagem da rosca cônica com funil de carga de aço inoxidável, com potência do motor de dosagem de 1,1kW, tipo rosca dupla, com velocidade controlada por inversor e com linha de alimentação com resfriamento e circulação de água gelada; sistema de desumidificação à vácuo composto por bomba de vácuo de 2,2kW, com grau de 0 a 0,075MPa e com válvula de controle eletromagnética; controle de temperatura interna da rosca por sistema de circulação de água no núcleo, adaptador na seção de fluxo interno de material aço 45 e tratamento de Cr com chapeamento, pressão na parte superior do molde, sensor de temperatura de fusão; fonte com inversor ABB, contator, interruptor de ar, relé de estado sólido, sistema de controle PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.20.10  301 Combinações de máquinas para coextrusão de filme polimérico de 5 camadas, do tipo "blown film", com produtividade máxima de 980kg/h (para matriz de 550mm e espessura de 40 micrometros), filme com largura útil de 2.800mm, espessura compreendida entre 20 e 150 micrometros, saída do filme coextrudado em bobinas de até 1.200mm de diâmetro, com velocidade de até 130m/min, compostas de: 5 extrusoras com canhão universal (com zona de alimentação temperada, ranhurada com exclusiva unidade de aquecimento/refrigeração para temperaturas de 20 a 250 graus Celsius), para processamento de resinas barreira e não-barreira, sendo LDPE, LLDPE, mLLDPE, MDPE, HDPE, EVA, PET, EVOH, PA6, CoPA, CoPP, PP, Adesivos, Ionomeros, PS, mesclas e reciclados, entre outras, sem a necessidade de troca de rosca para o processamento dessas resinas, de configuração A/B/C/D/E de 60/70/105/70/60mm de diâmetro, relação 30 L/D, com seus painéis de instrumentação, sistema de alimentação automática de granulado, através de dosagem gravimétrica de todos os componentes, separação magnética (tipo grelha imantada) e tubulação, para cada extrusora, e sistema central de sucção a vácuo, cabeçote coextrusor de sopro para aplicação das 5 camadas, com matriz circular com adaptadores e insertos de 325 x 1,8mm e 550 x 1,7/2,5mm, sistema de resfriamento interno e externo e calibração, contendo: anel de resfriamento com sistema de resfriamento "Ultra Cool" e controle do perfil, garantindo uma relação de produção de até 2,5:1 (kg/h versus diâmetro da matriz), ventilação de ar, trocadores de calor, gaiola de calibração, com limitante de altura, sistema capacitivo de controle da espessura do perfil, controle ultrassônico do balão, sistema de extração "Ultra-Flat", equipado com: dispositivo com ângulo de reversão +/-180 graus, mecanismo de estiramento de até 5% para otimização da planicidade, evitar desvio de alinhamento e prevenção de formação de rugas no filme, gaiola secundária de estabilização, rolo abridor, rolo de escovas, sistema de controle de temperatura, módulo automático de medição e regulação da largura, jogo de rolos guia, plataformas metálicas perfazendo andares, conforme projeto específico, constituída por: conjunto de vigas, pilares, guarda-corpos, escadas e piso, totalmente desmontada, unidade de bobinamento com dispositivo de tratamento "Corona" (descarga elétrica na superfície do filme), sistema antiestático, dispositivo para abrir e gerar dois filmes (um para cada bobinador) através de faca oscilante, bobinador duplo (back to back) com 4 eixos de 3 polegadas e 4 eixos de 6 polegadas, com velocidade de até 130m/min, troca automática de bobinas, equipado com: sistema controlador de pressão/tensão de bobinamento, porta facas duplos, para corte longitudinal e fatiamento da bobina, estação de sucção de refiles, central de suprimento de energia (conjunto de armários elétricos), gabinete de disjuntores, transformador de tensão de 500kVA, 380V, comando através de CLP, com IHM - "interface" de usuário para operação automatizada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.20.10  302 Extrusoras de 2 estágios, de pequena escala, para pesquisa e desenvolvimento na formulação de compostos para produção de cabos, sendo o primeiro estágio formado por uma monorosca segmentada, com elementos de rosca com 4 aletas a cada 90 graus, com movimento rotacional e axial simultâneo, dentro de um cilindro bi-partido, montado com pinos de amassar "amassadeira" e monorosca no segundo estágio; com diâmetro da rosca de 30mm no primeiro estágio e 40mm no segundo estágio; com capacidade de produção de 5 a 25kg/h e taxa de transferência de até 25kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.20.10  303 Extrusoras de 2 estágios, para produção de compostos para cabos, sendo o primeiro estágio formado por uma monorosca segmentada, com elementos de rosca com 4 aletas a cada 90 graus, com movimento rotacional e axial simultâneo, dentro de um cilindro bipartido, montado com pinos de amassar "amassadeira" com uma entrada para líquidos e monorosca no segundo estágio; com diâmetro da rosca de 137mm no primeiro estágio e 250mm no segundo estágio; com capacidade de produção igual ou superior a 600kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.20.10  304 Máquinas coextrusoras de 5 camadas, sistema modular tipo "blown film", para produção de filmes poliméricos com resinas termoplásticas, de largura útil de até 2.800mm, espessura de 20 a 150 mícrons com variação inferior a 2 sigma, em bobinas de até 1.200mm de diâmetro; capacidade de produção de até 980kg/h; dotadas de: 5 extrusoras A/B/C/D/E de diâmetros de rosca de 60/70/105/70/60mm, com configuração de roscas universais em aço de liga especial para processamento de LDPE, LLDPE, mLLDPE, MDPE, HDPE, EVA, PET, EVOH, PA6, CoPA, CoPP, PP, Adesivos, Ionomeros, PS, mesclas e reciclados, em qualquer um dos conjuntos rosca e canhão sem necessidade de troca para o seu processamento; matriz circular de 550mm de diâmetro; sistema de resfriamento interno e externo do balão com tecnologia de alta performance "Ultra Cool" com sistema integrado de controle de perfil de espessura; quadro de colapso em fibra de carbono; unidade de saída com sistema integrado "Ultra Flat" para produção de filme de alta planicidade e livre de rugas, com mecanismo de estiramento do filme de até 5%, localizado no topo da torre após colapsagem do balão; instrumento capacitivo automático de medição sem contato de perfil de espessura; duas estações de bobinamento, de capacidade de bobinamento central, superfície ou fenda, para qualidade constante até o máximo diâmetro da bobina, com prevenção de bolsas de ar, com velocidade máxima de 130m/min; estação de refile e corte de múltiplas pistas, com sistema de sucção de refile Tipo M, incluindo ventilador e tubulação de sucção com absorção de ruído; CLP com "interface" autoexplicativa entre equipamento e usuário para operação do sistema, com alto nível de automação para gerenciamento completo de todos os parâmetros do equipamento, incluindo espessura do filme, velocidade de linha, produção em kg/h, alimentação das resinas termoplásticas nas extrusoras, largura do filme e peso das bobinas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.20.90  122 Combinações de máquinas para extrusão de chapas de polipropileno e polietileno em uma camada, com largura de até 2.600mm e espessura compreendida entre 2 e 20mm, com capacidade produtiva de 700kg/h, compostas de: extrusora com rosca simples, com diâmetro de 170mm, L/D 35 (5.950mm), com tratamento bimetálico em rosca e canhão, motor principal 315kW, caixa de engrenagens, e inversor de potência, com sistema de vácuo (degasagem), 8 zonas termicamente controladas, silo de matéria prima, troca telas com sistema hidráulico, sistema de controle computadorizado via CLP (controlador lógico programável) e tela sensível ao toque; matriz plana com 3.000 mm de largura útil, com sistemas de aquecimento e lábios ajustáveis e intercambiáveis, com sistema de abertura e fechamento de largura; Calandra com 3 rolos cromados, de diâmetros de 800 mm e largura de 3.200 mm, com redutores e servo motores, equipamentos de controle de temperatura de processo; conjunto de calibradores, composto de 10 pares de rolos de 160 x 3.200mm e unidade de controle de temperatura de água, sistema de abertura e fechamento automatizado, controlado por CLP; picotador de refiles hidráulico automático, controlado via CLP, com range de trabalho de 2 a 20mm de espessura, até 250mm de largura, e esteira transportadora; esteira de resfriamento de 10m de comprimento composta de conjunto de rolos de 100 x 3.200mm para transporte e unidade de resfriamento das chapas composta por 18 ventiladores com velocidade variável; 2 sistemas de aplicação de filme protetivo em ambos lados do produto; unidade tracionadora composta de 6 rolos emborrachados com diâmetro de 250 x 3.200 movidos por redutor e servo motor; unidade de corte horizontal composto de motor e fresas, rolos de transição e sistema de sucção de aparas; unidade de corte hidráulico, modelo guilhotina, com rolo tracionador e prensa chapas; esteira motorizada com 5m de comprimento e 3.200mm de largura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.20.90  123 Máquinas para aplicação de tira de borracha em aspiral, por extrusão, para aplicação em rolos, dotadas de: dispositivo para fixação e rotação destes, com capacidade de movimento para alteração do diâmetro do rolo até o máximo de 1270mm, passíveis de customização em seu comprimento através de incrementos de 762mm em tamanho, contendo unidade de extrusão de 76mm e parafuso em aço nitridado com relação entre comprimento e diâmetro externo de 12:1, integradas de barris revestidos com duas zonas de controle de temperatura "pid" (proporcional integral derivativo), com capacidade de saída de extrusão de 2,7 até 4,5kg, de acordo com o polímero processado, com controle tipo "dançarino" para extrusão e controle de rotação das peças em trabalho e indicador de temperatura de saída da tira de elastômero. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.30.90  084 Máquinas termoformadoras por injeção e sopro via extrusão contínua (IBM - injection blow moulding) para moldagem de recipientes plásticos, capazes de processar materiais como polietileno (PE), poliestireno (PS), polipropileno (PP), politereftalato de etileno (PET), polietileno de alta densidade (HDPE) e policloreto de vinila (PVC), com tempo de ciclo igual ou inferior a 2,5s, com extrusora de rosca vertical com diâmetro de 63,5mm e razão 24:1 L/D acionada por motor com potência de 93kW (125HP), com capacidade máxima de plastificação igual ou superior a 270g/ciclo e capacidade de produção de 240frascos/min, dotadas de ferramenta completa de 40 cavidades para produzir recipientes com volume de 12ml, força de fechamento do molde de injeção de pré-forma de 1.559kN e força de fechamento no molde de sopro de 286kN, com deslocamento do cabeçote de 152,4mm, transportador giratório de retirada de garrafas com raio máximo de giro 988mm, com 5 unidades de controle de temperatura, tacômetro de velocidade de parafuso, registrador de tempo de execução de operação, sistema de alarme (visual e sonoro), alarmes de temperatura alta e baixa do plastificador, Indicador de tempo de ciclo, detector de pré-forma estrôncio a laser, bandas de aquecimento de cerâmica, controles de aquecimento integrados, contador de ciclos reiniciável, capacidade de armazenamento de mais de 250 conjuntos de parâmetros de processo, pressão de injeção e velocidade do parafuso controlados eletronicamente, de acordo com padrões de segurança ANSI e EC atuais, dotada de "interface" homem-máquina (IHM) e CLP (controlador lógico programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.30.90  085 Máquinas termoformadoras por injeção e sopro via extrusão contínua (IBM - injection blow moulding) para moldagem de recipientes plásticos, capazes de processar materiais como polietileno (PE), poliestireno (PS), polipropileno (PP), politereftalato de etileno (PET), polietileno de alta densidade (HDPE) e policloreto de vinila (PVC), com tempo de ciclo igual ou inferior a 2,5s, com extrusora de rosca vertical com diâmetro de 63,5mm e razão 24:1 L/D acionada por motor com potência de 75kW (100HP), com capacidade máxima de plastificação igual ou superior a 270g/ciclo e de produção nominal de 132frascos/min, dotada de ferramenta completa de 22 cavidades para produzir recipientes com volume de 30ml, força de fechamento do molde de injeção de pré-forma de 1.206kN e força de fechamento no molde de sopro de 249kN, com deslocamento do cabeçote de 152,4mm, transportador giratório de retirada de garrafas com raio máximo de giro 895mm, com 10 unidades de controle de temperatura, tacômetro de velocidade de parafuso, registrador de tempo de execução de operação, sistema de alarme (visual e sonoro), alarmes de temperatura alta e baixa do plastificador, Indicador de tempo de ciclo, detector de pré-forma eletrônico a laser, bandas de aquecimento de cerâmica, controles de aquecimento integrados, contador de ciclo reiniciável, capacidade de armazenamento de mais de 250 conjuntos de parâmetros de processo, pressão de injeção e velocidade do parafuso controlados eletronicamente, de acordo com padrões de segurança ANSI e EC atuais, dotadas de "interface" homem-máquina (IHM) e CLP (controlador lógico programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.30.90  086 Máquinas termoformadoras por sopro via extrusão contínua (EBM-extrusion blow moulding) para moldagem de recipientes plásticos, capazes de processar polietileno (PE), poliestireno (PS), polipropileno (PP), politereftalato de etileno (PET), polietileno de alta densidade (HDPE) e policloreto de vinila (PVC), com capacidade máxima de produção de 14.000garrafas/h, tempo de ciclo igual ou inferior a 1,8s, com extrusora de rosca vertical com diâmetro de 51mm e razão 30: 1 L/D acionada por motor com potência de 22kW (50 HP), com capacidade máxima de plastificação igual ou superior a 147kg/h, dotada de conjunto de matrizes com dimensional de 432 x 660mm (C x L) composto por 1 ferramenta completa de 7 cavidades para produzir recipientes com volume de 160mL, 1 ferramenta completa de 6 cavidades para produzir recipientes com volume de 200mL e 1 ferramenta completa de 6 cavidades para produzir recipientes com volume de 260mL, força de fechamento no molde de pré-forma de 460kN e força de fechamento no molde de sopro de 151kN, com deslocamento do cabeçote de 127mm, transportador giratório de retirada de garrafas com raio máximo de giro 645mm, tacômetro de velocidade de parafuso, registrador de tempo de execução de operação, sistema de alarme (visual e sonoro), alarmes de temperatura alta e baixa do plastificador, Indicador de tempo de ciclo, 4 unidades de controle de temperatura da água, detector de pré-forma elétrica a laser, bandas de aquecimento de cerâmica, controles de aquecimento integrados, contador de ciclo reiniciável, capacidade para armazenar mais de 250 conjuntos de parâmetros de processo, pressão de injeção e velocidade do parafuso controlados eletronicamente, de acordo com padrões de segurança ANSI e EC atuais, dotadas de "interface" homem-máquina (IMH) e CLP (controlador lógico programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.30.90  087 Máquinas de moldagem por insuflação (sopro) de termoplástico de alta capacidade (PEAD) para produção de peças de grande porte utilizados no ramo de construção civil e agrícola, com comando lógico programável (CLP), com força de fechamento de 1.300kN, capacidade de plastificação de até 460kg/h, diâmetro de rosca de 135mm, com L/D da rosca igual a 30, com alimentador de material com capacidade até 500kg/h, dotada de motor elétrico de 160kW, controle servoacionado do sistema hidráulico, cabeçote acumulador com capacidade para 60L, controlador de espessura de "parison" de 300 pontos, mesa porta molde com dimensões de 2.000 x 1.700mm, curso de abertura e fechamento mínimo de até 700mm e máximo de até 2.000mm, dispositivo esticador de parison com sistema de transferência horizontal da peça da área de moldagem para fora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.30.90  088 Máquinas para moldar frascos de material termoplástico por estiramento e sopro, transformando polímeros em frascos nos formatos pré-definidos, através de plastificação de grânulos, injeção de preformas PET com 80 cavidades, estiramento e sopro com 40 cavidades, com capacidade máxima de produção de até 36.000 frascos/hora; dotadas de separador de preformas automático, moldes de injeção, moldes de sopro, sistema de recuperação de ar, desumidificador, secador de PET, extrator de garrafas, painel elétrico, painel de comando IHM ("interface" homem/máquina) e controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.30.90  089 Máquinas elétricas para moldar termoplásticos por estiramento e sopro, transformando preformas PET em frascos com capacidade máxima de até 3L, capacidade máxima de produção de até 7.200frascos/h, com sistema contínuo de carregamento de preformas; sistema de aquecimento de preformas com fluxo laminar; sistema de troca de passo motorizado e unidade motorizada para transferência de preformas e frascos; com até 4 moldes de sopro com 4 cavidades cada, prensa de sopro guiada eletronicamente, sem óleo; dupla compensação pneumática, painel elétrico, painel de comando IHM (interface homem/máquina) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.30.90  090 Máquinas elétricas para moldar termoplásticos por estiramento e sopro de preformas PET, através de molde de 2 cavidades, capacidade máxima de produção de até 2.000garrafas/hora para garrafas de 5L sem alça, e de até 1.800garrafas/h para garrafas de 3L com alça; com sistema contínuo e automático de carregamento de preformas, prensa de sopro guiada eletronicamente, dupla compensação pneumática, painel elétrico, painel de comando IHM ("interface" homem/máquina), controlador lógico programável (CLP) e 2 moldes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.59.11  033 Equipamentos automáticos de corte e posicionamento para entrega de adesivo de poliéster em formato de bumerangue, específico para aplicação em embreagem magnética de compressor automotivo, para colar o anel de fricção, com tempo de ciclo igual ou inferior a 12s, dotados de: dispositivo de suporte e desbobinamento da matéria-prima, sistema de alimentação do adesivo, prensa para corte por punção com matriz, mesa giratória com dispositivo acoplado para receber 3 adesivos defasado em 120 graus, com tolerância de posição radial de 0,2mm máximos e angular de 0,15mm máximo, unidade deslizante para movimentar a mesa giratória com precisão dinâmica de ±0,01mm para disponibilizar os adesivos, controlada por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.59.11  034 Prensas automáticas para moldar artigos de borracha e silicone, por compressão à vácuo (vulcanização), tipo coluna, com estação singular ou dupla, com capacidade/força máxima de fechamento igual ou inferior a 500t (4.903,32kN); capazes de operar com platôs de aquecimento de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.000 x 1.000mm, com sistema de paralelismo dos platôs; com diâmetro máximo do pistão igual ou inferior a 558,8mm; capacidade máxima de abertura igual ou inferior a 300mm; curso máximo do pistão igual ou inferior a 250mm; dotadas de controle de estabilidade da temperatura e câmara de vácuo sobre o molde; controladas por CLP e IHM sensível ao toque ("touchscreen"). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.59.19  001 Prensas de vulcanização de correias especiais com área útil de 1.397 x 7.315,2mm, força máxima de 3.700t (36.285kN), tipo colunas, composto por: cilindros guias e estruturais de planicidade ±0,2 mm, buchas guias e seus suportes com sistema próprio de resfriamento de precisão de 10 graus Celsius para controle de deformação mecânica das estruturas de suporte; estrutura e reforços de suporte com planicidade de até ±1.5mm para a área fria e ±0,2mm para as áreas quentes; cilindros hidráulicos pressionadores e movimentadores com hastes de rugosidade Ra 0,2 e rugosidade de Ra 3,2 para a área das vedações, com comprimento total de 762mm; cilindros hidráulicos de abertura e fechamento de velocidade de até 40mm/s; sincronismo e paralelismo de fechamento com desvio máximo de 10mm baseado em feedbacks de transdutores lineares; superfície de aquecimento e vulcanização de planicidade de ±0,15 mm, rugosidade de Ra 0,8 e pressão específica de 8,8 a 29,9kg/cm²; placas de isolação térmica de espessura de 30 ±0,05mm e condutividade térmica de 0,12W/mK; capacidade de manutenção de pressão por até 45min após seu desligamento; unidade hidráulica composta por quatro motobombas de engrenagem com potência de 30HP, duas motobombas de engrenagem de 7,5HP e uma motobomba de 4HP, eletromecanicamente atuadas; controle via PLC e IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.59.90  148 Máquinas classificadoras de grãos, com 6 telas na câmara rotativa, sendo 3 para desaguamento e 3 para classificação, com capacidade nominal de classificação de 32.000kg/h de resina termoplástica (polietileno), taxa de desague nominal de 410m³/h, com velocidade de rotação de 16rpm, para a separação da água e dos grânulos de polímero (pellets), e remoção dos aglomerados para classificação dos grânulos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.59.90  149 Máquinas automáticas para moldagem de embalagens termoplásticas rígidas, por meio de quatro estações sendo: injeção de preforma, aquecimento, estiramento e sopro, e extração; capacidade teórica de injeção até 480cm³, força de fechamento de injeção até 680kn, força de fechamento de sopro até 280kn, potência instalada até 37Kw, diâmetro da rosca até 60mm; dimensões do produto/molde: número de cavidades até 12, diâmetro do gargalo até 149mm, diâmetro do corpo até 204mm, atendendo embalagens com capacidade até 5.000ml, com ou sem dispositivo de saída orientada de frascos e/ou secador/carregador de matéria prima, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 361.938,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 603 Máquinas impressoras 3D em 3 eixos, X, Y e Z, com volume máximo de impressão de até 192 × 120 × 400mm, largura de borda a borda de 350mm, para impressão de modelos em resinas sintéticas plásticas ou de plástico através da tecnologia "Estereolitografia LCD", velocidade de produção de 200 a 600mm/h, resolução de até 150 micrometros e precisão de até +-10micrometros, sendo o traçado customizável e com espessura entre 10 e 300 micrometros, impressão através de uma injetora, no sistema "CNC" e sistema óptico de LED azul 5.500 LUX com sistema de arrefecimento líquido, temperaturas de trabalho entre 18 e 28 Graus Celsius, para operar em corrente alternada de 100 e 240V, 6A e frequência de 50/60Hz, conexão por meio de Wi-Fi, USB e cabo Ethernet para receber comandos de impressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.80.90  604 Máquinas automáticas próprias para junção de materiais termoplásticos através do processo de soldagem a gás quente (nitrogênio), dotadas de: mesas superior e inferior para fixação das peças, de movimentação vertical; painel de controle com comando lógico programável (CLP) e display colorido; sistemas de acionamento eletromotriz (servo motores) para as mesas superior/inferior e cabeçote de aquecimento; sistema de controle de temperatura ajustável com dispositivo de resfriamento; cabeçote de aquecimento do gás por resistências elétricas, de movimentação horizontal e potência máxima de 21,6kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.80.90  605 Combinações de máquinas para plastificação de uma camada de massa plástica de "PP" ou "LDPE" em substratos têxteis (tecido plano ou tubular), com velocidade máxima de 250m/min, largura do produto entre 800 a 2.000mm, compostas de: desbobinador duplo de substratos têxteis com largura máxima da bobina de 2.000mm; sistema de alinhamento do substrato têxtil; unidade de aquecimento por meio de rolos e tratamento eletrostático tipo corona; extrusora de filme plástico de polipropileno (pp) ou polietileno de baixa densidade (ldpe), suspensa com estrutura móvel, rosca de diâmetro de 100mm.30d, plastificação máxima de 450kg/h, sistema de troca tela automático e bomba de polímeros, sistema de alimentação gravimétrico de resinas; plastificadora, dotada de cilindros resfriados e barras de reversão do tecido; unidade refiladora (corte) por meio de faca e moinho; bobinador com troca automática do rolo; controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.80.90  606 Conjuntos para modernização de bobinador intermediário com 2 estações de bobinamento de linha de produção de filmes PET bi-estirado, composto por, painéis elétricos para realizar disjunção, controle e distribuição de energia elétrica para os demais componentes que compõem a máquina; conjunto de servo motores de corrente alternada que operam de maneira síncrona por meio de inversores de frequência com retroalimentação de dispositivos de pulso (encoders); Sistema eletrônico de controle de operação da máquina composto por uma unidade PLC; sistema supervisório para operação da máquina e monitoramento de variáveis de processo, indicação de alarmes, diagnósticos e possibilidade de ajustes na forma de operação e controle do equipamento; Sistema automatizado de corte transversal com movimentação motorizada e acionamento motorizado da lâmina de corte; Kit para adaptações mecânicas contendo acoplamentos, consoles para motores, correias, e demais componentes para montagem de anel coletor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.80.90  607 Máquinas automáticas para corte de espumas de poliuretano, látex, poliéster e outros materiais, concebidas para cortes de precisão e de peças tridimensionais (3D), com velocidade máxima de corte igual ou inferior a 40m/min, capazes de operar com blocos de dimensões máximas iguais ou inferiores a 2.200mm de largura, 2.200mm de comprimento e 1.400mm de altura, dotadas de: lamina com rotação de 360 graus, plataforma giratória, painel LCD para monitoramento do corte em tempo real; unidade controladora móvel com CNC (controle numérico computadorizado); com ou sem guia de corte com 4 posições para cortes extremos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 608 Impressoras 3D industriais que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA), por meio de laser do tipo "Solid-state frequency tripled Nd: YV04", com comprimento de onda de 355Nm, realizando a produção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, com área de impressão máxima de 350 x 600 x 350mm, contendo sistema óptico de digitalização com velocidade de 10m/s (scanner galvonométrico), taxa de acuracidade de L menor ou igual 150mm: ±0,08mm; L maior que 150mm: ±0,08%*L, com painel de controle de tela "touchscreen", com conectividade por USB e "pen drive". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8477.80.90 609 Impressoras 3D que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA) por meio de tela LCD (Liquid Crystal Display) e lâmpadas UV com comprimento de onda de 390 a 420Nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 110 x 50 x 120mm a 180 x 110 x 120mm e resolução de 5 até 18 mícrons de precisão de altura de camada de tamanho do pixel, tela "touchscreen" 3,5 polegadas, conectividade por USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.80.90  610 Granuladores mecânicos, para corte de resinas termoplásticas em grãos (pellets), com taxa nominal de processamento de 31.552kg/h, capacidade máxima para operação com matrizes de 2.320 furos e motores elétricos de 150HP de potência, composto de: bloco principal com canais internos para uniformização da temperatura (aquecimento); eixo rotativo vertical suportado por mancais de precisão (de rolamentos) inferior e superior; sistema de ajuste e bloqueio da posição do eixo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.90.00  457 Cabeçotes de co-extrusão para utilização em máquinas de moldar por insuflação(sopradoras) destinadas à fabricação de embalagens plásticas com até 5 camadas, dotados de 2 extrusoras verticais equipadas com servo-motor e duplo funil para purga e alimentação com atuadores pneumáticos de 3 posições, 3 flanges de adaptação para extrusoras horizontais, 2 ou 4 "parisons" com servo-motor para controle de espessura da parede axial "parison" e ajuste de peso, conjunto de trefilas, painel elétrico de controle "tipo escravo" com inversores e sistema de refrigeração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8477.90.00  458 Placas matrizes para conformação de extrusoras de polímeros (polipropileno e de polietileno) em "pellets", com capacidade de produção de 10 a 40t/h, de formato arredondado, elaboradas em aço carbono, com revestimento de carbeto de tungstênio (TIC) na face de corte, com canais internos para aquecimento, compostas de 1.000 a 2.600 furos para passagem de resina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.10.90  084 Pavimentadoras de concreto autopropulsadas sobre 3 esteiras, para fabricação de artefatos de concreto em operação contínua, dotadas de sistema de alimentação de concreto através de correias ou transportador helicoidal, com molde extrusor deslizante montável lateralmente à esquerda ou à direita do equipamento, com vibradores elétricos ou hidráulicos para compactação do concreto, com capacidade máxima de pavimentação de 1.800mm de largura e 1.300mm de altura, ajustável na lateral em até 700mm e na profundidade em até 400mm, velocidade máxima de pavimentação de 15m/min e velocidade máxima de deslocamento de 35m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8479.20.00 037 Equipamentos de extrusão e resfriamento de gelatina concentrada a 30%, fabricados em aço com 4 camadas de cromo, com capacidade nominal de 3.000kg/h, dotados de: 2 unidades de transferimento de calor por conjunto de cilindros horizontais encamisados tendo em seu interior um eixo com laminas raspadoras com motor de 45kW, idôneo ao funcionamento com glicol com área de troca de calor de 1,75m² a pressão máxima de 75bar, montados em uma estrutura aberta e dotados de sistema de oscilação/rotação automático dos equipamentos, com capacidade de calor sensível e mecânica de 75kW, com auto lavagem totalmente automática por meio de um sistema fechado de recuperação dos líquidos de lavagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.81.90 457 Combinações de máquinas para fabricação de cabos retangulares (entrelaçados) com 5 a 65 fios elétricos de cobre e alumínio esmaltados de seção transversal retangular com dimensões de largura (3 a 12,5mm) espessura (1 a 3,75mm) compostas de: gaiola desbobinadora com 42 a 66 desbobinadores individuais, cabeça de transposição para entrelaçamento dos fios com sistema de lubrificação; 3 cabeçotes de encapamento com 8 flanges de fita isolante para envelopar o cabo; tracionador para tracionar o cabo transposto pela máquina; bobinador para bobinar o cabo em carreteis, equipado com sistema eletrônico de monitoramento de continuidade de isolação entre os condutores elétrico para falhas de isolamento nos fios; sistema de painéis elétricos de comando e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.81.90 458 Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios retangulares de cobre e alumínio com seção retangular maior ou igual a 3mm² e menor ou igual a 100mm², com capacidade de produção máxima de 4 fios simultaneamente (1 a 4 linhas) e velocidade máxima de trabalho de 40m/min, compostas de: 4 conjuntos desbobinadores do fio nu com sistemas de freio integrado; 4 sistemas acumuladores (pulmão) do fio nu com polias e torre; de 2 a 4 fornos de recozimento vertical aquecidos eletricamente contento unidades de geração de vapor, subsistemas para lavagem do fio nu com tanques de água e sistemas de limpeza do fio nu; de 4 a 6 aplicadores de esmalte sobre o fio nu acompanhados de tanques e bombas para alimentação de esmalte; de 4 a 6 fornos de esmaltagem vertical aquecidos por resistência elétrica e pela queima de solvente evaporado do esmalte contendo dispositivo de aspiração e catalizador; 4 subsistemas de resfriamento por ventilação forçada do fio esmaltado curado; 4 conjuntos de bobinadores para enrolar o fio esmaltado contendo de 1 a 2 eixos e controlador lógico programável; Sistema de painéis elétricos de comando e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.82.10  265 Cubas de construção sanitária em aço inoxidável austenítico AISI 304 (2B), acabamentos polidos com rugosidade menor que Ra 1 micrômetro e tolerância de 0,005%, próprios para contato com alimento, com capacidade compreendida entre 3.000 e 18.000L, próprias para mistura e homogeneização de líquidos com densidade de 1g/ml, sem tratamento térmico, dotadas de pá homogeneizadora em aço inoxidável austenítico AISI 304, com motoredutor acoplado com de 60Hz e baixo rpm (25); com ou sem unidade de controle e limpeza, com ou sem válvulas de expansão, com mecanismo de aferição de volume com régua milimétrica de aço AISI 316, de gravação a laser, isenta de pintura ou contaminante; tubo de saída com design apropriado para escoamento de até 40L/min; tubo de saída e válvula sanitária em aço inoxidável austenítico AISI 304, com diâmetro de 3 polegadas e sentido de fluxo otimizado com funções antiobstrução e antiacúmulo de sólidos ou líquidos; tampa de inspeção de 360 graus em aço inoxidável AISI 304 austenítico, pés niveladores em aço inoxidável AISI 304 austenítico, homologadas com as certificações LNE-10597, ISO 9001:2008 e ISO 14001:2004. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.82.10  266 Máquinas para mistura, homogeneização e granulação automática de produtos farmacêuticos em bateladas para fabricação de comprimidos, projetadas para processar produtos solventes ou aquosos, dotadas de: misturador de alta densidade resistente à pressão de 12bar com recipiente de volume operacional máximo ou igual a 1.200L e capacidade de trabalho de 188 a 600kg com sistema de pulverização, bomba peristáltica, sistema de limpeza, sistema de controle descentralizado, painel de operação tela sensível ao toque de 19 polegadas e sistema de controle mestre; moinho de peneira cônica integrado ao misturador para moagem de produto úmido com capacidade útil de trabalho de até 5.000kg/h, dependendo do produto, com funil de carga, câmara de moagem, chute de descarga com calha para transporte pneumático, rotor, motor elétrico e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.82.10  267 Máquinas para misturar e homogeneizar ração animal peletizada ou extrudada durante a aplicação de líquidos pós-granulação, com capacidade máxima de fabricação compreendida entre 1 e 150t/h, dotadas de: sistema de pesagem contínuo do fluxo de massa sólida através de esteira pesadora com sistema autolimpante; misturador homogeneizador de duplo eixo com pás reguláveis, equipado com sistema de aquecimento interno e estrutura de aço inoxidável, e com abertura superior para instalação de injetores de dosagem de enzimas e micro líquidos; com ou sem sistema recobridor centrifugo (disc-coater) com discos rotativos sincronizados, com estrutura de aço inoxidável, para aplicação de óleos, gorduras, vitaminas, e medicamentos, dotado de fluxômetro mássico, bomba dosadora, sistema autolimpante e sistema de aquecimento interno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.82.10  268 Misturadores para homogeneização uniforme de porções de pós e/ou granulados de produtos farmacêuticos, para utilização com contêineres/recipientes de formatos variados, fabricados em aço inoxidável, com dispositivo de elevação com capacidade máxima de carga maior ou igual a 1.500kg, velocidade máxima de rotação maior ou igual a 6rpm, gerenciamento automatizado de programas de mistura, sensor de segurança, controlador lógico programável (CLP) e "interface" homem-máquina (IHM), atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.82.90  206 Máquinas misturadoras automáticas para controle e correção contínua de densidade de esmaltes e vernizes, através do monitoramento, adição e mistura de aditivos para a obtenção da correta densidade baseada em parâmetros pré-estabelecidos, com precisão de +/-1g/L, dotada de tanque em aço inoxidável com capacidade para 210L, bomba de mistura por centrifugação com potência de 1,1kW, controle e correção automática da densidade ao longo do ciclo de produção, medidor de densidade maciça, painel de operação com "interface" homem-máquina (IHM) "touchscreen" integrado para visualização do ciclo de preparação e produção, ciclo de lavagem automática após o ciclo de produção e possibilidade de controle remoto do painel de operação com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.82.90  207 Máquinas misturadoras automáticas para controle e correção contínua de densidade e viscosidade de esmaltes e vernizes, por monitoramento, adição e mistura de aditivos para a obtenção da correta densidade e viscosidade conforme parâmetros pré-estabelecidos, com precisão de +/-1g/L, dotadas de tanque em aço inoxidável com capacidade para 210L, bomba de mistura por centrifugação com potência de 1,1kW, 4 reservatórios para aditivos com pesagem e dosagem automática por células de carga, controle e correção automática da densidade e viscosidade ao longo do ciclo de produção, medidor de densidade e viscosidade tipo "Coriolis", painel de operação com "interface" homem-máquina (IHM) "touchscreen" integrado para visualização do ciclo de preparação e produção, ciclo de lavagem automática após o ciclo de produção e compatível com controle remoto do painel de operação com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.82.90  208 Combinações de máquinas para preparação de compostos de PVC, compostas de: misturador quente com capacidade de 300L; misturador frio com capacidade de 600L, que faz a mistura dos componentes (resina de PVC, carbonato de cálcio e aditivos); rosca alimentadora do composto de PVC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.11  163 Máquinas compressoras rotativas automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos, de dupla saída, com capacidade de produção máxima teórica igual a 528.000comprimidos/h (variável em função da geometria dos comprimidos), força máxima na zona de pré-compressão igual a 100kN, força máxima na zona de compressão principal igual a 100kN, com duas torres (rotores) intercambiáveis de 55 estações puncionadoras, um jogo de ferramental tipo EU1"-441" (punções inferiores, superiores e segmentos), sistema automático de controle de conformidade dos comprimidos (averiguação de peso, diâmetro, espessura e dureza), 2 desempoeiradores de comprimidos com detectores de metais, 2 dispositivos automáticos de descarga de comprimidos com controle de dosagem e alternância de fluxo em 2 vias, sistema de aspiração e filtragem de poeira, controladas por sistema computadorizado com "software" dedicado e "interface" homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.11  164 Equipamentos para pressionamento axial hidráulico de rolamentos de aerogeradores com força de tensão de 800kN e pressão máxima de 170bar, compostos por porca hidráulica com diâmetro de 1.100mm, bomba hidráulica de 200bar com multi-circuito elétrico, braço oscilante com comprimento de 1,6m e altura ajustável em passos de 100mm e bomba hidráulica de refluxo de óleo com vazão máxima de 50L/min e pressão máxima de fluxo de 5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.11  165 Máquinas compressoras rotativas automáticas para produção nominal mínima de 135.000/h e máxima de até 1.080.000/h de comprimidos mono camada (diâmetro máximo de 18mm), com dupla saída, 75 estações de punções (norma EU19), força máxima de compressão de até 100KN, dotadas de motor "torque-drive" com trocador de calor interno para operação contínua de refrigeração, dispositivo de rejeição de comprimidos à alta velocidade, 2 desempoeiradores de comprimidos para remoção do excesso de pó e rebarbas com detector de metais, terminal do operador com tela de 15 polegadas "touchscreen", painel elétrico com CLP e PC industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.11  166 Prensas para montagem e desmontagem de pneus do tipo fora-de-estrada em rodas de aro de tamanho igual ou superior a 25 polegadas e inferior ou igual a 49 polegadas, dotadas de plataforma em aço contendo mesa deslizante para movimento frontal, guincho de capacidade igual ou superior a 1t, sapatas superiores e inferiores controladas hidraulicamente para o posicionamento preciso de rodas para montagem e desmontagem de pneus, unidade hidráulica de potência igual ou superior a 30HP, e podendo ou não ser controladas remotamente pelo operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.11  167 Prensas hidráulicas projetadas para operações de colagem, dotadas de ferramentas superior e inferior (moldes) em alumínio e aço, formadas por duas estruturas duplas sobrepostas, equipadas com ligações pneumáticas; cilindros de bloqueio e ventosas para fixação de peças; sistema hidráulico para movimentação da placa móvel com pressão de funcionamento do molde de 72bar; guias lineares de deslocamento lateral para instalação dos moldes, com movimento efetuado por dois cilindros hidráulicos; carga máxima da área de armazenamento no teto de 250kg/m², velocidade do molde de 125mm/s e capacidade pneumática da linha de 5 a 7bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.12  165 Dispensadores automáticos modulares, para dosagem de aditivos líquidos em ração animal pós-granulação, tais como: água, enzimas, aromas, medicamentos, vitaminas, pigmentos e probióticos, gorduras e óleos, permitindo a incorporação de aditivos termosensíveis de forma contínua e o controle de cada lote de produção segundo as necessidades nutricionais de cada espécie ou idade de animal, controlado por um CLP, permitindo a dosagem de 2, 3 ou 4 líquidos simultaneamente, dotado de duplo controle de dosagem (medidor de fluxo mássico + balanças nos reservatórios), com 1, 2 ou 3 reservatórios de aço inoxidável AISI 316 para armazenamento de micro ingredientes e 1 reservatório plástico para armazenamento de água, equipado com: medidor de fluxo mássico com precisão de incorporação de 0,005%; bombas acionadas magneticamente para bombear os aditivos; válvula piloto de micro regulação e medidor de fluxo indutivo para dosagem de água; bomba de impulso do tipo centrifuga; programa de gerenciamento "scada"; tela táctil colorida de 6 polegadas; 3 ou mais corpos atomizadores com agulha autolimpante para pulverizar os aditivos homogeneizados no fluxo de ração; misturador estático para homogeneização. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.12  166 Máquinas dosadoras volumétricas/gravimétrica de produtos químicos e auxiliares em estado líquido para máquinas de tingimento e acabamento de tecidos, controladas por um CLP (controlador lógico programável), com sistema de dosadora de serviços, dotadas de: bomba trilobular de aspiração; coletor modular contendo 5 ou 10 válvulas de 2 vias de entrada de produtos por módulo; conta litros de princípio de coriólis (mássico); com sistema de pesagem gravimétrico integrado; estrutura feita de aço inoxidável; sistema de comunicação Ethercat entre válvulas; com válvulas de 3 vias de distribuição em mono linha ou através de distribuidor robótico; sistema de lavagem por meio de água e ar comprimido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.12  167 Estações de trabalho automatizadas para dosagem e distribuição de líquidos, preparo de amostras, entre eles, amostras humanas, animais, vegetais, reagentes diversos com vasto intervalo de volume de amostras, a partir de 1 até 10ml ou mais, dotadas de: braço robótico de 4 ou 8 agulhas com disponibilidade de uso de ponteiras fixas laváveis ou ponteiras descartáveis em um mesmo adaptador, distância lateral variável e detecção da altura de líquido independente, entre as agulhas, com funcionamento principal através de sistema hidráulico, com ou sem braço com garra para movimentação de acessórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.91  011 Lavadoras automáticas de microplacas de "ELISA" com painel sensível ao toque LCD acompanhadas de cabeça de lavagem com 96 pinos de aspiração e dispensação de aço inoxidável 304 para microplacas de 96 poços, acompanhadas de 2 ou 4 frascos de 4L com sensor de nível e 1 reservatório de descarte de 10L, possuem como opcionais cabeça de lavagem de 384 poços, cabeça de lavagem com pinos de dispensação angulados para células aderidas no formato de 96 ou 384, com cabeças de lavagens intercambiáveis pelo usuário, com programas dedicados para limpeza automática, operações de programação acessíveis no painel LCD, não requerem bomba de vácuo e compressores externos ao equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  071 Unidades funcionais para conformação simultânea e forjamento à quente para fabricação de parafusos e porcas com diâmetro nominal de até 72mm (M72), compostas de: conjunto de prensa de ponto único com ciclo de produção de até 22peças/min; conjunto de linha de produção de manipulador bidimensional para porca; braço robótico para produção de parafusos; Jateadora para parafusos de esteira aramada de alta velocidade e de passagem, máquina com 10 cabeçotes, espiral longitudinal, espiral horizontal, separador de granalha, elevador, válvula de abastecimento automática, sistema de limpeza de alta pressão e sistema removedor de poeira; Jateadora com impulsor rotativo de alta velocidade, com tambores e esteiras em borracha, acessórios e CPL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  698 Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicadas à lavagem e secagem de pisos comerciais e industriais, acionadas por baterias, dirigível por sistema autônomo com sensores multicamadas para percepção de ambientes ou por operador a bordo, com sistema de lavagem utilizando 2 escovas tipo disco e faixa de lavagem de 650mm, com capacidade do tanque de solução e do tanque de recuperação de 110L cada, com sistema de troca rápida de escovas e lâminas de rodo sem necessidade do uso de ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  702 Máquinas para troca de óleo da transmissão, em veículos, em aço, dotadas de bomba, fonte de energia de até 380V, com tanque de capacidade máxima de até 40L e filtro, com tubo de saída e entrada e tubo de descarga, com tela "touchscreen", LCD ou analógico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  764 Mesas giratórias eletromecânica de fixação no solo, torque nominal de 5.000Nm, diâmetro da plataforma de 2.000mm e altura 500mm, velocidade de rotação de 0 a 3rpm, ângulo de rotação de 0 a 360 graus, fonte de alimentação trifásica com tensão de 380V/60Hz, motor elétrico com potência de 4kW e circuito de comando tensão contínua de 24V e gabinete/painel de controle de operação, para aplicação exclusiva para montagem dos eixos de naceles de aerogeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 768 Posicionadores orbitais com capacidade de manuseio de 1.000kg, com grau de proteção IP65, com inercia máxima de até 400kgm2, precisão de posicionamento de +/-0,06mm, composto por 2 eixos, e uma base fixa no solo e uma caixa de engrenagem para a rotação da flange, para o posicionamento de peças para a realização de trabalho manual ou mesmo robotizado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 graus Celsius, máxima velocidade de rotação na flange 90graus/s, tempo para a aceleração de 0,75s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  773 Máquinas para emenda de fibra óptica, com sistema de alinhamento por "V-Groove Ativo", com calibração automática do arco por meio de sensores de temperatura e pressão atmosférica; com tempo de fusão de 7s em modo rápido e tempo de aquecimento igual ou superior a 15s; com capacidade máxima de até 320 modos de fusão e até 32 modos de aquecimento; com ou sem clivador de precisão; com condições de operação em altitude de 0 a 5.000m, umidade relativa de 0 a 95% sem orvalho, temperatura de operação de -10 a +50 graus Celsius e vento de até 15m/s; com "display" colorido de alta resolução, com tela de 4,3 polegadas com ou sem "touchscreen", ampliação de zoom de até 240 vezes; com eletrodo para até 5.500 arcos; com capacidade de armazenamento dos últimos 10.000 resultados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  774 Carretéis automáticos ou manuais, blindados ou não, para enrolamento de cabos elétricos de 1 a 7 vias, rede ou mangueira de ar, com enrolamento máximo de até 70m, acompanhados ou não de "plug" ou lanterna, com ou sem transformador, com cabo ou mangueira ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  775 Comandos para controle de escoamento de óleo ou graxa lubrificante, acionadas por meio de gatilho, com entrada de 1/8 até 3 polegadas, pressão máxima de até 15.000psi, com conexão giratória ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 776 Unidades portáteis para pulverização ou de solo, com pressurização manual ou ar comprimido, em plástico, aço carbono ou inox, com regulador de pressão ou não, reservatório de até 100L, com pressão de operação de 5 a 300psi, acompanhados ou não de mangueira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  777 Unidades de abastecimento para transferência de líquidos, com visor de nível ou não, com capacidade para até 30L, vazão de 1 a 30L/min, desarme automático ou manual, válvula anti-derramamento, com trava de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  778 Aparelhos para montagem controlada, compostos de atuador eletromecânico de movimento retilíneo integrado com servomotor, caixa de transmissão por redução planetária, eixo de esferas ou de roletes para conversão do movimento de rotação do servomotor em movimento linear da haste de trabalho, transdutores de força do tipo "strain gage" para medição de esforço de compressão e de tração, com capacidade de força de prensagem nominal entre 2 e 1.000kN, com curso de atuação de até 800mm, e velocidade de movimentação linear de até 800mm/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  779 Combinações de máquinas para parafusamento, do frontal do forno na cavidade com alimentação automática e tremonha de recarga sobre base de apoio, para parafusos autoperfurantes de 3,5 (largura) x 9,5mm (comprimento), com rotação máxima até 1.500rpm, com estimação de formação de torque até 1Nm e torque de aperto até 1,8Nm, tempo de ciclo "start-start" de 4s, compostas de: cabeçote de parafusamento com guia de alinhamento de 3 pinças com cabeçote de engate rápido de mudança de ponta, controlador de sequência PLC com componentes pneumáticos para sistema de parafusamento autoalimentado, unidade de alimentação de parafusos com volume de enchimento até 1,2L e cabine acústica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  782 Equipamentos para recuperar, armazenar e reutilizar o gás hélio, com alimentação elétrica de 460Vac/60Hz/trifásico, potência consumida de até 5,5kW, capacidade dos tanques de 270 e 500L, capacidade de recuperação de 100Nl/min e pressão de fornecimento máxima do gás de 110bar abs (110barg), aplicado a testes de estanqueidade de unidades condensadores e seladas para sistemas de refrigeração, com micro controlador com tela "touchscreen", tanques de armazenamento de alta e baixa pressão, com válvulas de segurança, bomba de vácuo com capacidade de até 50m³/h e compressor com taxa de compressão de até 100Nl/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  783 Máquinas automáticas para inserção de componentes "Pin Through Hole" (PTH), com movimentações em 3 eixos, equipados com 6 cabeças, com capacidade para alimentação múltipla, com mesa de elevação motora, com função de troca de garra disponível, com sistema de transporte de 3 seções com ajuste de largura motorizado e mecanismo de fixação de placas de circuito impresso (Printed circuit board - PCB), com sistema de visão para avaliação da posição dos componentes; a alimentação pode ser feita por meio de fitas, tubos, bandejas, vibrações ou por meio de alimentação customizada; suporta vários alimentadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 784 Equipamentos de detecção de vazamento com método de câmara de vácuo, utilizando hélio como gás rastreável, com taxa de detecção de vazamento em até 1 x 10-7mbar l/s através de um espectrômetro de massa, um sistema de bombas de vácuo de até 1.500m³/h, aplicado a testes de estanqueidade de unidades condensadores e seladas para sistemas de refrigeração, com pressão de trabalho até 45bar, dotados de controle microprocessador, tela "touchscreen" e programação com até 200 ciclos de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  785 Equipamentos de marcação de capacitores, medição elétrica da resistência série em alta frequência, segregação automática de peças boas ou ruins com velocidade de até 90peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  786 Limpadoras e secadoras de piso residencial do tipo esfregão automático com sistema de autolimpeza dos rolos e de sucção, base articulada, tensão de alimentação de 110 a 240V em corrente contínua, bateria de Lítio de 7,2 a 25,2V apresentam potência de 30 a 460W, movidas a cabo elétrico e/ou bateria com carregador integrado, com reservatório de água limpa de 360 a 400ml e suja de 140 a 200ml, além de operarem a 500rpm e atuarem com área de limpeza de 300mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  787 Combinações de máquinas para geração sequencial de ondas oceânicas, perfeitas, de diferentes tipos e formatos, para a prática de surfe e outros entretenimentos, em lagos artificiais, com frequência máxima horária de pelo menos 600 ondas com duração mínima de 20s, altura mínima de 0,5m e máxima de no mínimo 1,8m, baseadas em maquinário dedicado e salas de câmaras pressurizadas, compostas de: ventiladores de pressão com motores de indução assíncronos, trifásicos, equipados com sensores de temperatura e de vibração; sistemas de injeção de ar dotados de: válvulas bidirecionais de pressão e cotovelos, ambos fabricados em aço inoxidável; controladas por sistema de controle digital, alojados em sala de controle e distribuição elétrica, composta por controladores automáticos de velocidade, baseados em inversores de frequência alimentados por retificadores trifásicos, com comando lógico programável computadorizado, com "interfaces" homem-máquina, monitoramento remoto via internet e "software" dedicado de parametrização, controladores pneumáticos e console do operador; equipadas com cabos, elementos de conexão e dispositivos de proteção, montagem e manutenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  788 Veículos transportadores sobre rodas não propulsados com suspensão hidráulica ou pneumática, 4 sistemas hidromecânicos de direção: rígido, por flexão, por meio de plataforma giratória e articulada, ângulo de atuação até 50 graus nos eixos traseiros; 1 sistema de ajuste de altura da plataforma e suporte frontal manual e hidráulico, plataforma dianteira plana ou com "pescoço de ganso"; com 3 eixos a 8 linhas de eixos, extensível até 3 módulos tipo telescópicos; para movimentação e transporte de carga única/dupla volumosas e longas como pás de turbinas eólicas e seções de pontes; comprimento retraído de 26,1m e estendido até 60m, largura 2,5m, tara 23.000kg, suportando peso bruto até 58.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  789 Máquinas de fusão de fibra óptica para emenda de uma única fibra e/ou em massa para fibras especiais "ribbon", com área de aquecimento de até 12 fibras com sistema de alinhamento "v-groove", com tempo típico de fusão igual ou inferior a 20s; com protetor de vento automático; com capacidade de até 100 modos de fusão; com clivador de precisão com conexão "bluetooth"; com decapador para fibra especial "ribbon" com conexão "bluetooth", com "display" colorido de alta resolução, com tela LCD sensível ao toque, com ampliação de visão de até 20 vezes para fibras "ribbon" e 60 vezes para fibra única, com entrada USB 2.0 para "interface" com PC, com bateria para até 500 ciclos de recarga; com eletrodo para até 1.500 fusões; com capacidade de armazenamento dos últimos 10.000 resultados de fusões; com tecnologia "bluetooth" para conectividade; com maleta multifuncional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  790 Máquinas para montagem de dispositivos eletrônicos de identificação animal denominados "brincos eletrônicos" (microchip) do tipo HDX "half duplex", com controlador lógico programável (CLP), dotadas de: sistema de carregamento do carretel, dispositivo para colocação do microchip, mecanismo de bobinamento do fio de cobre no carretel, dispositivo para soldagem por termo compressão, unidade de corte de fios, sistema para realização de teste de controle de qualidade, 2 dispositivos de viragem de paletes, unidade de termo deformação para fixação do microchip, mecanismo de espera de paletes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  791 Máquinas automáticas para fabricação de absorventes para seios em formato redondo, com núcleo absorvente composto por polpa de celulose e gel superabsorvente, com estrutura compacta estável, com funções de inspeção, rejeição e contagem automáticas, controlador lógico programável "touchscreen", velocidade nominal teórica de 800pcs/mim, velocidade de produção de 600pcs/mim, consumo elétrico 172kW, alimentação 380V, 60Hz, trifásica, dotadas de quadro estrutural geral, drive geral, suporte de desenrolamento de polpa de celulose, moinho de serragem, aplicador de polímeros superabsorventes, unidade de ranhura central, controle de tensão da matéria-prima, unidade de compactação de contorno, dispositivo de desenrolamento e corte do papel siliconada da adesão dorsal, unidade de corte final, dispositivo de saída do produto, sistema de coleta de poeira tipo saco manga, sistema de controle automático de qualidade e saída de rejeição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  792 Ferramentas com uniões ajustáveis, pressão de trabalho de 6.500psi, 6 a 24 polegadas de curso, com orientação em incrementos de 6 graus, com travamento em sentido horário ou anti-horário, com selos elastoméricos ou não-elastoméricos, confeccionadas em ligas de aço carbono, aço inoxidável austenítico ou martensítico, utilizadas para ajustar a folga dos capilares das linhas hidráulicas e do cabo de potência do sistema de bombeio centrífugo submerso na completação de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  809 Pórticos de lavagem com amplas possiblidades de programação para lavagem automática de caminhões, ônibus, vans e carros, com altura livre de lavagem de 4,2 ou 4,6m, largura livre de 2,5m e com comprimento de lavagem de até 25m, com suprimento de até quatro tipos de produtos químicos diferente (espuma de pré-lavagem superior e inferior, shampoo e cera hidrofugante de secagem), com monitor colorido de 7 polegadas para seleção de programas, com estrutura em aço tubular galvanizado por imersão a quente, com fixadores em aço inoxidável, com possibilidade de gerenciamento específica de vários tipos de espelhos, spoilers, plataformas com bordas laterais, reboque, ganchos, plataformas hidráulicas traseiras, etc, com 2 conversores de frequência, com possibilidade de gerenciamento de programas de forma personalizada metro a metro do veículo, com possiblidade de excluir o uso da escova vertical na parte da frente dos veículos (para adaptar o ciclo de lavagem a veículos mais complexos), com gerenciamento de horário de abertura e fechamento com bloqueio automático do sistema, com possiblidade de lavar na modalidade "drive throught", pórtico sobre trilhos, ou ambas combinadas, com sobreposição (ballet) de escovas duplas dianteiras e traseiras (e ballet especial para ônibus com espelhos longos, com uma escova atuando e outra em espera), com ou sem opcional de pré-lavagem em média pressão e alta vazão (20bar e 100L/min) na lateral, lateral inferior e teto com gerenciamento separado, com ou sem opcional de média pressão extra com cabeçotes rotativos na lateral superior, lateral inferior e teto, com ou sem opcional de lavagem por baixo do chasssi tipo "drive through", com ou sem opcional de luz tipo semáforo de LED para sinalizar avanço, parada e retrocesso, com ou sem opcional de partida suave da rotação das escovas, com ou sem kit opcional de gerenciamento de abertura e fechamento de portas da baia, com ou sem opcional de bombas dosadoras de produtos químicos a distância da máquina, com ou sem opcional de detector de nível mínimo de produtos químicos com alarme de aviso, com ou sem opcional de modem GSM para aviso de quebras, anomalias e número de lavagens via sistema SMS, com ou sem opcional de sistema de instalação, ativação e gerenciamento remoto, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 423.035,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 810 Unidades Hidráulicas de prensagem isostática com força de até 200t, pressão máxima 270bar, dotadas de: 3 cilindros hidráulicos prensagem; 1 unidade hidráulica móvel prensagem; 1 unidade de controle de prensagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  811 Máquinas aplicadoras bilaterais de cola "pur" em peças planas de PVC estruturado por um cabeçote superior apoiado em quatro colunas móveis e um cabeçote inferior, cada um com um rolo dosador metálico aquecidos com resistências elétricas em banho de óleo térmico integrado, com um rolo aplicador sem resistências revestido de elastômero resistente à temperatura, com suporte-guia para o deslocamento motorizado lateral da máquina, com fusor dosador de cola com capacidade de 200kg e fusor limpador de 4 a 8kg, integrados, com pistolas injetoras para dosar e limpar, automaticamente, as áreas em contato com a cola, com ajuste da gramatura da cola a aplicar, com uma resolução de escala de ajuste de 0,1mm., com painel de controle sistemático com detector de passagem de peças planas, com variação independente para as velocidades do transporte e dos cabeçotes mediante 4 moto redutores com variação eletrônica, controlada por um PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  812 Equipamentos para desparafusar, soltar e apertar porcas de grampos de molas das suspensões de veículos pesados automotores, dotados de motor elétrico de 3CV acoplado com redutor; eixo de transmissão, cabeçote de torque com deslocamento de 90 graus em 90 graus, torque nominal 150kgfm e torque máximo 170kgfm, rotação máxima de 38rpm; voltagem 220/380V, 60Hz; montados em um base de aço com 2 rodas de ferro fundido, alça para movimentação; chave elétrica liga/desliga, peso igual ou inferior a 85kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.90.90  329 Adaptadores conectores, com até 80 modelos, acondicionado em maleta ou avulso, para uso exclusivo da máquina de troca de óleo, em estrutura metálica, com pressão de trabalho de 1 até 15bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.90.90  330 Trilhos de fixação dos painéis solares no tubo de torque de seguidores solares de um eixo (Trackers), projetados para suportar ventos de até 120mph (aproximadamente 193km/h) e com torque aplicado na faixa de 17,6 a 20,3Nm, submetidos a pré-galvanização ou HDG (galvanização por imersão a quente) e acompanhados de braçadeira metálica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.90.90  331 Conjuntos mecanismos de rotação de painéis fotovoltaicos, para uso exclusivo em seguidores solares de um eixo (Trackers), com capacidade para rotacionar fileiras com até 90 painéis fotovoltaicos, amplitude rotacional máxima de até 120 graus (±60 graus) e torque máximo de ±300Nm, resistência de aterramento entre o colar e o flange da base menor que 0,1 Ohm na corrente de 25A DC, de acordo com a norma UL2703, blindagem que garante a operação do mecanismo por um período de 30 anos sem a necessidade de manutenção, e galvanizados a quente com espessura mínima de 35 mícron, conforme norma GB 13912-2002, dotados de motor elétrico sem escovas com potência de 150W e tensão nominal de 24V, suportes de montagem e elementos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.60.00  033 Moldes para matérias minerais, modulares, articulados, de montagem rápida, com pontos de fixação para transporte (montados e desmontados) por meio de grua ou guindaste, com mecanismos articulados de acesso (escada), proteção (guarda-corpo), ancoragem (barras estabilizadoras padronizadas para uso com ou sem plataforma de trabalho compatível) e ajustes (nível e prumo) integrados ao painel principal, para uso individual ou em conjuntos, na construção civil, com ou sem plataforma de trabalho de acoplamento compatível, na construção de elementos estruturais autoportantes executados em concreto armado moldado in loco, sendo composto por: estrutura de suporte em aço com painéis intercambiáveis de moldagem/formação em aço plano lavável com espessura de 5mm, nos comprimentos padrão de face 0,60; 0,90; 1,20; 2,40m, painéis de canto com 1,14m, painéis complementares com 0,10; 0,12 e 0,20m, painéis de canto complementares de 0,04 e 0,06m, com 2,80m de altura, com dispositivo mecânico em aço padronizado para conexão vertical e horizontal, permitindo moldagem única de estrutura de até 5,60m de altura, mecanismos de montagem de fixação otimizados para ergonomia e velocidade no manuseio manual, mecanismo para nivelar e aprumar integrados, aplicável para uso com ou sem plataformas de trabalho compatíveis, modulares, articuladas e com sistema de fixação e acoplamento rápidos para ancoragem e sustentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  232 Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de impressão 3D, com dimensões até 675mm (largura), 680mm (comprimento) e 672mm (altura), para a injeção de peças termoplásticas limitada a pressão 120Mpa, com capacidade de produção até 55peças/h, com variação de ±10%, com sistema de refrigeração embutido e podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de tampas de passagem de ar dos refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  233 Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de impressão 3D, com dimensões até, 870mm (largura), 1.100mm (comprimento) e 782mm (altura), para a injeção de peças termoplásticas limitada a pressão 120Mpa, com capacidade de produção até 55peças/h, com variação de ±10%, com sistema de refrigeração embutido e podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de puxadores de refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  234 Moldes de alumínio laminado para moldagem por injeção, composto por uma forma de alumínio equipada com biqueira intercambiável para injetar botas com biqueira de composite e sem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  235 Moldes de 48 cavidades com câmara quente valvulada individualmente e suas respectivas peças de reposição intercambiáveis, distância entre centros de cavidades de 75 (V) X 172mm (H), confeccionados em aço especial com tratamento de titânio, para fabricação de preformas em politereftalato de etileno (PET) - (e posterior utilização na produção de galões de água de 5L e 6L), de 84g e diâmetro de gargalo de 48mm, com machos de aço tratados com titânio e cavidades com polimento especial; buchas extratoras e demais componentes moldantes intercambiáveis, com placa machos adicional para produção de preformas de 75g com diâmetro de gargalo 48mm, produzidos em aços especiais, tratados com titânio, placa de resfriamento e extração das preformas de 2 estágios por meio de ar comprimido e resfriamento duplo nas castanhas, para um ciclo mais rápido, equipados com controle de temperatura individual em todas as cavidades, capazes de produzir com eficiência produtiva de 97%, projetados e desenvolvidos especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso em máquinas PET LINE 5000-7.300 de 500t (5.000kN) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  236 Moldes segmentados contendo 9 ou 10 segmentos, fabricados em aço usinado, contendo flancos e segmentos de aço, com diâmetro externo igual ou superior a 1.188mm, utilizados para vulcanização de pneus radiais de ônibus, caminhões e veículos "off the road". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  237 Moldes segmentados contendo 9 segmentos, fabricados em alumínio fundido, contendo flancos e laterais em aço e segmentos em alumínio, com diâmetro externo igual ou superior a 750.00mm, utilizados para vulcanização em prensas de pneus radiais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  238 Moldes de 48 cavidades com distância entre centros de cavidades de 50 (V) x 140 (H) mm, para uso em máquinas injetoras de 3.500kN, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, para fabricação de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 29g Pco 1881 e 31g Pco 1810 com variação de aproximadamente 0,3g, capacidade produção igual ou superior a 15.000pré-formas/h, com machos tratados com titânio, cavidades, suportes e demais componentes moldantes intercambiáveis, placa extratora para retirada de pré-formas por meio de ar comprimido com pressão de até 9bar e resfriamento duplo nas castanhas para ciclo rápido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  239 Moldes para injeção de termoplásticos com 64 cavidades em face única, com altura 746mm x largura 596mm e profundidade de 545,44mm, tempo de ciclo de 13,5s, para produzir atuadores tipo "Bico de Pato", com peso de até 2,29g/peça, com cavidades e demais componentes produzidos em aço e ligas especiais, tratamentos térmicos e superficiais para alta precisão, durabilidade, repetibilidade e isenção de sujidades, com sistema de injeção por câmara quente e com extração por ejeção mecânica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8481.20.90 148 Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas, direcionais com 2 posições e 6 vias, acionadas por solenoide 12V com 70mm de altura, 60mm de diâmetro externo e 43mm de diâmetro interno, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 250bar, vazão máxima de 120L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8481.80.21  013 Válvulas hidrostáticas (HRU) para lançamento de rádio baliza com indicador de posição de emergência (EPIRB), dotados de funcionalidades de flutuação livre, padrão de montagem e instalação para EPIRB's tipo E8; profundidade de ativação de 3,96m; vida útil até 2 anos após instalação; capacidade de corte de 0,31" de material plástico; faixa de temperatura de operação de -30 a +65 Graus Celsius; peso de 115g; padrões de montagem e instalação para EPIRB's dos tipos: E5, E8 e 40VDR. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8481.80.93  009 Dispositivos de bloqueio bipartido, construídos em ferro fundido dúctil, para ser instalado na parte exterior do tubo, em tubulações de redes de água potável com diâmetro de 1,5 a 24 polegadas; com pressão máxima de 160mca, podendo girar 120 graus, perpendicular ao topo do tubo, composto de gaveta deslizante interna de ferro dúctil e com selo de borracha resiliente 360 graus em torno de si e expansível para o diâmetro do tubo; haste em aço inoxidável 1 CR 12, com uma resistência a tração força de 60.000psi; corpo revestido em epóxi azul. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8481.80.99  125 Válvulas de desvio para controle da comunicação entre anular e coluna de produção, acionadas automaticamente por meio de pressão diferencial, para vazões entre 300 e 25.000bpd, pressões de trabalho entre 200 e 5.000psi, com diâmetro nominal entre 2,375 e 5,5polegadas, confeccionadas em ligas de aço carbono, aço inoxidável martensítico ou ligas de níquel, utilizadas na completação de poços de petróleo em conjunto com bombas centrífugas submersas para a extração e produção de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8481.80.99  126 Válvulas automáticas ou manuais, para abastecimento, em alumínio, inox, aço ou plástico, dotados de ponteira de até 5 polegadas, acionado por gatilho, com vazão livre máxima de até 1.000L/min, com entrada de 1/8 até 5, com ou sem sistema de recuperação de vapor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 43,12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8483.40.10  342 Redutores planetários de 2 estágios com motor elétrico, potência de 4.560kW, velocidade de entrada de 890rpm, velocidade de saída de 22,81rpm +-1%, relação de transmissão de 39,02, fator de aplicação de 2, carga axial atuante 11.182kN e peso de 126.500kg, para acionamento de moinhos de rolos verticais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8483.40.90 229 Caixas de engrenagens tipo "CTGWR" (cooled transmission gear water reinforced) em aço soldado, reforçada e refrigerada à água, de diâmetro nominal do flange de 3.310mm, para movimento rotacional contínuo e de inclinação da calha de carregamento de carga metálica (minério granulado, sínter e pelotas), coque e fundentes no topo do alto- forno, rotação de 8rpm, velocidade de inclinação de 0 a 1,52 graus/s, temperatura máxima de operação do topo 600 Graus Celsius, pressão máxima de 2,5bar(g), dotadas de sistema de lubrificação,, sistema de resfriamento a água e nitrogênio, motor de rotação da calha de 14,5/21kW, 440V 60Hz, 1.800rpm com freio a disco; motor de inclinação da calha de 14,5/21kW, 440V, 60Hz, 1.800rpm com freio a disco, engrenagens de acionamento, rolamentos de giro, monitoramento por sensores de posição, sensores de indicação do movimento rotacional, sensores de inclinação da calha, termopares e componentes elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8483.60.11  001 Embreagens hidráulicas úmidas para uso em motores diesel de máquinas industriais de médio e grande porte, com flange para motor SAE 1, com discos de fricção, torre de transmissão para bombas hidráulicas versão FX com 4 flanges, controle por microprocessador, potência máxima 475HP, torque máximo 2.750lb-ft, rotação máxima 2.250rpm, pressão mínima do sistema 400psi, reservatório de óleo, trocador de calor, bomba hidráulica, filtro com indicador elétrico, "manifold", unidade de controle, display do controlador, com cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8483.60.11  002 Embreagens hidráulicas úmidas para uso em motores diesel de máquinas industriais de médio e grande porte, com flange para motor SAE 1, discos de fricção, torre de transmissão para bombas hidráulicas versão FX com 4 flanges, controle por microprocessador, potência máxima 765HP, torque máximo 4.000lb-ft, rotação máxima 2.250rpm, pressão mínima do sistema 400psi, reservatório de óleo, trocador de calor, bomba hidráulica, filtro com indicador elétrico, "manifold", unidade de controle, display do controlador com cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8483.60.11  003 Embreagens hidráulicas úmidas para uso em motores diesel de máquinas industriais de médio e grande porte, flange para motor SAE 1, com discos de fricção, torre de transmissão para bombas hidráulicas versão FX com 4 flanges, controle por microprocessador, potência máxima 1.050HP, torque máximo 4.800lb-ft, rotação máxima 2.250rpm, pressão mínima do sistema 400psi, reservatório de óleo, trocador de calor, bomba hidráulica, filtro com indicador elétrico, "manifold", unidade de controle, "display" do controlador, com cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8483.60.90  051 Placas para acoplamentos elásticos utilizados na união do cubo de um aerogerador e seu eixo de baixa velocidade; possuindo diâmetro externo total de 2.100mm; diâmetro externo da região de conexão com o disco de contração de 850mm e diâmetro interno de 690mm (conexão com o eixo de baixa velocidade); comprimento total de 795mm; produzido em ferro fundido EN-GJS-400-18U-LT (EN 1563); massa aproximada de 3.397kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8483.90.00  071 Máquinas automáticas para bobinar e desbobinar papel, verificar falhas (defeitos), cortar os trechos com falhas (defeitos) e emendar o papel, com velocidade máxima de 1.000m/min, faixa de tensão mínima de 1.000N e máxima de 2.800N, largura mínima de 900mm e máxima de 1.650mm, diâmetro mínimo de 150mm e máximo de 1.800mm, peso máximo de bobinas de papel é 3.500kg, tempo nominal de rampa de ~40s, dotadas de: motores e drives CA, controlador lógico programável; "interface" homem-máquina (IHM) tipo "Touch Screen"; cilindros pneumáticos e hidráulicos; sistemas alinhadores BST. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8485.10.00 001 Máquinas de prototipagem tridimensional a partir de modelos virtuais que operam por deposição de finas camadas metálicas com espessura igual ou inferior a 80 micrometro, velocidade de operação igual ou inferior a 20cm3/h, com sistema de solda por feixe laser com potência igual ou inferior a 400W, atendendo curso de 250 x 250 x 350mm3 nos eixos X, Y e Z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.10.00 002 Máquinas manufaturas aditivas para impressão 3D de metais por fusão seletiva a laser de camada de pó metálico por laser de YTTERBIO com 400W e comprimento de onda de 1.060 a 1.100nm, com lentes "f-theta" para correção automática do foco, com plataforma de produção de 250 x 250 x 325mm, com sistema de geração própria de nitrogênio, câmara inertizada por argônio ou nitrogênio, sistema de recirculação por filtros autolimpantes, escala de vidro para controle de movimentação do eixo z, com repetibilidade menor ou igual ±0,005mm, para produção de peças em titânio, aço inoxidável, cobalto cromo, inconel, tungstênio, aço, ferramentas e cobre. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.10.00 003 Máquinas de prototipagem rápida tridimensional, a partir de modelos virtuais que operam por sinterização seletiva de pó metálico por meio de raio laser, para construção de produtos tridimensionais, comumente denominada "impressora 3D"; de Laser Fiber com range de potência de 100 até 500W; comprimento de onda do laser de 1.070nm; podendo ser monofásica de 230V e 2,7kVA ou trifásica de 400V e 15kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.10.00 004 Máquinas de fusão seletiva a laser para manufatura aditiva de peças metálicas, na qual 2 feixes de laser atuam sobre a deposição de uma camada fina de pó metálica processado, com envelope de construção de 280 x 280 x 360mm, 2 lasers de fibra simultâneos de 400W, taxa de construção de até 88cm3/h, diâmetro do foco do feixe de laser de 80 - 115 micrômetros, velocidade máxima de varredura do feixe de luz de 10m/s, capazes de trabalhar com pós metálicos de ligas de alumínio, níquel, titânio, cobalto, aço inoxidável e aço ferramenta.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.10.00 005 Máquinas de manufatura aditiva para peças metálicas por fusão por feixe de elétrons, acabamento com potência máxima de 3.000W, em câmara a vácuo 5 x 10-4mbar com velocidade máxima de translação do canhão de elétrons de 8.000m/s, câmera de controle e auto-calibração, sistema de limpeza e reciclagem de pó metálico com jateamento e sistema de refrigeração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8501.34.11  001 Motores SQ de corrente continua, com 1 escovas de voltagem, pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, composto de junta metoplastica (gasket) para controle de vibração, com anéis de vedação, de potência máxima de 30W, velocidade máxima 450rpm = +/-10%, tensão de alimentação de 24V, torque de 300Nm, acoplado ao circuito eletrônico programável(tracker control box) para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, mediante a redutora, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8501.34.11  002 Motores SQ de corrente continua, com 1 escovas de voltagem, pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, composto de junta metoplastica (gasket) para controle de vibração, com anéis de vedação, de potência máxima de 200W, velocidade máxima 2.000rpm = +/- 10%, tensão de alimentação de 24V, torque de 300Nm, acoplado ao circuito eletrônico programável(tracker control box) para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, mediante a redutora, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8501.34.11  003 Motores OV de corrente continua, com 1 escovas de voltagem, pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, composto de junta metoplastica (gasket) para controle de vibração, com anéis de vedação, de potência máxima de 130W, velocidade máxima 2,5rpm = +/- 10%, tensão de alimentação de 24V, torque de 280Nm, acoplado ao circuito eletrônico programável(tracker control box) para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, mediante a redutora, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o sol. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8501.34.11  004 Motores OV de corrente continua, com 1 escovas de voltagem, pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, composto de junta metoplastica (gasket) para controle de vibração, com anéis de vedação, de potência máxima de 78W, velocidade máxima 1,5rpm = +/- 10%, tensão de alimentação de 24V, torque de 280Nm, acoplado ao circuito eletrônico programável(tracker control box) para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, mediante a redutora, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o so. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8501.34.11  005 Motores DC de corrente continua, com 1 escovas de voltagem, pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, composto de junta metoplastica (gasket) para controle de vibração, com anéis de vedação, de potência máxima de 150W, velocidade máxima 2.000rpm = +/- 10%, tensão de alimentação de 24V, torque de 277Nm, acoplado ao circuito eletrônico programável(tracker control box) para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, mediante a redutora, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o sol. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8501.34.11  006 Motores DC de corrente continua, com 1 escovas de voltagem, pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, composto de junta metoplastica (gasket) para controle de vibração, com anéis de vedação, de potência máxima de 40W, velocidade máxima 540rpm = +/- 10%, tensão de alimentação de 24V, torque de 274Nm, acoplado ao circuito eletrônico programável(tracker control box) para mover o seguidor solar (tracker SF7 ou SF8), que é encarregado de transmitir o giro, mediante a redutora, ao tubo do seguidor para orientar os painéis solares para o sol. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8501.61.00  001 Geradores de corrente alternada do tipo DFIG (indução duplamente alimentado) com tensão de 380V/60HZ, trifásico, de potência não superior a 75kVa, rolamento duplo, bobinas formadas por fios de cobre isolados individualmente, cor verde, rolamento SKF C3, dotados de estator com núcleo magnético formado por laminações metálicas de aço silício de baixo carbono; rotor composto por um eixo de aço carbono, normalizado, refrigerado a ar; conexão rotor estator do tipo estrela-estrela; sistema de refrigeração do tipo IC -21 com vazão de ar interna [m³/s] 4 (a 1.444rpm) e temperatura operacional de -30 graus Celsius a menor ou igual a 45 graus Celsius; proteção anticorrosiva C4/H segundo norma ISO 12944; fator de proteção IP34 contra poeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8501.61.00  002 Geradores síncronos de corrente alternada, sem escovas com regulação eletrônica (AVR) com detecção monofásica, potência de 42kVA em 60Hz de frequência, com sistema de controle auto excitante, grau de proteção dos geradores IP23, rotação máxima em 2.250rpm, tensão de 220V, forma SAE, com flange de acoplamento ao lado da turbina, sistema de isolamento "standard" EN55011. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8501.62.00  001 Geradores síncronos de corrente alternada, sem escovas com regulação eletrônica (AVR) com detecção monofásica, potência de 90kVA em 60Hz de frequência, com sistema de controle auto excitante, grau de proteção dos geradores IP23, rotação máxima em 2.250rpm, tensão de 220V, forma SAE, com flange de acoplamento ao lado da turbina. Sistema de isolamento "standard" EN55011. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8503.00.90  046 Pastilhas das pinças passivas do sistema de "YAW" de aerogeradores, com espessura total de 28mm, espessura interna da pastilha de 20mm (espessura sem a camada de atrito superficial); comprimento de 501mm (de uma extremidade a outra); formato de um arco de circunferência de raio interno de 1.306mm e raio externo de 1.389mm; material da camada superficial de atrito composto por fibra de vidro ou outro material compósito, possuindo as seguintes propriedades mecânicas: coeficiente de atrito estático 0,43 +/-1; resistente à uma força de compressão de 2.700kN e a uma força tangencial de 1.200kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  287 Inversores "on- grid" tipo "string" para sistemas fotovoltaicos conectados à rede CA, com potência nominal de 5.000W, topologia sem transformador, eficiência de 97,8%, com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), permite funcionamento com opcional de exportação zero de energia, Método de resfriamento natural (sem ventilador), entrada máxima de 600V em corrente contínua, faixa de tensão de saída de 180 a 276Vca, faixa de frequência de saída de 44 a 66Hz, operação em 50/60Hz, fator de potência pré-configurado em 1 e com opção para alteração de 0,8 indutivo até 0,8 capacitivo, temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, Grau de proteção IP65, ruído de operação menor que 25db, portas de comunicação RS232 e RS 485, LCD para operação em português, entrada para cartão de memória micro SD, comunicação via Wi-Fi para monitoramento remoto, auto consumo noturno < 1W (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  288 Conversores elétricos para motor de "pitch" de aerogeradores, utilizados no controle de corrente elétrica de alimentação, com tensão de entrada de 80Vdc e corrente de entrada de 50A; sinais de saída com tensão de 80V, potência de 4,2kW e frequência de 4kHz; temperatura de operação de -30 a 50 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  289 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com tecnologia de controle microprocessado, com potência nominal entre 50 a 80kW, para conversão de tensão DC em tensão AC, para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; com eficiência máxima de no mínimo 99% e eficiência de MPPT de 99,9%; tensão contínua mínima de 200VDC, tensão máxima de entrada de "string" de 1.000 a 1.100VDC, tensão de acionamento 200V; com range de frequência de trabalho de 50/60Hz, equipado com no mínimo 3 MPPT(s) e máximo 4 MPPT(s), corrente mínima por MPPT de 33A e máxima de 44A, tensão nominal de saída para rede elétrica de 380V, corrente máxima de saída entre 80A a 127A, fator de potência total maior que 0,99 com fator de potência de fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~ 0,8 (adiantado), distorção harmônica menor que 3%, faixa de temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, comunicação Wi-Fi (externo), grau de proteção IP65, emissão de ruído menor que 60dB, peso liquido de no máximo 90kg, cor do produto branca. Produto com proteção interna contra fuga de corrente AC, proteção/monitoramento de falha de terra (contra falha de aterramento), proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão AC e DC, proteção de sobrecarga AC (sobrecorrente), proteção de isolamento DC, proteção de polaridade reversa DC, proteção contra superaquecimento, proteção contra surtos (DPS integrado). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  290 Inversores solares monofásicos, com potência nominal CA de saída de 7.500W, eficiência total mínima de 98,2%, tensão de entrada máxima de até 600Vcc, operação com tensão de saída de 180 a 276Vca, frequência de saída de 44 a 66Hz, temperatura de trabalho entre -25 a +60 graus Celsius, grau de proteção IP65, ruído de operação menor que 25db, suporta exportação zero de energia à rede, com portas de comunicação RS232, RS485, entrada para cartão de micro SD, duas entradas rastreadoras de máximo ponto de potência (MPPT), comunicação Wi-Fi suportada, LCD com operação em português. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8504.40.90 291 Micro inversores de saída CA 1.500W, com função de conversão de corrente continua para corrente alternada, com as características de 2 MPPTs, 4 pares de cabos CC (corrente contínua) fixos ao micro inversor, de comprimento entre 15 e 25cm cada, 2 cabos CA (corrente alternada), um de comprimento entre 1,7 e 2m e o outro entre 15cm e 25cm de comprimento, corrente máxima de entrada por módulo de 11,5ª, tensão máxima de entrada por módulo de 60V, antena externa na cor verde, com controle reativo de potência, range de potência de entrada por módulo de 300 a 470W Watts, tensão de start DC de 22V, tensão nominal AC de 220V, range de tensão AC de 180 a 275V, frequência nominal de 60Hz, fator de potência superior a 0,99 com capacidade de ajuste, taxa de distorção harmônica menor que 3% e eficiência máxima de 96,70%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  292 Inversores solares monofásicos, com potência nominal CA de saída de 5.000W, eficiência total mínima de 97,8%, tensão de entrada máxima de até 600Vcc, operação com tensão de saída de 180Vca a 276Vca, frequência de saída de 44 a 66Hz, temperatura de trabalho entre -25 a +60 graus Celsius, grau de proteção IP65, ruído de operação menor que 25db, Suporta exportação zero de energia à rede, com portas de comunicação RS232, RS485, entrada para cartão de micro SD, duas entradas rastreadoras de máximo ponto de potência (MPPT), comunicação Wi-Fi suportada, LCD com operação em português. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  293 Inversores solares fotovoltaicos do tipo conectado à rede, potência máxima de 250kW, com 12 rastreadores independentes do ponto de máxima potência (MPPT) e máximo de 3 entradas de "strings" por MPPT, máxima corrente continua por MPPT de 30A, máxima corrente permitida por MPPT de 50A, corrente nominal CA de saída 165A, máxima corrente CA de saída 180A, máxima tensão de entrada CC de 1.500V, tensão trifásica nominal CA de 800V, faixa de tensão de rede de 680 a 920Vca, eficiência máxima de 99,02%, eficiência Euro maior que 98,7%, distorção harmônica total menor que 3%, função de geração de reativo dia a e noite integrado, função de proteção anti PID integrado, detecção de baixa resistência de isolamento, proteção contra fuga de corrente nas "strings", com comunicação via Wifi/RS 485 ou PLC (comunicação através do cabo de potência CA), sem desclassificação e redução de potência nominal até 4.000m de altitude, altitude máxima de operação de 5.000m, grau de proteção IP 66, dimensões externas de 1.100 × 700 × 375mm (L x A x P), peso líquido de 110 kg, em conformidade com as normas IEC62093, IEC62116, IEC61727 IEC60529, IEC60068, IEC61000-6-2/4, IEC62109-1/2, EN50530. IEEE519 e IEC61683. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  294 Controladores de carga solar com tecnologia MPPT para utilização com bateria de lítio ferro fosfato (LiFePO4) de 12V/24V/48V, potência máxima do arranjo fotovoltaico 2.500W, tensão máxima em circuito aberto 150V, corrente máxima de saída 40A, frequência 60Hz, eficiência de seguimento (MPPT) acima de 97%, grau de proteção IP54, temperatura de operação -20 a +55 graus Celsius, proteção contra inversão de polaridade do arranjo fotovoltaico, proteção contra inversão de polaridade do banco de baterias, proteção contra corrente reversa durante a noite, proteção de sobretensão do banco de baterias, proteção de sobreaquecimento +70 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  295 Inversores "off-grid" de onda senoidal pura, monofásico, converte a tensão contínua em tensão alternada, potência contínua de saída 2.000W, tensão de entrada 48Vcc, tensão de saída 127Vca, frequência 60Hz, máxima eficiência acima de 93%, grau de proteção IP20, temperatura de operação -20 a +60 graus Celsius, umidade sem condensação 95%, supressão da corrente "inrush" de entrada para sistemas de bateria de lítio, proteção contra inversão de polaridade do banco de baterias, proteção de baixa tensão e sobretensão na entrada, proteção de sobrecarga na saída, proteção de curto-circuito na saída, proteção de sobreaquecimento +60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  296 Inversores para sistemas fotovoltaicos (on-grid), trifásicos, com potência nominal compreendida entre 13.000 e 21.000W (incluindo seus limites), tensão máxima de entrada compreendida entre 800 e 1.100Vcc (incluindo seus limites), tensão nominal de saída 127, 220 e/ou 380Vca, frequência de rede nominal de 60Hz, eficiência máxima igual ou superior a 98,2%, topologia sem transformador, dotado de LCD ou LED para operação local, sistema de resfriamento por ventilação forçada, gabinete com grau de proteção IP65, "interfaces" de comunicação: Wi-Fi, USB e RS-485, e em conformidade com as normas brasileiras (ABNT) NBR 16149, NBR 16150 e NBR IEC 62116, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.479,19. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  297 Microinversores monofásicos (on-grid) conectados à rede elétrica para uso com sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, com potência nominal de saída de 2000W, tensão máxima de entrada de 60V e tensão nominal de saída de 230V, 4 MPPTs (rastreador de ponto de máxima potência), eficiência máxima de 96,5%, grau de proteção IP67, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.082,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  298 Microinversores monofásicos (on-grid) conectados à rede elétrica para uso com sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, com potência nominal de saída de 1.600W, tensão máxima de entrada de 60V e tensão nominal de saída de 230V, 4 MPPTs (rastreador de ponto de máxima potência), eficiência máxima de 96,5%, grau de proteção IP67, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 942,48. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  299 Inversores para sistema de energia fotovoltaica (solar), trifásico, conectado à rede "on-grid" para conversão de corrente continua em corrente alternada, corrente de saída efetiva de até 900A a 25 graus Celsius, eficiência superior a 99,7%, voltagem máxima em circuito aberto de 1.500V, frequência de saída 50/60Hz, faixa de operação temperatura de -25 a 62 graus Celsius, escala de proteção externo ip54 ou interior ip20, corrente máxima de entrada PV 1.500A, distorção total de corrente ac menor ou igual a 3%, voltagem máxima mppt 1.200V, completo com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 171.944,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  300 Inversores fotovoltaicos "ongrid" para conversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, utilizado em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede, 1 MPPT contendo 20 - 36 entradas com polos + e -, corrente máxima de entrada em CC de 5.700A, tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico entre 850 à 1.350VCC a 25 graus Celsius, 850 a 1.250VCC a 35 graus Celsius e 850 à 1.100VCC a 50 graus Celsius, potência nominal de 4.348 a 5.000kW @25C e tensão de entrada entre 850 a 1.350VCC, máxima tensão admitida de até 1.350VCC, conexão padrão trifásica, com valor nominal até 690VCA, funcionamento operacional entre 600 a 690VCA, frequência de trabalho de 50/60Hz, distorção harmônica total máxima menor que 3%, corrente de curto circuito CC 16KA, fator de potência podendo ser ajustado de 0,9 capacitivo até 0,9indutivo, eficiência máxima do inversor entre 98,5 a 98,8%, com proteções anti-ilhamento, sobrecorrente máxima e sobretensão de saída; monitoramento de falha de terra, monitoramento de rede, polaridade reversa, sobre temperatura, com sistemas de comunicação Modbus, Profinet e Ethernet IP, entradas e saídas analógicas de 2/1 como padrão e extensíveis como opção de engenharia, entradas e saídas digitais 7/1 como padrão e extensíveis como opção de engenharia, trabalhando na faixa de temperatura ambiente de -20 até +50 graus Celsius, com nível de emissão de ruídos até 84 dBA, com grau de proteção IP55/Tipo 3R, com sistema de resfriamento por liquido refrigerante em circuito fechado tecnologia de convecção de trocador de calor, sem necessidade de sistema de bombeamento do líquido refrigerante, com dimensões de 5.600/2.200/1.600 (L/A/P), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440.172,5. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  301 Inversores "on- grid" tipo "string" para sistemas Fotovoltaicos conectados à rede CA, com potência nominal de 7.500W, topologia sem transformador, eficiência de 97,8%, com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), permite funcionamento com opcional de exportação zero de energia, Método de resfriamento natural (sem ventilador), entrada máxima de 600V em corrente contínua, faixa de tensão de saída de 180 a 276Vca, faixa de frequência de saída de 44 a 66Hz, operação em 50/60Hz, fator de potência pré-configurado em 1,0 e com opção para alteração de 0,8 indutivo até 0,8 capacitivo, temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, Grau de proteção IP65, Ruído de operação menor que 25db, Portas de comunicação RS232 e RS 485, LCD para operação em português, entrada para cartão de memória micro SD, comunicação via Wi-Fi para monitoramento remoto, auto consumo noturno menor que 1W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  302 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com tecnologia de controle microprocessado, com potência nominal de 15kW, para conversão de tensão DC em tensão AC, para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; com eficiência máxima de 98,3% e eficiência de MPPT de 99,9%; tensão contínua mínima de 200VDC, tensão máxima de entrada de "string" de 1.000VDC, tensão de acionamento 250V; com range de frequência de trabalho de 50/60Hz, equipado com 2 MPPT(s) com 2 entradas no MPPT1 e 1 entrada no MPPT2, corrente máxima MPPT1 de 20A e corrente máxima MPPT2 de 12,5A, tensão nominal de saída para rede elétrica de 380V, corrente máxima de saída de 24A, fator de potência total maior que 0,99 com fator de potência de fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~ 0,8 (adiantado), distorção harmônica menor que 3%, faixa de temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, comunicação Wi-Fi (externo), grau de proteção IP65, emissão de ruído menor que 30 dB, peso liquido de no máximo 25kg, cor do produto branca, produto com proteção interna contra fuga de corrente AC, proteção/monitoramento de falha de terra (contra falha de aterramento), proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão AC e DC, proteção de sobrecarga AC (sobrecorrente), proteção de isolamento DC, proteção de polaridade reversa DC, proteção contra superaquecimento, proteção contra surtos (DPS integrado). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  303 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com tecnologia de controle microprocessado, com potência nominal entre 10 a 20kW, para conversão de tensão DC em tensão AC, para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; com eficiência máxima de no mínimo 98,3% e eficiência de MPPT de 99,9%; tensão contínua mínima de 250VDC, tensão máxima de entrada de "string" de 800VDC, tensão de acionamento 250V; com range de frequência de trabalho de 50/60Hz, equipado com 2 MPPT(s), corrente mínima por MPPT de 26A e máxima de 30A, tensão nominal de saída para rede elétrica de 220V, corrente máxima de saída entre 32A a 48A, fator de potência total maior que 0,99 com fator de potência de fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~ 0,8 (adiantado), distorção harmônica menor que 3%, faixa de temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, comunicação Wi-Fi (externo), grau de proteção IP65, emissão de ruído menor que 35dB, peso liquido de no máximo 45kg, cor do produto branca, produto com proteção interna contra fuga de corrente AC, proteção/monitoramento de falha de terra (contra falha de aterramento), proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão AC e DC, proteção de sobrecarga AC (sobrecorrente), proteção de isolamento DC, proteção de polaridade reversa DC, proteção contra superaquecimento, proteção contra surtos (DPS integrado). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  304 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com tecnologia de controle microprocessado, com potência nominal entre 20 a 30kW, para conversão de tensão DC em tensão AC, para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; com eficiência máxima de no mínimo 98,3% e eficiência de MPPT de 99,9%; tensão contínua mínima de 20VDC, tensão máxima de entrada de "string" de 1000VDC, tensão de acionamento 350V; com range de frequência de trabalho de 50/60Hz, equipado com 2 MPPT(s), corrente mínima por MPPT de 20A e máxima de 30A, tensão nominal de saída para rede elétrica de 380V, corrente máxima de saída entre 32 a 43A, fator de potência total maior que 0,99 com fator de potência de fator de potência de saída de 0,8 (atrasado) ~ 0,8 (adiantado), distorção harmônica menor que 3%, faixa de temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, comunicação Wi-Fi (externo), grau de proteção IP65, emissão de ruído menor que 35 dB, peso liquido de no máximo 45kg, cor do produto branca, produto com proteção interna contra fuga de corrente AC, proteção/monitoramento de falha de terra (contra falha de aterramento), proteção anti-ilhamento, proteção de sobretensão AC e DC, proteção de sobrecarga AC (sobrecorrente), proteção de isolamento DC, proteção de polaridade reversa DC, proteção contra superaquecimento, proteção contra surtos (DPS integrado). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8505.20.90  004 Acoplamentos eletromagnéticos com flange dentados de corrente contínua, com escovas, confeccionados em aço carbono e bronze, com torque máximo de operação de 100.000Nm, temperatura máxima de operação 155 graus Celsius, tensão alimentação 24 ou 110Vcc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8514.40.00  021 Equipamentos eletrônicos de aquecimento por indução magnética, utilizando inversor de frequência, aquecendo componentes metálicos a temperaturas de até 788 graus Celsius, através da utilização de cabos refrigerados ou secos, com controle de temperatura por sensores de contato, utilizado para pré-aquecimento ou tratamento térmico de revenimento e alívio de tensões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.21.00  194 Combinações de máquinas automáticas para fabricação de telas de arame de aço com comprimento, largura e espaçamentos entre fios variáveis, através de soldagem por resistência, com diâmetro de arame de 4 a 16mm para até 30 fios longitudinais, para painéis de telas eletro-soldadas de 2 a 9m de comprimento e 1 a 3m de largura, com espaçamentos longitudinais e transversais com troca automática de espaçamento entre fios e programáveis de 25mm, compostas de: mesa de alimentação automática para os fios longitudinais, sistema automático de alimentação dos fios transversais, 30 cabeçotes de soldagem com movimentação programável eletronicamente e troca automática de espaçamentos; sistema de extração de telas automático, sistema automático de virar os painéis de tela, sistema de aparadores laterais, módulo de amarração e empilhamento automático dos pacotes de telas, e módulo de controle elétrico do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.21.00  195 Combinações de máquinas automáticas para fabricação de telas de arame de aço, através de soldagem por resistência, com o diâmetro dos fios horizontais e transversais de 3 a 8mm, com largura mínima de 1.200mm e largura máxima de 2.500mm, compostas de: conjunto de desbobinador de arames longitudinais; conjunto pré-endireitador de arames longitudinais; dispositivo tracionador e acumulador de arames longitudinais; conjunto de endireitador de arames longitudinais, dispositivos de avanço de arames longitudinais, 4 estações de desbobinamento de arame transversal; 2 torres para desbobinamento vertical do arame transversal; 2 duplo dispositivo tracionador e acumulador de arames transversais; máquina com 2 unidades de alto desempenho para soldagem por resistência; 1 guilhotina para painéis de telas; 1 empilhador para telas em painéis; e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.31.90  171 Fontes para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 15 a 600A, tensão de 230 a 460V, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8515.31.90 172 Fontes para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 15 a 600A, tensão 575V, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.31.90  173 Fontes para soldagem MIG/MAG, arame tubular, modo de transferência pulsado e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 5 a 425A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23, com sistema de monitoramento de dados de soldagem interno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.31.90  174 Fontes para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular, arco submerso e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 15 a 815A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.31.90  175 Fontes para soldagem MIG/MAG, arame tubular, modo de transferência pulsado e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 20 a 650A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23. com sistema de monitoramento de dados de soldagem interno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.39.00  007 Equipamentos motosoldadoras CC/CV para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular e goivagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 10 a 325A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23, comunicação entre fonte e cabeçote sem cabo de comando e Tecnologia de controle de velocidade de giro de motor, para economia de combustível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8515.80.90 144 Alimentadores de arame para soldagem MIG-MAG (GMAW) ou tubular (FCAW), com recurso sinérgico, 4 programas, temperatura de operação de 40 graus Celsius e diâmetro do arame para trabalho entre 0,8 e 2,4mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.80.90  145 Alimentadores de arame para soldagem MIG-MAG (GMAW) ou tubular (FCAW), com recurso sinérgico, 4 programas, temperatura de operação de 40 graus Celsius e diâmetro do arame para trabalho entre 0,8 e 3,2mm e velocidade de 1,3 a 20m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8515.80.90  146 Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda de fibras com alinhamento pela casca através de sistema de alinhamento digital de V -Groove Ativo (DAA-"Digital Active Alignment"), com perdas típicas por inserção menor ou igual a 0,03dB em fibras ópticas monomodo tipos G652 ou G657, menor ou igual a 0,5dB em fibras ópticas monomodo tipos G653 e G655, e menor ou igual a 0,02dB em fibras ópticas multimodo, com capacidade de emenda em 8s e tempo de contração típico do tubete em 18s, 11 modos de emenda pré-instalados e mais 128 modos pelo usuário, 5 modos de aquecimento pré-instalados e mais 32 modos pelo usuário, com monitor colorido de LCD de 4,3 polegadas tipo "touchscreen" com vidro temperado, ampliação por zoom em 260 vezes nos eixos X e Y, e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y) com ampliação de 130 vezes, com entrada mini USB para comunicação com PC para atualização do sistema e coleta de dados das emendas, com 1 bateria com o mínimo de 3.000mAh e capacidade para 200 ciclos, eletrodos com vida útil para mais de 3.500 emendas, sistema interno com modos de operação pré-instalados e capacidade para registro de novas configurações pelo usuário, memória interna para 10.000 registros e 2.000 imagens, compatível com conector SOC "Splice on Connector", com 2 câmeras CCD com sistema de emissão LED, forno automático ou manual, resistente à queda, resistente à poeira, resistente à água, proteção contra vento de até 15m/s, umidade relativa de 0 a 95%, temperatura ambiente de trabalho de -10 a +50 graus Celsius, teste de tensão padrão de 1,96 a 2,25N, com programa de execução de emenda atenuada em 0,1 a 20dB (passos de 0,1dB), com acessórios normais para o funcionamento como clivador de precisão, bandeja de resfriamento de protetores e certificado de testes, com ou sem 1 bateria adicional, acompanhadas de cabos de comunicação e alimentação, eletrodos complementares e maleta protetora multifuncional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8608.00.90  055 Sistemas AARU de absorção de energia de frenagem de trem e dissipação como calor por meio de método de absorção de tensão constante com marcha IGBT multifásico não pesado e resistência de absorção, compostos de: gabinete de isolamento conectado ao gabinete do disjuntor alimentador CC da subestação de tração para realizar as funções de entrada, retirada e filtragem automática do dispositivo de absorção. gabinete do conversor "chopper" incluindo principalmente o módulo do conversor "chopper", sistema de controle do microcomputador do dispositivo, "interface" homem-máquina, usados para ajustar a potência absorvida do dispositivo AARU. 2 gabinetes de resistência alocados ao ar livre próximo a subestação de tração conectado ao gabinete do conversor "chopper" do dispositivo AARU com a função de converter a energia de frenagem em calor, cabos DC para a condução de corrente DC, cabos de alimentação de baixa tensão utilizados para conectar com o dispositivo que fornece a anergia de trabalho do sistema AARU, cabos de controle com diâmetro externo utilizados para conexão do circuito de controle AARU, cabos ópticos de comunicação em fibra multimodo e conector tipo ST, utilizado para a comunicação entre o sistema AARU e outros equipamentos na subestação de tração, tensão nominal de trabalho do sistema AARU entre DC400V e DC950V e a potência de absorção nominal é entre 0,5 ~ 6MW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8608.00.90  056 Amortecedores hidráulicos deslizantes denominados sistema de para-choque para uso em linha férrea com a função de evitar a saída do trem do final da via, composto de: cabeça de impacto composta de almofada de borracha e estrutura de aço, amortecedor hidráulico preenchido com pressão de nitrogênio e óleo, estrutura de aço confeccionada em placas de aço soldadas com extremidade frontal, bloco de amortecimento com capacidade de ajuste da placa de fricção, barra de trilho deslizante fixada por peças embutidas na viga e placas de desgaste, tala antiescalada com folga S = 1 ~ 8mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8608.00.90  057 Sistemas responsáveis pela condução da alimentação elétrica das estações retificadoras para os trens de monotrilhos, fabricados em alumínio extrudado, e uma capa de aço inoxidável 304 (denominado como 3º e 4º trilhos), medindo ente 12 e 15m de comprimento cada barra, trabalhando em tensão nominal de 1.500Vdc e com capacidade para 2.000A de corrente nominal, composto de barras de trilhos condutores, suportes de isolamento com acessórios, juntas de expansão, cotovelos de extremidade, juntas de ancoragem centrais, juntas intermediárias, placas de conexão de cabos, para-raios, trilhos de aterramento e acessórios de instalação, fabricado em aço inoxidável, usado para aterramento de trens na sua chegada nas estações, com isolação elétrica do sistema, maior ou igual a 1 Giga Ohms, suportando descargas atmosféricas de até 125kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8608.00.90  058 Aparelhos de mudança de via (Track Switch System/AMV) consistindo de sistema de aparelhos de mudança de via do monotrilho eletromecânico para o transporte metroviário composto por um sistema de estrutura mecânica de várias seções de vigas de aço articuladas/móveis da via, suportadas por carrinhos, e impulsionadas por energia elétrica, possibilitando não a mudança de trilhos e sim de todo conjunto de vigas, diferentemente do sistema convencional, com função de realizar a troca de caminho dos veículos ao muda-los de via propiciando o retorno dos trens no fim da via ou linha e também de aplicabilidade a veículos que funcionam em pátios de manutenção ou estacionamento, mediante comando enviado pelo sistema de controle (sinalização) para desbloquear o dispositivo de travamento, e comando de comutação simultâneo enviado pelo gabinete de controle para o gabinete local de controle de unidade AMV, possibilitando ao gabinete de controle local o controle do motor de acionamento para mover as vigas móveis, para o posicionamento destas corretamente permitindo ao sistema de sinalização o envio de um comando de bloqueio de comutação bloqueando o sistema de travamento do AMV de modo que não ocorra movimentações não autorizadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8608.00.90  059 Sistemas de controle eletromecânico dedicado ao sistema do aparelho de mudança de via (AMV) do monotrilho com significativa automatização acionado pelo tipo de sinalização UTO (unattendet train operation) com funcionamento 100% autônoma, usados para controlar a movimentação tanto uniforme quanto reversa do mecanismo de transmissão mecânica e, em seguida, conduzir as vigas móveis para diferentes posições para conectar diferentes vias, contendo uma "interface" homem-máquina (HMI) para operação manual local, onde permite a operação do aparelho de mudança de via diretamente no ponto onde ele está instalado através de HMI, composto de: um gabinete de sinalização (UTO) e um gabinete de controle de unidade AMV, aparelho de mudança operando em diferentes níveis de atuação: o simples (2 x 1), 3 vias (3 x 1), cinco vias (5 x 1). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9011.10.00  005 Microscópios estereoscópicos, para uso em aplicações industriais, biomédicas e controle de qualidade e controle produtivo, com fator de zoom de 7,5:1, distância de trabalho de 115mm, paradas de cliques com zoom selecionável de 0,67; 1; 2; 3; 4 e 5, dispondo de porta para conexão de câmera, construção hermética, antifúngico e ante eletrostático, utilizado para inspeção, validação e verificação de conformidade quando em processo produtivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9011.80.90  031 Microscópios digitais, equipados com eixos X, Y e Z motorizados preparados para geração de imagens em 3D e escaneamento de amostras em X e Y, permite análises em 3 dimensões com geração de imagens e medidas, lineares, ângulo, área e volume, computador com monitor LCD, câmera de VGA com fonte de luz incorporada de LED, "joystick" para movimentação do X, Y e Z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9014.80.10  027 Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção de plotagem gráfica avançada e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 7 ou 9 polegadas ou 12 polegadas (IPS), multi toque, com resolução de 1.024 x 600pixels e luminosidade de 1.500nits para 7 polegadas ou resolução de 1.080 x 720 pixels e luminosidade de 1.500nits para 9 polegadas ou resolução de 1.280 x 800pixels e luminosidade de 1.800nits para 12 polegadas, conectividade interna Wi-Fi 802,11 e "bluetooth v4.0", antena de GPS embutida com 28 canais e atualização de 10Hz, processador "Quad-Core", memória interna do tipo estado sólido com 16 gigabytes de capacidade, entrada para cartão de memória, com ou sem tecnologia de alta definição digital para localização de peixes (sonda gráfica), com ou sem opção de visualização em 3D (RealVision), com ou sem transdutor de sonar, com cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9015.80.90  077 Sistemas topográficos para monitoramento microssísmico em barragens e estruturas de mineração, projetados para detecção e registro de velocidades de ondas sísmicas, compostos de 1 a 120 unidades de sensores uniaxiais geofone de 4,5 ou 14,5Hz; 1 a 120 unidades de sensores triaxiais geofone de 4,5 ou 14,5Hz; 1 a 60 unidades conversoras de sinais analógicos para digitais com 4 ou 8 canais e "interface" ethernet; 1 a 60 unidades de processadores sísmicos consistindo cada um de 1 UCP (unidade central de programação) com 1 comutador "switch" ethernet de 4 portas incorporado, Leds de indicação de status e botões de entrada de usuário; 1 a 60 unidades distribuidoras de energia de corrente contínua; 1 a 60 unidades temporizadoras tipo GPS para montagem em trilho DIN; 1 a 250 protetores de sobretensão para geofones uniaxiais ou triaxiais de 4,5 ou 14,5Hz; e  1 a 60 protetores de sobretensão de rede ethernet.
9015.80.90  078 Equipamentos de medição da velocidade e direção do vento (Anemômetro), para uso exclusivo em estações meteorológicas de captação de dado climáticos, com capacidade de enviar informações do vento para a unidade de coleta de dados, com velocidade de leitura do vento entre 0,2 e 160mph (0,3 a 257km/h), resolução de leitura de 0,1mph (0,1km/h, 0,1m/s, 0,1 nós), medidor de direção do vento de 0 a 359 graus com precisão de 5% na leitura, faixa de temperatura de uso recomendada -40 a + 150 graus Fahrenheit (-48 a + 65 graus Celsius), com sensor de velocidade magnético digital, com leitor de direção do vento podendo conter cabo de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9015.80.90  079 Sensores de medição de espectro direcional de ondas em tempo real, para instalação em boias de superfície, composto de acelerômetro, giroscópio e magnetômetro de estado sólido de 9 eixos, capaz de medir em tempo real a movimentação da boia em que foi instalada e medir uma série de parâmetros como altura da onda com alcance máximo de 30m, período da onda com intervalo de 1,42 a 33s, direção de onda com faixa entre 0 a 360 graus em diversas bandas de frequência, além de todo espectro direcional de onda. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9015.80.90  080 Sensores de medição e transmissão de espectro direcional de ondas em tempo real, acoplados em boia com diâmetro igual ou superior a 0,4m, mas inferior ou igual a 0,9m, com GPS para monitoramento e rastreamento das boias, registrador de dados interno igual ou superior a 512Mb, mas inferior ou igual a 16Gb, com ou sem antena, com luz de sinalização de LED, sistema de transmissão de dados via satélite ou HF, com ou sem painel solar, com a função de medir a direção das ondas com faixa de até 360 graus com amostragem igual ou superior a 1,28Hz, mas inferior ou igual a 3,84Hz, medir a altura das ondas com precisão de medição de altura de até 2cm ou de até 0,5% do valor medido, medir a temperatura da superfície da água, com ou sem função de medir a corrente de superfície através do método doppler. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9015.80.90  081 Equipamentos para auscultação e monitoramento de estruturas geotécnicas, tais como barragens de água ou de rejeito, empilhamentos drenados, pilhas de estéreis e semelhante, capazes de comunicação com alcance até 15km ou mais, alcance de medição de 300 a 7.000Hz e precisão de -40 a +85 graus Celsius, compostos de 0 a 20gateways com "software" de gestão de radiotransmissores com protocolo Lora; 0 a 50analisadores de espectro de frequência com registro de dados "dataloggers" para sensores de corda vibrante, com comunicação sem fio através de 1 a 5canais; 0 a 30registradores de dados "dataloggers" para sensores analógicos, com comunicação sem fio através de 1 a 4canais; 0 a 30registradores de dados "dataloggers" para sensores analógicos e do tipo contato seco, com comunicação sem fio com termistor integrado através de 1 canal; 0 a 80piezômetros e/ou células de pressão, do tipo corda vibrante de 50psi ou superior, com termistor integrado com respectivos cabos de sinal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9015.80.90  082 Equipamentos para auscultação e monitoramento de estruturas geotécnicas, tais como barragens de água ou de rejeito, empilhamentos drenados, pilhas de estéreis e semelhante, capazes de comunicação com alcance até 15km, alcance de medição de inclinação de +/-15 graus e precisão de 0,17% da escala total/0,025 graus, compostos de 0 a 20 gateways com "software" de gestão de radiotransmissores com protocolo lora; 0 a 50 registradores de dados "dataloggers", com inclinometro (tiltimetro) biaxial ou triaxial integrado e/ou 0 a 50 registradores de dados "dataloggers", com inclinometro (tiltimetro) biaxial ou triaxial integrado e antena externa e/ou 0 a 50 registradores de dados "dataloggers", com inclinometro (tiltimetro) biaxial ou triaxial integrado, case em material plástico; 0 a 50 registradores de dados "dataloggers", para sensores digitais; 0 a 60 tubos plásticos com ranhuras para instalação de inclinometro em série biaxial vertical; tampa plastica para tubo de inclinometro em série biaxial vertical; 0 a 20 cabos de conexão de sensores ao datalogger; 0 a 100 sensores inclinometro em série biaxial vertical; 0 a 100 roldanas para instalação de inclinometro em série biaxial vertical. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9015.90.90  021 Bancos de capacitores responsáveis por armazenar e descarregar energia elétrica em chassis eletrônico de ferramentas de perfilagem, perfuração, medição e aquisição de dados na exploração e produção de poços de petróleo e gás, à prova de impactos e alta vibração, temperatura de trabalho de 0 até 175 graus Celsius e que operaram em baixa tensão entre 3 e 80V e alta tensão chegando até 500V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.11.00  019 Monitores de disparo cardíaco com voltagem de 100-120V ou 200-230V, 50/60, usados para realizar monitoramento de ECG e detecção de pulso da onda R em pacientes adultos, geriátricos, pediátricos e neonatais com sincronização da onda R usada para passagem de scanners nucleares, scanners de TC ou outros dispositivos de imagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
9018.19.80 149 Câmeras digitais, para uso em procedimentos em consultórios odontológicos, para registro da estrutura dentária dos pacientes e possibilitar a comparação posteriormente à realização de trabalhos de reparação, formato de caneta, com corpo metálico,3 níveis de iluminação, iluminação de LED e lente de alta precisão na parte frontal, botões de foco, foco manual ajustável, distância focal mínima de 1mm, captura e iluminação ao centro e conetor para cabo de ligação ao computador na extremidade posterior, sensor de imagem 1/3 polegadas HD CMOS (8,46mm), resolução 720 linhas, 1280 pixels H x 720 V, iluminação 6 LEDS, luminosidade +/-500 lux, dimensões 225mm comprimento x 26mm diâmetro, ângulo de visão 63 graus, formando conjunto com suporte da câmera, cabo de alimentação, CD de instalação e manual de instruções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.19.90  092 Instrumentais cirúrgicos (pinças de cauterização permanente em forma de espátula) de metal e plástico, com 8mm de diâmetro, capacidade de 10 usos, com energia monopolar para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.19.90  093 Instrumentais cirúrgicos (pinças de cauterização permanente em forma de gancho) de metal e plástico, com 8mm de diâmetro, capacidade de 10 usos, com energia monopolar para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.19.90  094 Instrumentais cirúrgicos (pinças para corte e selagem de vasos) de metal e plástico, com energia bipolar avançada, de uso único, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.19.90  095 Amplificadores de tensão e corrente utilizados para alimentar bobinas de gradiente de equipamentos de ressonância magnética, fornece performance de 1.600V e 320A, utilizando transistores de potência IGBT como dispositivo da chaveamento a fim de controlar a tensão de saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.19.90  096 "Kits" com gabinete básico HFD contendo, estrutura metálica para instalação de módulos de gradiente, cabos de interconexão internos ao gabinete, e módulo de distribuição de energia PDU que possibilita a seleção de tensão AC de entrada para 480, 415, 400, 380, 208, ou 200V e a partir destes gera 2 saídas trifásicas de 420 e 208Vac, utilizado nos módulos de equipamento de ressonância magnética e responsável pela geração da imagem clínica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.19.90  097 Módulos de chaveamento utilizado em equipamentos de ressonância magnética de 1.5 Tesla e 3 Tesla, podendo conter 10 placas de circuito separadas: a placa CCC - CAN núcleo de comunicação, a placa DCB - placa de controle do driver, a placa MCD - placa de chaveamento de múltiplos canais, a transmissão/recepção/desativação dinâmica, (TRDD), a UDB - placa de distribuição de sinais em branco), a placa de fonte de alimentação de alta tensão (HVPS), os conjuntos de limitadores de corrente TR e a placa da "interface" do painel frontal (FPI), pode conter também circuito para polarizar os diodos PIN nos comutadores TR (transmissão recepção), as matrizes das bobinas de múltiplos canais, os comutadores dinâmicos de desativação e o circuito de acionamento direto usado na desativação da bobina do corpo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.50.90  158 Lâmpadas de fenda com iluminação de LED, com ocular 12,5x possuindo tambor de aumento opcionais de 10x,16x,25x ou 6x,10x,16x,25x,40x. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.50.90  159 Instrumentos feitos de liga superelástica de níquel-titânio para uso em cirurgia oftalmológica com ergonomia que proporciona incisão de 1,5mm e aspiração de catarata de 10mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.50.90  160 Aparelhos para oftalmologia para diagnóstico de olho seco, exames de indexador de doenças da superfície do olho, estabilidade do filme lacrimal, meibografia, demodex, hiperhemia conjuntiva, avaliação inflamatória da superfície ocular, menisco lacrimal, com máscara linear, transmissor de rádio frequência de 2,5GHz, com comprimento de onda infravermelho de até 850nm e exposição máxima de luz menor que 3.200Wm-2 na córnea. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.50.90  161 Lâmpadas de fenda com iluminação de LED, com bateria recarregável 1,2V possuindo tambor de aumento de 10x,16x. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.50.90  162 Tela de 19 polegadas com resolução 1.920 x 1.080pixels, com controle remoto IR e suporte de parede, para exames de oftalmologia, optotipos de acuidade visual para adultos e crianças, auxilia em exames de glaucoma, catarata, estrabismos e com "slides" educativos, para salas de 1,5 a 6m, 2 sequencias programáveis de uso, e com iluminação de uso de 80 a 320Cd/M2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 051 Placas metálicas de estabilização e proteção, para reposição em ferramentas de perfilagem baseadas na pulsação rápida e na ativação neutrônica térmica (PFTNA) utilizadas em operações de poços de petróleo, fabricadas de aço inoxidável, revestidos em camadas de aço inconel e carboneto de tungstênio, com comprimento entre 39,8 e 44 polegadas, altura entre 1,632 e 1,808 polegadas, largura de 5 polegadas, com furos para instalação de múltiplos parafusos, pinos para trava e anéis de retenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 052 Módulos de estereotaxia com cálculo tridimensional para posicionamento de guia de agulhas de biopsia, utilizados em equipamento de mamografia digital, com medição externa de 354,80 ±0,5mm, cursor de compressão maior que 103mm; visibilidade de 140 x 70mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 053 Detectores digitais nas dimensões de 31 x 31cm e 1.536 x 1.536 pixels, contendo uma matriz bidimensional de transistores e fotodiodos, incluindo um dispositivo de resfriamento exclusivo, utilizados como primeira cadeia de formação de imagens em equipamentos de sistemas guiados por imagem intervencionista. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 054 Controladores aplicados em equipamentos de tomografia, módulo analógico para digital, compostos por módulo analógico-digital, memória não-volátil em série e sensores térmicos em "interface" de frequência com Clock de entrada 80MHz, "duty cycle" 50%, tamanho total de memória de 165,888 bits e IO máximo usuário 182 pinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 055 Conjuntos do tubo de Raios X com tensão nominal de 76kV de anódico a catódico, filtração permanente de 2,9mm Al/76kV e potência anódica de entrada nominal de 228W, utilizados em equipamentos para performance de exames por raios-X. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 056 Consoles de computador em pequena escala controlados por um computador principal com tempo de reconhecimento de 35fps e matriz de imagem menor que 512 x 512pixels utilizados em equipamento de tomografia computadorizada, composto por computador principal, "interface" do operador e pacote de resfriamento, incluindo filtro de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9024.80.19  002 Medidores automáticos de consistência, penetração e unidades de penetração para amostras betuminosas, graxas, vaselinas e outras amostras semissólidas, por meio da medição digital da distância de penetração de uma geometria definida (agulha, cone ou placa perfurada) na amostra testada durante um tempo definido e cronometrado de forma automática, que permite inclusão de sensores de temperatura, sensores de detecção automática de superfície por sensor de força e/ou por condutividade elétrica, pistões e hastes de diversos tamanhos e massas diferentes para permitir que amostras sejam analisadas de forma repetitiva e automática dentro do range de trabalho do instrumento, que é de 0 a 80mm para distância de penetração, com resolução de 0,01mm, com "range" de tempo de 0,1 a 999.999s, com capacidade de armazenar digitalmente 200 resultados com avaliação estatística de média aritmética, desvio padrão, resultado máximo e resultado mínimo, com conexão por USB, Ethernet e saída para impressora, com tela LCD colorida de 3,5 polegadas e com controle de usuário com diferentes níveis de acesso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9024.80.90  064 Máquinas com sistema eletromecânico com frequências entre DC (corrente direta) e 2.500Hz para ensaios de vibração, atuador com cabeçote expandido (head expander) de 700 x 700mm, com força de 65kN (senoidal/randômica) e 130kN (impacto), curso de 51mm (contínuo) e 76mm (máximo), velocidade máxima de 2m/s, guias de movimento paralelo, uma guia rolamentada inferior central anti-rotação, e capacidade de carga de 1t, com mesa deslizante (slip table) com dimensões totais de 700 x 800mm, dotadas de: amplificador de potência com 95kVA e ventilador remoto com potência de 18,5kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.10.00  210 Detectores de ionização de chamas em cromatografia gasosa, com temperatura de operação de 150 graus Celsius, utilizados para medir os componentes provenientes da queima do gás extraído do fluido de perfuração, dotados de entrada de ar, entrada de amostra de hidrogênio, bobina de ignição, eletrodos e um termopar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.10.00  211 Analisadores de CO2 em linha de produção de bebidas, com faixa de medição de 0 a 12g/L ou 0 a 20g/L e precisão de 0,05g/L, temperatura máxima de 121 graus Celsius por no máximo 30min ou menor que 95 graus Celsius por no máximo 4h ou 130 graus Celsius por no máximo 30min, tempo de medição de 4 ou 15s e grau de proteção IP65 e IP67, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.30.19  056 Espectrômetros de infravermelhos por transformada de Fourier, faixa espectral com divisor de feixe de Brometo de potássio (KBr) de 8.000 a 340cm-1 ou seleneto de Zinco (ZnSe) de 6.000 a 500cm-1 ou Iodeto de Césio (CsI) de 5.000 a 2.000cm-1 ou de Brometo de Potássio estendido (KBr*) de 11.000 a 350cm-1 de, com resolução espectral de 0,4cm-1, relação sinal ruído maior que 60.000:1 medido em 1min, na resolução de 4cm-1 por pico a pico, fonte de Infra vermelho com tecnologia "centerglow" para otimizar a localização da área luminosa dentro da fonte de infravermelho, com interferômetro com tecnologia "tipo RockSolid" que incorpora espelhos retrorrefletores de canto de cubo em um, arranjo de pêndulo duplo invertido, baseado em um mecanismo de pivô sem desgaste localizado no centro de massa, com rolamento sem fricção, permanentemente alinhado, insensível a vibração e com alta estabilidade para análise de amostras sólidas ou líquidas ou pastosas, possibilidade de acoplamento em 2 saídas laterais de técnicas como TGIR, microscopia de infravermelho, módulo HTS, módulo de foto modulação para técnicas de VCD ou PMIRRAS e pacote de "software" para análise. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.30.19  057 Instrumentos de medição de fluorescência e absorção de forma simultânea e totalmente automatizada, faixa de detecção de fluorescência de 250 a 1.100nm e absorção de 250 a 1.000nm, para análise de amostras liquidas, sólidas e pó, com acessórios para inserção de amostras e controle de microambiente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.30.20  081 Espectrofotômetros NIR com faixa de comprimento de onda de 1.100 a 2.500nm, apresentação de amostras através de janela superior com movimentos rotativos e longitudinais, modos de medida por reflectância e transflectância, detector de InGaAs, fotossensor de arsenito de indio gálio. monocromador de varredura pré dispersivo e padrões de referência e de comprimento de onda integrados no suporte do copo de amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.30.20  082 Espectrofotômetros com fonte de luz pulsada de xenônio, comprimento de onda entre 360 e 780 nanômetros, com tela "touchscreen" colorida, conexões: USB, RS232 e Ethernet, com ou sem Eric 950 (medidor e quantificador dos contaminantes da tinta). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.30.20  083 Espectrofotômetros com sistema de dupla-injeção, com tela sensível ao toque de alta-resolução de 10 polegadas para microplacas de 6, 12, 24, 48 e 384 poços com seleção do comprimento de onda de 1 em 1 mícron por monocromador para detecção de absorbância na faixa de 230 a 1.000 mícron, fluorescência com leituras superior e inferior na faixa de excitação de 250 a 830 e emissão de 270 a 850 mícron, luminescência com leitura superior cobrindo de 300 a 850 mícron, iluminação com lâmpada de "flash" xenônio e detecção com "silicon" diodos e tubo fotomultiplicador ultra refrigerado, permitem personalização de protocolos com NFC (comunicação por campo de proximidade), correção do caminho óptico de modo temperatura independente para absorbância, ajustam a altura do detector de fluorescência e luminescência superiores, possuem assistente de optimização espectral, realizam leituras de ponto final, cinética, varredura espectral, varredura de poço, com controle de temperatura ambiente até 65 graus Celsius e agitação linear, orbital e duplo-orbital com ajuste de velocidade, compatíveis com acessório para quantificação DNA e RNA em micro volume de 2 ou 4 microlitros opcional, compatíveis com adaptador para cubetas opcional, acompanhados de "software" para leitura e análise de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.30.20  084 Espectrofotômetros com tela sensível ao toque de alta-resolução de 10 polegadas para microplacas de 6, 12, 24, 48 e 384 poços com seleção do comprimento de onda de 1 em 1 mícron por monocromador para detecção de absorbância na faixa de 230 a 1.000 mícron, fluorescência com leituras superior e inferior na faixa de excitação de 250 a 830 e emissão de 270 a 850 mícron, luminescência com leitura superior cobrindo de 300-850 mícron, iluminação com lâmpada de "flash" xenônio e detecção com "silicon" diodos e tubo fotomultiplicador ultra refrigerado, permitem personalização de protocolos com NFC (comunicação por campo de proximidade), correção do caminho óptico de modo temperatura independente para absorbância, ajustam a altura do detector de fluorescência e luminescência superiores, possuem assistente de optimização espectral, realizam leituras de ponto final, cinética, varredura espectral, varredura de poço, com controle de temperatura ambiente até 65 graus Celsius e agitação linear, orbital e duplo-orbital com ajuste de velocidade, compatíveis com acessório para quantificação DNA e RNA em micro volume de 2 ou 4 microlitros opcional, compatíveis com adaptador para cubetas opcional, acompanhados de "software" para leitura e análise de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.20  131 Analisadores para identificação da presença de microrganismos, em produtos comercialmente estéreis, tais como leite UHT, achocolatados, creme de leite, leite de soja, sucos UHT, cosméticos, etc, por meio do método de detecção por Bioluminescência de Adenosina Trifosfato (ATP) em amostras com reagentes, com capacidade para medições máximas até 1.000.000RLU e dotados de equipamento, no qual o usuário tem acesso aos injetores e válvulas e suporte preto, com tampa preta para inserção das micropoços de análise, além de acessórios e computador, teclado, mouse, monitor e "no-break" e "interface" com programa "software" específico para captura, armazenamento e gerenciamento dos dados e emissão de relatórios das medições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.20  132 Analisadores para identificação da presença de resíduos antimicrobianos em leite cru e em produtos tais como creme de leite, leite condensado, leite evaporado, soro de leite, por meio de análise em tiras de fluxo lateral, com incubação em temperaturas que podem variar entre 40 a 56 graus Celsius, com reconhecimento automático das fitas através do conjunto ótico calibrado para os testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.20  133 Analisadores para identificação da quantidade de resíduos de micotoxinas em grãos e alimentos por meio da tecnologia de análise em tiras de fluxo lateral, com incubação em temperaturas de 45 graus Celsius, com reconhecimento automático das fitas através do conjunto ótico calibrado para os testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.30  008 Refratômetros portáteis, para medir teor de concentração de ureia no fluido arla 32, com precisão de até 1% (teor), variação de 0 a 70%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.90  182 Equipamentos contadores de partículas de aerossóis pelo método de dispersão de luz, de 2 até 8 canais de detecção de 0.3 a 25 micrômetros, 2 canais de modo farmacêutico para 0.5 e 5 micrômetros, taxa de fluxo de 1,0pé3/min (28,3L/min), 2 LEDs de "status" e atividade, bomba integrada com exaustão com filtros, desligamento automático para sonda coberta, potência 100 a 240VAC, 1A, 50/60Hz, adaptador de fonte de alimentação POE externo AC para DC de porta única opcional, "interface" com "Ethernet", Modbus TCP, saída opcional de 4 a 20mA, roteador PoE de 8 portas opcional compatível com diversos "softwares" de gestão de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.90  183 Contadores de partículas aerossóis, portáteis pelo método de dispersão de luz, com até 8 canais configuráveis para contagem de partículas, taxa de fluxo de 28,3 até 100L/min +/-5%, e armazenamento de até 10.000 dados completos, para atender aplicações em monitoramento rotineiro, remoto e móvel da sala limpa, com monitor táctil colorido integrado de 8,4 polegadas e impressora térmica opcional, com fonte de alimentação de 100 a 264V, 50/60Hz, 150W, com bateria de lítio, 4 entradas de sensores ambientais de 4 a 20mA, bomba e filtro interno de saída de amostra, comunicação "Ethernet", e download dos dados via USB e diversos "softwares" de gestão de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.90  184 Aparelhos para a análise de carbono orgânico total (TOC), podendo analisar amostras líquidas por padrão e opcionalmente amostras sólidas, através do método de oxidação por combustão catalítica (a 680 graus Celsius), utilizando um detector de Infravermelho não dispersivo (NDIR), com capacidade para determinar o teor de carbono total, teor de carbono inorgânico, teor de carbono orgânico total e teor de carbono orgânico não-purgável, e opcionalmente determinar o teor de carbono orgânico volátil, teor de carbono orgânico total por adição (volátil + não-purgável) e teor de nitrogênio total (por decomposição térmica catalítica a 720 graus Celsius, com detector de quimiluminescência), com opcional para análise de amostras sólidas por combustão catalítica oxidativa a 900 graus Celsius, amostras salinas com até 3% de sal e amostras com sólidos suspensos; com capacidade de detecção para teor de Carbono de 0 a 30.000mgC/L, e de Carbono inorgânico de 0 a 35.000mgC/L, com limite de detecção de até 4microgramasC/L conforme o modelo; amostrador automático para amostras líquidas e sistema automático de injeção com volume de amostra ajustável; diluição automática de amostras; provisão para remoção de carbono inorgânico por adição de ácido e borbulhamento automático; possibilidade de operação por visor de LCD e teclado ou por computador (conforme o modelo); seleção automática da melhor curva de calibração para cada faixa de trabalho; apresentação dos resultados com média de área e concentração, desvio padrão e coeficiente de variação entre as leituras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.90  185 Aparelhos para a análise de carbono orgânico total (TOC) em amostras líquidas de água, através do método de oxidação por combustão catalítica (a 680), utilizando um detector de Infravermelho não dispersivo (NDIR), com capacidade para determinar teor de carbono total e teor de carbono orgânico não-purgável, e opcionalmente determinar o teor de carbono inorgânico, o teor de carbono orgânico volátil, teor de carbono orgânico total (volátil + não-purgável) e teor de nitrogênio total (por decomposição térmica catalítica a 720 graus Celsius, com detector de quimiluminescência); com faixa de medição para teor de carbono e carbono orgânico não-purgável de 0 a 1, 0 a 5 e de 0 a 1.000mgC/L com reprodutibilidade ±2%; diluição automática de amostras; dispondo de sistema de injeção único capaz de realizar ingestão, descarga, diluição e injeção da amostra, com válvula de 8 vias de cerâmica, para troca das linhas de fluxo (de 1 a 6 linhas); unidade de amostragem para amostras com grande quantidade de sólidos suspensos (uni- ou multifluxo) ou para amostras com poucos sólidos suspensos (multifluxo ou retrolavagem), com opcional para análise de amostras salinas com até 3% de sal; sistema de remoção de carbono inorgânico por adição de ácido e borbulhamento automático; dispondo de funções de conversão de Carbono orgânico total em Carbono orgânico dissolvido (COD), para controle da carga total de poluentes; com operação por tela LCD colorida sensível ao toque, suportando dispositivo de armazenamento de dados por porta USB, permitindo conexão com rede e avaliação dos resultados em tempo real. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.90  186 Contadores de partículas aerossóis, portáteis, pelo método de dispersão de luz, com 6 canais para contagem de partículas, taxa de fluxo de 100L/min +/-5% para atender aplicações em monitoramento rotineiro, remoto e móvel da sala limpa, com monitor LCD de alta resolução e de alta sensibilidade de 10 polegadas e impressora térmica embutida, com fonte de alimentação de 80 a 264V, 47 a 63Hz, bateria de lítio, material do contador em aço inoxidável 316, classificação IP20, Comunicação Ethernet, 3 portas de host USB, porta DIN proprietária para sonda de sensor de umidade relativa e temperatura, "download" de dados via USB com "software" em português e outros idiomas, e possibilidade de carregar o mapa de amostragem para monitoramento ambiental de rotina e configuração de amostragem para cada localidade diretamente no contador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9027.50.90  187 Aparelhos portáteis para medição de contaminação (ou sujidades) em superfícies ou em amostras de água (luminômetros), para uso em indústrias alimentícias, ambientes de saúde e dispositivos médicos, por meio do método de detecção por Bioluminescência de Adenosina Trifosfato (ATP) em amostras com reagentes, com capacidade para medições máximas até 1.000.000RLU e dotados de tela sensível ao toque "touchscreen" colorida; transferência de dados por cabo USB; "interface" com programa "software" específico para captura, armazenamento e gerenciamento dos dados e emissão de relatórios das medições; bateria de lítio, cabo USB, conectores e base de apoio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 548 Sistemas para determinação da curva de retenção de água em amostras de solos, através de placas de cerâmica, para uso em laboratório, com 1 extrator de 15bar, 4 placas cerâmicas de 15bar, 1 extrator de 5bar, 4 placas cerâmicas de 1bar, 12 pacotes com 12 anéis diâmetro de 53 x 10mm para as amostras, painel de controle, compressor adequado de 220V e pressão máxima de 20bar com conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 549 Equipamentos modulares automatizados de bancada controlado via "software", utilizados durante as etapas de pesquisa e desenvolvimento e controle de qualidade de medicamentos para saúde humana para a avaliação do perfil de dissolução "in vitro" da substância ativa em diferentes meios de dissolução preparados e dispensados automaticamente nas cubas através de sistema de enchimento automático com detecção gravimétrica; capacidade para executar 8 lotes de 6 amostras de forma sequencial e sem interferência do usuário, utilizando os aparatos de dissolução compendiais (pás, cestos ou âncoras japonesas), com coletas simultâneas e em tempos pré-determinados pelo usuário em todas as cubas por meio de cânulas automatizadas equipadas com sondas para o registro de temperatura do meio; sistema para a filtração das amostras e troca dos filtros entre as coletas; reposição do meio, quando necessário; além de executar a drenagem e limpeza das cubas de dissolução após a condução dos ensaios, evitando resíduos e contaminação cruzada entre os diferentes testes; todas as etapas do processo podem ser registradas através de conjunto de câmeras integrado para suportar na interpretação dos resultados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 550 Medidores digitais de parâmetros físico-químicos de vinhos, espumantes e sucos por meio de técnica espectroscópica em infravermelho com avalição matemática dos espectros via transformadas de Fourier (FTIR), requerendo 14ml de amostra para um tempo de medição de até 31s/amostra, que inclui os parâmetros etanol, frutose, glicose, sacarose, açúcares redutores, acidez total, acidez volátil, ácido málico, ácido tartárico, ácido lático, ácido glucônico, pH, densidade, Brix, extrato, glicerol e nitrogênio prontamente assimilável, com sistema de gerenciamento de bibliotecas, com sistema Peltier para termostatizar as amostras para 20 graus Celsius, com conexão por USB 2.0, RS-232, Can-Bus, Ethernet, WiFi, HDMI e saída para impressora, com tela sensível ao toque TFT colorida de 10,1 polegadas e com ou sem amostrador automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 551 Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, com capacidade de carregamento de até 200 lâminas de uma só vez; organizam e sugerem uma classificação celular (pré-classificação) para os leucócitos, fluidos biológicos e medula óssea, permitindo identificar, confirmar ou modificar a classificação proposta, podendo ser acompanhado de um sistema de compartilhamento e visualização de imagens a distância, permitindo a realização da análise em tempo real e/ou módulo de leitura e classificação de células provenientes de líquidos biológicos e medula óssea. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.20.90  218 Máquinas de teste de estanqueidade para filtros de óleo diesel de caminhões e ônibus, com verificação automática de perda de ar por meio de transdutores de pressão, e posterior verificação de fuga de gás hélio da câmara de teste a vácuo fabricada em alumínio/aço inoxidável; possui um conjunto de bombas a vácuo com válvulas de controle, espectrômetro de massa de gás hélio; conjunto misturador de gás hélio e nitrogênio; conjunto de recuperação de gás hélio, dotado de compressor, válvulas de controle da concentração ar mais gás hélio; sistema de leitura (barcode/datamatrix) automático para identificação e rastreabilidade das peças testadas; sistema supervisório para armazenamento das peças testadas; armário elétrico com controlador lógico programável (CLP), com cartão ethernet no CLP e "software", assistência técnica de serviço e manutenção via modem; painel de comando com botoeiras e "interface" homem-máquina; sistema de segurança operacional através de barreiras de luz e chaves de segurança nas portas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.20.90  219 Máquinas automáticas de testes funcionais e calibração de placas de circuito impresso (PCB), com recurso disponível para operação manual, com módulo para decodificação de código de barras em movimentação e com ajuste de posição do código de barras para diferentes produtos, com "interface" de comunicação múltipla; possui módulo de comunicação com alcance de medições em frequências entre 0 e 500Hz; controlado por PLC, com ajuste automático do eixo Z; possui módulo de teste funcional de erro de leitura de corrente com grau de precisão de +/-0,05%, com variação igual ou menor que 0,03%/120s, com distorção igual ou menor que +/-0,5%, com faixa de saída de tensão entre 30V (corrente alternada) e 280V (corrente alternada); com precisão de regulagem de tensão de 0,01V (corrente alternada). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.20.90  220 Sistemas de testes para armário conversores de aerogeradores, compostos por armário elétrico para ensaios de potência e aquecimento de conversores DAC DIFG, unidade hidráulica para teste de aquecimento, CPU, fonte de alimentação 24Vdc, placa CLP de interconexão, conjunto de cabos para conexão e botão de emergência, podem conter ou não sistema de resfriamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  509 Analisadores ópticos para análise da qualidade da recravação de tampas metálicas de latas de alimentos, cervejas e bebidas em geral, com tecnologia baseada no princípio do processamento dimensional de imagem através de câmera de alta definição, com leitura das medições e resultados apresentados em tela com 1 clique por medição, aplicados em laboratórios das indústrias de bebidas e alimentos enlatados em geral, com precisão de medição de 0,01 a 0,001mm com variação de 3 a 20micrometros, permitindo a medição e análise de latas de dimensões variadas, dotados de unidade de medição com câmera de alta definição com aproximação/foco de 60x e plataforma de suporte da amostra para inspeção detalhada da espessura e profundidade da recravação, inspeção complementar da altura da lata, inspeção complementar da costura da lata com precisão de 0,01 mm com variação máxima de 10micrometros e demais análises complementares, com medições internas automáticas, com computador industrial de controle com comunicação Ethernet (RJ45) e sistema operacional integrado versão LITE, com conexão USB e monitor com tela de 15 polegadas tipo TFT (Transistor de Película Fina) integrados no computador industrial, com operação "plug and play", controlados por "software" de controle com sistema de classificação e avaliação de erros com filtros de segurança de valores incomuns, com acessórios normais para o processo de análise da qualidade da recravação como cartão de memória C -Fast, medidores complementares e acessórios para calibração com precisão de 0,01 a 0,001mm, preparadores de amostras, mini teclado, mouse, cabos e caixa de ferramentas essenciais, com ou sem fonte de alimentação ininterrupta (UPS Nobreak) de 100 ou 230V e pedal industrial de acionamento de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  510 Analisadores ópticos para análise da qualidade da recravação de tampas metálicas de latas de alimentos, cervejas e bebidas em geral, com tecnologia baseada no princípio do processamento dimensional de imagem através de câmera de alta definição, com leitura das medições e resultados apresentados em tela com somente 1 clique, aplicados em laboratórios das indústrias de bebidas e alimentos enlatados em geral, com precisão de medição de 0,01 a 0,001mm com variação de 3 a 20micrometros, permitindo a medição e análise de latas de dimensões variadas, dotados de computador industrial de controle com portas de comunicação Ethernet (RJ45) e RS232, sistema operacional integrado e equipado com SSD (Solid State Drive), com câmera de alta definição com aproximação/foco de 60x, com operação "plug and play", controlados por software decontrole com "interface" amigável ao operador, sistema de classificação e avaliação de erros críticos com filtros de segurança de valores incomuns, possibilidade de armazenamento de dados em disco rígido próprio ou servidor e execução de relatórios e estatísticas das medições, com acessórios normais para o processo de análise da qualidade da recravação como monitor com tela de 15 polegadas tipo TFT (Transistor de Película Fina) sensível ao toque com entrada HDMI, mesa combinada simultânea com medições automáticas para inspeção detalhada da espessura, profundidade da recravação, altura da lata e altura da recravação com precisão entre 0,001 a 0,01mm com variação máxima de 10 micrometros para as demais análises complementares e velocidade total de medições internas automáticas de aproximadamente 1s, acessórios para calibração com precisão de 0,01 a 0,001mm, preparadores de amostras, fonte de alimentação ininterrupta (UPS Nobreak) de 100 a 230V, mini teclado, mouse, cabos, caixa de ferramentas essenciais e pedal industrial de acionamento de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  511 Máquinas automáticas para controle dimensional de placas cerâmicas, capazes de controlar placas com dimensional máximo de 900 x 1.800mm, através de inspeção por medição lateral e de espessura com largura máxima de trabalho de 800 a 1.200mm e comprimento máximo de trabalho de 800 a 1.200mm, com precisão de +/-0,1mm e velocidade de processamento de 15 a 35m/min, marcando automaticamente o grau e produzindo relatórios estatístico de qualidade, com "interface" homem-máquina (IHM) com tela de cristal líquido e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  512 Equipamentos compostos por sensores óticos, ultrassônicos, acelerômetros e giroscópios, instalados em uma unidade locomotiva, compostos por: uma unidade externa a qual realiza por meio de instrumentos a verificação de parâmetros configurados como geometria da via (traçado ou eventual não conformidade), bitola ferroviária (distância entre um trilho e outro), perfil de trilho (buscando desgaste, trinca ou outras condições do patim, alma e boleto) e defeitos em componentes da via ferroviária; e outra unidade instalada também na locomotiva (vagão host), a qual recebe os dados e os processa, produzindo relatórios em tempo real para o servidor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  513 Sistemas de análise de imagem destinados a análise on-line de propriedades de minério granel e em polpa com características de hardware na forma de câmeras de alta definição com unidade processadora de imagem incorporado e servidor com sistema operacional próprio para processamento e análise das imagens com câmeras de resolução de 3.280 x 2.464pixels com frames de dimensão de 4.60mm diagonal e iluminação dupla integrada de arranjos de LED. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  514 Armadilhas de insetos automáticas, alimentadas por painel solar e bateria interna, para monitoramento remoto de infestações; com comunicação por rede de celular; com GPS integrado; com câmera para registro de imagem dos insetos capturados; com caixa de proteção IP65 e com suporte de aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  515 Aparelhos portáteis com desenho ergonômico para uso com uma única mão do operador, para rápida detecção de tráfego de sinais em fibras ópticas, com faixa de operação para sinais em sistemas de comunicação tipo monomodo com ondas de comprimento entre 800 a 1.700nanômetros, sensibilidade mínima de 0,0001mW até o máximo de 10mW, utilizando-se de tecnologia de macro curvatura das fibras e 2 foto sensores tipo InGaAs, método não destrutivo da fibra e sem necessidade da interrupção do tráfego e da operação do sistema de transmissão óptica, sem causar danos ou sobrecargas nas fibras, com visor tipo LED ou tipo LCD com retro iluminação para indicação da potência relativa do sinal detectado, indicação do tipo do sinal se contínuo (CW) ou modulado nas frequências de 270Hz, 1kHz ou 2kHz, indicação da direção do sinal detectado se à esquerda ou à direita, capaz de identificar a presença e o sentido do tráfego dos sinais ópticos em qualquer ponto da fibra com revestimentos de 0,9, 0,25, 2 e 3mm de diâmetro, com ou sem função Medidor de Potência Óptica "Power Meter" incorporada para medição da potência do sinal óptico recebido em dBm e mW, com ou sem função Fonte de Luz Visível a 650nm incorporada para localização visual de falhas, com ou sem cabeçotes intercambiáveis para ajuste de compatibilidade do aparelho com o diâmetro do revestimento da fibra testada, acompanhados de bolsa para transporte e armazenamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  516 Sistemas de medição e controle dos ângulos de aletas de alumínio destinadas a montagem de radiadores de veículos automotores, eletrônicos, completos com sensores óticos e conjuntos emissores de luz (LED), acompanhado de PC, monitor, e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.49.90  517 Máquinas de medição óptica industrial por coordenadas 3D, para medição de geometrias de superfícies por meio de fotogrametria de meios físicos, levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e engenharia reversa, cujo volume de medição compreende 1 x 0,5 x 0,5m³, precisão mínima 0,015mm, e 10 x 5 x 5m³ com precisão mínima de 0,2mm, dotadas de câmera de medição, barras de escala, maleta plástica e pontos adesivos, podendo ter ou não adaptadores para furos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  063 Sensores eletrônicos digitais para controle de nível do tipo contínuo que indicam o nível de enchimento de silos, tanques e reservatórios de grãos, sólidos ou líquidos medindo até 20m de profundidade, com princípio de funcionamento de ondas de radar, laser ou ultrassônico com alimentação de 3 à 24VDC, 90 à 253VAC, saída RS485, analógica, MODBUS, temperatura de trabalho de -40 até 260 graus Celsius, carcaça externa protetiva em aço inox, alumínio ou plástico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  095 Instrumentos medidores de espessuras de papel, papelão, plástico, filmes plásticos, lenço de papel, têxteis e outros materiais tipo folha; digital, de bancada, com tela "touchscreen", unidades de medição: micrometro, mm e mil, com faixa de medição entre: 0 e 10mm, 0 e 10,000 micrometros e 0 e 394mil, conexão RS232 e saída para conexão de impressora, com ou sem alimentador de amostras automatizado integrado e "software" para captura e transferência de resultados de testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  126 Máquinas para ensaio e teste de engrenagens cônicas (espirais e hipoidais) com ângulo de engrenamento de 90 graus, com comando numérico computadorizado (CNC), constituída de três eixos lineares, com 2 cabeçotes perpendiculares para fixação de peças de diâmetro máximo de 600mm, com distância entre o fuso do eixo da coroa Y (H) e a face do fuso do pinhão compreendida de 200 a 400mm, distância entre o fuso do eixo do pinhão Z (J) e a face do fuso da coroa compreendida de 120 a 340mm, cabeçote fuso do pinhão com torque máximo de 57Nm e rotação máxima de 3.250rpm., cabeçote do fuso da coroa com torque máximo de 93Nm e rotação máxima de 3.000rpm, acompanhada de ferramental para fixação e padronização das engrenagens coroa e pinhão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  127 Equipamentos localizadores, com sistema de orientação para perfuração direcional, utilizados em máquinas de perfuração rotativa direcional; frequência de recepção de 0,33 à 45kHz; exibição gráfica em LCD; alcance de profundidade de 15,2 até 38m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  128 Controles eletrônicos para monitoramento e controle de implementos, motores ciclo diesel e telemetria, com funções de registro e processamento de dados, construído em plástico ou alumínio fundidos e com tensão de 24V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  129 Equipamentos para análise e correção de falhas nos sistemas eletromecânicos de automóveis, motocicletas, caminhões, náuticos, agrícolas e máquinas para construção (conforme modelo e "software" a ser instalado), com características, entre outras: 1 ou 2 processadores de entre 72MHz e 1GHz, memória SRAM de 2MBits, de 8MBits ou de 16MBits, memória NAND Flash de entre 1 e 8GBit, com alimentação externa entre 8 e 32V, com conexão WIRED RS232 e USB 2.0 ou 5.0, "wireless bluetooth" classe, 1, com ou sem conexão por WIFI, com identificação automática do veículo por meio do número de chassi ou código do motor, comunicação com todas as unidades de controle eletrônico ao mesmo tempo e obtenção de todos os códigos de erros memorizados, com suporte ao protocolo "Pass Thru" SAE J2534 - 1 e 2, aos protocolos códigos de piscadas (blinck code), K, L (com a proteção de corrente entre 60 e 100mA), ISO 9141-2, ISO 14230, CAN ISO11898-2, CAN ISO 11898-3, SAE J1850 PWM-VPW e aos protocolos CAN SAE J2411, SAE J1708, com ou sem protocolo DoIP, com ou sem display OLED 64 x 128 dot, com respectivos cabos e chave de segurança (HASP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  130 Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom, microprocessados, portáteis, para medição de espessura e/ou velocidade sônica de peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida de 0,01 a 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  131 Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom, microprocessados, para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer faixa de medição entre 0 e 9.999mm e velocidade de som entre 100s e 20.000m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  132 Equipamentos de monitoramento da bucha do transformador em tempo real com configurações de 1, 3 ou 6 buchas e com "hardware" de aquisição que pode ser conectado com plataforma através da porta de expansão ethernet, capacitância de bucha alcance de 1pF - 100nF com precisão 1%, fator de dissipação (T d, Dtan d) 10-4 a 1, ±0,00001, resistência 10MegaOhms a 100TeraOhms, ±1%, protocolos de comunicação MODBUS, OPC UA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9031.80.99  133 Aparelhos eletrônicos conversores de sinais, contadores e monitoramento de múltiplas grandezas como contagem de pulsos, frequência, pecas, rpm, com sinal analógico, pulso, seno/conseno, RS232, RS485, TTL, HTL, canal simples, canal duplo, SSI, A/A, B/B, PROFIBUS ou CANBUS, de alimentação 12 a 30V, 24 a 230VAC ou 17 a 40VDC para automação industrial em máquinas e equipamentos da indústria de processamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9402.90.10  007 Mesas de operação médica com movimentos eletro-motorizados, radiotranslúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 270kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg/trendelenburg reverso" de 30 graus (+/-2 graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 25 graus (+/-2 graus), inclinação da placa dorsal de 80 graus para cima e de 60 graus para baixo, inclinação da placa das pernas de 80 graus cima e cerca de 92 graus para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.030mm e de 660mm (+/-1 grau), com movimento longitudinal motorizado de 340mm (+/-1 grau), com grau de proteção 1PX4, controle manual com fio ou sem fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9402.90.10  008 Mesas de operação médica com movimentos eletro-motorizados, radiotranslúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 450kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg/trendelenburg reverso" de ±45 graus, inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de ±30 graus, inclinação da placa dorsal de 90 graus para cima e de 45 graus para baixo, inclinação da placa das pernas de 90 graus cima e cerca de 105 graus para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.140mm e de 590mm (+/-1 grau), com movimento longitudinal motorizado de 460mm (+/-1 grau), com grau de proteção 1PX4, controle manual com fio ou sem fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana, com apoio de braços. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9402.90.10  009 Mesas de operação médica com movimentos eletro-motorizados, radiotranslúcidas, projetadas exclusivamente para suportar e posicionar pacientes durante as cirurgias, com capacidade de carga máxima de 400kg na posição normal, posicionamento da parte superior da mesa em "trendelenburg/trendelenburg reverso" de 30 graus (+/-2 graus), inclinação da parte superior da mesa para a esquerda/direita de 25 graus (+/-2 graus), inclinação da placa dorsal de 80 graus para cima e de 60 graus para baixo, inclinação da placa das pernas de 80 graus cima e cerca de 92 graus para baixo, altura máxima e mínima da parte superior da mesa respectivamente de 1.030mm e de 660mm (+/-1 grau), com movimento longitudinal motorizado de 340mm (+/-1 grau), com grau de proteção 1PX4, controle manual com fio ou sem fio, bateria interna recarregável com autonomia de funcionamento durante cerca de uma semana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8419.50.21  094 Radiadores aptos a rejeição de 133kW de calor, temperatura de entrada da água em 33 graus celsius e vazão entre 170 e 175L/min de água com 50% de etileno glicol, entrada do ar no radiador a 95 graus celsius e saída 55 graus celsius, pressão de operação lado do líquido de 3bar com pressão estática de projeto do líquido de 8bar, pressão do ar de 0,913bar, queda de pressão de 0,5bar, radiador com feixe de tubos em alumínio brazado dispostos em favos, construção assimétrica com diferentes densidades de disposição dos favos dispostos em quadrantes para otimização da troca térmica, com fluxo total de ar de 3,5m³/s, sendo 23,4% do fluxo total de ar no quadrante de maior vazão e 13,2% do fluxo total de ar nos quadrantes de menor vazão, comprovação da performance do radiador através de ensaio em túnel de ar e operação montado no gerador, com garantia dos valores de temperatura da entrada e saída do ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8421.19.90  089 Separadores centrífugos para separação ou clarificação contínuas próprios para a produção de peróxido de hidrogênio, com alimentação através de sistema fechado, realizando separação de duas fases liquidas com rotação máxima de 8.200rpm, composto por: motor elétrico trifásico potência de 4 a 22kW, e transmissão por correia plana, Tambor de parede fixa com jogo de pratos e bombas centrípetas incorporadas em ambas as fases de centrifugação, garantindo saída sob pressão para os líquidos nas fases pesada e leve, sistema de alimentação "softstream" que permite a distribuição adequada e suave do produto no equipamento já em rotação minimizando tensões de cisalhamento e danos ao produto, todas as partes em contato com o produto fabricadas em liga especial de aço inoxidável duplex de alta resistência a corrosão, sistema à prova de explosão com sistema de inertização com nitrogênio composto de painel de válvulas, tanque de selagem e automação necessária, acionado por painel de botoeiras (anti explosão) conectado a painéis MCC e PLC acondicionados em sala de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.30.29  867 Máquinas empacotadoras automáticas, verticais, para acondicionamento de substâncias do gênero alimentício em pacotes flexíveis dos tipos "doy, cornerseal, fullcornerseal" e/ou outros (máximo de 5 ou menos soldas), aptas para execução das funções de formação, enchimento e selagem do pacote, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 200pacotes/min, concebidas para operar com embalagens de largura máxima igual ou inferior a 250mm, dotadas de sistema a vácuo de avanço do filme formador da embalagem; painel "touchscreen" de "interface" homem-máquina (HMI); com ou sem sistema de dosagem automático; capazes de serem integradas em linhas produção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8422.40.90  981 Máquinas com operação sequencial para empacotar carteiras de cigarros com filtros com capacidade de até 50pacotes/min, consumo de ar comprimido 21m³/h, potência total instalada de 20-60kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8429.40.00  061 Rolos compactadores combinados autopropulsados próprios para aplicação em asfalto e bases, dotados de motor diesel 4 cilindros e 100kW, 4 pneus de 1.620mm de largura total do conjunto, específicos para compactação estática e diminuição de vazios no material asfáltico no eixo traseiro, cilindro vibratório no eixo dianteiro em aço de 1.200mm de diâmetro e carga linear estática de 27,5kg/cm, de 2 amplitudes (0,66/0,37mm) e 2 frequências (42/50Hz) ajustáveis onde a força centrifuga pode ser de 60 e 75kN, articulação de 3 pontos permitindo maior homogeneidade de compactação quando em curvas e/ou desníveis, direção com ângulo pendurar de 10 graus, sistema de tração com bomba e motores hidráulicos, velocidade máxima de 14,8km/h e poder ascensional de até 40%, deslocamento lateral do eixo traseiro de 100mm para compactação próximo ao meio -fio e paredes, peso operacional máximo de 11.240kg, com largura de compactação de 1.680mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8429.52.19  076 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 3.660mm, motor de 4 cilindros com 5,2L com potência de 154HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 21.900kg e sistema "joystick" individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 258.103,02. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8429.52.19  077 Escavadoras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, e com carro longo de 4.850mm, motor de 6 cilindros com 7,8L com potência no volante de 270HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 30.000 a 30.200kg, e sistema de "joystick" individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426.208,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8431.31.90  013 Corrimões para escadas e esteiras rolantes, com cobertura de borracha estireno-butadieno sbr, com proteção UV, com alta resiliência, com inibidor de esticamento formado por cabos de aço carbono, com camadas internas em poliéster e poliamida com textura de borracha e camada deslizante em algodão ou fibra treliçada (PES) ou fibra sintética nylon (PA/PES), largura externa entre 72,5 e 88mm, altura externa entre 23,5 e 35,5mm, força de ruptura entre 25.000 e 28.000N, alongamento máximo de 2% sob 28.000N de tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8434.90.00  003 Moldes redondos para fabricação de queijo processado, com microperfurações cônicas, diâmetro interno igual ou maior a 320mm, profundidade igual ou maior a 150mm, com tampa e material constitutivo "p-fenilenovinileno" (PPV). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8435.10.00  025 Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 12 frutas cítricas por minuto e com alimentador com capacidade de armazenamento de 3 ou 4 frutas cítricas, possuem geometria cónica da unidade de prensagem (tambores), sistema de filtragem integrado ao grupo espremedor, grelha que inibe a passagem de bagaços e caroços, botão com código e aviso de cor, torneira de ampla vazão antigotejamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8457.10.00 481 Centros de usinagem vertical de 3 eixos com comando numérico computadorizado (CNC) para fresar, mandrilar, furar e roscar, composto por: eixo- árvore com rotação máxima de 18.000rpm e tempo de aceleração de 1,9s partindo do repouso, acionado por motor AC de 30kW e com curso de trabalho em X de 1.050mm, em Y de 530mm e Z de 510mm, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 52m/min e velocidade de avanço de usinagem de 52m/min, com ou sem mesa rotativa; cone de fixação da ferramenta BBT40/big plus (dupla fixação - mesa com dimensão de 1.300 x 550mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 1.200kg, com 5 T-Slot de 18mm de abertura e separados por 100mm - sistema de refrigeração com sopro de ar misturado com fluido refrigerante e despejado por tubo diafragma ou com bomba em pressão de até 7Mpa - magazine com capacidade para 30 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,3s - sistema para aspirar e/ou transportar cavacos em correias - monitor colorido de 10,4'' de cristal líquido e pacote EA/ISSO com memória SD I/F e memória USB I/F. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8464.10.00  064 Máquinas ferramentas com até 100 lâminas diamantadas, para serragem de blocos de rochas ornamentais com dimensões máximas de até 3.500 x 2.000 x 2.050mm, em chapas de espessuras variáveis, com estrutura constituída por 4 colunas de aço eletrossoldado, com: quadro porta laminas com movimento retilíneo alternado e guias de deslizamento hidrostáticas; sistema de lubrificação automática dos parafusos do tear; volante e unidade de suporte do volante construídos em ferro fundido nodular; tensor hidráulico para manutenção de igual tensão das lâminas diamantadas na serragem; conjunto de arruelas espaçadoras em aço; dispositivo de controle de ruptura de chapas com interrupção automática do corte; proteções laterais contra salpicos; sistema de controle automático de corte do tear com PLC e tela "touchscreen"; plataforma de movimento ascensional guiado por patins plano-prismáticos, para o carro porta blocos; e até três carros porta blocos motorizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  825 Automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular, assíncrono ou síncrono, monofásico, de corrente alternada, potência de até 500W, 110V/230V e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433,42 a RF 433,92MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente "automatizador de cortina". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8479.89.99  828 Combinações de máquinas para tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 2 plataformas giratórias para carga e descarga das chapas de rochas ornamentais; robô manipulador de alta velocidade para carregamento e descarregamento das chapas de rochas ornamentais; elevador com mecanismos de inserção e extração das bandejas de suporte das chapas, do forno vertical de secagem; 3 mesas transportadoras de corrente para o deslocamento de retorno das bandejas de suporte das chapas; forno vertical para secagem com capacidade para 30 chapas; 3 mesas transportadoras de corrente motorizada para movimentação das bandejas de suporte das chapas no circuito da linha; até 3 mesas transportadoras de corrente motorizadas para movimentação e levantamento das bandejas; 2 fornos verticais para catálise da resina com capacidade de 40 chapas por forno; elevador para carga e descarga dos suportes das chapas nos fornos de catálise; 2 transportadores de rolos motorizados; descarregador automático para as chapas de rochas ornamentais; e até 123 bandejas para o suporte de chapas de rochas ornamentais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8480.71.00  241 Moldes para fabricação por injeção de peças plásticas utilizadas em chaves seletoras automotivas, com capacidade de moldar 2 ou 6 peças de uma única vez, contendo 2 ou 6 cavidades, fabricado em aço 718H, com dimensão maior ou igual de 300 x 240 x 280 (mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8481.30.00  033 Válvulas de retenção de uso submarino para aplicação no controle do diferencial de pressão na coluna de elevação de perfuração de poços de petróleo, tipo portinhola, diâmetro interno de passagem de 4.062 polegadas (103,2mm), comprimento do corpo de 10 polegadas (254mm), pressão de trabalho a frio (cwp) de 6,170psi (425bar), comprimento do conjunto de 23.000 polegadas (584,2mm), pressão de teste hidrostático de 10.000psi (689bar), peso da seção do conjunto de 200lbs (91kg), temperatura operacional entre -20 (29) e 200 Graus Fahrenheit (93 Graus Celsius), materiais compatíveis com norma nace e a prova de fogo conforme norma api6fd 3ª edição, conexões: bisel especial para solda diâmetro exter no 5 polegadas x diâmetro inter no 3 a 4 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8481.80.99  127 Válvulas para abastecimento, em estrutura metálica e ou de plástico, dotados de ponteira 1/8 a 4 polegadas, fechamento automático ou manual, com vazão livre de até 1.000L/min, com entrada de 1/8 até 4 polegadas, com ou sem sistema de recuperação de vapor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  306 Micro inversores fotovoltaicos monofásicos "on-grid", com potência nominal de 1.300W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública, com 4 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) independentes e 1 entrada por MPPT, com tensão contínua mínima de 16VCC e máxima de 60VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 95,6% - grau de proteção IP67 com refrigeração por convecção natural - desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -40 a 65 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo RENO207. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8504.40.90  307 Unidades secundárias de inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos, do tipo conectado à rede, com potência de 45,6 à 100kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via "software" de 480/277, 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência e com tensão CC de operação fixa de 400, 750 ou 850Vcc, de acordo com a tensão nominal selecionada e regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação através da linha alimentação CC, corrente de entrada CC máxima de 40A, eficiência máxima de 98,3%, integrado com detecção de falha de isolamento e compatível com "interface" de comunicação RS485. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8543.20.00  039 Sensores de colisão, com comunicação CAN BUS igual ou inferior a 1Mbps, com ou sem resistor de acoplamento; temperatura de operação entre -32 e +75 Graus Celsius, grau de proteção IP65, CONEXÕES M12 ou FEP, tensão de trabalho entre 9 a 40V e consumo igual ou inferior a 750mW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
8601.20.00  004 Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas elétricas com potência bruta igual ou superior a 3.200HP, compostas de: baterias de Fosfato de Ferro-Lítio (LiFePO4) e módulos do sistema de gerenciamento de baterias (BMS - Battery Management System), com "interface" CAN bus exclusivo para o SAL-05 (Sistema de Automação de Locomotivas); componentes do sistema de arrefecimento da locomotiva, do controle de freios, bem como suas partes, e do sistema de tração; sistema de comando mestre da locomotiva; telas de "interface" humano-máquina; dispositivo gravador de eventos munido de portas de comunicação ethernet e alimentado à 74VDC; partes e componentes do sistema pneumático e módulo do sistema de freio dinâmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.19.80  150 Gravadores digitais de monitoramento para cardiodiagnóstico holter em 3 canais e 7 derivações disponíveis com visor para pré-visualização do traçado de ECG, com capacidade de gravação por até 7 dias sem necessidade de cartão de memória (utilização de memória sólida), com detecção de espicula de marcapasso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9018.19.90  098 Sensores descartáveis ou reutilizáveis para o monitoramento não invasivo e contínuo da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso (PR), índice de perfusão (Pi), para uso adulto, pediátrico e/ou neonatal, realizando a leitura em pacientes que apresentam boa ou baixa perfusão e movimento, em ambientes hospitalares, móveis ou domiciliares, podendo ou não monitorar um ou mais dos seguintes parâmetros: índice de variabilidade pletismográfica (PVi), saturação da meta-hemoglobina (SpMe t), saturação de hemoglobina (SpHb), saturação de carboxihemoglobina (SpCO) e conteúdo total de oxigênio (SpOC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).
9030.39.90  061 Equipamentos com dupla função de medição de corrente residual e de fuga (RCM) com detecção de falhas para proteção de instalações elétricas certificação DGUV V3 e a segunda função de medição e análise de qualidade de energia elétrica com aplicações em correntes alternadas (CA) com memória de massa de até 256Mb, frequência de escaneamento igual ou inferior a 25,6kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 194 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/05/2021).

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8402.19.00  003 Caldeiras elétricas de eletrodo imerso (vaso de pressão) destinadas a produção de vapor saturado (15barg) com capacidade de produção nominal de 95t/h de vapor e potência de 60MW, construídas em aço carbono em formato cilíndrico com diâmetro de 3,7m (incluindo isolamento), altura aproximada de 7,41m, peso aproximado de 23t e montadas em base tipo "skirt", dotadas de: 3 bombas de circulação, 1 conjunto de dosagem químico (tanque e bomba), 1 tanque de "blowdown", 1 painel controlador lógico programável (PLC) e 3 variadores de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8407.90.00  037 Motores de combustão interna de 2 tempos, operados com mistura de gasolina e óleo 2T, monocilíndrico, deslocamento do pistão de 25,4cc, potência máxima de 1HP, com refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, carburador de diafragma, partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 0,6L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8408.90.90 090 Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com 5 aberturas na ponteira do bico injetor com medidas de diâmetro de 0,16mm (5x), pistão com proteção na saia de dissulfato de molibdênio (MoS2) e câmara de combustão em formato hexagonal+W, diâmetro do cilindro de 88mm, curso de 78mm com potência máxima de 13CV e cilindrada de 474cm3, com tanque de combustível de 5,5L de capacidade, partida elétrica e manual, torque de 2,75kgfm a 2.000rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8408.90.90  091 Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 1 cilindro horizontal, 2 válvulas, injeção direta, com diâmetro do cilindro 105mm e curso do pistão de 115mm, potência de 17,4CV rotação 2.200rpm e cilindrada de 996cc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8408.90.90  092 Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 1 cilindro horizontal, 2 válvulas, injeção direta, com diâmetro do cilindro 95mm e curso do pistão de 90mm, potência de 13CV rotação 2.400rpm e cilindrada de 638cc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8408.90.90  093 Motores estacionários de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos, refrigeração líquida, de ignição por compressão e injeção direta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, com diâmetro e curso de pistão de 90 x 100mm, cilindrada de 2,54L, potência bruta do motor igual a 30,8kW à rotação de 1.800rpm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10.982,66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8412.80.00  002 Cilindros hidropneumáticos com alimentação por ar comprimido, com máximo de 10bar, força de prensagem compreendida de 2 a 2.000kN, curso de força máximo de 80mm e curso total padrão com máximo de 400mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.19.00  013 Equipamentos de preenchimento a seco (DRYFILL) à vácuo interno de 40 a 90 peças de 750mmHg/h através de bomba de vácuo D25B, tempo pré-determinado (1 a 3s), preenchimento de volume pré-determinado de 1 a 150cc de MEG+PG, inserção de esfera através de cilindro pneumático para vedação do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.60.11  030 Bombas hidráulicas de engrenamento interno de alta pressão com pressão máxima de trabalho de 320kgf/cm2, rotação máxima de 1.800rpm e vazão compreendida entre 7,3 e 23,7L/min, consumo de energia 10,4 a 12,8kW, para aplicação em máquinas hidráulicas como tornos, guilhotinas e prensas industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.60.90  039 Bombas hidráulicas com funcionamento por meio de geração de pressão para aperto em parafusos especiais pelo sistema de tensionamento e/ou torque, com módulo de dados e comunicação com "software", motor elétrico monofásico ou trifásico submergido em óleo, chassi de alumínio de alta resistência, sistema de rearme do termomagnético assistido, tensão de 110V/220V/380V, frequência de 50 a 60Hz, capacidade utilizável de óleo 1,7/10,7L, pressão de 690 a 1.600bar, classe de isolamento F (155 graus Celsius) e proteção IP54, aptas para serviço contínuo ou intermitente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.10  060 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico com refrigeração interna à óleo, incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo entre 1 1/4 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal e difusor em policarbonato, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,50 e 3CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3 m³/h, altura manométrica entre 12,1 e 318,2mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 4 polegadas, para trabalho com teor máximo de areia permitido de 50g/m³, com ou sem acionamento (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.10  061 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico com refrigeração interna à óleo, incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo entre 1¼ polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal e difusor em policarbonato, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,50 e 3CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 6m³/h, altura manométrica entre 13,1 e 209,4mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 4 polegadas, para trabalho com teor máximo de areia permitido de 50g/m³, com ou sem acionamento (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.10  062 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico com refrigeração interna à óleo, incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo entre 1 1/2 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal e difusor em policarbonato, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,50 e 3CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 10m³/h, altura manométrica entre 7,8 e 153,3mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 4 polegadas, para trabalho com teor máximo de areia permitido de 50g/m³, com ou sem acionamento (Dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.10  063 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico com refrigeração interna à óleo, incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 2 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal e difusor em policarbonato, acoplada a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência entre 0,50 e 3CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 12 m³/h, altura manométrica entre 9,2 e 116,9mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro mínimo de 4 polegadas, para trabalho com teor máximo de areia permitido de 50g/m³, com ou sem acionamento (dispositivo capacitor para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.10  064 Motobombas centrifugas com motor elétrico incorporado para operação submersível, com bocal de saída medindo entre 50 ~ 80mm, eixo e em aço inox 403, rotor e voluta em ferro fundido, rotor semiaberto com diâmetro entre 112 e 126mm, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 1 ~ 5cv, trifásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 57m³/h, altura manométrica entre 3 e 36mca, utilizadas para drenagem de água potável, para trabalho com sólidos de até 7mm, temperatura máxima de 40 graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.430,27. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.10  065 Motobombas centrifugas estampadas com rotor semiaberto e motor elétrico incorporado, com bocal de saída medindo entre 1 1/4 polegadas e 1 1/2 polegadas com rosca BSP, carcaças, voluta, porcas e parafusos em aço inox 304, eixo em aço inox 303, rotor semiaberto com diâmetro entre 69 e 108mm em aço inox 304 ou em PPE+PS+GF, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 0,33 ~ 2cv, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 21m³/h, altura manométrica até 18,7mca, utilizadas em drenagens, irrigação, bombeamento de efluentes, trabalho com temperatura máxima do fluido de até 50 graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.275,07. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.80  130 Motobombas periféricas com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com bocal de sucção e recalque de 1 polegada com rosca tipo BSP, potência de 270 a 540W, trifásico em corrente contínua, com vazão máxima de 2,5m³/h, altura manométrica até 51mca, utilizadas para circulação de água potável, acompanhada de seu acionamento (controlador para auxílio no funcionamento da bomba). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.90  183 Bombas centrífugas horizontais com eixo, corpo e rotor em grafite impermeável e carcaça em aço carbono; selo mecânico simples de carbeto de silício com anéis de viton; vazão de até 1.200m³/h; com motor elétrico de 440V e bomba ligados diretamente, rotação de motor em 900rpm, NPSH de 5,6 até 6,6mca, potência do motor elétrico de 110kW, com frequência de 60Hz; com grau de proteção IPW55 contra agentes climáticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8413.70.90 184 Motobombas centrifugas estampadas com rotor aberto e motor elétrico incorporado, com bocal de saída medindo 2 polegadas com rosca BSP, carcaça (voluta), rotor, tampa do selo e eixo em aço inox 304, rotor aberto medindo entre 88 e 118mm de diâmetro, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 1,5 e 4CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 66m³/h, altura manométrica entre 3,5 e 18,6mca, utilizadas para lavagem, máquinas, cabines de pintura, movimentação evacuação, transferência de líquidos, com passagem de sólidos de até 19mm e trabalho com temperatura máxima do fluido de 90 ou 110 graus Celsius (opcional). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.70.90  185 Motobombas centrifugas estampadas com rotor fechado e motor elétrico incorporado, com bocal de saída medindo 2 polegadas com rosca BSP ou 2 polegadas com conexão Victaulic (Opcional), carcaça (voluta), rotor, tampa do selo e eixo em aço inox 304, rotor fechado com diâmetro entre 125 e 148mm, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 3 ~ 4cv, trifásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 51m³/h, altura manométrica entre 9,7 e 33,7mca, utilizadas em irrigação de pequeno porte, pressurização domésticas, maquinas e sistemas de lavagem, fornecimento de agua civil ou industrial, movimentação evacuação, transferência de líquidos e trabalho com temperatura máxima do fluido de 90 graus Celsius e mínima de -15 graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.657,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.91.90  083 Camisas de proteção para separador de gás de bomba centrífuga submersa, utilizadas em atividades de produção de petróleo e gás, em liga de ferro fundido branco, com diâmetro interno entre 80 e 120mm, diâmetro externo entre 85 e 125mm, comprimento entre 200 e 330mm e peso entre 2,5 e 6,5kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.91.90  084 Luvas de compressão de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, em liga especial de níquel Ni-Resist ou Monel, com diâmetro interno entre 15,7 e 27,0mm, diâmetro externo entre 36,0 e 51,5mm, comprimento entre 20 e 30mm, peso compreendido entre 100 e 400g, associadas a anel de travamento de bombas ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.91.90  085 Tubos de compressão de bomba centrífuga submersa, utilizados em atividades de produção de gás e óleo, em aço inoxidável 304 ou 316, com diâmetro interno entre 70 e 110mm, diâmetro externo entre 85 e 125mm, comprimento entre 290 e 320mm, peso compreendido entre 3 e 6,2kg, com a finalidade de fornecer a compressão necessária, em conjunto com a luva e a porca de compressão, aos estágios da bomba. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8413.91.90  086 Tubos do labirinto de protetor de bomba centrífuga submersa, do tipo "Schedule 40", para atividades de produção de gás e óleo, em aço inoxidável 304 ou 316, com diâmetro interno entre 9 e 15mm, conexão tipo rosca NPT 0,125 ou 0,250 polegadas, comprimento entre 45 e 580mm e peso de até 100g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.10.00  060 Bombas de vácuo, tipo espiral, de estágio único ou duplo, com ou sem motor, potência mínima ¼HP, vácuo mínimo 5Pa, rotação 1.720rpm, vazão maior ou igual a 1,8cfm e menor ou igual a 12cfm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.59.90  058 Ventiladores com hélice axial de 5 pás em plástico PP, com motor eletrônico de rotor externo de potências de entrada de até 5kW com comunicação via "Modbus" e RFID integrada, grau de proteção IP 55, LED indicador de status de falha e alimentação trifásica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.59.90  059 Moto-ventiladores com rede elétrica, potência máxima de até 15W, tensão contínua ou alternada de até 220V, enrolamento do estator do tipo encapsulado ou não; faixa de temperatura de -40 até +60 graus Celsius; rotação na tensão mínima maior que 300rpm, utilizados em refrigeradores ou freezers. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.80.11  007 Compressores de ar, tipo estacionários de pistão, com acionamento direto por motor elétrico ou a diesel (com ou sem motor incorporado, acoplado através elemento elástico), de 1 até 5 estágios, para pressões que chegam até 500barg, com vazão máxima de até 2.000m3/h, resfriado por ar, com ventilador axial integrado ao virabrequim, separadores de condensado (água/óleo), rotação máxima 2.000rpm, trocadores de calor tipo serpentina com tubo aletado entre estágios, refrigerado por água com trocador de calor acoplado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 60.481,66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.80.12  031 Elementos compressores isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, revestidos com teflon, do tipo parafuso, acionados por um motor de imã permanente, de aplicação exclusiva com inversores de frequência, com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 10,4bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 78 e 452L/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.80.31  006 Unidades compressoras a gás, do tipo pistão, com acionamento direto por motor elétrico ou a diesel (com ou sem motor incorporado, acoplado através elemento elástico), de 1 até 5 estágios, para pressões que chegam até 500barg, com vazão máxima de até 2.000m³/h, resfriado por ar, com ventilador axial integrado ao virabrequim, separadores de condensado (água/óleo), rotação máxima 2.000rpm, trocadores de calor tipo serpentina com tubo aletado entre estágios, refrigerado por água com trocador de calor acoplado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 60.481,66. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.80.31  007 Unidades compressoras para gás natural veicular (GNV), do tipo pistão, montadas em "skid", com quatro estágios de compressão, acionadas por motor elétrico trifásico de 9kW, tensão de 230/400 ou 400/690V e frequência de 60Hz; painel de controle remoto; pressostato de segurança para sucção de gás de entrada, parada automática e sistema de filtragem dupla com "hyperfilter"; vazão de 400L/min (24m³/h), pressão de operação 200 - 250bar (2.900 - 3.600PSI), pressão de sucção 5 - 300mbar, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 116.790,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.80.33  007 Compressores de gás centrífugo com engrenagens integral - segundo Norma API-617 capítulo 3, de único estágio, vazão 280m³/h, pressão de sucção 78,76kg/cm²a, pressão de descarga 83,4kg/cm²a com carcaça em aço carbono e impelidor em titânio, conexões de sucção de 6 polegadas e descarga de 4 polegadas, utilizado para aumento de confiabilidade e capacidade produtiva do sistema de regeneração de gás metano em plataforma petrolífera (FPSO), potência 90kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8414.80.33  008 Compressores centrífugos de baixa pressão para biogás proveniente de aterro sanitário, com 5 estágios de compressão, vazão de operação de 2.500nm³/h, pressão diferencial de operação de 380mbar, com motor elétrico à prova de explosão, impelidores em alumínio fundido, carcaça em ferro fundido, vedação por selos no eixo tipo anéis duplos de carbono, acionamento por correia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8415.10.90  004 Máquinas de refrigeração para piso formando um corpo único, para aplicação com conjunto com "datacenter", tensão de alimentação de 380 a 415V/3PH/50/60Hz, capacidade total de refrigeração de 220kW, vazão do fluxo de ar de 55.000m³/h, filtro de ar (EN779) sendo o interno da classe G4 e o externo da classe G2, dimensões da máquina em 6.058 x 2.438 x 3.600mm e do duto de ar de 5.810 x 2.020 x 800mm, com estrutura de contêiner que possibilita uma entrega rápida com redução de 50% "no "time-to-market" (TTM), possui uma eficiência que amplia o tempo de "free cooling" maximizando o uso do ar frio natural, sistema inteligente de recomendação para economia de água e energia, alta eficiência no trocador de calor PUE menor ou igual a 0,07 e na ventilação EC, 30 - 100% de ajuste contínuo, suporta diagnóstico automático de falhas, facilitando as atividades de O&M. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8415.10.90  005 Máquinas de refrigeração para piso formando um corpo único, para aplicação em salas de "datacenter", possui direção do fluxo de ar horizontal sem necessidade de piso elevado, capacidade total de refrigeração de 210kW, vazão do fluxo de ar de 53.000 (até 57.000) m3/h, sistema de ventilação com 4 Fans, filtro de ar da classe G4, alimentação de 380 a 415V/3ph/50Hz ou 60Hz, dimensões 2.350 ´ 1.100 ´ 2.450mm, possui um resfriamento inteligente com água gelada com temperatura da água até 20 graus Celsius para um PUE menor, umidificador de filme com alta eficiência com economia de até 95% de energia, maior confiabilidade do ventilador ao separar o motor e o driver, fonte de alimentação de comutação automática dupla com proteção dupla independente contra sobretensão de 6kV e detecção de energia, resfriamento contínuo durante o chaveamento de energia, manutenção on-line: "hot swappable" para módulo de controle e módulo de alimentação auxiliar, tela colorida LCD de 7 polegadas sensível ao toque com interface de um toque inovadora e fornece a exibição das curvas de temperatura e umidade dos últimos 30 dias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8417.10.20  011 Fornos de tratamento térmico para cargas contínuas de barras de aço baixa, média e alta liga no diâmetro de 20 até 160mm, com comprimento máximo de 9m e capacidade de até 9,16t/h de produção, com mesa de entrada em velocidade de até 600m/h e velocidade de carga em tratamento de 2 a 10m/h, dotados de: aquecimento hibrido de gás natural e elétrico; atmosfera inerte por 100% de Nitrogênio com garantia de 0 (zero) descarbonetação adicional após o tratamento térmico; câmara de vácuo; câmaras para ciclos térmicos de até 900 graus Celsius ±5 graus Celsius (DT = 10 graus Celsius) divididas em 10 zonas de aquecimento a gás natural por tubos radiantes auto recuperativos, 1 zona de resfriamento rápido (taxas de até 100 graus Celsius/min) e 11 zonas de resfriamento controlado por elementos elétricos em cartucho; destinado a aplicação de curvas térmicas complexas e precisas para recozimento, esferoidização, normalização e recozimento isotérmico no material; atingimento de ponto de orvalho de até -70 graus Celsius; controle contínuo de CO2 e O2; carregamento contínuo mesmo em troca de ciclos por acionamento independente de todos os rolos do forno, controlado e monitorado totalmente por PLC e sistema supervisório, com reporte constante de todas os parâmetros de processo do forno, totalmente em concordância com a norma AIAG CQI-9. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8417.10.20  012 Combinações de máquinas para o tratamento térmico de rodas de alumínio com capacidade de produção de 100.000unidades/mês para rodas com diâmetro de 625mm, altura de 350mm e peso aproximado de 18kg, compostas por: 2 mecanismos de elevação e carregamento de rodas, em 3 níveis por roletes, no forno de solubilidade, com sistema de carregamento por manipulador automático com espaçamento constante para evitar batidas por meio de um sistema de medição do diâmetro das rodas e no forno de envelhecimento; 1 mecanismo de elevação e descarregamento de rodas, em 3 níveis por roletes, cada um com capacidade de elevação de 500kg a altura máxima de1.200mm e carregamento de 350kg; forno de solubilização do tipo rolo, a gás natural, com 7 zonas de aquecimento, temperatura de trabalho de 540 graus Celsius (+/- 5 graus Celsius) e câmara de 46m de comprimento; tanque de água para têmpera, com faixa de temperatura de 60 graus Celsius (+/- 5 graus Celsius) e dimensões de 2.200mm de comprimento x 2.2000mm de largura e 3.100mm de profundidade e volume de 33.4m3; forno de envelhecimento do tipo rolo, a gás natural, com 3 zonas de aquecimento, temperatura nominal de 170 graus Celsius (+/- 5 graus Celsius), e comprimento de 22 m; painel elétrico com sistema de supervisão e geração de rastreabilidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8417.20.00  028 Fornos alimentícios para assamento, capazes de assar 1 carro por ciclo de forma uniforme em todos os níveis físicos dos alimentos, com tempo médio de 15min, com a temperatura de 200 graus Celsius, configurados através de placa eletrônica de controle dedicada, com ventilação forçada através de uma turbina, dotados de um conjunto de queimador do tipo "inshot" que entrega capacidade de aquecimento de 275.000BTU/h, contém trocador de calor com tubo redondo, sistema de vapor em cascata com esferas de ferro fundido (sistema patenteado), capô com o ponto único de conexão, porta reversível em campo com vidro duplo e sistema de abertura da porta por dentro do forno, desnível entre o piso do forno e piso do estabelecimento quase zero, com sistema de "backup" de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8417.80.90  072 Fornos industriais de queima por chama indireta sem a presença de oxigênio, utilizados para remoção de tinta depositada em peças metálicas através do processo de pirólise, com queimadores utilizados no processo de pirólise e no processo de eliminação de qualquer fumaça ou odores decorrentes do processo de pirólise capazes de gerar temperaturas de até 900 graus Celsius, com controlador de temperatura e tempo de queima, com sistema de resfriamento, operando através de aspersores de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8418.50.10  001 "Freezers" IQF (individual quick freezing) horizontais contínuos, para congelamento rápido individual, para partes de aves, carnes, pescados e vegetais, com congelamento por contato direto pela esteira TCAD (teflon coated aluminum droplets) ou modular plástica e ar forçado, com possibilidade de múltiplas linhas independentes em mesmo gabinete e capacidade que pode variar entre 600 e 10.000kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8418.50.10 002 "Freezers" horizontais contínuos, com capacidades de 600 até 10.000kg/h, para congelamento rápido e individual (IQF - Individual Quick Freezing), de produtos alimentícios (aves, carnes, pescados e ou vegetais), dotados de uma ou mais linhas de esteiras para congelamento de diversos tipos de produtos simultaneamente com perda reduzida de umidade, por meio de ar forçado horizontal na parte superior do alimento e, na parte inferior, pelo contato direto do alimento com esteira de perfis de alumínio, em forma de gota, revestidos com Teflon (tcad -teflon coated aluminum droplets). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8418.50.10 003 "Freezers" horizontais contínuos, com capacidades de 600 até 16.000kg/h, para congelamento rápido e individual ("IQF - Individual Quick Freezing"), de produtos alimentícios (aves, carnes, pescados e ou vegetais), dotados de uma ou mais linhas de esteiras para congelamento de diversos tipos de produtos simultaneamente com perda reduzida de umidade, por meio de ar forçado horizontal na parte superior do alimento e, na parte inferior, pelo contato direto do alimento com esteira de perfis de alumínio, em forma de gota, revestidos com Teflon ("TCAD -Teflon Coated Aluminum Droplets"). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 018 Combinações de máquinas automáticas para secagem de flocos de coco, compostas de: 2 cortadores de flocos, 1 máquina de secagem com capacidade nominal máxima de alimentação de 1.800kg/h, capacidade de produção máxima de 900kg/h, capacidade nominal máxima de evaporação de água de 900kg/h, umidade inicial do produto de 55% e final compreendida entre 2,5 e 3%, contendo transportador de alimentação, ventilador de ar quente e sistema de extração de poeira com 4 exaustores e 4 ciclones, e 1 peneira vibratória de 5 bandejas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.31.00 019 Unidades portáteis, sobre rodas, rebocáveis, para refrigeração e secagem para grãos e sementes armazenadas em silos ou equivalentes, com gás refrigerante R134A, vazões do ventilador de 23.000 a 57.000m³/h (com perda de carga entre 180 e 450mm de coluna de água), motor de 4 polos/65 Hz), capacidades de refrigeração mínimas entre 450 e 750t/24h e máximas entre 1.450 e 1.800t/24h, potências máximas absorvidas pelo compressor de 33 a 120kW, tela "touchscreen", com sondas e CLP incorporados para armazenamento e processamento de dados em tempo real, de forma totalmente automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8419.39.00  162 Secadores horizontais automáticos a gás metano ou GPL, para processo de secagem contínua de revestimentos cerâmicos prensados, com comprimento de 39,2m, largura do canal de 3.500mm, peso máximo admissível de 27,6kg/m², para produção de pisos, revestimentos e lastras (peças cerâmicas) no formato de até 1.200 x 3.000mm, com quadro de comando automático para controle das temperaturas, diagnóstico e indicação de alarmes, temperatura máxima de secagem de até 250 graus Celsius, com 5 planos horizontais para suporte dos produtos a serem secos, dispostos sobre rolos de aço acoplados a um sistema de movimentação horizontal em circuito fechado através de motorredutores comandados por conversores de frequência (inversores) pilotados pelo computador de gestão do secador, cada trem é comandado por um "encoder" encaixado no porta-rolo; todo o conjunto é acondicionado em módulos de secagem horizontal com sistema de ventilação forçada com ar aquecido por 1 queimador/módulo independente, com ventiladores, quadro elétrico, instrumentações de controle individuais por modulo, com módulos de estabilização do resfriamento possibilitando a saída das peças cerâmicas na temperatura exigida para a produção das peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8419.50.22  003 Trocadores de calor vertical revestidos com tubos internos de grafite impermeável e externamente com casco de aço carbono em PTFE, com altura de casco de 5.541mm e diâmetro de 946mm, dimensionados para uma pressão de -1/6barg e uma temperatura de até 200 graus Celsius, dotados de 4 bocais para 2 fluidos de processo, 2 entradas e 2 saídas, respiro, dreno, bocal de visita, com área de troca térmica de 174m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8419.50.22  004 Trocadores de calor horizontal tubular para geração de vapor, revestidos de grafite impermeável, envoltos por um casco de aço carbono, com comprimento de casco de 3.855mm e diâmetro de 712mm, dimensionados para uma pressão de -1/6barg e uma temperatura de até 200 graus Celsius, dotados de 4 bocais para 2 fluidos de processo, 2 entradas e 2 saídas, respiro, dreno, bocal de visita, com área de troca térmica de 37m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8419.50.90  023 Trocadores de calor de 5 blocos internos de grafite vertical, com furações de 8mm de diâmetro para passagem dos fluidos, envoltos em um casco de aço carbono revestido internamente com 12mm de PTFE flangeado, tensionados com molas prato, com altura de casco equivalente a 2.712mm e diâmetro de 1.027mm, dimensionados para uma pressão de -1/11barg e temperatura de até 200 graus Celsius, dotados de 4 bocais para 2 fluidos de processo, 2 entradas e 2 saídas, dreno, respiro, com área de troca térmica de 74,1m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021):
8419.50.90 024 Trocadores de calor de 6 blocos internos de grafite vertical, com furações de 8mm de diâmetro para passagem dos fluidos, envoltos em um casco de aço carbono revestido internamente com 12mm de PTFE flangeado, tensionados com molas pratos, com altura de casco equivalente a 3.081m e diâmetro de 1.027mm, dimensionados para uma pressão de -1/11barg e uma temperatura de até 200 graus Celsius, dotados de 4 bocais para 2 fluidos de processo, 2 entradas e 2 saídas, respiro, dreno, com área de troca térmica de 88,9m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8419.89.19  125 Esterilizadores de alimentos mediante tratamento térmico HTST/UHT para uso em escala laboratorial (pesquisa e desenvolvimento), com capacidade até 20L/h, dotados de 1 tanque de alimentação de 5L, 1 bomba CIP, 1 caldeira elétrica (boiler) de água quente, 1 trocador de calor metálico tubular, 1 homogeneizador; 1 unidade de envase higiênico para coleta de produto esterilizado, interligados por tubulações e conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8419.89.99  314 Equipamentos de descongelamento, preparados para massas alimentícias, com capacidade de até 10 carros de produtos, dotados de: câmara de descongelamento com dimensões de 4.500mm de comprimento, 3.480mm de largura e 2.680mm de altura, feitas em painéis de 1.150mm de altura e espessura de 80mm com isolamento em espuma de poliuretano e revestimento em aço inoxidável de 0,6mm; 5 ventiladores para recirculação de ar; portas pivotantes de duas folhas em aço inoxidável adamascado; e painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8419.90.40  011 Equipamentos para controle de temperatura, instalados em equipamentos de cocção, como fornos, fogões, micro-ondas, podendo atingir temperaturas entre 50 a 300 graus Celsius a 250AC, haste aço inox diâmetro de 5mm, comprimento 100mm, bulbo capilar de 1.000mm, amperes: 30A, precisão: 5 graus Celsius, tensão de isolamento: AC1.500V/AC1.800V, vida útil operacional: 100.000 Circuitos, 3 pinos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4,05. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.21.00  200 Purificadores de água, instalados em mala rígida, com mobilidade de utilização e com produção máxima de 1,2L/min, com processo de pré-filtragem: filtro de 5 mícrons, purificação por carvão ativado, e filtragem fina de 1 mícron processo de purificação: filtragem molecular de alta tecnologia com pressão de operação de 9,5bar, reduzindo a quantidade de partículas sólidas e a condutividade elétrica abaixo de 20 microsiemens, neutralização de odor e otimização do Ph (6,4 a 7,4) por carvão ativado, antibactericida (lâmpada UVC - radiação ultra violeta) e processo biocerâmico, com componentes produzidos em aço inoxidável tipo v4a como segue: filtro de carvão ativado, elemento biocerâmico, lâmpada UVC, tubo flexível em aço inox cirúrgico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.21.00  201 Purificadores de água, com produção máxima de 1,2L/min, com processo de pré-filtragem: filtro de 5 mícrons, purificação por carvão ativado, e filtragem fina de 1 mícron processo de purificação: filtragem molecular de alta tecnologia com pressão de operação de 9,5bar, reduzindo a quantidade de partículas sólidas e a condutividade elétrica abaixo de 20 microsiemens, neutralização de odor e otimização do Ph (6,4 a 7,4) por carvão ativado, antibactericida (lâmpada UVC - radiação ultra violeta) e processo biocerâmico, com componentes produzidos em aço inoxidável tipo v4a como segue: filtro de carvão ativado, elemento biocerâmico, lâmpada UVC, tubo flexível e torneira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.21.00  202 Sistemas para depurar água através de oxigenação com capacidade para dosagem de até 4.500kg/dia de oxigênio, composto por 2 conjuntos de injeção montados em um contêiner padrão de 20 pés (comp. 6,1m x larg. 2,4m x alt. 2,9m) com as seguintes unidades: 2 painéis de controle redundantes completos com PLC, IHM e I/O necessários para a automação da operação dos sistemas em modo local, automático e via internet, 2 conjuntos moto bombas de 100CV integrados e operados pelo PLC, sala elétrica dedicada e climatizada, com isolamento dos demais equipamentos operacionais, 2 conjuntos de injeção específicos projetados para fornecer as condições operacionais mais adequadas para misturas eficientes de solução oxigenada dentro no corpo hídrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.21.00  203 Equipamentos para tratamento biológico de efluentes sanitários, com área de até 3.120m², com sistema modular podendo trabalhar com 1 ou mais tanques em polipropileno com paredes em aço inoxidável e com opcionais como decantador lamelar, filtro tambor em polipropileno e painel de malhas de filtração de até 20 micrometros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.29.20  012 Equipamentos para produção de 50 a 10.000kg/h de vapor limpo, dotados de: trocador de calor, bomba de água de alimentação, sistema de refrigeração de drenagem e painel de controle IP 54 o equipamento é revestido em aço inoxidável com rugosidade média inferior a 0,6 micrometro, com ponto de amostragem de vapor condensado em conformidade com as normas europeias de esterilização, como opcionais, poderão ser previstos para o equipamento, um tanque de água de alimentação, válvula automática para verificação de saída de vapor limpo, desgaseificador térmico integrado ao sistema para remoção de gases não condensáveis e membrana desgaseificadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.29.20  013 Combinações de máquinas de ultrafiltração de água para tratamento biológico de efluentes sanitários através de osmose reversa para a remoção de sólidos suspensos e bactérias, com 4-log de inativação dos vírus presentes com uma configuração compacta em "skids" de capacidade nominal de produção de 5,8 a 54m³/h, compostas de: válvula para controle de entrada da água de alimentação, teste de integridade, "skid" com bombas de dosagem e "Kit" de dosagem incluindo tanque químico, sensor de nível, linha de sucção, bandeja de coleta e como opcional painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.29.90  172 Filtros automáticos para uso em polímeros termoplásticos altamente contaminados, dotados de filtro cilíndrico com diâmetro 250mm e orifícios micro cônicos, área de filtragem de 1.570cm², eixo rotativo equipado com lâminas raspadoras para limpeza contínua, com capacidade de produção entre 500 e 1.500kg/h, acionados por eletricidade, conversor de frequência para definição de velocidade, saída de descarga com conexão de refrigeração a óleo, com sistemas de controle lógico programável (PLC), registro de dados do processo e manutenção remota, com temperatura máxima de trabalho de 320 graus Celsius, pressão máxima de trabalho de 350bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.29.90  173 Filtros automáticos de câmaras múltiplas com autolavagem por ar pressurizado, dotados de motoredutor de giro para isolamento das câmaras e ativação da autolavagem, depósito de ar com válvula, indicador de diferença de pressão e válvula de lavagem com acionador, elementos filtrantes do tipo velas cilíndricas rosqueáveis ou em estrela com malha metálica, 4 a 10 câmaras de filtração com 32 a 210 elementos filtrantes compostos por cartuchos de alta resistência a pressões diferenciais, com grau de filtração até 6 mícrons absolutos, pressão de operação de 6bar, temperatura de operação até 160 graus Celsius, volume de enchimento de 44 a 664L, superfície de filtração em operação de 8.832 a 102.672cm² e corpo do filtro construído em ferro fundido nodular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.99.99  094 Esteiras filtrantes constituídas em borracha de butadieno 100B 40, estireno a serem utilizadas no filtro de esteira a vácuo, com largura de 4.210mm, comprimento de 58.600mm, espessura 35mm sem emenda, comprimento da área do sistema de drenas de 4.000mm, furo de drenagem de 10 x 30mm (oblongo) no centro da esteira, 1 furo de drenagem em cada ranhura, sendo cada ranhura de 22mm, desalinhamento de cada furo de +/-2mm, desalinhamento da esteira de +/-4mm para realizar o beneficiamento de minério de zinco em forma de solução de silicato. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.20.00  043 Máquinas rotativas automáticas de movimento contínuo para lavagem interna e externa de ampolas, frascos de pequeno volume parenteral (SVP) e frascos maiores, compreendendo ampolas com volume igual ou superior a 1ml (diâmetro de 10,75mm) mas igual ou inferior a 20ml (diâmetro de 22,50mm) e frascos até 250ml (diâmetro de 66 mm), com capacidade de produção igual ou superior a 6.000unid/h mas igual ou inferior a 24.000unid/h, carregamento automático por cinta plástica sanitária motorizada, lavagem e secagem interna e externa, sequência de lavagem com sopro personalizável, tempos de lavagem programáveis, sistema de filtração e recirculação de água, controle de pressão de todos os meios de lavagem, curso de agulha parametrizável de acordo com a altura do frasco/ampola, descarregamento automático em bandeja ou em linha para o túnel de esterilização, com interface homem-máquina (IHM) com tela de interação em cristal líquido sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.30.10  112 Máquinas automáticas para dispensar rótulos "bopp" em bobina com cola quente ou rótulos pré adesivados por meio de agregado de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro ou plástico de até 120mm de diâmetro, com velocidade até 52.000embalagem/h e comprimento do rotulo até 390mm, duplo suporte para 2 bobinas acionados por servomotores e troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem "no stop" com junção automática entre as bobinas), sistema de tensionamento do filme por vácuo, tambor único de corte e transferência dos rótulos com 450mm de diâmetro e até 5 divisões com lâmina única, sem contraste com outra lâmina, sem tambor de corte dos rótulos separado, sem carrossel, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 511.832,25. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.30.29  868 Máquinas automáticas horizontais para empacotamento de produtos em embalagens pré-fabricadas, na forma de bolsas planas e com zíper, com volume máximo de 400ml, altura entre 80 a 200mm, e largura entre 60 a 180mm, destinadas ao setor alimentício, com funcionalidades para enchimento automático, selagem "doypack", orifício de suspensão ou formato especial, aplicável a alimentos líquidos ou em grânulos, com capacidade de produzir de 40 a 50embalagens/min, selagem da embalagem em ambiente à vácuo com atmosfera modificada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.30.29  869 Máquinas encartuchadoras horizontais tipo "end-load", de funcionamento contínuo, para acondicionar em cartuchos, pacotes de café previamente embalados a vácuo, construídas em aço inoxidável e com grau de proteção sanitário ip65, com velocidade máxima de encartuchamento de até 170cartuchos/min; concebidas para operar com cartuchos de dimensões máximas iguais ou inferiores a 267mm de comprimento, 101mm de largura e 343mm de profundidade; dotadas de: alimentador de cartuchos rotativo com ventosas a vácuo; braços insersores dos pacotes nos cartuchos assistidos por direcionadores; dispositivo fechador de abas com aplicação de cola quente "hot melt"; sistema expulsor de rejeitos; controlador lógico programável (CLP) com interface homem-máquina (HMI) com tela tipo "touchscreen" colorida; dotadas ou não de estação de alimentação integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.30.29  870 Máquinas automáticas para enchimento e selagem de ampolas e frascos utilizados para dosagem asséptica de produtos líquidos assépticos farmacêuticos, capazes de executar a selagem de ampolas abertas ou fechadas a quente através de chamas com ignição automática, com capacidade de produção igual ou superior a 6.000unid/h mas igual ou inferior a 24.000unid/h, compreendendo ampolas com volume de 1 a 25ml e frascos 2R/30R, equipadas com bombas de pistão rotativo e/ou bombas peristálticas, com ajuste eletrônico do volume de dosagem, estações de abertura/selagem equipadas com sistemas de segurança e exaustores controlados, bombas dosadoras com recuo eletrônico ajustável para evitar gotejamento da agulha, estações de descarga de oxigênio, gás e nitrogênio controladas por medidores eletrônicos de fluxo de massa, sistema de segurança para gás, oxigênio e exaustão com aspiração de fumos com controle de pressão, circuitos de rampa de oxigênio e gás em conformidade com as normas ATEX, descarregamento automático na bandeja, função "sem ampola - sem enchimento", Sistema "Cip & Sip" (limpeza no local e esterilização no local de realização do processo), Plataforma de pesagem com célula de carga e proteção mecânica contra sobrecargas e impactos laterais, conexão em linha e carregamento automático por meio de correias sanitárias plásticas motorizadas, com interface homem-máquina (IHM) com tela de interação em cristal líquido sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.30.29  871 Combinações de máquinas para o envase asséptico de produtos farmacêuticos injetáveis em frascos-ampolas de vidro de formatos variados, com capacidade máxima de 24.000unid/h, compostas de: lavadora linear com 10 estações de lavagem compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água de recirculação e água para injetáveis, um túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5, uma mesa de alimentação, uma envasadora com enchimento por 8 bombas peristálticas e 100% de controle em processo com células de carga, com estação para colocação de tampas de borracha, esteiras e mesas rotativas para transporte, acúmulo e alimentação dos frascos-ampolas, 2 recravadoras com fluxos laminares para aplicação de selos de alumínio, RABS com luvas nas áreas de envase e recrave, regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha através de CLPs e IHMs, atendendo 21 CFR part 11 e NR12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.40.90  982 Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas, flexíveis e "skin" de produtos alimentícios ou médico-hospitalar, dotadas de sistemas de elevação elétricos motorizados para estações de formação e selagem, controladas por um PC industrial e comando em tela "touchscreen" de 12,1 polegadas colorida, posicionado em um braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 300mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável com altura mínima de 10mm, dotadas de desbobinadores superior e inferior duplos tipo "tandem" para diâmetro máximo das bobinas maior ou igual a 420mm, dotadas de etiquetadoras automáticas para tampa e fundo integradas ao PC industrial e comando, com capacidade de produção igual ou superior a 1.400peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.40.90  983 Máquinas de aço inox e motorização "brushless", com gabaritos intercambiáveis, com esteiras transportadoras automáticas, para embalagem de produtos diversos, por meio de embalagens primárias flexíveis dobradas de tipo papel, plásticos, alumínio e complexos multicamadas, em contato direto com o produto, com capacidade até 4.000unid/h, produtos de 50 até 160mm, de formas geométricas variadas, folhas de embalagens de até 440 x 440mm alimentadas em bobinas, com controle de posição por células para embalagens com marketing impresso, com placa de termo selagem, etiquetadora especial e sistema de marcação integrados, sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP) com interface por tela táctil 8 polegadas e acesso remoto pela internet para diagnósticos de falhas e parametrização remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.40.90  984 Máquinas compactas de aço inox e motorização "brushless", com gabaritos intercambiáveis, com esteiras transportadoras automáticas para embalagem de produtos diversos, por meio de embalagens primarias flexíveis dobradas de tipo papel, plásticos, alumínio e complexos multicamadas, em contato direto com o produto, com capacidade de até 2.000unid/h, produtos de 80 até 220mm, de formas geométricas variadas, folhas de embalagens de até 450 x 450mm alimentadas em bobinas, com controle de posição por células para embalagens com marketing impresso, com placa de termo selagem, etiquetadora e sistema de marcação integrados, sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP) com interface por tela táctil 7 polegadas e acesso remoto pela internet para diagnósticos de falhas e parametrização remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.40.90  985 Máquinas com operação sequencial de encarteirar cigarros com filtros, com capacidade de até 400carteiras/min, consumo de ar comprimido máximo de 5m³/h, potência total instalada de 15kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.40.90  986 Máquinas com operação sequencial de empacotar carteiras de cigarros com filtros, com capacidade de até 40pacotes/min, consumo de ar comprimido máximo de 10m³/h, potência total instalada de 15kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.40.90  987 Máquinas com operação sequencial para aplicação de filme de polipropileno e selo fiscal em carteiras de cigarros com filtros, com capacidade de até 400carteiras/min, consumo de ar comprimido máximo de 1m³/h, potência total instalada de 15kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.40.90  988 Máquinas automáticas para acondicionar frutas em caixas com peso pré-definido, dotadas de: transportador de correias duplo; com ou sem transportador de roletes; transportador para alimentação inferior de caixas vazias e retirada de caixas cheias; pesagem por meio de célula de carga; dispositivo para movimentação vertical das frutas para descarga suave nos fundos das caixas; painel de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.40.90  989 Combinações de máquinas para embalar medicamentos, podendo ser embalados para apresentações hospitalares ou para apresentações farmas, com capacidade para processamento de 600cartelas tipo blister/min, para blísteres com dimensão de 36 x 92mm, compostas de: máquina emblistadeira automática com painel elétrico de operação, comando e controle, com controlador CLP, munidas de 1 conjunto de ferramentais intercambiáveis para 1 formato, alimentação de produto, selagem com operação realizada de forma intermitente por meio de matrizes de selagem horizontais aquecidas por resistências internas e corte de cartelas tipo "blister" de plástico (PVC, PVDC ouAclar) e alumínio ou alumínio e alumínio para comprimidos ou cápsulas, dotada de coluna elevatória com reservatório de alimentação, estação de codificação por impressora com jato de tinta de alta velocidade compatível com velocidade de 600blísteres/min da linha InkJet, sistema de monitoramento por câmera e sistema sincronizador para transferência direta de blísteres; máquina encartuchadeira automática com painel elétrico de operação, comando e controle, com controlador CLP, para inserção de um ou mais blísteres em cartuchos de papelão pré-colados com abas reversas ou pares, dotada de sistema alimentador automático de blísteres, sistema de abertura e montagem automática do cartucho (armador de cartuchos), dobrador e colocador de bulas, sistema de fechamento por cola quente (hot-melt) aplicada por sistema automático integrado ao equipamento, codificador de aba de cartucho para impressão de código de barras e "datamatrix" e sistema de monitoramento por câmera para leitura dos dados; balança eletrônica automática de passagem para controle em linha de peso dos cartuchos com painel elétrico de operação, comando e controle com controlador CLP; e máquina encaixotadora automática de cartuchos com painel elétrico de operação, comando e controle com controlador CLP, dotada de magazine de entrada, sistema armador de caixas de transporte de papelão, sistema com câmeras para detecção de presença e quantidade de cartuchos dentro das caixas de transporte, empilhamento e transferência de cartuchos para o interior da caixa de transporte e estação de dobragem e fechamento de abas por fita adesiva. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.90.90  011 Equipamentos automáticos para inspeção óptica de cápsulas "softgel", conformada para uso próprio em máquina de envase de capsulas, para inspecionar comprimento, largura, simetria, área, manchas e bolhas, com velocidade de inspeção entre 100.000 e 150.000pcs/h, potência de 2kW, com pressão de trabalho de 6bar, dotadas de sistema de ejeção de capsulas rejeitadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.90.90  012 Túneis de secagem de 2 camadas, conformada para uso próprio em máquina de envase de cápsulas "softgel", de uso farmacêutico, do tipo rotativo e contínuo, de acordo com o tempo estimado, com capacidade de produção de 1.000kg/h, com pressão máxima de trabalho de 300Pa, com tensão de 380V, consumo de energia de 30kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8424.30.90  107 Máquinas de limpeza para aços inoxidáveis por jateamento de granalhas abrasivas de aço fundido através de turbinas de alto desempenho, formato da palheta curva de material carboneto tungstênio com potência de 90kW (vida útil superior a 7.000h); dotadas de: painel de controle lógico programável (CLP) e telas IHM sensível ao toque; sistema silenciador de 80dba; sistema de separação de finos com seu respectivo exaustor garantindo partículas maiores que 150µ no processo e partículas menores que 150 mícron descartadas do processo com seu respectivo sistema de ajuste; sistema de limpeza de ar com seus respectivos ventiladores, para uso industrial na linha de recozimento inicial de tiras de aço inoxidável com grau de limpeza Aa 2,5 rugosidade menor que 3,5Ra garantindo a integridade superficial da tira e ausência de óxido incrustado e presença de brilho na fase de recozimento final. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8424.90.90  082 Gotejadores do tipo pastilha, não auto compensados, com filtro na entrada de água, labirinto para fluxo turbulento, vazão nominal, a pressão de 1bar, igual ou superior a 0,35L/h, mas inferior ou igual a 2,80L/h, próprio para soldagem em tubos de parede fina com espessura igual ou superior a 0,127, mas inferior ou igual 0,25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8425.39.10  028 Puxadores hidráulicos com capacidade para tensionamento, rebocáveis sobre duas rodas, destinados ao lançamento de 1 ou 2 cabos com diâmetro máximo de 16mm, ou cabos condutores múltiplos com diâmetro máximo de 34mm, em linhas de transmissão de energia elétrica, alcançando tração máxima de 45kN, velocidade máxima dos puxadores de 5km/h, velocidade de 2,9km/h à tração máxima, tração de 25kN à velocidade máxima, roda-guia com diâmetro de 1.500mm, massa de 3.000kg, equipados com motor diesel de 63kW (aprox 85HP) resfriados à água e sistema elétrico de 12V, circuito hidráulico fechado possibilitando variação de velocidade contínua em ambos os sentidos de rotação, sistema de pré-ajuste de tração regulando automaticamente a velocidade de operação, freio hidráulico auto atuante, dinamômetros hidráulicos com ponto de ajuste e controle automático de tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contador digital de metros, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e do motor a diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, gerador de potência hidráulica, caixa de câmbio com 3 posições de operação, equipados com gravador eletrônico do impulso e velocidade, estabilizador de lâmina frontal com atuação hidráulica e ponto de ligação à terra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8427.10.90  201 Plataformas articuladas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico comandado por variadores de controle de velocidade e alimentado por baterias recarregáveis, sistema de translação elétrico movido através de dois motores de corrente alternada montado no eixo traseiro, com altura de trabalho máxima de 16,1m, altura máxima da plataforma de 14,1m, alcance horizontal de até 8,35m e altura até articulação de 7,4m, com capacidade de elevação de 230kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8427.20.90  249 Empilhadeiras autopropulsadas, com transmissão hidrostática, para destinação a uso em todo tipo de terreno, com capacidade de movimentação de carga de até 5.000kg, acionadas por motor a combustão interna, sendo o motor de potência igual ou superior a 35kW, mas inferior ou igual a 60kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8427.20.90  250 Veículos-plataforma de elevação para trabalhos aéreos, com cesta elevatória, autopropulsado sobre rodas, articulado, acionados por motor diesel, de potência igual ou superior a 110kW e velocidade de giro igual ou superior a 2.300rpm, capacidade máxima de carga igual ou superior a 500kg, altura máxima de elevação da plataforma igual ou superior a 11m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8428.33.00  084 Sistemas de transporte automatizado para alimentação de máquina têxtil "maçaroqueira" (FL200 com 144fusos/440mm fuso a fuso/sistema FRDIII), formados por engates de garras que movimentam um sistema automático da estrutura em trilhos, para transporte de conjuntos de tubetes para máquinas de filatórios de 1.008 fusos -70mm; com suporte para até 1.000 bobinas de até 7 polegadas de diâmetro e peso máximo de até 2,8kg e dispositivo de reconhecimento de bobinas vazias, através de barreiras de luz e/ou sensores indutivos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8428.33.00  085 Sistemas automáticos de transporte horizontal, com controlador lógico programável (CLP), próprios para transporte, movimentação, empilhamento e desempilhamento de lentes oftálmicas, dotados de esteiras, velocidade de operação de 6m/min; "stoppers"; sensores e unidades de empilhamento e desempilhamento feito por sistema pneumático operando a uma pressão de 6bar, com capacidade de produção máxima de até 180lentes/h, com interface para máquinas de modo a controlar o fluxo de produção e roteamento de produtos de acordo com as necessidades de processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8428.39.90  270 Agitadores vibratórios para transporte e distribuição de formatados de batata ou anéis de cebola, com capacidade de até 3,992t/h, com dimensões 5.722 (C) x 1.225mm(L), fabricados em aço inoxidável, alimentação direta, portão deslizante pneumático, estrutura e cama em aço inoxidável, quadro monobloco, conjunto de braços soldados de 304,8mm, dois motores EVM 380V/60Hz/3fases, braço de molas "StrongArm". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8428.39.90  271 Transportadores vibratórios, em aço inox, para distribuição e alimentação ordenada de formatados de batatas ou anéis de cebola, com capacidade de produção máxima de 4t/h, dotados de: módulo de distribuição com dimensões de 2.383 (C) x 1.277mm(L), com alimentação direta, portão deslizante pneumático; módulo de distribuição, em aço inoxidável, de dimensões 3.428 (C) x 1.277mm(L), com alimentação direta; 2 módulos de alimentação em escala, em aço inoxidável, de dimensões 3.769 (C) x 1.090mm(L), com alimentação direta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8428.90.90  685 Equipamentos para a movimentação e empilhamento automático de cartuchos, tipo portal, composta de empilhador de cabeça dupla através de elevação à vácuo, transportador de rolos retos e inclinados, transportadores de batente retrátil, transportador de rolos com batente móvel, mesa fixa e de movimentação, trilhos de movimentação, calha centralizadora, com PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8428.90.90  686 Transportadores automáticos para movimentação e estocagem de revestimentos cerâmicos, capazes de operar com revestimentos de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.200 x 1.200mm, com capacidade máxima de movimentação igual ou inferior a 15.000mq/dia, dotados ou não dos planos metálicos de estoque dos revestimentos e de unidade estática de carregamento/descarregamento dos cestones por movimentação vertical com preparadores de fila, dispostos para serem integrados em linha de produção de revestimento cerâmico com respectivos elementos de integração por rolos e correias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8428.90.90  687 Combinações de máquinas para processamento automático de pacotes de caixas de papelão ondulado para montagem de pilhas sobre paletes, com capacidade de empilhamento de até 1.200pacotes/h, compostas de: 1 unidade de transferência de pacotes, 1 unidade "TXM" para posicionamento dos pacotes por rotação e deslocamento lateral, 1 robô de inserção de folha de papelão ondulado para amarração das camadas da pilha de pacotes, 1 unidade paletizador para empilhamento e esquadrejamento das camadas de pacotes sobre um palete com altura máxima da pilha de 2400mm, 1 unidade de esteira de alimentação de paletes para o paletizador, 1 unidade distribuidora de paletes que separa os paletes, 1 unidade esteira de estoque de paletes, 1 robô de inserção de folha de papelão ondulado sobre o palete para base da pilha, 1 unidade de esteira de saída de paletes com pilhas de pacotes prontos e 1 estação de controle PTT para configuração de todos os parâmetros das máquinas, 1 armário elétrico e 1 transformador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8428.90.90  688 Combinações de máquinas para o transporte de copos e latas de alumínio para bebidas de tamanhos variados, com velocidade nominal de até 3.600latas/min, compostas de: transportadores mecânicos de esteira ou correia; transportadores a ar; transportadores elevadores, inversores e transferidores de latas à vácuo; divisores de fluxo de latas; enfileiradores e desenfileiradores de latas, guias de latas enfileiradas, caixas embaralhadoras de alimentação a ar, sistemas de eliminação de latas defeituosas, com painéis elétricos de controle por CLP e protocolo de comunicação "ethernet". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 689 Transportadores pneumáticos de resíduos gerados em linha de produção de latas de alumínio para bebidas com velocidade máxima igual ou superior a 3.000latas/min, controladas por CLP, compostos por: sistemas para remoção de: esqueletos e aparas de alumínio (sucata), névoa de óleo e névoa de tintas/verniz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8429.52.19  078 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas, sobre esteiras, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade máxima igual a 5,6rpm, potência igual a 240kW a 1.800rpm, capacidades da caçamba compreendidas entre 1,65 e 3,30m³, força de escavação máxima (arranchamento) igual a 345kN, profundidade máxima de escavação maior ou igual a 7,15m, peso operacional de 49.550 a 51.400kg, velocidade máxima de deslocamento igual a 4,8km/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 834.600,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8430.69.90  046 Rompedores hidráulicos com válvula interna, para serem acoplados em máquinas rodoviárias, peso operacional de 73 a 4.390kg, diâmetro do ponteiro de 40 a 175mm, energia de impacto de 200 a 12.202J, fluxo de óleo de 12 a 290L/min, pressão de trabalho de 80 a 180bar e frequência de golpes de 250 a 1.800bpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8431.41.00  012 Dispositivo, tipo "spreader", para manuseio simultâneo de até 2 contêineres com capacidade de carga de até 65t, com velocidade máxima suportada de içamento de 120m/min com carga; fabricados em estrutura de aço monoviga; sistema telescópico para abertura e fechamento do "spreader" acionado por correia dentada emborrachada com alma de aço; dispositivo de travamento mecânico na posição selecionada de acordo com o tamanho do contêiner; aletas móveis (flippers) atuadas com cilindro hidráulico com torque mínimo de 3.800Nm; sistema de detecção de dois containers (TTDS); sistema indicador de proximidade de altura (HIS); sistema de posicionamento com memória de distâncias dos containers no içamento duplo (MPS); pino trava "twistlock" com design de duplo canal de fixação, com 4 pinos por contêiner; sistema de lubrificação automática para os componentes principais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8431.43.90  109 "Kits" de conversão para equipamento de perfuração de poços de petróleo, compostos por placa eletrônica HSB100 modem, placa eletrônica indutora de comunicação em tempo real, "kit" sensor de giroscópio, cabeamento de baixa tensão, parafusos e grampos diversos e tubo extensor opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8433.40.00  050 Enfardadeiras e empacotadoras combinadas automáticas, elétricas, de trabalho estacionário, para formação de fardos cilíndricos de palha, feno, forragem úmida, produtos agrícolas, vegetais e frutas, resíduos de cana-de-açúcar, papel, serragem, entre outros, diâmetro dos fardos de aproximadamente 1.150mm, altura dos fardos de aproximadamente 1.200mm, capacidade máxima de produção igual a 50fardos/h (variável em função do tipo e umidade do material a ser enfardado), plataforma de alimentação com capacidade igual a 7,5m³, unidade de prensagem por correia, sistema de lubrificação automática, sistema de transferência direta do fardo para a mesa de empacotamento, braço orbital de aplicação de filme plástico com dois desbobinadores, rampa de descarga dos fardos, equipadas com controlador eletrônico e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8433.40.00  051 Enfardadeiras de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro regulável variável entre 0,6 e 1,9m; contendo 1 ou 3 correia(s) sem fim de borracha, reforçadas com material sintético de alta resistência; sistema de dupla tração de correia(s); equipadas com controlador eletrônico capaz de ajustar o diâmetro e densidade do fardo, além de outras funções; recolhedor com levantamento hidráulico, contendo bandas galvanizadas; com repicador de 15 ou 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos; sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator; com sistema de amarração do fardo com uso de rede e/ou filme plástico na câmara de prensagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8433.90.90  041 Peças em aço e cromo, comercialmente conhecida como "fusos", compostas por uma base tipo engrenagem com diâmetro de 22,51mm e uma haste dentada com comprimento de 120mm, aplicadas nos tambores frontais e traseiros nas unidades de colheitadeiras de algodão, fixadas a uma força de 8kgF, para remoção da fibra do algodoeiro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8436.21.00  001 Criadeiras verticais para galinhas poedeiras, montadas em estrutura única e destinadas à produção de ovos não fecundados, dotadas de: 4 linhas totalmente automatizadas e livres de gaiolas; motores elétricos de até 2,2kW; transportador de ração por corrente em calha aberta de aço galvanizado, com capacidade de até 2 t/h; curva de 90 graus; laterais e pisos de aço galvanizado; pisos plásticos; livres de portas metálicas ou plásticas; unidade de coleta de ovos; unidade final de linha; unidade de remoção de esterco; bebedouro tipo "niple" com tubos plásticos seção quadrada para distribuição da água com bicos e taças antirrespingo, de plástico; sistema de climatização por meio de exaustores, placas evaporativas, aquecedores e sistema de cortinado; iluminação LED; poleiros; ninhos de postura com tapetes de borracha, com capacidade máxima para abrigar aves igual ou superior a 50.000aves/lote e produção de ovos igual ou superior a 47.000 unidades/dia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.10.00  287 Modeladoras de massa de panificação, sem cabeça de laminação, capacidade de produção de até 110pães/min, incluindo placa modeladora motorizada, aplicador de farinha, esteira magnética de indexação de formas; controlado por controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.10.00  288 Divisoras de massas para produção de pão de forma, com corte volumétrico que não danifica a rede de glúten, proporcionando uniformidade da massa durante todo o corte do batch, com capacidade nominal para até 6.000unidades/h e divisão de 190 a 1.025g/unidade, constituída de: painel integrado ao PLC que controla e monitora as funções da máquina, com painel rotativo sensível ao toque, com capacidade de armazenar até 105 receitas; quantidade de 1.500batidas/h; funil teflonizado de aço inox com aproximadamente 120L de capacidade, com dimensões de 837 x 614 x 445mm; inversor de frequência com gerador de pulsos; faca de posicionamento com componentes Festo; lubrificação de óleo com alimentação manual do reservatório; ajuste de peso motorizado; dispositivo de segurança no caso de baixa pressão de ar comprimido; sinalizador de nível baixo de óleo; lubrificação de bomba; permite conexão com controlador de peso, pistão principal revestido em Ni; mecanismo com 4 pistões; rolo de lubrificação para a esteira da máquina; transportador de descarga de 950mm, com cinta sintética; motores padrão ABNT, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 582.165,58. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.10.00  289 Câmaras de fermentação para pão de forma, capacidade produtiva de 3.000pães/h, transportador único com 924 pés (aproximadamente 282m) de comprimento localizado dentro da câmara através de 2 espirais contínuos, de 4 e 5 níveis de altura, ciclo de operação em torno de 65min, sistema de fixação de formas com grelha de aço inoxidável e 4 imãs por grelha, sistema a gás de aquecimento de água com borrifador para controle de umidade, sistema de climatização de precisão de 40 graus Celsius, com umidade relativa de 85%, controlador lógico PLC, "software" inteligente com monitoramento constantemente a demanda de energia, 440V, 3 fases e 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.10.00  290 Divisoras de massa a extrusão, com capacidade de produção máxima de 20.000 libras (aproximadamente 9.072kg) por hora, peso de corte de 142 a 1.474g, incluindo sistema de vácuo tipo Venturi, 2 roscas sem fim, 2 bombas dosadoras de massa, faca rotativa para o corte da massa, operada por controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.20.19  102 Combinações de máquinas para produção de balas de gelatina e amido aeradas, compostas de: aerador contínuo automático, com capacidade de produção máxima de 2.000kg/h, montado sobre estrutura independente, sendo composto por misturador e aerador em aço inoxidável, bomba de alimentação e controlador de vazão da calda, utilizado na fabricação de massa com densidade de entrada de 1,3 kg/m3 e saída de 0,9kg/m³, plataformas contendo 1 sistema automático para injeção de ácido no cabeçote aerador com tanque 12,5L e bomba dosadora, 3 sistemas automáticos para injeção de corantes com 3 bombas dosadoras e 3 tanques 12,5L, 3 sistemas automáticos para injeção de aromas com 3 bombas dosadoras e 3 tanques 12,5L, 3 sistemas de tubulação com dispositivos de mistura estática para homogeneização da massa com os aromas e corantes e pelo sistema de controle composto por painel elétrico, controlador lógico programável, sensores e válvula de ajuste de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.20.90  080 Reatores para alcalinização, esterilização e secagem de tortas e pó de cacau; volume admissível de 15.000l; construídos em aço inox 304/316; corpo cilíndrico horizontal; 5.029.55mm de comprimento; 1.981.20mm de diâmetro; camisa de aquecimento através de vapor; pressão máxima 6bar; temperatura máxima 170 graus Celsius; suportam vácuo interno; misturador de seis pás em inox; acionados por conjunto motoredutor de 500HP com redução 4:1 e saída de 40rpm; vedação por selos mecânicos duplos com sistema de barreira de fluido; seis picadores laterais de alto cisalhamento com motores independentes de alta velocidade e 10HP cada; seis portas para injeção de solução líquida com conexões tri-clamp e bicos anti-obstrução; uma porta de carregamento de produto de 10 polegadas com válvula de esfera atuada pneumaticamente; uma porta de descarregamento de 10 polegadas com válvula de esfera atuada pneumaticamente; uma porta de visita de 24 polegadas para inspeção e acesso ao interior do vaso; uma válvula de alivio de pressão com disco de ruptura com ventilação; três conexões flangeadas com válvulas de controle de temperatura; um filtro de pulso com revestimento térmico 304ss para vácuo total e pressão interna de 6bar, dotado de válvulas solenoides controladas por um temporizador; painel elétrico de potência e comando; painel elétrico de acionamento e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.20.90  081 Refinadores tipo concha para o processamento de insumos utilizados na fabricação de chocolate, com capacidade nominal de produção igual a 500kg, câmara de processamento desenvolvida para promover o cisalhamento do material entre barras fixas e barras axiais móveis, mecanismo de variação de pressão entre as barras (sistema de variação de pressão de refino), motor com potência de 15kW, sistema de controle de temperatura (resfriamento ou aquecimento), pontos separados de alimentação de líquidos e pós, com controlador lógico programável (CLP), painel de interface IHM sensível ao toque e "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.80.90  111 Combinações de máquinas para produção de pasta de mostarda, controladas por um controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção de 1.000L/h, compostas de: bomba de parafuso excêntrico para transporte de produto em processamento e alimentação do primeiro moinho; moinho de discos de corindo de 180mm de diâmetro, tanque de armazenagem e passagem; bomba de parafuso excêntrico para transporte de produto em processamento e alimentação do segundo moinho; moinho de discos de corindo de 320mm de diâmetro; funil de coleta intermediário; bomba de parafuso excêntrico para transporte de produto em processamento; 1 controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8439.30.20  022 Máquinas para aplicar resina, impregnadora, em papel e outros materiais, compostas de vários estágios; sistema de alimentação com desbobinador e controle de tensão do papel, emenda "Non-stop", aplicador de resina, cilindros revestido com "IC-Arp" abrasivo de baixo custo sem papel resistente (Low cost abrasive no resistente paper), unidades de insuflação de ar quente para zonas de secagem, módulos de banho de impregnação, módulos de secagem; primeira zona secagem composta por 3 módulos, e a segunda por 6 módulos, e mini zona de resfriamento com controle de temperatura, sistema de alinhamento do papel através de cilindros resfriados em agua, cortadeira lateral, rebarba, cortadeira sincronizada de 1.600 a 6.200mm x 600 a 2.200mm, magazine hidráulico para empilhamento e paletização do papel impregnado acabado, capacidade de produção (velocidade) máxima de 75m/min e produção nominal entre 40 a 55m/min, produto acabado entre 2.100 a 2.200mm, controlado por PLC, tensão de trabalho 3 x 380V, 220V/50Hz, temperatura máxima de 210 polegadas, volume de ar exaustado de 20 graus Celsius, com volume de 25.200m³/h, potência de gás de 900kW, pressão de 50 a 200bar; menor valor calorifica 9,9kWh/m³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8441.20.00  052 Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel tipo "SOS", para produção de sacolas com gramatura do papel entre 80 a 125g/m², com largura de 150 a 320mm, com comprimento da sacola de 192,5 a 330mm, com unidade de formação de alça, unidade de inserção de alça e estação de formação, capacidade máxima de produção igual a 150unid/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8441.30.90  084 Combinações de máquinas para a fabricação de caixa de papelão a partir de chapas de papelão, capazes de imprimir, cortar, vincar, colar, fechar, contar e empilhar, com velocidade máxima de 350caixas/min para caixas unitárias e 700caixas/min para caixas duplicadas, com tamanho de chapa máximo de 950 x 2.555mm e mínimo de 380 x 690mm para caixas unitárias e máximo de 475 x 2.555mm e mínimo de 190 x 690mm para caixas duplicadas, compostas de: 4 unidades de impressão flexográfica (4 cores) com esteira de transferência a vácuo, unidade de alimentação de chapas, unidade de marcação e vinco, unidade adicional de entalhe "dual slotter", unidade de corte, unidade de dobra-colagem-fechamento com câmera de inspeção de cola e unidade de contagem-ejeção-empilhamento, com configurações rápidas de aproximadamente 2min entre trabalhos, sistema de remoção de aparas acionados por eixos excêntricos, com controle de produção através de CNC com capacidade de memorização de até 50.000 configurações de pedidos e diagnósticos de falhas em tempo real. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8443.39.10  368 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com velocidade de impressão de até 255m²/h ou mais em uma passada, largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 2.000mm, cabeça de impressão com tecnologia "PrecisionCore" TFP (Thin Film Piezo) e tamanho de gota variável, com no máximo, 6 cabeças de impressão, capacidade de alimentação por rolo (bobina), equipadas com suporte de mídias e "software" RIP incluso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8443.39.10  369 Impressoras jato de tinta com superfície plana UV para impressão de grandes formatos, própria para trabalhar materiais como PVC, alumínio composto, madeira, policarbonato, vidro, entre outros, com até 80mm de espessura equipada com: cabeça de impressão com tamanho variável de gota baseada em cristais micro piezo e sistema de ajuste automático da altura da cabeça em relação a espessura dos meios e sensor de colisão, área de impressão de até 2,5 por 1,25m, operando com 10 cores e resolução de impressão de até 720 x 1.440dpi e capacidade de Impressão simultânea em alta velocidade, com tinta branca e verniz sem perda de produtividade, ionizador para redução da carga estática dos suporte, sistema de circulação de tinta branca, sistema de vácuo de 4 zonas, e interface de comunicação USB 3.0 Type B. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8443.39.90  015 Máquinas com operação sequencial de impressão rápida para codificação de carteiras de cigarros com filtros. com velocidade nominal de até 15m/s ou limitada a 2.000caracteres/s, potência total instalada de 0,7kW e frequência principal de 50 - 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8443.91.99  092 Tinteiros para máquinas impressoras de latas de alumínio para bebidas do tipo "offset" com capacidade de decorar até 2.200 latas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8451.29.90  008 Máquinas de secagem de tecidos planos e malha após tingimento, com unidade automática de alinhamento e dispositivo de tensionamento, sensor de controle de saída de umidade, consumo de calor de 1.500.000kcal/h, com 5 campos com 1 motor de 45kw e 76 difusores em cada campo; sistema a vapor com biqueiras direcionais e intercaladas, 4 esteiras de trabalho condicionando o material para maior eficiência, com velocidade de produção de 5 a 50m/min, largura de trabalho do tecido de 3.800 a 4.200mm, com voltagem de controle 24V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8453.10.90  114 Máquinas hidráulicas automáticas para extrair couros inteiros com potência instalada total de 5.593W com retentor de carne in natura, pinça rebaixada com estimulador de eficiência, extrator de cauda e capacidade de produção de 325couros/h, velocidade de transporte de 600m/h, com largura útil de 5.000mm, com lubrificação automática de todas as peças móveis, sistema hidráulico automático para compensação do descarne, tampa da bancada inferior em aço inoxidável, sistema de afiação acionado por motoredutor com sistema semiautomático de lubrificação das guias, tensão de comando da máquina 24VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8454.10.00  002 Fornos conversores para transformação, por corrente de oxigênio, de gusa em aço líquido; com capacidade de produção de até 180t por corrida, dotados de vaso principal feito em ASTM A387 Gr.22 cl.2, equipados com canais de refrigeração a água de 50m³/h no cone superior e tubulações do sistema de agitação por nitrogênio de 8 vias no fundo, munhões, sistema de ventilação a ar de até 350m3/min (ventiladores, tubulações e motores), lamelas de sustentação, juntas rotativas para entrada de gases e água e o sistema de medição e monitoramento de temperatura "online Q-TEMP". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8455.30.90  031 Cilindros de trabalho, maciços, para modificação de forma através de laminação, com eixo central forjado em liga de aço médio carbono de molibdênio e cromo, diâmetro de 510mm, e comprimento de 5.090mm, e casca central fundida em liga de aço em médio carbono, molibdênio, cromo e vanádio, diâmetro de 820mm e comprimento de 2.350mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8456.11.11  029 Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de até 25mm, com tecnologia de infinitos padrões de movimentação do feixe laser (Locus Beam Control), dimensões máximas de processamento X e Y de 3.070 x 1.550mm, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, dotadas de: sistema de corte assistido por água para chapas grossas; trocador automático de 8 ou 16 bicos; com gerador de gás de assistência; 4 garras de fixação de chapas; trocador de mesas para carregamento de chapas metálicas de 3 x 1,5m e 920kg; esteira de cavacos no sentido do eixo X; com painel IHM (Interface Homem-Máquina) "touchscreen" de 21,5 polegadas e comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8456.11.19  031 Máquinas de corte a laser de fibra para tubos e chapas metálicas, com carga e descarga automáticas, para corte de tubos com diâmetro de 16 a 220mm e comprimento máximo de 6.000mm, e para chapas metálicas com espessura entre 3 e 20mm (incluindo os limites) e área de trabalho para chapas de 4.000 x 2.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 470.910,63. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8456.11.19  032 Máquinas para corte de chapas metálicas e tubos por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura até 12mm, com dimensões máximas do material de 3.000 x 1.500mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de 1.000kg, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 140m/min, com comando numérico computadorizado (CNC), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 442.965,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8457.10.00  482 Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo desbastar, acabar, fresar, furar, mandrilar e roscar, com capacidade de usinagem em 4 eixos controlados simultaneamente, rotação do fuso principal 30.000rpm, flange BT30, sistema de refrigeração da ferramenta por ar comprimido mais líquido refrigerante por nebulização (MQL), sistema de refrigeração do fuso com o líquido refrigerante para usinagem em alta velocidade (HSM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8457.10.00  483 Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X,Y e Z, iguais a 520, 400 e 330mm respectivamente, avanço rápido dos eixos X,Y e Z de 48 ou 56m/min, tamanho da mesa de 650 x 400mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 250kg, tempo de troca de mesas de 6s, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa, eixo-arvore com rotação máxima de 12.000 ou 15.000rpm, velocidade de rosqueamento de 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BBT30, torre com capacidade compreendida entre 14 e 24 ferramentas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395.068,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8457.10.00  484 Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, entre 500 a 700mm; 400 a 450mm e 300 a 330mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 56m/min, tamanho da mesa de 650 x 400 ou 800mm x 450mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300kg, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima de 24.000rpm, velocidade de rosqueamento de 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BBT30, torre com capacidade compreendida entre 14 e 24 ferramentas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 430.160,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8459.69.00 009 Centros de usinagem CAD/CAM, com 5 eixos com acionamento simultâneo, sendo 3 eixos lineares e dois eixos rotacionais, curso nos eixos (X), (Y), e (Z) de 145mm, 110mm e 85mm respectivamente, eixo angular (A) com grau de liberdade de 360 graus e eixo angular (B) com grau de liberdade ±35 graus, fuso com potência de 0,5kW e com rotação máxima de 80.000rpm, magazine com capacidade para 10 ferramentas, com trocador automático, guias lineares de precisão, fuso de esferas com resolução de 0,001mm e com repetibilidade de ±0,005mm, sonda de medição de ferramenta com detecção de quebra, para usinagem seca ou úmida, utilizada para trabalhar próteses dentarias em polímeros, zircônio, cromo cobalto, titânio e PMMA, com capacidade de produção de 60peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8460.23.00  041 Retíficas cilíndricas do tipo angular de 30 graus, com comando numérico computadorizado, para retífica de virabrequins de material FCD70C para motores, com 5 eixos, distância entre centros de 600mm, com capacidade para rebolo de 760mm de diâmetro, velocidade transversal do porta-rebolo de 40m/min, velocidade periférica máxima ajustável de 120m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8460.40.11  008 Máquinas automáticas, de comando numérico, para brunimento (superacabamento) de pistas de anéis externos de rolamentos flangeados, dotadas de: painel interface homem máquina (IHM) para sua operação; sistema de transferência elétrico para deslocamento dos anéis de um posto a outro; dois postos de brunimento independentes e de posicionamento preciso por comando numérico; cada um dos postos equipados com pedra de brunimento de pressão regulável, com fixação dos anéis realizadas por rolos de pressão, e rotacionados por motor elétrico com variador de velocidade controlado via comando numérico com velocidade de rotação máxima de 2.700rpm; suporte das pedras de brunimento com óleo de refrigeração integrado; três postos de carregamento/descarregamento conjugados sobre uma estação de transferência com pinças de operação pneumática; dois motores elétricos responsáveis pela oscilação circular das pedras de brunimento, com ajuste da amplitude de -20 a +20 graus por eixo excêntrico, posição angular de oscilação de -30 a +30 graus e velocidade de oscilação máxima de 2.700rpm; com sincronizador na entrada da máquina para cadenciar a alimentação dos anéis nos postos de trabalho; uma esteira de entrada e uma esteira de saída para a alimentação e evacuação dos anéis; apresentando deslocamento de altura entre postos de 0,5mm, sistema de alimentação pneumática com pressão de 5 a 6bar, e capacidade para realizar a operação de brunimento em anéis com diâmetro externo máximo de 160mm, diâmetro interno mínimo de 42mm e altura compreendida entre 6 e 89mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8460.90.90  118 Máquinas para escovar rodas automotivas de liga de alumínio, com abastecimento e desabastecimento por transportadores de roletes, ciclo automático de operação, setup manual entre diferentes tamanhos de rodas, capacidade de escovação de rodas com diâmetros compreendidos de 13 a 24 polegadas e altura de 4 a 12 polegadas, peso máximo de 35kg, produtividade média de 70rodas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8461.50.20  031 Máquinas de corte a quente dotadas de serra circular com diâmetro da lâmina igual a 500mm, para corte, do tipo ao voo, de perfis de alumínio durante o processo de extrusão, através de deslocamento simultâneo da serra nos sentidos longitudinal e transversal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 165 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 5mm e comprimento compreendido de até 52mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo (CAPA), velocidade variável de 130 a 160peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 314 Máquinas perfiladeiras com comando numérico computadorizado (CNC) para conformar, puncionar, furar, estampar, cortar e rotular perfis metálicos nos formatos C e U, utilizados na construção de painéis estruturais, a partir de chapas de aço galvanizado ou zicalume com até 1,15mm de espessura apresentadas em forma de rolos com peso máximo de 1.500kg, com velocidade de operação entre 400 - 900m/h, com capacidade de interpretação de desenhos dos painéis através de leitura de arquivos de extensão *csv com uso de um "software" especifico a partir de programa CAD e a subdivisão dos mesmos em perfis para a sua produção em ordem de montagem, totalmente prontos com furos, cortes e encaixes para montagem dos painéis e com rotulagem individual, com controle automático das operações de perfilagem mediante rolos, de puncionamento, de furação, de estampagem com matriz hidráulica, de corte a frio e de rotulagem individual dos perfis, dotadas de: 1 unidade desbobinadora; 1 unidade de perfilagem com dispositivo de alinhamento, dispositivo de perfuração e corte, dispositivo de conformação com até 10 estações de trabalho, impressora a jato de tinta com duas cabeças de impressão para rotulação direta na superfície metálica do perfil, sistema integrado a controlador lógico programável (CLP) para fabricação de perfis com largura de 100mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 315 Calandras com sistema "syncro hydraulic-electronic" de 4 rolos sincronizados para fabricação de torres eólicas em chapas de aço, comando numérico CNC com sistema digital "profinet" e "software" para fabricação de cones, conexão remota via "remote servisse" management", rolos forjados, lustrados e temperados, capacidade para conformar chapas com espessura de 30 a 350mm e largura máxima de 2 a 6m, paralelismo dos rolos por sistema mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneos, guias planetárias PSG com sistema HFS para os cilindros laterais, sistema multirolamento MBS, lubrificação centralizada, predisposta para às automações de suporte central para cilindros e cones, suportes laterais, pinças para alinhamento para solda de extremidades de virola, mesa de alimentação motorizada horizontal ou inclinável com empurradores e elevação independente para automatização do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8462.21.00 316 Equipamentos para estampagem de agulhas, compostos de computador, capazes de gravar até 1.000 receitas de agulhas com "setup" automático, capacidade de processar bobina de fita de metal aço de até 300kg com controle da alimentação em passos pré definidos de 0,5 até 2 polegadas, dotados de prensas de corte e estampagem, respectivamente com capacidades de 10 e 40t com velocidade nominal de 240agulhas/min, alimentação de 440V e amperagem de 80A com sistema de vácuo para remoção automática de sujidades provenientes do processo e controle dimensional da ponta da agulha, com características diâmetro mínimo de 0,457mm (18mils), diâmetro máximo de 1,6mm (62mils), curvatura: 60 a 166 graus, raio: 4,14mm a 13,157mm (0,163 a 0,518 polegadas), agulhas retas com até 84mm (3,3 polegadas) de comprimento, diâmetro menor de furação de 0,0102 polegadas, diâmetro maior de furação de 0,0276 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 317 Equipamentos para curvatura e furação de agulhas cirúrgicas composto de computador para controle numérico capaz de gravar até 1.000 receitas de agulhas com "setup" automático para os conjuntos do sistema de automação e controle do processo produtivo, processa bobina de fita de metal aço de até 300kg com controle da alimentação em passos pré definidos de 0,5 até 2 polegadas, prensas de corte e estampagem, respectivamente com capacidades de 10 e 40t com velocidade nominal de 240agulhas/min, alimentação de 440V e amperagem de 80A, sistema de vácuo para remoção automática de sujidades provenientes do processo com controle inspecionar e rejeitar, caso necessário, todos os produtos com relação a diâmetro e profundidade de furo com características diâmetro mínimo de 0,457mm (18mils),diâmetro máximo de 1,6mm (62mils),curvatura: 60 a 166 graus, raio: 4,14mm a 13,157mm (0,163 a 0,518 polegadas),agulhas retas com até 84mm (3,3 polegadas) de comprimento, diâmetro menor de furação de 0,0102 polegadas e diâmetro maior de furação de 0,0276 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8462.29.00 276 Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 400kN, comprimento de dobra de 2.000mm, abertura máxima até 340mm, dotadas de motor elétrico trifásico, com servo motor, sistema de "top" traseiro motorizado e pedal de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 111 Combinações de máquinas, do tipo unidade funcional, automáticas, com ferramentas de corte com tolerâncias de espessura de aproximadamente 0,0010mm, para cortes em chapas de alumínio, de espessura compreendida entre 0,15 até 0,65mm, apresentadas em forma de bobinas de diâmetro externo de até 2.100mm e largura de 1.960mm, máximo de 30 cortes, largura mínimo de 15mm, qualidade corte (rebarba máxima de 2% espessura), tolerâncias dimensionais de aproximadamente 0,07mm), integridade de superfície e desvios durante o bobinamento (0,1mm entre voltas e 1,0mm total), dotadas de: cabeçote de corte com alto grau de precisão, sem folga axial e paralelismo perfeito sob rotação, rolo de vácuo para tensionamento das tiras durante o bobinamento, 1 baia para transporte de duas bobinas; 1 sistema de carregamento de bobinas, com sela de entrada e mandril desenrolador (mandril cantilever); 1 sistema de corte por cisalhamento; 1 sistema de recolhimento de sobras, por meio de vácuo; 1 sistema de rebobinamento das tiras cortadas; 1 dispositivo de descarregamento das tiras rebobinadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.49.00 060 Máquinas automáticas para usinar a lateral do aro de alumínio da bicicleta, equipadas com cabeçote duplo, compreendendo de tamanhos 20 a 29 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.49.00 061 Combinações de máquinas, com controlador lógico programável e protocolo de comunicação "ethernet", para fabricação de corpos de latas metálicas por estiramento, de tamanhos variados, compostas de: prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso duplo de deslocamentos de 24,5 e 26 polegadas; máquina aparadora de topo de latas "trimmer" de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade de produção de até 400latas/min; virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulicos, sistemas de lubrificação automática, resfriamento e filtragem de lubrificante; sistemas de alimentação, sucção e descarte das aparas das latas à vácuo e dispositivos para detecção automática de falha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 100 Prensas hidráulicas automáticas de duplo efeito para conformação de tijolos refratários densos de alta alumina, capacidade máxima de trabalho igual ou superior a 25.000kN, potência de injeção de 2.500kN, profundidade de enchimento 600mm, tanque de óleo hidráulico com capacidade de 3.600L, triplex à vácuo, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.99.90
080 Combinações de máquinas-ferramentas para conformação automática de portas para refrigeradores de uso doméstico, por estampo, repuxo, flange e dobra de chapas metálicas "Blanks", com larguras entre 500 a 1000mm, comprimento entre 500 a 2.000mm e espessura entre 0,35 a 0,50mm, com capacidade produtiva de, pelo menos, 250painéis/h, com precisão de dobras nos eixos X e Y de ±0,05mm, compostas de: 1 estação de alimentação de chapas, contendo 2 mesas alimentadoras de deslocamento horizontal sobre trilhos com separadores de chapas magnéticas, 1 sistema de transferência e posicionamento por ventosas com detector de presença por fotocélula e detector de chapa dupla por sensor magnético e 1 mesa de centralização; 1 sistema movido por servo-motores e pinças para transporte de peças entre estações com tecnologia "Brushless"; 3 estações de estampo de chapas; 1 estação de perfilamento para as dobras laterais; 1 subestação de calibração para correção de efeito "springback"; 1 mesa de centragem; 1 estação de divisão e dobra do flange lateral; 1 sistema de pinças para transporte individual de peças; 1 estação de dobra dos cantos dos painéis (flange superior e inferior), com sistema de setup automático que contém um manipulador de peças; 1 estação de dobras centrais (flange superior e inferior); 1 estação de descarga de peças retiradas por um sistema de transporte; comando e controle por controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8463.30.00  163 Máquinas para fabricação automática de telas hexagonais de arame de aço galvanizado, com largura da malha de 0,50 polegadas (1/2 polegadas), com diâmetro do arame compreendido de 0,46 a 0,56mm, largura máxima da tela de 2m, velocidade de trabalho máxima superior a 40m/min, com respectivos acumulador de alta velocidade, embalador com filme plástico, posicionador de fita longitudinal e etiqueta e bobinador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8463.90.90  009 Máquinas semiautomáticas, para redução de tubos de guidão de alumínio de uso em motocicletas e ciclomotores, com 3 unidades dupla de redução, redução do tubo do guidão do diâmetro 31.8mm para diâmetro 22.2mm em 3 estações de redução, 1ª estação reduz de 31.8mm para 28.6mm, 2ª estação reduz de 28.6mm para 25,4mm, 3ª estação reduz de 25.4mm para 22.2mm, alimentação e retirada do tubo de forma manual, com tamanho máximo do tubo 31.8mm de diâmetro X 1.400mm de comprimento, com força de fechamento de 8t, força de redução de 9t, motor hidráulico de 40 HP, controlado por CLP (Controlador Lógico Programável), com capacidade de produção de 1.150 à 1.400/9h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8463.90.90  010 Máquinas hidráulicas para conformação de tubos trefilados sem costura de aço carbono ou inox, conforme DIN 2.391C, sem eliminação de matéria, com capacidade para tubos com diâmetros compreendidos entre 6 e 42mm, dotadas ou não de jogo de ferramental, com potência de 2,8kW e ciclo de conformação compreendido entre 6 e 12s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8464.10.00  062 Máquinas para corte de pedras ornamentais através de fio diamantado efetuando cortes nas posições vertical ou horizontal, dotadas de: corpo em aço de alta resistência, motor principal de 18 a 75kW (25 a 100cv) com controle variável de velocidade periférica do fio de 0 a 40m/s, sistema de alinhamento de cortes composto por rodas de orientação (volantes) de 300 a 800mm de diâmetro, sistema de rotação e alinhamento do cabeçote do motor principal composto por redutores e motor elétrico acionados por botoeiras e contatores possibilitando efetuar cortes nas posições vertical ou horizontal em diversas condições de trabalho, sistema de controle de arrasto através de trilhos com motor de 0,75 a 1,5kW ajustável por inversor de frequência e redutor mecânico, sistema de lubrificação central, sistema de controle da velocidade linear do fio e alimentação ajustável de acordo com o material, sistema de proteção contra lama, controlada por painel de controle contendo botões e chaves seletoras com monitoramento através de indicadores digitais exibindo parâmetros em tempo real, tais como a corrente do motor principal, velocidade de movimento conectado à máquina por cabo de 15m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8464.20.90  041 Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: robô manipulador automático com sistema de ventosas para o carregamento e descarregamento das chapas, dotado de transportador de rolos à pente, com mecanismo de rotação e dispositivo de deslocamento longitudinal em duplo sentido, com proteções de acesso; 5 transportadores de rolos motorizados para o transporte das chapas no circuito; politriz automática, com largura útil de polimento das chapas de 2.100mm e espessura máxima processável de 105mm com mesa em estrutura alveolar de aço, dotada de 20mandris com cabeças polidoras com 6porta abrasivos, com velocidade de translação da viga de 70m/min, equipada com sistema automático de leitura das chapas na entrada da polidora, sistema eletrônico de controle do consumo de abrasivos, sistema de lubrificação automático e centralizado, 3 eletroválvulas de controle do fluxo de água, dispositivos pneumáticos de contrapressão dos satélites aplicados aos mandris, proteções de acesso com porta traseira e painel de controle touchscreen; 3 grupos para secagem a ar frio das superfícies das chapas; enceratriz automática para aplicação de cera para o preenchimento da porosidade da superfície das chapas com 4 mandris e velocidade de translação de 25m/min; robô manipulador automático com sistema de ventosas para o carregamento e descarregamento das chapas, dotado de transportador de rolos à pente com mecanismo de rotação e dispositivo de deslocamento longitudinal em duplo sentido, desenrolador automático de película protetora de nylon e proteções de acesso com 4 portões suplementares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8464.90.19  210 Máquinas automáticas para corte reto e modelado de chapas de vidros monolíticos com espessura compreendida entre 3 e 19mm; com dimensão máxima das chapas de vidros em 6.100 x 3.300mm e peso máximo de 1.000kg; com controle numérico computadorizado (CNC); estação de alimentação de chapas de vidro; estação móvel de carregamento direito/esquerdo de vidros em cavaletes; mesa de destaque; com precisão de corte de 0,2mm a cada 2m de acordo com a velocidade; e velocidade máxima de corte de 180m/min, com CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8464.90.19  211 Unidades giradoras automáticas de transferência de vidro a frio, com velocidade de movimentação de 0,5 a 12m/min, velocidade de rotação de 8 a 15s/peça, com capacidade de tamanho do vidro de 400 x 400mm até 2.500 x 3.600mm, com espessura do vidro 3 a 25mm, potência de 4,5kW, com dimensões gerais de 7.200 x 1.100 x 3.400mm (comprimento x largura x altura). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8465.10.00  937 Coladeiras de bordos, automáticas, eletrônicas, com PC "touchscreen" e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), capazes de efetuar diferentes tipos de operações, para colagem de bordos em bobinas de espessura compreendida entre 0,4 e 3mm em painéis de madeira, aglomerados, MDF e similares, com espessura do painel compreendida entre 10 e 60mm, com largura mínima do painel de 60mm, comprimento mínimo de 120mm, velocidade de avanço máxima de 26m/min, dotada de: sistema de duplo coleiro integrado ao barramento para troca simultânea da cola Hot Melt(Eva) (alternância de cor do adesivo) com sistema de abastecimento do pré-fusor por condução pneumática do granulado ou opção pelo sistema de adesivo PUR com grupo de alimentação integrada, bomba de alimentação automática de adesivo (PUR) com gabinete de armazenamento da caixa de cola (PUR) após uso; prensor com sistema de transporte por correia; dois grupos refiladores horizontais para 4 raios diferentes, destopador para reto e destopo a 10 graus via painel de comando; arredondador de 180 graus com capacidade de arredondamento a 26m/min, duplo raspadores para 4 raios diferentes; sistema clip para retenção de refilo do raspador; raspador de junta de cola; dois grupos polidores oscilantes com ou sem tupia de canal passante; com ou sem magazine automático de fitas para 4 e/ou 8 posições de fitas de bordo comandado por servo motor e com seleção executada por escolha no painel de comando e ou via leitor de código de barras; sistema de lubrificação automático para esteira e grupos com movimentos por guias lineares unidade de limpeza (clean unit), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 320.887,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8465.20.00  017 Centros de usinagem para furar, ranhurar, fresar e bordear contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com mesa de trabalho com sapatas e suportes de vácuo, com indicação do posicionamento dos eixos X e Y através de lâmpadas LED para diversos tamanhos de chapa, com magazine de troca de ferramentas automático, com magazine para alimentação automática do granulado, com potência mínima do motor principal igual ou superior a 14,5kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8465.99.00  176 Máquinas pregadeiras para pregar flanges de madeira, para fazer carretéis de acondicionamento de fios de telefonia e cabos de energia, com diâmetro do disco compreendido entre 600 a 1.250mm, com largura máxima de passagem de 1.700mm, comandado através de dispositivo com variação do comprimento das hastes de pregação a partir de uma mesa de apoio de superfície fixa em altura, com sistema de pregação em cruz composto por 24 pinças, com haste para pregos de 38 até 70mm, distribuídas em circunferências de pregação, com diâmetro de circunferência de pregação variando entre 140 e 170mm; com 20 pinças externas com grupo de garras equipado com cilindro pneumático, com controle de registro de chave para as demais 4 pinças, com 2 magazines superiores comandados por biela-manivela para alimentação das 24 pinças, cada magazine está dotado de 12 guias para pregos de diâmetros entre 2,8 e 3,2mm, com 4 grupos de rebatedores, com mesa de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8466.20.90  003 Morsas manuais compactas com fuso pré-tensionado, encapsulado e completamente vedado, corpo com furos laterais de drenagem, com precisão de fechamento de +/-0,01mm, com força de fixação entre 25 e 50kN, com preparação na base para alojamento em sistemas de ponto-zero com diâmetro de 25mm, com peso entre 3 e 35kg, com ou sem mordentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8466.94.30 002 Conjuntos (kits) de peças para conversão do tamanho de latas produzidas em máquinas conformadoras de pescoço, flange, reforço de fundo e teste por incidência de luz de latas de alumínio para bebidas com velocidade de produção de até 3.600latas/min, constituídos por conjuntos de peças para alteração da altura e/ou diâmetro de latas nos estágios de conformação de pescoço, flangeamento, enceramento, alimentação e descarga; dotadas ou não de conjuntos de matrizes internas e externas para as unidades de conformação de pescoço, conjunto de mandris para a estação de flangeamento e conjunto de roletes para a unidade de reforma de fundo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8466.94.90  004 Conjuntos de peças (kit) para conversão do tamanho de latas produzidas em máquinas para aparar o topo de latas de alumínios para bebidas com capacidade de produção igual ou superior a 300latas/min, constituídos por conjuntos de peças para troca do diâmetro e/ou altura nas unidades de corte da borda da lata, alimentação e descarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.29.93  001 Marteletes rotativos a bateria de íons de Lithium 18V, com função de rotação e rotação com impacto, motor "brushless" (sem escovas), com velocidade variável, freio instantâneo, rotação reversível, encaixe SDS plus, adaptável à coletor de pó, iluminação de trabalho, limitador de profundidade, 680 e 4.800rpm, para perfuração em concreto, aço e madeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.29.93  002 Marteletes combinados a bateria de íons de Lithium 18V, com função de rotação, rotação com impacto e impacto, velocidade variável, freio instantâneo, rotação reversível, encaixe SDS plus, limitador de torque, adaptável a coletor de pó e limitador de profundidade, rpm máximo de 1.350 e ipm máximo de 4.700, capacidade máxima de perfuração em concreto: 24mm, aço: 13mm e madeira: 27mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.29.93  003 Marteletes combinados a bateria de íons de Lithium 36V, encaixe deslizante por meio de 2 baterias de 18V, com função de rotação, rotação com impacto e impacto, velocidade variável, rotação reversível, limitador de torque, iluminação de trabalho, limitador de profundidade e adaptável a coletor de pó, resistente à água e poeira especificações: de 0 a 980rpm, 0 a 5.000ipm, capacidades: concreto 28mm, aço 13mm, madeira 32mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.29.93  004 Marteletes rotativos a bateria de íons de Lithium 12V, encaixe de bateria deslizante (slide) para perfurações em concreto madeira e metal com energia de impacto de até 1,1J adaptável a coletor de pó e opção de encaixe para ganchos de sustentação contendo limitador de profundidade rotação reversível e encaixe SDS plus, capacidades: concreto 16mm, madeira 13mm, metal 10mm, 0 a 680rpm, 0 a 4.800ipm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.89.00  050 Roçadeiras a bateria de íons de lithium 36V, encaixe deslizante por meio de duas baterias de 18V, motor "brushless" (sem escovas), resistente à água e poeira, freio instantâneo, partida suave, 3 velocidades eletrônicas, rotação reversível, rpm máximo de 6.500. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.89.00  051 Roçadeiras a bateria de íons de lithium 36V, encaixe deslizante por meio de duas baterias de 18V, motor "brushless" (sem escovas), resistente à água e poeira, tecnologia anti-contragolpe, ajuste automático de torque, freio instantâneo, partida suave, três velocidades eletrônicas, rotação reversível, rpm máximo de 7.000, nível de vibração 2,5m/s22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.91.00  003 Empunhaduras em formato próprio, aplicadas em motosserras de uso manual, acionadas por motor de ignição por centelha, com função de dar sustentação para manipulação da máquina e para a proteção da mão, compostas por inserto do tubo do punho, mangueira cabo 19 x 2.8 PVC e tubos do punho em AlMg4,5Mn0,7, com espessura da parede de 1,5mm (+-0,05mm), capazes de suportarem força de 1.485N nos eixos X e Y e 770N no eixo Z, aplicada sobre uma largura máxima de 75mm durante 15s, com limite de escoamento mínimo de 185N/mm² e resistência mínima a tração de 310N/mm². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.91.00  004 Carcaças do tanque de combustível de motosserras com motor de ignição por centelha, compostas por carcaça do tanque e carcaça do punho em PA6-GF30-I ou PA66, mangueira em NBR 45 Shore A, respiro do tanque com capa em POM e placa da válvula em PE-HD natural, queda de pressão máxima em 30s de 0,1bar segundo teste de estanqueidade com ar realizado com pressão de 800mbar e respiro do tanque vedado, capacidade de resistência de 500h em teste com velocidade máxima de 13.500 e 2.800rpm na lenta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.91.00  005 Carcaças do tanque de combustível de motosserras com motor de ignição por centelha, compostas por carcaça do tanque e carcaça do punho em PA6-GF30-I, mangueira em NBR 45 Shore A, respiro do tanque com capa em POM e placa da válvula em PE-HD natural, tubo do respiro de ar e placa de cobertura em PA6-GF30-I, queda de pressão máxima em 30s de 0,1bar de acordo com teste de estanqueidade com ar realizado com pressão de 800mbar e respiro do tanque vedado, capacidade de resistência de 500h em teste com velocidade máxima de 14.000 e 2.800rpm na lenta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.91.00  006 Carcaças do tanque de combustível de motosserras com motor de ignição por centelha, compostas por carcaça do tanque e carcaça do punho em PA6-GF30-I, mangueira em FPM 55 Shore A, respiro do tanque com capa em POM e placa da válvula em PE-HD natural, queda de pressão máxima em 30s de 0,1bar segundo teste de estanqueidade com ar realizado com pressão de 800mbar e respiro do tanque vedado, capacidade de resistência de 400h em teste com velocidade máxima de 13500 e 2500rpm na lenta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.91.00  007 Carcaças do tanque de combustível de motosserras com motor de ignição por centelha, compostas por carcaça do tanque e carcaça do punho em PA6-GF30-I, mangueira em NBR 45 Shore A, respiro do tanque com capa em POM e placa da válvula em PE-HD natural, tubo do respiro de ar e placa de cobertura em PA6-GF30-I, queda de pressão máxima em 30s de 0,1bar segundo teste de estanqueidade com ar realizado com pressão de 800mbar e respiro do tanque vedado, capacidade de resistência de 500h em teste com velocidade máxima de 13.500 e 2.800rpm na lenta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.91.00  008 Empunhaduras em formato próprio, aplicadas em motosserras de uso manual, acionadas por motor de ignição por centelha, com função de dar sustentação para manipulação da máquina e para a proteção da mão, compostas por amortecedor com bujão em PA66-GF-33 natural e tubo do punho em PA6-GF30-I, com ângulo de extração de 3 graus e espessura da parede de 2 a 3mm, superfícies visuais na cor preta, erodidas conforme norma VDI3400, referência 33 (Ra 4,5 mícrons e Rmáx 18 mícrons), capazes de suportarem força de 770N nos eixos X e Y e 385N no eixo Z, aplicada sobre uma largura máxima de 75mm durante 15s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.99.00  009 Tampas do reservatório de combustível próprias para máquinas ferramentas manuais com motores de ignição por centelha, produzidas em plástico POM, dotadas de anel de vedação em borracha Viton e cordão de plástico em POM, deve resistir a teste de estanqueidade com ar a 800mbar, com queda de pressão máxima durante 30s de 0,1bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.99.00  010 Tampas do reservatório de combustível próprias para máquinas ferramentas manuais com motores de ignição por centelha, dotadas de peça de pressão em PA66, suporte em PA6-GF30-I, peça do punho em POM, cordão em POM, mola e anel de vedação, deve resistir a teste de estanqueidade com ar a 800mbar, com queda de pressão máxima durante 30s de 0,1bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.99.00  011 Tampas do reservatório de combustível próprias para máquinas ferramentas manuais com motores de ignição por centelha, construídas em plástico POM, respiro do tanque, mola de disco, cordão e presilha de segurança em plástico POM, devem resistir a teste de estanqueidade com ar a 800mbar e respiro do tanque vedado, com queda de pressão máxima durante 30s de 0,1bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8472.90.99  007 Rotuladores eletrônicos com velocidade de impressão de até 30mm/s, impressão por transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 24mm, resolução de impressão entre 180 a 230dpi, altura máxima de impressão entre 7 até 18,1mm e "display" LCD, com ou sem fitas de impressão avulsas dentro da embalagem do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8474.10.00  116 Reatores fluidizados de fluxo ascendente para o processo de lixiviação no beneficiamento de minério de ouro com capacidade de produzir interação sólido-líquido para maximizar a cinética da reação de lixiviação do ouro sem agitação mecânica; com capacidade de processamento de aproximadamente 3.000kg/dia; módulo de eletroextração e destruição de cianeto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8474.10.00  117 Concentradores gravimétricos para separação mineral por centrifugação, dotados de: motor elétrico trifásico com potência de 45kW (60HP); cone de concentrador de matriz de uretano com força centrífuga de 60G; anéis espirais em aço inoxidável para concentração mineral; revestimento em borracha; capacidade máxima de processamento de sólidos minerais de 225t/h*; capacidade máxima na alimentação de 340m³/h; consumo de água entre 27 e 35m³/h; fluxo de ar mínimo de 5,1m³/h a 600kPa; granulometria máxima absoluta na alimentação de 6mm; densidade de sólidos entre 0 a 75%; calha de concentrado e de rejeitos e fluidizador de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8474.80.90  182 Combinações de máquinas para fabricação de artefatos de concreto com vibro-prensa, sistema de vibração inferior, que permitem obter uma área útil de trabalho 1.300 x 1.200mm, área útil de moldagem 300mm, capacidade do silo de concreto 1.500L com extensão 2.200L, com sistema de mesa vibratória com 4 motores de 16CV e sincronismo eletrônico, sistema para detectar altura dos produtos baseados nas paradas mecânicas, sistema, capacidade de produção de 3.507blocos 14 x 19 x 39cm, por hora, compostas de: sistema automático para armazenar e alimentar paletes, sistema pneumático, sistema de embalagem e de transporte de blocos, controlador programável com EPROM, completo com CPU, blocos de entrada - INPUT, blocos de saída - OUTPUT (PLC) e interagindo com o relé de PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8474.90.00  061 Anéis de pilotagem, forjados em aço C45E, com dureza de 175 a 210HB diâmetro externo aproximado de 4.170mm, diâmetro interno aproximado de 4.000mm, e largura aproximada de 300mm, peso entre 5.480 e 5.930kg (+-10%), aplicados em sistema de desmoldagem de areia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.10.91  021 Máquinas de moldar, por injeção, automáticas, rotativas, de 10 estações de trabalho independentes, para produção de botas em material termoplástico, compacto ou expandido, em 1 ou 2 cores, com altura até 48cm, com 2 sistemas de modelagem, com força de fechamento vertical de 3.500kN, força de fechamento horizontal de 1.000kN, 2 injetores independentes, volume de injeção entre 1.750 e 3.200CM3, 10 estações, com unidade de controle PLC para controle da temperatura, velocidade da injeção, tempo e auto diagnóstico e tele serviço para realizar a manutenção da máquina de forma remota. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.20.10  305 Extrusoras dupla rosca co-rotante para materiais termoplásticos com diâmetro nominal de 35mm, equipadas com dosador volumétrico, com volume de 50L, motor AC de 0,75kW, capacidade entre 10 e 100kg/h; motor da máquina principal de 18,5kW e com 600rpm, com tanque para resfriamento tipo banheira e resfriamento posterior por ar; granulador com capacidade de 100kg/h e com peneira vibratória classificadora; sistema elétrico de 380V/60Hz e com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.20.10  306 Combinações de máquinas para a fabricação automática de lonas, telas de aviário e similares em PP ou HDPE, através de várias mantas de tecidos planos, controladas por controlador lógico programável (PLC) e tela sensível ao toque (IMH), compostas de: 6 unidades de desbobinadores até 3.000mm com freios, eixos expansivos e alinhador, unidade de compensador de velocidade e comprimento, 8 unidades de dobra e solda com ar quente com formação da bainha e introdução de cordas, plataformas individuais, unidade de colocação automática de ilhoses, unidade de corte automática, armários elétricos e de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.20.10  307 Máquinas extrusoras de alta precisão, para uso em materiais termoplásticos, para produção de "masterbatch", dotadas de: dupla rosca co-rotante, com material VSA200 para proteção contra abrasão, com diâmetro nominal da rosca igual ou superior a 40mm, com torque específico de 10,5Nm/cm³, com velocidade máxima de roscas de 1.000rpm; com motor elétrico, refrigerado a ar; com alimentador lateral tipo dupla rosca; com unidade de vácuo; com unidade de refrigeração a água; com controlador lógico programável "CLP". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.40.90  041 Máquinas de termoformar por prensagem, para produção de recipientes plásticos e suas tampas (potes, copos, bandejas e semelhantes), a partir de chapas de material plástico em bobina de polipropileno, capazes de operar com chapas de espessura máxima igual ou inferior a 1,8mm, perímetro de moldagem igual ou inferior a 780x560mm, velocidade máxima de operação igual ou inferior a 50ciclos/min, operando pelo sistema "SPPF" (formagem por pressão na fase sólida), dotadas de unidade de corte; empilhador de saída e programador lógico programável (PLC), com respectivos moldes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.59.11  035 Máquinas tipo coluna para moldar artefatos de borracha através compressão ascendente com sistema de câmara de vácuo, pressão máxima de trabalho 210bar, com pistão de fechamento com diâmetro de 560mm e curso de 650mm e força de fechamento de 500t, platores com aquecimento elétrico de dimensões de 700 x 700mm, com paralelismo de 0,05 por 300mm (0,05mm/300mm) e variação máxima de temperatura de +/-4 graus Celsius, saída de mesa deslizante e sistema de extratores inferior, superior e lateral para auxiliar na extração do produto vulcanizado junto ao molde, controles ajustes e comandos através painel sensível ao toque (touchscreen) e são controlados por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.59.90  150 Impressoras 3D, compactas, bivolt, que materializa objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível que possibilita a impressão de placas, modelos, calcináveis, guias cirúrgicas, gengiva artificial, mock-up, prototipagem para orientação cirúrgica e próteses provisórias, Sistema: W3D Printer 2.0, Operação: 2.8-inch Color TFT Screen, "software": W3D Printer Workshop, Conexão/Comunicação: Porta USB, Técnica: Máscara de sombra LCD, Fonte de Luz: UV-LED (comprimento de onda de 405nM), Resolução XY: 0.051MM(2560 x 1620) (2K), Resolução do eixo Y: 1.25m, Resolução do Eixo Z: 0.01mm, Espessura da camada sugerida: 0.01 ~ 0.15MM, Velocidade de impressão: Max 50mm/h, Potência Nominal: 45W, Tamanho da impressora: 222mm(L)*227mm(C)*383mm(A), Volume de Construção: 130mm(C) x 80mm(L) x 165mm(A), Material de impressão: 405nm UV-RESIN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.59.90  151 Equipamentos de manufatura aditiva com tecnologia de sinterização seletiva a laser (SLS), através do aquecimento de termoplásticos em pó, com volume de impressão de 165x 165x 300mm (L x P x A), tamanho do ponto de laser (FWHM) de 200 mícron, transferência do modelo virtual para o equipamento através de conectividade "Wi-Fi" e "ethernet", painel de controle com visor digital de toque, "interface" do usuário com a impressora 3D SLS e informações de sistema, acesso às configurações do sistema, acesso à câmara interna e visualização em tempo real do progresso do trabalho de impressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.59.90  152 Estações com ferramentas de precisão destinadas ao pós processamento de peças fabricadas por manufatura aditiva através de tecnologia de sinterização seletiva a laser (SLS), permitindo a limpeza das peças e a reciclagem do pó usado, com dimensões da câmara de impressão de 27,9 x 34,2 x 48,9cm (largura x profundidade x altura), capacidade de repositório para pó fresco de 10,7kg, capacidade de repositório para pó usado de 9,8kg, controle do pó com filtro HEPA, com capota pressurizada negativamente, conexão para aspirador de pó, conectividade de "Wi-Fi" e "ethernet", painel de controle com visor digital de toque que serve como interface do usuário com o equipamento e exibe informações de sistema, configurações, status da peneira e da câmara de impressão, além dos níveis de pó fresco e usado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.80.90  611 Equipamentos semiautomáticos para corte de seções de amostras de pneus de veículos de passeio, caminhões leves, pesados e ônibus, para pneus com diâmetro externo compreendido entre 400 e 1.500mm, largura máxima da seção do pneu igual a 500mm, diâmetro do talão compreendido entre 12 e 24,5 polegadas, velocidade de alimentação do cabo de aço variável entre 3 e 60mm/min, com esteira basculante de entrada, estação de travamento e corte das seções dos pneus através da atuação de cabos de aço (corte com acabamento superficial imediato, sem a necessidade de nenhum retrabalho), coletor de pó, guarda corpo, controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 612 Unidades de descontaminação, secagem e cristalização de "flakes" politereftalato de etilino (PET), aprovadas para contato direto com alimento, equipadas com tela sensível ao toque (touchscreen), com controlador lógico programável (CLP) compostas de: alimentador de "flakes" de pet por meio de sucção (vácuo), controlado por detector de carga; reator a vácuo de 1.700mm de diâmetro construído em aço inox, com isolamento térmico, dotado de eclusa e trava, com agitador interno, pressão inferior a 25mbar e temperatura compreendida de 160 a 190 graus Celsius, capacidade máxima de produção de 1.500kg/h; rosca de descarga com motor de 7,5km para alimentação de extrusora mono, dupla ou multi rosca; monitoramento em tempo real do processo com FCC (controle de contato com alimentos). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8477.90.00 459 Câmaras quentes, aquecidas por resistências, para utilização em moldes de injeção plástica na fabricação de peças técnicas de matérias de engenharia, comandadas eletricamente por um conjunto de válvulas acionados por servomotores, através do controle e monitoramento do pino da válvula durante o processo de injeção, com precisão do controle da posição inferior a 0,1mm e precisão do controle da velocidade compreendida entre 0,1 a 50mm/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8477.90.00  460 Equipamentos de ciclo contínuo, com função própria para operar interligados, sem interrupção, em máquinas de moldar pré-formas de politereftalato de etileno (PET), para secagem de resinas higroscópicas pós consumo de politereftalato de etileno (PET), com vazão de ar igual ou superior a 2.700m³/h, ponto de orvalho igual ou inferior a -50 graus Celsius e ajuste de temperatura por controlador eletrônico, com desumidificador responsável por retirar a umidade contida na resina, dotado de interface do operador, controlada por microprocessador e tela tipo LCD e controle remoto com tela tipo "touchscreen", capaz de exibir o estado de funcionamento da máquina e as possíveis mensagens de alarme e de aviso sendo possível monitorar, através de "software", entre outros, os seguintes parâmetros de controle: do nível, temperatura de desumidificação, "set-point", valor de ponto de orvalho, alarmes, com funil (silo) de alimentação e secagem para entrada da resina e ar para secagem, com sensor de nível e sistema de dupla filtragem com filtro tipo ciclone para remoção de pó de PET com capacidade igual ou superior a 1.000kg/h, sensor do ponto de orvalho, unidade de sucção à vácuo dotado de bomba de sucção, sistema de dupla válvula e filtro auto limpante, cabine elétrica e tubulação para interligação total. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.81.90  459 Máquinas automáticas de 3 agulhas com carga e descarga automática para bobinar estator BLDC com fio de cobre e alumínio com diâmetro de 0,4 a 1,1mm e pacote de estator com altura de 10 a 50mm, equipamento controlado por PLC e servo acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.81.90  460 Bobinadeiras automáticas para enrolamentos de fios elétricos em bobinas de alta tensão, com diâmetro máximo de 800mm e largura máxima de 1.200mm, aplicadas em transformadores elétricos para aplicação industrial, parques eólicos e solar, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de enrolamento de 400m/min, capacidade de enrolar bobinas de cobre ou alumínio com 1 ou 2 fios circulares esmaltados de diâmetro máximo de 6mm ou 2 fios retangulares isolados com papel "kraft" de seção máxima de 150mm², dotadas de dispositivo amassador de perfil dos fios circulares para elípticos, 3 dispositivos independentes de aplicação de isolamento entre camadas, dispositivo de tensionamento e posicionamento dos fios e fitas automáticos, 2 desbobinadores de fio retangular, 3 desbobinadores de fita isolantes, dispositivo para alimentar e colar as fitas, 1 bobinador motorizado com contra pontas, com computador industrial e painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.82.10  269 Máquinas automáticas para preparação de cola utilizadas na produção de chapas de papelão ondulado, dotadas de: armazenamento automático das receitas e sequências de preparação da cola; aquecimento de água automático por mistura de vapor; medição de ingredientes através de células de carga; e sistema automático de adição e dosagem de aditivos líquidos; dotadas de: tanque de mistura com capacidade de produção igual ou inferior a 225 galões (851L)/batelada, com tempo de preparação igual ou inferior a 18min/batelada; depósito para amido com alimentação por rosca sem fim; tanques de armazenamento com agitadores e sensores de nível para detecção de nível baixo de cola e ativação de preparação automática de nova batelada; e sistema de mistura de alta dissolução (tipo high shear), com controle computadorizado e tela sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.82.10  270 Misturadores de imersão para pellets, com potência de 15kW, composto de painel de controle "touchscreen", entrada e saída retrátil, injetor de peróxido/silano revestido de atex 21/1 (interno) 22/2 (externo, 1 perímetro), 1 porta de injeção de nitrogênio, escotilha de inspeção de acesso, 1 gerador de ar quente, 1 unidade de água temperada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.82.90  209 Combinações de máquinas para trituração de resíduos sólidos, com alimentador por acionamento hidráulico, equipados com rotor monoeixo de 750mm com portas de inspeção, com 2 motores de 75kW e 96 facas de corte, com esteiras transportadoras de alimentação de até 4m/min, compostas de acionamentos por correia do motor e caixa de engrenagens combinada, dotados de dispositivo de controle de torque por embreagem de segurança, gerenciados por um controle lógico programável (PLC), com peneira incorporada para a trituração de no mínimo 1.500kg/h até o máximo de 6.000kg/h, rosca de extração de 600mm de diâmetro, com sensor de nível de enchimento, esteira elevatória de descarga com velocidade de até 26m/min, e esteira magnética instalada transversalmente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.82.90  210 Reatores em batelada utilizados para misturar, separar, homogeneizar, emulsionar e agitar líquidos e/ou sólidos, com sistema de agitação com selo mecânico duplo provido com mecanismo de remoção, com camisa serpentina meia-cana para aquecimento e resfriamento fabricada em aço inoxidável duplex com 22% Cr, com vaso com capacidade útil de 8 ou de 12m³ fabricado em aço de liga especial de níquel-cromo-molibdênio com tungstênio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.82.90  211 Mini homogeneizadores para moagem de diversos microrganismos e tecidos vegetais e animais, com rápida ruptura de células, alto rendimento numa variedade de formatos de tubos, incluindo placas de micro titulação e tubos de centrífuga, com suporte de espuma de polietileno rígido com capacidade para 6 tubos de 50ml, tensão de 230V e frequência de 50Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.82.90  212 Agitadores orbitais para cultura de ampla variedade de organismos em frascos com capacidade máxima de igual ou menor que 5L, com fixação por garras em aço inoxidável ou por gel adesivo, com orbita mínima de 25mm e máxima de 50mm, entre 20 e 400rpm, com intervalo de temperatura ambiente mínima de 5 graus Celsius e máxima de 65 graus Celsius, com possibilidade de empilhar no mínimo 2 unidades, dotados de: mecanismo de acionamento equilibrado sem necessidade de processos de calibração; porta em vidro duplo, iluminação interna em LED; opções de controle da atmosfera interna com: atmosfera de CO2 (0 - 20%), umidade (20 a 85%) com gerador de vapor higiénico, com ou sem sistema de comunicação com rede "ethernet" por sinal "Wi-Fi", sistema de higienização e sistema de escoamento de líquidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.82.90  213 Equipamentos com a função de calibração (redução dos grânulos) de produtos farmacêuticos secos, fabricados preponderantemente em aço Inoxidável (AISI 316L para partes em contato com produto, e AISI 304 para partes sem contato com produto), dotados de: moinho cônico com capacidade máxima de trabalho maior ou igual a 1.950kg/h (variável em função das características do produto), velocidade ajustável entre 300 e 2.800rpm; coluna de elevação estacionária com capacidade máxima de carga igual a 350kg; sistema de alimentação de produto à vácuo; flanges de interface entre sistema de alimentação/moinho e entre moinho/container; com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina (IHM), atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.11  168 Prensas específicas para produção de imãs permanentes de ferrite, com controle de pressão, controle de velocidade dos cilindros superior e inferior, ajuste de parâmetros de orientação magnética e filtragem durante a compactação, com 4 colunas, cilindro superior com diâmetro de 450mm, golpes de 495mm e força de 3.000kN, cilindro inferior com diâmetro de 320mm, golpes de 145mm e força de 1.000kN, velocidade de fechamento maior que 100mm/s, velocidade de ejeção de 20mm/s, mesa de 1.900 x 1.100mm, volume de injeção máximo de 5L, carga máxima do misturador de 180L, ciclo de trabalho menor que 60s, contendo sistema de mistura e injeção da massa de ferrite, tanque de vácuo, ferramenta de compactação de 6 anéis com moldura, conjunto de bobinas de magnetização, sistema hidráulico, dispositivo automático de retirada e empilhamento do produto acabado e gabinete de controle elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.11  169 Combinações de máquinas para desmontagem de rodas de rodeiros ferroviários, compostas de: prensa automatizada para desmontagem de rodeiros ferroviários, para operar com rodas de diâmetro igual ou superior a 700mm, força para desmontagem igual ou inferior a 5.500kN, carro para rodas, estrutura de saída com medidor de diâmetro de roda, dispositivo de giro vertical/horizontal para a roda, robô equipado com uma pinça (gripper) para manipulação de rodas e eixos, paletes de rodas, "rack "de eixos, sistemas hidráulico e pneumático, e painel elétrico de controle do operador contendo uma Interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.12  168 Máquinas para dosagem gravimétrica e mistura de cores de tintas e remistura de tintas residuais, equipadas com 12 válvulas de dosagem de precisão, controladas por um sistema de controle industrial computadorizado e de um controle de dosagem manual com o backup operativo, com cabeçote de dosagem composto por um bloco com válvulas em posição fixa, com quase 360 graus de acesso, dotadas de uma balança eletrônica de precisão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.12  169 Sistemas de dispensação eletrônica para medicamentos e materiais médicos, em aço carbono galvanizado e pintado, com capacidade de até 180 gavetas e até 2.160 compartimentos individuais por módulo, com conexão para até mais 9 torres adicionais, com capacidade máxima de até 1.800 gavetas e de até 21.600 compartilhamentos individuais, disponível em 5 modelos de gavetas de largura mínima de 45mm e máxima de 192mm, altura mínima de 42mm e máxima de 96mm, profundidade de 343mm, com até 12 compartimentos individuais, (configuráveis 1-2-3-4-6-12 compartimentos), sistema de busca e identificação por luz de LED, apresentação do item em tela por foto, configuração por "software" para abertura individual, coletiva ou híbrido (individual e coletiva) num mesmo equipamento, torre principal com tela "touchscreen" 15 polegadas colorida, "software" intuitivo e lógico, com controle por perfil de usuário, acesso por biometria, usuário e senha, cartão magnético e cartão de proximidade e módulos adicionais gerenciados pela torre principal, incluso nobreak capacidade até 40min, chave de emergência para abertura total das gavetas (em caso de pane elétrica), gerenciamento por "software" para devoluções de medicamentos, relatórios customizáveis (consulta de estoque, prescrições médicas, pacientes, colaboradores), conexão por rede ou "wi-fi", integração de "software" via protocolo HL7, OBDC ou Webservice, tensão 110V ou 220V - 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.12  170 Misturadores de resina liquidas, através de agitadores mecânicos, dotados de sistema injeção nos tanques de mistura por pesagem gravimétrica dos líquidos (resinas), com auxílio de células de carga e dispositivos de avaliação, sensores e válvulas solenoides para uma capacidade total de 1.250L, divididos em 5 tanques; 1 x 15L, 1 x 20L, 1 x 250L e 2 x 500L, pressão de 6Bar e 152L/min para a transferência da mistura pronta para a linha de máquina de impregnação em papel, com auxílio de bombas pneumáticas, PLC com painel e tela tátil ("touchscreen"), tensão de 380V, com estrutura metálica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.12  171 Equipamentos para preparação e dosagem de resinas utilizadas em linha de produção de papel impregnado, com capacidade de preparação de até 3.500kg/h de resina, execução de até 3 receitas simultâneas, dotados de: 1 tanque de retenção e consumo para cada receita (3 tanques), expansível para mais 3 tanques) tanques de inox, com 780L uteis, providos de agitação, dispositivos de segurança, porta de inspeção, controles e supervisões eletrônicas pertinentes, capacidade de formulação aceita até 6 tipos resinas base distintas com dosagem máxima de até 500L, uma sub balança que comporta até 24 componentes químicos distintos em dosagem máxima de até 10L, 1 sub balança para 1 dispersão pigmentaria em dosagem máxima de até 50 L, 2 sub balanças para corantes com dosagem máxima de até 1L, balanças e sub balança providas de células de carga, agitadores, dispositivo de limpeza, dispositivos de segurança porta de inspeção, controles e supervisões eletrônicas pertinentes, painéis eletrônicos dotados de controlador logico programáveis(CLP), interface homem máquina(IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  829 Limpadoras e secadoras de pisos profissionais compactas, a bateria, dotadas de: tanque de água limpa ou suja de 4L; bateria de íon-lítio; produtividade teórica de 200 a 900m²/h; nível de ruído de 70 a 72dB; pressão de contato da escova de 100g/cm²; faixa de aspiração de 300 a 325mm; faixa de trabalho de 280 a 300mm; peso de 14 a 20kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  830 Máquinas automáticas de produção de discos de lixa "FLAP", com capacidade máxima de produção de 20discos/min (discos de 115mm com 72 aletas); dotadas de: mesa giratória para armazenar suportes com braço giratório de carga de suportes, estação para medir a espessura dos suportes, aplicação automática e precisa de adesivo/resina epóxi mono componente, através de bomba hidráulica para tambores de 200L, estação de corte e aplicação de aletas acionado por servo motores, sistema para deitar as aletas, estação de prensagem e centralização e sistema de empilhamento dos discos prontos nos pinos para cura da resina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  831 Máquinas eletromecânicas de uso exclusivo para aplicação de lubrificantes a óleo e graxa em mancais de rolamento, limitados a volumes de até 250mL, com Led bicolor indicativo de status de funcionamento, suporta pressão de aplicação entre 5 e 10bar, recurso de monitoramento RFID através do protocolo de comunicação NFC, com peso líquido inferior a 0,8kg e dimensões de até 19,6 x 10,2cm (L x A), alimentadas a baterias de lítio de 6VDC de 1.600mAh não recarregáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 832 Máquinas semiautomáticas, para abertura de canais em um substrato moldado através de laser a fibra, para a fabricação de placas de circuito impresso (PCB), do tipo cabeça única a laser com mesa de montagem de substrato tipo único, com mecanismo de visão "PRS", unidade coletora de poeira, carregamento e descarregamento do substrato pelo operador, tensão de 220V trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  833 Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicadas à lavagem e secagem de pisos comerciais e industriais, acionadas por baterias, dirigível por sistema autônomo com sensores multicamadas para percepção de ambientes ou por operador a bordo, com sistema de lavagem utilizando 2 escovas cilíndricas e faixa de lavagem de 910mm, com capacidade do tanque de solução de 190L e do tanque de recuperação de 225L, com sistema de troca rápida de escovas e lâminas de rodo sem necessidade do uso de ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  834 Combinações de máquinas para montagem de interruptores (conforme padrão ABNT NBR NM 60669-1), com 4 modelos programados (um por setup), com ciclo médio de montagem de 1,8 s/peça, capacidade produtiva de aproximadamente 2.000peças/h, autonomia de trabalho de no mínimo 1 hora sem reabastecimento, com abastecimento manual das partes - base, contatos elétricos (1 ou 2 laterais e 1 central), balancim, mola, pino plástico e tecla, com movimentação por "transfer linear", com velocidade e aceleração controladas, podendo chegar a uma precisão de posicionamento de +-0,04mm (não cumulativos) em cada passo, com movimentação mecânica das unidades através de cames na árvore central, compostas de: 8 alimentadores vibratórios circulares e 6 lineares, automáticos, para posicionamento das peças, com sensores de nível para identificação do volume mínimo das partes, com alerta para recarregamento manual dos alimentadores sem a interrupção do ciclo produtivo; 3 manipuladores mecânicos com cilindros rotativos para posicionamento e alimentação correto da base e tecla nos berços de montagem e do balancim na base (um cilindro para cada componente); 2 manipuladores mecânicos com pinças (2) para os contatos laterais, com cilindros rotativos (2) e 1 manipulador mecânico com pinça (1) para o contato central, para posicionamento correto dos contatos elétricos na base, com sistema de verificação, através de um sensor de fibra ótica, da presença dos parafusos nos contatos metálicos; sistema de prensagem através de atuador pneumático sensoriado para inserir e cravar os contatos na base; sistema de sopro e sistema de gaveta para individualizar e alimentar o pino plástico no berço; sistema de sopro e sistema de gaveta para individualizar e alimentar a mola no berço; manipulador mecânico para inserir a tecla na base; sistema de testes de funcionamento elétrico nas duas posições da tecla, para posterior separação em peças aprovadas e reprovadas em caixas dedicadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  836 Combinações de máquinas para amarração, empilhamento e acumulação de maços de telas soldadas, para maços de telas até 8m de comprimento e largura máxima até 2.500mm, compostas de: transportador de rolos de 2m de comprimento para alimentação e posicionamento dos maços de telas na estação de amarração; guia dupla para rolos de arame de amarração; estação de amarração de maços de telas com 2 cabeçotes de amarração, para maços de até 600mm de altura; empilhador de maços de telas com 4 conjuntos de garfos elevadores, com capacidade de levantamento de até 7.500kg e altura total dos maços empilhados até 3.500mm; conjunto de transportadores de rolos para retirada e acumulação de maços empilhados de telas com capacidade de acumulação de até 2 pilhas de maços de telas, com até no máximo 8m de comprimento/maço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  837 Máquinas de fusão de fibra óptica de núcleo de alta definição com fornos duplos independentes de alta velocidade para execução de "backbones", redes de banda larga e redes ftth/fttx/lan; emenda com alinhamento pelo núcleo em 5s, aquecimento típico de tubete em 8s e perda de emenda SMF de 0,01 dB; com quantidade máxima de 300 programas de emenda e 100 programas de contração de luvas de proteção de fibra; com monitor de 5 polegadas, colorido, "touchscreen", sistema de observação simultânea dos eixos x e y, com ampliação de 380x e zoom de até 760x, porta USB 2.0 do tipo mini-b e entrada para cartão de memória modelo SD, capacidade de armazenamento de até 200 imagens ou 10.000 dados de emenda na memória interna, bateria de 6.400mAh, capacidade para realizar até 320 ciclos de emenda; eletrodo com vida útil de 6.000descargas de arco; classe de resistência equivalente a IP52, temperatura de operação de -10 a +50 graus Celsius e umidade relativa do ar entre 0 a 95%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  838 Placas de teste para simulação do módulo de controle submarino (SCM) de árvores de natal molhadas de até 2.000m de profundidade, dotadas de até 33 linhas hidráulicas com conexões em aço super duplex, aço inox e acetal, para pressão de até 1.710bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  839 Placas de teste para interface com árvore de natal molhada, simulando os "jumper" submarinos, dotadas de até 22 linhas hidráulicas de aço super-duplex, aço inox e acetal, para pressão de trabalho de até 30.000psi e profundidade de até 2.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  840 Capas de "interface" para testes de integridade de "hubs" de 12 polegadas de árvores de natal molhadas, dotadas de até 10 pórticos de interface, com pressão de trabalho de até 30.000psi e profundidade de até 2.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 841 Estações de medição a laser mml/gbd integradas com capacidade de medição de seções cilíndricas, ovais, quadradas e poligonais conforme din en iso 12181-1, diâmetro do substrato de 80 a 240mm para carro e diâmetro 220 a 390mm para caminhão, com laser de 30kHz montado em um eixo z servo acionado de alta precisão, servo mesa giratória com codificador separado para sincronizar os dados do codificador com os dados do laser, medição de até seis níveis, melhor ajuste de GBD local possível, leitura de códigos com comprimentos variáveis sem alterar parâmetros no scanner, armazenamento de 3.600 pontos de medição médios possíveis iguais a 10 dados por 1 grau, detecção de rugas no tubo maior que 0,3mm, plataforma giratória 360 graus, precisão média do diâmetro +-0,05mm, índice de "cm" e "cmk" maior que 1,66, medição a partir de 10mm de altura, incluindo recurso de verificação automática e uma peça padrão certificada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  842 Estações dispensadoras de adesivo robotizadas de mesa (desktop), para aplicação de adesivos líquidos em componentes plásticos, servomotorizadas com motor de passo de precisão, com 4 graus de liberdade (X, Y, Z, R=rotativo), programação de movimentos ponto a ponto, linear ou circular através de sistema de controle de aprendizado (control teaching box), velocidade nominal de movimentos de 0,1 a 800mm/s, precisão de posicionamento de +/-0,2mm, com controle gráfico de movimentação linear, circular, arco, linha contínua e linha 3D. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  859 Estabilizadores giroscópios ativos para embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com torque produzido de 2.000, 3.900, 5.560, 6.678, 10.342, 12.850, 16.350, 18.700, 25.464, 30.333, 40.624, 55.882N.m, controle dinâmico de precessão, roda livre "flywheel" giratória montada na vertical com eixos de rotação montados na horizontal, arrefecimento a ar, freio hidráulico ativo, movimento giratório de precessão, montagem sobre estrutura com coxins e cobertura de proteção, interface de comunicação "canbus", painel digital com tela colorida sensível ao toque de 4 e 5 polegadas, opções de alimentação com tensão alternada AC ou contínua DC e caixa de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  860 Obturadores estilo barreira mecânica anular em aço carbono, inoxidável ou liga de níquel, com diâmetro externo até 9,000 polegadas e diâmetro interno superior a 2,000 polegadas, pressão diferencial de trabalho até 10.000psi, expandido hidraulicamente, para assentamento em poços abertos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  866 Obturadores de produção, para isolamento de zonas produtoras de petróleo em poços revestidos, utilizados em operações de completação de poços de petróleo e acionados hidraulicamente através de linha de controle, recuperáveis, de diâmetro externo inferior a 9,500 polegadas, resistência mínima do material entre 80.000 e 120.000 libras por polegada quadrada, temperatura de trabalho entre 40 e 275 graus Fahrenheit (4,44 a 135 graus Celsius), passagem interna de múltiplas linhas de controle, constituídos de aço carbono, aço inoxidável ou ligas de níquel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99  867 Veículos transportadores sobre rodas não propulsado com suspensão hidráulica ou pneumática, com 3 ou 4 sistemas hidromecânicos de direção: rígido, por flexão, por meio de plataforma giratória e articulada, ângulo de atuação até 50 graus nos eixos traseiros; 1 sistema de ajuste de altura da viga e da plataforma hidráulico e suporte frontal manual; plataforma dianteira plana ou com "pescoço de ganso"; viga extensível telescópica de 3 a 4 módulos, dotado para movimentação e transporte de carga única/dupla volumosas e longas como pás de turbinas eólicas e ou seções de vigas estruturais; comprimento retraído de até 26,1m e estendido até 65m, largura 2,5 a 3m, tara 23.000 a 27.000kgf, suportando peso bruto até 58.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.90.90  332 Manípulos e cabos próprios para o sistema de arranque manual de motores de ignição por centelha de motosserras, com rugosidade da superfície Rz de 30 a 36 mícrons, dotados de manípulo em PE-LD, elemento de borracha em PA66 e cordão do arranque com comprimento de 800 ou 940mm e espessura de 3,5 ou 4,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.90.90  333 Manípulos e cabos próprios para o sistema de arranque manual de ferramentas com motores de ignição por centelha, com rugosidade da superfície Rz de 30 a 36 mícrons, dotados de manípulo em PE-HD natural e granulado colorido, luva em PA6 natural, capa em PA6-GF30 e cordão de arranque com comprimento de 800 ou 940mm e espessura de 2,7 ou 3,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.90.90  334 Manípulos para acionamento do sistema de arranque de ferramentas motorizadas, fabricados em PE-LD natural e granulado colorido e com rugosidade da superfície Rz de 30 a 36mícrons. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.90.90  335 Suportes para fixação do mecanismo de rotação (Slew Gear) na estrutura de sustentação (ou píer) de seguidores solares de um eixo (Trackers), projetados para suportar ventos de até 120mph (aproximadamente 193km/h) e com torque aplicado de 240Nm, submetidos a galvanização a quente com espessura média de 80 micrometros (conforme norma GB 13912-2002) e acompanhados de elementos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.90.90  336 Dispositivos superiores para fixação dos amortecedores de oscilação no tubo de torque de seguidores solares de um eixo (Trackers), projetados para suportar ventos de até 120mph (aproximadamente 193km/h), submetidos a galvanização a quente com espessura média de 80 micrômetros (conforme norma GB 13912-2002) e acompanhados de elementos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.90.90  337 Dispositivos inferiores para fixação dos amortecedores de oscilação na estrutura de sustentação (ou píer) de seguidores solares de um eixo (Trackers), projetados para suportar ventos de até 120mph (aproximadamente 193km/h), submetidos a galvanização a quente com espessura média de 75 micrometros (conforme norma ASTM A123M) e acompanhados de elementos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.90.90  338 Tubos do eixo de protetores de bomba centrífuga submersa, utilizados em atividades de produção de gás e óleo, em aço-carbono ou liga especial de cromo-molibdênio, com diâmetro interno entre 24 e 35mm, diâmetro externo entre 37 e 51mm, comprimento entre 120 e 640mm e peso compreendido entre 600g e 5,4kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.90.90  339 Ferramentas de conexão e vedação para percursor hidráulico e juntas de deslizamento, superiores e inferiores, com 5 polegadas de diâmetro, roscas pino ou caixa de 3 1/2 polegadas PH6 ou 3 1/2 polegadas IF, fabricados em aço carbono e com canais para instalação de anéis de vedação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8480.60.00 034 Moldes de aço, utilizados para fabricação de setores cônicos de segmentos específicos reforçados para a construção de torres eólicas de concreto com ou sem porta para aerogeradores, comprimento entre 16 a 22m, largura entre 5 a 5,8m e altura entre 2,4 a 2,6m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8480.71.00  242 Moldes para injetoras de alta pressão monocolores, com 2 cavidades, para injeção de peça plástica com geometria ótica de alta complexidade, confeccionados em aço especial e sistema de injeção com formas próprias, com canais quentes internos, com temperatura de operação entre 240 e 300 graus Celsius, com bicos sequenciais de acionamento pneumático, com insertos óticos integrais com tolerâncias especiais na região ótica, com raios R=0,15mm (+0,00/-0,15) no pico e R=0,0mm (+0,15/-0,00) no vale, com uma rugosidade de menor que 0,05 mícron no corpo da guia e menor que 0,2 mícron nos dentes da região ótica, destinados à produção de Lente Guia de Luz, para a função DRL de faróis automotivos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8480.71.00  243 Moldes de 56 cavidades (cold half), distância entre centros de cavidades de 50 (V) X 152 (H) mm, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, para fabricação de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) com peso de 24,53 g, com variação de até +/-0,5g entre cavidades e diâmetro do gargalo de 28 mm (padrão PCO 1881), com machos tratados com titânio, cavidades, suportes e demais componentes moldantes intercambiáveis, placa extratora para retirada das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, projetados e desenvolvidos especificamente para uso em máquinas injetoras de 300t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8480.71.00  244 Moldes de 56 cavidades (cold half), distância entre centros de cavidades de 50 (V) X 152 (H) mm, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, para fabricação de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) com peso de 38g, com variação de até +/-0,5g entre cavidades e diâmetro do gargalo de 28 mm (padrão PCO 1881), com machos tratados com titânio, cavidades, suportes e demais componentes moldantes intercambiáveis, placa extratora para retirada das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento interno e externo, projetados e desenvolvidos especificamente para uso em máquinas injetoras de 300t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8480.79.90  022 Moldes em alumínio 6061 - T6, com 2.388mm de comprimento, 1.550mm de largura e 750 a 1.050mm de altura, para termoformagem, de chapas termoplásticas extrudadas com espessura otimizada, de caixas internas de freezers/refrigeradores com tecnologia "double bubble", com capacidade de produção de até 180 caixas por hora, com espessura mínima garantida de 0,6mm para as caixas termoformadas, sendo os moldes dotados de paredes reforçadas para suportar descarga até 4bar de pressão positiva a cada 20s, sistema de refrigeração em aço inox embutido e conectado à "manifold" de troca rápida de moldes com 8 entradas e 8 saídas, contendo elementos conformadores construídos em aço ou alumínio com superfícies de contato em resina de poliuretano e conformadores laterais em silicone, contendo cavidades expansíveis (patenteado), com movimentos entre cavidades acionados via controle lógico programável (CLP) para melhor distribuição do material, com tempos e velocidades ajustáveis, contendo sopradores pneumáticos predefinidos e superfície de contato com acabamento polido A2, com quadros superiores e inferiores construídos em aço estrutural e cilindros pneumáticos especificados exclusivamente para as características de pressão dos moldes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021):
8480.79.90 023 Conjuntos de moldes compostos por um molde de injeção e um molde de sopro com tecnologia "zero cooling", para a fabricação de frascos/peças técnicas bi-orientadas, construídos em uma única fileira com no mínimo 1 cavidade e no máximo 16 cavidades cada molde, sendo fabricados com cavidades de injeção dotadas de canais quentes, construção de cavidades e machos de injeção em ligas de aço de alta resistência, cavidades e machos de pós resfriamento/condicionamento de pré-formas fabricadas em ligas de aço de alta resistência e/ou ligas de duralumínio e com circuitos independentes de refrigeração e/ou aquecimento por fluido térmico, com cavidades de sopro construídas em aços especiais e/ou ligas de duralumínio, para a correta formação e ejeção dos produtos fabricados, completos e com seus respectivos componentes para a formação e transporte das pré-formas e frascos/peças técnicas bi-orientadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8481.40.00  037 Válvulas de alívio de protetores de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, com diâmetro externo entre 16 e 22mm, comprimento entre 38 e 44mm, anel elastomérico de tipos variados, corpo da válvula em aço inoxidável 316 e mola em Inconel, com conexão tipo rosca 18 NPT 1/4 polegadas e peso de até 500g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8481.80.95  037 Válvulas esfera com sede integral ao corpo, para uso nas aplicações em vasos secadores de propeno e removedores de metanol, com vazamento zero conforme norma "ISO 5208 rate A", vedação metálica, com esferas "410SS", revestida com carbeto de tungstênio por pulverização compressiva, com dureza de 70 a72Rc, diâmetros de 1,5, 2, 3, 4, 6 polegadas, pressão máxima de 726psig. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8481.80.95 038 Válvulas de isolamento de formação, com multiciclos de abertura por comando hidráulico ou mecânico, tipo esfera, próprias para suportar temperaturas até 176,7 Graus Celsius (350 Graus Fahrenheit), pressão de colapso até 15.000lp/pol2 (1.034,2bar), pressão de ruptura até 12.000lb/pol2 (827,4bar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8483.90.00  072 Rodas dentadas em aço fundido K1005, com tratamento térmico 311-355HB de dureza, diâmetro externo de 5.020mm (+- 10%) e espessura de 160mm (+- 10%), aproximadamente 200 dentes e peso de 2.800 kg(+-100kg). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8483.90.00  073 Conjuntos de cruzetas, formados por cruzeta forjada em matriz fechada, material 18CrNiMo7-6, usinado e com tratamento superficial, com quatro rolamentos especiais e quatro anéis, com dimensões 514mm x 514mm x diâmetro 238mm, utilizado como componente móvel, para articulação de eixo cardan de grande porte, utilizado na indústria de papel e celulose, com capacidade de torque máximo de 810kNm, para carga alternada, projetado sob medida com auxílio de análise por elementos finitos (FEA) para melhor distribuição de tensões conforme método "von Mises". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8483.90.00  074 Tambores da embreagem centrífuga aplicados em motosserras com motor de ignição por centelha, com função de transferir o movimento giratório do motor para a corrente de corte, fabricados através do processo de usinagem com rugosidade Rk até 2,5 mícrons, Rpk e Rvk até 1,5mícrons, solda de brasagem com altura de 0,1mm, dureza máxima do tambor de 750HV, proteção contra corrosão através de película com espessura aproximada de 2 mícrons, com capacidade de resistência à oxidação durante 100h em água destilada a uma temperatura de 40 graus Celsius e umidade relativa do ar de 100%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8501.62.00  002 Geradores de corrente alternada do tipo DFIG (indução duplamente alimentado) com tensão de 220/380V OU 440V e 60Hz, de potência superior a 75kVa, mas não superior a 375kVa, velocidade continua máxima de 1.800rpm, rolamento no modelo monomancal SAE3/11.5 ou duplo com luva estática, bobinas formadas por fios de cobre isolados individualmente, cor verde ou branca, rolamento SKF C3, dotados de estator com núcleo magnético formado por laminações metálicas de aço silício de baixo carbono, rotor composto por um eixo de aço carbono, normalizado, refrigerado a ar, conexão rotor-estator do tipo estrela-estrela, sistema de refrigeração do tipo IP 21 com vazão de ar interna, temperatura operacional de 40 graus Celsius, classe de isolação H, fator de potência 0,8, Normas nonstrutivas, IEC 34-1/ISO 8528-3/NEMA MG 1-32/BS 5000 PART 3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.492,30 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8502.13.19  028 Grupos geradores de energia com potência entre 3.300 e 4.375kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros em V, capacidade volumétrica de 84,67 a 95,3L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F ou H, IP 21 até IP 55, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água montado no gerador ou sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.21.00  003 Transformadores de dielétrico líquido, que consistem em unidades de alta tensão, contendo conectores em aço, cobre e circuitos eletrônicos, possuindo tensão de entrada de 3 fases de 380 ou 480VAC (47 a 63Hz), potência de entrada de 14,11kVA, tensão de pulso de 50kV, corrente de pulso de 110A, potência de saída de 5,5MW, pulso de frequência de repetição de184Hz, tensão de filamento de 10VDC, corrente de startup de 20A, tensão de filamento de "Gun" de 8A e "delay" máximo de 1,6 micro segundo, para fornecer filamento e alta tensão de aproximadamente 20.000V nas válvulas "magnetron" e canhões de elétrons presentes nos aceleradores lineares de partículas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  308 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua e gerenciamento da energia entregue à rede em corrente alternada com potência de 50.000W, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 650Vcc, corrente total máxima de curto-circuito em corrente contínua de 178A, composto por: 1 dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até 14 "strings" individuais de entrada (versão D) ou 2 entradas agrupadas de corrente contínua (versão P), faixa de tensão de operação do SPMP de 580 à 930Vcc, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 150%, ou 75.000W, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler) e isolação de parede dupla, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -40 à 65 graus Celsius, 2 chaves seccionadoras em corrente contínua capazes de suportar até 75A (cada) em regime contínuo de operação e 125A (cada) de curto-circuito, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (DPS) Tipo 1+2 em corrente contínua e em corrente alternada, 28 conexões em corrente contínua realizadas através de conectores MC4 contemplando proteção por fusíveis gPV integrados (versão D), ou 4 entradas diretas em corrente contínua (versão P) para o uso com proteções externas, monitoramento de corrente residual integrado, comunicação "wi-fi" integrada, 2 portas "ethernet" LAN RJ45, interface API (JSON), protocolo de comunicação "Modbus" TCP e "Modbus" RTU, 6 Entradas fixas (INs) e 6 Entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, Tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, permite a conexão de cabos de fase e neutro em corrente alternada com seção transversal de até 240mm2, corrente nominal máxima de saída por fase em corrente alternada de 75,8A, eficiência máxima de 98,5%, frequência de 50/60Hz, Fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  309 Inversores trifásicos para sistemas de energia fotovoltaica (solar) conectado à rede "on-grid", realizando conversão de corrente contínua e gerenciamento da energia entregue à rede em corrente alternada na potência de 100.000W, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 650Vcc, corrente total máxima de curto-circuito em corrente contínua de 250A (versão P) e 355A (versão D), composto por 1 dispositivo seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até 22 "strings" individuais de entrada (versão D) ou 2 entradas agrupadas de corrente contínua (versão P), faixa de tensão de operação do SPMP de 580 à 930Vcc, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 150%, ou 150.000W, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler) e isolação de parede dupla, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -40 à 65 graus Celsius, 2 chaves seccionadoras em corrente contínua capazes de suportar 100A (cada) em regime contínuo de operação e 125A (cada) de curto-circuito (versão P) ou 3 chaves seccionadoras em corrente contínua capazes de suportar 75A (cada) em regime contínuo de operação e 125A (cada) de curto-circuito (versão D), proteção contra descargas atmosféricas (DPS) Tipo 1+2 em corrente contínua e corrente alternada, 44 conexões em corrente contínua realizadas através de conectores MC4 contemplando proteção por fusíveis gPV integrados (versão D), ou 6 entradas diretas em corrente contínua (versão P) para o uso com proteções externas, monitoramento de corrente residual integrado, comunicação "wi-fi" integrada, 2 portas "ethernet" LAN RJ45, interface API (JSON) e protocolo de comunicação "Modbus" TCP e "Modbus" RTU, 6 Entradas fixas (INs) e 6 Entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, Tensão nominal de saída em corrente alternada de 380Vca, permite a conexão de cabos de fase e neutro em corrente alternada com seção transversal de até 240mm2, corrente nominal máxima de saída por fase em corrente alternada de 75,8A, eficiência máxima de 98,5%, frequência de 50/60Hz, Fator de potência ajustável (0 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  310 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on- grid", com potência de saída entre 25.000W e 27.500W, com "display" interativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (dissipadores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP65 contra poeira e jatos de água, 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.100V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 98%, com tensão nominal de 380/400Vac, distorção harmônica menor que 3% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  311 Inversores fotovoltaicos do tipo conectado à rede, com potência nominal de 3.400kVA a 40 graus Celsius de temperatura ambiente, 2 rastreadores do ponto de máxima potência (MPPT) com até 10 entradas de corrente contínua por MPPT, máxima tensão de entrada em corrente continua (CC) de 1.500V, tensão trifásica de conexão com a rede de 504 a 693Vca, potência máxima CA de 3.594kVA a 25 graus Celsius de temperatura ambiente, eficiência máxima maior que 99%, eficiência Euro maior que 98,7%, distorção harmônica total menor que 3%, função integrada de geração de reativo dia e noite, fator de potência ajustável 0,8 Indutivo ~0,8 Capacitivo, função integrada de proteção anti- PID, sem desclassificação e redução de potência nominal até 3.000m de altitude, altitude máxima de operação de 4.000m, grau de proteção IP65 para partes eletrônicas e de controle, faixa de temperatura ambiente de operação entre -35 a +60 graus Celsius, proteções integradas das entradas CC e CA, monitoramento de isolação, monitoramento da rede e de falta de terra e proteção de sobre aquecimento, com comunicação via "ethernet"/RS 485, dimensões externas de 2.263 x 2.325 x 1.188mm (L x A x P), correspondentes a ~544 W/cm3, peso liquido de 2.700kg, certificados em conformidade com as normas CE, IEC62109, IEC62116, IEC61727, IEC62910, IEC61000, IEC61683, IEC60529, IEC60068, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 293.312,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  312 Inversores fotovoltaicos monofásicos "on- grid", com potência nominal de 3.000W, sem "display", com recurso de alteração de parâmetros por aplicativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação entre -25 a 60 graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP65 contra poeira e jatos de água, com 1 rastreador de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 97%, com distorção harmônica menor que 3% (THDi) e com porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  313 Inversores fotovoltaicos monofásicos "on- grid", com potência de saída entre 5.000 e 5.500W, com recurso de alteração de parâmetros por aplicativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação entre -25 a 60 graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP65 contra poeira e jatos de água, com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo de 98%, com distorção harmônica menor que 3% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  314 Inversores fotovoltaicos monofásicos "on- grid", com potência máxima de saída entre 7.000 a 9.000W, sem "display", com recurso de alteração de parâmetros por aplicativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação entre -25 a 60 graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP65 contra poeira e jatos de água, com 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 98%, com distorção harmônica menor que 3% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  315 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on- grid", com potência de saída entre 15.000 e 16.500W, com "display" interativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento inteligente (ventiladores + dissipadores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP65 contra poeira e jatos de água, 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1000V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 98%, com tensão nominal de 380/400Vac, distorção harmônica menor que 1.5% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  316 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on- grid", com potência de saída entre 20.000 e 22.000W, com "display" interativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento inteligente (ventiladores + dissipadores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP65 contra poeira e jatos de água, 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.000V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 98%, com tensão nominal de 380/400Vac, distorção harmônica menor que 1.5% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  317 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on- grid", com potência de saída entre 30.000W e 33.000W, com "display" interativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (dissipadores) e temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP65 contra poeira e jatos de água, 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.100V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 98%, com tensão nominal de 380/400Vac, distorção harmônica menor que 3% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  318 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on- grid", com potência de saída entre 40.000 e 44.000W, com "display" interativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (dissipadores) e temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP65 contra poeira e jatos de água, 4 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.100V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 98%, com tensão nominal de 380/400Vac, distorção harmônica menor que 3% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  319 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on- grid", com potência de saída de 75.000W, com "display" interativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento inteligente (ventiladores + dissipadores) e temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP66 contra poeira e jatos de água, 9 ou 10 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.100V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 98%, com tensão nominal de 380/400Vac, distorção harmônica menor que 3% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90  320 Inversores fotovoltaicos trifásicos "on- grid", com potência de saída entre 100.000 a 110.000W, com "display" interativo, topologia sem transformador, com método de resfriamento inteligente (ventiladores + dissipadores) e temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, fornecendo grau de proteção IP66 contra poeira e jatos de água, 9 ou 10 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 1.100V em corrente contínua, eficiência máxima de no mínimo 98%, com tensão nominal de 380/400Vac, distorção harmônica menor que 3% (THDi) e porta de comunicação para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8508.60.00  001 Aspiradores de pó costal a bateria de íons lithium 36V, encaixe deslizante por meio de 2 baterias de 18V, sucção máxima de 11kpa, motor "brushless" (sem escovas), mangueira giratória, filtro "Hepa", reservatório com capacidade máxima de 2L, função modo memória para potência de sucção, cinto de ombro e cintura ajustáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 103 Fornos elétricos verticais para sinterização a alta temperatura, em câmara térmica em tungstênio, de até 2.100 Graus Celsius, para braquetes cerâmicos com características ópticas especiais, para produtos de ortodontia e implantes para indústria médica, obtidos pelo processo de moldagem por injeção de pós cerâmicos ou metálicos; com dimensões úteis de diâmetro 150 x 300mm na vertical; volume de 10,5L; capacidade de carga de 60kg; vedação da porta com lábio duplo; sistema de injeção de gás com umidificação controlada; medidor de ponto orvalho; rack de tungstênio com 27 andares para posicionamento das peças, com 54 placas porta peça de 0,8mm; painel tipo "touchscreen" com sistema de comando, controle e supervisão do forno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8515.21.00  196 Combinações de máquinas automáticas para fabricação de telas de arame de aço, com largura de 100 a 500mm, através de soldagem por resistência, com o diâmetro dos fios longitudinais compreendido entre 4 e 12mm, diâmetro dos fios transversais compreendido entre 4mm a 8mm, distância longitudinal entre os fios ajustável de 80 a 480mm, compostas de: 1 conjunto de desbobinador de arames longitudinais; 1 conjunto pré-endireitador de arames longitudinais; 1 dispositivo tracionador e acumulador de arames longitudinais; 1 conjunto de endireitador de arames longitudinais, 1 dispositivo de avanço de arames longitudinais, 4 estações de desbobinamento de arame transversal; 2 torres para desbobinamento vertical do arame transversal; 2 duplo dispositivo tracionador e acumulador de arames transversais; 1 máquina com 2 unidades de alto desempenho para soldagem por resistência; 1 guilhotina para painéis de telas; 1 empilhador para telas em painéis; 1 estação de amarração; 1 estação empilhadora e acumuladora de pilhas de telas; e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8515.31.90  176 Combinações de máquinas para fabricação (montagem e soldagem) do conjunto termomagnético para disjuntores pelo processo "microtig", formando corpo único, compostas de: sistema de alimentação dos componentes com "fastpallet"; sistema de manipulação e "index" para fio de cobre com posicionamento desorientado no espaço; alimentadores de componentes "anyfeeders" com panelas vibratórias; modulo de montagem e soldagem pelo processo "microtig" do conjunto termomagnético; controladores do processo de solda "microtig" com controle do fluxo de gás argônio por válvula eletrônica proporcional e controle do fluxo de solda por robôs; sistema de palatização das peças acabadas por robôs e "blisters". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8515.80.90  147 Equipamentos de solda por ultrassom de 15kHz, com 2.500W de potência, trifásico, 220V, 60Hz, potência total instalada de 8kW, para soldar itens plásticos através de altas frequências e baixa amplitude, com fusão das superfícies e capacidade de soldagem de 60 a 150peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8515.80.90  148 Mãos industriais robóticas com 6 eixos de liberdade utilizadas para a movimentação do cabeçote de solda por laser com carga máxima de 6kg, com comprimento máximo do braço de 1.500mm, pulsos dos braços aplicam por meio de uma estrutura oca com traço mais conveniente e flexível ação, grau de proteção IP54, repetibilidade de 0,06mm, potência nominal de 400W, potência aparente de 3,25kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8604.00.90  072 Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes individuais em vias livres e com aparelhos de mudança de via (AMV), com largura de 3.000mm, altura acima da face superior do trilho de 4.150mm, bitola ferroviária de 1.600mm, massa aproximada de 115t, contendo 3 truques de 2 eixos e 1 eixo no vagão reboque, com eixos em única peça, motor diesel refrigerado a água, sistemas de monitoramento da temperatura do compartimento do motor e combate a incêndio, grupo gerador, bancas de socaria, unidades de levantamento e alinhamento de trilho, e cabines fechadas com isolamento acústico e térmico para operadores do veículo e dos sistemas de socaria e alinhamento de dormentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8604.00.90  073 Veículos ferroviários para manutenção de vias férreas, denominados "auto de linha", autopropulsados por motor diesel de potência igual ou superior a 500HP, dotados de cabine com capacidade igual ou inferior a 10 pessoas, equipados com guincho de elevação com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 8.000kg, e alcance máximo igual ou superior a 8m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8709.11.00  031 Carrinhos de transporte a bateria de íons de Lithium 18V, freio com sistema de trava, motor com tecnologia "brushless" (sem escovas), resistente à água e a poeira contendo 2 velocidades eletrônicas e rotação reversível, lanternas para iluminação de trabalho, capacidade máxima de carga 130kg e capacidade máxima de inclinação de 12 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8709.19.00  007 Veículos autopropelidos para curta distâncias empregados para transporte de embarcações em áreas de construção naval (estaleiros), não concebidos para o transporte de mercadorias em estrada ou em vias públicas com capacidade de 150t, plataforma de carga apoiada por 5 eixos axiais e 3 eixos radiais com 20 rodas, variação de altura pela suspensão 320mm, velocidade de 0 a 2km/h com carga máxima, sistema de controle duplo (remoto "Joystick" e fixo), ajuste hidráulico de largura variável, 24 apoios hidráulicos ajustáveis para o casco com pressão de 50bar, sistemas de auto nivelamento frontal e antitorção trazeira, sistema de elevação da carreta por cilindros de elevação com capacidade de carga vertical de 40t cada, acionado por motor a diesel ecológico resfriado a agua com potência máxima de 100kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9015.80.90  083 Instrumentos para detecção e registro das velocidades, deslocamento e acelerações das ondas sísmicas vibracionais induzidas - Sismógrafos, que atendam na integra os requisitos legais da ABNT 9653, para aquisição de dados (datalogger) sinal eletrônico, dotados de: tela colorida em QVGA e sensível ao toque (touchscreen), teclado completo com atalhos e com a possibilidade de inclusão de notas em campo, entrada para dois sensores de vibração, sendo um para geofone (vibração pelo terreno) e outro para microfone (vibração atmosférica), entrada auxiliar para gatilho externo e alarme remoto, entrada USB para retirada de registros diretamente do instrumento e interface com a USB para retirada de registros PC-UNIT, entrada 5V - DC para carregamento do instrumento, bateria de Íon-Lítio com a capacidade de 10 a 15 dias de trabalho continuo, capacidade de memória de 15 a 60MB para armazenar 1.000 a 4.000eventos de 1s, gravação de sinais (taxa de amostragem) com opções de 1.024, 2.048 e4.096amostras/s, gravação de sinais (capacidade de armazenamento) de 1 a 90s, modo de gravação: manual e automático, tipo de gravação: forma de onda, histograma e histograma combo, dotado de recurso de acesso remoto (Auto Call Home) para utilização em áreas remotas e críticas; sensor geofone com carcaça metálica (alumínio) com faixa de trabalho de 0,13 a 254mm/s, faixa de frequência de 1 a 315Hz, precisão +/-5% ou 0,5mm/s entre 4 a 125Hz, resolução: 0,00788 mm/s, densidade do transdutor de 2g e comprimento do cabo de 2 a 1.000m e 3spikes; sensor microfone de carcaça metálica com espoja abafadora com escala de ponderação linear, resposta 88 a 148dB/2 a 500Pa, faixa de frequência de 2 a 250Hz, precisão +/-10% ou +/-1 dB entre 4 a 125Hz, resolução: 0,0156Pa e comprimento do cabo de 2 a 500m e 4 hastes de metal, com bolsa e capa protetora de silicone. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9015.90.90  022 Bancos de capacitores responsáveis por armazenar e descarregar energia elétrica em válvulas solenoides localizadas em ferramentas de teste de poços de petróleo e gás natural, à prova de impactos e alta vibração, capacitância de 1,02mF e temperatura de trabalho de 0 até 210 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9015.90.90  023 "Kits" para redução de choques compostos por bloco de alinhamento de aço inoxidável, múltiplos anéis de tolerância, placas de absorção de choques de alumínio acompanhadas de pás retentoras de liga de alumínio e bronze, múltiplos parafusos, espaçadores variados de aço inoxidável, anéis retentores e molas de disco, parte integrante da ferramenta de perfilagem de poços de petróleo e gás natural. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9018.19.80  151 Sistemas de medição intraoperatórios, monitoramento flexível e multimodal, incluindo SEP/TcMEP/ABR/função do nervo auditivo, mapeamento do nervo facial e EMG espontâneo, escolha de painel PC e "laptop" PC, seleção de 16 canais ou 32 canais, podendo ter aquisição de até 16 canais através do pré amplificador, com 8 canais comutáveis via "software" no TcMEP, canais comutáveis e poligráficos para todos os parâmetros, podendo ter até 4 cápsulas de estimulação em cadeia, podendo ter caixa de estimulação TcMEP avançada, estimulação de alta entre 0 e 100mA ou 0 e 300V, estimulação de baixa entre 0 e 30mA ou 0 e 100V, EEG com gráficos de tendência DSA e CSA, "software" de vídeo, pedal para estímulo, impedância de entrada maior ou igual a 1.000MW, nível de ruído menor que 4.5mVpp, rejeição de modo comum ³ 112 dB, sensibilidade entre 0,05 e 10.000mV/div, filtro de baixa entre 0,08 e 3.000Hz, filtro de alta entre 10 e 3.000Hz, filtro "notch" de 50 ou 60Hz, checagem de impedância da pele com indicação para 2, 5, 10, 20, 50, 100 ou 200kW, conversor A/D de 18 bits ou superior; velocidade de conversão de 5ms/canal ou superior, fones de inserção para estimulação auditiva com cabo de extensão pelo menos entre 0 e 135dB, sensores de SpO2 e CO2 para medição dos parâmetros, medidor de temperatura, função TOF (trem de quatro), sonda de detecção ESU para silenciar o som. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9018.19.90  099 Unidades eletrocirúrgicas (geradores) com energia bipolar de alta frequência, com altura de 8,89cm, largura de 45,72cm e profundidade de 45,72cm, para uso exclusivo intraoperatório com instrumentais cirúrgicos de energia bipolar que funcionam exclusivamente com o sistema endoscópico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9018.19.90  100 Amplificadores de tensão e corrente utilizados para alimentar bobinas de gradiente de equipamentos de ressonância magnética, capazes de fornecer uma performance de 1.600V e 320A e utiliza transistores de potência IGBT como dispositivo de chaveamento a fim de controlar a tensão de saída, utilizados em equipamentos de ressonância magnética responsável pela geração da imagem clínica do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9018.19.90  101 Sensores não invasivos tipo braçadeira de dedo, descartáveis, para uso individual, destinados a monitorização hemodinâmica avançada, indicando os seguintes parâmetros: volume sistólico (VS); variação do volume sistólico (VVS); débito cardíaco (DC); resistência vascular sistêmica (RVS); pressão arterial (PA) de forma contínua, sendo atualizados a cada batimento cardíaco através de contrapressão aplicada por uma bexiga inflável dentro da braçadeira, ajustada 1.000vezes/s para manter o volume arterial constante e método fisiocal (método de calibração fisiológica) de determinação do volume arterial em tempo real, com intervalo de calibração entre 10 a 70batidas, apresentados nos tamanhos pequeno, médio e grande, possuindo conectividade através de conexão serial, "ethernet" ou mecanismo de integração HL7 (Health Level 7). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9018.20.90  019 Aparelhos com medidor de melanina e com sistema de laser com 2 cavidades, de 755 e 1.064nm, com fluências máximas de 600Joules/cm2 cada, com taxa de repetição de até 10Hz, com durações de pulsos ajustáveis entre 0,4 e 300 milissegundos, com peças de mão não resfriadas, para tratamento de lesões vasculares e pigmentadas, "pseudofolliculitis barbae", rosáceas, e redução permanente de pelos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9018.50.90  163 Refratores AO - sincronizador com faixa de poder cilíndrico de 0 a -6D, com leitura mínima de 0,25 ou 0,12D (quando as lentes auxiliares estão em uso) e ajuste interpupilar 48 a 80mm com passo de 1mm (direito e esquerdo sincronizados). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9019.20.90  038 Sistemas de compressão torácica, portáteis, com placa fina posterior, com conectividade sem fio, "software" operador de relatórios, permite a realização de angiografias/angioplastias de emergência durante a RCP, com compressões de 5,3 (+-2) cm de profundidade realizadas através de um sistema de pistão e ventosa, com frequência de 102 (+-2) por minuto, funciona com baterias recarregáveis de LiPo com capacidade de operação de 45min e também conectado a corrente alternada ou contínua, vem acoplado a uma mochila moldada e resistente de policarbonato com uma janela superior para verificação do nível da bateria e orifício para o carregador na parte posterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9022.14.19  052 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C"; gerador de raios-X de 40kHz e 2,5kW de potência; ânodo estacionário; detector digital do tipo CMOS de 21 ou 31cm, monitor de 27 polegadas de ultra alta resolução (UHD) e matriz de 3.840 x 2.160 acoplados no carro do arco, interface "touchscreen" montados no arco para controle de parâmetros, possui saída de vídeo DVI e BNC, pacote DICOM básico, MPPS, "Query & retrieve", espaçador de pele e "softwares" de anotação e medição de imagem e poderá vir com ferramentas ("software") para exames vasculares e monitor de 27 polegadas, montados sobre rodas para acoplar ao sistema principal e exibir simultaneamente imagens. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9022.14.19  053 Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos cirúrgicos denominados de arcos cirúrgicos, específicos para exames de fluoroscopia, com freios mecânicos, movimento orbital do arco de 130 graus, angulação de +/-190 graus e profundidade de imersão de 73 cm, com intensificador de imagem de 9 polegadas com campo triplo de entrada, sistema de colimadores com diafragma em formato de íris, 16 bits de matriz de escala de cinza, taxa de fluoroscopia pulsada mínima de 0,5f/s e máxima de 15f/s, corrente máxima de 16,8mA na fluoroscopia pulsada de alto contraste, gerador de tubos de raios-X na faixa de 40 a 110kV, tanque único com tubo de ânodo estacionário, com capacidade térmica do ânodo de 51kHU, de foco duplo 0,6mm (fino) e 1,0mm (grosso), interruptor de acionamento manual com cabo de 3,5m, pedal padrão para liberação de radiação com cabo de 5m; painel de controle de membrana disponível no chassis do braço em "C", computador integrado com unidades de entrada e saída de dados, carrinho com monitor LED touchscreen com diagonal de 23,8 polegadas e capacidade de armazenamento de 50.000 imagens, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 238.744,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.11 005 Tanques de alta tensão monopolares, utilizados como componente de gerador de alta tensão, compostos por 3 transformadores, sendo 1 transformador de alta tensão e 2 transformadores de filamento, imersos em óleo dielétrico, estágio de retificação, ventiladores de refrigeração, sensor de temperatura e circuitos de medição de kV e mA, as tensões de entrada do HV "tank" são tipicamente AC de alta frequência (40kHz) e baixa tensão (480V a 750V) para o transformador de alta e 20 a 40V rms máximo para os transformadores de filamento, em sua saída pode fornecer até 150kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.19 004 "Kits" de substituição de módulo de detecção de raio-X, utilizados em equipamento de tomografia computadorizada, com módulo, ferramentas e cabo de interconexão, o módulo é composto por unidade de detecção e conversão analógico digital, placa de circuito impresso contendo módulo controlador de matriz de portas programáveis em campo e memória não volátil de 64Mbits e frequência de operação 104MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 057 Conjuntos de modificação do sistema de distribuição de água do pórtico (gantry) presentes nos aceleradores lineares de alta energia, compostos pelos seguintes itens: juntas rotatórias em aço contendo comprimento de 114,86mm e diâmetro de 81,28mm, mangueiras de 1 polegada em borracha, filtro químico em material polipropileno e conjuntos de encanamento em cobre com suporte de entrada e saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 058 Colimadores motorizados para colimação do raio-X, de uso específico em mamografia, radiação máxima de fuga 4ma em 70kvp, sem filtro acoplado, protocolo de comunicação do tipo CAN, alimentação 24vdc, com campo iluminado do tipo LED de alto brilho e campo irradiado 24 x 30cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 059 Colimadores motorizados para colimação de raio-X, de uso específico em arco cirúrgico, radiação máxima de fuga 4mA em 125kvp, dotado de seleção de filtro acoplado para até 3 opções, protocolo de comunicação do tipo CAN, alimentação 24vdc, com campo irradiado quadrado até 35 x 35cm, sem iluminação, flange de metal fixa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9024.80.90  065 Equipamentos de teste elastomérico, tração e compressão, teste de rigidez estática, dinâmica (N/mm), por pressão de 10+/-2Mpa, com carga aplicada de 0 a 9,8kN, deslocamento de +/-75mm e velocidade de 35cm/s a +/-18mm, pressão máxima de 180bar, célula de carga de 12,5kN para leitura de carga e LVDT para leitura de deslocamento e trabalho em frequências de 0,1 a 70Hz, com capacidade para realização de 30 a 60testes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9024.80.90  066 Equipamentos para selagem e ensaios de resistência à tração da selagem a quente e a frio em diversos materiais como: filmes de polipropileno e celofane, filmes coextrusados, bandejas e copos termoformados, laminados e blisters, entre outros, com mandíbulas (mordentes) superior e inferior, tela "touchscreen", temperatura de trabalho do processo de selagem a quente: abaixo de 255 graus Celsius, com célula de carga de 2.000 ou 5.000g, com "software" em "pendrive" para instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9027.10.00  212 Combinações de máquinas para amostragem e medição de gás veicular em dinamômetros, compostas de: bancada para análise de gás de escape diluída e/ou brutos, provenientes de veículos movidos a álcool e gasolina, com duplo circuito de amostra, analisadores de concentração de óxido de nitrogênio (NOx) por luminescência química com faixa de medição de 0 a 500ppm, de concentração de metano (CH4) por ionização de chama com faixa de medição de 0 a 500ppm, de concentração de dióxido de carbono (CO2) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0 a 6% de concentração de monóxido de carbono (CO) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0 a 5.000ppm, com válvulas, tubulação em aço inox, tubos de teflon, medidores de fluxo, cabos de alimentação e de rede com dispositivo de gerenciamento e controle com interface gráfica, gabinete de condicionamento de amostra para aquecimento da bancada de análise de emissões em conforme regulamentação CFR 1065/1066(EUA); gabinete com analisador de gás hidrocarbonetos totais (THC) por ionização de chama com faixa de medição de 0 a 500ppmC; com amostrador de volume constante (CVS), dotado com interface para comunicação via rede CAN, com módulo misturador da amostra de emissões com ar ambiente em forma de "T", com transdutor de pressão absoluta e diferencial, sensor de temperatura e orifício de aproximação suave com vazão de até 31m³/min, com insuflador compressor por turbina de alta altitude (elevação de 2.300m), vazão de 31m³/min e alimentação 480V trifásico para extração da mistura diluída, válvula de fechamento automático para o misturador em forma de "T" faixa de atuação de 60 a 100psi, com armário com 12 sacos de amostra de gases diluídos, dispositivo de coleta de aldeídos e álcool não queimado da amostra do gás de escape diluído, dotado de gabinete com rodas, sistema de controle fluxo baseado em PC, recipientes de vidro, linha de amostragem de 6m de comprimento e vazão de amostragem de 0,6 a 5,0L/min e um sistema de automação para gerenciar ciclos de condução de testes de emissões veiculares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9027.30.20  085 Espectrofotômetros com fonte de luz pulsada de xenônio, comprimento de onda entre 400 e 700nm, iluminantes: A, B, C, D50, D55, D65, D75 F2 F7 e F11, observadores: CIE 2º e CIE 10º, com ou sem Eric 950 (medidor e quantificador dos contaminantes da tinta). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9027.30.20  086 Espectrofotômetros de bancada, instrumentos para medição de cores na faixa espectral de 360 a 750nm, compostos de painel de status, com sistema de otimização "NetProfiler", porta de acesso a amostra, câmera de visualização e captura de imagem durante medição, sensores de temperatura e umidade, discos de abertura para diferentes tamanhos de amostras, braço de posicionamento para a amostra, gaveta de armazenamento integrada, compartimento de transmissão com direcionamento a laser e portas de conexão USB e "ethernet", com tecnologia de medição de matriz 2D CCD (Charge-Coupled Device), para utilização em laboratórios de pesquisas e aplicação na área de cosméticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9027.50.90  188 Unidades funcionais para medidas de pressão e umidade no espaço vazio em contêineres (frascos, ampolas e cartuchos), com altura máxima de 180mm, faixa do diâmetro do contêiner de 8,65 até 86mm, fechados por meio de laser, compostas de: 1 dispositivo de entrada, que contém correia transportadora de 1.200mm, bastidor rotatório, sistema que monitora contêineres vazios e deitados; 1 módulo de inspeção, com "bastidor rotatório" para os contêineres a serem inspecionados, dispositivo de ajuste de altura dos contêineres e unidade laser para a medida da pressão e da umidade na parte superior dos contêineres; 1 unidade de saída, com dois "bastidores rotatórios", dispositivos para aceitar/rejeitar contêineres testados, bandeja (dimensões de 150 x 390mm) equipada com monitor, por onde saem os contêineres aprovados; 1 controlador lógico programável com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9027.50.90  189 Combinações de máquinas, de base única, semiautomática, para inspeção de sólidos suspensos em líquidos contidos em contêineres farmacêuticos (seringas, ampolas, cartuchos e frascos), com volumes variando entre 0,5 até 1.000ml, capazes de inspecionar até 9.000contêineres/h, compostas de: 1 alimentador, na forma de bastidor rotatório dos contêineres farmacêuticos; 1 aparelho para inspeção via luz visível, espelhos e lentes, com capacidade de girar os contêineres farmacêuticos, equipado com dispositivo de marcação de contêineres recusados e programa de controle; 1 unidade de saída que permite duas possibilidades: contêineres aprovados e contêineres reprovados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9027.50.90  190 Analisadores automáticos para diagnóstico "in vitro" utilizados para determinação quantitativa de proteínas plasmáticas especiais (soro, plasma, urina e líquido cefalorraquidiano - LCR), que utilizam radiações ópticas visíveis através da metodologia denominada de nefelometria, com capacidade de análise simultânea de até 15 ensaios e diluição da amostra de 1:1 até 1:32.000, compostos por rotor de amostras contendo 3 segmentos para até 45 tubos de amostras (1 segmento de cubetas em tubo, 1 segmento de cubetas "eppendorf" e 1 segmento de cubetas hitachi), rotor de reagentes para frascos de 2,5 ml e 5ml, com capacidade de 15 posições de segmentos para um máximo de 30 reagentes ou 45 controles de qualidade, estação de diluição com capacidade de 16 tiras de diluição com 6 cubetas de diluição cada, para um máximo de 96 pré-diluições, estação úmida para ciclo de lavagem, rotor de cubetas com capacidade de 10 segmentos com 9 cubetas cada, para um máximo de 90 diluições, sistema ótico com leitor de códigos de barras, sonda montada no braço de transferência, recipientes para líquidos, sensores de nível, tubo em espiral e tubagem, frequência de 50/60Hz, bivolt, acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, "software" de instalação dedicados para seu funcionamento e respectivas licenças de uso, monitor LCD, mouse, teclado, cabos, suportes e acabamentos para montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 552 Equipamentos medidores de brilho, com fonte de luz tungstênio-halogênio, comprimento de onda efetiva de 572nm, com tela "touchscreen", comunicações de dados: "Wi-fi", "Ethernet" e USB, com ou sem aplicativos para impressão, análises estatísticas, exportação de dados e/ou para gerenciamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 553 Equipamentos analisadores de permeabilidade aos gases de vapor d'água, dotados de: sensor infravermelho modulado, tela "touchscreen", com faixa de temperatura de teste entre 20 e 40 graus Celsius ±0,2 graus Celsius, faixas de teste de umidade relativa controlada sendo 100% e entre 50 e 90% de umidade relativa ±3UR, repetibilidade: 2% ou 0,05 g/(m2.dia) - o que for maior -, podendo ou não conter: células (cartuchos) com área de teste reduzida, "software" apenas para monitoramento remoto ou "software" para coleta de dados e monitoramento remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 554 Equipamentos modulares de desativação cíclica de catalisadores em leito fluidizado, por impregnação de metais e hidrotérmica, montados em "skids" independentes, compostos de: 4 reatores de quartzo com capacidade individual de 75 a 200g e temperatura de operação entre 700 e 900 graus Celsius; unidade automatizada de carregamento e descarregamento de amostra; uma estação misturadora de gases O2/H2/C3H6/SO2; módulo de alimentação de gases, composto de válvulas de bloqueio, filtros, reguladores de pressão, válvulas de segurança e controle de vazão, com pressão de operação máxima de 20barg; módulo de alimentação de água desmineralizada para geração de vapor, operando com vaso de 3L, projetados para operar em 3bar a 25 graus Celsius e capacidade de vaporização máxima de 100g/h de água; 4 módulos de injeção de carga de óleo de 2,5L cada, montados em balança eletrônica, e bombas de injeção de óleo com vazões selecionáveis de 5 a 25g/min; materiais das partes molhadas compostas de quartzo, aço inox 316 ou "teflon"; com controle por controlador lógico programável (PLC), estação remota de Supervisão (SCADA) e uma Interface Humana-Máquina (IHM); 14 protocolos de desativação pré-programados com possibilidade de customização; comunicação "Ethernet". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9030.10.10  046 Medidores de radiação ionizante, compostos de sensor e interface serial de comunicação rs485, com trilho metálico de 147mm montado, para serem aplicados em aparelho de raios-X móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.20.90  221 Equipamentos para testes de turbinas eólicas, compostos por: armário de teste com seção da unidade do transformador e do "drive train", PLC, tela HMI, cabos de alimentação de 3 fases 400V + N + PE com "plug" CEE 63A e cabos para conexão entre testador DT+TU. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.20.90  222 Sistemas de teste para naceles de aerogerador de 5.X MW, compostos por simuladores para o "drive train", unidade do transformador, estator, gerador e cabos de alimentação de 3 fases de 400V + Neutro + Terra, contador de partículas, servido TCM, sensor detector de arco, com ou sem PC industrial, monitor, teclado, mouse e PC de teste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.20.90  223 Sistemas de teste da HUB SG5X, compostos de armário de controle com cabos de 15m, 3 fases de 400V + Neutro + Terra, PC industrial, "plug" de alimentação CEE para 125A, com ou sem PC industrial, monitor, teclado, mouse e PC de teste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.49.90  519 Equipamentos para inspeção de defeitos no pescoço de garrafas de vidro, através de sistema sem contato, constituído de câmera vertical para medir o diâmetro interno de pescoço com 50mm de profundidade e diâmetros de até 256mm/imagem; câmera horizontal com capacidade para medir até 8 áreas do diâmetro externo do pescoço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.49.90  520 Equipamentos para inspeção de defeitos no acabamento, ombro e fundo de garrafas de vidro, constituído de até 16 câmeras, com capacidade de até 1.000 fotos/contêiner e 350 garrafas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.49.90  521 Equipamentos para inspeção de defeitos e presença de impurezas em garrafas de vidro, constituído de câmera para inspeção do pescoço e do acabamento, em garrafas de altura de até 50mm e capacidade de até 400garrafas/min; câmera para inspeção do calcanhar de garrafas, com capacidade de até 60mm de área. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.49.90  522 Equipamentos para inspeção de defeitos nas paredes laterais de garrafas de vidro, através de câmeras de alta resolução, máscara 3D, sobreposição de 360 graus e capacidade para até 12 visualizações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.49.90  523 Equipamentos para inspeção de defeitos visuais, de tensão na base e no acabamento de garrafas de vidro, com diâmetro de até 100mm, por meio de câmeras de alta resolução, com sistema de leitura de código de molde. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.49.90  524 Equipamentos para monitoramento anticolisão por meio da emissão de feixe laser de baixa potência, que consistem em diodo de baixa pulsação incolor de 950nm, alimentados por tensão 24VDC e corrente de 1,35A, fabricados em alumínio e policarbonato, utilizados para monitoramento e controle de movimentos anticolisão do pórtico (gantry) presente nos aceleradores lineares de partículas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.80.20  237 Máquinas de medição tridimensional por coordenadas, com movimentação manual não motorizada, tipo pórtico, com capacidade máxima de medição nos eixos X = 500mm, Y=700mm e Z= 400mm, com comunicação entre a máquina e o computador tipo USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.80.99  134 Bases de testes para simulação da cabeça de poço de árvore de natal submarina modelo 7 x 5, por meio de realização de medições de variáveis elétricas e hidráulicas durante testes de "stalk" (pré montagem), de FAT (após montagem final) e E-FAT (testes do sistema elétrico) em linhas hidráulicas da árvore de natal molhada e em válvulas dos blocos principal e anular, a pressões de até 18ksi, e verificação da montagem da estrutura da árvore de natal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.80.99  135 Equipamentos para medição pneumática, equipados com ogivas e sistemas de medição, utilizados para medição de diâmetro e forma da guia de agulhas utilizadas em injetores de combustível para motores movidos a diesel, com capacidade de medição de diâmetro de 4mm +/-0,04 e delta dos diâmetros da guia das agulhas de 0,0 micrometro +/-0,5; acompanhados de computador para operação e lâmpadas para avisos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.80.99  136 Combinações de máquinas para detecção automática de defeitos em eixos e rodas de rodeiros ferroviários de bitola igual ou inferior a 1.600mm, por meio de ultrassom, com inspeção simultânea utilizando tecnologia "Phased Array", compostas de: unidades de carregamento e descarregamento de rodeiros ("stopper" & "kicker"), dispositivo de movimentação (gantry), sondas para rodas e eixos, gabinete elétrico com uma interface homem-máquina (HMI), rodeiros de calibração, e unidade de tratamento de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.90.90  017 Conjuntos fixadores para os alvos de medição, capazes de suportar altas pressões e pesos, para alinhamento de eixo composto por garra auto-centrante com adesivos refletores dianteiro e traseiro, sendo que a garra possui dimensões de 530 x 260 x 190mm, capacidade de aro de 10 a 24 polegadas, pesando 4,5kg, diâmetro de 16mm, corpo fabricado em liga de alumínio, unhas de fixação fabricada em aço, e o fuso fabricado em aço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.90.90  018 Equipamentos para medir a espessura de filmes de polipropileno biorientado "BOPP", com espaço entre cabeçotes de 20mm, faixa de varredura de 1 a 20m/min, faixa de espessura do filme de 2 a 1.000 micrometros, máxima largura de deslocamento 7.700mm, podendo medir filmes com largura de até 7.400mm, com sistema de medição utilizando Raio-X para medir simultaneamente a densidade e a gramatura dos filmes e precisão de medição 2 a 1.000 micrometros: ±(0.2%, > =0.03 micrometro), taxa de amostragem (frequência de leitura) a cada 20ms, incluindo 1 ou mais estações de trabalho do tipo PC, 1 ou mais servidores, 1 ou mais painéis elétricos de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8421.21.00 204 Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 1.000ppm de exposição ao cloro, com diâmetro nominal interno de 0,8 a 1,1mm e diâmetro nominal externo de 1,9 a 2,2mm e comprimento exposto de 1.835 a 2.198mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04 mícron fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior, com área de filtração de 27,9 a 40,9m²/módulo para tratamento de água e efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de até 50.000mg/l, trabalhando com uma faixa de pressão a transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 a 90kPa para tratamento de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.30.29 872 Combinações de máquinas para encaixotar bolsas de batatas pré-fritas congeladas em caixas de dimensões iguais ou superiores a 385 (C) x 290 (L) x 252mm(A), "interface" controladas por PLC, compostas de: 5 módulos de alimentação de produto para o encaixotar vertical, constituído por 5 calhas de descarga de bolsas com tombador estático, 5 esteiras transportadoras sob o tombador de descarga de bolsa, 5 esteiras transportadoras inclinadas, 5 unidades condicionadoras de produtos "PFE" feitas em aço carbono pintado com detecção e rejeito de bolsas abertas e bolsas duplas, 5 esteiras de transferência, 5 módulos para o encaixotar vertical constituído por 5 máquinas de encaixotamento todas com capacidade máxima de 100bolsas/min, pesos compreendidos entre 400 e 2.500g, 5 máquinas armadoras de caixas integradas dotadas de robô cartesiano de dois eixos na zona de carregamento da encaixotadora, 5 módulos de manuseio de caixa cheia com cinta transportadora inclinada, 5 vibradoras, fechadoras e seladoras de caixas cheias com selagem por cola quente superior e inferior, dotadas de agitador vibratório sobre rodízios excêntricos, sensores especiais por compressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8422.30.29 873 Combinações de máquinas para encaixotar bolsas de batatas pré-fritas congeladas em caixas de dimensões iguais ou superiores a 385 (C) x 290 (L) x 252mm(A), "interface" controlada por PLC, compostas de: 5 módulos de alimentação de produto para o encaixotar vertical/horizontal, constituído por 5 calhas de descarga de bolsas com tombador estático, 5 esteiras transportadoras sob o tombador de descarga de bolsa, 5 esteiras transportadoras inclinadas, 5 unidades condicionadoras de produtos "PFE" feitas em aço carbono pintado com detecção e rejeito de bolsas abertas e bolsas duplas, 5 esteiras de transferência, 5 módulos para o encaixotar vertical/horizontal constituído por 5 máquinas de encaixotamento todas com capacidade máxima de 100bolsas/min, pesos compreendidos entre 400 e 2.500g, 5 máquinas armadoras de caixas integradas dotadas de robô cartesiano de dois eixos na zona de carregamento da encaixotadora, 4 módulos de manuseio de caixa cheia com cinta transportadora inclinada, 4 vibradoras, fechadoras e seladoras de caixas cheias com selagem por cola quente superior e inferior, dotadas de agitador vibratório sobre rodízios excêntricos, sensores especiais por compressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8425.19.90 002 Turcos hidráulicos para convés de embarcação, equipados com moitão para içamento de botes, com braço hidráulico telescópico rebatível integrado, com alcance da lança entre -45 a +30 graus e capacidade de carga máxima de içamento entre 1.134 e 9.070kg, operados remotamente através de "joystick wireless", a ser interligado ao motor da embarcação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8427.20.90 251 Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360 graus contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, com tração 4 x 4, controladas por painel de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 32m ou 38,1m ou 41,15m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 24,38m ou 27,43m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.50.00 388 Câmaras para salga de presunto cru, automáticas, com controle de temperatura e umidade do ar através de sondas, com possibilidade de programação da receita através de interface IHM "touchscreen", operando através de um conjunto de 30 carros, capacidade total de 26.460kg, temperatura na câmara variando de 1 a 3 graus Celsius, unidade de tratamento do ar operando através de baterias térmicas, com água quente glicolada a +75 graus Celsius e água fria glicolada a -10 graus Celsius, ventilador centrífugo tipo "plug fan" e canais em aço inox para distribuição homogênea do ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8438.60.00 043 Combinações de máquinas para aplicação de cobertura em batatas num fluxo de 30t/h, compostas de: estação para preparação da cobertura com 2 descarregadores de sacos com capacidade de 1.500kg cada; panelas vibratórias; transportadores helicoidais inclinados com capacidade de 7.250kg/h cada; peneira vibratória; tanque acumulador com capacidade de 2,7m³; misturador com capacidade de 100kg/min; 2 tanques de mistura com capacidade 2.000L cada, 1.621mm de diâmetro; tanque de água gelada com capacidade de 1,5m³, 1.250mm de diâmetro; tanque de aplicação com capacidade de 2.250L, 2002mm de diâmetro; 3 resfriadores com capacidade de 227L cada, 462mm de diâmetro; estação para aplicação da cobertura com agitador vibratório de distribuição com capacidade de 30t/h; 2 agitadores vibratórios de alimentação com capacidade de 15t/h cada; aplicador de cobertura com capacidade de 30t/h, possui rolo de submersão; 2 esteiras de retirada de excesso de cobertura com capacidade de 30t/h cada; agitador vibratório de coleta do desvio com capacidade de 30t/h; agitador vibratório de distribuição do desvio com capacidade de 30t/h; esteira de alimentação da fixação de cobertura com capacidade de 30t/h; estação para fixação de cobertura com fritador de batatas de primeiro e segundo estágio com capacidade de 30t/h, chaminé com seção telescópica; equipamento para supressão de incêndio com sensores, indicadores e controladores; 2 trocadores de calor com potência de 5.000kW; 2 filtros de esteira com capacidade de 750m³/h; 2 filtros de papel com capacidade de vazão de 13m³/h, motoredutor de 0.25kW; 2 filtros ciclone com capacidade de 750m³/h; 2 agitadores vibratórios de separação. de migalhas com capacidade de 15m³/h; agitador vibratório de desengorduramento com capacidade de 30t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8457.10.00 485 Centros de usinagem vertical de 3 eixos com comando numérico computadorizado (CNC) para fresar, mandrilar, furar e roscar, compostos por: eixo- árvore com rotação máxima de 18.000rpm e tempo de aceleração de 1,9s partindo do repouso, acionado por motor AC de 30kW e com curso de trabalho em X de 1.050mm, em Y de 530mm e Z de 510mm, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 52m/min e velocidade de avanço de usinagem de 52m/min, com ou sem mesa rotativa; cone de fixação da ferramenta BBT40ºu BT 40/big plus (dupla fixação - mesa com dimensão de1.300 x 550mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 1.200kg, com 5 T-Slot de 18mm de abertura e separados por 100mm - sistema de refrigeração com sopro de ar misturado com fluido refrigerante e despejado por tubo diafragma ou com bomba em pressão de até 7Mpa - magazine com capacidade para 30 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,3s - sistema para aspirar e/ou transportar cavacos em correias - monitor colorido de 10,4 polegadas de cristal líquido e pacote EA/ISSO com memória SD I/F e memória USB I/F. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8467.89.00 052 Ferramentas hidráulicas de aperto de parafusos para indústria eólica, comercialmente denominada chave de torque, com torque máximo entre 3.623 e 22.807Nm, por torsão ou torsão e ângulo, com sistema de retorno de pressão patenteado e revestimento especial anticorrosivo, dispondo opcionalmente de um dispositivo eletrônico de medição de ângulo de aperto compatível com o sistema de controle de apertos "BoltPilot" (plataforma Multi-Parque que pode controlar o parque eólico, desde a turbina e juntas parafusadas de cada turbina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99 868 Combinações de máquinas automáticas e contínuas para produção de painéis e telhas isotérmicos em aço carbono ou aço inox com núcleo isolante de espuma rígida de PU (poliuretano) ou PIR (poliisocianurato), utilizando pentano como agente expansor, controladas por controlador lógico programável (CLP) com tela sensível ao toque, compostas de: sistema de conformação da chapa superior por rolos, sistema de conformação do chapa inferior por rolos, sistema de pré-aquecimento, portal para distribuição da espuma, sistema mistura de espuma PU/PIR (reação por fundição), prensa dupla de esteiras contínua, sistema de aquecimento esteira de correia dupla, sistema de guia lateral e blocos, serra de corte automático dos painéis, transportador, sistema de controle eletrônico por programador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8479.89.99 869 Equipamentos para detecção e extinção de incêndios em equipamentos industriais autônomos, dotados de uma ou duas linhas de detecção e extinção ultra-rápida, através de um ou mais sensores, com acionamento automático por gatilho termo pneumático, com tanque de extinção totalmente inox, contendo agente extintor líquido biodegradável ou pó químico aplicado por meio de bicos difusores ultrafinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
8504.40.90 322 Micro inversores de saída CA 1.500W, com função de conversão de corrente continua para corrente alternada, com as características de 2 MPPTs, 4 pares de cabos CC (corrente contínua) fixos ao micro inversor, de comprimento entre 15 e 25cm cada, 2 cabos CA (corrente alternada), um de comprimento entre 1,7 e 2m e o outro entre 15cm e 25cm de comprimento, corrente máxima de entrada por módulo de 11,5 amperes, tensão máxima de entrada por módulo de 60V, antena externa na cor verde, com controle reativo de potência, range de potência de entrada por módulo de 300 a 470W Watts, tensão de start DC de 22V, tensão nominal AC de 220V, range de tensão AC de 180 a 275V, frequência nominal de 60Hz, fator de potência superior a 0,99 com capacidade de ajuste, taxa de distorção harmônica menor que 3% e eficiência máxima de 96,70%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9015.30.00 007 Equipamentos do sistema de "software" gerencial laser de dupla pendência com sistema rotativo, para leitura de terrenos em 2 planos de desníveis e diferentes inclinações dotados de: receptor de sinal a laser de 360 Graus acompanhado por cabos de alta sensibilidade luminosa, radiante e tempo de resposta curto; caixa de controle em alumínio blindado, com sensor de controle de ventos para controle de sinal com ventos até 30km/h sem desestabilizar a precisão da máquina, sensor de controle de tração, para adaptação da máquina em diferentes solos, sem intervenção do operador; sensor de carga para ajuste da potência de tração conforme a aderência do solo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
9031.80.12 042 Máquinas para medida e avaliação de contorno 2D e profundidade de rugosidade; com níveis de operação separados para diferentes programas de rugosidade e contorno; com opções de mudança rápida entre as medidas de rugosidade e contorno através de "software" e mudança dos componentes mecânicos como: unidade de acionamento, a sonda (para rugosidade) mfw-250 ou DM43801 e apalpadores de 175 e 350mm ou de 34mm (para contorno). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 205 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8406.90.29  002  Palhetas móveis de aço 22Cr12NiWMoV, com limite de elasticidade mínimo de 760MPa, resistência à tração mínima de 930Mpa, alongamento percentual mínimo de 12%, redução de área mínima de 32%, dureza "brinell" de 277 a 331hb, fabricadas por forjamento para o sexto estágio de alta pressão de turbina a vapor de 360/365mw, com diâmetro médio de 913,54mm, com comprimento da palheta de 90,14mm, com cobertura metálica no topo (shroud), conformadas em perfil aerodinâmico próprio para operação em turbinas a vapor com pressão de admissão de 167,9bar a 538 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8408.90.90 094 Motores estacionários de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos, refrigeração líquida (água), de ignição por compressão e injeção direta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, com diâmetro e curso de embolo de 90 x 100mm cilindrada de 2.540cm3, potência bruta do motor de 40kW na rotação de 3.000rpm e volante com carcaça SAE 4/7,5. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8413.50.90  084  Motobombas alternativas de deslocamento positivo, para uso em lavadoras de alta pressão de uso doméstico, com tensão nominal 220V, frequência 60Hz e potência absorvida nominal de 2.000W incorporada, com 3 pistões de 12mm de acionamento mecânico por disco oscilante com ângulo de 10 Graus, com capacidade de vazão de água 400L/h, pressão de 97.000mbar, motor de indução classe F com 2 polos, enrolamento e cabeçote em alumínio, hélice e válvulas feitas em poliamida e molas feitas em aço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8413.60.11  031  Estações hidráulicas para teste do HUB de turbina de aerogeradores de 5.X MW, dotadas de: taque hidráulico de 1.300L, bombas, válvulas de controle, gabinete elétrico de controle, cabo de alimentação de 15m com plugue CEE de 63A, mangueira de 10m para abastecimento hidráulico e 10m para retorno hidráulico, acoplamento da interface hidráulica em direção ao DUT e mangueira de 5m para conexão IBC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8413.60.19  023  Motobombas hidráulicas de funcionamento através de motores a combustão, a gasolina ou elétricos, com potências entre 1,1 e 4,1kW, pressão de trabalho 720bar, em até 3 estágios de trabalho, capazes de alimentar até 4 ferramentas, dotadas de conector face plana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8413.70.10  066  Motobombas centrífugas submersíveis portáteis plásticas, contendo rotor e corpo em termoplástico, motor elétrico monofásico de 250W, com vazão máxima de 5,5m3/h e altura manométrica máxima de 6m, com boia incorporada, destinadas ao bombeamento de água limpa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8413.70.80  131  Motobombas centrífugas pressurizadoras (circuladoras) com motor de imã permanente de 120 a 320W, com vazão máxima entre 1,6 a 3,4m3/h e altura manométrica máxima de 9m para modelo de 120W, 12m para modelo de 270W e de 15m para modelo de 320W, contendo em seu interior rotor termoplástico e fluxostato incorporado, destinadas a pressurização de rede hidráulica residencial e comercial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8413.91.90  087  Conjuntos completos de pistão com patim para bombas hidráulicas de pistões axiais, com pistão fabricado em liga especial de aço, tratado termicamente, retificado em seu perfil cilíndrico e esférico; com mancal esférico provido de patim integrado por processo de prensagem e conformação por compressão indireta (rolagem), fabricados em liga especial de cobre e bronze, com canal passante presente no conjunto para lubrificação do mancal esférico; com liberdade rotacional do patim em relação ao pistão de 360 Graus no eixo axial, e liberdade de rotação do eixo axial do patim em relação ao eixo axial do pistão de até 20 Graus em todas as direções; com vida útil esperada igual a 10.000h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8414.10.00  061  Bombas de vácuo para uso em aspiradores, com tensão de 127 e 220V, frequência de 50 e 60Hz, potência de 1.000W, consumo de corrente de 3,5 a 9A, vazão de ar de 30I/s, vácuo de 170mbar, um estágio de compressão, sistema de segurança contra acúmulo de pressão e vida útil superior a 500h em funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8414.59.90  060  Sopradores de ar de uso manual, para uso em limpeza de grandes áreas, dotados de: motor de 4 tempos, com deslocamento volumétrico de 64,8cm3, diâmetro do cilindro de 50mm e rotação na marcha lenta de 2.500rpm; sistema de ignição magnética controlada eletronicamente; sistema de amortecimento baseado em molas; sistema de combustível com carburador de membrana independente à posição de trabalho, com bomba de combustível integrada e capacidade do tanque de 1.400cm3; força de sopro de 32N, velocidade do ar de 90m/s e vazão máxima de ar de 1.720m3/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8414.80.12  032  Compressores de ar, do tipo parafuso, isento de óleo com certificação ISO 8573-1 Classe 0, apresentam 2 estágios de compressão, com resfriadores a água, dotados de: elementos compressores com tecnologia avançada de revestimento dos rotores; inter-resfriadores e pós resfriador; sistema de lubrificação; painel de controle integrado e "display" controlador; pressão de trabalho nominal de 8,5barg, vazão de 125m3/min, capacidade de produção de 159m3/min, acionamento via motor elétrico híbrido de ímã permanente acoplado ao equipamento com potência de 125HP, com acoplamento direto entre eixos do motor e compressor, utilizados para fornecimento de ar comprimido em aplicações industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8414.80.12  033  Compressores de ar, do tipo parafusos, com resfriadores integrados ao compressor e acoplamento direto entre eixos do motor e compressor, isentos de óleo com certificação ISO 8573-1 Classe 0, capacidade nominal de vazão de 33m3/min, pressão de trabalho nominal de 35bar, sem resfriador posterior (aftercooler), dotados de: motor elétrico de indução integrado, refrigerado a ar, trifásico 4 polos, com potência de 125HP; elementos compressores com tecnologia avançada de revestimento dos rotores; inter-resfriadores e pós resfriador; sistema de lubrificação; e painel de controle integrado com "display" controlador, utilizados para fornecimento de ar comprimido em aplicações industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8414.80.19  150  Compressores de ar, do tipo centrífugos, isentos de óleo com certificação ISO 8573-1 Classe 0, possuindo 2 estágios de compressão, acoplamento direto entre eixos do motor e compressor, vazão de 66,5m³/min, pressão de trabalho de 40barg, com controle de capacidade através de válvula de admissão IGV, dotados de: motor elétrico de indução com potência de 600HP, trifásico 2 polos e velocidade de 3.600rpm; painel de controle integrado com "display" controlador; inter-resfriadores e pós resfriador, com resfriadores integrados ao compressor; impelidores metálicos semi-radiais com multiplicadores de velocidade; selagem e mancais hidrodinâmicos, utilizados para fornecimento de ar comprimido em aplicações industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8414.80.33  009  Compressores centrífugos de baixa pressão para biogás proveniente de aterro sanitário, com nove estágios de compressão, vazão de operação de 1.200Nm3/h, pressão diferencial de 400mbar, montados em base única metálica, com motor elétrico fechado à prova de poeiras e à prova de jatos de água, eixo em aço inoxidável, impelidores em alumínio fundido, carcaça e impelidores com revestimento anticorrosivo, selos do eixo tipo anéis duplos de carbono, acoplamento flexível, caixas de rolamentos com dosadores automáticos de óleo lubrificante e transmissores de temperatura e vibração, juntas de expansão em borracha e válvula de retenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8417.10.20  013  Fornos a vácuo, com área livre de 84 polegadas (2.133,6mm) x 84 polegadas (2.133,6mm), base de CFC, sistema supervisório, base de espera adicional, condutor de frequência variável (CFV) para monitoramento de resfriamento controlado, 2 plataformas de acesso/trabalho montadas junto à estrutura do forno; possui carcaça metálica de molibdênio e mais 2 camadas de aço inoxidável; carregamento vertical com elemento de aquecimento de 92 polegadas; 5.000lbs. (2.272,72kg) de capacidade máxima; temperatura máxima de trabalho 2.400 Graus Fahrenheit (1.315 Graus Celsius) e temperatura máxima de "Burnout" de 2.600 Graus Fahrenheit (1.426,66 Graus Celsius); ±10 Graus Fahrenheit (±5,5 Graus Celsius) de uniformidade de temperatura de 1.000 Graus Fahrenheit (538 Graus Celsius) a 2.400 Graus Fahrenheit (1315 Graus Celsius) de acordo com a norma AMS 2750E; sistema auto clave de intertravamento com anel de rotação automática para pressões de até 14,5psig (2bar Abs); uma grelha metálica com capacidade máxima de 5.000lbs. (2.272,72kg) e temperatura máxima de trabalho de 2.200 Graus Fahrenheit (1.204,44 Graus Celsius); sistema de bombeamento a seco que combina bomba de vácuo e bomba mecânica (3.000CFM/300CFM); Sistema de aquecimento de 960kVA de potência total. 3 zonas de aquecimento; nível de vácuo: 10-5torr (em operação) 10-6torr (alcance final); customizado para tratamento térmico (limpeza à vácuo, brasagem, alívio de tenções, solubilização, ductilização e envelhecimento) utilizados durante o reparo de partes peças de motores aeronáuticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8418.61.00  005  Bombas de calor movidas a energia (380V/415V) que utilizam compressores do tipo "scroll inverter", próprias para serem utilizadas em sistemas de climatização e resfriamento fabril, com capacidade de aquecimento de água entre 30 a 55 Graus (70TR/211.680 frigorias) e com refrigeração de água entre 4 a 20 Graus (63.1TR/190.815 frigorias) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8418.69.99  085  Túneis freezer linear com esteira de transporte para congelamento ou resfriamento criogênico, utilizando como fluido refrigerante nitrogênio líquido ou dióxido de carbono liquido para controle do fluxo vaporizado entre -40 a -90 Graus Celsius, possui capacidade de congelamento de 0,5 a 4t/h, com comprimento de 5,1 a 14,6m e ventiladores internos que variam a rotação de acordo com a temperatura interna desejada, dotados de controle hidráulico vertical de altura da parte superior do túnel para limpeza interna e pequenas manutenções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8418.69.99 086 Equipamentos para produção de frio, próprios para uso naval (embarcação marítimo), podendo conter uma ou mais função (refrigerar, congelar, formar gelo), montados em gabinete com estrutura em aço inox, dotado de uma ou mais portas, volume total compreendido entre 75 e 301 litros (incluindo os limites), potência compreendida entre 38 e 168W (incluindo os limites); profundidade compreendida entre 558 e 646mm (incluindo os limites); altura compreendida entre 460 e 1.707mm (incluindo os limites); largura compreendida entre 583 e 682mm (incluindo os limites); alimentação elétrica por gerador ou bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.32.00 046 Secadores montados em estrutura modular de alumínio puro, para secagem de madeira, com vão livre interno de 8,5m sendo suas dimensões internas livre da câmara de secagem de 8,5m de largura, 8,5m comprimento e 6,6m de altura, com paredes e 2 portas contrapostas com sistema de deslizamento lateral e elevação, de espessura de 100 e 200mm respectivamente com isolamento de lã de rocha; sistema de aquecimento disposto de dispositivo de umidificação por água fria HPS de 100bar com capacidade de máxima de pico de consumo de água de 2,7t/h e consumo máximo de vapor de água de 2,5t/h, com trocadores de calor com tubos bi metálicos com o interior em aço inoxidável; sistema de ventilação constituído de 9 ventiladores superior de 4kW cada, com vazão de ar de até 315.000m3/h, com regulagem de velocidade do ar de 0 a 100%, com sistema de recuperação de energia denominado "Ecovent"; sistema de controle automático computadorizado para controle da temperatura e umidade da madeira denominado "Dryzone". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8419.39.00  163  Combinações de máquinas para secagem de gelatina, com capacidade de processamento de até 900kg/h de gelatina seca, compostas de: túnel de secagem de 9 zonas, com sistema de esteira de placas perfuradas, com ventiladores e radiadores de ar para troca de calor, com instrumentação embarcada, com estação de carga e alimentação de gelatina úmida e descarga de gelatina seca com quebrador e transportador vibratório para descarga; sistema de injeção de água quente; sistema de preparação e tratamento de ar de secagem com retirada de umidade por liquido dessecante para fornecimento de ar com capacidade de até 142.000m3/h com temperatura de 35 a 36 Graus Celsius, com condicionador e regenerador do líquido dessecante através de sistemas de troca de calor e sistemas de bombeamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8419.81.90  132  Máquinas para preparação de café expresso, modelo comercial (não doméstico), dotadas 1, 2 ou 3 grupos exclusivos para café, 1 saída exclusiva para água quente, 1 ou 2 lanças de vapor, sistema de aquecedor de xícaras a indução ou elétrico, sistema de dosagem volumétrica, autorregulador do nível de água na caldeira, manômetro duplo para controle da pressão da bomba e da caldeira, corpo em aço e alumínio, sistema com termosifão de bocais fixos, sistema de teclas retro iluminadas de aço com 4 teclas de seleção dosadas e uma tecla para distribuição contínua ON/OFF central, bomba volumétrica com capacidade até 180L/h ligada a rede hidráulica, capacidade do boiler de 5 até 15 litros, potência de 2.800 a 3.300W e 5.600 a 6.600W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8419.81.90 133 Máquinas automáticas de bancada para preparação de café torrado e moído e/ou outras bebidas solúveis em água quente com ou sem recipiente para leite liquido (UHT) com capacidade de 4L; 2 recipientes exclusivos para café torrado e moído com capacidade de até 2kg de café em grãos; 2 a 6 recipientes exclusivos para produtos instantâneos com capacidade de 3,5L cada; 1 reservatório de água de até 5L sistema de entrada de água com engate rápido 8mm com teflon com rosca externa de 1/2 polegada; alimentação elétrica de 220-230VCA, e potência de 2.500W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8419.81.90  134  Máquinas para preparação de bebidas quentes, destinadas à preparação de café e bebidas à base de solúveis, apropriadas para uso comercial, sem dispositivo de pagamento, com dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira de no mínimo 1.500W, dotadas entre 1 a 5 recipientes para produtos solúveis; painel de controle com várias opções para seleção de uso; com misturador, grade e suporte para copos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8419.89.19  126  Autoclaves horizontais rotativas para esterilização de garrafas plásticas de leite de coco com altura máxima de 246mm e diâmetro máximo de 81,5mm, por processo de imersão em água aquecida através da injeção direta de vapor, operando à temperatura máxima de 145 Graus Celsius e pressão máxima de 5bar, com capacidade para operar com até 4 cestos com 378 garrafas cada, totalizando até 1.512 garrafas por operação, incluindo tanque de esterilização em aço inox com diâmetro de 1.500mm, reservatório superior de água, 8 cestos com dimensões de 930 X 930 X 760mm (L x C x A), 100 bandejas para separação das camadas dentro dos cestos, 8 carrinhos para transporte de cestos, bomba de água, módulo de controle remoto e painel de controle com CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8419.89.91  002  Refrigeradores com estrutura "all-in-one" para ser inserido diretamente sobre a linha de transporte para produção de placas cerâmicas, com sistema de recirculação de fluido refrigerante com ciclo fechado, evaporadores para resfriamento do túnel interno, dispositivo de retirada da condensação, potência máxima de trabalho igual ou inferior a 24kW, potência de refrigeração de 170.000btus, fluxo de ar de até 12.000m3/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8419.89.99  315  Equipamentos para descontaminação de materiais diversos sem trocas térmicas, com sistema de pulverização de agente descontaminante por íonHP (peróxido de hidrogênio ionizado) com gerador integrado, redução mínima de log 6 em microrganismos formadores de esporos, ambiente de processamento asséptico para o trabalho de acordo com os requisitos GMP Grau A (EU) e ISO Classe 5, circulação do fluxo de ar feita através de um ou mais ventiladores eletrônicos e um ou mais filtros esterilizantes HEPA H14, câmara de processamento dotada de sensores de monitoramento de concentração de H2O2 (alta concentração durante ciclo de operação, e baixa concentração para permissão de abertura de portas), sensores de pressão e temperatura para controle de processo, sensores de concentração de H2O2 fora da câmara para monitoramento da segurança, controles automáticos e inteligentes de travamento de portas (porta de carregamento x porta de descarga), com controle automatizado e painéis de interface homem-máquina (IHM) "touchscreen" para operação, manutenção e programação de novos ciclos de utilização seguindo protocolos CRF 21 - Part 11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8419.89.99  316  Estações de lavagem e cura para pós processamento de impressão 3D com ciclos de limpeza e pós cura com luz UV, sistema de cura composto por 9 esferas de led com comprimento de onda de 405nm e mais 9 esferas de led com comprimento de onda de 385nm e limpeza por meio de vórtice criado a partir de movimento de hélice. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8419.89.99  317  Autoclaves rotativos, girando os recipientes a 360 Graus, tecnologia SWS de operação de ar vapor com "sprays" de água superior e laterais durante a fase de aquecimento, porta vertical automática, proteção contra pressão ou vácuo, desbloqueio de abertura da porta baseado na pressão interna do equipamento, diâmetro interno do recipiente de 1.700mm, capacidade para bases de empilhamento de bandejas, largura máxima de 2.500mm, altura máxima de 4.021mm, capacidade total de 10.550 litros, pressão de projeto de 4,9bar e temperatura de projeto de 150 Graus Celsius, variação interna de temperatura entre ponto mais frio e ponto mais quente do equipamento menor que 0,5 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8421.21.00  205  Blocos drenantes de câmaras duplas fabricados em resina plástica PEAD ou aço inoxidável, com dimensões de comprimento: 950 a 960mm, largura: 415 a 430mm e altura: 200 a 210mm, com taxa de filtração entre 5 a 14,7m/h em estações de tratamento de água ou efluentes, com seus acessórios compostos de anéis "oring", tampas de fechamento e pontes de montagem no flume, com valor unitário CIF não superior a R$ 286,11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8421.21.00  206  Módulos de ultrafiltração para tratamento de água e efluentes de origem doméstica ou industrial, de 10 a 60 elementos com área superficial entre 5 e 40m2, de membranas de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF) com tamanho nominal de poro de 0,05 micrometros micron, faixa de temperatura operacional de 1 a 40 Graus Celsius, pH para limpeza de 1 a 11, que podem ser armazenadas em condições secas, para operação submersa, com sentido de vazão de fora para dentro e dotados de dispositivo para introdução de ar no módulo e saída de filtrado, tubo para condução do ar, dispositivo de introdução de ar para geração de pulsos irregulares e conjunto de elementos para montagem e conexão do módulo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8421.21.00  207  Equipamentos para tratamento de chorume por sistema de osmose reversa, montados em container, para filtrar substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento), procedente de aterro sanitário mediante tecnologia de membranas, compostos de: módulos espirais específicos para chorume; bombas; instrumentações; sistema de pré-filtração; tubulação de baixa e alta pressão e sistema de controle, com capacidade de tratamento de 130m3/dia; unidade de filtro de saco; unidades de filtro de areia, dotadas de filtros em fibra de vidro reforçado; bomba centrífuga; unidades de filtro de cartucho; unidades de bombas em linha; módulos espirais de membranas montados em tubos de pressão; unidades de dosificação, com bombas de dosificação de ácido sulfúrico pré-montado em caixa para montagem exterior, com tanque de dosificação de 100L e bomba de dosificação de "antiscalant"; unidade de bomba de pistão; bombas circulares de alta pressão; válvulas de regulação de caudal automática; condutivímetros; unidades de pH-metros; caudalímetros eletromagnéticos; linha de ar comprimido com filtros e com regulador de pressão e válvulas de corte com acionadores pneumáticos e manuais em inox e PVC; controlador lógico programável (CLP) com PC industrial para visualização e registro de dados com respectivo "software"; quadro elétrico com os respectivos equipamentos elétricos de potência para acionamento do sistema; bomba de drenagem do contêiner; manômetros; transmissores de pressão; válvulas anti-retorno; válvulas de mantimento de pressão; sondas de caudal térmico; tubulação em PVC; tubulação em aço inoxidável; tanques em "PEAD" de 1.100 e 2.500L, incluindo bomba de mistura; filtro de carvão ativado para montagem exterior com ventilador incorporado; purgas de ar e ventiladores; unidade externa sendo torre de lavador de gases em "PEAD" contendo suporte ventilador, material de enchimento, "nozzle" lavador de gases, ventilador de lavador de gases, e mangueiras de ligação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8421.29.90  174  Filtros bolsa (bag filter) construídos de vaso em aço inox, composto de 4 ou 5, ou 6, ou 7, ou 8 ou 9 ou 10 ou 11 ou 12 elementos filtrantes internos, com dimensões entre 550 e 950mm de diâmetro e entre 1.400 e 1.600mm de altura, para a separação de partículas sólidas dos banhos de pré-tratamento e "E-Coat" no processo de pintura automotiva. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8421.29.90  175  Interruptores rotativos completos com proteção de corrente máxima de 14A e tensão de alimentação de até 230V em corrente alternada, com cobertura feita em plástico, compostos de material polipropileno e botão para acionamento do interruptor feito em material poliamida, para uso em lavadoras de alta pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8421.39.90  174  Filtros para limpeza do ar totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina, autolimpante, com ar comprimido de no mínimo 243 e no máximo 712 mangas, contínuo, com ou sem um controlador lógico programável (PLC), equipados com 1 motor de 30 ou 37 ou 45kW, com capacidade total de ar de no mínimo 20.000m3/h e no máximo 64.000m³/h, com emissão máxima de 15mg/Nm3, com superfície filtrante de no mínimo 400m2 e no máximo 712m2, com válvulas certificadas sem retorno ante explosão, com ciclo automático ajustável de autogestão com dispositivo de controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do pó, com sistema de aspiração assistida, com sistema ante incêndio, com barreira perimetral permanente ante deflagração, com válvula rotativas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.20.00  044  Combinações de máquinas automáticas para lavagem, secagem, empilhamento, desempilhamento e movimentação de bandejas plásticas para pães, com capacidade máxima de processar até 2.700bandejas/h, com controladores lógicos programáveis (CLP), interface homem máquina (IHM), compostas de: lavadora e secadora em aço inox, enxague com dosagem de detergente e limpeza automáticos, filtros rotativos, "spray" de água doce, seção de secagem por ar quente; empilhadores automáticos de bandejas plásticas com posicionador automático de pilha para carrinhos tipo "dolly"; empilhadores e desempilhadores de alta velocidade; esteiras transportadoras providas de dispositivos para orientação/reposicionamento da bandeja nas esteiras; transportadores e desviadores de linha para movimentação de bandejas plásticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.30.29  874  Máquinas encaixotadora automáticas, com capacidade máxima igual ou superior a 16,88caixas/min, com 8 pães de forma em cada caixa, capacidade máxima de 135pães/min, montando as caixas com dimensões mínimas 362 x 222 x 202mm (comprimento x largura x altura) e fechando com cola quente (hot-melt), comandadas por CLP (Controlador Logico Programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.30.29  875  Máquinas automáticas para empacotamento de macarrão instantâneo tipo espaguete, em embalagem tipo travesseiro "box motion" de 500g, com 4 placas de macarrão, com velocidade máxima de 75embalagens/min, 5 servomotores, mesa de trabalho variando entre 2.500 a 3.627 polegadas, tensão 200V, trifásico, 60Hz e 5kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.30.29  876  Combinações de máquinas, envasadora de produto cárneo em lata tronco piramidal e aplicadora e fechadora de tampa, com capacidade nominal de 130latas/min, operadas por IHMs (Interface Homem-Máquina) "touchscreen"; gerenciadas por CLPs (Controlador Lógico Programável); com velocidade controlada por inversor de frequência, fabricadas em aço inoxidável 304. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.30.29  877  Máquinas para inspeção de microfissura em ampolas, com a finalidade detectar possíveis fissuras, usando "hight voltage", com capacidade de 18.000ampolas/h, para ampolas de até 24mm de diâmetro, equipadas com eletrodos para inspeção de no mínimo 4 áreas, garantindo a inspeção de toda ampola, inspeção do pescoço/ombro, inspeção corporal, inspeção da base da ampola, inspeção de vedação/topo da ampola; guia inclinado de alimentação, parafuso sem fim de detecção, "starwhell" e esteira de alimentação; vibrador; "starwell" de rejeição; "starwhell" de descargas e bandeja de ampolas boas e bandeja de ampola ruins. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.40.90  990  Unidades funcionais para etiquetagem e embalagem de frascos e caixas, compostas de: 2 máquinas automáticas para rotulagem autoadesiva de cartuchos, ampolas, frascos ou contêineres similares, de diâmetro externo de 10 até 32mm e altura compreendida entre 40 a 130mm; 1 conjunto de cinco estações de trabalho, ligadas por esteira linear, destinado a alimentação manual de caixas com diferentes componentes; 1 máquina de movimento contínuo, contendo sistema de pesagem automático de caixas, preparada para aplicar uma vinheta autoadesiva e selos de segurança na caixa; 1 máquina automática, de movimento mecânicos intermitentes, para embalagens de caixas por filme termoretrátil de polietileno; com acessórios e CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.40.90  991  Máquinas automáticas para etiquetar e embalar discos de lixa FLAP, com capacidade de etiquetar e embalar com tempo de ciclo de 1,4 a 1,8s/disco dependendo do diâmetro do disco (entre 115 e 180mm); dotadas de: mesa giratória de carga de discos "flap" prontos, estação de aplicação automática das etiquetas (retirada das etiquetas dos rolos e aplicação nos discos), estação de prensagem das etiquetas nos discos, estação de transferência e empilhamento dos discos nas quantidades por embalagem, estações de solda e encolhimento do filme termo contraível e estação de transferência dos discos embalados para correia transportadora final. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.40.90  992  Máquinas automáticas para embalar tubos plásticos flexíveis corrugados com diâmetro externo compreendido de 12 a 32mm, com capacidade para produzir rolos com diâmetro externo máximo de 720mm, diâmetro interno variável compreendido de 160 a 345mm e largura variável compreendida de 100 a 300mm, contendo 3 braços de guias de tubos, sistema de empacotamento automático com filme PE com espessura compreendida de 20 a 25 mícrons, medidor de comprimento, dispositivo de corte adequado para tubos com fio metálico interno, estabilizador e controlador de velocidade com roletes guia, máquina etiquetadora e painel de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.40.90  993  Máquinas envolvedoras semiautomáticas rotativas, verticais, para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos pré-estiráveis a frio, operando com 1 ponto de envolvimento montado em coluna com movimentos verticais; com ciclos de envolvimento programáveis quanto a posições de reforço, tensão, velocidade, quantidade de voltas e posicionamento do cordão de amarração final; capazes de armazenar até 99 programas de envolvimento de acordo com os tipos de cargas "receitas"; dotadas ou não sistema de pesagem integrado; capazes de detectar automaticamente a altura da carga; com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 40ciclos/h; concebidas para operar com paletes de peso máximo igual ou inferior a 3.000kg/pallet; aptas a operar com altura máxima da carga paletizada igual ou inferior a 2.600mm; com controle de medição de consumo do filme; equipadas com "display" IHM de controle sensível ao toque "touchscreen" e controlador lógico programável "CLP"; podendo ou não conter recurso de conexão de acesso remoto "wireless". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.90.90  013  Cabeçotes para aplicação automática de filme "stretch" para unitização de cargas em envolvedores de paletes, com altura da bobina de 500 ou 750mm, preparado para 2 motores independentes, interligados a um sistema de engrenagens e roletes emborrachados para realização de pré-estiramento do filme, variável de 150 a 400%, com até 12 níveis diferentes de pré-estiramento, dotado de um sistema compensador de força de aplicação do filme em até 12 níveis da altura do palete, com célula de carga, com movimento para o lado direito/horário ou esquerdo/anti-horário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.30.10  066  Máquinas removedoras de incrustação (carepas) por jato de água em alta pressão, com pressão da água aproximada de 315bar, 6 bicos/bocais de alta pressão (3 superiores e 3 inferiores), sendo equipamento especialmente projetado para a remoção de incrustação (carepas) provenientes de descarbonetação em lâminas de molas, contendo estação intensificadora de pressão conectada por conexões hidráulicas que possibilita capacidade de água sob pressão por peça máxima de 5,7 litros ajustável por controle eletrônico, transportador de roletes integrado providos de rolamentos e acionados por eletromotriz, equipamento hidráulico para fornecimento de óleo, transmissor de pressão (óleo/água) consistindo em 2 cilindros com haste de pistão comum conectado mecanicamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.49.00  010  Máquinas pulverizadoras com versão motorizada de 4 rodas com motor de 27 a 36HP ou versão que acopla e se conecta à um veículo utilitário, com capacidade de tanque de 661 a 1.136 litros, com barra de pulverização de 3 seções com rompimento bi-direcional e levantamento hidráulico, que pode se elevar para armazenamento e transporte, quando aberta com largura total de 5,6 a 6,3m, pesando de 424 à 998kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.89.90  411  Pistolas pneumáticas de pulverização atomizada de fluidos líquidos ou pastosos com abertura de passagem de 11 a 12mm de diâmetro constituídas de junta rotativa de pistão, bico de tungstênio com abertura de 2 a 6,8mm e corpo interno revestido de carboneto, dotadas ou não de bicos aplicadores alinhados em ângulos de 0,45 e 90 Graus, pressão do ar de comando compreendido entre 6 e 10bar, com abertura de encaixe de 4,2 a 8,9mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.90.90  083  Protetores de respingos para lavadora, unitário ou em conjunto feito em plástico poliamida, com bico giratório e vazão de 2,75 litros por minuto e pressão de 8bar, com 2 jatos de alta pressão e efetua a limpeza sem deixar respingos, uso exclusivo para lavadoras de alta pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.90.90  084  Pistolas de acionamento para limpadoras à vapor, feitas em material revestido de polipropileno, com mangueira de comprimento de 2,5m e diâmetro de 8mm, com força de tração de 350N e dureza de 80 shore, resistência a temperaturas de até 170 Graus Celsius e pressão de trabalho de 5bar, utilizadas para aspersão em limpadoras a vapor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.90.90  085  Caldeiras completas para limpadoras a vapor residenciais, com tensão de alimentação de 120 a 230V em corrente alternada, corrente de 10 a 15A, potência entre 1.400 e 1.500W e 0,32MPa de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.90.90  086  Bicos de alta pressão feitos em aço inoxidável, para uso em lavadoras de alta pressão; projetam o jato de água com um ângulo de 25 Graus, com pressão nominal de 80.000mbar com vazão de água de 7,75L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.90.90  087  Bicos difusores do agente líquido extintor dos sistemas pulverizadores de líquido para supressão de incêndio para equipamentos moveis, semimóveis, estacionários e industriais, padrão de "spray" cônico de 100 Graus, alcance de 1,2m, vazão de 12,8L/min à 15bar, peso de 58g, fator "k" de 3,3, fabricado em latão banhado a níquel, pressão operacional mínima de 0,2bar, tampa de silicone e pressão mínima para liberar tampa de silicone de 0,6bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8425.31.10  004  Guinchos elétricos de cabo de aço, com "kit" moitão adaptável, tensão monofásica 127 ou 220V, frequência 50 ou 60Hz, motor com potência de 450W, grau de proteção IP54, com bobinado de cobre, sistema de freio por indução e capacitores permanentes, regime de trabalho classificação S3 20%, com capacidade de carga de até 100 ou até 200kg, com velocidade de elevação de 5 ou 10m/min e altura de elevação de 6 ou 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8425.31.10  005  Guinchos elétricos de cabo de aço, com "kit" moitão adaptável, tensão monofásica 127 ou 220V, frequência 50 ou 60Hz, motor com potência de 1.000W, grau de proteção IP54, com bobinado de cobre, sistema de freio por indução e capacitores permanentes, regime de trabalho classificação S3 20%, com capacidade de carga de até 300 ou até 600kg, com velocidade de elevação de 5 ou 10m/min e altura de elevação de 6 ou 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8425.31.10  006  Guinchos elétricos de cabo de aço, com kit moitão adaptável, tensão monofásica 127 ou 220V, frequência 50 ou 60Hz, motor com potência de 1650W, grau de proteção IP54, com bobinado de cobre, sistema de freio por indução e capacitores permanentes, regime de trabalho classificação S3 20%, com capacidade de carga de até 500 ou até 1.000kg, com velocidade de elevação de 5 ou 10m/min e altura de elevação de 6 ou 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8425.31.10  007  Guinchos elétricos de cabo de aço, com trole e "kit" moitão adaptável, tensão monofásica 220V, frequência 50 ou 60Hz, motor com potência de 450W, grau de proteção IP54, com bobinado de cobre, sistema de freio por indução e capacitores permanentes, regime de trabalho classificação S3 20%, com trole motorizado potência de 80W, com capacidade de carga de até 100 ou até 200kg, com velocidade de elevação de 5 ou 10m/min, velocidade de translação de até 20m/min e altura de elevação de 6 ou 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8425.31.10  008  Guinchos elétricos de cabo de aço, com trole e "kit" moitão adaptável, tensão monofásica 220V, frequência 50 ou 60Hz, motor com potência de 1.000W, grau de proteção IP54, com bobinado de cobre, sistema de freio por indução e capacitores permanentes, regime de trabalho classificação S3 20%, com trole motorizado potência de 80W, com capacidade de carga de até 300 ou até 600kg, com velocidade de elevação de 5 ou 10m/min, velocidade de translação de até 20m/min e altura de elevação de 6 ou 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8425.31.10  009  Guinchos elétricos de cabo de aço, com trole e "kit" moitão adaptável, tensão monofásica 220V, frequência 50 ou 60Hz, motor com potência de 1.650W, grau de proteção IP54, com bobinado de cobre, sistema de freio por indução e capacitores permanentes, regime de trabalho classificação S3 20%, com trole motorizado potência de 80W, com capacidade de carga de até 500 ou até 1.000kg, com velocidade de elevação 5 ou 10m/min, velocidade de translação de até 20m/min e altura de elevação de 6 ou 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8426.11.00  002  Pontes rolantes com guincho elétrico de baixa capacidade para elevação de cargas em aerogeradores; dotadas de guincho com tambor para cabo de aço, ponte horizontal, estrutura vertical, carro principal, adaptador entre o guincho e o carro principal para desmontagem rápida, cabo de aço com moitão, sistema de guia de cabo de aço e botoeira para operação no solo; dotados de motor elétrico trifásico de corrente alternada, de frequência 60Hz, tensão elétrica de 400V e potência máxima de 1,6kW; massa máxima do conjunto de 350kg; com velocidade de içamento em um intervalo de 15 a 22m/min; altura máxima de içamento: 180m; ponte horizontal com comprimento de ponta a ponta de 3.635mm; capacidade de carga da estrutura de 2.800kg; capacidade de carga do guincho de 250kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8426.41.90  138  Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada, "rough terrain", acionados por motor a diesel, com 2 ou 3 eixos direcionáveis tração 4 x 4 ou 6 x 4, lança telescópica principal com comprimento máximo de 29 até 63m com 4, 5 ou 6 seções, capacidade de elevação de 30 a 150t métricas, cabine fechada, sistema de patolas de cilindros invertidos, sistema de controle do guindaste computadorizado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8427.10.11  006  Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos de 37kW, com capacidade de carga de 16.000kg, dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica duplex, com capacidade total de elevação dos garfos até 6.500mm de altura, sistema hidráulico de deslocamento lateral e posicionamento dos garfos e com entre eixos "wheel base" de 3.000mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8427.10.90  202  Veículos de condução automática (AGV), tipo plataforma, para transporte de unidade de carga (udc), acionados por 2 motores elétricos, alimentados por baterias de 48V, com capacidade máxima de carga de 15.000kg, autopropulsados sobre rodas, equipados com sistema de elevação de carga óleo-dinâmico, direção controlada por sistema odométrico e de posicionamento absoluto através de "software" específico TF (Traffic Manager), dotados de sistema de navegação com guia laser, sensor ótico de proximidade (scanner laser de proximidade - PLS) e controlado por supervisor AGV através de um aparato rádio com tecnologia sem fio (WI FI), sistema de recarregamento automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8427.10.90  203  Veículos de condução automática (AGV), tipo paleteira, para transporte de unidade de carga (udc), acionados por 2 motores elétricos, alimentados por baterias de 48V, com capacidade máxima de carga de 2.500kg, autopropulsados sobre rodas, equipados com sistema de elevação de carga óleo-dinâmico, direção controlada por sistema odométrico e de posicionamento absoluto através de "software" especifico TF (Traffic Manager), dotados de sistema de navegação com guia laser, sensor ótico de proximidade (scanner laser de proximidade - PLS) e controlado por supervisor AGV através de um aparato rádio com tecnologia sem fio (WI FI), sistema de recarregamento automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8428.33.00  086  Máquinas para movimentação de pilhas de chapas de papelão, de ação continua, para alimentação de máquina de fabricação de caixas de papelão, com tombador de pilhas, altura da máxima da pilha de 2.000mm, peso máximo da pilha de 1.500kg, com velocidade de produção máxima de 450chapas/min podendo variar de acordo com o tamanho da pilha, da espessura das chapas e da capacidade da máquina de fabricação de caixas de papelão a alimentar, controlada por controlador lógico programável CLP e painel de operação sensível ao toque, incluindo, entre outros, sistema de centralização automático, sistema de remoção a vácuo da primeira chapa da pilha, correia transportadora com velocidade ajustável, portão móvel com braços de controle de empenamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8428.39.10  009  Transferidores rotativos com pinças "Lug Loader" para tábuas de madeira com capacidade de transporte igual ou menor que 140tábuas/min, com 3 rodas para transferência de tábuas, cada uma contendo 6 pinças de agarramento, para transferir e posicionar tábuas entre as taliscas das correntes do transportador de saída, sendo as tábuas com as dimensões largura igual ou maior a 50mm e igual ou menor a 200mm, comprimento igual ou maior a 1,8m e igual ou menor a 4,5m, espessura igual ou maior a 17mm e igual ou menor a 75mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8428.39.10  010  Formadores de camadas de tábuas de madeira, com capacidade de transporte igual ou menor que 140tábuas/min, para tábuas com as dimensões largura igual ou maior a 50mm e igual ou menor a 200mm, comprimento igual ou maior a 1,8m e igual ou menor a 4,5m, espessura igual ou maior a 17mm e igual ou menor a 75mm, para formar camadas de tábuas com largura igual ou maior a 1,1m e igual ou menor a 1,6m, constituído de transferidor rotativo com pinças com 3 rodas contendo 6 pinças de agarramento cada roda, com transportador de correntes e rolos transferidores, com transportador de correntes com barra seguradora de tábuas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8428.90.90  692  Máquinas com operação sequencial de armazenamento de carteiras de cigarros com filtros (buffer), com sistema de absorção das variações de velocidade da máquina anterior e da máquina posterior, com capacidade de até 350carteiras/min, consumo de ar comprimido de 3 -5m3/h, potência total instalada de 60kVA e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8429.20.90  001  Máquinas com pá niveladora frontal para nivelar áreas arenosas, com engate para acessórios com sistema de ligação rápida, para rastelar e fazer acabamento de áreas arenosas, com 3 rodas e motor de 12 a 18HP, e controle hidráulico para elevação e descida da pá niveladora e seus acessórios, pesando de 417 a 440kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8431.31.10  129  Módulos eletrônicos VF para mover portas de elevadores atuadas por motores de indução ou de ímãs permanentes, sistema de tensão variável e frequência variável VVVF, controle exato da posição das portas, velocidade e corrente aplicadas, medição indireta de temperatura interna do motor por algoritmos de correlação com variação de resistência de bobinados; controle otimizado de força e de energia cinética; estrutura de metal e plástico certificados com alto nível de inflamabilidade UL 5VA, largura 124mm, comprimento 280mm e altura 34mm; grau de proteção IP21; alimentação de até 300 V AC, entradas e saídas de sinal atuadas até 260 V AC, cumprimento 100% dos requisitos RoHS, suporte de até 4 kV nos modos "burst" EN61000-4-4 e surge EN61000-4-5, emissões a 10dB abaixo dos limites exigidos pelas normas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8431.39.00  028  Transportadores para tábuas de madeira em curva de 90 Graus, com capacidade de transporte igual ou menor que 140tábuas/min, para transportar tábuas com as dimensões largura igual ou maior a 50mm e igual ou menor a 200mm, comprimento igual ou maior a 1,8m e igual ou menor a 4,5m, espessura igual ou maior a 17mm e igual ou menor a 75mm, constituído por 5 correntes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8431.41.00  013  Bordas cortantes aplicadas em máquinas pesadas tipo motoniveladoras, com 13 ou 15 furos para fixação através de parafusos, comprimento entre 1.820 e 2.140mm, largura igual ou superior a 187mm, espessura igual ou superior a 14mm, com chanfros nas extremidades que auxiliam na raspagem e nivelamento do solo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8431.41.00  014  Sistemas de proteção dos adaptadores para mineração, fabricados em aço fundido, com dureza entre 514 e 540HB, a ser fixado por meio de um pino forjado, 1/4 de volta, com auxílio de um retentor metálico e/ou polímero, com o dimensional de 355 até 759mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8431.43.90  110  Rodas de corte de aço (cuttingwheel), compostas por ferramentas de escavação (discos de corte, raspadores e facas), sistema de detecção de desgaste, materiais anti-desgaste, bicos para injeção de água e espuma, com a capacidade total de escavação em rocha ou solo, com diâmetro entre 10.000 e 11.000mm, utilizadas como cabeça de corte de tuneladora tipo TBM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8432.39.10  007  Sistemas compostos com tanque pressurizado de 400 litros de capacidade para semeadura de sementes miúdas, distribuindo de forma precisa 10 a 150kg de sementes/ha em operação simultânea a de preparo de solo através de placas defletoras instaladas na frente das hastes sulcadoras, possui dosador de sementes elétrico, turbina hidráulica com fluxo de 20 a 25L/min, possibilidade de controle de seção, taxa variável de sementes através de qualquer terminal compatível com ISOBUS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8433.51.00 007 Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 8 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador vertical de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 15.000L de volume com expansão automática para 18.000L, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 Graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 90L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de 64 ou 108 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635, 735 ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,15m, com ou sem plataforma de corte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8433.51.00 008 Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de arroz com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de 1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento dos grãos com capacidade de 1.670L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência igual ou superior a 62,1, mas igual ou inferior a 64,2kW à rotação igual ou superior a 2.500, mas igual ou inferior a 2.600rpm refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento, ajuste de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de trabalho igual ou superior a 1.975, mas igual ou inferior a 2.300mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas por volante com altura ajustável, velocidade automaticamente reduzida ao executar curvas, garantindo giros mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 Graus (no próprio eixo) com sistema de movimento alternado entre as esteiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8436.80.00  112  Alimentadores eletrônicos para suínos, com controle automatizado individual de quantidade de ração fornecida, com velocidade de dosagem de até 400g/min e podendo ser programado em até 24 vezes no período de 24h; com capacidade de operar até 120 unidades do alimentador eletrônico, com identificação de animais através de brincos inteligentes, controle e monitoramento de acesso restritamente remoto por meio de tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) através de "smartphone", "tablet" e/ou "desktop", com índice de proteção de estanqueidade à água e poeira Padrão IP 65, tensão de 24V e corrente nominal de 0,1A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8438.10.00  291  Tostadeiras verticais de contato, para caramelização de pães; construídas em aço inox, equipadas com platen de 2 níveis e chapas com folhas de "teflon" antiaderentes; controle ajustável de compressão; e controle de temperatura para adequar o nível de tostagem; com tempo de tostagem variável dependendo do modelo, de 9 a 40s; com tensão de 115 a 230V, potência entre 1.500 e 1.700W e corrente de 7,4 a 13A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8438.10.00  292  Câmaras automáticas e continuas de pré-fermentação de massas de panificação, com CLP (controlador logico programável) e painel sensível ao toque (touchscreen), para produção máxima de 5.400bolas de massa/h, de 450 até 550g, com permanência de 5min em descanso, alimentação de bolas de massa em V, luz ultravioleta para desinfecção dos cestos, descarga das bolas nos cestos e ventilação para evitar aderência, gôndolas em aço inoxidável contendo 12 cestos de material polietileno removíveis para limpeza, com proteção em material "Pexiglass" na parte frontal, ventilador de sucção para regular a umidade dentro da câmara, detecção e rejeição de bolas duplas através de célula de carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8438.20.19  103  Combinações de máquinas para estiramento, homogeneização e laminação, em mantas, de massas de açúcar utilizadas em linhas de produção de balas comestíveis, com capacidade para processar 300kg/h, compostas de: 1 amassadeira, tipo rolo de pressão sobre mesa giratória, para caldas doces cozidas adicionadas de aromatizantes, corantes, acidulantes e outros aditivos alimentares, portando mesa de trabalho circular, operando a 17rotações/min, dotada de sistema de resfriamento contínuo por circulação de água fria, e rolo de pressão acionado por meios hidráulico e pneumático, operando a 85rotações/min, para sovagem automatizada da massa de açúcar em processamento, em operações controladas por CLP - comando lógico programável residente em gabinete, anexo, de comando e controle, com 3,7kW de potência instalada, e de 1 laminadora de 2 rolos, para formatação, em mantas, das massas de açúcar terminadas pela amassadeira, portando transportadora elevatória de esteira para encaminhamento das mantas ao sistema formador de balas, na sequência da linha de produção, e gabinete conjugado de comando e controle de operações, com 3,5kW de potência instalada, alimentadas com tensão elétrica trifásica de 380VCA, a 50Hz de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8438.20.90  082  Reatores para alcalinização, esterilização e secagem de tortas e pó de cacau; volume admissível de 15.000L; construídos em aço inox 304/316; corpo cilíndrico horizontal; 5.029.55mm de comprimento; 1.981.20mm de diâmetro; camisa de aquecimento através de vapor; pressão máxima 6bar; temperatura máxima 170 Graus Celsius; suportam vácuo interno; misturador de seis pás em inox; acionados por conjunto motoredutor de 500HP com redução 4:1 e saída de 40rpm; vedação por selos mecânicos duplos com sistema de barreira de fluido; seis picadores laterais de alto cisalhamento com motores independentes de alta velocidade e 10HP cada; seis portas para injeção de solução líquida com conexões "tri-clamp" e bicos anti-obstrução; uma porta de carregamento de produto de 10 polegadas com válvula de esfera atuada pneumaticamente; uma porta de descarregamento de 10 polegadas com válvula de esfera atuada pneumaticamente; uma porta de visita de 24 polegadas para inspeção e acesso ao interior do vaso; uma válvula de amostragem de produto de 2 polegadas; uma válvula de alivio de pressão com disco de ruptura com ventilação; 3 conexões flangeadas com válvulas de controle de temperatura; um filtro de pulso com revestimento térmico 304ss para vácuo total e pressão interna de 6bar, dotado de válvulas solenoides controladas por um temporizador; um sistema de vácuo com condensador, ejetor de vácuo e bomba de anel liquido de 20HP; um sistema de controle de temperatura com bomba de circulação de fluido de 20HP; painel elétrico de potência e comando; painel elétrico de acionamento e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8438.50.00  389  Combinações de máquinas para produção de elaborado cárneo moído, a partir do processamento de blocos de produtos cárneos, a serem utilizadas no processo produtivo de salame, realizando as operações sucessivas de corte em cubos, mistura e moagem, compostas de: máquina cubadora, operando corte transversal por faca intermitente e corte longitudinal através de discos rotativos, temperatura mínima do produto de -5 Graus Celsius, boca de passagem de 220 x 470mm, capacidade máxima de 6t/h e máquina de mistura e moagem operando através de discos e facas, equipada com cuba de pré mistura com capacidade de 1.000l, disco de saída de 220mm, capacidade máxima de 5t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8438.50.00 390 Máquinas e visceradoras de aves, automáticas, com remoção e separação do pacote de miúdos de aves, dotadas de 28 conjuntos com dispositivo tipo colher bipartida e "hook" central tipo gancho, para eventração das aves, com capacidade até 12.000 ou 15.000aves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8439.10.90  061  Reatores para ensaios laboratoriais de branqueamento de celulose e ação de agentes químicos aplicados em simulações de processos industriais, operação de trabalho com temperaturas de 25 a 200 Graus Celsius e pressão de 0 a 14,5barg, montados em uma estrutura para piso e dotados de: dois vasos intercambiáveis, construído em liga duplex 2.205, um com volume de 7,99L (2 galões US) e o outro com 3,78L (1 galão US); sistema de motor para realizar a agitação magnética com opção de uso de hélices tipo turbinas e tipo ancora em U (construídos em Titânio e aço inox T 316SS); aquecimento por resistência elétrica, com controladores de ajustes lógicos; medição da temperatura por poço termométrico e software para controle e ajustes de temperatura, agitação e tempo de reação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8439.30.20  023  Unidades de módulos de secagem por flotação, para impregnação em papel, com temperatura máxima de 200 Graus Celsius, aquecido por queimadores a gás natural 10,93kwh/Nm3 = 9400kcal/Nm3 e capacidade de aquecimento 3.000kW, câmaras de combustão para alta temperatura, ventilação e exaustão de ar quente 27.500Nm3/h, conjunto de aplicação de resina por meio de rolos gravados e revestidos com material cerâmico, e rolos de alisamento com motorização e acionamento independentes, mini seção de resfriamento dupla com ventilação de alta eficiência e regulada por válvula borboleta, seção de resfriamento de 1,5m, regulagem de velocidade do ar ajustável por válvula borboleta na entrada de ar e ventilação radial de alta eficiência, mesa de alimentação para corte transversal acionada por correias e pneumático, sala de gabinetes elétricos e PLC - tipo S7-1517tf. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8439.99.90  054  Barras aplicadoras alisadoras dosadoras de fluídos, para aplicação na produção de papel e celulose, com núcleo de aço inox, revestimento de material (chromo duro, cerâmico ou tungstênio), de comprimento entre 1 a 9m, e com diâmetro entre 10 a 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8439.99.90  055  Suportes para barras aplicadoras alisadoras dosadoras de fluído, para aplicação na produção de papel e celulose, em material polietileno UHMW, de comprimento entre 1 a 9m, para barras com diâmetro entre 10 e 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8441.90.00  008  Barras de pinça compostas de peça em perfil especial de alumínio (EN AW-AlSiMgMn T6), mais peça em aço mola (C75) e outras em aço carbono (St 35, 42CrMo4+QT, 15CrNi6 e C75), com tratamentos de nitrocarburização, cementação, tempera, revenimento, fosfatização e "duralloy", com durezas até 880HV e partes com aplicação de elastômero, conjunto nas dimensões de 138,64 (altura) x 28,5 (largura) x 1.332mm (comprimento), utilizadas na máquina de corte e vinco de papel, auxiliar no transporte da folha de cartão, com velocidade média de abertura de pinça de 130 a/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8443.19.90  168  Máquinas de impressão combinada entre os processos de flexografia, serigrafia e rotogravura, com estampagem a frio, para processamento de materiais diversos, como papel, filmes plásticos, com troca rápida do formato de impressão, dotadas de 10 unidades de impressão flexográfica, servo motorizadas, dispositivos de cura UV para as unidades de impressão, 3 unidades de impressão por rotogravura, com secagem por ar quente operando à gás, 2 unidades de impressão serigráfica, unidade de estampagem a frio, controle de qualidade por vídeo inspeção, aplicação de tratamento superficial "Corona", desprovidas de desbobinador e rebobinador, operando com velocidade máxima igual a 250m/min, largura máxima de impressão igual a 670mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8443.39.10  370  Máquinas de impressão digital através de jato de tinta para uso em indústria cerâmica, com quantidade de até 12 cores, largura de impressão a partir de 5 até 1.806mm, "software", tela de operação sensível ao toque colorida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8443.39.10  371  Máquinas de impressão digital em tecidos (sintéticos, naturais, mistos, malhas e trançados) por jato de tinta com zero consumo de água, largura de estampagem até 180cm, sistema de transporte por correia adesiva de alta precisão com dispositivo para limpeza a base de água, sistema de desenrolamento axial com largura de tecido ajustável e tração, espessura máxima da mídia 15mm, largura máxima do rolo 180cm, diâmetro externo máximo do rolo 40cm, sistema modular de secagem para cura rápida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8443.39.10  372  Máquinas de impressão digital com 2 berços para impressão, por jato de tinta em tecidos (algodão, poliéster, mesclas de algodão e poliéster, lycra, viscose, seda, linho, jeans e outros),com tintas à base d'água pigmentadas, com ou sem controle de humidade, com sistema automático de aplicação de pré tratamento dos tecidos, podendo conter ou não sistema de recirculação de tinta, com canais para 4 ou mais cores (+branco), área de impressão menor ou igual a 60 x 90cm, resolução de impressão menor ou igual a 1.200dpi, reservatório de tintas menor ou igual a 4 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8443.39.10  373  Impressoras jato de tinta industrial com velocidade de impressão ajustável de até 50m/mim própria para impressão de rótulos e etiquetas, trabalhando com 6 cores de impressão e cabeça de impressão PrecisionCore com tecnologia de tamanho de gota variável, imprimindo com tamanho máximo de imagem de 330 x1.000mm e resolução máxima de 600 x 1.200dpi, contendo: sistema de fixação de tinta LED UV, sistema (NVT) para manutenção/limpeza automática de injetores sem intervenção do operador, sistema de alimentação continua com cilindro de impressão central, sistema de impressão reversa para imprimir branco sobre colorido, conectividade de rede 10BASE-T/100BASE-T/1000BASE-T, e painel de controle com tela "touch". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8443.39.10  374  Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 420 injetores por linha, dotadas de 4 linhas de injetores cada cabeça e total de 3.360 injetores, alta qualidade de impressão, com resolução variando entre 360 e 900dpi, e tamanhos de gotas mínima de 5 picolitros, impressão de no mínimo 4 cores, operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação; velocidade de impressão de até 70m²/h; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura máxima de impressão de 161cm; sistema frontal de rebobinamento automático de material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, através de garrafas de tintas, sendo 4 entradas de tinta; com conexão USB e Ethernet, sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos/mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8443.91.99  093  Máquinas automáticas para desbobinar papéis, autoadesivos e filmes sem suporte, de forma contínua, com aplicação de emenda automática frontal, dotadas de duplo eixo e controle de tensão, com velocidade máxima de operação de 200m/min, operando a partir de bobinas com largura máxima de 550mm, diâmetro máximo de 1.200mm, a serem utilizadas na entrada de máquina impressora flexográfica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8445.40.19  012  Máquinas bobinadeiras automáticas de linhas de costura em tubetes flangeados, com 1 fuso em tambor ranhurado, com velocidade máxima de até 1.200m/min, dotadas de dispositivo estático para prender a ponta final e controlador eletrônico de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8445.90.10  010  Máquinas para formação de rolos de urdume a partir de carreteis com diâmetro de 21 polegadas (534mm) e largura útil de 42 polegadas (1.066mm), dotadas de gaiola para bobinas com diâmetro máximo de 200mm e comprimento de 57mm, velocidade máxima da gaiola de 280m/min, sistema detector de quebra do fio, ajuste de tensão uniforme e controlador lógico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8450.90.10  027  Dispositivos de suspensão da lavadora de roupas, formados por arruela lisa de aço com espessura 1,6mm, borracha cloropreno com dureza 50 +/-5Hs, mola SUS 304 com diâmetro fio 0,6 +/-0,001mm e selo com enchimento de carbono NOK 25GF. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8450.90.10  028  Fechos em aço, dentado externa e internamente, com densidade de 6,6g/cm3 ou maior, com dureza superficial de HRB65 ou maior, sobre injetado em resina PP, com resistência a compressão de 350Mpa ou maior, com perfil externo com ângulo de pressão 20 Graus de 13 número de dentes, com perfil interno com ângulo de pressão 45 Graus e 11 número de dentes, ambos no padrão PCD, para fixação no mecanismo da lavadora de roupas, comercialmente denominado "PULSATOR SNAP". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8455.30.90  032  Cilindros encamisados em aço com discos de carbeto de tungstênio, para laminação a quente de aço, com as seguintes dimensões: pesos: entre 500 e 600kg, diâmetros: entre 275 e 350mm, comprimento total: 1.412mm, comprimento da mesa: 500mm, eixo fabricado em fundição estática e discos em metalurgia do pó. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8456.11.11  030  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de disco de até 32kW, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.221.657,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8456.11.90  034  Máquinas para gravação a laser para lentes oftálmicas, dotadas de campo de marcação de 70mm de diâmetro, tamanho do ponto aproximadamente de 100 micra, precisão de +-30 micra, sistema de fixação do bloco com diâmetro de 43mm, com ou sem automação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8456.90.00  004  Fontes de plasma de construção inversora, utilizadas em máquinas de corte, chanfro, perfuração e marcação, sistema de abertura de arco por torque, com saída nominal de 125/175dc a 100% de ciclo de trabalho, capacidade de perfuração de 25mm, corte de borda de 38mm e frequência de 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8457.10.00  486  Centros de usinagem verticais de avanço rápido para usinagem de peças metálicas, com comando computadorizado (CNC), para operações de usinagem de furação, contendo 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, com cursos nos eixos X, Y e Z sendo: X=510mm, Y=400mm e Z=300mm, possui rotação máxima de 12.000 ou 20.000rpm, magazine de ferramentas com trocador automático de alta eficiência para troca em 1,5s, capacidade para 14 ferramentas ou mais, ferramentas de diâmetro máximo de 80mm e comprimento máximo de 200mm, avanço rápido de deslocamento nos eixos, sendo X, Y e Z de 50m/min, aceleração dos eixos de 11,76m/s2 (1,2g), equipados com: proteção telescópica metálica nos eixos Y e Z, sistema de lavagem de cavacos, transportador de cavacos com caçamba, sistema de refrigeração e sistema de lubrificação automática, motor principal com potencias de acionamento de 4,8 ou 7,2kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8457.10.00  487  Centros de usinagem verticais para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado -CNC, para furar, fresar, mandrilar, alargar e roscar, com curso dos eixos em X, Y e Z, iguais a 1630, 860 e 762mm respectivamente, velocidade do avanço rápido de 24m/min em X, Y e Z e avanço de usinagem de até 10.000mm/min, tamanho da mesa de 1730 x 860mm, com capacidade máxima de carga sobre a mesa de até 2000kg, eixoárvore com rotação máxima de 6.000 ou 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT50 ou BBT50, magazine para troca automática de ferramentas com capacidade de no mínimo 32 ferramentas, diâmetro máximo da ferramenta 120mm, sistema de troca rápida de ferramentas tipo braço para ferramentas de até 20kg,com removedor de cavacos dotado de sistema de no mínimo quatro espirais no internos para facilitar a remoção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8457.10.00  488  Centros de usinagem vertical para metais, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, tornear, fresar, mandrilar e rosquear, operando com até 4 eixos controlados simultaneamente, com curso em eixo X de 1.050mm, em eixo Y de 530mm e em eixo Z de 510mm; com dimensão da mesa de 1.300 x 550mm e com capacidade máxima de carga de 1.200kg; torque de 120Nm; velocidade do fuso de até 18.000rpm, aceleração do fuso de 1,9s (1-18.000rpm); avanço transversal rápido de X, Y e Z de 52m/min; magazine com capacidade de até 30 ferramentas, haste de ferramenta BT40, diâmetro máximo da ferramenta de 80mm e tempo de troca de 1,3s; potência do motor de 40/30HP, capacidade do tanque refrigerado de 250L, sistema de refrigeração, sistema 3D, controle remoto e tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8457.10.00  489  Centros de usinagem vertical com construção de base tipo "T", de elevada rigidez e alta remoção, com controle numérico computadorizado (CNC), com tela "touch screen" de 19 polegadas, com 3 eixos controlados simultaneamente com cursos de 2.032, 810 e 750mm, respectivamente nos eixos X, Y e Z, com movimento X realizado pela mesa, movimento Y realizado pelo carro transversal e movimento Z realizado pelo cabeçote, eixos X, Y e Z com guias lineares de esferas recirculantes, com transdutores lineares de posição, com avanços rápidos de 24m/min no eixo X, 24m/min no eixo Y e 18m/min no eixo Z e avanço de corte máximo de 8m/min, incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, 0,00001 inch, 0,0001 Grau com sistema de lubrificação das guias lineares e fusos de esferas dos eixos X, Y e Z por graxa para a diminuição da contaminação do fluido de corte, mesa de 2.240 x 810mm com capacidade de carga de 3.000kg, eixo-árvore com motor integrado, com cone ISO#50, com rotação máxima de 6.000rpm e potência de 26kW e torque de 1.067Nm, magazine com capacidade para até 30 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 260mm (com estações adjacentes vazias) e comprimento máximo de 400mm, com sistema de refrigeração tipo "CHILLER" para o cabeçote e para o furo central dos fusos de esferas dos eixos X, Y e Z, com sistema de compensação e dilatação do eixo-árvore. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8457.10.00  490  Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X de 530 a 700, Y de 400 a 420 e Z de 300 a 430mm, avanço rápido dos eixos de 50 a 60m/min, tamanho da mesa 600 a 800 x 400mm, com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 200 a 300kg, eixo árvore (Spindle) com rotação máxima de 24.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, com trocador automático de ferramentas (ATC) e magazine com capacidade de 14 a 26 ferramentas, com tempo de troca de ferramenta (T-T) de 1,07 a 1,4s, com as opções de conter: transportador de cavacos, um ou dois eixos adicionais (4º e 5º eixos) sobre sua mesa, interface para sistema de alta pressão pelo centro da ferramenta, interface para adução hidráulica, interface para sistema de medição e automação, pistola de ar, pistola de lavagem, lavagem da base, cobertura superior, separador de óleo, sistema automático de medição do comprimento da ferramenta, sistema de extração de névoa e refrigerador de óleo, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 301.040,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8458.11.99  238  Tornos automáticos horizontais com design compacto para tornear, furar, fresar e rosquear peças metálicas, equipados com robô pórtico integrado simples ou duplo, com capacidade de carga para 3 a 6kg x 2/braço, operando com 2 fusos em paralelo e capacidade de usinagem simultânea, diâmetro torneável de até 350mm, especificação de corte nos eixos X (X 190mm, 24m/min) e Z (Z 170mm, 16m/min), eixo C programável, com 2 torres porta ferramenta dotadas de ferramentas rotativas com capacidade igual a 10 ferramentas cada, velocidade das ferramentas acionadas das torres igual a 3.000rpm, potência máxima dos motores principais igual 11kW ou 15kW cada, robô pórtico e motores controlados por único controlador numérico programável (CNC) com carga e descarga automáticas, conjunto de base do equipamento bipartida para evitar vibração harmônica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8458.91.00  098  Centros de torneamento vertical com comando numérico (CNC), tela por toque de 19 polegadas, motor integral "spindle" com rotação máxima 1.250rpm e potência igual ou superior a 30kW, com eixo C controlado com incremento mínimo de 0,0001 grau e velocidade de avanço rápido de 20rpm, 1 torre porta-ferramentas de 12 estações, com tempo de troca de 0,45s por posição, dotado de Tool Eye automático para medição rápida e precisa das ferramentas, dotado de ferramenta acionada com potência igual ou superior a 7,5kW e rotação máxima de 4.000rpm, com capacidade de tornear, furar, fresar, roscar e interpolar, com cursos de eixos X e Z iguais ou superiores a 470mm em X e 876mm em Z e velocidades de avanço rápido de 24m/min, com nariz do eixo árvore A2-15 polegadas, volteio da peça de diâmetro 1.000mm e diâmetro máximo torneável de 920mm, com controle de dilatação térmica inteligente, guias lineares de rolos cruzados e lubrificadas a graxa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.145.785,55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8459.61.00  059  Fresadoras automáticas para virabrequins, com programação CNC, capacidade de fresagens internas, com 7 eixos, 2 cabeças independentes, sistema de monitoramento da linha de produção, sistema de autodiagnóstico, detecção da posição da peça de trabalho, compensação térmica automática, cabine com isolamento acústico, dispositivo de eliminação de cavacos, capaz de fresar peças de até 750mm, diâmetro de giro da peça de 200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8460.22.00  010  Máquinas-ferramentas do tipo retífica sem centro, com comando numérico computadorizado (CNC); com sistema de dressagem de disco rotativo no rebolo de corte, com 2 eixos, longitudinal e transversal; com 5 eixos de trabalho sendo 2 deles da mesa; com capacidade de trabalho em peças com diâmetro nominal de 4mm; velocidade periférica do rebolo de corte de 0 a 50m/s, rotação de arraste de 0 a 400rpm; rotação do fuso dressador de 0 a 15.000rpm; capacidade para rebolo de corte de diâmetro 508 x 254 x 304,8mm; acompanhadas de sistema de refrigeração, sistema de exaustão, sistema de bombeamento e sistema anti-incêndio, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 582.222,42. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8460.23.00  042  Máquinas retificadoras de canais helicoidais e retos de machos, com 4 eixos controlados simultaneamente, diâmetro máximo usinável 14mm, comprimento máximo retificável 210mm, com alimentador automático e robô, de comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8460.90.19  072  Máquinas automáticas, próprias para dar acabamento em todo contorno de talheres de metal, com capacidade máxima de produção de até 850peças/h, compostas de: estação de carregamento com magazine universal ajustável para peças de diversos tamanhos, com dois eixos, mesa com movimento mecânico motorizado, tipo carrossel, para translação de 8 pinças porta peças, unidade de acabamento para bordas lateral, com dispositivo de giro da peça, com correia (lixa abrasiva) dupla, com controle de posição e velocidade nos movimentos longitudinal, transversal e rotacional (X, Y, R) através de servo motores, unidade de acabamento para pontas, com dispositivo de giro da peça, com correia (lixa abrasiva) única e movimento longitudinal (X) e pinça para trabalhar as pontas são controladas em três movimentos (Y, R e Z), unidade de acabamento para borda lateral oposta, com correia (lixa abrasiva) dupla, com controle de posição e velocidade nos movimentos longitudinal, transversal e rotacional (X, Y, R) através de servo motores, unidade de acabamento para pontas e descarga, com correia (lixa abrasiva) única e movimento longitudinal (X) e pinça para trabalhar as pontas são controladas em três movimentos (Y, R e Z), empilhador automático para as peças lixadas, conjunto de redes de proteção com portas eletro bloqueadas, controle através de CLP (controlador lógico programável) com placas de controle de eixo com funções CNC e IHM (interação homem máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8461.30.10  001  Equipamentos de torneamento e brochamento programáveis via CNC, dedicadas para usinagem de virabrequins de motores, dotados de duas ferramentas, com capacidade de usinar peças com comprimento de até 600mm e diâmetro máximo de 250mm, compartimento de usinagem com proteção acústica, sistema de autodiagnóstico, detecção automática no assento, sistema de verificação automática do estado das ferramentas, sistema de compensação automática de troca térmica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 166 Prensas verticais excêntricas de dupla ação, dinamicamente balanceada, dotadas de guias de centralização hidráulicas, com força máxima de 150 toneladas (métricas), velocidade de produção máxima acima de 300golpes/min, dotadas de: sistema hidráulico de lubrificação e embreagem, console de operação, painel elétrico com controlador lógico programável e protocolo de comunicação ethernet, base de fixação antivibração, guardas de proteção, sistema de alimentação de alta velocidade com lubrificador automático de matéria prima acoplado e controlado eletronicamente, transportadores de descarga para saída de copos, coifa de coleta de sucata, ferramental escalonado de 12 saídas ou mais com sistema magnético de fixação para troca rápida; para produção de copos de latas de alumínio para bebidas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 318 Máquinas dobradeiras eletro hidráulica, acionadas por até 4 cilindros, com comando numérico computadorizado, compensação de flecha automático, sistema de fixação e alinhamento da ferramenta automática para punção e matriz, sistema de segurança com ajuste da posição de dobra, painel de operação "touch", disposto com sistema de programação gráfica no comando da máquina em desenhos com definição em 3D, com iluminação frontal e traseira para auxilio no trabalho e, comprimento máximo de dobra de até 4.080mm, força de operação até 170t, disposta com até 7 eixos de ação com ou sem interface para robô. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 319 Máquinas automáticas para endireitar, curvar e cortar tubos metálicos num único ciclo, de comando numérico computadorizado (CNC) com sistema de programação gráfico 3D no próprio equipamento, visualização do ciclo em simulação e acompanhamento do processo; de 7 a 15 eixos controlados, raio de curvatura mínimo de 10 ou 16mm; com sistema de curvamento 3D em raio fixo e variável, precisão do eixo X de 0,05mm e dos eixos Y e Z de +/-0,05 Graus de rotação, com sentido de curvatura direito e esquerdo no processo, com alimentação automática a partir de bobina, descarregamento automático por rotação do cabeçote de curvatura ou braço de descarga, com ou sem módulo de conformação de extremidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8462.29.00  277  Combinações de máquinas para fabricação de tubos de aço carbono e ligas especiais com costura longitudinal soldados por sistema de alta frequência, com sistema de chanfrado em linha, compostas de: cruz giratória de 4 braços para armazenar bobinas eslitadas, com carro porta bobinas, desbobinador simples, porta bobinas com rolo cavaleiro e sistema hidráulico, sistema de "peeler" para guiar a bobina para endireitadeira, endireitadeira com rolos acionados na entrada, máquina estacionária de corte e emenda com sistema de solda combinado TIG/MIG, sistema de fresamento transversal ao eixo da máquina, acumulador horizontal com capacidade de até 3 bobinas, formadora de tubos com mesas "Break Down" (Formação), "Fin Pass" (Rolos aletados de formação), mesa de solda e canal de resfriamento, mesa de "Sizing (Calibração) com suas cabeças turcas inclusas, Sistema de troca rápida de cardans" acionado hidraulicamente, Sistema de corte a frio com 2 discos de serra girando em volta do tubo e sem rebarba, Mesa de aceleração e translação dos tubos, Mesa de desvio e ingresso ao sistema de chanframento, Chanfradora com 2 cabeças opostas em ambas pontas dos tubos, Mesa de translação para tubos chanfrados, sistema de limpeza dos tubos por injeção de óleo solúvel no interno dos mesmos em alta pressão, sistema de mesas transportadora para embalagem, disposta com ferramental em aço HD2 para fabricar tubos redondos de 88,90 até 273mm, com todos seus formatos quadrados e retangulares que são originários destas medidas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 278 Máquinas perfiladeiras para fabricação de dobras utilizadas na fabricação de dutos em geral, conforma diversos tipos de dobras em um único equipamento, produz dobras com até 1,2mm de espessura, dobras "Pittsburgh", emenda, chaveta, bainhas simples e dupla e bailarina, equipadas com motor 1,5kW, tensão 220/380V; com velocidade de trabalho de 8m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 279 Máquinas perfiladeiras para fabricação de dobras utilizadas na fabricação de dutos em geral, equipamentos multitarefas capaz de conformar diversos tipos de dobras em um único equipamento, capaz de produzir dobras com até 1,2mm de espessura, dobras TDC35 ou 25 e grampo ou pittsburgh, equipados com motor 4CV, tensão 3f/220~380/60~50Hz; com velocidade de trabalho de 8m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8462.29.00  280  Máquinas para inclusão e cravamento dos cantos TDC/F´s, sistema de autoalimentação dos cantos, com pressão de trabalho 0,6 até 0,8Mpa; espessura de 0,5 até 1,2mm; capacidade de instalação de cantos em 6s, potência 0,3kW/220V/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.41.00 087 Máquinas automáticas para processamento de cantoneiras metálicas com comando numérico (CNC) para cortar, puncionar e cisalhar; com capacidade de processar peças com comprimento de até 6m, com espessuras entre 3 a 5mm e tamanhos de 25 x 25 até 51 x 51mm, fazer furos e/ou bilongos de tamanhos variados por estampos hidráulicos, sistema de controle CLP e tela IHM (interface homem máquina), com precisão de 0,5mm, velocidade até 20m/min, tensão trifásica 220 ou 380V/50 ou 60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 35.406,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.41.00 088 Combinações de máquinas para fabricação de dutos retangulares da linha HVAC, com corte e dobra de aço, com capacidade para largura até 1.300mm, espessura até 1,25mm, velocidade máxima de alimentação de 12m/min e capacidade de fabricação de 1.000m2/dia, compostas de desbobinadeiras com capacidade de carga máxima até 10t, niveladora, vincadeira, puncionadeira de cantos TDC/F, dobradeira e guilhotina hidráulicas; com comando numérico computadorizado (CNC) e IHM; motor de 9,5kW de tensão 380V/3F/60hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.49.00 062 Máquinas automáticas, para cortar e chanfrar as 2 extremidades de guidão de alumínio de uso em motocicletas e ciclomotores, com 2 unidades de corte e chanfro, alimentação e retirada do tubo de forma manual, comprimento do guidão 400 a 1.300mm, comprimento máximo de redução 170mm, diâmetro máximo do tudo de 31,8mm, pressão hidráulica 30kg/cm2, pressão do ar 5kg/cm2, com capacidade de produção de 2.000 à 2.800/9h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.91 002 Prensas hidráulicas de compactação de peças (blank) utilizando pós metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC) dotadas de martelo superior com força máxima de prensagem de 3.000kN e curso máximo de 350mm, martelo inferior com força máxima de extração de 1.500kN e força máxima de prensagem de 1.500kN, força máxima de enchimento de 1.500kN e curso máximo de 250mm, estrutura com 4 colunas pré tensionadas, unidade hidráulica, conjunto de servo-válvulas com controle eletrônico fechado (closed loop), para os martelos, alimentador e mesas (3 mesas superiores (mesas 1.2, 1.3, 1.4), com 2 batentes mecânicos limitadores ajustáveis e 4 mesas inferiores (mesas 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5), com 3 batentes mecânicos limitadores ajustáveis) do porta-ferramentas (die set/adaptador), robô de 6 eixos com capacidade de 6kg, alcance de 810mm e precisão de 0,03mm para retirada de peças compactadas, sistema de prensagem automático integrado ao CNC, esteira transportadora de descarga, sistema de alimentação de pó metálico e painel IHM (interface homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.20 048 Combinações de máquinas para produção de perfilados de alumínio, compostas de: 1 prensa extrusora horizontal de 4 colunas prensadas a quente para tarugos de 7 polegadas, com 3 bombas principais, velocidade de extrusão de 14mm/s, com 2 ciclos de operação (manual e semiautomático), equipada com uma tesoura de toco, sistema de alimentação e resfriamento com ar, água nebulizada "spray" e tanque de água fria para resfriamento de perfil, equipada com mesa de carregamento de barras, com diâmetro de 7 polegadas, comprimento de 4 a 7m, equipado com 1 esticador de perfil com força máxima de 80t; 1 sistema de corte automático de barras e 300 a 800mm de comprimento, mesa de descarga e serra de corte de acabamento; 1 puxador com força de tração de 200kg, com capacidade máxima para prender perfis de 210 mm de altura e 280mm de largura, sistema composto de mesa para acumulação e manuseio de perfis tratados e módulo de corte para acabamento, sistema de aquecimento de ferramentas com forno elétrico; forno de aquecimento de tarugos, a gás com sistema de manuseio de perfis de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8463.30.00  164  Máquinas-ferramentas para trefilar fios metálicos, sem eliminação de matéria-prima, específica para ser acoplada em máquina esmaltatriz, tipo tandem, com 4 linhas e 10 ciclos para redução do diâmetro do fio metálico, para uma gama de fio de saída entre 0,5 e 1,2mm; diâmetro máximo de entrada entre 0,9 e 1,83mm; alongamento das passagens entre fieiras de 23% e alongamento final em 15%; com velocidade de tração variável de aproximadamente 650m/min por linha; potência elétrica instalada de 30kW; com polias de envio em aço tratado; conexões centralizadas; com 1 quadro elétrico de comando, predisposto para sincronismo com bobinador da esmaltadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8463.30.00  165  Máquinas para laminação multipasse a frio, para a produção de arame liso e nervurado, dotadas de 2, 3 ou 4 monoblocos, diâmetro de entrada entre 5,5 a 12mm, contendo dispositivo de alívio de tensões, dispositivo de leitura instantâneo de massa do arame, bobinador vertical para bobina compacta de até 3t, velocidade máxima de 16m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8463.90.90  011  Máquinas pneumáticas de conformação de pinos metálicos (pino triplo), utilizadas na montagem de fechos para aros metálicos aplicados em baldes ou tambores metálicos, dotada de 3 cabeçotes de conformação com alimentação automática dos pinos, e base rotativa do tipo "carrossel" para posicionamento dos fechos, com capacidade para 6 conjuntos e alimentação manual, com tempo de ajuste do armário de cerca de 0,7s, com velocidade ajustável da placa giratória, alimentação manual do armário e alimentação automática do pino, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 76.269,79. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8464.10.00  065  Máquinas rebaixadoras de mica, dotadas de: fuso retrátil de aço temperado suportado por rolamentos de agulha para serras de diâmetro externo 20mm e diâmetro interno 8mm; cabeça de corte com curso de avanço e retorno de 650mm, com movimento através de rolamentos lineares em vias temperadas, controlada por botão de comando no pedestal; servomotor de velocidade variável para adequar velocidade ao diâmetro da serra; pedestal com capacidade de deslizamento vertical de 700mm através de volante para definição da profundidade de corte; potenciômetro para definir a velocidade de corte em até 50mm/s em ambas as direções; comutador com diâmetro de 600 a 2.000mm e comprimento de 500 a 600mm; sistema de coleta de pó de mica; câmera e monitor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8464.90.90  140  Canhões de lama refratária (massa cerâmica) para tamponamento de furos de corrida de ferro gusa fundido em alto-forno, com anéis raspadores pré tensionados, pressão de injeção da massa refratária de 220bar, velocidade de injeção ajustável de 1 a 4L/s, volume do reservatório de massa refratária de 250 litros, diâmetro interno do bico de injeção de 150mm com movimento de giro e injeção por acionamento hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8464.90.90  141  Máquinas perfuratrizes com velocidade de perfuração de 1,2m/min, rotação de 450min-1, 680Nm de torque, frequência de impacto de 1.765min-1, para uso com barras de 35 ou 38mm e brocas de 45 a 80mm, com movimento de giro e rotação por acionamento hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8465.91.20  015  Destopadores contínuos de serras múltiplas para serrar tábuas de madeira, com capacidade de transporte igual ou menor que 140tábuas/min, para serrar tábuas com as dimensões largura igual ou maior a 50mm e igual ou menor a 200mm, comprimento igual ou maior a 1,8m e igual ou menor a 4,5m, espessura igual ou maior a 17mm e igual ou menor a 75mm, constituído por 15 serras circulares fixas e 1 serra circular móvel acionada por servo motor, com transportador de entrada de correntes e rolos transferidores, com batentes móveis, com transportador de correntes sob as serras, com transportador de correia para retirada de pedaços de madeira destopados, com transportador de saída de correntes e rolos transferidores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8465.92.90  033  Plainas de precisão e acabamento para trabalhar de madeira maciça e painéis de madeira nas 2 faces, com abastecimento simultâneo de várias peças estreitas a partir de 20mm de largura ou uma peça inteira igual à largura da máquina de 400 ou 450 ou 610 ou 820 ou 1.000 ou 1.320 ou superior, com espessura entre 8 e 200mm ou superior, ajustadas pelo controlador digital, com controle do posicionamento das 4 colunas com transmissão sincronizada através de 1 redutor em cada coluna, com precisão de variação na saída da madeira de +/-0,05mm, com velocidade controlada por inversor de frequência, com sistema de tração por redutores, com tração da madeira através de uma esteira de pinos pressurizados, com dispositivo para trabalhar peças curtas à partir de 200mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8467.89.00  053  Ferramentas multifuncionais a bateria de íons de lítio de 36 ou 40V intercambiável com diversos implementos (deriçadeira de café, aparador de grama, aparador de cerca viva, motopoda (podadora), cultivador, aparador de cantos, roçadeira, soprador, implemento de borracha escova para varrer), motor com tecnologia "brushless" (sem escovas), potência entre 600 e 1.000W, freio instantâneo, controle eletrônico de 3 velocidades, resistente à água e poeira, proteção anticontragolpe. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8474.10.00  118  Peneiras de discos para aplicação específica na separação de minérios, com capacidade de alimentação nominal igual ou superior a 8.000t/h, equipadas com 8 eixos rotativos de peneiramento contendo discos e espaçadores distribuídos de forma alinhada longitudinalmente entre os eixos, sendo cada eixo acionado por seu próprio motor elétrico trifásico de potência igual ou superior a 40kW equipado com caixa de redução de velocidade, inclinação da peneira igual ou superior a 15 Graus, e montada em estrutura (skid) sobre rodas para deslocamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8474.20.90  166  Combinações de máquinas automáticas e contínuas para o processamento de insumos destinados à produção de carbeto de silício, capacidade produtiva máxima maior ou igual a 35t/h (variável de acordo com a densidade do coque de petróleo alimentado no sistema), compostas de: estação de alimentação de coque de petróleo através de silo/funil com volume aproximado de 24m3; classificador gravimétrico de média amplitude para a separação de granularidade de coque de petróleo com dimensões maiores do que 10mm e menores do que 10mm; cominuidor rotativo com 20 batedores para o reprocessamento de granularidade de coque de petróleo com dimensões maiores do que 10mm; estação de dosagem de granularidade de coque com dimensões menores do que 10mm e areia de quartzo, com dois silos/funis com volume aproximado de16,5m3, dois silos/funis secundários com volume aproximado de 11,9m3 e esteira dosadora; homogeneizador volumétrico com dosador de humidade, para granularidade menor ou igual a 10mm, capacidade máxima de mistura igual a 1,5t, comporta inferior de abertura e fechamento motorizada, tempo de mistura ajustável; completas, incluindo transportadores em geral planos e angulares, barreiras de retenção, medidores de posição, estruturas metálicas, mezaninos, escadas de acesso, sistemas elétricos, sistema de controle e gerenciamento eletrônico através de controlador lógico programável (CLP), seus respectivos painéis e quadros elétricos e painéis de interface, com ou sem alojamento/sala de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8474.20.90  167  Moinhos de corte para processar materiais com tamanho inicial menor que 60 x 80mm e granulometria final mínima de 0,25mm, com motor trifásico assincronizado com conversor de frequência de 3kW de potência de acionamento e peso de volante de inércia de 28,5kg que eleva a potência de pico para até 20kW, velocidade do rotor de 100 a 3.000min-1 e velocidade tangencial do rotor de 4,7 a 20,3m/s, diâmetro do rotor de 129,5mm com pontas de carbeto de tungstênio e até 18 pontos de corte, funil de entrada de amostra, peneiras com malhas de 0,25 a 20mm, recipiente de coleta de 5 ou 30L e permite conexão com ciclone para sucção adicional, código de proteção IP 20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8474.20.90  168  Britadores de rolos para processamento de minérios, com densidade de 1,9t/m³ e resistência de compressão máxima de até 220N/mm², dimensionado para atingir capacidade de até 100tph, com recebimento de material de até 250mm e produzindo 92% de produto abaixo de 55mm, 2 motores com potência instalada de 75kW, sistema de análise de tamanho de partículas em britagem e de produto final. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8474.31.00  009  Veículos elétricos com bateria modular (BEV) de íon lítio de capacidade energética de 90kWh, capaz de atingir uma velocidade máxima de 20km/h, com capacidade de carga de concreto de 4,4m3, velocidade do tambor de concreto de no máximo 13rpm, ajuste flexível da altura de descarga do concreto de até no máximo 1,9m, e sistema de suspensão do eixo dianteiro, para transporte em minas subterrâneas e túneis com altura máxima de deslocamento de 2,4m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8474.80.10  055  Impressoras de rede (Plug e Play) para fabricação aditiva de cerâmicas individuais de alto desempenho para a produção de componentes precisos, com espessura de 10 a 100 mícrons, fonte de luz até 100camadas/h, dimensões 0,8 x 1,2 x 1,7m (L x W x H), com tamanho da mesa de construção de 76 x 43 x 170mm (X/Y/Z), número de pixels 1.920 x 1.080 (X/Y) e resolução lateral de 40mícrons (635dpi), com fonte de alimentação de 220V, 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8474.80.90  183  Máquinas briquetadeiras (prensas) de alta pressão, com prensagem por rolos, constituídas de: um recalçador (dispositivo de pré-pressão), dois rolos de pressão com rotação assíncrona, um redutor, motor principal com 110kW de potência, com acoplamento, estação hidráulica e correia de saída, com capacidade de produção aproximada de 6tp/h, que transforma os pós secos e úmidos em compactos de alta densidade (briquetes). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.10.11  141  Máquinas injetoras horizontais híbridas monocolores para processar e moldar peças de materiais termoplásticos, força de fechamento de 2.100kN, aptas ao processamento de peças em fluorpolímeros sem a degradação térmica do material (razão entre volume da cavidade do molde e volume do cilindro de injeção respeitando os limites recomendados de 20 à 80%), unidades de injeção intercambiáveis com diâmetros de rosca de 45, 50, 60 e 70mm, volume máximo de injeção entre 358 e 1.039cm3, pressão de injeção máxima de 2.426bar, distância entre colunas de 580 x 580mm, sistema hidráulico acionado por servomotor de baixo consumo de energia, sistema de fechamento com joelheira dupla de 5 pontos sem buchas lubrificantes entre as colunas e a placa móvel, sistema de filtragem em resfriamento do óleo constante e independente através de bomba individual, acionamento hidráulico dos 4 machos com controle de pressão e velocidade em duas fases (amortecimento dos cilindros), painel de operação "touchscreen" 15 polegadas com controle de acessos através de cartões "RFID". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.10.11  142  Máquinas para moldar pré-formas de politereftalato de etileno (pet), dotadas de injetora hidráulica horizontal com capacidade de injeção até 5.000g e força de fechamento de 4.000kN, com unidade de injeção de 2 estágios permitindo injeção e dosagem paralelos, material plastificado por dosagem contínua na rosca plastificadora, capacidade de plastificação de 720g/h, capacidade máxima de injeção de 3.330g de pet, para produção de pré-formas de até 26g, automação montada na lateral com eixo horizontal para retirada das pré-formas do molde, robô de extração com placa extratora para transferência e resfriamento das pré-formas, com 3 estágios para refrigeração, acionado por servo-controle, sistema de desumidificação de ar interno com enclausuramento, esteira para transporte e direcionamento das pré-formas para as caixas de transporte, sistema de secagem para resina pet, controle e monitoramento únicos e quadro de comando IHM (interface homem/máquina) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.10.11  143  Máquinas para moldar por injeção para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (pet), dotadas de injetora hidráulica horizontal com força de fechamento de 2.200 a 4.000kn, com unidade de injeção de 2 estágios, material plastificado por dosagem contínua na rosca plastificadora gerando baixos níveis de acetaldeído aa ao pet e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação nominal de 450 a 625kg/h, peso máximo de injeção de 2.400 a 2.880g, enclausuramento para área do molde e automação completa montada sobre a máquina injetora com eixo horizontal para a retirada das pré-formas do molde e eixo horizontal de 3 estágios para refrigeração, esteira para transporte das pré-formas, sistema de dosificação, com ou sem sistema de desumidificação de pet de alta eficiência, com ou sem aparelho desumidificador do ar para evitar condensação no molde, com ou sem sistema de refrigeração de água no circuito LT, com ou sem sistema de refrigeração de água no circuito ht, com kit de conexões, com ou sem sistema de enchimento para glicol com quadro de comando IHM (interface homem/máquina) com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.10.29  008  Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 10.000kN e igual ou inferior a 12.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e interfaces para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.057.670,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.20.10  308  Combinações de máquinas para produção de bio-polímeros com capacidade de produção entre 350 e 550kg/h, com sistema de misturação e extrusão, compostas de: rosca com diâmetro de 100mm, tipo pulsante (co-Kneader), 20 L/D, com sistema de resfriamento interno, cilindro em 4 segmentos e temperatura do eixo controlada por termorregulador; Motor principal de 132kW com inversor; Sistema de lubrificação de óleo de 1,5kW, com bomba/tanque de óleo e sistema de resfriamento; Mecanismo com aquecimento elétrico e resfriamento de água com potência de 31kW para aquecimento do cilindro; Alimentação forçada vertical, com 1 conjunto de 1,5kW, volume de 150 litros, equipado com sistema de alarme de detecção de nível de material e controle do inversor; Revestimento interno com liga de alta resistência ao desgaste; Cilindro em 4 segmentos sendo o segundo com saída para degasagem; Tanque de água inoxidável com motor da bomba de 1,1kW; Extrusora Mono rosca com 180mm de diâmetro, com relação 7 L/D, com potência de aquecimento de 24kW; Sistema de vácuo, tipo de reciclagem de água, -0,1Mpa, 1,5kW incluindo bomba de vácuo, tubo de conexão e relógio de pressão negativa; Trocador de tela com 1 conjunto com uma estação hidráulica; Sistema de corte através de corte excêntrico e resfriamento por ar; Com controlador lógico programável (CLP) e conexão para unir extrusoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.20.10  309  Unidades funcionais para fabricação de enchimento espiralado de travesseiros de POE/EVA com densidade compreendida entre 20 e 90kg/m³ com espessura mínima de 10mm e máxima de 200mm, compostas de: extrusora monorosca com capacidade de extrusão compreendida entre 400 e 550kg/h, rosca com diâmetro de 150mm, razão L/D de 33:1 e velocidade máxima de 70rpm, dotadas de: trocador de tela hidráulico auxiliando a filtragem do material liquido processado; máquina formadora de enchimento espiralado de travesseiros por meio de conjuntos de rolos; máquina para remoção do excesso de agua através de ventiladores; máquina aparadora de bordas; dispositivo de corte transversal com controle de medição; empilhadora de enchimento espiralado cortado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.20.10  310  Extrusoras de parafuso duplo cônica para extrusão de PVC com saída de 850 a 900kg/h e velocidade de rotação de 1 a 36rpm; barril do parafuso feito em 38CrMoAIA com dureza após nitretação maior que 950HV; profundidade de nitrito de 0,5 a 0,8mm; zona de aquecimento dotadas de: aquecedores de alumínio fracionados em 6 zonas com potência total de 78kW; módulo de refrigeração com 5 conjuntos de ventiladores, sendo 3 com potência de 0,55kW e 2 com potência de 0,25kW; sistema de alimentação formado por um motor de alimentação de 2,2kW de potência, 1 funil de aço inoxidável e rosca duplo cônica e controlado por um inversor; sistema principal do motor composto por um motor AC com potência de 110kW, tensão 380V, frequência de 50Hz e inversores; caixa de câmbio vertical feita em QT500 e com rolamento; armário de controle elétrico otimizado com sistema de alarme, controlador de temperatura e outras partes eletrônicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.20.90  124  Extrusoras preformadoras de peças de borracha para a área automobilística, com pressão e fluxo proporcional, com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), capacidade de 60 litros, com motor de 15HP (11,2kW) x 6 polos, pressão de extrusão de 100t (210kg/cm2), potência da bomba de 500W, diâmetro do pistão de 250mm, tamanho dos preformados de 5 a 80 ou 80 a 140mm, velocidade de 500cortes/min através de servomotor controlado por inversor de frequência, escala de peso e precisão de 0,1 a 600g +/-0,03g, precisão do produto final entre 2 a 3%, temperatura máxima de 90 Graus Celsius com precisão de 5 Graus Celsius, peso residual de 5kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.40.90  042  Máquinas para moldagem de materiais em borracha expandida e/ou EVA, por sistema de prensa à vácuo, utilizadas em processo de solados multicolores de forma simultânea em única operação, dotadas de abertura e fechamento do cilindro hidráulico e interruptor de limite, painel, abertura da estação única e fechamento da placa do circuito de óleo, placa de circuito pressurizado da estação única, abertura e fechamento do motor do molde, motor de vácuo com bomba e refrigerador, com controlador lógico programável (CLP), 10 estações de trabalho, com 10 câmaras à vácuo, com 2 bombas - cada de 4HP, dimensões para molde de 310 x 600mm, com capacidade de trabalhar com um ou mais moldes por estação, espessura do molde entre 100 e 250mm, curso de abertura do molde em 440mm, e força de fechamento em 220t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.80.90  613  Equipamentos para tratamento superficial de embalagens plásticas por eletrodeposição (deposição química) de vapor de gases por plasma em baixa pressão, tendo capacidade de tratar embalagens com volumes de 5 a 20L, dotados de 2 reatores de plasma que capacitam tratamento em torno de 180 a 260 frascos de PEAD (Polietileno de alta densidade) por hora ou 240 a 320 frascos de PET (Politereftalato de Etileno) por hora, e controles por meio de IHM (Interface Homem Máquina) em tela "touchscreen" em cores de 19 polegadas com conexão de rede para acesso remoto, sistema de manipulação e esteiras de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 614 Impressoras 3D que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - sla) por meio de tela LCD (liquid crystal display) e leds com comprimento de onda de 405nm para a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível. 50micra de tamanho do pixel, tela touchscreen, conectividade por usb com área de impressão de 130 x 82 x 155mm e tela LCD de 6 polegadas ou área de impressão de 192 x 120 x 200mm e tela LCD de 8,9 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.80.90  615  Máquinas automáticas para cortes de perfis EPDM com comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm; controladas por CLP, interface HMI e painel de controle de 10 polegadas; com ciclo operacional completo de 2 peças simultâneas a cada 25 segundos; equipado com carros transportadores para posicionamento dos perfis em estacoes de corte acionados por servo motor com torque controlado de 2,38 a 6,8nm e 750W de potência; 6 estacoes de corte duplo simultâneo (direito e esquerdo), para cortes por faca guilhotina e disco circular com diâmetro externo de 160mm, interno de 32mm e pastilha de metal duro, com sistema de troca rápida (plug and play) e fixação por travamento; dispositivo de segurança composto por 4 barreiras com sensores a laser, trava de operação e acesso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.80.90  616  Máquinas semiautomáticas para cortes dedicados a perfis de canaletas de EPDM solido com comprimento mínimo de 380mm e máximo de 1.040mm; controlada por CLP, interface HMI e painel de controle de 7 polegadas; com ciclo operacional simultâneo de 4 peças em 55 segundos; com cilindro pneumático acionado por ar comprimido com pressão de 6 +-0,5bar; 4 estações de corte duplo simultâneo (direito e esquerdo) para corte por guilhotina, com sistema de troca rápida (plug and play) e fixação de travamento; dispositivo de segurança dotadas de 2 barreiras de segurança com sensores a laser, trava de operação e acesso (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.90.00  461  Conjuntos (Kit's) de peças para conversão da parte hidráulica de máquina de produção de calçados, compostos por 1 depósito hidráulico novo, 2 grupos moto bomba para gestão do injetor (cano), este composto por bomba de engrenagem interna de deslocamento de 32cc, servomotor (sem escova) Pn 23,5kW - 3.000rpm, circuito fechado, transdutor de pressão retroalimentado, para controle e fluxo, fluxo máximo de injeção 100L/min a 160Bar-fluxo máximo de enchimento 200L min a 160Bar, 1 grupo motobomba para a gestão do injetor 2 este composto por bomba de engrenagem interna de deslocamento 32cc, servomotor (sem escova) Pn 23,5kW - 3.000rpm, transdutor de pressão retroalimentado de circuito cerrado para o controle da pressão e fluxo, fluxo máximo de injeção 100L/min a 160bar, fluxo máximo de enchimento 200L/min a160bar, 1 grupo motobomba para a gestão das prensas, este composto por bomba de engrenagens internas com deslocamento 32cc, servomotor (sem escova) Pn 23,5kW - 3.000rpm, transdutor de pressão retroalimentado de circuito fechado para o controle da pressão e fluxo, fluxo máximo 100L/min a 170Bar, 1 grupo motobomba para a gestão dos porta moldes e da rotação da mesa, com a ajuda das prensas, este composto por bomba de engrenagens internas com deslocamento de 32cc, servomotor (sem escova) Pn 23,5kW - 3.000rpm, circuito fechado de pressão retroalimentado de circuito fechado para o controle da pressão e fluxo, fluxo máximo 100L/min a 80bar, filtros, sistema offline para filtrar o óleo na borda da máquina, este composto por válvulas injetor 1, válvulas injetor 3, acoplamento de mesa, retentores duplos, este composto por válvulas injetora 1, válvulas injetoras 3, acoplamento da mesa, cunha superior do calçado, cunha da sola, 1 transdutor de pressão para o bloqueio da prensa do cano, 1 transdutor de pressão para o bloqueio da prensa da sola, 1 quadro elétrico para o controle da unidade hidráulica, este composto por gabinete com dimensões L=1.400 - W=400, H=2.000 que contém unidades para as servo bombas, filtros rede, cabos de conexão entre unidades e motores, desconector de energia, fios de fusíveis condicionador de calor duplo, 1 tornillo camisa grupo D=120, 1 grupo de cabeça de injeção D=120, 1 grupo de tornillo camisa de parafuso D=90, 1 grupo cabeça de injeção D=90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8477.90.00  462  Dispositivos de travamento de 2 metades de moldes para máquinas injetoras de plástico, com acionamento hidráulico e travamento mecânico por esferas, controlados automaticamente pelo painel da injetora, com força máxima de retenção igual ou inferior a 100kN, pressão máxima de operação igual ou inferior a 160bar, linhas de conexão com largura máxima igual ou inferior a 6mm, dotados de sensores de posições "travado", "destravado" e "pistão avançado". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.30.00  047  Combinações de máquinas para produção de "pellets" de madeira, para transformação de resíduos de madeira em pellets, compostas de: moinho interno movido por motor de 370kW para equalização dos resíduos iniciais, 2 unidades peletizadoras de funcionamento conjunto movidas por 2 motores de 370kW para transformação do material equalizado em "pellets" com diâmetro de 6mm e comprimento de até 20mm, resfriador para redução de temperatura e aumento de resistência, peneira de classificação, transportadores de rosca simples, duplos, triplos e de correntes para transporte interno do material e elevador de caneca para entrega dos pellets aprovados em silo de armazenamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.50.00  447  Braços robóticos programáveis de 4 eixos, compatíveis com encaixe de garras para movimentação automática de equipamentos, com capacidade de carga igual ou menor que 10kg, com comprimento do braço igual ou menor que 300mm, com coeficiente de aceleração definido automaticamente de acordo com o peso na ponta e momento de inércia do eixo R, com precisão de 0,01mm, velocidade igual ou menor que 8,4m/s no eixo X, com precisão de rotação de +/-0,004 Graus no eixo R, com giro igual ou menor que +/-360 Graus no eixo R, com mecanismo de desaceleração acoplado diretamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.50.00  448  Máquinas robotizadas programáveis com 6 eixos controlados por servodrive, com estrutura articulada, com carga útil igual ou menor que 12kg, com repetibilidade de posição de +/-0,04mm, com tubulação de ar incluída, com alcance igual ou menor que 1.454mm, com possibilidade de instalação em piso, montagem invertida ou montagem inclinada; com capacidade operacional em ambientes com temperaturas entre 0 e 45 Graus, com certificação IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021):
8479.82.10 271 Misturadores fabricados em aço inoxidável, com acionamento por motor elétrico, para misturas sólidas polivitamínicas, minerais e outros para nutrição humana, compostos de recipientes de formatos, tamanhos e capacidades variadas de carga, sendo: 2 de 200L, 2 de 500L, 2 de 1.000L, 2 de 3.000L, todos com conectores de ventilação e filtros a serem instalados nas tampas, com controlador lógico programável (CLP), dotados de coluna de elevação em diversos níveis de mistura, sendo: mínima de 30kg e máxima igual ou superior a 2.000kg a depender da densidade do produto a ser misturado; com braço adicional para talhador (chopper) para mistura intensiva no interior dos recipientes, painel do operador montado em gabinete de aço inoxidável com tela de controle tipo sensível ao toque (touchscreen) com "software" para o controle do processo, manuseio de receitas, relatórios de lote, tendências e registros para auditoria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.82.90  214  Combinações de máquinas utilizadas em processo de reciclagem de sucata metálica, especialmente projetadas para processar resíduos metálicos ferrosos, por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa, compostas de: triturador do tipo moinho de martelos com taxa de separação e transferência de material ferroso na faixa de 12 a 36t/h e densidade ferrosa em torno de 1t/m3), com câmara de trituração de 2.260mm de largura interna, discos do rotor com 1.420mm de diâmetro e 1.800mm em posição de trabalho, alimentado por esteira metálica acionada por motor hidráulico, rampa de alimentação dotada de duplo rolos compactadores acionados por motor hidráulico, transferência de sucata do moinho realizada por calha vibratória e transportador de correia, tambor magnético para separação de parte ferrosa da não ferrosa e estação de catação para limpeza final, limpeza da parte não ferrosa através de peneiramento e separação de metais não ferrosos por corrente parasita. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.82.90  215  Prensas tipo rolo para briquetagem e compactação de MgO, com conjunto de rolos com diâmetro de 800mm e largura de 400mm; alimentador cônico helicoidal com potência de 45kW a 1.800rpm força máxima de separação de rolo em até 365t força (3.600kN/rolete); 1 ou 2 motores de acionamento com potência máxima de 355kW a 1.800rpm e capacidade de produção de briquete de 26,5t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  898  Limpadoras e secadoras de pisos profissionais, a bateria e dispensa a dependência do cabo, dotadas de: tanque de água limpa e suja de 12L; bateria de íon-lítio; produtividade teórica de 1.500m²/h; nível de ruído de 62eco/65dB; pressão de contato da escova de 20 a 25g/cm²; faixa de aspiração de 480mm; faixa de trabalho de 380mm; tensão de 25,2V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  899  Limpadoras e secadoras de pisos profissionais, a bateria, dotadas de: tanque de água limpa ou suja de 12 L; bateria de lithium-ion, ventilada; produtividade teórica de 1.400m²/h; nível de ruído de 62 a 65dB; pressão de contato da escova de 150g/cm²; rotação da escova 700 a 1.500rpm; faixa de aspiração de 450mm; faixa de trabalho de 350mm; tensão de 25,2V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  900  Combinações de máquinas para montagem do catalisador para sistemas de exaustão automotivos, com capacidade de produção de aproximadamente 220.000peças/ano, compostas de; esteira de entrada e esteira de saída dos componentes; unidade de medição a laser (LMM1) e (LMM2) com painel de controle e equipamento de segurança dotado de atuador linear com percurso transversal acessível de 600mm, balança vibratória autônoma com capacidade de 63kg, mesa giratória para limpeza dos componentes, impressora para emissão de etiqueta com código de barras para marcação de peça; painel elétrico principal; 2 robôs articulados com 6 Graus de liberdade, capacidade de carga de 200kg, dotados de base e garras para manipulação de componentes; 2 máquinas de calibração de caixa servo-controladas com fixação automática de mandíbula e scanners; gabinete com painel para plugues e pinos de conexão elétrica; estação de estufagem do substrato (colmeia de cerâmica) na carcaça de aço inox formada por conjunto de funil com fuso de prensagem de 50mm, acionado por motor e correias dentadas, com embreagem de sobrecarga de torque, incluindo tampa do fuso de esferas; estação de prensagem com base em tecnologia de uma única prensagem, com codificadores lineares remotos e monitoramento da posição inicial do painel móvel; estação de marcação com câmera de verificação e eixos servo controlados; unidade de transferência (parte superior e inferior) em cabine de aço ventilada dotada de proteção a prova de som para o transportador; estrutura em aço com garra na posição vertical para movimentação do substrato (colmeia de cerâmica); módulo de controle de qualidade com rampa de descarte de sucata; unidade de detecção de costura de solda no diâmetro externo do catalisador com sensores; transformador de força; cerca em aço e equipamentos de segurança; "software" dedicado e painel de inserção de parâmetros com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  901  Combinações de máquinas para o tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais compostas de: 1 robô manipulador automático de alta velocidade com sistema duplo de ventosas e ganchos para o carregamento e descarregamento de chapas, dotado de um transportador de rolos à pente com mecanismo de rotação, com plano de apoio vertical fixo à pente e proteções de acesso; 1 transportador à corrente motorizada, com superfície basculante e apoio retrátil; 4 transportadores das bandejas de suporte das chapas, à correntes motorizadas, com sistema de levantamento pneumático das bandejas; 1 forno vertical para secagem das chapas com 30 andares e alimentação à gás; 1 elevador com sistema de inserção e extração das bandejas do forno de secagem; 3 transportadores, à correntes motorizadas, para o transporte das bandejas de suporte das chapas; 1 estendedora automática de redes de reforço sobre as superfícies das chapas, com corte automático, tanque de coleta de resíduos e passarela de inspeção; 3 transportadores, à correntes motorizadas, para o retorno das bandejas de suporte das chapas; 1 forno vertical para catálise das chapas com 40 andares e alimentação à gás; 1 elevador com sistema de inserção e extração das bandejas dos fornos de catálise; 1 forno vertical para catálise das chapas com 40 andares, alimentação à gás e compensador de linha integrado; até 134 bandejas de aço alveolar para o suporte das chapas com ganchos duplos e dispositivos para o reconhecimento à distância das bandejas; 6 antenas para o reconhecimento remoto das bandejas; 1 carro transbordador motorizado, com duplo trilho e inversor, com capacidade de 90t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  902  Máquinas de montagem manual de filme "pi" em estrutura/anel metálico para blindadem EMI (interferência eletromagnética) em substrato, montados em uma mesa de 800 x 1.000mm, dotadas de: unidade de carregamento do filme "pi" com largura de até 330mm, unidade de acomodação da estrutura metálica de dimensões até 205 x 143mm, unidade e alinhamento e corte do filme, unidade geradora de vácuo com capacidade de consumo máximo de 100L/m de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  903  Limpadoras e secadoras de pisos profissionais, a bateria, dotadas de: tanque de água limpa e suja de 100L; bateria ventilada; produtividade teórica de 4.000m²/h; nível de ruído de 63dB; pressão de contato da escova de 21,3 a 36,2g/cm²; faixa de aspiração de 1.090mm; faixa de trabalho de 810mm; tensão de 24V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  904  Máquinas de parafusamento automático programáveis, controladas por PLC (controles lógicos programáveis), com módulos de parafusamento automático de 3 eixos, com capacidade para duplo parafusamento, com alimentação por bandeja vibratória, com sensor de torque para detecção de defeitos, com sistema de controle manual, com cabeçotes de troca rápida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 905 Equipamentos isoladores herméticos, denominados "glovebox", para manipulação de insumos farmacêuticos ativos de alta potência, em "sala limpa", com nível OEB 4 de exposição ocupacional ( > 10µg/m3), dotados de sistema de ventilação com nitrogênio e de filtração absoluto, tipo HEPA- H14; com sensor de pressão de saturação, sistema automático de controle de pressão negativa ajustada em -30Pa na câmara e -15Pa na antecâmara "pass through"; sistema de intertravamento das portas; interior em aço inox 316L, totalmente soldado e com cantos arredondados e lisos; janelas frontais em vidro temperado; luvas antiestáticas contendo vedação hermética de segurança; iluminação interna de 300 lux, sistema de limpeza "spray ball" e com gatilho manual, tanque de coleta de resíduos, painel de controle em aço inox 304 IP-65, com PLC e painel de operação local, com ou sem moinho e acessório de manuseio de produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  906  Equipamentos para produção de óxido de chumbo, utilizados na fabricação de acumuladores (baterias), com capacidade nominal de até 950kg/h de óxido de chumbo em pó, compreendido entre 1,2 e 1,8g/cm² e 3,5 e 4,5mícron médio, dotados de cadinho de derretimento de chumbo, reator com agitação constante, exaustor, sistema de filtragem PTFET, e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  907  Máquinas de fusão de fibra óptica, atendendo às necessidades de construção de "backbones" e instalação em campo de tecnologias como FTTh, FTTx e LAN. Com monitor colorido de LCD 4.3 polegadas "touchscreen", amplia as imagens em até 480x com visão dos eixos X e Y simultâneos, alinhamento de emenda por núcleo com 6 motores, operação manual mínima, emenda em 6 segundos, com aquecimento do tubo em 13 segundos, acompanhado de maleta rígida portátil com dimensão máxima de (C) 29 x (L) 40 x (A) 17cm, máquina de emenda por fusão de fibras monomodo/multimodo de alinhamento por núcleo; com função para realizar emendas com atenuação especificada pelo usuário; diâmetros de camada e revestimento 80 a 150 micrometros/0.25mm a 3.0mm, comprimento de clivagem 8mm a 16mm, 100 modos de emenda/100 modos de aquecimento; com teste de tensão 1,96 a 2,25N e luvas de proteção de 60mm, 20mm e micro luvas; contendo 250 ciclos com bateria na quantidade de emendas e 5.000 emendas para duração do eletrodo; tamanho máximo 140 (L) x 165 (C) x 140 (A) mm (com as borrachas de proteção), e peso menor que 2,000kg (sem a bateria); funcionalidade com condições operacionais em Altitude: 0 a 5.000m acima do nível do mar, vento: 15m/s, temperatura: -10 a 50 Graus Celcius, umidade: 0 a 95%; entradas USB 2.0 (Mini-B) para comunicação com PC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  908  Máquinas de fusão de fibra óptica, atendendo às necessidades de construção de redes de tecnologias como FTTh, FTTx e LAN, com monitor colorido de LCD 4.3 polegadas "touchscreen", amplia as imagens em até 380x, alinhamento de emenda por "v-groove" ativo, operação manual mínima, emenda em 6 segundos, com aquecimento do tubo em 13s, acompanhado de maleta portátil com dimensão máxima de (C) 29 x (L) 40 x (A) 17cm, máquina de emenda por fusão de fibras monomodo/multimodo; diâmetros de camada e revestimento 80 a 150 micrometros/0,25 a 3mm, comprimento de clivagem 8 a 16mm, 100 modos de emenda/100 modos de aquecimento; com teste de tensão 1,96 a 2,25N e luvas de proteção de 60mm, 20mm e micro luvas; contendo 250 ciclos com bateria na quantidade de emendas e 5.000 emendas para duração do eletrodo; tamanho máximo 140 (L) x 165 (C) x 140 (A) mm (com as borrachas de proteção), e peso menor que 1.500kg (sem a bateria); funcionalidade com condições operacionais em altitude: 0 a 5.000m acima do nível do mar, vento: 15m/s, temperatura: -10 a 50 Graus Celsius, umidade: 0 a 95%; entradas USB 2.0 (Mini-B) para comunicação com PC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  909  Conectores para montagem rápida de sistemas de controle de areia em poços de petróleo, com conexão superior de 4½ polegadas até 10 polegadas e inferior de 4½ polegadas até 10 polegadas, metalurgia em aço inoxidável, tensão de escoamento de 80 a 130Ksi, mínimo DI de 2 polegadas, mínima pressão de colapso de 3.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  910  Máquinas trançadeiras de alta velocidade, tipo vertical, cabine fechada e 16 espulas, utilizadas para produção de tranças em cabos coaxiais de até 16mm de diâmetro, tensão alimentação 220V - 3 fases. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8480.71.00  245  Moldes de injeção em aço inox com 32 cavidades para fabricação de tampas plásticas, tipo uma peça, para embalagens PET de bebidas, com machos, cavidades e demais componentes moldantes produzidos em metais especiais com revestimento especial em níquel-cromo e DLC (carbono tipo diamante), com sistema de injeção equipado com câmara quente com controle de temperatura individual em todas as cavidades, utilizados para injeção de polietileno de alta densidade, com variação de espessura das paredes das tampas igual ou menor que 0,02mm, com variação do peso das tampas igual ou menor que 0,05g e com variação do dimensional dos elementos de vedação e da rosca igual ou menor a 0,10mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8480.71.00  246  Moldes para injeção de preforma de politereftalato de etileno (PET), com 24 cavidades para produção de preforma para recipientes com volume de 5 litros, mais parte fria com 72 cavidades para produção de preformas para recipientes com volumes de 0,5 litros, com controle individual de temperatura para cada bico, tolerância de usinagem da câmara quente dentro de 0,001mm, com ou sem "kits" de modificação do robô. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8481.30.00  034  Válvulas de retenção de fluxo unidirecional, com diâmetro nominal de 2,37 a 8,62pol, pressão de trabalho entre 1.400 e 10.000psi, fabricadas em aço carbono ou ligas de aço carbono martensítico e austenítico, utilizadas na completação de poços de petróleo com o objetivo de impedir o fluxo de fluidos da superfície para o poço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8481.40.00  038  Válvulas de alívio, de atuação mecânica, com diâmetro nominal de 2,37 a 8,62 polegadas, pressão de trabalho entre 1.400 e 10.000psi, fabricadas em aço carbono ou ligas de aço martensítico e austenítico, utilizadas nas completações de poços de petróleo na drenagem de tubulação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8481.80.99  128  Válvulas de controle de pressão (PCV) para linhas de ventilação de tanques utilizados na produção e exploração de petróleo e gás natural, de atuação pneumática, com máxima pressão operacional de 150psi, temperatura de operação entre -20 e 177 Graus Celsius, dimensão de flange para flange de 6,5 polegadas e com sistema à prova de falhas (failsafe) aberto, utilizadas para manter e regular pressão positiva dentro dos tanques. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8483.40.10  343  Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação, sendo 2 estágios de engrenagens planetárias e 1 estágio de engrenagens helicoidais, com rotação nominal de entrada de 8,8rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:152,475 e potência nominal de 6.200kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8483.40.10  344  Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 2 estágios planetários e um estágio paralelo, com rotação nominal de entrada de 13,4 revoluções/min(rpm), com relação de multiplicação de velocidade entre 1:111 e 1:112, com torque nominal de entrada de até 2.199kNm; tensão de alimentação dos componentes elétricos de 400V e frequência de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8483.60.90  052  Acoplamentos para eixos de bomba centrífuga submersa, de diâmetro nominal entre 0,44 e 2 polegadas, potência nominal suportada entre 70 e 2.160HP, fabricados em ligas de níquel (monel e inconel) e utilizados para conectar eixos permitindo a transmissão de torque gerado no motor (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8483.90.00  077  Cames de avanço em aço liga (58CrMoV4+QT) forjado e temperado, com dureza média de 835N/mm² nas dimensões de 652,5mm de diâmetro e 40mm de espessura, auxiliar na transmissão de movimento, com velocidade de trabalho de 130rpm, utilizados em máquinas de corte e vinco de papel cartão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8483.90.00  078  Cames de recuo em aço liga (58CrMoV4+QT) forjado e temperado, com dureza média de 835N/mm² nas dimensões de 652,5mm de diâmetro e 40mm de espessura, auxiliar na transmissão de movimento, com velocidade de trabalho de 130rpm, utilizados em máquinas de corte e vinco de papel cartão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8503.00.90  047  Discos de freio com furos do sistema de travamento do rotor de aerogeradores; possuem diâmetro externo máximo de 3.180mm, com furo central de 1.780mm de diâmetro, espessura de 60mm; 12 furos cônicos de 300mm de diâmetro maior e 278,8mm de diâmetro menor, centrados em uma circunferência de 2.700mm de diâmetro e espaçados igualmente em 30 Graus; 60 furos auxiliares, igualmente espaçados, com diâmetro de 45mm, centrados em uma circunferência de 1.886mm de diâmetro e mais 60 furos de 45mm de diâmetro, centrados em uma circunferência de 2.040mm; fabricados em aço estrutural não ligado ou de baixa liga de alta resistência; massa máxima de 2.068kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8503.00.90  048  Placas para portas de aerogeradores, fabricadas em aço estrutural S355NL, em formato de arco com as seguintes dimensões externas: altura total de 2.997mm, largura antes da conformação de 2.250mm; após conformada, apresenta raio externo de 2.150mm, raio interno de 2.074mm, raio da linha neutra de 2.107,5mm, arco com ângulo de 60,16 Graus; massa máxima aproximada de 3.123kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8503.00.90  049  Eixos principais ocos produzidos em ferro fundido, desenhados e dimensionados para transmissão de energia dos rotores de aerogeradores para caixa multiplicadora, com peso final usinado aproximado de 13,169t, com diâmetro máximo de 2.000mm e comprimento de 2.647,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8503.00.90  050  Cubos (hubs) para fixação de pás de turbinas eólicas, fabricados em ferro fundido dúctil (ferro fundido nodular) e já usinados; do tipo esférico, com flanges para conexão com as pás espaçados em 120 Graus; com dimensões máximas de: altura: 3.632mm, largura: 3.985mm e comprimento: 3.800mm; proteção contra corrosão de classe C5; massa aproximada de 21.252kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8504.40.50  004  Inversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos submersos de potência até 2MW instalados em poços de petróleo, com alimentação trifásica de até 480V, seção retificadora com tiristores SCR e seção inversora com IGBTs, utilizam sistema microprocessado carregado com rotinas específicas para operação de bombas centrífugas submersas (BCS), utilização de forma de onda 6 passos sem necessidade de filtro de saída para acionamento de BCS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8504.40.90  323  Unidades conversoras elétricas de dupla função conversora com armazenamento. conjugadas em 'rack' de aço laminado a frio com qualidade SPCC e compostas de módulos de conversão ac-dc (de corrente alternada monofásica na faixa de 110 a 230V a corrente continuada na faixa de 44 a 58,6V) e módulos de conversão DCAC (de corrente continuada na faixa de 400 a 800V a corrente alternada na faixa de 380 a 480V), tipo "on-grid" com função "anti-feed-in", múltiplas proteções inteligentes, carcaça de alumino, sistema de controle de temperatura inteligente, compensação de potência ativa e reativa e fator de potência ajustável; baterias de íon de lítio de alta capacidade; processador "smart meter" com interface rs485, "Wi-Fi", ethernet e GPRS, com precisão 1%, tensão nominal de 230/400V e faixa de frequência de 45 a 65Hz; conjunto de "hardware" em combinação do "software" de controle de geração e consumo da energia produzida, para assistência energética mediante o subministro de energia à instalações industriais e comerciais como apoio à rede elétrica convencional, com gestão e monitoramento em remoto do sistema, controle de potência conforme demanda, controle e bloqueio de vertido de energia à rede; capacidades na faixa 46 e 6.133kWh; incompatível com módulos solares, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290.580,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8514.10.10 104 Fornos horizontais contínuos de aquecimento indireto, por resistência elétrica, para têmpera de vidros planos, operando em linha, por meio de transportadora de roletes de sílica de alta pureza, dotados de: 2 seções de carregamento/descarregamento com tração dos vidros através de roletes acoplados a motores; 3 seções de aquecimento, operando por meio de resistências elétricas com zonas de aquecimento superior e inferior, operando com sistema automatizado com controle CLP e módulo de controle inteligente de temperatura com aquecimento por radiação e convecção; 2 seções de têmpera de vidros planos com dimensões máximas de 1.200 x 2.000mm e espessuras entre 2,85 e 10mm; 1 seção de resfriamento, com um ventilador para resfriamento das chapas de vidros; 1 sistema de controle de forno, com PLC computador logico programável, inversores de frequência e outros componentes eletrônicos; 1 conjunto de scanner infravermelho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.90 001 Fornos elétricos de resistência, secagem à vácuo, tipo bandeja, de laboratório, para insumos farmacêuticos ativos de alta potência, de aquecimento indireto, específico para instalação em "glove box", com sistema de termorregulação incorporado por fluido diatérmico de alta eficiência tendo uniformidade de temperatura de ±1K, e precisão de ±0,5 Graus Celsius, conforme padrão de segurança CEI EM 60204-01:2006, para aplicações até 150 Graus Celsius; controlador de temperatura, de vácuo, do fluido e do espaço de trabalho; partes internas de acordo com ATEX 2GD, bandejas em aço inox 316, com rugosidade Ra < 0,3 micrometros e cantos arredondados para fácil limpeza; partes externas em aço inox 304; sensores de temperatura tipo PT-100 para o interior da estufa e para o fluido diatérmico; dispositivos de segurança para a temperatura e pressão do fluido diatérmico, com painel de operação local. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8515.39.00  008  Fontes inversoras para soldagem com eletrodos e TIG, reconhecimento automático de tensão de entrada trifásica de 220 a 440 V e monofásica de 220V, faixa de corrente de 5 a 300A com ciclo de trabalho de 40% em corrente máxima, com sistema de correção de fator de potência (PFC) e fator de potência de 0,96, eficiência maior que 85%, frequência de chaveamento do inversor de 50kHz, função VRD, carcaça isolada feita com compósitos poliméricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8515.39.00  009  Fontes para soldagem de construção inversora de 20kHz, para realizar processos de soldagem "mig/mag", arame tubular, para a soldagem de aço carbono, arame de alma metálica "metal cored", aço inoxidável e alumínio, com capacidade de corrente de saída de 450/36vdc a 100% de ciclo de trabalho, dotadas de alimentador de arame com diâmetro de 0,6 a 1,2mm, protocolo de comunicação digital "airclink", interface e operação para soldagem robotizada ou mecanizada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8515.80.90  149  Seladoras de laboratório para soldaduras por elementos aquecidos eletricamente, com temperatura de selagem podendo ser configurada separadamente para as mandíbulas (mordentes) superior e inferior, com tela LCD, força de selagem entre 40 e 1.000N para toda a área de selagem, temperatura de selagem: até 300 Graus Celsius, com ou sem "software" para rápida documentação dos resultados de selagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8515.80.90  150  Máquinas automáticas de soldagem polimérica por ultrassom, controladas por PLC (controles lógicos programáveis), com sistema de troca rápida de ferramentas, com robô de quatro eixos, com ajuste de largura da esteira, com tempo de ciclo entre 12 e 18s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8604.00.90  074  Guindastes rodoferroviários multifuncionais utilizados para içamento de cargas ferroviárias, troca de dormentes, posicionamento e movimentação de trilhos, equipados com motor a diesel e turbo compressor, refrigerado a água, 173HP a 2.400rpm e partida elétrica. operando em 360 Graus a uma velocidade rotacional de 5rpm; 4 rodas motrizes na estrada e no trilho, tração e direção nas 4 rodas (4WS); direção dianteira e traseira opostas "tipo caranguejo"; eixos de transmissão planetários fora de estrada para serviços pesados; eixo dianteiro e o eixo ferroviário equipados com estabilizadores hidráulicos; levanta cargas de 20.000 libras sobre extremidades no trilho; velocidade 2 máxima na estrada é de 45 e de 37km/h no trilho; trilho hidráulico de auto posicionamento com tambores serrilhados; acionamento de pneus individuais; freios nas 4 rodas a ar; hidráulico nos eixos dianteiro e traseiro; freio de estacionamento a disco operado a ar; transmissão com acionamentos hidrostáticos de 2 velocidades, proporcionando 4 velocidades iguais em avanço e ré; cabine totalmente isolada, com visibilidade de 360 Graus, com lança primária com cilindros de elevação duplos, com alcance de até 6m, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 392.630,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8604.00.90  075  Máquinas rodoferroviárias com sistema "HI-RAIL" autopropulsionadas para aplicações em operações ferroviárias utilizadas na manutenção e conservação de vias férreas, incluindo regulação e içamento de trilhos, equipadas com caçamba auxiliar e lança frontal com capacidade de levantamento e carregamento de pesos de até 10.000 libras (4.536kg); rotação 180 Graus (90 Graus de cada lado do centro); motor a diesel com potência máxima de 168 cavalos a 1.900rpm; torque máximo de 540 a 1.500rpm; transmissão de 6 velocidades "power shift"; sistema de direção hidráulico; discos de freio de 19 polegadas; sistema elétrico de 12V com saída de alternador de 160A; bateria de 200AH de arranque a frio com interruptor de desconexão; conta com medidores padrões de: pressão do ar, pressão do conversor de torque, pressão do óleo do motor, temperatura da água do motor, nível do tanque de combustível, horímetro, temperatura do óleo do conversor de torque, voltímetro, capacidade do tanque de combustível de 43 galões (162,77 litros), válvula de controle primária de dois carretéis, piloto hidráulico operado com controle manual, secundária de cinco carretéis, piloto hidráulico com controle manual., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 472.815,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9015.80.90  084  Sensores para captura de dados meteorológicos de umidade, temperatura e pressão em ambiente aberto (termômetro/temperatura do ar, pressão atmosférica/barômetro, higrômetro/umidade) com leitores independentes de umidade, pressão e temperatura funcionando com interfaces I2C ou SPI e tensão de 3V apresentando duplicidade de leitura nos sensores de umidade com resolução de 0,01%RH e tolerância de -2%RH com sensor de temperatura com acurácia de 0 a 90 Graus Celsius e tolerância de 0,01 Graus Celsius e sensor de pressão 300 a 1.100hPa com faixa de operação de 40 a 85 Graus Celsius e tolerância de precisão de ±3% umidade relativa apresentando conector externo "Micro-Fit 3.0" de ângulo 90 Graus com espaçamento de 3.00mm entre pinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9015.80.90  085  Sondas acústicas para avaliações de recursos eólicos que realiza medições na faixa de 40 até 200m de altitude do solo, medições de velocidade do vento horizontal de zero até 40m/s com resolução de 0,01m/s, medições da direção do vento horizontal de zero a 360 Graus com resolução de 0,01 Graus, consumo médio de potência de 15W para amostragens de feixe único a 25W para amostragens multifeixes, frequência de operação na faixa de 3.5 a 7.5kHz, nominalmente a 5kHz, com 3 radares em fase de emissão-recepção de som, cada um com 37 transdutores piezoeléctricos, com inclinação de ângulo de feixe de som fisicamente ajustado a de 9 a 12.7 Graus desde a vertical, com sons emitidos a cada 2s, com cartão de memória Micro SD de 32 GB, expansível a 128GB, funcionando com alimentação padrão por até 2 painéis solares de 220W e 3 baterias de 12V/120Ah (painéis e baterias não inclusos) e comunicação para transmissão de dados via modem GSM/GPRS (3G/4G) ou Satélite, GPS integrado para determinação do local de instalação, com ou sem armário para baterias, sem reboque para transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.19.80  152  Monitores de sinais vitais, com tela plana "touchscreen" transparente de cristal líquido LCD colorida de 10,4 ou 12,1 polegadas, com resolução de 800 x 600 pixels e peso aproximado entre 4 e 4,35kg, alça de transporte integrada ao monitor, autonomia da bateria de 6h, uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, capacidade de armazenamento de dados de 120h, Função entre leitos com possibilidade de visualização de até 8 leitos diferentes interligados via rede, oximetria, podendo ter impressora térmica integrada ao monitor, realiza a monitorização dos seguintes parâmetros: frequência cardíaca (FC), frequência de pulso (FP), frequência respiratória por impedância (FR), saturação do oxigênio no sangue (SpO2), pressão arterial não invasiva (PANI) e temperatura corporal, podendo realizar a medição da pressão arterial invasiva (PAI) e do CO2 ao final da respiração (etCO2). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.19.80  153  Monitores de sinais vitais, com tela plana "touchscreen" transparente de cristal líquido LCD colorida de 8 polegadas, com resolução de 800 x 600pixels e peso aproximado entre 2,1kg, autonomia da bateria de 6h, uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, uso em pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, alarmes sonoros e visuais, capacidade de armazenamento de dados de 120h, oximetria, Modo de operação contínuo ou modo "spot", com guia de operação virtual e ferramenta de análise de protocolo "mews" (modified early warning score), podendo ter impressora térmica integrada ao monitor, realiza a monitorização dos seguintes parâmetros: frequência de pulso (FP), saturação do oxigênio no sangue (SpO2), podendo realizar a medição da temperatura de ouvido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.19.80  154  Equipamentos "plataformas" automatizadas para realização dos processos de amplificação, desnaturação e hibridização reversa do DNA ou proteína através do vácuo vertical e temperaturas controladas, utilizando o método de amplificação simultânea de diferentes patógenos e marcadores de genes de resistência aos antibióticos por reação em cadeia da polimerase (PCR), amplificação de 1 a 24 reações de PCR por teste e hibridização de 1 a 12amostras/teste, tempo de execução 45 a 200min, "software" para gerenciamento e identificação das amostras informando resultados com conexão bidirecional ao LIS, descontaminação com luz UV e identificação de amostras por código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.19.80  155  Equipamentos "plataformas" semiautomatizadas para realização do processo de hibridização reversa do DNA ou proteína através do vácuo vertical e temperaturas controladas a partir de material amplificado de diferentes patógenos e marcadores de genes de resistência aos antibióticos por reação em cadeia da polimerase (PCR), capacidade para até 24amostras/teste, tempo de execução 30 a 120mim, "software" para gerenciamento e identificação das amostras informando resultados com conexão bidirecional ao LIS, descontaminação com luz UV e identificação de amostras por código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.19.80  156  Equipamentos manuais "plataformas" para realização do processo de hibridização reversa do DNA ou proteína através do vácuo vertical e temperaturas controladas a partir de material amplificado de diferentes patógenos e marcadores de genes de resistência aos antibióticos por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), capacidade para até 12amostras/teste, tempo de execução 25 a 45mim para uso posterior em "software" de gerenciamento e identificação das amostras informando resultados com conexão bidirecional ao LIS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.20.90  020  Equipamentos de diagnóstico óptico não invasivo para detecção de câncer de pele baseado em espectroscopia a laser., com módulo de laser nd-yag q-comutado passivo que produz feixe de laser pulsado máximo de 25mj/pulso, compostos por unidade principal com tela de toque de 10,1 polegadas, peça manual (conectada à unidade principal), adaptador, contador de disparos, chave para interruptor de chave, plugue de bloqueio remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.20.90  021  Equipamentos de fototerapia com luz monocromática com comprimento de onda de 308nm e potência de 100mw/cm2 e área de tratamento de 5 x 5cm2, compostos de corpo principal, conjunto de pontas de redutoras, máscaras de silicone e óculos de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.20.90  022  Aparelhos de múltiplo uso em estética, de planar led utilizado para supressão de pelos, equipamento de epilação led, promove a depilação definitiva dos pelos, com potência criogênica de 5 a -15 Graus Celsius, com regulagem eletrônica de potência, potência 1.760VA, fonte de luz: LED, como princípio de funcionamento a fototermolise seletiva, trabalhando numa faixa de comprimento de onda entre 780 e 850nm, amplo range de largura e fluência de onda de luz NIR, e ajuste de modo, frequência e duração de pulso, realizando a lesão térmica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.50.90  164  Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados a realização de exames de refração, ceratometria e diâmetro pupilar, alinhamento manual com captura automática e ajuste elétrico da queixeira, tela "touchscreen" de 5,7 polegadas, impressora térmica interna com opção de comunicação externa por RS-232. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.50.90  165  Equipamentos laser fotocoaguladores destinados a foto coagulação retiniana e iridotomia, trabeculoplastia e ciclofotocoagulação para tratamento do glaucoma, com comprimento de onda de 810nm, modo "SingleSpot", terminais de saída por lâmpada de fenda, microscópio cirúrgico, oftalmoscópio binocular indireto e "endoprobe" (curva, reta e outros), opção de pulso contínuo ou pulso fracionado, com potência entre 50 a 2.500ms mW, oferecendo possibilidade de customização da duração do pulso contínuo entre 1 e 5.000ms e o intervalo do pulso entre 0,01 e 5.000ms, e o pulso fracionado entre 0,01 a 9,5ms, apresentado em um console de alumínio com sistema de resfriamento termoelétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.50.90  166  Equipamentos ópticos digitais utilizados para determinar os valores refrativos a fim de determinar as prescrições óticas para miopia, hiperopia e astigmatismo, ampla faixa de medição de -25D a +22D, mecanismo de movimento tridimensional, sistema de foco automático, medição de ceratometria periférica, com impressora térmica acoplada, tela de comando em LCD entre 7 e 8 polegadas sensíveis ao 2 toque, fonte de alimentação bivolt (110/220V) e frequência 60HZ, as medidas dos modelos variam entre 248 e 285mm de largura, 476 e 525mm de profundidade, 438 e 473mm de altura, "joystick" para alinhamento e foco, botão para movimento de estágio, descanso de cabeça para o examinado, apoio de queixo motorizado, conector RS-232, conector USB para atualização de "software", botão frontal para iniciar a medição, botão de alimentação na lateral, entrada para cabo de alimentação na parte inferior, possui memória de 10 medições de cada olho (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.50.90  167  Aparelhos ópticos para medição da refratometria, diâmetro da córnea e a curva da base de lentes de contato, mede lentes esféricas regulares de -29 a +26,75D, com cilindro cruzado e teste de prisma de -19 a +16,75D, com cilindro da lente de 0 a 8,75D, eixo do cilindro de 0 a 180 Graus, mede a distância da pupila pra longe de 48 até 80mm e de perto de 45 até 75mm, com prisma rotativo de 0 até 20, os tamanhos 2 das peças que compõem o aparelho são: corpo - 362 (largura) x 83 (profundidade) x 300 (altura) mm e 3,5kg, controlador - 215 (largura) x 230 (profundidade) x 226 (altura) e 1,5kg, caixa de junção - 266 (largura) x 60 (profundidade) x 239 (altura) mm e 1kg, composto de 4 peças sendo um corpo do refrator, um painel de operação (LCD touch de 8 polegadas), uma caixa de junção, uma caixa conversora, cabos de conexão, fusíveis e etc, alimentado por rede elétrica (110/220V - 50/60Hz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.50.90  168  Retinógrafos com imagens confocais, "true" color, "scanner led ophthalmoscope" com imagens em "widefield" - 45 Graus em uma única exposição, mosaico de campo largo para até 83 Graus em módulo automático ou manual, não midriático - pupila mínima de 2,5mm, fornecendo imagens de retina, nervo óptico e papila, operação autônoma com autodetecção do paciente, auto alinhamento e autofoco, operado através de um "display" colorido de alta resolução sensível ao toque, funcionando com um aplicativo de "software" dedicado e operando como uma unidade autônoma, acompanhado ou não de "joystick" para operação manual dos exames, óculos prismático e ponto de fixação externo para o paciente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9018.90.10  068  Sistemas de infusão elastomérico com balão de borracha de isopreno fechado, restritor de fluxo, tubo, tampa protetora e conector de rosca, sistema unidirecional com seus componentes soldados para injeção de medicamentos via intravenosa, epidural ou subdural, volume de preenchimento com capacidade entre 50 a 250ml, podendo infundir continuamente entre 30 minutos até 168h em fluxo contínuo com a taxa de infusão entre 0,3 e 500ml/h de modo fixo ou variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9027.10.00  213  Detectores de gás para monitoramento e analise de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigênio, com uso simultâneo de até 2 sensores e saídas entre 4 e 20mA HART independentes com distância de até 100m, grau de proteção IP66, involucro em aço inoxidável 316, com 4 conexões mecânicas de entrada com rosca ¾ polegadas NPT ou M25, placa de circuito impresso PCB de fácil substituição, tampa frontal removível, "display" LCD OLED colorido integrado para visualização da leitura do gás em tempo real pelo indicador numérica, barra de progresso proporcional a leitura do gás e LEDs "status", multilíngue com opção para menu em português, dois botões "touch" EZ na parte frontal, com conectores para alimentação, sinais de comunicação e sensores, com aprovações INMETRO, ANATEL, FM, ATEX, IECEx, SIL2, comunicação Bluetooth. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9027.30.20  087  Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo por reflectância baseado em arranjos de diodos de alta resolução "INGAAS", detector de arranjo de diodos "INGAAS" para dispersão espectral de 1,1nm/pixel, para análises diretas no processo de produção de produtos sólidos e líquidos com resultados contínuos, tempo médio de análises por resultados de 2 a 3s, comprimento de onda de 1.100 a 1.650nm, exatidão do comprimento de onda menor que 0,5nm e ruído espectral menor que 60 micros AU. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9027.30.20  088  Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo por transmitância lateral baseado em arranjos de diodos de alta resolução "si", detector de arranjo de diodos "si" para dispersão espectral de 1,0nm/pixel, para análises diretas no processo de produção de produtos sólidos e líquidos com resultados contínuos, tempo médio de análises por resultados de 2 a 3s, comprimento de onda de 850 a 1.050nm, exatidão do comprimento de onda menor que 0,5nm e ruído espectral menor que 60 micros AU. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9027.50.90  191  Aparelhos luminômetro com fotodiodo de silício para detecção de luz, portátil, com tela touchscreen, conexão "Wi-Fi", cabo USB, unidade "flash" e programa de gerenciamento de dados, com ou sem sistema RFID. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 555 Dissolutores de comprimidos totalmente automático, com 8 ou 14cubas, permitindo conexão com amostrador automático ou diluidor de amostras, tela sistema sensível ao toque, e "software" em conformidade com norma reguladora internacional 21CFR11, com interface para conexão, comunicação e salvamento de dados na rede para banco de dados seguro, com controle de acesso por biometria ou senhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 556 Máquinas de preparação de amostras para exames laboratoriais, largura de borda a borda de 390mm, comprimento de 270mm e altura de 210mm, para preparação de lâminas de citologia através do sistema de "esfregaço automático" com diferentes programações de depuração e sucção dependendo do espécime, processador de lâminas utiliza uma amostra de células ou fluidos do corpo humano para fazer uma impressão em lâmina de vidro em filtro duplo com membrana para posterior coloração e análise em microscópio, capacidade de 2 lâminas simultâneas, podendo processar até 100lâminas/h, fonte de alimentação de entrada 100 - 240V - 50/60Hz - 1,5A e tensão de saída 12V - 5.0A, equipamento principal de 10kg, com LCD verde alfanumérico de 4 linhas e conexão para 2 tubos de drenagem dos resíduos até o reservatório externo, tempo de aspiração (VCTIME = 0 a 60s), pressão de aspiração (VCPRE1 = 0 a 99), tempo de esfregaço (VCPRE2 = 0 a 20s), pressão do esfregaço (TRANHOLD = 0 a 99). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9027.90.99  024  Cabines de escova construídas em aço, com dimensões de 170 x 250 x 800mm, para medidores de umidade de lâminas de madeira, dotadas de cartões de medição de umidade e conversor de voltagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9027.90.99  025  Conjuntos de escovas metálicas, dotados de suporte para fixação, para serem utilizados em cabine com dimensões de 170 x 250 x 800mm, para medição de umidade das lâminas de madeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.32.00  001  Multímetros com dispositivo registrador, utilizados como aparelho para medição de consumo elétrico, para a aquisição e monitorização de dados e medição do consumo elétrico, podendo ser monofásico ou trifásico com neutro ou trifásico sem neutro, completamente sem fio, dispositivo pode ser acessado pela plataforma web e por meio de aplicativo para "smartphones" e "tablets", dispositivo com plataforma patenteada e algoritmo de inteligência artificial e "machine learning", comunicação por "Wi-Fi" e "narrowband-iot (nb-iot)", com potência entre 2 e 4W, corrente nominal 65A (16mm2), potência aparente entre 1,5 e 4,5VA, com alcance de tensão entre 85 e 440V, frequência entre 50 e 60Hz, alcance de frequência entre 2,405 e 2,480GHz, temperatura de operação entre -10 e 45 Graus Celsius, grau de proteção ip40, encriptação aes128, umidade (não condensante) para operação entre 10 e 90%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.32.00  002  Multímetros com dispositivo registrador, utilizado como aparelho para medição de consumo elétrico, para a aquisição e monitorização de dados e medição do consumo elétrico, podendo este ser monofásico ou trifásico, completamente sem fio, dispositivo pode ser acessado pela plataforma web e por meio de aplicativo para "smartphones" e "tablets", dispositivo com plataforma patenteada e algoritmo de inteligência artificial e "machine learning", comunicação por "Wi-Fi" e "narrowband-iot (nb-iot)", com potência entre 2 e 3w, corrente nominal de 63A, potência aparente entre 2,8 e 6VA, com alcance de tensão entre 85 e 440V, frequência entre 50 e 60Hz, alcance de frequência entre 2,405GHz e 2,480GHz, temperatura de operação entre -10 e 45 Graus Celsius, grau de proteção ip40, encriptação aes128. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.32.00  003  Multímetros com dispositivo registrador, "wibeee box", utilizados como aparelho para medição de consumo elétrico, para a aquisição e monitorização de dados e medição do consumo elétrico, podendo este ser monofásico ou trifásico, com fio, com até 3 canais para conexão de transformadores de corrente de núcleo bipartido, dispositivo pode ser acessado pela plataforma web e por meio de aplicativo para "smrtphones e tablets", dispositivo com plataforma patenteada e algoritmo de inteligência artificial e "machine learning", comunicação por "Wi-Fi" e "narrowband-iot (nb-iot)", corrente nominal 60 e 300A, com classe de precisão de 1% para corrente e tensão, potência aparente entre 1,5 e 4,5Va, com alcance de tensão entre 85 e 265V, frequência entre 50 e 60Hz, alcance de frequência entre 2,405 e 2,480GHz, temperatura de operação entre -10 e 45 Graus Celsius, grau de proteção ip20, encriptação aes128, umidade (não condensante) para operação entre 10 e 90%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.32.00  004  Multímetros com dispositivo registrador, utilizados como aparelho para medição de consumo elétrico, para a aquisição e monitorização de dados e medição do consumo elétrico, trifásico, com fio, contando com sensores de corrente flexíveis, dispositivo pode ser fixado em parede ou em trilho din, dispositivo pode ser acessado pela plataforma web e por meio de aplicativo para "smartphones" e "tablets", dispositivo com plataforma patenteada e algoritmos de inteligência artificial e "machine learning", comunicação por "Wi-Fi" e "narrowband-iot (nb-iot)", corrente nominal 350 e 5.000A, com classe de precisão de 1% para corrente e tensão, potência aparente entre 4,5 e 9VA, com alcance de tensão entre 100 e 480V, frequência entre 50 e 60Hz, alcance de frequência entre 2,405 e 2,480GHz, temperatura de operação entre -10 e 45 Graus Celsius, grau de proteção ip20, encriptação aes128, umidade (não condensante) para operação entre 5 e 95%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.39.90  062  Sistemas de teste inteligente para aplicação de alta corrente primária com tecnologia DSP com regulação automática da saída de corrente através de conexão "spire-trought", capazes de testar reles, religadores, disjuntores, TC, TP, seccionadoras, malha de aterramento com correntes de teste de até 3,8kA em modo contínuo e 13kA por um período de 3s comandado por unidade de controle portátil com testes padronizados e dispositivo registrador, constando saída auxiliar de 0-35A ou 200V com ajuste de frequência de 20 a 400Hz, 1 entrada de corrente 0 - 20A, 1 entrada de tensão de 0 a 300V, 1 entrada binaria por contato seco ou tensão, porta de comunicação RS 485, interface IRDA, RJ 45, acompanham cabos de conexão, sendo o sistema montado em caixa com rodas e alças dobrável para transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.39.90  063  Medidores de resistência de isolamento com capacidade de tensão de até 15kV e corrente até 10mA com faixa de medição de 40 Teraohm, indicador de descargas parciais, taxa de absorção do dielétrico, índice de polarização e valor de descarga do dielétrico, capazes de aplicar tensão em degrau e teste com rampa, com função de queima pontual, medição de capacitância de até 49,99 microfarads, filtros digitais usando médias de até 200 segundos para medições em locais com interferência eletromagnética em ambientes de até 1.200kV CA, controlados através de celular ou "tablet", com comunicação "bluetooth", dispositivo registrador, montado em case própria IP67, acompanhado de conjunto de cabos de teste e cabo de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.39.90  064  Medidores de resistência dinâmica de contato com capacidade para aplicar corrente de até 200 ou 600A e leitura de até 1.000 miliohm, com entrada para medição "dual ground", sensor de temperatura, leitura de tensão de até 6Vdc, tela sensível ao toque, impressora térmica, 5 modos de operação pré-definidos, dispositivo registrador, porta de comunicação USB-B, USB-A montado em case própria IP67, acompanhado de conjunto de cabos de teste e cabo de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.84.90  030  Equipamentos para registro de dados magneto métricos para análise de concentração de tensão, sistema TSC (dispositivo de digitalização para leitura dos valores de intensidade de campo e comprimento do movimento do sensor a uma velocidade de até 1,3m/s, memória flash compatíveis com computadores IBM e registro de parâmetros de inspeção), faixa de medições HP ±2.000A/m, erro relativo básico do campo magnético medido para cada canal 5%, o erro relativo do comprimento medido não excede 5%, passo de varredura mínimo/máximo 1/128mm, número de canais de medição de valor Hp de 2 a 32, faixa de temperatura operacional -15 + 55 Graus celsius, faixa de umidade operacional de 45 a 85%, teclado de até 52 posições, transferência de dados para o PC através de RS232 ou USB, microprocessador até 32Bit, memória RAM até 8Mb, memória "flash" até 256Mb, dimensão máxima 290 x 205 x 55mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9030.90.10  002  Câmaras de medição de estado sólido de 3 campos 460 x 472mm, para aparelho de raio-x fixo, região visível de 43 x 43cm, compostas de cabo ultra flexível, blindado, 15m de comprimento, conector com 3 pinos blindado e pré-amplificador, conversor de sinais de baixa ionização para sinal EMC estável, utilizado para medir as doses de raios-x nos exames de radiologia médica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.20.90  224  Estações programáveis de testes automáticos de verificação de precisão de equipamentos de medição de consumo elétrico, com 16 dispositivos portáteis de verificação com função de calibração e detecção de erros, com sistema de automação compatível com o braço robótico de 6 eixos, com sistema de operação manual, com esteira de transporte com sistema de posicionamento do medidor e detector de pulso através do LED; possui trilho com ajuste de largura ajustável, com compatibilidade com medidores monofásicos e trifásicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.20.90  225  Bancadas de ensaios automáticas controladas por computador para metrologia e aferição de medidores volumétricos de gás, com estrutura e perfis em aço, alumínio e painéis elétricos, sensores de pressão absoluta e diferencial, sensores de temperatura, e receptores de alta precisão para recebimento dos sinais enviados pelos medidores e sensores, sistema de controle de fluxo com "Blower" para sucção de ar ambiente usado na calibração, inversores de frequência, e válvulas para controle de vazão e tubulações, painéis elétricos e circuitos pneumáticos. Capacidade de ensaio para medidores com vazão entre 0,25 a 15.000m³/h, fonte de alimentação 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.20.90  226  Bancos de ensaios para testes funcionais de injetores eletrônicos diesel, para sistemas de injeção de combustível a alta pressão do tipo "Common Rail", com célula de medições eletrônicas específicas de descarga, retorno, resistência da bobina, tempo de resposta, fluxo de injeção, temperatura e sincronização entre o deslocamento do elemento da bomba e rotação do motor elétrico, com pressão de até 2.700bar, configurados para teste e geração de codificação de injetores diversos dentre eles C2I e C3I para 1 injetor por vez, dotados de unidade de codificação, kit de dispositivos para testes e adaptadores de montagem, sistema de resfriamento, comandados por controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.49.90  525  Lensômetros automáticos com sistema de medição de transmissão UV usando 4 comprimentos de onda diferentes (365, 375, 395 e 405m), com suporte para quadros ajustáveis, modo de lente progressivo/bifocal, medição de PD e impressora térmica integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.20  238  "Scanners" para detectar geometria e gerar modelo de tábuas de madeira, para posterior visualização e processamento por computador, constituídos por módulos de visão tendo cada modulo câmeras e lasers, com resolução igual ou menor a 5mm na medição de comprimento e na largura resolução igual ou menor a 1mm, com câmeras com velocidade de medição de 200medições/s/câmera, controlado por computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.20  239  "Scanners" 3D para toras de madeira equipado com módulos de visão tendo cada modulo câmeras e lasers, para gerar modelos 3D digitais no formato das toras de madeira para visualização e processamento posterior por computador, para toras de madeira com diâmetro igual ou maior a 100mm e igual ou menor a 750mm, com resolução de medição de diâmetro igual ou menor a 1mm, com resolução de medição de comprimento igual ou menor a 10mm, com câmeras com velocidade de medição de 540medições/s/câmera, controlado por computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.20  240  "Scanners" 3D para toras de madeira com comprimento máximo de 4.500mm, equipados com módulos de visão tendo cada módulo câmeras e lasers, para gerar modelos 3D digitais no formato das toras de madeira para visualização e processamento posterior por computador, com câmeras FULL HD 1.980 x 1.080, com velocidade de medição de 30medições/s/câmera, controlado por computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.20  241  "Scanners" para controle de rotação de toras de madeira de diâmetro máximo de 600mm, com precisão de medição de ângulo com desvio padrão de 3Graus, composto por módulos de visão tendo cada modulo câmeras de resolução Full HD 1.920 x 1.080 com frequência de medições de 30 quadros por segundo (30FPS) por câmera, controlado por computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  145  Máquinas para medição de perfil e rugosidade em regime automático, para medição de peças de motores a diesel, com volume máximo de L x P x A de 2.000 x 1.000 x 750mm, capacidade máxima de 200kg, com deslocamento por meio de comando numérico computadorizado (CNC) dos eixos X, Y, Z, B, para a rotação da unidade de medição em ±45 Graus e o eixo A responsável pela rotação das peças posicionadas em sistema de entre pontas no equipamento, com capacidade de medição simultânea das características de perfil e rugosidade sem a necessidade de trocas de pontas ou unidades de medição, com resolução igual a 0,8nm, incerteza de medição igual a ±0,2+l/1.000 micrometros, velocidades de medição iguais a 0.02mm/s até 10mm/s, velocidades de posicionamento dos eixos CNC iguais a 0,02 até 200mm/s, valores residuais de rugosidade Rz0, Rq0 de acordo com Norma DIN EN ISO 3274 iguais a Rz0 menor/igual 20nm e Rq0 menor/igual 1nm, com erro máximo permitido na medição de perfil de acordo com Norma VDI/VDE 2629 iguais a MPEea = ±1.0+l/150 micrometros e MPEr R menor/igual 10mm ±1 micrometros, 10mm ( < R menor/igual 300mm ±0,17 + R/12 micrometros e R > 300mm ±-18 +R/7 micrometros), integração com "software" para a programação dos parâmetros de medição e controle da unidade CNC, calibração automática do equipamento de acordo com padrões de perfil Norma DKD/DAkkS KN 100, com geração automática de relatórios de medição e "interface" com "software" de análise estatística "PiWEB e QDAS". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  146  Máquinas para medição de perfil e rugosidade em regime semiautomático, para medição de peças de motores a diesel com volume útil de L x P x A de 2.000 x 1.000 x 500mm, capacidade máxima de 200kg, com deslocamento manual dos eixos de medição X e Y e movimentação por meio de comando numérico computadorizado (CNC) dos eixos Z e B, para rotação da unidade de medição em ±45 Graus, com capacidade de medir simultaneamente características de perfil e rugosidade sem a necessidade de trocas de pontas ou unidades de medição, com resolução igual a 0,8nm, incerteza de medição igual a ±0,2+l/1.000 micrometros, velocidades de medição iguais a 0,02 até 10mm/s, velocidades de posicionamento dos eixos CNC iguais a 0,02 até 200mm/s, valores residuais de rugosidade Rz0, Rq0 de acordo com Norma DIN EN ISO 3274 iguais a Rz0 menor/igual 20nm e Rq0 menor/igual 1nm e com erro máximo permitido na medição de perfil de acordo com Norma VDI/VDE 2629 "Sheet" 1 iguais a MPEea = ±1.0+l/150 micrometros e MPEr (R menor/igual 10mm ±1 micrometros, 10mm < R menor/igual 300mm ±0.17 + R/12 micrometros e R > 300mm ± -18 + R/7 micrometros), integração com "software" para a programação dos parâmetros de medição, calibração automática do equipamento de acordo com padrões de perfil DKD/DAkkS KN 100, e com geração automática de relatórios de medição e "interface" com "software" de análise estatística "PiWEB e QDAS". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  147  Sistemas de análise "online" de impacto crítico para aplicação em moinhos de mineração, compostos de sensor auto-generador de energia com involucro ip67 e dimensões de 1.275 x 900mm e painel receptor de dados com interface de rede rj45 com "PoE" e alimentação em fonte de energia de 110/220V "PoE" de dimensões 300 x 350 x 200mm com abertura de 3/4 de polegada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  148  Máquinas automáticas computadorizadas constituídas de corpo único, para teste e avaliação de desvios, variações de forças radiais e laterais, inspeção de superfície, otimização, classificação e marcação de pneumáticos em condições de carga, com capacidade para pneus com diâmetro de aros compreendidos entre 14 e 30 polegadas, dotadas de: transportador de pneus para entrada, movimentação interna e saída do pneu; roda de teste com células de carga acopladas, com diâmetro de 16 polegadas e capacidade para medição de pneus com largura até 15,5 polegadas sob uma força de 0 a 4.000 lbf; Mandril giratório com velocidade máxima de 120rpm para rotação do pneu a ser testado na roda de carga; painel de controle e comando com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina (IHM) para controle do ciclo automático e operacional da máquina; dispositivo de lubrificação de talão com leitor de código de barras; servo motores para movimento da roda de carga, rotação do pneu e posicionamento dos dispositivos de inspeção de superfície e esmerilhamento (grinder) e módulo pneumático com capacidade para inflar pneus com pressão de 12 a 80 PSI; ciclo de teste entre 19 a 22s/pneu. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  149  Cabines para medição de nível de contaminantes e de limpeza em peças usinadas de acordo com as normas ISO18413, ISO16232 e VDA 19, com determinação de contaminantes através de análise gravimétrica, filtragem através de filtro hepa com filtragem de 0,3 micrometros, tanque de 70L com sensor de nível, área de trabalho de 1.660 x 1.040 x 950mm, enxágue através de "spray" com pressão ajustável de até 7bar, painel de programação e estrutura em aço inox. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  150  Equipamentos para ensaio não destrutivo pelo método de correntes parasitas pulsadas "array pulsed eddy current array - peça" dotados de: unidade de aquisição de dados para detecção de falhas em objetos de aço carbono, como parede de tubos e parede de vasos pressão, escala da espessura de parede de até 100mm (até 4 polegadas) de aço, escala máxima de "lift-off" de 0 a 300mm (0 a 12 polegadas), diâmetro mínimo da tubulação de 25mm (1 polegada), com "software" para aquisição, análise e geração de relatórios, com 3 sondas padrão (pec), 1 sonda "array" (peça), 2 baterias para o instrumento "peça", carregador e maleta de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  151  Aparelhos para medição de alongamento e tensão em parafusos com modos de medição pulso-eco, resolução +/-0,00001in (0,0001mm), range da velocidade 0,0492 a 0,5510in/s (1.250 a 13.995m/s) faixa de medição 25,4mm a 15,24m dependendo do tipo e consistência do material, inclui transdutores de mono cristal com frequências de 1 a 10mHz e diâmetro de 3,16 a 25,4mm, visor LCD (240 x 160 pixels), 3 pilhas alcalinas AA, NICAD ou NI-MH, acondicionados em respectivos estojos ou em maletas de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  152  Dispositivos eletrônicos para análises de pressão (na parede de embalagens), de inclinação e de rotação de embalagens de vidro, alumínio ou PET e outros recipientes em processos de transporte em linhas de produção de alimentos e bebidas, através de análises de pressão em fases de compactação de embalagens em processos de encaixotamento, analisando a força externa em contato com o recipiente e análise de rotação e inclinação dos recipientes, com capacidade de análise de carga de até 36,6kg (80lbs), resistência ao calor e a água, calibração independente e faixa de medição personalizada, com taxa de amostragem de até 100.000amostras/s, comunicação em tempo real em aparelho eletrônico (Tablet) pré-configurado com função para captura de imagens, em rastreadores e integração com painel "web" para análise de dados, permitindo a exportação de dados em formato.csv,.xml e/ou.xlsx, com bateria de íon de lítio recarregável com capacidade de 8 horas, acompanhados de rastreadores de localização com comunicação "Bluetooth 4.0" sem fio de modo duplo com alcance de 91,44m (300 pés), aparelho eletrônico (Tablet) e maleta protetora multifuncional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  153  Dispositivos eletrônicos para análises de impacto em garrafas de vidro e outros recipientes em linhas de produção de alimentos e bebidas, através de análises de impacto em tempo real pelas grandezas IPS (polegadas por segundo) e Força G, análise de rotação e inclinação, com identificação de danos com 99% de repetibilidade, redução de danos em até 80% e de tempo de inatividade em até 60%, com taxa de amostragem de até 100.000amostras/s, com comunicação em tempo real em aparelho eletrônico (Tablet) pré-configurado, em rastreadores e integração com painel "web" para análise de dados, permitindo a exportação de dados em formatos.csv,.xml e/ou.xlsx, com bateria de íon de lítio recarregável com capacidade de 8 horas, 5 acelerômetros triaxiais com detecção em 360 Graus e sensores intercambiáveis desenvolvidos por tecnologia SLA(estereolitografia), acompanhados de 15 rastreadores de localização com comunicação "Bluetooth 4.0" sem fio de modo duplo com alcance de 91,44m (300 pés), aparelho eletrônico (Tablet), imã para acionamento dos dispositivos e maleta protetora multifuncional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  154  Dispositivos eletrônicos para análises de carga vertical (massa) em garrafas de vidro e outros recipientes em linhas de produção de alimentos e bebidas, através de rastreamento de carga em processos de calibração de linha, permitindo análises em diversos tipos de tampas como rolhas, tampas rosqueadas, entre outros, com capacidade para detecção de carga de até 300kg (700lbs) e até 900kg (2.000lbs) para células de carga flexíveis, resistência ao calor e a água, dispositivo integrado para coleta de fotos e vídeos do processo, com identificação de danos com 99% de repetibilidade, taxa de amostragem de até 100.000amostras/s, com comunicação em tempo real em aparelho eletrônico (Tablet) pré-configurado, em rastreadores e integração com painel "web" para análise de dados, permitindo a exportação de dados em formatos.csv,.xml e/ou.xlsx, com bateria de íon de lítio recarregável com capacidade de 8h e sensores intercambiáveis desenvolvidos por tecnologia SLA (estereolitografia), acompanhados de 15 rastreadores de localização com comunicação "Bluetooth 4.0" sem fio de modo duplo com alcance de 91,44m (300 pés), aparelho eletrônico (Tablet) e maleta protetora multifuncional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8407.90.00 038 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndricos com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 54mm com cilindrada de 196cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 6,5cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica, podendo ou não possuir redução de 2:1 transmitido por corrente no eixo de saída tomada de força. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8407.90.00 039 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 77 x 58mm com cilindrada de 270cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 8,5cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8407.90.00 040 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 88 x 64mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 389 ou 420cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 13 ou 15cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8408.90.90  095  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com 5 aberturas na ponteira do bico injetor com medidas de diâmetro de 0,16mm (5x), pistão com proteção na saia de dissulfato de molibdênio (MoS2) e câmara de combustão em formato hexagonal+W, diâmetro do cilindro de 88mm, curso de 78mm com potência máxima de 13CV e cilindrada de 474cm³, com tanque de combustível de 5,5L de capacidade, partida elétrica e manual, torque de 2,75kgfm a 3,5kgfm a 2.000rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8413.70.90  186  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 55m³/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 6,9cv, 296cc, diâmetro de 78mm e curso de 62mm, com tanque de combustível de 12l podendo ser com partida manual e/ou partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8413.70.90 187 Motobombas centrifugas estampadas com rotor aberto e motor elétrico incorporado, com bocal de saída medindo 2 polegadas com rosca BSP, carcaça (voluta), rotor, tampa do selo e eixo em aço inox 304, rotor aberto com diâmetro entre 88 e 118mm, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 1,5 a 4CV, trifásico, frequência de 60Hz, com vazão entre 33 e 66m³/h, altura manométrica entre 3,5 e 18,6mca, utilizadas para lavagem, máquinas, cabines de pintura, movimentação evacuação, transferência de líquidos, com passagem de sólidos de até 19mm e trabalho com temperatura máxima do fluido de 90 Graus Celsius ou 110 Graus Celsius (Opcional). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.50.90  025  Trocadores de calor de 6 blocos internos de grafite vertical, com furações de 8mm de diâmetro para passagem dos fluidos, envoltos em um casco de aço carbono revestido internamente com 12mm de PTFE flangeado, tensionados com molas pratos, com altura de casco equivalente a 3.081mm e diâmetro de 1.027mm, dimensionados para uma pressão de -1/11barg e uma temperatura de até 200 Graus Celsius, dotados de 4 bocais para 2 fluidos de processo, 2 entradas e 2 saídas, respiro, dreno, com área de troca térmica de 88,9m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8421.99.99  095  Elementos filtrantes do tipo cartucho na forma de "refil", próprios para uso dentro de filtros purificadores de água por pressão de uso doméstico, com grânulos de carvão ativado, íons de prata e barreira de micro e nano-fibras extrudadas de polipropileno fundido fabricada com tecnologia "Meltblown", retenção de partículas de barro, ferrugem, areia, sedimentos particulados, algas e outras partículas com tamanhos de 5 a 15 micrometros com eficiência maior que 85%, e redução de cloro livre com eficiência maior que 75%, capacidade de inibir o desenvolvimento de bactérias (controle de nível microbiológico), vida útil de 6 meses ou 3.000 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8422.40.90  995  Máquinas para aplicação do selo fiscal nas carteiras de cigarros, envolvê-las com filme de polipropileno, aplicação do fitilho e empacotamento em pacotes de carteiras com 10 unidades, com capacidade para 500 carteiras/min, carga conectada de ar comprimido de 6bar, consumo de ar comprimido de 1-3m3/h e frequência principal de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8424.49.00  011  Sistemas de pulverização de herbicidas, cuja finalidade é detectar a fluorescência de clorofila presentes em plantas vivas, combinados com "software" e válvulas eletromagnéticas que permitem a aplicação em tempo real apenas sobre as plantas, com largura de detecção de 1m dividido em dividido em 5 secções de 20cm ou 4 secções de 25cm, com válvulas eletromagnéticas controladas independente por secção e controle de dose por modulação de largura de pulsos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8433.40.00  052  Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera variável para produção de fardos cilíndricos, dotadas de rolos de aço e correias de borracha sem emendas, não autopropelidas, tracionadas por trator, produzem fardos com largura máxima de 1,2m e diâmetro igual ou superior a 0,90m, mas inferior ou igual a 1,80m com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos 2 lados e rolamentos de suportes intermediários com largura máxima de 2,10 ou 2,35m, com sistema de alimentação através de rotor "ROTO FEED" ou "ROTO CUT" com 14 facas ou "ROTO CUT HD" com 14 facas, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem "dropfloor" controlado diretamente do trator, com sistema de amarração do fardo através do uso de rede e/ou barbante na câmara de prensagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8433.40.00  053  Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera fixa para produção de fardos cilíndricos, dotadas de 15 ou 16 ou 17 rolos com nervuras, não autopropelidas, tracionadas por trator, produção de fardos com largura máxima de 1,20 ou 1,22m e diâmetro de 1,25 ou 1,35 ou 1,5m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos 2 lados e rolamentos de suportes intermediários com largura máxima de 1,85 ou 2,10m com ou sem repicador de 7 ou 14 ou 15 ou 16 ou 25 Facas, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem controlado diretamente do trator, com sistema de amarração do fardo simples e/ou dupla por meio do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem, com ou sem sistema de lubrificação automático das correntes, com ou sem sistema plastificador integrado à câmera de enfardamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8437.80.90  024  Máquinas para expansão de massa alimentícia de abertura anular para uso na fabricação de ração animal "Expander", destinadas a elevar o nível de pressão e de temperatura da massa para aumento da conversão alimentar em aves e/ou suínos, com capacidade de até 60t/h, com diâmetro de tubo de até 450mm e comprimento de trabalho de até 3.000mm, com ou sem controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 101 Máquinas compactadoras de metais, próprias para processar sucatas, capacidade de 10t/h, pressão máxima de 32kg/cm², com motor diesel incorporado, dotadas de: cabine com ou sem grua de alcance máximo de 6,2m; cubo; 2 jogos de filtros; 1 jogo de bombas hidráulicas; 1 jogo de cabos flexíveis; 3 alavancas; 1 válvula de descarga rápida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8467.89.00 054 Ferramentas manuais próprias para trabalhos em madeira como construção de galpões, cercas, casas em geral, manutenção de postes de rede elétrica e dormentes de trilhos de trens, com duas velocidades para frente e uma velocidade de função reversa que possibilita a fácil retirada da broca em caso de travamento, mandril de aperto rápido para brocas de diâmetro de até 25mm, motor à combustão interna de ignição por centelha de 0,8kW e 27,2cm3, capacidade do tanque de combustível de 0,25 litros, rotações máximas do engate da broca de 1 Graus marcha: 910L/min, 2 Graus marcha 2.710L/min e marcha reversa 810L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8479.89.99  913  Clivadores de alta precisão, para corte de fibra ótica, capazes de operar com fibra única ou cabo de fibras com até 12 fibras, com ou sem coletor de fragmentos de fibras, com comprimento da clivagem igual ou inferior a 30mm para fibra e igual ou inferior a 20mm para cabo, com capacidade igual ou superior a 18.000 clivagens, aptos para substituição de fita de corte tipo universal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8503.00.90  051  Pacotes do estator com diâmetro externo de 1.050mm, diâmetro interno de 728mm e comprimento de 954 a 1.002mm, composto por 19 ou 20 subpacotes de 40mm montados com chapas de aço elétrico; revestimento de chapas por camada dielétrica de verniz adesivo (backlack) em estágio B; 18 ou 19 canais de ventilação com 8mm de espessura, 2 anéis de prensar e 12 tirantes; subpacotes com 72 ranhuras; inexistência de vazios entre chapas; aquecimento e cura com pressão controlada; chapas elétricas de grão não orientado com 0,5mm de espessura, tipo M350 - 50A, revestimento orgânico e verniz superficial adesivo em conformidade com a norma DIN EN 10251. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8503.00.90  052  Pacotes do rotor composto por 19 ou 20 subpacotes de chapas com diâmetro externo de 721,6mm, diâmetro interno de 240,1mm e comprimento de 40mm, montados com chapas de aço elétrico; revestimento das chapas por camada dielétrica de verniz adesivo (backlack) em estágio B; 19 a 21 chapas de ventilação com 8mm de espessura dotadas de 1 chapa de ventilação inteiriça com espessura de 6mm e 80 a 84 pinos elásticos; subpacotes com 88 ranhuras; Inexistência de vazios entre chapas; aquecimento e cura com pressão controlada; chapas elétricas de grão não orientado com 0,5mm de espessura, tipo M350 - 50A, revestimento orgânico e verniz superficial adesivo em conformidade com a norma DIN EN 10251 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8504.40.90  324  Conversores de corrente contínua em corrente alternada, trifásicos, de potência nominal máxima de 150.000W, com potência máxima de entrada em corrente contínua (c.c) de 225.000W, com 1 entrada de ponto de máxima potência (MPPT), tensão nominal de saída de 600V, corrente máxima de saída de 151A, com eficiência máxima de 99,1%, equipados com protetor de surto CC e CA tipo II e com interface de comunicação Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
8504.40.90  325  Inversores de frequência trifásicos "on-grid", com potência de saída entre 220 e 255kVA, topologia sem transformador, método de resfriamento forçado (com ventiladores inteligentes), temperatura de operação de -25 a 60 Graus Celsius, consumo próprio noturno menor que 2W, tela LCD, fornecendo grau de proteção IP66 (proteção contra poeira e jatos de agua de forte pressão), portas de comunicação RS485, Wi- Fi GPRS, PLC opcional, 12 a 14 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), 24 a 28 entradas, tensão de entrada máxima de 1.500V em corrente continua, eficiência máxima de 99%, com tensão nominal de rede de 3/PE 800V, e faixa de tensão de rede entre 600 e 920V, corrente máxima de saída de 184A, com frequência de operação em 50/60Hz, distorção harmônica total (THDi) < 3%, fator de potência maior que 0,99 (0,8 inicial e 0,8 atrasado), atendendo as normas EN50549, G99, AS4777.2, VDE0126-1-1, IEC 61727, VDE4105, CEA 2019; IEC62109-1/-2, EN61000-6-2/-4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9022.14.19  054  Aparelho de raios-X, telecomandado, do tipo tubo sobre a mesa (ilha), compostos por colimador, console de comando remoto, 1 ou 2 monitore(s), tubo de raios X, cabos de alta tensão, para a aquisição de imagens digitais radiográficas e fluoroscópicas para diagnóstico médico, com campo de exposição para radiografia e fluoroscopia quadrado e ajustável manual ou automática; seleção de 5 ou mais tamanhos de campos de exposição para radiografia; com ou sem grade antidifusora; detector de painel plano (FPD) de 17 x 17 polegadas com cintilador de Iodeto de Césio; mesa de exames em polímero de fibra de carbono reforçado (CRFP) com dimensões do tampo igual ou maior que 765 x 2.350mm, capacidade de carga para pacientes igual ou maior que 315kg em posição horizontal, angulação da mesa de -90 a +90 Graus, estativa porta tubo com deslocamento longitudinal igual ou maior que 160cm, comou sem cone de compressão, com ajuste motorizado de altura da mesa; gerador de raios-X com frequência igual ou maior que 50kHz, com potência nominal máxima de 65 ou 80kW, faixa de tensão radiográfica ajustável de 40 a 150kV em incrementos de 1kV e faixa de tensão fluoroscópica de 50 a 125kV, faixa de ajuste de mAs igual ou maior que 0,5 a 800mAs em 65 passos ou mais, com capacidade de radiografia em série de até 15quadros/s; teclado, mouse, software, cabos de conexões e manuais, com ou sem kit para SID de 180cm, kit opcional para 500lbs (227kg), unidade cálculo de dose de radiação, kit medidor de dose de radiação, kit para radiografia por fenda (slot), "bucky" mural (manual ou motorizado), kit controle automático de exposição, tomossíntese, faixa compressora, suporte(s) para as pernas, console de comando local com ou sem monitor(e s), carro suporte para monitor(e s), protocolo(s) DICOM, estação de trabalho adicional, angiografia por subtração digital, kit para redução de artefatos metálicos, estativa porta tubo de raios X (manual ou motorizado) com trilhos e colimador, segundo tubo(s) de raios X, suporte(s) para as mãos, uma ou mais grades antidifusora, um ou mais detectores de painel plano sem fio, bolsa de drenagem, pedal para sala de exames, suporte para soro, cadeira para uretrocistografia, estabilizador(e s) e nobreak(s). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).
9031.80.99  155  Unidades funcionais para medição de propriedades de folhas de papel ou de celulose utilizando radiação do tipo beta, micro-ondas, fontes luminosas e eletromagnéticas, de uso industrial, para medição de folhas com largura aproximada igual ou superior a 10m, compostas de: "scanner" de medição com invólucro de medição, sistema de equalização térmica incorporado, podendo conter ou não fonte radioativa de estrôncio (Sr 90); e estação de interface e processamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 212 DE 21/06/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8405.10.00  013  Sistemas de geração de gás de ozônio, para utilização em lavadoras herméticas com a finalidade de fazer efeitos "vintage" e descoloração em produtos têxteis, com capacidade de produção de ozônio de 60 a 1.440g/h, compostos de painel de comando, gerador, tanque a prova de vazamentos, 2 medidores de nível de ozônio (interno e externo) para controle durante o processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8407.90.00  041  Motores de combustão interna de 2 tempos, operados com mistura de gasolina e óleo 2T, monocilíndrico, deslocamento do pistão de 51,7cc, potência máxima de 2,5HP, com refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, carburador de diafragma, partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 1,1L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8407.90.00  042  Motores de combustão interna de 2 tempos, operados com mistura de gasolina e óleo 2T, monocilíndrico, deslocamento do pistão de 42,7cc, potência máxima de 1,7HP, com refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, carburador de diafragma, partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 1,1L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8407.90.00  043  Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás, de 4 tempos com cilindros em "V", potência igual ou superior a 500kW/670CV, dotados de misturador multigás para dosagem da mistura gás-ar e filtro de ar seco.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8412.90.90  026  Alojamentos para acoplamento ajustável, utilizados em motores hidráulicos de perfuração de poços de petróleo e gás natural, feitos de aço carbono, excêntrico, com uma rosca caixa dentada em uma extremidade e outra rosca caixa em outra extremidade, com diâmetro externo entre 4.750 e 11.250 polegadas e comprimento mínimo entre 18.860 e 43.825 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8412.90.90  027  Acoplamentos ajustáveis para motores hidráulicos de perfuração de poços de petróleo e gás natural, feitos de aço carbono, com roscas pino em ambas as extremidades, excêntrico, com alojamento para anéis de vedação ou não, e com chavetas de alinhamento construídas na área central para encaixe em anel de ajuste de ângulo de ataque.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8412.90.90  028  Rotores de seção de potência para motor hidráulico de perfuração tipo"Turbodrill", com diâmetro entre 13,5 e 19cm, com múltiplas aletas externas, fabricados de aço inoxidável e responsáveis pera geração de torque para a broca de perfuração.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8412.90.90  029  Estatores de seção de potência para motor hidráulico de perfuração tipo "Turbodrill", compostos de com diâmetro entre 14,5 e 20cm, com múltiplas aletas internas, fabricados de aço inoxidável e responsáveis pera geração de torque para a broca de perfuração.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8413.50.90  085  Unidades motobombas para sistema automático de lubrificação de rolamentos principais, rolamentos das pás e rolamentos de YAW de aerogeradores; alimentados com tensão de 230Vac e corrente elétrica de entrada de no máximo 1A, frequência de 60Hz; possuem 1 sensor de nível (NA) alimentado por uma tensão de 24Vdc; 1 sensor do interruptor de pressão (NF) alimentado por uma tensão 24Vdc, com pressão de abertura de 300bar; vazão de graxa a 20 Graus Celsius de 12 a 15cm³/min; dotados de reservatório de graxa com 30L de capacidade, possuindo conexão G1/4 polegadas; temperatura de operação de -25 a 40 Graus Celsius.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8413.50.90  086  Bombas hidráulicas de pistão axial com 3 pistões de 10mm de diâmetro, carcaça da bomba axial feita em alumínio e do disco oscilante em polímero, pressão de saída de 66 a 95bar, ângulo de oscilação de 11,8 Graus, vazão mínima de água de 310 a 350L/h, vazão máxima de água de 430 a 450L/h, dotadas de motor elétrico universal, com tensão de 220 ou 127V, frequência de 60Hz e potência de 1.500 a 2.100W, próprias para aplicação no sistema hidráulico de máquinas de limpeza por jato de água de alta pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8413.60.90  040  Bombas completas de virabrequim para lavadoras de alta pressão, com pressão máxima de 15MPa, vazão de 10,1L/min, velocidade de 1.450rotações/min, com eixo sólido na posição direita com diâmetro de 24mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8413.70.10  067  Motobombas centrífugas submersíveis portáteis plásticas, contendo rotor e corpo em termoplástico, motor elétrico monofásico de 550W, com vazão máxima de 10,5m³/h e altura manométrica máxima de 7m, com boia incorporada, destinada ao bombeamento de água limpa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 115,10.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8413.70.80  132  Equipamentos eletrônicos compactos (um volume único) de pressurização constante, dotados de inversor de frequência, sensores, anticiclo, "antifreezing", para abastecimento de água, com vazão até 290L/min, pressão até 113mca, faixa de temperatura do líquido de 0 até +50 Graus Celsius, pressão máxima de operação de 12bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8413.81.00  073  Bombas de transferência de derivados de petróleo, acionamento com motor pneumático, construído em alumínio ou aço, dotado de inversor de ar, auto lubrificado, pistões, com vazão de até 140L/min ou até 10kg/min.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8414.10.00  062  Bombas de alto vácuo do tipo difusão ou 'booster" de vapor de óleo, vazões de 3.000 até 50.000L/s com flange de entrada de 250 até 1.000mm padrão ISO-K ou flanges de 10 até 35 polegadas ASA com faixa de operação entre 10 e 2 e 10 e 7mbar resfriadas a água e com alimentação elétrica de 230 até 460V microcontrolador com tela sensível ao toque; interface de comunicação de E/S digital (DC37-P); conexões "harting" (fonte de alimentação) e carcaça, rodízios e pés ajustáveis, sistema resfriado a água e lubrificado com óleo sintético.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8414.59.90  061  Ventiladores com motor de rotor externo de alimentação elétrica monofásica e protetor térmico integrado de potências de entrada de até 300W, hélice axial com pás aerodinâmicas de aço de diâmetros até 300mm e carcaça de alumínio fundido.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8414.80.19  151  Unidades funcionais para geração de ar comprimido para compressores de ar do tipo centrifugo com pressão de trabalho igual ou superior a 2,4bar e vazão igual ou superior a 65m³/min, compostas de: elemento compressor isento de óleo, com carcaça, 2 ou 3 impelidores em aço inox, resfriadores de ar em aço inox integrados, selagem e mancais hidrodinâmicos, circuito de água e óleo integrados, controle de capacidade com válvula de admissão IGV, válvula "blowoff", silenciador integrado, caixa de engrenagem bipartida horizontalmente, podendo conter ou não: carenagem, chassis, painel elétrico e filtros de ar.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8415.82.90  022  Intercambiadores de calor (Fan-Coil) para sala de computadores, do tipo "Fan Wall", com controle microprocessado, interface gráfica do controlador com tela sensível ao toque, sistema de expansão indireta, estrutura dividida em dois módulos (superior e inferior) a serem montados em campo, cada módulo com serpentina de resfriamento, válvulas de fechamento, válvulas de balanceamento e controle e ventiladores radiais, entrada única de água gelada por cima do módulo superior, insuflamento do ar pela face frontal dos módulos a baixa velocidade (displacement flow) através de placas perfuradas em frente aos ventiladores, retorno do ar pela parte traseira dos módulos, capacidade líquida de resfriamento sensível total de 360,3kW, vazão de ar total de 108.000m³/h, consumo elétrico total de 19,1kW, índice de eficiência energética de 19,8 (razão da capacidade de resfriamento sensível líquida total em kW, pelo consumo elétrico total em kW) em uma temperatura de retorno do ar de 33,2 Graus Celsius, vazão de água de10,1L/s, pressão estática externa disponível nos ventiladores de 50Pa, temperatura média de descarga do ar de 22 Graus Celsius, comunicação em LAN para até 30 unidades na mesma sala, sistema de controle integrado com possibilidade de configuração da quantidade de unidades em modo de espera, rotação das unidades no grupo em função das horas trabalhadas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8418.69.10  003  Máquinas para o preparo de sorvete de massa e similares, podendo ser incorporado ao processo de fabricação: frutas, doces e nozes, abastecimento através de funil superior, compressor frigorífico hermético e motor elétrico de 1CV.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8418.69.99  087  Sistemas de gerenciamento da temperatura de baterias (ion-litio, por exemplo), para aplicação em soluções de mobilidade elétrica como tracionamento de veículos rodoviários e ferroviários e dos dispositivos que efetuam suas recargas, dotados de circuito refrigerante, circuito hidráulico e unidade de controle eletrônica para a troca de sinais através de interface de comunicação, contando com função de aquecimento e/ou resfriamento, potência de resfriamento na faixa de 1 a 25kW, potência de aquecimento na faixa de 1 a 15kW, para operação a temperatura ambiente.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8418.69.99  088  Equipamentos industriais para processamento de produtos alimentícios variados, com capacidade de processamento maior ou igual a 25kg/ciclo ou menor ou igual a 95kg/ciclo; com funções programáveis de resfriamento, congelamento rápido, descongelamento, cocção a baixa temperatura com resfriamento ou ultracongelamento direto após a cocção, fermentação e pasteurização combinada com processos de resfriamento ou congelamento; com fluído refrigerante propano R290; equipados com até três circuitos de refrigeração independentes; com sistema "multirack" para otimização do espaço interno e preparados para bandejas de carros gastronômicos de transporte; sistema de higienização por meio de íons ativos e painel de controle "touchscreen" para inserção dos programas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.32.00 047 Secadores montados em estrutura de alumínio para secagem de madeira, com isolamento de 100mm, carcaça dupla ventilada em alumínio, 11 ventiladores reversíveis de 11kW cada (capacidade instalada dos ventiladores de 121kW) com controle de velocidade, porta com elevador deslizante, comprimento aproximado de 23.560mm e vão livre de 22.800mm, largura de 6.740mm e altura de 8.800mm, capacidade útil superior a 200m3, capacidade de aquecimento de 4.600kW (3.970.000kcal/h) com radiadores em aço inoxidável, aquecimento a vapor saturado com pressão de 10bar kfcm2, temperatura do vapor em 184 Graus Celsius, meios de pulverização por agua fria com alta pressão HPS 100bar, diâmetro do ventilador 1.400mm, sistema de recuperação de calor (capacidade instalada de 15kW), tensão operacional 380V, frequência de 60Hz, 3 fases, supervisório para monitoramento do processo, sistema de medição de umidade realizado através de medição indireta com células de carga e extensômetros de alta precisão, com sensores para leitura de perda total de umidade da madeira serrada.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.39.00  164  Equipamentos para secagem de recipientes e acessórios de diversos tamanhos e formatos, utilizados na produção de misturas sólidas polivitamínicas, minerais e outros para nutrição humana, capacidade de secagem de 2 contêineres (Bins)/h, dotados de cabeça de secagem com ajuste de altura automático, unidade de secagem e resfriamento subsequente dos recipientes, vazão de 900m3/h, temperatura máxima de 80 Graus Celsius (com entrada de ar de 20 Graus Celsius) aquecedor elétrico de 21kW; sistema de recuperação de calor com trocador de calor de fluxo cruzado; "by-pass" para resfriamento; cabeça de secagem com placa de vedação, ajuste de altura, posicionador motorizado verticalmente, coletor de exaustão sob o recipiente, controlados por PLC e com impressora a laser.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.40.20  007  Máquinas programáveis projetadas para 3 processos, utilizadas para fazer a extração de ceras e polímeros, via solvente de braquetes e de outros produtos médicos e odontológicos, obtidos pelo processo de moldagem por injeção de pós metálicos e cerâmicos; com bandejas para 68 peças (2 pilhas x 34 bandejas/pilha); sistema com função de recuperação do solvente saturado através de destilação com 2 tanques de solvente limpo/sujo integrado, volume de 614L cada; volume de carregamento do lote com dimensões aproximadas de 425 x 362 x 850mm (largura x altura x profundidade) e com 131L, temperatura de operação máxima de até 160 Graus Celsius; carrinho de carga adequado para locais perigosos (zona EX 1/2); processo em gabinete metálico, hermeticamente fechado, com bomba de vácuo e sistema de neutralização a base de nitrogênio; com controlador lógico programável (CLP).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.40.90  020  Combinações de máquinas para recuperação do solvente DMAC (Dimetilacetamida), utilizados na fabricação de fios de elastano, em torres de destilação, com capacidade de projeto de 45t métricas/dia, compostas de: 1 coluna tipo bandeja; 2 trocadores de calor; motobombas de vácuo para alimentação da torre de destilação com vazões de 300 a 660m3/h; 1 trocador de íon com capacidade volumétrica igual ou maior a 200L para a solução aquosa do DMAC (Dimetilacetamida); motobombas com potências de 15 a 22kW; bombas centrífugas; 1 secador de ar; 1 turbo compressor; 1 conjunto de painéis elétricos de controles e comando; 1 conjunto de tubulações, acessórios para tubulações e válvulas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.50.10  052  Trocadores de calor de placas para óleo/líquido refrigerante, utilizados no sistema de refrigeração passivo de aerogeradores; capacidade de dissipação de 128,4kW de calor; vazão mínima de óleo de 340L/min; vazão mínima de líquido refrigerante de 136L/min; massa de 159kg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.50.10  053  Trocadores de calor de placas de alumínio tipo "ar-ar" com fluxo cruzado, utilizados para recuperar energia de ambientes climatizados e processos industriais com eficiência mínima de 40% e máxima 85%, diferença de pressão entre os fluxos de ar de 700 até 3.000Pa, temperatura de trabalho de -40 até 240 Graus Celsius, vazão de ar mínima de 100m3/h e máxima de 200.000m3/h, distância entre as placas de 1,6 até 12mm, placas de alumínio onduladas ou corrugadas de 200 x 200 a 3.000 x 3.000mm, mecanicamente dobradas e seladas nas esquinas para minimizar vazamento do ar até 0,1%, com placas de extremidade de galvalume ou alumínio.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.50.29  002  Trocadores de calor do tipo casco e tubos, compostos por casco em aço inox; cabeçotes em aço carbono vitrificado internamente; feixe tubular composto por tubos em carbeto de silício (SiC), para condensação de solventes orgânicos nos tubos utilizando água fria ou gelada no casco; bocais em aço carbono vitrificado, com split flanges; juntas envelopadas com Politetrafluoretileno para todos os flanges; espelhos duplos; selagem entre tubos e o feixe de tubos com "o-rings" em perfluoroeslatômero e em borracha fluorada; tubos, em carbeto de silício, com casco DN 300mm e comprimento máximo de 2.000mm; área de troca térmica total até 8,4m2, pressão máxima de trabalho de até 6barg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.81.90  135  Fritadeiras industriais à gás, feita de aço inoxidável destinada à fritura de massa alimentícia (taco), com capacidade de processar 100dúzias/h de massa, dotadas de: tampas com alças, controlador V.F.D, motoredutor com ventilador totalmente fechado de 1/2HP, eixo de aço inoxidável, tanque de óleo com capacidade de aproximadamente 28 galões, aquecedores submergíveis 220V trifásico, correias de aço inoxidável com correia trançada, cuba de óleo de aço inoxidável com um dreno de 1 1/4 polegadas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.81.90  136  Tostadeiras com esteira metálica construídos em aço inox, aquecimento elétrico com potência de 1,9 a 2,3kW, utilizados para tostagem de pães e similares com produção de até 300fatias/h, chave seletora de 4 posições, controle de velocidade da esteira e bandeja para descarga dos produtos finalizados, pés ajustáveis, lâmpada piloto para indicação de equipamento em operação, modo standby para economia de energia, comprimento aproximado 419mm, largura aproximada 368mm e altura aproximada 387mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.81.90  137  Máquinas para preparação de bebidas quentes, destinadas à preparação de café e bebidas à base de solúveis, apropriadas para uso comercial, de bancada, sem dispositivo de pagamento, com dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira de 2.088W, dotadas de: recipiente de café; com ou sem recipientes de ingredientes instantâneos, com ou sem moedor de café, capacidade da caldeira de 0,8L, bandeja de recolha das borras, pressão máxima de entrada de agua de 8,5 ou 10bar; com potência nominal de 2.300W e tensão de alimentação 220V; painel de controle com várias opções para seleção de uso; com misturador, grade e suporte para copos.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.89.40  029  Máquinas evaporadoras automáticas controlados por um PLC, à vácuo, com capacidade de evaporação à frio até 200L/h para concentrar o mosto e desalcoolizar o vinho, equipados com um trocador de calor para manter a temperatura constante entre 20/24 Graus Celsius, com uma unidade de refrigeração dotado de uma bomba de calor.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.89.99  318  Termocicladores para reações de PCR; tecnologia "Peltier"; tela sensível ao toque; bloco com 6 zonas independentes de temperatura; operação em placas de 96poços e/ou tubos de 0,2ml; programável para velocidade rápida e convencional; taxa de rampa de amostra de aproximadamente 3,35Graus Celsius/s; faixa de temperatura entre 4 a 99,9 Graus Celsius.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.89.99  319  Combinações de máquinas para o processo de polimerização utilizadas na fabricação de fios de elastano, com capacidade de 25t/dia, compostas de: 1 reator com motor de indução de 185kW; 9 agitadores dos polímeros com potência de 1,5 a 60kW; 26 motobombas de engrenagem para o polímero com vazão de até 200L/min e pressão de saída de até 50kg/cm2; 250 misturadores estáticos de linha com diâmetro de 20 a 150mm; 2 trituradores para mistura dos polímeros (MDI e PTMG), com potência instalada de 37 a 45kW; 4 motobombas de pistão para amida com vazão 6,5L/min e 2,2L/min e pressão de saída de 10kg/cm2; 6 bombas de diafragma com vazão de até 170L/min; 2 misturadores de massa polimérica, tipo com potência instalada de 3 a 7,5kW; 37 tanques especiais para polímeros e outros; 1 unidade para tratamento de água; 15 filtros para o polímero, para filtração de até 575mm; 4 motobombas de pistão para o solvente (DMCA) com vazão de 18L/min e 3,7L/min e pressão de saída de 10kg/cm2; 7 trocadores de calor de placa; 1 medidor de viscosidade; 2 sistemas de fusão do MDI; 1 conjunto de painéis elétricos de controles e comando; 1 conjunto de tubulações e válvulas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.89.99  320  Biorreatores para fabricação de medicamentos biológicos de alta complexidade, por processos biotecnológicos de cultivo de células de animais recombinantes: com tanque de uso único (Sinle-Use) de 200 ou 500L, controladores com "software" embarcado, com um ou mais sistema de pesagem, bombas peristálticas, reguladores de fluxo, sensor de pressão, sensor de oxigênio dissolvido, sensores de temperatura, sistema de agitação, sistema de aquecimento e painel " ouchscreen".  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.89.99  321  Equipamentos para derretimento (fusão) de adesivo plástico tipo PUR ou "otmelt", acondicionado em tambores de aço de 200kg, operando com bomba de engrenagem de precisão, capacidade da bomba de 100 a 220kg/h, controle de operação de velocidade do passo da bomba ajustável via painel "ouchscreen", controle pneumático do cilindro, capacidade de aquecimento da placa de carimbo de 22kW.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.89.99  322  Tanques de derretimento e disponibilização de adesivo "hotmelt" para uso no processo de manufatura de etiquetas autoadesivas e produtos assemelhados, revestimento antiaderente, controle de temperatura por microprocessador, controle automático de rotação das bombas, capacidade para 400L, capacidade de derretimento de 400kg/h.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8419.90.90  017  Módulos de troca térmica para condensadores de ácido sulfúrico, com área nominal de troca térmica igual ou superior a 500m², compostos por: tubos de vidro resistentes a corrosão ácida com espirais internos e separador de gotas para condensação de ácido sulfúrico; estrutura metálica de suporte dos tubos e fixação ao condensador.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8421.19.90  090  Separadores centrífugos para separação ou clarificação contínua, próprios para aplicações em óleos vegetais, com alimentação através de sistema fechado, realizando separação de duas fases líquidas com rotação máxima de 4.500 RPM composto por: motor elétrico trifásico potência de 45 kW, transmissão direta via acoplamento elástico, tambor de parede móvel com jogo de pratos e 2 bombas centrípetas para pressurização de saída dos líquidos nas fases pesada e leve, sistema de alimentação "Hidro hermético" que reduz tensões de cisalhamento evitando danos ao produto durante a separação, partes em contato com o produto fabricadas em liga de aço inoxidável, e partes rotativas fabricadas em aço inoxidável duplex de alta resistência a corrosão (DIN 1.4462/ASTM S31803), sistema à prova de explosão com certificação "ATEX", sistema "fine tunner" de ajuste fino da saída da fase pesada (Goma) e automação necessária, acionado por painel com IHM (anti explosão) conectado a painéis MCC e PLC acondicionados em sala de controle.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8421.29.90  176  Sistemas de lavagem e beneficiamento de níquel em separado, motor trifásico com até 1.6kW e de até 500VAC, painel de controle de 55 polegadas, 15 células de resina fixas de até 1m3 e válvula ISEPSB indexada a um servo motor.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8421.39.90  175  Turbinas completas com tensão de alimentação de 220V em corrente alternada e frequência de 60Hz, corrente de 2,8A, velocidade de 15.185 rotações/min e potência de 520W, com classe de proteção tipo 2, diâmetro de acoplamento de 120mm, abertura maior da turbina com hélice de 146mm e comprimento total de 168,8mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8421.39.90  176  Combinações de máquinas para redução química de óxidos de nitrogênio (NOX) dos gases gerados em fornos para produção de cimento, por meio de injeção de uma solução de aquamonia, compostas de: bomba para enchimento de tanque; bomba para agente redutor; bomba para água desmineralizada; sensor de vazamento, válvula de alívio de pressão, transmissor de nível, transmissor de pressão, proteção anti-transbordamento; sistema para mistura, distribuição e injeção do agente redutor e água desmineralizada; injetor; módulo de controle e gerenciamento.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8421.39.90  177  Filtros de gases para materiais particulados tipo manga com suporte mecânico de fibra de vidro ou poliéster (Tereftalato de Polietileno) aderido ao elemento filtrante tipo membrana de politetrafluoroetileno expandido (e-PTFE) com eficiência de no mínimo 97% para captura de partículas ultrafinas de tamanho a partir de 0,07 mícron. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.20.00  045  Equipamentos de lavagem automática de contêineres (Bins) e acessórios utilizados na produção de misturas sólidas polivitamínicas, minerais e outros para nutrição humana, ciclo de lavagem em 4 etapas, capacidade de lavagem de 2Bins/h, próprios para operarem com água aquecida de até 80 Graus Celsius, dotados de: bomba centrífuga, 2 unidades de dosagem de detergentes contendo 2 tanques de 20L, com ou sem trocador de calor, mangueiras de acoplamento rápido/tri-grampo para águas e mangueira de ar comprimido flexível, dispositivo de levantamento para lança de lavagem interna e externa dos contêineres com ajuste automático de altura, bicos de lavagem da tremonha e da válvula montados para "levantar/abaixar" cilindros pneumáticos, munidos de rodas e alça ergonômica, impressora para registro de lotes de limpeza, sistema de limpeza exterior automático com suporte de bicos de lavagem ajustável, sistema de lavagem manual com pistola, controlados por painel de operação tela tipo "touchscreen" e CLP, com "software" para o controle do processo, manuseio de receitas, relatórios de lote, tendências e registros para auditoria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.30.10  113  Máquinas envasadoras seladoras, semiautomáticas, para embalagem de produtos líquidos e viscosos, contando com dispositivo de preenchimento volumétrico, sistema de doseamento de altura adaptável, envase por pressão (ar comprimido), rotulagem, sondas de controle do produto, refrigeração ajustável, capacidade de 0,1 a 1L, comprimento máximo de selagem de 200mm, capacidade máxima de produção de 600itens/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.30.29  878  Combinações de máquinas para lavar, esterilizar, dosar, tamponar, recravar, lavar externamente e transportar frasco-ampola de vidro de formatos variados, utilizados para envasar produtos farmacêuticos de dosagens variadas de pequeno volume em pó, com capacidade de até 18.000frascos/h, compostas de: lavadora de frascos linear com 10 estações, compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa, secagem e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água reciclada e água para injetáveis, com capacidade de até 20.400frascos/h; Túnel de despirogenização, com 3 zonas principais, compreendidas de alimentação, aquecimento/esterilização e resfriamento, com fluxo laminar com capacidade de até 22.560frascos/h; Mesa rotativa integrada com diâmetro de disco de 1.200mm com o túnel de esterilização e com a micro dosadora de pó, com sistema de proteção RABS, com luvas instaladas nas laterais da mesa e com fluxo laminar no topo, com capacidade de até 400frascos/min; Máquina micro dosadora de pó composta de 4 discos de dosagem por tecnologia de vácuo e pressão, sistema de checagem de peso de 100% dos frascos, estação de colocação de tampa de borracha, sistema de proteção RABS, com luvas instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar no topo, sistema pneumático para elevação do produto em recipientes estéreis tipo "Bin" para o topo da máquina; Mesa rotativa integrada com diâmetro de disco de 1.200mm, com capacidade de até 400frascos/min para acumulo de frascos vindos da micro dosadora, com proteção RABS, com luvas instaladas nas laterais da mesa e fluxo laminar no topo; Esteira de transporte com sistema manual de abertura vertical, com sistema de proteção RABS, com luvas instaladas nas laterais da esteira e fluxo laminar no topo; Recravadora de fracos com movimentação contínua com capacidade de até 300frascos/min, com alimentador de selos com capacidade de até 50L, com sistema de alimentação manual de selos de alumínio, com sistema de proteção RABS, com luvas instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar no topo, esteira de transporte com sistema manual de abertura horizontal; Lavadora rotativa contínua externa de frascos com capacidade de até 300frascos/min, com sistema de sopro de ar para secagem dos frascos e vácuo para secagem do fundo dos frascos, sistema de contagem de partículas e amostragem biológica com suportes de partículas viáveis e não viáveis de amostragem distribuídos na linha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.30.29  879  Máquinas automáticas para recravar latas metálicas de atum e outros peixes, construídas em aço inoxidável austenítico AISI 304, com capacidade de até 250latas/min, podendo variar dependendo do formato e do produto a ser fechado, sistema abre fácil, variador eletrônico de velocidade e CLP (controlador lógico programável) para controle e sincronização com a linha de produção, bancada em aço inoxidável, retificadora automático de roletes, medidor de pressão dos pratos inferiores, marcador de tampa com pulsão rotativo, conjunto de preenchimento de vazio (adição de liquido de cobertura), quadro elétrico e 1 jogo de ferramental para 1 formato. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.30.29  880  Máquinas automáticas contínuas construídas em aço inoxidável austeníticos, para enlatar atum e outros peixes em latas de diferentes tamanhos e formas: circular, oval, retangular, com velocidade de até 280latas/min, dependendo do formato trabalhado, entrada de latas aéreas, equipadas com servo motor para controle de avanço de peixes, caixas de engrenagens e conversores eletrônicos para regulagem de velocidade, mesa de embalagem, quadro elétrico, tela sensível ao toque e 1 jogo de ferramental para 1 formato. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.30.29  881  Combinações de máquinas automáticas com operação em linha, para envase e dosagem de produtos pastosos e fechamento das latas, com capacidade máxima de até 9.000latas/h por 1 cabeça de envase, dosagem por êmbolo, envase por válvula giratória para latas com volume de até 2.000ml, com funil de carga com capacidade de reter 200L do produto a ser envasado e dosado; compostas de: 1 máquina C3 para pré-fechamento dos recipientes (pré-clinch) e distribuição das tampas; 1 máquina "sr-v" recravadeira (seladora) com câmara preparada para receber bomba a vácuo, com painel de comando por controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.30.29  882  Máquinas encapsuladoras automáticas com plataforma giratória para abertura, enchimento, fechamento e travamento de cápsulas duras de gelatina, com capacidade produtiva de até 1.200cápsulas/min, controlador lógico programável, monitor gráfico colorido sensível ao toque, sistema de lubrificação automático e estrutura em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.40.90  001  Máquinas automáticas, tipo "wrap around", para embalar agrupamentos de latas, garrafas, potes de plástico ou vidro com cartão de papelão, com capacidade máxima de 40caixas/min, com esteira de entrada multi-fileiras, com automação através de sensores de máximo e mínimo acúmulo de embalagens, com sensores de embalagens caídas, monitorado por um controlador lógico programável (CLP) com tela "touchscreen" para todas as funções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.40.90  996  Máquinas empacotadoras automáticas de chás, com balança eletrônica de 6 cabeças integrada, para dosagens de 1 a 7g, formação de sachês e envoltório, sendo sachês de 60 a 80mm de comprimento e 40 a 80mm de largura, reto e/ou triangular/3d, a partir de fibra de milho (pla), fibra de nylon ou "pet " e envoltórios de 80 a 140mm de comprimento e 80 a 120mm de largura, com capacidade de preenchimento e selagem por ultrassom dos envoltórios com os sachês devidamente carregados, produção de até 40envoltórios completos/min e painel digital sensível ao toque.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.40.90  997  Máquinas semiautomáticas com sistemas de embalagem com câmaras rotativas a vácuo para, por exemplo, carnes vermelhas frescas ou processadas, com largura de até 279,4cm, comprimento de 485cm e altura de 190cm, utilizando sistema de câmara de vácuo rotativo, construída em aço com proteção anticorrosão e aço inox, unidade de solda individualizada, com sistema de vácuo combinado, com remoção de aparas, dotado de 8 câmaras de vácuo rotativas e 14 placas de selagem, com capacidade de até 60ciclos/min, capazes de trabalhar sacos com tamanho de até 35,5 x 60,9cm, sensor de presença e sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP), com tampa de movimento vertical, trifásica de 460V.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.40.90  998  Máquinas automáticas embaladoras de tortilhas de farinha de trigo em embalagens plásticas pré-fabricadas, capacidade de até 45ciclos/minuto com pacotes de 10 tortilhas de trigo com diâmetro de 18 e 25cm, ajuste semiautomático de receita, com sistema de controle por lógica programável, motor servo-controlado com regulação de frequência, dispositivo integrado de fechamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.40.90  999  Máquinas semiautomáticas com sistemas de embalagem com câmaras rotativas a vácuo de produtos alimentícios diversos, com largura de até 282,2cm, comprimento de 500cm e altura de 180,5cm, utilizando sistema de câmara de vácuo rotativo, construída em aço inoxidável/higienizável e liga de alumínio resistente à corrosão, unidade de solda individualizada, com sistema de vácuo combinado, com remoção de aparas, dotado de 8 câmaras de vácuo rotativas e 14 placas de selagem, com capacidade de até 60ciclos/min, capazes de trabalhar sacos com tamanho de até 35,5cm, sensor de presença e sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP), com tampa de movimento vertical, trifásica de 460V.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.90.90  014  Dispositivos para corte e solda automático de filme "stretch" para unitização de cargas, dotados de mola extensível com acionamento pneumático, com sistema de solda com resistências elétricas e anteparo com acionamento pneumático para soldagem da ponta do filme sem contato com a carga, com deslocamento horizontal, com atuador pneumático para compensar diferentes dimensões de cargas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8422.90.90  015  Dispositivos formadores de cordão a partir de bobinas filme "stretch" com largura de 500 ou 750mm, sendo um cordão simples na parte inferior ou superior ou um cordão duplo (superior e inferior) no "pallet", equipados com 1 ou 2 motores.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.89.90  412  Máquinas para projeção e controle proporcional de tinta pó eletrostática, sistema automatizado para troca de cor rápida de 4 a 10min, escaneamento dimensional para otimização do consumo, sistema integrado de gerenciamento de consumo de tinta em kg/min, interface de dados com rede do "Ethernet", abastecimento automático de tinta virgem.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.89.90  413  Máquinas lavadoras de virabrequins de motor diesel, com capacidade de lavagem de peças com peso de até 120kg e comprimento máximo de 1.250mm, dotadas de unidade de osmose reversa para tratamento da água dos banhos armazenadas em dois tanques de 1.800L cada, aquecidos em até 50 Graus Celsius e sistemas de filtragem para a recirculação do detergente, contendo um robô para manipulação das peças entre os estágios de lavagem, para garantir a remoção de particulados e ou contaminantes impregnados em galerias internas; sistema de enxague externo por bicos pressurizados; sistema de limpeza de alta pressão controlado por sistema CNC, trabalhando com pressões de 1.000bar para remoção de rebarbas em furos de galerias de óleo; segundo sistema de enxague externo para extração de resíduos gerados no processo de rebarbação; sistema de pré-secagem com mecanismo laminar de sopro e sistema de rotação de peça para remoção do excesso de líquidos nas paredes externas; sistema de secagem por câmara de vácuo para a evaporação de líquidos contidos em galerias internas e furos podendo atingir até 960mbar negativos e câmara de resfriamento para equalização da temperatura das peças, contendo um segundo robô para manipulação das peças nesta etapa; com capacidade de lavar 34 peças por hora, atendendo padrões de limpeza conforme Norma ISO 16232:2018, extração de particulados igual ou menor que 400 micrometros e máximo 3mg em partículas metálicas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.89.90  414  Sistemas pulverizadores de líquidos para supressão de incêndio para equipamentos móveis, semimóveis, estacionários e industriais, compostos de tanque de alumínio com volumes de 5 a 25L, com pressão de trabalho de 20bar; agente extintor químico líquido; bicos difusores com tampa de silicone, pressão de operação entre 0,2 e 25bar, vazão de 3,3L/min à 1bar, pressão mínima de 0,6bar para liberação da tampa de silicone, 58g de peso, e fator K de 3,3; tanque de aço para armazenagem de gás nitrogênio; tubulação de distribuição em aço inox com 12mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.90.90  088  Dispositivos de atuação elétrica dos sistemas pulverizadores de líquidos para supressão de incêndio para equipamentos moveis, semimóveis, estacionários e industriais, fabricado em latão na forma cilíndrica, com cabos para ativação elétrica, conector BD-P fêmea, capa protetora em aço zincado, temperatura de trabalho de -40 a 100 Graus Celsius e resistência de 0,9 a 1,6º hms.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.90.90  089  Unidades de controle dos sistemas pulverizadores de líquidos para supressão de incêndio para equipamentos moveis, semimóveis, estacionários e industriais, com conectores dos cabos, classificação IP67, tensão de entrada 12 - 28VDC, consumo de energia no modo standby 22mA e no modo de alarme aproximadamente 200mA, temperatura de operação -40 a 60 Graus Celsius, carga máxima nas saídas 3A, carga máxima no alarme pulsante 5,5A, 130mm de comprimento, 130mm de largura e 60mm de espessura.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.90.90  090  Mecanismos de ativação mecânica, elétrica ou pneumática dos sistemas pulverizadores de líquidos para supressão de incêndio para equipamentos moveis, semimóveis, estacionários e industriais, fabricados em aço inox, dotados de um corpo hexagonal, arruelas e anéis "o-Ring" de borracha, pino de perfuração e mola interna com 27,5mm de comprimento, 14mm de diâmetro e 46n de deflexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.90.90  091  Painéis de alarme dos sistemas pulverizadores de líquidos para supressão de incêndio para equipamentos moveis, semimóveis, estacionários e industriais, equipados com luzes led que indicam o alarme de incêndio, o estado de operação, e exibe as funções de monitoramento, cabo e conector, tampa de proteção, 95mm de altura, 76 mm de largura e 20mm de espessura.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021):
8424.90.90 092 Unidades funcionais para descarregamento de gás natural comprimido em alta pressão (HP CNG), utilizadas especificamente entre plataformas "offshore" e unidades flutuantes de armazenamento e regaseificação (FRSU), operando com fluxo volumétrico de 584.000kg/h (14.000.000Nm³/dia), pressão máxima de 98bar, temperatura entre -15 e +60 Graus Celsius, por braço, compostas de: 2 braços de descarregamento marítimo, tipo: Adriatic, com diâmetro de 12 polegadas, com estrutura de suporte, tubulações de condução e flanges confeccionadas em aço carbono, junta giratória e sistema de segurança para desacoplamento em alta pressão do tipo ERS (Emergency Release System); 2 painéis de comando hidráulico (HVC), contendo válvulas de seleção e acumuladores hidráulicos de energia; 1 unidade de potência hidráulica (HEC), montada em gabinete, com pressão de operação de 230bar(g) possuindo internamente 2 motores hidráulicos, 1 bomba manual e instrumentação; 1 unidade de controle e comando, dotado de: 1 painel de comando e controle com controladores lógicos programáveis (CLP) e sistema de monitoramento de posição remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.90.90  093  Conjuntos de bicos de aspersão de água com ângulo de 25 Graus para lavadoras de alta pressão, feito em aço inoxidável, vazão variável de 6,93 a 8,15L/min, comprimento de 16mm, diâmetro externo de 12,65mm, diâmetro interno de entrada de água equivalente a 8mm e diâmetro interno referente à saída de água equivalente a 5,5 mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.90.90  094  Tubeiras de aspersão feitas em poliamida, para uso exclusivo em lavadoras de alta pressão de uso residencial, suportam uma vazão máxima de 330L/h e pressão máxima de saída 110.000mbar, com pressão de estouro 290.000mbar.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.90.90  095  Tubeiras de aspersão de uso exclusivo em lavadoras de alta pressão profissionais, com pressão de trabalho de 300bar e temperatura máxima de 155 Graus Celsius, comprimento de 1.050mm, ligação roscada tipo M22 x 1,5, feitas em liga cobre-zinco com capa de proteção de plástico.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8424.90.90  096  Tanques de alumínio com 5, 10, 12,5, 15, 20 ou 25L do agente líquido, utilizados nos sistemas pulverizadores de líquido para supressão de incêndios em equipamentos móveis, com pressão de trabalho de 20bar, pistão internos para acionamento, 221mm de largura, e altura entre 289 e 984mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8425.11.00  003  Talhas para içamento de ferramentas e componentes para manutenção de turbinas eólicas, dotadas de freio motor específico para grandes alturas, motor trifásico de até 4,4kW, frequências de 60Hz, tensão elétrica de 400V, fator de potência de até 0,8L, com capacidade de carga máxima de até 1.000kg, velocidade máxima de subida entre 14,4 e 20m/min, temperatura de operação de -20 a 40 Graus Celsius, com certificação CE ou UL.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8425.39.10  029  Guinchos hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas, para operações de ensambladura, elevação e colocação subterrânea de cabos, com capacidade de tiragem máxima 35kN, velocidade gradual e variável sendo velocidade máxima 5km/h e velocidade máxima com capacidade máxima 1,5km/h, tração na velocidade máxima 11kN, circuito hidráulico com sistema de freio negativo, dinamômetro para a leitura direta do valor de triagem com dispositivo de programação de carga, manômetro para sistema hidráulico e espias do motor diesel, botão de parada de emergência, motor diesel arrefecido a líquido, estabilizador mecânico independente e acionamento eletrônico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8427.10.19  150  Empilhadeiras elétricas patoladas com timão, autopropulsadas, para trabalhar em ambientes internos, com operação automática/autônoma, de comprimento (incluindo os garfos) igual 2.389mm, largura igual 965mm, dotado de sistema supervisório (AGV) de navegação (sem fio), através de laser giratório para tomada de decisão e detecção de obstáculos, sensores ópticos de detecção de carga e proximidade para segurança a pedestres; painel de controle integrado com capacidade de interface para os sistemas de logística ERP e WMS; capacidade máxima de movimentação de carga igual ou superior a 1.300kg, mas inferior ou igual a 1.700kg, altura máxima de elevação de 3.100 até 4.400mm (incluindo o limite); dotada de motor de tração de potência de 2,8kW; plataforma articulada e suspensa por molas; bateria de 24V.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8427.10.90  204  Rebocadores elétricos autopropulsados, com dispositivo de elevação, próprios para movimentação de carretas, com operador pedestre, dotados de: freio regenerativo; buzina; indicador de carga da bateria; interruptor de parada de segurança; capacidade de reboque igual ou maior a 22.000kg e menor ou igual a 46.000kg; força de elevação igual ou maior 2.700kg e menor ou igual a 15.000kg; velocidade máxima igual ou maior a 2km/h e menor ou igual a 5km/h; com ou sem baterias; com ou sem carregador de baterias; com ou sem luz estroboscópica de segurança; com ou sem sistema de liberação de freio a ar comprimido; com ou sem sistema de iluminação para pedestres.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8427.20.90  252  Empilhadeiras autopropulsadas, com transmissão hidráulica automática, acionadas por motor de combustão por GLP (sem cilindro de Gás), com motor de potência de 38HP, sem ventilador, com capacidade de carga de 3.500kg, com torre de elevação em 3 estágios, de 7m de altura, distância entre os garfos de 1.300mm, com deslocador lateral, com banco com suspensão, com pneus duplos maciços de rodagem dupla na dianteira, com alavanca de reversão no volante, painel de instrumentos digital, retrovisores duplos, alarme e sirene de ré e "kit" de ferramentas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 95.928,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.20.90  035  Estações pneumáticas de transporte para recebimento de amostras, com 8 ou menos tubulações receptoras, dotadas de desacelerador por meio de bomba a vácuo, com ou sem módulo de frenagem por roldanas e com luz interna de aviso.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.20.90  036  Estações de envio e transporte pneumático ponto a ponto para até 25 amostras clínicas em tubos, por meio de efeito de pressão de um compressor de ar, capacidade de envio de 1.050tubos/h.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.20.90  037  Estações pneumáticas de transporte ponto a ponto para amostras clínicas individuais em tubos, por meio de efeito de pressão de um compressor de ar, com capacidade de envio de 810tubos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.20.90  038  Estações de recebimento pneumático de amostras clínicas individuais em tubos, dotadas de desacelerador por meio de bomba a vácuo, módulo de frenagem opcional por roldanas e luz externa de aviso, capacidade de recepção de cerca de 2.100amostra/h, faixa de pressão de trabalho normal de 8bar, vazão de 450L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.33.00  087  Equipamentos para armazenamento e alimentação de tubetes em papel cartão, para uso em linha de confecção de etiquetas, destinados ao enrolamento das bobinas, área de armazenamento de 300dm³, relação largura/diâmetro do tubete superior a 1,4, largura máxima de 155mm, diâmetro máximo de 84mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.39.90  272  Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizado (com painel elétrico e de controle), com uma ou mais estações de indução (alimentação/carga), formado por carretas sequenciais transversais tracionados por motoredutor, com largura de carretas entre 400 a 1.200mm e comprimento entre 300 a 1.200mm, dotados de esteira de acionamento mecânico com velocidade entre 1,5 e 2,5m/s e capacidade de processamento entre 6.500 a 20.000volumes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.90.90  693  Carregadoras automáticas de ovos, controladas por computador industrial, com velocidade variada de 330 a 500caixas/h (120.000 até 180.000º vos/h), com dispositivo de elevação e tração para alimentação da carregadora com pilhas de até 6 bandejas de ovos, com sistema mecânico com movimentos rotativos, com bicos de sucção que trabalham em conjunto para soltar os ovos suavemente nos roletes, no mesmo sentido e velocidade da esteira de roletes, com sincronização de transferência aumentando a qualidade na hora de soltar os ovos para eliminar os riscos de quebra e trinca de ovos, equipadas com grades e portas de segurança e com sistema CIP (Cleaning in place).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.90.90  694  Posicionadores rotacionais horizontais com capacidade de manuseio de 500kg, motorização e funcionamento do tipo síncrono ou assíncrono, com grau de proteção IP65, com distância do eixo B de 1.200mm e distância entre as flanges de até 4.000mm, rotação de até 360 Graus, precisão de posicionamento de +/-0,15mm, composto por 1 unidade de redução, 1 flange para apoiar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 Graus Celsius, velocidade de rotação de 9,2Graus/s, tempo de aceleração 0,6s, máxima inercia de 150kgm2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.90.90  695  Posicionadores rotacionais horizontais com capacidade de manuseio de 750kg, motorização e funcionamento do tipo síncrono ou assíncrono, com grau de proteção IP65, com distância do eixo B de 1.200mm e distância entre as flanges de até 5.000mm, rotação de até 360 Graus, precisão de posicionamento de +/-0,15mm, composto por 1 unidade de redução, 1 flange para apoiar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 Graus Celsius, velocidade de rotação de 9Graus/s, tempo de aceleração 0,45s, máxima inercia de 270kgm2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.90.90  696  Posicionadores rotacionais verticais com capacidade de manuseio de 250kg, motorização e funcionamento do tipo síncrono ou assíncrono, com grau de proteção IP65, com diâmetro de 1.100mm e distância entre as flanges de 1.600mm, torque estático de 600Nm, rotação do eixo principal de -90 a +90 Graus, rotação do eixo secundário de -180 a +180 Graus, precisão de posicionamento de +/-0,15mm, compostos por 1 mesa giratória e 2 módulos posicionadores para a rotação axial, 1 flange para apoiar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 Graus Celsius, velocidade de rotação de saída de 150 Graus/s, tempo de aceleração 0,60s, máxima movimento de flexão de 2.000Nm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.90.90  697  Posicionadores rotacionais verticais com capacidade de manuseio de 850kg, motorização e funcionamento do tipo síncrono ou assíncrono, com grau de proteção IP65, com diâmetro de até 1.200mm e distância entre as flanges de até 2.500mm, torque estático de até 1.000Nm, rotação do eixo principal de até -90 a +90 Graus, rotação do eixo secundário de -180 a +180 Graus, precisão de posicionamento de +/-0,16mm, compostos por 1 mesa giratória e 2 módulos posicionadores para a rotação axial, 1 flange para apoiar o equipamento a ser posicionado com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 Graus Celsius, velocidade de rotação de saída de 150 Graus/s, tempo de aceleração 0,75s, máxima movimento de flexão de 2.000Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.90.90  698  Equipamentos verticais de armazenagem, semiautomáticos, para armazenamento de mercadorias acondicionadas em paletes, em armazéns gerais, com capacidade de 1.004 paletes, dotados de: estrutura metálica galvanizada, incluindo trilhos guias, 2 estações moveis de espera "dock station", 2 dispositivo de deslocamento sobre trilhos da estrutura - carro satélite "Orbiter" com capacidade máxima de 1.500kg, 2 controles remotos, 4 conjuntos de baterias, 1 gabinete para recargas de baterias com 4 gavetas cada, sistema operado via controle remoto, sobre rodas por meio de uso de energia armazenada em baterias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.90.90  699  Equipamentos para transporte autônomo de peças para fabricação de motor (bloco, cabeçote, virabrequim e outros componentes) e motor completo, capacidade de carregar de pelo menos 100kg, com bateria Li-ion de 40AH com auto carregamento rápido, antena para conexão wireless para mapeamento dos equipamentos e controle do fluxo de movimentação, com trajetória autoguiada através de câmeras e sensores "LIDAR" (Light Detection And Ranging), programação de rota hibrida, podendo ser por marcação ou por sensores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8428.90.90  700  Manipuladores automáticos robotizados para organização e empilhamento de múltiplas camadas de placas de bateria chumbo-ácido de espessura 1,2mm sobre racks por sistema de coordenadas X Y Z para manipulação de "slip sheet" e "interlayer", com velocidade de até 47m/min, com capacidade de acumular até 80 bases empilhadas e manipular até 1.000placas/min, capazes de trabalhar com 2 racks com dimensões máximas de 1.009 x 1.180m e altura máxima de empilhamento de 1.100mm na configuração 6 x 5, dotados de braço mecânico com 6 eixos completos com controlador "Smart-Pad", sistema de rotação e orientação das placas empilhadas instaladas no empilhador, magazine de "slip sheet" e "interlayer" para serem aplicadas durante a paletização de placas nos racks, transportador e mesa de armazenamento de elevação manual, mesa rotativa de carregamento dos racks, cabeçote de manipulação de placas de bateria chumbo-ácido dotado de garras de precisão, sistema de proteção de segurança, dobradeira, painel de interface homem-máquina (IHM) com tela "touchscreen", com recurso de configuração de novas programações de paletização integrado e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8429.51.99  044  Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba entre 1 e 1,3m3, 1.800kg de carga útil, potência de 65,5kW (88HP), motor diesel de 3,76L e peso operacional máximo de 5.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8429.52.19 079 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência bruta de 121HP (90 kW) a 147HP (108kW) à 2.000rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 Graus, alcance máximo ao nível do solo de 8.740 a 9.380mm, profundidade máxima de escavação de 5.450 a 6.070mm, peso operacional máximo de 15.200 a 17.500kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8430.39.90  005  Máquinas para perfuração de túneis e galerias e instalação de tubos de concreto pelo método não destrutivo, com força de cravação de 1.250kN, dotadas de: unidade hidráulica com motor diesel de 55kW, sistema ótico de direção, hastes de furo piloto, camisas de aço diâmetro 406mm e trados, equipamento alargador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8430.41.20  044  Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre esteiras, tipo rotativas, dotadas de motor diesel de potência igual ou superior a 800HP, compressor de vazão igual ou superior a 1.900pés cúbicos/min e pressão de 110psi, sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca igual ou inferior a 34.809kg, equipada com cabine com estrutura de proteção contra objetos em queda (certificação FOPS), para furos com brocas de diâmetro igual ou superior a 171mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8430.41.90  056  Perfuratrizes de rochas rotopercussivas com sistema de martelo de topo (Top Hammer), autopropulsadas sobre esteiras, dotadas de perfuratriz hidráulica com potência de impacto igual ou superior a 25kW e pressão hidráulica máxima igual ou superior a 200bar, motor diesel de potência igual ou superior a 250kW, compressor do tipo parafuso com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 12bar e descarga livre efetiva de ar (FAD), na pressão normal de trabalho, igual ou superior a 223L/s, para furos de diâmetro igual ou superior a 89mm e equipadas com cabine ergonômica para o operador com certificação FOPS e ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8430.41.90  057  Equipamentos de baixo perfil, para perfuração, injeção de calda de cimento e instalação de cabos, autopropelidos sobre rodas com tração 4 x 4 através de motor diesel 4 cilindros com potência de 73HP a 2.600rpm, dotados de: sistema eletrônico de aplicação; unidade de perfuração, argamassa e cabo integradas; sistema de controles duplos para bobina de cabo; braço com extensão de 1.250mm com capacidade de giro de 90 Graus e perfuração de +25 Graus para frente e -45 Graus para trás; braço de trabalho independente, sendo dotado de perfuratriz com capacidade de perfurar furos com diâmetro de 38mm e até 6m de profundidade; sistema de injeção de cimento com capacidade de armazenamento de 150kg; e mecanismo de instalação do cabo com capacidade de atirantamento da cordoalha de 15,2mm de diâmetro e até 150m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8430.41.90  058  Máquinas perfuratrizes autopropulsadas, próprias para perfuração de superfície com aplicação em minerações pedreiras e construção civil, com capacidade para perfurar diâmetros de 89 a 140mm com lança padrão e 89 a 127mm com lança articulada, dotadas de: perfuratriz hidráulica com força de impacto opcional entre 25 a 30kW, pressão hidráulica máxima de 200 a 240bar e torque máximo de 1.150 a 2.450Nm; sistemas de alimentação de hastes em aço e alumínio, acionados hidraulicamente por corrente, com extensão de alimentação de 1.150 ou 1.900mm, taxa de alimentação de 0,9m/s, força de alimentação de 20 ou 40kN, tração máxima de 30 ou 50kN, comprimento total lança de 7.700 ou 9.500mm e comprimento do curso de 4.610 ou 5.520mm; sistema de controle de perfuração COP "Logic"; sistema de coleta de pó, com 20 elementos de filtragem, área do filtro de 20m², capacidade de sucção de 540L/s a 500 mm WG e pressão de ar de limpeza de 7,5bar com consumo de ar de 2 a 4L/pulso; compressor do tipo parafuso com pressão máxima de trabalho de 12bar e vazão de ar de 223L/s a pressão normal de trabalho; motor turbo diesel de potência 242kW a 1.900rpm e cabine do operador com certificação FOPS e ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8430.41.90  059  Máquinas perfuratrizes próprias para pedreiras e mineração a céu aberto, autopropulsadas, com capacidade para perfurar diâmetros de 102 a 152mm do tipo perfuração de extensão com profundidade máxima de 35m, dotadas de: perfuratriz hidráulica com potência de impacto de 30kW, pressão hidráulica máxima de 240bar e frequência de impacto de 50Hz ou 225bar com frequência de impacto 43Hz, torque máximo de 2770Nm com peso aproximado de 355kg; braço de alumínio com extensão de até 1.900mm, força de alimentação máxima de 50kN, comprimento total máximo de 9.370mm; sistema hidráulico com bombas de vazão variável com trabalho em temperatura ambiente até 50 Graus Celsius; compressor de ar do tipo parafuso com pressão máxima de 10,5bar e vazão de 232L/s; motor diesel turbo alimentado com padrão de emissões Estágio IIIA e potência de 350HP a 1800rpm; coletor de pó com filtro de 20 elementos e área de 20m2, pressão máxima de ar de 8bar e consumo de ar de 2 a 4L/pulso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8430.50.00  048  Máquinas autopropulsadas, sobre 4 rodas, com chassi rígido não articulado, para projeção de concreto a úmido em subsolo, minas subterrâneas e túneis de seções pequenas e médias, com braço de projeção incorporado na estrutura motriz, alcance máximo de projeção frontal de até 13m e de até 14m de altura com acionamento diesel hidráulico ou diesel elétrico, capacidade teórica de bombeamento de concreto entre 3 e 30m3/h, cabine de operação para uma só pessoa, com proteção FOPS (proteção contra queda de rochas) e ROPS (proteção contra capotamento), equipadas com motor diesel 4 cilindros "Tier 3", direção nas 4 rodas, todas esterçáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8431.39.00  029  Acionadores para transportadores de roletes com engrenagens planetárias com até 3 estágios de redução, reduções até 67,22, força radial admissível 800N, força axial admissível 400N, motor "brushless" 24Vcc, 40W, capacidade de sobrecarga 240%, grau de proteção até IP66, com cabo de alimentação integrado comprimento 1m, "encoder" integrado com até 2.009 pulsos por rotação, termistor para proteção térmica, para instalação em locais com temperatura ambiente de -10 até +40 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8433.20.90  028  Máquinas autopropulsadas, de esteira de borracha, utilizadas para capinar, roçar e desbastar vegetação, com engate para acessórios hidráulicos, com capacidade de trabalho em aclives de até 60 Graus, potência entre 20 a 80HP, peso operacional entre 450 e 1.800kg e telecomando a infravermelho, rádio ou cabo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8433.90.90  042  Plataformas de colheita de mamona, dotadas de sistema de corte e coleta de produto para abastecimento da colheitadeira, com fileiras de corte de plantas individuais, com espaçamento entre fileiras variável entre 0,76m (30 polegadas), 0,90 e até 1m, entre elas; linhas de coleta dotadas de sistema de correias para condução da planta ao sistema de corte, composto por 2 discos convexos, no interior da plataforma; sistema de coleta/transporte por rolo transportador com dedos mecânicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8438.10.00  293  Máquinas automáticas misturadoras de massa para fabricação de tortilhas de farinha de trigo, com capacidade de processamento de 2.000kg de massa/h (5 lotes de massa/h - 400kg/lote), composto de medidor de água, tanque de mistura/descarga de água com interface para o medidor, tela "touchscreen" e plataforma de acesso em aço inoxidável com conduíte interno, dosador duplo e rotativo de massa, com tremonha rebaixada e transportador inclinado de transferência, 460V, trifásica de 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8438.10.00  294  Máquinas automáticas modeladoras de massas para fabricação de tortilhas de farinha de trigo, com capacidade de processamento de 50peças/min (peças pesando de 45 a 120g), 250kg/h de massa, dotadas de: pistão mecânico, cilindro de pressão de 7kg, inversor de frequência, pistas cilíndricas, válvula de segurança de pressão, prato giratório; motor de 3HP, tensão: 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8441.30.10  077  Máquinas coladeiras e dobradeiras automáticas de caixas, para confecção de caixas em cartão, papelão ondulado e cartão decorado, alimentação automática, aplicação de cola fria ou quente em 1 ou 2 lados e no fundo, através de disco de colagem ou bico de cola para 4 e 6 pontos de colagem, formato máximo igual ou superior a 1.600mm, velocidade de colagem de até 300m/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 621.000,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8441.40.00  049  Máquinas de moldar papéis para uso como embalagem de panetones, com velocidade máxima de 130ciclos/min, dispondo de desbobinador, cilindros automáticos, agulhas para perfuração nas extremidades do papel, dispositivo de colagem com pinças pneumáticas, grupo central com 8 estações de trabalho: levantamento e aplicação do fundo - circulação da faixa - posição livre - colagem - bordadura e primeira impressão - segunda impressão - terceira impressão - extração do produto; operação controlada por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8441.90.00  009  Sistemas de extração e remoção de pó e outras partículas contaminantes de tamanho até 2 mícrons, para instalação em máquina de produção de papeis especiais com largura útil de até 3.100mm, composto de "manifolds" de aço inoxidável que trabalham em contato com ambos os lados do papel através de barras de turbulência de aço inoxidável fresadas e ranhuradas a 35 Graus e placa frontal/orifício polido, dotadas de sistema de ajuste para substituição rápida quando houver desgaste, barras de neutralização estática com potência/capacidade/entrada 115VAC e saída 6.000VAC, conjunto de escovas duplas removíveis com suporte de alumínio e cerdas de nylon de 12mm de espessura total no lado de entrada e saída da câmara de vácuo, com ponto de fusão 490 Graus Fahrenheit, para garantir a escovação mecânica controlada do substrato e a vedação estanque à superfície do mesmo, dispositivo ajustável de cremalheira e pinhão para avanço das escovas contra o substrato ao ocorrer o desgaste, sistema acoplado de retração com pistão regulado automaticamente e remotamente, com mangueiras flexíveis para facilitar a montagem e ajuste dos "manifolds", 2 exaustores com 1 motor elétrico de 10HP cada um de alta capacidade com nível de ruído entre 70 a 85db que garante a sucção, à uma vazão de 950CFM, de pó, contaminantes e outros detritos do processo de fabricação de papel, rede de dutos rígidos com válvulas borboleta para regulação de fluxo para interconexão entre "manifolds" e exaustores, ciclones coletores de pó com filtros verticais e tambores removíveis de coleta com alto poder de absorção proporcionando a filtração eficiente do ar que será direcionado de volta ao ambiente.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8443.39.10  375  Máquinas de impressão de tinta digital para uso industrial com 10 cabeças de impressão micropiezoelétricas com 1.000 injetores de alta qualidade de impressão e resolução variando entre 360 e 1.440dpi também possui 7 tamanhos de gota ajustáveis entre 6 e 42 picolitros e atua com nº 9 cores (CMYKOGWV) com sistema de impressão a base de tinta UV e cura através de sistema de lâmpadas LED UV de alta durabilidade (posicionadas abaixo da cabeça de impressão) que gera provas de lata com 8 cores entre 4 a 5 minutos o equipamento atende especificação de materiais cilíndricos a serem impressos com diâmetros de até 100mm e até 270mm de altura e conta com 4 a 8 posições para entrada de tinta com tampa frontal para proteção do operador contra a luz ultravioleta e atua com "software" proprietário para gestão de cores.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8443.39.10  376  Máquinas para impressão por jato de tinta sublimática, para impressão em papel, com 16 cabeças de impressão, resolução de 360 até 720dpi, possibilidade de utilizar até 8 cores, largura máxima de impressão de 1.900mm, entrada para rolo de papel de até 450mm de diâmetro, com gotas variáveis de 6, 13, 23 picolitros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8444.00.10  005  Combinações de máquinas para fabricação de fios de elastano, com capacidade de projeto de 25t/dia, compostas de: 1 conjunto de tubos flexíveis para distribuição do polímero fundido e alimentação das fieiras; 1 conjunto de filtros, com filtros de fiação, filtros de óleo, filtro para polímeros e limpador ultrassônico; 1 conjunto de motobombas de engrenagens para fiação; 1 conjunto de câmara de fiação com respectivas fieiras com câmaras e fusos de fiação; 1 conjunto de condensadores de recuperação do DMAC(dimetilacetamida) com soprador, aquecedor, refrigerador e economizador; 1 conjunto para climatização do ar; 1 sistema de controle de tensão e direcionamento dos fios por meio de roletes giratórios "godets rolls"; 1 conjunto de bobinadeiras automáticas com sistema de corte com sensores; 1 conjunto de painéis elétricos de controles de comando; 1 conjunto de tubulações, acessórios para tubulações e válvulas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8445.19.29  005  Abridores de fardos, para fibras naturais e sintéticas de até 65mm de comprimento, para transformação dos flocos em microflocos, alimentação em ambos os lados, processamento de até 3 lotes distintos, definição do perfil de altura e densidade do fardo através de medição de força de apalpamento, capacidade de produção de até 2.400kg/h (1 lote), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 503.011,20.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8445.19.29  006  Máquinas para abertura e limpeza de fibras naturais, para uso no processo produtivo de fios têxteis, contendo módulo de armazenamento e dispositivo extrator de poeira, cilindro de abertura com diâmetro de 320mm, capacidade de armazenamento de até 15kg, capacidade produtiva de até 1.000kg/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 188.629,20.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8445.19.29  007  Equipamentos para pré-limpeza de microflocos de fibras naturais como algodão e linho, utilizados no processo produtivo de fios têxteis, capacidade de processamento de 1.400kg/h, largura de trabalho de 1.600mm, diâmetro do cilindro limpador de 750mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 120.513,10.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8445.90.10  011  Máquinas urdideiras para preparação de fios com velocidade de trabalho de até 1.200m/min, tensão máxima de 540N, controle via PLC (controle lógico programável), painel "touchescreen" com armazenamento de dados de produção, sistema de monitoramento de quebra de fios e filamentos via câmera, sistema de recuperação de fios perdidos e gaiola de 1.632 posições com 102 carrinhos de carregamento.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8448.59.90  001  Alimentadores positivos com corpo em alumínio para controle de tensionamento de fio têxtil utilizado em teares diversos, trabalhando com velocidade máxima limitada eletronicamente a 1.400m/min com alimentação de 24 a 60VDC, tensionamento programável de 0,5 até 100g, com luz de alarme, célula de carga de alta precisão, separação de enrolamento ajustável de 0 a 3mm, com reação rápida a mudanças de velocidade, sem produção de picos no tensionamento do fio, sistema de medição do consumo de fios, tela gráfica de alto contaste, sistema de relaxamento automático do fio com acionamento por velocidade ou pré configurado.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8448.59.90  002  Alimentadores negativos com corpo em metal para controle do tensionamento de fio têxtil a partir de 5 até 800Den, para teares diversos, ajuste automático de velocidade de acordo com a máquina de até 950m/min de velocidade máxima limitada eletronicamente, diâmetro do tambor 69mm, sensor de entrada com fotocélula, sensor para controle de velocidade, possibilidade de instalação na vertical ou horizontal, armazenagem máxima de fios no carretel controlado por sensores magnéticos, rotação Z e S, possibilidade de uso de freio de cone plástico ou escova de pelo artificial e natural de crina de cavalo e pelo de cabra.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8454.30.90  088  Moldes retangulares com ajustes moveis de largura, paredes internas revestidas de grafite de baixa aderência para converter metal líquido em placas retangulares de alumínio por gravidade por meio de sapatas de suporte com resfriamento por cortina d´água filtrada por telas, para produção de lingotes medindo até 715mm de espessura e de até 2.000mm de largura; podendo conter ou não bojões de drenagem.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8456.40.00  011  Máquinas de corte a plasma para aço carbono, aço inoxidável e alumínio, permitindo o corte com espessura máxima compreendida de 19,5mm em produção, divisão bruta com espessura máxima de 32mm e perfuração máxima de 25,4mm, corrente de corte nominal compreendida entre 30 a 150A, para utilização com gás de corte e proteção AR/N2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8456.40.00  012  Máquinas de corte a plasma para aço carbono, aço inoxidável e alumínio, permitindo o corte com espessura máxima compreendida de 16mm em produção, divisão bruta com espessura máxima de 24,5mm e perfuração máxima de 19mm, corrente de corte nominal compreendida entre 30 a 105A, para utilização com gás de corte e proteção AR/N2.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021):
8457.10.00 491 Centros de usinagem vertical de 3 eixos (X, Y e Z), com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X iguais a 700 ou 500 ou 300mm, Y iguais a 300 ou 400mm e Z iguais a 330 ou 400mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 54m/min e avanço de usinagem de 30m/min, aceleração mínima de 1,4G, 1,0G e 1,6 ou 1,6G, 1,2G e 1,6G para os X, Y e Z respectivamente, tamanho da mesa de 630 x 300mm ou 650 x 400mm ou 850 x 410mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de até 200kg ou 300Kg, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000 à 24.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30, torre com capacidade para 14 ou 21 ferramentas com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em 1,6s de cavaco à cavaco, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,006mm, repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, compensação térmica para variação dimensional dos eixos X, Y e Z permitindo monitoramento por sensores de temperatura e com possibilidade de um 4 eixo trabalhando em deslocamento circular, com torque máximo de usinagem de até 275Nm, velocidade máxima de até 300rpm e avanço máximo de 30.000/min.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8457.10.00  492  Centros de usinagem horizontal de 4 fusos, com mesas gêmeas (TWIN) com capacidade para 4 e 5 eixos, com trocador de paletes rotativo, estrutura monobloco, eixos lineares com fuso de esferas, 2 cabeçotes independentes, sistema de fixação de ferramentas, com magazine de 14 (x 4) totalizando 56 ferramentas, 3 eixos lineares com medição de posicionamento direto, carro vertical com 2 acionamentos (Y1/Y2-axis), aceleração máxima nos eixos X, Y e Z de 7, 7 e 10m/s2, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 60, 60 e 70m/min, tempo de troca de ferramenta (cavaco a cavaco) de 3,5s, com unidade hidráulica, sistema pneumático de detecção de ferramentas, painel elétrico e sistema de refrigeração.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8457.10.00  493  Centros de usinagem vertical dupla coluna (tipo portal), com controle numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, com cursos de 2.000mm, 800mm e 660mm, respectivamente nos eixos X, Y e Z, com movimento X realizado pela mesa, movimento Y realizado pelo carro transversal e movimento Z realizado pelo cabeçote, eixos X, Y e Z com guias lineares de rolos recirculantes, com avanços rápidos de 40m/min no eixo X, 40m/min no eixo Y e 30m/min no eixo Z e avanço de corte máximo de 30m/min nos eixos X, Y e Z, tolerância de posicionamento melhor ou igual a 0,0105mm no eixo X, 0,0063mm no eixo Y e 0,0063mm no eixo Z, medidos de acordo com a norma ISO 230, tolerância de repetitividade melhor ou igual a 0,0050mm no eixo X, 0,0038mm no eixo Y e 0,0038mm no eixo Z, medidos de acordo com a norma ISO 230, tolerância de desvio circular no plano X -Y melhor ou igual a 0,0043mm, medido de acordo com a norma ISO 230, incremento mínimo programável de deslocamento igual a 0,0001mm, com sistema de lubrificação das guias lineares por graxa para a diminuição da contaminação do fluido de corte, fusos de esferas dos eixos X, Y e Z com refrigeração interna de temperatura controlada, mesa de 2.240 x 750mm com capacidade de carga de 3.000kg, eixo-árvore com motor integrado, com cone BT 40, com rotação máxima de 18.000rpm e potência de 47HP, magazine com capacidade para até 30 ferramentas, com sistema de refrigeração de corte através do eixo-árvore e transportador de cavacos.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8457.10.00  494  Centros de usinagem universais multitarefa com 5 eixos, com comando Numérico Computadorizado (CNC), utilizados no processo de reparo de motores aeronáuticos, com mesa rotativa com acionamento direto (direct drive) e carga direta, com magazine de ferramentas com troca automática, com inclinação da ferramenta (5º eixo), com interpolação simultânea dos 5 eixos, permitindo usinagens combinadas de torneamento e fresamento no mesmo equipamento, com uma única fixação, equipamento flexível e adaptável, com cinco eixos para usinagem simultânea, preparado para diferentes operações usinagens complexas de alta precisão, tais como torneamento interno e externo, fresamento de canais e rasgos, furação, mandrilhamento, abertura de roscas entre outras operações; cursos dos eixos 1.250/1.200/1.400mm; avanço rápido em X/Y/Z 50m/min; aceleração dos eixos X/Y/Z 4m/s2; precisão de posicionamento dos eixos X/Y/Z 0,008mm; curso do eixo A +30 Graus a -120 Graus Celsius; velocidade máxima do fuso 12.500rpm; torque máximo 350Nm; eixo B com rotação máxima 500rpm com precisão 0,001 Graus; cone HSK-T 100; tempo de troca de ferramenta 6,3s (cavaco a cavaco); magazine de ferramentas para 50 unidades com diâmetro máximo 280mm e comprimento máximo 600mm; capacidade de carga na mesa 2.000kg e diâmetro da mesa 1.100mm; envelope mínimo da área de trabalho de 1.800mm de diâmetro e 1.400mm de altura.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8457.10.00  495  Centros de usinagem vertical de duplo "pallet", com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 800, 450 e 500mm, respectivamente, avanço rápido de 40m/min em X, Y e Z,"spindle" com rotação máxima de 12.000rpm e potência de 20HP, magazine com trocador automático de ferramentas com capacidade para 20 ou 30 ferramentas, com ou sem o 4º eixo sobre ambos os"pallets", com trocador automático de pallets rotativo ou linear, com mesa de 800 x 450mm ou 800 x 430mm respectivamente em cada "pallet", com capacidade máxima de carga em cada pallet de até 350kg com trocador rotativo, ou 300kg com trocador linear, com ou sem transportador de cavaco, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.066.718,40.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8458.11.99  239  Centros de torneamentos horizontais para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, com diâmetro máximo de usinagem de 340mm, comprimento máximo de usinagem de 1.054,5mm, curso do eixo X de 215mm, do eixo Y de 100mm e do eixo Z de 1.155mm, velocidade do fuso principal de 4.000rpm, diâmetro da passagem do eixo-árvore de 77mm, com torre superior de 12 posições, haste da ferramenta de 25mm, velocidade do fuso de ferramenta acionada de 4.500rpm, avanço transversal do eixo X de 30.000mm/min, do eixo Y de 10.000mm/min, do eixo Z de 30.000mm/min e do eixo de C de 555rpm e capacidade do tanque de refrigeração de 280L.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8459.49.00  005  Máquinas para mandrilar elos de esteiras (lagartas), com troca manual de ferramenta, com abertura de porta independente, com 2 estações fixas para usinagem e furação de 2 peças (esquerda e direita) simultaneamente, com controlador lógico programável (CLP), com mandrilhadora horizontal com barramento horizontal duplo capaz de usinar elos com passo de 190 a 228mm, com furadeira vertical com capacidade de furação de até 50mm de diâmetro.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8460.23.00  043  Retificadoras cilíndricas para retificação interna, externa e raio para ferramentas em aço duro, "carbide" ou cerâmica, para fabricação de latas e tampas de alumínio, com base de granito, contendo de 3 a 4 eixos com comando numérico computadorizado (CNC), precisão de eixos lineares de 0,1mícron, com cabeçote porta peça rotativo (giratório) no eixo B de até 190 Graus, com eixo X curso de 250mm (10 polegadas), eixo Z curso de 250mm (10 polegadas) para peças de diâmetro máximo aproximado de 300mm (12 polegadas), com velocidade variável e programável de até 800rpm (inversores de frequência), com sistema de filtragem do líquido refrigerante com tanque com capacidade de aproximadamente 40 galões.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8460.90.90  119  Máquinas automáticas para acabamento de cilindros de aço cobreados para utilização em rotogravura, com rotação máxima do cilindro de 1.500rpm, capacidade para cilindros com circunferência máxima de 1.000mm, comprimento máximo (entre pontas) de 2.350mm, comprimento máximo de corpo 1.600mm, dotadas de: cabeçote de torneamento e medição; 2 cabeçotes com rebolos para polimento; sistema de amortecimento de vibração do cilindro; painel de controle com tela sensível ao toque.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 167 Prensas verticais mecânicas, tipo "transfer", automáticas, para produção de peças automotivas forjadas tais como cubos de roda e juntas homo cinéticas, com força de fechamento nominal igual a 3.200t, 4 estações de forjamento, sistema de transferência automática de peças entre estações, sistemas de lubrificação automática, painéis e quadros elétricos, sistema de automação com controlador lógico programável (CLP) com "software" dedicado e painel de interação homem máquina (HMI).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 320 Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, mínimo de 7 eixos controlados, com controlador "AMNC3i" de tela múltiplo toque LCD vertical de 18,5 polegadas, com sistema de detecção de espessura (TDS), com controle de força aplicada (FORCE CONTROL) para dobras a 90 Graus, curso do avental de 250mm, com ou sem sensor angular Bi (bending indicator) para medição e correção angular automática durante o processo.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 321 Máquinas prensas viradeiras com sistema de comando numérico, para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra de 40t e comprimento de dobra de 2.000mm, altura máxima fechada até 320mm, distância entre colunas de 1.250mm, profundidade da garganta de 230mm, dotada de braços dianteiros deslizantes e medidor traseiro controlado por inversor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 281 Máquinas automáticas para conformação de extremidades (ferramenta interna/externa) de precisão definida como expansão, redução, relevo, alargamento, flangeamento e estampagem em qualquer posição em tubos redondos e formado, controlado por um CLP com tela "touchscrean", com capacidade para diâmetros compreendidos entre 20 e 200mm, com 8 unidades conformadoras externas, sistema de sequência automática no mesmo ciclo, equipado com flange de troca rápida para ferramenta básica e mandril de expansão.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8462.29.00  282  Máquinas vincadeiras de enrijecimento da chapa de aço, utilizadas para fabricação de dutos de ar, com espessura de trabalho de 1,2mm, produção de 10m/min, tensão elétrica 380V e potência 1,5kW, dotadas de um conjunto de roldanas conformadoras, que conformam frisos na chapa de metal, (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.10 001 Guilhotinas hidráulicas convencionais com sistema de leitura digital, para cortes de chapas com até 6mm de espessura e 4.000mm de comprimento, com capacidade de até 45golpes/min, profundidade de "top" traseiro de 750mm e variação do ângulo de corte entre 0,5 a 2,5 Graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.10 002 Guilhotinas hidráulicas com sistema de comando numérico, para cortes de chapas com até 6mm de espessura e 3.200mm de comprimento, com capacidade de até 11golpes/min, profundidade da garganta de 120mm, com altura da mesa de trabalho de 800mm e variação do ângulo de corte de 1 grau e 50 segundos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8463.20.99  035  Máquinas automáticas para laminar pregos com roscas em espiral e anelado, por meio de deformação por rolo e setor, especialmente projetada para pregos com diâmetros variando entre 1,20 e 4,87mm e comprimentos entre 30 e 100mm, com capacidade máxima de produção de 2.500pregos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8463.30.00  166  Máquinas CNC de 12 eixos combinados que podem trabalhar de forma simultânea, permitindo interpolação entre estes 12 eixos, utilizadas para fabricação de molas de diversos formatos a partir de fio de aço carbono ou ligas metálicas de diâmetro de 0,4 até 2,5mm, com alimentação rápida de arame de 120m/min CMO controle integrado de medidas, 3 pares de rolos tracionadores, cabeçote de rotação de 0,85kW, motor de corte de 1,3kW x 8, motor de alimentação do arame de 4,4kW, motor de torção de 1,5kW, motor de rotação de 4,4kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8464.10.00  066  Máquinas-ferramentas de lâminas diamantadas, para serragem de rochas ornamentais, em diferentes espessuras, com até 100 lâminas diamantadas, operando com ou sem sistema de plataforma de subida dos carros porta bloco, incluindo: lâminas diamantadas múltiplas, grupo de bateria, guias retilíneas articuladas, quadro porta lâminas fixo com movimento retilíneo, fusos, volante, bielas curtas, carros porta bloco, tensor hidráulico e/ou mecânico, tirantes e quadro de comando, com ou sem: carro auto transportador, sensores de segurança, junta hidráulica, chuveiro de água com canais para resfriamento do corte, sistema de auto freio, sistema de emergência de ruptura das chapas, sistema de lubrificação automático, programa "S.O.S" para assistência remota, sistema de controle de corte automático com PLC e tela "touchscreen".  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8464.20.90  042  Combinações de máquinas para o tratamento superficial de chapas de rochas ornamentais com produto anti-manchas e movimentação automática das chapas em carrinhos e transportadores motorizados, compostas de: 1 carregador automático de chapas completo de ventosas e 1 mesa de rolo a pente giratória; até 10 mesas de rolo para a conexão entre as várias unidades completas com rolos retrateis quando necessário; 1 câmara multinível vertical de armazenagem de chapas equipada com exaustores, queimadores e tubos de conexão; 1 elevador vertical para inserir e extrair bandejas; até 40 bandejas; 3 rolos de limpeza com largura de 2.200mm; 2 máquinas distribuidoras de produtos com 4 mandris/escovas giratórias; 2 acumuladores com capacidade para 5 bandejas; 1 máquina para aplicação do filme protetor de polietileno; 1 descarregador automático de saída completo de grupo ventosas e 1 mesa de rolo a pente giratória; quantidade de proteção de segurança para máquinas móveis; 1 cabine de separação e delimitação composta por painéis modulares verticais; até 40 carrinhos motorizados porta chapas; 3 plataformas giratórias para carrinhos móveis completas de painel de controle e enroladores de cabo com mola; 1 unidade móvel com fonte de alimentação UPS (uninterruptible power supply); 3 transbordadores duplos motorizados completos com 3 enroladores de cabo cada para alimentação e 6 enroladores de cabo para o movimento dos carrinhos; até 400m de trilhos; 1 painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para alimentação e controle das várias unidades.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8464.20.90  043  Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 carregador automático para chapas completo de grupo ventosas, 1 mesa de rolo a pente giratória, 1 plataforma giratória para carrinhos móveis; até 10 mesas de rolo para a conexão entre as várias unidades completas com rolos retrateis quando necessário; 1 máquina de lustrar chapas de até 2.200mm de largura, com 20 mandris planetários com 2 motores de 7,5kW por cada mandril, completa de 20+3 cabeças intercambiáveis, ou seja 20 cabeças com 7 porta-abrasivos cada e 3 cabeças com 5 pratos orbitais com coroas diamantadas, uma trave porta-mandris única com 3 pontos de apoio para o deslizamento transversal com uma velocidade de 0 a 60m/s, 1 cabeça giratória adicional para a lavagem das chapas; 1 grupo de três ventiladores para a secagem das chapas na saída da politriz; 1 máquina enceratriz para distribuição de produto hidro-repelente com 4 mandris/escovas giratórias; 1 mesa de rolo equipada com células de carga para pesar uma chapa por vez; 1 aplicador automático de produto anti-riscos, 1 maquina automática para aplicação do filme protetor de polietileno sobre a superfície das chapas; descarregador automático de saída completo de grupo ventosas, 1 mesa de rolo a pente giratória, 1 plataforma giratória para carrinhos móveis; 1 painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para controle das várias unidades.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8464.20.90  044  Combinações de máquinas para calibragem e levigamento de superfície de chapas de rochas ornamentais compostas de: 1 carregador automático de entrada com ventosas dotado de 1 mesa de rolo a pente giratória para virar o lado da chapa, 1 plataforma giratória para carrinhos móveis e proteções de segurança; até 10 mesas de rolo para a conexão entre as várias unidades completas com rolos retráteis quando necessário; 1 máquina de calibrar e levigar chapas de até 2.200mm de largura, com 20 mandris planetários completa de 6 cabeças armadas com 5 coroas com setores diamantados com 2 motores de 9kW por cada mandril e 14 cabeças com sistema a 7 espatulantes cada uma com 2 motores de 7,5kW por cada mandril, uma trave porta-mandris única com 3 pontos de apoio para o deslizamento transversal com uma velocidade de 0 a 60m/s, 1 cabeça giratória adicional para a lavagem das chapas; 1 grupo de três ventiladores para a secagem das chapas na saída da máquina; 1 grupo de quatro ventiladores potenciados completo de cabine antirruído; 1 descarregador automático de saída com ventosas dotado de 1 mesa de rolo a pente giratória, 1 plataforma giratória para carrinhos móveis e proteções de segurança; até 5 carrinhos motorizados porta chapas; 1 transbordador duplo motorizado completo com um enrolador de cabo para alimentação e dois enroladores de cabo para o movimento dos carrinhos; até 10m de trilhos; 1 painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para controle das várias unidades.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8464.20.90  045  Maquinas automáticas polidoras de bordas planas e toroidais para serviços em qualquer tipo de mármore, granito, aglomerados e material cerâmico, espessura de 10 até 100mm para bordas planas e 20 até 100mm para bordas boleadas, largura mínima de 200mm e máxima de 1.500mm sem barra e 3.000mm com barra, esteira 600mm, 8 mandris frontais e 4 mandris de polimento desbastes, velocidade máxima da esteira 3m/min, com diâmetro de disco para corte superior e inferior de 260mm, 2 mesas de roletes de 1,5m cada, com painel de controle PLC "touchscreen".  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8464.20.90  046  Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais com pesadora de codificação e aplicador de produto anti-riscos, compostas de: 1 carregador automático para chapas com ventosas; 1 suporte giratório duplo de 68.000kg de capacidade; até 6 mesas de rolo para a conexão entre as várias unidades completas com rolos retráteis quando necessário; 1 máquina de lustrar chapas de até 2.200mm de largura, com 20 mandris planetários com 2 motores de 7,5kW por cada mandril, completa de 20+1 cabeças intercambiáveis, o seja 20 cabeças com 7 porta-abrasivos cada e 1 cabeças com 5 pratos orbitais com coroas diamantadas, uma trave porta-mandris única com 3 pontos de apoio para o deslizamento transversal com uma velocidade de 0 a 60m/s, 1 cabeça giratória adicional para a lavagem das chapas; 1 grupo de três ventiladores para a secagem das chapas na saída da politriz; 1 enceratriz, máquina de aplicação de produto hidro-repelentes com 4 mandris/escovas giratórias; 1 mesa de rolo equipada com células de carga para pesar uma chapa por vez criando um código de identificação com a impressão da respectiva etiqueta; 1 aplicador automático de produto anti-riscos com quantidade necessária de produto; 1 descarregador automático de chapas, com duas posições de descarga completo de 1 roliera a pente e 2 suportes giratório duplo de 68.000kg de capacidade.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021):
8464.90.90 142 Canhões hidráulicos de massa cerâmica refratária, próprios para tamponamento de furos de corrida de metais líquidos (ferro gusa, ligas de ferro ou não ferrosos) em paredes de fornos industriais, câmara de massa resistente a abrasão, volume para armazenamento de 50 a 200L, pressão de trabalho de injeção de 150 a 200bar, diâmetro de saída de 80 a 150mm, com indicador traseiro do volume de massa, e mecanismo de segurança integrado para impedimento do avanço do cilindro durante o enchimento da câmara de massa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8474.10.00  119  Conchas rotativas selecionadoras para peneirar materiais, equipadas com motor hidráulico bidirecional, com pressão de trabalho de 200 a 220bar, vazão de óleo de 40 a 80L/min, com rotação de 18 a 35rpm e peso aproximado de 1.810kg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8474.20.90  169  Pulverizadores hidráulicos fixo para demolição e reciclagem de concreto armado, equipados com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão de trabalho de 300 a 350kg/cm2, vazão de trabalho de 180 a 240L/min, força de corte 1.600kN, força de esmagamento de 650kN com abertura de 830mm e peso aproximado de 1.965kg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8474.20.90  170  Trituradores de resíduos, autopropulsados sob lagartas, com comprimento em posição de trabalho igual ou superior a 8.000mm, largura em posição de trabalho igual ou superior a 2.200mm e altura em posição de trabalho igual ou superior a 3.280mm, com peso operacional acima de 14t, equipados com motor a diesel de 4 cilindros e potência igual ou superior a 160kW, controlados via comando CLP e controle remoto ou painel de controle fixo no equipamento, para trituração de resíduos de pedreiras, concreto, dormentes ferroviários e resíduos sólidos urbanos, equipados com 2 eixos de trituração com comprimento 1.500mm e diâmetro 680mm, acionados de forma independente por motores hidráulicos, com tremonha de alimentação com capacidade igual ou superior a 2m3 e alimentador móvel controlado hidraulicamente, com descarga de material através de transportador de correia, com correia de 800mm de largura e com acionamento por motor hidráulico com controle de velocidade variável, equipado com separador magnético transversal com imã permanente acionado por motor hidráulico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8474.39.00  015  Misturadores contínuos de argamassas, rebocos e adesivos de construção, para serem acoplados em silos pressurizados, com capacidade produtiva até 9.600kg/h; compostos de: 1 tremonha 80L (500 x 700mm) para carregamento de material, por meio de parafuso sem fim; 1 câmara de mistura de material com água, por meio de parafuso sem fim e descarga; 1 motoredutor para movimentação dos parafusos sem fins, potência instalada 5,5kW; 1 unidade hidráulica com bomba elétrica para regulagem da água de amassamento, pressão 2bar ±10%, acoplamento "GEKA" de 1 polegada, fluxo maior ou igual 20L/min, duto de água 40m 3/4 polegada acoplamento "GEKA"; 1 cabo de alimentação de 50m, 4G2.5 H07RN-F. nível de pressão sonora menor que 70dB até 1,5m operando com carga, menor que 75dB até 1,5m operando sem carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8474.80.90  184  Máquinas briquetadeiras (prensa) verticais de média pressão, com prensagem por cilindro deslizante de pressão, dotadas de: sistema de lubrificação e resfriamento, cilindro principal de pressão, cilindro secundário, silo de alimentação, rosca de alimentação, bloco deslizante e deslizador para saída do material prensado, redutor, motor principal com 55kW de potência, caixa de controle elétrico, com capacidade de produção aproximada de 1,5tp/h, que transforma sucata granular ou em pó de diversos tipos de materiais ferrosos e não ferrosos em compactos de alta densidade (briquetes), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 369.612,22.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8474.90.00  062  Eixos rotacionais em aço (rolos) para britagem de minérios, de comprimento nominal igual ou superior a 4.000mm, diâmetro igual ou superior a 700mm, podendo conter ou não segmentos de anéis dentados de 4 dentes montados no eixo, para aplicação em britadores de minério de duplo rolo.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8474.90.00  063  Segmentos de anéis dentados de 4 dentes, acompanhados de espaçadores, feitos em aço manganês fundido, para aplicação em eixos rotativos (rolos) de britadores de duplo rolo utilizados na cominuição de minérios.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8475.29.90  014  Combinações de máquinas formando uma unidade funcional, para formação, acabamento e embalagem de frascos de vidro, com diâmetro externo compreendido entre 13 a 30mm, altura total compreendida entre 35 a 100mm, dotadas ou não de alimentador de tubos, compostas de: máquina de formação de frascos dotada de 16 mandris, unidade de gravação, forno a gás para vitrificação da tinta, transportadora prismática de frascos e embaladora, com capacidade de 3.000 frascos de diâmetro de 16mm e altura de 45mm/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8477.10.11  145  Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, isentas de óleo hidráulico e bomba hidráulica para realizar os movimentos, com força de fechamento de 2300KN, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado por correia atingindo a velocidade de injeção de 160mm/s, com movimentação do canhão de injeção realizada por motor elétrico e sistema de frenagem, servomotor de dosagem com acoplamento por correia no parafuso plastificador com diâmetro de 60mm, pressão de injeção de 1.510bar, com volume de injeção de 678cm3, distância entre colunas de 620 x 620mm, altura mínima de molde 220mm, altura máxima de molde 600mm, tamanho das placas de molde 920 x 920mm, curso de abertura de molde de 550mm e força de extração de 49kN, painel de comando touchscreen LCD colorido, controle operacional intuitivo com recursos gráficos, com sistema de rotação da unidade de injeção e sistema de fechamento com alta segurança de molde, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 473.914,87.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8477.10.11  146  Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, isentas de óleo hidráulico e bomba hidráulica para realizar os movimentos, com força de fechamento de 3000KN, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado por correia atingindo a velocidade de injeção de 160mm/s, com movimentação do canhão de injeção realizada por motor elétrico e sistema de frenagem, servomotor de dosagem com acoplamento por correia no parafuso plastificador com diâmetro de 65mm, pressão de injeção de 1.530bar, com volume de injeção de 862cm3, distância entre colunas de 730 x 730mm, altura mínima de molde 280mm, altura máxima de molde 650mm, tamanho das placas de molde 1.040 x 1.040mm, curso de abertura de molde de 600mm e força de extração de 58,8kN, painel de comando touchscreen LCD colorido, controle operacional intuitivo com recursos gráficos, com sistema de rotação da unidade de injeção e sistema de fechamento com alta segurança de molde, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 556.767,12.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8477.10.19  055  Máquinas de moldar por injeção, horizontal, dotadas de fechamento hidráulico de duas placas, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção 14.046g e força de fechamento de 21.000kN, rosca tipo D, tensão 380V/3 fases/60Hz.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8477.10.19  056  Máquinas horizontais para moldar materiais termoplásticos, por injeção, bicolor, com unidade de fechamento sem colunas (sistema "Flex-Link" sobre guias lineares); acionamentos hidráulicos com servo motor; dotada de placa giratória integrada de diâmetro de 1.100mm para fixação dos moldes e altura livre de molde de 1000mm; possibilidade de uso de cilindros móveis, dispositivos para movimentação dos moldes e de automação por robôs industriais sem limitação de movimentos; força de fechamento de 4.000kN; volume de dosagem até 2.290cm3; controle de operação através de monitor "touchscreen" de 21,5polegadas, dotadas dos softwares exclusivos: iQ melt control que sincroniza e determina automaticamente o tempo ideal de dosagem através do controle da velocidade da rosca reduzindo o desgaste da unidade de plastificação, melhorando a qualidade do produto sem perda do tempo de ciclo; iQ weight control que através de curvas de referência, elimina as variações de processo e ajusta precisamente o volume de material preenchido nas cavidades do molde, dentro do mesmo ciclo de operação possibilitando o controle exato do peso da peça com repetitividade consistente e desvios de produção próximos a zero, iQ clamp control que monitora e ajusta automaticamente a força de fechamento necessária para injetar a peça a cada ciclo, otimizando a força de fechamento de forma independente garantindo assim o paralelismo do molde mesmo que com diferença volume entre as cavidades, garantindo a qualidade do produto com redução do consumo de energia e resulta em menor desgaste do equipamento, com sistema de fechamento sem "braçagem hidromecânica" possibilitando o auto paralelismo do molde de injeção a cada ciclo de moldagem.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8477.80.90  617  Máquinas automáticas, para trabalhar perfil em borracha EPDM, dotadas de sistema de alimentação do perfil, com diâmetro de 1.500 a 2.200mm, com amortecedor por cilindros de gás, desbobinado, tracionador e controle de tensão, controlador por sensores, corte do perfil, furadeira pneumática, mandril de 3mm e diâmetro do furo de drenagem em 4mm, sistema de inserção de clipes plásticos na cavidade da vedação, inserção através de ferramentas pneumáticas, sistema de visão por câmeras, configuradas por cores, parada de produção em falhas, sensores a lasers, alimentadores dos clipes por bandeja de vibração e redutor de velocidade, mesa com 4,5m para operação e direcionamento do perfil na ferramenta de inserção do clipe, acionada por correias, com separação de produtos aprovados e produtos reprovados e acabados, módulo de vácuo, tensão de trabalho até 380V, frequência até 60Hz, PLC com interface humana na operação (IHM) e "input" via USB.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8477.80.90  618  Máquinas de alta pressão para dosagem de componentes (poliol e isocianato) para produção de espuma de poliuretano com medição constante de fluxo durante o processo, dotadas de: lança de 3m de comprimento para apoio das mangueiras de componentes com balanceador de mistura; 2 tanques em aço inoxidável com parede dupla com capacidades para 60 e 250L; 2 agitadores de componentes; 1 bomba para poliol com capacidade máxima de saída de 270/cm3/s e 1 bomba de isocianato com capacidade máxima de saída de 130cm3/s; "software" de controle e "Interface" do usuário com painel sensível ao toque.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8477.80.90  619  Máquinas de cortes automáticos programáveis para acabamento e customização de correias transportadoras especiais de borracha, dotadas de: 1 unidade de corte CNC eletronicamente acionado para operações de marcação e corte do produto de superfície útil entre 2.400 x 2.900mm, posicionamento a laser de ponto zero dinâmico e precisão de até 500 micrometros para cortes laterais e corte automático para circunferências com precisão de até 100 micrometros em seu diâmetro e até 150 micrometros em sua posição, com sistema galvanométrico de marcação a laser para superfícies de até 170 x 244mm por operação com potência de até 30W, com a capacidade de marcação da camada de borracha aplicada de 0,3 a 1,3mm, com um painel elétrico de controle e potência dedicado ao CNC e um painel elétrico de potência e controle composto por controlador lógico programável (CLP) e computadores industriais para controle do sincronismo desta e demais maquinas para obter o correto movimento e tensionamento da correia e assegurar a precisão do processo de corte atendendo aos requisitos de geometria, comprimento e acabamento do produto final com um sistema de visão embarcado no "software para realinhamento automático da correia durante o processo.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8477.80.90  620  Máquinas de entalhamento de taliscas para fabricação de correias transportadoras especiais de borracha, com duas unidades de entalhamento com posicionamento transversal manualmente ajustável e movimento paralelo automaticamente ajustável através de servomotor dotado de mesa guia com ranhuras e sistema de corte automático lateral de material com precisão de até 2mm com remotas para acionamento e controle e com entradas e saídas digitais para comunicação.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 621 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - SLA) por meio de tela LCD (liquid crystal display) e lâmpadas UV com comprimento de onda de 390 a 420Nm com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 110 x 50 x 120mm a 180 x 110 x 200mm e resolução de 5 até 18 microns de precisão de altura de camada de tamanho do pixel, tela "touch screen" 3.5 polegadas, conectividade por USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.81.90 462 Combinações de máquinas para esmaltar fios metálicos, com diâmetro máximo de entrada de 2mm e diâmetro de saída do fio esmaltado compreendido entre 0,5 a 1,2mm, com velocidade máxima de operação de 420m/min por linha, com 2 linhas produção, compostas de: 2 fornos horizontais independentes para esmaltação, aquecidos por resistências e pela queima do solvente evaporado do esmalte com comprimento de aproximadamente 10m e largura de 300mm, contendo dispositivo de aspiração e catalizador; 2 fornos horizontais independentes para recozimento do fio trefilado com aproximadamente 16m aquecido eletricamente contendo polias, um tanque d'água para limpeza do fio e um ventilador para secar o fio; 3 aplicadores de esmaltes sobre o fio nú para fieiras fixas com até 24 passagens com tanques de verniz com bombas e filtros; 2 subsistemas de resfriamento do fio esmaltado curado por ventilação forçada com comprimento de aproximadamente 8m; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas de até 400kg o fio esmaltado, cada um com 2 eixos verticais com sistema automático de troca para carretéis e quadro de comando completo com controlador lógico programável.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.82.90  216  Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com produtividade de até 1.050tubos/h, painel de controle tipo computador com tela sensível ao toque, com entrada a granel com capacidade de até 600 tubos e até 4 unidades de saída pneumáticas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.82.90  217  Combinações de máquinas para enxágue, secagem e separação de resinas plásticas, compostas de: 1 ciclone acoplado ao receptáculo de agitação, 1 hidrociclone de até 250mm de diâmetro, 1 bomba para transporte da corrente líquida com plásticos particulados de 2kW, 2 enxaguadores contínuos em alta rotação com capacidade de até 2.500kg/h, rotor de 800mm de diâmetro e de no máximo 3.000mm de comprimento, motor de acionamento de até 37kW, equipadas com bomba de recirculação de água, motor com potência entre 1,5 e 2,2kW, ventilador de 7,5kW, alimentador com ciclone, 3 válvulas rotativas, rosca para alimentação ao duplo separador via fluxo vertical, dotado de 2 ventiladores de 7,5kW.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.11  170  Equipamentos de prensagem dotados de prensa 2+2 para injeção de poliuretano em portas sanduíche para câmaras frigorificas de 2 vãos, com 149t de força de fechamento 1,5kg/cm2, com 4 carros motorizados, com ciclo de montagem externa paralela ao ciclo de polimerização na prensa, com produtividade de 6 portas por ciclo de produção, ciclo estimado de 38,5min, compostos por: 4 placas sob os carros e 1 placa na parte superior da prensa, planas e com rugosidade Ra= 1,6 micrometros, construídas em sanduíche por chapas S275JR (EN10025) espessura de 15mm, com sistema de recirculação de água para controle de temperatura para a qualidade na expansão para distribuição e adesão do poliuretano; com estrutura com deformação abaixo de 0,050%; com unidade hidráulica de atuação; com sistema com cilindros de fechamento e abertura e cilindros de travamento com fator de segurança 1:3; carros com sistema de pinhão e cremalheira com controle de velocidade; com planta elétrica com painel de controle e comandos com ciclo manual e automático controlado pelo PLC, com controle eletrônico de termorregulação das placas de forma independente, timer de cura, com painel elétrico principal; com sistema de segurança com controle e "display" no painel principal, sendo circuito redundante e com segurança intrínseca, compostos por feixe de luz duplo, tapete de presença; controle eletrônico de temperatura independente para cada placa, composto por "boiler" elétrico, válvula de segurança, 5 circuitos dedicados com bomba de recirculação, com sensor de temperatura, com capacidade de DT=30 Graus Celsius t=3,5h; com sistema de desmoldagem manual lateral e intermediário.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.91  012  Equipamentos automáticos para limpar e secar estênceis metálicos por ultrassom, de uso na indústria de fabricação de dispositivos eletrônicos automotivos, com painel de controle com painel sensível ao toque, para estênceis de 550 x 600mm, 550 x 650mm ou 736 x 736mm, alimentação 110, 120, 220, 240VCA - 50/60HZ, consumo 350VA, frequência/potência do ultrassom de 40kHz/150W, capacidade de exaustão de 5m/s, tempo de limpeza de 3min no mínimo e tempo de secagem de 5min no mínimo.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  870  Combinações de máquinas para carregamento e descarregamento de produtos liofilizados em frascos-ampolas e em bandejas, compostas de: sistema de carga e descarga automático para liofilizador para integração com linha de envase e recrave, com estação para dosagem e enchimento das bandejas com produto, através de bomba peristáltica e célula de carga; dois carros com fluxo laminar para transporte de bandejas esterilizadas com qualidade do ar ISO 5; equipamento para aspiração de produto liofilizado em bandeja, regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha através de CLP e IHM, atendendo 21 CFR part 11.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  914  Combinações de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória N95, com camada tripla e dimensão final de 100 x 190mm, capacidade produtiva de 500peças/min, compostas de: unidade formadora da máscara; unidade de soldagem a quente da tira elástica auricular; unidade para fornecimento, dobra e solda automática de arame para grampo nasal.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  915  Máquinas automáticas profissionais dedicadas à lavagem de pisos diversos, acionadas por baterias de lítio e operadas por operador a pé, com autonomia de 50min, com rodo traseiro orbital para secagem completa e rodo dianteiro para secagem em marcha à ré, com capacidade dos tanques de solução e de recolhimento de 5L cada, com guidão ajustável para lavagem abaixo de mesas e bancos, com escova ou suporte de disco de 280mm de diâmetro, com nível de ruído máximo de 63 decibéis, com tamanho compacto e de fácil transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  916  Limpadoras e secadoras de pisos profissionais, a bateria, dotadas de: tanque de água limpa ou suja de 22 L; bateria de "lithium-ion", capacidade 21Ah, autonomia 2H; produtividade teórica de 1.800m2/h; produtividade prática de 900m2/h; nível de ruído de 62 eco/65dB; pressão de contato da escova de 150g/cm2; rotação da escova 750/1.050rpm; faixa de aspiração de 500mm; faixa de trabalho de 450mm; peso com bateria de 55kg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  917  Ferramentas mandril tipo bolsa para sensor de pressão e temperatura, fabricados de aço inoxidável, com diâmetro externo máximo (sem acoplador) entre 5 e 7 polegadas, comprimento entre 99 e 103 polegadas, pressão de rendimento entre 6.290 e 13.730psi e com roscas em ambas extremidades, utilizado na completação de poços de petróleo e gás natural. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  918  Dispositivos para lubrificação automática de rolamentos de "pitch" de aerogeradores; compostos por reservatório de óleo, moto bomba hidráulica, válvulas, mangueiras hidráulicas e sistema eletrônico de controle; com capacidade de armazenamento de graxa de 8L; tensão de entrada de 230Vac; frequência de 60Hz; corrente elétrica de entrada de 200mA (a 230Vac); bomba hidráulica de 3 pistões de diâmetro de 7mm, com vazão aproximada de 4cm3/min; altura total de 565mm, comprimento de 346mm e largura de 302mm; temperatura de operação de -40 a 70 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  919  Dispositivos para lubrificação automática de rolamentos de "pitch" de aerogeradores; compostos por: reservatório de óleo, moto bomba hidráulica, válvulas, mangueiras hidráulicas e sistema eletrônico de controle; com capacidade de armazenamento de graxa de 20L; tensão de entrada de 230Vac; frequência de 60Hz; bomba hidráulica de 3 pistões de diâmetro de 7mm, com uma única saída, com vazão aproximada de 4cm3/min; altura total de 953mm, comprimento total de 253mm, largura total de 247mm; temperatura de operação de -30 a 40 Graus Celsius.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  920  Equipamentos para produção de colchões, com capacidade de produção de 24m/min, dotados de: "assembladora hot melt" para aplicar adesivos em camadas em colchões de látex, poliuretano, visco ou mola, capacidade de trabalho com espessuras entre 1 e 40cm, com controle automático de altura, comprimento e largura de lâminas em entrada através de sensor óptico, 2 esteiras de alimentação, 5 telas em silicone antiaderente, 1 módulo de colagem automático programável com 2 cabeças perimetrais e 4 bocais, 3 cabeças e 4 bocais independentes, mesa de montagem com esteira em 2 direções de transporte programáveis e 5 telas em silicone antiaderente com capacidade de transporte de 21m/min, mesa rotatória com motores eletrônicos, sensores ópticos de presença, quadro elétrico com botoeiras, prensa pneumática para colagem dos materiais com controle programável da pressão e esteiras de silicone antiaderente, esteira trocadora motorizada modular com 4 direções, esteira motorizada com 2 direções com correias de translação, esteira condutora motorizada modular com 2 direções com abertura para pedestre.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  921  Combinações de máquinas para o tratamento da superfície e reforço estrutural das chapas de rochas ornamentais, compostas de: até 5 cavaletes duplos de suporte de chapas com plataforma motorizada rotativa com capacidade de 68t; carregador e descarregador automático de entrada, com ventosas e sistema de sucção por bombas à vácuo dotado de suporte à pente giratório basculante para posicionamento vertical das chapas e proteções de segurança; transportador a pente fixo com rolos transversais motorizados e elevador; transportador motorizado com elevador à pantógrafo para transferência lateral das bandejas de suporte das chapas; transportador duplo com plano superior fixo e esteira rolante inferior basculante; câmara desidratadora horizontal de chapas com sistema de aquecimento de ar equipada com até 50m de painéis de isolamento, tubos de conexão; escova motorizada em formato helicoidal para a limpeza das chapas; elevador, à pantógrafo para a manutenção do ciclo continuo das bandejas no circuito; plataforma elevada para operadores de linha; até 5 exaustores com tubos para aspiração na área de aplicação da resina; até 10 mesas de transporte das bandejas com dois andares para conexão entre as unidades; 2 passarelas para travessia das mesas de transporte; câmara de micro-ondas horizontal com potência de 24kW, equipada com transporte motorizado para as bandejas e tubos de conexão; suporte para rolos de tela para reforço estrutural das chapas; elevador para o deslocamento vertical das bandejas na câmara de catálise operando em quatro colunas de aço com movimento controlado por inversor e mecanismo de inserção e extração das bandejas; câmara de catálise multinível com duas torres de 35 andares para o armazenamento de bandejas com tubos de conexão; transportador motorizado combinado com mesa à pente fixa, com rolos transversais para a movimentação lateral das bandejas; carregador e descarregador automático de saída, com ventosas e sistema de sucção por bombas à vácuo e proteções de segurança; 2 transportadores de rolos motorizados, com ventilador; até 100 bandejas metálicas com grelhas para o suporte e transporte das chapas no circuito; painéis elétricos com PLC de comando por monitor "touchscreen" para o controle das unidades.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8479.89.99 941 Sistemas para construção de fita molde para sequenciamento; deposição automática de até 2 diferentes "Templates" em 2 "chips" diferentes simultaneamente; execução automática de preparo automático de bibliotecas de painéis gênicos; programação de início e término da execução da tarefa (construção de biblioteca ou template); utiliza reagentes em formato de cartuchos; leitura de radiofrequência (RFID); "interface " de rede local; transfere as informações da construção de biblioteca e "Template" diretamente para o sequenciador; micropipetador para transferência de fluidos para montagem das amostras e dos "chips"; braço robótico com sensor óptico para leitura de código de barras, para transferência dos fluidos para o micropipetador; tela sensível ao toque; interface via portas usb e RJ45; "rack" para dispensar ponteira usada; bloco de "thermociclador" de amostras em placas de reação de 96 poços; provido de tampa térmica para selar as placas de reação, "rack" para ponteiras novas; estação de reagentes; 2 estacoes de centrifugação.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  942  Robôs para direção autônoma de veículos automóveis simulando direção humana, para direção de veículos durante testes em laboratório, com 4 atuadores elétricos para acionamentos do acelerador, freio, embreagem e da alavanca do câmbio do veículo, com conexão em rede com controlador para programação via "software", terminal portátil de operação, capacidade de operar veículos com câmbio manual ou automático, 3 perfis de condução selecionáveis.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  943  Combinações de máquinas para a produção de tubos aço com diâmetro de igual ou superior 8mm, mas igual ou inferior a 32mm, espessura de 0,9 a 1mm, tolerância do diâmetro de 0,2mm, capacidade de produção de 9 a 25tubos/min, para uso na fabricação gaiolas metálicas das embalagens tipo IBCs (containers) de volume compreendido de 1.000L, compostas de: controlador lógico programável central (CLP); painel elétrico; Esteira motorizada; dispositivo de agrupamento e empilhamento de peças; Unidades desbobinadoras; unidade acumuladora de fitas de aços com dispositivo de alimentação rápido; dispositivos de corte e solda das extremidades das fitas de aço; dispositivo de conformação com regulagem micrométrica do perfil; dispositivo de transferência; unidade de perfilamento redondo e especial (configurado de acordo com o tipo de embalagem); unidade de solda de topo por indução com remoção de rebarba; unidade de metalização da área da solda por zinco pulverizado de 4 a16kg/h, dotada de sistema de filtros de captação dos vapores de zinco; unidade de corte dos tubos; sistema de controle fino de empenamento e torção dos tubos.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8479.89.99 945 Combinações de máquinas, controladas por CLP, para inserção de parafusos em produtos eletrônicos computacionais, compostas de: sistema de eixos lineares X, Y e Z ou rotativos X, Y para movimentação das parafusadeiras, 2 ou mais sistemas de alimentação automática de parafusos por passo, 2 ou mais parafusadeiras elétricas (com torque ajustável através de mecanismo mecânico) e/ou parafusadeiras eletrônicas (com torque ajustável através de sistema/interface eletrônica), com precisão de ±0.02mm e com ciclo de aparafusamento de 2,5segundos/parafuso, sistema de pega do parafuso por sucção a vácuo, com ou sem sistema de visão através de câmera CCD, berço com sistema deslizante com ajuste dimensional em X, Y e Z através de cilindros pneumáticos e/ou servomotores, barreira de proteção/segurança óptica, Interface Homem-Máquina "IHM" sensível ao toque, com ou sem sistema de movimentação de materiais através de esteiras elétricas ou eletrônicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.89.99  944  Máquinas de alimentação para bobinagem e desbobinagem de correias transportadoras especiais de borracha sobre tensionamento com dispositivos para ajuste transversal mecanicamente acionado com retroalimentação de posicionamento através de câmeras digitais com resolução de até 300 micrometros e controle de tensão; enrolador intercambiável automático duplo com velocidade variável de 15 a 0 m/min e precisão de até 1m/min eletronicamente tracionado com controle de até 50N; duas unidades de tracionamento sincronizado com tensão ajustável entre 100 e 1.600N com medição de comprimento através de dispositivos eletromecânicos contadores de pulsos e controle de tensão com remotas para acionamento e controle e com entradas e saídas digitais para comunicação.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  340  Equipamentos tipo meia pata de mula para sistema "gravel pack", com diâmetro externo máximo 6.750polegadas, diâmetro interno mínimo 3.500 polegadas, pressão máxima de trabalho de 10.000psi, para operação de descida de coluna em completações de poços de petróleo.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  341  Conjuntos de barra de aspiração completa, consistindo em rodo curvo em alumínio com 1.060mm de faixa de limpeza; com lábios de poliuretano, resistente à óleo; e com rolamentos e porcas de fixação e montagem.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  342  Redutores elétricos eixo simples de 0,5mm de espessura e 21,5mm de comprimento, com 24V de tensão e relação mecânica de engrenagem de 1 para 225, com amperagem máxima de 1A, torque de 3kgf e 36rpm; em operação emitindo ruídos máximos de 58dB, utilizados em bombas peristálticas dosadoras de fluidos químicos abrasivos e corrosivos contendo dois pontos de fixação na distância de 48mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  343  Motores redutores elétricos de eixo simples em espessura de 7mm descentralizado e 30mm de comprimento, com potência elétrica de 24V de tensão e taxa de redução de 8.87:1, com amperagem máxima de 2,1A, torque máximo de 3kg força e 120rpm; em operação emitindo ruídos máximos de 50dB, utilizados em bombas peristálticas dosadoras de fluidos químicos abrasivos e corrosivos contendo dois pontos de fixação na distância de 50mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  344  Dispositivos de acionamento para vasão de líquidos químicos de alta pressão em formato ergonômico constituído de gatilho posterior ao cabo, confeccionado em ferro com tratamento anticorrosivo e corpo revestido com película emborrachada antiaderente, ponteira de saída possui bico de pressão por rosca de ¾ polegada e rosca interna ao cabo de 3/4 polegada para pressão mínima funcional de 14,5psi utilizados em geradores químicos de espuma com grau de viscosidade ou não.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  345  Coberturas lançadoras de espumas rosqueável e adaptável em reservatórios de misturadores químicos feitos em acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) e policarbonato (PC) contendo adaptação de engate rápido com vedação por anéis de borracha, com tamanho total do canhão em 226,5mm e diâmetro de 24,8mm e rosca da conexão do misturador com largura 205mm e resistência em temperaturas que variam de -20 a 50 Graus Celsius (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  346  Extensões selantes para sistema de contenção de areia, com diâmetro externo até 9 polegadas, diâmetro interno mínimo até 3 polegadas, tipo de extremidade caixa x pino, comprimento até 2m, metalurgia em aço inoxidável, liga de níquel ou aço carbono, utilizadas para operações de óleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  347  Suportes de fixação do eixo motor produzido em aço S275JR(conforme Norma técnica EN10025-2:2004), com largura entre 140 até 200mm, altura entre 80 e 100mm e comprimento total entre 2.000 e 5.000mm, podendo variar +/-5mm, com 3 furos na face do comprimento, sendo 2 furos com diâmetro de 11mm com distância entre 1.000 e 1.500mm da face e 1 furo com diâmetro de 5 a 30mm da face, com 2 aberturas laterais com largura de 13mm e comprimento de 123mm produzido em aço entre S275JR a S450JR ou equivalente com tratamento superficial de Zinco (Zn), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 88,02. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  348  Suportes de fixação do eixo motor com largura entre 140 até 200mm, altura entre 80 e 100mm e comprimento total entre 2.000 e 5.000mm, podendo variar +/-5mm, com 3 furos na face do comprimento, sendo 2 furos com diâmetro de 11mm com distância entre 1.000 e 1.500mm da face e 1 furo com diâmetro de 5 a 30mm da face, com 2 aberturas laterais com largura de 13mm e comprimento de 123mm, produzido em aço entre Q235 a Q355 ou equivalente com tratamento superficial de Zinco (Zn), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 82,91.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  349  Suportes de fixação do eixo motor com largura entre 140 até 200mm, altura entre 80 e 100mm e comprimento total entre 2.000 e 5.000mm, podendo variar +/-5mm, com 3 furos na face do comprimento, sendo 2 furos com diâmetro de 11mm com distância entre 1.000 e 1.500mm da face e 1 furo com diâmetro de 5 a 30mm da face, com 2 aberturas laterais com largura de 13mm e comprimento de 123mm, produzido em aço entre S275GD a S450GD ou equivalente com tratamento superficial de Zinco (Zn), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55,71.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  350  Suportes de fixação do motor produzido em aço S275JR(conforme Norma técnica EN10025-2:2004) com altura entre 148 e 203mm, largura entre 100 e 110mm e comprimento entre 2.000 e 5.000mm podendo variar +/-5mm, com 2 furos na face do comprimento com diâmetro de 11mm com distância entre 1.000 e 1.500mm da face com oito furos nas laterais sendo 4 furos de cada lado posicionado paralelamente entre si, com diâmetro de 17mm com gabarito de 58mm e distância da borda de 45mm produzido em aço entre S275JR a S450JR ou equivalente com tratamento superficial de Zinco (Zn), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 52,71.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  351  Perfis de chapa dobrada "tipo Omega", com espessura entre 1,20 a 1,55mm com dimensões externas de 80 a 90mm de largura, de 50 a 60mm de altura e até 1.400mm de comprimento, dotados de 2 furos centralizados na parte inferior de diâmetro 7mm localizado a 30mm das extremidades e 2 furos centralizados com diâmetro de 10mm espaçados em 108mm, 4 furos na parte superior de diâmetro 7 ou 9mm localizado a 20mm das extremidades com gabarito de 50 a 60mm, produzido em aço S280GD a S450GD(conforme Norma técnica EN 10346:2015) ou equivalente, revestido com um tratamento superficial especial anticorrosão, para utilização em equipamentos de geração de energia fotovoltaica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5,88.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  352  Componentes de eixo motor, específico para rastreador solar, com altura de 100mm e largura de 100mm e comprimento variável entre 3,5 e 12m e espessura entre 2 e 3mm, produzido em aço S275JR a S450JR ou equivalente, ou Q235 a Q355 ou equivalente ou S275GD a S450GD ou equivalente revestido com camada de Zinco, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55,76.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8479.90.90  353  Componentes de eixo motor, específicos para rastreador solar, produzido em aço conformado e soldado com comprimento total de 1.897mm, largura de 220mm e altura total de 220mm podendo variar +/-5mm, com encaixe formado por 8 furos de diâmetro 18mm distribuídos igualmente em um raio de 90mm, produzido em aço S275JR a S450JR ou equivalente com tratamento superficial de Zinco (Zn), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 233,10.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8480.60.00  035  Moldes corrugados, intercalares, de aço galvanizado perfil p3, tipo s350gd + z450mac, com dimensões aproximadas de 5.000mm de comprimento x 1.087,5mm de largura x 2mm de espessura, utilizados na fabricação de telhas de fibrocimento reforçada com fios sintéticos.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8480.60.00  036  Moldes corrugados, intercalares, de aço galvanizado perfil p7, tipo s350gd + zm310, com dimensões aproximadas de 5.000mm de comprimento x 1.150,5mm de largura x 2mm de espessura, utilizados na fabricação de telhas de fibrocimento reforçada com fios sintéticos.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8480.60.00  037  Moldes corrugados, intercalares, de aço galvanizado perfil p7, tipo s350gd + zm310, com dimensões aproximadas de 5.000mm de comprimento x 1.200mm de largura x 2mm de espessura, utilizados na fabricação de telhas de fibrocimento reforçada com fios sintéticos.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8480.60.00  038  Moldes corrugados, intercalares, de aço galvanizado perfil p7, tipo s350gd + zm310, com dimensões aproximadas de 7.450mm de comprimento x 1.150,5mm de largura x 2,2mm de espessura, utilizados na fabricação de telhas de fibrocimento reforçada com fios sintéticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8480.71.00  247  Moldes de 32 a 72 cavidades completos, confeccionados em aço especial, para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (pet) de 10 a 60g com variação de peso de até mais ou menos 0,65g, passo vertical entre cavidades de 50 a 80mm e passo horizontal entre cavidades de 120 a 180mm, com capacidade de injeção de 32 a 72peças/ciclo, com os respectivos machos tratados com titânio, cavidades, suportes e demais componentes moldantes intercambiáveis, dotados de sistema de câmara quente (hot runner), placa extratora para retirada das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento nas castanhas para um ciclo mais rápido, para uso em máquina injetora de 2.200kN com capacidade de plastificação nominal 450 a 625kg/h.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8481.30.00  035  Conjuntos de válvula "y-pass" para lavadoras de alta pressão, com corpo feito de material polipropileno, com "o-ring" de borracha, mola e base da válvula feitas em aço inoxidável, vazão de até 1.800L/h, pressão máxima de 12MPa e temperatura máxima de 80 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5,53. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8481.90.90  071  Conjuntos de válvula "by pass" para lavadoras de alta pressão, com corpo feito de material polipropileno, com "o-ring" de borracha, vazão de até 1.500L/h, pressão máxima de 12MPa e temperatura máxima de 80 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1,67.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8483.90.00  079  Tampas frontais de caixas de mancal para rolamento de rolos utilizados em aerogeradores; diâmetro externo de 1.740mm, diâmetro interno de 1.216mm, espessura de 70,5mm, dotados de 32 furos de diâmetro de 26mm centrados em uma circunferência de 1.670mm de diâmetro; fabricados em aço S355J2 de acordo com a EN 10025; massa de 366,43kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8501.52.90  023  Motores elétricos 60Nm do tipo PMSM - AC com 6 a 8 pólos, motor síncrono de imã permanente em corrente alternada, de acordo com UL 61800-5-4; sistema de isolação em conformidade com a IEC 60034 & UL 1004, montagem vertical, com eixo estriado e não chavetado, tensão de operação 100Vac, velocidade nominal 1.000rpm a 60Nm, corrente nominal 50A, tensão do freio 24Vdc, corrente elétrica do freio de até 5,5A, range de velocidade 0 a 3.000rpm, decodificação de ângulo resolver. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8502.11.10  041  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 406cc, potência máxima de 5,5kVA e potência contínua de 5kVA, tensão de saída principal de 240V, com controle de tensão com capacitor, sem escovas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8502.11.10  042  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 296cc potência máxima de 3,3kVA e potência contínua de 3kVA, tensão de saída principal de 240V, com controle de tensão com capacitor, sem escovas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8502.11.10  043  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 406cc, potência máxima de 5kVA e potência contínua de 4,5kVA, tensão de saída principal de 240V, com controle de tensão com capacitor, sem escovas e cabine de proteção e atenuação sonora.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8502.13.19  029  Grupos geradores de energia, com potência entre 3.975kVA (3.180kW) e 4.375kVA (3.500kW), montados em base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 20 cilindros, capacidade volumétrica de 105,8L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível tipo "Common Rail", refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 416 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8502.20.11  055  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 19,5CV e 667CC, potência máxima de 13kVA e potência contínua de 12kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, com controle de tensão por AVR (controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, com saída auxiliar 12V.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8502.20.11  056  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual e/ou elétrica com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 7CV e 212CC, potência máxima de 3,5kVA e potência contínua de 3,4kVA, tensão de saída de 110 e 220V, controlados conforme necessidade por uma chave seletora de tensão, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, com saída auxiliar 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8502.20.11 057 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 211cc potência máxima de 2,2kVA e potência contínua de 2kVA, tensão de saída principal de 240V, com controle de tensão com capacitor, sem escovas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8503.00.90  053  Painéis acústicos para aplicação em geradores de turbinas eólicas; dotados de material acústico de lã mineral de pedra, com capacidade de absorção de ruído de até 95%, capacidade de operação em temperaturas de até 560 Graus Celsius, condutividade térmica de aproximadamente 0,043W/mK a uma temperatura de 50 Graus Celsius, com revestimento de véu de vidro preto; com estrutura em aço S235 com chapa pré-galvanizada, ou alumínio AL3003, ou material equivalente; espessura de 60 ou 2 x 30mm; com altura de no máximo 900mm e comprimento de 1.181mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8503.00.90  054  Escotilhas com sistema de exaustão de ar, utilizadas no cubo de aerogeradores; fabricadas em aço inoxidável ou em liga de alumínio; pontos de soldagem em conformidade com a ISO15614 ou AWS1.2; requisitos de carga de acordo com a EN 50308 (1,5kN numa área de 200 x 200mm); dotadas de manopla para abertura tanto do lado de dentro quanto de fora, com sistema de travamento localizado no lado interno; possuem abertura máxima de 130 a 140 Graus; capacidade de se manterem abertas a uma velocidade de vento de 20m/s; força exercida para fechamento da escotilha não superior a 150N; com 14 furos M12 para fixação no cubo; tampa móvel com diâmetro máximo de 770mm; temperatura de operação de -20 a +50 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8503.00.90  055  Pastilhas de freio de material sinterizado, utilizadas no sistema de frenagem do rotor de alta velocidade de aerogeradores; pastilha de 29 botões, com coeficiente de atrito dinâmico de 0,3 a 0,5; material FTL 510; dimensões de 300 x 160 x 25mm (C x L x A).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8503.00.90  056  Tampas da carcaça do gerador elétrico, fundidas em ferro fundido nodular ggg40-(en gjs 400-15), diâmetro de encaixe de 1.069,97mm, diâmetro encaixe de rolamento com 360mm, espessura de 92mm e massa de 200 a 250kg, pintada de acordo com a norma ISO 2813 na cor Ral 5003 com locais usinados protegidos com óleo de proteção a corrosão, com superfície apta a conectar cordoalha de aterramento posicionada a direita/esquerda da linha central, superfície isenta de tinta e com proteção banhada a prata. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8503.00.90  057  Componentes mecânicos, comercialmente denominados "ventoinhas", tipo axial, parte exclusiva gerador elétrico de corrente alternada, fundido em material EN AC - 4300 T6, diâmetro externo de 510 a 530mm, encaixe de fixação com diâmetro de 215 a 245mm e espessura total de 100 a 120mm, compostos de 10 pás distribuídas angularmente a 36 Graus, livre de trincas e rachaduras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8503.00.90  058  Colunas em aço para aplicação em aerogeradores, dotadas de viga vertical de perfil I (DIN 1025-2) com dimensões de 180 x 180mm, espessura das abas de 14mm e alma de espessura de 8,5mm, altura de aproximadamente 1.496mm; perfil I soldado em sua extremidade inferior à uma chapa de dimensões máximas de 385 x 350 x 25mm (C x L x E) e extremidade superior soldada a uma chapa de dimensões máximas de 970 x 200 x 25mm (C x L x E); com nervuras soldadas em cada face da aba do perfil I; fabricados em material S355J2; massa máxima de 202kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8504.40.30  020  Conversores primários do sistema de motores de "pitch" de corrente alternada, para aplicação em aerogeradores; com potência aparente de 17,32kVArms; dados de entrada: sistema trifásico de 400Vac, 60Hz e 25Arms; dados de saída: 0 a 200Vac, 0 a 200Hz e 50Arms; massa de 18,6kg; dimensões: 465,8 x 304,8 x 191,7mm (C x L x A). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8504.90.30  021  Dutos de ar flexíveis para aplicação em aerogeradores, constituídos por poliéster ou policloreto de vinila (PVC) de espessura 0,75mm +/-0,3mm; flange do duto em material metálico com borracha vedante de EPDM; comprimento máximo do flange de 486mm, largura máxima de 234mm, espessura de 2mm; largura máxima do duto de 503mm e comprimento de 228mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8504.90.40  026  Capacitores de barramento de corrente contínua, com 3 "bus" internos independentes, refrigerados por ar forçado, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado de auto reparo, com isolamento interno por óleo vegetal, com capacitância de 800 microfarads, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC 61800-5-1, 62477-1, 50178 e 61071, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações CE, UL e CSA e diretivas RoHS e REACH, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8514.40.00  022  Aparelhos de fixação para montagem e desmontagem de ferramentas para usinagem de metal duro (MD) ou aço rápido (HSS), com hastes cilíndricas em mandris térmicos (porta ferramentas), através de aquecimento por meio de indução térmica controlada, que assegura a longa vida do adaptador e ferramenta,aplicada em mandris térmicos com fixação para diâmetros compreendidos entre 3 a 50mm, dotada de painel de controle, 1 bobina de indução térmica com potência de saída compreendida entre 3 a 11kW para rápido aquecimento do mandril, com ou sem unidade de resfriamento do mandril por meio de ar ou líquido refrigerante, com tempo de resfriamento variando entre 20 a 300s, discos intercambiáveis que impedem o aquecimento da ferramenta e com fornecimento de energia elétrica de 200 e 400V/16A/50Hz.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8515.39.00  010  Fontes inversoras para soldagem com eletrodos revestidos, TIG, MIG/MAG, arames tubulares, tensão de entrada trifásica de 380 à 460V, com capacidade de corrente máxima de saída de 400 ou 500A, ciclo de trabalho em corrente máxima de 60%, tensão de circuito aberto maior que 54V, fator de potência maior que 0,91, eficiência energética maior que 87% em corrente máxima, frequência de chaveamento compreendida entre 22 e 30kHz, grau de proteção IP23, com recursos de indutância e "arcforce" ajustáveis.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8515.80.90  151  Alimentadores de arame para soldagem MIG-MAG (GMAW) ou tubular (FCAW), sistema de tração com 4 roldanas, tensão de alimentação de 42VAC, capacidade de corrente máxima de 500A, motor de tração de corrente contínua, diâmetro máximo do carretel de até 300mm para o rolo de 18kg; diâmetro do arame de alumínio permitido de 0,8 até 1,6mm e tubular de 0,9 até 1,6mm; conexão da tocha tipo Euro.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8515.80.90  152  Máquinas de solda por ultrassom, utilizadas na soldagem de meios filtrantes, fonte de alimentação de 2.500 a 4.000W, com 1 ou 2 transdutores acústicos piezoelétricos (conversores), com 1 ou 2 unidades de transformação da amplitude (boosters), com 1 ou 2 ferramentas de soldagem (sonotrodos), com bigorna, com mesas superior e inferior, ambas com esteira, para movimentação do meio filtrante, com garfos de posicionamento, com alavancas de posicionamento, com controle automático para soldagem em etapas sequenciais, com interface homem máquina e controle por CLP.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8515.80.90  153  Alimentadores de arame para soldagem "mig-mag" (gmaw) ou tubular (fcaw), com bloco de tracionador de 4 roldanas com ajuste de pressão, corrente de 500A, velocidade variável compreendida entre 0,8 a 30,5m/mim, capacidade de tração de arame com diâmetro entre 0,6 a 2mm, para aplicação robóticas ou mecanizadas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8543.20.00  040  Geradores de sinais de 10MHz, 1pps e BB (Black Burst) podendo ser referenciado em GPS e/ou oscilador de rubídio.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8603.10.00  003  Trens do tipo monotrilho totalmente automatizados pela tecnologia CBTC- (communication based in train control), compostos de 4 carros de layout aberto e passagem entre os carros por meio do "gangway" (sem divisória entre os carros), possuindo carros da extremidade equipados com cabine para os operadores, cada carro da extremidade possui comprimento aproximado de 13,5m e capacidade total de 147 passageiros e os carros intermediários tem aproximadamente 10m e capacidade total de 153 passageiros, a composição tem aproximadamente 3.200mm de largura, e uma taxa de ocupação média de 6 passageiros/m2, duas portas de acesso em cada lado dos carros, sendo que cada carro é composto por 2 "bogies" de sustentação e cada "bogie" é composto por 1 motor magnético permanente com uma potência máxima de 180kW, um torque máximo 890Nm por motor de tração e um consumo de energia de 2,749kWh/carro conectado diretamente no eixo das rodas possibilitando um maior torque e eficiência na composição, operando em linha de tensão nominal de 1.500VDC, amplamente utilizada em barramentos elétricos, o trem possui sistema de frenagem elétrica e frenagem hidráulica, em qualquer condição de carga, em qualquer velocidade, a taxa de desaceleração de serviço do trem é de 1m/s2, e a taxa de frenagem de emergência é de 1,5m/s2, a aceleração média de tração é de aproximadamente 0,9m/s2 e a velocidade máxima de operação é de 80km/h, o trem ainda é equipado com sistema de sinalização de bordo VOBC (Unidade de Controle Embarcada), que monitora a localização, velocidade, status das portas e garante o monitoramento da circulação do trem em tempo real, integrado as funções tradicionais dos sistemas ATP (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens), responsáveis respectivamente, por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e pela condução automática do trem sob supervisão do operador, fabricado de acordo com as normas brasileiras e internacionais de segurança.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8604.00.90  076  Equipamentos compostos por máquina desguarnecedora de lastro de via-férrea para a remoção, peneiramento de forma contínua e automática do lastro existente na via, compostos por até 4 unidades/vagões funcionais que formam um conjunto, autopropulsados em modo de trabalho, bitola ferroviária 1.600mm, montados sobre truques ferroviários, rodas de 920mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8604.00.90  077  Equipamentos de renovação de via-férrea para a substituição de forma contínua e automática dos dormentes, trilhos e fixações, compostos por 3 vagões, 2 pórticos e esteira para remoção e o recolhimentos dos dormentes velhos, além de um grupo de assentamento para os novos dormentes, autopropulsados em modo de trabalho, bitola ferroviária 1.600 mm, montados sobre truques ferroviários, rodas de 920mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8604.00.90  078  Equipamentos autopropulsados compostos por 2 bombas de vácuo de 320CV, 1 braço manipulado com até 4,6m do centro da linha e capacidade para escavar até 1,7m de profundidade e que tem por função a manipulação do balastro e a adequação do balastro de linha.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8604.00.90  079  Equipamentos autopropulsados compostos por vagão com um funil de carga para receber até 60m3 de carga, transportador por esteira com velocidade de variada de até 1.200m3 e lançador que pode lançar o material a até 7m de cada lado ou ainda em um veículo auxiliar.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
8604.00.90  080  Veículos ferroviários autopropulsados equipados com arados, vassouras e esteira, usados para regular e distribuir lastros de vias férreas, com bitola ferroviária de 1.600mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9015.20.90  001  Teodolitos eletrônicos com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo "estação total", com precisão angular de 1 ou 2 polegadas, alcance de medição com prisma de no máximo 5km e mínimo de 3,5km, alcance de medição sem prisma de no máximo 1km e mínimo de 800m, equipados com EDM, capazes de armazenar informações em cartão de memória SD, e com "interface" de comunicação USB/mini USB.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9015.80.90  086  Registradores selados automáticos de nível e temperatura da água, com alcance de 5 à 200m, precisão de temperatura ±0,05 à ±0,1 Graus Celsius e resolução 0,003 à 0,1 Graus Celsius, temperatura de operação de -20 à 80 Graus Celsius, sensor de pressão absoluta com resolução 0,0006% FS a 0,01% FS, precisão de ±0,05% FS à ±0,1 FS, memória de 75.000 à 150.000, conjuntos de leitura, taxa de registro 0,125 à 99h, interface de comunicação óptica USB e SDI-12.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9015.80.90  087  Plataformas eletrônicas com "interface" intuitiva para registro e processamento de dados ambientais com baixo consumo de energia considerando a utilização de painéis solares e baterias, apresentando CPU com processador de 32bits, conversor A/D de 24bits com auto calibração, 20 canais analógicos para monitoramento de grandezas analógicas, até 7 portas serias nos padrões RS-232, RS-485, SDI-12 além de porta ethernet, 2 contadores de frequência de até 20KHz e conta com precisão interna de relógio melhor de 20 s ao mês, além de bateria interna para manutenção da data e hora pelo mínimo de 5 anos, memória externa de até 2Gb para gravação de dados ambientais, certificações contra emissão CISPR 22, classe B (EN55022), imunidade ESD IEC6100-4-2, imunidade a campo de RF IEC6100-4-3, imunidade EFT IEC6100-4-4, imunidade a surt o elétrico IEC6100-4-5, imunidade a RF conduzida IEC61004-6 e temperatura estendida de operação de -60 até +70 Graus Celsius, com entrada para cartão de memória "compact flash", com led de "status".  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9015.80.90  088  Sistemas de comunicação para transmissão de dados via satélite geoestacionário ambiental GOES atendendo ao padrão NESDIS HDR V2.0 com certificação ANATEL, atendimento a totalidade dos 532 canais em 300bps e 177 canais em 1.200bps, disponibilização de relatórios em modo programado e randômico, conexão com computadores via interface serial RS-232 e RS-485 com baixo consumo de energia, contando com algoritmo avançado para manutenção da precisão do relógio interno garantindo disponibilidade operacional e operação na faixa de frequência de 401.701000 até 402.099250MHz, apresentando potência irradiada isotrópica efetiva (EIRP) de 37 até 47dBm, considerando uma antena com ganho de 11dB, diagnóstico interno com disponibilização dos parâmetros potência direta, potência refletida, temperatura interna, tensão da bateria antes e durante a transmissão, latitude e longitude, altitude, status do GPS, VSWR, com entrada de GPS, entrada de I/O, entrada de alimentação PWR, entrada para fusível e saída de RF.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9015.90.90  024  "Kits" de reposição para manutenção em ferramenta de perfilagem, compostos por múltiplos itens como 1 banda de proteção de 8 polegadas de diâmetro e feita de liga de aço inoxidável, 1 chicote elétrico com pino tipo fêmea, 1 conector elétrico de LTB fêmea, 1 selo BAL, 4 protetores de janela de termoplástico, 13 anéis de tolerância, 1 conjunto de 6 conectores elétricos pino, 1 camisa estabilizadora de aço inoxidável com diâmetro 8 3/8 polegadas, 4 braçadeiras metálicas para sensores, 2 sensores ultrassônicos, 1"plug" tampão ROP, e múltiplos parafusos, molas e anéis de vedação para montagem de partes contidas no "kit" de reposição.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9018.19.80  157  Sistemas de monitorização de paciente, dispositivos não-invasivos com utilização de emissão de ondas dielétricas, compostos por 1 console para leito ligado a 1 unidade portátil usada para a medição do fluido pulmonar, com resultados em unidades percentuais representando o volume do fluido nos pulmões do volume total pulmonar, componentes inclusos: console, carrinho com rodízios, unidade de sensor com posicionador, fita métrica torácica, estojo de transporte.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9018.50.90  169  Lâmpadas de fenda com iluminação de LED, com ocular 10x possuindo tambor de aumento opcionais de 10x, 16x.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9018.50.90  170  Equipamentos ópticos digitais utilizados para determinar os valores refrativos a fim de determinar as prescrições óticas para miopia, hiperopia e astigmatismo, ampla faixa de medição de -25D a +22D, mecanismo de movimento tridimensional, sistema de foco automático, medição de ceratometria periférica, possui impressora térmica acoplada, tela de comando em LCD entre 7 e 8 polegadas sensíveis ao toque, fonte de alimentação bivolt (110/220V) e frequência 60Hz, as medidas dos modelos variam entre 248 e 285mm de largura, 476 e 525mm de profundidade, 438 e 473mm de altura, joystick para alinhamento e foco, botão para movimento de estágio, descanso de cabeça para o examinado, apoio de queixo motorizado, conector RS-232, conector USB para atualização de "software", botão frontal para iniciar a medição, botão de alimentação na lateral, entrada para cabo de alimentação na parte inferior, com memória de 10 medições de cada olho.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9018.50.90  171  Aparelhos ópticos que mede a refratometria, o diâmetro da córnea e a curva da base de lentes de contato, mede lentes esféricas regulares de -29 ~ +26,75D, possui cilindro cruzado e teste de prisma de -19 ~ +16,75D, possui o cilindro da lente de 0 ~ 8,75D, seu eixo do cilindro vai de 0 a 180 Graus, mede a distância da pupila pra longe de 48 até 80mm e de perto de 45 até 75mm, possui prisma rotativo de 0 até 20, os tamanhos das peças que compõem o equipamento são: corpo 362 (largura) x 83 (profundidade) x 300 (altura) mm e 3,5Kg, controlador 215 (largura) x 230 (profundidade) x 226 (altura) e 1,5Kg, caixa de junção 266 (largura) x 60 (profundidade) x 239 (altura) mm e 1kg, consumo de energia em funcionamento entre 70 e 95VA, compostos de 4 peças sendo um corpo do refrator, um painel de operação (LCD touch de 8 polegadas), uma caixa de junção, uma caixa conversora, 110/220V - 50/60Hz.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9018.50.90  172  Equipamentos para teste de refração ocular (acuidade visual), com alcance de medição aproximada de esférica -29.00D~+26.75D (geral) e cilíndrica -8.75D~+8.75D, acompanhados por opto tipo digital (tela LCD).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9018.90.10  069  Bombas de infusão elastoméricas, estéreis, apirogênicas e de uso único, completamente portátil (não eletrônica), próprias para administração de medicamentos em modo contínuo, construídas em membrana multicamada com capa protetora de PVC e materiais biocompatíveis de contato com fluidos, dotadas de tubo de infusão, filtro e dispositivo para entrega de bolus fixos sob demanda, podendo ou não conter dispositivo seletor de fluxo para ajuste de vazão, com capacidade volumétrica de 400ml e vazão fixa de 5ml/h ou variável de 1 a 7ml/h ou 2 a 14ml/h.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9018.90.10  070  Bombas de infusão elastoméricas, estéreis, apirogênicas e de uso único, completamente portátil (não eletrônica), próprias para administração de medicamentos em modo contínuo, construídas em membrana multicamada com capa protetora de PVC e materiais biocompatíveis de contato com fluidos, dotadas de tubo de infusão, filtro e dispositivo seletor de fluxo para ajuste de vazão, podendo ou não conter configuração de dupla via, capacidade volumétrica de 200 a 600ml e vazão de 1 a 7ml/h ou 2 a 14ml/h.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9019.10.00  021  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular dos membros inferiores, projetados anatomicamente para simular gesto motor de corrida, tipo multifuncional não inercial, através de sistema "Keiser" de resistência pneumática variável, com faixa de resistência compreendida entre 6 e 222kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1448mm de altura, 788mm de largura e 2286mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9019.10.00  022  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular dos membros inferiores, próprios para criar força explosiva e velocidade no quadril e nas pernas com movimento bilateral (simultâneo) para o treinamento simétrico do corpo, permite se posicionar de maneira ergonômica sem precisar de ajuste, com ou sem de sistema de apoio nos ombros, favorecendo movimento em ângulo correto, com ampla variedade de exercícios, como agachamento, saltos, afundo, "stiff", entre outros, dotado de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 363kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.727mm de altura, largura compreendida entre 813 e 1.219mm, profundidade compreendida entre 1.524 e 1.549mm, com painel digital programável, com ou sem plataforma de apoio dos pés removível montado em estrutura metálica.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9019.10.00  023  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores, com ou sem placas de apoio dos pés, independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotado de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 545kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de altura compreendida entre 1.143 e 1.219mm, largura compreendida entre 965 e 991mm, profundidade compreendida entre 1.016 e 1.753mm, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9019.10.00  024  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores e superiores, equipamento híbrido que possibilita combinar a tecnologia pneumática "Keiser" (resistência dinâmica variável) com resistência de peso livre (massa, anilhas, barra de muito peso (ferro) ou pouco peso (alumínio), dotado de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência entre 0 e 91kg, com ajuste de carga a cada 100g, inclusive durante o movimento, com dimensões de altura compreendida entre 2.337 e 2.693mm, 1.804mm de largura, 2.616 e 2.362mm de comprimento, com 2 painéis digitais para que o usuário e o treinador acompanhem a execução, simultaneamente, montados em estrutura metálica.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9019.10.00  025  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) do quadril, permitindo exercício com movimento de flexão, extensão, adução e abdução, com possibilidade de execução com movimentos bilaterais, com controle duplo de resistência, posicionado para frente ou lateralmente, com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 107kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.804mm de altura, 1.092mm de largura e 991mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9019.10.00  026  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores, em especial os isquiotibiais (posterior de coxa), independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 118kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões compreendidas entre 661 e 1.168mm de altura, entre 610 e 1.143mm de largura e entre 1.473 e 1.829mm de profundidade, com painel digital programável e com sistema de "chip" e tecnologia integrada, montados em estrutura metálica.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9019.10.00  027  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores abaixo do joelho, em especial o músculo sóleo, independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático"Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 390kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.346mm de altura, 737mm de largura e 1.194mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9019.10.00  028  Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, tipo multifuncional não inercial, através de sistema "Keiser" de resistência pneumática variável, sendo a máxima de 34kg, que se mantem livre de variações de inércia e de momento de força independente da velocidade de execução, o qual pode ser ajustado por um sistema de polia, com dimensões de 2.210mm de altura, 610mm de largura e 305mm de profundidade, equipados com painel digital programável e montados em estrutura metálica, com "kits" de montagem para fixação do aparelho na parede ou "kits" para montagem em conjunto com outros aparelhos do mesmo modelo.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.10.00  214  Medidores de concentração de fuligem do gás de escape diluído com razão de diluição (DR) entre 2 e 20, medição na faixa de 0,001 até 150mg/m3, temperatura do gás de escape até 1.000 Graus Celsius, contrapressão do gás de escape de até 2.000mbar, interfaces de comunicação CAN, TCP/IP, analógica e USB, dotados de: unidade base e unidade de medição de fuligem, linha aquecida, cabo de comunicação e alimentação elétrica, unidade para redução de pressão, sonda de amostragem com sensor de temperatura integrado, podendo ter unidade de condicionamento para altitudes e/ou temperaturas extremas, fonte de alimentação, aparatos para montagem, condicionamento e movimentação.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.10.00  215  Analisadores de gases inflamáveis, tóxicos e oxigênio, com sensores de tecnologia eletroquímicos e catalíticos, intrinsecamente seguros para uso em áreas classificadas com aprovação nacional INMETRO ou sensores infravermelhos (IR) para uso em áreas classificadas como seguras, proteções contra imersão na água de 15cm a 1m em profundidade (grau de proteção IP67); com invólucros em policarbonato resistentes a quedas, proteções contra entrada de poeira e água (grau de proteção IP65), com medidas: 90 x 48 x 24mm, pesos médios de 118 a 139g, operam sobre as temperaturas -20 a +55 Graus Celsius (-4 a + 131 Graus fahrenheit) e umidade de 20 a 99% UR sem condensação, menu operacional com apenas um botão, visores LCD com luzes de fundo, demonstram as concentrações dos gases em tempo real, níveis de bateria, avisos de calibração à vencer com 30 dias podendo ser ajustado, leituras de pico e concentração média ponderada (TWA), taxas de dados pré definida para 1min podendo ser ajustada, armazenamentos de 900h em intervalo de 1 min (54.000 registros) 4.800 eventos, alarmes visuais em LED nas cores vermelho e azul, alarmes vibratórios internos, alarmes múltiplos sonoros de 95dB com seleções de tons para diferentes níveis de alarmes, tempo de aquecimento máximo de 90s, tempo de resposta: gases inflamáveis 20s, gases tóxicos 20s, oxigênio 10s, baterias de lítio recarregáveis ou não recarregáveis com duração de até 12h para unidade inflamável.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.30.19  058  Espectrômetros de emissão óptica com plasma acoplado indutivamente com óptica de alta resolução, alimentado por tensão 230V ±10%) a 60Hz, cobertura espectral de 160 a 900nm, resolução de 2 ou 6pm em 200nm, com capacidade de observação do plasma em via axial e radial, para análise de altas e baixas concentrações na mesma amostra, dotados de: sistema óptico tipo duplo monocromador com rede "Echelle" e prisma de quartzo como pré-monocromador, gerador de radiofrequência de 40MHz e potência variável de 700 a 1.700W, ignição automática do plasma, trocador de calor tipo "Chiller" para resfriamento, bobina de indução refrigerada de 4 voltas, banco óptico encapsulado e purgado com argônio, geometria de plasma vertical, com distância focal de 400nm, detector de estado sólido tipo CCD para cobertura sequencial de toda faixa de comprimentos de onda, caixa de gás automatizada para todos os fluxos de gases, fenda de entrada com 5 configurações variáveis e fenda intermediária fixa, câmara de nebulização ciclônica, sistema de introdução de amostras de fácil acesso com bomba peristáltica de 4 canais.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.30.19  059  Goniofotômetro de medição automatizada de características fotométricas e ópticas da intensidade de luminosidade, para realizar testes combinados em luminárias e refletores com dimensões de 1.000 mm (largura) x 1.500 mm (altura), com posicionamento automático das amostras em relação ao eixo óptico, com precisão do ângulo de 0,2 Graus, potência máxima de saída de 300VA.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.30.19  060  Espectrômetros portáteis, com excitação de 785nm e faixa de trabalho de 400 a 2.300cm-1, com resolução de 8 a 10cm-1, contendo detector de arranjo CCD 1.024 x 64 pixels e com potência ajustável máxima de 100mW, laser "ORS" (Orbital Raster Scan) com movimentação circular e foco de iluminação de 0,04mm e varredura de 2mm, relação sinal x ruído entre 1.500 e 2.000, grau de proteção "MILSPEC" 810G e IP67, tela resistiva sensível ao toque de 3,7 polegadas compatível com o uso de luvas látex e nitrílicas, "interface" USB, biblioteca embarcada de substâncias comuns a análises forenses, sistema de reconhecimento automático de acessórios; alimentação externa 120-240V, USB, bateria externa e pilhas AA; compatibilidade com aplicativo de celular para uso remoto; acompanhado de padrão de calibração tolueno e acetonitrila.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.30.20  089  Oxímetros de pulso, de dedo, para medir a saturação de oxigênio no sangue (SpO2) por meio da geração de 2 fontes de luz com comprimento de onda distintos (radiações ópticas vermelhas e infravermelhas) e da medida de sua absorção pelo sangue, servindo também para acompanhar os batimentos cardíacos, com ou sem alarme, portáteis, funcionamento à pilha, faixa de medição de 35 a 100%, faixa de exibição de batimentos cardíacos de 25 a 250bpm, precisão de até 3%, com painel frontal com indicação da saturação de oxigênio, frequência de pulso e indicação de pilha fraca.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.50.20  134  Equipamentos portáteis e automáticos para testes de diagnóstico "in vitro" em micro-amostras biológicas; metodologia imunofluorescência; analises e resultados qualitativos e quantitativos; leitura fotométrica em comprimentos de ondas específicos; uso de tiras com biosensores para regulação de temperatura das amostras, medição de hematócritos, adição de reagentes específicos fluorocromos e separação de partículas magnéticas; opera diretamente na rede elétrica e/ou com baterias internas recarregáveis; identificação de reagentes e controles por rádio frequência (RFID); reação microfluídica em tira-teste descartável; opera isoladamente; "software" próprio; "interface" com sistemas de gerenciamento de dados sem fio; tela sensível ao toque; capacidade para armazenamento de até 1.000 resultados de testes com data, hora e comentários; arquivos de calibração de lote; 2 portas USB; leitor RFID 13,56MHz, 0 dBi (EIRP); banda "bluetooth" ISM de 2,4 GHz; 2.400 a 2.483,5MHz.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.50.90  192  Analisadores genéticos para sequenciamento e genotipagem de DNA ou RNA; tecnologia de sequenciamento de semicondutores de íons; executa o sequenciamento por síntese de DNA a partir de 1ng de DNA ou RNA; utiliza nucleotídeos sem marcação; realiza múltiplos testes simultaneamente; gera sequencias entre 35 e 600 pares de base; capacidade de geração de dados entre 0,3 a 50Gb; capacidade de sequenciar desde pequenos painéis gênicos até exomas e transcriptomas; permite escalabilidade no volume de dados gerados e flexibilidade do desenho experimental; tempo de corrida entre 2 e 5h; "interface" de comando em touchscreen; sistema de análise primária; chamada de bases e variantes integrado ao instrumento; compatibilidade com "software" de análise de variantes e anotação; tecnologia de comunicação RFID para leitura dos cartuchos de reagentes.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.50.90  193  Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; análise em placas de 96 poços (100 microlitros) e/ou tubos de 8 tiras (100 microlitros); sistema de termociclagem com base em "peltier"; sistema óptico de câmera CCD com excitação por lâmpada halogênica; 5 filtros ópticos; volume de reação entre 10 e 30 microlitros; distinção entre 5.000 e 10.000 equivalências de genomas; metodologia de fluorescência.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.50.90  194  Equipamentos computadorizados para sequenciamento e genotipagem de DNA ou RNA; tecnologia de sequenciamento de semicondutores de íons; executam o sequenciamento por síntese de DNA a partir de 1ng de DNA ou RNA; utilizam nucleotídeos sem marcação; realiza múltiplos testes simultaneamente; gera sequencias entre 100 e 400 pares de base; capacidade de geração de dados entre 0,3 a 50 Gb; capacidade de sequenciar desde pequenos painéis gênicos até exomas e transcriptomas; permite escalabilidade no volume de dados gerados e flexibilidade do desenho experimental; "interface" de comando em touchscreen; tecnologia de comunicação RFID para leitura dos cartuchos de reagentes; capazes de realizar etapas de preparação automática de fita molde, amplificação clonal de bibliotecas genéticas e sequenciamento/genotipagem; tempo de corrida entre 14 e 30h; sistema de análise primária; chamada de bases e variantes integrado ao instrumento; capacidade de geração de dados de até 48 a 60 milhões de sequências por corrida; possibilidade de sequenciar no mesmo equipamento desde painéis gênicos oncológicos, de doenças raras e infecciosas; permite flexibilidade e escalabilidade no volume de dados gerados de 12-15 milhões de sequências por "lane" do "chip"; capacidade de processamento paralelo de até 4 "lanes"; sistema de análise de bioinformática incluindo chamada de bases, mapeamento de sequencias contra referência, chamada de variantes (SNVs), e anotação de variantes e/ou transcritos integrado ao instrumento; integra a preparação da biblioteca, a preparação do modelo e o sequenciamento em um único instrumento de um dia corrida automatizada; suporta execuções de sequenciamento de amostra para resultados e biblioteca para resultados de até 32 amostras de DNA ou RNA por corrida; preparação de biblioteca automatizada, incluindo síntese de cDNA, para até 400 bibliotecas de leitura de base; carregamento automatizado de partículas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.50.90  195  Sistemas computadorizados para análise de PCR em tempo real de nova geração; detecção quantitativa; analise em placas de 96 poços 0,1ml (de 10 a 30 microlitros) e/ou placas de 96 poços 0,2ml (de 10 a 100 microlitros); fonte de excitação de luz LED branca; sistema óptico de detecção com 4 filtros; Faixa de excitação e detecção óptico entre 450 e 600nm e/ou 500 e 640nm; amplificações múltiplas simultâneas de até 4 alvos; sistema de termociclagem com base em "peltier"; metodologia de fluorescência.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.50.90  196  Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) em tempo real; detecção quantitativa; analise em placas de 96 poços 0,1 ml (de 10 a 30 microlitros) e/ou placas de 96 poços 0,2 ml (de 10 a 100 microlitros) e/ou placas de 384 poços (de 5 a 20 microlitros); fonte de excitação de luz LED branca; sistema óptico de detecção com 6 filtros para placas de 96 poços e 5 filtros para placas de 384 poços; Faixa de excitação e detecção óptico na placa de 96 poços entre 450 e 680nm e/ou 500 e 730nm e na placa de 384 poços entre 450 e 650nm e/ou 500 e 700nm; amplificações múltiplas simultâneas de até 6 alvos nas placas de 96 poços e de até 5 alvos nas placas de 384 poços; sistema de termociclagem com base em "peltier"; metodologia de fluorescência.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 557 Aparelhos automatizados para realização de testes microbiológicos em produtos alimentícios através de monitoramento de alterações de amostras em frascos de incubação por tecnologia óptica (luz diodo e ultravioleta), com capacidade para leitura de até 32 amostras, potência elétrica de 120W, tensão elétrica de 85 a 240vac e frequência elétrica de 50/60Hz, compostos por 1 ou 2 gavetas de incubação, com ou sem sistema de "software".  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 558 Equipamentos para medição de sorção de gás e vapores (água, solventes orgânicos) por técnica vácuo-volumétrica, com 2 ou 4 estações analíticas, permitindo realizar isotermas de adsorção e dessorção, BET, e cinéticas com gases (orgânicos, álcoois, aminas, dentre outros), com faixa de temperatura para análises de -20 Graus Celsius (opcional -40 Graus Celsius) até 100 Graus Celsius, com opcional de estações para degaseificação de até 4 amostras "in-situ" até 400 Graus Celsius, com bomba turbo-molecular para operação de baixa pressão ou bomba de óleo externa, com "software" para aquisição e tratamento de dados.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 559 Equipamentos para medir o atrito entre pneu e pavimento rodoviário ou aeroportuário, homologado pela "ICAO", devendo ser rebocado por veículos de passeio ou utilitários, com sistema de umedecimento automático da superfície a ser medida capazes de regular a espessura do filme de água durante a medição, sistema de controle da coleta de dados de atrito durante o tráfego do equipamento sobre o pavimento.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 560 Potenciostatos, galvanostatos e analisadores de impedância com faixa de potencial de +/-10V, corrente de +/-30mA e frequência de 10µHz a 1MHz.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9027.90.99  026  Painéis elétricos para serem utilizados em medidores de umidade de lâminas de madeira, dotados de "software" de análise para cálculo dos valores de umidade das lâminas, "interface" de usuário com tela de toque, conversores de energia e dimensões de 1.300 x 600 x 400mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 78.300,00.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9030.32.00  005  Medidores de potência elétrica, trifásicos, para aplicação em aerogeradores, com capacidade para estabelecimento de conexão trifásica em delta ou em estrela; operação com tensão de entrada de 120 a 600Vac, correntes elétricas de entrada de 5 a 10A e frequências de 0 a 60Hz; capacidade de fornecimento de atualizações de todas as leituras de tensões e correntes em intervalos de 50 milissegundos e 1 segundo; leituras de potência ativa, reativa e aparente, fator de potência e frequência em intervalos de 100 milissegundos e 1 segundo, disponíveis via portas RS-485; dotados de 4 portas de comunicação digital independente (RS-485) e "display touchscreen" em LCD ou LED.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.20.10  032  Bancos de ensaio para testes de estanqueidade de óleo, teste de ruídos e vibrações em motores ciclo Otto de 3 cilindros turboalimentados, capazes de testar motores com pistão de 71mm de diâmetro e 1L de cilindrada, com sistema de acionamento do motor através de servomotor, com funcionamento sem queima de combustível, sem utilização de fluído de arrefecimento e sem o óleo do motor, dispositivo de posicionamento do motor no equipamento, sistema de aquisição de dados do parâmetros analisados com comunicação em protocolo CAN, "software" dedicado de análise de dados, sistema de carregamento automáticos dos motores, unidade de processamento de dados, monitor para interação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.668.288,70.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.20.10  033  Bancos de ensaio para testes a frio de motores de 3 ou 4 cilindros para veículos, capazes de fazer teste de ruídos e vibrações, teste de sincronização da came com virabrequim, teste do sensor de temperatura de óleo, análise de torque, teste do sistema de admissão e exaustão, teste da pressão do óleo do motor e teste do sistema CVVT das válvulas, com painel de controle, computador dedicado de análise de dados, sistema de carregamento automático dos motores, unidade de fornecimento ininterrupto de energia (UPS), alimentação elétrica de 440V, pneumática de 4 à 6kg/cm2, controlado por CLP, capazes de testar à rotação de 1.200rpm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.20.90  227  Bancos de ensaios para testes dinâmicos em veículos caminhões, com peso máximo do eixo em teste de 20.000kg, utilizados para verificação do funcionamento do freio de estacionamento, medição da força de rolagem livre das rodas, medição da ovalidade do freio a tambor, medição da força de frenagem; medição do balanço de frenagem entre a roda do lado esquerdo e direito, verificação do funcionamento do sensor e da válvula utilizada no sistema de freio ABS e no sistema eletrônico de frenagem EBS, verificação do funcionamento do bloqueio do diferencial entre rodas e entre eixos e verificação do funcionamento da válvula termostática do sistema de arrefecimento, em baixa velocidade (inferior a 10km/h), com coeficiente de atrito mínimo dos rolos de 0,7 (seco) ou 0,6 (molhado), força máxima de frenagem de 4.000daN e precisão de medição da força de frenagem de ±2daN (para medição de 0 a 100daN) ou ±80daN (para medição superior a 100daN), certificados para atender as normas europeias 2006/42/EF, 2006/95/EF e 2004/108/EF e dotados de: base de sustentação dos conjuntos de rolos, fabricada em aço galvanizado e projetada para ser fixada no solo; conjunto de rolos tracionados, fabricados com revestimento sintético formado por composto não tóxico de epóxi, bauxita e malha de metal, diâmetro de 150mm e comprimento de 1.000mm; motoredutores com potência de 11kW; conjunto de rolos movidos (ou livres), com diâmetro de 150mm e comprimento de 1.000mm; sistema de detecção de velocidade (Slip System); transdutor para pesagem automática do eixo em teste do caminhão; mostrador (display) fabricado em alumínio e que consiste em 2 medidores de pontos analógicos que mostram a força de frenagem da roda esquerda e direita; painel de controle do equipamento; computador industrial dotado de programa ("software") dedicado para "interface" com programa ("software") específico do usuário do equipamento e parametrização das verificações e medições dinâmicas que são realizadas; unidade de controle remoto infravermelho.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.20.90  228  Máquinas automáticas de teste de verificação da função de comunicação do medidor elétrico (com comunicação óptica 232, 485), verificação do funcionamento de mostradores de cristal líquido e o funcionamento de diodos emissores de luz em medidores de consumo elétrico em fase única ou trifásica, controlados pelo PLC (Controles Lógicos Programáveis), com sistema de automação compatível com braço robótico de 4 eixos, com tempo de ciclo de 12 a 18s (incluindo seus limites).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.49.90  526  Equipamentos óticos de medição automática (em rede) e contínua (24h por dia), operando em linha de produção de tubos de vidro "Borosilicato" tipo I transparente e âmbar, com velocidade de extrusão de até 160tubos/min, capazes de medir o diâmetro externo dos tubos compreendidos entre 5 e 45mm.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.49.90  527  Máquinas de controle de qualidade, assistidas por sistema de visão através de 12 ou mais de câmeras de alta resolução progressivas coloridas, 3.1 Mpixel B/W, campo de visão diâmetro entre 39 a 71mm, resolução dimensional de 0,001mm, resolução ótica de 0,025 a 0,046mm, mesa com sistema carrossel para anéis de borracha (O-ring) EPDM, nas dimensões diâmetro externo mínimo entre 6mm e máximo entre 35 a 70mm, espessura mínima de 0,9mm e máxima de 9mm, capacidade de visão 10 peças/s, alimentador para 80L, corrente de trabalho 400V, frequência de 60Hz, potência instalada de 2,2kW, sistema de ar comprimido na linha de 6bar, consumos de 250 a 300Nl/min.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.20  242  Equipamentos ópticos de inspeção e controle de qualidade de peças, combinando tecnologias de fotogrametria e "machine vision" (visão artificial), dotados de: estação de medição ótica, carrinho de carregamento de peças, unidade e "interface" de medição e unidade de processamento, com capacidade para realização de medições e inspeções 100% em todas as características críticas da peça/componente, com tempo total de medição de 40s/peça.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.20  243  Equipamentos para medição tridimensional (3D), dotados de: "scanner" laser para aquisição de dados, com espelho giratório multifacetado com sistema de digitalização do eco, com alcance máximo de 330m e taxa de medição de até 200.000pontos/s, campo de visão de 360 Graus; câmera para realizar a coloração da nuvem de pontos do levantamento topográfico; unidade de movimento inercial (IMU); GNSS; e "drone"para acoplamento e transporte do "scanner", da câmera.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.20  244  Equipamentos para aquisição e digitalização combinada de dados estáticos e cinemáticos a laser 3D, próprios para montagem em veículo automóvel, com opção de instalação na posição vertical ou horizontal, dotados de: suporte metálico para acoplamento de todos os módulos; sistema inercial (IMU); sistema GNSS com antena; "scanners" para aquisição de dados móveis.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.20  245  Máquinas ou "set" de medição e varredura da espessura com classificação automática dos couros, opcional de medição da área dos couros, equipamentos para utilização em todos os estágios de fabricação do couro, largura de trabalho igual ou superior de 1.300mm, completas, com ponte de leitura compostas de até 24 rodas para varredura e medição da espessura, podendo conter uma segunda ponte para medição de área e ou câmara de alta resolução para leitura da forma dos couros, dispositivo equipado com painel PC "touchscreen" específico para curtumes, para elaboração e gestão dos dados.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.20  246  Sistemas ópticos de inspeção e controle de qualidade de peças, combinando tecnologias de fotogrametria e "machine vision" (visão artificial), para integração na linha de produção de componentes automotivos, com capacidade para realização de medições e inspeções em todas as características críticas de uma peça/componente, realizando inspeção de 100% do ciclo de linha, com tempo total de medição de 40s/peça; dotado de estação de medição ótica, sistema de carregamento de peças, acessórios, unidade de "interface" e unidade de processamento.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.99  156  Registradores de impactos triaxial com acelerômetros piezoelétricos, com faixa de medição de aceleração de 1 a 200G e faixa de medição de velocidade de 1 a 200Cm/s, com filtro de frequência ajustável entre 10 e 250Hz, taxa de leitura de pelo menos 4.096amostras/s, capacidade de registro de pelo menos 870 eventos, grau de proteção IP67, "interface" de comunicação via "ibutton" e USB, memória interna de pelo menos 4M para armazenamento de dados, construção em alumínio, equipados com porta de comunicação para módulos de transmissão remota via satélite ou celular.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.99  157  Máquinas de inspeção por detecção de metais através de campo magnético para usos industriais, totalmente a prova d´agua, utilizadas para detectar e rejeitar contaminação indesejada por metais ferrosos e não ferrosos como por exemplo: ferro/aço, aço inoxidável, entre outros, constituída de corpo em aço inoxidável (SUS304) completamente selado com nível de segurança IP66, esteira interna em conformidade com IP 69K, controladas por um CLP interno programado através de um painel LCD colorido TFT.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.99  158  Máquinas tridimensionais ponto H (boneco de teste de assentos) com função de estabelecer e validar os pontos de referência internos e dimensões para a embalagem do ocupante em assentos automotivos e do apoio de cabeça; em conformidade com a normativa SAE J826, ISO 6549/1999, com os requisitos VDA 304 e com o modelo de cabeçote de medição (TE-MK); peso máximo aproximado de 76kg, construído com repartições de aço galvanizado e 14 peças separadas, com pesos compreendidos entre 1,23 e 3,42kg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.99  159  Sistemas para medição de consumo volumétrico e gravimétrico de combustível para uso à bordo de veículos, com a faixa de medição de -3 a 30L/h, -10 a 100L/h ou -30 a 300L/h, princípio de medição PLU que possibilita delta de pressão igual 0, precisão 0,1 ou 0,3%, frequência de aquisição 10 ou 100Hz, pressão de funcionamento de até 20bar, compatibilidade para uso com etanol (E100) e biodiesel, com "interface" CAN, ethernet (com "interface" WEB), frequência e USB, com sensores de temperatura e pressão integrados, compostos de: unidade de medição, cabos de alimentação e comunicação, conexões hidráulicas e acessórios, podendo opcionalmente ser ainda dotado de sensor de densidade, unidade de condicionamento de combustível, "display", maleta de transporte e módulo para saída analógica.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.99  160  Sistemas de medição de peso e umidade exclusivo para uso em colheitadeiras de pesquisas para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), com tecnologia DSP - processamento de sinal digital de leitura - e com aquisição de dados de peso, umidade e peso teste através de "software" para cada parcela colhida, importação de croquis de campos e exportação dos dados, capacidade de até 30kg/ciclo (parcela) a cada 6s.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.99  161  Aparelhos para medida ou controle, comercialmente denominado sensor detector de bolhas e falhas, utilizados para detectar bolhas e falhas na continuidade do isolamento de fio de cobre ou alumínio esmaltado, compostos por até 16 sensores de medição (detector) e um console (cpu), com até 16 entradas para sensores, até 32 entradas digitais (0 a 24vdc) e 16 saídas (24vdc), onde são transmitidos e armazenados dados do processo, tensão de entrada 110/240vca, frequência 50/60Hz, faixa de dimensão do fio 0,3 a 3mm, faixa de velocidade da linha 10 a 700m/min, tensão de teste de continuidade 0 a 3.000vcc com resistência em serie de 60mohm, "interface" USB 2.0.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.99  162  Sistemas de monitoramento de inclinação e esforços para dutos rígidos, com sensores de movimento aproximado de 90 "pitch" e sensores de tensão entre 10.000 e 15.000 com peso na água entre 10 a 35kg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.80.99  163  Equipamentos para monitoramento digital que coleta, agrega e analisa dados críticos do transformador, alimentação 100 a 240VAC (50 a 60Hz) ou 100 a 240VDC, montagem em painel IP20 e trilho DIN; gabinete IP66 opcional (709 x 583 x 384mm).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9031.90.90  019  Componentes mecânicos, na forma de tubo cilíndrico usinado em aço especial (DIN 32CrMoV12-10 (W.Nº 1.7762) sem similar SAE/AISI), padronizado pela NATO, dotados de raiamento interno, cuja função é guiar e imprimir giro no projétil, dando a ele uma trajetória e estabilizando seu voo, fabricados de acordo com calibre da munição a qual se objetiva ensaiar, podendo ser calibre EPVAT 5,56X45mm ou "Velocity" 5,56 x 45mm ou "EPVAT! 7,62 x 51mm ou "Velocity" 7,62 x 51mm ou "EPVAT 9 x 19mm ou "Velocity" 9 x 19mm ou "EPVAT" 12,7 x 99mm ou "Velocity" 12,7 x 99mm, parte destinada a compor instrumento de ensaio balístico para fins de pesquisa, não podendo ser utilizado como cano de arma de fogo, comercialmente denominado de "provete".  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9402.90.20  020  Camas motorizadas hospitalares com conforto elétrico, concebidas para cuidados intensivos, cuidados gerais, ambulatoriais e de longas permanências, trendelenburg/trendelenburg inverso de pelo menos +17/-17 Graus, altura variável, tecnologia de eixo pivotante com possibilidade de aumento do assento em até 12cm (SlideGuard), tecnologia de auto contorno inteligente que auxilia na redução da pressão exercida na parte central do paciente, painel da cabeceira removível para facilitar acesso a zona da cabeça do paciente, inclinação de seção de cabeça de pelo menos +65 Graus, inclinação de seção de anca de pelo menos +28 Graus, inclinação da seção dos pés de -3 a -22 Graus, indicador de posição não rebaixada da cama, freio central ou bilateral, controle para ressuscitação cardiopulmonar (CPR), capacidade de extensão da cama em 20cm, carga de trabalho de pelo menos 220kg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9402.90.20  021  Camas motorizadas hospitalares com conforto elétrico, concebida para cuidados gerais, cirurgia e cuidados intensivos e permitem a aplicação de técnicas avançadas, trendelenburg/trendelenburg inverso de pelo menos +17/-17 Graus, altura variável, tecnologia de eixo pivotante com possibilidade de aumento do assento em até 12cm (SlideGuard), tecnologia de auto contorno Inteligente que auxilia na redução da pressão exercida na parte central do paciente, painel da cabeceira removível para facilitar acesso a zona da cabeça do paciente, inclinação de seção de cabeça de pelo menos +65 Graus, inclinação de seção de anca de pelo menos +28 Graus, inclinação da seção dos pés de -3 a -22 Graus, indicador de ângulo na seção de cabeça e na superfície de repouso, indicador de posição não rebaixada da cama, luz noturna inteligente que muda de cor conforme a altura da cama (intelligent night light), botão para saída lateral da cama com apenas um toque, controle para ressuscitação cardiopulmonar (CPR), capacidade de extensão da cama em 20cm, freio central ou bilateral, capacidade de carga de trabalho de pelo menos 220kg.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9402.90.20  022  Camas motorizadas hospitalares com conforto elétrico concebida para cuidados gerais, cirurgia, cuidados intensivos e que permite a aplicação de técnicas avançadas, "trendelenburg/trendelenburg" inverso de pelo menos +17/-17 Graus, altura variável, tecnologia de eixo pivotante com possibilidade de aumento do assento em até 12cm, tecnologia de auto contorno inteligente que auxilia na redução da pressão exercida na parte central do paciente, painel da cabeceira removível para facilitar acesso a zona da cabeça do paciente, inclinação de seção de cabeça de pelo menos +65 Graus, inclinação de seção de anca de pelo menos +28 Graus, inclinação da seção dos pés de -3 a -22 Graus, indicador de ângulo na seção de cabeça e na superfície de repouso, indicador de posição não rebaixada da cama, luz noturna inteligente que muda de cor conforme a altura da cama, botão automático para posição cadeira, botão para saída lateral da cama com apenas um toque, controle para ressuscitação cardiopulmonar (CPR), capacidade de extensão da cama em 20cm, freio central ou bilateral, opcional de indicador de freio desengatado através de sinal sonoro, balança integrada à cama com cálculo de IMC automático, tela sensível ao toque, nítida e interativa para controle de funcionalidades da cama, capacidade de carga de trabalho de pelo menos 250kg, capacidade de conexão para transmissão de dados.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9402.90.20  023  Camas motorizadas hospitalares com conforto elétrico concebida para cuidados gerais, cirurgia e cuidados intensivos e permitem a utilização de técnicas avançadas, trendelenburg/trendelenburg reverso de pelo menos +13/-18 Graus, tecnologia opcional de articulação avançada que imita o movimento natural do paciente que ocorre durante a transição entre as posições supina e ereta (SlideGuard e StayinPlace), tecnologia de "auto contour" inteligente que eleva a seção dos joelhos até um máximo de 20 Graus quando o controle de cabeça alta pressionado inclinação de seção de cabeça de pelo menos +67 Graus, inclinação de seção de coxa de pelo menos +30 Graus inclinação da seção dos pés de pelo menos - 45 Graus, indicador de ângulo na seção de cabeça (Line-of-Site), indicador de posição não rebaixada da cama, sistema de alarme de saída da cama de 3 modos (Bed Exit Alarm), opcional de alarme do ângulo da cabeceira opcional da função de chamada de enfermeiro, botão automático para posição cadeira em 3 modos, botão para saída lateral da cama com apenas um toque, botão de cama plana, controle de extensão e retração dos pés (FlexAfoot), botão para sistema de posicionamento (Boost), controle de música, controle da luz de leitura, controle de iluminação do quarto, controle de televisão, opcional de sistema de transporte motorizado (IntelliDrive), controle para ressuscitação cardiopulmonar (CPR), rodízios de 152mm, pedais do sistema de freio e direção (Point-of-Care), opcional de indicador de freio desengatado através de sinal sonoro, balança integrada à cama com cálculo de IMC automático, tela sensível ao toque, nítida e interativa para controle de funcionalidades da cama (Graphical Caregiver Interface), opcional de superfície de terapia integrada que pode contar como as seguintes funcionalidades, opcional de gerenciamento de microclima (Microclimate Management), opcional de terapia pulmonar através de percussão e vibração, opcional de superfície em modo dormir, opcional de ação massageadora ondulatória (Opti-Rest), opcional de controle de pressão das seções da superfície, opcional de terapia de rotação lateral contínua, opção de conectividade para coleta de dados automática das camas, capacidade de carga de trabalho de pelo menos 295kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021).
9402.90.20 024 Camas hospitalares com 4 mecanismos de acionamento elétricos, com grades laterais retráteis, cabeceira da cama e placa para os pés amovíveis, sistema de apoio por bateria, painel de controle da grade lateral, com controle remoto para o doente e controle remoto para equipe de enfermagem, controle de travagem e condução para os rodízios, capacidade máxima de 250kg, existência da quinta roda que facilita a movimentação da cama, freio de estacionamento simultâneo das rodas com colchão de viscoelástico de dupla densidade, proteção IPX4, 10 anos de vida útil, indicação de altura baixa, auxilio saída do paciente do leito e indicadores de ângulo para "trendelenburg" e "anti-trendelenburg" (ângulo do leito), com radiotransparência e luz noturna, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.560,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 219 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):

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NCM  Nº Ex  Descrição 
8407.90.00  045  Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 70 x 55mm com cilindrada de 212CC, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 7CV, com partida manual e/ou elétrica e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8412.29.00  032  Motores hidráulicos com controle por válvula tipo solenoide eletro-hidráulica utilizados em unidade de perfilagem de poços de petróleo, com capacidade volumétrica de 80cc, tensão entre 12 a 24VDC, com rotação bidirecional, velocidades de rotação entre 3.100 e 5.000rpm, com máxima pressão delta de 7.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8412.90.80  021  Rótulas de aço temperadas, obtidas através do beneficiamento de aço ligado SAE 52100 com tratamento térmico profundo elevando a dureza do anel interno para 58 - 64HRC e do anel externo para 54-60 HRC, acabamento retificado e fosfatizado, com diâmetro interno nominal de 10 a 200mm, utilizadas na fabricação de cilindros hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8412.90.90  030  Eixos inferiores para motor hidráulico de perfuração tipo turbodrill, feitos de aço carbono, com diâmetro externo máximo entre 6.62 até 9.5 polegadas, rosca caixa na extremidade inferior e rosca pino na superior e rasgos no eixo para encaixe de sistema de travamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8412.90.90  031  Dispositivos de recuperação para motores hidráulicos de perfuração de poços, feitos de aço carbono, com rosca pino na extremidade inferior, com diâmetro nominal externo de área central aproximadamente entre 1.067 e 2.743 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.50.90  087  Bombas hidráulicas de pistão axial com 3 pistões de 12mm de diâmetro, carcaça da bomba axial e do disco oscilante feitos em alumínio, pressão de saída de 76 a 128,7bar, ângulo de oscilação de 6,3 a 10,1 Graus, vazão mínima de água de 270 a 450L/h e vazão máxima de água de 336 a 510L/h, dotadas de motor elétrico de indução, com tensão de 120 a 230V, frequência de 50 ou 60Hz, potência de 1.400 a 2.100W e rotação de 2.850 ou 3.450rpm, próprias para aplicação no sistema hidráulico de máquinas de limpeza por jato de água de alta pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.60.19  024  Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de pistão axial, vazão de 2.0 a 2.2GPH (0,139L/min) produzidas para funcionar com pressão até 3.500psi, com voltagem teste de 600V, medindo aproximadamente 3,55 polegadas de comprimento e 1,77 polegadas de diâmetro externo, utilizadas em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.10  068  Bombas centrifugas estampadas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, total inox, com válvula de retenção incorporada, medindo 1¼ polegadas com rosca tipo BSP, com vazão máxima de 3,6m³/h, altura manométrica máxima entre 52,2 e 273,5mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 4 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.10  069  Bombas centrifugas estampadas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, total inox, com válvula de retenção incorporada, medindo 1¼ polegadas com rosca tipo BSP, com vazão máxima de 4,8m³/h, altura manométrica máxima entre 153 e 326,5mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 4 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.10  070  Bombas centrifugas estampadas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, total inox, com válvula de retenção incorporada, medindo 1½ polegadas com rosca tipo BSP, com vazão máxima de 7,2m³/h, altura manométrica máxima entre 63,9 e 301,4mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 4 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.10  071  Bombas centrifugas estampadas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, total inox, com válvula de retenção incorporada, medindo 2 polegadas com rosca tipo BSP, com vazão máxima de 10,8m³/h, altura manométrica máxima entre 59,1 e 244,9mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 4 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.10  072  Bombas centrifugas estampadas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, total inox, com válvula de retenção incorporada, medindo 3 polegadas com rosca tipo BSP, com vazão máxima de 30m³/h, altura manométrica máxima entre 58,7 e 298,9mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 6 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.10  073  Bombas centrifugas estampadas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, total inox, com válvula de retenção incorporada, medindo 3 polegadas com rosca tipo BSP, com vazão máxima de 48m³/h, altura manométrica máxima entre 33,1 e 229,2mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 6 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.10  074  Bombas centrifugas estampadas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, total inox, com válvula de retenção incorporada, medindo 3 polegadas com rosca tipo BSP, com vazão máxima de 78m³/h, altura manométrica máxima entre 55,8 e 242,3mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 6 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.10  075  Bombas centrifugas estampadas multiestágios sem motor elétrico incorporado para operação submersa, total inox, com válvula de retenção incorporada, medindo 3 polegadas com rosca tipo BSP, com vazão máxima de 96m³/h, altura manométrica máxima entre 41,6 e 267,4mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 6 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 50g/m³ ou ppm para trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8413.70.80 133 Motobombas periféricas para sistemas de bombeamento de água em residências, indústrias e/ou sistemas de irrigação, com potência de ½HP, monofásico 127V ou 220V, 60Hz, vazão máxima de 33L/h, altura manométrica máxima compreendida entre 21 e 26m (variável em função das características da linha), sucção máxima de 8m, corpo e tampa de ferro fundido ou alumínio, rolamento blindado, rotor de bronze, classe de proteção ip44, estator de 35 a 40mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.70.90  188  Motobombas centrífugas, com carcaça e rotor com diâmetro de 190mm, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 6 polegadas, com vazão máxima de 180m³/h e altura manométrica máxima de 8MCA, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 13CV, 456CC, diâmetro de 88mm e curso de 75mm, com redutor incorporado, com tanque de combustível de 25L e partida manual e elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.81.00  074  Propulsoras pneumáticas, utilizadas para alta e baixa vazão, para óleo lubrificante com vazão de 1 até 1.000L/min ou para graxa com até 50kg/min, de pistão, com corpo em alumínio ou aço, pressão de ar de 10 a 200psi, com ou sem bico para abastecimento, adaptável a parede ou a tambor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 702,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8413.81.00  075  Conjuntos de motor e bomba para o sistema hidráulico de empilhadeiras e/ou transpaleteiras autopropulsadas; com potência do motor de 3,2kW; capacidade volumétrica da bomba igual ou inferior a 4cc; capacidade de bombeamento do líquido com vazão igual ou inferior a 22L/min e pressão nominal de bombeamento igual ou inferior a 290bar; com reservatório acoplado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8414.10.00  063  "Skids" de vácuo para aplicação em desgaseificação de aço em siderurgia, compostos por 3 estágios de bombas, sendo no primeiro estágio até 4 bombas de vácuo de parafusos a seco, com motor, com capacidade nominal de 1.300m³/h e vácuo final de 1 x 10-2mbar; combinadas com múltiplas bombas de vácuo do tipo "roots" de 9.800m³/h de capacidade nominal máxima, sendo possível a combinação de 2 bombas nº 2 estágio e até 8 bombas no terceiro estágio, sendo assim permitindo combinação de 8-2-4 até 5-2-4 em sistemas que variam de capacidade entre 39.900 até 78.400m³/h, as bombas de vácuo são montadas em estruturas metálicas com um "manifold" de interligação todo em aço carbono com pintura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8414.59.90  062  Equipamentos sopradores de detritos utilizados em todos os tipos de superfície, com ventoinha de fluxo axial que produz fluxo de ar, movidos por um motor ±25HP à gasolina, com controle conectado à cabo para dar partida ou desligar o motor, ajustar a aceleração e também girar bico soprador 360 Graus em qualquer direção, com 2 pneus e engate para reboque, com altura de 83,8cm; comprimento 200,7cm (292,10cm total medindo do reboque à saída do bico), largura de 122cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8414.59.90  063  Unidades de ventilação utilizadas para varrer ou soprar folhas, grama e demais itens agropecuários, em hortas, plantações de reflorestamento e outras produções agrícolas, compostos por motor de ignição por centelha 2 tempos de 1cv, partida manual, com volume de ar de 470m³/h, rotor de diâmetro de 180mm e parada por botão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 336,86. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8414.80.19  152  Sopradores (bombas de ar ou vácuo) 100% isento de óleo, classe 0 (ISO 8573), de alta eficiência, podendo ser de 2 lóbulos, indicados para pressão negativa, ou 3 lóbulos, indicados para pressão positiva, com capacidade de vazão entre 11.100 e 72.900m³/h, para pressão positiva ou negativa, dependendo da potência e do diferencial de pressão, operando com ou sem dispositivo pré-admissão para fornecimento seletivo do ar de refrigeração na câmara de impulsão por conta da operação ser em ciclos ou contínua, dotados de: eixos fabricados em aço de alta resistência (42CrMo4), cilindro com tecnologia de admissão suave que garante redução das pulsações/ruído, placas laterais em peça única, resistente, de ferro nodular que evitam rachaduras, lubrificação através de bomba de óleo mecânica externa, transmissão com engrenagens helicoidais e rolamentos com vida útil acima de 40.000h e baixo nível de vibrações graças a alta concentricidade dos eixos, podem ser equipados com ou sem: bomba de óleo, sensores de vibração, temperatura e pressão para monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8415.82.90  023  Equipamentos de ar pré-condicionado para aviões no solo, elétrico, com 3 compressores de 15t, fluxo de 7.740kg/h, pressão de 7.100Pa, afixados sob as pontes de embarque, temperatura de descarga de -7,2 a 4 Graus Celsius, com mangueiras com botoeira liga/desliga e contrai/retrai, anticongelante, ventiladores com VFD, conectável por "WiFi" ou cabo a um painel de controle, a um sistema de monitoramento, a uma sonda de temperatura e a um ionizador de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8415.90.90  041  Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar condicionado VRF modular, do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), de capacidade superior a 30.000frigorias/h, com arrefecimento da serpentina a água, com vazão da água de arrefecimento variando entre 77 e 192L/min, e com faixa de temperatura de operação da água de arrefecimento entre 10 e 45 Graus Celsius na função resfriamento (com capacidade de até 191.100kcal/h) e -5 e 45 Graus Celsius na função aquecimento (com capacidade de até 215.000kcal/h), alimentado por corrente alternada de 220 ou 380V, podendo ser conectadas até 4 unidades condensadoras (externas) e até 50 unidades evaporadoras (internas). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8416.30.00  005  Centrais térmicas de potência máxima maior ou igual à 55MW, para linha contínua de MDF, alimentadas por biomassa (cavaco, aparas e pó de madeira), para aquecimento de óleo térmico e gás quente, geração de vapor saturado e injeção de concentrado, contendo grelha móvel de área de superfície igual ou superior a 65m², alimentada por empurradores, com refrigeração a água com trocador de calor a água de pressão entre 2 e 10bar, queimadores de pó de madeira, aquecedor de óleo térmico integrado, gerador de vapor com sua estrutura de suporte, extração de cinzas e pesados, filtragem de partículas, sistema automático de limpeza, controle de fluxo de gases quentes, bombas de transferência de óleo térmico, com painéis de controle e automação, PLC e sistema de supervisão integrados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8417.10.20  014  Fornos para aquecimento de matrizes com potência nominal de 40kW, com tensão nominal de 380V, com temperatura funcional de 450 Graus Celsius com variação máxima de até 10%, com 15 mudanças de matriz por turno, comprimento máximo do conjunto do anel de matriz 215mm, diâmetro máximo do conjunto do anel de matriz 400mm, juntas de fibra de vidro de malha SS dupla, dotados de isolamento cerâmico espesso de 140mm na tampa e nas paredes, com aquecimento de 4 lados e controle de redundância de 3 termopares, com controlador CLP e painel de controle luminoso, com atuadores pneumáticos industriais pesados para controle de tampa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8417.20.00  029  Fornos de assamento de tortilhas de trigo, a gás, largura de trabalho 32 polegadas e comprimento 10pés, com capacidade de assamento de 1.200dúzias/h, (tortilha de 80g e 25cm de diâmetro), podendo atingir a temperatura de 180 Graus Celsius em até 1.200s; dotados de 3 zonas de assamento com esteiras lisas; 3 válvulas magnéticas, sistema de ignição com piloto automático, queimador de alta temperatura com 3 filas de portas, deslizador de ancinho ajustável externamente em aço inoxidável, opções de combinações de correntes de rolos, sistema de combustão atmosférica incluindo sinos de mistura gás/ar, orifícios ajustáveis e tubos de inspiração elevados, leitura digital da temperatura, leitura da pressão do gás, indicação opcional de controle de temperatura termostático, painel de controle; alimentação 220V/50Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8417.20.00  030  Fornos de esteira a gás construídos em aço inox com possibilidades de empilhar até 3 "decks", com ou sem esteira bipartida, utilizados para linha de massas(pizza, esfihas e similares), controlador multifuncional e visor digital LCD, produção máxima variável entre 44 a 182pizzas/h, com comprimento aproximado da câmara de cozimento de 1.016mm e largura aproximada de 851mm, comprimento da esteira aproximado de 1.854mm e largura aproximada de 813mm, controle de velocidade da esteira ajustáveis e independentes, tempo de cocção variando de 1 a 30min, temperatura ajustável variável entre 127 a 316 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8417.80.90  073  Incineradores industriais de óleo de silicone para o controle de névoa em plantas de produção de ácido sulfúrico a partir da produção de gás de combustão com particulado de dióxido de silício em suspensão, com vazão nominal de gás entre 25 e 420kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8417.80.90  074  Incineradores térmicos recuperativos, com sistema de recuperação de calor por meio de trocador de calor no interior da câmara de combustão, para purificação do ar com solventes e COV'S - compostos orgânicos voláteis, proveniente das estufas do processo de cura de tinta de carrocerias, alimentados a gás natural por meio de um cavalete, comandado por CLP (controlador lógico programável), com a câmara de combustão isolada tendo o comprimento de 9,3m, capacidade de vazão entre 8.000 a 13.000Nm³/h, temperatura de combustão de 760 Graus Celsius e eficiência térmica de 56 a 60%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8417.90.00  079  Ex 079 - Combinações de máquinas, para sistemas de refrigeração de água de fornos à vácuo, compostas de: placa e estrutura de trocador de calor com taxa de fluxo total de 400Galões/min (GPM) (1.514L/min (LPM)) cada e aumento de temperatura de 20 graus Fahrenheit (11 graus Celsius) sendo a placa e a moldura de trocador de calor, com placas de aço inoxidável SS e juntas de nitrilo; 2 bombas de forno, cada uma com motor de 15HP e uma bomba duplex idêntica; Reservatório fechado de 1.500 galões (5.675L) para o refrigerante do forno; medidor do local do reservatório com válvulas "shut-off"; válvulas de trabalho na entrada e descarga da bomba; válvula "check" e a descarga da bomba; Indicador de pressão no reservatório do forno; regulador de gás inerte de baixa pressão para eliminar o oxigênio do sistema com uma válvula de alívio de pressão integrada; porta de enchimento do reservatório; dreno do reservatório; base de aço estrutural; sistema de backup de emergência com bomba operada em ar ou argônio ou nitrogênio; painel de controle elétrico 60Hz 440V/trifásico; fusível; controle de circuito do arrancador de motor para as bombas, fusão do circuito de ramificação; luzes piloto para a bomba, interruptores seletores; painel montado e conectado ao sistema de resfriamento do forno; torre de resfriamento por evaporação contendo: 1 ventilador com transmissão axial; 1 bomba de 30HP mais 1 bomba reserva; colmeias para passagem de ar (trocar calor de processo); janela de visita para inspeção e limpeza; tela removível na base; tubulação de entrada e saída de água; bomba do sistema de resfriamento; 1 reservatório de 10 pés de altura (3,05m). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8418.69.10  004  Máquinas de produção de sorvetes por extrusão, para produção de picolés a base leite com injeção de ar que podem ter ou não cobertura de chocolate ou suco, com capacidade de 12.000 a 15.000produtos/h, dotadas de: sistema de fabricação e coleta de picolés, sistema de refrigeração e 2 sistemas de embalagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8418.69.99  089  Resfriadores de contrafluxo construído em aço, com capacidade de resfriamento de 10t/h de "pellet", capacidade de ar de 16.000m³/h, com janela de vidro de segurança e inspeção, com 2 sondas de níveis para operação e segurança, com esteira transportadora tipo elevador de canecas com capa inteiramente fechada, com silo de armazenamento, com peneira vibratória inclinada, com amortecedores e 2 vibradores elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.32.00 049 Mesas de secagem tipo "double facer - forradeiras" automáticas, concebidas para operar em linha de produção de papelão ondulado, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 450m/min, capazes de operar com chapas de papelão de largura máxima igual ou inferior a 3.400mm, dotadas de 3 ou menos seções de secagem e sistema de pressão tipo "platerol". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.32.00 050 Secadores de esteira para pó de serra, funcionamento em baixa temperatura, construído em aço, com isolamento de lã de rocha, com umidade de entrada máxima de 50%, com capacidade de saída máxima de 5t/h, com 3 exaustores com potência de 37kW, com trocadores de calor de até 5,5MWt, com esteira de poliéster, com funcionamento totalmente automático e operado por CLP, com sistema de limpeza a seco, com silo piso móvel tamanho 8.000 x 10.000mm movimentado por sistema hidráulico, com esteira e peneira de discos, com silo dosador com 2 fusos 600 x 6.000mm, com sistema de detecção e mitigação de faísca e chama por aspersor de água contínuo e automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.39.00 165 Liofilizadores para uso farmacêutico com câmara de liofilização retangular em aço inox AISI316L com até 20 prateleiras (prateleiras úteis e prateleiras para o controle de temperatura), interdistância entre 0,80 e 120mm, capacidade máxima de gelo de até 150kg, com temperatura de trabalho que varia entre -45 a 90 Graus Celsius, com área total entre 8 e 14m²,capacidade produção de até 60.000frascos de tamanhos diversos, com bomba de vácuo e sistema de refrigeração sistemas de esterilização SIP (steam in place) e CIP (clean in place), painel de comando e ou controlador lógico programável (CLP), "Tofflon Master Control System" baseada em SCADA e USFDA 21 CFR Part 11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.39.00 166 Combinações de máquinas para revestimento (coating) com polímero de PVdC (policloreto de vinilideno) em emulsão, para conferir propriedades de barreira contra oxigênio e água, aplicado sobre filme de PVC (poli cloreto de vinila) rígido, isento de plastificantes, compostas de: 3 câmaras de aplicação pressurizadas, 3 sistemas de secagem por leito fluidizado contínuo, sistemas de tratamento de tensão superficial e dispositivo ótico de controle de qualidade, com velocidade de operação maior ou igual a 120m/min e área útil de aplicação entre 1.000 e 1.650mm, destinadas a fabricação de embalagem de produtos farmacêuticos tipo blister. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.39.00 167 Unidades funcionais de secagem por pulverização de várias etapas projetado sob medida, compostas de: câmara de secagem (Drying Chamber) com temperaturas de operação entre 84 e 210 Graus Celsius, leito fluido interno (IFB) e leito fluido externo (EFB) que tem a função de resfriar o produto até 30 Graus Celsius; feito de aço inoxidável SS 316L e SS 304, como parte de uma planta de secagem por pulverização para a produção de "aroma para ração animal"; com umidade de 5%, uma taxa de alimentação de 2.250kg/h, capacidade de evaporação de água de 1.500kg/h, capacidade de produção de pó de 750kg/h, atomizador de alta pressão com bicos periféricos intercambiáveis com uma pressão de trabalho de 200bar e uma pressão máxima de 220bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8419.50.90  026  Trocadores de calor de chapas espirais soldadas com área de troca térmica compreendida entre 1 e 1.000m², podendo ser montado na configuração horizontal ou vertical, dependendo de sua aplicação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8419.50.90  027  Trocadores de calor do tipo "Ar-Ar", com "interface" isolada sem troca direta com capacidade nominal de 100W/K troca de calor, compostos por ventiladores e radiadores em alumínio laminado, montados internamente, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam sua utilização e montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8419.89.19  127  Equipamentos para controle de temperatura de processo classe lll para líquidos inflamáveis, sendo 3,4kW de potência de refrigeração a 20 Graus Celsius e 6 kW de potência de aquecimento, voltagem 220V/60Hz, com faixa de temperatura de -45 a 250 Graus Celsius, constância de temperatura de +/-0,05 a +/-0,1, resolução de 0,01 Graus Celsius e bomba com acoplamento magnético de vazão de 35 a 76L/m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8419.89.40  030  Câmaras de vaporização automática de cianoacrilato; com pré-filtro eletrostático até 99,5% eficaz; com câmara de filtragem dinâmica; com placas aquecedoras que aquecem até 400 Graus Celsius; com ou sem lâmpada UV de descontaminação de DNA e com "interface" de LCD sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8419.89.40  031  Combinações de máquinas para tratamento e reaproveitamento como vapor, de efluentes líquidos oriundos do processo de fabricação de painéis reconstituídos de madeira, mediante o uso de vapor comprimido mecanicamente com capacidade de tratar até 60t/h de efluente residual industrial e gerar até 55t/h de vapor a pressão máxima 16bar; compostas de: compressor tipo centrífugo para alterar a pressão e temperatura, afim de evaporar o efluente e obter um concentrado com sólidos finais de 15 a 25% e vapor de processo para fabricação de MDF; evaporador principal de tipo película descendente com 2 estágios de concentração, e um terceiro estágio de recirculação forçada; sistemas de adição de químicos para limpeza em operação, bombas, agitadores, tanques de armazenamento, e 2 sistemas de geradores de vapor compostos por trocadores de calor de convecção natural, separadores de vapor, e sistemas de recuperação de energia com recipientes de expansão de condensados de altas temperaturas; com painéis de controle, automação PLC e sistema de supervisão integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8419.89.99  323  Cozinhadores contínuos para conversão enzimática de amidos nativos, para aplicação na produção de papel, dotados de dosador enzimático com controle de fluxo, seção de reação baseada na tecnologia de misturador estático (sem partes móveis no reator), com ou sem regulação de viscosidade, capacidade máxima de material sólido seco igual ou inferior a 2.500kg/h, com ou sem tanques de armazenamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8419.90.90  018  Módulos de expansão para resfriador de clínquer, com dimensões de 1,3 x 4,2m e placas de distribuição de ar 4 x 14/cada módulo, com barras transversais fixas e móveis, para expansão da capacidade de carga das grelhas fixas de 41,8 para 45,4t/m²/24h, expansão da área de resfriamento de 71,7 para 88,1m² em 4.000t/dia de clínquer, expansão da capacidade instalada de ar de resfriamento de 2,15 para 2,34kg/kg clínquer, compostos por: reguladores individuais de fluxo de ar autoajustáveis; medidores de fluxo; sensores de temperatura, de vibração, de pressão, e de proximidade; sistema de lubrificação automática; conjunto de equipamentos elétricos de controle e acionamento, dotados de seus suportes de instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8420.10.90  059  Calandras para transferência térmica de impressão contínua em matérias têxteis e demais substratos, através do processo "transfer" (sublimação), com sistema de aquecimento do cilindro a vácuo em banho de óleo, cilindro principal de diâmetro 500mm, largura nominal 2.000 ou 2.200mm e útil 1.800 ou 2.000mm, velocidade mecânica compreendia de 0,5 a 7,5 m/min incluindo seus limites, potência nominal de 26 ou 32kW, temperatura controlada ao limite de 230 Graus Celsius, com painel de controle com CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8420.91.00  016  Cilindros em aço com acabamento em borracha e/ou "teflon" com refrigeradores internos para circulação de água gelada, com diâmetro igual ou superior a 190mm e largura igual ou superior a 1.800mm, utilizado para o resfriamento do polietileno aquecido aplicado sobre a superfície de papel cartão com redução da temperatura de aproximadamente 300 para 15 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.21.00  208  Placas de membranas submersíveis para tratamento de esgotos residenciais, de material polietileno clorado(CPE), com poro máximo de 0,4nmicrometros (média de 0,2nmicrometros), retangulares, com área superficial de 320mm x 297mm, ou 220mm x 210mm, revestidas com material não tecido, capazes de filtrar sólidos presentes de tamanho igual ou maior a 0,01nmicrometros, com capacidade por placa de 40 a 60L/dia, para filtração com fluxo ascendente suave, e temperatura máxima de operação a 28 Graus Celsius, com pH do liquido entre 3-12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.21.00  209  Geradores de água purificada por osmose reversa, utilizados na purificação de água em qualidade predeterminada e pronta para utilização na produção de insumos farmacêuticos, com capacidade produtiva igual a 650 ou 2.000L/h, sistema de pré-tratamento (abrandamento de água), sistema de sanitização feito por gerador de ozônio eletrolítico, lâmpadas de esterilização UV (ultra violeta), analisador de TOC (Carbono Orgânico Total), controlados localmente por computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações, acompanhados de seus respectivos reservatórios, filtros, sistemas de dosagem, trocadores de calor, bombas, tubulações e válvulas controladoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.29.90  177  Equipamentos de bombeamento, para redução do teor de umidade de "sinter feed", abaixo de 5%, através do processo de sucção a vácuo e bombeamento de água, dotados de: 4 bombas interligadas de duplo estágio, com capacidade máxima de 84m3/h por bomba, potência de 7,5kW e alimentação de 440V; mangueiras de plástico flexível reforçadas com acessórios e pressão de ruptura de 1,6MPA, válvulas borboleta com atuador, coletores de ferro fundido, transmissores de pressão a vácuo e folhas de membrana de polietileno, dispostos numa geometria específica para realizar a sucção da água livre do aglomerado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8421.29.90 178 Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com 2 cabeças de corte padrão e opção de até 4 cabeças de corte, com bomba de vácuo, com velocidade máxima de corte de 6m/min, diâmetro máximo de rolo de 450mm, largura máxima de rótulo de 320mm, largura corte de 40mm a 340mm, comprimento de etiqueta/rótulo de 10 a 400mm com opção de até 1.200mm se segmentado, distância mínima entre rótulos de 2mm, com distância mínima da marca para a borda de 2mm, para corte de rótulos de tamanho máximo de 320 x 400mm, lâminas de corte de aço de tungstênio, precisão de corte de 0,1mm, com suporte para laminação, "interface" USB 2.0, Rede 10/100 e GPIO, largura de corte longitudinal de 10 a 310mm, velocidade máxima de corte longitudinal de 100m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.29.90  179  Ferramentas de filtragem para completação de poços de petróleo, com filtro interno, com elementos internos elastoméricos de material "Chemraz" ou HNBR, fabricadas de aço carbono, com diâmetro externo de 1,065 polegadas e comprimento de 11,6 polegadas de face a face. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.39.90  178  Oxidantes térmicos regenerativos (RTO) automáticos utilizados para o tratamento de emissão de compostos orgânicos voláteis (VOC), com trocadores de calor regenerativos de massa cerâmica, capacidade de fluxo máximo de 13.000Nm³/h, dotados de controlador lógico programável (PLC), câmara de combustão, torre para a liberação do gás tratado, escadas e plataforma em aço galvanizado, transmissores de temperatura e pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.39.90  179  Filtros de mangas para resfriador de clínquer, com carcaça produzida em aço carbono, revestida com aço especial anti abrasão tipo "Hardox", com 4 compartimentos compostos por mangas de tecido de fibra de vidro e PTFE, com peso específico de 750g/m², capazes de suportar temperatura contínuas de 260 com picos de 280 Graus Celsius; consumo máximo de ar comprimido do filtro: 0,75Nm³/min, pressão necessária de ar comprimido para operação: 600kPa, emissão de poeira (seco) de 20mg/Nm³, taxa de fluxo de gás de 281.880m³/h, temperatura de entrada em operação: 120 Graus Celsius, sistema de limpeza das mangas através de ar comprimido, 4 unidades de válvulas rotativas de vedação de ar com acionamentos de potência de 0,12kW, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.322.379,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.39.90  180  Filtros de poeira compostos de casco em aço carbono e elementos filtrantes internos em fibra de vidro, para remoção de particulados de corrente de ar úmido, com vazão de 104.100Nm³/h (0 grau Celsius, 1atm(a)), pressão de 386kPa(a) e temperatura de 245 Graus Celsius, com eficiência de 100% para partículas sólidas maiores ou iguais a 3 mícron e 99%, em massa, para partículas sólidas de tamanho entre 0,5 e 3 mícron. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.39.90  181  Filtros para limpeza de ar proveniente de processo de fabricação de fraldas contendo fibras de celulose pulverizadas misturadas com partículas de gel absorvente à base de poliacrilato de sódio, com vazão máxima de 900m³/min com 6 canais de filtragem, eficiência de filtragem de 3 a 5mg/m³, sensor de segurança de monitoramento de pressão, tambor estruturado de filtragem com manta filtrante de alta densidade e sistema de troca rápida tipo zíper, sistema de aspiração com válvula de desvio intermitente para limpeza da manta filtrante contendo 6 bocais de aspiração montados próximos ao tambor e interligados ao ventilador de alto vácuo, ventilador principal de alta eficiência e geração de alto vácuo, placa defletora de piso para evitar acumulo de partículas, sistema de proteção contra incêndio com "Splinkers" e painel elétrico de controle e proteção do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.39.90  182  Filtros para limpeza de névoa de fluido de corte providos de máquinas-ferramenta, com 3 estágios de filtragem, para filtrar o ar e condensar a névoa do fluido de corte, dotados de um filtro primário tipo "Chevron" com 4 placas de aço inox e eficiência de retenção de 72,95% para partículas maiores que 20 micrometros, 2 filtros secundários de malha de aço inox com eficiência de 97,42% para partículas maiores que 5micrometros e um dispositivo "skimmer" para remoção de partículas acima de 30 micrometros com eficiência de 91,36%, sucção através de turbo ventilador com capacidade de pressão de 250mmH2O. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8421.39.90 183 Equipamentos para depurar gás metano (CH4) à uma concentração mínima de 94% de pureza por meio de adsorção por modulação de pressão (PSA), compostos por 12 vasos purificadores contendo materiais adsorventes como carvão ativado e alumina para remoção de gás carbônico (CO2), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2) do biogás, controlados por uma única válvula rotativa, equipados com válvulas operacionais e instrumentos de medição e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.39.90  184  Aparelhos para purificação e filtragem do ar operando através de filtros mecânicos do tipo "HEPA" (High Efficiency Particulate) e filtros desodorizantes, com sensor de odores e material particulado e indicador luminoso em LED da qualidade do ar, para uma área de cobertura de até 158m² e fluxo de ar de 20CMM (m³/min), com capacidade de ser integrado a um sistema de automação de climatização e com conexão à rede sem fio (Wi-Fi) para controle remoto através de aplicativos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.99.99  096  Mídias filtrantes descartáveis, para aplicação em tratamento biológico de águas e efluentes, dotadas de polietileno virgem ou reciclado, com diâmetro igual ou inferior a 30mm e espessura igual ou inferior a 1,1mm, concebidas em formato paraboloide ou outros para livre movimentação no meio líquido, anti-aglomeração e auto limpeza por cisalhamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.99.99  097  Elementos randômicos media PE 5, peça circular de parede externa ondular, fabricada em polietileno de alta densidade virgem na cor branca com desenho composto por 12 cavidades com arestas internas no diâmetro externo formado por ângulo originário de 30 Graus e 6 cavidades internas sem arestas no interno com ângulo originário de 60 Graus, e centro sextavado, todos com espessura de parede regular, formando um conjunto estruturado caracterizado por um diâmetro total de 25mm e altura entre 10 e 12mm, perfazendo um número total de 118mil peças/m³, utilizada para desenvolvimento de micro-organismos em reatores de leito móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8421.99.99  098  Módulos de membrana contendo fibras ocas de politetrafluoroetileno (PTFE) com tamanho de poro variando de 0,01 a 0,1micrometros; resistente a óleo e graxa; podendo operar em uma faixa de pH de 0 a 14; resistente a 100.000ppm de cloro/h; 240.000ppm de soda cáustica por hora por um período de 10 dias; resistência mecânica de 63N/fibra sem uso de qualquer fibra de reforço; as fibras ocas são fixadas às extremidades dos cartuchos por cabeçotes de resina epóxi/poliuretano; os cartuchos podem ser confeccionados em material plástico ou material metálico; utilizado para filtração de águas residuais e água com direção de fluxo de fora para dentro; área de superfície de 25 a 100m²; comprimento de até 3.400mm; diâmetro de até 260mm; temperatura máxima de operação de 50 graus Celsius com cartucho comum e até 200 graus Celsius com cartucho resistente ao calor; pressão de operação usual inferior a 50kPa; pressão transmembrana inferior a 100kPa para filtração; pressão inferior a 200kPa para retro lavagem; e para cartuchos resistentes ao calor, pressão operacional superior a 50kPa; pressão transmembrana inferior a 100kPa para filtração; pressão inferior a 200kPa para retro lavagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.30.10  115  Máquinas tipo monobloco automáticas em aço inoxidável, controladas por um CLP, compostas por um sistema de enxágue eletropneumática de enxágue e injeção de 2 fases de produtos para garrafas com diâmetro máximo de 115mm, com uma enchedora com tanque anular por alta pressão isobárica, com válvulas eletropneumática com diâmetro máximo de 115mm, com válvula eletropneumática do circuito de nivelamento automático, do circuito vácuo, de compressão da pressão do gás do tanque, do circuito de gaseificação, dotada de sistemas de garrafas falsas automáticas para lavagem das válvulas, predisposta por um circuito CIP de esterilização, com injetor eletropneumático de gás, com torre "trivolver" giratória composta por um dispositivo arrolhador para rolha de vinho raso e rolha de espumantes, com uma capsuladora com rosca "screw cap" e tampa corona metálica em um único cabeçote, com um dispositivo de 4 rolos "no cap/no roll" (sem tampa, sem rolo) para cápsula de rosca em alumínio, com alimentador automático de rolhas de cortiça rasas e de espumantes para arrolhador, com alimentador mecânico para transporte de tampas de rosca/coroa, ambos com capacidade de 3.000rolhas/h, com estrelas reguláveis para garrafas cilíndricas e cone truncado com diâmetro entre 60 e 115mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.30.29  883  Equipamentos para envasar barris de chopp tipo KEG de 10, 30 e 50L, com capacidade igual ou superior a 240barris/h; constituídos de: unidade robotizada despaletizadora e paletizadora, com inspeção de barris e paletes; unidade de inspeção de alimentação, com virador seletivo de barris, dispositivo de presença, com ou sem removedor automático de lacre, estação de controle de pressão residual interna de barris e pesagem de barris vazios; unidade de lavagem e enchimento, composta de 2 lavadoras e enchedoras para limpeza e esterilização interna de barris, com 2 cabeçotes de pré-lavagem, 6 cabeçotes de limpeza principal e 2 cabeçotes de enchimento de forma progressiva e asséptica, com concentração de O2 < 30ppb e perda de CO2 < 0,05g/l, com medidores de fluxo, válvula para controle de pressão, sistemas de limpeza, sistemas de esterilização e tanques para soluções químicas para limpeza interna; unidade de inspeção de descarga, com virador de barril, sistema de pesagem de barris, detector de barril quente, estação de controle de micro vazamento, estação de desinfecção, controlador de temperatura e sistema de rejeição de barris; unidade de pausteurização automática com sistema CIP e dosadores, com capacidade de 120 a 180hl/h, com ou sem tanques, com medidores de energia e medidores de fluxo; unidade de filtragem, com válvulas, instrumentação para análise de qualidade de CO2 e O2, medidor de condutividade, dosador de CO2 e nitrogênio; sistemas de códigos matriciais; transportadores; painéis elétricos com controlador lógico programável e Interface Homem Máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.30.29  884  Combinações de máquinas para lavar, despirogenizar, envasar, tamponar, transportar e recravar frascos-ampolas de vidro para dosagens e formatos variados, utilizadas para envasar produtos farmacêuticos de pequeno volume, com capacidade máxima de 400frascos/min, compostas de: lavadora de frascos linear com 10 estações, compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água reciclada e água para injetáveis; túnel de despirogenização com 3 zonas, alimentação, aquecimento e resfriamento, com fluxo laminar; mesa rotativa integrada com o túnel de despirogenização e com a dosadora de pó com proteção RABS, luvas instaladas nas laterais da mesa e fluxo laminar; máquina dosadora de pó composta de 2 discos de dosagem duplos, sistema de checagem de peso estatístico ou de 100% dos frascos, estação de envase de líquidos para teste de "Media Fill"; estação de colocação de tampa de borracha, com proteção "RABS", luvas instaladas nas laterais da máquina e fluxo laminar; mesa rotativa para acumulo de frascos vindos da dosadora, com sensores de carga máxima, com proteção RABS, luvas instaladas nas laterais da mesa e fluxo laminar; esteira de transporte com sistema de abertura vertical, com proteção RABS, luvas instaladas nas laterais da esteira e fluxo laminar; recravadora de frascos com proteção "RABS", luvas instaladas nas laterais da máquina e fluxo laminar; suportes para contador de partículas viáveis e não viáveis distribuídos na linha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.30.29  885  Máquinas automáticas com sistema "blow-fill-seal" para extrusão, moldagem, enchimento e selagem automática asséptica de recipientes plásticos, com soluções aquosas/injetáveis com 15 moldes de 20 cavidades cada um, volume de enchimento 10ml, capacidade máxima de enchimento de aproximadamente 20.000peças/h, com CIP (cleaning in place) e SIP (sterelization in place) para enchimento e selagem asséptica dos recipientes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.40.90  005  Combinações de máquinas automáticas para alinhar, agrupar, cortar e embalar pães de hamburguer em pacotes de filme plástico de largura igual ou superior a 450mm, com quantidades diversas, com capacidade de produção igual ou superior a 20pacotes/min cada embaladora, compostas de: esteira transportadora divisora, esteira transportadora em "i", esteira transportadora em "s", 2 agrupadores, 2 fatiadoras de pães, 2 esteiras transportadora alimentadora, 2 embaladoras, com controlador lógico programável (CLP) e "interfafe" homem máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.40.90  006  Máquinas automáticas para agrupamento e encaixotamento de pães de forma em caixas de papelão tipo "Wrap-Around", com dimensões máximas de 600 x 400 x 350mm, com capacidade até 32caixas/min, dotadas de controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque, estação automática de armação e alimentação de caixas (magazine) de comprimento útil 1.500mm com dispositivo "pick and place" de alavanca com 2 manipuladores acionados por servomotor, trabalhando por meio de ventosas e dispositivo de vácuo, esteira central de transporte de caixas com 4 correntes paralelas com arrastadores acionada por um servomotor, ajuste automático da largura da caixa através de dois servomotores, esteira de aceleração de entrada e dispositivos de contagem e agrupamento de produtos por meio de esteira com múltiplos berços, empurrador horizontal acionado por servomotor com dispositivo compactador, dispositivo de dobra de abas internas e externas com fechamento feito por cola quente aplicada através de coleiro com mangueiras e bicos, conjunto de guias laterais de compressão, transportador motorizado de saída com inversor de frequência para as caixas fechadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.40.90  007  Máquinas automáticas para o envolvimento de cargas paletizadas em filme plástico esticável "stretch", por anel rotativo, com capacidade máxima de produção de até 150paletes/h, equipadas com dois cabeçotes com sistema de pré-esitro, solda e corte automático, sistema de controle de tensão para aplicação do filme e alimentação simples do filme através do sistema S (S-TYPE). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.40.90  008  Máquinas automáticas para unitizar cargas, com capacidade de produção de até 210cargas/h (variável em função das dimensões das cargas e características de cintagem), com 3 cabeçotes de cintagem com fita plástica e banco de testes, lanças para guiar fitas, acionamento elétrico do sistema de compressão, sistema de selagem da fita de arquear ultrassônico tipo "SoniXs", mesa giratória interna e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.40.90  009  Máquinas automáticas para alinhar e cintar com fita plástica pacotes de caixas de papelão desmontadas, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 26pacotes/min (variável em função das dimensões do pacote, forma de alimentação, velocidade da linha, tipo de transportadores e tipo de produto), com amarração simples ou dupla, introdução da fita externa com emenda automática no final do rolo sem interromper o ciclo de amarração, com transportador de entrada, controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina para controle de parâmetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8422.40.90  010  Máquinas automáticas para cintar com fita plástica pacotes de caixas de papelão desmontadas, com ou sem sistema de esquadrejamento de pacotes, com velocidade de produção de até 28pacotes/min (variável em função das dimensões do pacote, forma de alimentação, velocidade da linha, tipo de transportadores, tipo de produto e padrão de cintagem), com sistema de selagem ultrassônico da fita de cintar tipo "SoniXs". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):
8422.40.90 011 Máquinas embalagem de tampas de papel, com vários tipos de filmes, controladas por um CLP, com tela "touchscrean", com velocidade igual ou 15tampas/min, com sensor para detectar a tampa, com lâminas de selar lateral e o saco para selagem do terceiro lado, com correia transportadora até caixa corrugada, com controle de temperatura por termostato. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8423.30.11  024  Unidades funcionais para alimentação, pesagem e dosagem contínua de matérias primas para produção de até 45t/h de massa refratária, compostas de: correias transportadoras fixas e móveis com larguras de até 600mm, silos de armazenamento de 7, 13 e 28m³, balanças pesadoras apoiadas em células de carga com capacidade de até 1.000kg, dispositivos de dosagem de matérias primas finas até a granulometria de 45 micrometro e para dosagem de matérias primas grossas até a granulometria de 5mm, despoeiramento realizado em 7 estações com capacidade de 0,48 até 4,12m³/s, 10 talhas elétricas com capacidade de movimentação de 5t de matéria prima, transportadores helicoidais, automação do sistema e elevadores de carga automáticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8423.89.00  071  Equipamentos móveis e portáteis com capacidade máxima 20t para pesagem de veículos rodoviário de cargas com pneumáticos, pesagem em movimento até 20km/h, equilíbrio de carga por detecção tubular dentro do perfil da faixa de pesagem, comprimento 1.246mm, altura 11mm, peso entre 2,3kg, projetados para trabalhar com temperatura entre -20 e +60 Graus Celsius, construídos em liga de alumínio resistente a corrosão e aço inoxidável, resistente a agua com IP 67, alimentação DC de 12V a 24V, "interface" de entrada e saída de dados "CAN-USB", com ou sem esteira niveladora construída em polipropileno e cabos de aço inoxidável maior ou igual a 2,8m, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 70.909,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.89.90  415  Robôs elétricos para limpeza de painéis fotovoltaicos a água, com alimentação por bateria de lítio de autonomia de 4h, com controle remoto 490W, alcance de 150m e frequência de 433MHz, com escovas de 800 x 170mm com cerdas em configuração helicoidal de forma a não deixar rastro, com pressão de água a 3.500Pa, com inclinação máxima de 20 Graus e velocidade variável até 30m/min, velocidade de limpeza de 800m²/h e mangueira de 50m, diâmetro 13mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.89.90  416  Equipamentos para irrigação e reaproveitamento de água sobre pistas de baixa aderência para testes de sistemas de freios, estabilidade e de segurança veiculares, com pressão de trabalho de 0,1bar, dotados de: 1 bomba centrífuga submersível com potência de 8,5kW e vazão de 927L/min; 3 bombas centrífugas submersíveis com potência de 3kW, vazão de 288L/min; painel de comando eletroeletrônico para controle de vazão das bombas com conexão "WiFi"; filtros de água; válvulas borboletas motorizadas para controle de fluxo; pressostatos; medidor de nível de água; tubulação acoplada a bicos de injeção de jato plano lançados sob baixa pressão, montados em canaletas de concreto polimérico com fixação por grelhas metálicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.89.90  417  Pulverizadores portáteis para desinfecção de ambientes, com ou sem rodas, com pressurização a ar comprimido, com estrutura em plástico ou chapa de aço, dotados de reservatório pressurizado ou não para capacidade máxima igual ou inferior a 4 galões (aprox. 15L), com pressão máxima de operação igual ou inferior a 65psi, com capacidade máxima de pulverização igual ou inferior a 2,5 galões/ha (aprox. 9L), dotados de respectiva mangueira com comprimento máximo igual ou inferior a 300 pés (aprox. 91m), e pistola de pulverização eletrostática dotada de gatilho com ou sem trava e "led" indicador de operação com "spray" de alcance máximo igual ou inferior a 15 pés (aprox. 4m). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.89.90  418  Equipamentos do tipo "airless" (sem compressor) para aplicação de tintas por pulverização, equipados com motor e bomba com pistão de alta pressão, permitindo a aplicação igual ou superior a 1,9L/min de tintas dos tipos acrílica, esmalte ou epóxi; com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200bar; com 1 pistola, 1 bico, 1 porta bico e 1 ou 2 mangueiras de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.89.90  419  Máquinas para granulação, secagem e revestimento de produtos farmacêuticos em bateladas, através de leito fluidizado, resistente a pressão de até 10bar, dotadas de: recipiente de produto com volume máximo de 28L (volume de trabalho de 20L); pistola de pulverização para granulação; pistola de pulverização para revestimento pelicular tipo "wurster"; sistema de filtro de cartucho; sistema de tratamento/condicionamento do ar de entrada; unidade de filtro "HEPA"; bomba peristáltica integrada; sistema de exaustão com ventilador; sistema automático de controle com painel de operação por interface homem máquina de tela sensível ao toque e painel elétrico com controlador programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.89.90  420  Equipamentos para aplicação de líquido (ácido AC Restain TC) separador anti-manchas em folhas de vidro plano durante o processo de fabricação na zona fria, dotados de: reservatório de líquido com agitador incorporado, com capacidade para 150L de líquido, um misturador, bomba dosadora automática, 2 bombas principais, 4 filtros de sedimentos, 4 cilindros elétricos de controle da abertura das comportas, barra aplicadora de líquido automática, bomba de retorno, painel elétrico de potência e controle, placas de acrílico para a montagem da cabine e acessórios para pleno funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.90.90  097  Conjuntos de pulverização de líquidos, próprios para lavadoras d'água de alta pressão, com capacidade de suportar pressão máxima de 125 a 175bar e temperatura máxima de 40 Graus Celsius, dotados de: conjunto pulverizador de detergente com fluxo de 5 a 7,1L/min a uma pressão nominal de 45 a 60bar; sistema de conexão com mangueira de engate rápido e antitorção que permite giro em 360 Graus; parte do punho, tubo de proteção, lança de jatear e tubo angular construídos em polímero; válvula reguladora de pressão com carcaça em polímero; podendo possuir ou não mangueira flexível de alta pressão composta por malha têxtil em 3 camadas; bico leque com regulagem de pressão, possuindo fluxo de 4,3 a 6,5L/min a uma pressão nominal de 80 a 124bar, com ângulo do "spray" de água de 20 Graus(±3 Graus); com ou sem bico turbo com fluxo de 6 ou 6,5L/min a uma pressão nominal de 75 a 114,8bar, com velocidade rotacional do "spray" de 3.500 ou 4.500rpm e ângulo do "spray" de água de 21 Graus(±2 Graus). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8424.90.90  098  Conjuntos de pulverização de líquidos, próprios para lavadoras d'água de alta pressão, com capacidade de suportar pressão máxima de 160bar e temperatura máxima de 40 Graus Celsius, dotados de: sistema de conexão com a mangueira de engate rápido e antitorção que permite giro em 360 Graus; parte do punho e lança de pressão construídos em polímero; válvula reguladora de pressão com carcaça em polímero; mangueira flexível de alta pressão composta por malha têxtil em três camadas; bico leque com regulagem de pressão, possuindo fluxo de 5,5 ou 5,7L/min a uma pressão nominal de 70 ou 90bar, com ângulo do "spray" de água de 20 Graus(±3 Graus); bico turbo com fluxo de 5,7L/min a uma pressão nominal de 65 ou 90bar, com velocidade rotacional do "spray" de 5.000 a 8.000rpm e ângulo do "spray" de água de 20 Graus(±3 Graus). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8425.19.90  003  Turcos de içamento e lançamento de baleeiras até carga máxima de 25.000kg, operados por forca elétrica, projetados para uso em ambiente marinho "offshore" extremo e corrosivo de execução por redução de gravidade, com posição de embarque a nível de bordo ou convés, pesando aproximadamente 4.879 a 14.500kg, com carga de trabalho segura (SWL) de 6.625 a 25.000kg, ângulo de caimento de 20graus/20graus descida máxima (incluindo ângulo) em 55 a 64m, temperatura de operação entre -20 e +45 graus Celsius, velocidade de lançamento aproximada até 5m/min, menor velocidade de lançamento de acordo com a regulação solas (s= 0,4 + 0,02h), com polias galvanizadas equipadas com rolamentos tipo esfera, com instalação por 3 pontos soldados em convés, equipado com guincho provido de cabeamento de aço certificado resistente à rotação de diâmetro 18 a 36mm, mbl 298 a 750kN, 1.960n/mm², acionados por unidade de força elétrica trifásica, 440V, 60Hz, ip56, com consumo de potência em 27 a 33,5kW, motor de pré-aquecimento com potência de 40W, método de partida "DOL" (direct on line) com cabine elétrica e transformador de 440/42VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8426.41.90  139  Guindastes pneumáticos de autopropulsão, tipo "Reach Stacker", alimentados por motor diesel com uma potência entre mínima de 177kW e máxima de 300kW, chassi do tipo caixa, distância entre eixos máxima de até 6.400mm e capacidade máxima de carga entre 10 e 46t, sistema hidráulico com bombas de pistão e sinal de carga LS, cabine de ampla visão, sistemas para monitoramento de excesso de peso, segurança, comunicação e controle de cabos "Can Bus", lança telescópica hidráulica com "spreader" e trava mecânica adequada para elevação, transporte e armazenamento de contêineres padrão ISO de 20 a 40pés, com capacidade para empilhar no mínimo 5 e no máximo 6 contêineres de 9 pés e 6 polegadas na primeira linha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8426.41.90  140  Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de potência mínima de 160kW, com capacidade de carga de até 70t, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", "tool carrier" ou gancho próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 a 40 pés e cargas em geral, equipados com sistema de identificação de falhas, com entre eixos compreendido entre 5.400 e 7.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8426.41.90  141  Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, próprios para movimentação de contêineres, granéis sólidos ou carga geral, para operar no cais ou em balsas, com acionamento diesel-elétrico ou elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em torre vertical e cabine do operador suspensa na torre e/ou no chassi, com ou sem "spreader ou grab", com capacidade de carga variável entre 50 e 150t e raio de até 64m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8426.41.90  142  Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça, com capacidade de elevação de 4,8t de carga a uma distância horizontal de 12m do centro da máquina na altura de 4,5m ao nível do solo, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 129kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 110kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio de oscilação acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com estabilizadores, tanque de combustível com capacidade para 337L, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica com altura máxima de visibilidade igual a 5,6m e com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual a 12,6m (ao nível do solo), com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 28,4t, mas inferior ou igual a 30,6t, com ou sem garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8426.91.00 037 Vigas ponte modular, para transporte de cargas especiais, contendo anéis de acoplamento próprio para ser montado em veículos rodoviários, dotadas de 2 vigas principais (traseira e dianteira) e 2 vigas extensoras, cuja extensão efetiva da área de carregamento é de até 1.300mm, possuindo piso em aço, com capacidade de carga líquida de até 170t e largura de até 3.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8426.99.00  009  Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, estacionários, sem eixos, com acionamento hidráulico através de motor a diesel com potência máxima igual ou superior a 85kW, mas inferior ou igual a 300kW ou de motor elétrico com potência máxima igual ou superior a 75kW, mas inferior ou igual a 250kW, com ou sem patolas estabilizadoras, controlados por "joystick", com área própria de manutenção, com câmeras de vídeo instaladas na parte traseira e na lateral direita do manipulador, cabine com elevação hidráulica ou fixa, com porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em 2 partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 8,2m, mas inferior ou igual a 24,4m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com área de serviço incorporado ao equipamento, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 14,6t, mas inferior ou igual a 87t, equipados ou não com acessórios de trabalho, tais como: garra hidráulica para madeiras e/ou garra hidráulica para grãos e/ou entre outras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8427.10.11  007  Empilhadeiras autopropulsada por 2 motores elétricos com potência mínima de 11kW, com capacidade de carga entre 6.500 e 18.000kg, dotadas de torre hidráulica, com capacidade total de elevação de até 8.000mm de altura e com entre eixos "wheel base" entre 2.100 e 3.750mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8427.10.90  205  Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4x2, freio elétrico, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por 2 painéis de controle, sendo um móvel contendo alavanca de controle "joystick" e outro localizado na base da plataforma, com altura máxima vertical da plataforma (base interna) para trabalhos em ambientes internos igual a 4,30 ou 5,55m e ambientes externos igual a 4,30 ou 5,18m, equipadas com "deck" extensível horizontal da plataforma de 0,60m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o "deck" extensível retraído igual a 227kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8427.10.90  206  Rebocadores elétricos autopropulsados, com dispositivo de elevação, próprios para movimentação de cargas, com operador pedestre, dotados de: visor com indicação da bateria, horímetro e informações de código de falha; carregador de baterias integrado; freio eletromagnético; interruptor de parada de segurança; com capacidade de reboque nos trilhos igual ou maior que 5.000kg e igual ou menor que 400.000kg; capacidade de reboque em rodízios igual ou maior que 1.000kg e igual ou menor que 30.000kg; potência do motor elétrico igual ou maior que 800W e igual ou menor que 3.000W; velocidade máxima de 6km/h; raio de giro igual ou maior que 0,5m e igual ou menor que 1,8m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8427.20.10  139  Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos tipo "Forkilift", acionados por motor a diesel com transmissão, distância entre eixos de 2.800 até 6.000mm, com capacidade de carga entre 10 e 65t, com sistema hidráulico com bombas de pistão, monitoramento de peso da carga, equipados com torre hidráulica duplex ou triplex e carro de carga com ou sem garfos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8427.20.10  140  Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos tipo "Empty Container Handler", acionadas por motor a diesel com transmissão, distância entre eixos de até 4.500mm, com capacidade de carga entre 8 e 11t, com sistema hidráulico com bombas de pistão, torre hidráulica duplex ou triplex equipada com "spreader" adequado para elevação, transporte e armazenamento de contêineres vazios padrão ISO de 20 a 40 pés. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8427.20.10  141  Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência mínima de 164kW, transmissão eletrônica, dotadas de torre hidráulica com elevação compreendida entre 3.000 e 8.000mm em relação ao solo, com capacidade de elevação entre 18 e 72t, com entre eixos compreendido entre 4.000 e 6.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8427.20.10  142  Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência superior a 100kW, com capacidade de carga entre 9.000 e 18.000kg, dotadas de torre hidráulica, equipadas com sistema de controle e monitoramento do motor e transmissão via "display", com entre eixos "wheel base" entre 2.750 e 3.750mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8427.20.10 143 Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 8.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação entre 3.000 e 7.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8427.20.90  253  Empilhadeiras autopropulsadas, com transmissão hidráulica, com capacidade de movimentação de carga entre 2.500 e 3.500kg, com apenas 1 velocidade à frente e 1 a ré, acionadas por motor à diesel com potência entre 49 e 65HP, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 98.924,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8428.20.90  039  Máquinas contadoras e empilhadoras de tortilhas de trigo, para serem utilizadas na linha de embalagem, construídas em aço inoxidável, operadas por servo (motor) de alta velocidade, com tela de toque (touch screen), equipadas com sistema pneumático de posicionamento de tortilhas de trigo, sistema de alimentação ajustável, acionador de velocidade variável e correia de alimentação, movimento orbital do copo de velocidade variável, indexação do servo linear, sistema de "garfo" interrupto, plataforma de empilhamento ajustável, copo de inserção de 360 Graus, tabela de descarga, função de liberação de pista individual, ajuste de altura de transportador de alimentação, painel elétrico, dotadas de 2 a 4 pistas, taxa de produção de até 1.250dúzias/h por pista; tamanho/contagem da pilha até 10 polegadas entre 6 e 180 unidades; tipo e tamanho do produto - tortilha "chips" ou de tortilha mole/"soft", de 4 a 13 polegadas de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8428.20.90  040  Equipamentos de transporte pneumático de pó metálico de calcinador a ser instalado juntamente com vasos de pressão, dotados de: adaptação em compressor de palhetas de alta pressão 1,5bar, "airslide" tamanho 300mm construído para suportar abrasão e temperatura 220 Graus Celsius, bomba de parafuso FK 300m com revestimento cerâmico para transporte pneumático de longa distância construído para suportar abrasão e temperatura 220 Graus Celsius e válvula desvio de 2 vias para linha de 10 polegadas tipo pneumática construída para suportar abrasão e temperatura até 220 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8428.39.90  273  Máquinas de suprimento e armazenamento, com função principal de armazenar chapas metálicas para a máquina de corte a laser ou puncionadeira, através de sistema de transferência automatizado; com capacidade de operar chapas metálicas com dimensões mínimas sendo, largura 1.000mm x comprimento 1.000mm; carga mínima armazenada 2.000kg, altura do sistema de armazenamento até 10.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8428.60.00  002  Teleféricos monocabos do tipo misto/combinado para transporte de pessoas com capacidade máxima de 754PPH e velocidade máxima de operação de 4m/s, de movimento contínuo, dotados de 5 veículos abertos (cadeiras) e 6 veículos fechados (cabines/gôndolas) fixados ao cabo por meio de pinça do tipo desengatável de centro morto, e sistema de pressão por molas helicoidais compensadoras de vida útil calculada em 5 milhões de ciclos de carga, estação inferior, sistema de tração com baixo ruído e vibração nas áreas de carga/descarga, acionamento de emergência, sistema de estacionamento, estação superior, 4 torres completas contendo estrutura de aço tubular e ancoragem de topo para montagem das baterias de polias, veículo de serviço para inspeção na linha e sistema de controle IHM (Interface Homem-Máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8428.90.90  701  Máquinas semiautomáticas formadoras de pilhas de caixas de papelão, com zona para descarregamento singular ou dupla, sistema de elevação hidráulico, esteiras transportadoras e posicionamento automático, controle lógico programável (CLP), interface homem máquina (IHM), dimensão máxima das pilhas igual ou inferior a 2.100 x 2.100 x 2.490mm (LxCxA), peso máximo das pilhas igual ou inferior a 1.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8428.90.90  702  Sistemas de carga e descarga automáticos, de chapas metálicas, incorporados a máquina de corte a laser, no formato máximo de 3.050 x 1.525mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 920kg, com manipulador de carga e descarga automático, máximo peso de carga dos paletes de peças acabadas de 2 ou 3t e "interface" de conexão com a máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8430.61.00  005  Compactadores de percussão "rammer" utilizados para compactação de solos granulares ou coesos, equipados com motor a gasolina com potência específica de 2,8kW, frequência entre 10 e 11,8Hz e velocidade máxima de 20m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8431.39.00  030  Componentes eletrônicos para separação de pedidos por meio de "displays" luminosos que indicam posição e quantidade a ser separada para uso em transportador automatizado, contendo entre 5.000 a 6.000 "displays" coloridos de 4 dígitos e 30 a 40 controladores da zona. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8431.41.00  015  Garras mecânicas para utilização em manipuladores de materiais com peso operacional de 20 a 55t, capacidade volumétrica mínima de 0,5m³ e máxima de 1,10m³, capacidade de içamento máximo de 15t, altura máxima de 2.900mm quando fechada; pressão hidráulica máxima de óleo na abertura e no fechamento da garra igual a 345bar, pressão hidráulica máxima de óleo no giro da garra igual a 345bar, dotadas de 4 ou 5 pinças, 4 ou 5 cilindros hidráulicos com haste interna; mancal giratório; motor hidráulico com torque de igual ou superior a 1.825Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8431.41.00  016  Pratos magnéticos para elevação e movimentação de sucatas ferrosas para serem instalados em manipuladores hidráulicos, dotados de geradores elétricos acionados hidraulicamente com potência igual ou superior a 5kW, mas igual ou inferior a 25kW, corrente nominal mínima de 18A e máxima de 105A, potência nominal mínima de 3.900W e máxima de 23.100W, diâmetro igual ou superior a 850mm, mas igual ou inferior a 2.000mm, força de tração igual ou superior a 22.000kg, mas igual ou inferior a 75.000kg, bobina interna em alumínio com sistema de isolamento térmico, permitindo elevar materiais com até 650 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8431.43.90  111  Mandris de gás "lift" do tipo convencional, para alojamento de válvula de gás "lift"; coluna de produção de 2a 3½ polegadas; metalurgia 4.130 ou 13Cr ou J-55 ou N-80 ou L -80 ou P-110. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8431.43.90  112  Mandris de gás "lift" do tipo bolsa lateral, corpo oval, para alojamento de válvula de gás "lift"; coluna de produção de 2a 5½ polegadas; metalurgia 4.130 ou 13Cr ou J-55 ou N-80 ou L -80 ou P-110 ou Scr13 ou ou Inc718 ou Inc925 ou "Superduplex" (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8431.43.90  113  Mandris de gás "lift" do tipo bolsa lateral, corpo redondo, para alojamento de válvula de gás "lift"; coluna de produção de 2a 5½ polegadas; metalurgia 4.130 ou 13Cr ou J-55 ou N-80 ou L -80 ou P-110 ou Scr13 ou ou Inc718 ou Inc925 ou "Superduplex". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8432.80.00  037  Máquinas de arrasto para distribuição de produtos granulados por meio de hastes sulcadoras, com tanque central bipartido de poliuretano com capacidade total de 8.000 a 20.000L, unidade dosadora com captação do produto granulado a vácuo, ativação de controle de seção e taxa variável, sistema compatível com ISOBUS, equipados com sistema para discos de corte, rodas metálicas na parte posterior para quebrar torrões do solo, largura de trabalho entre 11,68 a 12,37m, 16 a 30 hastes sulcadoras com espaçamento de 45, 50 ou 76cm e comprimento total do equipamento de 11,64m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8434.20.90  033  Unidades de fornecimento de produto UHT (módulo asséptico) com capacidade de transferência igual ou superior a 5.000L/h, garantindo a esterilização (SIP) e a limpeza principal (CIP) dos seus componentes antes da transferência do produto; com válvulas sanitárias e assépticas; com barreiras de vapor; com filtros para geração de vapor culinário para receber e entregar o produto com assepsia; com painel de controle com interface homem máquina (IHM) e PC industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8436.80.00  113  Fresas florestais, trituradoras de tocos de madeira, pedras e asfalto, tracionadas por tratores, tritura tocos e pedras de 15 a 70cm de diâmetro e pode trabalhar o solo em profundidade de 15 a 60cm, rotor com ferramentas fixas de aço forjado e inserto de metal duro, transmissão lateral simples ou dupla e largura de trabalho de 700 a 2.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8436.80.00  114  Aquecedores radiantes infravermelho à gás de 11,7kW de potência com acendimento automático, pressão de operação de 3,4kPa, utilizados para aquecimento de aves e suínos, com refletor infravermelho em aço inoxidável refratário em formato cônico para aquecimento uniforme das superfícies irradiadas, com queimador em aço inoxidável, refletor de diâmetro de 890mm, fabricados em alumínio, ignitor/sensor de chama cerâmico e controle de ignição 24V, 0,8A, corrente alternada, com válvula de controle fabricadas em liga de alumínio, disco de proteção fabricado em inox AISI 304, controle enclausurado em caixa plástica protegido de ambientes empoeirados e úmidos, com sistema de ignição e segurança inteligente controlada por termostato, com detecção de chama que desliga automaticamente evitando vazamentos e acidentes,com válvula de detecção de sub ou sobre pressão na qual é bloqueada caso a pressão seja inferior a 2,48ka ou superior a 3,4kPa, com interruptor liga/desliga individual, regulador de pressão padrão P13, controle individual por termostato ou coletivo através de controlador eletrônico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8438.20.19  104  Combinações de máquinas para fabricação de blocos de chocolate, com capacidade de produção de 500 até 2.500kg/h; formando corpo único, compostas de: túnel de resfriamento com transportadores por correntes de tração acionados por servomotores; unidade de aquecimento por infravermelho com sistema de câmera para detecção de produtos conformes e não conformes para garantir a qualidade do produto; depositador; mesa vibratória; desmoldador automático dos moldes e painel de comando com controlador lógico programado (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8438.50.00  391  Fatiadoras industriais computadorizadas para frios, embutidos, carnes e queijos, para produtos com comprimento máximo de 1.850mm, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para precisões de velocidade e de posicionamento, dotadas de sistema automático centralizado para carregamento de produtos, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica, unidade de rejeição, esteira transportadora de porções, dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias, sistema de escaneamento de produtos e dispositivo afiador de facas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8438.60.00  044  Combinações de máquinas para descaroçar e rechear azeitonas por sistema de injeção com uma bomba de eixo helicoidal alimentada por uma calha num fluxo de 1.000kg/h, feitas em aço inoxidável, compostas de: tanque de abastecimento com capacidade até 1.500L; dotadas de um elevador com esteira de taliscas articulada modular em plástico intra 300mm largura com taliscas perfuradas de 200mm de largura; distribuidor de saída; bancada; bomba para produto denso; máquina descaroçadora e/ou recheadora dotadas de bancada para 2 descaroçadoras ou recheadoras; calha para recolher e transportar os caroços e outra para os frutos com dimensões de 200 x 200mm x 8m de largura; densímetro separador de azeitonas por densidade com potência de 1,5HP; filtro com peneira rotatória com capacidade de filtrar partículas desde 0,15 até 5mm; tanque separador/decanter por flotação de gordura; máquina tombador de barricas com sistema hidráulico e capacidade de despejamento 220L e potência de 1,5cv; tanque de homogeneização incorporado a um emulsionador vertical em 7,5kW - 2.800rpm; bomba centrífuga 3kW/1450rpm; quadro elétrico de controle; máquina descaroçadora e/ou recheadora de forma simultânea com 24 eixos; uma bomba de dupla rosca de tensão 220/380V, e consumo elétrico de 3 fases com motor redutor de bomba de 3CV e motor redutor do alimentador 1CV; deposito piramidal de 150L com tampa de abertura vertical. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8439.10.30  035  Equipamentos para refinamento de fibras de madeira, com desfibrador para pó de serra, com placas, guias em aço 400, com 270 martelos em aço 400, com grade 5 x 8mm, com potência de 160kW, com abertura por pistão e bomba, com funcionamento de dupla direção, com separador de metais magnético contínuo fixado em tambor, com extração automática de corpos metálicos, com transportador com abas, com transportador pneumático com sistema de detecção e mitigação de faísca e chama por aspersor de água contínuo e automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8439.30.30  008  Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado, com largura máxima de trabalho de 2.500mm, velocidade máxima operacional de 400m/min, compostas de: 5 porta-bobinas duplos com emendadores automáticos de papel, 2 desbobinadores, freios a disco pneumáticos, sistema hidráulico de movimentação, pistas de alimentação de bobinas, carros porta-bobinas, com diâmetro máximo recomendável das bobinas de 1.520mm; 2 cabeçotes onduladores para bobinas de papel, com cilindros pré-aquecedores e pré-condicionadores, sistemas de cassetes pivotantes de troca automática, sistemas de pressão por correia "bandleader" - banda metálica, com ou sem rolos corrugadores; 1 ponte dupla para transporte de papel ondulado, com guia de alinhamento e freio para controle de tensão, com largura mínima de trabalho de 1.100mm; 1 estação pré-aquecedora com 4 cilindros com 1.100mm de diâmetro e 1 cilindro com 600mm de diâmetro; 1 coleiro duplo com memória para armazenar diferentes tipos de ajustes, com controle automático do nível de cola; 1 mesa de aquecimento e tração tipo "double facer",com 3 seções de aquecimento divididas em 7 módulos, com comprimento total dos sistemas de aquecimento de 12.600mm e de tração de 5.400mm; 1 tesoura rotativa tipo "rotary shear para separação de chapas em movimento na troca de formato, com velocidade de corte único de até 300m/min e de cortes múltiplos de até 220m/min, com sistema de descarte de aparas; 1 vincadeira cortadeira longitudinal automática tipo "slitter scorer", com duas estações vincadeiras e duas estações de lâminas, com precisão de posicionamento de +/-0,5mm e velocidade de troca de formatos de até 300m/min; 1 cortadeira transversal dupla tipo "cut off knife", dotada de comando automático e com eixos porta facas construídos em fibra de carbono, com largura mínima de trabalho de 200mm e comprimento mínimo de corte de 500mm; 1 empilhador duplo de" chapas tipo "stacker", com comprimentos das câmaras de empilhamento de cima para baixo de 3600mm e de baixo para cima de5.000mm; dotada de todos os componentes necessários a montagem e ao pleno funcionamento, com estruturas de montagem, plataformas, mesas de transferência, puxadores, tensionadores, desviadores de chapas, sistema automático de controle de umidade do papel em função da velocidade da máquina, sistema de coleta de pó, sistema de vapor, sistema de gerenciamento eletrônico com controlador lógico programável (CLP), painéis de controle, quadros elétricos e painéis de interface homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8439.30.90  052  Máquinas aplicadoras de camada impermeabilizante em superfícies de papel, para aplicação a quente de parafina impermeabilizante ou a frio de emulsão impermeabilizante, com largura máxima de trabalho de 2.500mm, velocidade máxima de 400m/min, sistema de lavagem automática, bomba de recirculação, ajuste eletrônico do espaçamento entre o rolo aplicador e o rolo laminador, controlador lógico programável (CLP) e "interface" de operador com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8440.10.90  084  Dobradeiras de papel para impressora de grande formato com alimentação de substratos manual ou automática, com largura de 297 a 914mm e comprimento de 6.000mm para dobra em leque e até 3.000mm para dobra cruzada, com programas de dobra pré-definidos ou personalizados, com capacidade para até 150 pacotes dobrados do tamanho A0, podendo ou não conter aplicação de tira de reforço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.10.90  131  Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 700mm/s para cortes em linha reta, com área efetiva de corte de 790 x 1.085mm, com resolução mecânica de 0,005mm, com tamanho mínimo de carácter de 5mm², painel de operação "touchscreen" de 4,3 polegadas LCD, precisão de corte de 0,1mm, "interface" USB, "U-disk" e Ethernet, memória de 32MB, 2 unidades de corte com força máxima de corte 600gf cada, suporta unidades de corte de lâmina de corte, caneta, vincadora e gravação, retenção de mídia através de sucção a vácuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.10.90  132  Cortadeiras digitais, para trabalhos folha a folha, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 1.200mm/s para cortes em linha reta, para trabalhar com mídias com largura entre 185 a 350mm e comprimento entre 150 e 500mm, com alimentador automático de folhas, capacidade de mídia para até 200 folhas ou até 40mm, espessura de mídia até 350g/m², precisão de corte de 0,2mm, painel "touchscreen" com 4,3 polegadas, "interface" USB ou "U-Disk" ou Rede 10/100, força máxima de corte 400g, dispositivo de leitura através de câmera CCD de alta resolução, com leitura de marca de registro por marca de leitura ou "QR Code", tempo de alimentação de mídia de 2s no tamanho SRA3, tempo de detecção de marca de registro de 4s no tamanho SRA3, com sistema de corte com motor servo, voltagem de 60W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.10.90  133  Cortadeiras automáticas, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com largura máxima de mídia de 255mm e de corte de 250mm, com comprimento máximo de corte com cilindro 120Z de 350mm e 150Z de 440mm, com comprimento mínimo de corte de 6mm, largura mínima de mídia de 30mm, com sensor de marca óptico com sincronização vertical automática, com 3 servo motores para transmissão e posicionamento, com velocidade de corte de até 18m/min, "interface" de operação com painel "touchscreen" de 7 polegadas, com 1 desbobinador de núcleo de 75mm e 2 rebobinadores com núcleo de 75mm cada, com 4 lâminas de aço inoxidável martensítico para separação de bobinas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.10.90  134  Cortadeiras automáticas de cartões, para trabalhos folha a folha, com suporte para papéis com tamanho A3, A3+, SRA3 ou A4, A4+, com velocidade de corte de 150 ou 120cartões/min, com controle da posição de corte através de detecção da borda frontal ou registro da marca de corte, com alimentação automática através de rolo duplo, com bandeja de alimentação com capacidade para 40 ou 50folhas de 300g/m², com capacidade de corte para papéis com gramatura de 180 a 400g/m², com tolerância de corte de +/-0,3mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.10.90  135  Cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré - impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de até 440m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm, dotadas de: unidade de desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em processamento; 2 unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e rolo com superfície emborrachada, com sistema de controle de tensão do material em processamento; unidade de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com ferramentas de corte com circunferências entre 12 e 30 polegadas, com tolerância de corte de +/-0,1mm a velocidade continua e +/-0,2mm durante aceleração e desaceleração da máquina, com sistema eletrônico de controle de registro de corte, com sistema motorizado de rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com diâmetro de até 800mm; unidade de rebobinamento motorizada, bidirecional, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, com sistema de controle de tensão do material rebobinado, eixo inflável para bobinas com tubetes de 76mm e rolos de passagem do material em processamento; passarela; painéis elétricos, controlador logico programável (CLP), computador industrial para gerenciamento do sistema com tela sensível ao toque, sistema de monitoramento com câmera, monitor e unidade de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.10.90  136  Máquinas cortadeiras/rebobinadeiras para bobinas de papel ou papel "kraft", podendo trabalhar outros materiais como filmes laminados/bobinas como BOPP/PET, largura máxima da bobina de 1.200mm, diâmetro máximo da bobina de 800mm, peso máximo da bobina de 500kg, velocidade máxima de alimentação da linha 35m/min, velocidade de perfuração/corte entre 30 e 140peças/min, tamanho máximo da janela de perfuração 200 x 200mm, mecanismos de corte de papel com matrizes de corte e vinco de punção, alimentação automática via cilindro de ar pneumático (upload/download), controle via Controlador Lógico Programável/CLP com dispositivo de exibição em tela LCD, movimentação via eixo/rolo desbobinador e eixo/rolo bobinador, freio de desbobinamento a pó magnético, sensores de retificação dupla, dispositivo de resíduo e correia transportadora com dois sopradores, 380V, trifásico, 50Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.10.90  137  Cortadeiras automáticas para corte de materiais flexíveis tais como, papéis, papel de parede, vinil autoadesivo, filmes, sintéticos, largura de recorte entre 135 até 158cm, força de recorte igual ou superior a 400gramas, velocidade de recorte até 113cm/s na diagonal, conectividade USB e Ethernet (LAN). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.30.90  085  Máquinas automáticas formadoras de tampas de papel com dobragem, gravação, furação central (furo para o canudo) e perfuração (perfura o papel em rolo para o disco de abertura da tampa), automáticos, controlado por um CLP, com sistema automático de alimentação do rolo de papel, com alimentação automática do disco para moldagem, do aquecimento, da dobra, do serrilhamento e da expedição, com correia transportadora e contador para coleta, com velocidade igual ou superior a 80tampas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8441.40.00  050  Máquinas de moldar papéis para uso como embalagem de pirotine para doces de várias cores (dependendo da bobina carregada e da forma inserida), em papel anti-gordura para cozinhar alimentos no forno com velocidade máxima de 50ciclos/min, dispondo de desbobinador para mais de 15 bobinas, sistema automático de desbobinamento e alinhamento de papel através de motor centralizado, cilindros automáticos de avanço do papel na entrada do molde gerenciado por PLC com descarregamento e contagem automático das formas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8442.30.10  022  Máquinas de gravação digital de matrizes serigráficas, operando com cabeçote bidirecional com movimentação horizontal, exposição direta de luz UV LED DUO (385~405nm) Gen04, formato máximo da matriz igual ou superior a 1.200 x 1.200mm, resolução máxima igual ou superior a 2.400dpi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8442.30.90  038  Máquinas gravadoras de cilindros de rotogravura por processo eletromecânico, com frequência de até 9.000pontos/s para cilindros com eixo de circunferência de 200 a 1.200mm e comprimento total de até 2.580mm e peso máximo de 300kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8443.16.00  054  Montadoras semiautomáticas de clichês flexográficos com largura máxima de montagem de 1.300mm, com 2 câmeras digitais coloridas de até x100 de ampliação, motorizadas com motor elétrico com "encoder" e caixa de câmbio de precisão, se movimenta horizontalmente e verticalmente sobre fuso de esferas permitindo precisão de posicionamento de +/-5mícrons, movimento de mandril automático a posição de montagem com +/-5mícrons de precisão, cilindro pneumático de pressão e mesa de apoio traseira com movimentação pneumática, sistema de inspeção de excentricidade por toda a largura da camisa, TIR (Total Excentricidade Indicada), motores e "encoder" controlados através de uma "interface" por um computador industrial sem ventilador permitindo gravar, importar via ícones e manipular 100.000 trabalhos, computador trabalha em ambientes com -20 a 70 Graus Celsius a 100% CPU, acesso remoto de suporte técnico via internet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8443.16.00  055  Máquinas impressoras flexográficas de tambor central, utilizadas na produção de embalagens flexíveis, de 8 cores, para tintas à base solvente, largura de impressão igual a 1.600mm, largura máxima de material 1.650mm, comprimento mínimo de impressão de 850mm e máximo igual a 1.600mm, formato mínimo de impressão de 440mm e máximo de 850mm, velocidade máxima de 600m/min, alimentada por bobina de diâmetro externo de 1.000mm e peso máximo da bobina de até 1.600kg, com desbobinador duplo, com tecnologia de acoplamento rápido e preciso sem eixo (sistema "shaftless" - semutilização de eixo para sustentação da bobina), e rebobinador, diâmetro das bobinas de 1.000mm, tensão da banda de rebobinamento de 30 a 550N, dotadas de troca automática de bobinas, gerenciada por controlador lógico programável (CLP) com "software" de manutenção preventiva, e dotadas de: túnel de secagem de alta velocidade com baixa retenção de solvente, sistema automático de ajuste de pressão dos cilindros porta-clichês e rolos "anilox" com precisão de avanço e recuo de 0,001mm; sistema automático de controle de registro de impressão; sistema de controle de temperatura de tintas; sistema de controle de viscosidade de tintas utilizando viscosímetros; sistema de extratores para o auxílio na troca das camisas "anilox"; sistema de limpeza automático dos rolos "anilox"; sistema de inspeção através de vídeo de dupla câmera linear. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8443.39.10  377  Máquinas modulares para impressão de cartões nas 2 faces, com 1 ou 2 módulos de impressão para imprimir cartões em preto e branco a jato de tinta DOD, com capacidade de personalização de 2.100cartões/h (com 1 módulo) ou 4.200cartões/h (com 2 módulos), dotados de 1 buffer de cartão integrado, e 1 módulo de etiqueta de desbloqueio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8443.39.10  378  Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica para processar tintas de secagem UV ou a base de água, largura máxima de substrato igual ou superior a 170mm, com 4 ou mais cores, com resolução máxima igual ou superior a 360 x 360dpi, com unidade de cura UV e/ou unidades de secagem por meio de ar quente, para impressão de materiais flexíveis (bobina a bobina), unidade de controle, velocidade máxima igual ou superior a 70m/min, unidades de impressão por meio de módulos autônomos denominados "clusters" que integram em um só corpo (ou caixa) comandos eletrônicos, sistema de condicionamento de tinta, partes mecânicas para alinhamento de cabeças de impressão e controle de tinta e cabeças de impressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8443.39.10  379  Máquinas de impressão por jato de tinta de uso industrial, de alta velocidade, com qualidade alta qualidade de impressão e resolução máx. de 1.200 x 1.200dpi, sistema de disparo de gotas de tinta com tecnologia piezoelétrico, equipadas com 2 ou 4 cabeças de impressão, uso de tinta base solvente em bolsas de 500 ou 750mm, próprias para produção de "Posters", "Banners", "Backlits", Etiquetas Adesivas, envelopamento, entre outros, alimentado por bobinas com largura máxima de 1.371 ou 1.625mm e peso máximo de até 30 ou 40kg ou folhas soltas, sistema de aquecimento de mídia, consumo de energia em operação de até 1.090W e conectividade Ethernet (100BASE E-TX/1000BASE-T), com ou sem tecnologia de recorte integrado e velocidade máxima de recorte de até 300mm/s, opcional painel móvel de gerenciamento de funções remotamente via "smartphone" ou "tablet", por meio de conexão "Bluetooth". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8443.39.10  380  Máquinas de impressão a jato de tinta de grande formato, para impressão de desenhos de linhas, mapas e pôsteres, com velocidade de impressão de até 30 páginas tamanho A1 por minuto, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, com 4 cores e 8 cabeças de impressão, com impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação para até 6 rolos com largura de até 1.016mm e diâmetro de até 177mm, com 16GB de memória, SSD de 128GB e disco rígido de 500GB com auto criptografia e tela sensível ao toque com 15 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8443.39.10  381  Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão de desenhos de linhas, mapas e pôsteres, com velocidade de impressão de até 30 páginas tamanho A1/min, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, com 4 cores e 8 cabeças de impressão, com impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação para até 6 rolos com largura de até 1.016mm e comprimento de até 200m, empilhador integrado ou de alta capacidade para saída de impressão, com ou sem digitalizador com capacidade de digitalização em cores com velocidade de até 15,24cm/s e em tons de cinza de até 25,4cm/s, resolução máxima de digitalização/cópia de 1.200dpi, largura máxima de digitalização de 914mm e espessura máxima de digitalização de até 0,26mm, com no mínimo 8GB de memória e disco rígido de 500GB com autocriptografia e com tela sensível ao toque com 15 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8443.91.99  094  Sistemas automáticos para o controle do nível de aplicação de tinta nos tinteiros de impressoras, por meio de controle remoto, constituídos de conjunto de lâminas de fonte segmentada, console para o controle de tinta, com "display" gráfico de barras e monitor de tela de toque de 17 polegadas, controle da velocidade do rolo de tinta e/ou água, centro de pré-definição digital e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8445.19.29  013  Abridores de resíduos, para uso no processo produtivo de fios têxteis, para processamento de resíduos de fibras naturais e sintéticas com comprimento máximo de 65mm, capacidade de processamento de até 60kg/h, largura de trabalho de 750mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 228.136,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8448.33.90  001  Anéis de fiar, próprios para máquinas fiadeiras, para trabalhar em conjunto com cursores de aço na produção de fios fiados, confeccionados em aço SAE 52100, com ou sem placa centralizadora, com tratamento especial de alta regularidade, baixa rugosidade superficial, alta dureza e coeficiente de atrito menor que 0,2 RA; com diâmetro interno maior ou igual a 30mm e menor ou igual a 60mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8454.90.90  013  Camisas de liga de cobre especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua; com diâmetro interno de 745 a 755mm; com diâmetro externo de 915 a 965mm; com comprimento de 1.805 a 1.815mm; para produção de bobinas de alumínio de 4 a 10mm de espessura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8456.11.11  031  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de disco, com capacidade de corte de até 40mm, dimensões mínimas de processamento X e Y de 3.000 x 2.500mm, com velocidade máxima até 283m/mim de posicionamento dos eixos X e Y, dotadas de: sistema contra colisão magnético, unidade de exaustão pó e unidade de refrigeração, trocador automático de bicos; com painel IHM (Interface Homem-Máquina) "touchscreen" e comando numérico computadorizado (CNC), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.898.858,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8456.11.11  032  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, para corte de chapas de espessura superior a 8mm, capacidade para controlar 5 eixos (X, Y, Z, A, B) simultaneamente por comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote (Bevel) para cortes retos e inclinados, com capacidade de corte de chapas de 13.900 x 3.200mm para cortes retos e 13.500 x 2.600mm em cortes inclinados a 45 Graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8456.11.11  033  Máquinas de corte a laser CNC de fibra óptica de 3 eixos simultâneos de base estrutural em ferro fundido e 2 paletes que performam trabalhos independentes, não simultâneos, possibilitando processamento de produtos iguais ou diferentes, com capacidade de "setup" e ajuste de cada palete individualmente, que performa cortes 2D em chapas metálicas de até 35mm de espessura, com sistema de levantador de chapas na área de setup e porta de acesso lateral, dotadas de: comando numérico (CNC), de tela "touchscreen" de 19 polegadas; magazine para armazenamento limpeza e troca automática de bicos; um cabeçote de corte com funções automáticas de detecção e ajuste do ponto focal, calibração do sensor copiador, controle do diâmetro do laser e sistemas de detecção de perfuração, queima e formação de plasma, também possuindo sensores para monitoramento da temperatura da janela de proteção do cabeçote; CNC com funções de controle de potência relacionado à velocidade do cabeçote; com um sistema de câmeras para leitura e programação de corte em retalhos; com um ressonador para a produção do raio laser com potência programável de até 6.000W, e alcançando uma espessura máxima de corte de até 35mm; um trocador de paletes hidráulico com 2 paletes, sendo cada mesa de corte com dimensões máximas de material de 3.050mm em X e 1.525mm em Y, tendo uma carga máxima admitida de 930kg igualmente distribuídos, sendo que na área de troca de palete há um sistema hidráulico de levantador de chapas constituído por hastes metálicas com esferas nas extremidades espaçadas ao longo da área de setup; na área de corte, os eixos X e Y tem movimentação por cremalheira e pinhão, sendo os cursos de eixos X de 3.100mm, Y de 1.580mm e Z de 150mm, com velocidades de avanço rápido de 60m/min nos eixos X, Y e Z; base fundida e área de trabalho seccionada e com válvulas de abertura e fechamento automáticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8456.11.19  033  Equipamentos de perfuração a laser, dotados de 2 cabeçotes lasers trabalhando em paralelo; sistema integrado de câmera de feedback de "loop" fechado, manutenção automática do formato, quantidade dos furos e correção automática de tamanho; capacidade de perfuração de materiais poliméricos (OPP, PET, PE e Polímeros biodegradáveis); largura máxima de passagem do filme de 1290mm, temperatura de uso entre 0 e 30 Graus Celsius, capacidade de geração de furos de tamanho mínimo de 55 micrometros, com caminho óptico especial, unidade extratora de gases integrada, velocidade mecânica de até 400m/min, "interface" de conexão com equipamento rebobinador; comando numérico computadorizado, "software" e painel de controle; destinados a produção de embalagens de atmosfera ativa micro perfuradas para frutas, legumes e flores frescas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8456.11.90  036  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 600 x 400mm, voltagem de 220V/50-60Hz, tubo laser de 60W, mesa com altura regulável, movimentação por motores de passo para os eixos x (precisão de 0,001) e y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de "plugin" para o "software", conexão feita por cabo USB e "token" USB de liberação de "software", utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8456.11.90  037  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, com tamanho otimizado para trabalho em mesas e bancadas, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 600 por 400mm, voltagem de 220V/50-60Hz, tubo laser de 60W, movimentação por motores de passo para os eixos x (precisão de 0,001) e y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de "plugin" para o "software", conexão feita por cabo USB e "token" USB de liberação de "software", utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8456.40.00  013  Máquinas de corte a plasma para aço carbono, aço inoxidável e alumínio, permitindo o corte com espessura máxima compreendida de 19mm em produção, divisão bruta com espessura máxima de 32 mm e perfuração máxima de 25,4mm, corrente de corte nominal compreendida entre 30 a 125A, para utilização com gás de corte e proteção AR/AR. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8457.10.00  496  Centros de usinagem vertical de comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem de cabeçotes de motores automotivos, com digitalização via sonda no cabeçote formando o duto digitalmente, 5 eixos controlados simultaneamente contendo fuso cônico CAT40 embutido no 5º eixo, velocidade de rotação de 0 a 20.000rpm, capacidade de armazenagem de até 24 ferramentas com trocas automáticas, com mesa grande de 500 x 1.500mm com ranhura em T, amplitude de movimento de 120 Graus no 5º eixo, curso eixo "X" 1.000mm (horizontal), curso eixo "Y" 500mm (in/out), curso eixo "Z" 762 mm (vertical), curso ponta do fuso na mesa 1016mm, 700kg de capacidade, controlada por "software"/CNC via tela "touchscreen" 32 polegadas, 208-240V, 50A, 50/60Hz, 3Ph. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8457.10.00  497  Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados X (longitudinal) de 4.000mm, eixo Y (transversal) de 420mm, eixo Z (vertical) de 430mm, eixo A (rotação do mandril) de 0 a 180 Graus, específico para a usinagem de barras ou peças de alumínio, PVC, ligas leves em geral e aço de até 2 mm, dispõe de um depósito de ferramentas com 10 alojamentos, com a possibilidade de alojar uma unidade angular e uma fresa de disco capaz de realizar usinagens em 5 faces da peça, usina barras de até 4m de comprimento, com o quarto eixo do CN permite que o eletromandril gire de 0 a 180 Graus de modo contínuo para realizar usinagens no contorno do perfil, completo com um plano de usinagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8457.10.00  498  Centros de usinagem de coluna móvel para fresar, furar e rosquear 5 lados de uma peça em uma única fixação, com 7 eixos sendo 3 eixos contínuos lineares (cursos dos eixos, longitudinal X = 12.000mm, transversal Y = 2.000mm e vertical Z = 4.000mm), 2 eixos com giro e posicionamento e indexação a cada 0,001 do cabeçote angular (A e C) e 2 eixos da mesa giratória (V e B), contendo: bancada, carro longitudinal, coluna, console, torpedo (RAM), mesa fixa com comprimento nominal de 8.000mm, largura nominal de 3.000mm e capacidade de carga de 15.000kg/m², fabricados em ferro fundido; mesa giratória com dois eixos de movimentação (V e B), comprimento nominal de 3.000mm, largura nominal de 4.000mm, capacidade de carga central de 60.000kg, curso linear nominal de 2.000mm, velocidade de avanço do eixo variável de 0 a 12.000mm/min e de giro de 0 a 2rpm; placa de giro automático do cabeçote e velocidade máxima de giro de 8,3min-1; cabeçote de 45 graus automático, com possibilidade de trabalho em posicionamento e bloqueio em 360.000 posições, com velocidade máxima de posicionamento da cabeça de 11,1min-1 e velocidade máxima de giro de 4.500min-1 e 1.331Nm de torque; magazine trocador com capacidade para 80 ferramentas; sistema hidráulico em circuito fechado, de compensação do movimento vertical; fusos de esferas pré-carregados; sistema de medição com réguas de captação nos eixos X, Y e Z e de medição direta nos eixos giratórios; sistema de refrigeração com separador magnético e conjunto de tanques, bombas e válvulas; transportador de cavacos; sistema de auto ajuste do cabeçote através de sonda contendo apalpador de fibra de carbono; gabinete elétrico; botoeira sem fio e painel de controle com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8457.10.00 499 Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construído em concreto polímero, com rotação igual a 36.000rpm, torque de 21Nm e potência de 33kW, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com sistema de lubrificação óleo-ar, com comando numérico computadorizado (CNC), máquina com 5 eixos, sendo os eixos X, Y e Z com acionamento linear direto (motor linear) e nos eixos B,C com Direct Drive, cursos de 800mm no eixo X, 600mm no eixo Y e 500mm no eixo Z, mesa com inclinação no eixo basculante (B) +30/-110 graus, eixo giratório (C) de nx 360 graus, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, rotação no eixo basculante (B) de 60rpm e rotação no eixo giratório (C) de 150rpm, aceleração nos eixos X, Y e Z de 10m/s², no eixo B de 3.500graus/s² e no eixo C de 7.000 graus/s², sistema de compensação de temperatura inteligente, monitoramento de vibração durante a usinagem, mesa com capacidade de carga máxima de 120kg, sistema de refrigeração independente nos motores X, Y, Z, B, C, no armário elétrico, no corpo da máquina e no spindle, precisão de posicionamento no eixo X, Y e Z de 0,004mm e repetibilidade de +/- 0,0024mm, precisão de posicionamento no eixo basculante (B) de 5,5 polegadas e repetibilidade de +/-3 polegadas, precisão de posicionamento no eixo giratório (C) de 4 polegadas e repetibilidade de +/-3 polegadas, magazine com capacidade igual ou inferior a 60 ferramentas, transportador de cavacos, apalpador infravermelho para preparação e inspeção da peça e sistema de medição de ferramentas a laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8457.10.00  500  Centros de usinagem vertical com duplo palete automático rotativo, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, capazes de fresar, mandrilar, furar e roscar metais (aço inox, ferro fundido, alumínio, aço s45c e aço pré-endurecido) e não metais, equipado com guias de rolos lineares nos eixos X, Y e Z, controle automático de compensação térmica, com curso de trabalho nos eixos x de 560mm, Y de 430mm e Z de 510mm, com velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 42m/min e velocidade máxima de avanço de usinagem de 42.000mm/min, tamanho da mesa de 600 x 430mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 500kg, tempo de troca de palete de 9 segundos, eixo-árvore com rotação máxima de 12.000rpm e torque máximo de 95.5nm, cone de fixação das ferramentas bt-40, magazine de ferramenta com 30 posições, tempo de troca de ferramentas de 1,3s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8457.10.00  501  Centros de usinagem vertical para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e rosquear, com cursos dos eixos X, Y e Z de 3.048/510/510mm respectivamente, com eixo árvore cone 40 e com rotação máxima de 15.000rpm, magazine com capacidade de 30 ferramentas, com trocador automático de ferramentas de alta velocidade (ferramenta a ferramenta em 1,5s), avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 120.000, 50.000, 50.000mm/min respectivamente, com tela "touchscreen" de 19 polegadas, com motor linear de avanço rápido no eixo x, mesa longa com 3.400 x 510mm, com capacidade de carga de 2.400kg sobre a mesa, divisória central para permitir trabalhos em 2 paletes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8457.10.00  502  Centros de usinagem vertical de coluna móvel para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar, roscar, com deslocamento na área de trabalho X, Y e Z, iguais a 3.000mm, 850mm, 800mm, avanço rápido para os eixos X, Y e Z de 40m/min e avanço de trabalho de 20.000mm/min e sistema de guias lineares, mesa de trabalho no tamanho 3.500 x 870mm, podendo ser particionada em 2 áreas para proporcionar carga e descarga simultaneamente a operação de usinagem com capacidade de abertura individual das portas de 1.610/1.587mm, capacidade máxima de carga de 3.500kg, eixo-árvore tipo "built-in" com rotação máxima de até 12.000rpm, Potência de 22kW/18.5HP, torque máximo de 204N-m com sistema de refrigeração e sistema de compensação de erro térmico, cone de fixação da ferramenta BT40/CAT40 "Big Plus", magazine com capacidade para 60 ferramentas com diâmetro máximo de 130mm e comprimento máximo de 300mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8458.11.99  240  Tornos horizontais automáticos de comando numérico computadorizado (CNC) para produção de peças metálicas, diâmetro máximo torneável de 400mm, comprimento máximo da peça de 1.100mm, dotados de fuso principal e contra fuso com velocidade de até 5.000rpm, potência do motor de até 17kW e torque de 345Nm, Eixo B com fuso torno-fresamento com velocidade de até 12.000rpm, potência de 10,5kW e torque de 90Nm, ângulo de rotação do eixo B de ±120 graus com resolução de 0,001 graus, contendo magazine para 30 ou 60 ferramentas, podendo o sistema de fixação ser HSK63 ou Capto C6, com troca automática e capacidade para ferramentas de até 125mm, com cursos dos eixos X, Y e Z de respectivamente 750/±100/1.100mm e deslocamento de avanços rápidos nos eixos X, Y e Z de 40m/min, com ou sem robô flexível para manipulação das peças ou alimentador de barras, contendo "software" para gestão e conectividade da produção destinado à indústria 4.0, controlada através de painel eletrônico de 19 polegadas com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8458.11.99  241  Máquinas automáticas retificadoras de precisão, para desbaste de cobre aplicado sobre cilindros de roto gravura por meio de 2 retificas de pedra de granulometria diferentes, para cilindros de até 2.350mm de comprimento e 1.000mm de circunferência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8458.11.99  242  Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com tela "touchscreen" de 19 polegadas para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora do centro, com cursos dos eixos X, Y e Z de 535, 210 e 900mm respectivamente, todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001 Graus, eixo B com curso de 240 Graus (-30 + 210 Graus) e eixo C com curso de 360 Graus com incremento mínimo de indexação de 0,0001 grau, com capacidade de interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, B e C), "spindle" de fresamento com motor integral de 12.000rpm e "spindle" de torneamento com motor integral de 5.000rpm, velocidade de avanço rápido do eixo X de 48m/min e eixos Y e Z de 40m/min, com troca automática de ferramentas e magazine frontal para até 74 ferramentas, com controle de dilatação térmica inteligente com guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z, lubrificadas automaticamente a graxa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8458.11.99  243  Centros de torneamento horizontal para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente, nariz do árvore a 2-6 polegadas, motor integral com rotação do árvore 5.000rpm, diâmetro de volteio 660mm, cursos dos eixos X e Z de 225/605mm respectivamente, avanços rápidos dos eixos X e Z de 30 e 33m/min respectivamente, avanço rápido eixo C de 555rpm, torre com 12 posições, rotação da ferramenta acionada 5.000rpm com motor integral e sistema de resfriamento à óleo, com tela de 10,4 polegadas, com capacidade para diâmetro torneável igual a 360mm, tecnologia com a programação conversacional, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação "eia/iso" como padrão, com contraponto CNC programável, placa com furo passante, medidor de ferramentas automático, integração com robô "gantry" para operação sem supervisão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8458.11.99  244  Centros de torneamento horizontal para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados simultaneamente, nariz do árvore a 2-8 polegadas, motor integral refrigerado à óleo com rotação do árvore 4.000rpm, diâmetro de volteio 695mm, cursos dos eixos X, Y e Z de 234/100/625mm respectivamente, avanços rápidos dos eixos X, Y e Z de 30, 33 e 21m/min respectivamente, avanço rápido eixo C de 555rpm, torre com 12 posições, rotação da ferramenta acionada 5.000 rpm com motor integral e sistema de resfriamento à óleo, com tela "touchscreen" de 19 polegadas, capacidade para diâmetro torneável igual a 380mm, tecnologia com programação conversacional, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação "eia/iso" como padrão, com contraponto CNC programável, com capacidade de eixo Y, placa com furo passante e medidor de ferramentas automático, integração com robô "gantry" para operação sem supervisão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8458.11.99  245  Centros de torneamento horizontal para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultâneamente, nariz do árvore a 2-8 polegadas, motor integral refrigerado à óleo com rotação do árvore 4.000rpm, diâmetro de volteio 660mm, cursos dos eixos X e Z de 225/605mm respectivamente, avanços rápidos dos eixos x e z de 30 e 33m/min respectivamente, avanço rápido eixo c de 555rpm, torre com 12 posições, rotação da ferramenta acionada 5.000rpm com motor integral e sistema de resfriamento à óleo, com tela de 10,4 polegadas, com capacidade para diâmetro torneável igual a 360mm, tecnologia com programação conversacional, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação "eia/iso" como padrão, com contraponto CNC programável, placa com furo passante, medidor de ferramentas automático, integração com robô "gantry" para operação sem supervisão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8459.21.99  103  Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furar canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono de grandes dimensões, com função para fresamento, com 6 eixos (XYZWAB), diâmetro de furação mínimo de 3mm e máximo de 35mm, comprimento máximo de furação de 1.500mm, curso do eixo X de 2.200mm, eixo Y de 1.500mm eixo W de 800mm, eixo Z de 1.500mm e inclinação do eixo A +15 ou - 25 graus, rotação máxima do fuso de 4.000pm, mesa de trabalho giratória de alta precisão com dimensões de 2.000mm de largura e 1.600mm de comprimento, sistema de refrigeração completo com bomba de refrigeração com fluxo de 6 a 110L/min, pressão de 2 a 11Mpa, sistema de controle remoto para fornecer fluxo de abastecimento e pressão de acordo com o tamanho do furo, conicidade da extremidade do eixo principal BT50, motor do eixo principal com potência igual 18,5/22kW, capacidade de peso sobre a mesa de 15.000kg, equipadas com ar-condicionado no gabinete elétrico e transportador de cavaco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8460.90.19  073  Máquinas polidoras de cilindros de rotogravura com recobrimento de cobre, por meio de 2 ferramentas polidoras de granulometria diferentes e uma polidora de fita, totalmente automática, para cilindros de até 2.350mm de comprimento e 1.000mm de circunferência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 168 Prensas rotativas para conformação e estampagem (gravação) da cabeça de estojos, a serem utilizados em munição tipo cartucho de calibre.22, por processo contínuo, com taxa de produção de até 50.000peças/h, dotadas de: sistema de alimentação de componentes com 2 silos, 4 alimentadores com rodas duplas, transportador vertical, 4 calhas horizontais (tipo esteira) e plataforma com escada tipo marinheiro; unidade de classificação por diâmetro; armário elétrico contendo CLP; console de comando com monitor com tela de toque e IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 169 Máquinas automáticas para estampar fusos e rebites metálicos de alta precisão a frio, com capacidade dimensional de conformação de diâmetro nominal de até 5mm e comprimento compreendido de até 64mm, dotadas de dupla ação sendo 1 matriz e 2 punções, controle automático de produção "autochecker" com informações de produção, fechamento completo (CAPA), inversor de frequência, velocidade variável de 130 a 160peças/min, interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 170 Máquinas conformadoras a frio de 5 estágios sequenciais para fabricação de parafusos e peças especiais em aço de comprimento e bitola máximos de 180 e 24mm de diâmetro respectivamente, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção de até 120peças/min com força até 3.200kN, sistema de troca rápida de ferramentas, regulagem do sistema de extração das matrizes e alimentação de matéria prima motorizados, sistema pneumático adicional de abertura das garras do primeiro estágio para evitar produção de produtos com dimensional fora do especificado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 322 Máquinas confecção de curvas de gomos, utilizadas na fabricação de tubos de ar, com capacidade de dupla operação, conforma as flanges e crava os gomos de forma independente e simultânea, tensão 3F/220-80V/60-50Hz; com velocidade de trabalho de 8r/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8462.29.00 283 Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 160kN, comprimento de dobra de 4.000mm, abertura máxima até 400mm e curso de 150mm, dotadas de motor elétrico trifásico, com servo motor, sistema de "top" traseiro motorizado e pedal de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.91 003 Prensas hidráulicas de compactação de peças (blank) utilizando pós metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC) dotadas de martelo superior com força máxima de prensagem de 3.000kN e curso máximo de 350mm, martelo inferior com força máxima de extração de 1.500kN e força máxima de prensagem de 1.500kN, força máxima de enchimento de 1.500kN e curso máximo de 250mm, estrutura com 4 colunas pré tensionadas, unidade hidráulica, conjunto de servo-válvulas com controle eletrônico fechado (closed loop), para os martelos, alimentador e mesas (3 mesas superiores (mesas 1.2, 1.3, 1.4), com 2 batentes mecânicos limitadores ajustáveis e 4 mesas inferiores (mesas 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5), com 3 batentes mecânicos limitadores ajustáveis) do porta-ferramentas (die set/adaptador), robô de 6 eixos com capacidade de 5kg, alcance de 900mm e precisão de 0,025mm para retirada de peças compactadas, sistema de prensagem automático integrado ao CNC, esteira transportadora de descarga, sistema de alimentação de pó metálico e painel IHM (interface homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 081 Prensas verticais mecânicas de acionamento eletropneumático, próprias para produção de estojo de latão a ser utilizado em munição tipo cartucho de calibre.22, a partir de tira de liga de latão, por sistema progressivo de prensagem de puncionamento, com saída de 7peças/ciclo, com força de fechamento de 80ton (800kN), curso de 79mm, taxa teórica de 150batidas/min, ajuste entre 80 e 400rpm, dotadas de: desbobinador horizontal, puxador pneumático de fita, cortador de sucata por cisalhamento após prensagem, sistema de lubrificação automática, armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e IHM (fixo na prensa através de braço articulado giratório). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 082 Combinações de máquinas automáticas para de corte de discos a partir de bobinas de aço inoxidável com largura mínima de 120mm e máxima de 1.250mm e capacidade de até 6.000kg, compostas de: mandril para fixação das bobinas com 3 setores auto-centrantes de expansão e contração, através de um sistema hidráulico e sistema de freio pneumático; endireitador de chapas com 5 rolos superiores e 6 rolos inferiores com regulagem de velocidade e sincronismo de movimento, com sistema de programação e controle gerido por um Controlador Lógico Programável (CLP); painel de operação "touchscreen"; para comandar as operações de endireitar e avançar para a estação de corte, dotada de tesoura com acionamento por servomotor e ciclo completamente automático gerido por CLP, com unidade superior de corte composta por mandril e 2 navalhas de corte de diâmetros distintos, velocidade controlável, com unidade inferior composta por uma navalha fixa e intercambiável para produção de diversos diâmetros, com braço automatizado para retirada dos discos através de um sistema de ventosa, controle numérico (CN) e ""software"" dedicado que permite memorizar os diversos programas inseridos; guilhotina linear para cortar os retalhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 083 Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, próprias para tarugo de 6 polegadas (diâmetro de 152x710mml), compostas de: forno de pré-aquecimento do tarugo com temperatura nominal de trabalho entre 450 a 550 Graus Celsius, dispositivo de corte a quente do talão do tarugo com capacidade de aquecimento de 725kg/h, prensa extrusora com força de 2.000 US TON, controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção igual ou superior a 725kg tarugos/8h, 5.800kg dia, dispondo de sistema de controle de conversão de frequência e velocidade com redução de energia consumida de 15 a 30% durante o processo, resfriadores/ventiladores de perfil extrudado, puxador de perfil extrudado com serra de corte voadora, mesa/esteira de transporte inicial por elevação, mesa/esteira transportadora e de resfriamento natural, com duplo esticadores de perfis com força máxima empregada de 25t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8463.30.00  167  Máquinas para fabricação de pregos com comprimento de 30 à 57mm e diâmetro de 1,8 à 2,3mm, capazes de produzir 2.500pregos/min, equipadas com cabeçote rotativo e mesa giratória motorizada para bobinas de fio de arame, de no máximo 2.000kg, ambos operados por controlador lógico programável-PLC, a partir de uma tela de toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8464.20.90  047  Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: carregador automático para chapas completo de grupo ventosas e mesa de rolo a pente giratória; até 10 mesas de rolo para a conexão entre as várias unidades completas com rolos retráteis quando necessário; máquina de lustrar chapas de até 2.200mm de largura, com 20 mandris planetários completa de cabeças "antishock" com 7 porta abrasivos e com 2 motores de 7,5kW por cada mandril, trave porta-mandris única com 3 pontos de apoio para o deslizamento transversal com uma velocidade de 0 a 60m/s, cabeça giratória adicional para a lavagem das chapas; grupo de 3 ventiladores para a secagem das chapas na saída da politriz; grupo de 4 ventiladores completo de cabine antirruído; máquina enceratriz para distribuição de produto hidro-repelente com 4 mandris/escovas giratórias; mesa de rolo equipada com células de carga para pesar uma chapa por vez; aplicador automático de produto anti-riscos; descarregador automático de saída completo de grupo ventosas e mesa de rolo a pente giratória; proteções de segurança; até 20 carrinhos motorizados porta chapas; plataforma giratória para carrinhos móveis completa de painel de controle; transbordador duplo motorizado completo com um enrolador de cabo para alimentação e 4 enroladores de cabo para o movimento dos carrinhos; até 300m de trilhos; painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para controle das várias unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8464.20.90  048  Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: carregador automático para chapas completo de grupo ventosas, mesa de rolo a pente giratória, plataforma giratória para carrinhos móveis; até 5 mesas de rolo para a conexão entre as várias unidades completas com rolos retráteis quando necessário; máquina de lustrar chapas de até 2.200mm de largura, com 20 mandris planetários completa de cabeças "antishock" com 7 porta abrasivos e com 2 motores de 7,5kW por cada mandril, uma trave porta-mandris única com 3 pontos de apoio para o deslizamento transversal com uma velocidade de 0 a 60m/s, 1 cabeça giratória adicional para a lavagem das chapas; grupo de 3 ventiladores para a secagem das chapas na saída da politriz; máquina enceratriz para distribuição de produto hidro-repelente com 4 mandris/escovas giratórias; mesa de rolo equipada com células de carga para pesar uma chapa por vez; aplicador automático de produto anti-riscos; descarregador automático de saída completo de grupo ventosas, mesa de rolo a pente giratória, plataforma giratória para carrinhos móveis; proteções de segurança; até 20 carrinhos motorizados porta-chapas; até 40m de trilhos; painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para controle das várias unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8464.20.90  049  Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: carregador automático, 4 transportadores de rolos motorizados de conexão, politriz automática para lustrar chapas com 20 mandris completos dotados de cabeçotes espatulante porta-abrasivos com 6 sapatas com eixo inclinado com capacidade de processar chapas com largura útil de até 2.200mm e espessura máxima processável de até 120mm; trave porta-mandris construída em uma única peça de aço, com velocidade de deslocamento da trave de até 70m/min; sistema eletrônico de comando por tela "touchscreen" permitindo total controle do equipamento; sistema de leitura das chapas (SEL 60) instalado na entrada da politriz determina eletronicamente a área da chapa suscetível ao polimento, grupo de 3 ventiladores para secagem das chapas; enceratriz automática com 4 mandris; aplicador automático de pontos de polímero; descarregador automático de chapas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8464.20.90  050  Combinações de máquinas para o tratamento superficial de chapas de rochas ornamentais com produto anti-manchas, compostas de: carregador automático de chapas completo com ventosas dotado de mesa de rolo a pente giratória; plataforma giratória para carrinhos móveis e proteções de segurança; até 10 mesas de rolo para a conexão entre as várias unidades completas com rolos retráteis quando necessário; câmara multinível vertical de armazenagem de chapas com uma torre de 35 andares equipada com exaustores, queimadores e tubos de conexão; elevador para deslocamento vertical das bandejas na câmara de catálise operando em 4 colunas de aço com movimento controlado por inversor e mecanismo de inserção e extração das bandejas; até 40 bandejas com grelhas para o suporte e transporte das chapas no circuito; 3 rolos de limpeza com largura 2.200mm; 2 máquinas distribuidoras de produto com 4 mandris/escovas giratórias; 2 acumuladores com capacidade para 5 bandejas; máquina para aplicação do filme protetor de polietileno; descarregador automático de saída completo de grupo ventosas dotado de mesa de rolo a pente giratória, plataforma giratória para carrinhos móveis e proteções de segurança; painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para alimentação e controle das várias unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8464.90.19  212  Máquinas lapidadoras retilíneas verticais na borda reta com filete do vidro com espessura de 3 até 20mm, dimensão mínima de 150 x 150mm, com 5 rebolos diamantados tipo copos com ajuste independente entre si, com 4 rebolos de polimento, automáticos, controlados por um comando eletropneumático acionado pelo CLP, com transportador interno projetado para grande carga, transportador principal desliza sobre rolamentos de esfera com ajuste automático das espessuras, com material anti-fricção dotadas de calços de borracha para apoio do vidro; dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro, com regulagem para a espessura do vidro auto centrante, com esteiras transportadora do vidro com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, com um sistema mecânico controlado, manualmente, para regulagem de desbaste de pequenas espessuras no vidro a ser trabalhado, sem a alterar a regulagem dos rebolos, com refrigeração de agua através de um circuito fechado, controle das principais funções por controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):
8464.90.19 213 Máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com espessura mínima igual ou superior a 3 a 20 mm, controladas por um CLP, dotadas de: 2 lapidadoras bilaterais com 8 ou 10 para lapidação, com mesa de transferência das chapas de vidros, com ou sem dispositivo de chanfragem de cantos, para dimensão mínima trabalhável 160 x 160mm, com dimensões máxima de 4.000 x 2.50mm, dotadas de grupo de esquadro e grupo de alinhamento e sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado, com transportador dotado de correias dentadas de poliuretano, com núcleo de aço para o transporte do vidro para a máquina, com sistema de dupla tração regulável em todas as espessuras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8464.90.90  143  Máquinas para esquadrejar e biselar revestimentos cerâmicos, com utilização de água, dotadas de compensador vertical e de transportadores com ou sem virador, com 2 ou mais unidades de esquadrejamento/biselamento (para todos os lados da peça), com largura útil de trabalho para peças de dimensão máxima igual ou inferior a 1.200 x 1.200mm, capacidade máxima de produção igual ou inferior a 10.500m²/dia quando operando com peças de dimensão 600 x 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8464.90.90  144  Combinações de máquinas para resinagem de chapas de rochas ornamentais com micro-ondas, compostas de: carregador automático de entrada, com ventosas e bombas de vácuo, completo de cavalete duplo giratório com capacidade de 68t e suporte pente giratório; câmara desidratadora multinível de chapas, equipada com exaustores e queimadores, elevador vertical para inserir e extrair bandejas; até 10 mesas de transporte com 2 andares para conexão entre os vários módulos; escova de limpeza motorizada em forma de hélice; 2 exaustores; distribuidor de rede automático; robô distribuidor de resina com prato espatulante completo de bombas e 3 + 3 recipientes termo controlados com agitador; câmara de micro-ondas equipada com exaustores e queimadores; 2 passarelas para travessia das mesas de transporte; câmara de armazenagem multinível de chapas, equipada com exaustores e queimadores, elevador vertical para inserir e extrair bandejas; elevador a pantógrafo para permitir o ciclo contínuo; descarregador automático de saída, com ventosas e bombas de vácuo, completo de 1 suporte pente giratório, 1 plataforma giratória para carrinhos moveis; até 100 bandejas; quantidade de tubos de conexão; painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para controle das várias unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8464.90.90  145  Máquinas para esquadrejar e biselar revestimentos cerâmicos, com utilização de água, dotadas de compensador vertical e de transportadores com virador e transportadores sem virador, com 2 ou mais unidades de esquadrejamento/biselamento (para todos os lados da peça), com largura útil de trabalho para peças de dimensão máxima igual ou inferior a 1.200 x 1.200mm, capacidade máxima de produção igual ou inferior a 10.500m²/dia quando operando com peças de dimensão 600 x 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8465.91.90  057  Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, dotadas de serra, com 1 ou mais linhas de corte, com impressora de código de barras, com comando numérico computadorizado (CNC), para serrar painéis de no máximo 100mm de espessura, com velocidade de corte de no máximo 100m/min e velocidade de retorno de no máximo 120m/min, com sistema de riscador de 2,2kW e ajuste automático, com sistema de alimentação dos painéis, com tope de posicionamento por servomotor, com deslocamento das pinças por servomotor, com sistema de lubrificação automática, com "software" embarcado de otimização e plano de corte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8465.94.00  051  Máquinas emendadeiras de peças estruturais de madeira com união tipo "finger joint" de alta capacidade, com alimentador automático com capacidade para peças de: comprimento de no mínimo 500mm e máximo 3.000mm, com largura de no mínimo 80mm e máximo 250mm, e com espessura mínima de 25mm e máxima de 50mm, com comprimento (após a articulação) de no mínimo 8.000 e máximo de 15.000mm, com capacidade mínima em madeira macia de 115cm² (com comprimento de junta de 4 a 11mm), com capacidade máxima em madeira macia de 140cm² (com comprimento de junta de 15 a 20mm) e força máxima de fechamento de 141kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8465.94.00  052  Prensas hidráulicas para produção de painéis de CLT a partir de lamelas de madeira, dotadas de sistema de pressão tridimensional com pressão principal vertical e compressão horizontal na direção longitudinal e transversal, com capacidade de produção de painéis com dimensões máximas de 12.000mm de comprimento, 3.100mm de largura e 400mm de espessura, com pressão vertical aplicada de 0,8N/mm², aplicador de cola PUR automático com sistema de carregamento das lamelas e descarregamento do painel de forma automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8465.94.00  053  Prensas hidráulicas verticais para prensagem de vigas e pilares de "glulam" com dimensões máximas de 15.000mm de comprimento, 1.500mm de altura e 300mm de largura, dotadas de estrutura de aço pesada e estabilizada em placas pantografadas, sistema hidráulico de alto desempenho, com pressão de 16kg/cm² utilizando 25 cilindros, com 12 cilindros de alinhamento hidráulico com ajuste automático de pressão de impulso, aplicador de cola PUR de 300mm de largura, sistema de carregamento por carro motorizado e sistema de descarregamento uma mesa de rolete motorizada com comprimento total de 30m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8465.99.00 177 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira para lixar, tornear, fresar e furar, com comando numérico computadorizado (CNC), com "software" de programação CAD/CAM 3D, com curso do eixo X igual ou superior a 2.500 mm, curso do eixo Y igual ou superior a 300mm, curso do eixo V igual ou superior a 500mm, com curso do eixo Z igual ou superior a 600mm, com ou sem carregador e descarregador automáticos, dotado de um eixo torno com rotação ilimitada (eixo A), dotado de um grupo de fresagem com inclinação de +/-90 Graus (eixo B), com trocador de ferramentas automático, com um grupo para fresamento vertical, com um ou mais grupos para lixamento das peças trabalhadas, com um grupo de serras para torneamento das peças trabalhadas, com um grupo porta-goiva. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8465.99.00 178 Centros de usinagem, com CNC (Controle Numérico Computadorizado) projetados para realizar operações em painéis de madeira (CLT) com medidas máximas de comprimento: 13,5m; largura: 3,6m; espessura de até 400mm, nos 3 eixos (X, Y e Z), dotados de: mandris elétricos, compartimentos de ferramentas (rotativas e laminas) e roletes de pressão, unidade de fresagem com 5 eixos (Sevios: furação, fresagem e de corte), sistema de videocâmara, sistema de limpeza de rejeitos, console de controle fixo e portátil, unidade reguladora do filtro de ar (FR), unidade de lubrificação, sistema de lubrificação dos eixos e unidade de resfriamento do mandril elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8465.99.00  179  Máquinas para trabalhar com madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e fazer furos oscilantes em 5 faces, com capacidade de usinagem de 5 eixos, dotadas de cabeçote com um ou mais motores, com curso nos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 3.600, 1.800 e 1.200mm, respectivamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8466.92.00  004  Mesas manuais deslizantes, em alumínio extrudado, medindo 370 a 420mm de largura por 3.200mm de comprimento de corte, compostas de roldanas de deslizamento sobre guias de aço temperadas e retificadas, com sistema de travas com paradas em diversos pontos, parte da serra circular esquadrejadeira de precisão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8466.93.19  008  Cabeçotes de corte de uso exclusivo em máquinas que fazem uso do laser de disco, de potência laser de até 32kW, para laser com comprimento de onda de 1.030nanômetros, compostos por lente de focalização automática de até 1.160 micrômetros, sensor capacitivo, mecanismo de proteção contra colisão integrado, conexões para passagem de gás de assistência nitrogênio, oxigênio, ar-comprimido, canais de passagem de água para refrigeração e acessórios essenciais para montagem na máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8466.93.40  025  Cabeçotes universais com posicionamento automático de eixos angulares C e B, para posicionamentos dos eixos indexados em diversos ângulos, a cada 1 grau na posição angular (eixo B), e a cada 5 Graus na posição circular (eixo c), de acionamento eletroeletrônico, com alojamento porta ferramentas tipo ISO 50, com velocidades de até 5.000rpm, para integração em centros de usinagens de grande porte para fabricação de moldes e matrizes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.89.00  055  Aparadores de cerca viva, acionados por motor de ignição por centelha, 2 tempos, cilindrada de 21,7cm³, potência de 0,8HP a 7.800rpm, tanque de combustível com capacidade de 0,3L, equipados com silenciador com catalisador para operação mais silenciosa e menor nível de emissões, conjunto de corte com faca de 59cm que operam com velocidade de 4.050cortes/min, sistema de amortecedores para minimização de vibrações, alça traseira ajustável, utilizados em serviços de manutenção de áreas verdes como poda de cercas vivas e arbustos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.91.00  009  Batentes de garras, para proteção da caixa do pinhão da corrente, próprios para motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, feitos com material em aço carbono, com dureza de 30HRC (+- 10HRC), com capacidade de resistência à corrosão em névoa salina neutra conforme DIN EN ISO 9227, não podendo apresentar corrosão da camada superficial após 48h e corrosão do material base após 72h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.91.00  010  Batentes de garras, para proteção da caixa do pinhão da corrente, próprios para motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, feitos com material em aço carbono, com dureza de 38HRC (+- 4HRC), com capacidade de resistência à corrosão em névoa salina neutra conforme DIN EN ISO 9227, não podendo apresentar corrosão da camada superficial após 48h e corrosão do material base após 72h, e com camada máxima permitida de cromo hexavalente menor que 0,1micrograma/cm². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.91.00  011  Peças de proteção do carburador de motosserras, fabricadas em polímero PA66-GF33 e com ângulo de extração para desmolde de 0,5 Graus, com superfície polida de alto brilho e rugosidade Rz menor que 2 mícrons. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.91.00  012  Coberturas para proteção do motor e acoplamento de válvula de descompressão, aplicadas em motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, fabricadas em PA6-GF30 com impressão através de tampografia e com ângulo de extração para desmolde de 0,5Graus, com superfície polida de alto brilho e rugosidade Rz menor que 2 mícrons. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.99.00  012  Conjuntos de acionamento com cabo e terminais de tamanho próprio, para acionamento do acelerador do motor de máquinas roçadeiras com motor de ignição por centelha incorporado, compostos de cabo do acelerador, perfil da mangueira, capa de proteção, podendo ou não conter luva para terminal elétrico, interruptor, dois terminais elétricos A6,3-1 ou terminal elétrico 4,8-1,5 CuZn, com pontos de solda onde o encapsulamento deve cobrir as conexões elétricas e os contatos elétricos não devem estar visíveis, conexões de crimpagem sem solda possuindo resistência à tração maior que 60N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.99.00  013  Conjuntos de acionamento com cabo e terminais de tamanho próprio, para acionamento do acelerador do motor de máquinas roçadeiras com motor de ignição por centelha incorporado, compostos de capa de proteção, podendo ou não conter cabo do acelerador, interruptor, podendo ou não conter terminal elétrico 6,3- 1,5 CuZn, mangueira, podendo ou não conter terminal do cabo 5/0,5-1,5 e podendo ou não conter terminal de encaixe 4,8-1/0,8, com pontos de solda onde o encapsulamento deve cobrir as conexões elétricas e os contatos elétricos não devem estar visíveis, conexões de crimpagem sem solda possuindo resistência à tração maior que 60N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.99.00  014  Conjuntos de acionamento com cabo e terminais de tamanho próprio, para acionamento do acelerador do motor de máquinas roçadeiras com motor de ignição por centelha incorporado, compostos de cabo do acelerador, cabos de ligação FLY-0,5mm², mangueira isolante, perfil da mangueira, terminal de encaixe 2,8-1/0,4 e terminal redondo 4,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.99.00  015  Cabos com bainha externa e terminais, próprios para acionamento do acelerador de ferramenta perfuradora manual de solo com motor de ignição por centelha incorporado, compostos por cabo do acelerador com capa em "POM" e manta de proteção com resistência à tração maior que 50N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8467.99.00  016  Ponteiras puxadoras fabricadas em aço, com diâmetro externo de 22 ou 38,1mm, utilizadas em ferramentas hidráulicas manuais para aplicação de fixadores auto travante M12 de comprimento máximo de 101mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8474.10.00  120  Equipamentos de separação magnética de terras raras para remoção de partículas de aços e outros materiais metálicos magnéticos; oferece vazão de óleo de 30 a 90galões/min motor trifásico de 220 a 440V e frequência de rede 60Hz e 5A, para aplicações nas máquinas de usinagem, afiação, retífica, polimento e brunimento de aço rápido e similares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8474.31.00  010  Misturadores de concreto, móveis, sobre 4 rodas, com volume do balão de 8,8m³ e capacidade de transporte de concreto de 7m³, ajuste da altura de descarga do balão de 1.550 até 2.100mm, sistema de suspensão do eixo dianteiro, para transporte em minas subterrâneas e túneis cuja altura do teto de 2,7m ou mais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8474.39.00  016  Combinações de máquinas para produção de extrusado cilíndrico de óxido de ferro, carbono e óxido de cálcio, pressão de extrusão igual ou superior a 42kg/cm² e capacidade de produção igual ou superior a 65t/h, em ciclo contínuo, compostas de: Misturador de potência igual ou superior a 74kW, Cisalhador e Extrusora de potência igual ou superior a 300kW com bomba à vácuo para peletização. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8474.80.90  185  Combinações de máquinas para a produção de louças sanitárias com processo de fundição em alta pressão de massa cerâmica, ciclo de produção completo de até 25min e pressão máxima de fundição de 12bar, parcialmente desmontadas para o transporte, compostas de: 2 estruturas mecânicas de duplo "deck" horizontal para fixação dos moldes em resina porosa (Máximo de 3 moldes por deck), 2 sistemas de fechamento e desmoldagem com força de travamento de 400kN, 1 tanque de massa de 2.000L com agitador conjugado com 2 bombas pneumáticas, 1 sistema de aquecimento de água para o tanque de massa, 1 robô de manipulação com placa de fixação e painel de controle do robô para desmoldagem automática das louças sanitárias recém fundidas equipado com pinça especial para manipulação, 4 prateleiras de 8 posições cada totalizando 32 posições para armazenamento das peças recém fundidas em sua respectiva placa de destacamento (alumínio), painel do operador com PC industrial e supervisório, 1 tanque de 2.000L de água quente conjugado com 2 bombas para limpeza parcial dos moldes a cada ciclo, 1 compressor de alta pressão, 1 bomba de vácuo, 1 estação de saída de louça, 1 tanque de água de 500L e 1 bomba química instalada sobre um carrinho móvel integrado ao painel principal para limpeza dos moldes, componentes para as interligações completas de acionamentos, dispositivos de segurança e outros necessários à montagem e funcionamento e painel principal com controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8474.80.90  186  Máquinas modulares para a fundição (colagem) de barbotina (slip) para produção de louças, compostas por: 4 estações independentes para alojamento de moldes (de cavidade única, de resina microporosa, para pressão nominal igual e/ou superior a 10bar), para fundição vertical; 1 Sistema de controle central; 1 Tanque de barbotina (slip tank); 1 Sistema de lavagem; 1 Painel com display Interface Homem-Máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.10.21  074  Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 7.000kN e igual ou inferior a 9.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e interfaces para ligação de periféricos., com valor unitário (CIF) não superior a R$ 776.193,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.10.21  075  Máquinas injetoras horizontais para injeção de termoplástico, com canhão com tecnologia ótica para injeção de peça visual com possibilidade de integração de sistema de regeneração de nitrogênio, unidade de injeção com sistema IQ de inteligência artificial com auto correção com base no controle de fechamento e injeção, com sistema de fechamento exclusivo ""Flex - Link"" sobre guias lineares, sem colunas, com força de fechamento de 350t, capacidade de volume de plastificação máxima de 432cm³ de material e capacidade para operar com moldes de até 1.320 (H) x 1.100mm (V) com grampo vertical para suportar a troca horizontal de moldes para redução de tempo de "setup", com valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.261.160,27. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.10.29  009  Máquinas horizontais de moldar por injeção peças de borracha e silicone, monocolor, dotadas de unidade de fechamento horizontal com força máxima igual ou inferior a 400t (3922,66kN), formato máximo do molde igual ou inferior a 710 x 900mm, capacidade máxima de injeção igual ou inferior a 3.000cm³ (4.000g), pressão máxima de injeção igual ou inferior a 2.500kg/cm², dotadas de sistema de controle lógico programável (CLP) com painel IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.10.99  096  Máquinas verticais de moldar por injeção peças de borracha e silicone, dotadas de unidade de fechamento vertical com força máxima igual ou inferior a 500t, formato máximo do molde igual ou inferior a 850 x 850mm, capacidade máxima de injeção igual ou inferior a 5.000cm³, pressão máxima de injeção igual ou inferior a 2.500kg/cm², dotadas de sistema de controle lógico programável (CLP) com painel IHM, equipadas ou não com mecanismo de projeção do molde para retirada das peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.10.99  097  Máquinas para moldagem de materiais de borracha por injeção vertical com alimentação por tiras de borracha, utilizadas na fabricação de solas para sandálias, dotadas de canal quente e frio, com recursos que evitam a pré vulcanização da borracha na câmara de injeção, com flexibilidade para várias tipos de compostos e sistema de saída de mesa e abertura automática de placas, em sua unidade de injeção, com volume máximo igual ou inferior a 4.000cc, massa para o platô de 210kg, diâmetro da câmara igual ou inferior a 560mm e pressão de injeção de 1.862bar, em sua unidade de fechamento, com força de fechamento igual ou inferior à 5.000kN, pressão de trabalho em 206bar, abertura da máquina igual ou inferior 550mm, controlada por CLP e painel de "interface" tipo IHM individualizado com tela tipo "touchscreen" colorida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.20.10  311  Combinações de máquinas para produção de compostos plásticos livres de halogênio e com aditivos retardantes à chama (HFFR) e compostos de polietileno com ligações carbônicas cruzadas (XLPE) e outros tipos de polímeros especiais, montadas em plataforma metálica de 3 estágios à prova de vibração, com capacidade de produção máxima compreendida entre 1.600 e 2.000kg/h, dependendo da formulação do composto, compostas de: sistema de dosagem gravimétrica para alimentação e mistura dotado de estações de estocagem e alimentação à vácuo, conjunto de silos de reabastecimento, para grânulos mistos, pó, aditivo misturado em pó e líquido e materiais reciclados, silos de reabastecimento com agitador e válvula, para grânulos mistos, aditivos mistos, líquidos e em pó e sistema de descarga de "jumbo bag" (bags de 800 a 1.250 kg) com puxador à vácuo, misturador de alta velocidade de pó, balanças para aditivos, controlado por PLC e tela tipo "touchscreen"; 1 extrusora mono rosca com motor de 630kW- 4 (Co-kneader), pulsante com rosca de 140mm de diâmetro e velocidade máxima de rosca de 500rpm, razão L/D igual a 22:1, incluindo unidade de alimentação forçada, com 4 fileiras de pinos homogeneizadores, com termoreguladores à óleo para as zonas de aquecimento e resfriamento e para o eixo principal, sistema de degasagem com bomba de vácuo, sistema de injeção de líquido através de alimentador gravimétrico; 1 extrusora mono rosca com diâmetro de 280mm, razão L/D nominal de 7:1, velocidade de rosca de 72rpm e taxa de compressão de 1,6 (acoplada à máquina Co-kneader) com termoreguladores, sistema de degasagem com bomba de vácuo e unidade hidráulica; cabine elétrica com Sistema de controle com PLC e tela tipo "touchscreen"; 1 sistema de peletização excêntrico de anel de água, composto de granulador (cortador) em circuito de água, peneira vibratória, secador centrífugo, sistema de transporte a ar com sopradores e um secador fluidizado, silo de estocagem e homogeneização do produto final com 2.500L de capacidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.20.10  312  Máquinas para extrusão de chapas de poliestireno expandido (EPS), para fabricação de produtos espumados, com capacidade igual ou superior a 300kg/h, dotada de 1 extrusora primária refrigerada a ar, com rosca de diâmetro 100mm e razão L/D 34:1; 1 extrusora secundária com resfriamento liquido, com diâmetro da rosca de 130mm e razão L/D 32:1; cabeçote anular com diâmetro próprio para formação de um tubo, acompanhada de alimentador e bobinador, com controle computadorizado com controlador lógico programável (CLP) "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.20.90  125  Combinações de máquinas, dotadas de CLP, para fabricação de "geocomposto" para drenagem de estradas, constituído por uma tela 3D de 4m de largura em polietileno de alta densidade (núcleo) e material tecido-não-tecido em poliéster ou polipropileno (geotêxtil), com capacidade de produção de até 24m²/min, compostas de: extrusora com cabeçote giratório 3D, com rosca de 150mm de diâmetro, calibrador e tanque de resfriamento; sistema de corte e abertura de tela dotada de faca fixa em aço rápido e mesa de nivelamento da tela; 2 máquinas de laminação dotadas de sistema de desenrolamento de tecido geotêxtil, unidade de laminação com rolo de 4m de largura e sistema de corte; bobinador de estação dupla com eixo de enrolamento com diâmetro de 88mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.20.90  126  Combinações de máquinas para a fabricação automática de tubos em PEAD nos diâmetros externos até 315mm, compostas de: Sistema de balança dosadora gravimétrica para alimentação constante da extrusora, composta de funil de alimentação, sensores de controle dos dispositivos e estrutura mecânica de suporte; extrusora com capacidade de produção de 600kg/h, rosca com diâmetro nominal de 75mm e razão nominal L/D 36:1, com dispositivo de alimentação em funil ne sistema de controle com PLC (programmable logic controller); Painel de operação com tela sensível ao toque e cabine do armário elétrico com ar condicionado; cabeçote de extrusão com conjunto de ferramentas para a fabricação de tubos com os diâmetros externos até 315mm; porta ferramentas; coextrusora com capacidade de produção de 1 até 4kg/h, rosca com diâmetro nominal de 30mm e razão nominal L/D 25:1; tanque de calibração a vácuo, com 2 câmeras que medem 9.000mm cada, e com calibradores, dispositivos selantes, conjunto de "pallets" de nylon e dispositivo para fixação e endireitamento de tubos; tanques de resfriamento para "spray" de agua com comprimento nominal de 6.000mm cada, com dispositivos selantes; puxadora "haul off" com 4 esteiras com força de 25.000N e velocidade de 0,2 até 5m/min; cortadora planetária com capacidade de corte de tubos plásticos com espessura de até 35mm; estação de enrolamento de tubos; mesa de saída de produção com comprimento de 10.000mm; máquina de gravação de tubos a laser automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.30.90  091  Unidades funcionais para dosagem em alta pressão com vazão nominal de 20 a 1.650g/s para formulações de poliuretano bicomponente que utilizam aditivos ácidos (ex: formiato de metila, ácido fórmico, etc.), compostas de: conjunto de 2 tanques pressurizados de 4 a 11bar com capacidade nominal de 100 a 250L, com tanque de poliol revestido internamente com resina anticorrosiva e com agitador de 100rpm, com controle visual de nível e sensores de carregamento ajustáveis, com sistema de controle de temperatura por resistência elétrica para aquecimento de 1,5kW, com trocador de calor de 2m², com sistema de recarregamento automático, com ou sem bomba diafragma; com grupo medidor de dosagem de alta precisão dos componentes dotado de bomba de pistão axial de alta pressão, com bomba do poliol tratada com cromo anticorrosivo, com motor elétrico, inversor, válvula de segurança, com distribuidor de fluxo "by-pass" para recirculação em baixa-pressão, com acoplamento magnético; com sistema de controle "closed-loop" de injeção com transdutores volumétricos de vazão integrados ao PLC e aos inversores de frequência, com atuação a cada 100m/s, com erro abaixo de 5% da vazão total; com painel de controle completo com PLC, com sistema de ciclo de antibloqueio do cabeçote, com ciclo "weekend", histórico de alarmes, diagnóstico de sinais, com 4 níveis de proteção com senha dos principais parâmetros; com sistema para registro na memória interna dos diversos parâmetros de processo; com cabeçote de mistura de alta pressão com pistão autolimpante com vazão de 20 a 4.400cc/s, com injetores e giclês em aço inox, com unidade hidráulica de acionamento, com dispositivo completo porta cabeçote com ou sem mangueiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.30.90  092  Máquinas de moldagem por insuflação (sopro) de polietileno de alta densidade e alto peso molecular (resina HDPEHMW), para produção de flutuadores de utilização em estruturas e plataformas flutuantes, de dimensões entre 500 x 500 x 410mm (peso líquido de 6,35 kg) e 500 x 500 x 369mm (peso líquido de 5,70kg); força de fechamento de 450kN; capacidade de plastificação máxima igual ou superior 280kg/h; diâmetro da rosca de 100mm; comprimento da rosca/diâmetro (L/D) igual a 30:1; capacidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/h, dotadas de: cabeçote de acumulação tipo camada simples, com capacidade de 20L (14kg), controlado por computador e com unidade hidráulica com motor de 40HP x 4p; unidade de fechamento do molde com 4 conjuntos de travamento, platô de fechamento de dimensões igual a 1.000 x 980mm (altura x largura), distancia de fechamento entre 600 e 2.000mm e espessura de molde entre 620 e 950mm; unidade de pino de sopro com pressão de trabalho entre6e 8kg, de movimento vertical, acionado por cilindro hidráulico; sistema de controle de operação controlado por sistema eletrônico compacto, com tela "display" colorida de LCD TFT "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.40.90  043  Combinações de máquinas automáticas para fabricação de tampas de EPS, compostas de: termoformadora, extratora e dispositivo para empilhamento, através do processo de termoformar poliestireno expandido (EPS), com recebimento automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, magazine de até 16 cavidades, curso de abertura do extrator de 1.720mm, com isolamento térmico revestida em níquel, de capacidade de diâmetros entre 110 e 200mm, sistema de enchimento de pressão para grânulos de EPS, gabinete de controle PLC com painel frontal digital, para termoformar, extrair, contar tampas e montar pilhas, com quantidade pré-definido pelo usuário, com capacidade de produção de até 7.000tampas/h e consumo de vapor entre 350 e 400kg/h com pressão de 7bar, sistema de resfriamento a água, operação entre 35 e 40 Graus Celsius, com fluxo de 4 a 4.5L/s em pressão de 4bar, capacidade de refrigeração 194 kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.59.11  036  Prensas vulcanizadoras hidráulicas para cura de pneus verdes, de mecanismo central tipo-B compatível com bexiga tipo tambor de cintura com aberturas superior e inferior, com capacidade para pneus curados de diâmetro externo máximo de 38 polegadas e largura máxima de 18 polegadas, talão de 14 a 24 polegadas, espessura aplicável de molde de 304 a 559mm, curso máximo de levantamento do pneu de 254mm, curso de levantamento da viga de 2.400mm, ajuste de molde através de motor hidráulico e componentes mecânicos, peso máximo suportado pelo molde de 3.455kg, dotadas de: 2 colunas de guia por cavidade; 2 moldes paralelos com estruturas independentes; 2 cavidades de cura (esquerda e direita) com diâmetro interno de 1.320mm, formadas por dispositivos de ajuste de molde, placas de isolamento térmico superior e inferior e pratos de vapor superior e inferior de diâmetro externo de 1.300mm, com pressão interna de vapor máxima de 1,4Mpa; controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM); unidade hidráulica com acionamento por motor elétrico para movimento e aperto do molde na prensa de cura, com pressão do sistema hidráulico de 11 a 14Mpa; dispositivo insuflador pós-cura para modelagem e resfriamento do pneu curado sob condição de enchimento; mecanismo de prensagem com força máxima de fechamento de 1.780kN; mecanismo de abertura e fechamento de moldes; carregadores de pneus verdes com carga máxima suportada por cada um de 65kg; e esteira rolante transportadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.59.90  153  Combinações de máquinas para moldar por injeção de pré-formas e sopro de frascos de forma integrada, para produção de garrafões de 10 à 20L em poli tereftalato de etileno (PET) retornáveis, compostas de: máquinas automáticas, construídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma, condicionamento térmico, estiramento/sopro simultâneo e extração do produto) de forma integrada, com robô integrado de inserção automática de alça de forma simultânea, dotadas de 1 unidade de injeção com rosca de diâmetro entre 75 e 84mm ou com 2 unidades de injeção com roscas de diâmetro de 75 mm, e força de fechamento do molde de injeção entre 511 e 1.472kN, com ou sem dispositivo integrado para o corte dos pontos de injeção das pré-formas, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário e dispositivo para retirada das embalagens, com ou sem sistema de secagem de resina PET, com ou sem unidades de dosagem de aditivos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.59.90  154  Combinações de máquinas para moldar termoplásticos, compostas de: máquinas automáticas, construídas por corpo único, para moldar em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma, condicionamento térmico, estiramento/sopro simultâneo e extração do produto) de forma integrada, com robô integrado de inserção automática de alça de forma simultânea, com 2 matrizes de 2 concavidades cada, dotadas de 1 unidade de injeção com rosca de diâmetro entre 75 e 84mm ou com 2 unidades de injeção com roscas de diâmetro de 75 mm, e força de fechamento de injeção entre 511 e 1.472kN, com ou sem dispositivo integrado para o corte dos pontos de injeção das pré-formas, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário e dispositivo para retirada das embalagens, com ou sem sistema de secagem de resina PET, com ou sem unidades de dosagem de aditivos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.59.90  155  Máquinas automáticas para moldagem de embalagens termoplásticas rígidas atendendo materiais como PMMA/AS, PA/PES/PPSU, HIPS/COC/COP, PLA, PENM, PETG/PCTA, PP, PC, TRITAN, PET moido e PET, sem etapa de reaquecimento da pré-forma, moldadas por meio do processo de injeção, utilizando o calor (condicionamento) da pré-forma como energia térmica para o processo de estiramento e sopro, especificação máximas da máquina: capacidade de injeção de até 199.1cm³/ciclo; pressão de injeção de até 184MPa; força de injeção de até 200,4kN; fechamento do molde de injeção de até 213,6kN; curso de abertura do molde de injeção de até 600mm; tamanho da pré-forma de até 160mm; fechamento do molde de sopro de até 213,6kN; curso de abertura da unidade de sopro de até 55mm; curso de abertura do molde de gargalo de até 22mm; linha de pressão hidráulica de até 14MPa; pressão do ar de sopro de até 14MPa; pressão de ar de operação de até 0.98MPa; motor da bomba de até 30kW; motor de giro da mesa de até 1,8kW; aquecimento do canhão de até 9.15kW e aquecimento para molde de até 10,47kW, dimensões do produto: número de cavidades de até 32 cavidades; diâmetro do gargalo de até 80mm; diâmetro do corpo de até 105mm; altura de até 335mm; atendendo embalagens com capacidade até 2.500ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.59.90  156  Máquinas automáticas para moldagem de embalagens termoplásticas rígidas atendendo materiais como PMMA/AS, PA/PES/PPSU, HIPS/COC/COP, PLA, PENM, PETG/PCTA, PP, PC, TRITAN, PET moído e PET, sem etapa de reaquecimento da pré-forma, moldadas por meio do processo de injeção, utilizando o calor (condicionamento) da pré-forma como energia térmica para o processo de estiramento e sopro, especificação máximas da máquina: capacidade de injeção de até 435,8cm³ por ciclo; pressão de injeção de até 216,6MPa; força de injeção de até 496,2kN; fechamento do molde de injeção de até 781,7kN; curso de abertura do molde de injeção de até 605mm; tamanho da pré-forma de até 160mm; fechamento do molde de sopro de até 303,1kN; curso de abertura da unidade de sopro de até 65mm; curso de abertura do molde de gargalo de até 20mm; linha de pressão hidráulica de até 17.5MPa; pressão do ar de sopro de até 3MPa; pressão de ar de operação de até 0,98MPa; motor da bomba de até 37kW; motor de giro da mesa de até 3kW; aquecimento do canhão de até 17.415kW e aquecimento para molde de até 8,41kW, dimensões do produto: número de cavidades de até 32 cavidades; diâmetro do gargalo de até 107mm; diâmetro do corpo de até 150mm; altura de até 335mm; atendendo embalagens com capacidade até 5.000ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.59.90  157  Máquinas automáticas para moldagem de embalagens termoplásticas rígidas atendendo materiais como PMMA/AS, PA/PES/PPSU, HIPS/COC/COP, PLA, PENM, PETG/PCTA, PP, PC, TRITAN, PET moído e PET, sem etapa de reaquecimento da pré-forma, moldadas por meio do processo de injeção, utilizando o calor (condicionamento) da pré-forma como energia térmica para o processo de estiramento e sopro, especificação máximas da máquina: capacidade de injeção de até 776,5cm³ por ciclo; pressão de injeção de até 216,6MPa; força de injeção de até 496,2kN; fechamento do molde de injeção de até 983,4kN; curso de abertura do molde de injeção de até 610mm; tamanho da pré-forma de até 160mm; fechamento do molde de sopro de até 660,5kN; curso de abertura da unidade de sopro de até 92,5mm; curso de abertura do molde de gargalo de até 25mm; linha de pressão hidráulica de até 17.5MPa; pressão do ar de sopro de até 3MPa; pressão de ar de operação de até 0,98MPa; motor da bomba de até 55kW; motor de giro da mesa de até 5kW; aquecimento do canhão de até 20,49kW e aquecimento para molde de até 24,35kW, dimensões do produto: número de cavidades de até 32 cavidades; diâmetro do gargalo de até 120mm; diâmetro do corpo de até 180mm; altura de até 335mm; atendendo embalagens com capacidade até 6.000ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.59.90  158  Máquinas automáticas para moldagem de embalagens termoplásticas rígidas atendendo materiais como PMMA/AS, PA/PES/PPSU, HIPS/COC/COP, PLA, PENM, PETG/PCTA, PP, PC, TRITAN, PET moído e PET, sem etapa de reaquecimento da pré-forma, moldadas por meio do processo de injeção, utilizando o calor (condicionamento) da pré-forma como energia térmica para o processo de estiramento e sopro, especificação máximas da máquina: capacidade de injeção de até 1.533,2cm³ por ciclo; pressão de injeção de até 194,4MPa; força de injeção de até 859kN; fechamento do molde de injeção de até 1.484,4kN; curso de abertura do molde de injeção de até 610mm; tamanho da pré-forma de até 160mm; fechamento do molde de sopro de até 696,8kN; curso de abertura da unidade de sopro de até 80mm; curso de abertura do molde de gargalo de até 20mm; linha de pressão hidráulica de até 17,5MPa; pressão do ar de sopro de até 3.0MPa; pressão de ar de operação de até0,98MPa; motor da bomba de até 75kW; motor de giro da mesa de até 7,5kW; aquecimento do canhão de até 37,76kW e aquecimento para molde de até 14,15kW, dimensões do produto: número de cavidades de até 32 cavidades; diâmetro do gargalo de até 115mm; diâmetro do corpo de até 180mm; altura de até 335mm; atendendo embalagens com capacidade até 5.000ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  622  Combinações de máquinas para fabricação de blocos de espumas de poliéster em processo contínuo, com capacidade máxima de produção de 350kg/min, compostas de: dispositivos de dosagem e de alimentação dos reagentes químicos; misturador agitador estático para homogeneização dos compostos químicos para injeção; bandeja de espumação; esteiras transportadoras; guias e transportadores para modelação dos blocos; túnel de cura e ventilação; painel de comando com controlador lógico programável (CLP); contendo 17 linhas de sistemas para alimentação dos reagentes químicos separados em: 1 conjunto dosador de poliol, 1 conjunto dosador de poliol com carga mineral, 1 conjunto de dosador de copolímero de poliol, 1 conjunto dosador de TDI(Isocianato), 1 conjunto dosador de MC (cloreto de metileno), 1 conjunto dosador de água, 1 conjunto dosador de estanho, 2 conjuntos dosadores de amina, 2 conjuntos dosadores de silicone, 1 conjuntos dosador de FR(Retardante a Chama), 5 conjuntos dosadores de cores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  623  Máquinas para produção de envelopes de plástico com plástico bolha e envelopes de papel "Kraft" com plástico bolha, com processo de termo laminação em linha e conversão híbrida de envelopes laminados dos 2 lados, equipamento com aplicação "in-line" de adesivo "hot melt", potência de 480V, com capacidade de produzir até 95envelopes/min com range de dimensional de largura entre 250 e 800mm e comprimento 100 e 550mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  624  Máquinas de laboratório, montadas estrutura única ou "skid", para simulação real de produção de pequenos blocos de espuma poliéster, compostas de: bombas dosadoras de alta pressão dotadas de 15 linhas dosagem dos reagentes químicos sendo 3 conjuntos dosadores de poliol; 2 conjuntos dosadores de isocianato (TDI e MDI); 1 conjunto dosador de água; 1 conjunto dosador de estanho; 2 conjuntos dosadores de amina; 2 conjuntos dosadores de silicone; 3 conjuntos dosadores de aditivos; 1 conjuntos dosadores de Cloreto; 01 misturador agitador estático com rosca e ajustagem de altura para mistura dos compostos químicos em alta pressão; 1 sistema de dosagem automática e individual de cada reagente químico e controle automático do fluxo de misturas; 1 dispositivo motorizado de ajuste de pressão da câmara de mistura; 1 sistema de derramamento contínuo dos reagentes químicos; 1 controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  625  Combinações de máquinas automáticas de pré-expansão, compostas de: unidade pré-expansora, secadora automática por ar, 3 ventiladores para transporte do material, e 4 silos de 8m³ e sistema de "duplo deck" de peneira, para expansão de micro partículas de poliestireno expandido (EPS), por tratamento de vapor e ar quente, com capacidade de produção de até 300kg/h, consumo de vapor de 40kg/h com pressão de 7bar, para produção de microesferas, de EPS pré-expandidas secas e sem grumos e flocos, para utilização imediata em máquinas termoformadoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  626  Máquinas rebarbadoras para peças de borracha e silicone, operando por processo de centrifugação, dotadas de coletor de pó e IHM com tela sensível ao toque (touchscreen), com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 15 bateladas/min, concebidas para operar com peças de diâmetro compreendido entre 3 e 80mm, equipadas ou não com peneira separadora de rebarbas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  627  Máquinas automáticas de refilamento para peças de borracha e silicone, operando por guilhotina vertical, dotadas de sensor de bordas, esteira de alimentação com precisão de inserção de aproximadamente 0,1mm e bandeja de extração de aparas; concebidas para operar com cortes de largura máxima igual ou inferior a 1.000mm e espessura máxima de corte igual ou inferior a 20mm, precisão controlada por CNC, operadas por painel de controle sensível ao toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  628  Combinações de máquinas para fabricação de blocos de espumas de Poliéster expandido em processo contínuo, com capacidade máxima de produção de 400 a 600kg/min, compostas de: 26 linhas de sistemas de dosagem dos reagentes químicos sendo: 6 conjuntos dosadores de poliol; 2 conjuntos dosadores de isocianato(TDI e MDI); 1 conjunto dosador de água; 1 conjunto dosador de estanho; 2 conjuntos dosadores de amina; 3 conjuntos dosadores de silicone; 3 conjuntos dosadores de aditivos; 7 conjuntos dosadores de cores, 1 tanque de 500L para água; 14 tanques de 300L para armazenamento de matérias primas; 1 misturador agitador estático com rosca e ajustagem de altura para mistura dos compostos químicos em alta pressão; 1 sistema de dosagem automática e individual de cada reagente químico e controle automático do fluxo de misturas; 1dispositivo motorizado de ajuste de pressão da câmara de mistura; 1 sistema de derramamento contínuo dos reagentes químicos; bandejas de espumação; 1 esteira transportadora dos reagentes químicos dosados para cura no túnel de modelação de altura e largura dos blocos; 1 túnel de cura e ventilação com regulagem automática de inclinação e controle da altura dos blocos com regulagem automática das paredes laterais para as larguras dos blocos; dispositivos para desbobinamento e rebobinamento dos rolos de papéis/filmes plásticos laterais, inferior e superior, guia de rolo superior de papel; e esteiras deslizantes; 1 controlador lógico programável (CLP); "Autoflap top System", sistema automático de esquadrejamento dos blocos; Sistema de trocadores de calor para linhas de Poliol e Isocianato para controle de temperatura; Sistema para produção de espuma com CO2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  629  Combinações de máquinas, formando corpo único, para mistura de ingredientes para produção de PVC rígido e flexível, com capacidade máxima de produção média de 5 a 6bateladas/h, perfazendo uma vazão entre 4.500/5.600kg/h; compostas de: misturador à quente vertical com volume total de 1.500L, com válvula de injeção de plastificante, ferramenta de mistura (hélices) de 5 estágios fabricada de em aço inoxidável com aplicação de carboneto de tungstênica; resfriador horizontal de alta eficiência, com volume total de 5.500L; com 4 amortecedores para redução de vibração, 2 válvulas de descarga e válvula tipo "Y"; com um filtro de poliéster com superfície de filtragem de 3m² para o misturador e um filtro de poliéster com superfície de filtragem de 3m² para o resfriador, sistema de transporte e dosagem de líquidos painel elétrico de controle com tela sensível ao toque e controlador lógico programável para acionamento com conexão em rede em um padrão de comunicação Ethernet industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.80.90  630  Máquinas automáticas para montagem de "Apex" em talões de pneus, com capacidade para diâmetro de talão de 14 polegadas (355,6mm) a 24 polegadas (635mm), altura e largura de talão de 5 a 10mm, "Apex" com altura de 10 a 65mm, largura de 5 a 10mm e ângulo de 75 ou 85 graus, dotadas de: unidade extrusora "pin-type" (tipo pino) com diâmetro de 70mm, potência instalada de 41kW, produção máxima a 1,1Kg/L igual a 225kg/h, pressão máxima da cabeça de 300bar e com rolo de alimentação resfriado a água; sistema de controle através de controlador lógico programável (CLP) moderno com rede I/O remota, com motores controlados por frequência ou servos para operações suaves e precisas; interface homem-máquina (IHM) para ajuste dos parâmetros de processo através de receitas, com tela sensível ao toque; Unidade de alimentação de "Apex" com rolos de pressão operados pneumaticamente; transportador de encolhimento para coleta e transporte das tiras de "Apex" extrudadas, composto por correias e rolos, capaz de encolher o material em até 30%; tambor de resfriamento da tira de "Apex" em aço inoxidável com suporte em balanço e unidade de aquecimento/resfriamento com controle de temperatura; regulador de alimentação com capacidade máxima de material de 10m, controlado por sensor de distância tipo laser e com tensão regulada pneumaticamente; Unidade de carregamento automática, com carrossel de armazenamento de talões munido com 4 braços de carregamento, separador e configurador de talões; unidade montadora de "Apex" no talão com cortadores, arranjo de rolo duplo e rolos de pressão; Unidade de remoção do talão pré-apexado, para empilhamento nos transportadores especiais, com descarga automática auxiliada por robô; consumo máximo de 117kVA, pressão máxima de ar de 7bar e consumo de ar de 38Nm³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 631 Máquinas de impressão tridimensional de resina liquida fotopolimerizável de alta velocidade com tecnologia LSPc para a produção de peças técnicas, modelos protótipos e peças funcionais, com tamanho do pixel de 76,5 mícrons, com comprimento de onda de 405nm, com resolução máxima de 4k, com tamanho de impressão de até 275 x 155 x 400mm, com conectividade "Wifi" e RJ-45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 632 Máquinas de impressão 3D por stereolitografia, com fonte de luz UV integrada por LEDs randômicos e espelho refletor, LCD monocromático entre 6 e 13,3 polegadas, tela sensível ao toque, processador "quad-core" 64bits, filtros ativos de ar e conexão USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8477.90.00  463  Cilindros bimetálicos confeccionados com liga de aço de alta qualidade 38CrMoAL e tungstênio carbide 40%, com diâmetro interno entre 50 e 200mm (±0,05mm), diâmetro externo entre 110 e 310mm (±0,05mm) e comprimento entre 1.500 e 7.600mm (±0,05mm), internamente revestido com camada de aproximadamente 3mm de ligas de cobalto-cromo e liga de tungstênio com dureza de aproximadamente 60HRc, com fresamento interno de mandrilhamento e brunimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.30.00  048  Prensas para a produção de pellets de madeira, com 2 rolos e matriz de 835mm, com sistema de lubrificação automático, com potência de 355kW, em conformidade ATEX, com imã de segurança permanente e porta automática pneumática extratora, com mini silo e dosador, com armário elétrico e controle totalmente autônomo pelo Controle Lógico Programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.81.90 463 Máquinas controladas por um painel de controle, equipadas com uma ou mais bombas pneumáticas de abastecimento de tinta, com blocos de válvulas para envio e recepção de embolo para transporte de tintas ou agentes de purga através de mangueiras, com sistema de recolhimento de solvente composto por tanque e equipamento de exaustão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.82.10  272  Combinações de máquinas, formando corpo único, para mistura de ingredientes para produção de PVC rígido e flexível, compostas de: misturador à quente vertical com volume total de 2.500L com ou sem sistema de injeção de líquidos, ferramenta de mistura de 8 estágios fabricada de em aço inoxidável com aplicação de carboneto de tungstênica nas áreas de ataque mais suscetíveis ao desgaste: resfriador vertical, com volume total de 4.300L, com capacidade de executar em média, 5 a 6bateladas/h, perfazendo uma vazão entre 5.500/6.600kg/h: 4 amortecedores para redução de vibração: painel elétrico de controle e potência com CLP e Inversor de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.82.90  218  Máquinas para separação automática de materiais descartados, com taxa de alimentação igual a 15t/h (para materiais com densidade de aproximadamente 100kg/m³ e dimensões fracionadas de 50 a 300mm), transportador de alimentação com largura e comprimento iguais a 1.400 e 2.750mm, respectivamente, tambor de separação de materiais pesados com diâmetro igual a 900mm, câmara de expansão com largura e comprimento iguais a 3.600 e 6.750mm, respectivamente, transportador de descarga de materiais leves com largura e comprimento iguais a 1.400 e 8.250mm, respectivamente, sistema de recirculação de ar com filtro, soprador, válvula de desvio de fluxo de ar, com estrutura de montagem e gabinete elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.82.90  219  Trituradores estacionários de resíduos sólidos, inclusive resíduos industriais (perigosos), com densidade maior que 250kg/m³, com método de alimentação por correia transportadora e carregadeira de rodas, equipados com rotor monoeixo de 3.000mm de comprimento e 1.000mm de diâmetro dotados de 3 linhas de cortes, dimensão das facas de 110 x 110 x 45mm, para operar em baixa rotação com velocidade entre 0 e 50rpm, com potência de acionamento com 2 motores de 132kW síncronos, com capacidade de produção de até 10t/h; abertura da câmara de corte de 2.960 x 1.570mm; com tela hexagonal com diâmetro de 100mm, sistema hidráulico para girar o conjunto de telas; sistema de controle de torque por embreagem de segurança; unidade de comando via SRC controle remoto/"touchscreen", ou diretamente no painel de controle lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.82.90  220  Moinhos de cabeças intercambiáveis com múltiplas funções de processamento em um mesmo rotor e eixo de acionamento para moagem e peneiramento de insumos farmacêuticos, dotados de: cabeça de fresagem cônica, capacidade de produção 3.000kg/h, com 2 telas de furos redondos e impelidor redondo; cabeça de fresagem por martelos, capacidade de produção 3.000kg/h, com rotor para moinho de facas, 2 telas com furos redondos e válvula de entrada; cabeça de peneira rotativa, capacidade 10.000kg/h, com braço quebra grumos, 2 telas com furos redondos; motor elétrico de 7,5HP, 3.000rpm; painel de comando com tela de 7 polegadas sensível ao toque; controlador lógico programável; unidade de frequência variável; sistemas de detecção inteligente para reconhecimento de cabeça intercambiável e ajuste automático da faixa de RPM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.82.90  221  Trituradores de resíduos de embalagens de papelão e de núcleos de bobinas (tubetes) com diâmetro de 101,6mm e parede de 9,5mm de espessura, equipados com rodas perfuradoras e rasgadoras sem lâminas de corte montadas em 3 eixos, com trituração realizada em baixa rotação de 20 a 70rpm, com mesa de alimentação, motor de 40HP e sistema de reverso automático de sobrecarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.12  172  Máquinas em aço inoxidável sem sistema de CIP utilizadas para alimentação de frutas, castanhas e outros elementos sólidos na massa de sorvete, com capacidade de até 4.000L/h, com funil de até 100L, parafuso de dosagem acionado por motor com velocidade ajustável entre 0 e 100% com capacidade de mistura de ingredientes até 1.500L/h, e bomba de alimentação ajustável, composta por roda motriz e palhetas, que controlam o transdutor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.91  013  Equipamentos para lavagem de viseiras em policarbonato para serem utilizadas em capacetes, compostos por 7 tanques em aço inox, sendo 6 tanques com agitação por ultrassom e água quente e um tanque para enxague final para uso de álcool isopropílico, movimentação por meio de transportador com correntes e motor de passo de velocidade variável, capacidade máxima de lavagem de até 200.000peças/mês. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  886  Unidades funcionais para produção e acabamento de sabonetes, com capacidade máxima de 370unid/min de peso aproximado de 90g, compostas de: dosadora automática com sistema de pesagem de massa base de sabonete com capacidade de carga de 700kg; misturador com rosca dupla, com capacidade de carga de 700kg/batelada; triturador de massa, dotado de 3 rolos dentados e alimentador do tipo parafuso; extrusora de sabonete, com capacidade de saída de 3.000kg/h, dotada de sistema de refino preliminar, circuito de resfriamento, câmara de vácuo com controle de nível e termorregulador no cone de extrusão; cortador contínuo, rotativo, com 2 lâminas de corte; Transportador de correia, com pista única, com regulador de velocidade para controle de fluxo de produção; prensa de estampagem de sabão, capacidade máxima compreendida entre 50 e 60batidas/min, com suporte para moldes de 7, 8 ou 9 cavidades, dotado de sistema de descarga, e sistema de transferência; 2 transportadores de correia para reciclagem do transbordo do processo de estampagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  887  Reatores em batelada, multipropósitos, para laboratório, montados em base única (skid), completos para a produção em escala piloto, de insumos farmacêuticos ativos de alta potência, em "sala limpa", através de operações de solubilização, separação de fases, processamento, destilações, condensações e cristalizações; dotados de resistência química, compostos por reatores construídos em vidro Borossilicato, com camisa externa para aquecimento e resfriamento, válvula de descarga, bocais para agitação, cargas de sólidos e líquidos, saída de vapores e bocal reserva, alimentação composta por vaso cilíndrico graduado em vidro borossilicato, tubos em teflon, válvula de alimentação e conexões vitrificadas, saída de vapor com sensor de temperatura, válvulas para refluxo, condensador helicoidal horizontal e disco de ruptura; pós condensação composta por condensador helicoidal vertical, sifão e dreno; coleta de condensado, composta por separadores de fases, resfriadores, vaso de coleta; conexões para interligações do sistema com juntas esmerilhadas de precisão sem vazamentos e estrutura tubular em aço inox, com capacidade nominal de 10 ou 20L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  946  Combinações de máquinas para fabricação de conjuntos "circuito integrado-antena" para etiquetas identificadoras por radiofrequência (inlays RFID), compostas de: módulo desbobinador de entrada alimentado por bobinas contendo antenas metálicas, com diâmetro máximo de 600mm e largura de 35 a 180mm, com mesa de emenda e sensor de presença de tamanho de bobina, que indica a finalização de matéria-prima de entrada; módulo de aplicação de adesivo anisotrópico (epóxi) como agente de pré-cura, com dispositivo de jateamento sem contato, sistema de câmeras para posicionamento adequado do adesivo para inspeção ante e pós epóxi, área de dispensação de 3 x 3mm, incluindo mesa de posicionamento dos circuitos de dados (chips nano), ajuste para "wafer" de 8 ou 12 pol e dispositivo de controle antiestático; módulo acumulador (buffer) de material semiprocessado; módulo de cura do adesivo ao conjunto "circuito integrado-antena", com sistema de câmeras para controle da posição de fita nas posições X, Y e Z, 56 cabeçotes de cura (termodes), temperatura máxima de 250 graus Celsius, proteção contra contaminação térmica com o adesivo, com controle de parâmetros de temperatura e de tempo; módulo bobinador de saída, contendo dispositivo de teste contínuo, operando com 2 unidades de antenas e leitores, de acordo com o protocolo de testagem ISO 18000-6, EPC global, Gen-2 para sistema de UHF, e dispositivo de marcação de itens não funcionais por jato de tinta, posicionável na direção de Y com cabeçote de 200dpi; painel de controle com interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  947  Combinações de máquinas para medir, cortar e costurar faixas de colchões, compostas de: equipamento para medir marcar e cortar faixas de colchões em tecidos "strech" ou "jacquard" com velocidade de produção de 2faixas/min; máquina automática de costura de faixas de dimensão mínima de 5cm e máxima de 40cm em colchões com 3 cabeçotes para faixas personalizadas de diversos tipos com velocidade de produção máxima de 8m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  948  Simuladores portáteis de instalação industrial 4.0, com peso próprio máximo de até 40kg sem mala de transporte ou até 60kg incluindo mala de transporte, fonte de alimentação 24 ou 9V, dotados de estação de armazenamento e recuperação, garra de sucção a vácuo, armazém vertical, estação multifuncional com simulação de forno, estação de classificação com reconhecimento de cores, sensor ambiental e câmera giratória, equipados com tecnologia NFC e RFID, monitoramento remoto baseado na "web", conexão LAN, roteador WLAN, IOT "gateway" e controladores, acondicionados em mala para transporte, com dimensões de até 1.200 x 800 x 410mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  949  Bases para testes de integridade de capas de árvores de natal submarinas, por meio da variação da pressão, dotada de hub forjado perfil tipo H4 com dimensão de 18¾ polegadas, suportando pressões de até 15.000psi, e com capacidade de operar em até 2.000m de profundidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  950  Dispositivos para simulação de válvulas CITV (válvula borboleta de injeção química) de árvores de natal submarinas de até 2.000m de profundidade, utilizados para realização de testes internos de pressão de linhas hidráulicas e para limpeza das linhas hidráulicas (flushing), com capacidade de suportar pressões até 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  951  Dispositivos para manuseio e instalação de capas de teste em árvores de natal submarinas de até 2.000m de profundidade, com a função de assentar a IVTC (capa de teste interna) no topo das árvores de natal submarinas, de modo a prover vedação para os testes hidráulicos, com funcionamento hidráulico de até 3.000psi e com suporte de içamento de até 60t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  952  Capas verticais internas (Internal vertical tree cap), com pressão de trabalho de até 15.000psi, para uso em testes de árvores de natal submarinas de até 2.000m de profundidade, compostas por selos especiais e perfis especiais para vedação das árvores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  953  Gabaritos para montagem e aferição do suspensor de coluna (tubbing hanger) de árvores de natal molhadas 7 x 7 10ksi com 2.000m de profundidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  954  Conectores de aço forjado para encaixe em perfis do tipo H4 18.3/4 polegadas, para testes de vedação do topo de árvores de natal submarinas com até 2.000m de profundidade, com capacidade de suportar pressões de até 15.000psi e com acionamento hidráulico de travamento/destravamento de até 5.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  955  Dispositivos de teste, instalação e manuseio do suspensor de coluna de árvores de natal molhadas modelo 7 x 5, com até 2.000m de profundidade, dotados de conjunto de interfaces de trava/destrava classe 4 API e dispositivo de içamento do módulo de controle de fluxo (FCM) tipo 4 com capacidade de içamento de até 50t, para testes em linhas de poço com pressões de até 12.500psi e operação hidráulica de 3.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  956  Bases de testes para realização de testes de integridade de linhas em árvores de natal submarinas de até 10ksi de pressão e 2.000m de profundidade, dotadas de hub submarino de perfil H4 com um falso suspensor de coluna e flange de 8 polegadas, com suporte para até 15.000psi de pressão e peso de até 50t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  957  Dispositivos para instalação vertical de buchas de árvores de natal submarinas, com acionamento hidráulico para elevação da bucha até o MVB (bloco da válvula principal), para 12 linhas hidráulicas na base do conector com perfil H4, com capacidade de suportar pesos de até 3t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  959  Unidades funcionais para fabricação de chave automotiva, compostas de: máquina de inspeção de altura, para medição dos relevos da chave usinada utilizando apalpadores eletrônicos e atuador pneumático; máquina para rebarbar peças usinadas através do uso de pastilhas para torneamento com corte reto guiados por 2 semieixos e fuso de esfera controlado por um servo motor; máquina para aplicação de cola entre o pino de fixação da lâmina e o corpo com dosador pneumático, inserção do pino de fixação com atuador pneumático; máquina de leitura de relevo de chave através de agulhas de prova acionadas por cilindro pneumático com impressora térmica de código (Tag), para identificação do número da chave; máquina para montagem do anel na chave com servo motor e atuador pneumático; painéis elétricos com comando CLP e painéis de "interface" IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  960  Camisas deslizantes para completação de poços de petróleo, fabricadas predominantemente de aço carbono ou aço inoxidável, diâmetro externo entre 2½ e 8½ polegadas, não elastoméricas, com ranhuras equalizadoras, "nipple" de assentamento e roscas em ambas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  961  Embaladores hidráulicos recuperáveis para completação de poços de petróleo, fabricados predominantemente de aço carbono, com selos tipo AFLAS ou HNBR, para pressão de operação de até 5.000psi, temperaturas de até 177 Graus Celsius, validados de acordo com normas ISO 14.310 e API Spec 11D1 V3, para diâmetros de poços entre 4½ e 9p olegadas, com roscas em ambas as extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  962  Ferramentas de acionamento para equipamentos de completação de poços de petróleo, tipo C, fabricadas predominantemente de aço carbono, com diâmetro externo entre 2 e 7 polegadas, e roscas em ambas as extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  963  Máquinas de montar manivelas com pino esférico e usinagem de do cone para acionamento de sistema de limpador de para-brisas automotivo, com Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características; com entrada de abastecimento de peças manual através de esteira elétrica roletada, rebordadora com controlador com processador e controlador, alimentador mecânico do pino esférico, 1 sistema de giro da manivela, controle numérico computadorizado (CNC) com central de refrigeração e sistema de aspiração com regulador de frequência, sistema de verificação automático de peças aprovadas e refugadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  964  Máquinas de montar conjunto eixo com alavanca no mancal do sistema de limpador de para-brisas automotivo, com Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características; com uma entrada de abastecimento de peças manual no interior das máquinas, 2 prensas hidráulicas com uma força de 4.000N/bucha, 2 prensas hidráulicas com uma força de 2.500N por bucha, controle de força com célula de carga, indicador de processo, sensor de "Buster", 2 dispositivos de brunimento das buchas, 2 sistemas de dosagem de graxa nos mancais, reguladora de pressão, central de óleo hidráulico e uma bancada auxiliar para a montagem final do conjunto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  965  Obturadores de produção hidráulicos, recuperáveis, de 7 até 10¾ polegadas, diâmetro externo máximo de 10.000 polegadas, diâmetro interno mínimo 1,5 polegadas, comprimento total podendo chegar até 2,5m, pressão interna máxima de 13.000psi, metalurgia de CR ou SCr13%, utilizados em operações de óleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  967  Combinações de máquinas para gelificação e extrusão de gelatina, com capacidade máxima de até 3.000L/h de gelatina (28% de concentração), compostas de: 2 bombas de alta pressão totalmente higiênicas e sanitárias; conjunto de válvulas higiênicas e automáticas, com válvula(s) para entrada de CIP, válvula(s) para entrada de gelatina, válvula(s) de alívio de alta pressão com atuador; 2 medidores de vazão; 2 transmissores de pressão; 2 trocadores de calor de superfície raspada encamisados, montados em uma base de aço inoxidável; 2 cabeçotes de extrusão com um comprimento de seção cônica não encamisada fixada diretamente na saída da unidade de resfriamento, com placa(s) de extrusão com orifícios de 2,4 mm de diâmetro; sistema de controle de resfriamento automatizado, composto de bomba(s) centrífuga(s) para circulação de propilenoglicol, válvula(s) de mistura de 3 vias e transmissores de temperatura; base oscilante com estrutura de aço inoxidável, com sensor(e s) de posição; 2 sistemas de CIP automatizados com cabeçote de limpeza, pedestais e suportes; com painel elétrico para controle do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  968  Combinações de máquinas para o tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: robô manipulador automático para o carregamento e descarregamento das chapas, com sistema de ventosas operando por sucção com dupla bomba à vácuo, transportador à corrente motorizada de superfície basculante e apoio retrátil com mecanismo de rotação, e dotado de dispositivo para transposição dos binários dos carros porta chapas, plano de apoio vertical fixo à pente, proteções de acesso com 2 portões para a passagem dos carros e portão suplementar de acesso; desviador vertical em linha para conexão dos circuitos de trabalho e retorno, com corrente transportadora e proteções de acesso; 5 transportadores das bandejas de suporte das chapas, à correntes motorizadas, com sistema de levantamento pneumático das bandejas e botões de pressão por acionamento manual para gestão do material; 3 transportadores, à correntes motorizadas, para o retorno das bandejas de suporte das chapas; transportador das bandejas de suporte das chapas, à correntes motorizadas, com sistema de levantamento pneumático das bandejas; forno vertical para secagem e catálise das chapas com duas câmaras separadas e sobrepostas, capacidade para 40 chapas e alimentação à gás; elevador com sistema de inserção e extração das bandejas dos fornos de catálise e secagem com 40 andares; 1 forno vertical para catálise ou secagem das chapas com 40 andares, alimentação à gás e compensador de linha integrado; 3 antenas para o reconhecimento remoto das bandejas; até 96 bandejas de aço alveolar para o suporte das chapas com ganchos duplos e dispositivos para o reconhecimento à distância das bandejas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  969  Máquinas de montar eixos com alavanca e pinos esféricos para acionamento de sistema de limpador de para-brisas automotivo, com Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características; dotadas de: braço robótico para o abastecimento com sistema de visão de posição de encaixe da alavanca e pino esférico, 2 rebordadoras com controlador com processador e controlador, alimentador mecânico do segundo pino esférico, sistema de giro da alavanca, cilindro elétrico para prensagem do eixo, cilindro para a fixação radial do eixo na alavanca, sistema de verificação automático de peças aprovadas e refugadas. 
8479.89.99  970  Máquinas para produção de gelo seco de alta densidade, sem refrigeração direta, operando por prensagem de névoa carbônica obtida por expansão de CO2, dotadas de sistema de extrusão para formação de gelo seco em formatos diversos, com ou sem sistemas de recuperação de gás carbônico não convertido para reinserção no processo, capazes de produzir peletes com diâmetro máximo igual ou inferior a 16mm, ou, "slices" com dimensões máximas iguais ou inferiores a 200 x 200 x 100 mm (C-L-A), com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 700kg/h, construídas em estrutura compacta para produção "on site" com dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.595 x 2.595 x 2.000mm (CXLXA). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  971  Máquinas automáticas para montagem de cadeados entre 20 até 70mm com capacidade de produção de até 900cadeados/h com ciclo inferior a 4,5s, com leitura automática do segredo da chave e montagem automática dos componentes do conjunto; montagem e fechamento do cadeado com pinos de latão com teste final do funcionamento; alimentação da mola com 4 ou 5 agulhas; com 5 a 7 cilindros pneumáticos para a alimentação dos pinos; alimentação de mola com baixo consumo de ar comprimido e pressão de até 6bar; leitura da chave com LVDT, com tolerância de 0,25mm para encaixe do pino certo; com painel operador com tela "touchscreen" com aviso de código de erros e problemas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  972  Equipamentos de pintura, para viseiras utilizadas em capacetes, por meio de imersão da peça feita em policarbonato e uso de verniz a base de silicone, velocidade de subida e descida da peça de forma variável de acordo com o modelo da viseira, CLP para a armazenagem de cada modelo de viseira e sistema de bombas hidráulicas para circulação do verniz, capacidade máxima de pintura de até 200.000peças/mês. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 973 Máquinas automáticas especificas para fresamento dos canais dos cilindros de cadeados, controlada por CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de alimentação automático por placa vibratória superior, 2 unidades pneumáticas de fresamento lateral dos cilindros, capacidade de produção de 1.000peças/h, saída automática por rampa de peças acabadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 974 Máquinas automáticas especificas para fresamento dos dentes de chaves perfil "Yale", controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de alimentação automático, 3 unidades de fresagem e 1 unidade de rebarbação, reversão, codificação e anilhamentos automático das chaves, saída automática por rampa frontal das peças acabadas, capacidade de 1.000chaves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 975 Máquinas automáticas industriais especificas para fresamento dos dentes de chaves perfil "Yale" dos 2 lados simultaneamente, controlada por CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de alimentação automático, 2 unidades de fresagem, uma unidade de rebarbação chaves, saída automática por rampa frontal das peças acabadas no carrossel automático giratório capacidade de 9.000chaves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 976 Máquinas automáticas especificas para fresamento dos dentes de chaves perfil "Wave", controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com 2 unidades automáticas de fresamento e uma unidade de rebarbação, reversão, codificação e anilhamentos automático das chaves, saída automática por rampa frontal das peças acabadas, capacidade de 750chaves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  977  Máquinas automáticas especificas para formação do anel para chaves em metal com cabeça plástica, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de alimentação manual, 1 unidade pneumática de formação anel, capacidade de produção de 900peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 978 Máquinas automáticas para corte de tubos de PVC corrugados de até 60mm de diâmetro, com capacidade de cortar na crista do tubo com posicionamento do tubo através de sensor a laser, sistema de corte com facas rotativas e sistema de abertura longitudinal do tubo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 980 Máquinas automáticas para corte de tubos de PVC corrugados de até 32mm de diâmetro, com capacidade de cortar na crista do tubo com posicionamento do tubo através de sensor a laser, sistema de corte com facas rotativas e sistema de abertura longitudinal do tubo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  981  Combinações de máquinas automáticas para linha de montagem hibrida (Pe, EFB, AGM) de acumuladores elétricos chumbo-ácido com capacidade de produção entre 2,5 e 4,5baterias/min, compostas de: sistema de carregamento e esteira transportadora de lingotes; alimentador de caixas; furador automático de divisórias de caixas de baterias, coletor automático do recorte plástico, queimador de rebarbas dos furos das caixas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  982  Equipamentos para formação de pastilhas ou flocos de resina de colofônia, com capacidade máxima de 2.600kg de pastilhas/h, com temperatura de entrada compreendida entre 180 e 200 Graus Celsius e temperatura de saída de 49 Graus Celsius, dotados de esteira de resfriamento, construída em liga de níquel, cromo e titânio, com largura de 1.500mm, comprimento de resfriamento de cerca de 22.000mm e velocidade compreendida entre 3 e 30m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.89.99  992  Pórticos de lavagem automática de veículos, com área máxima livre de lavagem de 7.600mm de largura, 3.850mm de comprimento e 3.350mm de altura, contendo funções de lavagem de chassis e rodas com "spray" de água de alta pressão, lavagem com sabão, aplicação de cera e secagem a ar, contendo braço rotativo inteligente de 360 Graus, consumo de água para lavagem do chassis entre 30 a 50L e consumo de água para lavagem de carroçaria entre 150 e 210L/veículo, com trilho deslizante de 7.500mm de comprimento para lavagem em 28s, dosagem de alta precisão para consumo entre 20 a 50ml de liquido pré-lavagem/veículo com sistema de controle e monitoramento com processador central e detector de falhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90  354  Cremalheiras em arco de 180 Graus, para giro de sistema de seguidor solar (tracker), com diâmetro de 1.035mm (±0,2mm), composta de 9 partes individuais unidas por rebites de 4,8mm de diâmetro e 18,2mm de altura e parafusos M8 de 45mm, confeccionada em aço pré galvanizado de 275g/m², com cobertura de zinco e aço e limite de escoamento mínimo de 345MPA; aço inox A2 com limite mínimo de escoamento de 517 MPA e liga ZAMAC 12 micro fundida de 320MPA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90  355  Pinhões de giro para seguidor solar (tracker), em aço inox 304, micro fundido e com alívio de tensões, composto de 9 dentes e pino conector de trava do sistema de giro da mesa do seguidor solar, dimensões de 110,89 x 87,5mm (altura x largura), lado externo com furos de 8,1mm para conexão dos tubos de torque e diâmetro interno fora do negativo de 51,2mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90  356  Braços pivotantes para seguidor solar (tracker), de aço pré-galvanizado 275g/m² mínimo, composto de corpo com espessura de 1,2mm e suporte lateral de 2mm, com limite de escoamento mínimo de 345MPA e torção máxima de 1 grau em ambos os sentidos, fixadores de classe 8.8 M6 de 12mm com revestimento organometálico contra corrosão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90  357  Válvulas de retenção mecânica de 15mm composta em fluoro polímero termoplástico opaco, semicristalino e capacidade de operação em 0,3psi de resistência térmica entre 65 e 80 Graus Celsius, pressão máxima de resistência em 15bar e mínima de 10bar e vasão máxima de 70L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90  358  Alojamentos balanceadores, feitos de aço inoxidável para ferramenta de compensação de expansão e contração de teste de poços de petróleo, medindo aproximadamente 2,2m de comprimento, diâmetro externo de 5 polegadas e com rosca caixa nas suas extremidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90  359  Alojamentos inferiores guia da ferramenta de compensação de expansão e contração de teste de poços de petróleo, feitos de aço inoxidável, medindo aproximadamente 1,4m de comprimento, com diâmetro externo de 5 polegadas, com rosca caixa em uma extremidade e rosca pino na outra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90  360  Extensões superiores para operações de contenção de areia em poços de óleo e gás, metalurgia Cr13, SCr13, Cr25, SCr25 ou Alloy, com diâmetro externo máximo de 8.150 polegadas, diâmetro interno mínimo de 6.000polegadas, pressão de trabalho mínima de 2.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8479.90.90  361  Extensões inferiores para operações de contenção de areia em poços de óleo e gás, metalurgia Cr13, SCr13, Cr25, SCr25 ou Alloy, pressão de trabalho de 6.000psi, diâmetro externo máximo de 8.000polegadas, diâmetro interno mínimo de 6.000polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8480.71.00  248  Moldes bi-partidos, fabricados em aço usinado, contendo flancos de aço, com diâmetro externo igual ou superior a 1.300mm, utilizados para vulcanização de pneus de uso agrícola e veículos "off the road". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8480.71.00  249  Moldes segmentados contendo 9 segmentos, fabricados em aço usinado, contendo flancos laterais e segmentos em aço, com diâmetro externo igual ou superior a 950mm, utilizados para vulcanização de pneus radiais de ônibus e caminhões de grande porte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8480.71.00  250  Moldes para uso em injetora de alta pressão, confeccionado com insertos em aço especial para trabalho a quente, mantendo superficialmente a característica de polibilidade e texturização, temperado e revenido com dureza de 46 a 48 HRC, com sistema de injeção quente balanceado com uso de recursos "software moldflow", destinado à produção da Guia de cheques para equipamentos de automação bancária, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 47.259,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8481.40.00  040  Válvulas de alívio, feitas de aço inoxidável, com pressão nominal de 3.550psi, medindo aproximadamente 5cm de comprimento e 3cm de diâmetro externo, utilizadas em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8483.40.10  345  Reversores hidráulicos, com relação de redução real entre 5.890:1e 6.000:1 a frente e a ré; e relação de redução nominal 6.0:1 a frente e a ré; para acoplamento em motores diesel com potência máxima 502.20kW a 1.800rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8483.40.10  346  Sistemas de motoredutor para acionamento da mesa de painéis solares fotovoltaicos em seguidores solares (trackers), compostos por motor de 24VCC, com corrente menor que 6A e velocidade de 28rpm, proteção contra corrosão classe C5 e proteção contra poeira e jatos d'água de classe IP65 ou superior, com temperatura de operação de -40 a +60 Graus Celsius, redutor de 5 polegadas de diâmetro, com torque de saída máximo de 290Nm, precisão de giro de 0,2 Graus, fixação através de 6 parafusos M10 e taxa de redução de 62:1, "encoder" com frequência de 115kHz e eixo de aço inox de 6 x 15mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.489,43. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8483.40.10  347  Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação, sendo dois de engrenagens planetárias e um de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada entre 12,25 e 14,18rpm, com relação de multiplicação de velocidade entre 1:102,189 e 1:114,022, com potência mecânica entre 2.935 e 3.260kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8483.90.00  084  Luvas em aço 16MnCr5 ou SAE5115, não roscadas, com dureza de 750 HV (±50 HV) ou 760 HV (±60 HV), para montagem do tambor da embreagem em Roçadeiras, Moto-podas e Cortadores de palma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8484.20.00  008  Selos mecânicos, fabricados em aço carbono grade P-5600, para vedação do fluido refrigerante do sistema entre estágios de compressão, com diâmetro de 5,4 polegadas (137,16mm), devem suportar condições de operação do eixo em velocidades de 3.000 a 3.600rpm e temperaturas de 10 a 66 Graus Celsius, próprios para unidades centrífugas de resfriamento de líquidos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8484.20.00  009  Selos mecânicos de labirinto, fabricados em alumínio, para vedação de fluido refrigerante ou óleo do sistema entre estágios de compressão, altura de 7,5 polegadas (190,5mm), diâmetro externo de 23 polegadas (584,20mm) e diâmetro interno de 20,2 polegadas (513,08mm), aplicados em unidades de resfriamento de líquidos do tipo centrífugo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8484.20.00  010  Selos mecânicos de vedação de eixo de máquinas girantes, com retentores da mola em aço bi cromatizado, pista móvel em puro Carbono P-5600 ou bronze de estanho UNS C93200, pista fixa em Níquel conforme norma ASTM A436-84 ou carboneto de tungstênio com aglutinante de Níquel, mola em aço inoxidável 18- 8, anel "O-ring" com dureza de 70 Shore A (±5 Shore A), devem suportar velocidades de operação de 500 a 3.000rpm, temperatura de operação de -29 a 93 Graus Celsius e pressão de operação de 26inHg de vácuo até 100PSIG, pressão da face de carga da mola na altura de trabalho de 50 a 80PSI ou 70 a 100PSI, vazamento dos selos em conformidade com a norma TKS16050, acopláveis em eixos de diâmetro 23,80 ou 25,40mm, aplicados nos compressores de refrigeração recíprocos de sistemas de refrigeração para baú de caminhões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8501.51.90  007  Motores elétricos de corrente alternada bifásicos, potência inferior a 750W de indução assíncrona, parte de ferramenta de perfilagem, com o comprimento aproximado de 7,28 polegadas de face a face e largura aproximada de 3,15 polegadas, alimentados por tensão alternada, com voltagem nominal entre 300 e 350V, com rotação nominal de 28 a 30rps, compostos por eixo rotativo interno, bobinas e estator externo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8501.52.10  009  Motores elétricos assíncronos submersíveis com refrigeração interna à óleo, para poços com diâmetro de 6 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 4 e 20HP, trifásicos, com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, frequência de 60Hz, hermeticamente vedado, tubo externo, tampas e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8502.13.19  030  Grupos geradores de energia, com potência entre 2.562kVA (2.050kW) e 3.125kVA (2.500kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros, com capacidade volumétrica de 78L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível EUI, refrigerado à água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8502.20.11  058  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, acionados por motor de ignição por centelha à gasolina, 4 tempos, cilindrada de 196, 212 ou 389cm³, potência de 5,4; 5,8 ou 11,4HP, tanque de combustível com capacidade de 14 ou 27L, gerador de energia elétrica equipado com sistema AVR para regulagem automática da tensão de acordo com a carga, potência elétrica nominal de 2,5; 3 ou 5,5kW e potência elétrica máxima de 2,8; 3,2 ou 6kW, painel digital acessível ao usuário com medidor VFT (tensão, frequência e tempo de operação), com tensão de saída AC 110/220V ou AC 127/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8502.31.00  002  Aerogeradores de energia eólica com rotor de eixo vertical de três pás helicoidais e potência aerodinâmica máxima de 3,5kW, com sensor de velocidade, sensor de dupla rotação, sensor de vibração e sensor de temperatura, dotados de freio mecânico e de freio elétrico para proteção do equipamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 264.828,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8503.00.90  059  Chapas para conexão de estruturas, utilizadas em aerogeradores; fabricadas em aço estrutural S355J2; espessura da chapa de 25mm; com comprimento total de 2.465mm e largura de 1.515mm, com 8 furos oblongados de largura 39mm e comprimento 74mm em uma das extremidades e 8 furos cilíndricos de diâmetro 40mm na outra extremidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  326  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  327  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 40.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  328  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 44.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  329  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica com potência nominal de saída de 136.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 150.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  330  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica com potência nominal de saída de 120.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 121.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  331  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica com potência nominal de saída de 200.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 230.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  332  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica com potência nominal de saída de 3.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.300W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  333  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica com potência nominal de saída de 5.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  334  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica com potência nominal de saída de 6.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  335  Inversores para sistemas fotovoltaicos, "on-grid" tipo "string" para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 27.500VA a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  336  Inversores para sistemas fotovoltaicos, "on-grid" tipo "string" para rede trifásica, com potência nominal de saída de 33.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 36.500VA a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  337  Inversores para sistemas fotovoltaicos, "on-grid" tipo "string" para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 50.000VA a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  338  Inversores para sistemas fotovoltaicos, "on-grid" tipo "string" para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 75.000VA a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  339  Inversores para sistemas fotovoltaicos, "on-grid" tipo "string" para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 110.000VA a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  340  Inversores solares fotovoltaico para uso exclusivo com otimizadores, conexão de rede trifásica, com potência nominal de saída de 40KW a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 40KVA a 40 Graus Celsius e tensão nominal de saída de 480/277 Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  341  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 21.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 21.054W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  342  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 225.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 235.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  343  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 250.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 235.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  344  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 30.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  345  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 36.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  346  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 50.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  347  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 73.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 73.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  348  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 110.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  349  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 110.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 121.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  350  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 120.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 132.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  351  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 136.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 150.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 500Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  352  Inversores para sistemas fotovoltaicos para uso exclusivo com otimizadores, para redes trifásicas, com potência nominal de saída de 31,75kW a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 31,75kW a 40 Graus Celsius e tensão nominal de saída de 380/220Vca e 220/127Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  353  Inversores para sistemas fotovoltaicos on-grid, microinversor, monofásico, com potência nominal de saída de 1800W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 1800W a 40 Graus Celsius, para redes com tensão nominal de 220~240V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  354  Inversores para sistemas fotovoltaicos on-grid, microinversor, monofásico, com potência nominal de saída de 2000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 2000W a 40 Graus Celsius, para redes com tensão nominal de 220~240V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  355  Inversores para sistemas fotovoltaicos do tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 125.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 125.000W a 40 Graus Celsius e tensão nominal de saída de 600Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  356  Inversores para sistemas fotovoltaicos do tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000 W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 110.000W a 40 Graus Celsius e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  357  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 27.500W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  358  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 28.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 30.800W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  359  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  360  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 17.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 18.700W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  361  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 22.000W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  362  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 22.000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 24.200W a 40 Graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  363  Inversores para sistemas fotovoltaicos off-grid (sem conexão com a rede elétrica), para sistemas monofásicos, com potência nominal de saída de 3000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 6000W a 40 Graus Celsius (5s), e tensão nominal de saída de 127Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.40.90  364  Inversores para sistemas fotovoltaicos off-grid (sem conexão com a rede elétrica), para sistemas monofásicos, com potência nominal de saída de 1000W a 40 Graus Celsius, com potência máxima de saída de 2000W a 40 Graus Celsius (5s), e tensão nominal de saída de 127Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.90.30  022  Núcleos amorfos exclusivos para transformadores elétricos com isolação a seco por resina epóxi, frequência 50 ou 60Hz e potência superior a 16 até 100kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8504.90.40  027  Módulos conversores de sinais de "encoders" convencionais e de sinais de sensores de temperatura para integração direta em topologia de rede "Drive-CliQ". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 105 Fornos industriais verticais para processo a vácuo, aplicado para execução de têmpera e revenimento em aços inoxidáveis martensíticos, com dimensão de diâmetro de 1.200 x 1.500mm, temperatura de trabalho de 500 a 1.320 Graus Celsius, pressão de têmpera de 6bar, vácuo final de 4 x 10-1Pa, com capacidade carregamento bruto de 1.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 106 Fornos de resistência, industrial de pré cura para viseiras utilizadas em capacetes, por meio de aquecimento elétrico e temperatura controlada para retirada de gases gerados na pintura por imersão, com movimentação interna por meio de corrente, motor de passo e velocidade controlada por potenciômetro, com capacidade máxima de até 200.000peças/mês. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 107 Fornos de resistência, industrial de cura final para secagem total do verniz aplicado em viseiras utilizadas em capacetes, com aquecimento elétrico e controle de temperatura variável, movimentação por meio de correntes, motor de passo com velocidade controlada e temporizador para ligar e desligar o forno, capacidade máxima de secagem de até 200.000peças/mês. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8514.20.20  012  Combinações de máquinas para resinagem de chapas de rochas ornamentais com micro-ondas, compostas de: carregador automático de entrada com ventosas e sistema de sucção por bombas a vácuo dotado de 1 suporte a pente giratório para virar o lado da chapa e proteções de segurança; elevador a pente fixo com rolos transversais para transferência lateral da chapa; transportador motorizado com elevador á pantógrafo; câmara desidratadora horizontal de chapas com sistema de aquecimento de ar equipada com até 50m de painéis de isolamento, tubos de conexão; escova de limpeza motorizada em forma de hélice; até 10 mesas de transporte com 2 andares para conexão entre os vários módulos; até 3 exaustores com tubos para aspiração na área de aplicação da resina; elevador a pantógrafo para permitir o ciclo continuo das bandejas de suporte das chapas; câmara de micro-ondas horizontal equipada com potência de 24kW equipada com transporte motorizado para bandejas de suporte das chapas e tubos de conexão; câmara de armazenagem multinível com duas torres de 33 andares para armazenagem de chapas com tubos de conexão; elevador para o deslocamento vertical das bandejas na câmara de catálise operando em quatro colunas de aço com movimento controlado por inversor e mecanismo de inserção e extração das bandejas; até 100 badejas metálicas com grelhas para o suporte e transporte das chapas no circuito; descarregador automático de saída com ventosas e sistema de sucção por bomba de vácuo e proteções de segurança; até 20 carrinhos motorizados porta-chapas; transbordador duplo motorizado completo com um enrolador de cabo cada para alimentação e 2 enroladores de cabo para o movimento dos carrinhos; até 60m de trilhos; painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para controle das várias unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.30.11 009 Fornos de esteira com aquecimento elétrico construídos em aço inox, com possibilidades de empilhar até 2 "decks", utilizados para linha de massas (pizza, esfihas e similares), potência elétrica de 5 a 7kW, comprimento aproximado de 765mm, largura aproximada de 797mm, comprimento aproximado da esteira entre 1.270 a 1.397mm, controle digital de velocidade da esteira e temperatura de trabalho, tempo de cocção variando de 30s a 15min, temperatura ajustável entre 93 a 288 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.30.90 021 Fornos cilíndricos simples - "Ircon-Solaronics", para realização do processo de "crosslinking" do polietileno a ser utilizado em extrusora de dutos flexíveis, com especificações: diâmetro interno 950mm, diâmetro interno do quartz 900mm, alimentação 400V trifásico, 137,7kW, 38 Lâmpadas de infravermelho de alta potência LP 360, sistema de resfriamento, pirômetros, tela de 12 polegadas "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8514.32.00 001 Fornos industriais elétricos por eletrodos/arco voltaico, completo, com suporte do eletrodo e base de saída de água de resfriamento, para fusão de matéria-prima, equipados com três conjuntos de base do eletrodo (posição do eletrodo pode ser ajustada por eletricidade ou alça manual para frente e para trás), um conjunto de base de bico de molibdênio e tubo de guia de entrada de nitrogênio, pote de fusão com altura de 1.100mm, diâmetro 3.600mm, base 900 x 450 x 1.700mm, potência do eletrodo 6 x 0,55kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 001 Fornos de aquecimento direto por resistência elétrica, para derretimento e tratamento de ceras sob vácuo em bojo duplo de vidro temperado (interno) e acrílico (externo), herméticos, com sistema de alívio do vácuo por acionamento manual (registro simples) para retirada da tampa, controles digitais de temperatura, vácuo e pressão, sistema de controle por meio de "tablet"; sistema de injeção automática em moldes de borracha, sistema de identificação dos parâmetros de injeção de cada molde pelo método RFID (Radio-Frequency Identification), alimentação elétrica, voltagem nominal 110-220VAC + Neutro, frequência normal 50Hz de potência, carga total 0,5 a 1kW, alimentação de ar 6 bares; temperatura ambiente de trabalho de 65 a 75ºC; capacidade: até 3 litros de cera; 1 bico de injeção com produção de 2.000peças/dia; dimensões: 600 x 380 x 530mm (largura x profundidade x altura); 2 bicos de injeção com produção de 4.000peças/dia; dimensões: 900 x 380 x 530mm (largura x profundidade x altura) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 002 Fornos elétricos industriais horizontais com aquecimento por resistência para sinterização de pérolas diamantadas, de diâmetro e comprimento variáveis, com 7 zonas de temperaturas diferentes e temperatura máxima de 1.200ºC, túnel de 9,5m de comprimento com correia transportadora automática de carga com velocidade de 300mm/min, 1 quadro de gás, sistema de arrefecimento por circulação de água e controle por quadro elétrico de comando com painel LCD e PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 003 Forno de aquecimento resistivo, nível de vácuo mínimo de 1,0mbar e nível de vazamento 0,005mbar/seg, com revestimento interno da região de trabalho com placas CFC (composito à base de fibra de carbono), para aplicação em tratamentos térmicos de aços, ligas metálicas, ligas especiais de metais não ferrosos para tratamentos de tempera, solubilização e envelhecimento, revenimento, aplicação em recozimento de cerâmicas de engenharia e vidros especiais, com sistema automático de controle de temperatura máxima 1.350ºC, pressão de resfriamento de até 12bar com gás nitrogênio, insuflado na câmara de trabalho através de bocais com tampas direcionais, com ventilador convectivo em CFC, motor de resfriamento de 315kW a 3.000rpm, associado com trocador de calor de 80m3/h, direcionador de fluxo de gás no resfriamento, injetores de grafite com "flapper" e "software" programável para execução de simulação de martempera, controle do processo e aquisição de dados automatizado controlado por gráfico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 004 Fornos elétricos industriais horizontais com aquecimento por resistência, para processar peças de aço e/ou ferro, com 1 zona de temperatura, faixa de temperatura de até 200 graus Celsius, cabine de aquecimento com 1.100mm de profundidade, 1.000mm de largura e 900mm de altura, potência nominal de 18kW, tensão nominal de 380V, trifásico, 50Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$24.586,96 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 005 Fornos de esteira com aquecimento elétrico construídos em aço inox, com possibilidades de empilhar até 2 "decks", utilizados para linha de massas (pizza, esfihas e similares), potência elétrica de 5 a 7kW, comprimento aproximado de 765mm, largura aproximada de 797mm, comprimento aproximado da esteira entre 1.270 a 1.397mm, controle digital de velocidade da esteira e temperatura de trabalho, tempo de cocção variando de 30s a 15min, temperatura ajustável entre 93 a 288 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 006 Sistemas de estufa de temperatura controladas para secagem de placas de circuito impresso, com interior de aço inoxidável e revestimento externo de chapa de aço de primeira classe com revestimento, atinge temperaturas entre 50 a 200 graus Celsius, incluindo carrinhos/racks desenhados especificamente para esse sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 007 Fornos industriais para uso em laboratório para determinação do teor de betume em uma mistura asfáltica, através da extração do ligante em amostras com massa entre 1.200 e 1.800 gramas, tempo de extração de 30 a 45 minutos, capacidade de testes para amostras com peso até 5kg, tempo máximo de ensaio de 85 minutos, faixa de trabalho de 200º a 650ºC, alimentação 220V monofásico - 4.800W - 20A, possuindo balança interna, programador eletrônico micro processado com display digital, impressora de fita, filtro cerâmico para redução de impurezas e porta de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 008 Fornos elétricos industriais de alta velocidade para aquecimento e finalização rápida de alimentos congelados ou refrigerados, por meio de convecção com potência máxima de 2.700W e micro-ondas dotados de 2 antenas e potência de 1.400W, com temperatura de operação na faixa de 65 a 250 Graus Celsius e para atendimento de câmara interna com dimensões máximas de 267 (altura) x 330 (largura) x 381mm (profundidade), podendo utilizar utensílios metálicos e dotados de painel sensível ao toque "touchscreen" com capacidade para programar e armazenar até 100 receitas, porta USB, parte interna e externa em aço inoxidável e porta com capacidade para abrir e fechar mais de 200vezes/dia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.39.00 009 Fornos cilíndricos simples - "Ircon-Solaronics", para realização do processo de "crosslinking" do polietileno a ser utilizado em extrusora de dutos flexíveis, com especificações: diâmetro interno 950mm, diâmetro interno do quartz 900mm, alimentação 400V trifásico, 137,7kW, 38 Lâmpadas de infravermelho de alta potência LP 360, sistema de resfriamento, pirômetros, tela de 12 polegadas "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8515.21.00  197  Combinações de máquinas para a fabricação de telas eletro soldadas, por resistência elétrica, com velocidade de solda de 150soldas/min; com largura de tela entre 1.250 a 2.500mm e comprimento de tela entre 3.000 a 6.000mm, com arames longitudinais e transversais partindo de rolos, de diâmetro entre 3,4 a 10mm, compostas de: unidade de monitoramento dos arames longitudinais; 2 unidades de endireitamento dos arames longitudinais; unidade de extração dos arames longitudinais através da unidade endireitadora; unidade acumuladora (looping) para balanceamento da alimentação dos arames longitudinais; unidade de alimentação por roldanas para os arames longitudinais; 2 portas bobinas individuais para o desbobinamento do arame transversal com capacidade máxima de 3.000kg cada; alimentador automático do arame transversal com velocidade de 375m/min, dotado de: sistema de extração, unidade de acumulação (looping), unidade injetora do arame, guilhotina; máquina de soldar telas de arame dotada de 8 transformadores de solda e 25 grupos de prensas de solda individuais, cada grupo dotado de: cilindro de operação pneumática, 2 portas eletrodos de cobre com eletrodos cúbicos; guilhotina para corte dos arames longitudinais; empilhador automático de telas; virador automático de telas; esteira transportadora para a saída das telas soldadas e cortadas; de painel de comando para o operador dotada de processador de solda e CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8530.10.90  017  Unidades receptoras e transmissoras de sinais de rádio entre locomotivas de um mesmo trem; compostas por um amplificador/repetidor de sinal montadas em gabinetes metálicos no padrão "Rack" 2 e 3U, alimentadas por tensão de 12V com uma corrente de consumo previsto de até 13A, com monitoramento de status de funcionamento remoto e 2 níveis de potência pré-determinados, alta (25 - 30W) ou baixa (5W). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021):
8530.90.00 002 Sensores de presença de veículo que traficam do tipo a ser utilizado conjuntamente com placa de interface própria (4TI ETH) e aparelho elétrico digital de controle de tráfego de vias terrestres (semáforo), com capacidade de até 8 zonas de detecção, possuindo sensor CMOS de 1/4 polegada, preto e branco, compressão JPEG, carcaça em alumínio e proteção contra fatores externos IP6, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.103,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8530.90.00  003  Placas eletrônicas 4TI ETH de interface e alimentação de sensores de presença veicular traficam, possibilitando seu funcionamento e conexão a controlador de tráfego de vias terrestres, sem microprocessadores embarcados e alimentado por fonte externa de 24V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.083,06. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8543.20.00  041  Gerador de Sinais GNSS "Grandmaster" com relógio de quartzo ou rubidio, chassi 1U com "kit" para montagem em "rack" 19 pes, 8 x portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade mínima de 128 clientes e 1xsaída E1/2MHz, cartão de 16 saídas BITS, 2x fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2x cabos de alimentação DC, cabo de alta densidade de 30cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8543.30.90  047  Unidades funcionais para eletrodeposição de cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.600mm e circunferência máxima de 1.000 mm, gerenciada por controlador lógico programável (CLP), compostas de: 5 carrinhos para cilindros para alimentação da unidade funcional; estação de armazenamento de cilindros com capacidade para 5 cilindros simultaneamente; unidade de preparação superficial (desengraxe eletrolítico); unidade de eletrodeposição de cromo; unidade de polimento de cilindros cromados; sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de ponte-rolante e sua respectiva estrutura de sustentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8601.20.00  005  Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas híbridas com potência bruta igual ou superior a 3.200HP, compostas de: motor diesel de 4 tempos, 8 a 12cilindros e potência bruta de 700 a 2.300HP; baterias de Fosfato de Ferro-Lítio (LiFePO4) e módulos do sistema de gerenciamento de baterias (BMS - Battery Management System), com "interface" CAN bus exclusivo para o SAL-05 (Sistema de Automação de Locomotivas); componentes do sistema de arrefecimento da locomotiva, do controle de freios, bem como suas partes, e do sistema de tração; sistema de comando mestre da locomotiva; telas de "interface" humano-máquina; dispositivo gravador de eventos munido de portas de comunicação ethernet e alimentado à 74VDC; partes e componentes do sistema pneumático e módulo do sistema de freio dinâmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8603.10.00  004  Trens do tipo monotrilho automatizado pela tecnologia CBTC- (communication based in train control) dotados de sistema de gerenciamento TCMS (train control management system) com aproximadamente 3.165mm de largura e taxa de ocupação média de 6 passageiros/m² contendo duas portas de acesso em cada lado dos carros, composto de 5 carros de layout aberto, carros de extremidade com comprimento aproximado de 13,5m dotado de cabines operacionais, carros intermediários com comprimento de aproximadamente 10m, compostos por 2 bogies de sustentação contendo cada 1 motor magnético permanente com potência máxima de 260kW, torque máximo 1.500Nm por motor de tração e consumo de energia de 1.3kWh/carro para operação em linha de tensão nominal de 750VDC com a taxa de desaceleração de 1m/s², taxa de frenagem de emergência de 1,5m/s², e velocidade máxima de operação de 80km/h, dotado de sistema de comunicação a bordo contendo sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) composto por um gravador de vídeo de disco rígido de rede com capacidade de armazenamento mínimo de 168h, tela de vigilância por toque de 12,1 polegadas e câmeras com resolução de 1.920 × 1.080 com codificação H.265/H.264, sistema de informação de passageiros (PIS) responsável pela informação de áudio e vídeo com resposta de frequência de 200Hz a 8KHz ±3dB, uma taxa de distorção de menor que 3%, relação sinal/ruído maior ou igual a 60dB, nitidez do som maior ou igual 95%, uma potência sonora de 105dB e uma disponibilidade de 99.998% e sistema de sinalização de bordo VOBC (Unidade de Controle Embarcada), para monitoramento da localização, velocidade, status das portas garantindo o monitoramento da circulação do trem em tempo real, integrando as funções tradicionais dos sistemas ATP (proteção automática de trens) e ATO (condução automática de trens), responsáveis por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e pela condução automática do trem sob supervisão do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8604.00.90  081  Veículos para manutenção de vias férreas, para corte de trilhos ferroviários, autopropulsados, com velocidade máxima de percurso igual ou inferior a 40km/h, e dotados de: dispositivo hidráulico de corte com lâmina abrasiva de diâmetro igual ou inferior a 40 polegadas, tanque hidráulico de capacidade igual ou inferior a 600L, cabine de operação podendo ser do tipo aberta nas laterais ou fechada com climatização, e podendo conter ainda ou não, um guincho traseiro para movimentação de cargas e ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8604.00.90  082  Veículos para manutenção de vias férreas, para reperfilar trilhos ferroviários de bitola igual ou inferior a 1.600mm, autopropulsados, acionado por motor diesel de 3 cilindros, refrigerado a ar, de potência igual ou inferior a 350HP, com velocidade máxima de percurso igual ou inferior a 50km/h, e dotados de: dispositivo esmerilhador contendo motor de potência igual ou inferior a 50HP e rebolos de diâmetro igual ou inferior a 6 polegadas, tanque hidráulico de capacidade igual ou inferior a 100L, e cabine equipada com painéis de controle por "joystick" e volante manual para operação da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8604.00.90  083  Veículos para manutenção de vias férreas, para aplicação e/ou remoção de grampos (clips) de fixação de trilhos ferroviários de bitola igual ou inferior a 1.600mm, autopropulsados, equipados com motor diesel turboalimentado de potência igual ou inferior a 300HP, com velocidade máxima de percurso igual ou inferior a 30mph, e dotados de: 2 dispositivos de aplicação de grampos (clips), podendo conter ou não ferramentas de remoção de grampos (clips), pulverizador para lubrificação, garras para dormentes com gancho, tanque hidráulico de capacidade igual ou inferior a 200 galões, e cabine fechada e climatizada, para 1 ou 2 operadores, contendo câmera com monitores, painéis de controle e "joystick" para operação da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8604.00.90  084  Veículos para manutenção de vias férreas, para troca de dormentes em trilhos ferroviários de bitola igual ou inferior a 1.600mm, autopropulsados, acionados por motor diesel turboalimentado de potência igual ou inferior a 300HP, com velocidade máxima de percurso igual ou inferior a 30mph, e dotados de: dispositivo para elevação de trilhos, dispositivo com garras para remoção e inserção de dormentes ferroviários com comprimento de curso de 82 polegadas para trabalho em ambos os lados da via férrea, força de extração de dormentes igual ou inferior a 25.000 libras e de inserção igual ou inferior a 15.000 libras, tanque hidráulico de capacidade igual ou inferior a 200 galões, e cabine do operador fechada e climatizada, contendo painéis e "joystick" para controle das operações da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8607.30.00  011  Amortecedores mecânicos para uso exclusivo em sistemas de engates de veículos ferroviários, com capacidade de absorção de energia máxima de 66kN.m, curso de deslocamento máximo de 82mm e recuo de até 20% da capacidade original, composto por carcaça em ferro fundido e elementos de amortecimento em aço forjado e elastômero, com peso máximo de 122kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
8705.10.10  012  Caminhões guindastes autopropulsados equipados com haste telescópica retraída com comprimento de 11,74m em formato "u-shaped", com extensão máxima de 45,5m, mais lança treliçada de aço auxiliar de 16m totalizando extensão de trabalho de 61,5m, com 2 eixos de roda dianteiros direcionáveis e 2 eixos de tração traseiros, acionados por motor a diesel refrigerado a água com potência de 335,25HP a 2.100rpm, com capacidade máxima de elevação de 60.000kg em raio de 3m e velocidade máxima de içamento do cabo de aço único do guincho principal (sem carga) 2,16m/s, com giro de 360 Graus da estrutura superior tendo a velocidade de 0 a 2rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9015.80.90  089  Sensores de captação de dados hidrológicos capacitivo trabalhando na frequência de 75Mhz, com sensibilidade de ±5% tendo sistema elétrico encapsulado com cabo de 5 metros blindado e as dimensões do sensor são de 135 x 25 x 14mm com voltagem de funcionamento de 5V e saída de energia 0 a 3V com temperatura de operação de -20 a +85 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9015.80.90  090  Magnetômetros de poço tri-axial (3 eixos) para TEM, MMR e magnetismo, utilizados em aplicações geofísicas, com alcance em profundidade vertical de até 2km, com transmissor sincronizado direto, GPS ou cristal, sensor com sensibilidade múltipla com nível máximo de sinal de ±70.000nT e nível máximo de ruído do sensor de 6pT/GHz@1Hz em todos os componentes, nível ruído de aproximadamente 3pT na janela do tempo, taxa de amostragem de 12,5 a 25 kHz por ADC simultaneamente, largura de banda DC 24Hz, receptor GPS, bateria de íon de lítio recarregável por USB com 12h de autonomia, aquisição simultânea de três componentes para pesquisas, processamento de sinal digital "SMART" e rejeição superior de interferência elétrica, "sferic" e telúrica, com capacidade para registro de séries temporais brutas e/ou empilhadas conforme necessário, analisador de espectro gráfico integrado e funcionalidade de osciloscópio, arquivos de dados ASCII padrão da indústria, compatível com Zonge, Geonics, Crone, Phoenix e Gap e "interface" com LCD colorido com tela de toque de 10,4 polegadas (legível à luz do dia) e disco rígido para armazenamento de dados com capacidade de 160GB e conexão ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9015.90.90  091  Corpos para suporte de selo empacotador, utilizados em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo, fabricadas de aço inoxidável, com furos ao longo do corpo para a instalação de parafusos sextavados, com comprimento entre 9,84 e 9,95 polegadas e largura de 2,59 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9016.00.90  002  Combinações de máquinas para o condicionamento e pesagem do filtro para amostragem de partículas em conformidade com a norma ABNT NBR 6601, compostas de: câmara de pesagem de filtro, com controle de condições climáticas de 22 Graus Celsius (±1 grau Celsius) e umidade da área de pesagem e de balança ultra precisa com capacidade de pesagem de 2,1g com tolerância de 0,0001mg, sistema de ionização incluindo monitoramento de operação, proteção de fluxo de ar na área de pesagem e diafragmas íris como medida de proteção contra contaminantes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.11.00  020  Eletrocardiógrafos portáteis, tela ajustável de LCD colorida de 8 polegadas e resolução de 800 x 480 pixels, exibição em tempo real das 12 derivações adquiridas, peso aproximado de 4.7kg, com programa de análise ECAPS12C que permite aquisição simultânea do ECG de 12 derivações de até 24s, análise com aproximadamente 200 achados e 5 categorias de julgamento, podendo também encontrar formas de onda típicas de eletrocardiograma do tipo "Brugada", com ou sem programa que permite a visualização de mais 6 derivações adicionais (V5R, V4R, V3R, V7, V8, V9), cabo convencional de 10 vias e sem necessidade de reposicionar os eletrodos; memória interna de 800 resultados de ECG, podendo ser expansível para aproximadamente 12.480 à 48.000 resultados (utilizando cartão SD ou USB Flash); "interface" USB 1.1 tipo A (2 entradas), cartão SD (1 entrada) e porta LAN (1 entrada); Impressora térmica para papel em formato "Z" de 210mm x 30m, bateria interna recarregável com autonomia de 180min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.19.80  158  Videolaringoscópio para auxílio em intubações endotraqueais de difícil acesso, cirurgias respiratórias e de cardiologia, UTIs e primeiros socorros, com cabo com visor giratório de 3,5 polegadas (89mm), de alta resolução, com botão de filmagem, câmera de lâmina de 2megapixels com sensor CMOS, com carregador e conector para carregamento de bateria e transferência de dados, lanterna de LED de luz fria e um "kit" de lâminas de laringoscópio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.19.80  159  Laringoscópios para auxílio em intubações endotraqueais, cirurgias respiratórias e outros procedimentos mecânicos; tipo convencional ou de fibras óticas; com cabo, iluminação LED de luz fria por 2 pilhas alcalinas; superfície estriada; lâmina e guia de lâmina em aço inox com acabamento fosco; com conjunto de lâminas de laringoscópio; autoclaváveis e resistentes a ferrugem para montagem de combinações de "kits" médico hospitalares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.19.80  160  Monitores de sinais vitais para monitoramento contínuo, análise, gravação e alarmes de parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, em ambientes hospitalares, com graus de proteção IP21 e CF, em tela de cristal líquido (LCD) colorida "touchscreen" de 19 ou 22 polegadas com resolução Full HD (1920 x 1080 pixels), para exibição de, pelo menos, 12 formas de onda, saída sincronizada de ECG para cardioversão elétrica, conexão para central de monitoramento por LAN, identificação de usuário sem contato via NFC, podendo conter: módulo multiparamétrico externo para: ECG (Eletrocardiograma), FR (Frequência Respiratória), SpO2 (Saturação Periférica de Oxigênio Arterial), PANI (Pressão Arterial Não Invasiva) e opções para hemodinâmica e/ou capnografia, 1 módulo de expansão para hemodinâmica ou capnografia com ou sem DC (Débito Cardíaco), Temperatura e/ou PAI (Pressão Arterial Invasiva); 1 ou 2 racks externos para instalação de 1 ou mais módulos de: análise de gases, BIS (Índice Biespectral), DC (Débito Cardíaco), DCC (Débito Cardíaco Contínuo), EEG (Eletroencefalograma), PAI (Pressão Arterial Invasiva), SpO2 (Saturação de Oxigênio no Sangue Arterial), SO2 (Saturação do Oxigênio Intravascular), temperatura, TNM (Transmissão Neuromuscular), Saturação de Oxigênio Regional O3, Capnografia (CO2), comunicação de dados ou impressão; 1 ou 2 dispositivos de visualização com tela de cristal líquido (LCD) colorida "touchscreen" de 19 e/ou 22 polegadas com resolução Full HD (1920 x 1080 pixels) e capacidade de exibição de alarmes visuais e sonoros; e 1 computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.19.80  161  Módulos multiparamétricos para monitoramento contínuo de parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, em ambientes hospitalares, com grau de proteção contra entrada de objetos sólidos e líquidos (IP32), conexão plug-in-play e funções de ECG (Eletrocardiograma), FR (Frequência Respiratória), SpO2 (Saturação Periférica de Oxigênio Arterial), PANI (Pressão Arterial Não Invasiva) e opções para capnografia e hemodinâmica, podendo conter 1 módulo de expansão para capnografia com ou sem DC (Débito Cardíaco), Temperatura (Temp) e/ou PAI (Pressão Arterial Invasiva) ou hemodinâmica com ou sem Débito Cardíaco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.19.80  162  Equipamentos para testes de função pulmonar completa (Pletismógrafo) contendo "software" de diagnósticos cardiorrespiratório, construído em alumínio e acrílico transparente, com engenharia avançada/eletrônica digital, com volume interno de 726L, assento de metal resistente e sem limite de peso, porta com vedação inflável e sem travas mecânicas, braço ajustável, microfone, alto-falante integrado e comunicação bidirecional, com opção de teste fora da cabine, com filtro bacteriológico e sensor de fluxo, com tubo birecional, alcance ±18L/s, precisão: ±3% ou 50ml, o que for maior, resistência: menor que 1,5cm H20/L/s@14L/s e espaço morto: 39ml, para uso em clínicas, hospitais e laboratórios de diagnósticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.20.90  023  Aparelhos com sistema de laser com 3 comprimentos de onda, de 445, 660 e 970nm, com potência total de 13W, para tratar lesões vasculares e pigmentadas, patologias musculares e do sistema esquelético e fazer incisão e coagulação de tecidos moles. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.50.90  173  Tomógrafos de coerência óptica a laser com tecnologia "swept - source" (OCT) de alta resolução para produção de imagens e medidas do segmento anterior do olho humano, com 4 opções de módulos de analise (córnea, imagens, catarata e métrica), para diagnóstico clinico das patologias oculares de segmento anterior do olho, com sistema de captura automática, "eye-tracker" ativo, "auto-rescan", comprimento de onda compreendido entre 820 a 1.400nm, varreduras "A-scans" 50.000Hz, resolução axial no tecido inferior a 10 mícrons, resolução lateral igual ou superior a 30 mícrons. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.50.90  174  Equipamentos para diagnóstico de patologias da retina do olho humano, utilizando laser confocal de alta resolução para geração de imagens detalhadas, de alta definição, laser com comprimento de onda compreendido entre 486 e 880nm, campo de visão de até 30 x 30 Graus, com opção de lente de ampliação do campo de visão para 50 x 50 Graus, captura de até 100 imagens ART MODE, dotado de sistema de atenuação de "ruído" de imagem, modo "AutoRescan", permitindo a visualização das estruturas oculares retinianas, da coroide e do segmento anterior ou permitindo a visualização do sistema circulatório da retina e da coroide; com ou sem segmentação das 10 camadas da retina e angiografia por OCTA sem contraste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9018.90.40  004  Linhas pré-montadas próprias para terapias continuas de substituição renal dotadas de: hemofiltro de membrana de polietersulfona; bolsa de efluente com capacidade máxima de 7L; válvula antirefluxo com conexão "luer lock"; linha arterial com porta para agulha, linhas para infusão, vias para monitorização de pressão arterial; linha venosa com porta para agulha, linha para infusão, porta de infusão, via para monitoração de pressão venosa e bolsa para resíduos de lavagem de 2L; linha de substituição e de dialisato com duas vias com conexão "luer lock" e via para monitoração de pressão de solução; linha de efluente com duas vias com conexão "luer lock" para a bolsa de efluente, porta para coleta de amostra e via para monitoração de pressão de efluente; todas as linhas com filtro hidrofóbico de 2micrometros e catabolha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
9022.14.19 055 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização de imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 155 Graus, detector de imagens de 260 x 256mm, operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, interruptor manual, monitor de referência, com ou sem impressora, distância foco filme (SID) 1.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9022.14.19 056 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado ou desmontado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 150 graus (90 graus+60 graus), intensificador de imagens de 9 polegadas, câmera CCD 1K x 1K, colimador íris circular 180 graus, gerador de raio x com alta frequência e operando com ensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tubo de RX de 5,3kW, interruptor manual, estação móvel de visualização com peso de 97kg ±5% dependendo da configuração do monitor de exames, monitor de referência, com ou sem impressora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9022.14.19 057 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização de imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado ou desmontado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 155 Graus, detector de imagens de 260 x 256mm, operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, interruptor manual, monitor de referência, com ou sem impressora, distância foco filme (SID) 1.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 060 Painéis detectores planos, com tecnologia de silício amorfo, 16-bit, Pixel Pitch(micrometro)100 e proteção IP55, próprios para aparelhos de radiografia diagnóstica geral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9024.10.90  009  Equipamentos de medição e análise de tensão residual (Barkhausen Rollscan) para virabrequins com comprimento máximo de 1.250mm e diâmetro máximo de 130mm, com manuseio dos sensores via robô, sistema de fixação pneumático, controlador CLP, módulo de análises (Barkhausen Rollscan). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.10.00  216  Equipamentos para medição rápida da taxa de respiração de frutas, verduras, legumes e flores frescas, expressas em mililitros de ar por kg por 24h, dotados de sensores para determinação do consumo de O2 e produção de CO2 e C2H4, em até 4h, com algoritmo para processamento dos dados e transformação em parâmetros de respiração otimizada a serem transmitidos por "interface" ao equipamento de perfuração e computador, com cubas de acondicionamento pequenas, médias e grandes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.20  135  Equipamentos para leitura óptica de tiras de fluxo lateral com incubação incorporada, para análises de microtoxinas, contendo programa de gerenciamento de dados "data manager", suporte de "blockchain", com tela sensível ao toque de 7 polegadas, com capacidade de testar de forma independente e simultânea 4 amostras, voltagem de 100 a 240V CA ±10%, ciclos 50/60Hz ±5%, portas USB tipo A e USB tipo B. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.90  197  Analisadores de PCR (reação em cadeia da polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; análise em placas de 96 poços em blocos de 0,2ml; volume de reação entre 10 e 100 microlitros; sistema de termociclagem com base em "peltier"; fonte de excitação por LED branco brilhante com faixa entre 450 e 600nm/500 e 640nm; 3 filtros ópticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.90  198  Analisadores de PCR (reação em cadeia da polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; capacidade de amostra (poços) 96 ou 384; volume de reação 96-poços 0,1ml bloco: 10 a 30ml, 96-poços 0,2ml bloco: 10 a 100 microlitros, 384-poços bloco: 5 a 20microlitros, cartão de ensaio "TaqMan": ~1.5 microlitros; Fonte de excitação: LED luz branca; 21 filtros; Excitação 450 -680nm; faixa de emissão de 500 a 730nm; faixa de temperatura de 4 a 99,9 Graus Celsius.; metodologia de fluorescência; "login" com autenticação facial; microfones e alto-falantes para "feedback" e comandos de voz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.90  199  Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) digital; detecção quantitativa e qualitativa "Endpoint"; "Chip" nanofluídico de 10mm² com até 20.000 poços; Tempo de leitura de -30segundos por amostra; Fonte de excitação: LED luz branca; Volume de Leitura 14,5 microlitros; metodologia de fluorescência; termociclador de bloco plano duplo; com tela sensível ao toque (Touchscreen); para quantificação de padrões moleculares, quantificação absoluta de DNA, detecção de patógenos, variação do número de cópias, detecção de alvos raros, testes ambientais e de alimentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.90  200  Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; análise em placas de Padrão de 96 poços (10 a 100 microlitros), rápido 96-well (10 a 30 microlitros), 384-well (5 a 20microlitros), cartões microfluidos qPCR (~1 microlitro); comprimento de onda de excitação/detecção:6 excitação (450 a 670nm), 6 emissões (500 a 720nm); alcance dinâmico de até 9 logs de alcance linear; faixa de temperatura (métrica): 4 a 100 Graus Celsius.; blocos de ciclagem térmica intercambiáveis; sistema de termociclagem com base em peltier. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.90  201  Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; Volume de reação placa de matriz "TaqMan" de 96 poços, 96 poços Fast, 384 poços ou "TaqMan"; 1,5 vezes de reações "singleplex" com faixa dinâmica de 10 logs; 6 canais de filtro de excitação e emissão desacoplados com 21 combinações de filtros para multiplexação e flexibilidade química; metodologia de fluorescência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.90  202  Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; Método de Detecção SYBR, detecção de primeira sonda; Volume de reação 96 poços (Padrão ou rápido), 384 poços ou "array cards TaqMan Low Density Array"; Sistema para genotipagem de e análise de Expressão Gência; 1 LEDs Branco para excitação; Sistema "OptiFlex" com 6 filtros de emissão (500 a 720nm), 6 filtros de excitação (450 a 670nm), 21 opções de cores; sensibilidade de até 9 logs de detecção; base de termociclagem o sistema "Peltier"; faixa dinâmica de até 9 registros de faixa dinâmica linear. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
9027.50.90 203 Instrumentos para análise de até 5 gases de forma simultânea e contínua, por meio de tecnologia catalítica, para medição de gases potencialmente explosivos na faixa de 0 a 100%LIE, por meio de tecnologia eletroquímica para monitoramento de oxigênio (O2, na faixa 0-25%vol), monóxido de carbono (CO, n faixa 0 a 2.000ppm), Sulfeto de Hidrogênio (H2S, na faixa de 0 a 100ppm) óxido de nitrogênio (NO, na faixa de 0 a 200ppm), dióxido de nitrogênio (NO2, na faixa de 0 a 50 ppm), dióxido de enxofre (SO2, na faixa de 0 a 100ppm), Fosfina (PH3, na faixa de 0 a 2000ppm), Cianeto de Hidrogênio (HCN, na faixa de 0 a 50ppm), Amônia (NH3, na faixa de 0 a 300ppm), Dióxido de Carbono (CO2, na faixa de 0 a 5%Vol), Hidrogênio (H2, na faixa de 0 a 2000ppm e faixa de 0 a 4%vol) Vapores Orgânicos (OV, na faixa de 0 a 200ppm), Aminas (na faixa de 0 a 100ppm), Gases Odorantes(na faixa de 0 a 10ppm) Fosgênio (COCl2, na faixa de 0 a 10ppm) e Ozônio (O3, na faixa 0 a 10ppm), com sinalização de alarme por meio de 3 LEDs, e sinal sonoro de 90dB a 30cm, alimentados por bateria de NiMH, proteção IP67 e podendo operar em um ambiente Zona O, pode receber uma bomba elétrica para sucção remota de até 45m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.90  204  Detectores de gás pontual sem fio, livre de calibração em campo, para monitoramento de concentração de gases de hidrocarbonetos no ambiente na faixa de 0 a 100% LEL, com limite de detecção de 10% LEL, tempo de resposta menor igual a 5s, precisão na medição de ±3% LEL ou ±10% da leitura, sendo válido o que for maior, podendo operar em temperaturas de -30 a +55 graus Celsius e umidade relativa de 0 a 100% UR, com funcionamento através de bateria descartável de cloreto de tionil-lítio com autonomia de até 2 anos por conjunto de baterias, proteção de ingresso contra água e pó IP 66/67, contendo internamente um sensor ultrassônico de velocidade do som e um sensor de absorção ótico infravermelho de feixe único e triplo comprimento de onda, composto por um invólucro principal e suporte de montagem em aço inoxidável 316L, uma célula de medição incorporada, uma antena de comunicação ou um conector de antena para a antena estendida cujo o comprimento do cabo de conexão pode variar entre 5, 10 ou20m de comprimento, uma tampa de proteção para a célula de medição em poliamida, um compartimento da bateria em poliamida e uma tampa para o compartimento de bateria também em poliamida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9027.50.90  205  Aparelhos para medições físicas (coordenadas) por fotometria, à base de diversos sensores (fotossensíveis), tipo diodo emissor de luz infravermelha (LED), dotados de unidade de processamento e comunicação via rede com fio e com opção para "wireless", denominado de "alvo eletrônico", montados em estrutura e refletindo a luz em uma fita refletora, localizado no vão da estrutura vazada, próprios para análise da qualidade de projéteis, de diferentes calibres e versões, através de ensaios balísticos de precisão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 561 Detectores de passagem de "Pig" Ultrassônico ativo (elemento raspador de limpeza da tubulação), para utilização em meio líquido ou gasoso; com detecção de esferas de até 10m/s; com possibilidade de funcionamento com até dois sensores; com saída em relé; com medição de tubulações de diâmetro até 1.500mm; com faixa de temperatura entre 0 e 50 Graus Celsius. e proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 562 Máquinas automáticas para esterilização através de ar quente seco (despirogenização) de ampolas e frascos de pequeno volume parenteral (SVP) e frascos maiores, utilizados para dosagem asséptica de produtos líquidos assépticos farmacêuticos, dotadas de túnel transportador com abertura e fechamento automático de portas capaz de aquecer o objeto tratado a temperatura de 250 graus Celsius ao percorrer 9m, com sistema de pressurização com variação automática e pressão máxima de 75Pa, reciclagem simétrica do ar (50% à esquerda e 50% à direita), sistema de compensação de expansão da estrutura metálica durante o aquecimento sem geração de partículas, sistemas automáticos de compensação de pressão com geração de sobre pressão na zona quente e em cascata para a câmara de refrigeração e alimentação, sistema de segurança com desligamento automático, sistema de exaustão, zona de resfriamento sem sistema de polimerização de glicol, câmara de resfriamento realizada com 100% de reciclagem de ar, com resistores dedicados e dutos de ar separados, sendo um para ar frio durante o processo normal, um para ar quente durante o ciclo DH, permitindo o ciclo DH sem drenagem do ciclo de água gelada, realização de resfriamento forçado ao final do ciclo DH, com interface homem-máquina (IHM) com tela de interação em cristal líquido sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9028.10.19  001  Instrumentos do tipo contador de gases de padrão industrial, microprocessado, de tecnologia termal (dispersão de calor), capacidade de totalização mássica ou normalizada de gases sem a necessidade de elementos de compensação de temperatura e pressão, sem partes móveis no elemento de medição, construção em aço inox ou alumínio, saída elétrica do tipo 4 - 20mA para comunicação com sistemas de automação industrial, precisão igual ou melhor que 1,5% do fundo de escala ou do valor medido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9030.33.90  022  Máquinas automáticas, sem dispositivo registrador, para testes de induzidos de motores elétricos, como: resistência de bobina compreendida entre 0,1 até 1 Ohm, resistência 180 Graus da bobina compreendida entre 0,5 até 10 Ohm, percentual de diferença de peça padrão, resistência de solda do comutador com o fio de cobre em 0,5mOhm, exame de isolação com 1 e 1,5kV; com tempo de ciclo menor que 10s, dotadas de sistema de posicionamento automático (carga e descarga); duas estações de medição; módulo de alta tensão; estrutura em aço e proteções mecânicas em acrílico; Interface homem-máquina com tela para acessar menu de funções, parâmetros e dados do equipamento; ferramental constituído de alojamento dos induzidos para auxiliar no posicionamento; pontas de prova para contato mecânico e teste, e elevador mecânico pneumático para movimentar o induzido dentro do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.10.00  133  Máquinas automáticas para balanceamento de induzidos, através de medição e nivelamento por distribuição de pesos, com tempo de ciclo menor que 10s; dotadas de: esteira de passo automática, sistema de posicionamento automático (carga e descarga), duas estações de medição e localização dos desvios de peso, duas estações de remoção de material por fresagem; estrutura em aço e proteções mecânicas em acrílico; módulo de medição com controle de corte, velocidade e ângulo e medição via captadores sensorizados; Interface homem-máquina com tela para acessar menu de funções, parâmetros e dados do equipamento; Ferramental constituído de alojamento dos induzidos para auxiliar o posicionamento no equipamento; prismas de apoio do eixo para tocar o produto e realizar a remoção do material e braço mecânico pneumático para movimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.20.90  229  Bancadas de teste de vácuo, montadas em estrutura móvel, utilizadas para testes de ciclagem mecânica de válvulas industriais e bio-sanitárias, com 8 circuitos para pressão de controle, reguladores e controles temporizáveis, bomba de vácuo e cilindro de armazenamento intermediário, regulador de vácuo, pressão máxima de controle igual a 10 bar, vácuo máximo aproximado de -1 bar, operados e gerenciados através de painel táctil de 7 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.49.90  528  Aparelhos para medição de perfil online, para realização e verificação de qualidade e rastreamento geométrico; com reconhecimento dos erros de espessura, largura, simetria, conicidade, secção e perfil; com método de medição nos 2 lados do material e sem contato com ele; com 2 a 16 sensores à laser; com abrangência de medição de espessura de 0 até 50mm e com abrangência de medição de largura de 150 até 1.200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.49.90  529  Máquinas automáticas para o controle de uniformidade da circunferência e superfície de pneumáticos agrícolas e de máquinas compactas, com peso máximo de 800kg, diâmetros de talão entre 20 e 54 polegadas, diâmetros externos entre 900 e 2.340mm e largura entre 260 e 1.100mm, através de leitura à laser por dispositivos de medidas de reflexão de triangulação medindo na distância de 400 ±100mm, com capacidade total de 250medidas/dia, equipadas com dispositivo para inflar/desinflar o pneu, eixo de fixação da roda, motor e caixa de velocidades para a rotação dos pneus durante a medição e armários de comando com interface homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.49.90  530  Equipamentos para detecção e remoção de corpos estranhos de baixa densidade (plástico, borracha, madeira, papelão, etc) existentes em produtos alimentares como carne, aves, porco, peixe, frutas e vegetais, para uso em linhas de corte e embalagem, operando com tecnologia de detecção através de câmeras tipo NIR com leitura ótica de 90.000linhas/s, para corpos com até 1,5mm², esteira de transporte com largura entre 356 e 914mm, velocidade máxima entre 175 a 200pés/min, capacidade máxima de processamento igual ou superior a 4.000kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.60  009  Células de carga de compressão, capacidade de 25t, tensão de alimentação de 4 a 24V, tensão máxima tolerável de 32V, temperatura de operação nominal -10 a +55 Graus Celsius, temperatura máxima de operação -40 a +95 Graus Celsius, temperatura de armazenamento -40 a +95 Graus Celsius, influência de pressão barométrica na sensibilidade de 420g/kpa, sobrecarga máxima 200% da capacidade nominal, sobrecarga destrutiva de 500% da capacidade nominal, classe de precisão c3 ou c6, classe de proteção ip68/69k, proteção contra descargas atmosféricas de 100kA, conforme norma din en 62475 e tensão de surto de 1.000kV, conforme norma din en/iec 60060-1, disponibilidade em versão para zonas classificadas 0, 1, 20, 21, 2, 22, classes i, ii, iii div 1 e 2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.60  010  Células de carga de compressão "rocker pin", analógica, autocentrantes com capacidade nominal de 30.000 a 40.000kg, 4.000 divisões OIML ou superior, com construção de aço inoxidável hermeticamente selado via solda, erro total máximo inferior a 0,013%Sn, erro de "creep" (30min) inferior a 0,012%Sn, proteção contra ingresso IP68 ou P69K proteção elétrica contra raios, de tecnologia analógica ou digital, para uso em sistemas de pesagem rodoviária, ferroviária, de silos e contêineres célula analógica de sensibilidade nominal de 2mV/V, impedância de entrada de 800 ± 5 Ohms, impedância de saída de 705 ±5 Ohms, resistência elétrica do isolamento superior a 5.000 Megaohms, alimentação elétrica de 8 a 18V, taxa de conversão de 200Hz ou superior, velocidade de comunicação configurável de 4.800 a 115.200baud, comunicação CAN bus e/ou S-485 "fullduplex", com firmware configurável e atualizável via comunicação serial, permitindo o diagnóstico remoto da célula de carga, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 880,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  165  Equipamentos de inspeção semiautomática de inspeção de impurezas utilizada em frascos e ampolas - com sistema de controle automático, inspeção manual e rejeição automática de frascos ampolas defeituosos, os frascos ampolas são organizados em ordem pelo dispositivo de alimentação na correia transportadora, com efeito "tyndall" é gerado, com remoção automática de ampolas com defeito, velocidade ajustável (0 a 150frascos ampolas/minuto), equipado com uma lupa ótica 2x, velocidade de rotação do frasco ajustável, fonte de luz LED composta por uma luz de fundo, uma luz de teto e uma luz de fundo com iluminação ajustável e seus moldes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  166  Equipamentos hidrodinâmicos de fluxo pulsátil, projetados para testes de próteses valvares cardíacas, tipo aórtica, mitral, pulmonar, triscúspide, para aceitação de desempenho funcional de produção, o sistema expõe próteses a um diferencial de pressão de pico de 140mmhg em solução salina 1 a 10L/min, fluido 30 a 190bpm, dotado de uma bomba pulsátil, módulo de controle, sistema de aquisição de dados, câmara de teste removível com válvula, diafragma e o aparelho de teste funcional, para controle do equipamento, medição de parâmetros e captação de imagens: Leitor de código de barras para entrada de dados, sistema em bandeja, suporte em aço inox, câmara em Polieterimida (Ultem) de posicionamento da válvula, 4 câmeras de imagem de entrada/saída ( < 160fps) com lentes. visualização da prótese valvar: 2 anéis de LED posicionados nas extremidades da câmara e "fixture" de referência, calibração do sistema e inicialização: 2 reservatórios de vidro, com sistema de controle, aquecimento integrado da solução e válvula de circulação de fluido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  167  Equipamentos automáticos de ensaios não destrutivos que atendem as normas API 5L, ISO 3183, DNVGL-ST-F101 e IOGP S-616, por meio de ultrassom utilizando a tecnologia "phased array" para detecção de defeitos longitudinais, transversais e oblíquos internos, superficiais e subsuperficiais em soldas longitudinal de tubos metálicos soldados por arco submerso com diâmetros entre 12¾ e 48 polegadas, compostos de estrutura de movimentação automática dos transdutores, multiplexado com máximo 20kHz de PRF, range de ganho de 0 a 80dB, e transdutores "phased array" de 2MHz a 3.5MHz, equipados com computador industrial e "software" capaz de realizar inspeção automática e gerar registros gráficos como resultado do ensaio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  168  Aparelhos fixos para medição de espessura total de borracha em correias transportadoras, para medir correias de até 2.400mm; com suporte articulado dos sensores; computador de comando, registro, controle e processamento de dados; sensores ultrassônicos de alta resolução, antena RFID, "interface" RFID e sensor de velocidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  169  Equipamentos de instalação móvel para medição de espessura aplicável em todas as correias transportadoras de borracha, permitindo ajuste da distância entre sensores para medir correias de até 3.400mm; com suporte retrátil dos sensores; computador de comando, registro, controle e processamento de dados; sensores ultrassônicos de alta resolução fixados em uma estrutura extensível e caixa para transporte do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  170  Máquinas automáticas de medição por contato, das dimensões e das formas de peças cilíndricas (virabrequins, eixos de comando de válvulas, pistões e outras), utilizando o método do interferômetro a laser, com controle computadorizado, com capacidade de executar análises de "lobing" e "chatter" através de transformada rápida de "Fourrier", com capacidade para receber peças de comprimentos até 4.572mm, diâmetro máximo da peça de 558mm, com precisão radial de ±0,5 mícrons e com precisão angular de 1arc/s e com capacidade máxima para medir 12peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  172  Máquinas para inspeção de terminais elétricos acoplados à conectores de retrovisores automotivos, através de até 18 apalpadores mecânicos com força nominal de 10N cada, instrumentos pneumáticos, ópticos e indutivos, gabaritos para suporte, painel de comando (IHM) e painel elétrico com controladores lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  173  Bases de testes para avaliação do módulo de ponte compacta (CBM) em árvores de natal submarinas, por meio de realização de medições de variáveis elétricas e hidráulicas durante testes de "stalk" (pré montagem), de FAT (após montagem final) e E-FAT (testes do sistema elétrico) em linhas hidráulicas da árvore de natal molhada e em válvulas dos blocos principal e anular, a pressões de até 18ksi, e verificação da montagem da estrutura da árvore de natal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  174  Bases de testes para simulação da cabeça de poço de árvore de natal submarina modelo 7 x 7, por meio de realização de medições de variáveis elétricas e hidráulicas durante testes de "stalk" (pré montagem), de FAT (após montagem final) e E-FAT (testes do sistema elétrico) em linhas hidráulicas da árvore de natal molhada e em válvulas dos blocos principal e anular, a pressões de até 18ksi, e verificação da montagem da estrutura da árvore de natal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  175  Dispositivos de conexão "falso bloco de válvulas principal e falso conector de cabeça de poço" para realização de testes hidráulicos e elétricos em árvores de natal submarinas de até 2.000m de profundidade, com conector de 18¾ polegadas, pressão de travamento de 5.000psi e pressão de "interface" de 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  176  Unidades eletrônicas para testes do módulo de controle de árvores de natal submarinas, para operação em profundidade de até 2.000m, assistidas por computador industrial para teste dos componentes eletrônicos do SCM (módulo de controle submarino), dotadas de: plugs; conectores e receptáculos tipo SEM A/B para "interface" eletroeletrônica com o SCM, com tensão de 1kV, e sistema PDG de simulação com protocolo ROC (Receiver Operating Characteristic) analógico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  178  Bases de testes para simulação da cabeça de poço de 18¾ polegadas em árvores de natal submarinas, para realização de testes de integridade a partir do travamento dos conectores hidráulicos e para utilização em testes de pré-carga para ajuste das porcas de tensionamento dos conectores, suportando pressões operacionais de até 18.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  179  Bases de teste para verificação da integridade estrutural, com funcionalidade hidráulica de até 15.000psi e funcionalidade elétrica de até 10kVA do suspensor de coluna (tubing hanger) de árvores de natal submarinas, por meio do acoplamento com o suspensor para prover sinais e pressões para realizações dos testes e medições, com capacidade para até 12 conexões hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9031.80.99  180  Máquinas de teste de vibração em eletrodomésticos, simulando a vibração ocorrida em transporte rodoviário, rodoferroviário e marítimo, dotadas de: mesa acionada por sistema servo hidráulico; base sísmica para isolamento das forças vibracionais do piso, edifício e estruturas circundantes; 4 colunas de empilhamento; conjunto servo atuador; mesa; base sísmica; fonte de alimentação hidráulica; sistema hidráulico HPS, com mangueira de alta pressão e servo válvula; "kit" de cabos de controle; dispositivo anti-rotação; bomba de coletor de vibração - protetor de surto; sistema de controle de medição - "touchtest"; controle de vibração"touchtest" - cabo de alimentação; caixa de "interface" de controle de vibração; acelerômetro de controle de vibração (cabo e "kit" de montagem) e computador completo com "software" e cabos para controle dos equipamentos e resultado dos testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).
9402.90.10  010  Mesas cirúrgicas ortopédicas, capacidade de peso máximo de 204kg (450lbs) dinâmico, com gancho femoral e elevação controlada, com almofadas que uniformizam a carga de pressão do paciente durante a cirurgia, altura da mesa de 76 a 127cm (30 a 50pol.), largura do tampo da mesa de 55cm (21,5pol.), que se estreita para 25cm (10pol.), em direção à extremidade dos pés e 13cm (5pol.) na coluna de períneo, comprimento do tampo da mesa de 123cm (48,5pol.),comprimento geral quando as longarinas estão acopladas de 315cm (124pol.), amplitude de inclinação lateral (esquerda/direita) de ±12 Graus e a amplitude do "Trendelenburg/Trendelenburg" reverso é de ±12 Graus, longarinas giram em uma junta esférica e capazes de posicionar a perna do paciente em até 20 Graus de adução, 45 Graus de abdução, elevando a perna a 28 Graus acima do nível e abaixando-a a 35 Graus abaixo do nível, tampo tem uma equivalência radio transparente de menos de 1 milímetro de alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 232 DE 24/08/2021).

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NCM Nº Ex Descrição
8407.90.00 046 Motores de pistão alternativo de ignição por centelha de 4 tempos, movidos a biogás, próprios para uso em grupo eletrogêneo, com 20 cilindros em "V", com ou sem turbocompressor, potência de 1.466kW (1.965,94 HP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8407.90.00 047 Motores de pistão alternativo de ignição por centelha de 4 tempos, movidos a biogás, próprios para uso em grupo eletrogêneo, com 16 cilindros em "V", com ou sem turbocompressor, potência de 1.173kW (1.573,02HP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8413.70.10 076 Bombas submersíveis multiestágios de 7 polegadas, para bombeamento de líquido limpo, isento de substâncias sólidas ou abrasivas, não viscoso, não agressivo, não cristalizado e quimicamente neutro, dotadas de controlador de pressão (Balão integrado), com vazão máxima de 7,2m3/h, M.C.A. de até 45m, profundidade máxima de imersão 12m, passagem livre de 2mm, faixa de temperatura do líquido de 0 a + 50 graus Celsius, desnível geométrico máximo de trabalho de 15m, ajuste a 2,4bar (±0,2), conexão de saída rosca de 1 1/4 polegadas, diâmetro máximo da bomba de 185mm, classe de proteção IP 68, classe de isolamento do motor F, cabo de alimentação de 15m com plugue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8413.70.80 134 Bombas centrífugas utilizadas para injeção de óleo de lavagem nos trocadores de calor interestágios dos compressores de gás de carga do "cracker", com acionamento por motor elétrico trifásico de indução com rotor gaiola de esquilo, com de potência de 60CV, tensão 440V, rotação do motor de 3.564rpm, diâmetro do impelidor de 110,7mm, material do corpo em ASTM A216 WCB, material do elemento impelidor em aço inox AISI 316, com selo mecânico, vazão máxima de 4,4m3/h, NPSH requerido de 1,19m, pressão de sucção de 0,16kgf/cm2, pressão de descarga de 49,69kgf/cm2, montadas em "skid" metálico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8413.70.90 190 Bombas centrífugas de fluxo axial, simples estágio, com vazão entre 11.000 e 40.000m3/h, com capacidade para altura manométrica de 5 a 8mca, com rotor/impelidor aberto, diâmetro de sucção e descarga angular de 1.000 a 2.000mm,
materiais de construção: corpo da bomba em WN 1.4539 (AISI904L) ou WN 1.4563 (Sanicro 28) e rotor / impelidor em WN 1.4539 (AISI904L) ou WN 1.4563 (Sanicro 28). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8414.10.00 064 Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com ou sem motor, compactas (motor e transmissão integrados), aptas à utilização contínua ou intermitente, com capacidade nominal igual a 19 ou 20m3/h, vácuo final compreendido entre 1 e 3hPa (mbar), flange de entrada horizontal ou vertical com válvula de anti-retorno, cilindro em ferro fundido acoplado ao separador por parafuso prisioneiro, válvula de descarga em aço mola na saída do cilindro, separador de óleo em alumínio com 1 ou 2 bujões de enchimento e duplo bujão de limpeza, filtro interno de separação de ar/óleo com manta filtrante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8414.59.90 065 Ventiladores com motor elétrico universal incorporado de tensão contínua ou alternada de até 220V, potência máxima de até 1.200W, corrente de 3,8 até 9A, monofásico, assíncrono, com rotor bobinado, frequências de 50/60Hz, fator de potência 0,95 e eficiência de 60%, munidos de 2 hélices radiais dispostas internamente em um carter/conduto envolvente, com área de carcaça superior a 90cm2, próprios para trabalhar por aspiração (sucção) para fornecer fluxo regular de ar em aspiradores de pó de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8414.59.90 066 Ventiladores com motor de rotor externo de alimentação elétrica trifásica, protetor térmico integrado, com rolamentos com lubrificante para baixas temperaturas e hélice axial de aço de 5 pás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8414.59.90 067 Ventiladores com motor eletrônico de alimentação monofásica, rolamento de esferas, classe de proteção II, grau de proteção IP 65 e hélice de plástico PP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8414.90.39 085 Cruzetas para acionamento de êmbolos, com no mínimo 2,84m de comprimento e 0,90m de largura, para uso em hiper compressores com máxima pressão de operação de 269MPa, usadas na produção de polietileno de baixa densidade, com estrutura em aço fundido, pino cilíndrico, tirantes, porcas e sapatas deslizantes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8415.83.00 001 Combinações de máquinas para condicionamento de ar atmosférico para utilização em processos produtivos de ácido sulfúrico, montadas em base única, com temperatura nominal de saída do ar de 290 graus Celsius, pressão nominal de saída do ar de 49mbarg e vazão nominal de ar de 3.088kg/h, compostas de: filtro de ar com pressão nominal de 0,2barg, perda de carga nominal permitida (limpo) de 2mbarg, perda de carga nominal permitida (suja) de 5mbarg; condensador capaz de processar uma vazão de ar de 420 a 3.446kg/h; resfriador; soprador; aquecedor elétrico com temperatura nominal de 400 graus Celsius, pressão nominal de 0,2barg; painéis de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8416.30.00 006 Grelhas dinâmicas em degraus com área igual ou superior a 65m², potência máxima térmica igual ou superior a 40MW, movimentadas por sistema hidráulico, destinadas à montagem em caldeira, com alimentação de combustível sólido (biomassa) através de empurradores, refrigeradas a água com trocador de calor a água de pressão entre 2 e 10bar, com ventiladores de ar primário, secundário, tiragem, filtros de partículas e trocadores de calor, com painéis de controle e "hardwares" de "interface" com automação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8417.10.20 015 Fornos industriais horizontais a vácuo para têmpera, com aquecimento a resistência, utilizados no tratamento térmico de tempera a vácuo, revenimento a baixa pressão, alivio de tensões a baixa pressão, recozimento a baixa pressão, potência de aquecimento 150kW, temperatura máxima de operação de 1.300 graus Celsius, com dimensões úteis da câmara (L x A x C) de 600 x 600 x 900mm, capacidade máxima de carga para 800kg, vácuo máximo de 0,01mbar, uniformidade de temperatura programada compreendida de 150 e 750 graus Celsius em gás de convecção (nitrogênio 0,3bar) e 600 a 1.300 graus Celsius em vácuo (0,05mbar), com painel de comando controlador lógico programável (CLP) resfriamento a gás utilizando nitrogênio, pressão máxima de resfriamento 15bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8418.69.99 090 Máquinas com sistema de inserção automática de palitos para máquinas picoleteiras de capacidade de 18.000picolés/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8419.39.00 168 Combinações de máquinas para secagem de massa de óxido de ferro, carbono e óxido de cálcio, movido a gás de alto forno, com capacidade de produção igual ou superior a 65t/h, compostas de: alimentador de 4 eixos, queimadores de capacidade de 12.000.000kcal/h (13.956kW), túnel de fogo, secador rotativo de câmara de 3,6m de diâmetro e 26m de comprimento, ventilador de capacidade acima 75.000 m³/h, filtro coletor de 1.160m² de área, ciclone descarregador de capacidade acima 75.000 m³/h, sistema transportador de correias e sistema de controle por painéis elétricos e de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8419.81.10 006 Autoclaves, tubulares, construídos em aço inoxidável, de diâmetro interno 1.285mm, trilhos internos, dotados de: uma única porta; trocador de calor com placas de aço inoxidável 316L, sem gaxetas, montado na parte posterior da autoclave, 6 cestos; transportador por correntes dos cestos interinos; painel de controle IHM; medidor de nível de água com auto dreno; bomba; e conjunto de válvulas para o controle de fluxo de água, temperatura e ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8419.89.99 324 Seladoras térmicas de placas contendo amostras a serem submetidas a reação de PCR digital, minimizando a evaporação durante ciclagem, capacidade para processar placas de 96 ou 384 poços, com controle de temperatura e tempo de selagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8419.89.99 325 Dessuperaquecedores de orifício variável utilizados no resfriamento de vapor de alta pressão em fornos de pirólise para controle de temperatura de operação, com pressão de projeto de 125kgf/cm², temperatura de projeto de 580 graus Celsius, fabricados em aço baixa liga, dotados de conexão de saída de temperatura controlada e entrada de alta temperatura, mola de carregamento, batente, gaiola, tampão, sede e conexão de entrada de água fria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8420.10.90 060 Máquinas compactas de laminação de grãos quebrados e/ou sementes oleaginosas macias de capacidade de produção 500t/dia, com 2 cilindros de laminação de comprimento 2.100mm e diâmetro de 800mm (com ou sem o fornecimento dos cilindros de laminação); composto por sistema integrado de alimentação e mistura, sistema de acionamento principal com apenas um motor elétrico de baixa fricção (com ou sem o fornecimento do motor principal); sistema de comando eletrônico integrado ao equipamento para monitoramento de temperatura do motor principal e dos rolamentos dos cilindros durante a operação; com regulagem da espessura dos flocos durante o funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8421.19.90 091 Centrifugas de sifão descascadores para desidratação de pasta de amido de milho, em estrutura de aço inoxidável, com: capacidade de produção: de 3,5 a 4t/h; diâmetro do tambor de rotação: 1.250mm; comprimento do tambor de rotação: 600mm; velocidade do tambor de rotação: 1.200rpm; fator de separação: 1.006; área de filtração: 2,36m²; capacidade de carga: 355L; potência do motor principal: 90kW; potência do motor transportador helicoidal: 3kW; potência do motor da bomba de óleo: 4kW; pressão de trabalho do sistema de pressão hidráulica: de 5 a 6Mpa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8421.21.00 210 Sistemas de tratamento por filtragem e depuração de águas ou efluentes, dotados de até 12 módulos de membranas de ultrafiltração retro laváveis de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), montadas em estrutura de aço inox, diâmetro nominal interno de 1,2mm, diâmetro nominal externo de 2,6mm e comprimento exposto de 2.150mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04 até 0,08mícron, fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior, com área de filtração de 1.000m² trabalhando com uma faixa de pressão de -30kPa a -50kPa, e dotado de: 3 medidores de OD, 1 medidor de SST, 2 transmissores de níveis, 5 bombas de sucção do permeado, 2 bombas de retrolavagem, 2 bombas de CIP, 3 sopradores de ar, 15 válvulas motorizadas, 4 transmissores de pressão, 4 medidores de pressão, 4 medidores de fluxo eletromagnético, 5 medidores de fluxo rotativo, 4 medidores de turbidez, 1 interruptor de pressão, 1 instrumento de condutividade, 1 instrumento de pH, 1 instrumento medidor de cloro, 2 bombas de NaCLO, 1 agitador de tanque, 15 chaves de níveis, 2 interruptores de níveis e PLC automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8421.29.90 180 Dispositivos oxigenadores de membranas polimetilpenteno microporoso (PMP), próprios para filtragem do dióxido de carbono (CO2) do sangue, descartável, não pirogênico, esterilizado com oxido de etileno, com fluxo de sangue máximo recomendado de 500ml/min e mínimo de 100ml/min, taxa de fluxo de gás mínimo recomendada de 100ml/min e máxima de 7,5L/min, proporção de fluxo de gás/sangue máxima recomendada de 15:1, pressão de sangue máxima 80kPa (600mmHg), pressão de gás máxima 2kPa (15mmHg), área de superfície da membrana 1,81m² e volume da escorva estática do modulo oxigenador + linhas de sangue de 148 ml (+/-10% ). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8421.29.90 181 Equipamentos de filtragem de óleo solúvel, por 2 carcaças de filtro de aço carbono, com capacidade total de 52 filtros em cada cartucho , montados em uma única estrutura, capacidade de refrigerante filtrado 2.490 galões (9.430L), reservatório de refrigerante não filtrado com capacidade de até 3.420 galões (12.950L), expansão de 330GPM, válvula de controle da taxa de fluxo, válvula de controle de pressão, 3 bombas centrífugas, capacidade para fornecer fluido refrigerante para 12 "bodymaker", 2 aquecedores elétricos de imersão de 50kW, centro de controle de motor de 480V, 60Hz, painel de controle resfriado por um ar condicionado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8421.39.90 185 Subestações em depressão em limpeza de ar comprimido contrafluxo, com vazão de 40.000m³/h, com estrutura modular com corpo construído com chapa prensada, com moldura, escada e parapeito construído em chapa de aço, com câmara de decantação, com 364 mangas de polipropileno 500g/m², com superfície filtrante de 429m², com conexão de anel de pressão, com cestos de travamento construído em aço, com emissão máxima de 10mg/Nm³, com tanque de imersão total, com economizador para comando e controle automático de limpeza de mangas, com pressostato com display, com tremonha construída com vigias com "Plexiglass", com fuso de extração de 300mm, com consumo de ar para limpeza máximo de 360Nl/min, com ventilador de aço acoplado a motor com juntas de borrachas antivibração e ruído, com potência de 55kW, com sistema de recirculação de ar, com ventilador de alta pressão construído em aço, com sistema de detecção e mitigação de faísca e chama por aspersor de água contínuo e automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8421.99.99 099 Cartuchos de membranas de ultrafiltração em carcaça (invólucro) de Cloreto de Polivinilo Clorado (PVC-C), com comprimento nominal do módulo de 3.000mm e diâmetro nominal de conexão para alimentação do módulo (D0) de 220mm, composto por membranas tubulares de ultrafiltração fabricados em fluoreto polivinilideno (PVDF) reforçado, moldadas sobre suporte (carrier) de Poliéster de diâmetro nominal de 8mm e tamanho nominal dos poros de 30 nanômetros, empregando tecnologia de fluxo aprimorado devido a saliência interna helicoidal (caracol), com área total de membrana 27m², pressão máxima de alimentação 800kPa em temperatura máxima de operação de 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8421.99.99 100 Elementos filtrantes do tipo cartucho na forma de "refil", próprios para uso dentro de sistema de purificação de água por pressão para uso em refrigeradores ou
purificadores doméstico, por grânulos ou bloco de carvão ativado para retenção de partículas de barro, ferrugem, areia, sedimentos particulados, algas e outras partículas com tamanhos de até 15 micrometros com eficiência maior que 85%, e redução de cloro livre com eficiência maior que 75%, capacidade de inibir o desenvolvimento de bactérias (controle de nível microbiológico). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8422.30.10 116 Máquinas automáticas, tipo monobloco, dotadas de uma capsuladora e uma rotuladora contendo de 1 ou mais estações auto adesivas de rotulagem para aplicar rótulo e/ou contra rótulo; e/ou gargalo, para aplicação em garrafas cilíndricas e/ou em potes quadrados e/ou oval, com carrossel central porta-garrafas; com magazine de distribuição de capsulas e mecanismo de alisamento e contração de capsulas, com sincronização eletrônica de velocidade entre as estações adesiva e as máquinas, com estrelas e guia central; com velocidade variável eletronicamente através de inversor de frequência; com capacidade de produção máxima de 5.000garrafas/h, controladas por um PLC com tela "touchscreen" com capacidade de memorizar vários tipos de rotulagem em diferentes potes ou garrafas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8422.30.29 886 Máquinas automáticas para envasar (encher e fechar) sachê com material adesivo plástico pastoso, para sachê de comprimento entre 152 e 164mm e espessura entre 0,05 e 0,07mm, capacidade de produção de 15 a 25unid/min, capacidade de enchimento compreendida entre 300 e 600ml, com molde de selagem a quente, tensão de 380V, potência de até 5,5kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8422.30.29 887 Máquinas automáticas FFS (Form, Fill and Seal) linear e rotativa intermitente para envasar produtos líquidos, pastosos granulados ou em pó, com dosador automático, em sacos tipo "stand-up pouch"; com formação enchimento e selagem a partir de rolos de filme plástico flexível pré-impresso; largura da embalagem de 70 a 299mm; altura de 90 a 350mm; produção de até 540embalagens/min, dependendo das características do produto embalado e das dimensões da embalagem; com dispositivo de segurança para falta do produto embalado, ou seja sem embalagem sem enchimento; com controlador lógico programável (PLC) e interface homem máquina (IHM) com tela sensível ao toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8422.30.29 888 Maquinas encapsuladoras automáticas rotativas para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas, projetadas para encapsular uma ampla gama de produtos farmacêuticos tais como pó, granulados, pellets, ou mesmo produtos especiais com propriedades viscosas, abrasivas ou fibrosas, e também produtos típicos nutrimentais como vitaminas ou ervas, com capacidade produtiva máxima de até 176.400cápsulas/h, dotadas de: estações de alimentação e seleção de cápsulas vazias; estação de orientação e abertura de cápsulas vazias; estação de seleção e rejeição de cápsula vazia não aberta; estações de dosagem baseadas no princípio de capsulação de pino via disco de dosagem com sensor de nível; estação de fechamento; estações de ejeção de cápsulas cheias; aspirador de pó com sucção com mangueiras e conexões; bomba de vácuo para separação da cápsula, para instalação externa; sistema de alimentação de pellets; sistema de controle em processo do peso das cápsulas cheias; alimentador pneumático de cápsula vazia; detector de partículas metálicas nas cápsulas cheias; polidor de cápsula/removedor de pó horizontal para limpeza de cápsulas cheias; Controlador lógico programável (CLP) e Interface Homem-Máquina (IHM) integrados na cabine de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8422.40.90 013 Combinações de máquinas para paletização automática de sacos de cimento, com capacidade de produção igual ou superior a 2.500sacos/h, compostas de: dispositivo achatador de sacos, paletizadora de construção modular para paletização de sacos de peso máximo de 50kg com até 10 camadas, dotada de transportadores de correia e de roletes, dispositivo giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, sistema de transporte de paletes vazios magazine separador de paletes, proteção anticolisão e laço de indução, conjunto de transportadores de roletes de descarga e comando elétrico com controlador lógico programável (CLP), painel de controle com tela sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8422.40.90 014 Máquinas termoseladoras semiautomáticas dotadas de bomba de vácuo, para embalagem de alimentos, por meio de aplicação de filme tipo "skin" (segunda pele), de 75 a 150 micrometros, sem desperdício de filme; em bandejas pré-fabricadas de PP ou PET rígidas ou cartões de papel, todos com camada especial de selagem, com dimensões de produtos entre 5 e 70mm, capacidade máxima de produção de 18bandejas/min, contendo câmara de vácuo, esteiras de movimentação, controlador lógico programável, com pressão de trabalho de 6bar e tensão de 400V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8422.40.90 015 Combinações de máquinas integradas para ensacar e paletizar de forma automática sacos com ração para cães e gatos, compostas de: ensacadora automática com magazine para sacos vazios, alimentador automático, detectores de metais, dispositivo de enchimento com pesagem eletrônica e alimentação por gravidade, para sacos com peso maior ou igual a 1kg e menor ou igual a 20kg, largura igual ou maior a 180mm, comprimento igual ou maior a 340mm, capacidade de ensacar maior ou igual a 1.500sacos/h; esteira transportadora; paletizador robotizado com carregamento superior, velocidade igual ou maior a 1.800sacos/h, para sacos com peso maior ou igual a 1kg; envolvedor automático de filme em palete. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8422.90.90 016 Máquinas de inspeção de qualidade de cápsulas de café ou bebidas quentes com sistema de visão por câmeras, capacidade de análise de 600cápsulas/min, tensão
elétrica de entrada de 220V, pressão ajustada do regulador de 6bar, 3 transportadores de cápsulas e caixas coletoras de resíduos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8423.30.19 018 Dosadores gravimétricos contínuos de materiais sólidos pó e grãos, para alimentação e dosagem em processo de extrusão de produtos termoplásticos, precisão de ±0,5%, dotados de até 4 dosadores gravimétricos tipo "loss-in-weight" de diferentes tamanhos, com roscas dupla tipo espiral para dosagem e produção de 0,5 a 60kg/h, contendo funil alimentador de inox com capacidade de até 10L, sistema de medição do peso com células de carga analógica, modulo de operação e controle de dosagem/pesagem com inversor de frequência para controle de velocidade, com ou sem agitadores horizontal, painel de comando e controle "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8423.30.19 019 Dosadores de líquidos por batelada para dosagem de "Trigonox" com "perkadox" e "Dynasylan", tecnologia de dosagem por perca peso dotados de célula de carga, para alimentação de misturador de materiais termoplásticos, dotado bomba de engrenagem e vazão de 180kg/5min, contendo tanque cilíndrico com capacidade de 300L, com recarga automática do funil de alimentação, painel de controle com CLP e inversor de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8424.30.90 109 Máquinas automáticas para lavagem de trens de monotrilho, com ciclo de 20min/unidade de 5 carros, dotada de sistemas de controle, monitoramento por câmeras para monitoramento do processo de lavagem, sistema de sinalização com luzes e sinais sonoros para identificação da passagem do veículo pela máquina e sistema de ar comprimido para movimentação das escovas de lavagem, trabalhando em tensão de 460Vac, com potência média de 120kW e tempo de lavagem médio de 20min/veículo, além de capacidade de reciclagem de 70% da água utilizada no processo de lavagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8424.89.90 421 Pistolas pneumáticas de dispersão de microesferas de vidro com abertura de passagem de 11,5mm de diâmetro constituídas de difusor ajustável até 30cm, pistão de ferro endurecido e corpo interno revestido de carboneto, constituídas ou não de atomizador de ar de até 3/8 polegada e bico até 2,5mm, pressão do ar de comando compreendido de até 6bar, com abertura de bico aspersor de 4 a 10mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8424.89.90 422 Combinações de máquinas para pintura (esmaltação) de bacias de louça sanitária, compostas de: transportador aéreo com sistema automatizado de levantamento e rotação das bacias durante o processo de pintura (esmaltação), com "gripper" para centralizar porta-peça (balancins), cabines de pintura e inspeção com sistemas de filtragem,, túnel de lavagem e secagem dos suportes, equipamento de pintura com controle integrado de massa (mass control), robôs 6 eixos com balanceamento a molas e cilindro pneumático, placa de controle com controlador lógico programável, painéis elétricos de controle e unidade portátil de controle e programação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8424.89.90 423 Máquinas para revestimento de comprimidos farmacêuticos com caçamba totalmente perfurada de diâmetro igual a 60 polegadas (1.524mm) e volume máximo de 490L, equipadas com: sistema de pulverização por bomba peristáltica, 5 pistolas pulverizadoras com tecnologia "Anti-Bearding" que evita a formação de resíduos e circuito de recirculação de solução; unidade de tratamento e condicionamento do ar admitido; sistema de exaustão com coletor de pó e silenciador; sistema automático de lavagem com "software" de controle "Wash-In-Place" (WIP); painel de operador com "interface" homem máquina e painel elétrico com controlador programável e fonte de alimentação ininterrupta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8424.89.90 424 Máquinas de jateamento automática com dimensões de 6.000 x 2.700mm (AxP), entradas máximas de 3.150 x 550mm / 2.500 x 630mm, pesos de transporte máximo de 1.000kg/m, velocidades médias de 0,8 a 1,9m/min, velocidades de passo de 0,6 a 10m/min, dotadas de: 8 turbinas de 15kW cada, potências totais de 187kW e tensões de 440V; capacidades de filtragem totais de 350m³/min e emissões de poeira menores que 1mg/m³; rolos de transporte de 140mm de diâmetro; recipientes abrasivos de 2400L; filtros de cartuchos de 350 m³/min/20mbar, áreas de filtragem de 336m²; transportadores de fusos de 1.5kW; escovas rotativas de 3kW; ventiladores de fluxos cruzados de 3kW com capacidade de 18.000m³/h e painéis de controle IEC (VDE). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8424.90.90 099 Discos oscilantes de bombas axiais em lavadoras de alta pressão com inclinação de 6,417 graus, constituídas de rolamento axial integrado com 20 esferas de 7,144mm de diâmetro externo, suportando carga axial de 2.273,96kgf, com disco plano constituído em aço, com círculo orbital de contato com pistão de 40mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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8426.12.00 009 Guindastes pórticos sobre pneus, para manipulação de contêiner de 20 e 40 pés sob espalhador telescópico, capacidade de empilhamento de 6 + 1 container, largura de 6 + 1 container e 16 rodas de eixo duplo, capacidade de carga nominal abaixo do espalhador de 40t, velocidade de içamento e descida de 30m/min com carga e velocidade de deslocamento do "trolley" de 70m/min com carga, com capacidade para se deslocar com carga nominal com velocidade reduzida e aceleração contra o vento máximo para operação e até 2% gradiente, acionamento por gerador de velocidade variável, movido por um motor diesel de bajas emissões com potência superior a 450kW, sem dispositivos hidráulicos, equipado com um sistema de direção de pórtico automatizado "SmartRail" (AGS); indicação de posição de contêiner via "SmartRail" (CPI); sistema "CCTV" com 4 câmeras coloridas e 1 monitor colorido instalado na cabine do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8426.19.00 008 Guindastes portuários móveis tipo pórtico sobre trilhos, próprios para movimentação de contêineres, granéis sólidos ou carga geral, para operar no cais, balsas ou qualquer outra plataforma flutuante, acionamento diesel-elétrico e/ou elétrico, lança treliçada com ponto de articulação vertical e cabine do operador suspensa na torre e/ou no chassi, com ou sem "spreader" ou "grab", vários modelos, com capacidade de carga variável entre 50 e 150t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8426.41.90 144 Guindastes pneumáticos de autopropulsão, tipo "Reach Stacker", provido de lança telescópica hidráulica com "spreader" e trava mecânica adequada para elevação, transporte e armazenamento de contêineres de 20 a 40pés, com capacidade para empilhar no máximo 6 contêineres de 9 pés e 6 polegadas na primeira fila, carga máxima de 46t, com monitoramento eletrônico de excesso de peso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8426.99.00 011 Guindastes próprios para serem montados em terra firme ou em balsas ou qualquer outra plataforma flutuante, sem parte rodante, próprios para movimentação de contêineres, granéis sólidos ou carga geral, acionamento diesel-elétrico e/ou elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em torre vertical e cabine do operador suspensa na torre ou na casa de máquinas, com ou sem "spreader", "grab" ou tubulão de fixação (pedestal), vários modelos, com capacidade de carga variável entre 50 e 150t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8427.10.19 151 Empilhadeiras autopropulsadas de motor elétrico de tração alternada, com sistema de rodagem com rodas em poliuretano, providas de freios eletromagnéticos, de potência do motor de propulsão 1,5kW, com capacidade de carga de 1.500kg, altura máxima de levantamento dos garfos de 6.000mm, comprimento de área para carregar de 852mm, completas para pleno funcionamento com bateria e carregador de bateria, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33.338,23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8428.33.00 088 Transportadores móveis tubulares de correia, de arrefecimento inclinado, de aço inoxidável, para tortilhas de trigo, esteira com 36 polegadas de largura; acionamento elétrico dotados de caixa de engrenagem, motor elétrico multi-fase de 2HP - 220V e 50Hz; equipados com sistema hidráulico de elevação do tipo pantográfico dotados de rodas, possibilitando ângulo máximo de inclinação de 30 graus e altura máxima para descarga de 5m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8428.39.90 274 Combinações de máquinas para transporte de refilos e aparas de papelão ondulado, compostas de: transportador constituído de pás horizontais, com comprimento maior ou igual a 114m, movimentado por corrente acionada por motor redutor único com potência menor ou igual a 6kW, com tensionador de corrente pneumático e escovas para desobstrução das pás; transportador elevador até a altura do bocal de alimentação da máquina enfardadeira, com comprimento maior ou igual 24m; ventilador triturador com potência igual ou superior a 37kW, para captação de refugo da onduladeira; separador e extrator de poeira por ciclone, para direcionar os refilos e aparas para o transportador elevador e extrair a poeira; dotados de sistema de lubrificação das corrente com dosagem em função do tempo e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8428.39.90 275 Transportadores metálicos contínuos para clínquer com capacidade de 100 até 1.255m³/h; com lâminas em aço, montadas sobre 1 ou 2 correntes de buchas, guiadas por roldanas sobre 2 trilhos de rodagem paralelos, e tracionada por 1 eixo com 1 ou 2 rodas dentadas, acionado por 1 ou 2 unidades de acionamento (com motor elétrico, acoplamentos, redutor principal e/ou auxiliar); para transporte horizontal ou com inclinação, de até 45 graus, de clínquer temperatura de até 600 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8428.39.90 276 Transportadores metálicos contínuos para clínquer com capacidade de 95 até 395m³/h; com caixas em aço, montadas sobre 1 ou 2 correntes de buchas, guiadas por roldanas sobre 2 trilhos de rodagem paralelos, e tracionada por 1 eixo com 1 ou 2 rodas dentadas, acionado por 1 ou 2 unidades de acionamento (com motor elétrico, acoplamentos, redutor principal e/ou auxiliar); para transporte horizontal ou com inclinação, de até 60 graus, de clínquer com temperatura de até 600 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8428.90.90 703 Equipamentos de descarga e transferência de matéria-prima para recipientes tipo IBC (Intermediate Bulk Container), para fabricação de produtos para nutrição humana, com capacidade de 2 a 6bateladas/h, cada batelada com capacidade de 100 a 2.000kg dependendo do tamanho do recipiente, dotados de: moega de descarga manual de matéria-prima, tipo rasga sacos para abastecimento de recipientes, com anel de sucção para proporcionar descarregamento com baixa quantidade de poeira, sistema pneumático e gabinete de controle com sistema de intertravamento; recipiente em aço inoxidável para recepção de matéria-prima da moega de descarga, capacidade 270L, com atuador pneumático e tubo de saída; coluna de descarga e inversão de posição de recipientes de formatos e tamanhos variados, capacidade máxima de carga de até 2.900kg, consistindo de sistema automático de braçadeiras de fixação, acionamento eletro-hidráulico com unidade hidráulica e correntes para elevação e inversão de posição do recipiente em 180 graus; sistema automático de abertura da válvula automática com atuador pneumático; painel de controle integrado na coluna. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8428.90.90 704 Colunas estacionarias de elevação hidráulica com vibrador para transferência de matéria-prima entre recipientes, tipo IBC (Intermediate Bulk Container), carga máxima de 1.800kg, capacidade de 2 a 6bateladas/h, cada batelada de 100 a 2.000kg, dependendo do tamanho do recipiente, utilizadas na fabricação de produtos para nutrição humana, dotadas de acionamento eletro-hidráulico com unidade hidráulica e corrente para elevação; sistema automático de abertura da válvula com atuador pneumático; painel de controle integrado na coluna. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 705 Combinações de máquinas para dosar, pesar e ensacar produtos para nutrição humana em sacos com capacidade de até 25kg, com capacidade de produção de até 2sacos/min, compostas de: coluna estacionaria de elevação hidráulica, tipo IBC
("Intermediate Bulk Container"), carga máxima de 2.500kg, projetada para elevar recipientes com volumes de 1.000, 2.000 e 3.000L, dotadas de acionamento eletro hidráulico, unidade hidráulica e correntes para elevação, dispositivo de parada de altura para repetição exata das alturas de posicionamento, retração pneumática, dispositivo vibrador, sistema de abertura de válvula pneumática e painel de controle com CLP integrado na coluna; unidade móvel de dosagem e pesagem com válvula dosadora, capacidade de carga 30kg, configurada para alimentar sacos com capacidade de 7,5, 10, 15 e 25kg, dotada de funil de carga, válvula dosadora vibratória em aço inoxidável, acionada por atuador pneumático, plataforma de pesagem, barra ergonômica para movimentação lateral da unidade móvel, interface operacional e painel do operador tipo IHM com tela de 15 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8428.90.90 706 Carros de carregamento de carvão tipo "screwfedder", para abastecimento de fornos de coqueria, dotados de 4 "trucks" de translação, 5 tremonhas com sistema de pesagem, 5 transportadores do tipo rosca horizontais, 5 guilhotinas de retenção de carvão, 5 telescópios para alimentação de carvão, 5 extratores de tampas magnéticos dos fornos, 5 limpadores de tampas de fornos e molduras das "bocas" de carregamento de carvão, selagem automática das tampas de fornos e molduras das "bocas" de carregamento de carvão, painéis de controle PLC, equipamentos hidráulicos, bombas, válvulas e tubulações hidráulicas, bombas, válvulas e tubulações pneumáticas, cabine hidráulica, cabine elétrica e cabine de operação, ar condicionado industrial com filtragem para vapores orgânicos sensores de posicionamento automático, sensores elétricos de anticolisão entre carros de carregamento e sensores de detecção de incêndio, com capacidade de carregamento de carvão de 39m³ equivalente a aproximadamente 31t de carvão, velocidade de translação 120m/min, aceleração de 11s e peso de 130t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8428.90.90 707 Transportadores-classificadores de pedidos, computadorizados, para volumes de até 1.200 x 900 x 800mm, e de no máximo 40kg, sendo caixas ou sacos plásticos, dispositivo duplo pneumático, com 4 áreas de indução automática de 30 graus, centralizador de remessas, velocidade até 2,2m/s, transportadores subida de 800 até 1.750mm de altura, portal de leitura equipado com câmara scanner Sick e sistema classificador tipo "wheel diverter", dotados de sensores, CLP (controlador lógico programável), tela "touchscreen", contendo 33 saídas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8431.43.90 114 Mandris de injeção química do tipo bolsa lateral, corpo oval, para alojamento de válvula de injeção química; coluna de produção de 2 3/8 a 3 1/2 polegadas; metalurgia 4130 ou 13Cr ou J-55 ou N-80 ou L-80 ou P-110 ou Scr13 ou 9Cr. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8431.43.90 115 Mandris de injeção química do tipo convencional, corpo sólido, recuperáveis por coluna, para alojamento de válvula de injeção química; coluna de produção de 2 3/8 a 5 1/2 polegadas; metalurgia 4130 ou 13Cr ou J-55 ou N-80 ou L-80 ou P-110 ou Scr13 ou Inc718 ou Inc925 ou "Superduplex". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8431.43.90 116 Mandris de injeção química do tipo bolsa lateral, corpo redondo, para alojamento de válvula de injeção química; coluna de produção de 2â?? a 5½ polegadas; metalurgia 4130 ou 13Cr ou J-55 ou N-80 ou L-80 ou P-110 ou Scr13 ou ou Inc718 ou Inc925 ou "Superduplex". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8432.80.00 038 Equipamentos para dispersar produtos e areia (seco/molhado), para manutenção de áreas verdes, gramados, entre outras, com padrões de pulverização, com opção de configuração do padrão, com capacidade de armazenamento na caçamba de 0,5 a 3,6m³, com dispersão através de correias ou rotores duplos, pulverizando de 91 a 1.220cm, com opção de 4 rodas e engate para reboque ou versão para a ser acoplada em cima de um carro utilitário, pesando de 405 a 1.360kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8432.90.00 007 Eixos tipo "Bogie Planetário" com sistema de redução mecânica, utilizados em carretas florestais, com função de transferência de torque da transmissão para as rodas, distância entre centro de rodas de 1.330 a 1.520mm, distância entre flanges de 1.450 a 2.300mm e "Offset" do "Bogie" de 150 a 200mm, largura máxima do eixo de 1.890 a 3.160mm, relação de redução de 16,80:1 a 32,53:1, freio de serviço e freio de estacionamento com acionamento hidráulico, instalados no diferencial, bloqueio de diferencial com acionamento hidráulico, capacidade de carga dinâmica do eixo de 100 a 240kN, torque máximo de entrada de 3.500 a 5.200N.m e velocidade máxima no eixo de entrada do diferencial de 2.800 a 3.400rpm, velocidade máxima do eixo de 30 a 40km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8435.10.00 027 Prensas pneumáticas com membrana central, com insuflação sobre toda a parede interna, com tambor horizontal em aço inoxidável perfurado, controladas por um PLC, com compressor/depressor incorporado, equipadas com um dispositivo que impede que o produto prensado entre no compressor em caso de rompimento da membrana, equipadas com válvula de carga axial, com ou sem balão para utilização e recuperação do gás inerte, com ou sem dispositivo de lavagem automática, com capacidade para prensar uva fermentada entre 3.500 e 190.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8435.10.00 028 Prensas pneumáticas com membrana central, com insuflação sobre toda a parede interna, com tambor horizontal em aço inoxidável, equipadas com canaletas circunferenciais perfuradas dotadas de sistema de limpeza mecânico, controladas por um PLC, com compressor/depressor incorporado, equipadas com um dispositivo que impede que o produto prensado entre no compressor em caso de rompimento da membrana, equipadas com válvula de carga axial, com ou sem balão para utilização e recuperação do gás inerte, com ou sem dispositivo de lavagem automática, com capacidade para prensar uva fermentada entre 6.500 e 250.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8436.29.00 043 Máquinas com sistema de transferência automática de bandejas de incubação de carrinhos do campo para carrinhos de incubação, para incubatório automatizado de ovos de aves, com: capacidade de 70.000ovos/h, construção em aço inox AISI 304, potência do motor de 5kW; exigência de ar de 40L/min (7bar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8438.50.00 393 Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de: rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 2 a 10mm, de espessura, com largura de corte superior ou igual a 554mm, acionadas por motor elétrico de 0,55kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8438.50.00 394 Máquinas removedoras de pele ou gordura para produtos cárnicos, com largura de corte de 554mm, com diferentes opções de mesa de trabalho para diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado, acionadas por motor elétrico de 0,75kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8438.50.00 395 Câmaras de secagem de matéria-prima para produtos cárneos (salames), automáticas, com controle de temperatura e umidade do ar através de sondas, com possibilidade de programação da receita através de interface HMI "touchscreen", operando através de gaiolas com capacidade de 300kg cada, capacidade total de carga de 14.400kg, temperatura na câmara variando de -2 a +4 graus Celsius, unidade de tratamento do ar operando através de baterias térmicas, com fluído térmico R717 (amônia) a -13 graus Celsius e gás quente de R717 (amônia) a +35 graus Celsius e ventilador centrífugo tipo "Plug Fan" e canais em aço inox para distribuição homogênea do ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8438.50.00 396 Máquinas removedoras de pele ou gordura para produtos cárnicos, com largura de corte de 800mm, com diferentes opções de mesa de trabalho para diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado, acionadas por motor elétrico de 0,75kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8438.50.00 397 Máquinas removedoras de pele ou membrana de cortes suínos, bovinos e aves, ajustável do modo automático para o modo manual sem necessidade de ferramentas, dotada de esteira de alimentação de produto, com largura de corte de 434mm com rolo de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8438.50.00 398 Máquinas automáticas de descoureamento para carne de suínos, com esteira móvel para alimentação e descarga dos produtos, dispositivo mecânico auto ajustável para controle dos cortes mantendo a lâmina aberta no início do corte, controle de regulagem para altura do corte com ajuste milimétrico, largura de corte de 554mm, dotadas de rolo de pressão e rolo dentado, mecanismo simplificado para troca rápida de lâmina sem necessidade de ferramentas, acionadas por motor elétrico com potência de 1,1kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8438.80.90 112 Combinações de máquinas para texturização úmida de proteínas vegetais, com capacidade produtiva compreendida entre aproximadamente 250 a 450kg/h, compostas de: extrusora dupla rosca termoplástica, de aço inoxidável, comprimento C/D 25.5:1, com acoplamento de limite de torque, engrenagem helicoidal; microalimentador gravimétrico com silo de 0,2m³ com eixos helicoidais de alimentação de rosca dupla; pré-condicionador de alta intensidade; adaptador em Y com 2 matrizes, com 6 unidades de controle de temperatura de tratamento térmico e sistema de resfriamento de água com circuito fechado; sistema de injeção de líquido com tanque de alimentação de aço inoxidável de 114L, com indicadores de nível alto/baixo, com taxa de vazão de 2 a 15kg/h; "rack" de utilidades com gabinete montado em aço-inoxidável composto por instalação de válvulas de injeção, controladoras de fluxo, reguladoras de pressão, válvulas de comutação e descarga manual, filtros, purgador de vapor, válvula de retenção e medidores de pressão; sistema de gerenciamento de processo automatizado, com dispositivo interface homem-máquina (IHM), estação de trabalho e fonte de alimentação ininterrupta, monitor "touch screen" colorido plano de 560mm; sistema de controlador lógico programável com comunicação "Ethernet", pacote de "software" de sistema operacional e "software" de programação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8439.20.00 010 Equipamentos de drenagem de líquido de suspensão fibrosa, através do princípio de deflexão, constituídos por uma caixa aberta de drenagem em aço inoxidável, com 4 até 16 réguas cerâmicas ou de polietileno, e todas as réguas deste conjunto fixadas em barras de aço ou barras de fibra de vidro, com ajuste horizontal do equipamento de até 100mm de forma automática (motores elétricos) e comprimento de até 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8439.20.00 011 Equipamentos de drenagem de líquido de suspensão fibrosa, através do princípio de deflexão, constituídos por uma caixa aberta de drenagem em aço inoxidável, com 5 a 13 réguas cerâmicas e de polietileno intercaladas e todas as réguas deste conjunto fixadas em barras de aço ou barras de fibra de vidro, com sistema de ajuste de ângulo e de altura de forma automática (atuadores eletropneumáticos) ou forma manual e com comprimento de até 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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8439.20.00 012 Equipamentos de drenagem de líquido de suspensão fibrosa, através do princípio de deflexão, constituídos por uma caixa aberta de drenagem em aço inoxidável, com quantidade de 11 até 22 réguas instaladas e todas as réguas deste conjunto fixadas em barras de aço ou barras de fibra de vidro, sendo alternadamente réguas cerâmicas fixas e réguas de polietileno com sistema de ajuste de altura (atuadores eletropneumáticos) de forma automática ou manual, com comprimento de até 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8439.20.00 013 Equipamentos de drenagem de líquido de suspensão fibrosa, através do princípio de deflexão, constituídos por uma caixa aberta de drenagem em aço inoxidável, com quantidade de 7 a 13 réguas instaladas, sendo sempre a primeira e a última régua sem ajuste de ângulo(fixas), e todas as réguas deste conjunto fixadas em barras de aço ou barras de fibra de vidro, sendo de material cerâmico com sistema de ajuste de ângulo de forma automática (atuadores eletropneumáticos) ou manual, com comprimento de até 12m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8439.30.90 053 Máquinas acopladeiras automáticas de alta velocidade para acabamento de papel cartão com papel micro ondulado, podendo conter opcionalmente virador de pilha automático, utilizadas para acoplar papéis impressos ou não, com folhas de papelão micro ondulado em trabalhos com tamanho máximo da folha igual ou superior a 1.300 x 1.300mm, tamanho mínimo da folha de 400 x 400mm, espessura do papel superior de 150 a 500g/m², velocidade de trabalho de 7.000folhas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8443.39.10 383 Máquinas de impressão digital por jato de tinta com tintas ecológicas CRYKLk à base de água e, cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 12 picolitros; velocidade máxima de impressão igual a 340m²/h, com 2 passadas ou modo de qualidade de 4 passadas; com até 6 cores (CRYKLk); unidade de controle e gerenciamento interno; com 2 rolos de diâmetro externo de 850mm e largura das mídia flexíveis de 600 - 1.550mm; qualidade de imagem com detalhes bidirecionais e baixa granularidade de 635 x 1.200dpi; com integração de sistemas RIP/"software" de "Workflow". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8443.39.10 384 Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em superfícies de vidro, plástico, madeira, cerâmica, materiais técnicos compostos, papéis e cartonados ou metal, especificamente concebidas para inserção de escritas e códigos diversos, sem contato, integráveis em linhas de produção, capazes de serem operadas por interfaces de mídia física ou internet remotamente, dotadas de painel de controle "touchscreen" e dispositivo antisecagem nos dutos de impressão, configuráveis para impressão com fontes do ocidente, Ásia, árabes, cirílicas e persa, com impressão ajustável no posicionamento, altura e largura, com capacidade máxima em linhas de impressão igual ou inferior a 5, altura máxima de impressão igual ou inferior a 16mm, velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 10m/s, capacidade máxima para 8 cores ou menos, dotadas de compartimento de armazenamento de tintas com capacidade para 1,3L ou menos, equipadas com sensor para detecção da superfície a imprimir. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8443.39.10 385 Máquinas de impressão digital por jato de tinta cura LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 12 picolitros; velocidade máxima de impressão de até 270m²/h; com controle de manutenção do sistema automático de cores; com quatro cores - CMYK; resolução de impressão de qualidade de até 600 x 1.800dpi e, rolo a rolo único de impressão de até 3,20m; espessura máxima da mídia de substrato de tecidos à base de poliéster ou papel de transferência de até 3mm; com integração de sistema RIP "Software de Workflow". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8443.39.10 386 Máquinas impressoras industriais a jato de tinta, digitais, para chapas de papelão ondulado, 4 ou mais cores, operando com tinta à base água, multipassagem, mecanismo de impressão tipo semicondutor cerâmico com 4 a 24 cabeças, com ou sem sistema de secagem a ar quente, velocidade máxima de 1.300m²/h e largura máxima do substrato de 2.500mm (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8443.91.99 095 Máquinas para acabamento de rótulos e etiquetas adesivas, com sistema de corte utilizando facas flexográficas rotativas, podendo operar nos sistemas rotativos e semi-rotativos (intermitente), trabalhando exclusivamente com servo motores, com largura máxima de 450mm, contendo um eixo desbobinador para bobinas de até 700mm de diâmetro, unidade de alinhamento de bordas eletrônico com mesa de emenda, estágio de corte para uso de um cilindro (160 a 180Z) podendo trabalhar nos sistemas rotativos ou semi-rotativos, um eixo rebobinador para saída dos resíduos dos rótulos, um eixo rebobinador para bobinas de até 600mm de diâmetro em cada eixo, esteira para saída do material e tela de comando móvel IHM, "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8443.91.99 096 Conjuntos de peças (kit) para conversão do tamanho de latas produzidas em máquinas impressora "offset" para decoração de latas de alumínios para bebidas com capacidade de produção de até 2.200latas/min, constituídos por conjuntos de peças para troca do diâmetro e/ou altura da lata, acompanhadas ou não de kit de conversibilidade da máquina (Swing). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8446.21.00 004 Teares circulares a motor, para fabricação de tecido a partir de fitas de pp (polipropileno) ou Polietileno de alta densidade (HDPE), largura de trabalho (duplo) de 170 a 225cm, operando com 10 lançadeiras, com gaiolas para receber até 2.520bobinas, velocidade máxima de inserções de trama de 620ppm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8451.80.00 094 Máquinas automáticas, para revestimento interno de tecido tubular de ráfia de polipropileno (PP) por filme tubular de polietileno (PE), ambos desprovidos de solda e/ou costura, através de processo de laminação interna a quente, em processo contínuo, para produção de sacos utilizados em embalagens de diversos produtos, com controlador lógico programável (CLP), com velocidade máxima de processamento de laminação interna de 50m/min, com capacidade de laminação interna em tecidos tubulares com largura entre 35 a 70cm, dotadas de sistema de desbobinamento e bobinamento, sistema de aquecimento, sistema de controle de temperatura, sistema de resfriamento, motores elétricos e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8454.90.90 014 Camisas de liga de cobre especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua; com diâmetro interno de 560 a 765mm; com diâmetro externo de 715 a 970mm; com comprimento de 1.600 a 1.820mm; para produção de bobinas de alumínio de 4 a10mm de espessura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.11.19 034 Máquinas de corte e gravação operadas por laser do tipo CO2 (tubo de vidro selado) com potência máxima de 100W, de comando numérico computadorizado (CNC), para trabalho de materiais não metálicos como acrílico, policarbonato, MDF e papelão, com área de trabalho 900 x 600mm, capacidade de trabalhar chapas de acrílico de 10mm de espessura com os seguintes parâmetros máximos: corte de 10mm, velocidade de corte 9mm/s e velocidade de gravação 400mm/s; taxa de resolução de 0,0125mm, relação de resolução máxima de 4.500 dpi e precisão de +/-0,01mm, com unidade de refrigeração líquida e sistema de exaustor de pó, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 16.255,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.11.90 038 Máquinas para gravação a laser com função de gravação em materiais diversos: PVC, embalagens, plásticos, voltagem e fonte de energia AC/220V/50Hz, potência de saída do laser 50W, qualidade do feixe de luz M2 < 2, comprimento de onda do laser 1064nm, maneira de esfriar pelo ar, frequência de pulso de 20 a 100kHz, gama de impressão de 110 x 110mm, velocidade de trabalho de < 16.000mm/s, profundidade de trabalho de < 0.5mm, largura da linha mínima de 0.01mm, figura mínima de 0.5mm, potência total da máquina < 800W, ambiente aplicável temperatura: -10 a 45 graus celsius e Umidade de 10 a 90% sem gases inflamáveis e combustíveis, controlado por "software" de controle, contém haste de metal para montagem dos componentes com regulagem de altura, tela de visualização e manuseio "touch screen", "CPU" e peça com a luz vermelha (laser), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 27.885,55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.30.19 057 Máquinas de furar por eletroerosão com mesa de trabalho de no mínimo 440 x 300mm, peso máximo da peça de trabalho de no mínimo 250kg, curso mínimo nos eixos X, Y e Z de 350, 250 e 350mm respectivamente, cabeçote com extra curso de no mínimo 200mm, altura máxima de furação de no mínimo 300mm, gerador com no mínimo 30A de corrente máxima. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.30.19 058 Máquinas de usinagem por eletroerosão, por penetração, com servo motor AC nos eixos X, Y e Z, curso X entre 400 e 700mm, curso Y entre 300 e 550mm, curso Z entre 200 e 250mm, extra curso no cabeçote entre 200 e 300mm, com barramento em "V", comando numérico computadorizado (CNC) com operações simultâneas nos eixos X, Y e Z, gerador com 60A de corrente máxima ou mais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.30.19 059 Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com mesa de trabalho de 760 x 500mm, deslocamento dos eixos X = 500mm, Y = 400mm através de servo motores, guias lineares e fusos de esferas, com espessura máxima de corte de 300mm, com inclinação de corte, para peças de peso máximo igual a 500kg, comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.30.19 060 Máquinas de usinagem por eletroerosão, por penetração, sistema de banco fixo, movimentação dos eixos X, Y e Z através de servo motores AC e guias lineares, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de no mínimo 8m/min, trocador automático de eletrodos, comando numérico computadorizado (CNC) com sistema operacional em português com portas USB e "Ethernet". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.30.19 061 Máquinas de usinagem por eletroerosão, por penetração, com servo motor nos eixos X, Y e Z, cursos de 500, 400 e 220mm respectivamente, extra curso de 250mm no cabeçote, comando numérico com operações simultâneas nos eixos X e Y, gerador com 75A de corrente máxima. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.30.19 062 Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X = 400mm, Y = 300mm, U = 80mm, V = 80mm e Z = 220mm, controlados por servomotor, com inclinação máxima de corte compreendida entre 20 e 25 graus, para peças de peso máximo igual a 500kg, capacidade de tanque de água de 650L, com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8456.50.00 015 Máquinas de corte por jato de água pura ou com abrasivo, controladas por CNC, para cortes em peças com geometrias complexas, com ou sem bomba de acionamento direto, com capacidade de trabalho de até 60.000psi de pressão, e com inclinação do cabeçote de até 60 graus, precisão linear ±0,003polegadas/3 pés (±0,083mm/m), velocidade máxima de deslocamento de até 800pol/min (20m/min), repetibilidade, ±0,0015pol (±0,038mm), trajeto Z de 8 polegadas (203mm), circularidade do "ballbar ±0,0038 polegadas (±0,095mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8457.10.00 504 Centros de usinagem vertical para produção de peças metálicas de precisão, operando em até 5 eixos controlados simultaneamente, sendo 3 eixos com movimentos lineares executados pela ferramenta e 2 eixos com movimentos rotativos executados pela mesa, com avanço nos eixos X, Y e Z igual ou inferior a 35m/min independente do peso da peça, aceleração nos eixos X, Y e Z de 6m/s², força de avanço no eixos X, Y, Z igual ou inferior a 5kN, curso máximo de X até 600mm, Y até 550mm e Z até 450mm, rotação do eixo A menor ou igual a 25rpm, rotação do eixo C menor ou igual a 40rpm, diâmetro de volteio máximo de 770mm, sistema de medição do trajeto direto com resolução de 0,01mícrons, tolerância de posicionamento nos eixos X,Y, Z menor ou igual a 0,008mm e nos eixos A e C máxima de 5s, contendo: mesa rotativa bi-apoiada e mancalizada nos 2 lados da estrutura, com união rotativa de 6 vias, sistema de fixação de peças hidráulico com interface HSK100 integrado no centro da mesa com altura máxima de 105mm entre a face da interface HSK100 e a superfície da mesa, campo de giro de +115 graus até -115 graus, capacidade de carga de até 300kg para operação em 5 eixos ou de até 1.100kg para operação em 3 eixos independentemente da altura do dispositivo de fixação; sistema de proteção do eixo-árvore (Z) contra colisões axiais; estrutura em granito sintético, com apoio em 3 pontos sem necessidade de fundação; paredes laterais do portal unidas por uma parede traseira formando uma estrutura em "U"; trocador automático de ferramentas com magazine para 30 ferramentas posicionado fora da área de trabalho; magazine adicional de ferramentas com 50 posições extras, ferramentas com diâmetro máximo de 80mm com o magazine cheio; fuso principal com velocidade variável de 20 a 18.000rpm e torque máximo de até 173Nm; unidade de refrigeração standard com pressão de fluxo de 3,7bar; transportador de cavacos com esteira de arraste; apalpador de medição 3D e sistema de controle com comando numérico computadorizado (CNC), incluindo monitor com tela plana de 19 polegadas; armário elétrico com ar condicionado; portas da cabine automáticas e sistema integrado de troca automática de paletes HSK100, com servo motores em todos os eixos, estação de preparação, garras para troca de paletes HSK100 com força de até 8,7kN, módulo para armazenamento de paletes com capacidade de 72 paletes tipo HSK100, para peças com diâmetro máximo de 160mm e altura máxima de 295mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.679.936,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8457.10.00 505 Centros de usinagem vertical de 3 eixos com funções BI-alta precisão "look-ahead" 40 blocos ou BII-alta precisão "look-ahead" 200 blocos, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar; com comando numérico computadorizado (CNC); controlando simultaneamente 3 eixos (X,Y,Z) , com cursos nos eixos (X,Y e Z) compreendidos entre 300, 400 e 300mm; 500, 400 e 300mm; 700, 400 e 300mm; motor de avanço dos eixos X e Y de 1kW e eixo Z de 2kW; aceleração: eixo Z=2,2G, avanço rápido nos eixos X e Y de 50m/min, Z de 56m/min, avanço de usinagem 30m/min, velocidade de rosqueamento 6.000rpm, precisão do eixo bidirecional entre 0,006 e 0,020mm com repetibilidade menor que 0,004mm, velocidade máxima do eixo árvore compreendida entre 10.000 e 27.000rpm ; ATC (troca automática de ferramenta) sem parada, operação simultânea para troca: ferramenta-ferramenta em até 0,7s, cavaco-cavaco em até 1,3s, cone de fixação da ferramenta: MAS-BT30, magazine com capacidade para 14 ou 21 ferramentas, comprimento máximo da ferramenta 250mm, diâmetro máximo de 110mm; tamanho das mesas (X,Y) compreendidas entre 600 x 400mm e 800 x 400mm; carga sobre a mesa 250kg; sistemas disponíveis: lubrificação automático por graxa ou óleo, controle lógico programável (CLP),interface com USB, gráficos de desempenho de torque, configuração simples do modo de alta precisão, rede ethernet, medição de resistência de isolamento do motor; painel de controle com tela colorida de 12,1 polegadas LCD, capacidade memoria 100Mbytes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8457.20.10 001 Centros de usinagem de 5 eixos com comando numérico computadorizado (CNC); Curso nos eixos X, Y e Z: 550 x 410 x 450mm, rotação horizontal da peça 360 graus e rotação vertical da peça +/-110 graus; com 2 fusos, faixa de velocidade de 70 a 7.000rpm, acionados por um motor de 7,5HP e capacidade de 4 peças por vez.; dotados de comando eletrônico e refrigeração por bomba de alta pressão; com magazine de ferramentas com 30 posições por fuso e uma mesa com 4 placas; com capacidade de usinagem de 2 peças por vez; com módulo de monitoramento e sistema de alimentação vertical de 2 eixos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 646.871,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8458.11.99 246 Centros multitarefas horizontal para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela "sensível ao toque". Máquina com capacidade para realizar operações de torneamento, furação, fresamento e rosqueamento (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 695mm, 300mm e 1.077mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, eixo B com curso de 240 graus (-30 graus + 210 graus) e eixo C com curso de 360 graus ambos com incremento mínimo de indexação de 0,0001 graus, máquina com capacidade de interpolação simultâneo de 5 eixos (X, Y, Z, B e C), eixo árvore de fresamento (milling spindle) com motor integral e velocidade de 12.000rpm ou superior e eixo árvore de torneamento (turning spindle) com motor integral e velocidade de 2.500rpm ou superior, trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 38 posições, controle de compensação térmica inteligente, guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z e fusos de esferas com refrigeração central. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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8458.11.99 247 Tornos horizontais automáticos de comando numérico computadorizado (CNC), com tecnologia "gear hobbing" e "gear Skiving" para usinagem de engrenagens metálicas e tecnologia "alternating speed" para evitar fenômeno de ressonância e vibrações, com diâmetro máximo torneável de 430mm e comprimento torneável de 3.123mm, equipados com: Eixo árvore contendo ângulo de indexação de 360 graus e precisão de indexação de posicionamento de 0,001 grau, motor principal com potência de 22kW, torque de 1.025Nm e velocidade de 3.000RPM; Torre em eixo Y com curso de 120mm (+60 / -60mm) e porta ferramentas contendo 10 estações preparadas para trabalhar com ferramenta acionada à 4.000RPM e alto torque de 100Nm, por meio de acionamento direto por motor embutido na torre; Sistema de luneta com deslocamento automático e auto-centrante para eixos de até 320mm de diâmetro; transportador de cavacos com capacidade de 982L/h; Sistema de refrigeração de alta pressão de 7MPa; Controlado por meio de painel eletrônico de 21,5 polegadas com tela "touchscreen", contendo "software" para gestão e conectividade da produção destinado à indústria 4.0. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8458.19.90 004 Tornos convencionais, sem qualquer tipo de comando (CNC ou CLP), com diâmetro admissível sobre o barramento de 660mm, diâmetro admissível na cava 885mm, comprimento máximo entre pontas de 2.200mm, largura do barramento 350mm, passagem do eixo árvore de 80 ou 105mm, seção da ferramenta de 25 x 25mm com base da máquina inteira fundida em peça única, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 63.471,11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8458.91.00 099 Centros de torneamento vertical equipados com controle CNC, com carenagem totalmente fechada, com monitor do tipo "touchscreen" LCD 15 polegadas, com trocador de calor no painel elétrico, com sistema de travamento de porta, com sistema refrigerante de corte, com torre porta ferramenta acionada com 12 posições, com placa hidráulica com diâmetro de 32 polegadas, diâmetro do volteio de 1.355mm, diâmetro torneável de 1.160mm, altura máxima torneável de 1.000mm, com motor eixo árvore com 60,3HP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8459.69.00 011 Fresadoras ferramenteiras convencionais, sem comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 60 a 3.600rpm ou superior, motor do cabeçote vertical ferramenteiro de 3HP, mesa de 1.245 x 230mm ou maior, inclinação lateral do cabeçote vertical de 90°, cone do eixo-árvore do cabeçote ferramenteiro vertical IS030, leitores digitais nos eixos XYZ, motorização de avanço eletrônico ou engrenado no eixo longitudinal (X), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55.345,4. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8460.23.00 044 Retificadoras cilíndricas universais com comando numérico computadorizado (CNC); com distância entre centros de 400mm, altura central de 100mm e curso máximo x - 400mm / z - 25mm; com capacidade de usinar peças com um peso máximo de 20kg; dotadas de fuso com velocidade de 60-1.200rpm e potência do motor de 0,5kW; deslizador transversal com porta-rebolo para retificação externa com mó direita e uma interface preparada para a unidade de retificação interna; cabeçote com rolamento hidrodinâmico para retificação entre centros fixos ou com fuso acionado, com capacidade de giro manual entre 15 e 30 graus; contraponto com pressão central ajustável e ajuste fino para correção da cilindricidade rápida e fácil; armário de controle conectado à máquina; com acionamentos eletromecânicos, projetada para a produção de pequenas peças de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8460.23.00 045 Máquinas-ferramenta retificadoras cilíndricas universal com retificação interna e externa comando numérico computadorizado (CNC); com distância entre centros de 500mm, altura central de 175mm e curso máximo x - 300mm/ z - 700mm; com capacidade de usinar peças com um peso máximo de 80kg; dotadas de fuso com velocidade de 30 a 1.000rpm e potência do motor de 1kW; contraponto hidráulico com ajuste fino de concentricidade; sistema de fixação para "dressador" no cabeçote; sistema de indentificação de esforço; identificação de esforço por emissão acústica; um rebolo, 2 flanges porta-rebolo, e 1 tanque de lubrificação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8460.23.00 046 Máquinas retificadoras de chanfros em "machos" de roscar, com comando numérico computadorizado (CNC), com deslocamento de 300mm no eixo (x), 175mm no eixo (y) e 110mm no eixo (z), com alimentação automática das peças, com modo de programação de ciclo automático, distância entre centros de 320mm, com controle de velocidade do rebolo de 1.100 a 3.100rpm., com alimentador por robô horizontal, com 4 paletes e capacidade para 260 peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8460.31.00 190 Máquinas-ferramentas para fabricar, afiar e/ou reafiar ferramentas de aço e/ou metal duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados pelo CNC, todos os eixos com acionamentos diretos, sem correias e sem polias, com motores lineares, base da máquina em concreto com polímeros, os eixos de deslocamentos X(540mm)/Y(510mm)/Z(215mm)/C(260 graus)/A(360 graus), eixos X e Y acionados com motores lineares e o eixo Z acionado com fuso de Esferas Recirculantes, para fabricar, afiar e/ou reafiar ferramentas com no máximo 300mm de comprimento e diâmetro máximo de 200mm, com sistema de alimentação dos rebolos e com sistema de alimentação das ferramentas através de um robô ou sistema rápido de carga e descarga das ferramentas e potência elétrica entre 20 e 30KVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8460.40.11 009 Máquinas modulares, computadorizadas e programáveis, para o brunimento de motores de veículos automóveis, contendo módulo para brunimento horizontal dos furos do mancal do virabrequim e também módulo para brunimento vertical do compartimento dos cilindros, para brunimento de cilindros de até 100mm de diâmetro com percurso máximo de 450mm, velocidade do curso de 30m/min, e brunimento do furo do mancal de até 100mm efetuado com 1 cabeçote, velocidade de percurso de 20m/min, equipado com dispositivo de checagem da peça através de tecnologia de micro vazão de ar, dispositivo de movimentação da peça entre os módulos e Jigs de fixação da peça no equipamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.744.445,38. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8461.50.20 032 Máquinas para serrar tubos metálicos, tipo "voadora", com carro de corte acionado por dois servomotores e deslocamento sobre guias dotado de duplo cabeçote de corte, com capacidade para tubos redondos de diâmetro mínimo de 76,2mm e máximo de 305mm e tubos quadrados com dimensões mínimas de 60 x 60mm e máximas de 250 x 250mm, apta a cortar tubos com espessura compreendida entre 3 e 8mm, com precisão de corte compreendida entre +/-0,6 e +/-2mm, em função do comprimento dos tubos cortados, curso máximo do carro de corte de 5.500mm, velocidade máxima do carro de corte de 72m/min e aceleração máxima do carro de corte de 5m/s². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8461.90.90 004 Máquinas-ferramentas automáticas que trabalham por eliminação de metal do tipo para abrir ranhuras com largura máxima de 50mm, comprimento máximo de 350mm, com ferramenta tracionada e guiada com velocidade de corte máximo de 20m/min, com força de corte máxima de 20kN, potência não superior a 6kW acionada por comando eletromecânico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.11 020 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, rebites e pinos de 1 matriz e 2 punções por arame de metais com extração positiva do punção no máximo 17mm, com distância entre a matriz principal e de corte de no máximo de 55mm, com sistema de auto checagem para informar falta de material, alimentação curta de material, sobrecarga no motor e contador de peças para diâmetro de corte superior a 2mm e velocidade superior a 70peças/min, controlado por um painel elétrico com controlador logico programável (PLC) e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 171 Prensas para aplicação de fundo triplo em corpos de panelas em aço inoxidável, pelo processo de "impact bonding", com força de prensagem em trabalho contínuo de 28.000kN; curso de 610mm; plano móvel com guias alongadas de 2.480mm, fuso em aço cromo/níquel/molibdênio com diâmetro de 410mm; bucha em liga de bronze/níquel; comando pneumático independente dos discos; freio eletropneumático automático com 2 sapatas; sistema de lubrificação centralizado; dispositivo para contrabalancear o martelo da prensa; painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para todo o gerenciamento e controle das funções da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 323 Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 1.600kN, comprimento de dobra de 3.200mm, dotadas de motor elétrico trifásico, sistema de controle numérico NC com servo motor, com 2 ou 3 eixos controlados, precisão de ajuste de ângulo de dobra, sistema com barra de torção para alinhamento do avental, entrada usb para salvar programas em HD externo, programação de ângulo direto no comando, sistema de "top" traseiro motorizado, pedal de acionamento e sistema de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 284 Prensas hidráulicas horizontais para endireitamento de viga com potência total de 150t, contendo um cilindro de duplo efeito, motor elétrico de acionamento de potência 5,5HP (4kW), placa fixa de dimensões 1.500 x 500mm e placa móvel de dimensões 450 x 400mm ambas as placas usinadas com ranhuras T M16 DIN650, abertura entre as placas menor ou igual a 700mm, sistema hidráulico de duas velocidades com mudança automática da velocidade por pressão, velocidade de trabalho 2,4mm/s, pressão máxima igual a 300bars, regulador de pressão com volante, sistema de ativação por pedais elétricos, tela de controle digital com codificador programável para regulagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 285 Combinações de máquinas para conformação e endireitamento de tubos de aço inoxidável de diâmetro externo de 25,40 a 88,90mm e comprimento entre 4.000 e 8.000mm, por método de solda de alta frequência, com velocidade de até 130m/min, operando com espessura de fita entre 0,70 e 3mm, dotadas de desbobinador duplo para diâmetro externo entre 1.200 e 025mm e fitas com largura máxima de 300mm; dispositivo de suporte para abertura de bobinas; estação de soldagem de fita a arco elétrico (TIG); acumulador vertical de fitas com velocidade até 338m/min; guia de fita; estação de conformação de tubo com 8 cabeçotes motorizados; unidade de orientação de solda composta por suporte principal com 2 rolos laterais com eixos cônicos refrigerados e 2 rolos-guia verticais oscilantes com aleta; caixa de solda para aço inoxidável; conjunto de escarfagem externa de cordão de solda; seção de resfriamento; equipamento antitorção; conjunto de calibração e endireitamento com variação de até 1mm/m; máquina de corte com "encoder", cabine de proteção e sistema flexível duplo para serra fria e fricção; mesa de saída da máquina de corte com 31 rolos; equipamento elétrico completo com 3 painéis de controle lógicos programáveis e 3 mesas de operação; 13 conjuntos de rolos com bordas flutuantes com 555 rolos no total para faixa de diâmetro entre 25,40 e 88,90mm; 4 ferramentas extratoras de conjuntos de rolos; sistema de filtragem até 700L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 286 Máquinas prensas viradeiras hidráulicas com sistema de comando numérico, para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra de 40t e comprimento de dobra de 1.600mm, distância entre mesa e prensador até 320mm, distância entre colunas de 1.200mm, profundidade da garganta de 230mm, dotada de braços dianteiros deslizantes e medidor traseiro controlado por inversor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.31.00 002 Máquinas de corte universal, com sistema de corte portal x / y / z, acionamento por servomotores, utilizadas no corte de segmentos para revestimentos (de chapa) de isolamento, com comprimento máximo da chapa 2.500mm, unidade de furação integrada que confecciona furos e cortes precisos, dotadas de facas reversíveis de 4 vias, velocidade de corte máximo de 10m/min., velocidade máxima de posicionamento 30m/min, pressão do ar maior que 8 - 10bar, consumo de ar maior que 400L/min, rotações por minuto para a broca padrão 1.500U/min, corrente rotativa de fonte eletrônica (L1, L2, L3, N, PE) 400V/16A, transferência do fluxo de cisalhamento com anel deslizante garantindo posicionamento da unidade de corte em ângulos arbitrários, programa de controle que perfaz cálculos próprios para peças moldadas, incluindo programas em série de tampas de isolamento e isometria de tubo em 3D, controlada por tela "touchscreen" 21 polegadas e "USB Modem" para internet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.10 003 Guilhotinas hidráulicas com sistema de comando numérico (E21s), para cortes de chapas com até 8mm de espessura e 4.000mm de comprimento, com capacidade de até 10golpes/min, profundidade da garganta de 120mm, com altura da mesa de trabalho de 800mm e variação do ângulo de corte de 1 grau e 30 minutos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 112 Tesouras hidráulicas móvel horizontal com motor à diesel de 6 cilindros com turbo, com ciclo automático de corte de sucatas de ferro e aço, com comprimento de corte horizontal de 400mm, comprimento da base coletora da prensa 3.200mm, com capacidade de produção de sucata leve mista entre 10 a 12t/h, com corte máximo de 200mm para peças arredondadas e 175mm quadradas, com lubrificação dupla e automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 113 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1 polegada), capacidade de produção de 200kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 15kW (20CV), bi voltagem, abertura de corte de 300mm, ciclo operacional de 20cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 114 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 38,1mm (1.1/2polegadas), capacidade de produção de 300kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 600 kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 18,5kW (25CV), bi voltagem, abertura de corte de 300mm, ciclo operacional de 20cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 115 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 50,8mm (2polegadas), capacidade de produção de 400kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 800kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 22kW (30CV), bi voltagem, abertura de corte de 400mm, ciclo operacional de 20cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 116 Tesouras hidráulicas automáticas horizontais, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1polegada), capacidade de produção de 5.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 10.000kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 3 x 37kW (3 x 50CV), bi voltagem, abertura de corte de 480mm, ciclo operacional de 2 a 3 cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.39.90 117 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1polegada), capacidade de produção de 200kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 7,5kW (10 CV), bi voltagem, abertura de corte de 280mm, ciclo operacional de 20 cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 102 Prensas hidráulicas moveis para sucata, transportadas pelo sistema "roll-on" "roll-off", para compactação em fardos , completamente independente, podendo conter motor diesel ou motor elétrico com potência igual ou superior a 55kW, mas igual ou inferior a 78kW; equipadas com cabine para operador e caixa longa de 6,20m de comprimento, com ou sem grua; 1 cilindro compactador na tampa da câmara com força de igual ou superior a 160t; 2 cilindros na tampa superior, com força de compactação igual ou superior a 140t; 2 cilindros na aba lateral com força de compactação igual ou superior a 140t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 103 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 100t, capacidade de produção de 600kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 30kW (40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.600 x 1.000 x 700mm, ciclo operacional de 24fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 104 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 63t, força de enfardamento de 125t, capacidade de produção de 700 kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 2.100kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 30kW (40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.000 x 1.750 x 800mm, ciclo operacional de 28fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 105 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação e enfardamento de 125t, capacidade de produção de 650kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.950kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 30kW (40 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.800 x 1.200 x 800mm, ciclo operacional de 26fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 106 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 63t, força de enfardamento de 125t, capacidade de produção de 1.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 3.000kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.000 x 1.750 x 800mm, ciclo operacional de 40fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 107 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 80t, força de enfardamento de 160t, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 5.400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 3.000 x 1.750 x 800 mm, ciclo operacional de 30fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 108 Prensas hidráulicas automáticas horizontais, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima do alumínio de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 80t, capacidade de produção de 2.000kg/h de sucatas de alumínio, potência do motor de 30kW (40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.000 x 1.000 x 600mm, ciclo operacional de 80fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 109 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 63t, capacidade de produção de 500kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.500kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 15 kW (20 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.000 x 600 x 500mm, ciclo operacional de 20fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 110 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 63t, capacidade de produção de 550kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.650kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 15kW (20 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.400 x 800 x 600mm, ciclo operacional de 22fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 111 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 80t, força de enfardamento de 160t, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 5.400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.500 x 1.750 x 800mm, ciclo operacional de 30fardos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 084 Viroladeiras automáticas para bordas de corpos de panelas em aço inoxidável com diâmetro máximo de 400mm, para operações de enrolamento, aparamento vertical e horizontal, esmagamento e torneamento na horizontal, com capacidade máxima de 280peças/h, com mandril rotativo com velocidade de 30 a 300rpm e extrator pneumático, transferidor rotativo com três braços para carga, extração e descarga das peças com curso de 500mm, capacidade de carga de 20kg em cada braço, com esteiras de entrada e saída das peças, com 3 unidades de trabalho com 6 eixos servo controlados por comando numérico, quadro elétrico com Controlador Lógico Programável (CLP), tela de operação com 7 polegadas com possibilidade de armazenar receitas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8463.30.00 168 Combinações de máquinas para trefilação a seco de 6 passes e acabamento de corte de arames de aço de baixo teor de carbono com entrada de fio máquina com 5,50 ou 6,35mm de diâmetro utilizando sabão de sódio e cálcio especial, com saída de 2,50 ou 3,25mm de diâmetro e 350mm de comprimento, com velocidade máxima de até 6m/s, compostas de: torre desenroladora de fio máquina (payoff) de 5,80m de altura, linha de trefilação com 6 cabrestantes de 560mm e compensadores de velocidade automáticos, tanque de limpeza por água quente, bobina auxiliar motorizada, alimentador de arame, máquina de endireitar formada por rolamentos verticais e horizontais, cortadora de facas circulares, esteira hidráulica e receptor do arame trefilado e cortado, capacidade produtiva entre 10 e 15t/dia, sistema totalmente automático e contínuo com Controlador Lógico Programável (software PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8463.30.00 169 Máquinas de Comando Numérico Computadorizado (CNC) para enrolamento de molas com diâmetros de arames de metal compreendidos entre 0,12 e 0,6mm com um par de roletes ou 0,12 e 0,8mm com dois pares de roletes, dotada de sistema multicorte e com ou sem dedo enrolador (PTP) para regulagem de pré-tensão na produção de molas de compressão, dotada de 7 ou 8 eixos CNC's; monitor integrado com tela tipo "touchscreen"; sistema de medição via câmera, com velocidade máxima de alimentação de até 240m/min, com capacidade máxima de produção de 1.500molas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8463.30.00 170 Máquinas de trefilagem úmida de 23 passes, para fabricação de fio de aço de alta resistência, com revestimento galvânico e composição de carbono entre 0,5 e 0,9%, de diâmetro compreendido entre 0,18 e 0,35mm, taxa de redução máxima entre as fieiras de 19%, resistência mecânica de 2.200Mpa e capacidade de produção de 203kg/dia, dotadas de: 1 alimentação fixa para contenedores de 2t, com bobina de diâmetro do eixo de 1.050mm, altura 1.066mm e pórtico em viga de aço com conjunto de polia de reenvio e sensor de presença, controlada por dispositivo eletrônico de segurança; 1 cuba de trefilagem de aço inox, com afiador pneumático e trocador de calor com vazão de 1,5m³/h; 1 travessa basculante horizontal motorizada, dotada de fieiras com dimensão de 24 x 12mm; 1 braço de compensação de tensão mecânica; 1 recepção para contenedores de 200kg, com bobina de diâmetro de eixo de 690mm e tensão mecânica de enrolagem estável de 2 daN, velocidade linear máxima de saída de 18m/s ±1,5; velocidade de utilização de 12m/s; produção diária de 203kg /dia; tensão mecânica máxima do fio de 2,4 daN; tensão mecânica mínima do fio de 0,8 daN; Tempo de parada rápida de 3s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8463.30.00 171 Máquinas de trefilagem úmida de 23 passes, para fabricação de fio de aço de alta resistência, com revestimento galvânico e composição de carbono entre 0,5 e 0,9%, de diâmetro compreendido entre 0,18 e 0,35mm, com taxa de redução máxima entre as fieiras de 19%, resistência mecânica de 2.200Mpa e capacidade de produção de 203kg/dia, dotadas de: 1 alimentação fixa para contenedores de 2t, com bobina de diâmetro do eixo de 940mm e grade de proteção controlada por dispositivo automático de intertravamento eletromecânico de segurança; 1 cuba de trefilagem de aço inox, com afiador pneumático e trocador de calor com vazão de 1,5m³/h; 1 travessa basculante horizontal motorizada, dotadas de fieiras com dimensão de 24 x 12mm; 1 braço de compensação de tensão mecânica; 1 recepção para contenedores de 20/26/45kg, com tensão mecânica de enrolagem estável de 0,38daN, velocidade linear máxima de saída de 18m/s ±1,5; velocidade de utilização de 12m/s; produção diária de 203kg /dia; tensão mecânica máxima do fio de 2,4daN; tensão mecânica mínima do fio de 0,8daN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8463.30.00 172 Máquinas de dobra e corte de arame de aço galvanizado de 3,4 a 4mm e fixação em cabos de rolos para pintura, de produção enclausurada, com capacidade de produção de até 2.400peças/h com precisão nos ciclos, contendo: porta bobina/desbobinador de arame de capacidade de até 1.500kg; dispositivo/rolos de endireitamento; unidade de dobra com facas de dobra; dispositivo de prensagem e corte acionado por sistema hidráulico; dispositivo de chanfragem na extremidade do arame e painel de controle elétrico com monitor integrado de tela tipo "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.20.00 018 Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado CNC, para trabalhar os 4 lados do painel e as duas faces, com velocidade máxima de trabalho no eixo X de 130m/min, no eixo Y de 85m/min e no eixo Z de 25m/min, com cabeçote de furação superior com 12 mandris verticais e 8 mandris horizontais e com cabeçote de furação inferior com 9 mandris verticais, com eletromandril de usinagem, com sistema de fixação por pinças com posicionamento automático, com sistema de entrada de peças por colchão de ar, com sistema de identificação de peças por leitor de código de barras, com sistema de lubrificação automática, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 150.942,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.91.10 012 Máquina de serrar de fita sem fim com corte horizontal para corte fino de madeira, com 1 ou mais cabeçotes, com corte mínimo da serra de 1,1mm, com precisão de corte ±0,2mm, com sensor para redução de corte inicial para uma velocidade pré-programada, com sistema de uma serra ou serras múltiplas ou serras geminadas, com a velocidade da serra e de avanço controlada por inversor de frequência, com sistema hidráulico de tensionamento da serra, com sistema de ajuste digital de posicionamento da serra controlado por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.91.20 016 Máquinas esquadrejadeiras para corte de painéis de madeira equipado com serras circulares de precisão, com mesa de trabalho deslizante de tamanho de 3.200 x 430mm, com motor serrador principal de 5,5kW, com motor do riscador de 1,5kW, para corte de painéis de espessura de no máximo 80mm, com dispositivo de ajuste automática da espessura do painel, com dispositivo de corte em ângulo de ajuste automático, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 17.609,90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.92.11 009 Respigadeiras duplas automáticas controladas através de comando numérico computadorizado (CNC), com a inclinação do ângulo horizontal e vertical efetuadas através de servomotores, com rotação das ferramentas de respigamento de 9.000rpm ou superior, dotadas de um carregador e descarregador das peças trabalhadas, com ou sem eletromandis para execução de furos e/ou cavas nas pontas das peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.92.11 010 Máquinas "routers" fresadoras, do tipo CNC, para corte, usinagem, desbaste, entalhe e gravação de materiais rígidos como madeira, acrílico, ACM, metais, PVC expandido, com "spindle" de 2.2kW, 240.000rpm e movimentação de eixos por fuso helicoidal, área de trabalho com 1,0 x 1,2m, precisão de trabalho de 0,07mm, velocidade trabalho de até 15.000mm/min , compatível com o "software" de comando e arquivos do tipo "G Code" (.tap), com pinças ER16-A compatíveis com diversos tipos de fresas, sistema de refrigeração do "spindle" a água, motores de passo orientados por drive DM542, corpo construído em ferro fundido e mesa feita em alumínio para fixação de objetos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.92.90 034 Máquinas para aplainamento otimizado de madeira, para produção de até 90tábuas/min a uma velocidade de até 230m/min, dotadas de alimentador, mesa longitudinal de apoio da madeira, conjunto de rolos de avanço superiores e inferiores, guias cromados de alinhamento lateral, sapatas usinadas de pressão superior, cabeçotes laterais (tupias - direita e esquerda) bem com horizontais (superior e inferior) para a usinagem (aplainamento) de todas as faces das tábuas; posicionador para o ajuste e controle automático dos eixos de usinagem, cabeçotes de usinagem (aplainamento) especiais - com 16 facas; "jointer" (cabeçote retificador) para o alinhamento (retificação) das facas retas, painéis elétricos completos para comando e controle, central de lubrificação, sensores de operação e medição, dispositivos completos de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.94.00 054 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, para aplicar bordas de espessura mínima de 0,4mm e máxima de 6mm em painéis de MDF com espessura mínima de 10mm e máxima de 60mm, para peças de largura mínima de 45mm e comprimento mínimo de 120mm, com velocidade regulável de 15 a 23m/min, com tela "touchscreen" para posicionamento dos grupos de usinagem, com sistema de aquecimento do painel por infravermelho, com sistema de lubrificação automática, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 90.565,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.95.91 006 Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeiras, aglomerados e MDF, com capacidade de furar 3 peças entre 50 e 150mm, simultaneamente, com 3 cabeçotes inferiores e 2 horizontais, com ou sem cabeçotes superiores, dotadas com mesa de retorno das peças manufaturadas, com magazine de alimentação, controladas por um PLC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 90.648. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.99.0
0
180 Máquinas-ferramentas destopadeira e furadeiras, de peças de madeira, MDF ou
aglomerado, para trabalhar peças de máximo 2.500mm comprimento, largura 150mm, espessura 70mm, com 1+1 unidades de destopo vertical inferior podendo cortar ângulo de até 45 graus, com 1+1 unidade de furação lateral para furos de até 55mm composta por 1+1 cabeçote de furação com 3 saídas, com 6 unidades de furação vertical composta 6 cabeçotes especiais de furação, com 2 unidades de furação horizontal traseira composta de 2 cabeçotes de furação com 3 saídas e/ou 1 cabeçote de furação com 4 saídas, com ou sem carregador automático, controlada por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.99.00 181 Tornos automáticos hidráulicos rotativos para madeira para trabalhar peças entre 100 e máximo de 1.500mm de comprimento, com sistema automático de posicionamento das peças, com avanço automático de pré-moldagem de acabamento, com ajuste de pressão hidráulica das peças de trabalho, com sensores magnéticos de ajuste da velocidade de trabalho de corte, com sistema de posicionador para trabalhos em diversos comprimentos, com sistema de apoio na peça para maior estabilidade de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.99.00 182 Tornos automáticos para trabalhar madeira com comando numérico computadorizado (CNC), sem a utilização de gabarito copiador, dotados de 4 mandris horizontais, para trabalhar peças com comprimento máximo de 1.250mm, podendo usinar peças com raio mínimo de 17,5 mm, para peças com diâmetro máximo de 270mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8465.99.00 183 Descascadores de toras de madeira, com diâmetro do anel descascador com 686mm, para descascar troncos com diâmetro igual ou superior a 89mm e igual ou inferior a 635mm, com troncos de comprimento mínimo de 2,26mm, com velocidade de alimentação para troncos de diâmetro igual ou inferior a 406mm de 152m/min, constituído por um mecanismo de avanço com 4 pares de rolos tracionadores, por um anel descascador de 6 braços contendo cada braço uma lâmina de descascamento intercambiável, com controlador lógico programável PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8466.94.30 003 Conjuntos de peças (kit) para troca do tamanho das latas de alumínio para bebidas produzidas em prensas conformadoras de corpos integradas a aparadoras de topo de latas com velocidade de produção de até 400latas/min, constituídos por: conjuntos de guias, espaçadores e demais peças destinadas a alteração da altura e/ou conjuntos de estrelas, eixo e demais peças destinadas a alteração do diâmetro, dotadas ou não de dispositivos especiais para execução dos serviços de conversão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8467.81.00 007 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina de cilindrada 59cm³, potência conforme ISO 7293 de 3,5kW, rotação na marcha lenta conforme ISO 11681 de 2.800rpm (+-50rpm), tecnologia de funcionamento com 6 canais (4 de transferência e 2 de ar puro) e lavagem estratificada do cilindro, dotadas de: sistema de ignição magnética comandada eletricamente; carburador com sistema eletrônico de regulagem automática; lubrificação da corrente através de bomba de óleo com pistão giratório totalmente automática; interruptor combinado com funções de partida e desligamento em uma única alavanca; compensador de entrada de ar limpo; sistema de arranque com elemento amortecedor; válvula de descompressão; e filtro com propriedades de rejeição à água e ao óleo para trabalho em áreas empoeiradas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8467.81.00 008 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina de cilindrada 72,2cm³, potência conforme ISO 7293 de 4,4kW, número de rotações de marcha em vazio segundo ISO 11681 de 3.000rpm (+-50rpm), tecnologia de funcionamento com 6 canais (4 de transferência e 2 de ar puro) e lavagem estratificada do cilindro, dotadas de: filtro de ar de alta capacidade de filtragem com vedação radial hermética; válvula de descompressão; sistema de arranque com elemento amortecedor; sistema antivibratório exclusivo constituído de amortecedores independentes para o carburador e filtro de ar; compensador de entrada de ar limpo; bomba de óleo para regular a vazão de óleo de lubrificação da corrente; e acesso ao tensionamento da corrente sem a necessidade de abrir a tampa lateral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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8474.10.00 121 Máquinas próprias para classificação e separação de materiais (minerais de sua ganga, sucata ferrosa, etc), por meio de sensores indutivos para identificação de características condutivas e/ou magnéticas; com barra de válvulas pneumáticas com espaçamentos entre si de 6,25, 12,5 ou 25mm para ejeção e separação dos materiais identificados por jatos de ar comprimido; correia transportadora com largura de trabalho entre 600 e 3.000mm (600; 1.000; 1.200; 1.600; 2.000; 2.400; 3.000mm), velocidade da correia de até 3m/s; com calha vibratória; e painel de alimentação e comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8474.10.00 122 Máquinas próprias para classificação e separação de materiais (minerais de sua ganga, sucata ferrosa, etc), por meio de sensores indutivos para identificação de características condutivas e/ou magnéticas; com barra de válvulas pneumáticas com espaçamentos entre si de 6,25mm, 12,5 mm ou 25mm para ejeção e separação dos materiais identificados por jatos de ar comprimido; correia transportadora com largura de trabalho entre 600 e 3.000mm (600mm; 1.000mm; 1.200; 1.600mm; 2.000mm; 2.400mm; 3.000mm), velocidade da correia de até 3m/s; com ou sem calha vibratória; com ou sem conjunto de descarga de material; e painel de alimentação e comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8474.10.00 123 Máquinas próprias para classificação e separação de materiais (minerais de sua ganga, sucata ferrosa, etc), por meio de combinação de sensores que identificam diferentes características dos materiais, com sensor laser 3D para identificação de formas, com ou sem sensor de raio-X para identificação de densidades atômicas, com ou sem sensor indutivo para identificação de características condutivas e/ou magnéticas, com ou sem sensores próximo ao infravermelho (NIR) para identificação do espectro de diferentes materiais, com ou sem sensores ópticos para identificação de cores, com barra de válvulas pneumáticas com espaçamentos entre si de 6,25, 12,5 ou 25mm para ejeção e separação dos materiais identificados por jatos de ar comprimido, correia transportadora com largura de trabalho entre 1.000 e 3.000mm (1.000, 1.200, 2.000 e 3.000mm), velocidade da correia de até 3m/s, tempo de reação a partir de 6 milissegundos, granulometria do material na alimentação de 10 a 200mm, com ou sem calha vibratória, com painel de alimentação e comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8475.29.90 015 Máquinas para laminação e aquecimento a vácuo, dotadas de forno com 5 compartimentos de vácuo e aquecimento para trabalhar vidro de tamanhos até 2.200 x 4.500mm, tempo de ciclo de produção 90min (5mm + 5mm no primeiro processo) capacidade mínima 9,9m² por compartimento, controle lógico programável (CLP), potência de 54,72kW, voltagem de 220-480V, CLP programável para ciclos de processamento de vidros temperados laminados com 2 ou mais lâminas de 20mm de vidros incolores, coloridos e refletivos, programação para vidros multilaminados de até 45mm, ciclos de laminação para vidros curvos de raio inferior de 180 graus com 2 ou mais lâminas, CLP ajustável para laminação de vidros serigrafados, com ciclo de duração contínuo e vácuo programável por espessura de lâmina de vidro, programação de temperatura, vácuo e tempo para processamento de vidros termoendurecidos, processamento de vidros laminados balísticos de segurança para até calibre 5.56, controle de CLP independente por compartimento de vácuo, podendo ser processados diferentes tipos de vidros num mesmo ciclo de forno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.10.11 151 Máquinas injetoras horizontais para ciclo rápido, monocolor, para moldar produtos com paredes ultrafinas em materiais termoplásticos, acionadas através de servo motor de 59kW para economia de energia elétrica com leitura real no painel de comando, com força de fechamento de 3.500kN e força de travamento de 3.850kN com 3 placas, sistema de joelheira dupla de 5 pontos, placa móvel apoiada sobre guias lineares e ausência de buchas entre as colunas, espaço entre as colunas de 720 x 720mm (H x V), tamanho das placas de 1.040 x 1.060mm (H x V), curso de abertura do molde de 730mm com altura do molde de 350mm até 950mm para injeção de moldes para ciclos rápidos e/ou "stack molds", unidade de injeção apoiada sobre guias lineares com controle de posição e pressão com "closed loop" e controle de injeção por meio de servo-válvula controlado por computador lógico programável (CLP), rosca plastificadora com diâmetro compreendido entre 45 a 80mm - L/D 25:1 com zona de mistura e tratamento bimetálico, capacidade de injeção com volume entre 358 até 1.583cm³ e capacidade de plastificação (em PE) de até 121g/s acionado por motor elétrico acoplado diretamente ao eixo, sem transmissão por correia, com velocidade de injeção de rosca assistida por acumuladores de pressão de até 550mm/s, controle intuitivo TFT LCD colorido com controle operacional, recursos gráficos e interface para usuário (IHM) - "touchscreen", sistema de abertura/fechamento do molde e exaração independentes e paralelos com a unidade de injeção com controle de aceleração dinâmica e ciclo à seco de 1,85s com ou sem cobertura na unidade de fechamento para proteção e controle de ar seco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.10.11 152 Máquinas para moldar peças plásticas de parede fina por injeção-compressão, sendo injetora horizontal com tempo de ciclo seco de 1,5s; unidade de fechamento elétrico por meio de alavanca de 5 pontos com aplicação de força central e travamento de 3.200kN; unidade de injeção híbrida com tecnologia "dual-valve"; unidade de acionamento com controle adaptativo e conversores de potência interconectados. permitindo completa recuperação de energia cinética; unidade de operação livremente programável com 3 interfaces acopladas para o usuário, sendo, na parte superior, o painel de botões tipo membrana, no centro, a tela plana de 17 polegadas e, abaixo, o teclado numérico dobrável com "trackball"; pressão de operação do sistema de 250bar; com ou sem automação lateral para retirada e empilhamento das peças plásticas e para inserção de etiquetas no molde; com ou sem unidade de injeção secundária para peças de 2 cores ou materiais diferentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.10.99 098 Máquinas verticais para uso na moldagem de peças automotivas de borracha por injeção, com sistema de câmara quente (hot runner), completas com unidade hidráulica, controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) sensível ao toque, com sistema fifo (primeiro que entra - primeiro que sai), força de fechamento de 350 ou 500t, volume de injeção de 2.500 a 4.000cm³, diâmetro da rosca de 40 e/ou 50mm, pressão de injeção de 1.900 ou 2.500kg/cm², diâmetro do barril de 80 e/ou 100mm, razão l/d (comprimento/diâmetro da rosca) de 15:1, com 4 colunas, platôs de aquecimento de 700 x 700mm ou de 850 x 850mm, e motor elétrico de 25HP x 6 polos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.20.10 314 Máquinas extrusoras de material termoplástico, para processar fitas de rafia em polipropileno, com largura da matriz de 1.600mm, largura de trabalho máxima de 1.400mm, velocidade máxima de 500m/min e capacidade máxima de extrusão em pp de aproximadamente 450kg/h (dependendo das características da fita e do material), com extrusora com diâmetro de rosca de 105mm e velocidade máxima da rosca de 103rpm, composta principalmente das seguintes unidades: dosador de 4 componentes e unidade de mistura, filtro de tela dupla, bomba de massa de engrenagem, sensor de pressão de massa e temperatura e dispositivo de bloqueio de temperatura controlada, matriz plana automática com lábio liso, sistema de medição de espessura, banheira de água de resfriamento, cortador de seis estações, unidade de reciclagem de aparas laterais com misturador, unidade de retenção (estiro I), estufa, unidade modular de estiramento e estabilização (estiro II), dispositivo e pistolas de sucção das fitas, com controle computadorizado centralizado com controlador programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.20.10 315 Combinações de máquinas para coextrusão de filme polimérico de 3 camadas, do tipo "blown film", para produção de filmes destinados ao processo de laminação e/ou filme barreira, para uso em embalagens de alimentos e industrial, com produção máxima de até 890kg/h, dependendo de combinação de resinas e estrutura do filme, filme com largura útil variável entre 550 a 2.200mm, dependendo da razão de sopro, espessura compreendida entre 20 e 250 micrometros, tolerância de espessura do filme de 3,5 % para filme de espessura de 50 micrometros e capacidade de 890kg/h, saída do filme co-extrudado, em bobinas de até 1.200mm de diâmetro e até 2.500kg, com velocidade de até 150m/min, compostas de: 3 extrusoras com conjuntos de rosca "high performance screw", com tratamento superficial) com casquilho ranhurado bimetálico termo regulável e canhão universal para processamento de PE, PP, PLA, Ionômeros, biomateriais, materiais de reciclagem, Primacor, Pet G, Adesivo de coextrusão, Nylon, EVOH, entre outras, sem a necessidade de troca de rosca para o processamento dessas resinas, de configuração A/B/C de 70/105/70mm de diâmetro, relação 30 L/D, aquecimento elétrico e resfriamento a ar com 4 zonas de regulação; sistema de alimentação automática de granulado, para cada extrusora, por sucção e dosagem gravimétrica de todos os componentes de material, com 2 bombas de vácuo, 2 filtros e tubulação; termorregulador para 3 extrusoras; extrator (dispositivo mecânico de rosca); cabeçote de sopro para aplicação das 3 camadas, com matriz circular, com diâmetro compreendido entre 250 e 400mm, com sistema de aquecimento; anel resfriador do balão com regulação rápida e precisa do perfil de espessura do filme; resfriamento interior e estabilização do balão com recuperação de energia por sopradores de ar de exaustão; unidade compacta de resfriamento de ar; cesto (gaiola pantográfica) de calibração exata do balão do filme; módulo K, para medição capacitiva por contato do perfil, com regulação radial automática do cabeçote de medição através de movimento transversal; sistema de extração, com unidade de estiragem e dispositivo de reversão 360 graus com ajuste progressivo do tempo de reversão, arranque e parada suaves; dispositivo de aplainamento otimizado (através de rolos de fibras de carbono) com deslocamento pneumático e ajuste preciso, para garantir a planicidade, evitar desvio de alinhamento e prevenção de formação de pregas no filme, medição sem contato e regulação da largura do filme, através da regulação do diâmetro do cesto; 10 rolos guia; unidade de bobinamento, corte lateral no avanço do filme com dois carros porta-lâminas com dois porta-lâminas por carro, para abrir e gerar dois filmes (um para cada bobinador); barras antiestáticas; bobinador duplo (back to back), com 4 eixos de 3 polegadas e 4 eixos de 6 polegadas, com velocidade de até 150m/min, dotado de: regulação do centro da banda e ampliação da gama de oscilação para evitar a formação de bordas grossas durante o enrolamento, tração controlada da banda do filme, rolos de contato e de regulação/compensação, para controlar pressão/tensão de bobinamento e manter a velocidade e tensionamento constante, pré-aceleração do eixo bobinador durante a troca da bobina para evitar ruptura do filme, dispositivo de corte longitudinal com 4 carros porta-lâminas, aspiração de tiras; trocador automático de bobinas, com braços de descarga com acionamento hidráulico, ferramenta elevadora elétrica de eixos de enrolamento para a inserção do eixo do enrolamento, superestrutura e carris de guia; central de suprimento de energia (conjunto de armários elétricos), transformador de tensão de 630kVA, comando através de CLP, com IHM - interface de usuário para operação automatizada intuitiva do sistema e monitoramento de parâmetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.20.90 127 Extrusoras para material pastoso de viscosidade entre 10.000 e 300.000cP, para produção de selantes a base de borracha, com sistema hidráulico duplo de elevação por mola/pistão, potência do motor misturador de 18,5kW, volume efetivo do tanque 500L, fonte de alimentação 380V/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.20.90 128 Extrusoras para prensa de liga alumínio para tarugo de 7 polegadas de diâmetro, com controle eletrônico automático e manual, tela de toque de 10,4 polegadas, força de extrusão de até 1.880t, pressão do sistema 22Mpa, com bomba de pistão variável principal e bomba auxiliar, com motor 90kW - 6P (eixo duplo), com forno de aquecimento, consumo de energia geral 625kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.40.90 044 Máquinas automáticas para fabricação de capsulas (lacres) para garrafas, com capacidade produtiva entre 100 e 120peças/min, com diâmetro de 28 a 34mm medidos no topo, até 36mm na base e maior ou igual à 0,06mm de espessura, com altura de 30 a 70mm; com potência de 15kW; perfuração horizontal para abre fácil (laminadas); colocação de fita para abre fácil (termo encolhível); aplicador de cola; impressão em alto relevo com uma cor no topo (disco) ou impressão em "hot stamping" em até duas cores no corpo e saia; fotocélula para registro de impressão feita antes (em rotogravura) casada com o "hot stamping" duas cores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.40.90 045 Máquinas automáticas de termo formar poliestireno expandido (EPS), com recebimento automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, posição máxima por molde até 16 cavidades, abertura máxima para o molde de 1.720mm, com espera para moldes compostos de isolamento térmico revestida em níquel, de capacidade entre 50 e 500mL, para termo formar, alinhar e testar copos, em pilhas com quantidade pré-definido pelo usuário, com capacidade de produção de até 7.000copos/h e consumo de vapor entre 350 e 400kg/h com pressão de 7bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.40.90 046 Máquinas automáticas de termo formar poliestireno expandido (EPS), com recebimento automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, posição máxima por molde até 16 cavidades, abertura máxima para o molde de 1.980mm, para os moldes compostos de isolamento térmico revestida em níquel , de capacidade de 700 a 2.000ml, para termo formar, alinhar e testar copos, em pilhas com quantidade pré-definido pelo usuário, com capacidade de produção de até 5.000copos/h e consumo de vapor entre 350 e 400kg/h com pressão de 7bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.40.90 047 Máquinas automáticas de termo formar poliestireno expandido (EPS), com recebimento automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, contendo duas células de moldagem com posição máxima de 16 cavidades por célula, abertura máxima para o molde de 1.720mm, para os moldes compostos de isolamento térmico revestida em níquel, de capacidade entre 50 a 500ml, para termo formar, alinhar e testar copos, em pilhas com quantidade pré-definido pelo usuário, com capacidade de produção de até 12.500copos/h e consumo de vapor entre 700 e 800kg/h com pressão de 7bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.40.90 048 Máquinas automáticas de termo formar poliestireno expandido (EPS), com recebimento automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, posição máxima por molde até 16 cavidades, abertura máxima para o molde de 1.720mm, para moldes compostos de isolamento térmico revestida em níquel , de capacidade entre 50 e 2.000ml, para termo formar, extrair, alinhar , potes , em pilhas com quantidade pré-definido pelo usuário, com capacidade de produção de até 7.000potes/h e consumo de vapor entre 350 e 400kg/h com pressão de 7bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.59.11 038 Máquinas automáticas para moldar termoplástico para produção de ultracongeladores e bases refrigeradas, dotadas de: prensa formadora completa com dimensionamento da estrutura que suporta 2kg/cm² para o tamanho máximo de 1.600 x 1.905 x 950mm; completa com punções intercambiáveis; sistema de alimentação automática dos gabinetes, carrinhos de carga e descarga, transportadores de rolo acionados por motores elétricos, sistema de injeção automático do polímero; processo operacional controlados e gerenciados por software dedicado; sistema de funcionamento do sistema em ciclo automático através de Controlador Lógico Programável (CLP) e Controlador Programável (PC) permitindo configurar vários programas de trabalho, ajustável ao controle de gestão própria ou remota via internet, sistema de leitura de código de barras; (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
    equipado com sistema de segurança composto por proteções rígidas e componentes eletrônicos, sensores, barreiras de luz e detecção de presença na área de acesso de áreas perigosas; sistema de aquecimento da estrutura e punções com temperatura controlada; bomba de recirculação com tanque (200L) para resfriamento; movimentação das paredes da máquina formadora através de eixos elétricos motorizados controlados por "encoder" de posição e macacos eletromecânicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.59.90 159 Máquinas automáticas para moldagem de embalagens termoplásticas rígidas, por meio de 4 estações sendo: injeção de preforma, aquecimento, estiramento e sopro, e extração; capacidade teórica de injeção até 480cm³, força de fechamento de injeção até 680kN, força de fechamento de sopro até 280kN, potência instalada até 37kW, potência aquecimento 12,5kW, diâmetro da rosca até 60mm; dimensões do produto/molde: número de cavidades até 12, diâmetro do gargalo até 149mm, diâmetro do corpo até 204mm, atendendo embalagens com capacidade até 5.000ml, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 703.691,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.80.90 636 Máquinas rotativas de corte secundário e rebobinamento para a produção e acabamento exclusivo de bobinas de filme poliéster (BOPET) de espessura entre 8 e 50 micrômetros, e larguras entre 400 e 2.500mm e peso de até 2.000kg, a uma velocidade de operação de até 800m/min, dotadas de: unidade de desenrolamento do rolo máster de filme de poliéster com acionamento e freio realizados por motores de corrente alternada, providas de sistemas expansivos nas extremidades, sem eixo interno de sustentação de bobinas, com capacidade de processar rolos com peso de até 3.000kg, de largura de 2.550mm e diâmetro 1.000mm em tubos de papelão ou alumínio com diâmetro nominal de 6 polegadas; sistema de transporte do filme por meio de corrente de lançamento para a passagem do filme durante partida da máquina; estrutura metálica para suportar os rolos de transporte do filme para garantir o correto tensionamento e para manter a película plana, sem dobras ou riscos; sistema recorte da película na largura final da bobina, com precisão de inferior a 2,5 mm, por meio de lâminas planas e um rolo ranhurado; 4 unidades de bobinamento independentes, do tipo sem eixo, cada uma com um par de braços de corte com 2 mandris expansivos dispostos um em cada braço de corte, acionados por motor elétrico e inversor de frequência, cada par de braços com capacidade de suportar até 2.000kg e largura de 2.500mm e diâmetro de 1.000mm bobinados em tubos de papelão ou com diâmetros nominal de 3 ou 6 polegadas e velocidade até 800m/min; 4 sistemas de suporte de rolos de contato independentes, um para cada unidade de bobinamento, para manter a bobina isenta de defeitos de desalinhamento, dobras e ondulações; um CLP (controle lógico programável), responsável pelo posicionamento e sincronismo dos motores, posicionamento das lâminas de corte e dos braços de bobinamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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8477.80.90 637 Máquinas de corte de alta precisão por meio de fio aquecido eletricamente com temperatura entre 100 e 200 graus Celsius, com velocidade de corte regulável de 0 a 1,5m/min, com fio de corte de espessura de 0,3 a 0,6mm, por comando numérico computadorizado, aplicado para o corte bidirecional de materiais do tipo Isopor (Poliestireno Expandido), tamanho máximo de corte de 4.000 x 2.000 x 1.600mm com transformador de capacidade de 15kV-A, com potência de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.80.90 638 Máquinas de corte de alta precisão por meio de fio aquecido eletricamente com temperatura entre 100 e 200 graus Celsius, com velocidade de corte de 0,5 a 1m/min, controlada continuamente adequada para corte de baixa velocidade e rápida retração do cortador, com fio de corte de espessura de 0,4 a 0,6mm aplicado para o corte multidirecional de materiais do tipo Isopor (Poliestireno Expandido), tamanho máximo de corte do bloco 4.000 x 1.600 x 1.600 mm, com dispositivos de corte transversal, vertical e horizontal, com transformador de capacidade mínima de 1kV-A e máxima de 10kV-A, regulado pelo tipo de corte, com regulador de potência entre 0 e 250V, com potência total de 18kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.80.90 639 Misturadores pressurizados para borracha e silicone, constituídos por câmara de mistura revestida em cromo para alta resistência antiabrasiva, capazes de executar o controle automático de temperatura e tempo de mistura, equipados com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) por painel de controle ou computador pessoal industrial, com câmara de mistura para volume máximo igual ou inferior a 150L, diâmetro do cilindro hidráulico igual ou inferior a 500mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 265.803,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.80.90 640 Moinhos misturadores para processamento de borracha e silicone a quente, de cilindros tipo aberto com acionamento hidráulico, construídos em ferro fundido, dotados de sistema de lubrificação automático, constituídos por cilindros de dimensões iguais ou inferiores a 26 x 84 polegadas, equipados com motor principal de alto desempenho com potência máxima igual ou inferior a 220kW, controlados por CLP (controlador lógico programável), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 208.196,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8477.80.90 641 Combinações de máquinas para mistura e homogeneização de matéria-prima nas formas polimérica, granel, resinas líquidas e óleos, para fabricação de compostos de borracha destinados fabricação de pneus, compostas de: porta de carregamento de compostos de borracha e pigmentos, porta de descarregamento de borracha, câmara de misturação superior de 320L, câmara de misturação inferior de 550L, funil de alimentação, dispositivo de compressão "martelo" em aço operando por meio de cilindros hidráulicos, bicos injetores de matéria-prima e óleo lubrificante, sensores de controle de temperatura e canais de circulação de água de resfriamento/aquecimento, sensores de controle de temperatura do tipo PT-100 instalados na câmara e na porta de descarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.10.90 085 Varredeiras autopropulsadas por motor elétrico com potência de tração de 1.900W, tempo de trabalho igual ou maior que 8h, possibilidade para operador em pé ou sentado, uma vassoura central e 2 laterais, mangueira de sucção, depósito de detritos com capacidade para 135L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.30.00 049 Prensas hidráulicas continuas, para fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira encoladas, dotadas de: conjunto de transmissão de temperatura e pressão composto por prato, esteira e cinta de aço, com zonas distintas de aquecimento por óleo térmico e respectivo controle automático de temperatura, controle de pressão hidráulica através de servo válvulas, bombas e sensores distintos por zonas individuais ao longo da prensa, largura da prensa superior a 2.000mm, capacidade de produção maior que 25m³/h e espessuras entre 5 até 47,5mm de MDF e velocidade mecânica máxima de 1.150mm/s, com dispositivo de pré seletor de colchão com detector de metais e dispositivo dedicado de detecção e combate a incêndio através de sensores de chama e bicos de nebulização embutidos na prensa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.40.00 031 Máquinas automáticas trançadeiras de cordoalhas de alta resistência para fabricação de cabos metálicos (Steel Cords), com características definidas por retorcimento, destinados à fabricação de pneus, com alimentação girante para contenedores de 26kg, velocidade linear máxima de 44m/mn e produção diária de 395kg/dia, dotadas de estrutura de aço soldada, motor elétrico assíncrono, volantes de alumínio, base metálica com mancais para sustentação da alimentação girante, roletes e polias de reenvio, sistemas de frenagem por fricção independentes, cadeia cinemática sincronizada e capô de proteção com abertura manual pelo centro e com intertravamento eletromecânico automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.81.90 464 Máquinas para bobinamento múltiplo de arames de aço, com diâmetro do arame de 2 a 2,66mm, em carretéis com diâmetro de flange de 1.000mm, dotadas de 10 cabrestantes horizontais, de 560mm, de dupla acumulação para que os carretéis possam ser trocados sem paralização da linha, controlados por PLC instalado no painel eletrônico, a serem utilizadas em linha de zincagem de arames. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.82.10 275 Máquinas para misturar compostos poliméricos termoplásticos e/ou elastoméricos, de densidade específica igual ou superior a 3g/cm³, com capacidade de produção igual ou superior a 220kg/h, dotadas de: controle lógico programável; rotores de 4 asas revestidos em liga metálica DO-385N para resistir a alta abrasão e acidez; motor trifásico de 380V e potência de 300HP, com inversor de frequência e redutor; câmara de mistura fechada para até 125L, revestida em liga metálica DO-385N e refrigerada perifericamente; pilão pneumático revestido de liga metálica DO-385N com refrigeração periférica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 164 Combinações de maquinas automáticas para linha de montagem hibrida (PE, EFB, AGM ) de acumuladores elétricos chumbo-ácido com capacidade de produção entre 2,5 e 4,5baterias/min, compostas de: Estação de carregamento e alinhamento das bandeiras dos grupos de placas; Estação de escovação de bandeiras (PE, EFB, AGM), aplicação de fluxo de solda, secagem e estanhamento; Estação de solda das bandeiras nos conectores "STRAPs (COS)" com controle de resfriamento e estação de pré-aquecimento de molde com controle individual de temperatura; Estação de descarga de elemento dentro das caixas com esteira de saída para a linha de montagem, com controlador lógico (CLP), painel elétrico e IHM móvel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 206 Máquinas trançadeiras de alta velocidade, tipo vertical, cabine fechada e 24 espulas, utilizadas para produção de tranças em cabos coaxiais de até 16mm de diâmetro. tensão alimentação 220V - 3 fases. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 217 Máquinas polidoras automáticas de pisos dedicadas ao polimento de pisos comerciais e industriais, acionadas por baterias, dirigível por operador a bordo, utilizando 1 disco de polimento e faixa de polimento de 690mm, com velocidade de rotação do disco de 1.500 a 1.600rpm, com 4 estágios de filtragem por filtro HEPA, com baixo nível de ruído de 69 decibéis, com sistema de troca rápida do disco e sem necessidade do uso de ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 237 Camisas de passagem, feitas de aço inoxidável, com temperatura de trabalho entre 204 e 177 graus Celsius, pressão nominal entre 12.000 e 15.000psi, utilizadas em ferramentas de isolamento de teste de poços de petróleo, "Well Testing". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 338 Combinações de máquinas para alimentação automática robotizada de placas para as envelopadeiras da linha de montagem hibrida (Pe, EFB, AGM) de acumuladores elétricos chumbo-ácido, compostas de: estação de fornecimento de placas, robô despaletizado de placas, estação de alinhamento de placas, estação de transporte de grupos de placas para as envelopadeiras, com capacidade de 260placas/min e controlador CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 343 Mandris de balanceio feitos de liga de Níquel 925, com rosca caixa em suas extremidades, com comprimento aproximado de 2,4m, para ferramenta de compensação de expansão e contração de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 349 Inversoras de placas de circuito impresso (PCB inverter), comandado por CLP compatível com protocolo SMEMA de comunicação, para inversão de placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, através de giro no eixo longitudinal da placa em relação ao sentido do transportador, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 454 Bases de teste para árvores de natal submarinas verticais, para verificação de vazamentos e da integridade do conjunto através de gabaritagem e testes de pressão de até 15.000psi, dotadas de: HUB de 12 polegadas usinado, para possibilitar a interface com os módulos de controle de fluxo (FCM); postes guia e gabarito para montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 457 Dispositivos para montagem e teste do conjunto de válvulas em árvores de natal submarinas modelo 7 x 7polegadas, de até 2.000m de profundidade, com linha interna de 7 polegadas de diâmetro e pressão máxima de até 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 578 Dispositivos para montagem e avaliação da integridade de árvores de natal submarinas modelo 7 x 7polegadas, de até 2.000m de profundidade, dotados de gabarito para aferição da montagem, com capacidade de realizar testes hidráulicos e suporte para pressões de até 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 593 Dispositivos para montagem e teste das flanges e braçadeiras mecânicas (clamps) de árvores de natal submarinas modelo 7 x 7polegadas, com até 2.000m de profundidade, com capacidade de realizar testes hidráulicos com pressão máxima de 15.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.89.99 816 Dispositivos de teste e montagem do suspensor de coluna de árvores de natal submarinas modelo 7 x 7polegadas de até 2.000m de profundidade, com linha interna de 7 polegadas de diâmetro e pressão máxima de 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.90.90 364 Controladores eletrônicos dotados de processador com frequência máxima de 1,5Giga Hertz, aferindo circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, utilizados em dosadores químicos industriais, programando aplicação de taxas fixas e variáveis e monitoramento de dosagem flexíveis para até 8 bombas em conexão flauta, com memoria randômica de 1 Gigabit do tipo DDR3 e placa de circuito integrado contendo saídas de áudio e vídeo e receptor de conectividade WiFI, slot de entradas USB e tela LCD de 7polegadas polegadas capacitiva com capacidade de sistema operacional gerencial próprio ou não para 50 processos com 20 etapas cada e Controle de calibração, sendo alimentado por voltagem de entrada em 5V agregados envolto a uma capa protetora plástica em ABS nas medidas 203,85 x 140,85 x 28,24mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.90.90 365 Unidades de transferência de matéria prima sentido horizontal para vertical, utilizadas exclusivamente em máquinas de fabricação de fraldas tipo calção (pants), modelo adulto ou infantil, com capacidade de produção entre 300 e 1.200ppm, nos tamanhos P, M, G, XG ou XXG, compostas de: tambor de transferência, guias lineares, eixos, mancais, sistema de corte de matéria prima com faca e contra faca, placas em alumínio com revestimento em borracha perfurada denominado "vacuum pad", mangueiras de interligação do sistema de vácuo, polias, engrenagens, correias dentadas síncronas, sistema pneumático com mangueiras, válvulas e conexões, sistema de lubrificação e estrutura metálica em aço carbono para fixação na máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
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366 Alojamentos empacotadores, feitos de aço inoxidável para ferramenta de compensação de expansão e contração de teste de poços de petróleo, com temperatura de trabalho até 190 graus Celsius, e pressão nominal até 1.500psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8479.90.90 367 Extensões não selantes para operações de contenção de areia em poços de óleo e gás, metalurgia Cr13, SCr13, Cr25, SCr25 ou "Alloy", com diâmetro externo máximo de 8.000 polegadas, diâmetro interno mínimo de 3.000 polegadas, pressão de trabalho máxima de 10.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8480.71.00 251 Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 380mm (largura), 775mm (comprimento) e 578mm (altura), com variação de +10%, para injeção de peças termoplásticas limitada a pressão até 120Mpa, com sistema de refrigeração embutido, podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de peças plásticas de refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.10.00 038 Válvulas reguladoras de pressão modular pilotada de alta performance, construídas em aço carbono, com função de ativo ou monitora e válvula de bloqueio; com ou sem válvula de descarga rápida (QEV); com ou sem aquecedor de piloto; com botão equalizador; com diâmetros entre 1 e 12 polegadas; com classes de pressão entre 150 e 900lb. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.20.90 141 Válvulas (de fechamento, reguladora de pressão ou unidirecional) com ou sem engate rápido, para circuitos pneumáticos, de 1/8 até ½ polegadas de tamanho, construídas em resina poliacetal, atóxicas, utilizadas em purificadores e bebedouros de água, capazes de entrar em contato direto com água potável; dotadas de: engate ou rosca macho e/ou fêmea, e/ou conexão direta de tubos; dotadas ou não de vedações em borracha nitrílica e pinça em aço inox. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.20.90 142 Válvulas de controle direcional utilizadas em unidades hidráulicas de potência para transmissão de óleo-hidráulico em sistema fechado, 3 vias e 2 posições, pressão máxima de trabalho de 350bar, temperatura de trabalho de -25 a +70 graus Celsius, vazão de até 40L/min e operadas por solenoides com tensão de operação de 24Vcc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.40.00 041 Válvulas de alívio de segurança, com corpo feito de aço carbono e algumas partes de aço inoxidável, com pressão de trabalho de 235psi, temperatura entre -29 e 170 graus Celsius, utilizadas em equipamento de teste de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.40.00 042 Válvulas de alívio, feitas em aço inoxidável, com pressão nominal de 3.600psi utilizadas em ferramentas de amostragem para perfilagem de poços de petróleo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.80.29 005 Válvulas do tipo utilizadas em refrigeração, denominadas "Dampers eletrônicos", compostas de material plástico e metálico, contendo em seu interior engrenagens e motor de corrente alternada ou contínua de até 230V para abertura e fechamento da janela de fluxo de ar, podendo conter resistência elétrica de aquecimento para degelo, utilizadas em refrigeradores ou "freezers" domésticos para o controle de fluxo de ar entre compartimentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.80.97 018 Válvulas tipo Borboleta, feitas de aço inoxidável, para temperaturas entre -20 e 149 graus Celsius, pressão de trabalho 175psi, utilizadas na superfície de plataforma para encher ou esvaziar rapidamente tanque em atividade de teste de poços de petróleo (Well Testing). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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8481.80.99 137 Válvulas para descarga de produtos a granel, acionadas manualmente, com diâmetro interno de 14cm, com vazão de 200 a 700kg/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8481.80.99 138 Camisas de isolamento, metalurgia Cr13, SCr13, Cr25, SCr25 ou "Alloy", diâmetro externo máximo de 8.160 polegadas, diâmetro interno mínimo de 6.000 polegadas, pressão de trabalho de 5.000psi, utilizadas para montagem de conjunto de contenção de areia em poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8483.40.10 348 Conjuntos motorredutores de transmissão e força, que fornecem o movimento do eixo do "tracker" de forma rotativa ao redutor VE8GA 50:1, com rotação máxima de entrada de até 2,2rpm +/-10% e potência máxima de entrada de até 175,2W, tensão de 24V, torque de 320Nm, com pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.412,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.11.10 044 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 418cc, velocidade de rotação nominal de 3.000 a 3.600rpm, potência máxima de saída de 4,5 ou 4,8kVA e potência contínua de saída de 4,5kVA, tensão de saída 220V monofásica e 380V trifásica, frequência 50/60Hz, controle remoto ATS, painel digital, 1 cilindro, refrigerado a ar, injeção direta, baixo ruído, tanque de combustível com capacidade de 12,5L, modo de conexão com eixo de transmissão rígida e sistema de alarme de nível baixo do óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.11.10 045 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 418cc, velocidade de rotação nominal de 3.000 a 3.600rpm, potência máxima de saída de 4,5 ou 5,0kVA e potência contínua de saída de 4,5 VA, tensão de saída 220V monofásica e 380V trifásica, frequência 50/60Hz, painel digital, 1 cilindro, refrigerado a ar, injeção direta, baixo ruído, tanque de combustível com capacidade de 16L, modo de conexão com eixo de transmissão rígida e sistema de alarme de nível baixo do óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.11.10 046 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 418cc, potência máxima de 2,0kVA e potência contínua de 1,6kVA, tensão de saída principal de 115/230V, com controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de capacidade de 12,5L, com função retificadora incorporada para trabalho de máquinas de solda com corrente máxima de 190A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.11.10 047 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 219 ou 306cc potência máxima de 2,2 ou 3.3kVA e potência contínua de 2,0 ou 3,0kVA, tensão de saída monofásica de 115/230V, com controle de tensão com capacitor, sem escovas e tanque de combustível de 12,5L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.11.10 048 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 418cc, potência máxima de 5,5kVA (modelo monofásico) ou 6,9kVA (modelo trifásico) e potência contínua de 5,0kVA (modelo monofásico) ou 6,25kVA (modelo trifásico), tensão de saída de 115/230V (modelo monofásico); 220 ou 380V (modelo trifásico), com controle de tensão com capacitor ou AVR e tanque de combustível de capacidade de 12,5L ou 14L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.11.10 049 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 474cc, potência máxima de 6,5kVA (modelo monofásico) e 8,125kVA (modelo trifásico); e potência contínua de 6,0kVA (modelo monofásico) e 7,5kVA (modelo trifásico), tensão de saída de 115/230V (modelo monofásico) e 220V ou 380V (modelo trifásico), com controle de tensão com AVR, com escovas, e tanque de combustível de capacidade de 12,5L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.11.10 050 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 997cc, potência máxima de 12,0kVA (modelo monofásico) e 15,0kVA (modelo trifásico); e potência contínua de 11,0kVA (modelo monofásico) e 13,75kVA (modelo trifásico), tensão de saída de 115/230V (modelo monofásico) e 220V ou 380V (modelo trifásico), com controle de tensão com AVR, com escovas, e tanque de combustível de capacidade de 25L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 059 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 163cc, com refrigeração por ar, partida manual e/ou elétrica, 1 cilindro, potência máxima entre 2,2 e 2,5kVA e potência nominal entre 2 e 2,2kVA, , com tensão de saída monofásica em 240V ou em 120V, sistema de ignição T.C.L, tanque de combustível de 15L, sistema de alerta do nível do óleo baixo com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão) e quadro estrutural de perfil tubular ou quadrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 060 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 389cc, com refrigeração por ar, partida manual e/ou elétrica, 1 cilindro, potência máxima entre 5,5 e 6,5kVA e potência nominal entre 5 e 5,5kVA, com tensão de saída monofásica em 240V ou em 120V, sistema de ignição T.C.L, tanque de combustível de 25L, sistema de alerta do nível do óleo baixo, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), quadro estrutural de perfil tubular e 2 rodas para auxiliar o transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 061 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual ou elétrica, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 7,0 ou 7,5CV e 208 ou 224cc, potência máxima entre 3,25 e 3,5kVA e potência contínua entre 3,0 e 3,25kVA, tensão de saída de 115 e 230V, com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12VDC / 8.3A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 062 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 2,8 a 3,0CV e 87 a 98cc, potência máxima entre 1,0 e 1,2kVA e potência contínua entre 0,9 e 1,0kVA, tensão de saída monofásica, com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e rele térmico para proteção de corrente contínua. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 063 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual ou elétrica, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 7CV e 208cc, potência máxima de 2,8kVA e potência contínua de 2,5kVA, tensão de saída de 115/230V, com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12VDC / 8.3A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 064 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual ou elétrica com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 15CV e 420cc, potência máxima entre 6,0 e 6,5kVA, e potência contínua entre 5,0 e 6,0kVA, tensão de saída principal 230V e auxiliar 115V, possui enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), V.T.F. (voltimetro, horimetro, e frequencímetro) e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, também possui saída auxiliar 12V DC/ 8.3A e quadro de sustentação com alça e com 2 rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 065 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida elétrica, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 15 ou 16cv e 420 ou 459cc, potência máxima de 8,0 ou 10,0kVA e potência contínua entre 7,25 e 9,0kVA, tensão de saída monofásica de 115/230V ou tensão de saída trifásica de 220 ou 380V, com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), V.T.F. (voltimetro, horimetro, e frequencímetro) e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, com saída auxiliar 12V DC/ 8.3A e quadro de sustentação com alça e com 2 rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 066 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida elétrica, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, de 23CV e 680cc, potência máxima de entre 12,0 e 15,0kVA e potência contínua entre 11,0 e 13,75kVA, tensão de saída monofásica ou trifásica, com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), V.T.F. (voltimetro, horimetro, e frequencímetro) e disjuntor de proteção para corrente alternada e rele térmico para proteção de corrente contínua, com saída auxiliar 12V DC/ 8.3A e quadro de sustentação com alça e com 2 rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.20.11 067 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual, com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com 3,0 ou 4,0cv e 80 ou 98cc, com tecnologia inverter, e potência máxima de 2,2 ou 2,5kVA e potência contínua entre 2,0 e 2,2kVA, tensão de saída monofásica de 127 ou 220V, com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por placa eletrônica, com saída auxiliar 12V DC/ 8.3A e saída para paralelismo do gerador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8502.31.00 003 Aerogeradores para geração de energia elétrica, para serem montados em torre de aço de perfil tubular estaiada; com potência nominal de 275kW; com rotor de 2 pás; com diâmetro do rotor 30 ou 32m; com caixa de engrenagem de 2 velocidades; com giro (yaw) ativo hidráulico de orientação da Nacelle em relação ao vento; com gerador assíncrono 480V/60Hz; com sistema de "pitch" hidráulico do rotor para ângulo de inclinação das pás; com controle de potência por passo (pitch); com velocidade de partida de 3,5m/s e com velocidade de parada de 25m/s, com sistema de controle através de CLP; com sincronização através de equipamento elétrico para partida suave; com painel elétrico para acoplar o CLP e o equipamento elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8503.00.90 060 Conjuntos de freios do sistema de "yaw" de aerogeradores; dotados de cilindro com sistema interno de travamento, com duas conexões de pressão M18x1,5mm e uma G1/8polegadas; capacidade para suportar pressão de até 200bar e nessa pressão gerar uma força axial de 226kN, com um coeficiente de atrito superior a 0,35; envelope do freio do conjunto apresenta altura total máxima de 246mm e diâmetro de 185mm; com massa máxima de 38kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.756,26. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.30 021 Módulos conversores eletrônicos, de corrente alternada para corrente contínua (AC/DC), que seguem as normas ANSI/AAMI ES60601-1 e IEC/EN60601-1, oferecem proteção contra curto-circuito, sobrecarga, sobretensão e aquecimento, com eficiência de 86,5%, corrente nominal de 1,25A, tensão nominal de saída de 12V, potência dissipada de 15W, que não necessitem de carga mínima, tempo de vida útil garantido de 3 anos, habilitados a trabalhar em uma variação de temperatura de -35 a +85 graus Celsius, com estrutura aberta de dimensões 49 x 23,8 x 23mm, com terminais de passagem rígidos soldáveis, próprios para montagem em placas de circuitos impressos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 365 Conversores elétricos estáticos de corrente de 2 níveis, DC/AC, modulação bipolar e topologia H-bridge, de potência nominal de 100.000W, e potência máxima em corrente contínua de até 150.000W, tensão de entrada em corrente contínua máxima de 1.000Vdc, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -25 até 60 graus Celsius, corrente máxima de saída 151A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 366 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 700W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 367 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 368 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 369 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 370 Inversores para sistemas fotovoltaicos, string,Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 371 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 372 Inversores para sistemas fotovoltaicos string,Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de 3.960VA a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 373 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 374 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 375 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 376 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 377 Inversores para sistemas fotovoltaicos, string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 378 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 379 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, Ongrid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 9.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 380 Inversores para sistemas fotovoltaicos string, on grid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 384 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 385 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 386 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 5000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 387 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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8504.40.90 388 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 389 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 390 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 391 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 392 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 17.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 393 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8504.40.90 394 Inversores para sistemas fotovoltaicos Ongrid, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 108 Fornos horizontais industriais de aquecimento indireto por resistência elétrica, com atmosfera de hidrogênio ou vácuo, especialmente desenvolvidos para a sinterização de materiais de moldagem por injeção de metal, dotados de sistema de vácuo, cúpula do forno, câmara de aquecimento, CLP (Controlador Lógico Programável) industrial com tela de toque (Touchscreen), sistema de refrigeração de água, sistema de inflação de ar, sistema de "debinding", sistema pneumático, sistema de medição de temperatura e sistema de queimadores de hidrogênio, com capacidade de carga de 100kg, tamanho efetivo da zona de trabalho 300 × 300 ×600mm, temperatura de trabalho 1.500 graus Celsius, máxima temperatura 1.600 graus Celsius e tensão de alimentação de 380V trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8530.90.00 004 Placas eletrônicas de comunicação para controladores de tráfego de vias terrestres, próprias e específicas para adicionar compatibilidade ao sistema de gerenciamento regional de tráfego "Sydney Coordinated Adaptive Traffic System" (SCATS) a aparelhos comuns de controle de vias terrestres, alimentadas por fonte externa de 5V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8543.90.90 006 Conjuntos de partes e peças dotados de antena GNSS 40dB, com suporte de fixação, cabo de antena com 60m LMR/CNT400 (zero-halogeno), protetor contra surto com cabo de conexão de 10m, cabo de interconexão de 2m com conectores TNC-f para SMA-m de uso exclusivo no Gerador de Sinais GNSS Grandmaster com relógio de quartzo ou rubídio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8705.10.10 013 Caminhões guindastes com lança telescópica, com capacidade máxima de elevação de 30t, com 5 sessões de lança principal com elevação de 42,10m e altura máxima com JIB de: 50m, velocidade de trabalho nos guinchos principal e auxiliar de: 120m/min, com velocidade de giro de 0-2,7 r/min, com velocidade de condução de 90km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8705.10.10 014 Caminhões guindastes com capacidade máxima de elevação de 80t, equipados com lança de 5 seções, comprimento máximo de elevação da lança de principal 47,7m, comprimento máximo com o "JIB" de 63,8m, raio mínimo de giro de 24m, velocidade máxima de deslocamento de 85km/h, desempenho máximo em rampa de 46% e a distância mínima do solo de 305mm, com 4 eixos sendo dois direcionais, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 125m/min e no guincho auxiliar de 110m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
8705.10.10 015 Caminhões guindastes com lança telescópica, com 5 eixos, sendo 3 eixos direcionáveis, com capacidade máxima de elevação de 100t, com 7 sessões de lança principal, com altura máxima de 70m e com 2 sessões de JIB de 10,4 e 17,5m, atingindo 87,8m, guincho principal e auxiliar, com variação de deslocamento através de pistão motorizado e antigiro, com cabos de aço de 20mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9015.10.00 005 Sensores digitais (telêmetro) para medição em 3D de superfícies; através de tecnologia LIDAR (tecnologia óptica que mede as propriedades da luz refletida em uma superfície de modo a obter sua distância), resolução vertical (canais): de 1 a 256; alcance máximo: até 500m; alcance mínimo: 1cm; precisão: 0,1 a 5cm; campo de visão vertical: 10 a 150 graus; resolução angular vertical: até 0,01 grau; resolução angular horizontal: até 0,01 grau; campo de visão horizontal: até 360 graus; frequência: até 200Hz; temperatura de operação de: - 25 até 100 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9015.90.90 025 Alojamentos hidráulicos, feitos de aço inoxidável, medindo aproximadamente 1,60m de comprimento, pressão de trabalho até 30.000psi e temperatura até 204 graus Celsius, utilizados em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.19.80 163 Monitores avançados de débito cardíaco para monitorização hemodinâmica de parâmetros cardíacos e respiratórios como ScvO2 (Saturação Venosa Central de Oxigênio); SvO2 (Saturação Venosa Mista); VO2 (Consumo de O2); DC e DCI (Débito Cardíaco Contínuo e Intermitente); VS (Volume Sistólico); VDF (Volume Diastólico Final); FEVD (Fração de Ejeção); FCmed (Frequência Cardíaca); RVS (Resistência Vascular Sistêmica); VVS (Variação do Volume Sistólico); VSI (Volume Sistólico Indexado); IC (Índice Cardíaco); IRVS (Índice de Resistência Vascular Sistêmica) e Perfusão Tissular, através de módulos de expansão intercambiáveis, contendo tecnologia digital com tela LCD sensível ao toque de 1.024 x 768pixels, portas seriais, entradas USB 2.0 traseira e USB 3.0 lateral, conector Ethernet, conexão HDMI, mecanismo de integração HL7 (Health Level 7), tensão nominal de alimentação bivolt de 100 a 240VAC, 50/60Hz, corrente nominal de entrada de 1,5 a 2A (Ampère), e peso aproximado de 4,5kg, acompanhados de um cabo elétrico e bateria de lítio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.19.80 164 Equipamentos de eletro diagnósticos, não invasivos e sem contatos, para tomografias por coerência óptica de fonte de varredura (SS-OCT), próprios para medições oculares abrangendo comprimento axial, espessura da córnea, profundidade da câmara anterior, espessura da lente, valores de ceratometria da córnea (raio dos meridianos mais plano e mais curvo), astigmatismo, distância branco a branco (diâmetro da córnea} e tamanho da pupila, com funcionalidades adicionais de captura de imagens pré-operatórias e pós-operatórias, com processamento de 3 imagens OCT (B-scans) e 3 imagens de câmara CMOS por medida em segundos, utilizado para determinar a potência e o tipo da lente intraocular (LIO) apropriadas para implante em cirurgia de catarata. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.19.80 165 Tomógrafos de coerência óptica (OCT) para segmentos anteriores e posteriores dos olhos, com captura de imagens do fundus, da retina e da córnea para a detecção de doença, com captura de imagens coloridas do fundus por meio de retinógrafo não midriático embutido, dotados da tecnologia do interferômetro ótico "Spectral-Domain" com imagens transversais da retina e da córnea, com velocidade de escaneamento 53.000A-scans/s, fonte de luz SLO - 880nm, imagem de observação OCT "phase fundus", mira de fixação interna - LED, resolução digital Z: 4micrometros, X-Y: 3micrometros, Dase de dados normativo de 9x9 mm (macula) e 6x6 mm (Disco), com tamanho mínimo de pupila com diâmetro de 2.5mm, distancia de trabalho de 45.7mm e monitor colorido de LCD de 8.4 polegadas, inclinável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.19.80 166 Tomógrafos de coerência óptica (OCT) para segmentos anteriores e posteriores dos olhos, com captura de imagens do fundus, da retina e da córnea para a detecção de doença, dotados da tecnologia SLO que efetua varredura a laser e forma imagem do fundo dos olhos em tempo real, da tecnologia do interferômetro ótico "Spectral-Domain" com imagens transversais da retina e da córnea, com velocidade de escaneamento 85.000A-scans/s, fonte de luz SLO - 785nm, OCT - (SLD 880nm), mira de fixação interna - 637nm, mira de fixação externa - 630/565nm, resolução digital Z: 4micrometros, X-Y: 3micrometros, Dase de dados normativo de 9x9 mm (macula) e 6 x 6 mm (Disco), com tamanho mínimo de pupila com diâmetro de 2.5mm, com distancia de trabalho de 35.5mm, ângulo de visualização SLO 40 x 30graus (zoom 20 x 15graus) e monitor colorido de LCD de 8.4 polegadas, inclinável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.19.90 102 Sensores descartáveis minimamente invasivos, destinados a monitorização hemodinâmica contínua, de uso único, esterilizados, de fluxo reto em todos os sensores de pressão, contendo 2 cabos munidos de conectores e dispositivo de lavagem integral, para uso individual em pacientes adultos na monitorização dos seguintes parâmetros: Volume Sistólico - "VS", Variação do Volume Sistólico - "VVS", Débito Cardíaco - "DC", Resistência Vascular Sistêmica - "RVS" e Pressão Arterial - "PA" no intervalo de 100vezes/s durante 20s, registrando o total de 2.000 pontos de dados para análise, operando na gama de pressão entre -50 a +300mmHg e sensibilidade de 5 microvolt/V/mmHg ±1%, sendo destinados a utilização em conjunto com um monitor avançado de débito cardíaco e uma linha arterial (braquial ou radial). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.19.90 103 Transdutores de pressão arterial, descartáveis, invasivos, apresentados na forma de conjuntos de uso único, esterilizados, contendo ou não equipos de soro simples e dispositivos de fluxo contínuo entre 3 a 30ml/h, podendo apresentar tubo de pressão com conector macho-fêmea de até 120cm de extensão, torneiras de até 3 vias para monitorização de até 3 pressões simultâneas, nos tamanhos adulto e pediátrico, com design de fluxo reto em todos os sensores de pressão, operando na faixa de pressão entre -50 a +300mmHg e sensibilidade de 5microvolt/V/mmHg ±1%, devendo ser ligados a uma linha arterial para utilização em conjunto com um monitor multiparamétrico ou hemodinâmico de débito cardíaco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.50.90 175 Auto refratores com ceratômetro, equipamentos de medição de curvatura de córnea, com range da leitura de refração em esférico de -30 a +25Dpt, e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt, range de medição da córnea de 25,96 a 67,5Dpt. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9018.50.90 176 Dispositivos médicos indicados para tratamento da doença do olho seco disfunção da glândula meibomiana/ DGM), redução permanente dos pelos, foto rejuvenescimento, tratamento de lesões vasculares e pigmentadas, por meio de luz pulsada IPL (Intense Pulsed Light) com comprimento de onda de 500 a 1.200nm, 230V/50-60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 061 Detectores de tela plana estática, sem fio, usado para radiografia geral, com receptor em silício amorfo com TFT, dotado de matriz ativa entre 2.304 x 2.800 e 3.072 x 7.072 pixels com espaçamento do pixel entre 139 e 150 micrometros, cintilado por Iodeto de Césio (CsI), alimentado por bateria recarregável e fonte de energia DC de 24V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9024.80.90 067 Sistemas robóticos e automatizados para realização de ensaios em corpos de prova de tração e flexão em plásticos rígidos ou flexíveis, com capacidade de manuseio robótico de 35 a 50amostras/dia, armazenamento de até 250corpos de prova em suporte, compostos de dinamômetro, leitura de código de barras, medidores de espessura para amostras rígidas e flexíveis integradas ao equipamento de ensaio, garras com acionamento pneumático e força de 10kN, área de contato recartilhada de 25 x 25mm, suporte para ensaio de flexão com ajuste automático de distância, células de carga com capacidade de até 50kN, software para operação do equipamento e extração dos dados com integração com banco de dados externo, acoplamentos para realização de testes de tração e flexão com extensômetro de contato automático, suporte para colocação de corpos de prova, manuseio e remoção por braço robótico de seis eixos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9024.80.90 068 Aparelhos para teste de impacto queda de dardo para testes de impacto em placas, filmes e produtos acabados com dardo de impacto instrumentado, operação através de "software" com sistema de alta energia para velocidades de impacto até 24m/s e energias de impacto até 1.800J, dispositivo lubrificação automática e limpeza da ponteira de impacto, câmara termostática para ensaios na faixa de temperatura de -70 a 150 graus Celsius, sistema anti ricocheteio para evitar segundo impacto na amostra, 220V/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9027.10.00 217 Analisadores portáteis de gases tóxicos: CO (0-300ppm), H2S (0-100ppm); e Oxigênio: O2 (0-30%Vol.), com sensores de tecnologia eletroquímicos, intrinsecamente seguros para uso em áreas classificadas com aprovação Internacional ATEX II 1G Ex ia IIC T4 Ga, invólucros emborrachados resistentes a quedas, proteções contra entrada de poeira e água, contra imersão na água de 15cm a 1m em profundidade (grau de proteção IP66 e IP67), medidas: 91 x 54 x 32mm, operam entre as temperaturas -35 a +50 graus Celsius e umidade entre 15 e 95% U.R sem condensação, menu operacional com apenas um botão, visores LCD, concentrações dos gases em tempo real, aviso de termino de vida útil, alerta de calibração periódica, autotestes contínuos com intervalos de até 20h, registro dos 30 últimos eventos, alarmes visuais em LED vermelho, alarmes vibratórios, alarmes sonoros de até 90dB, baterias de lítio 3.6v não recarregáveis com duração de 2 anos ou 2.900 minutos em condições de alarme. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9027.30.19 061 Analisadores robotizados para análise de demanda bioquímica de oxigênio (DBO); amostrador XYZ; exibição de resultados em tempo real; possibilidade de carregar o equipamento com amostras prioritárias durante a análise; "racks" e tubos removíveis; capacidade de realizar diluição; pode ser equipado com medidor de pH; pode ser equipado com garras para abertura e fechamento de tampas de frascos para DBO; pode acomodar de 3 a 8 bandejas de 18 posições; pode ser equipado com dosadores de semente, atenuador, ácido e base; pode ser equipado com detectores óticos de oxigênio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9027.30.19 062 Espectrômetros infravermelho; faixa espectral de 7.800 a 350cm-1; resolução óptica menor que 0,009cm-1; linearidade 0,7%T; precisão do comprimento de onda de 0,0008cm-1 ou melhor; acurácia do comprimento de onda de 0,0005cm-1 ou melhor; capacidade de fonte dupla; selado e dessecado com janelas de compartimento de amostra em brometo de potássio; possibilidade ou não de atualização para sistema de faixa multiespectral com o acoplamento de módulos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9027.30.20 090 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo por transmitância, para análises de grãos, com monocromador de varredura com capacidade de 1.061 pontos de dados, faixa de comprimento de onda de 570 a 1.100nm, com tela sensível ao toque, calibrações por redes artificiais neurais e célula variável controlada automaticamente de 6 a 33mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9027.50.90 207 Leitoras de gotas para análise de amostras submetidas à reação de PCR digital em gotas, pelo processo de singulação das gotas em linha e uso de detector ótico de duas cores para captura de sinal fluorescente ou não, realizando a contagem das gotas PCR-positivas e PCR-negativas, precisão de ±10%, faixa linear dinâmica com 5 ordens de magnitude, capacidade para placas de 96 amostras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.20 065 Espectrômetros de massas para análises proteômicas através do método quantitativo. com faixa de massa padrão de m/z 40-6.000 até m/z 8.000, taxa de varredura de até 40Hz na configuração de resolução 7.500am/z200, precisão em massa externa de < 3ppm em 24h e interna de < 1ppm ao longo de 24h sensibilidade de MS/MS 50fg reserpina na coluna S/N 100:1 e SIM: 50 fg reserpina na coluna S/N 150:1, faixa dinâmica de > 5000 e, multiplexação de até 20 precursores por varredura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.20 066 Espectrômetros de massas para uso industrial ou de ciências aplicadas com fonte de íons de plasma operando impedância de rádio frequência de estado sólido, digital, ~27MHz, faixa de potência de RF: 400 a 1.600W, analisadores quadrupolo com frequência a 2MHz, Intervalo de massa de 2 a 290u, velocidade de varredura > 3.700amu·s Li a U com massas de 40 intervalos, estabilidade de massa < ±0,025u/dia, sistema de detecção de íons com tempo mínimo de espera 100 microsegundos em pulso e analógico e faixa dinâmica > 10 ordens de magnitude ( < 1 - > 5·109cps). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 566 "Kits" contendo módulo de conjunto hidráulico, tampa lateral esquerda, tampa lateral direita, tampa superior, placa principal, placa "driver", fonte de alimentação e tampa frontal com display e impressora; para fabricação de analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com impressora embutida e "display LCD Touch". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 567 Geradores de gotas para particionamento de amostras a serem submetidas à reação de PCR digital, pelo uso de tecnologia nano fluídica, via emulsão da amostra com óleo, capacidade de produção de até 20.000nano gotas/amostra, capacidade de carga de até 8 amostras, tamanho da amostra de 20 microlitros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9027.90.99 027 Placas com altura total de 14,4mm largura de 85,4mm e comprimento de 127,8mm para análise de 96 amostras químicas e bioquímicas com volumes de amostras de até 10microlitros depositados em poços metálicos com diâmetro de 6,86mm em formato central hexagonal para formação dos cristais para análises por espectrometria de massas dessorvidas termicamente com laser de diodo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9030.39.90 065 Equipamentos automáticos para limpeza e medição de grandezas elétricas (como: tensão AC/DC, capacitância e tangencia) em capacitores, controle automático de operações por controlador logico programável (CLP) com painel "touch" colorido, disponibilidade de operar com capacitores de 20 até 100mm de comprimento e de 10 até 60mm de diâmetro, tensão de alimentação 415/380Vca, frequência 50/60Hz, trifásico, potência 12kW, pressão de alimentação de ar 6bar, faixa de medição de tensão CA 0-1.200V, faixa de medição de tensão CC de 0 -a 2.500V, faixa de medição de capacitância 0,5 até 120MDF, dimensões 2.960 x 1.700 x 2.400mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.49.90 531 Equipamentos para inspeção óptica de imagens para controle de defeitos em cordão de solda longitudinal de 0,25 a 8mm de largura em tubos de aço de 5 a 300mm de diâmetro, dotados de gabinete industrial para interação homem-máquina (IHM) com monitor LCD de 15 polegadas sensível ao toque, computador industrial, "software" com algoritmo de triangulação 3d; conjunto de suporte de montagem e sensor com câmera de vídeo de 120 a 400quadros/s; conjunto de resfriamento com pressão de ar ajustável de 220L/min a 8bar; teclado externo; caixa de controle do laser; módulo de interação com a linha de produção; torre de luz com sirene; respectivos cabos elétricos, mangueiras e tubos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.49.90 532 Equipamentos de inspeção autônomos para monitoramento técnico de vias férreas, com a utilização de tecnologia óptica, instalados de modo permanente em contêineres, podendo estarem montados ou não sobre chassis ferroviário, e dotados basicamente de unidades ópticas de medição e inspeção como: sistema de localização de via (TLS), dispositivos de inspeção por imagem (V-CUBE), dispositivos auxiliares como unidade de armazenamento de dados a bordo (OBSU), fonte de alimentação (PSU), e podendo conter ou não, sistema medidor de geometria da via e de agulhas (TSG) e/ou de desgaste de trilhos (WMS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.80.20 247 Equipamentos de medição tridimensional multissensor (3D), com comando numérico computadorizado (CNC), tipo pórtico, construídos sobre base de granito com escalas, capazes de avaliar dimensões nos eixos "X", "Y" e "Z" por captura e processamento de imagens por meio de câmera colorida CCD de alta resolução, dotados de sistema de lente 3x, 5x, 10x, 20x e 50x, com área de medição 240 x 325 x 220mm, precisão de medição em 3D +/-0,5 micrômetros, resolução de escala de régua 0,1micrômetro, tamanho da imagem 740 x 576pixels, resolução ótica de 3,6 a 0,02micrômetros/pixel, aceleração máxima de 1.500mm/s². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.80.99 503 Estações para avaliação dimensional de trilhos de bancos automotivos, dotadas de dispositivo de movimentação com 1 trilho e 2 carros, dispositivo para indexação do carro (degraus de medição de 10 e 13,5mm), área de calibração da estação, dispositivo de indexação com interruptor pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.80.99 504 Módulos eletrônicos e componentes para o sistema de detector de falhas para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom tecnologia "phased array", com tensão de emissão até 100V, faixa de recepção de atraso entre 0 a 40ns, índice de proteção IP64 e conector para transdutor de ultrassom para sonda de 128 elementos do tipo I-PEX. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.80.99 505 Equipamentos de medição portátil para controle de peças na produção, com bateria de lítio com carregamento indutivo, comunicação "bluetooth" com alcance de 10m, com visor de 1,8 polegadas colorido com alteração de orientação por acelerômetro e software integrado contendo análise de tendência, análise estatística e comunicação via app para celular junto a programação "stand alone", resolução de medida de 0,0001mm, desvio linear de 0,0003mm, e peso de 540g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.90.10 005 Bancos de testes para pesquisa, desenvolvimento e certificação de motores de combustão interna e híbridos, para execução de testes transientes simulando condições reais de operação, compostos por: dinamômetro elétrico de corrente alternada (AC) refrigerado apenas por ar forçado, com torque de 600Nm, rotação máxima de 10.000rpm, momento de inércia de 0,345kgm²; dispositivos de ventilação com controle do fluxo, temperatura e pressão de ar de admissão com capacidade de 1.600m³/h em regime dinâmico; condicionamento de temperatura e pressão de fluido e lubrificante; bases intermediárias para adaptações, guias e carrinhos de rápida instalação com sistema de atenuação de vibração; sistema supervisório para automação, controle e aquisição de dados de temperatura, pressão e umidade e assistência no processo de calibração com controle em modo "DoE" em tempo real, incluindo gabinetes e módulos de aquisição de dados, sensores, controle e potência; medição de fluxo de gases provenientes dos anéis do pistão; medição de consumo de combustível com condicionamento de temperatura e pressão com capacidade até 125kg/h e recirculação até 240L/h; espectrômetro FTIR com capacidade de medição de mais de 20 componentes gasosos da exaustão, equipado com analisador FID para medição de hidrocarbonetos, PMD combinado (O2+CO2); medição de concentração de fuligem do gás de escape diluído na faixa de 0,001 a 50mg/m³ com temperatura do gás de escape até 1.000 graus celsius e contrapressão do gás de escape de até 2.000mbar; medição em tempo real e análise de dados da pressão de combustão e potência elétrica combinados para calibração de motores híbridos com sensores de pressão piezoelétricos, medição de ângulo de manivela e alicates amperímetro; medição volumétrica e mássica de combustíveis e fluidos de teste com capacidade de -10 a 100L/h com respostas dinâmica menor que 100ms e incerteza inferior a 0,3%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.099.840,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.90.90 020 Conjuntos (Kits) de peças para máquina de inspeção de defeitos em embalagens de vidro, composto por placas de comando saídas e entradas, placas de gestão de entradas e saídas, fontes de alimentação dos componentes eletrônicos, cabos codificador transmissor de pulsos elétricos, cabos disparadores da câmera transmissor de pulsos elétricos, cabos transmissores das imagens, fontes de luz linear para a aquisição de imagens; câmeras programadas para aquisição de imagens em baixo contraste, câmeras para aquisição de imagens HD, tela sensível ao toque (monitor) para interface homem e máquina de inspeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).
9031.90.90 021 Transdutores de cristal piezoelétrico, do tipo mono ou duplo cristal, capazes de gerar ondas ultrassônicas, utilizados em detectores de falhas por ultrassom ou medidores de espessura por ultrassom; com ângulo de incidência entre 0 a 90 graus e com frequência entre 0,5 a 15MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 256 DE 24/09/2021).

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8413.70.90 204 Motobombas centrifugas estampadas com rotor aberto e motor elétrico incorporado, com bocal de saída medindo 2 polegadas com rosca BSP, carcaça (voluta), rotor, tampa do selo e eixo em aço inox 304, rotor aberto medindo entre 88 e 118mm de diâmetro, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 1,5 a 4CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 66m³/h, altura manométrica entre 3,5 a 18,6mca, utilizadas para lavagem, máquinas, cabines de pintura, movimentação evacuação, transferência de líquidos, com passagem de sólidos de até 19mm e trabalho com temperatura máxima do fluido de 90 ou 110 graus Celsius (opcional). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8418.69.99 091 Equipamentos para produção de frio, próprios para uso naval (embarcação marítimo), podendo conter uma ou mais função (refrigerar, congelar, formar gelo), montados em gabinete com estrutura em aço inox, dotado de uma ou mais portas, volume total compreendido entre 75 e 301 litros (incluindo os limites), potência compreendida entre 38 e 168W (incluindo os limites); profundidade compreendida entre 543 e 646mm (incluindo os limites); altura compreendida entre 460 e 1.707mm (incluindo os limites); largura compreendida entre 525 e 682mm (incluindo os limites); alimentação elétrica por gerador ou bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8428.90.90 713 Armazéns estruturais para armazenamento em canais de penetração, com capacidade de armazenagem de 3.760 pallets, compostos por: estrutura galvanizada, incluindo trilhos guia; 2 estações móveis de carga e descarga do tipo "docking station"; 2 dispositivos de deslocamento sobre trilhos da estrutura, comandados via controle remoto, operando sobre rodas através de uso de energia armazenada em capacitores ou em baterias, com capacidade de elevação e locomoção da carga suportada; 1 gabinete para carga dos capacitores ou das baterias; 1 plataforma de manutenção da estrutura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8429.52.19 083 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência do motor (ISO 14396) de 121HP (90kW) a 147HP (108kW) à 2.200rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 8.190mm (com braço de 2,2m) a 8.470mm (com braço de 2,5m), profundidade máxima de escavação de 4.980mm (com braço de 2,2m) a 5.280mm (com braço de 2,5m), peso operacional máximo de 15.100 a 15.700kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8430.41.20 045 Equipamentos para perfuração de rochas, auto propulsoras sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 328kW e compressor do tipo parafuso com vazão de ar entre 21,6 e 24,4m³/min e pressão de trabalho de até 30bar, com um braço fixo ou extensível, dotadas de cabeça rotativa, projetadas para perfuração com um martelo de fundo (DTH) de 4, 5 ou 6 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 90 e 165mm, profundidade de perfuração de até 40m e cabine com ar condicionado e certificada FOPS/ROPS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8439.30.90 054 Máquinas acopladeiras automáticas de alta velocidade para acabamento de papel cartão com papel microondulado, podendo conter opcionalmente virador de pilha automático, utilizada para acoplar papéis impressos ou não, com folhas de papelão microondulado em trabalhos com tamanho máximo da folha igual ou superior: 1.450 x 1.450mm, tamanho mínimo da folha de: 450 x 450mm, espessura do papel superior: 150 a 800g/m2, espessura do papel inferior igual ou inferior: 10mm, velocidade de trabalho: 150m/min e precisão +/- 1,5mm, utilizando-se de sistema de colagem de alta precisão, alimentador de folhas, controle CLP com "touchscreen", sistema de alinhamento de papel com monitoramento da folha e transportador de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8480.79.90 025 Conjuntos de moldes, compostos por um molde de injeção e um molde de sopro com tecnologia "zero cooling", para a fabricação de frascos/peças técnicas bi-orientadas, construídos em duas fileiras paralelas contendo de 8 a 36 cavidades cada molde, sendo fabricados com cavidades de injeção dotadas de canais quentes, construção de cavidades e machos de injeção em ligas de aço de alta resistência, cavidades e machos de pós-resfriamento/condicionamento de pré-formas fabricadas em ligas de aço de alta resistência e/ou ligas de duralumínio e/ou ligas de alumínio e com circuitos independentes de refrigeração e/ou aquecimento por fluido térmico, com cavidades de sopro construídas em aços especiais e/ou ligas de duralumínio, para a correta formação e ejeção dos produtos fabricados, completos e com seus respectivos componentes para a formação e transporte "lip cavities" das pré-formas e frascos/peças técnicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8530.90.00 005 Sensores de presença de veículo que traficam do tipo a ser utilizado conjuntamente com placa de interface própria (4TI ETH) e aparelho elétrico digital de controle de tráfego de vias terrestres (semáforo), com capacidade de até 8 zonas de detecção, possuindo sensor CMOS de 1/4 polegada, preto e branco, compressão JPEG, carcaça em alumínio e proteção contra fatores externos IP67, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.103,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8530.90.00 006 Sensores de presença de veículo do tipo a ser utilizado conjuntamente com placa de interface própria (4TI ETH) e aparelho elétrico digital de controle de tráfego de vias terrestres (semáforo), com capacidade de até 8 zonas de detecção, possuindo sensor CMOS de 1/4 polegada, preto e branco, compressão JPEG, carcaça em alumínio e proteção contra fatores externos IP67, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.103,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.80.99 515 Módulos de monitoramento para aplicação em aerogeradores, com tensão de operação de 24Vdc -20%/+10%; corrente elétrica máxima de 1,8A; possuindo no mínimo 10 entradas para sensores, 2 entradas de velocidade e interface de comunicação porta ethernet de 100Mb; dimensões máximas: comprimento de 55mm, largura de 225mm e altura de 150mm; montado sob trilho Din 35 (EN50022); massa máxima de 1,5kg; temperatura de operação de -30 a 65 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8402.20.00  001  Equipamentos para aquecimento de água através de recuperação de calor por trocador de calor de tubos de aço, com troca indireta do ar quente com a água, proveniente da exaustão do oxidador de gases (solventes), em sistemas de pintura de tiras metálicas, temperatura do ar de exaustão do oxidador de até 330 graus Celsius, para aquecimento de água em até 85 graus Celsius, pressão de até 75 PSI, capacidade de transferência de calor de até 6.443.606 BTU/h, com controle de "dampers" modulantes automáticos via CLP, para controle de temperatura e balanceamento do fluxo ar de exaustão, sem impactar a exaustão do sistema de cura e oxidador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8407.90.00  048  Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bi cilíndrico com bloco em alumínio injetado ou ferro fundido e camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 78 a 90mm x 64 a 79mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 389 e 999cc, taxa de compressão de 8:1 a 9,2:1, com controle automático de velocidade de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 11,5 a 35HP, ignição eletrônica, com partida manual ou elétrica de 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8407.90.00 050 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndricos com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 54mm com cilindrada de 196cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 6,5cv, com partida manual e/ou elétrica e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica, podendo ou não possuir redução de 2:1 transmitido por corrente no eixo de saída tomada de força. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8407.90.00 051 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 77 x 58mm com cilindrada de 270cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 8,5cv, com partida manual e/ou elétrica e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8407.90.00 052 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 88 x 64mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 389 ou 420cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 13 ou 15cv, com partida manual e/ou elétrica e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8408.90.90  097  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja, com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 70mm, curso de 57mm, com potência máxima de 5CVS e cilindrada de 219CC, possui partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8408.90.90  098  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja, com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 78mm, curso de 64mm com potência máxima de 7CV e cilindrada de 306CC, com partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8412.90.80  025  Hastes de aço cromada, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 6 a 200mm com tolerância f7, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas agrícolas, equipamento industriais, implementos rodoviários, guindastes, empilhadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.50.10  078  Unidades hidráulicas para acionamento de ferramentas hidráulicas, com capacidade de operar 2 ferramentas simultaneamente, com pressão operacional máxima de 580bar, vazão máxima de 5,3L/min por circuito, equipadas com bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, acionada por um motor diesel de potência de 9,4HP (7kW), e controle de fluido por meio de válvula solenoide de quatro vias, válvula direcional, válvula de alívio de pressão e válvula intermediária em cada circuito. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.10  077  Motobombas centrífugas multiestágios entre 3 a 20 estágios com motor elétrico com diâmetro de 141 a 152,4mm para operação submersa, com vazão entre 9 a 90m³/h e altura manométrica compreendida entre 15 a 417m.c.a., com bocal de saída em ferro, bronze ou inox com rosca do tipo BSP com válvula de retenção incorporada, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rebobinável, com potência compreendida entre 7,50CV a 60,0cv com rotação máxima de 3.450rpm, trifásico para tensão de 220V, 380V ou dupla voltagem 220/380V com proteção IP68, de 3 fios com frequência 60Hz, acompanhados ou não por painel de comando para ligar e proteger o equipamento, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro interno a partir de 6 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus Celsius e teor máximo de areia de 200g/m³, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.225,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8413.70.80 135 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1 polegada, com vazão máxima de 133L/min e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motor à combustão interna à gasolina de 1CV; 37,7cc; com tanque de combustível de 0,76L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.80 136

Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1 polegada, com vazão máxima de 133L/min e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motor à combustão interna à gasolina de 1 a 1,4CV; 37,7cc; com tanque de combustível de 0,76L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).

8419.81.90 147 Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência, com capacidade de 20GN's 1/1, dimensões iguais a 877 x 913 x 1.807mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55.000,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.81.90 148 Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência, com capacidade de 6GN's 2/1, dimensões iguais a 1072mm x 1042mm x 754mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 35.800,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8413.70.90  192  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 89mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1.1/2 polegadas, com vazão máxima de 301L/min e altura manométrica máxima de 22mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 2,8 ou 3CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  193  Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido, rotor de 115mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 400L/min e altura manométrica máxima de 28mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 2,8 ou 3CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  194  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120 a 124mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 ou 3 polegadas, com vazão máxima de 500L/min (modelo 2 polegadas) e 967L/min (modelo 3 polegadas) e altura manométrica máxima de 25 ou 26mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 6,5 ou 7CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  195  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 130mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 1600L/min e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 13CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  196  Motobombas centrífugas autoescorvantes, para utilização em água suja, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 750L/min e altura manométrica máxima de 25mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 7CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  197  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 6 polegadas, com vazão máxima de 2.167L/min e altura manométrica máxima de 20mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 15CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  198  Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido, rotor de 160mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção de 2.1/2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 600L/min e altura manométrica máxima de 45mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 6,7 ou 7CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  199  Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido, rotor de 160mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção de 2.1/2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 600L/min e altura manométrica máxima de 56mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 7CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  200  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120 a 124mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 ou 3 polegadas, com vazão máxima de 583L/min (modelo 2 polegadas) e 967L/min (modelo 3 polegadas) e altura manométrica máxima de 25 ou 26mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 5 ou 7CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  201  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 130mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 1.600L/min e altura manométrica máxima de 31mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 10CV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  202  Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido, rotor de 180mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 600L/min e altura manométrica máxima de 55mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 10CV, com tanque de combustível de capacidade de 12,5L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8413.70.90  203  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de diâmetro 155mm, tipo semiaberto e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 6 polegadas, com vazão máxima de 2.167L/min e altura manométrica máxima de 20mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 13CV, filtro de ar tipo duplo elemento filtrante, tanque de combustível com capacidade de 12,5L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8414.10.00  065  Bombas de sucção a vácuo, própria para extração de toxinas, venenos ou ferrões da derme, para primeiros socorros, dotadas de corpo cilíndrico, tampa, êmbolo e base todo em termoplástico de etileno-propileno, dimensões 100 x 63,5 x 25mm, 9g, com ponta de contato reversível para ajuste da área de sucção com alavanca para remoção de ferrões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8414.59.90  068  Sopradores de ar de uso manual, acionados por motor de ignição por centelha, 2 tempos, cilindrada de 28cm³, potência de 1,1HP a 8.000rpm, rotação máxima de 8.600rpm, tanque de combustível com capacidade de 0,5L, consumo de combustível de 0,6L/h, sistema de sopro equipado com ventoinha do tipo radial, velocidade máxima do ar de 217km/h com bocal padrão e de 273km/h com bocal de alta velocidade disponível como acessório, volume de ar no modo de sopro de 425cfm, utilizados em serviços de limpezas de áreas externas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 437,09. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8414.59.90  069  Sopradores de ar de uso manual, acionados por motor de ignição por centelha, 2 tempos, cilindrada de 28cm³, potência de 1,1HP a 8.000rpm, rotação máxima em modo de sopro de 8.600 e de 7.500rpm em modo de aspiração, tanque de combustível com capacidade de 0,5L, sistema de sopro e aspiração equipado com ventoinha do tipo radial, velocidade máxima do ar de 217km/h com bocal padrão e de 273km/h com bocal de alta velocidade disponível como acessório, volume de ar no modo de sopro de 425cfm, volume de ar no modo de aspiração de 445cfm, capacidade de triturar as folhas aspiradas por meio de facas de trituração instaladas na ventoinha, utilizados em serviços de limpezas de áreas externas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 508,97. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8414.80.12  035  Compressores de ar, do tipo parafusos rotativos lubrificados, com acoplamento direto entre eixos do motor e compressor, com estágio de compressão único e capacidade nominal de vazão de 39m³/min, resfriadores integrados ao compressor, pressão nominal de trabalho de 7,6barg, dotados de: motor elétrico de indução acoplado, trifásico 4 polos, com potência de 250HP; elementos compressores com tecnologia de revestimento dos rotores; caixa de engrenagens integral com arranjo otimizado de rolamentos; acionador de velocidade variável (VSD); inter-resfriadores e pós resfriador; sistema de separação em 3 estágios com defletores cônicos; sistema de lubrificação; sistema de controle; e filtros de ar de 2 estágios de alta eficiência, utilizados para fornecimento de ar comprimido em aplicações industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8414.90.39  086  Conjuntos rotativos utilizados para compor as carcaças de compressores de hidrogênio de primeiro ou segundo estágio, com a função de compressão do gás de pureza de no mínimo de 99%, dotados de um rotor macho com diâmetro entre 163 e 204mm, com 4 lóbulos; e de um rotor fêmea com diâmetro entre 163 e 204mm, com 6 lóbulos; fabricados em aço forjado de baixa liga Cr-Mo, com tratamento térmico, para uso exclusivo em compressores do tipo parafuso, acionados por motor elétrico com potência nominal de 1.410kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8417.10.20  016  Fornos industriais horizontais a vácuo, carregamento frontal, com carcaça de parede dupla resfriada a água, câmara térmica em grafite revestida de fibra de carbono (CFC), para tratamento térmico de metais, com controlador lógico programável de processo e de segurança (CLP com CLP de Segurança), rede ASi, dimensões úteis de 600 x 600 x 900mm, nível de vácuo final de 1E-2mbar a 1E-3mbar (range), com bomba de vácuo de velocidade variável controlada por inversor de frequência, "leak rate" menor que 5 E-3mbar*l/s, com sistema de pressão parcial, pressão parcial de hidrogênio, temperatura de projeto de 1.350 graus Celsius, uniformidade de temperatura menor ou igual a +/- 5 graus Celsius e capacidade de carga de 1.000kg, dotados de: câmara retangular, sistema de aquecimento por convecção, sistema de resfriamento multidirecional interno a gás inerte de alta pressão com capacidade máxima igual ou superior a 12bar ABS (através de 4 escotilhas móveis com opções de sentido: de baixo para cima, de cima para baixo, de cima e baixo com saídas laterais, estas direções alternadas e com inversões programáveis), sistema de resfriamento interrompido (martêmpera) de precisão controlado por inversor de frequência para processos NADCA, painel elétrico de comando com 1 computador (PC) industrial com SCADA base Web, atendendo indústria 4.0 para monitoramento e controle automatizado do processo de tratamento térmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8418.69.10  005  Máquinas de produção e preparo de sorvetes artesanais do tipo "tailandês/ice cream roll", com chapa de congelamento feita em aço inoxidável com área de trabalho de 68 x 68cm resfriada através de sistema de tubulação cobreado em formato serpentina, sistema de compressão rotativa Gree com gás R404a/850g, controle eletrônico de temperaturas que variam de -10 a -25 graus Celsius, condensador elétrico de 100W para refrigeração interna de equipamentos, voltagem de 220V com 60Hz, possui válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás e resfriamento de chapa, pedal de acionamento de degelo da chapa durante operação, potência de refrigeração de 1.500W, acompanha 2 espátulas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8418.69.10  006  Máquinas de produção e preparo de sorvetes artesanais do tipo "tailandês/ice cream roll", com duas chapas de congelamento feitas em aço inoxidável com área de trabalho de 34 x 34cm cada uma resfriadas através de sistema de tubulação cobreado em formato serpentina, sistema de compressão rotativa Gree com gás R22a/850g, controle eletrônico de temperaturas que atingem até -20 graus Celsius, capacidade de produtos de até 22L/h, condensador elétrico de 100W para refrigeração interna de equipamentos, voltagem de 220V com 60Hz, possui válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás e resfriamento das chapas, 2 pedais de acionamento de degelo das chapas durante operação, potência de refrigeração de 1.000W, acompanha 2 espátulas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8418.99.00  028  Condensadores de tecnologia microcanal aletado com microtubos e aletas de alumínio, utilizados em sistema de refrigeração comercial para troca de calor entre fluido refrigerante e o ar atmosférico, com faixa de temperatura de -40 a 150 graus Celsius, dimensões de comprimento de 550 até 2.000mm, altura de 516 até 1.063mm e profundidade de 16 a 26mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.39.00  169  Máquinas floculadoras de ração para peixes, com rolo em aço carbono e estrutura aço inoxidável, para complemento de linha de produção de rações por meio de extrusão; capacidade de produção de até 30kg/h, de dimensões 1,8 x 2 x 1m e rolo de diâmetro de 800/1.200mm de largura; com área total de rolo de 3.0144m²; consumo de vapor de 30kg/h; sistema aberto de secagem com captura forçada de efluxo e ajustes manuais de velocidade e espessura; redutor de 3kW e raspagem integrada em liga de aço, com motor de 2.2kW, bomba de 1.1kW, unidade de controle em aço carbono e funcionamento a base de tanque de óleo 2.2+1.1 + 36kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.50.21  095  Trocadores de calor para resfriamento e condensação de gases no processo químico de tricloreto de fósforo, com vazão mássica de 292kg/h, temperatura de operação entre 36 e 71 graus Celsius, pressão de operação 10,96kPa, constituídos por caixas de espelho em aço carbono A-516Gr. 70N revestidos com resina epóxi, tubos de troca térmica extrudados em liga metálica C -276, cabeçotes e bocais em aço carbono A-516 Gr. 70N revestidos em resina epóxi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.50.90  028  Trocadores de calor entre estágios (aftercooler), do tipo casco-tubo, próprios para compressores de ar rotativos isentos de óleo com capacidade de 125 a 200HP, dotados de feixes de tubos internos para troca de calor entre água de resfriamento de ar de compressão, com material construtivo predominante em cobre, pressão nominal de operação de 150psi e pressão máxima de operação de 165psi, temperatura nominal de operação de 204 graus Celsius e temperatura máxima de operação de 271 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.50.90  029  Resfriadores de óleo do tipo radiador, próprios para compressores de ar do tipo parafuso com capacidade de 55 a 75kW, dotados de aletas que formam uma colmeia para realizar troca de calor entre ar de refrigeração e óleo, com material predominante em alumínio, temperatura máxima de operação de 109 graus Celsius, pressão máxima de operação de 15,2barg (220psig) e dimensões aproximadas de 955 x 911,2 x 114,3mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.60.00  005  Equipamentos para liquefação de gases baseado na tecnologia de gerador de ondas de pressão de diafragma duplo, com manutenção de fluído refrigerante hermeticamente isolado, capazes de liquefazer o ar atmosférico e seus componentes separadamente; gás carbônico; gás natural; hidrogênio; outros, com potência máxima instalada igual ou inferior a 200kW; dotados ou não de gerador de gases; dispostos em estruturas fixáveis ou em contêineres para operação "on site". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.81.90  138  Máquinas para produção de pipocas com panela elétrica de aço inoxidável com capacidade para 150g de milho de pipoca, aquecida por meio de resistência, fundo antiaderente e tampa imantada, sistema de iluminação interno, base de armazenamento aquecida por resistência secundária, voltagem 220V, potência 1.500W, temperatura 220 ~ 270 graus Celsius, chaves de ligação de função independentes, gaveta para descartes, estrutura de ligas de alumínio, vidro temperado, portas em acrílico com travas magnéticas, suporte com 2 rodas de aro 15, compartimento para armazenamento de itens e bancada externa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.81.90  139  Máquinas para produção de pipocas com panela elétrica de aço inoxidável com capacidade para 150g de milho de pipoca, aquecida por meio de resistência, fundo antiaderente e tampa imantada, sistema de iluminação interno, base de armazenamento aquecida por resistência secundária, voltagem 220V, potência 1.500W, temperatura 220 ~ 270 graus Celsius, chaves de ligação de função independentes, gaveta para descartes, estrutura de ligas de alumínio, vidro temperado, portas em acrílico com travas magnéticas e pés emborrachados para apoio em mesas e balcões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.81.90  140  Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência, com capacidade de 6GN's 1/1, dimensões iguais a 850 x 842 x 754mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 24.500,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8419.81.90 141 Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência, com capacidade de 6GN's 1/2, dimensões iguais a 1072mm x 1042mm x 754mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 35.800,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.81.90  142  Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência, com capacidade de 10GN's 1/1, dimensões iguais a 850 x 842 x 1.014mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33.000,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.81.90  143  Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência com capacidade de 10GN's 2/1, dimensões iguais a 1.072 x 1.042 x 1.014mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 48.650,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8419.81.90 144 Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência com capacidade de 20GN's 1/1, dimensões iguais a 877 x 913 x 1.807mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 1min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55.000,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.81.90  145  Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência com capacidade de 20GN's 2/1, dimensões iguais a 1.082 x 1.117 x 1.807mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050RPM's e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 a 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 77.800,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.89.99  326  Reatores em aço inoxidável de 22t de aquecimento, evaporação, resfriamento e mistura de baixa velocidade para fabricação da resina fenólica, selado mecanicamente, com tubulação interna e externa em aço inox, espessura das paredes do reator de 12mm, com tubulação de 3/8 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8419.89.99  327  Unidades de refrigeração dotadas de conjunto caixa, motores, ventiladores e radiador, unidade apta a rejeição de 157kW de calor, temperatura de entrada da água em 33 graus Celsius e vazão entre 170 e 175L/min de água com 50% de etileno glicol, entrada do ar no radiador a 94 graus Celsius e saída 49 graus Celsius, pressão de operação lado do líquido de 3bar com pressão estática de projeto do líquido de 8bar, pressão do ar de 0,913bar, queda de pressão de 0,5bar, radiador com feixe de tubos em alumínio brazado dispostos em favos, com fluxo total de ar de 3,8m³/s, comprovação da performance do radiador através de ensaio em túnel de ar e operação montado no gerador, com garantia dos valores de temperatura da entrada e saída do ar, unidade de refrigeração com 4 motores com potência total de no máximo 15kW com ventiladores onde a potência sonora não deverá exceder 89dB(A). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8420.10.90  061  Máquinas de conversão através de sistemas de calandra, rolo a rolo, com capacidade de fazer 3 laminações e corte em registro, com capacidade de alimentar 3 diferentes tidos de matérias (substratos com RFID + 2 materiais adesivos) de até 210mm de largura, composta por alinhadores de correção automática com tolerância de +/- 0,3mm, possui controle de tensão com tolerância de +/- 0,5N, dependendo do material a ser manuseado, papel ou PET, estação de corte rotativo com precisão de corte de 0,3mm, sistema de proteção UPS para até 10min, alimentação trifásica 415Vac, pressão de ar 6kg/cm². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.19.10  015  Equipamentos para realização do processo de centrifugação utilizados em testes imuno-hematológicos, contando com painel com tela "touchscreen", sinais sonoros pré-definidos no final da centrifugação ou na presença de problemas, microprocessador para monitoramento e controle dos parâmetros de velocidade, sensor de vibrações, operando através de coroas para acondicionamento de tubos de teste e cartões de gel (ID Cards) com capacidade para 28 tubos de até 1.000g (diâmetro de 10-12mm), 12 tubos de até 1.000g (diâmetro de 16mm), 24 cartões de gel de 85g ou 2 racks de cartões de gel de 85g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.19.10  016  Equipamentos para realização do processo de centrifugação utilizados em testes imuno-hematológicos, em cartões de gel (ID Cards) com 6 micro tubos, capacidade para até 12 cartões, inclinação a 90 graus dos cartões durante o procedimento, velocidade de 1.030rpm, tempo de centrifugação de 600s, aceleração nominal de 85g. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.19.90  093  Secadores centrífugos, com potência do motor de 15HP, rotação do motor do exaustor de 821 até 845rpm, com exaustor de ar com potência do motor de 1-1/2HP, com separador de aglomerados com porta basculante pneumática, com válvula diversora de grãos com acionamento pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.19.90  094  Centrífugas rotativas (tipo cesto) de alta capacidade para extração de líquido de fibras de algodão alvejado ou tingido, capacidade produtiva de até 430kg/ciclo, corpo cilíndrico e cesto interno giratório com diâmetro de 1.530 x 850mm de altura em aço inox AISI 304, tampa com abertura e fechamento pneumático acionado por botão de comando, trava da tampa automática, sistema de frenagem através de resistência elétrica via inversor de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.21.00  211  Equipamentos de aeração tipo "orbal" de discos de rotação de diâmetro 66 polegadas e espessura ½ polegada em plástico moldado, instalados no tanque do reator para tratamento biológico de esgoto doméstico, com as funções de aportar oxigênio para permitir a eliminação da matéria orgânica, nitrificação, desnitrificação, eliminação do fósforo e estabilização do lodo dentro do próprio processo, com velocidade nominal 1.800rpm e motor 45kW, 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.29.30  014  Filtros prensa automáticos para separação de líquido-sólido, utilizados no processamento de polpa de mandioca para fabricação de farinha, por método de filtragem por pressão através de deslocamento de placas, com área de filtragem 120m² e 45 placas de 1.250 x 1.250mm, câmaras de filtragem com volume de 2.391L, pressão de filtragem menor ou igual a 0,8MPA, motor com 5,5kWde potência, compostos de reservatório de polpa, bomba de alimentação, válvula de retorno, válvula de alimentação, medidor de pressão e cilindro para movimentação das placas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 160.536,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.29.90  182  Flotadores de mosto de uva e sucos de fruta, contínuo, com capacidade máxima de 300hL/h, dotados de: sistema de dosagem automática com bombas peristálticas de velocidade variável, sistema de medição de vazão automática, 1 bomba de alimentação, 1 bomba de pressurização dotado de unidade de pressurização, 1 sistema de dosagem de CO2 ou N2, com tanque de flotação com parede dupla e armadilha para separação da parte líquida e parte sólida do produto, com sistema automático de nível de produto flotado, com sistema de extração automático de borra, com sistema automático de lavagem com sprays rotativos, com quadro elétrico com controlador lógico programável e display para operação automática do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.39.90  186  Filtros do tipo coalescente, autolimpantes, projetados para remoção de óleo e condensado em redes de ar comprimido com o mínimo de queda de pressão, capazes de remover 99,9% de todas partículas de óleo/água acima de 0,1mícron, dotados de: conexões de 8 polegadas (203,20mm) flangeadas, dreno de 2 polegadas (50,80mm) flangeado; carcaça em aço carbono; elemento filtrante em fibra de vidro; manômetro; e  válvula de alívio de segurança configurada em 165psi; capacidade de 8.000cfm, temperatura normal de trabalho de 37 a 66 graus Celsius, temperatura máxima permitida de 104 graus Celsius, pressão máxima de operação de 150psig (10,2bar), queda de pressão menor que 0,5psi, com altura aproximada de 4.597,40mm e diâmetro de 984,25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.39.90  187  Filtros de ar, próprios para separar tinta a pó do fluxo de ar do processo em cabines de pintura, com estrutura em poliuretano injetado e aço inox, meio filtrante corrugado em 100% poliéster termoconformado de 350g/m² com permeabilidade de 130m³/m²/h (200pa), com camada adicional de nano fibra em revestimento antiestático, para operar em temperaturas entre 0 e 60 graus Celsius, faixa de umidade de 0 a 100%, dimensão do filtro de 937 x 1.550mm, fabricado sem a utilização de silicone. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8421.39.90  188  Filtros têxtil tipo mangas para captação de particulados arrastados pelo gás de processo metalúrgico de desgaseificação a vácuo, com área de filtragem de aproximadamente 311m², alcance de pressão normal de operação 760÷ 0,1 torr, temperatura de trabalho dos vapores na entrada de 130 graus Celsius, dotados de 155 mangas de poliéster agulhado com feltro de microfibra, as quais possuem as seguintes dimensões (diâmetro x altura): 160 x 4.000mm, dispostas em um ambiente fechado ligadas a um mecanismo de inertização e vibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8421.39.90 189 Equipamentos para depurar gás metano (CH4) à uma concentração mínima de 94% de pureza por meio de adsorção por modulação de pressão (PSA), compostos por 12 vasos purificadores com ou sem materiais adsorventes como carvão ativado e alumina para remoção de gás carbônico (CO2), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2) do biogás, controlados por uma única válvula rotativa, equipados com válvulas operacionais e instrumentos de medição e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.30.10  117  Máquinas automáticas para aplicação a vácuo de lacre termo retrátil "anti-violação" tipo "shrink" em frascos e recipientes de diferentes formatos, dotada de 1 ou 2 módulos com velocidade de produção 150 a 300cpm, capaz de acomodar filmes com largura máxima de 300mm (11,8 polegadas) e processar 1 ou mais recipientes por passada de diferentes formatos com diâmetro de 20mm (0,8 polegadas) a 187mm (7,3 polegadas), dotada de cortador tipo guilhotina, sistema de cinto, mecanismo de sincronização de alimentação para embalagens múltiplas, perfuradores verticais, horizontais e T, comunicação Ethernet/IP integradas para integração de linha e interface de sistemas de negócios e interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.30.10  118  Túneis de calor convectivo para encolhimento para filme plástico termo retrátil tipo "shrink" em frascos e recipientes de diferentes formatos, dotados de 1 ou 2 módulos com extensão de 24 ou 36 polegadas, com até 2 zonas de calor, isentos de geração de vapores, sistema e recirculação de calor forçada, capaz de processar 1 ou mais recipientes por passada e de diferentes formatos com diâmetro máximo de 6 polegadas e altura máxima de 10 polegadas, com estrutura em aço inoxidável, com defletores de fluxo de ar, sistema de desvio fluxo de calor em caso de paradas e sistema de nivelamento de entrada e saída do túnel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.30.21  104  Máquinas automáticas para empacotamento de café torrado e moído em sachês, dotadas de um funil para deposito do café, transportador deslizante para preencher o material proveniente de bobinas com café com peso de 6 até 15g, com capacidade de encher até 100sachês/min, unidade de selagem para selar o papel filtro e unidade de corte que corta o sachê no tamanho correto, unidade de empacotamento com capacidade de empacotar até 10sachês/pacote. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.40.90  016  Máquinas automáticas para paletizar pilhas de chapas de papelão, dispostas para serem integradas na saída de onduladeiras produtoras de papelão ondulado, capazes de orientar, posicionar e movimentar por esteiras e/ou rolos as pilhas de chapas; introduzir os paletes vazios por pinça robotizada; e amarrá-los com dispositivo de cintagem integrado; aptas para operar com pilhas de chapas de dimensões máximas iguais ou inferiores a 2.700 x 5.000 x 3.000mm (l x c x  a), dotadas de sensores e acionadores integrados geridos pelo CLP (controlador lógico programável), através de rede de comunicação com protocolo ASI (actuator sensor interface); IHM sensível ao toque (touchscreen); interligações; e respectivos quadros e painéis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.40.90  017  Combinações de máquinas automáticas para enfardamento de tubos metálicos, compostas de: sistema automático robótico de paletização, mesa de descarga com mesa aceleradora, mesa de descarga para tubos rejeitados, sistema de drenado do óleo solúvel interno dos tubos, mesa de translação dos pacotes enfardados e balança de peso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.40.90  018  Combinações de máquinas para encolhimento e secagem de embalagens à vácuo com material para termo encolhimento, com capacidade de até 6ciclos/min, compostas de: tanque de encolhimento do filme por meio de submersão da embalagem em água quente, com volume da bacia de 360L, dimensões máximas de produto de 900x630x280mm (comprimento x largura x altura), temperatura da água de 70 - 93 graus Celsius, com produtos de até 80kg, design higiênico com grau de proteção IP65, com painel de controle; túnel de secagem da embalagem após o encolhimento, dimensões do túnel 630x280mm (largura x altura) dotado de 3 bicos de alta velocidade (2 superiores e 1 inferior) para secagem dos produtos, ajuste automático da altura dos bicos para otimização da performance, design higiênico com grau de proteção IP65, com painel de controle; com ou sem esteira de escorregamento tipo "Drip-off" e suporte de esteira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.40.90  019  Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou médico-hospitalar, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, controlada por um PC Industrial e comando em tela "touchscreen" colorida, posicionado em um braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 500mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável, diâmetro máximo das bobinas superior e inferior maior ou igual a 450mm, com capacidade de produção igual ou superior a 1.400 peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.90.90  017  Válvulas rotativas para controle do volume de manteiga em máquinas de envaze, construídas em material polimérico PIC - Poliester Eter Cetona (termoplástico), diâmetro externo de 160mm e comprimento total de 228mm, possui uma abertura lateralizada, dimensionado com eixo para apoio em 2 mancais (um de cada lado da válvula) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.90.90  018  Pistões para limitação do volume de material em máquinas de envaze, fabricados em material polimérico, Flon 16/Economos, diâmetros entre 80 e 140mm, vedado por meio de um anel, embalagem de alumínio, produto dispensa a necessidade de vedação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.90.90  019  Sistemas mecânicos de transmissão de torque para acionamento de máquinas de envaze, acionados por motor elétrico, capaz de transmitir um torque de 750N.m motor de 3CV 2 P Red 1:20, sistemas compostos por 7 engrenagens interligadas + 4 menores + came indexador, engrenagens, todas em Aço 5140, sistema refrigerado e lubrificado a óleo, caixa externa com 1.456x915x535mm, dimensionado para trabalho contínuo (24h/dia), visor para verificação do nível de óleo, conjunto vedado e caixa externa em aço inox para utilização trabalho com alimentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8422.90.90  020  Blocos dosadores de controle e direcionamento de manteiga para envaze, confeccionado em aço inoxidável AISI 316, acabamento interno sanitário, para contato direto com alimentos, rugosidade média interna (Ra) N5, demais superfícies com rugosidade média (Ra) N8, fixação por meio de uma base com 4 furos (diâmetro de 16mm), roscas de acordo com a ISO 724:1993 6g/6H. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8424.30.90  110  Máquinas para lavagem automática de anel de facas (ferramenta para corte de madeira), por meio de jato de água de alta pressão, própria para remoção de resinas e incrustações de madeira, com pressão de limpeza igual ou superior à 50bar, com sistema de filtragem e bombeamento e tempo de limpeza abaixo dos 20min/anel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8424.41.00  001  Pulverizadores manuais de uso costal, acionados por motor de ignição por centelha, 2 tempos, cilindrada de 25,4cm³, potência de 0,9HP a 7.000rpm, tanque de combustível com capacidade de 0,6L, sistema de pulverização composto por bomba do tipo pistão e êmbolo, pressão de trabalho recomendada de 1,5 a 3MPa, pressão máxima de 3,5MPa, fluxo máximo de 7L/min, volume do tanque de líquido de 15 ou 25L, utilizados para pulverização de líquidos na agricultura e horticultura, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,69. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8424.82.21  005  Aspersores com placas defletoras rotativo oscilante com 10 sulcos para canalização dos jatos e fragmentação do fluxo de água em gotas, com haste de sustentação de baixa inércia guiada por esfera cerâmica e sistema de freio de anel elástico com controle de velocidade de rotação, sistema de bocais de encaixe rápido e suporte lateral para bocal extra e contrapeso metálico embutido e encapsulado por polímero de alta resistência e proteção UV, com faixa de operação nas pressões entre 0,4 -1,38bar e vazões entre 64 - 4.844,6L/h para uso em sistemas de irrigação mecanizados, como pivôs centrais e laterais móveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8424.82.21  006  Aspersores com aplicação de água em círculo parcial, a partir de baixa pressão de operação, com placa rotativa difusora com múltiplos sulcos, que direciona o fluxo de água central em leque de 180 graus e projeção de gotas de tamanho médio, sistema de rotação controlado por esfera de cerâmica, com alcance de aplicação de 3,2 a 10,2m, com pressão de operação de 0,4 a 1,0bar, com bocais intercambiáveis com vazão de 196 a 4.175L/h, para uso em sistemas de trilha seca com tubos de descida rígido em sistemas de irrigação tipo pivôs centrais e laterais móveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8424.89.90  426  Irrigadores portáteis de uso oral, próprios para atendimento odontológico doméstico, com bico removível, além de estrutura portátil e compacta, permitindo contração e retração do corpo principal em relação ao tanque, contam com dois níveis de pressão de água, modo normal de 530kPa e modo suave de 350kPa, dotados de motor de corrente contínua, engrenagem, pinhão, cilindro e pistão, com frequência de bombeamento de 1.400pulsos/min em modo normal, tempo de uso de aproximadamente 40s com tanque cheio ou 20min em modo normal com baterias alcalinas AA/LR6, resistência a água IPX7 de acordo com a norma técnica IEC 60529 e volume do tanque de 165ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8424.89.90  427  Máquinas para aplicação de verniz isolante sobre placas de circuito impresso por meio de válvula aplicadora de alta velocidade e precisão, dotadas de: um servo motor com "encoder", 200/240Vac, 10 a, 50/60Hz; uma mesa móvel com movimentação em 3 eixos sendo deslocamento direção "X" de 500 mm, deslocamento direção "Y" de 525mm, deslocamento direção eixo "Z" de 100mm, resolução encoder 0,005mm (0.0002in), velocidade direção "X-Y" de 1,0m/s (39.4in/s); controlado por um painel de controle com CLP (controlador lógico programável) embutido no equipamento, velocidade de aplicação de até 25s para um produto de tamanho até 500 x 500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8426.41.90  145  Guindastes hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com chassis articulados com área de atuação de 35 ou 40 graus a direita e 35 ou 40 graus a esquerda, com capacidade de içar e transportar a carga máxima de um local a outro sem a utilização de estabilizadores, computadorizados com sistema de LMI dinâmico, acionados por motor a diesel, transmissão automática, com "joystick" eletro-proporcional, com 2 ou 3 eixos, 2 rodas direcionáveis, tração nas 4 rodas, lança telescópica principal com 3 seções, comprimento máximo da lança de 17,9 ou 18,4m ou 19,8m, capacidade máxima de içamento de carga de 15t ou 22t ou 25t ou 40t a 1,1m ou 1,4m ou 1,6m de raio de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8426.49.90  085  Guindastes (gruas) autopropulsados com movimento por meio de esteiras e comando remoto via rádio, lança hidráulica telescópica com capacidade máxima de carga entre 900 e 8.000kg, apoio sobre 4 estabilizadores hidráulicos articulados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8427.20.90  254  Veículos autopropulsados sobre rodas, para transporte, elevação, empilhamento, e armazenamento de cargas, equipados com garfo, acionados por motor diesel, com tração 4x4, com 3 modos de direção, sendo nas 2 rodas dianteiras, nas 4 rodas em círculo e nas 4 rodas em movimentos na diagonal (direção tipo caranguejo), com lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle "joystick" e botões de acesso, com capacidade de carga máxima de 1.361kg no alcance horizontal máximo de 11,8m (estabilizado), com capacidade máxima de carga com a lança totalmente recolhida de 4.536 kg, com capacidade máxima de carga de 1.814kg no alcance vertical máximo de 16,2m (estabilizado). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8428.39.10  011  Equipamentos servo mecânicos programáveis para transferência em 90 graus de garrafas de vidro de até 170mm de diâmetro e velocidade de até 450 garrafas/min capacitada a operar com correias de entrega de 150, 175, 200 e 250mm de largura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8428.90.90  710  Combinações de máquinas para resfriamento, empilhamento e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição de chapas defeituosas, transportadores de rolos, resfriador de chapas por ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte de pilha de pacotes para área de estocagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 711 Equipamentos robotizados de carga e descarga para transferência automática de peças entre operações em linha de fabricação de motores de veículos, dotados de robô com 6 graus de liberdade, montado sobre trilho, com alcance máximo de 2.339mm, capacidade de carga de 140kg, com movimento horizontal, vertical e giratório, sensores de posicionamento, programável via CNC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8428.90.90  712  Armazéns verticais automáticos em uma estrutura fechada, modular, com prateleiras deslocadas, com armazenamento nas duas faces do aparelho, com uma plataforma de extração com o pressionamento por um botão ou lendo um código de barras, com sistema de movimentação das bandejas e entrega dos materiais até o ponto de acesso automaticamente, com armazenamento automático, em etapas de 25m., com detecção automática da altura dos materiais, com 35 bandejas de capacidade de carga diferenciada, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 95.000,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8433.51.00 010 Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 4 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 15.000L de volume com expansão automática para 18.000L, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 Graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 90L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de igual ou maior que 64 ou menor ou igual que 108 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635, 735 ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,15m, com ou sem plataforma de corte sobre reboque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8433.59.90  055  Máquinas colhedoras de forragem autopropelidas, dotadas de motor a diesel com potência no motor igual ou superior a 495HP, 6 cilindros em linha, com 4 rolos de alimentação oscilantes com abertura em V de ângulo de até 35 graus, com cilindro picador e plataformas de corte com sistema de autoajuste e engate rápido, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.062.356,65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8433.60.90  034  Máquinas para formatar anéis de cebola com 24 cabeças e sistema de recirculação CaCl2, com capacidade máxima de produção de 2.570kg/h de produto acabado, construídos em aço inoxidável, de dimensões 2.815 (C) x 2.188 (L) x 2.047mm(A), dotadas de fornecimento do enchedor, esteira transportadora de 1.000mm de largura, divisor de pressão, módulo de controle, bocais e tubo com spray de água para banho de CaCl2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8434.20.90  034  Máquinas totalmente automáticas de moldagem de queijo ampla variedade de tipos de queijos com ou sem olho mecânico, tamanhos e formatos em uma única forma, equipadas com dispensador-escorredor com filtro e válvula reguladora de saída de soro para pré-soro da coalhada, sistema de distribuição de coalhada com controle automático do nível, com esteira de transportadora de alimentação automática com empurradores acionado por motor redutor e inversor de frequência, com tanque de coleta de soro com sonda de nível para evacuação, com painel de controle com PLC e display, com bomba centrífuga de extração de coalhada e soro de leite, com capacidade de produção máxima de 600queijos/h de queijos massas fechado, equipada com 3 colunas e 3 formadores para moldar queijos de 7,6kg, com bomba centrífuga de extração do soro e de autolimpeza pela recirculação do moldador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8436.10.00  072  Moinhos movidos à discos opostos, dotados de placas em carboneto de tungstênio, motor elétrico de potência de 5,5 até 200kW, com capacidade até 30t/h, com disco externo com diâmetro de 300 até 780mm, com rotação de 3.000rpm e níveis de ruído de até 80dB, próprios para a preparação de ração de animais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8436.10.00  073  Combinações de máquinas para preparação de alimentos semiúmidos para cães e gatos, com capacidade produtiva compreendida entre aproximadamente 1.000 e 3.750kg/h, compostas de: 1 extrusora de alimentos preponderantemente em aço inoxidável, sem motor acoplado; 1 rosca transportadora de farinha tipo "Plug Screw"; 1 pré-condicionador tipo "WET Mixer", para mistura de farinhas, líquidos, ácidos e óleo; 1 conjunto de transição com conector e válvula tipo "Transition Spool" e "Transition Diverter"; 1 sistema de corte, e sensores de monitoramento de nível e temperatura; e, 1 suporte de matrizes, com 14 furos, facas de corte de 4, 8 e 12 lâminas, e roscas para extrusoras, com desenhos específicos para alto e baixo volume de produção, comprimento aproximado de 3.500mm, para conformação e fabricação de pellets de ração animal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8436.10.00  074  Estações eletrônicas de alimentação e teste de performance de engorda em suínos, realizando operações de alimentação, pesagem e medição de desempenho e crescimento de suínos para testes genéticos, trabalhando com animais adultos de 25 a 120kg ou de 6 a 30kg na versão para leitões com capacidade de atender de 12 a 15 animais/alimentador, compostas por: comedouro em aço inoxidável para alimentação sem restrições (ad-libitum) ou racionada com abertura de limpeza e porta controladora de acesso, sistema de ajustes automático do tamanho do animal na área de alimentação com acionamento pneumático das partes moveis por ar comprimido e iluminação por presença integrada nas calhas de alimentação, divisórias de proteção, balança de pesagem automática com precisão de 1g para medição do consumo diário de cada animal, controlada por comando eletrônico central com função integrada (IFC) para controle de até 12 estações, operando com software de identificação individualizada RFID por chips auriculares, com capacidade de cadastro ilimitado de animais e comunicação via interface eletrônica padrão acompanhadas ou não de CPU e monitor para gerenciamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8436.29.00  044  Combinações de máquinas para incubatório de ovos de aves, construídas em aço inox AISI 304, compostas de: desempilhador automático de carrinhos de incubação, com capacidade de 65.000º vos/h; empilhador e carregador de caixas de nascedouro, com capacidade de 400caixas/h; Módulo eletrônico de detecção de ovos, com capacidade de 65.000º vos/h; Sistema de rejeição de com embriões vivos, com capacidade para 65.000º vos/h; descarregador e desempilhador de caixas dos nascedouros, com capacidade de 400caixas/h; Tombador de bandejas com ovos, com capacidade de 800bandejas/h; macerador para triturar ovos não viáveis, com capacidade de 10.000º vos/h; detector de ovos presos e sistema de rejeição, com capacidade de 800bandejas/h; Máquina lavadora de bandejas de incubação, com capacidade para 400bandejas/h, capacidade do tanque de 500 litros e consumo de 400L de água/h; Empilhador triplo de bandejas de incubação, com capacidade de 800bandejas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8436.80.00 115 Máquinas automáticas com design linear, para distribuição de ração para suínos em fase de gestação coletiva, com capacidade de alimentação de até 80animais/dia, contendo: proteções laterais de inox removíveis e desmontáveis parafusadas a placas de PVC de alta resistência, portas de acesso em aço inoxidável com pistão de controle mecânico da fechadura para bloqueio do retorno dos animais, comedouro em aço inox com abertura e recolhimento automáticos e sistema de limpeza após cada alimentação, dispositivo de dosagem de ração com broca de giro reverso para evitar transbordamento do alimentador, controladas por central eletrônica com capacidade de conexão de até 150 máquinas simultaneamente acionada por painel ou controle remoto, operando com software de identificação individualizada por chips auriculares com capacidade de cadastro ilimitado de animais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8437.80.10  016  Moinhos tubulares de martelos, rebocáveis, para fardos de fenos redondos e prismáticos ou resíduos de culturas de grãos (palha, caules e folhas) e cereais (milho, úmido ou seco), com abertura de alimentação de 1.143mm, dotados de 64 martelos, área de peneira de 1,55m² e cuba tubular com largura de 3.120mm, para serem utilizados com tratores potência de 80 a 175CV, com produtividade/hora de até 35.000 kg/h de feno ou de até 76.000kg/h de grãos e milho descascado e Espiga de milho até 750 bu/hr (26m³/h). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8438.10.00  295  Misturadores compactos de massa alimentícia, operação por batelada, tipo vertical, de eixo duplo, com tacho em aço inoxidável com capacidade de 2.800L (limitado a 2.520kg), múltipla mistura através de 2 misturadores com motor de 55kW cada e 2 misturadores auxiliares laterais (intensificadores) de 18,5kW cada, próprios para mistura de materiais secos, homogeneização rápida e eficiente, alimentação da mistura por gravidade com velocidade de 0,5 a 2,6m/s, com densidade da mistura acabada de até 0,9kg/dm³, em níveis de enchimento variáveis (mínimo de 10 a 25%), fluxo tridimensional dos produtos de mistura, criando um movimento ascendente em espiral nas periferias e um fluxo descendente nos centros combinado com fluxos transversais horizontais, nível de ruído menor que 80dB(A), portas de inspeção com auto travamento hermético. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8438.10.00  296  Equipamentos para modelar tortilhas de trigo de 4 a 13 polegadas; com alimentação automatizada; capacidade 180 a 810 dúzias/h; velocidade 18ciclos/min, potência 7 1/2HP com deslocamento variável/bombas fixas, reservatório de óleo capacidade 10 galões; esteira de descarga de 2 velocidades; padrões de localização fluorescentes para fácil colocação de bolas de massa; refrigeração por ventilador de alta eficiência do óleo hidráulico por meio de sistema de radiador; filtro de óleo tipo cartucho; estrutura de aço resistente com proteções, portas e armários de aço inoxidável; placas de alumínio com micro acabamento de 2 polegadas de espessura; prancha revestida em teflon com aquecimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8438.20.90  083  Combinações de máquinas para a moldagem intermitente de chocolate, com ou sem recheio, apta a trabalhar com formas de policarbonato de 1.000 x 350mm, movimentadas por correntes motorizadas por servomotores, capacidade de produção variável entre 390 e 416barras/min; controladas e operadas de forma centralizada por PLC e painel de controle IHM tipo "touchscreen", composta por: módulo de mudança e averiguação ótica de moldes; estação de aquecimento dos moldes com lâmpadas infravermelhas com controle eletrônico da temperatura dos moldes; estação depósito eletrônico duplo móvel a pistão horizontal; com tecnologia para dosagem de 2 tipos de produtos ao mesmo tempo (chocolate e recheio base gordura ou base água), equipada com 2 válvulas rotativa integrada com pistões horizontais motorizados por servomotor, 2 tremonhas com agitadores horizontais e controle individual de nível e temperatura; estação de vibração dos moldes com painéis isolantes acústicos; vibradores horizontais e verticais; estação de transferência a 90 graus dos moldes, do setor de vibração para o setor de refrigeração; estação de refrigeração para solidificação do produto com 2 colunas elevatórias, uma ascendente e outra descendente e 2 zonas de temperaturas individualmente programáveis, circuito de água gelada e painéis isolantes; estação de desmolde automático com dispositivo de torção dos moldes, sensores de presença dos moldes, martelos para o desmolde, coletor dos resíduos de chocolate; estação de transferência a 90 graus dos moldes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8438.50.00  399  Máquinas porcionadoras de carne com controle de peso volumétrico para produtos com ou sem osso, resfriado ou congelado com comprimento máximo de 750mm, dotadas de sistema de troca rápida de ferramentas com velocidade máxima de até 240cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8438.50.00  400  Tanques para aplicação controlada de biocidas para eliminação de patógenos em carcaças e partes de frango, em procedimento de imersão total em solução química ou água, com controle variável do tempo de imersão, capacidade máxima de água igual ou superior a 95L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8438.50.00  401  Máquinas injetoras de salmoura em produtos cárneos, fabricadas em aço inox, com painel "touchscreen", unidade de filtragem de salmoura com tambor de filtragem rotativo com capacidade de 330L, filtro linear vertical rotativo autolimpante, cabeçote de injeção de 88agulhas duplas (176 agulhas totais), cabeçote de tenderização com 528 facas para produtos sem ossos, cabeçote de tenderização com 88 facas quádruplas (352 totais) para produtos com ossos, com fluxo de injeção das agulhas programáveis, com capacidade de até 7.000kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8438.80.90  113  Combinações de máquinas para preparação de ingredientes das indústrias de alimentos e bebidas em geral através de fluidização de pós e líquidos e desaeração de fluidos, para dissolução, hidratação ou funcionalização de ingredientes em até 32m/s, com capacidade de fluidização de 1.000 a 100.000kg/h, com redução de até 30% do consumo de ingredientes alteradores reológicos como CMC, Carbopol, Goma Xantana, entre outros, redução do consumo de energia em até 60%, com ou sem manutenção de propriedades organolépticas de componentes bioativos, compostas de: sistema de fluidização controlada de pós e líquidos (reação exotérmica ou endotérmica) com funil receptor com estrutura higiênica e bocal com diâmetro de 400 a 2.000mm, com ou sem peneira/membrana de inox 316L, dotado ou não de tremonha com ângulo de 30 a 60 graus, acompanhado de válvulas de controle, tubulações, instrumentos, etc., com mangueira para controle de velocidade de passagem do pó, com 1 a 4 ejetores com capacidade de 75gpm (283L/min) a 400gpm (1.514L/min) cada, pressão aproximada de 5,2bar (75psi), com geração de vácuo de até 10^(-3) Torr, com ejeção tangencial por cone de fluido atomizado; e sistema de desaeração dotado de tanque para recepção, armazenamento e desaeração de fluidos com capacidade de armazenamento de 100 a 5.000L, com cabeçote de limpeza CIP, sistema de bombeamento com até 2 bombas de duplo fuso e/ou centrífuga e/ou de deslocamento positivo (lóbulos, pistão circunferencial, cavidade progressiva ou engrenagem), com operação em regime de passagem única, com ou sem medidor de vazão mássica (Coriolis) de alta precisão (variação de 0,5%) para regime de recirculação e válvula de desvio de fluxo, com ou sem sensores de vácuo e pressão de 0 a 145psig e 4,20mA, indicadores de nível, instrumentos e sensores, com tubulações, válvulas de controle de até 3 polegadas ("on/off" em aço inox e/ou EPDM) e atuador; acompanhadas de painel de conexão para painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8439.10.90  062  Engrossadores gravitacionais rotativos de polpa de celulose, por meio de anéis circulares de desaguamento, dotados de chuveiro de alta pressão, com área de desague de diâmetro de 1.330mm e largura de 1.000 a 5.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8440.10.90  063  Máquinas dispensadoras de folhetos dobrados (booklets), para uso em linha de embalagem, para processamento de produtos com espessura máxima de 8 ou 12mm, formato mínimo igual ou inferior a 60 x 29mm, formato máximo igual ou superior a 150 x 78mm, velocidade máxima de 400itens/min, magazine de alimentação com comprimento igual ou superior a 500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.10.90  138  Máquinas para corte em folhas, a partir de bobinas de papel e filmes plásticos, para alimentação e operação em linha com máquinas impressoras offset, sincronizadas com o sistema operacional da impressora sem perda de performance, largura máxima da bobina entre 750 a 1.060mm, diâmetro máximo da bobina de 1.524mm, comprimento máximo de corte de 610 ou 780mm, capacidade máxima de corte de 18.000folhas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.10.90  139  Máquinas cortadeiras/rebobinadeiras alimentadas por bobinas de largura máxima de 1.400mm, diâmetro máximo da bobina a ser desbobinada 1.000mm, peso máximo da bobina a ser desbobinada 1.000kg, largura mínima de corte com as facas circulares 25mm, diâmetro máximo do rebobinado 800mm, porta bobina de entrada "shaftless"(sem eixo), freio de desbobinamento, alinhador de banda automático, sistema automatizado de controle de posição das facas de corte, controlador lógico programável (PLC), painel de operação com interface homem-máquina(IHM) com tela tipo "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.10.90 145 Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com 2 cabeças de corte padrão e opção de até 4 cabeças de corte, com bomba de vácuo, com velocidade máxima de corte de 6m/min, diâmetro máximo de rolo de 450mm, largura máxima de rótulo de 320mm, largura corte de 40mm a 340mm, comprimento de etiqueta/rótulo de 10 a 400mm com opção de até 1.200mm se segmentado, distância mínima entre rótulos de 2mm, com distância mínima da marca para a borda de 2mm, para corte de rótulos de tamanho máximo de 320 x 400mm, lâminas de corte de aço de tungstênio, precisão de corte de 0,1mm, com suporte para laminação, "interface" USB 2.0, Rede 10/100 e GPIO, largura de corte longitudinal de 10 a 310mm, velocidade máxima de corte longitudinal de 100m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8441.30.90  086  Máquina automática para acoplamento de folhas contra folhas, de alta precisão e "set-up" rápido, com dimensões mínimas das folhas 200 x 350m e máximas de 1.100 x 1.050mm, material da folha superior a ser acoplada é papel ou cartão com espessura de 130 a 450g/m², material da folha inferior a ser acoplada em cartão ou papelão, rígido ou corrugado com espessura de 250g/m² ou 0,6 a 10mm, velocidade de até 3.000acoplamentos/h com controle de acoplamento de alta precisão +- 0,2mm, com detector de folha dupla na entrada e dosagem e controle automático de cola, nos rolos aplicadores de cola, com alimentação automática da folha superior e inferior e esteira pressionadora na saída, para garantir a colagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.30.90  087  Combinações de máquinas para fabricação de caixas e bandejas de papelão ondulado, impressas, cortadas-vincadas ou entalhadas "slotting", com velocidade máxima de 20.000folhas/h, para folhas de papelão ondulado com espessura mínima de 1,2mm e máxima de 10mm, com parede simples ou parede dupla, comprimento mínimo de 600mm e máximo de 2.490mm, largura mínima de 255mm e máxima de 920mm ou de 1.200mm com o uso de "skip-feed", compostas de: 1 unidade de alimentação automática de folhas; 4 unidades de impressão flexográfica com ajuste para diferentes espessuras de clichês; 1 unidade de entalhe "slotter" e vinco com 4 pares de eixo, com corte da aba de cola "lap" automático acionado por comando independente e extensão da aba de cola "lap" automática; 1 unidade de corte-vinco para matrizes feitas em madeira, com dispositivo de fixação rápida tipo "Posilock", ajuste de velocidade periférica e retífica da manta "anvil"; 1 unidade dobradeira-coladeira com transferência das folhas através de correias a vácuo, com sistema de dobra progressivo tipo "Multi-T" e "Multifold"; 1 contador-ejetor com empilhamento de cima para baixo e sistema automatizado de ejeção de pacotes; com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.40.00  051  Máquinas automáticas para formação de tampas de polipapel (cartão revestido de polietileno em um ou dois lados) ou Papel revestido a base de água para tampas de 50 a 130mm, com capacidade máxima de produção de até 55peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.40.00  052  Máquinas automáticas para formação de copos de polipapel, cartão revestido de polietileno em um ou dois lados, ou papel revestido à base de água, para "blanks" de diferentes tamanhos, velocidade de até 60peças/min, alimentação de fundo por meio de bonina, alimentação por empilhamento de "blanks" previamente cortado, formação de copos de polipapel por termo selagem ou sistema ultrassônico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.40.00  053  Máquinas automáticas para fabricação de copos e/ou potes de formato quadrado ou retangular, com bordas arredondadas, em papel laminado (em uma ou duas camadas de polietileno) ou papel resinado, operando com servo motor, com CLP e entrada de dados via painel sensível ao toque, gramatura do papel de até 350g/m², formato diagonal máximo entre 115 e 230mm, capacidade de produção máxima igual ou superior a 55 peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.40.00  054  Máquinas para fabricação de tampas de papel quadrada ou retangular, com ou sem revestimento de polietileno, automáticas, capazes de confeccionar tampas com largura diagonal de até 185mm, gramatura de até 450g/m² ou superior, com ou sem dispositivos de chanfro e empilhamento, capacidade máxima igual a 40peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8441.80.00  139  Máquinas automáticas para acabamento de rótulos e etiquetas pré impressas, servoacionadas, com largura máxima da bobina entre 340 e 530mm, operando com sistema de corte rotativo e/ou semi-rotativo, velocidade máxima de 60m/min no modo semi-rotativo e 120m/min no modo rotativo, contando com fotocélula de registro automático, podendo ser equipada ou não com unidade flexográfica, laminador UV, aplicador de "cold foil" e cortador longitudinal, dispondo de esteira de saída para rótulos e etiquetas convencionais e/ou tipo In Mold Label e mesa empilhadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8442.30.10  023  Máquinas processadoras para placas flexográficas à base de solvente, para placas com tamanho (largura e comprimento) entre o mínimo de 210 x 270mm e o máximo de 1.200 x 1.600mm, seção de lavagem com (15) escovas rotativas oscilantes, controle de temperatura e qualidade do solvente, software de gestão e memória de até 100 canais programáveis, sistema de extração de ar/resíduos de 600m³/h, modem interno integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8442.30.90  039  Máquinas de gravação digital de matrizes serigráficas, operando por laser, com resolução igual ou superior a 847dpi, número de lasers igual ou superior a 96 (300W), tamanho máximo da imagem igual ou superior a 60 x 80cm e espessura máxima da emulsão de 700micrometros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8443.19.10  065  Impressoras serigráficas, cilíndricas automáticas para a impressão de matérias flexíveis (PVC, PET, PC, ABS), com velocidade de 100 a 2.000folhas/h, com sistema de câmeras para posicionamento correto da imagem na folha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8443.19.90  169  Máquinas para acabamento de rótulos autoadesivos e filmes, servo acionadas, alimentadas por bobinas pré-impressas em sistemas digitais, com largura máxima de 360mm, em registro de alta precisão, com dosagem de "anilox" por "doctor blade" enclausurado, dotadas de unidade semi-rotativa de impressão flexográfica para aplicação de estampagem a frio ou aplicação de verniz localizado usando clichês com repetição variável até 350mm sem troca do cilindro de impressão, ou no sistema rotativo com troca dos cilindros de impressão para envernizamento ou laminação UV modo continuo total, com secagem por cura ultravioleta com regulagem linear de potência, unidade de corte a laser tipo CO2 radiofrequência, semifechado, com potência de 350W e velocidade de feixe 700m/min, velocidade máxima de bobina igual ou superior a 150m/min, com ou sem módulo de corte sobre esteira a vácuo para rótulos tipo "in-mold-label". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8443.39.10  387  Máquinas de impressão industrial a jato de tinta piezoelétrica em materiais autoadesivos e filmes flexíveis, tinta base UV, alimentadas por bobina de largura máxima entre 200 a 520mm, com 4 ou mais cores, resolução nativa de 1200 x 1200dpi, velocidade máxima igual ou superior a 52m/min, com sistema de rolo refrigerado para secagem a frio, com controlador e unidade de cura UV, com ou sem unidades flexográficas de aplicação de primer e verniz de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8443.39.10  388  Máquinas de impressão industrial por jato de tinta piezolétricas, com processo de cura por UV LED, para 4 ou mais cores, tamanho mínimo da gota igual a 3.5, 6.0 ou 7.0 picolitros, formato máximo de impressão entre 126 x 250cm até 158 x 318cm, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 39m²/h, espessura máxima do substrato de 10cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8443.39.10 389 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV - LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 302m²/h; com 4 ou mais cores; resolução de impressão, em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno de largura máxima de impressão de até 3,30m ou superior; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas; com ou sem carregamento e descarregamento automático; com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo, com suporte para mídia de até 700kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8447.12.00 012 Teares circulares dupla frontura a 8 chaves para produção de "interlock" e pontos fundamentais em base "interlock", com 4 pistas no cilindro, 2 pistas no disco, com 3,2 alimentadores de fios por polegada do diâmetro do cilindro, com velocidade periférica máxima do cilindro maior ou igual a 1,396m/s, de valor CIF não superior a R$ 127.409,19. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8451.40.29  022  Máquinas para tingimento e alvejamento de fibras de algodão do tipo caldeira por processo de alta temperatura e alta pressão, com corpo cilíndrico alongado de diâmetro de 1.600 x 3.400mm de altura em aço inox AISI316L, com temperatura de trabalho de até 140 graus Celsius e pressão de 4,5bar, capacidade produtiva de 1.200 a 1.400kg de algodão/ciclo, tampa com abertura e fechamento pneumático, bomba centrífuga em aço inox controlado por inversor de frequência de alta capacidade, sistema de controle de temperatura por sensor tipo PT100 e trocador de calor indireto para aquecimento e resfriamento do banho do processo, válvula de alívio de pressão, válvula de segurança contra transbordamento, sistema pneumático para escolha de sentido de fluxo, circulação de banho e sistema de redução de consumo de água por controle de bolsão de ar comprimido, acessórios para transporte de fibras de algodão em formato de discos/cestos em aço inox com 3 correntes para suspenção das fibras de algodão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8451.80.00  095  Extratoras de limpeza de carpete movidas a eletricidade com tensão de 220/230V, potência média da turbina de 1.119 a 1.300W, com tanque de água limpa e suja de 15 a 22L, no qual existes reservatórios de água limpa e suja, produtividade de 100 a 500m²/h, vazão de ar de 46 a 47L/s, sucção de 299 a 300mbar, pressão de pulverização de 3,5 a 7bar e peso de 26 a 45,5kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8451.80.00  096  Unidades limpadoras de carpete movidas a eletricidade, com uma tensão de 120 a 220V e potência de 1,2 a 1,25kW; com produtividade máxima de 20 a 110m²/h; vazão de 54 a 74L/s e vácuo de 250 a 254mbar; pressão de pulverização de 1 a 4bar e vazão de 1 a 3L/min; compostas por reservatório de água (limpa/suja) com capacidade de 10 a 30L; e peso de 10,5 a 26kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8451.80.00  097  Unidades de limpeza profissional à vapor pressurizado com painel display de comando e conversão automática de operação; tensão de 220 - 240V; potência nominal do aparelho de 3.000W; pressão máxima de vapor de 1,2MPa e pressão de serviço a 0,8Mpa; vazão volumétrica máxima de ar a 74L/s e mássica máxima de vapor de 75g/s; temperatura máxima de serviço à vapor de 175 graus Celsius e temperatura máxima de serviço da água quente de 70 graus Celsius; tempo de aquecimento de 7min; contendo reservatório de água limpa/suja (5,6L/5L); dimensões de 640mm de comprimento, 495mm de largura e 965mm de altura; peso de 40kg totais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8451.80.00  098  Endireitadores de trama automáticos, com tecido em movimento, equipados com: 3 rolos endireitadores oblíquos; 2 ou 3 rolos endireitadores curvos; largura máxima de operação 3.400mm; velocidade máxima de 150m/min com controle de tensão e de 250m/min sem controle de tensão; com interface homem máquina (IHM) para operação e monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8453.10.90  115  Máquinas para estirar e enxugar couros com 1 ou 2 mangotes de feltro ou cilindro aquecido, largura útil entre 1.840 e 3.440mm, sistema de pressão constante, automatização e regulagem hidráulica individual de aproximação do cilindro de navalhas, do cilindro de feltro e do cilindro sujeitador, abertura automática, liberação da pressão do cilindro superior na fase de retorça, grupo de engraxe automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8454.30.90  089  Combinações de máquinas para lingotamento contínuo por gravidade, com 5 veios e 9m de raio, para conformação de aço líquido em barras de 140 x 140mm, 150 x 150mm ou 160 x 160mm, com capacidade de 800.000t/ano, compostas por: 1 torre da panela e do distribuidor com rotação e sistema de pesagem e de elevação do distribuidor; 1 manipulador de válvula longa da panela; 10 sistemas válvulas de gaveta para controle de fluxo do metal no distribuidor; sistema de bocal de entrada submerso do distribuidor para o molde (SEN); 2 estações de pré-aquecimento de distribuidores e do sistema de bocal de entrada submerso (SEN); 5 unidades de moldes para seção de 140 x 140mm, 5 unidades de moldes para seção de 150 x 150mm, 5 unidades de moldes para seção de 160 x 160mm, 5 carcaças de moldes; 5 agitadores eletromagnéticos; 5 sistemas de oscilação de moldes, 5 sistemas automáticos de lubrificação do molde a óleo e a pó; 1 sistema de automação elétrico e resfriamento primário; 1 estação de resfriamento de água para o agitador eletromagnético M-EMS, 1 sistema de refrigeração a água por zonas de pulverização automática (refrigeração secundária); 5 conjuntos de guias para veios; 5 unidades de extração e endireitamento; 5 sistemas de barras rígidas; 5 mesas de rolos intermediárias; 5 rolos de compressão; 5 máquinas de oxicorte de tarugos, 5 mesas de rolos de saída; 5 braços de elevação de tarugos; 5 batentes fixos; 1 ponte de transferência de tarugos; sistemas elétricos e de automação com painéis elétricos, comandos lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8454.90.90  015  Segmentos curvos intercambiáveis, de rolos, para máquinas de lingotamento contínuo vertical curva, com capacidade de ajuste dinâmico de espessura da placa, entre rolos, de 130 a 350mm durante o processo de lingotamento, compostos por: 2 estruturas curvas, uma interna superior e uma externa inferior, acopladas por 4 colunas de guias e tirantes equipadas com cilindro hidráulico acionado por válvula de controle direcional e transdutor linear de posição; 12 conjuntos de rolos de giro livre e 2 conjuntos de rolos motrizes, refrigerados a água e lubrificados por graxa, compostos por 1 eixo, 3 rolos de aço revestidos em aço inoxidável e 4 mancais com rolamento; 1 cilindro hidráulico de controle de posição do conjunto de rolos motrizes superior; 1 sistema de resfriamento secundário com bicos aspersores de ar e água; 1 unidade de controle com painel de operação, cabos e elementos de conexão e instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8454.90.90  016  Segmentos horizontais intercambiáveis, de rolos, para máquina de lingotamento contínuo tipo curva, com capacidade de ajuste dinâmico de espessura da placa, entre rolos, de 190 a 340mm durante o processo de lingotamento, dotados de: 2 estruturas mecânicas, uma interna superior e uma externa inferior, conectadas por 4 colunas de guias e tirantes com cilindro hidráulico acionado por válvula de controle direcional e transdutor linear de posição; 12 conjuntos de rolos de giro livre e 2 conjuntos de rolos motrizes, refrigerados a água e lubrificados por graxa, compostos por 1 eixo, 3 rolos de aço revestidos em aço inoxidável de 300mm de diâmetro e 4 mancais com rolamento; 1 cilindro hidráulico de controle de posição do conjunto de rolos motrizes superior; 1 sistema de resfriamento com bicos aspersores de ar e água; 1 unidade de controle com painel de operação, cabos e elementos de conexão e instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  039  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 1.300 por 900mm, voltagem de 220v com 50-60HZ, tubo laser de 130W, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos X (precisão de 0,001) e Y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 30mm/s, velocidade máxima de gravação até 350mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de plugin para o software, conexão feita por cabo USB e token USB de liberação de software, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas, construída em estrutura metálica, corpo compacto que permite posicionamento em bancada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  040  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 600 por 400mm, voltagem de 220V com 50 - 60Hz, tubo laser de 80W, mesa com altura regulável, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos X (precisão de 0,001) e Y (precisão de 0,001), acompanha eixo rotativo (4º eixo) para gravações cônicas e cilíndricas, sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de plugin para o software, conexão feita por cabo USB e token USB de liberação de software, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas, construída em estrutura metálica, possui pedestal e rodas para movimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  041  Máquinas para reparo por laser de linhas de cor e pontos brilhantes de telas de LCD, LED, TV e laptop, de 12 a 65 polegadas, com resfriamento por água/ar, com potência do laser de 3-8mj/pulso, com frequência de vibração de 1 à 20Hz/s, com fonte de alimentação de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  042  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalho com películas de dispositivos eletrônicos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 250 por 180mm, voltagem de 220V com 50-60Hz, tubo laser de 30W, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos x (precisão de 0,001) e y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, com comandos de operação através de software próprio, conexão "bluetooth", aplicativo de operação próprio para sistema operacional, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas, construída em estrutura metálica, conta com barras magnéticas para fixação de material. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  043  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalho com películas de dispositivos eletrônicos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 250 por 180mm, voltagem de 220V com 50-60Hz, tubo laser de 30W, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos x (precisão de 0,001) e y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, com comandos de operação através de software próprio, conexão Wi-fie ethernet, painel de controle touchscreen, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas, construída em estrutura metálica, conta com barras magnéticas para fixação de material. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  044  Máquinas de corte a laser de rótulos autoadesivos e filmes, alimentadas por bobinas pré-impressas em sistemas digitais, com largura máxima de 360mm, operando com duplo cabeçote laser tipo CO2 radiofrequência, semifechado, com potência de 350W e velocidade do feixe de 700m/min, velocidade final de bobina até 180m/min em registro de alta precisão, leitura de código de barras para troca automática, saída com torre de rebobinamento de troca automática em 2 mandris reposicionáveis sem parada da máquina, com braço de saída da bobina acabada, reposicionamento automático das facas de corte longitudinal, dispositivo para corte laser no verso da bobina ou no verso do frontal do adesivo, esteira a vácuo para corte dos produtos individuais e cartelas com meio corte, serrilha e corte total desfolhando com a saída em esteira empilhadora, com ou sem unidade flexográfica semi-rotativa para verniz localizado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  045  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, com tamanho otimizado para trabalho em mesas e bancadas, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 300/200mm, voltagem de 220V com 50 - 60Hz, tubo laser de 40W, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos X (precisão de 0,001) e Y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de plugin para o software, conexão feita por cabo USB e token USB de liberação de software, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  046  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 900 por 600mm, voltagem de 220V com 50-60HZ, tubo laser de 80W, mesa com altura regulável, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos X (precisão de 0,001) e Y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de plugin para o software, conexão feita por cabo USB e token USB de liberação de software, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas, construída em estrutura metálica, possui pedestal e rodas para movimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.275,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  047  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, com tamanho otimizado para trabalho em mesas e bancadas, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 900 por 600mm, voltagem de 220V com 50 - 60Hz, tubo laser de 100W, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos x (precisão de 0,001) e y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de plugin para o software, conexão feita por cabo USB e token USB de liberação de software, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.392,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  048  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 600 por 400mm, voltagem de 220V com 50 - 60Hz, tubo laser de 60W, mesa com altura regulável, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos x (precisão de 0,001) e y (precisão de 0,001), acompanha eixo rotativo (4º eixo) para gravações cônicas e cilíndricas, sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de plugin para o software, conexão feita por cabo USB e token USB de liberação de software, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas, construída em estrutura metálica, conta com pedestal e rodas para movimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.512,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  049  Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 900mm por 600mm, voltagem de 220V com 50 - 60Hz, tubo laser de 100W, mesa com altura regulável, movimentação proporcionada por motores de passo para os eixos x (precisão de 0,001) e y (precisão de 0,001), sistema de lentes e espelhos para direcionamento e foco do laser, velocidade máxima de corte até 100mm/s, velocidade máxima de gravação até 400mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, CDR, DXF, DWG, AI, SVG, com comandos de operação através de plugin para o software, conexão feita por cabo USB e token USB de liberação de software, utiliza 2 bombas, uma de refrigeração de água e outra bomba de ar com funcionalidade antichamas, construída em estrutura metálica, conta com pedestal e rodas para movimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.705,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  050  Máquinas de gravação a laser portátil para trabalhos em materiais diversos, movimentação do laser por espelho galvanométrico, com área de trabalho de 200 x 200mm, voltagem de 220V com 50 - 60Hz, fonte de fibra laser de 20W, mesa feita em aço com furação, movimentação do braço por fuso helicoidal manual, lente de feixe laser do tipo F-theta, velocidade máxima de gravação até 7.000mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, DXF, DWG, AI, SVG, BMP com comandos de operação por software próprio, conexão feita por cabo USB, refrigeração de ar interno, construída em estrutura metálica, conta com pedal de acionamento rápido e óculos de proteção para laser classe 4, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.719,51. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8456.11.90  051  Máquinas de gravação a laser portátil para trabalhos em materiais diversos, movimentação do laser por espelho galvanométrico, com área de trabalho de 200 x 200mm, voltagem de 220V com 50 - 60Hz, fonte de fibra laser de 20W, mesa feita em aço com furação, movimentação do braço por fuso helicoidal manual, lente de feixe laser do tipo F-theta, velocidade máxima de gravação até 7.000mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, DXF, DWG, AI, SVG, BMP com comandos de operação por software próprio, conexão feita por cabo USB, refrigeração de ar interno, construída em estrutura metálica, conta com pedal de acionamento rápido e óculos de proteção para laser classe 4, possui "drive microstep" interno e eixo rotativo com motor de passo para gravação em objetos cilíndricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.679,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8457.10.00  509  Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos tipo portal, X (longitudinal) de 7.000mm, eixo Y (transversal) de 1.230mm, eixo Z (vertical) de 620mm, eixo B (rotação do eixo vertical da cabeça) - 90 a + 90 graus, eletro mandril de 8,5kW com cone HSK63, magazine de ferramentas com 12 posições integrado ao portal, sendo 2 para ferramentas especiais como disco de corte de diâmetro até 250mm e/ou ferramenta angula para usinagens em topo do perfil, específico para perfuração, fresagem e operações de roscas em perfis de alumínio, PVC, ligas leves e aço até 2mm de espessura, dispões de 2 módulos operacional, simples e pendular, com ou sem morsa dupla e topes central para usinagens de até 8 peças com usinagens e/ou perfis diferentes, e opcional dos eixos H e P, que possibilita o reposicionamento da morsa independente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8457.10.00  510  Centros de usinagem vertical de duplo pallet, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X igual ou superior a 480mm, eixo Y igual ou superior a 400mm, eixo Z igual ou superior a 430mm, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 36m/min ou 48m/min, tamanho da mesa de 600 x 400mm, com opção de conter dois 4º eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000rpm ou 24.000rpm, cone de fixação da ferramenta BBT30 ou BBT40, CT30 ou CT40 torre com capacidade de 20 a 30 ferramentas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 437.030,01. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021):
8457.10.00 511 Centros de usinagem horizontal de alta precisão, para fresar, furar, rosquear e mandrilar metais; com precisão de posicionamento nos eixos lineares X, Y e Z de 0,006mm ou precisão superior; com resolução dos sistemas de medição dos eixos X, Y e Z de 0.001mm, com cursos dos eixos lineares X, Y e Z iguais a 2.800mm, 2.200mm e 2.100mm, respectivamente; com avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 50.000mm/min ou inferior; com aceleração dos eixos X, Y e Z até 2,5m/s²; com bases dos eixos X e Z preenchidos com concreto de polímero e eixo Y (coluna) com faces internas revestidas com placas de absorção para evitar transmissão de calor; equipado com comando numérico computadorizado (CNC); com motor de acionamento do eixo árvore refrigerado à água, com potência máxima de 41kW (em regime a 100%) e 56kW (em regime A 40%), torque máximo de 1.400NM (a 100%) e 2.000NM (a 40%); eixo rotativo B com mesa giratória posicionada por comando numérico de 0,001 grau em um curso total de 360.000 graus, sendo a velocidade de rotação máxima da mesa de 8RPM ou inferior, com precisão de posicionamento de 3s de grau ou precisão superior e diâmetro máximo de volteio e altura máxima da peça de 2.800 e 2.500mm, respectivamente; cabeçote angular, com caixa de transmissão de 2 velocidades e faixas de rotação de 20 até 8.000RPM, com posicionamento numérico controlado, grau máximo de rotação ±225 graus, velocidade máxima de giro de 30rpm, momento de travamento de 6.500NM e precisão de posicionamento em posição vertical ou horizontal (posição travada) de 5s de grau ou precisão superior, permitindo a usinagem em 5 faces; face de contato adicional com diâmetro de 160mm na face do eixo árvore, 3 pontos de suporte adicionais na face do cabeçote, para interface com cabeçotes e acessórios externos; trocador automático de paletes com acionamento motorizado com 2 paletes de 1.400 x 1.600mm e capacidade de carga de até 8.000.000kg sobre cada um deles; magazine de ferramentas tipo rack, com 8 porta ferramentas tipo rack, capaz de armazenar ferramentas de comprimento 900mm ou inferior, de diâmetro 900mm ou inferior, com até 75kg de massa e momento máximo de até 150Nm, com capacidade de armazenamento total de até 256 ferramentas ou inferior, composto por barramento independente, guias lineares e eixos acionados por servomotores, e equipado com sistemas de detecção de quebra, limpeza automática e identificação das ferramentas armazenadas "TDS - Tool Data System"; 2 transportadores de cavacos; tanque de refrigeração equipado com bombas, filtros e trocador de calor; central hidráulica, pneumática e lubrificação; armário elétrico; chaparia de fechamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8457.10.00  512  Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X de 520, Y de 380 e Z de 350mm, avanço rápido dos eixos 50m/min, tamanho do palete 2x 600 x 520mm, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 200kg, com tempo de troca de palete de 4,5s, eixo árvore (Spindle) com rotação máxima igual ou superior a 12.000rpm, com trocador automático de ferramentas (ATC) e magazine com capacidade para 20 ferramentas, com tempo de troca de ferramenta (T-T) de 0,85s, com as opções de conter: norma CE, transportador de cavacos, caçamba fixa de cavacos, abertura automática da porta, preparação para eixos adicionais, um ou dois eixos adicionais (4º e 5º eixos) sobre as mesas, sistema de refrigeração pelo centro do Spindle com 20BAR, interface para adução hidráulica, sistema tátil de medição de comprimento e diâmetro da ferramenta, coletor de névoa, separador de óleo, interface para sistema de medição e automação (PROFINET), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 510.931,27. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8457.10.00  513  Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X de 550mm, Y de 400mm e Z de 350mm, avanço rápido dos eixos X e Y 48m/min e Z 36m/min, tamanho do palete 2x 600 x 520mm, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 200kg, com tempo de troca de palete de 4,5s, eixo árvore (Spindle) com rotação máxima igual a 12.000rpm, com trocador automático de ferramentas (ATC) e magazine com capacidade para 16 ferramentas, com tempo de troca de ferramenta (T-T) de 1,3s, com as opções de conter: Norma CE, transportador de cavacos, caçamba fixa de cavacos, abertura automática da porta, preparação para eixos adicionais, um ou dois eixos adicionais (4º e 5º eixos) sobre as mesas, sistema de refrigeração pelo centro do Spindle com 20BAR, interface para adução hidráulica, sistema tátil de medição de comprimento e diâmetro da ferramenta, coletor de névoa, separador de óleo, interface para sistema de medição e automação (PROFINET), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 537.926,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8457.10.00  514  Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construídos em concreto polímero, com 3 eixos, fuso tipo HSK-E40 com rotação igual a 42.000rpm, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com potência disponível de 13,5kW e torque de 8,8Nm, com comando numérico computadorizado (CNC), com acionamento linear direto (motor linear) com cursos de 500mm no eixo X, 450mm no eixo Y e 360mm no eixo Z, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, sistema de compensação de temperatura inteligente, mesa com capacidade de carga máxima de 200kg, magazine com capacidade inferior ou igual a 68 ferramentas, com ou sem apalpador 3D infravermelho, com ou sem sistema de medição de ferramentas a laser, com transportador de cavacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8457.10.00  515  Centros de usinagem, com estrutura em ferro fundido, horizontal de alta potência e velocidade para peças complexas em metais, com coluna reforçada para serviços pesados, 5 eixos, dotado de robô central, com curso cruzado da coluna (eixo X) 1.050mm, curso vertical da cabeça do fuso (eixo Y com duplo fuso de esfera e seis sapatas de guias de guia de eixo) 900mm, curso da mesa de trabalho (eixo Z com duplo fuso de esfera) 1.050mm, eixo Y com duplo fuso de esfera e seis sapatas de guias de guia de eixo, eixo Z com duplo fuso de esfera, percursos rápidos (eixos X,Y e Z) 60m/min, mesa de 630 x 630mm e capacidade máxima 1.500kg, fixação de pallets por contato integral e sem aderência de cavacos, fusos de esferas de núcleo solido de grandes dimensões com compensação térmica, velocidade máxima do fuso de 15.000rpm, capacidade de fresagem pesada maior que 76,3 polegadas cubicas (aço S48), magazine para 60 ou 121 ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8457.10.00 519 Centros de usinagem horizontal de alta precisão, para fresar, furar, rosquear e mandrilar metais; com precisão de posicionamento nos eixos lineares X, Y e Z de 0,006mm ou precisão superior; com resolução dos sistemas de medição dos eixos X, Y e Z de 0,001mm, com cursos dos eixos lineares X, Y e Z iguais a 2.800mm, 2.200mm e 2.100mm, respectivamente; com avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 50.000mm/min ou inferior; com aceleração dos eixos X, Y e Z até 2,5m/s²; com bases dos eixos X e Z preenchidos com concreto de polímero e eixo Y (coluna) com faces internas revestidas com placas de absorção para evitar transmissão de calor; equipado com comando numérico computadorizado (CNC); com motor de acionamento do eixo árvore refrigerado à água, com potência máxima de 41kW (em regime a 100%) e 56kW (em regime A 40%), torque máximo de 1.400NM (a 100%) e 2.000NM (a40%); eixo rotativo B com mesa giratória posicionada por comando numérico de 0,001 grau em um curso total de 360 graus, sendo a velocidade de rotação máxima da mesa de 8RPM ou inferior, com precisão de posicionamento de 3s de grau ou precisão superior e diâmetro máximo de volteio e altura máxima da peça de 2.800 e 2.500mm, respectivamente; cabeçote angular, com caixa de transmissão de 2 velocidades e faixas de rotação de 20 até 8.000RPM, com posicionamento numérico controlado, grau máximo de rotação ±225 graus, velocidade máxima de giro de 30rpm, momento de travamento de 6.500NM e precisão de posicionamento em posição vertical ou horizontal (posição travada) de 5s de grau ou precisão superior, permitindo a usinagem em 5 faces; face de contato adicional com diâmetro de 160mm na face do eixo árvore, 3 pontos de suporte adicionais na face do cabeçote, para interface com cabeçotes e acessórios externos; trocador automático de paletes com acionamento motorizado com 2 paletes de 1.400 x 1.600mm e capacidade de carga de até 8.000kg sobre cada um deles; magazine de ferramentas tipo rack, com 8 porta ferramentas tipo rack, capaz de armazenar ferramentas de comprimento 900mm ou inferior, de diâmetro 900mm ou inferior, com até 75kg de massa e momento máximo de até 150Nm, com capacidade de armazenamento total de até 256 ferramentas ou inferior, composto por barramento independente, guias lineares e eixos acionados por servomotores, e equipado com sistemas de detecção de quebra, limpeza automática e identificação das ferramentas armazenadas "TDS - Tool Data System"; 2 transportadores de cavacos; tanque de refrigeração equipado com bombas, filtros e trocador de calor; central hidráulica, pneumática e lubrificação; armário elétrico; chaparia de fechamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8457.10.00 520 Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construído em concreto polímero, com rotação igual a 36.000rpm, torque de 21Nm e potência de 33kW, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com sistema de lubrificação óleo-ar, com comando numérico computadorizado (CNC), máquina com 5 eixos, sendo os eixos X, Y e Z com acionamento linear direto (motor linear) e nos eixos B,C com Direct Drive, cursos de 800mm no eixo X, 600mm no eixo Y e 500mm no eixo Z, mesa com inclinação no eixo basculante (B) +30/-110 graus, eixo giratório (C) de nx 360 graus, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, rotação no eixo basculante (B) de 60rpm e rotação no eixo giratório (C) de 150rpm, aceleração nos eixos X, Y e Z de 10m/s², no eixo "B" de 3.500graus/s² e no eixo "C" de 7.000 graus/s², sistema de compensação de temperatura inteligente, monitoramento de vibração durante a usinagem, mesa com capacidade de carga máxima de 120kg, sistema de refrigeração independente nos motores X, Y, Z, B, C, no armário elétrico, no corpo da máquina e no spindle, precisão de posicionamento no eixo X, Y e Z de 0,004mm e repetibilidade de +/-0,0024mm, precisão de posicionamento no eixo basculante (B) de 5,5 segundos e repetibilidade de +/-3 segundos, precisão de posicionamento no eixo giratório (C) de 4 segundos e repetibilidade de +/-3 segundos, magazine com capacidade igual ou inferior a 60 ferramentas, transportador de cavacos, apalpador infravermelho para preparação e inspeção da peça e sistema de medição de ferramentas a laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
     
8458.11.99  248  Centros de torneamento para usinar peças de metais de 3m, controlada por um CNC, com mesa inclinada em 30 graus em uma base única em peça de fundição mehanite, altamente endurecida e revestida com turcite b, com torre DE 12 estações hidráulicas com acionamento por servo motor, capaz de suportar diâmetros de até 40mm, com curso do eixo de 295mm, contraponto programável, presseter automático de ferramentas, com comando fanuc oi - tf, com transportador de cavacos com carrinho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8458.11.99  249  Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 615, 260 e 2.563mm respectivamente todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,001mm ou inferior, eixo B com curso de 240 graus (-30 a 210 graus) e eixo C com curso de 360 graus, máquina com capacidade de interpolação simultâneo de 5 eixos (X, Y, Z, B e C) "spindle" de fresamento com motor integral de 10.000rpm ou superior e "spindle" de torneamento também com motor integral com troca automática de ferramentas e magazine para 36 ou mais ferramentas, com guias lineares de rolos nos eixos X, Y, Z lubrificadas automaticamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8458.11.99  250  Tornos de comando numérico computadorizado, com sistema de carga e descarga automático tipo "single track loader", com tempo de carga de 4s, um fuso com 3.000rpm, diâmetro máximo de fixação até 150mm e torque máximo de 5kW, contendo até 4 estações para ferrametnas de torneamento estáticas, cada uma com 12m/min de deslocamento nos eixos X e Z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8458.91.00  100  Centros de torneamento verticais, para peças metálicas, tipo multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, com capacidade de interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, B e C), com capacidade para suportar peças com o diâmetro máximo de 2.300mm e altura máxima de 1.669mm (referência de altura utilizando a placa "Face plate with jaws" de diâmetro de 1.400mm), cursos dos eixos X = 2.165mm, Y = 1.600mm e Z = 1.345mm ou maiores, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus + 120 graus) ou superior, com incremento mínimo de 0,0001 grau, eixo C rotação em trabalho contínuo de 360 graus com incremento mínimo de 0,0001 grau, cabeçote fresador com rotação máxima de 5.000rpm (Hi Torque), com potência máxima de 37Kw (50% ED), magazine com capacidade para acomodar até 84 ferramentas, pallet "Face plate with jaws" de 1.650mm de diâmetro com rotação máxima de 300rpm e capacidade de carga de 7.000kg (incluindo o pallet) e com transportador de cavacos lateral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8458.91.00  101  Centros de torneamento vertical equipados com controle CNC, com carenagem totalmente fechada, com sistema refrigerante de corte completo, com trocador de calor no painel elétrico, com torre porta ferramenta com 12 posições, com placa hidráulica com diâmetro de 18 polegadas, diâmetro do volteio de 890mm, diâmetro torneável de 710mm, comprimento máximo torneável 800mm, com motor eixo árvore com 29,5HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 500.458,39. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8459.31.00  080  Mandrilhadoras horizontais tipo T com comando numérico, com toda a estrutura de base, coluna e mesa fabricados em ferro fundido com curso (X) 5.000mm, curso vertical do cabeçote (Y) 3.000mm, curso (Z) 2.200mm, curso do fuso (W) 800mm, diâmetro do fuso 130mm, potência de "spindle" de 41kW, rotação máxima do fuso de 3.000rpm, com trocador automático de ferramentas com capacidade 60 posições, tempo de troca automática de ferramentas de 20s, mesa giratória com capacidade de carga de 25.000kg com área de 1.800 x 2.500mm, com cabeçote universal com giro automático de 2,5 graus nos planos A e C, cabeçote faceador automático, refrigeração interna pelo centro da ferramenta com 70bar, transportador de cavacos e seus acessórios, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.231.966,2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8460.23.00  047  Retificas internas para retificar peças com superfícies cilíndricas metálicas, de comando número, comando eletro-micro processado, de alta precisão, especificamente para diâmetros internos calibrados, com curso X (comprimento) de 1.000mm, curso Y (largura) de 700mm, curso Z (vertical) de 400mm. e diâmetro máximo da peça a retificar D=300mm, máquina possui avanço rápido de retificação de 18m/min e velocidade de curso de oscilação hidráulica de 250mm/min, precisão de deslocamentos de 0,001mm (1mícron), cabeçote móvel por peça inclinável de 0 a 150 graus, de 30 em 30 graus, este cabeçote possui rotação de 56 a 900rpm, cabeçote do fuso de retificação (porta ferramenta) com rotação de 3.600 a 40.000rpm, com dispositivo dressador de diamante, agregado de refrigeração (coolant) de 50L de capacidade incluído e agregado hidráulico incluído. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8460.23.00  048  Máquinas retíficas cilíndricas CNC para retificar diâmetros do alojamento e diâmetros para rolamentos da válvula rotativa para direção hidráulica de veículos comerciais; composta por torres de fixação para rebolo ajustáveis com sistema de refrigeração por líquido refrigerante, sistema de centro de acionamento hidráulico via código CNC e motor elétrico, com precisão de circularidade abaixo de 0,0004mm e correções de cilindricidade na faixa de 1micrometro, cabeçote da torre com acionamento direto e resolução de 0,00005 graus, guias de transporte acionadas por motores lineares com resolução de 10nanômetros, sistema de controle dimensional conectado à programação CNC e correção automática, verificação do posicionamento das peças; base da máquina em material com alto comportamento de amortecimento, aumentando a estabilidade; um robô de movimentação nos eixo X, Y e Z para carga e descarga automática; sistema de automação para escovação das áreas com cantos vivos composta por um robô de movimentação nos eixo X, Y e Z, escovas rotativas com controle de velocidade e avanço; joystick para livre controle externo da máquina; sistema de controle e comando da célula dotado de PLC e IHM com sistema de segurança integrado à automação; painel elétrico com controle de temperatura; equipamento composto por sistema de detecção e supressão de incêndio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8460.90.90  120  Combinações de máquinas automáticas para polimento externo e lixamento interno de corpos de panelas em aço inoxidável, compostas de: máquina para polimento externo com mesa rotativa de até 10 estações, constituídas de mandris porta-peça servo controlados, com velocidade variável e sistema de vácuo para fixação das peças, com estação de carga e descarga e estações com unidades simples ou duplas de trabalho sob coluna em guias com movimento transversal servo controlado, movimento individual de oscilação e controle de pressão de trabalho automático por meio de um par de eixos servo controlados, sistema programável de aplicação de pasta abrasiva líquida através de pistolas de alta pressão, com até 39 eixos servo controlados nas estações de trabalho, movimentos de interpolação de seus respectivos eixos, sistema de carregamento e descarregamento no mandril porta-peça da mesa rotativa realizado de forma automática com robô industrial com ferramenta de dupla unidade de pega por ventosas e sistema de vácuo, painéis de comando e controle são providos de CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina); máquina para lixamento interno com mesa rotativa de até 10 estações, constituídas de mandris porta-peça servo controlados com velocidade variável e sistema de vácuo para fixação das peças, com estação de carga e descarga e estações com unidades de lixamento interno sob colunas, com movimento servo controlado vertical e horizontal, com até 18 eixos servo controlados das estações de trabalho, movimentos de interpolação dos seus eixos, sistema de carregamento e descarregamento no porta-peça da mesa rotativa de forma automática com robô industrial dotado de ferramenta de dupla unidade de pega por ventosas e sistema de vácuo, painéis de comando e controle providos de CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina) para gerenciar todas as funções da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8461.50.90  020  Serra de corte de cabeçote duplo eletrônica de 3 eixos controlado pelo computador, para corte alumínio, metal não ferroso e PVC, sendo um fixo e outro móvel com posicionamento automático, controlado em ângulos entre 10 graus externo e 135 graus interno, com corte útil de 4 ou 5 ou 6,6m, com discos de 500 ou 550 ou 600 ou 650mm, com software de corte FSTCUT4, com 2 morsas verticais pneumáticas, com 3 morsas horizontais pneumáticas, com mesa de roletes com cabeçote móvel de 2,5m, com sistema de lubrificação de lâmina por pulverização. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8461.90.90  005  Equipamentos para escarfagem interna de tubos de aço com costura, na faixa de diâmetro interno de 24 a 65mm, sem comando numérico(CNC), dotados de: suspensão para suporte; 2 peças de penetração; 3 indutores de direcionamento de fluxo magnético de alta frequência; 4 barras de extensão; 3 escarificadores hidráulicos com porta-ferramenta de corte, com respectivos resfriadores internos por emulsão; 10 carros de elevação e 200 anéis de corte; sistema de filtragem montado com pressão máxima até 25bar para emulsão composto por 2 filtros duplos(inter no 30 micra e exter no 800 micra), 1 válvula de comutação, 1 manômetro e 1 medidor de fluxo magnético-indutivo (fluxostato); agregado hidráulico com pressão operacional de 1 a 30bar de acionamento e ajuste do escarificador; 200 anéis de corte, próprios para diâmetros de 24 a 65mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.19 003 Prensas elétricas, tipo parafuso, automática, com servomotor de velocidade variável acionando diretamente o volante por engrenamento dentado, para forjamento de peças de aço, do tipo dedo duplo, utilizado na montagem das plataformas de corte das colheitadeiras, com força nominal de 10.000kN, capacidade de 17batidas/min, dimensão da mesa de 1.000 x 900mm, força de ejeção de 150kN, com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 324 Combinações de máquinas para produção automática de chassi de carrinho de mão, com tubos em aço carbono, com diâmetro externo de 38mm, e espessura da parede de 1,5mm, compostas de: estação automática, CNC, de detecção da costura de solda dos tubos e puncionamento, alimentada por um sistema de carregamento a cintas, máquina dobradeira com duplo cabeçote CNC com 5 eixos, máquina de cabeçote único CNC para dobra a 180 graus, dispositivo de calibragem da peça, velocidade de movimento de 1m/s, para produção de 152peças/h, com sistema de manipulação dos tubos, entre as estações através de 3 transferes de movimentos, horizontais e verticais, sincronizados entre eles, através de CNC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 325 Equipamentos automáticos hidráulicos de conformar chapas metálicas de até 32mm em helicoides com até 2.200mm de diâmetro externo, velocidade de conformação de até 25mm/s, dotados de mandíbula hidráulica móvel posicionada por CNC (comando numérico computadorizado) capaz de realizar 210ciclos/min e pedal duplo para operação, com um motor elétrico de tensão 380V/60Hz e potência de 23kW, pressão máxima do sistema hidráulico de 25Mpa, dotados de tela LCD sensível ao toque de 10 polegadas, saída USB, e de 2 botoeiras de emergência tipo soco(1 de cada lado). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8463.30.00  173  Máquinas de alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), com 7 eixos CNC (opcionalmente podendo chegar até 14 eixos CNC), para enrolar e dobrar arames e materiais perfilados de metal, utilizados na produção de peças e quadros de diversos formatos, dotadas de unidade de corte, cabeçote de dobra, ferramentais de dobra e monitor integrado tipo "touchscreen", dotadas ou não dos seguintes opcionais: unidade de chanframento, sistema de medição via câmera; unidade especial de deslocamento para frente e para traz acionada por servo motor do conjunto unidade de alimentação de velocidade máxima de 140m/min e unidade de endireitamento; com capacidade para trabalhar com arames com diâmetro máximo de 6,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8463.90.90  012  Máquinas para alteamento de tubo, com capacidade de produzir 5 tipos básicos de aletas em tubos a partir de diâmetro de 9/16 polegadas (14,29mm) a 2 polegadas (50,80mm) e com altura da aleta de ¼ polegadas (6,35mm a 1 polegadas (25,40mm), de 4 a 13 aletas/polegada, tem a capacidade de aplicação de aletas incrustadas de 5/8 polegadas de aço em tubos de 1 polegada e em tamanhos maiores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8464.20.29  002  Máquinas para polir placas cerâmicas para pavimentação ou revestimento, dotadas de 6 cabeças polidoras, para placas com espessura de 8 a 20mm e largura de 450 a 1.200mm ou de 450 a 1.800mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8464.20.90  051  Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: robô manipulador automático com sistema de ventosas de sucção gerada por bomba à vácuo, para o carregamento das chapas, dotado de mesa transportadora com rolos motorizados, em padrão de pente, com mecanismo de rotação; até 4 mesas transportadoras de rolos motorizados de conexão para o transporte das chapas no circuito; politriz automática, com largura útil de polimento das chapas de 2.100mm e espessura máxima processável de 105mm, com mesa em estrutura alveolar de aço, dotada de até 22 mandris com cabeças polidoras porta abrasivos com 6 sapatas, com velocidade de translação da viga de 70m/min, equipada com sistema automático de leitura das chapas na entrada da polidora, sistema eletrônico de controle do consumo de abrasivos, sistema de lubrificação automático e centralizado das cabeças polidoras, grupo de raspagem da água da superfície polida das chapas e painel de controle "touchscreen"; unidade de secagem de ar frio com estrutura em pórtico para a superfície da chapa; unidade de secagem de ar frio, com estrutura em pórtico para a superfície inferior da chapa; robô manipulador automático com sistemas de ventosas de sucção gerada por bomba à vácuo, para o descarregamento das chapas, dotado de mesa transportadora de rolos motorizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8464.90.90  146  Máquinas para esquadrejar e biselar revestimentos cerâmicos, com utilização de água, dotadas de compensador vertical e de transportadores com virador e transportadores sem virador, com 1 ou mais unidades de esquadrejamento/biselamento (para todos os lados da peça), com largura útil de trabalho para peças de dimensão máxima igual ou inferior a 1.200 x 2.000mm, capacidade máxima de produção igual ou inferior a 12.000m²/dia (com tolerância de ±5%) quando operando com peças de dimensão 600 x 600mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8465.94.00  055  Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas automáticas com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,4 e 3mm para bordas em bobina e tiras de madeiras de espessura entre 0,4mm e no máximo 20mm, dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; com "software" de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com ou sem sistema de ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de cola, com ou sem gira-peças. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8465.99.00  184  Máquinas-ferramentas para furar e fresar painéis de madeira e seus derivados, com trabalho do painel na horizontal, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com 1 ou 2 cabeçotes de furação na parte superior, contendo 12 ou mais mandris verticais independentes na parte superior, possuindo 3 ou mais mandris horizontais independentes de dupla saída na parte superior, com ou sem eixo de serra para ranhuras, com 1 eletro mandril na parte superior com potência de 3kW ou superior, com um cabeçote de furação inferior contendo 9 ou mais mandris verticais independentes, com um eletro mandril na parte inferior com potência de 3kW ou superior, com sistema de movimentação da peça através de duas pinças, com velocidade máxima de deslocamento no eixo "X" de 130m/min, com ou sem coletor de poeira, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 187.099,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8466.93.19  009  Máquinas de sucção, purificação, absorção e eliminação de fumaça oriunda de equipamentos de corte a laser em materiais orgânicos e sintéticos, com voltagem de 220V, potência 1,1kW, área de filtro de até 8m², índice de ruído de até 75DB, possui sistema triplo formado por camada de feltro de 15mm para limpeza e absorção de resíduos sólidos e químicos presentes na fumaça, bolsa de carvão mineral ativo de 3kg para neutralização e eliminação de odores da fumaça, ventilador centrífugo com 120W de potência e velocidade de 2.600r/min para sucção da fumaça e direcionamento do ar limpo para as saídas, sistema vedado com travas e chaves de tranca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8466.93.20  025  Eixos porta ferramentas e respectivos componentes para utilização em mandriladora CNC de curso axial de 1.250mm, forjamento nitretado de precisão conforme ANSI B5.50, acoplamento de ferramenta cone nº 50 para máquina com troca automática de ferramentas que usina peças típicas da indústria de óleo e gás, a exemplo de árvores de natal e "manifolds" submarinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8467.11.90  002  Ferramentas hidropneumáticas, de uso manual, para fixação por deformação (repuxo), de porcas metálicas com rosca em estruturas diversas, com um ou dois cabeçotes operacionais para dimensões da rosca com diâmetro nominal maior ou igual a 3mm e menor ou igual 16mm; força máxima aplicada de 21 ou 55kN; com gabinete eletropneumático de comando e controle dotado de controlador lógico programável (CLP) para monitoramento dos parâmetros operacionais através de tela sensível ao toque e dotado de entradas e saídas de sinais para comunicação externa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8467.81.00  009  Motosserras próprias para podas em altura, com motor de combustão interna a gasolina com tecnologia para redução de emissão de poluentes, potência de 1,4kW, cilindrada de 31,8cm³ e rotação da marcha lenta de 3000rpm (+- 50rpm), dotadas de: acesso ao diagnóstico de falhas MGD1; acesso ao tensionamento da corrente sem abertura da tampa lateral; partida a frio e quente, funcionamento e desligamento controlados por uma única alavanca; sistema antivibratório com sistema de molas e borracha; tanque de combustível e óleo translúcido e de fechamento rápido, podendo ou não conter ferramenta de corte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8467.89.00 056 Compactadores de percussão de uso manual, utilizados para compactação de solos granulares ou coesos, equipados com motor a gasolina tipo "rammer" compactador, de potência máxima entre 2,2 e 3kW, com velocidade de avanço entre 10 e 18m/min, força de impacto máximo de 14kN, e com frequência entre 640 e 720impactos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8467.89.00 064 Ferramentas manuais próprias para trabalhos em madeira como construção de galpões, cercas, casas em geral, manutenção de postes de rede elétrica e dormentes de trilhos de trens, com duas velocidades para frente e uma velocidade de função reversa que possibilita a fácil retirada da broca em caso de travamento, mandril de aperto rápido para brocas de diâmetro de até 25mm, motor à combustão interna de ignição por centelha de 0,8kW e 27,2cm3, capacidade do tanque de combustível de 0,25 litros, rotações máximas do engate da broca de primeira marcha: 910rpm, segunda marcha: 2710rpm e marcha reversa: 810rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8474.10.00  124  Peneiras móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com motorização igual ou superior a 55kW (74HP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8474.20.90  171  Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com motorização igual ou superior a 150kW (200HP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8474.80.90  188  Combinações de máquinas para fabricar diferentes peças moldadas de concreto para a desmoldagem imediata e dosificação das peças com aérea de produção das peças padrão de 6.000 x 1.300mm, compostas de: ponte rolante automática de alta velocidade com sistema giratório e elevação com regulagem de altura com tolerância de +/-1mm, controlada por um CLP e IHM; sistema pneumático de acoplamento ao sistema de rotação e elevação da ponte rolante; sistema de enchimento e dosificação de forma automática, com disco e um rolo motorizados; sistema pneumático de centragem de ferragens; estação de pulverização homogênea de óleo desmoldante, com módulo de vibração para a compactação de peças pré-fabricadas; esteira transportadora para os paletes de estocagem para cura até o transporte para os paletes das peças curadas; correia transportadora de movimentação com sistema de transferência de moldes; estação de limpeza para bandejas sujas; e sistema giratório de descarga do produto acabado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.10.19  057  Máquinas de moldar paletes de plástico tipo skid, por injeção de materiais termoplásticos reciclados (Polietileno de Alta Densidade - PEAD), utilizados na fabricação de IBCs Compostos (Intermediate Bulk Containers); com sistema de composição de materiais, com unidade de extrusão de dupla rosca sobre a unidade de injeção - conjunto pré-plastificador e injeção em processo único e contínuo; com comando numérico; com fechamento hidráulico com 2 placas; com travamento por castanhas com acionamento hidráulico; com capacidade de injeção de 6.100g; com força de fechamento de 850t; com interface por robô; com medidor de consumo de energia e com sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.10.99  099  Equipamentos autônomos de injeção, para fabricação de peças multicomponentes em termoplásticos, com 100 programas de produção memorizáveis, capacidade para instalação do grupo de injeção vertical ou horizontal sobre o molde, diâmetro do pistão de injeção compreendido de 16 a 24mm, volume de injeção compreendido de 27 a 61cm³, pressão de injeção sobre o material compreendido de 995 a 2.240bar, controlador de temperatura; controle de pistão de injeção com régua linear, dispositivo hidráulico e eletrônico; adaptador universal, sistema de carregamento de matéria prima, potência instalada compreendida de 6kW; 3 fases - 400V/50 - 60Hz, painel de controle posicionável até 10m de distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.20.10  316  Combinações de máquinas automáticas para extrusão de EVA, compostas de: amassador de 35L de capacidade, rolo de mistura 310mm, transportador automático de 700 x 600 x 300mm, esteira de refrigeração com 2.800mm de comprimento e 510mm de largura, liquidificador com capacidade de 500L e 11rpm, sistema de corte submerso na cabeça com placa frontal em aço de tungstênio com rosca de 100mm de diâmetro e 50rpm, com comando via CLP, secador rotativo de 1.440rpm e turbina de ar de 2.880rpm; Potência instalada de 180kW, tensão de 380V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):
8477.20.10 317 Extrusoras de dupla rosca paralela contra rotante para produção de tubos a base de U-PVC, com capacidade de processar entre 580 e 1.600kg/h de U-PVC, com ou sem as roscas, caixa de engrenagem com 4 eixos, sistema de controle de temperatura interno automático, sem manutenção, com rotação máxima de 27.000rpm, controladas através de controlador lógico programável (CLP) e com acionamento por painel "touchscreen", com conjuntos de plastificação contendo: cilindro nitretado com roscas bimetálicas revestidas com molibdênio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.20.90  129  Extrusoras de borracha para produção de bandas de rodagem e perfis laterais de pneus radiais automotivos através de extrusão de alta precisão com diferentes compostos de borracha; com velocidade de produção máxima maior ou igual a 35m/min (variável conforme as características e dimensões dos produtos), dotadas de motor, caixa de redução de velocidades, acoplamento, cilindro ou barril, funil de alimentação, sistema de corte de borracha no cabeçote, cabeçote móvel, barril com rosca 75mm de diâmetro, barril com rosca 120mm de diâmetro, barril com rosca 150mm de diâmetro, barril com rosca 75mm de diâmetro, barril com rosca 45mm de diâmetro, unidade hidráulica de movimentação do cabeçote e matriz ou "die holder". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.20.10 319 Combinações de máquinas para produção de telhas "tipo plan" de camada dupla de PVC, com largura de 880mm e espessura compreendida de 1,5 a 1,6mm, com capacidade máxima de produção de 380 a 450kg/h, compostas de: extrusora de dupla rosca contendo canhão e roscas com revestimento bimetálico, roscas cônicas com diâmetro nominal de 80/156mm, velocidade de rotação máxima de 40rpm, sistema de alimentação com transportador de dupla rosca, alimentação forçada com funil vertical, sistema de dupla degasagem à vácuo e adaptador, sistema de alimentação da coextrusora com transporte por rosca com capacidade de até 100kg/h, coextrusora de dupla rosca para PVC em pó, com roscas cônicas com diâmetro nominal de 51/105mm e adaptador, distribuidor (feed block), cabeçote plano (flat die) com tratamento interno de cromo duro com espessura de 0,03 a 0,05mm, calandra para texturização das telhas, aquecida a óleo, com velocidade máxima de 5m/min, rolos com diâmetro de 300mm e largura de 1.250mm, incluindo controlador de temperatura de óleo, conformador de telhas "plan" incluindo 30 pares de matrizes, com velocidade de operação variável de 0,5 a 5m/min, cortador hidráulico tipo guilhotina vertical com sensor infravermelho, impressora a laser para marcação das telhas com potência de 30W, mesa de inox para recepção e embalagem do produto acabado com comprimento nominal de 6m e sistema de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.59.11  039  Máquinas automáticas do tipo prensa formadora para tanques de espumação, com estrutura de levantamento automático para inserção e extração da punção, sistema de expansão automática motorizado em largura e comprimento, dotada de sistema de aquecimento de molde através de água quente e cabeçote automático de espumação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.80.90  642  Combinações de máquinas para construção de pneus radiais, com capacidade de comportar aros de 12 a 24 polegadas (304 a 610mm), diâmetro externo do pneu verde de 475 a 1.000mm, largura máxima do pneu verde de 500mm, largura de pré-montagem de 280 a 1.090mm, possibilitando construções do tipo rodagem sobre costado e costado sobre rodagem, compostas de: módulos de construção em 2 processos paralelos, com lado do amortecedor e banda de rodagem (B&T) à esquerda consistindo em tambor com movimento em trilho na vertical, e lado da carcaça (CC) à direita consistindo em um compartimento de tambor móvel para movimentar o tambor da carcaça do aplicador ao anel de transferência fixado no centro da máquina, com rolo aplicador de multidiscos de 16 zonas independentes podendo ter 2 distribuições de tamanhos diferentes e rolo de escova montados na estrutura superior; aplicador automático de componentes da carcaça com estações de desenrolamento do tipo cartucho para Lona, Costado e "Liner", roletes eletrônicos para verificação de comprimento da lona, sistema de projeção de luz laser e câmeras para medição da centralização da lona; aplicador automático de amortecedores com duas estações de rebobinamento do tipo "cartridge" e faca quente para corte; aplicador de enrolamento de tiras de "overlay" com sistema de tiras contendo "letoff" e festooner com material suficiente para uma aplicação completa (90m); aplicador de banda de rodagem com "lefoff" de transporte e sistema de corte ultrassônico; robô para carregamento de talão e remoção de pneu verde; unidade de tira automática de borracha (costado) com estação de "letoff", sistema de transporte e corte e tambores aplicadores; Sistema de controle dotado de Interface homem-máquina (IHM) e programador lógico programável (CLP) para configuração de parâmetros do processo, diagnóstico de falhas e relatórios de produção e qualidade; sistema pneumático com pressão de alimentação de 7bar (ar seco não lubrificado) e consumo de ar de 0,4 a 1,5Nm³/ciclo; sistema de vácuo com pressão absoluta de 0,2bar e consumo de ar de 0,1Nm³/ciclo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.80.90  643  Máquinas automáticas para corte e produção de cartões plásticos tipo "smart card" a partir de folhas plásticas com sistema fresador e embutidor módulos, com sistema de alimentação automático; sensor de cor e verificação da orientação do cartão, sensor para medição da profundidade da cavidade, sistema de limpeza, sistema de medição de altura do módulo após incorporação e sensor de inspeção, com capacidade máxima de 5.000cartões/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.80.90  644  Dispositivos de mistura bicomponente de alta pressão para resinas, composto por: corpo de mistura com câmara em formato "L", espaçador mecânico integrado, pistão de mistura operado hidraulicamente para reciclo em alta pressão, com pistão autolimpante em formato de "martelo" sob medida com o bico e independente do corpo de mistura, com ou sem os injetores para uso de formulações acidas ou não, com ou sem solenoides operados hidraulicamente, com ou sem sensores de proximidade de controle e sincronização dos pistões autolimpante e de mistura, com ajuste manual de abertura do pistão autolimpante e câmara de mistura; com vazão total de 20 a 180cm³/s e vazão laminar de 140cm³/s, ou 50 a 650 e laminar 550cm³/s, ou 90 a 750cm³/s e laminar 500cm³/s, ou 180 a 1.800cm³/s e laminar 1.200cm³/s, ou 450 a 4.400cm³/s laminar 1.650cm³/s, com ou sem entrada para terceiro componente colorante, com entrada para válvula para injeção de nitrogênio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 645 Impressoras 3D que materializa os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (stereolithography apparatus - sla) por meio de um projetor de luz UV (tecnologia dlp) com comprimento de onda de 405 nanômetros com a construção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, área de impressão de 120 x 67,5 x 150mm e tamanho do pixel de 62,5 micrometros, tela touchscreen para acesso ao painel de controle do equipamento, conectividade por "pendrive", cabo usb e Wi-fie projetor full HD de resolução de 1.080p. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.80.90  646  Máquinas com estrutura em formato de "loop" para divisão longitudinal de blocos longos de espuma de poliuretano (PU), com até 60m de comprimento e largura de até 2.400mm, e transformação do produto em rolos, com velocidade de trabalho de 15 a 150m/min, dotada de transportador de 5m de comprimento com extensão para 7m, dispositivo de vácuo, sistema de exaustão de poeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.80.90  647  Máquinas automáticas para cortar, dividir e aparar blocos de espuma de poliuretano (PU) flexível com largura de 500 a 2.400mm e comprimento de 500 a 2.600mm, dotada de lâmina de fita circulante polida suavemente em ambos os lados para possibilitar cortes para a frente e para trás e transportador de roletes de 6m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.80.90  648  Máquinas automáticas de corte de deslocamento para espuma de poliuretano (PU) flexível, diretamente atrás de uma linha de espumação, com largura de trabalho de 2.500mm e altura de corte de 1.500mm, e possibilidade de corte de blocos curtos transversalmente por meio de faca oscilante de 60 x 1mm e velocidade de corte de 3 a 30m/min, sincronizada com a velocidade do bloco de espuma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.80.90  649  Máquinas para fabricação de micro cateter, peso aproximado de 1.200kg, tensão de trabalho 440VAC, utilizadas para realizar o desbobinamento do carretel (spool) de micro cateter, micro furação da área de administração do medicamento, e corte do comprimento selecionado, controladas por controlador lógico programável e possui interface em tela "touchscreen" para operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8477.80.90  650  Máquinas automáticas para encapsular componentes aplicados em amortecedores automotivos, composta de sistema de aquecimento elétrico, com capacidade até 400 graus Celsius, visando termoformar o revestimento em teflon (PTFE), resfriamento por circulação de água, unidade controlada por CPL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8477.90.00 464 Módulo de aplicação de plasma, com potência de saída 300 a 600W, largura de aplicação 30 a 50mm, corrente AC 220V a AC 230V (+/-10%), 50 a 60Hz, frequência de 22,5Hz, software próprio, LCD para funções de calibragem e energia, estrutura horizontal, utilizado na homogeneidade da tinta na produção de perfis de borracha EPDM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8479.81.90  465  Conjuntos de 20 bobinadores de arames galvanizados com espessura de 1,2 a 5,5mm e velocidade de 12,2 a 116,7m/min em estocadores verticais composto por 18 blocos de diâmetro de 600 e 500mm e 2 blocos de 710 e 600mm, 20 carros de estocagem dos rolos de arames bobinados com capacidade máxima de 1.300kg, com acionamentos eletromecânicos, controlados por programadores lógico programáveis e operado por interfaces com homem máquina e botões de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8479.82.10  276  Máquinas misturadoras de líquidos e pós altamente viscosos, compactas e em corpo único, com dimensões aproximadas de 1.580 x 1.100 x 1.814mm (fechada), dotadas de: tanque com volume efetivo de 200L, com gama de aquecimento de -10 a +150 graus Celsius, pressão entre -1 a +2,5barg, viscosidade de 1 a 10.000mPas, afinamento por cisalhamento da viscosidade máximo 100.000mPas, com agitador âncora de potência 1,1kW e peso 1.200kg, com incorporador homogeneizador CMX 2000-05 com potência máxima de 15kW, com potência de circulação de líquido de 17m³/h, com capacidade de sucção funil de densidade aparente entre 0,1 e 0,7kg/dm³, 450 e 6.300kg/h, contendo tubulação de recirculação, sistema de adição de líquidos composto por agitador RK-00, válvula e recipiente, com sistema de controle com IHM (Interface Homem-Máquina) e "software" incluso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8479.82.10  277  Misturadores de alto cisalhamento, em escala piloto, com função de emulsionar e agitar materiais líquidos, sólidos e semissólidos para fabricação de emulsões de silicone e antiespumantes, dotados de sistema de tacho removível com acionamento pneumático, agitador duplo, sendo um dispersor com rotação de 600 - 6.000rpm e uma âncora com rotação de 13 - 135rpm, motores com inversor de 2 e 3HP à prova de explosão (Classe l, Grupo D), 230/460V, 3Ph, 60Hz e sistema de monitoramento e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8479.82.90  222  Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, equipados com motor diesel de 540 ou 765 ou 875 ou 1.050CV, com sistema de refrigeração com radiadores ventilados com hélice de pás reversíveis, com embreagem hidráulica e correias de transmissão de força Kevlar 5V com roldanas de ferro dúctil, com rotores de trituração com diâmetro de 1,06 x 1,60m, com largura ou diâmetro de 1,50 x 1,60m largura, com altura máxima boca de alimentação 88,90cm ou 114,30cm, com velocidade de 516rpm ou 691rpm ou 875rpm, com ferramentas de trituração/corte tipo facas com 4 ou 8 ou 10 ou 20 facas com dimensões de 15.88 x 152.4 x 385.7625mm ou com ferramentas de trituração tipo dentes (teeth) com quantidade de 30 ou 48 ou 60 dentes de trituração, com dimensões dos dentes podendo ser 13.97 x 4.28625cm ou 13.97 x 5.239cm ou 13.97 x 4.28625cm ou 14.12875 x 5.239cm ou 13.97 x 5.239cm ou 14.12875 x 4.28625cm, com peneiras incorporadas de granulometria com abertura hidráulica, com esteira de alimentação sólida com ripas de aço com abertura hidráulica, com sistema de roscas sem fim, acionado hidraulicamente por um motor e uma caixa de engrenagens com transmissão por correntes, com esteira de entrada dimensões com comprimento de 3.91m, ou 4.49m ou 4.95m ou 5.43m ou 5.79m, com largura esteira de entrada de 1,52m, comprimento esteira saída: 9,14 ou 3,04 + 7,77m, com altura esteira de saída 5,48 ou 5,71m, com esteiras de deslocamento garra dupla ou tripla com velocidade de deslocamento de 0 - 4,8km/h, painel de controle digital analógico (PLC) com controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8479.89.11  171  Prensas automáticas compactadoras de fardos de algodão, dotada de pistão hidráulico com capacidade de 60t de pressão/força sobre os fardos, unidade hidráulica, sistema de segurança avançado, estrutura rígida e tempo de carregamento ajustável, capacidade de produção de 1,2t/h, controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8479.89.11  172  Prensas enfardadeiras horizontais para compactação de diferentes tipos de materiais, com função multiproduto, força máxima de compactação de 80t, tremonha de carga com ou sem esteira transportadora, perfurador de garrafas, conjunto de facas em forma de V, retentores de material, guias para alinhamento vertical e horizontal no túnel da prensa, túnel regulado automaticamente por meio de braçadeira acionada por sistema eletro-hidráulico, sistema automático vertical para amarração de fardo com arame, sistema hidráulico, controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com sistema IHM (Interface Homem Máquina) incorporado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8479.89.12  173  Equipamentos para realização de testes imuno-hematológicos, semiautomatizados, com funções de pipetagem das amostras, preparo de suspensões e adição de reagentes operando simultaneamente cartões de gel (ID Cards) com 6 microtubos ou microplacas, dispondo de braço com agulha de pipetagem e estação de diluição de amostras, capacidade para 19amostras, 24 cartões de gel e 1 microplaca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8479.89.99 116 Equipamentos de extrusão e resfriamento de gelatina concentrada a 30%, fabricados em aço com 4 camadas de cromo, com capacidade nominal de 3.000kg/h, dotados de: 2 unidades de transferência de calor por conjunto de cilindros horizontais encamisados tendo em seu interior um eixo com laminas raspadoras com motor de 45kW, idôneo ao funcionamento com glicol com área de troca de calor de 1,75m2 a pressão máxima de 75bar, com ou sem bombas, montados em uma estrutura aberta e dotados de sistema de oscilação/rotação automático dos equipamentos, com capacidade de calor sensível e mecânica de 75kW, com auto lavagem totalmente automática por meio de um sistema fechado de recuperação dos líquidos de lavagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.90.90  368  Conjuntos de disco de acionamento para limpadoras de piso, com diâmetro de 480mm, altura de 58,4mm, feito de material polipropileno, com trava de disco e apoio de escova feitos de material polioximetileno e parafusos feitos em aço com médio teor de carbono. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8480.71.00  252  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 835mm (largura), 1.390mm (comprimento) e 787mm (altura), com variação de +10%, para injeção de peças termoplásticas limitadas a pressão até 120Mpa, com sistema de refrigeração embutido, podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de partes e peças plásticas de freezers e/ou refrigeradores de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8480.71.00  253  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 1.040mm (largura), 1.520mm (comprimento) e 1.073mm (altura), com variação de +10%, para injeção de peças termoplásticas limitadas a pressão até 120Mpa, com sistema de refrigeração embutido, podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de partes e peças plásticas de freezers e refrigeradores de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8480.71.00  254  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 800mm (largura), 1.250mm (comprimento) e 878mm (altura), com variação de +10%, para injeção de peças termoplásticas limitadas a pressão até 120Mpa, com sistema de refrigeração embutido, podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de partes e peças plásticas de freezers e refrigeradores de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8480.71.00  255  Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 850mm (largura), 1.200mm (comprimento) e 897mm (altura), com variação de +10%, para injeção de peças termoplásticas limitadas a pressão até 120Mpa, com sistema de refrigeração embutido, podendo conter sistema periférico para controle de abertura das agulhas de injeção, utilizados em conjunto de componentes para a produção de partes e peças de freezers e refrigeradores de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8480.60.00 040 Moldes de aço, utilizados para fabricação de setores cônicos de segmentos específicos reforçados para a construção de torres eólicas de concreto com ou sem porta para aerogeradores, comprimento entre 16 a 22m, largura entre 5 a 6,1m e altura entre 1,83 a 2,78m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8481.40.00  043  Válvulas de segurança tipo desconexão a seco (dry break) e trava imediata (breakaway), modelo marítimo, aplicadas no mercado de óleo e gás em tubulações de transferência de produtos químicos e petróleo em portos ou alto-mar com a função de interromper o fluxo de produto no caso de alta pressão ou tração indevida nos mangotes, acionadas por cabo de aço externo, fabricadas em aço inoxidável tipo AISI316, bitola DN6" (diâmetro nominal seis polegadas), pressão de operação até 25bar, classe de pressão até 300libras, com vedação interna em Viton ou Teflon. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.80.93  010  Válvulas gaveta para catalisador FCC, capazes de suportar uma pressão de trabalho compreendida entre 4,9 e 6,27kgf/cm² e temperaturas de até 950 graus Celsius, com caixa de gaxeta dotada de injetores de vapor integrais de purga, vedações da haste em grafite e corpo em aço inoxidável tipo 304H e/ou aço SA-516 Grau 70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.80.94  001  Válvula de dupla função: controle e bloqueio de fluxo de fluidos vapor, gás e líquidos, tipo globo, de conexão ponta solda BW SCH160, com tecnologia TANDEM SEAT (dispositivo para proteção da região de vedação contra altas velocidades) com obturador gaiola radial de 3 estágios com coeficiente de vazão com variação de KVS 1 até 5,5m³/h, corpo em aço carbono forjado SA105, internos: em material homogêneo de altíssima dureza - EN 1.4112 e EN 1.4922, de acionamento por volante manual conversível para atuador elétrico rotativo, com vedação: metal/metal totalmente estanque zero de vazamento (norma EN 12266-1 classe de vazamento A) FCI CLASS VI, para uso em instalações com pressão até 370bar, e temperatura até 620 graus Celsius, com presença de cavitação ou "flashing" que requerem vedação absoluta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.80.95  040  Sistemas de proteção contra sobre pressão para duto de gás natural e outras aplicações (separador de água do óleo, sistema de desidratação e de degasificador), certificados para a classe de segurança SIL 3, fechamento completo em 2s, compostos de: válvulas esfera "tipo Trunnion", automáticas, contendo atuadores pneumáticos acionados por solenoides, diâmetro nominal de 12 polegadas classe 300, instrumentados com transmissores de pressão (faixa de medição de 0 a 200kgf/cm²), controlados por sistema eletrônico abrigado em painel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.80.95  041  Válvulas esferas tipo "Trunnion" para descarte catalisador FCC, com extremidade flangeada de 6 a 14 polegadas, bidirecional com sentido preferencial de fluxo, com capacidade de suportar uma pressão de trabalho de até 3kgf/cm² e temperaturas de até 450 graus Celsius, classe de vazamento VI, com esfera bi excêntrica sem cavidade e sede única, com certificação de baixa emissão fugitiva. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.80.99  139  Válvulas de admissão do tipo borboleta com posições de abertura e fechamento, para captação de ar ambiente para entrada no módulo de compressão, próprias para controle da entrada de ar em compressores do tipo parafuso, acionadas por cilindro pneumático e controladas por válvulas solenoides (uma para carga e outra para alívio) interligadas com o controlador do equipamento, com pressão máxima de operação de 16barg (232psig), temperatura de operação de -23 a 121 graus Celsius, comprimento de 297,30mm e diâmetro de 280mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.80.99  140  Válvulas de admissão com válvula de alívio "blowdown" integrada, do tipo borboleta com posições de abertura e fechamento, para captação de ar ambiente para entrada no módulo de compressão, próprias para utilização em compressores de ar rotativos isentos de óleo, acionadas por cilindro pneumático, com corpo fabricado em alumínio, comprimento de 557mm, largura de 341mm e altura de 290mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.80.99  141  Válvulas de admissão do tipo borboleta com posições de abertura e fechamento, para captação de ar ambiente para entrada no módulo de compressão, próprias para controle da entrada da entrada de ar em compressores do tipo parafuso, acionadas por cilindro pneumático e controladas por válvulas solenoides (uma para carga e outra para alívio) interligadas com o controlador do equipamento, com pressão máxima de operação de 16barg (232psig), temperatura de operação de -23 a 121 graus Celsius, comprimento de 370,40mm, diâmetro de 342,60mm e altura de 308mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.80.99  142  Válvulas de admissão do tipo borboleta com posições de abertura e fechamento, para captação de ar ambiente para entrada no módulo de compressão, próprias para controle da entrada de ar em compressores do tipo parafuso, acionadas por cilindro pneumático e controladas por válvulas solenoides (uma para carga e outra para alívio) interligadas com o controlador do equipamento, com pressão máxima de operação de 16barg (232psig), temperatura de operação de -23 a 121 graus Celsius, comprimento de 372,40mm, diâmetro de 340mm e altura de 229mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8481.90.90  072  Buchas de proteção para completação (completion bore protector) projetadas para proteger todas as superfícies críticas de vedação, possui carregamento máximo 220.000lbs (82.113,17kg), pressão de projeto até 15.000psi (1.035bar) e sua faixa de temperatura de operação 35 a 250 graus Fahrenheit (1,6 a 121 graus Celsius). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8483.40.10  352  Transmissões de motores hidráulicos com torque em 2 marchas, fabricadas em aço, medindo aproximadamente 53cm de diâmetro externo e 35cm de altura, utilizadas em cabines de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8483.60.90  053  Acoplamentos de múltiplos diafragmas corrugados constituídos por pacotes de múltiplos diafragmas em aço inox 15-5 PH, cubos e espaçadores em aço liga temperados e revenido, utilizados para acoplar equipamentos motrizes e movidos transmitindo potência e movimento do acionador para o acionado, absorvendo os desalinhamentos e protegendo o trem de acionamento, são aplicados nas indústrias em todos os seguimentos de transmissão de potência mecânica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8484.20.00  011  Selos mecânicos de vedação de eixo de máquinas girantes, com colarinho e concha em aço inoxidável 304L, fole em aço inoxidável AM-350, pista móvel em bronze, pista fixa em carboneto de tungstênio ligado a níquel, anel O-ring com dureza de 70 Shore A (+- 5 Shore A), devem suportar velocidades de operação de 800 a 4.000rpm, temperatura de operação de -40 a 93 graus Celsius e pressão de operação de 26inHg de vácuo a 100PSIG, acopláveis em eixos de diâmetro 25,40 ou 30,17mm, aplicados nos compressores de refrigeração recíprocos de sistemas de refrigeração para baú de caminhões, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 727,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8486.40.00  007  Máquinas para edição e reposição de chips RFID (radio frequency identification) defeituoso em rolos de com etiquetas de substratos de papel ou pet, rolos com: diâmetro externo de até 600mm, diâmetro interno de 76,2mm, com 1.000 a 50.000 etiquetas/rolo, etiquetas de 30 a 150mm largura, peso inferior a 40 libras; possui marcadores para os chips defeituosos, com marcas de 8x6mm; sensores para identificar os chips defeituosos nas etiquetas através das marcas inseridas; sistema de alimentação de ininterrupta de energia (UPS) para até 10min; alimentação de 380V/15A; nível de ruido até 85db; pressão de ar 0,6 a 0,8Mpa; precisão de 99,99% na detecção de falhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.50  005  Inversores de frequência regenerativos para controle de velocidade e torque, aplicados em motores elétricos, bifásicos ou trifásicos, síncronos ou assíncronos de máquinas de tração de elevadores, com potência de saída de 12 a 45kWA, constituídos por carcaça plástica ou metálica, grau de proteção IP21, CPU (unidade central de processamento), transistores de potência, placas eletrônicas em SMD, resistor de frenagem, banco de capacitores, ventilação forçada, interface para Encoder, conexão para autotransformador, sensor de temperatura, dispositivo protetor para tensões harmônicas, interface serial CAN BUS para controladores de elevadores, conexão para IHM (Interface Homem Máquina), fixação em parede, piso ou suporte, operação em temperaturas entre 5 e 40 graus Celsius, nível máximo de ruído de 60dB e acionamento de 120/180 ciclos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  395  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 62.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  396  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 105.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  397  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 105.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 110.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  398  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 100.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  399  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.4000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 204.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  400  Inversores para sistemas fotovoltaicos, para uso exclusivo com otimizadores de potência, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75kW a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 75kVA a 40 graus Celsius, com tensão nominal de saída de 380/220 e 220/127vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  401  Inversores para sistemas fotovoltaicos, para uso exclusivo com otimizadores de potência, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 95,3kW a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 95,3kVA a 40 graus Celsius, com tensão nominal de saída de 380/220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  402  Inversores para sistemas fotovoltaicos, para uso exclusivo com otimizadores de potência, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 120kW a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 120kVA a 40 graus Celsius, com tensão nominal de saída de 480/277Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  403  Microinversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 290W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 295W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  404  Microinversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 330W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 335W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  405  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 175.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 180.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 800Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  406  Inversores para sistemas fotovoltaicos ON-GRID tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.300W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 230Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  407  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid" tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, potência máxima de saída de 22.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 440Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  408  Inversores para sistemas fotovoltaicos ON-GRID tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus Celsius, potência máxima de saída de 66.000W a 40/C e tensão nominal de saída de 440Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  409  Inversores para sistemas fotovoltaicos on-grid tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 230Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  410  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid" do tipo string, para redes monofásicas, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220/230/240 Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  411  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid" do tipo string, para redes monofásicas, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 4.000W a 40 graus Celsius nominal de saída de 220/230/240 Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  412  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid" do tipo string, para redes monofásicas, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220/230/240 Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  413  versores para sistemas fotovoltaicos "on-grid" do tipo string, para redes monofásicas, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220/230/240 Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  414  Inversores para sistemas fotovoltaicos, micro inversores, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2000VA a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  415  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid" do tipo string, para redes monofásicas, com potência nominal de saída de 8.300W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.300W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220/230/240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8504.40.90  416  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.280W (6.600VA) a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220, 230, 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 109 Fornos elétricos industriais, horizontais a vácuo, para tratamento térmico em processo de manufatura aditiva, com controlador logico programável (CLP), com envelope operacional de 300 x 390 x 600mm, nível de vácuo de operação de 1 e-5mbar, com sistema de pressão positiva de argônio até 0,9 bar abs, temperatura de operação entre 400 e 1.000 graus Celsius e carga bruta máxima de 120kg, contendo 1 computador industrial do sistema de supervisão e aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8514.20.20  013  Combinações de máquinas para resinagem de chapas de rochas ornamentais com micro-ondas composta de: 1 carregador automático de entrada com ventosas e sistema de sucção por bombas a vácuo dotado de 1 suporte a pente giratório para virar o lado da chapa e proteções de segurança; 1 elevador a pente fixo com rolos para transferência lateral da chapa; 1 transportador motorizado com elevador á pantógrafo; 1 câmara desidratadora horizontal de chapas com sistema de aquecimento de ar equipada com até 50m de painéis de isolamento, tubos de conexão; 1 escova de limpeza motorizada em forma de hélice; até 10 mesas de transporte com dois andares para conexão entre os vários módulos; até 3 exaustores com tubos para aspiração na área de aplicação da resina; 1 elevador a pantógrafo para permitir o ciclo continuo das bandejas de suporte das chapas, dotado de proteções de segurança; 1 robô distribuidor de resina com prato espatulante completo de bombas e 3 + 3 recipientes termo controlados com agitador; 1 câmara de micro-ondas horizontal equipada com potência de 24kW equipada com transporte motorizado para bandejas de suporte das chapas e tubos de conexão; 1 câmara de armazenagem multinível com duas torres de 33 andares para armazenagem de chapas com tubos de conexão; 1 elevador para o deslocamento vertical das bandejas na câmara de catálise operando em quatro colunas de aço com movimento controlado por inversor e mecanismo de inserção e extração das bandejas; até 100 badejas metálicas com grelhas para o suporte e transporte das chapas no circuito; 1 descarregador automático de saída com ventosas e sistema de sucção por bomba de vácuo e proteções de segurança; até 20 carrinhos motorizados porta chapas; 1 transbordador duplo motorizado completo com um enrolador de cabo cada para alimentação e dois enroladores de cabo para o movimento dos carrinhos; até 60m de trilhos; 1 painel elétrico principal e vários painéis elétricos secundários para controle das várias unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8515.21.00  198  Máquinas automáticas, para soldagem elétrica de topo com eletrodos, com capacidade de produção de 550peças/h, tempo de ciclo de 5,5s, com 2 conjuntos de 8 dispositivos de fixação, sendo um para pacote stator de 20mm e outro para pacote stator de 25mm, com mesa rotativa, tipo carrossel, proteção de segurança, dotadas de 8 estações de operação, sendo: entrada de bobina (manual) e carregamento do protetor térmico (TP), sistema pneumático para posicionamento da bobina, posicionamento e controle do TP, através de sistema de câmera, sistema de solda elétrica motorizado do primeiro ponto, com movimento, pressão, tensão e eletrodos ajustados e controlados para cada ciclo, sistema de solda elétrica motorizado do segundo ponto, segregação de rejeitos, saída de peças aprovadas, oitava estação vazia, com painel elétrico e sistema de comando com CLP (Controlador Lógico Programável) e interação através de teclado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8515.21.00  199  Combinações de máquinas para soldar telas para concreto, por resistência elétrica, com largura máxima de 2.500mm, comprimento de tela de até 6.000mm, com arames transversais de diâmetro compreendido entre 3 e 8mm e arames longitudinais de diâmetro compreendido entre 3 e 8mm, partindo de rolos, composta de: 1 máquina de soldar telas de arame composta de 6 transformadores de solda, 25 cilindros pneumáticos e 25 porta eletrodos superiores e inferiores; 1 centro de controle com computador de controle numérico (CNC); 1 estação pay-off dupla com duplo dispositivo de desbobinamento e acumulador loop dos arames transversais; 1 dispositivo duplo de alimentação, endireitamento e corte com troca automática e sistema de solda por cima e por baixo dos arames transversais; 1 estação pay-off dupla com duplo dispositivo de desbobinamento e acumulador loop dos arames longitudinais; 1 dispositivo duplo de alimentação, endireitamento e corte com troca automática e sistema automático de orientação dos arames longitudinais; 1 sistema de alimentação automático de bolsos em linha para os arames longitudinais; 1 unidade pré-carregadora dos arames longitudinais; 1 unidade de rolos de avanço dos arames longitudinais/telas; 1 carregador/extrator de telas; 1 dispositivo de empilhamento de telas; 2 transportadores de rolos para saída das telas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8515.21.00  200  Combinações de máquinas para soldar telas para concreto, por resistência elétrica, com largura máxima de 1.400mm, comprimento de tela de até 6.000mm, com arames longitudinais de diâmetro compreendido entre 4 e 10 mm e arames transversais de diâmetro compreendido entre 4 e 8mm, partindo de rolos, composta de: 4 desbobinadores dos arames longitudinais; 1 unidade de endireitamento e alimentação guidora para puxar os arames longitudinais; 1 dispositivo loop para os arames longitudinais; 1 desbobinador duplo dos arames transversais com loop, estação "pay-off" e unidade de desenrolamento; 1 unidade de alimentação dos arames transversais com unidade endireitadora e cortadora dos arames, injetor de alimentação direta dos arames e sistema de alimentação e solda por cima e por baixo dos arames; 1 máquina de soldar telas de arame composta de 1 transformador de solda, 4 cilindros pneumáticos e 4 porta eletrodos superiores e inferiores; 1 guilhotina para o corte das telas; 1 empilhador de telas; 2 mesas de rolos para saída das telas; 1 centro de controle com computador de controle numérico (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8515.31.90  177  Máquinas para brasagem eletrônica, por descarga de corrente contínua em 36VCC usando pino especial sem fio de fusão em corpo de latão e ponta de liga especial de prata com ignição por pistola automática com gatilho e por contato do pino com a superfície metálica de aço como trilho ferroviário, tubulações e outras superfícies em aço dotadas de unidade eletrônica portátil digitalizada, microcontroladas, parcialmente automáticas, com botões de comando e seleção, leds indicadores de status, alimentada por nano-baterias de lítio, com pistola auto ajustável para brasagem de pino sem fio de fusão em liga de prata, cabos de alimentação, controle e terra, com carregador de bateria 36V/110-220V microcontrolado específico com pinos de brasagem e coroas guias de cerâmica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8515.31.90  178  Unidades funcionais de soldagem de duplo cabeçote, feitas em aço carbono, com diâmetro das seções de 2,5m, comprimento das virolas de 1,5 a 3m, peso máximo das seções de 100t, conicidades máximas totais das virolas de 3 graus, espessura dos materiais de 30 a 80mm, temperaturas mínimas de operações +5 graus Celsius e máximas +45 graus Celsius, umidade relativa de 20 a 90%, tensões de alimentação de 440 V ±10 %, trifásico, frequência de 60 Hz (±3 %), composto de: colunas em posições fixas com alturas máximas de 10m; plataformas de movimentos verticais com capacidade de 400kg; carros de arame sobre trilhos para tambores de 1.000kg; cabeçotes de soldagem a arco submerso; tochas especiais de soldagem e corrediças transversais motorizadas de 600 x 500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8608.00.11  009  Aparelhos mecânicos de mudança de Via (AMV/Track Switch), para deslocamento dos trilhos das vigas e mudança de rota dos trens de monotrilho, composto principalmente por 4 vigas metálicas com comprimento entre 6.000 e 6.200mm, seções articuláveis, carrinhos mecânicos para suporte das vigas, trilhos de rolamento e dispositivos de acionamento e travamento das vigas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8608.00.90  060  Partes de material fixo para sinalização em via férrea, formados por cordoalha em aço galvanizado recozido com secção 25mm², terminada em olhais com comprimento total de 145mm, contendo pino e coroa guia de prata, latão e cerâmica, para ligação no trilho por brasagem, para a continuidade elétrica dos sistemas de controle de tráfego e indicadores de segurança em ferrovias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8608.00.90  061  Partes de material fixo para sinalização em via férrea, formado por cordoalha em liga de bronze 13,3mm² (3/16 polegadas de diâmetro), terminada em olhal e luva de cobre com comprimento total de 125mm, contendo pino e coroa guia de prata, latão e cerâmica, para ligação no trilho por brasagem, para a continuidade elétrica dos sistemas de controle de tráfego e indicadores de segurança em ferrovias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8608.00.90  062  Partes de material fixo para sinalização em via férrea, formado por cordoalha em liga de bronze 13,3mm² (3/16 polegadas de diâmetro), terminada em olhais com comprimento total de 180mm, contendo pino e coroa guia de prata, latão e cerâmica, para ligação no trilho por brasagem, para a continuidade elétrica dos sistemas de controle de tráfego e indicadores de segurança em ferrovias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8705.10.10  016  Caminhões guindastes autopropulsados equipados com haste telescópica retraída com comprimento de 11,88m em formato "u-shaped", com extensão máxima de 46m, mais lança treliçada de aço auxiliar de 16m totalizando extensão de trabalho de 62m, com 2 eixos de roda dianteiros direcionáveis e 2 eixos de tração traseiros, acionados por motor a diesel refrigerado a água com potência de 368,78HP a 2.100rpm, com capacidade máxima de elevação de 70.000kg em raio de 2,7m e velocidade máxima de içamento do cabo de aço único do guincho principal (sem carga) 2,42m/s, com giro de 360 graus da estrutura superior tendo a velocidade de 1,8rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
8906.90.00  002  Barcos de resgate rápido para operações de busca e salvamento, comprimento total de 6,75 m, comprimento até defensa de 6,55m, largura 2,70m, altura 2,26m, capacidade solas mínimo de 6 pessoas, capacidade solas máxima de 15 pessoas, peso totalmente equipado de 1.650kg, adequado para turcos de carga variável entre 2.145 e 2.888kg, pintado na cor laranja, com temperatura de operação: -20 até + 40 graus Celsius, com material do casco/convés em poliéster reforçado com vidro retardador de fogo (GRP), material flutuante em espuma de poliuretano, provido de gancho de suporte, sistema de direção hidráulica, defensa de célula fechada com painel duplo em espuma de polietileno, cobertura de PVC resistente, deck com auto fixação, tampa do console em PVC, provido de propulsão com um ou dois motores fora de popa, sendo único aprox. 90 - 150hp e duplo aprox. 2x75 - 90Hp, capaz de alcançar velocidade aproximada de 30 nós com 3 pessoas, capacidade aproximada de 250 - 400kg de tração de amarração, equipado com medidor de nível de óleo e tacômetro, com tanque de combustível de até 160L, em alumínio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9013.20.00  031  Ressonadores lasers de fibra óptica, com comprimento de onda compreendido entre 1.050 e 1.100nm, potência nominal a saída compreendida entre 10 e 40.000W, bombeados por diodos e refrigerados a ar (coolers) ou água (não incluso o refrigerador a água), contendo ou não colimador óptico e cabo de alimentação elétrica e de comunicação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9015.90.90  026  Transdutores de sinais ultrassônicos, com frequências de operação de 250 ou 500 kHz, medindo aproximadamente 10cm de comprimento e 8cm de largura, utilizados em ferramentas de perfilagem para aquisição de dados de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9018.19.90  105  Bobinas para estimulação magnética transcraniana não invasiva, com ou sem contador regressivo de pulsos, utilizado em equipamentos para eletro diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, e para tratamento terapêutico, sem refrigeração ou com refrigeração estática ou com refrigeração dinâmica (bobinas do tipo Cool), no formato circular ou figura de 8 (borboleta) ou parabólica ou elíptica, com máximo dB/dt inicial (perto da superfície da bobina) de 28 ou 31 ou 32 ou 33 ou 34 ou 35 ou 36 ou kT/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9018.19.90  106  Unidades de refrigeração para esfriamento e armazenamento do fluido utilizado nas bobinas com refrigeração dinâmica para estimulação magnética transcraniana não invasiva dos equipamentos para eletro diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, e para tratamento terapêutico, com tensão de 230V, frequência entre 50 e 60Hz, temperatura ambiente operacional entre 10 e 30 graus Celsius, temperatura de armazenamento do fluido entre 0 a 50 graus Celsius, pressão de operação entre 80 e 106kPa, pressão de armazenamento do fluido entre 24 e 106kPa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9018.50.90  177  Tonômetros de aplanação com princípio "goldmann" e escala de medição 0 a 80mmHg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9018.50.90  178  Equipamentos laser para fotodisrupção de tecidos oculares, com cavidade "q-switched", nd:yag 1064nm, integrada a uma lâmpada de fenda a LED com 5 magnificações, destinado ao tratamento de capsulotomia e iridectomia, usando pulsos de energia de 0,3 a 12mJ/pulso em 45 divisões de escala, possuindo dois pontos de focalização, duração do pulso até 4ns e pulso com diâmetros de 10nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9019.20.90  039  Módulos respiradores, fonte de ventilação artificial, com ventoinha, sensores e válvulas com capacidade de geração de pressões de até 100mbar e pico de fluxos acima de 200L/min, para uso em equipamentos de teste e ventiladores mecânicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9027.10.00  218  Equipamentos para monitoramento On-Line dos gases dissolvidos no óleo isolante de transformadores: Hidrogênio (H2), Metano (CH4), Etano (C2H6), Etileno (C2H4), Acetileno (C2H2), Monóxido de Carbono (CO) e Dióxido de Carbono (CO2) através de tecnologia Infravermelho (NDIR) com filtro ótico ajustável e tecnologia MEMS, extração de gases através de vácuo parcial, auto calibração embarcada, estrutura hermética e com autodiagnóstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9027.10.00  219  Equipamentos para monitoramento "On-Line" de hidrogênio, umidade e temperatura para transformadores de potência, através de sensores de estado sólido, sem circulação forçada de óleo (térmica ou mecânica), livre de manutenção e sonda para instalação diretamente no fluxo de óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9027.10.00  220  Equipamentos para monitoramento "On-Line" de metano, dióxido de carbono e umidade para biogás e biometano, através de sensores com tecnologia Infravermelho (NDIR), instalado diretamente no processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9027.10.00  221  Analisadores de condutividade térmica (TCD) totalmente automatizado operando a partir da combustão dinâmica da amostra (método dumas) para determinação de nitrogênio, carbono, hidrogênio e enxofre, e determinação de oxigênio por pirólise com mais de 20 configurações em um sistema e kit de análise 1.000 para cada configuração em traje padrão, equipado com até dois fornos totalmente independentes usando um único circuito pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9027.10.00 223 Instrumento para análise de até 05 gases de forma simultânea e contínua, por meio de tecnologia catalítica, para medição de gases potencialmente explosivos na faixa de 0-100%LIE. E por meio de tecnologia Eletroquímica para monitoramento de Oxigênio (O2, na faixa 0-25%vol), Monóxido de Carbono (CO, n faixa 0 - 2.000ppm), Sulfeto de Hidrogênio (H2S, na faixa de 0 - 100ppm) Óxido de Nitrogênio (NO, na faixa de 0 - 200ppm), Dióxido de Nitrogênio (NO2, na faixa de 0 - 50ppm), Dióxido de Enxofre (SO2, na faixa de 0 - 100ppm), Fosfina (PH3, na faixa de 0- 2.000ppm), Cianeto de Hidrogênio (HCN, na faixa de 0 - 50ppm), Amônia (NH3, na faixa de 0 - 300ppm), Dióxido de Carbono (CO2, na faixa de 0 - 5%Vol), Hidrogênio (H2, na faixa de 0 a 2.000ppm e faixa de 0 - 4%vol) Vapores Orgânicos (OV, na faixa de 0 - 200ppm), Aminas (na faixa de 0 - 100ppm), Gases Odorantes(na faixa de 0 - 10ppm) Fosgênio (COCl2, na faixa de 0 - 10ppm) e Ozônio (O3, na faixa 0 - 10ppm) com sinalização de alarme por meio de 3 LEDs, e sinal sonoro de 90dB a 30cm, alimentado por bateria de NiMH, proteção IP67 e podendo operar em um ambiente Zona O, pode receber uma bomba elétrica para sucção remota de até 45m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9027.30.19  063  Dispositivos de medição baseado em espectroscopia de decomposição induzida por laser (LIBS), com monitoramento em tempo real de uma panela de metal fundido em linha de galvanização contínua (CGL), para medição quantitativa da concentração de alumínio, ferro, magnésio e silício dissolvidos no zinco em vaso de linhas de galvanização contínua (CGL) definindo a concentração mínima e máxima de: alumínio 0,020% - 55%, ferro 0,008% -3 %, magnésio 0,001% - 6 % e silício 0,001% - 15%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9027.30.19  064  Analisadores de fluxos segmentados; fotômetros capazes de receber células de 10mm a 100cm; com comprimento de onda de 340 a 1.050nm; faixa de detecção de até 6,5 unidades de absorbância; bomba peristáltica com 16, 21 ou 32 canais; motor de 24V; capaz de controlar até 4 reatores; taxa de sinal e ruído menor que 0,0003 unidades de absorbância; possibilidade de acoplamento com amostradores de 100 a 572 posições; unidade química capaz de acomodar até 5 módulos químicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9027.50.90  208  Sistemas para detecção e monitoramento de temperatura de roda e rolamento, utilizando tecnologia de termografia por microbolômetro, com taxa de amostragem de 7 milhões de amostras por segundo, para linha férrea, bitola ferroviária de 1.000 a 1.600mm, com ou sem dormente, com capacidade de detecção de temperatura variando de -40 a 450 graus Celsius, dotados de scanners térmicos capazes de fornecer 76.800 pontos de dados térmicos ou mais, com ou sem leitores de TAG integrados, montado em estrutura do tipo bangalô ou case ou rack. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.20 067 Espectrômetros de massas para uso na indústria farmacêutica, ambiental, de segurança alimentar, pesquisa clínica e toxicologia forense, filtros de massa quadrúpole com raio de campo de até 5,25mm, faixa de massa m/z 5-2000 e estabilidade em massa dentro de ±0,1, resolução de Q1 e Q3 ajustáveis a 0,2 Da largura de pico (FWHM) em toda a faixa de massa, monitoramento de reações selecionadas (SRM) com até 30.000SRMs definível e até 600 SRMs/s e SRMs cronometrado, destinado a identificar e quantificar compostos inorgânicos e orgânicos em espécimes humanos, para uso diagnóstico in vitro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 568 Analisadores de acesso aleatório totalmente automatizado, orientados para a amostra química clínica com capacidade de testes fotométricos/hora: de 200 até 350; Testes de ISE/hora: de 120 até 135 com capacidade integrada: até 108 posições de amostra e 42 posições de reagente consumo de água de 1,5 a 2,5L/h, volume de amostra: 2 a 120 microlitros, volume do reagente: 2 a 240 microlitros (1 a 4 adições de reagente/teste volume de reação: 120 a 300 microlitros incubadora: 9 x 10 posições de cuvetes descartáveis, totalmente 90 posições de cuvete, fotômetro com 12 posições de filtro, faixa de absorvância: 0 a 3,5A para uso em diagnóstico in vitro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 569 Equipamento de monitoramento de vácuo e fechamento, com monitor de fechamento universal avançado e monitoramento de fechamento on-line para detecção de vazamentos, baixo vácuo, condições de pressão para recipientes de 250ml a 3,5kg com metal padrão ou fechos de fácil abertura, transportador com rejetor pneumático para aplicação em transportador de velocidade variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 575 Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio, dotados de sensor coulométrico, com faixa de teste compreendida de 0,05 a 200cc/(m2.dia), resolução de 0,0001cc/(m2.dia) e repetibilidade de 1% ou 0,02cc/(m2.dia) para área de amostra de 50cm2, capacidade de medição de até 4 amostras simultâneas, 2 células de teste por cartucho, faixa de temperatura teste de umidade relativa controlada: somente 0%, faixa de temperatura de teste compreendido entre 20 e 40 Graus Celsius ±0.2 Graus Celsius, espessura máxima do filme: até 20 mil - 0.5mm, gás de arraste: mistura de hidrogênio e nitrogênio (2%/98%), gás de teste: 100% oxigênio (99.9% puro), conexões: Ethernet e USB, voltagem 120/240V, podendo ou não conter os seguintes acessórios: tela "touchscreen" 10 polegadas, conexão para monitoramento remoto, "software" para coleta e gerenciamento de dados de teste, cartuchos, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9030.84.90  031  Medidor de descargas parciais e de rádio interferência (RIV) e localizador de descargas parciais em cabos, largura da banda para descargas parciais de 10kHz a 1,5MHz, e rádio interferência de 33kHz a 1,497MHz, linearidade para descargas parciais: menor que ±5%, tensão de entrada 0,14V a 140VAC (RMS), impedância de entrada 50 Ohms, em conformidade com as normas IEC 60270, NEMA e CISPR, com jogo de cabos de medição e conexões, impedância de medição, calibrador e capacitor de acoplamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.20.10  034  Bancos de ensaio para motores de controle manual do tipo freio de corrente Foucault, com rodas para transporte, arrefecidos a ar, com alimentação externa trifásica de 400V 50/60Hz, velocidade de 3.600rpm, torque de 7.200Nm e potência de 600kW, com gerenciamento, monitoramento e documentação de funções de ensaio, próprios para verificação em tempo real de parâmetros de desempenho de motores diesel nas modalidades de ensaio manual, semiautomático, automático e programação livre. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.20.10  035  Bancos de ensaio para motores de controle manual do tipo freio de corrente Foucault, arrefecidos a ar, com fonte de energia própria de 400V, tensão de controle de 12VDC, velocidade de 1.000rpm e potência de 300kW, dotados de engate rápido no terceiro ponto do trator, de categorias 2 e 3, Cardan 1 3/4 polegada (44,45mm) com roda livre e controle remoto flexível para aplicação de carga variável quando a TDP está ligada, próprios para testes em transmissões continuamente variáveis (TCV), com objetivo de aumentar rapidamente a temperatura da unidade motor e transmissão ou para aplicação de força definida na barra de tração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.20.90  230  Máquinas de verificação e calibração manual de medidores de água com referência em princípio gravimétrico através de balança, com circuito cíclico para a água, com regulagem de vazão através de rotâmetro (medidor de área variável) e controle de motor para ensaios no range de 0,015 até 8m³/h (incluindo seus limites). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.20.90  231  Máquinas automáticas para execução de testes de pressão estática máxima de 40bar (4Mpa), com tubulação de em aço inox para medidores residenciais de água fria potável com conexões para DN15 (1/2 polegada) até DN50 (2 polegadas), com controle de bomba, dispositivo retificador de fluxo, válvulas para controle de abertura e fechamento de linha, sensores para monitoramento de temperatura e pressão da água, com tanque de água independente para circuito cíclico de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.20.90  232  Máquinas automáticas para execução de ensaios de pressão estática com limite superior de 40bar (4Mpa); construídos com tubulação em aço inox para medidores de água fria potável; atende medidores com diâmetros a iniciando no DN50 (2 polegadas) até DN300 (12 polegadas); controle de bomba através de inversor de frequência e válvulas para a abertura e fechamento de linha, sensores para monitoramento de temperatura e pressão da água, equipado com tanque de água independente para circuito de cíclico e controle de temporização de ensaio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.20.90  233  Bancadas de testes para válvulas de segurança de tamanhos ½ polegada (12,70mm) a 8 polegadas (203,20mm) com conexões do tipo NPS, BSP ou NPT, possuem capacidade para realizar testes com líquidos e gases em pressões de até 1.000bar, dotadas de: unidade de fixação hidráulica com 2 ou 3 garras deslizantes ajustáveis com capacidade de carga de até 500kN, com placa de vedação e contador de bolhas de acordo com DIN e API com plugues de vedação em borracha para flanges até DN100; controle da pressão de teste efetuado por válvulas de agulha de precisão; painel de controle em aço inoxidável com botão de emergência para descompressão, manômetros, luz de advertência, alavanca de controle, ajustadores de pressão de fixação e dos fluidos, interruptor de bomba, válvulas de entrada/saída de pressão e conectores rápidos para manômetros; painel frontal em alumínio anodizado; intertravamento de segurança que impede a unidade de fixação de ser aberta quando o sistema está pressurizado; vasos de pressão e reservatório para a pressurização/acúmulo da linha de ar, líquido e nitrogênio; sistema de ar comprimido com pressão de 6 a 7bar; tubulação de alta pressão e conexões em aço inoxidável; tanque de água em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.49.90  533  Máquinas automáticas para inspeção óptica, teste de vazamento e etiquetagem de ampolas/frascos de vidro de 1 a 30ml, para produtos farmacêuticos líquidos, cristalinos e opacos, capacidade de até 12.000pcs/h (variável conforme produto, qualidade, dimensões e características dos recipientes) realizada por meio de 5 câmeras de inspeção em tempo real capazes de inspecionar partículas, níveis de enchimento, inspeções de ponta/tampa, coloração dos produtos, avaliações de controles específicos, equipadas com 4 estações de detecção de vazamento com 2 eletrodos (emissor e recebedor) cada, sistema de alimentação e descarga de ampolas, rejeição de ampolas não conformes, sistema de reinspeção automática e controle de presença de código, 1 jogo de ferramental para processar ampolas com 2 diferentes volumes (1 e 2 ml), com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.49.90  534  Equipamentos para inspeção óptica automática de aves atrelado a um transportador aéreo com dispositivo para posicionamento das aves dentro da linha de processamento para visualização e valorização individual de cada produto com velocidade de até 15.000aves/h com capacidade para detecção de uma ampla variedade de defeitos baseado em forma, cor e textura, com ou sem sistema de informação e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.49.90  535  Equipamentos para detecção de defeitos em trilhos ferroviários, por meio de captura de imagens e de sinais de ultrassom, dotados de: módulo de visão, unidade controladora e processadora de canais ultrassônicos independentes, unidade de processamento de dados e de uma unidade de inspeção por corrente parasita para inspeção da superfície de trilhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.49.90  536  Multímetros ópticos, utilizados para testes em redes de fibra óptica para verificação instantânea de conexão, com rastreador de falhas embutido, dotados de "Power Meter", "Fonte de Luz", "EXFO Advisor 5-star rating", "seleção automática do comprimento de onda", "Flash Advisor", "Fault Explorer", com ou sem "Link Mapper", com ou sem "Connectivity to splitter detection", com ou sem "Click-Out optical conector" comprimentos de onda 1.310/1.550 ou 1.310/1.550/1.650 ou 1.650. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.20  248  Scanners 3D para medições tridimensionais contendo 2 eixos, 2 câmeras de 1,3 megapixels, com tecnologia de luz estruturada azul, área de escaneamento de 100 x 100 x 75mm e acuracidade de 10 micra, conectividade por usb 3.0, arquivos exportados com extensão STL, um, PLY, OBJ e arquivos exportados com textura colorida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  506  Equipamentos automáticos com múltiplos canais independentes de teste para ensaios de performance em baterias do tipo Li-íon, Ni-CD, Ni-MH, com impedância de entrada maior ou igual a 10Mohm; podendo efetuar variações de corrente de -5.000mA até +5.000mA com precisão de medição de 0,2% e ensaios com variação de tensão de 0 até 5.000mV com precisão em 0,1%; Padrão de comunicação Ethernet RJ45, monitoramento de dados e ensaios através de interface gráfica em computador com ajustes de monitoramento e configuração dos parâmetros de ensaio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  507  Equipamentos para ajustes e medições precisas de ferramentas de usinagem, utilizados para ajustar o diâmetro da aresta de corte, o CBN, Cermet e PCD sem riscos de danos, mecânico ou eletrônico, com sensores micrométricos de alta precisão, com proteção anticolisão, ambos por contato simultâneo com força de 150Nm e repetição de 2 micrometros, suporta pesos de 7kg na horizontal e de 15 até 50kg na vertical, atua em ferramentas com diâmetro de 190 até 500mm e comprimento de 600 até 1.000mm, medição e ajuste guiado para o deslocamento dos cabeçotes de medição com projeção ou câmera em todo o percurso de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  508  Sistemas ópticos para inspecionar defeitos de produção e/ou corpos estranhos em processos contínuos, para uso em máquinas gráficas alimentadas por bobinas, com inspeção de 100% do substrato como Labels, Tape and Release Liners, detecção de defeitos a partir de 200 micrometros, classificação e segregação dos defeitos e geração de alarmes específicos para cada tipo de defeito, dotados de câmeras de 8K (8.192 pixels, 12 bit, 1.280 MHz), unidades de LED de iluminação e transmissão, utilizando HDR (High Definition Resolution) para inspeção multi-modo, para pontos claros e escuros, gabinete e terminal de operação, largura máxima da banda de 1.520mm, largura máxima de inspeção de 1.650mm e velocidade máxima de 450m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  509  Máquinas automáticas computadorizadas para medição de coordenadas cilíndricas, perfis e posições angulares e análises de "lobing" e "chatter" através de transformada rápida de Fourrier, de peças de geometria complexa e elementos excêntricos, como eixos de comando e pistões para motores de veículos, por contato com as peças a serem medidas em rotação, posicionadas entre centros na posição vertical, utilizando réguas óticas e mecanismos de alta precisão e cabeçote com resolução angular de 3.600 pontos, com capacidade para receber peças de comprimentos de até 2.667mm, diâmetro da peça de até 300mm, precisão radial de 0,5micrometro, precisão angular de 1arc segundo, capacidade para medir até 15peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  510  Máquinas automáticas rotativas para teste de micro vazamento em latas de aerossol de diâmetro de 57mm e altura máxima de 320m, com o método de decaimento de vácuo (VDM), com 24 estações de teste, painel de operação de tela táctil para o IHM, transportador de rejeito motorizado, operado a uma capacidade máxima de 250 latas/min e pressão de teste de 8bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  511  Sistemas de monitoramentos de performance de bombas pelo método termodinâmico, composto por: transdutores de pressão em liga de aço inox 316L e conector elétrico RJ45 para medições de eficiência hidráulica termodinâmica e da pressão com precisão de ± 0,1% sondas de temperatura em liga de aço inox 316L e conector elétrico RJ45 para medição do diferencial de temperatura de sucção e recalque (DT, mK) em bombas com precisão de ± 0,001K, faixa de operação entre 0 e 250 graus, Monitores de bomba em Policarbonato de aço inox 316L com Tela E-ink e conexão wireless (sem fio) com alcance superior a 100m, alimentados por bateria de longa duração, para coleta dados em sondas de temperatura digital realizando medição da eficiência de precisão termodinâmica, com ou sem Estação de gerenciamento de Dados (DataStation) com visualização ou conexão remota via PC, executando conversão de protocolo, registro de dados e comunicação direta com CLPs ou Servidores FTP e software próprio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  512  Máquinas automáticas para teste de micro vazamento para embalagens metálicas de aerossóis vazias nos diâmetros de 45, 52 e 57mm, com teste à alta pressão, rotativa com 48 estações de teste, ajustável até 15bar, com display gráfico colorido que faz interface com o operador, com sistema automático de rejeição de latas reprovadas integrado, com transportadores de entrada e saída, com capacidade máxima de até 600latas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  513  Equipamentos de medição de aceleração, para faixa de -40 a 40 g-force (aceleração da gravidade), para validação do processo de instalação de semieixo de veículos automóveis, dotados de sensor acelerômetro com led indicador de resposta em tempo real, controlador programável, software de controle e cabo elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.80.99  514  Equipamentos para monitoramento contínuo da condição e vibração de redutores e periféricos de extrusoras, instalados em armário metálico com dimensões de 800 x 800 x 2.000mm (L/P/A), com comporta frontal, dotados de: rack 19 polegadas, contendo cartões de processamento de deslocamento relativo, de vibração absoluta, e de rotação dos eixos das roscas, com capacidade para até 96 canais de aquisição de dados (12 cartões de 8 canais), placa controladora integrada de alto desempenho com matriz de portas com 768 núcleos de Processamento Digital de Sinal; servidor dedicado; software de medição e monitoramento online preditivo por condição vibracional com medição permanente; uma unidade de monitoramento, dotados de unidades de processamento para medições de tendência, e captura de espectros e formas de onda, com ferramenta exclusiva de análise e de diagnóstico automático com tecnologia Confidence Factor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.90.90  022  Partes de cabeça ou pescoço de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em alumínio, borracha ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.90.90  023  Partes de membros superiores de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, espuma ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.90.90  024  Partes de membros inferiores de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, borracha ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.90.90  025  Partes de pélvis de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, borracha, plástico ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.90.90  026  Transdutores resistivos eletrônicos para conexão em bonecos antropomorfos "dummies", para medições biodinâmicas de grandezas como aceleração, força, deslocamento e/ou pressão em testes de impacto de automóvel contra barreiras fixas e móveis em laboratórios de ensaios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9031.90.90  027  Partes de tórax de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, plástico ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9402.90.10  011  Mesas cirúrgicas universais radiotranslúcidas, confeccionadas em cromo níquel sem presença de látex na mesa de cirurgia e acessórios, sistema de acoplagem entre módulos articulados de fácil encaixe sem uso de ferramentas, com interface normal e reverso, colchão em espuma com efeito memória sem costura, espessura 60 ou 80mm com fixação em tampo através de fita em gel para melhor assepsia, 4 rodízios duplos com trava central (2 rodízios eletricamente condutores), trilhos laterais de aço inoxidável (A x D) de 25 x 10mm, acessórios opcionais em fibra de carbono, controle remoto com retro iluminação e controle de backup via pedal manual hidráulico para operação independente de baterias ou eletricidade para todas as funções da mesa, indicadores de carga da bateria em controle remoto, painel indicador para status técnico e erros na coluna ou base da mesa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9402.90.20  025  Camas hospitalares, mecânicas, estrutura em aço carbono, movimento por meio de duas manivelas em aço inox, com cabeceira, peseira, pintura epóxi de cor branca, com 2 grades tubulares laterais de proteção, 4 rodas giratórias blindadas com freio de dupla ação, movimento "Fowler"; de até 80 graus na cabeceira e de até 65 graus no plano das pernas, capacidade máxima de peso 180kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9402.90.20  026  Camas hospitalares elétricas, com balança premium com tara específica e motorização elétrica ao transporte baixa altura de 29cm, encosto 0 a 65 graus +- 5 graus, elevação joelho 0 a 30 graus +-5 graus, alarme de saída do leito, possui conectividade wireless, sistema para verificação da posição correta e segura ao paciente, chamada de enfermagem e centro de monitoramento de prevenção de quedas 3 posições de grade, 5ª roda, bivolt automático, tomadas auxiliares, USB, tela de 4 ou 8 polegadas "touchscreen", extensor de cama integrado 30cm, possibilidade de integração colchão terapêutico que age na prevenção contra úlceras de pressão, freios elétricos, luz automática, suporte para bombas integrado, tensão 100-240 VCA, frequência 50/60Hz, bateria reserva, capacidade de 250kg e 10 anos de vida útil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 267 DE 18/10/2021).
9402.90.20 027 Camas hospitalares, elétricas ou não, construída com sua base em aço, altura do leito variável entre 22cm de altura mínima e de 80cm de altura máxima, ângulos de inclinação de até 70 Graus, plataforma do colchão curva ou não, com acessórios integrados ou não, com grade de proteção do lado esquerdo e direito da cama como opcional podendo ter ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).

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NCM  Nº Ex  Descrição 
8422.40.90  026  Máquinas automáticas em monobloco para embalar mercadoria em recipiente tipo "display" com capacidade para embalar até 370unid/min, dotadas de: transportadores de aceleração do produto equipados com guias laterais e fotocélulas de controle de fluxo, empurrador servo-motorizado, esteiras para recebimento de produto, formadora de caixas e sistema robotizado tipo "pick & place" (encaixotamento automático) para enchimento do "display" e fechamento automático por cola quente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8422.40.90  027  Máquinas embaladoras automáticas de partes de frango, carne, peixe ou hortifrútis, por meio de envolvimento de com filmes de PVC estiráveis/extensíveis, em bandejas rígidas ou de EPS (poliestireno expandido), com comprimento igual ou superior a 120mm, largura igual ou superior a 120mm e altura igual ou superior a 10mm dotadas de elevador universal, painel de controle com monitor "touchscreen" em cores com velocidade igual ou superior a 50bandejas/min, com instalação "plug in pack" com alimentação de 208/230/400W sem necessidade de ar comprimido, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 183.995,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8424.30.90  111  Lavadoras de peças com soluções à base de água por meio de pulverização e submersão com diferentes programas de lavagem automatizados, aquecimento do banho com controle de temperatura, secagem feita através de condensador de vapor de água com auxílio de vácuo, sistema de sopro de pulso de ar quente, função de separação de óleo, espaço utilizável máximo da área de lavagem com dimensões iguais a 400, 600 e 288mm, capacidade máxima de carga maior ou igual a 150kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8427.20.90  256  Veículos autopropulsados sobre rodas para elevação, manipulação e armazenagem de cargas, com capacidade de até 4.000kg, altura de elevação de até 17.466mm, e máximo alcance na horizontal, sem estabilizador, de até 12.800mm, alcance frontal máximo com carga máxima de 4.900mm e alcance de elevação com carga máxima de 14.000mm, com tração e direção nas 4 rodas, dotados de lança telescópica, motor a diesel de 100HP, com ou sem garfo para empilhamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8445.19.29  014  Passadores autorreguladores, para dublagem e estiragem de fibras em algodão, fibras sintéticas e misturas, contando com sistema autorregulador e sistema de guiamento da fita centralizado, velocidade de entrega de 1.200m/min, capacidade de dobragem em até 8 vezes, faixa de estiragem de 4 a 11,6 vezes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8451.80.00  099  Máquinas tipo rama de acabamento têxtil, preparadas para receber agregados para produção de "blackouts" e similares, trifásica, 380V, 50/60Hz, com largura nominal de 3.400mm para tecidos com largura útil até 3.200mm, velocidade de transporte de tecido variável de 5 a 100m/min, com sistema de aquecimento a gás natural, câmaras de secagem com sistema "twin air" para circulação de ar proporcionando uma secagem uniforme, com sistema de espremer "foulard", cilindro resfriador, enrolador, transporte do tecido por corrente isenta de lubrificação e com a possibilidade de trabalhar com pinças ou agulhas, acionamentos em malha fechada com inversores e motoredutores com sincronismo digital, rama com controle individual de temperatura e umidade do ar e do tecido em cada campo e painel de comando programável para diversas funções e controle operacional; permitindo cabeçote para revestimento (espatulagem) com largura máxima de até 3.200mm, espumador gerador de espuma para densidade entre 100 e 500g/l, capacidade de produção de até 600kg/h de espuma, flocador com deposição de flocos por eletrostática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8457.10.00  521  Unidades funcionais para a execução de operações de usinagem em cabeçotes de motores automotivos, com capacidade de 32,4cabeçotes/h, compostas de: 12 centros de usinagem horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, sendo 3 com cursos X = 600mm, Y = 600mm e Z = 700mm e 9 com cursos X = 800, Y = 600 e Z = 900mm, dotados cada um de coletor de névoa e magazine com capacidade de 39 ferramentas; 4 pórticos contendo 1 robô cada para alimentação das peças nos centros de usinagem; 1 pórtico central contendo 2 robôs para movimentação das peças entre as operações; transportadores de rolos motorizados; e 4 equipamentos para limpeza das peças por sopro de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8457.10.00  522  Unidades funcionais para execução de operações de usinagem em cabeçotes de motores automotivos, com capacidade de 32,4cabeçotes/h, compostas de: 18 centros de usinagem horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, sendo 10 com cursos X = 600mm, Y = 600mm e Z = 700mm e 8 com cursos X = 800, Y = 600 e Z = 900mm, dotados cada um de coletor de névoa e magazine com capacidade de 39 ferramentas; 4 pórticos contendo 1 robô cada para alimentação das peças nos centros de usinagem; 1 pórtico central contendo 2 robôs para movimentação das peças entre as operações; transportadores de rolos motorizados; e 4 equipamentos para limpeza das peças por sopro de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8457.10.00  523  Centros de usinagem universal de 5 eixos simultâneos, contendo estrutura apoiada sobre 3 pontos, com 5 eixos para operações de fresamento e opcional de torneamento, controlados por comando numérico computadorizado (CNC) e operada por painel eletrônico "touchscreen" de 21,5 polegadas, cursos nos eixos X de 935 mm ou 950mm, Y de 850mm e Z de 650mm, com área de fixação de 1.000 x 750mm ou para função torneamento 850mm de diâmetro, nos eixos X, Y e Z possui avanço rápido de 40m/min, força de avanço que varia de 12 até 18kN, aceleração de até 6m/s², tolerância de posicionamento nos eixos X, Y, Z menor ou igual a 0,005mm e nos eixos A e C máxima de menor ou igual a 9arc s, capacidade de peso sobre a mesa de 1.000 até 1.500kg, para peças com dimensões de até 590 x 1.040mm e campo de giro do eixo A de +120 até -120 graus, eixo-árvore com potência máxima de 35kW, torque máximo de 130Nm, rotação máxima de 20.000rpm ou com potência máxima de 46kW, torque máximo de 200Nm, rotação máxima de 15.000rpm e ambos com sistema de proteção contra colisões e sobrecarga na usinagem, capacidade para ferramentas de 80mm de diâmetro de no máximo 420mm de comprimento realizando as trocas de ferramentas por garra dupla diretamente com o magazine de 60 posições, equipado com tanque de refrigeração com capacidade de 600 litros, uma unidade de alta pressão programável pelo controle CNC e transportador de cavacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8457.10.00  524  Centros de usinagem vertical de dupla coluna com conceito portal construído em ferro fundido e largura efetiva entre colunas de 1.380mm, para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela "sensível ao toque"; capacidade para realizar operações de fresamento, furação, mandrilhamento e rosqueamento e com cursos de trabalho nos eixos lineares X, Y e Z iguais a 1.020, 510 e 460mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, precisão de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,008; 0,00625 e0,0055mm respectivamente, repetibilidade de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,0045; 0,00375 e 0,003mm respectivamente; velocidade máxima de avanço rápido (deslocamento) dos eixos X, Y e Z de 52.000mm/min e velocidade máxima de avanço de usinagem (corte) de 52.000mm/min; mesa com comprimento de 1.200mm e largura de 550mm; eixo árvore integral refrigerado com velocidade de 18.000rpm ou superior, potência de 23kW (regime 40% ED) ou superior, trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 30 posições, tempo de troca real de ferramentas de 3,7s; guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z; fusos de esferas com refrigeração central e transmissão direta dos servos motores nos eixos X, Y e Z; controle de compensação térmica inteligente; acompanha a tecnologia "Smooth", com programação conversacional, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação padrão EIA/ISO, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 763.060,28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8457.10.00  525  Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1.000, 600 e 600mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 20m/min, tamanho da mesa de 1.200 x 600mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 600kg, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, trocador de ferramentas de até 24 posições, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 192.373,54. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8459.21.91  002  Máquinas dotadas de furadeira de alta precisão para virabrequim temperado, capazes de executar furos profundos do canal de óleo de lubrificação e furos para alívio de peso de até 42mm de diâmetro, dotadas de 22 eixos controlados por servos motores e comando numéricos computadorizados (CNC), com curso dos cabeçotes porta-ferramenta de 2.700mm e curso dos cabeçotes porta-peça de 500mm, com sincronismo perpendicular dos movimentos entre eixos que sustentam a peça e a ferramenta no plano horizontal, capazes de trabalharem simultaneamente, 2 unidades de furação com 2 fusos rotores capazes de operarem 2 virabrequins simultaneamente com potência de 26kW, torque de 130Nm e velocidade do fuso de 6.000rpm, 2 unidades porta ferramentas capazes de armazenar 24 ferramentas em cada unidade com peso máximo de 20kg por ferramentas, com duplo sistema central de fixação com 3 conjunto de pinças e com 4 placas de fixação orientada por servos motores, com área de trabalho de 1.200mm de comprimento, abastecimento e desabastecimento de peças através de sistema automático composto de mesa giratória de 180 graus acoplada a um transportador com parada orientada por servos motores, com precisão angular de ±5 segundos e precisão linear de 5 mícron, e transportador de cavaco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8459.59.00  004  Fresadoras ferramenteiras com ou sem banco fixo, cabeçote de velocidade variável com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 60 à 3.800rpm ou 0 à 4.200rpm, diâmetro do eixo-árvore de 86 ou 100mm e motor com potência de 3 ou 5HP, cursos dos eixos X, Y, e Z de 920 até 1.020mm, 380 até 510mm e 406 até 510mm respectivamente, guias rabo-de-andorinha ou prismáticas retangulares, temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, curso vertical do eixo-árvore de 127mm, inclinação lateral do cabeçote de 90 graus para ambos os lados, podendo ou não conter inclinação frontal do cabeçote de 45 graus para cima ou para baixo, cone do eixo-árvore ISO-30 ou ISO-40, possui mesa com 3 ranhuras de 16mm, comprimento da mesa de 1.245 até 1.524mm e largura de 228 até 305mm, peso máximo admissível sobre a mesa de 250 até 500kg, com a possibilidade de acoplamento de diversos tipos de ferramentas rotativas como brocas, machos, fresas, cabeçotes de facear/mandrilar/multi-arestas, fresas e serras circulares, alargadores e escareadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8466.93.19  010  Equipamentos do tipo "chiller" refrigerador para uso em máquinas de corte e gravação à laser, com função de resfriar a água e aumentar a precisão e o tempo de trabalho contínuo do equipamento ao qual é conectado, com sistema de refrigeração de capacidade de 3.000btu/h, dotados de compressor com gás R-134a e condensador com capilares cobreados, tensão de entrada 220V com frequência 60Hz, com bocal na parte superior para abastecimento de água em taque com capacidade para 6 litros, dreno traseiro para substituição de água, painel digital de controle de temperatura, sistema de alarme sonoro para alerta do fluxo de água ou super aquecimento, possui 2 "coolers" de refrigeração dos componentes internos e puxadores para transporte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.234,85. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8466.93.19  011  Equipamentos do tipo "chiller" refrigerador para uso em máquinas de corte e gravação à laser, com função de resfriar a água e aumentar a precisão e o tempo de trabalho contínuo do equipamento ao qual é conectado, com sistema de refrigeração composto por radiador de alumínio com capacidade de 50W/grau Celsius e tanque de resfriamento em aço inoxidável, tensão de entrada 220V com frequência 60Hz, possui bocal na parte superior para abastecimento de água em taque com capacidade para 9 litros, dreno traseiro para substituição de água, painel digital de controle de temperatura, sistema de alarme sonoro para alerta do fluxo de água ou super aquecimento, possui um "cooler" de refrigeração dos componentes internos e puxadores para transporte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8477.10.99  100  Máquinas injetoras rotativas de 15 estações de trabalho independentes, para injeção de bases de escovas, vassouras, cabos de trinchas e pincéis em material termoplástico com volume teórico de injeção de 2.700cm3, força de fechamento de 50t, diâmetro da rosca de injeção de 120mm e dimensões máxima das placas 550 x 650mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8479.40.00  037  Combinações de máquinas para produção de núcleo de cabo eletrônico para informática, compostas de: 2 conjuntos de alimentadores duplos de par trançado; 1 alimentador simples para elemento central; 1 cordeira de dupla torção com passo variável, com velocidade máxima linear de 300m/min (dependendo do produto), com velocidade máxima de produção de 1.800tpm (torções/min) (dependendo do produto), com monitor "touchscreen" e com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8479.82.90  224  Agitadores de fluxo, com motor elétrico, turbina interna em aço inox 316L, flange de fixação, selo mecânico duplo, com circuito de selagem e pote de selagem e haste, com função própria, utilizados para homogeneização, dispersão, suspensão, emulsificação, aeração, dissolução e melhora da troca de calor em tanque com produtos com viscosidade de até 15.000mPas, para aplicação na indústria química, papel, tintas e vernizes, alimentícia e farmacêutica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 111.373,56. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8501.51.10  003  Motores elétricos para bombas de combustíveis, potência de até 1.000W a prova de explosão com corpo e sistema de refrigeração em alumínio de 12 a 440V de tensão, polifásico, rotação de 500 até 2.000rpm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 534,29. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8502.13.19  032  Grupos geradores de energia, com potência entre 2.500kVA (2.000kW) e 5.000kVA (4.000kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 e 20 cilindros, capacidade volumétrica entre 76,3 e 105,8L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível tipo "Common Rail", refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto e certificado pela EPA para aplicações estacionárias de emergência ou continuo com carga variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8504.40.90  529  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.938,37. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8504.40.90  530  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.567,61. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8504.40.90  531  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.028,42. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8504.40.90  532  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8504.40.90  533  Inversores para sistemas fotovoltaicos "off grid string", para rede monofásico, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
8514.40.00  023  Combinações de máquinas para tratamento térmico por indução e laminação de estrias de válvula rotativa para direção hidráulica para veículos comerciais; compostas de: tempera por indução CNC para realização do tratamento térmico por indução com operações simultâneas: endurecimento, recozimento e resfriamento, com avanços de 200mm no eixo X, 300mm no eixo Y e 750mm no eixo Z, sistema de verificação de altura da peça, sistema de monitoramento de processo, sistema de abastecimento e desabastecimento através de um pórtico automatizado; laminadora CNC de 2 rolos para conformação de estrias, com capacidade de laminar peças de 4 até 50mm com força de conformação de 10 a 240kN, conversor de frequência para regulagem de velocidade infinitamente variável, controle dos rolos através do CNC, sistema de controle de qualidade integrado SPS, integrada a um robô de movimentação livre para carga e descarga, sistema de controle e comando da célula dotado de PLC e IHM, painel elétrico com controle de temperatura, sistema de segurança integrado à automação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.278.230,55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
9031.49.90  542  Equipamentos industriais para identificação automática de códigos lineares e 2D, aplicados em máquinas e dispositivos de embalagem, permite a conexão de até 8 cabeças verificadoras, dotados de unidade de controle com rejeito, emite relatórios, permite a exportação de dados utilizando criptografia, com sistema de "backup", ajuste e monitoramento feito através de "interface" operativa sensível ao toque em conformidade com FDA CFR 21 PART 11 e GAMP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 72.350,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
9031.49.90  543  Equipamentos industriais automáticos para inspeção e identificação visual, aplicados em máquinas e linhas de produção para embalagens, com capacidade para verificar a presença e ausência de impressão, permite a conexão e comunicação com impressoras com tecnologia de janto de tinta, impressão térmica e a laser, dotados de sistema de iluminação em "Leds", dotado de unidade de controle com sistema de rejeito, permite a integração de dados utilizando comunicação em rede, ajuste e monitoramento feito através de "interface" em navegador ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9406.90.20 014 Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente destes materiais, em container compacto para condicionamento, controle e utilização de energia "CC" armazenada, dimensões do recipiente metálico pré fabricado de (L x A x P) 6.058 x 2.896 x 2.438mm, faixa de temperatura operacional entre -30 e 55 graus Celsius, faixa de temperatura de armazenamento entre -40 e 60 graus Celsius, faixa de umidade operacional entre 0 e 100% (sem condensação), suporta uma altitude máxima de operação de 4.000m, método de resfriamento por ventilação inteligente (Smart Air Cooling) com sistema de controle de temperatura distribuído, sistema de extintor de incêndio instalado do tipo heptafluoropropano ou FM-200, possui interface de comunicação via Ethernet/SFP, protocolo Modbus TCP, Grau de proteção IP55, certificados de meio ambiente RoHS6, certificado de segurança elétrica IEC62619, IEC62109, IEC62933, UN3536, tensão nominal de alimentação "CC" de 1.200V, suporta a uma tensão de alimentação "CC" de até 1.500V, capacidade nominal de energia de 2.064kWh, potência nominal de 344kW*6, podendo ser configurado com baterias de capacidade nominal 320Ah/16,38kWh, tensão nominal de 51,2V e controladores de "rack" inteligente individualizados com eficiência máxima de 99%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.593.028,71.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 279 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 14/12/2021).

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8207.30.00  057  Ferramentas para produção de peças para forno de linha branca a serem executadas em 5 operações sequenciais (repuxar, cortar, furar, cortar por cunhas e dobrar) com as dimensões de 1.000 x 1.050 x 700mm cada ferramenta para o processo de estampagem em uma prensa com mesa de 5,2m, produzindo uma peça estrutural, provido de matrizes e punções, colunas, buchas, placa guia, porta-punção, porta matrizes, sensores com cabos elétricos e manipuladores mecânicos para transportar as peças de uma operação para outra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8403.10.90  003  Aquecedores de água a biomassa, como lenha, briquete ou pellet, com sistema de enriquecimento de chama por fumaça e gases inflamáveis gerados pelo fogo, com sistema de injeção de oxigênio, volume de preenchimento de combustível de até 385 litros ou 135kg de biomassa, nível de ruído inferior a 60dB, pressão de operação de 3bar, corrente de 220V/60Hz, eficiência energética superior a 90%, para gerar temperaturas de água de até 95 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8407.90.00  049  Motores de pistão alternativo de ignição por centelha de 4 tempos, movido a biogás, próprios para uso em grupo eletrogêneo, com 20 cilindros em "V", potência de 1.466kW e velocidade nominal de 1.800rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8413.40.00  003  Equipamentos para bombeamento de concreto, montados sobre caminhão com mastro de distribuição de 4 seções articuladas, alcance vertical de 36m e capacidade de bombeamento de até 160m3/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 767.014,95. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8413.70.10  078  Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 78mm para operação submersa utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas para trabalho em temperatura máxima de 30 graus celsius, com vazão entre 0,5 e 3,5m3/h, com altura manométrica compreendida entre 2 e 132mca, com bocal de saída em aço inox medindo 1 polegada com rosca tipo BSP, com eixo do bombeador e corpo em aço inox, com impulsor de fluxo radial em Polióxido de Fenileno - PPO, com difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, com potência entre 0,33 e 1.5CV, com rotação máxima de 3.450rpm para tensões 127 ou 220V em 60Hz, monofásicos, com ou sem painel de comando para ligar e proteger o equipamento, com teor máximo de areia permitido de 30g/m³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8413.70.90  205  Bombas centrífugas multiestágios, montadas horizontalmente, 12 estágios, com mancais radiais do tipo luva e um mancal de escora de sapata articulada, formadas com carcaça bipartida horizontalmente, conjunto girante, vedação de eixo e os alojamentos de mancais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8413.81.00  076  Bombas de palhetas ou de engrenagens, para derivados de petróleo ou água, elétrica, tensão de até 380V ou bivolt, entrada e saída de no máximo 4 polegadas, para baixa e alta vazão, de 1L até 1.500L/min, com ou sem "By-pass". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8413.91.90  090  Unidades bombeadoras volumétricas compactas com mecanismo de palhetas rotativas, a serem equipadas em unidades abastecedoras de combustíveis líquidos, com corpo, cabeçote e tampas constituídos em alumínio, próprias para bombeamento de combustíveis líquidos por sucção, dotadas de filtro com malha de aço inox (lavável) posicionado na entrada para permitir a limpeza sem causar derramamento de combustível no reservatório de contenção, câmara integrada para separação e eliminação de ar e gases dotada de válvula anti-transbordamento, temperatura de operação compreendida entre -40 a +55 graus célsius e pressão máxima de trabalho 3,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8413.91.90  091  Blocos medidores volumétricos, a serem equipados em unidades abastecedoras de combustíveis líquidos, com corpo, cabeçote e tampas constituídos em alumínio, próprios para medição de combustíveis líquidos, com entrada e saída flangeada para conexão direta, calibração eletrônica, com sistema de medição por meio de deslocamento positivo de 4 pistões horizontais movendo-se em cilindros revestidos de aço inoxidável acionando um virabrequim através de uma válvula distribuidora rotativa, com peso de 4,5kg, nas dimensões 205mm (C) X 205mm (L) X 180mm (A), com 0,5 1 por revolução, com taxa de precisão de 0,3% e fluxo entre 5 e 100Lpm, temperatura de operação compreendida entre -40 a +55 graus celsius e pressão máxima de trabalho 3,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8414.10.00  066  Bombas de sucção a vácuo, com ou sem motor elétrico incorporado, próprias para extração de leite do seio de mulheres lactantes, com trava, ajuste de sucção, contendo corpo em polipropileno, almofada de silicone massageadora, garrafa de 120ml para coleta e armazenamento do leite, tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção para ser acoplada, posteriormente, à garrafa, que poderá ser utilizada como mamadeira, de utilização manual, com 2 pilhas AA ou bivolt em rede 110 ou 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8414.10.00  067  Bombas de sucção a vácuo, com motor elétrico incorporado, própria para extração de leite do seio de mulheres lactantes, 4 ajustes de sucção, contendo corpo em polipropileno, almofada de silicone massageadora, garrafa de 120ml para coleta e armazenamento do leite, tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção para ser acoplada, posteriormente, à garrafa, que poderá ser utilizada como mamadeira, alimentação em através de USB em fonte 100-240V, frequência 50/60Hz, e corrente de 0,2A, saída da fonte de alimentação de até 5V e 1A, resistência a água IP22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8414.10.00  068  Bombas de sucção a vácuo com visor LCD para seleção de funções, com motor elétrico incorporado, própria para extração de leite do seio de mulheres lactantes com tecnologia que simula amamentação do bebê, com função de extração e estimulação, 9 níveis de intensidades no modo extração e 5 níveis no modo estimulação, contendo corpo em polipropileno, almofada de silicone massageadora, garrafa de 120 ml para coleta e armazenamento do leite, tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção para ser acoplada, posteriormente, à garrafa, que poderá ser utilizada como mamadeira, alimentação em através de USB em fonte 100 - 240V, 50/60Hz, e corrente de 0,2A, saída da fonte de alimentação de até 6V e 1A, resistência a água IP22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8414.80.90  028  Recompressores mecânicos de vapor (MVR) a serem utilizados em unidade de concentração de solução de lactato de cálcio, com fluxo mássico de 28.000kg/h e vazão de 21,48m³/s, pressão de sucção de 597mbar e de descarga de 859mbar (máx.), temperatura de sucção (real) de 87,8graus célsius e de descarga de 95,41 graus célsius (máx. - saturada), rotação de 3.373rpm (máx.), dotados de motor com potência de operação de 740kW (máx. de 900kW), sistema de lubrificação, juntas de expansão e quadros elétrico e de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8414.90.33  005  Blocos do compressor tipo pistão, para compressão de vapor de gases naturais em sistemas frigoríficos como dióxido de carbono, propano, isobutano, entre outros, dotados de 2, 4 ou 6 cilindros, com pressão de trabalho de até 32barg e pressão máxima de até 70barg antes da ruptura, diâmetro de 38 a 82mm, projetados para suportar rotação máxima de até 2.050rpm e potência máxima de até 61,60kW, fabricados em ferro com estrutura metalográfica de grãos 100% perlítica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8417.10.20  017  Fornos industriais tipo sino a gás de alta convecção, móveis por meio de ponte rolante, para tratamento térmico de bobinas de aço em atmosfera 100% de hidrogênio e utilização de nitrogênio para purga de segurança, compostos de: 2 bases de carregamento de bobinas de aço com diâmetro externo de até 1.950mm e capacidade máxima de 70t, com temperatura de processo entre 280 a 765 graus célsius e variação de temperatura de máxima (delta t) de 10 graus célsius no material durante o processo, para receberem as bobinas a serem tratadas, dotadas de difusor para distribuição do fluxo do gás hidrogênio (puro) durante o aquecimento e resfriamento, motor controlado por frequência variável e resfriamento à água e a ar; 1 campânula de aquecimento à gás natural com temperatura máxima de 850 graus célsius; 2 racks de válvulas; 2 campânulas de proteção para temperatura máxima de 765 graus célsius e fechamento hermético à prova de vazamentos de gás; 1 campânula de resfriamento, a ar e água; componentes e conexões hidráulicas; componentes de partes elétricas para interligação nos painéis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8418.50.90  005  Máquinas dispensadoras, automáticas, de produtos congelados do tipo "batata", para acondicionar e dispensar, dotadas de módulos independentes (funil) de acionamento eletrônico para dispensa de quantidades diferentes, com capacidade máxima de 700g/acionamento, câmara refrigerada com 1 módulo (funil), com capacidade de armazenamento de 19,1kg, temperatura compreendida entre -18 e -15 graus célsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8418.61.00  006  Bombas de calor para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com capacidade térmica de aquecimento de 21kW, potência elétrica de 4,01kW e tensão de 380V trifásica, com capacidade de refrigeração compreendida entre 7 a 20 graus célsius e aquecimento de 20 a 35 graus célsius através de reversão de ciclo, com coeficiente de performance de 5,24, com vazão de água compreendida entre 4 e 12m3/h, com pressão máxima de água de 55mca, apresentadas em um corpo único, contendo condensador em titânio, compressor rotativo para operação com fluido refrigerante R-410A e ventilador, com função degelo automático no evaporador para temperatura ambiente inferior a 6 graus célsius, com ou sem painel LCD para controle de temperatura e modos de operação à distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8418.69.10  007  Máquinas de produção de sorvete do tipo "soft"/italiano/expresso, com 3 bicos para retirada do sorvete, 2 cubas feitas em aço inoxidável, 2 batedores, atua por meio de cilindros com capacidade de produção de até 18litros/h, potência de trabalho de 1.800W, sistema de compressão rotativa "Gree" com gás R404a/950g, voltagem de 220V com 60Hz, com válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás, controle eletrônico feito por painel digital com funções de regulagem de temperatura, consistência e limpeza, formato que permite o uso em cima de balcões ou bancadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8418.69.10  008  Máquinas de produção e preparo de sorvetes artesanais do tipo "tailandês/ice cream roll", com chapa de congelamento feita em aço inoxidável com área de trabalho de 34 x 34cm resfriada através de sistema de tubulação cobreado em formato serpentina, sistema de compressão rotativa "Gree" com gás R22a/850g, controle eletrônico de temperaturas que variam de -15 a -25 graus célsius, capacidade de produção de até 18litros/h, condensador elétrico de 100W para refrigeração interna de equipamentos, voltagem de 220V com 60Hz, com válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás e resfriamento de chapa, pedal de acionamento de degelo da chapa durante operação, potência de refrigeração de 1.400W, com 6 cubas redondas para armazenar ingredientes, acompanha 2 espátulas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8418.69.10  009  Máquinas de produção de sorvete do tipo soft/italiano/expresso, com 3 bicos para retirada do sorvete, 2 cubas feitas em aço inoxidável e 2 batedores, atua por meio de cilindros com capacidade de produção de até 25litros/h, potência de trabalho de 1.800W, sistema de compressão rotativa "Gree" com gás R404a/950g, voltagem de 220V com 60Hz, com válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás, controle eletrônico feito por painel digital com funções de regulagem de temperatura, consistência, contador de casquinhas e limpeza, formato que permite o transporte facilitado e o deslocamento por meio de rodas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.221,60. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8418.69.10  010  Máquinas de produção de sorvete do tipo soft/italiano/expresso, com 3 bicos para retirada do sorvete, 2 cubas feitas em aço inoxidável com sistema de conservação noturna, 2 batedores, atua por meio de cilindros com capacidade de produção de até 25litros/h, potência de trabalho de 2.000W, sistema de compressão rotativa "Gree" com gás R404a/950g- R134a/150g, voltagem de 220V com 60Hz, com válvulas solenóides para controle e regulagem de fluxo de gás, controle eletrônico feito por painel digital com funções de regulagem de temperatura, consistência, contador de casquinhas e limpeza, formato que permite o uso em cima de balcões ou bancadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.229,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8418.69.10  011  Máquinas de produção de sorvete do tipo soft/italiano/expresso, com 3 bicos para retirada do sorvete, 2 cubas feitas em aço inoxidável, 2 batedores, atua por meio de cilindros com capacidade de produção de até 25litros/h, potência de trabalho de 1.800W, sistema de compressão rotativa "Gree" com gás R404a/950g, voltagem de 220V com 60Hz, com válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás, controle eletrônico feito por painel digital com funções de regulagem de temperatura, consistência, contador de casquinhas e limpeza, formato que permite o uso em cima de balcões ou bancadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.531,78. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8418.69.10  012  Máquinas de produção de sorvete do tipo soft/italiano/expresso, com 3 bicos para retirada do sorvete, 2 cubas feitas em aço inoxidável com sistema de conservação noturna, 2 batedores, 2 porta-casquinhas nas laterais, atua por meio de cilindros com capacidade de produção de até 25litros/h, potência de trabalho de 2.000W, sistema de compressão rotativa Gree com gás R404a/950g - R134a/150g, voltagem de 220V com 60Hz, com válvulas solenóides para controle e regulagem de fluxo de gás, controle eletrônico feito por painel digital com funções de regulagem de temperatura, consistência, contador de casquinhas e limpeza, formato que permite o transporte facilitado e o deslocamento por meio de roda, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.973,07. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.32.00 052 Secadores contínuos em elementos pré-fabricados em alumínio puro tipo MH2000, alimentados pelas 2 extremidades em contrafluxo "contraflow system", comprimento 24m, capacidade útil de 113m³ com aquecimento a vapor 5,5bar e potência instalada 2.729kW, com sistema de ventilação reversível de 5 x 18,5kW e de 9 x 3kW, sistema de controle computadorizado e sistema hidráulico de alimentação de madeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.50.10  054  Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus Celsius, bloco de água 500L/min, bloco de ar 35kg/min, bloco de óleo hidráulico 285L/min, potência de refrigeração no bloco de água 143,8kW, potência de refrigeração no bloco de ar 99,5kW, potência de refrigeração no bloco de óleo 68,1kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.50.10  055  Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizado em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3,03bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus célsius, bloco de água 330L/min, bloco de ar 36kg/min, bloco de óleo mineral 230L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 159,5kW, potência de refrigeração no bloco de ar 86,2kW, potência de refrigeração no bloco de óleo mineral 44,2kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.50.10  056  Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3,25bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 3bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus célsius, bloco de água 330L/min, bloco de ar 15,7kg/h, bloco de óleo mineral 285L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 181,6kW, potência de refrigeração no bloco de ar: 101,6kW, potência de refrigeração no bloco de óleo hidráulico 68,3kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.50.10  057  Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 80 graus célsius, bloco de água 5,5L/s, bloco de ar 0,6kg/s, bloco de óleo hidráulico 230L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 159,5kW, potência de refrigeração no bloco de ar 86,2kW, potência de refrigeração no bloco de óleo 44,2kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8419.50.21 096 Ventiladores axiais, próprios para montagem na carenagem de equipamentos de refrigeração industrial, 7 pás de aço balanceadas com diâmetro superior a 600 até 800mm, com motor elétrico de rotor externo assíncrono, trifásico, permeabilidade magnética do estator e rotor em aço silício, rotor em alumínio fundido, com rolamento de esferas livre de manutenção, 380 - 418V, 60Hz, capacidade superior a 1.000 até 2.200W, 1.050rpm +/-10%, fluxo de ar de 1.300 até 20.000m3/h +/-10%, com proteção contra superaquecimento e temperatura de corte entre 150/160 graus célsius, classe de proteção IP54, com grade de proteção com 4 pontos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.50.21  097  Trocadores de calor linear de transferência (TLE) metálicos utilizados em fornos de pirólise, com pressão de projeto 0,35MPa pelo lado do tubo e 13,73Mpa pelo lado do casco, temperatura de projeto entre 385 até 530 graus célsius pelo lado do tubo e entre 335 até 385 graus célsius pelo lado do casco, compostos de 54 tubos internos em aço liga 16 MO3, diâmetro de conexão de entrada com 40 polegadas e diâmetro de conexão de saída com 12 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.50.21  098  Trocadores de calor para resfriamento e condensação de gases do processo químico de tricloreto de fósforo, com vazão mássica de 453,6kg/h, temperatura de operação entre 54 e 72 graus célsius, pressão de 101,1kPa, constituídos por caixas de espelho em aço carbono A-516 Gr. 70N revestidos com resina epóxi, tubos de troca térmica em liga metálica  C -276, cabeçotes e bocais em aço carbono A-516 Gr. 70N revestidos em resina epóxi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.81.90  146  Combinações de máquinas automáticas e sincronizadas para a modelagem, revestimento e cozimento de produtos cárneos de frango, construídas em aço inoxidável austenítico, com CLP, compostas de: máquinas formadoras e porcionadoras; unidade de carga para carregar a esteira de tela de arame; 2 esteiras de tela metálica para transporte do produto; bomba de abastecimento a vácuo de operação contínua; unidade de conexão da bomba; conjunto formador de baixa pressão; 4 tambores de formação; unidade elevadora universal; sistema de limpeza automática e desinfecção; rack universal armazenamento de rolo formador; sistema de circulação de farinha com rosca; unidade autônoma para extração de farinha de aplicação de cobertura seca, ventilador, ciclone; container de armazenamento com filtro; misturador propulsor; sistema de circulação de empanamento; sistema de circulação de migalhas; forno helicoidal; 2 transformadores de entrada vibratório com calha coletora; 2 balanças multicabeçal; 2 caçambas de acumulação; 2 verificadores de peso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.89.99  328  Máquinas para aquecimento e retração de tubos termo contráteis, com aquecimento por resistência do tipo infravermelho em quartzo, com sistema integrado de comunicação com máquina de solda por ultrassom, com capacidade de temperatura de até 550 graus célsius, ajustes de parâmetros de temperatura e tempo de processamento, capacidade de armazenamento de até 100 circuitos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.89.99  329  Equipamentos portáteis destinados ao descongelamento a seco de plasma fresco e hemocomponentes dotados de duas câmeras de descongelamento independentes garantindo a segurança do hemocomponente com entrega o produto livre de gelo em até 7min (+15 graus célsius) e em até 15min (+31 graus célsius) pronto para transfusão, temperatura controlada pelos sensores do equipamento e isento de calibrações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.89.99  330  Biorreatores para fermentação microbiana e/ou cultivo de células, utilizados no desenvolvimento de medicamentos biológicos de alta complexidade, aptos à mistura de até 4 gases (Ar, O2, N2 e CO2), amostragem asséptica, sistema de gerenciamento térmico, com um módulo principal de duas dornas de 1.400ml e painel de operação com tela sensível ao toque, e 2 módulos satélites de 2 dornas de 1.400ml cada, sistema automático de dosagem e adição de reagentes e mistura de gases, sistema de controle apto a gerenciar de forma independente todos os parâmetros das 6 dornas (pH, temperatura, oxigênio dissolvido, agitação etc) com "software" dedicado de monitoramento e armazenamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8419.89.99  331  Unidades funcionais para resfriamento de ácido sulfúrico em 2 estágios (têmpera e troca de calor indireta), com capacidade nominal de processamento de ácido sulfúrico igual ou superior a 15.000kg/h, com resfriamento de ácido à temperatura nominal de 40 graus célsius, compostas de: tanque de ácido sulfúrico com revestimento anticorrosivo; 2 ou mais bombas centrífugas resistentes à corrosão ácida; trocador de calor de placas resistente à corrosão ácida; instrumentos; válvulas; e tubulação resistente à corrosão ácida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8421.99.10 025 Cartuchos de membranas de fibra oca dotados de poli-imida, com diâmetro de aproximadamente 203mm (7.99 polegadas) comprimento de 1.576mm (62 polegadas), máxima pressão de operação 100bar a (1.450psi), e temperatura operacional máxima de 70 graus célsius, utilizados nas unidades de tratamento de gás natural. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8421.99.99  101  Cartuchos para filtragem de água, compostos de material de filtragem feito de fibras revestidas com carvão ativado; mídia de filtragem com retenção mínima de partículas entre 0,2 e 0,5 mícron; com fluxo nominal máximo entre 1,9 e 22,7 litros/min; saturação de filtragem entre 2.300 e 190.000 litros; pressão operacional de 10 a 125psi e temperatura entre 2 e 38 graus célsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8421.99.99  102  Cartuchos de tratamento anticalcário para água, compostos de polifosfatos como material de filtragem; com fluxo nominal máximo de 22,7litros/min; saturação média estimada de 6 meses; pressão operacional de 10 a 125psi e temperatura máxima da água de entrada até 65,5 graus célsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.20.00  046  Unidades funcionais para lavagem semiautomática de "containers" "bins" para uso em laboratórios farmacêuticos montadas em "skid" com ou sem detergentes, vazão máxima de 6.000 litros/h, pressão máxima de 6bar, compostas de: Estação de lavagem em aço inoxidável, montada em "rack" com limpador interno a jato de água, com conexão para fornecimento de água quente, sistema de drenagem equipado com grade e funil em aço inoxidável com conexão para ar de escape e porta de saída para drenagem de água com mangueiras WIP, válvulas, tubulações e conexões, unidade de secagem por ar quente com manipulador de ar com filtros de ar de entrada, ventilador de ar de admissão, aquecedor de ar, ventilador de ar de exaustão, mangueiras integradas no rack, estação de limpeza autônoma de construção modular compacta com componentes, unidade de mistura, sistema de dosagem de até dois detergentes com rinsagem inicial e final através de água purificada com dosagemdireta, unidade de elevação de temperatura, unidade de elevação de pressão, bomba de pressurização, tubulações e equipamentos de drenagem, sistema de controle descentralizado integrado no gabinete de controle montado diretamente no "rack WIP", conectado ao sistema de controle mestre, painel de operação com tela tipo "touchscreen" e CLP com "software" dentro dos padrões de rastreabilidade para o controle do processo, manuseio de receitas, relatórios de lote, registros para auditoria (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.30.21  105  Máquinas automáticas para envase de tempero em sachê com capacidade entre 300 e 800pacotes/min dependendo das características do pó, com dimensão do sache acabado com largura entre 30 a 110mm, com sistema de junção de filmes, mecanismo de abertura/fechamento do obturador giratório, "clipper" de descarga magnética e sistema de controle digital de foto tubos de alinhamento de marcas, com painel de controle de 8 polegadas e capacidade de armazenamento de até 8 tipos de dados de produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.30.29  890  Combinações de máquinas, automáticas, para armação de caixas, enchimento com produto dosado e empacotamento em embalagens cartonadas dobráveis com saco plástico interno, para capacidade máxima de 520caixas/h, compostas de: armadora de caixa e insersora de saco plástico dentro da caixa, automática, com 5 estágios, com impressora integrada; sistema de dosagem de produto, através de rosca dosadora de corpo duplo (duas roscas com seções/passos diferentes ao longo da rosca) e dosagem de 5.200kg/h em caixas de 10kg; fechadora e seladora de sacos com operação em 5 estágios, dotada de balança verificadora, com dispositivo de rejeição; fechadora e seladora compacta de caixas; conjunto de esteiras transportadoras com transferidor 90 graus e barras de parada de caixas; painel elétrico de comando, com controlador industrial IPC (Intelligent Power Control) e IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.30.29  891  Equipamentos etiquetadores automáticos, microprocessados, dispensam e aplicam etiquetas autoadesivas pré-impressas de um rolo de etiquetas, diretamente sobre produtos ou embalagens, com diâmetro máximo do rolo de etiquetas de 400mm, com velocidade de aplicação variável 2 a 30m/min ou estático, com controlador com "interface" de usuário simples com memória para programação de até 10 produtos diferentes, com entradas e saídas digitais para conexão de acessórios como: detector de produto, "encoder", sensor de etiqueta, alarme luminoso, assistente de ar, fotocélula dupla e aplicador pneumático e com dimensões suportadas para a etiqueta: 12 a 104mm de largura e 12 a 500mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.30.29  892  Combinações de máquinas para rotulagem e aplicação de chaveta de abertura, compostas de: posicionadora e coladora de chaveta, e rotuladora, sobre lata tronco piramidal, com capacidade nominal de 200latas/min, operadas por IHM's ("interface" Homem-Máquina) "touch screen"; comportando 5 magazines e 5 pistolas de aplicação de cola quente; sincronizada a uma rotuladora rotativa de cola fria, com carrossel de 12 posições, com alimentação contínua de rótulos pré-cortados de papel, gerenciadas por CLP's (Controlador Lógico Programável); com velocidade controlada por inversor de frequência, fabricadas em aço inoxidável 304; esteiras motorizadas de alimentação entrada/saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.40.90  021  Máquinas automáticas de embalagens para formação de caixas de papelão sob medida, com velocidade nominal de até 900caixas/h, com alimentação dos itens através de cestos plásticos com ajuste bidimensional, dotadas de: esteiras de transporte; módulo de posicionamento de cestos plásticos; módulo de corte "tipo plotter"; módulo de fechamento por cola; com opcional de módulo de aplicação de fita dupla face para fechamento da caixa após abertura; módulo de indução de chapas de papelão; sensores e leitores ópticos; módulo de impressão por jato de tinta; módulos de etiquetagem; conjunto de computadores e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.40.90  022  Máquinas embaladoras automáticas de partes de frango, carne, peixe ou hortifrútis, com filmes de PVC estiráveis/extensíveis, em bandejas rígidas ou de EPS (poliestireno expandido), com comprimento compreendidos de 120 a 350mm, largura compreendida de 100 a 230mm e altura compreendida de 10 a 130mm, dotadas de dispositivo de estiramento do filme, inversor de giro do motor e painel de comando, com capacidade máxima de 24 bandejas/min e potência de 1.980W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 81.571,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8422.40.90  024  Combinações de maquinas para embalar, prensar, dobrar e enrolar colchões à vácuo, podendo trabalhar colchões de até 220 x 200 x 40cm, com capacidade de embalar até 4colchões/min, compostas de: esteira de alimentação dotada de sistema de centragem e reconhecimento das dimensões do colchão; módulo de embalagem automático com 4 alimentadores de filme plástico e perfil selador com controle digital de temperatura; fita transportadora; prensa hidráulica de alta pressão com 4 cilindros duplo efeito com pressão de trabalho 160bar; módulo dobrador para dobrar o colchão ao meio; mesa desviadora à 4 direções motorizada capaz de alimentar em diferentes posições o colchão recebido; enrolador automático com diâmetro variável de 25 a 40cm dotado de suporte de filme "stretch" para bobinas de até 130cm/50kg; controlado por um sistema computadorizado e monitor "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8423.20.00  004  Balanças automáticas de precisão, com capacidade de carga compreendida entre 3 e 10.000g, memória de configuração para até 400 produtos, com 3 a 7 zonas de pesagem e produtividade máxima de 600pesagens/min, dotadas de: célula de pesagem com tecnologia EMFR (Restauração de Força Eletromagnética), conjunto de esteiras transportadoras de pesagem (de entrada e de saída), dispositivo de rejeição por jato de ar, dispositivo de impressão com "software", "interface" Ethernet/IP e painel IHM com tela TFT (Transistor de Película Fina), "touchscreen", multilíngue. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8423.90.29  003  Fundos vibratórios para dosadores gravimétricos, em aço inox, diâmetro entre 600 a 1.800mm, dotados de anel liso, junta de transição, amortecedor, cone, gamela e motor trifásico, utilizados para auxílio no fluxo de materiais em pó e pellet para reabastecimento do silo do dosador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8424.30.10 067 Máquinas automáticas de jateamento úmido construídas em aço inoxidável, com cortinas de material polimérico no interior da cabine de jateamento, com janela frontal dotadas de conjunto eletromecânico de limpeza, capaz de executar as operações de ativação, toreamento de arestas e polimento de ferramentas rotativas de corte feitas de carbeto de tungstênio, mediante jatos sob pressão de mistura semilíquida de água com mídia abrasiva, podendo esta ser de diversos materiais e gramaturas, e ar comprimido, com pressão controlada e ajustável via válvula pneumática com pressostato, com posicionamento automático de altura dos bicos de jateamento controlado por sistema eletromecânico interligado ao Controlador Lógico Programável (CLP), com 350mm de curso de altura, com posterior ciclo automático de limpeza das peças jateadas através de bicos específicos, com posterior sopro automático de ar comprimido através de bicos de secagem, com mesa rotativa elétrica para movimentação de um anel rotativo com tubos para suporte e movimentação de peças a serem jateadas, contendo uma bomba especial para jateamento de misturas semilíquida de água com mídia abrasiva, um tanque de filtragem com saca para separação de impurezas, dotado de bomba e pistola para limpeza, um separador ciclônico para troca da mídia abrasiva e um CLP capaz de armazenar diversos programas de produção com seus respectivos parâmetros de processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8424.41.00  002  Pulverizadores de uso manual, com bico cônico, tanque translúcido com escalas, válvula de acionamento e descompressão, vazão de 600cm³/min a 3bar, suportam temperatura máxima de 30 graus célsius, pressão máxima de 3bar e volume máximo de enchimento de 1,5L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8424.41.00  003  Pulverizadores de uso manual, equipados com: alavanca de acionamento adaptável para utilização tanto no lado direito ou esquerdo, com ajuste de comprimento; recipiente translúcido com suporte para armazenamento da lança; tampa com 3 copos de dosadores integrados (5, 10 e 25ml); bico cônico; gatilho de acionamento com válvula de bloqueio e trava de controle de vazão; suportam temperatura máxima de trabalho de 40 graus célsius, fluxo volumétrico máximo de 1,4L/min, pressão máxima de pulverização de 6bar, vazão com bico cônico de 0,96L/min a 6bar e capacidade máxima do recipiente de 18L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8424.89.90  428  Equipamentos para aplicação e homogeneização com resina, parafina e outros aditivos em fibras ou partículas de madeira para fabricação de painéis reconstituídos de madeira, dotados de bombas de dosagem com capacidade igual ou superior a 5l/min e pressão máxima do sistema de até 500bar, sistema de limpeza automático, unidade de homogeneização com capacidade de 40t/h de fibras ou partículas encoladas e "software" específico para monitoramento e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8424.90.90  100  Lanças tubulares e tubeira para aspersão feita em plástico poliamida, destinadas para maximização de pressurização de água, utilizadas nas lavadoras de alta pressão para aumento de eficiência da remoção de sujidades, funciona com equipamentos de tensão de 127 e 220V, com vazão máxima de 310 e 340 litros/h e pressão máxima de saída de 88 e 120bar, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10,01. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8426.30.00  003  Guindastes de Pórticos, tipo "Ship to Shore" (STS), com bloco de cabeçote para um "Spreader Twin Lift", com altura de levantamento acima da doca de até 50,8m, e abaixo da doca de até 19m, capacidade de carga nominal sob o "spreader" de 65t, velocidade do levantamento/abaixamento do "spreader" carregado compreendida 45 até 180m/h, com sistema hidráulico multifuncional para aresta e inclinação do "spreader" com dispositivo de proteção de protuberância, dispositivo de lubrificação automático no trole, parada de trilho de pórtico removível, controle remoto, cabine de sensores contra colisão e freios de alta velocidade, elevador externo para acesso a todas as partes do guindaste e potência de 23,5kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8427.10.19  152  Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, contrabalançadas, para operar em áreas classificadas (empilhadeira à prova de explosão), com tração por motor elétrico de corrente alternada (trifásico AC), operador embarcado, com assento posicionado no centro da cabina, com saída lateral para bateria tracionária, capacidade máxima de carga entre 1.600 e 3.000kg, com torres de elevação de 1, 2 ou 3 estágios (simplex, duplex ou triplex), com altura de elevação dos garfos entre 2.000 e 8.500mm, com garfos revestidos de aço inox, com rodagem de borracha eletricamente condutiva. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8427.10.19  153  Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, de patolas, para operar em áreas classificadas (empilhadeira à prova de explosão), com tração por motor elétrico de corrente alternada (trifásico AC), com alavanca de comando descentralizada para operador a pé, não embarcado, com saída lateral para a bateria tracionária através de roletes, capacidade máxima de carga entre 1.000 e 2.000kg, com torres de elevação retrátil, de 1, 2 ou 3 estágios (simplex, duplex ou triplex), com altura de elevação dos garfos entre 2.000 e 4.500mm, com garfos revestidos de aço inox, com rodagem de poliuretano eletricamente condutivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8427.10.90  207  Transpaleteiras elétricas autopropulsadas para operarem em áreas classificadas (transpaleteira à prova de explosão), com alavanca de comando para operador desembarcado, com tração por motor elétrico de corrente alternada (trifásico AC), comandos da alavanca acionados por botões, com botão de reversão automática (botão antiesmagamento), capacidade máxima de carga entre 1.200 a 3.000kg, com garfos revestidos de aço inox, com rodagem de poliuretano eletricamente condutivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8427.10.90  208  Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, com braço articulante "Jib", autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 13,72m, mas inferior ou igual a 16m (base interna do cesto), com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 250kg sem restrição de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8427.10.90  209  Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 2, com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma (áreas internas) igual ou superior a 3,80m, mas inferior ou igual a 4,50m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance máximo horizontal igual a 0,55m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o "deck" extensível retraído igual a 227kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8427.20.90  255  Plataformas de trabalhos aéreos, dotadas de lança principal articuladasobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360 graus contínuos, com braço articulante "Jib", acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2, eixo oscilante, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 18,3m, mas inferior ou igual a 24,5m (base interna do cesto da plataforma), com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8428.39.10  012  Combinações de máquinas para movimentação, preparação e transporte de ação contínua para feixes de tubos de aço conformados com diâmetro externo entre 25,40 e 88,90mm, comprimento de 4 a 8m, feixes com peso máximo até 1.600kg, velocidade de 130m/min e capacidade máxima de 1.950tubos/h, compostas de: transportador por correntes acionadas pneumaticamente para inclinação de tubos, seção de transferência de camadas, esteira de entrada para corte de amostra, compartimento de rejeitos, esteira de abastecimento para o transportador de saída com unidade seletora de tamanho, 2 máquinas de alinhamento de tubos, seção de 3 apanhadores, estação de formação de feixes com mecanismo elevador de ajuste vertical automático e suportes acionados pneumaticamente, berço de transporte de feixe, berço de transporte de descarga lateral, transportador de acumulação de feixe, estação de drenagem, estação de limpeza por sopro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8428.39.90  277  Atuadores lineares de fuso com corpo em alumínio, motor elétrico DC, caixa de redução e haste em aço inox, para movimentação do cesto aéreo acoplado ao guindaste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8428.39.90  278  Transportadores automáticos modulares de esteiras, de ação contínua, concebidos para o transporte de pilhas de chapas de papelão ondulado sem palete, na saída de máquinas onduladeiras, dotados de módulos transportadores de alimentação, descarga, redirecionamento e empurramento, constituídos preponderantemente por esteiras com superfície lisa e plana, em plástico de alto desempenho tipo acetal, com placas antidescarga de energia eletrostática; e módulos de apoio de correntes plásticas tipo acetal, intercaladas por pares de rolos para estabilidade e redução do passo das pilhas; equipados com olhais de câmeras embutidos para monitoramento do perímetro; capacidade máxima de transporte igual ou inferior a 2.000kg/módulo; e velocidade máxima de fluxo por módulo igual ou inferior a 15m/min; geridos pelo CLP (controlador lógico programável), através de rede de comunicação com protocolo "asi" (actuator sensor "interface"); IHM sensível ao toque (touchscreen); interligações; e respectivos quadros e painéis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8428.60.00  003  Telecadeiras de 4 cabos, independentes, com 1 cadeira por cabo por viagem, para transporte de pessoas com descida por gravidade em cabo aço fechado com arames externos em forma de "Z" e diâmetro de 15mm, com comprimento da pista aproximado de 750m e altura entre base e topo aproximada de 200m, atuando por ação gravitacional com carrinhos (trolleys) dotados de limitador de velocidade magnético; contemplando plataformas com elevação hidráulica nas estações, estação superior dotado de sistema eletroeletrônico para liberação de descida incluindo fibra ótica para segurança dos usuários na partida e estação inferior dotada de sistema de frenagem automática por meio de elevação de corrente, força máxima de tensionamento dos cabos de 250kN/por cabo, peso máximo dinâmico de 150kg/cadeira, capacidade de transporte por linha de 30usuários/h, e velocidade máxima de viagem de 110km/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8428.90.90  714  Estações de descarregamento de contêineres "bins" projetadas para o posicionamento e descarregamento do "Bin" através de sistema de transporte tubular por gravidade para alimentação de máquinas, dotadas de: funil único ou duplo com válvula pneumática operada por dois painéis de 4 polegadas com "interface" homem máquina e PLC, acoplamento para vibração, tubulações com conexões "tipo Tri-clamp", estrutura em aço inox de 1.000 x 1.000mm, utilizada em indústria farmacêutica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 715 Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 graus ou mais de liberdade, capacidade total de carga até 150kg, controlados por computador industrial, "softwares" específicos e painel de controle, com sistema de braço especifico para carregamento, transferências e descarregamento de chapas metálicas e peças estampadas, para manuseio de peças durante o processo de estampagem de processo de estampagem de peças automotivas, para utilização em linhas de prensas de alta velocidade servo acionadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8428.90.90  716  Transportadores-elevadores(transelevadores) automáticos, de deslocamento vertical sobre guias, para estocagem intermediaria de painéis metálicos termo isolantes, para painéis de tamanho máximo de até 15.000mm de comprimento, velocidade de operação de até 12m/min sincronizadas com linha contínua de fabricação de painéis metálicos termo isolantes através de CLP, com entrada e saída automática dos painéis, e "interface" com "software" de linha de painéis metálicos termo isolantes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8428.90.90  717  Paletizadores robóticos de 4 eixos magnéticos com carregamento por esteiras para latas de aerossol com diâmetros de 45, 52 e 57mm de alturas até 247mm, com célula robótica com chapa magnética, separador pneumático, conjunto de esteiras para transporte com sistema para empurrar de 2 pistas, braço rotatório de 360 graus, arqueador de 4 fitas no pallet de 1.000 x 1.200 x 150mm com altura do fardo igual ou superior a 1.100mm, com mesa rotatória de corrente tripla e transportador de pallets de latas para a estação de colocação de filme com estiramento de 250% autoadesivo, saída de transporte com correntes, cercas de segurança, foto células, sistema de cintar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8428.90.90  718  Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas, giro infinito (360 graus) com comando de direcionamento e movimentação por "joy stick", com 1 caçamba para 1 ou 2 ocupantes, com capacidade podendo variar entre 136 e 272kg, próprias para serem montadas em veículos rodoviários, com isolação elétrica para 46kV, com altura de trabalho podendo variar entre 12,6 e 16,9m com alcance lateral podendo variar entre 8 e 9,4m, com sistema de rotação da caçamba em 180 graus para atividades de manutenção em linhas de distribuição de energia elétrica, com ou sem sistema de "Jib-Guincho" Hidráulico para içamento de cargas de até 454kg com velocidade de deslocamento de 5 a 9m/min, com ajuste de inclinação, articulação da lança inferior de -25 até +85 graus e articulação da lança superior variando de 0 até +87 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8428.90.90 719 Robôs paletizadores para caixas de embarque de mercadorias, contendo 4 eixos de movimentação, capacidade de elevação variando de 4,8 a 18kg/caixa, com velocidade variando de 4,4 a 32,5ciclos/min e capacidade máxima de empilhamento de 1.100caixas/h dotadas de painel com controlador lógico programável (CLP), tensão elétrica de 200V, potência elétrica de 13kVA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 15.299,82. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8431.31.10  130  Máquinas para tração de elevadores sem engrenagem, dotadas de: motor síncrono de imãs permanentes internos, corrente alternada trifásico, de acordo com a norma IEC 60034-1, classe de isolamento F (temperatura máxima de 155 graus célsius), nível de proteção IP21 e com sensores de temperatura do tipo PT100; carcaça para alocação de rolamento central e meio de suspensão e tração; freios a disco com especificação EQ 41608053 e capacidade de torque de 2 x 65 a 2 x 100Nm; rolamentos vedados e engraxados para toda a vida, fator de contaminação "nc" igual a 0,7 e a temperatura de operação do anel externo do rolamento ajustada para 60 graus célsius; codificador incremental para medição de velocidade com resolução de 4.096 pulsos/revolução, alimentados por tensão de 5V (+- 0,25V) a 50mA; ventiladores axiais para resfriamento forçado do motor com operação segundo norma Q 41601305; velocidade de tração de 398 a 1.200 rpm, diâmetro do passo da polia de tração de 87 mm, temperatura máxima permitida nas ranhuras do eixo de 70 graus célsius, força radial estática máxima de 13kN, torque de partida máximo de 104 a 160Nm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.593,47. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8431.31.10  131  Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, dotadas de: motor síncrono de imãs permanentes internos, corrente alternada trifásico, de acordo com a norma IEC 60034-1, classe de isolamento F (temperatura máxima de 155 graus célsius), nível de proteção IP21 e com sensores de temperatura do tipo PT100; carcaça para alocação de rolamento central e meio de suspensão e tração; freios a disco com especificação EQ 41608053 e capacidade de torque de 2 x 100 a 2 x 220Nm; rolamento selado de rolos esféricos engraxado para toda a vida para o suporte central e rolamento selado de esferas de sulco profundo para o suporte traseiro, fator de contaminação "nc" igual a 0,7 e a temperatura de operação do anel externo do rolamento ajustada para 60 graus célsius; codificador incremental para medição de velocidade com resolução de 4096 pulsos/revolução, alimentados por tensão de 5V (+-0,25V) a 50 mA; ventiladores axiais para resfriamento forçado do motor com operação segundo norma Q 41601305; Velocidade de tração de 398 a 1200rpm, diâmetro do passo da polia de tração de 87mm, temperatura máxima permitida nas ranhuras do eixo de 70 graus célsius, força radial estática máxima de 21 ou 25kN, torque de partida máximo de 200 a 320Nm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.823,24. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8432.80.00  039  Perfuradores de solo, ferramenta para uso agrícola propulsadas por motor de ignição por centelha de 33cc, acoplados a um redutor de 30:1, com eixo para acoplamento de broca para perfuração, broca não acompanha o produto, possui alça de controle para 1 operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8433.60.90  035  Selecionadoras de vegetais, grãos e outros produtos por meio da visualização da cor, tamanho, formato e textura, para produtos com dimensões variadas, com 3 linhas dotadas de 2 células de carga cada, velocidade de até 600"carriers"/min e capacidade de seleção e processamento máximo compreendido entre 10 e 15t/h, com sistema aplicador de cera e/ou fungicida, com sistema de alimentação tombador de "bins" contínuo com capacidade máxima igual ou superior 100un/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8435.10.00  030  Máquinas automáticas para extração seletiva de compostos polifenólicos das cascas das uvas (antocianinas/taninos), com regulagem dos ciclos, controladas por CLP, dotadas de: 2 garrafas de compressão em aço inoxidável com capacidade máxima de 300 litros de cada garrafa, com 2 válvulas em cada garrafa que funcionam alternativamente, com tanque pulmão da uva com capacidade de no máximo 2.000 litros, com sonda de controle, com bomba helicoidal (mohno). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8436.10.00  075  Combinações de máquinas para preparação de alimentos para peixes, com capacidade produtiva compreendida entre aproximadamente 150 e 250kg/h, taxa proteica de até 60%, em aço inoxidável, com consumo real de energia de até 103kW e de água de até 30kg/h; compostas de: unidades com unidades elétricas de comando e ajustes de parâmetros individualizados: moedor de até 400kg/h e motor de 7,5kW; misturador de até 300kg/h e motor de 4kW; transportador de até 1.000kg/h e motor de 0.75kW; pré condicionamento de até 30 a 50kg/h, com adição de carne fresca e pré cozimento em pressão de vapor de até 0,7MPa, alimentado por motor de 3kW; extrusora circular de até 150kg/h, com motor principal de 22kW, motor de alimentação de 0,75kW e motor de corte de 0,75kW com controles de frequência; bomba de lubrificação de caixa de engrenagens de 0,37kW e potência de aquecimento de 10kW; gerador de vapor para o pré-condicionador e extrusora com taxa de evaporação de 50kg e36kW, pressão de trabalho de 0,7Mpa, volume de água de 28L e temperatura nominal do vapor de 171 graus celsius, com válvula de segurança, válvula de saída de 3 fases com 4 cabos em aço e válvula de drenagem; transportador de ar para transportar os materiais da extrusora para a secadora com capacidade instalada de 1,1kW e geração de 600kg/h; secadora elétrica com motor de 0,75kW; mesa vibratória para separação de até 1.000kg/h do produto semiacabado a partir de 2 motores de 0,12kW cada; esteira de resfriamento e secagem final, para minimização de colagem entre as partículas e preparo para embalamento ou colocação em floculadora, com motor de 0,37kW e 4 ventiladores de 0,12kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8436.10.00  076  Moinhos automáticos de dosagem de ração para animais, concebidos para operar com grãos, micro ingredientes e proteínas leves, capazes de processar e dosar três ingredientes simultaneamente por meio de alimentadores independentes, com capacidade máxima de processamento igual ou inferior a 12t/h; dotados de triturador integrado tipo "hammer mill" de potência máxima igual ou inferior a 75HP, com assistente coletor de partículas a ar; dosador de precisão para micropartículas; "mixer" de ingredientes tipo eixo horizontal rotativo; respectivos dutos de circulação; integráveis a sistema computadorizado de programação e armazenamento de receitas; dispostos em estrutura modular de configuração flexível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8437.10.00  024  Máquinas para limpeza de grãos e cereais, com eliminação de mais de 90% de todas as mico toxinas com telas rotativas que friccionam e pulem individualmente os grãos, com potência do motor principal de 18,5 ou 30kW, aspiração de 0,37 ou 2 x 0,37kW, selo rotativo de 0,55 ou 2 x 0,55kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8438.10.00  297  Combinações de máquinas utilizadas na produção de pães "tipo fatia húngara", compostas de prensa formadora de blocos retangulares de massa crua, em aço inox, dispondo de câmara de pressão com 512 x 409 x 135mm; laminadora de massa, estrutura em aço inoxidável, com distribuidor de farinha automático e ajustável, suporte de rolete de massa, painel de controle por toque, 4 "drives" individuais, esteira com velocidade de até 130cm/s e largura de 715mm para laminação de blocos de massa com até 20kg e enrolador de massa automático; formadora e acabadora de massa com estrutura em aço inoxidável, com distribuidor de farinha automático e ajustável, estação dupla de corte e/ou decoração, guilhotina, dosadora de recheio para 12 litros e possibilidade para 2 recheios diferentes, velocidade da correia de 0,5 a 8m/s, defletor de sobras de massa lateral, suporte de rolete de massa, calibrador de massa para produção contínua com velocidade de 5 a 15m/min, comprimento do rolo660mm, suporte para ferramentas de corte, área de depósito, posicionador de banda de massa e painel de controle por toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8438.10.00  298  Máquinas para divisão, boleamento e moldagem de massas de panificação, para produção de pães de formatos variados (pães de hambúrguer, "hot dog" etc.), com peso entre 20 e 250g cada, com capacidade de produção de até 3.000pães/h, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: divisora volumétrica com funcionamento através de dois pistões e boleadora com tambor; estação de moldagem e esfarinhador para estação de moldagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8438.10.00  299  Máquinas automáticas e contínuas para dividir e bolear massas de pães de baixa gramaturas de 30 a 130g, com capacidade de produzir até 15.000pães/h, com painel eletrônico de controle "touchscreen" e controlador lógico programável (CLP), compostas de: alimentador em estrela automático para divisão da massa com capacidade para receber 300kg de massa e módulo de esteira separadoras para 6 linhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8438.80.90  114  Combinações de máquinas para texturização de proteínas vegetais e/ou amidos(farináceos), com capacidade produtiva até 4.200kg/h, compostas de: extrusora dupla rosca, de aço inoxidável, comprimento C/D 19,5:1, sistema de mistura contínuo (HIP); alimentador por tremonhas, sistemas à vácuo e bombas, com capacidade de alimentação de matérias-primas secas com massas de até 5.500kg/h na densidade de 550g/L, controlador de dosagem gravimétrica com eixos helicoidais de alimentação de rosca; pré-condicionador de alta intensidade; sistema de injeção de líquido com medidor e com tanque de alimentação de aço inoxidável de 341 litros; esteiras/cortadores; sistema de gerenciamento de processos automatizado, com dispositivo "interface" homem-máquina (IHM), estação de trabalho, monitor "touchscreen"; sistema de controlador lógico programável CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8441.10.90  140  Máquinas eletrônicas para recortar, vincar e escrever, principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, cartão, papel fotográfico, entre outros; dotadas de dispositivo de corte duplo com força máxima compreendida entre 395gf a 4,5kgf para a realização de trabalhos simultâneos, operam por meio de "software" exclusivo e conexão USB para comunicação com máquina automática de processamento de dados, cortando os materiais em área máxima de 30,48 x 60,96cm (com uma esteira de corte), espessura de corte máxima da mídia compreendida entre 1,98 a 2,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8441.10.90  141  Máquinas automáticas para recortar principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, tecido, entre outros; área máxima de corte de 20,32 x 30,48cm (com uma base de corte) e 20,32cm x 18,29m (sem uma base de corte), espessura de corte máxima da mídia até 2mm, dotadas de: dispositivo de corte com força máxima de 210gf, lâmina de corte autoajustável e, conexão USB e "bluetooth" para comunicação com máquina automática de processamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8441.10.90  142  Máquinas eletrônicas para recortar principalmente o papel, também grava, esboça, estiliza e escreve, podendo também trabalhar outros materiais como metal, madeira, vinil, entre outros; operam conectadas ao computador através de um cabo USB e executa os comandos de acordo com um "software" exclusivo, cortando os materiais em área máxima de 21,59 x 15,24cm (com uma esteira de corte), dotadas de dispositivo de corte duplo com força máxima de 210gf para a realização de trabalhos simultâneos, espessura de corte máxima da mídia até 1,98mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8441.10.90  143  Máquinas automáticas para recortar principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, tecido, entre outros; área máxima de corte compreendida entre: 30 a 62cm de largura x 62cm de comprimento (com um tapete de corte) e 30 a 62cm de largura x 2,90 a 18,5m de comprimento (sem um tapete de corte), dotadas de 2 dispositivos de corte com força máxima de corte de 210gf com o dispositivo 1 e 5kgf com o dispositivo 2, espessura de corte máxima da mídia até 3mm, dotadas de lâmina de corte auto ajustável, conexão USB e "bluetooth" para comunicação com máquina automática de processamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8441.10.90  144  Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, simples ou múltiplo, operando com corte transversal duplo sincronizado através de facas rotativas, corte longitudinal através de facas circulares, com unidade de alimentação automática da bobina e empilhamento das folhas soltas na saída, largura máxima da bobina de 1.700mm, velocidade máxima de 300m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8441.30.90  088  Máquinas para produção de canudos de papel bifolheado lineares em formato de tubo, não espirais, para produção de canudos com espessura de 0,2 até 0,4mm, comprimento de corte de até 320mm, diâmetro externo entre 4,5 e 8mm, velocidade máxima de produção de 250m/min, dotadas de processo de moldagem linear alimentada por bobina única de papel, com sistema integrado de alimentação automática de bobinas e desbobinamento automático, do tipo "non-stop", duas unidades de aplicação de cola, capaz de gerar canudos finalizados com corte reto (ângulo de 90 graus), ou canudos duplos para posterior finalização em outro equipamento, com ou sem esteira de saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8441.30.90  089  Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas e cortadas-vincadas, com velocidade máxima de 11.000folhas/h, para folhas de papelão ondulado com espessura mínima de 1,4mm e máxima de 10mm, de parede simples ou parede dupla, comprimento mínimo de 450mm e máximo de 1.540mm, largura mínima de 600mm e máxima de 2.890mm, compostas de: unidade de alimentação automática de folhas tipo DDF sem amassamento e sistema de bicos a vácuo para limpeza da folha; 4 unidades móveis de impressão flexográfica por baixo, com sistema de tensionamento dos clichês de impressão tipo "Matthews+Fix", com correção de comprimento de impressão, ajuste motorizado de enviesamento de clichê e câmeras de raspas em fibra de carbono; unidade de transferência e secagem; unidade de corte e vinco rotativo, com troca rápida de forma tipo "Posilock", sistema de trava da manta tipo "Quick Lock Anvil", sistema de retífica automático e ajuste de velocidade da manta variável; unidade destacadora de aparas com ajustes motorizados e empilhadora de pacotes acoplados tipo "Multi-Out" por transferência a vácuo, com sistema de empilhamento sem interrupção na alimentação e formação de pacotes de até 400mm; 1º rompedor de pacotes tipo "Multibreak"; mesa giratória de esferas; 2º rompedor de pacotes tipo "Multibreak"; unidade de transferência de pacotes; mesa para retirada lateral, sem anteparo retrátil de parada; unidade de transferência de pacotes; com controlador lógico programável (CLP) e "interface" homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8442.30.90  040  Montadoras de clichês flexográficos em camisas de largura máxima de 1.700mm, com reconhecimento automático das marcas de registro, microponto e cruzes, por meio de câmeras digitais de alta definição, com posicionamento e montagem de clichês totalmente automáticos com precisão de leitura de 5 mícrons e precisão de montagem de 0,05mm, largura mínima dos clichês de 100mm e máxima de 1.700mm, largura da camisa até 1.700mm, mínimo de desenvolvimento (repetição de impressão) de 240mm e máximo 1.350mm, gerenciada por computador com "software". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8442.30.90  041  Máquinas de montagem automática de clichês, "software" de reconhecimento automático das marcas de registro (microponto ou cruzes) no clichê, precisão de montagem do clichê de 5mícrons através da aquisição de imagens captadas por câmeras digitais/"software" de alta ampliação (x170 digital), relatório de certificação de qualidade, com 7 motores elétricos independentes, comprimento do eixo/camisa mínimo de 500mm até o máximo de 2.200mm e conexão à rede LAN/WAN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8442.50.00  006  Telas eletroformadas, 100% níquel, não tecidas, para serem utilizadas em unidades modulares de serigrafia rotativa, em folhas com dimensões compreendidas entre 380 x 640mm e 1.100 x 1.100mm, a serem soldadas em forma cilíndrica, com quantidade de furos compreendidos entre 40 e 405furos/polegada linear "mesh". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8443.16.00  056  Máquinas de impressão flexográfica em caixas de papelão ou corrugado, capazes de cortar, fazer rasgos e vincar lâminas de papelão, com largura máxima até 2.400mm, mínima de 710mm, com altura máxima da lâmina até 900mm e mínima de 280mm, área de impressão máxima de até 2.400mm de largura por 900mm de altura, velocidade máxima de até 21.000chapas/h, dotadas de: unidade de alimentação a vácuo tipo "lead edge feeder", até 6 unidades de impressão com sistema de impressão com câmaras fechadas e lamina de raspagem tipo "doctor blade" e sistema de troca rápida dos cilindros de impressão anilox e bombas peristálticas de dosagem de tinta, unidade de vinco tipo " Creasing Unit ", unidade de abertura de rasgos duplo tipo " Slotter Unit ", Unidade de Corte e vinco rotativo tipo "Die Cutting Unit" com sistema de fixação rápida de formas tipo "Serrapid", Unidade de remoção de desperdício tipo "Stripping Unit", Unidade de dobra, cola e contagem de caixas tipo "Folder Gluer", montagem em pacotes, com vigas de dobras e correias de transporte a vácuo com ajuste eletrônico independente, coleiro das abas das caixas ajustado através de controle eletrônico, todas unidades fixas, cada unidade com acionamento individual independente através de servo motor, sistema de transporte a vácuo das chapas entre as unidades, com sistema de guia das chapas por roldanas revestidas de carbeto de tungstênio, armazenamento na memória da máquina de até 9.999 trabalhos sem a adição de cartão de memória, sistema de limpeza das sujidades das chapas de papelão na unidade de alimentação executado por meio de sistema eletrostático integrado com sistema de sucção, sistema de controle central inteligente de lubrificação, e precisão de impressão de +/-0,3mm, registro de impressão controlado por controlador lógico programável (CLP), tela de HMI, integração homem máquina, e controle operacional total através de mesa de comando operada a distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8443.19.90  170  Máquinas para impressão em rotogravura para papéis de gramatura de 23 e 200g/m², largura do papel, impressão e diâmetro da bobina mínimo de 1.050mm e máximo de 2.250mm, faixa de tensão do papel mínimo de 150N e máximo de 1.500N, compatível com cilindros de impressão de 2.290mm de largura e perímetro mínimo de 700mm e máximo de 1.500mm, velocidade de alimentação mínimo de 5m/min e máximo 20m/min, impressão de 200m/min, tinta à base de agua, velocidade para desenhos de baixa complexidade máxima de 300m/min, 4 estações de impressão, estufas dotadas de dois ventiladores para insuflação de ar quente cada um com 150cbm/min, queimadores a gás natural com 10,05kWh/m3 cada, desbobinador para 2 bobinas no mesmo conjunto, mesa elevatória hidráulica com diâmetro máximo de 1.200mm de altura, trocador de bobinas automático, rolos tratores com tensionamento do papel mínimo de 80N e máximo de 1.600N, servos motores controlados pelo CLP, PC industrial, sala tipo container para os armários elétricos, mezanino, passadiço e escadas laterais em estrutura metálica para acessar a parte superior da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8443.19.90  171  Máquinas de impressão por transferência térmica, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar embalagens flexíveis ou etiquetas, de materiais como plástico ou papel, com velocidade máxima de impressão até 1.000mm/s e até 700impressões/min, gravando com o material estático ou em movimento com resolução de até 300 pontos/polegada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8443.91.99  097  Cabeças de impressão digital compactas, dotadas de mecânica integrada para alinhamento do cabeçote, gerenciamento de tinta, "software" para comando das 4 cabeças, 2.048 bicos piezoelétricos injetores de tinta UV e 8.192 injetores, com resolução nativa de 1.200 x 1.200 DPI, capacidade de impressão de até 100m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8445.40.19  013  Bobinadeiras para fitas de PTFE, com faixa de título de 5.000 a 30.000DTEX e largura de 4,5 a 5,5mm, com ajuste de tensão do fio com braço compensador em cada cabeçote, com faixa de tensão de 100 a 1.200cN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8451.90.90  004  Cabeceiras para máquinas urdideiras, com largura de 1.800 a 4.000mm, diâmetro da flange do carretel de 1.000 a 2.000mm e velocidade máxima de até 1.500m/min, capacidade produtiva mensal de até 28.000.000m de fios, com motor trifásico de corrente alternada acionado por inversor, com controle lógico programável LPC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8454.30.90  090  Combinações de máquinas para solidificação de alumínio líquido, com controle lógico programável (CLP), capazes de produzir chapas brutas de largura até 1.600mm e espessuras de 4,5 a 10mm com velocidade produtiva de até 3m/min, compostas de: sistema de vazamento horizontal de chapas brutas de alumínio, através de bico cerâmico especial responsável pela alimentação do alumínio líquido, 2 cilindros refrigerados internamente com água para solidificação, com força máxima de fechamento de até 18.000kN; sistema de corte transversal das chapas, através de guilhotina hidráulica automática, com força de corte de até 300kN; sistema de corte de até 300kN; sistema de bobinamento automático, com mandril expansível, velocidade máxima de bobinamento 3m/min e tensão de tração máxima de 160kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8455.22.10  002  Combinações de máquinas controle numérico computadorizado (CNC), para laminação a frio de perfis de aço com espessuras de 0,5 a 3mm, com velocidade de produção de até 2.100m/h, com potência de 380 a 415VAC, consumo elétrico de 30 a 70kVA, compostas de: 10 a 15 estações de rolos lisos de perfilação para conformação automática de perfil; perfurador para parafuso; perfurador de flange; perfurador de serviço para instalação hidráulica e elétrica; cortador dos lábios direito e esquerdo; entalhador do perfil; cortador final do perfil; ferramenta de perfuração e rebaixo do perfil; faca de corte do perfil; ferramenta de punção de grimpagem final; ferramenta de estampa automática; impressora jato de tinta para identificação individual de perfil; bobina de alimentação de acionamento elétrico; mesa de recebimento e empilhamento automático de perfis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8456.11.19  035  Máquinas para corte laser de tubos metálicos com diâmetro entre 20 a 220mm, com comprimento máximo de corte compreendido entre 6 e 6,5m com comando numérico computadorizado, com ou sem carga e descarga automáticas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 372.451,8. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8456.11.90  052  Máquinas para gravação por laser fibra em diversos materiais como couros tratados, plásticos opacos, metais, potência do laser de 20, 30 ou 50W, área de trabalho: 80 x 80 até 300 x 300mm, potência da máquina 600 até 2.500W, para funcionar em corrente de 110/220V, 50/60Hz, velocidade de marcação 7.000mm/s, largura mínima da linha 0,01mm, taxa de repetição do laser de 20 a 80kHz, comprimento da onda do laser 1.064nm, profundidade de marcação de 0,01 a 0,7mm, ângulo de divergência 0,3mrad, duração do laser de 18 a 22 mil horas, com "software" que permite importar desenhos e imagens em BMP, JPG, PNG, TIF, PCX, TAG, IOO, GIF, PLT, DXF e AI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8456.11.90  053  Máquinas para gravação em cores, por laser de fibra ótica, em diversos materiais como couros tratados, plásticos opacos, metais, potência do laser de 20 a 30 W, área de trabalho: 70 x 70 até 300 x 300mm, potência 800W, para funcionar em corrente de 110/220V, 50/60Hz, velocidade de marcação 7.000mm/s, precisão de posicionamento 0,003mm, largura mínima da linha 0,01mm, taxa de repetição do laser de 1 a 1.000kHz, comprimento da onda do laser 1.064nm, profundidade de marcação de 0,01 a 1,2mm, resfriamento a ar, sem computador, com "software" que permite importar desenhos e imagens em BMP, PLT, DXF e AI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8456.11.90  054  Combinações de máquinas para marcação de riscos em superfícies metálicas, operando através de feixe de raios laser, para tratamento e redução das perdas magnéticas por correntes tipo "eddy" do núcleo de chapas/tiras de aço elétrico de grão orientado, compostas de: túnel pressurizado; 2 bancadas ópticas cada uma com respectivos caixa óptica, "scanner", espelho parabólico, fonte de laser, e refrigerador de resfriamento; sistema de focalização com 1 rolo focalizador e 2 rolos defletores; unidade de aspiração e filtragem de fumos; secador e filtro de ar para resfriamento do espelho; enclausuramento de proteção de segurança e cômodo limpo pressurizado; equipamentos de medição de perda magnética ("core loss"), com sistema de bobina de medição sensora em forma de "o", conjunto painel de controle/força de 19 polegadas com 2.100mm com painel do operador e respectivo monitor "VGA" de 15 polegadas e teclado, amplificador de potência de 5kVA e sistema de microprocessador para controle; equipamento de medição de espessura (tgd); pirômetro para medição de temperatura das tiras; monitor óptico de integridade de revestimento; sistema elétrico e de automação com controlador lógico programável (CLP) e "interface" homem-máquina (HMI). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8456.11.90  055  Sistemas para marcação (impressão) de códigos "data matrix" ou alfanuméricos, em garrafas de vidro com temperatura superior à 500 graus celsius, por meio de laser de CO2, potência de marcação (impressão) de 120W, capacidade de marcar (imprimir) igual ou superior a 1.000códigos/min, ajuste de foco, regulagem vertical, horizontal e de inclinação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8456.11.90  056  Máquinas de gravação a laser ultravioleta, sem comando numérico, com cabine e sistema de exaustão, altura 2.200mm, largura 1.030mm, comprimento 1.480mm, tamanho de onda 355nm, tamanho de campo de marcação de 170 x 170mm, estação com eixo Z motorizado com motor de passo para ajuste de altura do laser, velocidade transversal máxima 6m/min, percurso transversal 500mm, movimentação do cabeçote de gravação em X por motor de passo, utilizadas para gravação a laser em peças plásticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8457.10.00  516  Centros de torneamento multi tarefas horizontais com comando numérico (CNC), tela "touchscreen" de 15 polegadas, duplo "spindle" motor com rotação máxima de 6.000rpm e potência igual a 15kW, barramento peça única em ferro fundido inclinado a 45 graus, diâmetro máximo torneável igual a 175mm com movimentos independentes ou simultâneos, com curso Z1 e Z2 igual a 530mm, eixo C1 e C2 controlados com incremento mínimo de 0,001 grau, com 2 torres porta-ferramentas de 12 estações e 24 posições com suportes BMT 45, com velocidade de troca de ferramenta de 0,10s/estação, torres operando com movimentos independentes ou simultâneos com curso dos eixos X1 e X2 igual a 135mm, curso dos eixos Y1 e Y2 igual a 80mm (40mm positivo e 40mm negativo), dotados de ferramenta acionada com capacidade de tornear, furar, fresar, roscar e interpolar, inclusive fora de centro com rotação máxima de 6.000rpm e com sistema automatizado de descarga de peças com ejetor pelo "sub-spindle", com controle de dilatação térmica inteligente, "tool setter" duplo automático, guias lineares de rolos com lubrificação por graxa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8457.10.00  517  Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), cone 50, com curso em X, Y, Z, iguais a 64 x 32 x 30 polegadas respectivamente, tamanho da mesa de 1.626 x 711mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 1.814kg, classificação máxima de fuso em 22,4kW/30HP, velocidade máxima 7.500rpm, torque máximo de usinagem 460nm@700, caixa de câmbio de 2 velocidades, lubrificação de mancais por injeção ar/óleo, refrigerado a líquido, corte máximo 12,7m/min, trocador de ferramentas tipo SMTC de montagem lateral de 30 + 1 ferramentas, peso máximo da ferramenta em 13,6kg, parafuso sem-fim, bico de refrigeração programável e manivela remota, sistema automático de agente de chip, 1mb, "quick code", 3,5 "floopy disk drive", capacidade de refrigeração de 360L, tensão CA de entrada trifásica em 220VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8457.10.00  518  Centros de usinagem vertical tipo portal "Gantry", com comando numérico (CNC), com capacidade de usinagem com 5 eixos controlados simultaneamente, com curso no eixo X de 800mm, eixo Y de 900+330mm e eixo Z de 620mm, carga máxima sobre a mesa de 1.200kg, réguas óticas nos eixos X, Y e Z e "encoders" absolutos nos eixos rotativos A e C, com velocidade máxima de avanço dos eixos X,Y e Z igual 48m/min, movimento do eixo Y realizado por meio de dois fusos de esferas e duas réguas óticas em configuração "gantry", mesa roto-basculante com um motor tipo "torque motor" no eixo rotativo C com velocidade máxima de 100rpm e dois motores tipo "torque motor" no eixo basculante A com velocidade máxima de 50rpm, mandril com rotação máxima de 18.000rpm, com trocador automático de ferramentas com no mínimo 32 posições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8458.11.99  251  Centros multitarefa horizontal para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado(CNC) com tela "sensível ao toque", com capacidade para realizar operações de torneamento, furação, fresamento e rosqueamento (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 615, 260 e 1.077mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, eixo B com curso de 240 graus (-30 + 210 graus) e eixo "C" com curso de 360 graus ambos com incremento mínimo de indexação de 0,0001 grau, com capacidade de interpolação simultâneo de 5 eixos (X, Y, Z, B e C), eixo árvore de fresamento (milling spindle) com motor integral, velocidade de 12.000rpm ou superior e potência mínima de 22kW(regime 40% ED) e eixo árvore de torneamento (turning spindle) com motor integral e velocidade de 2.500rpm ou superior e potência mínima de 22kW (regime 40% ED), trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 36 posições, controle de compensação térmica automática, guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z e fuso de esferas do eixo X com refrigeração central; acompanha a tecnologia "Smooth", com programação conversacional "Mazatrol", completas com monitoramento e diagnostico e programação padrão EIA/ISO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8458.11.99  252  Centros multitarefa horizontal para usinagem de peças metálicas e não metálicas com comando numérico computadorizado (CNC) com tela "sensível ao toque", com capacidade para realizar operações de torneamento, furação, fresamento e rosqueamento (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X,Y,Z iguais ou superiores a 450, 200 e 550mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, eixo B com curso não inferior a 220 graus e eixo C com curso de 360 graus com incremento mínimo de indexação de 0,0001 grau, com capacidade de interpolação simultânea de até 4 eixos (X,Y,Z, e C), eixo árvore de fresamento (milling spindle) com motor integral, velocidade de 12.000rpm ou superior e potência não inferior a 7,5kW (regime 40% ED) e eixo árvore de torneamento (turning spindle) com motor integral e velocidade de 2.500rpm ou superior e potência não inferior a 11kW (regime 40% ED), trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 20 posições, controle de compensação térmica automática, guias lineares de rolos nos eixos X,Y,Z e fuso de esferas do eixo X com refrigeração central, acompanhado de tecnologia "Smooth", com programação conversacional "Mazatrol", completas com monitoramento e diagnósticos e programação padrão EIA/ISO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8458.11.99  253  Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela "sensível ao toque", com capacidade de interpolação simultânea de até 4 eixos, cursos dos eixos X,Y,Z de 270, 150 e 1.625mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, avanços rápidos dos eixos X,Y,Z de 30, 33 e 15m/min respectivamente, curso do eixo "C" de 360 graus com incremento mínimo de indexação de 0,0001 grau e avanço rápido de 555rpm, eixo árvore de torneamento (turning spindle) com motor integral, nariz "A2-11", velocidade de 2500rpm ou superior e potência não inferior a 30kW (regime 40% ED), com diâmetro de volteio "livre" de 830mm, torre com 12 posições ou mais, ferramenta acionada com velocidade de 5.000rpm ou superior e potência não inferior a 7,5kW (regime 40% ED) com transmissão sem correias e sistema de resfriamento à óleo, guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z, acompanhado de tecnologia "Smooth", com programação conversacional "Mazatrol", completas com monitoramento e diagnósticos e programação padrão EIA/ISO. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8458.11.99  254  Centros de torneamento horizontal CNC (Comando Numérico Computadorizado) com tela de 12,1 polegadas, de ferramentas planas paralelas tipo "Gang Tools", construídos com estrutura rígida e simétrica com dispersão térmica menor que 3 mícron (diâmetro) com precisão de circularidade e cilindricidade de 0,5 mícron e esfericidade 0,36 mícron, com cabeçote de motor integrado (Built-in) com 6.000rpm e potência de 5,5kW, com cursos dos eixos X=480mm e Z=285mm, com avanço rápido dos eixos X=12.000mm/min e Z=20.000mm/min, com diâmetro máximo torneável de 100mm e comprimento máximo de 100mm com placa hidráulica diâmetro 160mm com diâmetro máximo para usinagem de barras até diâmetro de 38mm, com escala de medição direta magnética nos eixos X e Z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8458.11.99  255  Centros de torneamento horizontal, com 6 eixos (X, Z1, Y, B, C, U) de usinagem de alta precisão para produção de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, mandrilar, furar, fresar, rosquear e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com cursos dos eixos lineares X, Z1 e Y, respectivamente, de 1.120, 8.370 e 800mm; deslocamento angular dos eixos rotacionais B de 200 graus (-110 graus ~ +90 graus) e C de 360 graus contínuos, ambos com incremento mínimo de 0,001 grau; volteio máximo admissível de 1.480mm e diâmetro usinável máximo de 1.440mm; velocidade e avanço máximo alcançados de 15m/min nos eixos X e Z, 12,5 m/min no eixo Y, 10m/min nos eixos Z2 e Z3, 15rpm no eixo B e 9rpm no eixo C; eixo árvore com passagem de diâmetro de 245mm com rotação máxima de 1.000rpm; cabeçote para fresar articulável no eixo B com rotação máxima de 3.200rpm; cabeçote para fresar com cone interno; placa de 3 castanhas autocentrante, acionada por cilindro hidráulico, com diâmetro nominal de 1.000mm; magazine com capacidade para 90 ferramentas, com trocador automático de ferramentas e com "pick-up" independente para alojar barras de mandrilar longas antivibratórias e/ou ferramentas de facear para perfis complexos e/ou ferramentas de furação profunda com 3 alojamentos; corpo do cabeçote-móvel de acionamento programável com força de aperto ajustável de 6 a 40kN; luneta hidráulica autocentrante, intercambiável e de acionamento programável; calibração do sistema de coordenadas da máquina (3D), ortogonal ou inclinado, de orientação da peça-obra e de medição em processo da peça-obra por meio de apalpador (probe) sem fio e respectivos ciclos do comando CNC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8458.11.99  256  Centros de mandrilamento e torneamento horizontal tipo serviço-pesado, com cabeçote de mandrilamento e fresamento horizontal tipo coluna com eixo-árvore ativo e programável, montados sobre o mesmo barramento, compondo 8 eixos programáveis, com comando numérico computadorizado (CNC), para operação com peças metálicas de até 40t e com diâmetro de volteio de até 2m, com capacidade de realizar funções de torneamento externo e interno; mandrilamento convencional e de escavação de cavidades internas através de barras de mandrilar expansivas (feed-outs); fresamento; furação convencional; furação profunda e ultraprofunda, inclusive com brocas canhão em posições excêntricas e angulares; alargamento; rosqueamento externo e interno; abertura de canais cilíndricos e paralelos; abertura de rasgos de chaveta; brunimento e execução de perfis complexos; com barramento de até 40m, e dotado de: trocador automático de ferramentas; carro porta-lunetas; carro porta-ferramentas de torneamento; unidade de refrigeração; unidade de fluido hidráulico; transportador de cavacos; plataforma operacional; suportes porta-ferramentas correlatos às múltiplas operações de usinagem executadas pela máquina; luneta tipo "C" para diâmetros entre 500 e 740mm e luneta tipo C para diâmetros entre 650 e 1.220mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8458.91.00  102  Combinações de máquinas para usinagem de válvula rotativa para direção hidráulica para veículos comerciais, compostas de: torno vertical CNC com movimentação de 738mm no eixo X, 240mm no eixo Z, capacidade de carregamento de até doze ferramentas e velocidade do "spindle" de 6.500rpm, com esteira para abastecimento automático, esteira de remoção de cavaco automática e sistema de refrigeração preparada para operação de furação profunda, integrada com robô de livre movimentação para abastecimento e desabastecimentos; 2 centros de torneamento CNC, com movimentação de 320mm no eixo X, +/-50mm no eixo Y e 1.290mm no eixo Z, velocidade do "spindle" de 5.500rpm, composta por esteira de abastecimento e esteira de remoção de cavaco automática e sistema de refrigeração, com operação paralela de usinagem de canais de direcionamento do fluxo de óleo e furação, integrada a um robô de livre movimentação, abastecimento e desabastecimento das 2 maquinas de usinagem, sistema de controle e comando da célula dotado de PLC e IHM, sistema de segurança integrado à automação e painel elétrico com controle de temperatura; uma lavadora com capacidade de carregamento de 100kg e volume do tanque de 700L, construída em aço inoxidável, composta por bicos de lavagem móveis com rotação de 360 graus, com esteira de interligação de processos; equipamento de rebarbação eletroquímico para dissolução do metal utilizando uma corrente elétrica aplicada entre a ferramenta e a peça, com 4 posições simultâneas para realizar a rebarbação eletroquímica, com sistema universal ECM de 400A/40V, corrente nominal máxima de 400A, frequência de 50Hz, controlada por PLC, equipada por um sistema de exaustão, painel elétrico com controle de temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8459.49.00  006  Mandrilhadoras portáteis com suas partes móveis para usinagem de campo com barra acionadora em aço cromada não magnética, com mancais de rolamentos esféricos com 5 graus de ajuste para fixação da barra, unidade de avanço de duplo sentido no eixo x para deslocamento da barra e passo de avanço máximo de 0,5mm/revolução, capacidade de operar com motores de acionamento hidráulico, elétrico ou pneumático com range de torque entre 120 e 8.500Nm e rotação máxima de 300rpm, com possibilidade de mandrilhar furos de até 2.500mm de diâmetro, compatível com acessórios de soldagem automática e de faceamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8460.31.00  192  Retificadoras de perfil a úmido para lâmina de serra de fita com 2 eixos controlados por comando numérico computadorizado CNC, para lâminas com largura igual ou maior que 75 e igual ou menor que 360mm e comprimento igual ou maior que 5.300mm e menor ou igual a 12.500mm, com 99.999 formatos de dentes diferentes podendo ser armazenados e acessados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8460.39.00  039  Retificadoras de flancos a úmido para serras de fita, circulares e alternativas com comando hidráulico automático, para serras com distância entre dentes igual ou maior que 13 e igual ou menor que 127mm, ângulo de frente do dente (corte ortogonal) igual ou maior que 0 graus e igual ou menor que 35 graus, ângulo livre do flanco na face do dente igual ou maior que 0 graus e igual ou menor que 7 graus, ângulo livre de flanco nas costas do dente igual ou maior que 0 graus e igual ou menor que 7 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8461.90.10  001  Máquinas modulares com comando numérico computadorizado (CNC), para desbaste e corte de cartões metálicos, com capacidade de produção de até 250cartões/h com 4 estações, sendo: 1 estação de carregamento de cartelas de cartões metálicos, 1 estação de roteamento e desbaste e/ou corte dos cartões metálicos, 1 estação de descarregamento de cartões metálicos e 1 estação de rejeitos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.10.90 172 Máquinas de perfilamento de aço laminado à frio ou galvanizado de Re = 430Mpa, para folhas de espessura 1,1 até 1,55mm, com largura máxima de banda 500mm e largura da banda do perfil até 364mm, seção máxima 800mm², velocidade média 40 a 60 m/min, com sistema de detecção eletrônico de folha dupla, batente mecânico ativo que impede a introdução do material duplicado, para obtenção de perfil tipo ômega (banzo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 326 Máquinas de alinhamento, tensionamento e endireitamento automático de lâminas de serras-fitas em uma só operação, com rolos tensionadores controlados por CNC, com tela "touchscreen", com sistema patenteado de medição eletrônica com sensores, para lâminas de serras-fitas com espessura igual ou maior que 0,8mm igual ou menor que 2mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 327 Tornos de repuxo CNC, tipo "play back", dotados de comando numérico, "joy sticks" de controle de movimentos, capacidade máxima de discos de 600mm de diâmetro, trocador automático de ferramentas de 3 posições, para produção de peças metálicas, com púlpito de controle, altura de centro sobre bancada de 300mm, velocidade do cabeçote entre 300 e 2.500rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8462.29.00  288  Equipamentos perfiladores (dobrar) automáticos de chapas metálicas, com sistema de movimentação transversal de posicionamento, para perfilar(dobrar) chapas metálicas de até 0,80mm de espessura, largura de até 1.300mm, velocidade máxima de até 15m/min, com sistema de guias para direcionamento da chapa processada, próprio para sincronização com linha contínua de fabricação de Painéis Metálicos Termoisolantes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 112 Prensas-tesouras hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, força do pistão prensa chapa 250 ANSA chapa 250 a 350 t,com força respectiva de corte 800t, força do cilindro compactador 180t (2 tampas de compreensão) dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 085 Máquinas para alinhamento e tensionamento de lâminas de serras fitas, dotadas de bancada de estrutura metálica com mesa de madeira e bigorna de endireitamento, com tensionador para lâminas de serras fitas de largura máxima de 300mm, e comprimento máximo de serras fitas de 12m, equipadas com 5 pedestais com rolos, com 4 rolos defletores corrediços, com um contra rolo regulável e com 5 rolos adicionais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8463.30.00  174  Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) para trabalhar com arames de metal de diâmetros compreendidos entre 0,2 a 1,6mm (RM menor igual a 2.300N/mm²) ou de 0,2 a 1,8mm (RM menor igual a 1.900 N/mm²), utilizados para a produção de molas de compressão, torção e corpos de mola de tração; com velocidade máxima de alimentação de 240m/min (podendo atingir até 600m/min na versão 4 "speed"); com capacidade máxima de produção de 600molas/min ou 1.100anéis/min, com monitor integrado tipo "touchscreen" e sistema de monitoramento e medição do processo com 1 ou 2 câmeras; com ou sem sistema multicorte, dedo enrolador "PTP" e dispositivo formador 3D para a produção de molas de torção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8464.20.90  052  Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: até 10 carros porta chapas motorizados, munidos de cavaletes de suporte das chapas, com capacidade de carga de 29 tons; 2 robôs manipuladores automáticos com sistemas de ventosas para o carregamento e descarregamento das chapas, dotados de transportadores de rolos à pente com mecanismos de rotação, dispositivos de transposição dos binários dos carros porta chapas, proteções de acesso com portões para a passagem dos carros e portões suplementares; até 5 transportadores de rolos motorizados para o transporte das chapas no circuito; politriz automática, com largura útil de polimento das chapas de 2.100mm e espessura máxima processável de 105mm com mesa em estrutura alveolar de aço, dotada de 22 mandris com cabeças polidoras com 6 porta abrasivos, com velocidade de translação da viga de 70m/min, equipada com sistema automático de leitura das chapas na entrada da polidora, sistema eletrônico de controle do consumo de abrasivos, sistema de lubrificação automático e centralizado, fluxostatos de controle da água de refrigeração, escova de lavagem aplicada em mandril transversal de motor elétrico assíncrono e pistão pneumático de movimentação vertical, proteções de segurança ao acesso com porta traseira e painel de controle "touchscreen"; 3 grupos para secagem com ar frio para as superfícies das chapas com sistema de interrupção automática do fluxo de ar; grupo de secagem inferior com ar frio; mesa com lâminas transportadoras para as chapas com correntes motorizadas; estação com emissão de radiação ultravioleta para aceleração catalítica de resina das chapas; enceratriz automática para aplicação de cera no preenchimento da porosidade da superfície das chapas, com 5 mandris, sistema de interrupção automática e velocidade de translação de 25m/min; mesa transportadora de rolos motorizados dotada de sistema de pesagem automática das chapas; câmara com sistema de aquisição e armazenamento de imagens digitais em alta resolução das superfícies das chapas, equipada com monitor de visualização externa e mesa transportadora à correia motorizada; desenrolador automático horizontal de nylon por processo eletrostático com suporte para bobinas e grupo de corte automático da película; desenrolador de cabo com motorização elétrica e suporte fixo ao solo; carro transportador motorizado dotado de inversor e capacidade de 80t; desenrolador motorizado de cabo, completo com suporte de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8465.92.11  011  Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar peças estreitas de madeira de até 200mm de altura, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos operacionais, sendo 4 fresas e 2 lixas horizontais, com mesa móvel de curso máximo de 1.500mm, com avanço contínuo, com controle numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8465.93.90  025  Lixadeiras automáticas flexíveis com 7 grupos de trabalho, largura útil de trabalho de 1.350mm para lixar peças laminadas em madeira, madeiras maciças com a função de "rustica-las", lixamento de peças para alto brilho e lixamento de peças com fundo de verniz ou tinta aplicados, 3 grupos lixadores transversais para lixas de 8.700mm de desenvolvimento, patins eletrônicos com 60 setores e regulagem eletrônica, grupo rolo lixador, grupo escova rusticadora, grupo patim longitudinal superfinitor com 60 setores e regulagem eletrônica, grupo escova satinadora, IPC "touchscreen" para controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8467.89.00  057  Podadores de uso manual, com motor de ignição por centelha monocilíndrico 2 tempos de cilindrada 27,2cm³, diâmetro do cilindro de 34mm, curso do pistão de 30mm e potência de 0,75kW a 8.500rpm, rotação na marcha lenta de 2.800rpm e rotação de limitação de 10.300rpm, dotados de: ignição magnética comandada eletronicamente; carburador com membrana multiposicionável e bomba de combustível integrada; tanque de combustível com capacidade de 0,225L; ângulo de afiação em relação à superfície da lâmina de corte de 35 graus; bomba de combustível manual para arranque rápido; sistema de arranque com elemento amortecedor; e sistema antivibratório com sistema de molas distribuídas no equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8467.89.00  058  Podadores de uso manual, com motor de ignição por centelha monocilíndrico, apresentando tecnologia capaz de reduzir a emissão de poluentes para o meio ambiente, de cilindrada 22,7cm³, diâmetro do cilindro de 34mm, curso do pistão de 25mm e potência de 0,7kW a 8.500rpm, rotação na marcha lenta de 2.800rpm e rotação de limitação de 9.300rpm, dotados de: ignição magnética comandada eletronicamente; carburador com membrana multiposicionável e bomba de combustível integrada; tanque de combustível com capacidade de 0,46L; ângulo de afiação em relação à superfície da lâmina de corte de 45 graus; bomba de combustível manual para arranque rápido; sistema antivibratório com sistema de molas distribuídas no equipamento; e cabo giratório com giro de 90 graus para ambos os lados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8467.89.00  059  Roçadeiras laterais, de uso manual, com motor de ignição por centelha monocilíndrico 2 tempos de cilindrada 27,2cm³, diâmetro do cilindro de 34mm, curso do pistão de 30mm e potência de 0,65kW a 8.300rpm, rotação na marcha lenta de 2.800rpm, rotação de limitação de 9.500rpm, rotação máxima do eixo de acionamento (ferramenta de corte) de 10.400rpm, dotadas de: ignição magnética com comando eletrônico; carburador com membrana insensível à posição e bomba manual de combustível integrada para arranque rápido; cabo de manejo circular; tanque de combustível com capacidade de 0,33L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8467.89.00  060  Roçadeiras laterais, de uso manual, com motor de ignição por centelha monocilíndrico 2 tempos de cilindrada 27,2cm³, diâmetro do cilindro de 34mm, curso do pistão de 30mm e potência de 0,75kW a 7.000rpm, rotação na marcha lenta de 2.800rpm, rotação de limitação de 9.500rpm, rotação máxima do eixo de acionamento (ferramenta de corte) de 7.700rpm, dotadas de: ignição magnética com comando eletrônico; carburador com membrana insensível à posição e bomba de combustível para arranque rápido integrada; cabo multifuncional com elementos de manuseio para controle do motor integrados ao cabo de manejo; tanque de combustível com capacidade de 0,33L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8467.89.00  061  Roçadeiras laterais, de uso manual, com motor de ignição por centelha monocilíndrico 2 tempos de cilindrada 30,8cm³, diâmetro do cilindro de 35mm, curso do pistão de 32mm e potência de 1,3kW a 9.000rpm, rotação na marcha lenta de 2.800rpm, rotação de limitação de 12.300rpm, rotação máxima do eixo de acionamento (ferramenta de corte) de 9.150rpm, dotadas de: ignição magnética com comando eletrônico; carburador com membrana insensível à posição e bomba manual de combustível para arranque rápido integrada; compensador para otimização da mistura ar-combustível; sistema de arranque com elemento amortecedor para absorção de picos de força; sistema antivibratório com amortecedores; cabo multifuncional com elementos de manuseio para controle do motor integrados ao cabo de manejo; tanque de combustível com capacidade de 0,64L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8467.89.00  062  Roçadeiras laterais, de uso manual, com motor de ignição por centelha monocilíndrico quatro tempos com lubrificação mista, de cilindrada 36,3cm³, diâmetro do cilindro de 43mm, curso do pistão de 25mm e potência de 1,4kW a 8.500rpm, rotação na marcha lenta de 2.800rpm, rotação de limitação de 9.500rpm, rotação máxima do eixo de acionamento (ferramenta de corte) de 7150rpm, dotadas de: ignição magnética com comando eletrônico; carburador com membrana insensível à posição e bomba manual de combustível para arranque rápido integrada; sistema de descompressão automática do motor durante o processo de partida; sistema antivibratório com amortecedores; cabo multifuncional com elementos de manuseio para controle do motor integrados ao cabo de manejo; tanque de combustível com capacidade de 0,71L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8467.89.00  063  Compactadores de percussão de uso manual, utilizados para compactação de solos granulares ou coesos, equipados com motor à gasolina potência entre 3 e 4HP para aplicação específica tipo "rammer" (compactador), força de impacto entre 1.100 e 1.900kgf, peso entre 55 e 73kg, velocidade de deslocamento entre 15 e 18m/min, amplitude de salto entre 30 e 75mm, vibração alça padrão 6 até 20m/s². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.11  153  Máquinas de moldar plásticos por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais plásticos (termoplásticos ou termofixos), fechamento hidráulico com monitoramento contínuo de todos os movimentos através de transdutores com tolerância de 0,01mm, capacidade de injeção compreendido entre 2.013 e 3.145g (incluindo os limites), força de fechamento de 5.500kN, dotadas de "interface" para robô; placas fixas e móveis com rasgo em forma de "t" e/ou furação para fixação de moldes; bombas hidráulicas de engrenagens ou de vazão variável acionadas por um sistema de inversor; servomotores com saída de pressão e velocidades monitoradas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  076  Máquinas de moldar por injeção de termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 68 e 84mm, volume de injeção igual ou menor que 1.828,8cm3, peso de injeção (PS) igual ou menor que 1.682,5g, pressão de injeção entre 147,3 e 224,8Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 156rpm, velocidade máxima de injeção 87mm/s, curso da rosca 330mm, força de fechamento 4.000kN, curso de abertura 700mm, distância entre colunas 760 x 710mm, altura máxima do molde 730mm, altura mínima do molde 240mm, curso de extração 210mm, força de extração 110kN, quantidade de extratores 13, placa com rasto T e furação, monitoramento de pressão de dosagem e recalque no painel, contador de peças na bandeja, distribuidor de agua com 4 entradas e 4 saídas, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memórias, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 329.144,82. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  077  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontais, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 30 ou 35 ou 40mm, volume de injeção 116,6 ou 158,7 ou 207,3cm³, peso de injeção (PS) de 107,3 ou 146 ou 190,8g, pressão de injeção de 252,8 ou 185,6 ou 142,2Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 198rpm, velocidade máxima de injeção 107mm/s, curso da rosca 165mm, força de fechamento 900kN, curso de abertura 330mm, distância entre colunas 360 x 360mm, altura máxima do molde 380mm, altura mínima do molde 130mm, curso de extração 100mm, força de extração 28kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memorias (comando Mirle MX-500), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 154.797,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  078  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 35 ou 43 ou 48mm, volume de injeção 163,6 ou 246,9 ou 307,6cm³, peso de injeção (PS) de 150,5 ou 227,1 ou 283g, pressão de injeção de 256,9 ou 170 ou 136,7Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 208rpm, velocidade máxima de injeção 94mm/s, curso da rosca 170mm, força de fechamento 1.200kN, curso de abertura 360mm, distância entre colunas 410 x 410mm, altura máxima do molde 450mm, altura mínima do molde 145mm, curso de extração 120mm, força de extração 42kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memorias(comando Mirle MX-500), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 172.028,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  079  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 43 ou 48 ou 53mm, volume de injeção 297,7 ou 371 ou 452,3cm³, peso de injeção (PS) de 273,9 ou 341,3 ou 416,1g, pressão de injeção de 203 ou 162,9 ou 133,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 224rpm, velocidade máxima de injeção 93,7mm/s, curso da rosca 205mm, força de fechamento 1.600kN, curso de abertura 420mm, distância entre colunas 460 x 460mm, altura máxima do molde 520mm, altura mínima do molde 160mm, curso de extração 140mm, força de extração 42kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memorias(comando Mirle MX-500), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 207.353,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  080  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 48 ou 53 ou 60mm, volume de injeção 425,2 ou 518,5 ou 664,4cm³, peso de injeção (PS) de 391,2 ou 477 ou 611,3g, pressão de injeção de 210,7 ou 172,8 ou 134,8Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 196Rpm, velocidade máxima de injeção 90,4mm/s, curso da rosca 235mm, força de fechamento 2.000kN, curso de abertura 490mm, distância entre colunas 530 x 530mm, altura máxima do molde 550mm, altura mínima do molde 180mm, curso de extração 150mm, força de extração 49kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memorias(comando Mirle MX-500), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 228.344,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  081  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 53 ou 60 ou 68mm, volume de injeção 584,6 ou 749,3 ou 962,4cm³, peso de injeção (PS) de 537,9 ou 689,3 ou 885,4g, pressão de injeção de 217,1 ou 169,4 ou 131,8Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 162rpm, velocidade máxima de injeção 79mm/s, curso da rosca 265mm, força de fechamento 2.600kN, curso de abertura 530mm, distância entre colunas 610 x 570mm, altura máxima do molde 610mm, altura mínima do molde 195mm, curso de extração 160mm, força de extração 77kN, quantidade de extratores 13, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memorias(comando Mirle MX-500), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 287.193,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  082  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 76 ou 84 ou 92mm, volume de injeção 1.678,5 ou 2.050,5 ou 2.459,6cm³, peso de injeção (PS) de 1.544,2 ou 1.886,4 ou 2.262,8g, pressão de injeção de 198,6 ou 162,5 ou 135,5Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 140Rpm, velocidade máxima de injeção 91mm/s, curso da rosca 370mm, força de fechamento 4.800kN, curso de abertura 780mm, distância entre colunas 830 x 810mm, altura máxima do molde 810mm, altura mínima do molde 260mm, curso de extração 220mm, força de extração 110kN, quantidade de extratores 17, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memorias(comando Mirle MX-500), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 488.803,34. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  083  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 76 ou 84 ou 92 ou 100mm, volume de injeção 1.678,5 ou 2.050,5 ou 2.459,6 ou 2.906cm³, peso de injeção (PS) de 1.544,2 ou 1.886,4 ou 2.262,8 ou 2.673,5g, pressão de injeção de 198,6 ou 162,5 ou 135,5 ou 114,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 140rpm, velocidade máxima de injeção 91mm/s, curso da rosca 370mm, força de fechamento 5.600kN, curso de abertura 850mm, distância entre colunas 850 x 810mm, altura máxima do molde 850mm, altura mínima do molde 330mm, curso de extração 220mm, força de extração 166kN, quantidade de extratores 17, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memorias (comando Mirle MX-500), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica,de valor unitário (CIF) não superior a R$ 542.795,72. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  084  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 84 ou 92 ou 100 ou 108mm, volume de injeção 2.216,7 ou 2.659 ou 3.141,6 ou 3.664,4cm³, peso de injeção (PS) de 2.039,4 ou 2.446,3 ou 2.890,3 ou 3.371,2g, pressão de injeção de 217,6 ou 181,4 ou 153,5 ou 131Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 143rpm, velocidade máxima de injeção 83mm/s, curso da rosca 400mm, força de fechamento 6.500kN, curso de abertura 900mm, distância entre colunas 930 x 930mm, altura máxima do molde 900mm, altura mínima do molde 350mm, curso de extração 280mm, força de extração 182kN, quantidade de extratores 21, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde ilimitada (comando Keba 1075), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 683.520,53. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  085  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 92 ou 100 ou 108 ou 116mm, volume de injeção 3.190 ou 3.769,9 ou 4.397,2 ou 5.072,8cm³, peso de injeção (PS) de 2.935,6 ou 3.468,3 ou 4.045,4 ou 4.667g, pressão de injeção de 212,8 ou 180,2 ou 154,5 ou 133,9Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 136rpm, velocidade máxima de injeção 87mm/s, curso da rosca 480mm, força de fechamento 8.000kN, curso de abertura 1.040mm, distância entre colunas 1.000 x 1.000mm, altura máxima do molde 1.000mm, altura mínima do molde 400mm, curso de extração 280mm, força de extração 182kN, quantidade de extratores 21, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde ilimitada (comando Keba 1075), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 913.275,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.10.21  086  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontais, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 100 ou 108 ou 116 ou 125mm, volume de injeção 4.319,7 ou 5.038,5 ou 5.812,6 ou 6.749,5cm³, peso de injeção (PS) de 3.974,1 ou 4.635,4 ou 5.347,6 ou 6.209,5g, pressão de injeção de 208,8 ou 179,1 ou 155,2 ou 133,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 116rpm, velocidade máxima de injeção 89mm/s, curso da rosca 550mm, força de fechamento 10.000kN, curso de abertura 1.220mm, distância entre colunas 1.160 x 1.160mm, altura máxima do molde 1.160mm, altura mínima do molde 450mm, curso de extração 320mm, força de extração 274kN, quantidade de extratores 21, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde ilimitada (comando Keba 1075), servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.143.030,13. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.20.10  318  Extrusoras de rosca dupla para granulação de amostras de materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca externa de 18mm, estrutura modular com barris 4D substituíveis, comprimento do barril de 72mm, torque máximo por eixo de 38Nm, relação diâmetro (Do/Di) de 1,55, velocidade de saída máxima do parafuso 1.200mim¹, capacidade de aquecimento por barril de 800W, dotadas de estrutura de base móvel com controles integrados, resfriamento de água, unidade de vácuo, controlador lógico programável (CLP) e tela touch. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.40.90  049  Equipamentos, para pré-expansão de EPS (Poliestireno expansível) com câmara de expansão fechada com diâmetro de 1.500mm e comprimento de 2.480mm e volume utilizável de 3m3, dotados de: válvula redutora de pressão de vapor, sistema de secagem automática por fluidização, peneiramento e exaustão; sistema de pesagem eletrônico com sensor de nível com tolerância de densidade de até +/-3%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.40.90  050  Máquinas verticais para moldagem, a partir de resina EPS (poliestireno expandido), de blocos com dimensões de 4.000 x (1.600 - 1.000) x 1.000mm, com ou sem moldes com dimensões máximas de 4.000 x (1.640 ou 1.030) x 1.030mm, com velocidade de moldagem de 4 a 10m blocos por hora, dotadas de transportador de blocos, balança eletrônica, silo superior e sistema de vácuo, CLP- controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.40.90  051  Equipamentos, para pré-expansão de EPS (Poliestireno expansível) com câmara de expansão com diâmetro de 1.600mm e comprimento de 2.500mm, dotadas de: válvula reguladora de pressão de vapor e sistema PID (válvula de vapor proporcional); sensor de temperatura; sistema de pesagem para alimentação de EPS; sensor de nível de vibração duplo para controle de densidade de EPS; com controlador lógico programável-CLP com IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.40.90  052  Máquinas dotadas de CLP (controlador lógico programável), para moldagem de peças, por meio de sistema de vácuo, em vários formatos e com medidas máximas de 1.600 x 1.300 x 400mm com ou sem moldes de tamanhos máximo de 1.750 x1.450mm, com tempo de ciclo de 80 a 150s/ciclo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.80.90  651  Máquinas automáticas para produção de cartões bancários, com capacidade de 700montagens/h com estrutura de até 5 camadas, dotadas de sensores de ultrassom para soldagem de folhas PVC, PET ou policarbonato, dotadas de: 5 estações de carga de material, sendo: 2 estruturas para materiais em rolo (plástico cristal), 2 estruturas para materiais em folhas com impressão e 1 estrutura para materiais com antena (inlay) de cobre laminada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 652 Impressoras 3D de tecnologia de extrusão de filamentos poliméricos com diâmetro padrão de 2,85mm; com sensores de presença e tração de filamentos e sonda de toque no bico extrusor para calibragem automática; área de impressão superior à 230 x 190 x 200mm (largura, profundidade e altura) e sistema de extrusão de dois materiais, com elevação automática do extrusor sem uso, e a troca de extrusores automaticamente reconhecidos sem necessidade de ferramentas através de "chip" identificador em diâmetros de 0,25, 0,4, 0,6 e 0,8mm; câmera de monitoramento acessível através de portal, sem a necessidade de instalação de aplicativo; com envio de trabalhos de impressão 3D através de portal em nuvem; capacidade de processar arquivos 3D do tipo STL, OBJ, 3MF, AMF e outros; capacidade de construir peças em polímeros PLA, ABS, PET, PP, CPE, 316L, 17-4PH e outros com o apoio de materiais de suportes solúveis em água como PVA e BVOH; sistema de armazenagem de materiais dotado de leitor de RFID de forma a identificar o material de impressão e quantidade remanescente no cartucho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.90.00  465  Máquinas automáticas de corte contínuo de bloco de EPS (poliestireno expandido), com velocidade de corte de 1 a 1,8m/min, por meio de fios com sistema de regulagem automática e diâmetros de 0,4 a 0,8mm, com 3 vias de corte, horizontal, vertical e para cima, com capacidade de cortar 3 blocos simultaneamente de medidas máximas de 4.100 x 1.650 x 1.300mm, dotadas de transportador de rolos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.90.00  466  Conjuntos de roscas para máquinas extrusoras dupla cônicas para trabalhar plástico; conjunto de peças com diâmetros entre 65 e 188mm e 5 zonas de trabalho diferentes: zona de alimentação, zona de barreira, zona de plastificação, zona de bloqueio e zona de extrusão; formado por material base de 38CrMoAI com aumento de dureza provocado por processo de aplicação de nitreto com profundidade de 0,5 a 0,8mm; retidão de 0,015mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8477.90.00  467  Cilindros para máquinas extrusoras dupla cônicas para trabalhar plástico, com diâmetro de 250 a 300mm e comprimento de 1.700 a 1.900mm; formado de 38CrMoAI com aumento de dureza provocado por processo de aplicação de nitreto com profundidade de 0,5 a 0,8mm, comprimento bimetálico ranhurado; zona de extrusão bimetálica em aço nitretado ou aço SKD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.90.00 468 "Kits" de placas de madeira balsa e/ou espuma estrutural polimérica, de célula fechada, não alveolar, em sua maioria trapezoidais, de diversas dimensões, com espessuras de até 80mm, densidades entre 40 a 350kg/m³, chanfradas e com cortes e/ou furações, transportados desmontados, porém, com até 7m de largura e até 120m de comprimento utilizados como núcleo de compósitos sanduíche de pás para turbinas eólicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.40.00  033  Máquinas para bobinar fios de aramidas e fibras de vidro, "tipo flat FRP", com 24 posições projetadas para enrolar em torno do centro dos cabos ópticos com tensão do fio constante, independentemente do diâmetro das bobinas e da velocidade de rotação, com diâmetro do cabo máximo de 50mm, diâmetro interno de 56mm, velocidade/tensão de torção para fio de aramida máx. 300rpm/mín 3N, máx, 300rpm, máx 24N ±10%, para fibra de vidro máx. 200rpm mín 3N, máx 300rpm, máx 24N ±10%, 0 -200rpm com 30kg de bobinas de fibra de vidro, 0 -300rpm com 20kg de bobinas de aramida, adaptadores de bobinas rápido com diâmetro de 93 x 300mm, com bobinas de fio de fibra de vidro de 30kg e fio de aramida de 20kg, diâmetro interno da bobina de 94mm, diâmetro externo máximo de 300mm, tolerância de diâmetro interno de ±5%, comprimento do tubo máx 290mm, fontes de energia voltagem de 3 x 400V ±10%, 50/60Hz ±2%, corrente 13A e fusíveis 25A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.40.00  034  Máquinas para bobinar fios de fibras ópticas do tipo "rollable ribbon", com 12 posições, projetadas para enrolar fios em torno do centro dos cabos ópticos com tensão do fio constante, independentemente do diâmetro das bobinas e da velocidade de rotação, diâmetro do cabo máximo de 50mm e furo central de 56mm, podendo operar com 2 ou mais materiais diferentes, velocidade/tensão de torção máx 200rpm e mín 2N e máx 24N ±10%, adaptadores rápido de bobinas com diâmetro de 50 x 300mm, com bobinas pesando 15kg, diâmetro interno de 50mm, diâmetro externo máximo de 405mm e comprimento máx 270mm, fontes de energia de voltagem 3 x 400V ±10% - 50/60Hz ±2%, corrente 13A e fusíveis 25A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.40.00  035  Combinações de máquinas para produção de cabos ópticos FTTH de 1 ou 2 núcleos com revestimento em LSZH, PVC ou PE, com capacidade e velocidade produtiva de até 150m/min e velocidade da estrutura de até 200m/min, compostas de: desenrolador de Arame/Fio de Aço com diâmetro de 0,5 a 1,2mm, com tensão mecânica controlada entre 5 e 30N ±1N, acionado por motor elétrico de 3kW, com guia dos elementos de tração (Arames/Fios de Aço); 2 desenroladores de fios de fibra óptica de diâmetro 0,25mm, com tensão mecânica controlada entre 0,4 e 1,5N ±0,05N, acionado por motor elétrico de 550W; Desenrolador Duplo de FRP ou Arames/Fios de Aço de diâmetro de 0,4 a 1mm, com tensão mecânica controlada entre 1 e 10N(máx.), acionado por motor elétrico de 0,75kW; Dispositivo de pré-aquecimento por meio de raios infravermelhos, com faixa de temperatura de 100 a 300 graus, potência de 800W; Extrusora com ajuste variável e com dispositivo alimentador com capacidade de armazenamento durante a produção de até 100kg, com sistema de secagem do material, contendo cabeça transversal com 3 zonas de aquecimento; Calha de água quente de 4m; Tanque de água quente com capacidade 0,2m3; Sistema de refrigeração e calha de refrigeração de 12m; Secador por sopro contendo 2 cabeças; Sistema de medição e controle de diâmetro; Cabrestante de roldana dupla de diâmetro de 630mm; Acumulador com controle de tensão; Bobinador de carretel duplo de diâmetro de 800mm; Painel elétrico com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.40.00  036  Máquinas para reunir fios de cobre ou alumínio em cabos simples ou compactados, com 2 gaiolas de 12 e 18 bobinas - 630mm de diâmetro - carregadas de modo automático nas gaiolas, velocidade linear máxima de 61mpm e rotação máxima de 250rpm, com freio pneumático em cada bobina atuante do início ao fim da carga, sistema de discos e roletes preformadores em cada gaiola para tensionar e direcionar os fios na entrada da fieira reunidora especial de compactação até 80% da área da fieira e ajustes finais de medidas realizados pelas rotações individuais precisas de cada gaiola e pela tensão de esticamento realizada na tração contínua do "capstan" de roda dupla de 2.000mm, parâmetros de operação são imputados(IHM) e controlados automaticamente (PLC) e composto do desbobinador para bobinas até 2.000mm e 1 bobinador até 2.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.60.00  002  Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 90m², dotados de ventilador, tanque com capacidade para 90 litros de água e placa evaporativa, potência de trabalho de 320W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 9.000m³, consumo de água de 4 a 6/L/h, com rodas plásticas para movimentação, aletas direcionadoras motorizadas e controle remoto para comando a distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.60.00  003  Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 90m², dotados de ventilador, tanque com capacidade para 90 litros de água e placa evaporativa, potência de trabalho de 320W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 9.000m³, consumo de água de 4 a 6/L/h, com reservatório superior para frascos de gelo, rodas plásticas para movimentação, aletas direcionadoras motorizadas e controle remoto para comando a distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.60.00  004  Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 40m², dotados de ventilador, tanque com capacidade para 25 litros de água e placa evaporativa, potência de trabalho de 120W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 3.500m³, consumo de água de 2 a 3L/h, com reservatório superior para frascos de gelo, rodas plásticas para movimentação e aletas direcionadoras motorizadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.60.00  005  Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 30m², composto por ventilador, tanque com capacidade para 30 litros de água e placa evaporativa, possui potência de trabalho de 100W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 3.000m³, consumo de água de 2 a 4L/h, com reservatório superior para frascos de gelo, rodas plásticas para movimentação e aletas direcionadoras motorizadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.60.00  006  Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 20m², composto ventilador, tanque com capacidade para 20 litros de água e placa evaporativa, possui potência de trabalho de 80W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 2.000m³, consumo de água de 1 a 3L/h, com reservatório superior para frascos de gelo, rodas plásticas para movimentação e aletas direcionadoras motorizadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.81.90  466  Combinações de máquinas para rebobinamento automático de arames ovalados de aço, com diâmetros de 2,20 a 3mm, a partir de carretéis com núcleo de 500mm e de peso de até 2.000kg de arame, para rolos com núcleo de 560mm com metragem de arame definida e peso entre 25 e 50kg, compostas de: 2 alimentadores (desbobinadores - "payoff") de arames em carretéis com capacidade de 2.000kg de arame cada; 2 carrosséis (bobinadores- "take up") que recebem arames dos alimentadores para rebobinamento em rolos de metragem pré definida e peso entre 25 a 50kg; esteira transportadora motorizada dos rolos; unidade de embalagem, compactação e etiquetagem formadora de fardos com capacidade de 8 a 10 rolos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.82.10  278  Misturadores de "bins" para utilização em laboratório farmacêutico, para mistura e homogeneização de pós e/ou granulados, com capacidade rotacional em sentido horário e anti-horário entre 3 e 20rpm e carga máxima estática de 3.000kg, comando com trilha de auditoria, porta UBS, PC industrial e painel de comando de 15 polegadas, dotados de barreira de segurança tipo telescópica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.82.10  279  Misturadores para dissolução de cal (óxido de cálcio), montados em container padrão de 40 pés, com consumo nominal de cal (óxido de cálcio) de 2.495kg/h, consumo nominal de água de 5.973litros/h e produção nominal hidróxido de cálcio 8,940t/h, próprios para preparação de leite de cal (hidróxido de cálcio), dotados de: tremonha para a alimentação de matéria prima (cal), entrada de água para a mistura, misturador horizontal com dois eixos dotados de pás radiais, peneira vibratória para remoção dos resíduos e duto de saída para o leite de cal produzido e conjunto de painéis elétricos para comando e controle do conjunto de todos os componentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.82.10  280  Misturadores para utilização em reatores, fabricados em aço carbono, revestidos internamente em Níquel 200, formato físico de carretel flangeado com até 12 polegadas de diâmetro e comprimento total de até 990mm, temperatura de projeto de 300 graus célsius, capazes de gerar misturas de Oxigênio, Eteno, Ácido Clorídrico (HCL) e Dicloroetano com oxigênio (EDC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.82.10  281  Misturadores de líquidos e pós altamente viscosos, com dimensões aproximadas de 3.000 x 800 x 1.430mm, contendo motor trifásico 200kW/60Hz, com válvulas de recirculação, válvula de dreno, válvula de aditivos, válvula de amostragem, válvula de "By-pass" para limpeza CIP, equipados com transmissor de pressão para vácuo na entrada de sólidos e pressão de líquido na recirculação, sensor de fluxo de recirculação, sensor de temperatura pra saída de produto, sistema de selagem composto por pote de selagem e selo mecânico duplo, complementado com sistema de controle com IHM ("interface" Homem-Máquina) e "software" incluso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.82.90  223  Equipamentos para moagem de cereais, sementes, legumes, frutas, vegetais, girassol, minerais e pelotas, com capacidade máxima de operação de 8t/h, compostos de: par de eixos paralelos com discos de trituração montados nos mesmos, motor de 11kW, com velocidade de rotação igual ou superior a 1.465rpm, sistema de transmissão através de correia V e polias, sistema manual de regulagem do distanciamento dos eixos, sistema de alívio feito com molas e comprimento de corte 25 x 120 = 3.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.11  173  Máquinas robotizadas de inserção, por prensagem, de guias e sedes de válvulas em cabeçotes de motores de combustão interna, dotadas de transportador de entrada com guias, sistema de identificação, elevador e posicionador de peças; pulverizador de óleo com tanque, tubulação, bico e bomba; alimentador de peças com funil de estoque; carga, acumulação e descarga de peças por robô e unidade de elevação; transportador de saída com mesa de inspeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  011  Combinações de máquinas para seleção por tipo, tamanho e forma de resíduos sólidos urbanos (RSU) provenientes da coleta domiciliar, constituída por dupla linha de triagem cada uma composta de: 1 esteira transportadora para alimentação de RSU com capacidade máxima de alimentação compreendida entre 40 a 55t/h, 1 peneira giratória, 2 separadores magnéticos para retirar os metais ferrosos presentes no fluxo, 1 rasga sacos composto por um rotor com garras e um pente estático, 1 separador balístico com pás de triagem com ajuste hidráulico da inclinação de 7,5 a 25 graus e parte externa fixa e apoiada na estrutura de suporte sem variar a inclinação, 1 sistema de aspiração de materiais leves por meio de coifas de aspiração e válvulas de descarga de pressão negativa, 1 separador indutivo de metais não ferrosos por corrente pelo princípio de "Foucault"; e comuns a ambas as linhas as plataformas para triagem manual de resíduos, esteiras transportadoras, esteiras reversíveis, esteiras giratórias automáticas para descarga uniforme de resíduos, calhas de divisão, estruturas metálicas, componentes para montagem, sustentação e interligação, com ou sem central de comando (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  015  Prensas de acionamento eletromecânico, de múltiplos estágios, próprias para montagem de munições tipo cartucho de calibre 9mm, com capacidade de até 500peças/min, dotadas de: alimentador de estojos (elevador de canecas e calha vibratória), 2 alimentadores de projéteis, 2 funis de alimentação de pólvora, dispositivo para movimentação dos cartuchos, controladas por CLP e IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  016  Máquinas para inspecionar sujidades no interior de latas vazias, por meio de câmeras e sensores, dotadas de controle eletrônico e dispositivo automático de rejeição, capazes de atingir velocidade de inspeção inferior ou igual a 132.000latas/h ou 2,7m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  017  Máquinas receptoras e armazenadoras de embalagens recicláveis ou retornáveis, programadas para reconhecimento e recolhimento das embalagens com detecção por meio de sistema fotoelétrico, rejeitando ou aceitando embalagens por meio de sistema óptico; com capacidade máxima de reconhecimento de embalagens superior a 5embalagens/min; com capacidade máxima de armazenamento superior a 0,1m3; podendo operar com temperatura ambiente compreendida entre 0 e 45 graus célsius e a máxima umidade relativa do ar não superior a 90%; com tensão de alimentação nominal compreendida entre 100 e 240V AC (monovolt, ou bivolt, ou automática) e frequência de 60Hz; dotadas de controlador lógico programável (CLP) e "interface" de processamento e controle (IPC); tela frontal sensível ao toque, com tamanho de tela compreendida entre 7 e 55 polegadas; podendo conter ou não, módulos de comunicação 3G, e/ou LAN, e/ou WIFI, e/ou WLAN, e/ou "Bluetooth"; com ou sem impressora térmica, e/ou câmera de vídeo, e/ou leitor externo de código de barras, e/ou leitor de cartão (magnético e/ou por aproximação e/ou por "chip"), e/ou módulo de sonorização, e/ou painéis laterais com ou sem lâmpadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  021  Equipamentos robotizados para desmontagem de placa adaptadora em cabeçotes de motores de combustão interna, compostos por transportador de alimentação por corrente, robô multieixos com capacidade de 200kg, unidade de elevação com atuador pneumático e posicionador, unidade de desparafusamento com torque de montagem não inferior a 42Nm e transportador de saída de corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  036  Combinações de máquinas, montadas em "skid" próprias para controle de fluxo e temperatura dos óleos combustível e lubrificante e água de arrefecimento de grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, compostas de: sistema de circulação de água pré-aquecida com vazão de 14.000l/h, temperatura de entrada de 55,26 graus célsius e saída de 70 graus célsius; bomba pré-lubrificante; filtros de óleo com pressão máxima de operação de 30bar; refrigerador de óleo; válvulas de 3 vias para controle de temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  047  Equipamentos para micronervuração de chapas metálicas, com capacidade de micronervurar chapas de até 0,80mm de espessura, e 1.300mm de largura, dotados de um par de cilindros, próprios para serem sincronizados em linha contínua de fabricação de painéis metálicos termo isolantes, com dispositivo de movimento transversal para ajuste fino do alinhamento do nervurado, velocidade máxima de até 15m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  051  Máquinas automotoras varredeiras, para varrer fabricas, ateliês e pisos diversos, acionadas a gasolina, diesel, GLP ou baterias, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica de varrição, com uma ou duas escovas de varrição laterais, ventilação para aspiração de poeira, reservatório de lixo com capacidade de 310 litros, faixa de limpeza de 127cm com uma escova lateral e faixa de limpeza de 157cm com duas escovas laterais, com fácil troca de escovas sem a necessidade de ferramental. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  053  Máquinas automotoras varredeiras, para varrer fabricas, ateliês e pisos diversos, acionadas por bateria, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica de varrição e uma escova lateral em disco de varrição, reservatório de lixo com capacidade de 150 litros, faixa de limpeza de 117cm, com sistema de filtragem de dois estágios, com fácil troca de escovas sem a necessidade de ferramental. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  054  Rotores para cabeça de cimentação, em peça única, fabricados predominantemente de aço, com roscas em ambas as extremidades, diâmetro externo aproximado de 13 polegadas, utilizados para guiar a passagem de cimento e proteger a mangueira de cimentação do torque da coluna nas atividades de cimentação de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  055  Máquinas para aplicação de revestimento antirrisco em lentes oftálmicas, dotadas de sistema de lavagem da lente através de água quente, secagem da lente por meio de jato de ar, aplicação do revestimento antirrisco por (SPIN) e cura do revestimento antirrisco através de lâmpada UV, capacidade de produção para até 125 pares de lentes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  056  Máquinas automáticas profissionais dedicadas à lavagem de pisos diversos, operadas por operador a pé, com acionamento por cabo elétrico com voltagem de 220V, com rodo parabólico para secagem completa, com capacidade do tanque de solução de 16L e do tanque de recolhimento de 19L, com escova disco de 350mm de diâmetro, com nível de ruído máximo de 70 decibéis, com tamanho compacto e de fácil transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  058  Alimentadores vibratórios flexíveis para posicionamento e separação de peças, podendo trabalhar com componentes de diferentes geometrias, por meio de tecnologia em vibração mecânica 3D (eixos X,Y,Z simultâneos), equipados com: plataforma de alimentação vibratória podendo medir 195 x 150, 325 x 254 ou 427 x 370mm; sistema inteligente de visão integrado com algoritmos de inteligência artificial, que permite movimentar, posicionar e separar peças com dimensões entre 5 e 40, 15 e 60 ou 30 e 150mm, assegurando que acima de 70% das peças estejam em posição otimizada para captura robotizada; luz de fundo ajustável integrada para maior precisão e detecção das peças; conectividade via Ethernet (TCP/IP), Modbus TCP, EtherNet/IP, EtherCAT, PROFINET ou CC -Link; com "interface" para trabalhar integrado a robôs industriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  059  Máquinas automatizadas, para corte e/ou perfuro de tecidos, couro, materiais sintéticos e papelões utilizados na produção de calçados, artefatos, vestuário e estofamentos, dotadas de: cabeçote fixado em uma ponte suspensa que não possui apoio nas partes frontal e traseira, faca oscilante, 4 ou mais perfuradores, projetor laser e/ou multimidia LCD, área de corte máxima de 1.500 a 3.100mm de largura e de 900 a 1.100mm de comprimento, com mesa de trabalho estática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  060  Máquinas de invólucro metálico (metal jacket body) para pilhas R6 (AA) com capacidade para 400pcs/min, dotadas de: estação de criar (Metal Jacket Body Maker - Criador de Invólucro Metálico da Pilha) e de fechar (Metal Jacket Crimping Machine - estação de Fechamento de Invólucro metálico), com alimentador, distribuidor e estampador de "blanks", com controlador lógico programável (PLC); sistema de distribuição, fechamento (crimping) e moldes de ondulação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  061  Combinações de maquinas automáticas para linha de montagem hibrida (PE, EFB, AGM) de acumuladores elétricos chumbo-ácido com capacidade de produção entre 2,5 e 4,5 baterias/min, compostas de: esteira rolante fechada com sistema de refrigeração com ar condicionado para resfriamentos dos conectores; estação para pesagem, teste de temperatura de conectores e teste de curto circuito com esteira de rejeito de produto não conforme; estação de solda intercelular com alinhador de conectores, solda de conectores, teste de solda e curto circuito, e esteira de rejeito de produto não conforme; aplicador de cola "hotmelt" nos grupos de placas; com controlador CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021):
8479.89.99 068 Mandris de selagem, feitos de aço inoxidável, com diâmetro externo de 27/8 polegadas, para pressão de trabalho até 15.000psi, temperatura até 204 graus célsius, utilizados em ferramenta de teste de poços de petróleo (Well Testing). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  070  Máquinas automáticas para junção (costura) com linha dupla de ferramentas, para chapas metálicas de aço, alumínio e outras ligas, em linhas contínuas de processamento de pintura de chapas metálicas, capacidade para chapas em sobreposição (2 chapas) de 0,20 a 2,40mm, folga de corte de 5% (sendo 0,010mm o min e 0,060mm o máx.), ciclo de junção (costura) de 9s, para formação de junção (costura) por encaixe de alta resistência a tração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  072  Máquinas automáticas para encapsular medicamentos e suplementos alimentares, para enchimento de cápsulas de gelatina dura ou vegetais com diferentes tipos de produtos, tanto individualmente como combinados, em aço inoxidável com classificação de proteção IP54 para o "hardware" de energia e o sistema de controle, capacidade máxima de 40.000capsulas/h, dotadas de grupo para alimentação automática do produto, estação de alimentação, sistema de orientação e abertura das capsulas, sistema de alimentação por injeção, sistema de fechamento, sistema de verificação estatística de peso, sistema de ejeção de cápsulas rejeitadas, e sistema de limpeza, com CLP (Controle Logico Programável) e PC industrial integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  073  Máquinas lavadoras de carrinhos do campo, para incubatório automatizado de ovos de aves, com: capacidade de 12carrinhos/h, construção em aço inox AISI 304, potência do motor: 48kW, potência da bomba centrifuga: 11kW para 1.000litros de água/min (até 5bar), sistema de "spray" integrado dobrado ao redor da linha de transporte com padrão reto de bico "spray", capacidade do tanque de 600 litros, consumo de 400 litros de água por hora a 60 graus celsius, temperatura da água ajustável via termostato no controle do painel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  076  Equipamentos para tratamento (revestimento) químico horizontal de chapas de metal através de rolos de transferência química, para linhas contínuas de pintura de chapas metálicas em bobinas, com capacidade de até 70m/min, para chapas de largura máxima de até 1.300mm, e espessura máxima de até 1,95mm, para tensão máxima da tira de até 2,14kg/mm2, com controlador logico programável (CLP), para tratamento em ambos os lados da chapa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  084  Desumidificadores de ar mecânicos, por meio de um ou mais compressores rotativos ou de frequência variável, com capacidade desumidificante de 140 até 5.150L/dia; com potência de 1.160 a 126.000W; com vazão de 1.200 a 50.000m3/h; com controlador eletrônico com sensores de umidade, temperatura e qualidade do ar; com saída para rede lógica cabeada ou sem fio; com circuitos de proteção contra surtos elétricos, proteção de sequência ou falta de fase; com proteção térmica do compressor; com proteção contra falhas por alta e baixa pressão de gás; com reaproveitamento térmico de calor gerado para o reaquecimento do sistema; com Luz "UV" não geradora de ozônio para higienização do circuito de ar; com controlador inteligente integrado aos sensores e aos comandos de programação, de acionamento e de monitoramento remoto; com ventilador centrífugo de alta eficiência; com absorvente de choque para reduzir vibração e ruído do conjunto; com filtro de ar grosso, médio ou bacteriológico; com painel ou porta de fechamento com isolamento e vedação com taxa de vazamento inferior a 0,29%; com trocador de calor; com proteção hidrofílica contra corrosão e maior dispersão de condensado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  091  Máquina removedora de lonas de freios dos patins, dos tipos utilizados em sistema freios automotivos, com capacidade de operar em modo automático, manual, ou via controle remoto, montadas em gabinete com chapas de aço 1020, dotadas de painel de controle eletropneumático com microprocessadores, para monitoramento, controle e acionamento de 7 eletroválvulas; Dispositivo de travamento, para diferentes modelos de patins; Cilindro rompedor pneumático para a remoção das lonas; Carrossel com giro de 180 graus; Lâmina de corte em aço de alto teor de carbono; 3 cilindros pneumáticos; Sistema pneumático com dispositivo de controle de pressão e de lubrificação; Pressão mínima de trabalho 0,8mpa, pressão máxima de 1mpa; Raio de remoção das lonas, superior a 200mm, mas inferior ou igual 550mm; Fonte de alimentação entrada 220V; Tensão de saída 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  096  Equipamentos para teste de performance durante submersão equivalente a profundidade em água até 30m, com controle de tempo de ensaios para verificação de funcionalidade IPX8 em produtos eletrônicos de acordo com a especificação técnica IEC60529. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  112  Equipamentos para análise de cartões de gel (ID Cards), semiautomatizados, utilizados nos testes imuno-hematológicos, capacidade de leitura de um cartão de gel com 6 microtubos, podendo ser utilizado isoladamente ou conectado a um pipetador, leitura do teste através de câmera interna com 256 níveis de cinza e utilização de gradiente e média em uma janela de análise pré-definida, tempo de leitura inferior a 2s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  135  Máquinas automáticas de aplicação de "coating" ou película ou revestimento (película de PVA em solução aquosa) em queijos parmesão feita por flaps, controlada por um PLC, equipada com 2 conjuntos de escovas em rotação posicionados em ângulos diferentes, cada conjunto consiste em 2 escovas e tubo de dosagem central, com um sensor de acionamento da válvula do sistema de dosagem para os dois conjuntos de escovas, com enxágue automático à frio e quente, com esteira transportadora com os queijos de aplicação da película em pouco mais da metade superior do queijo (60% da superfície), com velocidade da máquina é de 40queijos/min, com dosagem automática da solução de PVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  148  Máquinas automáticas, com servo motor sem eixo, para fabricação de fraldas descartáveis para bebês, tipo shortinho, com painel de absorção com formato tridimensional baseado nas especificações do produto, com polpa de celulose e polímero absorvente visando maximizar a absorção dos líquidos, com cintura elástica, com velocidade de trabalho estável de 800fraldas/min e com capacidade de produção igual ou maior de 900peças/min (velocidade linear de 380m/min) e 800peças/min (velocidade linear de 350m/min), para o tamanho grande; desempenho estável, automatismo de alto nível e controle automático PLC e comandos computadorizados que cobrem a totalidade da máquina que realiza desbobinamento automático, guia automático de borda, emenda automática, soldagem das partes da fralda, rejeição automática, material de detecção automática de avarias, detecção de faltas, contagem automática e detecção de obstruções; com quatro opções de modo de transmissão de movimentos sendo por polia de sincronização, engrenagem, cardam e servo motor; rolos com aquecimento de controle de cilindro e dispositivos de emenda automática; sinalizador luminoso, sonoro e portas de segurança de aço; filtro rotativo autolimpante com capacidade de filtragem de 57.000m³/h, eficiência 3 a 5mg/m3, com aspiração por filtro manta e sistema de recirculação para recuperar o pó da celulose. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  181  Combinações de maquinas automáticas, sincronizada e contínua servo-acionada de alta velocidade para fabricação de fraldas descartáveis tipo calça "pants", para quatro tamanhos de produto, médio (M), grande (L), extra grande (XL) e extra extra grande (XXL), capacidade de produção máxima de até 800peças/min, compostas de: 12 módulos estruturais em linha, 1 sistema de alimentação de polpa de celulose reciclada, 1 estrutura desbobinador bobina de celulose virgem; moinho desfibrador de celulose, 2 aplicadores de polímero (SAP) de alta precisão com motor elétrico e mangueira; tambor de formação da fralda descartável; 10 conjuntos desenroladores de matéria prima (não tecido, filme de polietileno e Fita Descartável); 15 conjuntos desbobinadores de material elástico tipo "elastâno", 15 sistemas de aplicação de adesivos tipo cola quente composto por tanques, bombas volumétricas, mangueiras, sensores e aplicadores; 12 ventiladores de vácuo; 1 monitor principal de operação, 1 monitor de operação auxiliar em cada modulo, 1 monitor para sistema de ultrassom ambos de toque na tela para ajustes e controle de produção; 1 sistema de controle de qualidade de produto composto por monitor e câmeras de inspeção de alta velocidade; 1 sistema de detecção de presença de partículas de metal no produto; painéis elétricos distribuição de força, em voltagem 220V e 440V/60Hz, painéis elétricos de comando e controle em voltagem de 24V com controladores lógicos programáveis "CLP" com função de gerenciamento das lógicas de controle de velocidade, sincronismo e segurança toda a máquina, interligados em rede; 2 ejetores de produto defeituosos; sistema de segurança adequado a norma NR12 composto por controlador de segurança, portas com chaves eletromecânicas, botões de emergência, sinalização sonora e visual; alinhadores eletrônicos de matérias primas, 16 unidades mecânicas servo acionadas, rolos tracionadores de matéria prima, sistema de dobra de fralda descartável, unidades de calandragem e conformação das matérias primas; transportadores por sucção, transportadores de correia, 5 refrigeradores para água gelada tipo Chiller; 2 unidades de selagem e fusão de materiais por ultrassom, amplificador e gerador ultrassônico, sistema de transferência de produto, talhas de suspensão e remoção de materiais, sensores analógicos, digitais e posição sendo fotoelétricos, óticos, laser, magnéticos e encoders. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  240  Máquinas para produção de cápsulas metálicas e poliméricas de sobrerrolhagem para garrafas de vinho, a partir de filmes de alumínio ou PVC, pré-impressos ou não, com funções principais de aplicação de "hot stamping", pintura, relevo e colocação de fundo (tampa superior) e formação da cápsula propriamente dita, capacidade máxima igual ou superior a 275cápsulas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  259  Equipamentos para reutilização (reciclagem) das sobras do processo produtivo de EPS para colchões, compostos por britadeira e trituradora de poliestireno expandido para esmagamento e separação das sobras para reutilização, com potência de 23kW e saída de 20m3/h; misturador com saída de 40 a 50m3/hora, com potência de 5,6kW; silo de poeira medindo 1,5 x 1,5 x 3m e silo de mistura medindo 3 x 2 x 5m; sopradores transmissores de potência de 3kW; tubos de chapa de ferro galvanizado com diâmetro interno de 200mm e seus respectivos conectores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  264  Máquinas automáticas para carregar e organizar fitas de sachê de tempero, com capacidade máxima de 60m/min, largura do sachê variando entre 50 e 90mm, com comprimento do sachê variando de 30 à 120mm. com motor elétrico de tensão 200/220V/60Hz e 2,5kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  269  Combinações de máquinas para revestimento de comprimidos farmacêuticos, compostas de: revestidora com caçamba totalmente perfurada de diâmetro igual a 62 polegadas e volume máximo de 479 litros, sistema de pulverização com bomba peristáltica, medidor de vazão e 5 pistolas pulverizadoras; sensores de umidade, temperatura e vazão, unidade de tratamento e condicionamento do ar admitido; sistema de exaustão com coletor de pó, ventilador de exaustão e silenciador; sistema automático de limpeza do equipamento; painel de operação com "interface" homem máquina e painel elétrico com controlador programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  274  Dispositivos infláveis para vedação e isolação de poços de petróleo, com diâmetro externo entre 5 e 9 polegadas, com temperatura de trabalho de 350 graus célsius e para pressão até 20.000psi, utilizados em ferramentas de amostragem em atividade de pefilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  276  Máquinas laminadoras automáticas para uso no processo produtivo de cartões plásticos inteligentes, de contato ou aproximação, de identificação (ID cards) e "ePassports", para laminação em diversos materiais como ABS, PVC, PET, PE e PP, PC e Teslin, operando por processo de laminação a quente e a frio, com controle de temperatura e pressão independente por platô, dispositivo automático de inserção e transferência dos cassetes, câmara de laminação a vácuo, compensação de pressão para produtos sensíveis, central de aquecimento com óleo térmico, unidade de resfriamento à água, mesa para carga e descarga vertical, comando e controle por CLP, tamanho máximo da folha de 770 x 825mm, tamanho máximo da placa de laminação de 780 x 835mm, força máxima de prensagem a quente de 1.000kN, força máxima de prensagem a frio de 2.000kN, velocidade de prensagem de 1,8mm/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  283  Máquinas para emenda de fibra óptica, com sistema de alinhamento por "V-Groove Ativo", com calibração automática do arco por meio de sensores de temperatura e pressão atmosférica; com tempo de fusão de 7s em modo rápido e tempo de aquecimento igual ou superior a 15s; com capacidade máxima de até 128 modos de fusão e até 32 modos de aquecimento; com ou sem clivador de precisão; com condições de operação em altitude de 0 a 5.000m, umidade relativa de 0 a 95% sem orvalho, temperatura de operação de -20 a +60 graus célsius e vento de até 15m/s; com "display" colorido de alta resolução, com tela de 4,3 polegadas com "touchscreen" e teclado, ampliação de zoom de até 300 vezes; com eletrodo para até 5.500 arcos; com capacidade de armazenamento dos últimos 10.000 resultados, diâmetro de revestimento de 0,125 a 0.150mm, 140ciclos(emenda e aquecimento) (3,800mAh), USB mini e eletrodo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  297  Máquinas de fusão de fibra óptica para emenda de fibras especiais como LDF e PANDA, com três métodos de alinhamento, PAS, IPA e "EnView PM", com sistema de alinhamento "split v-groove", com tempo típico de fusão de 30 à 50 segundos no modo PANDA; com capacidade de até 300 modos de fusão e 100 modos de aquecimento; com aquecimento do tubo de até 45s; com ou sem clivador de precisão; com ou sem decapador para fibra especial, com display colorido de alta resolução, com dupla tela LCD de 4.1 polegadas, com ampliação de visão de até 300 vezes, com entrada USB 2.0 para "interface" com PC; com eletrodo para até 2.500 fusões; com capacidade de armazenamento dos últimos 2.000 resultados de fusões; com ou sem maleta multifuncional; com ou sem suporte de fibra; com ou sem eletrodo sobressalente; com ou sem limpador de eletrodo." (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  310  Unidades funcionais, controladas por CLP, montadas de forma contínua em "SKIDS", interligadas por bombas, tubos e válvulas, para recuperação de solvente contido em efluentes gasosos originados das emissões em processo de laminação com adesivo a base de solvente, com capacidade de recuperar até 420kg/h, compostas de: gerador de nitrogênio; Compressor de ar; Coluna de destilação; resfriador de água "chiller"; tanque de solvente segmentado; 2 torres de resfriamento; 10 tanques de adsorção com carvão ativado; unidade de desidratação; filtros de particulados; ventiladores e trocadores de calor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  374  Unidades funcionais de impregnação de peças/componentes elétricos com resina isolante pelo sistema de vácuo e pressão (VPI), compostas de: autoclave vertical de dimensões uteis - diâmetro inter no 2.600mm/comprimento 2.000mm com tanque intermediário; tanque vertical de armazenamento de resina com volume de 9.300L e dimensões uteis - diâmetro inter no 2.500mm/comprimento 1.900mm; unidade de geração de vácuo de 2.600m³/h; sistema hidráulico para abertura e fechamento da autoclave; sistema de aquecimento para autoclave/tanques de armazenamento até 60 graus célsius; sistema de resfriamento 18.000kcal para autoclave e tanques de armazenamento até 15 graus célsius; conjunto de tubulações, válvulas, isolamento térmico, cabos elétricos, mangueiras e sensores; painel de comando central assistido por CLP - controlador lógico programável e monitoramento por câmera para visualizar o interior da autoclave, tensão de alimentação 380V, 6Hz, pressão mínima (vácuo) até 0,1mbar, pressão máxima 6bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  382  Máquinas lavadoras para caixas de nascedouros, para incubatório automatizado de ovos de aves, com: capacidade de 450caixas/h, construção em aço inox AISI 304, potência do motor de 48kW, potência da bomba centrifuga de 11kW para 1.000litros/min (até 4bar), sistema de jato "spray" integrado dobrado ao redor da linha de transporte com padrão reto de bico "spray", capacidade do tanque de 500 litros, consumo de 400 litros de água/h a 60 graus celsius e temperatura da água ajustável via termostato no controle do painel, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 326.433,96. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  383  Unidades funcionais para produção de rolos de fios ou cabos, com capacidade de produção de 2 rolos de 100m/min, automatizadas e controladas por CLP(controlador lógico programável), compostas de: desenrolador automático com diâmetro externo de 800 a 1.250mm, com mesa de pino cilíndrico fixa, levantamento elétrico do eixo do fio, motor de 22kW, controle automático de velocidade da tração e freio pneumático; acumulador vertical com capacidade para 15m de fios ou cabos, comprimento da trilha de até 2m, grupo de rodas com 300mm de diâmetro, motor de 1,5kW e dispositivo de detecção de ângulo de precisão; tensionador vertical, com conjunto de rodas com 300mm de diâmetro e controle de tensão ajustável; sistema de enrolamento programável com capacidade de produzir rolos de 240 a 400mm de diâmetros externos e de 60 a 100mm de altura, com dispositivo de movimentação transversal através de servo motor de 400W, dispositivo de enrolamento horizontal (cabeça de enrolamento) com velocidade de até 780rpm e motor de 5,5kW; dispositivo de corte com cortador duplo em aço especial "skd-11", aplicador de bandagem e mecanismo de transferência de rolos produzidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  385  Máquinas compactadoras de fibras de algodão com duplo cesto de compactação, pistão hidráulico de 220 x 1.600mm, com capacidade de até 10t de pressão/força sobre as fibras, cestos em aço Inox AISI 304 em formato cônico para fácil extração das fibras de algodão compactadas, unidade hidráulica, motores elétricos, válvula mecânica de ajuste de pressão, capacidade produtiva de aproximadamente 15 a 18t de fibras de algodão/dia, com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  386  Prensas verticais, mecânicas excêntricas de 10 estágios e 2 canais, próprias para operações sucessivas de estirar camisa, reunir núcleo de chumbo e/ou aço, ogivar e calibrar projéteis metálicos para munição, com capacidade de 130bpm (batidas/min), força de fechamento de 200kN, sensor para detectar um pequeno núcleo de chumbo fora de especificação, capacitadas e equipadas para trabalhar com dois calibres diferentes, dotadas de: sistema de alimentação por prato rotativo, com 3 alimentadores, 2 elevadores de esteiras verticais e buffer de alimentação, 2 barras de transferência com pinças (mão mecânica), ferramental (kit setup), painel elétrico e de comando com CLP e IHM conectado a prensa por braço articulado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8479.89.99  387  Combinações de máquinas para deposição de metais pelo sistema de evaporação catódica, em substrato encapsulado para a blindagem e proteção EMI (interferência eletromagnética), compostas de: unidade de carregamento com dimensões de aproximadamente 537 x 640mm altura ajustável; câmara de degasamento e limpeza com dimensões de aproximadamente 698 x 740mm altura ajustável; câmara de vácuo para processamento da metalização sus e cu com dimensões de aproximadamente 1.154 x 1.050mm altura ajustável; unidade de controle com controladores lógicos programável; alimentação 220V/trifásico, pressão do ar 50psi, pressão do gás 50psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.60.00  039  Moldes intercalares constituídos de chapas onduladas em aço galvanizado S350GD + Z450MAC, de dimensões 5.000 x 1.157 x 2mm, utilizados na fabricação de telhas onduladas de fibrocimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.71.00  256  Moldes de 48 cavidades (sem macho), com distância entre centros de 50 (v) x 140 (h) mm, para uso de injetora de 2.200kN, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, para fabricação de pré-formas em PET de 45g com capacidade de produção igual ou superior a 13.500pré-formas/h com placa porta cavidade, placa porta castanhas, câmara quente, placa extratora de pré-formas, placa extratora de robô para a retirada de pré-formas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.71.00  257  Conjuntos de 2 moldes, ambos de 1 cavidade, confeccionados em aço especial resistente ao desgaste, temperatura e carga, utilizados para moldagem por injeção de material termoplástico (polipropileno ou similar) para a moldagem de cesto para roupas telado com tampa; com acabamento em alto brilho, texturizado ou escovado; com tempo de ciclo de injeção de até 70s; com temperatura de injeção entre 190 e 270 graus célsius e temperatura de resfriamento entre 20 e 30 graus célsius; com sistema de ejeção por pino ejetor central; com válvula de ar e pino ejetor de ar; com ou sem hastes "lift" hidráulicas; com hastes de gaveta hidráulicas e com sistema de refrigeração e câmara quente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 97.154,6. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.71.00  258  Moldes de injeção de material termoplástico, com 2 cavidades, confeccionados em aço especial, com capacidade de operar em temperaturas de processo de até 280 graus célsius, conforme o tipo do material termoplástico injetado, com dimensões de 480mm (largura), 480mm (altura) e 575mm (comprimento), dotado de sistema de câmera quente (hot runner), destinadas para fabricação de peças automotivas, tipo base, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 97.648,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.71.00  259  Moldes de injeção de material termoplástico, com 4 cavidades, confeccionados em aço especial, com capacidade de operar em temperaturas de processo de até 270 graus célsius, conforme o tipo do material termoplástico injetado, com dimensões de 300mm (largura), 418mm (altura) e 700mm (comprimento), dotado de sistema de câmera quente (hot runner), destinadas para fabricação de peças automotivas, tipo botão de atendimento de ligação telefônica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 67.125,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.71.00  260  Moldes de injeção de material termoplástico, com 2 cavidades, confeccionados em aço especial, com capacidade de operar em temperaturas de processo de até 270 graus célsius, conforme e o tipo do material termoplástico injetado, com dimensões de 300mm (largura), 430mm (altura) e 565mm (comprimento), dotado de sistema de câmera quente (hot runner), destinadas para fabricação de peças automotivas, tipo botão de volume de som, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 82.912,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.71.00  261  Moldes de injeção de material termoplástico, com 4 cavidades, confeccionados em aço especial, com capacidade de operar em temperaturas de processo de até 270 graus célsius, conforme o tipo do material termoplástico injetado, com dimensões de 300mm (largura), 460mm (altura) e 557mm (comprimento), dotado de sistema de câmera quente (hot runner), destinadas para fabricação de peças automotivas, tipo guia, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 77.650,20. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.71.00  262  Moldes de injeção de material termoplástico, com 2 cavidades, confeccionados em aço especial, com capacidade de operar em temperaturas de processo de até 270 graus célsius, conforme o tipo do material termoplástico injetado, com dimensões de 250mm (largura), 300mm (altura) e 350mm (comprimento), dotados de sistema de câmera quente (hot runner), destinadas para fabricação de peças automotivas, tipo atuador, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 50.692,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8480.79.90  026  Moldes para plástico; ferramenta confeccionada em aço inoxidável 3Cr17, dureza HRC 28+/-2, com dimensões de até 50cm de comprimento; calibradores compostos de aço inoxidável 3Cr17, com 3 a 4 módulos de 220 a 260mm de comprimento cada; tanques de resfriamento composto por até 2 módulos de 2m de comprimento, cada, confeccionado em acrílico com encaixe para 21 placas de aço inoxidável 3Cr17 no formato da peça requerida, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 63.019,2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8481.80.92  048  Válvulas solenoides, para pressão até 15.000psi e temperatura até 210 graus célsius, para abertura e fechamento de ferramenta tipo válvula de fundo de poço "IRDV", utilizadas em atividade de teste de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8481.80.99  143  Mandris de injeção de produtos químicos do tipo bolsa lateral, sub ou clamp, com um ou mais alojamentos para válvula de injeção de químicos, para válvulas de injeção de químicos de 1, 1,5 e 1,75 polegadas de diâmetro nominal, com ou sem guia de orientação, formato oval ou redondo, de diâmetro nominal entre 2? e 7 polegadas, confeccionados em ligas de aço carbono, aço inox martensítico ou ligas de níquel, níquel-cromo e níquel-cobre, utilizados para injeção de produtos químicos na coluna de produção ou no espaço anular de poços de petróleo terrestres e marítimos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8481.80.99  144  Válvulas de assento simples de dupla vedação, com design sanitário e/ou design para manter barreira de vapor no eixo de abertura e fechamento da válvula, com corpo único em aço inoxidável 1.4404 (AISI316L) usinado com até 2 gomos e de 2 a 4 vias, para processos de produção de alimentos, bebidas e processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), permitindo a passagem de até 2 fluidos simultaneamente sem risco de mistura, com 2 válvulas auxiliares para passagem de fluidos de limpeza entre as vedações e/ou para fuga de fluidos, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6 mícron, livres de soldas internas, pressão de operação de até 5, 6 ou 10bar, conexões com padrões DIN 11850 series 2 e OD-Tube de DN25 a DN150/OD1 polegadas a OD6 polegadas, com acionamento das válvulas por atuador pneumático (ar/mola ou ar/ar), com ou sem dispositivo de controle e monitoramento com módulo eletrônico para regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula com sistema de identificação por indução magnética com até 2 válvulas solenoides, 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360 graus/luz de LED, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula antes de operá-la, com comunicação em 24V DC, As-i, DeviceNet, 110V AC ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus célsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus célsius X ou dispositivo de monitoramento com 2 sensores de posição e sistema de indicação visual de 360graus/luz de LED com comunicação PnP, digital, de 50mA, saída em 4 a 20mA, sistema de medição de posição com faixa de detecção 85mm e "feedback" 2 posições monitoradas, com comunicação em 24V DC e graus de proteção IP65 e IP67 combinados com "Ex-zone" II 3 G Ex nR IIC T4 Gc (-10 graus célsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus célsius) e II 3 D Ex tc IIIC T135 graus célsius Dc (-1 graus célsius menor ou igual a Ta menor ou igual a +55 graus célsius), com temperatura de trabalho de até 150 graus célsius em processo de esterilização, identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, com ou sem 2 sensores, com vedação superior radial e inferior axial (anel O-ring) e/ou disco em PEEK (polieteretercetona), em EPDM, FKM ou HNBR, e tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8481.80.99  145  Válvulas metálicas para linhas de alta pressão, medindo 2 polegadas, pesando 38kg, com conexão tipo "weco" 1502, para pressão de trabalho até 15.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8481.80.99  146  Válvulas tipo cilindro, partes do equipamento de teste queimador de combustíveis fósseis, com pressão de trabalho de 1.440psi, para temperaturas até 160 graus célsius, para distribuição dos atomizadores de queima, utilizadas em atividades de teste de poços de petróleo "well testing". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8483.40.10  353  Conjuntos motoredutores de transmissão e força, rotação máxima de entrada de até 3,4rpm = +/-10% e potência máxima de entrada de até 200W, tensão de 24V, torque de 300Nm, com pintura eletrostática à pó para proteção a intempéries, com proteção ao grau de corrosão de C1 a C5, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.178,11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8486.40.00  008  Combinações de máquinas para montagem de "chip" com dimensões de 0,3 x 0,3mm até 1,3 x 1,3mm, em antenas de substratos de papel, "pet" ou "pi" com largura de 35 a 180mm, através de processo de cura térmica, com capacidade de produção de até 40.000peças/h, com tensão de alimentação de 400VAC trifásico, potência de 3.7kVA, compostas de: painéis operacionais com "interface" homem máquina (IHM); sistema de "backup ups" com autonomia de até 5min; sistema de pressurização 6bar (90psi); sistema de vácuo com pressão inferior a 0.2bar (pressão absoluta); "software"" de inspeção; "interface" de conexão para rede de dados para acesso remoto; torre de sinalização visual com código de cores; com ou sem bomba de vácuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8501.64.00  007  Geradores elétricos trifásicos, de corrente alternada, de indução duplamente alimentado (DFIG), para aplicação em geradores eólicos, com potência de saída de 6.150 a 6.950kW, "range" de velocidade a 60Hz de 780 a 1.612rpm, 6 polos, velocidade de sincronismo de 1.200rpm, tensão nominal no estator de 690V, tensão máxima no rotor de 1.975V, corrente máxima no estator a 60Hz de 5.257A, corrente máxima no rotor de 1845A, tensão de pico fase-terra de 2kV e fase-fase de 2,5kV (com rampa máxima de crescimento dU/dt de 1kV/us), com taxa máxima de distorção harmônica em corrente de 2% e eficiência de 96,84%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8502.11.10  051  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão refrigerado a ar com diâmetro de cilindro de 92mm e curso de 75mm, cilindrada de 499cc, com tensão de saída principal de 220V, potência máxima de 7kVA, controle de tensão por AVR, equipados com 4 rodas de movimentação, e cabine redutora de ruído. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8502.13.19  031  Grupos eletrogêneos para geração de energia elétrica, montados em "skid", dotados de motor de combustão interna acionado por gás natural e óleo (LFO) ou somente óleo (LFO ou HFO), com configuração de 18 cilindros em "V", diâmetro do cilindro de 500mm, curso de 580mm, velocidade de 514rpm; gerador elétrico com potência de 21.448kVA, tensão de 13.800V, corrente de 897A; acoplamentos flexíveis para união do motor e gerador, tubulação; painel de controle e comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.30  022  Placas de alimentação modelo subestação, com entrada de 38 a 160V em corrente contínua e saída de 28V em corrente contínua, dotadas de um circuito de supressão de interferência, retificação, armazenamento capacitivo e um conversor, microprocessador, com corrente de saída de 3A, para aplicação em equipamento de controle para religadores, eaton f8, utilizado em sistemas de distribuição elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  417  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  418  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 5.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  419  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  420  Inversores para sistemas fotovoltaicos ON-GRID tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 230VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  421  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 2.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  422  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 3.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  423  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 4.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  424  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 5.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  425  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  426  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid" string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 8.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  427  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 9.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 9.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  428  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 10.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  429  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 13.200W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  430  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 16.500W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  431  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 17.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 18.700W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  432  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000 W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 22.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  433  Inversores para sistemas fotovoltaicos tipo "off-grid", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 1.000W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 110VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  434  Inversores para sistemas fotovoltaicos tipo "off-grid", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.500W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 2.500W a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 110VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  435  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 45.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 49.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  436  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  437  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 66.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  438  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.600W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 8.360W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  439  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  440  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 11.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  441  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 400VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  442  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus célsius, potência máxima de saída de 4.400VA a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220/230VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  443  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus célsius, potência máxima de saída de 5.000VA a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220/230VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  444  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus célsius, potência máxima de saída de 16.500VA a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220/380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  445  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus célsius, potência máxima de saída de 22.000VA a 40 graus célsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  446  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 10.500W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 11.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  447  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 13.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  448  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.600W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 1.600W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  449  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 3.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  450  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 3.300W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  451  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 4.400W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  452  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 4.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  453  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.300W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 3.300W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  454  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 3.300W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  455  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 4.400W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  456  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  457  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  458  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.500W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 7.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  459  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  460  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  461  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 9.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 9.900W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  462  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.500W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 10.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  463  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 7.700W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  464  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.700W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 7.700W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220, 230 e/ou 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  465  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 13.200W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  466  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 16.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  467  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 16.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  468  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 13.200W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  469  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 50.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  470  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 60.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  471  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 70.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 277/480Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  472  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75kW a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 75kW a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 230/400Vac e/ou 220/380Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  473  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 80kW a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 88kW a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 230/400Vac e/ou 220/380Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  474  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 100kW a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 110kW a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 230/400Vac e/ou 220/380Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  475  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 125kW a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 137kW a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 500Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  476  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 136kW a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 150kW a 40 graus célsius,e tensão nominal de saída de 540Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  477  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  478  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 27.500W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  479  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 22.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca e/ou 230/400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  480  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 22.000W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  481  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 33.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 36.300W a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída 220/380Vca, 230/400Vca e/ou 240/415Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  482  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 235kW a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 235kW a 40 graus célsius, e tensão nominal de saída de 800Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  483  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string (híbrido), para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 16.500W a 40 graus célsius, tensão nominal de saída de 220/380 e/ou 230/400Vac. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  484  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string (híbrido), para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 3.300W a 40 graus célsius, tensão nominal de saída de 220/230/240Vac, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.215,15. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  485  Inversores para sistemas fotovoltaicos, tipo string (híbrido), para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus célsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus célsius, tensão nominal de saída de 220/230/, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.031,35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  486  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.960W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  487  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  488  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  489  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  490  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 7.700W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  491  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 9.350W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  492  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 9.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 9.900W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  493  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  494  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 700W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 800W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  495  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 1.100W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  496  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 1.650W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  497  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2.200W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  498  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2.750W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  499  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/230VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  500  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 27.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  501  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  502  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 36.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 36.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  503  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 25.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  505  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  506  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 60.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  507  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  508  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  509  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.700W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 20.700W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  513  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 30.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  514  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 35.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 35.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  515  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  516  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 66.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  517  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 70.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 77.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 500VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  518  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 80.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 88.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 540VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  519  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  520  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 80.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 88.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  521  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  522  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 11.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  523  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 13.200W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  524  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 16.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  525  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 17.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 19.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  526  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 22.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.40.90  527  Inversores para sistemas fotovoltaicos string, para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 27.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380/400VCA (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8504.90.40  028  Módulos de "interface" de entradas e saídas de conversores elétricos estáticos tipo inversores de frequência, contendo 2 entradas analógicas, 2 saídas analógicas, 6 entradas digitais e 2 saídas de relés, alimentados em tensão de 24VDC e apresentados na forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e conexões específicos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,61. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 110 Fornos elétricos industriais de aquecimento indireto por meio de elementos de grafite rígido, tipo vertical a vácuo de alta pressão, de carregamento inferior, com carcaça de parede dupla refrigerada por sistema de recirculação de água, câmara térmica simples com 3 zonas de aquecimento no interior da carcaça com isolamento térmico e dotados de circulação de gás nitrogênio para convecção e resfriamento, próprio para tratamento térmico de têmpera, mesa de carregamento de carga rotativa de velocidade 0,5 a 2rpm durante resfriamento, dimensões úteis de diâmetro 1.500 x altura 1.500mm, com potência de aquecimento de 450kW, com capacidade de carga máxima de 2.000kg, com sistema de resfriamento interno de fluxo de gás e ar forçado por ventilador de alta eficiência, pressão de gás 6 bar de fluxo rápido, nível de vácuo final de 4 x 10-1Pa gerado por bombas de vácuo, temperatura máxima de trabalho de 1.320 graus célsius, com uniformidade de temperatura de ±5 graus célsius, tanque reservatório cilíndrico de armazenamento de gás Nitrogênio (sem carga) com capacidade 10m3 com válvulas de segurança, regulador e sensores de pressão; painel elétrico equipado com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com IHM e 1 computador industrial (PC) para monitoramento do forno e controle do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.30.90 022 Fornos micro-ondas com cavidade pressurizada (PDC) para digestão de amostras, com potência instalada igual a 2.000W e potência de saída igual a 1.700W, com controle de potência por toda a faixa, porta com sistema de segurança para a liberação de alta pressão, sistema de exaustão e resfriamento integrados, sistema de obtenção dos dados de temperatura e pressão do "liner" de reação durante a digestão isento de conexões físicas, temperatura do "liner" determinada por meio de sensor de infravermelho, vários tipos de frascos para atender a todas as amostras, ácidos e analitos, faixa de trabalho até 300 graus célsius de temperatura e pressão de até 199bar controlados por "software", biblioteca com métodos pré-estabelecidos para digestão, possibilidade de criação de novos métodos, visor com tela de toque de 9 polegadas, com porta USB para exportação de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8515.21.00  201  Máquinas automáticas para soldar fio de cobre nos ganchos do comutador dos induzidos (tipo solda por resistência - "hot Staking") para ferramentas elétricas, com tempo de ciclo menor que 14s, dotadas de: conjunto de ferramental tipo troca rápida; fonte de corrente contínua para a cabeça de solda, inversor de média frequência (1kHz, saída 10kVA, transformador 60kVA a 50% de carga); cabeça pneumática de solda com dois cilindros para os eletrodos de solda e terra; cabeça de solda equipada com controle da força em loop fechado e monitoramento da posição; realimentação da pressão e monitoramento da posição do eletrodo; suporte tipo troca rápida para os eletrodos de solda e terra; válvula proporcional para controlar a pressão dos eixos de solda, equipada com controle da pressão em "loop" fechado; transdutor de posição; conjunto completo de ferramental e calibre para ajuste dos eletrodos tipo troca rápida; indexação por sensor indutivo, direto no pacote; modelo de solda com controlador do nível de energia com controle de realimentação e armazenamento dos programas de solda; duto para extração de fumaça; controle do equipamento (IHM) com monitor "touchscreen" para "interface" com o operador; aspirador de fumaça com capacidade volumétrica: máx. 170m3/h; alimentação elétrica trifásica 440V 60Hz, alimentação pneumática de 6 bar, alimentação água de 3bar, corrente de solda: 10Ka. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8515.80.90  154  Máquinas automáticas para aplicação de estelite em dentes de serras de fita, serras circulares ou serras alternativas, por processo de soldagem por plasma com gás inerte, com velocidade máxima de soldagem de 10dentes/min, controladas por comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8515.90.00  012  Conversores responsáveis por converter a oscilação elétrica de 35kHz do gerador em vibração mecânica de alta frequência, com amplitude de saída de 6,5um, classe de proteção IP50 e acoplamento de alumínio de alta resistência, anodizado, sem refrigeração de ar e sem anel de montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8543.90.90  007  Módulos de Cura UV (ultra violeta) com Holofotes de LED para polimerizar grandes superfícies de adesão ou grande número de peças em série com tempos de ciclo curtos (segundos), realizando colagem de diversos substratos como vidro, telas, "Chips/Smart Cards", Mini alto falantes entre outros, compostos de: holofotes com fonte de luz fria (LED) com comprimento de onda de até 460nm para grandes superfícies ou longas filas e baixa geração de Carbono, unidade de controle acionada através de tela sensível ao toque para monitoramento da temperatura, do fornecimento de energia e demais parâmetros de iluminação, e cabos de conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8608.00.90  063  Sistemas Contadores de Eixos (SCE) para controle de ocupação de via férrea, atendendo assim aos requisitos das normas CENELEC SIL4, atendem a uma faixa de velocidade de 0 até 350km/h, com um elevado nível de disponibilidade e confiabilidade (MTBF: 22,45 × 105h), alta resistência a variações de temperatura (-30 a +70 graus celsius) e tremores (20m/s²). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8608.00.90  064  Sistemas de intertravamento computadorizados para a movimentação segura de trens, controle instalados em salas técnicas e do Centro de Controle Operacional (CCO), com intertravamento de disponibilidade acima de 99,98%, confiabilidade (3 × 105h), elevado número de conexões de circuitos impressos (PCB = 400 vezes), tempo de amostragem menor que 200m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8608.00.90  065  Máquinas de chave (MCH) utilizadas para movimentar as pontas de agulhas dos aparelhos de mudança de via (AMV) em sistemas metro ferroviários, com força de acionamento de 7.000N, em um tempo menor do que 3seg, com unidade de acionamento eletro-hidráulicas com corrente nominal de 6A, alta resistência a variações de temperatura (-25 a +60 graus celsius). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
8705.10.10  017  Caminhões guindastes, autopropulsados, equipados com haste telescópica retraída com comprimento de 12,7m em formato "u-shaped" com momento máximo de carga 2.881kN.m no raio de 6m e carga de 49t, com extensão máxima de 49,5m com momento máximo de carga 1.536kN.m no raio de 14m e carga de 11,2t, tento uma lança auxilia JIB de aço de 2 sessões totalizando 17,5m, a lança telescópica mais a lança JIB atingem a extensão de trabalho de 67m, com 2 eixos de roda dianteiros direcionáveis e 2 eixos de tração traseiros, acionados por motor a diesel refrigerado a água com potência de 368,78HP a 2.100rpm, com capacidade máxima de elevação de 80.000kg em raio de 2,7m e velocidade máxima de içamento do cabo de aço único do guincho principal (sem carga) 2,16m/s, com giro de 360 graus da estrutura superior tendo a velocidade do giro em 1,7rpm, dotados de cabine de operação com inclinação de 20 graus, com sistema de freio a disco no eixo dianteiro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9011.80.90  032  Microscópios cirúrgicos com zoom motorizados apocromático com fator 1:6, sistema de autofoco guiado por laser, objetiva variável de 200 à 500mm, movimento XY motorizados controlados pelo "joystick" e pedal, divisor de raios integrado para co-obervação (Carona) e Sistema Frente à Frente, com diafragma de campo luminoso com sistema de controle de abertura automático, desbloqueio dos freios eletromagnéticos, controle do zoom, focalização XY, intensidade luminosa e navegação nas mãos através de Joystick multifuncional, tela "Touchscreen" 22 polegadas integrada para visualização da imagem gerada pela câmera de vídeo e ao mesmo tempo controle e visualização de informações, estativa de Solo com freios eletromagnéticos em todos os eixos, braço com alcance de 1.530mm, altura da binocular em relação ao solo de até 2.000mm, eixo central com rotação de 360 graus, sistema de aspiração de ar integrado no braço de suspenção para colocação da capa esterilizada. Integração a rede hospitalar via "interface" LAN, Modem e DICOM, sistema que permite a injeção de imagem da neuro endoscopia on-line, dados de diagnóstico on-line, sobreposição das imagens da neuro navegação on-line, visualização das informações dos valores do foco/zoom/luz, injeção da imagem da tela de controle, câmera de vídeo HD integrada no corpo do microscópio, sistema integrado de gravação HD que permite armazenar imagens fixas e vídeo em HD externo ou PenDrive USB, sistema de co-obervação secundária (Carona) com inclinação e rotação nos 3 eixos de 360 graus e giro de imagem., sistema de co-obervação frente a frente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9013.10.90  003  Cartuchos de emissão de laser com corpo de 9mm de diâmetro e 19mm de comprimento, fabricados em aço inoxidável, com estrutura dividida em 2 partes, a parte frontal que conta com o sistema de emissão de feixe de laser utilizando lentes de vidro resistente altamente focadas, podendo ser utilizado como colimador, suportando mais de 2.000 horas de uso; na cápsula traseira o cartucho conta com o sistema microprocessado para acionar a emissão do laser por um período de tempo pré-determinado, sendo compatível com alvos LASERPET2, MTTS, simuladores "Smokeless Range", L.A.S.R e sistemas MILLS de treinamento; utilizado nas câmaras de armas para treinamento a seco e tático que visa emular com precisão o uso de munições de impacto, pode ser acionado por percussão em armas de fogo, vibração em armas de "airsoft" ou opticamente, com ou sem adaptadores para uso em diferentes calibres e emissão de laser vermelho ou infravermelho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9013.20.00  032  Dispositivos portáteis a laser destinado à punção digital para coleta de sangue capilar operados por bateria recarregável, operando com laser de grau médico classe 1, com comprimento de onda de 2.940nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.12.90  033  Monitores pré natais de batimentos cardíacos; portáteis; com fone de ouvido de plugue 3,5mm e potência menor que 0,5W; medidas 120 x 105 x 61mm e peso da unidade principal de 95g sem a bateria de 9V; com proteção IP22; para monitoramento doméstico da saúde do feto durante a gestação materna; ausculta de batimentos cardíacos através de emissão de ultrassom com potência 10mW/cm2; frequência de 3MHz; doppler de 500 ±50Hz e com velocidade alvo de 10cm/s a 40cm/s; sendo maior ou igual a 90dB dentro de uma sensibilidade de 200mm ou menos da face de contato, dotados de "kit" com equipamento completo, bateria de 9V e com ou sem gel de ultrassom. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.12.90  034  Equipamentos de ultrassom para uso em tratamento estético e rejuvenescimento para firmeza e levantamento da pele, atuando em camadas da derme produzindo novo colágeno também com aplicação de contorno corporal, com tensão de 100 a 240VAC/50-60Hz, dotados com 2 peças de mão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.12.90  035  Transdutores para equipamento de ultrassom com frequência de 2 a 7MHz, profundidade de tratamentos entre 1,5 e 13mm e profundidade de imagiologia entre 0 e 25mm para tratamento de gordura corporal não invasivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.20.90  025  Sistemas a laser para cirurgia, sistema de laser de "alexandrite" e "nd:yag" de pulso longo com modulo de laser "alexandrite" e "nd:yag" com comprimentos de onda de luz de 755 e 1.064nm, energia máxima de 53J (755nm) e 80J (1.064nm) com taxa de repetição de 1 a 10Hz, utilizados para a incisão, excisão ablação, vaporização de tecidos moles para dermatologia geral, procedimentos dermatológicos e cirúrgicos gerais para coagulação e hemostasia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.50.90  179  Equipamentos oftalmológicos integrados para geração de visualização oftálmica e documentação fotográfica para avaliação do campo visual com "interface" de usuário e peça de mão ergonômica com captura de imagens coloridas brilhantes que podem ser usadas para avaliação imediata da retina e da câmera anterior para captura de fotos da retina pediátrica na UTI neonatal e na UTIP com lente de 0 até 130 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.50.90  180  Lupas cirúrgicas com imagem estereoscópica de alto contraste, permitindo identificação de minúsculas estruturas anatômicas com nível de ampliação de 2x a 10x e distâncias de trabalho de 180 a 500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.90.10  071  Bombas de infusão, volumétrica, de pequeno porte, para controlar o fluxo, dose e volume da infusão de fluidos parenterais, incluindo sangue e hemocomponentes, através de vias intravenosa (IV), subcutânea ou irrigação, por meio de linhas de infusão dedicadas, com teclado de membrana táctil, tela ampla de LCD entre 3 e 4 polegadas, sistema de alarme visual e sonoro, com indicação da ocorrência em tela, entrada de energia elétrica e funcionamento em bateria mínimo de 6h, conexão à rede de dados, alternativamente com rede sem fio, sistema peristáltico linear, faixa de infusão do fluxo de infusão de 0,10 a 1.200ml/h e precisão de taxa de fluxo aproximadamente 5%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.90.10  072  Equipos gravitacionais próprios para infusão de soluções via parenteral, dotados de conector para inserção de linha secundária para administração de medicamentos intermitentes, com ponta perfurante, respiro, câmera de gotejamento com filtro, tubo de 180cm, pinça rolete de alta precisão, conector spin lock e tampa com filtro hidrófobo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.90.10  073  Equipos gravitacionais para infusão de soluções via parenteral, dotados de conector "spinlock" próprios para conexão a linha principal, com ponta perfurante, respiro, câmara de gotejamento e tubo de 25cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9018.90.10  074  Bombas de infusão volumétrica através de equipo universal, por meio de sistema peristáltico linear, para infusão intravenosa, transfusão de sangue, infusões de nutrição parenteral e enteral, modos de infusão disponíveis: taxa, gota, tempo, peso, micro, sequencial e gradiente, disponível biblioteca de fármaco, pressão do detector de oclusão com limites entre 13,3 e 120kpa com 12 níveis divididos linearmente, precisão da pressão ±13,3kpa ou ±25%, o que for maior, taxa de infusão de 0,1 a 1.500ml/h, volume de 0,01 a 9999.99ml com incrementos de 0,01ml, precisão de infusão de 5% modo KVO manual e automático, armazenamento de histórico de ±2.000 registros, com tela 3,5 polegadas sensível ao toque, "BOLUS" manual e automático, alarme sonoro, detecção de bolhas de ar através de sensor ultrassônico com 8 níveis de 25 a 800ul precisão de 50ul, modo noturno, chamada de enfermeira, com bateria 2.600MAH 7,4V, conexão WI-FI, sensor de gotejamento, e idioma em português. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9019.10.00  029  Equipamentos de massagem, próprios para serem instalados em colchões ou colchonetes, dotados de motores massageadores (cápsulas), acompanhados de controle para configuração da massagem e fonte de energia bivolt, com funções de vibro terapia, despertador e acesso via "bluetooth". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9019.20.10  042  Inaladores e nebulizadores compactos, bivolt automático 110-240V, 50/60Hz de frequência; com câmara de nebulização em poliestireno e polipropileno e tubo de ar em polietileno; para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de compressor de ar e partículas com diâmetro menor que 10 mícron; consumo de 0,4A; ruído menor ou igual a 55dB, taxa de nebulização de 0,20ml/min e faixa de fluxo de ar de 3 a 5lpm; de reservatório de nebulização de 6ml; com máscaras de nebulização adulto e infantil em PVC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9019.20.10  043  Nebulizadores e inaladores, bivolt automático 100-240V; consumo de 15W; para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de vibração ultrassônica em frequência de 2,4mHz e geração de partículas com diâmetro menor que 5 mícrons; 3 níveis de intensidade de névoa com taxa de nebulização de 0,20 a 0,70ml/min; com máscaras de PVC adulto e infantil e reservatório de medicamentos de 5ml; com proteção classe II a choques elétricos e proteção IP 21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9019.20.10  044  Nebulizadores e inaladores de tomada; de medidas máximas de 290 x 182 x 230,7mm e peso máximo de 1,7kg; bivolt de troca manual de 127/230V; 60Hz; para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de compressor de ar e partículas com diâmetro menor que 10 mícron; de ruído igual ou menor a 60dB; taxa de nebulização de 0,20ml/min e faixa de fluxo de ar de 6 a 8lpm; capacidade do reservatório de 6ml; com máscaras de PVC adulto e infantil; com ou sem proteção classe II a choques elétricos; com ou sem proteção IP 21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9019.20.10  045  Nebulizadores e inaladores portáteis, com funcionamento à 2 pilhas alcalinas "AA"; para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios em diversas posições através de vibração ultrassônica em frequência de 120kHz de partículas com diâmetro menor que 5 mícron; taxa de nebulização de 0,20ml/min e capacidade da câmara de medicamentos de 8ml; proteção contra choque elétrico classe II; proteção contra entrada de líquidos IP22; com máscaras de PVC adulto e infantil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 062 Conjuntos "AERODR" próprios para digitalização radiográfica, compostos por carregador de bateria interna do painel, com potência monofásica 110/220V/50-60Hz de frequência rede, com conector customizado para o painel e ponto de acesso para a rede "wireless" de comunicação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9027.10.00  222  Medidores de gás, para verificação da concentração de hidrocarbonetos dos gases de emissões veiculares, atuando pelo método de ionização de chamas (FID), dotados de: um gabinete de aço no qual contém amostrador, detector e um controlador com display de cristal Líquido frontal, tensão de 127/220V; "interface" RS-232C; massa de 25kg; fluxo de 2L/min; ruído (% fundo de escala) < ±1.0; Linearidade (% fundo de escala) < ±1.0; Repetitividade (% fundo de escala) < ±1.0; desvio (% fundo de escala/8h) < ±1.0, utiliza gases 40% H2He e ar sintético zero para alimentar a chama aquecida de ionização de átomos de carbono, trabalhando com ranges sensíveis de 0 a 10ppmC até pelo menos 1.000ppmC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 571 Equipamentos analisadores de tamanho e forma de partículas, com método de análise de imagem dinâmica a seco através de duas câmeras de alta precisão com resolução de 0,8 mícron por pixel e taxa de aquisição de imagens de mais 300imagens/s, com dispersão de ar pressurizado de 0 a 460kpa, capazes de medir partículas de 0,8 mícron a 5mm, contendo: modulo universal de dispersão de sólidos 'X-DRY' com extensão traseira, cartucho 'X-JET' para dispersão de alta pressão e reticulo de calibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 572 Analisadores automáticos de quimissorção por métodos de fluxo, com pressão de entrada de 70 a 140kPA, temperatura máxima de 1.100 graus célsius, potência forno 575W, temperatura máxima da manta 350 graus célsius, potência da manta 125W, redução em temperatura programada (TPR), dessorção em temperatura programada (TPD), compatível com gases H2, O2, CO, CO2, N2O, SO2, NH3, N2, Ar, Kr, He. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 573 Detectores de passagem de PIG ultrassônicos ativos para utilização em líquidos ou gases, fornecido em invólucro de alumínio ou inox, com possibilidade de funcionamento com até dois sensores intrusivos ou externos; com saída em relé; com medição de tubulações de diâmetro até 1.500mm; e com RS232 ou RS485 para protocolo JBUS/MODBUS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 574 Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar, venoso, arterial ou neonatal recém coletado, através do sistema de medição amperométrica via enzima glicose oxidase ou glicose desidrogenase com resultados em até 5s, teste realizado com coleta de até 1 microlitro, que possibilita a codificação da tira reagente pelo próprio usuário, dotados de memória que armazena até 500 testes, com média automática de 7, 14 e 30 dias ou média pré ajustável pelo usuário, podendo ser ou não ser "smart" com conexão "bluetooth", acompanhado ou não de "kit" para realização de testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9030.32.00  006  Sistemas de monitoramento de baterias para aplicações de UPS em geral e "data centers" composto por PB-Gate gateway inteligente, com 512MB RAM, sensor de "string" de bateria com alimentação externa de 12 ou 36V, sensores de célula de bateria de 2 ou 12V de tensão, com ou sem display para operação local, cabo de comunicação sensor célula, cabo de medição de bateria, sensor hall para PB 600, fonte de alimentação e gabinete pré montado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9030.32.00  007  Equipamentos para testes de disjuntores de energia de média e alta tensão, com capacidade para execução dos testes de tempos (oscilografia), resistência de contato estática e dinâmica, análise da corrente da bobina de acionamento, tensão mínima de acionamento da bobina, medição do movimento (deslocamento) e aceleração mecânica do disjuntor, com conexão única, podendo ser composto de 7 fontes de tensão de 0 a 300VCC ou 0 a 240VCA, frequência de 15 a 400Hz, e 7 fontes de corrente de 0 a 55A CC ou 0 a 40A CA frequência de 15 a 400Hz, 7 medidores de corrente de 0 a 55A CC ou 0 a 40A CA, 8 a 11 medidores de tensão de 0 a 300V CC/CA, com dispositivo de registro interno, 4 entradas binárias, com 1 a 4 conexões para acessórios de "interface" EtherCAT, podendo ou não ser acompanhado de acessório para expansão das portas EtherCAT, medição de resistência dinâmica com 2 fontes de corrente de 100A CC e 2 medidores de tensão de 100A CC, ou análise de deslocamento com transdutores mecânicos, kits de acoplamento e "interface" analógica com 3 medidores de tensão de 5 a 30V CC e 3 medidores de corrente de 10 a 50mA, alimentado por tensão monofásica de 100 a 240V AC, 50/60Hz, conexão com computador através de Ethernet, controlados por "software" de computador, com cabos de conexão, alimentação, comunicação e caixa de transporte rígida, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 129.181,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.10.00  134  Máquinas de balanceamento vertical estático de 2 planos, utilizadas para balancear rotores aeronáuticos, com alto nível de acuracidade, e detecção automática do ângulo e massa de desbalanceamento em ambos os planos; Capacidade de pesar rotores de 2 a 200kg; velocidade de balanceamento de 200 a 1.200rpm; capacidade para suportar rotores com diâmetro máximo de até 1.200mm (47,24 polegadas); capacidade para suportar rotores com altura máxima de até 900mm (35,4 polegadas); motor de acionamento de 11 a 3.000rpm; precisão de balanceamento de 50 micro polegadas; porcentagem de redução do desbalanceamento com apenas uma rotação, usando o teste de certificação, e após a preparação da máquina de acordo com as dimensões do rotor de % > 98; tempo de aceleração e frenagem, ajustável automaticamente de acordo com a inercia do rotor de 8 a 12 segundos; precisão de posicionamento de ±0,1 grau; tensão elétrica trifásica AC de 220V +/-10%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.10.00  135  Máquinas para balancear, durante o processo produtivo, virabrequins de motores de combustão interna, com funções de medição do centro da massa, detecção dos desequilíbrios estático e dinâmico, indicação automática da posição de remoção de matéria, compreendendo transportador de entrada, acionador por rolos de atrito, estação de medição microprocessada com sistema de vibração por estrutura de mola rígida, painel sensível ao toque e botoeira de comando, com tolerância de repetibilidade de 50g-cm/plano. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.20.90  234  Equipamentos de testes de pressão para partes e peças do sistema de combustível de motores aeronáuticos; testes de estanqueidade pneumáticos e hidráulicos usando nitrogênio como fluído de pressurização e fluído tipo MIL-PRF-7024 Type II para preenchimento da câmara de teste; Tensão de operação 120V/"single phase"/frequência de 60Hz/Corrente de 15Amp; Suprimento de ar aproximadamente entre 90 e 100psig, 5 a 10SCFM, temperatura ambiente; alta pressão de ar ou nitrogênio: 450 a 500psig, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 720.496,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.49.90  537  Equipamentos auxiliares para montagem de sistema óptico de inspeção autônomo de vias férreas, instalados de modo permanente em um contêiner preparado para montagem sobre vagão ferroviário, constituídos de: controle portátil do operador, gerador, UPS, gabinetes de controle de energia, módulo de distribuição de energia, módulo PLC, módulo de orientação de 6 canais, módulo pneumático, "racks" de sistema de teste, dispositivo de conexão de rede (switch), unidade de resfriamento (chiller), unidades de ar condicionado, iluminação com bateria de reserva de emergência integrada, paredes internas e teto isolados com estrutura de suporte, armários, compressor, tanques de água, tanques de combustível, "racks" para sobressalentes de sensores RSU, bancada de trabalho para manutenção de sensores RSU, sistemas de alarme e supressão de incêndio, sistema acoplante ultrassônico HVLVC incluindo bombas de água, controle de fluxo e sistema de seleção, piso antiderrapante e retardante de fogo, portas com fechaduras de segurança integradas, e acompanhado de "enconder", sensores RSU de inspeção por ultrassom e por corrente parasita, dispositivos emissores de lasers e módulo de visão com câmera e iluminação, para montagem no vagão plataforma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.49.90  538  Equipamentos para monitoramento autônomo, e sem contato, da geometria da via, para instalação em veículo ferroviário, constituídos basicamente de: unidade de bordo contendo plataforma de computação e sensores ópticos de medição por laser inercial, servidor de processamento de dados, e uma infraestrutura de comunicação celular para a transmissão "online" dos dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.49.90  539  "Scanners" transversais dotados de 8 módulos com câmeras digitais a laser de triangulação para detectar os defeitos das tábuas de madeira serradas por reconhecimento e reconstrução em imagem 3D da parte inferior e superior das tabuas, com 2.000medições/seg, com controle de posicionamento de até 3 serras, com "range" de comprimento de tábuas entre 2.400 e 4.000mm e largura das tábuas entre 75 e 500mm, controlados por computador industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.49.90  540  Equipamentos robotizados e autônomos para monitoramento e inspeção de vazamento, termografia, ultrassom e radiação, em área industrial, através de sensores e câmeras 3D, com alcance de 4m, velocidade de locomoção de 1,6m/s; autonomia de locomoção de 7km, com temperatura de trabalho de -20 até 45 graus célsius e campo de visão de 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.49.90  541  Equipamentos para medição à laser de refratários com capacidade de operar em temperaturas acima de 1.000 graus célsius; velocidade de escaneamento mínimo de 0,6 milhão de pontos/segundo; distância máxima de medição de, no mínimo, 25m e mínima de 0,5m; laser classe 1 (IEC EN60825-1); comprimento de onda do laser de 1,5µm, invisível; diâmetro do raio de 6mm@10m; princípio de funcionamento "time of flight"; temperatura máxima do objeto a ser medido de até 1.700 graus célsius; erro do sistema < 2mm; ângulo de visão 360 graus (Horizontal) x mínimo 120 graus (Vertical) e precisão angular de 0,005 grau ou superior; com unidade de processamento para operação, leitura, interpretação, inferência e correlação de medições de refratários a quente e seu respectivo desgaste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.80.20  249  Máquinas para medição de perfis de dentados de engrenagens por contato, capazes de verificar, passo, perfil, flanco, abaulamento, dimensão, forma, posição, erros de ângulo e de ferramentas para corte de engrenagens, equipadas com comando numérico computadorizado (CNC), de 3 eixos lineares e 1 eixo circular, sapatas de nivelamento e sistema ativo antivibração, dotadas de apalpador eletrônico para verificação da rugosidade dos flancos, magazine de apalpador, capacidade para engrenagens com peso máximo de 1.000kg, ângulo da linha de flancos entre 0 a 90 graus, diâmetro de inspeção das engrenagens máxima de 850mm, curso de medição do eixo X máximo 950mm, eixo Y máximo 500mm e eixo Z máximo 1.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.80.20  250  "Scanners" a laser destinados a levantamentos topográficos 3D subterrâneos ou levantamentos de longo alcance; classificação de proteção IP65; alcance máximo até 2.400m; taxas de aquisição de 50 a 200kHz; precisão entre 4 e 5mm; repetibilidade entre 3 e 4mm; registros topográficos automatizados; transferência de dados via USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.80.99  181  Equipamentos de medição de formas geométricas, contorno e rugosidade, com mesa rotativa e eixos X e Z motorizado, altura máxima mensurável de 550mm (altura), velocidade de giro da mesa rotativa 30rpm, velocidade de posicionamento eixos X e Z de 100mm/s trabalhando através de "software" incorporado no equipamento para análise/medição da forma, contorno e rugosidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.80.99  182  Equipamentos para monitoramento autônomo de interação veículo e trilho, para instalação em veículo ferroviário, constituídos basicamente de: unidade de processamento principal "V/TI", caixa de junção, sensores, antena para comunicação/GPS-diferencial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.80.99  183  Sensores eletrônicos para detecção de água livre em combustível de aviação com faixa de medição de 0 a 50ppm, pressão operacional de 16bar, potência de 750mW, tensão de entrada de 30VDC e com saída de sinal analógico de 4 a 20Ma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.80.99  184  Equipamentos para medição e monitoramento da condição de compressores alternativos industriais, com potência de acionamento superior a 750kW, utilizados em plantas petroquímicas de produção de polietileno de baixa densidade, com medição permanente e em tempo real, dotados de sensores de vibração com sensibilidade de 10mV/g e 4mV/mm/s, sensores de deslocamento, sensores dinâmicos para medição direta da pressão interna dos cilindros dos "boosters", sensores tipo "strain gage rings" para medição indireta da pressão interna dos cilindros dos hiper compressores, sensores de temperatura tipo K para os êmbolos dos hiper compressores, rack de 19 polegadas com certificação SIL-3 composto de cartões eletrônicos com entradas analógicas, montados em gabinete integrado contendo unidades de processamento (computadores) para medição, comunicação, análise de tendências e diagnóstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
9031.90.90 028 Conjuntos (Kits) de peças para máquina de inspeção de defeitos em embalagens de vidro, composto por: controlador de movimentos, cabeça LNH, diodo emissor vermelho de checagem completa, 2 peças final do diodo emissor vermelho, projetor de luz branca, projetor de checagem, receptores "glaview", 2 cabos sensor, caixa "Glanum" programada, sensor pressão, sensor foto elétrico, servomotor programado para o plug da máquina, 5 sensores indutivo, 2 refletores, sensor da célula de rejeição, 2 sensores reflexivo, motor esteira de transporte, encoder, motor caixa de indexação, motor rotação, servo motor parafuso de alimentação, fonte de alimentação para monitor "touch", tela "touchscreen" 19 polegadas, modulo de "interface" OTB, HUB USB de 4 portas, SSHD extraível programado, PC programado V4, roteador duplo GIGABIT, switch KVM USB/PS2 com 5 cabos, HUB "Canopen" de 4 canais, caixa MINT2 programada, módulo "Piccan" programado, placa "Locan", fonte de alimentação, 4 servo inversores programados, inversor ATV320 1,1kW programado e inversor ATV320 0,75kW programado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9031.90.90  029  Conjuntos (Kits) de peças para máquina de inspeção de defeitos em embalagens de vidro, dotados de: codificador 360 PTS com cabo, servovariador programado, kit de adaptação para servomotor da máquina, codificador 2500 DTS D14 BEI, placa seletor osciloscópio com 3 CABOS BNC-SMB, unidade de programação com fonte de alimentação, unidade TCP de teste de estanqueidade, 2 cabos detector fissuras TG2, unidade de inspeção TG2, computador programado, caixa distribuição LED fissuras e codificador servomotor com cabo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).
9406.90.20  013  Câmaras anecoicas para testes de produtos sem que haja interferência de ruídos, formadas pela junção de 2 maquinários, 1 gaiola blindada e um sistema de medição (Junção de "softwares" e "hardwares"); com design de forma de cúpula com dimensões correspondente a 9,23 x 6,53 x 6m (C x L x A) e volume da zona silenciosa de até 2m de diâmetro; externamente de chapas de aço galvanizado, e internamente, com os absorvedores, feitos de um material não inflamável; para realização de ensaios de Emissão Radiada até a frequência de 7GHz, emissão conduzida com uma frequência de até 30MHz, iImunidade conduzida e radiada com campo elétromagnético de 3V/m até atenuação da blindagem com um valor entre 80 e 110dB de atenuação, frequência de trabalho de 9kHz/30MHz até 40GHz e "setup" completo de realização dos ensaios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 276 DE 19/11/2021).

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NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
8407.90.00  053  Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, com cilindrada de 993cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 35HP, ignição elétrica, com partida elétrica de 12V com alternador de 20A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8414.80.11  008  Compressores alternativos de pistão, isentos de óleo, de duplo estágio, refrigerados a água, para compressão de CO2 úmido em plantas de liquefação de CO2, com potência requerida no eixo de 20 a 200kW e capacidade nominal de 250 a 2.400kg/h para uma pressão de descarga de até 20bar(g), velocidade de rotação de 300 a 750rpm, 1 filtro de óleo lubrificante e filtros complementares para sucção da bomba de óleo, 1 válvula de drenagem do cárter, válvula manifold para pressostato de óleo e válvulas esfera roscadas para drenagem dos cilindros, bomba de óleo mecânica ou com motor elétrico trifásico com potência máxima de 1,1kW (4 polos), pressostato de óleo lubrificante, tubulações de óleo lubrificante do cárter para bomba de óleo principal e descarregadores de válvulas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.81.90  154  Máquinas automáticas de bancada para preparação de café torrado e moído e/ou outras bebidas solúveis em água quente com ou sem recipiente para leite liquido (UHT) com capacidade de 4L; 2 recipientes exclusivos para café torrado e moído com capacidade de até 2kg de café em grãos; 2 a 6 recipientes exclusivos para produtos instantâneos com capacidade de 3,5L cada; 1 reservatório de água de até 5L sistema de entrada de água com engate rápido 8mm com teflon com rosca externa de 1/2 polegada; alimentação elétrica de 200-240VCA, e potência de 2.000 a 2.800W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.39.90  191  Equipamentos para depurar gás metano (CH4) à uma concentração mínima de 94% de pureza por meio de adsorção por modulação de pressão (PSA), compostos por 12 vasos purificadores com ou sem materiais adsorventes como carvão ativado e alumina para remoção de gás carbônico (CO2), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2) do biogás, controlados por uma ou mais de uma válvula rotativa, equipados com válvulas operacionais e instrumentos de medição e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.99.10  026  Cartuchos de membranas de fibra oca dotados de poli-imida, com diâmetro de aproximadamente 203mm (7.99 polegadas) comprimento de 1.576mm (62 polegadas), máxima pressão de operação 100bara (1.450psia), e temperatura operacional máxima de 70 graus célsius, utilizados nas unidades de tratamento de gás natural. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.30.29  896  Máquinas embaladoras horizontais automáticas e contínuas de simples cabeçote, próprias para formação, preenchimento e selagem do tipo 4 soldas de múltiplos sachês de doces de diferentes configurações e formatos do tipo "regaliz", com velocidade linear da bobina de embalagem termoselável de até 8m/min e sincronismo com a guilhotina de corte por meio de servo controladores, máxima largura útil de 500mm e painel de operação do tipo sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8426.91.00  001  Vigas ponte modular, para transporte de cargas especiais, contendo anéis de acoplamento próprio para ser montado em veículos rodoviários, dotadas de 2 vigas principais (traseira e dianteira) e 2 vigas extensoras, cuja extensão efetiva da área de carregamento é de até 19.000mm, possuindo piso em aço, com capacidade de carga líquida de até 170t e largura de até 3.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8438.50.00  404  Máquinas abridoras de abdômen de aves, com 16 ou 20 conjuntos móveis dotados de lâmina de corte simples, ajuste remoto de altura dos cames centrais independentes, dois volantes para ajuste de posição de acordo como tamanho das aves e tamanho do corte abdominal, com capacidade até 12.000 aves/h ou até 15.000 aves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8456.11.11  035  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com dimensões máximas de processamento X e Y de 3.070 x 1.550mm, com manipulador compacto de carga e descarga automática para fardos de matéria prima de 2 ou 3t e ciclos de 64s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, dotadas de: sistema de corte assistido por agua para chapas grossas; trocador automático de 8 ou 16 bicos; com ou sem gerador de gás de assistência; com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8472.90.30  007  Máquinas para contagem e seleção de papel-moeda (cédulas) ou recebimento de envelopes, com capacidade de autenticação ou rejeição, entrada de até 300 cédulas, sistema interno integrado de recebimento, contagem e ejeção de cédulas, velocidade operacional de até 600cédulas/min, painel para configuração e teclado numérico, "interface" lógica para integração com terminal fonte de alimentação de 24VDC, funcionamento de 1,12A e pico de amperagem de 120A. 
8479.89.99  037  Mandris de selagem, feitos de aço inoxidável, com diâmetro externo de 2-7/8 polegadas, para pressão de trabalho até 15.000psi, temperatura até 204 graus célsius, utilizados em ferramenta de teste de poços de petróleo (Well Testing). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  038  Máquinas automáticas posicionadoras de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso destinadas à módulos eletrônicos de controles automáticos automotivos, responsável pelo posicionamento dos componentes eletrônicos na placa de circuito impresso através de bocais substituíveis, com capacidade de 8 a 12 bocais captadores de componentes no modo alta velocidade com velocidade de até 0,036s/chip (100.000cph), precisão de montagem de +/-0,05mm/chip, capacidade de chips com dimensões de até 24 x 24mm; ou  3 bocais no modo multifunção com velocidade de 0,21s/qfp (17.140chips/h), precisão de montagem de +/-0,035mm/circuito integrado, capacidade de chips com dimensões de até 100 x 90mm; com capacidade de troca de placas de até 240mm em 0,9s; dotada de alimentadores de 8mm, 12-16mm, 24-32mm, 44-56mm, 72mm e número máximo de 216, 108, 52, 36 e 24 tipos de componentes respectivamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  039  Combinações de máquinas, controladas por CLP, para inserção de parafusos em produtos eletrônicos computacionais, compostas de: sistema de eixos lineares X, Y e Z ou rotativos X, Y para movimentação das parafusadeiras, 2 ou mais sistemas de alimentação automática de parafusos por passo, 1 ou mais parafusadeiras elétricas (com torque ajustável através de mecanismo mecânico) e/ou parafusadeiras eletrônicas (com torque ajustável através de sistema/"interface" eletrônica), com precisão de ±0.02mm e com ciclo de aparafusamento de 2,5segundos/parafuso, sistema de pega do parafuso por sucção a vácuo, com ou sem sistema de visão através de câmera CCD, berço com sistema deslizante com ajuste dimensional em X, Y e Z através de cilindros pneumáticos e/ou servomotores, barreira de proteção/segurança óptica, "interface" Homem- Máquina "IHM" sensível ao toque, com ou sem sistema de movimentação de materiais através de esteiras elétricas ou eletrônicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).

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NCM  Nº Ex  Descrição 
7308.10.00  002  Ancoragens fixas ou reguláveis para estai, utilizadas como elemento próprio para pontes estaiadas, dotadas de: bloco de ancoragem em aço usinado revestido por três camadas de tratamento com anticorrosivos e dimensões com capacidade para acomodar de 7 a 127 hastes para estais, placas de vedação em borracha nitrílica, espaçador em polietileno termoplástico, placa de compressão em aço usinado galvanizada à quente, barra roscada de aço 8,8 galvanizada, placa de cera anticorrosiva NONTRIBOS®VZ INJECT com uma espessura de 20 a 25mm, podendo conter ou não porca de regulagem em aço usinado revestida por três camadas de tratamento com anticorrosivos, dotada de furos superiores para fixação da tampa de proteção, roscados ou não, para parafusos M8 e superiores, podendo conter furos laterais para injeção, movimentação ou rotação, roscados ou não, para parafusos M8 e superiores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8408.90.90  099  Motores de pistão, estacionários, ciclo diesel (ignição por compressão), com 4 cilindros, aspiração do ar natural, filtro de ar ciclônico, alimentação de combustível por bomba em linha, rotação de 1.800rpm, potência máxima de 38,8CV, cilindrada de 2.543CC, com lubrificação por bomba de óleo e radiador externo, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.231,84. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8408.90.90  100  Motores de pistão, estacionários, ciclo diesel (ignição por compressão), com 4 cilindros, aspiração do ar por turbo compressor, filtro de ar ciclônico, alimentação de combustível por bomba em linha, rotação de 1.800rpm, potência máxima de 52,5CV, cilindrada de 2.543CC, com lubrificação por bomba de óleo e radiador externo, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10.029,28. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8408.90.90  101  Motores a diesel estacionários, refrigerados à ar, monocilíndricos, diâmetro do cilindro de 70 a 86mm, curso de 55 a 72mm, cilindrada entre 212 e 418CC, com potência máxima entre 4,5 e 10,6CV, tampa do cabeçote com bocal de abastecimento de óleo, com partida manual e/ou sistema para partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022):
8408.90.90 102 Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja, com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 86mm, curso de 70mm com potência máxima de 10CV e cilindrada de 406CC, com partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida e chave de partida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8410.90.00  025  Cubos (Coroas) de rotores "francis" de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, fundidos em aço inoxidável ASTM A743 CA6NM/GX4 13.4 QT1, monobloco, de peso igual ou superior a 40t semiacabado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8413.60.19  025  Motobombas a gasolina de 4 tempos, potência entre 1,5 e 3,4kW, pressão nominal máxima de 700bar, volume útil entre 3,15 e 3,60 litros, refrigerada a ar, partida tipo retrátil, para uso em salvamento e resgate; acionamento simultâneo para 1 ou 2 ferramentas hidráulicas, com 1 ou 2 conexões do tipo "engate rápido"; dispositivos de segurança contra incêndios e excesso de pressão; chassi ergonômico em metal não oxidante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8413.70.90  206  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 96m³/h e altura manométrica máxima de 30MCA, sendo acopladas a motores de combustão interna de 8,5CV, 270CC, diâmetro de 77mm e curso de 58mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8413.70.90  207  Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 139mm e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 96m³/h e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel com cilindrada de 418CC, sendo diâmetro de 86mm e curso de 72mm, com tanque de combustível de 12l, com partida manual e/ou elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8413.70.90  208  Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor fechado em alumínio com diâmetro de 172mm, com sucção de 2,5 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 34m³/h e altura manométrica máxima de 53mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel com cilindrada de 296CC, sendo diâmetro de 78mm e curso de 62mm, com tanque de combustível de 12l, com partida manual e/ou elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8413.91.90  092  Unidades bombeadoras volumétricas compactas com mecanismo de palhetas rotativas, a serem equipadas em unidades abastecedoras de combustíveis líquidos, com corpo, cabeçote e tampas constituídos em alumínio, próprias para bombeamento de combustíveis líquidos por sucção, câmara integrada para separação e eliminação de ar e gases dotada de válvula anti-transbordamento, com vazão máxima 90lpm, temperatura de operação compreendida entre -40 a +55 graus celsius e pressão máxima de trabalho 3,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8413.91.90  093  Unidades bombeadoras volumétricas compactas com mecanismo de palhetas rotativas, a serem equipadas em unidades abastecedoras de combustíveis líquidos, com flange, com corpo, cabeçote e tampas constituídos em alumínio, próprias para bombeamento de combustíveis líquidos por sucção, câmara integrada para separação e eliminação de ar e gases dotada de válvula anti-transbordamento, com vazão máxima 90Lpm, temperatura de operação compreendida entre -40 a +55 graus Celsius e pressão máxima de trabalho 3,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8415.82.90  024  Aparelhos de ar-condicionado, fixos e autônomos, próprios para resfriar e aquecer o interior de embarcações, marinizados, para uso em água doce ou salgada, com capacidade de resfriamento compreendida entre 6.000 e 25.500BTU/h, com tensão nominal de 115 ou 230V, compressor com LRA (Locked Rotor Amps) compreendido entre 14 e 60A, com trocador de calor do ar refrigerado à água, dotados de "display" digital controlador, com estrutura de grau marinho e cabos, com ou sem controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8416.90.00  002  Linhas externas para entrada de óleo, com conexão de entrada de 3 polegadas, para pressão até 1.500psi, com parte mecânica para ajuste de ângulo de atuação do queimador durante a queima ou para manutenção, utilizadas em atividades de teste de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8417.10.90  004  Fornos verticais para produção de clínquer, de aquecimento através de queima de coque de petróleo de 2.717 até 3.553kJ/kg de clínquer, com capacidade de produção de 20 a 25t/h, consumo de energia de 9 a 15kWh/t, dotados de: alimentador sólido espiral, com taxa máxima de alimentação de 45t/h de farinha; resfriador de clínquer, de troca de calor através de chapas, por convecção, para manter o clínquer na saída do forno com temperatura de 65 a 120 graus celsius; sistema de ajuste automático de ar frio, feito por ventiladores, acionado por termopar, e controlado por válvulas, para auto equilíbrio da zona de queima; cabeçote do forno, contendo: compressor de ar, dispositivo de operação e alimentação automático, e estação de lubrificação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8417.80.90  075  Fornos à gás tipo túnel modular de 10 seções, para recozimento e resfriamento controlado de embalagens de vidro, comprimento máximo do túnel 23m, comprimento total máximo de 32m e largura máxima de 5m, com até 3 zonas de aquecimento, 3 zonas de aquecimento e resfriamento, 4 zonas de resfriamento, 9 queimadores, 1 cilindro de entrada e 1cilindro saída, 1 cabine de controle com controlador de temperatura e velocidade da esteira, 1 rampa de pulverização de tratamento anti-atrito e 4 módulos de mesa de saída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8418.99.00  029  Dispositivos para resfriamento e armazenagem utilizado em máquina sorveteira, compostos de 1 cilindros de aço inox 304, evaporador inundado, 1 reservatórios de aço inox 304 para armazenagem, tubulação em cobre para passagem interna e externa do fluido refrigerante, isolamento em poliuretano injetado, revestimento externo em aço inox e chapa galvanizada, temperatura de trabalho de - 25 a 80 graus celsius e pressão no circuito frigorífico de 6PSI a 300PSI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.39.00 170 Sistemas de cura ultravioleta com bulbos sem eletrodos, com atmosfera composta de vapores mercúrio, acionados por micro-ondas, sistemas equipados com unidades de potência/controle, sensores adicionados para medirem a intensidades relativas de UV, pressões, irradiação, temperaturas de entrada de ar, temperaturas dos bulbos, temperaturas ambientes, irradiadores UV compostos de lâmpadas, componentes de acionamento, detectores de radiofrequência e cabos de interconexão, possuem eficiência de 97% e fator de correção de potência 99% "irradiadores inteligentes" que permitem coletarem dados exatos de dose e potência UV aplicadas ao substrato em tempo real melhorando a gestão de processo, potência 240W/cm,, tensão de entrada de 200 a 480V, 3-phase, 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.50.90  030  Trocadores de calor entre estágios (Intercooler), do tipo casco-tubo, próprios para compressores de ar rotativos isentos de óleo com capacidade de 125 a 200HP, dotados de feixes de tubos internos para troca de calor entre água de resfriamento de ar de compressão, com material construtivo predominante em cobre, pressão nominal de operação de 30psi e pressão máxima de operação de 50psi, temperatura nominal de operação de 204 graus celsius e temperatura máxima de operação de 237 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.81.90  149  Cozedores horizontais com capacidade de até 1.722litros/batelada para preparação de alimentos, com superfície de troca térmica de 38,4ft² e dimensões internas de 40 polegadas de diâmetro x 80 polegadas de comprimento, com juntas de expansão térmica no corpo e pernas do equipamento; eixo de mistura central auto reversível tipo "ribbon" com raspadores bidirecionais tensionados por meio de sistema de "molas" auto ajustáveis, controlados por variador de velocidade em painel "NEMA-4X"; sistema de vedação através de rolamento de esferas tipo "Pillow block" e disco mecânico "DiscSeal" em ambas as extremidades do eixo; acionamento elétrico de velocidade variável em gabinete NEMA-4X; sistema de aquecimento direto através de sistema de filtro para vapor culinário e bicos injetores instalados através da camisa de vapor, com dispersão de vapor em 360 graus; sistema de aquecimento indireto através de camisa 120 PSIG ASME com soldas continuas de múltipla passagem e "stay blocks" com múltiplas zonas individuais de aquecimento, cobertas por escudo de proteção em aço inox, controlado por dois sensores RTD de temperatura e sistema modulador de vapor integrados ao CLP; grade de segurança de barras cilíndricas, com sensor de abertura interligado ao motor do agitador e tampa pneumática em aço inox; sistema de alimentação automática com células de carga e sistema volumétrico automático além de múltiplas entradas para acoplamento de 2 polegadas e escotilha de 12 polegadas; descarga de produto através de válvula sanitária pneumática de 4 polegadas (101mm) instalada através de porta pneumática; controlador lógico programável "CLP" de 19 polegadas e "interface" homem máquina "IHM" com tela de toque colorida com capacidade de armazenamento de até 5.000 receitas com 100 passos cada, controle de temperatura, controle de tempo, alarmes, histórico de falhas e conexão ethernet para registro, gerenciamento e otimização de processos em nuvem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.81.90  150  Máquinas para preparação de bebidas quentes (café e bebidas à base de solúveis), apropriadas para uso comercial, de bancada, sem dispositivo de pagamento, dotadas de: recipiente de café em grãos; reservatório de agua de 4 litros; gaveta de recolha de 40 borras; dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira; gaveta porta-acessórios; bandeja de limpeza; válvula de segurança de pressão da caldeira; termóstato de segurança; painel de comando; pressão máxima da bomba de 15bar; potência nominal de 1.300W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.81.90  151  Máquinas automáticas de café expresso e outras bebidas solúveis em água quente, em torre ou bancada, sem dispositivo para pagamento da bebida, dotadas de: sistema de entrada de água com eletroválvula (alimentação de rede com pressão da água entre 0,5 e 8,5bar), dispositivo de aquecimento incorporado com 1 ou 2 caldeiras, recipientes para ingredientes; moedor de café; misturadores; dosadores; bomba; com ou sem motor de troca de coluna; grade e suporte para copos; com ou sem dispensador automático de copo; recipiente de resíduos líquidos; e painel de controle; com potência compreendida entre 1.600 e 2.850W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.81.90  152  Túneis de pós-cozimento com 3 níveis de esteiras de 1.000mm planas em aço inox, para cozimento de produtos cárneos a vapor, com comprimento de cozimento de aprox. 5,7 e/ou 17m, velocidade de 4 a 20m/min, capacidade de 400 a 2.000kg/h e uma potência térmica de 250kW, capota isolada com selagem do equipamento e 3 ventiladores que produzem uma circulação de ar interna, garantindo sua eficiência e aquecimento do equipamento se dá através de fluido térmico, velocidade e temperatura controlado automaticamente por "display", controle automático de umidade interna por sistema de medição de ponto de orvalho e injeção de vapor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.81.90  153  Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente, voltadas para uso não-doméstico; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até 200xícaras/dia; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira; reservatório de café em grãos (um reservatório com capacidade de 1kg e um com capacidade de 1,2kg); um reservatório com sistema incorporado para produtos solúveis; dois moinhos em aço K110; sistema automático de limpeza AWS; painel de controle "touchscreen" capacitivo com tela sensível ao toque de 7 polegadas; caldeira tecnológica dotada de bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica caldeira principal capacidade de 2,6 litros, caldeira café capacidade de 0,25 litros, potência de 3.200 até 3.800W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.89.19  128  Autoclaves de mesa com cassete multiuso, para esterilização rápida de sólidos, cavidades, lúmens e materiais porosos, por meio de método de remoção forçada do ar com injeção de vapor, com capacidade de armazenamento de dados, registros de serviços e recursos de acesso remoto via portal "web", com tempo de esterilização de 3,5 a 15min, e temperatura de esterilização de 121 a 134 graus celsius e tela táctil em cores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.89.40  032  Sistemas de vaporização do gás natural com pressão de saída de 250bar, para tratamento de materiais líquidos por meio de mudança de temperatura por aquecimento e/ou vaporização, montado em "skid" de regaseificação com pressão de trabalho de 0,2 a 3MPA, com capacidade do vaporizador simples de 100 a 100.000nm3/h, contendo: "Skid" de descarregamento, "skid" de saída de gaseificação GNL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.89.99  332  Isoladores de 4 luvas para realização de testes microbiológicos com sistema de descontaminação integrado, totalmente automático, por nebulização de H2O2; catalizador para degradação do H2O2 no(s) "airlock" e câmara de trabalho; filtros para retorno de ar para processos com substâncias tóxicas; câmara de trabalho com 4x porta luvas "standard" (circular com diâmetro de 300 mm); arquivo de lote em log; parâmetros para pressão positiva (+60pa) ou pressão negativa (-60pa); fluxo de recirculação de ar da câmara de trabalho: 1.800m3/h (at 0.45m/s); elétrica: 220 - 240 VAC/50-60Hz/1Ph; Pressão do ar: 6-10bar, 8Nm3/h/"airlock" 7,5Nm3/h adicionalmente; e Entrada/Fluxo exaustão de ar da câmara de trabalho: máx. 650m3/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8419.89.99  333  Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e distribuição de alimentos, do tipo manual ou motorizado, com estação móvel, confeccionadas internamente em aço inoxidável e externamente em plástico ABS, dotadas de 2 compartimentos térmicos, 1 quente e outro frio, com 2 portas cada, confeccionadas em alumínio com ou sem lâminas duplas de acrílico, transparentes; contendo entre 18 e 60 bandejas, incluindo os limites, com altura entre bandejas de 8 a 12cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.21.00  212  Equipamentos de filtração gravitacional contínua para remoção de sólidos finos suspensos em meios líquidos, esgoto sanitário, efluente industrial e águas brutas, residuais ou não potáveis, montados em tanque de aço inoxidável ou instalados em tanques de concreto, com capacidade de processamento inclusive entre 2,8 e 197m² de área efetiva de filtração, contendo inclusive entre 1 e 35 discos filtrantes com diâmetro de 1.900 ou 2.400mm, posicionados verticalmente em eixo horizontal, sendo cada disco dotado de 8 ou 10segmentos individuais de plástico ou aço inoxidável, com tela de diâmetro de orifício compreendido inclusive entre 6 e 100 micron, com fluxo de filtragem de dentro para fora e com sistema de contra lavagem dos discos por meio de barras oscilantes com bicos aspersores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.21.00  213  Equipamentos cilíndricos verticais fabricados em polietileno com reforço mecânico em fibra de vidro (poly glass) com base SMC, tanque na pigmentação azul, sendo utilizado para armazenamento de meios filtrantes e fluidos em operações de filtração, desmineralização e abrandamento de fluidos residenciais, comerciais e industriais podendo ser: dotados ou não de tampas redutoras, tampas fechadas, válvulas de controle e crepinas (distribuidoras/agitadores) para uniformização de fluidos dentro dos equipamentos, com revestimento interno em polietileno de alta densidade, altura do equipamento com base de 431,8mm (17 polegadas) a 1.676,4mm (66 polegadas), capacidade de armazenamento de 10,5 a 188 litros, pressão máxima de operação 150psi, com bocal rosqueado interno de 2,5 polegadas 8-NPSM ou 4 polegadas 8-UN, e temperatura de operação de 1 a 50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.21.00  214  Equipamentos cilíndricos verticais fabricados em polietileno com reforço mecânico em fibra de vidro (poly glass) na pigmentação azul, utilizados para armazenamento de meios filtrantes e fluidos em operações de filtração, desmineralização e abrandamento de fluidos residenciais, comerciais e industriais, com ou sem tampas redutoras, tampas fechadas, válvulas de controle e crepinas (distribuidoras/agitadores) para uniformização de fluido dentro dos equipamentos, com revestimento interno em polietileno em alta densidade, altura do equipamento com base TRIPOD ou SMC de 1.651,00mm (65 polegadas) a 2.465mm (97,1 polegadas), capacidade de armazenamento de 257 a 3.092 litros, pressão máxima de operação 150psi, com bocal rosqueado de 4 polegadas 8-UN ou 6 FLG, e temperatura de operação de 1 a 50 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.21.00  215  Combinações de máquinas para tratamento de chorume por sistema de osmose reversa, para filtrar substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento) procedente de aterro sanitário mediante tecnologia de membranas, montadas em contêiner marítimo de 40 pes, compostas de: módulos espirais de osmose reversa específicos para chorume; bombas; instrumentações; sistema de pré-filtração; tubulação de baixa e alta pressão e sistema de controle, com capacidade de tratamento de 130m3/dia; unidade de filtro de saco; unidades de filtro de areia executados em fibra de vidro reforçado; bomba centrífuga; unidades de filtro de cartucho; unidades de bombas em linha; módulos espirais de membranas de osmose reversa montados em tubos de pressão; unidades de dosificação, com bombas de dosificação de ácido sulfúrico pré-montado em caixa para montagem exterior, bomba de dosificação de "antiscalant" com tanque em PEAD de 100L; unidade de bomba de pistão; bombas circulares de alta pressão; válvulas de regulação de caudal automática; condutivímetros; unidades de pH-metros; caudalímetros eletromagnéticos; linha de ar comprimido com filtros e com regulador de pressão e válvulas de corte com acionadores pneumáticos e manuais em inox e PVC; controlador lógico programável (CLP) com PC industrial para visualização e registro de dados com respectivo "software"; quadro elétrico com 3 portas e com os respectivos equipamentos elétricos de potência para acionamento do sistema; bomba de drenagem do contêiner; manômetros; transmissores de pressão; válvulas anti-retorno; válvulas de mantimento de pressão; sondas de vazão térmico; tubulação em PVC; tubulação em aço inoxidável; tanque em PEAD de 1.100L com ventilador e tanque em PEAD de 2.500L incluindo bomba de mistura; filtro de carvão ativado para montagem exterior com ventilador incorporado; purgas de ar e ventiladores; unidade externa sendo torre de lavador de gases em PEAD contendo suporte ventilador, material de enchimento, "nozzle" lavador de gases, ventilador de lavador de gases, e mangueiras de ligação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
8421.22.00 028 Filtros tangenciais automáticos para vinhos e/ou espumantes, fabricados em aço inoxidável e equipados com membranas capilares assimétricas de polipropileno de 0,2micra, com 10m2 de área filtrante cada, que possibilitam a inertização e descolmatagem por retro filtração, controlados e programados por controlador lógico programável (CLP), equipados com válvulas pneumáticas e com eletroválvula de carga e descarga do ar, com vazão máxima de filtração de 600L/h por membrana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.29.90  183  Equipamentos hidráulicos para teste e depuração do fluído de freio e desobstrução das tubulações do sistema de freios de trens de monotrilho, composto por painel de controle, medidores de pressão, dispositivo de exibição e controle da unidade de fluído, duas bombas hidráulicas (uma com uma vazão de 16L/min com uma pressão de saída entre 15-40bar e outra com uma vazão de 3L/min com uma pressão de saída de 160bar), motor elétrico trifásico de corrente alternada de 380V com frequência de 60Hz (hertz) e potência de 1,5kW, tanque de armazenamento de fluído com capacidade efetiva de 60 litros, e controle de limpeza de tubulação compatível com a norma ISO 4406. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.39.90  190  Filtros para tratamento de gases residuais provenientes de forno vertical na produção de clínquer, composto por 960 mangas feitas em fibra de vidro "anti-condensação" e resistência a água, com densidade de 550g/m², divididas em 10 câmaras, capazes de suportar uma temperatura máxima de entrada de 280 graus celsius, pressão mínima de 900Pa e pressão máxima de 1.300Pa/câmara, com sistema automático de limpeza de mangas por vibração e jato de ar comprimido, volume total dos gases: 156.000m³/h, consumo de ar comprimido de no máximo 0,6m³/min, velocidade de filtragem de partículas: 0,43 a 0,5m/min, teor de poeira de entrada: inferior a 100g/Nm³, teor de partículas de saída: inferior a 30ng/Nm³, área de filtragem de 5.200,00m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8421.99.99  103  Conjuntos de 27 cassetes de membranas planas de poliestersulfona (PES) para sistemas de ultrafiltração de líquidos, incluindo suportes de poliéster, sistema de aeração por difusores na limpeza, folhas com espessura de 2mm e porosidade de 38nm (nanômetros), distância entre as folhas de 8mm, pressão máxima na retro lavagem de 150mbar, pressão transmembrana compreendida de 30 a 400mbar, para operação em ambiente de pH compreendido entre 2 e 11 e temperatura compreendida entre 5 e 40 graus celsius, com resistência ao cloro de 500.000ppmh, totalizando área de filtração de 4.401m2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.30.21  106  Combinações de máquinas automáticas, para ensacar, pesar e paletizar suplementos mineiras (pós e/ou grãos) para nutrição animal em sacos valvulados com peso igual ou menor que 30kg e dimensão igual ou maior que 315 x 530 x 130mm e capacidade de até 2.200sacos/h, compostas de: 8 balanças-ensacadeiras automáticas completas; 8 sopradores de ar; 8 sistemas de pesagens dinâmicos de 100% dos sacos produzidos; 8 sistemas de fechamentos de válvulas dos sacos por ultrassom; 8 aplicadores automáticos de sacos com pinças de rejeitos; 8 magazines de sacos múltiplos com seis bandejas motorizadas com reguladores automáticos; 8 bombas de vácuos do sistema de verificação de peso com esteira dedicada; 1 paletizadora automática elevada em 2 níveis através de correias reversíveis para giro dos sacos com sistema de transporte de paletes vazios e separador de paletes, 2 correias duplas para giro dos sacos, 1 acumulador de correias de fileiras e sacos, 1 empurrador, 1 mesa de depósito, 1 dispositivo de aperto (chapa) lateral deslizadora de sacos, 1 sistema de elevação; transportadores de diferentes dimensões e funções e painéis eletroeletrônicos de acionamento e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.30.21 107 Combinações de máquinas para dosar, pesar e ensacar produtos para nutrição humana em sacos com capacidade de até 25kg, com capacidade de produção de até 2sacos/min, compostas de: coluna estacionaria de elevação hidráulica, tipo IBC ("Intermediate Bulk Container"), carga máxima de 2.500kg, projetada para elevar recipientes com volumes de 1.000, 2.000 e 3.000L, dotadas de acionamento eletro hidráulico, unidade hidráulica e correntes para elevação, dispositivo de parada de altura para repetição exata das alturas de posicionamento, retração pneumática, dispositivo vibrador, sistema de abertura de válvula pneumática e painel de controle com CLP integrado na coluna; unidade móvel de dosagem e pesagem com válvula dosadora, capacidade de carga 30kg, configurada para alimentar sacos com capacidade de 7,5, 10, 15 e 25kg, dotada de funil de carga, válvula dosadora vibratória em aço inoxidável, acionada por atuador pneumático, plataforma de pesagem, barra ergonômica para movimentação lateral da unidade móvel, interface operacional e painel do operador tipo IHM com tela de 15 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8422.30.29  893  Máquinas seladoras de precisão por calor, para selar envelopes esterilizados de papel grau cirúrgico e filme plástico, construída em aço inoxidável, com matriz de vedação superior, com acionamento por 4 cilindros pneumáticos, de movimento direto de dupla ação de 2,5 polegadas de diâmetro e o temporizador com ativação por uma chave eletrônica no fechamento da matriz do selo, pressão controlada e monitorada por meio de um manômetro e um regulador de pressão manual, área máxima de vedação utilizável de 1 x 23,5 polegadas, matriz de vedação com superfície plana de nervura central de 3/8 polegadas de largura, regulador de pressão eletrônico, armazenamento de receita, controlador lógico programável (CLP), circuito de parada de emergência de categoria 3, superfície/fixação de trabalho removível, sistema de rastreamento de manutenção preventiva, sensor de brilho, sistema de alinhamento de bolsa opto/mecânico, alarme de falha e de temperatura, dois sensores adicionais para sistema de alinhamento opto/mecânico de bolsa, ciclo ativado com um circuito de pedal de bloqueio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.30.29  894  Combinações de máquinas para encaixotar bolsas de anéis de cebola pré-fritos congelados em caixas de dimensões 400 (C) x 290 (L) x 205mm(A) e 385 (C) x 320 (L) x 310mm(A), "interface" controlada por PLC, compostas de: módulo de alimentação de bolsas, constituído por tobogã de descarga de bolsa, cinta transportadora inclinada; unidade condicionadora de produto "PFE" com detecção de bolsas abertas com queda de produto e bolsas duplas; cinta de transferência; armadora de caixas; encaixotadoras para acondicionamento horizontal com capacidade máxima de 90bolsas/min, pesos compreendidos entre 450 e 1.500g; módulo de manuseio de caixa cheia; módulo de vibração e selagem de caixas cheias com selagem por cola superior e inferior, dotadas de compactadora vibratória sobre rodízios excêntricos, sensores especiais que detectam o nível de compressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.30.29  895  Máquinas rotuladoras, automáticas, para aplicação de etiquetas autoadesivas em ampolas, frascos, carpules e pequenos recipientes cilíndricos, com capacidade máxima igual a 500peças/min (variável em função das dimensões e características dos recipientes), para recipientes com diâmetros compreendidos entre 8,5 e 32mm, altura máxima igual a 120mm, com ou sem mesas rotativas de alimentação e/ou descarga, impressora de código Datamatrix e dados variáveis, sistema ótico de inspeção de dados variáveis, dispositivo de rejeição de frascos não conformes, suporte duplo de carretel de rótulos (etiquetas) para fácil emenda (troca de bobina sem a parada da máquina), proteções para segurança e controle acústico, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com "interface" homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.40.90  028  Combinações de máquinas para embalar medicamentos, para apresentações hospitalares ou para apresentações farmas, com capacidade para processamento de 60envelopes/min, com dimensão de 70 x 75mm, compostas de: máquina embaladora automática com painel elétrico de operação, comando e controle, com controlador CLP, PC industrial, munidas de 1 conjunto de ferramentais intercambiáveis para 1 formato de selagem, alimentação de produto, selagem com operação realizada de forma intermitente por meio de matrizes de selagem horizontais aquecidas por resistências internas e corte de fita de envelopes tipo "pouch" de plástico (celofane, PVC) para comprimidos ou cápsulas, estação de codificação por impressora de transferência térmica compatível com velocidade de 60envelopes/pouch/min, carretel de recolhimento e organização da fita de envelopes, sistema de monitoramento por câmera (scanner) para conferencia dos medicamentos embalados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.40.90  029  Máquinas automáticas para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, movimentadas em 3 pontos ou tracionadas por trator, operadas por sistema elétrico de 12V e sistema hidráulico; sistema de utilização de bobina de filme plástico que é instalado em um ou mais dispensadores de 750mm com mecanismo de travamento rápido da bobina; sistema hidráulico de corte e fixação do filme; mesa de empacotamento do fardo dotadas de 4 correias sem fim de alta resistência; painel de controle eletrônico que controla e monitora todas as operações do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.40.90  030  Máquinas arqueadoras (amarradoras), com capacidade máxima de tensão de arqueamento igual ou inferior a 5.500N, capazes de operar com altura máxima de arqueamento igual ou inferior a 2.300mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.40.90  031  Máquinas automáticas rotativas para encher e selar embalagens do tipo "stand-up-pouch", que recebem a embalagem pré-formada a partir de materiais de embalagens flexíveis termos seláveis individuais no magazine, com dosagem de produtos líquidos sólidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade de produção máxima de até 45embalagens(bolsa)/min com largura de 80 a 220mm e comprimento de 80 até 300mm, dotadas de: módulo de entrada da embalagem em um transporte com um dispositivo do separador com capacidade de armazenamento de até 800embalagens/linha; módulo de inclusão do sistema automático de datas; módulo para abertura da bolsa; módulo de dosagem de produtos sólidos; módulo para dosagem do líquido; módulo para primeira estação de selagem com dispositivo para remover ar residual de dentro da embalagem, selagem térmica e temperatura ajustável de 50 a 250 graus celsius com pressão de 0,2 a 0,5² de N/mm; módulo para segunda estação de selagem; módulo de resfriamento com sistema de agua circulante; sistema de lubrificação automática, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM ("interface" Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina podendo conter ou não módulo para aplicação de vapor quando disponível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.40.90  032  Máquinas com mesa rotatória automática de 1,5m de diâmetro com limite de velocidade de até 10rpm (incluindo seus limites) para embalagem utilizando material LLDPE (polietileno linear de baixa intensidade) com largura de menor ou igual a 500mm e diâmetro externo com no máximo 280mm; suportando capacidade de até 2.000kg e controlável por "interface" "display" de cristal líquido para ajuste de velocidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8422.40.90  033  Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou médico-hospitalar, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, controladas por um PC industrial e comando em tela "touchscreen" colorida, posicionado em um braço móvel estendido, com largura nominal de máquina igual ou superior a 460mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável, diâmetro máximo das bobinas superior e inferior maior ou igual a 450mm, com capacidade de produção igual ou superior a 1.600 peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8423.20.00  005  Balanças do tipo báscula, para pesagem contínua em transportadores industriais de diversos ramos de atividade, com capacidade de carga igual ou superior 750g e valor mínimo de precisão igual ou maior que 0,1g, com saída máxima de até 600unid/min, dotadas de painel integrado com tela sensível ao toque, rotativa e inclinável de 15 polegadas, com memória de armazenamento de até 400 parâmetros do produto (dependendo do modelo), com esteiras transportadoras de entrada, de pesagem e de saída; célula eletrônica de pesagem com células de carga com comunicação CAN-BUS; sistema de rejeito; gabinete elétrico com fonte de alimentação e computador/controlador com hardware e "software" multilíngue, preparadas para serem integradas em diversos tipos de linhas de produção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8423.30.19  020  Máquinas de pesagem automática, dotadas de prato de dispersão, com 12 calhas de dosagem vibratórias acionadas por bobinas, com 2 níveis de caçambas dosadoras acionadas por motores de passo, com 24 unidades de pesagem que utilizam de células de carga de tecnologia "Double-Beam" com capacidade máxima de pesagem por cabeça de 400 ou 800g e com graduação mínima de 0,1 ou 0,2g, fabricadas com índice de proteção IP65 com ou sem caçamba temporizadora; com ou sem câmera para visualizar a distribuição dos produtos no prato de dispersão com visualização no IHM, com "interface" homem máquina (IHM) em painel tipo "touchscreen" colorido de 12,1 polegadas e "software" dedicado com capacidade de até 200 receitas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8423.30.90  002  Equipamentos rotativos de dosagem gravimétrica, envase e pesagem automáticos, próprios para enchimento de caixas de papelão (forradas com plástico) com mistura de panificação, através de rosca helicoidal de corpo duplo (2 roscas com seções/passos diferentes ao longo da rosca), dotados de moto redutor, com capacidade de dosagem de 5.200kg/h em caixas de 10kg, contendo: funil de alimentação, conjunto de esteiras transportadoras, com dispositivo pneumático (tipo barra) de parada de caixas, sistema de dosagem, montados em estrutura de sustentação metálica, com de painel elétrico de comando, com controlador industrial IPC (Intelligent Power Control) e IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.30.90  112  Máquinas automáticas dedicadas originalmente para lavar sujeiras e cavacos oriundos dos processos de usinagem dos anéis conectores rotativos elétricos (Slip Ring); com capacidade produtiva 600anéis/h; 1 sistema de recirculação, filtragem e reaproveitamento de água; 1 guia automatizada para transporte dos anéis para o processo de brasagem, pressão de trabalho 80psi, consumo de ar 100L/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 37.103,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.41.00  004  Pulverizadores portáteis dorsais, aparelhos para pulverizar líquidos com motor não elétrico incorporado de 1CV e com cilindrada de 26cm³, capacidade do tanque de combustível de 1,2L, capacidade do depósito de líquidos de 25L, bomba pressurizadora com pressão de trabalho de 2,5MPa, duas lanças de pulverização com dois bicos em cada uma, totalizando 4 bicos de pulverização, possui duas alças de ombro para movimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 551,02. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.41.00  005  Dispositivos distribuidores automáticos de grânulos, sementes, fertilizantes e ouros, por meio de fluxo de ar focalizado de alta velocidade (jatos de ar) aproveitando o sistema de controle de voo autônomo de drones e a rede de navegação de alta precisão RTK, suporta diferentes tamanhos de grânulos de 1 a 10mm e 2 misturadores independentes para evitar aglomeração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.41.00  006  Aparelhos integrados a veículos aéreos não tripulados de 4 ou 2 hélices controlados remotamente para projetar, dispersar ou pulverizar sementes, adubos, fungicidas, inseticidas, líquidos ou sólidos e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou florestal com bicos aspersores rotativos (IRASS) de velocidade centrífuga ajustável remotamente, ou aspersor de sólidos (grânulos) com processador SUPERX3 ou SUPERX4 Pro RTK para controle de voo automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.41.00  007  Carregadores automáticos de líquidos em reservatórios pulverizadores de drones, com fator de proteção IP54, vazão de abastecimento de 7litros/min ou superior, duplo sistema de filtragem, potência de 50W, capacidade de 2 horas de operação contínua, com alojamento físico e comunicação via "software" para os tanques de 10/16 e 20litros composto de bateria de lítio de 24V estrutura de alumínio, aço e tampas em plástico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.41.00  008  Estações de carga automáticas compactas com estrutura em aço carbono, dotadas de: 1 tanque de combustível, 1 conjunto de motor a combustão de 4 tempos; 1 controlador do motor e um controlador de carga, incluindo um painel de operação com capacidade de identificar automaticamente o modelo da bateria inteligente inserida e ajustar a corrente de carga, com capacidade para carregar 1 ou 2 baterias inteligentes, com potência de carregamento nominal de 3.000W detectando e monitorando o nível de combustível do motor registrando o uso em tempo real, com proteção contra superaquecimento, curto-circuito, sobre corrente e sobre tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.89.90  429  Fontes artísticas de água, com tubulação de 102mm em aço inox e flutuadores em PVC, com sistema jatos fixos e móveis alimentados por 12 bombas submersas de 10CV cada, mais um sistema de aspersão de névoa para projeção de imagem, alimentado por 3 bombas de 10CV e um tanque de pressão para equalização da névoa, o sistema totalmente autônomo controlado por processadores e um "software" do próprio fabricante que comanda o acionamento das 15 bombas, 48 válvulas solenoides, sistema de movimento dos jatos e 232 lâmpadas de iluminação da água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.89.90  430  Carregadores para baterias utilizadas especificamente em drones, com resfriamento a ar forçado externo e proteção contra sub e sobre tensão, superaquecimento, isolamento de falhas interno, com capacidade de monitorar o "status" da bateria em tempo real durante o carregamento e desligamento automático quando a carga estiver completa, compatível com todas as baterias inteligentes da série P ou XP, potência de saída máxima igual ou superior a 2.500W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8424.90.90  101  Cintas, em aço inoxidável tipo 177e aisi 301 c1500, sendo parte exclusiva de robô industrial de aplicação de tintas e vernizes, de dimensão 150 x 0,50 x 7,362mm, sem mecanismo próprio, utilizadas para movimentar em uso contínuo peças a serem pintadas, com propriedades especiais de soldagem, com corte 45 graus anti-rompimento, emenda e capacidade de curvatura de 400mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8427.10.11  008  Empilhadeiras autopropulsadas com baterias integradas ao equipamento de "ion lithium" de 350V, motores elétricos de corrente alternada, com capacidade de carga entre 7.000 e 20.000kg, dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica duplex ou triplex, com ou sem garfos ou acessórios, entre eixos entre 2.200 e 3.750mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8427.10.19  154  Empilhadeiras elétricas trilaterais, com cabine para operação a bordo, motor elétrico de tração de corrente alternada (ac), capacidade máxima de carga entre 1.000 a 1.600kg e altura de elevação dos garfos entre 2.900 a 17.200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8427.10.19 155 Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 8.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação entre 3.000 e 7.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8427.10.19 156 Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação entre 2.500 e 7.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8427.10.19  157  Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.800 a 8.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação de garfos entre 3.035 e 7.535mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8427.10.90  210  Veículos para movimentação de carga guiados automaticamente (AGV), acionados por motor elétrico de corrente contínua, com sistema de elevação, de velocidade máxima igual ou superior a 5km/h e capacidade máxima igual ou superior a 9.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8427.20.90  257  Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal articulada, com braço articulante "Jib", acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4, controladas por "joystick", com capacidade de rotação da base de 360 graus contínuos, com elevação máxima vertical da plataforma igual a 18,3m, alcance máximo horizontal igual a 10,4m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8428.10.00  004  Dispositivos para assistência de escalada em aerogeradores, dotados de polia superior, parafusos com porca, polia guia, rolete anti-abrasivo, cabo metálico, caixa de controle elétrico, unidade de tração, moitão, bucha, arruela plana, mola amortecedora, cabo de potência, plugue e tubo de reforço; unidade de tração contém motor elétrico de corrente alternada com potência de 0,4kW com grau de proteção IP55; conjunto alimentado por tensão de 220V com opção para 380V, em frequência de 60Hz e corrente elétrica máxima de 10A; velocidade de tração ajustável para o operador com velocidade máxima de 37m/min; capacidade para suportar a escalada de até 80m de altura; cabo de aço com diâmetro de 6mm, com força de ruptura de 37kN; temperatura de operação de -40 a 60 graus celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8428.39.20  007  Equipamentos mecânicos autônomos, de alimentação e guia, de entrada e saída, denominado "Luneta", de ação contínua através de rolos motorizados, de barras de aço, para serem usinadas em descascadeira industrial, diâmetro bruto do eixo de 8,5 a 63mm, diâmetro de acabamento de 8 a 60mm, capacidade instalada total de: 90kW, pressão de ar comprimido de 5 a 6bar, consumo de ar comprimido na alimentação a VD= 40m/min de 20Nm3/h, dotados de motor de corrente contínua de ajuste contínuo, potência de 23 a 55 a 55kW, velocidade de 300 a 715 a 3.600min-1, e motor de corrente contínua, ajustável, potência de 0,255 a 13,6kW, velocidade de 42 a 2.225min-1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8428.90.90  001  Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 23,2m e cesto aéreo com capacidade máxima de até 230kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8428.90.90  721  Combinações de máquinas para centragem e abastecimento de discos de aço inoxidável para preparação do fundo de panelas em aço inoxidável de diâmetro até 360mm, capacidade produtiva de até 400panelas/h para diâmetros de até 240mm e tempo de ciclo de 9s; compostas de: mesa giratória de 2 posições para carga e descarga com mandris autocentrantes de fixação; unidade de centragem; estação de carga com manipulador aéreo; grades de proteção com sistema de bloqueio eletrônico de segurança e força de bloqueio de 2.000N; painel elétrico de comando "interface" de operação por tela de 12 polegadas "touchscreen" com Controlador Lógico Programável (CLP) para gerenciamento de todas as funções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8428.90.90  722  Combinações de máquinas para descarga no final da linha de soldagem e verificação da temperatura de corpos de panelas em aço inoxidável com fundo triplo com até 360mm de diâmetro e altura de até 330mm, tempo de ciclo de 3,5s, compostas de: estação de verificação de temperatura; esteira de rolos de descarte; transportador das panelas com pega através de duas pinças autocentrantes para diversos tipos de panelas com sistema de detecção de presença da peça por contato elétrico; transportador de saída das peças; grades de proteção com sistema de bloqueio eletrônico de segurança, força de bloqueio de 2.000N; painel elétrico de comando "interface" de operação por tela de 12 polegadas "touchscreen" com Controlador Lógico Programável (CLP) para gerenciamento de todas as funções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8431.39.00  031  Atuadores elétricos sem haste para 2 posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 8mm, com largura do perfil de 32mm, tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 100 até 800mm, força de avanço de até 40N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 180mm/s, comunicação via "IO digital" ou "IO-Link" e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8431.39.00  032  Atuadores elétricos sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por correia dentada, com largura do perfil de 45mm, tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 200 até 1.500mm, força de avanço de até 75N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 1.200mm/s, comunicação via "IO digital" ou "IO-Link" e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8431.39.00  033  Atuadores elétricos sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 12mm, com largura do perfil de 60mm, tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 100 até 800mm, força de avanço de até 200N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 250mm/s, comunicação via "IO digital" ou "IO-Link" e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8431.39.00  034  Atuador elétrico sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por correia dentada, com largura do perfil de 60mm, tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 200 até 2.000mm, força de avanço de até 65N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 1.300mm/s, comunicação via "IO digital" ou "IO-Link" e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8431.43.90  117  Eixos para suporte de broca, partes de máquina de amostragem lateral de formação, com corpo perfurado ou corpo liso, fabricados em aço inoxidável, para temperaturas até 175 graus celsius e pressão até 3.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8433.30.00  019  Enleiradores de forragem rotativos, portados ou rebocados, com largura de trabalho compreendida entre 3 a 14,7m, dotados de 1 a 4 rotores, com rodados dos rotores simples, tandem ou 3D, com 9 ou mais braços por rotor e com 3 ou 4 garfos/braço, com ou sem chassi para transporte, formação de leira central ou lateral, transmissão do rotor simples ou de dupla redução, ajuste da largura da leira e ajuste da altura do rotor de forma mecânica ou hidráulica, com ou sem caixa de controle eletrônica para os acionamentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8433.40.00  055  Enfardadoras de palha, feno e forragem, com ou sem emplastificador acoplado à enfardadora, com câmara fixa para produção de fardos com 1,25m de diâmetro, câmara semivariável para produção de fardos com medidas de 1,25 a 1,50m de diâmetro ou câmara variável para produção de fardos de 1 a 1,50m, de 1 a 1,80m ou de 1 a 2,05m, e largura fixa de 1,20m, com elevador corrente barramento ou correia barramento sem manutenção de alta durabilidade para elevada densidade de enfardamento, "pick-up" sem cames com largura de trabalho de 2,05 ou 2,15m, rotor de corte de 17 ou 26 facas com seleção central de facas para tamanhos de corte de 64 ou 42mm e dispositivo de segurança das facas individual ou coletivo, sistema de amarração por rede, terminal de controle eletrônico, sistema de lubrificação automático das correntes e ejetor ou tombador de fardos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8433.40.00  056  Enfardadoras-picadoras de palha, feno e forragem, com câmara variável para produção de fardos cilíndricos de diâmetros compreendidos entre 0,8 e 1,50m ou 0,8 e 1,90m, e largura de 1,20m, com elevador de 3 ou 4 correias sem emendas de alta durabilidade, "pick-up" sem cames com largura de trabalho de 2,15m, com repicador de 17 ou 26 facas e sistema de seleção central para cortes mínimos de 42 ou 64mm, sistema de amarração por rede, com terminal de controle eletrônico, sistema de lubrificação automático das correntes e ejetor de fardos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8433.60.90  036  Máquinas para recepção, limpeza, fracionamento e seleção de produtos agrícolas, com capacidade de recepção de até 21m³, fabricadas em aço carbono, montadas sobre chassis, compostas de 1 eixo com duas rodas e com cabeçalho para deslocamento e transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8434.20.90  035  Máquinas de filagem com parede dupla e moldadora, para produção automatizada de queijos (mozzarella), com capacidade de processamento de até 80kg/h, de aço inoxidável AISI 304, equipadas com um gerador de vapor elétrico incorporado, painel de controle elétrico por meio de CLP e tela "touchscreen", automatização na drenagem e maturação da coalhada, filagem, dosagem de sal e moldagem, sistema de pré-resfriamento e limpeza CIP, filadora dotada de 2 roscas sem fim bidirecionais e a modeladora de 2 roscas sem fim e 1 rolo de moldagem, ambas controladas por um inversor de velocidade variável, com camisa de aquecimento e termorregulador para manter e controlar a temperatura do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8436.10.00  077  Máquinas de alumínio para medição contínua do fluxo de massa sólida, independente da densidade e da granulometria, com operação vertical, placa tangencial interna, aberturas flangeadas de entrada e saída, sistema de controle eletrônico remoto e capacidade operacional de 6,37 até 50,97t/h, tensão de 110V AC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8436.29.00  045  Comedouros automáticos para alimentação de aves nos primeiros dias de vida, 14 à 16 dias, compostos por um prato com formato oblongo com dimensional de 17cm de largura e 36cm de comprimento, possuindo borda anti-desperdício de ração, um reservatório de ração com divisórias (aleta), um mecanismo formados por abraçadeiras que permite a fixação em tubos com diâmetro 44,45mm que possuem um abertura para a passagem de ração, bem como um sistema rotativo para o travamento do comedouro posicionado à 170 graus para ambos os lados, não interferindo na movimentação das aves quando não necessário (após os 16 dias), sem necessidade de remoção da linha de transporte de ração eliminando a mão de obra de remoção, diferente dos modelos convencionais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8436.99.00  013  Unidades processadoras de operações com entrada e saída para identificação de animais (ovinos, suínos e bovinos) para controle da alimentação, pesagem, ordenha, detecção de cio em sistemas de alimentação automatizada para granjas/fazendas; com capacidade de identificar "tags/chips" (ISO 134,2kHz FDX/HDX) com duas conexões de antena disponíveis; com 5 saídas para ativar funções e 5 saídas protegidas para passagem de energia com capacidade de 25V contínuos e 5 entradas de leitura (analógico e digital); conectividade por RS232 e/ou RS485; temperatura de operação entre -10 e +50 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8438.10.00  300  Câmaras de fermentação para massa a base de trigo, alojamento de massa em formato cesto, com capacidade produtiva de 900/kg de massa/h e 3.168bandejas, com 4,5 x 4,25 polegadas e diâmetro interno de 3,5 polegadas, tempo máximo de fermentação 10min, dotadas de transportador único com 20m de comprimento localizado dentro da câmara através de três zonas de esteiras, sistema de fixação de formas com grelha de aço inoxidável, sistema elétrico de aquecimento de água com borrifador para controle de umidade, mecanismo de transmissão integrando uma pilha ascendente e uma pilha descendente controlados por motor, recinto isotérmico, copos de prova de malha grossa 100% poliéster para suportar temperaturas de até 490 graus Fahrenheit com abas de retenção que não quebram, base retangular de 4.500/4.250 polegadas de diâmetro e sistema de climatização de precisão entre 25 e 50 graus Celsius, com umidade relativa entre 70 e 90%, com controlador lógico programável, 230V, 3 fases, 60Hz, construção em aço inoxidável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8438.20.19  105  Combinações de máquinas para fabricação de balas de goma, com capacidade de produção de 150kg/h, compostas de: 1 tanque dissolvedor de calda de 300l, 1 tanque de derretimento de gelatina de 200l, 1 tanque de alimentação contínua, 1 tanque de mistura de 200l, 1 tanque de armazenamento de 200l, 1 máquina dosadora com servomotor com velocidade de dosagem de 45 a 55n/min., 1 túnel de resfriamento para arrefecimento do conteúdo dosado, 1 máquina drageadora para revestimento das gomas com açúcar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8438.50.00  402  Máquinas construídas em aço inox para fatiamento vertical de carnes resfriadas ou cozidas (com ou sem osso), com espessura mínima de 6,5mm, câmara de abastecimento com largura de trabalho de 792mm, com altura da câmara H=145mm, altura do empurrador H=110mm, motor elétrico de 5,5kW, comando elétrico de 24V, 380V, 60HZ, trifásico, jogo de lâminas lisas ou "scallops", sistema automático hidráulico de tensionamento das lâminas, capacidade de produção de 2.000kg/h, sensores de segurança nas portas de acesso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8438.50.00  403  Combinações de máquinas automáticas para escaneamento e corte primário de suínos com peso de 80 a 125kg e desossa suspensa dinâmica de paleta e pernil, compostas de: sistema de descoureamento automático, estação de corte de suã, estação de separação de músculos, estação de remoção de gordura, estação de cortes e aberturas, estação de remoção de ossos automáticas e estação de remoção de ossos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8439.20.00  014  Equipamentos de limpeza contínua de resíduos em feltros, telas formadoras e/ou secadoras para máquina de papel dotadas de cabeça de limpeza podendo ter uma ou mais saídas de jatos de água, estação de lavagem da cabeça de limpeza; suporte para o sistema de cabeça de limpeza, unidade trilho de alinhamento da cabeça de limpeza, gabinete de energia principal de controle e painel de "touchscreen', estação de lavagem da cabeça de limpeza; unidade de bomba de alta-pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8439.30.30  009  Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima operacional de 400m/min, largura máxima de trabalho de 2.800mm, compostas de: 9 porta bobinas duplos, com 5 emendadores automáticos de papel, pista de alimentação de bobinas motorizadas, diâmetro máximo recomendável das bobinas de 1.500mm; 2 cabeçotes onduladores com sistema de cassete de troca rápida para bobinas de papel e com rolos corruga, com cilindros pré-aquecedores e pré-condicionadores; 1 ponte dupla para transporte de papel ondulado, com guia de alinhamento e freio da ponte para controle de tensão; 1 estação pré-aquecedora com 3 cilindros de 1.000mm; 1 coleiro duplex " Glue Machine " com cilindro pré-aquecedor; 1 mesa de aquecimento e tração tipo "Double facer" com 4 seções de aquecimento e 23 placas de aquecimento; 1 tesoura rotativa de corte tipo "Rotary Shear" para separação de chapas em movimento na troca de formato, com potência do motor de61kW; 2 vincadeiras cortadeiras longitudinal automática tipo "Slitter Scorer", com precisão de posicionamento de +/-0,5mm; 1 cortadora transversal dupla tipo "Cut off Knife", acionado por servo motor, de comando automático com largura mínima de trabalho de 500mm; 1 empilhador duplo de chapas tipo "Stacker" com comprimento das 2 câmaras de empilhamento de cima para baixo igual a 3.600mm, completas com estruturas de montagem/plataformas, mesas de transferências, puxadores/tensionadores; sistema automático de controle por temperatura, sistema automático de sincronização de emendas das bobinas de papel; mostradores de marcação de velocidade, dados de produção e consumo de energia, sistema sincronizador com "interface" de todas as maquinas das seções frias e quentes, sistema de controle e gerenciamento eletrônico com controlador lógico programável (CLP) e seus respectivos painéis, quadros elétricos e painéis de "interface". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8439.30.30  010  Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão ondulado, com largura máxima de trabalho igual ou superior a 1.400mm, velocidade máxima operacional igual ou superior a 120m/min, compostas de: 2 porta bobinas duplos (desbobinadores hidráulico sem eixos), 4 carros porta bobinas, 1 ou mais cabeçote ondulador, 1 ponte de transporte, 1 facão de micro para corte transversal, refilador para corte longitudinal com servo e empilhador, e sistema de gerenciamento eletrônico com controlador lógico programável (CLP); podendo conter opcionalmente: estação de cola, caldeira à gás ou à madeira, emendador automático, pré-aquecimento integrado ou externo ao cabeçote ondulador, rebobinador e cilindro extra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8439.30.90  055  Máquinas para acabamento de materiais impressos digitalmente, como etiquetas e rótulos, trabalhando de bobina a bobina, para aplicação de corte rotativo ou semirotativo, com ou sem módulos adicionais de acabamento como aplicação de verniz, estampagem e/ou sobrelaminação, com largura máxima de bobina igual ou superior a 330mm e velocidade máxima igual ou superior a 72m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8441.10.90  146  Máquinas automáticas para cortar e vincar longitudinalmente o papelão ondulado, com velocidade nominal máxima igual ou inferior a 450m/min, largura máxima da chapa igual ou inferior a 3.350mm, dotadas de 2 seções de vinco equipadas com 16 ou menos vincadores cada seção; 1 seção de faca equipada com 9 ou menos facas; e sistema de integração com a linha de produção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8441.10.90  147  Máquinas cortadeiras de folhas de celulose em bobinas de linter de algodão ou de madeira com largura máxima de 840mm, gramatura da celulose máxima de 799g/m², em lascas de largura de corte de 0,5 a 2,5mm, para utilização exclusiva na fabricação de nitrocelulose. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8441.10.90  148  Cortadeiras de tubos de papel espiralados, para corte de tubos com diâmetro interno mínimo de 50mm e externo máximo de 650mm, espessura mínima de 2mm e máxima de 25mm, comprimento de corte mínimo de 250mm, com 1 conjunto de faca-padrão opostas e motorizadas com servomotores, variador de velocidade, translação do carro e do avanço das facas por meio de servomotores, velocidade de operação até 50cortes/min, munidas de "set-up" de diâmetro e comprimento automático por meio de programação eletrônica; precisão de corte de ±1mm com velocidade estabilizada e ±2mm com velocidade variável; sistema centralizado para lubrificação das facas; tela sensível ao toque (HMI); controladas por controlador lógico programável (CLP); sistema de retorno dos mandris de corte por meio de servomotor, dispositivo de posicionamento via fotocélula, para precisão do corte dos tubos e guia em V para saída dos tubos da cortadeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8441.30.90  090  Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima maior ou igual a 19.800batidas/h, para chapas em papelão ondulado com tamanhos máximos maiores ou iguais de 950 x 2.555mm, tempo de reconfiguração para troca de produto de aproximadamente 2min, compostas de: unidade de alimentação automática de chapas; 4 unidade de impressão, área máxima de impressão maior ou igual a 960 x 2.370mm; unidade de entalhe "slotter" e marcação de vinco; unidade adicional de entalhe "slotter" com duplo eixo; transportador de descarte de aparas; unidade de corte e vinco com área máxima de corte maior ou igual a 980 x 2.150mm, com dispositivo de destaque de aparas com pinos acionados por eixo excêntrico e sistema de retífica da manta; unidade de dobra com sistema de colagem simples ou duplo, e sistema de monitoramento da aplicação de cola; contador/ejetor de pacotes; sistema de segurança com grades de proteção; unidade de controle de produção CNC com diagnóstico de falhas e memorização de até 50.000 configurações de produção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8441.30.90  091  Máquinas de impressão 4 cores, de corte e ranhura com empilhador, dotadas de unidade de alimentação, unidade de pintura, unidade de corte, unidade de ranhura e unidade de empilhamento com de empilhamento de papelão é de 1.600mm de altura. Sistema de controle mecatrônico centralizado com tela "touchscreen" para "interface" homem-máquina, sistema de transmissão onde cada eixo de transmissão e engrenagem usam anel de conexão sem chave e mecanismo de transmissão de controle deslizante cruzado, com lubrificação de "spray" de ciclo fechado. Sistema de transferência de tinta com uso de rolo de malha de alta precisão e rolo de transferência de tinta, unidade de motor independente, espessura de placas de 50mm, área de papel de 1.400 x 2.800mm, impressão eficaz 1.400 x 2.600mm, tamanho mínimo do processo 400 x 800mm, espessura da versão impressa 6mm, velocidade máxima de 200 folhas/min, velocidade econômica de 150 a 180folhas/min, precisão de registro de aproximadamente 0,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8441.80.00 141 Máquinas de pré-alimentação, automáticas e contínuas de chapas de papelão ondulado, concebidas para operar com chapas de papelão de dimensão máxima iguais ou inferiores a 2.500 x 1.050 x 2.000mm (C x L x A), com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 26.000chapas/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8441.80.00  142  Máquinas emendadoras automáticas para uso em conjunto com porta-bobinas de máquinas de corte de papel cartão, para operação "non-stop", operando através de sistema de controle de tensão via rolo dançarino, com formato de abraçamento em S, contando com estações de desencanoamento multibarras independentes para cada rolo, faixa de velocidade para emenda de 15 a 30m/min, largura máxima da bobina de 1.850mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8443.19.10  066  Combinações de máquinas para decoração de objetos de vidro e outros materiais, concebidas para operar por impressão serigráfica e "hot-stamping", podendo ou não acumular os recursos de impressão digital e rotulagem, aptas para decorar objetos de posicionamento horizontal ou vertical, nos formatos redondo, oval ou plano, com precisão de impressão de aproximadamente 0,1mm de cor para cor; capacidade máxima de produção referencial igual ou inferior a 4.200pçs/h; compostas de: uma ou mais unidades de impressão serigráfica modular, com comprimento máximo de traço de tela igual ou inferior a 500mm; uma ou mais unidades de impressão em "hot-stamping" capazes de imprimir imagens com altura máxima de 200mm ou inferior; com ou sem unidade de impressão digital dotada de cabeças de impressão com resolução máxima igual ou inferior a 1.200dpi, capazes de imprimir imagens com altura máxima de 280mm, ou inferior; com ou sem sistema de aplicação de rótulos; sistema de inspeção por câmeras para controle de qualidade da impressão; sistemas de cura da impressão por UV (ultravioleta) com alcance de comprimento máximo de 370mm ou menos; unidade de pré-tratamento de vidro para otimização da adesão das tintas; equipadas com seus respectivos "transfers" de interconexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8443.19.90  172  Máquinas para impressão em rotogravura, alimentadas por bobina, para processamento de substratos diversos como filmes plásticos, papel e alumínio, com espessura de 12 a 100 mícrons (alumínio em 6,6mícrons), largura máxima de impressão igual a 825mm, velocidade mecânica de 400m/min, contendo desbobinadores com dispositivo de troca e emenda automática, 11 unidades de impressão com capacidade de impressão frente e verso em registro de forma independente, sistema individual de aquecimento e secagem de alta eficiência e circulação, corte rotativo, rebobinamento na saída com dispositivo de troca e emenda automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8443.39.10  390  Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para impressão de folhas de papelão corrugado, e outros, utilizados no processo de manufatura de caixas ou "displays", com resolução de 1.200dpi, largura de impressão de 215, 430, 645, 860 ou 1.075mm, com 1 a 5 cabeças de impressão, largura máxima do papelão de 120 ou 160cm, velocidade de até 30m/min, com alimentação automática de papelão (opcional), ou papel, por sistema próprio para este tipo de material, com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8443.39.10  391  Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, alimentadas por rolo (bobina), com largura de impressão de 3,2 ou 5m, mecanismo de impressão baseado em cabeças com elemento piezelétrico, com 2 ou mais cabeças, tamanho mínimo de gota entre 5 a 12 picolitros, para 4 ou mais cores, operadas com tinta à base de água ou solvente ou eco-solvente para impressão de materiais diversos como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e similares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8443.39.90  016  Máquinas de marcação automática a laser de 2 etapas; descalcificação da face com agua pressurizada e aplicação de tinta e impressão à laser; para aplicação em lingotamento contínuo e marcação a quente de tarugos e blocos de aço, utilizada para impressão de códigos do tipo "Datamatrix ecc200" e caracteres alfanuméricos, por meio de tinta resistente a temperatura até 850 graus Celsius capacidade de impressão em tarugos de seções 150 x 150mm e 185 x 185mm e blocos de seção 430 x 320mm, com ciclo de marcação de até 15s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8450.20.90  003  Máquinas de lavar roupas com dispositivos de secagem, de capacidade expressa em peso de roupas secas superior a 10kg (17kg), munidos de compartimentos com portas de abertura frontal separadas para lavagem e secagem, com ou sem capacidade de ligação a gás, utilizando motor inverter sem polia e com capacidade de conexão sem fio para controle remoto através de aplicativos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8455.30.10  015  Cilindros encamisados em aço revestidos com anéis de metal duro com composição química de 70% de carbeto de tungstênio, 30% em níquel e cobalto, para utilização no processo de laminação a quente de fio máquina, nas gaiolas de laminação; com as seguintes dimensões: pesos: entre 700 e 1000kg, diâmetros: entre 350 e 380mm, comprimento total: 1.555mm, comprimento da mesa: 700mm, eixo fabricado em fundição estática e discos em metalurgia do pó; dureza (hrc) de 30 a 35. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8455.90.00  043  Dromos fundidos em aço centrifugado utilizados em laminador "Steckel" com teor de níquel mínimo de 15% e máximo de 38%, cromo mínimo de 16% e máximo de 30%, com diâmetro igual ou inferior a 1.600mm, comprimento total de até 4.100mm, com abertura mínima da fenda de 148mm e máximo de 153mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8456.11.11  034  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de corte de chapas de espessura de 50mm ou superior, potência de 12.000W ou superior, com trocador de bicos automático, com 2 mesas de corte com troca automática e área de corte de 4.000 x 2.000mm, com capacidade máxima de carregamento de mesa de 1.800kg, com dimensões máximas no eixo X 4.040mm, eixo Y 2.020mm e eixo X 120mm, com velocidade máxima de deslocamento de 200m/min e aceleração máxima no eixo X e Y de 2,8Gm/s², com precisão de +-0,03mm e repetitividade de +-0,02mm, com ajuste de foco automáticos, sistema automático de seleção de gás de corte com ar comprimido, nitrogênio ou oxigênio, com sistema vertical de carregamento e descarregamento com capacidade de transporte de chapas de aço de 12mm de espessura e velocidade de deslocamento de 10m/min e sistema de armazenamento (FMS) com 10 prateleiras com capacidade máxima de carga de até 3t em cada prateleira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8456.11.19  036  Gravadores a laser "Excimer", com carregamento manual ou automático, para marcações semivisíveis em lentes, compatíveis com todos os materiais orgânicos e minerais, dotado de processo de controle e estabilidade automático, com comprimento de onda de 193 mícron. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8456.11.90  057  Sistemas para impressão de dados em cassetes de tecidos patológicos; tecnologia de impressão a laser sem contato; sem necessidade de pré-aquecimento; possibilidade de impressão em ângulos de 35 e 45 graus; marcação permanente; comando da impressora por tela sensível ao toque ou por sistema de "software" externo; compatível com sistemas lis/his/pis/pacs; 6 alimentadores para cassetes; capacidade máxima de um único slot de até 100 cassetes; capacidade máxima de 600 cassetes; função de interação de voz; sistema de purificação incorporado, com carbono e filtro HEPA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8456.11.90  058  Máquinas, operando por "laser" de alta frequência, utilizadas para customização, marcação, criação de efeitos de degaste, eliminação e corte de tecido, dotada de "software", com ferramentas para efeito lixado (light scraper), efeito permanganato (light pp spray), efeito puído para desgaste do urdume das peças (light ripper), efeito "poping" para desgaste pontilhado (light driller), tubo de raio "laser" blindado, sistema óptico de foco automático dinâmico (com ajuste focal 3d) e cabeçote com dispositivo óptico composto por espelhos galvanométricos para guia do feixe laser, câmera de visão artificial para posicionamento e aplicação do desenho nas peças, composta por duas mesas de marcação de 1.500 x 750mm cada uma, barreiras sensoras nas portas frontais ou laterais de acordo com a configuração fornecida, barreira central de proteção em acrílico, sensor de direção de fluxo de água refrigerante do equipamento; com range de fluxo hidráulico de 6L/min até 12L/min; com range de temperatura de armazenamento de -10 até +60graus Celsius ou de -20 até +60graus Celsius; com range de tensão nominal de 230 até 400VAC ou 400 e 230 VAC; com range de potência iec: de 7,6kW até 10,8kW ou NEC: de 10,2 até 14,5HP; com range da potência nominal do laser de 250 até 450W; podendo ser monofásica, bifásica ou trifásica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8456.11.90  059  Máquinas automáticas para corte em chapas e tubos metálicos por eliminação de matéria a laser de fibra ótica com potência de 6.000W e velocidade de corte máxima igual ou superior a 30m/min, com "software" integrado para controle e programação de corte, área de corte igual ou superior a 1.500 x 3.000mm, área de corte de tubos igual a 6m, dotados de sistema de refrigeração integrado por meio de "chiller" de água, sistema de controle de manutenção e suporte Wi-fi, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.078.580,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8456.50.00  016  Máquinas de corte com jato de água com cabeçote duplo, área de corte de 1.500 x 1.500mm, com bomba intensificadora de 50HP com pressão UHP (ultra high pressure) de 60.000psi, vazão máxima da água de 3,8 litros/min, controladas por um CNC, deslocamentos dos eixos feito por fuso de esfera de precisão, acionamento por servo motores, elementos estruturais e de movimentação separados para maior precisão de corte, precisão de posicionamento de +/-0,01mm, precisão no corte de +/-0,1mm, diâmetro máximo do orifício de 0,35mm, tanque de água para absorver a energia do processo de corte, reservatório de abrasivo, abrandador de água de corte, sistema de lubrificação automática e controlada das partes móveis de acordo com períodos de utilização, unidade de resfriamento do óleo hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8459.59.00  005  Fresadoras ferramenteiras com cabeçote de velocidades variável, com ou sem inversor de frequência, velocidades do eixo-arvore de 0 a 3.600RPM, motor do eixo-arvore de 5HP, cursos dos eixos X, Y e Z de 950, 400 e 370mm respectivamente, guias prismáticas, retangulares, temperadas e retificas nos eixos Y e Z, guia do eixo X com turcite B, curso vertical do eixo-arvore de 127mm, largura do console de apoio da mesa 560mm, cabeçote com inclinação lateral de 90 graus, inclinação frontal e traseira de 45 graus, cone do eixo-arvore ISO-40, diâmetro da manga do fuso 100 mm, mesa com dimensões de 1.370 x 254mm e 3 ranhuras em "T" de 16mm, giro do torpedo de 160 graus para direita e 160 graus para esquerda, contendo indicador digital nos eixos X,Y e Z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8460.22.00  011  Máquinas-ferramenta para retificar, sem centro, rolos laminadores de metal, por meio de rebolo, de comando numérico computadorizado (CNC), para diversos tipos de superfícies (cilíndricas, cônicas, curvas senoidais convexas, côncavas, etc), capazes de retificar rolos de diâmetro mínimo de 150mm e máximo de 1.250mm, comprimento máximo de 5.000mm e peso de até 25t, com 1 cabeçote fixo e 1 cabeçote móvel, 1 luneta fixa com dois pontos de apoio para o cilindro a ser retificado, eixos Z (longitudinal), X (transversal), U (convexo/côncavo), e X1 (para medição de rolos), com sistema de refrigeração para resfriamento da peça e remoção das partículas da retificação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8460.29.00  186  Retíficas para fabricação de serras de fita com capacidade de produção de lâminas de serras com passo dos dentes de 0,8 a 12,7mm, com largura de 6 a 66mm e espessura máxima de 1,6mm, várias lâminas podem ser produzidas simultaneamente estando empilhadas em uma espessura total de até 13mm, dotadas de rebolo com diâmetro de 508mm e largura de 116mm acionado por motor de 40HP e com sistema de dressagem por rôlo diamantado com perfil compatível com o do dente da serra, câmara de retificação totalmente enclausurada para permitir trabalhar em conjunto com sistema de lubrificação e resfriamento intensivos por meio de jato de óleo de 380 litros por minuto a 20bar de pressão, capacidade de produção típica de 225m/h (para passo= 8,5mm e espessura= 1,2mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8460.39.00  040  Máquinas semiautomáticas para afiação de brocas utilizadas na fabricação de placas de circuito impresso, sendo aplicável especialmente a brocas de diâmetro entre 0,20 e 1mm, comprimento de 37 e 38,2mm e haste 3,175mm, velocidade de superfície aproximada de 1.000m/min, motor AC100V 90W 2.650rpm, dotadas de uma mesa transversal deslizante, eixos de roda/"wheel spindle", 2 microscópios, 1 ferramenta de remoção de roda diamantada/rebolo diamantado, 1 Acessório para curativo, 2 dressadores "GC Dressing Stick", "Stick" de curativo GC #220, #1000, 4 ferramentas "drill Wells" 10-V-1 10-V-2 10-V-3 10-V-4, 8, 1 "drill stand collar", 1 test bar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8461.40.99  001  Geradoras de engrenagens para corte de dentes retos ou helicoidais, coroas, engrenagens de corrente, e eixos estriados com diâmetro máximo compreendido entre 1.300 e 1.600mm de 16 a 20 módulos, dotadas de Controlador Lógico Programado (CLP), motor principal com a potência de 15kW e velocidade de 1.440rpm, velocidade do prato de 0,0525m/min, velocidade de movimento da mesa de trabalho de 0,47m/min, diâmetro da mesa de trabalho de 1.200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8461.90.90  006  Máquinas de escariar furos em matrizes, com comando numérico computadorizado horizontal, com três eixos, podendo chegar até 600mm de curso, possui uma placa de fixação de peças que opera na posição angular de 0 a 360 graus, medindo 800mm de diâmetro com castanhas independentes, pode utilizar um escareador de 3 a 12mm e sua rotação varia de 1 a 3.000rpm, potência do motor principal 2,2kW, 220/380V, 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8461.90.90  007  Máquinas de escariar furos em matrizes, com comando numérico computadorizado vertical, com três eixos, podendo chegar até 600mm de curso, possui uma placa de fixação de peças que opera na posição angular de 0 a 360 graus, medindo 800mm de diâmetro com castanhas independentes, pode utilizar um escareador de 3 a 12mm e sua rotação varia de 1 a 3.000rpm, potência do motor principal 2,2kW, 220/380V, 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 328 Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, mínimo de 7 eixos controlados, com controlador "AMNC/PC" de tela toque de 14,1 polegadas, com sistema de detecção de espessura (TDS), curso do avental de 350mm, com ou sem sensor angular Bi (bending indicator) para medição e correção angular automática durante o processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 329 Máquinas para dobrar chapas metálicas, controladas por computador industrial dotado de "software" de inteligência em dobra, que faz a programação automática a partir de projetos 3D feitos em qualquer outro "software" de engenharia, apresentando uma simulação gráfica do processo, contendo todos os parâmetros de ferramentas, sequência de dobra, colisões, tempos de ciclo e produção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 330 Máquinas prensas hidráulicas viradeiras com sistema de comando numérico, para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra 125T e comprimento de dobra de 3.200mm, distância entre colunas de 2.600mm, profundidade da garganta de 320mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 331 Máquinas prensas hidráulicas viradeiras com sistema de comando numérico, para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra 160T e comprimento de dobra de 4.000mm, a distância entre colunas de 3.100mm, profundidade da garganta de 320mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.21.00 332 Máquinas prensas hidráulicas viradeiras com sistema de comando numérico, para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra de 392,27 (40T) a 400kN e comprimento de dobra de 2.000mm, a distância entre colunas de 1.500 a 1.650mm, profundidade da garganta de 200 a 250mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8462.29.00  289  Combinações de máquinas automáticas totalmente integradas controladas por CLP operável em modo contínuo para fabricação e montagem de cabos metálicos para vassouras, rodos e MOPs com comprimento de até 1.500mm, diâmetro externo de 22mm, espessura de parede máxima de 0,40mm, com capacidade de produção de 120m/min, compostas de: unidade desbobinadora de fita de aço com carretel duplo, sistema de emenda da fita metálica por solda ponto, unidade perfiladora completa composta por conjuntos de rolos conformadores, sistema de solda por alta frequência para união longitudinal do tubo conformado, tanque de emulsão para resfriamento com bomba de recirculação e trocador de calor, conjunto de rolos calibradores, sistema de resfriamento com tanque em aço inoxidável e bomba de recirculação, sistema de corte automático do cabo metálico no comprimento desejado, unidade automática para montagem no cabo metálico da ponteira com rosca plástica e da luva plástica com pendurador, com sistema de alimentação automático e sistema de solda por indução, etiquetadora automática, sistema contador de cabos para ensacamento automático a partir de 6 até 24 unidades com uso de filme plástico, esteira de transporte para os cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 290 Máquinas automáticas dedicadas originalmente para micro usinagem de tubos de cobre por meio de cortes com tolerância centesimal, produzindo anéis com diâmetro de 14,9mm (externo), diâmetro de 11,9mm (interno), 8cm comprimento, para fabricação de conectores rotativos elétricos (Slip Ring); capacidade produtiva de 600cortes/h, 1 guia automatizada para transporte dos anéis para o processo de chanfro, pressão de trabalho 80psi, consumo de ar 100L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 292 Máquinas automáticas dedicadas originalmente para micro usinagem de anéis de cobre produzindo chanfros com precisão centesimal de 0,2mm, para acabamento dos conectores rotativos elétricos (Slip Ring); capacidade produtiva de 600chanfros/h, 1 guia automatizada para transporte dos anéis para o processo de lavagem, pressão de trabalho 80psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.29.00 293 Combinações de máquinas com comando numérico computorizado (CNC), para fabricação de domos de aerossol, com capacidade de produção de 650domos/min, compostas de: alimentador hidráulico de folhas acoplado a prensa hidráulica com ferramenta múltipla acoplada, força de prensagem de 1.100kN, com velocidade variável de 60 a 130golpes/min e tensão de alimentação 380V, 60Hz; transportador de domos; linha dupla de prensas de transferência com força de prensagem de 80t, 8 estações, velocidade máxima de 180peças/min, e potência de 18,5kW; borracheiro para aplicação de vedantes com separadores automáticos acoplados, pistola aplicadora controlada eletronicamente e capacidade de 400 a 800peças/min; forno de indução de15kW de potência máxima, para a secagem do vedante com capacidade de 1.000peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8462.29.00  294  Combinações de máquinas com controle lógico programável, para fabricação de corpos de latas metálicas tipo aerossol, cilíndricas de diâmetro de 45, 52 e 57mm, com capacidade de produção de até 500latas/min, compostas de: tesoura dupla de alta velocidade, com alimentador automático, com capacidade de corte de até 40folhas/min, para folhas com espessura de 0,13 a 0,40mm, com transferência automática dos "blanks" cortados para alimentação "non stop" do magazine da soldadora, com ou sem sistema de detecção de verniz; com soldadora com velocidade máxima de fio de solda de até 80m/min, com alimentador de "blanks" com ejeção de folha dupla, com braço de solda, com sistema de soldagem isento de mercúrio, incluindo resfriador de rolo de solda, com sistema automático para rejeição de cilindros defeituosos pelo monitor de solda, com preparação do braço para aplicação de pó eletrostático nos tubos e adaptador, com circuito de resfriamento, com sistema automático para ajuste do curvador para formação das latas com folhas de diferentes durezas, com sistema para aplicação interna de pó eletrostático e módulo de aplicação externa do verniz por rolos, com estufa de cura; máquina para "neckear", pestanhar e recravar latas, fundos e domos, equipados com CLP, com equipamento com seis cabeçotes em cada estação, cabine de segurança e antirruído, com um ou mais elevador, com um ou mais transportador; com ou sem fonte de alimentação ininterrupta (UPS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.41.00 089 Máquinas biseladoras de chanfrar extremidade de tubo, de comando numérico computadorizado (CNC) em processo de pós-tubo, capazes de usinar extremidade de tubos com diâmetros externos variando de 508 a 3.236mm e espessura de parede variando de 5 a 25mm, para comprimento do tubo entre 8 e 12m, peso do tubo máximo 23,7t, velocidade de alimentação da ferramenta 5 e 30mm/min, velocidade linear de rotação da placa da ferramenta de 80 a 120m/min, ajuste de velocidade de transmissão mecânica de 4 marchas, motor de acionamento do fuso 45kW x 2, 2 porta-ferramentas em cada placa de ferramenta, alimentação de tubos e saída automática hidráulica, fixação hidráulica da tubulação e com travamento hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.20 049 Prensas para produção de recipientes de alumínio, tipo aerosol ou outros, por extrusão, com potência máxima de prensagem de 400t, velocidade máxima de produção de 150recipientes/min, capazes de produzir recipientes com diâmetro compreendido entre 35 e 66mm e comprimento máximo de 255mm, motor de 30kW e eixo de 335mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.99.90 086 Máquinas para corte, escovação e formação de fundos de recipientes de alumínio, tipo aerosol ou outros, com velocidade máxima de 150recipientes/min, capazes de produzir recipientes com diâmetro compreendido entre 22 e 66mm e comprimento máximo de 255mm, motor de 28kW, dotadas de sistema de sucção de limalhas e da poeira de escovação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8463.20.99  036  Máquinas automática para laminar roscas em pregos com alimentação precisa, por meio de deformação por rolo e setor, para pregos com diâmetro entre 1,20 e 4,87mm e comprimento entre 30 e 100mm, com capacidade máxima de até 2.500pregos/min, dotadas de ferramental normal de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8463.30.00  175  Combinações de máquinas para confecção de treliças eletrossoldadas de fios de aço, com altura ajustável entre 60 e 300mm, comprimento até 12m, largura inferior de 40 a 60mm, velocidade máxima de produção de até 40m/min, e passo fixo de 200mm, compostas de: conjunto de desbobinadeiras; unidade de pré-endireitamento; "loop" acumulador para extração de fios; unidade final de endireitamento; carro de avanço para os fios inferiores e superior; estação de dobra com braços oscilantes e avanço das sinusoides através de correntes com pinos de dobras; duplo-cabeçote de solda; mecanismo de corte de arames; empilhador de treliças com carro extrator; sistema hidráulico, sistemas elétrico e de controle com controlador lógico programável (CLP); sistema de proteção com sensores de presença e barreira de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8463.30.00  176  Máquinas automáticas para produção de pregos, com capacidade de até 760pregos/min, comprimento do prego maior ou igual a 38mm e menor ou igual a 90mm; espessura dos pregos igual ou maior a 2mm e menor ou igual a 3,80mm, com desbobinador motorizado e integrado do arame. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8463.90.90  013  Máquinas agrupadoras automáticas para ordenar, posicionar e soldar pregos soltos em rolos, para pregos com diâmetro entre 1,60 e 3,77mm e comprimento entre 19 e 100mm e capacidade máxima de 3.000pregos/min dotadas de unidade colocadora de banda elástica nos rolos e de ferramental normal de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8463.90.90  014  Polidoras de pregos em linha para medidas entre 1,60 e 3,77mm de diâmetro e 19 a 100mm de comprimento com capacidade de 3.000pregos/min para a medida 3,05 x 50mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  214  Máquinas lapidadoras retilíneas, verticais, de 6 a 14 rebolos tipo copo, para lapidar chapas de vidro plano com espessura mínima de 3mm e espessura máxima compreendida entre 35 e 51mm, altura mínima compreendida entre 35 e 70mm, capacidade de carga da esteira compreendida entre 200 e 350kg/m; transportador automático de entrada e saída com correntes de material antifricção dotadas de calços de borracha, removíveis singularmente, para apoio do vidro; mandris separados dos motores elétricos e ligados através de correia de transmissão; esteiras de transporte deslizando através de guias de aço de alta precisão sem rolamentos; controle das principais funções por controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen" e quadro elétrico integrado ao corpo principal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  218  Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 10 polegadas, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, com portas RS232C, RJ45 e RS485, próprias para desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm), ranhura configurável em profundidade (0,20 a 1,20mm) e largura (0,60 a 1,20mm), perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 3mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 30 graus, capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 110mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  219  Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, leitura óptica 3D, apalpamento simultâneo da face externa e interna da lente, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, com capacidade de desbaste da lente com diâmetro máximo de 105mm, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, próprias para bisel de base alta com valores de desbaste de 0,25 a 2,5mm, ranhura automática e assistida com profundidade de 0,2 a 1,20mm e largura de 0,55 a 1,20mm, quebra arestas fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  220  Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, leitura óptica 3D, apalpamento simultâneo da face externa e interna da lente, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, com capacidade de desbaste da lente com diâmetro máximo de 105mm, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, próprias para bisel de base alta com valores de desbaste de 0,25 a 2,5mm, ranhura automática e assistida com profundidade de 0,2 a 1,20mm e largura de 0,55 a 1,20mm, quebra arestas fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm, perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 3mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 15º. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  221  Máquinas automática para corte retilíneo e destaque, para processamento de vidro laminado, com dimensões máximas da chapa de vidro de 3.710 x 2.750mm, espessura mínima do conjunto de 6,38mm (vidro 3mm + 0,38 (película) + vidro 3mm) e a máxima de 20,56mm (vidro 8mm + 4,56 (película) + vidro 8mm), com precisão de corte de +/-0,50mm, velocidade máxima de corte igual a 80m/min, dotadas de sistema de destaque do vidro com rodas contrapostas; leitura automática da espessura do vidro e regulagem automática da pressão de corte através do sensor "laser"; movimento da ponte de corte através de 2 servomotores laterais e eixo elétrico tipo "gantry"; mesa com colchão (almofada) de ar; sistema de carregamento com 4 braços basculantes; cabeçote de corte comandado por comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  222  Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, para processamento de vidro monolítico, com dimensões máximas da chapa de vidro de 3.710 x 2.600mm, espessura compreendida entre 3 a 19mm, com precisão de corte de +/-0,15mm, velocidade máxima de corte igual a 200m/min, dotadas de leitura automática da espessura do vidro e regulagem automática da pressão de corte através do sensor "laser"; movimento da ponte de corte (disposta no lado maior da mesa), através de 2 servomotores laterais e eixo elétrico tipo "gantry"; mesa com colchão (almofada) de ar; sistema de carregamento com 4 braços basculantes; 2 (duas) barras, uma para o eixo X e outra para o eixo Y, com levantamento pneumático para quebra do vidro na linha de corte; cabeçote de corte comandado por comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  223  Combinações de máquinas controladas por CNC (Controle Numérico Computadorizado) para automação do destaque de corte de vidro nos eixos y e z e transporte das chapas provenientes da linha de corte, com dimensão máxima de 4.500 x 2.700mm e espessura de 2,3 a 12mm, de forma automática e integrada, compostas de: mesas horizontais com correias, incluindo dispositivos de destaque automático dos descartes laterais, com medição automática das chapas cortadas e maquina basculante totalmente automática para mudança de posição horizontal para vertical das chapas e subsequente movimentação em estações de transporte e armazenagem verticais, conectadas a um transportador Vaivém (Shuttle) com velocidade de transporte longitudinal de até 300m/min, correndo em um sistema de trilhos horizontais, que realiza o carregamento das chapas em estações de transporte verticais, com saídas pivotantes em 90º para acessibilidade e manutenção, alimentando as linhas de produção subsequentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  224  Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  225  Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm), ranhura configurável em profundidade (0,20 a 1,20 mm) e largura (0,55 a 1,20mm), capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  226  Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm), ranhura configurável em profundidade (0,20 a 1,20mm) e largura (0,55 a 1,20mm), perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 3mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 15 graus, capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8464.90.19  227  Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 10 polegadas, funções de manutenção automática integradas, indicadores de desgaste das ferramentas, apalpamento simultâneo da face externa e da face interna da lente, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes também de trabalhar lentes de plástico, com visualização do bisel e da ranhura em 3 dimensões, bisel automático e assistido com altura do bisel de 0,3 a 0,75mm, ranhura configurável em profundidade (0,60 a 1,20mm) e largura (0,60 a 1,20mm), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm, perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 6mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 30 graus, gravura para todos materiais exceto mineral, capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 110mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8465.93.90  026  Polidoras com sistema duplo de polimento, dotadas de 3 tipos de moldes flexíveis, com capacidade para processar superfícies de todas as geometrias e materiais orgânicos, com produção de até 40lentes/h, faixa de trabalho até 14dpt, cilindro de até 6dpt e diâmetro da lente até 85mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.19.00  006  Atuadores elétricos portáteis para manobra de válvulas gaveta, construídos em alumínio anodizado 2017-a; acionados por bateria de 43,2V e corrente de 17,2Ah, com indicador de limite de torque tipo embreagem de segurança; flange de acople rápido do conjunto de acionamento na extremidade superior; sistema padrão de reação de torque máximo 1.000nm, com furações na extremidade oposta para uso de cinta prolongamento para ancoragem em distancias maiores; extensão telescópica 1,70m, que suporta torques de até 1.000nm (101,97kgfm), dotados de: sistema de volante com multiplicador de torque; controle de torque e rotação com "software" integrado para configuração de operação com ou sem o dispositivo banjo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.19.00  007  Atuadores elétricos portáteis para manobras de válvulas, construídos em alumínio anodizado 2017-a, acionados por 2 baterias de 18V cada; dotados de: avanço e retorno, tipo parafusadeira, com gatilho de controle progressivo de aceleração acoplado ao cabo de comando do operador; base de fácil encaixe da bateria; flange intercambiável para haste e soquete de operação com soquete e trava de segurança e alinhamento entre conjunto de acionamento e haste; ajuste de acionamento de torque sendo o máximo 930nm (94,38kgfm), permitindo o ajuste do limitador de torque com (12) posições; ajustes de acionamento de velocidade sendo a velocidade máxima 320rpm; painel digital de configuração e "set up" de operação, incorporado ao conjunto de acionamento, disponibilizando as informações de "set up" de início de operação, contador de voltas, indicador de número de voltas, indicador sonoro de limite de torque e acionamento de embreagem de segurança; base de apoio telescópica em "t" fabricado em aço tubular, com 2 rodízio para transporte, com flange de acople rápido do conjunto de acionamento na extremidade superior, fácil locomoção e reação de torque com capacidade de operação de até 350nm (35,69kgfm); braço de apoio fabricado em aço, com flange de acople rápido do conjunto de acionamento, com furações na extremidade oposta para uso de cinta prolongamento para ancoragem em distancias maiores; extensão telescópico 1,20m, que suporta torques de até 1.000nm (101,97kgfm), fabricada em aço tubular sextavado, com furações da extremidade superior para aplicação da trava tipo "c", com sistema de acople seguro e fácil, com soquetes que possam encaixar-se diretamente nas cabeças de válvulas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.29.93  005  Marteletes combinados a bateria de íons de lithium 36V, encaixe deslizante por meio de 2 baterias de 18V, com função de rotação, rotação com impacto e impacto, velocidade variável, rotação reversível, limitador de torque, iluminação de trabalho, limitador de profundidade e adaptável a coletor de pó, resistente à água e poeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.29.93  006  Marteletes rotativo a bateria de íons de lítio 12V máx. com encaixe de bateria deslizante (slide) para perfurações em concreto madeira e metal com energia de impacto de até 1,1J adaptável a coletor de pó e opção de encaixe para ganchos de sustentação contendo limitador de profundidade rotação reversível e encaixe SDS plus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  065  Ferramentas hidráulicas de expansão para operações de resgate e salvamento, amplitude de expansão entre 610 e 820mm, capacidade de expansão entre 44 e 857kN, força de fechamento entre 129 e 149kN, amplitude de tração entre 465 e 702mm, força de tração máxima entre 67 e 93kN, 2 braços de expansão em alumínio com pontas em aço, com ou sem mangueiras com trava de segurança e tampa de proteção, 1 válvula mecânica para operações de abertura e fechamento, 1 válvula de retenção para segurança contra rompimento, empunhadura ambidestra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  066  Ferramentas hidráulicas para corte, lâminas forjadas em aço, para operações de resgate e salvamento, abertura máxima entre 50 e 280mm; capacidade máxima de corte entre 180 e 1.600kN, com ou sem mangueiras com engate único, com ou sem punho de sustentação móvel com giro de 360 graus, empunhadura ambidestra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  067  Cilindros expansores hidráulicos, para salvamento e resgate, força de compressão entre 36,4 e 137,4kN, força tracionária máxima de 24kN, curso do pistão fechado entre 530 e 1.100mm, curso do pistão aberto entre 850 e 1.810mm, curso médio entre 320 e 820mm, com ou mangueiras com engate único, com ou sem punho de sustentação móvel com giro de 360 graus, empunhadura ambidestra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  068  Cilindros expansores hidráulicos, tipo telescópico com 2 ou 3 estágios compressão, para salvamento e resgate; força de compressão 1º estágio entre 189,4 e 264,9kN, força de expansão 2º estágio entre 99 e 129,5kN, força de expansão 3º estágio 45,4kN; curso do pistão fechado entre 300 e 650mm, curso do pistão aberto entre 600 e 1.500mm; curso médio nível 1 entre 165 e 470mm, curso médio nível 2 entre 135 e 407mm, curso médio nível 3 de 218mm, com ou mangueiras com engate único, com ou sem punho de sustentação móvel com giro de 360 graus, empunhadura ambidestra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  069  Ferramentas de corte a bateria, lâminas sobrepostas forjadas em aço, para operações de resgate e salvamento, pressão de trabalho de 700bares, amplitude de expansão entre 160 e 265mm, potência de corte entre 493 e 1.600kN; estrutura em alumínio com índice de proteção IP54, 6 luzes de LED integradas, empunhadura ambidestra com acionamento por toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  070  Ferramentas combinadas de corte a bateria, lâminas forjadas em aço (proteção IP54), carcaça em polímeros, para operações de resgate e salvamento; amplitude de expansão entre 270 e 370mm, capacidade de expansão entre 31 e 783kN, amplitude de abertura entre 221 e 295mm, amplitude de tração entre 395 e 440mm, força de tração máx. entre 36 e 57kN; 2 luzes de LED integradas, controle por torque, direção de movimentação até 360 graus, empunhadura ambidestra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  071  Cilindros expansores a bateria, para salvamento e resgate, carcaça em polímero de alta resistência (proteção IP54); pressão de trabalho entre 550 e 700bar, força de expansão do 1º estágio entre 108 e 189,4kN, força de expansão 2º estágio entre 62 e 99kN, dimensão fechado entre 540 e 700mm, curso do pistão entre 368 e 700mm, dimensão estendido entre 908 e 1.500mm, 2 luzes de LED integradas, controle por toque, direção de movimentação até 360 graus, empunhadura ambidestra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  072  Ferramentas combinadas, lâminas forjadas em aço (proteção IP54), para operações de resgate e salvamento; amplitude de expansão máxima entre 270 e 405mm, capacidade de expansão entre 26 e 1071kn, amplitude de abertura máxima entre 221 e 343mm, amplitude de tração entre 380 e 450mm, força de tração máxima entre 32 e 58kn, controle por toque, direção de movimentação até 360 graus, empunhadura ambidestra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  073  Ferramentas hidráulicas de expansão a bateria para operações de resgate e salvamento, amplitude de expansão entre 610 e 805mm, capacidade de expansão entre 44 e 857kN, força de esmagamento entre 144 e 149kN, amplitude de tração entre 465 e 680mm, força máxima de tração entre 67 e 70kN, 6 luzes de LED integradas, controle por toque, empunhadura ambidestra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8467.89.00  074  Cilindros expansores hidráulicos, tipo telescópico, para operações de resgate e salvamento, pressão de trabalho máxima de 720bar, comprimento expandido máximo 795mm, 2 pinos de travamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8468.20.00  005  Máquinas automáticas dedicadas originalmente para micro soldagem do fio de cobre (diâmetro de 1,4mm) junto ao chanfro dos anéis dos conectores rotativos elétricos (Slip Ring); espessura da porção de brasagem de 0,8 ±0,1mm, força de tração de brasagem de 197N, dureza da porção de brasagem de hv50 e 135, calafetagem diâmetro de 13,1 ±0,2mm, ângulo calafetagem 45 graus, calafetagem nas pontas diâmetro de 10,4 + 1/0mm; capacidade produtiva de 600peças/h, 1 guia automatizada para receber e transportar anéis para o processo de moldagem, pressão de trabalho 80psi, consumo de ar 400. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8472.90.30  006  Máquinas para validar e identificar moedas, com capacidade de reconhecimento de 24 parâmetros de confirmação, de até 32 tipos de moedas, na velocidade de 2moedas/s, rejeitando moedas não identificadas e aceitando as válidas, alimentado por corrente de 10 a 16V DC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.20.10  036  Moinhos de bolas varrido a ar quente com diâmetro de 3,2 x 10m de comprimento e alimentação inferior a 25mm, para moagem de farinha crua com umidade máxima de 3%, com tudo, aceita umidades entre 3 e 5% com o uso de fornalha de gás quente no processo de produção, acionamento totalmente automático com pião e coroa e revestimento fixado por parafuso, com capacidade de produção igual ou inferior a 95t/h, carga moedora igual ou inferior a 95t e velocidade de rotação igual a 19,13rpm, acoplado a motor com potência de 1.250kW com velocidade de rotação igual a 740rpm e redutor com fator de redução de 7.1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.20.90  172  Trituradores de sucata de metais em geral, desmontado, com capacidade de produção nominal de até 35t/h, com até 730rpm(voltas/min) para motor principal, dotados de: 12 martelos de 78kg cada, com 1 rotor, desenvolvido para funcionamento com motor de 499 até 1.000kW e de 680 até 1.350HP, rotor de balanço de até 2.600mm, largura interna da caixa de até 2.600mm, largura da rampa de alimentação de até 2.600mm, com estação hidráulica, tambor magnético e vibrador com função de separar os materiais, painel eletrônico, com rampa de alimentação manual, sem esteira de alimentação, sem esteiras rolantes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.20.90  173  Tesouras hidráulicos para demolição de concreto e corte de vergalhões, altura 2.380mm, largura 1.370mm, largura máxima de operação 540mm, força de corte 171t, fluxo de óleo 200 a 250 litros/min, pressão operacional 300bar, peso 2.200kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.80.90  189  Máquinas briquetadoras (prensa) de alta pressão, com prensagem por rolos, dotada de 2 rolos de pressão de diâmetro igual ou superior a 1.000mm, capacidade da máquina igual ou superior a 89,3t/h, e pressão nominal igual ou superior a 12MPa, para produção de compactos de alta densidade (briquetes). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.80.90  190  Combinações de máquinas, sendo sistema em formato de "U", para fabricação de pré-moldados de concreto, compostas de: máquina vibroprensa automática para fabricação de pré-moldados de concreto com altura de 25 a 250mm, largura máxima de 1.020mm e comprimento máximo de 520mm, com produção média de 1.100 blocos de concreto ou 60,5m² de piso de concreto por hora, fabricados e transportados sobre bandejas de madeira maciça; volteador de bandejas uma a uma; lubrificador de bandejas; uma pinça com sistema de elevação por motorredutor e deslocamento por empurre com aperto pelos 4 lados das mordaças; sistema vibratório composto por uma só mesa vibratória com dois eixos excêntricos comandados por correia dentada e acionados por um só motor elétrico com potência de 10cv, que gira abaixa velocidade sem vibrar e força máxima de 47,6kN, com conversor de frequência de corrente alternada e funcionamento eletrônico; mesa de comandos com autômata programável (PLC) com terminal táctil para acesso a variáveis, com grupo de levantamento do molde; carro alimentador de moldes; carro para mover as bandejas com os produtos frescos desde a prensa até o ascensor; ascensor de 4 alturas para 8 bandejas; descensor de 4 alturas para 8 bandejas; armazém acumulador e empurrador de bandejas de madeira para alimentação da prensa; conjunto com potência instalada total de 35cv. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.80.90  191  Combinações de máquinas para produção de revestimento cerâmico, com capacidade de produção de até 24.000m²/dia, com largura útil de até 1.800 por 2.700mm, após corte e queima, e espessura de 3 a 30mm, compostas de: 1 estação de dosagem móvel do pó atomizado com controle automático de espessura; 1 estação hidráulica de prensagem sem utilização de moldes, com compactação realizada entre um tapetes inferior e um superior, com pressão máxima de 400kg/cm2 realizada por bomba de pistão com fluxo variável controlada eletronicamente, e com ajuste automático de planaridade e espessura da placa prensada, dotado de 1 sistema automático de corte da placa prensada, 1 torre de recuperação, moagem a seco e classificação dos resíduo da estação de corte para retro alimentação da estação de dosagem móvel em ciclo fechado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.80.90  192  Máquinas de prototipagem rápida tridimensional, mono ou policromáticas, que a partir de modelos virtuais, operam solidificando camadas de pó de gesso por meio de aglutinantes, para produção de objetos tridimensionais, comumente denominada "impressora 3D"; com 5 cabeçotes de injeção; com resolução 600 x 540DPI; Voltagemde 100 a 240V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.80.90  193  Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual ou superior a 6.000kN, distância livre entre colunas igual ou superior a 1.300mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8474.90.00  064  Componentes mecânicos, denominados modulo de colocação automática de machos, fabricados em aço, com a função de colocação automática de machos de areia no interior dos moldes de areia, para produção de peças fundidas, parte exclusiva de máquinas de moldagem de areia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8475.29.10  067  Máquinas de moldagem a quente para produção de garrafas de vidro com até 20 seções incluindo base, seções modulares com mecanismos, colunas e superestrutura, capacitada para operar em gota dupla ou gotas triplas, montadas linearmente em tandem por meio de transportador único, com 2 sistemas de alimentação e distribuição de gota de vidro, com até 20 empurradores eletrônico, com até 10 painéis eletrônicos de controle e sincronismo, motores elétricos para acionamento de componentes periféricos, dispositivos intercambiáveis, painéis secundários de "interface" com o operador, 1 sistema de transferência de garrafas para o forno de recozimento composto de dispositivo de transferência, 1 transportador transversal e 1 dispositivo enformador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8475.29.90  016  Equipamentos servo mecânicos programáveis para alimentação da máquina de moldagem a quente de embalagens de vidro, compostos de servo tesoura, servo punção, servo tubo rotativo com potência de 6kW, extrações de gotas de vidro de 50 a 150t/dia, e até 250cortes/min, voltagem de 380 a 440VAC, 50/60Hz, com painéis de controle, sincronismo e "interface" e acessórios para sua montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8476.81.00  002  Máquinas automáticas para venda de alimentos e bebidas, por meio de bandejas com espirais ou fitas, podendo conter de até 6 ou 7 bandejas, dispositivo de refrigeração incorporado com evaporador ventilado e descongelamento cíclico programável, podendo conter de até 2 ou 3 zonas de temperatura, com ou sem dispositivo de pagamento, porta frontal em vidro vitrine, com altura de 1.700 ou 1.830mm, potência absorvida compreendida entre 280 e 630W com tensão de alimentação de 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.10.11  154  Máquinas automáticas dedicadas originalmente para moldagem plástica dos anéis conectores rotativos elétricos (Slip Ring) junto suporte rotativo, posicionando conexões elétricas; capacidade produtiva de 600peças/h; composto por 1 molde com corte automático, 1 unidade de refrigeração, 1 guia automatizada para transportar anéis moldados para processo de formação das pontas elétricas; pressão de trabalho 80psi, consumo de ar 400L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.10.11  155  Máquinas para moldar, por injeção de alto desempenho, termoplásticos (pré-formas de politereftalato de etileno - PET), horizontal, monocolor, de comando numérico, capacidade de injeção menor ou igual 5.000g, dotadas de injetora hidráulica horizontal com força de fechamento de 2.400 a 5.000kN, com unidade de injeção de 2 ou 3 estágios, material plastificado por dosagem contínua na rosca plastificadora, gerando baixos níveis de acetaldeído AA ao PET e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, volume máximo de injeção igual ou superior a 1.200cm³, com automação montada na lateral da máquina com eixo horizontal para retirada das pré-formas do molde, unidade de remoção e pós-resfriamento das preformas, através de garra de remoção rápida e dinâmica com resfriamento integrado e estação de resfriamento com até 4 ciclos de pós-resfriamento totalmente integrada ao controlador, com ou sem enclausuramentopara o sistema de desumidificação de ar, com ou sem esteira para transporte e direcionamento das preformas para as caixas de transporte, com ou sem molde especial para pré-formas PET, com ou sem sistema de secagem para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com ou sem parte fria do molde e kit de modificação da automação, para a fabricação de um segundo formato de pré-forma (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.10.19  058  Máquinas para moldar, por injeção de alto desempenho, termoplásticos (pré-formas de politereftalato de etileno - PET), horizontal, monocolor, de comando numérico, capacidade de injeção maior que 5.000g, dotadas de injetora hidráulica horizontal com força de fechamento de 2.000 a 5.000kN, com unidade de injeção de 2 ou 3 estágios, material plastificado por dosagem contínua na rosca plastificadora, gerando baixos níveis de acetaldeído AA ao PET e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, volume máximo de injeção igual ou superior a 1.200cm³, com automação montada na lateral da máquina com eixo horizontal para retirada das pré-formas do molde, unidade de remoção e pós-resfriamento das preformas, através de garra de remoção rápida e dinâmica com resfriamento integrado e estação de resfriamento com até 4 ciclos de pós-resfriamento totalmente integrada ao controlador, com ou sem enclausuramento para o sistema de desumidificação de ar, com ou sem esteira para transporte e direcionamento das preformas para as caixas de transporte, com ou sem molde especial para pré-formas PET, com ou sem sistema de secagem para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com ou sem parte fria do molde e kit de modificação da automação, para a fabricação de um segundo formato de pré-forma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.10.91  022  Máquinas de injeção vertical para moldagem de peças plásticas, com comando numérico (IHM), dotadas de bomba hidráulica com servomotor, unidade de fechamento do tipo hidromecânico, sem colunas, com abertura frontal e nas laterais para livre acesso ao molde, com força de fechamento compreendida entre 300 e 500KN, unidade de injeção de material termoplástico vertical e posicionada acima da unidade de fechamento, com capacidade de volume de injeção compreendida entre 36 e 165cm³, com painel de operação com tela sensível ao toque (touchscreen) contendo ou não barreira de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.10.91  023  Máquinas de injeção vertical para moldagem de peças em elastômero, com comando numérico (IHM), dotadas de bomba hidráulica com servomotor, unidade de fechamento do tipo hidromecânico, sem colunas, com abertura frontal e nas laterais para livre acesso ao molde, com força de fechamento compreendida entre 300 e 500kN, unidade de injeção de material elastômero posicionada acima da unidade de fechamento com capacidade de volume de injeção compreendida entre 80 e 1.000cm³, com unidade primária na posição vertical dotada ajustes de aumento de temperatura na fase de transição para redução do tempo de vulcanização do material, capacidade de injeção de até 100% do material no molde, com painel de operação com tela sensível ao toque (touchscreen) contendo ou não barreira de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.10.99  101  Equipamentos autônomos de injeção elétrica, com velocidade de injeção de 125mm/s, plastificação por rosca, diâmetro de 25mm, para fabricação de peças multicomponentes em termoplásticos, com 100 programas de produção memorizáveis, capacidade para instalação do grupo de injeção vertical ou horizontal sobre o molde, diâmetro do pistão de injeção compreendido de 16 a 24mm, volume de injeção compreendido de 27 a 61cm³, pressão de injeção sobre o material compreendido de 995 a 2.240bar, controlador de temperatura; controle de pistão de injeção com régua linear, dispositivo hidráulico e eletrônico; adaptador universal, sistema de carregamento de matéria prima, potência instalada compreendida de 6kW; 3 fases, 400V/50/60Hz, painel de controle posicionável até 10m de distância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.10.99  102  Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças automotivas termoplásticas (HSG/PV/HPVC), com capacidade de injeção sobre poliestireno de propósito geral (GP-PS), dotada de unidade de fechamento elétrico com acionamento por servomotor; injeção e fixação elétrica por meio de servomecanismo e controle SSR (relê de estado sólido); força de fechamento 6,370kn; controle da pressão interna do molde (EXT); parafuso: cromado (MK2) com cilindro cromado (N2000F) para resinas PC, ASA, PBT e PBT/PET, diâmetro entre 76 e 92mm, velocidade máxima entre 185 e 210min-1, curso de 420mm; injeção: volume entre 1.905 e 2.792, capacidade (GP-PS) entre 1.734 e 2.541g, capacidade (PP) entre 1.391 e 2.038g, pressão máxima entre 1.610 e 1.980kgf/cm2, velocidade máxima 160mm/s, taxa entre 726 e 1.064cm3/s.; ejeção: 25 pontos, força 190kN, curso ejetor de 200mm; pressão de retenção entre 1.440 e 1.790kgf/cm2; plastificação: capacidade (GP-PS) entre 400 e 470kg/h, capacidade (PP) entre 280 e 320kg/h; bico: força de torque 70kn, curso do cilindro 50mm; abertura: máx.2.000mm, curso máx. 1.000mm, altura do molde entre 450 e 1.000mm, distância entre colunas 1.120 × 1.070mm (HxV), tamanho da prancha 1.550 × 1.450mm (HxV); diâmetro do anel de localização 150mm; ciclo seco (euromap6) 2,9 - 800s - mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.20.10  320  Combinações de máquinas para processamento e reciclagem de aparas plásticas PELD/PELLD/PEHD/PP/PS, com umidade máxima permitida de 12%, capacidade de produção para PELD/PELLD entre 300 a 350kG/H, PEHD entre 250 a 350kG/H, PP entre 300 e 400kG/H e PS entre 300 e 400kG/H, tripla degasagem otimizada, compostas de: esteira transportadora com detector de metal; unidade de pré condicionamento construída em aço inox, com diâmetro de 1.000mm, montada tangencialmente a uma extrusora bimetálica mono rosca de 70mm com canhão bimetálico com resfriamento líquido; filtro automático autolimpante de alta performance; degasagem tripla de alto vácuo; sistema de granulação por corte na cabeça; unidade de resfriamento dos grãos à água gelada; peneira vibratória e centrífuga para secagem dos grãos; estação de big bag para armazenamento dos grãos; controlador lógico programável (CLP) e comando via IHM("interface" homem maquina) tipo "touchscreen" e "modem" para assistência remota pelo fabricante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.20.10  321  Extrusoras de parafuso duplo cônica com dimensões: 4.100 a 6.000mm de comprimento, 1.040 a 1.600mm de largura, 2.250 a 2.610mm de altura e 1.000 a 1.200mm de altura central para extrusão de PVC com saída de 175 a 900kg/h de madeira plástica com velocidade de rotação de 0 a 40rpm; cilindro do parafuso formado de 38CrMoAIA com dureza, após o processo de aplicação de nitrito, maior que 900HV, profundidade de nitrito de 0,5 a 0,8mm; zona de aquecimento do maquinário compostas de aquecedores de alumínio fracionados em até 6 zonas com potência total de até 78kW; sistema de alimentação e entrada do material plástico composto por um motor de potência de 0,75 a 2,2kW, formado por uma tremonha de aço inoxidável com a presença do parafuso duplo e controlado por um inversor ABB; sistema principal do motor composto por um motor AC, com potência entre 37 e 110kW, tensão de 380V/50-60Hz; sistema de controle elétrico opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.20.10  322  Extrusoras para laboratório, com diâmetro nominal do cilindro/rosca de 20mm, razão L/D 25 de aço nitretado, para processamento de poliolefinas e outros polímeros, com força motriz de 3,8kW, velocidade de 10 a 320m/min, taxa de torque de 140Nm, fluxo máximo de transferência de 11kg/h (LDPE) e 10kg/h (PP), temperatura máxima de operação 350 graus Celsius, temperatura máxima de alimentação 50 graus Celsius, zona de alimentação com resfriamento por água, pressão operacional máxima de 405bar, gabinete elétrico móvel, sensores de pressão, temperatura e controle via tela "touchscreen" de 7 polegadas, ajuste elétrico de altura de extrusão de 1.100 a 1.500mm, dosador gravimétrico em aço inoxidável com controle de carga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.20.90  130  Equipamentos para linha de coextrusão de filme polimérico soprado (balão) de 7 camadas, com capacidade de conexão para até 13 extrusoras, para filme de largura máxima de 590mm, com velocidade da banda de 1 a 50m/min, torre de 3m com ajuste elétrico de até 1m adicional, motor de puxamento de 0,51kW, anel de resfriamento a ar de lábio duplo, bobinador e rolo de contato de 600mm de largura, dispositivo de corte de borda, bobinador de aparas de borda, módulo de manutenção remota, painel de controle composto por uma tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.20.90  131  Equipamentos para linha de coextrusão de filme polimérico soprado (balão) de 9 camadas, com capacidade de conexão para até 13 extrusoras, para filme de largura máxima de 590mm, com velocidade da banda de 1 a 50m/min, torre de 3m com ajuste elétrico de até 1m adicional, motor de puxamento de 0,51kW, anel de resfriamento a ar de lábio duplo, bobinador e rolo de contato de 600mm de largura, dispositivo de corte de borda, bobinador de aparas de borda, módulo de manutenção remota, painel de controle composto por uma tela sensível ao toque, com cone de moldagem longo para poliolefinas com baixa resistência de fusão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.30.90  093  Máquinas extrusoras para produção de filmes mono orientado termo retrátil de PVC, com largura máxima de produção de 900mm; produção entre 40 e 50kg/h; espessura do filme de 0,025 a 0,10mm; precisão de espessura de 0,003 a 0,005mm; faixa de encolhimento de filme horizontal maior ou igual a 52% e vertical menor ou igual a 3%; transmitância maior ou igual a 80%; planicidade menor ou igual a 3mm/3m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.59.90  160  Corrugadores para produção de tubos de PVC corrugados, com capacidade para produzir tubos com diâmetro externo máximo de 32mm e mínimo interno 7mm, molde fechado com 1.978mm de comprimento, com velocidade de produção máxima de 40m/min, dotados de 90 moldes de comprimento 56,52mm para tubos diâmetro 20. 25 e 32mm + 5 segmentos, resfriamento por água, pistão de emergência, lubrificação forçada por meio de bomba programável, comando elétrico com conexão para a extrusora e capacidade de produção até 180kg/h de PVC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.59.90  161  Máquinas para moldagem de ombros e bicos em tubos plásticos, com ou sem rosca, monocamadas ou multicamadas; com controlador lógico programável (CLP), com tela colorida sensível ao toque, com capacidade de produção de até 120tubos/min. para tubos com diâmetro mínimo de 19mm e máximo de 50mm com peso máximo de 3,2g de ombro, com acumulador para transferência da luva do tubo, com unidade de posicionamento para orientação da luva do tubo, com transportador a vácuo, com modulo para inspeção visual e controle de qualidade dos produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.80.90  653  Estações dos sistemas de fixação adicional (Jigs) para máquinas de espumação de gabinetes de refrigeradores domésticos, dotadas de: corpo principal do "jig", painel de controle individual, extensores da cabeça de espumação, duto de ventilação, grades de proteção, cabos e sensores para detecção de gases (padrão C5). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.80.90  654  Máquinas automáticas para corte de grânulos, utilizadas na produção de perfis rígidos de PVC, construídas em aço inox e aço alumínio, acopladas e operadas de forma síncrona com a extrusora, nas dimensões de 1.500mm (C) x 1.500mm (L) x 1.500mm (A), controladas de forma automática, dotadas de cortador com 3 lâminas giratórias com porta lâmina oscilante, ajuste de ângulo de corte e do mesmo nivelamento das lâminas em relação a cabeça de granulação automática, motor trifásico assíncrono controlado por conversor de frequência de 0 a 100Hz com freio de segurança, protetor e transportador de grânulos de alumínio com circulação forçada de ar, suporte deslizante sobre trilhos para acoplamento do cortador com a extrusora, lançador de grânulos de 5,5kW, tubos galvanizados e tubos em cotovelo número em aço inoxidável refrigerado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 655 Impressoras 3D industriais que materializam os objetos por tecnologia do tipo estereolitografia (Stereolithography Apparatus -SLA), por meio de laser tipo "Solid State Frequency Tripled ND: YV04", com comprimento de onda de 355Nm, realizando a produção de objetos tridimensionais a partir de resina fotossensível, com área de impressão máxima de 600*600*400mm, contendo sistema óptico de digitalização com velocidade de 15m/s, com taxa de acuracidade de L menor ou igual 150mm: ±0.1mm; L maior que 150mm: ±0,1%*L, operadas por meio de painel de controle eletrônico, com conectividade por USB e "pen drive", com partes e peças integrantes para sua montagem e funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.80.90  656  Máquinas de unir lâminas de borracha com tecidos ou outros materiais, destinados a fabricação de isolantes acústicos, equipadas com esteira interna revestida com politetrafluoretileno (ptfe), capazes de processar materiais rígidos e flexíveis, com espessura igual ou inferior a 150mm, com sistema de prensagem para calibragem das lâminas, dotadas de respectivos transportadores, desbobinador de entrada, bobinador de saída e programador lógico controlável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 657 Máquinas de prototipagem rápida tridimensional a partir de modelos virtuais que operam solidificando em camadas de fotossensível, através do cabeçote de injeção deposita a camada de resina numa plataforma e por meio de uma lâmpada UV cura a camada, para construção de produtos tridimensionais plásticos, comumente denominada "impressora 3D". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 658 Máquinas de prototipagem rápida, que opera com estereolitografia por sistema de projeção digital de luz ultravioleta (DLP), para construção contínua de peças em resinas fotossensíveis, sem contato na superfície de cura, com membrana permeável ao fluxo de oxigênio, para produção de objetos plásticos tridimensionais, comumente denominada "impressora 3D"; com resolução de 1.920 x 1.080pixels; com comprimento de onda de 405nm; e, voltagem de 100 a 240VAC, 50/60Hz, monofásica, 4A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 659 Máquinas de prototipagem rápida, que a partir de modelos virtuais, operam por sinterização seletiva de pó plástico por meio de raio laser infravermelho de alta temperatura, para construção de produtos Ltridimensionais plásticos, comumente denominada "impressora 3D". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8477.80.90 660 Máquinas de prototipagem rápida, que utiliza a tecnologia de estereolitografia na produção de produtos tridimensionais plásticos, por meio de raios laser (UV), com microcomputador, com formato de dados de entrada de estereolitografia (STL), plataforma grelha e tanque com resina fotossensível, comumente denominada "impressora 3D". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8477.80.90  661  Máquinas para rebarbação criogênica de peças de borracha ou plástico, operando por jateamento de mídias, concebidas preponderantemente em aço inoxidável, com capacidade máxima igual ou inferior a 6 pés cúbicos/carregamento/batelada, dotadas de roda de lançamento (turbina) com rotação máxima igual ou inferior a 15.000rpm; e controlador lógico programável (CLP) com "interface" sensível ao toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.30.00  050  Combinações de máquinas para produção de pellets de madeira, para transformação de resíduos de madeira em pellets, compostas de: um moinho interno movido por motor de 450kW para equalização dos resíduos iniciais, três unidades peletizadoras de funcionamento conjunto movidas por três motores de 370kW para transformação do material equalizado em pellets com diâmetro de 6mm e comprimento de até 40mm, dois resfriadores para redução de temperatura e aumento de resistência, um silo de homogeneização, duas peneiras de classificação, unidade de aspiração de ar, correia transportadora e transportadores de rosca simples, duplos, triplos e de correntes para transporte interno do material e elevador de caneca para entrega dos pellets aprovados em silo de armazenamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.40.00  038  Máquinas para desbobinar fios de fibras ópticas do tipo "Rollable Ribbon", com 12 posições, projetadas para enrolar fios em torno do centro dos cabos ópticos com tensão do fio constante, independentemente do diâmetro das bobinas e da velocidade de rotação, com diâmetro do cabo: Max 50mm e Furo central: 56mm, podendo operar com 2 ou mais materiais diferentes, velocidade/tensão de torção máx. 200rpm e mín. 2N e máx. 24N ±10% adaptadores rápido de bobinas de diâmetro de 50 x 300mm, com bobinas pesando 15kg, diâmetro interno: 50mm, diâmetro externo máx. 405mm e comprimento máx. 270mm, fonte de energia de voltagem 3 x 440V ±10% - 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.40.00  039  Máquinas para desbobinar fios de aramidas e fibras de vidro, tipo flat FRP, com 24 posições é projetado para enrolar em torno do centro dos cabos ópticos com tensão do fio constante, independentemente do diâmetro das bobinas e da velocidade de rotação, com diâmetro do cabo: máx. 50mm, diâmetro interno: 56mm, velocidade/tensão de torção para fio de aramida: máx. 300rpm mín. 3N, máx. 24N ±10%. fibra de vidro: máx. 200rpm Mín. 3N, máx. 300rpm, máx. 24 =N ±10%, 0 e 200rpm com 30kg de bobinas de fibra de vidro, 0 e 300rpm com 20kg de bobinas de aramida, adaptadores de bobinas rápido diâmetro de 93 x 300mm, com bobinas de fio de fibra de vidro de 30kg e fio de aramida de 20kg, diâmetro interno da bobina: 94mm, diâmetro externo: máx. 300mm,tolerância de diâmetro interno: ±5% comprimento do tubo máx. 290, fonte de energia voltagem: 3 x 440V ±10%, 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.40.00  040  Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher", para fabricação de cabos e/ou pernas de cabos de fio de aço com resistência igual ou superior a 180kgf/mm2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.81.90 467 Máquinas para complemento de aplicação de materiais de alta viscosidade como cola e vedantes, dotadas de: 1 ou mais unidades de bombeamento simples ou duplo com seus respectivos painéis modulares de controle; com sistemas de dosagem elétrico, com aplicador automático pneumático ou elétrico; com sistema de aquecimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.81.90  468  Combinação de máquinas para esmaltagem horizontal de fios metálicos em 6 linhas, com diâmetro máximo de entrada de 2,4mm e diâmetro de saída do fio esmaltado compreendido entre 0,50 e 1,20mm, por meio de sistema de trefilação úmida e sistema de teste de continuidade da película de esmalte em alta tensão, com velocidade máxima de operação de 300m/min, compostas de: 6 desbobinadores de fio nu, 6 trefilas, 1 sistema de preparação de limpeza e recozimento do fio nu para 6 linhas, 1 sistema de aplicação de esmalte para 6 linhas, 3 tanques com capacidade de 100 l cada para alimentação de esmalte, 1 forno de esmaltação para 6 linhas, 1 sistema de resfriamento de fios por ventilação forçada para 6 linhas, 1 sistema de teste de continuidade em linha para 6 linhas, 1 sistema de lubrificação de fio esmaltado para 6 linhas, 6 bobinadores duplos com sistema de troca automática e peças para fixação de carretéis, 1 sistema auxiliar dotadas de polias de direcionamento do fio, cabos guias em liga e desenho especial e dispositivo para fornecimento de ar comprimido, 1 sistema de geração de vapor para 6 linhas, 6 painéis de controle com controlador lógico programável (CLP), para acondicionamento elétrico e controle de processo do forno, 1 painel central com controlador lógico programável (CLP), 2 mesas de comando para operação e visualização do processo, 1 painel de distribuição de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.82.10  282  Sistemas misturadores de ingredientes para alimentação de extrusoras termoplástica, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 1.000kg/h, com 4 dosadores de pó e grânulos com capacidade de até 250kg/h, sendo 2 de alimentação manual e 2 alimentados automaticamente dotado de 2 bombas a vácuo, todos com sistema de programação e medição individualizados, com capacidade de operação entre -10 e 60 graus Celsius e umidade igual ou inferior a 80%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.82.10  283  Unidades móveis para produção de composto explosivo, usado para aplicar emulsão a granel em minerações de superfície em operações por bombeamento ou derramado, provido de sistemas de controle integrados, para processo de dosagem e mistura de nitrato de amônia seco com emulsão matriz, óleo combustível e aditivo químico, controladas por PLC, próprias para serem instaladas em chassi de caminhão, com capacidade de 20t, podendo variar em função da composição do produto, sendo 13t no compartimento de emulsão e 7t no compartimento de nitrato de amônia seco, constituído por: 1 tanque principal, construído em aço inoxidável, montado sobre chassi único, dotado de sistema de segurança, com quatro compartimentos com capacidade volumétrica de 3,5m3 cada; compartimento de nitrato de amônia seco do qual há dois de 6,65m3 cada; sistema de bombeamento com taxa de entrega de 200/500kg/min, sistema de bombeamento com taxa de carregamento de 700kg/min; sistema integrado de abastecimento de óleo combustível, com capacidade para 900kg; sistema de abastecimento de aditivo químico com capacidade para 120kg; tanque de água com capacidade para 900 litros; mangueira de lubrificação; bombas de água; sistema de gaseificação; carregamento e descarga; sistema de emulsão; carreteis de mangueira (grande e pequeno); bomba hidráulica de alta pressão com tanque hidráulico, sistema hidráulico com banco de válvulas e medidor de pressão, conjunto de válvulas e demais componentes, utilizados para acionar todo o sistema, incluindo componentes elétricos, de comando e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.82.90  225  Trituradores de resíduos de baixa rotação, com unidade de potência e de trituração integrados na versão de chassi rebocável ou separados na versão estacionária, com eixo único de torque nominal 440kNm, equipado com 2 motores elétricos de potência de até 175kW, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos, equipado com rotor de 33 ou 44 facas, com comprimento do rotor de 3.000mm e velocidade máxima do rotor de 26rpm, dotado de parede lateral móvel para fácil acesso e manutenção com 23 contra facas e controlado por sistema eletrônico com tela colorida para visualização de informações de operação e manutenção em tempo real com conexão à internet para envio de relatórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.82.90  226  Compactadores parafuso, tipo helicoidal estacionário, para prensagem e compactação de papel, papelão, garrafas "Pet", plásticos, "pallets" de madeira, madeira, resíduos orgânicos, isopor e material contaminado, com capacidade de compactação de 20 a 500m3/h, acionados por motores elétricos com tensão entre 380 a 440V, 50/60Hz e potência entre 0,5 a 15kW, com ou sem silo de alimentação, com dimensões de alimentação a partir 200 x 200mm até 2.500 x 2.500mm, dotados de painel elétrico, controlados por controlador lógico programável (PLC),com ou sem sistema de lubrificação automático, com 1 ou 2 motorredutor elétrico que varia a potência entre 0,5 a 20kW movimentando o eixo principal no formato de rosca sem-fim com velocidade entre 10 e 40rpm, e com ou sem sistema de eixos superiores pré trituradores, 1 ou 2 motorredutores elétricos que variam entre 0,55 a 15kW que empurram, trituram ou furam o material até a rosca sem-fim, que prensa o material fazendo blocos ou empurrando diretamente o material para dentro de um contentor, com ou sem sistema hidráulico para contrapressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.11  174  Prensas compactadoras para sucata de ferro, instaladas em plataforma móvel com deslocamento por meio de cavalo mecânico, equipadas com grua hidráulica para autoalimentação, capacidade igual ou superior a 80t/dia, com força de compressão de até 260t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.12  174  Dosadoras para produtos químicos, utilizadas em máquina de espumação contínua, destinada a produção de espumas visco elástica com coloração, sob a forma de "kit" de "up grade" dotadas de: 1 unidade de poliol para visco; 1 unidade dosadora de isocianato MDI de alta pressão; 1 rack modular composto de 2 unidades para corantes; 1 unidade de silicone visco; 1 unidade de aditivo; 1 unidade de aditivo adicional, sendo cada unidade composta de bomba de engrenagem e/ou bomba de pistão axial, tubulações para conexão à máquina, motor elétrico, inversor de frequência, válvula para recirculação e produção, medidores de fluxo, transmissores de pressão e demais componentes para conexão e integração com o sistema elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  002  Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos de seções transversais de 0,22 a 2,5mm², com capacidade de alimentação de 2 fios ou cabos com velocidade máxima de 5m/s, com módulos para cortar no comprimento programado em intervalos de comprimentos de 700mm a 4m, 7m ou 10m, decapar entre 0,1 a 28mm de comprimento, crimpagem de terminais e inserção de selos vedantes, com painel de controle giratório de tela sensível ao toque, cabeçote para torção dotado de analisador de força de torção, e unidade de tração com análise de variação de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  003  Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos de seções transversais de 0,22 a 2,5mm², com capacidade de alimentação de 2 fios ou cabos com velocidade máxima de 5m/s, com módulos para cortar no comprimento programado em intervalos de comprimentos de 700mm a 4m, 7m ou 10m, decapar de 0,1 a 28mm de comprimento, crimpagem de terminais, inserção de selos vedantes e unidade automática de enfitamento localizada integrada (Spot Taping Unit), com painel de controle giratório de tela sensível ao toque, cabeçote para torção dotado de analisador de força de torção, e unidade de tração com análise de variação de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  004  Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos com capacidade de até 13 módulos, para cortar no comprimento programado, decapar, aplicar selos vedantes, crimpagem de terminais e marcação com jato de tinta em fios e cabos de seções transversais de 0,22 a 6mm², intervalos de comprimentos de 85mm a 10m, comprimentos de decape até 25mm, velocidade de alimentação do cabo máxima de 10m/s, com seletor automático de cabos com capacidade de até 36 diferentes cabos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  005  Camisas Protetoras para conjunto suspensor, fabricadas predominantemente de aço, diâmetro externo entre 5 e 16 polegadas, utilizadas para conter a entrada de detritos na área selante do conjunto suspensor antes do processo da cimentação do poço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  006  Buchas de cimentação recuperáveis para ferramenta de assentamento de poços, fabricadas de aço, compostas por um corpo com alças de travamento e vedações internas e externas, para ferramentas "liner" de diâmetro externo aproximado entre 4,5 e 16 polegadas, utilizadas para fornecer integridade da pressão à coluna durante a atividade de cimentação de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  010  Equipamentos estabilizadores de veículos para procedimentos de resgate e salvamento, com 2 ou 3 suportes de estabilização e alças para imobilização, comprimento retraído entre 1.070 e 1.500mm, estendido entre 1.720 e 2.500mm, comprimento das alças entre 5.000 e 10.000mm, carga máxima dos apoios entre 1.500 e 2.500kg, 1 lâmina para pontos de ancoragem, 1 cunha metálica para apoio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  022  Combinações de máquinas para sistema automático de montagem e teste de fechaduras metálicas, de embutir, utilizadas em portas de construções civis, com ciclo produtivo de 4s, consistindo de estações de trabalho incluindo pega com ventosa para estação de carregamento da base inferior na bancada rotativa de soldadura; válvulas de dosagem de lubrificante para cada bico de aplicação; estação de singularização, orientação e carregamento do came, compostas de: caçamba, guias para vibrador linear, dispositivo de singularização lateral do came; estação de seleção, singularização, orientação carregamento do cubo, com caçamba para vibrador circular, guias para vibrador linear, dispositivo de singularização lateral do cubo; estação de seleção, singularização, retirada, transferência e carregamento da mola de compressão composta de conjunto de seleção e orientação da mola, dispositivo de singularização lateral, manipulador pneumático de pega,transferência e carregamento, órgão de pega para sustentação da mola, dispositivo eletromecânico para compressão e introdução da mola; estação para seleção, singularização, retirada, transferência e carregamento da trava lingueta com caçamba para vibrador circular, guias para vibrador linear, dispositivo de singularização, órgão de pega para sustentação da trava lingueta; estação de seleção, orientação, singularização, retirada, transferência e carregamento do novo modelo de lingueta composta de caçamba para o vibrador circular, guias para o vibrador linear, dispositivo de singularização, órgão de pega para sustentação da lingueta; estação automática de verificação e carregamento da mola com novo dispositivo de inserção; estação automática para seleção, orientação, singularização e carregamento da engrenagem de banho com funil vibratório conjunto de seleção e orientação da engrenagem de banho, manipulador pneumático de transferência do órgão de pega, órgão de pega para sustentação da engrenagem de banheiro, sistema ótico de reconhecimento visual da orientação de engrenagens de banheiro; estação automática de acúmulo, transferência e inserção da lingueta montada na base inferior composta de novo órgão de pega para sustentação, novos terminais de pega para sustentação; estação de aplicação de lubrificante com válvula para dosagem de graxa para cada bico aplicador; estação de singularização, seleção, retirada do retrátil com caçamba para vibração circular, guia para vibrador linear, dispositivo de singularização, manipulador tri axial de prega e de depósito do retrátil e da engrenagem, órgão de pega de sustentação do retrátil e terminais de pega para sustentação do retrátil; manipulador com órgão de pega com ventosa para carregamento da tampa; estação de teste de funcionamento da lingueta com agregado de regulação da posição do eixo de inserção da ferramenta de deslocamento; estação de prensagem de deformação das travas da base inferior da fechadura com molde dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  023  Combinações de máquinas para o tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais compostas de: plataforma giratória de entrada com cavalete removível de suporte duplo para chapas; robô paginador elétrico, automático com sistema de ventosas por funcionamento à vácuo, para carregamento das chapas, combinado com mesa à pente de rolos motorizados e sistema de rotação de 360 graus; 2 pantógrafos hidráulicos com mecanismo de extração e inserção para a recirculação das bandejas de suporte das chapas; forno de secagem das chapas com capacidade de até 40 bandejas de movimentação cíclica e alimentação à gás com unidade termoelétrica integrada composta por geradores de ar quente, ventilador centrífugo e queimador de gás; sistema de leitura do perfil das chapas com dispositivo elétrico e regulável; até6 bancadas de trabalho, para operações de resinagem, equipadas com dois transportadores de corrente dupla para a movimentação bidirecional das bandejas e dispositivos de contenção de vazamentos de resina; 3 sistemas de ventilação lateral de ar para bancadas de trabalho; passarela suspensa com estrutura trapezoidal para transpassamento da linha, com acesso ao aplicador automático de tela de fibra de vidro; aplicador automático de tela de fibra de vidro, com sistema pneumático de pressão sobre as superfícies das chapas e corte automático; aplicador axial com distribuição automática e uniforme de resina epoxídica nas superfícies das chapas; robô antropomórfico, com rolo aplicado ao braço robótico articulado, para o espalhamento da resina nas chapas, com bomba mecânica dosadora e misturadora bicomponentee sistema de deviação; bancada de trabalho para operações de resinagem, equipada com dois transportadores de corrente dupla para a movimentação bidirecional das bandejas com sistema vibratório no transportador superior; acumulador cíclico com elevador, para o armazenamento de até 10 bandejas; forno de catálise das chapas com capacidade de até 100 bandejas com movimentação cíclica e alimentação à gás com unidade termoelétrica integrada composta por geradores de ar quente, ventilador centrífugo e queimador de gás; virador longitudinal à barril, para a rotação de 180 graus das chapas, com dois transportadores de rolos motorizados de movimentos pneumáticos de junção; escova de limpeza controlada por PLC acoplada em dois mandris de movimento transversal programados por um leitor de perfil da chapa, com motorredutores e correias, dotado de sistema de extração e filtragem de poeira; cabine para o isolamento acústico e contenção de vapores com ventilador de sucção e sistema de filtragem; robô paginador elétrico, automático com sistema de ventosas por funcionamento à vácuo, para descarregamento das chapas combinado com mesa à pente de rolos motorizados com sistema de rotação de 360 graus; até 3 suportes motorizados para chapas de movimentação transversal sobre trilhos, com enrolador de cabo, capacidade para 20t e painel elétrico acoplado; suporte giratório duplo com capacidade máxima de 40t. sobre rodas de aço maciço, motorizadas; até 170 bandejas em aço com rede metálica, furos e ganchos, para suporte das chapas e armazenamento cíclico no circuito. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  024  Combinações de máquinas destinadas à injeção de biomassa moída para alimentação de forno vertical de fluxo paralelo, para produção de cal virgem, com capacidade de alimentação de 5m³/min, compostas de: vaso de pressão equipado com 3 filtros de mangas; suporte do vaso; agitador; tubulações; válvula guilhotina; 2 válvulas de selagem; juntas de dilatação; 17 válvulas dosadoras; válvula de alívio/segurança; conjunto de instrumentos de medição e controle; 34 válvulas com atuadores hidráulicos e sensores de posição; cavalete de ar comprimido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  025  Combinações de máquinas para lubrificação do motor de combustão interna do grupo eletrogêneo, montadas em "skid", compostas de: sistema de resfriamento e transferência de óleo lubrificante com vazão de 3m³/h e pressão de 2bar; separador centrifugo com vazão de 4.845L/h, incorporando: bomba centrifuga com pressão de 2bar, potência de 21kW, trifásico, frequência de 60Hz, rotação de 3.600rpm; bomba de engrenagem com vazão de 5.700L/h, viscosidade máxima de 1.000mm²/s e mínima de 5mm²/s; bomba pneumática com controle pneumático; pré-aquecedor de vapor; válvulas; instrumentos e painel de controle com sistema de monitoramento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  026  Máquinas de prototipagem rápida tridimensional, a partir de modelos virtuais que operam por sinterização seletiva de pó metálico por meio de raio laser, para construção de produtos tridimensionais, comumente denominada "impressora 3D"; de Laser Fiber com range de potência de 100 até 500W; comprimento de onda do laser de 1.070nm; podendo ser monofásica de 230V e 2,7kVA ou trifásica de 400V e 15kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  027  Ferramentas de instalação e remoção do "Tubing Hanger" das Árvores de 7 e 10K, com sistema de travamento de 18¾ polegadas, pressão de trabalho de 10.000Psi e faixa de temperatura de 2a 121 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  028  Sistemas de redução acelerada da umidade de minério de ferro (Fe) para área de 2.500m2, por meio de drenagem por bombeamento de material drenante (areia), succionando a água livre presente no minério através 2 bombas a vácuo, 2 motores de 7,5HP; estimativa da redução do teor médio da umidade (U) do "minério pronto para entrega" (DSO) de 12 para 5% em 420 min/8,3% umidade (U), apurando "limite de umidade transportável" (TML), redução da liquefação exigida pelo grupo "A" (tendência à liquefação), redução das faixas marginais de proteção (FMP), ampliando a capacidade de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  029  Combinações de máquinas para o tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: até 12 carros porta chapas motorizados, munidos de cavaletes de suporte das chapas, com capacidade de carga de 29t; 3 robôs manipuladores automáticos com sistemas de ventosas para o carregamento e descarregamento das chapas, dotados de transportadores de rolos à pente com mecanismos de rotação, desviadores verticais em linha para conexão dos circuitos de trabalho e retorno das chapas, com correntes transportadoras, dispositivos de transposição dos binários dos carros porta chapas e proteções de acesso com 2 portões para a passagem dos carros; 1 forno vertical para a secagem das chapas com 2 séries de planos com 30 andares e alimentação à gás, dotado de mecanismo de inserção e extração das chapas; até 5 mesas com lâminas transportadoras para as chapas, com correntes motorizadas e botão de pressão fixo, de acionamento por pedal, para gestão do material; 1passarela suspensa para o transpassamento da linha pelo operador; 1 estendedora automática de redes de reforço sobre as superfícies das chapas, com corte automático dotada de desenrolador com motorredutor; 3 exaustores com sistemas de captação e expulsão de vapores com grupos de aspiração e tubos de conexão e ventiladores extratores; 1 forno vertical para a catálise das chapas com duas séries de planos interconectados, com 30 andares e alimentação à gás, dotado de mecanismo de inserção e extração das chapas; até 5 transportadores de rolos motorizados para o transporte das chapas no circuito; 1 mesa giratória à barril, de tipo coaxial, para a rotação de 180 graus das chapas, com dois transportadores de rolos de movimentos pneumáticos de junção; 1 câmara de descompressão à vácuo, fechamento pneumático, com estrutura em aço eletrossoldado, para impregnação da resina nas microfissuras das chapas; 1 forno vertical para a catálise das chapas com duas séries de planos e 40 andares de alimentação à gás, dotado de mecanismo de inserção e extração das chapas com instalação para aspiração de vapores, fumos e pó; 1 desenrolador de cabo motorizado, com suporte de fixação ao solo; e até 210 bandejas de aço alveolar para o suporte das chapas com ganchos e apoios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  030  Máquinas automáticas para cortar fitas e cordões flexíveis de materiais trançados ou não, com lâminas de aço a quente com ângulos ajustáveis de até 45 graus e a frio com lâminas de tesoura, em comprimentos variando de 0,01mm a 100m com precisão por motor de passo menor ou igual a 0,002 vezes o comprimento de corte, largura de corte até 70mm, com leitor óptico de detecção de material, suporte de rolo e extrator de fumaça, potência máxima 800W, programação e controle por tela de cristal líquido sensível ao toque, memória para até 200 itens, com produtividade máxima de até 6.000peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  031  Estabilizadores giroscópios ativos para embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, momentos angulares de 1.000, 2.000, e 18.000Nms, montagem sobre estrutura, com acionamento, eixo de rotação com mancais de apoio, arrefecimento líquido com trocador de calor com reservatório para refrigerante integral, freio hidráulico ativo, giroscópio pendular com cobertura de proteção, painel LCD digital e caixa de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  032  Máquinas automáticas especificas para fresamento das pontas de chaves, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de alimentação automático e unidade pneumática de processamento duplo de fresagem das chaves, saída automática por rampa das peças acabadas, capacidade de 1.500chaves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  033  Combinações de máquinas para pintura automática de frascos de vidro dos tipos geralmente utilizados para cosméticos, concebidas para operar com frascos de diâmetro máximo igual ou inferior a 120mm e altura máxima igual ou inferior a 250mm, com capacidade de produção aproximada entre 2.880 e 4.320frascos/h, com distância entre pinos de suporte dos frasco durante a produção de 44,4mm; compostas de: cabine de escovamento com isolamento por lã de rocha; estação de ionização por sopro equipada com três cabeças; seção de aquecimento dos frascos por flamejamento com estrutura de paredes duplas com espessura de 50mm; cabines de pintura interna e externa dos frascos, contendo 16 ou mais pistolas spray de pintura, paredes de sucção equipadas com telas de filtragem, capazes de armazenar receitas no CLP (controlador lógico programável), com unidade de tratamento de ar tipo "ahu-air handling unit" para controle da temperatura e humidade; túneis de secagem equipados com tubo de quartzo emissores de infravermelho (ir); rampa de interligação ao forno com sistema de pré-aquecimento; forno de cura aquecidos por queimadores a gás, com estrutura de paredes duplas com espessura de 150mm; túnel de arrefecimento com circulação forçada de ar; cabine de tintas construída nas dimensões 2.300 x 2.300 x 2.200 (c x l x a); e seus respectivos transportadores de interconexão, quadros e painéis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  034  Combinação de máquinas para realização de testes em medidores de água potável fria com capacidade de vazão variando de 50 L/h até 1.250m³/h compostas de: tanques e tubulações funcionando em circuito cíclico com fechamento pneumático para medidores com diâmetro nominal variando de 32 até 200mm; composta de: motor e bomba para trabalho com pressão de 0 até 0,5MPa e temperaturas que variam de 5 até 40 graus Celsius (incluindo seus limites); Permite ensaios utilizando duas linhas; composta de: sensores para a indicação de grandezas de diferença de pressão, temperatura, densidade e vazão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.89.99  035  Sistemas de alimentação e controle de nível com funcionamento automático para injeção de pó lubrificante, utilizado nos moldes do lingotamento contínuo, apresentado com: painel elétrico com IHM, difusores e sensor ótico para leitura do nível do pó de molde, com função de evitar atrito no molde do lingote do aço; capacidade operacional de pó da injetora de 30dm³, faixa de consumo de pó para tarugos de 0,5 a 0,6kg/t de aço, temperatura de operação de 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.90.90  369  Copos de vedação tipo cotonete, fabricados predominantemente de aço, com elastômero na parte externa, diâmetro externo aproximado entre 5 e 16 polegadas, utilizados para vedação da coluna anular durante o assentamento do conjunto suspensor na atividade de cimentação de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.90.90  370  Rodas dessecantes, dotadas de um rotor dessecante em um cassete com sistema de acionamento com ou sem sistema de controle e sistema de vedação, destinado a desumidificar um fluxo de ar através do aquecimento de outro fluxo do ar, utilizados como parte de desumificador de ar rotativo não domésticos, com peso entre 30 a 2.000kg, largura x altura de 550 a 4.200mm e espessura de 260 a 560mm; rotor com 82% de sílica gel e 16% de fibra de vidro, diâmetro de 450 a 4.000mm e espessura de 200 a 400mm, limite da temperatura do ar de até 160 graus Celsius, velocidade máxima de face de 5m/s e estrutura do cassete em aço galvanizado e/ou inox equipado com cintas de teflon/sílica nas periferias, vigas e colunas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.90.90  371  Conjuntos motorizado de alinhamento dos rolos na entrada de prensa de cinta metálica contínua de controle remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8479.90.90  372  Componentes de transmissão biela produzido em aço S275JR(conforme Norma técnica EN10025-2:2004) com comprimento total de 1.351, largura de 274mm podendo variar +/-5mm, elemento com diâmetro de 60mm podendo variar +/-5mm calandrado com raio de 200mm no eixo com dois furos de 15mm paralelos na extremidade e com complemento quadrado com 3 furos, sendo 2 com diâmetro de 18mm e 1 com diâmetro de 25mm distribuídos, produzido em aço entre S275JR a S450JR ou equivalente com tratamento superficial de Zinco (Zn), de valor unitário (CIF) máximo de R$ 143,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8480.71.00  263  Moldes de 48 a 144 cavidades (cold half), confeccionados em aço especial, para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 4 a 94g com variação de peso de até +/-1g, com capacidade de injeção de 48 a 144peças/ciclo, dotados de placa de machos, placa extratora, placa de cavidades e demais componentes moldantes intercambiáveis, placa para retirada das pré-formas do molde com 1 a 4 estágios, com ou sem placa "coolpick" ou bloco para resfriamento interno, com ou sem kit de machos adicional para redução do peso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8480.71.00  264  Moldes completos de 48 a 144 cavidades, confeccionados em aço especial, para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 4 a 94g com variação de peso de até +/- 1g, com capacidade de injeção de 48 a 144peças/ciclo, dotados de sistema de câmara quente (hotrunner), placa de machos, placa extratora, placa de cavidades e demais componentes moldantes intercambiáveis, placa para retirada das pré-formas do molde com 1 a 4 estágios, com ou sem placa "coolpick" ou bloco para resfriamento interno, com ou sem kit de machos adicional para redução do peso da preforma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8481.10.00  039  Válvulas reguladoras de pressão impermeável 12 x 1,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8481.80.99  147  Máquinas de fresamento em carga, dotadas de ferramenta rotativa penetrante para furação (corte axial) e fresamento (corte radial) de tubulações de água potável, para tubos com diâmetros que variam de 4 polegadas (100mm) a 24 polegadas (600mm), a máquina tem dimensões que variam de 24 a 30 polegadas de altura x 14 a 16 polegadas de comprimento x 12 a 16 polegadas de diâmetro de corpo, dotadas de: motor hidráulico de rotação variável de 650 a 3.500rpm; Conectores tipo Engate rápido com diâmetro de 1/2 polegada, com válvula de retenção, dimensionados para pressão de até 350bar (5075PSI); Jogo de Ferramentas de Penetração e Fresamento, dotadas de pastilhas intercambiáveis, para abertura de oblongos nas tubulações (sendo um jogo por diâmetro de tubo); Jogo de Ferramentas manuais para perfeita instalação, operação e remoção da máquina; mangueira cristal com diâmetro de 1½ polegadas tramada, dotada de filtro de retenção em uma de suas extremidades, para coleta dos resíduos do processo de furação, com no mínimo 5 metros de comprimento; Conjunto de flanges guia para fixação da máquina de furação e fresamento, para os dispositivos de furação em carga nos tubos; Conjunto de anéis Bi-partidos tipo Fim-de-Curso, sendo dois para cada diâmetro de tubulação, dimensionados para limitarem o ângulo de fresamento da tubulação; Conjunto de corrente e tensionadores, para transmissão do movimento de rotação angular da máquina, dimensionada para cada diâmetro dos tubos; Redutor angular dotado de pinhão para acoplamento da corrente, dimensionado para o acionamento manual do giro angular da máquina de furação e fresamento em carga; unidade hidráulica de potência denominada "Power Pack", conectada a máquina por mangueiras com engate rápido e contendo as seguintes características: skid tubular reforçado, motor a gasolina de 13CV de partida elétrica, tanque de óleo hidráulico com capacidade mínima variando de 90 a 150 litros, vazão nominal de operação de 6 a 17GPM e pressão hidráulica de operação de 650 a 800PSI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8481.80.99  148  Cabeças de cimentação com comprimento aproximado de 10,6 pés, diâmetro de 13 polegadas, fabricadas de aço, com válvulas internas e desvio interno, utilizadas para controlar o fluxo de cimento e deslocamento de fluidos bombeados até o fundo do poço de petróleo durante o processo de cimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8481.80.99  149  Válvulas pistão, com pressão de trabalho entre 1 e 2bar, para temperatura até 160 graus Celsius, responsável por bloqueio ou liberação do fluxo de óleo para atomização na queima, parte da cabeça do queimador, utilizada em atividades de teste de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8481.80.99  150  Válvulas metálicas para linhas de alta pressão, medindo entre 1.5 e 2 polegadas, pesando entre 19 e 38kg, com conexão tipo "weco" 1.502, com variações de roscas tipo fêmea ou macho em suas extremidades, para pressão de trabalho até 15.000psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8483.40.10  354  Caixas de engrenagens de transmissão de velocidade com relação de redução 4,21:1 ou 4.92:1 aplicado no sistema de batimento de insumos para fabricação de sorvetes e similares, podendo ser utilizando em polias com 1 ou 2 correias de transmissão dotado com 3 ou 4 pontos de fixação, com comprimento dos eixos entre 1,3779 a 2,1653 polegadas e diâmetro externo dos eixos de 0,6220 polegada, podendo ou não ter acoplamento em um dos eixos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8483.40.10  355  Sistemas de motor-redutor para basculamento de módulos fotovoltaicos em seguidores solares (trackers), com redução de velocidade de rotação por motor de 24VCC, com velocidade de 28rpm e corrente menor que 6A, com proteção contra poeira e jatos d'água de classe IP65 ou superior, temperatura de operação entre -40 a + 60 graus Celsius, redutor de 5 polegadas de diâmetro, torque de saída máximo de 290Nm, fixação através de parafusos M10 e taxa de redução de 62:1, "encoder" com frequência de 115kHz e eixo de aço inox de 6 x 15mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8502.11.10  052  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, refrigeração líquida, com diâmetro de cilindro de 80mm e curso de 79mm, cilindrada de 794CC, com tensão de saída principal de 220V, potência máxima de 10,5kVA, controle de tensão por AVR, e cabine redutora de ruído, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.096,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8502.11.10  053  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, refrigerado a ar, com diâmetro de cilindro de 70mm e curso de 55mm, cilindrada de 212CC, com tensão de saída principal de 220V, potência máxima de 2,5kVA, controle de tensão por AVR, rodas para movimentação, partida manual e/ou elétrica e chave seletora de tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8502.11.10  054  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, refrigerado a ar, com diâmetro de cilindro de 78mm e curso de 62mm, cilindrada de 296CC, com tensão de saída principal de 220V, potência máxima de 4kVA, controle de tensão por AVR, rodas para movimentação, partida manual e/ou elétrica, com entrada ATS na versão com partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8502.11.10  055  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, refrigerado a ar, com diâmetro de cilindro de 86mm e curso de 72mm, cilindrada de 418CC, com tensão de saída principal de 220V, potência máxima de 6,5kVA, controle de tensão por AVR, rodas para movimentação, com partida manual e/ou elétrica e com entrada ATS na versão com partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8502.11.10  056  Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, deslocamento entre 211 e 418CC, refrigeração por ar, com partida elétrica e manual, potência máxima de saída entre 4,5 e 11kVA, potência nominal de saída entre 4 e 10kVA, com tensão de saída entre 127 e 220V monofásica, controle de tensão por AVR e tanque de combustível entre 12,5 e 53 litros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  534  Inversores para sistemas fotovoltaicos microinversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220Vc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  537  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 4.400W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  539  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 11.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  540  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  542  Inversores para sistemas fotovoltaicos micro inversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  543  Inversores para sistemas fotovoltaicos micro inversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 1.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  544  Inversores para sistemas fotovoltaicos micro inversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.300W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 1.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  545  Inversores para sistemas fotovoltaicos micro inversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 1.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  546  Inversores para sistemas fotovoltaicos micro inversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  547  Inversores para sistemas fotovoltaicos micro inversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 300W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  548  Inversores para sistemas fotovoltaicos micro inversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 500W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 127Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  550  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 16.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  551  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 17.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 18.700W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  552  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 18.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 19.800W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  553  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 22.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  556  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 36.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  557  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 35.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 38.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  558  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 44.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  560  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 82.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  562  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 70.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 77.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  566  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 90.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 99.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  568  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  569  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.360W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  570  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  571  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásico, com potência nominal de saída de20.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  572  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásico, com potência nominal de saída de33.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  574  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásico, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 480Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  575  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásico, com potência nominal de saída de 100.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 100.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 400Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  576  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid string", para rede trifásico, com potência nominal de saída de 148.200W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 148.200W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 690Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  577  Inversores para sistemas fotovoltaicos "On Grid Central", para rede trifásico, com potência nominal de saída de 3.496.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.496.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 690Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  578  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, potência máxima de saída de 44.000VA a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220/380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  580  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.300W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  581  Inversores para sistemas fotovoltaicos microinversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 800W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 800W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  582  Inversores para sistemas fotovoltaicos microinversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.800W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 1.800W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  583  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 55.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  584  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 16.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  585  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 22.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  586  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 25.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 27.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  587  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 30.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  588  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 35.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 38.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  589  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 44.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  590  Inversores para sistemas fotovoltaicos tipo microinversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2.200W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  591  Fontes de alimentação com baixa corrente de fuga, com proteção contra curto-circuito/sobrecarga/sobretensão/sobretemperatura. Led indicador de modo ligado, saída de 5V e corrente nominal de 40A, potência nominal de 200W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8504.40.90  592  Inversores para sistemas fotovoltaicos "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 13.200W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.10.10 111 Fornos industriais elétrico horizontal a vácuo de aquecimento indireto, carregamento frontal, com carcaça de parede dupla resfriada a água, câmara térmica em grafite revestida de fibra de carbono (CFC), para tratamento térmico de metais, com controlador lógico programável de processo e de segurança (CLP com CLP de Segurança), rede ASi, dimensões úteis de 600 x 600 x 900mm, nível de vácuo final de 1E-2mbar a 1E-3mbar (range), com bomba de vácuo de velocidade variável controlada por inversor de frequência, "leak rate" menor que 5E-3mbar*l/s, com sistema de pressão parcial, pressão parcial de hidrogênio, temperatura de projeto de 1.350 graus Celsius, potência de aquecimento igual ou superior a 200kW, tensão 380V/60Hz, uniformidade de temperatura menor ou igual a +/-5 graus Celsius e capacidade de carga de 1.000kg, dotados de: câmara retangular, sistema de aquecimento por convecção, sistema de resfriamento multidirecional interno a gás inerte de alta pressão com capacidade máxima igual ou superior a 12bar abs (através de 4 escotilhas móveis com opções de sentido: de baixo para cima, de cima para baixo, de cima e baixo com saídas laterais, estas direções alternadas e com inversões programáveis), sistema de resfriamento interrompido (martêmpera) de precisão controlado por inversor de frequência para processos NADCA, painel elétrico de comando com 1 computador (PC) industrial com SCADA base Web, atendendo indústria 4.0 para monitoramento e controle automatizado do processo de tratamento térmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.30.90 023 Reatores de micro-ondas em monomodo, para aplicações em síntese e extração orgânica por micro-ondas, com "magnetron" com potência instalada e efetiva de 850W fornecendo saída de potência contínua (não pulsada) de microondas em toda a faixa e programável em passo de 1W, cavidade para aplicação eficiente de vasos de reação de vidro borossilicato com até 4, 10 ou 30ml, cavidade automaticamente fechada por tampa giratória com sensor hidráulico de pressão integrado com faixa de medição até 20bar ou até 30bar, com controle durante todo o trabalho, com dispositivo eficiente de agitação magnética, com faixa de medição de temperatura até 260 graus Celsius ou até 300 graus Celsius, com resfriamento por ar comprimido, com opcional de câmera integrada, tela integrada com painel de controle "touch", com gerenciamento de dados com controle instantâneo de tempo, pressão, temperatura e potência, permitindo a impressão de relatórios e exportação de arquivos de dados, com 2 portas USB e conexão "Ethernet", bem como conectores seriais, e possibilidade unidade de amostragem automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8514.30.90 025 Sistemas industriais compactos de preparo de amostras assistido por radiação micro-ondas de 1.000W, com cavidade multimodal direcionada, com sistema de resfriamento de alto desempenho para redução de 180 para 70 graus Celsius em no máximo de 8 minutos, temperatura de trabalho de até 250 graus Celsius, com sistema de reconhecimento de posições dos vasos e adaptação a densidade de radiação micro-ondas de acordo com a carga utilizada dentro do vaso, com opção de rotor em de até 12 posições, com controle tipo "touch" de 302 x 240 pixel, com 2 conexões USB, com vasos tecnologia "smart vent" que utiliza molas de metal para alívio de pressão permitindo o trabalho de até 3 gramas de amostra de diferentes composições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8514.90.00  012  Unidades funcionais para regulação, controle e medição de grandezas elétricas dos eletrodos utilizados para fusão de metais em fornos elétricos industriais de arco voltaico, compostas de: Painel de regulação e controle de grandezas elétricas com tela sensível ao toque na porta, com: Equipamento de controle industrial (Q-Reg), Unidade de processamento de dados com monitor e "software" especifico para rastreamento da potência da radiação nas paredes do forno; Moduladores/demoduladores de sinais digitais/analógicos (EtherCat); Transdutores de posição e movimentação. Painel de medição de grandezas elétricas, com: Barramentos elétricos, transformadores de tensão, controladores lógicos programáveis (CLP), filtros e dispositivos de proteção; Sensores de corrente flexíveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8515.21.00  202  Combinações de máquinas, de funcionamento automático, para soldagem da cápsula com disco de alumínio e corpo de panelas para montar o fundo triplo de panelas de aço inoxidável com até 360mm de diâmetro e altura até 330mm, capacidade produtiva de até 400panelas/h para diâmetros de até 240mm, tempo de ciclo de 9s, compostas de: estação de transporte e carga da cápsula de inox, estação de carga do disco de alumínio com mesa giratória e centrador de discos; estação de soldagem, a ponto, para as cápsulas (disco de alumínio + disco de inox); estação de descarga de cápsula soldada e carga para máquina de solda da cápsula com o corpo da panela; esteira de alimentação do corpo da panela; estação de carregamento do corpo; estação de soldagem, a ponto, do corpo com o fundo da panela; descarregador das panelas soldadas, corpo e cápsula com esteiras transportadoras de saída; grades de proteção com sistema de bloqueio eletrônico de segurança com força de bloqueio de 2.000N; painel elétrico de comando "interface" de operação por tela de 12"polegadas "touchscreen" com controlador lógico programável (CLP) para gerenciamento de todas as funções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8515.21.00  203  Máquinas automáticas para soldagem de estruturas automotivas, através do método de projeções de solda simultâneas, com força de soldagem por eletrodos de 640N, potência nominal de 138,6kVA, tensão de alimentação máxima de 240VAC (trifásica), corrente máxima de curto circuito de 63kA, corrente de operação compreendida entre 0,5 e 14,4kA, dotadas de: 8 pistolas de soldas por resistências controladas eletronicamente através de IHM e arrefecidas (eletrodos) por radiadores; sistema elétrico composto por transformadores, inversores, dispositivos de proteção e controladores lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8515.21.00  204  Máquinas automáticas para soldagem de estruturas automotivas, através do método de pontos de solda simultâneas, com força de soldagem por eletrodos de 2.400N (2,4kN), potência nominal de 104kVA, tensão de alimentação máxima de 240VAC (trifásica), corrente máxima de curto circuito de 63kA, corrente de operação compreendida entre 0,5 e 14,4kA, dotadas de: 6 pistolas de soldas por resistências controladas eletronicamente através de IHM e arrefecidas (eletrodos) por radiadores; sistema elétrico composto por transformadores, inversores, dispositivos de proteção e controladores lógicos programáveis (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8515.31.90  179  Equipamentos para a soldagem de pinos segundo o processo de ignição por afastamento de corrente de solda e/ou arco voltaico retirado de curta duração, denominado Drawn Arc Stud Welding, com controle de precisão e monitoramento automático do processo de soldagem e alimentação por meio de sistemas de barramento e interfaces de comunicação Profinet, Ethernet IP, Profibus, DeviceNet ou outras opções, dedicados a redes trifásica de 400 a 550V e frequência reguladora de 50/60Hz e com parâmetros de solda ajustáveis através de unidade touchpad HMI compreendidos a faixa de corrente de solda de 100 até 1.800A e tempo de solda compreendido na faixa de 6 até 350 milissegundos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8515.39.00  011  Equipamentos para a soldagem de pinos segundo o processo de ignição por afastamento de corrente de solda e/ou arco voltaico retirado de curta duração, denominado "Drawn Arc Stud Welding", com controle de precisão e monitoramento automático do processo de soldagem e alimentação por meio de sistemas de barramento e interfaces de comunicação Profinet, Ethernet IP, Profibus, DeviceNet ou outras opções, dedicados a redes trifásica de 400 -a 550V e frequência reguladora de 50/60Hz e com parâmetros de solda ajustáveis através de unidade touchpad HMI compreendidos a faixa de corrente de solda de 100 até 1.800A e tempo de solda compreendido na faixa de 6 até 350 milissegundos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8515.80.90  155  Alimentadores de arame de velocidade variável, com comunicação digital via protocolo CAN, para soldagem mig/mag e FCAW convencional e pulsado, com possibilidade de visualização de vídeos instrutivos em sua tela, com ciclo de trabalho de 500 amperes a 60% de ciclo, capacidade de tração de arame sólido de 0,8 a 1,6 mm, arames tubulares de 0.9 a 1.6mm e arame de alumínio de 1.0 a 1.6mm, com velocidade variável de 1,5 a 22m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8515.80.90  156  Máquinas de solda de topo pelo processo de faiscamento para serras de fita para madeira, serra de fita inoxidáveis, serras bi metálicas e ligas de tungstênio com largura igual ou superior a 3mm e igual ou inferior a 217mm, com ou sem pirômetro, com ou sem ferramenta hidráulica para retirar a rebarba, com ou sem carregamento pneumático, com ou sem dispositivo para centralização, com ou sem dispositivo especial de fixação para fitas facas, com fixação das laminas manual, pneumática ou hidráulica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8515.90.00  013  Geradores de ultrassom digital que convertem a energia recebida na fonte de alimentação (100-230V VAC +15% -15%, 50-60Hz) em onda de ultrassom de 35kHz e 1.200W de potência, para aplicações intermitentes e tempo de desaceleração e de aceleração programável, com ajuste da amplitude e "interface" de comunicação via protocolos de rede TCP/IP e UDP/IP e conta com portas digitais para troca digital de sinais e portas analógicas para conexão analógica de sensores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):
8530.90.00 007 Sensores de presença de veículo que traficam, do tipo a ser utilizados conjuntamente com placa de "interface" própria (4ti eth) e aparelho elétrico digital de controle de tráfego de vias terrestres (semáforo), com capacidade de até 8 zonas de detecção, com sensor "cmos" de 1/4 polegada, preto e branco, compressão jpeg, carcaça em alumínio e proteção contra fatores externos ip67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8604.00.90  085  Veículos híbridos ferroviários para manutenção e reboque de outros veículos semelhantes e composições de trem do tipo monotrilho Skyrail, projetado para operação e manutenção de terceiro e quarto trilho, sistemas de sinalização, sistemas de comunicação, sistemas de mudança de via (Track Switch), sistemas de iluminação, sistemas de CFTV e sistemas de comunicação, movido por motor de tração síncrono de imã permanente de potência de até 150kW, caixa de redução planetária de único estágio, alimentado por baterias de Fosfato de Ferro Lítio (LiFePO4), com capacidade de carregamento de 40kW/h e capacidade total de 150kW/h e gerador a diesel com tanque com capacidade de 300 litros e potência de 100kW, possui 2 eixos com entre eixos de 8.200mm, velocidade máxima de 40km/h e tem capacidade de superar gradientes de inclinação de até 10%, dotados de duas cabines de condução com painéis independentes, possibilitando trabalhar na mesma direção com sentidos opostos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8608.00.90  066  Módulos de controle do movimento da porta da plataforma e monitoramento de até 3 portas de emergência através de Comando de abertura de porta válido (DOC) ou Comando de fechamento de porta (DCC), composto por uma unidade de controle de porta (MCP) que controla e monitora as indicações ópticas e sonoras vizinhas e o estado dos periféricos (conselho de controle local (LCB); "Switches" das portas de emergência (PEE) e portas finais de plataforma (PFP); encoder e motor de tração) além de realizar "interface" de comunicação com os dispositivos e periféricos; E/S (Entradas e Saídas) digitais; acionador de motor CC (Corrente Contínua); "interface" de barramento CAN (Controller Area Network) e algoritmo exclusivo de detecção de obstáculos para parar e reverter o movimento de porta quando um passageiro ficar preso entre os batentes da porta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8609.00.00  029  Tanques criogênicos para transporte e armazenamento de gás natural liquefeito (GNL), dotados de duplo tanque encapsulado com tanque interno de aço inoxidável SA-240 304 ASME e tanque exterior de aço carbono, isolamento por alto vácuo, válvulas criogênicas de carga, descarga, "Boil Off", com capacidade entre 20 e 50m³, pressão de projeto entre 0,8 e 1,6Mpa, a uma temperatura de projeto de -196 graus Celsius e temperatura de trabalho de pelo menos -162 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8709.11.00  032  Veículos rebocadores, elétricos, autopropulsados, próprios para movimentação de cargas, com operador pedestre, dotados de: visor com indicação da bateria, horímetro e informações de código de falha; carregador de baterias integrado; freio eletromagnético; interruptor de parada de segurança; com capacidade de reboque nos trilhos igual ou maior que 5.000kg e igual ou menor que 400.000kg; capacidade de reboque em rodízios igual ou maior que 1.000kg e igual ou menor que 30.000kg; potência do motor elétrico igual ou maior que 800W e igual ou menor que 3.000W; velocidade máxima de 6km/h; raio de giro igual ou maior que 0,5m e igual ou menor que 1,8m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
8709.19.00  008  Veículos transportadores de metal líquido a curtas distancias, operados por meio de rádio controle, impróprios para uso em estradas, com plataformas de transporte de 6.000mm largura e 25.275mm de comprimento, com capacidade de carga máxima de 702t, altura da plataforma variável entre 2 e 3m, ângulo de operação dos truques de roda de 180 graus, permitindo seu deslocamento em todas as direções, com velocidade de operação de 6km/h, dotados de sistema anticolisão que atua em todas as direções, dispositivo de controle remoto, 8 truques de roda em 2 linhas de eixo, totalizando 16 truques de roda, equipado com sistema de combate a incendo entre os eixos e tanque de combustível para 800 litros de diesel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9014.80.10  028  Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção, de plotagem gráfica avançada e GPS cartográfico (Chartplotter), multilíngue, próprias para utilização como instrumento de navegação, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 7 ou 9 ou 10 ou 12 ou 16 polegadas, e resolução de 1.024 x 600pixels (WSVGA) para 7 e 10 polegadas ou 1.280 x 720pixels (WXGA) para 9 polegadas ou 1.280 x 800pixels (WXGA ou WSVGA) para 12 polegadas ou 1.920 x 1.080pixels (FHD) para 16 polegadas, com ou sem rede Wi-Fi integrada, antena de GPS interna de 10Hz, conectividade de rede NMEA 2000, entrada para 2 cartões de memória, com ou sem transdutor de sonar, com tecnologia "CHIRP", potência de transmissão de 1kW, com ou sem antena de radar, com cabos, com ou sem suporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.12.90  036  Equipamentos para uso em tratamento estético não invasivo de redução de gordura e contorno corporal que utiliza uma energia potente e estabilizada de resfriamento para a redução do volume de células adiposas por congelamento com tensão de 220 a 240Vac e frequência 50/60Hz compostos de 2 aplicadores de resfriamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.19.80  168  Sistemas modulares de medição e monitorização de dados hemodinâmicos para utilização em cenários cirúrgicos e/ou de cuidados intensivos, dedicados a monitorização calibrada do débito cardíaco por termodiluição transpulmonar; e/ou da tendência do débito cardíaco minimamente invasiva, calibrados por dados externos; e/ou da saturação de oxigênio venoso central; e/ou medição não invasiva da função hepática; com "interface" (tela) colorida e acesso às funções via "touchscreen", podendo ou não conter dispositivos médicos periféricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.19.80  169  Módulos de expansão de parâmetros fisiológicos para módulos multiparamétricos de monitores de sinais vitais, com grau de proteção IP32, configurados com capnografia por método de fluxo principal (mainstream) ou lateral (sidestream) e espectroscopia de luz infravermelha não dispersiva (NDIR); podendo conter opções de hemodinâmica: DC (Débito Cardíaco), DCC (Débito Cardíaco Contínuo), Temperatura (Temp) e/ou PAI (Pressão Arterial Invasiva); com ou sem adaptador de vias e/ou sensor de CO2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.19.90  107  Cabos de ECG de 3, 6 e 10 vias, tipo clipe (jacaré) ou botão (snap), clipe ou botão feito de liga de cobre e molde do clipe feito de TPEE e o molde do botão feito de POM (Polioximetileno) tendo o molde inferior do botão feito de TPEE, utilizados para transmitir os sinais elétricos cardíacos coletados por eletrodos, não contém látex de borracha natural. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.20.90  026  Sistemas de laser de múltiplo uso em estética baseado em alexandrite de estado sólido, capazes de emitir comprimentos de onda de luz de 755nm com energia de pulso máximo de 300mj (755mn), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.20.90  027  Sistemas de laser múltiplo híbrido para uso em estética capaz de emitir comprimentos de onda de nd:yag 1.064nm (6ns) somada a frequência dobrada nd:yag 532nm (6ns) com energia de pulso máximo de 600mj (1.064nm), 300mj (532mn), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz dotados de modulo principal, canetas de laser, pedal de acionamento, braço articulado e óculos de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.20.90  028  Sistemas de laser múltiplo híbrido para uso em estética capaz de emitir comprimentos de onda de nd:yag 1.064nm (6ns) somada a frequência dobrada nd:yag 532nm (6ns) + rubi 694nm (30ns) em modo "standalone" misturado com energia de pulso máximo de 600mj (1.064nm), 300mj (532mn), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz, dotados de modulo principal, canetas de laser, pedal de acionamento, braço articulado e óculos de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.20.90  029  Sistemas de laser de múltiplo uso em estética, baseado em alexandrite e nd:yag, capazes de emitir comprimentos de onda de luz de 1.064 e 755nm em emissão simples ou combinada, com energia de pulso máximo de 600mj (1.064nm), 300mj (755mn), com taxa de repetição única de 1 a 10Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.20.90  030  Sistemas a laser de múltiplo uso em estética de pico segundo de segunda geração, capazes de emitir até 3 comprimentos de onda de luz de 532, 1.064 e 694nm, em modo de impulso picosegundo com taxa de repetição única de 200 a 240Vac 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.20.90  031  Sistemas a laser de múltiplo uso em estética capazes de emitir comprimentos de onda de luz de 1.064nm & 532nm e energia de pulso máximo de 600mj (1064nm), 300mj (532nm), com taxa de repetição única de 1 a 10 hz que oferece modos de tratamento com duração de pulso em picossegundos e nanossegundos de precisão para utilização em tratamentos estéticos de remoção de tatuagens e lesões pigmentadas, dotados de modulo principal, canetas de laser, pedal de acionamento, braço articulado e óculos de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.50.90  181  Equipamentos auto refratores e ceratômetros para determinar as características de refração e de ceratometria do olho humano, por meio de avaliação de refração, com valor de cilindro, esférico e eixo para cada olho, curvatura corneana e medição do diâmetro da córnea, medição dos diâmetros da íris e pupila e modulo para lentes de contato. Faixa de medição de dioptria de esférico de -25D até +22D e cilindro de 0 a +10D, com impressora térmica integrada, porta serial para conexão com computador externo, apoio de queixo motorizado e monitor colorido, "touch" e ajustável, cabo de alimentação elétrica, olho teste, rolo de papel para impressora, tampa de proteção contra poeira e fusíveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.90.10  075  Aparelhos de sistema de injeção de contrastes para uso em tomografia computadorizada, com cabeça de duplo pistão, com suporte para uso com duas seringas com capacidade de 200ml, com dispositivos para manutenção de temperatura dos fluidos e indicadores de volume injetados, com injeção simultânea conectável a uma estação de trabalho que é ligada à rede do hospital/clínica, permitindo a integração de dados através da documentação automatizada entre o sistema de informação da Radiologia (RIS), Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS) e sistema de reconhecimento de voz, com memória para guardar até 250 protocolos diferentes de injeção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9018.90.50  001  Aquecedores de sangue e fluidos indicados para aquecer, controladamente sangue, líquidos intravenosos e líquidos de enxague. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9022.14.19  058  Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 130 graus, movimento angular de +190 graus a -190 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 43cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de +12 graus a -12 graus, distância entre o foco e o detector de 100cm, arco em "C" com profundidade de no mínimo 76,4cm e espaço livre de 78cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 14mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 10 e 30pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco duplo e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 101.000HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 50 minutos, em curvas de aquisição com energia média máxima de300W, intensificador de imagem de 9 polegadas de diâmetro e formato de zoom de 6 polegadas, estação de visualização com monitores com diagonal de 19 polegadas, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; com ou sem suporte de filme, grade, impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9022.14.19  059  Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 130 graus, movimento angular de +190 graus a -190 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 43cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de +12 graus a -12 graus, distância entre o foco e o detector de 103cm, arco em "C" com profundidade de no mínimo 73cm e espaço livre de 81cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 14mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 15 e 30pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco duplo e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 101.000HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 50min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 300W, detector digital plano de silício amorfo com 16bits de matriz de escala de cinza, painéis de controle sensíveis ao toque (touchscreen), sendo um na estação de visualização e um no corpo de sustentação do arco cirúrgico, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; com ou sem impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9022.14.19  060  Aparelhos fixos de fluoroscopia com detector digital, utilizados para exames contrastados e aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 200.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo com cintilador de iodeto de césio, com dimensões de 43 x 43cm e tamanho de pixel de 148 micron; tubo de raios-X com exposição máxima de 150kV, velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, e capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de no máximo 2.530.000HU; colimador primário com tamanho máximo do campo 43 x 43cm a 1m de DFI (distância fonte-imagem); gerador de alta frequência com saída igual ou superior a 65kW, unidade de processamento de dados com "software" dedicado, monitor de tela plana, teclado, "mouse", "joysticks", controles, pedal, mesa do paciente com inclinação de -45 a +90 graus, ou superior e ajuste de altura da mesa do paciente de 48 a 98cm, e capacidade de peso de até 300kg; com ou sem um ou mais detectores planos móveis sem fio, alimentados por bateria íon de lítio, recarregável e intercambiável, "Bucky" mural e tubo de teto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 063 Detectores digitais de tela plana para sistemas de raios-X, denominados "flat panel" detector (FPD), com área de pixel de até 43 x 43cm, pixels de 139 micron destinados para montagem permanente em conjuntos radiológicos, acompanhados ou não de baterias e carregadores de baterias e conversor analógico digital de 16bits e faixa de energia de 40 até 150kVp. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9024.80.90  069  Máquinas para ensaio de flexão e tração de placas, chapas, painéis e telhas planas, onduladas e estruturais de materiais a base de fibrocimento, com vão livre de ensaio ajustável de até 1.100mm de comprimento e até 1.200mm de largura, capacidade de carga de 20.000N, resolução de deformação de 0,01mm, velocidade máxima de ensaio com carga de até 100mm/min, controladas por computador com "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.30.19  065  Espectrômetros "Raman" compactos, com 1 ou 2 comprimentos de onda utilizados para uma variedade de tipos de amostras, tais como líquidos, géis, sólidos ou pós com possibilidade de escolha de 1 modelo com sonda óptica ou com suportes especiais para as amostras, podendo possuir comprimento de onda de excitação de 532, 785 ou 1.064Nm quando com comprimento de onda único ou ainda 532 e 785Nm ou 532 e 1.064Nm ou 785 e 1.064Nm quando com comprimento de onda duplo, faixa espectral de 200 a 3.500cm-1 e/ou 100 a 2.300cm-1 e/ou 100 a 3.200m-1, resolução (FWHM) entre 9 a 12cm-1 e/ou 6 a 9cm-1 e/ou 12 a 17cm-1, com potência do laser de 50mW ou 0 a 450mW (ajustável ou não) e/ou de 0 a 50mW, com calibração do comprimento de onda automático via "software", com tela colorida sensível ao toque de 10 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.30.20  091  Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, para análises diretas de amostras sólidas e líquidas, incluindo os produtos lácteos, cárneos, rações e forragens em suas diversas formas, farinhas e grãos, com medição por reflectância ou transflectância para líquidos, com resultados em menos de um minuto para 32 varreduras, considerando 8 subamostras, sendo 4 varreduras por subamostra, com faixa de comprimento de onda de 400 a 2.500nm, largura de banda ótica de 8,75 +/-0,1nm, resolução de dados de 0,5nm, com 4.200 pontos de dados e nível de proteção ip65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.30.20  092  Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, para análises diretas de rações em suas diversas formas, com medição por reflectância ou transflectância para líquidos, com resultados em menos de um minuto para 32 varreduras, considerando 8 subamostras, sendo 4 varreduras por subamostra, com faixa de comprimento de onda de 850 a 2.500nm, largura de banda ótica de 8,75 +/-0,1nm, resolução de dados de 0,5nm, com 3.300 pontos de dados e nível de proteção ip65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.50.30  009  Refratômetros automáticos de alta performance com prisma de safira sintética e classe de proteção IP 68 para medir o índice de refração de amostras líquidas e sólidas com alta precisão, faixa de medição do índice de refração nD 1,26 - 1,72; resolução nD +/-0,000001 ou +/-0,00001; exatidão de +/-0,00002 ou +/-0,0001; medição em escala Brix de 0 a 100% com resolução de +/-0,001 ou +/-0,01%; exatidão de +/-0,015% ou +/-0,05%; comprimento de onda de 589nm; temperatura controlada por "peltier" na faixa de 4 a 125 graus Celsius; exatidão de temperatura de +/-0,03 ou +/-0,05 graus Celsius, interfaces 1 x USB + 3 x USB tipo B + 1 x entrada CAN bus + 1 x saída CAN bus + 1 x RS 232. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.50.30  010  Refratômetros automáticos com múltiplos comprimentos de onda e prisma de ítrio-alumínio-granado para medir o índice de refração de amostras líquidas e sólidas com alta precisão, faixa de medição do índice de refração nD 1,30 - 1,72; resolução nD +/-0,000001; exatidão de +/-0,00004; medição em escala Brix de 0 a 100% com resolução de +/-0,001%; exatidão de +/-0,03%; comprimentos de onda de 58nm (padrão) e adicionalmente 435,8nm, 480nm, 486,1nm, 488nm, 514,5nm, 532nm, 546,1nm, 632,8nm, 643,8nm, 656,3nm; temperatura controlada por "Peltier" na faixa de 10 a 70 graus Celsius; exatidão de temperatura de +/-0,03 graus Celsius, operados remotamente por computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.50.30  011  Refratômetros de alta precisão para medição de índice de refração, brix e açúcar invertido, com precisão de +/-0,0002nD (+/-0,1% em massa) ou +/-0,0001nD (+/-0,05% em massa), e repetibilidade de +/-0,0001nD (+/-0,05% em massa) ou +/-0,00005nD (+/-0,025% em massa), com faixa de índice de refração dE 1,310 A 1,491 ou 1,31 a 1,54 ou 1,31 a 1,46 e faixa de medição de brix entre 0 e 100%, temperatura de processo entre 0 e 100 graus Celsius ou - 20 e +120 graus Celsius ou 0 e +105 graus Celsius, pressão de processo de 100mbar a 10bar ou 100mbar a 10bar, com sensores podendo possuir classe proteção: IP65; IP67/Nema 6P, com diferentes tipos de conexões para integração do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.50.90  209  Equipamentos de análise de turbidez pelo método nefelométrico, no comprimento de onda de 660nm, aprovados pela EPA, com a tecnologia de detecção de 360 x 90 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.50.90  210  Aparelhos automáticos para análise bioquímica, a partir de amostras de plasma, soro e sangue total, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria e eletrodo íon seletivo (ISE), princípio de química seca sem utilização de água, para uso veterinário ou humano, testes individuais com tempo de medição de 2 a 6min para colorimetria, capacidade de 128testes combinados/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9027.80.12 021 Microviscosímetros digitais automáticos para medição de tempo de queda e viscosidades intrínseca e relativa em líquidos de baixas viscosidades por meio da técnica do rolamento de esfera, permitindo modulação com densímetro digital de bancada para medição automática e simultânea também da viscosidade dinâmica e cinemática, operando no range de 0,3 a 10.000mPa.s em ângulos de inclinação de 15 a 80 graus com temperatura controlada por elementos "Peltier" no range de -20 a 100 graus celsius; precisão de viscosidade de até 0,5%; precisão de temperatura de 0,02 graus celsius; precisão do ângulo de inclinação de 0,1 grau e precisão do tempo de medição de 0,05%, operados por sistema operacional próprio ou por densímetro digital acoplado, com tela sensível ao toque e dados exportados por USB (4 portas), Ethernet, RS-232 e CAN-Bus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 576 "Kits" contendo modulo principal, tampa frontal, tampa traseira, placa principal, fonte de alimentação, eletrodos de sódio, potássio, cálcio, cloro, PH e referência, tubulação da bomba peristáltica e impressora; para fabricação de analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 5 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas com faixa de leitura de 0,3 a 10mmol/L para eletrodo de K; 20 a 200mmol/L para eletrodos de Na e Cl; 0,30 a 5mmol/L para eletrodo de Ca; 6 a 9 para eletrodo de PH e resolução de 0,01mmol/L para eletrodos de K, Ca e PH e 0,1mmol/L para eletrodos de Na e Cl, para testes em amostras de soro, urina, plasma ou sangue total, com impressora térmica embutida, "display" LCD e teclado de membrana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 577 Medidores de condutividade por indução com sistema de conexão modular, para medição em linha da condutividade de fluidos líquidos ou pastosos com faixa de medição de condutividade de 0 até 999mS/cm, medição de mudança de fases de fluidos líquidos ou pastosos e água e/ou água e solução CIP, entre outros fluidos, com faixa de medição de temperatura de -20 até 150 graus Celsius, operando em tubulações com tamanho nominal de DN40 a DN50 em linhas de processos industriais higiênicos das indústrias alimentícias, farmacêuticas e de laticínios, com tempo de resposta de condutividade menor que 1 segundo (t90), resolução de condutividade de 1 a 1.000µS/cm, reprodutividade menor que 1%, precisão de +/-2% e estabilidade de +/-0,5%, com 14 faixas de medição básicas e 4 faixas de medição comutáveis externamente, saída analógica de 4 até 20mA, temperatura de operação de 0 até 150 graus Celsius e pressão de operação de 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ("display") com 3 chaves de comando, corpo em aço inox 1.4305, alimentação de 18 a 32 VDC, com classes de proteção IP69K e IP68, com ou sem cabos, conexões USB e conectores modulares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 578 Aparelhos leitores de teste rápido toxicológico através da saliva humana, resultado em até 5min, com impressora acoplada, GPS acoplado ao aparelho, teste de controle de qualidade, calibração anual, "software" de computador, tela "touchscreen", termômetro interno, leitor de "QR code", LED de status de resultado, sensor de posição, cartão de memória, cabo USB, adaptador de carregador de automóvel, carregador "bi volt", bateria interna com duração de 8h em operação, controle de acesso para cada usuário e anonimizarão de dados do aparelho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 579 Medidores automáticos de propriedades térmicas e propriedades dependentes do tempo por meio da técnica de caracterização termo-óptica de substâncias quando oscila-se o índice de refração das mesmas, operando para amostras líquidas, pastosas e sólidas, no range de 4 a 125 graus celsius, faixa de medição do índice de refração nD 1,30 a 1,72; resolução nD +/-0,000001; exatidão de +/-0,00002; temperatura controlada por "Peltier" com exatidão de +/-0,03 graus celsius, amplitude mínima de modulação de temperatura de 0,1 graus celsius, período mínimo de modulação de temperatura de 10s, operados remotamente por computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 580 Medidores automáticos do ponto de entupimento a filtro frio em diesel e biodiesel por meio da técnica de resfriamento escalonado ou linear e sucção a vácuo do combustível por um período de 60s, com 2 barreiras de detecção por infravermelho sem contato, faixa de operação de -60 a 45 graus Celsius e taxa de resfriamento controlável de 6 a 100 graus Celsius/h e sistema de vácuo controlado eletronicamente, com memória para 1.000 resultados, 90 programas definidos pelo usuário, operação por tela sensível ao toque, resultados exportados por portas USB (4 portas), RS-232 e Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 581 Sistemas de processamento de líquido ultrassônico de alto volume de 1.500W, com frequência de 20kHz para trabalhar a uma potência de 220V/60Hz, completos e prontos para operação dotados de: conversor ultrassônico modelo CV 294, "booster" BHN294T21, sonda padrão 630-0697 - diâmetro da ponta: 1 polegada (25mm) e 10 polegadas de comprimento com uma amplitude máxima de 100 micron, liga sólida de titânio: Ti-6Al-4V, autoclavável, cabo conversor - P/N 201-0106 e "kit" de ferramentas fornecido com 2 chaves de boca No. de peça 888-00054 com volume de processamento entre 1 a 10L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 582 Sensores de leitura de sujicidade para plantas solares para leituras de perdas de transmissão em porcentagem de luz solar, que é bloqueada ou espalhada de forma que não atinja as células solares reais 0 a 50%, com sensores de temperatura do painel, comunicação RS-485 de 2 fios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 583 Analisadores de gotas equipados com unidades de dosagem para até 3 líquidos, operam na faixa de temperatura de -30 até 400 graus celsius, utilizados em testes simples de molhar ou para medir energia livre de superfície (SFE), controlada por "software" permitindo ajuste preciso na dinâmica de dosagem para fazer a medida exata de angulo de avanço e ângulos de recuo no contato do líquido com a superfície. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 584 Sensores para medição de concentração e densidade através do princípio de tubo oscilatório, com diâmetro interno de 2mm na versão em vidro e 2,1mm na versão em aço inoxidável, faixa de densidade de 500 até 2.000kg/m³, com precisão de 1kg/m³ ou 0,001g/cm³, faixa de temperatura do processo de -10 a 60 graus Celsius ou 10 a 80 graus Celsius ou até 95/30min, pressão máxima de operação de 6 ou 16bar, nas opções com ou sem invólucro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 585 Equipamentos automáticos gerenciadores de amostras biológicas com a função de triagem, movimentação e leitura de código de barras dos tubos de amostras e transporte para gavetas de saída, com capacidade de processamento de 2.000tubos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 586 Picnômetros a gás, para medidas de volume e densidade de pós, espumas e sólidos porosos, de 1 a 5 posições de análise, volume de amostra de 0,25 a 135cm3, precisão do transdutor maior que 0,1%, com resolução de pressão 0,0001psi, com controle de temperatura opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 587 Reômetros modulares, compactos, para análises de viscosidade (curvas de viscosidade, tixotropia, tensão de escoamento) e parâmetros viscoelásticos (módulo de armazenamento e módulo de perda) com motor EC síncrono (eletronicamente comutado - DC sem escovas), com sensor de força normal integrado ao rolamento de ar, com acoplamento das geometrias de medição por engate rápido, dispensando a utilização de chaves e parafusos, com reconhecimento automático dos acessórios, permitindo opcionalmente utilizar módulos adicionais para análise de pós e sólidos como célula de pós, análise DMA, célula de pressão de até 1.000bar e outros, com visor colorido que fornece informações como força normal, gap e temperatura da amostra, com "interface" USB para comunicação direta com o computador, "interface" "Ethernet" para comunicação direta ou em rede, interfaces analógicas e auxiliares para dispositivos externos, faixa de torque: 5nNm a 200mNm, ou 0,5nNm a 230mNm, ou 50nNm a 300mNm, faixa de velocidade angular: 0 a 314rad/s, ou 0 a 220rad/s, ou 0 a 628rad/s, faixa de frequência angular: 10-7 a 628rad/s; faixa de força normal: -50 a 50N, ou -70 a 70N, faixa de temperatura: -160 a +1.000 graus Celsius, ou -160 a 600 graus Celsius, ou -160 a 950 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 588 Analisadores de sorção de gás à altas pressões, modelos com limite superior de 100 ou 200bar de pressão absoluta, com 1 ou 2 estações, e 2 ou 4 entradas de gás, equipado com bomba de vácuo, com precisão do transdutor < ±0,05%f.s, máxima temperatura de desgaseificação 500 graus Celsius, dados de pressão mínima 0,0005bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 589 Porosímetros automatizados para medida de distribuição de tamanho de poros por intrusão de mercúrio em amostras sólidas com duas estações de baixa pressão e uma ou duas estações de alta pressão, faixa de pressão de 0,2 até 66.000psia para análise de poros de 0,0036 até 1.100 micron, resolução de volume: ±0,0001CC, precisão de volume de ±1%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 590 Sensores para medição de concentração e densidade através do princípio de tubo oscilatório, com diâmetro interno de 6,3mm, faixa de densidade até 1.500 ou 3.000 ou até 2.000kg/m³, construídos com partes em contato com o produto em aço inox 1.4404 ou liga níquel-cromo-molibdênio ou níquel-ferro-cromo ou tântalo, com incerteza de medição de 0,5 ou 0,1 ou 0,05kg/m³, repetibilidade de 0,2 ou 0,02 ou 0,0kg/m³, faixa de temperatura do processo de -40 a 125 graus Celsius para classes T1 a T4 ou -40 a 95 graus Celsius para classe T5, precisão de temperatura de 0,1 graus Celsius, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros e pressão máxima de operação de 50 ou 180bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 591 Porômetros de fluxo capilar para medidas de distribuição de tamanho de poros comunicantes (filtros, membranas), com operação na faixa de pressão de 0 a 100psi, ou 0 a 30psi e 0 a 300psi, ou 0 a 30psi e 0 a 500psi, mede poros na faixa de 0,07 a 100 micron, ou < 0,03 a 500 micron, ou < 0,02 a 500 micron, com precisão de detecção da pressão de +/-0,05%f.s., resolução de pressão 16bit A/D. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 592 Micro "Rotary Riffler" para divisão de amostras de 120cm³ em 8 porções representativas, dimensionadas adequadamente para medições em seu analisador de tamanho de partícula, de sorção de gás ou de intrusão de mercúrio, com tigela vibradora em alumínio ou niquelada, com capacidade máxima de 120cm³, volumes do tubo coletor de 4 e 15cm³, para tamanho máximo de partícula 2,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.90.99  028  Sensores de pH para conexão a densímetro digital de bancada e medição de pH em líquidos diversos como bebidas, produtos químicos, fármacos, alimentos, combustíveis e cosméticos operando pela técnica de potenciometria com eletrodos para operação a pressões ambientes ou pressões da ordem de até 6bar, que conta com sensor de temperatura imbutido, para leitura simultânea tanto de pH quanto de temperatura e mais outros parâmetros de acordo com os módulos conectados, como densidade, viscosidade, índice de refração, entre outros, operando no range de 0 a 14pH, com precisão de 0,02 no range de 3 a 7pH e resolução de 0,01 em todo o range, sendo calibrado com padrões tamponados de pH de 4,01, 7 e 10pH, operado via sistema operacional de densímetro digital, que exporta os resultados em saídas tipo RS-232, Ethernet e USB e tem capacidade de armazenamento de até 10.000 dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.90.99  029  Condicionadores de amostras para termostatizar amostras de bebidas geladas, com tempo de residência de 90s, volume de amostra 7ml, pressão máxima de operação de 6bar (87psi), consumo de potência de 250VA, controle de voltagem de 100 a 240V, com fonte de alimentação elétrica independente, e temperatura de operação fixa e imutável a 33 graus Celsius, com tela indicadora de temperatura e "status" de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.90.99  030  Turbidímetros digitais para medição de turbidez e turvação em líquidos por meio do método de medição da razão entre os detectores posicionados a 0, 25 e 90 graus, com luz incidente tipo LED operando a 650nm temperatura controlada por "Peltier", faixa de temperatura de -5 a 40 graus Celsius, com porta CAN-Bus, Ethernet, RS-232 e USB, faixa de turbidez de 0 a 100EBC, precisão de 0,02EBC, tempo de medição de 1 a 2min, para ser acoplado com densímetro digital. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9027.90.99  031  Fontes de introdução de amostras e ionização química à pressão atmosférica, utilizadas em espectrometria de massas, iniciada por dessorção térmica com laser de diodo e velocidade de análise inferior a 1s para medição de moléculas orgânicas ionizadas em fase gasosa por agulha metálica para emissão de descarga corona operada a pressão de gás de 60 a 120psi sob temperatura de 20 a 30 graus Celsius em umidade relativa máxima de 80% com carregador automático de até 10 placas de amostras e ajustável por base motorizada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9030.10.10  047  Equipamentos de leitura de dosímetros OSL (Optically Stimulated Luminescence -tecnologia de Luminescencia Oticamente Estimulada) para medidas de exposição a radiações ionizantes, que utiliza sistema de contagem de fótons e algoritmo de cálculo de dose altamente sensível, capaz de mensurar doses de 10 micro Sieverts até 10 Sievierts e a energia da radiação de 5keV até 10MeV, com capacidade de leitura de dosímetros em alta velocidade, 12-13s/monitor, e uso exclusivo de dosímetros de óxido de alumínio (Al2O3:C). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9030.84.90  032  Combinações de máquinas para testar equipamentos elétricos de 230kV, isoladores e para-raios, para os testes de tensão suportável de impulso atmosférico, impulso de manobra e impulso de corrente, contendo gerador de impulso de corrente, contendo gerador de impulso com tensão de carga igual ou superior a 1.600kV, com equipamento digital de registro de tensão de impulso e da corrente de impulso de resolução mínima de 250Ms/s e 16Bits, compostas de transformador elevador, retificador de +/-100kV, gerador de impulsos atmosféricos de 1.600kV, divisor de tensão misto amortecido para impulsos atmosféricos, divisor de tensão resistivo para impulsos de frente íngreme, shunts para medição de corrente de impulsos, boninas para medição de corrente de impulso, unidade digital de controle, registrador de formas de onda, unidade de disparo de gerador (reserva), demais peças de reposição e reserva para manutenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.20.90  235  Bancadas de teste de funcionamento e amaciamento de 3 grupos de motores e bombas hidráulicos, compostas de; bombas de pistões axiais, motores de pistões axiais e bombas de pistões axiais duplas, com sistema de acoplamento por garras semiautomático e rotativo, quadro elétrico de controle para motor de 110kW com sistema de monitoramento ativo de torque e controle através de drive inversor, com velocidade máxima de 4.400rpm e 580nm de torque; medição de vazão de 3,5 à 525 litros/min e precisão de 1,5L/min, pressão de 40 à 450bar com precisão de 1,5bar, sistema de filtragem de óleo off-line de 2mm; sistema de automação e controle do teste automático, com programação sequencial de todas as funções da bancada; console do operador em posição segura, com capacidade de operação manual; tanque de fluido hidráulico com capacidade de 250 litros e pressurização de 2bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.20.90  236  Equipamentos para realização de ensaios balísticos dotados de: base fixa, estativa para fixação de armamentos, receptor universal de provetes, provetes, módulo intercambiável, módulo de acionamento remoto e alimentação elétrica, caixa para moldagem e partes e peças para a devida montagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.20.90  237  Equipamentos de testes de fluxo de combustível de bicos injetores de motores aeronáuticos; testes de vazão (flow test system) através da aplicação de pressões aos bicos injetores e aferições da vazão dos fluídos expelidos. tais pressões são calibradas de acordo com o tipo de ensaio e dos bicos injetores avaliados. equipamentos compostos de: tanque de líquidos, bomba hidráulica, acumulador, filtros, controlador de pressão, válvulas, sensores de pressão, aferidores de vazão, sensores de temperatura; conexão para alimentação de fluido, câmera; "scanner" manual, domo de luz, botão para parada de emergência, porta de isolamento, luz indicadora do resultado do teste, "interface" de operação do sistema, luz indicadora do estado operacional da bancada, suporte de fixação para testes, painel de admissão de ar; tensão de operação de 440V/3Ph/60Hz; suprimento de ar comprimido de 100 a 300psi (6,9 a 20,7bar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.20.90  238  Equipamentos de testes de fluxo de combustível de bicos injetores de motores aeronáuticos; testes de distribuição de combustível promovida pelos bicos injetores, através da coleta e armazenamento individual do fluido expelido por todas as saídas do bico injetor testado e medição da massa de material armazenado de cada saída; equipamentos compostos de: tanque de líquidos, bomba hidráulica, acumulador, filtros, controlador de pressão, válvulas, sensores de pressão, aferidores de vazão, sensores de temperatura; conexão para alimentação de fluido, painel de admissão de ar, "scanner" manual, porta de isolamento, parada de emergência/ligar/reiniciar e botões de início de ciclo, "interface" de operação do sistema, luz indicadora do resultado do teste, suporte de fixação para testes; tensão de operação de 440V/3Ph/60Hz; Suprimento de ar comprimido de 100 a 300psi (6,9 a 20,7bar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.20.90  239  Equipamentos de testes de pressão para partes e peças do sistema de combustível de motores aeronáuticos; testes de vazamento e pressão hidráulica usando nitrogênio; fluído tipo MIL-PRF-7024 Type II para preenchimento da câmara de teste; altura da superfície da mesa ajustável de 30 a 42 polegadas; alta pressão de Ar: 90-100 PSIG; Alta pressão de nitrogênio: 300-325PSIG; tensão de operação 120V-60Hz, dotados de 2 sensores de pressão calibrados; os sensores de pressão fazem a leitura de pressão hidroestática durante o teste e tem a extensão de 0 a 200psig, a informação de pressão é transmitida ao sistema utilizando uma saída de 4 a 20mA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.20.90  240  Equipamentos de testes de pressão para partes e peças do sistema de combustível de motores aeronáuticos; testes de vazamento e pressão hidráulica usando nitrogênio; fluído tipo MIL-PRF-7024 Type II para preenchimento da câmara de teste; altura da superfície da mesa ajustável de 30 a 42 polegadas; alta pressão de ar: 90-100PSIG; alta pressão de nitrogênio: 300-325psig; tensão de operação 120V-60Hz, equipadas com sensor de pressão calibrado que faz a leitura de pressão pneumática durante o teste e tem a extensão de 0 - 250PSIG, a informação de pressão é transmitida ao sistema utilizando uma saída 4 - 20Ma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.49.90  544  Máquinas de inspeção de cadarço de cinto de segurança, motorizada, compostas por painel de controle com IHM para programação, com funções programáveis de inspeção em ciclo automático, semiautomático, estação de inspeção automática com câmeras de alta definição para controle de defeitos de padronagem têxtil e largura, sensores de verificação de filamentos rompidos na superfície e lateral, estação de marcação de defeitos detectados através de aplicação de etiquetas metalizadas, sensor de verificação de presença da etiqueta, "software" de análise de imagens para identificar, classificar e comunicar defeitos, posto de aplicação de etiquetas e mesa de inspeção vertical para eliminação de defeitos com tesouras e prensas integradas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.49.90  545  Máquinas automáticas para inspeção de anéis e peças técnicas, elastoméricas ou em materiais rígidos, capazes de controlar superfícies, perfis, cortes/quebras e dimensões, com sistema óptico dotadas de câmeras e com sistema laser, velocidade máxima de inspeção igual ou inferior a 10peças/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.49.90  546  Dispositivos de visão, por varredura a laser, para fixação na pinça do robô, em dimensões reduzidas, para automação industrial utilizado como controle de qualidade em solda MIG ou MAG por pontos em processos contínuos, sensores de posicionamento taxa de varredura 1 a 10kHz, 1.920 e de leitura taxa de pontos 3D 0,7 a 15milhões de pontos/s e provido de câmera com resolução vertical de 1,4 a 1,8 micros, e lateral de 18 a 20 micros, 10.000Ix, iluminação e projetor de Luz LED integrados no comprimento de 450nm, calibração de medidas geométricas e sistema de triangulação 3D, campo de visão na range de 34 a 38mm, faixa e medição 16mm, distanciamento e afastamento de 60mm, com rede IP, controle central, "software" dedicado, tensão de 24VDC, velocidade "interface" 1Gibtz/s, temperatura de operação -40 a +70 graus Celsius, umidade do ar de no máximo de 90% sem condensação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.49.90  547  Sistemas ópticos por meio de câmeras para detectar defeitos com 6 ou menos câmeras e de arte nas tampas com tecnologia 360 graus e 3D - dispositivo de ejeção de tampas e frascos defeituosos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.49.90  548  Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, monitor LCD ajustável verticalmente com tela sensível ao toque de 5,7 polegadas, alavanca de marcação e suporte da lente integrados, interruptor de memória, condições de utilização de 5 a 40 graus Celsiuse umidade de 30 a 95%HR (sem condensação permitida), em conformidade com os requisitos do padrão EMC (compatibilidade eletromagnética), escala de medição em esfera de -25 a +25 dioptrias, cilindro de -10 a +10 dioptrias e eixo de 0 a 180 graus, comprimento de onda de medição de 525nmm, transmissão UV de 0 a 100% (-25 a +25 dioptrias) e diâmetro máximo de lente 100mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.20  251  Conjuntos de sensores, "scanners" e equipamentos para medir, testar, conduzir, classificar e marcar madeira serrada, em alta performance (acima de 90 tábuas por minuto) e alta velocidade (até 300 m/min); sensores de medição e controle de umidade, "scanner " de detecção de posicionamento de anéis de crescimento, "scanner" de medição e controle de curvatura, módulo completo de medição interferométrica para determinação de módulo dinâmico de elasticidade e correlação à resistência mecânica, sistema de monitoramento e sequenciamento de peças - FiFo (first in, first out), "scanner" multissensorial completo para a identificação e aquisição de propriedades e defeitos da madeira para a computação e mapeamento completo em 3 dimensões no fluxo longitudinal; combinação de dispositivos mecânicos de entrada e saída do "scanner" multissensorial; combinação de bicos de spray para marcação de madeira, inclusive sensores para medição de comprimento; combinação de dispositivos mecânicos de entrada e saída do conjunto de marcação de madeira; "Hardware" e "software" de controle, programação e monitoramento para os equipamentos - incluindo postos de comando, operação e demais sensores, inclusive PC's, monitores, gabinetes, fonte de iluminação em LED, fonte de alimentação ininterrupta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.20  252  Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso do eixo X compreendido entre 2.000 e 8.000mm, curso do eixo Y compreendido entre 2.000 e 8.000mm e curso do eixo Z compreendido entre 1.000 e 4.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  185  Equipamentos destinados a realização de teste objetivo em alto-Falante e "tweeteres" das grandezas: Rub+Buzz (Rumurosidade) em 6,7V - 11,2W; THD (Taxa de Distorção Harmônica) em 6,3V - 10W; frequency response (frequência de resposta) em 2V - 1W; Average Level (Nível de Pressão Sonora) em 2V - 1W; Polarity (Polaridade) em 2V - 1W; Impedance (Impedância) em 1V-0,25W; Re (Resistência) em 1V - 0,25W; com geração de curva gráfica para cada resultado, geração de etiqueta identificativa resultante do teste, composta de proteção por sensores cortina de luz para a segurança do operador durante a sua operação; tensão de alimentação 220VCA e alimentação pneumática de 6Bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  186  Equipamentos de fluxo hidrodinâmico pulsátil designados para avaliar e fornecer um resultado passa/falha em válvulas protéticas cardíacas através de seu desempenho funcional, com recarga rápida: < 60s; "interface" do sistema de teste obtidas por meio de "software"; frequência: 30 a 190bpm; fluxo: 1 a 10L/min; temperatura do fluído: até 50 graus Celsius, dotados de: câmeras aórticas/pulmonares, ventriculares e atriais, uma câmera de "compliance", uma bomba pulsátil, controle de resistência sistêmica, sistema para troca rápida da válvula. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  187  Equipamentos de controle e ajuste do peso da gota de vidro, com até 3 gotas por corte em máquina tandem e com até 4 gotas por corte em máquina simples, com monitoramento da altura do pino de prensagem até 60 cavidades, equipados com cablagem e painel de controle, a ser instalado na máquina de moldagem a quente do vidro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  188  Microscópios confocais portáteis para a medição e análise 3D de superfícies, com sistema de sensoriamento sem toque. Sensor CMP (Confocal Multi Pinhole) confocal patenteado com sensor dinâmico de alta capacidade, de 16 bits. Câmera HDR (High Definition Resolution), com capacidade de 1.200 x 1.200 pixels por medição XY., mesa CNC motorizada com capacidades a partir 50 x 50mm em X e Y, sistema antivibração opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  189  Máquinas de medir erros de formas circulares, como circularidade, concentricidade, batimento radial, dotadas de base com eixos manuais X e Z, com capacidade de 180mm e de 300mm, respectivamente. Mmesa de apoio com diâmetro de 160mm, com capacidade para peças de até 20kg, cabeçotes manuais para centralização e nivelamento, apalpador manual, com capacidade de +/-1mm, com força de medição que pode variar de 0,01 a 0,12mN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  191  Aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de leitura óptica e mecânica, com possibilidade de funcionamento em rede, funções de manutenção automática integradas, comando elétrico do bloqueio com controle da pressão, tela sensível ao toque de 10 polegadas, portas RS232C e RJ45, sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, com capacidade de efetuar leitura 3D de armações e 2D para moldes e lentes, ângulo pantoscópico de -5 a 25 graus, cota B mínima de 18,5 e máxima de 58mm, cota A mínima de 28mm e máxima de 68mm, altura Z com limite de 30mm em binocular e 40mm em monocular, espessura de armação de 1,45 a 17mm, com capacidade de armazenar 1.000 trabalhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  192  Equipamentos para medição de erros de formas circulares (circularidade, concentricidade e batimento radial), dotados de base com eixos manuais X e Z, com capacidade de 180 e 300mm, respectivamente, mesa de apoio com diâmetro de 160mm, com capacidade para peças até 20kg, cabeçote manual para centralização e nivelamento, apalpador manual, com capacidade de +/-01mm, com força de medição com variação de 0,01 à 0,12mN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  193  Sensores para medição de tensionamento de cabos de perfilagem, com carcaça de aço, utilizado em superfície, para temperaturas até 65 graus Celsius, para tensão mecânica até 25.000 libras (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  194  Adaptadores para a conexão do sensor de entreferro para geradores/compensadores e seu respectivo transdutor, com revestimento em poliamida, "shield" para proteção de interferências eletromagnéticas e circuito de compensação de perdas, faixa mínima de operação entre -15 a 85 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  195  Condicionadores para sensor capacitivo de medição de entreferro para geradores/compensadores, em corpo em alumínio, com alimentação de 24VCC, com entrada em mV/mm e saída de 0 a 10V ou 4 a 20mA, com resposta em frequência (-3dB) para 1kHz, com tolerância de intercambialidade menor que 5% do fundo de escala. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  196  Sensores capacitivos para medição de entreferro para geradores/compensadores, em formato de fita, com range de medição igual ou maior a 5mm, com sensibilidade a partir de 200mV/mm e erro de linearidade igual ou menor que 3%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  197  Sistemas transdutores de entreferro, compostos por: sensor capacitivo para medição de entreferro para geradores/compensadores, condicionador para sensor de entreferro e o adaptador para sensor de entreferro, o sistema possui alimentação em 24VCC, com um "range" de medição igual ou maior à 5mm, com sensibilidade a partir de 200mV/mm, com erro de linearidade igual ou menor que 3%, tem resposta em frequência (-3dB) para 1kHz, com tolerância à intercambialidade menor que 5% do fundo de escala, com sinais de saída do condicionador de 0 a 10V ou 4 a 20mA, sistema altamente imune a ruídos eletromagnéicos, tendo condicionadores com corpo em alumínio e os adaptadores com malha "shield" e revestimento em poliamida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).
9031.80.99  198  Leitoras traçadoras para medir forma e curvatura de armações de óculos por meio de apalpador, em conformidade com a norma ISO16284 (OMA 3.04 compatível), com calibração automática e posicionamento automático do apalpador, leitura em 3 dimensões para armações, dotadas de portas "Ethernet", USB, RS232 e RS485, tela sensível ao toque de 5,7 polegadas e funções de automanutenção integradas, cota B mínima de 17mm e máxima de 58mm, cota A mínima de 28mm e máxima de 70mm, altura Z limite de 30mm em binocular e 40mm em monocular, capacidade de armazenamento interno de 1.000 trabalhos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 282 DE 21/12/2021).

.

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

8408.90.90

103

Motores diesel estacionário, 4 tempos, refrigerado à ar, monocilíndricos, injeção direta, com bico injetor do tipo caneta, ou seja, com rosca e entrada na parte superior, diâmetro do cilindro de 86mm, curso de 70 a 72mm com potência máxima de 10cv e cilindrada entre 406 e 418cc, com partida retrátil automática com formato toroidal, podendo também ter partida elétrica com retificador 12V e chave de partida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.70.80

137

Motobombas periféricas para sistemas de bombeamento de água em residências, indústrias e/ou sistemas de irrigação, com potência de ½HP, monofásico 127V ou 220V, 60Hz, vazão máxima de 33L/min, altura manométrica máxima compreendida entre 21 e 26m (variável em função das características da linha), sucção máxima de 8m, corpo e tampa de ferro fundido ou alumínio, rolamento blindado, rotor de bronze, classe de proteção ip44, estator de 35 a 40mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.70.90

210

Motobombas centrífugas, com carcaça e rotor em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 37,5m3/h e altura manométrica máxima de 66mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à diesel de 13cv, 456cc, diâmetro de 88mm e curso de 75mm, com tanque de combustível de 10L retrátil para partida manual e motor de arranque para partida elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8414.59.90

071

Ventiladores axiais, próprios para montagem na carenagem de equipamentos de refrigeração industrial, 7 pás de aço balanceadas com diâmetro superior a 600 até 800mm, com motor elétrico de rotor externo assíncrono, trifásico, permeabilidade magnética do estator e rotor em aço silício, rotor em alumínio fundido, com rolamento de esferas livre de manutenção, 380 - 418V, 60Hz, capacidade superior a 1.000 até 2.200W, 1.050rpm +/-10%, fluxo de ar de 1.300 até 20.000m3/h +/-10%, com proteção contra superaquecimento e temperatura de corte entre 150/160 graus célsius, classe de proteção IP54, com grade de proteção com 4 pontos de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.39.00

177

Secadores industriais, semi rápido, com alimentação indireta, contendo ventiladores, exaustores, parte e painel elétrico, acessórios de medição e comando, com zona de secagem independente, com ou sem vagonetas, capacidade de produção máxima de 1.200ton/dia de blocos e telhas cerâmicas e ciclo de secagem variando entre 4 à 12h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

439

Pulverizadoras oscilantes para aplicação de tintas e vernizes, com sistema de leitura óptica de no máximo 68 fotodiodos, largura de trabalho de 1.300mm, com transportadores de rolo na entrada e na saída; "Plenun" para filtragem da entrada de ar, sistema anti-deflagrante de aspiração do "over spray", eixo central com braço com capacidade para 4 pistolas e velocidade máxima do braço de 140m/min, 2 circuitos de alimentação de alta pressão com filtro de verniz "racord" inox e recirculação, sistema de alimentação das peças com transportador e velocidade controlada por CLP e sistema "inverter", correia transportadora com velocidade entre 0,7 e 4m/min, quadro elétrico com CLP, "software" de gestão e tela "touchscreen" colorida, e potência instalada de 7,6kW ou superior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90 440 Canhões Monitores Inteligentes para combate a incêndio, remotos ou manuais, com acionamento eletrônico ou não, com rotação de 360 graus e inclinação de -55 a 90 graus, pressão de até 300psi, vazão de no máximo 150L/s com grau de proteção, acompanhados ou não de sistemas de controle remoto e acionamento através de comando direcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8424.89.90 441 Canhões monitores remotos para combate a incêndio, com acionamento eletrônico, 24Vdc, com rotação de 360º e inclinação de -55 a 90º, vazão de até 100L/s, com corpo em alumínio e ou aço inox, pressão de trabalho de até 200psi, acompanhados ou não de controle remoto, monitor e joystick. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8424.89.90 442 Pulverizadores portáteis ou de solo, com pressurização manual ou ar comprimido, em plástico ou em chapa de aço carbono, reservatório de até 100L, com pressão de operação de 10 a 300psi com vedação em "viton" ou NBR, com ou sem: regulador de pressão, gatilho e mangueira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8428.90.90

729

Máquinas automatizadas, para movimentação de materiais (carga, descarga, transporte e armazenagem vertical), dotadas de torres de armazenamento com múltiplas gavetas, transportador com ventosas acionadas por vácuo e/ou com sistema de garfos, elevador e estação(ões) de entrada e saída para carga e descarga de chapas metálicas e/ou peças, com ou sem sistema de classificação, dotadas de CLP - Controle Lógico Programável com terminal "touchscreen" e barreiras de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8429.52.19

084

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência do motor (ISO 14396 à 2.000 rpm) de 121HP (90kW) e rotação de trabalho à 2.200rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 8.190mm (com braço de 2,2m) a 8.470mm (com braço de 2,5m), profundidade máxima de escavação de 4.980mm (com braço de 2,2m) a 5.280mm (com braço de 2,5m), peso operacional máximo de 15.100 a 15.700kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8436.80.00

117

Máquinas automáticas com design linear, para distribuição de ração para suínos em fase de gestação coletiva, com capacidade de alimentação de até 80 animais por estação, contendo: proteções laterais de inox removíveis e desmontáveis parafusadas a placas de PVC de alta resistência, portas de acesso em aço inoxidável com pistão de controle mecânico da fechadura para bloqueio do retorno dos animais, comedouro em aço inox com abertura e recolhimento automáticos e sistema de limpeza após cada alimentação, dispositivo de dosagem de ração com broca de giro reverso para evitar Transbordamento do alimentador, controladas por central eletrônica com capacidade de conexão de até 150 máquinas simultaneamente acionada por painel ou controle remoto, operando com "software" de identificação individualizada por chips auriculares com capacidade de cadastro ilimitado de animais . (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8441.20.00

053

Máquinas automáticas para confecção de sacos em papel "kraft", papel impermeável, papel revestido, entre outros, alimentadas por bobinas de diâmetro máximo de 1.200mm e largura máxima igual ou superior a 630mm, gramatura máxima do papel igual ou superior a 130g/m², largura máxima do saco igual ou superior a 200mm, capacidade máxima de produção igual ou superior a 120sacos/min, com ou sem módulo de impressão flexográfico complementar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.10.11

021

Equipamentos para estampagem de agulhas, compostos de computador , capazes de gravar até 1.000 receitas de agulhas com "setup" automático , capacidade de processar bobina de fita de metal aço de até 300kg com controle da alimentação em passos pré definidos de 0,5 até 2 polegadas, dotados de prensas de corte e estampagem, respectivamente com capacidades de 10 e 40t com velocidade nominal de 240agulhas/min, alimentação de 440V e amperagem de 80A com sistema de vácuo para remoção automática de sujidades provenientes do processo e controle dimensional da ponta da agulha , com características diâmetro mínimo de 0,457mm (18mils), diâmetro máximo de 1,6mm (62mils) , curvatura: 60 a 166 graus, raio: 4,14mm a 13,157mm (0,163 a 0,518 polegadas), agulhas retas com até 84mm (3,3 polegadas) de comprimento, diâmetro menor de furação de 0,0102 polegadas, diâmetro maior de furação de 0,0276 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

336

Máquinas automáticas para nivelamento (aplanamento) de chapas de aço, com ponto máximo de ruptura do material de 1.000Mpa, espessura mínima do material de trabalho em 0,5mm, espessura máxima do material de trabalho de 2,7mm, largura mínima do material de trabalho de 400mm, largura máxima do material de trabalho de 2.000mm e velocidade máxima da linha de 90m/min; dotadas de rolos tracionadores de saída para auxílio de desempeno de material mais fino; cassete aplainador reserva para troca automática; mesa de troca de cassetes com 2 estações, motorizado para extração e introdução de cassetes; e dispositivo de limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8462.29.00

296

Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 400kN, comprimento de dobra de 2.000mm, abertura máxima até 340mm, dotadas de motor elétrico trifásico, com ou sem servo motor, sistema de "top" traseiro motorizado e pedal de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8462.29.00

297

Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 1.600kN, comprimento de dobra de 4.000mm, abertura máxima até 400mm e curso de 150mm, dotadas de motor elétrico trifásico, com ou sem servo motor, sistema de "top" traseiro motorizado e pedal de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8462.29.00 298 Máquinas para dobrar chapas de aço inox ou carbono com espessura de 1 a 1,5mm, utilizando 4 eixos acionados por servo motores para conformação de tubos circulares de diâmetro de 110 a 140mm e geometrias complexas de largura máxima 440mm e comprimento máximo 530mm para ambos os processos, acionamento por controle numérico e IHM "touchscreen" com capacidade de armazenamento de 200 programas com até 40 passos de dobra, CLP para controle dos periféricos e do sistema de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00 299 Máquinas conformadoras de tubo octogonal em aço galvanizado utilizadas como eixo da persiana integrada com 40 ou 60mm de diâmetro com comprimento ajustável entre 4 e 6m, com capacidade de conformar bobinas de 0,4 a 0,8mm de espessura, com desbobinador com capacidade de 2t com servo motor para desbobinamento, com molde perfurador com força de 25t, com linha de conformação de 21 estações com caixas de engrenagens e velocidade de 6m/min, com gabinete elétrico com controlador lógico programável (PLC) e painel de controle com tela "touchscreen", com plataforma de corte com serra com avanço contínuo e corte automático por servo motor com motor elétrico, com mesa de saída de 6m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00 300 Máquinas de conformação de aletas, para fabricação de colmeias para trocadores de calor automotivos, a partir de tiras de alumínio em bobinas nas especificações de largura entre 11,5 e 54mm, espessura de entre 0,05 e 0,15mm, altura da aleta conformada entre 4 e 10mm, velocidade máxima de entrada de até 300m/min, com sistema de refile da tira em duas pistas paralelas e capacidade de até 80cortes/min em cada pista, dotadas de: desbobinador duplo com giro, unidade de controle de tensão da tira por servo motor, sistema de refile da tira em duas pistas paralelas, unidade para conformação e corte das venezianas das aletas, sistema de ajuste do passo da aleta para o comprimento final, fuso acionado por servo motor para sincronização da posição da aleta e sistema de corte tipo guilhotina e calha de saída de 2 canais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00 301 Máquinas-ferramentas do tipo perfiladeiras, para fabricação de tampas metálicas de fácil abertura (Easy Open), com velocidade máxima de produção de até 800tampas/min, quando o diâmetro da tampa for de 89mm e, com velocidade máxima de produção de até 1.250/min quando o diâmetro da tampa for de 30mm, dotadas de unidade de abastecimento e CPL.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00 302 Máquinas de perfilamento de aço laminado à frio ou galvanizado de Re = 430Mpa, para folhas de espessura 1,1 até 1,55mm, com largura máxima de banda 500mm e largura da banda do perfil até 364mm, seção máxima 800mm², velocidade média 40 a 60 m/min, com sistema de detecção eletrônico de folha dupla, batente mecânico ativo que impede a introdução do material duplicado, para obtenção de perfil tipo ômega (banzo). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00 303 Máquinas dobradeiras de chapas metálicas com capacidade de força de até 135t e comprimento de dobra de até 3m, totalmente acionadas por servo motor diretamente conectado à sistema fuso de esferas de alto torque, permitindo o movimento servo acionado preciso do martelo em velocidades de aproximação superiores à 120mm/s, de retorno superiores à 200mm/s e de trabalho superiores à 25mm/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00 304 Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 1.250kN, comprimento de dobra de 4.000mm, abertura máxima até 415mm, dotado de motor elétrico trifásico, sistema de controle numérico com servo motor, sistema de top traseiro motorizado e pedal de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00 305 Máquinas prensas viradeiras hidráulicas para cortar e dobrar chapas metálicas com força de dobra máxima até 1.250kN, comprimento de dobra de 3.200mm, abertura máxima até 320mm, dotadas de motor elétrico trifásico, sistema de controle numérico com servo motor, sistema de "top" traseiro motorizado e pedal de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8462.29.00 306 Máquinas para alinhamento e tensionamento de lâminas de serras fitas, dotadas de bancada de estrutura metálica com mesa de madeira e bigorna de endireitamento, com tensionador para lâminas de serras fitas de largura máxima de 300mm, e comprimento máximo de serras fitas de 12m, equipadas com 5 pedestais com rolos, com 4 rolos defletores corrediços, com um contra rolo regulável e com 5 rolos adicionais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8467.89.00

077

Compactadores de percussão de uso manual, utilizados para compactação de solos granulares ou coesos, equipados com motor a gasolina tipo "rammer" compactador, de potência máxima entre 2,2 e 3kW, com velocidade de avanço entre 10 e 18m/min, força de impacto máximo entre 10 e 14kN, e com frequência entre 640 e 720impactos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.21

087

Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontais, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 30 ou 35 ou 40mm, volume de injeção 116,6 ou 158,7 ou 207,3cm³, peso de injeção (PS) de 107,3 ou 146 ou 190,8g, pressão de injeção de 252,8 ou 185,6 ou 142,2Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 198rpm, velocidade máxima de injeção 107mm/s, curso da rosca 165mm, força de fechamento 900kN, curso de abertura 330mm, distância entre colunas 360 x 360mm, altura máxima do molde 380mm, altura mínima do molde 130mm, curso de extração 100mm, força de extração 28kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 154.797,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.21

088

Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 35 ou 43 ou 48mm, volume de injeção 163,6 ou 246,9 ou 307,6cm³, peso de injeção (PS) de 150,5 ou 227,1 ou 283g, pressão de injeção de 256,9 ou 170 ou 136,7Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 208rpm, velocidade máxima de injeção 94mm/s, curso da rosca 170mm, força de fechamento 1.200kN, curso de abertura 360mm, distância entre colunas 410 x 410mm, altura máxima do molde 450mm, altura mínima do molde 145mm, curso de extração 120mm, força de extração 42kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 172.028,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.21

089

Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 43 ou 48 ou 53mm, volume de injeção 297,7 ou 371 ou 452,3cm³, peso de injeção (PS) de 273,9 ou 341,3 ou 416,1g, pressão de injeção de 203 ou 162,9 ou 133,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 224rpm, velocidade máxima de injeção 93,7mm/s, curso da rosca 205mm, força de fechamento 1.600kN, curso de abertura 420mm, distância entre colunas 460 x 460mm, altura máxima do molde 520mm, altura mínima do molde 160mm, curso de extração 140mm, força de extração 42kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 207.353,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.21

090

Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 48 ou 53 ou 60mm, volume de injeção 425,2 ou 518,5 ou 664,4cm³, peso de injeção (PS) de 391,2 ou 477 ou 611,3g, pressão de injeção de 210,7 ou 172,8 ou 134,8Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 196Rpm, velocidade máxima de injeção 90,4mm/s, curso da rosca 235mm, força de fechamento 2.000kN, curso de abertura 490mm, distância entre colunas 530 x 530mm, altura máxima do molde 550mm, altura mínima do molde 180mm, curso de extração 150mm, força de extração 49kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 228.344,94. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.21

091

Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 53 ou 60 ou 68mm, volume de injeção 584,6 ou 749,3 ou 962,4cm³, peso de injeção (PS) de 537,9 ou 689,3 ou 885,4g, pressão de injeção de 217,1 ou 169,4 ou 131,8Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 162rpm, velocidade máxima de injeção 79mm/s, curso da rosca 265mm, força de fechamento 2.600kN, curso de abertura 530mm, distância entre colunas 610 x 570mm, altura máxima do molde 610mm, altura mínima do molde 195mm, curso de extração 160mm, força de extração 77kN, quantidade de extratores 13, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 287.193,50. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.21

092

Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 76 ou 84 ou 92mm, volume de injeção 1.678,5 ou 2.050,5 ou 2.459,6cm³, peso de injeção (PS) de 1.544,2 ou 1.886,4 ou 2.262,8g, pressão de injeção de 198,6 ou 162,5 ou 135,5Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 140Rpm, velocidade máxima de injeção 91mm/s, curso da rosca 370mm, força de fechamento 4.800kN, curso de abertura 780mm, distância entre colunas 830 x 810mm, altura máxima do molde 810mm, altura mínima do molde 260mm, curso de extração 220mm, força de extração 110kN, quantidade de extratores 17, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 488.803,34. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.21

093

Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 76 ou 84 ou 92 ou 100mm, volume de injeção 1.678,5 ou 2.050,5 ou 2.459,6 ou 2.906cm³, peso de injeção (PS) de 1.544,2 ou 1.886,4 ou 2.262,8 ou 2.673,5g, pressão de injeção de 198,6 ou 162,5 ou 135,5 ou 114,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 140rpm, velocidade máxima de injeção 91mm/s, curso da rosca 370mm, força de fechamento 5.600kN, curso de abertura 850mm, distância entre colunas 850 x 810mm, altura máxima do molde 850mm, altura mínima do molde 330mm, curso de extração 220mm, força de extração 166kN, quantidade de extratores 17, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 542.795,72. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.21

094

Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 84 ou 92 ou 100 ou 108mm, volume de injeção 2.216,7 ou 2.659 ou 3.141,6 ou 3.664,4cm³, peso de injeção (PS) de 2.039,4 ou 2.446,3 ou 2.890,3 ou 3.371,2g, pressão de injeção de 217,6 ou 181,4 ou 153,5 ou 131Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 143rpm, velocidade máxima de injeção 83mm/s, curso da rosca 400mm, força de fechamento 6.500kN, curso de abertura 900mm, distância entre colunas 930 x 930mm, altura máxima do molde 900mm, altura mínima do molde 350mm, curso de extração 280mm, força de extração 182kN, quantidade de extratores 21, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 683.520,53. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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8477.10.21 95 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 92 ou 100 ou 108 ou 116mm, volume de injeção 3.190 ou 3.769,9 ou 4.397,2 ou 5.072,8cm³, peso de injeção (PS) de 2.935,6 ou 3.468,3 ou 4.045,4 ou 4.667g, pressão de injeção de 212,8 ou 180,2 ou 154,5 ou 133,9Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 136rpm, velocidade máxima de injeção 87mm/s, curso da rosca 480mm, força de fechamento 8.000kN, curso de abertura 1.040mm, distância entre colunas 1.000 x 1.000mm, altura máxima do molde 1.000mm, altura mínima do molde 400mm, curso de extração 280mm, força de extração 182kN, quantidade de extratores 21, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 913.275,33. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8477.10.21 96 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontais, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 100 ou 108 ou 116 ou 125mm, volume de injeção 4.319,7 ou 5.038,5 ou 5.812,6 ou 6.749,5cm³, peso de injeção (PS) de 3.974,1 ou 4.635,4 ou 5.347,6 ou 6.209,5g, pressão de injeção de 208,8 ou 179,1 ou 155,2 ou 133,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 116rpm, velocidade máxima de injeção 89mm/s, curso da rosca 550mm, força de fechamento 10.000kN, curso de abertura 1.220mm, distância entre colunas 1.160 x 1.160mm, altura máxima do molde 1.160mm, altura mínima do molde 450mm, curso de extração 320mm, força de extração 274kN, quantidade de extratores 21, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.143.030,13. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8479.82.10 288 Combinações de máquinas de mistura, doseamento, filtragem, homogeneização e distribuição de matérias-primas e demais aditivos; possuindo painel de alimentação elétrica integrado para todos os equipamentos e controlador lógico programável único de fluxo de subprodutos com "software" proprietário, montadas sobre "skid" único, compostas de: tanques cilíndricos verticais em aço inoxidável com capacidade de 35 a 1.400L, misturador de homogeneização específico estático e dinâmico de fluidos newtonianos e não newtonianos e circuitos de transferência de matéria prima e base branca contendo bombas com vazão mínima variando entre 0,0006 a 17.600kg/h e vazão máxima variando entre 15 a 22.000kg/h e motores com potência variando entre 0,37 a 75kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8479.82.10 289 Sistemas para construção de fita molde para sequenciamento; deposição automática de até 2 diferentes "Templates" em 2 "chips" diferentes simultaneamente; execução automática de preparo automático de bibliotecas de painéis gênicos; programação de início e término da execução da tarefa (construção de biblioteca ou template); utiliza reagentes em formato de cartuchos; leitura de radiofrequência (RFID); "interface " de rede local; transfere as informações da construção de biblioteca e "Template" diretamente para o sequenciador; micropipetador para transferência de fluidos para montagem das amostras e dos "chips"; braço robótico com sensor óptico para leitura de código de barras, para transferência dos fluidos para o micropipetador; tela sensível ao toque; "interface" via portas usb e RJ45; "rack" para dispensar ponteira usada; bloco de "thermociclador" de amostras em placas de reação de 96 poços; provido de tampa térmica para selar as placas de reação, "rack" para ponteiras novas; estação de reagentes; 2 estacoes de centrifugação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8479.89.99 804 Equipamentos sacudidores para vibrar transversalmente o rolo cabeceira em relação ao sentido de marcha da máquina de fabricação de papel ou celulose, com acionamento mecânico realizado por 2 servomotores para acionamento de pares de rolos girantes de maneira sincronizada, com capacidade máxima para massas rotativas com carga menor ou igual a 10.000kg, curso de oscilação axial menor ou igual a +/-15,0mm à frequência de 7,5Hz ou 10Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8479.89.99 862 Unidades para abastecimento elétrico veicular, adaptável a parede, portátil ou de solo, em aço ou plástico, com conector, potência de até 200kW e corrente de até 250A, com "interface" de comunicação ou não, com alimentação de até 750VAC e grau de proteção IP54 até IP68 com plugue de abastecimento ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8483.40.90 228 Caixas de engrenagens tipo "CTGWR" (cooled transmission gear water reinforced) em aço soldado, reforçada e refrigerada à água, de diâmetro nominal do flange de 3.310mm, para movimento rotacional contínuo e de inclinação da calha de carregamento de carga metálica (minério granulado, sínter e pelotas), coque e fundentes no topo do alto- forno, rotação de 8rpm, velocidade de inclinação de 0 a 1,52 graus/s, temperatura máxima de operação do topo 600 Graus Celsius, pressão máxima de 2,5bar(g), dotadas de sistema de lubrificação, , sistema de resfriamento a água e nitrogênio, motor de rotação da calha de 14,5/21kW, 440V 60Hz, 1.800rpm com freio a disco; motor de inclinação da calha de 4,5/21kW, 440V, 60Hz, 1.800rpm com freio a disco, engrenagens de acionamento, rolamentos de giro, monitoramento por sensores de posição, sensores de indicação do movimento rotacional, sensores de inclinação da calha, termopares e componentes elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8502.11.10 57 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com partida manual e/ou elétrica, com motor de pistão de ignição por compressão à diesel, com 211cc potência máxima de 2,2kVA e potência contínua de 2kVA, tensão de saída principal de 240V, com controle de tensão com capacitor, sem escovas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8502.20.11 68 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 389cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 5,5kVA e potência contínua de saída de 5kVA, com tensão de saída monofásica em 230 e 115V, possui controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com voltímetro analógico, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8502.20.11 69 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 420cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 7kVA e potência contínua de saída de 6,5kVA, com tensão de saída monofásica em 230V e 115V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8502.20.11 70 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por centelha, à gasolina, com 459cc de deslocamento, com refrigeração por ar, partida manual ou elétrica, potência máxima de saída de 9kVA e potência contínua de saída de 8kVA, com tensão de saída monofásica em 230 e 115V, possuem controle de tensão por AVR, com tanque de combustível de 25 litros, equipados com horímetro digital, com quadro estrutural de perfil tubular, possuem saída 12Vdc auxiliar, possuem duas rodas e duas alças para auxiliar no transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8515.31.90 182 Fontes para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 15 a 600A, tensão 400V, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
8515.80.90 160 Alimentadores de arame para soldagem MIG-MAG (GMAW) ou tubular (FCAW), com recurso sinérgico, 2 programas, temperatura de operação de 40 graus Celsius e diâmetro do arame para trabalho entre 0,8 e 2,4mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
9018.19.80 179 Câmeras digitais, para uso em procedimentos em consultórios odontológicos, para registro da estrutura dentária dos pacientes e possibilitar a comparação posteriormente à realização de trabalhos de reparação, formato de caneta , com corpo metálico ,3 níveis de iluminação, iluminação de LED e lente de alta precisão na parte frontal, botões de foco, foco manual ajustável, distância focal mínima de 1mm, captura e iluminação ao centro e conetor para cabo de ligação ao computador na extremidade posterior, sensor de imagem 1/3 polegadas HD CMOS ( 8,46mm ), resolução 720 linhas, 1280 pixels H x 720 V, iluminação 6 LEDS, luminosidade +/-500 lux, dimensões 225mm comprimento x 26mm diâmetro, ângulo de visão 63 graus, formando conjunto com suporte da câmera, cabo de alimentação, CD de instalação e manual de instruções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).
9031.90.90 33 Conjuntos (Kits) de peças para máquina de inspeção de defeitos em embalagens de vidro, composto por: controlador de movimentos, cabeça LNH, diodo emissor vermelho de checagem completa, 2 peças final do diodo emissor vermelho, projetor de luz branca, projetor de checagem, 2 receptores "glaview", 2 cabos sensor, caixa "Glanum" programada, sensor pressão, sensor foto elétrico, servomotor programado para o plug da máquina, 5 sensores indutivo, 2 refletores, sensor da célula de rejeição, 2 sensores reflexivo, motor esteira de transporte, "encoder", motor caixa de indexação, motor rotação, servo motor parafuso de alimentação, fonte de alimentação para monitor "touch", tela "touchscreen" 19 polegadas, modulo de "interface" OTB, HUB USB de 4 portas, SSHD extraível programado, PC programado V4, roteador duplo GIGABIT, switch KVM USB/OS2 com 5 cabos, HUB "Canopen" de 4 canais, caixa MINT2 programada, módulo "Piccan" programado, placa "Locan", fonte de alimentação, 3 servo inversores programados, inversor ATV320 1,1kW programado e inversor ATV320 0,75kW programado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

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8207.30.00

058

Ferramentas de estampagem como pinos, punções, matrizes, matrizes ponta broca, matrizes de recorte, insertos, núcleos, bucha de corte, faca de corte, pinça de "transfer", "stripper" e ferramentas semelhantes empregadas em máquinas estampadoras para fabricação de pregos, rebites, parafusos, porcas, buchas, insertos e peças semelhantes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8405.10.00

014

Geradores de oxigênio medicinal em tubulação aço inoxidável a partir de ar comprimido com tecnologia de adsorção por oscilação de pressão (PSA - Pressure Swing Adsorption), podendo ter a capacidade de 5 a 100Nm³/h, pureza de 93% ± 3%, temperatura de operação: 5 a 45 graus Celsius, pressão de saída oxigênio: 0.3Mpa (ajustável), pressão de alimentação de ar de 0.7 a 0.8Mpa, Ponto de orvalho de oxigênio: menor ou igual a 60 graus Celsius, com conexão Ethernet, tela sensível ao toque, registro de dados via "interface" USB, podendo serem utilizados nas áreas médica, petroquímica, produção de ozônio, tratamento de água e uso veterinário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.21.90

055

Motores de pistão para propulsão de embarcações, de ignição por centelha, do tipo fora-de-borda, sistema de partida elétrica ou manual, 2 tempos, com 2 cilindros, potência de 20HP e rotação compreendida entre 5.200 e 5.800rpm, diâmetro e curso 62 x 54mm, com rabeta medindo 869mm de comprimento, 345mm de largura e 1067mm de altura, potência máxima de 14,7kW, 326 cilindradas, dispositivo de refrigeração liquida, comando por manche, sistema de ignição CDI, tanque com capacidade de 24L e peso de 41kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$5.124,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.21.90

056

Motores de pistão para propulsão de embarcações, de ignição por centelha, do tipo fora-de-borda, sistema de partida elétrica ou manual, 2 tempos, com 2 cilindros, potência de 25HP e rotação compreendida entre 5.200 e 5.800rpm, diâmetro e curso 72 x 61mm, com rabeta medindo 843mm de comprimento, 399mm de largura e 1.146mm de altura, potência máxima de 22kW, 496 cilindradas, dispositivo de refrigeração liquida, comando por manche, sistema de ignição CDI, tanque com capacidade de 24L e peso de 41kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$6.127,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.21.90

057

Motores de pistão para propulsão de embarcações, de ignição por centelha, do tipo fora-de-borda, sistema de partida elétrica ou manual, 2 tempos, com 3 cilindros, potência de 60HP e rotação compreendida entre 4.500 e 5.500rpm, diâmetro e curso 72 x 69,5mm, com 1 opção de rabeta longa, potência máxima de 44,1KW, 849 cilindradas, dispositivo de refrigeração liquida, comando por manche ou a distância, sistema de ignição CDI, tanque com capacidade de 24L e peso de 105kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$14.275,91. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.21.90

058

Motores de pistão para propulsão de embarcações, de ignição por centelha, do tipo fora-de-borda, sistema de partida elétrica ou manual, 2 tempos, com 3 cilindros, potência de 90HP e rotação compreendida entre 4.500 e 5.500rpm, diâmetro e curso 82 x 72mm, com 1 opção de rabeta longa, potência máxima de 62,5KW, 1.140 cilindradas, dispositivo de refrigeração liquida, comando por manche ou a distância, sistema de ignição CDI, tanque com capacidade de 24L e peso de 114kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$17.768,30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.21.90

059

Motores de pistão para propulsão de embarcações, de ignição por centelha, do tipo fora-de-borda, sistema de partida elétrica ou manual, 4 tempos, com 4 cilindros, potência de 50HP e rotação compreendida entre 5.000 e 5.800rpm, diâmetro e curso 65 x 75mm, com 1 opção de rabeta longa, potência máxima de 36,8KW, 996 cilindradas, dispositivo de refrigeração líquida, comando por manche ou a distância, sistema de ignição TCI, tanque com capacidade de 24L e peso de 124kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.21.90

060

Motores de pistão para propulsão de embarcações, de ignição por centelha, do tipo fora-de-borda, sistema de partida elétrica ou manual, 4 tempos, com 4 cilindros, potência de 70HP e rotação compreendida entre 5.000 e 5.800rpm, diâmetro e curso 65 x 75mm, com 1 opção de rabeta longa, potência máxima de 49,8kW, 996 cilindradas, dispositivo de refrigeração liquida, comando por manche ou a distância, sistema de ignição TCI, tanque com capacidade de 24L e peso de 124kg, de valor unitário (CIF) não superior a R $19.606,40. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.90.00

054

Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola, construção civil ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico, com bloco em alumínio injetado, diâmetro x curso do pistão de 62 a 90mm x 42 a 66mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 127 e 420CC, refrigeração a ar, com controle automático de velocidade de 3.000 a 3.700rpm sem carga, potência nominal de 2,5 a 15HP ou CV, ignição eletrônica/elétrica, com partida manual, ou elétrica com alternador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.90.00

055

Motores de combustão a gasolina, de 4 tempos, válvula de cabeçote (OHV) 25 graus, refrigeração forçada a ar, eixo horizontal, aplicáveis para equipamentos de jardinagem, construção, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico com bloco em alumínio injetado ou ferro fundido, diâmetro x curso do pistão entre 52 e 90 x 42 e 66mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 98 e 480CC, taxa de compressão entre 5,6:1 e 8,5:1, com controle automático de velocidade entre 3.600 e 3.700rpm sem carga, potência nominal entre 1,5HP e 16HP, ignição elétrica, com partida manual ou elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.90.00

056

Motores para equipamentos aplicáveis na linha agrícola, jardinagem e pecuária, de combustão a gasolina, 4 tempos, com eixo vertical, monocilíndrico, com bloco em alumínio injetado, com deslocamento do pistão entre 100 e 250CC, com taxa de compressão entre 7,5:1 e 8,5:1, com refrigeração a ar, aceleração entre 2.500 e 3.600rpm, com potência entre 2,5 e 10HP com sistema de partida manual retrátil e/ou partida elétrica 12V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8407.90.00

057

Motores para equipamentos aplicáveis na linha agrícola, jardinagem e pecuária, de combustão a gasolina, 4 tempos, com eixo horizontal, monocilíndrico ou bicilíndrico, com bloco em alumínio injetado, com deslocamento do pistão entre 100 e 500cc, com taxa de compressão entre 8,0:1 e 8,5:1, com refrigeração a ar, aceleração entre 2.500 e 3.600rpm, com potência entre 3.5 e 20HP com sistema de partida manual retrátil e/ou elétrica de 12V com alternador incorporado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8412.29.00

033

Rotatores hidráulico de palhetas, carga estática máxima igual ou superior a 10kN, carga dinâmica máxima igual ou superior a 0,5kN, pressão máxima igual ou superior a 20Mpa, para acionamento de garra hidráulica, com conexão de ligação de 2 a 8 canais e giro 360 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8412.29.00

034

Rotatores hidráulicos de pistões com carga axial máxima igual ou superior a 40KN, carga radial máxima igual ou superior a 36kN, pressão máxima igual ou superior a 20Mpa, para acionamento de garra hidráulica, por montagem rígida ou "via link". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8412.90.80

026

Dispositivos para suporte, com tamanhos entre 5 x 2 x 2cm e 6 x 2 x 2cm, para temperaturas até 150 graus Celsius, fabricados em liga de cobre-berílio, com furo para fixação de parafuso e ranhuras no centro do corpo, partes de motor hidráulico, utilizados para sustentação e fixação de motor em ferramentas de amostragem utilizadas em atividades de perfilagem de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.50.90

089

Bombas elétricas de pistões verticais a prova de explosão, com controle de pressão com range de vazão ou vice-versa através de "display" de controle, pressão de trabalho de até 475psi em 380V, vazão máxima de até 26,4L/min, com ou sem regulador de pressão de retorno, completa com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.60.19

026

Centrais de bombeamento hidráulico, próprias para controle e bombeamento de óleo para pistões hidráulicos utilizados em elevadores, dotadas de: motor elétrico de corrente alternada trifásica de partida direta, estrela-triângulo ou soft starter, com potência de 4 a 15HP, com tensão elétrica de 230/400V; bomba volumétrica rotativa de engrenagem com vazão de 27 a 120L/min; bloco de válvulas em alumínio com eletroválvulas de 48/12V; válvula de ruptura (válvula de segurança) FR114 ou FR034 certificada TÜV de acordo com a norma de elevadores EN81-2 e EN81-20/50; válvula de movimento não intencional do carro (válvula de segurança) certificada TÜV de acordo com a norma de elevadores EN81-2 e EN81-20/50; sensores elétricos de pressão e temperatura; Filtro hidráulico; reservatório de óleo, motor e bomba construídas em aço carbono, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.506,52 . (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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8413.60.19

027

Bombas volumétricas alternativas de pistão axial de alta pressão dedicadas para dosagem de precisão de componentes químicos de: resinas poliuretânicas, resina epoxídicas, resinas diciclopentadienicas, entre outras; com tratamento especial para formulações com aditivos ácidos (exemplo: formiato de metila, ácido fórmico, etc.) ou não; com vazão fixa ou variável; com velocidade mínima de rotação de 300rpm; com nitretação da haste e dos pistões conforme NT4; com ponto de cavitação a 0,5bar; com eficiência > 96% a 260bar no range de 500 a 1.450rpm; com nível de ruído < 81dB a 150bar; com vazão de 6cm³/rotação sendo 10,44L/min a rotação máxima de 1.740rpm, ou 12cm³/rotação sendo 20,88L/min a rotação máxima de 1.740rpm, ou 30cm³/rotação sendo 52,20L/min a rotação máxima de 1.740rpm, ou 55cm³/rotação sendo 95,70L/min a rotação máxima de 1.740rpm, ou 107cm³/rotação sendo 186,18L/minuto a rotação máxima de 1.740rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.70.90

209

Sistemas de bombeamento de líquidos em redes de esgotos e águas residuais, com rotor em "vórtex" não submersível e capacidade de vazão compreendida entre 5 até 500m³/h, compostos de: 1 corpo hidráulico em aço inox, flanges de parede e válvula de seccionamento, 2 rotores em "vórtex", 2 selos mecânicos sem câmara de óleo, 1 base do motor em aço inoxidável, 2 controladores de frequência, 1 placa de ligação de cabos, 1 medidor de pressão, com ou sem motores elétricos e com ou sem painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.81.00

079

Motobombas periféricas, com carcaça em ferro fundido, rotor periférico em latão com diâmetro de 57 ou 67mm, com sucção e recalque de 1 polegada, com vazão máxima de 2,1 ou 3m³/h e altura manométrica máxima de 35 ou 53MCA, sendo acopladas a motor elétrico monofásico, de 127 ou 220V, com potência de 0,5CV (@0,37kW) ou 1,0CV (@0,73kW). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

094

Imãs externos de samário-cobalto (SmCo) proveniente das Terras-Raras, montados em corpo de ferro balanceado dinamicamente, com resistência a corrosão, oxidação e desmagnetização, para altas temperaturas, com peso de 1,18 a 15,2kg para potência de 0,5 a 25Hp, com furo central passante interno para encaixe do eixo e chaveta do motor elétrico utilizado em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

095

Imãs internos de acionamento de samário-cobalto (SmCo) proveniente das Terras-Raras, encapsulados por plástico resistente a agentes químicos - copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçado com fibra de carbono com bucha em carbono de carbeto de silício , resistência a corrosão, oxidação e desmagnetização, para altas temperaturas, balanceado dinamicamente, com resistência máxima de 105 graus Celsius - com peso de 0,75 a 0,95kg para potencias de 0,5 a 5Hp, com furo central passante interno de 2 planos anti rotação e 2 orifícios dos pinos- trava para a fixação do rotor, utilizado em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

096

Imãs interno de acionamento de samário-cobalto (SmCo) proveniente das Terras-Raras, encapsulado por plástico resistente a agentes químicos - copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçado com fibra de carbono com bucha em cerâmica de alumina ou PTFE resistência a corrosão, oxidação e desmagnetização, para altas temperaturas, balanceado dinamicamente, com resistência máxima de 105 graus Celsius - com peso de 0,75 a 0,95kg para potencias de 0,5 a 5Hp, com furo central passante interno de dois planos antirotação e dois orifícios dos pinos- trava para a fixação do rotor, utilizado em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

097

Imãs internos de acionamento de samário-cobalto (SmCo) proveniente das Terras-Raras, encapsulado por plástico resistente a agentes químicos - copolímero de Perfluoroalcoxi Alcano resistente a agentes químicos, resistência a corrosão, oxidação e desmagnetização, para altas temperaturas, com assento em forma anti-rotação, balanceado dinamicamente, com resistência máxima de 150 graus Celsius - com peso de 1,02 a 2,40kg para potencias de 3 a 25Hp, com furo central passante interno de dois planos antirotação e dois orifícios dos pinos- trava para a fixação do rotor utilizado em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

098

Capas de revestimento plástico confeccionadas em copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçado com fibra de carbono, para proteção contra agentes químicos em formato voluta, projetadas para pressões de trabalho de até 150psi e temperaturas de até 120 graus Celsius, com flange plana, com peso de 0,65 a 1,40kg, com anel interno em PTFE para proteção do rotor a ser inserido em carcaça metálica de bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

099

Capas de revestimento plástico confeccionadas em copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçado com fibra de carbono, para proteção contra agentes químicos em formato voluta, projetada para pressões de trabalho de até 150psi e temperaturas de até 120 graus Celsius, com flange plana, com peso de 0,65 a 1,40kg com anel interno em carbeto de silício para proteção do rotor a ser inserido em carcaça metálica de bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

100

Capas de revestimento plástico confeccionadas em perfluoroalcoxi alcano (PFA), para proteção contra agentes químicos em formato voluta, projetadas para pressões de trabalho de até 150psi e temperaturas de até 120 graus Celsius, com flange plana, com peso de 0.65 a 1.40kg com anel interno em carbeto de silício para proteção do rotor a ser inserido em carcaça metálica de bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

101

Capas de revestimento plástico confeccionadas em Perfluoroalcoxi Alcano (PFA), para proteção contra agentes químicos em formato voluta, projetadas para pressões de trabalho de até 150psi e temperaturas de até 150 graus Celsius, com flange plana, com peso de 14,3 a 23,2kg com anel interno em carbeto de silício para proteção do rotor inserido em carcaça metálica de bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

102

Capas de revestimento plástico confeccionadas em copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçado com fibra de carbono, para proteção contra agentes químicos em formato voluta, projetadas para pressões de trabalho de até 100psi e temperaturas de até 105 graus Celsius, com flange plana e pino de dreno, com peso de 0,45 a 0,65kg, com anel interno em PTFE para proteção do rotor a ser inserido em carcaça metálica de bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

103

Capas de revestimento plástico confeccionadas em copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçado com fibra de carbono, para proteção contra agentes químicos em formato voluta, projetadas para pressões de trabalho de até 100psi e temperaturas de até 105 graus Celsius, com flange plana e pino de dreno, com peso de 0,45 a 0,65kg com anel interno em carbeto de silício para proteção do rotor a ser inserido em carcaça metálica de bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

104

Protetores plásticos confeccionados em copolímero de etileno-tetrafluoretileno enriquecido de fibra de vidro de alta resistência, projetado para pressões de trabalho de até 150psi com peso de 0,130 a 0,388kg para proteção do copo de contenção de bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

105

Protetores plásticos, confeccionados em copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçados com fibra de carbono resistente a agentes químicos e elevadas temperaturas projetados para pressões de trabalho de até 150psi e temperaturas de até 120 graus Celsius, com peso de 0,223 a 0,858kg, para a vedação do processo centrifugo de bombeamento e proteção da carcaça metálica e ambiente externo de agressão proveniente do agente químico bombeado utilizado em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

106

Protetores plásticos, confeccionados em Perfluoroalcoxi Alcano resistente a agentes químicos e elevadas temperaturas projetados para pressões de trabalho de até 150psi e temperaturas de até 150 graus Celsius, com peso de 0,223 a 0,858kg, para a vedação do processo centrifugo de bombeamento e proteção da carcaça metálica, e ambiente externo contra a agressão proveniente do agente químico bombeado, utilizado em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

107

Rotores confeccionados em copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçados com fibra de carbono resistente a agentes químicos, com resistência de temperatura máxima de 120 graus Celsius, peso de 0,100 a 1.100kg e diâmetro máximo de 140 a 225mm, com orifícios de equilíbrio para balanceamento axial de empuxo e ângulos especiais, utilizado em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

108

Rotores confeccionados em copolímero de Perfluoroalcoxi Alcano (PFA) reforçados com fibra de carbono resistente a agentes químicos, com resistência de temperatura máxima de 150 graus Celsius, peso de 0,48 a 1,3kg e diâmetro máximo de 80 a 225mm. com orifícios de equilíbrio para balanceamento axial de empuxo e ângulos especiais, utilizados em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

109

Imãs internos de acionamento de samário-cobalto (SmCo) proveniente das Terras-Raras, encapsulados por plástico copolímero de etileno-tetrafluoretileno reforçados com fibra de carbono resistente a agentes químicos , resistência a corrosão, oxidação e desmagnetização, para altas temperaturas, com assento em forma anti-rotação, balanceado dinamicamente, com resistência máxima de 120 graus Celsius - com peso de 0,80 a 2,40kg para potências de 3hp a 25hp, com furo central passante interno de dois planos anti-rotação e dois orifícios dos pinos travas para a fixação do rotor, utilizado em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8413.91.90

110

Imãs internos de acionamento de samário cobalto (SmCo) provenientes das Terras-Raras, encapsulados por plástico resistente a agentes químicos - copolímero de etileno tetrafluoretileno reforçado com fibra de carbono com bucha em carbono de alta densidade resistência a corrosão, oxidação e desmagnetização, para altas temperaturas, balanceado dinamicamente, com resistência máxima de 105 graus Celsius - com peso de 0,75 a 0,95kg para potencias de 0,5 a 5Hp, com furo central passante interno de dois planos anti-rotação e dois orifícios dos pinos- trava para a fixação do rotor, utilizados em bombas hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8414.59.90

070

Unidades de ventilação para gás de exaustão de motores a gás de grupos eletrogêneos em usinas termelétricas, com performance máxima de 3.800m³/h, pressão estática de 4.160Pa, compostos de motor elétrico trifásico de carcaça de alumínio, potência nominal de 4,59kW, tensão de operação de 440- a 480V, grau de proteção IP55 e classe de eficiência IE3; silenciador com redução de ruído de 25dB dotado de junta de expansão para operação conjunta máxima até 475 graus Celsius, válvula borboleta "shut-off" de duas vias com atuador e sensor de fluxo do tipo Vane, podendo conter ou não caixa de junção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8414.80.11

009

Compressores do tipo pistão isento de óleo de 3 estágios "plug & play", 100% carenado, refrigerado a ar com pressão de trabalho igual ou superior a 40bar (g) e vazão igual ou superior a 183cfm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8417.80.90

076

Incineradores a gás com temperatura de combustão de 720 a 750 graus Celsius para estufa de secagem de verniz em chapas metálicas, com capacidade de secagem 10.000Kg de chapas de aço/h ou 4.000kg de chapas de alumínio/h e quantidade máxima de solventes de 75kg/h; compostos de queimador, sensor de chamas UV, transformador de ignição, regulador de pressão para o gás, filtro de gás, queimador de ignição, manômetro e válvulas magnéticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8417.80.90

077

Fornos reatores industriais para unidade de regeneração de ácido clorídrico, a gás natural, de carcaça metálica, com 6.200mm de diâmetro interno, 13.487mm de altura e capacidade de produção de 3.000L de ácido clorídrico regenerado/h, operando com temperatura de até 1.000 graus Celsius, compostos de 2 queimadores com potência total de 4.000kW, materiais refratários. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8417.80.90

078

Fornos industriais, a gás, tipo túnel, modulares de 9 ou mais seções, para recozimento e resfriamento controlado de embalagens de vidro, com comprimento total de 26,75m ou superior, largura total sem queimadores 3,07m ou superior, velocidade máxima de passagem igual ou inferior a 640mm/min, dotados de sistema de exaustão com filtragem para emissão de gases, com 5 ou mais módulos de aquecimento capazes de suportar a temperatura máxima de 650 graus Celsius, 2 ou mais módulos de aquecimento e resfriamento e 2 ou mais módulos de resfriamento, dotados de respectivas esteiras de entrada, esteiras de percurso no forno e esteiras saída . (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8417.90.00

080

Sistemas de injeção do reator (reactor injection system) da unidade de regeneração de ácido clorídrico com capacidade de produção de 3.000L de ácido clorídrico regenerado/h para aplicação em forno industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8417.90.00

081

Cabeças de saída do reator de pirolise horizontal de tambor rotativo, com potência de 11kW/h para produção de combustíveis voláteis (gás e óleo) e negro de fumo através da decomposição de "chips" de borracha vulcanizada em alta temperatura, baixa presença de oxigênio, com temperatura de operação de 400 a 820 graus Celsius, com abastecimento de granulometria com cerca de 25 a 50mm, responsável pela fixação do corpo do reator e vedação da câmera de pirolise. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8418.69.99

092

Chopeiras elétricas para climatização e conservação de cervejas em barris de até 6L, com capacidade de 1,7L/min e pressão de 1,4bar, dotadas de isolamento térmico, sistema de refrigeração termoelétrico, "display" em LED para controle digital de temperatura e volume da cerveja, bandeja para gotejamento e torneira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8418.99.00

030

Painéis moldados por tecnologia IMD (In Mold Decoration) de coinjeção de resina plástica transparente e filme decorativo por injeção, possibilitando formatos (shapes) livres de limitações, com transferência decorativa realizada por pressão e calor com alta precisão de posicionamento e qualidade 3D da película contendo as informações e funções necessárias para a utilização do refrigerador, com travas mecânicas funcionais próprias que permitem o acoplamento da placa de "interface" de comando, exclusivamente destinados para uso em refrigeradores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8419.32.00

053

Secadores montados em estrutura de alumínio com vão livre de 8,5m, para secagem de madeira, controlado por um CLP, com sistema (dispositivo) de recuperação de energia de perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão tipo "Ecovent", com sistema (dispositivo) de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar, com vazão de ar 360.000m³/h, com regulagem da velocidade do ar de 0 a 100% com variador de frequência, com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha, com portas com espessura de 200mm, com sistema de umidificação por tina para geração de vapor saturado, com medição da umidade da madeira por 8 sensores, com trocadores de calor com tubos bimetálico de aço inoxidável e aletas em alumínio com potência de 3.095kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.39.00

171

Unidades de resfriamento e secagem de compostos termoplásticos com aditivos minerais, no formato de pellets, por imersão em água temperada, com capacidade de produção máxima de 3.500 ou 6.500kg/h de pellets com tamanho compreendido de 0,2 a 12mm, dotados de sistema de circulação de água temperada com tanque de 1.590 ou 2.725L, trocador de calor, bomba de água, válvulas e medidor de fluxo; unidade de secagem por centrifugação com ventilador, separador de aglomerado e válvula de desvio; sem painel de controle . (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.39.00

172

Máquinas para secagem automática de produtos farmacêuticos (em pó) dotado de: secador por leito fluidizado com alimentação pneumática do produto por válvula sanitária, resistência à pressão de até 2bar, recipiente de produtos com volume nominal de 420L, capacidade de trabalho compreendida entre 126 e 210kg para densidades de 0,5g/cm³ (bulk density), filtros de cartucho, unidade de tratamento/condicionamento de ar de entrada com pré filtragem de 30 e 85% de eficiência, sistema "face and bypass" para controle de temperatura e filtragem, sistema de exaustão com ventilador e silenciador; Sistema de suprimento de ar; Sistema de exaustão de ar com detector de rompimento de filtro; Moinho com tela cônica para moagem de produto seco com sistema de transporte pneumático para descarga do leito fluidizado; Sistema automático de limpeza "wash in place"; Sistema de controle automatizado com "software" dentro dos padrões de rastreabilidade conforme norma 21CFR parte 11, com painel de operação por "interface" homem máquina (IHM) de tela sensível ao toque e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.39.00

173

Secadores infravermelhos de tambor rotativo para secagem, desumidificação e cristalização de resinas termoplásticas higroscópicas, com controle 100% automático por meio de controlador lógico programável, para produção de 1.000kg/h de resina pet em forma de flocos, com umidade residual final de 300ppm em 45min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8419.39.00

174

Liofilizadores com sublimação contínua alternada de dois condensadores, liofilização infinita com descongelamento automático durante operação, limpeza com vapor de água, câmaras de secagens modulares intercambiáveis, tipo "manifold" e/ou prateleiras aquecíveis, com condensadores com temperaturas de até -105 graus Celsius, interrupção de aquecimento de amostra por redução de pressão, notificações em dispositivos móveis, "interface" "touchscreen" integrada, sensores de pressão e temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.39.00

175

Secadores de feixes tubulares rotativos, com área de aquecimento de 1.500m², potência 160kW, umidade de entrada 40 até 60%, umidade de saída 15 até 25%, taxa de evaporação de água entre 4,4 e 6,6m³/h", aplicação em materiais variados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.39.00

176

Secadores de leito fluidizado para processamento de grânulos de produtos farmacêuticos, capacidade útil de trabalho de 3 a 950kg, resistente à pressão de até 2bar, dotados de: "design" cônico para melhor movimentação do produto, câmara de filtragem; filtros de cartucho; pistola de pulverização; câmara de expansão; unidade de tratamento/condicionamento de ar de entrada; sistema de exaustão com antivibrador, silenciador e variador de frequência; sistema automático de controle com painel de operação por "interface" homem máquina de tela sensível ao toque, com porta USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.40.10

008

Combinações de máquinas para Pré-Tratamento, Geração, Sanitização, Unidade de comando e automação, para sistema de Água para uso Farmacêutico (PW), com capacidade de 2m³/h, compostas de: Unidade de pré-tratamento; Sistema de ultrafiltração (UF) e recuperação de concentrado; Unidade de geração de água PW por osmose reversa de duplo passo (RO+RO) com bomba equipada com um inverter para ajuste de pressão e fluxo; Sistema de sanitização à quente e processo de limpeza química (CIP) e Unidade central de gerenciamento e controle de todo o sistema, acessórios e instrumentação baseado em um painel de controle central e um controlador lógico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.40.90

021

Sistemas automáticos de destilação por arraste a vapor, "kjeldahl", com sistema de titulação potenciométrica ou colorimétrica integrado, com ou sem amostrador automático com 20 ou 40 posições, possui "software" multitarefa que possibilita, simultaneamente, a realização de análises e exportação de dados, memória interna com capacidade para mais de 100.000 resultados, regulagem eletrônica da saída de vapor (de 30 a 100%), gerador de vapor de alto desempenho e livre de manutenção, painel de controle com "display" touchscreen colorido de 8,4 polegadas, transferência direta de dados para um PC, escudo de proteção transparente, porta de serviço com acesso frontal, bombas de dosagem de reagentes (ácido bórico, soda e água do tubo de destilação) integradas e bandeja para gotejamento, sistema de segurança com sensor na porta de proteção, sensor de presença do tubo de amostra, sensor de fluxo da água de resfriamento do condensador, sensor da porta de serviço, sistema de descarte automático e auto diagnóstico, possui 3 portas USB, possui sistema de aspiração e descarte da amostra automático, reprodutibilidademenor ou igual a ±1%, limite de detecção maior ou igual a 0,1mg de nitrogênio e recuperação maior ou igual a 99,5%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

8419.40.90

022

Sistemas automáticos de destilação, compactos com dimensão de 320 x 400 x 730mm (L x P x A), com grau de proteção IP20, com ou sem bomba interna de dosagem automática de água e/ou ácidos e/ou bases fortes, integradas e calibráveis via "interface" LCD colorida acoplada a carenagem, possui caldeira blindada com regulagem eletrônica do vapor (10 -100%), memória interna para armazenamento com capacidade de no mínimo 8 métodos e 40 resultados, com sensores de segurança em todos os escudos frontais, com ou sem titulador automático conectado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.50.10

058

Separadores de condensados de processos químicos e petroquímicos tipo destiladores, para condensar e lavar os componentes pesados numa amostra de processo por meio de refrigeramento da amostra através de tubo vórtex, dotados de: separador interno autolimpante com discos perfurados em aço inox 316, com controlador eletrônico integrado para o controle da temperatura e fornecimento de autodiagnostico do processo, com conexão de processo flangeada e conexão de amostra de ¼ polegada, para temperatura ambiente de 0 a 40 graus Celsius e temperatura de saída da amostra: ±1 grau Celsius com controlador eletrônico, taxa de fluxo do gás de amostra da sonda de 1-5LPM, comunicação Modbus tcp-ip, 110/240 V AC 50/60Hz, adequado para operações em atmosferas explosivas tipo Classe 1, Div. II, B, C, D. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.50.10

059

Trocadores de calor passivos do tipo radiador de placas e barras brasadas de alumínio, com tratamento anticorrosão heresita fenólica termofixa P-413C, para aplicação em sistema de arrefecimento de aerogeradores, dotados de um conjunto de 2 radiadores fixados a uma estrutura metálica com capacidade de troca térmica de 14,1kW/K a uma vazão de água de 350L/min, temperatura de água/glicol 45% vol. de 58,9 graus Celsius, velocidade de vento de 13m/s, temperatura ambiente de 30 graus Celsius, pressão de ar de 1.013mbar, projetados para suportar pressões de trabalho não superiores a 9bar, resistentes a temperaturas de água/glicol de -40 a 100 graus Celsius, massa aproximada de 800kg, largura de 4.000mm e altura de 2.500mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.50.21

099

Unidades de arrefecimento de água para motores a gás de grupos eletrogêneos em usinas termelétricas, contendo de 10 a 12 módulos de arrefecimento (dois módulos por grupo eletrogêneo), tensão de alimentação trifásica de 440V, com os seguintes parâmetros: pressão nominal de trabalho de 8bar, fluxo de água nominal de 100m³/h, lado de alta temperatura (HT) com capacidade de resfriamento de 1.814kW (por módulo), lado de baixa temperatura com capacidade de resfriamento de 1.214kW (por módulo); painel de controle das funções da unidade; tanques de 1m³ próprios para expansão da água de cada circuito de arrefecimento; tanque de 3,0m³ para manutenção da unidade de arrefecimento com bomba d'água; base, filtro, sensores de pressão, de nível e interruptores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.81.90

155

Fornos espirais com queimador direto a gás e injeção de vapor, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 12.000unidades/h de hambúrguer de 65g, com largura de esteira de 16" (400mm) e estrutura em aço inoxidável para cozinhar ou assar hambúrgueres, peito de frango, cortes bovinos e/ou pratos prontos; com paredes isoladas termicamente totalmente soldadas internamente e externamente; com esteira em aço inox; velocidade de circulação do ar ajustável; tempo de retenção ajustável compreendido de 5 a 60min; vapor controlado e ajustável para atingir temperatura de até 232 graus Celsius; sistema C.I.P. para limpeza; lavador em linha para a esteira; circulação de ar por ventilador superior de alta velocidade; inserção das receitas de cozimento por IHM; controlador lógico programável CLP com conectividade "ethernet". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.81.90

156

Grelhadores contínuos de chama a gás com estrutura em aço inoxidável, para selar e fazer marcas de grelha em produtos cárneos e/ou vegetais, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 12.000unid/h de hambúrguer de 65g, com 6 queimadores a gás superiores e 6 inferiores, com controle independente (ligado/desligado) e altura ajustável, incluindo um marcador de grelha com queimador independente; tempo de retenção ajustável compreendido de 20 a 120s; com isolamento térmico nos painéis e extração com controle de temperatura para evitar super aquecimento; largura de esteira útil de 16" (400mm); e lavador de esteira automático com escova rotativa; com sistema de segurança para a ignição; com tela HMI para criação e seleção de receitas com conectividade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.81.90

157

Máquinas para preparação de café expresso com sistema de dosagem volumétrica e autorregulador do nível da água na caldeira, modelo comercial (não doméstico), dotadas de 2 ou 3 saídas exclusivas para café, grupo/saída equipado com quatro botões de seleção com volume pré configurado e um botão para a distribuição contínua de bebida, compostas por 1 saída exclusiva para água quente e de 2 bicos para vaporização de líquidos, aquecedor de xícara por indução (elétrico opcional) dotadas de manômetro duplo para o controle da pressão da bomba e da caldeira ,tecnologia exclusiva que reduz a liberação de metais nas bebidas, bomba volumétrica com capacidade de até 180L/h ligada na rede hidráulica, capacidade da caldeira principal entre 11 e 17,5L, dotadas de adaptador de voltagem para conexão 380V trifásico com neutro, 220V trifásico sem neutro e monofásico 220V, potência de 4.100 até 7.000W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.19

129

Combinações de máquinas para processamento UHT (Ultra High Temperature), multitubular, helicoidal, em aço inox, para produtos lácteos de baixa e alta viscosidades, por injeção indireta de vapor, com capacidade produtiva máxima de 18.000L/h para leites, achocolatados e creme de leite, compostas de: recepção de produto em tanque de aço inox com controle de nível; carregamento inicial de produto por bomba centrífuga; alimentação de produto no circuito de esterilização por meio de bloco de bombeamento homogeneizador de 2 estágios com pressão total máxima de 250bar, sendo até 250bar no primeiro estágio e até 50bar no segundo estágio; troca térmica no aquecimento e resfriamento uniforme dos produtos através do fluxo turbulento por "Efeito Dean" em 2 estágios atingindo até 86% de regeneração térmica em produtos fluidos, resultando em economia na geração de calor; esterilização UHT em trocador de calor por injeção indireta de vapor; resfriamento primário por água e secundário por água gelada; limpeza do circuito por sistema CIP (Clean In Place). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.20

014

Estufas estáticas de alta eficiência energética para secagem de peças prensadas de ferrite, com ciclo de secagem compreendido entre 24 e 36h, umidade residual das peças compreendida entre 0,5 e 1%, com medidas nominais úteis de 9m de comprimento, 4m de largura e 2,3m de altura, perfazendo capacidade de carga aproximada de 83m³, abertura por porta de correr de 2 folhas, controladores digitais de temperatura e de umidade, isolamento em painéis isotérmicos tipo sanduiche, renovação e circulação de ar automática através de tubos de aço zincado, painéis de insuflação de ar em chapa de aço inox perfuradas, caixa de combustão com registro elétrico equipadas com queimadores de gás natural e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.99

334

Autoclaves rotativas, com capacidade de girar os recipientes a 360 graus, tecnologia SWS de operação de ar vapor com "sprays" de água superior e laterais durante a fase de aquecimento, porta vertical automática, proteção contra pressão ou vácuo, desbloqueio de abertura da porta baseado na pressão interna do equipamento, diâmetro interno do recipiente de 1.700mm, capacidade para bases de empilhamento de bandejas, dimensões de 6.200 x 2.300 x 2.200mm, capacidade total de 10.550L, pressão de projeto de 4,9bar e temperatura de projeto de 150 graus Celsius, variação interna de temperatura entre ponto mais frio e ponto mais quente do equipamento menor que 0,5 grau Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.99

335

Equipamentos geradores de vapor de peróxido de hidrogênio utilizados para biodecontaminação de áreas limpas com volumes de até 500m³, utilizados dentro e fora da área a ser descontaminada com painel sensível ao toque de 10 polegadas, que permite a programação e operação do equipamento, com ventilador integrado com vazão de 200m³/h de ar, bomba peristáltica de alta precisão com taxa de injeção de 1,5 a 12g/min e vaporizador de alta eficiência dotados de balança integrada para controle do consumo e filtro de ar HEPA tipo H14 na entrada de ar e um tubo de saída de ar com diâmetro de 60mm e suporte para conexão "tri-clamp" de 2½ polegadas acompanhado de sonda de temperatura e umidade que permite o controle preciso dos parâmetros do ciclo e permite a conexão de um sensor de PPM de H2O2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.99

336

Máquinas automáticas e contínuas para arrefecimento lento e contínuo, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 20.000pães de forma/h, com peso máximo 400g pronto, com temperatura de entrada de 95 graus Celsius, com tempo mínimo de 108 minutos, resfriador de 2 torres em espiral, com 33 níveis cada e diâmetro externo igual ou superior a 7,1m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.99

337

Metalizadoras por pulverização catódica e evaporação por fio de carbono, com câmara de vácuo de metal, mesa porta espécime, porta removível com janela de vidro, tela para operação por toque, sistema de segurança triplo com sensor de porta, por "software" e sensor de vácuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.99

338

Dispositivos de aquecimento, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprios para uso em máquinas automáticas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação de perfis, de borracha e/ou de plástico, das canaletas e/ou pestanas externas e/ou pestanas internas dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros em veículos automotores, dotados de sistema de aquecimento por ar quente com funções antideformação e antiavaria, com intervalo de temperatura da operação de até 200 graus e primeiro ciclo de aquecimento entre 60 a 80s, dotadas de guias de entrada do cabeçote usinadas em inox e sistema troca-rápida (plug and play). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.99

339

Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e distribuição de alimentos em bandejas customizadas (quente e frio), de uso hospitalar ou similar, dotados ou não da estação fixa, autopropulsadas ou não, com capacidade de acondicionamento entre 16 e 36 bandejas, com ou sem sistema de gerenciamento eletrônico de temperatura, temperatura mínima do compartimento de refrigeração até -10 graus Celsius, temperatura máxima do compartimento de aquecimento até 135 graus Celsius, confeccionadas em polímero, material sintético, alumínio, inox, cobre, silicone ou borracha (ou conjunto destes componentes). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.99

340

Sistemas automatizados de extração por solventes, com processamento simultâneo de até 6 posições, com pelo menos 3 tipos diferentes de métodos de extração diferentes sendo eles: extração à quente e/ou ciclo contínuo e/ou "soxhlet", com ou sem recirculador de água para resfriamento do sistema e/ou sensores de proteção de analito para os béqueres sob aquecimento, com ou sem sistema de hidrólise ácida, com "interface" LCD multifuncional para controle do equipamento, condensadores com capacidade de recuperação acima de 90% e vidrarias protegidas por escudo de proteção integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.89.99

341

Sistemas automatizados de extração rápida por solvente aquecido e pressurizado, com 6 ou 4 posições de extração que trabalham em paralelo, composto por forno de aquecimento podendo atingir temperatura de 200 graus Celsius e bomba de HPLC que permite mistura de até 4 solventes, com pressão máxima de 150bar, possui células de extração em aço inoxidável para os volumes de amostra de 10ml e/ou 20mL e/ou 40mL e/ou 80 e/ou 120mL, com "display" em LCD que permite acessar o "software" do equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8419.90.90

019

Elementos de troca térmica, fabricados em placas finas de aço carbono, com espessura de 0,5mm e perfis de chapa ondulados e em formato "V", montados em cestos, de forma alternada, utilizados em pré-aquecedor regenerativo rotativo de 3 setores, com a finalidade de fornecer ar quente para combustão e reduzir o consumo de carvão mineral em caldeira supercrítica, de capacidade máxima de 372,323MW e 330kg/s de fluxo de vapor, 171,21bar de pressão e 541 graus Celsius, na saída do super aquecedor, chapas em formato "V" com orientação paralela ao fluxo de gases; chapas onduladas com orientação de 30 graus em relação ao fluxo, cuja função é a manutenção do espaçamento entre as chapas, de forma a induzir um escoamento de alta turbulência à medida que os gases passam pelo pré-aquecedor, instalados no rotor do pré-aquecedor, distribuídos em 24x48 seções, perfazendo uma área total de troca de calor de 79.726m², com capacidade de elevação de temperatura de 59,35kg/s de ar primário, de 37,8 graus Celsius para 329,5 graus Celsius, de 298,21kg/s de ar secundário, de 37,8 para 329,5 graus Celsius, com vazão através do aquecedor de 402,66kg/s de gases de combustão, entrando a 362 graus Celsius e saindo a 122,8 graus Celsius, considerando 100% do BMCR (Boiler Maximum Continuous Rating). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8420.10.90

062

Máquinas compactas para laminação de grãos de aveia com capacidade de produção de 4t/h, dotadas de sistema integrado de alimentação com 1 cilindro e 2 cilindros de laminação de comprimento de 800mm e diâmetro de 600mm, acionados diretamente por motores independentes sem correia; com ou sem o fornecimento do sistema de comando eletrônico para controle/monitoramento da velocidade do cilindro de alimentação, da folga dos cilindros, da velocidade dos cilindros de laminação e da temperatura dos cilindros. válvulas, medidores, reguladores, sensores, tubulações de baixa e alta pressão, tanque de recepção do chorume, tanque CIP, filtro de carvão ativado para montagem exterior com ventilador incorporado, purgas de ar e ventiladores, torre externa de lavador de gases e mangueira de ligação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8421.21.00

217

Aparelhos de tratamento de água com funções especiais de fornecimento de água para consumo humano com filtragem através de três camadas (filtro mecânico, carvão ativado e sulfito de cálcio), com ionização da água por processo de eletrólise contínua, através de placas de titânio com revestimento com platina e placa controladora com programação, produz 5 tipos de água com pH na faixa de 2,3 a 11,7 e com potencial de oxidação-redução (ORP) que varia na faixa de -850 a +1.130mV, com reagrupamento de moléculas de H20 alterando a tensão superficial, com sistema de potencialização de eletrólise com a introdução do catalisador de eletrólise (solução de cloreto de sódio e hipoclorito de sódio) para produzir dois tipos de água com pH extremamente baixo aproximadamente 2,3 e com pH extremamente alto 11,7, indicadas para limpeza e desinfecção, com sensor de temperatura de água (5 a 40 graus Celsius), sensor de fluxo de água (baixa ou alta), sistema de limpeza automática (programada), sensor de superaquecimento, sistema de contagem de quantidade de água (em litros), e em tempo de para monitoramento da troca de refil do filtro. produzir dois tipos de água com pH extremamente baixo aproximadamente 2,3 e com pH extremamente alto 11,7, indicadas para limpeza e desinfecção, com sensor de temperatura de água (5 a 40 graus Celsius), sensor de fluxo de água (baixa ou alta), sistema de limpeza automática (programada), sensor de superaquecimento, sistema de contagem de quantidade de água (em litros), e em tempo de para monitoramento da troca de refil do filtro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8421.21.00

218

Removedores de lodo do tipo raspador de corrente não metálica de 3 eixos, com comprimento de 114m, para raspagem e remoção de lodo de fundo, composto de: raspadores de correntes e lâminas não metálicos, com largura de raspagem de 8m, espaçamento entre lâminas de 4,7m, velocidade de raspagem de 1,5cm/s, com unidade de acionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8421.21.00

219

Módulos de membranas hidrofílicas de ultrafiltração para filtração de efluentes industriais e municipais, aplicados em biorreator de membrana com modo de operação combinado com drenagem, retrolavagem regular e quimicamente melhorada, com membranas compostas por mistura de polietersulfona e polivinilpirrolidona (PES/PVP), com estrutura assimétrica/microporosa, diâmetro da membrana de 3mm, área de filtração da membrana de 32m², conexão de alimentação de 220mm, comprimento do módulo de 3.000mm, conexão do permeado de 42,6mm, carcaça em PVC, com distribuidor de fluxo em PVC/PP, isolamento em resina PU, para operação de filtração com fluxo de dentro para fora, com resistência a solventes como ácidos, bases, óleos, entre outros, resistência ao hipocloreto de sódio de 250.000ppm-hrs, dióxido de cloro de 90.000ppm-hrs e peróxido de hidrogênio de 350.000ppm-hrs, com vazão tangencial de 29,3 x v m³/h a 20 graus Celsius e temperatura máxima de operação de até 40 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8421.21.00

220

Módulos de membranas hidrofílicas de ultrafiltração para operação de filtração com fluxo de dentro para fora, com membranas com porosidade de 20 até 30nm, área de filtração de 27 até 75m² e vazão máxima de até 121,6m³/h, com fibras ocas de polímero composto de mistura de polietersulfona e polivinilpirrolina (PES/PVP) com diâmetro interno de 0,72 até 1,5mm ou tubular de fluoreto polivinilideno (PVDF) com diâmetro interno de 5,2 a 8,0mm com reforço externo de poliéster, com ou sem dispositivo tecnológico de deflexão em hélice para aprimoramento de fluxo com desempenho de até 100% e redução do consumo de energia em até 50%, com suporte das membranas em resina epóxi ou de poliuretano, carcaça em PVC-C ou GRE, resistentes a solventes como ácidos, bases, óleos, álcoois alifáticos, entre outros e temperatura máxima de operação de 40 até 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8421.29.30

015

Filtros prensa para soluções sólido-líquido provenientes do beneficiamento de minerais, dotados de 1 filtro-prensa, com funcionamento por sistema de barras laterais e fechamento hidráulico por meio de cilindro, incluindo uma unidade hidráulica de alta performance, sistema de pressurização central de membranas com tanque de 8m³ e sua respectiva bomba, instrumentação de tubos e válvulas, sistema de lavagem de panos de alta pressão com tanque de 8m³ e suas respectivas bombas, instrumentação de tubos e válvulas, com volume total de até 14.756L, superfície filtrante total de até 815m², operando com 125 placas com dimensões de 2.000mm (largura) x 2.000mm (altura), e 40mm de profundidade, sendo 1 placa tipo câmara-cabeceira fixa, 61 placas tipo câmara, 62 placas tipo membrana e 1 placa tipo câmara-cabeceira móvel, com panos de filtragem em PP e membranas pressurizadas até 16bar, conjunto de válvulas de processo e bandeja coletora de respingos com capacidade de filtragem do sistema de até 81,5t/h de matéria seca, considerando uma concentração de sólidos na alimentação a partir de 45%, e com umidade residual no bolo filtrado de até 20%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8421.29.90

184

Tanques filtrantes de emulsão com estrutura reforçada, soldagem testada por meio de líquidos penetrantes e à prova de vazamentos, camada interna com epóxi de dois componentes (tinta + endurecedor) com todas as aberturas e flanges de conexão necessárias para o modo automático. composto por; tanque sujo com sistema de filtragem hidrostática, estrutura de placa coalescente com um grau de filtração de 25mícrons e uma superfície filtrante de 207m², tambor giratório oleofílico para filtração de óleos não solúveis com uma superfície filtrante de 0,25m², sistema de limpeza autolimpante para o tanque sujo por meio de um arrastador de "cadena" de 15,4 e 2,7m de altura, sistema de limpeza autolimpante para lâminas de arraste de "la cadena" por meio de um raspador, mecânico, sistema de limpeza autolimpante para placas coalescentes por meio de injeção de ar pressurizado com sistema tubular de 180 bicos, pressão de limpeza 6bar, sistema de limpeza autolimpante de tambor rotativo oleofílico com raspador de plástico e canal de coleta de óleo, painel de controle elétrico com "display" operacional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8421.39.90

192

Equipamentos aspiradores de ar utilizados para a extração de fumos gerados por impressora de codificação a laser, funcionamento por meio de sucção gerada por uma turbina com capacidade maior que 850m³/h movidos por motor elétrico controlado eletronicamente, com 2 filtros internos para retenção dos fumos com eficiência de 99,9%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

8421.99.99

104

Placas filtrantes de Polietileno Sinterizado PE-matrix de lamela com 935 x 1.555 x 60mm para uso em sistema de cabina de pintura a pó com reaproveitamento do pó de pintura reciclado e recirculação de ar, resistente a disparos do Pulse Jet de 6.0bar de pressão; sequenciamento entre placas de 25s; frequência do motor de 70% de 60Hz e um tempo de disparo de 50ms; perda de carga inicial de 500Pa e perda de carga final entre 2.000 à 2.500Pa; temperatura de trabalho entre 12 à 70 graus Celsius; filtragem do pó entre 5 até 120 micras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8421.99.99

105

Placas de filtragem em polipropileno, com dimensões de 800 x 800mm até 3.000 x 3.000mm, com ou sem membrana, do tipo recessa, de membrana ou mista, com furo central e/ou furos superiores e externos, com temperatura de transição vítrea (TG): < 17 graus Celsius, completas, para serem utilizadas em filtros- prensa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.20.00

047

Lavadoras de receptáculos farmacêuticos do tipo "bins" utilizados pela indústria farmacêutica, com cabeçote de limpeza interna com ajuste de altura e dispositivo giratório multidirecional, sistemas de bombeamento controlado de água, água purificada e consumíveis (detergentes), trocadores de calor (vapor e água), gerenciador automático de diferentes receitas de limpeza (tempo de limpeza, quantidade de água, quantidade de detergente e temperaturas), pistola para limpeza externa, mesa de giro, estação de secagem dos receptáculos com sistema de aquecimento e filtragem de ar, cabeçote de secagem com ajuste de altura, com controlador lógico programável (CLP) e painel de "interface" homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.30.29

897

Unidades funcionais para enchimento de cilindros de alta pressão com gases, montadas em "skid", projetadas para receber gases a partir de um sistema de bomba criogênica, até uma pressão de 250bar, compostas de: bombas de líquido criogênico, bombas de vácuo, blocos de válvulas, caixas de distribuição de gases com mangueiras e tubulações, plataforma metálica de trabalho, com ou sem painéis de controle eletroeletrônico com PLC programável e instrumentos para controle do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.30.29

898

Máquinas para rotular sacos de polipropileno através da laminação a quente utilizando PP granulado para fixar o rótulo na superfície do saco, espessura do filme do produto de 0,01 a 0,1mm, velocidade de laminação de 30 a 150m/min, largura máxima de laminação de 600mm, comprimento do rolo de rolamento de 1.200mm e potência total de 65kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.30.29

899

Máquinas automáticas, próprias para embalar munição tipo cartucho calibre 12, equipadas com: sensores de posicionamento, impressão "offset" a frio, armadora de caixas, braço mecânico e dispositivo pneumático para preenchimento das caixas com 25 cartuchos (em 5 camadas), fechamento e selagem, com capacidade para até 12.500peças/h, elevador de taliscas e painel de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8422.30.29 900 Máquinas portáteis para vácuo ou selagem, elétrica ou recarregável de uso doméstico, até 220V, para fechar a vácuo ou selar recipientes plásticos, podendo conter sacos plásticos com válvula à vácuo ou potes herméticos de plásticos com válvula à vácuo, destinado à conversação de alimentos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

035

Combinações de máquinas para empacotamento/embalagem de pilhas tamanho AA, AAA, C, D, 9V e V23GA do tipo "blister" de alta frequência automática de PVC espessura entre 0,18 e 0,40mm e largura 360mm com diâmetro 280mm e papelão com peso entre 200 e 700g e dimensões máx. de 180 x 360mm, automatizadas, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção de 15golpes/min ou até 40cartelas/min, compostas de: sistema de alta frequência giratória de selagem automática para empacotamento de "Blister" para cartão e empacotamento cartão para cartão; sistema de abastecimento de pilhas nos blisters; abastecedor automático com duas camadas AA e AAA, abastecedor automático para C2 e D2; unidade formação de "blisters" com molde de formação; unidade de corte da folha de PVC em "blisters" com molde de corte; estação de selagem de cartões no blisters com molde de selagem e 2 placas de aquecimento; módulo de controle de temperatura por circulação de fluídos entre 5 e 40 graus Celsius "Thermo-Chiller" e ciclo de consumação d´água até 18L/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

036

Máquinas automáticas para dobrar e embalar lenços umedecidos de não-tecido, com controlador lógico programável (CLP), servo drive completo, tela colorida sensível ao toque tipo "touchscreen", com capacidade de produção compreendida de 600 a 700 peças/min contendo de 5 a 30lenços/embalagem, potência de 10kW, dotadas de dispositivo pneumático de desbobinamento da matéria prima, unidade de umedecimento, tanque para solução, bomba de dosagem, barra de aplicação e chapas de dobra, unidade de corte e contagem automática, impressão, perfuração, etiquetagem, unidade de rotulagem com selagem para embalagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

037

Combinações de máquinas automáticas rotativas para encher e selar embalagens do tipo "stand-up-pouch", que recebem a embalagem pré-formada a partir de materiais de embalagens flexíveis termos seláveis individuais no magazine, com dosagem de produtos líquidos sólidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade de produção máxima de até 45 embalagens(bolsa)/min com largura de 80mm a 220mm e comprimento de 80 até 300mm, compostas de: alimentador de produtos; módulo de entrada da embalagem em um transporte com um dispositivo do separador com capacidade de armazenamento de até 800 embalagens/linha; módulo de inclusão do sistema automático de datas; módulo para abertura da bolsa; módulo de dosagem de produtos sólidos com balança multicabeças com 10 caçambas de pesagem e amplitude entre 8 e 1.000g para volume máximo de descarga de 3.000CC cada; módulo para dosagem do líquido; módulo para primeira estação de selagem com dispositivo para remover ar residual de dentro da embalagem, selagem térmica e temperatura ajustável de 50 a 250 graus Celsius com pressão de 0,2 a 0,5² de N/mm; módulo para segunda estação de selagem; módulo de resfriamento com sistema de agua circulante; sistema de lubrificação automática, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM ("interface" Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

038

Máquinas temperatura ajustável de 50 a 250 graus Celsius com pressão de 0,2 a 0,5² de N/mm; módulo para segunda estação de selagem; módulo de resfriamento com sistema de agua circulante; sistema de lubrificação automática, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), controladas por IHM ("interface" Homem Máquina) do tipo "touchscreen" e quadro de comando elétrico destacado do corpo da máquina.automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens do tipo "stand-up pouch", que se formam a partir de bobinas de materiais flexíveis termosseláveis, simultaneamente até 2 embalagens individuais, dosam produtos sólidos, líquidos ou pastosos e selam as embalagens, com capacidade para produção de até 110 embalagens/min para embalagens com largura máxima de 140mm e altura máxima de 310mm, com desbobinador de filme, estação de formação da embalagem, estação de envase do produto, estação de selagem, estação de rejeição, painel elétrico independente, lubrificação automática comandada por PLC, "interface"-homem máquina (IHM) comandadas por CLP (controlador lógico programável) e tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

039

Máquinas termoseladoras automáticas para embalagem de alimentos, com selagem através da temperatura e pressão das tampas em filme coextrusado de poliéster biorientado e/ou em tampa pré-cortada em cartão; com capacidade de produção igual ou superior a 35bandejas/min; comprimento das bandejas igual ou superior a 154mm e altura igual ou superior a 35mm; com 3 moldes de bandejas; com alimentação automática das bandejas configuradas em fila única; com fotocélula para uso de filme impresso; com sistema automático de troca das bobinas de filmes e com sistema automático de retirada das tampas pré-cortadas em cartão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

040

Combinações de máquinas automáticas para embalar, prensar, dobrar e enrolar colchões de até 210 x 210cm, com capacidade de embalar um colchão a cada 30s, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: Esteira automática centralizadora com módulo de embalagem e alimentadores de filme plástico e perfil selador; Prensa com capacidade máxima de 60t; Módulo dobrador com rotação e dobragem; Enrolador automático com diâmetro variável de 33 a 50cm dotado de suporte de filme Stretch e PE; Esteira transportadora e elevador de rolo e transporte do rolo para a embalagem de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

041

Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens do tipo "stand-up pouch", formadora a partir de bobinas de materiais de embalagens flexíveis termosseláveis simultaneamente até 4 embalagens individuais, com capacidade de produção máxima de até 260embalagens/min, embalagens com largura máxima 120mm e altura máxima 300mm, comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável), Controladas por IHM ( "interface" Homem Máquina) do tipo "touchscreen", quadro elétrico destacado do corpo da máquina, sistema desbobinador de filme contínuo, sistema de lubrificação automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

042

Combinações de máquinas robotizadas para formar, encaixotar potes plásticos com diâmetros entre 54 e 72mm e altura entre 31 e 76mm e fechar caixas de papelão, para trabalhar com caixas de papelão com dimensões entre 156 x 156 x 94mm e 300 x 227 x 200mm com capacidade máxima nominal para encaixotar até 200potes/min, ou 25caixas/min, compostas de: transportador de alimentação dos potes; robô de 6 eixos e dispositivos para o agrupamento dos potes; magazine para fornecimentos de caixas de papelão; estação de montagem das caixas com robô de 6 eixos; robô de 6 eixos para abastecimento de potes nas caixas; sistema de selagem e fechamento inferior e superior de caixas; sistema de derretimento e aplicação de cola quente; magazine de ferramentas; esteiras de roletes para saída das caixas; controlada por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

043

Máquinas termoseladoras automáticas para embalagem de alimentos, com selagem através da temperatura e pressão das tampas em filme coextrusado de poliéster biorientado e/ou em tampa pré-cortada em cartão; com capacidade de produção igual ou superior a 35bandejas/min; comprimento das bandejas igual ou inferior a 202mm, largura igual ou inferior a 152mm e altura igual ou superior a 40mm; com 3 moldes de bandejas; com alimentação automática das bandejas configuradas em fila única; com fotocélula para uso de filme impresso; com sistema automático de troca das bobinas de filmes e com sistema automático de retirada das tampas pré-cortadas em cartão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

044

Combinações de máquinas para embalagem de caixas de papelão (montadas e com produtos acondicionados) com película termo-retrátil de poliolefina, polietileno e polipropileno, compostas de: transportador contínuo de correia; seladora automática e contínua de pacotes por película termo-retrátil, com capacidade de embalar até 6.000pacotes/h, com altura máxima do pacote de 200mm e peso máximo do pacote inferior a 30kg, dotada de 2 esteiras de movimentação (ciclo de trabalho intermitente), soldador lateral com funcionamento contínuo, barra de soldagem transversal, dispositivo de recuperação de resíduos da película e painel de operação e controle, com controlador lógico programável e tela sensível ao toque (touchscreen) de 7 polegadas, que gerencia e integra as demais máquinas e equipamentos; esteira emparelhadora de pacotes com película termo-retrátil aplicada; túnel de aquecimento indireto, para termorretração da película ao redor do pacote, com temperatura de operação na faixa de 95 a 200 graus Celsius (com incremento de 1 grau Celsius) e para pacotes com altura máxima de 240mm, equipado com transportador de correia, painel elétrico e painel de operação com tela de LCD alfanumérica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

045

Máquinas envolvedoras automáticas rotativas, para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos pré-estiráveis a frio, operando com 1 ou 2 pontos de envolvimento montados em anel envolvedor com movimentos verticais; dotadas de detecção automática da dimensão longitudinal da carga; com ou sem detecção automática da dimensão transversal da carga; equipada com respectivos transportadores, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 100paletes/h; para cargas com peso máximo igual ou inferior a 2.000kg/pallet; capazes de operar com cargas de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.300 x 2.000mm e altura máxima igual ou inferior a 1.500mm, controladas remotamente via wireless. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

046

Máquinas automáticas para cintar verticalmente volumes sobre paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, dotadas de respectivos transportadores, capazes de operar com volumes de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.300 x 2.000mm e altura máxima igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 60paletes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

047

Máquinas automáticas para cintar horizontalmente volumes sob paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, dotadas de respectivos transportadores, capazes de operar com volumes de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.300 x 2.000mm e altura máxima igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 60paletes/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

048

Máquinas encapuzadoras automáticas para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos, tipo capuz de estiramento "stretch hood" a frio, dotadas de respectivos transportadores, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 150paletes/h, capazes de operar com cargas contendo peso máximo igual ou inferior a 2.000kg/pallet, e com cargas de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.300 x 2.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8422.40.90

049

Máquinas automáticas para embalar lenços umedecidos de não tecidos (falso tecido) Inter dobrados em Z, e aplicação de tampas plásticas tipo "flow wrap", multidimensional, capacidade máxima de produção de 70embalagens/min, com 5 a 120peças/embalagem, com controlador lógico programável (CLP), com impressora "on line", desbobinador de rolo de filme de embalagem, com corte e vinco programáveis para tamanhos pré-determinados, sistema de vedação, etiquetador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8423.30.19

021

Combinações de maquinas para dosagem automática por batelada com 1.200kg/batelada, com 5 bateladas/h, cada linha, consistindo de 6 linhas compostas por 6 sistemas de pesagem para resina de PVC, com capacidade de pesar de 1 a 700kg/batelada, 5 bateladas/h, taxa de vazão de ar 1.260m³/h, compostas de: bocal de sucção de ar, válvulas borboleta pneumática para linhas de sucção , silo em aço inoxidável capacidade 1.400L com martelo pneumático de impacto para auxiliar o escoamento, conjunto de filtro tipo jato de 65m², quadro metálico base com 3 células de carga de capacidade 1.000kg precisão de dosagem +/-2,8kg, alojamento para filtro cartucho e indicador digital para monitoramento de diferencial de pressão, 6 sistemas de pesagem de carbonato de cálcio em pó com capacidade de pesar de 1 a 700kg/batelada, 5 bateladas/h, taxa de vazão de ar de 984m3/h, dotado de válvulas rotativa alimentadora para produtos em pó, válvulas borboleta pneumática para linhas de sucção, silo em aço inoxidável capacidade 1.400L com martelo pneumático de impacto para auxiliar o escoamento, conjunto de filtro tipo jato de 65m2, quadro metálico base com 3 células de carga de capacidade 1.000kg precisão de dosagem +/-2,8kg, alojamento para filtro cartucho e indicador digital para monitoramento de diferencial de pressão, 6 sistemas de pesagem de óleo plastificante, com capacidade de pesar de 1 a 500kg/batelada, 5 bateladas/h, dotado de válvulas de controle pneumáticas de 1/2 polegada para dosagem fina e 1½ polegada para dosagem grossa, válvulas manual para regular a vazão, , quadro metálico base com 3 células de carga de capacidade 250kg precisão de dosagem +/-1,0kg, válvula esfera com atuador pneumático para descarga do óleo da saída da balança, válvula esfera manual para regular a vazão, 06 sistemas de pesagem de óleo plastificante, com capacidade de pesar de 1 a 50kg/batelada, 5 bateladas/h, dotado de válvulas de controle pneumáticas de 1/2 polegada para dosagem fina, válvulas manual para regular a vazão, , quadro metálico base com 3 células de carga de capacidade 50kg precisão de dosagem +/-1,0kg, válvula esfera com atuador pneumático para descarga do óleo da saída da balança, válvula esfera manual para regular a vazão, 06 sistemas de pesagem de aditivos em pó, com capacidade de pesar de 1 a 100kg por batelada, 5bateladas/h, dotado de 30 silos em aço inoxidável de 1.500L para abastecimento por "bigbag" e sacos, com sistema de auxílio de descarga de materiais pegajosos, 30 roscas de dosagem em aço inoxidável capacidade de 700 a 1.000kg/h, válvulas pneumáticas para evitar um pós fluxo ao fim da dosagem e para esvaziar o silo, 6 funis de pesagem com estrutura redonda em aço inoxidável e funil de borracha, com pistões pneumáticos para auxilio de descarga de materiais pegajosos, 3 células de carga de capacidade de 100kg precisão de +/-200g cada, 6 sistemas de pesagem de aditivos em pó, com capacidade de pesar de 1 a 200kg/batelada, 5bateladas/h, dotado de 24 silos em aço inoxidável de 2.500L para abastecimento por "bigbag" e sacos, com sistema de auxílio de descarga de materiais pegajosos, 24 roscas de dosagem em aço inoxidável capacidade de até 1.500kg/h, válvulas pneumáticas para evitar um pós fluxo ao fim da dosagem e para esvaziar o silo, 6 funis de pesagem com estrutura redonda em aço inoxidável e funil de borracha, com pistões pneumáticos para auxilio de descarga de materiais pegajosos, 3 células de carga de capacidade de 200kg precisão de +/-400g cada, pequenos silos para abastecimento de pequenos componentes que alimentarão os misturadores quente e frio, 6 silos de espera intermediário com capacidade de 4,5m³, dotado de rosca acionado por moto redutor, 10 conjuntos de filtros para silos de resina de PVC em pó e carbonato de cálcio, com capacidade de filtragem de 31m², 2 válvulas rotativas para o transporte de resina de PVC e 1 válvula rotativa para o transporte de carbonato de cálcio, 3 conjuntos de filtros , sendo 2 para resina de PVC e 1 filtro para carbonato de cálcio, sistema controlado por 2 servidores (simatic rack),em conjunto com 5 "thin clients", sendo 4 em operação e 1 sobressalente cada um com seus respectivos monitores, teclados e mouses, incluindo 4 painéis de controle com seus respectivos CLPS (controlador lógico programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8423.30.19

022

Equipamentos de dosagem gravimétrica contínua para composição de formulações de ingredientes sólidos em (pó e pellet) e líquidos, com densidade aparente compreendida entre 0,2 a 1kg/L, para alimentação do processo de extrusão de materiais termoplásticos, dotados de: 12 dosadores de sólidos pó e pellet, gravimétricos tipo "loss-in-weight" de diferentes geometrias, com rosca simples ou dupla e vazão compreendida entre 8 e 2.100kg/h, contendo funil alimentador com capacidade inferior ou igual a 750L, sistema de pesagem com uma ou mais células de carga digital com resolução de 1:8.000.000, 2 dosadores de líquidos, dotados de bombas dosadoras, taxa de alimentação entre 8 e 210kg/h, tanques com capacidade de 30 galões para aquecimentos e resfriamento, módulo de controle de acionamento e de pesagem com duplo "loop", filtragem digital de peso, sensor de velocidade e controle inteligente de recarga e 1 controlador com capacidade para controle simultâneo de até 24 dosadores, com painel e tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.20.00

011

Pulverizadores de pintura, sem ar (airless), com pressão de trabalho máxima de projeto igual ou superior a 200bar, débito máximo de projeto igual ou superior a 1 lpm e ciclos de projeto iguais ou superiores a 180/litro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

113

Lavadoras de peças com solução a base de água por meio de pulverização e submersão com diferentes programas de lavagem automatizados, sistema rotativo de spray independente do sistema de giro do cesto de trabalho , aquecimento do banho com controle de temperatura com duas resistências de 15kW, 2 tanques de fluído (lavagem e enxágue), secagem feita através de condensador de vapor de água com auxílio de vácuo com capacidade de sucção 300m³/h, 7,5kW, 0,0010bar, sistema de sopro de pulso de ar quente com resistência 8kW e velocidade do ventilador 180m³/h, bomba de secagem com capacidade 2.000/3.200L/min com compressor 4/6bar função de separação de óleo por gravidade e coalescente, espaço utilizável máximo da área de lavagem com dimensões iguais a 600 x 400 x 288mm (L x C x A), com capacidade máxima de carga igual a 150kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

8424.30.90

114

Lavadoras de peças com solução a base de água por meio de pulverização e submersão com diferentes programas de lavagem automatizados, sistema rotativo de spray independente do sistema de giro do cesto de trabalho, aquecimento do banho com controle de temperatura com resistência 30kW, secagem feita através de condensador de vapor de água, sistema de sopro de pulso de ar quente com resistência 8kW e velocidade do ventilador 180m³/h, bomba de secagem com capacidade 2.000/3.200L/min com compressor 4/6bar, função de separação de óleo por gravidade, espaço utilizável máximo da área de lavagem com dimensões iguais a 600 x 400 x 288mm (l x c x a), com capacidade máxima de carga igual a 150kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

115

Máquinas automáticas para rebarbação, lavagem e secagem de bloco de alumínio para produção do módulo hidráulico do freio ABS&ESP utilizando jato de água de alta pressão; dotadas de conjunto hidráulico de alta pressão de água de 500bar com função de rebarbar o bloco de alumínio e um conjunto pneumático de controle de abertura e fechamento de válvulas, com tempo de ciclo de 18,2s; com sistema de visão para leitura de código "datamatrix", sistema de rastreabilidade controlado via MES (manufacturing execution system), conjunto mecânico controlado via programa CNC para movimentação da peça em 3 dimensões; com tensão trifásica de 440v, 60hz e alimentação pneumática de 6bar, conectada em rede de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

116

Máquinas automáticas de jateamento úmido com cabine de trabalho de 1.200mm construídas em aço inoxidável soldado à prova d'água dotadas de: sistema satélite de operação com 8 posições; funil e cárter com válvula de transbordamento e dreno; sistema misturador de água e mídia abrasiva; câmara de lavagem da peça jateada integrada; bicos de jateamento em carboneto de boro de alta resistência; bomba submersível de alto desempenho; controlador lógico programável para programação de ciclos de jateamento, controle automático da posição do bico de jateamento com curso de 400mm, controle individualizado da pressão de cada bico e monitoramento de processo; sistema integrado de tratamento de água e bomba de jateamento com potência de 10kW e vazão ajustável de até 30L/s.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

117

Canhões portáteis de jato de água para sistemas de combate a incêndio, produzidos em liga leve de alumínio anodizado, resistente a água salgada, dotados de: conexão de entrada de 2,5 polegadas do tipo "Storz" em alumínio; saída de 2,5 polegadas NH; válvula "ON-OFF" com trava de segurança; suporte para fixação que se acopla em diversas estruturas (colunas I, escadas, bordas de tanque, racks modulares, postes, para-choques de viaturas etc); esguicho de pressão balanceada com regulagem automática da pressão de saída para 7 ou 4bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

118

Canhões monitores portáteis auto oscilatório de jato de água para sistemas de combate a incêndio, com uma vazão de 2.000L/min a 7bar, fabricados em liga de alumínio com tratamento anodizado duro ANSI 356.0 T6, impregnado em plástico e com pintura eletrostática interna e externamente fundida a quente, dotados de: entrada incorporada de 2,5 polegadas em alumínio anodizado; saída em rosca macho 2,5 polegadas NH; válvula de controle de vazão de água de 0, 320, 500, 1.000, 1.300, 1.500, 2.000L/min a 7bar; esguicho de pressão balanceada com regulagem automática da pressão de saída para 7 ou 4bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

119

Equipamentos portáteis geradores de espuma de baixa e média expansão, para sistemas de combate a incêndio, com vazão de 45L/min a 100psi (7,0kgf/cm²), dotados de: reservatório fabricado em polietileno com capacidade de 10L; conexão de engate rápido tipo "Storz" de 1½ polegadas; válvula de controle de fluxo, para reduzir ou fechar totalmente o fluxo da água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

120

Medidores autônomos de vazão de água, com diâmetro de 2½ polegadas, alimentados por turbina movida a água, com transmissão de sinal "Bluetooth" para qualquer dispositivo inteligente "Android" ou "IOS", com faixa de vazão de 2.000 a 4.750L/min e pressão máxima de trabalho de 300psi, dotados de extremidades com conexão de engate rápido tipo "Storz". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

121

Medidores autônomos de vazão de água, com diâmetro de 1½ polegadas, alimentados por turbina movida a água, com transmissão de sinal "Bluetooth" para qualquer dispositivo inteligente "Android" ou "IOS", com faixa de vazão de 200 a 1.150L/min e pressão máxima de trabalho de 300psi, dotados de extremidades com conexão de engate rápido tipo "Storz". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

122

Esguichos manuais de água de vazão regulável, com formação de jatos sólido e na forma de neblina e meia neblina, com pressão de trabalho de 7kgf/cm²; fabricado em liga leve de alumínio com acabamento anodizado, dotados de: empunhadura de alumínio revestida com borracha; alavanca para abertura e fechamento do fluxo por meio de válvula esférica em aço inoxidável; tecla para limpeza de impurezas oriundas do sistema de água; conexão "STORZ" de 1½ polegadas de engate rápido em alumínio incorporada ao esguicho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

123

Canhões monitores fixos, de jato de água/espuma para sistemas de combate a incêndio, com vazão máxima de 7.750L/min, produzidos em liga leve de alumínio anodizado com pintura interna e externa em epóxi, dotados de: conexão de entrada com flange de 4 polegadas; conexão de saída rosca macho de 3½ polegadas NH; movimento horizontal de 360 graus com travamento em qualquer posição e movimento vertical de 90 graus acima e 45 graus abaixo da horizontal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

124

Esguichos para uso em canhões monitores de água ou espuma para utilização em sistemas de combate a incêndio, fabricado em liga de alumínio, com formação de jato sólido, meia neblina ou neblina total, dotados de: alças dobráveis que facilitam a movimentação da forma do jato; conexão de entrada por rosca fêmea de 3,5 polegadas NH; vazão fixa de 7.570L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

125

Esguichos para uso em canhões monitores de utilização em sistemas de combate a incêndio, adequados para a aplicação de solução de espuma e permite a utilização de tubo aerador, fabricados em liga de alumínio, anodizado com camada dura para máxima resistência à corrosão e ao desgaste, faixa de vazão de 1.150 a 7.570L/min e pressão de trabalho de 80 a120psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

126

Esguichos para uso em canhões monitores de utilização em sistemas de combate a incêndio, adequados para a aplicação de solução de espuma e permite a utilização de tubo aerador, fabricados em liga de alumínio, anodizado com camada dura para máxima resistência à corrosão e ao desgaste, faixa de vazão de 1.150 a 4.750L/min e pressão de trabalho de 80 a120psi. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

127

Esguichos para uso em canhões monitores de utilização em sistemas de combate a incêndio, adequado para a aplicação de solução de espuma com utilização de tubo aerador, com vazão 1.150 a 7.570L/min, pressão de trabalho de 80 a120PSI, fabricado em liga de alumínio, anodizado com camada dura para máxima resistência a corrosão e ao desgaste, dotados de anel de borracha com proteção a UV com saliências para ajuste do padrão do jato, acionador de alumínio fundido blindado, unidade acionadora de 12 ou 24VCC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.30.90

128

Esguichos para uso em canhões monitores de utilização em sistemas de combate a incêndio, adequado para a aplicação de solução de espuma com utilização de tubo aerador, com vazão 1.150 a 4.750L/min, pressão de trabalho de 70 a 120psi, fabricado em liga de alumínio, anodizado com camada dura para máxima resistência a corrosão e ao desgaste, dotados de anel de borracha com proteção a UV com saliências para ajuste do padrão do jato, acionador de alumínio fundido blindado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.49.00

012

Pulverizadores agrícolas não tripulados, com controle remoto, estrutura treliça dobrável quadrilateral, quatro motores com potência de 2.500W cada, duas câmeras FPV resolução de 1.280 x 720 15 - 30fps com visão noturna e holofotes, tanque removível, sistema D-RTK integrado, proteção à prova d'água e corrosão IP 67, radar para detecção e contorno de obstáculos, duas bombas com sistema de diafragma com capacidade máxima de 6 bares de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.82.21

007

Aspersores com placa defletora orbitante com múltiplos sulcos, centralizada ao corpo do aspersor com ou em a presença de suportes laterais, que direciona o fluxo de água para diferentes jatos simultâneos laterais com diferentes ângulos de trajetórias e padrão de tamanho de gotas aspergidas, com cavidade central no corpo de sustentação provida de dispositivo tipo mola para acoplar, desacoplar e alternar a posição do bocal multifuncional, com detentores de encaixe rápido na fase traseira, sulco lateral e com seta direcionadora de fluxo na face frontal indicadora das posições das funções de acoplamento e desacoplamento, abertura, fechamento, limpeza do bocal e limpeza de tubulação, com faixa de operação nas pressões entre 0,4 e 3,5bar (6 e 50psi) e/ou 0,4 e 0,7bar (6 e 10psi) e vazões entre 1,2 e 117,7LPM, com ou sem peso integrado ao corpo, com ou sem regulador de pressão acoplado, para uso em sistemas de irrigação mecanizados, como pivôs centrais e laterais móveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.82.21

008

Aspersores com aplicação de água em círculo parcial, a partir de baixa pressão de operação, com placa rotativa difusora com múltiplos sulcos, que direciona o fluxo de água central para diferentes jatos simultâneos laterais com diferentes ângulos de trajetórias e padrão de tamanho de gotas aspergidas, com alcance dos jatos de 10 a 17m, com pressão de operação de 1 a 4bar (15 a 60psi), com ou sem bocais de encaixe por clipe intercambiáveis com vazão de 4,2 a 23,6m³/h, para uso no final de sistemas de irrigações mecanizados, como pivôs centrais e laterais móveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.82.21

009

Aspersores plásticos de impacto tipo Super Difusor (SD), modelos com 1 ou 2 bocais e não compensados, com roscas macho ou fêmea nas dimensões de ½, ¾ ou 1 polegada, círculo completo (360 Graus) ou círculo parcial ajustável, com difusor de múltiplos sulcos fixo ao braço oscilante (Super Difusor (SD)) de interceptação do jato d'agua para uma melhor uniformidade de distribuição da água aplicada, com capa de proteção (contra luz solar, chuva e danos mecânicos) para a mola, pressão de operação de 1,5 a 5bar, com vazão de 310 a 3540L/h e diâmetro molhado de 18 a 36m, para irrigação de sobrecopa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.82.21

010

Aspersores de final de linha de sistemas de irrigação mecanizada, com defletor de 11 ranhuras, com ranhura central guia e amplitude de aplicação em 180 graus e difusor oscilante 13 graus à esquerda e 13 graus à direita do eixo central, movimentado por vácuo gerado por bico Venturi, com range de alcance de 11,8 a 16m, com faixa de operação de 1 a 4 bar, e faixa de fluxo de 4.000 a 25.700L/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

431

Unidades funcionais para revestimento base e pintura (envernizamento) de peças plásticas com até 150mm de diâmetro e 200mm de altura, com até 4 camadas de revestimento, com tratamento das peças plásticas por meio de sopros de ar ionizado, escovação automática e aplicações de chamas para eliminar as tensões superficiais, aplicação dos revestimentos feito por meio de conjuntos com pistolas de pulverização com sistema de detecção de peças para a otimização do processo de aplicação, com pré secagens e secagens térmicas utilizando lâmpadas infravermelhas, processos de cura dos vernizes por meio de lâmpadas UV (ultra violeta), com sistemas de resfriamento por circulação de ar, dotadas de uma ou mais unidades de tratamento de ar, portais de entrada, saída e entre processos com cortina de ar, centrais de tintas, com transportador de barras para peças com velocidade ajustável de 4 a 12m/min conforme o tempo de secagem das peças com carga e descarga manual das peças a serem revestidas, com comando integrado com painéis de controle elétricos e pneumáticos e cabines de vedação para isolamento térmico e acústico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

432

Robôs para aplicação de pintura com 6 ou mais graus de liberdade, com seu respectivo painel de elétrico de comando, com ou sem controle remoto de programação, com aplicador pulverizador rotativo ou pistola de aplicação para tinta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

433

Máquinas para aplicação de granilha em peças cruas de revestimento cerâmico dotadas de: distribuidor de granilha; cabeça de distribuição a rolos e elevador de reposição de granilha; sistema para recuperação de forma automática do excesso de granilha, por vácuo com potência de 3W; reservatório de material de 600L; painel de controle e fonte de alimentação de 380V/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

434

Combinações de máquinas eletrostática de perfis de alumínio com até 7.000mm de comprimento, utilizando tinta em pó visando efeito amadeirado, compostas de: sistema de transporte composto de 2 monotrilhos dotados de grupos de tensão(ganchos) e lubrificação automática, maquina decoradora com reservatório de tinta em pó e sistema de mesa para nivelamento de perfis; forno de polimerização (cura) por circulação forçada de ar quente, controle automático de temperatura, queimador com capacidade de 172.000kcal/h; sistema de controle PLC (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

435

Máquinas para aplicação de esmalte em revestimentos cerâmicos, compreendendo pistolas automáticas "airless" com quadro de comando "touchscreen", cabine de aço inox, rede antiexcesso de pulverização e kit de aplicação (mangueiras e pistolas), especificamente concebidas para operar em linhas de produção de revestimentos cerâmicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

436

Máquinas para ensaios de aplicação de películas a base de água e de solventes orgânicos em comprimidos farmacêuticos por pulverização, com caçamba totalmente perfurada de diâmetro igual a 11,5 polegadas (292mm) e volume máximos de 2,5L, equipadas com bomba peristáltica, pistola pulverizadora com tecnologia que evita a formação de resíduos e a necessidade de limpeza dos bicos em processo, sistema de tratamento de ar e painel de operador com tela colorida, sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

437

Máquinas para ensaios de aplicação de películas a base de água e de solventes orgânicos em comprimidos farmacêuticos por pulverização, com caçamba totalmente perfurada com volume máximos de 110L, equipada com bomba peristáltica, barra de spray com 3 pistolas pulverizadoras com tecnologia de pulso de agulha que evita a formação de resíduos e a necessidade de limpeza dos bicos em processo, dutos de entrada e escape de ar, sensores eletrônicos de fluxo de ar de atomização e sistema de controle de toque colorido com porta USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.89.90

438

Equipamentos para aplicação de tinta em pó eletrostática, manuais ou automáticos, dotados de unidade de comando com tensão nominal de entrada de 100 a 240VAC e frequência de 50/60Hz, para controle e monitorização de todas as funções das pistolas de pintura, incluindo comando liga/desliga, regulação e controle da corrente, regulação e controle da alta tensão, regulação e controle do ar total (ar de transporte e suplementar), regulação e controle da quantidade de pó, regulação e controle do ar de limpeza do eléctrodo, controle digital e motorizado das válvulas de ar, sistema de diagnóstico, controle de tensão até os 100kVa, controle de corrente até os 110 microampere, controle de corrente abaixo dos 10 microampère em incrementos de 0,5, com programas para armazenamento dos valores de saída de pó, ar total, ar de limpeza do eléctrodo, voltagem e corrente, podendo ser controlados remotamente por dispositivos móveis para monitoramento do processo e entrega dos relatórios via e-mail; pistola eletrostática com empunhadura ou pistola eletrostática sem empunhadura, com cabo de alimentação, mangueira de pó antiestática e mangueira de limpeza do bico eletrodo; injetor para pó orgânico com um ângulo de 135 graus com sistema de substituição de consumíveis "plug & play" (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.90.90

102

Bocais multifuncionais para aspersor com detentores de encaixe rápido na fase traseira, sulco lateral e com seta direcionadora de fluxo na face frontal indicadora das posições das funções de acoplamento e desacoplamento, abertura, fechamento, limpeza do bocal e limpeza de tubulação, com faixa de operação nas pressões entre 0,4 a 3,5bar (6 a 50psi), vazões entre 33 a 7.077LPH e diâmetro interno de passagem de fluxo de 1,19 a 10mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.90.90

103

Corpos aspersores com cavidade frontal centralizada providas de dispositivo de controle de encaixe rápido, com mola e detentores traseiros, com engates para 5 diferentes posições, com acoplamento de entrada rosca rápida quadrada, com acoplamento superior de pressão com travas de engate rápido, para pressão de operação entre 0,4 a 3,5bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.90.90

104

Curvas de saída plástica de alta resistência, com suas partes unidas por solda friccional (spinweld), conformidade excêntrica com passagem ampla de fluxo água, 0,07bar (1psi) de perda por atrito a 83lpm (22gpm), entrada com rosca moldada em 3/4 polegadas e saída com rosca moldada em 3/4 polegadas ou ranhura 20mm, podendo ser diretamente montada no tubo aéreo utilizados em sistemas de irrigação mecanizados, como pivôs centrais e laterais móveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8424.90.90 105 Unidades portáteis para pulverização ou de solo, com pressurização manual ou ar comprimido, em plástico, aço carbono ou inox, com regulador de pressão ou não, reservatório de até 100L, com pressão de operação de 5 a 300psi, acompanhados ou não de mangueira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8425.31.10

010

Guinchos, de motor elétrico, 12V, DC, consumo de corrente em carga máxima de 131A, acionados por controle remoto com fio, potência 740W, grau de proteção ip67, capacidade máxima de tração de 3.000 libras (1.360kg), fator de redução 153:1, velocidade de retração sem carga de 4,15m/min, com cabo de aço 5,5mm (7/32 polegadas) x 9,2m, dimensões 285 x 100 x 106mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8425.31.10

011

Guinchos, de motor elétrico, 12V, DC, consumo de corrente em carga máxima de 350A, acionados por controle remoto com fio, potência 4.500W, grau de proteção ip67, capacidade máxima de tração de 12.000 libras (5443kg), fator de redução 265:1, velocidade de retração sem carga de 6,8m/min, com cabo de aço 9,5mm (3/8 polegadas) x 30m, dimensões 540 x 160 x 218mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8425.31.10

012

Guinchos, de motor elétrico, 12V, DC, consumo de corrente em carga máxima de 330A, acionado por controle remoto com fio, potência 3.800W, grau de proteção ip67, capacidade máxima de tração de 8.500 libras (3.863kg), fator de redução 218:1, velocidade de retração sem carga de 7,2m/min, com cabo de aço 9,5mm (5/16 polegadas) x 24m, dimensões 530 x 160 x 218mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8425.39.10

030

Cabrestantes (puxadores) com capacidade para tensionamento, digitais, rebocáveis sobre 2 rodas, para lançamento de um cabo com diâmetro máximo de 16mm ou um condutor com diâmetro máximo de 42mm em linhas de transmissão de energia elétrica, dispondo de controle remoto por rádio, registrador de dados, visor colorido de 7 polegadas, tração máxima e tensão máxima de 50kN à velocidade de 1,5km/h, tração e tensão de 16kN operando na velocidade máxima de 5km/h, diâmetro dos tambores de 1.500mm, equipados com motor diesel de 55,4kW resfriado a água, circuito hidráulico fechado com sistema de pré-ajuste para regulagem automática da velocidade de tração, eixo rígido para reboque em velocidade máxima de 30km/h, freio hidráulico negativo de ação automática, estabilizadores dianteiros hidráulicos, unidade de potência hidráulica, caixa redutora com 3 posições, conexão eletrônica para sincronização entre máquinas e ponto de conexão à terra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8425.39.10

031

Cabrestantes (puxadores) digitais rebocáveis sobre duas rodas para lançamento de um cabo com diâmetro máximo de 28mm em linhas de transmissão de energia elétrica, dispondo de controle remoto por rádio, registrador de dados, visor colorido de 7 polegadas, rebobinador autocarregável com enrolador automático, tração máxima de 160kN à velocidade de 2,8km/h, tração de 105kN operando na velocidade máxima de 4,5km/h, diâmetro dos tambores de 700mm, equipados com motor diesel de 210kW resfriado a água, circuito hidráulico fechado com sistema de programação e controle de tração, eixo rígido para reboque em velocidade máxima de 30km/h, freio hidráulico negativo de ação automática, estabilizadores dianteiros hidráulicos, eixo de carregamento instalado do carretel e ponto de conexão à terra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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8425.39.10

032

Guinchos auxiliares de tração florestal, com capacidade entre 70 e 200kN de tração, cabo de aço de tração com diâmetro entre 14,5 e 55mm e comprimento entre 250 e 700m, com sistema hidráulico dotados de bombas hidráulicas, motores hidráulicos, válvulas e sistema eletrônico de controle de tração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8426.30.00

004

Guindastes pórticos montados sobre pneus, projetados para manipulação de contêineres de 20 e 40 pés sob "spreader" telescópico, com capacidade de empilhamento e armazenagem de 7 contêineres +1 de largura, 1 sobre 6 de altura, com 16 Rodas, para trabalho contínuo (24h/dia) em períodos de pico em quaisquer condições meteorológicas, com sistema de regeneração ao descer a carga; alimentado por fornecimento elétrico através de conjunto de bobina de cabo (emissão zero) e flutuação máxima de voltagem permitida da fonte de alimentação de +/-5%, fornecendo energia à rede novamente; sem dispositivos hidráulicos, com capacidade de carga de 41t, velocidade de elevação e descida com a carga nominal de 22m/min e velocidade de deslocamento do "trolley" com carga de 70m/min; com capacidade para se deslocar com carga nominal com 45m/min e velocidade reduzida e aceleração contra o vento máximo para operação e até 2% gradiente; com distribuição de peso otimizada; com direção automática do pórtico via "SmartRail (AGS)". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8426.41.90

146

Guindastes autopropulsados sobre pneus, equipados com lanças duplas para elevação de carga e deslocamento horizontal até 2,5m, apto a operar dentro de container movimentando cargas de até 18T, dotados com cabine que pode subir e descer hidraulicamente e acento rotativo em 360 graus, com lanças que possibilitam a inclinação do quadro porta garfos e este pode intercambiar garfos de 2.440mm, e os seguintes acessórios, aríete, "clamp" lateral para bobinas e barras de elevação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8426.41.90

147

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados, montados sobre 2 eixos e disponibilizando tração nas 4 rodas, rodagem através de pneus maciços ou inflados e dotados ou não de estabilizadores dotados de cabine com elevação hidráulica ou fixa, cilindro de Recuperação de Energia (ERC) e Implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 14m (ao nível do solo), com ou sem ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell", tesoura hidráulica, rompedor hidráulico, etc, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 211hp (155kW), contando com 2 bombas hidráulicas de vazão igual ou superior a 237L/min (para acionamentos de translação e dos movimentos do implemento) e uma bomba hidráulica de vazão igual ou superior a 144L/min (exclusiva para o movimento de giro entre o carro superior e o carro inferior). Peso operacional igual ou superior a 38.200kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8426.41.90

148

Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com ou sem gerador elétrico, peso operacional igual ou superior a 27t, mas inferior a 29,7t; dotados de cabine com elevação hidráulica equipada com monitor colorido para controle das funções, "joysticks", conexões de 12V/24V, porta de entrada corrediça e vidros frontal e superior blindados à prova de balas, altura máxima igual a 5,9m, altura mínima igual a 3,25m, com acesso através de plataforma, gradil, corrimão e piso antiderrapante, capacidade de elevação de 4t de carga a uma distância de 12m do centro da máquina (ao nível do solo) em todos os ângulos de giro (360 graus), capacidade de elevar a mesma carga no mesmo alcance horizontal e vertical em qualquer ângulo de giro da máquina, controlada por "joysticks" hidráulicos dotados de área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis; Motor diesel com potência máxima igual a 173HP (129kW), montado na lateral (longitudinal); Ventoinha do radiador reversível; tanque de combustível com capacidade para 480L; Sistema hidráulico com Bomba de pistão de deslocamento variável, Sistema de controle e 2 "joysticks" servo hidráulicos; Implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual a 14,5m (ao nível do solo); Cilindro do braço montado invertido com limitador de proximidade para o braço de carga prontos para receber ferramentas de trabalho,(garras hidráulicas, eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica); eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; Transmissão hidrostática; Sistema de lubrificação automática; Sistema de filtragem com filtro de 3 micras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8426.49.90

086

Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre esteiras, com ou sem gerador elétrico, podendo conter ou não lâmina frontal; peso operacional igual ou superior a 27t, mas inferior a 29,7t; dotados de cabine com elevação hidráulica equipada com monitor colorido para controle das funções, "joysticks", conexões de 12V/24V, porta de entrada corrediça e vidros frontal e superior blindados à prova de balas, altura máxima igual a 5,9m, altura mínima igual a 3,25m, com acesso através de plataforma, gradil, corrimão e piso antiderrapante, capacidade de elevação de 4t de carga a uma distância de 12m do centro da máquina (ao nível do solo) em todos os ângulos de giro (360 graus), capacidade de elevar a mesma carga no mesmo alcance horizontal e vertical em qualquer ângulo de giro da máquina, controlada por "joysticks" hidráulicos dotados de área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis; Motor diesel com potência máxima igual a 173HP (129kW), montado na lateral (longitudinal); Ventoinha do radiador reversível; Sistema hidráulico com Bomba de pistão de deslocamento variável, Sistema de controle e 2 "joysticks" servo hidráulicos; Implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual a 14,5m (ao nível do solo); cilindro do braço montado invertido com limitador de proximidade para o braço de carga prontos para receber ferramentas de trabalho,(garras hidráulicas, eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica); eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; transmissão hidrostática; Sistema de lubrificação automática; Sistema de filtragem com filtro de 3 micras; tanque de combustível com capacidade para 480L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8426.91.00

037

Vigas ponte modular (High Girder Bridge) em aço tipo caixa plana de aço tipo Ste 690 de alta resistência para transporte de cargas especiais, com comprimento total de até 13.000mm e capacidade líquida de carga de 170t, largura interna máxima de 3.000mm e comprimento interno máximo de 12.000mm, contendo anéis de acoplamento específico para ser montado em módulos THP SL e acompanhado de 2 vigas extensoras acopláveis com largura e comprimento interno máximos de 3.000mm cada (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8427.10.11

009

Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos com potência mínima de 30kW; com capacidade de carga de 16.000kg, com centro de carga de 900mm; dotadas de torre hidráulica, com capacidade total de elevação inferior ou igual a 6.000mm de altura; com entre eixos "wheel base" de 3.250mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8427.10.90

211

Equipamentos elétricos autopropulsados para movimentação de carga, com função dupla de rebocar e elevar cargas, com capacidade de reboque igual ou inferior a 5.000kg, elevação de carga igual ou inferior a 1.000kg e com altura de elevação dos garfos igual ou inferior a 1.754mm (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.20.90

041

Transportadores pneumáticos de materiais em cápsulas de policarbonato herméticas e resistentes a choques, rastreáveis via RFId, através de uma rede de tubos em PVC (diâmetro de 110 ou 160mm), podendo ser composto por estações de envio e recebimento das cápsulas em diversos modelos e tamanhos, derivadores, sopradores, unidades de transferência, motores com ou sem inversores de frequência, sensores ópticos, módulos de reforço de potência, sistema de filtragem HEPA, conversor de dados, dispositivos para acionamento do sistema pneumático, unidades de controles com "software" para gerenciamento do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.20.90

042

Equipamentos para armazenamento com sistema de endereçamento automático, movimentação, abastecimento e desabastecimento de chapas metálicas e peças cortadas em máquinas-ferramenta durante o funcionamento, dotado de: "software" de gestão e controle; estrutura metálica composta por 12 blocos de armazenamento com 324 posições, cada posição com capacidade para suportar até 5.000kg; 1 elevador central com deslocamento em trilhos; 1 carro com deslocamento sobre trilhos apoiados em pedestais para retirada de peças cortadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.20.90 043 Combinações de máquinas para transporte pneumático, remoção e separação de sucatas de alumino e névoas de óleo, tintas e verniz gerados durante processo produtivo de latas de alumínio para bebidas, com capacidade para atender linhas de produção com velocidade máxima igual ou superior a 3.000 latas/min, compostas de: sistema para esqueletos e aparas de alumínio, sistema para latas de alumínio molhadas e lavadas, sistema para latas decoradas, sistema para nevoa de óleo e sistema para nevoa de tintas e verniz; dotados de: ductos, separadores de óleo, trituradores de sucata/geradores de vácuo, sopradores de ar, separadores de sucata/ar tipo "air screen", ventiladores de balanceamento de ar, silenciadores de ruído de descarga de 14dB(A), válvulas guilhotina, válvulas damper, instrumentação, caixas receptoras, sifões dreno (selos barométricos), filtros, coletor de admissão multivias, caixa plenum de sucção, painéis de comando com controlador lógico programável e protocolo de comunicação "ethernet". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.20.90 044 Transportadores pneumáticos de resíduos gerados em linha de produção de latas de alumínio para bebidas com velocidade máxima igual ou superior a 3.000latas/min, controladas por CLP, compostos por: sistemas para remoção de: esqueletos e aparas de alumínio (sucata), névoa de óleo e névoa de tintas/verniz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8428.33.00

089

Máquinas autopropelidas, manualmente operadas, montadas de forma definitiva em chassi sobre rodas, para transporte contínuo e elevação de batatas com capacidade de 250t/h, alcance horizontal entre 858 e 1.150cm de alcance e um giro no raio de ângulo de 55 graus para direita ou esquerda, a partir do centro, compostas de: duas seções de esteiras telescópicas na parte traseira da máquina, acionadas por conjunto de motoredutores, com distância de comprimento telescópico a partir de 340cm, seções de esteiras de borracha com 487cm de comprimento e 91cm de largura, esteira frontal com largura de 91cm, composta por 2 cintas laterais com varões arrebitados nas cintas, com um comprimento de 300cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.39.90

279

Roscas helicoidais para descarga de silos de fundo plano ou inclinado de produtos que não têm escoamento gravitacional natural em silos, acionado por uma unidade hidráulica realizando um giro planetário (360 graus), garantindo uma extração do material segundo o princípio PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) e podem ser acionados com o silo cheio a partir de qualquer posição do helicoide sem intervenção humana dentro do silo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.39.90

280

Roscas varredoras com sensor anti-encravamento, para realizar em silos de fundo plano a retirada integral do talude residual de produto com facilidade de escoamento natural em gravidade, com capacidade de 25 a 360t/h, fazendo um giro de 360 graus no silo, sem intervenção humana dentro do silo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.39.90

281

Descarregadores contínuos de navios/barcaça, com dispositivo de roscas transportadoras do tipo helicoidal, utilizado para transporte de grãos, com capacidade máxima de 1.700t/h, potência do motor 315kW, comprimento horizontal de 14,75m e comprimento vertical de 13,25m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.39.90

282

Combinações de máquinas para o empilhamento, prensagem e paletização de sacos de papel multifoliados prontos, compostas de: estação de espera; estação de alinhamento; estação de recebimento; magazine de paletes vazios; cavalete; garra, mesa de escorregamento; mesa elevadora; prensa de paletes e esteira de saída; com capacidade para paletizar sacos de comprimento de 25 a 140cm e largura de 18 a 74cm, superfície de paletização com largura mínima de 60cm e comprimento mínimo de 60cm, largura máxima de 150cm e comprimento máximo de 160 cm, com paletes de dimensões mínimas de 62cm de largura e 75cm de comprimento e máximas de 140cm de largura e 150cm de comprimento, rendimento máximo de 33pacotes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.39.90

283

Acumuladores de latas de alumínio, com ligação de forma sincronizada e coordenada com impressora ofsete na produção de protótipos, com sistema de alimentação das latas sem impressão e sistema de retirada das latas impressas, com ejetor, com capacidade máxima de 200 latas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.90.90

723

Combinações de máquinas para realizar a transferência de produtos farmacêuticos entre recipientes, com calibração granulométrica por moagem e tamisação durante a transferência, capacidade máxima de carga de 350kg (recipiente e produto) e capacidade de processamento de até 20.000kg/h, compostas de: coluna estacionária de elevação de recipientes, capacidade máxima de carga 350kg; 2 recipientes em aço inoxidável, sobre rodas para recepção de matéria-prima, com capacidade 400L cada; coluna estacionaria de elevação hidráulica para elevar e posicionar o moinho abaixo do recipiente de produto, capacidade máxima de carga de até 250kg; moinho de peneira cônica com telas intercambiáveis, acionamento inferior, capacidade de processamento de 10.000kg/h, velocidade de 700 a 1.400rpm, acionado por motor elétrico de 5,5kW - 7,5HP - 1.800rpm, com 5 telas com furos lisos para peneiramento; cabeça de fresagem cônica, com impelidor; 3 telas com furos lisos e 3 telas com furos raladores para fresagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.90.90

724

Peneiras transportadoras de rolos para cavacos de madeira, destinadas a fabricação de painéis reconstituídos de madeira, com dosador de cavacos, contendo 3 tipos de roletes para separação de material, (Tipo W - Finos e pó, tipo V - padrão, e tipo D - padrão + over), com opção de sistema de aspiração, área de peneiramento igual ou superior a 12m² e capacidade igual ou superior a 233m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8428.90.90

725

Sistemas de classificação automática de volumes diversos, tipo "Pusher" com braço empurrador, com bandejas nas dimensões de 600 x 800mm, para pesos de até 30kg, velocidade de 1m/s e capacidade de 5.373bandejas/h, para a classificação de caixas e "flyers" nas dimensões mínimas de 50 x 50 x 5mm e máximas de até 780 x 580 x 400mm (comprimento x largura x altura) acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para a classificação de produtos acabados e/ou volumes diversos, sistema com aproximadamente 56,5m de comprimento, estações de alimentação manual e automática contendo um total de 3 induções automáticas com sistema de pesagem dinâmico e 2 induções manuais podendo conter ou não conter sistema de pesagem estático, bandejas com braço impulsor para a separação dos volumes, rampas de saída, sistema equipado com dispositivo de escaneamento para leitura de código QR ou código de barras através de um sistema câmeras scanner e sistema de cubagem automática contendo um total de 62 saídas com 15 saídas duplas, 30 saídas normais, 1 saída para produtos não identificados e 1 saída para produtos rejeitos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.90.90

726

Transportadores automáticos de ação descontínua para carroceria de veículos automóveis, de deslocamento horizontal, dispondo de sistema de deslocamento sobre trilhos fixados no solo, compostos por múltiplos trilhos de aço de perfis S e H nas versões reto, curvado e bifurcado, tracionado por motores elétricos 0,1kW; dispositivos denominados "stoppers" para freiar a movimentação do sistema através de motoredutores elétricos de 0,04kW, completo com dispositivos de automação do sistema (painel de controle, sensores, cabos). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.90.90

727

Combinações de máquinas para movimentação e classificação de pacotes/caixas (sorter) de dimensões de 150 x 100 x 5 até 1.000 x 500 x 500mm e pesos de 0,1 até 30kg, por meio de sistema de leitura de etiquetas/códigos de barras (CDB) feito por câmeras, aptas a detectar quaisquer das 5 faces visíveis dos pacotes, para posterior separação e direcionamento; compostas de: estação de recepção com 6 entradas simultâneas no sistema, com capacidade individual máxima de até 2.550pacotes/h, e dotada de 6 balanças dinâmicas (1 por entrada), com uma precisão de +/-50g e capacidade de 0,1 até 30kg; classificador de alta velocidade, de até 2,5m/s, tipo "crossorter" (movimentação com ação de motores lineares, em anel, com controle realizado através de controlador de fluxo, composto por carros para transporte de pacotes com comunicação realizada por infravermelho, com uma esteira para cada carro para carregar/descarregar as encomendas no classificador, com movimentação dos motores das esteiras realizada através de moto tambores), com capacidade de até 15.500pph, com 10 câmeras de visão artificial (leitura das 5 faces) e 2 cubadores volumétricos a laser; estação com 32 saídas normais para pacotes gerais por gravidade ou motorizadas, uma seção de rolos motorizados e chapas galvanizadas, 2 saídas de erro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8428.90.90

728

Equipamentos hidráulicos para movimentação de pisos deslizantes com movimento "vai e vem", próprios para montagem em veículos de carga ou em plataformas estacionárias, com três travessas móveis; 3 ou 6 cilindros hidráulicos de dupla ação, pressão de trabalho maior ou igual que 193bar e menor ou igual que 225bar, temperatura máxima do óleo de 82 graus Celsius, comprimento máximo do conjunto 30m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8430.41.20

046

Tuneladoras para construção de túneis pelo método "TBM EPB- Tunnel Boring Machine- Earth Pressure Balance (Máquina tuneladora com pressão balanceada na frente de corte), com diâmetro da cabeça de corte, com cortadores, compreendido entre 11.000 e 12.000mm, constituídas por: roda de corte (cuttingwheel); couraça articulada (shield), capazes de suportar pressões do solo, na frente de escavação, igual ou superior a 5bar, com uma ou mais câmaras hiperbáricas; com torque máximo maior ou igual 30.000kN.m; roda de corte com velocidade máxima igual ou superior 2,5rpm; contendo eretor de capacidade maior ou igual a 75kN, utilizadas para montagem das aduelas pré-fabricadas para formação do anel de concreto para revestimento estrutural do túnel, cilindros hidráulicos para o avanço do equipamento, dispositivos de tratamento e condicionamento de solo e vedação dos anéis; sistema de controle, operação e apoio (backup) e sistema de transporte contínuo de materiais escavados. com velocidade igual ou superior 3m/s, capacidade máxima igual ou superior a 1000t/h, capazes de operar, conforme projeto, com sincronização e para seremutilizadas na retirada de materiais de túneis para metrô. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8430.41.20

047

Tuneladoras para construção de túneis pelo método "TBM EPB- Tunnel Boring Machine- Earth Pressure Balance (Máquina tuneladora com pressão balanceada na frente de corte), com diâmetro da cabeça de corte, com cortadores, compreendido entre 11.000 e 12.000mm, constituídas por: roda de corte (cuttingwheel); couraça articulada (shield), capazes de suportar pressões do solo, na frente de escavação, igual ou superior a 5bar, com uma ou mais câmaras hiperbáricas; com torque máximo maior ou igual 30.000kN.m; roda de corte com velocidade máxima igual ou superior 2,5rpm; contendo eretor de capacidade maior ou igual a 75kN, utilizadas para montagem das aduelas pré-fabricadas para formação do anel de concreto para revestimento estrutural do túnel, cilindros hidráulicos para o avanço do equipamento, dispositivos de tratamento e condicionamento de solo e vedação dos anéis; sistema de controle, operação e apoio (backup). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.20.11

088

Unidades de tração para paleteiras elétricas dotadas de motor elétrico entre 1.000 e 7.000W, de corrente alternada e tensão de 24 ou 48V, com 1 redutor de velocidade com redução entre 1:24 e 1:32, 1 freio magnético, 1 sensor de temperatura, 1 sensor de velocidade com classe de isolação F. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.31.10

132

Correias com armadura de cabos de aço com regiões livres de cabos para a fixação das caçambas para elevadores de grande capacidade, destinados ao transporte de materiais a granel com temperaturas elevadas de até 130 graus Celsius de temperatura máxima constante do material, com transporte vertical de até 2.000m³/h e elevação de até 200m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.31.10

133

Para-choques hidráulicos para uso em elevadores com velocidades nominais de 1,00 a 3,15m/s, com capacidade para volume de óleo de 0,24 a 4,00L para as velocidades nominais de 1,00 a 2,50m/s e 20L para a velocidade de 3,15m/s, capacidade de carga mínima de 450 a 1.200kg e máxima de 3.000 a 4.550kg para as velocidades nominais de 1 a 2,50m/s, capacidade de carga mínima de 700kg e máxima de 8.330kg para a velocidade nominal de 3,15m/s, com contato elétrico e retorno automático por mola, dotados de um meio de verificação do nível do óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.39.00

035

Equipamentos de armazenagem para cilindros de rotogravura, em aço, equipado com 32 módulos de armazenamento verticais, cada módulo dotados de 19 a 21 estruturas, com capacidade de armazenamento duplo que podem ser posicionadas e aparafusadas conforme a largura desejada, instalados sobre base elevada com altura entre 2 e 4m permitindo a passagem de pessoas e equipamentos na parte inferior do sistema de armazenamento, com plataforma superior de acesso para manutenção instalada a uma altura entre 9 e 12m e com 6 a 9m de comprimento, com estruturas de segurança ao entorno para redução de riscos de queda, barras metálicas parafusadas entre módulos utilizadas como guias/trilhos exclusivos e compatíveis para uso de elevador de movimentação de carga, guias com 5 a 8 metros instaladas na parte superior da estrutura de modelo compatível para o sistema de movimentação horizontal do carro de transporte de cilindros, capacidade do sistema de armazenamento de 1.216 cilindros de rotogravura com massa de até 350kg cada unidade, com diâmetro de até 310mm e comprimento de até 2.050mm, com ou sem elevadores de movimentação de cargas, com ou sem carros de transporte de cilindros; para uso em maquinas de elevação de cargas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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8431.39.00

036

Troles manuais livre, capacidade de carga entre 500 e 10.000kg, para transportar cargas horizontalmente, providos de rodas universais aptos para montagem em viga de perfil reto ou inclinado, local apropriado para gancho na parte inferior, fator de segurança 4:1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.39.00

037

Atuadores elétricos compactos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por pinhão e correia dentada, com largura do perfil de 60mm , tensão operacional do motor de passo 2V, curso variável de 5 até 80mm, força de avanço de até 150N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 600mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de softwares, por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.39.00

038

Atuadores elétricos sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por correia dentada, com largura do perfil de 35mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 50 até 800mm, força de avanço de até 50N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 1.200mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de softwares, por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.39.00

039

Atuadores elétricos compactos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por pinhão e correia dentada, com largura do perfil de 45mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 10 até 50mm, força de avanço de até 85N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 440mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de softwares, por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.41.00

017

Garras para movimentação de sucata metálica, capacidade 0,4 a 1,1m³ em formato de casca de laranja, contendo de 4 ou 5 pinças substituíveis acionadas por cilindros hidráulicos com pressão de trabalho até 310bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8431.43.90

118

Cilindros magnéticos, com rosca pino em uma extremidade, com espaço para encaixe de mancal/bronzina, fabricados predominantemente de aço inconel, utilizados em máquinas de perfuração "powerdrive" (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8432.90.00

008

Esteiras para serem utilizadas em pulverizadores autopropelidos, compostas de módulo esquerdo e direito, dotadas de manta de borracha de 2.667mm (105 polegadas) de comprimento e 406mm (16 polegadas) de largura, conjunto de suportes de acoplamento, conjunto de chassis com 4 rodas intermediarias de 17 polegadas, 4 rodas de extremidades de 28 polegadas e conjunto de engrenagens com adaptadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8433.20.90

029

Cortadores de grama, mato ou relva, com duas lâminas, circular com 600mm de diâmetro de corte, lateral, para uso debaixo de arvores, postes e cercas, com altura de corte de 3 a 10cm, peso de 75 a 150kg, rpm de 540 a 2.400, retração automática ao encontrar obstáculo, podendo ser acoplado ao hidráulico do trator ou numa caixa independente de óleo ou ligado na tomada de força. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8433.59.90

056

Máquinas colhedoras de uva sobre rodas rebocada por trator com mecanismo vibratório dotados de 10 braços e conjunto de esteiras para transporte dos grãos em 2 tanques com capacidade de 1.600L cada e sistema de limpeza dos grãos composto por 2 aspiradores e mesa de seleção, velocidade de trabalho de 7km/h, sistema hidráulico independente, detector de obstáculos, controlada eletronicamente via "joystick". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8433.60.90

037

Máquinas classificadoras de grãos de café processado naturales e café em pergaminho, por sistema de câmeras, para separação das cerejas de café por coloração de maturidade e murchas junto com material estranho, com construção em aço inoxidável, esteiras com qualidade "food grade", capacidade de produção de 2.500 a 12.000kg/h, "interface" por painel de controle com tela colorida sensível ao toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8436.10.00

078

Combinações de máquinas para peletização de ração para suínos, acionadas por meio de sistema de automação por CLP e variador de frequência para o comando da operação, compostas de: rosca transportadora, de eixo com lâminas helicoidais de 250mm de diâmetro e 3mm de espessura, acionadas por motorredutor de 2,20kW/66rpm com capacidade de 43m³/h, calha em aço inoxidável; Misturador de Vapor Duplo, com diâmetro de 500mm, comprimento entrada-saída aproximado de 2.500mm, acionado por dois motorredutores de 15kW, consumo de vapor de 2.500kg/h; Unidade de Redução de Vapor com filtro separador de água, válvulas "on-off" e peça de distribuição de vapor, com capacidade de vapor de 1.750kg/h; Peletizadora com capacidade de produção de 25 t/h de peletes de 4mm, diâmetro de matriz de 900mm, superfície de rolamento da matriz de 275mm, com área superficial efetiva de peletização de 7.775cm², com motor de 355kW e transmissão em 2 etapas (Primeira: ampliação - polia menor para polia maior, por correia em V) (Segunda: ampliação - polia para berço da matriz, por correia dentada), com sistema de ajuste mecânico dos rolos e detecção de escape funcionando durante a operação plena da peletizadora, através de atuadores acionados por motor de ar, com distância dos rolos de até 0,003mm, sistema "Quick-Fit" de instalação de matriz de forma rápida e correta com tolerância de 0,2mm; Bica de Conexão para interligação entre a peletizadora e o resfriador; Válvula Giratória do Refrigerador com rotor de 400mm de diâmetro e acionamento de 1,5kW; Distribuidor giratório de peletes acionado por motorredutor de 0,25kW; Resfriador contrafluxo em aço inoxidável, estrutura de 3.000 x 3.000mm e altura de 1.900mm; Indicador de Nível cheio; Ciclone com estrutura em aço inoxidável 2.000 x 500 x 1.000, espessura da chada de 3mm; Válvula Eclusa de Pó capacidade de 8,5l/r (litros por rotação) acionada por motor redutor de 0,37kW, de 32 rpm; Válvula de Controle de Ar, em aço inoxidável, acionada por moto redutor de 0,12kW; Ventilador (Exaustor) acionado por motor elétrico de 37kW de 1.800rpm; Redutor de Ruído com diâmetro de 800mm interno e comprimento de 1.200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8436.10.00

079

Alimentadores automáticos de ração líquida para suínos, com controle computadorizado de quantidade e horário da alimentação, capazes de atender a suínos em todas as fases de criação, dotados de: tanque em inox com capacidades de 500 a 25.000L ou de fibra de vidro com capacidades de 1.500 a 15.000L, com 1, 3 ou 4 pontos de pesagens (células de carga) controlados por computador, válvulas de alimentação pneumáticas, bombas hidráulicas e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8437.10.00

025

Máquinas automáticas, utilizadas na classificação de alimentos diversos através de análise óptica, com até quatro bandejas de classificação de 500mm de largura cada e capacidade máxima de 37.500Kg/h dependendo do tipo de produto, com duas câmeras RGB de alta resolução iluminadas com LED´s de alta intensidade, com detecção de objetos através de formato, combinada com sensores com tecnologia de espectroscópio de infravermelho próximo (NIR), com ou sem sistema de detecção a laser infra vermelho, com sistema de leitura feita por espelhos rotativos e fonte de iluminação (concentrada apenas na área de leitura, módulo de ejeção com válvulas de ar de alta velocidade, sistema de limpeza inteligente das janelas dos sensores ópticos, com "interface" de usuário "touchscreen" e controle remoto através de um computador do usuário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8437.10.00

026

Máquinas compactas para separação de grãos de aveia por meio de oscilações contínuas da plataforma de separação, com capacidade de 2.500kg/h, composta por deck duplo de separação, quadro de comando e painel de operação; com possibilidade de regulagem de inclinação/ângulo, curso e velocidade/frequência da plataforma de separação durante a operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8437.80.10

017

Moinhos de café em grão, dotados de regulagem micrométrica contínua através de um sistema de parafuso sem fim, velocidade das lâminas de 1.400rpm e diâmetro de 64mm, dotado de interruptor de segurança para remoção do recipiente café em grãos, produtividade de café moído de 1,7g/s, dotado visor indicador de funções e forquilha de apoio para porta filtro ajustável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8438.10.00

301

Máquinas boleadoras, para fabricação de tortilha de farinha, automáticas, em processo contínuo, projetadas com sistema livre de óleo comestível, com capacidade produtiva de 9.720peças/h, com peso entre 25 e 130g, com faixa de tolerância entre 1 e 2g; dotadas de funil alimentado de massa com capacidade de 300kg; sistema de corte retangular, pistão de pressão retangular, pistão de medição do peso da massa, tambor de boleamento, 6 pistas, controlada por CLP-Controlador Lógico Programável com tela sensível ao toque, esteira de entrada e saída, transportador de acondicionamento de massa com potência de 2HP, transportador de refugo de massa servo-controlado, ventilador de potência variável para secamento das esteiras; transportadores móveis de aço inoxidável, dispositivo de elevação em aço inoxidável para alimentação de massa com capacidade 600 libras, equipado com motor redutor de freio 2 HP TEFC e alimentador de massa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8438.10.00

302

Extrusoras contínuas de dupla-rosca corrotante e de autolimpeza, para processar massas alimentícias a base de cereais (milho) destinadas a produção de snacks/salgadinhos expandidos, com 5 módulos, capacidade de produção de 800 a 1.400kg/h, diâmetro nominal da rosca de 88mm, velocidade máxima da rosca de 485rpm, pressão continua de até 200bar sob temperaturas elevadas de até 300 graus Celsius em regime continuo com pico de até 400 graus Celsius, dependendo do material a ser processado, com possibilidade de variar a velocidade e o perfil das roscas, controle de temperatura (aquecimento e resfriamento) independente em cada módulo do canhão da extrusora, dotado de: dosador volumétrico de duas roscas helicoidais com capacidade de 80L; bomba dosadora de água; sistema de corte com precisão de 0,01mm; painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando IHM ( "interface" homem-máquina). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8438.50.00

405

Máquinas de controle final, automática, para remoção de resíduos de pulmão e miúdos, sem danos nas carcaça de frangos, matrizes e aves grandes, com peso de 1 a 4,5kg, operadas por sondas de vácuo, capacidade de 5.000 a 13.500 aves/h, com até 20 unidades, bomba de vácuo hidráulica, estrutura em aço inox, alumínio e nylon aprovados para a indústria alimentícia, adaptada a linhas de evisceração e transportadores aéreos, podendo conter: Portas de segurança, extensão de pernas do frame, frame largo para "by-pass" de aves grandes, guia "by-pass", sensor de torque e curvas entrada/saída, de valor unitário (CIF) não superior a R$313.148,11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8438.50.00

406

Combinações de máquinas para separação de partes de frango da metade (superior) para carcaças de 1.400 a 2.800g, com capacidade nominal de 4.200carcaças/h, compostas de: 1 transportador aéreo, tipo "Heavy Duty"; 1 conjunto de carregadores de produtos; 1 cerca de segurança; 1 conjunto de posicionadores de carregadores de produtos; 1 conjunto de portais de suspensão; 1 cordão de emergência; 1 painel de controle; 1 estação de pendura dos produtos; 1 guia esticadora de asas; 3 estações de processamento manual; 1 módulo de incisão de filés; 1 módulo incisor de pele de asas; 1 módulo para retirada de pele do peito; 1 módulo removedor de gordura do pescoço; 1 módulo cortador de pontas de asa; 1 módulo cortador de juntas das asas; 1 módulo removedor da clavícula; 1 módulo para separação da carne do dorso; 1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas; 1 esteira para inspeção de filés; 1 painel de controle para a esteira de inspeção; 1 módulo para corte de tendão; 1 módulo para separação do filezinho; 1 módulo recuperador de tendões do esterno; 1 módulo de coleta de cartilagem; 1 estação de descarga; 1 lavador dos carregadores de produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8438.50.00

407

Equipamentos para corte, mistura e emulsificação de diferentes tipos de matérias primas para produção de embutidos sob vácuo, com funções complementares de cozimento e resfriamento, trabalhando com produtos de diversas espessuras (das grossas às muito finas) e velocidade de corte de mais de 160m/s dependendo do produto, operando ampla variedade de embutidos de aves, confeitaria de peixes, doces, queijos fundidos, produtos vegetarianos, entre outros produtos cozidos ou resfriados, equipada com: Sistema de vácuo, tigela de borda elevada, até 10 facas universais antiaderentes (TopCut) de instalação rápida e área de corte variável, Sistema de vedação entre o recipiente e o tanque de vácuo, carcaça fechada com superfícies inclinadas, gabinete de controle integrado (DC) com capacidade de armazenar até 100 receitas e programação de produção em lotes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8438.80.90

115

Prensas de rosca, utilizadas para a remoção de água de matérias contendo sólidos, acionadas por sistema mecânicos ou hidráulicos de velocidade infinitamente variável ou com controle eletrônico, capacidade de vazamento de até 55m/h especificamente de torta de filtro com rosca helicoidal, cone de compressão e descarga , feito em aço inoxidável tipo "Duplex", com rosca, tela e cesta precisamente usinadas para assegurar um ótimo desempenho, operando através de uma tremonha de alimentação levando o material úmido à seção de prensagem, onde a rosca da prensa comprime, revolve e processa o produto, forçando a água a sair através de uma cesta de tela metálica, sendo que após a compressão o produto sai desaguado da prensa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8439.20.00

015

Unidades funcionais para produção de papel "kraft" ou papel cartão revestido, com capacidade de produção de 473.000t/ano, com larguras do papel entre 8.198 e 8.328mm e gramaturas entre 135 e 350g/m², a partir de celulose de fibra curta de eucalipto e/ou fibra longa de pinus, com velocidade de operação máxima de 1.150m/min, por meio de preparação da massa de papel, formação da folha de papel, prensagem para primeira remoção da parte líquida da folha de papel formada, secagem do papel por meio de cilindros aquecidos com vapor, aplicação de amido para melhorar a resistência do papel, calandragem do papel para melhorar a sua planicidade, aplicação de tinta no papel, enrolamento para a formação do rolo jumbo de papel, desenrolamento do rolo jumbo, corte e rebobinamento em formato comercial, compostas por: painéis elétricos e instrumentos de medição; válvulas; redutores de velocidade; turbinas; ventiladores; tubulações; passadiços; escadas; calhas; chuveiros; proteções; sistemas de aferição de qualidade com medição de espessura, gramatura e umidade do papel; sistema de controle de processo; sistema integrado de imagens para monitoramento e inspeção da folha; aparelhos para análise de drenabilidade e/ou morfologia das fibras; analisador de diluição da celulose; controle de diluição da polpa de celulose; controle de desaguamento da polpa celulose; sistema de lubrificação a óleo e graxa; sistema de vácuo; sistema de vapor e condensado; sistema de passagem de ponta da folha; sistema de extração de pó e neblina; sistema de preparação de químicos e amido; sistema hidráulico; sistema pneumático; refinadores cônicos; filtros; filtro de discos; engrossadores; depuradores; agitadores; desagregadores de refugos de papel; ciclones; despastilhadores; bombas centrífugas de água; bombas de massa; sistema compacto de alimentação de massa; 3 caixas de entrada com controle da abertura de saída; 3 mesas formadoras de papel; vestimentas; elementos desaguadores; caixas de vácuo; caixa de vapor; raspadores; reguladores; esticadores; rolos guia; rolos cabeceira; rolo cabeceira com sacudidor; rolos de sucção; mancais com rolamentos; 3 prensas de rolos tipo sapata; cilindros secadores aquecidos com vapor; rolos de vácuo; caixas estabilizadoras; detectores de quebra da folha papel; cabeçote aplicador de amido no papel; rolos; rolo térmico; rolo de deflexão; sistema de aquecimento; rolo abridor; cabeçote aplicador de tinta no papel; depósito de estangas; estangas; cilindro suporte; sistema automático de transferência e de troca de rolo jumbo; desenrolador; rebobinadeira de papel em rolos de formato comercial; sistema de corte da folha; rolos suporte, sistema de introdução de tubetes; sistema aplicador de cola. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8440.10.90

085

Máquinas automáticas formadoras de capas-duras para livros, cadernos etc., dotadas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8441.10.90

149

Recortadeiras automáticas de tubos de papel espiralados, para acabamento final de tubos pré-cortados, com diâmetro interno mínimo de 38,1mm e externo máximo de 139,7mm, espessura dos tubos entre 2 e 18mm, comprimento de corte máximo de 1.473,2mm, com múltiplas facas, capacidade de corte de 39tubos master/min, com carregamento e descarregamento totalmente automáticos, munidas de funil de alimentação do tipo silo; 3 mandris montados em torres de indexação; uma unidade de freio de embreagem para operar as facas durante o ciclo de corte, comandadas por PLC e com tela sensível ao toque (HDMI). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8441.10.90

150

Cortadeiras digitais, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 1.200mm/s, para trabalhar com mídias com largura máxima de 490 ou 720 ou 1.400mm, com 4 ou 5 ou 6 rolos de pressão, precisão de corte de mais ou menos 0,02mm, "interface" USB ou U-Disk ou Rede, força máxima de corte 800G, dispositivo de posicionamento através de câmera CCD de alta resolução, com leitura de marca preta de registro, tempo de detecção de marca de registro de 4s no tamanho SRA3, com sistema de corte com motor servo, voltagem menor que 100W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8441.30.90

092

Máquinas automáticas para acoplamento de folhas contra folhas, de alta precisão e "set-up" rápido, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8441.80.00

143

Máquinas automáticas para corte e vinco de papeis com gramatura igual ou superior a 90g/m², formato máximo igual ou superior a 800 x 600mm, pressão máxima de trabalho igual ou superior a 150t e velocidade máxima igual ou superior a 6.500folhas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8441.80.00

144

Dispensadores de bulas pré-impressas e dobradas, com magazine vertical de acúmulo e separação através de roda de fricção, com acionamento por motores e capacidade de até 150peças/min, dimensão dos produtos a serem dispensados: comprimento 50 a 350mm e largura 50 a 250mm e espessura de 0,1 a 6mm, velocidade linear máxima 75m/min, com "encoder" para sincronização, suporte para fixação no chão e torre com 3 lâmpadas, para sinalização de estado de operação. Sistema de comando e controle através de computador "longford". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8441.80.00

145

Máquinas para corte e vinco de cartão e papelão ondulado, alimentadas por folhas soltas, velocidade máxima igual ou superior a 750folhas/h, tamanho máximo da placa de corte igual ou superior a 1.050 x 1.450mm, operando via acionamento pneumático e alimentação manual do material a ser processado, com ou sem dispositivos de detecção para segurança do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.13.90

059

Combinações de máquinas para impressão, envernizamento e secagem de folhas metálicas com controlador lógico programável (CLP), compostas de: impressora tipo "offset" para folhas metálicas, com alimentador automático, para imprimir 2 cores, com formato máximo de 1.000 x 1.200mm e mínimo de 510 x 710mm, para folhas de espessura compreendida de 0,13 a 0,50mm, com 2 torres de impressão, dotadas de sistema de transferência por mesa, capacidade máxima de impressão de até 7.500folhas/h; envernizadora automática para folhas metálicas de formato máximo de 1.000 x 1.220mm e mínimo de 510 x 710mm com espessuras de 0,12 a 0,50mm, com capacidade máxima de até 8.000folhas/h dotadas de: mesa de alimentação com registros frontal e lateral, cilindros de transferência e aplicação de verniz, transportador a vácuo e módulo para ejeção e inspeção das folhas ; estufa a gás natural para secagem e cura de folhas metálicas impressas e envernizadas, com 30m de comprimento com capacidade máxima de produção de até 8.000folhas/h, processando folhas nos formatos máximo de 1.000 x 1.220mm e mínimo de 510 x 710mm, espessuras das folhas entre 0,12 e 0,60mm, com entrada de correias a vácuo, freio magnético dinâmico, com 2 zonas de aquecimento, exaustores de ar quente e frio, coifa de aspiração dos gases dos solventes, módulo de esfriamento das folhas envernizadas por ar externo sugado por ventiladores, saída das folhas com aceleração dinâmica, lavador dos grampos e empilhamento magnético. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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8443.13.90

060

Impressoras ofsete para decoração de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade para até 8 cores e capacidade máxima de impressão de até 170 latas/min, com ajustes de giro, paralelismo, avanço, pressão e transferência de tinta feitos eletronicamente por meio de painel de operação, controladas por controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.16.00

057

Máquinas de impressão rotativa flexográfica, de bobina a bobina, podendo contar com unidades adicionais de serigrafia, estampagem a frio e/ou estampagem a quente, com sistema de ajuste de impressão com um único comando "load and lock", com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV frio e/ou UV LED e/ou infravermelho, capazes de operar com processos complementares de acabamento como laminação em linha e corte rotativo múltiplo, com largura máxima da bobina igual ou superior a 250mm e velocidade máxima igual ou superior a 150m/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$2.180.000,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.19.10

067

Máquinas de impressão serigráfica, alimentadas por bobinas, com secagem na saída, para 1 a 4 cores, formato máximo de impressão de 500 x 820mm, formato máximo do quadro da tela de 800 x 1.220mm, espessura máxima do substrato de 0,5mm, velocidade máxima de impressão de 20.000mm/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.39.10

392

Aplicadoras e etiquetadoras de etiquetas automáticas para linha de produção, de etiquetas autoadesivas em embalagens secundárias (caixas e fardos) e terciárias (pallets), largura máxima das etiquetas de 178mm, diâmetro máximo do rolo de etiquetas de 350mm, "ribbon" com face de contato para transferência térmica interna de comprimento até 660m, sistema eletroeletrônico de termo impressão com largura de impressão de 54 a 162mm, velocidade máxima de impressão de 300mm/s, com aplicadores pneumáticos intercambiáveis, em versões opcionais de TAMP (pistão), BLOW (sopro), ENHANCED WIPE (braço pneumático), TAMP BLOW (pistão e sopro), CORNER WRAP (etiquetas em cantos) e PALLET (braço pneumático com 3 articulações), "interface" com o usuário em tela gráfica, "softwares" operacionais e de rastreabilidade podendo conter pedestais industriais e estação de fixação, alarme luminoso em 3 cores e leitor de códigos de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.39.10

393

Impressoras de grande formato, com alta resolução e qualidade de impressão, com largura da boca de impressão maior ou igual a 1.600mm e menor ou igual a 1.900mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezelétricos", com capacidade de atingir resolução de 3.200dpi em modos de impressão de alta qualidade, com 4 cores CMYK, com no máximo 8 cabeças de impressão, sistema de limpeza das cabeças de impressão automático "purge, autospray e wipe cleaning", com capacidade de alimentação por rolo (bobina), com sistema de secagem por aquecimento traseiro, dianteiro e ventilação com sistema INFRARED, com iluminação LED no PLATEN, com cabo de transmissão de dados LVDS "cable" 14p, com rebobinador duplo frontal duplo, com sistema de controle de TIME PASSWORD no "hardware main board" com até 25 modos de senhas/h, sistema de BULK INK de até 2L, com fontes 24/42V DC para controle das placas "HEAD BOARD" e "MAIN BOARD". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.39.10

394

Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com 8, 12 ou 16 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180 ou 185 ou 260 ou 320cm; resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 4 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros, com ou sem secador em linha e saída em rolo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.39.10

395

Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para a impressão de folhas de papelão corrugado e outros, utilizadas no processo de manufatura de caixas ou "displays", com resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.346dpi, largura máxima de impressão de 215mm, largura máxima de mídia de 1.200mm, espessura máxima de material de 80mm, velocidade máxima de impressão de 30m/min, trabalhando com tintas base água pigmento ou corante, com ou sem alimentador automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.91.99

098

Pinças de aço, para uso em máquinas de impressão "offset", próprias para o transporte de folhas de substratos como papel e cartão, com ou sem revestimento vulcanizado em uretano na sua extremidade, com força de atrito mínima de 36Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8443.91.99

099

Chapas de superfície em cromo-níquel, refinadas, para revestimento do cilindro de contrapressão de máquinas impressoras operando por "offset", com espessura variando de 0,295 a 0,315mm, com tratamento de sol-gel (camada de teflon), preparada com aço catalisado através de dois processos de condensação hidrolisada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8445.40.19

014

Rebobinadeiras para fitas de PTFE, com faixa de título de 6.200 a 56.000 dtex e largura de 3 a 6 mm, com ajuste de tensão do fio com braço compensador em cada cabeçote, com faixa de tensão de 100 a 1.200cN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8447.20.30

001

Máquinas de costura automática, compostas por "jacquard" eletrônico, sistema de direção ajustável, painel de controle sensível ao toque e garras servo acionadas para unir por entrelaçamento, pegando fio por fio, pontas de um mesmo tecido de mono ou multifilamento utilizado nas máquinas de fabricação de papel e celulose, com capacidade de produção de 2.000 pares de fios/h, faixa de costura de 180 a 230mm, para fios de diâmetro de 0,10 a 0,40mm e capacidade de até 896 fios no ar mês. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8450.20.90

004

Combinações de máquinas para lavar e secar roupas, comerciais, conjugadas, com capacidade de 14 ou 23kg de roupa seca em cada tambor, rígidas em base única (secadora montada sobre a lavadora), para serem fixadas ao solo, com painel de controle digital com tela sensível ao toque, preparadas para receber periféricos para opção de pagamento através de moeda e/ou cartão de credito e/ou celular e/ou dinheiro, voltagem de 200 a 240V ou 380 a 415V/50/60Hz/1-3Ph, compostas de: lavadora/extratora com 15 opções de ciclo, preparada para receber até 8 sinais de dosagem de produtos químicos com velocidade máxima de centrifugação igual ou superior a 700rpm, força G até 200G, painel frontal em inox, porta cromada; e secadora, com 5 opções de ciclos padrões, , com aquecimento a gás natural (GLP) ou elétrico, com reverso no cesto e cilindro em inox, filtro tipo gaveta de fácil acesso para limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8450.90.10

029

Placas eletrônicas de "interface" destinadas a máquinas de lavar roupas de capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg, dotadas de montagem de placa de circuito impresso contendo botões ou molas para seleção de programas, auxiliadas visualmente pela presença de LEDs e/ou displays numéricos, próprias para comunicação serial com a placa principal através de registrador de deslocamento, driver de LEDs e/ou microcontrolador, podendo conter sensores de pressão, podendo conter rotor switch, dotadas ou não de cabo flat, para temperatura de operação externa de -20 a +85 graus Celsius, tensão de operação de até 12V DC, com resistência à ensaios de névoa salina, de temperatura da câmara de 35 graus Celsius +/-2 graus Celsius e de umidade relativa do ar de 95 a 98%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8451.29.90

009

Máquinas de funcionamento contínuo, para secagem e estabilização dimensional de tecidos com gramatura de 100 a 800g/m²; largura do tecido menor ou igual a 2.800mm; com 5 câmaras de secagem de 3m de comprimento cada, com regulagem automática da largura individual por campos, com aquecimento a gás, sendo a primeira e a quinta com potência de 300kW e as outras três de 200kW; 10 ventiladores de circulação controlados por inversor de frequência com sistema de desvio de ar em caso de paradas do material dentro da estufa; sistema de tração com controle de tensão por células de carga; velocidade de operação de 5 a 60m/min, temperatura de operação de 90 a 170 graus Celsius; com painel elétrico de distribuição e sistema de controle e gestão da produção através de tela sensível ao toque em redundância para evitar falhas, na entrada e na saída da máquina; com corrente de transporte vertical do tecido, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 676.287,73 . (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8451.50.90

017

Máquinas dobradeiras para a fabricação de lenços umedecidos de não tecidos (falsos tecidos), dobrados em Z, com capacidade de produção máxima de 4.200lenços/min, com unidade de aplicação de loção, sistema de tensão com controlador automático, dispositivo de corte pneumático com servo motor, com carregamento automático e sistema de umedecimento on-line com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8451.80.00

100

Geradores e aplicadores de espuma com mistura contínua de fluxo controlado de ar e químico em espuma e aplicador do fluxo de espuma uniformemente no tecido ao longo da largura e comprimento, utilizado para acabamento têxtil usando espuma pressurizada em ambos os lados do tecido com "pick up" químico taxa muito baixa de resíduo, controlado por PLC com faixa de 10 a 100%, relação de sopro taxa de expansão 1:1.10 para 1:50, faixa de viscosidade da bomba de 50 até 20.000cps, tamanho de bolhas controlado sendo o mínimo 8 mícrons de diâmetro em medida externa, e auto lavagem após o uso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8451.80.00

101

Máquinas automáticas prensa cíclica para extração de água e tratamento de tecidos laváveis, ciclo de 90 a 180s, com capacidade mínima 25kg e máxima de 100kg de carga de roupas secas, diâmetro do cilindro prensador mínimo 725mm e máximo de 1.006mm, pressão de prensagem do sistema hidráulico máxima 320bar, pressão ajustável sobre a roupa por programas com até 30 tipos diferentes, mínima 32bar máxima 56bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8454.30.10

090

Combinações de máquinas para fundição de alumínio sob pressão, compostas de: 1 forno dosador automático, com capacidade para 900kg de alumínio líquido; 1 máquina injetora horizontal, tipo câmara fria, força máxima de fechamento de 8.400kN, com 5 posições de injeção, distância entre as posições de injeção de 0 a 80, a 170, a 250, a 300mm, curso de abertura de molde de 800mm, dimensões da placa móvel de 1.390 x 1.390mm, sistema de injeção em tempo real para velocidade e pressão, extração automática das duas colunas superiores, distância livre entre as colunas de 900mm, sistema de recalque para auxiliar na compactação de pontos específicos do produto fundido; 3 termorreguladores de temperaturas de moldes; 1 robô para extração de peças; 1 robô para aplicação de desmoldante, com cabeçote de pulverização; 1 prensa para rebarbação automática dos produtos fundidos, com extração automática de uma coluna, com esteira para extração das rebarbas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8454.30.90

091

Máquinas automáticas para confecção e montagem automática de elementos conectores de baterias estacionárias e de caminhões, com capacidade nominal produtiva de 6baterias/min, dotadas de estação automática para fusão dos elementos conectores, acumulador único com capacidade para 10 elementos ou acumulador duplo com capacidade para até 20 elementos, alinhador de placas, descarregador automático, montador automático de elementos nos containers (caixas de baterias), estação de pré-aquecimento de molde adicional com controle de temperatura e refrigeração a água, estação de fusão para confecção dos elementos conectores, sistema de extração de partículas e fumos, dotada de alimentador automático de lingotes de chumbo, esteira alimentadora de containers, com controlar lógico programável (CLP) integrado, painel de "interface" e painel de força. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8454.30.90

092

Combinações de máquinas para lingotamento contínuo de raio principal entre 7 e 8m e raio secundário entre 13 e 15m, para solidificação de aço líquido em tarugos e capacidade de produção de até 90t/h, compostas de: carro porta distribuidor; distribuidor com sistema de válvula submersa, estrutura de suporte e acesso; conjunto de calhas de emergência; caixas de escória; câmara de resfriamento tipo ''spray''; lingotamento com moldes curvos de liga de cobre, medição de nível, gabaritos para centralização e mesas de oscilação dos moldes; resfriamento secundário; unidades de extração e endireitamento de tarugos; conjunto de barra falsa com cabeçote e estrutura de apoio com dispositivo de estacionamento (tipo gôndolas); mesa de rolos refrigeradas; estação oxi-corte; sistemas hidráulicos e de lubrificação; tubulações; sistemas elétricos e de controle automático, incluindo estações de comando, controladores lógicos programáveis (CLP), painéis elétricos, motores e instrumentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8455.21.90

044

Laminadores a quente de direção axial-radial, para produção de rolamentos e anéis sem costura, forjados em aço carbono ou forjados em aço inoxidável, com diâmetro externo do anel compreendido entre 400 e 3.000mm, altura do anel compreendida entre 50 e 400mm, peso máximo do anel de 3.000kg, força radial de 125t, de força axial de 100t, motorização radial DC 2x 250kW, motorização axial DC 2x 250kW, constituídos de sistema hidráulico, sistema de lubrificação, rolo principal, mandril, rolo axial, dispositivo de centralização, sistema a laser de medição dos anéis, motores, descarepador, cilindros, hidráulicos, sistema de refrigeração, mesa giratória, painel de controle manual, semiautomático e automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8455.22.90

030

Máquinas hidráulicas semiautomáticas, com motor elétrico, para produção contínua de helicoide por processo de laminação a frio de tiras de chapas metal, com espessura de laminação mínima de 2mm e máxima de 8mm e largura menor ou igual 145mm, diâmetro de laminação interno do helicoide de 20 a 500mm e externo de 70 a 800mm, passo da rosca de parafuso ajustável, velocidade de trabalho de 1.400r/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8455.30.90

033

Cilindros encamisados compostos por anéis de carbeto de tungstênio (bi-metálico) encamisados em eixo de aço forjado para laminação a quente de aço, com as seguintes dimensões: peso entre 450 e 550kg, diâmetro de 290mm, comprimento total: 1.639mm, comprimento da mesa: entre 600 e 700mm, eixo forjado e discos fabricados através de metalurgia do pó. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.11.11

036

Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra ótica de até 20KW, com mesas de 3.000 x 1.500mm, 2.000 x 4.000mm ou 2.000 x 6.000mm, para corte de espessuras de até 40mm em carbono e inox, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.593.077,51. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.11.19

037

Máquinas-ferramentas de alta precisão, com tecnologia de corte à laser, para usinagem de geometrias, arestas de corte de ferramentas e insertos em diamante policristalino (PCD), nitreto cúbico de boro policristalino (CBN), carboneto de tungstênio e CVD-D, realizando usinagem laser em acabamento de ferramentas diamantadas de até 3.0mm/min, com potência de 100W, sendo o cabeçote integrado com scanner altamente dinâmico, construída em base monobloco de mineral fundido termo-simétrico com amortecimento de vibrações, com 5 eixos simultâneos integrados, controlados por comando numérico computadorizado (CNC) com painel eletrônico sensível ao toque com tela de 21,5 polegadas, cursos nos eixos X de 200mm, Y de 460mm e Z de 280mm, com eixos lineares com avanço rápido de 40m/min, aceleração máxima de 2g, resfriamento de precisão em todos os eixos, com precisão de posicionamento de 0,005mm, com mesa basculante giratória com motor integrado e diâmetro de 200mm, sendo os curso no eixo A de -10 até +130 graus, eixo C de 0 a 360 graus infinito, com pacote de "software" específico para geração automática de programa de usinagem e medição automática em 3D da superfície do PCD, automatizada com magazine PH 10 para o carregamento automático de até 54 peças com altura máxima de 260mm, diâmetro máximo de 200mm e peso máximo de 15kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.11.19

038

Máquinas para corte de tubos metálicos por laser de fibra ótica, potência 2kW, diâmetro de corte 20 a 200mm, comprimento máximo de corte 620mm, velocidade máxima de posicionamento nos eixos x e y 120m/min, rotação máxima nos eixos a e b 120rpm, peso máximo dos tubos 120kg, com comando numérico computadorizado (CNC), com carga e descarga manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.11.90

060

Equipamentos laser interligado a um painel de controle via cabo conectores, dotado de marcador "3 eixos'' equipados com fonte CO2, que permite corte e gravação em áreas de trabalho igual ou superior a 200x 200mm², controlados por "software" que possibilita importar arquivos de diferentes formatos gráficos, sem unidade resfriadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.11.90

061

Máquinas de gravação a laser "desktop" para trabalhos em materiais diversos, movimentação do laser por espelho galvanométrico, com área de trabalho de 200 x 200mm, voltagem de 220V com 50/60Hz, fonte de fibra laser de 20W, mesa de gravação feita em aço com furação, movimentação do braço por fuso helicoidal manual, lente de feixe laser do tipo "F-theta", velocidade máxima de gravação até 5.000mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, DXF, DWG, AI, SVG, BMP com comandos de operação por "software" próprio, conexão feita por cabo USB, refrigeração de ar interno, construída em estrutura metálica, possui mesa, gabinete para computador "desktop" e gaveta para teclado, conta com pedal de acionamento rápido e óculos de proteção para laser classe 4, de valor unitário (CIF) não superior a R$14.677,73. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.11.90

062

Máquinas de gravação a laser "desktop" para trabalhos em materiais diversos, movimentação do laser por espelho galvanométrico, com área de trabalho de 200 x 200mm, voltagem de 220V com 50/60Hz, fonte de fibra laser de 50W, mesa de gravação feita em aço com furação, movimentação do braço por fuso helicoidal manual, lente de feixe laser do tipo "F-theta", velocidade máxima de gravação até 5.000mm/s, compatível com os principais formatos: PLT, DXF, DWG, AI, SVG, BMP com comandos de operação por "software" próprio, conexão feita por cabo USB, refrigeração de ar interno, construída em estrutura metálica, possui mesa, gabinete para computador "desktop" e gaveta para teclado, conta com pedal de acionamento rápido e óculos de proteção para laser classe 4, de valor unitário (CIF) não superior a R$22.944,72. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.11.90

063

Máquinas de gravação direta a laser para matrizes de impressão com a remoção direta de contragrafismo pelo laser, sem necessidade de pós-exposição ou revelação por qualquer meio, com capacidade máxima de resolução de 5.080dpi, com capacidade de gravação até 100 linhas/cm (254lpi), com sistema para montagem de chapas com base de aço para "letterpress/dry offset", com sistema de unidade de filtro de exaustão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.11.90 064 Máquinas semiautomáticas, para abertura de canais em um substrato moldado através de laser a fibra, para a fabricação de placas de circuito impresso (PCB), do tipo cabeça única a laser com mesa de montagem de substrato tipo único, com mecanismo de visão "PRS", unidade coletora de poeira, carregamento e descarregamento do substrato pelo operador, tensão de 220V trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8456.30.19

063

Máquinas de usinagem por eletroerosão, por penetração, com servo motor nos eixos X, Y e Z, curso eixos X, Y e Z de no mínimo 600, 450 e 400mm respectivamente, mesa de trabalho de no mínimo 1.000 x 600mm, comando numérico computadorizado (CNC) com operações simultâneas nos eixos X, Y e Z, gerador de no mínimo 60A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.40.00

014

Máquinas para corte e goivagem de materiais condutores por plasma de até 65A, para espessura máxima (separação) de 32mm, potência de saída de 9kW, com velocidade de corte indicada de 500mm/min para espessuras de 20mm e goivagem comum de 4kg/h, podendo operar com alimentação de energia monofásico ou trifásico oferecendo tensão de circuito aberto de 295VCC, com fonte de energia inversora do tipo que utiliza IGBT, alimentada por ar comprimido ou nitrogênio, para operação com capacidade de trabalhar com pressão de entrada de gás entre 7,6 e 8,3bar e mínima tolerável de 5,2bar; com tela frontal de cristal líquido para acesso às informações do processo, dotada de tecnologia de comunicação sem fios (RFID) com cartucho de consumíveis por meio de tocha inteligente com botão de segurança, leitor de dados dos cartuchos, controle de corrente de corte e indicador de estado e erro, capaz de conectar-se com tochas para uso manual, mecanizado e robótico, de conexão rápida, e comunicação externa por modo serial e discreto (I/O digital e analógico), com comando numérico computadorizado (CNC), denominado sistema profissional de corte a plasma a ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.40.00

015

Máquinas para corte e goivagem de materiais condutores por plasma de até 85A, para espessura máxima (separação) de 38mm, potência de saída de 12,2kW, com velocidade de corte de 500mm/min para espessuras de 25mm e goivagem comum de 8,2kg/h, podendo operar com alimentação de energia monofásico ou trifásico oferecendo tensão de circuito aberto de 305VCC, com fonte de energia inversora do tipo que utiliza IGBT, alimentada por ar comprimido ou nitrogênio, para operação com capacidade de trabalhar com pressão de entrada de gás entre 7,6 e 8,3bar e mínima tolerável de 5,2bar; com tela frontal de cristal líquido para acesso às informações do processo, dotada de tecnologia de comunicação sem fios (RFID) com cartucho de consumíveis por meio de tocha inteligente com botão de segurança, leitor de dados dos cartuchos, controle de corrente de corte e indicador de estado e erro, capaz de conectar-se com tochas para uso manual, mecanizado e robótico, de conexão rápida, e comunicação externa por modo serial e discreto (I/O digital e analógico), com comando numérico computadorizado (CNC), denominado sistema profissional de corte a plasma a ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

8456.40.00

016

Máquinas para corte e goivagem de materiais condutores por plasma de até 105A, para espessura máxima (separação) de 50mm, potência de saída de 16,8kW, com velocidade de corte de 500mm/min para espessuras de 32mm e goivagem comum de 8,6kg/h, podendo operar com alimentação de energia monofásico ou trifásico oferecendo tensão de circuito aberto de 300VCC, com fonte de energia inversora do tipo que utiliza IGBT, alimentada por ar comprimido ou nitrogênio, para operação com capacidade de trabalhar com pressão de entrada de gás entre 7,6 e 8,3bar e mínima tolerável de 5,5bar; com tela frontal de cristal líquido para acesso às informações do processo, dotada de tecnologia de comunicação sem fios (RFID) com cartucho de consumíveis por meio de tocha inteligente com botão de segurança, leitor de dados dos cartuchos, controle de corrente de corte e indicador de estado e erro, capaz de conectar-se com tochas para uso manual, mecanizado e robótico, de conexão rápida, e comunicação externa por modo serial e discreto (I/O digital e analógico), com comando numérico computadorizado (CNC), denominado sistema profissional de corte a plasma a ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8456.90.00

005

Fontes inversoras para corte plasma manual, reconhecimento automático de tensão de 127 a 220V, corrente máxima de 40A e ciclo de trabalho de 40%, potência de 8kVA, "display" digital e ajuste automático pressão de gás, limitação automática da corrente máxima de saída para cada nível de tensão de entrada, corte máximo de 25mm, certificada pela norma internacional IEC60974-1, classificação IP23 com carcaça feita a base de polímeros antichama e à prova de impactos, identificação de erros completa no painel com luzes de led. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

526

Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X,Y e Z, iguais a 520, 400 e 330mm respectivamente, avanço rápido dos eixos X,Y e Z de 48 ou 56m/min, tamanho da mesa de 650 x 400mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 250kg, tempo de troca de mesas de 6s, eixo-arvore com rotação máxima de 12.000 ou 15.000rpm, velocidade de rosqueamento de 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BBT30, torre com capacidade compreendida entre 14 e 24 ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

527

Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X Y e Z entre 500 a 700 mm; 400 a 450 mm e 300 a 330mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 56m/min, tamanho da mesa de 650 x 400 ou 800mm x 450mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300kg, eixo-árvore com rotação máxima de 24.000rpm, velocidade de rosqueamento de 6.000rpm, cone de fixação da ferramenta BBT30, torre com capacidade compreendida entre 14 e 24 ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

528

Centros de usinagem verticais banco fixo com coluna móvel para usinagem de peças metálicas, com comando computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para operações de usinagem de furação, fresamento, alargamento, interpolação e rosqueamento, com cursos nos eixos X, Y e Z sendo: X= 4.500mm, Y= 450 mm e Z= 500 mm, com um 4º eixo trabalhando em deslocamento circular, com rotação máxima do cabeçote compreendida entre 8.000 e 12.000rpm, avanços de usinagem de 1 até 15.000mm/min, magazine de ferramentas com capacidade para 24 ferramentas e tempo de troca de 2s, avanço de deslocamento em vazio X, Y e Z, sendo X= 60m/min, Y e Z = 30m/min, motor principal com potencias de acionamento entre 7.5 e 11kW, com precisão de posicionamento nos eixo X, Y e Z de ±0,01/300mm, com sistema de refrigeração do óleo lubrificante do fuso (spindle), cone de fixação da ferramenta BT40 e todos os acessórios essenciais para o seu funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

529

Centros de usinagem vertical CNC de alta taxa de remoção, com capacidade de execução de torneamento vertical, fresamento axial e radial, furação convencional e profunda, rosqueamento, abertura de canais complexos e retificação, com eixo-árvore principal com rotação de até 250rpm; dotados de: placa de fixação com capacidade de até 15.000kg; 2 eixos-árvore horizontais (eixos z) e 2 eixos-árvore verticais (eixos y); cabeçote para fresar interno com rotação de até 1.200rpm; cabeçote angular para usinagem radial interna e externa, programável; mesa rotativa para diâmetro de torneamento de até 2.400mm e altura máxima torneável de 2.300 mm; 2 estações de pallets; magazine com capacidade para até 30 ferramentas estacionárias e magazine com capacidade para até 75 ferramentas rotativas, ambos com trocador automático; sistema de medição residente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

530

Centros de usinagem horizontal CNC com alta taxa de remoção, com cinco eixos (X, Y, Z, B, V) para produção de peças metálicas, com capacidade de executar mandrilhamento expansivo, construindo cavidades complexas no interior da peça, em profundidades até 8 vezes o diâmetro em relação a face; furar, com capacidade de furação ultra-profunda através de brocas canhão; fresar; rosquear e alargar tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial, tanto externa quanto internamente à peça, com cursos dos eixos lineares de 1.600mm no eixo X, 1.250mm no eixo Y e 1.500mm no eixo Z, deslocamento angular do eixo rotacional B de 360 graus contínuos, com incremento mínimo de 0,001 grau, compostos por: cabeçote para fresar com rotação máxima de 6.000rpm; cone interno ISO 50, preparado para fixação de cabeçotes angulares, ferramentas expansivas e ferramentas tipo "ejector"; eixo V acionado, para uso de ferramentas rotativas especiais expansivas, preparado para usinagem de sedes de válvulas e outros perfis especiais; magazine com 6 racks e com capacidade para 180 ferramentas; tanque de óleo solúvel com capacidade para 1.900L; trocador de pallets circular automático, dotado de 6 mesas de fixação de 800 x 800mm, com capacidade de carga máxima de 3.000kg, com diâmetro de volteio de 1.600mm e altura máxima de 1.700mm dentro da cabine, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.520.128,38. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

531

Centros de usinagem horizontal CNC com alta taxa de remoção, com cinco eixos (X, Y, Z, B, V) para produção de peças metálicas, com capacidade de executar mandrilamento expansivo, construindo cavidades complexas no interior da peça, em profundidades até 8 vezes o diâmetro em relação a face; furar, com capacidade de furação ultra-profunda através de brocas canhão; fresar; rosquear e alargar tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial, tanto externa quanto internamente à peça, com cursos dos eixos lineares de 2.400mm no eixo X, 1.800mm no eixo Y e 1.800mm no eixo Z, deslocamento angular do eixo rotacional B de 360 graus contínuos, com incremento mínimo de 0,001 grau, compostos por: cabeçote para fresar com rotação máxima de 6.000rpm, com cone interno ISO 50, preparado para fixação de cabeçotes angulares, ferramentas expansivas e ferramentas tipo "ejector"; eixo V acionado, para uso de ferramentas rotativas especiais expansivas, preparado para usinagem de sedes de válvulas e outros perfis especiais; magazine com 7 racks e com capacidade para 210 ferramentas; tanque de óleo solúvel com capacidade para 3.300L; trocador de pallets automático, dotado de 3 mesas de fixação com até 1.400 x 1.600mm, com capacidade de carga máxima de 8.000kg, com diâmetro de volteio de 2.800mm e altura máxima de 2.100mm dentro da cabine. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

532

Centros de usinagem verticais, tipo CNC (comando numérico computadorizado), de 5 eixos simultâneos, com cursos máximos iguais ou inferiores no eixo "x" 1625,6mm, eixo "y" 1270mm e eixo "z" 1016mm, com eixo "b" duplamente ancorado do tipo basculante com cursos angulares de +120 graus e -35 graus, eixo "c" do tipo rotativo com 360 graus de giro e velocidade de 50 graus/s, dotados de mesa circular com diâmetro de 500mm e capacidade máxima de carga de 300kg, concebidos para usinagem de peças metálicas ou não, com velocidade máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 15.000rpm, com fixação do cone tipo cone bt-40, com motorização principal do "spindle" do tipo "in-line direct drive", potência de 22,4kW para altas remoções de material, equipados com magazine trocador de ferramentas com capacidade máxima igual ou inferior para 50+1 ferramentas, com sistema de "interface" homem máquina (IHM) com painel "touchscreen", dotada de "interface" para conexão via internet e sistema Wi-Fi, equipados com tanque de armazenamento de líquido de arrefecimento com capacidade máxima igual ou inferior a 95 galões, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 826.190,10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

533

Centros de usinagem de 4 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com duplo palete, mesa de trabalho 2-1.250 x 1.250, carga máxima de 4.000kg, indexação da mesa de 1 x 360(0,001 x 360000) com troca de tempo de 90s, com troca hidráulica, velocidade da mesa de trabalho 5.5 r/m, diâmetro/altura máxima peça 2.000/1.800mm, deslocamento do eixo x/y/z 2.200 x 1.500 x 15.00, pressão hidráulica na mesa de trabalho com 2 entradas e 2 saídas, nariz do eixo arvore para a mesa 300~1800mm, refrigeração de alta pressão através do fuso 20bar, dispositivo de lavagem superior da máquina, centro do eixo arvore para centro da mesa 120~1.620mm, deslocamento rápido do eixo x/y/z 20m/min, potência do eixo arvore 22/26kW, velocidade do eixo arvore 4.500rpm, torque do eixo arvore 1.155/1.365, eixo arvore cônico conicidade 7:24 NO.50, número de ferramentas 60(tipo corrente) haste da ferramenta, diâmetro/comprimento/peso máximo da ferramenta mm/mm/kg 125/600/35, tamanho máximo ferramenta diâmetro de 250mm, tempo de troca ferramenta 7,5s, furação em aço diâmetro de 70mm, roscagem M50, fresagem 1.000m³/min, precisão do posicionamento x/y/z 0,015 precisão de reposicionamento x/y/z 0,010, precisão do posicionamento B6", precisão do reposicionamento 2", dimensões da máquina comprimento x largura x altura 10.260 x 7.600 x 4.850, potência total 80KVa, capacidade tanque de refrigeração 1.000L , sistema transportador de cavaco, eixo z dupla hélice, eixo x transportador de cavacos de corrente dupla. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

534

Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC) com 3 eixos controlados simultaneamente, capazes de fresar, furar, rosquear e mandrilar metais e não metais, com distância entre colunas a partir de 2.300mm, com curso de trabalho no eixo X a partir de 4.200mm, eixo Y a partir de 2.500mm, eixo Z a partir de 1000mm, dimensões da mesa a partir de 4.000 x 2.000mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa entre 12.000 e 30.000kg, velocidade do eixo-árvore de até 6.000rpm com caixa engrenada, refrigeração de alta pressão pelo centro da ferramenta, magazine de ferramentas com sistema de troca automática (ATC) com capacidade entre 24 e 40 ferramentas, transportadores de cavaco, podendo estar equipada ou não com cabeçote angular e/ou eixo rotativo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

535

Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos tipo portal, X (longitudinal) até 7.500mm, eixo Y (transversal) de 1.280mm, eixo Z (vertical) de 640mm, eixo A (rotação do eixo vertical-horizontal da cabeça) -90 a +90 graus, eixo C (rotação do eixo vertical da cabeça) -180 a +180 graus, eletro mandril de 11kW com cone HSK63, magazine de ferramentas com 10 posições integrado ao portal e um segundo magazine com 2 posições para disco, sendo uma posição para disco de até 400mm e outra para disco de 180mm, especifico para perfuração, fresagem e operações de roscas em perfis de alumínio, PVC, ligas leves e aço até 2mm de espessura, dispõe de dois módulos operacional, simples e pendular, com ou sem morsa dupla e topes central para usinagens de até 8 peças com usinagens e/ou perfis diferentes, como opcional dispõe dos eixos H e P (Posicionam morsas) até 6.500mm, que possibilita o reposicionamento da morsa independente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8457.10.00

536

Centros de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC) de 3 a 5 eixos interpolados, com, X (longitudinal) de até 4.176mm, eixo Y (transversal) de 1.040mm, eixo Z (vertical) de 540mm, eixo A (rotação do eixo vertical da cabeça) -120 a +120 graus, eixo A (rotação do eixo horizontal da cabeça) -220 a +220 graus, eletro mandril de 7kW com cone HSK63, magazine de troca automática de ferramentas com 12 posições, possível trabalhar com ferramentas especiais como disco de corte de diâmetro até 120mm e/ou ferramenta angula para usinagens em topo do perfil, especifico para perfuração, fresagem e operações de roscas em perfis de alumínio, PVC, ligas leves e aço até 2mm de espessura, podendo possuir movimentação independente das morsas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8458.11.99

257

Centros de Torneamento e fresamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), fuso principal com potência de 29kW, rotação de 7.000rpm e passagem de 42mm e contra fuso com potência de 19kW, rotação de 7.000rpm e passagem de 42mm, eixo Z com curso de 505mm, avanço de 60m/min, com 2 ou 3 cabeçotes revólver com possibilidade de usinagem simultânea com capacidade mínima de 10 estações cada, com potência na ferramenta acionada de 6,2kW e torque de 11Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8458.11.99

258

Centros de torneamento e fresamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), fuso principal com potência até 40kW, rotação até 6.000rpm e passagem até 90mm, contra fuso com potência até 40kW, eixo Z com curso de 700mm e avanço de 50m/min, com 2 ou 3 cabeçotes revólver com possibilidade de usinagem simultânea com capacidade mínima de 10 estações cada, com potência na ferramenta acionada de 10kW e torque de 16Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8458.19.90

005

Tornos resistentes com padrão NR 12 com tampa do mandril, tampa de descanso da ferramenta, relé de segurança da parte elétrica, interruptor de reinicialização, micro interruptor de canal duplo, mandril de 1.600mm, quatro mandíbulas e mesa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 693.238,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8458.91.00

103

Tornos verticais de comando numérico (CNC), utilizados para tornear pistões em alumínio de uso automotivo, dotado de sistema manual para carga e descarga dos pistões e porta ferramenta para usinagem externa dos pistões, com 1 fuso, 1 eixo de controle, capacidade para diâmetro torneável igual a 150mm, traçado dos eixos X 180mm, Z 195mm Y 3mm e da mesa de 110mm, rotação máxima de 4000rpm com potência igual 45kW e torque máximo de 4.500Nm, com capacidade de produção de 100peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):

8458.91.00

104

Centros de torneamento vertical com comando numérico (CNC), tela por toque de 19 polegadas, fuso com rotação igual ou inferior à 1.250rpm,com eixo C controlado com incremento mínimo de 0,0001 grau e velocidade de avanço rápido de 20rpm, 1 torre porta-ferramentas de 12 estações, sendo 1 estação de troca de barras e 11 posições para ferramentas, dotados de ferramenta acionada com potência igual ou inferior a e rotação igual ou inferior de 4.000rpm, com capacidade de tornear, furar, fresar, roscar e interpolar, com cursos de eixos X e Z iguais ou superiores a 470mm em X e 876mm em Z, velocidades de avanço rápido de 24m/min, com magazine adicional de 12 posições para ferramentas CAPTO C6 com até 410mm de comprimento, com controle de dilatação térmica inteligente, guias lineares de rolos cruzados, com transportador de cavacos, exaustor de nevoas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8458.91.00

105

Tornos verticais automáticos com controle numérico computadorizado (CNC) para usinagem multi-operação de peças de ferro fundido e aço de até 4.000kg de peso, projetado especialmente para torneamento de rodas e formas complicadas, com diâmetro admissível entre 1.000 e 1.400mm e diâmetro torneável entre 920 e 1.600mm; comprimento torneável máximo de 700mm (dependendo da ferramenta utilizada); peso da peça a ser usinada (inclusive mandril) até 4.000kg; taxa de alimentação rápida de 10m/min no eixo X e 10m/min no eixo Z; eixo árvore com nariz flangeado conforme norma ASA-A2-15 ou FLAT 380; controle de velocidade continuo da mesa rotativa, permitindo seleção precisa da velocidade de corte; sistema de avanço independente para os eixos "X" e "Z" com uso de fusos de esferas permitindo interpolação de 2 eixos para torneamento de formas e corte de rosca; armazém de ferramentas de 8 a 16 posições equipado com porta-ferramentas e trocador automático de ferramentas, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.618.012,03. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.29.00

011

Máquinas de alargamento e roletamento interno de tubos cilíndricos em aço, semiautomática, com diâmetro máximo de processamento de 250mm e profundidade máxima de processamento 9.000m, gama de rotação da ferramenta de até 1.500rpm, velocidade de avanço no processamento de 5 a 1.800mm/min, e velocidade de movimento rápido do carro de 2.500mm/min, dotadas de motor principal de potência de 37kW, com controlador lógico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.29.00

012

Máquinas furadeiras com opções de controle manual e automático, com motor elétrico trifásico, rotor de gaiola de esquilo, potência: 9kW (12 CV), para aros de bicicleta de 12 a 29 polegadas x 18 a 50mm de largura e de paredes simples, dupla e tripla, distância máxima entre os orifícios de 20mm, para 16 a 144 orifícios, com painel de controle operacional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.29.00

013

Máquinas de furação profunda de barras de aço maciças e alargamento de tubos de aço cilíndricos , semiautomática, com diâmetro interno máximo de processamento de 250mm e profundidade máxima de 6.000mm, gama de rotação da ferramenta de alargamento até 31,5 a 315rpm, furação 50 a 1.000rpm; velocidade de avanço no processamento de 5 a 500mm/min, e velocidade de movimento rápido do carro de 1.500mm/min, dotadas de motor principal de potência de 30kW, com controlador lógico programável (PLC); suprida com os respectivos acessórios, ferramentas para furação profunda e alargamento de tubos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.49.00

007

Máquinas para mandrilar (escarear) os tubos internos de aço e alumínio do selim de bicicleta, com capacidade de produção de 180peças/h, sistema operacional hidráulico de 30-35kgf/cm², realiza o escareamento com profundidade de até 400mm, com dispositivo para fixação do tubo do movimento central e do tubo do selim já soldado, com motor hidráulico de 2HP 4P, motor de arrefecimento 1/8HP 4P e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.59.00

006

Fresadoras ferramenteiras com cabeçote de velocidade variável, velocidade mínima do eixo-árvore maior ou igual a 50rpm, velocidade máxima do eixo-árvore maior ou igual a 4.200rpm, potência do motor do eixo-árvore de 5HP, guias prismáticas retangulares, temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, curso vertical do mangote do eixo árvore maior ou igual a 127mm, cone do eixo-árvore IS0-40, mesa com dimensões iguais a 1.372 x 254mm, largura do carro transversal de 650mm, caixa de avanço eletrônica nos eixos X e Y. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.69.00

012

Máquinas para fresar tubos de aço e alumínio do quadro superior de bicicleta, com capacidade de produção de 300peças/h, ajuste de ângulo de até 60 graus, com 2 cabeças de fresa e motor de fuso por cilindro hidráulico de 2HP e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.69.00

013

Máquinas para fresar tubos inferiores de aço e alumínio de bicicleta, com capacidade de produção de 200peças/h, com 3 cabeçotes para corte na vertical, horizontal e na junção para a solda com o tubo do selim, com unidade de brocas para furar o tubo do suporte da caramanhola (garrafa squeeze) e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.69.00

014

Máquinas para fresar tubos superiores de aço e alumínio da rabeira de bicicleta, com capacidade de produção de 180peças/h, com ajuste de ângulo bilateral possibilitando fazer diversos modelos de quadro de bicicleta, sistema operacional hidráulico de 25kgf/cm², com potência de 4HP e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.69.00

015

Máquinas para fresar tubos inferiores de aço e alumínio da rabeira de bicicleta, com capacidade de produção de 180peças/h, sistema operacional hidráulico de 30kgf/cm², com motor de fuso controlado por cilindro hidráulico e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8459.69.00 016 Máquinas automáticas para usinar a lateral do aro de alumínio da bicicleta, equipadas com cabeçote duplo, compreendendo de tamanhos 20 a 29 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8459.69.00 017 Máquinas automáticas especificas para fresamento dos canais dos cilindros de cadeados, controlada por CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de alimentação automático por placa vibratória superior, 2 unidades pneumáticas de fresamento lateral dos cilindros, capacidade de produção de 1.000peças/h, saída automática por rampa de peças acabadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8459.69.00 018 Máquinas automáticas especificas para fresamento dos dentes de chaves perfil "Yale", controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de alimentação automático, 3 unidades de fresagem e 1 unidade de rebarbação, reversão, codificação e anilhamentos automático das chaves, saída automática por rampa frontal das peças acabadas, capacidade de 1.000chaves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8459.69.00 019 Máquinas automáticas industriais especificas para fresamento dos dentes de chaves perfil "Yale" dos 2 lados simultaneamente, controlada por CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de alimentação automático, 2 unidades de fresagem, uma unidade de rebarbação chaves, saída automática por rampa frontal das peças acabadas no carrossel automático giratório capacidade de 9.000chaves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8459.69.00 020 Máquinas automáticas especificas para fresamento dos dentes de chaves perfil "Wave", controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com 2 unidades automáticas de fresamento e uma unidade de rebarbação, reversão, codificação e anilhamentos automático das chaves, saída automática por rampa frontal das peças acabadas, capacidade de 750chaves/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8459.70.00

011

Máquinas rosqueadeiras eletrônicas de braço articulado, para efetuar roscas com diâmetro compreendido entre M3 a M48, com alcance máximo na horizontal compreendido entre 1.100 a 1.750mm, alcance máximo na vertical de 330 ou 400mm, potência de 600 ou 1.200W, rotação máxima compreendido entre 156 a 1.000rpm, dotado de cabeçote universal (vertical + horizontal), porta machos servo motor eletrônico (220V/60Hz), painel de controle com tela sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8460.31.00

193

Máquinas para afiar serras circulares com metal duro, com 9 eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras com diâmetro externo igual ou superior a 200mm, mas inferior ou igual a 1.440mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

8460.31.00

194

Máquinas para afiar serras circulares com dentes de metal duro, com 4 ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras com diâmetro externo igual ou superior a 80mm, mas inferior ou igual a 1.440mm, com ou sem carregador para carregamento automático de serras circulares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8460.31.00

195

Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco eixos controlados, capazes de afiar peças com diâmetros compreendidos entre 1 e 26mm, comprimento da ferramenta de até 330mm, cursos do eixo X, Y e Z de 400 x 300 x 160mm com acionamento direto por fuso esférico, eixo C com acionamento de redução harmônico de -45 a 190 graus, eixo A com acionamento direto síncrono, eixo árvore da mesa com velocidade de 500 a 8000 rpm, velocidade máxima periférica de 36m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8460.31.00

196

Máquinas para fabricação, afiação e reafiação de ferramentas rotativas e não rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves "torx", limas, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa para fabricação e afiação em diâmetros até 32mm e reafiação em diâmetros até 170mm para ferramentas com até 700mm de comprimento, com potência total do "spindle" (fuso) de até 24kW com rotação máxima de 12.000rpm, com 5 eixos para a estação de fabricação, afiação e reafiação, com avanço rápido dos eixos de motores lineares X, Y e Z de 30m/min e resolução de 0,00001mm/eixos rotativos de motor de acionamento direto B de 340 graus com resolução de 0,0002 graus e C=360 graus de rotação contínua e máxima de 2.000rpm, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com sistema programado de troca automática de pacote de rebolos de até 12 estações e opcionais de robô de alimentação e descarga programada automaticamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8460.39.00

041

Máquinas para afiação de serras circulares com dentes de metal duro, com diâmetro compreendido entre 80 a 650mm, comando eletrônico e contador de dente com parada automática ao alcançar o número de dentes programado, posicionamento do dente e morsa para fixação da serra através de pistão hidráulico, para serras com passo de dente de até 75mm, para rebolos com furo de fixação de 32mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8460.90.90

121

Escovadoras estacionárias e automáticas das extremidades dos trilhos para estaleiro de solda de trilhos, chassi móvel com curso máximo horizontal de 1.150mm e carrinho móvel equipado com 4 rodas, 2 suportes para escovas de diâmetros de 180 a 250mm, e largura das escovas entre 120 a 180mm, potência dos motores de acionamento das escovas de 11 a 22kW, com velocidades de rotação máxima das escovas de 2.900rpm e velocidade tangencial das escovas de 38m/s, com curso vertical das escovas de 300 a 360m, unidade hidráulica, com tanque de óleo hidráulico de capacidade para 100L, vazão hidráulica de 23L/min, potência da eletrobomba de 3,6kW, exaustão da central de aspiração de pó fluxo de ar de 4.000m³/h e potência do motor do exaustor de 7,5kW, voltagem principal trifásico de 380V/60Hz e voltagem dos comandos monofase de 115V/60Hz, painel de comando lógico - PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8461.50.20

033

Máquinas de corte através de lâmina de serra circular para aros de bicicleta, com opções de operação manual ou automática, potência de 4,5kW, pressão pneumática de 0,4 a 0,6Mpa, pressão hidráulica de 4Mpa, para aros de 12 a 29 polegadas, com painel de controle operacional e gabinete elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8461.50.90

021

Máquinas automáticas para corte em massa de correntes multivelocidades (de 8 a 11), em qualquer comprimento e quantidade, para bicicletas, potência 0,8kW, com mesa de trabalho e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8461.50.90

022

Serras orbitais para corte e biselamento de tubos metálicos com diâmetro entre 21,3 a 168,3mm, espessura da parede entre 1,5 a 15mm, motor com potência de 2,41HP (1.8kW) e velocidade de corte de 40 a 215rpm, dotadas de sistema de acionamento orbital manual, mandíbulas de fixação reversíveis, laser de linha integrado para indicação exata do corte, base de alimentação de tubos com capacidade de carga máxima de 400kg e base extensora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.10.19

004

Equipamentos de forjamento de alta produtividade 1.200pçs/h para latão, alumínio e cobre, dotados de: uma prensa de forjamento a quente de 90t, um forno de combustão integrado com potência de aquecimento de até 800 graus Celsius para o aquecimento das barras de diâmetro máx.32mm e até 4m de comprimento, possui 3 punções horizontais, reguladas de forma independente por um PLC industrial permitindo diferentes regulagens de (1/100s), tamanho da matriz 160 x 150mm, incluindo dosagem automática de lubrificação com grafite em 20 pontos diferentes controlados de forma independentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.10.90

173

Máquinas automáticas, tipo "transfer", horizontal, de velocidade variável, com 4 estágios de carregamento (estojo, pólvora, bucha e chumbo) do cartucho e 4 estágios de fechamento do cartucho, próprias para carregamento de munição tipo cartucho calibre 12, com capacidade de produção de até 12.500peças/h, dotadas de: sistema de alimentação de estojo, contendo elevador de taliscas, panela de alimentação e cano de polietileno para escoamento do estojo; sistema de alimentação de buchas, contendo elevador de taliscas, panela de alimentação e cano de escoamento para buchas; sistema de alimentação de chumbo, contendo elevador de canecas, e cano de polietileno para escoamento do chumbo até o dosador volumétrico; sistema de alimentação de pólvora, contendo reservatório cilíndrico de fundo cônico, com capacidade para até 2kg, e mangueira de dosagem ligada a dosador volumétrico; sistema com 4 estágios para fechamento do cartucho carregado, por prensagem eletromecânica, utilizando o próprio material do estojo (fechamento tipo estrela de seis pontas); saída do cartucho carregado, contendo régua "transfer" até o tubo de latão que conduz o cartucho para um elevador de taliscas ligado a operação de gravação; painel de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.10.90

174

Máquinas de fechamento de cartuchos de caça, portáteis, de bancada para laboratório, com alimentação manual, tipo prensa eletromecânica vertical, próprias para fechar munição tipo cartucho calibre 12 em baixo volume, capacidade para até 2.000peças/h, com ejeção de cartucho pronto, equipadas com ferramental para calibre 12. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

333

Máquinas de dobra para laminação de tiras de aço s235, s355jr, x60, x70, x80, de operação helicoidal e comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de soldagem de tubos em espiral e sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para produção de tubos soldados com diâmetro externo de 508 a 3.236m e espessura entre 4 e 25,4mm, trabalho em bobina até 32t, ângulo espiral entre 40 e 80 e comprimento 6 e 12m, do tipo máquina giro frontal, parada durante a troca da bobina e posicionamento central, direção de formação espiral (direita), formação de curvatura de tipo 3 rolos; ângulo de formação entre 40 e 80 graus, velocidade de entrega entre 0 e 3m/min, velocidade de soldagem 0 - 2m/min e capacidade de instalação em 500kVA, com módulos de suporte dotados de carro de soldagem, sistema de seleção e secagem de fluxo, sistema de reciclagem de fluxo, conexões e cabos e soldadores por arco submerso corrente direta idealarc dc-1.500, potenciômetro de controle de saída total de faixa única e potência de entrada 380/440/3/50-60 corrente alternada ideal arc ac-1.200 com alimentador de fios na-4, potência de entrada 380/415/460/460/1/50/60, providas de módulo ut testador ultrassônico para máquina de dobra por laminação de tiras de aço e soldagem de tubos e verificação de defeito do material do corpo do tubo e na costura da solda. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

334

Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima de 1.500mm e comprimento máximo de 3.000mm, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de pinças eletromecânicas e pinças a vácuo, sistema de troca rápida de pinças, sensores ópticos de reconhecimento da orientação das peças, sensores de detecção de carga de peças duplas, sensores de detecção da chegada da peça na posição de dobra, com sistema de empilhamento de peças acabadas de até 1.200mm, capacidade máxima de carga de até 150kg, capacidade de dobra de perfil com até 4.000mm de comprimento, com ou sem trocado automático de ferramentas e sistema de programação off-line, dotada com cabine de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.21.00

335

computadorizado (CNC) para 2 eixos controlados, preparação para "interface" para robô, alta precisão de repetição, operadas por "touchscreen" telas e botões, programação por "software" CAD/CAM(Power Bend),importação de desenho 3D, memória interna de RAM 4GB DDR3 /HDD:40GB CFAST "FLASH".Máquinas dobradeiras para dobrar, curvar, flexão de torção, dobras de "offset", dobra laterais, geometrias de dobras fechadas e curvas em U em barras de cobre, ferro, alumínio e outros metais, mesa de trabalho com comprimentos até 2.000mm, força máxima de trabalho de 344kN, ferramentas de dobras com controle eletrônico, processamento de dobras em barras de espessuras de trabalho de 3 a 20mm, dobras de flexão laterais em barras de largura da dobra de 15 à 120mm, dobras em barra de altura de trabalho de 10 à 200mm, dobras de flexão de torção de até 90° em barras de largura de 20 à 120mm e espessura de 3 à 15mm,velocidade de aproximação dos eixos de 200mm/s, velocidade de trabalhos dos eixos 17,5mm/s, sistema de correção de ângulo automático, precisão da máquina de ±0,2 graus, sistema hidráulico híbrido com velocidade variável controlada, comando numérico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8462.29.00

295

Máquinas laminadoras para dobra de bordas de aros para bicicleta, potência 2,2kW, trifásica, 220V 60Hz, para aros de 12 a 29 polegadas, com opção de funcionamento manual ou automático, com painel de comando operacional sem comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8462.49.00

063

Máquinas chanfradeiras elétricas estacionárias, para efetuar chanfros em chapas e/ou tubos metálicos, com espessura mínima da chapa compreendida entre 3 e 10mm, espessura máxima da chapa compreendida entre 16 e 100mm, largura mínima da chapa compreendida entre 55 e 100mm, profundidade máxima do chanfro (materiais com resistência menor que 40kg/mm²) compreendida entre 6 e 60mm com velocidade compreendida entre 180 e 2.600mm/min, ângulo para chanfrar de 20 a 45 graus ou 22,5 a 45 graus ou 15 a 70 graus, com ou sem carrinho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8462.91.19

113

Prensas hidráulicas para conformação de tubos em aço e alumínio de bicicleta, com velocidade de deslocamento de 200mm/s, potência máxima de 80t (784,53kN) e tempo de ciclo de 18s/peça, com cilindro de óleo primário-secundário, motor hidráulico 15HP X 6P, válvula de pré-enchimento para aumentar a velocidade na formação do tubo, unidade hidráulica atuadora lateral com força de atuação de 13t para expandir a extremidade do tubo e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8463.30.00

177

Máquinas para trabalhar fios de aço de forma contínua, para molas de colchão, com servomotores elétricos para a modelagem dos fios de aço, medindo 6.000 x 1.000 x 1.600mm, com capacidade para 40molas/min, de diâmetro entre 100 e 116mm e de altura de 150mm, para fios de aço com diâmetro entre 1,7 e 1,9mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8463.30.00

178

Máquinas para montar peças de fios de aço, para montagem de molejo de molas de colchão, com motores elétricos para a montagem de molas em conjuntos de molejo, medindo 3.600 x 1.300 x 1.800mm, com capacidade para 24.000molas/h, de altura entre 90 e 190mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.10.00

067

Máquinas para corte de rochas por fio diamantado com função de esquartejamento movida por 4 rodas direcionais ou esteira, híbrida com alimentação elétrica e/ou diesel com lança telescópica com alcance máximo horizontal de até 6.5m e alcance máximo vertical de até 4m, rotação lateral da torres de até 90 graus, inclinação frontal/traseira entre 14/17 graus e inclinação lateral de até 16 graus, podendo ser dotada de estabilizadores hidráulicos, equipadas com sistema de fio de largura de corte ajustável de até 8m e com profundidade máxima de corte de até 3.200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):

8464.20.90

053

Combinações de máquinas para calibragem e levigamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 carregador automático de entrada para as chapas, de movimento basculante com ventosas, e dotado de proteções de segurança; até 5 mesas transportadoras de rolos motorizados para a conexão entre unidades do circuito; 1 máquina para calibragem e levigamento das chapas de até 2.200mm de largura, com 20 mandris planetários com reguladores de pressão eletrônicos, compostos por 6 cabeças de 5 coroas abrasivas diamantadas com 2 motores de 9kW por mandril e 14 cabeças com sistemas de 7 abrasivos tangenciais com 2 motores de 7,5kW por mandril, trave porta-mandris única com 3 pontos de apoio para o deslizamento transversal com uma velocidade de 0 a 60m/s, sistema de leitura do perfil da chapa , dispositivo de medição da espessura da chapa, cabeça giratória com escova de limpeza para a lavagem das chapas, válvula elétrica para controle da água de resfriamento; grupo de dois ventiladores para a secagem das chapas; 1 descarregador automático de saída para as chapas, de movimento basculante com ventosas, e dotado de proteções de segurança; até 5 carros porta-chapas motorizados com capacidade de até 22t; até 100m de trilhos; 1 painel elétrico principal com painéis elétricos secundários para controle das unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.90.19

228

Máquinas automáticas para corte retilíneo de chapas de vidro laminado ou monolítico, com controle numérico computadorizado (CNC), com largura máxima de corte entre 3.700 a 4.700mm, espessura máxima de vidro laminado de 10 + 4,56 (pvb) + 10mm; e mínima de 2 + 0,38 (pvb) + 2mm, espessura de vidro monolítico (flotado) compreendida entre 2 e 19mm, com precisão de corte de +/-0,5mm, velocidade máxima de corte de 100m/min, aceleração máxima de corte de 4m/s² dotadas de sensor laser para leitura do posicionamento da chapa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.90.19

229

Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas, com ângulo de prisma de até 5 graus, gerenciadas por computador, equipadas com 1 ou mais estações de blocagem, com 1 ou mais câmeras, diâmetro máximo das lentes de até 80mm, diâmetro de blocagem de 48 a 73mm, altura de blocagem de 7 a 10mm, com sistema de fixação com bloco de 43mm de diâmetro, sistema com operação por tela plana táctil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.90.19

230

Máquinas geradoras de curvas, controladas por computador, para lentes oftálmicas de diâmetros até 85mm, até 92mm ou até 96mm, porta-bloco de diâmetro de 43mm, escalas de lentes côncavas de 0 a 14 (ou até 30) de dioptrias, convexo de 0 a 30 dioptrias, equipadas com 1 ou mais motores de ferramentas, "interface" com "software", leitor de código de barras, com ou sem fluido e tanque de fluido cortante, com ou sem sistema de refrigeração, com um ou mais porta-ferramentas e uma ou mais ferramentas de diamante, com ou sem carregamento automático das lentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.90.19

231

Equipamentos para comutação/seleção automática de fibras ópticas denominado "interruptor óptico", concebidos especialmente para telecomunicação para realizar testes de produção de alto volume, painel frontal com uma porta de entrada e 24 portas de saída (todas com conector FC/APC), potência máxima de entrada (dBm): 23, tempo de comutação (ms): 300, possui 5 interfaces USB (sendo 4 USB-A e 1 USB-B) e 1 "interface" Ethernet, com cabo de alimentação para 110/220VAC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.90.19

232

Máquinas facetadoras automáticas, com conjunto de rebolos diamantados de diâmetro 100mm, para trabalhar lentes oftálmicas, na faixa de trabalho de 22 a 100mm de diâmetro, possuindo painel de controle frontal e com regulagem de tamanho final do diâmetro da lente, na faixa de -6 a +6mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.90.90

147

Perfuratrizes hidráulicas rotopercussivas, para abertura de furo de corrida para metais líquidos (ferro gusa, ligas de ferro ou não ferrosos) na parede cerâmica de fornos industriais, com ou sem viga de perfuração, martelo com frequência de impacto ajustável de 2.600 a 3.500vezes/min, energia de impacto de 180 a 320Joules, com haste e broca de perfuração com velocidade de rotação de 220 a 250rpm, torque de 500 a 1.000Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.90.90

148

Combinações de máquinas, semiautomáticas, com controlador lógico programável (CLP), com 4 estações, para usinagem, retifica, chanfro, ranhuras em superfície de pastilhas de freio constituídas de matérias minerais, produtos cerâmicos, fibras de vidro e mineral, orgânicos, entre outros, com capacidade máxima de produção de 2.400peças/h, compostas de: esteiras de "buffer" para alimentação das pastilhas de freio; sistema automático para alimentação das pastilhas de freio na mesa de usinagem; cabeçote de usinagem/retifica de chanfro ou ranhuras paralelas com interpolação vertical; preparação para cabeçote de usinagem/retifica de ranhura diagonal com sistema de interpolação horizontal; cabeçote para desbaste da superfície da pastilha de freio com capacidade de usinagem de até 2mm por passe; cabeçote para acabamento da superfície da pastilha de freio com velocidade de corte de 80m/s; 2 cabeçotes para usinagem de chanfro radial através de interpolação horizontal; sistema automático para dimensionamento de paralelismo e espessura em 100% das pastilhas de freio; sistema de descarregamento automático das pastilhas de freio; sistema desmagnetizador das pastilhas de freio; e, sistema automático para limpeza das pastilhas de freio através de escovas; sistema de escaneamento para ajuste automático de posicionamento dos cabeçotes, mesa e guias para retifica/usinagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8464.90.90

149

Máquinas para esquadrejar e biselar revestimento cerâmico sem a utilização de água com capacidade para processar peças de dimensões iguais ou superiores a 300 x 600mm e produção igual ou superior a 9.000m²/dia quando operando com peças de dimensões 600 x 600mm, dotadas de unidades de esquadrejamento/biselamento, transportador de interligação com ao menos um virador 90 graus, sistema coletor de pó, com ou sem ajuste automático da largura de trabalho, controle lógico programável e "interface" homem máquina IHM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8465.10.00

938

Máquinas-ferramenta automáticas para colagem de bordas de contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, controlado por um PLC e "interface" de tela sensível ao toque, com uma ou mais mesas de trabalho, para trabalhar peças com comprimento máximo 3.550mm e largura máxima 1.830mm, espessura máxima da peça de 40mm, espessura da borda entre 0,45 a 3mm, equipada com grupo aplicador de bordas para trabalhar com PVC/ABS/papel em 360 graus, dotada com grupo refilador, grupo raspador e/ou grupo destopador, para efetuar diferentes tipos de operação sem troca de ferramentas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8465.10.00

939

Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,4 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com sistema inteligente de 2 refiladores, com sistema para trabalhar peças com largura de 40mm ou superior, com sistema de intervalo entre peças em automático, com "software" de diagnóstico do estado da máquina, com sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 283.440,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8465.93.10

011

Conjuntos de lixadeiras superiores e inferiores para blocos de madeira pesadas e leves e painéis maciços com peso acima de uma tonelada, com qualidade e alta precisão, controlada por um sistema PLC "touchscreen", com sistema de mesa fixa para produção em linha com outros equipamentos, com placas de aço que exercem pressão extrema na máquina acima de 1t para equalizar e corrigir as peças torcidas, abauladas e empenadas, com engrenagens especiais dotadas de um sistema hidráulico de transmissão com avanço consistente e sistema hidráulico de elevação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8466.92.00

005

Anéis descascadores de toras de madeira do tipo rotativo com célula de ar (air cell), dotados de 3 braços de faca, tendo cada braço 1 faca com lâmina intercambiável, cada braço de faca tem um sistema tensionador configurável formado por 1 braço de alavanca, 1 reservatório de ar, 1 saco inflável tipo "air bag", com um rolamento de esferas de 4 pontos de contato protegido por selos de labirinto, com as seguintes características técnicas: diâmetro interno do anel igual a 1.016mm (40 polegadas), com diâmetro mínimo da tora de madeira de 114,3mm (4,5 polegadas), com comprimento mínimo da tora de madeira de 1,96m (77,2 polegadas), com velocidade máxima de alimentação de 15m/min, com velocidade máxima de rotação do anel de descasque igual a 120rpm, com acionamento do anel rotativo por meio de um motor elétrico tipo gaiola de esquilo com potência de 50HP com um par de correias com canais (não inclusos), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 424.900,89. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

8466.93.40

026

Cabeçotes verticais com corpo em liga de aço, diâmetro de 140mm-h5, comprimento total de 554mm, motor elétrico de 4 polos e 30.5kW, rotações máximas de 30.000rpm, frequência de 1.000Hz, tensão de 380V, corrente de 64A, rolamento em cerâmica, refrigeração líquida, e fixação de ferramentas tipo HSK-E50, utilizado como parte integrante e principalmente concebido para uso em máquinas-ferramentas (fresadoras especiais) para uso no corte e furação de chapas de liga de alumínio para manufatura de peças destinadas a indústria aeronáutica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8467.81.00

010

Podadores de lança, ferramentas de uso manual, serra de corrente com motor não elétrico incorporado de 1CV e com cilindrada de 26cm³, capacidade do tanque de combustível de 770ml, reservatório de óleo para corrente de 270ml, tubo telescópico regulável para alcance máximo de corte de 6m (dependendo da altura do operador), sabre de 12 polegadas e corrente de corte com passo de 3/8 polegadas e espessura de 0,050 polegada, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 762,38.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8467.89.00

075

Ferramentas hidráulicas manuais de união de tubulações metálicas por meio de compressão a frio através de deformação plástica, dotadas de unidade de potência para diâmetros de até 1 polegada, pressão de 10.000psi, consumo de ar de 0,25L/min, dimensões (209 x 83)mm, peso 8,8kg, com gabaritos de inspeção tipo "passa, não passa" para verificar a completa deformação de aperto das conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8467.89.00

076

Ferramentas hidráulicas manuais de união de tubulações metálicas por meio de compressão a frio através de deformação plástica, dotadas de unidade de potência para diâmetros de até 2 polegadas, pressão de 10.000psi, consumo de ar de 0,25L/min, dimensões (251 x 131 x 131)mm, peso 12,7kg, com gabaritos de inspeção tipo "passa, não passa" para verificar a completa deformação de aperto das conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8467.99.00

017

Carregadores para baterias, versão AC, contendo cabos de alimentação equipados com conectores tipo "A" ou tipo "F", entrada de 100 a 240VAC, saída 28VDC, capazes de realizar carregamento simultâneo de 2 baterias e fornecer "feedback" direto sobre a temperatura, estado de carga e saúde da bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8467.99.00

018

Cabos de diagnóstico para ferramentas pneumáticas de resgate e baterias recarregáveis de íon-lítio, com conectores para dispositivo portátil ou PC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8467.99.00

019

Baterias recarregáveis de íons de lítio, saída 28VDC, energia de no mínimo 100W/h, projetadas com alta capacidade e vida mínima de 500ciclos completos, tempo de carregamento de 60min, grau de proteção mínimo IP67, indicador eletrônico de carga, botão de acionamento, formato de semicírculo e sistema duplo de liberação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8467.99.00

020

Ferramentas de diagnóstico de baterias recarregáveis de íon-lítio PBPA, utilizadas para conectar a bateria a dispositivo portátil ou PC com auxílio de cabo diagnóstico, peso máximo pronto para uso 1kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8467.99.00

021

Cabos para conectar ferramentas ao carregador, para que as baterias de íons de lítio, saída 28VDC, energia de no mínimo 100W/h, possam ser carregadas enquanto permanecem na ferramenta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8474.31.00

011

Misturadoras de concreto, móveis, sobre 4 rodas, autopropelidas e autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de obras, com tambor de mistura com hélices em espiral dupla, elevação através de cilindros hidráulicos, volume geométrico de 2.560L e com capacidade de produção de até 1,8m³ de concreto por batelada, velocidade de deslocamento máxima de 20,2km/h, transmissão integral 4 x 4 hidrostática, chassi articulado, motor diesel com potência máxima de 36,9kW, pá de carregamento traseira mordente, reservatório de água com capacidade de 210L, controle do abastecimento de água por conta-litros eletromagnético, cabine com posto de assento, direção e comandos reversível 180 Graus, de valor unitário (CIF) não superior a R$247.409,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8474.39.00

017

Unidades misturadoras de calda bicomponente (grout) em túneis de metrô escavados por máquinas tuneladoras com capacidade igual ou superior a 20m³/h, compostas de: 1 misturador coloidal com capacidade operacional do tanque igual ou maior a 1.500L com balança integrada e controlado por CLP, agitador com bomba de reforço e capacidade igual ou superior a 3.5m³, bombas de transferência (para o componente a) com fluxo de projeto igual ou superior a 150L/min; bombas de pistão (para o componente b); 1 cabine de controle; controladas por PLC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8474.39.00

018

Combinações de máquinas automáticas para homogeneização de matérias primas utilizadas na fabricação de embalagens de vidro, com ciclo contínuo de produção, compostas de: 5 alimentadores de bandeja vibratória, 2 britadores, 3 elevadores de canecas com até 500mm de largura e capacidade mínima de 20m³/h, 8 transportadores de correia, 2 detectores de metais, 2 transportadores de arraste (Scraper), 3 balanças tipo esteira com capacidade de até 80t/h, 1 misturador com capacidade de 3.000L, controladas por sistema redundante e equipadas com seus acessórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8474.90.00

065

Quadros estruturais completos, dotados cada um de uma estrutura lateral contendo placas de desgaste, para vedação frontal ou traseira em câmara de britadores de duplo rolo cilíndrico dentado, aplicados na britagem de minerais sólidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8474.90.00

066

Placas de desgaste em aço para aplicação nas carcaças das extremidades motrizes de britadores de duplo rolo cilíndrico dentado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8474.90.00

067

Carcaças de extremidades motrizes para acoplamento dos eixos aos redutores de acionamento de britadores de duplo rolo cilíndrico dentado, aplicados na britagem de minerais sólidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8474.90.00

068

Conjuntos de acionamento de britadores de minerais sólidos de duplo rolo cilíndrico dentado, dotados basicamente de acoplamento hidráulico, redutor e sub-base. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8474.90.00

069

Componentes primários do sistema de aeração/agitação das células de flotação de ar forçado, com diâmetro igual ou superior a 400mm com limite em 2.100mm de diâmetro, fabricado em aço carbono estrutural dentro da norma ASTM A-36, com revestimento moldado em poliuretano de alta tecnologia e resistência ao desgaste e abrasão, compreendendo uma camada externa de espessura de 12mm e dureza de 90 ±3 "Shore D", sendo constituído por câmaras de bombeamento, de perfil aberto, de modo a evitar seu entupimento com sólidos de grandes dimensões que eventualmente cheguem ao circuito de flotação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.11

156

Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar materiais termoplásticos de parede fina com espessura de 0,2mm, precisão de 0,01mm na injeção e 0,01mm/s na rotação da rosca por meio de injeção de polipropileno (PP) acionadas por 4 servomotores de movimentos simultâneos, sistema de injeção por compressão, dotadas de sistema "close-loop" na unidade injetora com guias lineares, dimensão da placa molde de 1.150 x 1.150mm, força de fechamento de 3.800kN,distância entre colunas (barras de fixação) de 770 x 770mm, com dimensão mínima do molde de 500 x 500mm, diâmetro da rosca de 65mm, razão L/D 25, velocidade de injeção de 350mm/s, capacidade máxima de injeção de 1.161cm³/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.11

157

Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 300t, com altura máxima do molde de 1.244mm e curso total máximo igual a 1.420mm, abertura total igual a 1.900mm, placas de 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar 1.347cm³ de resina, com pressão de injeção de até 2.030bar, com velocidade de injeção de até 1.819cm3/s e rosca de velocidade periférica de até 1.000mm/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.11

158

Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão, capacidade para injetar parede fina e peças complexas, parafuso de 53mm e 300rpm de velocidade dosagem, com capacidade de injeção de 538g PS/ciclo, com velocidade de injeção de 160mm/s e força de fechamento de 2.400kN, sistema de fechamento sobre guias lineares sem contato nas colunas com tecnologia TBF, injeção com sistema de fusos esféricos independentes com alta rigidez, controle de pressão de injeção e recalque por pressão com tecnologia SIC e SPH com variação de +/-0,1Mpa, pressão de injeção 231Mpa, tecnologia SDC servoconversor, repetibilidade da força de fechamento menor que 0,3%, repetibilidade da posição de abertura e fechamento +/-0,03mm, paralelismo da placa (com carga) menor que 0,5mm, repetibilidade da pressão de retorno (contrapressão) +/- 1bar, variação de refluxo +/-0,1mm, controle da posição de injeção de 0,01mm utilizando guias lineares controlados por servomotor, unidade de fechamento com placa móvel guiada por guias lineares, com distância entre colunas de 630 x 630mm com tecnologia Smart para proteção de molde, sensores de posição com controle de 2 milhões de CPR, unidade de injeção, extração e machos com unidade hidráulica controlada pelo CLP, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, conectividade ethernet CAT, estrutura mecânica dotada de controle eletrônico de lubrificação, sistema integrado de economia energética com utilização de servomotores, equipamento dotado de sistema integrado de medição energética em tempo real, motor 380V/trifásico/60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$638.250,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.99

103

Máquinas injetoras hidráulicas de fechamento vertical com força de 500KN, com unidade de injeção vertical com capacidade volumétrica de 100cm³, mesa giratória com diâmetro de 1.000mm, painel elétrico geral, painel de comando IHM, sistema hidráulico de bombeamento, 2 conjuntos de moldes de injeção, 3 sistemas de resfriamento dos moldes (termorreguladores) com temperaturas de trabalho entre 70 e 80 graus Celsius, 1 sistema de desumidificação de matéria prima com temperaturas entre 80 e 100 graus Celsius; com capacidade de injeção de uma parede de revestimento de 0,3mm garantindo capabilidade de Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.10.99

104

Máquinas injetoras hidráulicas de POM com fechamento vertical com força de 500kN, com unidade de injeção vertical com capacidade volumétrica de 100cm³, mesa giratória com diâmetro de 1.000mm, painel elétrico geral, painel de comando IHM, sistema hidráulico de bombeamento, 2 conjuntos de moldes de injeção, 3 sistemas de resfriamento dos moldes (termorreguladores) com temperaturas de trabalho entre 70 e 80 graus Celsius, 1 sistema de desumidificação de matéria prima com temperaturas entre 80 e 100 graus Celsius; para injeção de uma parede de revestimento sobre os fios de cobre garantindo capabilidade Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.20.10

323

Extrusoras monoroscas para produção de dutos flexíveis de alto desempenho aplicadas no segmento de óleo e gás, com diâmetro entre 60 e 630mm, dotadas de rosca de 150mm, relação L/D 24:1, pressão máxima de 700bar, aquecimento elétrico com cabeçote de extrusão de alto rendimento para produção de dutos flexíveis complexos de alto desempenho com sistema de vácuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.20.10

324

Combinações de máquinas para fabricação de filmes flexíveis resseláveis com resinas M (hotmelt) e filmes flexíveis "monomateriais barreira" com 5% ou menos de resina de barreira a oxigênio (EVOH ou Nylon), de 9 camadas, com largura máxima de 2.200mm, destinados a embalagens de alimentos; compostas de: 9 extrusores A/B/C/D/E/F/G/H/J de roscas de 60/60/60/50/50/50/50/60/60mm de diâmetro, extrusores A/D/E/F/G/H/J com roscas universais para processamento de resinas barreira e não barreira, mesclas e reciclados, sem necessidade de troca de roscas quando trocados os materiais, extrusores B e C com roscas universais refrigeradas a água e controle de zonas de resfriamento e aquecimento no canhão para processamento de resinas M (hotmelt), resinas barreira e não barreira, mesclas e reciclados sem necessidade de troca de roscas e canhão quando trocados os materiais; quadro de colapso em fibra de carbono; unidade de saída com sistema integrado com mecanismo de estiramento do filme de até 5% localizado no topo da torre após colapsagem do balão para produção de filmes de alta planicidade e livres de rugas; sistema de resfriamento interno e externo do balão; sistema integrado capacitivo e ótico de controle de variação de espessura com medição de espessura total do filme e espessura de camadas de resinas barreira em linha; matriz intercambiável de 400 e 500mm; 2 estações de bobinamento automático; estação de refile e corte de múltiplas pistas; CLP com "interface" autoexplicativa entre equipamento e usuário para operação e controle do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.20.10

325

Combinações de máquinas para produção de mangueiras de irrigação por gotejamento do tipo cilíndrico em polietileno (PE) com velocidade de produção de até 80m/min, compostas de: Extrusora (DEX-70P) com capacidade de 230kg/h rosca de 70mm, Extrusora (DEX-40) com capacidade de 25kg/h rosca de 40mm, Co-Extrusora (DEX-30) com capacidade de 4kg/h rosca de 30mm para inserir 2 faixas coloridas de 1mm de largura, Troca-telas acionamento hidráulico, cabeçote de extrusão acoplada nas extrusoras, Unidade de inserção de gotejadores com capacidade de 600gotejadores/min a partir de 15cm com funil reservatório e alimentador centrifugo, banheira à vácuo com 6,16m de comprimento em aço inox para calibração de tubos nos diâmetros de 16 a 25mm, banheira de resfriamento com 5,36m em aço inox, Banheira de resfriamento com 5,36m em aço inox com secador integrado, unidade de perfuração de gotejadores de 16 e 20mm com capacidade de 400gotejadores/min, puxador tipo lagarta com área de contato de 1m para mangueira extrusada com velocidade de 20 a 80m/min, bobinador semiautomático, com 2 estações de trabalho para enrolar a mangueira de 16 à 25mm em formato de bobinas, gabinete elétrico composto por painel de controle geral e sincronismo, cabos elétricos múltiplos para conexão, e dispositivos para montagem e funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.20.10

326

Extrusoras do tipo pino, com 3 zonas de têmpera, equipadas com sistema de controle de temperatura e monitoramento de pressão, próprias para fabricação de tiras de Apex, com diâmetro da rosca de 70mm, rolo de alimentação resfriado a água, potência instalada de 41kW, capacidade de entrada de material de 75 a 150mm de largura e secção transversal máxima de 600mm2 com variação máxima de 10% por metro, produção máxima a vazão de 1,1Kg/L de 225Kg/h, pressão máxima da cabeça de 300bar, construídas especificamente para aplicação em máquinas automáticas para montagem de Apex em talões de pneus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.20.10

327

Extrusoras de 2 estágios, para produção de composto de PVC com carga e sem carga, sendo o primeiro estágio formado por uma monorosca segmentada, com elementos de rosca com quatro aletas a cada 90 graus e também com três aletas a cada 120 graus, com um movimento rotacional e axial simultâneo, dentro de um cilindro bi-partido, montado com pinos de amassar "amassadeira" e monorosca no segundo estágio, com diâmetro de rosca de 55mm no primeiro estágio e diâmetro da rosca igual ou superior a 70mm no segundo estágio, com capacidade de produção para composto de PVC sem carga igual ou superior a 150kg/h, e para composto de PVC com carga igual ou superior a 200kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.20.90

132

Máquinas para flocagem de perfil de borracha com largura máxima de 70mm, com dimensões de 180 x 230 x 253cm, tensão de alimentação de 380VAC, fonte de 24V DC e pressão de ar comprimido de 6bar, com estrutura robusta soldada, tampa versátil de correr para cima protegida por sensores, 2 a 4 bicos horizontais e verticais variáveis com eletrodos de alta tensão, com unidade de peneiração, recipiente para coleta de floco fora da máquina, "interface" IHM tipo CLP, funil para recarga de floco durante a operação, funil de coleta para floco excedente, parafuso transportador de floco com escovas para dosagem do floco através de peneira, ventilador para transporte do floco dosado aos bicos, com ajuste de vazão de ar, 3 configurações de tela, fina, média e grande, agitador integrado, indicador de nível de floco com indicação de falta de material, ventilador de extração, filtro de cabine, guias de entrada e saída da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.20.90

133

Máquinas extrusoras de parafuso único de diâmetro de 180mm, para reciclagem de materiais plásticos, com taxa de alimentação entre 1.900 e 2.400kg/h para LDPE e LLDPE, e de 1.700 a 1.900kg/h para HDPE, dotadas de: esteira para alimentação da sucata, com túnel de isolamento de poeira e som e cinto de dimensões 10.000 x 1.200mm, equipado com travas; detector de metais de camada dupla; unidade de pré-condicionamento; dispositivo para remoção de vapores; dispositivo exaustor para redução de poeira e umidade; dispositivo para filtragem de material, com 8 telas de filtro; dispositivo peletizador a quente; dispositivo para separação de água dos pellets; estação de bombeamento de água; centrífuga de secagem de pellets; unidade de enchimento de sacos e painel de controle com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.40.90

053

Máquinas automáticas de termoformar à vácuo chapas duplas de dimensões 3.048 x 1.829m, para fabricação de peças ocas, "twin-sheet" com pressão positiva (pressure forming), força de fechamento das mesas de 100PSI, rotativas de 4 estações, com duas estações de aquecimento com fornos duplos por quartzo de infravermelho, 4 quadros deslizáveis de ajuste rápido com tanque de vácuo, de diâmetro de 1,07m e capacidade e 3.785L, estações de carregamento e descarregamento deslizantes automáticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.51.00

005

Máquinas de emenda de câmaras de ar para bicicletas, ciclomotores e motocicletas com borracha butílica e natural com câmaras de comprimento acima de 600m, espessura de 1,6 a 6mm e largura de 25 a 120mm e pressão de trabalho de 0,6 a 0,8Mpa com alimentação em AC 220V 60Hz, controladas por PLC e sistema de corte hidráulico pneumático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.59.11

040

Prensas hidráulicas para cura de pneus com diâmetro de talão máximo maior ou igual a 20 polegadas, com 2 cavidades independentes para alojamento dos moldes, força de fechamento maior ou igual a 1.600kN, dispositivos de carregamento e descarregamento, duplo dispositivo de pós enchimento (PCI) com ou sem esteiras de descarga, unidade hidráulica, conjunto de válvulas para injeção de fluidos, painel pneumático, com Controlador Lógico Programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.59.90

162

Máquinas granuladoras por sistema de imersão em água refrigerada, com capacidade de produção de até 6.000kg/h de "pellets" de compostos plásticos com ajuste eletrônico automático das facas por servomotor e indicação de posição, contendo peletizador submerso, câmara de corte com tubulação nominal de 4 polegadas, placa matriz com 250 furos de 3,2mm equipada com 12 resistências elétricas tipo mola de 740W e termopar, visor de fluxo diâmetro nominal 4 polegadas, válvulas de "BY-Pass" (válvula principal 4 polegadas /válvula de bloqueio 4 polegadas /válvula de dreno 2 polegadas), caixas de ligação elétrica, pórtico móvel com 3 rodízios e barra de deslizamento para o granulador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.80.90

662

Máquinas automáticas para corte e dobra de lacres de tampas plásticas, com capacidade de produção igual ou inferior a 60mil tampas/h, carrossel rotativo com 6 ou mais cabeças e acumulador de tampas "jet-stream". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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8477.80.90

663

Combinações de maquinas para montagem dos componentes plásticos do barril de cerveja, compostas de: 6 partes principais: sistema rotativo para montar o "tap tube" no tap tube holder", equipado com alimentadores vibratórios e sistema de visão para controle de qualidade e separação de peças com defeito, sistema rotativo para montar o "tap lever" no "tap ring" com 8 posições de parada e montagem de duas peças em paralelo, equipado com sistema de visão para controle de qualidade e separador de peças com defeito, sistema rotativo que coloca os componentes dentro do blister e monta o blister dentro do "top chime", utiliza sistema de vácuo para fixação do blister, equipado com 2 alimentadores de blister, estação de dobramento de tubos com 40 transportadores, zona de aquecimento, ferramentas de moldagem e resfriador de tubos, equipado com 2 câmeras de visão para checar qualidade dos tubos. robô paletizador de 6 eixos para montar os componentes prontos no "palet" separando camadas por "layers" de papelão ou plástico, "Buffer" resfriador de "top chime" com esteiras independentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.80.90

664

Combinações de máquinas para mistura e homogeneização para produção de PVC rígido, com capacidade máxima de produção de 1.260kg/h, com sistema de alimentação automático, compostas de: 1 turbo misturador à quente, vertical, com aquecimento até 120 graus Celsius, para mistura dos componentes, fabricado internamente em aço inox AISI 304, com conjunto de 4 estágios de hélices de mistura, em aço inox com revestimento de carboneto de tungstênio, com capacidade produtiva de 1.260kg/h (7 bateladas de 180kg cada); 4 amortecedores para redução de vibração da estrutura do turbo misturador; 1 resfriador horizontal, de alta eficiência, para resfriamento da mistura, fabricado internamente em aço inox AISI 304, com jaqueta dupla para circulação de água, com capacidade útil de 1.000L; 2 filtros de jato, para misturador e resfriador, fabricados em poliéster antiestático, revestidos de PTFE resistente a humidade, com superfície filtrante de 3m², equipados com sistema de autolimpeza de retro lavagem de ar comprimido e um ventilador de aspiração para criar fluxo de secagem; 1 sistema de alimentação automático, com estrutura para dois big bags (1 de PVC e 1 de caco3), com capacidade de 1.000kg cada, com talhas individuais de capacidade de 2.000kg cada, sonda de sucção para carga do material, dois funis de serviço (1 de 400L para o PVC e 1 de 200L para o caco3), instalados sobre 3 células de carga para pesagem e alimentação precisa dos materiais; 1 alimentador, por correia transportadora automática, para pigmentos e aditivos, de 8 posições, com suporte e carro deslizante, com chaves limitadoras para sincronismo das etapas da correia, sensor para detectar presença de sacos plásticos, válvula de descarga equipada com chaves fim de curso para detecção de que a válvula esteja completamente fechada impedindo a passagem de fluxo; 1 funil de serviço, com capacidade de 400L, fabricado em aço inox AISI 304, com sonda de nível mínimo, rosca dosadora flexível para alimentar a peneira vibratória circular, para direcionamento do material ao armazenamento ou utilização produtiva; 1 painel de controle para os sistemas de mistura e alimentação automática, com tela colorida de 12 polegadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.80.90

665

Combinações de máquinas para montagem automática de Apex em talões de pneus, com capacidade para diâmetro de talão de 12 a 24 polegadas (304 a 610mm), altura e largura de talão de 5 a 10mm, Apex com altura de 10 a 65mm, largura de 5 a 10mm e ângulo de 75 ou 85 graus, dotadas de: sistema de controle através de controlador lógico programável (CLP) moderno com rede I/O remota, com motores controlados por frequência ou servos para operações suaves e precisas; "interface" homem-máquina (IHM) para ajuste dos parâmetros de processo através de receitas, com tela sensível ao toque; unidade de alimentação de Apex com rolos de pressão operados pneumaticamente; transportador de encolhimento para coleta e transporte das tiras de Apex extrudadas, composto por correias e rolos, capaz de encolher o material em até 30%; tambor de resfriamento da tira de Apex em aço inoxidável com suporte em balanço e unidade de aquecimento/resfriamento com controle de temperatura; regulador de alimentação com capacidade máxima de material de 10m, controlado por sensor de distância tipo laser e com tensão regulada pneumaticamente; unidade de carregamento automática, com carrossel de armazenamento de talões munido com 4 braços de carregamento, separador e configurador de talões; unidade montadora de Apex no talão com cortadores, arranjo de rolo duplo e rolos de pressão; unidade de remoção do talão pré-Apexado, para empilhamento nos transportadores especiais, com descarga automática auxiliada por robô; com consumo máximo de 117kVA, pressão máxima de ar de 7bar e consumo de ar de 38Nm3/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.80.90

666

Dispositivos de recorte, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprios para uso em máquinas automáticas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação de perfis, de borracha e/ou de plástico, das canaletas e/ou pestanas externas e/ou pestanas internas dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros em veículos automotores, dotados de jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca guilhotina e/ou disco circular, com tolerância de recorte comprimento total de no mínimo +/-0,5mm; dotados de guias de entrada usinadas em polímero politetrafluoretileno (PTFE) e/ou nylon e/ou bronze, acionados por cilindro pneumático e/ou hidráulico; dotados de sistema troca-rápida (plug and play). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.80.90

667

Dispositivos de conformação/curvatura, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprios para uso em máquinas automáticas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação/curvatura de perfis, de borracha e/ou de plástico, das canaletas e/ou pestanas externas e/ou pestanas internas dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros em veículos automotores, dotados de sistema de conformação/curvatura de peças conforme solicitado em desenho, dotados de guias de entrada usinadas em polímero politetrafluoretileno (PTFE) e/ou nylon e/ou bronze; acionados por cilindro pneumático e/ou hidráulico e dotados de sistema troca-rápida (plug and play). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.80.90

668

Combinações de máquinas para vulcanizar pneus de carros de passeio com aros entre 13 a 18 polegadas , compostas de: 2 braços automáticos de abastecimento, 2 corpos inferiores dotados de sistema para pressurização interna dos pneus através de bexigas de 3 estágios de inflamento, 4 cilindros especiais (squeeze) e 4 colunas flutuantes, 2 corpos superiores com movimentação vertical, hidráulicos e guiados por colunas com 2 cavidades para moldes com força de fechamento de até 1.750kN, 2 braços automáticos de retirada, 1 unidade hidráulica de pressurização, 1 unidade automática de resfriamento (PCI), 2 esteiras de saída, 1 painel de controle lógico programável (CLP), 1 painel de comando com "interface" homem-máquina (IHM) e para a segurança do sistema, 2 cercas de proteção laterais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.80.90

669

Máquinas automáticas para produção de tubos de borracha multicamadas, com largura máxima de 1.100mm, com núcleo de fios de poliéster, por processo de sobreposição, equipado com os seguintes módulos, primeiro lado: 4 abastecedores manuais de borracha e tecidos, rolo de consolidação aquecido, 2 bobinas de cordonel (cabo duplo em cada aplicação), cabeçote de encordamento, com dois pares de cabos separados, bobinas rotativas com motor de rebobinagem puxada tangencial do cabo, filme desmoldante, segundo lado: 4 abastecedores automáticos de borracha, bandas de pressão e aquecedor de infravermelhos, dispositivo de cortes de bordas, unidades de corte para folhas e tecidos de borracha, unidade de corte manual de borda do material com ajuda de um braço da alavanca, película de liberação, próprio para fabricação de correias de transmissão V e multi V com gama de comprimento de 490 até 3.500mm para os setores industrial e automotivo, a partir da manta de borracha calandrada, com capacidade de até 7correias/min, controlado por controlador lógico programável (CLP), "interface" homem máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.90.00

469

Cabeçotes de co-extrusão para utilização em máquinas de moldar por insuflação (sopradoras) destinadas à fabricação de embalagens plásticas com até 3 camadas (COEX-3) com coletor de nitrogênio que possibilita trabalhar na camada intermediária com sistema de espumado (bolhas de nitrogênio) para redução de peso aumento da resistência da embalagem, dotados de 3 flanges de adaptação para extrusoras horizontais, servomotor para controle de espessura da parede axial "parison" e ajuste de peso, conjunto de trefilas, painel elétrico de controle "tipo escravo" com inversores e sistema de refrigeração (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8477.90.00

470

Cabeçotes de coextrusão com 250mm de diâmetro máximo de trefila, para serem utilizados em máquina sopradora destinada à fabricação de embalagens plásticas rígidas, com 3 camadas distintas, dotados de servo motores com atuadores elétricos, sistema "E-WTC" com força de 40t para programação axial da espessura da parede da embalagem e sistema "E-PWDS/SFDR" para programação radial da espessura da parede da embalagem, ajuste de peso de "parison" e 3 pontos de centralização acessíveis na frente do cabeçote, preparados com 3 bridas de adaptação dos extrusores, armário para conexão de resistências, inversores de frequência, arnês de apoio do cabeçote, cabos, e com capacidade de extrusão máxima de 300kg de PEAD/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.10.90

086

Transportadores de aduelas de concreto com ou sem acessório para transporte de material e módulo de transporte para até 12 pessoas, autopropelidos, para serem utilizados em túneis escavados por máquinas tuneladoras (tunnel boring machine), contendo 8 ou mais rodas com pneumáticos, sendo quatro delas ou mais direcionáveis; sistema de câmera reversa, com sensores de inclinação e bloqueio; motor diesel; com sistema de proteção contra incêndio; de potência igual ou superior a 250kW; duas cabines de direção; comprimento igual ou superior a 17.000mm; largura igual ou inferior a 2.100mm; capacidade máxima de carga igual ou superior a 50t e capazes de trabalhar, quando carregados, em pisos com inclinações máximas iguais ou superiores a 7%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.20.00

037

Combinações de máquinas para produção de óleos vegetais em processo continuo, extraindo óleos de sementes de soja, girassol e algodão, compostas de: cozinhadores, esmagadores (prensas) de sementes com capacidade de extração de até 100t dia(dependendo da semente), decorticador e separador de casca por aspiração com 2 bandejas acionadas por motor elétrico e estrutura em aço, batedor de casco com 2 bandejas acionadas por motores elétricos e estrutura em aço; prensa helicoidal de 4 eixos e entrada dupla com rosca de prensagem sem fim em material endurecido, operando com todos os tipos de semente de oleaginosas equipada com sistema de controle de velocidade com rotação ajustável, controle hidráulico para abertura de gaiolas, controle hidráulico para espessura da torta, sistema de lubrificação centralizada com controle hidráulico, sistema de varredura, triagem e descarregamento da borra integrado acionada por motores elétricos, com ou sem caixa de armazenagem e transferência "BUNKER", totalmente controlada por CLP central (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.50.00

449

Robôs para aplicação flamagem com 6 ou mais graus de liberdade, com seu respectivo painel de elétrico de comando, com ou sem controle remoto de programação, com equipamento de flamagem e aplicador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.50.00

450

Sistemas de automação robotizado com dois ou mais carrinhos para carga de serras circulares em máquina (s) afiadora (s), com 4 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), sendo dois eixos lineares e dois eixos giratórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.50.00

451

Manufaturas aditivas por arco elétrico para fabricação de componentes através da deposição de camadas por soldagem a arco elétrico com taxa de deposição de 5kg/h podendo chegar a 10kg/h, utilizando "twin wire" e fabricação de peças com volume de até 1,3m³ e até 2.600kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.81.90

469

Máquinas bobinadoras semiautomáticas para enrolamento de fios elétricos de cobre envernizados com diâmetros compreendidos entre de 0,300 e 0,750mm dentro das ranhuras das lamelas de aço revestidas com material isolante em induzidos com diâmetro de 24mm e comprimento de 22mm, com velocidade de bobinamento de até 2.00rpm, com capacidade de enrolar 2 fios simultaneamente, dotadas 1 de painel elétrico geral, 1 painel elétrico de comando IHM, 1 sistema pneumático de indexação, 2 braços de bobinamento movimentados por servo motores, 2 sistemas de monitoramento da tensão do fio durante a operação de bobinamento com capacidade de controlar de 0,5 à 20N; com capabilidade Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.82.10

284

Equipamentos para homogeneização e/ou redução dos grânulos de insumos utilizados na fabricação de produtos farmacêuticos, fabricados em aço inoxidável, dotados de: misturador para homogeneização uniforme de porções em receptáculos farmacêuticos cônicos do tipo "bins" de 3.000L, dispositivo de elevação com capacidade máxima de carga igual a 1.800kg (recipiente + produto), velocidade de rotação ajustável entre 5 e 13rpm, gerenciamento automatizado de programas de mistura; uma coluna de elevação/alimentação gravimétrica de insumos, para utilização com receptáculos farmacêuticos cônicos do tipo "bins" com volume de 1.600L, com capacidade máxima de carga igual a 1.100kg (recipiente + produto); sistema de alimentação à vácuo de insumos, com moinho cônico de capacidade máxima de trabalho igual a 1.950kg/h (variável em função das características do produto) e velocidade ajustável entre 300 e 2.800rpm, e sua coluna de elevação própria com capacidade máxima de carga igual a 300kg (unidade de vácuo + moinho + produto); 2 receptáculos farmacêuticos cônicos do tipo "bins" de 3.000L; sistema de segurança com barreira de luz; com controlador lógico programável (CLP) e painel de "interface" homem-máquina (IHM), atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.82.10

285

Máquinas para mistura, granulação e homogeneização de produtos farmacêuticos (pós), para a formação de grãos de média e alta densidades, dotada de: Misturador/Granulador úmido de pós de alto cisalhamento com volume bruto nominal de 400L, capacidade útil de trabalho compreendido entre 120 e 360L com peneira rotativa acionada por motor de 4 kW para desaglomeração inicial da matéria prima, plataforma de acesso, misturador impulsor acionado por motor com potência de 22 kW, triturador com motor de 11kW, sensor de temperatura do produto, dispositivo de elevação de inspeção da lâmina pelo sistema de controle, bomba peristáltica com vazão variável, sensor de fluxo de massa da solução, sistema de purga de nitrogênio, sistema de monitoramento de oxigênio; Sistema de carga à vácuo; Moinho com tela cônica para moagem do produto úmido após a granulação acionado por motor de 4kW; Sistema automático de limpeza "wash in place"; Sistema de controle automatizado com "software" dentro dos padrões de rastreabilidade conforme norma 21CFR parte 11, com painel de operação por "interface" homem máquina (IHM) de tela sensível ao toque e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.82.10

286

Granuladores de produtos farmacêuticos, com controlador lógico programável (CLP) e sistema de controle automatizado atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration), compostas de: granulador/misturador com volume total igual a 100L, capacidade útil de trabalho de 30 a 90L, lâminas de agitação com capacidade de mistura intensa e homogênea, sistema de bombeamento e aspersão de solução e sistema de monitoramento da temperatura do produto; unidade de controle e tratamento de ar de exaustão; estruturas metálicas com plataforma de acesso; painéis de controle e painéis elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.82.10

287

Misturadores de "bins" para utilização em laboratório farmacêutico, para mistura e homogeneização de pós e/ou granulados, fabricados em estrutura de aço inoxidável AISI 304 com dupla inclinação, rotação do "bin" no sentido horário e anti-horário, acionados por motor elétrico de auto frenagem com potência de 11kW, ajuste de velocidade com inversor entre 5 e 15rpm e Sistem UPS de alimentação ininterrupta, controle Siemens S7/1500 PLC e Siemens TP1200 12 polegadas Color HMI "touchscreen", terminal de operação remoto com PC industrial, armazenamento e impressão de dados de processo, criação de receitas, preparados para trabalhar com recipientes intercambiáveis do tipo "bin" com volume máximo igual ou inferior a 300L e válvula tipo borboleta para descarga do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.82.90

227

Máquinas para limpar, retirar e armazenar cavacos de aros de bicicleta, operando por agitação, trifásicas 220V, potência 0,5kW, faixa de processamento para aros de 16 a 29 polegadas, com rolos de posicionamento, carro de coleta de cavacos e caixa de controle elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.82.90

228

Combinações de máquinas utilizadas em processo de reciclagem de sucata metálica, especialmente projetada para processar resíduos ferrosos, por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa, compostas de: triturador do tipo moinho de martelos com potência motor entre 560 e 4.410kW com largura do alimentador entre 1.500 e 2.600mm e saída entre 5~14t/h e 120~150t/h, alimentado por esteira metálica acionada por motor hidráulico, rampa de alimentação dotada de duplo rolo compactador acionados por motor hidráulico, transferência de sucata do moinho realizada por calha vibratória e transportador de correia, tambor magnético para separação de parte ferrosa da não ferrosa e estação de catação para limpeza final, limpeza da parte não ferrosa através de peneiramento e separação de metais não ferrosos por corrente parasita. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.82.90

229

Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com produtividade de 1.050tubos/h ou mais, painel de controle tipo computador com tela sensível ao toque, com entrada a granel com capacidade de até 600 tubos e até 4 unidades de saída pneumáticas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.11

175

Máquinas compressoras rotativas automáticas (prensas) para fabricação de comprimidos monocamada e dupla camada, de saída dupla, com capacidade de produção máxima não superior a 1.584.000comprimidos/h (variável em função da geometria dos comprimidos), força máxima na zona de pré-compressão e compressão principal de até 100kN, com desempoeirador vertical de comprimidos, um ou mais centro de enchimento, um ou mais estação de pré compressão e compressão principal, até 110 estações de punções com rotor de segmentos, até 79 estações de punções com rotor de matrizes, com sistema automático de controle de conformidade dos comprimidos (averiguação de peso, diâmetro, espessura e dureza) utilizando tecnologia "Fette Compacting", terminal de operação com tela "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.11

176

Máquinas para densificação e granulação seca de produtos farmacêuticos em pó através da sua compactação entre rolos com geometria exclusiva, contínuas, com capacidade de processamento compreendida entre 100 e 400kg/h (variável em função das características do produto), força máxima de compactação nos rolos de 284,7kN, rolos compactadores com velocidade variável de 2 a 17rpm, com sistema de transporte de produto à vácuo, controle de abertura dos rolos, sistema de refrigeração dos rolos, moinho de tela cônica, sistema de desaeração, funil e tampa da tremonha, sensor de nível da tremonha, funil de alimentação com volume de 40L, base de apoio com pés de nivelamento, coluna de elevação móvel dos rolos, painel de controle com controlador lógico programável (CLP) com tela tipo "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.11

177

Prensas para recarga de cartuchos, indexação automática, matrizes padrão 7/8 polegadas, taxa de carregamento de 500 a 800rds/h, conversor de calibres, cabeçote intercambiável de 5 estações, medição automática de pólvora, sistema linear automático, rolo de bloco de índice para indexação suave e localizador de cartucho da estação com mola, de valor unitário (CIF) não superior a R$4.709,47. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.11

178

Máquinas compressoras rotativas, automáticas, para fabricação de comprimidos farmacêuticos, com capacidade compreendida entre 30.000 e 120.000comprimidos/h, força de compressão máxima e força de pré-compressão máxima de 80kN, comprimidos com diâmetro máximo de 25mm e espessura máxima de 8,5mm, dotadas de torre básica com 20 estações de puncionamento; um jogo de ferramental para um formato de comprimido e painel de comando tipo "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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8479.89.12

175

Sistemas de dosagem gravimétrica automático compostos por uma cabeça individual fixa de dosagens para até 28 circuitos, projetados para dosar corantes e resinas a base de solvente com viscosidade menor a 6.000cps - construída com 22 válvulas, sendo 20 modelo "Multiflow" de 1,3/20mm de abertura utilizadas para dosagem de corantes com uma precisão de +/-0,1gr e 2 modelo "selectflow" 20mm de abertura para dosagem de base com precisão de +/-10g, permite a dosagem em embalagens com abertura mínima de 300mm, compostos por estrutura de ac inox para 22 bombas pneumáticas de doble diafragma de ½polegada controladas por PC, balança de 35kg +/-1g, sistema semiautomático de limpeza, gabinete operador com computador e controles eletropneumáticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

392

Combinações de máquinas para fabricação de cestos de lavadoras de roupas híbridos de aço inox e componentes plásticos unidos por meio de conformação mecânica do aço inox sobre os componentes plásticos sem utilização de elementos de fixação, compostas de: estações combinadas de forma sequencial para a conformação mecânica de chapas de aço inox com medidas de 454; 423,50; 465,3mm e predisposição para 388,5mm de largura, contendo: estação de conformação mecânica de chapas de aço inox; estação de acúmulo e de dobra de extremidades; estação de intertravamento mecânico ou de costura; estação de conformação de frisos; transferidor de peças elevado intermediário; transportador de corpos cilíndricos; estação de pré-montagem do fundo do cesto; estação de pré-montagem de anel hidrodinâmico; transferidor elevado final; estação de rebordeamento; estação de controle automático de qualidade; transportador de peças acabadas; predisposição eletromecânica para gravação de código de resposta rápida à laser; dispositivos de validação das medições automáticas e painel elétrico central; acompanhadas de grades de proteção e proteções metálicas, estruturas de fechamento com função acústica, portas de acesso a áreas protegidas, cortinas de luz de segurança e scanners de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

393

Placas de teste e flushing para base de montagem do Módulo de Controle Submarino (SCM), para o sistema de controle de intervenção, faixa de temperatura de -18 a 121 graus Celsius, peso aproximado de 250kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

394

Sistemas de estabilização do movimento lateral de embarcações por meio de 2 ou 4 aletas curvadas, apontando para o costado da embarcação, aletas móveis de áreas de 0,4 a 2,2m², presas a eixos acionados por atuadores hidráulicos de baixo perfil, balanceados, com 2 pistões hidráulicos instalados simetricamente que movimentam o eixo das aletas, com flanges de diâmetros de 495, 500 ou 600mm, presas aos cascos das embarcações, dotados de 2 ou 4 aletas curvadas apontando para o costado da embarcação suportadas por 2 ou 4 eixos ligados a 2 ou 4 atuadores que podem ser acionados por unidades de força hidráulica acionadas por motores elétricos AC, com acumuladores de nitrogênio para estabilizar a pressão, sistema pode ser acionado de forma opcional por bombas hidráulicas acopladas aos motores de propulsão, fazem parte do sistema painéis de controle, unidade de controle eletrônica, sensor de inclinação e antena de GPS interligados através de rede de comunicação protocolo CAN S-Link. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

395

Estabilizadores giroscópios de balanço lateral para embarcações militares, de recreio, de serviço ou comerciais, baseados no princípio do torque produzido por um volante de inercia rotativo em torno de um eixo vertical, em balanço amortecido no eixo horizontal, dentro de um invólucro fechado, sistema passivo, com amortecimento do movimento do volante giratório no eixo horizontal, quando há balanço lateral da embarcação cria uma força contrária à direção da inclinação da embarcação, rotação máxima do volante é de até 4.600rpm, sistema refrigerado a ar e controlado por um painel remoto, com torques de atuação de 5.000, 6.500, 17.500, 25.000, e 37.500NM. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

396

Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de 1, 2, 3 ou 4 cabos condutores em redes de transmissão de energia elétrica, controlado eletronicamente, tração máxima do tensionador de 140N em velocidade máxima de 5km/h, diâmetro da roda-guia de 1.500mm, diâmetro máximo do cabo condutor de 40mm, motor diesel de 48kW, transmissão em circuito hidráulico, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contador eletrônico de metros, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque em velocidade máxima de 30km/h, gerador de potência hidráulica para controle de até 4 carretéis com cabeçote hidráulico, estabilizador frontal com atuação hidráulica, ponto de ligação à terra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

397

Equipamentos para finalização do processo de fabricação de micro cateter, peso aproximado de 1.500kg, tensão de trabalho 440VAC, utilizados para realizar a remoção de rebarbas, selagem de uma das extremidades, demarcação central e teste de fluxo para garantir que o medicamento poderá fluir por todos os orifícios, controlados por controlador lógico programável e com "interface" em tela "touchscreen" para operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

398

Combinações de maquinas automáticas para linha de montagem hibrida (PE, EFB, AGM ) de acumuladores elétricos chumbo-ácido com capacidade de produção entre 2,5 e 4,5baterias/min, compostas de: maquina colocadora de tampas com centralizador de polo e magazine de armazenagem de tampas de até 800mm; maquina seladora de caixa e tampa por termo-selagem, com estação de pré-aquecimento de pratos de queima (caixa e tampa) para selagem e sistema de parada automática em caso de temperatura fora do especificado ; máquina para formação de polo com controle digital da temperatura da chama, resfriamento de agua para controle de temperatura, estação de verificação de altura de polo e estação de rejeito de produto não conforme; máquina de teste de estanqueidade com estação de rejeito de produto não conforme e robô de descarregamento de produtos da linha com cercado de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

399

Máquinas semiautomáticas industriais especificas de lixamento das faces laterais dos corpos de cadeados, com cinta de lixa de 1.300mm tensionadas livremente por um sistema mecânico, com unidade pneumática vertical com dispositivo de fixação do cadeado para contato com a lixa, potência do equipamento de1,5kW e capacidade de produção de 200/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

400

Máquinas semiautomáticas industriais especificas para empilhamento de chaves metálicas, com 2 alimentadores automáticos vibratórios para posicionamento no sentido correto das chaves em dispositivo horizontal, e capacidade de produção de 1.800peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

411

Máquinas projetadas especificamente para terminação das extremidades de tubos em material compósito através da aplicação de fitas de fibra de carbono e polímero especial com temperatura de fusão acima de 350 graus Celsius, constituídas de anel aplicador de matéria prima, cabine de proteção, uma grande quantidade de sensores e seus respectivos painéis elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

412

Máquinas de espoletar estojos vazios de munição tipo cartucho, com capacidade de produção de até 10.000unidades/h, dotadas de dispositivos posicionadores de estojo e espoleta, dispositivos controladores da posição e ausência dos componentes, elevador de taliscas (para alimentação de estojo vazio), panela vibratória (para alimentação de espoletas), ferramental para calibres diversos, com painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

413

Máquinas automáticas para produção de farpas, através de cortes, em fios para suturas (Polipropileno/Poliglecaprone/Polidioxanona) de comprimento de até 1.000mm, nos diâmetros de números cirúrgicos (USP) 3-0 / 2-0 / 1-0 / 0 / 1 / 2 / 3, (equivalente em mm a 0,200 até 0,610), dotadas de Painel "touch", potência de 0,5kW, engrenagem rotativa pneumática com giro de até 360° e velocidade de produção: 1 farpa (corte) a cada 0,7s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

414

Máquinas para envelopamento e empilhamento automático e intercalado de placas de chumbo positivas e negativas utilizadas na fabricação de baterias automotivas, caminhões e estacionárias, com capacidade nominal produtiva de 260 placas envelopadas/min, capaz de processar placas e separador com altura de 90 a 150mm, largura de 110 a 160mm, espessura de 0,7 a 2,2mm e espessura do separador de 0,06 a 0,127mm , dotadas de 2 cabeçotes para corte, costura e envelopamento de placas, acionados por servomotores, com duplo alimentador de placas com sistema de lixamento das bandeiras e transportador a vácuo de placas, com alimentadores de rolos para processamento do material em bobinas, separador de polietileno ou AGM, sistema de controle da qualidade dos envelopes processados por meio de monitoramento por câmeras com rejeição automática para envelopes defeituosos, esteira de verticalização dos envelopes, contador automático de placas e sistema de transporte de placas a vácuo com exaustão de pó em suspensão para proteção coletiva, com "interface" homem-máquina (IHM) com "display" de LDC e controlar lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

415

Máquinas automáticas para perfuração de divisórias de células de baterias automotivas tipo "flooded" SLI e SLA aplicadas em veículos leves e pesados respectivamente, com capacidade nominal produtiva de 10caixas/min, dotada de esteira metálica de transporte com inversor de frequência para ajuste de velocidade, 3 cabeçotes pneumáticos de perfuração com movimentos programados por servo motor e sensores ópticos para monitoramento e inspeção, unidade de aspiração para retirada do recorte de plástico, capacidade de memória para armazenamento de até 100 configurações diferentes de perfuração, "interface" homem-máquina (IHM) frontal de 10 polegadas sensível ao toque e programador lógico controlável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

416

Máquinas para inserção de ilhós nos orifícios de aros de bicicleta, faixa de processamento para aros de 16 a 29 polegadas, trifásico, 220V 60HZ, potência: 0,75KW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

417

Máquinas para inserção e vedação de pinos de junção em aros de bicicleta, com opções de operação manual ou automática, potência de 1,5kW, pressão pneumática de 0,4 a 0,6Mpa, pressão hidráulica de 5Mpa, para aros de 12 a 29 polegadas, com painel de controle operacional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

418

Máquinas automáticas para identificação, separação e classificação de dentes artificiais de acrílico, previamente prensados, pós-curados e polidos, estocados misturados em caixas, como preparação para sua emplacação definitiva, com rendimento máximo nominal de até 15.000dentes/h, com sistema informatizado de montagem, identificadores por câmeras de alta definição, sistema de transporte e pre-separação dos dentes de entrada automático e bicos de separação final pneumática de alta velocidade, capaz de identificar e separar até 8 modelos anteriores ou posteriores simultaneamente, com 9 saídas, controlado por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

419

Unidades funcionais automáticas para a fabricação de embalagens de moldagem de polpa de celulose, com capacidade de 15 a 25kg/h, compostas de: Máquina automática formadora de polpa de celulose à vácuo, dotada de: sistema de secagem, acabamento e lavagem, base para moldes nas dimensões de 800x650mm, painel de comando sensível ao toque (touchscreen) e painel elétrico com controladores lógicos programáveis (CLP); Estação de abastecimento de água em alta pressão dotado de: reservatório com bombas de alta pressão, válvulas, instrumentação e painel elétrico de controle e comando; Estação hidráulica, dotado de: bomba de água à vácuo com fluxo máximo de 13m³/min. e pressão de -0,08Mpa, bomba centrifuga horizontal auto-ferrante com capacidade de fluxo de aproximadamente 10m³/h e altura de elevação de aproximadamente 10m; Estação de separação de água-ar e filtragem, dotado de: reservatório de separação com capacidade volumétrica de 4,6m³, reservatório de drenagem com capacidade volumétrica de 3,1m³, instrumentações; Estação de filtragem de água dotada de bombas de filtração; Estação de arrefecimento de água com capacidade de fluxo de 20m³/h dotado por torre de resfriamento com bombas hidráulicas; Máquina de corte horizontal para acabamento de arestas de embalagem, com pressão de trabalho de 40t, dotada de: mesa de trabalho nas dimensões de 1.280 x 810mm, condutor hidráulico, painel de comando IHM ( "interface"-homem-máquina), painel elétrico com controladores lógicos programáveis (CLP); Estação de ar comprimido, dotado de: compressor de ar com capacidade de 8m³/min e pressão de saída de 0,8Mpa, secador de ar comprimido com capacidade de 8,5m³/min, reservatório de ar comprimido com capacidade volumétrica de 2m³ e pressão máxima de 1MPa e filtros de ar; Painel elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

420

Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre duas rodas para lançamento de um ou dois cabos condutores em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima do tensionador de 40kN na velocidade máxima de 5km/h, diâmetro da roda-guia de 1.500mm, diâmetro máximo do cabo condutor de 34mm, motor diesel de 25kW resfriado a água, transmissão por circuito hidráulico com regulagem da frenagem, freio hidráulico negativo com acionamento automático, dinamômetro hidráulico, contador mecânico, eixo rígido para reboque na velocidade máxima de 30km/h, caixa redutora com três posições, estabilizador dianteiro mecânico, ponto de ligação à terra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

423

Sistemas de bancada para secagem e/ou encapsulamento por nebulização piezoelétrica de amostras em meio aquoso ou misturas de solventes orgânicos, com ajuste da frequência de operação entre 80 e 140kHz, com fluxo de gás de entrada de 80 a 160L/min, capacidade de evaporação de 0,2L/h, produz partículas/cápsulas secas na faixa de 200namômetros a 5micrômetros, com sistema de coleta eletrostático, com ou sem "Inert Loop" e/ou e desumidificador, possui bicos de atomização nos tamanhos pequeno, médio e grande e controle da temperatura do ar de entrada, que chega no máximo a 120 graus Celsius, possui painel operacional com botões para ajustes eletrônicos e "display" de monitoramento, apresenta câmara de secagem e separação em vidro borosilicato 3.3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

430

Sistemas de bancada para secagem e/ou encapsulamento por aspersão de amostras em meio aquoso ou misturas de solventes orgânicos e/ou ácidas, fluxo de ar de entrada máximo 35m³/h, capacidade de evaporação de 1L/h, possui anel de rubi na ponta do bico de secagem, produz partículas de 2 a 60micrômetros, com ou sem "Inert Loop" e/ou e desumidificador e/ou bico ultrassônico, com bomba peristáltica com vazão ajustável para a alimentação da amostra, bico de atomização e/ou encapsulamento, controle da temperatura do ar de entrada, podendo chegar ao máximo a 220 graus Celsius, painel operacional com botões para ajuste eletrônico, com câmara de secagem, ciclone de separação em vidro borosilicato 3.3, com revestimento eletricamente condutivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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8479.89.99

431

Combinações de máquinas de aplicação de cola quente sobre as camadas de espuma de tamanho máximo de 220 x 220cm para produção de colchões com painel de controle CLP compostas de: 2 máquinas automáticas de colagem à quente com 6 cabeças de perímetro e centro; máquina de aplicação de cola termo fusível perimétrica e central automática de 6 cabeças; 6 máquinas de costura para fechamento de colchões; 4 esteiras transportadoras por roletes 14 mesas transportadoras transferidora 90 graus; 4 mesas transportadoras com braço de giro; 4 esteiras transportadoras com correia de silicone; 2 esteiras com prensagem com correia de silicone, 24 esteiras transportadoras de correia motorizada; mesa giratória de 90 graus; estação de armazenamento para 7 colchões e rampa plataforma (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

501

Máquinas laminadoras automáticas para uso no processo produtivo de cartões plásticos inteligentes, de contato ou aproximação, de identificação (ID cards) e "ePassports", para laminação em diversos materiais como ABS, PVC, PET, PE e PP, PC e Teslin, com ciclos de produção até 15 min (4 lotes/h) e com 24 conjuntos de cassetes; operando por processo de laminação com 2 torres independentes sendo uma a quente e a outra a frio; com controle programável por CLP de tempo, temperatura e pressão regulável para cada modelo em produção; sistema automático para transferência e movimentação de até 10 cassetes de laminação; Sistema de compensação de peso para início de laminação com pressão zero em todos vãos de laminação, para não danificar chips dos cartões com antena; central de aquecimento com óleo térmico; mesa inclinável para carga e descarga dos cassetes; comando e controle por CLP e monitoramento por PC; oito vãos de laminação com platôs dimensão 750 x 600mm para tamanho máximo de chapa de laminação 680 x 530mm; prensagem a quente com temperatura ajustável até o máximo de 220 graus Celsius e precisão de aproximadamente 1 graus Celsius em toda superfície dos platôs e pressão ajustável de 20 a 1.000kN com precisão de aproximadamente 1,5N/cm²; prensagem a frio ajustável de 35 a 2.000kN com precisão de aproximadamente 2,5N/cm² e precisão de temperatura de aproximadamente 1 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

502

Máquinas automotoras varredeiras, para varrer fabricas, ateliês e pisos diversos, acionadas a gasolina, diesel ou GLP, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica de varrição, com uma ou duas escovas de varrição laterais, ventilação para aspiração de poeira, reservatório de lixo com capacidade de 395L, faixa de limpeza de 159cm com uma escova lateral e faixa de limpeza de 203cm com 2 escovas laterais, com fácil troca de escovas sem a necessidade de ferramental. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8479.89.99

514

Canhões Monitores Inteligentes para combate a incêndio, remotos ou manuais, com acionamento eletrônico ou não, com rotação de 360 graus e inclinação de -55 a 90 graus, pressão de até 300psi, vazão de no máximo 150L/s com grau de proteção, acompanhados ou não de sistemas de controle remoto e acionamento através de comando direcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

518

Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil com largura flexível ajustável variando de 381 até 736mm, com tempo do ciclo central de 11s mais processo, com troca de produto menor que 2min e programação de novo produto menor que 10min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

538

Maquinas automáticas utilizadas para aplicação de adesivo/selante em perfil de borracha usados como vedação em veículos automotores, dotadas de módulo fusor/dosador do adesivo/selante, com controle automático de densidade e capacidade de fusão/aplicação de até 45,5kg/h, cabeçote de aplicação com 1 ou mais pontos de adesivo/selante do tipo"hot-melt", contendo ou não sensores de medição de superfície de alta precisão imune a influência de calor ou ruído elétrico, contendo ou não sistema de polias para movimentação das peças, contendo ou não uma ou mais balanças para aferição do peso antes e depois da aplicação da cola, com controlador lógico programável e "interface" Homem-Máquina (HMI), contendo ou não barreira de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

543

Máquinas para aplicação automática de fita adesiva (tape) dupla face, próprias para fixação dos perfis de borracha e ou de plástico em veículos automotores, pelo processo de aquecimento e/ou resfriamento e/ou laser, com velocidade ajustável dependendo da composição/geometria do perfil e da fita adesiva (tape) à ser aplicada, com ou sem plataforma com proteção e porta de segurança para desenrolar e guiar o perfil e/ou gabinete para perfis pré-cortados, podendo conter ou não, uma ou mais furadeiras pneumáticas e/ou elétrica, com ou sem sistema de visão por câmera para controle de qualidade da aplicação da fita adesiva e do comprimento do perfil especificado, com ou sem mesa de acomodação de peças acabadas, com sistema de troca rápida para "set-up" dos ferramentais, com sistema de operação com controlador lógico programável (PLC), "interface" homem-máquina (IHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

567

Equipamentos modulares automáticos para inoculação e semeadura de amostras biológicas líquidas e não-líquidas por meio da tecnologia de esferas magnéticas, dotados de: módulo de inoculação e semeadura de amostras líquidas e módulo de inoculação e semeadura de amostras não líquidas, com capacidade para inocular e semear até 110amostras/h no módulo FA (amostras líquidas) e até 270amostras/h no módulo SA (amostras não-líquidas). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

757

Atuadores elétricos com haste guiada para 2 posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 12mm, com largura do perfil de 60mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 50 até 200mm, força de avanço de até 250N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 240mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

780

Atuadores elétricos com haste guiada para 2 posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 8mm, com largura do perfil de 32mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 25 até 100mm, força de avanço de até 60N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 190mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de softwares, por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.89.99

793

Atuadores elétricos com haste guiada para 2 posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 10mm, com largura do perfil de 45mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 25 até 150mm, força de avanço de até 120N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 250mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.90.90

373

Sensores estáticos de condutividade de caráter antiácido compostos em liga de titânio e Politetrafluoroetileno reforçado contendo rosca dupla de 19,050mm e corpo total de 133mm e espessura de 23mm, para leituras de compostos químicos líquidos de circuitos em dosadores químicos industriais tendo tempo de resposta da condutividade em 5s possuindo sensor de temperatura, NTC 10K ohm com microcontroladores, realizando medições na faixa de -40 a 125 graus Celsius e aparelho de termo resistência utilizado para efetuar a medição de temperatura tendo faixa de pressão entre 0 e 0,5mPa com 133mm de comprimento e 23mm de diâmetro, podendo ou não submergido em produto químico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.90.90

374

Módulos transmissivos compostos de um painel em tela de cristal líquido ligadas a filme fino de silício amorfo com 2,4 polegadas e resolução RGB de 240 x 320 pixels e tratamento de superfície corte UV com sensor atuador para controle em processos de dosagem química, integrado a um circuito de drive auxiliado por luz led de fundo e dimensões totais de 42,72mm de comprimento, largura em 60,26mm e espessura de 2,2mm podendo trabalhar em temperaturas de até -20 graus Celsius e máximo de 70 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.90.90

375

Conjuntos de peças para reposição de desgastes em Bombas de deslocamento volumétrico alternativo de tampa frontal, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico dotadas de sistema em diafragma e válvulas de checagem e retenção e conjunto de travas do tipo espigão, com vazão máxima igual ou superior a 15L/min, mas inferior ou igual a 900L/min e pressão máxima igual ou superior a 6,5bar, mas inferior ou igual a 8,6bar a 900L/min e pressão máxima igual ou superior a 6,5bar, mas inferior ou igual a 8,6bar, fixadas por conjunto de borrachas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8479.90.90

376

Eixos rotacionais de pinhão de acionamento, forjados em peça única, fabricados em aço liga 17CrNiM06 conforme norma AGMA6014, com 19 segmentos dentados helicoidais internos, contendo mancais e rolamentos para montagem em moinhos de bola para minérios, com as seguintes dimensões: comprimento total de no máximo 4.186mm, comprimentos na região dos dentes de no máximo 1.070mm, diâmetro na região da chaveta de no máximo 400mm, diâmetro na região dos rolamentos de no máximo 440mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.60.00

041

Moldes metálicos para fabricação de aduelas de concreto para a formação de anéis pré-moldados em concreto na construção de túneis de metrô escavados por tuneladoras mecânicas, com precisão dimensional das suas diversas partes igual ou menor que ±3mm, contendo dispositivos para fechamento e abertura, vibradores acionados por ar comprimido e rodas para deslocamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.71.00

265

Câmaras quentes intercambiáveis, de 72 a 180 cavidades e distância entre centros de cavidades de 50 a 85 (V) x 80 a 180 (H)mm, para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) com peso de 5 a 94g e diâmetro do gargalo de 20 a 78, tolerância de até ±1g e capacidade de injeção de 72 a 180preformas/ciclo, especialmente fabricados com tecnologia para possibilitar baixo consumo de energia elétrica, exclusivos para utilização em moldes de injeção de resinas de PET com densidade aparente de 0,70 a 0,90kg/dm³, com sistema pneumático de fechamento das agulhas, com ou sem sistema automático de extração à vácuo de poeira, sistema de aquecimento com resistências tubulares e de banda, sistema de resfriamento de múltiplos "manifolds". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.71.00

266

Moldes de 64 a 128 cavidades fabricado em aço inoxidável especial S136 com tratamento térmico para dureza de 55 ~ 56HRC nos postiços, porta molde construído com aço inoxidável 4cr13H e dureza de 32 a 34HRC, postiços totalmente intercambiáveis possibilitando a fabricação de vários calibres no mesmo molde, para fabricação de hastes de seringas descartáveis de 1 a 20mL, peça a ser fabricada em polipropileno, por meio de moldagem por injeção em máquinas injetoras de alta pressão, com sistema de extração por pinos extratores, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo igual ou menor que 12s, sistema de injeção com canais 100% quentes contendo "manifould" principal, bicos quentes e controlador de temperatura, sem presença de canal frio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.71.00

267

Moldes de 32 cavidades, em sistema "full hot runner", confeccionado em aço, com dimensões entre 330,65 a 600mm, peso entre 500 à 600kgs, para injeção de gotejadores em blenda polimérica de polietileno (PE), labirinto com design especial para formação de fluxo turbulento, coeficiente de variação menor que 3%, filtro duplo especial de entrada de agua à 180 graus, com capacidade de 32peças/ciclo de 7 à 9s cada, acompanho de mais 3 jogos de inserto para mudança de vazão, utilizados em injetoras com força de fechamento entre 150 a 200t. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.71.00

268

Moldes de injeção de material termoplástico, com 1 ou mais cavidades, para uso em injetoras de alta pressão, confeccionados em aço especial, com geometria espacial/tridimensional, com ou sem câmera quente (hot runner) para condução do material de injeção e capacidade de operar em temperaturas de processo de até 430 graus Celsius, conforme o tipo do material termoplástico injetado, próprios para unir perfis termoplásticos e/ou em EPDM que compõem as guarnições dianteiras, traseiras das portas de veículos automotores, dotados de sistema de extração de acionamento pneumático e/ou hidráulico e/ou manual adotados de acordo com a complexidade da moldagem, contendo ou não guias de inserção/acomodação dos perfis e sensores de posicionamento e/ou de presença e/ou controle dimensional do produto acabado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.71.00

269

Moldes de injeção de material EPDM, com 1 ou mais cavidades, para uso em injetoras de alta pressão, confeccionados em aço especial, com geometria espacial/tridimensional, próprios para unir perfis recortados em EPDM que compõem as guarnições dianteiras, traseiras das portas de veículos automotores, com projeção da geometria do produto com tolerância de espessura de até 0,3mm para os perfis e seção de moldagem; dotados de sistema de extração de acionamento pneumático e/ou hidráulico e/ou manual adotados de acordo com a complexidade da moldagem, contendo ou não guias de inserção/acomodação dos perfis e sensores de posicionamento e/ou de presença e/ou controle dimensional do produto acabado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.71.00

270

Moldes de injeção de material termoplástico, com uma ou mais cavidades, para uso em injetoras de alta pressão, confeccionados em aço especial, com geometria espacial/tridimensional, com ou sem câmera quente (hot runner) para condução do material de injeção e capacidade de operar em temperaturas de processo de até 430 graus Celsius, conforme o tipo do material termoplástico injetado, próprios para produção da peça montada na carroceria ou porta de veículos automotores, dotados de sistema de extração de acionamento pneumático e/ou hidráulico e/ou manual adotados de acordo com a complexidade da moldagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.71.00

271

Conjuntos (Kits) de peças para repotencialização intermediária da câmara quente de molde de injeção para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) dotados de até: 369 isoladores da ponta do bico de "interface" com a parte fria com diâmetro de 16,88 até 20,63mm e comprimento de 8,55 até 10,67mm, 156 bicos de injeção (Nozzle tips) com comprimento de 36,27 até 44,55mm, 156 flanges antigiratórios de dimensões de 2,86 x 39,83 x 27,9mm até 3,49 x 48,68 x 34,10mm, 156 hastes da válvula de controle do fluxo de resina com comprimento de 139,5 até 170,72mm, 156 parafusos de regulagem com diâmetro de ¼ até 1 polegada e comprimento de 7,65 até 9,35mm, 369 anéis de borracha para vedação do pistão com diâmetro de 31,86 até 38,94mm, 369 sedes de vedação de alumínio com diâmetro externo máximo de 25,3mm e interno mínimo de 14,76mm, 369 sedes de vedação de grafita com diâmetro externo máximo de 17,82mm e interno mínimo de 11,61mm, 156 tampas de vedação do cilindro com diâmetro de 35,82 até 43,78mm e comprimento de 27,36 até 33,44mm, 156 isoladores de localização de titânio com diâmetro de 39,6mm até 48,4mm, 156 molas de disco com diâmetro de 36,5 até 44,62mm e comprimento máximo de 4,5 até 5,5mm, 3 bandas de aquecimento do bocal com diâmetro de 60,3 até 73,7mm e comprimento de 45 até 55mm, 6 buchas do pino guia feita em liga de bronze e com diâmetro de 25,2 até 30,8mm e comprimento de 22,5 até 27,5mm, 50 termopares com comprimento 1.647 até 2.035mm e com ou sem até 15 resistências elétricas com potência de 250W diâmetro de 61,74 até 75,46mm e comprimento de 28,62 até 34,98mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8480.79.90

027

Moldes horizontais em alumínio laminado ou fundido, para produção de peças em polidiciclopentadieno com peso superior a 2,8kg, pressurizadas por nitrogênio e assistido por sucção a vácuo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.10.00

040

Reguladores de pressão de gases com diafragma de aço inoxidável, dispositivo de proteção anti-queda com limitação, absorção de choque e apenas um ponto de impacto, conexão lateral com o cilindro e câmara interna de captura de partículas de alta energia, pressão de gás de 5 a 150PSIG para modelos de oxigênio/GLP e 2 a 15 para modelos de acetileno, entrada CGA 540 para modelos de oxigênio e CGA 510 para modelos de GLP/acetileno, saída 9/16in.- 18 RH para modelos de oxigênio e 9/16 in.- 18 LH para modelos de GLP/acetileno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.10.00

041

Válvulas redutoras de pressão, do tipo cartucho, de ação direta, acionadas por solenoide de 24V com controle de corrente de 0 a 750ma, 21,2 ohms e conector "DEUTSCH", constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 60bar, vazão máxima de 4L/min, pressão de ajuste nos pórticos 1, 2 e 3 de 32, 60 e 10bar respectivamente, taxa de vazamento interno menor que 0,03L/min a 60bar (válvula energizada). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.10.00

042

Válvulas reguladoras de pressão de ação direta, com conexão de entrada e saída com rosca fêmea NPT ou BSP ou quadrada (ST), com suporte de entrada de assento único e descentralizado ao eixo central do orifício de entrada, com êmbolo interno móvel montado com inclinação de 5 graus em relação ao eixo central de alinhamento dos orifícios de entrada e saída, conjugado a um diafragma de borracha e acoplado a uma mola de aço inoxidável de regulagem de pressão nominal de saída pré-definida para 0,41; 0,69; 1,03; 1,38; 1,72; 2,07; 2,76 ou 3,45bar (6; 10; 15; 20; 25; 30; 40 ou 50psi), para funcionar na faixa de vazão entre 113 a 4.540lph. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.10.00

043

Válvulas reguladoras de pressão autolimpante, com mecanismo de amortecimento progressivo para uso em irrigação mecanizada com pressões predefinidas de 0,4 - 0,7 - 1 e 1,4bar, para pressão constante a vazões variáveis com sistema de baixa histerese, com mola reguladora de aço inoxidável e diafragma em poliéster, amplitude de 60 a 4.540L/h e tolerância máxima de 8,3bar na entrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.20.90

143

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas do tipo cartucho, direcionais com 3 posições e 4 vias, acionadas por solenoide com 40 mm e altura, 36mm de diâmetro externo e 18 mm de diâmetro interno, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 350bar, vazão máxima de 23L/min, taxa de vazamento interno menor que 120cm3/min a 207bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8481.20.90

144

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas, direcionais com 2 posições e 6 vias, acionadas por solenoide 12V com 700mm de altura, 60mm de diâmetro externo e 43mm de diâmetro interno, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 250bar, vazão máxima de 120L/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.20.90

145

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas do tipo cartucho, direcionais com 2 posições e 2 vias, acionada por solenoide com 40mm dealtura, 36mm de diâmetro externo e 18mm de diâmetro interno, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 350bar, vazão máxima de 38L/min, taxa de vazamento interno menor que 0,25cm3/min a 350bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.20.90

146

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas do tipo cartucho, direcionais com 2 posições e 2 vias, acionada por solenoide com 40mm dealtura, 36mm de diâmetro externo e 18mm de diâmetro interno, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 250bar, vazão máxima de 19L/min, taxa de vazamento interno menor que 0,25cm3/min a 250bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.20.90

147

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas do tipo cartucho, direcionais com 2 posições e 3 vias, acionada por solenoide de 40mm de altura, 36mm de diâmetro externo e 18mm de diâmetro interno, constituídas em aço com vedação de borracha, pressão máxima de trabalho de 350bar, vazão máxima de 19L/min, taxa de vazamento interno menor que 90cm3/min a 250bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.30.00

038

Válvulas de retenção, do tipo cartucho, com montagem da mola feita por bujão roscado com sextravado interno de ¼ polegada, acionadas por mola de ação direta, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 420bar, vazão máxima de 38L/min, taxa de vazamento interno menor que 0,1cm3/min a 420bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

8481.40.00

044

Válvulas de alívio de pressão ajustada por fuso externo com sextavado interno de 5/32 polegadas e contra porca de 9/16 polegadas, acionadas por mola de ação direta, do tipo cartucho, pressão máxima de trabalho de 420bar, vazão máxima de 38L/min, pressão de ajuste entre 35 e 345bar, taxa de vazamento interno menor que 0,25cm³/min a 350bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8481.80.95

042

Válvulas de esfera, medindo entre 2 e 4 polegadas, com flange classe de pressão RF 150 ou 600, com carcaça fabricada em aço, resistente a H2S, com chave manual para seleção de "aberto/fechado", para pressão de trabalho entre 285 e 1.140psi e temperaturas entre -45,5 e 176,6 graus Celsius, utilizadas em atividades de teste de poços de petróleo "well testing". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):

8481.80.95

043

Válvulas de esfera usinadas em um único bloco montadas em munhão de 6 polegadas projeto API 6D; corpo em aço carbono ASTM A105N; esfera, haste e sede em aço inoxidável AISI 410; temperatura: -29 a 120 graus Celsius; pressão diferencial mínima 46BAR/máxima 98bar; classe de pressão 600; classificação de pressão: ASME B16.34; vedações FKM AED e gaxeta de grafite, pintura PA-3; acionador hidráulico GO-130C-140F/D1; para utilização em poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8483.40.10

356

Reversores com redução real entre 3.04:1 e 4,05:1 à frente e à ré; relação de redução nominal entre 3:1 e 4:1 para acoplamento em motores diesel com potência máxima entre 18 e 50kW, atingida a 2.500rpm, mantendo-se inalterada até 3.000rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embarcações. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8483.40.90

225

Atuadores elétricos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 3 ou 10mm, com largura do perfil de 45mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 25 até 300mm, força de avanço de até 450N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 230mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8483.40.90

226

Atuadores elétricos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 5 ou 10mm, com largura do perfil de 60mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 25 até 500mm, força de avanço de até 900N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 220mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8483.40.90

227

Atuadores elétricos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 3 ou 8mm, com largura do perfil de 32mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 25 até 200mm, força de avanço de até 150N, sensoriamento de posição via "encoder" incremental integrado, velocidade nominal máxima de 210mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de "softwares", por meio de botões integrados ao motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8483.60.90

054

Módulos de força tangencial utilizados em acoplamentos limitadores para controle de transmissão de potência mecânica entre eixos, ajuste da força tangencial de até 17.000N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8483.60.90

055

Módulos de força tangencial utilizados em acoplamentos limitadores para controle de transmissão de potência mecânica entre eixos, ajuste da força tangencial de até 10.000N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8485.30.00 001 Máquinas para impressão em 3D a partir de projetos arquitetônicos em CAD, para materialização de unidades habitacionais a partir de estrutura de impressão orbital e deslizante, impressão a base de concreto, dimensão de 20,7 x 14 x 8,7m, área de trabalho 20 x 8 x 3m, alimentação 380V, precisão de impressão 0,2mm, precisão de reposicionamento 0,2mm, temperatura para operação -5 até 45 Graus Celsius, velocidade de impressão de 0 -a 80m/min, espessura de impressão 1 a 200mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8485.90.00 001 Cabeças de impressão, com tecnologia de impressão térmica, para impressão com resolução de até 1.200dpi para uso exclusivo em impressoras 3D. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8501.51.90

008

Motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, síncronos, com rotor interno, eletronicamente comutados (EC), de imãs permanentes, faixa de potência de 120 até 750W, com drive de comando integrado ao corpo do motor alimentado por tensão monofásica ou trifásica, com função de controle de velocidade através sinais analógicos por tensão, corrente, PWM e/ou por comunicação serial RS 485, com LED de sinalização de funcionamento e proteção eletrônica contra sobrecarga, sobre temperatura e rotor bloqueado, com módulo de "override" de proteções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8501.52.90

024

Motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, síncronos, com rotor interno, eletronicamente comutados (EC), de imãs permanentes, faixa de potência de 750 até 6.000W, com drive de comando integrado ao corpo do motor alimentado por tensão monofásica ou trifásica, com função de controle de velocidade através sinais analógicos por tensão, corrente, PWM e/ou por comunicação serial RS 485, com LED de sinalização de funcionamento e proteção eletrônica contra sobrecarga, sobre temperatura e rotor bloqueado, com módulo de "override" de proteções. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

593

Chaves de partida suave, conversores elétricos estáticos, também conhecidas como soft starters, com tecnologia de controle microprocessada, destinadas a partida e parada suave de motores elétricos assíncronos trifásicos com tensões de operação de 200VCA até 480VCA e potências entre 2,2kW a 300kW/380VCA, com a função integrada STO - "Safe Torque Off". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

594

Fontes tipo adaptador AC/DC, tendo como especificações de entrada: tensão de entrada padrão de 100 a 240VAC, máxima corrente de entrada 2A, frequência nominal de entrada 50Hz/60Hz, especificações de saída: tensão de saída nominal de 24V, corrente de saída na faixa de 0 a 2,50A, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 62,67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

595

Inversores para sistemas fotovoltaicos tipo "off-grid", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.200W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3000W a 40 graus Celsius (5s), e tensão nominal de saída de 127 e/ou 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

596

Inversores para sistemas fotovoltaicos tipo "off-grid", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 4.000W a 40 graus Celsius (5s), e tensão nominal de saída de 127 ou 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

597

Inversores para sistemas fotovoltaicos tipo "off-grid", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.400W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus Celsius (5s), e tensão nominal de saída de 127Vca ou 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

598

Inversores para sistemas fotovoltaicos do tipo off-grid, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.200W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.000W a 40 graus Celsius (5s), e tensão nominal de saída de 127VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

599

Inversores para sistemas fotovoltaicos do tipo "off-grid" para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.000W a 40 graus Celsius(5s), e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

600

Inversores para sistemas fotovoltaicos, para uso exclusivo com otimizadores, para redes trifásicas, com potência nominal de saída de 20,1kW a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 20,1kW a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 380/220 e 220/127Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

601

Inversores para sistemas fotovoltaicos para uso exclusivo com otimizadores, para redes trifásicas, com potência nominal de saída de 27,6kW a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 27,6kW a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 380/220 e 220/127Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

602

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA e 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

603

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grig", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 3.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca e 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

604

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca e 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

605

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca e 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

606

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 4.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 4.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca e 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

607

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

608

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 12.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

609

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid, tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

610

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

611

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 50.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

612

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on gird", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

613

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 60.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 60.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

614

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

615

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 1.600W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 1.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

616

Inversores para sistemas fotovoltaicos on grid, tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca e 240Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

617

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede monofásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

618

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 10.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220/380Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

619

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 15.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 127/220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

620

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 20.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 127/220Vca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

621

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo microinversor, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 2.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 2.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

622

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 18.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 19.800W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

623

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 33.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 36.300W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

624

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 40.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 44.000W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

625

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string", para rede trifásica, com potência nominal de saída de 75.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 82.500W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 380VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

626

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string" (híbrido), para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90

627

Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo "string" (híbrido), para rede monofásica, com potência nominal de saída de 8.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 8.800W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 127 e/ou 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.40.90 632 Unidades para abastecimento elétrica veicular, adaptável a parede, portátil ou de solo, em aço e ou plástico, com conector Tipo 1 ou Tipo 2 ou ambos e ou GB/T, potência de até 200kW e corrente de até 250A, com alimentação de até 750vac e grau de proteção IP54 até IP68 com plugue de abastecimento ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8504.40.90 633 Unidades para abastecimento elétrico veicular, adaptável a parede, portátil ou de solo, em aço ou plástico, com conector, potência de até 200kW e corrente de até 250A, com "interface" de comunicação ou não, com alimentação de até 750VAC e grau de proteção IP54 até IP68 com plugue de abastecimento ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8504.40.90 634 Inversores solares fotovoltaicos para conexão à rede elétrica, potência nominal 150.000VA, potência FV máx. 225.000Wp STC, tensão nominal de saída 600Vac, máxima corrente de saída 151A, máxima tensão de entrada 1.500Vdc, máxima corrente de entrada 180A, peso máximo de 98kg, 60Hz, trifásico (3-PE), com fornecimento de potência reativa, sem transformador, configuração via web browser, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 99%, faixa de temperatura de operação -25ºC a +60ºC, protetor de surto de tensão tipo II para CA e CC, classe de proteção tipo I (de acordo IEC 62109-1) e categoria de proteção CA tipo III e DC tipo II (de acordo IEC 62109-1). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8504.90.30

023

Núcleos de discos magnéticos radiais empilhados, com diâmetro superior a 200mm, sendo altura de cada disco entre 30 e 300mm, fabricados em aço silício de grão orientado, com espaçadores de cerâmica de altura entre 2 e 80mm, colados com adesivo sob pressão, com ou sem culatras, aplicados em reatores de potência superior a 10.000kVA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.90.30 024 Colunas isolantes de porcelana para transformadores de corrente de instrumentação de alta tensão, com altura máxima de 6.000mm, diâmetro externo até 500mm, diâmetro interno entre 70mm a 295,5mm, espessura da parede entre 16,5mm a 32,5mm, distância de escoamento mínima entre 2.248mm a 17.050mm, distância de arco mínima entre 618mm a 3920mm, relação entre distância de escoamento e distância de arco menor que 4, número máximo de módulo para montagem do isolador entre 1 a 3, esforço mecânico entre 0,7kN a 9kN e nível básico de isolamento entre 69kV a 550kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8504.90.40

029

Placas de circuito impresso, montadas com componentes elétricos e eletrônicos para controle de disparo de módulos semicondutores, conhecidas como "Gate driver", usadas em conversores de frequência, com isolação entre circuitos de sinal e potência, com proteção de curto-circuito e sobtensão na alimentação, com temperatura de aplicação maior ou igual a 85 graus Celsius, corrente de pico na saída de até 30A, tensão máxima do semicondutor de 1.700V, tensão de saída do acionamento de até 15V e tensão de saída de bloqueio de até 10V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8504.90.40

030

Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência entre 440 a 1.400W, tensão máxima de entrada VOC entre 60 e 125VCC, corrente máxima de entrada ISC entre 14,5 e 20ACC, corrente máxima de saída ACC entre 15 e 24ACC, tensão máxima de saída entre 60 e 120VCC, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 seguimento de ponto de máxima potência embarcado com conversão de tensão CC para CC, para regulagem de tensão de entrada de inversor fotovoltaico sem seguimento do ponto de máxima potência, redução de tensão de saída em modo de segurança para 1VCC, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8505.90.90

032

Bobinas eletromagnéticas (solenoide) com 40mm de altura, 36mm de diâmetro externo e 18mm de diâmetro interno, tensão de trabalho 12V e 18W, com conector DEUTSCH. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8514.10.10

112

Fornos elétricos de resistência com aquecimento indireto, com fluxo de entrada e saída forçada de ar aquecido a uma temperatura constante (Norma JIS K6257, JIS K6723 e JIS B7757), com gancho giratório, com temperatura de trabalho entre 20 a 300 graus Celsius, velocidade de rotação de 7,5rpm com variação de 2,5rpm, velocidade de fluxo de ar de 0,5 a 1m/s, frequência de ajuste de fluxo de ar entre 3 a 10vezes/h, para envelhecimento de borracha e polímeros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8514.10.10

113

Fornos elétricos industriais dosadores, de resistência, de aquecimento indireto, para alumínio líquido, com sistema de dosagem por diferença de pressão estabelecida entre a superfície e o banho líquido, com capacidade de armazenagem de 900kg de alumínio, com indicador luminoso de nível, temperatura de banho disponível entre 640 e 840 graus Celsius, com possibilidade de ajuste da altura de dosagem e sistema de basculamento para retirada do material e limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8514.19.00 001 Fornos elétricos de resistência com aquecimento indireto, com fluxo de entrada e saída forçada de ar aquecido a uma temperatura constante (Norma JIS K6257, JIS K6723 e JIS B7757), com gancho giratório, com temperatura de trabalho entre 20 a 300 graus Celsius, velocidade de rotação de 7,5rpm com variação de 2,5rpm, velocidade de fluxo de ar de 0,5 a 1m/s, frequência de ajuste de fluxo de ar entre 3 a 10vezes/h, para envelhecimento de borracha e polímeros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 002 Fornos elétricos industriais dosadores, de resistência, de aquecimento indireto, para alumínio líquido, com sistema de dosagem por diferença de pressão estabelecida entre a superfície e o banho líquido, com capacidade de armazenagem de 900kg de alumínio, com indicador luminoso de nível, temperatura de banho disponível entre 640 e 840 graus Celsius, com possibilidade de ajuste da altura de dosagem e sistema de basculamento para retirada do material e limpeza. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 003 Combinações de máquinas para tratamento térmico, por processo contínuo, de fitas de aço-carbono com largura compreendida entre 10 e 650mm, com espessura compreendida entre 0,3 e 3,5mm, austenitizadas, para transformar em fita de aço carbono temperada e revenida com tolerância de planicidade transversal máxima de 0,10% da largura, bobinamento contrário ("coil set") de no máximo 3mm por metro, com garantia de grau de superfície brilhante, sem oxidação superficial, com variação de dureza de no máximo 2 HRC, variação do limite de resistência à ruptura igual a +-30N/mm², podendo processar até 11 tiras simultaneamente, com capacidade máxima de produção de 1.400kg/h, compostas de: máquina de transformação da fita austenitizada para martensística dotada de sistema para definir planicidade, com 1 zona de resfriamento a ar e 5 zonas de resfriamento a água; forno de nivelamento com placas aquecidas, temperatura de trabalho entre 300 e 500ºC, com uniformidade de temperatura de +-5ºC; forno de processamento final para revenir a fita de aço, com temperatura de processo entre 300 e 700ºC, uniformidade de temperatura de +-3ºC e definição de acabamento superficial (azulado ou brilhante); controlada por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 004 Fornos horizontais de aquecimento indireto, por resistência elétrica, para têmpera de vidros com espessura a partir de 3mm, com capacidade de produção entre 3 e 25 cargas por hora, desenvolvido também para processamento de vidros de baixa emissividade "Low-E", garantindo ondulação "Roller Wave" menor ou igual a 0,2mm, empeno de borda "Edge Lift" menor ou igual a 0,4mm no produto final, com ou sem sistema de medição "on-line" e em tempo real da anisotropia do vidro, com sistema de circulação de ar, controle sobre a temperatura dos roletes, com ou sem detector automático de quebra de vidro, "softwares" para monitoramento e controle, com ou sem módulo para tempera de vidros curvos (NCM e nº do Ex alterados pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 005 Fornos horizontais com sistema de recirculação de ar para têmpera de vidros com espessura a partir de 3mm, com capacidade de produção de vidros "Low-E" (0,02) entre 8 e 25cargas/hora e capacidade de produção para vidros "clear" entre 3 e 25cargas/hora, garantindo ondulação menor ou igual a 0,1mm e com empeno de borda menor ou igual a 0,2mm também em vidros "Low-E", com ou sem sistema de medição "on-line" e em tempo real da anisotropia do vidro, com sistema de recirculação de ar na parte superior do módulo de aquecimento, controle sobre a temperatura dos roletes, com ou sem detector automático de quebra de vidro, "softwares" para monitoramento e controle, com ou sem módulo para têmpera de vidros curvos, com ou sem sistema de recirculação de ar na parte inferior do módulo de aquecimento. (NCM e nº do Ex alterados pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 006 Fornos horizontais, de aquecimento indireto, para trabalhar vidros, com sistema integrado "online" de medição da qualidade de vidro, e em tempo real da anisotropia do vidro, com cabine de redução de ruído ao redor do chiller com capacidade de até 85db, rampa e recipiente para coleta dos vidros quebrados, sistema de recirculação de ar para têmpera de vidros com espessura a partir de 3mm, com capacidade de produção de vidros "Low-E" (0,02) entre 8 e 25cargas/h e capacidade de produção para vidros "clear" entre 3 e 25cargas/h, garantindo ondulação menor ou igual a 0,1mm e com empeno de borda menor ou igual a 0,2mm também em vidros "Low E", com sistema de recirculação de ar na parte superior do módulo de aquecimento, controle sobre a temperatura dos roletes, com ou sem detector automático de quebra de vidro, "softwares" para monitoramento e controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 007 Fornos elétricos industriais, de aquecimento indireto por resistência, para refusão de pasta de solda em placas de circuito impresso (PCB) por convecção em fase de vapor de fluído térmico e sistema de vácuo, com capacidade de aquecimento máximo 13kW, capacidade de trabalho simultâneo de até 16 placas de tamanho máximo 630 x 400 x 55mm, gerenciamento por computador embutido, tela sensível ao toque e "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 008 Fornos elétricos industriais a resistência, de aquecimento indireto, utilizados no processo de fundição de blocos e ou cabeçotes de motores automotivos LPDC (Low Pressure Die Casting), automáticos, revestidos de material refratário com 5 camadas de revestimento, dotados de três câmaras de armazenamento de alumínio, sendo a 3ª câmara para desgaseificação, com volume máximo de 1.460kg, a 2ª câmara para descanso, com volume máximo de 752kg e a 1ª câmara para a injeção de peças sob pressão com volume máximo de 650kg, controlada por válvulas reguladoras de pressão, com pressão máxima de 1kg/cm2, acionamento feito por sensores de níveis de alumínio protegidos por capas cerâmicas Si3N4, com a temperatura máxima de trabalho de 720ºC, com resistências de 15kW / 63V.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55 DE 10 DE AGOSTO DE 2018). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 009 Fornos horizontais elétricos oscilante para temperar vidros "float" ou vidros "low-e" (0,01), espessuras tratadas de 2,8 até 19mm, dimensões mínimas do vidro de 80 x 275mm e dimensões máximas do vidro de 2.600 x 4.200mm, dotados de mesa de alimentação, pré-câmara de convecção completa com pirômetros de detecção e visualização, zona de aquecimento, zona de tempera a passagem, zona de resfriamento, mesa de descarga, quadro elétrico e softwares de monitoramento para dados de produção e controle, com "IR scanner" e pirómetro óptico e 2 ventiladores para tempera de passagem e 1 ventilador para resfriamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 010 Fornos horizontais industriais de aquecimento indireto, por resistência elétrica, para curvatura e têmpera de vidros com espessuras de 3 a 6mm, com capacidade para produção de até 500pçs/h com tamanho mínimo de 120mm e máximo de 450mm, com plataforma de entrada, com zona de aquecimento, zona de moldagem e têmpera, sistema de circulação de ar para arrefecimento e plataforma de saída, com controle por CLP (controlador lógico programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 011 Fornos elétricos industriais de alta pressão, semiautomáticos, com câmara fechamento a vácuo, têmpera a gás, para tratamento superficial de ferramentas e peças funcionais de aços de baixas ligações com pré-aquecimento, tratamento térmico neutral e tratamento de cementação a baixa pressão para cargas até 4t, controlados com um software de controle remoto com gravação de dados de processos integrados, com tamanho útil de 1.000 x 1.000 x 1.500mm, motor de 420kW (Overdrive 630 kW) e peso da carga bruto 4.000kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 012 Fornos elétricos industriais com aquecimento por resistência, com faixa de temperatura de até 750ºC; com sistema de circulação de ar através de distribuição de temperatura homogênea; com sistema de entrada de pallets através de guias paralelas sem contato com as paredes internas do forno; com sistema de refrigeração líquido; com interface homem máquina para controle e comando, utilizados para produção de sensores de gases de escapamento para veículos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 013 Fornos de plasma do tipo PECVD (Plasma-enhanced chemical vapor deposition) através de princípio de micro-ondas e resistências elétricas, próprios para revestimento DLC, permitindo espessura de camada com tolerâncias de até +/-1 micrometros e capabilidade Cm e CmK de 1,66 e Cp e CpK de 1,33; com 2 portas e 1 câmara, sendo esta câmara com diâmetro de 630mm e altura de 1.000mm; dotados de 2 resistências, sendo 1 em cada porta, com potência de 4 x 1.000W; com temperatura máxima de trabalho de 200 graus celsius; tensão de alimentação de 400V (50Hz) e16A de corrente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 014 Fornos horizontais com sistema de aquecimento por recirculação de ar e radiação, para curvatura e laminação de vidros automotivos, operando com moldes para vidros de medidas máximas de 1.250mm de comprimento por 1.800mm de largura e 250mm de profundidade da curvatura, para vidros com espessuras de 3,2 até 8mm/par, com capacidade de produção entre 175 e 215 pares a cada 8h, com 19 vagões (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 015 Fornos elétricos, horizontais, para têmpera de vidros planos, para processar vidros nas espessuras entre 3 e 10mm, tipos "float", coloridos, refletivos, serigrafados e de baixo emissivo (Low-E), de camadas "hard" e "soft", de emissividade 0,01, configurado com câmara dupla sendo o primeiro estágio de até 400 graus Celsius e segundo estágio de até 700 graus Celsius, para vidros com dimensões máximas de 1.700 x 5.000mm, câmara de resfriamento, sistema de circulação de ar forçada inferior e superior, gerenciamento por CLP e "software" dedicado, equipados com 3 ventiladores centrífugos elétricos com sistema de inversão de velocidade acoplados, "no-break", quadro de comando dos sistemas, painel de controle e estações de entrada e saída dos vidros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 016 Fornos elétricos verticais para sinterização a alta temperatura, em câmara térmica em tungstênio, de até 2.100 Graus Celsius, para braquetes cerâmicos com características ópticas especiais, para produtos de ortodontia e implantes para indústria médica, obtidos pelo processo de moldagem por injeção de pós cerâmicos ou metálicos; com dimensões úteis de diâmetro 150 x 300mm na vertical; volume de 10,5L; capacidade de carga de 60kg; vedação da porta com lábio duplo; sistema de injeção de gás com umidificação controlada; medidor de ponto orvalho; rack de tungstênio com 27 andares para posicionamento das peças, com 54 placas porta peça de 0,8mm; painel tipo "touchscreen" com sistema de comando, controle e supervisão do forno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 017 Fornos horizontais contínuos de aquecimento indireto, por resistência elétrica, para têmpera de vidros planos, operando em linha, por meio de transportadora de roletes de sílica de alta pureza, dotados de: 2 seções de carregamento/descarregamento com tração dos vidros através de roletes acoplados a motores; 3 seções de aquecimento, operando por meio de resistências elétricas com zonas de aquecimento superior e inferior, operando com sistema automatizado com controle CLP e módulo de controle inteligente de temperatura com aquecimento por radiação e convecção; 2 seções de têmpera de vidros planos com dimensões máximas de 1.200 x 2.000mm e espessuras entre 2,85 e 10mm; 1 seção de resfriamento, com um ventilador para resfriamento das chapas de vidros; 1 sistema de controle de forno, com PLC computador logico programável, inversores de frequência e outros componentes eletrônicos; 1 conjunto de scanner infravermelho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 018 Fornos industriais verticais para processo a vácuo, aplicado para execução de têmpera e revenimento em aços inoxidáveis martensíticos, com dimensão de diâmetro de 1.200 x 1.500mm, temperatura de trabalho de 500 a 1.320 Graus Celsius, pressão de têmpera de 6bar, vácuo final de 4 x 10-1Pa, com capacidade carregamento bruto de 1.500kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 019 Fornos de resistência, industrial de pré cura para viseiras utilizadas em capacetes, por meio de aquecimento elétrico e temperatura controlada para retirada de gases gerados na pintura por imersão, com movimentação interna por meio de corrente, motor de passo e velocidade controlada por potenciômetro, com capacidade máxima de até 200.000peças/mês. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 020 Fornos de resistência, industrial de cura final para secagem total do verniz aplicado em viseiras utilizadas em capacetes, com aquecimento elétrico e controle de temperatura variável, movimentação por meio de correntes, motor de passo com velocidade controlada e temporizador para ligar e desligar o forno, capacidade máxima de secagem de até 200.000peças/mês. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 021 Fornos horizontais industriais de aquecimento indireto por resistência elétrica, com atmosfera de hidrogênio ou vácuo, especialmente desenvolvidos para a sinterização de materiais de moldagem por injeção de metal, dotados de sistema de vácuo, cúpula do forno, câmara de aquecimento, CLP (Controlador Lógico Programável) industrial com tela de toque (Touchscreen), sistema de refrigeração de água, sistema de inflação de ar, sistema de "debinding", sistema pneumático, sistema de medição de temperatura e sistema de queimadores de hidrogênio, com capacidade de carga de 100kg, tamanho efetivo da zona de trabalho 300 x 300 x 600mm, temperatura de trabalho 1.500 graus Celsius, máxima temperatura 1.600 graus Celsius e tensão de alimentação de 380V trifásico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 022 Fornos elétricos industriais, horizontais a vácuo, para tratamento térmico em processo de manufatura aditiva, com controlador logico programável (CLP), com envelope operacional de 300 x 390 x 600mm, nível de vácuo de operação de 1 e-5mbar, com sistema de pressão positiva de argônio até 0,9 bar abs, temperatura de operação entre 400 e 1.000 graus Celsius e carga bruta máxima de 120kg, contendo 1 computador industrial do sistema de supervisão e aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 023 Fornos elétricos industriais de aquecimento indireto por meio de elementos de grafite rígido, tipo vertical a vácuo de alta pressão, de carregamento inferior, com carcaça de parede dupla refrigerada por sistema de recirculação de água, câmara térmica simples com 3 zonas de aquecimento no interior da carcaça com isolamento térmico e dotados de circulação de gás nitrogênio para convecção e resfriamento, próprio para tratamento térmico de têmpera, mesa de carregamento de carga rotativa de velocidade 0,5 a 2rpm durante resfriamento, dimensões úteis de diâmetro 1.500 x altura 1.500mm, com potência de aquecimento de 450kW, com capacidade de carga máxima de 2.000kg, com sistema de resfriamento interno de fluxo de gás e ar forçado por ventilador de alta eficiência, pressão de gás 6 bar de fluxo rápido, nível de vácuo final de 4 x 10-1Pa gerado por bombas de vácuo, temperatura máxima de trabalho de 1.320 graus célsius, com uniformidade de temperatura de ±5 graus célsius, tanque reservatório cilíndrico de armazenamento de gás Nitrogênio (sem carga) com capacidade 10m3 com válvulas de segurança, regulador e sensores de pressão; painel elétrico equipado com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com IHM e 1 computador industrial (PC) para monitoramento do forno e controle do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 024 Fornos industriais elétrico horizontal a vácuo de aquecimento indireto, carregamento frontal, com carcaça de parede dupla resfriada a água, câmara térmica em grafite revestida de fibra de carbono (CFC), para tratamento térmico de metais, com controlador lógico programável de processo e de segurança (CLP com CLP de Segurança), rede ASi, dimensões úteis de 600 x 600 x 900mm, nível de vácuo final de 1E-2mbar a 1E-3mbar (range), com bomba de vácuo de velocidade variável controlada por inversor de frequência, "leak rate" menor que 5E-3mbar*l/s, com sistema de pressão parcial, pressão parcial de hidrogênio, temperatura de projeto de 1.350 graus Celsius, potência de aquecimento igual ou superior a 200kW, tensão 380V/60Hz, uniformidade de temperatura menor ou igual a +/-5 graus Celsius e capacidade de carga de 1.000kg, dotados de: câmara retangular, sistema de aquecimento por convecção, sistema de resfriamento multidirecional interno a gás inerte de alta pressão com capacidade máxima igual ou superior a 12bar abs (através de 4 escotilhas móveis com opções de sentido: de baixo para cima, de cima para baixo, de cima e baixo com saídas laterais, estas direções alternadas e com inversões programáveis), sistema de resfriamento interrompido (martêmpera) de precisão controlado por inversor de frequência para processos NADCA, painel elétrico de comando com 1 computador (PC) industrial com SCADA base Web, atendendo indústria 4.0 para monitoramento e controle automatizado do processo de tratamento térmico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8514.19.00 025 Fornos elétricos de resistência, secagem à vácuo, tipo bandeja, de laboratório, para insumos farmacêuticos ativos de alta potência, de aquecimento indireto, específico para instalação em "glove box", com sistema de termorregulação incorporado por fluido diatérmico de alta eficiência tendo uniformidade de temperatura de ±1K, e precisão de ±0,5 Graus Celsius, conforme padrão de segurança CEI EM 60204-01:2006, para aplicações até 150 Graus Celsius; controlador de temperatura, de vácuo, do fluido e do espaço de trabalho; partes internas de acordo com ATEX 2GD, bandejas em aço inox 316, com rugosidade Ra < 0,3 micrometros e cantos arredondados para fácil limpeza; partes externas em aço inox 304; sensores de temperatura tipo PT-100 para o interior da estufa e para o fluido diatérmico; dispositivos de segurança para a temperatura e pressão do fluido diatérmico, com painel de operação local. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

8514.20.20

014

Combinações de máquinas para tratamento da superfície e reforço estrutural das chapas de rochas ornamentais, compostas de: até 2 cavaletes duplos de suporte de chapas com plataforma motorizada rotativa com capacidade de 68t; carregador e descarregador automático de entrada e saída com ventosas e sistema de sucção por bombas à vácuo dotado de suporte à pente giratório e proteções de segurança; transportador motorizado com elevador à pantógrafo; câmara desidratadora horizontal de chapas com sistema de aquecimento de ar equipada com até 50m de painéis de isolamento, tubos de conexão; escova motorizada em formato helicoidal para a limpeza das chapas; elevador a pantógrafo para permitir o ciclo continuo das bandejas de suporte das chapas; até 12 mesas de transporte com dois andares para conexão entre as unidades; 1 máquina para aplicação manual da rede e corte; sistema de dosagem e aplicação da resina completo com bombas, misturadores estáticos e pistola misturadora; câmara de micro-ondas horizontal com potência de 16kW, equipada com transporte motorizado para bandejas de suporte das chapas e tubos de conexão; elevador para o deslocamento vertical das bandejas na câmara de catálise operando em quatro colunas de aço com movimento controlado por inversor e mecanismo de inserção e extração das bandejas; câmara de catálise multinível com até duas torres de até 40 andares para armazenagem de chapas com tubos de conexão; até 100 bandejas metálicas com grelhas para o suporte e transporte das chapas no circuito; painéis elétricos com PLC de comando por monitor touchscreen para o controle das unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8514.20.20

015

Fornos comerciais de alta velocidade, com tecnologia capaz de criar 6 padrões de aquecimento diferentes utilizando 3 funções (convecção, grelha e micro-ondas), com função micro-ondas acionada na parte inferior (bottom-launched) e circulação de ar aquecido da parte traseira a superior (sentido anti-horário), capacidade de 10L, ajuste de aquecimento contínuo em 3 etapas, velocidade do ventilador de 30 a 100% (ajuste em 10%), porta com teste de abertura e fechamento de 400.000 vezes, corpo em aço inoxidável, painel de toque LCD colorido, armazenamento de até 1.000 receitas na memória, cozimento sem ventilação por conversor catalítico para eliminar odores e emissões, filtro de ar removível, bandeja de óleo e resíduos, pré-aquecimento com faixa de temperatura de 250/280 graus Celsius (configuração de fábrica) podendo ser ajustada de 180 a 280 graus Celsius em incrementos de 10 graus Celsius, potência de saída da função micro-ondas de 1.200W, convecção de 1.265W e grelha de 1.915W. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

8514.20.20

016

Fornos micro-ondas próprios para uso em estabelecimentos comerciais, material em aço inox com acabamento escovado, do tipo "Flat" (sem necessidade do prato giratório), capacidade de 18L, potência de 1.700W, frequência de operação de 2.450MHz, durabilidade de 400.000 "abre e fecha" da porta e uso contínuo sem perda de desempenho, resistente a variação de temperatura e umidade, dotado de 2 magnetrons na parte superior e inferior, escudo contra respingos removível, filtros de ar removíveis instalados na saia frontal inferior, visor de exibição digital e capacidade de programação para 30 receitas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8514.20.20

017

Fornos micro-ondas próprios para uso em estabelecimentos comerciais, material em aço inox com acabamento escovado, do tipo "Flat" (sem necessidade do prato giratório), com estágio de aquecimento configurável em até 3 etapas, capacidade de 22L, potência de 1.000W, frequência de operação de 2.450MHz, durabilidade de 300.000 "abre e fecha" da porta e uso contínuo sem perda de desempenho, resistente a variação de temperatura e umidade, dotado de 1 magnetron na parte inferior, visor de exibição digital e capacidade de programação para 10 receitas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

8514.30.11

010

Sistemas de estufa de temperatura controladas para secagem de placas de circuito impresso, com interior de aço inoxidável e revestimento externo de chapa de aço de primeira classe com revestimento, atinge temperaturas entre 50 a 200 graus Celsius, incluindo carrinhos/racks desenhados especificamente para esse sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8515.31.90

180

Unidades funcionais de soldagem por arco elétrico submerso (processo SAW) de diversos tipos de perfis estruturais metálicos (T, I, Cônico, Tubular, Estrela e Arqueada), compostas de: mesa de alimentação com posicionamento automático de aba e alma, controle automático de pressão entre alma e aba, velocidade de avanço do conjunto alma/aba controlada eletronicamente (CLP), agindo de forma simultânea, independente e bilateral da alma e com aplainador da aba que garante a planicidade do produto após a solda, sistema de filtragem de fumos da solda, e sistema de segurança de operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8515.31.90

181

Fontes para soldagem MIG/MAG, arame tubular, modo de transferência pulsado, curto-circuito controlado, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 20 a 600A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23, com tensão de entrada primária variando de 208 a 575V, trifásico, com sistema de monitoramento de dados de soldagem interno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8515.39.00

012

Fontes inversoras para soldagem TIG (GTAW) AC/DC com abertura de arco em alta frequência, Live TIG e eletrodo (SMAW), corrente máxima de 200A AC/DC, tensão à vazio de 70,3VDC e 50VAC, potência de 8kVA, frequência de chaveamento dos IGBTs de 48+/-2kHz, certificada pelas normas internacionais CSA E60974-1-00, UL60974-1 e IEC 60974-1, classificação IP23S, plugue de 8 pinos para conectar o interruptor do gatilho ou controle remoto, com controle pré e pós fluxo de gás, corrente inicial, rampa de subida e descida, corrente final e modos 2 ou 4 toques, função pulsada AC e DC com frequência de 0,2 a 500Hz para um controle preciso do aporte térmico, enchimento de cratera, "wave balance", proteção contra curto-circuito durante a soldagem, "HotStart" e "ArcForce" ajustáveis, 2 "displays" digitais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8515.39.00

013

Fontes inversoras para soldagem TIG (GTAW) com abertura de arco em alta frequência, LiftArc e eletrodo (SMAW), faixa de corrente de 10 à 200A, tensão à vazio de 63V, potência de 8kVA, frequência de chaveamento dos IGBTs de 20kHz, certificada pela norma internacional IEC 60974-1, classificação IP23S, plugue de 8 pinos para conectar o interruptor do gatilho ou controle remoto, circuito regulador de tensão (VRD) que protege contra choques elétricos, com painéis feitos à base de polímeros antichama e à prova de impactos, "diplay" digital de alto brilho, controle de pré e pós vazão de gás, corrente inicial, rampa de subida e descida, corrente final e modos de gatilho 2 ou 4 toques, função pulsada com frequência de 0,2 a 500Hz para um controle preciso do aporte térmico, "HotStart" e "ArcForce" ajustáveis, função específica para eletrodos celulósicos, com tocha TIG com pescoço flexível e controle de corrente "inbutudo" no punho incluída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8515.80.90

157

Máquinas automáticas para soldagem intercelular a ponto de elementos (blocos) de placas utilizadas na fabricação de baterias automotivas tipo chumbo-ácido tipo "flooded" VRLA, com capacidade nominal de produção de 10baterias/min, capazes de trabalhar baterias nas configurações 6 x 1, 3 x 2, 3 x 1, Nato e 8v, com transformadores de 54kVA fixados à cabeça de solda resfriamento a água, dotada de esteira de abastecimento, mesa de transferência e posicionamento lateral para 10 baterias, alinhamento e pinçagem das orelhas das placas, estação de soldagem com posicionamento automático das placas no molde, sistema de controle de soldagem que monitora a corrente elétrica de solda, controlador de solda WS200, sistema de rejeição de baterias por solda defeituosa, "interface" homem-máquina (IHM) frontal de 10 polegadas sensível ao toque e programador lógico controlável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8515.80.90

158

Alimentadores de arame para soldagem GMAW, FACW, dotados de conexão para cabo porta eletrodo, bloco tracionador de 4 roldanas com ajuste de pressão com escala, roldanas selecionados através da bitola de arame por sistema de cores, com ciclo de trabalho de 500A a 60%, velocidade variável de 1,5 a 22m/min, capacidade de tração de arame sólido de 0,8 a 1,6mm, arames tubulares de 0,9 a 1,6mm e arame de alumínio de 1 a 1,6mm, "interface" e operação para soldagem semiautomática através de "display" de led, comunicação com a fonte de soldagem através do protocolo CAN, tensão de entrada de 40V, sistema de rastreamento de erros com dispositivos e componentes internos com aviso por código de erros, controle eletrônico da indutância de saída com seleção do tipo de processo e tipos de gás utilizado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8515.80.90

159

Alimentadores de arame para soldagem MIG-MAG (GMAW) ou tubular (FCAW), com recurso sinérgico, 8 programas, tela de controle em LCD, faixa de temperatura de operação de -10 a 40 graus Celsius, com diâmetro do arame para trabalho entre 0,8 e 3,2mm e velocidade de avanço do arame de 1,27 a 25,4m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8604.00.90

086

Veículos híbridos ferroviários para manutenção e reboque de outros veículos semelhantes e composições de trem do tipo monotrilho "Skyrail", projetados para operação e manutenção de terceiro e quarto trilho, sistemas de sinalização, sistemas de comunicação, sistemas de mudança de via (Track Switch), sistemas de iluminação, sistemas de CFTV e sistemas de comunicação, movido por dois motores de tração síncrono de imã permanente de potência de até 140kW cada, capaz de transformar energia mecânica em energia elétrica durante a frenagem, alimentado por baterias de Fosfato de Ferro Lítio (LiFePO4) com tensão de alimentação externa em corrente alternada de 220VAC, com capacidade de 152kW/h e gerador a diesel com potência de 100kW, tanque com capacidade de 300L, possui 2 eixos com entre eixos de 8.200mm, velocidade máxima de 40km/h e tem capacidade de superar gradientes de inclinação de até 6 por cento, dotado de duas cabines de condução com painéis independentes, possibilitando trabalhar na mesma direção com sentidos opostos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8607.11.10

004

Estruturas de truque (bogie), para trens de monotrilho, sendo dispositivo de apoio e tração que suporta a caixa do carro e sustenta o movimento ao longo da viga guia, composto por estrutura do truque, conjuntos elétricos, sistemas de rodas, conjuntos de mecanismos de tração, conjuntos de suspensão secundária e dispositivos de frenagem, parâmetros do conjunto mecânico com raio de curva mínimo de 45m, distância fixa do centro das rodas de tração de 342mm, distância entre eixos das rodas-guia de 1.440mm, diâmetro livre das rodas de tração de 1.000mm, diâmetro livre das rodas-guia de 537mm, diâmetro livre de rodas de estabilização de 730mm, com potência de tração de 180kW, torque nominal 890N.m, velocidade nominal de 1.931r/min, velocidade máxima de 5.000r/min e nível de proteção IP55. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8608.00.12

009

Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens ferroviários (máquinas de chave), acionada a partir de um sinal elétrico, com comprimento de 60¼ polegadas, largura de 33 polegadas e altura 14 polegadas, com peso de 900Lbs; motor com tensão de alimentação de 110VDC; com tempo de operação de 3 ou 15s, somente com controlador de circuito eletromecânico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8608.00.90

067

Equipamentos eletromecânicos denominados - mesa de truques (Drop Table), composto de: dispositivo de suporte de caixa do trem, vigas de elevação, plataforma de trilhos deslizantes, plataforma elevatória com capacidade de elevação de aproximadamente 6 metros, escada móvel, sistema de drenagem, sistema de proteção e segurança munido de luzes de advertência, guarda-corpo, interruptores de segurança e sensores de movimento, movimentado por 5 motores elétricos trifásicos com tensão de 380V e 2 motoredutores trifásicos de eixo duplo, operado através de gabinete de controle PLC, dotado de tela de "interface" Homem Máquina (IHM) de LCD colorido com no mínimo 15 polegadas, com grau de proteção IP65, que permite o controle dos motores e dispositivos de movimentação, monitoramento do movimento e travamento dos truques. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8608.00.90

068

Aparelhos de monitoramento da interação entre o pantógrafo e a catenária da via férrea, feito sob norma EN50155, com um par de acelerômetros com frequência de registro de 1kHz, classificação de aceleração máxima 5.000g, com gravação em vídeo do evento em tempo real por câmera integrada de 720p, 60fps com campo de visão H72, coleta e distribuição dos dados via "Gateway" de comunicação 2G/3G/4G de 8GB e alimentação independente por placas fotovoltaicas com potência de 20W e corrente de 350Wh. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8609.00.00

030

Contêineres industriais para transporte de gás natural comprimido, com comprimento de 12.192mm, largura de 2.438mm e com altura entre 1.890 e 2.100mm, com 10, 11 ou 12 cilindros horizontais de aço carbono sem costura, com pressão de trabalho de 250bar, pressão de teste de 375bar e capacidade de cada cilindro de 2.320 até 2.450L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8709.11.00

033

Rebocadores, 24V, operador em pé, capacidade de tração de reboque igual ou superior a 3.000kg, capacidade de vencer a rampa de 5%, com velocidade igual ou maior a 7km/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 29.503,82. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8709.11.00

034

Rebocadores, 36 ou 48V, operador sentado, capacidade de tração de reboque igual ou superior a 3.000kg, capacidade de vencer a rampa de 7%, com velocidade igual ou maior a 7km/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 58.039,67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8709.11.00

035

Rebocadores elétricos, próprios para movimentação de aeronaves, com ou sem controle remoto para manuseio; capacidade de carga igual ou maior que 2t e menor ou igual que 60t; potência igual ou maior que 400W e menor ou igual a 10.000W; com ou sem bateria; com ou sem carregador de bateria; com ou sem acessório do rebocador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

8709.11.00

036

Veículos de carga motorizado tipo plataforma elétrico medindo 1.280 x 630 x 1.100mm, sobre rodas para transporte de cargas pesadas, com limite máximo de 400kg em ambientes fechados, velocidade de condução de 4 a 6km/h, equipados com baterias (x2) 12V; 33Ah (WET), com painel de controle e carregador de bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.10.00

006

Esteromicroscópios para ciências da vida e ciências de materiais com ótica não paralela, com faixa de zoom de 20.5:1 e magnificação de 160x sem necessidade de lentes adicionais, tubos do tipo binocular ou trinocular, com possibilidade de acessórios para iluminação diascópica e episcópica, com possibilidade de acessórios manuais, codificados ou motorizados, possuindo 2 caminhos para a luz de diâmetros diferentes em seu corpo ótico para ganho efetivo de profundidade de campo e resolução na visualização através das oculares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.10.00

007

Esteromicroscópios para ciências da vida e ciências de materiais com ótica não paralela com faixa de zoom de 9:1 e magnificação de 55x sem necessidade de lentes adicionais com possibilidade ou não de câmera embutida no corpo do equipamento e tubos do tipo binocular ou trinocular com possibilidade de acessórios para iluminação diascópica e episcópica possuindo 2 caminhos para a luz de diâmetros diferentes em seu corpo ótico para ganho efetivo de profundidade de campo e resolução na visualização através das oculares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.80.90

033

Microscópios confocal que permite trabalhar com as técnicas de microscópio confocal e interferometria, com base e coluna, platina para movimentação XY das amostras, foco Z, revólver porta objetivas que permite trabalhar com objetiva de 1,25x até 150x, acompanha computador dedicado, monitor, teclado e mouse e "software" para captura e análise de imagens. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.80.90

034

Microscópios reto que pode trabalhar com iluminação incidente e/ou transmitida LED com condensador motorizado com 7 teclas para controle de iluminação e dos diafragmas de abertura e campo, com 6 funções programáveis para controle automático do contraste, painel frontal na estativa do equipamento, para visualização e controle dos módulos motorizados, com foco motorizado diafragmas de abertura e de campo motorizados, carrossel para refletores de luz com 5 posições motorizado tubo trinocula, revóver porta objetivas motorizado, com objetivas e oculares, platina para deslocamento das amostras com movimentos motorizados, dispositivo para controle dos movimentos automáticos X, Y e Z, refletores de luz, com câmera digital e "software" para captura e análise de imagens, com sistema para sistema para análise química, com laser e espectrômetro com detecção de 350 até 700nm, composto por Laser tipo N2, comprimento de onda 337.1nm, com pulso de 55kW e energia de 150 microjoules, vida útil de 60 milhões de pulsos, espetrômetro com range de comprimento de onda entre 200 até 1.100nm, detector CCD, resolução de 0.6nm, refletor específico para o sistema laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.80.90

035

Microscópios comparadores balísticos com coluna motorizada e com ponte de comparação motorizada com 4 botões para operação dos modos de comparação tendo porta de documentação e comutador de aumento 1x e 1.5x motorizado, porta de visualização binocular ergonômica inclinável integrada com oculares, dois revólveres porta objetivas à esquerda e à direita ambos com 6 posições e objetivas telecêntricas, duas platinas motorizadas, iluminadores circulares e com braços flexíveis todas LED, com controles de intensidade independentes à esquerda e à direita, suporte para amostras como cartuchos e projéteis, munições para variados tamanhos e calibres, painel de controle integrado para controle da ponte de comparação, platinas e fontes de iluminação, com câmera digital e "software" para captura e análise de imagens, computador e monitor, ambos com suportes para apoio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.80.90

036

Equipamentos de microdissecção a laser, em microscópio direto com possibilidade ou não de aquisição de imagem, com porta objetivas com 7 posições, equipado com laser de estado sólido com controle de intensidade de 1 a 100%, cujo direcionamento do feixe ao longo da linha de corte desejada no tecido é realizado através da utilização de prismas que apresentam ótica de alta precisão, capacidade para até 8 cubos de fluorescência, eixo Z e platina motorizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.80.90

037

Equipamentos confocal de varredura a laser, com possibilidade de lasers discretos ou laser de luz branca, com sistema de escaneamento baseado em 3 espelhos, com possibilidade para inclusão até 5 detectores híbridos de alta sensibilidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.80.90

038

Microscópios digitais para análise de falhas em fraturas, corrosão, quantificação e profundidade de pites, controle de qualidade como medidas lineares, diâmetro, ângulo, medida de camada, área, com faixa de ampliação de 20X a 1.400x, equipamento contendo base com ajuste angular que permite a rotação da amostra no eixo Z para a maior flexibilidade de observação, inclinação do corpo óptico de +90 graus até -90 graus, platina mecânica com curso de 100 x 105mm possibilitando a aquisição de imagens de topo, inclinadas e em 3D, câmera com sensor de imagem de 1½ polegadas, resolução de 2,5 milhões de pixels, taxa de quadros de 60FPS, computador com monitor 23 polegadas com "software" para análise de partículas e console multifuncional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9011.80.90

039

Microscópicos de infravermelho por transformada de "Fourier" autônomo e totalmente motorizado, permitem realização de medidas nos modos de ATR, transmitância e reflectância, com detector de elemento único TE_MCT (MCT resfriado termoeletricamente), ou MCT, ou DLaTGs ou detector matricial em plano focal (FPA), com resolução espectral de 2cm-1, apresenta os divisores de feixe de seleneto de Zinco (ZnSe) ou brometo de potássio (KBr), ATR totalmente motorizado com cristal de germânio de 100micrometros totalmente motorizado e seleção de 3 níveis de pressão, platina de amostra motorizada e com uma distância de trabalho de 40mm, microscópico com objetiva visual de 8x, fonte de infravermelho com tecnologia para otimizar a localização da área luminosa dentro da fonte de infravermelho, maximizando o fluxo de luz e garantindo uma intensidade constantemente alta, com interferômetro com tecnologia que incorpora espelhos retro-refletores de canto de cubo em um arranjo de pêndulo duplo invertido, baseado em um mecanismo de pivô sem desgaste localizado no centro de massa, que elimina opticamente a inclinação do espelho e previne mecanicamente o cisalhamento dos espelhos, além de ser resistente a vibrações e efeitos térmicos, com rolamento sem fricção, permanentemente alinhado, insensível a vibração e com alta estabilidade para análise de amostras sólidas ou líquidas ou pastosas, e pacote de "software" para análise. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9012.10.90

002

Microscópios de força atômica para obtenção de imagens topográficas em nano escala por meio da interação entre a ponta de um cantiléver em uma ou mais amostras comportadas em uma plataforma com movimentação automática, possibilitando medidas em amostras com diâmetro máximo de 100 ou 200 ou 50mm, altura máxima de 25 ou 2mm e peso menor que 600g, inserção do cantiléver no corpo do atuador feita através da ferramenta "probemaster", faixa de varredura X - Y de 100/100micrometros ou 50/50micrometros, faixa de varredura em Z de 15 ou 10 ou 12micrometro, velocidade máxima de varredura 10linhas/s ou 5linhas/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9013.10.90

004

Microscópios de super resolução para uso em pesquisas científicas biológicas em universidades e institutos de pesquisa com possibilidade de acoplamento de câmeras, com resolução lateral de até 20 a 30nm e axial de até 50 a 80nm, velocidade de captura de até 30quadros/s com resolução de 512 x 512 pixels e iluminação totalmente motorizada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9013.20.00

033

Laser pulsado de femtosegundo, com comprimento de onda sintonizável entre 660 e 1.320nm e "output" entre 1.200 e 2.700mW dependendo do comprimento de onda sintonizado a ser utilizado, uso dedicado para acoplamento à sistemas ópticos de microscopia, constituindo sistema de microscopia multifotônica, destinado a pesquisas biológicas em tecidos fixados ou células cultivadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9013.20.00

034

Projetores a laser controlado por "software", com função de projetar linhas visíveis de qualquer geometria tridimensional, desenhadas em "software" de CAD/CAM, na superfície de objetos e equipamentos, com precisão de 0,76mm a uma distância de 9,1m, potência máxima do feixe de laser de 5mW, e campo de visão de 70 graus, podendo serem acompanhados ou não de suportes e acessórios de instalação, cabos e pinos retro refletivos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9014.80.10

029

Unidades de visualização gráfica, com telas sensíveis ao toque (touchscreen), sem botões de controle, tipo "TFT Wide Screen" com ou sem transdutor de eco-sonda, com múltiplas funções de auxílio à navegação com GPS incorporado 10Hz e plotagem de posição cartográfica, dados de navegação, eco-sonda , com ou sem conexão para antena de Radar, com sistema supervisório para motores, para instalação em embarcações de recreio, militares ou que exerçam atividades de serviço ou comerciais, coloridas, com telas de 5, 7, 9 polegadas com resolução de 800 x 400pixels e de 12 polegadas com resolução de 1.200 x 800pixels, luminosidade de 1.200NITS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

9014.80.10

030

Unidades de visualização gráfica, com telas sensíveis ao toque (touchscreen), tecnologia "SolarMax HD", que permitem visualização com óculos polarizados, com botões de controle, tipo "TFT Wide Screen", com múltiplas funções de auxílio à navegação com GPS incorporado e plotagem de posição cartográfica, dados de navegação, eco-sonda, com conexão para antena de Radar, com sistema supervisório para motores, para instalação em embarcações de recreio, militares ou que exerçam atividades de serviço ou comerciais, coloridas, com telas de 7, 9, 12 e 16 polegadas com resoluções de 1.024 x 600, 1.280 x 720, 1.280 x 800 e 1.920 x 1.080pixels respectivamente, luminosidade de 1.200NITS, ângulos de visão de 80 graus vertical e horizontal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9014.80.10

031

Unidades de visualização gráfica, com botões de controle, com ou sem Transdutor de eco-sonda, com múltiplas funções de auxílio à navegação com GPS incorporado e plotagem de posição cartográfica, dados de navegação e eco-sonda para instalação em embarcações de recreio, militares ou que exerçam atividades de serviço ou comerciais, coloridas, com telas de 5, 7 e 9 polegadas, resolução de 800 x 400 pixels, ângulo de visualização de 70 graus vertical e 70 graus horizontal, um slot para cartão Micro-SD, duas conexões elétricas na parte traseira sendo uma para alimentação de energia com dois pinos e outra para conexão de sensor de eco-sonda com 8 pinos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9014.80.10

032

Unidades de visualização gráfica, com telas sensíveis ao toque (touchscreen), tecnologia específica, que permitem visualização com óculos polarizados, sem botões de controle, tipo "TFT Wide Screen", com múltiplas funções de auxílio à navegação, plotagem de posição cartográfica, dados de navegação, eco-sonda, conexão para antena de radar, com sistema supervisório e "software" original para motores, para instalação em embarcações de recreio, militares ou que exerçam atividades de serviço ou comerciais, coloridas, com telas de 16, 19 e 24 polegadas com resolução de 800 e 1.920 x 1.080 pixels respectivamente, luminosidade de 1.000 NITS, ângulos de visão de 80 graus vertical e horizontal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9014.80.10

033

Sistemas de dados de navegação compostos de uma unidade processadora montada num corpo de plástico ABS com dois processadores independentes qaud-core iMX61 com memória RAM DDR3 de 1GB e capacidade de 8GB de memória "flash" com duas saídas de vídeo 1.024 x 768 (XGA 4:3), 1.280 x 720 (HD 16:9), 1.366 x 768 (WXGA), 1.920 x 1.080 (Full HD 16:9), 1.920 x 1.200 (WUXGA 16:10), 1.280 x 800 (16:10), 1.280 x 1.024 (SXGA 5:4) ; 3 saídas de comunicação em rede com conectores RJ45, duas entradas de Vídeo NTCS ou PAL com conectores BNC, uma porta de comunicação de dados em protocolo NMEA2000; com slot para cartão de memória SD de até 32GB e duas portas USB, com ou sem uma ou duas unidades de visualização de 15.6, 19 ou 24 polegadas, tipo "widescreen" com 1.000 nits de brilho para visualização ao sol com entradas HDMI, DVI, Vídeo Composto, sensíveis ao toque (touchscreen), com ou sem antena de GPS, leitor de SD Card e painel de controle com ligação protocolo NMEA2K. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9015.80.90

091

Equipamentos eletrônicos giroscópicos para alinhamento de sondas e perfuradoras com precisão de azimute de +/-0,2 graus, inclinação de 0,05 graus, temperatura operacional na faixa de -10 a +60 graus Celsius, faixa de rotação +/-90 graus, podendo ser constituídos de controlador de mão com "software" específico para medição, "download", visualização, tratamento e exportação dos dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9015.80.90

092

Equipamentos eletrônicos giroscópicos e gravimétricos (acelerômetros) para medição de trajetórias de furos de sondagem adequado para ambientes de perfuração e exploração mineral com comprimento de 1.400mm, diâmetro de 42,5mm, faixa de temperatura de 0 a 70 graus Celsius (operacional), profundidade máxima de 3.000m (com água fresca) suporta pressão de até 6.000psi, precisão da medida de azimute +/-1 grau, com inclinação +/-0,30 grau, podendo ser constituídos de tablete com "software" específico para medição, "download", visualização, tratamento e exportação dos dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.12.90

037

Sistemas de análise funcional da marcha e do movimento, aquisição de imagens e eletromiografia de 4 a 20 canais sem fio, com funcionamento até 20m, peso das sondas: 13g, dimensões das sondas: eletrodo mãe 41,5 x 24,8 x 14mm, eletrodo satélite: 16 (diâmetro) x 12mm (altura), geometria variável de 16 a 66mm, conectores de encaixe para eletrodos descartáveis pré-gelificados, resolução de 16bits, taxa de amostragem de 1kHz, sensibilidade de 1mv, precisão de ±2%, bateria recarregável, unidade receptora com 80g e dimensões de 82 x 44 x 22,5mm, conexão usb 2.0, memória interna para cada sonda de até 80min de coleta: instalação direta das sondas nos músculos através do uso de eletrodos sem o uso de qualquer fita adicional: possibilidade de sincronização nativa sem fio com um sensor inercial, câmeras infravermelho e plataformas de força: protocolos de coleta: marcha, corrida, ciclismo, saltos, avaliação funcional de ombro, cervical, tronco e "biofeedback" com ou sem acessórios sendo: 1 usb receptor, com ou sem mala de transporte, com ou sem extensão USB, com ou sem carregador "bivolt" de sonda com alimentador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

170

Monitores multiparamétricos dotados de tela colorida integrada "touchscreen" de 15 polegadas de resolução 1.024 x 768 pixels, com 8 formas de ondas individuais, até 14 ondas com sobreposições e inserções; contendo parâmetros de ECG, respiração, SpO2, temperatura, PNI (pressão não invasiva) e PI (pressão invasiva); equipamento modular com capacidade de utilização de monitor de transporte ou módulo hemodinâmico e de módulos opcionais para leitura de análise de gases -com possibilidade de medição de mais de um agente anestésico simultaneamente e medida de fração inspirada de O2 (FiO2), ETO2, ETCO2 e N2O, Capnografia "sidestream" (alto e baixo fluxo), Nível de consciência por Entropia (com medida de Entropia de resposta, Entropia de estado e Taxa de supressão de impulso calculado) ou Índice biespectral (BIS), débito cardíaco por termodiluição, débito cardíaco contínuo por análise de contorno de pulso (PiCCO), Variação de pressão de pulso e variação de pressão sistólica (VPP/ VPS), Espirometria/ trocas gasosas e metabolismo com medida de consumo de oxigênio, produção de CO2, quociente respiratório e calorimetria indireta através do gasto energético em 24h para avaliação de pacientes críticos, Saturação venosa de oxigênio (SvO2), Dupla oximetria, Eletroencefalograma, Transmissão neuromuscular através de eletrosensor e/ou mecanosensor; Cálculos de oxigenação, hemodinâmicos e de indicadores metabólicos; Capaz de armazenar até 72h de dados de tendências, até 400 snapshots e gravação de até 999 eventos; Bateria com autonomia de até 120min; Grau de proteção contra infiltração nociva de poeira e água IPX1; Ferramentas e recursos clínicos especializados, como licença para visualização de imagens diagnósticas e outras informações de HIS, licença para visualização de alarmes prioritários na unidade de atendimento -"Auto View on Alarm" (AVOA), licença para reconstrução de ECG de 12 derivações com uso de cabo de 6 vias, análise de segmento ST e análise de derivação única e múltipla (I, II, III, V / VA) para interpretação da arritmia; Saída HL7 para prontuário eletrônico e conectividade; Suporte de tela secundária para configurações de vídeo independente; podendo ou não conter: suportes para parede, mesa, maca ou de rodas; leitor de código de barras, teclado e/ou mouse; registrador (impressora térmica); "interface" com dispositivos médicos periféricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

171

Monitores multiparamétricos dotados de tela "touchscreen" de 10,1" ou 12,1" com resolução de 1.280 x 800pixels; contendo parâmetros pré-configurados de ECG, respiração, SpO2, temperatura, PNI (pressão não invasiva) e PI (pressão invasiva); equipamento modular com capacidade de aquisição de módulos opcionais para leitura de análise de gases com possibilidade de medição de mais de um agente anestésico simultaneamente e medida de fração inspirada de O2 (FiO2), ETO2, ETCO2 e N2O, capnografia "sidestream", nível de consciência por entropia (com medida de entropia de resposta, entropia de estado e taxa de supressão de impulso calculado) e débito cardíaco por termodiluição; capazes de armazenar até 168h de dados de tendências; bateria com autonomia mínima de 180min; grau de proteção contra infiltração nociva de poeira e água IP21; Ferramentas e recursos clínicos especializados: "Full Disclosure" de 36h, "National Early Warning Score" (NEWS) para avaliação do prognóstico do paciente, análise de segmento ST e análise de derivação única e múltipla (I, II, III, V / VA) para interpretação da arritmia; saída HL7 para prontuário eletrônico e conectividade com segurança cibernética atualizada via WPA-Enterprise e WPA2-Enterprise para proteção de dados dos pacientes monitorizados; podendo conter, alternada ou cumulativamente, unidade modular fixa ao monitor (rack de módulos) e unidade modular secundária intercambiável entre diversos monitores, com capacidade total para até 3 módulos de parâmetros avançados; suportes para parede, mesa, maca ou de rodas; "software" para análise de arritmias, incluindo Assistolia, FV/TV, TV, TV > 2, R em T, bradi ventricular, geminada, bigeminismo, arritmia ventricular acelerada, esvs frequentes, fibrilação atrial, batimento ausente, pausa, taqui, bradi, trigeminismo, irregular, taqui SV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

172

Sistemas de análise funcional da marcha e do movimento para análise cinética, cinemática e eletromiografica, nativamente integrado e funcionamento sincronizado, com geração automática de relatórios completos com faixa de normalidade comparativa, dotados de: de 3 até 16 câmaras de vídeo digitais infravermelho HD, com frequência de amostragem selecionável de 100 a 2.000Hz, resolução de 640 x 480 a 2.048 x 2.048pixels, precisão de menos de 0,1mm em volumes de 4 x 3 x 3m a 6 x 6 x 3m, utilizado cabo único de alimentação e transmissão de dados com conectores; com ou sem piso (plataforma) sensorial triaxial com sinal de saída digital, "interface" de comunicação LAN (10/100 Ethernet), alimentação de força através de PoE (Power over Ethernet), capacidade de carga (X e Y) para cada sensor de até +-2.000N e capacidade (Z) para cada sensor de até 2.000N, sensibilidade de 16 bits, linearidade menor do que 0,2%, elementos sensores com arquitetura "strain gage" com ou sem de 4 a 20 canais de EMG sem fio, com sondas de dimensões: eletrodo mãe com 1,5 x 24,8 x 14mm, eletrodo satélite com 16mm diâmetro x 13mm de altura, geometria variável com afastamento dos eletrodos de 16 a 66mm, conectores de encaixe para eletrodos descartáveis pré- gelificados, resolução de 16bits, taxa de amostragem de 1kHz, sensibilidade de 1mV, precisão de ±2%, bateria recarregável de polímeros de íons de lítio para mais de 6h de autonomia, unidade receptora, conexão USB 2.0, memória interna para cada sonda para um mínimo de 80min; até 4 câmeras de vídeo, memória -3, 128MB RAM, 128MB "flash", alimentação de força através de PoE (Power over Ethernet), suporte para gravação de compartilhamento de rede (servidor de arquivos); estação de trabalho com processador de 6 núcleos, placa de vídeo com 6GB de memória RAM, disco rígido 1TB, com ou sem monitor de 24 polegadas, com ou sem teclado e com ou sem "mouse", "softwares" dedicados para coleta de dados dos elementos; com ou sem sensor inercial com de 1 a 4 acelerômetros de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±2, ±4, ±8, ±16g e largura de banda de 4 a 1.000Hz, de 1 a 4 giroscópios de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±250, ±500, ±1.000, ±2.000graus/s e frequência de 4 a 8.000Hz, magnetômetro de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica de ±1.200mT e frequência de até 100Hz, com ou sem receptor GPS com precisão de posição de 2,5m até 5Hz ou de 3m até 10Hz frequência de até 10Hz, bateria recarregável por USB com 8h de autonomia, frequência de aquisição de 1.000Hz, módulo "bluetooth 3.0" classe 1 de alcance de até 60m LOS, funcionamento em tempo real ou armazenamento interno em memória "flash". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

173

Irrigadores endodérmicos orais e de mucosas portáteis de uso doméstico para limpeza de aparelhos ortodônticos, bolsas periodontais e remoção de placas com diferentes encaixes substituíveis de rotação 360 graus através de jatos de água de alta frequência; corpo de 8 x 6,6 x 22,7cm; 240g; com reservatório para 200mL e 5W de potência; com 3 ajustes de limpeza e funcionamento e alimentação bivolt para recarga por meio de cabo USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

174

Irrigadores endodérmicos orais e de mucosas de bancada de uso doméstico para limpeza de aparelhos ortodônticos, bolsas periodontais e remoção de placas em dentes e implantes com diferentes encaixes substituíveis de rotação 360 graus através de jatos de água de alta frequência; corpo de 18 x 13,4 x 22,2cm; 680g; botões de start/stop e pause; com reservatório para 600mL e 18W de potência; com 10 ajustes de limpeza e funcionamento e alimentação bivolt. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

175

Irrigadores endodérmicos orais e de mucosas de bancada com peça de mão de uso doméstico para limpeza de aparelhos ortodônticos, bolsas periodontais e remoção de placas em dentes e implantes com diferentes encaixes substituíveis de rotação 360 graus através de jatos de água de alta frequência; corpo de 22,5 x 15,70 x 24cm; 970g; botão de liga, desliga e acionamento de compartimento UV para esterilização e sanitização dos bicos de encaixe; com reservatório para 1.000ml e 18W de potência; com 10 ajustes de limpeza e funcionamento e alimentação bivolt. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

176

Geradores de ablação cardíaca por radiofrequência para laboratório de eletrofisiologia, com alarme e sensor de bolhas, menu sensível ao toque e totalmente intuitivo, com controle de fluxo adaptável em 4 estágios, composto de unidade de RF, unidade de controle e pedal interruptor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

177

Sistemas de análise funcional da marcha e do movimento, medindo 70 x 40 x 18mm, pesando 37g, com de 1 a 4 acelerômetros de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±2, ±4, ±8, ±16g e largura de banda de 4 a 1.000Hz, de 1 a 4 giroscópios de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±250, ±500, ±1.000, ±2.000 (graus/s) e frequência de 4 a 8.000Hz, magnetômetro de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica de ±1.200mT e frequência de até 100Hz, com ou sem receptor GPS com precisão de posição de 2,5m até 5Hz ou de 3m até 10Hz, bateria recarregável por USB com 8h de autonomia, frequência de aquisição de 1.000Hz, módulo "bluetooth" 3.0 classe 1 de alcance de até 60m LOS, funcionamento em tempo real ou armazenamento interno em memória "flash" sincronizável nativamente com sistema de eletromiografia, com ou sem acessórios sendo,: 1x cabo do sensor 0,6m USB-micro USB ; 1x chave de licença USB; kit de cintos e extensões ergonômetros, com ou sem maleta de transporte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.80

178

Monitores multiparamétricos dotados de tela "touchscreen" de 15,6 polegadas com resolução de 1.366x 768 pixels; contendo parâmetros pré-configurados de ECG, respiração, SpO2, temperatura, PNI (pressão não invasiva) e PI (pressão invasiva); equipamento modular om capacidade de aquisição de módulos opcionais para leitura de análise de gases com possibilidade de medição de mais de um agente anestésico simultaneamente e medida de fração inspirada de O2 (FiO2), ETO2, ETCO2 e N2O, capnografia "sidestream", nível de consciência por entropia (com medida de entropia de resposta, entropia de estado e taxa desupressão de impulso calculado),débito cardíaco por termodiluição, transmissão neuromuscular através de eletrosensor e/ou mecanosensore variação de pressão de pulso e variação de pressão sistólica (VPP/ VPS); capazes de armazenar até 168h de dados de tendências; capaz de apresentar até 12 curvas simultaneamente; capaz de analisar ECG de 12 derivações; bateria com autonomia mínima de 240 minutos; grau de proteção contra infiltração nociva de poeira e água IP22; Ferramentas e recursos clínicos especializados: "Full Disclosure" de 72h, "National Early Warning Score" (NEWS) para avaliação do prognóstico do paciente, análise de segmento ST e análise de derivação única e múltipla (I, II, III, V/VA) para interpretação da arritmia; saída HL7 para prontuário eletrônico e conectividade com segurança cibernética atualizada via WPA-Enterprise e WPA2-Enterprise para proteção de dados dos pacientes monitorizados; licença para visualização de alarmes prioritários na unidade de atendimento -Auto "View on Alarm" (AVOA); podendo conter, alternada ou cumulativamente, unidade modular fixa ao monitor (rack de módulos) e unidade modular secundária intercambiável entre diversos monitores, com capacidade total para até 3 módulos e parâmetros avançados; suportes para parede, mesa, maca ou de rodas; "software" para análise de arritmias, incluindo Assistolia, FV/TV, TV, TV > 2, R em T, Bradi Ventricular, Geminada, Bigeminismo, Arritmia Ventricular Acelerada, ESVs Multifocais, Fibrilação Atrial, Batimento ausente, Pausa, Taqui, Bradi, Trigeminismo, Irregular, Taqui SV, ESV Frequente e PVC Frequente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.19.90

108

Eletrodos adesivos descartáveis destinados ao uso durante a desfibrilação, cardioversão, estimulação e monitoramento de ECG, revestimento de fio de chumbo integrado, com elemento condutor de cobre de estanho, dotado de gel condutor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.50.90

182

Refratômetros oftálmicos automatizados para realização de testes de refração, dotados de console com teclado e tela, próprios para determinação de correção (ou compensação) ótica em exames oculares, devendo atender a requisitos de compatibilidade eletromagnético conforme norma IEC60601-1-2 Ed4, centragem com distância interpupilar de 48 a 80mm ao longe e 55 a 83mm de perto, ambas com passos de 0,1mm, com ajustes binoculares e monoculares, convergência automática, escala de medição por esfera de -20,00 a +20,00D (dioptrias), cilindro até 8,00D (dioptrias) dependendo da combinação de lentes, eixo de 0 a 180 graus em incrementos de 1 grau e prisma de 0 a 20D (prismas óticos) em incrementos de 0,1 prismas óticos, com LEDs de iluminação de visão ao perto, LED branco visível (distância vertex) e LED infravermelho, alimentação de 100 a 240VAC (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9018.50.90

183

Refratores AO - sincronizador com faixa de poder cilíndrico de 0 a -6D, com leitura mínima de 0,25D ou 0,12D (quando as lentes auxiliares estão em uso) e ajuste interpupilar 48 a 75mm com passo de 1mm (direito e esquerdo sincronizados). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.10.00

030

Eletroestimuladores para alívio temporário da dor crônica muscular e articular congênita, portátil, funcionamento elétrico por bateria de lítio recarregável de 3,7V, com cinco modos de estimulação e quinze níveis de intensidade, recarregável por cabo, com dois eletrodos, com cabo USB 5V DC, 300mA e manual de instruções, princípio de funcionamento por estimulação elétrica transcutânea convencional por aplicação de ondas elétricas moderadas através dos eletrodos, pode acompanhar ou não um par de gel condutor adesivo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.10.00

031

Massageadores corporais com controlador de intensidade, 199 x 119 x 151mm, 110 ou 220V, para tratamento de lesões musculares, relaxamento da musculatura e melhoria do fluxo sanguíneo, funciona através de disco massageador liso, disco massageador em onda ou disco de massageadores cilíndricos, acompanha tela protetora e discos massageadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.10.00

032

Massageadores corporais portáteis com controlador de velocidades, para uso doméstico ou em clínicas, 140 x 110 x 45mm, 380g, carregamento por conector tipo C, potência de 25W e capacidade de carga 1.800mAh, para tratamento de lesões musculares, relaxamento da musculatura e melhoria do fluxo sanguíneo, através de percussão de alta velocidade com intervalo de 900 a 3.200rpm e 4 cabeças de encaixe para diferentes resultados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.10.00

033

Hidromassageadores para pés, com rolos e controlador de funções, de dimensões 36 x 38 x 18cm e 1,7kg, 110 e 220V, com luz infravermelha, manutenção de aquecimento de água e aerificação para tratamento de lesões musculares e relaxamento da musculatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.10.00

034

Massageadores para pés, com painel de controle de funções e intensidades, funcionamento em CA 100 a 240V, 50 ~ 60Hz, 1,5A e potência de 36W, com forro, leve pressurização de ar e aquecimento interno para tratamento de lesões musculares e relaxamento da musculatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.10.00

035

Aparelhos digitais de massagem eletroestimuladores não terapêuticos, com 2 canais de saída, 8 modos de massagem, 15 níveis de intensidade, contendo controle com "display" de LCD, 2 cabos para eletrodos, 3 pares de eletrodos e 1 par de chinelo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

9019.10.00

036

Colchões com sistema de pressão alternada, próprios para prevenção de lesões e anti-escaras (colchões hospitalares) com capa de plástico PVC com 0,3mm de espessura, suporte de cargas de até 135kg, enchimento por bomba de ar com dimensões de 25 x 13 x 10cm, tempo de ciclo de 2 a 3min, pressão controlada de saída de 70 a 130mm HG, saída de ar de 6 a 7L/min e alimentação de 127~240V, 14VA e 60Hz, com 130 células uniformes divididas em 2 vias com alternância de pressão nas diversas partes do corpo, dimensões de 200 x 90 x 7cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.10

046

Inaladores compressores comercialmente denominados nebulizadores, tensão 127 e 220V alimentação de entrada 130VA, com pressão máxima do 0,1 Mpa e fluxo de ar livre do compressor 8L/min, tubro de proteção T2.0A e 250V, 05*20, para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de compressão de ar, vazão máxima de 0,20ml/min, umidade entre 15 a 85% e temperatura do ar de 10 a 40 graus Celsius, pressão atmosférica 860 e 1.060hPa, taxa de ruído de até 70dB, proteção contra líquidos P21. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.10

047

Inaladores compressores comercialmente denominados nebulizadores, tensão 127 e 220V e potência 80W, com pressão máxima de 0,38MPa e fluxo de ar livre do compressor 4L/min, dimensões 200 x 180 x 90mm e 1.200g, para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de compressão de ar, vazão máxima de 0,20ml/min, umidade entre 30 a 80% e temperatura do ar de 10 a 40 graus Celsius, pressão atmosférica 860 e 1.060hPa, taxa de ruído de até 70dB, proteção contra líquidos IP21 e capacidade de armazenamento de medicamento de 8ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.10

048

Inaladores portáteis com alimentação de 5V ou 2 pilhas alcalinas "AA", para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de atomização de 80% ou mais das partículas com diâmetro menor que 5 micrometros, ruído menor ou igual a 50dB, vazão 0,25ml/min, umidade entre 15 a 90% e temperatura do ar de 5 a 40 graus Celsius, pressão atmosférica 700 a 1060hPa, proteção contrachoque elétrico classe II, proteção contra entrada de líquidos IP22. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.10

049

Inaladores portáteis com alimentação via pilhas ou cabo USB com indicação luminosa de bateria, de dimensões 76,5 x 41 x 73mm, para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios através de rede vibratória ativa, com funcionamento em frequência 117kHz +/-15%, vazão 0,25ml/min, umidade entre 30 a 85% e temperatura do ar de 10 a 40 graus Celsius, pressão atmosférica 800 e 1.060hPa, recipiente de 6ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.10

050

Inaladores portáteis com alimentação de 5 V e bateria de lítio DC 4.8V, para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios com frequência 110kHz ±10kHz, com função sonora e emissão de sons, através de atomização das partículas com diâmetro menor que 5 micrometros, dimensões 53 x 53 x 140mm, 106g, vazão 0,15 a 0,90ml/min, umidade entre 30 a 80% e temperatura do ar de 5 a 40 graus Celsius, pressão atmosférica 700 a 1.060hPa, com compartimento para medicações de 6ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.10

051

Inaladores portáteis com alimentação de 5V e bateria de lítio DC 3.7V, para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios com frequência 110kHz ±10kHz, com função sonora e emissão de sons, através de atomização das partículas com diâmetro menor que 5 micrometros, dimensões 65,5 x 41 x 68 mm, 55g, vazão 0,15 a 0,90ml/min, umidade entre 30 a 85% e temperatura do ar de 5 a 40 graus Celsius, pressão atmosférica 860 a 1.060hPa, com compartimento para medicações de 6ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.10

052

Máscaras de cuidados respiratórios hospitalares ou domiciliares, oronasais (full face) ou nasais, utilizadas em aparelhos de terapia do sono para aplicação de pressão nas vias positiva respiratórias aéreas superiores, dotadas de arnês de fixação na cabeça ajustáveis, almofadas, difusor e ou cotovelo giratório de 360 graus, sistema de vedação "rollfit" ou "air pillow" para conexão no tubo que liga a máscara ao aparelho utilizado na terapia dos distúrbios do sono (CPAP ou BiPAP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.10

053

Tubos corrugados "traqueals" para oxigenoterapia e para aparelhos de CPAP e BIPAP clássicos 19 x22mm 6 pés, com até 1,83m de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.20

001

Espaçadores de medicamentos aerossol para auxiliar no tratamento de doenças respiratórias através de oxigenoterapia mecânica com função de aumentar a eficiência de inalação medicamentosa através de tecnologia de fluxo de ar específica e material que evita adesão do medicamento à parte interna da peça. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.90

040

Espaçadores de medicamentos para auxiliar no tratamento de asma e outras doenças respiratórias com função de aumentar a eficiência de inalação medicamentosa através de tecnologia de fluxo de ar em formato de turbilhão ciclone e material que evita adesão à parte interna da peça. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.90

041

Aparelhos geradores de fluxos contínuos para as vias aéreas respiratórias, com função básica ou automática, dotados de: 1 unidade eletrônica principal de CPAP, 1 umidificador aquecido, 1 cabo de energia, 1 cabo de alimentação; 2 filtros; 1 Cartão SD, 1 tubo traqueia com 1,83m e 1 Bolsa de transporte, 1 Manual de Utilização e 1 Manual de Operação Rápida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9019.20.90

042

Aparelhos geradores de fluxos contínuos para as vias aéreas respiratórias, BiPAP's, nos níveis expiratórios e inspiratórios, dotados de: 1 unidade eletrônica principal de BIPAP, 1 umidificador aquecido, 1 cabo de energia; 1 cabo de alimentação, 2 filtros; 1 cartão SD, 1 tubo traqueia com 1,83m, 1 bolsa de transporte, 1 manual de utilização e 1 manual de operação rápida, podendo ter dispositivo de pressões automático ou programável e conter, alternada ou cumulativamente os seguintes opcionais: modo de suporte pressórico com volume médio assegurado (AVAPS); modo de ventilação de pressão proporcional (PPV); bateria e monitor de oxigênio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9022.14.11

015

Sistemas de mamografias digital montados ou desmontados, composto por console de operação, gerador de alta frequência com capacidade de produção de até 40kV e 200mA, sistema de compressão, detector digital de tela plana, desenvolvido com material de Silício Amorfo, com dimensões de 24 x 30cm e pixel de 77mícrons. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9022.29.90

010

Aparelhos detectores de falhas por raios-x NTD, para ensaios não destrutíveis, portáteis, de conversão de frequência, com tubo cerâmico para o raio x, com gerador isolado, a gás sf6, com resfriamento de ar forçado, com feixe direcional, com tensão de entrada de: 3,5kW e saída de: 170 a 320kV, com tamanho de foco de: 2,3 a 2,5mm, com feixe de ângulo de: 40 graus +5 graus, máxima penetração de: 56mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9022.90.90

064

Painéis detectores planos para mamografia digital e tomossíntese mamária, com cintilador de Selênio Amorfo (a-Se), 16 bits ou superior, tamanho do pixel de 85mícrons, matriz da imagem de 2.816 x 3.584 ou superior, tamanho 24 x 30. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9024.10.20

005

Máquinas para ensaio de dureza de peças de até 100kg, com faixa de força de teste variando de 0,3 a 3000kg (2,94 a 29.430N) com medição nos parâmetros "Brinell", "Vickers", "Rockwell" e "Knoop", altura de teste máxima de 510mm, profundidade da garganta de 320mm com ajuste de altura manual, controle eletrônico de força automático, com 8 posições de ferramentas com trocas automáticas, com posicionador laser cruzado, com sistema óptico de lentes para medição com módulos de iluminação, com elementos de fixação superior de componentes, com proteção contra colisão no trocador de ferramentas, operado por "software" para medição com computador para armazenamento de histórico de dados de medição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9024.10.90

010

Equipamentos para ensaio de nano indentação, com mesa antivibração inclusa, carga máxima 500mN, resolução da carga de 0,02micrometro, profundidade 200micrometros, resolução da profundidade 0,01nanômetro, faixa de deslocamento x e y 40mm, com câmera vídeo opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9024.10.90

011

Equipamentos para ensaio modular, com opcional de microscópio ótico, mesa motorizada em x, y e z com cursos de 75, 75 e 30mm respectivamente, com possibilidade de acoplar 1 cabeçote de medição, podendo ser micro indentador com carga máxima de 30N, ou micro analisador de riscos com carga máxima de 30N, ou cabeçote combinado com micro dureza e micro analisador de riscos com carga máxima 30N, ou nano tribômetro com carga máxima de 1.000mN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9024.10.90

012

Equipamentos para ensaio modular com mesa anti-vibração, microscópio ótico incluso, mesa motorizada em x, y e z com cursos de 75, 75 e 30mm respectivamente, com possibilidade de acoplar 1 cabeçote de medição, podendo ser micro indentador com carga máxima de 30N, ou micro analisador de riscos com carga máxima de 30N, ou cabeçote combinado com micro dureza e micro analisador de riscos com carga máxima 30N, ou nano tribômetro com carga máxima de 1.000mN, com nano indentador com carga máxima de 500mN ou nano analisador de riscos com carga máxima de 1.000mN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9024.10.90

013

Equipamentos para ensaio modular com mesa anti-vibração padrão ou ativa, com gabinete acústico, microscópio ótico incluso, mesa motorizada em x, y e z com cursos de 215, 75 e 30mm respectivamente, com possibilidade de acoplar de 1 até 3cabeçotes de medições, podendo ser micro indentador com carga máxima de 30N, e/ou micro analisador de riscos com carga máxima de 30N, e/ou cabeçote combinado com micro dureza e micro analisador de riscos com carga máxima 30N, e/ou nano tribômetro com carga máxima de 1.000mN, com nano indentador com carga máxima de 500mN e com nano analisador de riscos com carga máxima de 1.000mN, ou ultra nano indentador com carga máxima 100mN, ou ultra nano indentador BIO com carga máxima 20mN, e/ou microscópio de força atômica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9024.10.90

014

Tribômetros pino sobre disco com braço elástico linear e com 2 sensores de força de atrito, com faixa de força normal até 60N, faixa de força de atrito de 5 ou 10 ou 20N, resolução de força de atrito de 0,015 ou 0,03 ou 0,06mN, com opção de movimento rotacional ou recíproco rotacional ou recíproco linear, com opcional de sensor de temperatura e umidade para monitoramento de condições ambientais, com opcional de medida de resistência de contato elétrico de até 1.000Ohms, com opcional de medidas em alta temperatura, com opcional de medidas em vácuo, com opcional de medidas em diferentes níveis de umidade relativa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9024.80.90

070

Sensores eletrônicos para ensaio e medição de deslocamento de rocha (bmm), que se descarta após o uso, feito de material plástico reforçado, alimentado por uma bateria de li-ion de 9V, sendo: dimensões: 98mm (d), frequência de transmissão: 66,95kHz, potência transmitida quando ativado: 3m w eirp, temperatura de operação: -20 a +65 graus Celsius, temperatura de armazenamento: O a +30 graus Celsius EMC: EN 300 330-2 v1.5.1 (2010-02), nas cores: laranja, vermelho, verde e amarelo, uma para cada tipo de rocha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.10.00

224

Analisadores de processo para medição de umidade em gases, funcionamento pelo princípio de cristal de quartzo micro balança, dotados de gerador de umidade interna de 50ppmv rastreável pelo NIST, utilizado para verificação sob demanda da precisão e capacidade de resposta do analisador, escala de medição de 0,1 a 2.500ppmv, capacidade de leitura em ppmw, lb/mmscf, mg/Nm³, e ponto de orvalho em graus Celsius ou graus Fahrenheit, sensibilidade de 0,1ppmv ou 1% da leitura, precisão +/-0,1ppmv ou 10% da leitura de 1 a 2.500ppmv, reprodutibilidade +/-5% da leitura de 1 a 2.500 ppmv, vazão de operação 150sccm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.10.00

225

Unidades para cromatografia gasosa montadas em gabinete para análise da composição do gás natural utilizados como combustível em grupos eletrogêneos de usinas termelétricas, dotadas de: cromatógrafo para gás natural do tipo modular para montagem em tubo com "software" embarcado para análise "in loco", com gás transportador hélio; sondas para extração da amostra do gás com tecnologia de membrana para separar líquidos e partículas sólidas na extração do gás; bateria de lítio, cilindros para armazenamento dos gases de calibração e de transporte, carregados; filtros, medidores de fluxo, válvulas e demais componentes para operação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.20.29

010

Eletroforeses capilares com sistema de detecção modular de alta sensibilidade com até 3 detectores incluindo ultravioleta visível, arranjo de diodos e fluorescência induzida por laser; controle de temperatura do capilar de 15 a 60 graus Celsius e controle de temperatura da amostra de 4 a 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.30.19

066

Analisadores de processo para medição de umidade em gases, funcionamento pelo princípio de cristal de quartzo micro balança, dotados de gerador de umidade interna de 1ppmv rastreável pelo NIST, utilizado para verificação sob demanda da precisão e capacidade de resposta do analisador, escala de medição de 0,1 a 100ppmv, capacidade de leitura em ppmw, lb/mmscf, mg/Nm3, e ponto de orvalho em graus Celsius ou graus Fahrenheit, Sensibilidade de 0,01ppmv ou 1% da leitura, Precisão +/-0,03ppmv ou 10% da leitura de 0 a 100ppmv, Reprodutibilidade +/-0,015ppm ou +/-5% da leitura, vazão de operação 150sccm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.30.19

067

Espectrômetros de infravermelho por transformada de Fourier com interferômetro tipo "RockSolid", permanentemente alinhado, com divisor de feixe de substrato de quartzo, insensível a vibração e com alta estabilidade com espelhos tipo canto de cubo revestidos com ouro para análise de amostras sólidas em processo de produção; com óptica selada e dessecada; com detector de InGaAs termoeletricamente resfriado e com temperatura controlada; unidade de validação interna para qualificação de performance (PQ); com 1 ou 2 ou 6 canais de medição com conexão por meio de cabos de fibra óptica, com baixo teor de OH, preenchida com gel, revestida por capa protetora de PE eletricamente condutiva; com sonda(s) para análise com ou sem contato com a amostra, tipo de imersão e/ou célula de fluxo e/ou cabeça de emissão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.30.20

093

Oxímetros de pulso, de dedo, para medir a saturação de oxigênio no sangue (SpO2) por meio da geração de 2 fontes de luz com comprimento de onda distintos (radiações ópticas vermelhas e infravermelhas) e da medida de sua absorção pelo sangue, servindo também para acompanhar os batimentos cardíacos, com ou sem alarme, portáteis, funcionamento à pilha, faixa de medição de 0 a 100%, com precisão de 2% acima de 70%, faixa de exibição de batimentos cardíacos de 30 a 250bpm, aferição de frequência cardíaca com curva plestimográfica, de hemoglobina 35 a 100%, precisão de +-2%, painel frontal com indicação da saturação de oxigênio, frequência de pulso e indicação de pilha fraca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.30.20

094

Oxímetros de pulso, de dedo, para medir a saturação de oxigênio no sangue (SpO2) por meio da geração de 2 fontes de luz com comprimento de onda distintos (radiações ópticas vermelhas e infravermelhas) e da medida de sua absorção pelo sangue, servindo também para acompanhar os batimentos cardíacos, com ou sem alarme, portáteis, funcionamento à pilha, faixa de medição de 0 a 100%, com precisão de 2% acima de 70%, faixa de exibição de batimentos cardíacos de 30 a 250bpm com precisão de 1%, com painel frontal do tipo digital tube "display" com indicação da saturação de oxigênio, frequência de pulso e indicação de pilha fraca. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.30.20

095

Espectrofotômetros de infravermelho próximo por transformada de Fourier (FTNIR), com interferômetro de polarização com prisma de cristal de dióxido de telúrio em forma de cunha, leitura no comprimento de onda de 800 a 2.500nm, equipados com par de lâmpadas alógenas idênticas de tungstênio, na versão laboratorial, com ou sem módulo adicional ou na versão para ambiente produtivo, com carcaça de blindagem IP54 ou IP65, com ou sem computador embarcado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.30.20

096

Espectrofotômetros de infravermelho com tecnologia de arranjo de diodo, capazes de ler, em tempo real, nos comprimentos de onda na faixa do NIR de 900nm devendo atingir a faixa máxima igual a 1.700 ou 1.750nm e/ou na faixa do VIS de 350 a 920nm, equipados com 1 ou 2 lâmpadas de tungstênio, com ou sem câmera de vídeo integrada, para uso em ambiente industrial ou laboratorial, com ou sem flanges especiais de acoplamento em aço inoxidável para a fixação do sensor, com ou sem certificação para áreas classificadas Gas Ex Proof ou Dust Ex Proof, com o sem grau de proteção IP69, com ASDC (Advanced Spectral Drift Control) para controle ativo de temperatura a ±1 graus Celsius da temperatura de operação definida pelo sistema, com ou sem "software" quimiométrico com autocalibração das curvas, com ou sem "interface" para sistemas de controle de processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.30.20

097

Espectrofotômetros de infravermelho próximo, com tecnologia de arranjo de diodos capazes de ler no comprimento de onda de 900 a 1.700nm e/ou na faixa do visível de 400 a 900nm, leitura de amostras superior e/ou leitura de amostras inferior, com carcaça blindada IP69 em aço inox, tela sensível ao toque "touchscreen" e computador embutido, com "software" de autocalibração (AutoCal) e acessórios de leitura para funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.50.20

136

Equipamentos termocicladores para PCR (Reação em Cadeia da Polimerase) em tempo real com interpretação automatizada de resultados e medição automatizada da altura dos tubos, compostos de 4 ou 5 canais de fluorescência para 48, 96, 192 ou 384 amostras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.50.30

012

Equipamentos configuráveis para medição de índice de refração; faixa de medição de 1,3170 a 1,5318nD; precisão de ±0,00004nD (±0,02Bx); tempo de resposta de 2s; alimentação 24V; saída analógica 0 a 20mA ou 4 a 20mA; "interface" digital com a possibilidade de ser RS422 ou RS485; proteção IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.50.90

211

Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, operando através de lente de safira com sensor de luz LED a 180 graus para análise de absorção e turbidez em infravermelho, com comprimento de onda de até 880nm (NIR) e comprimento do caminho óptico de 5mm, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, controle de separador, monitoramento de filtro, medições de concentração e monitoramento de qualidade, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com medições de densidade óptica de 0 a 6 OD, de unidades de absorção de 0 a 3 AU, de EBC de 0 a 3.250, unidades de absorção de 0 a 13.000 FAU, unidades de turbidez de 0 a 13.000 TEF e de 0 a 26.650mg/l de matéria seca/litro e/ou outras unidades personalizadas com calibração de 2 até 6 pontos, com corrente de saída de 4 até 20mA, capacidade de comutação de até 200mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ( "display") com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saída digital e analógica integrada, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP67, qualidade de acabamento eletropolido < 0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões, adaptador, certificados para superfícies/materiais e filtro para recalibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.50.90

212

Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, monitoramento de filtro e medições de concentração, operando através de lente de safira com sensor de luz LED para análise de turbidez e temperatura, com comprimento de onda de até 880nm e comprimento do caminho óptico de 5, 10 e 20mm, com faixas de medição de 0 até 100%, com medição de 0 até 500 EBC, unidades de absorção de 400 a 2.000 FAU e unidades de matéria/litro de 1g/l~0,1% TS até 5,0g/l~0,4% TS, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com durabilidade superior a 100.000h, corrente de entrada digital de 1,6mA e de saída de 4 até 20mA, limite de corrente ajustável de 3,5mA até 22,5mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ("display") com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saídas digital e analógica integradas, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP68, qualidade de acabamento eletropolido < 0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, com ou sem sistema de vedação livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões e adaptadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.50.90

213

Medidores de turbidez com sistema de conexão modular, com sensor de retroespalhamento e design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, monitoramento de filtro e medições de concentração, operando através de lente de safira com sensor de luz LED para monitoramento da turbidez de líquidos, com comprimento de onda de até 880nm, com faixas de medição de 0 até 100% de turbidez e de unidade de alta resolução (HRU), com resolução de 0,01%, precisão de +-1,5% e reprodutibilidade < 1% do valor final, com ou sem medição de aprox. 700 a 6.000 EBC ou unidades de absorção de 2.800 a 24.000 FAU, com durabilidade superior a 100.000h, corrente de entrada de aprox. 1,6mA e de saída de 4 até 20mA, limite de corrente ajustável de 3,5mA até 22,5mA, temperatura de operação de 0 até 141 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 20bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ("display") tipo "touch", tensão de alimentação de 12 a 36 VDC, saída digital e analógica integrada, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K, com sistema de vedação livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões, dispositivo para verificação e teste, certificados de calibração para superfícies/materiais e adaptadores, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.755,87. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


.

9027.50.90

214

Analisadores de carbono orgânico total (TOC), para amostras de águas farmacêuticas e microeletrônicas com faixa dinâmica de 0,03 a 2.500ppb como TOC e 0,01 a 800mS/cm de condutividade, operados pela tecnologia de análise através de membrana permeável a CO2 e detecção por condutividade, com módulo para teste simultâneo de condutividade e tempo de análise 3min, com ou sem amostrador para múltiplos padrões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9027.80.12

022

Viscosímetros para teste físico das características em farinhas para os diferentes produtos de pão e massas alimentícias, dotado de "touchscreen", desviação da velocidade 0%, controle de segurança com duas mãos quando o Mixer é aberto, conexão via porta USB 2.0 (4x), LAN, HDMI, WLAN, "software" de operação para tablets, monitores "touchscreen" e "smartphones", (compatível com diversos sistemas operacionais), cabeçote misturador de medida tipo 300H, calibrado, pás removíveis em aço inox, volume 300g, com controle de temperatura líquido, sistema dosador para titulação automática, termômetro circulador de líquido tipo CD200F, 230V 60Hz, A.C, monofásico, bureta externa completa para medição de misturadores S300N com todas as peças adicionais, balança de precisão para farinha e massa, carga 0,1g a 1600g, completo com 2 fusíveis G 5 x 20mm 4 A/T, 2 fusíveis G 5 x 20mm 6,3 A/T, 2 elementos LED verde 24V, 2 elementos LED azul 24V, 2 elementos LED branco 3UW, diodo emissor de luz vermelha 24V, agitador com conecto "push-pull", disco de fibra para o acoplamento, espátula plástica para farinha, espátula plástica para massa, Interruptor 230V, Elemento de aquecimento, Interruptor "float", com utilização de líquido protetor que previne o crescimento de algas e bactérias, com alimentação elétrica: 230/240V, 50/60Hz monofásico A.C., 3,2A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9027.80.20

068

Espectrômetros de massas com analisador de tempo de voo (TOF) e fonte de ionização Electrospray (ESI) acoplado a um sistema de Cromatografia Líquida de Ultra Performance (UPLC), com faixa de massas em modo positivo de 50 a 2.000m/z ou 400 a 7.000m/z e em modo negativo de 50 a 2.000m/z ou 400 a 5.000m/z e fluxo de trabalho dedicado a soluções para biofármacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9027.80.20

069

Espectrômetros de massas com analisador quadrupolo simples e fonte de ionização de inserção direta com probe de sólidos, com faixa de massas de 30 a 1.250m/z e detector fotomultiplicador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

9027.80.20

070

Espectrômetros de massas com analisador de tempo de voo (TOF) e fonte de ionização Electrospay (ESI), com faixa de massas em modo positivo de 50 a 2.000m/z ou 400 a 7.000m/z e em modo negativo de 50 a 2.000m/z ou 400 a 5.000m/z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

593

Analisadores automatizados de acesso randômico para diagnósticos in vitro utilizando do princípio de medição TRACE (Time resolved Amplified Cryptate Emission) para determinar a concentração de PCT (procalcitonina) em soro humano e plasma de EDTA ou heparina, com até 16 imunoensaios diferentes e com rendimento de até 115testes/h, e realizar até 600 testes sem intervenções, volume da amostra de 20microlitros/teste, análise em placas de 120 poços de reação e 42 poços de diluição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

594

Analisadores hematológicos totalmente automatizados para a realização de morfologia celular em laboratório de hematologia, exibindo os glóbulos vermelhos e estimativa de plaquetas, sendo capazes de localizar e classificar até 200 leucócitos/tipo de célula através de esfregaço sanguíneo, com capacidade de análise de aproximadamente 30lâminas/h, carrossel com até 96 posições e armazenamento de até 40.000 lâminas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

595

Aparelhos portáteis utilizados para a medição quantitativa do nível de glicemia, em amostra de sangue total capilar recém coletado, de medidas 76 x 45 x 15,5mm e 29g; por meio de medição fotométrica de reflexão realizada utilizando tiras teste; faixa de medição para glicose sanguínea de 20 a 600mg/dl; com "display" LCD como "interface" de uso; com botão de liga e desliga e duas setas de funcionalidades; tempo de medição para glicose de 6s; com média automática de 7, 14 e 30 dias; memória para armazenamento de até 300 valores medidos com data e hora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

596

Bancadas de ensaio desenvolvido individualmente para máquinas agrícolas, realiza a checagem da pressão pneumática do circuito do trator com pressão máxima permissível de 14bar, da pressão de trabalho hidráulica com entrada máxima permissível nos conectores de 200 bar e de um ensaio elétrico de protocolo de comunicação serial síncrono via linguagem CAN e UDS com tensão nominal de 12 até 15V, acionamento automático dos freios de roda, freio de mão e freio do implemento do trator, estrutura em bancada de aço inoxidável com leitor ótico, placa wireless integrada, bateria própria, exportação de laudos automática "software" LabView2015. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

597

Analisadores hematológicos semiautomático para contagem de células vermelhas, brancas e plaquetas, com diferenciação de 3 partes para células brancas (WBC), 21 parâmetros mais 3 histogramas, 60testes/h, capacidade de armazenamento de mais de 200 mil resultados, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, com impressora externa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

598

Medidores digitais de densidade e concentração de líquidos, faixa de densidade 0 a 3g/cm³, faixa de temperatura 0 a 100 graus Celsius, pressões de até 10bar, com precisão para densidade de 0,0001, 0,00005 ou 0,000005g/cm³, precisão para temperatura de 0,05; 0,03 ou 0,01 grau Celsius, repetibilidade para densidade de 0,00005, 0,00001, ou 0,000001g/cm³, repetibilidade para temperatura de 0,02 , 0,01 ou 0,001 grau Celsius, tempo de medição de 30 ou 40s, correção de viscosidade em toda a faixa de medição, volume mínimo de amostra de 1ml, tela sensível ao toque, comunicação USB, Ethernet, VGA, CAN, S-Bus e RS-232, armazenamento interno para 1.000 resultados no mínimo, com possibilidade de modularização com trocadores de amostra automáticos e medidores de viscosidade, índice de refração, álcool, CO2 e O2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):

9027.80.99

599

Medidores digitais de densidade e concentração de líquidos, faixa de densidade 0 a 3g/cm³, faixa de temperatura 0 a 100 graus Celsius, pressões de até 10bar, com precisão para densidade de 0,0001, 0,00005 ou 0,000005g/cm³, precisão para temperatura de 0,03; 0,02 ou 0,01 grau Celsius, repetibilidade para densidade de 0,00001, 0,000005 ou 0,000001g/cm³, repetibilidade para temperatura de 0,02, 0,01 ou 0,001 grau Celsius, tempo de medição de 20, 30 ou 40s, correção de viscosidade em toda a faixa de medição, volume mínimo de amostra de 1ml, tela sensível ao toque, comunicação USB, Ethernet, CAN e RS-232, armazenamento interno para 10.000 resultados no mínimo, com possibilidade de modularização com trocadores de amostra automáticos e medidores de pH, álcool, CO2, O2 e cor.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9027.81.00 001 Espectrômetro de massa do tipo quadrupolo tandem, com faixa de massa de 2- 2.048m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e detector fotomultiplicador.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00 002 Espectrômetro de massas híbrido do tipo quadrupolo (TOF), com faixa de massa de 20 a 100.000m/z no analisador de tempo de vôo e detector multiplicador de elétrons com eletrônica hibrida ADC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00 003 Espectrômetros de massa tipo quádruplo simples, com faixa de massa de 2 a 3.072m/z, com fonte de íons de interface ortogonal dupla e detector fotomultiplicador para acoplamento com cromatógrafo líquido.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00 004 Espectrômetros detectores de massas com fonte com geometria duplo ortogonal, analisador quadrupolo simples de alta resolução com faixa de massas de 30 a 1.250m/z e detector fotomultiplicador.   (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00 005 Espectrômetros de massa para monitoramento ambiental contínuo, com membrana de permeação na entrada e/ou para monitoramento contínuo de processo com microcapilar na entrada fonte iônica de 1kV, filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores "Faraday" e/ou emissão de elétrons secundários (SEM), controle eletrônico microprocessado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor contínuo RMS (rapid multistream sampler), montado em abrigo tipo "shelter" de paredes duplas em aço, sistema para refrigeração, pressurização, sistema de detecção de atmosferas explosivas ou falta de oxigênio, iluminação e alarmes.   (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00 006 Espectrômetros de massas com fonte de íons, cortina de gás, quadrupolos de focalização Q0 e célula de colisão Q2, com fluxo máximo de 3.000microlitros/min e temperatura máxima de 750ºC.   (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00 007 Espectrômetros de massas híbridos do tipo quadrupolo, com faixa de massa de 20 a 100.000m/z no analisador de tempo de voo e 20 a 16.000m/z no analisador quadrupolo (modo de transmissão).  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00 008 Máquinas automáticas para detecção de contaminação, por elementos petroquímicos, aromáticos e coloridos, em garrafas vazias de PET retornáveis, através de espectrômetro de massa, sensores ópticos de detecção de substâncias contamináveis através da cor, capacidade máxima de 36.000vasilhames/h, com ou sem sistema de injeção de carbonato de cálcio, e sistema de rejeição de garrafas na entrada.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

9027.90.99

032

Fontes de introdução de amostras e ionização química à pressão atmosférica utilizada em espectrometria de massas iniciada por dessorção térmica com laser de diodo e velocidade de análise inferior a 1s para medição de moléculas orgânicas ionizadas em fase gasosa por agulha metálica para emissão de descarga corona operada a pressão de gás de 60 a 120psi sob temperatura de 20 a 30 graus Celsius em umidade relativa máxima de 80% com carregador automático de até 10 placas de amostras e ajustável por base motorizada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9028.10.19

002

Contadores de gases, do tipo medidor de vazão ultrassônico, dotados de 6 pares de transdutores (6 trajetórias), com medição unidirecional e bidirecional, para tamanhos de 3 a 36 polegadas, faixa de pressão de 2 a 250bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9030.10.90

007

Instrumentos detectores de radiação do tipo contador por cintilação de alta sensibilidade que combina um único cristal sólido e rígido em formato cilíndrico ou retangular de iodeto de césio, iodeto de sódio ou de polímero, um tubo fotomultiplicador ou um fotomultiplicador de silício de alta sensibilidade com circuito de controle de tensão e um circuito eletrônico de tratamento do sinal de padrão industrial, para uso em indústrias siderúrgicas no processo de lingotamento contínuo em moldes de produção de aço, sendo aplicado no molde e realizando a medição da radiação gama proveniente de uma fonte radioativa (não inclusa no equipamento) através da fluorescência provocada em seu cristal para inferir a altura de aço no molde, contendo invólucro em aço inoxidável 304 (1.4301), grau de proteção IP66 e/ou IP67, sinal elétrico de saída em RS-485, temperatura mínima de operação -20 graus Celsius, com cristais disponíveis nas dimensões Ø40 x 50mm, Ø25 x 50mm, 150 x 100 x 50mm ou 150 x 100 x 25mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9030.39.90

066

Máquinas de teste elétrico para medição de parâmetros elétricos de induzidos de motores elétricos, como: resistência da bobina com capacidade compreendida entre 0,100 e 1,000 ohms, resistência de solda compreendida na ordem de 0,010 à 0,300 miliohms, assimetria das bobinas com tensão compreendida entre 400 à 600V e resistência à isolação com 900V; montado em estrutura metálica, dotadas de: 1 painel elétricos com painel de comando IHM integrado, 1 dispositivo de carga e descarga de induzidos, 1 cabeçote de teste, dispositivo de contactação e medição do induzido; com capabilidade Cg e CgK de 1,33, RR < 10% e resolução < 1% para todas as características do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9030.39.90

067

Máquinas de teste elétrico para medição de parâmetros elétricos de induzidos de motores elétricos, como: resistência da bobina com capacidade compreendida entre 0,100 e 1,000 ohms, resistência de solda compreendida na ordem de 0,010 à 0,300 miliohms, assimetria das bobinas com tensão compreendida entre 400 à 600V e resistência à isolação com 900V, montadas em estrutura metálica, dotadas de: 1 painel elétrico com painel de comando IHM integrado, 1 dispositivo de gravação à laser, 1 sistema de exaustão de resíduos, 1 cabeçote de teste, dispositivo de contactação e medição do induzido; com capabilidade Cg e CgK de 1,33, RR < 10% e resolução < 1% para todas as características do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.10.00

136

Máquinas balanceadoras para correção de desbalanceamento do induzido através de remoção de massa, com capacidade de leitura de 0,001 à 2,000g.mm, montadas em estrutura metálica, dotadas de: 1 conjunto de painéis elétricos interligados, 1 painel elétrico de comando IHM, 1 dispositivo de carga e descarga de induzidos, elevador pneumático, 1 sistema de transferência de induzido entre todas as estações, garras pneumáticas e sistema giratório através de motor elétrico, 2 equipamentos de medição do desbalanceamento do induzido, berço de acoplamento do induzido, sistema de giro do induzido através de servo motor e captadores de desbalanceamento, equipamento de fresagem do induzido, sistema de travamento do induzido através de cilindro pneumático, sistema de fresagem e 1 exaustor de sucção de cavacos; com capabilidade Cg e CgK de 1,33, RR < 10% e resolução < 1% para todas as características do produto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.10.00

137

Mesas de teste, alinhamento, calibração e balanceamento de quadro de bicicletas, controladas por válvula manual, incorporando cilindro de movimento telescópico, quadro de aperto de cinco vias, peças de correção e calibração do tubo, medidores de simetria e de paralelismo, motor elétrico de 1,5kW, sistema hidráulico com pressão máxima de trabalho de 5,47mpa, centro de trabalho com altura de 125mm, capacidade de produção de 80 a 120peças/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.10.00

138

Balanceadoras para pneus, em aço e plástico, indicados para caminhões, ônibus e veículos, para rodas com peso máximo de 35k, fonte de alimentação de 110 ou 220V, velocidade de balanceamento de até 500rpm, para rodas com diâmetro entre 10 e 24 polegadas, com precisão de balanceamento de 1g, com alça para ferramenta ou não, como plataforma elevatória pneumática ou não, com painel LCD ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.10.00

139

Balanceadoras para pneus, em aço e plástico, indicados para caminhões, ônibus e veículos, para rodas com peso máximo de 65kg, fonte de alimentação de 110, 220, 380V; velocidade de balanceamento de até 500rpm, para rodas com diâmetro do aro entre 10 e 24 polegadas, com precisão de balanceamento de 1g, tempo de medição de 10s, com alça para ferramenta ou não, como plataforma elevatória pneumática ou não, com painel LCD ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.10.00

140

Balanceadoras para pneus, em aço e plástico, indicados para caminhões, ônibus e veículos, para rodas com peso máximo de 65k, fonte de alimentação de 110, 220V, velocidade de balanceamento de até 500rpm, para rodas com diâmetro do aro entre 10 e 24 polegadas, com precisão de balanceamento de 1g, tempo de medição de 7s, com alça para ferramenta ou não, como plataforma elevatória pneumática ou não, com painel LCD ou não. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.49.90

549

Aparelhos com sistema digital de observação e inspeção óptica de bandas em movimento a serem utilizados em conjunto com máquinas impressoras alimentadas por bobinas, operando com 1 ou 2 câmeras coloridas de escaneamento matricial, podendo cada câmera ter de 1 a 3 chips, com resolução de 1.280 x 1.024 pixels ou de 3 x 1280 x 1.024 pixel ou de 3 x 1.600 x 1.200 pixels, com objetiva de 10x ou 16x, obtendo uma resolução máxima de 0,012mm/pixels, atendendo a uma largura de banda máxima de 2.800mm e velocidade máxima de 1.200m/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.49.90

550

Instrumentos digitais automatizados de fibra e ponteiras para conectores multifibras denominado "interferômetros ópticos" especialmente concebidos para análise e inspeção automática tridimensional da face de conectores e fibras ópticas capaz de medir parâmetros geométricos de conectores multifibra e monofibra, inclui sistema de análise "blink" de interferometria, com campo de visão (mm): 3,3 x 2,7, altura da fibra até 20um, tempo de medição (em segundos): < 5 + cálculo, desvio ±1 grau de 0 (PC) A 8 (APC), dimensões de 133 x 171 x 244mm e Interfaces USB 2.0 e 3.0 para comunicação com maquinas de processamento de dados, acompanham os instrumentos fonte de alimentação (12v), "chave Allen" (2.5), conjunto de ferramentas, protetor de adaptador, cabo USB e "pen drive" com manuais de usuário e instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.49.90

551

Instrumentos ópticos industriais denominado "Microscópios de alta resolução" para efetuar analise de inspeção automatizada de face de conector óptico multifibra e monofibra, permitindo ampliação de imagem de 480 vezes em tela de 24 polegadas (96dpi), detecção de defeitos com 0.3micrometro, tempo de análise de 3s para fibra e 5s para fibra e visual da face, possui visualização e análise "blink" em tempo real da face do conector com função "deep learning", compatível com IEC 61300-3-35, acompanham os instrumentos mala de transporte, fonte de alimentação (12v), chave de fenda (1,5 x 60), cabo USB e "pen drive" com manuais de usuário e instalação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.49.90

552

Sistemas automáticos de inspeção, através de câmera de visão inteligente, monocromática ou colorida, com resoluções compreendidas entre 0,3 e 8,192MP, memória compreendida entre 128 e 512MB "flash" RAM, por varredura, ultracompacto, próprios para inspeção de objetos em movimento, no qual registra e processa imagens, à medida que o objeto se move, completos com cabos de energia e de transmissão de dados, com ou sem acessórios necessários para seu uso, como lentes, filtros e iluminação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.49.90

553

Sistemas ópticos para inspecionar a qualidade da impressão para processos contínuos, em máquinas alimentadas por bobinas, para inspeção de 100% do material impresso com detecção automática de defeitos de impressão, integra vídeo "scan", inspeção 100% e medição de cor, com até 2 câmeras de varredura em linha colorida RGB, resolução da câmera 3 x 4.096 pixels, "interface" velocidade de dados de 85MHz, obtendo uma resolução de imagem máxima de 0,1mm/pixel, atendendo a uma largura máxima de 2.850mm (112 polegadas) e velocidade máxima de 1.000m/min (3,920pés/min), tamanho de defeito mínimo 0,01 mm² (0,00039 polegadas²) a um valor de tolerância de 3% na escala cinza, "interface" usuário tipo tela "multi-touch" 23 polegadas TFT, resolução 1.920 x 1.080 pixels. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.49.90

554

Equipamentos para medição de geometria da via e de agulhas e/ou de desgaste de trilhos ferroviários, com a utilização de tecnologia opto-inercial, completamente sem contato com a via, para montagem sobre veículos ferroviários, dotados basicamente de sensores ópticos, sensores inerciais, e de unidades de câmeras laser. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.20

253

Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas, com comando numérico eletrônico, tipo pórtico, multisensores de 5 eixos, com movimentos x, y e z motorizados e programáveis, curso no eixo x compreendido até 1.200mm, curso no eixo y compreendido até 2.000mm e curso no eixo z compreendido até 1.000mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.20

254

Máquinas para medição tridimensional por coordenadas tipo ponte, dotadas de 3 eixos com cabeçote automático, com capacidade de medição de curso de X=1.013mm, Y=2.013mm, Z=810mm, com erro máximo admissível para medição de comprimento MPEe = (2+L/350) micrometro, com erro máximo admissível para apalpação MPEp = 2.3 micrometro, capacidade de medir peças com até 5.000kg, resolução de escala de 0.1 micrometro, velocidade máxima linear de 500mm/s, velocidade máxima tridimensional de 900mm/s, com dimensões externas de 1.500 x 2.500 x 2.800mm, com esfera de calibração cerâmica de diâmetro de 19mm, CD com manual de instruções, "software" versão avançada com CAD, controlador, "Joystick MCU", Cabeçote de medição automático, Apalpador, pontas com rosca, CNC, HD de 1TB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.20

255

Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, sendo o curso do eixo X compreendido entre 900 e 1.200mm, curso do eixo Y compreendido entre 1.800 e 2.400mm e curso do eixo Z compreendido entre 800 e 1.000mm, dotadas de enclausuramento climatizado com porta de entrada de peças automatizada e mesa de alimentação automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.60

011

Células de carga para medição de peso e torque de coluna de perfuração, dotadas de 8 medidores de tensão, fabricadas em liga de níquel, para temperaturas até 288 graus Celsius, utilizadas em ferramentas de telemetria, de modulação e medição para atividades de perfuração de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022):

9031.80.60

012

Células de carga de compressão , capacidade de 25t, tensão de alimentação de 4 a 24V, tensão máxima tolerável de 32V, temperatura de operação nominal -10 a +55 graus Celsius, temperatura máxima de operação -40 a +95 graus Celsius, temperatura de armazenamento -40 a +95 graus Celsius, influência de pressão barométrica na sensibilidade de 420g/kPa, sobrecarga máxima 200% da capacidade nominal, classe de precisão c3 ou c6, classe de proteção ip68/69k,proteção contra descargas atmosféricas de 100kA, conforme norma DIN EN 62475 e tensão de surto de 1.000kV, conforme norma DIN EN/IEC 60060-1, disponibilidade em versão para zonas classificadas 0,1, 20, 21, 2, 22, classes I, II, III DIV 1 e 2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

199

Equipamentos de medição de sinais destinados para utilização com câmeras veiculares multifunções, embarcados em veículo, portáteis, com alimentação de 12V, dimensões de 775 x 400 x 450mm e com peso aproximado de 30kg, com conexão direta com a câmera multifunção veicular e entradas para medição da rede CAN FD de até 2Mbit/s, Ethernet veicular de até 1Gbit/s e sinais de vídeo com conector tipo "Fakra". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

200

Sensores ultrassônicos para medição de distância, range de medição de 500 até 2.500mm com precisão de +/-25mm, frequência de operação até 120kHz, resolução de medição de 2mm ou menos, protocolo de comunicação tipo CAN, alimentação de 12VDC e conector padrão "Deutsch". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

201

Aparelhos de respiração autônoma, para resgate e salvamento de vítimas de incêndios e intoxicação aguda química, biológica, radiológica ou nuclear, com redutor de pressão redundante, pressão de trabalho até 480bar, na faixa de 2.216 a 5.500psig, sistema eletrônico HUD de indicação visual da situação de ar, alarme homem-morto, telemetria integrada, para registro de dados pneumáticos com repetidor de sinal, recurso de relatório eletrônico de responsabilidade pessoal (ePAR), componentes eletrônicos habilitados para "Bluetooth", máscara facial completa com tirante de cabeça, regulador de respiração do tipo com demanda por pressão, montado na peça facial, com dois indicadores independentes de fim de serviço, unidade de suporte dorsal e arreio com tirantes removíveis, unidade de cilindro e válvula para armazenamento do suprimento de ar respirável, com autonomia de respiração de 30 a 90min, podendo serem utilizados em temperaturas ambientais de até -32 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

202

Bancadas de teste referência de quantidade injetadas para reparo de injetores de combustível do tipo "common rail" para motores automotivos; com capacidade para teste de 4 injetores, com reservatório de óleo de teste; motor elétrico de acionamento da bomba com velocidade compreendida entre 0 e 4.000rpm; com bomba do tipo CP3 de 2.200bar com vazão compreendida entre 0 e 1,4L/min, tubos para operação em pressão de 2.200bar; com capacidade de 4 posições de encaixe de injetores com 4 câmaras de coleta de óleo injetado de altura ajustável e encaixe de rosca; com 2 células de medição do tipo roda dentada (PLU) com campo de medição compreendida entre 0,03 e 300L/h; com sistema de exaustão com potência 0,55kW, tensão de 400V e frequência de 50/60Hz, corrente máxima de 1,3A; sensor de temperatura para correção da quantidade injetada a 40 graus Celsius; com sensor de pressão; com filtros de proteção particulada de 10 micrometros; com refrigeração do sistema de óleo de teste a ar insuflado e proteção blindada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

203

Aparelhos medidores de polaridade para conectores multifibras em cabos ópticos multimodo e monomodo, concebidos especialmente para telecomunicação para verificar a polaridade da fibra dos conjuntos de cabos ópticos e mapear montagem de cabo MTP / MPO, polaridades detectadas: A, B, C, D e mapeamentos personalizados, inclui localizador visual de falhas, tela sensível ao toque (Touchscreen) de 5 polegadas, 5 interfaces USB (sendo 4 USB-A e 1 USB-B) e 1 "interface" Ethernet (saídas com conectores MPO), acompanham os equipamentos cabo de alimentação, cabo USBA-USBB e cabo Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

204

Aparelhos localizadores de falhas e medição de atenuação óptica em sistemas de telecomunicações por fibras ópticas, dotados de refletores ópticos por domínio de tempo (OTDR); com comprimentos de onda em multimodo de 850 +/-20nm e 1.300nm +/-20nm, capazes de realizar medições automatizadas: coeficiente de atenuação, comprimento, perda de evento, localização e refletância, uniformidade de atenuação (janela deslizante e desvio LSA); acompanham os aparelhos máquina de processamento de dados para leitura e transferência de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

205

Equipamentos para medições de perfis em uma unidade de avanço com curso de medição de 120mm no eixo X e 50mm de curso no eixo Z, dotados de pontas aprisionadas com contato magnético, resolução de 1 micrometro, coluna com capacidade de 400mm aproximadamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

206

Equipamentos para análise de fibra dotados de uma plataforma de medição altamente flexível que pode ser configurada para executar uma variedade de medidas críticas na fibra monomodo, incluindo dispersor cromático de até 0.0006ps/nm*km, deformador de fibra por tensão; medidor da variação de velocidade de propagação das componentes ortogonais de polarização (x e y, propagação z); dispersor dos modos de polarização (cobrindo o "range" de comprimento de onda de 1.230 a 1.640nm), medidor dos atrasos de sinais contínuos em relação a origem, fontes padrões de LED que cobrem o "range" de comprimento de onda de 1.240 a 1.360nm e 1.440 a 1.630nm, acompanham os equipamentos: equipamento para ajuste de faixas incluindo multiplexador de 12 canais com um canal adicional de referência (cobrindo o "range" de comprimento de onda de 1.240 a 1.650nm); máquina para processamento de dados para leitura e transferência de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

207

Equipamentos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom tecnologia "phased array", microprocessados, para detecção de defeitos internos, superficiais e sub-superficiais em aço carbono e ligas metálicas, com quatro configurações disponíveis (16:64pr, 32:64pr, 16:128pr ou 32:128pr) com recursos multi-varredura/multi-técnica, visualizações simultâneas TFM, "phased array" e "tofd", com "software" para criação de arquivos, análise de dados e emissão de relatório, inclui 4 modos TFM em tempo real, faz até 8 varreduras, alcance do ganho de 80db a 100db, largura de banda do sistema 0,2 a 23mhz, frequência máxima da taxa de pulso (PRF) de 20.000 a 50.000Hz, resolução do "s-scan" até 0,1 ou até 0,01mm, resolução do "l-scan" até 1 elemento/resolução dupla ou até 0,01mm, número máximo de feixes PA até 500.00 pixels, acompanha 2 baterias de lítio-íon, cabos de energia e adaptador, cabo USB, "stick" usb externo 8gb, acoplante, protetor de tela e maleta para transporte (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.80.99

208

Analisadores de Lentes Intraoculares por frente de onda de 525mm com ciclos de 4s para medição em meio líquido ou seco de dioptria com precisão 0,01D, cilindro até 30D, eixo, adição, função de modulação de transferência, qualidade e aberrações para lentes do tipo esférica, tórica, asférica, refrativa multifocal, segmentada não simétrica, com saídas em forma de mapas de dioptria e cilindro em formato bmp, jpg, ASCII, e binário, também perfil radial, seções cruzadas, histograma de dioptrias, mapas de dioptria meridianos, com dimensões 28 x 17 x 50cm, sem partes móveis de precisão, fonte de luz com tempo de vida estendido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.90.90

030

Alimentadores de cordas (cordal) para enrolamento de motores elétricos e outros, com montagem externa, própria para máquinas de enrolamento de motores, operando com tensão de saída constante do fio durante a operação de enlaçamento motorizado, composta por "display" gráfico, sensor 4 x 1 (TFS) para monitorando da tensão, velocidade, comprimento do fio absorvido e controle de presença do fio em tempo real, botões ergonômicos com sinalização de alarme sincronizado, entrada de disco de pré-tensão com mola ajustável, separador de fios em aço cromado, caixa "Plug & Play" para comunicação com terminal próprio ou com PLC de máquina OEM e sistema de recuperação mecânica acionado por mola, com ou sem terminal opcional (on edge) para fazer upload ou "download" de dados em tempo real, de valor unitário (CIF) não superior a R$31.528,25. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.90.90

031

Dispositivos de medida e controle da tensão de fios e fibras em tempo real, próprios para alimentação de máquinas de tecer entre outras, desenvolvidos para manutenção de tensão constante do fio em qualquer velocidade de trabalho, constituído de: "display" para controle em tempo real, motor para alimentação e controle, teclas de LED com sinalização de alarme sincronizado, e separador através de bobina de fibra especial, com ou sem sensor de detecção de troca de bobinas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).

9031.90.90

032

Dispositivos de medida e controle de tensão de fios e fibras em tempo real, próprio para alimentação de maquinas de tecer fraldas entre outras, desenvolvido para manutenção e controle de tensão do fio em qualquer velocidade de trabalho, constituído de: "display" para controle em tempo real, motor para alimentação e controle, teclados ergonômicos de fácil operação com sinalização sincronizada de alarme, sistema separador de fibra duplo e ajustável, guia de entrada de fibra em cerâmica e sistema de conexão IP, com ou sem sensor de detecção de substituição de bobina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 296 DE 28/01/2022).


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NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
8419.50.90  031  Sistemas de resfriamento de circuito fechado, com trocador de calor água deionizada-ar, para resfriar válvulas de tiristores, com fluxo nominal de água não superior a 1.600L/min, queda de pressão no fluxo nominal de água de 140kPa, capacidade de resfriamento não superior a 1.500kW,, compostos por: 2 bombas centrífugas verticais paralelas de vários estágios com as partes úmidas em aço inoxidável AISI316 e vedação mecânica do eixo, com sistema de partida suave para os motores; com ou sem trocador de íons de leito misto; com 1 recipiente de expansão em aço inoxidável (AISI316) com volume não superior a 1.000L; provido de resfriadores a ar com ventiladores, tipo mesa plana; 1 sistema de controle, redundante e totalmente independente, que monitora suas próprias operações e as condições da água de resfriamento através de PLC montado em cubículo, com IHM (Interface Homem- Máquina) instalado na porta do cubículo do PLC de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8422.40.90  051  Máquinas embalagem de tampas de papel, com vários tipos de filmes, controladas por um CLP, com tela "touchscrean", com velocidade igual ou superior a 15 tampas/min, com sensor para detectar a tampa, com lâminas de selar lateral e o saco para selagem do terceiro lado, com correia transportadora até caixa corrugada, com controle de temperatura por termostato. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8422.40.90 052 Máquinas de amarrar e cortar arames nos fardos de papeis recicláveis, com largura de corte 2.000/2.400/2.500/2.800mm, com capacidade de trabalhar com fios de arame de até 3,8mm (0,15 polegadas) de diâmetro, com resistência de ruptura > 1.200N/mm2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8456.11.11  039  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com dimensões máximas do material igual ou superior a 3.106 x 1.582mm, capacidade máxima de carregamento de mesa igual ou superior a 1.100kg, com manipulador de carga e descarga automática para fardos de matéria prima igual ou superior a 3t e tempo de ciclo igual ou superior a 60s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y igual ou superior a 140m/min, com trocador automático com 40 ou mais bicos, com comando numérico computadorizado (CNC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8458.91.00  106  Centros de torneamento vertical com comando numérico (CNC), tela por toque de 19 polegadas, fuso com rotação igual ou inferior à 1.250rpm,com eixo C controlado com incremento mínimo de 0,0001 grau e velocidade de avanço rápido de 20rpm, 1 torre porta-ferramentas de 12 estações, sendo 1 estação de troca de barras e 11 posições para ferramentas, dotados de ferramenta acionada com potência igual ou inferior a 11kW e rotação igual ou inferior de 4.000rpm, com capacidade de tornear, furar, fresar, roscar e interpolar, com cursos de eixos X e Z iguais ou superiores a 470mm em X e 876mm em Z, velocidades de avanço rápido de 24m/min, com magazine adicional de 12 posições para ferramentas CAPTO C6 com até 410mm de comprimento, com controle de dilatação térmica inteligente, guias lineares de rolos cruzados, com transportador de cavacos, exaustor de nevoas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8464.20.90  054  Combinações de máquinas para calibragem e levigamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 carregador automático de entrada para as chapas, de movimento basculante com ventosas, e dotado de proteções de segurança; até 5 mesas transportadoras de rolos motorizados para a conexão entre unidades do circuito; 1 máquina para calibragem e levigamento das chapas de até 2.200mm de largura, com 20 mandris planetários com reguladores de pressão eletrônicos, compostos por 6 cabeças de 5 coroas abrasivas diamantadas com 2 motores de 9kW por mandril e 14 cabeças com sistemas de 7 abrasivos tangenciais com 2 motores de 7,5kW por mandril, trave porta-mandris única com 3 pontos de apoio para o deslizamento transversal com uma velocidade de 0 a 60m/min, sistema de leitura do perfil da chapa, dispositivo de medição da espessura da chapa, cabeça giratória com escova de limpeza para a lavagem das chapas, válvula elétrica para controle da água de resfriamento; grupo de dois ventiladores para a secagem das chapas; 1 descarregador automático de saída para as chapas, de movimento basculante com ventosas, e dotado de proteções de segurança; até 5 carros porta-chapas motorizados com capacidade de até 22t; até 100m de trilhos; 1 painel elétrico principal com painéis elétricos secundários para controle das unidades. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.20.10  328  Extrusoras de dupla rosca paralela contra rotante para produção de tubos a base de U-PVC, com capacidade de processar entre 580 e 1.600kg/h de U- PVC, com ou sem as roscas, caixa de engrenagem com 4 eixos, sistema de controle de temperatura interno automático, sem manutenção, com rotação máxima de 27rpm, controladas através de controlador lógico programável (CLP) e com acionamento por painel "touchscreen", com conjuntos de plastificação contendo: cilindro nitretado com roscas bimetálicas revestidas com molibdênio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8481.80.95  044  Válvulas de esfera usinadas em um único bloco montadas em munhão de 6 polegadas projeto API 6D; corpo em aço carbono ASTM A105N; esfera, haste e sede em aço inoxidável AISI 410; temperatura: -29 a 120 graus Celsius; pressão diferencial mínima 46BAR/máxima 98bar; classe de pressão 600; classificação de pressão: ASME B16.34; vedações FKM AED e gaxeta de grafite, pintura PA-3; acionador hidráulico; para utilização em poços de petróleo e gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).

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NCM  Nº Ex  Descrição 
8407.21.90  061  Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, partida elétrica ou manual, 2 tempos, com 3 cilindros em linha, de fixação externa na popa do caso, dispositivo de arrefecimento por água, sistema de alimentação de combustível por carburador, capacidade volumétrica de 0,7L, potência de 50HP e rotação entre 5.150 e 5.850rpm, equipados com alternador de 11ª (quando equipados com partida elétrica), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.169,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8408.90.90  104  Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos, com refrigeração líquida (água), de ignição por compressão e injeção direta, com 4 cilindros verticais turboalimentados, com diâmetro e curso de embolo de 102 x 118mm, cilindrada de 3.875 cm³, potência bruta do motor de 47,7 a 55,6kW na rotação de 1.800rpm e volante com carcaça SAE 3/11,5 polegadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 13.556,76. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8412.90.90  032  Tubos para passagem de fluido, com haste e furo transversal passante em uma de suas extremidades, fabricado de aço inoxidável (não magnético), parte de motor de "coring" em ferramenta de perfilagem "XL Rock". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8412.90.90  033  Flanges de conexão das seções de torres de aerogeradores; fabricadas em material S355NL; massa aproximada de 4.937,948kg; diâmetro externo de 4.288mm, diâmetro interno de 3.695mm, altura total de 237mm, com 109 furos de 70mm de diâmetro centrados numa circunferência de diâmetro de 4.037mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8412.90.90 034 Kit's dotados de placas de PVC, PET ou balsa destinados a projetos de pás eólicas, com comprimento entre 48,9 e 71,7m, largura entre 56 e 4.098mm, espessura variando entre 5 e 50mm e densidades entre 80 a 200kg/m³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8412.90.90 035 "Kits" de placas de madeira balsa e/ou espuma estrutural polimérica, de célula fechada, não alveolar, em sua maioria trapezoidais, de diversas dimensões, com espessuras de até 80mm, densidades entre 40 a 350kg/m³, chanfradas e com cortes e/ou furações, transportados desmontados, porém, com até 7m de largura e até 120m de comprimento utilizados como núcleo de compósitos sanduíche de pás para turbinas eólicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8413.50.90  090  Bombas elétricas de pistões verticais a prova de explosão, com plataforma dosadora de deslocamento positivo para tintas, dotadas de até 4 componentes, pressão de trabalho de até 1.500PSI, para pintura manual ou automatizada, para até 30 cores e 4 catalizadores, painel de controle ADM para controle de pressão, vazão, receitas e comunicação com dispositivos automatizados, viscosidade de trabalho entre 20 e 5.000 centipoise, completas com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8414.80.12  036  Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, revestidos com teflon, do tipo parafuso, com pressão de trabalho igual ou superior a 0,3 bar e vazão igual ou superior a 1,2m3/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8414.80.90  029  Combinações de máquinas de grande porte para exaustão dos gases de escape de grupos eletrogêneos de usinas termelétricas, dotadas de: módulo de gases de escape composto por vaso de expansão de 600L, separador de névoa de óleo com conversor de frequência, saída de drenagem, tubulações, flanges e válvula; unidade de ventilação composta por válvula borboleta, válvula pneumática com atuador e interruptor de fluxo; e silenciadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8414.80.90  030  Exaustores de gases da unidade de regeneração de ácidos de 110kW de potência com rotor de titânio grau 2 e capacidade de 14.500m3/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8418.69.10  013  Envasadoras de sorvete em massa para embalagens de 1,5 e 2 litros, com capacidade de produção de 4.500unid/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 572.923,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8418.69.10  014  Máquinas para produção e envase de sorvetes em massa (linha linear) em potes de volume de 1,8L e 0,5L, com tampa plástica, com capacidade de produção entre 6.000 e 7.500unid/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 572.923,04. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8418.69.10  015  Envasadoras de sorvete em massa para embalagens com tampa de alumínio de 70g, 120g e 500ml, com capacidade de produção de 12.000unid/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8419.32.00 054 Secadores montados em estrutura de alumínio para secagem de madeiras, com dispositivo de reumidificação com tubos nebulizadores de água fria HPS 120bar e sistema de dupla rampa de "spray", com paredes de 140mm de espessura e isolamento de lã de rocha, com trocadores de calor, com sistema de aquecimento por baterias bimetálicas feitas de tubos de inox e aletas em alumínio, com água quente de no máximo 100 graus Celsius, com ou sem recuperadores de calor, com potência térmica de no máximo 550.000kcal/h, com teto com capacidade de suportar de no máximo 120kg/m2, com ventiladores de alto rendimento entubados, com motores com isolamentos classe H proteção IP55 com sistema "multi-inverter", com sistema de controle totalmente automático, a pelo programador lógico programável [PLC] de 30 fases, capazes de desenvolver banhos pulsáteis de forma automática em qualquer fase. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8419.81.10  007  Maquinas horizontais estáticas de grande capacidade para esterilizar produtos alimentícios acondicionados em embalagens diversas por altas temperaturas de até 160 graus Celsius e sem danificar a embalagem, utilizando processo de contra pressão de até 5bar, com capacidade de 2 a 12 cestos, 1.520mm de diâmetro, construídas em aço inoxidável com espessura de 6mm, uso de água em recirculação para o aquecimento e o resfriamento do produto a ser esterilizado, utiliza 2 bombas para bombeamento da água por um intercambiador de placas de aço inoxidável para aquecimento indireto da água, o intercambiador promove aquecimento e o resfriamento da água utilizada em todos os ciclos do processo com a injeção de vapor ou agua fria, equipadas com um quadro de automação de processos composto por um controlador programável e painel elétrico incorporado em armário de aço inoxidável IP65, com uma válvula de segurança e sistema mecânico de segurança de fechamento da porta para evitar a abertura enquanto existir pressão no interior da autoclave. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8419.81.90  158  Máquinas automáticas de bancada para preparação de café expresso e outras bebidas solúveis em água quente, sem dispositivo para pagamento da bebida, com as opções de captação de água diretamente da rede hidráulica ou com galão de água, com reservatório interno de até 3L de água, dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira, 3 recipientes para misturas e preparação de 3 tipos de bebidas, bandeja de limpeza, ajuste de configurações por "display", potência de 1.600W, tensão de entrada 220V e 60Hz de frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8419.81.90  159  Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência, com capacidade de 6GN's 2/3, dimensões iguais a 655 x 621 x 567mm (largura x profundidade x altura), utilizados para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou "pen-drive" ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 a 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8419.89.19  130  Máquinas para produção de base pasteurizada para massa de sorvete com capacidade de 10.000L/h, sobre base única, dotadas de: conjunto de tanques de 10.000L com agitação para homogeneização, bomba centrífuga, homogeneizador com gabinete de partida elétrica de 90kW, e trocador de calor a placas de 5 estágios em aço inoxidável para preparação de calda, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.123.891. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8419.89.99  342  Unidades de resfriamento e aquecimento, conservação e distribuição de alimentos, automáticas, confeccionadas por aço inoxidável, de uso hospitalar ou similar, com possibilidades de conter 20, 24, 26 ou 30 bandejas de poliéster e fibra de vidro, autopropulsadas ou não, contendo 2 compartimentos isotérmicos, um quente e outro frio ou só frio, com sistema de gerenciamento eletrônico de temperatura, sendo a temperatura mínima do compartimento de refrigeração igual a 0 grau Celsius e temperatura máxima do compartimento de aquecimento igual a 120 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8420.10.90  063  Máquinas para laminação quente ou fria, com largura máxima de laminação de 1.600 e 25mm de espessura, painel de comando digital, ajuste de altura pneumático, regulagem eletrônica de temperatura com alcance de até 60 graus Celsius, tensão de entrada 220V, potência 1.400W, 60Hz de frequência, cilindro de aquecimento único, aquecimento infravermelho, velocidade de 0 a 6m/min, com pedal para controle manual do motor, botão interruptor de emergência, montadas sobre pedestal com rodinhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8420.10.90  064  Máquinas para laminação a frio, com largura máxima de laminação de 1.600 e 10mm de espessura, possui 2 cilindros de pressão feitos de silicone, rolo de laminação 130mm de diâmetro, manivela de controle dos rolos na lateral, 2 manivelas de ajuste de pressão na parte superior, velocidade de 0 8m/min, montadas sobre pedestal com rodinhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8420.10.90  065  Máquinas para laminação a frio, com largura máxima de laminação de 1.600 e 25mm de espessura, com 2 cilindros de pressão feitos de silicone, ajuste de altura pneumático, manivela de controle dos rolos na lateral, velocidade de 0 a 8m/min, montadas sobre pedestal com rodinhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8421.21.00  221  Blocos drenantes de câmaras duplas (primária e secundária) para direcionamento do fluxo de água para contra lavagem e filtragem, construídos em polietileno de alta densidade (PEAD), dotados de orifícios de controle e orifícios de distribuição de ar e água, com tecnologia independente do uso de "crepinas", design de perfil baixo, sem peças móveis ou de desgaste, suportam temperatura máxima de 93,3 graus Celsius e taxa de filtração de 5 a 14,7m/h, com certificação mundial de qualidade (NSF), próprios para utilização em estações de tratamento de água ou efluentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8421.39.90  193  Equipamentos para desgaseificação de cafés torrados e moídos, hermeticamente blindados, construídos em aço inoxidável AISI 304, silos individualizados cada qual com capacidade de armazenamento de 980kg, diâmetro de 1.200mm e potência de 7kW, dotados de receptor de 50mm, indicadores rotativos de nível, válvula de controle e dosagem de nitrogênio, válvulas de alívio de pressão, bomba de vácuo V200, bomba de vácuo V160, painel de controle com modulo de comunicação "profinet" (PLC-Cards). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8421.39.90 194 Equipamentos isoladores herméticos, denominados "glovebox", para manipulação de insumos farmacêuticos ativos de alta potência, em "sala limpa", com nível OEB 4 de exposição ocupacional ( > 10ìg/m3), dotados de sistema de ventilação com nitrogênio e de filtração absoluto, tipo HEPA- H14; com sensor de pressão de saturação, sistema automático de controle de pressão negativa ajustada em -30Pa na câmara e -15Pa na antecâmara "pass through"; sistema de intertravamento das portas; interior em aço inox 316L, totalmente soldado e com cantos arredondados e lisos; janelas frontais em vidro temperado; luvas antiestáticas contendo vedação hermética de segurança; iluminação interna de 300 lux, sistema de limpeza "spray ball" e com gatilho manual, tanque de coleta de resíduos, painel de controle em aço inox 304 IP-65, com PLC e painel de operação local, com ou sem moinho e acessório de manuseio de produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8421.99.99  106  Elementos filtrantes, confeccionados em polietileno clorado (Cl-PE) com folhas planas de membranas microporosas, com dimensões de 1,56 x 0,575m e 6mm de espessura e poros de 0,2 micrometros para aplicação de forma submersa para retenção de lodo biológico, coliformes, bactérias e vírus com garantia de estabilidade na qualidade da água tratada, atuação através da injeção de ar por difusores de bolhas grossas aplicados na base do tanque, de modo a proporcionar oxigenação da biomassa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8422.30.29  901  Máquinas automáticas para enchimento e selagem de café moído dentro de cápsulas de alumínio, com enchimento de dosagem automática e selagem hermética, painel de controle com interface HMI, ambiente de produção com atmosfera controlada rica em nitrogênio, com capacidade de produção de até 120peças/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8422.30.29 902 Máquinas para embalar, em caixas de papelão, válvulas para embalagens de aerossol de "spray" contínuo, com respectivos tubos plásticos, automáticas e contínuas, com capacidade para embalar até 150.000.000válvulas/ano, dotadas de: trilho de entrada das válvulas com tubos; esteira de rolos para entrada das caixas de papelão vazias, unidade para embalar com dispositivo para separar 16válvulas/camada, dispositivo para colocação das 16 válvulas na caixa, dispositivo para giro de 180 graus a cada camada de válvulas colocada na caixa, esteira de rolo para saída das caixas cheias; controladas por CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8422.40.90  050  Envolvedoras automáticas tipo "Flow Pack" de bobina inferior para a embalagem de cortes suínos "in natura" em filme alta barreira multicamadas retrátil para posterior processo de vácuo, fabricadas sob bastidor estruturado em aço inoxidável, carro de alimentação com esteiras desmontáveis e "whash down" dotado de um sistema automático de leitura do comprimento do produto que permite a admissão de produtos irregulares sem perda de sincronismo com o sistema de corte da embalagem, portabobinas de 900mm, molde formador ajustável em largura, sistema de selagem longitudinal ajustável em altura via IHM com 4 pares de roldanas e espessura de solda de 5mm (opcionalmente de 9 ou 12mm), recolhedor de aparas motorizado, mordente de selagem com sistema de "sobre pressão" (selagem hermética), acionado por servo motor e largura de 400mm, selagem transversal alternada (bolsa aberta), transpasse Motorizado da zona de selagem transversal à esteira de saída por meio de esteiras com transferência retrátil, comandada por um IHM "touch screen" de 7 polegadas integrado a um PC Industrial para comunicação remota dos dados produtivos e operacionais, capacidade de desbobinamento de filme de 15m/min e aptas a envolver produtos com dimensões limitadas em comprimento mínimo de 80mm, largura de 35 a 250mm e altura de 5 a 120mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8424.20.00  012  Pistolas automáticas de pintura liquida eletrostática, com PLC controlável para variação de tensão, sistema de comunicação e dispositivos automatizados, tensão de aplicação de 0 a 100kV, pressão máxima de trabalho do fluido 100psi, para materiais com até 3meghom/cm de resistividade, completo com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8426.11.00  003  Pontes rolantes para aplicação em nacelles de aerogeradores; dotados de viga estrutural, carro principal com talha elétrica, cabo de aço com moitão, guia de cabo e acessórios; com velocidade de içamento única num intervalo de 15 a 22m/min; altura de içamento máxima de 130m; distância entre centro dos roletes da viga de 3.740mm +/-15mm, roletes de 106mm de diâmetro e 40mm de espessura; talha com motor elétrico trifásico de frequência de 60Hz, com potência de 1,6kW e tensão de 400V; capacidade de içamento de cargas de até 250kg; cabo de aço de 140m de comprimento; massa máxima do conjunto de 300kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8427.10.90  212  Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória com rotação igual ou superior a 350 graus, contínuos ou não. autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por alavanca "joystick", com altura de trabalho entre 19m e 30m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8427.10.90  213  Plataformas de trabalhos aéreo, projetadas para um ocupante, não pantográficas, autopropulsadas, com velocidade máxima de translação de 5km/h, com haste telescópica hidráulica de coluna vertical, com altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 5.350mm, com acionamento da haste por motor elétrico alimentada por 4 baterias recarregáveis de 6V e capacidade de 245Ah, para serem utilizadas entre corredores de prateleiras de supermercados e depósitos, mesa superior para mercadorias com peso máximo de 90kg e base para sustentação do operador com peso menor ou igual a 130kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8428.10.00  005  Dispositivos para assistência de escalada em aerogeradores, dotados de polia superior, parafusos com porca, polia guia, rolete anti-abrasivo, cabo metálico, caixa de controle elétrico, unidade de tração, moitão, bucha, arruela plana, mola amortecedora, cabo de potência, plugue e tubo de reforço; unidade de tração contém motor elétrico de corrente alternada com potência de 0.4kW com grau de proteção IP55; conjunto alimentado por tensão de 220V com opção para 380V, em frequência de 60Hz e corrente elétrica máxima de 10A; velocidade de tração ajustável para o operador com velocidade máxima de 37m/min; capacidade para suportar a escalada de até 90m de altura; cabo de aço com diâmetro de 6mm, com força de ruptura de 37kN; temperatura de operação de -40 a 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8428.10.00  006  Dispositivos para assistência de escalada em aerogeradores, dotados de polia superior, parafusos com porca, polia guia, rolete anti-abrasivo, cabo metálico, caixa de controle elétrico, unidade de tração, moitão, bucha, arruela plana, mola amortecedora, cabo de potência, plugue e tubo de reforço; unidade de tração contém motor elétrico de corrente alternada com potência de 0.4kW com grau de proteção IP55; conjunto alimentado por tensão de 220V com opção para 380V, em frequência de 60Hz e corrente elétrica máxima de 10A; velocidade de tração ajustável para o operador com velocidade máxima de 37m/min; capacidade para suportar a escalada de até 100m de altura; cabo de aço com diâmetro de 6mm, com força de ruptura de 37kN; temperatura de operação de -40 a 60 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8428.10.00 007 Sistemas automáticos para alimentação da prensa para fabricação de copos ou tampas de latas de alumínio para envase de bebidas, por meio de bobinas de alumínio, com capacidade de até 30.000lbf, largura da bobina de até 74 polegadas e painel de operação e intertravamentos de segurança dos componentes, compostos de: 1 equipamento para tombar bobinas, de forma perpendicular, com giro de 90graus; 1 carro levantador e transportador em V para bobinas de chapas de alumínio; 1 desbobinador duplo vertical para bobinas de chapas de alumínio com mandril para desbobinamento; 1 equipamento para guiar e alinhar chapas de alumínio; 1 dispositivo para controle de velocidade do desenrolamento por meio de sensores a laser (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90  284  Silos horizontais móveis com pés telescópicos estabilizadores para armazenamento e dosagem de cimento, com capacidade de 15 a 35m³ de armazenamento e capacidade de descarga de até 25m³/h, com sistema de carregamento pneumático, células de carga para controle de pesagem e descarga, 2 elementos filtrantes, bicos de fluidificação, potência total entre 11 a 14kW, reservatórios plásticos de água, peso (vazio) de 4.100 a 7.050kg, painel de comando elétrico integrado, com até três modalidades de descarga: manual, automática e por comando remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8428.39.90 285 Equipamentos vibratórios modulares em aço, para descarga e escoamento de grãos, para serem utilizados em depósitos de material a granel, com comprimento máximo compreendido de 2,5 a 4m, largura máxima compreendida de 1,5 a 2,21m, espessura de 50mm, elementos vibratórios independentes para movimentação, motor com potência de 400W até 1.000W, fluxo total de escoamento de 11,25m3/min e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 286 Descarregadores para extração de clínquer e outros materiais granulados de silos de armazenagem em concreto ou em chapa, com capacidade de descarga de 35 até 1.300m³/h ou 45 a 1.700t/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 287 Alimentadores de correia com placas, tracionados por correntes, para recepção e alimentação de granéis sólidos, com capacidade de até 2.000t/h, resistência à ruptura das correntes de 320 até 1.600kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 288 Transportadores-classificadores de pedidos e/ou volumes diversos, computadorizados, tipo bandeja nas dimensões de 500 x 800mm,, que suportam até 30kg, velocidade de 1m/s e capacidade de 8.400bandejas/h, para classificação de caixas de papelão e "flyers" com produtos nas dimensões máximas de até 450 x 750 x 400mm (comprimento x largura x altura) acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para movimentar e classificar produtos acabados e/ou volumes diversos, visando a sua classificação e expedição automatizada ou não, dotados de sistema de separação mecânica com aproximadamente 129m de comprimento; estações de introdução/alimentação manual e automática contendo um total de 8 induções automáticas e 4 induções manuais dotados de bandejas com impulsor para separação dos artigos; calha de saída do separador; calha de rejeição, dispositivos de escaneamento para leitura de código de barras através de um sistema câmera "scanner", contendo 56 saídas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 289 Transportadores-classificadores de pedidos e/ou volumes diversos, computadorizados, tipo bandeja, acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para movimentar e classificar produtos acabados e/ou volumes diversos, visando a sua classificação e expedição automatizada ou não, dotados de sistema de separação mecânica com aproximadamente 57m de comprimento e 9m de largura; estações de introdução/alimentação manual; bandejas com impulsor para separação dos artigos; calha de saída do separador; calha de rejeição, equipada com dispositivos de escaneamento para leitura de código de barras através de um servidor de OST, com capacidade de separação mecânica igual ou superior a 7.615bandejas/h com dimensões de bandejas de 450 x 700mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 290 Sistemas de transporte e classificação de pedidos e volumes diversos, computadorizado, tipo esteira nas dimensões de 800 x 410mm, que suporta até 15kg, capacidade de 17.000carros/h, acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), dotados de sistema de separação mecânica com 169,4m de comprimento, 154 carros e 308 esteiras (2 esteiras por carro); 10 estações de introdução/alimentação semiautomáticas; calha de saída do separador, de dimensões específicas para separação direta (70 saídas) e buffer de alimentação dos AGVs (14 saídas), de largura 545mm; calha de rejeição (2 saídas), de largura 945mm, dispositivos de escaneamento para leitura de códigos 1D (códigos de barras) e 2D (QR Codes) através de dois sistemas câmeras "scanner", 2 "sets" de cubadoras a laser, utilizados para movimentar e classificar produtos acabados tipo caixas de papelão e/ou envelopes diversos, nas dimensões máximas de até 600 x 350 x 350mm (comprimento x largura x altura), visando a sua classificação e expedição automatizada; com sistemas de transportadores por esteira para alimentação das zonas de indução e transporte da carga tratada para a zona de expedição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 291 Equipamentos computadorizados para transporte-classificação de produtos acabados e/ou volumes diversos, com bandejas com empurrador com dimensão de 500 x 700mm e capacidade máxima para até 15kg, operando com velocidade de 1m/s e capacidade máxima para 6.315bandejas/h, dotados de estação de indução montada em plataforma de trabalho com 4 induções manuais; equipamento de separação ou classificação mecânica (sorter), acionado por motores controlados por CLP, com comprimento superior ou igual a 27m, largura superior ou igual a 8,5m e para classificação de produtos e/ou volumes com dimensões máximas de até 680 (comprimento) x 480 (largura) x 200mm (altura); calhas de saída para separação de produtos e/ou volumes, contendo 60 saídas normais; calhas de saída para rejeição de produtos e/ou volumes, contendo 3 saídas especiais (Rejeição, Sem leitura/Detecção de folga e "Overflow"); painel de controle montado em gabinete com ar condicionado, monitor com "display" sensível ao toque, controlador lógico programável (CLP), programa (software) dedicado e interface de comunicação com o sistema do cliente; dispositivo de escaneamento para leitura do código de barras dos produtos e/ou volumes, através de um servidor OST; cercas de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 292 Transportadores-classificadores de pedidos e/ou produtos diversos, compondo uma única máquina, computadorizada e automatizada, dotada de separação mecânica/computadorizada com aproximadamente 56m de comprimento e 10m de largura, do tipo bandeja, nas dimensões de 500 x 800mm, que suporta até 15kg, com estações de introdução/alimentação manual e automática de pedidos e/ou produtos, contendo um total de 4 induções manuais e 1 automática, composto também de 75 saídas duplas (do tipo Flipper) e 3 saídas normais, com capacidade operacional de até 6.316bandejas/h, na velocidade de aproximadamente 1m/s, impulsionado mecanicamente via motores, controlado por controlador lógico programável (CLP), com classificação de produtos com dimensões máximas de até 780 x 480 x 420mm (comprimento x largura x altura), direcionados para as bandejas com impulsor para separação dos artigos, equipados com dispositivos de escaneamento para leitura automática de código de barras, através de sistema câmera "scanner", contendo direcionador de saídas via "flipper", com comunicação visual após a conclusão do pedido e/ou produto programado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 293 Equipamentos eletromecânicos para distribuição de até 2.154t/h de matérias-primas (metálicos, coque e fundentes) no interior do alto-forno, "bell less top", constituído de caixa de engrenagens com diâmetro nominal do flange de 3.310mm para movimento rotacional contínuo e de inclinação da calha de carregamento de carga metálica, coque e fundentes no topo do alto-forno, temperatura máxima de operação de 600 Graus Celsius, monitoramento por sensores de posição, sensores de indicação do movimento rotacional, sensores de inclinação da calha, termopares; sondas tipo radar e mecânica para análise de nível da carga; sondas curtas para análise de gás e temperatura de carga; monitoramento 3D da carga e medição bidimensional de temperatura das matérias primas no interior do alto-forno. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 294 Combinações de máquinas para movimentação e classificação de pacotes/caixas (sorter) de dimensões de 150 x 100 x 5 até 700 x 500 x 500 mm e pesos de 0,1 até 30kg, com capacidade de expansão para pacotes/caixas de dimensões até 1.200 x 800 x 700 mm e peso de até 50kg, por meio de sistema de leitura de etiquetas/códigos de barras (CDB) feito por câmeras, aptas a detectar quaisquer das 5 faces visíveis dos pacotes, para posterior separação e direcionamento, constituídas por estação de recepção com 8 entradas simultâneas no sistema, com capacidade individual máxima de até 2.150pacotes/h, e dotada de 8 balanças dinâmicas (1 por entrada), com uma precisão de +/-50g e capacidade de 0,1 até 50kg; classificador de alta velocidade, de até 2,5m/s, tipo "crossorter" (movimentação com ação de motores lineares, em anel, com controle realizado através de controlador de fluxo, composto por carros para transporte de pacotes com comunicação realizada por infravermelho, com uma esteira para cada carro para carregar/descarregar as encomendas no classificador, com movimentação dos motores das esteiras realizada através de moto tambores), com capacidade de até 17.200pph, com 10 câmeras de visão artificial (leitura das 5 faces) e 2 cubadores volumétricos a laser; estação de saída com 50 áreas de saída, a roletes com freio, sendo 30 saídas para pacotes pequenos/médios, 15 saídas para pacotes grandes; 1 saída para rejeito técnico e 4 saídas para recondicionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 295 Combinações de máquinas para movimentação e classificação de pacotes/caixas (sorter) de dimensões de 100 x 100 x 2 até 750 x 750 x 750mm e pesos de 0,05 até 35kg, por meio de sistema de leitura de etiquetas/códigos de barras (CDB) feito por câmeras, aptas a detectar a face superior dos pacotes, para posterior separação e direcionamento, compostas de: estação de recepção com 6 entradas simultâneas no sistema, com capacidade individual máxima de até 2.720pacotes/h, e dotada de 6 balanças dinâmicas (1 por entrada), com uma precisão de +/-50g e capacidade de 0,05kg até 35kg; classificador de alta velocidade, de até 2,2m/s, tipo "crossorter" (movimentação com ação de motores lineares, em anel, com controle realizado através de controlador de fluxo, composto por carros para transporte de pacotes com comunicação realizada por infravermelho, com duas esteiras para cada carro para carregar/descarregar as encomendas no classificador, com movimentação dos motores das esteiras realizada através de moto tambores), com capacidade de até 16.320pph, com 2 câmeras de visão artificial (leitura de 1 face) e 2 cubadores volumétricos a laser; estação de saída com 156 áreas de saída, sendo 154 saídas para rotas e 2 saídas para rejeito, com acessórios e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 296 Equipamentos para armazenagem e extração de cavacos de madeira em pilha, com volume de estocagem igual ou superior a 43.000m³, diâmetro da pilha igual ou superior a 82m, altura da pilha igual ou superior a 18,5m, dotados de transportador principal de alimentação, tremonhas de dosagem de cavacos e transportador para distribuição de cavacos em até 360 graus, rosca para extração e transporte de cavacos com capacidade igual ou superior a 350m³/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 297 Sistemas de classificação automática de volumes diversos, tipo "Pusher" com braço empurrador, com bandejas nas dimensões de 600 x 800mm, para pesos de até 30kg, velocidade de 1m/s e capacidade de 5.373bandejas/h, para a classificação de caixas e "flyers" nas dimensões mínimas de 50 x 50 x 5mm e máximas de até 780 x 580 x 400mm (comprimento x largura x altura) acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para a classificação de produtos acabados e/ou volumes diversos, sistema com aproximadamente 56,5m de comprimento, estações de alimentação manual e automática contendo um total de 3 induções automáticas com sistema de pesagem dinâmico e 2 induções manuais podendo conter ou não conter sistema de pesagem estático, bandejas com braço impulsor para a separação dos volumes, rampas de saída, sistema equipado com dispositivo de escaneamento para leitura de código QR ou código de barras através de um sistema câmeras scanner e sistema de cubagem automática contendo um total de 62 saídas com 15 saídas duplas, 30 saídas normais, 1 saída para produtos não identificados e 1 saída para produtos rejeitos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.39.90 298 Transportadores de alimentação de placas de circuito impresso (PCB infeed conveyor), para ligação entre máquinas e estações de montagem de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com largura 50-350mm, com velocidade de transporte 0-2.000mm/min, altura de saída do transportador 750mm, trilho transportador de aço inoxidável e correia de nylon. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.90.90  730  Máquinas paletizadoras automáticas de artigos de vidro em múltiplas camadas por coluna com braço giratório, com capacidade máxima de processamento igual a 320artigos/min (variável em função das características e dimensões dos artigos e paletes), estação alimentação e direcionamento dos artigos de vidro para diferentes linhas, mesa de formação, coluna giratória com braço e cabeçote de manipulação dos artigos de vidro, dispositivo de alimentação de chapas intercalares e/ou quadros de proteção, mesa de empilhamento com alimentação de paletes vazios, transportadores em geral, unidade de tratamento de ar, proteções de segurança, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8428.90.90  731  Atuadores mecânicos baseados na tecnologia da corrente rígida de elevação, funcionando com bloqueio mecânico dos elos que constituem a corrente, permitindo que em uma direção a corrente esteja completamente rígida e em outra flexível, curso útil da corrente até 8.000mm e velocidade máxima até 500mm/s, capacidade de carga de 5 até 200kN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8428.90.90 732 Máquinas de pré-alimentação, automáticas e contínuas de chapas de papelão ondulado, concebidas para operar com chapas de papelão de dimensão máxima iguais ou inferiores a 2.500 x 1.050 x 2.000mm (C x L x A), com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 26.000chapas/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.90.90 733 Posicionadores orbitais com capacidade de manuseio de 1.000kg, com grau de proteção IP65, com inercia máxima de até 400kgm2, precisão de posicionamento de +/-0,06mm, composto por 2 eixos, e uma base fixa no solo e uma caixa de engrenagem para a rotação da flange, para o posicionamento de peças para a realização de trabalho manual ou mesmo robotizado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, temperatura de trabalho de 0 a 45 graus Celsius, máxima velocidade de rotação na flange 90graus/s, tempo para a aceleração de 0,75s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8428.90.90 734 Máquinas para abertura e fechamento de comportas de diferentes tipos em vagões graneleiros, de acionamento eletro-hidráulico, e operadas manualmente, via controle remoto, para aplicação ao longo de uma moega de descarga, podendo, via comando do operador, movimentar-se sobre um monotrilho, para que se possam alcançar todas as comportas dos vagões a serem descarregados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
8431.20.11  089  Controladores eletrônicos dos sistemas de tração, hidráulico, transmissão e freios para transpaleteiras e/ou empilhadeiras, com "softwares" dedicados, com microcontrolador digital, inversor eletrônico para motor de tração e controles dos sistemas hidráulico, transmissão e freios, com tensão igual ou inferior a 48V e corrente máxima de saída igual ou inferior a 550A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8433.60.90  038  Máquinas para formatar e cortar palitos de mandioca com 24 bicos de saída, capacidade máxima de produção de 100cortes/min de produto acabado por bico, precisão de corte de peso com 1% de desvio máximo padrão, construídas em aço inoxidável, de dimensões 3.118 (C) x 1.426 (L) x 1.031mm(A), dotadas de duplo parafuso, painel de controle, tubulação e esteira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8437.90.00  026  Cilindros pneumáticos de fita (sem haste), para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, dupla ação, com amortecimento regulável, proteção especial na norma ATEX, pressão de entrada de 7bar, entrada de ar de 6mm, dimensões de 1.546 a 2.580mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.046,44. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8438.20.90  084  Máquinas para derreter e temperar chocolates, com tanque de armazenamento encamisado para derretimento e têmpera de chocolate com ingredientes secos ou sem ingredientes controladas por PLC e IHM através de tela "touchscreen", com capacidade de produção máxima até 250kg/h, dotadas de temperímetro automático incorporado ao corpo da máquina, acompanhadas de trocador de calor para aquecimento, sistema de ajuste de temperatura interna da água e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8438.50.00  408  Máquinas para cortes, em fluxo contínuo, de queijos, carnes, frutas e verduras em cubos, tiras, fatias e ralados, feitas em aço inoxidável, para produtos com tamanho até aproximadamente 114mm, dotadas de 1 faca de corte para fatias, um eixo de corte circular e um eixo de corte transversal para fazer o corte em cubos e equipadas com motor de 10HP (7,5kW). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8438.80.90  116  Equipamentos para filetagem automática de tilápia por meio da combinação exclusiva de lâminas de corte circular e contínuas, para dividir a tilápia de forma ideal com capacidade de até 40peixes/min, para processamento de peixes inteiros eviscerados e sem cabeça, com janela operacional de peso de 500 a 1.400g e temperaturas variando de 5 a +25 graus Celsius, com estação de carregamento anatômica e intuitiva, para 1 ou 2 operários, com ajuste individual de plataformas; operação por tela de toque controlado por CLP, e acionamento dos dispositivos motores através de controladores de velocidade individuais para cada acionamento; ajustes operacionais intuitivos; ajustes anatômicos mecanicamente dinâmicos (equipamento se ajusta ao formato de cada peixe); provido de esteiras; cilindros pneumáticos e molas, perfeitamente espelhados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8439.10.30  036  Equipamentos para refinamento de fibras de madeira, com desfibrador para pó de serra, com placas, guias em aço 400, com 270 martelos em aço 400, com grade 5 x 8mm, com abertura por pistão e bomba, com funcionamento de dupla direção, com separador de metais magnético contínuo fixado em tambor, com extração automática de corpos metálicos, com transportador com abas, com transportador pneumático com sistema de detecção e mitigação de faísca e chama por aspersor de água contínuo e automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8441.10.90  151  Máquinas automáticas planas, para corte e vinco de chapas de papelão simples, micro ondulado e cartão industrial, para chapas com tamanho máximo de 1.880 x 1.420mm, e tamanho mínimo de 600 x 500mm, força máxima de corte 300t, produção de até 4.500chapas/folhas/h, para chapas de papelão ondulado, de 1 a 8,5mm de espessura, variação máxima de corte de +/-1,5mm, bordas mínimas dianteiras 10mm, com alimentador de borda à vácuo, mesa de alimentação de papel ondulado e chapas laminadas, com haste de suporte para todo o tamanho de chapa, precisão de transporte por 2 servo motores, com foto sensores de parada para evitar acumulo de chapas e segurança de trabalho do operador, bordas laterais de alinhamento, puxadores de borracha e dispositivos internos de micro ajuste e correção de passagem das chapas, sistema de corte de vinco com articulação com engrenagem helicoidal e estrutura de eixo sem fim, sistema automático de auto lubrificação, foto sensor para identificação de chapas danificadas com parada da máquina antes que entrem no bloco de matriz e corte, sistema de alinhamento central, porta e trava de segurança com polia helicoidal, virabrequim que trabalha com plataforma inferior de corte e vinco, com matrizes de limpeza com janelas de segurança, sensores fotoelétricos para detectar resíduos e sistema separador, sistema de ajuste da pilha e dispositivo de transporte, com 2 conjuntos de barras de garras, plataforma de trabalho, peça de aço de corte das chapas, conjunto de elevador de tesoura hidráulica para alimentação de chapas, com quadro elétrico de comando, CLP e inversor de frequência, tela de acionamento IHM sensível ao toque, consumo 31,1kW, para corrente trifásica de 380V, 50/60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8441.10.90  152  Cortadeiras de bobinas de papel para gramatura de 60 a 550g, faixa de comprimento do corte igual ou superior a 450 a 1.450mm, diâmetro máximo da bobina de 1.800mm e velocidade máxima igual ou superior a 260m/min e tamanho máximo da largura de corte igual ou superior a 1.100mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 223.436,00 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8441.10.90  153  Máquinas cortadeiras, desbobinadeiras, refiladeiras e rebobinadeiras para bobinas de papel ou filme de plástico, com faixa de gramatura de 10 a 500g/m², largura máxima da bobina de entrada igual ou superior a 900mm, diâmetro máximo da bobina até 1.500mm e bobina de saída com diâmetro máximo igual ou superior a 450mm e velocidade máxima igual ou superior a 250m/min, com controle CLP (controlador lógico programável) com "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8441.80.00 146 Máquinas para corte e vinco de materiais diversos como papel, plástico e alumínio, alimentadas por bobinas, para uso no processo produtivo de rótulos, tampas planas e etiquetas, velocidade máxima de 100m/min, capacidade de até 500batidas/min, área de corte máxima de 610 x 510mm, com ou sem extração automática dos rótulos através de um braço robótico, com ou sem câmera de inspeção de qualidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8443.39.10  396  Impressoras jato de tinta, com tecnologia de impressão e secagem UV para bobinas de grandes formatos medindo até 1.625mm, realizando operações impressão, corte, perfuração e texturização, próprias para produção de embalagens, sinalização, expositores PDV, decoração, entre outros, imprimindo com 4 ou 8 cores (ciano, magenta, amarelo, preto, branco, vermelho, laranja, verniz e primer) em vários tipos de substratos incluindo películas, BOPP, PE, Película PET,, retro iluminados, PVC entre outros, com resolução de impressão de até 1.440dpi contendo: unidade de cura de tinta com lâmpadas UV-LED embutidas, unidade de recorte embutida (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8443.39.10  397  Impressoras jato de tinta de alta produtividade para grandes formatos e uso industrial, próprias para produção de adesivos automotivos, "backlight, outdoor", sinalização, entre outros, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), contendo: cabeça de impressão banhada a ouro para redução da estática, sistema de disparo de gotas de tinta com tecnologia piezoelétrico e resolução máx. de 1.440dpi, sistema de aquecimento de mídia, sistema de cartuchos de carregamento frontal que permite troca sem necessidade de interrupção ou reinicialização da impressora, alimentadas por bobinas com largura máxima de até 1.625mm e peso máximo de até 40kg, consumo de energia em operação de até 1.070W e conectividade Ethernet (10 BASE-T/100 BASE-TX, ajuste automático), para impressão autônoma com sistema de alertas por e-mail para computadores e smartphones. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8443.39.10  398  Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para a impressão de folhas de papelão corrugado e outros, utilizadas no processo de manufatura de caixas ou "displays", com resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.346dpi, largura máxima de impressão de 430mm, largura máxima de mídia de 1.200mm, espessura máxima de material de 80mm, velocidade máxima de impressão de 30m/min, trabalhando com tintas base água pigmento ou corante, com ou sem alimentador automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8443.39.10  399  Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial, com tecnologia jato de tinta piezoelétrica de gota por demanda (drop on demand), destinadas à impressão de papéis não revestidos, não tratados e jato de tinta tratados não revestidos ou revestidos, com gramaturas entre de 60 a 300g/m² com tamanho mínimo de 117,8 x 254mm e máximo de 364 x 520mm, modo de impressão em cores (CMYK) ou monocromático, frente ou frente e verso com velocidade de impressão igual ou superior a 197 imagens A4 por minuto, com 12 cabeças de impressão e resolução de 1.200 x 1.200dpi em 4 tipos distintos de gotas com opção de simulação de 4,5pL, secagem por infravermelho (IR), utilizando tinta à base de água, pigmentada HF (High Fusion). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8443.39.10  400  Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com processo de cura UV, utilizando sistema de impressão de 5 cores mais aplicação de verniz e opcional primer (CMYK+WH+GL ou CMYK+WH+PR ou CMYK+WH+WH), para impressão em objetos, com ou sem gabarito, de quaisquer materiais rígidos à flexíveis, como PVC, canvas, madeira, couro, tecido etc., exceto vidro, alumínio e PP ou materiais de baixa aderência de tinta UV, de tamanhos dos objetos: largura máxima de 800mm, comprimento máximo 360mm e espessura máxima 100mm, pesando até 8kg, tendo área útil de impressão máxima de 770 (L) x 330 (C) mm e curvatura até 2mm, resolução máxima de impressão 1.440dpi, podendo trabalhar com conjunto de 3 ou 4 cabeças de impressão DX4 e 1 ou 2 lâmpadas UV-LED para cura de tinta, com 6 ou 7 slots de cartuchos de 220ml, com ou sem mesa de vácuo e com conectividade Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8445.19.29  015  Combinações de máquinas automáticas integradas controladas por controlador lógico programável (CLP), para abertura e secagem de fibras de algodão em câmaras pré-aquecidas à vapor, capacidade de 600kg/h, potência elétrica instalada de aproximadamente 150kWh, compostas de: 1 unidade de abridor de fibras de algodão espremidas e molhadas/úmidas, capacidade de 600kg/h, 7,74kWh de potência instalada, com esteira pinadas de 1.600mm de largura útil para direcionamento das fibras de algodão; 1 condensador, capacidade para 800kg/h, 9kWh de potência instalada para direcionar as fibras de algodão úmido/molhado ao módulo de alimentação do secador; 1 módulo de alimentação do secador, com capacidade de 1.000kg/h, 12,25kWh de potência instalada, com rolos e esteira pinadas de 1.600mm de largura útil; 1 módulo secador com capacidade para secagem de 600kg/h de fibras de algodão em câmaras aquecidas com temperatura variável entre 110 e 140 graus Celsius, esteira de largura útil de 1.600mm e 98kWh de potência instalada; 1 unidade de abridor de fibras de algodão secas, com capacidade de 600kg/h, 8,25kWh de potência instalada com rolos pinados de 1.600mm de largura útil na entrada; 1 condensador, capacidade para 800kg/h e 9kWh de potência instalada para direcionar as fibras de algodão secas para o processo de enfardamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8446.21.00  005  Teares de lançadeira, para produção de telas e/ou base de feltros sintéticos de monofilamento ou multifilamentos com largura nominal de tecimento de 17,40m, velocidade de operação de 36 a 40ciclos/min, densidade de inserção de trama de 4 a 80 tramas/cm, tensão nominal de operação de 10.000N/m, tensão máxima de operação de 15.000N/m, tensão da rede elétrica de 380VAC trifásico e controlador lógico programável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8450.90.10  030  Painéis moldados por tecnologia IMD (In Mold Decoration) de coinjeção de resina plástica transparente, filme decorativo por injeção, formatos (shapes) livres de limitações, transferência decorativa realizada por pressão e calor, película e travas mecânicas para o acoplamento da placa de interface, exclusivamente destinados para uso na fabricação de lavadoras de roupas de uso doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8454.30.10  091  Combinações de máquinas para fundição de alumínio sob pressão, compostas de: 1 forno dosador automático, com capacidade para 900kg de alumínio líquido; 1 máquina injetora horizontal, tipo câmara fria, com dimensões de 7.011 (comprimento) x 2.868 (largura) x 3.113 (altura) mm, força máxima de fechamento de 5.300kN, com 5 posições de injeção, distância entre as posições de injeção de 0 a 80, a 150, a 200, a 270mm, curso de abertura de molde de 640mm, dimensões da placa móvel de 1.080 x 1.080mm, sistema de injeção em tempo real para velocidade e pressão, extração automática das duas colunas superiores, distância livre entre as colunas de 720mm, sistema de recalque para auxiliar na compactação de pontos específicos do produto fundido; 3 termorreguladores de temperaturas de moldes; 1 robô para extração de peças; 1 robô para aplicação de desmoldante, com cabeçote de pulverização; 1 prensa para rebarbação automática dos produtos fundidos, com extração automática de uma coluna, com esteira para extração das rebarbas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8456.11.11  037  Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra ótica de até 8kW, com 2 mesas com "design" especial de troca de mesa do tipo "slope", com duplo CNC de ultra-rápido processamento de parâmetros de corte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.671.585,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8456.11.11  038  Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processo eletroquímicos, por feixe de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma, máquinas de corte a jato de água, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.215.455,70. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8456.11.19  039  Marcadores de laser hibrido (fibra ótica + diodo laser) com potência de 13 à 25w, com cumprimento de onda do laser de 1.064mm, resolução de gravação de 1 à 5 micrometros, controle dos 3 eixos (x, y e z), com os eixos x e y para varrer toda a área e o eixo z para controle da distância de foco, autofoco em toda área (+/-21mm da distância focal), com ou sem câmera de área total e uma câmera coaxial no interior do cabeçote de gravação; com medidor de potência interno e monitoramento via "software"; com diagnóstico de contaminação de lente via "software"; com monitor web em tempo real para verificação das operações do gravador em qualquer local; com correção de posicionamento automático em x, y e em ângulo em toda área; com leitor de código acoplado no cabeçote de gravação; com gama de impressão 50 x 50mm até 330 x 330mm; com velocidade de varredura do laser de até 12.000mm/s, com resfriamento a ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8456.30.19  064  Máquinas de cortar por eletroerosão com 5 eixos, sendo 4 controlados simultaneamente, velocidade máxima de corte igual ou superior a 180mm²/min, cursos nos eixos X e Y maiores ou iguais a 400mm e 300mm respectivamente, curso no eixo Z maior ou igual a 250mm, cursos nos eixos U e V maiores ou iguais a 25mm, podendo utilizar fio de molibdênio de 0,12 a 0,2mm, mesa com dimensões maiores ou iguais a 590 x 440mm, carga máxima sobre a mesa maior ou igual a 300kg, controladas por computador industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8457.10.00  537  Centros de usinagem para perfis metálicos com comando numérico computadorizado (CNC) com 5 eixos controlados com curso de deslocamento do eixo X de 9945mm, curso eixo Y de 1.319mm, curso eixo Z de 775mm, eixo rotativo C com rotação de -10 até 370 graus e eixo rotativo D com rotação de -10 até 190 graus, com eletromandril de 22kW e rotação máxima de 2.4000rpm e porta ferramenta de 20 posições, diâmetro máximo da ferramenta de 500mm, com 6 morsas pneumáticas, "software", painel de comando móvel com PC e monitor com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8457.10.00  538  Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de coluna móvel, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 800, 560 e 560mm, respectivamente, avanço rápido em X e Y de 30m/min, e Z igual a 24m/min, distância entre o eixo árvore e a superfície da mesa de 150 a 710mm, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 600kg, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima menor ou igual a 8.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, magazine com capacidade para 32 ferramentas, avanço de corte de 1 a 10.000mm/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 574.775,46. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8458.11.99  259  Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), equipados com 2 torres porta ferramentas automáticas de 8 estações cada e que podem ser programadas em X e Z de maneira independente, a torre superior é a torre A e torre inferior a torre B, sendo a torre superior equipada com dois eixos X, o XAa com curso de 20mm e o eixo XAb com curso de 240mm, eixo ZA com curso de 640mm; a torre inferior equipada com um eixo X, o XB com curso de 140mm e o eixo ZB com curso de 615mm, a torre superior pode ser utilizada para torneamento de perfis cilíndricos concêntricos ou não cilíndricos com até 20mm de variação no raio, a torre inferior pode ser utilizada para o torneamento de perfis cilíndricos concêntricos, com tolerâncias de posicionamento de 0,01 e de repetibilidade de +-0,002, capacidade de trabalhar com peças de até 370mm de diâmetro e até 600mm de comprimento, é dotada de eixo principal ("spindle") tipo integral sem engrenagens ou correias que trabalha entre 38 e 3.800rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8460.24.00  014  Máquinas para retificações transversais e de mergulho, dotada com até dois cabeçotes com fusos de 14kW com rotação de até 10.000rpm ajustáveis para processos de desbaste e acabamentos simultâneos ou não para a fabricação de "blanks" cilíndricos e escalonados, bem como ferramentas de corte rotativas e não rotativas, punções cilíndricos e de formatos complexos de precisão, partes de moldes, pinos extratores centrais e peças de formato em geral, com faixa de retificação de diâmetros de 0,025 até 25mm e de até 600mm de comprimento, com até 5 eixos para estação de retificação e interpolação simultâneas com até 4 eixos, sendo os cursos dos eixos Y=350mm e Z=100mm com resolução de 0,0001mm/X=32,0mm e V=32,0mm com resoluções de 0,00001mm/C=360 graus com resolução de 0,0001 graus e/ou com 0,7kW e rotação contínua e com máxima de 3.000rpm ajustáveis, e mais 3 eixos UL, VL e WL para a estação do robô alimentador para carga e descarga automática, todos os eixos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 15kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8460.31.00  197  Máquinas de retificação para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não-rotativas como: ferramentas especiais, brocas, fresas, limas rotativas odontológicas, cirúrgicas e industriais, instrumentos cirúrgicos e odontológicos, e ferramentas de formas em geral, com faixa de retificação de afiação de diâmetros entre 0,03 e 6,35mm, com 5 ou 6 eixos para a estação de retificação, sendo os cursos dos eixos X=146mm/Y=99mm/Z=146mm/com resolução de 0,00005mm/A=119 graus (6º eixo)/B=200 graus com resolução de 0,00005 graus e C=Rotação contínua de resolução 0,0002 graus e rotação máxima de 1.000rpm, com fuso "spindle" de 1,5kW com motor de acionamento direto de rotação máxima de 12.000rpm, com opcional de robô manipulador de carga e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 10kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8461.50.20  034  Máquinas de bancada para corte circular automático e manual, com mesa "X" automática, velocidade de corte e avanço de corte variável entre 1.500 e 3.000rpm, ajuste inteligente de velocidade, alimentada por motor de corte com potência de 4.0kW, frequência de 50/60Hz, para disco de corte de 300mm (12 pol.), mesa de corte com entradas em t (t-slots) de 10mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 114 Prensas-tesouras hidráulicas automáticas, com controle remoto, para compactar e cortar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 25,4mm (1 polegada), força de compactação vertical de 2 x 125t, força de compactação lateral de 2 x 250t, força de corte e cisalhamento de 2 x 40t, capacidade de produção de 5.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 10.000kg/h de sucatas ferrosas, 220V, 380V e/ou 440V, caixa de abastecimento com dimensões de 8.500 x 1.600 x 1.000mm, ciclo operacional de 2 a 3cortes/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
8462.91.19 115 Combinações de máquinas, com operação automática, contínua e ininterrupta, com comando através de painel de gerenciamento, próprias e exclusivas para estampagem do corpo principal de panelas de aço inox de diâmetro variando entre 200 a 360mm, com capacidade produtiva de 6peças/min em peças de 300mm de profundidade, equipadas com sistema hidráulico de troca e bloqueio das ferramentas, compostas de: prensa hidráulica vertical, tipo "H" para estampagem, com força de fechamento de 300t, própria para estampar panelas de inox, com curso de deslizamento de 1.000mm, abertura total de 1.500mm, prensa chapas inferior de 150t e curso de 350mm, bomba hidráulica principal de 110kW; uma prensa hidráulica vertical, tipo "H" para estampagem, com força de fechamento de 200t, própria para estampar panelas de inox, com curso de deslizamento de 1.000mm, abertura total de 1.500mm, prensa chapas inferior de 100t e curso de 400mm, bomba hidráulica principal de 90kW; prensa hidráulica vertical, tipo "H" para corte, com força de fechamento de 200t, própria para rebarbar panelas de inox, com curso de deslizamento de 1000mm, abertura máxima de 1.500mm, sistema de amortecimento duplo por pistões de 79t, bomba hidráulica principal de 55kW; prensa hidráulica vertical, tipo "H" para estampagem, com força de fechamento de 200t, própria para calibrar panelas de inox, com curso de deslizamento de 1.000mm, abertura máxima de 1.500mm, bomba hidráulica principal de 55kW, sistema de amortecimento duplo por pistões de 79t; carregador automático com 2 pilhas de discos de diâmetro máximo de 800mm, duplo sistema separador de discos, detecção de disco duplo, eixos servocontrolados, esteiras transportadoras e estação de centragem; unidade de lubrificação para discos de até 800mm, 16 bocais borrifadores, 2 bombas pneumáticas e lanças de sucção de 918mm; transferidor para movimentação das peças entre as estações, 8 pontos de pega por ventosa, eixos servocontrolados, tempo de ciclo de 3,5s; armário elétrico tri (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8464.90.19  233  Máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com espessura mínima igual ou superior a 3 a 20mm, controladas por um CLP, dotadas de 2 lapidadoras bilaterais com 8 ou 10 rebolos para lapidação, com mesa de transferência das chapas de vidros, com ou sem dispositivo de chanfragem de cantos, para dimensão mínima trabalhável 160 x 160mm, com dimensões máxima de 4.000 x 2.500mm, dotadas de grupo de esquadro e grupo de alinhamento e sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado, com transportador dotado de correias dentadas de poliuretano, com núcleo de aço para o transporte do vidro para a máquina, com sistema de dupla tração regulável em todas as espessuras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8466.94.10  011  Pilões de martelo, em aço fundido e usinado, material: GS22MnNi5, superiores e/ou inferiores, fundidos e usinados, força de tensão entre 500 e 650MPa e tensão de ruptura mínima de 300MPa, pesando entre 39 e 52t, com potência da batida igual a 400kJ, curso total igual r a 2.220mm, área de contato igual a 2.692.000mm², tempo de ciclo igual a 3.400kg/h, dureza superficial 170hb com variação de 30 a 40hb. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8467.19.00  008  Kit's de ferramentas pneumáticas de torque modelo "4.500 Magnum", com motor movido a ar comprimido e módulo multiplicador, para receptáculo classe V, com unidade lubrificadora de controle de ar comprimido, com manômetro, mangueira e conexões necessárias, tendo máxima pressão de entrada de 90psi e produzindo, na unidade quadrada de saída de 1,5 polegadas, torque que varia de 300 a 4.500 pés-libra força, de acordo com a pressão do ar comprimido de entrada, peso aproximado de 35kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8474.20.90  174  Britadores de rolos de alta pressão, dotados de 2 rolos rotativos contendo cada um diâmetro igual ou superior a 1.000mm e comprimento igual ou superior a 600mm, acionados por um ou mais motores elétricos de potência igual ou superior a 300kW, e com capacidade de produção igual ou superior a 180t/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.195.789,93. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8474.20.90  175  Britadores Hydrocone para estágio secundário de britagem, com ajuste hidráulico automático através de pistão do tipo "hydroset", controlado remotamente por sistema de automação e conectividade por nuvem, dotado de eixo central bi apoiado, para processamento de minérios e agregados, com revestimentos de perfis Extra Grossos (EC) até Grossos (C), com até três opções de perfis de mantas (A, B e S), tamanho máximo de alimentação de 431mm, faixa de regulagem da abertura na posição fechada (APF) entre 22 e 70mm, bucha excêntrica com posições variáveis entre 24 e 48mm, e capacidade nominal entre 212 e 659t/h, acompanhado por sistema de alívio contra material não britável através de válvula avançada de descarga, acionamento por motor elétrico de potência 330kW (442HP); sistema de refrigeração completo no tanque de lubrificação e tanque hidráulico; sistema de filtragem com filtro off-line, peso bruto total variando total de 25.794kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8474.80.90  194  Máquinas automáticas para fabricação de blocos, "pavers", meio fio e pisos drenantes, com compactação hidráulica e vibração elétrica, com capacidade de produção por ciclo (ciclo mínimo de 15s) de 20 "pavers" com dimensões de 200 x 100 x 60mm e de 6 a 7 blocos com dimensões de 390 x 190 x 140mm e potência total dos motores de 30 a 60kW, com controlador lógico programável (CLP), unidade hidráulica, compressor de ar, esteira de transporte, e estrutura em aço. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8475.29.90  017  Máquinas para conformação automática de artigos de vidro, pelo processo centrífugo de gota simples, com velocidade de produção máxima maior ou igual a 60peças/min (variável em função das características e dimensões dos moldes e artigos, assim como da qualidade e características do vidro), com estação de formação e alimentação contínua de gotas de vidro, 18 cavidades conformadoras de movimentação translacional e rotacional, dispositivos de troca rápida de moldes e cabeças de sucção, placas de sucção, dispositivo de descarregamento dos artigos de vidro já conformados, sistema de controle programável com painel de controle e "software" dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8476.89.90  009  Máquinas automáticas para produção e venda de algodão doce, com tela LCD, caixa de luz de publicidade, máquina de dinheiro de papel e sistema de cartão de crédito, filtro, braço mecânico, queimador, canivete e fechadura da porta, nas seguintes características: potência máxima de: 800 a 2.100W, tensão: ac 220V/50Hz, voltagem: 110 a 220V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.10.11  159  Máquinas de moldagem por injeção servo-hidráulica, com servo motor de resposta rápida, com sistema de recuperação de energia "KERS", com integração indústria 4.0, com pacote de integração "Plug & Produce", com força de fechamento de 1.800kN, distância entre colunas (H x V) de 570 x 520mm, diâmetro da rosca de 50mm, relação L/D da rosca de 22/1, pressão de injeção de 2.016bar, volume de injeção (teórico) de 491cm³, peso máximo de injeção de 446,8g, com inteligência artificial, com espelhamento dos comandos do periférico, com roteador sistema MES indústria 4.0 com controle integral da injeção; com monitoramento da qualidade do material; com regulagem automática da força fechamento; com interface "Euromap 63" via RJ45; com interface do robô integrada; com controle de fluxo e temperatura da água de refrigeração regulados automaticamente, com controle de injeção auxiliada por gás; com sensor de vibração da rosca; com sensor de vibração da bomba; com detector de vazamento de óleo; com detector de fumaça no painel, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 642.528,68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.10.21  097  Máquinas de injeção para moldar termoplásticos para ciclo rápido indicado para produtos de parede fina, horizontal, monocolor, comando por CLP, conjunto injetor 440 ou 640 ou 840 com diâmetro da rosca 40, 45, 50, 55 ou 60mm, peso da injeção 203, 258, 307, 379, 406, 492 ou 595g em PS, volume de injeção 221, 280, 334, 412, 442, 535, 636cm³, pressão de injeção de 199, 194,191,158,132Mpa, velocidade da rosca de 0 a 300RPM, velocidade injeção 125 a 500mm/s, curso da rosca 176, 210 ou 225mm, força de fechamento 2.500kN, curso de abertura 560mm, distância entre colunas 580 x 580mm, altura máxima do molde 600mm, altura mínima do molde 220mm, curso de extração 180mm, força de extração 137kN, quantidade de extratores 5, servo motor, driver, bomba de engrenagem dimensionados para redução de consumo de energia elétrica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.10.91  024  Máquinas de moldagem por injeção de EVA com fechamento vertical e injeção horizontal, com comando via CLP, com duas unidades de injeção de 65mm de diâmetro e capacidade de 920g, 8 estações de molde com força de fechamento de 180t, para moldes de até 290 x 550mm, altura mínima de 100mm e máxima de 230mm e curso de abertura de 350mm; com dimensões de 9,5 x.8 x 2,8m; potência instalada de 175kW, tensão 380V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.10.99  105  Máquinas automáticas para moldagem de EVA por injeção horizontal, com fechamento de molde vertical, utilizadas na produção de solados para calçados, dotadas de 10 estações de trabalho e 4 injetores, com capacidade de trabalhar com 2 moldes/estação, medidas do porta moldes de 290 x 550mm e curso de abertura de até 350 mm, pressão de fechamento de 1.700kN (170t), contendo as seguintes particularidades: regulagem da altura dos moldes, pressão máxima de injeção de até 1.000 kg/cm2 e velocidade de injeção de 10cm/s, com sistema de servo motor com compensação de altura de moldes de até 2mm, sistema de vácuo com controle individual por estação, controladas por CLP (controlador lógico programável) e operadas por IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.30.90  094  Sopradoras de linear de pré-formas PET ou PP com ou sem sistema "t -handle", capacidade de produção até 18.000frascos/h para frascos de até 50L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.30.90  095  Transportadores de acumulação horizontal, com função de pulmão utilizados em linha de envase de embalagens primárias (frascos, garrafas ou bandejas), tipo fluxo direto ou descarga por fileiras, operando por meio de fluxo sequencial "first in, first out", movimentação sem pressão de acumulo entre os recipientes, evitando avarias de embalagens/rótulos e gerando baixos níveis de ruído, sem micro paradas ocasionadas por variações de velocidade das máquinas acopladas à linha de transporte, aptos ao processamento de embalagens de vidro, alumínio ou plásticas, para recipientes ou frascos redondos, ovais, retangulares, quadrados ou até mesmo cônicos, com área de utilização entre 11 e 56m², com ou sem divisor de fluxo de garrafa na entrada de 1 para 2 ou mais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.40.90  054  Máquinas para fabricação de protótipos de componentes mecânicos plásticos por moldagem à vácuo em moldes de silicone, com dimensões máximas (C x L x A) de 2.100 x 1.250 x 800mm, utilizando vazagem a vácuo para: evacuação, mistura e fundição de silicones e resinas de 2 componentes, com sistema controle por meio de controlador lógico programável (CLP), tela "touchscreen", função de gravação e elevador para sistema de fundição com capacidade de 5.000ml, estrutura em metal, com pintura epóxi na cor branco, Iluminação interna dupla; operação manual para trabalho individual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.40.90  055  Máquinas automáticas para formar bolsas de acoplamento em tubos de PVC com comprimento nominal compreendido de 4 a 6m e diâmetro nominal compreendido de 160 a 400mm, operando por sistema de vácuo, com colocação automática do anel de vedação, contendo estação de alimentação, 2 fornos de raios infravermelhos com sistema de rotação dos tubos em 2 sentidos, estação de formação, conjunto de ferramentais de acordo com os tipos de embolsamento e diâmetros dos tubos, sistema de resfriamento por água e sistema de controle com CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.40.90  056  Máquinas automáticas para formar bolsas de acoplamento simultaneamente em 2 tubos de PVC com comprimento nominal de 6 metros e diâmetro nominal compreendido de 50 a 110mm, capazes de formar 3 tipos de embolsamento, por conformação mecânica, sistema de vácuo ou sopro de ar, com colocação automática do anel de vedação quando requerido, contendo 2 estações de alimentação, forno de aquecimento por raios infravermelhos com 2 entradas e sistema de rotação de tubos, 2 estações de formação, conjuntos de ferramentais de acordo com os tipos de embolsamento e diâmetros dos tubos, sistema de resfriamento por água ou ar e sistema de controle com CLP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.40.90  057  Máquinas de termoformar por prensagem para produção de recipientes plásticos, a partir de chapas de materiais plásticos como polipropileno, capazes de produzir recipientes com altura máxima igual ou inferior a 170mm, dispostas para operar com chapas de espessura máxima igual ou inferior a 2,5mm, velocidade máxima de operação igual ou inferior a 42ciclos/min, com mesa de termoformagem de dimensões máximas iguais ou inferiores a 680 x 320mm, dotadas de empilhador automático de saída e programador lógico programável (PLC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.80.90  670  Combinações de máquinas sequenciais e sincronizadas para alimentação fabricação transporte e aplicação de tiras de borrachas STW de 23mm de largura, compostas de: 1 unidade pressionadora automática de tira de borracha, 1 unidade de recolhimento de tiras de borracha de descarte, 1 unidade de aplicação de tiras de borracha sobre tambor dotadas de 1 a 5 braços aplicadores com movimento triaxial variável, sendo cada um destes braços alimentados por 4 unidades de alimentação automática de borracha, 4 unidades de processamento e laminagem da tira de borracha com sistema de controle automático de pressão controle dimensional do perfil de borracha e de temperatura; controlador de temperatura por aquecimento de água através de 1 até 9 controladores automáticos, 4 unidades tensionadora de tira de borracha de aplicação, 2 unidades acumuladora de tiras de borracha, 1 sistema de transporte de tiras de borracha composto de estrutura metálica esteira e rolos; controlada por controlador lógico programável (CLP) e servomecanismos; e interface Homem-Máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.80.90  671  Combinações de máquinas sequenciais e sincronizadas para alimentação fabricação transporte e aplicação de tiras de borrachas STW de 23mm de largura, compostas de: 2 unidades de aplicação de tiras de borracha sobre tambor dotadas de 3 braços aplicadores com movimento triaxial variável, sendo 1 destes braços alimentado por unidade de alimentação de tiras de borracha por carretel e rebobinamento do protetor e tensionamento da tira, e os demais braços alimentados por 2 unidades de alimentação automática de borracha, 2 unidades de processamento e laminagem da tira de borracha com sistema de controle automático de pressão controle dimensional do perfil de borracha e de temperatura, controle de temperatura por aquecimento de água através de 1 a 3 controladores automáticos, 2 unidades tensionadoras de tiras de borracha, 1 unidade acumuladora de tiras de borracha, 1 sistema de transporte de tiras de borracha composto de estrutura metálica esteira e rolos, 2 unidades pressionadoras automáticas de tiras de borracha, controlada por controlador lógico programável (CLP) e servomecanismos, e Interface Homem-Máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.80.90  672  Estações automatizadas, próprias para leitura, análise e retificação de pneus de passeio a partir da interpretação de parâmetros de desbalanceamento, conicidade, força radial e harmônica; dotadas de: sistema de leitura de código de barras com "software" de interpretação e comunicação/consulta com servidor nível 2 (banco de dados) para carregamento de receitas; sensores a laser para detecção do perfil do pneu e cálculo dos dados da geometria de retificação; sistema de medição sem toque (posicionamento e detecção automáticos de acordo com receita definida) com 3 sensores motorizados a laser, com capacidade de comunicação direta com "software" específico da planta, capazes de medir circunferência e excentricidade radial; sistema de retificação de circunferência parcial; sistema de retificação do tipo 2 pedras (revestidas com diamante) com possibilidade de trabalhar de forma unitária ou dupla e controlado por um sistema de 3 eixos; unidade de lubrificação do talão; esteiras motorizadas com sistema de leitura automático sem interação de operador; sistema pneumático de elevação para manuseio e troca de aros; sistema de ionização para remoção do pó de borracha da superfície dos pneus processados; e interface homem-máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.80.90  673  Máquinas raspadoras de pneus, com capacidade para trabalhar pneus de diâmetro externo de 500 a 900mm, diâmetro do talão de 355 a 610mm, seção transversal de 170 a 450mm, largura de talão 101 a 407mm, altura de parede lateral máxima de 230mm e peso máximo de 30kg, dotadas de: sistema de retificação de circunferência parcial; sistema de retificação do tipo 2 pedras, controlado por um sistema de 3 eixos para variação da força radial, batimento radial e conicidade, com ferramentas revestidas de diamante, balanceadas dinamicamente a 4.200rpm e podendo girar em duas direções, com precisão de posicionamento de retificação de 0,01mm; sistema de medição sem toque por sensores de laser de 2 pontos com resolução de medida de 0,01mm; sensor a laser (profile laser) para detecção do perfil do pneu e cálculo dos dados da geometria de retificação; unidade de lubrificação do talão; sistema de leitura de código de barras; Interface homem máquina com tela colorida de 15 polegadas, portas USB e ethernet; sistema pneumático de elevação para manuseio e troca de aros; sistema de ionização para remoção do pó de borracha da superfície dos pneus processados; esteiras motorizadas para alimentação e descarga de pneus e painel elétrico de duas portas (alta e baixa tensão), próprias para correção de deformidades, através da remoção de pequenas quantidades de borracha da banda de rodagem, ombro e estrutura geral da área do pneu. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8477.90.00  471  Conjuntos de parte fria do molde de 96 cavidades, com os dimensionais 1.540mm de altura por 1.000mm de comprimento, por 370,4mm profundidade, placa de arrefecimento de 3 estágios de 9C6 cavidades cada estágio (EOAT) com os dimensionais de 1.363mm de altura, 1.010mm de comprimento e 250mm de profundidade, para a produção de pré-formas de tereftalato de polietileno (PET) para produtos com peso nominal 13,9g gargalo 38mm de leite ou sucos ou refrigerantes, com redução das emissões de CO2, contendo ventilação múltipla com saída de ar positiva para placa de cavidade dentro do limite de 65mm como resfriamento único desta pré-forma (PET), canal de água otimizado para resfriamento no pescoço da pré-forma e canais de agua construídos em forma W com aumento de 80% e área de resfriamento em 40%, garantindo o resfriamento no acabamento do gargalo da pré-forma. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.82.90  230  Combinações de máquinas para moagem de material extrudado para a fabricação de tinta em pó, compostas de: sistema de moagem compacto, baixo ruído, ar resfriado local com vazão entre 4.000 a 5.500m³/h, velocidade do moinho(disco) entre 0 a 3.800rpm, potência do motor 37kW, com classificador acionado por motor 7,5kW e velocidade entre 0 a 1.450rpm, ciclone tipo Vortex com defletores internos, filtro manga tipo cilíndrico com 120 mangas, ventilador com motor de 75kW, peneira rotativa com capacidade 1.000kg/h, sistema de controlador lógico programável (PLC) e alimentador com alta precisão de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  020  Cabeçotes angulares hidráulicos de torque (com catraca), para obtenção de torqueamento rápido e uniforme em porcas e parafusos, com trabalho da ferramenta em 360 graus, com torque compreendido entre 8 e 11.178kgf.m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  147  Máquinas lavadoras acionadas a bateria, com sistema de lavagem e secagem unificado utilizando 1 par de escovas cilíndricas ou 1 par de escovas planas, tanque de 225 litros para recuperação de água suja, tanque de 190 litros para solução de limpeza/água, faixa de limpeza de até 91cm, ruído máximo de 71dba, troca de lâmina de rodo e escovas sem a necessidade de ferramental, sistema de troca rápida de bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  326  Unidades automatizadas de preparação de lâminas para a realização de esfregaços de amostras de sangue e integração com o analisador de imagens de células para hematologia, com capacidade de armazenamento de até 1.000 amostras e velocidade de aproximadamente 120 amostras/hora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  409  Combinações de máquinas para fabricação de colchões de espuma, com aplicação de cola a base de água sobre camadas de espuma de tamanho máximo de 220 x 220cm, velocidade máxima do transportador de 40m/min, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: máquina de aplicação de cola com sistema de laminação de revestimento de rolo à base de água; forno de secagem infravermelho; esteira com prensa de 3,5t; máquina para aplicação de tecido para embalagem (tipo meia) e costura overloque; correia transportadora de silicone de 2,3m; 2 correias transportadoras com 2,3m de largura lateral e 2 correias transportadoras motorizada de 2,3m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  523  Ferramentas para instalação de "Tubing Hanger" e Árvore de Natal Submarina de 18¾ polegadas, com carga segura de trabalho de 77t, pressão de trabalho de 10.000psi, peso aproximado de 2.286kg e faixa de temperatura de -18 a 121 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  864  Conjuntos de ferramentas para o funcionamento e execução das árvores, com diâmetro externo nominal de 13? polegadas, com aplicação direta em manuseios e testes das árvores, como ferramenta de instalação e remoção, faixa de temperatura de -18 a 121 graus Celsius, peso aproximado de 414kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  871  Conjuntos de ferramenta de instalação e remoção com aplicação principal na montagem e desmontagem de componentes na produção, com conjuntos de stab de 5 e 7 polegadas, possuindo uma placa de elevação de 200Kg, dotados de 2 barras de elevação com diâmetro externo de 2 e 4 polegadas e um anel protetor para o corpo principal, peso aproximado de 372kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  923  Conjuntos de ferramentas para o manuseio de árvores de natal molhada, com 18¾ polegadas de diâmetro externo, pressão de trabalho de 15ksi, com um perfil H4 externo, com 3 posições diferentes para a fixação da manilha, variados centros de elevação com carga segura de trabalho de 65 toneladas, contém uma manilha de içamento de 2½ polegadas, e um conjunto de 4 pernas de 46 polegadas, faixa de temperatura de -20 a 121 graus Celsius, peso aproximado de 1.702kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  941  Combinações de máquinas automáticas conectadas, sincronizadas por servo motores contínuos, de alta velocidade para fabricação de fraldas descartáveis adulto tipo calça, nos tamanho M, G e XG, com velocidade de produção de 200peças/min e velocidade de projeto de 300peças/min, com tensão de operação de 380VAC, 60Hz, potência instalada de 650kW e acionamento pneumático de 4m³/min, 0,6 a 0,8Mpa; com controlador lógico programável (CLP) compostas de: Desfibrador de celulose de alta velocidade com capacidade de 600kg/h e ajuste de alimentação de celulose através de servo motores; Tambor formador com moldes com tubos, aplicador de polímero super absorvente; envelopamento do núcleo NW unidade de desenrolamento (2 camadas); Unidade de prensagem do núcleo; Unidade de selagem a quente do tubo central; Unidade de prensagem de contorno; Unidade de corte do envelopamento; Sistema inteligente de visão para inspeção da qualidade dos produtos; Unidades de desenrolamento de elásticos com controle de tensão através de servo motores ajustados no painel de controle; Dispositivo giratório em 90 graus do painel absorvente com capacidade de faseamento automático; Unidade de corte formato especifico "O" projetada para corte das aberturas para as pernas nos produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  984  Combinações de máquinas próprias para suprimento, análise e controle de combustível (gás natural), usadas em grupos eletrogêneos, de projeto exclusivo para usinas termoelétricas, compostas de: rampas de gás compactas montadas em "skid", contendo medidores de vazão, tubulações e conexões de entrada e saída de gás, ventilação e controle de ar, válvulas e instrumentos responsáveis pela segurança no manuseio do gás e pela modulação da quantidade a ser queimada; analisador de gás em tempo real, baseado em espectroscopia óptica, contendo válvulas, medidores, reguladores e filtros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  996  Equipamentos para transferência de água e óleo provenientes de grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão interna, dotados de: bomba de transferência hidráulica com fluxo de saída de 6m³/h a 6bar(g), painel de controle, tubulações e válvulas, com conexões de dreno, entrada operacional de ar e entrada/saída de água oleosa, montados em base única, podendo ou não conter tanque horizontal com capacidade de 20.000L, fabricado em aço (S235J2) de acordo com a norma (EN 10025-2), com conexões para chave de nível e termômetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8479.89.99  998  Amarradores e tombador automático de subfeixe e empilhador de pacotes de armadura treliçadas eletrossoldadas, com comprimento máximo ou igual a 12.000mm e capacidade de empilhamento de até 200 treliças de 12.000mm/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8480.71.00  272  Moldes de 32 a 64 de cavidades, fabricados em aço inoxidável tipo Ramax, com postiços matriz e cavidade fabricados em aço inoxidável tipo K360 e M340, com tratamento especial para dureza de 56 a 58HRC e 52 a 54HRC respectivamente, buchas cônicas fabricadas em aço tipo "sleipner" com tratamento especial para dureza de 58 a 60HRC, dispõe de postiços totalmente intercambiáveis para fabricação de cilindros de seringas descartáveis de 0,5 a 1ml para agulha fixa no bico nos calibres 29, 30 e 31G, sendo peça fabricada em polipropileno por meio de moldagem por injeção em máquinas injetoras de alta pressão, possibilidade de troca dos calibres das agulhas, troca dos postiços cavidade, troca dos torpedos do sistema de câmara quente e troca das resistências dos bicos quentes com o molde dentro da máquina injetora, com sistema de extração por placa extratora e buchas cônicas, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, circuitos de refrigeração, tempo de ciclo de 13s +/-15%, sistema de injeção 100% com canais quentes contendo "manifould" principal e bicos quentes, sem a presença de canal frio, 32 bicos quentes com 2 saídas cada bico com controlador de temperatura, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.441.958,00. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8481.80.99  151  Válvulas de descarga fabricadas em liga metálica e parte em borracha, podendo medir entre 5 e 6½ polegadas, para pressões de trabalho até 10.000PSI, utilizadas em unidades de bombeio de alta pressão em atividades de cimentação de poços de petróleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8501.53.10  009  Motores elétricos de torque de corrente alternada (AC), trifásicos, síncronos e dotados de rotores com imãs permanentes, com potência nominal 319kW e potência máxima em sobrecarga 588KW, torque nominal de 10.400Nm e torque máximo em sobrecarga de 26.400Nm, rotação nominal de 293rpm e rotação máxima de 513rpm, corrente nominal de 460A, momento de inércia de 31kg/m², número de polos 24, refrigerados à água, próprios para prensas servo acionadas de grande porte para estamparia automotiva com capacidade de força de prensamento entre 1.000 e 2.500t, acompanhados de acessórios para instalação, como cabos, conectores, bujões, presilhas e grampos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8502.11.10  058  Grupos geradores de energia elétrica, específicos para aplicações marítimas em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, de baixo ruído, monofásicos e trifásicos, tensão 120 e 240VAC, 60Hz, potências contínuas de 5,0; 6,0; 7,5; 9,0; 11,5; 12,0; 13,5; 16,0; 17,0; 20,0; 21,5; 23,0; 25,0; 29,0; 30,0; 36,0; 38,0 e 40,0kW, acionados por motor diesel de 2, 3 ou 4 cilindros, com sistema de refrigeração por água salgada através de trocador de calor, enclausurados em gabinete para proteção acústica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8502.13.19  033  Grupos geradores de energia com potência de 2.050kVA (1.640kW) a 2.500kVA (2.000kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros, capacidade volumétrica de 69L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível EUI, Aspiração TA, Governador tipo ADEM A3, refrigerado a água, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto e otimizado para baixas emissões e baixo consumo de combustível. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8503.00.90  061  Geradores de vórtices para otimização de fluxo de ar através do perfil de pás eólicas, fabricados em resina de copolímero de siloxano de policarbonato EXL9134, moldados por injeção opaca de alto fluxo estabilizada contra UV; apresenta capacidade retardante de chamas com base em sistemas FR sem bromo e sem cloro, possuindo caraterísticas de ductibilidade em temperaturas extremamente baixas (-40 graus Celsius); apresentados na cor RAL 7035; superfície inferior contém fita do tipo VHB-2962/P, adequada para fixação permanente a superfícies de pás eólicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8503.00.90  062  Defletores de ar, comercialmente denominados como "T-Spoilers", para aplicação em pás eólicas, fabricados em Poliuretano Alfa 60, revestidos com "primer" de adesão, possuindo terminais de fixação com a pá constituídos de poliuretano PTTPU90. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8503.00.90  063  Placas para portas de aerogeradores, fabricadas em aço estrutural S355NL, em formato de arco com as seguintes dimensões externas: altura total de 4.000mm, largura antes da conformação de 2.670mm; após conformada, apresenta raio externo de 2.150mm, raio da linha neutra de 2.110mm, arco com ângulo de 72,5 graus; massa máxima aproximada de 6.073kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8503.00.90  064  Painéis acústicos para aplicação em geradores de turbinas eólicas; dotados de material acústico de lã mineral de pedra, com capacidade de absorção de ruído de até 95%, capacidade de operação em temperaturas de até 560 graus Celsius, condutividade térmica de aproximadamente 0,043W/m/K a uma temperatura de 50 graus Celsius, com revestimento de véu de vidro preto; com estrutura em aço S235 com chapa pré-galvanizada, ou alumínio AL 3003, ou material equivalente; espessura de 60mm ou 2x30mm; com altura de no máximo 800,5mm e comprimento de 545,1mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8503.00.90  065  Estruturas metálicas, fabricadas em aço S355J0, usinadas e soldadas, para utilização como suporte de geradores em turbinas eólicas, com comprimento externo de 8.162,7mm, largura externa de 3.990mm, altura externa de aproximadamente 1.050mm; massa aproximada de 8.958,24kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8504.40.90  628  Conversores de corrente continua DC/DC para aplicação compatível com sistemas de energia fotovoltaicos monofásicos ou trifásicos, carga nominal e energia de descarga de 5kW, tensão nominal(monofásico) de 360V, tensão de operação(monofásico) entre 350 até 560V, tensão nominal (trifásico) até 600V, tensão de operação (trifásico) entre 600 até 980V, dimensões (A x L x P) 240 x 670 x 150mm, peso 12kg, modo de refrigeração livre/natural, classificação de proteção IP66, comunicações RS485 e CAN(para cascata), temperatura operacional entre -25 até 55 graus Celsius, umidade operacional 5 a 95% RH, altitude operacional máxima de 4.000m. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8504.40.90  629  Inversores para sistemas fotovoltaicos "on-grid", tipo string, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 7.700W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 7.700W a 40 graus Celsius e tensão nominal de saída de 220VCA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8504.40.90  631  Conversores estáticos, sendo: Módulo Transformador/Retificador, monofásico, com potência de 3,75kVA (3kW), com range de frequência de 45 a 65Hz, com alimentação nominal de entrada de 230V (AC), Range de Tensão Entrada de 90 a 300V (AC), corrente entrada de 19A, pico de eficiência na entrada > 92%, fator de potência > 0,99, tensão nominal de saída de 110-120V (DC), range de regulação de saída de 80-155V (DC), corrente máxima de saída: 27,3A; controlados por microprocessador com sistema de controle de tensão, sistema de controle de temperatura de operação, sistema de desligamento automático por subtensão de entrada, sistema de desligamento automático por sobretensão de saída, sistema de proteção contra polaridade reversa, sistema de compartilhamento ativo de corrente com outros retificadores que venham a ser interligados, ventilador de refrigeração com controle automático de velocidade com alarme contra panes, conexões "plug and play" para rápida e fácil instalação e expansão do sistema; esse módulo retificador converte a tensão da rede senoidal e transforma em corrente contínua, podendo ser paralelado com outros módulos fazendo a soma das potências de acordo com a demanda; utilizados para carregar banco de baterias, para alimentar sistemas industriais, para subestações de energia em usinas hidrelétricas, usinas de açúcar e álcool, usinas fotovoltaicas, shopping centers, hospitais, hipermercados, hotéis, etc. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8515.39.00  014  Fontes inversoras para soldagem por eletrodo (SMAW) e MIG/MAG (GMAW), com tensão de alimentação 220V monofásico ou 220/380V trifásico, potência de 10,5kVA, corrente máxima de 250A e ciclo de trabalho de 60% em ambas as tensões de entrada no processo MIG, certificada pela norma internacional IEC 60974-1, com alimentador interno de 2 roldanas, que suporta bobinas de arame até 300mm/18kg, dois "diplays" digitais de amperímetro e voltímetro, função 2T/4T para soldagem MIG, ajuste eletrônico da indutância que reduz o respingo, classe de proteção IP21C, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.340,77. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
8705.10.10  018  Caminhões guindastes autopropulsados, acionados por motor a diesel 6 cilindros em linha turbinado e interculado com sistema de injeção direta tipo "common rail", velocidade máxima de viagem de 90km/h, com capacidade máxima de elevação de 35t, equipados com lança telescópica, com 5 sessões de lança principal com elevação de 42,8m e altura máxima com JIB de 51,1m, dois sensores de comprimento de lança com instalação elétrica para anemômetro, velocidade de trabalho nos guinchos principal e auxiliar de 135m/min, com velocidade de giro de 0 a 2,5r/min, assistente de configuração de trabalho integrado no "display" de monitoramento e deck em alumínio xadrez antiderrapante. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9015.90.90  027  Chassis metálicos para acondicionamento de equipamento eletrônico para medição de posicionamento/orientação de testemunhos de sondagem, fabricados em aço, com acabamento a frio e tratado termicamente, usinado em formato hidrodinâmico, permitindo descida rápida do equipamento alojado no furo de sondagem, com dureza usinada de Rc 25 a Rc 32, diâmetros externos de 43 a 75mm, próprios para ambientes de perfuração testemunhada em geotécnica, construção, mineração e exploração mineral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9018.19.80  180  Dispositivos de tomografia de coerência óptica com comprimento de onda de 1.060nm, com velocidade de "scan" de 30kHz para medir os diferentes parâmetros do olho, que inclui um ceratômetro que mede 32 pontos da córnea, em 2 anéis, com diâmetros de 1,65 e 2,3mm, podendo assim realizar exames de biometria, topografia anterior e posterior da córnea e adquirir imagens; possui tela "touchscreen" acoplada, que pode ser deslocada 270 graus para melhor posicionamento e inclui duas alças para o paciente apoiar as mãos durante o exame, faz medição do comprimento axial do olho de 14mm a 38mm, com resolução de 0,01mm, da espessura da córnea, 300 a 800 micrometros com resolução de 1 micrometro, da profundidade da câmera anterior 1,8 a 6,3mm, com resolução de 0,01mm, da profundidade do humor aquoso, da espessura do cristalino, 0,5 a 6,5mm com resolução de 0,01mm, da curvatura da córnea, dos raios para o meridiano horizontal e vertical, do eixo do meridiano horizontal, da distância branco-branco, de 7 a 16mm, com resolução de 0,01mm, do diâmetro da pupila, de 2 a 13mm com resolução de 0,01mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9018.50.90  184  Aparelhos para uso médico indicado para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vitreo - facoemulsificador e vitreofago para cirurgias de catarata, vitrectomia e hfds integrado para cirurgia de glaucoma com sistema de bomba dupla com fluxo e controle de vácuo, dotados de caneta, ponteiras e pedal linear. 
9018.50.90  185  Dispositivos digitais projetados para melhorar a visão funcional de pessoas com baixa visão ou cegueira legal, que funcionam através de bateria portátil, possuindo 2 telas OLED de alta resolução, que trabalham com algoritmos que permitem a captação da imagem à frente do usuário transmitindo-a com nitidez à retina, sendo ainda possível fotografar e dar zoom. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9019.20.10  054  Ventiladores pulmonares destinados à ventilação de pacientes pediátricos e neonatais com modos de ventilação mandatória e modos de ventilação para respiração espontânea de suporte e também monitorização de vias respiratórias, terapia de Oxigênio incorporado com até 50L/min e modos de ventilação convencional e de alta frequência com volume garantido (HFV-VG) para prevenção de danos pulmonares, hemodinâmicos e neurológicos, no mesmo equipamento, com tela colorida sensível ao toque de 15,6 polegadas com 3 conexões RS232 (9 pinos), 4 Portas USB e 1 conexão de rede LAN, utiliza mesmo circuito ventilatório para ventilação convencional e para ventilação de alta frequência. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
9022.90.90 065 Painéis detectores planos, com tecnologia de silício amorfo, 16-bits, próprios para aparelhos de radiografia diagnóstica geral. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9027.20.29  011  Equipamentos para análises automatizadas de DNA, RNA e proteínas diversas, em plataforma única com capacidade para até 12 amostras simultâneas através de separação eletroforética de moléculas, capacidade de operação de até 4 microlitros das amostras, podendo ou não incluir componentes como cartucho de eletrodo, kit limpador de eletrodos, mecanismo de pressurização de gel para o chip ("priming station"), homogeneizador ("vórtex") de chip. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9027.20.29  012  Equipamentos para análise eletroforéticas automatizadas de biomoléculas, dotados de tiras com canaletas individuais ("screentapes") pré-empacotadas com matriz para eletroforese, capacidade de análise de 1 a 96 amostras por vez, com consumo mínimo de amostras de 1 a 2 microlitros, compatíveis com tiras de tubos de 0,2ml, podendo ou não ser compatível com placas de 96 poços. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9027.20.29  013  Equipamentos dotados de sistema de "scanner" para leitura de micro matrizes ("microarrays") de DNA, impressas em lâminas de vidro padrão, com capacidade de abastecimento contínuo de um cassete para 24 lâminas, contendo, ainda, suporte para cada uma das lâminas no cassete, com proteção de ozônio integrada para minimizar a degradação do sinal. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9027.50.20  137  Analisadores semiautomáticos para química clínica, com conjunto completo de LED (340-670nm) para cobrir todos os componentes de onda: 340, 405, 505, 535, 560, 600, 635, 670nm, sistema óptico com largura de banda 5 m } 1nm, com cubeta de fluxo de 18 microlitros, capacidade de armazenagem de 1.000.000 de resultados e capacidade 10.000 novos testes adicionais, de calibração multiponto, com sistema fluídico do tipo bomba de motor de passo de volume de aspiração 100- 5000microlitros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9027.50.90  215  Equipamentos para análise de polimerase "chain reaction" quantitativo ("qPCR") em tempo real, com funções de amplificação, detecção e análise totalmente integradas, cujo termobloco é compatível com tubos e placas de 96 poços, com volume de 0,1ml, sendo compostos de 6 "peltiers", dotado de módulo rápido de reação ("fast") com rampas de aquecimento e resfriamento, compatível com reações utilizando fluoróforos intercalantes, sondas ou High Resolution Melting ("HRM"), e seu volume de reação varia entre 10 e 30 microlitros, podendo ou não acompanhar cartuchos moduladores com até 6 filtros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 600 Sensores de medição da radiação solar classe B, destinados à pesquisa de medição de radiação solar tipo termopilha, compatível com a norma ISO 9060, com cabo de 10m, com temperatura de operação 40 a +80 graus Celsius, range spectral de 285 a 2.800mm, sensibilidade de 5 a 20uV/W/m², radiação máxima de 2.000W/m², tempo de resposta de 63% < 6s e tempo de resposta 95% < 18s, campo de visão 180 graus, precisão < 0,1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 601 Equipamentos, para diagnostico "in vitro", automatizados para detecção rápida de bactérias, fungos e micobactérias em amostras clínicas de sangue e líquidos nobres, através de tecnologia fluorimétrica, que monitora a produção de CO2 ou consumo de O2 gerado pelo metabolismo ou respiração celular desses microrganismos, com capacidade para monitorar, agitar e incubar até 200 frascos de maneira continua e simultânea, em intervalos de 10 minutos, fornecendo alarmes tanto visuais, quanto sonoros, em caso de amostras positivas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022):
9027.80.99 602 Analisadores hematológicos automáticos, para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 31 parâmetros, incluindo contagem diferencial em 5 partes de WBC e reticulócitos, através da tecnologia laser "DynaScatter" e contagem por impedância através da tecnologia "DynaHelix Flow", utilizando módulo LASER azul para a contagem de reticulócitos e módulo LASER vermelho para as demais diferenciais, podendo ler as amostras automaticamente ou manualmente, podendo conter impressora, kit com "software", podendo ter duas entradas USB e uma entrada Ethernet/LAN, podendo conter Racks de amostras extras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9030.33.90  023  Sensores de corrente do tipo "multicore" com saída de 600A/10V, classe de isolamento de 15kV, temperatura de operação de -40 a 65 graus Celsius, com deslocamento de fase 0 graus nominal com tolerância de +/-1,5 graus, próprios para aplicação em redes de distribuição elétrica. 
9030.39.90  068  Controles de bancos de capacitores (CBC) para redes de distribuição de energia, com capacidade de implementação usando a metrologia no local (inclui configurações de controle de tensão, vars, corrente, temperatura e tempo), resistentes a temperatura de -40 a +85 graus celsius, compatíveis com a utilização de sensores de tensão e corrente operando de 0 a 10V, comunicação modular, comunicação via celular e rádio usando o protocolo DNP3, dotados de: módulos de comunicação RS-232 e Ethernet SELECTCOMM disponíveis para conexão a sistemas SCADA e de gerenciamento de distribuição, porta de dados USB usada por "software" próprio para comunicação com o controle, painel frontal com teclas e tela LCD para programar/interrogar o controle e exibir informações de medição e alarme e carcaça com proteção IP65. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9031.20.90  241  Banco de ensaio e teste funcional em bombas injetoras de motor diesel, com sistema de medição de fluxo hidráulico, com motor elétrico com capacidade de até 30kw, sistema de válvula estranguladora (bloco de pressão), transdutores de temperatura, pressão e manômetro, sensor eletrônico para medição de curso de cremalheira e painel eletrônico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9031.49.90  555  Aparelhos com sistema digital de observação e inspeção ótica de veículos em movimento, constituídos por computador com tela de 12 polegadas, processador ANPR de 4 núcleos de alto desempenho, de 1,46 ou 1,91GHz, para operar em temperaturas entre -40 e 70 graus Celsius, LCD legível a luz do sol de 1.000nit e ampla entrada de energia que pode variar de 10 a 36VCC; 12 câmeras habilitadas para "smart" capazes de executar NPR a bordo, iluminação sincronizada integrada para imagens superiores em qualquer velocidade de tráfego, lente dupla motorizada variável para fácil ajuste fino, lente de visão geral e gatilho laser integrado para detecção precisa de veículos e reconhecimento de OCR; gabinete a prova de água e poeira, construído em alumínio qualidade 0,080. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9031.49.90  556  Máquinas de inspeção ótica 3D automática para componentes SMD em linha, para garantir a qualidade da montagem de placas eletrônicas em geral, resolução horizontal: 18 micrometros, resolução altura: 1 micrometro, repetibilidade 2 micrometros (3) ou menor, tamanho da placa: 50 x 60mm até 500 x 510mm, espessura da placa: 0,5 até 5,2mm, deformação da placa: +/-2mm, altura máxima da placa: acima 40mm e abaixo 60mm, suporte para rotação de componente: de 0 a 359 graus (unidade de 1 grau), categorias de inspeção: presença/ausência, deslocamento, levantado, invertido, polaridade, curto, ausência de solda, insuficiência de solda, terminal levantado e defeito na formação da solda (fillet), capacidade de leitura: texto OCR, código de barras 1D e 2D, câmera: tipo CMOS Area, iluminação: sistema de com 4 projetores e luz e anel (todos LED), tamanho do FOV (campo de visão): 36 x 18mm, tempo de captura da imagem: 300ms/FOV, tempo carga/descarga da placa: aproximadamente 4s; tipo de esteira: correia plana; altura da esteira: 880 até 965mm; ajuste de largura da esteira: automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9031.80.20  256  Máquinas de medição tridimensional automática, dotadas de base maciça de granito para redução de distúrbios por vibrações e para estabilidade térmica, com fixação tipo ISO 50 de alta precisão com tensionamento automático para fixação da peça a ser medida, com fuso esférico e guias lineares nos três eixos, controlada por comando numérico computadorizado (CNC), com 270mm de curso no eixo X, 355mm de curso no eixo Y e 250mm no eixo Z, dispondo de câmeras e sensor tátil para executar medições com precisão milesimal de geometrias complexas, capaz de medir ferramentas rotativas de corte com até 330mm de comprimento, com diâmetro de 1 a 150mm e com massa total de até 25kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9031.80.99  209  Aparelhos localizadores de falhas e medição de atenuação óptica em sistemas de telecomunicações por fibras ópticas, dotados de refletores ópticos por domínio de tempo (OTDR); com comprimentos de onda em monomodo de: 1.310nm +/-10nm, 1.383nm +/-1nm, 1.550nm +/- 10nm e 1.625nm +/-10nm, capazes de realizar medições manuais (perda de evento, refletância e localização, atenuação, coeficiente de atenuação, distância, nível de sinal, RMS e ruído pico a pico) e automatizadas (Coeficiente de atenuação geral, comprimento de fibra, perda de evento, localização e refletância, uniformidade de atenuação, predição de diâmetro de campo de modo e modelagem de atenuação espectral), acompanham os aparelhos máquina de processamento de dados para leitura e transferência de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9406.90.20  015  Prédios industriais para instalação, acondicionamento e manutenção dos grupos eletrogêneos de usinas termelétricas e seus sistemas auxiliares, pré-fabricados em estrutura metálica, compostos de: paredes internas e externas com revestimento em aço galvanizado e preenchimento em lã de rocha de espessura de 100mm, redução de ruído de 30dB com reação a fogo A2-s1, d0 (conforme EN 13501-1:2018); teto em chapas leves de aço; escadas de acesso a portas e plataformas de níveis superiores; canaletas para cabos de baixa/média tensão e cabos de controle; plataformas para acesso aos grupos eletrogêneos e sistemas auxiliares; sistema de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas; sistema de iluminação; sistema de iluminação de emergência e saídas; sistema de detecção de gases; sistema de proteção contra incêndios; unidades de ventilação e podendo conter ou não estruturas para suporte do sistema de exaustão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).
9406.90.20  016  Prédios industriais das instalações elétricas, dispositivos de manobra e salas de controle de usinas termelétricas, pré-fabricados em estrutura metálica, compostos de: infraestrutura elétrica e de dados para sala de controle; paredes internas e externas com revestimento em aço galvanizado e preenchimento em lã de rocha de espessura de 100 mm, redução de ruído de 30dB com reação a fogo A2-s1, d0 (conforme EN 13501-1:2018); teto em chapas leves de aço; canaletas para cabos de baixa/média tensão e cabos de controle; sistema de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas; sistema de iluminação; sistema de iluminação de emergência e saída e sistema de detecção de incêndios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 308 DE 24/02/2022).

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9027.81.00  010  Espectrômetros de massa com analisadores quadrupolo, tempo de vôo (QTOF), módulo de separação por mobilidade iônica (IMS), faixa de massa compreendida de 20 a 64.000m/z e resolução de 50.000 (FWHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  011  Espectrômetros de massa, de bancada, para diagnóstico in vitro, por meio da detecção rápida de bactérias, microbactérias, fungos leveduriformes e filamentosos em amostras clinicas, através da identificação e caracterização automatizada de proteínas pela metodologia de espectrometria de massa por ionização e dessorção a laser assistida por matriz, com capacidade de processar, em média, de 100 a 150amostras/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  012  Espectrômetros de massas com plasma de argônio acoplado indutivamente, com interface dotada de 3 cones, defletor de íons quadrupolar para deflexão dos íons a 90º em relação ao sistema de introdução de amostras, estabilidade em longo prazo com RSD < 4% durante 4 horas de operação, taxas de aquisição de dados de até 100.000pontos/s, faixa de massas entre 1 e 285amu, 3 canais para introdução de gases na cela para remoção de interferentes e "background" na massa 220 < 1 contagem por segundo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  013  Espectrômetros de massas do tipo triplo quadrupolo com "design" vertical, velocidade de varredura de 25.000da/s, troca de polaridade de 10ms, estabilidade de massas de 0,05amu em 24 horas, faixa dinâmica de 6 ordens, monitoramento de 450 transições MRM por segmento de tempo, mais de 40.000 transações de íons por método e detector capaz de monitorar íons positivos e negativos simultaneamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  014  Cromatógrafos a gás acoplados a espectrômetro de massas, portáteis, com faixa de massas entre 41 e 500amu, analisador de massas "Ion Trap Toroidal" aquecido entre 100 e 180ºC, com resolução melhor que a unitária para a faixa de massas entre 41 e 300amu e nominal até a massa 500, com compartimento para uso de cilindro de hélio integrado, coluna para aquecimento resistivo com contato direto para obter rampas de aquecimento de 150ºC/min, e sistema de vácuo de duplo estágio com bomba de diafragma e turbomolecular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  015  Espectrômetros de massa para monitoramento ambiental contínuo, com membrana de permeação na entrada (MIMS), fonte iônica de 1kV, filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores "Faraday" e emissão de elétrons secundários, controle eletrônico microprocessado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor contínuo RMS (Rapid Multistream Sample), temperatura ambiente compreendida de 12 a 25ºC e tempo de análise compreendido de 0,3 a 1 segundo por componente de gás. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  016  Espectrômetros de massas com plasma de argônio acoplado indutivamente, com interface dotada de 3 cones, defletor de íons quadrupolar para deflexão dos íons a 90º em relação ao sistema de introdução de amostras, estabilidade em longo prazo com RSD menor que 4% durante 4h de operação, taxas de aquisição de dados de até 100.000pontos/s, faixa de massas compreendida entre 1 e 285amu, 1 canal para introdução de gases na cela para remoção de interferentes e background na massa 220 menor que 1 contagem por segundo e estabilidade para calibração de massas de menor que 0,05amu durante 8h de operação.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  017  Espectrômetros de massas por tempo de voo (EMTdV), com taxa de aquisição de 1 a 500espectros/s, contendo reflectron e detector do tipo "microchannel plate" (MCP), com faixa de massas entre 10 e 1.500m/z, fonte de ionização por impacto de elétrons (EI), sistema de modulação térmico de estágio duplo com quatro jatos e sistema cromatográfico com modulador térmico, forno primário e secundário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  018  Espectrômetros de massa, de bancada, para diagnóstico in vitro, por meio da detecção rápida de bactérias, micobactérias, fungos leveduriformes e filamentosos em amostras clinicas, através da identificação e caracterização automatizada de proteínas pela metodologia de espectrometria de massa por ionização e dessorção a laser, assistida por matriz, dotado de espectrômetro, computador, impressora e "softwares" para demonstração dos resultados, com capacidade de processar, em média, de 100 a 400amostras/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  019  Espectrômetros de massas de alta resolução, com faixa de massa de 20 a 40.000m/z no analisador de tempo de voo, com analisador híbrido quadrupolo - tempo (Q-TOF) que opera a pressão atmosférica, com ionização por "electrospray" (ESI), com partes internas dotadas de tecnologia de duplo funil, quadrupolo hiperbólico, duas bombas turbo moleculares para alto vácuo e uma bomba externa, possuí tecnologia FSR, que permite trabalhar com sensibilidade máxima e maior resolução sem restrição em relação à velocidade de aquisição de dados, equipamento de bancada, capaz de realizar medidas de massa exata e padrão isotópico real em modo MS e MS/MS contendo 1 ou 2 computadores para operação e pacote de "softwares" para aquisição e processamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  020  Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 200.000 : 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1ìl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de monitoramento de reações múltiplas (MRM) de 555anais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  021  Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 500.000: 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000 pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1ìl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de monitoramento de reações múltiplas (MRM) de 555 canais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  022  Espectrômetros de massa do tipo quadrupolo, com: faixa de massa de 2 a 2000m/z; sensibilidade de 1.500.000 : 1 (RMS); estabilidade de massas atômica de 0,05u/24h; exatidão da massa atômica de 0,1u; tempo de mínimo de pausa de 1ms; tempo mínimo de permanência de 0,8ms; velocidade máxima de varredura de 30.000u/s com passos de 0,1u: 300.000 pontos/s; tempo de troca de polaridade de 5ms; fluxo de LC aplicável de 1ìl/min (microlitro por minuto) a 2ml/min (mililitro por minuto); velocidade máxima de transições de Monitoramento de Reações Múltiplas (MRM) de 555canais/s; temperatura de dessolvatação igual ou maior que 500 Graus Celsius; faixa dinâmica de 7 ordens de grandeza; sistema LC e bomba rotativa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  023  Espectrômetros de massas com analisadores quadrupolo e tempo de voo (QTOF) e módulo de separação por mobilidade iônica (IMS) para medidas de massas de 20 a 64.000m/z com resolução de 75.000 (FWHM). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  024  Espectrômetros de massas com fonte de ionização por elétrons (EI), energia de 10 a 200eV, 2 analisadores quadrupolos, cédula de colisão curvada e detector fotomultiplicador fora do eixo, para medidas de massa de 2 a 1.250m/z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  025  Espectrômetros de massas híbrido, do tipo quadrupolar com análise de tempo de voo (q-tof), com faixa de massa de 10 a 2.000m/z no quadrupolo e m/z 10 a 40.000 no analisador de tempo de voo, taxa máxima de aquisição 100Hz, resolução de 30.000 (fwhm), podendo receber fluxos de cromatógrafos líquidos de 1mL/min a 2ml/min, com ionização por "eletrospray" (esi), com analisadores de massas por filtros hiperbólicos de molibdênio, com lentes de entrada e saída, cela de colisão multipolar de ultra alta velocidade, detector do tipo placa de microcanais (mcp), dispondo de uma bomba mecânica externa, uma turbo molecular de tripla entrada e uma simples, para a produção de vácuo interna; utilizando ar seco e nitrogênio para ionização e argônio como gás de colisão, possuindo sistema de calibração automática, apresentado como uma unidade funcional, para ser acoplado e um cromatógrafo líquido, para a análise de produtos químicos e materiais diversos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  026  Espectrômetros de massas para análises proteômicas através do método quantitativo. com faixa de massa padrão de m/z 40-6.000 até m/z 8.000, taxa de varredura de até 40Hz na configuração de resolução 7.500am/z200, precisão em massa externa de < 3ppm em 24h e interna de < 1ppm ao longo de 24h sensibilidade de MS/MS 50fg reserpina na coluna S/N 100:1 e SIM: 50 fg reserpina na coluna S/N 150:1, faixa dinâmica de > 5000 e, multiplexação de até 20 precursores por varredura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  027  Espectrômetros de massas para uso industrial ou de ciências aplicadas com fonte de íons de plasma operando impedância de rádio frequência de estado sólido, digital, ~27MHz, faixa de potência de RF: 400 a 1.600W, analisadores quadrupolo com frequência a 2MHz, Intervalo de massa de 2 a 290u, velocidade de varredura > 3.700amu·s Li a U com massas de 40 intervalos, estabilidade de massa < ±0,025u/dia, sistema de detecção de íons com tempo mínimo de espera 100 microsegundos em pulso e analógico e faixa diEspectrômetros de massa de processo, com fonte iônica de 1kV, filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores "Faraday" e/ou emissão de elétrons secundários, controle eletrônico microprocessado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor contínuo RMS ("rapid multistream sampler") ou válvulas solenoides. nâmica > 10 ordens de magnitude ( < 1 - > 5·109cps). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  028  Espectrômetros de massas para uso na indústria farmacêutica, ambiental, de segurança alimentar, pesquisa clínica e toxicologia forense, filtros de massa quadrúpole com raio de campo de até 5,25mm, faixa de massa m/z 5-2000 e estabilidade em massa dentro de ±0,1, resolução de Q1 e Q3 ajustáveis a 0,2 Da largura de pico (FWHM) em toda a faixa de massa, monitoramento de reações selecionadas (SRM) com até 30.000SRMs definível e até 600 SRMs/s e SRMs cronometrado, destinado a identificar e quantificar compostos inorgânicos e orgânicos em espécimes humanos, para uso diagnóstico in vitro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  029  Espectrômetros de massas com analisador de tempo de voo (TOF) e fonte de ionização Electrospray (ESI) acoplado a um sistema de Cromatografia Líquida de Ultra Performance (UPLC), com faixa de massas em modo positivo de 50 a 2.000m/z ou 400 a 7.000m/z e em modo negativo de 50 a 2.000m/z ou 400 a 5.000m/z e fluxo de trabalho dedicado a soluções para biofármacos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  030  Espectrômetros de massas com analisador quadrupolo simples e fonte de ionização de inserção direta com probe de sólidos, com faixa de massas de 30 a 1.250m/z e detector fotomultiplicador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.81.00  031  Espectrômetros de massas com analisador de tempo de voo (TOF) e fonte de ionização Electrospay (ESI), com faixa de massas em modo positivo de 50 a 2.000m/z ou 400 a 7.000m/z e em modo negativo de 50 a 2.000m/z ou 400 a 5.000m/z. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).

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9027.89.12  001  Viscosímetros digitais para medição da amostra de gelatina utilizada no processo de fabricação de cápsulas rígidas de medicamentos, com leituras multilinguagem em Cº e Fº, precisão de ±1%, repetibilidade de ±0,2%, sensor interno de temperatura RTD, potência de 1,5kW, temperatura de trabalho compreendida de -20 a 170ºC, painel de leitura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  002  Analisadores automáticos de viscosidade cinemática utilizando tubos "Ubbelohde" para produtos derivados de petróleo, com capacidade para 2 tubos viscosimétricos com tecnologia de detecção por infravermelho (NIR) ou por temperatura (NTC), na faixa de 0,2 a 25.000mm²/s a 40ºC, com temperatura podendo ser programada de -40 a 150ºC com estabilidade de +/-0,01ºC e resolução de 0,0025ºC, capacidade do uso de até 2 solventes para limpeza, que por sua vez é feito automaticamente ao fim do teste, "software" capaz de monitorar até 16 instrumentos, realizar o cálculo do índice de viscosidade, realizar cálculo de misturas de amostras com diferentes viscosidades e diagnostico do instrumento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  003  Analisadores automáticos de viscosidade cinemática utilizando tubos "Houllion" para produtos derivados de petróleo, com capacidade para 4 tubos viscosimétricos, na faixa de 2 a 2.000mm²/s a 40ºC, com temperatura podendo ser programada de 20 a 120ºC com estabilidade de +/-0,01ºC, além da capacidade do uso de até 2 solventes para limpeza, que por sua vez é feito automaticamente ao fim do teste, "software" capaz de monitorar até 4 instrumentos, realizar o cálculo do índice de viscosidade, realizar cálculo de misturas de amostras com diferentes viscosidades e diagnostico do instrumento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  004  Viscosímetros capilares automático de multifaixas, para determinação de viscosidade cinemática para produtos translúcidos e opacos seguindo a norma ASTM D445, na faixa de temperatura de ambiente +5 a 150ºC com precisão de 0,01ºC em operação em temperatura entre 20 e 100ºC, usando dois banhos independentes; podendo ser configurados com módulo de preaquecimento em até 100ºC; módulo para limpeza utilizando 4 solventes e módulo de controle de resfriamento do banho; operam na faixa de 0,5 a 5.000mm²/s usando tubos capilares de vidro com baixa dilatação térmica, com 3 faixas de viscosidade diferentes incorporadas em um único tubo capilar; possuindo carrossel de acionamento elétrico com capacidade para 26 amostras para cada banho, totalizando 52 amostras; utilizam 18ml de amostra por teste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  005  Viscosímetros em linha para monitoramento e controle de viscosidade podendo ser imerso diretamente no líquido na tubulação de produção e/ou tanque, com tela para exibição continua da viscosidade na temperatura de processo e na temperatura de referência podendo ser viscosidade dinâmica, cinemática ou ambas ao mesmo tempo, permitindo controle de 24 horas de suspensões, lubrificantes, adesivos de amido e outros processos líquidos, supervisionados por controlador logico programável (CLP) para manter o processo de produção em uma faixa de viscosidade definida, garantindo a qualidade do produto consistente e reduzindo perdas, instalados diretamente na tubulação ou tanque, com faixa de viscosidade no intervalo de 1 a 50.000MPa.s, podendo trabalhar de -5 a 200ºC, pressão de 0 a 25bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  006  Viscosímetros de bancada, com sistema simultâneo capaz de medir viscosidade dinâmica, viscosidade cinemática e densidade, em uma única medição, com capacidade máxima para 30 amostras/h, faixa de medição de viscosidade entre 0,2 e 30.000mm²/s e na faixa de densidade entre 0,6 e 3g/cm³, com faixa de temperatura de +15 a +100ºC ou -60 a +135ºC; capazes de medir volume de amostra entre 1,5 e 5ml ou 2,5 e 6ml e volume de solvente entre 1,5 e 6ml ou 2,5 e 10ml, conforme metodologia ASTM D7042 e EN 16896 ou ainda adicionalmente às normas ASTM D4052 e ISO 12185, com possibilidade de trabalhar com classes de precisão ultrarápido, rápido e preciso ou ainda adicionalmente o modo ultrapreciso, com possibilidade de automação opcional com seringa simples (5 ou 10ml) ou 45 frascos com 35ml ou 71 frascos com 12ml; dotados de partes úmidas dentro do instrumento de cobre, titânio, aço inoxidável A4 e Inconel, necessidade de condições ambientais de 15 até 35ºC e 80% de umidade não condensante, memória de armazenamento de dados até 1.000 resultados de medição, dispositivo com interface com tela sensível ao toque, teclado opcional, mouse e leitora de código de barras 2D, conectividade por 4 entradas USB (2.0 velocidade completa), 1x Ethernet (100 Nbut), 1x saída CAN, 1x RS-232 e 1x VGA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  007  Viscosímetros utilizados para medir a viscosidade de um fluído estático através de uma paleta que gira em uma velocidade controlada e pré-determinada com variação de velocidade de 20 a 2.000rpm e em geral a variação da viscosidade de 20 a 50.000cP em 80rpm e 10 a 25.000cP em 160rpm; amplitude térmica do sistema de 0 até 99,9ºC e com taxa de aquecimento de até 14ºC/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  008  Analisadores automáticos de viscosidade cinemáticas utilizando tubos "Houllion" para produtos derivados de petróleo, conforme ASTM D7279 e ASTM D2270; com capacidade para 4 tubos viscosimétricos, na faixa de 2 a 2000mm²/s a 40ºC, com temperatura podendo ser programada de 20 a 120ºC com estabilidade de +/-0,01ºC, possibilidade ou não do uso de até 2 solventes para limpeza, que por sua vez é feito automaticamente ao fim do teste, "software" capaz de monitorar até 4 instrumentos, realiza o cálculo do índice de viscosidade, realiza cálculo de misturas de amostras com diferentes viscosidades e diagnóstico do instrumento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  009  Analisadores automáticos de viscosidade para produtos de polpa celulósica utilizando tubos capilares equipados com 2 eletrodos de platina cada para medição automática do tempo de fluxo, com capacidade para 3 tubos viscosimétricos, cada um conectado a um sistema de vácuo por meio de uma válvula de controle de elevada precisão com unidade de controle (PC) com "software" capaz de realizar automaticamente o cálculo do índice de viscosidade e viscosidade intrínseca da polpa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  010  Viscosímetros rotacionais para determinação da viscosidade dinâmica (aparente) com reconhecimento automático de sistemas de "spindle" (geometria) com acoplamento magnético para conexão de "spindle" (geometria), com sistema "TruMode" para ajuste automático de rotação, podendo efetuar leituras em um único ponto (single point) ou em múltiplos pontos de viscosidade (multiple point), com velocidade rotacional de 0,1 a 200rpm ou 0,01 a 250rpm, e torque máximo de 0,0673mN.m/0,7187mN.m/5.7496mN.m, com tela LCD colorida sensível ao toque de 3,5 ou 7". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  011  Viscosímetros cinemáticos portáteis para medição de viscosidade com temperatura controlada a 40ºC; tecnologia de célula dividida com espaçamento de 100 mícron; volume de amostra de 60 microlitro; faixas de medição de 0 a 700cSt ou 10 a 350cSt; de acordo com ASTM D8092; cálculo de viscosidade a 100ºC; precisão +/-3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; repetibilidade +/-3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; resolução de temperatura +/- 0,1ºC; "display" colorido sensível ao toque com ângulo de cor fixo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  012  Viscosímetros eletrônicos em linha para controle de viscosidade de fluido em impressora flexográfica apto para trabalho em atmosfera explosiva, mede a viscosidade do fluido através de um sistema de sensores de vibração; consta de painel de controle, cabo, sensor medidor de temperatura externo e "o-ring" de silicone encapsulado com teflon campo de medida de 9/140s (Ford-4) com sensibilidade de 0,1s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  013  Analisadores automáticos de viscosidade para produtos de polpa de celulose, com capacidade para realizar automaticamente corte de amostra, pesagem, desintegração e dissolução de até 96folhas de celulose/dia, usando tubos capilares, equipados com dispositivo de corte, balança de precisão, copos de amostra e mesa rotativa, viscosímetro e 6 estações de trabalho incluindo dispersão, dissolução, medição, limpeza e secagem, com software com interface HMI. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  014  Microviscosímetros digitais automáticos para medição de tempo de queda e viscosidades intrínseca e relativa em líquidos de baixas viscosidades por meio da técnica do rolamento de esfera, permitindo modulação com densímetro digital de bancada para medição automática e simultânea também da viscosidade dinâmica e cinemática, operando no range de 0,3 a 10.000mPa.s em ângulos de inclinação de 15 a 80 graus com temperatura controlada por elementos "Peltier" no range de -20 a 100 graus celsius; precisão de viscosidade de até 0,5%; precisão de temperatura de 0,02 graus celsius; precisão do ângulo de inclinação de 0,1 grau e precisão do tempo de medição de 0,05%, operados por sistema operacional próprio ou por densímetro digital acoplado, com tela sensível ao toque e dados exportados por USB (4 portas), Ethernet, RS-232 e CAN-Bus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.12  015  Viscosímetros para teste físico das características em farinhas para os diferentes produtos de pão e massas alimentícias, dotado de "touchscreen", desviação da velocidade 0%, controle de segurança com duas mãos quando o Mixer é aberto, conexão via porta USB 2.0 (4x), LAN, HDMI, WLAN, "software" de operação para tablets, monitores "touchscreen" e "smartphones", (compatível com diversos sistemas operacionais), cabeçote misturador de medida tipo 300H, calibrado, pás removíveis em aço inox, volume 300g, com controle de temperatura líquido, sistema dosador para titulação automática, termômetro circulador de líquido tipo CD200F, 230V 60Hz, A.C, monofásico, bureta externa completa para medição de misturadores S300N com todas as peças adicionais, balança de precisão para farinha e massa, carga 0,1g a 1600g, completo com 2 fusíveis G 5 x 20mm 4 A/T, 2 fusíveis G 5 x 20mm 6,3 A/T, 2 elementos LED verde 24V, 2 elementos LED azul 24V, 2 elementos LED branco 3UW, diodo emissor de luz vermelha 24V, agitador com conecto "push-pull", disco de fibra para o acoplamento, espátula plástica para farinha, espátula plástica para massa, Interruptor 230V, Elemento de aquecimento, Interruptor "float", com utilização de líquido protetor que previne o crescimento de algas e bactérias, com alimentação elétrica: 230/240V, 50/60Hz monofásico A.C., 3,2A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  001  Equipamentos laboratoriais para determinação da atividade enzimática, enzima alfa-milase em cereais, principalmente em trigo, centeio e cevada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  002  Equipamentos laboratoriais para determinação de teor de glúten em farinhas de trigo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  003  Aparelhos automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  004  Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 26 parâmetros com a tecnologia DHSS (Sistema Seqüencial Hidrodinâmico Duplo) combinando citoquímica, impedância e citometria de fluxo e sistema múltiplo de distribuição de amostras (MDSS). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  005  Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 18 parâmetros com metodologia de impedância e fotometria, utilizando volume da amostra de 10ìl por teste. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  006  Aparelhos automáticos de contagem de células sanguíneas, para análise, com sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS) para medição do volume da célula e análise de conteúdo em fluxo único. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  007  Aparelhos portáteis, já codificados ou automaticamente codificados, para medir as taxas de glicemia no sangue, por meio de corrente elétrica biosensor gerada no processo da enzima química FAD-GDH. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  008  Analisadores automatizados e computadorizados de hemostasia de acesso randômico, com capacidade de realização de 2 metodologias simultâneas, sendo leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro chamada "Método Ball". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  009  Analisadores automáticos de gasometria sanguínea, eletrólitos, metabólitos e hematócrito, por tecnologia de biosensores, utilizando cartuchos multiuso contendo todos os componentes necessários ao funcionamento do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  010  Aparelhos automáticos para contagem de células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos além de determinação da concentração de hemoglobina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  011  Analisadores automatizados e computadorizados de uroanálise, com capacidade de realização de testes do sedimento de urina por microscopia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  012  Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0,2 a 500 micra ou 0,04 a 500 micra ou 0,04 a 2.500 micra ou 0,005 a 1.000 micra ou 1 nanômetro a 6 micra ou 2 nanômetros a 6 micra ou 10 nanômetros a 6 micra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  013  Multisensores eletrônicos para operar em fundo de poço de petróleo no monitoramento das seguintes variáveis: pressão e temperatura do poço, pressão de descarga de bomba submersa, temperatura e vibração do motor e corrente de fuga do sistema elétrico de bombeamento submerso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  014  Contadores hematológicos de até 18 parâmetros, com diferencial em 3 partes (3 histogramas - leucócitos, hemácias e plaquetas), com tecnologia por meio de impedância eletrônica, absorção espectrofotométrica, válvulas eletrônicas, utilizando o método reagente lisante livre de cianeto, velocidade de até 60amostras/h, com volume de 9,8ìl, dotados de monitor LCD colorido com tela tipo "touch screen" e leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  015  Contadores hematológicos de até 34 parâmetros, por meio de tecnologia laser "MAPSS" (Multiângulo de Dispersão e Separação da Luz Polarizada), cuja análise gera até 12 gráficos de análise das populações celulares (leucócitos, hemácias, plaquetas e reticulócitos), com capacidade de análise diferencial de 84amostras/h e armazenamento de 10.000 resultados com gráficos, dotados de tela tipo "touch screen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  016  Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem e distribuição do tamanho de partículas em líquidos, taxa de fluxo de amostra entre 10 e 50ml/min, concentração máxima de partículas até 200.000P/ml (erro de coincidência menor que 7,8%), escolha de até 32 canais de tamanhos de partículas, amostragem sem pressão ou até 420bar, "display" gráfico LCD - "backlit", impressora térmica e fonte de alimentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  017  Equipamentos para caracterizar o comportamento reológico da massa sujeita a mistura e variação de temperatura, medindo o torque (expresso em Nm) produzindo pela passagem da massa pelos 2 braços misturadores, permitindo estudo dos parâmetros reológicos e enzimáticos, capacidade de hidratação, tempo de desenvolvimento, estabilidade, enfraquecimento da proteína, atividade enzimática, gelatinização e retrogradação do amido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  018  Aparelhos portáteis para medição de taxas de glicose (d-glicose) e de B-cetona (B-Hidroxibutirato) no sangue por meio de processo eletroquímico (PQ) em tiras de testes que utilizam a enzima GDH-NAD (enzima glicose desidrogenase), consistindo de leitor de código de barras com teclado alfa numérico e visor de monitoramento embutido. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  019  Detectores de "interface" por radio-frequência, utilizados na medição e controle de processos de separação líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida em 0 a 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 207bar e temperatura de trabalho entre 0 a 232ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  020  Medidores contínuos de concentração de água em hidrocarbonetos, através de absorção de micro-ondas, com funcionamento não afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de 0 a 255bar, repetibilidade de 0,2% exatidão de 1% do fundo de escala. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  021  Medidores contínuos de concentração de água em hidrocarbonetos, através de absorção de micro-ondas, com funcionamento não afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição compreendida entre 0 e 20% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de 0 a 345bar, repetibilidade de 0,1% exatidão de range variando de 0 a 20% e exatidão absoluta variando de 0,05 e 2% do fundo de escala. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  022  Analisadores de partículas de urina totalmente automatizados para analisar e emitir resultados de 5 parâmetros de análise (hemácias, leucócitos, células epiteliais, cilindros, bactérias), 6 parâmetros de aviso/investigação (cristais, leveduras, cilindros patológicos, células pequenas redondas, muco e espermatozoides) e informações para fins de investigação (informações sobre o tamanho das hemácias, concentração de urina e infecção do trato urinário), usando citometria de fluxo fluorescente por meio de um laser semicondutor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  023  Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, com capacidade de carregamento de até 96 lâminas de uma só vez; localizam e mostram automaticamente imagens de células sanguíneas presentes em esfregaços de sangue periférico corados com corante "Romanowsky", organizam e sugerem uma classificação celular (pré-classificação) para os leucócitos, permitindo identificar, confirmar ou modificar a classificação proposta; apresentam e propõem características morfológicas (pré-caracterização) numa imagem de perspectiva geral dos eritrócitos e possibilitam a confirmação ou modificação dessa pré-caracterização; apresentam uma imagem de perspectiva geral e proporciona o cálculo estimado de plaquetas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  024  Analisadores hematológicos automáticos quantitativos e contadores diferenciais de leucócitos para uso de diagnóstico in vitro em laboratórios clínicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  025  Aparelhos portáteis para medir taxas de glicemia no sangue, por meio de sensor eletroquímico coulométrico, compostos por monitor para medição, lancetador, 10 lancetas, 1 estojo e, acompanhados ou não, de 10 tiras, para a realização dos testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  026  Equipamentos automáticos gerenciadores de amostras biológicas com a função de triagem, movimentação e leitura de código de barras dos tubos de amostras e transporte para gavetas de saída, com capacidade de processamento de 1.500 tubos/hora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  027  Equipamentos destinados ao gerenciamento de tubos de amostras (sangue ou urina), para automatização de laboratórios de análises clínicas nas etapas pré e pós-analíticas, para alta velocidade de triagem, dotado de: 1 módulo de identificação consistindo de leitor de código de barras e câmera para identificação dos tubos de amostras, 1 esteira de 2 pistas para movimentação dos tubos e dispositivos tipo "pick & place" entre as estações e os módulos de processamento com painel de controle com tela tipo "touch screen", 4 estações fixas para o carregamento e descarregamento de tubos de amostras, podendo ser configurado com até 4 módulos para o processamento das amostras, tais como módulo de abertura de tubos primários e/ou módulo de preparação de tubos secundários e/ou módulo de aliquotagem com capacidade para detectar a presença de coágulos na aspiração e dispensação da amostra para tubos secundários e posterior etiquetagem de tubos secundários (tubos de alíquotas) e/ou módulo de fechamento dos tubos primários e/ou secundários; com velocidade de aliquotagem compreendida entre 410 e 560tubos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  028  Equipamentos modulares destinados à automatização de diagnósticos clínicos laboratoriais, através do gerenciamento computadorizado dos dados coletados nos exames de tubos de amostras nas etapas pré e pós-analíticas, dotados de módulos de entrada e de saída com painel de controle; esteira de 2 pistas para movimentação dos tubos; identificador de tubos de amostras, equipado ou não com um ou mais módulos de separação, de centrifugação, de abertura (destampagem), de fechamento (selagem) para retampar tubos secundários, de retirada de lacres, de armazenamento e recuperação em soroteca refrigerada ou não, de conexões em diversos formatos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  029  Equipamentos modulares destinados à automatização de diagnósticos clínicos laboratoriais, através do gerenciamento computadorizado dos dados coletados nos exames de tubos de amostras nas etapas pré e pós-analíticas, dotados de módulos de entrada e de saída com painel de controle; esteira de 2 pistas para movimentação dos tubos; identificador de tubos de amostras; módulo de aliquotagem, equipado ou não com um ou mais módulos de separação; de centrifugação; de abertura (destampagem); de fechamento (selagem) para retampar tubos secundários; de retirada de lacres; de armazenamento e recuperação em soroteca refrigerada ou não; de conexões em diversos formatos.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  030  Equipamentos automatizados de bancada para detecção rápida de bactérias, fungos e microbactérias em amostras clínicas de sangue através de hardware e "software" próprio que monitora a rápida detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos e O2 pelas microbactérias em amostras clínicas, através do princípio da fluorescência, com capacidade para monitorar, agitar e incubar até 200 frascos de maneira contínua e simultânea, em intervalos de 10 minutos, fornecendo alarmes tanto visuais, exibidas no visor LCD, quanto sonoros, em caso de amostras positivas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  031  Equipamentos para a detecção in vitro de microbactérias em amostras clínicas (exceto sangue e urina), processadas e inoculadas em tubos de 7ml com sensor fluorescente sensível a concentração de oxigênio no meio da cultura (tubo indicador do crescimento de microbactérias), com ciclo de teste de 60 em 60 minutos e com capacidade máxima para testar entre 320 e 960 tubos simultaneamente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  032  Módulos automatizados para cultura de sangue através de rápida detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos e O2 pelas microbactérias em amostras clínicas, através do princípio da fluorescência, com capacidade para monitorar, agitar e incubar até 200 frascos de maneira contínua e simultânea, em intervalos de 10 minutos, fornecendo alarmes tanto visuais quanto sonoros, em caso de amostras positivas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  033  Aparelhos portáteis para medir taxas de glicose e ß-cetona no sangue, por meio de eletroquímica amperométrica gerada no processo, compostos por monitor para medição, acompanhado ou não de calibrador, lancetador, 10 lancetas, tiras de testes, manual e estojo ou envelope, para a realização dos testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  034  Agregômetros de plaquetas, capazes de realizar testes para análise da função plaquetária em amostras de plasma rico em plaquetas, pelo método da transmitância de luz ou em amostras de sangue total pelo método de impedância elétrica ou ainda através dos dois mencionados modos de agregação, podendo ou não realizar estudos simultâneos de secreção de grânulos plaquetários pelo método da luminescência/liberação de ATP, com feixe de luz infravermelho e ferramenta de autocalibração, quando realizando testes pelo método de transmitância de luz; utiliza eletrodo descartável ou reutilizável ou ambos, quando utilizando método de impedância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  035  Monitores de pasteurização para controle de microrganismos contidos na cerveja e bebidas em geral, para cálculo de unidades de pasteurização na faixa = < 9999,9UPs, gamas de temperatura de 0 a 105ºC, de 1 e/ou 2 leituras de temperatura e/ou com opção de leitura de pressão, completo com pertences normais de funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  036  Analisadores automáticos de H2S, em produtos líquidos de petróleo, incluindo diesel marítimo, óleos combustíveis e insumos para o refino, para determinar a quantidade de sulfeto de hidrogênio (H2S) de forma autônoma, a partir do método já inserido no instrumento; faixa de medição de 0,01 a 250mg/kg em amostras na fase líquida com viscosidade na faixa de 30 a 3.000mm²/s, com controle automático do fluxo de ar; sensor eletroquímico para detecção do sulfeto de hidrogênio; frascos para capturar condensados excedentes; sistema de controle de temperatura com elemento "Peltier"; filtros de ar e particulados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  037  Analisadores de óleo em água, através do princípio de fluorescência induzida por "laser" ultravioleta, com sonda de medição intrusiva, dispositivo automático de inserção e retração da sonda na linha principal, sistema automático de limpeza por ultrassom, unidade eletrônica de multiponto com até 12 pontos de medição, range de medição de 0 a 2.000ppm (mg/l) de óleo em água, temperatura de operação entre 0 a 120ºC e pressão variando entre 0 a 70barg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  038  Módulos automatizados para diagnóstico em vitro, através de rápida detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos e em amostras clínicas, através do princípio da fluorescência, compostos de módulo, tablet e scaner, com capacidade para monitorar, agitar e incubar até 160 frascos de maneira contínua e simultânea, em intervalos de 10 minutos, fornecendo alarmes tanto visuais quanto sonoros, em caso de amostras positivas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  039  Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de detecção de quimioluminiscência amplificada e detecção dos endógenos na amostra, com a qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com controles das funções do tipo "touch screen" e gerenciados por programa dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  040  Analisadores imunodiagnósticos e de bioquímica de sangue, com a tecnologia de química seca e quimioluminescência amplificada, utilizados para realizar testes clínicos distintos em amostras de fluidos corporais, com a integração de bioquímica, turbidimetria e testes imunológicos em única plataforma, minimizando o tempo de execução, computadorizados, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  041  Analisadores térmicos simultâneos, de uso laboratorial, para medição das mudanças em massa e dos efeitos térmicos em uma faixa de temperatura entre -150 e 2.400ºC, para aplicação em medições de TG/TGA-DSC ou TGA-DTA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  042  Aparelhos portáteis para medir taxas de glicose de ß-cetona no sangue, por meio de eletroquímica amperométrica gerada no processo, com calculadora integrada para o controle da dose diária de insulina, dotados de monitor para medição, acompanhados ou não de lancetador, de 10 lancetas, de cabo USB, de estojo ou envelope, para a realização dos testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  043  Aparelhos portáteis utilizados para monitoramento (leitura e tendência dos níveis) de glicose no líquido intersticial através da leitura de sensor descartável (não incluso), por meio de processo eletroquímico, com porta de tira-teste para usar o medidor integrado para medir as taxas de glicose e de ß-cetona (ß-hidroxibutirato) no sangue por intermédio de tiras de teste específicas para estas últimas aplicações, dotados de: "kit" do leitor, dotados de: 1 aparelho leitor, 1 cabo USB, 1 adaptador de energia, com porta USB e "software" interativo de registros e controle de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  044  Analisadores automáticos modulares para determinar concentrações de líquidos binários em bebidas gaseificadas, dotados de módulos para determinação de acidez, concentração de dióxido de carbono (CO2) por método de expansão de múltiplos volumes (MVE) de CO2 real e oxigênio (O2) dissolvidos em líquidos, através de medição ótica, com capacidade de acoplagem ao módulo de viscosidade, tipo queda de bola, com resultado em 30 segundos, sistema de autoamostragem, possibilidade de conexão por todos os módulos à unidade de concentração e apresentação dos resultados em tela sensível ao toque, sem necessidade de sistema auxiliar para capturar resultados, faixa de trabalho do sistema de concentração 0 a 3g/cm³, em temperatura de 0 a 95ºC, com volume de amostra mínimo necessário para operação de 30ml para uso em todos os módulos, capacidade de armazenamento interno de 1.000 resultados medidos, correção automática de viscosidade por toda faixa das amostras, auditoria digital, proteção por senha com 3 níveis de usuário, exportação de dados a prova de falsificação e assinatura eletrônica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  045  Analisadores automáticos modulares para determinar concentrações de líquidos derivados de petróleo, dotados de célula de medição feito em liga especial, com faixa de medição de 0 a 3g/cm³, exatidão de 0,0001g/cm³ e repetibilidade de 0,00005g/cm³, temperatura de -10 a 200ºC e pressão de 0 a 500bar, faixa de trabalho para viscosidade de até 35.000cSt a 20ºC com correção da viscosidade em toda faixa de trabalho, capacidade para conexão a um sensor de pressão externo de 4 a 20mA e conexão com adaptador de gás liquefeito de petróleo e acessório para enchimento com betume e asfalto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  046  Sistemas modulares e integrados de medição de isolação acústica "Transmission Loss" e absorção acústica "sound absorption", para peças ou componentes automotivos, com dimensões 1,0 x 1,2m, 1,0 x 1,8m ou 1,5 x 2,0m, dotados de base rolante, câmera de emissão sonora para medir a pressão do som em 5 posições, com microfone e 6 altos falantes de geração de ruído aéreo; caixa intermediária, quadro de fixação, câmara receptora com microfone e 3 autofalantes com potência de 50W, dispositivo de levantamento pneumático da base rolante, câmera de emissão e quadro de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  047  Módulos eletrônicos de sonda lambda com sensor de oxigênio para medição/aquisição e calibração da central de injeção eletrônica em sistemas veiculares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  048  Analisadores automáticos portáteis para estudo de concentração de líquidos binários, para uso em área classificada com certificado de fabricação ATEX 2040 X, para equipamentos intrinsicamente seguros, com faixa de trabalho de 0 a 3g/cm³, em temperatura de -10 a +50ºC, com precisão 0,001g/cm³, temperatura de 0,2ºC e repetibilidade 0,0005g/cm³, para operar com volume de amostra de 2ml, capacidade de armazenamento interno de 1.024 resultados medidos e interface de comunicação IrDA, OBEX/LPT e RFID. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  049  Analisadores automáticos modulares para determinar concentrações de ácido sulfúrico, dotados de tubo em vidro borasilicato e célula e velocidade do som, com faixa de medição da concentração de 0 a 3g/cm³ e velocidade do som de 1.000 a 2.000m/s, faixa de temperatura de 0 a 70ºC, precisão da concentração de 0,000005g/cm³ e velocidade do som de 0,5m/s, repetibilidade da concentração de 0,000001g/cm³, velocidade do som de 0,1m/s e temperatura de 0,001ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  050  Alveógrafos para medir as propriedades visco-elásticas da farinha de trigo, potência de 1.300W, com capacidade de realizar até 12 testes em 8h, dotados de masseira para formação da massa, cortador de massa, rolo metálico, mesa de laminação, placas de repouso, espátulas, bureta graduada em percentual de umidade de 11,6 a 17,8% (precisão 0,1%), câmara para o descanso e insuflação da massa para determinação da força, tenacidade e extensibilidade da massa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  051  Alveógrafos para medir as propriedades visco-elásticas da farinha de trigo, potência de 2.300W, com capacidade de realizar até 20 testes em 8h, dotados de masseira para formação da massa, cortador de massa, rolo metálico, mesa de laminação, placas de repouso, espátulas, sistema de injeção de solução salina automático e sistema integrado de resfriamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  052  Analisadores imunodiagnósticos de sangue, com capacidade de até 42amostras/ciclo, utilizando tecnologia de aglutinação por colunas, com a utilização de cassetes, capacidade máxima de 140cassetes/ciclo, com a qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com controles das funções por meio de aquisição de imagens e gerenciados por programa dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  053  Equipamentos portáteis utilizados em cirurgias abertas, com câmera de foco especial (NIRF) acoplada a braço multiarticulado com giro de 360o graus, para visualização da circulação sanguínea, vasos linfáticos e perfusão tecidual através da obtenção de imagem por fluorescência no infravermelho próximo a partir da injeção intravenosa do verde indocianina (ICG), dotado de: software, monitor de vídeo colorido de grau medico em cores HD gerando imagens por fluorescência em tempo real e simultâneo conectado a vídeo, podendo ou não imprimir dados, contendo gravador e entrada USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  054  Equipamentos portáteis para obtenção de imagem por fluorescência em luz visível (VIS) e infravermelho próximo (NIR) de alta definição (HD) que permitem a visualização da circulação dos vasos sanguíneos, linfáticos e perfusão tecidual a partir de injeção venosa de verde indocianina (IGC), dotados de: vídeo processador conectado a câmera de foco especial capaz de fornecer iluminação para VIS/NIR no laparoscópico cirúrgico através de um cabo guia de luz flexível, processador de imagem para gerar em cores HD imagens por fluorescência em tempo real e simultâneo conectado a vídeo HD colorido grau medico fornecendo NIRF, contendo carrinho específico, monitor, gravador de vídeo HD, bandeja de esterilização para câmera e cabo guia de luz (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  055  Analisadores automáticos modulares para determinar concentrações de líquidos, dotados de célula de medição feita em aço inoxidável, com faixa de medição de 0 a 3g/cm³, exatidão mínima de 0,0001g/cm³ e repetitividade mínima de 0,00002g/cm³, temperatura de 0 a 100ºC e pressão de 0 a 10bar, detecção automática de bolhas por pressão, limpeza e secagem automática da célula de medição realizada por 2 solventes, módulo de ultrassom para auxílio na limpeza da célula de medição, injeção da amostra realizada na posição vertical e módulo carrossel de amostras com aquecimento para 40 posições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  056  Analisadores de eletrólitos para a determinação de até 3 eletrólitos dentre sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e lítio, por meio de eletrodo íon seletivo, com eletrodos sem manutenção e sem troca de membranas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  057  Analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, com produtividade de até 60amostras/h, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e espectrofotometria para dosagem de hemoglobina, com impressora integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  058  Analisadores contínuos de concentração de água para gases e líquidos, para faixas de -100 a 20o C de ponto de orvalho ("dew point"), dotados de 1 sensor que utiliza a variação da capacitância de um elemento primário, valendo-se da característica higroscópica do filme ultrafino (hiperfino) de óxido de alumínio usado como dielétrico do micro capacitor, alimentados por "loop", fonte externa ou bateria, validação ou compartimento de medição com visor de leitura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  059  Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 4 parâmetros com as combinações sódio, potássio, cloro e lítio, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, urina ou sangue total. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  060  Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar recém-coletado, pelo método de biossensor de glicose oxidase com resultados em até 5s, teste realizado com apenas 1ìL, dotados de bip sonoro e visual em caso de hipoglicemia e hiperglicemia, faixa de leitura 20 - 600mg/dl e faixa de hematócrito 30 - 55%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  061  Analisadores bioquímicos de soro, plasma, urina, por via química seca, com capacidade de até 300resultados/h, com capacidade única no processo de amostras, incluindo o uso de uma ponteira descartável, detecção de bolha de coágulos, que permitem resultados reportados sem preocupações, com controles das funções do tipo "touchscreen", e gerenciados por programa dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  062  Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar recém coletado, pelo método de biossensor de glicose oxidase com resultados em até 5s, teste realizado com apenas 1ml, que possibilite a codificação da tira reagente pelo próprio usuário, dotados de memória que armazena entre 150 e 500 testes, acompanhado ou não de kit para realização de testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  063  Analisadores bioquímicos de sangue, por via química seca, com capacidade de até 8.940 testes, com volume de amostra por teste de 2 a 17ìL, com carga e descarga contínuas, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  064  Contadores "on-line" e contínuos de células vivas e/ou viáveis e partículas inertes, em águas farmacêuticas, por meio do princípio de detecção laser-fluorescência induzida de NADH (dinucléotido de nicotinamida e adenina reduzida) e riboflavina em micróbios, com limite de detecção biológica de uma célula de diâmetro máximo de 50 micrômetros, usando taxa de fluxo interna ao equipamento de 30 mililitros por minuto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  065  Analisadores potenciométricos com faixa de medição de +/-2.000mV, resolução de 0,1mV e polarização de 0 a 24mA. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  066  Analisadores automáticos modulares de ponto de fulgor para produtos derivados de petróleo, com faixa de temperatura entre -20 a 400ºC, módulo de teste "Pensky Martens", TAG e Abel, além do módulo opcional de extinção de incêndio, módulo opcional do sistema de elevação da tampa da cuba, módulo opcional de resfriamento por "Peltier", ignição elétrica ou a gás, com tela "touchscreen" de 7", podendo armazenar até 500 resultados, 200 programas, além de cadastrar os usuários. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  067  Analisadores automáticos de pressão de vapor para gasolina e solventes com temperatura programável de 0 a 100ºC +/-0,1ºC, faixa de pressão de 0 a 1.000kPa +/-0,2kPa, medição do líquido do vapor entre faixas de expansão de 0,5 a 4 frações para um volume máximo de 1ml, armazenamento de até 20 operadores, 5 perfis de controle de qualidade e 100 resultados obtidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  068  Analisadores modulares portáteis de óleos e graxas em água e solo com faixa de concentração de 0,1 a 2.000ppm, utilizando a lei de "Beer-Lambert" como técnica de medição, com tela "touchscreen", armazena mais de 2.000 curvas de calibração com 20 pontos, bateria interna, possui modulo para leituras em ATR ou por transmissão, porta USB e RS232 para transmissão de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  069  Aparelhos portáteis para medir taxas de glicose no sangue, por meio da análise da variação de cor presente em tiras-teste, resultado da reação da glicose sanguínea com a enzima Mut Q-GDH 2 pelo método biossensor fotométrico, com faixa de medição de 10 a 600mg/dL e resultados em até 5 segundos com capacidade de armazenar até 500 testes e transferir os dados via conexão USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  070  Aparelhos portáteis para medir taxas de glicose no sangue, por meio da análise da variação eletroquímica gerada com a amostra sanguínea em tiras-teste com a química variante de desidrogenase de glicose quinoproteína (Mut Q GDH) pelo método biossensor eletroquímico, com faixa de medição de 10 a 600mg/dL e resultados em até 5 segundos, com capacidade de armazenar até 500 resultados e transferir dados via infravermelho, acompanhados ou não de lancetador, lancetas, tiras-teste e estojo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  071  Analisadores de coagulação totalmente automatizados, para realização de testes laboratoriais in vitro em amostras de plasma, metodologia de indução magnética, com 4 canais independentes de leitura e alimentação contínua de até 1.000 cubetas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  072  Analisadores de coagulação totalmente automatizados, para realização de testes laboratoriais in vitro em amostras de plasma, metodologia de substrato cromogênico, imunoturbidimétrico e indução magnética, com alimentação contínua de até 1.000 cubetas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  073  Aparelhos automáticos para medição da temperatura, pressão atmosférica e umidade (estabilidade) da espuma de cervejas, em laboratórios, com capacidade de programação na memória de até 9 produtos, capacidade de registro na memória do aparelho de até 400 medições, faixa de medição de 5 a 999s, gamas de temperatura de 10 a 40ºC, com adaptação para a exportação de dados para computadores ou impressoras e acessórios normais de funcionamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  074  Analisadores químicos "on-line" de suspensão de partículas sólidas em líquidos ("slurry") para medição em tempo real de teor e concentração mineral de elementos químicos (Au, Ni, Cu, Mn, Cr, Mo, Al, Nb, V, Ti, Zn, Co, Fe, entre outros) em polpas de minério, por meio de espectroscopia óptica, com sistema automático de coleta e manipulação de amostras, com atualização de dados em intervalos de 15 segundos, dotados de um conjunto de gabinetes com processador óptico contendo fonte de luz e cabo com fibra óptica; cabeça de escaneamento e amostrador pneumático com acionamento por linha de ar de instrumentação de 6 a 8bar, montados em carretel para instalação em linha, através de flanges customizadas; processador de dados; painel de interface para conexões com a fonte de alimentação (220/230 VAC, 60Hz) e ao controlador lógico programável (CLP) e conexão "WiFi"; e "gateway" de comunicação remota à internet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  075  Combinações de máquinas, configuráveis, para automação de laboratórios de análises clínicas, destinadas ao gerenciamento e distribuição de tubos de amostras biológicas por meio de "software" dedicado e esteiras, com velocidade de triagem igual ou superior a 750tubos/h, compostas de: 1 ou mais módulos de entrada/saída para gerenciamento e distribuição de tubos, 1 ou mais esteiras de comprimento variável com interface para conexão com os módulos ou com os equipamentos de análises de bioquímica, imunologia, hematologia, hemostasia, uranálise, microbiologia e podendo conter um ou mais módulos entre as seguintes opções: leitores de códigos de barra, de inspeção de tubos, entrada de rack de tubos, saída de rack de tubos, "BULK" de entrada de tubos, centrífugas, destampadores, seladores de tubos, removedores de selos de tubos, aliquotadores, tampadores de alíquotas, armazenamento refrigerado de amostras, detecção de volume, homogeneizadores, armazenamento temporário ("BUFFER"), descarte de tubos, pipetadores duplos, kit de comunicação, esteiras em "L", esteiras em "U", esteiras em "T", esteiras espaçadoras lineares, mesas para suporte de equipamentos de análises, conjuntos de pés de elevação para equipamentos de "racks" para tubos; acompanhadas de unidade de processamento de dados para monitoramento e de distribuidores de conexões de rede, CDs com "software" de instalação e licenças de uso, conjunto de ferramentas, conexões e acabamentos para montagem, alinhamento e funcionamento dos módulos e esteiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  076  Analisadores de tamanho de partículas (granulometros) para pó e/ou suspensões e/ou aerossóis e sprays, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas 0,1 a 1.000 mícrons ou 0.01 a 3.500 mícrons ou 0.3 nanômetros a 10 mícrons ou 0,3 nanômetros a 5 mícrons. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  077  Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 5 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, urina, plasma ou sangue total. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  078  Analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com impressora embutida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  079  Equipamentos amostradores de ar microbiológico, portáteis, com tela de leitura táctil sensível ao toque VGA 4,3 polegadas para operação de amostragem de ar, com fonte de alimentação de 100 - 240VCA, 50/60Hz, 1,5A, bateria de íons de lítio, cabeçote impactador, filtros de exaustão do ar, compatível para uso em amostragem do gás comprimido, monitoramento de isolador, amostragem e conexão remota para o equipamento, com taxa de fluxo de amostragem podendo variar de 25L/min até 100L/min, comunicação Modbus TCP; USB para download de dados e porta USB para conexão com impressora, com "software" interativo em português e exibição em demais idiomas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  080  Dispositivos digitais e automatizados de análise de imagens de partículas de urina para uso em diagnóstico in vitro, com ajuste automático do foco, sedimentação das células e captura das imagens por meio de câmera móvel, com capacidade analítica de modo automático de 1,6ml e modo de emergência de 0,6ml, com diferenciação de até 8 classes de partículas, com parâmetro entre 40 e 80 imagens por amostra, velocidade de processamento entre 30 e 50 amostras/h, com volume de aspiração de 0,3ml e volume requerido entre 0,6 e 1,6ml; potência de 100 a 240V AC (50/60Hz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  081  Analisadores de partículas de urina de diagnóstico in vitro para a determinação de até 17 parâmetros clínicos na urina e de até 9 parâmetros em outros líquidos biológicos, usando citometria de fluxo fluorescente por meio de 1 laser semicondutor, com aspiração automática da amostra até o envio do resultado, visualizados através de tela embutida no analisador ou impressos externamente; velocidade de análise de até 105 amostras/h e uso de líquidos biológicos (reagentes) de até 20/h, de potência 100 a 240V (50/60Hz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  082  Analisadores químicos de urina, automatizados, de diagnóstico in vitro por meio de fotometria por reflectância e refratometria para a determinação de até 16 parâmetros clínicos na urina, com detecção automática de reação das tiras de teste após alteração de cor, com aspiração da amostra até o envio de resultados, visualizados em uma tela embutida no analisador ou enviados para um computador; velocidade de processamento de 276 amostras/h, com volume de aspiração de 0,23ml e volume requerido de 1,0ml; potência de 100 a 240V AC (50/60Hz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  083  Analisadores hematológicos automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 55 parâmetros, novo "diff-nrbc", PTL óptico, Ret e líquidos biológicos, autonomia para até 120testes/h, carregador automático giratório de 4 lados, baixo volume de amostragem de 100ìl. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  084  Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, o sistema localiza e apresenta automaticamente imagens de células sanguíneas em esfregaços de sangue periférico, com capacidade de carregamento de até 12 lâminas por vez; com armazenamento dos resultados de até 4.000 lâminas (20GB) no computador local e velocidade de processamento de até 20 lâminas/h; potência de 100 a 240VAC (50/60Hz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  085  Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, com capacidade de carregamento contínuo das lâminas integrado com o preparador e corador de lâminas automático; rendimento de aproximadamente 30 lâminas/h para pedidos completos contendo eritrócitos, plaquetas e leucócitos de até 100 células; com armazenamento dos resultados de até 4.000 lâminas (20GB) no computador local e velocidade de processamento de até 15 lâminas/h para diferencial (100WBCs + 10x) e de até 3 lâminas/h para diferencial (100WBCs + 10x + 50x); potência de 100 a 240VAC (50/60Hz). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  086  Equipamentos automáticos para diagnóstico "in vitro" de bactérias em amostras biológicas líquidas e não-líquidas, por meio da incubação e digitalização de imagens de "placas de Petri", para identificar placas sem crescimento bacteriano (negativas) ou com crescimento bacteriano (possíveis positivas), com capacidade para incubar até 1.150 placas/dia e digitalizar até 80 placas/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  087  Analisadores hematológicos automatizados para uso em laboratórios veterinários e em laboratórios de consultórios veterinários, capazes de diferenciar a população de leucócitos de cachorros e gatos em 3 classes e a de gado e equino em 2 classes; temperatura ambiente do analisador entre 15 e 30ºC e umidade relativa de 30 a 85%, com voltagem de 100 a 240V (50/60Hz) e consumo de energia de 150VA ou menos, tempo de análise de aproximadamente 125s (desde o início da análise até a apresentação do relatório de análise), volume de amostra aspirado de aproximadamente 15ìL, com velocidade de aproximadamente de 25 amostras/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  088  Analisadores hematológicos com desempenho de 60amostras/hora, calibração manual e automática, diferenciação de WBC em 3 partes, sensor de nível para os reagentes, memória 50.000 amostras com histogramas; 2 canais de contagem, impedância, para WBC, RBC e PLT, colorimetria para dosagem de hemoglobina; limpeza automática da agulha de aspiração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  089  Equipamentos com medição direta por eletrodo de íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, capacidade máxima de 60amostras/hora, para determinação de até 5 eletrólitos dentre sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto, lítio e pH, em amostras primárias de soro, plasma e sangue total, podendo ou não medir em amostras secundárias de urina diluída. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  090  Aparelhos automáticos de bancada para contagem de células sanguíneas e medição da hemoglobina contida nas células vermelhas do sangue através do método "Coulter", com processamento igual a 60testes/h, determinação de 26 parâmetros a partir de 110ìL de amostra de sangue total e capacidade de memória para 100.000 resultados, incluindo histogramas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  091  Aparelhos automáticos de bancada para contagem de células sanguíneas e medição da hemoglobina contida nas células vermelhas do sangue através do método "Coulter", com processamento igual ou superior a 30amostras/h, determinação máxima de 22 parâmetros a partir de 25ìL de amostra de sangue total no modo normal e 50ìL no modo de pré-diluição e capacidade de memória para 10.000 resultados, incluindo histogramas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  092  Analisadores de cloretos e sulfurados totais por microcoulometria por meio da combustão da amostra em um tubo de pirólise por fluxo de colisão; com possibilidade de configuração de módulos automáticos para introdução de amostras líquidas e/ou gasosas e/ou gases liquefeitos e/ou sólidas; forno interno de posição fixa; temperatura de operação de até 1.250ºC; operam com "software" específico, com acesso remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  093  Gabinetes para análise de número kappa, que representa a concentização de lignina presente na polpa de celulose e adicionalmente o comprimento, largura da fibra e quantidade de palitos na polpa com alimentação elétrica corrente alternada de 180 a 250V, potência máxima consumida 980W, interface de comunicação com operador tipo "touchscreen", classe de proteção do gabinete IP65, alimentação de água 3 a 8bar de pressão, alimentação de ar de 4 a 6bar de pressão, comunicação com protocolo "Modbus", velocidade de análise de 3 a 6 minutos, podendo receber de 1 a 16 linhas de amostras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  094  Sensores "bluetooth" para medição de temperatura do concreto em processo de hidratação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  095  Aparelhos automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos) por meio de Citrometria de Fluxo Florescente, Impedância e Foco Hidrodinâmico e Método de Sulfato Lauril de Sódio livre de cianeto, com velocidade máxima de até 100 análises por hora e 5 canais de medição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  096  Transmissores multiparâmetros e multicanais de variáveis analíticas, com comunicação digital para sensores digitais, para aplicações industriais, disponibilizados com invólucros de proteção IP65 ou IP66, podendo ter 1, 2 ou 4 canais, com tensão de alimentação 100 a 240VAC e 20 a 30VDC, e operação clara com todos os diagnósticos dos sensores digitais na tela do transmissor, em tela sensível ao toque, possui porta USB e com comunicação 4 - 20mA e/ou comunicação Profibus DP, com 2, 4 ou 8 reles. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  097  Contadores de elementos urinários (hemácias normais e anormais, leucócitos, cilindros, células epiteliais, leveduras, cristais, muco e bactérias) por meio de microscopia morfológica automatizada com digitalização de imagens. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  098  Equipamentos de varredura diferencial, com potência compreendida de 0 a +/-500mW, temperatura de aquecimento compreendida de 1 a 80ºC, resolução da temperatura de 0.1ºC, resolução de potência de 0.1ìW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  099  Sistemas de identificação e visualização em imagem, de fontes de ruídos sonoros, dotados por uma esfera de alumínio de 20cm de diâmetro com cinco câmeras (1.328 x 1.048) e 64 microfones com range dinâmico de 110db com conversores ADC individuais de 24bits e 44.1kHz conectados em série entre si e a um processador baseado em FPGA, com "software" de análise por meio de algoritmo de "beamformig". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  100  Analisadores hematológicos compactos com volume de aspiração de somente 25ìl, modo de aspiração: análise de tubos fechados e/ou abertos, com capacidade de armazenamento de resultados até 100.000 amostras e velocidade de até 70amostras/hora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  101  Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras de até 30 dígitos, com recipiente de entrada em forma de funil com capacidade de até 500 tubos e 7 compartimentos de saída, sendo cada um com capacidade de até 200 tubos, com velocidade de triagem de até 2.000tubos/hora, painel de controle tipo monitor "touch screen", com ou sem leitor de códigos de barras 2D, identificação visual do tipo de tubo e módulo(s) extensor(es) de saída de 5 compartimentos cada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  102  Equipamentos para diagnóstico in vitro, para identificação (ID) de bactérias, leveduras e micro-organismos semelhantes e à execução de testes de susceptibilidade antimicrobiana (AST), através de painel combinado dotados de 2 lados: um lado ID, com substratos desidratados, diversos indicadores colorimétricos e fluorimétricos para identificação das bactérias e outro lado AST, com diversas concentrações de agentes antimicrobianos, controles de crescimento, controles de fluorescência e um indicador de redox (óxido - redução) para determinar a susceptibilidade e crescimento bacteriano na presença de agentes antimicrobianos, dotados de painel touchscreen, para monitoramento e exibição dos resultados, com capacidade para realizar simultaneamente até 100 testes, a cada 24 horas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  103  Analizadores hematológicos totalmente automatizados para contagem de células sanguíneas, com análise de 22 parâmetros, identificação com histograma de três populações leucocitárias, com metodologia de impedância. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  104  Equipamentos para repasse e/ou ensaio de resistência de fibras ópticas à tensão mecânica por melo da aplicação de uma carga equivalente de 3,0 à 20,0N em velocidade de até 2.500m/min, dotados de desenrolador motorizado com capacidade para bobinas até 50kg, unidade de controle de tensão, polias puxadoras motorizadas e sincronizadas e enrolador motorizado com capacidade para bobinas de até 10kg com controle automático de espalhamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  105  Analisadores automáticos de fluidez e névoa, seguindo as normas ASTM D97, D5771, D2500 e D5950 para derivados de petróleo; possuindo cabeças de medição independentes para determinação e fluidez e/ou névoa, sem cabos ou fios aparentes de conexão; faixa de temperatura da jaqueta -105 a 55ºC; com sistema adiabático de refrigeração embutido com gás hélio; tela sensível ao toque de 7" resistiva; detecção através de sensores óticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  106  Analisadores automáticos de ponto de congelamento, seguindo as normas ASTM D7153 para combustível de aviação; sistema óptico com raio "laser" e filtro polarizador para detecção do ponto de congelamento; tela sensível ao toque de 7" resistiva; volume de amostra 3,5ml; sistema de detecção de opacidade para contaminantes; sistema de refrigeração adiabático por compressão de hélio com diafragma que oscila em alta frequência embutido no equipamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  107  Analisadores automáticos de ponto de entupimento, seguindo as normas ASTM D6371 para derivados de petróleo; sistema óptico da passagem da amostra pela pipeta; tela sensível ao toque de 7" resistiva; bomba de vácuo embutida com controle entre 150 e 300mmH2O; programação pode ser linear ou por passos de 1 a 120ºC/h; armazenar até 30 amostras diferentes para controle de qualidade; sistema de refrigeração adiabático por compressão de hélio com diafragma que oscila em alta frequência embutido no equipamento, na faixa de -105 a 55ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  108  Reômetros Híbridos para ensaios oscilatórios de fluxo e viscoelasticidade de materiais sólidos e líquidos, contendo: copo de arrasto, suporte magnético, transdutor para reequilíbrio da força e sensor de posição real, com velocidade angular de 300rad/s e força de até 50N. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  109  Analisadores de imagens de partículas de 200nm a 5cm, com capacidade para analisar as formas, contar as partículas e medir o tamanho de grãos secos num intervalo de 7 a 5.000mm, e de grãos molhados num intervalo de 1 a 3.000mm, com tempo de medição variável de 2 a 10 minutos, por processo de dispersão mecânica e vácuo, com alimentador vibratório e câmera de alta resolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  110  Analisadores automáticos portáteis para análise de líquidos na indústria e em laboratório, com faixa de medição de densidade de 0 a 3g/cm³, em temperatura de 0 a 40ºC e pressão de 0 a 1.000mPa.s, com precisão da densidade de 0,001g/cm³, temperatura de 0,2ºC e repetibilidade d.p de densidade de 0,0005g/cm³ e temperatura ambiente de -10 a +50ºC, para operarem com volume de amostra de 2ml, com capacidade armazenamento interno de 1.024 resultados medidos, alimentado por 3 baterias alcalinas de 1,5V, interface "bluetooth" e RFID. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  111  Reômetros modulares, compactos, para análises de viscosidade (curvas de viscosidade, tixotropia, tensão de escoamento) e parâmetros viscoelásticos (módulo de armazenamento e módulo de perda) com motor EC síncrono (eletronicamente comutado - DC sem escovas), com sensor de força normal integrado ao rolamento de ar, com acoplamento das geometrias de medição por engate rápido, dispensando a utilização de chaves e parafusos, com reconhecimento automático dos acessórios, com a transferência de todos os dados relevantes para a análise, permitindo opcionalmente utilizar módulos adicionais para análise de pós e sólidos como célula de pós, análise DMA, célula de pressão de até 1.000bar e outros, com visor colorido que fornece informações como força normal, gap e temperatura da amostra, com interface USB para comunicação direta com o computador, Interface "Ethernet" para comunicação direta ou em rede, 4 interfaces analógicas para ativar dispositivos externos e 3 auxiliares para a leitura de dispositivos externos, acompanha "software" intuitivo com perfis diferenciados para usuários iniciantes e especialistas, inclui procedimentos pré-definidos e permite criar procedimentos de acordo com a preferência do usuário, faixa de torque: 0,5nNm a 300mNm, faixa de velocidade angular: 10-9 a 314rad/s, faixa de frequência angular: 10-7 a 628rad/s; faixa de força normal: 0,005 a 70N, faixa de temperatura: -160 a +1.000ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  112  Reômetros modulares, compactos para análises de viscosidade (curvas de viscosidade, tixotropia, tensão de escoamento) e parâmetros viscoelásticos (módulo de armazenamento e módulo de perda), com motor por rolamento de esferas ou rolamento a ar, composto por torre única, não sendo necessários módulos adicionais para acomodar controladores eletrônicos ou partes mecânicas e motoras, com acoplamento das geometrias de medição por engate rápido, que dispensa a utilização de chaves e parafusos, com reconhecimento automático dos acessórios, com a transferência de todos os dados relevantes para a análise, com luzes para iluminação que permitem visualização clara da amostra e da superfície de medição, com visor colorido que fornece informações como gap e temperatura da amostra, acompanha "software" intuitivo com perfis diferenciados para usuários iniciantes e especialistas, inclui procedimentos pré-definidos e permite criar procedimentos de acordo com a preferência do usuário, com interface USB para comunicação direta com o computador, interface "Ethernet" para comunicação direta ou em rede, 2 interfaces analógicas para ativar dispositivos externos e interface auxiliar para a leitura de dispositivos externos, com faixa de torque entre 1ìNm e 125mNm, a faixa de velocidade varia entre 10-3rpm e 1.500rpm, a faixa de frequência angular está entre 10-4 e 157rad/s e a faixa de temperatura desde -40 a +400ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  113  Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0,2 a 500 micrômetros, ou 0,3 a 500 micrômetros ou 0,04 a 500 micrômetros ou 0,1 a 500 micrômetros, ou 0,04 a 2.500 micrômetros ou 0,1 a 2.500 micrômetros ou 0,3 nanômetros a 10 micrômetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  114  Medidores de ponto de fulgor, automáticos, para aplicações em combustíveis de biodiesel, diesel, óleo de aquecimento, querosene, lubrificantes, materiais betuminosos, solventes, produtos químicos ou outros potencialmente inflamáveis, seguindo os métodos "Cleveland", ou "Pensky-Martens", ou "TAG", ou "ABEL", para determinação do ponto de fulgor, temperaturas de -30 a 400ºC, que permitam calibração dinâmica e que possuam cabeçote multifuncional único giratório para os métodos de vaso fechado, com possiblidade de utilização de "software" para monitorar, ler e avaliar os dados dos testes e programar os instrumentos conectados, com opcional de uso de acessórios para calibração dos instrumentos no local e para os sensores de temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  115  Analisadores de CO2 em linha de produção de bebidas, com faixa de medição de 0 a 12g/L ou 0 a 20g/L (0 a 6 ou 10vol) e precisão de 0,05g/L (0,025vol), repetibilidade de +/-0.01g/L ou 0,025g/L, faixa da temperatura de medição de - 5ºC a +40ºC ou -5ºC a +30ºC ou -3ºC a +30ºC, e temperatura máxima de 95ºC por no máximo 4 horas ou 121ºC por no máximo 30min, tempo de medição de 4, 15 ou 24 segundos e grau de proteção IP65 e/ou IP67. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  116  Instrumentos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por fotometria e potenciometria, com tecnologia ICT para determinação de eletrólitos (Sódio, Potássio e Cloro), dotados de gerenciador de reagentes e amostras; módulo de processamento incluindo analisador, carregador de amostras e de reagentes, módulo de reação; módulo de incubação e estação de lavagem, e módulo de controle do sistema, dotados de computador, monitor com tela sensível ao toque e leitor de código de barras, com capacidade máxima de produção de até 1.350testes/h, acompanhados de "racks" de amostras múltiplas com 5 posições, com possibilidade de integração de até 4 módulos em linha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  117  Sistemas de análise e isolamento de células individualizadas e preparo de DNA e RNA para análises genéticas; processamento de até 96 células individuais contra até 96 alvos de RNA mensageiro ou até 96 transcriptomas completos em até uma hora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  118  Sistemas automatizados e computadorizados de PCR em tempo real, com 4 canais ópticos de detecção, para genotipagem, perfil de expressão gênica, PCR digital e análise de célula individualizada; processamento automático de 12 a 192 amostras contra 12 a 96 alvos, dependendo do kit de reagentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  119  Sistemas de preparo de bibliotecas de DNA para sequenciamento do DNA alvo por NGS (next generation sequencing); capacidade de processamento de até 48 amostras para até 4.800 alvos ou até 192 amostras para até 2.400 alvos; tamanho de fragmento de 150 a 500pb (pares de base); tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  120  Analisadores automáticos de ponto de entupimento, seguindo as normas ASTM D6371, para derivados de petróleo; detectores óticos; tela sensível ao toque de 7" resistiva; bomba de vácuo embutida com controle de pressão de 150 a 300mmH2O; programação pode ser linear ou por passos de 1 a 120ºC/h; capazes de armazenar até 30 amostras diferentes para controle de qualidade; sistema de refrigeração adiabático por compressão de hélio com diafragma, que oscila em alta frequência, embutido no equipamento, na faixa de -105 a 55ºC; faixa de temperatura da amostra de -95 a 51ºC; precisão de 0,1ºC; capazes de armazenar até 200 resultados e 40 produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  121  Analisadores automáticos modulares de ponto de fulgor TAG, para produtos derivados de petróleo; com faixa de temperatura de -30 a 120ºC; PT100 capazes de operar de -50 a 400ºC; taxa de aquecimento programável de 0,2 a 6ºC/min; além do módulo opcional de extinção de incêndio; sistema automático de elevação da tampa; módulo opcional de resfriamento por "Peltier"; ignição elétrica ou a gás; transdutor de pressão com capacidade de 66 a 110kPa; com tela colorida sensível ao toque de 7"; podendo armazenar até 500 resultados e 200 programas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  122  Equipamentos para determinação do ponto de fluidez e névoa, automáticos, pelo método "Mini" ASTM D7689; possuindo carrossel de amostra de 20 posições; utilizam apenas 0,5ml de amostra; sistema óptico de determinação de névoa e diferencial de pressão para determinação de fluidez; tela sensível ao toque de 7" resistiva; resolução da leitura de temperatura de 0,1ºC; construção de carta controle; sistema de resfriamento embutido e compacto, por compressão adiabática de gás Hélio, capaz de atingir temperaturas abaixo de -95ºC; registro dos últimos 200 resultados; cadastro de até 40 produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  123  Analisadores automáticos de fluidez e névoa, seguindo as normas ASTM 097, D5771, 02500 e D5950, para derivados de petróleo; possuindo cabeças de medição independentes para determinação e fluidez e/ou névoa, sem cabos ou fios aparentes de conexão; faixa de temperatura da jaqueta -105 a 55ºC, programável em até 20 etapas; faixa de temperatura da amostra de -95 a 51ºC; precisão de 0,1ºC; com sistema adiabático de refrigeração embutido com gás Hélio; tela sensível ao toque de 7" resistiva; detecção através de sensores óticos; capazes de armazenar até 200 resultados e 40 produtos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  124  Analisadores semiautomáticos de tiras de urina, disponíveis em até 12 parâmetros: pH, SG, GLU, PRO, BLD, URO, KET, BIL, NIT, LEU, CRE (somente 12S), ALB (somente 12S); armazenamento de até 5.000 amostras, rendimento de 480 amostras/h, com conexão de leitor de código de barras portátil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  125  Blocos para aquecimento em alumínio com controle preciso de temperatura (+/-0,5%) para digestão de amostras; capacidade para até 99 programas com até 40 estágios de aquecimento; 30 métodos de digestão pré-definidos; taxa de aquecimento variável; capacidade para trabalhar com tubos de digestão de 100 ou 250 ou 300 ou 400ml e bloco de aquecimento com 8 ou 20 ou 40 posições; temperatura máxima de aquecimento de 430ºC; "display" colorido; sistema opcional de elevação das bandejas de tubos; métodos pré-definidos para todas as digestões "Kjeldahl" estabelecidas; sistema de exaustão de gases ácidos; alarmes de erros sonoros e visuais; bandeja de tubos com visualização do processo de digestão; interface USB para exportação de dados para "software" que trabalhe com a tecnologia de sistema de gerenciamento de informações laboratoriais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  126  Contadores automáticos de partículas portáteis por bloqueio de luz laser, taxa de fluxo de amostra de 25ml/min, concentração máxima de partículas até 24.000part/ml, com erro de coincidência menor que 7,8%, faixa de análise de 2 até 100 micrômetros para a norma ISO4402 ou de 4 até 70 micrômetros para a norma ISO11171, 8 canais, amostragem sem pressão até 6bar ou com pressão de 3 até 420bar, visor gráfico com tela sensível ao toque, visor e impressora térmica de 32 colunas que mostram 3 códigos ISO, classes de limpeza NAS e SAE, volumes e número de partículas, transferência de dados 8 bit ASCII - RS 232, alimentação externa de 90 até 230V, operação com bateria integrada, bomba de pistão cerâmico com fluxo constante controlado, software básico para transferência de dados armazenados, CPU de 32 bits e 4.096 canais internos, sensor com pressão para evitar bolhas, opera com sensor volumétrico, armazena mais de 4.000 medições, "software" com senha para diferentes níveis de usuários. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  127  Equipamentos automáticos para determinação de perda por evaporação de óleos de motor; equipamento totalmente livre de "wood's metal" (liga leve); controle de vácuo de 0 a 20mmH2O; temperatura de operação 250ºC; resolução de 0,1ºC; controlador de tempo de análise de 0 a 1 hora; sistema para recuperação dos vapores de Enxofre e Fósforo; volume de amostra de 65g; "display" colorido sensível ao toque, calibração de pressão utilizando placas de orifício intercambiáveis. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  128  Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem e distribuição do tamanho de partículas em líquidos com viscosidade até 1.600cSt, bomba externa com filtro e desumidificador de ar para gerar pressão e vácuo, com 16 ou 32 canais ajustáveis para determinação dos tamanhos das partículas, agitação magnética integrada, juste de "threshold" por meio de conversos D/A, tamanho de contêiner/amostra de 1 a 2.000ml, volume de análise de 100 a 1.000ml, fluxo constante de amostra e controle por volume exato da seringa por um motor de passo, com operação diretamente em "display" gráfico LCD com resolução de 320 x 240 pixels, impressora térmica de 32 colunas, transferência de dados 8bit ASCII - RS 232, e sensor com capacidade para concentração máxima de partículas de 13.000 ou 24.000 ou 120.000part/ml, com erro de coincidência de 7,8%, faixa de análise de 0,5 até 400 micrometros, "software" controle externo para controle, registro de dados e elaboração de relatórios de análise. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  129  Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) portáteis para contagem e distribuição do tamanho de partículas em líquidos em base aquosa; com 32 canais de tamanhos de partículas; "display" gráfico LCD sensível ao toque; equipamento pode ser configurado para medir até 200.000 partículas por ml; impressora térmica de 32 colunas; transferência de dados 8 bits ASCII - RS 232, CPU de 32 bits com programação de até 4.096 canais internos; fonte de alimentação externa de 90 até 230V ou 12 à 30V ou via bateria integrada com até 3 horas de operação; com bomba de pistão cerâmico robusto com fluxo constante controlado; calibração do sensor com esferas de látex; armazena mais de 4.000 medições; edição dos métodos de análise e elaboração de relatórios de análise. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  130  Analisadores automáticos modular de ponto de fulgor "Cleveland"; com faixa de temperatura ambiente a 400ºC; sensor de temperatura capaz de operar de -50 a 400ºC; taxa de aquecimento programável de 0,5 a 17ºC/min; módulo opcional de extinção de incêndio; módulo opcional de detecção de "Ponto de Fulgor" por temperatura ou óptico ou por ionização; ignição elétrica ou a gás; transdutor de pressão com capacidade de 66 a 110kPa; com tela colorida sensível ao toque de 7"; armazenamento de até 500 resultados e 200 programas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  131  Analisadores automáticos modular de ponto de fulgor de pequena escala; atende ASTM D3828 e ISO 3679; com cuba fixa; com faixa de temperatura de -30 a 300ºC; termorresistência capaz de operar de -50 a 450ºC; taxa de aquecimento programável de 0,2 a 6ºC/min; módulo opcional de extinção de incêndio; módulo opcional de resfriamento por "Peltier"; ignição elétrica ou a gás; sensor de pressão barométrica embutido; com tela colorida sensível ao toque de 7"; podendo armazenar até 500 resultados e 200 programas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  132  Analisadores automáticos modular de ponto de fulgor "Pensky Martens"; com faixa de temperatura entre 30 a 400ºC; termorresistência capaz de operar de -50 a 450ºC; resolução de 0,1ºC; taxa de aquecimento programável de 0,5 a 12ºC/min; módulo opcional de extinção de incêndio; modulo opcional do sistema de elevação da tampa da cuba; ignição elétrica ou a gás; velocidade de agitação ajustável de 0 a 300rpm; sensor de pressão barométrica; com tela colorida sensível ao toque de 7"; podendo armazenar até 500 resultados e 200 programas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  133  Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com analise de até 23 parâmetros, 3 histogramas e 3 gráficos de dispersão, com tecnologia de citometria de fluxo (FCM), impedância DC, com capacidade de processamento de até 60amostras/h, para uso veterinário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  134  Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com analise de até 18 parâmetros e 3 histogramas, com metodologia de impedância elétrica por contagem e livre de cianeto, com capacidade de processamento de até 25amostras/h, utilizando volume da amostra de 20ml para pré diluído e 13ml para sangue total, para uso veterinário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  135  Analisadores bioquímicos semiautomáticos para análises laboratoriais e clínicas, com 2 modos de teste: fluxo contínuo e cubeta, com testes bicromáticos para métodos de ponto final, ponto fixo, absorção e cinético, com possibilidade de programação de até 200 testes, alcance dos comprimentos de ondas entre 340 e 670nm, com capacidade de armazenamento de mais de 3.000 resultados de amostras e mais de 1.000 resultados QC, com troca rápida entre 4 opções de temperatura, monitor de curva/dados de reação e temperatura em tempo real, para uso veterinário. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  136  Tituladores automáticos para SO2 livre e total em vinhos, com balança de alta precisão para quantificação exata do volume de iodo gasto na titulação, com faixa de trabalho de 1 a 300mg/L, com sistema de borbulhamento "Bubble" para extração de SO2 livre em vinhos tintos, rose e mostos e posterior titulação com iodo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  137  Re-hidratadores e aclimatadores automáticos para leveduras e bactérias maloláticas para vinhos controlado por um PLC ( controlador lógico programável) via "touchscreen", com tanque de 1.200L, dotados com sistema de recirculação solução para homogeneizar e solubilizar, com sistema de abatimento da espuma, com sistema para emissão de ar, com sistema de enchimento automático, com sistema de resfriamento das leveduras com mosto (climatização com adição gradativa de mosto/vinho), sistema de aquecimento com resistência em aço inox e sinal acústico, com sistema de controle automático para evitar 'choque térmico' das leveduras, com sistema de lavagem integrada, com sistema de controle de nível máximo, mínimo e esvaziamento total, com bomba de esvaziamento total/ recirculação com válvula pneumática em 3 vias mantida em 10bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  138  Módulos para análise de teor alcoólico utilizando princípio NIR (Near Infra Red), preparados para análises de todos os tipos de cervejas, misturas de cerveja, sidras, melaços, uísques, conhaques, vinhos, saquês e mostos, capazes de realizar medições em cervejas com faixa do conteúdo de álcool entre 0 a 12%v/v,extrato original entre 0 a 30ºPlato e repetibilidade do conteúdo de álcool de 0,01% v/v, repetibilidade do extrato original de 0,03ºPlato, vinhos com faixa de medição é feita entre 0 a 20%v/v (os dados podem ser exibidos até 30%v/v), repetibilidade de +/-0,01%v/v e bebidas alcoólicas destiladas na faixa de medição entre 35 a 65%vol (os dados podem ser exibidos de 0 a 90%vol), com repetibilidade de 0,01%vol no enchimento automático ou 0,03%vol no enchimento manual, capaz de executar análises em 3 a 4 minutos desde o enchimento até o resultado e dotados de termostatização automática por meio de termostato integrado isento de calibração para cada tipo de produto a ser analisado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  139  Reômetros rotacionais para testes de viscosidade dinâmica de amostras, capazes de processar amostras com baixa viscosidade a amostras semi-sólidas, com capacidade para medição de viscosidade entre 1 e 10-9mPas e resolução andular de 2mrad, com velocidade de processamento de 0,01 a 1.200L/min, possuindo torque de 0,20 a 75mNm, com tensão de cisalhamento 0,5 a 3.000Pa e índice de cisalhamento 10-2 a 4.000L/s, medição em amostras com temperatura entre -20 a 180 ºC, capaz de executar determinações pontuais, curvas de fluxo, curvas de viscosidade e estudos de comportamento reológico das amostra do tipo: avaliação de amostras com viscosidade ideal (newtoniana), comportamento de diluição por cisalhamento (pseudoplástica) e amostras com espessamento por cisalhamento (expansível), sistema com a possibilidade de medição e avaliação de velocidade, torque, taxa de cisalhamento, tensão de cisalhamento, viscosidade dinâmica, temperatura, tempo, deformação, viscosidade cinemática, elasticidade e limite de elasticidade, podendo executar operação "stand-alone" ou via "software" RheoCompass e inclusão de sistemas de controle de temperatura, sistema equipado com tecnologia "ToolmasterTM", para reconhecimento automático das geometrias de medição utilizadas, com as interfaces LAN-"Ethernet" e RS-232, para comunicação com PC e rede. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  140  Aparelhos portáteis pré-calibrados, para avaliar a função renal humana por meio da medição de taxas de creatinina em amostras de sangue total (arterial, venoso ou capilar), por meio de tiras sensoras que utilizam a metodologia de enzimas e amperometria, faixa de medição de 0,3 a 12mg/dl (27 a 1.056 micromol/l), tempo de análise de até 30 segundos, volume da amostra de 1,2 microlitros, capacidade de armazenamento de até 400 testes.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73 DE 05 DE OUTOBRO DE 2018) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  141  Sensores de oxigênio em linha para processo, para medições altamente precisas na faixa de rastreamento (0 a 2.000ppb) e ampla gama (0 a 22,5ppm) para bebidas, sem necessidade de calibração, utilizados em temperatura do processo entre -5 a 40ºC sem congelação, máximo de 99ºC, com pressão do processo de no máximo 12bar/174psi e a temperatura ambiente desde -5 a 50ºC sem congelamento, com diferentes tipos de conexões para integração do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  142  Equipamentos modulares para processamento automático contínuo, pré-analítico, de amostras de microbiologia, de uso em laboratórios de análises bacteriológicas para a saúde humana, com inoculação de caldo de enriquecimento, semeadura, preparação de lâminas de GRAM, com ou sem dispensador de discos de antibióticos e etiquetagem de placas, lâminas e tubos de amostras de urina, "swabs", escarro, fezes ou qualquer amostra líquida, independentemente do formato do recipiente, com carregamento contínuo de até 9 diferentes placas, capacidade do carrossel de 9 silos para até 378 placas, diâmetros de alça de 1 a 30 microlitros, capacidade de produção de 120 a 150placas/h.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 85 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  143  Equipamentos de teste físico laboratorial, utilizados para avaliação da qualidade da farinha referente à sua capacidade de absorção da água e resistência ao amassamento durante o processo de fabricação de pães, com torque máximo de 20Nm e velocidade compreendida de 0 a 200min-1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  144  Sensores de oxigênio em linha para processo, para medições altamente precisas na faixa de rastreamento (0 a 2.000ppb) e ampla gama (0 a 22,5ppm) para análise de bebidas, com princípio de medição baseado em mudança de fase por fluorescência, sem necessidade de calibração, construção segundo diretrizes EHEDG, utilizados em temperatura do processo entre -5 e 40ºC sem congelação, máximo de 99ºC, com pressão do processo de no máximo 12bar/174psi e a temperatura ambiente desde -5 a 50ºC sem congelamento, alimentação 24VDC, interfaces de comunicação com 2 saídas 4 a 20mA e 1 saída digital, e 1 entrada digital, e comunicações Fieldbus, Profibus dp, Profinet IO, Ethernet/IP, Modbus, Devicenet, com diferentes tipos de conexões para integração do processo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  145  Analisadores automáticos compactos de álcool e extrato para cerveja, conteúdo de álcool, densidade, grau de fermentação aparente e real, calorias, conteúdo de extrato real, aparente e original, gravidade presente e original e gravidade específica através de aproximadamente 40ml de amostra desgaseificada, análise de álcool na faixa de medição de 0,5 a 15% v/v, de densidade desde 0,95 a 1,2g/cm³ e temperatura de 10 a 32ºC, com precisão de 0,2% v/v de álcool e 0,001g/cm³ de densidade, e repetibilidade de 0,1% v/v de álcool e 0,0005g/cm³ de densidade, dotados de bomba peristáltica integrada, teclas sensíveis, "bluetooth", entrada USB, entrada RS-232 e capacidade para 1.000 resultados de medição no modo padrão e 100 resultados de medição por ID (até 40 IDs) no modo de monitoramento de fermentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  146  Analisadores automáticos compactos de densidade e concentração, que realizam análises através da tecnologia do tubo em U oscilante, de acordo com o método "Repeated Fade-out", possibilidade de integração de acessórios para analisar amostras pastosas, não homogêneas, com sedimentos ou partículas, ou "sprays" aerossol, capacidade de análise de densidade na faixa de 0 a 3g/cm³, pressão de 0 a 10bar e temperatura de 15 a 40ºC ou 15 a 60ºC, com precisão de densidade 0,001 ou 0,0001g/cm³, repetibilidade de 0,0002 ou 0,00005g/cm³, com volume mínimo de aproximadamente 1ml de amostra, dotados de câmera de visualização do tubo U "U-view", entrada ethernet, 3 entradas USB, conexão RS232, sistema automático de detecção de erros de preenchimento e bolhas "Filling Check" e correção de toda a faixa de viscosidade, capaz de analisar outros parâmetros como gravidade específica, tabelas de álcool, tabelas de açúcar/extrato, tabelas de ácidos e bases e funções API. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  147  Combinações de máquinas, configuráveis, para automação de laboratórios de análises clínicas destinadas ao gerenciamento e distribuição de tubos de amostras biológicas por meio de "software" dedicado e esteiras, com velocidade de triagem igual ou superior a 750tubos/h, compostas de: 1 ou mais módulos de entrada/saída para gerenciamento e distribuição de tubos, uma ou mais esteiras de comprimento variável com interface para conexão com os módulos ou com os equipamentos de análises de bioquímica, imunologia, hematologia, hemostasia, urinálise, microbiologia, hemoglobina glicada, eletroflorese de proteína, nefelometria, entre outros, e podendo conter 1 ou mais módulos entre as seguintes opções: leitores de códigos de barra, de inspeção de tubos, entrada de rack de tubos, saída de rack de tubos, "bulk" de entrada tubos, analisador de qualidade da amostra, centrífugas, destampadores, seladores de tubos, removedores de selos de tubos, aliquotadores, tampadores de alíquotas, armazenamento refrigerado de amostras, detecção de volume, homogeneizadores, armazenamento temporário (buffer), descarte de tubos, pipetadores duplos, kit de comunicação, pontes, esteiras verticais, esteiras lineares elevadas, esteiras em "L", esteiras em "U", esteiras em "T", esteiras espaçadoras lineares, mesas para suporte de equipamentos de análises, conjuntos de pés de elevação para equipamentos e "racks" de amostras; acompanhadas de unidade de processamento de dados para monitoramento e de distribuidores de conexões de rede, CDs com "software" de instalação e licenças de uso, conjunto de ferramentas, conexões e acabamentos para montagem, alinhamento e funcionamento dos módulos e esteiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  148  Sistemas de monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; espectrômetro de emissão ótica com identificação de 15 a 31 elementos; faixa espectral de 203 a 810nm; volume de amostra de 2ml; atende as normas ASTM D6595 para óleos, dotados de contador automático de partículas com opcional para ferrografia e classificação de partículas, com limite de saturação de 10.000.000 de partículas por ml com erro 2%, correção de erros para bolhas e volume de amostra de 5 a 30ml, variando com a viscosidade; atende às normas ISO 4406, ASTM D6786 e NAS 1638 para contagem de partículas; espectrômetro de infravermelho médio 950 - 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ìl; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60ìl; temperatura de operação de 10 a 50ºC; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40ºC; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  149  Sistemas de determinação do teor cetano em combustível diesel; conforme ASTM D 613 (ISO 5165); rotação 900rpm; temperatura de refrigeração da camisa do cilindro 212ºF; temperatura de lubrificação do óleo de motor 135ºF; temperatura do ar de admissão 150ºF; cabeçote de compressão variável de taxa 8:1 até 36:1; medidor digital 115VAC (50 ou 60Hz) do avanço da injeção e atraso da ignição; motor sincrônico de resistência de 3 fases. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  150  Analisadores automáticos de ponto de névoa, fluidez e congelamento; temperatura selecionável ºC ou ºF; armazenamento interno de até 5.000 testes; tela colorida LCD sensível ao toque de 15"; sistema de refrigeração "Peltier" integrado; volume de amostra de 0,15ml; faixa de temperatura de -88 a 70ºC; resolução 0,1ºC; saídas USB A e B, RS-232 e "Ethernet"; método de detecção DLS - tecnologia por luz difusa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  151  Analisadores automáticos para medição de liberação de ar; aparelho de bancada com balança de densidade, aquecimento, sistema de controle de temperatura e regulagem de pressão integrados; "display" 7" TFT colorido e sensível ao toque; armazenamento de até 10.000 testes; proteção ao redor do frasco de teste; sistema de exaustão; intertravamento impede aquecimento sem fluxo de ar; abastecimento com ar comprimido ou bomba externa requer 75kPa e 40L/min; volume de amostra de 200ml; temperatura ambiente até 75ºC; resolução da temperatura de amostra +/-0,1ºC e para o ar +/-0,2ºC; resolução de densidade de +/-0,001g/ml; saídas USB e "Ethernet" RJ45. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  152  Analisadores automáticos de teste de oxidação térmica em combustível de aviação; porta de teste deslizante evita exposição do operador; volume de amostra de 600ml; temperatura do teste de 100 a 380ºC; faixa de pressão de 0 a 280mmHg; taxa de fluxo de amostra de combustível 1 a 9,99ml/min; com resolução de +/-2%; sensor de temperatura tipo K; faixa de temperatura do sensor de 0 a 500ºC; faixa de teste programável de 4 a 600 minutos; temporizador de aeração do combustível de 6 minutos; taxa de fluxo de fluido refrigerante de 38L/h; frascos de amostragem e descarte vedados; leitor de tubos de aquecimento inteligente IHT via RFID integrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  153  Analisadores portáteis de óleos e fluidos por infravermelho; atendem a norma ASTM D7889; região de infravermelho médio 950 - 3.850cm-1; volume de amostra de 100ìl; temperatura de operação de 10 a 50ºC; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); armazenamento de dados de até 5.000 testes; "display" colorido 320 x 320; bateria de íon lítio recarregável com duração de 6 a 8 horas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  154  Analisadores automáticos de separabilidade de água em óleos; 4 estações de teste controladas de forma independente; cronômetro integrado com lembretes sonoros e visuais, tela com "display" LCD sensível ao toque; pás automatizadas com elevação motorizada; vidro de proteção altamente resistente; tempo de estabilização de temperatura da amostra ajustável; banho com volume de 5L; volume de amostra de 40ml; temperatura do teste de 54 a 82ºC; resolução da temperatura do banho +/-1ºC; velocidade de agitação 1.500rpm com resolução de +/-15rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  155  Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para análise de partículas em óleos; atendem às normas ISO 4406 e ASTM D6786; com câmera opcional de alta velocidade - 100quadros/s e resolução 640 x 480 pixels para distribuição de tamanho e classificação de até 7 classes de partículas de desgaste; classes de limpeza ISO; opção com ferrografia para contagem e distribuição de partículas de ferrosas e ferro total; limite de saturação de 10.000.000 de partículas por ml com erro de 2%; análise de fluidos escuros de até 2% de fuligem; correção de erros para bolhas; classificação automática de partículas maiores que 25 mícrons; temperatura de operação de 5 a 40ºC; volume de amostra de 5-30ml variando de acordo com a viscosidade; amostras com viscosidade acima de 320cSt processadas sem diluição; amostrador de até 24 amostras (opcional). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  156  Analisadores automáticos de viscosidade e densidade; temperatura selecionável ºC ou ºF; armazenamento interno de até 5.000 testes; tempo de resposta das 4 análises de 25 minutos; injeção automática de amostras; tela colorida LCD sensível ao toque de 15"; sistema autolimpante com ciclo automático de descarga sem solvente; sistema de refrigeração "Peltier" integrado; volume de amostra de 0,15ml para testes; saídas USB A e B, RS-232 e "Ethernet"; faixa de temperatura de -80 a 70ºC para ponto de névoa e fluidez; medição em 15ºC de densidade; medição de viscosidade a 40ºC; método de detecção DLS - tecnologia por luz difusa.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 85 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  157  Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0,021 - 2.000micra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  158  Sistemas de determinação do teor de octanagem pelos métodos RON e MON, conforme ASTM D 2699 (ISO 5164) e ASTM D 2700 (ISO 5163); 600rpm ou 900rpm para os métodos MON e RON, respectivamente; temperatura da camisa 212ºF, temperatura do óleo 135ºF; cilindro de compressão com faixa disponível de 4:1 até 18:1; motor sincrônico e de resistência de 3 fases; medidor de detonação calibrado de fábrica 115VAC, 50 ou 60Hz, convertem mudanças na detonação da combustão para 1 sinal analógico com 1 "display" de intensidade de escala 0 a 100. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  159  Analisadores automáticos de ponto de congelamento, viscosidade e densidade; temperatura selecionável ºC ou ºF; armazenamento interno de até 5.000 testes; tempo de resposta das 3 análises de 15 minutos; injeção automática de amostras; tela colorida LCD sensível ao toque de 15"; sistema autolimpante com ciclo automático de descarga sem solvente; sistema de refrigeração "Peltier" integrado; volume de amostra de 0,15ml para testes; saídas USB A e B, RS-232 e "Ethernet"; faixa de temperatura de -80 a 70ºC para ponto de congelamento; medição em 15ºC da densidade; medição de viscosidade a -20ºC e -40ºC, e medição de temperatura a 12cSt; método de detecção DLS- tecnologia por luz difusa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  160  Aparelhos portáteis autocodificados para medição de níveis de glicose no sangue, por meio de biossensor amperométrico (eletroquímico) gerado pela reação química da enzima gdh-fad; faixa de medição de 10 a 600mg/dl, tempo de medição menor que 4s, memória para armazenamento de até 720 resultados com data e hora, conectividade via "bluetooth" e porta USB, área de aplicação de amostra sanguínea de aproximadamente 5mm; acompanhados ou não de tira teste, lanceta e lancetador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  161  Equipamentos automatizados de preparação e coloração de lâminas de amostras clínicas com capacidade de realizar 120lâminas/h usando 40ìl de amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  162  Analisadores de eletrólitos para medição de íons por meio do sistema ISE em amostras de sangue, plasma, soro e urina com volume de 60ul e tempo de resposta de 35 segundos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  163  Termorresistências, tipo RTD Pt100, com ou sem poço termométrico, classificação nuclear mecânica CS-1, classificação nuclear sísmica SISM-1, classificação nuclear elétrica 1E, com resistência a radiação de até 7,65Mrads (LOCA), com cabo de extensão para interligação por meio de conexões especiais, conjunto sensor RTD, com poço termométrico e cabo de extensão qualificados para trabalhos em submersão de até 4m por mais de 72 horas, durante acidente nuclear com perda do fluido refrigerante-LOCA, atendendo o requisito IP-68. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  164  Autoanalisadores hematológicos quantitativos e contadores de glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas, com contagem da diferencial em 3 partes e medição da concentração de hemoglobina, para uso de diagnóstico in vitro em laboratórios veterinários. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  165  Analisadores hematológicos com desempenho de 60 amostras/h, calibração manual e automática, diferenciação de WBC em 5 partes, sensor de nível para os reagentes, memória 100.000 amostras com histogramas; 2 canais de contagem, impedância, para WBC, RBC e PLT, colorimetria para dosagem de hemoglobina; limpeza automática da agulha de aspiração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  166  Equipamentos laboratoriais de diagnóstico in vitro (IVD), automatizados, para processo de PCR e análise de fusão dos produtos resultantes da PCR, com resultados interpretados e apresentados por "software", análise de patógenos realizada através da utilização de bolsas de reagentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  167  Analisadores automatizados, utilizados para analisar e emitir resultados para microscopia de urina, resultados quantitativos de eritrócitos e leucócitos, para a determinação semiquantitativa de células epiteliais escamosas e não escamosas, bactérias, cilindros hialinos e a determinação qualitativa de cilindros patológicos, cristais, leveduras, muco e esperma na urina; analisador com capacidade de processar até 116testes/h, com capacidade de carregamento/descarga de 75 amostras; 15 "racks" com 5 posições cada, rack padrão RD; aplicados para teste como RBC glóbulos vermelhos, WBC glóbulos brancos, NEC células epiteliais não escamosas, SEC células epiteliais escamosas, YEA leveduras, CRY cristais, BACbactérias, HYA cilindros hialinos, SPRM esperma, MUC muco e PAT cilindros patológicos; com cassete com 400 cubetas para análise de urina pro microcospia, com capacidade de armazenamento de até 10.000 amostras incluindo imagens; acompanha computador responsável pelo controle do equipamento, monitor "touchscreen", teclado virtual e mouse. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  168  Analisadores automáticos para a medição in vitro de PH, gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), hematócrito (HCT), metabólitos (GLU, LAC), hemoglobina total (THB), derivados da hemoglobina (O2HB, HHB, COHB, METHB), saturação de oxigênio (SO2) e bilirrubina neonatal (BILI), com processamento de 30 amostras/h, tempo de medição da amostra de 120s, utilizados em amostras de sangue total, soluções para diálise, soluções aquosas, material de CQ; dotados de monitor de LCD integrado de 10,4 polegadas (tela de toque); acompanha 1 leitor de códigos de barras (padrão), 1 caneta USB, 1 rolo de papel de impressão, com impressora integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  169  Equipamentos para medição de densidade e grau de compactação de solos ou de misturas asfálticas, por meio da medição da rigidez dielétrica do material, portátil, elétrico, capacidade de medição para profundidades de 25 a 100mm no caso de misturas asfálticas, diâmetro do sensor de 28cm, bateria recarregável com autonomia de até 13 horas e tempo de recarga de 4 horas, capacidade de medição simultânea de umidade e densidade na profundidade de até 30cm em solos, capacidade de medição da temperatura de superfícies de misturas asfálticas por infravermelho, GPS incorporado para identificação do local da medição, uso em campo durante ou após trabalhos de compactação, memória com capacidade de armazenamento de até 1.000 resultados de ensaios e 20 calibrações de diferentes materiais, "display" colorido sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  170  Equipamentos eletro-hidráulico para ensaios dinâmicos em misturas asfálticas, capacidade da célula de carga 30kN, curso do pistão 100mm, largura entre colunas de 600mm, vão livre vertical com 800mm, unidade hidráulica de pressão 900kPa, câmara de temperatura controlada de -20 a 80ºC, com dispositivos 3 LVDTs destinados ao ensaio de módulo dinâmico para amostras de diâmetro 10 x 15cm, dispositivo de tração indireta com 2 LVDTs destinados ao ensaio do módulo de resiliência para amostras de 10cm ou de 15cm de diâmetro, frequência máxima de 100Hz, "software" para sistema operacional com sistema de aquisição de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  171  Analisadores de eletrólitos usados para medições de sódio, potássio, cálcio ionizado e lítio, metodologia de medição de eletrodo seletivo de íon (ISE) sem troca de membranas, determinação precisa de valores de eletrólitos em amostras de sangue total, soro ou plasma, urina, solução de diálise ou materiais de CQ; utilizados no diagnóstico de patologias renais, metabólicas e cardiovasculares; com capacidade de processar até 60 amostras/h sem impressão ou até 45 amostras/h com impressão; reagentes e lixo na forma de "pack" evitando contato com material biológico; acompanham teclado e impressora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  172  Analisadores de hematologia automatizados, utilizados para contagem de células do sangue, classificação de leucócitos em 5 partes e medição da concentração de hemoglobina em exames clínicos, fornecem resultados de análise quantitativa de 23 a 29 parâmetros, 3 histogramas e 4 diagramas de dispersão DIFF, com metodologia de impedância elétrica para determinar os dados de RBC e PLT, método colorimétrico para a determinação de hemoglobina (HGB) e a citometria de fluxo baseada no método de dispersão a laser de 3 ângulos para WBC 5diff. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  173  Analisadores de tamanho de partículas, "online", aptos a retirar amostras automaticamente de 1 até 3 fluxos de processo para partículas de tamanho entre 0,5 e 1.000micrômetros, dotados de painel com tela de interface com o usuário tipo "touchscreen", sistema de amostragem secundária e cabeçote do sensor; um ou mais sensores primários e uma ou mais válvulas de descarga. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  174  Analisadores de sedimentos urinários com operação por microscopia automatizada, capacidade de análise de até 120amostras/h, armazenamento em memória interna de até 10.000 resultados (incluindo imagens com tamanho de 1.280 x 960 pixels), dotados de unidade principal com centrífuga, microscópio, leitor de código de barras, suporte de cartuchos e gestor de "racks", unidades de enxágue e resíduos, e unidade de processamento de dados e imagens com "software" integrado, podendo conter periféricos (monitor colorido, teclado ou mouse).(Redação dada pela PORTARIA SECINT Nº 391 DE 07 DE MAIO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  175  Instrumentos de deslizamento dinâmico, para determinar o coeficiente de atrito (COF) pelo método BCRA, dotados de: 4 rodas, motor de engrenagem com bateria de Li-ION para movimentação de 2 rodas a 17mm/s, sensor LVDT, microprocessador A/D e "display" de LCD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  176  Analisadores de umidade por micro-ondas, para análise de tabaco em fardos ou caixas, sendo analisador on-line, sem contato, que scaneia o tabaco e mede seus níveis de umidade e densidade, velocidade de scaneamento de menos de 2s por caixa/fardo, temperatura de operação -5ºC a +45ºC, unidade de processamento, "display" digital de umidade e indicador de medição, conexão do medidor de peso, fonte de alimentação 24VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  177  Equipamentos ópticos para monitoramento online de partículas por meio de absorção da luz, para detecção do nível de sujeira em fluidos, com capacidade de detectar partículas de diâmetro igual ou superior a 4 micrômetros, com pressão nominal de até 420bar dinâmico e de até 600bar estático, temperatura de operação de -20ºC até 80ºC e vazão entre 50 e 400ml/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  178  Sondas micro-ondas para medir a umidade, temperatura e concentração de sólidos solúveis em soluções açucaradas, e brix do açúcar na massa cozida; construídas em aço inoxidável, com "range" de calibração para umidade de 2 a 50% (conteúdo de água),"range" de calibração para brix de 50 a 98º brix, "range" de calibração para temperatura de 0 a 100ºC, sensor de temperatura, cabo único de interligação de 4m com 12 fios 22AWG via engate, alimentação de +15V a +30 VDC, 4W máx, 2 saídas analógicas com fonte de corrente de 0 a 20MA ou 4 a 20MA (configurável), comunicação RS485 com porta opto-isolada de 2 fios, volume de detecção de esfera de 100mm (4"), com parte sensora em uma única antena para medição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  179  Analisadores de bebidas combinado para medição de Brix, %Diet ou Acidez total (TA), CO2, teor alcoólico, inversão de açúcar, extrato original, extrato real e temperatura com faixa de medição de 0 a 50 Brix ou 0 a 15 Brix ou 0 a 150% Diet ou 0 a 12,5 Brix, precisão menor 0,02 Brix ou menor que 1% ou +/-0,1 Brix, faixa concentração de CO2 0 a 6 volumes, 0 a 12g/L, precisão de 0,025 vol. (0,05 g/L), ou +/-0,05g/L (+/-0,025vol), teor alcoólico 0 a 16% w/w ou 0 a 20%v/v, precisão 0,04%w/w, faixa de temperatura de 0 a 30ºC ou 0 a 25ºC ou -3 a 30ºC ou configuração exclusiva para cerveja com medição de extrato real faixa 0 a 12 Plato, extrato original 0 a 35 Plato, precisão 0,04%w/w, concentração de CO2 0 a 6 vol, 0 a 12g/L, precisão 0,025vol (0,05 g/L), faixa medição álcool 0 a 12%w/w ou 0 a 15%v/v, precisão 0,02%w/w, faixa temperatura -3 a 25ºC. ou configuração exclusiva para vinhos com medição extrato de faixa 0 a 10%w/w, precisão 0,04%w/w, medição CO2 0 a 6vol ou 0 a 12g/L, precisão de 0,025vol (0,05g/L), faixa medição de álcool 0 a 16%w/w ou 0 a 20%v/v, precisão 0,04%w/w. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  180  Instrumentos de teste automático para a determinação da estabilidade oxidativa, em produtos como: comida, cosméticos, sabores e fragrâncias e produtos farmacêuticos, trabalhando em faixa de pressão de até 1.800kPa, entrada de oxigênio máximo 800kPa, faixa de temperatura de até 180ºC, permitindo trabalhar com "software" opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  181  Medidores de densidade portátil de líquidos pelo método do tubo em U oscilante, com sensor de temperatura para medição da amostra diretamente na célula de medição, com controle do instrumento por meio de celular "smartphone", com o uso de App, conexão via "bluetooth", faixa de medição de densidade de 0,7 a 1,2g/cm³, temperatura de 5 a 30ºC, exatidão de 0,005g/cm³, resolução de 0,001g/cm³, repetibilidade de 0,002g/cm³; volume de amostra de 2ml. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  182  Equipamentos portáteis para analises de concentração de líquidos binários através da tecnologia do tubo U oscilante, para uso geral ou área classificada (II 2 G Ex ib IIC T4), com faixa de trabalho de 0 a 3g/cm³, temperatura de 0 a 40ºC, operação em temperatura ambiente de -10 a +50ºC ou -10 a +40ºC, precisão de 0,001g/cm³, precisão de temperatura de 0,2ºC, repetibilidade de 0,0005g/cm³, para operarem com volume de amostra de 2ml, capacidade de armazenamento interno de 1.024 resultados medidos, e interface de comunicação "Bluetooth" e RFID. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  183  Analisadores bioquímicos automáticos para análises laboratoriais e clínicos, por via química seca, com capacidade de até 945testes/h, com volume de amostra por teste de 2 a 80micrômetros, com 150 posições de reagente, com metodologia de química seca e quimioluminiscência, carga e descarga contínua, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  184  Analisadores automatizados destinados a realizar teste "in vitro" em amostras de sangue total, soro, plasma, soluções de dialisado com acetato e bicarbonato, e líquido pleural; com capacidade de processar até 31amostras/h; com tempo de medição total das amostras de até 120s; dotados de impressora integrada, tela tátil/unidade do PC e leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  185  Equipamentos para dissolução de amostras em ácidos ou bases em laboratório, por micro-ondas, com potência máxima de 1.900W; cavidade de micro-ondas capaz de suportar volume de até 70,5 litros; porta responsiva fabricada em aço inoxidável, com 4 travas internas para prevenir a emissão de radiação de micro-ondas em caso de fechamento inadequado ou desalinhamento; capacidade de processamento de no máximo 44 amostras simultaneamente com volumes de 100ml; controle individual de temperatura interna de todos os vasos por meio de sensor de temperatura sem contato direto, com terminal de controle com tela LCD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  186  Equipamentos analisadores de tamanho de partículas por difração a laser, com"range"de 0,01 até 3.500micrômetros (dependendo da preparação e tipo de amostra) em faixa de lente única de alinhamento automático; alimentado por tensão de 100 a 240V, 50 ou 60Hz, potência máxima 200W; dimensões: largura 690mm, profundidade 300mm, altura 450mm; taxa de aquisição de dados 10kHz; com módulos de dispersão de amostra de pós secos, suspensões e emulsões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  187  Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas analíticas de 0,1 a 1.000 micra ou 0,1 a 2.600 micra ou 0,02 a 2.600 micra ou 0,01 a 3.500 micra ou 1 nanômetro a 9.500 nanômetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  188  Analisadores automáticos portáteis, utilizados para realizar testes de coagulação e determinar quantitativamente o tempo de protrombina "PT" ou tempo de tromboplastina parcial ativada (APTT), utilizando amostra de sangue arterial, venoso e capilar, ideal para monitorar valores de coagulação, analisador com visor eletrônico e funcionamento a bateria universal, equipamento com memória capaz de armazenar até 2.000 testes, com tamanho de amostras de 8ml (microlitros) e resultado de teste em até 5 minutos.(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 14 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  189  Analisadores de microseparabilidade de água em combustível de aviação e diesel portátil; realiza medida de capacidade de separação da água em combustível com resultado expresso em porcentagem (%); atuador do êmbolo e sistema de filtração embutidos; de acordo com a ASTM D3948; volume de amostra de 50ml; resolução de 1%; temperatura de operação de 0 a 40ºC; "display" LCD. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  190  Analisadores de partículas ferrosas; de acordo com a ASTM D8120; dotados de par de bobinas magnéticas acionadas por campo magnético de partículas de ferro, níquel e cobalto; faixa de medição de 0 a 10.000ppm para óleos e opcional de 0 a 2.000ppm ou 15% para graxas; tempo de teste de 30s; limite de detecção de 3ppm para óleo e de 7ppm para graxa; repetibilidade de 3%; volume de amostra de 1,5ml para óleo e de 0,75ml para graxa; armazenamento interno de dados de até 2.000 amostras; tela de 6" com "display" sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  191  Analisadores de ponto de congelamento por sistema óptico com raio laser e filtro polarizador; tempo de análise de 15 minutos; sistema de refrigeração integrado; taxa de resfriamento de 12ºC/min; taxa de reaquecimento de 3 +/-0,5ºC/min; faixa de temperatura de temperatura ambiente a -100ºC; conforme ASTM D7153; armazena até 200 resultados; tela sensível ao toque e colorida de 7"; saída para USB e impressora; volume de amostra de 10ml; limpeza automática. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  192  Analisadores hematológicos automatizados, utilizados na contagem de células sanguíneas, com diferencial leucocitário de 3-partes, metodologia de detecção por corrente direta, método HGB fotometria livre de cianeto; com aplicação de parâmetros padrões em sangue total ou pré-diluído; com capacidade de processar até 60amostras/h; com modo de análise em tubos abertos; tela sensível ao toque.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  193  Analisadores multiparâmetros para fluidos refrigerantes para medição de até 9 parâmetros; parâmetros medidos: tipo de fluido, clareza, cor, contaminação, teor de glicol (%), ponto de fervura, ponto de congelamento, nitritos (PPM), ureia (%) e DEF (%); tempo de medição de 45s para os 9 parâmetro medidos; espectrômetro duplo por IR (Infravermelho) e UV/Visível; faixa de medição de 200 a 750nm para UV/Vis e 750 a 1.100 para IR; ajuste polinomial de 2 e 3º ordem; volume de amostra necessária de 15ml; temperatura de operação de 0 a 40ºC; armazenamento interno de 16GB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  194  Equipamentos para análise de goma com superaquecedor integrado para diesel e combustível de aviação; possibilidade ou não de 3 ou 5 postos de operação; conforme a ASTM D381 e ISO 6246; controle de temperatura por meio de um controlador proporcional integral derivativo - PID; injeção de ar quente; e possibilidade ou não de injeção de vapor de água por acoplamento ao gerador de vapor; resistor interno para aquecimento; faixa de temperatura de 140 a 260ºC; volume de amostra de 100ml; monitoramento do fluxo de controle de ar e/ou vapor por meio de manômetro calibrado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  195  Medidores portáteis de diluição de combustível em óleos lubrificantes; sensor de vapor de superfície "SAW" para hidrocarbonetos; faixa de medição de combustível de 0,2 a 15% - de acordo com a ASTM D8004; repetibilidade de +/-5%; possibilidade ou não de armazenamento de até 3 curvas de calibração; volume de amostra de 0,5ml; tempo de medida de 1 minuto; leitura em porcentagem; temperatura de operação de 5 a 35ºC; armazenamento de dados de até 4GB; transferência de dados por USB; bateria de Li-íon recarregável e com duração de 3 a 4 horas; purga e limpeza automática do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  196  Analisadores automatizados e portáteis, utilizados em diagnóstico "in vitro" para a determinação quantitativa dos níveis de glicose no sangue em amostras venosas, capilares, arteriais e neonatais, amostras de até 0,6ml; analisadores com memória capazes de armazenar até 2.000 resultados, com tempo de teste de 5s; dotados de bateria de íon-lítio recarregável, com autonomia de até 100 testes com carga completa, área para inserção da tira-teste, leitor do chip código e tela "touchscreen" com leitor de código de barras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  197  Analisadores de biodiesel em combustível de aviação, destilados médios e residuais; por tecnologia de cartucho de extração de fase sólida (SPE) e espectroscopia de infravermelho (FTIR) com "Transformada de Fourier"; de acordo com a ASTM D7797 e D7963; tempo de análise de 15 minutos; faixa de medição do equipamento de 0 a 150mg/kg para combustível de aviação e 0 a 20% para destilados médios e residuais; volume de amostra de 50ml; resultado em ppm ou mg/kg; faixa de temperatura de operação de 5 a 35ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  198  Aparelhos portáteis utilizados para determinar quantitativamente o tempo de protrombina (pt/valor quick/inr), em amostras de sangue capilar ou sangue total venoso não tratado, para a realização de testes de coagulação; tempo de resultado de medição 1min, memória para armazenamento de até 300 valores de resultados com hora e data; área de aplicação de amostra sanguínea de pelo menos 8ml (microlitro)(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 14 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  199  Equipamentos automatizados para a diagnostico in vitro para o crescimento e detecção rápida de microbactérias, a partir de diferentes amostras clínicas (exceto sangue e urina) e teste de suscetibilidade a fármacos (AST ou DST), através do princípio da fluorescência, sensível a concentração de oxigênio no meio da cultura (tubo indicador do crescimento de microbactérias), com capacidade máxima para testar entre 320 e 960 tubos, simultaneamente, e fornecer informes visuais indicativos diferenciando amostras positivas, amostras negativas e amostras em andamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  200  Equipamentos automatizados para cultura de sangue e líquidos biológicos através da detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos, em frascos aeróbios, anaeróbios e pediátricos ou consumo de O2 pelas microbactérias, em frascos "Myco/F", através do princípio da fluorescência, com capacidade para monitorar, agitar e incubar de 1 a 200 frascos de maneira simultânea e fornecer informes visuais indicativos diferenciando amostras positivas, amostras negativas e amostras em andamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  201  Equipamentos automatizados para diagnóstico em vitro, através de rápida detecção de CO2 produzido por bactérias e fungos em amostras clínicas, através do princípio da fluorescência com capacidade para monitorar, agitar e incubar no máximo 40 frascos, fornecendo alarmes tanto visuais quanto sonoros, em caso de amostras positivas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  202  Equipamentos para diagnóstico in vitro, para identificação (ID) de bactérias, leveduras e microrganismos semelhantes e à execução de testes de susceptibilidade antimicrobiana (AST), através de painel combinado dotados de 2 lados: um lado ID, com substratos desidratados, para identificação das bactérias e outro lado AST, com diversas concentrações de agentes antimicrobianos, controles de crescimento, controles de fluorescência para determinar a susceptibilidade antimicrobiana, com capacidade para realizar no máximo 50 testes por vez. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  203  Sistemas para integração de analisadores automáticos hematológicos de 110testes/h, que realizam contagem de diferencial de leucócitos, eritroblastos e reticulócitos para uso de diagnóstico "in vitro" em laboratórios clínicos, com preparador e corador de lâminas automatizado com capacidade para 120lâminas/h, formando uma linha de análise celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  204  Sistemas para integração de analisadores automáticos hematológicos de 200testes/h, que realizam contagem de diferencial de leucócitos, eritroblastos e reticulócitos para uso de diagnóstico in vitro em laboratórios clínicos, com até 2 preparadores e coradores de lâminas automatizados com capacidades individuais de 120lâminas/h, formando uma linha de análise celular. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  205  Tituladores químicos automáticos para identificação da concentração de ácidos mistos (HF com HNO4), cloretos, ferro, bicromato de sódio e desengraxante de banhos químicos, com faixa de potencial da entrada de medição entre -2.400 e +2.400mV; resolução de potencial da entrada de medição analógica e digital de 0,1mV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  206  Analisadores hematológicos automatizado; compacto; com tela LCD "touchscreen" colorida; contagem de 20 parâmetros; análise dos resultados em 3 histogramas: WBC, RBC, PLT; memória para 40.000 resultados incluindo histogramas; velocidade de 60amostras/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  207  Analisadores imunodiagnósticos de soro, plasma e urina, com acesso randômico e tecnologia de transdutor de pressão com detecção, gerenciamento e sinalização de coágulo, método de ensaio de quimioluminescência utilizando éster de acridina, velocidade de processamento de 240testes/h, incluindo o uso de ponteiras e cubetas descartáveis, capacidade de testes adicionais baseados nos primeiros testes, compartimento refrigerado para reagentes com 30 posições, capacidade máxima de armazenamento de 1.000.000testes/qc, posição de amostra de emergência dedicada, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada e monitor 22" com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  208  Aparelhos automáticos portáteis com respectivo acumulador, com ou sem sua base recarregadora elétrica, para medição quantitativa da concentração de hemoglobina (Hb) na faixa de 6,5 a 22g/dL e de Hematócrito (Hct) na faixa de 20% a 65%, em amostras de sangue total capilar e venoso de 1,6 microlitros, tempo de teste de 40s, contador incorporado de amostras com registro de data/h, com medições eletroquímicas realizadas por meio de biossensor de correntes e impedâncias em tiras de teste de uso único, sem uso de parâmetros calculados, sem calibração e sem codificação, para uso médico-hospitalar-laboratorial na saúde humana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  209  Dispositivos de coloração automatizado concebido para utilização em laboratórios de citologia/anatomia patológica como unidade de bancada autônoma para coloração de amostras histológicas e citológicas em lâminas, possibilita programar até 14 protocolos, apresenta 24 estações, 2 opções de suportes de lâmina (20 lâminas e 30 lâminas) e rende de 400 a 600lâminas/dia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  210  Máquinas para medir tensão, batimento axial e planicidade de corpo de serra circular com diâmetro máximo de 1.600mm, com 3 eixos controlados numericamente, um eixo para giro da serra, um eixo para do posicionamento do sensor de medição e um eixo para posicionar o rolo de flexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  211  Tituladores químicos automáticos para identificação da concentração de ácidos mistos (HF com HNO3), cloretos, ferro, bicromato de sódio e desengraxante de banhos químicos, com faixa de potencial da entrada de medição entre -2.400 e +2.400mv, resolução de potencial da entrada de medição analógica e digital de 0,1mv, completos, dotados de 1 titulador com agitador, 1 módulo de titulação, 4 módulos de dosagem, 3 agitadores mecânicos para trocador de amostra, 1 módulo principal amostrador "pick and place" médio, 3 módulos pickand place sem agitador, 1 módulo de bombas peristálticas (2 canais), 1 módulo de bombas peristálticas (4 canais), 1 eletrodo de PH com pt1000 para amostras difíceis e alta temperatura (u/02mm), 1 eletrodo de AG com revestimento de AG2S "plug in" g e sem cabo, 1 eletrodo combinado de anel de ouro com sistema de referência "long life", 2 unidades de controle para dosagem, 1 titulador termométrico com software, 2 "racks" de amostras 9 x 250ml, 1 suporte plástico de eletrodo para tituladores, 1 sensor termo-sonda para titulador, 3 cabeças de titulação, 2 adaptadores para béqueres em pp 120ml, 2 hastes de agitador mecânico 30mm, 1 haste de agitador mecânico 20mm, 1 base de "rack" - espaço para 2 bandejas, 1 módulo base m/l - espaço para até 6 módulos, 3 bandejas de amostras - 16 x 120ml, 3 interfaces de medição analógica, 1 cabo com plugue/soquete mdl 0,5m, 2 cabos com plugue/soquete mdl 1m, 2 cabos com plugue/soquete mdl 2m, 2 cabos de eletrodo cabeça g/plugue p 1,5m, 1 cabo de eletrodo cabeça u/plugue p 1,5m, 1 tampa para espaço de módulo, 1 garra para béqueres de 120 e 250ml 40 - 66mm, 1 conjunto de acessórios para bomba peristáltica 2 canais - aquoso, 1 licença de "software" para instrumento adicional (gravado em pen drive), 1 licença de "software" para uso "stand-alone" (gravado em pen drive), 1 hélice de plástico para agitadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  212  Analisadores automáticos de densidade, concentração e teor alcoólico com capacidade de análise de outros parâmetros como gravidade api, brix, plato, inpm, gl, gravidade específica, tabelas de ácidos e bases, por meio da tecnologia de medição método de oscilação mecânica do tubo em U, análise de densidade na faixa de 0 a 3g/cm³, pressão de 0 a 10bar e temperaturas de trabalho (controlado via peltier) compreendida entre 0 e 105ºC, com exatidão de densidade de 0,0002 ou 0,0001 ou 0,00005 ou 0,00001g/cm³, repetibilidade compreendido entre 0,0001 e 0,000005g/cm³, com medidor interno de pressão barométrica, com volume mínimo de aproximadamente 1ml de amostra, com câmera de visualização da célula ou tubo em U "videoview" com amplificação do tamanho da célula de aproximadamente 2x, 6x ou 10x, possibilidade de extração e exportação de dados via porta USB, rs-232 e "ethernet" para conexão de rede, com sistema operacional embutido, com proteção contra escrita e segura contra malware e vírus, memória interna de disco compacto não removível de no mínimo 8Gb, tela plana de no mínimo 10,4", embutida, anti reflexo, sensível ao toque e ajustável a diferentes alturas para conforto do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  213  Analisadores hematológicos totalmente automatizados para a realização de morfologia celular em laboratório de hematologia, exibindo os glóbulos vermelhos e estimativa de plaquetas, sendo capazes de localizar e classificar até 200leucócitos/tipo de célula através de esfregaço sanguíneo, com capacidade de análise de aproximadamente 16lâminas/h, carrossel com até 30 posições e armazenamento de até 10.000 lâminas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  214  Máquinas de teste de alta carga para medição de desgaste de propriedades lubrificantes; carga de teste programável de 0 a 800kg; possibilidade ou não de sistema de baixa carga de 0 a 50kg +/-0,02kg; velocidade programável de 1 a 1.800rpm; sistema de carregamento pneumático fechado; controle de temperatura programável até 200ºC; sistema de fricção com faixa padrão de 0 a 250lbs; possibilidade ou não de sistema de fricção de baixo alcance de 0 a 10lbs; escudo de segurança. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  215  Sistemas automáticos robóticos cartesianos (xyz) de amostragem para conexão com viscosímetro cinemático de tubo "Houillon"; suporta até 4 banhos viscosimétricos; possibilidade de até 4 bandejas de amostras com 100 posições cada ou 4 bandejas de amostras com 20 posições cada; sistema para medição de nível do líquido de 3 a 150mm com precisão de +/-0,1mm; sistema de entrada de amostra com 2 válvulas; taxa de amostragem de 90amostras/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  216  Aparelhos portáteis com respectivo acumulador, com ou sem sua base recarregadora elétrica, próprios para medição quantitativa da concentração de lactato na faixa de 0,3 a 20mmol/l (2,7 a 180mg/dl), em amostras de sangue total arterial e venoso de 0,6microlitros, tempo de teste de 13s, sem interferências de hematócrito, ácido ascórbico, ácido úrico, acetaminofen (paracetamol) e bilirrubina, com medições eletroquímicas à base de nanotecnologia realizadas por meio de biossensor incorporado em tiras de teste de uso único, sem calibração e sem codificação, para uso veterinário ou médico-hospitalar-laboratorial na saúde humana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  217  Aparelhos para teste de imunofluorescência para detecção rápida e semi-qualitativa de drogas no suor da impressão digital humana (picogramas), leitor de teste rápido imunofluorecente, detecção substâncias ilícitas, resultado em até 5min, impressora, teste com RFID, calibração anual, "software" de computador, substâncias detectadas pelo teste rápido: cocaína - crack/maconha - haxixe/anfetaminas/metanfetaminas/morfina - opióides/e os metabólitos de cada substância acima. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  218  Aparelhos leitores de teste rápido, imunocromatográfico, de saliva humana para detecção de 8 substâncias ilícitas, resultado em até 13min, impressora bluetooth, GPS acoplado ao aparelho, teste com "QR Code", calibração anual, "software" de computador, substâncias detectadas pelo teste rápido: cocaína - crack/maconha - haxixe/anfetaminas/metanfetaminas/morfina - opioides/oxicodona /ecstasy /benzodiazepínicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  219  Analisadores automáticos para a medição in vitro de gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), lactato (O2) e co-oximetria total (CO2), incluindo bilirrubina total neonatal (NBILI) e hemoglobina total (THB), utilizados em amostras de sangue total heparinizado, seringa e capilar, fluido pleural, dialisado, com processamento de 100/250/400/750 testes/cartucho, tempo de medição da amostra de aproximadamente 60s, cartucho de controle de qualidade automático (AQC) com 3 níveis independentes, agenda personalizada "qc" e ampola de "qc", sistema de comunicação "wireless", acompanhados de leitor de códigos de barras integrado, tela sensível ao toque e impressora.(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 30 DE 01 DE ABRIL DE 2020) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  220  Equipamentos automáticos para determinação da estabilidade oxidativa, em produtos como comida, cosméticos, sabores, fragrâncias e produtos farmacêuticos, trabalhando em faixa de pressão de até 1.800kPa, entrada de oxigênio máximo 700kPa, faixa de temperatura de até 180ºC, aptos para amostras a partir de 5ml ou 4g, com célula de medição em inox alumínio revestida em ouro, permitindo trabalhar com "software" opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  221  Equipamentos para análise de área superficial e poros (volume e distribuição de tamanho) por adorsorção de gás com duas a quatro estações de análises permitindo realizar medidas de área superficial BET, STSA, isotermas de adsorção e dessorção, faixa de tamanho de poro 0,35 a 500nm, área superficial mínima de 0,01m2, volume mínimo de poro 2,2x10-6mL/g, com estações para degaseificação de até 4 amostras simultaneamente com análises embutidas no mesmo equipamento e faixa de temperatura para degaseificação ambiente a 450ºC, com tela "touchscreen" integrada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  222  Equipamentos para analisar área superficial e poros (microporos, meso e macroporos) por adorsorção de gás, e com opção de quimissorção totalmente integrada, de uma a três estações de análise permitindo realizar medidas de área superficial BET, STSA, isotermas de adsorção e dessorção, e ensaios de quimissorção, temperatura máxima do forno em quimissorção 1.100ºC, como opcional pode-se optar por espectrômetro de massas embutido, faixa de tamanho de poro 0,35 a 500nm, área superficial mínima de 0,01m2, volume mínimo de poro 2,2x10-6mL/g, transdutores de pressão que atuam de forma independente com pressão de 0,1 a 1.000torr, quatro estações independentes para degaseificação de até 4 amostras, embutidas no equipamento, com faixa de temperatura para degaseificação ambiente a 450ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  223  Picnômetros a gás, para medidas de volume e densidade de pós, espumas e sólidos porosos, de uma a cinco posições de análise, volume de amostra entre 0,1 e 135cm3, faixa de pressão entre 1 e 20psig. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  224  Equipamentos para medição de concentração e densidade através do princípio de tubo, com diâmetro interno de 6,3mm, faixa de densidade até 3.000 ou até 2.000kg/m³, construídos com partes em contato com o produto em aço inox 1.4404 ou Hastelloy C-276 ou Incoloy 825 ou tântalo, com precisão de 0,1 ou 0,05kg/m³, repetibilidade de 0,02 ou 0,01kg/m³, faixa de temperatura de operação de -40 a 125ºC, precisão de temperatura de 0,1ºC, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros e pressão máxima de operação de 50bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  225  Sensores de análise de água faz a medição de fluidos de processo de produção em um duto contendo gás, água e óleo, ele é projetado para instalações submarinas de produção de petróleo e é usado com o propósito de auxiliar o gerenciamento de reservatórios e/ou para a garantia de fluxo de óleo COM Interface de comunicação Modbus/TCP, Modbus/RS485, Canbus, com Tubulação Conectada: 4 1/16 API 6A BX-155 e pressão de projeto: até 10 000psi (690 bar) e Faixa de Temperatura de Operação: -50 F à 302 F (-46oC à 150oC). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  226  Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 6 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto, lítio e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, plasma, sangue total ou urina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  227  Blendadores e/ou carbonatadores de bebidas in line, com sensor combinado para medição de densidade e velocidade do som, faixas de até 2.000kg/m³ e 800 a 2.000m/s respectivamente, com repetibilidade 0,01kg/m³ e 0,01m/s, medição de álcool de 0 a 12% p/p, precisão +/- 0,02% ou 0 a 15% v/v, precisão < 0,02%, medição de extrato real de 0 a 12; plato com precisão de +/- 0,04% p/p e faixa medição de extrato original de 0 a 35; plato com precisão de +/- 0,04 p/p. E/ou sensor para medição de CO2 e/ou O2, com faixa de medição de 0 to12 g/L / precisão +/- 0.05 g/L e 0 ppb a 2.000ppb com precisão £ +/- 1 ppb ou +/- 3% respectivamente, com precisão de medição de CO2 quando aplicável de 0,5 a 6,5g/L ou 0,1 a 6,5g/L, pressão máxima 10bar com válvulas de controle, painel de operação e quando elétrico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  228  Aparelhos automáticos para análises hematológicas, para uso em diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue humano e determinação dos parâmetros de WBC, RBC, HGB, MCV E PLT, com capacidade de processamento de até 60amostras/h, realização de entre 22 e 26 parâmetros hematológicos, capacidade de armazenamento de 10.000 resultados, amostragem tanto de tubos abertos como de tubos fechados, capacidade de processamento de volumes de aspiração de no mínimo 100 microlitros, dotados de impressora ticket integrada com leitor de código de barras manual, monitor integrado com tela sensível ao toque, função antiobstrução, com limpeza e manutenção automática, e calibragem automática ou manual. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  229  Aparelhos analisadores de ligas de alumínio, pela técnica da resistência a pulsos elétricos ESZ (eletric sensing zone), para analisar e medir a concentração total e distribuição dos tamanhos das inclusões não-metálicas em alumínio líquido, usados para amostrar em vários locais ao longo das linhas de fundição com medição de inclusão em tempo real, com medição de tamanho de partícula de 20 a 155mícron, detecção de tamanho de partícula de 15 a 300mícron, concentração de inclusão (numérica) de 0,05 a 1.000k/kg, reprodutibilidade em alta concentração de inclusão de aproximadamente 10%, reprodutibilidade em baixa concentração de inclusão dominado por ruído estatístico, massa típica da amostra por fusão de 17,5g, volume típico de amostra fundida de 7,5 ml, intervalo típico de amostra de dados de 80s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  230  Analisadores portáteis automáticos para gases sanguíneos, eletrólitos e metabólitos em amostras de sangue total arterial ou venosa; utilizando cartucho reagente com "microchips" para testes múltiplos, individual e descartável; aspiração automática da amostra; calibração automática; parâmetros pH, pO2, pCO2, Na+, K+, Ca++, Cl-, Glu, Lac, e hematócrito; impressora térmica embutida; capacidade de armazenamento de até 10.000 resultados; monitor embutido e sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  231  Contadores automáticos de partículas com opcional para ferrografia e classificação de partículas, com limite de saturação de 10.000.000 de partículas/mL com erro 2%, correção de erros para bolhas e volume de amostra de 5 a 30mL, variando com a viscosidade; atende às normas ISO 4406, ASTM D6786 e NAS 1638 para contagem de partículas; espectrômetro de infravermelho médio 950 - 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ìl; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60ìL; temperatura de operação de 10 a 50ºC; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40ºC; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  232  Painéis digitais para controle de motores de octanagem; de acordo com as normas ASTM D2699; faixa de número de octano de 40 a 120; controle de rotação de 550 a 950rpm +/- 1%; controle do ângulo de ignição de 10º a 30º BTDC; temperatura do condensador 0 a 110ºC +/- 1.5ºC; controle de temperatura do óleo de 20ºC a 70ºC +/- 8ºC ; pressão do óleo 0 a 50psi; vácuo 0 a 6 in H2O; temperatura de entrada de ar 20 a 40ºC +/- 2.8ºC; temperatura da mistura ar/combustível 100º a 180 ºC +/- 1ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  233  Equipamentos para digestão com aquecimento por radiação infravermelha; construídos em aço e alumínio com resistência à corrosão por ácido; resistência elétrica para aquecimento dos tubos por indução; sistema de exaustão inclusa para coleta dos vapores ácidos gerados durante a digestão; até 99 diferentes programações de temperatura de aquecimento; sistema com uniformização da temperatura em todo o bloco; isolamento térmico; dispositivo de segurança para proteção contra superaquecimento e oscilações de rede elétrica; temperatura máxima de 650ºC; atualizável para diferentes tamanhos de tubos 100 a 800mL. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  234  Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos: espectrômetro de infravermelho médio 950 - 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100 microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60 microlitros; temperatura de operação de 10 a 50ºC; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40ºC; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100ºC; e analisador de partículas ferrosas; de acordo com a ASTM D8120; possui par de bobinas magnéticas acionadas por campo magnético de partículas de ferro, níquel e cobalto; faixa de medição de 0 a 10.000ppm para óleos e opcional de 0 a 2.000ppm ou 15% para graxas; tempo de teste de 30 segundos; limite de detecção de 3ppm para óleo e de 7ppm para graxa; repetibilidade de 3%; volume de amostra de 1,5ml para óleo e de 0,75ml para graxa; armazenamento interno de dados de até 2.000 amostras; tela de 6" com display sensível ao toque.(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 30 DE 01 DE ABRIL DE 2020) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  235  Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos: espectrômetro de infravermelho médio 950 - 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ìl; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60ìl; temperatura de operação de 10 a 50ºC; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); e viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40ºC; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  236  Equipamentos para ensaios de rigidez dielétrica em óleos isolantes, com tensões máximas compreendido de 75 a 100kVrms; com resolução de 0,1kV; exatidão de ±1kV; tempo de detecção de ruptura dielétrica menor ou igual a 11us e sistema de monitoramento de taxa de elevação de tensão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  237  Equipamentos para realização de ensaios de fator de perdas dielétricas e resistividade, em óleos isolantes; fator de perdas dielétricas compreendido de 0 até 4, com resolução de 10E-6 até 110ºC, utilizando método de ponte de medição automatizado; com permissividade relativa compreendida de 1 a 30, com resolução de 10E-2; com resistividade especifica compreendida de 2,5M a 100TWm, com resolução de 10E-2. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  238  Aparelhos para medir a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea sem uso de bocal, calibração a cada 12 meses, testes ilimitados, avisa quando precisa ser calibrado "led" azul piscando, avisa quando precisa trocar bateria "led" vermelho piscando, resultados em luz "leds", verde (aprovado), amarelo (cuidado) e vermelho (reprovado), possui software para impressão de resultados e gerenciamento, 4 pilhas AA recarregáveis, aparelho desliga sozinho ou dois clicks no botão de iniciar desliga o mesmo, carregador de pilhas, tamanho 220 x 47 x 35mm, temperatura de operação: 5 a 50 ºC, faixa de medição: 0 a 2mg/L. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 1.034,80. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  239  Unidades de avaliação IHM com tela 8,4 polegadas colorida, 640 x 480 pixels, sensível ao toque, com conexão através de "ethernet" (LAN) para conexão com sensores de densidade, velocidade do som, concentração em linha ou viscosidade, fazendo leitura de extrato, álcool e extrato original de cerveja, medição de álcool em destilarias, brix e adoçantes, CO2 em cervejas e refrigerantes, densidade, gravidade específica, gravidade API para derivados de petróleo, densidade de gases, entre outros, com saídas digitais e analógicas, com placa com conexões PROFIBUS DP, PROFINET IO, "ethernet"/IP, Modbus TCP, DeviceNet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  240  Equipamentos para medição de velocidade do som e concentração através do princípio de velocidade do som, com faixa de velocidade de som de 800 a 2.500m/s ou 200 a 1.000m/s, podendo ser construídos em aço inoxidável, liga "hastelloy", "monel" 400 ou revestido com ródio, com reprodutibidade de 0,1m/s e 0,02 Graus Celsius, repetibilidade de 0,005m/s ou 0,01m/s, para temperatura de -25 a 125 Graus Celsius, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  241  Equipamentos para medição de densidade e concentração através do princípio combinado de densidade e velocidade do som, com faixa de densidade máxima de 2.000kg/m3, velocidade do som de 800 a 2.000m/s, construído em liga "hastelloy", com repetibilidade de 0,01kg/m3 e 0,01m/s, medição 0,05kg/m3 e 0,1m/s, precisão de temperatura 0,1 Graus Celsius para densidade e 0,02 Graus Celsius para velocidade do som, podendo operar em temperaturas na faixa de -25 a 125 Graus Celsius, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  242  Equipamento com sistema de fluxo dinâmico para análise rápida de área superficial de amostras sólidas, realizando a determinação através de um ponto e/ou multi pontos, com opção de 1 ou 2 ou 3 estações, cada estação é 100% independente, três estações de preparação de amostra incorporadas com temperatura máxima de 350 Graus Celsius e opcional de 450 Graus Celsius, medição de área superficial acima de 1m3, mistura de gases integrada, transdutor de pressão e "software" incluso. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  243  Equipamentos para análise de densidade aparente, através de compactação automática, com disponibilidade de uma ou duas estações, com opção de tamanho dos cilindros de 250 ou 10 ou 25 ou 50 ou 100 ou 500 ou 1.000ml, taxa nominal de 260batidas/min, altura da batida de 3mm, com display LCD, contagem regressiva automática e redefinição, com plataforma rotacional automática, controles liga/desliga/iniciar, parar e reiniciar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  244  Analisadores elementares para determinação de teores de enxofre e/ou carbono de amostras orgânicas, sólidas e líquidas, através de combustão por um forno de resistência, com detectores do tipo de absorção infravermelha, controlado por PC e "software" com permissão para acesso remoto, podendo conter ou não detector de faixa dupla (DR), controle de alta temperatura (HT) de até 1.550 Graus Celsius e carregador automático de até 100 posições. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  245  Analisadores elementares para carbono e/ou nitrogênio e/ou enxofre por combustão em forno cerâmico horizontal com capacidade de controlar a temperatura até 1.450 Graus Celsius, com detectores independentes otimizados para cada elemento, condutividade térmica para nitrogênio e infravermelho para carbono e enxofre, medição simultânea destes elementos em um intervalo de aproximadamente 5min, com carregador automático de acesso aleatório para 100amostras, para utilização de massa de amostra de até 3g em bote cerâmico reutilizável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  246  Analisadores elementares para determinação de teores de oxigênio e/ou nitrogênio de amostras metálicas, refratárias, minérios e outros através de combustão por um forno de indução, com capacidade de detecção simultânea através de duas células diferentes, uma de infravermelho (IR) para o oxigênio e outra de term o condutividade para o nitrogênio, com limites inferiores de detecção de 0,5ppm para os dois elementos e 1g de amostra, podendo conter ou não carregadoras automáticos de 20 posições e dispositivos autolimpantes, controlado por PC e software que permite acesso remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  247  Analisadores elementares para determinação de teores de oxigênio e/ou nitrogênio e/ou hidrogênio de amostras metálicas, refratárias, minérios e outros através de combustão por um forno de indução, com detecção simultânea utilizando 5 células diferentes, sendo três de infravermelho (IR) para o oxigênio, uma para o hidrogênio e uma de termo condutividade para o nitrogênio, com limites inferiores de detecção de 0,05ppm para o nitrogênio e oxigênio e de 1 ppm para o hidrogênio, considerando 1g de amostra, podendo conter ou não carregadores automáticos de 20 posições e dispositivos autolimpantes, controlados por PC e "software" que permite acesso remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  248  Analisadores elementares de combustão para detecção simultânea de níveis de carbono e hidrogênio/umidade presentes em amostras orgânicas e inorgânicas, com três detectores de infravermelho, sendo duas células para carbono e uma para hidrogênio/umidade, com forno aquecido contendo um tubo de combustão de quartzo, em atmosfera inerte ou oxidante, com capacidade de controle de temperatura até 1.100 Graus Celsius e precisão de 1% do ponto de ajuste, com "software" que permite utilização de temperatura isotérmica e rampas de aquecimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  249  Analisadores termogravimétricos (TGA) com capacidade de analisar ininterruptamente em uma mesma amostra o teor de umidade, voláteis e de cinzas em diversas tipos de amostras orgânicas e inorgânicas, minerais ou sintéticas, com forno com ajuste de temperaturas de 100 a 1.000 Graus Celsius, precisão de +/- 2%, bandeja cerâmica giratória que comporta até 20 amostras e uma célula de pesagem monolítica de 4 casas, blindada e protegida de interferência ambiental e de outros componentes internos, com recurso de taxa de rampa de aquecimento de até 50 Graus Celsius/min, operado por software analítico próprio através de monitor com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  250  Analisadores termogravimétricos (TGA) para determinação de umidade, com balança interna com precisão de 4 casas decimais com a possibilidade de utilização de massas entre 1 e 3g para 16 ou 10 amostras simultâneas, com capacidade de atingir 150 Graus Celsius em 12min e exatidão de ajuste de temperatura de +/-2%, controlados por PC e "software" que permitem acesso remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  251  Analisadores elementares por combustão de oxigênio, com forno de dois estágios com capacidade de controle de temperatura até 1.050 Graus Celsius, com detectores independentes otimizados para cada elemento, condutividade térmica para nitrogênio e infravermelho para carbono e hidrogênio, com capacidade de medição simultânea destes elementos em um intervalo de aproximadamente 3,5min, carregador automático de acesso aleatório de 30 amostras e com opcional de até 120 amostras, capacidade para utilizar uma massa de amostra de até 500mg, operado por "software" analítico próprio através de monitor com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  252  Analisadores elementares para carbono e/ou nitrogênio por combustão, com forno vertical de dois estágios com capacidade de controlar a temperatura até 1.050 Graus Celsius e detectores independentes otimizados para cada elemento, com condutividade térmica para nitrogênio e infravermelho para carbono, capacidade de medição simultânea destes elementos em um intervalo de aproximadamente 3min, com carregador automático de acesso aleatório de 30 amostras e com opcional de até 120 amostras, capacidade para utilizar uma massa de amostra de até 1g, operado por "software" analítico próprio através de monitor com tela sensível ao toque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  253  Equipamentos de aliquotagem de amostras cérvico-vaginais totalmente automatizados que processa até 300amostras/8h, com tempo médio de 90s/amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  254  Analisadores de ponto de fulgor automático de acordo com a norma ASTM D93; faixa de trabalho de temperatura ambiente + 5 Graus Celsius a 400 Graus Celsius; termo resistência de aço inoxidável; correção de pressão automática realizada por barômetro interno integrado; unidade de temperatura selecionável Graus Celsius ou ºF; memória para até 2.000 resultados e 30 perfis de operadores; modo de aquecimento rápido com taxa maior que 10 Graus Celsius /min ou de acordo com o metodologias A, B ou C da norma ASTM D93; possibilidade ou não de uso com módulo de extinção de incêndio; refrigeração por ventoinha; tela de cristal líquido colorida e sensível ao toque; opções de linguagem em inglês, russo ou alemão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  255  Analisadores automáticos de pressão de vapor em combustíveis; faixa de pressão de 0 a 1.000kPa; resolução da pressão de 0 a 3 casas decimais definidos pelo usuário; precisão da pressão de +/- 0,2kPa; unidades de pressão kPa ou psi; faixa de temperatura de 0 a 120 Graus Celsius; método do pistão para tripla e simples expansão; tela de cristal líquido e sensível ao toque; armazenamento de dados e transferência via USB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  256  Analisadores hematológicos totalmente automáticos, para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 33 parâmetros (sendo 24 parâmetros convencionais e mais 9 parâmetros de pesquisa), contagem diferencial de WBC (white blood cells) em 5 partes, diferenciação por meio da tecnologia laser "DynaScatter" e contagem por impedância por meio da tecnologia "DynaHelix Flow". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  257  Equipamentos automáticos de processamento e análise de imagens por computador para utilização com as lâminas de amostras cervicais citológicas líquidas, podendo ser usado como um microscópio convencional ou em modo automatizado, que apresenta 22 campos de visão para análise em aproximadamente 90s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  258  Equipamentos para realização de testes imunohematológicos, com funções de pipetagem de amostras, preparo de suspensões, adição de reagentes, incubação, centrifugação, leitura e interpretação de reações de aglutinação, operando através de cartões de gel com 6 microtubos, 2 braços de pipetagem independentes, carregamento continuo de amostras de sangue e reagentes sem parada do equipamento, carregamento de líquidos e descarregamento de rejeitos a qualquer momento, mesmo enquanto o sistema estiver processando as amostras, capacidade máxima de 180 amostras, 240 cartões e 28 frascos de reagentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  259  Equipamentos para realização de testes imunohematológicos, incluindo a titulação automatizada de anticorpos, com funções de pipetagem de amostras, preparo de suspensões, adição de reagentes, incubação, centrifugação, leitura e interpretação de reações de aglutinação, operando através de cartões de gel com 6 microtubos, manuseio por um braço robótico de 6 eixos e um braço independente de pipetagem, carregamento continuo de amostras de sangue e reagentes sem parada do equipamento, carregamento de líquidos e descarregamento de rejeitos a qualquer momento, mesmo enquanto o sistema estiver processando as amostras, estabilidade de reagentes em uso por até 7 dias a bordo, capacidade máxima de 50 amostras, 164 cartões e 34 frascos de reagentes, podendo contar com mesa apoio. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  260  Dispositivos automáticos de localização celular, utilizados para a análise da morfologia das células sanguíneas em amostras de sangue periférico, com capacidade para armazenamento primário de até 1.500 lâminas e com capacidade ilimitado no armazenamento secundário, possui tempo de processamento de até 10lâminas/hora, voltagem de entrada 12VCC, corrente de entrada 7ADC, fonte de alimentação entre 100 a 240V, frequência de voltagem 50 a 60Hz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  261  Aparelhos para medir a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea, etilômetro de controle de partida para realizar a medição da concentração de álcool no ar expirado pelo motorista, evitando que a partida do veículo seja dada se o nível de álcool deste condutor estiver acima de um limite predefinido, sensor eletroquímico (célula de combustível ), faixa de temperatura -40 a +85ºC, faixa de medição de 0 a 2mg/L, precisão de ±0.03 a 0.20mg/l, visualização por "display" LCD gráfico, registro de 100.000 ocorrências de memória, tempo de análise de 5 a 25s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  262  Analisadores portáteis utilizados em diagnóstico "in vitro" para medição de gases sanguíneos, eletrólitos, metabólitos e hematócrito, em amostras de sangue arterial, venoso, venoso misto e capilar de até 92microlitros, contendo entrada para cartão de teste, bateria recarregável de íon-lítio com autonomia para realizar até 70 testes, capacidade de calcular valores analíticos e apresentar resultados de teste em até 45s, dotados de sistema de comunicação sem fio (wireless e bluetooth), memória interna para até 2.000resultados, sistema de leitura de códigos de barras integrado, teclado, tela sensível ao toque, caneta para navegação e fonte de energia. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  263  Analisadores digitais "on line" de suspensão de partículas sólidas imersas em líquidos e polpas, por meio de ultrassom com sensor e analisador integrados com alimentação elétrica de 18 a 32VDC em invólucro de aço inoxidável e classe IP68 para operar com pressão de trabalho variando entre 1 à 16bar e temperatura variando entre 0 à 110ºC em uma faixa de medição variando entre 700 a 3.000g/L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  264  Etilômetros portáteis para avaliação do ar pulmonar profundo com range de medição de 0 a 3mg/l com capacidade para diferenciar quando for álcool residual na boca, por meio de ciclo duplo de medição das amostras de ar exalado e, indicando no resultado final do teste dotados ou não de uma impressora portátil para registro em papel do resultado desta medição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  265  Tituladores automáticos potenciométricos, com bureta (Dosino) de 10.000 passos de precisão, para análises de "nº kappa", seguindo a norma ISO 302 e para análises de pureza da celulose (alfa celulose), seguindo norma "Tappi 235", dotados de: titulador potenciométrico automático com 2 entradas de medição; "software" para controle e geração de dados do sistema que reconhece todos os periféricos automaticamente, permite visualização da curva em tempo real, dispõe de até 25 fórmulas para cálculo de cada método para expressar os resultados, realiza análise estatística para cálculos de média e desvio-padrão, possui relatório personalizado com logotipo desejado e informações completas da análise podendo ser impresso, salvo e exportado para sistema LIMS; amostrador automático com uma bomba de membrana embutida; bomba peristáltica externa para aspiração e descarte das soluções após titulações; "rack" com 12 posições para béqueres de 250ml; unidade de dosagem de 20ml e uma de 50ml; 2 motores de dosagem; eletrodo combinado de vidro para titulações em meio não-aquoso e eletrodo combinado de platina para titulação "redox", ambos inteligentes e com "chip" de memória; 2 agitadores magnéticos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  266  Analisadores automáticos de sal em óleo conforme a norma ASTM D3230; tempo de teste de 30s; faixa de temperatura de -20 a 150 Graus Celsius; resolução de 0,1 Graus Celsius; faixa de condutividade de 0,0 a 151lbs/1.000bbl e resolução de 0,1lbs/1.000bbl; faixa de análise de 0,0 a 430g/m³ e resolução de 0,1g/m³; exibição automática da concentração de sal nas unidades lbs/1.000bbl ou g/m3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  267  Analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 21 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com ou sem impressora embutida. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  268  Sistemas combinados para medição de temperatura do aço em estado líquido em processo de produção em forno elétrico trifásico na indústria siderúrgica, com tecnologia de fibra ótica, sem necessidade de abertura da porta do forno para eficiência térmica e energética, operação em todas as faixas de temperatura do aço líquido entre menor ou igual a 1.500 Graus Celsius e maior ou igual a 1.700 Graus Celsius, taxa de 50 amostragens de temperatura/s, compostos de bobina calibrada de cabo de fibra ótica para captação da luz e transmissão da luminosidade, placa pirométrica para conversão da intensidade da luz em micro voltagem e posterior conversão em temperatura, alimentador do cabo de fibra ótica para imersão no banho de aço líquido, tubo suporte de borbulhamento e tubos guia de aço inoxidável de 4/5 polegadas SCH 40, unidade de controle PLC (Programador Lógico Programável) com entrada de energia e ar comprimido, caixa de junção com indicadores luminosos do funcionamento do sistema e chave interruptora do alimentador, botoeira bi manual (manual/automático) com funções de avanço/recuo do cabo de fibra ótica, setups, botão de emergência e reset de segurança, processador (PC) com monitor HDMI Full HD 23,8 polegadas, com conexão a IHM (Interface Homem Máquina) e rede serial, ProfiBus, ProfiNet, TCP/IP, Ethernet IP, ModBus RTU ou ModBus TCP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  269  Analisadores hematológicos semiautomáticos, para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 25 parâmetros (sendo 23 parâmetros convencionais e mais 2 parâmetros de pesquisa). Contagem diferencial de WBC* em 5 partes, diferenciação através da tecnologia laser "DynaScatter" e contagem por impedância baseada no método "Coulter". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  270  Equipamentos para medição automática de densidade/compactação em peças cerâmicas e porcelanatos, por meio de ar comprimido, com ou sem sistema de corte das provas, precisão de medição aproximada 0,005g/cm3, tempo de medição aproximado de 30s/prova, tela de controle por toque (touchscreen). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  271  Equipamentos para teste de condutividade e permeabilidade de propantes utilizados em fraturamento hidráulico para estimulação de poços de petróleo e gás, compostos por: 2 células de teste, 2 tanques de fluido com capacidade de 13l cada, acumulador de fluido com capacidade 2.000ml, 2 câmaras de sílica com capacidade de 500ml, 2 bombas de fluxo com capacidade entre 10 a 7.500psi, pressão de refluxo de até 3.000psi e temperatura de até 350ºF. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  272  Aparelhos de triagem de álcool na corrente sanguínea, totalmente automatizado, não invasivo, projetados para garantir precisão, segurança e fácil manuseio, tem longa vida útil em ambientes adversos e sensíveis à segurança suportando vibrações, sujeira, poeira e umidade, é ideal para as áreas de saúde, mineração, construção e indústrias de gás e petróleo, sensor eletroquímico (célula de combustível), apresenta resultados em menos de 5s, faixa de medição de 0 a 2,00mg/l, especificidade apenas álcool; nenhuma resposta a cetonas ou hidrocarboneto, temperatura de operação -5 a 50 Graus Celsius, para serem acoplados a uma catraca ou porta, utilizado para o controle de acesso de pessoas em locais restritos, sendo interligados com o sistema de segurança das empresas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  273  Analisadores elementares para determinação de teores de carbono e/ou enxofre em diversos tipos de amostras metálicas, refratárias, minérios e outros materiais inorgânicos, por meio de combustão por um forno de indução de no mínimo 18MHz e 2,2kW e detecção por meio de células de infravermelho (IR), cujos limites de detecção inferiores podem atingir de 0,6 a 2ppm para os elementos, controlados por PC e software que permite acesso remoto, com ou sem carregadores automáticos de 10 e 60 posições, com calibração por um ponto ou multipontos, capacidade de acoplamento ao limpador automático do tubo de combustão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 119.288,08. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  274  Equipamentos escalonáveis capazes de automatizar todas as etapas do teste de ácido nucléico, incluindo extração, amplificação e detecção do alvo em ensaios multiplex baseados em "microarrays" em único cartucho, possuindo "design" modular com 5 configurações diferentes, que variam de 3 a 24 compartimentos de testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  275  Contadores de partículas automáticos para utilização na determinação da classe de limpeza de fluído hidráulico em linhas pressurizadas até 6bar, podendo serem portátileis, "inline ou online". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  276  Aparelhos para análise indireta da área superficial específica e tamanho de partícula de amostra de pó de NdFeB, em acordo com a norma ASTM B330-12, através da medição de permeabilidade do ar durante a variação de porosidade e altura da amostra, capazes de realizar compactação e compressão da amostra e exibir dados em tempo real em computador, com tensão de alimentação de 120 a 240VCA, frequência de alimentação de 50 a 60Hz, corrente nominal de 1A, faixa de tamanho da partícula da amostra de 0,2 a 75 micrometros, faixa de porosidade de 0,2 a 0,9%, precisão de compressão menor do que 0,05mm, com transdutores de pressão dupla para medição da queda de pressão no leito de pó da amostra, e "software" para controle de operação, aquisição e tratamento de dados, e geração de relatórios em formato PDF. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  277  Unidades de análise automática "on-line" para monitoramento e identificação de contaminantes em CO2, montadas em contêiner climatizado, com tecnologia baseada em espectroscopia de absorção óptica com identificação mínima de 21 componentes diferentes através de 2 módulos de espectrômetro, com limites de detecção de 0,004 a 4ppm, com multiplexador de gás com até 8 pontos de entrada, sistema de controle e inspeção da qualidade do gás, unidade de conversão de enxofre com detecção de 0,15ppm, gabinete de análise para medição de componentes do CO2, analisador de O2 com detecção de até 1 ppm, módulo de validação para monitoramento de funções de rotina, válvulas e tubulações, controladores, redutores, controladas por software e painel de controle. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  278  Unidades de monitoramento de cloro livre, dióxido de cloro ou ozônio em água, equipamento integrado à tecnologia 3D, que permite sua conexão via internet, analisa amostra de água a cada 6s, por meio de sensor potenciostático, calculando residual de cloro no sistema e com possibilidade de fazer ajuste por meio de controle PID (Proporcional, Integral e Derivativo) das dosagens de químicos para controle microbiológico, faixas de medição: Cloro livre e Dióxido de cloro 0 a 20mg/L, Ozônio 0 a 10mg/L, com precisão de +/- 2% da faixa completa de compensação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  279  Equipamentos de monitoramento e controle de parâmetros de água de alimentação de caldeira, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6 segundos por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual de produto químico e calculando índices microbiológicos e de incrustação, após a leitura dos parâmetros, utiliza água de recirculação para dosagem de produtos químicos líquidos patenteados para controle microbiológico, de incrustação e corrosão no sistema de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  280  Equipamentos de monitoramento e controle de parâmetros de água de torre de resfriamento, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6s por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual de produto químico e calculando índices microbiológicos e de incrustação, após a leitura dos parâmetros, utiliza água de recirculação para dosagem de produtos químicos líquidos patenteados para controle microbiológico, de incrustação e corrosão no sistema de água. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  281  Equipamentos de monitoramento e controle de parâmetros de água de torre de resfriamento, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6s, por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual de produto químico e de incrustação. Após a leitura dos parâmetros, utiliza água de recirculação para dosagem de produtos químicos sólidos ou líquidos para controle microbiológico, de incrustação e corrosão no sistema de água, com bomba dosadora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  282  Equipamentos para monitoramento e determinação de vazão volumétrica e fração de volume de gás ou quantidade de gás em liquido ou outro meio, incluindo gases que se manifestam na forma de bolha ou espuma, através de sonar passivo, com processamento de arranjos sonares para captar som e interpretar a turbulência do fluxo gerada pelo fluxo de fluido ou gases e o som gerado pela tubulação, e instrumentação do processo, transmitido através de uma ou mais saídas analógicas de 4 à 20mA, com saída de pulso, saída de alarme, com interface, com capacidade de determinação da fração volumétrica de gás (CO2, O2 E OUTROS), utilizado atrelado a sistemas de desaeração para controle de formação de espuma em processos como, por exemplo, de fermentação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  283  Sistemas de monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; espectrômetro de infravermelho médio 950 - 3.850cm-1; conforme ASTM D7889; volumes de amostra de até 100microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem em porcentagem; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0-50abs/cm; sulfatação 0-75abs/0,1mm; leitura de água dissolvida até 100ppm e leitura de água livre de 0,03-6,5% ou 300 a 65.000ppm; viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% para a faixa de viscosidade de 1 a 320cSt e precisão de +/-5% para a faixa de 320 a 700cSt; volumes de amostra de 60microlitros; cálculo da viscosidade a 100 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  284  Sistemas analisadores de sangue total para testes rápidos (point of care) de perfis metabólicos básicos; resultados em até 70s a partir da aspiração da amostra; reagentes em cartuchos multi-uso podendo ser configurado para 75, 150, 300 ou 450 testes; metodologias amperiometria, potenciometria e condutividade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  285  Sonômetros para medição de níveis de pressão sonora e análises de sinais de áudio, medindo espectros de alta resolução RTA e FFT, Tempo de reverberação RT60, Polaridade, Retardo e distorção harmônica THD+N, com recursos opcionais de medição de inteligibilidade da fala STIPA, curvas de critério de ruído NC, calibração de cinema, análise de aprovação/reprovação e aquisição de medições remotas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  286  Sensores de oxigênio em linha para processo, para medições altamente precisas na faixa de rastreamento 0 a 2.000ppb ou ampla faixa 0 a 24ppm para análise de bebidas, precisão menor ou igual a +/-1ppb +/-3% ou +/-0,042ppm +/-3%, repetibilidade menor ou igual a 0,5ppb ou 1% ou menor ou igual a 0,024ppm ou 1%, com princípio de medição baseado em mudança de fase por fluorescência, sem necessidade de calibração, construção segundo diretrizes EHEDG, grau de proteção IP65 e IP67/NEMA 6, utilizados em temperatura ambiente entre -5 e 50 Graus Celsius, temperatura máxima de CIP/SIP 99 Graus Celsius, temperatura da amostra -5 a 65 Graus Celsius, com pressão do processo de no máximo 12bar/174psi, alimentação 24VDC, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  287  Aparelhos etilômetros evidenciais com célula de infravermelho, GPS Interno, teste e reteste no mesmo sopro, teste evidencial e passivo no mesmo aparelho, não desliga quando tira o bocal, impressora térmica via "Bluetooth", com diferenciação entre álcool na boca e no ar alveolar durante o sopro, bateria interna com até 20h de operação ininterrupta, carregador veicular e de parede, maleta protetora, "software" de computador, tamanho 85 x 255 x 46mm, princípio de medição: espectômetro infravermelho sensível à molécula de etanol com um comprimento de onda de 9,46micrometros, frequência da medição: pronto para o sopro (teste) em menos de 30s, temperatura de operação: -10 a 50 Graus Celsius, faixa de medição: 0 a 2mg/L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  288  Analisadores bioquímicos automáticos para análises laboratoriais e clínicos, por via química seca, com capacidade de até 755testes/h, com volume de amostra por teste de 2,5 a 11 micrômetros, com 97 posições de reagente, com metodologia de química seca, carga e descarga contínua, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  289  Máquinas automáticas para preparação de esfregaço sanguíneo com realização de 2 esfregaços por vez, podendo obter lâminas reproduzíveis com ampla área de trabalho, operado por alavanca e não requer uma fonte de energia externa ou bateria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  290  Analisadores hematológicos automáticos, para medição simultânea de 19 parâmetros (uso veterinário) ou 21 parâmetros (uso saúde humana), com capacidade de realizar a contagem de células sanguíneas de até 60amostras/h, com 2 agulhas de diluição separadas (WBC e RBC), Tela LCD colorida com resolução de 240 x 320 píxeis e tamanho de 5,7 polegadas, podendo conter impressora, com sistema de limpeza e calibração totalmente automatizados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  291  Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; espectrômetro de infravermelho médio de 950 a 3.850cm-1; conforme ASTM D7889; volumes de amostra de até 100 microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem em porcentagem; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; leitura de água dissolvida até 100ppm e leitura de água livre de 0,03 - 6,5% ou 300 a 65.000ppm; viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1 - 700cSt ou 10 - 350 cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% para a faixa de viscosidade de 1 - 350cSt e 10 - 350cSt; precisão de +/-5% para a valores maiores que 350cSt; conforme ASTM D 8092; volumes de amostra de 60microlitros; cálculo da viscosidade a 100 Graus Celsius; analisador do teor total de ferro total; resultados em até 30s; volume de amostra de 1,5ml para óleo e de 0,75ml para graxa; faixa de análise de 0 - 10.000ppm para óleos; possibilidade ou não de determinação de graxa na faixa de 0 - 15%; conforme ASTM D8120; limite de detecção de 3ppm para óleo e 7ppm para graxa; temperatura de operação 10 a 40 Graus Celsius; armazenamento interno de dados de até 2.000 amostras; repetibilidade 3%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  292  Sistemas de monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; contador automático de partículas com possibilidade ou não de análise ferrográfica e/ou classificação de partículas; faixa de medição de até 5.000.000partículas/ml; correção de erros para bolhas; volume de amostra de 5 a 30ml variando com a viscosidade; de acordo com as normas ISO 4406, ASTM D6786 e NAS 1638 para contagem de partículas; espectrômetro de infravermelho médio de 950 a 3.850cm-1; conforme ASTM D7889; volumes de amostra de até 100microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem em porcentagem; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; leitura de água dissolvida até 100ppm e leitura de água livre de 0,03-6,5% ou 300 a 65.000ppm; viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt ou 10-350 cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% para a faixa de viscosidade de 1-350cSt e 10-350cSt; precisão de +/-5% para a valores maiores que 350cSt; conforme ASTM D 8092; volumes de amostra de 60microlitros; cálculo da viscosidade a 100 Graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  293  Aparelhos para testes de áudio com chave de nível de ruído selecionável de -40 ou -20 ou -10db, com as funções de gerador de ruído rosa com varredura de frequência entre 20Hz a 20kHz, gerador de tom de frequência fixo de 1kHz com atenuador de volume de saída, teste de fase de cabos através de led com indicador entre os pinos 1, 2 e 3, leitor de sinal com ajuste manual para medida de até -25dbu, leitor de excesso de nível com indicação a partir +10dbu, teste de voltagem com range entre 44 a 52V entre pinos 2 e 3 com leds indicadores, sistema de monitoração e analise de áudio via auto falante embutido ou através de headphone com plug p2 com ajuste de volume, teste de continuidade de cabos xlr (macho ou femea) entre pinos 1, 2 e 3 com voltagem máxima de leitura de 3,3V, possui adaptador de ¼ polegadas e plug p10, com impedância de entrada na conexão xlr de 3k ohms, com impedância de entrada no adaptador de 1/4 polegadas de 600 ohms ou 3k ohms, carregamento de bateria via porta micro usb. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  294  Equipamentos de monitoramento online de condição de óleo e fluídos por avaliação da degradação e contaminação, com recursos tais como analisador colorimétrico para degradação de óleo, com valores de índice de degradação de 0 a 180%; contador e classificador de partículas pelas normas ISO 4406 e NAS1638 acima de 2ìm; analise morfológica de partículas acima de 20mm - ferrografia analítica; viscosidade máxima de trabalho ISO VG460 até 80 Graus Celsius, vazão ótima de trabalho 0,2L/min, pressão máxima da linha de 150bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  295  Equipamentos medidores de coeficiente de atrito estático e cinético que também são capazes de testar a resistência de adesivos quando acompanhados dos acessórios T-peel e peel 180 graus, com faixa de velocidade de 10 a 50cm/min, distância de viagem de 2,5 a 30,5cm, podendo ou não conter bloco (sled) igual ou superior a 100g e célula de carga igual ou superior a 5N, com monitor "touchscreen" 7 polegadas e capacidade para armazenamento de dados, podendo ou não possuir mesa aquecida e podendo ou não conter os seguintes acessórios: impressora USB ESC/POS, "software" para coleta e fornecimento de dados, acessórios para teste "T-peel" e "peel" 180 graus, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  296  Equipamentos de detecção molecular de organismos patogênicos em amostras de alimentos e/ou amostras de ambientes de produção de alimentos, por meio da utilização simultânea da amplificação isotérmica de DNA mediada por loop (LAMP) e a detecção por Bioluminescência, para uso em laboratório e que realizam em um único protocolo a execução de até 96 amostras de vários tipos em uma corrida (ou ensaio) e a análise simultânea de até 8 patógenos, com capacidade de detecção de 1 a 5 UFC (unidades formadoras de colônias) de patógeno alvo por amostra, interface com programa "software" específico para armazenamento e gerenciamento dos dados gerados durante os ensaios e emissão de relatórios personalizados, cabo de alimentação e de USB, aquecedor conectável das amostras, bandeja de carregamento rápido das amostras, bloco de resfriamento das amostras e ferramentas de tampar/destampar os tubos com solução de Lise ("Lysis") e de reagentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  297  Equipamentos para teste de osmolalidade para utilização durante o processo "upstream", processamento "downstream", formulação, com capacidade de detectar osmolalidade até 4.000mOsm/kg de H2O, com tela "touchscreen", com motor de resfriamento, com leito de código de barras, com capacidade de amostra única, temperatura de armazenamento entre 20 a +45 graus celsius (-4 a +113 graus fahrenheit), com resolução 1MOsm/kg H2O. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  298  Sistemas automatizados e computadorizados de acesso randômico contínuo para testes de diagnósticos "in vitro"; metodologia FEIA - Fluoroenzimaimunoensaio; câmara de armazenamento de reagentes refrigerado integrado; módulo de processamento com câmara de imunorreação e câmara de reação enzimática com fluorímetro para fazer a leitura da fluorescência; leitor de código de barras integrado; modulo de carregamento de amostras com capacidade de carregamento de até 800amostras simultâneas; modulo de lavagem automática; modulo de pipetagem automática; modulo de preparo de solução de lavagem automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  299  Controladores portáteis de sistema de infusão contínua de insulina com medição de taxas glicêmicas no sangue, por meio da análise da variação eletroquímica com a amostra sanguínea em tiras-teste, controladores com calculadora de bolus integrada e com função de controle remoto via conexão "bluetooth" do sistema de infusão contínua de insulina, acompanhados ou não de microbomba, aplicador de cânula, estojo, cabo usb e carregador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  300  Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões e/ou aerosóis e "sprays", por difração a laser, ou imagem, ou espalhamento de luz, com 1 a 8 lentes complementares ou intercambiáveis para a faixa de medição entre 0,1 a 875 microns ou 0,1 a 8.750 microns ou 1 a 7 lentes de medição complementares ou intercambiáveis para faixa entre 0,55 a 33.792 microns ou uma faixa de medição entre 0,5 nanometros a 10 microns. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  301  Analisadores "in-line" automatizados e contínuos, com tecnologia de espectroscopia óptica para análise de moléculas orgânicas em processos de mostura de grãos para produção de cerveja, com análise de 6 parâmetros principais como grau de polimeriação (DP) e seus principais componentes constantes na atividade enzimática e na correlação de fermentabilidade, análise de Glucose (w/w%), Maltose + Maltotriose (w/w%), Grau Plato (w/w%), RDF (Grau Real de Fermentabilidade) e temperatura ( graus celsius), operando com tecnologia única e patenteada do fenômeno quântico onda evanescente que permite medir suas perturbações no espectro de Infravermelho médio (MIR) em faixa superior a 400cm-1 e inferior a 4.000cm-1, com faixas espectrais de análise de partículas dissolvidas de 1nm e de granulação de 1 micrometros, com operações de espectroscopia com digitalização, otimização e controle do processo de mostura em tempo real sem necessidade de processamento de amostras manuais, registro do espectro da tina de mostura através de sistema de calibração multivariável, controle de pico de gelatinização, com intervalos de 30s de monitoramento da mostura e limites de detecção de até 100ppm, permitindo aumento da capacidade da tina de mostura em até 25%, redução do uso de enzimas em até 30%, com otimização de adjuntos com economia de até 15% na conta de grãos, aumento no grau real de fermentabilidade (RDF) em até 3% e maior produção de álcool, com cabeçote de análise com célula de diamante, temperatura de operação de 5 a 90 graus celsius, com função de recirculação de solução de limpeza para sua câmara de medição, controlados por unidade de controle com "learning machine" com integração à automação da produção através de conexão de rede Ethernet e "software" de análise e controle de dados em tempo real, acompanhados de tubos, bomba, válvulas e conexões de interligação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  302  Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem de partículas em líquidos(óleos, água, combustíveis e glicol), com faixa de viscosidade de 1 à 425 cSt sem diluição, tamanhos de partículas entre 2 e 100um, taxa de fluxo de amostra entre 10 - 100ml/min, concentração máxima de amostra de 18.000partículas/ml, calibração ISO MTD, escolha de até 18 canais de tamanhos de partículas, Necessidade de pressão externa para operação através de ar comprimido ou bomba de ar/vácuo, contador com autodiagnóstico, comunicação por porta ethernet e 2 portas USB, alimentação de 110 à 240V, exporte digital de dados sem necessidade de impressora térmica externa, display de 7 polegadas colorido sem "touchscreen". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  303  Sistemas semiautomáticos para coloração e padronização de lâminas utilizados em análises hematológicas, com capacidade de coloração de até 60lâminas/h, pacote de coradores suficientes para até 900 lâminas, ajuste de bomba adaptável pelo usuário para coloração padronizada de células em lâminas para que sejam analisadas na sequência em um microscópio, dotado de plataforma de carregamento de alimentação contínua com engrenagem em espiral, sistema de processamento "Platen", controles de precisão, secador de lâminas coradas, gaveta de resíduos independente, gaveta de coleção de lâminas, mecanismo de manutenção simplificada e ligação de 110 - 230V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  304  Sistemas de contagem automático de partículas; faixa de medição de óleo de 1,5 a 100micrometros; fluxo de calibração de 30ml/min; concentração máxima de partículas de 25.000partículas/ml; tempo aproximado de processamento da amostra 3 a 4min; precisão de ±2% na coleta de volume de amostra; diluição automática de amostras com volume final de até 30ml; copos de amostra com capacidade máxima de 32ml; contagem de partículas de acordo com as normas ISO 4406:1999 e SAE 4059. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  305  Espectrômetros de emissão óptica de plasma acoplado indutivamente controlados por "software"; faixa de comprimento de onda de 175 a 777 nanômetros; tempo de leitura de aproximadamente 3s; para medições na faixa de UV (menor que 200 nanômetros) a óptica tem a possibilidade de ser purgada com argônio ou nitrogênio; modo de espera com economia de argônio; parâmetros de medição podem ser editados; sistema de excitação com frequência de 27,12MHz e potência de 0,7 a 1,7kW; ignição automática de plasma; gerador de 27MHz para potência de plasma constante; pode ou não ser equipado com as interfaces de plasma radial (SOP) ou axial (EOP); resfriamento de água (EOP) com taxa de fluxo de 1,5 até 2,5L/min, pressão da água de 1 até 5bar e temperatura de entrada de 5 até 25 graus Celsius; escape de plasma (EOP) de 80 até 120m³/h e (SOP) de 100 até 140m³/h; gerador maior ou igual a 250m³/h; detector CCD para determinação de concentração em PPB. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  306  Equipamentos detectores de vazamento de gás dióxido de carbono em embalagens com atmosfera modificada, dotados de: sensor infravermelho não dispersível (NDIR) de feixe único para detecção de dióxido de carbono, conexões: USB e LAN RJ45, com tela "touchscreen", vácuo na câmara: igual ou inferior a 800mbar, voltagem: 115 ou 230VAC ou bivolt (100 - 264VAC), com geração de vácuo por meio de bomba integrada ou por ejetor de vácuo por Venturi, podendo ou não conter conexão de mangueira de pressão de ar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  307  Tituladores professionais com: 1 interface de medida para eletrodo e bureta para dosagem de titulante (Iodo); 1 módulo de dosagem e 1 interface de medida para eletrodo e bureta para dosagem de titulante (Iodo); 4 módulos de solventes para dosagem de soluções auxiliares (2xNaOH e 2xH2SO4); 1 amostrador robótico dotado de braço articulado capaz de movimentar béqueres em três dimensões (X Y Z), compostos por duas torres para realização de titulações paralelas e independentes, uma torre com 4 bombas peristálticas para aspiração e lavagem dos dois sistemas de titulação, além de 2 racks para 16 béqueres de 120ml cada, acompanham 2 cilindros de dosagem de 20ml, 2 eletrodos dupla folha de platina para titulações redox de SO2 em vinhos e demais acessórios para pleno funcionamento do sistema. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  308  Equipamentos para testes de integridade e medição da força da selagem em embalagens flexíveis, rígidas, porosas e folhas laminadas, com pressão do fornecimento de ar entre 4.0 e 6.5bar, conexões: LAN e USB, tela LCD, com ou sem "software" para combinações de testes e "software" FDA 21 CFR part 11. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  309  Sistemas para determinação da curva de retenção de água em amostras de solos, através de placas de cerâmica, para uso em laboratório, com 1 extrator de 15bar, 4 placas cerâmicas de 15bar, 1 extrator de 5bar, 4 placas cerâmicas de 1bar, 12 pacotes com 12 anéis diâmetro de 53 x 10mm para as amostras, painel de controle, compressor adequado de 220V e pressão máxima de 20bar com conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  310  Equipamentos modulares automatizados de bancada controlado via "software", utilizados durante as etapas de pesquisa e desenvolvimento e controle de qualidade de medicamentos para saúde humana para a avaliação do perfil de dissolução "in vitro" da substância ativa em diferentes meios de dissolução preparados e dispensados automaticamente nas cubas através de sistema de enchimento automático com detecção gravimétrica; capacidade para executar 8 lotes de 6 amostras de forma sequencial e sem interferência do usuário, utilizando os aparatos de dissolução compendiais (pás, cestos ou âncoras japonesas), com coletas simultâneas e em tempos pré-determinados pelo usuário em todas as cubas por meio de cânulas automatizadas equipadas com sondas para o registro de temperatura do meio; sistema para a filtração das amostras e troca dos filtros entre as coletas; reposição do meio, quando necessário; além de executar a drenagem e limpeza das cubas de dissolução após a condução dos ensaios, evitando resíduos e contaminação cruzada entre os diferentes testes; todas as etapas do processo podem ser registradas através de conjunto de câmeras integrado para suportar na interpretação dos resultados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  311  Medidores digitais de parâmetros físico-químicos de vinhos, espumantes e sucos por meio de técnica espectroscópica em infravermelho com avalição matemática dos espectros via transformadas de Fourier (FTIR), requerendo 14ml de amostra para um tempo de medição de até 31s/amostra, que inclui os parâmetros etanol, frutose, glicose, sacarose, açúcares redutores, acidez total, acidez volátil, ácido málico, ácido tartárico, ácido lático, ácido glucônico, pH, densidade, Brix, extrato, glicerol e nitrogênio prontamente assimilável, com sistema de gerenciamento de bibliotecas, com sistema Peltier para termostatizar as amostras para 20 graus Celsius, com conexão por USB 2.0, RS-232, Can-Bus, Ethernet, WiFi, HDMI e saída para impressora, com tela sensível ao toque TFT colorida de 10,1 polegadas e com ou sem amostrador automático. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  312  Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, com capacidade de carregamento de até 200 lâminas de uma só vez; organizam e sugerem uma classificação celular (pré-classificação) para os leucócitos, fluidos biológicos e medula óssea, permitindo identificar, confirmar ou modificar a classificação proposta, podendo ser acompanhado de um sistema de compartilhamento e visualização de imagens a distância, permitindo a realização da análise em tempo real e/ou módulo de leitura e classificação de células provenientes de líquidos biológicos e medula óssea. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  313  Equipamentos medidores de brilho, com fonte de luz tungstênio-halogênio, comprimento de onda efetiva de 572nm, com tela "touchscreen", comunicações de dados: "Wi-fi", "Ethernet" e USB, com ou sem aplicativos para impressão, análises estatísticas, exportação de dados e/ou para gerenciamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  314  Equipamentos analisadores de permeabilidade aos gases de vapor d'água, dotados de: sensor infravermelho modulado, tela "touchscreen", com faixa de temperatura de teste entre 20 e 40 graus Celsius ±0,2 graus Celsius, faixas de teste de umidade relativa controlada sendo 100% e entre 50 e 90% de umidade relativa ±3UR, repetibilidade: 2% ou 0,05 g/(m2.dia) - o que for maior -, podendo ou não conter: células (cartuchos) com área de teste reduzida, "software" apenas para monitoramento remoto ou "software" para coleta de dados e monitoramento remoto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  315  Equipamentos modulares de desativação cíclica de catalisadores em leito fluidizado, por impregnação de metais e hidrotérmica, montados em "skids" independentes, compostos de: 4 reatores de quartzo com capacidade individual de 75 a 200g e temperatura de operação entre 700 e 900 graus Celsius; unidade automatizada de carregamento e descarregamento de amostra; uma estação misturadora de gases O2/H2/C3H6/SO2; módulo de alimentação de gases, composto de válvulas de bloqueio, filtros, reguladores de pressão, válvulas de segurança e controle de vazão, com pressão de operação máxima de 20barg; módulo de alimentação de água desmineralizada para geração de vapor, operando com vaso de 3L, projetados para operar em 3bar a 25 graus Celsius e capacidade de vaporização máxima de 100g/h de água; 4 módulos de injeção de carga de óleo de 2,5L cada, montados em balança eletrônica, e bombas de injeção de óleo com vazões selecionáveis de 5 a 25g/min; materiais das partes molhadas compostas de quartzo, aço inox 316 ou "teflon"; com controle por controlador lógico programável (PLC), estação remota de Supervisão (SCADA) e uma Interface Humana-Máquina (IHM); 14 protocolos de desativação pré-programados com possibilidade de customização; comunicação "Ethernet". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  316  Dissolutores de comprimidos totalmente automático, com 8 ou 14cubas, permitindo conexão com amostrador automático ou diluidor de amostras, tela sistema sensível ao toque, e "software" em conformidade com norma reguladora internacional 21CFR11, com interface para conexão, comunicação e salvamento de dados na rede para banco de dados seguro, com controle de acesso por biometria ou senhas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  317  Máquinas de preparação de amostras para exames laboratoriais, largura de borda a borda de 390mm, comprimento de 270mm e altura de 210mm, para preparação de lâminas de citologia através do sistema de "esfregaço automático" com diferentes programações de depuração e sucção dependendo do espécime, processador de lâminas utiliza uma amostra de células ou fluidos do corpo humano para fazer uma impressão em lâmina de vidro em filtro duplo com membrana para posterior coloração e análise em microscópio, capacidade de 2 lâminas simultâneas, podendo processar até 100lâminas/h, fonte de alimentação de entrada 100 - 240V - 50/60Hz - 1,5A e tensão de saída 12V - 5.0A, equipamento principal de 10kg, com LCD verde alfanumérico de 4 linhas e conexão para 2 tubos de drenagem dos resíduos até o reservatório externo, tempo de aspiração (VCTIME = 0 a 60s), pressão de aspiração (VCPRE1 = 0 a 99), tempo de esfregaço (VCPRE2 = 0 a 20s), pressão do esfregaço (TRANHOLD = 0 a 99). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  318  Aparelhos automatizados para realização de testes microbiológicos em produtos alimentícios através de monitoramento de alterações de amostras em frascos de incubação por tecnologia óptica (luz diodo e ultravioleta), com capacidade para leitura de até 32 amostras, potência elétrica de 120W, tensão elétrica de 85 a 240vac e frequência elétrica de 50/60Hz, compostos por 1 ou 2 gavetas de incubação, com ou sem sistema de "software". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  319  Equipamentos para medição de sorção de gás e vapores (água, solventes orgânicos) por técnica vácuo-volumétrica, com 2 ou 4 estações analíticas, permitindo realizar isotermas de adsorção e dessorção, BET, e cinéticas com gases (orgânicos, álcoois, aminas, dentre outros), com faixa de temperatura para análises de -20 Graus Celsius (opcional -40 Graus Celsius) até 100 Graus Celsius, com opcional de estações para degaseificação de até 4 amostras "in-situ" até 400 Graus Celsius, com bomba turbo-molecular para operação de baixa pressão ou bomba de óleo externa, com "software" para aquisição e tratamento de dados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  320  Equipamentos para medir o atrito entre pneu e pavimento rodoviário ou aeroportuário, homologado pela "ICAO", devendo ser rebocado por veículos de passeio ou utilitários, com sistema de umedecimento automático da superfície a ser medida capazes de regular a espessura do filme de água durante a medição, sistema de controle da coleta de dados de atrito durante o tráfego do equipamento sobre o pavimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  321  Potenciostatos, galvanostatos e analisadores de impedância com faixa de potencial de +/-10V, corrente de +/-30mA e frequência de 10ìHz a 1MHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  322  Detectores de passagem de "Pig" Ultrassônico ativo (elemento raspador de limpeza da tubulação), para utilização em meio líquido ou gasoso; com detecção de esferas de até 10m/s; com possibilidade de funcionamento com até dois sensores; com saída em relé; com medição de tubulações de diâmetro até 1.500mm; com faixa de temperatura entre 0 e 50 Graus Celsius. e proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  323  Máquinas automáticas para esterilização através de ar quente seco (despirogenização) de ampolas e frascos de pequeno volume parenteral (SVP) e frascos maiores, utilizados para dosagem asséptica de produtos líquidos assépticos farmacêuticos, dotadas de túnel transportador com abertura e fechamento automático de portas capaz de aquecer o objeto tratado a temperatura de 250 graus Celsius ao percorrer 9m, com sistema de pressurização com variação automática e pressão máxima de 75Pa, reciclagem simétrica do ar (50% à esquerda e 50% à direita), sistema de compensação de expansão da estrutura metálica durante o aquecimento sem geração de partículas, sistemas automáticos de compensação de pressão com geração de sobre pressão na zona quente e em cascata para a câmara de refrigeração e alimentação, sistema de segurança com desligamento automático, sistema de exaustão, zona de resfriamento sem sistema de polimerização de glicol, câmara de resfriamento realizada com 100% de reciclagem de ar, com resistores dedicados e dutos de ar separados, sendo um para ar frio durante o processo normal, um para ar quente durante o ciclo DH, permitindo o ciclo DH sem drenagem do ciclo de água gelada, realização de resfriamento forçado ao final do ciclo DH, com interface homem-máquina (IHM) com tela de interação em cristal líquido sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  324  Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio, dotados de sensor coulométrico, com faixa de medição com área de amostra de 50cm2 compreendida entre 0,005 e 200cc/m2/dia, controle de umidade relativa compreendido entre 0%, 5 e 90% ±3%, controle de temperatura compreendido entre 10 e 40 Graus Celsius ±0,2 Graus Celsius, com "interface" "touchscreen", com ou sem cartucho para redução da área de amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  325  Analisadores de permeabilidade a gases de vapor d'água em embalagens, dotados de sensor infravermelho, com faixa de medição para área de amostra de 50cm2 compreendida entre 0,005 e 100g/m2/dia, controle de umidade relativa de 100% e 5% a 90% ±3UR, controle de temperatura compreendido entre 10 e 40 Graus Celsius, com "interface" "touchscreen", com ou sem cartucho para redução da área de amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  326  Analisadores de permeabilidade a gases de vapor d'água, dotados de sensor infravermelho, com faixa de teste compreendida de 0.05 a 100 g/(m2.dia), resolução 0.0001g/(m2.dia) e repetibilidade de 2% ou 0,05 g/(m2.dia) - o que for maior - para área de amostra de 50cm2, com possibilidade de redução da área de amostra para 5cm2 com faixa de teste de 0,5 a 1000 g/(m2.dia), capacidade de medição de até 4 amostras simultâneas, 2 células de teste por cartucho, faixas de teste de umidade relativa controladas compreendidas de 50 a 90% e 100% ±3%, faixa de temperatura de teste compreendida entre 20 e 40 Graus Celsius ±0,2 Graus Celsius, espessura máxima do filme até 20 mil, 0.5mm, gás de teste: Nitrogênio (99.7% N2 ou melhor), conexões: Ethernet e 2 portas USB, podendo ou não conter os seguintes acessórios: monitor "touchscreen" 10 polegadas, conexão para monitoramento remoto, "software" para coleta e gerenciamento de dados de teste, cartuchos, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  327  "Kits" contendo módulo de conjunto hidráulico, tampa lateral esquerda, tampa lateral direita, tampa superior, placa principal, placa "driver", fonte de alimentação e tampa frontal com display e impressora; para fabricação de analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com impressora embutida e "display LCD Touch". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  328  Geradores de gotas para particionamento de amostras a serem submetidas à reação de PCR digital, pelo uso de tecnologia nano fluídica, via emulsão da amostra com óleo, capacidade de produção de até 20.000nano gotas/amostra, capacidade de carga de até 8 amostras, tamanho da amostra de 20 microlitros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  329  Analisadores de acesso aleatório totalmente automatizado, orientados para a amostra química clínica com capacidade de testes fotométricos/hora: de 200 até 350; Testes de ISE/hora: de 120 até 135 com capacidade integrada: até 108 posições de amostra e 42 posições de reagente consumo de água de 1,5 a 2,5L/h, volume de amostra: 2 a 120 microlitros, volume do reagente: 2 a 240 microlitros (1 a 4 adições de reagente / teste volume de reação: 120 a 300 microlitros incubadora: 9 x 10 posições de cuvetes descartáveis, totalmente 90 posições de cuvete, fotômetro com 12 posições de filtro, faixa de absorvância: 0 a 3,5A para uso em diagnóstico in vitro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  330  Equipamento de monitoramento de vácuo e fechamento, com monitor de fechamento universal avançado e monitoramento de fechamento on-line para detecção de vazamentos, baixo vácuo, condições de pressão para recipientes de 250ml a 3,5kg com metal padrão ou fechos de fácil abertura, transportador com rejetor pneumático para aplicação em transportador de velocidade variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  331  Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio, dotados de sensor coulométrico, com faixa de medição com área de amostra de 50cm2 compreendida entre 0,05 e 200cc/(m2.dia), controle de umidade relativa compreendido entre 0%, 5 e 90%, controle de temperatura compreendido entre 10 e 40 graus Celsius, com interface "touchscreen", podendo ou não conter cartucho para redução da área de amostra. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  332  Equipamentos analisadores de tamanho e forma de partículas, com método de análise de imagem dinâmica a seco através de duas câmeras de alta precisão com resolução de 0,8 mícron por pixel e taxa de aquisição de imagens de mais 300imagens/s, com dispersão de ar pressurizado de 0 a 460kpa, capazes de medir partículas de 0,8 mícron a 5mm, contendo: modulo universal de dispersão de sólidos 'X-DRY' com extensão traseira, cartucho 'X-JET' para dispersão de alta pressão e reticulo de calibração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  333  Analisadores automáticos de quimissorção por métodos de fluxo, com pressão de entrada de 70 a 140kPA, temperatura máxima de 1.100 graus célsius, potência forno 575W, temperatura máxima da manta 350 graus célsius, potência da manta 125W, redução em temperatura programada (TPR), dessorção em temperatura programada (TPD), compatível com gases H2, O2, CO, CO2, N2O, SO2, NH3, N2, Ar, Kr, He. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  334  Detectores de passagem de PIG ultrassônicos ativos para utilização em líquidos ou gases, fornecido em invólucro de alumínio ou inox, com possibilidade de funcionamento com até dois sensores intrusivos ou externos; com saída em relé; com medição de tubulações de diâmetro até 1.500mm; e com RS232 ou RS485 para protocolo JBUS/MODBUS. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  335  Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar, venoso, arterial ou neonatal recém coletado, através do sistema de medição amperométrica via enzima glicose oxidase ou glicose desidrogenase com resultados em até 5s, teste realizado com coleta de até 1 microlitro, que possibilita a codificação da tira reagente pelo próprio usuário, dotados de memória que armazena até 500 testes, com média automática de 7, 14 e 30 dias ou média pré ajustável pelo usuário, podendo ser ou não ser "smart" com conexão "bluetooth", acompanhado ou não de "kit" para realização de testes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  336  Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio, dotados de sensor coulométrico, com faixa de teste compreendida de 0,05 a 200cc/(m2.dia), resolução de 0,0001cc/(m2.dia) e repetibilidade de 1% ou 0,02cc/(m2.dia) para área de amostra de 50cm2, capacidade de medição de até 4 amostras simultâneas, 2 células de teste por cartucho, faixa de temperatura teste de umidade relativa controlada: somente 0%, faixa de temperatura de teste compreendido entre 20 e 40 Graus Celsius ±0.2 Graus Celsius, espessura máxima do filme: até 20 mil - 0.5mm, gás de arraste: mistura de hidrogênio e nitrogênio (2%/98%), gás de teste: 100% oxigênio (99.9% puro), conexões: Ethernet e USB, voltagem 120/240V, podendo ou não conter os seguintes acessórios: tela "touchscreen" 10 polegadas, conexão para monitoramento remoto, "software" para coleta e gerenciamento de dados de teste, cartuchos, entre outros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  337  "Kits" contendo modulo principal, tampa frontal, tampa traseira, placa principal, fonte de alimentação, eletrodos de sódio, potássio, cálcio, cloro, PH e referência, tubulação da bomba peristáltica e impressora; para fabricação de analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 5 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas com faixa de leitura de 0,3 a 10mmol/L para eletrodo de K; 20 a 200mmol/L para eletrodos de Na e Cl; 0,30 a 5mmol/L para eletrodo de Ca; 6 a 9 para eletrodo de PH e resolução de 0,01mmol/L para eletrodos de K, Ca e PH e 0,1mmol/L para eletrodos de Na e Cl, para testes em amostras de soro, urina, plasma ou sangue total, com impressora térmica embutida, "display" LCD e teclado de membrana. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  338  Medidores de condutividade por indução com sistema de conexão modular, para medição em linha da condutividade de fluidos líquidos ou pastosos com faixa de medição de condutividade de 0 até 999mS/cm, medição de mudança de fases de fluidos líquidos ou pastosos e água e/ou água e solução CIP, entre outros fluidos, com faixa de medição de temperatura de -20 até 150 graus Celsius, operando em tubulações com tamanho nominal de DN40 a DN50 em linhas de processos industriais higiênicos das indústrias alimentícias, farmacêuticas e de laticínios, com tempo de resposta de condutividade menor que 1 segundo (t90), resolução de condutividade de 1 a 1.000ìS/cm, reprodutividade menor que 1%, precisão de +/-2% e estabilidade de +/-0,5%, com 14 faixas de medição básicas e 4 faixas de medição comutáveis externamente, saída analógica de 4 até 20mA, temperatura de operação de 0 até 150 graus Celsius e pressão de operação de 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ("display") com 3 chaves de comando, corpo em aço inox 1.4305, alimentação de 18 a 32 VDC, com classes de proteção IP69K e IP68, com ou sem cabos, conexões USB e conectores modulares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  339  Aparelhos leitores de teste rápido toxicológico através da saliva humana, resultado em até 5min, com impressora acoplada, GPS acoplado ao aparelho, teste de controle de qualidade, calibração anual, "software" de computador, tela "touchscreen", termômetro interno, leitor de "QR code", LED de status de resultado, sensor de posição, cartão de memória, cabo USB, adaptador de carregador de automóvel, carregador "bi volt", bateria interna com duração de 8h em operação, controle de acesso para cada usuário e anonimizarão de dados do aparelho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  340  Medidores automáticos de propriedades térmicas e propriedades dependentes do tempo por meio da técnica de caracterização termo-óptica de substâncias quando oscila-se o índice de refração das mesmas, operando para amostras líquidas, pastosas e sólidas, no range de 4 a 125 graus celsius, faixa de medição do índice de refração nD 1,30 a 1,72; resolução nD +/-0,000001; exatidão de +/-0,00002; temperatura controlada por "Peltier" com exatidão de +/-0,03 graus celsius, amplitude mínima de modulação de temperatura de 0,1 graus celsius, período mínimo de modulação de temperatura de 10s, operados remotamente por computador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  341  Medidores automáticos do ponto de entupimento a filtro frio em diesel e biodiesel por meio da técnica de resfriamento escalonado ou linear e sucção a vácuo do combustível por um período de 60s, com 2 barreiras de detecção por infravermelho sem contato, faixa de operação de -60 a 45 graus Celsius e taxa de resfriamento controlável de 6 a 100 graus Celsius/h e sistema de vácuo controlado eletronicamente, com memória para 1.000 resultados, 90 programas definidos pelo usuário, operação por tela sensível ao toque, resultados exportados por portas USB (4 portas), RS-232 e Ethernet. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  342  Sistemas de processamento de líquido ultrassônico de alto volume de 1.500W, com frequência de 20kHz para trabalhar a uma potência de 220V/60Hz, completos e prontos para operação dotados de: conversor ultrassônico modelo CV 294, "booster" BHN294T21, sonda padrão 630-0697 - diâmetro da ponta: 1 polegada (25mm) e 10 polegadas de comprimento com uma amplitude máxima de 100 micron, liga sólida de titânio: Ti-6Al-4V, autoclavável, cabo conversor - P / N 201-0106 e "kit" de ferramentas fornecido com 2 chaves de boca No. de peça 888-00054 com volume de processamento entre 1 a 10L. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  343  Sensores de leitura de sujicidade para plantas solares para leituras de perdas de transmissão em porcentagem de luz solar, que é bloqueada ou espalhada de forma que não atinja as células solares reais 0 a 50%, com sensores de temperatura do painel, comunicação RS-485 de 2 fios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  344  Analisadores de gotas equipados com unidades de dosagem para até 3 líquidos, operam na faixa de temperatura de -30 até 400 graus celsius, utilizados em testes simples de molhar ou para medir energia livre de superfície (SFE), controlada por "software" permitindo ajuste preciso na dinâmica de dosagem para fazer a medida exata de angulo de avanço e ângulos de recuo no contato do líquido com a superfície. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  345  Sensores para medição de concentração e densidade através do princípio de tubo oscilatório, com diâmetro interno de 2mm na versão em vidro e 2,1mm na versão em aço inoxidável, faixa de densidade de 500 até 2.000kg/m³, com precisão de 1kg/m³ ou 0,001g/cm³, faixa de temperatura do processo de -10 a 60 graus Celsius ou 10 a 80 graus Celsius ou até 95/30min, pressão máxima de operação de 6 ou 16bar, nas opções com ou sem invólucro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  346  Equipamentos automáticos gerenciadores de amostras biológicas com a função de triagem, movimentação e leitura de código de barras dos tubos de amostras e transporte para gavetas de saída, com capacidade de processamento de 2.000tubos/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  347  Picnômetros a gás, para medidas de volume e densidade de pós, espumas e sólidos porosos, de 1 a 5 posições de análise, volume de amostra de 0,25 a 135cm3, precisão do transdutor maior que 0,1%, com resolução de pressão 0,0001psi, com controle de temperatura opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  348  Reômetros modulares, compactos, para análises de viscosidade (curvas de viscosidade, tixotropia, tensão de escoamento) e parâmetros viscoelásticos (módulo de armazenamento e módulo de perda) com motor EC síncrono (eletronicamente comutado - DC sem escovas), com sensor de força normal integrado ao rolamento de ar, com acoplamento das geometrias de medição por engate rápido, dispensando a utilização de chaves e parafusos, com reconhecimento automático dos acessórios, permitindo opcionalmente utilizar módulos adicionais para análise de pós e sólidos como célula de pós, análise DMA, célula de pressão de até 1.000bar e outros, com visor colorido que fornece informações como força normal, gap e temperatura da amostra, com "interface" USB para comunicação direta com o computador, "interface" "Ethernet" para comunicação direta ou em rede, interfaces analógicas e auxiliares para dispositivos externos, faixa de torque: 5nNm a 200mNm, ou 0,5nNm a 230mNm, ou 50nNm a 300mNm, faixa de velocidade angular: 0 a 314rad/s, ou 0 a 220rad/s, ou 0 a 628rad/s, faixa de frequência angular: 10-7 a 628rad/s; faixa de força normal: -50 a 50N, ou -70 a 70N, faixa de temperatura: -160 a +1.000 graus Celsius, ou -160 a 600 graus Celsius, ou -160 a 950 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  349  Analisadores de sorção de gás à altas pressões, modelos com limite superior de 100 ou 200bar de pressão absoluta, com 1 ou 2 estações, e 2 ou 4 entradas de gás, equipado com bomba de vácuo, com precisão do transdutor < ±0,05%f.s, máxima temperatura de desgaseificação 500 graus Celsius, dados de pressão mínima 0,0005bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  350  Porosímetros automatizados para medida de distribuição de tamanho de poros por intrusão de mercúrio em amostras sólidas com duas estações de baixa pressão e uma ou duas estações de alta pressão, faixa de pressão de 0,2 até 66.000psia para análise de poros de 0,0036 até 1.100 micron, resolução de volume: ±0,0001CC, precisão de volume de ±1%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  351  Sensores para medição de concentração e densidade através do princípio de tubo oscilatório, com diâmetro interno de 6,3mm, faixa de densidade até 1.500 ou 3.000 ou até 2.000kg/m³, construídos com partes em contato com o produto em aço inox 1.4404 ou liga níquel-cromo-molibdênio ou níquel-ferro-cromo ou tântalo, com incerteza de medição de 0,5 ou 0,1 ou 0,05kg/m³, repetibilidade de 0,2 ou 0,02 ou 0,0kg/m³, faixa de temperatura do processo de -40 a 125 graus Celsius para classes T1 a T4 ou -40 a 95 graus Celsius para classe T5, precisão de temperatura de 0,1 graus Celsius, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros e pressão máxima de operação de 50 ou 180bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  352  Porômetros de fluxo capilar para medidas de distribuição de tamanho de poros comunicantes (filtros, membranas), com operação na faixa de pressão de 0 a 100psi, ou 0 a 30psi e 0 a 300psi, ou 0 a 30psi e 0 a 500psi, mede poros na faixa de 0,07 a 100 micron, ou < 0,03 a 500 micron, ou < 0,02 a 500 micron, com precisão de detecção da pressão de +/-0,05%f.s., resolução de pressão 16bit A/D. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  353  Micro "Rotary Riffler" para divisão de amostras de 120cm³ em 8 porções representativas, dimensionadas adequadamente para medições em seu analisador de tamanho de partícula, de sorção de gás ou de intrusão de mercúrio, com tigela vibradora em alumínio ou niquelada, com capacidade máxima de 120cm³, volumes do tubo coletor de 4 e 15cm³, para tamanho máximo de partícula 2,5mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  354  Analisadores automatizados de acesso randômico para diagnósticos in vitro utilizando do princípio de medição TRACE (Time resolved Amplified Cryptate Emission) para determinar a concentração de PCT (procalcitonina) em soro humano e plasma de EDTA ou heparina, com até 16 imunoensaios diferentes e com rendimento de até 115testes/h, e realizar até 600 testes sem intervenções, volume da amostra de 20microlitros/teste, análise em placas de 120 poços de reação e 42 poços de diluição. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  355  Analisadores hematológicos totalmente automatizados para a realização de morfologia celular em laboratório de hematologia, exibindo os glóbulos vermelhos e estimativa de plaquetas, sendo capazes de localizar e classificar até 200 leucócitos/tipo de célula através de esfregaço sanguíneo, com capacidade de análise de aproximadamente 30lâminas/h, carrossel com até 96 posições e armazenamento de até 40.000 lâminas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  356  Aparelhos portáteis utilizados para a medição quantitativa do nível de glicemia, em amostra de sangue total capilar recém coletado, de medidas 76 x 45 x 15,5mm e 29g; por meio de medição fotométrica de reflexão realizada utilizando tiras teste; faixa de medição para glicose sanguínea de 20 a 600mg/dl; com "display" LCD como "interface" de uso; com botão de liga e desliga e duas setas de funcionalidades; tempo de medição para glicose de 6s; com média automática de 7, 14 e 30 dias; memória para armazenamento de até 300 valores medidos com data e hora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  357  Bancadas de ensaio desenvolvido individualmente para máquinas agrícolas, realiza a checagem da pressão pneumática do circuito do trator com pressão máxima permissível de 14bar, da pressão de trabalho hidráulica com entrada máxima permissível nos conectores de 200 bar e de um ensaio elétrico de protocolo de comunicação serial síncrono via linguagem CAN e UDS com tensão nominal de 12 até 15V, acionamento automático dos freios de roda, freio de mão e freio do implemento do trator, estrutura em bancada de aço inoxidável com leitor ótico, placa wireless integrada, bateria própria, exportação de laudos automática "software" LabView2015. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  358  Analisadores hematológicos semiautomático para contagem de células vermelhas, brancas e plaquetas, com diferenciação de 3 partes para células brancas (WBC), 21 parâmetros mais 3 histogramas, 60testes/h, capacidade de armazenamento de mais de 200 mil resultados, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, com impressora externa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  359  Medidores digitais de densidade e concentração de líquidos, faixa de densidade 0 a 3g/cm³, faixa de temperatura 0 a 100 graus Celsius, pressões de até 10bar, com precisão para densidade de 0,0001, 0,00005 ou 0,000005g/cm³, precisão para temperatura de 0,05; 0,03 ou 0,01 grau Celsius, repetibilidade para densidade de 0,00005, 0,00001, ou 0,000001g/cm³, repetibilidade para temperatura de 0,02, 0,01 ou 0,001 grau Celsius, tempo de medição de 30 ou 40s, correção de viscosidade em toda a faixa de medição, volume mínimo de amostra de 1ml, tela sensível ao toque, comunicação USB, Ethernet, VGA, CAN, S-Bus e RS-232, armazenamento interno para 1.000 resultados no mínimo, com possibilidade de modularização com trocadores de amostra automáticos e medidores de viscosidade, índice de refração, álcool, CO2 e O2. 
9027.89.99  360  Medidores digitais de densidade e concentração de líquidos, faixa de densidade 0 a 3g/cm³, faixa de temperatura 0 a 100 graus Celsius, pressões de até 10bar, com precisão para densidade de 0,0001, 0,00005 ou 0,000005g/cm³, precisão para temperatura de 0,03; 0,02 ou 0,01 grau Celsius, repetibilidade para densidade de 0,00001, 0,000005 ou 0,000001g/cm³, repetibilidade para temperatura de 0,02, 0,01 ou 0,001 grau Celsius, tempo de medição de 20, 30 ou 40s, correção de viscosidade em toda a faixa de medição, volume mínimo de amostra de 1ml, tela sensível ao toque, comunicação USB, Ethernet, CAN e RS-232, armazenamento interno para 10.000 resultados no mínimo, com possibilidade de modularização com trocadores de amostra automáticos e medidores de pH, álcool, CO2, O2 e cor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  361  Sensores de medição da radiação solar classe B, destinados à pesquisa de medição de radiação solar tipo termopilha, compatível com a norma ISO 9060, com cabo de 10m, com temperatura de operação 40 a +80 graus Celsius, range spectral de 285 a 2.800mm, sensibilidade de 5 a 20uV/W/m², radiação máxima de 2.000W/m², tempo de resposta de 63% < 6s e tempo de resposta 95% < 18s, campo de visão 180 graus, precisão < 0,1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  362  Equipamentos, para diagnostico "in vitro", automatizados para detecção rápida de bactérias, fungos e micobactérias em amostras clínicas de sangue e líquidos nobres, através de tecnologia fluorimétrica, que monitora a produção de CO2 ou consumo de O2 gerado pelo metabolismo ou respiração celular desses microrganismos, com capacidade para monitorar, agitar e incubar até 200 frascos de maneira continua e simultânea, em intervalos de 10 minutos, fornecendo alarmes tanto visuais, quanto sonoros, em caso de amostras positivas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9027.89.99  363  Analisadores hematológicos automáticos, para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 31 parâmetros, incluindo contagem diferencial em 5 partes de WBC e reticulócitos, através da tecnologia laser "DynaScatter" e contagem por impedância através da tecnologia "DynaHelix Flow", utilizando módulo LASER azul para a contagem de reticulócitos e módulo LASER vermelho para as demais diferenciais, podendo ler as amostras automaticamente ou manualmente, podendo conter impressora, kit com "software", podendo ter duas entradas USB e uma entrada Ethernet/LAN, podendo conter Racks de amostras extras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.49.90  557  Máquinas para inspecionar sujidades no interior de latas vazias, por meio de câmeras e sensores, dotadas de controle eletrônico e dispositivo automático de rejeição, capazes de atingir velocidade de inspeção inferior ou igual a 132.000latas/h ou 2,7m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.49.90  558  Equipamentos automáticos para inspeção ótica capazes de detectar diferenças cor (não visíveis a olho nu) no espaço de medição de cores uniformes CIE L*a*b*, em "pellets" amorfos de politereftalato de etileno (PET), através de espectrofotômetro de grade de alta resolução com tecnologia LED de longa duração em tempo real e operando em linha de produção sem interrupção do processo, com sistema automático de desvio de pellets amorfos "contaminados pela cor", com ou sem cabine com painel e interface homem máquina (IHM) de controle e com ou sem painel de operação de resfriamento, projetadas e desenvolvidas especificamente e com as devidas compatibilidades mecânica e elétrica para uso, em linha, com máquinas extrusoras de reciclagem de 500 a 5.000kg/h. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.49.90  559  Equipamentos de inspeção de latas, que através de câmaras, fotografa o interior das latas (placa superior, tronco, pescoço, corpo e bordas), detectando irregularidades quando as imagens, pela análise do contraste de cor cinza, são comparadas com um padrão pré-estabelecido. 
9031.49.90  560  Equipamentos para inspeção de latas, por meio de comparação de imagens, através de câmera e iluminação LED; com capacidade máxima igual ou superior a 1.100 latas/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.49.90  561  Estações de medição a laser mml/gbd integradas com capacidade de medição de seções cilíndricas, ovais, quadradas e poligonais conforme din en iso 12181-1, diâmetro do substrato de 80 a 240mm para carro e diâmetro 220 a 390mm para caminhão, com laser de 30kHz montado em um eixo z servo acionado de alta precisão, servo mesa giratória com codificador separado para sincronizar os dados do codificador com os dados do laser, medição de até seis níveis, melhor ajuste de GBD local possível, leitura de códigos com comprimentos variáveis sem alterar parâmetros no scanner, armazenamento de 3.600 pontos de medição médios possíveis iguais a 10 dados por 1 grau, detecção de rugas no tubo maior que 0,3mm, plataforma giratória 360 graus, precisão média do diâmetro +-0,05mm, índice de "cm" e "cmk" maior que 1,66, medição a partir de 10mm de altura, incluindo recurso de verificação automática e uma peça padrão certificada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.80.99  210  Equipamentos de medição por ultrassom em material plástico, para tubos, mangueiras e cabos, com diâmetro mínimo de medição de 16mm e máximo 63mm, dotados de 4, 6 ou 8 sensores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.80.99  211  Equipamentos de medição por ultrassom em material plástico, para tubos, mangueiras e cabos, com diâmetro mínimo de medição de 32mm e máximo 250mm, dotados de 4, 6 ou 8 sensores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.80.99  212  Inspetores para verificação de vazamentos em recipientes plásticos e metálicos, por meio de compressão mecânica, operando por célula de carga, dotados de controle eletrônico, com velocidade de inspeção menor ou igual a 1,5m/s. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.80.99  213  Equipamentos de detecção de vazamento com método de câmara de vácuo, utilizando hélio como gás rastreável, com taxa de detecção de vazamento em até 1 x 10-7mbar l/s através de um espectrômetro de massa, um sistema de bombas de vácuo de até 1.500m³/h, aplicado a testes de estanqueidade de unidades condensadores e seladas para sistemas de refrigeração, com pressão de trabalho até 45bar, dotados de controle microprocessador, tela "touchscreen" e programação com até 200 ciclos de trabalho. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9031.80.99  214  Máquinas verificadoras de bolsas de salgadinhos em embalagem flexível, automáticas, de alta velocidade, para verificar a existência ou não de furos a partir de 3mm na selagem de embalagem e verificar a espessura do pacote com mínima graduação de 0,01mm, com velocidade nominal de absorção de até 150bolsas/min, abastecido por meio de esteira, dotadas de dispositivo rejeitador automático por jato de ar e esteira basculante para bolsas com problemas detectados; painel de controle com tela tipo "touch screen" e controlador lógico programável (CLP) dedicado. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).
9406.20.00  001  Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente destes materiais, em container compacto para condicionamento, controle e utilização de energia "CC" armazenada, dimensões do recipiente metálico pré fabricado de (L x A x P) 6.058 x 2.896 x 2.438mm, faixa de temperatura operacional entre -30 e 55 graus Celsius, faixa de temperatura de armazenamento entre -40 e 60 graus Celsius, faixa de umidade operacional entre 0 e 100% (sem condensação), suporta uma altitude máxima de operação de 4.000m, método de resfriamento por ventilação inteligente (Smart Air Cooling) com sistema de controle de temperatura distribuído, sistema de extintor de incêndio instalado do tipo heptafluoropropano ou FM-200, possui interface de comunicação via Ethernet/SFP, protocolo Modbus TCP, Grau de proteção IP55, certificados de meio ambiente RoHS6, certificado de segurança elétrica IEC62619, IEC62109, IEC62933, UN3536, tensão nominal de alimentação "CC" de 1.200V, suporta a uma tensão de alimentação "CC" de até 1.500V, capacidade nominal de energia de 2.064kWh, potência nominal de 344kW*6, podendo ser configurado com baterias de capacidade nominal 320Ah/16,38kWh, tensão nominal de 51,2V e controladores de "rack" inteligente individualizados com eficiência máxima de 99%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.593.028,71. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 319 DE 23/03/2022).