Resolução GECEX Nº 116 DE 11/11/2020


 Publicado no DOU em 16 nov 2020


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 322 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019 , do Ministério da Economia, e

Considerando a deliberação de sua 176ª Reunião, ocorrida em 4 e 5 de novembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020 , do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO  ATO LEGAL 
8479.89.99  871  Máquinas de limpeza por remoção para chapas de largura mínima de 200mm e máxima de 650 até 1.250mm; espessura mínima de 0,15mm e máxima de 0,30mm; velocidade máxima de 40 até 210cm/min; pré-sensibilizadas, utilizadas na impressão gráfica em "offset".  Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017
8458.11.99  170  Tornos horizontais de comando numérico (CNC) de 7 ou mais eixos, com 2 torres porta-ferramentas, ambas as torres operando com eixos X, Y e Z para usinagem de peças com diâmetro máximo de 200mm e comprimento máximo de 350mm, dotados de: 2 carros com torre porta ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, fuso principal com motor de potência de 15kW e rotação de 5.000rpm e contra fuso de com motor de potência de 11kW e velocidade de 5.000rpm, esse contra fuso possui duplo acionamento longitudinal e transversal (eixos Z e X), equipamento dotado com sistema de fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com a ferramenta acionada, torres montadas no mesmo barramento, sendo os 2 móveis programáveis pelo CNC do torno, com possibilidade de operação das duas torres simultânea e independente, barramento inclinado a 30 Graus, com sistema combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, sistema de refrigeração, sistema de extração de peças, sistema de exaustão e transportador de cavacos.  Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017  
8479.89.99  578  Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda, com exclusivo sistema DACAS (Sistema de alinhamento e análise digital do núcleo), com calibração automática do arco por meio de sensores de temperatura e pressão atmosférica; com tempo de fusão igual ou inferior a 9s e tempo típico de aquecimento igual a 13s; com capacidade máxima de até 128 modos de fusão e 32 modos de aquecimento; com clivador de precisão, com comprimento de clivagem de 5 a 16mm; com "clamp" cerâmico; com 3 LEDs para iluminação em ambiente escuros; com condições de operação em altitude de 0 a 5.000m, umidade relativa de 0 a 95%, temperatura de operação de -10 a +50ºC e vento de até 15m/s; com "display" colorido LCD de 5" sensível ao toque e ampliação de zoom de até 520 vezes; com entrada USB 2.0/Mini USB para interface com PC; com bateria para até 170 fusões; com eletrodo para até 3.500 arcos sem utilização de "grinder"; com capacidade de armazenamento dos últimos 2.000 resultados.  Portaria SECINT nº 220, de 25 de fevereiro de 2019 
8429.51.99  032  Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, articuladas, com capacidade da caçamba igual ou superior a 4 m³, equipadas com motor diesel de potência igual ou superior a 235 kW, transmissão power shift, cabine ou capota de segurança com certificação ROPS/FOPS, carga de tombamento de 23.400 kg e de peso operacional total de 28.500 kg.  Portaria SECINT nº 2.024, de 12 de setembro de 2019  
8413.70.10  031  Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 78mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 3,2m3/h e altura manométrica compreendida entre 1 e 145m.c.a., com bocal de saída em bronze medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,33 e 1,5CV, rotação máxima de 3.400rpm, monofásico para tensão de 110 ou 220V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35ºC.  Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019
8462.21.00  268  Máquinas curvadeiras de tubos controladas por CNC, com 9 ou mais eixos elétricos, (tecnologia "full electric"), com precisão de curvatura de +/-0,05 Graus e precisão de avançamento de +/-0,05mm, capazes de dobrar tubos de diâmetro máximo 114 x 2,5mm de espessura, com sistema de raio variável (calandra), com dispositivo "tangent boost" para redução do sobremetal no final da peça, com "software" com gráfica tridimensional para simular e otimizar os programas de dobra.  Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
9031.80.20  215  Equipamentos de medição de perfil com unidade de avanço motoriza, com cursos máximo X=200mm (comprimento), Z=60micrometros (altura), velocidade máxima de 30mm/s, resolução de 0,05micrometro, fixada em coluna máxima de 700mm (altura) e base de granito, inclinação da unidade de avanço de +45º, com mesa de coordenadas para posicionamento de peças trabalhando através de software incorporado no equipamento para análise/medição do contorno medido.  Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020 
8424.89.90  384  Robôs industriais para pintura de porta, moveis e acrílico, contendo 1 ou mais pistola(s) automática(s) "airless e ou airmix" para aplicação de tintas e kit de aplicação spray (mangueira e bomba), com capacidade para operar ma ou mais cores em sistema independente(s) e/ou verniz, constituídos de um ou mais braços mecânicos com 03 ou mais eixos de movimentação, com área de trabalho com largura de 1.300mm ou superior, com servo motores controlados por CNC, com sistema de "tele-assitência" remota, com sistema de segurança perimetral, com estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte), e com painel "touchscreen" e memorização de arquivos.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8464.10.00  057  Máquinas próprias para cortes de pavimentos em geral equipadas com discos diamantados de até 50mm, motor a combustão 4 tempos a gasolina de até 13HP, tanque de água incorporado para arrefecimento do corte, volante de ajuste da profundidade de corte com amortecedor incorporado, alça de içamento, guia de corte, punho com ajuste de altura e atenuador de vibração, capacidade de corte de até 245mm de profundidade no piso.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.30  005  Inversores de corrente trifásico, com potência de 15.2 a 26.4kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via "software" da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 40A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.338,83.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.30  006  Inversores de corrente trifásico, com potência de 11.6 a 20.1kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e/ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 30.45A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.987,95.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.30  007  Inversores de corrente trifásico, de potência máxima de 74,7 kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima, sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente nominal de saída variando de 26 a 120A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti- ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.90  097  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 75.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 9 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 195VCC e máxima de 1.000VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%; grau de proteção IP66, com ventilação forçada inteligente, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9013.20.00  029  Laser's de fibra de 50W, com a função de marcação nas panelas, comprimento de onda 1.064mm, taxa de retenção de pulso máx. 100kHz, alimentação elétrica 230V, 3A, monofásico, 50/60Hz, potência máxima absorvida 2.300W, área de marcação 110 x 110mm, distâncias focais 100/180/260mm, velocidade de marcação > 6.000mm/s, com bancada especial para trabalho na linha e transportador de correia, com 2.000 x 400mm, com conexões elétricas e centralizador com sensor.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO  ATO LEGAL 
8479.89.99  472  Máquinas de limpeza por remoção para chapas de largura mínima de 200mm e máxima de 650 até 1.500mm; espessura mínima de 0,15mm e máxima de 0,40mm; velocidade máxima de 40 até 210cm/min; pré-sensibilizadas, utilizadas na impressão gráfica em "offset".  Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017
8458.11.99  229  Tornos horizontais de comando numérico (CNC) de 7 ou mais eixos, com 2 torres porta-ferramentas, ambas as torres operando com eixos X, Y e Z para usinagem de peças com diâmetro máximo de 200mm e comprimento máximo de 350mm, dotados de: 2 carros com torre porta ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, fuso principal com motor de potência igual ou superior a 15kw e rotação igual ou superior a 4.000rpm e contra fuso de com motor de potência igual ou superior a 11kw e velocidade igual ou superior a 4.000rpm, esse contra fuso possui duplo acionamento longitudinal e transversal (eixos Z e X), equipamentos dotados com sistema de fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com a ferramenta acionada, torres montadas no mesmo barramento, sendo os 2 móveis programáveis pelo CNC do torno, com possibilidade de operação das duas torres simultânea e independente, barramento inclinado a 30 Graus, com sistema combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, com ou sem sistema de refrigeração, sistema de extração de peças, sistema de exaustão e transportador de cavacos.  Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017  
8479.89.99  473  Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda, com exclusivo sistema DACAS (Sistema de alinhamento e análise digital do núcleo), com calibração automática do arco por meio de sensores de temperatura e pressão atmosférica; com tempo de fusão igual ou inferior a 9s e tempo típico de aquecimento igual a 13s; com capacidade máxima de até 128 modos de fusão e 32 modos de aquecimento; com ou sem clivador de precisão, com comprimento de clivagem de 5 a 16mm; com "clamp" cerâmico; com 3 LEDs para iluminação em ambiente escuros; com condições de operação em altitude de 0 a 5.000m, umidade relativa de 0 a 95%, temperatura de operação de -10 a +50 Graus Celsius e vento de até 15m/s; com "display"colorido LCD de 5 polegadas sensível ao toque e ampliação de zoom de até 520 vezes; com entrada USB 2.0 / Mini USB para interface com PC; com bateria para até 170 ou 355 fusões; com eletrodo para até 3.500 ou 5.500 arcos sem utilização de "grinder"; com capacidade de armazenamento dos últimos 2.000 ou 10.000 resultados.  Portaria SECINT nº 220, de 25 de fevereiro de 2019 
8429.51.99  041  Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, articuladas, com capacidade da caçamba igual ou superior a 4 m3, equipadas com motor diesel de potência igual ou superior a 235 kW, transmissão "power shift", cabine ou capota de segurança lateral com certificação ROPS/FOPS, carga de tombamento de 23.400 kg e de peso operacional total de 28.500 kg.  Portaria SECINT nº 2.024, de 12 de setembro de 2019 
8413.70.10  053  Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 78mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 3,2m3/h e altura manométrica compreendida entre 1 e 145m.c.a., com bocal de saída em bronze medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,33 e 1,5CV, rotação máxima de 3.400rpm, monofásico para tensões de 110, 127, 220V/60Hz; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35 Graus Celsius.  Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019
. 8462.21.00  297  Máquinas curvadeiras de tubos controladas por CNC, com 9 ou mais eixos elétricos, (tecnologia "full electric"), com precisão de curvatura de +/-0,05 Graus e precisão de avançamento de +/-0,05mm, capazes de dobrar tubos de diâmetro máximo 114 x 2,5mm de espessura ou 150 x 3mm de espessura, com sistema de raio variável (calandra), com dispositivo "tangent boost" para redução do sobremetal no final da peça, com "software" com gráfica tridimensional para simular e otimizar os programas de dobra.  Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019
9031.80.99  092  Equipamentos de medição de perfil com unidade de avanço motoriza, com cursos máximo X=200mm (comprimento), Z=60 milímetros (altura), velocidade máxima de 30mm/s, resolução de 0,05 micrometro, fixada em coluna máxima de 700mm (altura) e base de granito, inclinação da unidade de avanço de +45 Graus, com mesa de coordenadas para posicionamento de peças trabalhando através de software incorporado no equipamento para análise/medição do contorno medido.  Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020 
8424.89.90  389  Robôs industriais para pintura de porta, moveis e acrílico, contendo 1 ou mais pistola(s) automática(s) "airless e ou airmix" para aplicação de tintas e kit de aplicação spray (mangueira e bomba), com capacidade para operar uma ou mais cores em sistema independente(s) e/ou verniz, constituídos de um ou mais braços mecânicos com 03 ou mais eixos de movimentação, com área de trabalho com largura de 1.300mm ou superior, com servo motores controlados por CNC, com sistema de "tele-assistência" remota, com sistema de segurança perimetral, com estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte), e com painel "touchscreen" e memorização de arquivos.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8464.10.00  059  Máquinas próprias para cortes de pavimentos em geral equipadas com discos diamantados de até 500mm, motor a combustão 4 tempos a gasolina de até 13HP, tanque de água incorporado para arrefecimento do corte, volante de ajuste da profundidade de corte com amortecedor incorporado, alça de içamento, guia de corte, punho com ajuste de altura e atenuador de vibração, capacidade de corte de até 245mm de profundidade no piso.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.90  170  Inversores de corrente trifásico, com potência de 15.2 a 26.4kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via "software" da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 40A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.338,83.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.90  171  Inversores de corrente trifásico, com potência de 11.6 a 20.1kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e/ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 30.45A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.987,95.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.90  172  Inversores de corrente trifásico, de potência máxima de 74,7 kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima, sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente nominal de saída variando de 26 a 120A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.90  173  Inversores fotovoltaicos trifásicos "on-grid", com potência nominal de 75.000W, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injeção de energia em rede pública; com 9 entradas de ponto de máxima potência (MPPT) e 2 entradas por MPPT, com tensão de partida em corrente contínua mínima de 195VCC e máxima de 1.100VCC, frequência de trabalho de 60Hz, eficiência máxima de no mínimo 98,7%; grau de proteção IP66, com ventilação forçada inteligente, fator de potência ajustável entre 0,8 atrasado e 0,8 adiantado, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura ambiente dentro da faixa de -25 a +60 Graus Celsius, com recursos de monitoramento em tempo real e atualização remota de parâmetros "RenoUp" através de comunicação via dispositivo Wi-Fi plug II.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9013.20.00  030  Laser's de fibra de 50W, com a função de marcação nas panelas, comprimento de onda 1.064 micrometros, taxa de retenção de pulso máx. 100kHz, alimentação elétrica 230V, 3A, monofásico, 50/60Hz, potência máxima absorvida 2.300W, área de marcação 110 x 110mm, distâncias focais 100/180/260mm, velocidade de marcação > 6.000mm/s, com bancada especial para trabalho na linha e transportador de correia, com 2.000 x 400mm, com conexões elétricas e centralizador com sensor.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º Ficam anulados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados, devido à concessão antes de concluída a análise de existência de produção nacional equivalente:

NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO  ATO LEGAL 
8413.70.10  049  Bombas de água submersa, utilizadas em sistemas de drenagem de água suja que não contém partículas abrasivas e líquidos que não são quimicamente agressivos, com potência entre 0,5 a 3CV, monofásica ou bifásica 127V, 220V e trifásicas, 220V, 380v em 60Hz, com vazão entre 0,9 e 40m3/h e profundidade de instalação entre 1,5 e 17m, corpo da bomba em "technopolimero", ferro fundido ou aço inoxidável aisi 304, eixo do motor em aisi 304ss, classe de isolamento B, passagem de sólidos entre 8 e 35mm com temperatura máxima do liquido de até 35 Graus Celsius e temperatura do ambiente a 40 Graus Celsius.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8424.30.90  095  Máquinas neutralizadoras de peças metálicas após processo de eletroerosão, através de processo de anti-oxidação e remoção de produtos químicos decapantes; com sistema de alimentação automatiza; tensão de alimentação trifásico de 230 a 400, frequência de 60Hz e 285A de corrente.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8424.89.90  387  Robôs industriais para pintura do disco de freio e tambor automotivo, com movimentos orbitais de 3 ou mais Graus de atuação, operando uma ou mais cores, constituídos de um ou mais braços mecânicos, capacidade de carga até 50kg, controles pneumáticos; cabine de pintura com sistema exaustão e isolamento, estrutura de sustentação; equipamento de distribuição de fluídos; potência instalada de 18kW.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8438.10.00  256  Combinações de máquinas para dosar e dispensar ingredientes com capacidade máxima de processar até 7t de ingredientes/h utilizados na produção contínua de massa de pão de hambúrguer, com controle balanceado de vazão e peso de fermento creme, porcionamento e pulverização precisa e balanceada de farinha e água com controle baseado no efeito "Coriolis" com eficiência de hidratação da esponja líquida compreendida entre 80 e 150%, compostas de: controlador lógico programável (CLP), Interface Homem Máquina (IHM), 1 ou mais desumidificadores de silos (silos não fornecidos), descarregadores de "big bags", misturador helicoidal, sistema de esponja líquida, cones vibratórios, cones de fluidização, peneiras vibratórias, filtros, válvulas, sopradores, dispensadores de ingredientes secos, trocadores de calor, tanques e sistema de sanitização por CIP.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8456.11.90  029  Máquinas galvanométricas para corte e gravação a laser de materiais metálicos e não metálicos, tais como polímeros, couro, tecidos, tecidos não tecidos (TNT), madeira, mármore, bambu, plásticos, entre outros, utilizadas em setores como confecção e vestuário, comunicação visual, automotivo, linhas de produção, embalagens ou brindes, entre outros, com área de trabalho de 100 a 1.000mm2, com velocidade de operação de até 10.000mm/s, precisão = < 0,001mm, potência máxima de saída de 350W, comprimento máximo da onda de 10,6micrometros, com lente tipo "F-Theta" com revestimentos antirreflexo, com cabeçote galvanométrico, compatível com arquivos de diferentes formatos, tais como Adobe (*.ai),HPGL (*.plt), AutoCad (*.dxf), Jcz Ponit Cloud (*.jpc), *.svg, *.nc, *.g, *.gbr, *.bmp, *.jpg, *.jpeg, *.tga, *.gif, *.png, *.tif,.tiif, com ou sem compatibilidade com formatos de arquivos Gerber (*bot; *. gbr), Tajima e DA HAO (*.dst), com disponibilidade para gravação em diferentes códigos, tais como QR_CODE, DATAMATRIX, PDF 417 (truncado ou não), Código de Barras, com ou sem gravação em códigos Code 39, Code 93, GS-128, Code 128A, Code 128B, Code 128C, Code 128Optimized, EAN128A, EAN128B, EAN 128C, EAN-13, EAN-13+2, EAN-13+5, EAN-8, EAN-8+2, EAN-8+5, UPC-A, UPC-A+2, UPC-A+5, UPC-E, UPC-E+2, UPC-E+5, Code 25, ITF25, DATAMATRIX_GS1, MicroQRCODE, CHINESE-SENSIBLECODE , AZTECCODE e USER DEFINED, com capacidade para recebimento de dados alfanuméricos via TCP/IP, comunicação por rede LAN ou Wi-Fi e integração com equipamentos externos, controladas por software de controle com gerenciamento de níveis de acesso com acionamento simples ou por programação avançada, com ou sem unidades e sistemas como unidade de processamento de dados, sistema interno de resfriamento a ar, sistema de "Auto Foco" e para operação com cor, UV e 3D em superfícies planas, irregulares, curvas ou angulares.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8458.11.99  227  Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado, monofuso, tipo gang, capacidade de 3 ferramentas na gang, e torre elétrica de 4 posições, potência do motor de 3kW, velocidade do "spindle" de até 1.450rpm, comprimento máximo da peça em trabalho de 200mm, diâmetro máximo de trabalho 250mm, velocidade de deslocamento rápido continuo no eixo Z de 1.000 a 8.000mm/min e eixo X de 500 a 4000mm/min, máximo curso do eixo X de 260mm e eixo Z de 240mm.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8477.20.10  280  Máquinas coextrusoras 3 camadas para produção de filmes soprados (blown film) flexíveis destinados à laminação, para uso em embalagens de alimentos, de largura de 550 a 2.200mm, espessura de 20 a 250micrômetros, em bobinas de até 1.200mm de diâmetro e até 2.500kg; com capacidade de produção de até 890kg/h de filme plano sem rugas, velocidade de linha de até 150m/min, a depender da espessura do filme e resinas a serem utilizadas; com tolerância de espessura do filme de até 3,5%; dotadas de: 3 extrusoras com conjuntos de rosca e canhão universal para processamento de PE, PP, PLA, Ionômeros, biomateriais, materiais de reciclagem, primacor, Pet G, adesivo de coextrusão, nylon, EVOH, entre outras, sem necessidade de troca de rosca para processamento dessas resinas, de configuração A/B/C de 70/105/70mm de diâmetro; matriz de 250 a 400mm de diâmetro; matriz e cabeçote de sopro com design para distribuição da espessura da camada e velocidade de troca de material; anel de resfriamento do balão com tecnologia de alta performance (high performance cooling) com 3 zonas de saída de ar para alta velocidade de resfriamento do filme; módulo de controle da espessura do filme; resfriamento interno do balão com recuperação de energia por sopradores de ar de exaustão regulados; cesto de calibração com rolos de guia de fibra de carbono para alterações de largura durante a extrusão; bobinador duplo com trocador automático de bobinas; dispositivo de aplanamento longo com rolos de fibra de carbono para minimização de riscos, pregas e falhas no filme; interface de usuário para operação automatizada, intuitiva do sistema e monitoramento de parâmetros; módulo de lavagem rápida e automática das extrusoras e ferramenta de extrusão sem intervenção de operadores; módulo de troca fácil e rápida da estrutura do filme produzido.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8477.80.90  575  Máquinas para moagem a úmido para tratamento de resíduos pós-consumo (garrafas PET) através de granulação com o uso de água, para produção de "flakes" de politereftalato de etileno (PET), capacidade de produção compreendida entre 2.500 e 5.000kg/h (conforme tamanho do "flake" a ser produzido), operando em ciclo contínuo e em uma única etapa (moagem e lavagem) possibilitando a remoção em grandes quantidades de impurezas, dotadas de câmara de moagem com 6 + 6 lâminas rotantes e 2 + 2 lâminas fixas, tipo de corte efeito tesoura, eixo rotor tipo fechado com potência instalada de 250kW 4 polos B3, 400V, 50Hz, com diâmetro de 930mm e comprimento de 2.000mm, rotação de 305rpm, fabricado em um único bloco de aço maciço sem solda com 10 porta lâminas intercambiáveis, dotada de funil de alimentação de dimensões de 2.000 x 500mm com abertura e fechamento através de cilindro óleo-dinâmico comandado por central hidráulica automática e peso de 31t.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8479.10.10  022  Pavimentadoras de asfalto autopropulsadas, dotadas de motor a diesel, com potência de 54kW/72HP, peso operacional máximo de 7.200kg, largura máxima de pavimentação 3.500mm e mínima de 500mm com redutores, altura dos caracóis de distribuição de material ajustável e aletas com 300mm de diâmetro, aquecimento elétrico da mesa alisadora por gerador trifásico, com dois sistemas de pré-compactação por "tamper" e vibração, roletes de encosto aos caminhões com ajuste de profundidade, transportador com barras de alimentação substituíveis e movimento reversível hidráulico.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8479.89.99  764  Máquinas rebobinadeiras automáticas para fracionar jumbo bopp (filme adesivado), com velocidade constante e capacidade produtiva de 180m/s, variação de largura de corte com mínimo de 10mm, dotadas de bobina mãe com máximo de 1.620mm de diâmetro externo, espessura do filme de 38 a 60micras, tubete em papelão com enrolamento em espiral com diâmetro interno de 3 polegadas (76,2mm), com ajuste manual de 50mm, 1 redutor de ruído pneumático, 1 passador de ponteira automática, 1 contentor de tubetes com alimentação manual, 1 conjunto carrossel de 4 eixos com troca automática de tubetes, 1 dispositivo com faca dentada para corte do filme, 1 eixo pneumático expansivo para alojamento da bobina mãe com alimentação e troca manual e tensionamento automático, operações controladas por CLP e modem para serviço remoto.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.90  116  Inversores trifásicos "string" com tecnologia de semicondutores de carbeto de silício (sic), com grau de proteção ip66, destinados à conversão de energia elétrica proveniente de módulos fotovoltaicos, convertendo corrente contínua em corrente alternada, com tensão de entrada contínua de circuito aberto de 1.500V, tensão de saída alternada de linha entre 380 e 660V, potência nominal entre 87.000 e 170.000VA, para aplicação solar fotovoltaica.  Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8504.40.90  117  Inversores fotovoltaicos CC-CA para conexão à rede CA, monofásico, com potência nominal CA de 1,6kW, tensão nominal CA de 180 a 276Vac, frequência nominal de 47 a 66Hz, com topologia sem transformador, com 1 rastreador de ponto de máxima potência e 1 entrada por rastreador, faixa de tensão CC de 50 a 500Vcc, tensão CC de início 70Vcc, eficiência de 97,5%, fator de potência ajustável -0,8 a + 0,8, com seccionador CC, tela "display" de LCD, portas de comunicação RS232/RS485/USB, comunicação sem fio Wi-Fi, temperatura ambiente -20 a +60 Graus Celsius, ventilação natural, grau de proteção IP65, ruído